Publicações da edição 1046 - 21/08/2026 e Ano IV
Convocação de Professores Temporários
Atos Administrativos • Outros atos
CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A FUNÇÃO DE
PROFESSOR
A Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA EM CARÁTER TEMPORÁRIO os
candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº
001/2025 para a função de Professor para comparecerem IMPRETERIVELMENTE no
dia e horário abaixo relacionados, para atribuição de aulas, munidos de original e cópia
do (s) comprovantes dos requisitos exigidos em edital, bem como do documento de
identidade com foto, na Secretaria de Educação Departamento de Gestão de Pessoal
da Educação Secretaria de Educação, localizada na Praça 8 de Maio, 17 Centro,
nesta cidade. O não comparecimento do candidato com a documentação exigida no
local, data e horário estipulados nessa convocação caracterizará a desistência da vaga
ofertada em caráter irrevogável.
As demais informações sobre a convocação estão dispostas ao final da relação de
convocados.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO
MARIANGELA LOPES DE SOUSA 527.***.***-14 97 27/08/2026
LUANA DA SILVA GUARDIANO 527.***.***-63 98 às 9h
AMANDA RODRIGUES VILELA 434.***.***-05 99
SIMONE TEREZINHA ZENE ASSUNÇÃO 182.***.***-05 100 27/08/2026
ANA CAMILA LUZ SAMPAIO 453.***.***-44 às 10h30
RITA DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA 101
SOARES 579.***.***-04
NATÁLIA CARDENUTO ANTUNES LAMI 102
JULIANA MARCONDES SATIN 526.***.***-97 103
PAOLA FERNANDA DOS SANTOS 422.***.***-63 104
ANA JULIA ALVES PEREIRA 431.***.***-60 105
GIOVANA MOREIRA DA SILVA 492.***.***-36 106
JOSELAINE MARA LOPES FELÍCIO 264.***.***-90 107
GISELE FABRETI MANTOANI CARDOSO 134.***.***-88 109
GISELLE DE LIMA SOUZA 122.***.***-93 110
THALITA VILELA PEDROSA DINIZ 144.***.***-33 111
DAYANE APARECIDA DE JESUS SILVA 965.***.***-41 112
ANA PAULA GUEDES DA SILVA 435.***.***-60 113
ANGÉLICA FERNANDES XAVIER 369.***.***-60 114
MARIA CLÁUDIA DE OLIVEIRA E SOUZA 382.***.***-32 115
RAFAELA RITTER FONSECA 338.***.***-61 116
FLAVIA DE ASSIS MONTEIRO CHAVES 468.***.***-06 119
SUELLEN RAFAELA ROCHA MARQUES 330.***.***-94 120
LIDIANE KEILA PATRICIO FAGUNDES 353.***.***-37 121
RENATA DE BARROS FARABOTTI 370.***.***-65 122
SOLANGE APARECIDA GUEDES FARIA 294.***.***-08 123
358.***.***-14
DANIELE GUSMÃO DOS SANTOS 361.***.***-26 124
NORMA GABRIELA DA SILVEIRA MAIA 188.***.***-07 125
PRISCILA DE LIRA CRONEMBERGER 951.***.***-00 126
HELENICE DE JESUS MIGUEL 330.***.***-67 127
KARINA SOUZA PINTO DE ALENCAR 364.***.***-26 128
LISIANE APARECIDA CIRINO REIS DA SILVA 368.***.***-40 129
ROSILEINE LUCIA APARECIDA DA SILVA
SANTOS 121.***.***-10 130
LIRIAN TATIANE DOS SANTOS MOURA
CORREA LEITE 363.***.***-43 131
KELI APARECIDA CASSIANO DOS SANTOS
LEITE 400.***.***-69 132
KATARINA INÁCIA DE OLIVEIRA MORAES
416.***.***-66 133 27/08/2026
MARIA APARECIDA CHAVES às 14h
105.***.***-40 134
AMANDA REIS DE ABREU MADONA 28/08/2026
430.***.***-80 135 às 9h
ALINE DOS SANTOS BELARMINO
362.***.***-40 136 DATA/HORÁRIO
DAIANA LUCIA DE CAMPOS SILVESTRE 27/08/2026
370.***.***-77 137 às 10h
LUANA DA LUZ ALVES
452.***.***-02 138
HELOISA CÁSSIA FARIA DA SILVA
350.***.***-09 139
LILIANE APARECIDA DA SILVA MONTEIRO
394.***.***-06 140
GLAUCIA RENATA SANTOS
PÂMELA DOS REIS MARINHO 351.***.***-02 141
ANGELICA NUNES DE OLIVEIRA
HELENICE GABRIEL DE JESUS BUENO DE 362.***.***-99 142
ALMEIDA
GIULIA RONCONI INDIANI 460.***.***-08 143
ADELIA RODRIGUES PEREIRA
MIRYAM COELHO DE OLIVEIRA 348.***.***-04 144
RAPHAELA DE SOUZA SANTANA
BEATRIZ LOBATO DE ANDRADE MORAES 390.***.***-59 145
DANIELE PIMENTA PINTO PEREIRA
MARIA SOLANGE CARDOSO DOS SANTOS 454.***.***-03 146
CAMILA DANIELE FERNANDES
479.***.***-60 147
MILLENA VITORIA DA SILVA PEREIRA
LILIANE MEDEIROS DE OLIVEIRA 351.***.***-30 148
JÉSSICA PALOMA CURSINO
452.***.***-96 149
398.***.***-07 150
215.***.***-00 151
402.***.***-06 152
541.***.***-12 153
140.***.***-12 154
451.***.***-66 155
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PESSOAS IDOSAS
NOME CPF CLASS
MARIA BETANIA GUIMARAES CORREA 482.***.***-00 5
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PCD
NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO
2 27/08/2026
MICHELE CATARINA PIMENTEL LOPES 285.***.***-00 às 10h30
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PCD DATA/HORÁRIO
NOME CPF CLASS às 9h
ELEN CRISTINE DE SOUZA SILVA 347.***.***-20 DATA/HORÁRIO
PROFESSOR I CPF CLASS 28/08/2026
48 às 10h30
NOME 315.***.***-50 49
363.***.***-81 50 28/08/2026
TATIANE CRISTINA DE ALMEIDA 369.***.***-12 51 às 14h
LAIS APARECIDA MOREIRA DE MOURA 293.***.***-20 52
LETÍCIA DE MORAIS DA SILVEIRA 447.***.***-03 53
ISLEI SANTOS RODRIGUES 363.***.***-85 54
ANA CAROLINA LEITE RIBEIRO 290.***.***-35 55
DANIELA CURSINO DOS REIS 416.***.***-81 56
ANA AMÉLIA REIS DE BRITO 899.***.***-08 57
CAMILA DA COSTA GONÇALVES MONTEIRO 312.***.***-05 58
MARISTELA RODRIGUES GRECO 480.***.***-80 59
MARIA DE FÁTIMA DO PRADO 484.***.***-74 60
GABRIELE ELIZABETH DO ESPÍRITO SANTO 241.***.***-21 61
VITÓRIA YASMIN PAULO DE SOUZA 255.***.***-07 62
CLARA DA SILVA COSTA 813.***.***-00 63
ROSECLAIR ROSANA MUNIZ MARQUES 520.***.***-86 64
THAYS SOARES LAGE 219.***.***-96
MARIA GABRIELA ALVES DOS SANTOS 65
GISELE APARECIDA RODRIGUES FERREIRA 454.***.***-96
ISABELA SILVA LAITER RODRIGUES 66
FERNANDES 127.***.***-30 67
ANA PAULA DOS SANTOS 368.***.***-67 68
FERNANDA CASTILHO DOS SANTOS 308.***.***-25 69
DANIELA GUIMARAES MONTEIRO 511.***.***-56 70
MONICA FONSECA DA SILVA ANTUNES 413.***.***-17 71
RAQUEL VITORIA PESSOA GOBO 283.***.***-62 72
THELMA REGINA DE OLIVEIRA CURTU 150.***.***-52 73
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS 487.***.***-09 74
JÉSSICA APARECIDA PROCORRO 276.***.***-30 75
VANIA CRISTINA DA PALMA 425.***.***-37
LILIA APARECIDA SOARES BUTARELLO
ADRIANA APARECIDA VALADARES 248.***.***-66 76
PROFESSOR I - PESSOAS IDOSAS
NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO
4 28/08/2026
ANA MARIA GOMES CAMARGO 150.***.***-50 às 14h10
PROFESSOR III - HISTÓRIA DATA/HORÁRIO
NOME CPF CLASS 28/08/2026
3 às 16h
RAPHAEL MOREIRA DE MIRANDA 303.***.***-07 4
756.***.***-15 DATA/HORÁRIO
SARA HOSANA ODERDENGE 423.***.***-59 5 28/08/2026
ANTONIO ERNANI WANDERLEY BUENO DE às 16h10
GODOY
PROFESSOR III - HISTÓRIA - PESSOAS IDOSAS
NOME CPF CLASS
SILVIA JULIO 986.***.***-75
PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ESPECIAL - EDUCAÇÃO FÍSICA
NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO
JEAN CARLOS DA SILVA 466.***.***-43 14 31/08/2026
LUCIANA CRISTINA DE FREITAS 269.***.***-57 15 às 9h
LUIZ HENRIQUE DE LIMA 382.***.***-58 16
VICTOR BARBÉRIO MORAES 440.***.***-48 17 31/08/2026
FABIANO JOSÉ RAIMUNDO 325.***.***-58 18 às 10h30
NICOLAS MAICK ANTUNES DOS SANTOS 437.***.***-52 19
MIRIÃ EMILY DE OLIVEIRA MOREIRA 436.***.***-16 20 31/08/2026
JONATHAN LUCAS ZANIN RAMOS DE CAMPOS 434.***.***-95 21 às 15h30
KÁTIA PEREIRA DOS SANTOS RAMOS 330.***.***-99 22
ALEX RODRIGO DOS SANTOS SILVA 506.***.***-79 23 DATA/HORÁRIO
JOSÉ ARTUR DE OLIVEIRA 270.***.***-90 24 31/08/2026
JOAO PAULO TEIXEIRA DA SILVA 331.***.***-88 25 às 10h30
SANDRA BASSINI PORTELLA 391.***.***-40 26
TATIANE GOMES SIQUEIRA 327.***.***-44
EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA 27
CARVALHO 374.***.***-24
JOSÉ RICARDO DOS SANTOS 28
ELIZEUDE FERREIRA DA SILVA JUNIOR 984.***.***-71 29
FABIANO JÚNIOR CORRÊA PEDROSO CAMPOS 934.***.***-06 30
LUIZ FELIPE ALEXANDRE BRAZ 390.***.***-56 31
FREDERICO FERNANDES JUNIOR 392.***.***-37 32
ANA PAULA VIEIRA DE ASSIS 412.***.***-40 33
MICHELLE DA SILVA VALLE 404.***.***-47 34
ITALO SOUZA CORDEIRO 442.***.***-45 35
HEIDE MACHADO 107.***.***-79 36
ALEXANDRE ADRIANO MOREIRA 303.***.***-60 37
CAMILA DE LIMA LOPES 121.***.***-51 38
LETÍCIA MACIEL RESENDE ALVES SILVA 115.***.***-67 39
ALBERTO FELIPE AYRES DE MORAIS 239.***.***-57 40
GEOVANI CELSO RIBEIRO 406.***.***-86 41
396.***.***-32
PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ESPECIAL - EDUCAÇÃO FÍSICA - PCD
NOME CPF CLASS
MARCELO MATOS DE SOUZA 317.***.***-20 2
PROFESSOR III ARTES PLÁSTICAS DATA/HORÁRIO
NOME CPF CLASS 31/08/2026
1 às 14h
IRIS LISANDRA DOS SANTOS 450.***.***-85
MONTEIRO
NOME PROFESSOR III - DANÇA CLASS DATA/HORÁRIO
GIULIA LUCAS SILVA CPF 1 31/08/2026
às 14h10
454.***.***-00
DATA/HORÁRIO
PROFESSOR III MÚSICA - VIOLÃO 31/08/2026
às 14h20
NOME CPF CLASS
1 DATA/HORÁRIO
LUCAS VASCONCELOS PINTO 378.***.***-32 31/08/2026
às 14h30
PROFESSOR III - TEATRO
DATA/HORÁRIO
NOME CPF CLASS
1 31/08/2026
VANESSA REIMBERG DA SILVA 225.***.***-04 às 14h45
PROFESSOR III - GEOGRAFIA DATA/HORÁRIO
NOME CPF CLASS às 14h45
EMERSON PEREIRA VIEIRA 300.***.***-05 6
THIAGO LUIZ OLIVEIRA BATISTELA 381.***.***-82
LUCAS MARCELINO SANTOS 433.***.***-73
CAMILLA ALBUQUERQUE COSTA 365.***.***-27
PAULA LIMA
PROFESSOR III - GEOGRAFIA - PESSOAS IDOSAS
NOME CPF CLASS
ELAINE AUXILIADORA PAZZINI DOS 875.***.***-16
SANTOS
Imediatamente após a data de atribuição de aulas o candidato deverá preparar e
encaminhar os documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC DESTA PREFEITURA, conforme instruções a seguir:
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Ata de atribuição de aulas fornecida pela Secretaria de Educação
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
* CPF (caso não conste no RG)
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social pode ser de modo digital ou CTPS - Carteira de
trabalho e Previdência Social Física totalmente digitalizada.
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
Modelo: https://taubate.sp.gov.br/anexos/rh/declaracao_negativa_PIS_PASEP_6.pdf
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
Modelo: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/09/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão de
Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Na data de atribuição para cada função o candidato receberá o encaminhamento e
orientações para agendar e realizar o exame médico pré-admissional na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. É de responsabilidade do candidato
seguir conforme orientações do encaminhamento para agendamento do exame médico
pré-admissional. O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será
considerado como desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua
desclassificação deste processo seletivo simplificado.
O docente terá o prazo estabelecido pela Secretaria de Educação após a data da
atribuição de aulas para se apresentar na (s) Unidade (s) Escolar (s) atribuídas.
Se o candidato possuir acúmulo de cargos deverá levar presencialmente no dia da
atribuição a declaração de Acúmulo de Cargos que já possuí e posteriormente deverá
protocolar o devido pedido através da plataforma 1DOC, assunto: Acúmulo de Cargos,
com as declarações de horários (das aulas atribuídas pela Prefeitura de Taubaté e do
outro vínculo) e documento de identificação até o prazo 04/09/2026 para deliberação
junto à Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria de Educação. As declarações
entregues passarão por análise de compatibilidade de horários em conjunto à legislação
vigente. Após analisadas e se deferidas, a Secretaria de Educação retornará o protocolo
com o deferimento, sobre a legalidade do acúmulo de cargos, sendo o deferimento e a
comunicação mencionados requisitos indispensáveis para que o candidato assuma a
função pretendida.
Para qualquer esclarecimento referente à atribuição de aulas, entrar em contato
diretamente com a Secretaria de Educação.
--
Despacho Recurso
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Visto. Ciente. De acordo.
ACOLHO a manifestação da Comissão Especial designada pela Portaria nº 429, de 28 de abril de
2026, bem como o parecer da Procuradoria Administrativa, ambos referentes ao Chamamento
Público nº 14/26, Processo Administrativo nº 8.048/26, que tem por objeto a aquisição de
gêneros alimentícios (Geleias sem adição de açúcar nos sabores uva, morango e banana com
cacau) provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao
atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE. No que se refere aos
recursos administrativos interpostos pelas cooperativas: COOPERATIVA DOS
TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE LTDA COOTAP,
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ
COOAAT e COOPERATIVA AGROPECUÁRIA ASSENTADOS FAZENDA CONQUISTA DO
MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ - COAAFACT, DECIDO por conhecimento e, no mérito, pelo
INDEFERIMENTO de todos, mantendo-se inalterado o Resultado de Classificação. Cumpra-se.
Taubaté,
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------
AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 21.537/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 162/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de papel sulfite, constante do presente
processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
LTDA, no valor de R$ 17.910,00 (Dezessete mil e novecentos e dez reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 21.545/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 162/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de papel sulfite, constante do presente
processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
LTDA, no valor de R$ 2.985,00 (Dois mil e novecentos e oitenta e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 18.116/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 137/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de pintura, destinados
ao atendimento das necessidades da Administração Pública, visando à conservação,
manutenção e revitalização dos prédios e espaços públicos, pelo período de 12 (doze)
meses, as empresas: 7R COMERCIAL LTDA , no valor total estimado R$ 94.638,03;
CASA & CORES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA , no
valor total estimado R$ 413.622,00; DISTRIBUIDORA BRAZLIMP LTDA, no valor
total estimado R$ 100.606,84; DISTRIBUIDORA LOJA DA FABRICA DE TINTAS
LTDA, no valor total estimado R$ 3.206.658,79; GGV Comercial LTDA , no valor total
estimado R$ 135.516,85 ; Joao Vitor Fonseca Ferreira, no valor total estimado R$
644.647,13; JR MERCANTIL LTDA, no valor total estimado R$ 79.956,54 ; PORTO
UNIÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, no valor total estimado R$
556.677,00.
SEED, aos 20/08/2026
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 22.091/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 265/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor total de R$ 37.568,96
(Trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos); 4 Ao
Setor de Contratos para redação contratual; 5 À Secretaria de Obras, para
acompanhamento.
SEO, aos 19/08/2026
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
Edital de Chamamento Público nº 06/2023
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo nº 4.590/23
Edital de Chamamento Público nº 06/2023
A Comissão de Análise Técnica de Música, instituída pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de Abril de
2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023, reunida para análise técnica dos
proponentes, já habilitados em Análise Documental, dos inscritos no Chamamento Público nº
06/2023 da Secretaria de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, no uso de
suas atribuições previstas na Lei Federal no. 14.133 de 01 de Abril de 2021, que visa o
credenciamento de artistas, técnicos e profissionais de arte e cultura (pessoas físicas ou jurídicas) a
fim de contratação de serviços artísticos, para atendimento das necessidades de demanda do
município na realização de ações tais como festas e eventos realizados ou apoiados pela
municipalidade, de acordo com o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, decidiu
HABILITAR os seguintes proponentes:
ID NOME PESSOA MODALIDADE
CRD300 Lucas Tadeu Sampaio Silva Jurídica Música > 5) Banda, Grupo ou Coro > e) Pop
Rock
E decide, ainda NÃO HABILITAR os seguintes proponentes:
ID NOME PESSOA MOTIVO
CRD301 Sebastião Reis Xavier da Física Não preencheu os critérios elencados no Anexo
VII - Tabela de Critérios Para Análise Técnica -
Fonseca Edital de Chamamento Público No. 06/2023 -
Processo No. 4.590/23.
Taubaté, 17 de agosto de 2026
Comissão de Análise Técnica de Música, instituída pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de Abril de
2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023.
Dorival de Souza Filho Helton Luiz de Souza Ivan Paulo Machado
Edital de Convocação
Atos de Pessoal • Outros atos
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT CONVOCA o(a) candidato(a) abaixo
relacionado (a), aprovado (a) no Concurso Público nº 01/2022, para comparecer na sede do IPMT,
localizada na Rua Dr. Pedro Costa, nº 173, Centro, Taubaté/SP, das 9:00 às 16:00 horas, dentro do
prazo previsto no item 12.2.1 do Edital do Concurso, contado a partir desta convocação, munido de
documentação comprobatória conforme item 2.1.10. O não comparecimento caracterizará desistência,
nos termos do item 12.7.1.
Nome Documento nº Cargo Classificação
JULIA BONANI BARBOZA
538****** Assistente Administrativo 10º
Instituto de Previdência do Município de Taubaté, aos 21 de agosto de 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Edital de Notificação
Atos Administrativos • Outros atos
Processo nº 14.685/2025
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
R. O. N., matrícula nº 50.831, para que o servidor apresente eventual recurso, em observância
aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias a contar da
terceira publicação deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº
1/1990, em face da deliberação do Chefe do Poder Executivo pela aplicação da penalidade de
demissão, conforme disposto no Despacho nº 23 dos autos.
CGM Taubaté, 18 de agosto de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0623/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS LTDA PROCESSO: 11.948/2026
ASSINATURA: 18/08/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 29/05/2026 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0256/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL
N°. 14.133/2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1034/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO: 19.866/2026 ASSINATURA:
18/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESAS PARA ESCRITÓRIO COM 03 GAVETAS
COM CHAVES (DEVIDAMENTE MONTADAS) VALOR: R$ 1.200,00 VIGÊNCIA: 60
DIAS CORRIDOS (ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1039/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FARIA RODRIGUES INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA PROCESSO: 20.596/2026
ASSINATURA: 18/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE ESCRITÓRIO TIPO
SECRETARIA VALOR: R$ 110,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1032/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
JOÃO RICARDO GOMES DA SILVA ME PROCESSO: 21.678/2026 ASSINATURA:
18/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE FUTSAL AO
EVENTO "COPA CETI - 7ª EDIÇÃO" VALOR: R$ 3.516,24 VIGÊNCIA: 08/10/2026 A
09/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0020/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7.385/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1033/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES PROCESSO: 19.869/2026
ASSINATURA: 20/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA DE MAYO - ARMAÇÃO
TUBULAR VALOR: R$ 1.386,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0127/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.366/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1036/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 21.056/2026
ASSINATURA: 18/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
CORRETIVA NO EQUIPAMENTO RETRO ESCAVADEIRA NEW HOLLAND - MODELO:
B95B - ANO: 2022/2022 - PREFIXO: 2319 NUM TOTAL DE 77 (SETENTA E SETE)
HORAS TÉCNICAS VALOR: R$ 13.860,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) +
06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0003/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2.042/2026 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1029/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 - ME PROCESSO: 20.067/2026
ASSINATURA: 17/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULO: KOMBI - MODELO: VOLKSWAGEM
PLACA: DKI 7938 - PREFIXO: 1288 VALOR: R$ 11.580,09 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS
(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0034/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1040/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 9.174/2026 ASSINATURA:
18/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CASCALHO DE TREMONHA E PEDRA BRUTA
TIPO MARROADA VALOR: R$ 135.635,88 VIGÊNCIA: 04 (QUATRO) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0220/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.022/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1041/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 19.721/2026
ASSINATURA: 20/08/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE PARA
ATENDER AO EVENTO "13º ENCONTRO DO 30º CICLO DE DEBATES COM AGENTES
POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS - 2026", PROMOVIDO PELO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TCESP) VALOR: R$ 921,29 VIGÊNCIA:
20/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0251/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1028/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 20.217/2026
ASSINATURA: 18/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE VW GOL 1.0 - PLACA: EOB 5104
ANO: 2013/2014 - PREFIXO: 1656 VALOR: R$ 3.055,89 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS
(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1035/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 18.526/2026
ASSINATURA: 18/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE VW GOL 1.0 - PLACA: DKI 7899
ANO: 2009 - PREFIXO: 1220 VALOR: R$ 3.338,02 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS
(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1031/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 21.097/2026
ASSINATURA: 18/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE VW NOVA SAVEIRO - PLACA: EOB
5088 - ANO: 2013/2014 - PREFIXO: 1519 VALOR: R$ 1.848,09 VIGÊNCIA: 15 DIAS
ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0986/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
WAGNER GRILO DE BARROS JÚNIOR PROCESSO: 12.394/2026 ASSINATURA:
18/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA
GESTÃO DE AGENDAMENTOS E CADASTROS DOMICILIARES DA COORDENAÇÃO
DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE
TAUBATÉ, DISPONIBILIZADO EM AMBIENTE WEB (SOFTWARE AS A SERVICE
SAAS), INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO, SUPORTE
TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO VALOR: R$ 9.272,30 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0066/2026
PROPONENTES: 05 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Homologação de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
Aviso de Homologação - Pregão 06/2026
Aos 20 de agosto de 2026 a Sr.ª Diretora Presidente da Fundação Caixa Beneficente dos
Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, informa que homologou o objeto
referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2026, que cuidou do Registro de preços para eventual
aquisição de itens destinados às oficinas de tecnologia, dança, música e canto, espaço do
conhecimento, teatro, arte e artesanato, esportivos, destinados ao ensino fundamental, bem
como materiais destinados ao ensino infantil, em atendimento ao convênio firmado entre a
Prefeitura do Município de Taubaté e a FUNCABES, a favor das empresas como se segue:
- 44.200.268 JOAO MARCOS ESTEVES PEREIRA, inscrita sob o CNPJ 44.200.268/0001-42,
os lotes 1 e 2, no valor total estimado de R$ 159.999,58 (cento e cinquenta e nove mil,
novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos);
- ALESSANDRA B. TONIETTI INSTRUMENTOS MUSICAIS, inscrita sob o CNPJ
18.047.657/0001-70, os lotes 3 e 4, no valor total estimado de R$ 40.709,80 (quarenta mil,
setecentos e nove reais e oitenta centavos);
- ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 04.013.164/0001-04, o
lote 5, no valor total estimado de R$ 1.034.999,13 (um milhão, trinta e quatro mil, novecentos e
noventa e nove reais e treze centavos);
- ATITUDE EMPREENDIMENTOS EM SERVICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 04.328.924/0001-
72, os lotes 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, no valor total estimado de R$ 1.098.028,45 (um milhão,
noventa e oito mil reais, vinte e oito reais, e quarenta e cinco centavos);
- ESPORTE VALE - COMERCIAL DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita sob o CNPJ
10.852.944/0001-40, o lote 13, no valor total estimado de R$ 1.021.000,00 (um milhão, vinte e
um mil reais);
- 2 FIT COMERCIAL LTDA, inscrita sob o CNPJ 42.033.566/0001-60, o lote 14, no valor total
estimado de R$ 449.649,96 (quatrocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e nove
reais, e noventa e seis centavos).
20 de agosto de 2026.
Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora Presidente.
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Processo 1DOC nº 22.498/2026
Organização da Sociedade Civil: Instituto Há Braços
CNPJ: 28.687.701/0001-60
Emenda Parlamentar nº 170.6, 174.1, 176.3, 179.3, 182.1 e 184,2
Valor total R$ 56.077,58 (cinquenta e seis mil, setenta e sete reais e cinquenta e oito
centavos)
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua
cooperação, entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS e Organização da Sociedade Civil OSC
Instituto Há Braços, CNPJ 28.687.701/0001-60, regularmente constituída, de natureza
jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita sob nº 120170070 no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades da OSC Instituto Há Braços,
através dos recursos das Emendas parlamentares nº 170.6, 174.1, 176.3, 179.3, 182.1 e
184,2.
Considerando o disposto no artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela
Lei nº 13.204/2015, que estabelece as exigências aplicáveis às hipóteses de ausência de
chamamento público, especialmente no que se refere à justificativa a ser apresentada
pelo administrador público, observa-se que esta deve atender aos requisitos previstos na
legislação vigente, aplicando-se ao caso descrito na referida manifestação, conforme
transcrição a seguir:
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
"Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de
realização de chamamento público será justificada pelo
administrador público.
§ 1o Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria
prevista nesta Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá
ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial
da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do
administrador público, também no meio oficial da publicidade da
administração pública."
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a
realização de chamamento público, tendo em vista a premissa presente no artigo 32 da
Lei Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal
procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, vi-
sando uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Fede-
ral);
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177/2025 e
das Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2026.
Considerando a Lei Municipal nº 6.072 de 18 de julho de 2025, art 13, que defi-
nem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensada
de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lu-
crativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas
as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes, especial-
mente as contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem
a ser estabelecidas pelo Poder Executivo:
I - apresentação de programa de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indica-
ção das unidades de serviço que serão objeto dos repasses concedidos;
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II - demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência de recursos
representa vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua aplicação
direta;
III - justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário;
IV - em se tratando de transferência de recursos não contemplada inicialmente na
lei orçamentária, declaração quanto à compatibilização e adequação aos arts. 15 e
16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000;
V - vedação à redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres
ou não;
VI - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos
prazos e condições fixados na legislação e inexistência de prestação de contas rejei-
tada;
VII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou
a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente
em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-
ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recur-
sos.
§ 1º A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que
exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde,
educação ou cultura.
§ 2º As contribuições somente serão destinadas a entidades sem fins lucrativos que
não atuem nas áreas de que trata o § 1º deste artigo.
§ 3º A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12,
§ 6º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades
privadas sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao
público.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 170.6, 174.1, 176.3, 179.3, 182.1 e
184,2, nos termos e para os efeitos contidos na Lei nº 6.1772025 (Lei Orçamentária Anu-
al), a saber:
Emenda Descrição Valor
170.6 Apoiar o Instituto Há Braços no custeio de suas R$ 5.000,00
174.1 atividades R$ 20.000,00
176.3 R$ 6.077,58
179.3 Apoiar o Instituto Há Braços no custeio de suas R$ 10.000,00
atividades
Apoiar o Instituto Há Braços no custeio de suas
atividades
Apoiar o Instituto Há Braços no custeio de suas
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
atividades
182.1 Apoiar o Instituto Há Braços no custeio de suas R$ 5.000,00
atividades
184,2 Apoiar o Instituto Há Braços no custeio de suas R$ 10.000,00
atividades
Valor total: R$ 56.077,58 (cinquenta e seis mil, setenta e sete reais e cinquenta e oito
centavos)
Considerando o Ofício 331/2026 de 12 de janeiro de 2026 no qual a Área Técnica
do SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da
Emendas Individuais para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCAD e
solicita a este colegiado informações quanto ao regular registro das Organizações da
Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e
dos Adolescentes - CMDCA, via Ofício nº 01/CMDCA/26 de 19 de janeiro de 2026, no
qual informam a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas o
Instituto Há Braços, que está "apta perante este Conselho a receber recursos públicos".
Considerando que a OSC Instituto Há Braços, apresenta em seu Plano de
Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de suas atividades, através das Emendas
Parlamentares nº 170.6, 174.1, 176.3, 179.3, 182.1 e 184,2.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas
entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob
financiamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente FUMCAD.
Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as
documentações apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que
possui experiência prévia na realização do serviço, o Instituto Há Braços demonstra
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
condições para desenvolver as ações e alcançar as metas estabelecidas.
A dotação orçamentária da qual correrá a dotação orçamentária
06.02.0004.2.128.14.243.335043., Fonte 08, Códigos de Aplicação 8040063, 8040183,
8040248, 8040325, 8040441 e 8040487, Fichas 1427, 1433, 1437, 1442, 1449 e 1453, no
valor total de R$ 56.077,58 (cinquenta e seis mil, setenta e sete reais e cinquenta e oito
centavos).
Érica Bárbara de Araújo
Assistente Social
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andréia da Silva
Gestora de Área de Administração do SUAS
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Lei
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.260, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Autoria: Prefeito Municipal
Dispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos
dos servidores técnico-administrativos e docentes
da Universidade de Taubaté e da Escola de
Aplicação Dr. Alfredo José Balbi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2026, a todos os servidores técnico-
administrativos e docentes, estatutários e celetistas da Universidade de Taubaté e da Escola de
Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, revisão geral anual de vencimentos de 3,77% (três vírgula setenta e
sete por cento), incidentes sobre o padrão de vencimentos vigentes.
Art. 2º A revisão de que trata o art. 1º estende-se aos inativos e aos pensionistas que
percebem o provento e a pensão pelo Instituto de Previdência do Município de Taubaté, obedecidas as
restrições dos dispositivos constitucionais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias
específicas das entidades citadas nos arts. 1º e 2º.
Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar nº 282, de 2 de maio de 2012, o qual foi alterado
pela Lei Complementar nº 478, de 20 de maio de 2022, e o Anexo I da Lei Complementar nº 248, de
18 de abril de 2011, o qual foi alterado pela Lei Complementar nº 426, de 21 de março de 2018,
passam a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 21 de agosto de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI N° 6.260/2026
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 2 DE MAIO DE 2012
Tabela de Valores de Vencimento Mensal dos Servidores da Universidade de Taubaté e da
Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi.
TABELA DE VALORES DE VENCIMENTO MENSAL DOS
SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ E DA
ESCOLA DE APLICAÇÃO DR. ALFREDO JOSÉ BALBI.
REFERÊNCIA VENCIMENTO
7 R$ 1.557,60
8 R$ 1.562,42
9 R$ 1.565,34
10 R$ 1.567,93
11 R$ 1.574,28
12 R$ 1.585,92
13 R$ 1.594,32
14 R$ 1.674,04
15 R$ 1.757,75
16 R$ 1.845,62
17 R$ 1.937,93
18 R$ 2.034,83
19 R$ 2.136,56
20 R$ 2.243,38
21 R$ 2.355,54
22 R$ 2.473,32
23 R$ 2.597,01
24 R$ 2.726,86
25 R$ 2.863,20
26 R$ 3.006,34
S/23 R$ 2.713,06
S/24 R$ 2.848,73
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
S/25 R$ 2.991,14
S/26 R$ 3.140,70
S/27 R$ 3.297,75
S/28 R$ 3.462,64
S/29 R$ 3.635,77
S/30 R$ 3.817,56
S/31 R$ 4.008,44
S/32 R$ 4.208,85
S/33 R$ 4.419,30
S/34 R$ 4.640,26
S/35 R$ 4.872,29
S/36 R$ 5.115,73
S/37 R$ 5.371,69
S/38 R$ 5.640,29
S/39 R$ 5.922,31
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 18 DE ABRIL DE 2011
Tabela de Vencimento Mensal e de Gratificação dos Cargos de Magistério Superior da
Universidade de Taubaté - Docentes.
TABELA DE VENCIMENTO MENSAL E DE GRATIFICAÇÃO DOS CARGOS DE
MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - DOCENTES
CATEGORIA PADRÃO VALOR H/A VENCIMENTO
MENSAL - 8 H/A
PROFESSOR AXILIAR I MS-1 R$ 28,17 R$ 1.126,80
PROFESSOR AUXILIAR II MS-2 R$ 29,70 R$ 1.188,00
PROFESSOR AUXILIAR III MS-3 R$ 31,06 R$ 1.242,40
PROFESSOR ASSISTENTE I MS-4 R$ 32,63 R$ 1.305,20
PROFESSOR ASSISTENTE II MS-5 R$ 36,57 R$ 1.462,80
PROFESSOR ASSISTENTE III MS-6 R$ 43,13 R$ 1.725,20
PROFESSOR ADJUNTO I MS-7 R$ 43,78 R$ 1.751,20
PROFESSOR ADJUNTO II MS-8 R$ 44,41 R$ 1.776,40
PROFESSOR ADJUNTO III MS-9 R$ 45,11 R$ 1.804,40
PROFESSOR TITULAR MS-10 R$ 48,74 R$ 1.949,60
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E DEPARTAMENTAL (POR 40 HORAS
SEMANAIS)
CLASSE DE CARGO PADRÃO VENCIMENTO
DIR DE UNIDADE ENSINO ASU-1 R$ 9.745,02
PRÓ-REITOR ASU-2 R$ 10.232,28
VICE-REITOR ASU-3 R$ 10.719,50
REITOR ASU-4 R$ 12.181,27
GRATIFICAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
CLASSE DE CARGO PADRÃO VENCIMENTO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DIR DE UNIDADE ENSINO ASU-1 R$ 1.658,60
PRÓ-REITOR ASU-2 R$ 2.487,91
VICE-REITOR ASU-3 R$ 2.487,91
REITOR ASU-4 R$ 4.146,59
Tabela de Vencimento Mensal dos Cargos de Magistério da Universidade de Taubaté e da
Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi.
TABELA DE VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ E DA ESCOLA DE APLICAÇÃO DR. ALFREDO
JOSÉ BALBI
CLASSE DE CARGO PADRÃO VALOR DA HORA VENCIMENTO MENSAL
AUXILIAR DOCENTE A/D R$ 28,17 R$ 1.126,80
PROFESSOR III S-1 R$ 24,81 R$ 992,40
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Notificações
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: A. S. A. C., CPF/CNPJ: 271.###.###-70;
ENDEREÇO: Av. Cinderela, Nº: 1850, Quadra 76, Lote 6, Loteamento: Jardim Gurilândia,
Bairro: Água Quente, CEP: 1270-500, Matricula: 27.998, B.C.: 6.4.042.006.001
Processo Adm. Nº 1Doc 22.731/2.026 NP 0836/2.026
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei
Complementar Nº 054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço
supracitado, por estar sendo executada em desacordo a licença expedida pelo município
através do Licenciamento Urbanístico 2.0 de nº 1Doc 1.938/2.026.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Inciso II do Artigo 88
da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser
Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR IMPLANTAÇÃO
DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: C. C. M. R., CPF/CNPJ: 129.###.###-43;
ENDEREÇO: Estrada Municipal Dr. José Luis Cembranelli, Nº: 6350, Sítio Paineira Parte da Gleba 03, Parte da
Faz. Bom Jesus do Ipiranga , Bairro: Ipiranga, CEP: 12081-010, INCRA: 635.200.011.037-5, atricula: 103.218
Processo Adm. Nº 1Doc 22.015/2.026 NP 0811/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos
elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 22.580/2.025 bem como aos fatos apurados após
vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de
parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições
estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal
fato constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a
saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem
autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas
pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei Complementar
412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e multa
para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas
nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela
política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que
por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações
neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo
as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo
de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando
42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e
Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o
DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra
clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso
não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e
que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo
progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a
regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do
Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado
aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a
ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a
documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de
2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
AUTO DE INFRAÇÃO
IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO SEM PROJETO APROVADO
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 18.238/2.026 AI 196/2.026.
AUTUADO: J. G. D. S., CPF/CNPJ: 854.###.###-49;
ENDEREÇO: Rodovia Oswaldo Cruz Km 5,7, Acesso Particular "Morro da
Piloa", Nº: S/N, Loteamento: "Sítio Rancho Texas", Bairro: Cataguá, CEP: 12052-300,
INCRA: 950.068.236.152-8
Processo Adm. Da NP: Nº 1.270/2.026, NP Nº: 0041/2.026. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Implantação de Loteamento sem projeto aprovado/licença expedida pela
Municipalidade, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com as normas
Federais e Municipais, Infringindo Art. 358 da Lei Complementar 412 de 12 de julho de
2017, Art. 50 da Lei Federal 6766/1979, não sendo cumprida a determinação pública de
paralisação da implantação do empreendimento, apresentação de licença/projeto e ou
demolição e desfazimento do mesmo estabelecido em notificação em epigrafe. Por tal fato,
nos termos do Artigo 358 e incisos da Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, aplica-
se a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840
de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Reincidente Item/Tipo: 06 Subitem/Subtipo: 6.2
VALOR: 1000 (Um Mil) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 30 (Trinta)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos do Artigo 363 da Lei Complementar
Nº 412 de 12 de julho de 2017, atendo-se ainda, caso seja a defesa impetrada por mandatário,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário, exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Notificações
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00420/26
Nome: DEIVES ALVES FERREIRA
Endereço: Rua Margarida, 415, Estiva, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 07/07/2026 , às 2:17:00 PM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Ângelo Daniel, PARTE 04, Jardim São Benedito, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)43057004001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Anderson L. C. De Azevedo
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00419/26
Nome: DEIVES ALVES FERREIRA
Endereço: RUA DOUTOR QUIRINO, 390, ESTIVA, TAUBATÉ/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 07/07/2026 , às 2:17:00 PM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Ângelo Daniel, parte 04, Jardim São Benedito, Taubaté/SP cadastrado(s)
sob o(s) B.C.(s)43057221001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a
irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Anderson L. C. De Azevedo
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00398/26
Nome: FLAVIO CORREIA DA SILVA - ESPOLIO
Endereço: Rua Ângelo Daniel, 51, Jardim São Benedito, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 12/06/2026 , às 8:31:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Ângelo Daniel, 51, Jardim São Benedito, Taubaté/SP cadastrado(s) sob
o(s) B.C.(s)43057214001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a
irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Anderson L. C. De Azevedo
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00093/26
Nome: BRUGGES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Endereço: Alameda Lambari, 297, CASA 11, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 21/01/2026 , às 8:36:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Voluntário Benedito Sérgio, S/N, Chácara do Visconde, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)43058037001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Anderson L. C. De Azevedo
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00087/26
Nome: GONCALO APARECIDO DE CASTRO / DENISE DE PAULA DE CASTRO
Endereço: Rua Doutor Ramiro de Souza Guimarães, 47, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 03/02/2026 , às 9:03:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Amandio Migotto, 000, LT: 31, QD: 02, Areão, Taubaté/SP cadastrado(s)
sob o(s) B.C.(s)55140031001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a
irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Anderson L. C. De Azevedo
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00083/26
Nome: ADRIANO MARTINS / LUCILENE DE OLIVEIRA MARTINS
Endereço: Rua Rizieri João Perotti, 335, APTO 303, Imigrantes, Concórdia/SC
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 03/02/2026 , às 9:21:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Irene Naresi de Morais, 000, LT: 48, QD: E, Esplanada Santa Helena,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)54079048001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Anderson L. C. De Azevedo
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Departamento de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0587/25
EDITAL
NOME: Virgilio Piccina
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a , Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Darcy Vieira Ferraz, 78, Lt: 10, Qd: A, Jardim
Jaraguá, Taubaté/SP.
B.C: 63023018001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar
nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa
nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Alexson Gualberto Medina NP atual:
0848/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ALEXSON GUALBERTO MEDINA
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Diretor de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Departamento de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0057/26
EDITAL
NOME: Karl Heinz Bauermeister
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a , Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Alice Brandão, 000 - Area C1, Jardim
Califórnia, Taubaté/SP.
B.C: 53041123001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar
nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa
nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:
1256/25 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDERSON L. C. DE AZEVEDO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Diretor de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Departamento de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0094/26
EDITAL
NOME: Celio De Oliveira Graciano- Espólio/ Cibele De Oliveira Graciano
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Reconstrução de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Rua Gilberto De Oliveira Ribeiro,
280, Lt: P/08, Qd: N, Jardim Mourisco, Taubaté/SP.
B.C: 55013034001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:
0293/25 Obs: REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDERSON L. C. DE AZEVEDO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Diretor de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Departamento de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0277/26
EDITAL
NOME: Sarabjeet Singh Bedi
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Avenida Professora Edith Ortiz, 141,
Residencial Portal Da Mantiqueira, Taubaté/SP.
B.C: 44185009001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:
2176/24 Obs: .
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDERSON L. C. DE AZEVEDO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Diretor de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Departamento de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0059/26
EDITAL
NOME: Mauro Luiz Teixeira
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Odila
Margarida Zaina Biondi, 000, Lt: 09, Qd: 05, Areão, Taubaté/SP.
B.C: 55143009001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$11260,8 (Onze Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Oitenta
Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:
0538/25 Obs: 20 UFMT's referente a fechamento e 20 UFMT's referente a calçada..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDERSON L. C. DE AZEVEDO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Diretor de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Departamento de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0061/26
EDITAL
NOME: Flavia Elvira Sarkis / Vinicius Almeida De Oliveira
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Luiz
Papareli, 000 / Lt: 25 / Qdr: 16, Areão, Taubaté/SP.
B.C: 55154025001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$11260,8 (Onze Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Oitenta
Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:
2143/24 Obs: 20 UFMT's referente a fechamento e 20 UFMT's referente a calçada..
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDERSON L. C. DE AZEVEDO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Diretor de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Departamento de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0131/26
EDITAL
NOME: Irmãos Borsotti
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua
Comandante José Renato Cursino De Moura, 1150, Parque Aeroporto, Taubaté/SP.
B.C: 43056201001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$11260,8 (Onze Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Oitenta
Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:
0577/24 Obs: 20 UFMT's referente a fechamento e 20 UFMT's referente a calçada.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDERSON L. C. DE AZEVEDO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Diretor de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Departamento de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0224/26
EDITAL
NOME: Sind Dos Trab Nas Ind De Alimentacao Taubate Cac Pinda
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder
com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Avenida
Avedis Victor Nahas, 000, Lt: 08, Qd: I, Residencial Portal Da Mantiqueira, Taubaté/SP.
B.C: 44172008001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e
com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de
1991.
A infração corresponde à multa de R$11260,8 (Onze Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Oitenta
Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:
1466/25 Obs: 20ufmt para Construção de Fechamento de Imovel e 20ufmt para Construção de Calçada.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDERSON L. C. DE AZEVEDO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Diretor de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Departamento de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0056/26
EDITAL
NOME: Karl Heinz Bauermeister
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Alice Brandão, 000 - Area C1, Jardim Califórnia,
Taubaté/SP.
B.C: 53041123001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual: 1256/25 Obs:
.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDERSON L. C. DE AZEVEDO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Diretor de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Departamento de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0058/26
EDITAL
NOME: Mauro Luiz Teixeira
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Odila Margarida Zaina Biondi, 000, Lt: 09, Qd: 05,
Areão, Taubaté/SP.
B.C: 55143009001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual: 0538/25 Obs:
.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDERSON L. C. DE AZEVEDO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Diretor de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Departamento de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0060/26
EDITAL
NOME: Flavia Elvira Sarkis / Vinicius Almeida De Oliveira
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Luiz Papareli, 000 / Lt: 25 / Qdr: 16, Areão,
Taubaté/SP.
B.C: 55154025001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual: 2143/24 Obs:
.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDERSON L. C. DE AZEVEDO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Diretor de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Departamento de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0093/26
EDITAL
NOME: Celio De Oliveira Graciano- Espólio/ Cibele De Oliveira Graciano
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Gilberto De Oliveira Ribeiro, 280, Lt: P/08, Qd: N,
Jardim Mourisco, Taubaté/SP.
B.C: 55013034001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta
Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:
0293/25 Obs: REINCIDENTE.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDERSON L. C. DE AZEVEDO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Diretor de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Departamento de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0130/26
EDITAL
NOME: Irmãos Borsotti
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Comandante José Renato Cursino De Moura, 1150,
Parque Aeroporto, Taubaté/SP.
B.C: 43056201001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual: 0577/24 Obs:
.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDERSON L. C. DE AZEVEDO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Diretor de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Departamento de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0223/26
EDITAL
NOME: Sind Dos Trab Nas Ind De Alimentacao Taubate Cac Pinda
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Avenida Avedis Victor Nahas, 000, Lt: 08, Qd: I,
Residencial Portal Da Mantiqueira, Taubaté/SP.
B.C: 44172008001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual: 1466/25 Obs:
.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDERSON L. C. DE AZEVEDO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Diretor de Fiscalização de Posturas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Departamento de Fiscalização de Posturas
AUTO DE INFRAÇÃO Nº0276/26
EDITAL
NOME: Sarabjeet Singh Bedi
Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e
manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Avenida Professora Edith Ortiz, 141, Residencial Portal Da
Mantiqueira, Taubaté/SP.
B.C: 44185009001,
O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso
houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.
A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),
multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual: 2176/24 Obs:
.
Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de
notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS
Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da
multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO
E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.
ANDERSON L. C. DE AZEVEDO
Agente Fiscal de Posturas
ABEL JOAQUIM DE ARRUDA
Diretor de Fiscalização de Posturas
Portaria R-458/2026
Atos de Pessoal • Falecimento
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 458/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face ao constante do
Memorando nº 104/2026 DIRRH (GRP: 2026/9903),
R E S O L V E:
Declarar vago o cargo de Técnico de Laboratório, padrão M/14,
constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, que vinha
sendo exercido pela servidora MARIA APARECIDA LEITE
SCALIA, CPF nº xxx.186.42x-xx, para o qual foi nomeada, pela
Portaria R-Nº 207, de 04/05/2026, em virtude do seu falecimento
ocorrido no dia 08 de agosto de 2026.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos
dezenove dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-459/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 459/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes
do Processo PRA-9611/2026,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido THAIS IWAMOTO COLACIOPPO, CPF nº
xxx.763.21x-xx, do cargo de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS-
1, na matéria/grupo de disciplinas: "Semiologia I (Semiotécnica);
Semiologia II; Semiologia III; Clínica Médica I; Clínica Médica II;
Clínica Médica III; Clínica Médica IV; Clínica Médica I (Internato);
Clínica Médica II (Internato); Urgências e Emergências I ((Internato);
Urgências e Emergências II (Internato).", do Departamento de Ciências
Médicas, para o qual foi nomeada, pela Portaria R-Nº 238, de 1º de
julho de 2025.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 17/08/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos
dezenove dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-460/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 460/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes
do Processo PRA-9628/2026,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido CAIO DE MORAES OLIVEIRA SANTOS, CPF
nº xxx.773.26x-xx, do cargo de Auxiliar Administrativo, padrão
M/1o, para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº
161, de 07 de junho de 2024.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 17/08/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos
dezenove dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-461/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 461/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes
do Processo PRA-9674/2026,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido MARIA CECÍLIA MEDEIROS MACIEL, CPF
nº xxx.910.64x-xx, do cargo de Auxiliar Administrativo, padrão
M/10, para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº
209, de 04 de maio de 2026.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 17/08/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos
dezenove dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-462/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 462/2026
A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do §1º, do Art. 19, da
Deliberação Consuni nº 040/2018, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPADD-076/26 (GRP: 2026/009421);
R E S O L V E:
Homologar o resultado final da Comissão Permanente de Avaliação
de Desempenho Docente COPADD, e declarar a aquisição da
estabilidade da servidora JÔSE MÁRA DE BRITO, CPF nº
xxx.210.35x-xx, Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, nomeada
pela Portaria R-Nº 361, de 1º de agosto de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 09/08/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte
e um de agosto do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-463/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 463/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes
no Processo MED-CARAG-0414/26 (GRP: 2026/003681),
R E S O L V E:
Apostilar a Portaria R-Nº 174/2026 que admitiu no período de:
20/02/2026 a 21/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato
classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, SAULO
TITONEL BASTOS, CPF nº xxx.943.27x-xx, na função de Professor
Colaborador, lotado no Departamento de Ciências Médicas
Caraguatatuba, para declarar término do contrato em 04/08/2026,
permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte
e um de agosto do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-464/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 464/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes
no Processo MED-CARAG-0417/26 (GRP: 2026/003684),
R E S O L V E:
Apostilar a Portaria R-Nº 175/2026 que admitiu no período de:
19/02/2026 a 20/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato
classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, MARCELLE
ARYANE LIMA CARDOSO, CPF nº xxx.320.47x-xx, na função de
Professor Colaborador, lotada no Departamento de Ciências Médicas
Caraguatatuba, para declarar término do contrato em 04/08/2026,
permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte
e um de agosto do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-465/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 465/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes
no Processo MED-CARAG-0418/26 (GRP: 2026/003685),
R E S O L V E:
Apostilar a Portaria R-Nº 213/2026 que considerou como de efetivo
exercício o período de: 11/02/2026 a 12/04/2026, ou até nomeação e
posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e
Títulos, em que PAULO HENRIQUE MENDES RODSTEIN, CPF
nº xxx.730.51x-xx, exerceu a função de Professor Colaborador, lotado
no Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, para declarar
término do contrato em 05/08/2026, permanecendo inalterados os
demais termos da citada portaria.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte
e um de agosto do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-466/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 466/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes
no Processo MED-CARAG-0419/26 (GRP: 2026/003686),
R E S O L V E:
Apostilar a Portaria R-Nº 214/2026 que considerou como de efetivo
exercício o período de: 20/02/2026 a 21/04/2026, ou até nomeação e
posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e
Títulos, em que ALEXANDRE MATSUO NOMURA, CPF nº
xxx.252.90x-xx, exerceu a função de Professor Colaborador, lotado no
Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, para declarar
término do contrato em 07/08/2026, permanecendo inalterados os
demais termos da citada portaria.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte
e um de agosto do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-467/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 467/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes
no Processo MED-CARAG-0475/26 (GRP: 2026/004139),
R E S O L V E:
Apostilar a Portaria R-Nº 243/2026 que considerou como de efetivo
exercício o período de: 19/02/2026 a 20/04/2026, ou até nomeação e
posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e
Títulos, em que CAROLINE NERY FERREIRA CARVALHO,
CPF nº xxx.359.97x-xx, exerceu a função de Professor Colaborador,
lotada no Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, para
declarar término do contrato em 04/08/2026, permanecendo
inalterados os demais termos da citada portaria.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte
e um de agosto do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 67 DE 19 DE AGOSTO DE 2026
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e à vista do que dispõe a Lei Complementar nº 547, de 02 de julho
de 2026, Decreto nº 16.450/2026, de 30 de julho de 2026 e Processo Administrativo nº
17.115/2026 de 01 de julho de 2026;
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o servidor Vandilson Ricardo de Souza Nascimento, inscrito na
matrícula nº 51.823, a dirigir veículo oficial de placa FBV3F22;
Art. 2º Esta autorização vigerá até 06 de novembro de 2026;
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEED Nº 53 de 07 de agosto de 2026;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Educação, aos 19 de agosto de 2026, 387º da fundação e 381º da elevação de
Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Portaria SESOP
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESOP Nº 17, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e a vista dos elementos constantes no Processo
Administrativo 4.003/2026.
CONSIDERANDO a Portaria SESPM nº 30, de 30 de março de 2023, especialmente os
arts. 41, inciso I; 43; 45, inciso VIII; e 52, inciso IV, bem como o pedido escrito de
desligamento apresentado pelo interessado.
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar o pedido de desligamento voluntário e desligar do Curso de Formação
de Guardas Civis Municipais CFGCM 2026 o Guarda Civil Municipal Benedito
Donizeti da Silva, matrícula 27.574.
Art. 2º O desligamento decorre de solicitação expressa dos interessados, não possuindo
natureza punitiva ou disciplinar;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
Comandante da Guarda Civil Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1097, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 39.408/2026,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor DANILO RICARDO DE OLIVEIRA
DOS SANTOS matrícula 46243 titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de
Serviços Públicos e Zeladoria, a contar de 17 de agosto de 2026, licença para o trato de
assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do
Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela
Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de agosto de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1098, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, inciso II, alínea `c', da Lei Orgânica
do Município e do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, à vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 8.177/2025 e Memorando nº
51.036/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 26/08/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 8.177/2025, instaurado
pela Portaria nº 465, de 19 de março de 2025, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1099, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, inciso II e VIII e artigo 58, §1º, inciso II,
alínea `c', da Lei Orgânica do Município, à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 19.999/2025.
R E S O L V E:
Aplicar ao servidor S.B.F.J. matrícula 24.755, titular do cargo efetivo
de Escriturário, lotado na Secretaria de Educação, a pena de
DEMISSÃO, por descumprimento de deveres funcionais descritos nos
incisos I, II, III, VII e IX do artigo 255, e nos incisos II, X, XV e XVI do
artigo 256; c/c o artigo 270, inciso I e XIII, todos da Lei Complementar
nº 1, de 04 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1100, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando n° 51.006/26,
R E S O L V E:
I Instituir a 2ª Comissão Especial de Sindicância com a seguinte
composição:
Presidente:
Sandra Martins
Membros:
Renata Lirian Pereira
Mateus Soares Guimarães Nunes
II Fica revogada a Portaria nº 965, de 14 de julho de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.101, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, II e VIII, da Lei Orgânica do Município e
conforme estabelecido pela Lei Complementar n° 398, de 24 de novembro de 2016, à vista dos
elementos constantes do Processo nº 6.967/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Cultura de Taubaté CMC, em
conformidade com a nomenclatura dada às Secretarias pela Lei Complementar n° 470, de 13 de
dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 545, de 19 de maio de 2026:
I Representantes do Poder Público Municipal
a) Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais SEGAB
Titular: Greicy Moscardo Gomes de Morais
Suplente: Diego Guimarães Conti
b) Secretaria de Cultura e Economia Criativa SECEC
Titular: Juliana Maria de Carvalho
Suplente: Carlos Eduardo Gomes
c) Secretaria de Educação SEED
Titular: Michele Vieira Paiva Cunha
Suplente: Graziella do Couto Ribeiro
d) Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento Institucional
Titular: Aguardando Indicações
Suplente: Aguardando Indicações
e) Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação SEPLAN
Titular: Jayme Silva Neto
Suplente: Marcela Mantovani Teixeira
f) Secretaria de Desenvolvimento, Inovação, Agricultura e Turismo - SEDINT
Titular: Alex Fernando da Silva
Suplente: Dinorah Carolina Nozelli Fernandes
g) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS
Titular: William Joseph Gomes de Oliveira
Suplente: Felipe Benites Do Nascimento
h) Secretaria de Governo e Comunicação - SEGOV
Titular: Samuel Tuan Silva
Suplente: Filipe Rodrigues Marques
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
i) Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA
Titular: Aguardando Indicação
Suplente: Aguardando Indicação
j) Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida SELQV
Titular: Pedro Henrique Carvalho
Suplente: Bruno César Gonçalves de Assis
k) Secretaria de Segurança Pública e Ordem Pública - SESOP
Titular: Carlos Eduardo dos Santos
Suplente: Ednaldo de Siqueira Fernandes
l) UNITAU
Titular: Prof. Dr. André Luiz da Silva
Suplente: Profa. Dra. Angela Michele Suave
II Representantes da Sociedade Civil
a) Fórum Setorial de Artes Visuais e Design
Titular: Leandro Diego de Andrade
Suplente: Lucas Felipe Herrera de Almeida
b) Fórum Setorial de Artesanato
Titular: Marinalva Pereira da Silva Correa
Suplente: Analiane Aparecida de Oliveira
c) Fórum Setorial de Patrimônio Histórico, Arquitetura e Urbanismo
Titular: Paula Guimarães de Souza Palmeira
Suplente: Não houve candidato
d) Fórum Setorial de Audiovisual e Arte Digital
Titular: Dimas de Oliveira Junior
Suplente: Sidney Campos Ribeiro
e) Fórum Setorial de Música
Titular: Eron de Oliveira
Suplente: Juno da Cruz Carreño
f) Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo)
Titular: Renato Augusto Angelo
Suplente: Pedro Luiz Blanc Leite
g) Fórum Setorial de Cultura Popular (Culturas Étnicas e Tradicionais)
Titular: Jocemara Nunes Leite
Suplente: Não houve candidato
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
h) Fórum Setorial de Empresas e Produtos Culturais
Titular: André Luiz Cabral de Vasconcelos
Suplente: Cláudia Maria Freitas
i) Fórum Setorial de Trabalhadores da Cultura
Titular: Wilson Branco da Cunha
Suplente: Carlos Roberto do Prado Junior
j) Fórum Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais
Titular: Marli Aparecida Santos
Suplente: Abraão Antunes da Silva
k) Fórum Setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial
Titular: Sara Vilela Marcondes Rossi Corrêa
Suplente: Não houve candidato
l) Fórum Setorial de Literatura, Livro, Leitura e Biblioteca
Titular: Aline Marinho Cadilhe
Suplente: Não houve candidato
Art. 2º O mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida uma única
recondução.
Art. 3º As funções dos membros do Conselho não são remuneradas, sendo consideradas
como prestação de serviços relevantes ao Município.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de agosto de 2026 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1102, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 19.800/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido à servidora ERIDJA RODRIGUES
DOS SANTOS matrícula 52208 titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na
Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de
20/08/2026 até 22/08/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei
Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1104, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 36.820/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido ao servidor PAULO JOSE ZERAICK
DA COSTA matrícula 46983 titular do cargo de Médico Especialista, lotado na
Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de
03/09/2026 até 04/09/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei
Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1105, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 37.324/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido ao servidor LEANDRO VICENTIN
GARCIA matrícula 21418 titular do cargo de Médico Especialista, lotado na
Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no dia 04/09/2026, com
fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro
de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1107, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 36.564/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido à servidora LERRINE MARIE
TABATA CARVALHO SCHILDBERG matrícula 35901 titular do cargo de
Professor III Substituto, lotada na Secretaria de Educação, afastamento sem prejuízo de
vencimentos, nos dias 16/09 e 18/09/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XII,
da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1108, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 45.069/2026,
R E S O L V E:
Designar o servidor DIEGO MORI RAMOS PINTO, matrícula
nº 37.829, ocupante do cargo de Assistente Social, para atuar no Centro de Atenção ao
Egresso e Família CAEF, em atendimento ao estabelecido no Convênio celebrado
entre esta Municipalidade e a Secretaria de Administração Penitenciária, norteado no
Processo Administrativo 17.271/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1109, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 37.533/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido ao servidor EDUARDO SABA
matrícula 26897 titular do cargo de Médico Especialista, lotado na Secretaria de
Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 19/08 até 21/08/2026,
com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04 de
Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1110, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.559/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora BRUNA FREDIANI BARTHEL
ROSA CONTIERO matrícula 28977 titular do cargo de Escriturário, lotada na
Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período
de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4
de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de
setembro de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias Copedi nº 064 a 066
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 064/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 19/08/2026, o prazo fixado na
Portaria Copedi Nº 063/2026, para apurar os fatos relatados no Processo PRA n° 028/2024,
nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
19/08/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte dias do mês de agosto do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 065/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 07/08/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 046/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
011/2026, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
07/08/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte dias do mês de agosto do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 066/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 26/05/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 059/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
2025/1955, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
26/05/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte dias do mês de agosto do ano de
dois mil e vinte e seis.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da COPEDI
Priscila Vicente Guimarães
Secretária da Copedi
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1045, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 46.632/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº
704, 15 de junho de 2026, a contar de 12/08/2026, que designou o (a) servidor (a)
RAFAEL TURINO DE OLIVEIRA matrícula 35408, para exercer a função de
confiança de Supervisor de Divisão de Análise e Desenvolvimento em Tecnologia da
Informação, subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação,
Agricultura e Turismo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1048, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 50.821/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado (a), a contar de 19/08/2026, o (a) servidor
(a) FABIANA ARAUJO DA SILVA matrícula 18645 - para o exercício da função
gratificada de Professor Coordenador da EMEI PROF. INÊS APARECIDA
DAMASCENO VANZELLA, em conformidade com os requisitos legais atestados
pela Secretaria de Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos
da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1049, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando 50.654/2026,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 14/08/2026, os efeitos da Portaria DAPRH Nº
324, de 16 de dezembro 2024, item II, que designou a servidora ELIZABETH MOTA
SANTOS MELLO, matrícula 35827, para o exercício da função gratificada de Diretor
da EMIEFM ANNA DOS REIS SIGNORINI.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1050, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 50.654/2026,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 17/08/2026, os efeitos da Portaria SEED nº
14, de 02 de fevereiro de 2024, que designou o (a) servidor (a) ANA CAROLINA
MARTA DA SILVA BRUM, matrícula 18829, para o exercício da função gratificada
de PROFESSORA COORDENADORA.
II DESIGNAR, a contar de 18/08/2026, o (a) referido (a) servidor
(a) para o exercício da função gratificada de Diretor da EMIEFM ANNA DOS REIS
SIGNORINI, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria
Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000