Publicações da edição 3664 - 24/08/2026 e Ano VII
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2025
Atos Administrativos • Outros atos
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2025
OBJETO: Acrescentar à Cláusula Segunda do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 002/2025, a seguinte
redação: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da
Sociedade Civil, ainda, recursos financeiros no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme
estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta
da seguinte classificação orçamentária: 02.007.0027.0811.0020.2023 Promover e participar de
competições oficiais, amadoras e atividades de lazer / Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - Contribuições
/ Fonte dos Recursos: 505, 000, 35.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO RONDONENSE DE BADMINTON -
ARBAD
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 28.474.242/0001-36
RESPONSÁVEL: Oldemar Mazzardo Júnior
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 20 de agosto de 2026 Adriano
Backes, Prefeito, Claudinei Lopes Mainardes, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Oldemar
Mazzardo Júnior, Presidente da OSC, Márcio de Freitas, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir
Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de
Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /
Acesso à Informação / Termos/Convênio Termos de Colaboração
ADITIVO V – TERMO DE COLABORAÇÃO N° 01/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
TERMO DE COLABORAÇÃO 01/2022
Espécie: Aditivo V Termo de Colaboração n° 01/2022
Concedente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal Cândido Rondon (PR)
Parceiro/OSC: Centro de Integração Comunitária 12 de Outubro
Representante: Victor Clemente Morel
Objeto: Execução do Programa Adolescente e Jovem Aprendiz, que visa a seleção, capacita-
ção e inserção no mercado de trabalho de adolescentes e jovens.
Fundamento legal: art. 55, caput, da Lei nº 13.019/2014, e art. 52 do Decreto Municipal nº
62/2017.
Justificativa: Prorrogação de prazos.
Execução: até 29 de agosto de 2027.
Vigência: até 29 de setembro de 2027.
Valor: Não haverá repasse de novos recursos no período ora prorrogado, tendo em vista a
existência de saldo remanescente suficiente para a execução da parceria durante os próximos
12 (doze) meses.
Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 20 de agosto de 2026. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; e Victor Clemente Morel, Parceiro/OSC.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2026, através do Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas
das Secretarias Municipais e do SAAE.
Valor Máximo: R$5.067.051,09
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 21 de agosto de 2026, até às 08:29 horas do dia 14 de
setembro de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 14 de setembro de 2026, na
plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 21 de agosto de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
DECRETO nº 291/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 291/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo
11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 99/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 559.131,32 (quinhentos e cinquenta e nove mil,
cento e trinta e um reais e trinta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes
dotações:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
11.001.0004.0122.0045.2040 de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável
Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 17.000,00
física
Funcional Programática: Atividade: Coleta e disposição do lixo domiciliar,
11.001.0018.0452.0050.1200 coleta seletiva e manutenção do aterro sanitário
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 192.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção de áreas verdes,
11.001.0018.0541.0050.2045 arborização e práticas de conservação de recursos
naturais
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 20.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e fomento ao turismo
10.001.0023.0695.0040.2038
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 88.231,32
jurídica
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
08.001.0004.0122.0025.2023 de Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Indenizações e restituições Livres R$ 5.000,00
trabalhistas
Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade Orçamentária: 06.001 Secretaria Municipal de Fazenda
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de Fazenda
06.001.0004.0122.0005.2011
Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Indenizações e restituições Livres R$ 8.000,00
trabalhistas
Secretaria Municipal de Mobilidade
Unidade Orçamentária: 15.001 Secretaria Municipal de Mobilidade
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e remodelação da
15.001.0026.0782.0070.2084 Rodoviária Municipal Germano Bosenbecker
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Equipamentos e material Livres R$ 13.500,00
permanente
Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária: 04.001 Secretaria Municipal de Planejamento
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de
04.001.0004.0121.0005.2006 Planejamento
Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outras despesas de pessoal Livres R$ 100.000,00
decorrentes de contratos de
terceirização
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Equipamentos e material Livres R$ 30.000,00
permanente
Elemento de Despesa: 3390140000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Diárias - civil Livres R$ 10.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Gestão da Saúde
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
12.001.0010.0122.0055.2047 Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 3190910000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Sentenças judiciais Livres R$ 6.100,00
Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço
12.002.0010.0302.0055.2048 hospitalar
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00455 - FNS Transf. Valor:
Serviços de tecnologia da digital do SUS R$ 14.000,00
informação e comunicação -
pessoa jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de
12.002.0010.0302.0055.2049 urgência e emergência
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00455 - FNS Transf. Valor:
Serviços de tecnologia da digital do SUS R$ 10.000,00
informação e comunicação -
pessoa jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção dos atendimentos
12.002.0010.0302.0055.2058 especializados em saúde
Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Material, bem ou serviço para Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 40.000,00
distribuição gratuita
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 5.300,00
informação e comunicação -
pessoa jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 559.131,32
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
08.001.0004.0122.0025.2023 de Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 5.000,00
pessoal civil
Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade Orçamentária: 06.001 Secretaria Municipal de Fazenda
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de Fazenda
06.001.0004.0122.0005.2011
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 8.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária: 04.001 Secretaria Municipal de Planejamento
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de
04.001.0004.0121.0005.2006 Planejamento
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 140.000,00
jurídica
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Gestão da Saúde
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
12.001.0010.0122.0055.2047 Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 6.100,00
pessoal civil
Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: Atividade: Manutenção dos atendimentos
12.002.0010.0302.0055.2058 especializados em saúde
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
R$ 25.300,00
Outros serviços de terceiros - pessoa Percent.vinculado S/rec.impost.
Valor:
jurídica R$ 20.000,00
R$ 204.400,00
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude /
Valor:
Material de consumo Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 330.731,32
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Valor:
R$ 24.000,00
SUPERÁVIT R$ 354.731,32
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres
Fonte de Recurso: 00455 - FNS Transf. digital do SUS
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 20 de agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
CLAUDINEI LOPES MAINARDES LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal de Saúde
MARCIEL EVANDRO ESCHER CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Secretário Municipal de Agricultura, Secretário Municipal de Desenvolvimento
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
Econômico e Turismo
MARCOS CARLTON HENNIG
Secretário Municipal de Mobilidade
DECRETO nº 292/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 292/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO
MUNICIPAL 123/2024, DE 09 DE ABRIL DE
2024.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso
I, ambos da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica REVOGADO, na íntegra, o Decreto Municipal nº 123/2024, de 09
de abril de 2024, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pela
Administração Pública Municipal para fins de classificação do nível de risco sanitário de
atividades econômicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 144/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 144/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o
Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 02 de setembro de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ANALISTA TÉCNICO ADMISTRAÇÃO / GESTÃO PÚBLICA - PCD
ERICK MALDONADO DA SILVA
ANALISTA TÉCNICO DIREITO
ALINE HAUENSTEIN LEMES
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - PPP
JHONATHAN ROBERTO HUBLER DA SILVA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
GUSTAVO HENRIQUE LEMKE
DANIELA GOMES SCHMIDT
QUEZIA LARYSSA DE OLIVEIRA
MOTORISTA
ANDERSON DOS SANTOS MARTINS
OPERÁRIO
NERI GILMAR NEUMANN
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PCD
DEISI MEERT
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho (para o cargo de Técnico de Enfermagem);
· cópia da CNH Categoria "D";
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· O candidato convocado para o cargo de Motorista deverá, no prazo máximo
de até 6 (seis) meses contados da posse, providenciar a inclusão da observação
"Exerce Atividade Remunerada EAR" em sua CNH, nos termos do Código de
Trânsito Brasileiro;
· Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
da Doença CID, bem como a provável causa da deficiência (para os
candidatos PCD);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III - COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de agosto de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 145/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 145/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº
398/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 03 de setembro de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ENFERMEIRO 2ª CHAMADA
MIRLEIA LOPES KIST
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CLAUDINEIA DOS SANTOS RIBEIRO
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de agosto de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 146/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 146/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o
Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 03 de setembro de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PSICÓLOGO
KEILA DAUANA BOARO
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de agosto de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 147/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 147/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 05/2026, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.05/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.05/2026 e o Decreto nº
290/2026, que homologa o resultado final.
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 03 de setembro de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO
SAMARA HOBENSE
THALITA MACEDO DILL
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo
masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de agosto de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL n° 01/2026 - SMED
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL Nº 01/2026 SMED
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DO
CRONOGRAMA DE TRABALHO PARA A
ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO PME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
considerando as disposições do ato normativo que disciplina o processo de
elaboração do Plano Municipal de Educação PME,
TORNA PÚBLICO:
1. DO OBJETO
1.1. Fica divulgado, por meio do presente Edital, o Cronograma de Trabalho para a
elaboração do Plano Municipal de Educação PME, compreendendo as atividades
a serem desenvolvidas pela Equipe Gestora/Coordenação Municipal, Equipe Técnica
e Grupos de Trabalho GTs.
1.2. O cronograma tem por finalidade organizar e conferir publicidade às etapas,
prazos, atividades e principais entregas previstas no processo de elaboração do Plano
Municipal de Educação.
1.3. A execução dos trabalhos observará as competências atribuídas à Equipe
Gestora, à Equipe Técnica e aos Grupos de Trabalho GTs, bem como as diretrizes
metodológicas e legais aplicáveis ao processo de elaboração do PME.
2. DO CRONOGRAMA DE TRABALHO
2.1. O processo de elaboração do PME será desenvolvido de forma organizada e
progressiva, contemplando as seguintes etapas:
I Instalação e Organização Mobilização e Institucionalização;
II Diagnóstico da Realidade Diagnóstico e Levantamento de Dados;
III Proposições e Consultas Síntese e Minuta do Plano;
IV Redação Final do PME Consulta Pública e Conferência;
V Alinhamento Legal e Envio para Aprovação; e
VI Implantação e Monitoramento.
2.2. As atividades, os períodos de execução, os responsáveis e as respectivas
entregas encontram-se detalhados nos Anexos I e II deste Edital, que dele fazem
parte integrante.
3. DOS GRUPOS DE TRABALHO
3.1. Os Grupos de Trabalho GTs desenvolverão suas atividades de acordo com os
respectivos eixos temáticos, observando as etapas de alinhamento e organização,
diagnóstico e análise de indicadores, elaboração de metas e estratégias, consolidação
e ajustes técnicos e fiscais, participação nas etapas de escuta pública e Conferência
Municipal e fechamento da minuta do respectivo eixo.
3.2. Os trabalhos dos GTs deverão observar os dados oficiais e demais informações
tecnicamente pertinentes ao diagnóstico da realidade municipal, bem como as
diretrizes nacionais e municipais aplicáveis ao Plano Municipal de Educação.
3.3. As propostas elaboradas pelos Grupos de Trabalho serão encaminhadas à Equipe
Gestora para análise, consolidação e prosseguimento das etapas subsequentes do
processo de elaboração do PME.
4. DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
4.1. O processo de elaboração do Plano Municipal de Educação compreenderá
mecanismos de participação social, incluindo canais de participação pública,
audiências municipais, escutas públicas, consulta pública e Conferência Municipal de
Educação, conforme as etapas previstas no cronograma.
4.2. As contribuições apresentadas durante o processo serão submetidas à análise
das instâncias responsáveis, observados os critérios técnicos, legais, educacionais e
orçamentários pertinentes.
5. DOS PRAZOS
5.1. Os períodos indicados nos Anexos I e II constituem o cronograma de referência
para o desenvolvimento das atividades previstas.
5.2. Eventuais ajustes no cronograma poderão ser realizados pelas instâncias
competentes, quando necessários ao adequado desenvolvimento dos trabalhos,
desde que preservadas as etapas essenciais e os prazos legalmente estabelecidos
para elaboração e encaminhamento do Plano Municipal de Educação.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Integram o presente Edital:
Anexo I Cronograma de Trabalho da Equipe Gestora/Coordenação Municipal e
Equipe Técnica;
Anexo II Cronograma de Trabalho dos Grupos de Trabalho GTs.
6.2. Os documentos e propostas produzidos no decorrer dos trabalhos deverão
observar a legislação vigente, as diretrizes estabelecidas para a elaboração do Plano
Municipal de Educação e as orientações metodológicas definidas pelas instâncias
responsáveis.
6.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, no
âmbito de suas competências.
6.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I Cronograma de Trabalho da Equipe Gestora/Coordenação Municipal e
Equipe Técnica 2026/2027.
A Equipe Gestora/Coordenação Municipal é responsável pela governança geral,
coordenação metodológica, articulação intersetorial e interlocução com as instâncias
estaduais e federais.
Período / Etapa Ações e Atribuições Principais Responsáveis
Etapa 1: · Publicar o ato executivo formalizando a
Equipe Gestora e a comissão de trabalho
Instalação e local.
· Instituir a composição dos Grupos de
Organização Trabalho (GTs) por eixos temáticos. Equipe Gestora
(Mobilização e · Realização da 1ª Reunião de Alinhamento e Executivo
(Gestora + Técnica). Municipal
Institucionalizaçã · Definir a metodologia geral de trabalho, o
fluxo de reuniões e os canais de participação
o) pública.
JUNHO/ JULHO/
1º QUINZENA
DE AGOSTO
Etapa 2:
Diagnóstico da
Realidade · Disponibilizar aos GTs os microdados e
estatísticas oficiais (Inep/IBGE, dados
(Diagnóstico e locais). Equipe Técnica
Levantamento · Análise da estrutura física da rede e
de Dados) projeções de demanda.
· Acompanhar e monitorar o cumprimento
2º QUINZENA dos prazos metodológicos por parte dos GTs.
DE AGOSTO/ · Redação e fechamento do
SETEMBRO/OU Documento-Base (Diagnóstico) de cada GT.
TUBRO 2026
Etapa 3: · Receber e consolidar os relatórios
temáticos e diagnósticos elaborados pelos
Proposições e GTs.
· Garantir a convergência entre as diretrizes
Consultas municipais e os objetivos do PNE.
·Publicação e ampla divulgação do
(Síntese e Documento-Base. Equipe Gestora
·Abertura de canais online para envio de
Minuta do Plano) sugestões. e Equipe
OUTUBRO/ Técnica
NOVEMBRO/
DEZEMBRO
· Organização e realização de Audiências
Municipais.
· Validar a compatibilidade das metas com o
planejamento orçamentário (PPA, LDO e
LOA).
Etapa 4: · Coordenar a realização da Conferência
Municipal de Educação junto ao Fórum
Redação Final Municipal.
· Abrir e gerenciar o período de consulta
do PME pública (presencial e virtual). Equipe Técnica,
(Consulta · Redação final do corpo de Metas e Equipe Gestora
Estratégias do município. e Assessoria
Pública e · Elaboração da minuta do Projeto de Lei Jurídica
(PL) com o setor jurídico.
Conferência)
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO 2027
Etapa 5:
(Alinhamento
Legal e Envio · Redigir a minuta final do Projeto de Lei do
Plano Municipal de Educação.
para · Encaminhar a matéria pelo Poder Executivo
para apreciação na Câmara Municipal.
Aprovação). · Acompanhar o trâmite legislativo até a Equipe Gestora
sanção da lei municipal (respeitando o prazo e Chefe do
ABRIL limite). Executivo
MAIO
JUNHO 2027
(Envio do Projeto
de Lei)
Mês · Elaborar o Plano de Ações Educacionais
JULHO/2027 bienal com previsão de recursos e metas
prioritárias.
(Implantação e · Estruturar a comissão permanente de
Monitoramento) monitoramento e avaliação contínua do PME.
Anexo II Cronograma de Trabalho dos Grupos de Trabalho Gts 2026/2027.
Os Grupos de Trabalho constituem as comissões técnicas focadas na análise
situacional e proposição de estratégias específicas por etapas e modalidades de
ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Valorização Profissional,
Infraestrutura, Conectividade, etc.)
Período / Etapa Foco Técnico e Entregas dos GTs
AGOSTO/2026 · Instituir a composição dos Grupos de Trabalho (GTs)
por eixos temáticos;
(Alinhamento
Organização) · Definir a metodologia geral de trabalho, o fluxo de
reuniões e os canais de participação pública.
· Realizar reunião de alinhamento interno e divisão de
e atribuições entre os membros.
· Estudar as diretrizes nacionais, leis vigentes e temas
afetos à área de atuação do GT.
SETEMBRO/OUTUB · Coletar e analisar os dados específicos do município na
RO de 2026
área do GT (ex.: filas de creche, aprendizagem na idade
certa, infraestrutura física e digital).
(Diagnóstico e · Mapear vulnerabilidades, desigualdades
Análise de socioeconômicas e demandas de rede local.
Indicadores)
NOVEMBRO/DEZEM · Elaborar o parecer/relatório diagnóstico do eixo
BRO de 2026 específico.
· Propor as metas municipais e suas respectivas
(Elaboração de estratégias de implementação para 10 anos.
· Identificar necessidades de investimento em formação,
materiais e infraestrutura.
· Participação de Audiências Públicas Municipais.
Metas e Estratégias)
(Consolidação e · Entregar a proposta estruturada do eixo à Equipe
Gestora.
Ajustes · Promover os ajustes recomendados após análise de
viabilidade orçamentária e técnica.
Fiscais/Técnicos)
JANEIRO/
FEVEREIRO de 2027
(Participação na · Apresentar as propostas do GT durante as escutas
públicas e na Conferência Municipal.
· Avaliar tecnicamente as sugestões da comunidade e
incorporar as contribuições aprovadas.
Conferência e Escuta
Pública)
MARÇO 2027 da · Concluir o capítulo do PME correspondente ao eixo
(Fechamento temático do GT.
Minuta do Eixo)
· Prestar suporte no detalhamento das ações prioritárias
para o Plano de Ações bienal.
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, 11 de agosto de 2026.
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA 1016/2025
CARMEN SUZANA GRUTZMANN GEVAROVSKY
Presidente da comissão Geral
PORTARIA no 1138/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
EDITAL n° 03/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL Nº 003/2026 CME REUNIÃO ORDINÁRIA
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Marechal Cândido Rondon,
nomeado pela portaria nº 1459/2026, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei nº 4.536, de 26 de abril de 2013, em consonância com o Regimento Interno
homologado pelo Decreto nº 236/2013, de 06 de agosto de 2013, CONVOCA
TITULARES e CONVIDA os SUPLENTES para reunião ordinária, quarta-feira, dia
26 de AGOSTO de 2026, no auditório da Prefeitura, às 7h e 45 minutos, para tratar
da seguinte pauta:
Lei: Política de Alfabetização.
Matriz Curricular Priorizada para a Recomposição das Aprendizagens.
PME - Plano Municipal da Educação.
As funções e a participação do Conselheiro e da Conselheira, nos trabalhos do
CME, estão amparadas nos termos do Art. 12, da Lei Municipal nº 4.536/2013.
Marechal Cândido Rondon, 21 de Agosto de 2026.
Emanuellen de Oliveira Silvestro
Presidente CME
PORTARIA nº 1774/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1774/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 18179/2026, de 12 de
agosto de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata BRUNA CAROLINA CONSTANTINO CORREA,
convocada pelo Edital de Convocação nº 135/2026, de 07 de agosto de 2026, para
contratação através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei
Complementar nº 141/2022, para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - PPP,
COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou a DESISTÊNCIA da
vaga.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1775/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1775/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 18688/2026, de 18 de
agosto de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que o candidato DARCIO SCHNEIDER, convocado pelo Edital
de Convocação nº 135/2026, de 07 de agosto de 2026, para contratação através de
Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022,
para o cargo de OPERÁRIO, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém
solicitou deslocamento para o final da lista classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1776/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1776/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 18295/2026, de 13
de agosto de 2026, e nº 18847/2026, de 19 de agosto de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº
136/2026, de 11 de agosto de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob
Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo
relacionados, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitaram
deslocamento para o final da lista classificatória.
NOME CARGO
JOÃO GABRIEL KUHN JACOBS SCHMIDT ASSISTENTE SOCIAL
RAFAELA MELO DAMASCENO COUTO ASSISTENTE SOCIAL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1777/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1777/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 18727/2026, de 18 de
agosto de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de
ANDRESSA MILENA DRESCH FEITEN, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL, a partir do final do expediente do dia 17 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1778/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1778/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 18888/2026, de 19 de
agosto de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de PAULA
CRISTINA LORENZ LERMEN, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL, a partir do final do expediente do dia 19 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1779/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1779/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 18894/2026,
de 19 de agosto de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal ROBERTO FERNANDO
ALLES, ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, desta
Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 19 de agosto 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1781/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1781/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município, combinado com o inciso II, do artigo 53, da Lei Complementar nº
141, de 04 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
DECLARAR, a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, da servidora pública municipal LEDINHA GONÇALVES, inscrita no
CPF sob nº XXX.500.609-XX, na forma prevista no item II, do Parágrafo único, do Art. 53, da
Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, a partir do dia 1º de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1782/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1782/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alí-
nea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora pública municipal ALINE DAIANE MUMBACH BALEST,
ocupante do cargo de provimento efetivo de FISCAL FAZENDÁRIO, para exercer a função
de COORDENAÇÃO dos estudos e das orientações destinados à implementação da Re-
forma Tributária, no âmbito do Município de Marechal Cândido Rondon.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA nº 1783/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1783/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-X, na
função de responsável pela coordenação do estudo e orientações para implementação de
reforma tributária, no percentual de 30% (trinta por cento), a servidora pública municipal
ALINE DAIANE MUMBACH BALEST, ocupante de cargo de provimento efetivo de Fiscal
Fazendário, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, desta municipalidade, a partir
do dia 19 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1784/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1784/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "g",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
DESIGNAR as servidoras públicas municipais LÉIA INÊS KROTH BOHNEN,
inscrita no CPF sob n° XXX.875.449-XX e portadora da Carteira de Identidade n° X.XXX.322-
4, como Gestora e SUELEN SOCHTIG DIEHL, inscrita no CPF sob n° XXX.490.909-XX e
portadora da Carteira de Identidade n° X.XXX.294-7, como suplente, do Convênio
proveniente do Programa Água no Campo a ser firmado entre o Município e o Instituto das
Águas do Paraná Águas Paraná doravante denominado de Instituto Água e Terra, visando a
perfuração de 05 (cinco) poços profundos tubulares na Linha Maracanã, Linha Gruta
Vora/Furão, Linha Guarani, Linha Ludwig e Linha Havaí, neste Município.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº041/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 041-2026
Data: 24 de agosto de 2026
Concede férias a servidora pública da Câmara
Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo
relacionada, nos termos da Lei Complementar nº
141 de 10 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do
Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder férias a servidora pública da Câmara Municipal de Marechal
Cândido Rondon abaixo relacionada nos termos da Lei complementar nº 141 de 10
janeiro de 2022:
SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS PERÍODO
AQUISITIVO
CRISTIANI GLASENAPP ASSESSORA 15 DE SETEMBRO A 02 08/01/2025 a
ROSKE PARALMENTAR DE OUTUBRO DE 2026 07/01/2026
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 24 de agosto de 2026.
VALDIR SACHSER
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 0156/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0156/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
APROVA A ALTERAÇÃO DA CARTA DE
SERVIÇOS DO SAAE DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON PR.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI Manual de Ocupações das Tarefas e Atribuições
Item 5º e Artigo 7º, caput da Lei Federal nº 13.460/2017, bem como a Resolução CRFS nº
45, de 29 de julho de 2026 ORCISPAR,
R E S O L V E
Art. 1º APROVAR a alteração da Carta de Serviços aos Usuários do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon PR.
Art. 2º Disponiblizar a Carta de Serviços aos Usuários na Divisão de Faturamento e
Atendimento da Autarquia e no site do SAAE de Marechal Cândido Rondon PR
saaemcr.pr.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de agosto de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
MISSÃO
Prestar serviços de saneamento
básico com gestão eficiente e
comprometida, promovendo a
preservação do meio ambiente e
a qualidade de vida da população
rondonense.
VISÃO
Ser uma autarquia municipal
de saneamento referência na
prestação de serviços para as
comunidades urbanas e rurais.
VALORES
Ética
Justiça
Competência
Bom senso
Transparência
Satisfação profissional
Respeito
Excelência
Seriedade
SUMÁRIO
HISTÓRIA....................................................................................................................................... 5
....................................................................................................................................................... 6
CANAIS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE DO SAAE ........................................................................ 7
COMPROMISSOS E PADRÕES DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO............................................... 8
Acompanhamento para Retirada de Toco de Árvore: ................................................................ 10
Aferição de Hidrômetro .............................................................................................................. 11
Análise de Água: .......................................................................................................................... 12
Atestado de Análise de Projeto de Loteamentos:....................................................................... 13
Atestado de Viabilidade Técnica para Loteamentos:.................................................................. 14
Verificação de Reparo em Passeio Público: ................................................................................ 15
Conserto de Ligação: ................................................................................................................... 16
Conserto de Ramal: ..................................................................................................................... 17
Conserto de Rede:....................................................................................................................... 18
Débito automático: ..................................................................................................................... 19
Emissão de Segunda Via:............................................................................................................. 20
Emissão de Segunda Via:............................................................................................................. 20
Estudo e Viabilidade para Ligação de Água em Área Rural:........................................................ 21
Fiscalização de Obras em Loteamentos: ..................................................................................... 22
Interligação da RDA e RCE em Loteamentos Novos: .................................................................. 23
Levantar Ligação:......................................................................................................................... 24
Ligação de Água: ......................................................................................................................... 25
Pré-Ligação de Água:................................................................................................................... 26
Ligação de Água Pré-Instalada: ................................................................................................... 27
Ligação de Esgoto:....................................................................................................................... 28
Locação de Equipamento por 24h (geofone):............................................................................. 29
Manutenções na Ligação e/ou Rede Coletora de Esgoto: .......................................................... 30
Mudança de Ligação de Água: .................................................................................................... 31
Mudança de Ligação de Esgoto:.................................................................................................. 32
Mudança de Titularidade: ........................................................................................................... 33
Pedido de Desligamento de Água: .............................................................................................. 34
Prestação de Serviços em Sistemas Rurais: ................................................................................ 35
Prestação de Serviços Método Não-destrutivo (MND)............................................................... 36
Tarifa Produtor Rural:.................................................................................................................. 37
Recuperação de Nascentes: ........................................................................................................ 38
Religação de Água por Corte:...................................................................................................... 39
Religação de Água por Pedido: ................................................................................................... 40
Tarifa Social: ................................................................................................................................ 41
Verificação da Qualidade da Água: ............................................................................................. 42
Verificação de Falta de Água: ...................................................................................................... 43
Verificação de Leitura: ................................................................................................................ 44
Verificação de Economia:............................................................................................................ 45
Verificação de Pressão: ............................................................................................................... 46
Verificação do Hidrômetro:......................................................................................................... 47
Parcelamento de débitos: ........................................................................................................... 48
Requerimento de Análise de Processo: ...................................................................................... 49
Restituição de Valores:............................................................................................................... 50
OUTROS CANAIS DE ACESSO PARA RECLAMAÇÕES, DENÚNCIAS, SUGESTÕES, CRÍTICAS E
ELOGIOS. ..................................................................................................................................... 51
TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO .......................................................................................... 52
HISTÓRIA
O primeiro prefeito de Marechal Cândido Rondon, senhor Arlindo Alberto Lamb, tinha uma preocupação em
fornecer água para a população, então se dirigiu até a capital do estado para pedir junto a Agepar, atual Sanepar,
a implantação de abastecimento de água tratada na cidade.
Foi então que recebeu incentivo de técnicos da própria Sanepar para que ele mesmo, com recursos do município
e ajuda do estado, implantasse o sistema de água na cidade, trazendo na bagagem projetos arquitetônicos de
um reservatório elevado com capacidade para 200 mil litros de água e um reservatório subterrâneo com
capacidade para 450 mil litros de água, os quais foram construídos no centro da cidade, onde temos hoje anexo
a sede administrativa do SAAE.
Também foi construída a primeira captação de água de mina (vertente) localizada na Avenida Rio Grande do Sul
com a Avenida Irio Jacob Welp e consequentemente a rede de distribuição da água através de tubulação de
ferro fundido.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - de Marechal Cândido Rondon Paraná, autarquia municipal, foi
criada através da lei nº 223/66, de 19 de agosto de 1966, na administração do senhor Werner Wanderer.
Após tudo implantado e legalizado, o então ex-prefeito senhor Arlindo Alberto Lamb, é nomeado o primeiro
diretor executivo da autarquia municipal SAAE, administrando de 19 de agosto de 1966 a 28 de fevereiro de
1971, seguido pelos seguintes diretores executivos:
CANAIS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE DO SAAE
Para dar comodidade e agilidade ao processo de atendimento ao cliente, o SAAE disponibiliza
03 canais de contato:
· Atendimento Telefônico:
É o canal destinado a orientar o usuário quanto ao acesso a serviços e informações do SAAE.
Por meio dele, é possível solicitar diversos serviços, entre eles: verificação de falta de água,
qualidade da água e pressão, além de consertos de vazamentos, consulta ao andamento de
ordens de serviço, bem como registrar reclamações, dúvidas e elogios.
Central telefônica: (45) 3284-5900
As reclamações e manifestações dos usuários feitas por telefone serão processadas e
respondidas da seguinte forma: por telefone ou por e-mail.
· Atendimento Presencial:
É o canal de atendimento responsável por recepcionar pessoalmente as demandas dos usuários,
bem como esclarecer dúvidas, protocolar solicitações e prestar informações relativas aos
serviços executados pelo SAAE.
Escritório - Rua Santa Catarina, 750 CEP: 85960-146 Marechal Cândido Rondon PR
Horário de 2ª a 6ª feira, das 07h30 às 17h00.
No atendimento presencial, o tempo máximo de espera será de até 20 (vinte) minutos, sendo
assegurada prioridade no atendimento às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por
crianças de colo.
As reclamações e manifestações dos usuários feitas preferencialmente serão processadas e
respondidas da seguinte forma: verbalmente, por e-mail ou por ofício.
· Atendimento Virtual:
O usuário pode solicitar diversos serviços, entre eles: verificação de reparo em passeio público,
conserto de calçadas, conserto de ligação, conserto de ramal e conserto de rede, bem como
consultar o andamento das ordens de serviço, além de registrar reclamações, dúvidas e elogios,
de forma totalmente segura e confiável.
Site: saaemcr.pr.gov.br
E-mail: saae@saaemcr.com.br
Whatsapp: (45) 3284-5900
As reclamações e manifestações dos usuários feitas por e-mail serão processadas e respondidas
por e-mail ou ofício.
COMPROMISSOS E PADRÕES DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO
O SAAE de Marechal Cândido Rondon compromete-se a prestar atendimento aos usuários
observando os princípios da eficiência, transparência, respeito e cortesia.
· Prioridade de atendimento
Nos atendimentos presenciais serão observadas as prioridades previstas na legislação vigente,
especialmente:
· pessoas com deficiência;
· pessoas idosas (60 anos ou mais);
· gestantes;
· lactantes;
· pessoas com crianças de colo;
· pessoas com mobilidade reduzida;
· pessoas com transtorno do espectro autista e demais beneficiários previstos em lei.
O atendimento prioritário será realizado sem prejuízo da ordem cronológica dos demais usuários,
observadas as hipóteses legais.
O SAAE compromete-se ainda a:
· prestar atendimento com respeito, cordialidade e igualdade;
· fornecer informações claras e atualizadas;
· garantir acessibilidade aos usuários;
· manter sigilo das informações pessoais;
· buscar o cumprimento dos prazos informados nesta Carta de Serviços.
· Tempo de espera para atendimento
O atendimento presencial terá tempo máximo de espera de até 20 (vinte) minutos, ressalvadas
situações excepcionais decorrentes de caso fortuito, força maior ou elevado fluxo de
atendimento.
Os prazos para execução dos serviços encontram-se especificados nesta Carta de Serviços,
conforme a natureza de cada solicitação.
PRINCIPAIS
SERVIÇOS
Acompanhamento para Retirada de Toco de Árvore:
Como solicitar: através de um dos canais de atendimento (e-mail ou
presencial), para a emissão de protocolo. Atenção: o serviço deve ser
programado.
Documentos necessários: Fatura de água, endereço do imóvel ou nome do
titular. Observação: A retirada somente será permitida após análise e
autorização do técnico da Autarquia.
Prazo de atendimento: Após a autorização, é necessário confirmar a data do
serviço com 02 (dois) dias de antecedência, para que os técnicos realizem o
acompanhamento.
Valor: O serviço de acompanhamento não gera cobrança ao usuário, exceto
nos casos em que não houver comunicação prévia e ocorrerem danos à
infraestrutura da Autarquia, hipótese em que todas as despesas serão de
responsabilidade do usuário. Caso ocorram danos a terceiros, os custos
também serão repassados ao solicitante e/ou proprietário.
Como é realizado:
`
Aferição de Hidrômetro
O que é: É o procedimento de verificação do funcionamento do hidrômetro,
com o objetivo de apurar eventual erro de indicação ou medição, conforme os
limites estabelecidos pelos órgãos competentes.
Como solicitar: O titular deverá comparecer ao SAAE para assinatura do
requerimento e emissão da ordem de serviço.
Documentos necessários: Fatura de água ou informação do endereço e
nome do proprietário.
Prazo de atendimento: Até 10 dias.
Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.
Como é realizado:
Análise de Água:
Como solicitar: O cliente deverá comparecer ao escritório do laboratório do
SAAE para realizar o cadastro e solicitar a análise. Na ocasião, será fornecido o
material necessário para coleta da amostra de água, juntamente com as
orientações da equipe técnica.
Documentos necessários: Documentos pessoais.
Prazo de atendimento: O prazo para emissão do resultado é de até 5 dias,
contados a partir da entrega da amostra no laboratório e da quitação do boleto.
Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.
Observação: A coleta da amostra deverá ser realizada pelo usuário, conforme as orient
da equipe técnica e utilizando o material fornecido pelo SAAE. No momento da entre
amostra no laboratório, será emitido o boleto referente ao custo da análise.
Como é realizado:
Atestado de Análise de Projeto de Loteamentos:
Como solicitar: O proprietário ou responsável pelo empreendimento deverá
solicitar, por meio de requerimento ou ofício, o Atestado de Análise de Projeto
da Rede de Distribuição de Água (RDA) e da Rede Coletora de Esgoto (RCE)
do loteamento, devendo protocolar o pedido no setor de protocolo do SAAE.
No requerimento ou ofício deverá constar o assunto, o nome do loteamento e
o nome do responsável.
Documentos necessários:
02 (duas) vias impressas e 01 (uma) via digital (.dwg) dos projetos da
Rede de Distribuição de Água (RDA), Rede Coletora de Esgoto (RCE)
e Drenagem Pluvial;
ART ou RRT dos projetos apresentados;
Licença de Instalação do IAT;
Teste de percolação.
Prazo de atendimento: Até 20 dias.
Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.
Observação: A resposta será encaminhada oficialmente ao usuário,
juntamente com cópias das pranchas do projeto aprovado. O arquivo digital
poderá ser enviado para o e-mail engenharia@saaemcr.pr.gov.br. Caso
necessário, poderão ser solicitadas vias adicionais dos projetos.
Como é realizado:
Atestado de Viabilidade Técnica para Loteamentos:
Como solicitar: O proprietário ou responsável pelo empreendimento deverá
solicitar, por meio de requerimento ou ofício, o atestado de viabilidade técnica
para implantação da Rede de Distribuição de Água (RDA) e da Rede Coletora
de Esgoto (RCE) no loteamento, devendo protocolar o pedido no setor de
protocolo do SAAE. No requerimento ou ofício deverá constar o assunto e o
número de telefone do responsável.
Documentos necessários:
Cópia do CPF e RG do proprietário;
Cópia do CNPJ do empreendimento (se houver);
Cópia da matrícula atualizada da área onde será implantado o futuro
empreendimento;
01 (uma) via da planta geral do loteamento, contendo o arruamento
interno e o entorno.
O arquivo digital poderá ser enviado por e-mail para:
engenharia@saaemcr.pr.gov.br.
Prazo de atendimento: 15 dias.
Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.
Observação: A resposta será encaminhada oficialmente ao usuário.
Como é realizado:
Verificação de Reparo em Passeio Público:
O que é: Após a realização do conserto, o operador/executor deverá informar,
na Ordem de Serviço, a necessidade de reparo da calçada. A solicitação será
imediatamente encaminhada ao setor competente para emissão da Ordem de
Serviço de conserto da calçada.
Como solicitar: O usuário poderá entrar em contato por meio de um dos
canais de atendimento do SAAE (telefone, e-mail ou presencialmente) para
consultar o prazo ou cronograma de execução do serviço.
Documentos necessários: Fatura de água e/ou endereço do imóvel e nome
do proprietário.
Prazo de atendimento: Até 20 dias
Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.
Como é realizado:
Conserto de Ligação:
O que é: Manutenção necessária no conjunto composto por tubulação,
conexões e dispositivo de medição (hidrômetro). Observação:
Não inclui manutenção na saída para a rede predial. Em caso de dúvidas, entre
em contato com o SAAE.
Como solicitar: A solicitação poderá ser realizada por meio de um dos canais
de atendimento do SAAE (telefone, whatsapp, e-mail ou presencialmente),
para emissão da ordem de serviço.
Documentos necessários: Fatura de água e/ou endereço do imóvel e nome
do proprietário.
Prazo de atendimento: Até 02 dias.
Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário, exceto nos casos em que o
dano tenha sido provocado pelo próprio usuário.
Como é realizado:
Conserto de Ramal:
O que é: Manutenção necessária no conjunto de condutores (tubulação) e
acessórios instalados entre a rede de distribuição de água e o hidrômetro,
localizado no passeio público.
Como solicitar: O usuário poderá entrar em contato com o SAAE por telefone,
whatsapp, e-mail ou presencialmente para solicitar a emissão da ordem de
serviço.
Documento necessários: Fatura de água e/ou informação do endereço
completo e nome do proprietário.
Prazo de atendimento: Até 1 dia.
Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário, exceto nos casos em que o dano
tenha sido provocado pelo próprio usuário.
Como é realizado:
Conserto de Rede:
O que é: Manutenção necessária em razão do rompimento da tubulação de
distribuição de água, geralmente instalada no passeio público, a
aproximadamente 80 cm da divisa predial, caracterizada por grande vazão de
água.
Como solicitar: A solicitação poderá ser realizada por meio de um dos canais
de atendimento do SAAE (telefone, whatsapp, e-mail ou presencialmente),
para emissão da ordem de serviço.
Documento necessários: Fatura de água e/ou informação do endereço
completo e nome do proprietário.
Prazo de atendimento: Até 01 dia.
Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário, exceto nos casos em que o
dano tenha sido provocado pelo próprio usuário. Nos casos de conserto em
redes de loteamentos novos, deverão ser observadas as cláusulas da Carta
Acordo, podendo haver cobrança pelos serviços prestados.
prestados.
Como é realizado:
Débito automático:
O que é: Inclusão da fatura de água mensal em uma conta bancária em Débito
Automático.
Quem pode solicitar: A inclusão da fatura mensal em débito automático
deverá ser solicitada junto a um dos Bancos Conveniados, sendo de
responsabilidade do solicitante conferir a efetivação do pagamento na data
determinada.
Bancos Conveniados: Banco do Brasil, Itau, Sicredi, Caixa Econômica,
Sicoob e Bradesco.
Como solicitar: Presencialmente em uma agência bancária.
Como é realizado:
Emissão de Segunda Via:
Como solicitar: O usuário poderá acessar o site do SAAE (saaemcr.pr.gov.br),
no link "Imprimir Fatura", ou solicitar a emissão da fatura pelos seguintes canais
de atendimento:
· WhatsApp: (45) 3284-5900;
· E-mails: fatura@saaemcr.pr.gov.br ou saae@saaemcr.pr.gov.br;
· Presencialmente, no Setor de Atendimento.
Documentos necessários: Número da ligação de água, CPF ou CNPJ do
titular, para emissão pelo site.
Prazo de atendimento: Imediato para solicitações realizadas pelo site ou
presencialmente no Setor de Atendimento. Nos casos de solicitação por e-mail,
o prazo é de até 2 dias.
Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.
Como é realizado:
Estudo e Viabilidade para Ligação de Água em Área Rural:
Como solicitar: O titular do imóvel deverá comparecer ao escritório do SAAE,
junto ao setor de protocolo, para solicitar o estudo de viabilidade para ligação
de água em área rural.
Documentos necessários: Cópia da matrícula atualizada do imóvel; mapa de
localização; documentos e dados pessoais do proprietário. Observação:
A apresentação de contrato de compra e venda não dispensa a apresentação
da matrícula atualizada do imóvel.
Prazo de atendimento: Até 20 dias.
Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.
Observação: Após a realização do estudo, serão apresentadas ao usuário as
condições necessárias para efetivação da ligação, bem como a definição se
pertencerá a um sistema rural (SAR) ou sistema de Abastecimento do SAAE
(SAA e/ou SAD).
Como é realizado:
Fiscalização de Obras em Loteamentos:
Como solicitar: O proprietário ou responsável pelo empreendimento deverá
informar, por meio de requerimento ou ofício, o início da execução das obras
de infraestrutura da Rede de Distribuição de Água (RDA) e da Rede Coletora
de Esgoto (RCE), para fins de fiscalização, devendo protocolar o pedido no
setor de protocolo do SAAE.
Documentos necessários:
ART ou RRT de execução da obra de infraestrutura;
Certificado de garantia da tubulação;
Decreto de aprovação do loteamento.
Prazo de atendimento: Até 02 dias.
Valor: o serviço não gera cobrança ao usuário.
Observação: A comunicação do início das obras é obrigatória por parte do
responsável pelo empreendimento.
Como é realizado:
Interligação da RDA e RCE em Loteamentos Novos:
Como solicitar: O proprietário ou responsável pelo empreendimento deverá
solicitar, por meio de requerimento ou ofício, a interligação da infraestrutura da
Rede de Distribuição de Água (RDA) e da Rede Coletora de Esgoto (RCE) do
loteamento à rede existente, bem como autorizar o SAAE a realizar os testes
de estanqueidade e escoamento, devendo protocolar o pedido no setor de
protocolo do SAAE.
Documentos necessários:
· Projetos Como Construído (As Built), em formato impresso e digital (.dwg):
Rede de Distribuição de Água (RDA);
Rede Coletora de Esgoto (RCE);
Drenagem pluvial.
Prazo de atendimento: Até 15 dias
Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário. As conexões necessárias para
a interligação, previstas no projeto aprovado, deverão ser disponibilizadas pelo
proprietário do empreendimento.
Observação: Caso sejam constatados vazamentos ou outras irregularidades,
a responsabilidade pelos reparos será do empreendedor. O SAAE poderá
executar os consertos, porém os custos dos serviços serão repassados ao
proprietário e/ou executor do empreendimento, conforme tabela de preços
vigente. Não havendo problemas operacionais, o SAAE dará sequência ao
procedimento de recebimento e liberação do loteamento.
Como é realizado:
Levantar Ligação:
Como Solicitar: o usuário poderá entrar em contato através de um dos canais
de atendimento (telefone, e-mail ou presencial), para solicitar o serviço.
Documentos necessários: ter em mãos a conta de água e/ou endereço e
nome do proprietário.
Prazo de atendimento: 15 dias
Valor: o serviço não gera cobrança ao usuário.
Como é realizado:
Ligação de Água:
Como solicitar: O proprietário do imóvel deverá comparecer ao escritório do
SAAE para assinatura do requerimento de ligação.
Documentos necessários: Documentos pessoais (RG ou outro documento
oficial com foto e CPF) e documentos do imóvel (Escritura Pública e/ou
contrato de compra e venda). Observação: Em caso de apresentação de
cópias, estas deverão estar acompanhadas dos documentos originais. A
critério da Autarquia, poderá ser exigida apresentação de cópia da matrícula
atualizada.
Prazo de atendimento: Até 20 dias
Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.
Observação: É obrigatória a disponibilização do padrão para instalação da
ligação de água. Caso o padrão não esteja em conformidade, a Ordem de
Serviço será cancelada, devendo o usuário solicitar novamente o serviço.
Como é realizado:
Pré-Ligação de Água:
O que é: Serviço similar à ligação de água, porém sem a instalação
do hidrômetro
Como solicitar: O proprietário do imóvel deverá comparecer ao escritório do
SAAE para assinatura do requerimento.
Documentos necessários: Documentos pessoais (RG ou outro documento
oficial com foto e CPF); e documentos do imóvel (Escritura Pública e/ou
contrato de compra e venda). Observação: Em caso de apresentação de
cópias, estas deverão estar acompanhadas dos documentos originais.
Prazo de atendimento: Até 20 dias
Valor: O serviço gera cobrança de acordo com a tabela de preços.
Observação: é obrigatório a disponibilização do padrão para instalação da
ligação de água. Em casos de não atender ao padrão de água, a Ordem de
Serviço é cancelada e o Usuário deverá solicitar novamente o serviço.
Como é realizado:
Ligação de Água Pré-Instalada:
O que é: Serviço realizado após a execução da pré-ligação, momento em que é e
a instalação do hidrômetro.
Como solicitar: O proprietário do imóvel deverá comparecer ao escritório do
SAAE para assinatura do requerimento.
Documentos necessários: Documentos pessoais originais (RG ou outro
documento oficial com foto e CPF).
Prazo de atendimento: Até 5 dias
Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.
Como é realizado:
Ligação de Esgoto:
Como solicitar: O proprietário do imóvel deverá comparecer ao escritório do
SAAE para assinatura do requerimento de solicitação do serviço.
Documentos necessários: Fatura de água e documentos pessoais.
Observação: Nos casos em que houver cobertura de rede coletora, a ligação
de esgoto deverá ser solicitada conjuntamente com a ligação de água.
Prazo de atendimento: Até 15 dias
Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.
Observação: É necessária a existência de rede coletora disponível no local.
Para verificar a cobertura de esgoto, acesse o site do SAAE, na aba
"Estrutura" > "Esgoto", onde estão disponíveis informações e o mapa das
áreas atendidas.
Como é realizado:
Locação de Equipamento por 24h (geofone):
Como solicitar: O usuário deverá comparecer ao escritório do SAAE para
retirada do equipamento e assinatura do termo de empréstimo.
Documentos necessários: Fatura de água e documentos pessoais.
Prazo de Atendimento: Conforme disponibilidade do equipamento.
Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.
Como é realizado:
Manutenções na Ligação e/ou Rede Coletora de Esgoto:
Como solicitar: A solicitação poderá ser realizada por meio de um dos canais
de atendimento do SAAE (telefone, e-mail ou presencialmente), para emissão
da ordem de serviço.
Documento necessários: fatura de água, endereço e nome do proprietário.
Prazo de atendimento: Até 02 dias.
Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário, exceto nos casos em que o
dano tenha sido provocado pelo próprio usuário.
Como é realizado:
Mudança de Ligação de Água:
Como solicitar: O proprietário do imóvel deverá comparecer ao escritório do
SAAE para assinatura do requerimento de solicitação do serviço.
Documentos necessários: fatura de água e documentos pessoais.
Prazo de atendimento: Até 20 dias
Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.
Observação: É necessária a disponibilização do padrão para instalação do
hidrômetro. ATENÇÃO: O SAAE não realiza o conserto do pavimento no
passeio para este serviço, sendo a recuperação de responsabilidade do
usuário.
Como é realizado:
Mudança de Ligação de Esgoto:
Como solicitar: o proprietário do imóvel deverá comparecer ao escritório para
assinatura de requerimento.
Documentos necessários: Fatura de água documentos pessoais.
Prazo de atendimento: Até 15 dias.
Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.
Observação: O SAAE não realiza o conserto do pavimento no passeio para
este serviço, sendo a recuperação de responsabilidade do usuário.
Como é realizado:
Mudança de Titularidade:
Como solicitar: O(s) interessado(s) (locatário ou proprietário) deverá(ão)
comparecer ao escritório do SAAE, no Setor de Atendimento, para assinatura
do Termo de Transferência.
Documentos necessários:
Em caso de compra e venda: escritura pública ou contrato de compra e venda
do imóvel e documentos pessoais.
Quem pode efetuar a solicitação em caso de locação:
· O locatário ou o proprietário podem comparecer ao Setor de
Atendimento, mediante apresentação de documentos pessoais,
contrato de locação e assinatura do termo de responsabilidade.
· Empresa Imobiliárias, em comparecimento ao Setor de Atendimento,
mediante apresentação de contrato de administração do imóvel,
contrato de locação e assinatura do requerimento. Conforme Resolução
84/2017.
Prazo de atendimento: Imediato, desde que não haja pendências.
Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.
Observação: Em casos de pendência, o interessado deverá protocolar
requerimento para análise do processo.
Como é realizado:
Pedido de Desligamento de Água:
Como solicitar: O titular da fatura deverá comparecer ao escritório do SAAE,
no Setor de Atendimento, para assinatura do requerimento de solicitação do
serviço.
Documentos necessários: fatura de água, documentos pessoais,
apresentação da leitura final do hidrômetro e quitação de todos os eventuais
débitos.
Prazo de atendimento: Até 05 dias
Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.
Como é realizado:
Prestação de Serviços em Sistemas Rurais:
Como solicitar: Um integrante da diretoria deverá entrar em contato com o
SAAE pelo telefone (45) 3284-5900 ou comparecer presencialmente à
Autarquia para solicitar o serviço.
Documentos necessários: Somente informar a identificação da associação
e do usuário.
Prazo de atendimento: Variável, entre 01 e 10 dias, conforme o tipo de
serviço solicitado.
Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.
Como é realizado:
Prestação de Serviços Método Não-destrutivo (MND)
Como solicitar: O interessado poderá realizar a solicitação por meio de um
dos canais de atendimento do SAAE, mediante preenchimento de
requerimento.
Documentos necessários: documentos pessoais (RG ou documento com
foto e CPF e/ou CNPJ) e comprovante de endereço.
Prazo de atendimento: Até 15 dias, conforme disponibilidade do
equipamento.
Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.
Como é realizado:
Tarifa Produtor Rural:
Como solicitar: Para enquadramento na categoria de "Produtor Rural", o
agricultor ou hortifrutigranjeiro deverá realizar cadastro junto ao Setor de
Atendimento do SAAE, comprovando exercer atividade de produção de aves,
suínos, bovinos ou hortifrutigranjeiros, observando-se a quantidade mínima
de animais (suínos: 60 matrizes ou 960 cabeças/ano; bovinos: 10 cabeças,
incluindo vacas em produção ou em confinamento; aves: 01 aviário padrão
para frangos de corte ou postura), ou a produção mínima individual exigida.
A condição de hortifrutigranjeiro deverá ser comprovada mediante
apresentação de nota de produtor rural. A produção animal será verificada
por servidor do SAAE, por meio de visita técnica e emissão de laudo de
aprovação. Caso o produtor não atenda às quantidades mínimas de uma
única atividade, mas possua produção parcial em diferentes categorias,
poderá ser beneficiado, mediante análise e deliberação da Autarquia.
Documentos necessários: Documentos pessoais, fatura de água e nota de
produtor rural.
Prazo de atendimento: Até 05 dias.
Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.
Como é realizado:
`
Recuperação de Nascentes:
Como solicitar: O usuário deverá comparecer ao escritório do SAAE, no Setor
de Atendimento, para assinatura do requerimento.
Documentos necessários: Escritura pública da propriedade e documentos
pessoais.
Prazo de atendimento: Conforme cronograma do projeto.
Valor: O serviço não gera custos ao proprietário, exceto nos casos em que
houver necessidade de materiais não inclusos no contrato da empresa
executora do projeto, tais como: manilhas de concreto, mangueiras,
cercamento, entre outros.
Como é realizado:
Religação de Água por Corte:
Como solicitar: O usuário deverá comparecer ao escritório do SAAE, no
Setor de Atendimento, para assinatura do requerimento de solicitação do
serviço.
Documentos necessários: Apresentação das faturas quitadas referentes a
eventuais débitos, acompanhadas dos respectivos comprovantes de
pagamento.
Prazo de atendimento: Até 48 horas após a comprovação da quitação dos
débitos e solicitação da religação pelos meios disponibilizados pela Autarquia.
Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.
Como é realizado:
Religação de Água por Pedido:
Como solicitar: O usuário deverá comparecer ao escritório do SAAE, no Setor
de Atendimento, para assinatura do requerimento de solicitação do serviço.
Documentos necessários: Documentos pessoais do proprietário, ou, em
caso de locação, documentos pessoais do locatário e contrato de locação.
Prazo de atendimento: Até 02 dias.
Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.
Como é realizado:
Tarifa Social:
Como solicitar: Para obtenção do direito à tarifa residencial de água e esgoto
com valor diferenciado, será concedido desconto de 50% (cinquenta por
cento), aplicado aos primeiros 15 m³ de consumo por residência enquadrada
no benefício. Sobre o volume excedente, será cobrada a tarifa regular.
O benefício é destinado a famílias de baixa renda com renda per capita de até
1/2 (meio) salário mínimo ou que recebam o Benefício de Prestação
Continuada (BPC). O beneficiário deverá estar inscrito em programa social do
Governo Federal. O benefício será concedido a uma única economia.
Documentos necessários: CadÚnico e documentos pessoais do núcleo
familiar.
Prazo de atendimento: Imediato.
Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.
Como é realizado:
Verificação da Qualidade da Água:
Como solicitar: A solicitação poderá ser realizada por meio de um dos canais
de atendimento do SAAE (telefone, e-mail ou presencialmente), para emissão
da ordem de serviço.
Documentos/informações necessários: Fatura de água, endereço do
imóvel e nome do proprietário.
Prazo de atendimento: Até 6 horas
Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.
Como é realizado:
Verificação de Falta de Água:
Como solicitar: A solicitação poderá ser realizada por meio de um dos
canais de atendimento do SAAE (telefone, whatsapp, e-mail ou
presencialmente), para emissão da ordem de serviço. Antes de solicitar a
prestação do serviço, o usuário deverá verificar se o registro da ligação está
aberto.
Documentos/informações necessários: Fatura de água, endereço do
imóvel e nome do proprietário.
Prazo de atendimento: Até 6 horas
Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.
Como é realizado:
Verificação de Leitura:
Como solicitar: A solicitação poderá ser realizada por meio de um dos canais
de atendimento do SAAE (telefone, e-mail ou presencialmente), para emissão
da ordem de serviço.
Documentos/informações necessários: Fatura de água e/ou endereço do
imóvel e nome do proprietário.
Prazo de atendimento: 02 dias.
Valor: o serviço não gera cobrança ao usuário.
Como é realizado:
Verificação de Economia:
Como solicitar: O usuário deverá comparecer ao Setor de Atendimento do
SAAE para solicitar o serviço, mediante assinatura do requerimento.
Documentos/informações necessários: Fatura de água e/ou endereço do
imóvel e nome do proprietário.
Prazo de atendimento: Até 02 dias.
Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.
Como é realizado:
Verificação de Pressão:
Como solicitar: A solicitação poderá ser realizada por meio de um dos
canais de atendimento do SAAE (telefone, whatsapp, e-mail ou
presencialmente), para emissão da ordem de serviço.
Documentos necessários: fatura de água, endereço do imóvel e nome do
proprietário.
Prazo de atendimento: Até 03 dias.
Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.
Como é realizado:
Verificação do Hidrômetro:
O que é: Serviço que pode ser solicitado quando o hidrômetro apresentar
condições que dificultem a realização da leitura, como hidrômetro embaçado,
sujo ou parado.
Como solicitar: A solicitação poderá ser realizada por meio de um dos canais
de atendimento do SAAE (telefone, e-mail ou presencialmente), para emissão
da ordem de serviço.
Documentos necessários: fatura de água, endereço e nome do proprietário.
Prazo de atendimento: Até 10 dias.
Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.
Como é realizado:
Parcelamento de débitos:
O que é: Pagamento do saldo devedor de forma parcelada.
Quem pode solicitar: Proprietário do imóvel, locatário ou procurador.
Como solicitar: Presencialmente no setor de atendimento.
Documentos necessários: Documentos pessoais.
Prazo de atendimento: Imediato, mediante pagamento de entrada de 20%
do valor. Em se tratando de reparcelamento, o percentual deverá ser alterado
de 20% para 40%. Deverá ser observada a vulnerabilidade econômica do
consumidor (os percentuais poderão ser minorados).
Como é realizado:
Requerimento de Análise de Processo:
O que é: A Análise de Processo consiste em estudo técnico realizado pelo
SAAE, podendo abranger qualquer solicitação ou serviço não previsto e
especificado nesta Carta de Serviços.
Como solicitar: A solicitação poderá ser realizada por meio de um dos
canais de atendimento do SAAE (telefone, e-mail ou presencialmente), para
abertura de protocolo.
Documentos necessários: Documentos pessoais e/ou fatura de água.
Prazo de atendimento: Até 30 dias, contados a partir do protocolo.
Valor: O serviço não gera cobrança.
Observação: A resposta ao usuário será fornecida oficialmente pela
Autarquia.
Como é realizado:
Restituição de Valores:
O que é: Solicitação de restituição de valores oriundos de pagamento
indevido, pagamento de fatura em duplicidade ou pagamento de fatura com
valor maior (erro de leitura, deficiência técnica de medição, volume excessivo
de água fornecida ao imóvel decorrente de vazamento de difícil identificação
ou alteração de Economia/Categoria).
Como solicitar: Presencialmente na Sede Administrativa.
Quem pode solicitar: Proprietário do imóvel ou usuário/inquilino com
documentos necessários.
Documentos necessários: Documentos pessoais, endereço completo ou
número da ligação exposto na fatura de água, documentos que comprovem
o pagamento (faturas com comprovantes de pagamento) e dados da conta
bancária para restituição.
Prazo de atendimento: Até 30 dias, contados a partir do protocolo.
Como é realizado:
OUTROS CANAIS DE ACESSO PARA
RECLAMAÇÕES, DENÚNCIAS, SUGESTÕES,
CRÍTICAS E ELOGIOS.
O cidadão ainda pode contar com outros canais de acesso
para denúncias, sugestões e elogios:
· Ouvidoria Municipal:
Site: mcr.pr.gov.br
E-mail: ouvidoria@mcr.pr.gov.br
Telefone: (45) 3284-8820
· Ouvidoria ORCISPAR:
Site: www.orcispar.pr.gov.br
E-mail: ouvidoria@orcispar.pr.gov.br
Telefone: (44) 3123-2830
TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO
RESOLUÇÃO Nº 0064/2026 SAAE, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
TABELA 1 VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO
TABELA 2 DOS OUTROS PREÇOS PÚBLICOS
Ligação de água SAS1
1. HIDRÔMETROS 3M³ - SEM CAIXA PROTETORA
Forma Pagamento Valor da Parcela R$ Valor Total R$
À vista 480,35 480,35
02 pagamentos = 1+1 247,41 494,82
03 pagamentos = 1+2 166,57 499,71
04 pagamentos = 1+3 126,15 504,60
2. HIDRÔMETROS 3M³ - COM CAIXA PROTETORA
Forma de Pagamento Valor da Parcela R$ Valor Total R$
À Vista R$ 655,15 R$ 655,15
02 pagamentos = 1+1 R$ 337,40 R$ 674,80
03 pagamentos = 1+2 R$ 227,04 R$ 681,12
04 pagamentos = 1+3 R$ 171,96 R$ 687,84
3. LIGAÇÕES ESPECIAIS
3.1 - Com hidrômetros de 7 a 10m³ - Sem Caixa Protetora
Forma de Pagamento Valor da parcela R$ Valor Total R$
À vista R$ 972,69 R$ 972,69
3.2 Para Parques e Circos (Provisórios)
Forma de Pagamento Valor da Parcela R$ Valor Total R$
À vista até 15 dias R$ 636,55 R$ 636,55
À vista de 16 à 30 dias R$ 922,66 R$ 922,66
¹ SAS Sistema de Água da Sede Municipal
4. LIGAÇÕES DE ÁGUA SAD2 E SAR3
4.1 - Hidrômetro 3m³ - Sem Caixa Protetora
Forma de Pagamento Valor da Parcela R$ Valor Total R$
À vista R$ 595,13 R$ 595,13
02 pagamentos = 1+1 R$ 306,52 R$ 613,04
03 pagamentos = 1+2 R$ 206,36 R$ 619,08
04 pagamentos = 1+3 R$ 156,30 R$ 625,20
Observações:
1. Dentro do perímetro urbano estará incluso o serviço de deslocamento de máquina e material;
2. Fora do perímetro urbano estará incluso o deslocamento de máquina, exceto material de rede e
ou conexões;
3. Em caso de incluir Caixa Protetora de Hidrômetros, cobrar R$ 174,48 pert nente;
4. Em caso de extensão de rede é necessário estudo de viabilidade técnica.
1 SAS Sistema de Água da Sede Municipal
2 SAD Sistema de Água dos Distritos
3 SAR Sistema de Água Rural
5. LIGAÇÕES DE ESGOTO SES4
Forma de Pagamento Valor da Parcela R$ Valor Total R$
R$ 307,97
À vista R$ 307,97 R$ 320,37
R$ 323,52
03 pagamentos = 1+2 R$ 106,79 R$ 326,70
R$ 329,82
04 pagamentos = 1+3 R$ 80,88
VALOR R$
05 pagamentos = 1+4 R$ 65,34
R$ 42,88
06 pagamentos = 1+5 R$ 54,97 R$ 65,80
R$ 128,65
6. VALORES PARA SERVIÇOS DIVERSOS R$ 128,65
R$ 336,14
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO R$ 42,88
R$ 42,88 +
Religação de água padrão material
R$ 57,18 por dia
Religação de água por corte no tubete R$ 64,33 por hora
R$ 2,00 +
Violação de f ta Após o prazo mínimo de 7 dias
material
Violação de lacre no tubete R$ 85,77
Violação de hidrômetro (hidrômetro novo + violação do lacre)
Aferição de hidrômetro
Conserto de ligação/cavalete Taxa mínima
Geofonamento Locação de Aparelho Taxa mínima
Assistência Técnica (Elétrica/Hidráulica)
Assistência Técnica (por km rodado do veículo)
Cargas avulsas de água potável com até 10m³
4 SES Sistema de Esgoto Sanitário
Mudança de ligação de água/esgoto SEM caixa protetora com conserto de R$ 264,67 +
calçada. Obs. Conserto de calçada e material poderá ser por conta do usuário, material
quando for o caso.
R$ 414,87 +
Mudança de ligação de água/esgoto COM caixa protetora (Serviços + material material
com caixa protetora)
Obs. 1- é possível fazer em até 2 pagamentos sem acréscimo; R$ 78,62 por
Obs. 2- conserto de calçada e material poderá ser por conta do usuário, quando metro linear
for o caso. R$ 278,96 por
Serviço de Perfuração Método Não Destrut vo MND hora
Serviços de Máquina Retroescavadeira
Valores de Referência:
Hidrômetros - R$ 207,38
Caixa de proteção para hidrômetro - R$ 174,48
Análise de Projetos de Loteamento
Projeto hidrossanitário de prédios
VALORES PARA ANÁLISES LABORATORIAIS
Análise em Geral Valor
Bacteriologia (C.T./Escherichia Coli) P/A R$ 114,47
Bacteriologia (C.T./Escherichia Coli) Quant f cada R$ 150,20
Física (Cor, turbidez, pH, ORP, Tº, CL e F) R$ 61,49
Análises Em atenção à Lei Municipal n.° 5099/2018 SAC5
Bacteriológica (C.T./Escherichia Coli) P/A Valor
Física (Cor, turbidez, pH, ORP, Tº, CL e F) R$ 57,18
Manutenção de cloradores por assistência/equivalência produto R$ 37,21
químico R$ 41,52
5 SAC Sistema de Água Comunitário
TERMO ADITIVO (IV) - CONTRATO Nº 172/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: DISPENSA Nº 53/2024
OBJETO: Contratação de serviços de cobertura securitária (seguro) de vida para atletas que representam o
Município em competições oficiais, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 172/2024, firmado em 13/08/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
CNPJ DA CONTRATADA: 61.198.164/0001-60
RESPONSÁVEL: Mislaine Sales da Silva e Marcos Estima Vargas Junior.
PRAZO: Execução e Vigência: 13 de agosto de 2027.
VALOR: R$20.910,00 (Vinte mil, novecentos e dez reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorroção do prazo de execução e vigencia em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/07/2026 Adriano Backes, Prefeito e Mislaine Sales
da Silva e Marcos Estima Vargas Junior.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p88a61a7cf2922
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações