Publicações da edição 1047 - 24/08/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1047

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, 5000

Jardim Sandra Maria ­ Taubaté/SP

Tel.: (12) 3625-4288 CNPJ: 48.980.213/0004-04

clinvet@epts.com.br / www.epts.com.br

7º CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS

VETERINÁRIOS PLANTONISTAS ­ EDITAL Nº 002/2026

A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (EPTS),

empresa pública vinculada à Universidade de Taubaté, inscrita no CNPJ/MF sob nº

48.980.213/0004-04, localizada na Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, nº

5000, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com

o Edital de Credenciamento de Médicos Veterinários Plantonistas, torna público o resultado do

processo de credenciamento.

1. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS

Após análise da documentação apresentada e aprovação pela Comissão Técnica Interna,

ficam CREDENCIADOS os seguintes profissionais médicos veterinários plantonistas para atuação

na Clínica Veterinária da Universidade de Taubaté:

· Sabrina Demaria Santos ­ Plantonista de animais de pequeno porte

A EPTS parabeniza os profissionais aprovados e informa que os trâmites para assinatura dos

contratos de prestação de serviços serão realizados diretamente com o setor administrativo da

Clínica Veterinária.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 24 de agosto de 2026.

Profª Drª Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

24/08/2026 Ano IV | Edição nº1047 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

68/80

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

24/08/2026 Ano IV | Edição nº1047 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

69/80

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13/2026

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa

eletrônica nº 13/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a aquisição de

produtos de gêneros alimentícios (açúcar, adoçante e café), conforme especificações

contidas no Aviso de Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da

plataforma eletrônica do ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia

31/08/2026 às 10:00h. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço

Rua Dr. Pedro Costa, nº 173 ­ Centro ­ Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs.

O aviso de contratação e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto,

(assinado digitalmente)

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

PRESIDENTE

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 006/2023, para o cargo de Engenheiro Ambiental, para o envio

dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

ANA PAULA DE ARRUDA CAMPOS BOTELHO 338.***.***-08 08

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 28/08/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 006/2023- Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Analista Técnico Judiciário, para o

envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

LUIZ ANTONIO CASTRO CUSTODIO

419.***.***-13 26

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 28/08/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Padeiro, para o envio dos

documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

ANDREA FARO HERNANDES

222.***.***-75 10

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 28/08/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2023 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

A Prefeitura Municipal de Taubaté ANULA CONVOCAÇÃO DE CARÁTER

TEMPORÁRIO do (a) candidato (a) abaixo relacionado, aprovado (a) no Processo

Seletivo Simplificado nº 001/2025 para a função de Professor em razão de convocação

prévia já realizada.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PESSOAS IDOSAS DIA/HORÁRIO

NOME CPF CLASS 27/08/2026

MARIA BETANIA GUIMARAES CORREA às 10h

482.***.***-00 5

CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A FUNÇÃO DE

PROFESSOR

A Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA EM CARÁTER TEMPORÁRIO os

candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº

001/2025 para a função de Professor para comparecerem IMPRETERIVELMENTE no

dia e horário abaixo relacionados, para atribuição de aulas, munidos de original e cópia

do (s) comprovantes dos requisitos exigidos em edital, bem como do documento de

identidade com foto, na Secretaria de Educação ­ Departamento de Gestão de Pessoal

da Educação ­ Secretaria de Educação, localizada na Praça 8 de Maio, 17 ­ Centro,

nesta cidade. O não comparecimento do candidato com a documentação exigida no

local, data e horário estipulados nessa convocação caracterizará a desistência da vaga

ofertada em caráter irrevogável.

As demais informações sobre a convocação estão dispostas ao final da relação de

convocados.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

MARIANGELA LOPES DE SOUSA 527.***.***-14 97 27/08/2026

LUANA DA SILVA GUARDIANO 527.***.***-63 98 às 9h

AMANDA RODRIGUES VILELA 434.***.***-05 99

SIMONE TEREZINHA ZENE ASSUNÇÃO 182.***.***-05 100 27/08/2026

ANA CAMILA LUZ SAMPAIO 453.***.***-44 às 10h30

RITA DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA 101

SOARES 579.***.***-04

NATÁLIA CARDENUTO ANTUNES LAMI 102

JULIANA MARCONDES SATIN 526.***.***-97 103

PAOLA FERNANDA DOS SANTOS 422.***.***-63 104

ANA JULIA ALVES PEREIRA 431.***.***-60 105

GIOVANA MOREIRA DA SILVA 492.***.***-36 106

JOSELAINE MARA LOPES FELÍCIO 264.***.***-90 107

GISELE FABRETI MANTOANI CARDOSO 134.***.***-88 109

GISELLE DE LIMA SOUZA 122.***.***-93 110

THALITA VILELA PEDROSA DINIZ 144.***.***-33 111

DAYANE APARECIDA DE JESUS SILVA 965.***.***-41 112

ANA PAULA GUEDES DA SILVA 435.***.***-60 113

ANGÉLICA FERNANDES XAVIER 369.***.***-60 114

MARIA CLÁUDIA DE OLIVEIRA E SOUZA 382.***.***-32 115

RAFAELA RITTER FONSECA 338.***.***-61 116

FLAVIA DE ASSIS MONTEIRO CHAVES 468.***.***-06 119

SUELLEN RAFAELA ROCHA MARQUES 330.***.***-94 120

LIDIANE KEILA PATRICIO FAGUNDES 353.***.***-37 121

RENATA DE BARROS FARABOTTI 370.***.***-65 122

SOLANGE APARECIDA GUEDES FARIA 294.***.***-08 123

358.***.***-14

DANIELE GUSMÃO DOS SANTOS 361.***.***-26 124

NORMA GABRIELA DA SILVEIRA MAIA 188.***.***-07 125

PRISCILA DE LIRA CRONEMBERGER 951.***.***-00 126

HELENICE DE JESUS MIGUEL 330.***.***-67 127

KARINA SOUZA PINTO DE ALENCAR 364.***.***-26 128

LISIANE APARECIDA CIRINO REIS DA SILVA 368.***.***-40 129

ROSILEINE LUCIA APARECIDA DA SILVA

SANTOS 121.***.***-10 130

LIRIAN TATIANE DOS SANTOS MOURA

CORREA LEITE 363.***.***-43 131

KELI APARECIDA CASSIANO DOS SANTOS

LEITE 400.***.***-69 132

KATARINA INÁCIA DE OLIVEIRA MORAES

416.***.***-66 133 27/08/2026

MARIA APARECIDA CHAVES às 14h

105.***.***-40 134

AMANDA REIS DE ABREU MADONA 28/08/2026

430.***.***-80 135 às 9h

ALINE DOS SANTOS BELARMINO

362.***.***-40 136 DATA/HORÁRIO

DAIANA LUCIA DE CAMPOS SILVESTRE 27/08/2026

370.***.***-77 137 às 10h

LUANA DA LUZ ALVES

452.***.***-02 138

HELOISA CÁSSIA FARIA DA SILVA

350.***.***-09 139

LILIANE APARECIDA DA SILVA MONTEIRO

394.***.***-06 140

GLAUCIA RENATA SANTOS

PÂMELA DOS REIS MARINHO 351.***.***-02 141

ANGELICA NUNES DE OLIVEIRA

HELENICE GABRIEL DE JESUS BUENO DE 362.***.***-99 142

ALMEIDA

GIULIA RONCONI INDIANI 460.***.***-08 143

ADELIA RODRIGUES PEREIRA

MIRYAM COELHO DE OLIVEIRA 348.***.***-04 144

RAPHAELA DE SOUZA SANTANA

BEATRIZ LOBATO DE ANDRADE MORAES 390.***.***-59 145

DANIELE PIMENTA PINTO PEREIRA

MARIA SOLANGE CARDOSO DOS SANTOS 454.***.***-03 146

CAMILA DANIELE FERNANDES

479.***.***-60 147

MILLENA VITORIA DA SILVA PEREIRA

LILIANE MEDEIROS DE OLIVEIRA 351.***.***-30 148

JÉSSICA PALOMA CURSINO

452.***.***-96 149

398.***.***-07 150

215.***.***-00 151

402.***.***-06 152

541.***.***-12 153

140.***.***-12 154

451.***.***-66 155

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PESSOAS IDOSAS

NOME CPF CLASS

CLARICE CAETANO PEREIRA SOARES 585.***.***-04 6

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PCD

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

2 27/08/2026

MICHELE CATARINA PIMENTEL LOPES 285.***.***-00 às 10h30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PCD DATA/HORÁRIO

NOME CPF CLASS às 9h

ELEN CRISTINE DE SOUZA SILVA 347.***.***-20 DATA/HORÁRIO

PROFESSOR I CPF CLASS 28/08/2026

48 às 10h30

NOME 315.***.***-50 49

363.***.***-81 50 28/08/2026

TATIANE CRISTINA DE ALMEIDA 369.***.***-12 51 às 14h

LAIS APARECIDA MOREIRA DE MOURA 293.***.***-20 52

LETÍCIA DE MORAIS DA SILVEIRA 447.***.***-03 53

ISLEI SANTOS RODRIGUES 363.***.***-85 54

ANA CAROLINA LEITE RIBEIRO 290.***.***-35 55

DANIELA CURSINO DOS REIS 416.***.***-81 56

ANA AMÉLIA REIS DE BRITO 899.***.***-08 57

CAMILA DA COSTA GONÇALVES MONTEIRO 312.***.***-05 58

MARISTELA RODRIGUES GRECO 480.***.***-80 59

MARIA DE FÁTIMA DO PRADO 484.***.***-74 60

GABRIELE ELIZABETH DO ESPÍRITO SANTO 241.***.***-21 61

VITÓRIA YASMIN PAULO DE SOUZA 255.***.***-07 62

CLARA DA SILVA COSTA 813.***.***-00 63

ROSECLAIR ROSANA MUNIZ MARQUES 520.***.***-86 64

THAYS SOARES LAGE 219.***.***-96

MARIA GABRIELA ALVES DOS SANTOS 65

GISELE APARECIDA RODRIGUES FERREIRA 454.***.***-96

ISABELA SILVA LAITER RODRIGUES 66

FERNANDES 127.***.***-30 67

ANA PAULA DOS SANTOS 368.***.***-67 68

FERNANDA CASTILHO DOS SANTOS 308.***.***-25 69

DANIELA GUIMARAES MONTEIRO 511.***.***-56 70

MONICA FONSECA DA SILVA ANTUNES 413.***.***-17 71

RAQUEL VITORIA PESSOA GOBO 283.***.***-62 72

THELMA REGINA DE OLIVEIRA CURTU 150.***.***-52 73

SANDRA CRISTINA DOS SANTOS 487.***.***-09 74

JÉSSICA APARECIDA PROCORRO 276.***.***-30 75

VANIA CRISTINA DA PALMA 425.***.***-37

LILIA APARECIDA SOARES BUTARELLO

ADRIANA APARECIDA VALADARES 248.***.***-66 76

PROFESSOR I - PESSOAS IDOSAS

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

4 28/08/2026

ANA MARIA GOMES CAMARGO 150.***.***-50 às 14h10

PROFESSOR III - HISTÓRIA DATA/HORÁRIO

NOME CPF CLASS 28/08/2026

3 às 16h

RAPHAEL MOREIRA DE MIRANDA 303.***.***-07 4

756.***.***-15 DATA/HORÁRIO

SARA HOSANA ODERDENGE 423.***.***-59 5 28/08/2026

ANTONIO ERNANI WANDERLEY BUENO DE às 16h10

GODOY

PROFESSOR III - HISTÓRIA - PESSOAS IDOSAS

NOME CPF CLASS

SILVIA JULIO 986.***.***-75

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

JEAN CARLOS DA SILVA 466.***.***-43 14 31/08/2026

LUCIANA CRISTINA DE FREITAS 269.***.***-57 15 às 9h

LUIZ HENRIQUE DE LIMA 382.***.***-58 16

VICTOR BARBÉRIO MORAES 440.***.***-48 17 31/08/2026

FABIANO JOSÉ RAIMUNDO 325.***.***-58 18 às 10h30

NICOLAS MAICK ANTUNES DOS SANTOS 437.***.***-52 19

MIRIÃ EMILY DE OLIVEIRA MOREIRA 436.***.***-16 20 31/08/2026

JONATHAN LUCAS ZANIN RAMOS DE CAMPOS 434.***.***-95 21 às 15h30

KÁTIA PEREIRA DOS SANTOS RAMOS 330.***.***-99 22

ALEX RODRIGO DOS SANTOS SILVA 506.***.***-79 23 DATA/HORÁRIO

JOSÉ ARTUR DE OLIVEIRA 270.***.***-90 24 31/08/2026

JOAO PAULO TEIXEIRA DA SILVA 331.***.***-88 25 às 10h30

SANDRA BASSINI PORTELLA 391.***.***-40 26

TATIANE GOMES SIQUEIRA 327.***.***-44

EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA 27

CARVALHO 374.***.***-24

JOSÉ RICARDO DOS SANTOS 28

ELIZEUDE FERREIRA DA SILVA JUNIOR 984.***.***-71 29

FABIANO JÚNIOR CORRÊA PEDROSO CAMPOS 934.***.***-06 30

LUIZ FELIPE ALEXANDRE BRAZ 390.***.***-56 31

FREDERICO FERNANDES JUNIOR 392.***.***-37 32

ANA PAULA VIEIRA DE ASSIS 412.***.***-40 33

MICHELLE DA SILVA VALLE 404.***.***-47 34

ITALO SOUZA CORDEIRO 442.***.***-45 35

HEIDE MACHADO 107.***.***-79 36

ALEXANDRE ADRIANO MOREIRA 303.***.***-60 37

CAMILA DE LIMA LOPES 121.***.***-51 38

LETÍCIA MACIEL RESENDE ALVES SILVA 115.***.***-67 39

ALBERTO FELIPE AYRES DE MORAIS 239.***.***-57 40

GEOVANI CELSO RIBEIRO 406.***.***-86 41

396.***.***-32

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA - PCD

NOME CPF CLASS

MARCELO MATOS DE SOUZA 317.***.***-20

PROFESSOR III ARTES PLÁSTICAS DATA/HORÁRIO

NOME CPF CLASS 31/08/2026

1 às 14h

IRIS LISANDRA DOS SANTOS 450.***.***-85

MONTEIRO

NOME PROFESSOR III - DANÇA CLASS DATA/HORÁRIO

GIULIA LUCAS SILVA CPF 1 31/08/2026

às 14h10

454.***.***-00

DATA/HORÁRIO

PROFESSOR III MÚSICA - VIOLÃO 31/08/2026

às 14h20

NOME CPF CLASS

1 DATA/HORÁRIO

LUCAS VASCONCELOS PINTO 378.***.***-32 31/08/2026

às 14h30

PROFESSOR III - TEATRO

DATA/HORÁRIO

NOME CPF CLASS

1 31/08/2026

VANESSA REIMBERG DA SILVA 225.***.***-04 às 14h45

PROFESSOR III - GEOGRAFIA DATA/HORÁRIO

NOME CPF CLASS às 14h45

EMERSON PEREIRA VIEIRA 300.***.***-05 6

THIAGO LUIZ OLIVEIRA BATISTELA 381.***.***-82

LUCAS MARCELINO SANTOS 433.***.***-73

CAMILLA ALBUQUERQUE COSTA 365.***.***-27

PAULA LIMA

PROFESSOR III - GEOGRAFIA - PESSOAS IDOSAS

NOME CPF CLASS

ELAINE AUXILIADORA PAZZINI DOS 875.***.***-16

SANTOS

Imediatamente após a data de atribuição de aulas o candidato deverá preparar e

encaminhar os documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC DESTA PREFEITURA, conforme instruções a seguir:

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Ata de atribuição de aulas fornecida pela Secretaria de Educação

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

* CPF (caso não conste no RG)

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social pode ser de modo digital ou CTPS - Carteira de

trabalho e Previdência Social Física totalmente digitalizada.

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

Modelo: https://taubate.sp.gov.br/anexos/rh/declaracao_negativa_PIS_PASEP_6.pdf

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

Modelo: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/09/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão de

Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Na data de atribuição para cada função o candidato receberá o encaminhamento e

orientações para agendar e realizar o exame médico pré-admissional na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. É de responsabilidade do candidato

seguir conforme orientações do encaminhamento para agendamento do exame médico

pré-admissional. O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será

considerado como desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua

desclassificação deste processo seletivo simplificado.

O docente terá o prazo estabelecido pela Secretaria de Educação após a data da

atribuição de aulas para se apresentar na (s) Unidade (s) Escolar (s) atribuídas.

Se o candidato possuir acúmulo de cargos deverá levar presencialmente no dia da

atribuição a declaração de Acúmulo de Cargos que já possuí e posteriormente deverá

protocolar o devido pedido através da plataforma 1DOC, assunto: Acúmulo de Cargos,

com as declarações de horários (das aulas atribuídas pela Prefeitura de Taubaté e do

outro vínculo) e documento de identificação até o prazo 04/09/2026 para deliberação

junto à Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria de Educação. As declarações

entregues passarão por análise de compatibilidade de horários em conjunto à legislação

vigente. Após analisadas e se deferidas, a Secretaria de Educação retornará o protocolo

com o deferimento, sobre a legalidade do acúmulo de cargos, sendo o deferimento e a

comunicação mencionados requisitos indispensáveis para que o candidato assuma a

função pretendida.

Para qualquer esclarecimento referente à atribuição de aulas, entrar em contato

diretamente com a Secretaria de Educação.

--

PUBLICADO NOVAMENTE POR HAVER INCORREÇÕES

PROCESSO Nº. 17.958/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 03/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em ambulâncias, constante do presente

processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E

SERVICOS LTDA, no valor de R$ 29.963,80 (Vinte e nove mil e novecentos e

sesssenta e três reais e oitenta centavos);

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO - SECRETÁRIO DE GABINETE E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

PROCESSO Nº. 22.343/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 266/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma EDE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA,

no valor total de R$ 190.389,76 (Cento e noventa mil, trezentos e oitenta e nove reais e

setenta e seis centavos); 4 ­ Ao Setor de Contratos e convênios para redação contratual;

5 ­ À Secretaria de Obras, para acompanhamento.

SEO, aos 20/08/2026

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 22.261/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 264/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico a Contração da Leiloeira Oficial SANDRA

GONÇALVES FÁVERO, com base no parecer da Procuradoria Administrativa do

Município e conforme art. 74, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021. A remuneração

da leiloeira obedecerá ao previsto no Edital de Chamamento Público nº. 02/25.

SEAD, aos 21/08/2026

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº 21.858/26 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 188/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite, constante do presente processo, a

favor da empresa: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba, no valor de

R$ 13.674,08 (Treze mil e seiscentos e setenta e quatro reais e oito centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 18.982/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 146/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Aquisição de materiais destinados à implantação do sistema de iluminação ornamental

do Parque Linear do Sítio Tangará, a empresa: 7R COMERCIAL LTDA, no valor total

R$ 194,00; OGD COMERCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS LTDA, no valor total R$

2.513,12; Triunfo Iluminação LTDA, no valor total R$ 25.934,66.

SESP, aos 20/08/2026

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 9.217/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 56/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção

preventiva, corretiva e calibração dos equipamentos odontológicos da Divisão de Saúde

Bucal - DSB, por um período de 12 (doze) meses, a empresa: JUNQUE PEÇAS E

SERVIÇOS ODONTO MÉDICO HOSPITALARES LTDA, no valor total R$

510.000,00.

SES, aos 21/08/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 21.630/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 93/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do

presente processo, a favor da empresa: J R MACHADO IMP. E EXP, no valor de

R$ 13.620,00 (Treze mil e seiscentos e vinte reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 18.497/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 142/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Aquisição de materiais diversos, destinados à manutenção dos aparelhos de Ar-

Condicionados, para atender a demanda da Divisão de Manutenção da Secretaria de

Saúde, as empresas: DM SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO E AQUECIMENTO

LTDA, no valor total R$ 3.155,44; OGD COMERCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS

LTDA, no valor total R$ 27.376,65.

SES, aos 21/08/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 22.455/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: PAPA DOCE COMÉRCIO DE

PRODUTOS EM GERAL, no valor de R$ 3.354,46 (Três mil e trezentos e cinquenta e

quatro reais e quarenta e seis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 22.438/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: MR ALIMENTOS SAUDAVEIS

LTDA, no valor de R$ 1.308,08 (Um mil e trezentos e oito reais e oito centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 22.419/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: M ZAMBONI COMÉRCIO E

REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORIAS

EM GERAL, no valor de R$ 4.421,99 (Quatro mil e quatrocentos e vinte e um reais e

noventa e nove centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 22.447/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: NAURU SOLUCOES LTDA, no

valor de R$ 1.416,36 (Um mil e quatrocentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 22.215/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 900011/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos destinados às cozinhas e

refeitórios escolares da Rede Municipal de Ensino, constante do presente processo, a

favor das empresas: FRILUX INDUSTRIA E COMERCIO DE

REFRIGERAC.EPP, no valor de R$ 993.732,00 (Novecentos e noventa e três mil e

setecentos e trinta e dois reais); MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, no valor

de R$ 92.332,39 (Noventa e dois mil e trezentos e trinta e dois reais e trinta e nove

centavos); STAR COMERCIO LTDA, no valor de R$ 90.090,00 (Noventa mil e

noventa reais); CANTARES MAGAZINE LTDA, no valor

de R$ 699.338,95 (Seiscentos e noventa e nove mil e trezentos e trinta e oito reais e

noventa e cinco centavos); M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS, no valor

de R$ 85.965,11 (Oitenta e cinco mil e novecentos e sessenta e cinco reais e onze

centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 23/2026

65ª FESTA DO FOLCLORE DE TAUBATÉ

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e

Economia Criativa, torna público aos interessados que promove EDITAL DE

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO

TEMPORÁRIO DE BEM PÚBLICO dos barraqueiros, beer truck, artesãos e ambulantes

para venda no evento 65ª Festa do Folclore de Taubaté, na Casa do Figureiro e Rua

dos Girassóis, Campos Elíseos.

CONSIDERANDO

- compete ao Município promover e incentivar o desenvolvimento da cultura, bem como

proteger e valorizar as manifestações culturais locais, nos termos dos arts. 23, inciso V,

e 30, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil;

- a Festa do Folclore constitui importante instrumento de preservação, valorização e

difusão do patrimônio cultural imaterial do Município de Taubaté;

- o evento contribui para o fortalecimento da identidade cultural local, da economia

criativa, do turismo e do desenvolvimento econômico sustentável, consolidando

Taubaté como destino turístico regional;

- o presente Edital assegura a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e da seleção objetiva dos

patrocinadores, e é regido pelo disposto nos arts. 23, inciso V, 30, inciso IX e 37 da

Constituição da República Federativa do Brasil, pelo art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº

14.835, de 4 de abril de 2024, que institui o Marco Regulatório do Sistema Nacional de

Cultura, bem como pelas demais normas aplicáveis à matéria

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção pública de interessados em expor e

comercializar no Evento 65ª Festa do Folclore de Taubaté, estabelecendo as condições

de participação e os critérios de seleção, mediante outorga de autorização de uso

temporário de bem público, conforme as condições estabelecidas neste instrumento.

1.2 As atividades previstas neste Edital possuem caráter excepcional e temporário,

integrando a programação oficial do Município, não se caracterizando como comércio

ambulante regular, ficando restrita às áreas delimitadas e ao período de realização do

evento, sem gerar direito adquirido ou expectativa de continuidade.

2. DAS CATEGORIAS E DAS VAGAS

2.1 BARRAQUEIROS - dispostos em tendas com balcão, ocupando 4x4m, fornecidos pela

organização do evento para venda de alimento e bebida.

2.1.1 Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

I ­ Formulário de Inscrição (Anexo I);

II ­ Declaração de Aceite assinada (Anexo II);

III ­ Documento oficial de identificação com foto;

IV ­ CPF;

V ­ Comprovante de endereço do bairro Imaculada atualizado;

2.1.2 Serão autorizados até 7 (sete) para os barraqueiros, distribuído nos seguintes

cardápios:

I ­ Refeições típicas e Lanches: afogado, feijão tropeiro, quirerinha, caldinhos, bolinho

caipira, coxinha, pastel, mandioca frita, pão com linguiça, bebidas e outros - 5 (cinco)

vagas;

II ­ Doces e Café Colonial: doce de abóbora, maça do amor, brigadeiro, cocada, café,

chá, vinho quente, quentão e outros ­ 2 (duas) vagas;

2.1.3. Taxa referente a 16 (dezesseis) m² por 2 (dois) dias, conforme a Tabela de Preços

e Serviços, Item 3.9 ­ Decreto nº 15.991, de 20 de dezembro de 2024.

2.2 BEER TRUCK - dispostos em carrinhos e trailers próprios que ocupem até 4x4m para

venda única de bebida alcoólica do tipo cerveja e chopp.

2.2.2 Para fins de inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos

obrigatórios:

I ­ Formulário de Inscrição (Anexo I);

II ­ Declaração de Aceite assinada (Anexo II);

III ­ documento oficial de identificação com foto;

IV ­ CPF;

V ­ Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)com

código CNAE compatível com a categoria a ser desempenhada

VI ­ Comprovante de inscrição municipal ou Alvará de Funcionamento emitido pelo

Município de Taubaté.

2.2.3. Serão autorizados até 2 (dois) beer truck.

2.2.4 Taxa referente a 16 (dezesseis) m² por 2 (dois) dias, conforme a Tabela de Preços

e Serviços, Item 3.9 ­ Decreto nº 15.991, de 20 de dezembro de 2024.

2.3 AMBULANTES - dispostos em carrinhos e trailers próprios que ocupem até 2x2m

para venda de comida, bebida e brinquedo, tais como pipoca, sorvete, açaí, algodão

doce, milho e balão.

2.3.1. Para fins de inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos

obrigatórios:

I ­ Formulário de Inscrição (Anexo I);

II ­ Declaração de Aceite assinada (Anexo II);

III ­ documento oficial de identificação com foto;

IV ­ CPF;

V ­ comprovante de endereço em Taubaté atualizado;

2.3.2 Serão autorizados até 5 (cinco) como ambulantes.

2.3.3 Taxa conforme a Tabela de Preços e Serviços, item 2.8.1 ­ Decreto nº 15.991, de

20 de dezembro de 2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

2.4 ARTESÃO - dispostos em tendas próprias que ocupem até 3x3m exclusivamente para

permitida a comercialização de bens de natureza artística ou artesanal, produzidos de

forma predominantemente manual com domínio do processo produtivo e autoria

própria.

2.4.1 Para fins de inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos

obrigatórios:

I ­ Formulário de Inscrição (Anexo I);

II ­ Declaração de Aceite assinada (Anexo II);

III ­ documento oficial de identificação com foto;

IV ­ CPF;

V ­ comprovante de endereço em Taubaté atualizado;

2.4.2 Serão credenciados até 13 (treze) vagas, para exposição e venda de artesanato, no

pátio da Casa do Figureiro.

2.4.3 Taxa conforme a Tabela de Preços e Serviços, item 2.8.1 ­ Decreto nº 15.991, de

20 de dezembro de 2024.

2.2 Cada expositor autorizado será integralmente responsável, às suas expensas, pela

disponibilização, montagem, manutenção e retirada de seus próprios equipamentos,

mobiliários, elementos de comunicação visual e demais estruturas necessárias ao

exercício de suas atividades, tais como mesas, cadeiras, banners e expositores.

3. DAS INSCRIÇÕES E DA HABILITAÇÃO

3.1 Para se inscrever, o interessado deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo

I) e a Declaração de Aceite (Anexo II), concordando com as condições estabelecidas

neste Edital, bem como apresentar a documentação prevista no item 2.

3.2 As inscrições poderão ser realizadas a partir da publicação deste Edital até o dia 26

de agosto de 2026 às 12h00, da seguinte forma:

I ­ Presencialmente, deverão comparecer na Casa de Cultura Villa Santo Aleixo,

localizada na Rua Dr. Emílio Winther, nº 374 - Centro, de segunda-feira a sexta-feira,

das 9h às 16h30 e aos sábados das 11h às 16h.

3.3 É de inteira responsabilidade do interessado a realização da inscrição dentro do

prazo estabelecido, bem como a veracidade das informações e documentos

apresentados.

3.4 Os interessados que apresentarem ausência de documentos obrigatórios ou

documentação em desacordo com as exigências deste Edital terão sua inscrição para o

sorteio indeferida.

4. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 É vedada a participação neste Edital:

I ­ de servidores públicos pertencentes aos quadros de pessoal efetivo ou

comissionado da Prefeitura Municipal de Taubaté;

II ­ de pessoas físicas ou jurídicas que possuam pendências administrativas ou débitos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

vencidos perante o Município de Taubaté relacionados ao exercício de atividades

comerciais em eventos anteriores, enquanto perdurar a irregularidade.

5. DO SORTEIO PÚBLICO

5.1 O preenchimento das vagas previstas neste Edital ocorrerá por meio de sorteio

público, a ser realizado no dia 26 de agosto de 2026, às 13h45, no Centro Cultural

Toninho Mendes, Praça Coronel Vitoriano, nº 1 ­ Centro.

5.2 O sorteio público terá por finalidade:

I ­ selecionar os expositores autorizados, observado o limite de vagas disponíveis;

II ­ estabelecer a ordem de suplência dos demais interessados habilitados.

5.3 Somente participarão do sorteio os interessados que:

I ­ tiverem a inscrição previamente deferida pela organização do evento;

II ­ estiverem presentes no local do sorteio no horário estabelecido; ou

III ­ estiverem representados por procurador constituído ou representante legal

devidamente identificado.

5.4 Os interessados não contemplados dentro do número de vagas disponíveis

comporão cadastro de suplência, observada a ordem de classificação definida no sorteio

público.

5.5 Os suplentes poderão ser convocados pela organização do evento em caso de:

I ­ desistência;

II ­ ausência do expositor convocado;

III ­ desclassificação superveniente; ou

IV ­ ampliação do número de vagas disponíveis.

5.6 A participação no presente Edital não gera qualquer direito adquirido, vínculo com

a Administração Pública ou expectativa de permanência em futuras edições do evento.

5.7 Permanecem sob responsabilidade exclusiva dos autorizados as despesas

decorrentes da montagem, operação, transporte, seguros, tributos eventualmente

incidentes sobre suas atividades e demais custos necessários ao exercício de suas

atividades.

6. DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS

6.1 Os expositores autorizados poderão utilizar banners, materiais de divulgação,

expositores e demais elementos relacionados à temática do evento, desde que

compatíveis com o espaço disponibilizado e com as condições de funcionamento

definidas pela organização.

6.2 A definição da localização de cada expositor autorizado ocorrerá imediatamente

após a realização do sorteio, observada a ordem de classificação obtida e a disposição

dos espaços previamente estabelecida pela Comissão Organizadora.

6.3 As estruturas e materiais utilizados deverão respeitar os limites físicos do espaço

disponibilizado, bem como as condições de segurança, circulação e organização do

evento.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

7. DAS REGRAS PARA USO DO ESPAÇO E DAS PROIBIÇÕES

7.1 A autorização somente será entregue após a comprovação do pagamento da taxa

prevista para o evento.

7.2 As atividades ocorrerão na Casa do Figureiro e Rua dos Girassóis, Campos Elísios,

no seguinte dias e horários:

· 29 de agosto de 2026 (sábado), das 11h às 22h, e

· 30 de agosto de 2026 (domingo) das 11h às 22h.

7.3 Cumprir a legislação vigente aplicável às atividades temporárias realizadas em

eventos oficiais, especialmente as normas de posturas e ordenação urbana da Lei

Complementar nº 07/1991, além das exigências sanitárias, de licenciamento,

segurança e demais autorizações se pertinentes.

7.4 Todas as atividades deverão observar o regramento estabelecido neste Edital, bem

como as normas sanitárias, de segurança, prevenção contra incêndio e demais

disposições aplicáveis estabelecidas pelos órgãos competentes.

7.5 Cumprir todas as obrigações de segurança e cumprimento da legislação e

exigências da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, bem como todas as normas

sanitárias e de higiene para a comercialização de alimentos e bebidas, com a

apresentação da documentação necessária para a obtenção do pertinente alvará de

funcionamento perante o órgão competente da Prefeitura.

7.6 O expositor autorizado será integralmente responsável pela instalação,

manutenção, segurança, organização, limpeza, retirada de estruturas, bem como pelos

equipamentos, mobiliários, materiais e demais itens utilizados durante o evento.

7.7 O expositor autorizado poderá iniciar a montagem de sua estrutura com

antecedência de 1 (um) dia do início oficial das atividades do evento, devendo concluir

a desmontagem, desocupação do espaço e restituição da área em perfeito estado de

limpeza e conservação imediatamente após o encerramento do evento.

7.8 Após o encerramento do evento, o expositor autorizado deverá restituir a área

utilizada em perfeito estado de limpeza, conservação e desocupação.

7.9 Fica vedada a fixação de estruturas permanentes ou quaisquer intervenções que

possam causar danos ao patrimônio público.

7.10 É obrigatória a disponibilização de lixeiras e o recolhimento adequado dos

resíduos gerados pela atividade, bem como sua destinação adequada.

7.11 Manter e responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos utilizados para

execução do serviço, não se responsabilizando a Administração Pública Municipal por

danos, furtos, extravios ou quaisquer outros prejuízos ocasionados nos equipamentos.

7.12 Disponibilizar cardápios visíveis ao público, com todos os produtos e preços. É

obrigatória a fixação de pelo menos 1 (um) cardápio em formato A3 (ou maior), em

local de destaque, além da disponibilização de cópias impressas adicionais para

consulta individual.

7.13 Os produtos deverão ser armazenados, organizados e manipulados de forma

adequada, preservando sua integridade, qualidade e segurança.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

7.14 A utilização de equipamentos elétricos e eletrônicos deverá observar as normas

técnicas aplicáveis e ficará condicionada à autorização e compatibilidade da

infraestrutura eventualmente disponibilizada pelo Município.

7.15 Fica proibida a utilização de equipamentos de som, fixos ou móveis, nos locais do

evento.

7.16 É proibida a entrega ao consumidor de bebidas armazenadas em latas metálicas

ou garrafas de vidro, devendo ser disponibilizadas exclusivamente utilizando-se

embalagens descartáveis, confeccionadas em papel e seus derivados ou material

plástico.

7.17 É proibida a comercialização, distribuição ou fornecimento de bebidas alcoólicas

destiladas, incluindo, mas não se limitando à whisky, vodca, rum, gin e cachaça.

7.18 Ficando proibido fumar nas dependências das barracas.

7.19 Fica proibida a entrada, exposição, comercialização ou utilização de objetos,

produtos, materiais ou animais que possam comprometer a segurança, integridade,

organização ou proposta institucional do evento, incluindo, mas não se limitando a:

· produtos ilícitos;

· itens falsificados ou oriundos de pirataria;

· cigarros, dispositivos eletrônicos para fumar e demais produtos fumígenos;

· armas de qualquer natureza;

· materiais de propaganda político-partidária;

· conteúdos ou manifestações ofensivas, discriminatórias, incompatíveis com a

legislação vigente, com a temática do evento ou com o ambiente cultural e familiar da

atividade.

7.20 O expositor autorizado responderá integralmente por danos causados ao

patrimônio público, à organização do evento ou a terceiros, decorrentes de sua ação

ou omissão, bem como de seus equipamentos, estruturas, produtos, colaboradores ou

prepostos.

