Publicações da edição 966 - 24/08/2026 e Ano IV
Aviso de Licitação Fracassada
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
"CIDADE FOLCLORE"
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
O Município torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Pregão
Eletrônico nº 054/2026, referente ao Processo nº 124/2026, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÕES E FORNECIMENTOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
PARA ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO FUNCIONAMENTO DO MATADOURO MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP, foi declarada FRACASSADA, em razão da
desclassificação/inabilitação dos fornecedores.
24 de agosto de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Edital - Chamamento Público
Licitações e Contratos • Outros atos
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026
Município: Santo Antônio da Alegria/SP
Processo Administrativo nº: 129/2026 -- Inexigibilidade nº 41/2026 (classificação administrativa adotada
exclusivamente para fins de cadastramento/publicação no PNCP, não se confundindo com o procedimento público
competitivo de seleção disciplinado neste Edital).
Objeto: Chamamento Público destinado à seleção de Organização Social qualificada na área da saúde, para celebração
de Contrato de Gestão visando o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Rede de
Atenção à Saúde (RAS) do Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.069/2026, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 06/2026.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0129/2026
INEXIGIBILIDADE 41/2026 (classificação administrativa adotada exclusivamente para fins de
cadastramento/publicação no PNCP, não se confundindo com o procedimento público competitivo de seleção
disciplinado neste Edital.) CHAMAMENTO PÚBLICO DESTINADO À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL
QUALIFICADA NA ÁREA DA SAÚDE PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO VISANDO O
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE
DE ATENÇÃO À SAÚDE (RAS) -- NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.069/2026 "DISPÕE SOBRE A
QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº
06/2026 "REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.069/2026, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE
ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DATAS E PRAZOS
Abertura do recebimento dos envelopes: 24/09/2026. Data limite para entrega dos envelopes: 28/09/2026 (envio físico
dos documentos em envelope timbrado e devidamente identificado) Endereço de entrega: AV. Francisco Antônio Mafra
Nº 1004, centro, de Santo Antônio da Alegria SP-SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, Entrega até as 16:00.
Sessão pública de abertura: 29/09/2026, às 08h59 Local: Sede da Prefeitura Municipal -- Av. Francisco Antônio
Visita técnica: agendamento pelo telefone 016 3668 1125 no período de 26/08/2026 a 23/09/2026 das 9h às 15h.
CAPÍTULO I -- DO PREÂMBULO E DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1. O Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde,
torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará Chamamento Público para seleção de
Organização Social qualificada na área da saúde, visando à celebração de Contrato de Gestão para gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Rede de Atenção à Saúde (RAS) -- em conformidade
com as disposições da Lei Municipal nº 2.069/2026, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 06/2026.
1.2. O presente chamamento público é regido pelas seguintes normas legais e regulamentares, que as proponentes
declaram conhecer integralmente ao apresentar suas propostas: I -- Lei Municipal nº 2.069/2026, que dispõe sobre a
qualificação de entidades como Organizações Sociais no Município de Santo Antônio da Alegria e dá outras
providências; II -- Decreto Municipal nº 06/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.069/2026, consolidando em ato
normativo único as matérias relativas à qualificação e monitoramento, chamamento público, fiscalização e prestação de
contas, contratação de pessoal, cessão de servidores, compras e contratações, e bens públicos; III -- Lei Federal nº
9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais;IV -- Lei
Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; V -- Lei Federal nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
-- SUS; VI -- Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos),
aplicada subsidiariamente no que couber, em especial quanto à publicação no PNCP, nos termos do art. 19, parágrafo
único, do Decreto Municipal nº 06/2026; VII -- Lei Complementar Estadual nº 846, de 4 de junho de 1998, do Estado
de São Paulo, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, aplicada como referência de boas
práticas; VIII -- Decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF, que
firmou os parâmetros vinculantes para celebração de contratos de gestão com Organizações Sociais, exigindo
procedimento público, objetivo e impessoal; IX -- Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), em especial os artigos relativos a despesas com pessoal; X -- Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -- LGPD), aplicável ao tratamento de dados de pacientes e
profissionais; XI -- Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 37 (princípios da Administração Pública), 196
a 200 (saúde);XII -- Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), quanto ao Programa de
Integridade exigido; XIII -- Portarias do Ministério da Saúde relativas à Atenção Básica, Política Nacional de Atenção
às Urgências, e demais normas programáticas do SUS; XIV -- Resoluções do Conselho Federal de Medicina e do
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo aplicáveis à matéria; XV -- Normas da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária -- ANVISA, em especial a RDC nº 222/2018 (resíduos de serviços de saúde); XVI -- Demais
normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à espécie.
1.3. A celebração do contrato de gestão será precedida de autorização do Prefeito Municipal, exarada nos autos do
Processo Administrativo nº 129/2026, com comprovação de disponibilidade orçamentária e compatibilidade com o
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, nos
termos do art. 17, §1º, do Decreto Municipal nº 06/2026.
1.4. O procedimento será conduzido pela Comissão de Seleção constituída nos termos do art. 22 do Decreto Municipal
nº 06/2026, designada pela Portaria nº 165/2026 do Secretário Municipal de Saúde, com a seguinte composição: I --
Presidente: Luís Fernando Martins Lopes, Nutricionista; II -- Membro: Taísa Cristina de Aguiar, representante da
CQMS-Saúde, nos termos do art. 22, inciso II, do Decreto; III -- Membro: Lidiane de Paula Rodrigues de Souza,
representante da Procuradoria Municipal, nos termos do art. 22, inciso III, do Decreto; IV -- Membro(s) Técnico(s):
Danila dos Reis Garcia com conhecimento na área de saúde, nos termos do art. 22, inciso IV, do Decreto.
1.5. Integram o presente edital os seguintes dados referenciais:
DATAS E PRAZOS Abertura do recebimento dos envelopes: 24/09/2026, Data limite para entrega dos envelopes:
28/09/2026 (envio físico dos documentos em envelope timbrado e devidamente identificado) Endereço de entrega: AV.
Francisco Antônio Mafra Nº 1004, centro, de Santo Antônio da Alegria SP-SETOR DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS, Entrega até as 16:00.
Sessão pública de abertura: 29/09/2026, às 08h59 Local: Sede da Prefeitura Municipal -- Av. Francisco Antônio
Visita técnica: agendamento pelo telefone 016 3668 1125 no período de 26/08/2026 a 23/09/2026 das 9h às 15h.
1.6. É facultada às proponentes a realização de visita técnica às unidades de saúde objeto deste chamamento, no período
indicado no item 1.5, mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Saúde. A visita não é obrigatória,
mas a proponente que não a realizar não poderá alegar desconhecimento das condições locais para justificar eventuais
inexecuções contratuais.
1.7. A proponente que realizar a visita receberá Atestado de Visita Técnica, assinado pelo servidor designado, que
poderá ser apresentado como documento facultativo na fase de habilitação.
CAPÍTULO II -- DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente chamamento público a seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos,
qualificada como Organização Social (OS) no âmbito do Município de Santo Antônio da Alegria, nos termos do art. 1º
da Lei Municipal nº 2.069/2026, para a celebração de Contrato de Gestão visando o gerenciamento, a operacionalização
e a execução das ações e serviços de saúde da Rede de Atenção à Saúde (RAS), compreendendo o apoio técnico e
administrativo às seguintes áreas:
- I -- Atenção Primária à Saúde (APS) Operacionalização e Gerenciamento de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e
Estratégias de Saúde da Família (ESF), incluindo: - a) gestão integral da equipe médica e demais profissionais das
equipes de atenção básica; - b) organização e manutenção de escalas de atendimento, garantindo cobertura integral nos
horários de funcionamento das unidades; - c) execução dos programas de saúde pública vinculados ao SUS: pré-natal,
puericultura, saúde da mulher, saúde do idoso, HIPERDIA (hipertensão e diabetes), saúde mental na atenção básica,
saúde bucal, imunização (PNI), vigilância epidemiológica e sanitária; - d) operacionalização do Núcleo Ampliado de
Saúde da Família (NASF-AB), quando existente, com ações de matriciamento e apoio às equipes de ESF; - e)
alimentação tempestiva dos sistemas de informação do SUS: e-SUS AB, SISAB, SI-PNI, SINAN, SINASC, SIM e
demais sistemas pertinentes; - f) realização de visitas domiciliares pelas equipes de ESF, conforme protocolos do
Ministério da Saúde; - g) promoção de ações de educação em saúde e participação comunitária;
- II -- Rede de Urgência e Emergência (RUE) Operacionalização e Gerenciamento da Unidade Mista e do Hospital
Municipal, garantindo atendimento 24 horas e regulação interna de leitos de observação, incluindo: - a) gestão integral
do corpo clínico médico (plantonistas, diaristas e especialistas de sobreaviso), e pessoal de apoio; - b) atendimento
médico de urgência e emergência 24 horas, com acolhimento por classificação de risco (Protocolo de Manchester ou
similar validado), garantindo cobertura ininterrupta de plantões médicos presenciais; - c) regulação interna de leitos de
observação, coordenação de internações e altas, articulação com a Central de Regulação municipal e estadual para
transferências e referências; - d) implementação e manutenção da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH),
Comissão de Prontuários, Comissão de Farmácia e Terapêutica, e Comitê de Segurança do Paciente; - e) alimentação
dos sistemas de informação hospitalares: SIH-SUS, CNES, SIGTAP, e demais sistemas pertinentes.
- III -- Atenção Especializada e Diagnóstica Operacionalização e Gerenciamento do Centro de Especialidades,
incluindo: - a) gestão integral dos médicos especialistas nas seguintes áreas: Clínica Médica, Cardiologia, Ginecologia e
Obstetrícia, Ortopedia e Traumatologia, Psiquiatria, Pediatria e Oftalmologia; - b) oferta de consultas médicas
especializadas nas áreas descritas no item acima; - c) operacionalização do serviço de suporte diagnóstico por
ultrassonografia; - d) gestão de agenda de especialidades, articulada com a regulação municipal de acesso, garantindo
fluxo de referência e contrarreferência entre a atenção primária e as especialidades; - e) operacionalização de pequenos
procedimentos ambulatoriais pertinentes às especialidades ofertadas;
- f) articulação com serviços de média e alta complexidade de referência regional e estadual para encaminhamentos que
excedam a capacidade resolutiva local; - g) implantação de protocolos clínicos de atendimento especializado em
conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde, CONITEC e Sociedades de Especialidade.
2.2. A modalidade adotada é a de Gestão Parcial, conforme definida no art. 2º, inciso XI, do Decreto Municipal nº
06/2026, em que a Organização Social assume parcialmente as atividades das unidades e serviços de saúde previstos no
item 2.1, respondendo pelo gerenciamento técnico, administrativo, operacional e assistencial.
2.3. Os equipamentos de saúde abrangidos pelo contrato de gestão são os seguintes: I -- Unidade Básica de Saúde
(UBS): Unidade Básica Santo Antônio da Alegria Rua Nove de Julho, 1290. II -- Equipes de Estratégia Saúde da
Família (ESF): a) ESF João Elias Meziara Rua Antônio Abrahão, 200; b) ESF Joaquim Aguiar Rua Pimenta, 60. III
-- Unidade Mista / Hospital Municipal: Unidade Mista Santo Antônio da Alegria Praça José Ayub Calixto, 471. a)
Número de leitos: 04 leitos de observação / 08 leitos de internação; b) Serviços disponíveis: pronto-socorro 24h, CME,
serviço de imagem, farmácia e laboratório. IV -- Centro de Especialidades: Centro de Especialidades Santo Antônio de
Pádua -- Rua Nove de Julho, 1290 a) Especialidades ofertadas: Clínica Médica, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia,
Ortopedia e Traumatologia, Psiquiatria, Pediatria, Oftalmologia; b) Suporte diagnóstico: raio x e ultrassonografia.
2.4. A Organização Social deverá observar, na prestação de todos os serviços, os princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde -- SUS, conforme art. 7º, §1º, da Lei Municipal nº 2.069/2026, incluindo: I -- universalidade de acesso
aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II -- integralidade de assistência, entendida como conjunto
articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, em todos os níveis de
complexidade; III -- preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV -- igualdade
da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; V -- direito à informação, às pessoas
assistidas, sobre sua saúde; VI -- participação da comunidade; VII -- descentralização político-administrativa, com
direção única em cada esfera de governo; VIII -- regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; IX --
gratuidade integral das ações e serviços de saúde, sendo expressamente vedada a cobrança de qualquer valor dos
usuários do SUS, sob pena de rescisão imediata do contrato e comunicação ao Ministério Público.
2.5. O quadro estimado de profissionais necessários para o gerenciamento integral da RAS, por área de atuação, consta
detalhadamente do Anexo I -- Termo de Referência, que integra o presente edital para todos os efeitos.
2.6.O valor de referência do presente edital, consta no Anexo V e a Organização Social poderá sugerir, em sua proposta
técnica, configurações alternativas de organização dos serviços, desde que mantidos o escopo, a cobertura assistencial e
os níveis de qualidade previstos neste edital, cabendo à Comissão de Seleção avaliar a pertinência e a viabilidade das
propostas.
CAPÍTULO III -- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente chamamento público exclusivamente as entidades qualificadas como Organização
Social na área da saúde pelo Município de Santo Antônio da Alegria, inscritas no Cadastro Municipal de Organizações
Sociais, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 06/2026, e que atendam integralmente aos requisitos do art. 2º da
Lei Municipal nº 2.069/2026.
3.2. Entidades qualificadas como Organização Social de Saúde perante outros entes federativos (União, Estados, Distrito
Federal ou outros Municípios) que pretendam participar deste chamamento deverão, previamente à data de entrega das
propostas, requerer a qualificação municipal nos termos dos arts. 4º a 7º do Decreto Municipal nº 06/2026, podendo ser
aplicado o reconhecimento previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.069/2026.
3.3. Estão impedidas de participar do presente chamamento público as entidades que se enquadrem em qualquer das
seguintes hipóteses: I -- não estejam qualificadas como Organização Social na área da saúde pelo Município de Santo
Antônio da Alegria na data de entrega das propostas; II -- possuam entre seus dirigentes, membros da diretoria ou do
Conselho de Administração, pessoas que ocupem cargo em comissão ou função de confiança no Município de Santo
Antônio da Alegria, nos termos do art. 5º, inciso XII, alínea "a", do Decreto Municipal nº 06/2026; III -- tenham entre
seus dirigentes pessoa declarada inidônea para contratar com a Administração Pública por qualquer órgão ou entidade de
qualquer ente federativo, nos termos do art. 5º, inciso XII, alínea "b", do Decreto; IV -- tenham entre seus dirigentes
pessoa condenada por crime contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro, organização criminosa ou crimes
correlatos, com sentença transitada em julgado, nos termos do art. 5º, inciso XII, alínea "c", do Decreto; V -- possuam
pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou ao Tribunal de Contas da União; VI -- estejam em
processo de desqualificação perante qualquer ente federativo; VII -- tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou
contratar com a Administração Pública, em qualquer esfera, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/2021; VIII -- estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública nos termos do art. 156,
inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021; IX -- estejam inscritas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS) ou no Cadastro de Empresas Punidas (CEPP), nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013; X -- tenham entre seus
membros do Conselho de Administração, diretoria ou quadro de pessoal, cônjuge, companheiro ou parente até terceiro
grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, de integrantes da Comissão de Seleção, da CQMS-Saúde, ou de agentes
públicos que exerçam cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria Municipal de Saúde; XI -- encontrem-se
em estado de dissolução, liquidação, falência ou concordata; XII -- tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito
em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista, nos termos do art. 14, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.4. A verificação do atendimento às condições de participação será realizada em todas as fases do procedimento,
podendo a Comissão de Seleção, a CQMS-Saúde ou qualquer órgão de controle, a qualquer tempo e em qualquer fase,
promover diligências para confirmação das informações prestadas pelas proponentes.
3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do chamamento ou da execução do contrato de gestão, agente
público do Município de Santo Antônio da Alegria, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito
de interesses, nos termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO IV -- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
4.1. Qualquer cidadão ou entidade interessada poderá impugnar o presente edital no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados de sua publicação, nos termos do art. 23, inciso II, do Decreto Municipal nº 06/2026.
4.2. Os pedidos de esclarecimento poderão ser formulados no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação do
edital, nos termos do art. 23, inciso II, do Decreto Municipal nº 06/2026.
4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção, exclusivamente por
meio de: (i) endereço eletrônico licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou (ii) protocolo presencial na sede da
Prefeitura Municipal, aos cuidados da Comissão de Seleção -- Chamamento Público nº 003/2026.
4.4. A Comissão de Seleção responderá às impugnações e aos pedidos de esclarecimento em até 3 (três) dias úteis,
publicando as respostas no sítio eletrônico do Município. As respostas vincularão as proponentes e passarão a integrar o
edital para todos os efeitos.
4.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimento não terão efeito suspensivo sobre o procedimento, salvo decisão em
contrário da Comissão de Seleção, devidamente fundamentada.
4.6. As retificações do presente edital, por iniciativa da Comissão ou provocadas por impugnações acolhidas, serão
publicadas nos mesmos meios da publicação original, reabrindo-se o prazo para apresentação de propostas quando a
alteração afetar a formulação das propostas. Toda republicação decorrente de retificação, correção ou nova abertura de
prazo observará, em qualquer hipótese, o prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos previsto no item 11.2, contado da
nova publicação, independentemente de reaberturas ou suspensões anteriores.
CAPÍTULO V -- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para habilitação no presente chamamento público, a proponente deverá apresentar os documentos elencados neste
capítulo, acondicionados em Envelope nº 1 -- HABILITAÇÃO, fechado, inviolável, contendo na parte externa a
seguinte identificação: "ENVELOPE Nº 1 -- HABILITAÇÃO -- CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 --
[RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE] -- [CNPJ]".
Seção I -- Habilitação Jurídica
5.2. Documentos de habilitação jurídica: I -- estatuto social atualizado e consolidado, com todas as alterações
subsequentes devidamente registradas no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou no órgão competente, contendo
expressamente as cláusulas exigidas pelo art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.069/2026, a saber: a) natureza social de
seus objetivos na área de atuação (saúde); b) finalidade não lucrativa, com obrigatoriedade de reinvestimento dos
excedentes financeiros nas próprias atividades; c) órgãos de deliberação superior e direção executiva, com composição e
atribuições definidas; d) participação de representantes do poder público e da sociedade civil no órgão de deliberação
superior; e) proibição de distribuição de bens ou patrimônio a associados, dirigentes ou terceiros; f) destinação do
patrimônio, em caso de extinção ou desqualificação, a entidade congênere ou ao patrimônio público municipal; g)
aceitação de novos associados, no caso de associações civis; II -- ata de eleição e posse da diretoria em exercício,
devidamente registrada em cartório, com indicação do prazo de mandato; III -- ata de constituição ou eleição do
Conselho de Administração, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal nº 06/2026, contendo as competências mínimas
obrigatórias do §2º do referido artigo: aprovação do orçamento anual; aprovação dos Manuais de Gestão; designação da
Diretoria; aprovação de contratos de gestão; aprovação das prestações de contas; e deliberação sobre alienação de bens;
IV -- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com situação cadastral ativa, emitido
no máximo 60 (sessenta) dias antes da data de entrega das propostas; V -- comprovante de qualificação como
Organização Social na área da saúde pelo Município de Santo Antônio da Alegria, emitido pela CQMS-Saúde, ou
protocolo de requerimento de qualificação em análise, desde que a qualificação seja deferida antes da fase de
julgamento; VI -- comprovação de sede estabelecida ou representação legalmente constituída no Estado de São Paulo,
nos termos do art. 5º, inciso X, do Decreto, mediante apresentação de contrato de locação, escritura, ou documento
equivalente; VII -- relação nominal completa de todos os dirigentes e membros do Conselho de Administração, com
indicação de CPF, cargo, data de eleição e vigência do mandato, acompanhada das declarações individuais de ausência
de impedimento nos termos do art. 5º, inciso XII, do Decreto (modelo no Anexo VI); VIII -- procuração, com poderes
específicos, caso a proponente se faça representar por mandatário na sessão pública.
Seção II -- Regularidade Fiscal e Trabalhista
5.3. Documentos de regularidade fiscal e trabalhista, todos em prazo de validade na data de entrega das propostas, nos
termos do art. 5º, inciso V, do Decreto Municipal nº 06/2026: I -- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº
8.212/1991;
- II -- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal; - III -- Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº
12.440/2011; - IV -- Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda do Estado de São Paulo; - V -- Certidão de
regularidade fiscal perante o Município onde a entidade tenha domicílio ou sede; - VI -- Certidão de regularidade fiscal
perante o Município de Santo Antônio da Alegria, quando diverso do domicílio ou sede.
5.4. As certidões que não indicarem expressamente o prazo de validade serão consideradas válidas por 180 (cento e
oitenta) dias contados da data de emissão.
Seção III -- Qualificação Econômico-Financeira
5.5. Documentos de qualificação econômico-financeira: I -- balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social encerrado, assinados por contador registrado no CRC, com indicação do número de registro profissional,
evidenciando a boa situação financeira da entidade, nos termos do art. 5º, inciso VI, do Decreto; II -- certidão negativa
de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da entidade, com data de emissão
não superior a 90 (noventa) dias; III comprovação de patrimônio líquido.
Seção IV -- Qualificação Técnica
5.6. Documentos de qualificação técnica: I -- atestados de capacidade técnica, nos termos detalhados no Capítulo VII
deste edital; II -- comprovação de registro ativo no CRM/SP do Diretor Técnico ou Responsável Técnico Médico da
entidade, nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto Municipal nº 06/2026, com prova de quitação das anuidades vigentes
(certidão ou declaração do CRM); III -- currículo do Diretor Técnico e dos responsáveis técnicos, acompanhado de
comprovação de títulos e experiências relevantes na gestão de serviços médicos, nos termos do art. 5º, inciso IX, do
Decreto; IV -- indicação nominal da equipe de gestão e liderança já definida para a execução do contrato -- Diretor
Técnico/Responsável Técnico perante o CRM/SP, Diretor Clínico e Coordenador Médico --, com nome completo,
número de CRM, carga horária proposta e declaração individual de disponibilidade de cada profissional indicado,
dispensada, nesta fase, a indicação nominal dos demais profissionais médicos (plantonistas, diaristas e especialistas) que
comporão a equipe assistencial, cujo recrutamento observará a Fase Preparatória prevista no item 8.11 deste edital; V --
comprovação de registro ativo no CRM/SP dos profissionais de gestão e liderança nominados no inciso IV, com certidão
ou comprovante de quitação de anuidades; VI -- Plano de Recrutamento e Composição da Equipe Assistencial,
detalhando a estratégia de recrutamento, o cronograma de contratação -- compatibilizado com a Fase Preparatória (D-30
a D-0) prevista no item 8.11 deste edital -- e o perfil profissional exigido (especialidade, experiência mínima e carga
horária) para cada função da equipe assistencial, sem exigência de indicação nominal de profissionais antes da
respectiva contratação; VII -- registro da entidade como pessoa jurídica no CRM/SP, ou declaração de compromisso de
obtenção no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, nos termos da legislação do Conselho Federal de
Medicina.
Seção V -- Declarações Obrigatórias
5.7. Declarações obrigatórias, firmadas pelo representante legal da entidade: I -- Declaração de Ausência de
Impedimento de Dirigentes, nos termos do art. 5º, inciso XII, do Decreto (modelo Anexo VI), firmada individualmente
por cada dirigente e membro do Conselho de Administração; II -- Declaração de Ausência de Pendências junto ao TCE-
SP e TCU, nos termos do art. 5º, inciso XI, do Decreto (modelo Anexo VII); III -- Declaração de que a entidade não
emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
- IV -- Declaração de pleno conhecimento e aceitação integral e irrestrita de todas as condições, cláusulas e termos do
presente edital, da Lei Municipal nº 2.069/2026, do Decreto Municipal nº 06/2026, e da minuta do contrato de gestão
constante do Anexo II; - V -- Declaração de que nenhum dos membros de sua diretoria, Conselho de Administração ou
quadro técnico mantém vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com agentes públicos que exerçam cargo em
comissão ou função de confiança na Secretaria Municipal de Saúde, na CQMS-Saúde ou na Comissão de Seleção; - VI
-- Declaração de que a entidade se compromete a cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal,
sanitária, ambiental e de proteção de dados pessoais (LGPD); - VII -- Declaração de que a entidade dispõe de
capacidade técnica, operacional e financeira para início das providências de implantação e transição no prazo máximo de
15 dias após a assinatura do contrato de gestão.
5.8. Todos os documentos deverão atender aos requisitos de autenticação previstos no art. 11 do Decreto Municipal nº
06/2026: (i) documentos originariamente digitais aceitos com código de verificação; (ii) documentos digitalizados
submetidos a desmaterialização em cartório de notas; (iii) documentos assinados com certificado digital ICP-Brasil tipo
A3 ou superior. Todos os arquivos em formato PDF/A (ISO 19005) com carimbo de tempo.
5.9. A ausência de qualquer documento de habilitação, ou a apresentação de documento com irregularidade insanável,
acarretará a inabilitação da proponente. A Comissão de Seleção poderá, a seu critério, conceder prazo de até 3 (três) dias
úteis para saneamento de irregularidades formais que não comprometam a essência da documentação.
CAPÍTULO VI -- DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
6.1. Em conformidade com o art. 20 do Decreto Municipal nº 06/2026, a proponente deverá apresentar atestados de
capacidade técnica que comprovem cumulativamente: I -- Execução satisfatória, pela entidade proponente, de
atividades de gestão de Rede de Atenção à Saúde ou de serviços médicos em unidades de saúde públicas ou privadas,
com natureza e complexidade similares ao objeto deste chamamento, compreendendo a contratação, gestão de unidades
de saúde, atenção primária, urgência e emergência, e atenção especializada; II -- Volume de atendimento médico
compatível com as metas do contrato, admitida a soma de atestados distintos para atingir o quantitativo mínimo exigido,
nos termos do art. 20, inciso II, do Decreto Municipal nº 06/2026; III -- disponibilidade de equipe técnica médica
qualificada para as atividades finalísticas, comprovada pelos registros ativos nos respectivos Conselhos Regionais de
Medicina, nos termos do art. 20, inciso III, do Decreto Municipal nº 06/2026.
6.2. Para fins de comprovação do volume mínimo de capacidade técnica, serão exigidos os seguintes quantitativos: I --
Comprovação de prestação de serviços de gerenciamento, operacionalização e execução de, no mínimo, uma unidade de
atenção primária à saúde (UBS ou equivalente) em conjunto com uma unidade hospitalar ou de pronto atendimento com
funcionamento ininterrupto (24 horas), por período mínimo contínuo de 6 (seis) meses, mediante atestado(s) de
capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, admitido o somatório de atestados de
diferentes contratos, dispensada a fixação de quantitativo mínimo de profissionais médicos geridos ou de atendimentos
mensais; II -- experiência na gestão de pelo menos 2 (duas) especialidades médicas distintas, dentre as previstas no
Anexo I -- Termo de Referência deste edital.
6.3. Cada atestado deverá conter obrigatoriamente, nos termos do art. 20, §2º, do Decreto Municipal nº 06/2026: I --
razão social e CNPJ da pessoa jurídica emitente; II -- período de execução dos serviços, com datas de início e término;
III -- descrição detalhada das atividades médicas realizadas, incluindo especialidades atendidas; IV -- quantitativos
relevantes: número de profissionais médicos geridos, volume de consultas e atendimentos realizados, número de
plantões cumpridos e número de unidades de saúde atendidas; V -- declaração expressa de que os serviços foram
executados satisfatoriamente, sem registro de penalidades ou inadimplementos; VI -- identificação e assinatura do
responsável pela emissão, com indicação do cargo e dados de contato para eventual verificação.
6.4. Os atestados poderão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras,
vedada a autoemissão. Para atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, a Comissão de Seleção poderá
exigir cópia do contrato correspondente como meio de verificação complementar.
6.5. Os atestados deverão ser submetidos a desmaterialização em cartório de notas ou assinados digitalmente com
certificado ICP-Brasil, nos termos do art. 20, §3º, combinado com o art. 11, do Decreto Municipal nº 06/2026.
6.6. A Comissão de Seleção e a CQMS-Saúde poderão realizar diligências para verificação da veracidade dos atestados
apresentados, inclusive mediante contato direto com os emitentes, solicitação de documentos comprobatórios adicionais
e visitas in loco, nos termos do art. 20, §4º, do Decreto Municipal nº 06/2026.
6.7. A comprovação de atestado falso, adulterado ou fraudado implicará, cumulativamente, após a devida apuração,
assegurados o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso: (i) a inabilitação da proponente, caso comprovada a
falsidade, adulteração ou fraude; (ii) a instauração de processo de desqualificação perante a CQMS-Saúde; (iii) a
comunicação ao Ministério Público para apuração de responsabilidade criminal, nos termos dos arts. 298 e 299 do
Código Penal; (iv) a inscrição da entidade no cadastro de impedidas previsto no art. 66, inciso VI, do Decreto Municipal
nº 06/2026, observados os procedimentos administrativos aplicáveis.
CAPÍTULO VII -- DOS MANUAIS DE GESTÃO OBRIGATÓRIOS
7.1. Como condição de habilitação em qualquer chamamento público para contrato de gestão, nos termos do art. 26 do
Decreto Municipal nº 06/2026, a proponente apresentará os seguintes Manuais de Gestão, todos previamente aprovados
pelo Conselho de Administração da entidade:
- I -- Manual de Compras e Contratações (art. 26, I) Contendo: princípios e diretrizes aplicáveis às aquisições com
recursos públicos; modalidades de contratação e respectivos limites de valor, em consonância com o art. 42 do Decreto;
procedimentos detalhados para cada modalidade (aquisição direta emergencial, aquisição direta com pesquisa de preços,
procedimento competitivo simples, procedimento competitivo amplo); critérios para dispensa de procedimento
competitivo; requisitos mínimos para pesquisa de preços com fontes e metodologia; vedações expressas de contratação
conforme art. 44 do Decreto; e sistemática de gestão e fiscalização dos contratos celebrados pela OS.
- II -- Manual de Gestão de Pessoas (art. 26, II) Contendo: procedimentos detalhados do processo seletivo público, em
conformidade com os arts. 31 a 33 do Decreto, incluindo formas de divulgação, etapas (provas, análise de títulos,
entrevista), composição de bancas examinadoras, critérios de pontuação e classificação, recursos e prazos; plano de
cargos, carreiras e salários; política de remuneração variável e benefícios; sistemática de avaliação de desempenho
periódica com ciclos semestrais ou anuais; política de capacitação e desenvolvimento profissional com carga horária
mínima anual; procedimentos disciplinares com garantias ao trabalhador, incluindo contraditório e ampla defesa; e
política de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
- III -- Manual de Compliance e Integridade (art. 26, III) Contendo: Código de Ética e Conduta de conhecimento
obrigatório, com declaração de ciência assinada por todos os colaboradores; Política Anticorrupção nos termos da Lei
Federal nº 12.846/2013, com vedações expressas e procedimentos de comunicação a autoridades; Política de Conflito de
Interesses com obrigação de declaração anual e procedimento de impedimento; Canal de Denúncias acessível a
empregados, usuários, fornecedores e terceiros, com garantia de anonimato, sigilo, proteção ao denunciante de boa-fé e
apuração por instância independente; Comitê de Ética com composição obrigatória de membro externo independente
(art. 57 do Decreto); procedimentos de duediligence para seleção e contratação de fornecedores e parceiros; programa de
treinamento obrigatório e periódico em ética e integridade, com frequência mínima anual; e mecanismos formais de
proteção ao denunciante de boa-fé contra retaliação.
- IV -- Manual de Gestão Financeira e Contábil (art. 26, IV) Contendo: plano de contas específico para o contrato de
gestão, segregado por rubrica orçamentária; procedimentos de controle interno financeiro com segregação de funções
(quem solicita não aprova, quem aprova não paga); fluxo de aprovação de pagamentos com definição de alçadas por
valor; sistemática de conciliação bancária com periodicidade mínima semanal; procedimentos padronizados para
prestação de contas periódica (mensal e anual), conforme art. 53 do Decreto; e rotinas de auditoria interna com
periodicidade mínima trimestral, incluindo verificação de conformidade documental, fiscal e contábil.
- V -- Manual de Ouvidoria e Atendimento ao Usuário (art. 26, V) Contendo: canais de atendimento disponíveis
(presencial na unidade de saúde, telefone, formulário digital, e-mail, caixa de sugestões); fluxo detalhado de tratamento
de manifestações por tipo (reclamação, sugestão, elogio, denúncia, solicitação de informação), com responsáveis em
cada etapa; prazos máximos de resposta: 5 dias úteis para reclamações, 10 dias úteis para solicitações, 24 horas para
denúncias urgentes; sistemática de pesquisa de satisfação do usuário com periodicidade mínima semestral, nos termos do
art. 60 do Decreto; e forma de divulgação dos relatórios periódicos de ouvidoria no sítio eletrônico da OS e nos murais
das unidades de saúde.
7.2. Além dos 5 (cinco) Manuais obrigatórios gerais, nos termos do art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 06/2026,
por se tratar de área da saúde, a proponente deverá apresentar os seguintes Manuais específicos:
- VI -- Manual de Segurança do Paciente (art. 27, I) Contendo: protocolo de identificação correta do paciente (uso de
pulseiras, conferência de dados); protocolo de segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos
(prescrição legível, dupla checagem, via correta); protocolo de prática de higienização das mãos em conformidade com a
OMS; protocolo de prevenção de quedas com avaliação de risco e medidas preventivas; protocolo de cirurgia segura --
quando aplicável -- com checklist da OMS; protocolo de comunicação efetiva entre profissionais (metodologia SBAR:
Situação, Background, Avaliação, Recomendação); sistema de notificação de eventos adversos e quase-erros (near miss)
com análise de causa raiz; e indicadores de segurança do paciente com metas mensuráveis e periodicidade de
monitoramento.
- VII -- Protocolos Clínicos Padronizados (art. 27, I) Protocolos para todas as especialidades médicas previstas neste
edital, em conformidade com as diretrizes clínicas do Ministério da Saúde, da CONITEC e das Sociedades Médicas de
Especialidade, incluindo no mínimo: protocolo de acolhimento com classificação de risco (Protocolo de Manchester ou
similar validado); protocolos de atenção às condições crônicas prevalentes (hipertensão arterial sistêmica, diabetes
mellitus, doença pulmonar obstrutiva crônica, insuficiência cardíaca); protocolos de atenção materno-infantil (pré-natal
de risco habitual e alto risco, puericultura, aleitamento materno); protocolos de urgência e emergência (parada
cardiorrespiratória, acidente vascular cerebral, infarto agudo do miocárdio, sepse, trauma); protocolo de prescrição
racional de antimicrobianos; protocolos de encaminhamento para média e alta complexidade com critérios objetivos de
referência; e protocolo de atendimento a vítimas de violência doméstica e sexual.
- VIII -- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -- PGRSS (art. 27, I) Nos termos da RDC
ANVISA nº 222/2018 e da Resolução CONAMA nº 358/2005, contemplando: classificação dos resíduos por grupo (A
-- infectantes, B -- químicos, C -- radioativos, D -- comuns, E -- perfurocortantes); procedimentos de segregação na
fonte geradora; acondicionamento em recipientes normatizados com identificação por grupo; coleta interna com roteiros
e horários definidos; armazenamento temporário em sala exclusiva; transporte interno e externo por empresa licenciada;
tratamento conforme o grupo (autoclavagem, incineração, desinfecção química); disposição final em aterro sanitário
licenciado; indicadores de monitoramento (volume gerado por grupo, taxa de segregação correta, incidentes); e
programa de capacitação de todos os profissionais envolvidos na geração e manejo de resíduos.
7.3. Os Manuais serão analisados pela Comissão de Seleção e pela CQMS-Saúde, que poderão exigir adequações como
condição de habilitação, concedendo prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação da versão corrigida, nos termos do
art. 26, §1º, do Decreto Municipal nº 06/2026.
7.4. Aprovados os Manuais, estes integrarão o contrato de gestão como anexos vinculantes, nos termos do art. 26, §3º,
do Decreto Municipal nº 06/2026, sendo seu descumprimento considerado infração contratual grave, passível das
sanções previstas no art. 63 do referido Decreto, incluindo glosa de repasses e instauração de processo de
desqualificação.
7.5. Qualquer alteração substancial nos Manuais após a celebração do contrato dependerá de prévia comunicação à
CQMS-Saúde e não oposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 26, §2º, do Decreto. Alterações que
reduzam garantias, procedimentos de controle ou direitos dos trabalhadores e usuários dependerão de aprovação
expressa e fundamentada da CQMS-Saúde.
CAPÍTULO VIII -- DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1. A proposta técnica será apresentada em Envelope nº 2 -- PROPOSTA TÉCNICA, fechado, inviolável, contendo na
parte externa a seguinte identificação: "ENVELOPE Nº 2 -- PROPOSTA TÉCNICA -- CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 003/2026 -- [RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE] -- [CNPJ]".
Seção I -- Do Plano de Trabalho
8.2. O Plano de Trabalho, documento integrante da proposta técnica nos termos do art. 2º, inciso X, do Decreto
Municipal nº 06/2026, constitui a peça central da avaliação técnica e deverá conter obrigatoriamente os elementos
descritos nos itens 8.3 a 8.14 abaixo.
8.3. Descrição completa e detalhada de todas as atividades médicas a serem executadas, organizadas por especialidade e
por unidade de saúde, contendo para cada uma: (i) horários de funcionamento propostos; (ii) número de consultórios a
serem utilizados; (iii) estimativa de atendimentos por turno e por dia; (iv) fluxo de atendimento proposto, do
acolhimento à resolução ou encaminhamento; (v) interface com os demais serviços da unidade.
8.4. Metas quantitativas e qualitativas de atendimento médico, com indicadores mensuráveis, periodicidade de aferição,
fontes de dados, fórmulas de cálculo e critérios de pontuação. As metas deverão ser progressivas, contemplando
patamares para o período de transição (primeiros 6 meses) e para a operação plena (a partir do 7º mês), incluindo no
mínimo os indicadores previstos no item 8.17 deste edital.
8.5. Metodologia detalhada de recrutamento, seleção e contratação de profissionais médicos, em estrita conformidade
com o processo seletivo público previsto nos arts. 31 a 33 do Decreto Municipal nº 06/2026, incluindo: I -- estratégia de
divulgação das vagas: meios, alcance geográfico e período de publicação; II -- etapas do processo seletivo: prova de
conhecimentos específicos, prova prática (quando aplicável), análise de títulos e experiência, entrevista técnica, com
respectivos pesos e critérios eliminatórios; III -- composição das bancas examinadoras, com qualificação mínima dos
membros; IV -- cronograma tipo do processo seletivo, da publicação do edital à contratação; V -- política de retenção
de talentos: estratégias para redução do turnover médico, incluindo plano de carreira, remuneração competitiva,
benefícios e condições de trabalho; VI -- formação de cadastro de reserva para substituição imediata em caso de
desligamento.
8.6. Proposta detalhada de organização das escalas médicas, contemplando: I -- modelo de escala por unidade de saúde
e por especialidade, com indicação das funções, quantitativos e respectivas cargas horárias, dispensada nesta fase a
indicação nominal dos profissionais da equipe assistencial, observado o disposto nos itens 5.6 e 8.15 deste Edital; II --
modelo de cobertura para plantões diurnos (07h-19h) e noturnos (19h-07h), quando aplicável; III -- plano de cobertura
para férias, licenças médicas, licenças-maternidade/paternidade, faltas justificadas e não justificadas, e desligamentos;
IV -- escala de sobreaviso com critérios de acionamento e tempo de resposta; V -- mecanismos para garantia de
preenchimento integral das escalas: banco de profissionais substitutos, parcerias com cooperativas médicas ou empresas
de staffing (em caráter complementar e emergencial), e protocolos de acionamento; VI -- procedimento para
comunicação de alterações de escala ao Gestor do Contrato e às equipes das unidades; VII -- meta de preenchimento de
escala: mínimo de 90 % das horas/médico programadas efetivamente cumpridas.
8.7. Modelo de supervisão e coordenação médica, com indicação da estrutura hierárquica proposta, incluindo: I --
Diretor Técnico / Responsável Técnico perante o CRM/SP: atribuições, carga horária dedicada à supervisão,
qualificação mínima exigida; II -- Coordenadores por unidade ou por especialidade (se aplicável): critérios de
designação, atribuições de supervisão, gestão de escalas e auditoria clínica; III -- mecanismos de comunicação interna:
reuniões de equipe, grupos de comunicação, relatórios de intercorrências, passagem de plantão estruturada; IV --
programa de avaliação de desempenho individual dos médicos, com critérios objetivos, periodicidade e consequências
(feedback, capacitação, advertência, desligamento).
8.8. Relação dos protocolos clínicos a serem adotados, em conformidade com as diretrizes do SUS, com indicação: (i) da
fonte normativa de cada protocolo (Ministério da Saúde, CONITEC, Sociedade de Especialidade); (ii) do cronograma de
implantação; (iii) da metodologia de treinamento das equipes; e (iv) do mecanismo de atualização periódica quando
novas evidências ou diretrizes forem publicadas.
8.9. Plano de educação continuada e capacitação do corpo médico, incluindo: I -- carga horária anual mínima de
educação permanente por profissional: mínimo de 60 horas/ano; II -- temas obrigatórios: segurança do paciente,
humanização (HumanizaSUS), protocolos clínicos atualizados, ética médica e bioética, legislação do SUS, LGPD
aplicada à saúde, prevenção de infecções; III -- metodologia: atividades presenciais, educação a distância (EAD),
simulação realística, discussão de casos clínicos, Journal Club; IV -- parcerias com instituições de ensino e pesquisa,
quando aplicável; V -- indicadores de participação e aproveitamento: taxa de participação mínima de 90%, avaliação de
aprendizado, impacto na prática clínica.
8.10. Mecanismos de controle de qualidade do atendimento médico, incluindo: I -- programa de auditoria clínica:
revisão sistemática de prontuários (mínimo 10% dos atendimentos mensais), análise de prescrições, indicadores de
desfecho clínico, e relatório mensal de achados; II -- comitê de revisão de óbitos e eventos adversos graves, com
metodologia de análise de causa raiz e plano de ação corretiva; III -- pesquisa de satisfação do usuário, nos termos do
art. 60 do Decreto Municipal nº 06/2026, com periodicidade semestral e metodologia validada; IV -- ouvidoria com
tratamento de reclamações, prazo de resposta e acompanhamento de resolução; V -- indicadores de qualidade
assistencial: taxa de reinternação em 30 dias, taxa de infecção relacionada à assistência, taxa de reação adversa a
medicamentos, tempo porta-médico em urgência.
8.11. Cronograma de implantação, organizado em 4 (quatro) fases, com marcos de entregas, responsáveis e indicadores
de progresso: I -- Fase Preparatória (D-30 a D-0): recrutamento inicial, providências CRM, configuração de sistemas,
reconhecimento das unidades; II -- Fase de Transição (D+1 a D+60): assunção gradativa das escalas, operação assistida,
ajustes operacionais; III -- Fase de Consolidação (D+61 a D+180): operação autônoma supervisionada, primeira
avaliação de indicadores, correções de rota; IV -- Fase de Operação Plena (D+181 em diante): cumprimento integral das
metas, ciclo completo de avaliação, educação permanente em regime.
8.12. Proposta detalhada para alimentação dos sistemas de informação do SUS, incluindo: (i) indicação do responsável
técnico pela alimentação de cada sistema; (ii) cronograma de lançamentos conforme periodicidade exigida pelo
Ministério da Saúde; (iii) mecanismos de conferência da qualidade, completude e tempestividade dos dados; (iv) meta
de completude de 100% e tempestividade de 95% dos registros no prazo regulamentar.
8.13. Plano de contingência para situações emergenciais, incluindo: (i) epidemias e pandemias -- mobilização de equipe
adicional, adaptação de protocolos, articulação com vigilância epidemiológica; (ii) desastres e eventos de múltiplas
vítimas -- acionamento de protocolo de resposta, triagem, expansão de capacidade; (iii) greves e paralisações -- plano
de manutenção de atividades essenciais com escalas mínimas; (iv) desligamento simultâneo de múltiplos profissionais
-- acionamento do banco de substitutos e parcerias emergenciais.
8.14. Proposta de atendimento humanizado, em conformidade com a Política Nacional de Humanização (HumanizaSUS)
do Ministério da Saúde, incluindo: acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco; ambiência acolhedora
nos espaços de atendimento; clínica ampliada e compartilhada com abordagem integral do paciente; gestão participativa
com envolvimento dos trabalhadores e usuários; e defesa dos direitos dos usuários conforme a Carta dos Direitos dos
Usuários da Saúde (Portaria GM/MS nº 1.820/2009).
Seção II -- Da Equipe Técnica
8.15. A proposta técnica deverá conter: I -- indicação nominal da equipe de gestão e liderança da proponente para a
execução do contrato -- Diretor Técnico/Responsável Técnico perante o CRM/SP, Diretor Clínico e Coordenador
Médico --, com nome completo, número do CRM, carga horária semanal proposta e declaração individual de
disponibilidade para atuação nas condições propostas; II -- currículo detalhado de cada profissional de gestão e
liderança indicado (máximo 2 páginas), com ênfase em experiência em saúde pública, atenção básica, urgência e
emergência, e gestão de serviços, incluindo, para o Diretor Técnico/Responsável Técnico, comprovação de experiência
mínima de 3 (três) anos em gestão de serviços médicos; III -- comprovação de registro ativo e regular no CRM/SP de
todos os profissionais de gestão e liderança indicados no inciso I, com certidão ou comprovante de quitação de
anuidades; IV -- Plano de Recrutamento e Composição da Equipe Assistencial, detalhando, para cada função da equipe
médica assistencial (plantonistas, diaristas e especialistas): a) o perfil profissional exigido (especialidade, experiência
mínima e carga horária); b) o quantitativo estimado de profissionais por função, compatível com o dimensionamento
constante do Anexo I -- Termo de Referência; c) a estratégia de divulgação e captação de candidatos; d) o cronograma
de recrutamento, seleção e contratação, compatibilizado com a Fase Preparatória (D-30 a D-0) prevista no item 8.11
deste edital; e) o mecanismo de formação de cadastro de reserva para substituição imediata; V -- declaração de
compromisso de que a equipe assistencial será integralmente recrutada mediante processo seletivo público (arts. 31 a 33
do Decreto Municipal nº 06/2026), com nome, CRM e disponibilidade de cada profissional comprovados até o
encerramento da Fase Preparatória, como condição para o início da Fase de Transição prevista no item 8.11, II.
Seção III -- Do Programa de Integridade
8.16. A proposta técnica incluirá o Programa de Integridade da proponente, nos termos dos arts. 55 a 57 do Decreto
Municipal nº 06/2026, contendo todos os componentes mínimos obrigatórios: Código de Ética; Política Anticorrupção;
Política de Conflito de Interesses; Canal de Denúncias com garantia de anonimato e proteção ao denunciante; Comitê de
Ética com membro externo independente sem vínculo com a OS ou com o Poder Público (art. 57, III, do Decreto);
controles internos financeiros e operacionais; programa de treinamento obrigatório; e procedimentos de duediligence
para contratação de fornecedores.
Seção IV -- Dos Indicadores de Desempenho
8.17. A proposta deverá contemplar, no mínimo, os seguintes indicadores de desempenho com as respectivas metas,
fórmulas de cálculo e fontes de dados: I -- Taxa de absenteísmo médico: meta máxima de 15 % | Fórmula: (total de
horas de ausência não programada ÷ total de horas escaladas) × 100 | Fonte: sistema de ponto e escala | Periodicidade:
mensal; II -- Tempo médio de espera para consultas agendadas: meta máxima de 20 minutos | Fórmula: média
aritmética dos tempos de espera aferidos | Fonte: sistema de chamada ou controle de fluxo | Periodicidade: mensal; - III
-- Taxa de preenchimento das escalas médicas: meta de 100% para as escalas médicas da Rede de Urgência e
Emergência -- RUE, em razão da necessidade de funcionamento ininterrupto do serviço, observadas, quanto às demais
áreas assistenciais, as metas específicas estabelecidas no Anexo IV | Fórmula: (horas efetivamente cumpridas ÷ horas
programadas) × 100 | Fonte: folha de frequência | Periodicidade: mensal; - IV -- Taxa de preenchimento correto e
completo de prontuários: meta mínima de 95 % | Fórmula: (prontuários conformes ÷ prontuários auditados) × 100, com
amostra mínima de 10% | Fonte: auditoria clínica | Periodicidade: mensal; - V -- Índice de satisfação dos usuários: meta
mínima de 85% de avaliações "bom" ou "ótimo", mediante monitoramento contínuo das manifestações dos usuários e
avaliação consolidada semestral, por meio de pesquisa de satisfação, na forma do art. 60 do Decreto Municipal nº
06/2026 e do Manual de Ouvidoria e Participação Social | Fonte: pesquisa de satisfação e registros da Ouvidoria |
Periodicidade: semestral; - VI -- Taxa de alimentação tempestiva dos sistemas de informação do SUS: meta mínima de
90% durante o período de transição e de 100% a partir da operação plena, considerando os registros lançados nos prazos
regulamentares | Fonte: relatórios dos sistemas de informação do SUS | Periodicidade: mensal.; - VII -- Taxa de
resolubilidade dos atendimentos de atenção básica: meta mínima de 75 % (casos resolvidos sem necessidade de
encaminhamento para média/alta complexidade) | Fonte: sistema de prontuário | Periodicidade: trimestral; - VIII --
Tempo de resposta para substituição de profissional ausente: meta máxima de 2 horas | Fonte: registro de ocorrências |
Periodicidade: mensal; - IX -- Taxa de notificação compulsória: 100% das doenças e agravos de notificação
compulsória notificados nos prazos da Portaria GM/MS nº 217/2023 | Fonte: SINAN | Periodicidade: mensal; - X --
Taxa de adesão à educação permanente: meta mínima de 90% dos profissionais com carga horária mínima anual
cumprida | Fonte: registros de capacitação | Periodicidade: semestral; - XI -- Demais indicadores propostos pela
proponente que agreguem valor à avaliação da qualidade dos serviços prestados, sendo valorizada a inovação e a
criatividade na proposição de indicadores de resultado e impacto. Complementarmente aos indicadores mínimos
descritos neste item, deverão ser observadas as diretrizes e metas dispostas no Anexo IV -- Quadro de Indicadores de
Desempenho e Metas, parte integrante deste Edital.
CAPÍTULO IX -- DA PROPOSTA FINANCEIRA
9.1. A proposta financeira será apresentada em Envelope nº 3 -- PROPOSTA FINANCEIRA, fechado, inviolável,
contendo na parte externa: "ENVELOPE Nº 3 -- PROPOSTA FINANCEIRA -- CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
003/2026 -- [RAZÃO SOCIAL] -- [CNPJ]".
9.2. A proposta financeira conterá obrigatoriamente: I -- Orçamento analítico por rubrica, detalhando: a) remuneração
de profissionais médicos, discriminada por especialidade, carga horária e valor unitário hora/plantão, com indicação do
piso salarial de referência e da convenção coletiva aplicável; b) encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a
folha de pagamento médica, discriminados individualmente: INSS patronal (20% + RAT), FGTS (8%), 13º salário
(8,33%), férias + 1/3 constitucional (11,11%), multa rescisória (4%), PIS (1%), contribuição sindical patronal, seguro de
acidente de trabalho, e provisão para verbas rescisórias; c) custos com processo seletivo público: publicação de editais,
bancas examinadoras, logística de provas, sistema de inscrição; d) custos administrativos e de gestão, limitados a 15%
do valor global do contrato, incluindo: pessoal administrativo, contador, advogado, auditor, coordenadores, gestor de TI,
e demais profissionais de apoio; e) remuneração de dirigentes envolvidos diretamente na gestão do contrato, com
observância dos limites previstos no art. 7º, inciso III, da Lei Municipal nº 2.069/2026 e no contrato de gestão; f) custos
com educação continuada e capacitação médica: instrutores, materiais didáticos, plataformas EAD, inscrições em
eventos; g) custos com sistemas de informação, tecnologia e prontuário eletrônico: licenças, manutenção, suporte
técnico; h) custos com uniformes e crachás para o corpo médico; i) seguros obrigatórios: responsabilidade civil
profissional médica (erro médico), acidentes de trabalho complementar; j) reserva técnica para contingências
trabalhistas: de 2% o valor total de pessoal; k) custos com ouvidoria, pesquisa de satisfação e canal de denúncias; l)
valor global para o período de vigência inicial fixado no item 14.3 deste edital (5 anos, uniforme para todas as
proponentes); II -- cronograma de desembolso financeiro mensal, nos termos do art. 7º, inciso XII, da Lei Municipal nº
2.069/2026, detalhando o valor mensal dos repasses ao longo de toda a vigência contratual; III -- memória de cálculo
detalhada de todos os valores apresentados, com indicação das fontes de referência utilizadas: convenção coletiva de
trabalho vigente na região, pesquisa de mercado com pelo menos 3 (três) fontes, tabelas SUS, CBHPM, piso regional da
categoria médica; IV -- declaração, firmada pelo representante legal e pelo contador responsável, de que os valores
propostos são compatíveis com os praticados no mercado regional para profissionais médicos e asseguram o
cumprimento integral da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
9.3. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os custos diretos e indiretos, tributos,
encargos, despesas administrativas e lucro, necessários à perfeita execução do objeto. Nenhum custo adicional será
aceito após a apresentação da proposta.
CAPÍTULO X -- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E PONTUAÇÃO
10.1. O julgamento das propostas observará os critérios e pesos mínimos estabelecidos no art. 24 do Decreto Municipal
nº 06/2026, distribuídos da seguinte forma:
10.2. Critério 1 -- QUALIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA -- Peso: 40% (quarenta por cento) -- Nota de corte: 60
pontos. Avaliação do Plano de Trabalho quanto aos 7 (sete) subitens da Tabela 1 abaixo, cada um pontuado segundo a
escala objetiva de 4 (quatro) níveis ali indicada, cuja soma comporá a nota do Critério 1, na escala de 0 a 100 pontos.
Tabela 1 -- Subcritérios do Critério 1 (Qualidade Técnica da Proposta)
Subitem Pontuaçã Nível 0 Nível 1 Nível 2 Nível 3 (pontuação
avaliado o máxima máxima)
(referência 15 0 pts: não 5 pts: 10 pts: apresentado de
no edital) apresentado ou apresentado forma completa, com 15 pts: completo, com
15 manifestament de forma evidência documental, evidência documental,
a) e incompleto genérica, compatível com o objeto compatível com o objeto e
Completude 15 sem tratar detalhamento superior ao
e 0 pts: não de todos os 10 pts: metas com mínimo exigido (ex.:
detalhamento apresentado itens 8.3 a metodologia, fonte de fluxogramas e cronogramas
das 8.14 dados e compatíveis com por unidade)
atividades 0 pts: não o objeto
propostas apresentado 5 pts: metas 15 pts: metas com
(itens 8.3 a genéricas, 10 pts: metodologia metodologia, fonte de
8.14) sem detalhada, compatível dados, compatíveis com o
b) metodologi com o processo seletivo objeto e com progressão
Viabilidade e a de cálculo público (arts. 31 a 33 do transição/plena
adequação ou fonte de tecnicamente justificada
das metas e dados
indicadores 5 pts: 15 pts: metodologia
(item 8.4) metodologi detalhada, compatível com
a genérica, o objeto e com diferencial
c) sem etapas, técnico demonstrado (ex.:
Metodologia
de
recrutamento
e gestão de 0 pts: não cronograma Decreto) e com a Fase banco de talentos pré-
escalas (itens apresentado ou Preparatória do item 8.11, constituído, parcerias com
8.5, 8.6 e mecanismo com cronograma e instituições de ensino)
Plano de 0 pts: não s de mecanismos de cobertura
Recrutament apresentado cobertura 20 pts: protocolos com
o do item de 14 pts: protocolos com fonte normativa,
8.15, IV) 0 pts: não ausências fonte normativa cronograma, metodologia
apresentado (MS/CONITEC/Sociedad de treinamento e
d) Robustez 20 7 pts: e de Especialidade), mecanismo de atualização
dos 0 pts: não relação de cronograma de periódica evidenciado, com
protocolos apresentado protocolos implantação e fluxogramas e indicadores
clínicos (item sem fonte metodologia de de adesão por protocolo
8.8) normativa, treinamento, compatíveis
cronograma com o objeto 10 pts: plano completo,
e) Adequação 10 de com parcerias institucionais
do plano de implantação 7 pts: plano com carga evidenciadas e indicadores
educação ou horária mínima de de
continuada metodologi 60h/ano, temas participação/aproveitament
(item 8.9) a de obrigatórios e o acima do mínimo exigido
treinamento metodologia definidos,
f) Qualidade 15 compatível com o objeto 15 pts: plano completo,
do plano de 3 pts: plano com evidência de
contingência genérico, 10 pts: plano que trata as simulações ou aplicação
(item 8.13) sem carga 4 hipóteses do item 8.13, prévia em experiência
horária, com ações objetivas e anterior
g) Inovação e 10 temas ou responsáveis definidos
criatividade metodologi 10 pts: soluções com
das soluções a definidos 7 pts: soluções com diferencial tecnológico ou
propostas diferencial tecnológico ou metodológico relevante,
5 pts: plano metodológico com evidência de resultado
genérico, devidamente demonstrado em experiência anterior
sem tratar
as 4
hipóteses
do item
8.13
3 pts:
soluções
genéricas,
sem
diferencial
em relação
ao mínimo
exigido no
edital
TOTAL 100
CRITÉRIO
10.3. Critério 2 -- CAPACIDADE TÉCNICA COMPROVADA -- Peso: 30% (trinta por cento) -- Nota de corte: 60
pontos. Avaliação dos atestados de capacidade técnica e da equipe de gestão e liderança indicada nos termos do item
8.15, quanto aos 5 (cinco) subitens da Tabela 2 abaixo, cada um pontuado segundo a escala objetiva de 4 (quatro) níveis
ali indicada, cuja soma comporá a nota do Critério 2, na escala de 0 a 100 pontos.
Tabela 2 -- Subcritérios do Critério 2 (Capacidade Técnica Comprovada)
Subitem avaliado Pontuação Nível 0 Nível 1 Nível 2 Nível 3
(referência no máxima (pontuação
edital) máxima)
a) Volume e 25 0 pts: atestados 9 pts: atestados 17 pts: atestados 25 pts: atestados
não comprovam comprovam comprovam comprovam
complexidade dos o mínimo exatamente o prazo superior prazo superior
exigido no item mínimo exigido ao mínimo ao mínimo
serviços 6.2, I no item 6.2, I exigido, com exigido,
(UBS + unidade complexidade complexidade
comprovados (item 0 pts: nenhuma hospitalar/PA compatível (APS plena (APS +
especialidade 24h por 6 + RUE 24h) RUE 24h +
6.2, I) comprovada meses), sem atenção
complexidade 14 pts: 3 a 4 especializada) e
b) Diversidade de 20 0 pts: inferior ao adicional especialidades mais de um
mínimo exigido comprovadas contrato somado
especialidades (6 meses) 7 pts: 2
0 pts: não especialidades 14 pts: de 12 a 20 pts: 5 ou mais
geridas (item 6.2, II) apresentada ou comprovadas 24 meses especialidades
abaixo do (mínimo exigido comprovadas,
c) Tempo de 20 mínimo exigido no item 6.2, II) dentre as
(3 anos de previstas no
experiência da experiência) 7 pts: de 6 a 12 Anexo I --
meses Termo de
0 pts: não Referência
apresentado 7 pts: cumpre o
mínimo exigido 20 pts: superior a
(3 anos de 24 meses
experiência em
proponente gestão de
serviços
d) Qualificação do 20 médicos), sem 14 pts: cumpre o 20 pts: cumpre o
outras mínimo e mínimo,
Diretor qualificações apresenta qualificação
qualificação complementar, e
Técnico/Responsável 5 pts: complementar experiência
apresentado de (pós-graduação comprovada em
Técnico e do Diretor forma genérica, ou gestão de rede de
sem especialização atenção à saúde
Clínico (item 8.15, I comprovação de em gestão em de complexidade
experiência saúde) equivalente ou
e II) específica de superior à deste
cada cargo de 10 pts: edital
e) Perfil da equipe de 15 liderança ou sem apresentado com
gestão e liderança detalhamento do comprovação de 15 pts:
indicada (item 8.15, Plano de experiência apresentado com
I) e qualidade do Recrutamento específica de comprovação de
Plano de cada cargo de experiência
Recrutamento e liderança e Plano específica
de Recrutamento superior a 3 anos
Composição da compatível com em cada cargo
Equipe Assistencial a Fase de liderança e
(item 8.15, IV) Preparatória do Plano de
item 8.11 Recrutamento
com estratégia
de captação e
cadastro de
reserva
evidenciados
TOTAL 100
CRITÉRIO 2
10.4. Critério 3 -- MANUAIS DE GESTÃO E PROGRAMA DE INTEGRIDADE -- Peso: 20% (vinte por cento) --
Nota de corte: 50 pontos. Avaliação da qualidade, completude e adequação dos 8 (oito) Manuais obrigatórios (5 gerais +
3 da saúde) e do Programa de Integridade, quanto a: conformidade com as exigências do Decreto; detalhamento dos
procedimentos; viabilidade de implementação; mecanismos de controle; e nível de institucionalização. Serão atribuídas
notas de 0 a 100 pontos.
10.5. Critério 4 -- EFICIÊNCIA FINANCEIRA -- Peso: 10% (dez por cento) -- Sem nota de corte. Avaliação da
proposta financeira quanto a: razoabilidade e compatibilidade dos valores com o mercado regional; detalhamento e
transparência da memória de cálculo; adequação dos percentuais de custos administrativos; relação custo-benefício; e
sustentabilidade financeira da proposta ao longo da vigência contratual. A nota será atribuída de 0 a 100 pontos, sendo a
nota máxima para a proposta de menor valor dentre as habilitadas, e as demais notas calculadas proporcionalmente pela
fórmula: Nota = (Menor valor ÷ Valor da proposta) × 100.
10.6. A proponente que não atingir a nota de corte em qualquer dos critérios 1, 2 ou 3 será desclassificada,
independentemente da pontuação global obtida nos demais critérios, nos termos do parágrafo único do art. 24 do
Decreto Municipal nº 06/2026.
10.7. A nota final de cada proponente será calculada pela seguinte fórmula: NF = (C1 × 0,40) + (C2 × 0,30) + (C3 ×
0,20) + (C4 × 0,10), onde C1, C2, C3 e C4 são as notas obtidas nos critérios 1, 2, 3 e 4, respectivamente. Será
classificada em primeiro lugar a proponente com a maior nota final.
10.8. Em caso de empate na nota final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: (i) maior
pontuação no critério 1 (Qualidade Técnica); (ii) maior pontuação no critério 2 (Capacidade Técnica Comprovada); (iii)
entidade com maior tempo de qualificação como Organização Social na área da saúde perante qualquer ente federativo;
(iv) sorteio público, realizado em sessão com a presença dos representantes das proponentes empatadas.
10.9. A Comissão de Seleção poderá promover diligência para aferição da exequibilidade da proposta financeira,
mediante análise da memória de cálculo, custos de pessoal, encargos, despesas administrativas e demais rubricas
necessárias à execução do Plano de Trabalho. Será desclassificada, mediante decisão fundamentada e após oportunizada
manifestação da proponente, a proposta cuja inexequibilidade seja comprovada.
CAPÍTULO XI -- DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
11.1. O procedimento de seleção observará rigorosamente as fases previstas no art. 23 do Decreto Municipal nº 06/2026,
nesta ordem: Fase I -- Publicação do edital na Imprensa Oficial, no sítio eletrônico do Município e no jornal de grade
circulação regional (art. 23, I); Fase II -- Prazo para impugnações (5 dias úteis) e pedidos de esclarecimento (3 dias
úteis), com respostas em 3 dias úteis (art. 23, II); Fase III -- Apresentação das propostas em sessão pública, com
abertura dos envelopes de habilitação e de proposta técnica (art. 23, III); Fase IV -- Análise dos documentos de
habilitação contidos no Envelope nº 1, com resultado publicado no sítio eletrônico (art. 23, IV); Fase V -- Verificação e
aprovação dos Manuais de Gestão pela Comissão de Seleção e pela CQMS-Saúde, com possibilidade de adequação em
10 dias úteis (art. 23, V); Fase VI -- Julgamento e pontuação das propostas técnicas e financeiras conforme os critérios
do Capítulo X (art. 23, VI); Fase VII -- Classificação final das proponentes habilitadas, em ordem decrescente de nota
final (art. 23, VII); Fase VIII -- Fase recursal, com prazo de 5 dias úteis para interposição de recursos e 3 dias úteis para
contrarrazões (art. 23, VIII); Fase IX -- Homologação do resultado pelo Secretário Municipal de Saúde e adjudicação à
primeira classificada (art. 23, IX); Fase X -- Convocação para assinatura do contrato de gestão no prazo de 15 dias úteis
(art. 23, X).
11.2. O prazo para apresentação de propostas será de no mínimo 30 (trinta) dias corridos contados da data de publicação
do edital no último dos meios previstos (Imprensa Oficial, sítio eletrônico ou diário oficial de grande circulação
regional, o que ocorrer por último), nos termos do art. 19 do Decreto Municipal nº 06/2026. Aplica-se a este item, em
qualquer republicação, a regra reforçada do item 4.6 deste edital.
11.3. A sessão pública de abertura será realizada no local, data e horário indicados no item 1.5 deste edital, com
lavratura de ata circunstanciada, assinada por todos os presentes. A sessão poderá ser suspensa e retomada em data a ser
comunicada na própria ata, mediante ciência dos presentes.
11.4. Os envelopes serão abertos na seguinte ordem: primeiro, todos os Envelopes nº 1 (Habilitação); concluída a fase de
habilitação e decididos eventuais recursos, serão abertos os Envelopes nº 2 (Proposta Técnica) e nº 3 (Proposta
Financeira) exclusivamente das proponentes habilitadas. Os envelopes das proponentes inabilitadas permanecerão
lacrados e serão devolvidos ao término do procedimento, mediante recibo.
11.5. É facultado à Comissão de Seleção, em qualquer fase do procedimento, promover diligências para verificação de
informações, solicitar esclarecimentos e documentos complementares, e realizar visitas às instalações das proponentes,
sempre registrando nos autos do processo a fundamentação e os resultados.
CAPÍTULO XII -- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Das decisões da Comissão de Seleção em qualquer fase do procedimento caberá recurso fundamentado ao
Secretário Municipal de Saúde, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato impugnado no sítio
eletrônico do Município, nos termos do art. 25 do Decreto Municipal nº 06/2026.
12.2. A interposição do recurso terá efeito suspensivo quanto à fase a que se refere, ficando vedada a prática de atos
subsequentes até o julgamento definitivo, nos termos do art. 25, §1º, do Decreto Municipal nº 06/2026.
12.3. As demais proponentes serão notificadas da interposição do recurso, podendo apresentar contrarrazões no prazo de
3 (três) dias úteis contados da notificação, nos termos do art. 25, §2º, do Decreto Municipal nº 06/2026.
12.4. O Secretário Municipal de Saúde decidirá o recurso em até 10 (dez) dias úteis, de forma fundamentada, sendo sua
decisão irrecorrível na esfera administrativa, ressalvado o direito de impetração de mandado de segurança perante o
Poder Judiciário, nos termos do art. 25, §3º, do Decreto Municipal nº 06/2026.
12.5. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente fundamentados, dirigidos ao Secretário Municipal
de Saúde, aos cuidados da Comissão de Seleção, por meio de protocolo na sede da Prefeitura Municipal ou por envio ao
endereço eletrônico licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, com confirmação de recebimento.
CAPÍTULO XIII -- DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1. Decididos todos os recursos interpostos, ou transcorrido integralmente o prazo recursal sem interposição, a
Comissão de Seleção encaminhará ao Secretário Municipal de Saúde o relatório final do procedimento, contendo: (i)
resumo de todas as fases; (ii) análise das propostas; (iii) classificação final com notas; (iv) recursos julgados; e (v)
recomendação de adjudicação.
13.2. O Secretário Municipal de Saúde procederá à homologação do resultado final e à adjudicação do objeto à
proponente classificada em primeiro lugar, nos termos do art. 23, inciso IX, do Decreto Municipal nº 06/2026,
publicando o ato na imprensa oficial e no sítio eletrônico do Município.
13.3. A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato de gestão no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados
da publicação do resultado final homologado. A convocação será realizada por meio de notificação escrita ao endereço
eletrônico e físico da proponente.
13.4. A não apresentação da adjudicatária para assinatura do contrato no prazo fixado, ou a recusa injustificada,
importará: (i) perda do direito à contratação; (ii) aplicação de multa correspondente a 5 % do valor global estimado, a ser
cobrada administrativa ou judicialmente; (iii) comunicação à CQMS-Saúde para avaliação de eventual processo de
desqualificação; e (iv) convocação da segunda classificada para, querendo, celebrar o contrato nas mesmas condições. A
aplicação da multa e das demais medidas sancionatórias previstas neste item dependerá de prévio processo
administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante decisão motivada da autoridade competente.
13.5. Na hipótese de convocação da segunda classificada, esta poderá aceitar ou recusar a contratação, sem que a recusa
importe em qualquer penalidade. Em caso de recusa, serão convocadas as demais classificadas, na ordem de
classificação, até que se encontre proponente interessada ou se esgote a lista.
CAPÍTULO XIV -- DO CONTRATO DE GESTÃO
14.1. A minuta constante do Anexo II poderá ser objeto de ajustes meramente formais pelo Departamento Jurídico
Municipal, destinados ao preenchimento dos dados da proponente vencedora e à incorporação do Plano de Trabalho
aprovado, vedada qualquer alteração substancial do objeto, das metas, dos indicadores, dos critérios de avaliação, das
obrigações essenciais ou das condições econômico-financeiras que tenham servido de fundamento ao procedimento de
seleção.
14.2. O contrato de gestão conterá obrigatoriamente todas as cláusulas previstas no art. 28, §1º, do Decreto Municipal nº
06/2026, incluindo: I -- identificação completa das partes contratantes, com poderes dos signatários devidamente
comprovados; II -- objeto e escopo detalhado das atividades médicas a serem executadas, conforme o Capítulo II deste
edital; III -- modalidade de gestão: parcial, com especificação das atividades abrangidas e das excluídas; IV -- Plano de
Trabalho como anexo integrante e vinculante, conforme aprovado no procedimento de seleção; V -- quadro de
indicadores de desempenho com metas quantitativas e qualitativas, formas de aferição, periodicidade de avaliação e
critérios de pontuação para fins de glosa; VI -- valor global, orçamento analítico por rubrica e cronograma de
desembolso financeiro mensal; VII -- prazo de vigência inicial e condições objetivas para prorrogação; VIII --
obrigações detalhadas de cada parte; IX -- sistemática de pagamento, incluindo hipóteses de glosa por descumprimento
de metas e de suspensão de repasses por irregularidades; X -- limites percentuais para despesas com remuneração de
dirigentes e com custos administrativos; XI -- identificação da infraestrutura física, dos espaços, mobiliários e
equipamentos municipais disponibilizados para a execução dos serviços objeto do contrato, sem transferência da
respectiva gestão patrimonial à Organização Social, com definição das responsabilidades quanto à utilização, guarda,
conservação, manutenção e comunicação de eventuais danos; XIII -- declaração expressa de que não haverá cessão de
servidores públicos nem outorga de permissão de uso ou cessão formal de bens públicos à Organização Social,
permanecendo a infraestrutura física, os espaços, mobiliários e equipamentos municipais sob gestão patrimonial do
Município; XIV -- mecanismos de fiscalização, com identificação do Gestor do Contrato e do Interlocutor da OS; XV
-- penalidades e sanções em escala de gradação, nos termos do art. 63 do Decreto; XVI -- hipóteses e procedimentos de
rescisão unilateral e bilateral; XVII -- cláusula de reversão imediata de bens ao patrimônio municipal ao término do
contrato; XVIII -- obrigação de manutenção de conta bancária específica e exclusiva para os recursos do contrato; XIX
-- foro competente, com renúncia a qualquer outro; XX -- data, local e assinaturas digitais ICP-Brasil tipo A3 ou
superior dos representantes das partes.
14.3. O prazo de vigência inicial do contrato de gestão decorrente deste chamamento público é fixado, para todas as
proponentes, em 5 (cinco) anos -- limite máximo admitido pelo art. 28, §2º, do Decreto Municipal nº 06/2026 --, de
modo a assegurar a comparabilidade objetiva das propostas financeiras entre si, nos termos do Critério 4 (Eficiência
Financeira) do Capítulo X. O prazo de vigência inicial é, assim, uniforme para todas as proponentes e não constitui
elemento variável da proposta. A vigência inicial poderá ser prorrogada sucessivamente até o limite máximo de 10 (dez)
anos, incluídas todas as prorrogações, desde que atendidas cumulativamente as seguintes condições: I -- a Organização
Social tenha cumprido as metas nos períodos anteriores, comprovado por parecer favorável da CQMS-Saúde; II -- a
prorrogação seja precedida de chamamento público simplificado para aferição de interesse de outras entidades
qualificadas, salvo quando a OS contratada for a única qualificada para a área no Município; III -- não haja pendências
na prestação de contas de quaisquer períodos anteriores; IV -- a OS mantenha todas as condições de qualificação e
habilitação exigidas na Lei, no Decreto e neste edital.
14.4. O contrato de gestão e todos os seus termos aditivos serão publicados na íntegra no sítio eletrônico do Município e
no Portal de Transparência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua assinatura, nos termos do art. 28, §3º, do Decreto
Municipal nº 06/2026.
14.5. O contrato será assinado exclusivamente com certificado digital ICP-Brasil tipo A3 ou superior, nos termos do art.
11, inciso III, do Decreto Municipal nº 06/2026, pelos representantes legais de ambas as partes.
14.6. O contrato de gestão será executado sob regime de governança conjunta, nos termos do art. 29 do Decreto
Municipal nº 06/2026, com as seguintes reuniões periódicas obrigatórias: I -- Reunião de Gestão Estratégica (RGE):
periodicidade trimestral, com participação obrigatória do Secretário Municipal de Saúde (ou representante), do Diretor-
Presidente da OS e de representante da CQMS- Saúde, destinada à avaliação de resultados, deliberação sobre ajustes de
metas e alinhamento estratégico; II -- Reunião de Gestão Operacional (RGO): periodicidade mensal, com participação
do Gestor do Contrato e do Interlocutor da OS, destinada ao acompanhamento da execução, resolução de pendências
operacionais e validação dos relatórios mensais;
14.7. As Atas de Reunião de Gestão Conjunta (ARGCs) constituem instrumento de governança operacional com força
vinculante para as partes, nos termos do art. 30 do Decreto Municipal nº 06/2026, podendo dispor sobre ajustes
operacionais, repactuação de cronogramas, remanejamento entre rubricas (até 25%) e providências corretivas. As
ARGCs não poderão alterar o objeto, prorrogar prazo de vigência, reduzir metas finalísticas ou autorizar acréscimo do
valor global, sob pena de nulidade.
CAPÍTULO XV -- DA TRANSIÇÃO E DO INÍCIO DA OPERAÇÃO
15.1. A Organização Social selecionada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato de gestão,
Plano de Transição detalhado, contemplando: cronograma de ações com marcos semanais, responsáveis por cada
atividade, indicadores de progresso de transição, e mecanismos para garantia da continuidade ininterrupta dos serviços
médicos à população durante todo o período.
15.2. O período de transição terá duração máxima de 180 dias corridos contados da assinatura do contrato de gestão,
durante o qual a Organização Social deverá: I -- realizar processo seletivo público para recrutamento e contratação dos
profissionais médicos necessários, nos termos dos arts. 31 a 33 do Decreto Municipal nº 06/2026; II -- providenciar o
registro da entidade como pessoa jurídica no CRM/SP e a inscrição do Responsável Técnico; III -- implantar os
protocolos clínicos padronizados aprovados na proposta técnica; IV -- configurar os acessos aos sistemas de informação
do SUS (e-SUS, SISAB, SINAN, SIH, SIA e outros); V -- implantar os Manuais de Gestão aprovados; VI -- instalar o
Canal de Denúncias e a Ouvidoria; VII -- assumir gradativamente as escalas médicas, garantindo cobertura ininterrupta
em todas as unidades; VIII -- realizar a capacitação inicial da equipe médica nos protocolos, sistemas e rotinas das
unidades de saúde; IX -- publicar o regulamento próprio de compras e contratações no sítio eletrônico da OS; X -- abrir
a conta bancária específica e exclusiva para os recursos do contrato, nos termos do art. 54 do Decreto.
15.3. Durante o período de transição, o Município e a Organização Social atuarão de forma conjunta e solidária para
garantir a continuidade assistencial, sendo expressamente vedada qualquer interrupção ou redução na prestação de
serviços médicos à população. O Gestor do Contrato acompanhará diariamente o andamento da transição.
15.4. Ao final do período de transição, a CQMS-Saúde realizará inspeção e emitirá parecer de conformidade, atestando
que a Organização Social reúne condições para operação plena, verificando: (i) escalas médicas integralmente
preenchidas; (ii) sistemas de informação operantes; (iii) protocolos implantados; (iv) Manuais em vigor; (v) Programa de
Integridade ativo; (vi) Canal de Denúncias e Ouvidoria funcionando.
15.5. O não atendimento das condições mínimas verificadas pela CQMS-Saúde poderá ensejar: (i) prorrogação do
período de transição por até 30 (trinta) dias adicionais, com plano de ação corretiva; ou (ii) em caso de impossibilidade
manifesta de cumprimento, rescisão contratual por inexecução e convocação da segunda classificada no chamamento
público.
15.6. Ao término do contrato de gestão, por encerramento natural da vigência ou por rescisão, a Organização Social
deverá cooperar com o Município ou com a entidade sucessora durante período de transição reversa de no mínimo 60
(sessenta) dias, garantindo a transferência ordenada de conhecimento, dados, sistemas, prontuários e a continuidade dos
serviços médicos.
CAPÍTULO XVI -- DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA
16.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas na Lei Municipal nº 2.069/2026, no Decreto Municipal nº 06/2026,
no contrato de gestão e em seus anexos, a Organização Social contratada obriga-se a: I -- manter, durante toda a
vigência do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas neste edital, comprovando-as sempre que
solicitado pela CQMS-Saúde ou pelo Gestor do Contrato; II -- contratar profissionais médicos exclusivamente por meio
de processo seletivo público, nos termos dos arts. 31 a 33 do Decreto Municipal nº 06/2026, com ampla divulgação,
critérios objetivos e vedação de nepotismo conforme art. 12, §4º, da Lei Municipal nº 2.069/2026; III -- garantir o
preenchimento integral das escalas médicas em todas as unidades de saúde, com substituição imediata -- no prazo
máximo definido no indicador VIII do item 8.17 -- em caso de faltas, licenças, férias ou desligamentos; IV -- assegurar
que todos os profissionais médicos possuam registro ativo e regular no CRM/SP, com especialidade compatível com a
função exercida e quitação de anuidades, nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto; V -- manter Responsável Técnico
médico registrado no CRM/SP durante toda a vigência do contrato, comunicando imediatamente qualquer alteração; VI
-- cumprir rigorosamente os protocolos clínicos padronizados aprovados e as diretrizes clínicas do SUS, atualizando-os
quando necessário; VII -- alimentar correta e tempestivamente os sistemas de informação do SUS (e-SUS AB, SISAB,
SINAN, SIH-SUS, SIA-SUS, SI-PNI, SINASC, SIM e demais), nos prazos regulamentares, com meta de completude de
100% e tempestividade de 95%; VIII -- prestar contas mensal e anualmente, nos termos e prazos do art. 53 do Decreto
Municipal nº 06/2026; IX -- manter conta bancária específica e exclusiva para os recursos do contrato de gestão, nos
termos do art. 54 do Decreto, com os rendimentos revertidos ao Município; X -- manter seção de Transparência
atualizada em sítio eletrônico próprio, com todas as informações exigidas pelo art. 61 do Decreto, incluindo: estatuto,
contratos, relatórios, remunerações, processos seletivos e processos de compras; XI -- implementar, manter e aprimorar
continuamente o Programa de Integridade, nos termos dos arts. 55 a 57 do Decreto, com Comitê de Ética ativo e Canal
de Denúncias funcionando; XII -- alimentar o Sistema Integrado de Informações (SII) nas periodicidades mínimas
previstas no art. 59 do Decreto; XIII -- realizar pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços médicos
semestralmente, nos termos do art. 60 do Decreto, publicando os resultados e adotando medidas corretivas; XIV --
elaborar e publicar o regulamento próprio de compras e contratações no prazo de 90 (noventa) dias da assinatura do
contrato, nos termos do art. 18, §2º, da Lei Municipal nº 2.069/2026; XV -- designar Interlocutor permanente para
interface com a Administração Municipal, nos termos do art. 2º, inciso IX, do Decreto; XVI -- participar de todas as
reuniões de governança conjunta (RGE, RGO e RI), nos termos do art. 29 do Decreto; XVII -- comunicar à CQMS-
Saúde qualquer alteração em seus dados cadastrais, composição da diretoria ou do Conselho de Administração, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 10 do Decreto; XVIII -- observar integralmente a legislação trabalhista,
previdenciária, tributária e de segurança do trabalho na contratação e gestão dos profissionais médicos, sendo exclusiva
responsável por todos os encargos; XIX -- observar rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -- LGPD
(Lei Federal nº 13.709/2018) no tratamento de dados pessoais e dados sensíveis de pacientes, profissionais e
colaboradores; XX -- permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos órgãos de fiscalização (Gestor do Contrato, CQMS-
Saúde, Controle Interno, TCE-SP, Ministério Público) a todas as instalações, documentos, sistemas e registros relativos
ao contrato de gestão;
- XXI -- garantir a gratuidade integral dos serviços médicos prestados aos usuários do SUS, sendo expressamente
vedada a cobrança de qualquer valor, taxa, contribuição ou doação dos pacientes, sob pena de rescisão imediata do
contrato e comunicação ao Ministério Público; - XXII -- contratar seguro de responsabilidade civil profissional médica
(erro médico) com cobertura adequada ao volume de atendimentos; - XXIII -- cooperar com o Município durante
eventual período de transição reversa ao término do contrato, nos termos do item 15.6 deste edital.
CAPÍTULO XVII -- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
17.1. Compete ao Município de Santo Antônio da Alegria, na execução do contrato de gestão: I -- efetuar os repasses
financeiros mensais conforme o cronograma de desembolso previsto no contrato, condicionados à atestação de execução
pelo Gestor do Contrato; II -- designar Gestor do Contrato com as competências previstas no art. 48 do Decreto
Municipal nº 06/2026, garantindo que disponha de tempo e recursos adequados para o exercício da função; III --
disponibilizar a infraestrutura física das unidades de saúde em condições adequadas de funcionamento, incluindo
consultórios, mobiliário, equipamentos de informática e conectividade; IV -- manter os serviços de apoio sob gestão
direta (enfermagem, limpeza, manutenção, segurança, alimentação, em condições que permitam a adequada prestação
dos serviços médicos; V -- fornecer acesso ao Sistema Integrado de Informações (SII), aos sistemas de informação do
SUS e aos demais sistemas necessários à execução do contrato; VI -- fiscalizar a execução do contrato conforme os arts.
48 a 52 do Decreto, incluindo a realização de visitas periódicas, análise de relatórios e auditorias; VII -- promover e
participar das reuniões de governança conjunta (RGE, RGO) nos prazos e condições previstos no art. 29 do Decreto;
VIII -- analisar e aprovar ou rejeitar as prestações de contas mensais e anuais nos prazos regulamentares; IX -- prestar
apoio e colaboração durante o período de transição, facilitando o acesso da OS às unidades, sistemas e informações
necessárias; X -- publicar no Portal de Transparência os relatórios de avaliação da CQMS-Saúde e demais informações
previstas no art. 62 do Decreto; XI -- garantir a continuidade dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT),
regulação de acesso e fornecimento de medicamentos e insumos necessários ao atendimento médico.
CAPÍTULO XVIII -- DA CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
18.1.A Lei Municipal nº 2.069/2026 (Capítulo V, arts. 13 a 17) e o Decreto Municipal nº 06/2026 (Título VIII, arts. 34 a
38) asseguram ao Município a faculdade de ceder servidores públicos às Organizações Sociais contratadas, mediante
anuência expressa do servidor, formalização de Termo de Cessão e observância das garantias estatutárias ali previstas.
CAPÍTULO XIX -- DOS BENS PÚBLICOS
19.1. Embora a Lei Municipal nº 2.069/2026 (arts. 23 e 24) e o Decreto Municipal nº 06/2026 (Título X, arts. 45 a 47)
prevejam a possibilidade de permissão de uso de bens públicos às Organizações Sociais, no presente chamamento
público NÃO HAVERÁ PERMISSÃO DE USO OU CESSÃO DE BENS PÚBLICOS, EQUIPAMENTOS OU
VEÍCULOS MUNICIPAIS à Organização Social contratada.
19.2. A infraestrutura física das unidades de saúde (imóveis, consultórios, salas de procedimento, leitos) permanecerá
sob gestão patrimonial direta do Município, que se responsabilizará pela manutenção predial, conservação e adequação
dos espaços. A Organização Social utilizará os espaços físicos das unidades de saúde para a prestação dos serviços, sem
que isso configure permissão de uso ou transferência de gestão patrimonial.
19.3. Os equipamentos médico-hospitalares, mobiliário, veículos e demais bens permanentes instalados nas unidades de
saúde permanecerão sob controle patrimonial do Município, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde a
responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva, reposição e atualização tecnológica.
19.4. A Organização Social será responsável pela aquisição, com recursos do contrato de gestão, dos insumos, materiais
de consumo, medicamentos e demais itens necessários à prestação dos serviços de saúde, observando o regulamento
próprio de compras e contratações aprovado nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 2.069/2026 e dos arts. 39 a 44 do
Decreto Municipal nº 06/2026.
19.5. Os bens permanentes eventualmente adquiridos pela Organização Social com recursos provenientes do contrato de
gestão serão imediatamente incorporados ao patrimônio público municipal, nos termos do art. 47 do Decreto Municipal
nº 06/2026, vedada qualquer oneração.
19.6. A Organização Social comunicará à Secretaria Municipal de Saúde qualquer necessidade de reparo, substituição ou
atualização de equipamentos e instalações que comprometam a qualidade ou a segurança da prestação dos serviços,
cabendo ao Município providenciar o atendimento no menor prazo possível.
CAPÍTULO XX -- DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE
20.1. A execução do contrato de gestão será fiscalizada de forma permanente e sistemática, nos termos dos arts. 8º e 9º
da Lei Municipal nº 2.069/2026 e dos arts. 48 a 52 do Decreto Municipal nº 06/2026, pelos seguintes agentes e
instâncias: I -- Secretário Municipal de Saúde, como autoridade máxima responsável pela parceria na área; II --
Comissão de Qualificação e Monitoramento Setorial da Saúde (CQMS-Saúde), nos termos do art. 15 do Decreto; III --
Controle Interno Municipal, mediante auditoria anual obrigatória; IV -- Gestor do Contrato, designado pelo Secretário
para acompanhamento técnico e operacional contínuo, nos termos do art. 48 do Decreto.
20.2. O controle será exercido por meio dos seguintes instrumentos complementares, nos termos do art. 50 do Decreto
Municipal nº 06/2026: I -- acompanhamento contínuo pelo Gestor do Contrato, com visitas periódicas e acesso irrestrito
às instalações e documentos; II -- avaliação trimestral pela CQMS-Saúde, com análise das metas atingidas e dos
relatórios financeiros; III -- auditoria anual pelo Controle Interno Municipal, com emissão de relatório circunstanciado;
IV -- auditoria externa independente, quando exigida no edital ou determinada pela CQMS-Saúde; V -- fiscalização
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo -- TCE-SP; VI -- controle social, mediante disponibilização
permanente de informações ao público e atendimento a denúncias de qualquer cidadão, nos termos do art. 10 da Lei
Municipal nº 2.069/2026.
20.3. A CQMS-Saúde elaborará relatório semestral consolidado sobre o contrato de gestão, nos termos do art. 51 do
Decreto Municipal nº 06/2026, contendo: I -- análise quantitativa do cumprimento das metas do Plano de Trabalho, com
indicação das variações percentuais em relação ao programado; II -- análise financeira dos repasses realizados e da
execução orçamentária por rubrica; III -- avaliação da qualidade dos serviços prestados, com base nas pesquisas de
satisfação e nos indicadores qualitativos; IV -- análise da conformidade dos processos de compras e contratações com o
Manual aprovado e com as normas deste edital; V -- análise da conformidade dos processos seletivos de pessoal com as
normas legais e regulamentares; VI -- identificação e avaliação de riscos ao cumprimento do contrato, com
recomendações; VII -- conclusão motivada sobre a continuidade do contrato, com recomendação ao Prefeito; VIII --
recomendações de melhoria com prazos de implementação.
20.4. O relatório semestral será encaminhado ao Prefeito Municipal, ao Controle Interno e ao Tribunal de Contas do
Estado, e publicado integralmente no sítio eletrônico do Município, nos termos do parágrafo único do art. 51 do Decreto.
20.5. Identificada irregularidade na execução do contrato, o Gestor do Contrato notificará a Organização Social para: (i)
apresentar esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis; e (ii) adotar medidas corretivas no prazo fixado na
notificação, proporcional à complexidade da irregularidade, não superior a 30 (trinta) dias corridos, nos termos do art. 52
do Decreto.
20.6.Em caso de irregularidade grave com risco imediato ao erário, à prestação do serviço ou à segurança dos pacientes,
o Gestor poderá recomendar ao Secretário a suspensão preventiva dos repasses financeiros, comunicando imediatamente
a CQMS-Saúde, nos termos do art. 52, §2º, do Decreto.
20.7. Os responsáveis pela fiscalização que tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade na aplicação de
recursos ou bens públicos comunicarão o fato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Procuradoria Municipal e ao Controle
Interno Municipal, nos termos do art. 49 do Decreto. A omissão sujeita o servidor às sanções previstas na legislação de
improbidade administrativa.
CAPÍTULO XXI -- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
21.1. A Organização Social prestará contas da execução do contrato de gestão nas seguintes periodicidades e formas, nos
termos do art. 53 do Decreto Municipal nº 06/2026:
- I -- Prestação de Contas Mensal Até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao de referência, apresentando: - a)
relatório de execução física com análise dos indicadores de desempenho do período, confrontando metas programadas
com metas alcançadas; - b) demonstrativo financeiro por rubrica orçamentária, com saldo disponível em cada conta; - c)
extratos bancários de todas as contas vinculadas ao contrato de gestão; - d) relação nominal de todos os pagamentos
efetuados no mês, com identificação do beneficiário (CNPJ ou CPF), objeto do pagamento, valor, data e número do
documento fiscal; - e) relação de processos de compras e contratações concluídos no período, com indicação da
modalidade, valor e fornecedor; - f) relatório de escalas médicas cumpridas versus programadas, com indicação de faltas
e substituições; - g) relatório de produção assistencial: número de consultas, atendimentos de urgência, procedimentos
realizados, por especialidade e por unidade.
- II -- Prestação de Contas Anual Até 31 de março do exercício seguinte, apresentando: - a) relatório anual de
atividades, com análise comparativa das metas atingidas versus metas programadas em cada indicador; - b) balanço
patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demonstrativo de fluxo de caixa, elaborados em conformidade
com as Normas Brasileiras de Contabilidade; - c) notas explicativas às demonstrações financeiras; - d) parecer do
Conselho Fiscal ou do órgão equivalente da entidade; - e) relatório de auditoria externa independente, quando exigido no
contrato de gestão; - f) inventário atualizado de bens públicos cedidos e de bens adquiridos com recursos do contrato; -
g) relatório de aplicação dos Manuais de Gestão e do Programa de Integridade, com indicação de treinamentos
realizados, denúncias recebidas e tratadas, e ações corretivas adotadas; - h) relatório dos processos seletivos públicos
realizados no exercício, com número de vagas, inscritos, aprovados e contratados; - i) consolidado das pesquisas de
satisfação dos usuários realizadas no exercício.
21.2. A CQMS-Saúde emitirá parecer sobre a prestação de contas anual no prazo de 90 (noventa) dias de seu
recebimento, nos termos do art. 53, §1º, do Decreto.
21.3. A aprovação das contas, com ou sem ressalvas, será publicada na imprensa oficial e no sítio eletrônico do
Município. A aprovação com ressalvas fixará prazo para saneamento das irregularidades identificadas, nos termos do art.
53, §2º, do Decreto.
21.4. A rejeição das contas constituirá causa de instauração de processo de desqualificação e rescisão do contrato de
gestão, nos termos do art. 53, §3º, do Decreto Municipal nº 06/2026, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal
dos envolvidos.
21.5.A movimentação financeira dos recursos provenientes do contrato de gestão será realizada exclusivamente em
conta bancária específica e exclusiva, vinculada ao contrato, nos termos do art. 54 do Decreto. É vedada a utilização dos
recursos para qualquer finalidade diversa da prevista no contrato. Os rendimentos auferidos sobre os recursos, enquanto
não aplicados nas finalidades contratuais, reverterão obrigatoriamente ao Município.
CAPÍTULO XXII -- DAS SANÇÕES E PENALIDADES
22.1. O descumprimento das obrigações previstas na Lei Municipal nº 2.069/2026, no Decreto Municipal nº 06/2026, no
contrato de gestão e neste edital sujeita a Organização Social às seguintes sanções, aplicadas com observância dos
princípios da proporcionalidade, da gradação e da ampla defesa, nos termos do art. 63 do Decreto: I --
ADVERTÊNCIA: para irregularidades leves, de natureza formal ou de fácil correção, com indicação de prazo para
saneamento não superior a 15 (quinze) dias; II -- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS REPASSES FINANCEIROS:
para irregularidades moderadas ou reiteradas, até a efetiva regularização, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias,
ficando os valores retidos à disposição do contrato para liberação após o saneamento; III -- GLOSA SOBRE OS
REPASSES: nos casos de descumprimento de metas contratuais, com redução proporcional ao percentual de não
atingimento, segundo tabela de correlação prevista no contrato de gestão; IV -- DESQUALIFICAÇÃO: nos casos
graves previstos no art. 25 da Lei Municipal nº 2.069/2026, com rescisão do contrato de gestão e todas as consequências
previstas no art. 66 do Decreto; V -- RESPONSABILIZAÇÃO DOS DIRIGENTES: independentemente das sanções
aplicadas à OS, os dirigentes envolvidos em irregularidades responderão pessoalmente pelos danos causados ao erário,
com comunicação ao Ministério Público para apuração de responsabilidade civil e criminal.
22.2. As sanções serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, mediante proposta fundamentada da CQMS-Saúde,
assegurado à OS o contraditório e a ampla defesa com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa
prévia, nos termos do art. 63, §1º, do Decreto.
22.3. Na dosimetria da sanção, serão considerados, nos termos do art. 63, §3º, do Decreto: (i) a gravidade da infração e
seus efeitos sobre os serviços e os usuários; (ii) o dano ou risco efetivamente causado ao erário e ao interesse público;
(iii) a reiteração da conduta; (iv) a conduta anterior da OS durante a vigência do contrato; (v) a boa-fé demonstrada na
tentativa de regularização; (vi) o porte e a capacidade econômica da entidade.
22.4. A desqualificação da Organização Social observará o procedimento previsto nos arts. 64 a 66 do Decreto
Municipal nº 06/2026, incluindo: instauração pela CQMS-Saúde; notificação com cópia integral das provas; prazo de 30
(trinta) dias para defesa escrita (prorrogável por igual período); instrução probatória; relatório conclusivo da CQMS;
parecer da Procuradoria; e decisão do Prefeito.
22.5. A desqualificação acarretará as seguintes consequências, nos termos do art. 25, §2º, da Lei Municipal nº
2.069/2026 e do art. 66 do Decreto Municipal nº 06/2026: I -- rescisão imediata do contrato de gestão; II -- reversão
automática de todos os bens públicos cedidos ao patrimônio municipal; III -- devolução do saldo remanescente de
recursos públicos, no prazo de 30 (trinta) dias, monetariamente corrigido pelo IPCA-E desde o recebimento; IV --
retorno imediato de todos os servidores públicos cedidos aos seus órgãos de origem; V -- comunicação ao Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, ao Ministério Público e, quando aplicável, à Controladoria-Geral da União; VI --
inscrição da entidade no cadastro de impedidas de qualificação como OS no Município pelo prazo de 5 (cinco) anos; VII
-- responsabilização civil e criminal dos dirigentes envolvidos nas irregularidades, na forma da legislação aplicável.
22.6.A aplicação de qualquer sanção não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados ao patrimônio
público municipal, nem a responsabilidade penal dos envolvidos, nos termos do art. 63, §2º, do Decreto.
CAPÍTULO XXIII -- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A participação no presente chamamento público implica aceitação integral, irrestrita e irretratável de todas as
condições, cláusulas e termos deste edital, da Lei Municipal nº 2.069/2026, do Decreto Municipal nº 06/2026, e da
minuta do contrato de gestão constante do Anexo II.
23.2. A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo e em qualquer fase do procedimento, promover diligências
destinadas a verificar a veracidade das informações e documentos apresentados, esclarecer dúvidas e complementar a
instrução do processo, sem que isso confira às proponentes direito a qualquer indenização ou compensação.
23.3. O Município reserva-se o direito de, a qualquer tempo antes da homologação do resultado final, revogar o presente
chamamento público por razões de interesse público devidamente fundamentadas, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício
ou por provocação, sem que caiba às proponentes qualquer direito à celebração do contrato de gestão ou a indenização.
23.4. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de qualquer outra natureza decorrentes da execução
do contrato de gestão são de inteira e exclusiva responsabilidade da Organização Social, não havendo responsabilidade
solidária ou subsidiária do Município em relação a quaisquer obrigações da OS perante seus empregados, fornecedores
ou terceiros.
23.5. A Organização Social deverá observar, na execução dos serviços médicos, todas as normas e regulamentos
emanados do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CRM/SP), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Saúde, e da Secretaria Estadual de
Saúde de São Paulo, em suas versões vigentes.
23.6. O edital será publicado simultaneamente na imprensa oficial do Município, no sítio eletrônico da Prefeitura
Municipal e no diário de grande circulação regional, nos termos do art. 19, parágrafo único, do Decreto Municipal nº
06/2026, combinado com o art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021.
23.7. Os casos omissos e as situações não previstas expressamente neste edital serão resolvidos pela Comissão de
Seleção, com parecer obrigatório da Procuradoria Municipal, podendo ser objeto de resolução complementar pela
CQMS-Saúde, nos termos do art. 71 do Decreto Municipal nº 06/2026.
23.8. Os prazos previstos neste edital que não estiverem especificados em dias úteis serão contados em dias corridos.
Quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente.
23.9. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade de todas as informações e documentos apresentados em
qualquer fase do procedimento, sob pena de aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
23.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente chamamento público e do contrato de
gestão dele decorrente.
CAPÍTULO XXIV -- DOS ANEXOS
24.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis e vinculantes, os seguintes anexos: Anexo I -- Termo de
Referência -- Especificação Completa dos Rede de Atenção à Saúde; Anexo II -- Minuta do Contrato de Gestão;
Anexo III -- Plano de Trabalho Básico (modelo orientativo); Anexo IV -- Quadro de Indicadores de Desempenho e
Metas; Anexo V -- Planilha Orçamentária; Anexo VI -- Modelo de Declaração de Ausência de Impedimento de
Dirigentes; Anexo VII -- Modelo de Declaração de Ausência de Pendências TCE/TCU; Anexo VIII -- Checklist de
Documentos de Habilitação.
24.2. Os anexos poderão ser obtidos integralmente no sítio eletrônico do Município e no Portal Nacional de
Contratações Públicas -- PNCP.
24.3. Nos termos do art. 219-A, §3º, do Regimento Interno do TCE/SP e em atenção à Decisão proferida nos autos TC-
014557.989.26-6 e TC-014583.989.26-4, o Estudo Técnico Preliminar nº 001/2026, sua nota técnica e os comprovantes
de publicação deste Edital serão disponibilizados, na íntegra e desde a data de publicação, no sítio eletrônico do
Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas -- PNCP, em conjunto com os demais elementos do Processo
Administrativo nº 129/2026, assegurando pleno acesso das interessadas às premissas de dimensionamento, à
metodologia, à memória de cálculo e aos parâmetros de preços referenciais que fundamentam a contratação.
Santo Antônio da Alegria, 21 de agosto de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA -- Especificação dos Serviços de Saúde da RAS
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O Município de Santo Antônio da Alegria, visando à melhoria, ampliação e continuidade na prestação de serviços de
saúde à população, promove chamamento público para celebração de contrato de gestão com Organização Social
qualificada, para gerenciamento parcial da Rede de Atenção à Saúde (RAS), nos termos da Lei Municipal nº 2.069/2026
e do Decreto Municipal nº 06/2026. O presente Termo de Referência detalha o escopo dos serviços, a infraestrutura
disponível, o dimensionamento de pessoal, os indicadores de desempenho e as condições de execução do contrato.
2. JUSTIFICATIVA
a) Dificuldade de fixação de profissionais de saúde, em especial médicos, no Município; b) Alta rotatividade do corpo
clínico e impacto na qualidade e continuidade assistencial; c) Necessidade de profissionalização da gestão das unidades
de saúde; d) Demanda por atendimento especializado não atendida adequadamente; e) Necessidade de garantia de
funcionamento 24 horas da urgência e emergência; f) Dados epidemiológicos e demográficos do Município (população,
perfil etário, principais agravos); g) Experiências exitosas em municípios paulistas de porte similar.
3. ÁREA 1 -- ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS)
3.1. Unidades de Saúde
Nº Unidade Endereço
1 ESF Joaquim Aguiar Rua Pimenta nº 60
2 ESF João Elias Meziara Rua Antônio Abrahão, 200
3 Unidade Básica Santo Antônio da Alegria Rua Nove de Julho, 1290
3.2. Dimensionamento de Pessoal -- APS
Categoria Profissional Qtd. CH/Sem. Regime
40 PJ
Médico Generalista / ESF 03
3.3. Programas e Ações -- APS A OS executará os seguintes programas vinculados ao SUS na atenção primária: - a)
Estratégia Saúde da Família (ESF) -- cobertura de 100% da população adscrita; b) Programa Nacional de Imunizações
(PNI) -- cobertura vacinal conforme metas do MS; c) Pré-natal e puerpério -- captação precoce, mínimo 7 consultas;d)
Puericultura -- acompanhamento do crescimento e desenvolvimento; e) HIPERDIA -- acompanhamento de hipertensos
e diabéticos; f) Saúde da mulher -- preventivo, planejamento familiar; g) Saúde do idoso -- rastreamento de fragilidade,
prevenção de quedas; h) Saúde bucal -- procedimentos de atenção básica; i) Vigilância epidemiológica -- notificação
compulsória e investigação; j) Educação em saúde -- grupos, palestras, campanhas comunitárias.
4. ÁREA 2 -- REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (RUE)
4.1. Unidade Mista / Hospital Municipal Nome da Unidade: Unidade Mista de Santo Antônio da Alegria Endereço:
Praça José Ayub Calixto, nº 471 CNES: 2078198 Nº de leitos de observação: 04 Nº de leitos de internação: 08 Serviço
de radiologia (sim/não): sim Laboratório de análises (sim/não): sim
4.2. Dimensionamento de Pessoal -- RUE
Categoria Profissional Qtd. CH Total/Semanal Escala Regime
230 horas 12 horas PJ
Médico Plantonista (PS --
40 horas 08 horas PJ
24h)
Médico Diretor Clínico 1
Médico Sobreaviso -- 133 horas 12 horas PJ
Coordenador 1 40 horas 08 horas PJ
Escalista / auxiliar 1 10 horas -- PJ
4.3. Serviços Obrigatórios -- RUE
a) Pronto-Socorro 24h com classificação de risco (Manchester); b) Internação clínica; c) CCIH -- Comissão de Controle
de Infecção Hospitalar; d) Comitê de Segurança do Paciente; e) Regulação interna de leitos;
5. ÁREA 3 -- ATENÇÃO ESPECIALIZADA E DIAGNÓSTICA
5.1. Centro de Especialidades Nome do Centro: Centro de Especialidades Santo Antônio de Pádua Endereço: Rua Nove
de Julho nº 1290 CNES: 4337581
Especialidade Nº Médicos CH/Semanal Exames/Mês
20 horas
Clínica Médica 01 20 horas --
Cardiologia 01 20 horas --
Ginecologia e Obstetrícia 01 10 horas --
Ortopedia e Traumatologia 01 26 horas --
Psiquiatria 02 40 horas --
Pediatria 03 --
Oftalmologia 01 -- 60 exames
Ultrassonografia (SADT) 02 250 exames
--
6. INFRAESTRUTURA DISPONIBILIZADA
O Município disponibilizará a infraestrutura física das unidades de saúde (imóveis, consultórios, salas, leitos),
permanecendo os equipamentos e veículos sob gestão patrimonial direta do Município. Não haverá cessão formal de
bens públicos neste chamamento. A manutenção predial e de equipamentos será de responsabilidade do Município.
7. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Fase Atividades Prazo
Preparatória D-30 a D-0
Recrutamento, processo seletivo,
Transição registro CRM, capacitação inicial, D+1 a D+60
Consolidação configuração de sistemas D+61 a D+180
Operação Plena D+181 em diante
Assunção gradativa, operação
assistida, ajustes operacionais
Operação autônoma supervisionada,
primeira avaliação de indicadores
Cumprimento integral de metas,
ciclo completo de avaliação
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO DE GESTÃO Nº ___/2026 Contrato de gestão que entre si celebram o Município de Santo Antônio da
Alegria, Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Organização Social [RAZÃO
SOCIAL], para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Rede de Atenção à
Saúde (RAS), nos termos da Lei Municipal nº 2.069/2026 e do Decreto Municipal nº 06/2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA -- DAS PARTES CONTRATANTE: Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de
São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº [___], com sede na [endereço], neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr.(a) [nome], portador(a) do CPF nº [___]. CONTRATADA: [Razão Social],
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área da saúde pelo
Município de Santo Antônio da Alegria, inscrita no CNPJ sob o nº [___], com sede na [endereço], neste ato representada
por seu(sua) Diretor(a)-Presidente, Sr.(a) [nome], portador(a) do CPF nº [___].
CLÁUSULA SEGUNDA -- DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o gerenciamento, a operacionalização e
a execução, pela CONTRATADA, das ações e serviços de saúde da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Município,
compreendendo: (I) Atenção Primária à Saúde -- APS; (II) Rede de Urgência e Emergência -- RUE; (III) Atenção
Especializada e Diagnóstica, conforme detalhado no Anexo I -- Termo de Referência e no Plano de Trabalho que
integram este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA -- DO REGIME JURÍDICO O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei
Municipal nº 2.069/2026, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 06/2026, e rege-se pelas normas ali estabelecidas,
aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA -- DO PLANO DE TRABALHO Integra este contrato, como anexo vinculante, o Plano de
Trabalho aprovado no procedimento de seleção, contendo: atividades, metas, indicadores, cronograma, metodologia,
equipe técnica e protocolos clínicos.
CLÁUSULA QUINTA -- DOS INDICADORES E METAS Os indicadores de desempenho, metas quantitativas e
qualitativas, periodicidade de aferição e critérios de glosa constam do Anexo IV -- Quadro de Indicadores e Metas.
CLÁUSULA SEXTA -- DO VALOR E DOS REPASSES O valor global deste contrato é de R$ _____________,
correspondente ao período de vigência inicial de 5 (cinco) anos fixado na Cláusula Sétima. Os repasses serão efetuados
mensalmente, conforme cronograma de desembolso (Anexo V), condicionados à atestação de execução pelo Gestor do
Contrato. Os recursos serão depositados em conta bancária específica e exclusiva (art. 54 do Decreto nº 06/2026).
CLÁUSULA SÉTIMA -- DA VIGÊNCIA Este contrato terá vigência inicial de 5 (cinco) anos, contados da data de
sua assinatura, nos termos do item 14.3 do Edital de Chamamento Público nº 003/2026, prorrogável sucessivamente até
o limite máximo de 10 (dez) anos, incluídas todas as prorrogações, nos termos do art. 28, §2º, do Decreto nº 06/2026,
desde que atendidas as condições do item 14.3, incisos I a IV, do Edital.
CLÁUSULA OITAVA -- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a cumprir
integralmente as obrigações previstas no Capítulo XVI do Edital de Chamamento Público, na Lei nº 2.069/2026 e no
Decreto nº 06/2026, incluindo: processo seletivo público; escalas completas; CRM ativo; protocolos SUS; sistemas de
informação; prestação de contas; transparência; integridade; e gratuidade integral do SUS.
CLÁUSULA NONA -- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a: efetuar repasses conforme cronograma; designar Gestor do Contrato; disponibilizar
infraestrutura; manter serviços de apoio; fornecer acesso ao SII; fiscalizar; participar das reuniões de governança; e
analisar prestações de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA -- DA NÃO CESSÃO DE SERVIDORES Neste contrato de gestão NÃO HAVERÁ cessão
de servidores públicos municipais. A CONTRATADA será integralmente responsável pela contratação, gestão e
remuneração de todo o pessoal necessário à execução deste contrato, mediante regime de contratação por pessoa jurídica
(PJ) para os profissionais médicos e regime celetista (CLT) para os demais profissionais e pessoal administrativo, ou
outro regime lícito cabível, observada a legislação trabalhista, previdenciária e tributária aplicável, por processo seletivo
público (arts. 31 a 33 do Decreto nº 06/2026). O Município poderá reconsiderar esta decisão mediante termo aditivo,
observados os arts. 13 a 17 da Lei nº 2.069/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -- DOS BENS PÚBLICOS Neste contrato de gestão NÃO HAVERÁ permissão
de uso formal de bens públicos. A infraestrutura física permanece sob gestão patrimonial do Município, que se
responsabiliza pela manutenção predial e de equipamentos. Bens adquiridos pela CONTRATADA com recursos deste
contrato serão incorporados ao patrimônio municipal (art. 47 do Decreto nº 06/2026).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -- DA GOVERNANÇA Este contrato será executado sob governança conjunta
(art. 29 do Decreto nº 06/2026): Reunião de Gestão Estratégica (trimestral) e Reunião de Gestão Operacional (mensal).
