Publicações da edição 3664 - 24/08/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3664

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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2025

OBJETO: Acrescentar à Cláusula Segunda do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 002/2025, a seguinte

redação: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da

Sociedade Civil, ainda, recursos financeiros no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme

estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta

da seguinte classificação orçamentária: 02.007.0027.0811.0020.2023 ­ Promover e participar de

competições oficiais, amadoras e atividades de lazer / Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - Contribuições

/ Fonte dos Recursos: 505, 000, 35.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO RONDONENSE DE BADMINTON -

ARBAD

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 28.474.242/0001-36

RESPONSÁVEL: Oldemar Mazzardo Júnior

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 20 de agosto de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Claudinei Lopes Mainardes, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Oldemar

Mazzardo Júnior, Presidente da OSC, Márcio de Freitas, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir

Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de

Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /

Acesso à Informação / Termos/Convênio ­ Termos de Colaboração

TERMO DE COLABORAÇÃO 01/2022

Espécie: Aditivo V ­ Termo de Colaboração n° 01/2022

Concedente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal Cândido Rondon (PR)

Parceiro/OSC: Centro de Integração Comunitária 12 de Outubro

Representante: Victor Clemente Morel

Objeto: Execução do Programa Adolescente e Jovem Aprendiz, que visa a seleção, capacita-

ção e inserção no mercado de trabalho de adolescentes e jovens.

Fundamento legal: art. 55, caput, da Lei nº 13.019/2014, e art. 52 do Decreto Municipal nº

62/2017.

Justificativa: Prorrogação de prazos.

Execução: até 29 de agosto de 2027.

Vigência: até 29 de setembro de 2027.

Valor: Não haverá repasse de novos recursos no período ora prorrogado, tendo em vista a

existência de saldo remanescente suficiente para a execução da parceria durante os próximos

12 (doze) meses.

Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 20 de agosto de 2026. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; e Victor Clemente Morel, Parceiro/OSC.

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2026, através do Sistema de Registro de Preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas

das Secretarias Municipais e do SAAE.

Valor Máximo: R$5.067.051,09

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 21 de agosto de 2026, até às 08:29 horas do dia 14 de

setembro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 14 de setembro de 2026, na

plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 21 de agosto de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

DECRETO nº 291/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo

11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 99/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 559.131,32 (quinhentos e cinquenta e nove mil,

cento e trinta e um reais e trinta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes

dotações:

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

11.001.0004.0122.0045.2040 de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável

Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 17.000,00

física

Funcional Programática: Atividade: Coleta e disposição do lixo domiciliar,

11.001.0018.0452.0050.1200 coleta seletiva e manutenção do aterro sanitário

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 192.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção de áreas verdes,

11.001.0018.0541.0050.2045 arborização e práticas de conservação de recursos

naturais

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 20.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e fomento ao turismo

10.001.0023.0695.0040.2038

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 88.231,32

jurídica

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

08.001.0004.0122.0025.2023 de Esporte e Lazer

Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Indenizações e restituições Livres R$ 5.000,00

trabalhistas

Secretaria Municipal de Fazenda

Unidade Orçamentária: 06.001 Secretaria Municipal de Fazenda

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de Fazenda

06.001.0004.0122.0005.2011

Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Indenizações e restituições Livres R$ 8.000,00

trabalhistas

Secretaria Municipal de Mobilidade

Unidade Orçamentária: 15.001 Secretaria Municipal de Mobilidade

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e remodelação da

15.001.0026.0782.0070.2084 Rodoviária Municipal Germano Bosenbecker

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Equipamentos e material Livres R$ 13.500,00

permanente

Secretaria Municipal de Planejamento

Unidade Orçamentária: 04.001 Secretaria Municipal de Planejamento

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de

04.001.0004.0121.0005.2006 Planejamento

Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outras despesas de pessoal Livres R$ 100.000,00

decorrentes de contratos de

terceirização

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Equipamentos e material Livres R$ 30.000,00

permanente

Elemento de Despesa: 3390140000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Diárias - civil Livres R$ 10.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 12.001 Gestão da Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

12.001.0010.0122.0055.2047 Municipal de Saúde

Elemento de Despesa: 3190910000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Sentenças judiciais Livres R$ 6.100,00

Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço

12.002.0010.0302.0055.2048 hospitalar

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00455 - FNS Transf. Valor:

Serviços de tecnologia da digital do SUS R$ 14.000,00

informação e comunicação -

pessoa jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2049 urgência e emergência

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00455 - FNS Transf. Valor:

Serviços de tecnologia da digital do SUS R$ 10.000,00

informação e comunicação -

pessoa jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção dos atendimentos

12.002.0010.0302.0055.2058 especializados em saúde

Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Material, bem ou serviço para Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 40.000,00

distribuição gratuita

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 5.300,00

informação e comunicação -

pessoa jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 559.131,32

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

08.001.0004.0122.0025.2023 de Esporte e Lazer

Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 5.000,00

pessoal civil

Secretaria Municipal de Fazenda

Unidade Orçamentária: 06.001 Secretaria Municipal de Fazenda

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de Fazenda

06.001.0004.0122.0005.2011

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 8.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento

Unidade Orçamentária: 04.001 Secretaria Municipal de Planejamento

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de

04.001.0004.0121.0005.2006 Planejamento

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 140.000,00

jurídica

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 12.001 Gestão da Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

12.001.0010.0122.0055.2047 Municipal de Saúde

Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 6.100,00

pessoal civil

Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção dos atendimentos

12.002.0010.0302.0055.2058 especializados em saúde

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

R$ 25.300,00

Outros serviços de terceiros - pessoa Percent.vinculado S/rec.impost.

Valor:

jurídica R$ 20.000,00

R$ 204.400,00

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude /

Valor:

Material de consumo Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 330.731,32

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Valor:

R$ 24.000,00

SUPERÁVIT R$ 354.731,32

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres

Fonte de Recurso: 00455 - FNS Transf. digital do SUS

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 20 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

CLAUDINEI LOPES MAINARDES LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal de Saúde

MARCIEL EVANDRO ESCHER CLAUDIO ROBERTO KOHLER

Secretário Municipal de Agricultura, Secretário Municipal de Desenvolvimento

Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

Econômico e Turismo

MARCOS CARLTON HENNIG

Secretário Municipal de Mobilidade

DECRETO nº 292/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO

MUNICIPAL 123/2024, DE 09 DE ABRIL DE

2024.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso

I, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica REVOGADO, na íntegra, o Decreto Municipal nº 123/2024, de 09

de abril de 2024, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pela

Administração Pública Municipal para fins de classificação do nível de risco sanitário de

atividades econômicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 144/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o

Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 02 de setembro de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ANALISTA TÉCNICO ­ ADMISTRAÇÃO / GESTÃO PÚBLICA - PCD

ERICK MALDONADO DA SILVA

ANALISTA TÉCNICO ­ DIREITO

ALINE HAUENSTEIN LEMES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - PPP

JHONATHAN ROBERTO HUBLER DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

GUSTAVO HENRIQUE LEMKE

DANIELA GOMES SCHMIDT

QUEZIA LARYSSA DE OLIVEIRA

MOTORISTA

ANDERSON DOS SANTOS MARTINS

OPERÁRIO

NERI GILMAR NEUMANN

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PCD

DEISI MEERT

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho (para o cargo de Técnico de Enfermagem);

· cópia da CNH Categoria "D";

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· O candidato convocado para o cargo de Motorista deverá, no prazo máximo

de até 6 (seis) meses contados da posse, providenciar a inclusão da observação

"Exerce Atividade Remunerada ­ EAR" em sua CNH, nos termos do Código de

Trânsito Brasileiro;

· Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional

da Doença ­ CID, bem como a provável causa da deficiência (para os

candidatos PCD);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III - COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de agosto de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 145/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº

398/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 03 de setembro de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ENFERMEIRO ­ 2ª CHAMADA

MIRLEIA LOPES KIST

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CLAUDINEIA DOS SANTOS RIBEIRO

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de agosto de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 146/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o

Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 03 de setembro de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PSICÓLOGO

KEILA DAUANA BOARO

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de agosto de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 147/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 05/2026, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.05/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.05/2026 e o Decreto nº

290/2026, que homologa o resultado final.

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 03 de setembro de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO

SAMARA HOBENSE

THALITA MACEDO DILL

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo

masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de agosto de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL Nº 01/2026 ­ SMED

DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DO

CRONOGRAMA DE TRABALHO PARA A

ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO ­ PME E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

considerando as disposições do ato normativo que disciplina o processo de

elaboração do Plano Municipal de Educação ­ PME,

TORNA PÚBLICO:

1. DO OBJETO

1.1. Fica divulgado, por meio do presente Edital, o Cronograma de Trabalho para a

elaboração do Plano Municipal de Educação ­ PME, compreendendo as atividades

a serem desenvolvidas pela Equipe Gestora/Coordenação Municipal, Equipe Técnica

e Grupos de Trabalho ­ GTs.

1.2. O cronograma tem por finalidade organizar e conferir publicidade às etapas,

prazos, atividades e principais entregas previstas no processo de elaboração do Plano

Municipal de Educação.

1.3. A execução dos trabalhos observará as competências atribuídas à Equipe

Gestora, à Equipe Técnica e aos Grupos de Trabalho ­ GTs, bem como as diretrizes

metodológicas e legais aplicáveis ao processo de elaboração do PME.

2. DO CRONOGRAMA DE TRABALHO

2.1. O processo de elaboração do PME será desenvolvido de forma organizada e

progressiva, contemplando as seguintes etapas:

I ­ Instalação e Organização ­ Mobilização e Institucionalização;

II ­ Diagnóstico da Realidade ­ Diagnóstico e Levantamento de Dados;

III ­ Proposições e Consultas ­ Síntese e Minuta do Plano;

IV ­ Redação Final do PME ­ Consulta Pública e Conferência;

V ­ Alinhamento Legal e Envio para Aprovação; e

VI ­ Implantação e Monitoramento.

2.2. As atividades, os períodos de execução, os responsáveis e as respectivas

entregas encontram-se detalhados nos Anexos I e II deste Edital, que dele fazem

parte integrante.

3. DOS GRUPOS DE TRABALHO

3.1. Os Grupos de Trabalho ­ GTs desenvolverão suas atividades de acordo com os

respectivos eixos temáticos, observando as etapas de alinhamento e organização,

diagnóstico e análise de indicadores, elaboração de metas e estratégias, consolidação

e ajustes técnicos e fiscais, participação nas etapas de escuta pública e Conferência

Municipal e fechamento da minuta do respectivo eixo.

3.2. Os trabalhos dos GTs deverão observar os dados oficiais e demais informações

tecnicamente pertinentes ao diagnóstico da realidade municipal, bem como as

diretrizes nacionais e municipais aplicáveis ao Plano Municipal de Educação.

3.3. As propostas elaboradas pelos Grupos de Trabalho serão encaminhadas à Equipe

Gestora para análise, consolidação e prosseguimento das etapas subsequentes do

processo de elaboração do PME.

4. DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

4.1. O processo de elaboração do Plano Municipal de Educação compreenderá

mecanismos de participação social, incluindo canais de participação pública,

audiências municipais, escutas públicas, consulta pública e Conferência Municipal de

Educação, conforme as etapas previstas no cronograma.

4.2. As contribuições apresentadas durante o processo serão submetidas à análise

das instâncias responsáveis, observados os critérios técnicos, legais, educacionais e

orçamentários pertinentes.

5. DOS PRAZOS

5.1. Os períodos indicados nos Anexos I e II constituem o cronograma de referência

para o desenvolvimento das atividades previstas.

5.2. Eventuais ajustes no cronograma poderão ser realizados pelas instâncias

competentes, quando necessários ao adequado desenvolvimento dos trabalhos,

desde que preservadas as etapas essenciais e os prazos legalmente estabelecidos

para elaboração e encaminhamento do Plano Municipal de Educação.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Integram o presente Edital:

Anexo I ­ Cronograma de Trabalho da Equipe Gestora/Coordenação Municipal e

Equipe Técnica;

Anexo II ­ Cronograma de Trabalho dos Grupos de Trabalho ­ GTs.

6.2. Os documentos e propostas produzidos no decorrer dos trabalhos deverão

observar a legislação vigente, as diretrizes estabelecidas para a elaboração do Plano

Municipal de Educação e as orientações metodológicas definidas pelas instâncias

responsáveis.

6.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, no

âmbito de suas competências.

6.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I ­ Cronograma de Trabalho da Equipe Gestora/Coordenação Municipal e

Equipe Técnica 2026/2027.

A Equipe Gestora/Coordenação Municipal é responsável pela governança geral,

coordenação metodológica, articulação intersetorial e interlocução com as instâncias

estaduais e federais.

Período / Etapa Ações e Atribuições Principais Responsáveis

Etapa 1: · Publicar o ato executivo formalizando a

Equipe Gestora e a comissão de trabalho

Instalação e local.

· Instituir a composição dos Grupos de

Organização Trabalho (GTs) por eixos temáticos. Equipe Gestora

(Mobilização e · Realização da 1ª Reunião de Alinhamento e Executivo

(Gestora + Técnica). Municipal

Institucionalizaçã · Definir a metodologia geral de trabalho, o

fluxo de reuniões e os canais de participação

o) pública.

JUNHO/ JULHO/

1º QUINZENA

DE AGOSTO

Etapa 2:

Diagnóstico da

Realidade · Disponibilizar aos GTs os microdados e

estatísticas oficiais (Inep/IBGE, dados

(Diagnóstico e locais). Equipe Técnica

Levantamento · Análise da estrutura física da rede e

de Dados) projeções de demanda.

· Acompanhar e monitorar o cumprimento

2º QUINZENA dos prazos metodológicos por parte dos GTs.

DE AGOSTO/ · Redação e fechamento do

SETEMBRO/OU Documento-Base (Diagnóstico) de cada GT.

TUBRO 2026

Etapa 3: · Receber e consolidar os relatórios

temáticos e diagnósticos elaborados pelos

Proposições e GTs.

· Garantir a convergência entre as diretrizes

Consultas municipais e os objetivos do PNE.

·Publicação e ampla divulgação do

(Síntese e Documento-Base. Equipe Gestora

·Abertura de canais online para envio de

Minuta do Plano) sugestões. e Equipe

OUTUBRO/ Técnica

NOVEMBRO/

DEZEMBRO

· Organização e realização de Audiências

Municipais.

· Validar a compatibilidade das metas com o

planejamento orçamentário (PPA, LDO e

LOA).

Etapa 4: · Coordenar a realização da Conferência

Municipal de Educação junto ao Fórum

Redação Final Municipal.

· Abrir e gerenciar o período de consulta

do PME pública (presencial e virtual). Equipe Técnica,

(Consulta · Redação final do corpo de Metas e Equipe Gestora

Estratégias do município. e Assessoria

Pública e · Elaboração da minuta do Projeto de Lei Jurídica

(PL) com o setor jurídico.

Conferência)

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO 2027

Etapa 5:

(Alinhamento

Legal e Envio · Redigir a minuta final do Projeto de Lei do

Plano Municipal de Educação.

para · Encaminhar a matéria pelo Poder Executivo

para apreciação na Câmara Municipal.

Aprovação). · Acompanhar o trâmite legislativo até a Equipe Gestora

sanção da lei municipal (respeitando o prazo e Chefe do

ABRIL limite). Executivo

MAIO

JUNHO 2027

(Envio do Projeto

de Lei)

Mês · Elaborar o Plano de Ações Educacionais

JULHO/2027 bienal com previsão de recursos e metas

prioritárias.

(Implantação e · Estruturar a comissão permanente de

Monitoramento) monitoramento e avaliação contínua do PME.

Anexo II ­ Cronograma de Trabalho dos Grupos de Trabalho ­ Gts 2026/2027.

Os Grupos de Trabalho constituem as comissões técnicas focadas na análise

situacional e proposição de estratégias específicas por etapas e modalidades de

ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Valorização Profissional,

Infraestrutura, Conectividade, etc.)

Período / Etapa Foco Técnico e Entregas dos GTs

AGOSTO/2026 · Instituir a composição dos Grupos de Trabalho (GTs)

por eixos temáticos;

(Alinhamento

Organização) · Definir a metodologia geral de trabalho, o fluxo de

reuniões e os canais de participação pública.

· Realizar reunião de alinhamento interno e divisão de

e atribuições entre os membros.

· Estudar as diretrizes nacionais, leis vigentes e temas

afetos à área de atuação do GT.

SETEMBRO/OUTUB · Coletar e analisar os dados específicos do município na

RO de 2026

área do GT (ex.: filas de creche, aprendizagem na idade

certa, infraestrutura física e digital).

(Diagnóstico e · Mapear vulnerabilidades, desigualdades

Análise de socioeconômicas e demandas de rede local.

Indicadores)

NOVEMBRO/DEZEM · Elaborar o parecer/relatório diagnóstico do eixo

BRO de 2026 específico.

· Propor as metas municipais e suas respectivas

(Elaboração de estratégias de implementação para 10 anos.

· Identificar necessidades de investimento em formação,

materiais e infraestrutura.

· Participação de Audiências Públicas Municipais.

Metas e Estratégias)

(Consolidação e · Entregar a proposta estruturada do eixo à Equipe

Gestora.

Ajustes · Promover os ajustes recomendados após análise de

viabilidade orçamentária e técnica.

Fiscais/Técnicos)

JANEIRO/

FEVEREIRO de 2027

(Participação na · Apresentar as propostas do GT durante as escutas

públicas e na Conferência Municipal.

· Avaliar tecnicamente as sugestões da comunidade e

incorporar as contribuições aprovadas.

Conferência e Escuta

Pública)

MARÇO 2027 da · Concluir o capítulo do PME correspondente ao eixo

(Fechamento temático do GT.

Minuta do Eixo)

· Prestar suporte no detalhamento das ações prioritárias

para o Plano de Ações bienal.

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, 11 de agosto de 2026.

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA 1016/2025

CARMEN SUZANA GRUTZMANN GEVAROVSKY

Presidente da comissão Geral

PORTARIA no 1138/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

EDITAL Nº 003/2026 ­ CME ­ REUNIÃO ORDINÁRIA

A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Marechal Cândido Rondon,

nomeado pela portaria nº 1459/2026, no uso de suas atribuições legais, conferidas

pela Lei nº 4.536, de 26 de abril de 2013, em consonância com o Regimento Interno

homologado pelo Decreto nº 236/2013, de 06 de agosto de 2013, CONVOCA

TITULARES e CONVIDA os SUPLENTES para reunião ordinária, quarta-feira, dia

26 de AGOSTO de 2026, no auditório da Prefeitura, às 7h e 45 minutos, para tratar

da seguinte pauta:

Lei: Política de Alfabetização.

Matriz Curricular Priorizada para a Recomposição das Aprendizagens.

PME - Plano Municipal da Educação.

As funções e a participação do Conselheiro e da Conselheira, nos trabalhos do

CME, estão amparadas nos termos do Art. 12, da Lei Municipal nº 4.536/2013.

Marechal Cândido Rondon, 21 de Agosto de 2026.

Emanuellen de Oliveira Silvestro

Presidente CME

PORTARIA nº 1774/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 18179/2026, de 12 de

agosto de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata BRUNA CAROLINA CONSTANTINO CORREA,

convocada pelo Edital de Convocação nº 135/2026, de 07 de agosto de 2026, para

contratação através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei

Complementar nº 141/2022, para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - PPP,

COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou a DESISTÊNCIA da

vaga.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1775/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 18688/2026, de 18 de

agosto de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que o candidato DARCIO SCHNEIDER, convocado pelo Edital

de Convocação nº 135/2026, de 07 de agosto de 2026, para contratação através de

Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022,

para o cargo de OPERÁRIO, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém

solicitou deslocamento para o final da lista classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1776/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 18295/2026, de 13

de agosto de 2026, e nº 18847/2026, de 19 de agosto de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº

136/2026, de 11 de agosto de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob

Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo

relacionados, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitaram

deslocamento para o final da lista classificatória.

NOME CARGO

JOÃO GABRIEL KUHN JACOBS SCHMIDT ASSISTENTE SOCIAL

RAFAELA MELO DAMASCENO COUTO ASSISTENTE SOCIAL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1777/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 18727/2026, de 18 de

agosto de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de

ANDRESSA MILENA DRESCH FEITEN, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE

EDUCAÇÃO INFANTIL, a partir do final do expediente do dia 17 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1778/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 18888/2026, de 19 de

agosto de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de PAULA

CRISTINA LORENZ LERMEN, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO

INFANTIL, a partir do final do expediente do dia 19 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1779/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 18894/2026,

de 19 de agosto de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal ROBERTO FERNANDO

ALLES, ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, desta

Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 19 de agosto 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1781/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei

Orgânica do Município, combinado com o inciso II, do artigo 53, da Lei Complementar nº

141, de 04 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

DECLARAR, a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de AGENTE

COMUNITÁRIO DE SAÚDE, da servidora pública municipal LEDINHA GONÇALVES, inscrita no

CPF sob nº XXX.500.609-XX, na forma prevista no item II, do Parágrafo único, do Art. 53, da

Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, a partir do dia 1º de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1782/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alí-

nea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

DESIGNAR a servidora pública municipal ALINE DAIANE MUMBACH BALEST,

ocupante do cargo de provimento efetivo de FISCAL FAZENDÁRIO, para exercer a função

de COORDENAÇÃO dos estudos e das orientações destinados à implementação da Re-

forma Tributária, no âmbito do Município de Marechal Cândido Rondon.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

PORTARIA nº 1783/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-X, na

função de responsável pela coordenação do estudo e orientações para implementação de

reforma tributária, no percentual de 30% (trinta por cento), a servidora pública municipal

ALINE DAIANE MUMBACH BALEST, ocupante de cargo de provimento efetivo de Fiscal

Fazendário, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, desta municipalidade, a partir

do dia 19 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1784/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "g",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

DESIGNAR as servidoras públicas municipais LÉIA INÊS KROTH BOHNEN,

inscrita no CPF sob n° XXX.875.449-XX e portadora da Carteira de Identidade n° X.XXX.322-

4, como Gestora e SUELEN SOCHTIG DIEHL, inscrita no CPF sob n° XXX.490.909-XX e

portadora da Carteira de Identidade n° X.XXX.294-7, como suplente, do Convênio

proveniente do Programa Água no Campo a ser firmado entre o Município e o Instituto das

Águas do Paraná ­ Águas Paraná doravante denominado de Instituto Água e Terra, visando a

perfuração de 05 (cinco) poços profundos tubulares na Linha Maracanã, Linha Gruta

Vora/Furão, Linha Guarani, Linha Ludwig e Linha Havaí, neste Município.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 041-2026

Data: 24 de agosto de 2026

Concede férias a servidora pública da Câmara

Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo

relacionada, nos termos da Lei Complementar nº

141 de 10 de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo

inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do

Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder férias a servidora pública da Câmara Municipal de Marechal

Cândido Rondon abaixo relacionada nos termos da Lei complementar nº 141 de 10

janeiro de 2022:

SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS PERÍODO

AQUISITIVO

CRISTIANI GLASENAPP ASSESSORA 15 DE SETEMBRO A 02 08/01/2025 a

ROSKE PARALMENTAR DE OUTUBRO DE 2026 07/01/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 24 de agosto de 2026.

VALDIR SACHSER

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 0156/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

APROVA A ALTERAÇÃO DA CARTA DE

SERVIÇOS DO SAAE DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON ­ PR.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI ­ Manual de Ocupações ­ das Tarefas e Atribuições

­ Item 5º e Artigo 7º, caput da Lei Federal nº 13.460/2017, bem como a Resolução CRFS nº

45, de 29 de julho de 2026 ­ ORCISPAR,

R E S O L V E

Art. 1º ­ APROVAR a alteração da Carta de Serviços aos Usuários do Serviço

Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Art. 2º ­ Disponiblizar a Carta de Serviços aos Usuários na Divisão de Faturamento e

Atendimento da Autarquia e no site do SAAE de Marechal Cândido Rondon ­ PR

saaemcr.pr.gov.br.

Art. 3º ­ Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de agosto de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

MISSÃO

Prestar serviços de saneamento

básico com gestão eficiente e

comprometida, promovendo a

preservação do meio ambiente e

a qualidade de vida da população

rondonense.

VISÃO

Ser uma autarquia municipal

de saneamento referência na

prestação de serviços para as

comunidades urbanas e rurais.

VALORES

Ética

Justiça

Competência

Bom senso

Transparência

Satisfação profissional

Respeito

Excelência

Seriedade

SUMÁRIO

HISTÓRIA....................................................................................................................................... 5

....................................................................................................................................................... 6

CANAIS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE DO SAAE ........................................................................ 7

COMPROMISSOS E PADRÕES DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO............................................... 8

Acompanhamento para Retirada de Toco de Árvore: ................................................................ 10

Aferição de Hidrômetro .............................................................................................................. 11

Análise de Água: .......................................................................................................................... 12

Atestado de Análise de Projeto de Loteamentos:....................................................................... 13

Atestado de Viabilidade Técnica para Loteamentos:.................................................................. 14

Verificação de Reparo em Passeio Público: ................................................................................ 15

Conserto de Ligação: ................................................................................................................... 16

Conserto de Ramal: ..................................................................................................................... 17

Conserto de Rede:....................................................................................................................... 18

Débito automático: ..................................................................................................................... 19

Emissão de Segunda Via:............................................................................................................. 20

Emissão de Segunda Via:............................................................................................................. 20

Estudo e Viabilidade para Ligação de Água em Área Rural:........................................................ 21

Fiscalização de Obras em Loteamentos: ..................................................................................... 22

Interligação da RDA e RCE em Loteamentos Novos: .................................................................. 23

Levantar Ligação:......................................................................................................................... 24

Ligação de Água: ......................................................................................................................... 25

Pré-Ligação de Água:................................................................................................................... 26

Ligação de Água Pré-Instalada: ................................................................................................... 27

Ligação de Esgoto:....................................................................................................................... 28

Locação de Equipamento por 24h (geofone):............................................................................. 29

Manutenções na Ligação e/ou Rede Coletora de Esgoto: .......................................................... 30

Mudança de Ligação de Água: .................................................................................................... 31

Mudança de Ligação de Esgoto:.................................................................................................. 32

Mudança de Titularidade: ........................................................................................................... 33

Pedido de Desligamento de Água: .............................................................................................. 34

Prestação de Serviços em Sistemas Rurais: ................................................................................ 35

Prestação de Serviços Método Não-destrutivo (MND)............................................................... 36

Tarifa Produtor Rural:.................................................................................................................. 37

Recuperação de Nascentes: ........................................................................................................ 38

Religação de Água por Corte:...................................................................................................... 39

Religação de Água por Pedido: ................................................................................................... 40

Tarifa Social: ................................................................................................................................ 41

Verificação da Qualidade da Água: ............................................................................................. 42

Verificação de Falta de Água: ...................................................................................................... 43

Verificação de Leitura: ................................................................................................................ 44

Verificação de Economia:............................................................................................................ 45

Verificação de Pressão: ............................................................................................................... 46

Verificação do Hidrômetro:......................................................................................................... 47

Parcelamento de débitos: ........................................................................................................... 48

Requerimento de Análise de Processo: ...................................................................................... 49

Restituição de Valores:............................................................................................................... 50

OUTROS CANAIS DE ACESSO PARA RECLAMAÇÕES, DENÚNCIAS, SUGESTÕES, CRÍTICAS E

ELOGIOS. ..................................................................................................................................... 51

TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO .......................................................................................... 52

HISTÓRIA

O primeiro prefeito de Marechal Cândido Rondon, senhor Arlindo Alberto Lamb, tinha uma preocupação em

fornecer água para a população, então se dirigiu até a capital do estado para pedir junto a Agepar, atual Sanepar,

a implantação de abastecimento de água tratada na cidade.

Foi então que recebeu incentivo de técnicos da própria Sanepar para que ele mesmo, com recursos do município

e ajuda do estado, implantasse o sistema de água na cidade, trazendo na bagagem projetos arquitetônicos de

um reservatório elevado com capacidade para 200 mil litros de água e um reservatório subterrâneo com

capacidade para 450 mil litros de água, os quais foram construídos no centro da cidade, onde temos hoje anexo

a sede administrativa do SAAE.

Também foi construída a primeira captação de água de mina (vertente) localizada na Avenida Rio Grande do Sul

com a Avenida Irio Jacob Welp e consequentemente a rede de distribuição da água através de tubulação de

ferro fundido.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - de Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, autarquia municipal, foi

criada através da lei nº 223/66, de 19 de agosto de 1966, na administração do senhor Werner Wanderer.

Após tudo implantado e legalizado, o então ex-prefeito senhor Arlindo Alberto Lamb, é nomeado o primeiro

diretor executivo da autarquia municipal SAAE, administrando de 19 de agosto de 1966 a 28 de fevereiro de

1971, seguido pelos seguintes diretores executivos:

CANAIS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE DO SAAE

Para dar comodidade e agilidade ao processo de atendimento ao cliente, o SAAE disponibiliza

03 canais de contato:

· Atendimento Telefônico:

É o canal destinado a orientar o usuário quanto ao acesso a serviços e informações do SAAE.

Por meio dele, é possível solicitar diversos serviços, entre eles: verificação de falta de água,

qualidade da água e pressão, além de consertos de vazamentos, consulta ao andamento de

ordens de serviço, bem como registrar reclamações, dúvidas e elogios.

Central telefônica: (45) 3284-5900

As reclamações e manifestações dos usuários feitas por telefone serão processadas e

respondidas da seguinte forma: por telefone ou por e-mail.

· Atendimento Presencial:

É o canal de atendimento responsável por recepcionar pessoalmente as demandas dos usuários,

bem como esclarecer dúvidas, protocolar solicitações e prestar informações relativas aos

serviços executados pelo SAAE.

Escritório - Rua Santa Catarina, 750 ­ CEP: 85960-146 ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR

Horário de 2ª a 6ª feira, das 07h30 às 17h00.

No atendimento presencial, o tempo máximo de espera será de até 20 (vinte) minutos, sendo

assegurada prioridade no atendimento às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual

ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por

crianças de colo.

As reclamações e manifestações dos usuários feitas preferencialmente serão processadas e

respondidas da seguinte forma: verbalmente, por e-mail ou por ofício.

· Atendimento Virtual:

O usuário pode solicitar diversos serviços, entre eles: verificação de reparo em passeio público,

conserto de calçadas, conserto de ligação, conserto de ramal e conserto de rede, bem como

consultar o andamento das ordens de serviço, além de registrar reclamações, dúvidas e elogios,

de forma totalmente segura e confiável.

Site: saaemcr.pr.gov.br

E-mail: saae@saaemcr.com.br

Whatsapp: (45) 3284-5900

As reclamações e manifestações dos usuários feitas por e-mail serão processadas e respondidas

por e-mail ou ofício.

COMPROMISSOS E PADRÕES DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO

O SAAE de Marechal Cândido Rondon compromete-se a prestar atendimento aos usuários

observando os princípios da eficiência, transparência, respeito e cortesia.

· Prioridade de atendimento

Nos atendimentos presenciais serão observadas as prioridades previstas na legislação vigente,

especialmente:

· pessoas com deficiência;

· pessoas idosas (60 anos ou mais);

· gestantes;

· lactantes;

· pessoas com crianças de colo;

· pessoas com mobilidade reduzida;

· pessoas com transtorno do espectro autista e demais beneficiários previstos em lei.

O atendimento prioritário será realizado sem prejuízo da ordem cronológica dos demais usuários,

observadas as hipóteses legais.

O SAAE compromete-se ainda a:

· prestar atendimento com respeito, cordialidade e igualdade;

· fornecer informações claras e atualizadas;

· garantir acessibilidade aos usuários;

· manter sigilo das informações pessoais;

· buscar o cumprimento dos prazos informados nesta Carta de Serviços.

· Tempo de espera para atendimento

O atendimento presencial terá tempo máximo de espera de até 20 (vinte) minutos, ressalvadas

situações excepcionais decorrentes de caso fortuito, força maior ou elevado fluxo de

atendimento.

Os prazos para execução dos serviços encontram-se especificados nesta Carta de Serviços,

conforme a natureza de cada solicitação.

PRINCIPAIS

SERVIÇOS

Acompanhamento para Retirada de Toco de Árvore:

Como solicitar: através de um dos canais de atendimento (e-mail ou

presencial), para a emissão de protocolo. Atenção: o serviço deve ser

programado.

Documentos necessários: Fatura de água, endereço do imóvel ou nome do

titular. Observação: A retirada somente será permitida após análise e

autorização do técnico da Autarquia.

Prazo de atendimento: Após a autorização, é necessário confirmar a data do

serviço com 02 (dois) dias de antecedência, para que os técnicos realizem o

acompanhamento.

Valor: O serviço de acompanhamento não gera cobrança ao usuário, exceto

nos casos em que não houver comunicação prévia e ocorrerem danos à

infraestrutura da Autarquia, hipótese em que todas as despesas serão de

responsabilidade do usuário. Caso ocorram danos a terceiros, os custos

também serão repassados ao solicitante e/ou proprietário.

Como é realizado:

`

Aferição de Hidrômetro

O que é: É o procedimento de verificação do funcionamento do hidrômetro,

com o objetivo de apurar eventual erro de indicação ou medição, conforme os

limites estabelecidos pelos órgãos competentes.

Como solicitar: O titular deverá comparecer ao SAAE para assinatura do

requerimento e emissão da ordem de serviço.

Documentos necessários: Fatura de água ou informação do endereço e

nome do proprietário.

Prazo de atendimento: Até 10 dias.

Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.

Como é realizado:

Análise de Água:

Como solicitar: O cliente deverá comparecer ao escritório do laboratório do

SAAE para realizar o cadastro e solicitar a análise. Na ocasião, será fornecido o

material necessário para coleta da amostra de água, juntamente com as

orientações da equipe técnica.

Documentos necessários: Documentos pessoais.

Prazo de atendimento: O prazo para emissão do resultado é de até 5 dias,

contados a partir da entrega da amostra no laboratório e da quitação do boleto.

Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.

Observação: A coleta da amostra deverá ser realizada pelo usuário, conforme as orient

da equipe técnica e utilizando o material fornecido pelo SAAE. No momento da entre

amostra no laboratório, será emitido o boleto referente ao custo da análise.

Como é realizado:

Atestado de Análise de Projeto de Loteamentos:

Como solicitar: O proprietário ou responsável pelo empreendimento deverá

solicitar, por meio de requerimento ou ofício, o Atestado de Análise de Projeto

da Rede de Distribuição de Água (RDA) e da Rede Coletora de Esgoto (RCE)

do loteamento, devendo protocolar o pedido no setor de protocolo do SAAE.

No requerimento ou ofício deverá constar o assunto, o nome do loteamento e

o nome do responsável.

Documentos necessários:

02 (duas) vias impressas e 01 (uma) via digital (.dwg) dos projetos da

Rede de Distribuição de Água (RDA), Rede Coletora de Esgoto (RCE)

e Drenagem Pluvial;

ART ou RRT dos projetos apresentados;

Licença de Instalação do IAT;

Teste de percolação.

Prazo de atendimento: Até 20 dias.

Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.

Observação: A resposta será encaminhada oficialmente ao usuário,

juntamente com cópias das pranchas do projeto aprovado. O arquivo digital

poderá ser enviado para o e-mail engenharia@saaemcr.pr.gov.br. Caso

necessário, poderão ser solicitadas vias adicionais dos projetos.

Como é realizado:

Atestado de Viabilidade Técnica para Loteamentos:

Como solicitar: O proprietário ou responsável pelo empreendimento deverá

solicitar, por meio de requerimento ou ofício, o atestado de viabilidade técnica

para implantação da Rede de Distribuição de Água (RDA) e da Rede Coletora

de Esgoto (RCE) no loteamento, devendo protocolar o pedido no setor de

protocolo do SAAE. No requerimento ou ofício deverá constar o assunto e o

número de telefone do responsável.

Documentos necessários:

Cópia do CPF e RG do proprietário;

Cópia do CNPJ do empreendimento (se houver);

Cópia da matrícula atualizada da área onde será implantado o futuro

empreendimento;

01 (uma) via da planta geral do loteamento, contendo o arruamento

interno e o entorno.

O arquivo digital poderá ser enviado por e-mail para:

engenharia@saaemcr.pr.gov.br.

Prazo de atendimento: 15 dias.

Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.

Observação: A resposta será encaminhada oficialmente ao usuário.

Como é realizado:

Verificação de Reparo em Passeio Público:

O que é: Após a realização do conserto, o operador/executor deverá informar,

na Ordem de Serviço, a necessidade de reparo da calçada. A solicitação será

imediatamente encaminhada ao setor competente para emissão da Ordem de

Serviço de conserto da calçada.

Como solicitar: O usuário poderá entrar em contato por meio de um dos

canais de atendimento do SAAE (telefone, e-mail ou presencialmente) para

consultar o prazo ou cronograma de execução do serviço.

Documentos necessários: Fatura de água e/ou endereço do imóvel e nome

do proprietário.

Prazo de atendimento: Até 20 dias

Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.

Como é realizado:

Conserto de Ligação:

O que é: Manutenção necessária no conjunto composto por tubulação,

conexões e dispositivo de medição (hidrômetro). Observação:

Não inclui manutenção na saída para a rede predial. Em caso de dúvidas, entre

em contato com o SAAE.

Como solicitar: A solicitação poderá ser realizada por meio de um dos canais

de atendimento do SAAE (telefone, whatsapp, e-mail ou presencialmente),

para emissão da ordem de serviço.

Documentos necessários: Fatura de água e/ou endereço do imóvel e nome

do proprietário.

Prazo de atendimento: Até 02 dias.

Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário, exceto nos casos em que o

dano tenha sido provocado pelo próprio usuário.

Como é realizado:

Conserto de Ramal:

O que é: Manutenção necessária no conjunto de condutores (tubulação) e

acessórios instalados entre a rede de distribuição de água e o hidrômetro,

localizado no passeio público.

Como solicitar: O usuário poderá entrar em contato com o SAAE por telefone,

whatsapp, e-mail ou presencialmente para solicitar a emissão da ordem de

serviço.

Documento necessários: Fatura de água e/ou informação do endereço

completo e nome do proprietário.

Prazo de atendimento: Até 1 dia.

Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário, exceto nos casos em que o dano

tenha sido provocado pelo próprio usuário.

Como é realizado:

Conserto de Rede:

O que é: Manutenção necessária em razão do rompimento da tubulação de

distribuição de água, geralmente instalada no passeio público, a

aproximadamente 80 cm da divisa predial, caracterizada por grande vazão de

água.

Como solicitar: A solicitação poderá ser realizada por meio de um dos canais

de atendimento do SAAE (telefone, whatsapp, e-mail ou presencialmente),

para emissão da ordem de serviço.

Documento necessários: Fatura de água e/ou informação do endereço

completo e nome do proprietário.

Prazo de atendimento: Até 01 dia.

Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário, exceto nos casos em que o

dano tenha sido provocado pelo próprio usuário. Nos casos de conserto em

redes de loteamentos novos, deverão ser observadas as cláusulas da Carta

Acordo, podendo haver cobrança pelos serviços prestados.

prestados.

Como é realizado:

Débito automático:

O que é: Inclusão da fatura de água mensal em uma conta bancária em Débito

Automático.

Quem pode solicitar: A inclusão da fatura mensal em débito automático

deverá ser solicitada junto a um dos Bancos Conveniados, sendo de

responsabilidade do solicitante conferir a efetivação do pagamento na data

determinada.

Bancos Conveniados: Banco do Brasil, Itau, Sicredi, Caixa Econômica,

Sicoob e Bradesco.

Como solicitar: Presencialmente em uma agência bancária.

Como é realizado:

Emissão de Segunda Via:

Como solicitar: O usuário poderá acessar o site do SAAE (saaemcr.pr.gov.br),

no link "Imprimir Fatura", ou solicitar a emissão da fatura pelos seguintes canais

de atendimento:

· WhatsApp: (45) 3284-5900;

· E-mails: fatura@saaemcr.pr.gov.br ou saae@saaemcr.pr.gov.br;

· Presencialmente, no Setor de Atendimento.

Documentos necessários: Número da ligação de água, CPF ou CNPJ do

titular, para emissão pelo site.

Prazo de atendimento: Imediato para solicitações realizadas pelo site ou

presencialmente no Setor de Atendimento. Nos casos de solicitação por e-mail,

o prazo é de até 2 dias.

Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.

Como é realizado:

Estudo e Viabilidade para Ligação de Água em Área Rural:

Como solicitar: O titular do imóvel deverá comparecer ao escritório do SAAE,

junto ao setor de protocolo, para solicitar o estudo de viabilidade para ligação

de água em área rural.

Documentos necessários: Cópia da matrícula atualizada do imóvel; mapa de

localização; documentos e dados pessoais do proprietário. Observação:

A apresentação de contrato de compra e venda não dispensa a apresentação

da matrícula atualizada do imóvel.

Prazo de atendimento: Até 20 dias.

Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.

Observação: Após a realização do estudo, serão apresentadas ao usuário as

condições necessárias para efetivação da ligação, bem como a definição se

pertencerá a um sistema rural (SAR) ou sistema de Abastecimento do SAAE

(SAA e/ou SAD).

Como é realizado:

Fiscalização de Obras em Loteamentos:

Como solicitar: O proprietário ou responsável pelo empreendimento deverá

informar, por meio de requerimento ou ofício, o início da execução das obras

de infraestrutura da Rede de Distribuição de Água (RDA) e da Rede Coletora

de Esgoto (RCE), para fins de fiscalização, devendo protocolar o pedido no

setor de protocolo do SAAE.

Documentos necessários:

ART ou RRT de execução da obra de infraestrutura;

Certificado de garantia da tubulação;

Decreto de aprovação do loteamento.

Prazo de atendimento: Até 02 dias.

Valor: o serviço não gera cobrança ao usuário.

Observação: A comunicação do início das obras é obrigatória por parte do

responsável pelo empreendimento.

Como é realizado:

Interligação da RDA e RCE em Loteamentos Novos:

Como solicitar: O proprietário ou responsável pelo empreendimento deverá

solicitar, por meio de requerimento ou ofício, a interligação da infraestrutura da

Rede de Distribuição de Água (RDA) e da Rede Coletora de Esgoto (RCE) do

loteamento à rede existente, bem como autorizar o SAAE a realizar os testes

de estanqueidade e escoamento, devendo protocolar o pedido no setor de

protocolo do SAAE.

Documentos necessários:

· Projetos Como Construído (As Built), em formato impresso e digital (.dwg):

Rede de Distribuição de Água (RDA);

Rede Coletora de Esgoto (RCE);

Drenagem pluvial.

Prazo de atendimento: Até 15 dias

Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário. As conexões necessárias para

a interligação, previstas no projeto aprovado, deverão ser disponibilizadas pelo

proprietário do empreendimento.

Observação: Caso sejam constatados vazamentos ou outras irregularidades,

a responsabilidade pelos reparos será do empreendedor. O SAAE poderá

executar os consertos, porém os custos dos serviços serão repassados ao

proprietário e/ou executor do empreendimento, conforme tabela de preços

vigente. Não havendo problemas operacionais, o SAAE dará sequência ao

procedimento de recebimento e liberação do loteamento.

Como é realizado:

Levantar Ligação:

Como Solicitar: o usuário poderá entrar em contato através de um dos canais

de atendimento (telefone, e-mail ou presencial), para solicitar o serviço.

Documentos necessários: ter em mãos a conta de água e/ou endereço e

nome do proprietário.

Prazo de atendimento: 15 dias

Valor: o serviço não gera cobrança ao usuário.

Como é realizado:

Ligação de Água:

Como solicitar: O proprietário do imóvel deverá comparecer ao escritório do

SAAE para assinatura do requerimento de ligação.

Documentos necessários: Documentos pessoais (RG ou outro documento

oficial com foto e CPF) e documentos do imóvel (Escritura Pública e/ou

contrato de compra e venda). Observação: Em caso de apresentação de

cópias, estas deverão estar acompanhadas dos documentos originais. A

critério da Autarquia, poderá ser exigida apresentação de cópia da matrícula

atualizada.

Prazo de atendimento: Até 20 dias

Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.

Observação: É obrigatória a disponibilização do padrão para instalação da

ligação de água. Caso o padrão não esteja em conformidade, a Ordem de

Serviço será cancelada, devendo o usuário solicitar novamente o serviço.

Como é realizado:

Pré-Ligação de Água:

O que é: Serviço similar à ligação de água, porém sem a instalação

do hidrômetro

Como solicitar: O proprietário do imóvel deverá comparecer ao escritório do

SAAE para assinatura do requerimento.

Documentos necessários: Documentos pessoais (RG ou outro documento

oficial com foto e CPF); e documentos do imóvel (Escritura Pública e/ou

contrato de compra e venda). Observação: Em caso de apresentação de

cópias, estas deverão estar acompanhadas dos documentos originais.

Prazo de atendimento: Até 20 dias

Valor: O serviço gera cobrança de acordo com a tabela de preços.

Observação: é obrigatório a disponibilização do padrão para instalação da

ligação de água. Em casos de não atender ao padrão de água, a Ordem de

Serviço é cancelada e o Usuário deverá solicitar novamente o serviço.

Como é realizado:

Ligação de Água Pré-Instalada:

O que é: Serviço realizado após a execução da pré-ligação, momento em que é e

a instalação do hidrômetro.

Como solicitar: O proprietário do imóvel deverá comparecer ao escritório do

SAAE para assinatura do requerimento.

Documentos necessários: Documentos pessoais originais (RG ou outro

documento oficial com foto e CPF).

Prazo de atendimento: Até 5 dias

Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.

Como é realizado:

Ligação de Esgoto:

Como solicitar: O proprietário do imóvel deverá comparecer ao escritório do

SAAE para assinatura do requerimento de solicitação do serviço.

Documentos necessários: Fatura de água e documentos pessoais.

Observação: Nos casos em que houver cobertura de rede coletora, a ligação

de esgoto deverá ser solicitada conjuntamente com a ligação de água.

Prazo de atendimento: Até 15 dias

Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.

Observação: É necessária a existência de rede coletora disponível no local.

Para verificar a cobertura de esgoto, acesse o site do SAAE, na aba

"Estrutura" > "Esgoto", onde estão disponíveis informações e o mapa das

áreas atendidas.

Como é realizado:

Locação de Equipamento por 24h (geofone):

Como solicitar: O usuário deverá comparecer ao escritório do SAAE para

retirada do equipamento e assinatura do termo de empréstimo.

Documentos necessários: Fatura de água e documentos pessoais.

Prazo de Atendimento: Conforme disponibilidade do equipamento.

Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.

Como é realizado:

Manutenções na Ligação e/ou Rede Coletora de Esgoto:

Como solicitar: A solicitação poderá ser realizada por meio de um dos canais

de atendimento do SAAE (telefone, e-mail ou presencialmente), para emissão

da ordem de serviço.

Documento necessários: fatura de água, endereço e nome do proprietário.

Prazo de atendimento: Até 02 dias.

Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário, exceto nos casos em que o

dano tenha sido provocado pelo próprio usuário.

Como é realizado:

Mudança de Ligação de Água:

Como solicitar: O proprietário do imóvel deverá comparecer ao escritório do

SAAE para assinatura do requerimento de solicitação do serviço.

Documentos necessários: fatura de água e documentos pessoais.

Prazo de atendimento: Até 20 dias

Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.

Observação: É necessária a disponibilização do padrão para instalação do

hidrômetro. ATENÇÃO: O SAAE não realiza o conserto do pavimento no

passeio para este serviço, sendo a recuperação de responsabilidade do

usuário.

Como é realizado:

Mudança de Ligação de Esgoto:

Como solicitar: o proprietário do imóvel deverá comparecer ao escritório para

assinatura de requerimento.

Documentos necessários: Fatura de água documentos pessoais.

Prazo de atendimento: Até 15 dias.

Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.

Observação: O SAAE não realiza o conserto do pavimento no passeio para

este serviço, sendo a recuperação de responsabilidade do usuário.

Como é realizado:

Mudança de Titularidade:

Como solicitar: O(s) interessado(s) (locatário ou proprietário) deverá(ão)

comparecer ao escritório do SAAE, no Setor de Atendimento, para assinatura

do Termo de Transferência.

Documentos necessários:

Em caso de compra e venda: escritura pública ou contrato de compra e venda

do imóvel e documentos pessoais.

Quem pode efetuar a solicitação em caso de locação:

· O locatário ou o proprietário podem comparecer ao Setor de

Atendimento, mediante apresentação de documentos pessoais,

contrato de locação e assinatura do termo de responsabilidade.

· Empresa Imobiliárias, em comparecimento ao Setor de Atendimento,

mediante apresentação de contrato de administração do imóvel,

contrato de locação e assinatura do requerimento. Conforme Resolução

84/2017.