10. DAS PENALIDADES

10.1 O descumprimento das normas previstas neste Edital poderá acarretar, isolada ou

cumulativamente:

I ­ advertência verbal ou escrita;

II ­ suspensão imediata das atividades;

III ­ cassação da autorização de uso;

IV ­ aplicação das sanções administrativas cabíveis.

10.2 A aplicação das penalidades observará a natureza e a gravidade da infração,

assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Este certame possui os seguintes anexos:

I ­ Anexo I: Formulário de Inscrição;

II ­ Anexo II: Declaração de Aceite;

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

11.2 A inscrição no presente Edital implica plena ciência e aceitação integral de todas as

condições nele estabelecidas.

11.3 A Comissão Organizadora poderá alterar datas, horários, locais ou demais

condições de realização das atividades previstas neste Edital por razões de interesse

público, necessidade administrativa, segurança, condições climáticas ou motivos

supervenientes devidamente justificados, mediante comunicação prévia aos

expositores autorizados.

11.4 A participação no presente Edital ocorrerá por conta e risco dos interessados, não

cabendo qualquer espécie de indenização, compensação ou ressarcimento em razão de

alterações, suspensão ou cancelamento do evento motivados pelo interesse público ou

por situações excepcionais.

11.5 Os casos omissos ou supervenientes não tratados neste Edital serão analisados e

deliberados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

Município de Taubaté, na data de sua assinatura digital.

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

RESP. PELO EXP. DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Prefeitura Municipal de Taubaté Edital

65ª FESTA DO FOLCLORE

Estado de São Paulo

Anexo I

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Numeral:

I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO UF:

Nome: Telefone Celular:

IM / RCF:

Endereço:

Telefone (auxiliar):

Bairro: Cidade:

CEP Telefone Residencial:

RG: CPF / CNPJ:

Auxiliar 1

RG (auxiliar): CPF (auxiliar):

Categoria:

Produtos Comercializados:

Taubaté, de de .

Assinatura do Declarante

Prefeitura Municipal de Taubaté Edital

65ª FESTA DO FOLCLORE

Estado de São Paulo

Anexo II

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

II DECLARAÇÃO DE ACEITE

Eu, _________________________________________________________________________________,

Inscrito(a) no CPF/CNPJ nº __________________________________, declaro, para os devidos fins, que:

I ­ li, compreendi e aceito integralmente as condições, regras e disposições estabelecidas no Edital de

Processo Seletivo Público para Outorga de Autorização de uso Temporário de Bem Público nº 23/2026 ­

"65ª FESTA DO FOLCLORE", estando ciente dos procedimentos, prazos, critérios de seleção e

demais condições previstas no certame;

II ­ estou ciente da data, horário e local estabelecidos para realização do sorteio público destinado ao

preenchimento das vagas;

III ­ não me enquadro nas hipóteses de impedimento previstas no referido Edital;

IV ­ as informações e documentos apresentados no ato da inscrição são verdadeiros, válidos e

autênticos, responsabilizando-me integralmente, nas esferas civil, administrativa e penal, por sua

veracidade;

V ­ autorizo, sem qualquer ônus à Administração Pública, o uso institucional de minha imagem, nome,

voz e registros relacionados à minha participação no evento para fins de divulgação, promoção

institucional e registro das atividades realizadas pela Prefeitura Municipal de Taubaté;

VI ­ tenho ciência de que o descumprimento das disposições previstas no Edital poderá acarretar

desclassificação, cancelamento da autorização concedida e demais medidas administrativas cabíveis.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Taubaté, de de

.

Assinatura do Declarante

Assinatura do Declarante

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 60/2026

"Aquisição de pó de café para repor estoque do almoxarifado central"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 60/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 14h30 do dia 04 de setembro de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

através da plataforma eletrônica Compras BR.

Taubaté, 24 de agosto de 2026

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Pregoeira

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 04/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: ELTON SANTOS BARBOSA.

Processo IPMT: 271/2024

Objeto: Prorrogação do Contrato nº 04/2024. Contratação de empresa para prestação

continuada de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial do elevador

instalado na sede do Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT, pelo prazo

de 24 (vinte e quatro) meses, conforme condições descritas no Termo de Referência.

Valor do contrato: R$ 11.760,00 (Onze mil, setecentos e sessenta reais).

Vigência: 24 meses a contar de 12/09/2026

Modalidade: Dispensa Eletrônica nº 19/2024

Assinatura: 20/08/2026

Fundamento: Artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0151/2026

REPLANILHAMENTO COM ADITAMENTO E SUPRESSÃO

DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:

33.778/2025 ASSINATURA: 10/08/2026 OBJETO: REPLANILHAR OS SERVIÇOS

NECESSÁRIOS COM ADITAMENTO DE 11,235661% (R$ 66.178,04) E SUPRESSÃO DE

8,817187% (R$ 51.933,23), DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

16/03/2026 E ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 25/03/2026 VALOR ADITADO:

R$ 14.244,81 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0284/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C

ARTIGO 125 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE

2021, E SUAS ALTERAÇÕES.

.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0279/2026

REPLANILHAMENTO COM ADITAMENTO E SUPRESSÃO

DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:

32.675/2025 ASSINATURA: 11/08/2026 OBJETO: REPLANILHAR OS SERVIÇOS

NECESSÁRIOS COM ADITAMENTO DE 4,460511194192694% (R$ 4.445,99) E

SUPRESSÃO DE 3,424648944639273% (R$ 3.413,50), DO CONTRATO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES EM 08/04/2026 VALOR ADITADO: R$ 1.032,49 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0276/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 PARÁGRAFO

ÚNICO DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1042/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ANA MARIA APARECIDA CORTEZ PROCESSO: 22.377/2026 ASSINATURA:

19/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CONJUNTOS INDIVIDUAIS,

INCLUINDO CONJUNTO ALUNO CJA-01 CJA-04, CJA-05, CJA-06, CONJUNTO

PROFESSOR (CJP-01), CONFORME A ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS

CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA VALOR: R$ 2.723.645,01

VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 02 ANOS (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90248/2025 - PROC. 229.00001081/2025-

11/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0242/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

ARENA ESPORTES LTDA PROCESSO: 12.886/2026 ASSINATURA: 20/08/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS VALOR

ESTIMADO: R$ 456.819,90 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0078/2026 PROPONENTES: 21

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0243/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

AT & WP COMERCIAL LTDA PROCESSO: 12.886/2026 ASSINATURA: 20/08/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS VALOR

ESTIMADO: R$ 134.840,26 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0078/2026 PROPONENTES: 21

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0244/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 12.886/2026 ASSINATURA: 20/08/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS VALOR

ESTIMADO: R$ 82.289,40 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0078/2026 PROPONENTES: 21

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0245/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

KEMARY ESPORTES LTDA PROCESSO: 12.886/2026 ASSINATURA: 20/08/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS VALOR

ESTIMADO: R$ 35.403,99 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0078/2026 PROPONENTES: 21

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0246/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

LUBE GESTÃO E VENDAS LTDA PROCESSO: 12.886/2026 ASSINATURA: 20/08/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS VALOR

ESTIMADO: R$ 23.995,40 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0078/2026 PROPONENTES: 21

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0248/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

POLISPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP PROCESSO: 12.886/2026

ASSINATURA: 20/08/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

ESPORTIVOS VALOR ESTIMADO: R$ 3.202,51 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0078/2026

PROPONENTES: 21 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0249/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

RICO ESPORTES LTDA PROCESSO: 12.886/2026 ASSINATURA: 20/08/2026 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS VALOR ESTIMADO:

R$ 163.315,10 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0078/2026 PROPONENTES: 21 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0250/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

RVL COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 12.886/2026

ASSINATURA: 20/08/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

ESPORTIVOS VALOR ESTIMADO: R$ 269.382,30 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0078/2026

PROPONENTES: 21 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

SÁ & CIA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP PROCESSO: 12.886/2026 ASSINATURA:

20/08/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS VALOR

ESTIMADO: R$ 17.813,72 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0078/2026 PROPONENTES: 21

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO

DA SOCIEDADE CIVIL: LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE

TAUBATÉ PROCESSO ELETRÔNICO 1DOC: 16.226/2026

ASSINATURA: 20/08/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE

COORDENADOR TÉCNICO, EQUIPE DE ARBITRAGEM,

AQUISIÇÃO DE PREMIAÇÃO E UNIFORME ESPORTIVO,

NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATO

TAUBATEANO DE FUTSAL DE 2026, MEDIANTE A

TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA

PARLAMENTAR Nº. 182.17. VALOR DO REPASSE: R$ 45.000,00

VIGÊNCIA: 31/12/2026 MODALIDADE: INEXIGILIBIDADE DE

CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: ARTIGO 31 DA LEI

FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE

COLABORAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: MUNICÍPIO DE

TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS - APAE DE

TAUBATÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.126/2026

ASSINATURA: 21/08/2026 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO

PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

CELEBRADO EM 19/06/2026, QUE TEM POR OBJETO A

PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A

TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DAS EMENDAS

PARLAMENTARES Nº. 179.10 VIGÊNCIA: MAIS 02 MESES

FUNDAMENTO: ARTIGO 55 DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM

SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: GUARATINGUETÁ KENNEL

CLUBE PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

5.780/2026 ASSINATURA: 21/08/2026 OBJETO: PARCERIA

DESTINADA AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE

RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR 173.27

VALOR DO REPASSE: R$ 500.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO

ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS

A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em

cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e no

art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de

licenciamento ambiental, concessão de licenças ambientais e arquivamento.

1. Razão Social: JENNER & OLIVEIRA PORCELANATOS LTDA ME

CNPJ: 24.064.121/0001-65

Logradouro: Av.: Álvaro Marcondes de Mattos, nº 951 São Gonçalo

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 169/2025

Atividades: 23.91-5-03 - Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore,

granito, ardósia e outras pedras.

Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização)

Data da emissão: 11/08/2026 Data de validade: 09/10/2029

2. Razão Social: FERUSITEC II - FABRICACAO DE FERRAMENTAS E SERVICOS DE

USINAGEM LTDA

CNPJ: 52.749.803/0001-47

Logradouro: Estrada do Pinhão, nº 2000 Barranco

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 201/2025

Atividades: 25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda; 25.12-8-00 - Fabricação de

esquadrias de metal; 25.42-0-00; Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias; 25.43-

8-00 - Fabricação de ferramentas; 25.99-3-02 - Serviço de corte e dobra de metais; 28.40-2-00

- Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização)

Data da emissão: 06/08/2026 Data de validade: 06/08/2030

3. Razão Social: LWUSI Industria e Comércio de Componentes Metálicos Ltda.

CNPJ: 10.998.629/0001-26

Logradouro: Rua Comandante José Renato Cursino de Moura, nº 903 Parque Aeroporto

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 094/2026

Atividades: 25.42-0-00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias e 25.39-0-01 -

Serviços de usinagem, tornearia e solda

Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização)

Data da emissão: 20/08/2026 Data de validade: 12/11/2029

4. Razão Social: Agnaldo Prudente Serralheria.

CNPJ: 30.531.788/0001-23

Logradouro: R Isidoro Nogueira Tinoco, nº 140 Chácara Silvestre

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 192/2025

Atividades: 25.42-0/00 - Serviços de usinagem, tornearia e solda

Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização)

Data da emissão: 18/06/2026 Data de validade: 18/06/2030

Publicada novamente por ter saído com incorreções.

5. Razão Social: Ribeiro & Silva Madeiras Ltda Me

CNPJ: 08.292.008/0001-80

Logradouro: Rua Manuel Claudino Silva, 308 Distrito Industrial do Una

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 099/2026

Atividades: 16.23-4-00 - Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira, 16.22-

6-99 - Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção, 16.29-3-01 - Fabricação de

artefatos diversos de madeira, exceto móveis.

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 31/07/2026

6. Razão Social: Naninha Móveis Ltda.

CNPJ: 48.101.585/0001-62

Logradouro: Rua Dona Alicinha 69, Anexo 73 Centro

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 075/2025

Atividades: 31.01-2-00 - Fabricação de móveis com predominância de madeira.

Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização)

Data da emissão: 20/08/2026 Data de validade: 20/08/2030

7. Razão Social: Santa Cruz - Taubaté Madeiras Ltda Me

CNPJ: 59.504.679/0001-07

Logradouro: Av. Santa Cruz do Areão, 1980 Areão

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 065/2026

Atividades: 16.10 - 2 -03 - Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização)

Data da emissão: 19/08/2026 Data de validade: 19/08/2030

8. Razão Social: MGK Laboratórios e Cosméticos Ltda

CNPJ: 39.815.751/0001-00

Logradouro: Avenida Bandeirantes, 6000

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 069/2026

Atividade: 20.63-1-00, Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 16/06/2026

Arquivado: 05/08/2026

Motivo: Atividade Licenciável no Órgão Estadual ­ Cetesb

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: E. S. B., CPF/CNPJ: 404.###.###-49;

ENDEREÇO: Rua Maria Mine Sene, Nº: 511, Quadra B, P/Lote 17, Área

A, Bairro: Itaim, CEP: 12086-030, B.C.: 2.4.074.017.001

Processo Adm. 1Doc 21.728/2.026 ­ NP 0796/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Protocolo E-

Ouve Nº: 3132218, 3135814, 3150530 e 3180049, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

COMERCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: E. M. G. D. O., CPF: 358.###.###-64;

ENDEREÇO: Rua Cel Benedito Elpidio Hidalgo, Nº: 150, Quadra Q, Lote

03, Loteamento: Conjunto Residencial Parque

Independência, Bairro: Independência, CEP: 12031-630, Matricula: 75.069,

B.C.: 3.5.028.003.001

Processo Adm. 1Doc 21.968/2.026 ­ NP 0807/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 1.482/2.024 e 1Doc Protocolo Nº: 12.924/2.023, NOTIFICA o

responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da

publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o

HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado,

conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994,

considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: R. M., CPF: 048.###.###-78;

ENDEREÇO: Rua Prof. Cesidio Ambrogi, Nº: 40, Quadra C, Lote

16, Loteamento: Conjunto Residencial Parque

Independência, Bairro: Independência, CEP: 12031-550, Matricula: 5.976,

B.C.: 3.5.015.016.001

Processo Adm. 1Doc 21.998/2.026 ­ NP 0810/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 2.6731.482/2.024, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

COMERCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

Taubaté, 21 de agosto de 2026

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO

À

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

Bro. Rio Preto de Baixo, Complemento: SP 42, KM 151,

Rio Preto de Baixo

CEP: 12.450-000, Santo Antonio do Pinhal/SP

De acordo com o processo administrativo 3.016/2026 , cadastrado em nome de Vossa Senhoria,

informamos que foi efetuado o cancelamento da Inscrição Municipal 992170 - em 01/08/2026, bem

como o cancelamento de eventuais débitos posteriores a esta data.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.123, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Memorando nº 51.847/2026,

R E S O L V E:

Atribuir à Sra. RUBIA PATRICIA DO NASCIMENTO

CERALDI, matrícula 54874, Secretária Adjunta de Administração, a incumbência de

responder pelo expediente da Secretaria de Administração, cumulativamente, durante o período

de 24/08/2026 a 02/09/2026, por motivo de férias regulamentares do Sr. Matheus Gustavo do

Prado, sem fazer jus à percepção de diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1056, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 51.156/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº

770, de 16 de junho de 2026, a contar de 03/08/2026, que designou o (a) servidor (a)

ANA CAROLINA PATRICK PEREIRA DOS SANTOS ­ matrícula 31974, para

exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Conciliação, subordinada à

Secretaria da Fazenda.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1057, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 51.156/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº

809, de 16 de junho de 2026, a contar de 03/08/2026, que designou o (a) servidor (a)

TALITA CRISTINE EMILIA DE JESUS PINTO ­ matrícula 30865, para exercer a

função de confiança de Chefe de Seção de Acompanhamento de Assuntos Contábeis e

Administrativos, subordinada à Secretaria da Fazenda.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1058, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 51.156/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ANA

CAROLINA PATRICK PEREIRA DOS SANTOS, titular de cargo efetivo ­

matrícula 31974, a contar de 04/08/2026, para exercer a função de confiança Chefe de

Seção de Acompanhamento de Assuntos Contábeis e Administrativos ­ Ref. "F03",

subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1059, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 51.156/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ANA

JULIA APARECIDA RAMOS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 53231, a contar de

04/08/2026, para exercer a função de confiança Chefe de Serviço de Conciliação ­ Ref.

"F01", subordinada à Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar nº. 470,

de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 468/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes

no Processo MED-CARAG-0394/26 (GRP: 2026/003557),

R E S O L V E:

Apostilar a Portaria R-Nº 157/2026 que admitiu no período de:

20/02/2026 a 21/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, GABRIEL

PONTES DE FARIA, CPF nº xxx.162.13x-xx, na função de

Professor Colaborador, lotado no Departamento de Ciências Médicas

Caraguatatuba, para declarar término do contrato em 06/08/2026,

permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte

e um de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 469/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes

no Processo MED-CARAG-0396/26 (GRP: 2026/003559),

R E S O L V E:

Apostilar a Portaria R-Nº 159/2026 que admitiu no período de: 24/02/2026 a

25/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso

Público de Provas e Títulos, GISELE LINS ANTUNES, CPF nº

xxx.762.37x-xx, na função de Professor Colaborador, lotada no

Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, para declarar término do

contrato em 10/08/2026, permanecendo inalterados os demais termos da

citada portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte

e um de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 470/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes

no Processo MED-CARAG-0398/26 (GRP: 2026/003561),

R E S O L V E:

Apostilar a Portaria R-Nº 161/2026 que admitiu no período de:

01/03/2026 a 30/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, RAFAELA

REIS NUNES DA SILVA, CPF nº xxx.255.26x-xx, na função de

Professor Colaborador, lotada no Departamento de Ciências Médicas

Caraguatatuba, para declarar término do contrato em 05/08/2026,

permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte

e um de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 471/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes

no Processo MED-CARAG-0399/26 (GRP: 2026/003562),

R E S O L V E:

Apostilar a Portaria R-Nº 162/2026 que admitiu no período de:

11/02/2026 a 12/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, LAÍS

GIUNTA PONCHELI, CPF nº xxx.741.02x-xx, na função de

Professor Colaborador, lotada no Departamento de Ciências Médicas

Caraguatatuba, para declarar término do contrato em 06/08/2026,

permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte

e um de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 472/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes

no Processo MED-CARAG-0401/26 (GRP: 2026/003564),

R E S O L V E:

Apostilar a Portaria R-Nº 164/2026 que admitiu no período de:

04/03/2026 a 03/05/2026, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, ROSIELLY

MELO TAVARES GUERREIRO, CPF nº xxx.495.33x-xx, na

função de Professor Colaborador, lotada no Departamento de Ciências

Médicas Caraguatatuba, para declarar término do contrato em

03/08/2026, permanecendo inalterados os demais termos da citada

portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte

e um de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 473/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes

no Processo MED-CARAG-0412/26 (GRP: 2026/003679),

R E S O L V E:

Apostilar a Portaria R-Nº 211/2026 que considerou como de efetivo

exercício o período de: 20/02/2026 a 21/04/2026, ou até nomeação e

posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e

Títulos, em que REGINA CLARA GAMBARO DE ABREU, CPF

nº xxx.761.08x-xx, exerceu a função de Professor Colaborador, lotada

no Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, para declarar

término do contrato em 05/08/2026, permanecendo inalterados os

demais termos da citada portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte

e um de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 28, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso

de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026 e

nos termos Decreto nº 16450, de 30 de julho e 2026, e à vista dos elementos constantes no

Processo Administrativo n.º 22.733/2026,

R E S O L V E:

Autorizar o servidor da Secretaria de Administração, até 31/12/2026, a

dirigir o veículo Oficial Municipal, conforme segue:

Nome Matricula CNH Categoria Placas

ANDRE LUIZ CADORINI DE 28000 3########3 AB EOB 5A93

MOURA DMN 4861

DBA 2762

DBA 2736

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA PGM Nº 35, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO

MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 50.928/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria PGM nº 19,

15 de junho de 2026, a contar de 13/08/2026, que designou o (a) servidor (a)

GENILCE GONCALVES MOTTA ­ matrícula 1417, para exercer a função de

confiança de Chefe de Divisão de Execução Fiscal, subordinada à Procuradoria Geral

do Município.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA PGM Nº 36 , DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO

MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 50.928/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria PGM nº 30,

16 de junho de 2026, a contar de 13/08/2026, que designou o (a) servidor (a)

RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA ­ matrícula 33833, para exercer a função de

confiança de Chefe de Seção de Apoio à Divisão de Execução Fiscal, subordinada à

Procuradoria Geral do Município.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA PGM Nº 37 , DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO

MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 50.928/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) RODRIGO

CESAR DE OLIVEIRA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 33833, a contar de

14/08/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Execução Fiscal

­ Ref. "F04", subordinada à Procuradoria Geral do Município, nos termos da Lei

Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA PGM Nº 38 , DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO

MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 50.928/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) SHEILA

NAYARA DOS SANTOS JEZUS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 30951, a contar

de 14/08/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Apoio à

Divisão de Execução Fiscal ­ Ref. "F03", subordinada à Procuradoria Geral do

Município, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 59/2026

"Contratação de empresa especializada para serviço de telefonia fixa"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 59/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 9h00 do dia 09 de setembro de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

através da plataforma eletrônica Compras BR.

Taubaté, 24 de agosto de 2026

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Pregoeira