Publicações da edição 966 - 24/08/2026 e Ano IV

Publicações da edição 966

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

"CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

O Município torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Pregão

Eletrônico nº 054/2026, referente ao Processo nº 124/2026, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÕES E FORNECIMENTOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS

PARA ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO FUNCIONAMENTO DO MATADOURO MUNICIPAL DE

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP, foi declarada FRACASSADA, em razão da

desclassificação/inabilitação dos fornecedores.

24 de agosto de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026

Município: Santo Antônio da Alegria/SP

Processo Administrativo nº: 129/2026 -- Inexigibilidade nº 41/2026 (classificação administrativa adotada

exclusivamente para fins de cadastramento/publicação no PNCP, não se confundindo com o procedimento público

competitivo de seleção disciplinado neste Edital).

Objeto: Chamamento Público destinado à seleção de Organização Social qualificada na área da saúde, para celebração

de Contrato de Gestão visando o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Rede de

Atenção à Saúde (RAS) do Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.069/2026, regulamentada pelo Decreto

Municipal nº 06/2026.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0129/2026

INEXIGIBILIDADE 41/2026 (classificação administrativa adotada exclusivamente para fins de

cadastramento/publicação no PNCP, não se confundindo com o procedimento público competitivo de seleção

disciplinado neste Edital.) CHAMAMENTO PÚBLICO DESTINADO À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL

QUALIFICADA NA ÁREA DA SAÚDE PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO VISANDO O

GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE

DE ATENÇÃO À SAÚDE (RAS) -- NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA,

ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.069/2026 "DISPÕE SOBRE A

QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO

DA ALEGRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº

06/2026 "REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.069/2026, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE

ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

DATAS E PRAZOS

Abertura do recebimento dos envelopes: 24/09/2026. Data limite para entrega dos envelopes: 28/09/2026 (envio físico

dos documentos em envelope timbrado e devidamente identificado) Endereço de entrega: AV. Francisco Antônio Mafra

Nº 1004, centro, de Santo Antônio da Alegria SP-SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, Entrega até as 16:00.

Sessão pública de abertura: 29/09/2026, às 08h59 Local: Sede da Prefeitura Municipal -- Av. Francisco Antônio

Visita técnica: agendamento pelo telefone 016 3668 1125 no período de 26/08/2026 a 23/09/2026 das 9h às 15h.

CAPÍTULO I -- DO PREÂMBULO E DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

1.1. O Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde,

torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará Chamamento Público para seleção de

Organização Social qualificada na área da saúde, visando à celebração de Contrato de Gestão para gerenciamento,

operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Rede de Atenção à Saúde (RAS) -- em conformidade

com as disposições da Lei Municipal nº 2.069/2026, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 06/2026.

1.2. O presente chamamento público é regido pelas seguintes normas legais e regulamentares, que as proponentes

declaram conhecer integralmente ao apresentar suas propostas: I -- Lei Municipal nº 2.069/2026, que dispõe sobre a

qualificação de entidades como Organizações Sociais no Município de Santo Antônio da Alegria e dá outras

providências; II -- Decreto Municipal nº 06/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.069/2026, consolidando em ato

normativo único as matérias relativas à qualificação e monitoramento, chamamento público, fiscalização e prestação de

contas, contratação de pessoal, cessão de servidores, compras e contratações, e bens públicos; III -- Lei Federal nº

9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais;IV -- Lei

Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as condições para a promoção,

proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; V -- Lei Federal nº

8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde

-- SUS; VI -- Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos),

aplicada subsidiariamente no que couber, em especial quanto à publicação no PNCP, nos termos do art. 19, parágrafo

único, do Decreto Municipal nº 06/2026; VII -- Lei Complementar Estadual nº 846, de 4 de junho de 1998, do Estado

de São Paulo, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, aplicada como referência de boas

práticas; VIII -- Decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF, que

firmou os parâmetros vinculantes para celebração de contratos de gestão com Organizações Sociais, exigindo

procedimento público, objetivo e impessoal; IX -- Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de

Responsabilidade Fiscal), em especial os artigos relativos a despesas com pessoal; X -- Lei Federal nº 13.709, de 14 de

agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -- LGPD), aplicável ao tratamento de dados de pacientes e

profissionais; XI -- Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 37 (princípios da Administração Pública), 196

a 200 (saúde);XII -- Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), quanto ao Programa de

Integridade exigido; XIII -- Portarias do Ministério da Saúde relativas à Atenção Básica, Política Nacional de Atenção

às Urgências, e demais normas programáticas do SUS; XIV -- Resoluções do Conselho Federal de Medicina e do

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo aplicáveis à matéria; XV -- Normas da Agência Nacional de

Vigilância Sanitária -- ANVISA, em especial a RDC nº 222/2018 (resíduos de serviços de saúde); XVI -- Demais

normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à espécie.

1.3. A celebração do contrato de gestão será precedida de autorização do Prefeito Municipal, exarada nos autos do

Processo Administrativo nº 129/2026, com comprovação de disponibilidade orçamentária e compatibilidade com o

Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, nos

termos do art. 17, §1º, do Decreto Municipal nº 06/2026.

1.4. O procedimento será conduzido pela Comissão de Seleção constituída nos termos do art. 22 do Decreto Municipal

nº 06/2026, designada pela Portaria nº 165/2026 do Secretário Municipal de Saúde, com a seguinte composição: I --

Presidente: Luís Fernando Martins Lopes, Nutricionista; II -- Membro: Taísa Cristina de Aguiar, representante da

CQMS-Saúde, nos termos do art. 22, inciso II, do Decreto; III -- Membro: Lidiane de Paula Rodrigues de Souza,

representante da Procuradoria Municipal, nos termos do art. 22, inciso III, do Decreto; IV -- Membro(s) Técnico(s):

Danila dos Reis Garcia com conhecimento na área de saúde, nos termos do art. 22, inciso IV, do Decreto.

1.5. Integram o presente edital os seguintes dados referenciais:

DATAS E PRAZOS Abertura do recebimento dos envelopes: 24/09/2026, Data limite para entrega dos envelopes:

28/09/2026 (envio físico dos documentos em envelope timbrado e devidamente identificado) Endereço de entrega: AV.

Francisco Antônio Mafra Nº 1004, centro, de Santo Antônio da Alegria SP-SETOR DE LICITAÇÕES E

CONTRATOS, Entrega até as 16:00.

Sessão pública de abertura: 29/09/2026, às 08h59 Local: Sede da Prefeitura Municipal -- Av. Francisco Antônio

Visita técnica: agendamento pelo telefone 016 3668 1125 no período de 26/08/2026 a 23/09/2026 das 9h às 15h.

1.6. É facultada às proponentes a realização de visita técnica às unidades de saúde objeto deste chamamento, no período

indicado no item 1.5, mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Saúde. A visita não é obrigatória,

mas a proponente que não a realizar não poderá alegar desconhecimento das condições locais para justificar eventuais

inexecuções contratuais.

1.7. A proponente que realizar a visita receberá Atestado de Visita Técnica, assinado pelo servidor designado, que

poderá ser apresentado como documento facultativo na fase de habilitação.

CAPÍTULO II -- DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente chamamento público a seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos,

qualificada como Organização Social (OS) no âmbito do Município de Santo Antônio da Alegria, nos termos do art. 1º

da Lei Municipal nº 2.069/2026, para a celebração de Contrato de Gestão visando o gerenciamento, a operacionalização

e a execução das ações e serviços de saúde da Rede de Atenção à Saúde (RAS), compreendendo o apoio técnico e

administrativo às seguintes áreas:

- I -- Atenção Primária à Saúde (APS) Operacionalização e Gerenciamento de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e

Estratégias de Saúde da Família (ESF), incluindo: - a) gestão integral da equipe médica e demais profissionais das

equipes de atenção básica; - b) organização e manutenção de escalas de atendimento, garantindo cobertura integral nos

horários de funcionamento das unidades; - c) execução dos programas de saúde pública vinculados ao SUS: pré-natal,

puericultura, saúde da mulher, saúde do idoso, HIPERDIA (hipertensão e diabetes), saúde mental na atenção básica,

saúde bucal, imunização (PNI), vigilância epidemiológica e sanitária; - d) operacionalização do Núcleo Ampliado de

Saúde da Família (NASF-AB), quando existente, com ações de matriciamento e apoio às equipes de ESF; - e)

alimentação tempestiva dos sistemas de informação do SUS: e-SUS AB, SISAB, SI-PNI, SINAN, SINASC, SIM e

demais sistemas pertinentes; - f) realização de visitas domiciliares pelas equipes de ESF, conforme protocolos do

Ministério da Saúde; - g) promoção de ações de educação em saúde e participação comunitária;

- II -- Rede de Urgência e Emergência (RUE) Operacionalização e Gerenciamento da Unidade Mista e do Hospital

Municipal, garantindo atendimento 24 horas e regulação interna de leitos de observação, incluindo: - a) gestão integral

do corpo clínico médico (plantonistas, diaristas e especialistas de sobreaviso), e pessoal de apoio; - b) atendimento

médico de urgência e emergência 24 horas, com acolhimento por classificação de risco (Protocolo de Manchester ou

similar validado), garantindo cobertura ininterrupta de plantões médicos presenciais; - c) regulação interna de leitos de

observação, coordenação de internações e altas, articulação com a Central de Regulação municipal e estadual para

transferências e referências; - d) implementação e manutenção da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH),

Comissão de Prontuários, Comissão de Farmácia e Terapêutica, e Comitê de Segurança do Paciente; - e) alimentação

dos sistemas de informação hospitalares: SIH-SUS, CNES, SIGTAP, e demais sistemas pertinentes.

- III -- Atenção Especializada e Diagnóstica Operacionalização e Gerenciamento do Centro de Especialidades,

incluindo: - a) gestão integral dos médicos especialistas nas seguintes áreas: Clínica Médica, Cardiologia, Ginecologia e

Obstetrícia, Ortopedia e Traumatologia, Psiquiatria, Pediatria e Oftalmologia; - b) oferta de consultas médicas

especializadas nas áreas descritas no item acima; - c) operacionalização do serviço de suporte diagnóstico por

ultrassonografia; - d) gestão de agenda de especialidades, articulada com a regulação municipal de acesso, garantindo

fluxo de referência e contrarreferência entre a atenção primária e as especialidades; - e) operacionalização de pequenos

procedimentos ambulatoriais pertinentes às especialidades ofertadas;

- f) articulação com serviços de média e alta complexidade de referência regional e estadual para encaminhamentos que

excedam a capacidade resolutiva local; - g) implantação de protocolos clínicos de atendimento especializado em

conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde, CONITEC e Sociedades de Especialidade.

2.2. A modalidade adotada é a de Gestão Parcial, conforme definida no art. 2º, inciso XI, do Decreto Municipal nº

06/2026, em que a Organização Social assume parcialmente as atividades das unidades e serviços de saúde previstos no

item 2.1, respondendo pelo gerenciamento técnico, administrativo, operacional e assistencial.

2.3. Os equipamentos de saúde abrangidos pelo contrato de gestão são os seguintes: I -- Unidade Básica de Saúde

(UBS): Unidade Básica Santo Antônio da Alegria ­ Rua Nove de Julho, 1290. II -- Equipes de Estratégia Saúde da

Família (ESF): a) ESF João Elias Meziara ­ Rua Antônio Abrahão, 200; b) ESF Joaquim Aguiar ­ Rua Pimenta, 60. III

-- Unidade Mista / Hospital Municipal: Unidade Mista Santo Antônio da Alegria ­ Praça José Ayub Calixto, 471. a)

Número de leitos: 04 leitos de observação / 08 leitos de internação; b) Serviços disponíveis: pronto-socorro 24h, CME,

serviço de imagem, farmácia e laboratório. IV -- Centro de Especialidades: Centro de Especialidades Santo Antônio de

Pádua -- Rua Nove de Julho, 1290 a) Especialidades ofertadas: Clínica Médica, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia,

Ortopedia e Traumatologia, Psiquiatria, Pediatria, Oftalmologia; b) Suporte diagnóstico: raio x e ultrassonografia.

2.4. A Organização Social deverá observar, na prestação de todos os serviços, os princípios e diretrizes do Sistema

Único de Saúde -- SUS, conforme art. 7º, §1º, da Lei Municipal nº 2.069/2026, incluindo: I -- universalidade de acesso

aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II -- integralidade de assistência, entendida como conjunto

articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, em todos os níveis de

complexidade; III -- preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV -- igualdade

da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; V -- direito à informação, às pessoas

assistidas, sobre sua saúde; VI -- participação da comunidade; VII -- descentralização político-administrativa, com

direção única em cada esfera de governo; VIII -- regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; IX --

gratuidade integral das ações e serviços de saúde, sendo expressamente vedada a cobrança de qualquer valor dos

usuários do SUS, sob pena de rescisão imediata do contrato e comunicação ao Ministério Público.

2.5. O quadro estimado de profissionais necessários para o gerenciamento integral da RAS, por área de atuação, consta

detalhadamente do Anexo I -- Termo de Referência, que integra o presente edital para todos os efeitos.

2.6.O valor de referência do presente edital, consta no Anexo V e a Organização Social poderá sugerir, em sua proposta

técnica, configurações alternativas de organização dos serviços, desde que mantidos o escopo, a cobertura assistencial e

os níveis de qualidade previstos neste edital, cabendo à Comissão de Seleção avaliar a pertinência e a viabilidade das

propostas.

CAPÍTULO III -- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do presente chamamento público exclusivamente as entidades qualificadas como Organização

Social na área da saúde pelo Município de Santo Antônio da Alegria, inscritas no Cadastro Municipal de Organizações

Sociais, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 06/2026, e que atendam integralmente aos requisitos do art. 2º da

Lei Municipal nº 2.069/2026.

3.2. Entidades qualificadas como Organização Social de Saúde perante outros entes federativos (União, Estados, Distrito

Federal ou outros Municípios) que pretendam participar deste chamamento deverão, previamente à data de entrega das

propostas, requerer a qualificação municipal nos termos dos arts. 4º a 7º do Decreto Municipal nº 06/2026, podendo ser

aplicado o reconhecimento previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.069/2026.

3.3. Estão impedidas de participar do presente chamamento público as entidades que se enquadrem em qualquer das

seguintes hipóteses: I -- não estejam qualificadas como Organização Social na área da saúde pelo Município de Santo

Antônio da Alegria na data de entrega das propostas; II -- possuam entre seus dirigentes, membros da diretoria ou do

Conselho de Administração, pessoas que ocupem cargo em comissão ou função de confiança no Município de Santo

Antônio da Alegria, nos termos do art. 5º, inciso XII, alínea "a", do Decreto Municipal nº 06/2026; III -- tenham entre

seus dirigentes pessoa declarada inidônea para contratar com a Administração Pública por qualquer órgão ou entidade de

qualquer ente federativo, nos termos do art. 5º, inciso XII, alínea "b", do Decreto; IV -- tenham entre seus dirigentes

pessoa condenada por crime contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro, organização criminosa ou crimes

correlatos, com sentença transitada em julgado, nos termos do art. 5º, inciso XII, alínea "c", do Decreto; V -- possuam

pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou ao Tribunal de Contas da União; VI -- estejam em

processo de desqualificação perante qualquer ente federativo; VII -- tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou

contratar com a Administração Pública, em qualquer esfera, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/2021; VIII -- estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública nos termos do art. 156,

inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021; IX -- estejam inscritas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas

(CEIS) ou no Cadastro de Empresas Punidas (CEPP), nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013; X -- tenham entre seus

membros do Conselho de Administração, diretoria ou quadro de pessoal, cônjuge, companheiro ou parente até terceiro

grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, de integrantes da Comissão de Seleção, da CQMS-Saúde, ou de agentes

públicos que exerçam cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria Municipal de Saúde; XI -- encontrem-se

em estado de dissolução, liquidação, falência ou concordata; XII -- tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito

em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de

trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação

trabalhista, nos termos do art. 14, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.4. A verificação do atendimento às condições de participação será realizada em todas as fases do procedimento,

podendo a Comissão de Seleção, a CQMS-Saúde ou qualquer órgão de controle, a qualquer tempo e em qualquer fase,

promover diligências para confirmação das informações prestadas pelas proponentes.

3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do chamamento ou da execução do contrato de gestão, agente

público do Município de Santo Antônio da Alegria, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito

de interesses, nos termos da legislação aplicável.

CAPÍTULO IV -- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

4.1. Qualquer cidadão ou entidade interessada poderá impugnar o presente edital no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados de sua publicação, nos termos do art. 23, inciso II, do Decreto Municipal nº 06/2026.

4.2. Os pedidos de esclarecimento poderão ser formulados no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação do

edital, nos termos do art. 23, inciso II, do Decreto Municipal nº 06/2026.

4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção, exclusivamente por

meio de: (i) endereço eletrônico licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou (ii) protocolo presencial na sede da

Prefeitura Municipal, aos cuidados da Comissão de Seleção -- Chamamento Público nº 003/2026.

4.4. A Comissão de Seleção responderá às impugnações e aos pedidos de esclarecimento em até 3 (três) dias úteis,

publicando as respostas no sítio eletrônico do Município. As respostas vincularão as proponentes e passarão a integrar o

edital para todos os efeitos.

4.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimento não terão efeito suspensivo sobre o procedimento, salvo decisão em

contrário da Comissão de Seleção, devidamente fundamentada.

4.6. As retificações do presente edital, por iniciativa da Comissão ou provocadas por impugnações acolhidas, serão

publicadas nos mesmos meios da publicação original, reabrindo-se o prazo para apresentação de propostas quando a

alteração afetar a formulação das propostas. Toda republicação decorrente de retificação, correção ou nova abertura de

prazo observará, em qualquer hipótese, o prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos previsto no item 11.2, contado da

nova publicação, independentemente de reaberturas ou suspensões anteriores.

CAPÍTULO V -- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. Para habilitação no presente chamamento público, a proponente deverá apresentar os documentos elencados neste

capítulo, acondicionados em Envelope nº 1 -- HABILITAÇÃO, fechado, inviolável, contendo na parte externa a

seguinte identificação: "ENVELOPE Nº 1 -- HABILITAÇÃO -- CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 --

[RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE] -- [CNPJ]".

Seção I -- Habilitação Jurídica

5.2. Documentos de habilitação jurídica: I -- estatuto social atualizado e consolidado, com todas as alterações

subsequentes devidamente registradas no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou no órgão competente, contendo

expressamente as cláusulas exigidas pelo art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.069/2026, a saber: a) natureza social de

seus objetivos na área de atuação (saúde); b) finalidade não lucrativa, com obrigatoriedade de reinvestimento dos

excedentes financeiros nas próprias atividades; c) órgãos de deliberação superior e direção executiva, com composição e

atribuições definidas; d) participação de representantes do poder público e da sociedade civil no órgão de deliberação

superior; e) proibição de distribuição de bens ou patrimônio a associados, dirigentes ou terceiros; f) destinação do

patrimônio, em caso de extinção ou desqualificação, a entidade congênere ou ao patrimônio público municipal; g)

aceitação de novos associados, no caso de associações civis; II -- ata de eleição e posse da diretoria em exercício,

devidamente registrada em cartório, com indicação do prazo de mandato; III -- ata de constituição ou eleição do

Conselho de Administração, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal nº 06/2026, contendo as competências mínimas

obrigatórias do §2º do referido artigo: aprovação do orçamento anual; aprovação dos Manuais de Gestão; designação da

Diretoria; aprovação de contratos de gestão; aprovação das prestações de contas; e deliberação sobre alienação de bens;

IV -- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com situação cadastral ativa, emitido

no máximo 60 (sessenta) dias antes da data de entrega das propostas; V -- comprovante de qualificação como

Organização Social na área da saúde pelo Município de Santo Antônio da Alegria, emitido pela CQMS-Saúde, ou

protocolo de requerimento de qualificação em análise, desde que a qualificação seja deferida antes da fase de

julgamento; VI -- comprovação de sede estabelecida ou representação legalmente constituída no Estado de São Paulo,

nos termos do art. 5º, inciso X, do Decreto, mediante apresentação de contrato de locação, escritura, ou documento

equivalente; VII -- relação nominal completa de todos os dirigentes e membros do Conselho de Administração, com

indicação de CPF, cargo, data de eleição e vigência do mandato, acompanhada das declarações individuais de ausência

de impedimento nos termos do art. 5º, inciso XII, do Decreto (modelo no Anexo VI); VIII -- procuração, com poderes

específicos, caso a proponente se faça representar por mandatário na sessão pública.

Seção II -- Regularidade Fiscal e Trabalhista

5.3. Documentos de regularidade fiscal e trabalhista, todos em prazo de validade na data de entrega das propostas, nos

termos do art. 5º, inciso V, do Decreto Municipal nº 06/2026: I -- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº

8.212/1991;

- II -- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal; - III -- Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº

12.440/2011; - IV -- Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda do Estado de São Paulo; - V -- Certidão de

regularidade fiscal perante o Município onde a entidade tenha domicílio ou sede; - VI -- Certidão de regularidade fiscal

perante o Município de Santo Antônio da Alegria, quando diverso do domicílio ou sede.

5.4. As certidões que não indicarem expressamente o prazo de validade serão consideradas válidas por 180 (cento e

oitenta) dias contados da data de emissão.

Seção III -- Qualificação Econômico-Financeira

5.5. Documentos de qualificação econômico-financeira: I -- balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último

exercício social encerrado, assinados por contador registrado no CRC, com indicação do número de registro profissional,

evidenciando a boa situação financeira da entidade, nos termos do art. 5º, inciso VI, do Decreto; II -- certidão negativa

de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da entidade, com data de emissão

não superior a 90 (noventa) dias; III ­comprovação de patrimônio líquido.

Seção IV -- Qualificação Técnica

5.6. Documentos de qualificação técnica: I -- atestados de capacidade técnica, nos termos detalhados no Capítulo VII

deste edital; II -- comprovação de registro ativo no CRM/SP do Diretor Técnico ou Responsável Técnico Médico da

entidade, nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto Municipal nº 06/2026, com prova de quitação das anuidades vigentes

(certidão ou declaração do CRM); III -- currículo do Diretor Técnico e dos responsáveis técnicos, acompanhado de

comprovação de títulos e experiências relevantes na gestão de serviços médicos, nos termos do art. 5º, inciso IX, do

Decreto; IV -- indicação nominal da equipe de gestão e liderança já definida para a execução do contrato -- Diretor

Técnico/Responsável Técnico perante o CRM/SP, Diretor Clínico e Coordenador Médico --, com nome completo,

número de CRM, carga horária proposta e declaração individual de disponibilidade de cada profissional indicado,

dispensada, nesta fase, a indicação nominal dos demais profissionais médicos (plantonistas, diaristas e especialistas) que

comporão a equipe assistencial, cujo recrutamento observará a Fase Preparatória prevista no item 8.11 deste edital; V --

comprovação de registro ativo no CRM/SP dos profissionais de gestão e liderança nominados no inciso IV, com certidão

ou comprovante de quitação de anuidades; VI -- Plano de Recrutamento e Composição da Equipe Assistencial,

detalhando a estratégia de recrutamento, o cronograma de contratação -- compatibilizado com a Fase Preparatória (D-30

a D-0) prevista no item 8.11 deste edital -- e o perfil profissional exigido (especialidade, experiência mínima e carga

horária) para cada função da equipe assistencial, sem exigência de indicação nominal de profissionais antes da

respectiva contratação; VII -- registro da entidade como pessoa jurídica no CRM/SP, ou declaração de compromisso de

obtenção no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, nos termos da legislação do Conselho Federal de

Medicina.

Seção V -- Declarações Obrigatórias

5.7. Declarações obrigatórias, firmadas pelo representante legal da entidade: I -- Declaração de Ausência de

Impedimento de Dirigentes, nos termos do art. 5º, inciso XII, do Decreto (modelo Anexo VI), firmada individualmente

por cada dirigente e membro do Conselho de Administração; II -- Declaração de Ausência de Pendências junto ao TCE-

SP e TCU, nos termos do art. 5º, inciso XI, do Decreto (modelo Anexo VII); III -- Declaração de que a entidade não

emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho,

salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

- IV -- Declaração de pleno conhecimento e aceitação integral e irrestrita de todas as condições, cláusulas e termos do

presente edital, da Lei Municipal nº 2.069/2026, do Decreto Municipal nº 06/2026, e da minuta do contrato de gestão

constante do Anexo II; - V -- Declaração de que nenhum dos membros de sua diretoria, Conselho de Administração ou

quadro técnico mantém vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com agentes públicos que exerçam cargo em

comissão ou função de confiança na Secretaria Municipal de Saúde, na CQMS-Saúde ou na Comissão de Seleção; - VI

-- Declaração de que a entidade se compromete a cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal,

sanitária, ambiental e de proteção de dados pessoais (LGPD); - VII -- Declaração de que a entidade dispõe de

capacidade técnica, operacional e financeira para início das providências de implantação e transição no prazo máximo de

15 dias após a assinatura do contrato de gestão.

5.8. Todos os documentos deverão atender aos requisitos de autenticação previstos no art. 11 do Decreto Municipal nº

06/2026: (i) documentos originariamente digitais aceitos com código de verificação; (ii) documentos digitalizados

submetidos a desmaterialização em cartório de notas; (iii) documentos assinados com certificado digital ICP-Brasil tipo

A3 ou superior. Todos os arquivos em formato PDF/A (ISO 19005) com carimbo de tempo.

5.9. A ausência de qualquer documento de habilitação, ou a apresentação de documento com irregularidade insanável,

acarretará a inabilitação da proponente. A Comissão de Seleção poderá, a seu critério, conceder prazo de até 3 (três) dias

úteis para saneamento de irregularidades formais que não comprometam a essência da documentação.

CAPÍTULO VI -- DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA

6.1. Em conformidade com o art. 20 do Decreto Municipal nº 06/2026, a proponente deverá apresentar atestados de

capacidade técnica que comprovem cumulativamente: I -- Execução satisfatória, pela entidade proponente, de

atividades de gestão de Rede de Atenção à Saúde ou de serviços médicos em unidades de saúde públicas ou privadas,

com natureza e complexidade similares ao objeto deste chamamento, compreendendo a contratação, gestão de unidades

de saúde, atenção primária, urgência e emergência, e atenção especializada; II -- Volume de atendimento médico

compatível com as metas do contrato, admitida a soma de atestados distintos para atingir o quantitativo mínimo exigido,

nos termos do art. 20, inciso II, do Decreto Municipal nº 06/2026; III -- disponibilidade de equipe técnica médica

qualificada para as atividades finalísticas, comprovada pelos registros ativos nos respectivos Conselhos Regionais de

Medicina, nos termos do art. 20, inciso III, do Decreto Municipal nº 06/2026.

6.2. Para fins de comprovação do volume mínimo de capacidade técnica, serão exigidos os seguintes quantitativos: I --

Comprovação de prestação de serviços de gerenciamento, operacionalização e execução de, no mínimo, uma unidade de

atenção primária à saúde (UBS ou equivalente) em conjunto com uma unidade hospitalar ou de pronto atendimento com

funcionamento ininterrupto (24 horas), por período mínimo contínuo de 6 (seis) meses, mediante atestado(s) de

capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, admitido o somatório de atestados de

diferentes contratos, dispensada a fixação de quantitativo mínimo de profissionais médicos geridos ou de atendimentos

mensais; II -- experiência na gestão de pelo menos 2 (duas) especialidades médicas distintas, dentre as previstas no

Anexo I -- Termo de Referência deste edital.

6.3. Cada atestado deverá conter obrigatoriamente, nos termos do art. 20, §2º, do Decreto Municipal nº 06/2026: I --

razão social e CNPJ da pessoa jurídica emitente; II -- período de execução dos serviços, com datas de início e término;

III -- descrição detalhada das atividades médicas realizadas, incluindo especialidades atendidas; IV -- quantitativos

relevantes: número de profissionais médicos geridos, volume de consultas e atendimentos realizados, número de

plantões cumpridos e número de unidades de saúde atendidas; V -- declaração expressa de que os serviços foram

executados satisfatoriamente, sem registro de penalidades ou inadimplementos; VI -- identificação e assinatura do

responsável pela emissão, com indicação do cargo e dados de contato para eventual verificação.

6.4. Os atestados poderão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras,

vedada a autoemissão. Para atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, a Comissão de Seleção poderá

exigir cópia do contrato correspondente como meio de verificação complementar.

6.5. Os atestados deverão ser submetidos a desmaterialização em cartório de notas ou assinados digitalmente com

certificado ICP-Brasil, nos termos do art. 20, §3º, combinado com o art. 11, do Decreto Municipal nº 06/2026.

6.6. A Comissão de Seleção e a CQMS-Saúde poderão realizar diligências para verificação da veracidade dos atestados

apresentados, inclusive mediante contato direto com os emitentes, solicitação de documentos comprobatórios adicionais

e visitas in loco, nos termos do art. 20, §4º, do Decreto Municipal nº 06/2026.

6.7. A comprovação de atestado falso, adulterado ou fraudado implicará, cumulativamente, após a devida apuração,

assegurados o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso: (i) a inabilitação da proponente, caso comprovada a

falsidade, adulteração ou fraude; (ii) a instauração de processo de desqualificação perante a CQMS-Saúde; (iii) a

comunicação ao Ministério Público para apuração de responsabilidade criminal, nos termos dos arts. 298 e 299 do

Código Penal; (iv) a inscrição da entidade no cadastro de impedidas previsto no art. 66, inciso VI, do Decreto Municipal

nº 06/2026, observados os procedimentos administrativos aplicáveis.

CAPÍTULO VII -- DOS MANUAIS DE GESTÃO OBRIGATÓRIOS

7.1. Como condição de habilitação em qualquer chamamento público para contrato de gestão, nos termos do art. 26 do

Decreto Municipal nº 06/2026, a proponente apresentará os seguintes Manuais de Gestão, todos previamente aprovados

pelo Conselho de Administração da entidade:

- I -- Manual de Compras e Contratações (art. 26, I) Contendo: princípios e diretrizes aplicáveis às aquisições com

recursos públicos; modalidades de contratação e respectivos limites de valor, em consonância com o art. 42 do Decreto;

procedimentos detalhados para cada modalidade (aquisição direta emergencial, aquisição direta com pesquisa de preços,

procedimento competitivo simples, procedimento competitivo amplo); critérios para dispensa de procedimento

competitivo; requisitos mínimos para pesquisa de preços com fontes e metodologia; vedações expressas de contratação

conforme art. 44 do Decreto; e sistemática de gestão e fiscalização dos contratos celebrados pela OS.

- II -- Manual de Gestão de Pessoas (art. 26, II) Contendo: procedimentos detalhados do processo seletivo público, em

conformidade com os arts. 31 a 33 do Decreto, incluindo formas de divulgação, etapas (provas, análise de títulos,

entrevista), composição de bancas examinadoras, critérios de pontuação e classificação, recursos e prazos; plano de

cargos, carreiras e salários; política de remuneração variável e benefícios; sistemática de avaliação de desempenho

periódica com ciclos semestrais ou anuais; política de capacitação e desenvolvimento profissional com carga horária

mínima anual; procedimentos disciplinares com garantias ao trabalhador, incluindo contraditório e ampla defesa; e

política de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

- III -- Manual de Compliance e Integridade (art. 26, III) Contendo: Código de Ética e Conduta de conhecimento

obrigatório, com declaração de ciência assinada por todos os colaboradores; Política Anticorrupção nos termos da Lei

Federal nº 12.846/2013, com vedações expressas e procedimentos de comunicação a autoridades; Política de Conflito de

Interesses com obrigação de declaração anual e procedimento de impedimento; Canal de Denúncias acessível a

empregados, usuários, fornecedores e terceiros, com garantia de anonimato, sigilo, proteção ao denunciante de boa-fé e

apuração por instância independente; Comitê de Ética com composição obrigatória de membro externo independente

(art. 57 do Decreto); procedimentos de duediligence para seleção e contratação de fornecedores e parceiros; programa de

treinamento obrigatório e periódico em ética e integridade, com frequência mínima anual; e mecanismos formais de

proteção ao denunciante de boa-fé contra retaliação.

- IV -- Manual de Gestão Financeira e Contábil (art. 26, IV) Contendo: plano de contas específico para o contrato de

gestão, segregado por rubrica orçamentária; procedimentos de controle interno financeiro com segregação de funções

(quem solicita não aprova, quem aprova não paga); fluxo de aprovação de pagamentos com definição de alçadas por

valor; sistemática de conciliação bancária com periodicidade mínima semanal; procedimentos padronizados para

prestação de contas periódica (mensal e anual), conforme art. 53 do Decreto; e rotinas de auditoria interna com

periodicidade mínima trimestral, incluindo verificação de conformidade documental, fiscal e contábil.

- V -- Manual de Ouvidoria e Atendimento ao Usuário (art. 26, V) Contendo: canais de atendimento disponíveis

(presencial na unidade de saúde, telefone, formulário digital, e-mail, caixa de sugestões); fluxo detalhado de tratamento

de manifestações por tipo (reclamação, sugestão, elogio, denúncia, solicitação de informação), com responsáveis em

cada etapa; prazos máximos de resposta: 5 dias úteis para reclamações, 10 dias úteis para solicitações, 24 horas para

denúncias urgentes; sistemática de pesquisa de satisfação do usuário com periodicidade mínima semestral, nos termos do

art. 60 do Decreto; e forma de divulgação dos relatórios periódicos de ouvidoria no sítio eletrônico da OS e nos murais

das unidades de saúde.

7.2. Além dos 5 (cinco) Manuais obrigatórios gerais, nos termos do art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 06/2026,

por se tratar de área da saúde, a proponente deverá apresentar os seguintes Manuais específicos:

- VI -- Manual de Segurança do Paciente (art. 27, I) Contendo: protocolo de identificação correta do paciente (uso de

pulseiras, conferência de dados); protocolo de segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos

(prescrição legível, dupla checagem, via correta); protocolo de prática de higienização das mãos em conformidade com a

OMS; protocolo de prevenção de quedas com avaliação de risco e medidas preventivas; protocolo de cirurgia segura --

quando aplicável -- com checklist da OMS; protocolo de comunicação efetiva entre profissionais (metodologia SBAR:

Situação, Background, Avaliação, Recomendação); sistema de notificação de eventos adversos e quase-erros (near miss)

com análise de causa raiz; e indicadores de segurança do paciente com metas mensuráveis e periodicidade de

monitoramento.

- VII -- Protocolos Clínicos Padronizados (art. 27, I) Protocolos para todas as especialidades médicas previstas neste

edital, em conformidade com as diretrizes clínicas do Ministério da Saúde, da CONITEC e das Sociedades Médicas de

Especialidade, incluindo no mínimo: protocolo de acolhimento com classificação de risco (Protocolo de Manchester ou

similar validado); protocolos de atenção às condições crônicas prevalentes (hipertensão arterial sistêmica, diabetes

mellitus, doença pulmonar obstrutiva crônica, insuficiência cardíaca); protocolos de atenção materno-infantil (pré-natal

de risco habitual e alto risco, puericultura, aleitamento materno); protocolos de urgência e emergência (parada

cardiorrespiratória, acidente vascular cerebral, infarto agudo do miocárdio, sepse, trauma); protocolo de prescrição

racional de antimicrobianos; protocolos de encaminhamento para média e alta complexidade com critérios objetivos de

referência; e protocolo de atendimento a vítimas de violência doméstica e sexual.

- VIII -- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -- PGRSS (art. 27, I) Nos termos da RDC

ANVISA nº 222/2018 e da Resolução CONAMA nº 358/2005, contemplando: classificação dos resíduos por grupo (A

-- infectantes, B -- químicos, C -- radioativos, D -- comuns, E -- perfurocortantes); procedimentos de segregação na

fonte geradora; acondicionamento em recipientes normatizados com identificação por grupo; coleta interna com roteiros

e horários definidos; armazenamento temporário em sala exclusiva; transporte interno e externo por empresa licenciada;

tratamento conforme o grupo (autoclavagem, incineração, desinfecção química); disposição final em aterro sanitário

licenciado; indicadores de monitoramento (volume gerado por grupo, taxa de segregação correta, incidentes); e

programa de capacitação de todos os profissionais envolvidos na geração e manejo de resíduos.

7.3. Os Manuais serão analisados pela Comissão de Seleção e pela CQMS-Saúde, que poderão exigir adequações como

condição de habilitação, concedendo prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação da versão corrigida, nos termos do

art. 26, §1º, do Decreto Municipal nº 06/2026.

7.4. Aprovados os Manuais, estes integrarão o contrato de gestão como anexos vinculantes, nos termos do art. 26, §3º,

do Decreto Municipal nº 06/2026, sendo seu descumprimento considerado infração contratual grave, passível das

sanções previstas no art. 63 do referido Decreto, incluindo glosa de repasses e instauração de processo de

desqualificação.

7.5. Qualquer alteração substancial nos Manuais após a celebração do contrato dependerá de prévia comunicação à

CQMS-Saúde e não oposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 26, §2º, do Decreto. Alterações que

reduzam garantias, procedimentos de controle ou direitos dos trabalhadores e usuários dependerão de aprovação

expressa e fundamentada da CQMS-Saúde.

CAPÍTULO VIII -- DA PROPOSTA TÉCNICA

8.1. A proposta técnica será apresentada em Envelope nº 2 -- PROPOSTA TÉCNICA, fechado, inviolável, contendo na

parte externa a seguinte identificação: "ENVELOPE Nº 2 -- PROPOSTA TÉCNICA -- CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº 003/2026 -- [RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE] -- [CNPJ]".

Seção I -- Do Plano de Trabalho

8.2. O Plano de Trabalho, documento integrante da proposta técnica nos termos do art. 2º, inciso X, do Decreto

Municipal nº 06/2026, constitui a peça central da avaliação técnica e deverá conter obrigatoriamente os elementos

descritos nos itens 8.3 a 8.14 abaixo.

8.3. Descrição completa e detalhada de todas as atividades médicas a serem executadas, organizadas por especialidade e

por unidade de saúde, contendo para cada uma: (i) horários de funcionamento propostos; (ii) número de consultórios a

serem utilizados; (iii) estimativa de atendimentos por turno e por dia; (iv) fluxo de atendimento proposto, do

acolhimento à resolução ou encaminhamento; (v) interface com os demais serviços da unidade.

8.4. Metas quantitativas e qualitativas de atendimento médico, com indicadores mensuráveis, periodicidade de aferição,

fontes de dados, fórmulas de cálculo e critérios de pontuação. As metas deverão ser progressivas, contemplando

patamares para o período de transição (primeiros 6 meses) e para a operação plena (a partir do 7º mês), incluindo no

mínimo os indicadores previstos no item 8.17 deste edital.

8.5. Metodologia detalhada de recrutamento, seleção e contratação de profissionais médicos, em estrita conformidade

com o processo seletivo público previsto nos arts. 31 a 33 do Decreto Municipal nº 06/2026, incluindo: I -- estratégia de

divulgação das vagas: meios, alcance geográfico e período de publicação; II -- etapas do processo seletivo: prova de

conhecimentos específicos, prova prática (quando aplicável), análise de títulos e experiência, entrevista técnica, com

respectivos pesos e critérios eliminatórios; III -- composição das bancas examinadoras, com qualificação mínima dos

membros; IV -- cronograma tipo do processo seletivo, da publicação do edital à contratação; V -- política de retenção

de talentos: estratégias para redução do turnover médico, incluindo plano de carreira, remuneração competitiva,

benefícios e condições de trabalho; VI -- formação de cadastro de reserva para substituição imediata em caso de

desligamento.

8.6. Proposta detalhada de organização das escalas médicas, contemplando: I -- modelo de escala por unidade de saúde

e por especialidade, com indicação das funções, quantitativos e respectivas cargas horárias, dispensada nesta fase a

indicação nominal dos profissionais da equipe assistencial, observado o disposto nos itens 5.6 e 8.15 deste Edital; II --

modelo de cobertura para plantões diurnos (07h-19h) e noturnos (19h-07h), quando aplicável; III -- plano de cobertura

para férias, licenças médicas, licenças-maternidade/paternidade, faltas justificadas e não justificadas, e desligamentos;

IV -- escala de sobreaviso com critérios de acionamento e tempo de resposta; V -- mecanismos para garantia de

preenchimento integral das escalas: banco de profissionais substitutos, parcerias com cooperativas médicas ou empresas

de staffing (em caráter complementar e emergencial), e protocolos de acionamento; VI -- procedimento para

comunicação de alterações de escala ao Gestor do Contrato e às equipes das unidades; VII -- meta de preenchimento de

escala: mínimo de 90 % das horas/médico programadas efetivamente cumpridas.

8.7. Modelo de supervisão e coordenação médica, com indicação da estrutura hierárquica proposta, incluindo: I --

Diretor Técnico / Responsável Técnico perante o CRM/SP: atribuições, carga horária dedicada à supervisão,

qualificação mínima exigida; II -- Coordenadores por unidade ou por especialidade (se aplicável): critérios de

designação, atribuições de supervisão, gestão de escalas e auditoria clínica; III -- mecanismos de comunicação interna:

reuniões de equipe, grupos de comunicação, relatórios de intercorrências, passagem de plantão estruturada; IV --

programa de avaliação de desempenho individual dos médicos, com critérios objetivos, periodicidade e consequências

(feedback, capacitação, advertência, desligamento).

8.8. Relação dos protocolos clínicos a serem adotados, em conformidade com as diretrizes do SUS, com indicação: (i) da

fonte normativa de cada protocolo (Ministério da Saúde, CONITEC, Sociedade de Especialidade); (ii) do cronograma de

implantação; (iii) da metodologia de treinamento das equipes; e (iv) do mecanismo de atualização periódica quando

novas evidências ou diretrizes forem publicadas.

8.9. Plano de educação continuada e capacitação do corpo médico, incluindo: I -- carga horária anual mínima de

educação permanente por profissional: mínimo de 60 horas/ano; II -- temas obrigatórios: segurança do paciente,

humanização (HumanizaSUS), protocolos clínicos atualizados, ética médica e bioética, legislação do SUS, LGPD

aplicada à saúde, prevenção de infecções; III -- metodologia: atividades presenciais, educação a distância (EAD),

simulação realística, discussão de casos clínicos, Journal Club; IV -- parcerias com instituições de ensino e pesquisa,

quando aplicável; V -- indicadores de participação e aproveitamento: taxa de participação mínima de 90%, avaliação de

aprendizado, impacto na prática clínica.

8.10. Mecanismos de controle de qualidade do atendimento médico, incluindo: I -- programa de auditoria clínica:

revisão sistemática de prontuários (mínimo 10% dos atendimentos mensais), análise de prescrições, indicadores de

desfecho clínico, e relatório mensal de achados; II -- comitê de revisão de óbitos e eventos adversos graves, com

metodologia de análise de causa raiz e plano de ação corretiva; III -- pesquisa de satisfação do usuário, nos termos do

art. 60 do Decreto Municipal nº 06/2026, com periodicidade semestral e metodologia validada; IV -- ouvidoria com

tratamento de reclamações, prazo de resposta e acompanhamento de resolução; V -- indicadores de qualidade

assistencial: taxa de reinternação em 30 dias, taxa de infecção relacionada à assistência, taxa de reação adversa a

medicamentos, tempo porta-médico em urgência.

8.11. Cronograma de implantação, organizado em 4 (quatro) fases, com marcos de entregas, responsáveis e indicadores

de progresso: I -- Fase Preparatória (D-30 a D-0): recrutamento inicial, providências CRM, configuração de sistemas,

reconhecimento das unidades; II -- Fase de Transição (D+1 a D+60): assunção gradativa das escalas, operação assistida,

ajustes operacionais; III -- Fase de Consolidação (D+61 a D+180): operação autônoma supervisionada, primeira

avaliação de indicadores, correções de rota; IV -- Fase de Operação Plena (D+181 em diante): cumprimento integral das

metas, ciclo completo de avaliação, educação permanente em regime.

8.12. Proposta detalhada para alimentação dos sistemas de informação do SUS, incluindo: (i) indicação do responsável

técnico pela alimentação de cada sistema; (ii) cronograma de lançamentos conforme periodicidade exigida pelo

Ministério da Saúde; (iii) mecanismos de conferência da qualidade, completude e tempestividade dos dados; (iv) meta

de completude de 100% e tempestividade de 95% dos registros no prazo regulamentar.

8.13. Plano de contingência para situações emergenciais, incluindo: (i) epidemias e pandemias -- mobilização de equipe

adicional, adaptação de protocolos, articulação com vigilância epidemiológica; (ii) desastres e eventos de múltiplas

vítimas -- acionamento de protocolo de resposta, triagem, expansão de capacidade; (iii) greves e paralisações -- plano

de manutenção de atividades essenciais com escalas mínimas; (iv) desligamento simultâneo de múltiplos profissionais

-- acionamento do banco de substitutos e parcerias emergenciais.

8.14. Proposta de atendimento humanizado, em conformidade com a Política Nacional de Humanização (HumanizaSUS)

do Ministério da Saúde, incluindo: acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco; ambiência acolhedora

nos espaços de atendimento; clínica ampliada e compartilhada com abordagem integral do paciente; gestão participativa

com envolvimento dos trabalhadores e usuários; e defesa dos direitos dos usuários conforme a Carta dos Direitos dos

Usuários da Saúde (Portaria GM/MS nº 1.820/2009).

Seção II -- Da Equipe Técnica

8.15. A proposta técnica deverá conter: I -- indicação nominal da equipe de gestão e liderança da proponente para a

execução do contrato -- Diretor Técnico/Responsável Técnico perante o CRM/SP, Diretor Clínico e Coordenador

Médico --, com nome completo, número do CRM, carga horária semanal proposta e declaração individual de

disponibilidade para atuação nas condições propostas; II -- currículo detalhado de cada profissional de gestão e

liderança indicado (máximo 2 páginas), com ênfase em experiência em saúde pública, atenção básica, urgência e

emergência, e gestão de serviços, incluindo, para o Diretor Técnico/Responsável Técnico, comprovação de experiência

mínima de 3 (três) anos em gestão de serviços médicos; III -- comprovação de registro ativo e regular no CRM/SP de

todos os profissionais de gestão e liderança indicados no inciso I, com certidão ou comprovante de quitação de

anuidades; IV -- Plano de Recrutamento e Composição da Equipe Assistencial, detalhando, para cada função da equipe

médica assistencial (plantonistas, diaristas e especialistas): a) o perfil profissional exigido (especialidade, experiência

mínima e carga horária); b) o quantitativo estimado de profissionais por função, compatível com o dimensionamento

constante do Anexo I -- Termo de Referência; c) a estratégia de divulgação e captação de candidatos; d) o cronograma

de recrutamento, seleção e contratação, compatibilizado com a Fase Preparatória (D-30 a D-0) prevista no item 8.11

deste edital; e) o mecanismo de formação de cadastro de reserva para substituição imediata; V -- declaração de

compromisso de que a equipe assistencial será integralmente recrutada mediante processo seletivo público (arts. 31 a 33

do Decreto Municipal nº 06/2026), com nome, CRM e disponibilidade de cada profissional comprovados até o

encerramento da Fase Preparatória, como condição para o início da Fase de Transição prevista no item 8.11, II.

Seção III -- Do Programa de Integridade

8.16. A proposta técnica incluirá o Programa de Integridade da proponente, nos termos dos arts. 55 a 57 do Decreto

Municipal nº 06/2026, contendo todos os componentes mínimos obrigatórios: Código de Ética; Política Anticorrupção;

Política de Conflito de Interesses; Canal de Denúncias com garantia de anonimato e proteção ao denunciante; Comitê de

Ética com membro externo independente sem vínculo com a OS ou com o Poder Público (art. 57, III, do Decreto);

controles internos financeiros e operacionais; programa de treinamento obrigatório; e procedimentos de duediligence

para contratação de fornecedores.

Seção IV -- Dos Indicadores de Desempenho

8.17. A proposta deverá contemplar, no mínimo, os seguintes indicadores de desempenho com as respectivas metas,

fórmulas de cálculo e fontes de dados: I -- Taxa de absenteísmo médico: meta máxima de 15 % | Fórmula: (total de

horas de ausência não programada ÷ total de horas escaladas) × 100 | Fonte: sistema de ponto e escala | Periodicidade:

mensal; II -- Tempo médio de espera para consultas agendadas: meta máxima de 20 minutos | Fórmula: média

aritmética dos tempos de espera aferidos | Fonte: sistema de chamada ou controle de fluxo | Periodicidade: mensal; - III

-- Taxa de preenchimento das escalas médicas: meta de 100% para as escalas médicas da Rede de Urgência e

Emergência -- RUE, em razão da necessidade de funcionamento ininterrupto do serviço, observadas, quanto às demais

áreas assistenciais, as metas específicas estabelecidas no Anexo IV | Fórmula: (horas efetivamente cumpridas ÷ horas

programadas) × 100 | Fonte: folha de frequência | Periodicidade: mensal; - IV -- Taxa de preenchimento correto e

completo de prontuários: meta mínima de 95 % | Fórmula: (prontuários conformes ÷ prontuários auditados) × 100, com

amostra mínima de 10% | Fonte: auditoria clínica | Periodicidade: mensal; - V -- Índice de satisfação dos usuários: meta

mínima de 85% de avaliações "bom" ou "ótimo", mediante monitoramento contínuo das manifestações dos usuários e

avaliação consolidada semestral, por meio de pesquisa de satisfação, na forma do art. 60 do Decreto Municipal nº

06/2026 e do Manual de Ouvidoria e Participação Social | Fonte: pesquisa de satisfação e registros da Ouvidoria |

Periodicidade: semestral; - VI -- Taxa de alimentação tempestiva dos sistemas de informação do SUS: meta mínima de

90% durante o período de transição e de 100% a partir da operação plena, considerando os registros lançados nos prazos

regulamentares | Fonte: relatórios dos sistemas de informação do SUS | Periodicidade: mensal.; - VII -- Taxa de

resolubilidade dos atendimentos de atenção básica: meta mínima de 75 % (casos resolvidos sem necessidade de

encaminhamento para média/alta complexidade) | Fonte: sistema de prontuário | Periodicidade: trimestral; - VIII --

Tempo de resposta para substituição de profissional ausente: meta máxima de 2 horas | Fonte: registro de ocorrências |

Periodicidade: mensal; - IX -- Taxa de notificação compulsória: 100% das doenças e agravos de notificação

compulsória notificados nos prazos da Portaria GM/MS nº 217/2023 | Fonte: SINAN | Periodicidade: mensal; - X --

Taxa de adesão à educação permanente: meta mínima de 90% dos profissionais com carga horária mínima anual

cumprida | Fonte: registros de capacitação | Periodicidade: semestral; - XI -- Demais indicadores propostos pela

proponente que agreguem valor à avaliação da qualidade dos serviços prestados, sendo valorizada a inovação e a

criatividade na proposição de indicadores de resultado e impacto. Complementarmente aos indicadores mínimos

descritos neste item, deverão ser observadas as diretrizes e metas dispostas no Anexo IV -- Quadro de Indicadores de

Desempenho e Metas, parte integrante deste Edital.

CAPÍTULO IX -- DA PROPOSTA FINANCEIRA

9.1. A proposta financeira será apresentada em Envelope nº 3 -- PROPOSTA FINANCEIRA, fechado, inviolável,

contendo na parte externa: "ENVELOPE Nº 3 -- PROPOSTA FINANCEIRA -- CHAMAMENTO PÚBLICO Nº

003/2026 -- [RAZÃO SOCIAL] -- [CNPJ]".

9.2. A proposta financeira conterá obrigatoriamente: I -- Orçamento analítico por rubrica, detalhando: a) remuneração

de profissionais médicos, discriminada por especialidade, carga horária e valor unitário hora/plantão, com indicação do

piso salarial de referência e da convenção coletiva aplicável; b) encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a

folha de pagamento médica, discriminados individualmente: INSS patronal (20% + RAT), FGTS (8%), 13º salário

(8,33%), férias + 1/3 constitucional (11,11%), multa rescisória (4%), PIS (1%), contribuição sindical patronal, seguro de

acidente de trabalho, e provisão para verbas rescisórias; c) custos com processo seletivo público: publicação de editais,

bancas examinadoras, logística de provas, sistema de inscrição; d) custos administrativos e de gestão, limitados a 15%

do valor global do contrato, incluindo: pessoal administrativo, contador, advogado, auditor, coordenadores, gestor de TI,

e demais profissionais de apoio; e) remuneração de dirigentes envolvidos diretamente na gestão do contrato, com

observância dos limites previstos no art. 7º, inciso III, da Lei Municipal nº 2.069/2026 e no contrato de gestão; f) custos

com educação continuada e capacitação médica: instrutores, materiais didáticos, plataformas EAD, inscrições em

eventos; g) custos com sistemas de informação, tecnologia e prontuário eletrônico: licenças, manutenção, suporte

técnico; h) custos com uniformes e crachás para o corpo médico; i) seguros obrigatórios: responsabilidade civil

profissional médica (erro médico), acidentes de trabalho complementar; j) reserva técnica para contingências

trabalhistas: de 2% o valor total de pessoal; k) custos com ouvidoria, pesquisa de satisfação e canal de denúncias; l)

valor global para o período de vigência inicial fixado no item 14.3 deste edital (5 anos, uniforme para todas as

proponentes); II -- cronograma de desembolso financeiro mensal, nos termos do art. 7º, inciso XII, da Lei Municipal nº

2.069/2026, detalhando o valor mensal dos repasses ao longo de toda a vigência contratual; III -- memória de cálculo

detalhada de todos os valores apresentados, com indicação das fontes de referência utilizadas: convenção coletiva de

trabalho vigente na região, pesquisa de mercado com pelo menos 3 (três) fontes, tabelas SUS, CBHPM, piso regional da

categoria médica; IV -- declaração, firmada pelo representante legal e pelo contador responsável, de que os valores

propostos são compatíveis com os praticados no mercado regional para profissionais médicos e asseguram o

cumprimento integral da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.

9.3. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os custos diretos e indiretos, tributos,

encargos, despesas administrativas e lucro, necessários à perfeita execução do objeto. Nenhum custo adicional será

aceito após a apresentação da proposta.

CAPÍTULO X -- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E PONTUAÇÃO

10.1. O julgamento das propostas observará os critérios e pesos mínimos estabelecidos no art. 24 do Decreto Municipal

nº 06/2026, distribuídos da seguinte forma:

10.2. Critério 1 -- QUALIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA -- Peso: 40% (quarenta por cento) -- Nota de corte: 60

pontos. Avaliação do Plano de Trabalho quanto aos 7 (sete) subitens da Tabela 1 abaixo, cada um pontuado segundo a

escala objetiva de 4 (quatro) níveis ali indicada, cuja soma comporá a nota do Critério 1, na escala de 0 a 100 pontos.

Tabela 1 -- Subcritérios do Critério 1 (Qualidade Técnica da Proposta)

Subitem Pontuaçã Nível 0 Nível 1 Nível 2 Nível 3 (pontuação

avaliado o máxima máxima)

(referência 15 0 pts: não 5 pts: 10 pts: apresentado de

no edital) apresentado ou apresentado forma completa, com 15 pts: completo, com

15 manifestament de forma evidência documental, evidência documental,

a) e incompleto genérica, compatível com o objeto compatível com o objeto e

Completude 15 sem tratar detalhamento superior ao

e 0 pts: não de todos os 10 pts: metas com mínimo exigido (ex.:

detalhamento apresentado itens 8.3 a metodologia, fonte de fluxogramas e cronogramas

das 8.14 dados e compatíveis com por unidade)

atividades 0 pts: não o objeto

propostas apresentado 5 pts: metas 15 pts: metas com

(itens 8.3 a genéricas, 10 pts: metodologia metodologia, fonte de

8.14) sem detalhada, compatível dados, compatíveis com o

b) metodologi com o processo seletivo objeto e com progressão

Viabilidade e a de cálculo público (arts. 31 a 33 do transição/plena

adequação ou fonte de tecnicamente justificada

das metas e dados

indicadores 5 pts: 15 pts: metodologia

(item 8.4) metodologi detalhada, compatível com

a genérica, o objeto e com diferencial

c) sem etapas, técnico demonstrado (ex.:

Metodologia

de

recrutamento

e gestão de 0 pts: não cronograma Decreto) e com a Fase banco de talentos pré-

escalas (itens apresentado ou Preparatória do item 8.11, constituído, parcerias com

8.5, 8.6 e mecanismo com cronograma e instituições de ensino)

Plano de 0 pts: não s de mecanismos de cobertura

Recrutament apresentado cobertura 20 pts: protocolos com

o do item de 14 pts: protocolos com fonte normativa,

8.15, IV) 0 pts: não ausências fonte normativa cronograma, metodologia

apresentado (MS/CONITEC/Sociedad de treinamento e

d) Robustez 20 7 pts: e de Especialidade), mecanismo de atualização

dos 0 pts: não relação de cronograma de periódica evidenciado, com

protocolos apresentado protocolos implantação e fluxogramas e indicadores

clínicos (item sem fonte metodologia de de adesão por protocolo

8.8) normativa, treinamento, compatíveis

cronograma com o objeto 10 pts: plano completo,

e) Adequação 10 de com parcerias institucionais

do plano de implantação 7 pts: plano com carga evidenciadas e indicadores

educação ou horária mínima de de

continuada metodologi 60h/ano, temas participação/aproveitament

(item 8.9) a de obrigatórios e o acima do mínimo exigido

treinamento metodologia definidos,

f) Qualidade 15 compatível com o objeto 15 pts: plano completo,

do plano de 3 pts: plano com evidência de

contingência genérico, 10 pts: plano que trata as simulações ou aplicação

(item 8.13) sem carga 4 hipóteses do item 8.13, prévia em experiência

horária, com ações objetivas e anterior

g) Inovação e 10 temas ou responsáveis definidos

criatividade metodologi 10 pts: soluções com

das soluções a definidos 7 pts: soluções com diferencial tecnológico ou

propostas diferencial tecnológico ou metodológico relevante,

5 pts: plano metodológico com evidência de resultado

genérico, devidamente demonstrado em experiência anterior

sem tratar

as 4

hipóteses

do item

8.13

3 pts:

soluções

genéricas,

sem

diferencial

em relação

ao mínimo

exigido no

edital

TOTAL 100

CRITÉRIO

10.3. Critério 2 -- CAPACIDADE TÉCNICA COMPROVADA -- Peso: 30% (trinta por cento) -- Nota de corte: 60

pontos. Avaliação dos atestados de capacidade técnica e da equipe de gestão e liderança indicada nos termos do item

8.15, quanto aos 5 (cinco) subitens da Tabela 2 abaixo, cada um pontuado segundo a escala objetiva de 4 (quatro) níveis

ali indicada, cuja soma comporá a nota do Critério 2, na escala de 0 a 100 pontos.

Tabela 2 -- Subcritérios do Critério 2 (Capacidade Técnica Comprovada)

Subitem avaliado Pontuação Nível 0 Nível 1 Nível 2 Nível 3

(referência no máxima (pontuação

edital) máxima)

a) Volume e 25 0 pts: atestados 9 pts: atestados 17 pts: atestados 25 pts: atestados

não comprovam comprovam comprovam comprovam

complexidade dos o mínimo exatamente o prazo superior prazo superior

exigido no item mínimo exigido ao mínimo ao mínimo

serviços 6.2, I no item 6.2, I exigido, com exigido,

(UBS + unidade complexidade complexidade

comprovados (item 0 pts: nenhuma hospitalar/PA compatível (APS plena (APS +

especialidade 24h por 6 + RUE 24h) RUE 24h +

6.2, I) comprovada meses), sem atenção

complexidade 14 pts: 3 a 4 especializada) e

b) Diversidade de 20 0 pts: inferior ao adicional especialidades mais de um

mínimo exigido comprovadas contrato somado

especialidades (6 meses) 7 pts: 2

0 pts: não especialidades 14 pts: de 12 a 20 pts: 5 ou mais

geridas (item 6.2, II) apresentada ou comprovadas 24 meses especialidades

abaixo do (mínimo exigido comprovadas,

c) Tempo de 20 mínimo exigido no item 6.2, II) dentre as

(3 anos de previstas no

experiência da experiência) 7 pts: de 6 a 12 Anexo I --

meses Termo de

0 pts: não Referência

apresentado 7 pts: cumpre o

mínimo exigido 20 pts: superior a

(3 anos de 24 meses

experiência em

proponente gestão de

serviços

d) Qualificação do 20 médicos), sem 14 pts: cumpre o 20 pts: cumpre o

outras mínimo e mínimo,

Diretor qualificações apresenta qualificação

qualificação complementar, e

Técnico/Responsável 5 pts: complementar experiência

apresentado de (pós-graduação comprovada em

Técnico e do Diretor forma genérica, ou gestão de rede de

sem especialização atenção à saúde

Clínico (item 8.15, I comprovação de em gestão em de complexidade

experiência saúde) equivalente ou

e II) específica de superior à deste

cada cargo de 10 pts: edital

e) Perfil da equipe de 15 liderança ou sem apresentado com

gestão e liderança detalhamento do comprovação de 15 pts:

indicada (item 8.15, Plano de experiência apresentado com

I) e qualidade do Recrutamento específica de comprovação de

Plano de cada cargo de experiência

Recrutamento e liderança e Plano específica

de Recrutamento superior a 3 anos

Composição da compatível com em cada cargo

Equipe Assistencial a Fase de liderança e

(item 8.15, IV) Preparatória do Plano de

item 8.11 Recrutamento

com estratégia

de captação e

cadastro de

reserva

evidenciados

TOTAL 100

CRITÉRIO 2

10.4. Critério 3 -- MANUAIS DE GESTÃO E PROGRAMA DE INTEGRIDADE -- Peso: 20% (vinte por cento) --

Nota de corte: 50 pontos. Avaliação da qualidade, completude e adequação dos 8 (oito) Manuais obrigatórios (5 gerais +

3 da saúde) e do Programa de Integridade, quanto a: conformidade com as exigências do Decreto; detalhamento dos

procedimentos; viabilidade de implementação; mecanismos de controle; e nível de institucionalização. Serão atribuídas

notas de 0 a 100 pontos.

10.5. Critério 4 -- EFICIÊNCIA FINANCEIRA -- Peso: 10% (dez por cento) -- Sem nota de corte. Avaliação da

proposta financeira quanto a: razoabilidade e compatibilidade dos valores com o mercado regional; detalhamento e

transparência da memória de cálculo; adequação dos percentuais de custos administrativos; relação custo-benefício; e

sustentabilidade financeira da proposta ao longo da vigência contratual. A nota será atribuída de 0 a 100 pontos, sendo a

nota máxima para a proposta de menor valor dentre as habilitadas, e as demais notas calculadas proporcionalmente pela

fórmula: Nota = (Menor valor ÷ Valor da proposta) × 100.

10.6. A proponente que não atingir a nota de corte em qualquer dos critérios 1, 2 ou 3 será desclassificada,

independentemente da pontuação global obtida nos demais critérios, nos termos do parágrafo único do art. 24 do

Decreto Municipal nº 06/2026.

10.7. A nota final de cada proponente será calculada pela seguinte fórmula: NF = (C1 × 0,40) + (C2 × 0,30) + (C3 ×

0,20) + (C4 × 0,10), onde C1, C2, C3 e C4 são as notas obtidas nos critérios 1, 2, 3 e 4, respectivamente. Será

classificada em primeiro lugar a proponente com a maior nota final.

10.8. Em caso de empate na nota final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: (i) maior

pontuação no critério 1 (Qualidade Técnica); (ii) maior pontuação no critério 2 (Capacidade Técnica Comprovada); (iii)

entidade com maior tempo de qualificação como Organização Social na área da saúde perante qualquer ente federativo;

(iv) sorteio público, realizado em sessão com a presença dos representantes das proponentes empatadas.

10.9. A Comissão de Seleção poderá promover diligência para aferição da exequibilidade da proposta financeira,

mediante análise da memória de cálculo, custos de pessoal, encargos, despesas administrativas e demais rubricas

necessárias à execução do Plano de Trabalho. Será desclassificada, mediante decisão fundamentada e após oportunizada

manifestação da proponente, a proposta cuja inexequibilidade seja comprovada.

CAPÍTULO XI -- DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

11.1. O procedimento de seleção observará rigorosamente as fases previstas no art. 23 do Decreto Municipal nº 06/2026,

nesta ordem: Fase I -- Publicação do edital na Imprensa Oficial, no sítio eletrônico do Município e no jornal de grade

circulação regional (art. 23, I); Fase II -- Prazo para impugnações (5 dias úteis) e pedidos de esclarecimento (3 dias

úteis), com respostas em 3 dias úteis (art. 23, II); Fase III -- Apresentação das propostas em sessão pública, com

abertura dos envelopes de habilitação e de proposta técnica (art. 23, III); Fase IV -- Análise dos documentos de

habilitação contidos no Envelope nº 1, com resultado publicado no sítio eletrônico (art. 23, IV); Fase V -- Verificação e

aprovação dos Manuais de Gestão pela Comissão de Seleção e pela CQMS-Saúde, com possibilidade de adequação em

10 dias úteis (art. 23, V); Fase VI -- Julgamento e pontuação das propostas técnicas e financeiras conforme os critérios

do Capítulo X (art. 23, VI); Fase VII -- Classificação final das proponentes habilitadas, em ordem decrescente de nota

final (art. 23, VII); Fase VIII -- Fase recursal, com prazo de 5 dias úteis para interposição de recursos e 3 dias úteis para

contrarrazões (art. 23, VIII); Fase IX -- Homologação do resultado pelo Secretário Municipal de Saúde e adjudicação à

primeira classificada (art. 23, IX); Fase X -- Convocação para assinatura do contrato de gestão no prazo de 15 dias úteis

(art. 23, X).

11.2. O prazo para apresentação de propostas será de no mínimo 30 (trinta) dias corridos contados da data de publicação

do edital no último dos meios previstos (Imprensa Oficial, sítio eletrônico ou diário oficial de grande circulação

regional, o que ocorrer por último), nos termos do art. 19 do Decreto Municipal nº 06/2026. Aplica-se a este item, em

qualquer republicação, a regra reforçada do item 4.6 deste edital.

11.3. A sessão pública de abertura será realizada no local, data e horário indicados no item 1.5 deste edital, com

lavratura de ata circunstanciada, assinada por todos os presentes. A sessão poderá ser suspensa e retomada em data a ser

comunicada na própria ata, mediante ciência dos presentes.

11.4. Os envelopes serão abertos na seguinte ordem: primeiro, todos os Envelopes nº 1 (Habilitação); concluída a fase de

habilitação e decididos eventuais recursos, serão abertos os Envelopes nº 2 (Proposta Técnica) e nº 3 (Proposta

Financeira) exclusivamente das proponentes habilitadas. Os envelopes das proponentes inabilitadas permanecerão

lacrados e serão devolvidos ao término do procedimento, mediante recibo.

11.5. É facultado à Comissão de Seleção, em qualquer fase do procedimento, promover diligências para verificação de

informações, solicitar esclarecimentos e documentos complementares, e realizar visitas às instalações das proponentes,

sempre registrando nos autos do processo a fundamentação e os resultados.

CAPÍTULO XII -- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1. Das decisões da Comissão de Seleção em qualquer fase do procedimento caberá recurso fundamentado ao

Secretário Municipal de Saúde, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato impugnado no sítio

eletrônico do Município, nos termos do art. 25 do Decreto Municipal nº 06/2026.

12.2. A interposição do recurso terá efeito suspensivo quanto à fase a que se refere, ficando vedada a prática de atos

subsequentes até o julgamento definitivo, nos termos do art. 25, §1º, do Decreto Municipal nº 06/2026.

12.3. As demais proponentes serão notificadas da interposição do recurso, podendo apresentar contrarrazões no prazo de

3 (três) dias úteis contados da notificação, nos termos do art. 25, §2º, do Decreto Municipal nº 06/2026.

12.4. O Secretário Municipal de Saúde decidirá o recurso em até 10 (dez) dias úteis, de forma fundamentada, sendo sua

decisão irrecorrível na esfera administrativa, ressalvado o direito de impetração de mandado de segurança perante o

Poder Judiciário, nos termos do art. 25, §3º, do Decreto Municipal nº 06/2026.

12.5. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente fundamentados, dirigidos ao Secretário Municipal

de Saúde, aos cuidados da Comissão de Seleção, por meio de protocolo na sede da Prefeitura Municipal ou por envio ao

endereço eletrônico licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, com confirmação de recebimento.

CAPÍTULO XIII -- DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO

13.1. Decididos todos os recursos interpostos, ou transcorrido integralmente o prazo recursal sem interposição, a

Comissão de Seleção encaminhará ao Secretário Municipal de Saúde o relatório final do procedimento, contendo: (i)

resumo de todas as fases; (ii) análise das propostas; (iii) classificação final com notas; (iv) recursos julgados; e (v)

recomendação de adjudicação.

13.2. O Secretário Municipal de Saúde procederá à homologação do resultado final e à adjudicação do objeto à

proponente classificada em primeiro lugar, nos termos do art. 23, inciso IX, do Decreto Municipal nº 06/2026,

publicando o ato na imprensa oficial e no sítio eletrônico do Município.

13.3. A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato de gestão no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados

da publicação do resultado final homologado. A convocação será realizada por meio de notificação escrita ao endereço

eletrônico e físico da proponente.

13.4. A não apresentação da adjudicatária para assinatura do contrato no prazo fixado, ou a recusa injustificada,

importará: (i) perda do direito à contratação; (ii) aplicação de multa correspondente a 5 % do valor global estimado, a ser

cobrada administrativa ou judicialmente; (iii) comunicação à CQMS-Saúde para avaliação de eventual processo de

desqualificação; e (iv) convocação da segunda classificada para, querendo, celebrar o contrato nas mesmas condições. A

aplicação da multa e das demais medidas sancionatórias previstas neste item dependerá de prévio processo

administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante decisão motivada da autoridade competente.

13.5. Na hipótese de convocação da segunda classificada, esta poderá aceitar ou recusar a contratação, sem que a recusa

importe em qualquer penalidade. Em caso de recusa, serão convocadas as demais classificadas, na ordem de

classificação, até que se encontre proponente interessada ou se esgote a lista.

CAPÍTULO XIV -- DO CONTRATO DE GESTÃO

14.1. A minuta constante do Anexo II poderá ser objeto de ajustes meramente formais pelo Departamento Jurídico

Municipal, destinados ao preenchimento dos dados da proponente vencedora e à incorporação do Plano de Trabalho

aprovado, vedada qualquer alteração substancial do objeto, das metas, dos indicadores, dos critérios de avaliação, das

obrigações essenciais ou das condições econômico-financeiras que tenham servido de fundamento ao procedimento de

seleção.

14.2. O contrato de gestão conterá obrigatoriamente todas as cláusulas previstas no art. 28, §1º, do Decreto Municipal nº

06/2026, incluindo: I -- identificação completa das partes contratantes, com poderes dos signatários devidamente

comprovados; II -- objeto e escopo detalhado das atividades médicas a serem executadas, conforme o Capítulo II deste

edital; III -- modalidade de gestão: parcial, com especificação das atividades abrangidas e das excluídas; IV -- Plano de

Trabalho como anexo integrante e vinculante, conforme aprovado no procedimento de seleção; V -- quadro de

indicadores de desempenho com metas quantitativas e qualitativas, formas de aferição, periodicidade de avaliação e

critérios de pontuação para fins de glosa; VI -- valor global, orçamento analítico por rubrica e cronograma de

desembolso financeiro mensal; VII -- prazo de vigência inicial e condições objetivas para prorrogação; VIII --

obrigações detalhadas de cada parte; IX -- sistemática de pagamento, incluindo hipóteses de glosa por descumprimento

de metas e de suspensão de repasses por irregularidades; X -- limites percentuais para despesas com remuneração de

dirigentes e com custos administrativos; XI -- identificação da infraestrutura física, dos espaços, mobiliários e

equipamentos municipais disponibilizados para a execução dos serviços objeto do contrato, sem transferência da

respectiva gestão patrimonial à Organização Social, com definição das responsabilidades quanto à utilização, guarda,

conservação, manutenção e comunicação de eventuais danos; XIII -- declaração expressa de que não haverá cessão de

servidores públicos nem outorga de permissão de uso ou cessão formal de bens públicos à Organização Social,

permanecendo a infraestrutura física, os espaços, mobiliários e equipamentos municipais sob gestão patrimonial do

Município; XIV -- mecanismos de fiscalização, com identificação do Gestor do Contrato e do Interlocutor da OS; XV

-- penalidades e sanções em escala de gradação, nos termos do art. 63 do Decreto; XVI -- hipóteses e procedimentos de

rescisão unilateral e bilateral; XVII -- cláusula de reversão imediata de bens ao patrimônio municipal ao término do

contrato; XVIII -- obrigação de manutenção de conta bancária específica e exclusiva para os recursos do contrato; XIX

-- foro competente, com renúncia a qualquer outro; XX -- data, local e assinaturas digitais ICP-Brasil tipo A3 ou

superior dos representantes das partes.

14.3. O prazo de vigência inicial do contrato de gestão decorrente deste chamamento público é fixado, para todas as

proponentes, em 5 (cinco) anos -- limite máximo admitido pelo art. 28, §2º, do Decreto Municipal nº 06/2026 --, de

modo a assegurar a comparabilidade objetiva das propostas financeiras entre si, nos termos do Critério 4 (Eficiência

Financeira) do Capítulo X. O prazo de vigência inicial é, assim, uniforme para todas as proponentes e não constitui

elemento variável da proposta. A vigência inicial poderá ser prorrogada sucessivamente até o limite máximo de 10 (dez)

anos, incluídas todas as prorrogações, desde que atendidas cumulativamente as seguintes condições: I -- a Organização

Social tenha cumprido as metas nos períodos anteriores, comprovado por parecer favorável da CQMS-Saúde; II -- a

prorrogação seja precedida de chamamento público simplificado para aferição de interesse de outras entidades

qualificadas, salvo quando a OS contratada for a única qualificada para a área no Município; III -- não haja pendências

na prestação de contas de quaisquer períodos anteriores; IV -- a OS mantenha todas as condições de qualificação e

habilitação exigidas na Lei, no Decreto e neste edital.

14.4. O contrato de gestão e todos os seus termos aditivos serão publicados na íntegra no sítio eletrônico do Município e

no Portal de Transparência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua assinatura, nos termos do art. 28, §3º, do Decreto

Municipal nº 06/2026.

14.5. O contrato será assinado exclusivamente com certificado digital ICP-Brasil tipo A3 ou superior, nos termos do art.

11, inciso III, do Decreto Municipal nº 06/2026, pelos representantes legais de ambas as partes.

14.6. O contrato de gestão será executado sob regime de governança conjunta, nos termos do art. 29 do Decreto

Municipal nº 06/2026, com as seguintes reuniões periódicas obrigatórias: I -- Reunião de Gestão Estratégica (RGE):

periodicidade trimestral, com participação obrigatória do Secretário Municipal de Saúde (ou representante), do Diretor-

Presidente da OS e de representante da CQMS- Saúde, destinada à avaliação de resultados, deliberação sobre ajustes de

metas e alinhamento estratégico; II -- Reunião de Gestão Operacional (RGO): periodicidade mensal, com participação

do Gestor do Contrato e do Interlocutor da OS, destinada ao acompanhamento da execução, resolução de pendências

operacionais e validação dos relatórios mensais;

14.7. As Atas de Reunião de Gestão Conjunta (ARGCs) constituem instrumento de governança operacional com força

vinculante para as partes, nos termos do art. 30 do Decreto Municipal nº 06/2026, podendo dispor sobre ajustes

operacionais, repactuação de cronogramas, remanejamento entre rubricas (até 25%) e providências corretivas. As

ARGCs não poderão alterar o objeto, prorrogar prazo de vigência, reduzir metas finalísticas ou autorizar acréscimo do

valor global, sob pena de nulidade.

CAPÍTULO XV -- DA TRANSIÇÃO E DO INÍCIO DA OPERAÇÃO

15.1. A Organização Social selecionada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato de gestão,

Plano de Transição detalhado, contemplando: cronograma de ações com marcos semanais, responsáveis por cada

atividade, indicadores de progresso de transição, e mecanismos para garantia da continuidade ininterrupta dos serviços

médicos à população durante todo o período.

15.2. O período de transição terá duração máxima de 180 dias corridos contados da assinatura do contrato de gestão,

durante o qual a Organização Social deverá: I -- realizar processo seletivo público para recrutamento e contratação dos

profissionais médicos necessários, nos termos dos arts. 31 a 33 do Decreto Municipal nº 06/2026; II -- providenciar o

registro da entidade como pessoa jurídica no CRM/SP e a inscrição do Responsável Técnico; III -- implantar os

protocolos clínicos padronizados aprovados na proposta técnica; IV -- configurar os acessos aos sistemas de informação

do SUS (e-SUS, SISAB, SINAN, SIH, SIA e outros); V -- implantar os Manuais de Gestão aprovados; VI -- instalar o

Canal de Denúncias e a Ouvidoria; VII -- assumir gradativamente as escalas médicas, garantindo cobertura ininterrupta

em todas as unidades; VIII -- realizar a capacitação inicial da equipe médica nos protocolos, sistemas e rotinas das

unidades de saúde; IX -- publicar o regulamento próprio de compras e contratações no sítio eletrônico da OS; X -- abrir

a conta bancária específica e exclusiva para os recursos do contrato, nos termos do art. 54 do Decreto.

15.3. Durante o período de transição, o Município e a Organização Social atuarão de forma conjunta e solidária para

garantir a continuidade assistencial, sendo expressamente vedada qualquer interrupção ou redução na prestação de

serviços médicos à população. O Gestor do Contrato acompanhará diariamente o andamento da transição.

15.4. Ao final do período de transição, a CQMS-Saúde realizará inspeção e emitirá parecer de conformidade, atestando

que a Organização Social reúne condições para operação plena, verificando: (i) escalas médicas integralmente

preenchidas; (ii) sistemas de informação operantes; (iii) protocolos implantados; (iv) Manuais em vigor; (v) Programa de

Integridade ativo; (vi) Canal de Denúncias e Ouvidoria funcionando.

15.5. O não atendimento das condições mínimas verificadas pela CQMS-Saúde poderá ensejar: (i) prorrogação do

período de transição por até 30 (trinta) dias adicionais, com plano de ação corretiva; ou (ii) em caso de impossibilidade

manifesta de cumprimento, rescisão contratual por inexecução e convocação da segunda classificada no chamamento

público.

15.6. Ao término do contrato de gestão, por encerramento natural da vigência ou por rescisão, a Organização Social

deverá cooperar com o Município ou com a entidade sucessora durante período de transição reversa de no mínimo 60

(sessenta) dias, garantindo a transferência ordenada de conhecimento, dados, sistemas, prontuários e a continuidade dos

serviços médicos.

CAPÍTULO XVI -- DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA

16.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas na Lei Municipal nº 2.069/2026, no Decreto Municipal nº 06/2026,

no contrato de gestão e em seus anexos, a Organização Social contratada obriga-se a: I -- manter, durante toda a

vigência do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas neste edital, comprovando-as sempre que

solicitado pela CQMS-Saúde ou pelo Gestor do Contrato; II -- contratar profissionais médicos exclusivamente por meio

de processo seletivo público, nos termos dos arts. 31 a 33 do Decreto Municipal nº 06/2026, com ampla divulgação,

critérios objetivos e vedação de nepotismo conforme art. 12, §4º, da Lei Municipal nº 2.069/2026; III -- garantir o

preenchimento integral das escalas médicas em todas as unidades de saúde, com substituição imediata -- no prazo

máximo definido no indicador VIII do item 8.17 -- em caso de faltas, licenças, férias ou desligamentos; IV -- assegurar

que todos os profissionais médicos possuam registro ativo e regular no CRM/SP, com especialidade compatível com a

função exercida e quitação de anuidades, nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto; V -- manter Responsável Técnico

médico registrado no CRM/SP durante toda a vigência do contrato, comunicando imediatamente qualquer alteração; VI

-- cumprir rigorosamente os protocolos clínicos padronizados aprovados e as diretrizes clínicas do SUS, atualizando-os

quando necessário; VII -- alimentar correta e tempestivamente os sistemas de informação do SUS (e-SUS AB, SISAB,

SINAN, SIH-SUS, SIA-SUS, SI-PNI, SINASC, SIM e demais), nos prazos regulamentares, com meta de completude de

100% e tempestividade de 95%; VIII -- prestar contas mensal e anualmente, nos termos e prazos do art. 53 do Decreto

Municipal nº 06/2026; IX -- manter conta bancária específica e exclusiva para os recursos do contrato de gestão, nos

termos do art. 54 do Decreto, com os rendimentos revertidos ao Município; X -- manter seção de Transparência

atualizada em sítio eletrônico próprio, com todas as informações exigidas pelo art. 61 do Decreto, incluindo: estatuto,

contratos, relatórios, remunerações, processos seletivos e processos de compras; XI -- implementar, manter e aprimorar

continuamente o Programa de Integridade, nos termos dos arts. 55 a 57 do Decreto, com Comitê de Ética ativo e Canal

de Denúncias funcionando; XII -- alimentar o Sistema Integrado de Informações (SII) nas periodicidades mínimas

previstas no art. 59 do Decreto; XIII -- realizar pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços médicos

semestralmente, nos termos do art. 60 do Decreto, publicando os resultados e adotando medidas corretivas; XIV --

elaborar e publicar o regulamento próprio de compras e contratações no prazo de 90 (noventa) dias da assinatura do

contrato, nos termos do art. 18, §2º, da Lei Municipal nº 2.069/2026; XV -- designar Interlocutor permanente para

interface com a Administração Municipal, nos termos do art. 2º, inciso IX, do Decreto; XVI -- participar de todas as

reuniões de governança conjunta (RGE, RGO e RI), nos termos do art. 29 do Decreto; XVII -- comunicar à CQMS-

Saúde qualquer alteração em seus dados cadastrais, composição da diretoria ou do Conselho de Administração, no prazo

de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 10 do Decreto; XVIII -- observar integralmente a legislação trabalhista,

previdenciária, tributária e de segurança do trabalho na contratação e gestão dos profissionais médicos, sendo exclusiva

responsável por todos os encargos; XIX -- observar rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -- LGPD

(Lei Federal nº 13.709/2018) no tratamento de dados pessoais e dados sensíveis de pacientes, profissionais e

colaboradores; XX -- permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos órgãos de fiscalização (Gestor do Contrato, CQMS-

Saúde, Controle Interno, TCE-SP, Ministério Público) a todas as instalações, documentos, sistemas e registros relativos

ao contrato de gestão;

- XXI -- garantir a gratuidade integral dos serviços médicos prestados aos usuários do SUS, sendo expressamente

vedada a cobrança de qualquer valor, taxa, contribuição ou doação dos pacientes, sob pena de rescisão imediata do

contrato e comunicação ao Ministério Público; - XXII -- contratar seguro de responsabilidade civil profissional médica

(erro médico) com cobertura adequada ao volume de atendimentos; - XXIII -- cooperar com o Município durante

eventual período de transição reversa ao término do contrato, nos termos do item 15.6 deste edital.

CAPÍTULO XVII -- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

17.1. Compete ao Município de Santo Antônio da Alegria, na execução do contrato de gestão: I -- efetuar os repasses

financeiros mensais conforme o cronograma de desembolso previsto no contrato, condicionados à atestação de execução

pelo Gestor do Contrato; II -- designar Gestor do Contrato com as competências previstas no art. 48 do Decreto

Municipal nº 06/2026, garantindo que disponha de tempo e recursos adequados para o exercício da função; III --

disponibilizar a infraestrutura física das unidades de saúde em condições adequadas de funcionamento, incluindo

consultórios, mobiliário, equipamentos de informática e conectividade; IV -- manter os serviços de apoio sob gestão

direta (enfermagem, limpeza, manutenção, segurança, alimentação, em condições que permitam a adequada prestação

dos serviços médicos; V -- fornecer acesso ao Sistema Integrado de Informações (SII), aos sistemas de informação do

SUS e aos demais sistemas necessários à execução do contrato; VI -- fiscalizar a execução do contrato conforme os arts.

48 a 52 do Decreto, incluindo a realização de visitas periódicas, análise de relatórios e auditorias; VII -- promover e

participar das reuniões de governança conjunta (RGE, RGO) nos prazos e condições previstos no art. 29 do Decreto;

VIII -- analisar e aprovar ou rejeitar as prestações de contas mensais e anuais nos prazos regulamentares; IX -- prestar

apoio e colaboração durante o período de transição, facilitando o acesso da OS às unidades, sistemas e informações

necessárias; X -- publicar no Portal de Transparência os relatórios de avaliação da CQMS-Saúde e demais informações

previstas no art. 62 do Decreto; XI -- garantir a continuidade dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT),

regulação de acesso e fornecimento de medicamentos e insumos necessários ao atendimento médico.

CAPÍTULO XVIII -- DA CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS

18.1.A Lei Municipal nº 2.069/2026 (Capítulo V, arts. 13 a 17) e o Decreto Municipal nº 06/2026 (Título VIII, arts. 34 a

38) asseguram ao Município a faculdade de ceder servidores públicos às Organizações Sociais contratadas, mediante

anuência expressa do servidor, formalização de Termo de Cessão e observância das garantias estatutárias ali previstas.

CAPÍTULO XIX -- DOS BENS PÚBLICOS

19.1. Embora a Lei Municipal nº 2.069/2026 (arts. 23 e 24) e o Decreto Municipal nº 06/2026 (Título X, arts. 45 a 47)

prevejam a possibilidade de permissão de uso de bens públicos às Organizações Sociais, no presente chamamento

público NÃO HAVERÁ PERMISSÃO DE USO OU CESSÃO DE BENS PÚBLICOS, EQUIPAMENTOS OU

VEÍCULOS MUNICIPAIS à Organização Social contratada.

19.2. A infraestrutura física das unidades de saúde (imóveis, consultórios, salas de procedimento, leitos) permanecerá

sob gestão patrimonial direta do Município, que se responsabilizará pela manutenção predial, conservação e adequação

dos espaços. A Organização Social utilizará os espaços físicos das unidades de saúde para a prestação dos serviços, sem

que isso configure permissão de uso ou transferência de gestão patrimonial.

19.3. Os equipamentos médico-hospitalares, mobiliário, veículos e demais bens permanentes instalados nas unidades de

saúde permanecerão sob controle patrimonial do Município, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde a

responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva, reposição e atualização tecnológica.

19.4. A Organização Social será responsável pela aquisição, com recursos do contrato de gestão, dos insumos, materiais

de consumo, medicamentos e demais itens necessários à prestação dos serviços de saúde, observando o regulamento

próprio de compras e contratações aprovado nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 2.069/2026 e dos arts. 39 a 44 do

Decreto Municipal nº 06/2026.

19.5. Os bens permanentes eventualmente adquiridos pela Organização Social com recursos provenientes do contrato de

gestão serão imediatamente incorporados ao patrimônio público municipal, nos termos do art. 47 do Decreto Municipal

nº 06/2026, vedada qualquer oneração.

19.6. A Organização Social comunicará à Secretaria Municipal de Saúde qualquer necessidade de reparo, substituição ou

atualização de equipamentos e instalações que comprometam a qualidade ou a segurança da prestação dos serviços,

cabendo ao Município providenciar o atendimento no menor prazo possível.

CAPÍTULO XX -- DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE

20.1. A execução do contrato de gestão será fiscalizada de forma permanente e sistemática, nos termos dos arts. 8º e 9º

da Lei Municipal nº 2.069/2026 e dos arts. 48 a 52 do Decreto Municipal nº 06/2026, pelos seguintes agentes e

instâncias: I -- Secretário Municipal de Saúde, como autoridade máxima responsável pela parceria na área; II --

Comissão de Qualificação e Monitoramento Setorial da Saúde (CQMS-Saúde), nos termos do art. 15 do Decreto; III --

Controle Interno Municipal, mediante auditoria anual obrigatória; IV -- Gestor do Contrato, designado pelo Secretário

para acompanhamento técnico e operacional contínuo, nos termos do art. 48 do Decreto.

20.2. O controle será exercido por meio dos seguintes instrumentos complementares, nos termos do art. 50 do Decreto

Municipal nº 06/2026: I -- acompanhamento contínuo pelo Gestor do Contrato, com visitas periódicas e acesso irrestrito

às instalações e documentos; II -- avaliação trimestral pela CQMS-Saúde, com análise das metas atingidas e dos

relatórios financeiros; III -- auditoria anual pelo Controle Interno Municipal, com emissão de relatório circunstanciado;

IV -- auditoria externa independente, quando exigida no edital ou determinada pela CQMS-Saúde; V -- fiscalização

pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo -- TCE-SP; VI -- controle social, mediante disponibilização

permanente de informações ao público e atendimento a denúncias de qualquer cidadão, nos termos do art. 10 da Lei

Municipal nº 2.069/2026.

20.3. A CQMS-Saúde elaborará relatório semestral consolidado sobre o contrato de gestão, nos termos do art. 51 do

Decreto Municipal nº 06/2026, contendo: I -- análise quantitativa do cumprimento das metas do Plano de Trabalho, com

indicação das variações percentuais em relação ao programado; II -- análise financeira dos repasses realizados e da

execução orçamentária por rubrica; III -- avaliação da qualidade dos serviços prestados, com base nas pesquisas de

satisfação e nos indicadores qualitativos; IV -- análise da conformidade dos processos de compras e contratações com o

Manual aprovado e com as normas deste edital; V -- análise da conformidade dos processos seletivos de pessoal com as

normas legais e regulamentares; VI -- identificação e avaliação de riscos ao cumprimento do contrato, com

recomendações; VII -- conclusão motivada sobre a continuidade do contrato, com recomendação ao Prefeito; VIII --

recomendações de melhoria com prazos de implementação.

20.4. O relatório semestral será encaminhado ao Prefeito Municipal, ao Controle Interno e ao Tribunal de Contas do

Estado, e publicado integralmente no sítio eletrônico do Município, nos termos do parágrafo único do art. 51 do Decreto.

20.5. Identificada irregularidade na execução do contrato, o Gestor do Contrato notificará a Organização Social para: (i)

apresentar esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis; e (ii) adotar medidas corretivas no prazo fixado na

notificação, proporcional à complexidade da irregularidade, não superior a 30 (trinta) dias corridos, nos termos do art. 52

do Decreto.

20.6.Em caso de irregularidade grave com risco imediato ao erário, à prestação do serviço ou à segurança dos pacientes,

o Gestor poderá recomendar ao Secretário a suspensão preventiva dos repasses financeiros, comunicando imediatamente

a CQMS-Saúde, nos termos do art. 52, §2º, do Decreto.

20.7. Os responsáveis pela fiscalização que tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade na aplicação de

recursos ou bens públicos comunicarão o fato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Procuradoria Municipal e ao Controle

Interno Municipal, nos termos do art. 49 do Decreto. A omissão sujeita o servidor às sanções previstas na legislação de

improbidade administrativa.

CAPÍTULO XXI -- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

21.1. A Organização Social prestará contas da execução do contrato de gestão nas seguintes periodicidades e formas, nos

termos do art. 53 do Decreto Municipal nº 06/2026:

- I -- Prestação de Contas Mensal Até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao de referência, apresentando: - a)

relatório de execução física com análise dos indicadores de desempenho do período, confrontando metas programadas

com metas alcançadas; - b) demonstrativo financeiro por rubrica orçamentária, com saldo disponível em cada conta; - c)

extratos bancários de todas as contas vinculadas ao contrato de gestão; - d) relação nominal de todos os pagamentos

efetuados no mês, com identificação do beneficiário (CNPJ ou CPF), objeto do pagamento, valor, data e número do

documento fiscal; - e) relação de processos de compras e contratações concluídos no período, com indicação da

modalidade, valor e fornecedor; - f) relatório de escalas médicas cumpridas versus programadas, com indicação de faltas

e substituições; - g) relatório de produção assistencial: número de consultas, atendimentos de urgência, procedimentos

realizados, por especialidade e por unidade.

- II -- Prestação de Contas Anual Até 31 de março do exercício seguinte, apresentando: - a) relatório anual de

atividades, com análise comparativa das metas atingidas versus metas programadas em cada indicador; - b) balanço

patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demonstrativo de fluxo de caixa, elaborados em conformidade

com as Normas Brasileiras de Contabilidade; - c) notas explicativas às demonstrações financeiras; - d) parecer do

Conselho Fiscal ou do órgão equivalente da entidade; - e) relatório de auditoria externa independente, quando exigido no

contrato de gestão; - f) inventário atualizado de bens públicos cedidos e de bens adquiridos com recursos do contrato; -

g) relatório de aplicação dos Manuais de Gestão e do Programa de Integridade, com indicação de treinamentos

realizados, denúncias recebidas e tratadas, e ações corretivas adotadas; - h) relatório dos processos seletivos públicos

realizados no exercício, com número de vagas, inscritos, aprovados e contratados; - i) consolidado das pesquisas de

satisfação dos usuários realizadas no exercício.

21.2. A CQMS-Saúde emitirá parecer sobre a prestação de contas anual no prazo de 90 (noventa) dias de seu

recebimento, nos termos do art. 53, §1º, do Decreto.

21.3. A aprovação das contas, com ou sem ressalvas, será publicada na imprensa oficial e no sítio eletrônico do

Município. A aprovação com ressalvas fixará prazo para saneamento das irregularidades identificadas, nos termos do art.

53, §2º, do Decreto.

21.4. A rejeição das contas constituirá causa de instauração de processo de desqualificação e rescisão do contrato de

gestão, nos termos do art. 53, §3º, do Decreto Municipal nº 06/2026, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal

dos envolvidos.

21.5.A movimentação financeira dos recursos provenientes do contrato de gestão será realizada exclusivamente em

conta bancária específica e exclusiva, vinculada ao contrato, nos termos do art. 54 do Decreto. É vedada a utilização dos

recursos para qualquer finalidade diversa da prevista no contrato. Os rendimentos auferidos sobre os recursos, enquanto

não aplicados nas finalidades contratuais, reverterão obrigatoriamente ao Município.

CAPÍTULO XXII -- DAS SANÇÕES E PENALIDADES

22.1. O descumprimento das obrigações previstas na Lei Municipal nº 2.069/2026, no Decreto Municipal nº 06/2026, no

contrato de gestão e neste edital sujeita a Organização Social às seguintes sanções, aplicadas com observância dos

princípios da proporcionalidade, da gradação e da ampla defesa, nos termos do art. 63 do Decreto: I --

ADVERTÊNCIA: para irregularidades leves, de natureza formal ou de fácil correção, com indicação de prazo para

saneamento não superior a 15 (quinze) dias; II -- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS REPASSES FINANCEIROS:

para irregularidades moderadas ou reiteradas, até a efetiva regularização, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias,

ficando os valores retidos à disposição do contrato para liberação após o saneamento; III -- GLOSA SOBRE OS

REPASSES: nos casos de descumprimento de metas contratuais, com redução proporcional ao percentual de não

atingimento, segundo tabela de correlação prevista no contrato de gestão; IV -- DESQUALIFICAÇÃO: nos casos

graves previstos no art. 25 da Lei Municipal nº 2.069/2026, com rescisão do contrato de gestão e todas as consequências

previstas no art. 66 do Decreto; V -- RESPONSABILIZAÇÃO DOS DIRIGENTES: independentemente das sanções

aplicadas à OS, os dirigentes envolvidos em irregularidades responderão pessoalmente pelos danos causados ao erário,

com comunicação ao Ministério Público para apuração de responsabilidade civil e criminal.

22.2. As sanções serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, mediante proposta fundamentada da CQMS-Saúde,

assegurado à OS o contraditório e a ampla defesa com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa

prévia, nos termos do art. 63, §1º, do Decreto.

22.3. Na dosimetria da sanção, serão considerados, nos termos do art. 63, §3º, do Decreto: (i) a gravidade da infração e

seus efeitos sobre os serviços e os usuários; (ii) o dano ou risco efetivamente causado ao erário e ao interesse público;

(iii) a reiteração da conduta; (iv) a conduta anterior da OS durante a vigência do contrato; (v) a boa-fé demonstrada na

tentativa de regularização; (vi) o porte e a capacidade econômica da entidade.

22.4. A desqualificação da Organização Social observará o procedimento previsto nos arts. 64 a 66 do Decreto

Municipal nº 06/2026, incluindo: instauração pela CQMS-Saúde; notificação com cópia integral das provas; prazo de 30

(trinta) dias para defesa escrita (prorrogável por igual período); instrução probatória; relatório conclusivo da CQMS;

parecer da Procuradoria; e decisão do Prefeito.

22.5. A desqualificação acarretará as seguintes consequências, nos termos do art. 25, §2º, da Lei Municipal nº

2.069/2026 e do art. 66 do Decreto Municipal nº 06/2026: I -- rescisão imediata do contrato de gestão; II -- reversão

automática de todos os bens públicos cedidos ao patrimônio municipal; III -- devolução do saldo remanescente de

recursos públicos, no prazo de 30 (trinta) dias, monetariamente corrigido pelo IPCA-E desde o recebimento; IV --

retorno imediato de todos os servidores públicos cedidos aos seus órgãos de origem; V -- comunicação ao Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, ao Ministério Público e, quando aplicável, à Controladoria-Geral da União; VI --

inscrição da entidade no cadastro de impedidas de qualificação como OS no Município pelo prazo de 5 (cinco) anos; VII

-- responsabilização civil e criminal dos dirigentes envolvidos nas irregularidades, na forma da legislação aplicável.

22.6.A aplicação de qualquer sanção não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados ao patrimônio

público municipal, nem a responsabilidade penal dos envolvidos, nos termos do art. 63, §2º, do Decreto.

CAPÍTULO XXIII -- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. A participação no presente chamamento público implica aceitação integral, irrestrita e irretratável de todas as

condições, cláusulas e termos deste edital, da Lei Municipal nº 2.069/2026, do Decreto Municipal nº 06/2026, e da

minuta do contrato de gestão constante do Anexo II.

23.2. A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo e em qualquer fase do procedimento, promover diligências

destinadas a verificar a veracidade das informações e documentos apresentados, esclarecer dúvidas e complementar a

instrução do processo, sem que isso confira às proponentes direito a qualquer indenização ou compensação.

23.3. O Município reserva-se o direito de, a qualquer tempo antes da homologação do resultado final, revogar o presente

chamamento público por razões de interesse público devidamente fundamentadas, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício

ou por provocação, sem que caiba às proponentes qualquer direito à celebração do contrato de gestão ou a indenização.

23.4. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de qualquer outra natureza decorrentes da execução

do contrato de gestão são de inteira e exclusiva responsabilidade da Organização Social, não havendo responsabilidade

solidária ou subsidiária do Município em relação a quaisquer obrigações da OS perante seus empregados, fornecedores

ou terceiros.

23.5. A Organização Social deverá observar, na execução dos serviços médicos, todas as normas e regulamentos

emanados do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

(CRM/SP), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Saúde, e da Secretaria Estadual de

Saúde de São Paulo, em suas versões vigentes.

23.6. O edital será publicado simultaneamente na imprensa oficial do Município, no sítio eletrônico da Prefeitura

Municipal e no diário de grande circulação regional, nos termos do art. 19, parágrafo único, do Decreto Municipal nº

06/2026, combinado com o art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021.

23.7. Os casos omissos e as situações não previstas expressamente neste edital serão resolvidos pela Comissão de

Seleção, com parecer obrigatório da Procuradoria Municipal, podendo ser objeto de resolução complementar pela

CQMS-Saúde, nos termos do art. 71 do Decreto Municipal nº 06/2026.

23.8. Os prazos previstos neste edital que não estiverem especificados em dias úteis serão contados em dias corridos.

Quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente.

23.9. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade de todas as informações e documentos apresentados em

qualquer fase do procedimento, sob pena de aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

23.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por

mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente chamamento público e do contrato de

gestão dele decorrente.

CAPÍTULO XXIV -- DOS ANEXOS

24.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis e vinculantes, os seguintes anexos: Anexo I -- Termo de

Referência -- Especificação Completa dos Rede de Atenção à Saúde; Anexo II -- Minuta do Contrato de Gestão;

Anexo III -- Plano de Trabalho Básico (modelo orientativo); Anexo IV -- Quadro de Indicadores de Desempenho e

Metas; Anexo V -- Planilha Orçamentária; Anexo VI -- Modelo de Declaração de Ausência de Impedimento de

Dirigentes; Anexo VII -- Modelo de Declaração de Ausência de Pendências TCE/TCU; Anexo VIII -- Checklist de

Documentos de Habilitação.

24.2. Os anexos poderão ser obtidos integralmente no sítio eletrônico do Município e no Portal Nacional de

Contratações Públicas -- PNCP.

24.3. Nos termos do art. 219-A, §3º, do Regimento Interno do TCE/SP e em atenção à Decisão proferida nos autos TC-

014557.989.26-6 e TC-014583.989.26-4, o Estudo Técnico Preliminar nº 001/2026, sua nota técnica e os comprovantes

de publicação deste Edital serão disponibilizados, na íntegra e desde a data de publicação, no sítio eletrônico do

Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas -- PNCP, em conjunto com os demais elementos do Processo

Administrativo nº 129/2026, assegurando pleno acesso das interessadas às premissas de dimensionamento, à

metodologia, à memória de cálculo e aos parâmetros de preços referenciais que fundamentam a contratação.

Santo Antônio da Alegria, 21 de agosto de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA -- Especificação dos Serviços de Saúde da RAS

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O Município de Santo Antônio da Alegria, visando à melhoria, ampliação e continuidade na prestação de serviços de

saúde à população, promove chamamento público para celebração de contrato de gestão com Organização Social

qualificada, para gerenciamento parcial da Rede de Atenção à Saúde (RAS), nos termos da Lei Municipal nº 2.069/2026

e do Decreto Municipal nº 06/2026. O presente Termo de Referência detalha o escopo dos serviços, a infraestrutura

disponível, o dimensionamento de pessoal, os indicadores de desempenho e as condições de execução do contrato.

2. JUSTIFICATIVA

a) Dificuldade de fixação de profissionais de saúde, em especial médicos, no Município; b) Alta rotatividade do corpo

clínico e impacto na qualidade e continuidade assistencial; c) Necessidade de profissionalização da gestão das unidades

de saúde; d) Demanda por atendimento especializado não atendida adequadamente; e) Necessidade de garantia de

funcionamento 24 horas da urgência e emergência; f) Dados epidemiológicos e demográficos do Município (população,

perfil etário, principais agravos); g) Experiências exitosas em municípios paulistas de porte similar.

3. ÁREA 1 -- ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS)

3.1. Unidades de Saúde

Nº Unidade Endereço

1 ESF Joaquim Aguiar Rua Pimenta nº 60

2 ESF João Elias Meziara Rua Antônio Abrahão, 200

3 Unidade Básica Santo Antônio da Alegria Rua Nove de Julho, 1290

3.2. Dimensionamento de Pessoal -- APS

Categoria Profissional Qtd. CH/Sem. Regime

40 PJ

Médico Generalista / ESF 03

3.3. Programas e Ações -- APS A OS executará os seguintes programas vinculados ao SUS na atenção primária: - a)

Estratégia Saúde da Família (ESF) -- cobertura de 100% da população adscrita; b) Programa Nacional de Imunizações

(PNI) -- cobertura vacinal conforme metas do MS; c) Pré-natal e puerpério -- captação precoce, mínimo 7 consultas;d)

Puericultura -- acompanhamento do crescimento e desenvolvimento; e) HIPERDIA -- acompanhamento de hipertensos

e diabéticos; f) Saúde da mulher -- preventivo, planejamento familiar; g) Saúde do idoso -- rastreamento de fragilidade,

prevenção de quedas; h) Saúde bucal -- procedimentos de atenção básica; i) Vigilância epidemiológica -- notificação

compulsória e investigação; j) Educação em saúde -- grupos, palestras, campanhas comunitárias.

4. ÁREA 2 -- REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (RUE)

4.1. Unidade Mista / Hospital Municipal Nome da Unidade: Unidade Mista de Santo Antônio da Alegria Endereço:

Praça José Ayub Calixto, nº 471 CNES: 2078198 Nº de leitos de observação: 04 Nº de leitos de internação: 08 Serviço

de radiologia (sim/não): sim Laboratório de análises (sim/não): sim

4.2. Dimensionamento de Pessoal -- RUE

Categoria Profissional Qtd. CH Total/Semanal Escala Regime

230 horas 12 horas PJ

Médico Plantonista (PS --

40 horas 08 horas PJ

24h)

Médico Diretor Clínico 1

Médico Sobreaviso -- 133 horas 12 horas PJ

Coordenador 1 40 horas 08 horas PJ

Escalista / auxiliar 1 10 horas -- PJ

4.3. Serviços Obrigatórios -- RUE

a) Pronto-Socorro 24h com classificação de risco (Manchester); b) Internação clínica; c) CCIH -- Comissão de Controle

de Infecção Hospitalar; d) Comitê de Segurança do Paciente; e) Regulação interna de leitos;

5. ÁREA 3 -- ATENÇÃO ESPECIALIZADA E DIAGNÓSTICA

5.1. Centro de Especialidades Nome do Centro: Centro de Especialidades Santo Antônio de Pádua Endereço: Rua Nove

de Julho nº 1290 CNES: 4337581

Especialidade Nº Médicos CH/Semanal Exames/Mês

20 horas

Clínica Médica 01 20 horas --

Cardiologia 01 20 horas --

Ginecologia e Obstetrícia 01 10 horas --

Ortopedia e Traumatologia 01 26 horas --

Psiquiatria 02 40 horas --

Pediatria 03 --

Oftalmologia 01 -- 60 exames

Ultrassonografia (SADT) 02 250 exames

--

6. INFRAESTRUTURA DISPONIBILIZADA

O Município disponibilizará a infraestrutura física das unidades de saúde (imóveis, consultórios, salas, leitos),

permanecendo os equipamentos e veículos sob gestão patrimonial direta do Município. Não haverá cessão formal de

bens públicos neste chamamento. A manutenção predial e de equipamentos será de responsabilidade do Município.

7. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

Fase Atividades Prazo

Preparatória D-30 a D-0

Recrutamento, processo seletivo,

Transição registro CRM, capacitação inicial, D+1 a D+60

Consolidação configuração de sistemas D+61 a D+180

Operação Plena D+181 em diante

Assunção gradativa, operação

assistida, ajustes operacionais

Operação autônoma supervisionada,

primeira avaliação de indicadores

Cumprimento integral de metas,

ciclo completo de avaliação

ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO

CONTRATO DE GESTÃO Nº ___/2026 Contrato de gestão que entre si celebram o Município de Santo Antônio da

Alegria, Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Organização Social [RAZÃO

SOCIAL], para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Rede de Atenção à

Saúde (RAS), nos termos da Lei Municipal nº 2.069/2026 e do Decreto Municipal nº 06/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA -- DAS PARTES CONTRATANTE: Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de

São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº [___], com sede na [endereço], neste ato

representado pelo Prefeito Municipal, Sr.(a) [nome], portador(a) do CPF nº [___]. CONTRATADA: [Razão Social],

pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área da saúde pelo

Município de Santo Antônio da Alegria, inscrita no CNPJ sob o nº [___], com sede na [endereço], neste ato representada

por seu(sua) Diretor(a)-Presidente, Sr.(a) [nome], portador(a) do CPF nº [___].

CLÁUSULA SEGUNDA -- DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o gerenciamento, a operacionalização e

a execução, pela CONTRATADA, das ações e serviços de saúde da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Município,

compreendendo: (I) Atenção Primária à Saúde -- APS; (II) Rede de Urgência e Emergência -- RUE; (III) Atenção

Especializada e Diagnóstica, conforme detalhado no Anexo I -- Termo de Referência e no Plano de Trabalho que

integram este instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA -- DO REGIME JURÍDICO O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei

Municipal nº 2.069/2026, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 06/2026, e rege-se pelas normas ali estabelecidas,

aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes.

CLÁUSULA QUARTA -- DO PLANO DE TRABALHO Integra este contrato, como anexo vinculante, o Plano de

Trabalho aprovado no procedimento de seleção, contendo: atividades, metas, indicadores, cronograma, metodologia,

equipe técnica e protocolos clínicos.

CLÁUSULA QUINTA -- DOS INDICADORES E METAS Os indicadores de desempenho, metas quantitativas e

qualitativas, periodicidade de aferição e critérios de glosa constam do Anexo IV -- Quadro de Indicadores e Metas.

CLÁUSULA SEXTA -- DO VALOR E DOS REPASSES O valor global deste contrato é de R$ _____________,

correspondente ao período de vigência inicial de 5 (cinco) anos fixado na Cláusula Sétima. Os repasses serão efetuados

mensalmente, conforme cronograma de desembolso (Anexo V), condicionados à atestação de execução pelo Gestor do

Contrato. Os recursos serão depositados em conta bancária específica e exclusiva (art. 54 do Decreto nº 06/2026).

CLÁUSULA SÉTIMA -- DA VIGÊNCIA Este contrato terá vigência inicial de 5 (cinco) anos, contados da data de

sua assinatura, nos termos do item 14.3 do Edital de Chamamento Público nº 003/2026, prorrogável sucessivamente até

o limite máximo de 10 (dez) anos, incluídas todas as prorrogações, nos termos do art. 28, §2º, do Decreto nº 06/2026,

desde que atendidas as condições do item 14.3, incisos I a IV, do Edital.

CLÁUSULA OITAVA -- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a cumprir

integralmente as obrigações previstas no Capítulo XVI do Edital de Chamamento Público, na Lei nº 2.069/2026 e no

Decreto nº 06/2026, incluindo: processo seletivo público; escalas completas; CRM ativo; protocolos SUS; sistemas de

informação; prestação de contas; transparência; integridade; e gratuidade integral do SUS.

CLÁUSULA NONA -- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a: efetuar repasses conforme cronograma; designar Gestor do Contrato; disponibilizar

infraestrutura; manter serviços de apoio; fornecer acesso ao SII; fiscalizar; participar das reuniões de governança; e

analisar prestações de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA -- DA NÃO CESSÃO DE SERVIDORES Neste contrato de gestão NÃO HAVERÁ cessão

de servidores públicos municipais. A CONTRATADA será integralmente responsável pela contratação, gestão e

remuneração de todo o pessoal necessário à execução deste contrato, mediante regime de contratação por pessoa jurídica

(PJ) para os profissionais médicos e regime celetista (CLT) para os demais profissionais e pessoal administrativo, ou

outro regime lícito cabível, observada a legislação trabalhista, previdenciária e tributária aplicável, por processo seletivo

público (arts. 31 a 33 do Decreto nº 06/2026). O Município poderá reconsiderar esta decisão mediante termo aditivo,

observados os arts. 13 a 17 da Lei nº 2.069/2026.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -- DOS BENS PÚBLICOS Neste contrato de gestão NÃO HAVERÁ permissão

de uso formal de bens públicos. A infraestrutura física permanece sob gestão patrimonial do Município, que se

responsabiliza pela manutenção predial e de equipamentos. Bens adquiridos pela CONTRATADA com recursos deste

contrato serão incorporados ao patrimônio municipal (art. 47 do Decreto nº 06/2026).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -- DA GOVERNANÇA Este contrato será executado sob governança conjunta

(art. 29 do Decreto nº 06/2026): Reunião de Gestão Estratégica (trimestral) e Reunião de Gestão Operacional (mensal).

As ARGCs terão força vinculante nos limites do art. 30.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -- DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização será exercida pelo Gestor do Contrato,

CQMS-Saúde, Controle Interno e TCE-SP, nos termos dos arts. 48 a 52 do Decreto nº 06/2026. A CQMS emitirá

relatório semestral (art. 51).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONTRATADA prestará contas mensal

(até o 10º dia) e anualmente (até 31/março), nos termos do art. 53 do Decreto nº 06/2026.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -- DAS SANÇÕES O descumprimento sujeita a CONTRATADA às sanções do

art. 63 do Decreto nº 06/2026: advertência, suspensão de repasses, glosa, desqualificação e responsabilização de

dirigentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -- DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: (I) por acordo entre as partes;

(II) unilateralmente pelo CONTRATANTE, nas hipóteses de descumprimento grave; (III) por desqualificação da

CONTRATADA. Em qualquer caso, garantida a continuidade dos serviços durante o período de transição.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -- DA TRANSIÇÃO A CONTRATADA cooperará durante o período de transição

(mín. 60 dias), nos termos do Capítulo XV do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -- DOS MANUAIS Integram este contrato como anexos vinculantes os 8 (oito)

Manuais de Gestão aprovados (art. 26, §3º, do Decreto nº 06/2026).

CLÁUSULA DÉCIMA NONA -- DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo,

com renúncia a qualquer outro.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em via única digital, com certificado ICP- Brasil tipo

A3, na presença das testemunhas abaixo.

Santo Antônio da Alegria, ___ de _______________ de 2026.

___________________________________

CONTRATANTE Prefeito Municipal

___________________________________

CONTRATADA Diretor(a)-Presidente da OS

___________________________________

TESTEMUNHA 1 Nome / CPF

___________________________________

TESTEMUNHA 2 Nome / CPF

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO:

CONTRATO Nº :

OBJETO: Chamamento Público destinado à seleção de Organização Social qualificada na área da saúde, para celebração

de Contrato de Gestão visando o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Rede de

Atenção à Saúde (RAS) do Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.069/2026, regulamentada pelo Decreto

Municipal nº 06/2026.

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 379452­ Diretora Jurídica de

Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: - a) o ajuste acima referido estará

sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo

sistema eletrônico; - b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,

Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo

indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; - c) além de disponíveis no processo

eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão

publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de

então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; - d) Qualquer alteração de

endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no

processo. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: - a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento

final e consequente publicação; - b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,

exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome:

Cargo:

CPF: RG:

E-mail institucional:

Telefone(s):

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: DENILSON DE CARVALHO

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3 SSP/SP

Endereço residencial completo: Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA:

Nome:

Cargo:

CPF:

Endereço residencial completo:

E-mail institucional:

Telefone(s):

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA:

CNPJ Nº:

CONTRATO N° (DE ORIGEM):

DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA:

OBJETO:

VALOR R$:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais

documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo

arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra

epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial,

os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: - a) memorial descritivo dos

trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro; - b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição

de todos os seus custos unitários; - c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações

decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo

cronograma; - d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas

metas; - e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO III

PLANO DE TRABALHO BÁSICO -- Modelo Orientativo

Este modelo orientativo apresenta a estrutura mínima do Plano de Trabalho que a proponente deverá desenvolver e

apresentar na Proposta Técnica. O Plano aprovado integrará o Contrato de Gestão como anexo vinculante.

1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE [Razão social, CNPJ, endereço, representante legal, Diretor Técnico/RT

CRM.]

2. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL [Análise da situação atual da rede de saúde do Município: indicadores

epidemiológicos, demográficos, de produção assistencial e de qualidade. Identificação de pontos fortes, fragilidades,

oportunidades e ameaças (SWOT).]

3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES -- APS [Detalhamento das atividades por UBS/ESF: horários de

funcionamento, equipes, programas, metas de cobertura, fluxos de atendimento. Modelo de organização do processo de

trabalho das equipes de ESF.]

4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES -- RUE [Detalhamento dos serviços de urgência/emergência 24h: escalas

médicas e de enfermagem, modelo de classificação de risco, fluxo de atendimento, regulação de leitos, protocolos de

emergência.]

5. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES -- ATENÇÃO ESPECIALIZADA [Detalhamento por especialidade: número

de consultas/mês, agenda, protocolos de encaminhamento, fluxo de referência e contrarreferência, suporte diagnóstico

(ultrassonografia).]

6. QUADRO DE PESSOAL [Dimensionamento completo por área (APS, RUE, Especializada): categoria, quantidade,

carga horária, regime, escala, lotação. Política de remuneração e benefícios.]

7. METODOLOGIA DE RECRUTAMENTO [Descrição detalhada do processo seletivo público: divulgação, etapas,

critérios, bancas, cronograma, cadastro de reserva.]

8. GESTÃO DE ESCALAS [Modelo de organização das escalas: cobertura de plantões, férias, licenças, substituições,

sobreaviso, banco de profissionais.]

9. PROTOCOLOS CLÍNICOS [Relação e descrição dos protocolos clínicos adotados, fontes normativas, cronograma

de implantação e metodologia de capacitação.]

10. EDUCAÇÃO PERMANENTE [Plano de capacitação: carga horária, temas, metodologia, parcerias, indicadores de

participação.]

11. INDICADORES E METAS [Quadro completo de indicadores com fórmulas, fontes, periodicidade e metas

progressivas (transição vs. operação plena).]

12. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO [Cronograma de implantação por fase, marcos de entrega, orçamento

mensal por rubrica.]

13. PLANO DE CONTINGÊNCIA [Ações para epidemias, desastres, greves, desligamentos em massa.]

14. PROGRAMA DE INTEGRIDADE [Resumo do Programa: Código de Ética, Canal de Denúncias, Comitê de

Ética, treinamentos.]

ANEXO IV

QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS

A) Indicadores da Atenção Primária à Saúde (APS)

Indicador Fórmula Meta Meta Plena Fonte Periodicidade

Cobertura Transição 100% Conecta SUS Mensal

populacional ESF (População cadastrada 100% 3,5 2.0 Mensal

pelas equipes ESF ÷ 2,5 95% Mensal

Consultas População total do 90% 90% Conecta SUS Mensal

médicas/hab/ano município) × 100 70% 2.0

Número total de 95% Mensal

Cobertura vacinal consultas médicas 85% Conecta SUS

(PNI) realizadas ÷ População 15% 2.0 Mensal

total 20%

Captação precoce pré- (Número de vacinas 1.500 Conecta SUS Mensal

natal aplicadas conforme 1.500 consultas consultas 2.0

calendário ÷

Taxa de População-alvo) × 100 Auditoria

preenchimento do (Gestantes com início

sistema de pré-natal até 12 Conecta SUS

semanas ÷ Total de 2.0

Encaminhamentos p/ gestantes cadastradas)

especialidade × 100 Conecta SUS

(Número de registros 2.0

Meta mensal de completos no sistema

atendimentos/consultas ÷ Total de

-- APS atendimentos

realizados) × 100

(Número de

encaminhamentos para

especialidades ÷ Total

de atendimentos

realizados) × 100

Número total de

atendimentos/consultas

médicas realizadas na

Atenção Primária no

mês

B) Indicadores da Rede de Urgência e Emergência (RUE)

Indicador Fórmula Meta Transição Meta Plena Fonte Periodicidade

Tempo porta 30 min 15 min Mensal

médico Tempo médio Prontuário /

(urgência) (em minutos) 100% 100% Classificação de

entre a chegada risco

Taxa do paciente e o

preenchimento primeiro Escalas de Mensal

escalas 24h atendimento serviço / RH

médico

(Número de

plantões cobertos

÷ Número total

de plantões

previstos) × 100

Taxa ocupação (Número de 60% 60% SIH/SUS / Mensal

10%

leitos leitos-dia 10% Censo hospitalar

85%

ocupados ÷ 100%

Número de

leitos-dia

disponíveis) ×

Taxa de (Número de 15% SIH/SUS Mensal

reinternação 30 pacientes

dias reinternados em

até 30 dias ÷

Total de altas

hospitalares) ×

Mortalidade (Número de 15% SIH/SUS Mensal

hospitalar global óbitos

hospitalares ÷

Total de

internações) ×

Satisfação (Número de 80% Pesquisa de semestral, sem

satisfação / prejuízo do

usuários PS usuários Ouvidoria monitoramento

contínuo das

satisfeitos ÷ Escalas de manifestações

serviço / RH dos usuários

Total de usuários pelos canais de

Ouvidoria.

entrevistados) ×

Mensal

Cobertura de (Carga horária 100%

sobreaviso mensal em

regime de

médico sobreaviso

efetivamente

coberta ÷ carga

horária mensal

programada em

sobreaviso) ×

Nota: o quantitativo de médicos em regime de sobreaviso é variável, correspondendo a uma carga horária de referência

estimada em 133 (cento e trinta e três) horas semanais, conforme item 2.2 do Anexo I -- Termo de Referência deste

edital.

C) Indicadores da Atenção Especializada

Indicador Fórmula Meta Transição Meta Plena Fonte Periodicidade

Tempo espera p/ 45 dias 30 dias

consulta Tempo médio Conecta SUS 2.0 Mensal

especializada (em dias) entre a 25% 15%

solicitação da Conecta SUS 2.0 Mensal

Taxa de consulta e a

absenteísmo em realização do

atendimento

(Número de

faltas em

consultas consultas 70% 80% Conecta SUS 2.0 Mensal

agendadas ÷ 250/mês 250/mês Conecta SUS 2.0 Mensal

Resolubilidade Total de 80% 95% Auditoria interna Mensal

por especialidade consultas / Prontuários

agendadas) × 200 consultas 216 consultas Conecta SUS 2.0 Mensal

Exames de 100 230 consultas 240 consultas Conecta SUS 2.0 Mensal

ultrassom 140consultas 150 consultas Conecta SUS 2.0 Mensal

realizados/mês (Número de 100 consultas 110 consultas Conecta SUS 2.0 Mensal

casos resolvidos 176 consultas 180 consultas Conecta SUS 2.0 Mensal

Preenchimento na especialidade 350 consultas 355 consultas Conecta SUS 2.0 Mensal

correto de ÷ Total de

prontuários atendimentos

realizados) × 100

Meta mensal de

consultas -- Número total de

Clínica Médica exames de

ultrassom

Meta mensal de realizados no

consultas -- mês

Cardiologia

(Número de

Meta mensal de prontuários

consultas -- preenchidos

Ginecologia e corretamente ÷

Obstetrícia Total de

prontuários

Meta mensal de avaliados) × 100

consultas --

Ortopedia e Número total de

Traumatologia consultas de

clínica médica

Meta mensal de realizadas no

consultas -- mês

Psiquiatria

Número total de

Meta mensal de consultas de

consultas -- cardiologia

Pediatria realizadas no

mês

Número total de

consultas de

ginecologia e

obstetrícia

realizadas no

mês

Número total de

consultas de

ortopedia e

traumatologia

realizadas no

mês

Número total de

consultas de

psiquiatria

realizadas no

mês

Número total de

consultas de

pediatria

realizadas no

mês

D) Indicadores Transversais

Indicador Fórmula Meta Transição Meta Plena Fonte Periodicidade

Absenteísmo 25% 15% Mensal

profissional (Número de 90% 100% Controle de

global faltas de frequência

profissionais ÷ 80% 85%

Alimentação Total de jornadas Conecta SUS 2.0 Mensal

tempestiva SUS previstas) × 100

Pesquisa de semestral, sem

Satisfação geral (Número de satisfação / prejuízo do

do usuário registros Ouvidoria monitoramento

enviados no contínuo das

prazo ÷ Total de RH / Educação manifestações

registros permanente dos usuários

obrigatórios) × pelos canais de

100 Ouvidoria.

(Número de Anual

usuários

satisfeitos ÷

Total de usuários

entrevistados) ×

Treinamentos Número total de 12 12

100%

realizados/ano treinamentos

realizados no

período

Denúncias (Número de 85% Pesquisa de semestral, sem

satisfação / prejuízo do

tratadas no prazo denúncias monitoramento

Ouvidoria contínuo das

respondidas manifestações

dos usuários

dentro do prazo pelos canais de

Ouvidoria.

÷ Total de

denúncias

recebidas) × 100

ANEXO V

Nos termos do art. 18, IV, do Decreto Municipal nº 06/2026, o valor global estimado e o cronograma de desembolso

previsto constam da tabela consolidada abaixo, elaborada com base em análise de mercado, considerando o contexto

geográfico e a especificidade do objeto, assegurando a conformidade orçamentária e a economicidade do certame, e,

complementarmente, acionou-se amplamente o mercado, buscando cotações formais junto a empresas cujo perfil

operacional, porte e capacidade técnica guardam estrita correspondência com os requisitos exigidos neste edital.

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA -- VALOR DE REFERÊNCIA

A) Resumo Consolidado

Descrição do Custo Valor Mensal de referência Valor Anual de % em relação

(R$) referência ­ 12 Meses ao Valor

(R$) Global

Atenção Primária à Saúde R$ 55.000,00 estimado da

R$ 173.000,00 R$ 660.000,00 vigência

Rede de Urgência e Emergência R$ 152.000,00 R$ 2.076.000,00 inicial de 5

R$ 50.000,00 R$ 1.824.000,00 anos

Atenção Especializada e Diagnóstica R$ 600.000,00

R$ 430.000,00 13%

Estrutura de Gestão e Administração

da OS 40%

VALOR GLOBAL MENSAL / 35%

VALOR GLOBAL DO CONTRATO

(12 meses) 12%

R$ 5.160.000,00 100%

Nota: os valores desta planilha constituem parâmetro de referência da Administração, apurado com base em cotação

recebida e análise de cenário regional.

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE DIRIGENTES

(Nos termos do art. 5º, inciso XII, do Decreto Municipal nº 06/2026)

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________________________, portador(a) do CPF nº ___________________, na qualidade

de dirigente / membro do Conselho de Administração da entidade

__________________________________________, CNPJ nº ___________________, DECLARO, sob as penas da lei,

para fins de participação no Chamamento Público nº ___/2026 do Município de Santo Antônio da Alegria:

- I -- que NÃO ocupo cargo em comissão ou função de confiança no Município de Santo Antônio da Alegria, nos

termos do art. 5º, inciso XII, alínea "a", do Decreto Municipal nº 06/2026;

- II -- que NÃO fui declarado(a) inidôneo(a) para contratar com a Administração Pública por qualquer órgão ou

entidade de qualquer ente federativo, nos termos do art. 5º, inciso XII, alínea "b", do Decreto Municipal nº 06/2026;

- III -- que NÃO possuo condenação por crime contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro, organização

criminosa ou crimes correlatos, com sentença transitada em julgado, nos termos do art. 5º, inciso XII, alínea "c", do

Decreto Municipal nº 06/2026;

- IV -- que NÃO mantenho relação de parentesco, até o terceiro grau, com integrantes da Comissão de Seleção, da

CQMS-Saúde ou com agentes públicos em cargo de comissão na Secretaria Municipal de Saúde.

Declaro estar ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro,

além de constituir causa de imediato indeferimento e instauração de processo de desqualificação, nos termos do art. 11,

§3º, do Decreto Municipal nº 06/2026.

[Cidade], ___ de _______________ de 2026.

_______________________________________________

(Nome completo)

CPF: ___________________

Cargo na entidade: ___________________

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PENDÊNCIAS TCE/TCU

(Nos termos do art. 5º, inciso XI, do Decreto Municipal nº 06/2026)

DECLARAÇÃO

A entidade __________________________________________, CNPJ nº ___________________, com sede em

__________________________________________, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a)-Presidente

__________________________________________, CPF nº ___________________, DECLARA, sob as penas da lei,

nos termos do art. 5º, inciso XI, do Decreto Municipal nº 06/2026, que:

- I -- NÃO POSSUI pendências de qualquer natureza junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP),

incluindo contas julgadas irregulares, multas não pagas ou determinações não cumpridas;

- II -- NÃO POSSUI pendências de qualquer natureza junto ao Tribunal de Contas da União (TCU);

- III -- NÃO POSSUI prestações de contas rejeitadas ou em análise com indícios de irregularidade grave perante

qualquer órgão de controle;

- IV -- NÃO SE ENCONTRA inscrita em cadastro de inadimplentes de qualquer esfera federativa.

Declaro estar ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro

e constitui causa de desqualificação.

[Cidade], ___ de _______________ de 2026.

_______________________________________________

(Nome do representante legal) Diretor(a)-Presidente

CNPJ da entidade: ___________________

ANEXO VIII

CHECKLIST DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para conferência pela proponente antes do envio dos envelopes. Assinalar com X os documentos incluídos.

A) Habilitação Jurídica Referência Legal

Art. 2º, II, Lei 2.069; Art. 5º, I, Decreto

Documento Art. 5º, II, Decreto 06/2026

Estatuto social atualizado com cláusulas obrigatórias Art. 12, Decreto 06/2026

Ata de eleição/posse da diretoria, registrada em cartório Art. 5º, IV, Decreto 06/2026

Ata de constituição do Conselho de Administração Art. 9º, Decreto 06/2026

CNPJ ativo (emissão máx. 60 dias) Art. 5º, X, Decreto 06/2026

Comprovante de qualificação como OS na saúde Art. 5º, VII e XII, Decreto 06/2026

Sede/representação no Estado de São Paulo Item 5.2, VIII do Edital

Relação de dirigentes com declarações individuais

Procuração do representante (se aplicável)

B) Regularidade Fiscal e Trabalhista Referência Legal

Art. 5º, V, "a", Decreto 06/2026

Documento Art. 5º, V, "b", Decreto 06/2026

Certidão Conjunta RFB/PGFN Art. 5º, V, "c", Decreto 06/2026

CRF -- FGTS Art. 5º, V, "d", Decreto 06/2026

CNDT -- Débitos Trabalhistas Art. 5º, V, "e", Decreto 06/2026

Regularidade fiscal estadual -- SP Art. 5º, V, "f", Decreto 06/2026

Regularidade fiscal do domicílio

Regularidade fiscal -- Santo Antônio da Alegria

C) Qualificação Econômico-Financeira Referência Legal

Art. 5º, VI, Decreto 06/2026

Documento

Balanço patrimonial e demonstrações contábeis Item 5.5, II do Edital

Certidão negativa de falência (máx. 90 dias)

Comprovação de patrimônio líquido Item 5.5, III do Edital

D) Qualificação Técnica Referência Legal - Edital

Item 5.6, I

Documento Item 5.6, II

Atestado(s) de capacidade técnica -- Item 5.6, I Item 5.6, III

Comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos

Comprovação de experiência específica em gestão de serviços Item 5.6, IV

de saúde Item 5.6, IV

Indicação nominal dos profissionais que comporão a equipe de

Item 5.6, V

gestão e liderança, incluindo Diretor Técnico/Responsável

Técnico, Diretor Clínico e Coordenador Médico Item 5.6, VI

Comprovação de inscrição ativa no CRM/SP dos profissionais

nominados no item

Currículos dos profissionais indicados para a equipe de gestão e

liderança

Plano de Recrutamento e Composição da Equipe Assistencial

Registro da entidade no CRM/SP ou compromisso formal de Item 5.6, VII

obtenção do registro até o início da execução do contrato

E) Manuais de Gestão Obrigatórios Referência Legal

Art. 26, I, Decreto 06/2026

Documento Art. 26, II, Decreto 06/2026

Manual de Compras e Contratações Art. 26, III, Decreto 06/2026

Manual de Gestão de Pessoas Art. 26, IV, Decreto 06/2026

Manual de Compliance e Integridade Art. 26, V, Decreto 06/2026

Manual de Gestão Financeira e Contábil Art. 27, I, Decreto 06/2026

Manual de Ouvidoria e Atendimento Art. 27, I, Decreto 06/2026

Manual de Segurança do Paciente Art. 27, I, Decreto 06/2026

Protocolos Clínicos padronizados

PGRSS -- Gerenciamento de Resíduos

F) Declarações Referência Legal

Art. 5º, XII, Decreto 06/2026

Documento Art. 5º, XI, Decreto 06/2026

Ausência de impedimento de dirigentes (Anexo VI) Art. 7º, XXXIII, CF

Ausência de pendências TCE/TCU (Anexo VII) Item 5.7, IV do Edital

Não emprego de menores Item 5.7, V do Edital

Aceitação integral do edital, Lei e Decreto Item 5.7, VI do Edital

Ausência de parentesco com agentes públicos Item 5.7, VII do Edital

Cumprimento de legislação trabalhista, fiscal, LGPD

Capacidade para início dos serviços

G) Proposta Técnica (Envelope nº 2) Referência Legal

Capítulo VIII do Edital

Documento Item 8.15 do Edital

Plano de Trabalho completo (14 seções mínimas) Arts. 55-57, Decreto 06/2026

Equipe técnica com relação nominal + CRM Item 8.17 do Edital

Programa de Integridade

Indicadores de desempenho com metas

H) Proposta Financeira (Envelope nº 3)

Documento Referência Legal

Orçamento analítico por rubrica (12 subitens) Item 9.2, I do Edital

Cronograma de desembolso mensal Item 9.2, II do Edital

Memória de cálculo detalhada Item 9.2, III do Edital

Declaração de compatibilidade com mercado Item 9.2, IV do Edital

Todos os documentos devem atender ao art. 11 do Decreto nº 06/2026: formato PDF/A (ISO 19005), carimbo de tempo,

desmaterialização em cartório (digitalizados) ou assinatura ICP-Brasil (originais digitais).

Verificado em ___/___/2026 por:

_______________________________________________

(Representante legal da proponente)

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 0043/2026, referente a "REGISTRO DE

PROÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMARAS DE AR, BATERIAS, ÓLEO LU-

BRIFICANTES PARA MOTORES E MATERIAIS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA".

Vigência 17/08/2026 a 17/08/2027 (12 meses)

O Departamento de Licitação torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0043/2026, REGISTRAN-

DO

PREÇO PELAS EMPRESAS:

ATA 162/2026

VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA

CNPJ 39.859.999/0001-64

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 39.055,72 (trinta e nove mil, cinquenta e cinco

reais e setenta e dois centavos).

ATA 163/2026

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA

CNPJ 56.966.823/0001-20

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 74.002,00 (setenta e quatro mil e dois reais).

ATA 164/2026

JN PNEUS LTDA

CNPJ 44.472.217/0001-70

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 8.639,68 (oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e

sessenta e oito centavos).

ATA 165/2026

ZEUS COMERCIAL EIRELI

CNPJ 34.840.358/0001-44

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais).

ATA 166/2026

CURITIBA COMERCIO DE PNEUMATICOS E TINTAS LTDA

CNPJ 47.270.248/0001-36

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 4.112,00 (quatro mil, cento e doze reais).

ATA 167/2026

RK COMERCIO DE PNEUS LTDA

CNPJ 64.793.970/0001-74

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 71.110,00 (setenta e um mil, cento e dez reais).

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

Santo Antônio da Alegria, 24 de agosto de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0129/2026: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº

003/2026: INEXIGIBILIDADE Nº 041/2026 (PARA FINS DE PUBLICAÇÃO NO PNCP). O MUNICÍPIO DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ CHAMAMENTO PÚBLICO DESTINADO À

SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUALIFICADA NA ÁREA DA SAÚDE PARA CELEBRAÇÃO DE

CONTRATO DE GESTÃO VISANDO O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES

E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE (RAS) DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI

MUNICIPAL Nº 2.069/2026 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 06/2026. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: DE

24/09/2026 ATÉ 28/09/2026, ÀS 16H00, JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, LOCALIZADO NA

AVENIDA FRANCISCO ANTÔNIO MAFRA, Nº 1004, CENTRO, SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP. SESSÃO

PÚBLICA DE ABERTURA: 29/09/2026, ÀS 08H59. O EDITAL COMPLETO E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE

DISPONÍVEIS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO E JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES E

CONTRATOS.

EDITAL RESUMIDO ­ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0129/2026 ­

INEXIGIBILIDADE Nº 041/2026 (PARA FINS DE PUBLICAÇÃO NO PNCP). O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO

DA ALEGRIA/SP TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ CHAMAMENTO PÚBLICO DESTINADO À SELEÇÃO DE

ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUALIFICADA NA ÁREA DA SAÚDE PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE

GESTÃO VISANDO O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE

SAÚDE DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE (RAS) DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO A ATENÇÃO PRIMÁRIA

À SAÚDE, REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, HOSPITAL MUNICIPAL E CENTRO DE ESPECIALIDADES. OS

ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DEVERÃO SER ENTREGUES ATÉ ÀS 16H00 DO

DIA 28 DE SETEMBRO DE 2026, NO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, SITUADO NA AVENIDA

FRANCISCO ANTÔNIO MAFRA, Nº 1004, CENTRO, SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, SENDO A SESSÃO

PÚBLICA DE ABERTURA REALIZADA EM 29 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 08H59. A VISITA TÉCNICA É

FACULTATIVA E PODERÁ SER AGENDADA PELO TELEFONE (16) 3668-1125, NO PERÍODO DE 26/08/2026 A

23/09/2026. O EDITAL COMPLETO E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO PORTAL DA

TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO E JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.

Santo Antônio da Alegria, 24 de agosto de 2026.

Denilson de Carvalho

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria

Adm. 2025 - 2028

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 083/2026 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150/2025 ­

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 ­ INEXIGIBILIDADE Nº 044/2025 ­ CONTRATO Nº

088/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP. CONTRATADA:

61.401.921 ADRIANO CASTRO DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ Nº 61.401.921/0001-50. OBJETO:

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 088/2025, CUJO OBJETO CONSISTE NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO EM SERVIÇOS DE MARCENARIA, DECORRENTE DO

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 ­ SERVIÇOS MEI. PRAZO: FICA PRORROGADA A

VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO O PERÍODO DE 20

DE AGOSTO DE 2026 A 20 DE AGOSTO DE 2027. FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 106 E 107 DA

LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 20 DE AGOSTO DE 2026. EXTRATO DO

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 013/2026 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150/2025 ­

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 ­ INEXIGIBILIDADE Nº 044/2025 ­ CONTRATO Nº

088/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP. CONTRATADA:

61.401.921 ADRIANO CASTRO DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ Nº 61.401.921/0001-50. OBJETO:

APOSTILAMENTO DESTINADO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO Nº 088/2025, EM

DECORRÊNCIA DA PRORROGAÇÃO DE SUA VIGÊNCIA FORMALIZADA PELO TERMO

ADITIVO Nº 083/2026, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E

CONDIÇÕES CONTRATUAIS. VALOR ATUALIZADO: R$ 22.685,02 (VINTE E DOIS MIL

SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: ART.

136 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 24 DE AGOSTO DE 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria

Adm. 2025 - 2028

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 084/2026 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2025 ­

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 ­ INEXIGIBILIDADE Nº 043/2025 ­ CONTRATO Nº

086/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP. CONTRATADA:

62.093.993 NATAN ANTONIO DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ Nº 62.093.993/0001-40. OBJETO:

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 086/2025, CUJO OBJETO CONSISTE NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO EM SERVIÇOS DE MARCENARIA, DECORRENTE DO

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 ­ SERVIÇOS MEI. PRAZO: FICA PRORROGADA A

VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO O PERÍODO DE 20

DE AGOSTO DE 2026 A 20 DE AGOSTO DE 2027. FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 106 E 107 DA

LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 20 DE AGOSTO DE 2026. EXTRATO DO

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 014/2026 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2025 ­

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 ­ INEXIGIBILIDADE Nº 043/2025 ­ CONTRATO Nº

086/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP. CONTRATADA:

62.093.993 NATAN ANTONIO DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ Nº 62.093.993/0001-40. OBJETO:

APOSTILAMENTO DESTINADO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO Nº 086/2025, EM

DECORRÊNCIA DA PRORROGAÇÃO DE SUA VIGÊNCIA FORMALIZADA PELO TERMO

ADITIVO Nº 084/2026, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E

CONDIÇÕES CONTRATUAIS. VALOR ATUALIZADO: R$ 22.685,02 (VINTE E DOIS MIL

SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: ART.

136 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 24 DE AGOSTO DE 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria

Adm. 2025 - 2028

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 086/2026 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110X3/2024 ­

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 ­ INEXIGIBILIDADE Nº 027/2024 ­ CONTRATO Nº

110/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP. CONTRATADA:

56.221.259 CELIA APARECIDA DOS SANTOS, INSCRITA NO CNPJ Nº 56.221.259/0001-17.

OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 110/2024, CUJO OBJETO

CONSISTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO

ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL, DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº

001/2024 ­ SERVIÇOS MEI. PRAZO: FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA CONTRATUAL POR

MAIS 04 (QUATRO) MESES, COMPREENDENDO O PERÍODO DE 20 DE AGOSTO DE 2026 A 20

DE DEZEMBRO DE 2026. FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 106 E 107 DA LEI FEDERAL Nº

14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 20 DE AGOSTO DE 2026. EXTRATO DO TERMO DE

APOSTILAMENTO Nº 015/2026 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110X3/2024 ­

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 ­ INEXIGIBILIDADE Nº 027/2024 ­ CONTRATO Nº

110/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP. CONTRATADA:

56.221.259 CELIA APARECIDA DOS SANTOS, INSCRITA NO CNPJ Nº 56.221.259/0001-17.

OBJETO: APOSTILAMENTO DESTINADO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO Nº

110/2024, EM DECORRÊNCIA DA PRORROGAÇÃO DE SUA VIGÊNCIA FORMALIZADA PELO

TERMO ADITIVO Nº 086/2026, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E

CONDIÇÕES CONTRATUAIS. VALOR ATUALIZADO: R$ 9.004,92 (NOVE MIL E QUATRO REAIS

E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: ART. 136 DA LEI FEDERAL Nº

14.133/2021.

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 24 DE AGOSTO DE 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria

Adm. 2025 - 2028

EXTRATO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2025

Processo Licitatório n.º 129/2025 ­ Pregão Eletrônico nº 048/2025

Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses da vigência da Ata de Registro de Preços nº 158/2025, firmada

com a empresa DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, para aquisição de equipos max infusor

enteral 02 vias compatível para bomba de alimentação enteral e dietas de sistema fechado do município de

Santo Antônio da Alegria. Vigência prorrogada: De 18/08/2026 a 18/08/2027

Fundamento legal: Art. 84 da Lei nº 14.133/2021

Santo Antônio da Alegria, 24 de agosto de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital do Pregão nº 00044/2026, Processo Administrativo nº 104/2026, após análise, conferência e

deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: " Registro de preço para aquisição eventual, futura e parcelada de material de informática,

periféricos e afins conforme termo de referencia".

Resumo

Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

23.130,20 17.540,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4718D985BD10A063 e informe o código 4718D985BD10A063

66.210.775 DAYANE MOREIRA DA SILVA FLORO - 4.664,00 5.590,20

66.210.775/0001-08 9.930,96 307,20

grupofloro.go@gmail.com - (62) 99176-0111 671,75 10.032,60 Proveito ( 24,17% )

32.543,80

A FRENTE SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA - 36.489.366/0001-13 13.068,75 5.266,96

licitacao@afrentesi.com.br - (31) 99756-6572 46.801,66

Proveito ( 53,04% )

MOURA ELETRONICOS E IMPORTAÇÃO LTDA -

10.636.064/0001-37 364,55

flaviobrandao@mouracelular.com - (37) 3244-1256

Proveito ( 54,27% )

ROTA CERTA SOLUCOES INTEGRADA LTDA - 64.634.912/0001-06

rotacerta.contato@gmail.com - (33) 98813-6418 3.036,15

Totais Proveito ( 23,23% )

14.257,86

Proveito ( 30,46% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: A FRENTE SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA - CPF/CNPJ: 36.489.366/0001-13

Lote 3 Data/Hora da Adjudicação - 24/08/2026 08:23:48

LOTE No. 3

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

NOBREAK 1500 VA 8,00 UN 583,00 4.664,00

Marca: CR ENERGIA Fabricante: CR ENERGIA Modelo: 1500BS

Fornecedor: MOURA ELETRONICOS E IMPORTAÇÃO LTDA - CPF/CNPJ: 10.636.064/0001-37

Lote 5 Data/Hora da Adjudicação - 24/08/2026 08:23:48

LOTE No. 5

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CABO USB 1,5M A 1,8M PARA IMPRESSORA USB 2.0 30,00 UN 8,99 269,70

Marca: KNUP Fabricante: KNUP Modelo: CABO USB IMPRESSORA

AM/BM 1,5M

Lote 7 Data/Hora da Adjudicação - 24/08/2026 08:23:48

LOTE No. 7

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BATERIA LITIO 3V CR123A

Marca: FLEX 25,00 UN 1,50 37,50

Fabricante: FLEX Modelo: BATERIA BOTAO 3V CR2032

Fornecedor: ROTA CERTA SOLUCOES INTEGRADA LTDA - CPF/CNPJ: 64.634.912/0001-06

Lote 4 Data/Hora da Adjudicação - 24/08/2026 08:23:48

LOTE No. 4

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

NOBREAK 2000 VA 5,00 UN 1.495,00 7.475,00

Marca: CR Energia Fabricante: CR Energia Modelo: KBS2000BS

Lote 6 Data/Hora da Adjudicação - 24/08/2026 08:23:48

LOTE No. 6

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MOUSE USB TAMANHO MEDIO 80,00 UN 8,98 718,40 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4718D985BD10A063 e informe o código 4718D985BD10A063

Marca: Maxprint Fabricante: MO1000 Modelo:

Lote 8 Data/Hora da Adjudicação - 24/08/2026 08:23:48

LOTE No. 8

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TECLADO USB 80,00 UN 22,99 1.839,20

Marca: Maxprint Fabricante: Maxprint Modelo: 60000153

Fornecedor: 66.210.775 DAYANE MOREIRA DA SILVA FLORO - CPF/CNPJ: 66.210.775/0001-08

Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 24/08/2026 08:23:48

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CONECTOR RJ45 1.000,00 UN 0,20 200,00

Marca: EXBOM Fabricante: EXBOM Modelo: RJ45

Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 24/08/2026 08:23:48

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MONITOR LED 21 60,00 UN 289,00 17.340,00

Marca: EXBOM Fabricante: EXBOM Modelo: MONITOR 21 FULLHD

Santo Antônio da Alegria, 24 de Agosto de 2026.

____________________________________________________

Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 2

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 4718D985BD10A063

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 24/08/2026 08:32:08 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital de Pregão nº 00044/2026, Processo Administrativo nº 104/2026, após análise, conferência e

deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: " Registro de preço para aquisição eventual, futura e parcelada de material de informática,

periféricos e afins conforme termo de referencia".

Resumo

Fornecedor Estimado Homologado Diferença

23.130,20 17.540,00

66.210.775 DAYANE MOREIRA DA SILVA FLORO - 5.590,20

66.210.775/0001-08 9.930,96 4.664,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

grupofloro.go@gmail.com - (62) 99176-0111 Proveito ( 24,17% ) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0CD1D5EA4005C906 e informe o código 0CD1D5EA4005C906

671,75 307,20

A FRENTE SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA - 36.489.366/0001-13 5.266,96

licitacao@afrentesi.com.br - (31) 99756-6572 13.068,75 10.032,60

46.801,66 32.543,80 Proveito ( 53,04% )

MOURA ELETRONICOS E IMPORTAÇÃO LTDA -

10.636.064/0001-37 364,55

flaviobrandao@mouracelular.com - (37) 3244-1256

Proveito ( 54,27% )

ROTA CERTA SOLUCOES INTEGRADA LTDA - 64.634.912/0001-06

rotacerta.contato@gmail.com - (33) 98813-6418 3.036,15

Totais Proveito ( 23,23% )

14.257,86

Proveito ( 30,46% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: A FRENTE SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA - CPF/CNPJ: 36.489.366/0001-13

Lote 3 Data/Hora da Homologação - 24/08/2026 08:24:01

LOTE No. 3

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

NOBREAK 1500 VA 8,00 UN 583,00 4.664,00

Marca: CR ENERGIA Fabricante: CR ENERGIA Modelo: 1500BS

Fornecedor: MOURA ELETRONICOS E IMPORTAÇÃO LTDA - CPF/CNPJ: 10.636.064/0001-37

Lote 5 Data/Hora da Homologação - 24/08/2026 08:24:01

LOTE No. 5

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CABO USB 1,5M A 1,8M PARA IMPRESSORA USB 2.0 30,00 UN 8,99 269,70

Marca: KNUP Fabricante: KNUP Modelo: CABO USB IMPRESSORA

AM/BM 1,5M

Lote 7 Data/Hora da Homologação - 24/08/2026 08:24:01

LOTE No. 7

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BATERIA LITIO 3V CR123A

Marca: FLEX 25,00 UN 1,50 37,50

Fabricante: FLEX Modelo: BATERIA BOTAO 3V CR2032

Fornecedor: ROTA CERTA SOLUCOES INTEGRADA LTDA - CPF/CNPJ: 64.634.912/0001-06

Lote 4 Data/Hora da Homologação - 24/08/2026 08:24:01

LOTE No. 4

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

NOBREAK 2000 VA 5,00 UN 1.495,00 7.475,00

Marca: CR Energia Fabricante: CR Energia Modelo: KBS2000BS

Lote 6 Data/Hora da Homologação - 24/08/2026 08:24:01

LOTE No. 6

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0CD1D5EA4005C906 e informe o código 0CD1D5EA4005C906

MOUSE USB TAMANHO MEDIO 80,00 UN 8,98 718,40

Marca: Maxprint Fabricante: MO1000 Modelo:

Lote 8 Data/Hora da Homologação - 24/08/2026 08:24:01

LOTE No. 8

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TECLADO USB 80,00 UN 22,99 1.839,20

Marca: Maxprint Fabricante: Maxprint Modelo: 60000153

Fornecedor: 66.210.775 DAYANE MOREIRA DA SILVA FLORO - CPF/CNPJ: 66.210.775/0001-08

Lote 1 Data/Hora da Homologação - 24/08/2026 08:24:01

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CONECTOR RJ45 1.000,00 UN 0,20 200,00

Marca: EXBOM Fabricante: EXBOM Modelo: RJ45

Lote 2 Data/Hora da Homologação - 24/08/2026 08:24:01

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MONITOR LED 21 60,00 UN 289,00 17.340,00

Marca: EXBOM Fabricante: EXBOM Modelo: MONITOR 21 FULLHD

Santo Antônio da Alegria, 24 de Agosto de 2026.

____________________________________________________

Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 2

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 0CD1D5EA4005C906

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 24/08/2026 08:28:32 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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