Prazo de atendimento: Imediato, desde que não haja pendências.

Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.

Observação: Em casos de pendência, o interessado deverá protocolar

requerimento para análise do processo.

Como é realizado:

Pedido de Desligamento de Água:

Como solicitar: O titular da fatura deverá comparecer ao escritório do SAAE,

no Setor de Atendimento, para assinatura do requerimento de solicitação do

serviço.

Documentos necessários: fatura de água, documentos pessoais,

apresentação da leitura final do hidrômetro e quitação de todos os eventuais

débitos.

Prazo de atendimento: Até 05 dias

Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.

Como é realizado:

Prestação de Serviços em Sistemas Rurais:

Como solicitar: Um integrante da diretoria deverá entrar em contato com o

SAAE pelo telefone (45) 3284-5900 ou comparecer presencialmente à

Autarquia para solicitar o serviço.

Documentos necessários: Somente informar a identificação da associação

e do usuário.

Prazo de atendimento: Variável, entre 01 e 10 dias, conforme o tipo de

serviço solicitado.

Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.

Como é realizado:

Prestação de Serviços Método Não-destrutivo (MND)

Como solicitar: O interessado poderá realizar a solicitação por meio de um

dos canais de atendimento do SAAE, mediante preenchimento de

requerimento.

Documentos necessários: documentos pessoais (RG ou documento com

foto e CPF e/ou CNPJ) e comprovante de endereço.

Prazo de atendimento: Até 15 dias, conforme disponibilidade do

equipamento.

Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.

Como é realizado:

Tarifa Produtor Rural:

Como solicitar: Para enquadramento na categoria de "Produtor Rural", o

agricultor ou hortifrutigranjeiro deverá realizar cadastro junto ao Setor de

Atendimento do SAAE, comprovando exercer atividade de produção de aves,

suínos, bovinos ou hortifrutigranjeiros, observando-se a quantidade mínima

de animais (suínos: 60 matrizes ou 960 cabeças/ano; bovinos: 10 cabeças,

incluindo vacas em produção ou em confinamento; aves: 01 aviário padrão

para frangos de corte ou postura), ou a produção mínima individual exigida.

A condição de hortifrutigranjeiro deverá ser comprovada mediante

apresentação de nota de produtor rural. A produção animal será verificada

por servidor do SAAE, por meio de visita técnica e emissão de laudo de

aprovação. Caso o produtor não atenda às quantidades mínimas de uma

única atividade, mas possua produção parcial em diferentes categorias,

poderá ser beneficiado, mediante análise e deliberação da Autarquia.

Documentos necessários: Documentos pessoais, fatura de água e nota de

produtor rural.

Prazo de atendimento: Até 05 dias.

Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.

Como é realizado:

`

Recuperação de Nascentes:

Como solicitar: O usuário deverá comparecer ao escritório do SAAE, no Setor

de Atendimento, para assinatura do requerimento.

Documentos necessários: Escritura pública da propriedade e documentos

pessoais.

Prazo de atendimento: Conforme cronograma do projeto.

Valor: O serviço não gera custos ao proprietário, exceto nos casos em que

houver necessidade de materiais não inclusos no contrato da empresa

executora do projeto, tais como: manilhas de concreto, mangueiras,

cercamento, entre outros.

Como é realizado:

Religação de Água por Corte:

Como solicitar: O usuário deverá comparecer ao escritório do SAAE, no

Setor de Atendimento, para assinatura do requerimento de solicitação do

serviço.

Documentos necessários: Apresentação das faturas quitadas referentes a

eventuais débitos, acompanhadas dos respectivos comprovantes de

pagamento.

Prazo de atendimento: Até 48 horas após a comprovação da quitação dos

débitos e solicitação da religação pelos meios disponibilizados pela Autarquia.

Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.

Como é realizado:

Religação de Água por Pedido:

Como solicitar: O usuário deverá comparecer ao escritório do SAAE, no Setor

de Atendimento, para assinatura do requerimento de solicitação do serviço.

Documentos necessários: Documentos pessoais do proprietário, ou, em

caso de locação, documentos pessoais do locatário e contrato de locação.

Prazo de atendimento: Até 02 dias.

Valor: O serviço gera cobrança conforme tabela de preços vigente.

Como é realizado:

Tarifa Social:

Como solicitar: Para obtenção do direito à tarifa residencial de água e esgoto

com valor diferenciado, será concedido desconto de 50% (cinquenta por

cento), aplicado aos primeiros 15 m³ de consumo por residência enquadrada

no benefício. Sobre o volume excedente, será cobrada a tarifa regular.

O benefício é destinado a famílias de baixa renda com renda per capita de até

1/2 (meio) salário mínimo ou que recebam o Benefício de Prestação

Continuada (BPC). O beneficiário deverá estar inscrito em programa social do

Governo Federal. O benefício será concedido a uma única economia.

Documentos necessários: CadÚnico e documentos pessoais do núcleo

familiar.

Prazo de atendimento: Imediato.

Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.

Como é realizado:

Verificação da Qualidade da Água:

Como solicitar: A solicitação poderá ser realizada por meio de um dos canais

de atendimento do SAAE (telefone, e-mail ou presencialmente), para emissão

da ordem de serviço.

Documentos/informações necessários: Fatura de água, endereço do

imóvel e nome do proprietário.

Prazo de atendimento: Até 6 horas

Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.

Como é realizado:

Verificação de Falta de Água:

Como solicitar: A solicitação poderá ser realizada por meio de um dos

canais de atendimento do SAAE (telefone, whatsapp, e-mail ou

presencialmente), para emissão da ordem de serviço. Antes de solicitar a

prestação do serviço, o usuário deverá verificar se o registro da ligação está

aberto.

Documentos/informações necessários: Fatura de água, endereço do

imóvel e nome do proprietário.

Prazo de atendimento: Até 6 horas

Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.

Como é realizado:

Verificação de Leitura:

Como solicitar: A solicitação poderá ser realizada por meio de um dos canais

de atendimento do SAAE (telefone, e-mail ou presencialmente), para emissão

da ordem de serviço.

Documentos/informações necessários: Fatura de água e/ou endereço do

imóvel e nome do proprietário.

Prazo de atendimento: 02 dias.

Valor: o serviço não gera cobrança ao usuário.

Como é realizado:

Verificação de Economia:

Como solicitar: O usuário deverá comparecer ao Setor de Atendimento do

SAAE para solicitar o serviço, mediante assinatura do requerimento.

Documentos/informações necessários: Fatura de água e/ou endereço do

imóvel e nome do proprietário.

Prazo de atendimento: Até 02 dias.

Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.

Como é realizado:

Verificação de Pressão:

Como solicitar: A solicitação poderá ser realizada por meio de um dos

canais de atendimento do SAAE (telefone, whatsapp, e-mail ou

presencialmente), para emissão da ordem de serviço.

Documentos necessários: fatura de água, endereço do imóvel e nome do

proprietário.

Prazo de atendimento: Até 03 dias.

Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.

Como é realizado:

Verificação do Hidrômetro:

O que é: Serviço que pode ser solicitado quando o hidrômetro apresentar

condições que dificultem a realização da leitura, como hidrômetro embaçado,

sujo ou parado.

Como solicitar: A solicitação poderá ser realizada por meio de um dos canais

de atendimento do SAAE (telefone, e-mail ou presencialmente), para emissão

da ordem de serviço.

Documentos necessários: fatura de água, endereço e nome do proprietário.

Prazo de atendimento: Até 10 dias.

Valor: O serviço não gera cobrança ao usuário.

Como é realizado:

Parcelamento de débitos:

O que é: Pagamento do saldo devedor de forma parcelada.

Quem pode solicitar: Proprietário do imóvel, locatário ou procurador.

Como solicitar: Presencialmente no setor de atendimento.

Documentos necessários: Documentos pessoais.

Prazo de atendimento: Imediato, mediante pagamento de entrada de 20%

do valor. Em se tratando de reparcelamento, o percentual deverá ser alterado

de 20% para 40%. Deverá ser observada a vulnerabilidade econômica do

consumidor (os percentuais poderão ser minorados).

Como é realizado:

Requerimento de Análise de Processo:

O que é: A Análise de Processo consiste em estudo técnico realizado pelo

SAAE, podendo abranger qualquer solicitação ou serviço não previsto e

especificado nesta Carta de Serviços.

Como solicitar: A solicitação poderá ser realizada por meio de um dos

canais de atendimento do SAAE (telefone, e-mail ou presencialmente), para

abertura de protocolo.

Documentos necessários: Documentos pessoais e/ou fatura de água.

Prazo de atendimento: Até 30 dias, contados a partir do protocolo.

Valor: O serviço não gera cobrança.

Observação: A resposta ao usuário será fornecida oficialmente pela

Autarquia.

Como é realizado:

Restituição de Valores:

O que é: Solicitação de restituição de valores oriundos de pagamento

indevido, pagamento de fatura em duplicidade ou pagamento de fatura com

valor maior (erro de leitura, deficiência técnica de medição, volume excessivo

de água fornecida ao imóvel decorrente de vazamento de difícil identificação

ou alteração de Economia/Categoria).

Como solicitar: Presencialmente na Sede Administrativa.

Quem pode solicitar: Proprietário do imóvel ou usuário/inquilino com

documentos necessários.

Documentos necessários: Documentos pessoais, endereço completo ou

número da ligação exposto na fatura de água, documentos que comprovem

o pagamento (faturas com comprovantes de pagamento) e dados da conta

bancária para restituição.

Prazo de atendimento: Até 30 dias, contados a partir do protocolo.

Como é realizado:

OUTROS CANAIS DE ACESSO PARA

RECLAMAÇÕES, DENÚNCIAS, SUGESTÕES,

CRÍTICAS E ELOGIOS.

O cidadão ainda pode contar com outros canais de acesso

para denúncias, sugestões e elogios:

· Ouvidoria Municipal:

Site: mcr.pr.gov.br

E-mail: ouvidoria@mcr.pr.gov.br

Telefone: (45) 3284-8820

· Ouvidoria ORCISPAR:

Site: www.orcispar.pr.gov.br

E-mail: ouvidoria@orcispar.pr.gov.br

Telefone: (44) 3123-2830

TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO

RESOLUÇÃO Nº 0064/2026 ­ SAAE, DE 02 DE ABRIL DE 2026.

TABELA 1 ­ VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO

TABELA 2 ­ DOS OUTROS PREÇOS PÚBLICOS

Ligação de água ­ SAS1

1. HIDRÔMETROS 3M³ - SEM CAIXA PROTETORA

Forma Pagamento Valor da Parcela ­ R$ Valor Total ­ R$

À vista 480,35 480,35

02 pagamentos = 1+1 247,41 494,82

03 pagamentos = 1+2 166,57 499,71

04 pagamentos = 1+3 126,15 504,60

2. HIDRÔMETROS 3M³ - COM CAIXA PROTETORA

Forma de Pagamento Valor da Parcela ­ R$ Valor Total ­ R$

À Vista R$ 655,15 R$ 655,15

02 pagamentos = 1+1 R$ 337,40 R$ 674,80

03 pagamentos = 1+2 R$ 227,04 R$ 681,12

04 pagamentos = 1+3 R$ 171,96 R$ 687,84

3. LIGAÇÕES ESPECIAIS

3.1 - Com hidrômetros de 7 a 10m³ - Sem Caixa Protetora

Forma de Pagamento Valor da parcela ­ R$ Valor Total ­ R$

À vista R$ 972,69 R$ 972,69

3.2 Para Parques e Circos (Provisórios)

Forma de Pagamento Valor da Parcela ­ R$ Valor Total ­ R$

À vista ­ até 15 dias R$ 636,55 R$ 636,55

À vista ­ de 16 à 30 dias R$ 922,66 R$ 922,66

¹ SAS ­ Sistema de Água da Sede Municipal

4. LIGAÇÕES DE ÁGUA ­ SAD2 E SAR3

4.1 - Hidrômetro 3m³ - Sem Caixa Protetora

Forma de Pagamento Valor da Parcela ­ R$ Valor Total ­ R$

À vista R$ 595,13 R$ 595,13

02 pagamentos = 1+1 R$ 306,52 R$ 613,04

03 pagamentos = 1+2 R$ 206,36 R$ 619,08

04 pagamentos = 1+3 R$ 156,30 R$ 625,20

Observações:

1. Dentro do perímetro urbano estará incluso o serviço de deslocamento de máquina e material;

2. Fora do perímetro urbano estará incluso o deslocamento de máquina, exceto material de rede e

ou conexões;

3. Em caso de incluir Caixa Protetora de Hidrômetros, cobrar R$ 174,48 pert nente;

4. Em caso de extensão de rede é necessário estudo de viabilidade técnica.

1 SAS ­ Sistema de Água da Sede Municipal

2 SAD ­ Sistema de Água dos Distritos

3 SAR ­ Sistema de Água Rural

5. LIGAÇÕES DE ESGOTO ­ SES4

Forma de Pagamento Valor da Parcela ­ R$ Valor Total ­ R$

R$ 307,97

À vista R$ 307,97 R$ 320,37

R$ 323,52

03 pagamentos = 1+2 R$ 106,79 R$ 326,70

R$ 329,82

04 pagamentos = 1+3 R$ 80,88

VALOR ­ R$

05 pagamentos = 1+4 R$ 65,34

R$ 42,88

06 pagamentos = 1+5 R$ 54,97 R$ 65,80

R$ 128,65

6. VALORES PARA SERVIÇOS DIVERSOS R$ 128,65

R$ 336,14

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO R$ 42,88

R$ 42,88 +

Religação de água padrão material

R$ 57,18 por dia

Religação de água por corte no tubete R$ 64,33 por hora

R$ 2,00 +

Violação de f ta ­ Após o prazo mínimo de 7 dias

material

Violação de lacre no tubete R$ 85,77

Violação de hidrômetro (hidrômetro novo + violação do lacre)

Aferição de hidrômetro

Conserto de ligação/cavalete ­ Taxa mínima

Geofonamento ­ Locação de Aparelho ­ Taxa mínima

Assistência Técnica (Elétrica/Hidráulica)

Assistência Técnica (por km rodado do veículo)

Cargas avulsas de água potável com até 10m³

4 SES ­ Sistema de Esgoto Sanitário

Mudança de ligação de água/esgoto SEM caixa protetora com conserto de R$ 264,67 +

calçada. Obs. Conserto de calçada e material poderá ser por conta do usuário, material

quando for o caso.

R$ 414,87 +

Mudança de ligação de água/esgoto COM caixa protetora (Serviços + material material

com caixa protetora)

Obs. 1- é possível fazer em até 2 pagamentos sem acréscimo; R$ 78,62 por

Obs. 2- conserto de calçada e material poderá ser por conta do usuário, quando metro linear

for o caso. R$ 278,96 por

Serviço de Perfuração Método Não Destrut vo ­ MND hora

Serviços de Máquina Retroescavadeira

Valores de Referência:

Hidrômetros - R$ 207,38

Caixa de proteção para hidrômetro - R$ 174,48

Análise de Projetos de Loteamento

Projeto hidrossanitário de prédios

VALORES PARA ANÁLISES LABORATORIAIS

Análise em Geral Valor

Bacteriologia (C.T./Escherichia Coli) P/A R$ 114,47

Bacteriologia (C.T./Escherichia Coli) Quant f cada R$ 150,20

Física (Cor, turbidez, pH, ORP, Tº, CL e F) R$ 61,49

Análises ­ Em atenção à Lei Municipal n.° 5099/2018 SAC5

Bacteriológica (C.T./Escherichia Coli) P/A Valor

Física (Cor, turbidez, pH, ORP, Tº, CL e F) R$ 57,18

Manutenção de cloradores ­ por assistência/equivalência produto R$ 37,21

químico R$ 41,52

5 SAC ­ Sistema de Água Comunitário

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: DISPENSA Nº 53/2024

OBJETO: Contratação de serviços de cobertura securitária (seguro) de vida para atletas que representam o

Município em competições oficiais, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 172/2024, firmado em 13/08/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.

CNPJ DA CONTRATADA: 61.198.164/0001-60

RESPONSÁVEL: Mislaine Sales da Silva e Marcos Estima Vargas Junior.

PRAZO: Execução e Vigência: 13 de agosto de 2027.

VALOR: R$20.910,00 (Vinte mil, novecentos e dez reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorroção do prazo de execução e vigencia em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Mislaine Sales

da Silva e Marcos Estima Vargas Junior.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p88a61a7cf2922

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações