Publicações da edição 3143 (Extra) - 24/08/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 3143 (Extra)

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PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO 2026.

CONTRATO N° 056/2025 ­ ADESÃO ARP N° 016/2025 ­ PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2025.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA-MS.

CONTRATADA: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA.

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

02 20 GABINETE DO PREFEITO

0412200382003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ­ PESSOA JURÍDICA

02 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 0038 2008 MANUT. DAS ATIV. SEC. VIAÇAO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15 451 0028 1008 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

26 782 0026 1009 CONSTRUÇÃO E CONS. DE ESTRADAS, PONTES, E MATABURROS

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ­ PESSOA JURÍDICA

02 31 ECRETARIA MUNIC. DE ÁGUAS, SANEAMENTO E SERVIÇOS PUBLICOS

17 512 0025 2083 MAN DOS SERV. DE LIMPEZA PÚBLICA DE PRAÇAS, JARDINS, LOGRAD. E

SERV. COMPLEM

15 452 0025 2009 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

17 512 0025 2096 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ­ PESSOA JURÍDICA

02 60 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 0005 2015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12 361 0005 2017 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ­ PESSOA JURÍDICA

02 65 SECRETARIA MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA

13 392 0032 2023 MANUTENÇÃO SEC. TURISMO CULT. ESPORTE, LAZER E MEIO AMBIENTE

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ­ PESSOA JURIDICA

02 70 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 0035 2030 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ­ PESSOA JURÍDICA

02 50 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 0010 2061 MANUTENÇÃO BLOCO VIGIL E SAÚDE

10 301 0008 2056 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 0008 2057 MANUTENÇÃO DO BLOCO ASSIT. BÁSICA

10 302 0006 2059 MANUTENÇÃO BLOCO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ­ PESSOA JURÍDICA

VIGÊNCIA: 27/03/2026 a 27/03/2027.

VALOR ESTIMADO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

LOCAL/DATA: Cassilândia-MS, 18 de Agosto de 2026.

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N° 083/2025 ­ PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2025.

Aos vinte quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte seis (24/08/2026), de um lado, o MUNICÍPIO DE

CASSILÂNDIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob

­ ,

o nº 03.342.920/0001-86, com sede administrativa localizada na Rua Amin José, nº 598, Centro, nesta cidade de

Cassilândia-MS, nos termos do Decreto n° 4.344, de 06 de Janeiro de 2026, neste ato representado pela Secretária

Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, a senhora, SUMARA FERREIRA LEAL, brasileira, divorciada, fisioterapeuta,

portadora da Cédula de Identidade nº XX79XX - SEJSP/MS, e do CPF n° XXX.589.521-XX, residente à Rua Francisco

Barbosa Sandoval nº 146, Centro, Município de Cassilândia-MS, doravante denominado CONTRATANTE, a empresa,

REGINA GARCIA LEAL MEDEIROS-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº

10.297.004/0001-37, estabelecida na Rua Francisco Barbosa Sandoval nº 531, Centro, na cidade de Cassilândia-MS,

neste ato representada pelo seu proprietária, a Senhora, REGINA GARCIA LEAL MEDEIROS, brasileira, casada,

empresaria, portador da Cédula de Identidade RG nº XX5.4XX-SEJUSP-MS, e inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.825.661-

XX, residente e domiciliado à Rua Francisco Barbosa Sandoval nº 531, Centro, na cidade de Cassilândia-MS, doravante

denominado, CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL.

DO FUNDAMENTO LEGAL ­ O presente instrumento tem fundamento legal no inciso II, art. 138 da Lei Federal nº

14.133/21.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1 O objeto deste TERMO DE RESCISÃO é a rescisão amigável do CONTRATO Nº 083/2025, celebrado entre

as partes acima nominadas.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA RESCISÃO

2.1 Considerando que se trata de acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 138º da Lei Federal Nº

14.133/21, resolvem:

2.1.1 A rescisão decorre da manifestação da permissionária pelo motivo de encerramento das atividades

no local, razão pela qual se solicita que o encerramento contratual.

2.1.2 Fica através do presente TERMO RESCISÓRIO, como de fato rescindido o CONTRATO Nº

083/2025, a partir da data de 24/08/2026.

2.2 Como não houve qualquer prejuízo e estando as partes de comum acordo e sem coação, apõem ao presente

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, dando plenamente quitadas as obrigações recíprocas nada havendo a reclamar

entre si.

Assim, justos e acordados, assinam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em 2 (duas) vias de igual teor e

forma.

Cassilândia-MS, 24 de Agosto de 2026.

SUMARA FERREIRA LEAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA

(PERMITENTE)

REGINA GARCIA LEAL MEDEIROS

REGINA GARCIA LEAL MEDEIROS-ME

(PERMISSIONÁRIA)

Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

IMPRENSA OFICIAL PREVISCA

24/08/2026 Ano XIV | Edição Extra nº3143 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

IMPRENSA OFICIAL PREVISCA

24/08/2026 Ano XIV | Edição Extra nº3143 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ATA DE HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA PREVISCA - 2026

Aos vinte um dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, (21/08/2026), às 08

horas (MS), na sede da PREVISCA - Previdência Social dos Servidores Municipais de

Cassilândia - MS, situada na Avenida Presidente Dutra, n° 2.779, Bairro Bom Jesus, no

Município de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros

responsáveis pelo processo eleitoral da PREVISCA, (Junta Eleitoral), com a finalidade

de proceder à análise da documentação apresentada pelos candidatos inscritos para a

eleição da Diretoria Executiva, conforme as disposições estabelecidas no edital de

convocação.

Iniciados os trabalhos, foi realizada a conferência da documentação apresentada pelos

candidatos dentro do prazo estabelecido na RESOLUÇÃO DO CONSELHO

CURADOR N°001/2026, bem como a verificação do atendimento aos requisitos

exigidos para o registro das candidaturas.

Após a análise da documentação e dos requisitos previstos no edital, foram consideradas

DEFERIDAS/HOMOLOGADAS as seguintes candidaturas:

CARGO: DIRETOR SECRETÁRIO E DE BENEFÍCIOS

José Roberto da Silva

José Milton Barbosa

Fica registrado que o deferimento das candidaturas está condicionado ao cumprimento

dos requisitos estabelecidos no edital do processo eleitoral da PREVISCA,

(RESOLUÇÃO DO CONSELHO CURADOR N°001/2026), ficando assegurado aos

candidatos eventualmente deferido o direito de apresentar recurso dentro do prazo

previsto no respectivo edital.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrado a presente Ata de

Homologação das Candidaturas, que, após lida e achada conforme, será assinada pelos

responsáveis pelo processo eleitoral, (Junta Eleitoral).

Cassilândia - MS, 21 de agosto de 2026.

Presidente da Comissão Eleitoral

Nome: Celio o uva

Membro da Comissão Eleitoral

Nome: 4 Ii .

Membro da

Nome: Nei4ania Alves

LIVRO N." 74 Fls. N'024 lÀ-

ESTADO DE, MATO GROSSO DO SUL

PreÍeitura lllanicinal de Cassiliindia

DECRETO No 4.488, de 24 de Agosto de 2026.

Oispõê sobre Suplementação de Dotações

Orçamentárias".

RODRIGO BARBOSA DE FRE|TAS, prefeito Municipat de

cassilândia, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuiçÕes legais que

lhe são conferidas pelo exercíclo do cargo, em conformidade com a Lei orgânica do

Município e a Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1o. E aberto no orçamento da prefeitura Municipal de Cassilândia,

um crédito adicional no valor de R$ 6.291.4't0,00 (seis milhÕes e duzentos e noventa

e um mil e quatrocentos e dez reais).

02 31 0.1 SpúEaGLRrEcoTAsR|A MUN. DE Áoua, sarueauENTo, E sERvtços

Ficha 167 17 .512.0025.2096 Gestão da Política de Saneamento Urbano RS 2.100.000,00

3 3.90.39.00

02 40 02 ourRos sERVtÇos DE TERCEtRoS - pESSoA JURiDtcA R$ 2.000,0c

Ficha 226 R$ 3.000,00

3.3.90.30.00 FUNoo MuNtctpal oe asstsrÊtcn soctAL R$ 4.000,00

Ficha 230

3.3.90.48.00 OB.244.001 4.2088 Proteção Sociat Especial R$ 65.000,00

Ficha 1001 300 000,00

3.3.90.48.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.685.000,00

02 50 02 R$ 143.000,00

Ficha 361 08.244.0014.2088 Proteção Sociat Especiat R$ 425.000,00

3.1 .91 .1 3.00 R$

Ficha 366 ourRos AUXÍLtos FtNANCEtRos A pESSoAS FistcAS

3.3.90.30.00

Ficha 322 08.244.001 4.2088 Proteção Sociat Especiat

3.1 .90.1 1 .00

Ficha 325 ourRos'AUXiLtos FtNANCEtRos n pessons rlsrcns

3.1 .90.13.00 FUNDo MUNtctpal oe saúoe

Ficha 388

10.302.0006.2059 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especiat

3.1.90.11.00 oBRTGAÇôES pATRoNAts

10.302.0006.2059 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especial

MATERIAL DE CONSUMO

10.301.0008.2057 AtenÇão Básica em Saúde

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS . PESSOAL CIVIL

10.301.0008.2057 Atenção Básica em Saúde

oBRTGAÇôES pATRoNAts

10.304.0009.2061 Vigilância prevenÇão e Controle de Doenças e

Agravos

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

LIVRO N.'74 Fls. N'025

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PreÍeitura lllunÍcipal dc Cassiliindia

DECRETO No 4.488, de 24 de Agosto de 2026.

Continuação...

02 02 50

FUNDo MuNtctpel oe seúoe

Ficha702 í 0.304.0009.2061 Vigilância Prevenção e Controle de Doenças e

Agravos

3.00 3.1 .91 . r oBR|GAÇóES pATRoNAts

Ficha 275 R$ 28.000,00

61.600,00

10.122.0010.2056 Gestão da potítica de Saúde 346.000,00

3.1.90,13,00 oBRIGAÇÔES PATRoNAIS R$ 6 810,00

Ficha 276 2.000,00

10.122.0010.2056 Gestão da potítica de Saúde 20 000,00

3.1.91 13.00 oBR|GAÇôES pATRoNAts

02 60 01 R$ 1 .100.000,00

Ficha 440 SECRETAR|A MUNtctpAL oe eoucaçÃo

12.361.0005.2016 Gestão da polÍtica de Educação

4,4,90,52.00 EOUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$

02 65 01

Ficha 523 SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA

13.392.0032.2024 Cultura, Educação e Cidadania

3,3,90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$

Ficha 536

13.392.0032.2025 Cuttura, Educaçâo e Cidadania

3.3.90.39.00 ourRos sERVtÇos DE TERCEIRoS _ pESSoA JURID|CA R$

027102 ENCARGOS GERATS DO wtUtttCípto

Ficha 658

1 1.331.0039.2035 Encargos Gerais do Município

3.3.90.47.00 oBR|GAÇôES TRTBUTÁRIAS E coNTRtBUTtvAS R$

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 6.291.410,00

Art. 20. Constituem recursos ao crédito aberto, a anulação parcial das

seguintes dotaçôes orçamentárias:

02 31 01 SEcRETARIA MUN. DE ÁcuA, SANEAMENTo, E sERvtÇos R$ -2 100.000,00

Ficha 778 PUBLICOS R$ -5.000,00

3.3.90 39.00 15.452.0031.2009 Resíduos Sóiidos U rbanos -4.000,00

02 40 02 R$

Ficha 805 ourRos sERV|Ços DE TERCEtRoS - pESSoA JURÍDtcA

3.3.90.30.00 FUNDo MUNtctpat or essrstÊr.tctA soctAL

Ficha 998

3.3.90.32 00 08.244.001 4.21 00 ProteÇão Sociat Especiat

MATERIAL DE CONSUMO

08.244 .0014 .2088 Proteção Social Especial

MATERIAL, BEM oU SERVIÇo PARA DISTRIBUIÇÃo GRATUITA

LIVRO N.'74 Fls. N'026

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PreÍeitura lllunÍcital de Cassiliindia

DECRETO No 4.488, de 24 de Agosto de 2026.

Contin uação...

oz50oz FUNDo MuNtctpal oe saúoe

Ficha 287 10.122.0010.2056 cestão da Potítica de Saúde

00 3.3.90 39 ourRos sERVtÇos DE TERCEIRoS - pESSoA JURíDIcA R$ -361.600,00

Ficha 362 -3.143.000,00

10.302.0006.2059 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especial

3 3 50 43.00 SUBVENÇôES soclAts -374.000,00

Ficha 374 R$ -6.810,00

10.302.0006.2059 Assistência Ambutatorial e Hospitatar Especial -22.000,00

00 3.3.90.39 ourRos sERVtÇos DE TERcElRos - pESSoA JURíD|CA -275.000,00

02 60 0i R$

Ficha 434 SECRETAR|A MUNtctpAL DE EDUcAÇÃo

12.361.0005.2016 Gestão da Potitica de Educaçào

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$

02 65 Oí

Ficha 549 SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA

?7 .812.0033.2020 Desenvolvimento das Atividades Desportivas e de

Lazer

3,3,90,30,00 MATERIAL DE CONSUMO R$

90 80 09

Ficha 694 RESERVa DE coNTtNGÊNch

99.999.0099.9999 RESERVA DE CONTTNGÊNC|A

9,9-99.99.00 RESERVA DE CoNTINGÊNCIA oU RESERVA Do RPPS R$

TorAL ols auuleçôss R$ 6.291.410,00

Art. 3(,. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal "Joaquim Tenório Sobrinho", aos vinte e quatro (24) dias do

mês de Agosto de 2026.

RODRIGO SA FREITAS

Prefeito Municipal