As ARGCs terão força vinculante nos limites do art. 30.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -- DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização será exercida pelo Gestor do Contrato,
CQMS-Saúde, Controle Interno e TCE-SP, nos termos dos arts. 48 a 52 do Decreto nº 06/2026. A CQMS emitirá
relatório semestral (art. 51).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONTRATADA prestará contas mensal
(até o 10º dia) e anualmente (até 31/março), nos termos do art. 53 do Decreto nº 06/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -- DAS SANÇÕES O descumprimento sujeita a CONTRATADA às sanções do
art. 63 do Decreto nº 06/2026: advertência, suspensão de repasses, glosa, desqualificação e responsabilização de
dirigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -- DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: (I) por acordo entre as partes;
(II) unilateralmente pelo CONTRATANTE, nas hipóteses de descumprimento grave; (III) por desqualificação da
CONTRATADA. Em qualquer caso, garantida a continuidade dos serviços durante o período de transição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -- DA TRANSIÇÃO A CONTRATADA cooperará durante o período de transição
(mín. 60 dias), nos termos do Capítulo XV do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -- DOS MANUAIS Integram este contrato como anexos vinculantes os 8 (oito)
Manuais de Gestão aprovados (art. 26, §3º, do Decreto nº 06/2026).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA -- DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo,
com renúncia a qualquer outro.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em via única digital, com certificado ICP- Brasil tipo
A3, na presença das testemunhas abaixo.
Santo Antônio da Alegria, ___ de _______________ de 2026.
___________________________________
CONTRATANTE Prefeito Municipal
___________________________________
CONTRATADA Diretor(a)-Presidente da OS
___________________________________
TESTEMUNHA 1 Nome / CPF
___________________________________
TESTEMUNHA 2 Nome / CPF
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO:
CONTRATO Nº :
OBJETO: Chamamento Público destinado à seleção de Organização Social qualificada na área da saúde, para celebração
de Contrato de Gestão visando o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Rede de
Atenção à Saúde (RAS) do Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.069/2026, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 06/2026.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 379452 Diretora Jurídica de
Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: - a) o ajuste acima referido estará
sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo
sistema eletrônico; - b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo
indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; - c) além de disponíveis no processo
eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; - d) Qualquer alteração de
endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no
processo. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: - a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento
final e consequente publicação; - b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
E-mail institucional:
Telefone(s):
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DENILSON DE CARVALHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3 SSP/SP
Endereço residencial completo: Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
Telefone(s):
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR R$:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo
arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra
epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial,
os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: - a) memorial descritivo dos
trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro; - b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição
de todos os seus custos unitários; - c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações
decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo
cronograma; - d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas
metas; - e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO BÁSICO -- Modelo Orientativo
Este modelo orientativo apresenta a estrutura mínima do Plano de Trabalho que a proponente deverá desenvolver e
apresentar na Proposta Técnica. O Plano aprovado integrará o Contrato de Gestão como anexo vinculante.
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE [Razão social, CNPJ, endereço, representante legal, Diretor Técnico/RT
CRM.]
2. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL [Análise da situação atual da rede de saúde do Município: indicadores
epidemiológicos, demográficos, de produção assistencial e de qualidade. Identificação de pontos fortes, fragilidades,
oportunidades e ameaças (SWOT).]
3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES -- APS [Detalhamento das atividades por UBS/ESF: horários de
funcionamento, equipes, programas, metas de cobertura, fluxos de atendimento. Modelo de organização do processo de
trabalho das equipes de ESF.]
4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES -- RUE [Detalhamento dos serviços de urgência/emergência 24h: escalas
médicas e de enfermagem, modelo de classificação de risco, fluxo de atendimento, regulação de leitos, protocolos de
emergência.]
5. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES -- ATENÇÃO ESPECIALIZADA [Detalhamento por especialidade: número
de consultas/mês, agenda, protocolos de encaminhamento, fluxo de referência e contrarreferência, suporte diagnóstico
(ultrassonografia).]
6. QUADRO DE PESSOAL [Dimensionamento completo por área (APS, RUE, Especializada): categoria, quantidade,
carga horária, regime, escala, lotação. Política de remuneração e benefícios.]
7. METODOLOGIA DE RECRUTAMENTO [Descrição detalhada do processo seletivo público: divulgação, etapas,
critérios, bancas, cronograma, cadastro de reserva.]
8. GESTÃO DE ESCALAS [Modelo de organização das escalas: cobertura de plantões, férias, licenças, substituições,
sobreaviso, banco de profissionais.]
9. PROTOCOLOS CLÍNICOS [Relação e descrição dos protocolos clínicos adotados, fontes normativas, cronograma
de implantação e metodologia de capacitação.]
10. EDUCAÇÃO PERMANENTE [Plano de capacitação: carga horária, temas, metodologia, parcerias, indicadores de
participação.]
11. INDICADORES E METAS [Quadro completo de indicadores com fórmulas, fontes, periodicidade e metas
progressivas (transição vs. operação plena).]
12. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO [Cronograma de implantação por fase, marcos de entrega, orçamento
mensal por rubrica.]
13. PLANO DE CONTINGÊNCIA [Ações para epidemias, desastres, greves, desligamentos em massa.]
14. PROGRAMA DE INTEGRIDADE [Resumo do Programa: Código de Ética, Canal de Denúncias, Comitê de
Ética, treinamentos.]
ANEXO IV
QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS
A) Indicadores da Atenção Primária à Saúde (APS)
Indicador Fórmula Meta Meta Plena Fonte Periodicidade
Cobertura Transição 100% Conecta SUS Mensal
populacional ESF (População cadastrada 100% 3,5 2.0 Mensal
pelas equipes ESF ÷ 2,5 95% Mensal
Consultas População total do 90% 90% Conecta SUS Mensal
médicas/hab/ano município) × 100 70% 2.0
Número total de 95% Mensal
Cobertura vacinal consultas médicas 85% Conecta SUS
(PNI) realizadas ÷ População 15% 2.0 Mensal
total 20%
Captação precoce pré- (Número de vacinas 1.500 Conecta SUS Mensal
natal aplicadas conforme 1.500 consultas consultas 2.0
calendário ÷
Taxa de População-alvo) × 100 Auditoria
preenchimento do (Gestantes com início
sistema de pré-natal até 12 Conecta SUS
semanas ÷ Total de 2.0
Encaminhamentos p/ gestantes cadastradas)
especialidade × 100 Conecta SUS
(Número de registros 2.0
Meta mensal de completos no sistema
atendimentos/consultas ÷ Total de
-- APS atendimentos
realizados) × 100
(Número de
encaminhamentos para
especialidades ÷ Total
de atendimentos
realizados) × 100
Número total de
atendimentos/consultas
médicas realizadas na
Atenção Primária no
mês
B) Indicadores da Rede de Urgência e Emergência (RUE)
Indicador Fórmula Meta Transição Meta Plena Fonte Periodicidade
Tempo porta 30 min 15 min Mensal
médico Tempo médio Prontuário /
(urgência) (em minutos) 100% 100% Classificação de
entre a chegada risco
Taxa do paciente e o
preenchimento primeiro Escalas de Mensal
escalas 24h atendimento serviço / RH
médico
(Número de
plantões cobertos
÷ Número total
de plantões
previstos) × 100
Taxa ocupação (Número de 60% 60% SIH/SUS / Mensal
10%
leitos leitos-dia 10% Censo hospitalar
85%
ocupados ÷ 100%
Número de
leitos-dia
disponíveis) ×
Taxa de (Número de 15% SIH/SUS Mensal
reinternação 30 pacientes
dias reinternados em
até 30 dias ÷
Total de altas
hospitalares) ×
Mortalidade (Número de 15% SIH/SUS Mensal
hospitalar global óbitos
hospitalares ÷
Total de
internações) ×
Satisfação (Número de 80% Pesquisa de semestral, sem
satisfação / prejuízo do
usuários PS usuários Ouvidoria monitoramento
contínuo das
satisfeitos ÷ Escalas de manifestações
serviço / RH dos usuários
Total de usuários pelos canais de
Ouvidoria.
entrevistados) ×
Mensal
Cobertura de (Carga horária 100%
sobreaviso mensal em
regime de
médico sobreaviso
efetivamente
coberta ÷ carga
horária mensal
programada em
sobreaviso) ×
Nota: o quantitativo de médicos em regime de sobreaviso é variável, correspondendo a uma carga horária de referência
estimada em 133 (cento e trinta e três) horas semanais, conforme item 2.2 do Anexo I -- Termo de Referência deste
edital.
C) Indicadores da Atenção Especializada
Indicador Fórmula Meta Transição Meta Plena Fonte Periodicidade
Tempo espera p/ 45 dias 30 dias
consulta Tempo médio Conecta SUS 2.0 Mensal
especializada (em dias) entre a 25% 15%
solicitação da Conecta SUS 2.0 Mensal
Taxa de consulta e a
absenteísmo em realização do
atendimento
(Número de
faltas em
consultas consultas 70% 80% Conecta SUS 2.0 Mensal
agendadas ÷ 250/mês 250/mês Conecta SUS 2.0 Mensal
Resolubilidade Total de 80% 95% Auditoria interna Mensal
por especialidade consultas / Prontuários
agendadas) × 200 consultas 216 consultas Conecta SUS 2.0 Mensal
Exames de 100 230 consultas 240 consultas Conecta SUS 2.0 Mensal
ultrassom 140consultas 150 consultas Conecta SUS 2.0 Mensal
realizados/mês (Número de 100 consultas 110 consultas Conecta SUS 2.0 Mensal
casos resolvidos 176 consultas 180 consultas Conecta SUS 2.0 Mensal
Preenchimento na especialidade 350 consultas 355 consultas Conecta SUS 2.0 Mensal
correto de ÷ Total de
prontuários atendimentos
realizados) × 100
Meta mensal de
consultas -- Número total de
Clínica Médica exames de
ultrassom
Meta mensal de realizados no
consultas -- mês
Cardiologia
(Número de
Meta mensal de prontuários
consultas -- preenchidos
Ginecologia e corretamente ÷
Obstetrícia Total de
prontuários
Meta mensal de avaliados) × 100
consultas --
Ortopedia e Número total de
Traumatologia consultas de
clínica médica
Meta mensal de realizadas no
consultas -- mês
Psiquiatria
Número total de
Meta mensal de consultas de
consultas -- cardiologia
Pediatria realizadas no
mês
Número total de
consultas de
ginecologia e
obstetrícia
realizadas no
mês
Número total de
consultas de
ortopedia e
traumatologia
realizadas no
mês
Número total de
consultas de
psiquiatria
realizadas no
mês
Número total de
consultas de
pediatria
realizadas no
mês
D) Indicadores Transversais
Indicador Fórmula Meta Transição Meta Plena Fonte Periodicidade
Absenteísmo 25% 15% Mensal
profissional (Número de 90% 100% Controle de
global faltas de frequência
profissionais ÷ 80% 85%
Alimentação Total de jornadas Conecta SUS 2.0 Mensal
tempestiva SUS previstas) × 100
Pesquisa de semestral, sem
Satisfação geral (Número de satisfação / prejuízo do
do usuário registros Ouvidoria monitoramento
enviados no contínuo das
prazo ÷ Total de RH / Educação manifestações
registros permanente dos usuários
obrigatórios) × pelos canais de
100 Ouvidoria.
(Número de Anual
usuários
satisfeitos ÷
Total de usuários
entrevistados) ×
Treinamentos Número total de 12 12
100%
realizados/ano treinamentos
realizados no
período
Denúncias (Número de 85% Pesquisa de semestral, sem
satisfação / prejuízo do
tratadas no prazo denúncias monitoramento
Ouvidoria contínuo das
respondidas manifestações
dos usuários
dentro do prazo pelos canais de
Ouvidoria.
÷ Total de
denúncias
recebidas) × 100
ANEXO V
Nos termos do art. 18, IV, do Decreto Municipal nº 06/2026, o valor global estimado e o cronograma de desembolso
previsto constam da tabela consolidada abaixo, elaborada com base em análise de mercado, considerando o contexto
geográfico e a especificidade do objeto, assegurando a conformidade orçamentária e a economicidade do certame, e,
complementarmente, acionou-se amplamente o mercado, buscando cotações formais junto a empresas cujo perfil
operacional, porte e capacidade técnica guardam estrita correspondência com os requisitos exigidos neste edital.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA -- VALOR DE REFERÊNCIA
A) Resumo Consolidado
Descrição do Custo Valor Mensal de referência Valor Anual de % em relação
(R$) referência 12 Meses ao Valor
(R$) Global
Atenção Primária à Saúde R$ 55.000,00 estimado da
R$ 173.000,00 R$ 660.000,00 vigência
Rede de Urgência e Emergência R$ 152.000,00 R$ 2.076.000,00 inicial de 5
R$ 50.000,00 R$ 1.824.000,00 anos
Atenção Especializada e Diagnóstica R$ 600.000,00
R$ 430.000,00 13%
Estrutura de Gestão e Administração
da OS 40%
VALOR GLOBAL MENSAL / 35%
VALOR GLOBAL DO CONTRATO
(12 meses) 12%
R$ 5.160.000,00 100%
Nota: os valores desta planilha constituem parâmetro de referência da Administração, apurado com base em cotação
recebida e análise de cenário regional.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE DIRIGENTES
(Nos termos do art. 5º, inciso XII, do Decreto Municipal nº 06/2026)
DECLARAÇÃO
Eu, __________________________________________, portador(a) do CPF nº ___________________, na qualidade
de dirigente / membro do Conselho de Administração da entidade
__________________________________________, CNPJ nº ___________________, DECLARO, sob as penas da lei,
para fins de participação no Chamamento Público nº ___/2026 do Município de Santo Antônio da Alegria:
- I -- que NÃO ocupo cargo em comissão ou função de confiança no Município de Santo Antônio da Alegria, nos
termos do art. 5º, inciso XII, alínea "a", do Decreto Municipal nº 06/2026;
- II -- que NÃO fui declarado(a) inidôneo(a) para contratar com a Administração Pública por qualquer órgão ou
entidade de qualquer ente federativo, nos termos do art. 5º, inciso XII, alínea "b", do Decreto Municipal nº 06/2026;
- III -- que NÃO possuo condenação por crime contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro, organização
criminosa ou crimes correlatos, com sentença transitada em julgado, nos termos do art. 5º, inciso XII, alínea "c", do
Decreto Municipal nº 06/2026;
- IV -- que NÃO mantenho relação de parentesco, até o terceiro grau, com integrantes da Comissão de Seleção, da
CQMS-Saúde ou com agentes públicos em cargo de comissão na Secretaria Municipal de Saúde.
Declaro estar ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro,
além de constituir causa de imediato indeferimento e instauração de processo de desqualificação, nos termos do art. 11,
§3º, do Decreto Municipal nº 06/2026.
[Cidade], ___ de _______________ de 2026.
_______________________________________________
(Nome completo)
CPF: ___________________
Cargo na entidade: ___________________
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PENDÊNCIAS TCE/TCU
(Nos termos do art. 5º, inciso XI, do Decreto Municipal nº 06/2026)
DECLARAÇÃO
A entidade __________________________________________, CNPJ nº ___________________, com sede em
__________________________________________, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a)-Presidente
__________________________________________, CPF nº ___________________, DECLARA, sob as penas da lei,
nos termos do art. 5º, inciso XI, do Decreto Municipal nº 06/2026, que:
- I -- NÃO POSSUI pendências de qualquer natureza junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP),
incluindo contas julgadas irregulares, multas não pagas ou determinações não cumpridas;
- II -- NÃO POSSUI pendências de qualquer natureza junto ao Tribunal de Contas da União (TCU);
- III -- NÃO POSSUI prestações de contas rejeitadas ou em análise com indícios de irregularidade grave perante
qualquer órgão de controle;
- IV -- NÃO SE ENCONTRA inscrita em cadastro de inadimplentes de qualquer esfera federativa.
Declaro estar ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro
e constitui causa de desqualificação.
[Cidade], ___ de _______________ de 2026.
_______________________________________________
(Nome do representante legal) Diretor(a)-Presidente
CNPJ da entidade: ___________________
ANEXO VIII
CHECKLIST DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para conferência pela proponente antes do envio dos envelopes. Assinalar com X os documentos incluídos.
A) Habilitação Jurídica Referência Legal
Art. 2º, II, Lei 2.069; Art. 5º, I, Decreto
Documento Art. 5º, II, Decreto 06/2026
Estatuto social atualizado com cláusulas obrigatórias Art. 12, Decreto 06/2026
Ata de eleição/posse da diretoria, registrada em cartório Art. 5º, IV, Decreto 06/2026
Ata de constituição do Conselho de Administração Art. 9º, Decreto 06/2026
CNPJ ativo (emissão máx. 60 dias) Art. 5º, X, Decreto 06/2026
Comprovante de qualificação como OS na saúde Art. 5º, VII e XII, Decreto 06/2026
Sede/representação no Estado de São Paulo Item 5.2, VIII do Edital
Relação de dirigentes com declarações individuais
Procuração do representante (se aplicável)
B) Regularidade Fiscal e Trabalhista Referência Legal
Art. 5º, V, "a", Decreto 06/2026
Documento Art. 5º, V, "b", Decreto 06/2026
Certidão Conjunta RFB/PGFN Art. 5º, V, "c", Decreto 06/2026
CRF -- FGTS Art. 5º, V, "d", Decreto 06/2026
CNDT -- Débitos Trabalhistas Art. 5º, V, "e", Decreto 06/2026
Regularidade fiscal estadual -- SP Art. 5º, V, "f", Decreto 06/2026
Regularidade fiscal do domicílio
Regularidade fiscal -- Santo Antônio da Alegria
C) Qualificação Econômico-Financeira Referência Legal
Art. 5º, VI, Decreto 06/2026
Documento
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis Item 5.5, II do Edital
Certidão negativa de falência (máx. 90 dias)
Comprovação de patrimônio líquido Item 5.5, III do Edital
D) Qualificação Técnica Referência Legal - Edital
Item 5.6, I
Documento Item 5.6, II
Atestado(s) de capacidade técnica -- Item 5.6, I Item 5.6, III
Comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos
Comprovação de experiência específica em gestão de serviços Item 5.6, IV
de saúde Item 5.6, IV
Indicação nominal dos profissionais que comporão a equipe de
Item 5.6, V
gestão e liderança, incluindo Diretor Técnico/Responsável
Técnico, Diretor Clínico e Coordenador Médico Item 5.6, VI
Comprovação de inscrição ativa no CRM/SP dos profissionais
nominados no item
Currículos dos profissionais indicados para a equipe de gestão e
liderança
Plano de Recrutamento e Composição da Equipe Assistencial
Registro da entidade no CRM/SP ou compromisso formal de Item 5.6, VII
obtenção do registro até o início da execução do contrato
E) Manuais de Gestão Obrigatórios Referência Legal
Art. 26, I, Decreto 06/2026
Documento Art. 26, II, Decreto 06/2026
Manual de Compras e Contratações Art. 26, III, Decreto 06/2026
Manual de Gestão de Pessoas Art. 26, IV, Decreto 06/2026
Manual de Compliance e Integridade Art. 26, V, Decreto 06/2026
Manual de Gestão Financeira e Contábil Art. 27, I, Decreto 06/2026
Manual de Ouvidoria e Atendimento Art. 27, I, Decreto 06/2026
Manual de Segurança do Paciente Art. 27, I, Decreto 06/2026
Protocolos Clínicos padronizados
PGRSS -- Gerenciamento de Resíduos
F) Declarações Referência Legal
Art. 5º, XII, Decreto 06/2026
Documento Art. 5º, XI, Decreto 06/2026
Ausência de impedimento de dirigentes (Anexo VI) Art. 7º, XXXIII, CF
Ausência de pendências TCE/TCU (Anexo VII) Item 5.7, IV do Edital
Não emprego de menores Item 5.7, V do Edital
Aceitação integral do edital, Lei e Decreto Item 5.7, VI do Edital
Ausência de parentesco com agentes públicos Item 5.7, VII do Edital
Cumprimento de legislação trabalhista, fiscal, LGPD
Capacidade para início dos serviços
G) Proposta Técnica (Envelope nº 2) Referência Legal
Capítulo VIII do Edital
Documento Item 8.15 do Edital
Plano de Trabalho completo (14 seções mínimas) Arts. 55-57, Decreto 06/2026
Equipe técnica com relação nominal + CRM Item 8.17 do Edital
Programa de Integridade
Indicadores de desempenho com metas
H) Proposta Financeira (Envelope nº 3)
Documento Referência Legal
Orçamento analítico por rubrica (12 subitens) Item 9.2, I do Edital
Cronograma de desembolso mensal Item 9.2, II do Edital
Memória de cálculo detalhada Item 9.2, III do Edital
Declaração de compatibilidade com mercado Item 9.2, IV do Edital
Todos os documentos devem atender ao art. 11 do Decreto nº 06/2026: formato PDF/A (ISO 19005), carimbo de tempo,
desmaterialização em cartório (digitalizados) ou assinatura ICP-Brasil (originais digitais).
Verificado em ___/___/2026 por:
_______________________________________________
(Representante legal da proponente)
Extrato de Ata de Registro de Preço.
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2025
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 0043/2026, referente a "REGISTRO DE
PROÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMARAS DE AR, BATERIAS, ÓLEO LU-
BRIFICANTES PARA MOTORES E MATERIAIS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA".
Vigência 17/08/2026 a 17/08/2027 (12 meses)
O Departamento de Licitação torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0043/2026, REGISTRAN-
DO
PREÇO PELAS EMPRESAS:
ATA 162/2026
VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA
CNPJ 39.859.999/0001-64
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 39.055,72 (trinta e nove mil, cinquenta e cinco
reais e setenta e dois centavos).
ATA 163/2026
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA
CNPJ 56.966.823/0001-20
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 74.002,00 (setenta e quatro mil e dois reais).
ATA 164/2026
JN PNEUS LTDA
CNPJ 44.472.217/0001-70
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 8.639,68 (oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e
sessenta e oito centavos).
ATA 165/2026
ZEUS COMERCIAL EIRELI
CNPJ 34.840.358/0001-44
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais).
ATA 166/2026
CURITIBA COMERCIO DE PNEUMATICOS E TINTAS LTDA
CNPJ 47.270.248/0001-36
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 4.112,00 (quatro mil, cento e doze reais).
ATA 167/2026
RK COMERCIO DE PNEUS LTDA
CNPJ 64.793.970/0001-74
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 71.110,00 (setenta e um mil, cento e dez reais).
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2025
Santo Antônio da Alegria, 24 de agosto de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Extrato de Publicação - Chamamento Público
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0129/2026: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
003/2026: INEXIGIBILIDADE Nº 041/2026 (PARA FINS DE PUBLICAÇÃO NO PNCP). O MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ CHAMAMENTO PÚBLICO DESTINADO À
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUALIFICADA NA ÁREA DA SAÚDE PARA CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE GESTÃO VISANDO O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES
E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE (RAS) DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.069/2026 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 06/2026. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: DE
24/09/2026 ATÉ 28/09/2026, ÀS 16H00, JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, LOCALIZADO NA
AVENIDA FRANCISCO ANTÔNIO MAFRA, Nº 1004, CENTRO, SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP. SESSÃO
PÚBLICA DE ABERTURA: 29/09/2026, ÀS 08H59. O EDITAL COMPLETO E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE
DISPONÍVEIS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO E JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS.
EDITAL RESUMIDO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0129/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 041/2026 (PARA FINS DE PUBLICAÇÃO NO PNCP). O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA/SP TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ CHAMAMENTO PÚBLICO DESTINADO À SELEÇÃO DE
ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUALIFICADA NA ÁREA DA SAÚDE PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE
GESTÃO VISANDO O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE (RAS) DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO A ATENÇÃO PRIMÁRIA
À SAÚDE, REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, HOSPITAL MUNICIPAL E CENTRO DE ESPECIALIDADES. OS
ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DEVERÃO SER ENTREGUES ATÉ ÀS 16H00 DO
DIA 28 DE SETEMBRO DE 2026, NO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, SITUADO NA AVENIDA
FRANCISCO ANTÔNIO MAFRA, Nº 1004, CENTRO, SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, SENDO A SESSÃO
PÚBLICA DE ABERTURA REALIZADA EM 29 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 08H59. A VISITA TÉCNICA É
FACULTATIVA E PODERÁ SER AGENDADA PELO TELEFONE (16) 3668-1125, NO PERÍODO DE 26/08/2026 A
23/09/2026. O EDITAL COMPLETO E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO E JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Santo Antônio da Alegria, 24 de agosto de 2026.
Denilson de Carvalho
Prefeito Municipal
Extrato de Termo Aditivo 83
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
Adm. 2025 - 2028
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 083/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150/2025
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 044/2025 CONTRATO Nº
088/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP. CONTRATADA:
61.401.921 ADRIANO CASTRO DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ Nº 61.401.921/0001-50. OBJETO:
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 088/2025, CUJO OBJETO CONSISTE NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO EM SERVIÇOS DE MARCENARIA, DECORRENTE DO
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 SERVIÇOS MEI. PRAZO: FICA PRORROGADA A
VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO O PERÍODO DE 20
DE AGOSTO DE 2026 A 20 DE AGOSTO DE 2027. FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 106 E 107 DA
LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 20 DE AGOSTO DE 2026. EXTRATO DO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150/2025
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 044/2025 CONTRATO Nº
088/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP. CONTRATADA:
61.401.921 ADRIANO CASTRO DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ Nº 61.401.921/0001-50. OBJETO:
APOSTILAMENTO DESTINADO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO Nº 088/2025, EM
DECORRÊNCIA DA PRORROGAÇÃO DE SUA VIGÊNCIA FORMALIZADA PELO TERMO
ADITIVO Nº 083/2026, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. VALOR ATUALIZADO: R$ 22.685,02 (VINTE E DOIS MIL
SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: ART.
136 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 24 DE AGOSTO DE 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Extrato de Termo Aditivo nº 84
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
Adm. 2025 - 2028
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 084/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2025
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 043/2025 CONTRATO Nº
086/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP. CONTRATADA:
62.093.993 NATAN ANTONIO DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ Nº 62.093.993/0001-40. OBJETO:
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 086/2025, CUJO OBJETO CONSISTE NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO EM SERVIÇOS DE MARCENARIA, DECORRENTE DO
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 SERVIÇOS MEI. PRAZO: FICA PRORROGADA A
VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO O PERÍODO DE 20
DE AGOSTO DE 2026 A 20 DE AGOSTO DE 2027. FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 106 E 107 DA
LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 20 DE AGOSTO DE 2026. EXTRATO DO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 014/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2025
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 043/2025 CONTRATO Nº
086/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP. CONTRATADA:
62.093.993 NATAN ANTONIO DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ Nº 62.093.993/0001-40. OBJETO:
APOSTILAMENTO DESTINADO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO Nº 086/2025, EM
DECORRÊNCIA DA PRORROGAÇÃO DE SUA VIGÊNCIA FORMALIZADA PELO TERMO
ADITIVO Nº 084/2026, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. VALOR ATUALIZADO: R$ 22.685,02 (VINTE E DOIS MIL
SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: ART.
136 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 24 DE AGOSTO DE 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Extrato de Termo Aditivo nº 86
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
Adm. 2025 - 2028
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 086/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110X3/2024
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 027/2024 CONTRATO Nº
110/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP. CONTRATADA:
56.221.259 CELIA APARECIDA DOS SANTOS, INSCRITA NO CNPJ Nº 56.221.259/0001-17.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 110/2024, CUJO OBJETO
CONSISTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO
ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL, DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº
001/2024 SERVIÇOS MEI. PRAZO: FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA CONTRATUAL POR
MAIS 04 (QUATRO) MESES, COMPREENDENDO O PERÍODO DE 20 DE AGOSTO DE 2026 A 20
DE DEZEMBRO DE 2026. FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 106 E 107 DA LEI FEDERAL Nº
14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 20 DE AGOSTO DE 2026. EXTRATO DO TERMO DE
APOSTILAMENTO Nº 015/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110X3/2024
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 027/2024 CONTRATO Nº
110/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP. CONTRATADA:
56.221.259 CELIA APARECIDA DOS SANTOS, INSCRITA NO CNPJ Nº 56.221.259/0001-17.
OBJETO: APOSTILAMENTO DESTINADO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO Nº
110/2024, EM DECORRÊNCIA DA PRORROGAÇÃO DE SUA VIGÊNCIA FORMALIZADA PELO
TERMO ADITIVO Nº 086/2026, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES CONTRATUAIS. VALOR ATUALIZADO: R$ 9.004,92 (NOVE MIL E QUATRO REAIS
E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: ART. 136 DA LEI FEDERAL Nº
14.133/2021.
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 24 DE AGOSTO DE 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Extrato de Termo Aditivo nº 87
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
Adm. 2025 - 2028
EXTRATO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2025
Processo Licitatório n.º 129/2025 Pregão Eletrônico nº 048/2025
Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses da vigência da Ata de Registro de Preços nº 158/2025, firmada
com a empresa DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, para aquisição de equipos max infusor
enteral 02 vias compatível para bomba de alimentação enteral e dietas de sistema fechado do município de
Santo Antônio da Alegria. Vigência prorrogada: De 18/08/2026 a 18/08/2027
Fundamento legal: Art. 84 da Lei nº 14.133/2021
Santo Antônio da Alegria, 24 de agosto de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital do Pregão nº 00044/2026, Processo Administrativo nº 104/2026, após análise, conferência e
deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: " Registro de preço para aquisição eventual, futura e parcelada de material de informática,
periféricos e afins conforme termo de referencia".
Resumo
Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
23.130,20 17.540,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4718D985BD10A063 e informe o código 4718D985BD10A063
66.210.775 DAYANE MOREIRA DA SILVA FLORO - 4.664,00 5.590,20
66.210.775/0001-08 9.930,96 307,20
grupofloro.go@gmail.com - (62) 99176-0111 671,75 10.032,60 Proveito ( 24,17% )
32.543,80
A FRENTE SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA - 36.489.366/0001-13 13.068,75 5.266,96
licitacao@afrentesi.com.br - (31) 99756-6572 46.801,66
Proveito ( 53,04% )
MOURA ELETRONICOS E IMPORTAÇÃO LTDA -
10.636.064/0001-37 364,55
flaviobrandao@mouracelular.com - (37) 3244-1256
Proveito ( 54,27% )
ROTA CERTA SOLUCOES INTEGRADA LTDA - 64.634.912/0001-06
rotacerta.contato@gmail.com - (33) 98813-6418 3.036,15
Totais Proveito ( 23,23% )
14.257,86
Proveito ( 30,46% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: A FRENTE SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA - CPF/CNPJ: 36.489.366/0001-13
Lote 3 Data/Hora da Adjudicação - 24/08/2026 08:23:48
LOTE No. 3
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
NOBREAK 1500 VA 8,00 UN 583,00 4.664,00
Marca: CR ENERGIA Fabricante: CR ENERGIA Modelo: 1500BS
Fornecedor: MOURA ELETRONICOS E IMPORTAÇÃO LTDA - CPF/CNPJ: 10.636.064/0001-37
Lote 5 Data/Hora da Adjudicação - 24/08/2026 08:23:48
LOTE No. 5
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
CABO USB 1,5M A 1,8M PARA IMPRESSORA USB 2.0 30,00 UN 8,99 269,70
Marca: KNUP Fabricante: KNUP Modelo: CABO USB IMPRESSORA
AM/BM 1,5M
Lote 7 Data/Hora da Adjudicação - 24/08/2026 08:23:48
LOTE No. 7
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 2
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BATERIA LITIO 3V CR123A
Marca: FLEX 25,00 UN 1,50 37,50
Fabricante: FLEX Modelo: BATERIA BOTAO 3V CR2032
Fornecedor: ROTA CERTA SOLUCOES INTEGRADA LTDA - CPF/CNPJ: 64.634.912/0001-06
Lote 4 Data/Hora da Adjudicação - 24/08/2026 08:23:48
LOTE No. 4
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
NOBREAK 2000 VA 5,00 UN 1.495,00 7.475,00
Marca: CR Energia Fabricante: CR Energia Modelo: KBS2000BS
Lote 6 Data/Hora da Adjudicação - 24/08/2026 08:23:48
LOTE No. 6
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
MOUSE USB TAMANHO MEDIO 80,00 UN 8,98 718,40 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4718D985BD10A063 e informe o código 4718D985BD10A063
Marca: Maxprint Fabricante: MO1000 Modelo:
Lote 8 Data/Hora da Adjudicação - 24/08/2026 08:23:48
LOTE No. 8
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECLADO USB 80,00 UN 22,99 1.839,20
Marca: Maxprint Fabricante: Maxprint Modelo: 60000153
Fornecedor: 66.210.775 DAYANE MOREIRA DA SILVA FLORO - CPF/CNPJ: 66.210.775/0001-08
Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 24/08/2026 08:23:48
LOTE No. 1
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
CONECTOR RJ45 1.000,00 UN 0,20 200,00
Marca: EXBOM Fabricante: EXBOM Modelo: RJ45
Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 24/08/2026 08:23:48
LOTE No. 2
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
MONITOR LED 21 60,00 UN 289,00 17.340,00
Marca: EXBOM Fabricante: EXBOM Modelo: MONITOR 21 FULLHD
Santo Antônio da Alegria, 24 de Agosto de 2026.
____________________________________________________
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4718D985BD10A063
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 24/08/2026 08:32:08 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital de Pregão nº 00044/2026, Processo Administrativo nº 104/2026, após análise, conferência e
deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: " Registro de preço para aquisição eventual, futura e parcelada de material de informática,
periféricos e afins conforme termo de referencia".
Resumo
Fornecedor Estimado Homologado Diferença
23.130,20 17.540,00
66.210.775 DAYANE MOREIRA DA SILVA FLORO - 5.590,20
66.210.775/0001-08 9.930,96 4.664,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
grupofloro.go@gmail.com - (62) 99176-0111 Proveito ( 24,17% ) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0CD1D5EA4005C906 e informe o código 0CD1D5EA4005C906
671,75 307,20
A FRENTE SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA - 36.489.366/0001-13 5.266,96
licitacao@afrentesi.com.br - (31) 99756-6572 13.068,75 10.032,60
46.801,66 32.543,80 Proveito ( 53,04% )
MOURA ELETRONICOS E IMPORTAÇÃO LTDA -
10.636.064/0001-37 364,55
flaviobrandao@mouracelular.com - (37) 3244-1256
Proveito ( 54,27% )
ROTA CERTA SOLUCOES INTEGRADA LTDA - 64.634.912/0001-06
rotacerta.contato@gmail.com - (33) 98813-6418 3.036,15
Totais Proveito ( 23,23% )
14.257,86
Proveito ( 30,46% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: A FRENTE SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA - CPF/CNPJ: 36.489.366/0001-13
Lote 3 Data/Hora da Homologação - 24/08/2026 08:24:01
LOTE No. 3
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
NOBREAK 1500 VA 8,00 UN 583,00 4.664,00
Marca: CR ENERGIA Fabricante: CR ENERGIA Modelo: 1500BS
Fornecedor: MOURA ELETRONICOS E IMPORTAÇÃO LTDA - CPF/CNPJ: 10.636.064/0001-37
Lote 5 Data/Hora da Homologação - 24/08/2026 08:24:01
LOTE No. 5
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
CABO USB 1,5M A 1,8M PARA IMPRESSORA USB 2.0 30,00 UN 8,99 269,70
Marca: KNUP Fabricante: KNUP Modelo: CABO USB IMPRESSORA
AM/BM 1,5M
Lote 7 Data/Hora da Homologação - 24/08/2026 08:24:01
LOTE No. 7
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 2
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BATERIA LITIO 3V CR123A
Marca: FLEX 25,00 UN 1,50 37,50
Fabricante: FLEX Modelo: BATERIA BOTAO 3V CR2032
Fornecedor: ROTA CERTA SOLUCOES INTEGRADA LTDA - CPF/CNPJ: 64.634.912/0001-06
Lote 4 Data/Hora da Homologação - 24/08/2026 08:24:01
LOTE No. 4
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
NOBREAK 2000 VA 5,00 UN 1.495,00 7.475,00
Marca: CR Energia Fabricante: CR Energia Modelo: KBS2000BS
Lote 6 Data/Hora da Homologação - 24/08/2026 08:24:01
LOTE No. 6
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0CD1D5EA4005C906 e informe o código 0CD1D5EA4005C906
MOUSE USB TAMANHO MEDIO 80,00 UN 8,98 718,40
Marca: Maxprint Fabricante: MO1000 Modelo:
Lote 8 Data/Hora da Homologação - 24/08/2026 08:24:01
LOTE No. 8
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TECLADO USB 80,00 UN 22,99 1.839,20
Marca: Maxprint Fabricante: Maxprint Modelo: 60000153
Fornecedor: 66.210.775 DAYANE MOREIRA DA SILVA FLORO - CPF/CNPJ: 66.210.775/0001-08
Lote 1 Data/Hora da Homologação - 24/08/2026 08:24:01
LOTE No. 1
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
CONECTOR RJ45 1.000,00 UN 0,20 200,00
Marca: EXBOM Fabricante: EXBOM Modelo: RJ45
Lote 2 Data/Hora da Homologação - 24/08/2026 08:24:01
LOTE No. 2
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
MONITOR LED 21 60,00 UN 289,00 17.340,00
Marca: EXBOM Fabricante: EXBOM Modelo: MONITOR 21 FULLHD
Santo Antônio da Alegria, 24 de Agosto de 2026.
____________________________________________________
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0CD1D5EA4005C906
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 24/08/2026 08:28:32 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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