Publicações da edição 3663 - 21/08/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 48/2026, de 9 de julho de 2026, que tem por objeto a
registro de preços para a contratação de serviços especializados de locação, assistência e
desmontagem de brinquedos recreativos, através do Programa "Compras Marechal", ADJUDICA
E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 324.100,00
7.338,00
TESKE E JOHNER LTDA 331.438,00
LOJA ESTAÇÃO LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de agosto de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
CONTRATO Nº 352/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 352/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 66/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 52/2026
OBJETO: Aquisição de gôndolas de parede para atender a Associação Central dos Produtores Rurais Ecológicos
ACEMPRE.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: POLLENLAB EXPERIENCIAS DIGITAIS LTDA
CNPJ: 33.339.206/0001-08
REPRESENTANTE: ALEX ANTONIO DOS SANTOS.
VALOR: R$ 7.190,00 (sete mil e cento e noventa reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 14 de agosto de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Alex Antônio Dos Santos, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p98851045a3f67
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PAR nº 25/2025
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO nº 25/2025
ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO nº 133/2024 PREGÃO nº 45/2024
INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração / Órgão Gerenciador do Sistema de Registro
de Preços e T.H.A. Distribuidora Ltda
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de Responsabilização
nº 28/2025, que vieram encaminhados pela servidora ERICA VEIGA RUIZ, ocupante do cargo
de Analista Técnico, designada na forma do art. 353, § 2.º do Decreto Municipal n.º 77/2023
para a apuração dos fatos e apreciação da defesa apresentada pela empresa, o qual
elaborou Relatório Final conclusivo quanto à existência de responsabilidade do contratado,
apresentando, em resumo, as peças principais do processo e emitindo juízo opinativo acerca
da licitude ou não da conduta apreciada, passo a DECIDIR:
Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de
consequência,
Entendo que as justificativas apresentadas não são suficientes para afastar a
irregularidade cabendo a aplicação da penalidade.
Veja-se que a irregularidade deve ser combatida, tendo em vista que prejudica
o andamento dos serviços públicos, ocasionando prejuízos à população, como destinatário
final da atuação púbica.
Por outro lado, deve-se reconhecer que o descumprimento/irregularidade
apontado não ocasionou prejuízo significativo para a Administração Pública, configurando
falta de natureza leve.
Assim, considerados os elementos indicados no art. 363 do Decreto Municipal nº
77/2023, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplico a penalidade de
ADVERTÊNCIA.
Intime-se a empresa acerca da presente decisão, concedendo-lhe o prazo de
15 (quinze) dias úteis para a apresentação de RECURSO, na forma do art. 166 da Lei nº
14.133/2021.
Decorrido o prazo do recurso, e devidamente apreciada eventual peça
apresentada, cientifique-se o setor de licitações, para registrar a(s) penalidade(s) no cadastro
do fornecedor, bem como no respectivo processo de licitação e nos cadastros de empresas
com restrições para licitar/contratar com a Administração Pública1, se for o caso.
Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Marechal Cândido Rondon/PR, 23 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
do Governo Federal e Cadastro de Restrições ao direito de Contratar com a Administração Pública (CRCAP do
TCE/PR)
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PAR nº 38/2025
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO nº 38/2025
ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO nº 16/2025 PREGÃO nº 11/2025
INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração / Órgão Gerenciador do Sistema de Registro
de Preços e Alfa Toledo Licitações Ltda
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de Responsabilização
nº 28/2025, que vieram encaminhados pela servidora ERICA VEIGA RUIZ, ocupante do cargo
de Analista Técnico, designada na forma do art. 353, § 2.º do Decreto Municipal n.º 77/2023
para a apuração dos fatos e apreciação da defesa apresentada pela empresa, o qual
elaborou Relatório Final conclusivo quanto à existência de responsabilidade do contratado,
apresentando, em resumo, as peças principais do processo e emitindo juízo opinativo acerca
da licitude ou não da conduta apreciada, passo a DECIDIR:
Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de
consequência,
A ausência de apresentação de qualquer justificativa reforça a
irregularidade/inexecução devidamente demonstradas no Relatório Final, cabendo a
aplicação da penalidade.
Veja-se que a irregularidade deve ser combatida, tendo em vista que prejudica
o andamento dos serviços públicos, ocasionando prejuízos à população, como destinatário
final da atuação púbica.
Por outro lado, deve-se reconhecer que o descumprimento/irregularidade
apontado não ocasionou prejuízo significativo para a Administração Pública, configurando
falta de natureza leve.
Assim, considerados os elementos indicados no art. 363 do Decreto Municipal nº
77/2023, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplico a penalidade de
ADVERTÊNCIA.
Intime-se a empresa acerca da presente decisão, concedendo-lhe o prazo de
15 (quinze) dias úteis para a apresentação de RECURSO, na forma do art. 166 da Lei nº
14.133/2021.
Decorrido o prazo do recurso, e devidamente apreciada eventual peça
apresentada, cientifique-se o setor de licitações, para registrar a(s) penalidade(s) no cadastro
do fornecedor, bem como no respectivo processo de licitação e nos cadastros de empresas
com restrições para licitar/contratar com a Administração Pública1, se for o caso.
Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Marechal Cândido Rondon/PR, 31 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
do Governo Federal e Cadastro de Restrições ao direito de Contratar com a Administração Pública (CRCAP do
TCE/PR)
DECRETO nº 290/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 290/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO nº
05/2026 EDITAL nº 04.05/2026.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso I, Alínea
"o", da Lei Orgânica do Município e considerando o memorando nº 9900/2026, da
Comissão Organizadora de Teste Seletivo, instituída pela Portaria nº 1255/2026, de 22 de
junho de 2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica homologado o resultado final do Teste Seletivo Edital nº 05/2026,
constante no Edital nº 04.05/2026, publicado em 19 de agosto de 2026, no Diário Oficial
Eletrônico, Edição nº 3661, Órgão de Imprensa Oficial do Município e no Jornal O Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 19 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n° 04.06/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2026
EDITAL DE RESULTADO DEFINITIVO Nº 04.06/2026
O Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. LEONARDO SEVERO, por meio de suas atribuições
legais, torna público:
I O EDITAL DE RESULTADO DEFINITIVO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
para Cadastro Reserva de ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação pertinente e das normas
estabelecidas neste Edital, conforme segue:
ESTAGIÁRIO PÓS GRADUAÇÃO
NOME CPF NOTA
89,70
CLAUDIA DANIELI HIPPLER HAFEMANN XXX.693.419-XX 87,80
86,72
LUMA BARBOSA MELLAO DE MOURA XXX.483.499-XX 85,65
85,38
CLARICE BARBOSA DOS REY XXX.359.359-XX 84,60
80,40
ADAIANE DE OLIVEIRA CORREIA XXX.250.439-XX 68,46
KAMILA KOCHHANN XXX.538.859-XX
JESSICA ANSELMO HERMES XXX.079.639-XX
ROMILDA BARBOZA DE ANDRADE XXX.369.769-XX
JÉSSICA DANIELI DO NASCIMENTO KOCHEPKA XXX.242.289-XX
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR PEDAGOGIA
NOME CPF NOTA
ALIS CAMILA RODRIGUES DE LIMA DINIZ XXX.971.089-XX 100
98,82
RAÍSSA SCHNEIDERS HENTGES XXX.826.469-XX 96,33
95,30
GEOVANA THAIS VORPAGEL XXX.638.979-XX 92,38
MARCIANA RODRIGUES DA SILVA XXX.455.059-XX 90,34
90,24
DEBORAH CAROLINE THOLKEN DEIMLING XXX.695.299-XX 89,47
88,43
SIDÔNIA HEDUVIGES MAX SEMMER CORREIA XXX.496.909-XX 86,56
DOS SANTOS 86,04
85,38
ROSENILDES DAS VIRGENS SANTOS XXX.564.625-XX
VITORIA CARDOSO LOBELL XXX.907.520-XX
LETICIA LUANA FIEDLER XXX.320.669-XX
PRISCILLA DAIANA MULLER XXX.436.609-XX
EMERSON IZIDORO XXX.729.119-XX
SONIA FERNANDES DA SILVA XXX.034.099-XX
MARIA JANIRA ALFAIA BARROS XXX.484.702-XX
CAMILLY EDUARDA DE ABREU XXX.742.949-XX 84,97
DELAIDE STALLBAUM LASKE XXX.870.999-XX 83,07
LUANE BARROS LOPES XXX.842.402-XX 75,63
MARISTELA WEBER XXX.962.719-XX 73,85
BRUNA SANTANA MANTOVANI XXX.912.589-XX 68,45
LIANDRA BARBARA BOEFF BURNIER XXX.547.999-XX 68,40
MARIA HELENA DE OLIVEIRA XXX.975.829-XX 65,44
LARISSA KETHLYN RIBEIRO KAMPHORST XXX.451.949-XX 63,90
MARLI DOS SANTOS ROGOGINSKI XXX.315.169-XX 62,53
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO
NOME CPF NOTA
91,33
KAUANY JARDIM FABRIZ XXX.924.739-XX 88,46
83,60
GABRIELA EDUARDA FRANCIOSI XXX.530.639-XX 80,62
75,76
JULIA ISABELLY DA ROSA XXX.240.269-XX 74,11
73,44
KAIO DRUM ROSA XXX.994.639-XX 71,46
69,5
MARIA EDUARDA DIEHL ADAMY XXX.856.829-XX
JENIFER MULINARI PEREIRA XXX.016.209-XX
EMANUELI PASOLD MARGONAR XXX.658.599-XX
LARA FLAVIA BAGESTAN DE OLIVEIRA XXX.978.369-XX
VITORIA DE ALMEIDA DE MELLO XXX.302.949-XX
II Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de Agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito Municipal
LEONARDO SEVERO
Presidente da Comissão Organizadora
PORTARIA nº 1768/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1768/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alí-
nea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
DESIGNAR para compor a COMISSÃO INTERNA, com a competência de
estudos e implementação da Reforma Tributária, no âmbito do Município de Marechal
Cândido Rondon, a servidora pública municipal, relacionada, acrescentando ao Inciso II
pela Secretaria Municipal de Fazenda, na Portaria nº 1305/2025, de 09 de julho de 2025:
II pela Secretaria Municipal de Fazenda
- Aline Daiane Mumbach Balest
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA nº 1769/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1769/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026 e considerando memorando nº
9964/2026, de 18 de agosto de 2026,
R E S O L V E
REVOGAR a Portaria nº 133/2025, de 14 de janeiro de 2025, que concede
Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-X, ao servidor público municipal
ESLIS PAULO AFONSO, ocupante de cargo de provimento efetivo de Fiscal Fazendário,
desta municipalidade, a partir do dia 18 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1770/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1770/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
170/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 43/2026, cujo objeto é a Contratação de
inscrição no curso "Imersão de Planilhas de Custos Do Orçamento Estimado à Gestão
Contratual":
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALINE ANGÉLICA LISBOA VALENTE
BAUM, na qualidade de membro titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na
qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: RODRIGO EMERSON COPETTI, na qualidade de
membro titular e EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1771/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1771/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 139, de 09 de
dezembro de 2021 e considerando o memorando nº 9960/2026, de 18 de agosto de 2026,
R E S O L V E
ATRIBUIR competências e poderes de Polícia Administrativa, a servidora
pública municipal DANNA PINHEIRO LOBO FRAGA, ocupante do cargo temporário de
MÉDICO VETERINÁRIO PSS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 20
de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1772/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1772/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 139, de 09 de
dezembro de 2021 e considerando o memorando nº 9960/2026, de 18 de agosto de 2026,
R E S O L V E
ATRIBUIR competências e poderes de Polícia Administrativa, a servidora
pública municipal SIMONE IRENO DE SOUSA, ocupante do cargo de provimento efetivo
de TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a
partir do dia 20 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1773/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1773/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",
do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria n° 349/2026, de 03 de março de
2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3527, em 04 de março de 2026,
prorrogada pela Portaria nº 650/2026, de 22 de abril de 2026 e Portaria nº 1278/2026, de 23
de junho de 2026, que determina a abertura de Inquérito Administrativo, por mais 60
(sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1780/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1780/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS, na forma e condições especificadas,
concedidas ao servidor público municipal MARCOS KORALEWSKI, ocupante de cargo de
provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, a partir do dia 21 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração