Publicações da edição 1046 - 21/08/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1046

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CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A FUNÇÃO DE

PROFESSOR

A Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA EM CARÁTER TEMPORÁRIO os

candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº

001/2025 para a função de Professor para comparecerem IMPRETERIVELMENTE no

dia e horário abaixo relacionados, para atribuição de aulas, munidos de original e cópia

do (s) comprovantes dos requisitos exigidos em edital, bem como do documento de

identidade com foto, na Secretaria de Educação ­ Departamento de Gestão de Pessoal

da Educação ­ Secretaria de Educação, localizada na Praça 8 de Maio, 17 ­ Centro,

nesta cidade. O não comparecimento do candidato com a documentação exigida no

local, data e horário estipulados nessa convocação caracterizará a desistência da vaga

ofertada em caráter irrevogável.

As demais informações sobre a convocação estão dispostas ao final da relação de

convocados.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

MARIANGELA LOPES DE SOUSA 527.***.***-14 97 27/08/2026

LUANA DA SILVA GUARDIANO 527.***.***-63 98 às 9h

AMANDA RODRIGUES VILELA 434.***.***-05 99

SIMONE TEREZINHA ZENE ASSUNÇÃO 182.***.***-05 100 27/08/2026

ANA CAMILA LUZ SAMPAIO 453.***.***-44 às 10h30

RITA DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA 101

SOARES 579.***.***-04

NATÁLIA CARDENUTO ANTUNES LAMI 102

JULIANA MARCONDES SATIN 526.***.***-97 103

PAOLA FERNANDA DOS SANTOS 422.***.***-63 104

ANA JULIA ALVES PEREIRA 431.***.***-60 105

GIOVANA MOREIRA DA SILVA 492.***.***-36 106

JOSELAINE MARA LOPES FELÍCIO 264.***.***-90 107

GISELE FABRETI MANTOANI CARDOSO 134.***.***-88 109

GISELLE DE LIMA SOUZA 122.***.***-93 110

THALITA VILELA PEDROSA DINIZ 144.***.***-33 111

DAYANE APARECIDA DE JESUS SILVA 965.***.***-41 112

ANA PAULA GUEDES DA SILVA 435.***.***-60 113

ANGÉLICA FERNANDES XAVIER 369.***.***-60 114

MARIA CLÁUDIA DE OLIVEIRA E SOUZA 382.***.***-32 115

RAFAELA RITTER FONSECA 338.***.***-61 116

FLAVIA DE ASSIS MONTEIRO CHAVES 468.***.***-06 119

SUELLEN RAFAELA ROCHA MARQUES 330.***.***-94 120

LIDIANE KEILA PATRICIO FAGUNDES 353.***.***-37 121

RENATA DE BARROS FARABOTTI 370.***.***-65 122

SOLANGE APARECIDA GUEDES FARIA 294.***.***-08 123

358.***.***-14

DANIELE GUSMÃO DOS SANTOS 361.***.***-26 124

NORMA GABRIELA DA SILVEIRA MAIA 188.***.***-07 125

PRISCILA DE LIRA CRONEMBERGER 951.***.***-00 126

HELENICE DE JESUS MIGUEL 330.***.***-67 127

KARINA SOUZA PINTO DE ALENCAR 364.***.***-26 128

LISIANE APARECIDA CIRINO REIS DA SILVA 368.***.***-40 129

ROSILEINE LUCIA APARECIDA DA SILVA

SANTOS 121.***.***-10 130

LIRIAN TATIANE DOS SANTOS MOURA

CORREA LEITE 363.***.***-43 131

KELI APARECIDA CASSIANO DOS SANTOS

LEITE 400.***.***-69 132

KATARINA INÁCIA DE OLIVEIRA MORAES

416.***.***-66 133 27/08/2026

MARIA APARECIDA CHAVES às 14h

105.***.***-40 134

AMANDA REIS DE ABREU MADONA 28/08/2026

430.***.***-80 135 às 9h

ALINE DOS SANTOS BELARMINO

362.***.***-40 136 DATA/HORÁRIO

DAIANA LUCIA DE CAMPOS SILVESTRE 27/08/2026

370.***.***-77 137 às 10h

LUANA DA LUZ ALVES

452.***.***-02 138

HELOISA CÁSSIA FARIA DA SILVA

350.***.***-09 139

LILIANE APARECIDA DA SILVA MONTEIRO

394.***.***-06 140

GLAUCIA RENATA SANTOS

PÂMELA DOS REIS MARINHO 351.***.***-02 141

ANGELICA NUNES DE OLIVEIRA

HELENICE GABRIEL DE JESUS BUENO DE 362.***.***-99 142

ALMEIDA

GIULIA RONCONI INDIANI 460.***.***-08 143

ADELIA RODRIGUES PEREIRA

MIRYAM COELHO DE OLIVEIRA 348.***.***-04 144

RAPHAELA DE SOUZA SANTANA

BEATRIZ LOBATO DE ANDRADE MORAES 390.***.***-59 145

DANIELE PIMENTA PINTO PEREIRA

MARIA SOLANGE CARDOSO DOS SANTOS 454.***.***-03 146

CAMILA DANIELE FERNANDES

479.***.***-60 147

MILLENA VITORIA DA SILVA PEREIRA

LILIANE MEDEIROS DE OLIVEIRA 351.***.***-30 148

JÉSSICA PALOMA CURSINO

452.***.***-96 149

398.***.***-07 150

215.***.***-00 151

402.***.***-06 152

541.***.***-12 153

140.***.***-12 154

451.***.***-66 155

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PESSOAS IDOSAS

NOME CPF CLASS

MARIA BETANIA GUIMARAES CORREA 482.***.***-00 5

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PCD

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

2 27/08/2026

MICHELE CATARINA PIMENTEL LOPES 285.***.***-00 às 10h30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PCD DATA/HORÁRIO

NOME CPF CLASS às 9h

ELEN CRISTINE DE SOUZA SILVA 347.***.***-20 DATA/HORÁRIO

PROFESSOR I CPF CLASS 28/08/2026

48 às 10h30

NOME 315.***.***-50 49

363.***.***-81 50 28/08/2026

TATIANE CRISTINA DE ALMEIDA 369.***.***-12 51 às 14h

LAIS APARECIDA MOREIRA DE MOURA 293.***.***-20 52

LETÍCIA DE MORAIS DA SILVEIRA 447.***.***-03 53

ISLEI SANTOS RODRIGUES 363.***.***-85 54

ANA CAROLINA LEITE RIBEIRO 290.***.***-35 55

DANIELA CURSINO DOS REIS 416.***.***-81 56

ANA AMÉLIA REIS DE BRITO 899.***.***-08 57

CAMILA DA COSTA GONÇALVES MONTEIRO 312.***.***-05 58

MARISTELA RODRIGUES GRECO 480.***.***-80 59

MARIA DE FÁTIMA DO PRADO 484.***.***-74 60

GABRIELE ELIZABETH DO ESPÍRITO SANTO 241.***.***-21 61

VITÓRIA YASMIN PAULO DE SOUZA 255.***.***-07 62

CLARA DA SILVA COSTA 813.***.***-00 63

ROSECLAIR ROSANA MUNIZ MARQUES 520.***.***-86 64

THAYS SOARES LAGE 219.***.***-96

MARIA GABRIELA ALVES DOS SANTOS 65

GISELE APARECIDA RODRIGUES FERREIRA 454.***.***-96

ISABELA SILVA LAITER RODRIGUES 66

FERNANDES 127.***.***-30 67

ANA PAULA DOS SANTOS 368.***.***-67 68

FERNANDA CASTILHO DOS SANTOS 308.***.***-25 69

DANIELA GUIMARAES MONTEIRO 511.***.***-56 70

MONICA FONSECA DA SILVA ANTUNES 413.***.***-17 71

RAQUEL VITORIA PESSOA GOBO 283.***.***-62 72

THELMA REGINA DE OLIVEIRA CURTU 150.***.***-52 73

SANDRA CRISTINA DOS SANTOS 487.***.***-09 74

JÉSSICA APARECIDA PROCORRO 276.***.***-30 75

VANIA CRISTINA DA PALMA 425.***.***-37

LILIA APARECIDA SOARES BUTARELLO

ADRIANA APARECIDA VALADARES 248.***.***-66 76

PROFESSOR I - PESSOAS IDOSAS

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

4 28/08/2026

ANA MARIA GOMES CAMARGO 150.***.***-50 às 14h10

PROFESSOR III - HISTÓRIA DATA/HORÁRIO

NOME CPF CLASS 28/08/2026

3 às 16h

RAPHAEL MOREIRA DE MIRANDA 303.***.***-07 4

756.***.***-15 DATA/HORÁRIO

SARA HOSANA ODERDENGE 423.***.***-59 5 28/08/2026

ANTONIO ERNANI WANDERLEY BUENO DE às 16h10

GODOY

PROFESSOR III - HISTÓRIA - PESSOAS IDOSAS

NOME CPF CLASS

SILVIA JULIO 986.***.***-75

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ESPECIAL - EDUCAÇÃO FÍSICA

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

JEAN CARLOS DA SILVA 466.***.***-43 14 31/08/2026

LUCIANA CRISTINA DE FREITAS 269.***.***-57 15 às 9h

LUIZ HENRIQUE DE LIMA 382.***.***-58 16

VICTOR BARBÉRIO MORAES 440.***.***-48 17 31/08/2026

FABIANO JOSÉ RAIMUNDO 325.***.***-58 18 às 10h30

NICOLAS MAICK ANTUNES DOS SANTOS 437.***.***-52 19

MIRIÃ EMILY DE OLIVEIRA MOREIRA 436.***.***-16 20 31/08/2026

JONATHAN LUCAS ZANIN RAMOS DE CAMPOS 434.***.***-95 21 às 15h30

KÁTIA PEREIRA DOS SANTOS RAMOS 330.***.***-99 22

ALEX RODRIGO DOS SANTOS SILVA 506.***.***-79 23 DATA/HORÁRIO

JOSÉ ARTUR DE OLIVEIRA 270.***.***-90 24 31/08/2026

JOAO PAULO TEIXEIRA DA SILVA 331.***.***-88 25 às 10h30

SANDRA BASSINI PORTELLA 391.***.***-40 26

TATIANE GOMES SIQUEIRA 327.***.***-44

EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA 27

CARVALHO 374.***.***-24

JOSÉ RICARDO DOS SANTOS 28

ELIZEUDE FERREIRA DA SILVA JUNIOR 984.***.***-71 29

FABIANO JÚNIOR CORRÊA PEDROSO CAMPOS 934.***.***-06 30

LUIZ FELIPE ALEXANDRE BRAZ 390.***.***-56 31

FREDERICO FERNANDES JUNIOR 392.***.***-37 32

ANA PAULA VIEIRA DE ASSIS 412.***.***-40 33

MICHELLE DA SILVA VALLE 404.***.***-47 34

ITALO SOUZA CORDEIRO 442.***.***-45 35

HEIDE MACHADO 107.***.***-79 36

ALEXANDRE ADRIANO MOREIRA 303.***.***-60 37

CAMILA DE LIMA LOPES 121.***.***-51 38

LETÍCIA MACIEL RESENDE ALVES SILVA 115.***.***-67 39

ALBERTO FELIPE AYRES DE MORAIS 239.***.***-57 40

GEOVANI CELSO RIBEIRO 406.***.***-86 41

396.***.***-32

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ESPECIAL - EDUCAÇÃO FÍSICA - PCD

NOME CPF CLASS

MARCELO MATOS DE SOUZA 317.***.***-20 2

PROFESSOR III ARTES PLÁSTICAS DATA/HORÁRIO

NOME CPF CLASS 31/08/2026

1 às 14h

IRIS LISANDRA DOS SANTOS 450.***.***-85

MONTEIRO

NOME PROFESSOR III - DANÇA CLASS DATA/HORÁRIO

GIULIA LUCAS SILVA CPF 1 31/08/2026

às 14h10

454.***.***-00

DATA/HORÁRIO

PROFESSOR III MÚSICA - VIOLÃO 31/08/2026

às 14h20

NOME CPF CLASS

1 DATA/HORÁRIO

LUCAS VASCONCELOS PINTO 378.***.***-32 31/08/2026

às 14h30

PROFESSOR III - TEATRO

DATA/HORÁRIO

NOME CPF CLASS

1 31/08/2026

VANESSA REIMBERG DA SILVA 225.***.***-04 às 14h45

PROFESSOR III - GEOGRAFIA DATA/HORÁRIO

NOME CPF CLASS às 14h45

EMERSON PEREIRA VIEIRA 300.***.***-05 6

THIAGO LUIZ OLIVEIRA BATISTELA 381.***.***-82

LUCAS MARCELINO SANTOS 433.***.***-73

CAMILLA ALBUQUERQUE COSTA 365.***.***-27

PAULA LIMA

PROFESSOR III - GEOGRAFIA - PESSOAS IDOSAS

NOME CPF CLASS

ELAINE AUXILIADORA PAZZINI DOS 875.***.***-16

SANTOS

Imediatamente após a data de atribuição de aulas o candidato deverá preparar e

encaminhar os documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC DESTA PREFEITURA, conforme instruções a seguir:

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Ata de atribuição de aulas fornecida pela Secretaria de Educação

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

* CPF (caso não conste no RG)

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social pode ser de modo digital ou CTPS - Carteira de

trabalho e Previdência Social Física totalmente digitalizada.

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

Modelo: https://taubate.sp.gov.br/anexos/rh/declaracao_negativa_PIS_PASEP_6.pdf

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

Modelo: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/09/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão de

Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Na data de atribuição para cada função o candidato receberá o encaminhamento e

orientações para agendar e realizar o exame médico pré-admissional na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. É de responsabilidade do candidato

seguir conforme orientações do encaminhamento para agendamento do exame médico

pré-admissional. O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será

considerado como desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua

desclassificação deste processo seletivo simplificado.

O docente terá o prazo estabelecido pela Secretaria de Educação após a data da

atribuição de aulas para se apresentar na (s) Unidade (s) Escolar (s) atribuídas.

Se o candidato possuir acúmulo de cargos deverá levar presencialmente no dia da

atribuição a declaração de Acúmulo de Cargos que já possuí e posteriormente deverá

protocolar o devido pedido através da plataforma 1DOC, assunto: Acúmulo de Cargos,

com as declarações de horários (das aulas atribuídas pela Prefeitura de Taubaté e do

outro vínculo) e documento de identificação até o prazo 04/09/2026 para deliberação

junto à Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria de Educação. As declarações

entregues passarão por análise de compatibilidade de horários em conjunto à legislação

vigente. Após analisadas e se deferidas, a Secretaria de Educação retornará o protocolo

com o deferimento, sobre a legalidade do acúmulo de cargos, sendo o deferimento e a

comunicação mencionados requisitos indispensáveis para que o candidato assuma a

função pretendida.

Para qualquer esclarecimento referente à atribuição de aulas, entrar em contato

diretamente com a Secretaria de Educação.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Visto. Ciente. De acordo.

ACOLHO a manifestação da Comissão Especial designada pela Portaria nº 429, de 28 de abril de

2026, bem como o parecer da Procuradoria Administrativa, ambos referentes ao Chamamento

Público nº 14/26, Processo Administrativo nº 8.048/26, que tem por objeto a aquisição de

gêneros alimentícios (Geleias sem adição de açúcar nos sabores uva, morango e banana com

cacau) provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao

atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar ­ PNAE. No que se refere aos

recursos administrativos interpostos pelas cooperativas: COOPERATIVA DOS

TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE LTDA ­ COOTAP,

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ ­

COOAAT e COOPERATIVA AGROPECUÁRIA ASSENTADOS FAZENDA CONQUISTA DO

MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ - COAAFACT, DECIDO por conhecimento e, no mérito, pelo

INDEFERIMENTO de todos, mantendo-se inalterado o Resultado de Classificação. Cumpra-se.

Taubaté,

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

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AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

PROCESSO Nº. 21.537/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 162/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de papel sulfite, constante do presente

processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

LTDA, no valor de R$ 17.910,00 (Dezessete mil e novecentos e dez reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 21.545/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 162/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de papel sulfite, constante do presente

processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

LTDA, no valor de R$ 2.985,00 (Dois mil e novecentos e oitenta e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 18.116/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 137/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de pintura, destinados

ao atendimento das necessidades da Administração Pública, visando à conservação,

manutenção e revitalização dos prédios e espaços públicos, pelo período de 12 (doze)

meses, as empresas: 7R COMERCIAL LTDA , no valor total estimado R$ 94.638,03;

CASA & CORES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA , no

valor total estimado R$ 413.622,00; DISTRIBUIDORA BRAZLIMP LTDA, no valor

total estimado R$ 100.606,84; DISTRIBUIDORA LOJA DA FABRICA DE TINTAS

LTDA, no valor total estimado R$ 3.206.658,79; GGV Comercial LTDA , no valor total

estimado R$ 135.516,85 ; Joao Vitor Fonseca Ferreira, no valor total estimado R$

644.647,13; JR MERCANTIL LTDA, no valor total estimado R$ 79.956,54 ; PORTO

UNIÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, no valor total estimado R$

556.677,00.

SEED, aos 20/08/2026

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 22.091/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 265/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor total de R$ 37.568,96

(Trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos); 4 ­ Ao

Setor de Contratos para redação contratual; 5 ­ À Secretaria de Obras, para

acompanhamento.

SEO, aos 19/08/2026

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo nº 4.590/23

Edital de Chamamento Público nº 06/2023

A Comissão de Análise Técnica de Música, instituída pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de Abril de

2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023, reunida para análise técnica dos

proponentes, já habilitados em Análise Documental, dos inscritos no Chamamento Público nº

06/2023 da Secretaria de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, no uso de

suas atribuições previstas na Lei Federal no. 14.133 de 01 de Abril de 2021, que visa o

credenciamento de artistas, técnicos e profissionais de arte e cultura (pessoas físicas ou jurídicas) a

fim de contratação de serviços artísticos, para atendimento das necessidades de demanda do

município na realização de ações tais como festas e eventos realizados ou apoiados pela

municipalidade, de acordo com o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, decidiu

HABILITAR os seguintes proponentes:

ID NOME PESSOA MODALIDADE

CRD300 Lucas Tadeu Sampaio Silva Jurídica Música > 5) Banda, Grupo ou Coro > e) Pop

Rock

E decide, ainda NÃO HABILITAR os seguintes proponentes:

ID NOME PESSOA MOTIVO

CRD301 Sebastião Reis Xavier da Física Não preencheu os critérios elencados no Anexo

VII - Tabela de Critérios Para Análise Técnica -

Fonseca Edital de Chamamento Público No. 06/2023 -

Processo No. 4.590/23.

Taubaté, 17 de agosto de 2026

Comissão de Análise Técnica de Música, instituída pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de Abril de

2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023.

Dorival de Souza Filho Helton Luiz de Souza Ivan Paulo Machado

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT ­ CONVOCA o(a) candidato(a) abaixo

relacionado (a), aprovado (a) no Concurso Público nº 01/2022, para comparecer na sede do IPMT,

localizada na Rua Dr. Pedro Costa, nº 173, Centro, Taubaté/SP, das 9:00 às 16:00 horas, dentro do

prazo previsto no item 12.2.1 do Edital do Concurso, contado a partir desta convocação, munido de

documentação comprobatória conforme item 2.1.10. O não comparecimento caracterizará desistência,

nos termos do item 12.7.1.

Nome Documento nº Cargo Classificação

JULIA BONANI BARBOZA

538****** Assistente Administrativo 10º

Instituto de Previdência do Município de Taubaté, aos 21 de agosto de 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Processo nº 14.685/2025

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

R. O. N., matrícula nº 50.831, para que o servidor apresente eventual recurso, em observância

aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias a contar da

terceira publicação deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº

1/1990, em face da deliberação do Chefe do Poder Executivo pela aplicação da penalidade de

demissão, conforme disposto no Despacho nº 23 dos autos.

CGM ­ Taubaté, 18 de agosto de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0623/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS LTDA PROCESSO: 11.948/2026

ASSINATURA: 18/08/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 29/05/2026 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0256/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL

N°. 14.133/2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1034/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO: 19.866/2026 ASSINATURA:

18/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESAS PARA ESCRITÓRIO COM 03 GAVETAS

COM CHAVES (DEVIDAMENTE MONTADAS) VALOR: R$ 1.200,00 VIGÊNCIA: 60

DIAS CORRIDOS (ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1039/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FARIA RODRIGUES INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA PROCESSO: 20.596/2026

ASSINATURA: 18/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE ESCRITÓRIO TIPO

SECRETARIA VALOR: R$ 110,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1032/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

JOÃO RICARDO GOMES DA SILVA ME PROCESSO: 21.678/2026 ASSINATURA:

18/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE FUTSAL AO

EVENTO "COPA CETI - 7ª EDIÇÃO" VALOR: R$ 3.516,24 VIGÊNCIA: 08/10/2026 A

09/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0020/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7.385/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1033/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES PROCESSO: 19.869/2026

ASSINATURA: 20/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA DE MAYO - ARMAÇÃO

TUBULAR VALOR: R$ 1.386,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0127/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.366/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1036/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 21.056/2026

ASSINATURA: 18/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

CORRETIVA NO EQUIPAMENTO RETRO ESCAVADEIRA NEW HOLLAND - MODELO:

B95B - ANO: 2022/2022 - PREFIXO: 2319 NUM TOTAL DE 77 (SETENTA E SETE)

HORAS TÉCNICAS VALOR: R$ 13.860,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) +

06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0003/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2.042/2026 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1029/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 - ME PROCESSO: 20.067/2026

ASSINATURA: 17/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULO: KOMBI - MODELO: VOLKSWAGEM

PLACA: DKI 7938 - PREFIXO: 1288 VALOR: R$ 11.580,09 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS

(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0034/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1040/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 9.174/2026 ASSINATURA:

18/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CASCALHO DE TREMONHA E PEDRA BRUTA

TIPO MARROADA VALOR: R$ 135.635,88 VIGÊNCIA: 04 (QUATRO) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0220/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.022/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1041/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 19.721/2026

ASSINATURA: 20/08/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE PARA

ATENDER AO EVENTO "13º ENCONTRO DO 30º CICLO DE DEBATES COM AGENTES

POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS - 2026", PROMOVIDO PELO TRIBUNAL DE

CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TCESP) VALOR: R$ 921,29 VIGÊNCIA:

20/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0251/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1028/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 20.217/2026

ASSINATURA: 18/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE VW GOL 1.0 - PLACA: EOB 5104

ANO: 2013/2014 - PREFIXO: 1656 VALOR: R$ 3.055,89 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS

(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1035/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 18.526/2026

ASSINATURA: 18/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE VW GOL 1.0 - PLACA: DKI 7899

ANO: 2009 - PREFIXO: 1220 VALOR: R$ 3.338,02 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS

(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1031/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 21.097/2026

ASSINATURA: 18/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE VW NOVA SAVEIRO - PLACA: EOB

5088 - ANO: 2013/2014 - PREFIXO: 1519 VALOR: R$ 1.848,09 VIGÊNCIA: 15 DIAS

ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0986/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

WAGNER GRILO DE BARROS JÚNIOR PROCESSO: 12.394/2026 ASSINATURA:

18/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA

GESTÃO DE AGENDAMENTOS E CADASTROS DOMICILIARES DA COORDENAÇÃO

DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE

TAUBATÉ, DISPONIBILIZADO EM AMBIENTE WEB (SOFTWARE AS A SERVICE

SAAS), INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO, SUPORTE

TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO VALOR: R$ 9.272,30 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0066/2026

PROPONENTES: 05 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

Aviso de Homologação - Pregão 06/2026

Aos 20 de agosto de 2026 a Sr.ª Diretora Presidente da Fundação Caixa Beneficente dos

Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, informa que homologou o objeto

referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2026, que cuidou do Registro de preços para eventual

aquisição de itens destinados às oficinas de tecnologia, dança, música e canto, espaço do

conhecimento, teatro, arte e artesanato, esportivos, destinados ao ensino fundamental, bem

como materiais destinados ao ensino infantil, em atendimento ao convênio firmado entre a

Prefeitura do Município de Taubaté e a FUNCABES, a favor das empresas como se segue:

- 44.200.268 JOAO MARCOS ESTEVES PEREIRA, inscrita sob o CNPJ 44.200.268/0001-42,

os lotes 1 e 2, no valor total estimado de R$ 159.999,58 (cento e cinquenta e nove mil,

novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos);

- ALESSANDRA B. TONIETTI INSTRUMENTOS MUSICAIS, inscrita sob o CNPJ

18.047.657/0001-70, os lotes 3 e 4, no valor total estimado de R$ 40.709,80 (quarenta mil,

setecentos e nove reais e oitenta centavos);

- ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 04.013.164/0001-04, o

lote 5, no valor total estimado de R$ 1.034.999,13 (um milhão, trinta e quatro mil, novecentos e

noventa e nove reais e treze centavos);

- ATITUDE EMPREENDIMENTOS EM SERVICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 04.328.924/0001-

72, os lotes 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, no valor total estimado de R$ 1.098.028,45 (um milhão,

noventa e oito mil reais, vinte e oito reais, e quarenta e cinco centavos);

- ESPORTE VALE - COMERCIAL DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita sob o CNPJ

10.852.944/0001-40, o lote 13, no valor total estimado de R$ 1.021.000,00 (um milhão, vinte e

um mil reais);

- 2 FIT COMERCIAL LTDA, inscrita sob o CNPJ 42.033.566/0001-60, o lote 14, no valor total

estimado de R$ 449.649,96 (quatrocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e nove

reais, e noventa e seis centavos).

20 de agosto de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Processo 1DOC nº 22.498/2026

Organização da Sociedade Civil: Instituto Há Braços

CNPJ: 28.687.701/0001-60

Emenda Parlamentar nº 170.6, 174.1, 176.3, 179.3, 182.1 e 184,2

Valor total R$ 56.077,58 (cinquenta e seis mil, setenta e sete reais e cinquenta e oito

centavos)

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua

cooperação, entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS e Organização da Sociedade Civil ­ OSC

Instituto Há Braços, CNPJ 28.687.701/0001-60, regularmente constituída, de natureza

jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita sob nº 120170070 no

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades da OSC Instituto Há Braços,

através dos recursos das Emendas parlamentares nº 170.6, 174.1, 176.3, 179.3, 182.1 e

184,2.

Considerando o disposto no artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela

Lei nº 13.204/2015, que estabelece as exigências aplicáveis às hipóteses de ausência de

chamamento público, especialmente no que se refere à justificativa a ser apresentada

pelo administrador público, observa-se que esta deve atender aos requisitos previstos na

legislação vigente, aplicando-se ao caso descrito na referida manifestação, conforme

transcrição a seguir:

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

"Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de

realização de chamamento público será justificada pelo

administrador público.

§ 1o Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria

prevista nesta Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá

ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial

da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do

administrador público, também no meio oficial da publicidade da

administração pública."

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a

realização de chamamento público, tendo em vista a premissa presente no artigo 32 da

Lei Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal

procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, vi-

sando uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Fede-

ral);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177/2025 e

das Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2026.

Considerando a Lei Municipal nº 6.072 de 18 de julho de 2025, art 13, que defi-

nem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensada

de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lu-

crativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas

as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes, especial-

mente as contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem

a ser estabelecidas pelo Poder Executivo:

I - apresentação de programa de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indica-

ção das unidades de serviço que serão objeto dos repasses concedidos;

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

II - demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência de recursos

representa vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua aplicação

direta;

III - justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário;

IV - em se tratando de transferência de recursos não contemplada inicialmente na

lei orçamentária, declaração quanto à compatibilização e adequação aos arts. 15 e

16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000;

V - vedação à redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres

ou não;

VI - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos

prazos e condições fixados na legislação e inexistência de prestação de contas rejei-

tada;

VII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou

a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente

em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recur-

sos.

§ 1º A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos da Lei

Federal nº 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que

exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde,

educação ou cultura.

§ 2º As contribuições somente serão destinadas a entidades sem fins lucrativos que

não atuem nas áreas de que trata o § 1º deste artigo.

§ 3º A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12,

§ 6º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades

privadas sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao

público.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 170.6, 174.1, 176.3, 179.3, 182.1 e

184,2, nos termos e para os efeitos contidos na Lei nº 6.1772025 (Lei Orçamentária Anu-

al), a saber:

Emenda Descrição Valor

170.6 Apoiar o Instituto Há Braços no custeio de suas R$ 5.000,00

174.1 atividades R$ 20.000,00

176.3 R$ 6.077,58

179.3 Apoiar o Instituto Há Braços no custeio de suas R$ 10.000,00

atividades

Apoiar o Instituto Há Braços no custeio de suas

atividades

Apoiar o Instituto Há Braços no custeio de suas

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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atividades

182.1 Apoiar o Instituto Há Braços no custeio de suas R$ 5.000,00

atividades

184,2 Apoiar o Instituto Há Braços no custeio de suas R$ 10.000,00

atividades

Valor total: R$ 56.077,58 (cinquenta e seis mil, setenta e sete reais e cinquenta e oito

centavos)

Considerando o Ofício 331/2026 de 12 de janeiro de 2026 no qual a Área Técnica

do SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente - CMDCA, conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da

Emendas Individuais para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCAD e

solicita a este colegiado informações quanto ao regular registro das Organizações da

Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e

dos Adolescentes - CMDCA, via Ofício nº 01/CMDCA/26 de 19 de janeiro de 2026, no

qual informam a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas o

Instituto Há Braços, que está "apta perante este Conselho a receber recursos públicos".

Considerando que a OSC Instituto Há Braços, apresenta em seu Plano de

Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de suas atividades, através das Emendas

Parlamentares nº 170.6, 174.1, 176.3, 179.3, 182.1 e 184,2.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas

entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob

financiamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as

documentações apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que

possui experiência prévia na realização do serviço, o Instituto Há Braços demonstra

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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condições para desenvolver as ações e alcançar as metas estabelecidas.

A dotação orçamentária da qual correrá a dotação orçamentária

06.02.0004.2.128.14.243.335043., Fonte 08, Códigos de Aplicação 8040063, 8040183,

8040248, 8040325, 8040441 e 8040487, Fichas 1427, 1433, 1437, 1442, 1449 e 1453, no

valor total de R$ 56.077,58 (cinquenta e seis mil, setenta e sete reais e cinquenta e oito

centavos).

Érica Bárbara de Araújo

Assistente Social

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andréia da Silva

Gestora de Área de Administração do SUAS

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

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LEI Nº 6.260, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Autoria: Prefeito Municipal

Dispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos

dos servidores técnico-administrativos e docentes

da Universidade de Taubaté e da Escola de

Aplicação Dr. Alfredo José Balbi.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2026, a todos os servidores técnico-

administrativos e docentes, estatutários e celetistas da Universidade de Taubaté e da Escola de

Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, revisão geral anual de vencimentos de 3,77% (três vírgula setenta e

sete por cento), incidentes sobre o padrão de vencimentos vigentes.

Art. 2º A revisão de que trata o art. 1º estende-se aos inativos e aos pensionistas que

percebem o provento e a pensão pelo Instituto de Previdência do Município de Taubaté, obedecidas as

restrições dos dispositivos constitucionais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias

específicas das entidades citadas nos arts. 1º e 2º.

Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar nº 282, de 2 de maio de 2012, o qual foi alterado

pela Lei Complementar nº 478, de 20 de maio de 2022, e o Anexo I da Lei Complementar nº 248, de

18 de abril de 2011, o qual foi alterado pela Lei Complementar nº 426, de 21 de março de 2018,

passam a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 21 de agosto de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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LEI N° 6.260/2026

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 2 DE MAIO DE 2012

Tabela de Valores de Vencimento Mensal dos Servidores da Universidade de Taubaté e da

Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi.

TABELA DE VALORES DE VENCIMENTO MENSAL DOS

SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ E DA

ESCOLA DE APLICAÇÃO DR. ALFREDO JOSÉ BALBI.

REFERÊNCIA VENCIMENTO

7 R$ 1.557,60

8 R$ 1.562,42

9 R$ 1.565,34

10 R$ 1.567,93

11 R$ 1.574,28

12 R$ 1.585,92

13 R$ 1.594,32

14 R$ 1.674,04

15 R$ 1.757,75

16 R$ 1.845,62

17 R$ 1.937,93

18 R$ 2.034,83

19 R$ 2.136,56

20 R$ 2.243,38

21 R$ 2.355,54

22 R$ 2.473,32

23 R$ 2.597,01

24 R$ 2.726,86

25 R$ 2.863,20

26 R$ 3.006,34

S/23 R$ 2.713,06

S/24 R$ 2.848,73

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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S/25 R$ 2.991,14

S/26 R$ 3.140,70

S/27 R$ 3.297,75

S/28 R$ 3.462,64

S/29 R$ 3.635,77

S/30 R$ 3.817,56

S/31 R$ 4.008,44

S/32 R$ 4.208,85

S/33 R$ 4.419,30

S/34 R$ 4.640,26

S/35 R$ 4.872,29

S/36 R$ 5.115,73

S/37 R$ 5.371,69

S/38 R$ 5.640,29

S/39 R$ 5.922,31

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 18 DE ABRIL DE 2011

Tabela de Vencimento Mensal e de Gratificação dos Cargos de Magistério Superior da

Universidade de Taubaté - Docentes.

TABELA DE VENCIMENTO MENSAL E DE GRATIFICAÇÃO DOS CARGOS DE

MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - DOCENTES

CATEGORIA PADRÃO VALOR H/A VENCIMENTO

MENSAL - 8 H/A

PROFESSOR AXILIAR I MS-1 R$ 28,17 R$ 1.126,80

PROFESSOR AUXILIAR II MS-2 R$ 29,70 R$ 1.188,00

PROFESSOR AUXILIAR III MS-3 R$ 31,06 R$ 1.242,40

PROFESSOR ASSISTENTE I MS-4 R$ 32,63 R$ 1.305,20

PROFESSOR ASSISTENTE II MS-5 R$ 36,57 R$ 1.462,80

PROFESSOR ASSISTENTE III MS-6 R$ 43,13 R$ 1.725,20

PROFESSOR ADJUNTO I MS-7 R$ 43,78 R$ 1.751,20

PROFESSOR ADJUNTO II MS-8 R$ 44,41 R$ 1.776,40

PROFESSOR ADJUNTO III MS-9 R$ 45,11 R$ 1.804,40

PROFESSOR TITULAR MS-10 R$ 48,74 R$ 1.949,60

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E DEPARTAMENTAL (POR 40 HORAS

SEMANAIS)

CLASSE DE CARGO PADRÃO VENCIMENTO

DIR DE UNIDADE ENSINO ASU-1 R$ 9.745,02

PRÓ-REITOR ASU-2 R$ 10.232,28

VICE-REITOR ASU-3 R$ 10.719,50

REITOR ASU-4 R$ 12.181,27

GRATIFICAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

CLASSE DE CARGO PADRÃO VENCIMENTO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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DIR DE UNIDADE ENSINO ASU-1 R$ 1.658,60

PRÓ-REITOR ASU-2 R$ 2.487,91

VICE-REITOR ASU-3 R$ 2.487,91

REITOR ASU-4 R$ 4.146,59

Tabela de Vencimento Mensal dos Cargos de Magistério da Universidade de Taubaté e da

Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi.

TABELA DE VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ E DA ESCOLA DE APLICAÇÃO DR. ALFREDO

JOSÉ BALBI

CLASSE DE CARGO PADRÃO VALOR DA HORA VENCIMENTO MENSAL

AUXILIAR DOCENTE A/D R$ 28,17 R$ 1.126,80

PROFESSOR III S-1 R$ 24,81 R$ 992,40

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: A. S. A. C., CPF/CNPJ: 271.###.###-70;

ENDEREÇO: Av. Cinderela, Nº: 1850, Quadra 76, Lote 6, Loteamento: Jardim Gurilândia,

Bairro: Água Quente, CEP: 1270-500, Matricula: 27.998, B.C.: 6.4.042.006.001

Processo Adm. Nº 1Doc 22.731/2.026 ­ NP 0836/2.026

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei

Complementar Nº 054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço

supracitado, por estar sendo executada em desacordo a licença expedida pelo município

através do Licenciamento Urbanístico 2.0 de nº 1Doc 1.938/2.026.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Inciso II do Artigo 88

da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser

Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR IMPLANTAÇÃO

DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: C. C. M. R., CPF/CNPJ: 129.###.###-43;

ENDEREÇO: Estrada Municipal Dr. José Luis Cembranelli, Nº: 6350, Sítio Paineira Parte da Gleba 03, Parte da

Faz. Bom Jesus do Ipiranga , Bairro: Ipiranga, CEP: 12081-010, INCRA: 635.200.011.037-5, atricula: 103.218

Processo Adm. Nº 1Doc 22.015/2.026 ­ NP 0811/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos

elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 22.580/2.025 bem como aos fatos apurados após

vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de

parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições

estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal

fato constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a

saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem

autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas

pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei Complementar

412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e multa

para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas

nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela

política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações

neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo

as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo

de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando

42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e

Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o

DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra

clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso

não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e

que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo

progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a

regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do

Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado

aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a

ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a

documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de

2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

AUTO DE INFRAÇÃO

IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO SEM PROJETO APROVADO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 18.238/2.026 ­ AI 196/2.026.

AUTUADO: J. G. D. S., CPF/CNPJ: 854.###.###-49;

ENDEREÇO: Rodovia Oswaldo Cruz Km 5,7, Acesso Particular "Morro da

Piloa", Nº: S/N, Loteamento: "Sítio Rancho Texas", Bairro: Cataguá, CEP: 12052-300,

INCRA: 950.068.236.152-8

Processo Adm. Da NP: Nº 1.270/2.026, NP Nº: 0041/2.026. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Implantação de Loteamento sem projeto aprovado/licença expedida pela

Municipalidade, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com as normas

Federais e Municipais, Infringindo Art. 358 da Lei Complementar 412 de 12 de julho de

2017, Art. 50 da Lei Federal 6766/1979, não sendo cumprida a determinação pública de

paralisação da implantação do empreendimento, apresentação de licença/projeto e ou

demolição e desfazimento do mesmo estabelecido em notificação em epigrafe. Por tal fato,

nos termos do Artigo 358 e incisos da Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, aplica-

se a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840

de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Reincidente Item/Tipo: 06 Subitem/Subtipo: 6.2

VALOR: 1000 (Um Mil) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 30 (Trinta)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos do Artigo 363 da Lei Complementar

Nº 412 de 12 de julho de 2017, atendo-se ainda, caso seja a defesa impetrada por mandatário,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário, exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00420/26

Nome: DEIVES ALVES FERREIRA

Endereço: Rua Margarida, 415, Estiva, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 07/07/2026 , às 2:17:00 PM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Ângelo Daniel, PARTE 04, Jardim São Benedito, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)43057004001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Anderson L. C. De Azevedo

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00419/26

Nome: DEIVES ALVES FERREIRA

Endereço: RUA DOUTOR QUIRINO, 390, ESTIVA, TAUBATÉ/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 07/07/2026 , às 2:17:00 PM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Ângelo Daniel, parte 04, Jardim São Benedito, Taubaté/SP cadastrado(s)

sob o(s) B.C.(s)43057221001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a

irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Anderson L. C. De Azevedo

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00398/26

Nome: FLAVIO CORREIA DA SILVA - ESPOLIO

Endereço: Rua Ângelo Daniel, 51, Jardim São Benedito, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 12/06/2026 , às 8:31:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Ângelo Daniel, 51, Jardim São Benedito, Taubaté/SP cadastrado(s) sob

o(s) B.C.(s)43057214001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a

irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Anderson L. C. De Azevedo

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00093/26

Nome: BRUGGES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Endereço: Alameda Lambari, 297, CASA 11, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 21/01/2026 , às 8:36:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Voluntário Benedito Sérgio, S/N, Chácara do Visconde, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)43058037001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Anderson L. C. De Azevedo

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00087/26

Nome: GONCALO APARECIDO DE CASTRO / DENISE DE PAULA DE CASTRO

Endereço: Rua Doutor Ramiro de Souza Guimarães, 47, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 03/02/2026 , às 9:03:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Amandio Migotto, 000, LT: 31, QD: 02, Areão, Taubaté/SP cadastrado(s)

sob o(s) B.C.(s)55140031001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a

irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Anderson L. C. De Azevedo

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00083/26

Nome: ADRIANO MARTINS / LUCILENE DE OLIVEIRA MARTINS

Endereço: Rua Rizieri João Perotti, 335, APTO 303, Imigrantes, Concórdia/SC

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 03/02/2026 , às 9:21:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Irene Naresi de Morais, 000, LT: 48, QD: E, Esplanada Santa Helena,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)54079048001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Anderson L. C. De Azevedo

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Departamento de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0587/25

EDITAL

NOME: Virgilio Piccina

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a , Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Darcy Vieira Ferraz, 78, Lt: 10, Qd: A, Jardim

Jaraguá, Taubaté/SP.

B.C: 63023018001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar

nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa

nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5388,4 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Alexson Gualberto Medina NP atual:

0848/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ALEXSON GUALBERTO MEDINA

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Diretor de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Departamento de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0057/26

EDITAL

NOME: Karl Heinz Bauermeister

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a , Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Alice Brandão, 000 - Area C1, Jardim

Califórnia, Taubaté/SP.

B.C: 53041123001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 695 combinado com o artigo 699 da Lei Complementar

nº 07 de 17 de maio de 1991, bem como o Decreto 13410, de 24/09/2014 e com isso houve a aplicação de multa

nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:

1256/25 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDERSON L. C. DE AZEVEDO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Diretor de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Departamento de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0094/26

EDITAL

NOME: Celio De Oliveira Graciano- Espólio/ Cibele De Oliveira Graciano

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Reconstrução de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Rua Gilberto De Oliveira Ribeiro,

280, Lt: P/08, Qd: N, Jardim Mourisco, Taubaté/SP.

B.C: 55013034001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:

0293/25 Obs: REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDERSON L. C. DE AZEVEDO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Diretor de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Departamento de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0277/26

EDITAL

NOME: Sarabjeet Singh Bedi

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel de seu imóvel localizado na Avenida Professora Edith Ortiz, 141,

Residencial Portal Da Mantiqueira, Taubaté/SP.

B.C: 44185009001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" combinado com o artigo 699, Inciso I e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:

2176/24 Obs: .

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDERSON L. C. DE AZEVEDO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Diretor de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Departamento de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0059/26

EDITAL

NOME: Mauro Luiz Teixeira

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Odila

Margarida Zaina Biondi, 000, Lt: 09, Qd: 05, Areão, Taubaté/SP.

B.C: 55143009001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$11260,8 (Onze Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Oitenta

Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:

0538/25 Obs: 20 UFMT's referente a fechamento e 20 UFMT's referente a calçada..

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDERSON L. C. DE AZEVEDO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Diretor de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Departamento de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0061/26

EDITAL

NOME: Flavia Elvira Sarkis / Vinicius Almeida De Oliveira

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua Luiz

Papareli, 000 / Lt: 25 / Qdr: 16, Areão, Taubaté/SP.

B.C: 55154025001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$11260,8 (Onze Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Oitenta

Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:

2143/24 Obs: 20 UFMT's referente a fechamento e 20 UFMT's referente a calçada..

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDERSON L. C. DE AZEVEDO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Diretor de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Departamento de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0131/26

EDITAL

NOME: Irmãos Borsotti

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Rua

Comandante José Renato Cursino De Moura, 1150, Parque Aeroporto, Taubaté/SP.

B.C: 43056201001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$11260,8 (Onze Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Oitenta

Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:

0577/24 Obs: 20 UFMT's referente a fechamento e 20 UFMT's referente a calçada.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDERSON L. C. DE AZEVEDO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Diretor de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Departamento de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0224/26

EDITAL

NOME: Sind Dos Trab Nas Ind De Alimentacao Taubate Cac Pinda

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder

com a Construção de Fechamento de Imovel, Construção de Calçada de seu imóvel localizado na Avenida

Avedis Victor Nahas, 000, Lt: 08, Qd: I, Residencial Portal Da Mantiqueira, Taubaté/SP.

B.C: 44172008001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694 alínea "a" e artigo 695 combinado com o artigo 699 e

com isso houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de

1991.

A infração corresponde à multa de R$11260,8 (Onze Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Oitenta

Centavos), multa aplicada de 40 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:

1466/25 Obs: 20ufmt para Construção de Fechamento de Imovel e 20ufmt para Construção de Calçada.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDERSON L. C. DE AZEVEDO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Diretor de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Departamento de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0056/26

EDITAL

NOME: Karl Heinz Bauermeister

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Alice Brandão, 000 - Area C1, Jardim Califórnia,

Taubaté/SP.

B.C: 53041123001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual: 1256/25 Obs:

.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDERSON L. C. DE AZEVEDO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Diretor de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Departamento de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0058/26

EDITAL

NOME: Mauro Luiz Teixeira

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Odila Margarida Zaina Biondi, 000, Lt: 09, Qd: 05,

Areão, Taubaté/SP.

B.C: 55143009001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual: 0538/25 Obs:

.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDERSON L. C. DE AZEVEDO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Diretor de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Departamento de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0060/26

EDITAL

NOME: Flavia Elvira Sarkis / Vinicius Almeida De Oliveira

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Luiz Papareli, 000 / Lt: 25 / Qdr: 16, Areão,

Taubaté/SP.

B.C: 55154025001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual: 2143/24 Obs:

.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDERSON L. C. DE AZEVEDO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Diretor de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Departamento de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0093/26

EDITAL

NOME: Celio De Oliveira Graciano- Espólio/ Cibele De Oliveira Graciano

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Gilberto De Oliveira Ribeiro, 280, Lt: P/08, Qd: N,

Jardim Mourisco, Taubaté/SP.

B.C: 55013034001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$5630,4 (Cinco Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Quarenta

Centavos), multa aplicada de 20 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual:

0293/25 Obs: REINCIDENTE.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDERSON L. C. DE AZEVEDO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Diretor de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Departamento de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0130/26

EDITAL

NOME: Irmãos Borsotti

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Rua Comandante José Renato Cursino De Moura, 1150,

Parque Aeroporto, Taubaté/SP.

B.C: 43056201001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual: 0577/24 Obs:

.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDERSON L. C. DE AZEVEDO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Diretor de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Departamento de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0223/26

EDITAL

NOME: Sind Dos Trab Nas Ind De Alimentacao Taubate Cac Pinda

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Avenida Avedis Victor Nahas, 000, Lt: 08, Qd: I,

Residencial Portal Da Mantiqueira, Taubaté/SP.

B.C: 44172008001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual: 1466/25 Obs:

.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDERSON L. C. DE AZEVEDO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Diretor de Fiscalização de Posturas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Departamento de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO Nº0276/26

EDITAL

NOME: Sarabjeet Singh Bedi

Na data acima verifiquei que Vossa Senhoria não cumpriu com a notificação preliminar, para proceder e

manter com a Limpeza de seu imóvel localizado na Avenida Professora Edith Ortiz, 141, Residencial Portal Da

Mantiqueira, Taubaté/SP.

B.C: 44185009001,

O(a) autuado(a) infringiu o disposto no artigo 694, alínea "b" combinado com o artigo 700 e com isso

houve a aplicação de multa nos termos do artigo 708 da Lei Complementar nº 07 de 17 de maio de 1991.

A infração corresponde à multa de R$2815,2 (Dois Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Vinte Centavos),

multa aplicada de 10 U.F.M.T pela Irregularidade ­ Fiscal: Anderson L. C. De Azevedo NP atual: 2176/24 Obs:

.

Para constar, lavramos o presente Auto de Infração e, considerando as tentativas frustradas de

notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS

Vossa Senhoria pelo presente edital para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento da

multa ou apresente defesa por escrito via PROTOCOLO ONLINE ou SETOR DE PROTOCOLO

E ARQUIVO, sob pena de cobrança executiva.

ANDERSON L. C. DE AZEVEDO

Agente Fiscal de Posturas

ABEL JOAQUIM DE ARRUDA

Diretor de Fiscalização de Posturas

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 458/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face ao constante do

Memorando nº 104/2026 ­ DIRRH (GRP: 2026/9903),

R E S O L V E:

Declarar vago o cargo de Técnico de Laboratório, padrão M/14,

constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, que vinha

sendo exercido pela servidora MARIA APARECIDA LEITE

SCALIA, CPF nº xxx.186.42x-xx, para o qual foi nomeada, pela

Portaria R-Nº 207, de 04/05/2026, em virtude do seu falecimento

ocorrido no dia 08 de agosto de 2026.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos

dezenove dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 459/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes

do Processo PRA-9611/2026,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido THAIS IWAMOTO COLACIOPPO, CPF nº

xxx.763.21x-xx, do cargo de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS-

1, na matéria/grupo de disciplinas: "Semiologia I (Semiotécnica);

Semiologia II; Semiologia III; Clínica Médica I; Clínica Médica II;

Clínica Médica III; Clínica Médica IV; Clínica Médica I (Internato);

Clínica Médica II (Internato); Urgências e Emergências I ((Internato);

Urgências e Emergências II (Internato).", do Departamento de Ciências

Médicas, para o qual foi nomeada, pela Portaria R-Nº 238, de 1º de

julho de 2025.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 17/08/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos

dezenove dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 460/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes

do Processo PRA-9628/2026,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido CAIO DE MORAES OLIVEIRA SANTOS, CPF

nº xxx.773.26x-xx, do cargo de Auxiliar Administrativo, padrão

M/1o, para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº

161, de 07 de junho de 2024.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 17/08/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos

dezenove dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 461/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes

do Processo PRA-9674/2026,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido MARIA CECÍLIA MEDEIROS MACIEL, CPF

nº xxx.910.64x-xx, do cargo de Auxiliar Administrativo, padrão

M/10, para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº

209, de 04 de maio de 2026.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 17/08/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos

dezenove dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 462/2026

A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do §1º, do Art. 19, da

Deliberação Consuni nº 040/2018, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPADD-076/26 (GRP: 2026/009421);

R E S O L V E:

Homologar o resultado final da Comissão Permanente de Avaliação

de Desempenho Docente ­ COPADD, e declarar a aquisição da

estabilidade da servidora JÔSE MÁRA DE BRITO, CPF nº

xxx.210.35x-xx, Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, nomeada

pela Portaria R-Nº 361, de 1º de agosto de 2023.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 09/08/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte

e um de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 463/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes

no Processo MED-CARAG-0414/26 (GRP: 2026/003681),

R E S O L V E:

Apostilar a Portaria R-Nº 174/2026 que admitiu no período de:

20/02/2026 a 21/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, SAULO

TITONEL BASTOS, CPF nº xxx.943.27x-xx, na função de Professor

Colaborador, lotado no Departamento de Ciências Médicas

Caraguatatuba, para declarar término do contrato em 04/08/2026,

permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte

e um de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 464/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes

no Processo MED-CARAG-0417/26 (GRP: 2026/003684),

R E S O L V E:

Apostilar a Portaria R-Nº 175/2026 que admitiu no período de:

19/02/2026 a 20/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, MARCELLE

ARYANE LIMA CARDOSO, CPF nº xxx.320.47x-xx, na função de

Professor Colaborador, lotada no Departamento de Ciências Médicas

Caraguatatuba, para declarar término do contrato em 04/08/2026,

permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte

e um de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 465/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes

no Processo MED-CARAG-0418/26 (GRP: 2026/003685),

R E S O L V E:

Apostilar a Portaria R-Nº 213/2026 que considerou como de efetivo

exercício o período de: 11/02/2026 a 12/04/2026, ou até nomeação e

posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e

Títulos, em que PAULO HENRIQUE MENDES RODSTEIN, CPF

nº xxx.730.51x-xx, exerceu a função de Professor Colaborador, lotado

no Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, para declarar

término do contrato em 05/08/2026, permanecendo inalterados os

demais termos da citada portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte

e um de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 466/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes

no Processo MED-CARAG-0419/26 (GRP: 2026/003686),

R E S O L V E:

Apostilar a Portaria R-Nº 214/2026 que considerou como de efetivo

exercício o período de: 20/02/2026 a 21/04/2026, ou até nomeação e

posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e

Títulos, em que ALEXANDRE MATSUO NOMURA, CPF nº

xxx.252.90x-xx, exerceu a função de Professor Colaborador, lotado no

Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, para declarar

término do contrato em 07/08/2026, permanecendo inalterados os

demais termos da citada portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte

e um de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 467/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes

no Processo MED-CARAG-0475/26 (GRP: 2026/004139),

R E S O L V E:

Apostilar a Portaria R-Nº 243/2026 que considerou como de efetivo

exercício o período de: 19/02/2026 a 20/04/2026, ou até nomeação e

posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e

Títulos, em que CAROLINE NERY FERREIRA CARVALHO,

CPF nº xxx.359.97x-xx, exerceu a função de Professor Colaborador,

lotada no Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, para

declarar término do contrato em 04/08/2026, permanecendo

inalterados os demais termos da citada portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte

e um de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 67 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de

suas atribuições legais e à vista do que dispõe a Lei Complementar nº 547, de 02 de julho

de 2026, Decreto nº 16.450/2026, de 30 de julho de 2026 e Processo Administrativo nº

17.115/2026 de 01 de julho de 2026;

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o servidor Vandilson Ricardo de Souza Nascimento, inscrito na

matrícula nº 51.823, a dirigir veículo oficial de placa FBV3F22;

Art. 2º Esta autorização vigerá até 06 de novembro de 2026;

Art. 3º Fica revogada a Portaria SEED Nº 53 de 07 de agosto de 2026;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Educação, aos 19 de agosto de 2026, 387º da fundação e 381º da elevação de

Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESOP Nº 17, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e a vista dos elementos constantes no Processo

Administrativo 4.003/2026.

CONSIDERANDO a Portaria SESPM nº 30, de 30 de março de 2023, especialmente os

arts. 41, inciso I; 43; 45, inciso VIII; e 52, inciso IV, bem como o pedido escrito de

desligamento apresentado pelo interessado.

R E S O L V E:

Art. 1º Homologar o pedido de desligamento voluntário e desligar do Curso de Formação

de Guardas Civis Municipais ­ CFGCM 2026 o Guarda Civil Municipal Benedito

Donizeti da Silva, matrícula 27.574.

Art. 2º O desligamento decorre de solicitação expressa dos interessados, não possuindo

natureza punitiva ou disciplinar;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

Comandante da Guarda Civil Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1097, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 39.408/2026,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor DANILO RICARDO DE OLIVEIRA

DOS SANTOS ­ matrícula 46243 ­ titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de

Serviços Públicos e Zeladoria, a contar de 17 de agosto de 2026, licença para o trato de

assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do

Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela

Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1098, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, inciso II, alínea `c', da Lei Orgânica

do Município e do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, à vista

dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 8.177/2025 e Memorando nº

51.036/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 26/08/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 8.177/2025, instaurado

pela Portaria nº 465, de 19 de março de 2025, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1099, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, inciso II e VIII e artigo 58, §1º, inciso II,

alínea `c', da Lei Orgânica do Município, à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 19.999/2025.

R E S O L V E:

Aplicar ao servidor S.B.F.J. ­ matrícula 24.755, titular do cargo efetivo

de Escriturário, lotado na Secretaria de Educação, a pena de

DEMISSÃO, por descumprimento de deveres funcionais descritos nos

incisos I, II, III, VII e IX do artigo 255, e nos incisos II, X, XV e XVI do

artigo 256; c/c o artigo 270, inciso I e XIII, todos da Lei Complementar

nº 1, de 04 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1100, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando n° 51.006/26,

R E S O L V E:

I ­ Instituir a 2ª Comissão Especial de Sindicância com a seguinte

composição:

Presidente:

Sandra Martins

Membros:

Renata Lirian Pereira

Mateus Soares Guimarães Nunes

II ­ Fica revogada a Portaria nº 965, de 14 de julho de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.101, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, II e VIII, da Lei Orgânica do Município e

conforme estabelecido pela Lei Complementar n° 398, de 24 de novembro de 2016, à vista dos

elementos constantes do Processo nº 6.967/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Cultura de Taubaté ­ CMC, em

conformidade com a nomenclatura dada às Secretarias pela Lei Complementar n° 470, de 13 de

dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 545, de 19 de maio de 2026:

I ­ Representantes do Poder Público Municipal

a) Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais ­ SEGAB

Titular: Greicy Moscardo Gomes de Morais

Suplente: Diego Guimarães Conti

b) Secretaria de Cultura e Economia Criativa ­ SECEC

Titular: Juliana Maria de Carvalho

Suplente: Carlos Eduardo Gomes

c) Secretaria de Educação ­ SEED

Titular: Michele Vieira Paiva Cunha

Suplente: Graziella do Couto Ribeiro

d) Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento Institucional

Titular: Aguardando Indicações

Suplente: Aguardando Indicações

e) Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação ­ SEPLAN

Titular: Jayme Silva Neto

Suplente: Marcela Mantovani Teixeira

f) Secretaria de Desenvolvimento, Inovação, Agricultura e Turismo - SEDINT

Titular: Alex Fernando da Silva

Suplente: Dinorah Carolina Nozelli Fernandes

g) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

Titular: William Joseph Gomes de Oliveira

Suplente: Felipe Benites Do Nascimento

h) Secretaria de Governo e Comunicação - SEGOV

Titular: Samuel Tuan Silva

Suplente: Filipe Rodrigues Marques

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

i) Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA

Titular: Aguardando Indicação

Suplente: Aguardando Indicação

j) Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida ­ SELQV

Titular: Pedro Henrique Carvalho

Suplente: Bruno César Gonçalves de Assis

k) Secretaria de Segurança Pública e Ordem Pública - SESOP

Titular: Carlos Eduardo dos Santos

Suplente: Ednaldo de Siqueira Fernandes

l) UNITAU

Titular: Prof. Dr. André Luiz da Silva

Suplente: Profa. Dra. Angela Michele Suave

II ­ Representantes da Sociedade Civil

a) Fórum Setorial de Artes Visuais e Design

Titular: Leandro Diego de Andrade

Suplente: Lucas Felipe Herrera de Almeida

b) Fórum Setorial de Artesanato

Titular: Marinalva Pereira da Silva Correa

Suplente: Analiane Aparecida de Oliveira

c) Fórum Setorial de Patrimônio Histórico, Arquitetura e Urbanismo

Titular: Paula Guimarães de Souza Palmeira

Suplente: Não houve candidato

d) Fórum Setorial de Audiovisual e Arte Digital

Titular: Dimas de Oliveira Junior

Suplente: Sidney Campos Ribeiro

e) Fórum Setorial de Música

Titular: Eron de Oliveira

Suplente: Juno da Cruz Carreño

f) Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo)

Titular: Renato Augusto Angelo

Suplente: Pedro Luiz Blanc Leite

g) Fórum Setorial de Cultura Popular (Culturas Étnicas e Tradicionais)

Titular: Jocemara Nunes Leite

Suplente: Não houve candidato

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

h) Fórum Setorial de Empresas e Produtos Culturais

Titular: André Luiz Cabral de Vasconcelos

Suplente: Cláudia Maria Freitas

i) Fórum Setorial de Trabalhadores da Cultura

Titular: Wilson Branco da Cunha

Suplente: Carlos Roberto do Prado Junior

j) Fórum Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais

Titular: Marli Aparecida Santos

Suplente: Abraão Antunes da Silva

k) Fórum Setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial

Titular: Sara Vilela Marcondes Rossi Corrêa

Suplente: Não houve candidato

l) Fórum Setorial de Literatura, Livro, Leitura e Biblioteca

Titular: Aline Marinho Cadilhe

Suplente: Não houve candidato

Art. 2º O mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida uma única

recondução.

Art. 3º As funções dos membros do Conselho não são remuneradas, sendo consideradas

como prestação de serviços relevantes ao Município.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de agosto de 2026 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1102, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 19.800/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora ERIDJA RODRIGUES

DOS SANTOS ­ matrícula 52208 ­ titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na

Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de

20/08/2026 até 22/08/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei

Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1104, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 36.820/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido ao servidor PAULO JOSE ZERAICK

DA COSTA ­ matrícula 46983 ­ titular do cargo de Médico Especialista, lotado na

Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de

03/09/2026 até 04/09/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei

Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1105, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 37.324/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido ao servidor LEANDRO VICENTIN

GARCIA ­ matrícula 21418 ­ titular do cargo de Médico Especialista, lotado na

Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no dia 04/09/2026, com

fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro

de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1107, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 36.564/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora LERRINE MARIE

TABATA CARVALHO SCHILDBERG ­ matrícula 35901 ­ titular do cargo de

Professor III Substituto, lotada na Secretaria de Educação, afastamento sem prejuízo de

vencimentos, nos dias 16/09 e 18/09/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XII,

da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1108, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 45.069/2026,

R E S O L V E:

Designar o servidor DIEGO MORI RAMOS PINTO, matrícula

nº 37.829, ocupante do cargo de Assistente Social, para atuar no Centro de Atenção ao

Egresso e Família ­ CAEF, em atendimento ao estabelecido no Convênio celebrado

entre esta Municipalidade e a Secretaria de Administração Penitenciária, norteado no

Processo Administrativo 17.271/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1109, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 37.533/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido ao servidor EDUARDO SABA ­

matrícula 26897­ titular do cargo de Médico Especialista, lotado na Secretaria de

Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 19/08 até 21/08/2026,

com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04 de

Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1110, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.559/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora BRUNA FREDIANI BARTHEL

ROSA CONTIERO ­ matrícula 28977 ­ titular do cargo de Escriturário, lotada na

Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período

de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4

de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de

setembro de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 064/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 19/08/2026, o prazo fixado na

Portaria Copedi Nº 063/2026, para apurar os fatos relatados no Processo PRA n° 028/2024,

nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

19/08/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte dias do mês de agosto do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 065/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 07/08/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 046/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

011/2026, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

07/08/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte dias do mês de agosto do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 066/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 26/05/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 059/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

2025/1955, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

26/05/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte dias do mês de agosto do ano de

dois mil e vinte e seis.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da COPEDI

Priscila Vicente Guimarães

Secretária da Copedi

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PORTARIA DGPRH Nº 1045, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 46.632/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº

704, 15 de junho de 2026, a contar de 12/08/2026, que designou o (a) servidor (a)

RAFAEL TURINO DE OLIVEIRA ­ matrícula 35408, para exercer a função de

confiança de Supervisor de Divisão de Análise e Desenvolvimento em Tecnologia da

Informação, subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação,

Agricultura e Turismo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1048, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 50.821/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 19/08/2026, o (a) servidor

(a) FABIANA ARAUJO DA SILVA ­ matrícula 18645 - para o exercício da função

gratificada de Professor Coordenador da EMEI PROF. INÊS APARECIDA

DAMASCENO VANZELLA, em conformidade com os requisitos legais atestados

pela Secretaria de Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos

da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1049, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando 50.654/2026,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 14/08/2026, os efeitos da Portaria DAPRH Nº

324, de 16 de dezembro 2024, item II, que designou a servidora ELIZABETH MOTA

SANTOS MELLO, matrícula 35827, para o exercício da função gratificada de Diretor

da EMIEFM ANNA DOS REIS SIGNORINI.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1050, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 50.654/2026,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 17/08/2026, os efeitos da Portaria SEED nº

14, de 02 de fevereiro de 2024, que designou o (a) servidor (a) ANA CAROLINA

MARTA DA SILVA BRUM, matrícula 18829, para o exercício da função gratificada

de PROFESSORA COORDENADORA.

II ­ DESIGNAR, a contar de 18/08/2026, o (a) referido (a) servidor

(a) para o exercício da função gratificada de Diretor da EMIEFM ANNA DOS REIS

SIGNORINI, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria

Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000