Publicações da edição 3663 - 21/08/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3663

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 48/2026, de 9 de julho de 2026, que tem por objeto a

registro de preços para a contratação de serviços especializados de locação, assistência e

desmontagem de brinquedos recreativos, através do Programa "Compras Marechal", ADJUDICA

E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 324.100,00

7.338,00

TESKE E JOHNER LTDA 331.438,00

LOJA ESTAÇÃO LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de agosto de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 352/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 66/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 52/2026

OBJETO: Aquisição de gôndolas de parede para atender a Associação Central dos Produtores Rurais Ecológicos ­

ACEMPRE.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: POLLENLAB EXPERIENCIAS DIGITAIS LTDA

CNPJ: 33.339.206/0001-08

REPRESENTANTE: ALEX ANTONIO DOS SANTOS.

VALOR: R$ 7.190,00 (sete mil e cento e noventa reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 14 de agosto de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Alex Antônio Dos Santos, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p98851045a3f67

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO nº 25/2025

ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ­

PROCESSO LICITATÓRIO nº 133/2024 ­ PREGÃO nº 45/2024

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração / Órgão Gerenciador do Sistema de Registro

de Preços e T.H.A. Distribuidora Ltda

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de Responsabilização

nº 28/2025, que vieram encaminhados pela servidora ERICA VEIGA RUIZ, ocupante do cargo

de Analista Técnico, designada na forma do art. 353, § 2.º do Decreto Municipal n.º 77/2023

para a apuração dos fatos e apreciação da defesa apresentada pela empresa, o qual

elaborou Relatório Final conclusivo quanto à existência de responsabilidade do contratado,

apresentando, em resumo, as peças principais do processo e emitindo juízo opinativo acerca

da licitude ou não da conduta apreciada, passo a DECIDIR:

Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de

consequência,

Entendo que as justificativas apresentadas não são suficientes para afastar a

irregularidade cabendo a aplicação da penalidade.

Veja-se que a irregularidade deve ser combatida, tendo em vista que prejudica

o andamento dos serviços públicos, ocasionando prejuízos à população, como destinatário

final da atuação púbica.

Por outro lado, deve-se reconhecer que o descumprimento/irregularidade

apontado não ocasionou prejuízo significativo para a Administração Pública, configurando

falta de natureza leve.

Assim, considerados os elementos indicados no art. 363 do Decreto Municipal nº

77/2023, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplico a penalidade de

ADVERTÊNCIA.

Intime-se a empresa acerca da presente decisão, concedendo-lhe o prazo de

15 (quinze) dias úteis para a apresentação de RECURSO, na forma do art. 166 da Lei nº

14.133/2021.

Decorrido o prazo do recurso, e devidamente apreciada eventual peça

apresentada, cientifique-se o setor de licitações, para registrar a(s) penalidade(s) no cadastro

do fornecedor, bem como no respectivo processo de licitação e nos cadastros de empresas

com restrições para licitar/contratar com a Administração Pública1, se for o caso.

Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Marechal Cândido Rondon/PR, 23 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)

do Governo Federal e Cadastro de Restrições ao direito de Contratar com a Administração Pública (CRCAP do

TCE/PR)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO nº 38/2025

ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ­

PROCESSO LICITATÓRIO nº 16/2025 ­ PREGÃO nº 11/2025

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração / Órgão Gerenciador do Sistema de Registro

de Preços e Alfa Toledo Licitações Ltda

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de Responsabilização

nº 28/2025, que vieram encaminhados pela servidora ERICA VEIGA RUIZ, ocupante do cargo

de Analista Técnico, designada na forma do art. 353, § 2.º do Decreto Municipal n.º 77/2023

para a apuração dos fatos e apreciação da defesa apresentada pela empresa, o qual

elaborou Relatório Final conclusivo quanto à existência de responsabilidade do contratado,

apresentando, em resumo, as peças principais do processo e emitindo juízo opinativo acerca

da licitude ou não da conduta apreciada, passo a DECIDIR:

Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de

consequência,

A ausência de apresentação de qualquer justificativa reforça a

irregularidade/inexecução devidamente demonstradas no Relatório Final, cabendo a

aplicação da penalidade.

Veja-se que a irregularidade deve ser combatida, tendo em vista que prejudica

o andamento dos serviços públicos, ocasionando prejuízos à população, como destinatário

final da atuação púbica.

Por outro lado, deve-se reconhecer que o descumprimento/irregularidade

apontado não ocasionou prejuízo significativo para a Administração Pública, configurando

falta de natureza leve.

Assim, considerados os elementos indicados no art. 363 do Decreto Municipal nº

77/2023, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplico a penalidade de

ADVERTÊNCIA.

Intime-se a empresa acerca da presente decisão, concedendo-lhe o prazo de

15 (quinze) dias úteis para a apresentação de RECURSO, na forma do art. 166 da Lei nº

14.133/2021.

Decorrido o prazo do recurso, e devidamente apreciada eventual peça

apresentada, cientifique-se o setor de licitações, para registrar a(s) penalidade(s) no cadastro

do fornecedor, bem como no respectivo processo de licitação e nos cadastros de empresas

com restrições para licitar/contratar com a Administração Pública1, se for o caso.

Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Marechal Cândido Rondon/PR, 31 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)

do Governo Federal e Cadastro de Restrições ao direito de Contratar com a Administração Pública (CRCAP do

TCE/PR)

DECRETO nº 290/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO

RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO nº

05/2026 ­ EDITAL nº 04.05/2026.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso I, Alínea

"o", da Lei Orgânica do Município e considerando o memorando nº 9900/2026, da

Comissão Organizadora de Teste Seletivo, instituída pela Portaria nº 1255/2026, de 22 de

junho de 2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica homologado o resultado final do Teste Seletivo ­ Edital nº 05/2026,

constante no Edital nº 04.05/2026, publicado em 19 de agosto de 2026, no Diário Oficial

Eletrônico, Edição nº 3661, Órgão de Imprensa Oficial do Município e no Jornal O Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2026

EDITAL DE RESULTADO DEFINITIVO Nº 04.06/2026

O Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. LEONARDO SEVERO, por meio de suas atribuições

legais, torna público:

I ­ O EDITAL DE RESULTADO DEFINITIVO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

para Cadastro Reserva de ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação pertinente e das normas

estabelecidas neste Edital, conforme segue:

ESTAGIÁRIO PÓS GRADUAÇÃO

NOME CPF NOTA

89,70

CLAUDIA DANIELI HIPPLER HAFEMANN XXX.693.419-XX 87,80

86,72

LUMA BARBOSA MELLAO DE MOURA XXX.483.499-XX 85,65

85,38

CLARICE BARBOSA DOS REY XXX.359.359-XX 84,60

80,40

ADAIANE DE OLIVEIRA CORREIA XXX.250.439-XX 68,46

KAMILA KOCHHANN XXX.538.859-XX

JESSICA ANSELMO HERMES XXX.079.639-XX

ROMILDA BARBOZA DE ANDRADE XXX.369.769-XX

JÉSSICA DANIELI DO NASCIMENTO KOCHEPKA XXX.242.289-XX

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ PEDAGOGIA

NOME CPF NOTA

ALIS CAMILA RODRIGUES DE LIMA DINIZ XXX.971.089-XX 100

98,82

RAÍSSA SCHNEIDERS HENTGES XXX.826.469-XX 96,33

95,30

GEOVANA THAIS VORPAGEL XXX.638.979-XX 92,38

MARCIANA RODRIGUES DA SILVA XXX.455.059-XX 90,34

90,24

DEBORAH CAROLINE THOLKEN DEIMLING XXX.695.299-XX 89,47

88,43

SIDÔNIA HEDUVIGES MAX SEMMER CORREIA XXX.496.909-XX 86,56

DOS SANTOS 86,04

85,38

ROSENILDES DAS VIRGENS SANTOS XXX.564.625-XX

VITORIA CARDOSO LOBELL XXX.907.520-XX

LETICIA LUANA FIEDLER XXX.320.669-XX

PRISCILLA DAIANA MULLER XXX.436.609-XX

EMERSON IZIDORO XXX.729.119-XX

SONIA FERNANDES DA SILVA XXX.034.099-XX

MARIA JANIRA ALFAIA BARROS XXX.484.702-XX

CAMILLY EDUARDA DE ABREU XXX.742.949-XX 84,97

DELAIDE STALLBAUM LASKE XXX.870.999-XX 83,07

LUANE BARROS LOPES XXX.842.402-XX 75,63

MARISTELA WEBER XXX.962.719-XX 73,85

BRUNA SANTANA MANTOVANI XXX.912.589-XX 68,45

LIANDRA BARBARA BOEFF BURNIER XXX.547.999-XX 68,40

MARIA HELENA DE OLIVEIRA XXX.975.829-XX 65,44

LARISSA KETHLYN RIBEIRO KAMPHORST XXX.451.949-XX 63,90

MARLI DOS SANTOS ROGOGINSKI XXX.315.169-XX 62,53

ESTAGIÁRIO ­ ENSINO MÉDIO

NOME CPF NOTA

91,33

KAUANY JARDIM FABRIZ XXX.924.739-XX 88,46

83,60

GABRIELA EDUARDA FRANCIOSI XXX.530.639-XX 80,62

75,76

JULIA ISABELLY DA ROSA XXX.240.269-XX 74,11

73,44

KAIO DRUM ROSA XXX.994.639-XX 71,46

69,5

MARIA EDUARDA DIEHL ADAMY XXX.856.829-XX

JENIFER MULINARI PEREIRA XXX.016.209-XX

EMANUELI PASOLD MARGONAR XXX.658.599-XX

LARA FLAVIA BAGESTAN DE OLIVEIRA XXX.978.369-XX

VITORIA DE ALMEIDA DE MELLO XXX.302.949-XX

II ­ Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de Agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito Municipal

LEONARDO SEVERO

Presidente da Comissão Organizadora

PORTARIA nº 1768/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alí-

nea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

DESIGNAR para compor a COMISSÃO INTERNA, com a competência de

estudos e implementação da Reforma Tributária, no âmbito do Município de Marechal

Cândido Rondon, a servidora pública municipal, relacionada, acrescentando ao Inciso II

­ pela Secretaria Municipal de Fazenda, na Portaria nº 1305/2025, de 09 de julho de 2025:

II ­ pela Secretaria Municipal de Fazenda

- Aline Daiane Mumbach Balest

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

PORTARIA nº 1769/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026 e considerando memorando nº

9964/2026, de 18 de agosto de 2026,

R E S O L V E

REVOGAR a Portaria nº 133/2025, de 14 de janeiro de 2025, que concede

Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-X, ao servidor público municipal

ESLIS PAULO AFONSO, ocupante de cargo de provimento efetivo de Fiscal Fazendário,

desta municipalidade, a partir do dia 18 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1770/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

170/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 43/2026, cujo objeto é a Contratação de

inscrição no curso "Imersão de Planilhas de Custos ­ Do Orçamento Estimado à Gestão

Contratual":

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALINE ANGÉLICA LISBOA VALENTE

BAUM, na qualidade de membro titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na

qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: RODRIGO EMERSON COPETTI, na qualidade de

membro titular e EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1771/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 139, de 09 de

dezembro de 2021 e considerando o memorando nº 9960/2026, de 18 de agosto de 2026,

R E S O L V E

ATRIBUIR competências e poderes de Polícia Administrativa, a servidora

pública municipal DANNA PINHEIRO LOBO FRAGA, ocupante do cargo temporário de

MÉDICO VETERINÁRIO ­ PSS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 20

de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1772/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 139, de 09 de

dezembro de 2021 e considerando o memorando nº 9960/2026, de 18 de agosto de 2026,

R E S O L V E

ATRIBUIR competências e poderes de Polícia Administrativa, a servidora

pública municipal SIMONE IRENO DE SOUSA, ocupante do cargo de provimento efetivo

de TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a

partir do dia 20 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1773/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",

do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria n° 349/2026, de 03 de março de

2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3527, em 04 de março de 2026,

prorrogada pela Portaria nº 650/2026, de 22 de abril de 2026 e Portaria nº 1278/2026, de 23

de junho de 2026, que determina a abertura de Inquérito Administrativo, por mais 60

(sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1780/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS, na forma e condições especificadas,

concedidas ao servidor público municipal MARCOS KORALEWSKI, ocupante de cargo de

provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, a partir do dia 21 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração