Publicações da edição 3143 (Extra) - 24/08/2026 e Ano XIV
Aditivo, rescisão
Atos Administrativos • Alvarás
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO 2026.
CONTRATO N° 056/2025 ADESÃO ARP N° 016/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2025.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA-MS.
CONTRATADA: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02 20 GABINETE DO PREFEITO
0412200382003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
02 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
04 122 0038 2008 MANUT. DAS ATIV. SEC. VIAÇAO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15 451 0028 1008 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
26 782 0026 1009 CONSTRUÇÃO E CONS. DE ESTRADAS, PONTES, E MATABURROS
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
02 31 ECRETARIA MUNIC. DE ÁGUAS, SANEAMENTO E SERVIÇOS PUBLICOS
17 512 0025 2083 MAN DOS SERV. DE LIMPEZA PÚBLICA DE PRAÇAS, JARDINS, LOGRAD. E
SERV. COMPLEM
15 452 0025 2009 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA
17 512 0025 2096 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
02 60 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 0005 2015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 361 0005 2017 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
02 65 SECRETARIA MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA
13 392 0032 2023 MANUTENÇÃO SEC. TURISMO CULT. ESPORTE, LAZER E MEIO AMBIENTE
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
02 70 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 122 0035 2030 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
02 50 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 0010 2061 MANUTENÇÃO BLOCO VIGIL E SAÚDE
10 301 0008 2056 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0008 2057 MANUTENÇÃO DO BLOCO ASSIT. BÁSICA
10 302 0006 2059 MANUTENÇÃO BLOCO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
VIGÊNCIA: 27/03/2026 a 27/03/2027.
VALOR ESTIMADO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
LOCAL/DATA: Cassilândia-MS, 18 de Agosto de 2026.
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N° 083/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2025.
Aos vinte quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte seis (24/08/2026), de um lado, o MUNICÍPIO DE
CASSILÂNDIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob
,
o nº 03.342.920/0001-86, com sede administrativa localizada na Rua Amin José, nº 598, Centro, nesta cidade de
Cassilândia-MS, nos termos do Decreto n° 4.344, de 06 de Janeiro de 2026, neste ato representado pela Secretária
Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, a senhora, SUMARA FERREIRA LEAL, brasileira, divorciada, fisioterapeuta,
portadora da Cédula de Identidade nº XX79XX - SEJSP/MS, e do CPF n° XXX.589.521-XX, residente à Rua Francisco
Barbosa Sandoval nº 146, Centro, Município de Cassilândia-MS, doravante denominado CONTRATANTE, a empresa,
REGINA GARCIA LEAL MEDEIROS-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº
10.297.004/0001-37, estabelecida na Rua Francisco Barbosa Sandoval nº 531, Centro, na cidade de Cassilândia-MS,
neste ato representada pelo seu proprietária, a Senhora, REGINA GARCIA LEAL MEDEIROS, brasileira, casada,
empresaria, portador da Cédula de Identidade RG nº XX5.4XX-SEJUSP-MS, e inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.825.661-
XX, residente e domiciliado à Rua Francisco Barbosa Sandoval nº 531, Centro, na cidade de Cassilândia-MS, doravante
denominado, CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL.
DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento tem fundamento legal no inciso II, art. 138 da Lei Federal nº
14.133/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O objeto deste TERMO DE RESCISÃO é a rescisão amigável do CONTRATO Nº 083/2025, celebrado entre
as partes acima nominadas.
CLÁUSULA SEGUNDA DA RESCISÃO
2.1 Considerando que se trata de acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 138º da Lei Federal Nº
14.133/21, resolvem:
2.1.1 A rescisão decorre da manifestação da permissionária pelo motivo de encerramento das atividades
no local, razão pela qual se solicita que o encerramento contratual.
2.1.2 Fica através do presente TERMO RESCISÓRIO, como de fato rescindido o CONTRATO Nº
083/2025, a partir da data de 24/08/2026.
2.2 Como não houve qualquer prejuízo e estando as partes de comum acordo e sem coação, apõem ao presente
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, dando plenamente quitadas as obrigações recíprocas nada havendo a reclamar
entre si.
Assim, justos e acordados, assinam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em 2 (duas) vias de igual teor e
forma.
Cassilândia-MS, 24 de Agosto de 2026.
SUMARA FERREIRA LEAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA
(PERMITENTE)
REGINA GARCIA LEAL MEDEIROS
REGINA GARCIA LEAL MEDEIROS-ME
(PERMISSIONÁRIA)
ATA DE HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Município de Cassilândia-MS
Tel.: (67) 92000-7398
IMPRENSA OFICIAL PREVISCA
24/08/2026 Ano XIV | Edição Extra nº3143 | Certicado por Gabriel Gomes Silva
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Cassilândia-MS
Tel.: (67) 92000-7398
IMPRENSA OFICIAL PREVISCA
24/08/2026 Ano XIV | Edição Extra nº3143 | Certicado por Gabriel Gomes Silva
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Atas das homologações das candidaturas para Diretor Secretário e de Benefícios da Previsca
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
ATA DE HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA PREVISCA - 2026
Aos vinte um dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, (21/08/2026), às 08
horas (MS), na sede da PREVISCA - Previdência Social dos Servidores Municipais de
Cassilândia - MS, situada na Avenida Presidente Dutra, n° 2.779, Bairro Bom Jesus, no
Município de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros
responsáveis pelo processo eleitoral da PREVISCA, (Junta Eleitoral), com a finalidade
de proceder à análise da documentação apresentada pelos candidatos inscritos para a
eleição da Diretoria Executiva, conforme as disposições estabelecidas no edital de
convocação.
Iniciados os trabalhos, foi realizada a conferência da documentação apresentada pelos
candidatos dentro do prazo estabelecido na RESOLUÇÃO DO CONSELHO
CURADOR N°001/2026, bem como a verificação do atendimento aos requisitos
exigidos para o registro das candidaturas.
Após a análise da documentação e dos requisitos previstos no edital, foram consideradas
DEFERIDAS/HOMOLOGADAS as seguintes candidaturas:
CARGO: DIRETOR SECRETÁRIO E DE BENEFÍCIOS
José Roberto da Silva
José Milton Barbosa
Fica registrado que o deferimento das candidaturas está condicionado ao cumprimento
dos requisitos estabelecidos no edital do processo eleitoral da PREVISCA,
(RESOLUÇÃO DO CONSELHO CURADOR N°001/2026), ficando assegurado aos
candidatos eventualmente deferido o direito de apresentar recurso dentro do prazo
previsto no respectivo edital.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrado a presente Ata de
Homologação das Candidaturas, que, após lida e achada conforme, será assinada pelos
responsáveis pelo processo eleitoral, (Junta Eleitoral).
Cassilândia - MS, 21 de agosto de 2026.
Presidente da Comissão Eleitoral
Nome: Celio o uva
Membro da Comissão Eleitoral
Nome: 4 Ii .
Membro da
Nome: Nei4ania Alves
DECRETO Nº 4.488, de 24 de Agosto de 2026.
Atos Administrativos • Alvarás
LIVRO N." 74 Fls. N'024 lÀ-
ESTADO DE, MATO GROSSO DO SUL
PreÍeitura lllanicinal de Cassiliindia
DECRETO No 4.488, de 24 de Agosto de 2026.
Oispõê sobre Suplementação de Dotações
Orçamentárias".
RODRIGO BARBOSA DE FRE|TAS, prefeito Municipat de
cassilândia, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuiçÕes legais que
lhe são conferidas pelo exercíclo do cargo, em conformidade com a Lei orgânica do
Município e a Constituição Federal.
DECRETA:
Art. 1o. E aberto no orçamento da prefeitura Municipal de Cassilândia,
um crédito adicional no valor de R$ 6.291.4't0,00 (seis milhÕes e duzentos e noventa
e um mil e quatrocentos e dez reais).
02 31 0.1 SpúEaGLRrEcoTAsR|A MUN. DE Áoua, sarueauENTo, E sERvtços
Ficha 167 17 .512.0025.2096 Gestão da Política de Saneamento Urbano RS 2.100.000,00
3 3.90.39.00
02 40 02 ourRos sERVtÇos DE TERCEtRoS - pESSoA JURiDtcA R$ 2.000,0c
Ficha 226 R$ 3.000,00
3.3.90.30.00 FUNoo MuNtctpal oe asstsrÊtcn soctAL R$ 4.000,00
Ficha 230
3.3.90.48.00 OB.244.001 4.2088 Proteção Sociat Especial R$ 65.000,00
Ficha 1001 300 000,00
3.3.90.48.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.685.000,00
02 50 02 R$ 143.000,00
Ficha 361 08.244.0014.2088 Proteção Sociat Especiat R$ 425.000,00
3.1 .91 .1 3.00 R$
Ficha 366 ourRos AUXÍLtos FtNANCEtRos A pESSoAS FistcAS
3.3.90.30.00
Ficha 322 08.244.001 4.2088 Proteção Sociat Especiat
3.1 .90.1 1 .00
Ficha 325 ourRos'AUXiLtos FtNANCEtRos n pessons rlsrcns
3.1 .90.13.00 FUNDo MUNtctpal oe saúoe
Ficha 388
10.302.0006.2059 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especiat
3.1.90.11.00 oBRTGAÇôES pATRoNAts
10.302.0006.2059 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especial
MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0008.2057 AtenÇão Básica em Saúde
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS . PESSOAL CIVIL
10.301.0008.2057 Atenção Básica em Saúde
oBRTGAÇôES pATRoNAts
10.304.0009.2061 Vigilância prevenÇão e Controle de Doenças e
Agravos
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
LIVRO N.'74 Fls. N'025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PreÍeitura lllunÍcipal dc Cassiliindia
DECRETO No 4.488, de 24 de Agosto de 2026.
Continuação...
02 02 50
FUNDo MuNtctpel oe seúoe
Ficha702 í 0.304.0009.2061 Vigilância Prevenção e Controle de Doenças e
Agravos
3.00 3.1 .91 . r oBR|GAÇóES pATRoNAts
Ficha 275 R$ 28.000,00
61.600,00
10.122.0010.2056 Gestão da potítica de Saúde 346.000,00
3.1.90,13,00 oBRIGAÇÔES PATRoNAIS R$ 6 810,00
Ficha 276 2.000,00
10.122.0010.2056 Gestão da potítica de Saúde 20 000,00
3.1.91 13.00 oBR|GAÇôES pATRoNAts
02 60 01 R$ 1 .100.000,00
Ficha 440 SECRETAR|A MUNtctpAL oe eoucaçÃo
12.361.0005.2016 Gestão da polÍtica de Educação
4,4,90,52.00 EOUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
02 65 01
Ficha 523 SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA
13.392.0032.2024 Cultura, Educação e Cidadania
3,3,90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$
Ficha 536
13.392.0032.2025 Cuttura, Educaçâo e Cidadania
3.3.90.39.00 ourRos sERVtÇos DE TERCEIRoS _ pESSoA JURID|CA R$
027102 ENCARGOS GERATS DO wtUtttCípto
Ficha 658
1 1.331.0039.2035 Encargos Gerais do Município
3.3.90.47.00 oBR|GAÇôES TRTBUTÁRIAS E coNTRtBUTtvAS R$
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 6.291.410,00
Art. 20. Constituem recursos ao crédito aberto, a anulação parcial das
seguintes dotaçôes orçamentárias:
02 31 01 SEcRETARIA MUN. DE ÁcuA, SANEAMENTo, E sERvtÇos R$ -2 100.000,00
Ficha 778 PUBLICOS R$ -5.000,00
3.3.90 39.00 15.452.0031.2009 Resíduos Sóiidos U rbanos -4.000,00
02 40 02 R$
Ficha 805 ourRos sERV|Ços DE TERCEtRoS - pESSoA JURÍDtcA
3.3.90.30.00 FUNDo MUNtctpat or essrstÊr.tctA soctAL
Ficha 998
3.3.90.32 00 08.244.001 4.21 00 ProteÇão Sociat Especiat
MATERIAL DE CONSUMO
08.244 .0014 .2088 Proteção Social Especial
MATERIAL, BEM oU SERVIÇo PARA DISTRIBUIÇÃo GRATUITA
LIVRO N.'74 Fls. N'026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PreÍeitura lllunÍcital de Cassiliindia
DECRETO No 4.488, de 24 de Agosto de 2026.
Contin uação...
oz50oz FUNDo MuNtctpal oe saúoe
Ficha 287 10.122.0010.2056 cestão da Potítica de Saúde
00 3.3.90 39 ourRos sERVtÇos DE TERCEIRoS - pESSoA JURíDIcA R$ -361.600,00
Ficha 362 -3.143.000,00
10.302.0006.2059 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especial
3 3 50 43.00 SUBVENÇôES soclAts -374.000,00
Ficha 374 R$ -6.810,00
10.302.0006.2059 Assistência Ambutatorial e Hospitatar Especial -22.000,00
00 3.3.90.39 ourRos sERVtÇos DE TERcElRos - pESSoA JURíD|CA -275.000,00
02 60 0i R$
Ficha 434 SECRETAR|A MUNtctpAL DE EDUcAÇÃo
12.361.0005.2016 Gestão da Potitica de Educaçào
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$
02 65 Oí
Ficha 549 SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA
?7 .812.0033.2020 Desenvolvimento das Atividades Desportivas e de
Lazer
3,3,90,30,00 MATERIAL DE CONSUMO R$
90 80 09
Ficha 694 RESERVa DE coNTtNGÊNch
99.999.0099.9999 RESERVA DE CONTTNGÊNC|A
9,9-99.99.00 RESERVA DE CoNTINGÊNCIA oU RESERVA Do RPPS R$
TorAL ols auuleçôss R$ 6.291.410,00
Art. 3(,. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal "Joaquim Tenório Sobrinho", aos vinte e quatro (24) dias do
mês de Agosto de 2026.
RODRIGO SA FREITAS
Prefeito Municipal