Publicações da edição 1408 - 20/08/2026 e Ano VI
ATA SRP 032-2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO Nº 032/2026
Aos 20 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis na sede da Prefeitura do Municípiode Santa Mônica-PR, sito a Rua Marieta
Mocellin, nº 588, Centro, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, Decreto Federal 10.024/2019 e demais legislações
aplicáveis, conforme a classificação apresentada no Pregão Eletrônico nº 032/2026 - Sistema de Registrode Preços, e ato de homologação do Senhor
Luan Gustavo Frazatto, Prefeito do Município, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual aquisição de Materiais Esportivos para a prática de
atividades esportivas desta Municipalidade, em conformidade com as condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos, observadas as
condições enunciadas que se seguem.
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto Registrar os Preços para futura e eventual aquisição de Materiais Esportivos para a prática de atividades esportivas desta
Municipalidade, conforme especificações constantesno Termo de Referência, do Edital de Pregão Eletrônico nº 032/2026 - Sistema de Registro de
Preços, assim como a proposta da vencedora, que para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir
procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item,fornecedor e as demais condições ofertadas na
proposta são as dispostas no anexo da presente Ata.
3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
3.1 O prazo de vigência da Ata de registro de preços é de 01 (um) ano, contados da assinatura damesma, podendo ser prorrogada, por igual período,
renovando-se o quantitativo inicialmente previsto, conforme condiçoes previstas na Lei Federal n°14.133/21.
3.2 Na formalização da Ata de Registro de Preços ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos
orçamentários respectivos.
3.3 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento
contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4 O instrumento contratual de que trata o item acima deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.5 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro
de preços:
3.5.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não
proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
3.5.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
3.5.2.1 Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
3.5.2.2 Mantiverem sua proposta original.
3.5.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
3.6 O registro a que se refere o item 3.5.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo
signatário da ata.
3.7 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário
antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.8 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.6 somente será efetuada quando houver necessidade
de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
3.8.1 Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, o
órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores que tiverem aceitado fornecer os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante
vencedor cadastro de reserva, na sequência da classificação, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis; e
3.8.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ata.
3.9 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de
registro de preços.
3.10 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou ofornecedor, no caso da contratação direta, será
convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta,
sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
3.10.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado,
desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
3.11 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e
observado o disposto no item 3.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.5.2, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o
valor estimado e sua eventual atualização nos termosdo edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a
ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória,
quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas, mas não obrigará a Administração a
contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
4 PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
4.1 A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias uteis, contados da formalização da solicitação de compras, mediante envio da
Nota de Empenho, através de e-mail, em remessa única, nos devidos locais de séde dos Departamentos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no
horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
4.2 Todos a contar do recebimento da ordem de autorização expedida Nota de Empenho, correio eletrônico (e-mail) ou quando retirado
diretamente na Secretaria Municipal solicitante, excedendo este prazo será aplicado às sanções previstas na lei de licitação;
4.3 A contratada deve responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa
do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). Caso o material seja rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contratadas,
deve ser substituído no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.3 O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estejam fora dos padrões de qualidade exigidos pelos órgãos
competentes, bem como aqueles que não atenderem as normas e especificações constantes neste Edital ou na proposta comercial, cabendo à licitante
contratada sua substituição, observando os prazos e condições estipulados no item 5.1.1, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato,
sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis. Havendo dúvidas quanto à necessária substituição dos produtos, perícia conclusiva deverá ser
providenciada às expensas da CONTRATADA, junto a empresa de reconhecida idoneidade e com anuência prévia do Município.
4.4 Os materiais serão recebidos e acompanhados das respectivas notas fiscais e das Ordens de Fornecimento enviadas pelo Município, devendo o
responsável pelo recebimento dos materiais se identificar no verso da nota fiscal com seu nome completo, data e assinatura, comprovando o
recebimento dos mesmos em perfeitas condições.
4.5 A contratante se reserva no direito de em qualquer momento solicitar a contratada à apresentação da Nota Fiscal dos materiais junto ao seu
fornecedor comprovando a origem dos mesmos.
4.6 O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa detentora pela qualidade e características dos
materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo prazo de vigência da
Ata de Registrode Preços.
4.7 Caso algum material seja entregue com avarias ou em desacordo com as especificações técnicas ou problema de qualidade, a empresa contratada
deverá corrigilo imediatamente, após notificação da Contratante durante a vigência da Ata de Registro, a partir daí sujeitando-se as penalidades
cabíveis.
4.8 À presença de fiscalização pela contratante não elimina e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
5. DA GARANTIA DE QUALIDADE
5.1 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos do Municipio, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e
especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor imediatamente, sem ônus para o Município, sob pena de
suspensão da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente;
5.2 Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do serviço fornecido;
5.3 No caso de substituição do materiais/serviços, o substituído terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao bem substituído, a contar da
data em que ocorrer a substituição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
5.4 Durante o período de garantia, a Administração Municipal não efetuará nenhum tipo de pagamento à contratada a título de deslocamento de
pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão-de-obra e outros, na solução de problemas que ensejaram o
acionamento da garantia.
5.5 A ocorrência de qualquer defeito, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por parte da CONTRATADA, da correção do problema no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis após a comunicação oficial, sem ônus para a CONTRATANTE, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, mediante
solicitação.
6. DA EXECUÇÃO
6.1 A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias uteis, contados da formalização da solicitação de compras, mediante envio da
Nota de Empenho, através de e-mail, em remessa única, nos devidos locais de séde dos Departamentos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no
horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
6.2 A entrega do objeto da licitação será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através Nota de Autorização de Despesa, emitida pela
Secretaria solicitante, nas quantidades ali determinadas.
7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelos
responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços/Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade
com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Atendendo plenamente especificações constantes no Termo de Referência e
na proposta, o objeto será recebido imediatamente.
8. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
8.2 As notas fiscais deverão ser emitidas no final de cada mês, cada nota fiscal referente a autorização de fornecimento recebida.
8.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
8.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de
consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada na Lei Federal nº: 14.133/2021.
8.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos
necessários e essenciais do documento, tais como:
8.5.1 O prazo de validade;
8.5.2 A data da emissão;
8.5.3 Os dados do contrato, do órgão contratante,
8.5.4 Nº de AF (autorização de fornecimento),
8.5.5 Nome do convenio;
8.5.6 O período de prestação dos serviços;
8.5.7 O valor a pagar.
8.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de
habilitação exigidas no edital.
8.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize suasituação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar
possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público,
bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis
pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplênciada contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.10
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampladefesa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
8.11
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até quese decida pela rescisão do contrato,
caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.12
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo pormotivo de economicidade, segurança
nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante.
8.13
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista na Lei complementar
125/2010 (Dispõe sobre a retenção do tributo imposto de renda no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal, e dá outras providências).
8.14 É
vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor
público da ativa do órgão contratante, com fundamento naLei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
8.15 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido poderá ser acrescido
de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das
seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN 02 de 2008):
I = (TX / 100) /365
EM =I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
8.16As despesas ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
03: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 146.933,99
03001: Departamento de Planejamento e Gestão
04.122.0007-2.007.000 Manutenção do Departamento Gestão
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0037)
07: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 48.724,70
23.231,70
07001: Departamento de Educação Física, Esporte e Lazer
27.812.0023-2.031.000 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0248)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00865) Red. (0488)
9. OBRIGAÇÕES:
9.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1.1. acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto;
9.1.2. cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
9.1.3 notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas nocumprimento desta Ata de Registro de Preços;
9.1.4 aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
9.1.5 comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desta Ata de Registro dePreços, podendo recusar o recebimento, caso
não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, na Ata de Registro de Preços.
9.1.6 comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento da Ata de Registro de Preços, para que sejam adotadas as
medidas pertinentes.
9.1.7 entregar a ordem de fornecimento por escrito ao fornecedor.
9.1.8 fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação
9.1.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
9.1.10 Emitir por meio do fiscal da Ata de Registro de Preços, relatório de fiscalização da execução/cumprimento da Ata de Registro de Preços.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
9.2 DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS
9.2.1 Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.2 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da execução da presente Ata de Registro de
Preços.
9.2.3 Providenciar a prova de entrega com assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva
ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
9.2.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
9.2.5 Havendo divergência entre os serviços solicitados e os entregues, o Gestor da Ata de Registro de Preços efetuará a notificação à empresa para
que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo a definir pelo gestor.
9.2.6 Executar com pontualidade o objeto registrado, bem como atender as demais condições estabelecidas.
9.2.7 A detentora da Ata deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem
como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
9.2.8 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que
sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
9.2.9 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento.
9.2.10 Garantir a qualidade dos serviços fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir,
remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os serviços entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.2.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos
à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.2.12 Responsabiliza pela boa qualidade dos serviços entregues, se comprometendo de imediato restituir ou substituir aqueles fora da qualidade
exigida, assim como se responsabilizar pela validade do serviço entregue.
9.2.13 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas para pessoa com deficiência, para reabilitado
da Previdência Social e para aprendiz.
10. DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
10.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
10.2 Dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste
após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA - índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última
variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada aapresentar
memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em
substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor
remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
11.1 O Município de Santa Mônica-PR poderá cancelar o Registro de Preços da EmpresaDetentora nos casos a seguir especificados:
11.1.1 Quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
11.1.2 Quando a empresa der causa a rescisão administrativa decorrente de registro de preços;
11.1.3 Quando não aceitar a baixar o preço registrado, na hipótese de este setornar superior àquelespraticados no mercado;
11.1.4 Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentesda Ata de Registro de Preços e o Município não
aceitar suas justificativas;
11.1.5 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação exigida no processo licitatório;
11.1.6 Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município deSanta Mônica-PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
11.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da
autoridade competente.
11.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a
perfeita execução da Ata de Registro de Preços, decorrentede caso fortuito ou deforça maior, devidamente comprovados.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº: 14.133/2021, o licitante/adjudicatárioque:
12.1.1 Não assinar o termo de contrato, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado na forma e prazo estipulado
neste edital (item 20.1), dentro do prazo de validadeda proposta.
12.1.2 Não assinar o contrato, quando cabível.
12.1.3 Apresentar documentação falsa.
12.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
12.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
12.1.6 Não mantiver a proposta.
12.1.7 Cometer fraude fiscal.
12.1.8 Comportar-se de modo inidôneo.
12.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto
ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, emqualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento
da fase de lances.
12.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores, bem como infrações
descritas na legislação de regência, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeito às seguintes sanções:
12.3.1 Advertência, quando o licitante/contratado der causa à inexecução parcial do contrato.
12.3.2 Multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) adjudicado, ou sobre o valor do contrato.
12.3.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção,
pelo prazo de até 3 (três) anos.
12.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo
de 6 (seis) anos.
12.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei
Federal nº: 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do
processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,
com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo
Administrativo de Responsabilização PAR.
12.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública
nacional nos termos da Lei Federal nº: 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da
ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem
a participação de agente público.
12.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar
o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela
Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente.
12.10 Exceto quanto a penalidade de Advertência, a aplicação das demais penalidades previstas anteriormente realizar-se-á por
meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário/contratado,
observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº: 14.133/2021.
12.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da infração cometida,
as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração
Pública, e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos decontrole,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
observado o princípio da proporcionalidade.
12.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133,
de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da Ata de Registro de Preços, o cronograma de execução será prorrogado
automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
13.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-
se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
13.1.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
13.1.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa
contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos
mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método
de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
13.2 A FISCALIZAÇÃO
13.2.1 O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao fiscal de contrato, sendo:
a) Gestor do Contrato: Antonio Vitor da Silva. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização
técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos quanto
aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos
contratos, dentre outros.
b) Fiscal de Contrato: Rogério Ramiro Palmieri. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da execução contratual em seus
aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:
a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a execução e a
entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo mantidas as condições contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações previdenciárias,
fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de mão de obra
quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à prestação de serviços realizada com
empregados alocados, com exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).
13.3 GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.3.1 O gestor da Ata de Registro de Preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de
Preços o contendo todos os registros formaisda execução no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços, a exemplo da ordem de serviço,
do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatóriocom vistas à verificação da necessidade de adequações
para fins de atendimento da finalidade da Administração.
13.3.2 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará os registros realizados pelos fiscais da Atade Registro de Preços, de todas as ocorrências
relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que
ultrapassarem a suacompetência.
13.3.3 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de
despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
13.3.4 O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial
quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores
objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
13.3.5 O gestor da Ata de Registro de Preços tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de
aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência
para tal, conforme o caso.
13.3.6 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadaspara o aprimoramento das atividades da Administração.
13.3.7 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a formalização dos procedimentos
de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos da Ata de Registro de Preços.
14. TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
14.1 A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá ser realizada através de meio eletrônico (e-mail) ou protocolo.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pela autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições nas
Leis e Decretos Municipais e na Lei n°14.133/2021.
16. DAS DECISÕES
16.1 As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizada através de publicação no Diário
Oficial Eletrônico do Município.
17. DA FRAUDE E DACORRUPÇÃO
17.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida
subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo oprocesso de licitação, de contratação e de execuçãodo objeto contratual.
17.2 Para o spropósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "PráticaCorrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de
servidor público no processo de licitação ou na execuçãode da Ata de Registro de Preços;
b) "Prática Fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciaro processo de licitação ou de execução da Ata de
Registro de Preços;
c) "Prática Colusiva": esquematiza rou estabelece rum acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou
prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) "Prática Coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua
participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de Registro de Preços.
e) "Prática Obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo
financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção
seja impedir materialmente o exercício do direito de organismo financeiro multilateral promover inspeção.
17.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este
organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a
outorga da Ata de Registro de Preços financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou
por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato
financiado pelo organismo.
17.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na
hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parteou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso,
permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionaro local.
17.5 Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021,
se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou dapessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou
coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas
administrativas, criminais e cíveis.
18. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
18.1 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser
substituída por correspondência postal com aviso derecebimento (AR), disponibilização de acesso ao sistema de processo eletrônico para esse fim ou
outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do
acesso ao sistema de processo eletrônico. Podendo se utilizar da assinatura digital.
18.3 O prazo previsto no sub item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela
Administração.
19. DA PROTEÇÃO DE DADOS
19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta
daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
19.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de2011, as partes se comprometem a manter
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
sigilo e confidencialidade de todas as informações em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis repassados em decorrência da
execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), sendo vedado o repasse
das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento
contratual.
19.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre o MUNICÍPIO e a DETENTORA
DA ATA, e entre esta e seus colaboradores,subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
19.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o MUNICÍPIO, para a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços,
deterá acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA DA ATA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e
cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
19.4. A DETENTORA DA ATA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os
procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo MUNICÍPIO.
19.5. A DETENTORA DA ATA fica obrigada a comunicar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro)horas qualquer incidente de acessos não autorizados
aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou
ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
19.5.1. A comunicação não exime a DETENTORA DA ATA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações
violadoras acima indicadas.
19.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das
penalidades cabíveis.
20. REVISÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1 Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do disposto na norma contida
no § 5º do art. 82 da Lei Federal nº: 14.133, de 2021.
20.1.1 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os
fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.
20.1.2 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos,
sem aplicação de penalidades administrativas
20.1.3 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na
licitação.
20.1.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a
atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento
das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços;
II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do
fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública;
III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação
comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.
- A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de
preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido.
- Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela
Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de
preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
- Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item anterior, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores
integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo
preço registrado na ata.
- Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração
poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.
- Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidades administrativas.
- Liberado o fornecedor na forma do § 5º deste artigo, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que
manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado.
- Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107
contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as
medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.
- O prazo para resposta ao pedido de restabeleciemto do equilibrio economico finenceiro será preferencialmente de até 1 mês.
21. SUBCONTRATAÇÃO
21.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
22. GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
23. DA VINCULAÇÃO
23.1 O contratado vincula-se expressamente ao edital do qual derivou a presente Ata de Registro dePreços, bem como a sua proposta julgada como
vencedora durante a licitação.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ouquestões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
24.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, segue assinada pelas
partes.
Santa Mônica-PR, 20 de agosto de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.08.20
0403905 15:49:05 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
ANEXO
Razão Social Item Descrição Unidade Marca Modelo Quant Vl. Unit. Vl. Total
+ SAUDE ESPORTES LTDA PANGUÉ PANGUÉ
C.B COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS BOFF LTDA 36 REDE PARA FUTSAL, MODELO EUROPEU, CONFORME EDITAL - PAR Velden 10 R$ 256,00 R$ 2.560,00
C.B COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS BOFF LTDA Rede para futsal, modelo europeu, confeccionada em fio de Velden
C.B COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS BOFF LTDA Golden
C.B COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS BOFF LTDA seda (polietileno) de 4,0 mm de espessura, com malha de 12 x Velden
C.B COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS BOFF LTDA Klopf
12 cm. Medidas oficiais de aproximadamente 3,20 metros de
C.B COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS BOFF LTDA Kief
largura, 2,10 metros de altura.
C.B COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS BOFF LTDA Golden
1 APITO PROFISSIONAL, CONFORME EDITAL - Apito profissional, UNIDADE Apito Profissional 30 R$ 15,77 R$ 473,10
confeccionado em plástico ABS ou material equivalente de alta
resistência, com bocal removível e emborrachado, sem esfera, Kit com 10 cones 30 R$ 47,25 R$ 1.417,50
com som potente e nítido, com intensidade mínima de 115 Colchonete forrado em napa 40 R$ 54,30 R$ 2.172,00
decibéis, adequado para ambientes abertos e fechados, design 22,90 R$
ergonômico e acompanhamento de cordão para pescoço. Kit 10 Discos de treinamento 30 R$ 1.096,50 R$ 687,00
Produto de qualidade igual ou superior aos modelos 2.193,00
profissionais, destinado à condução de jogos e eventos Mesa de tênis de mesa 2 R$
esportivos.
17 KIT COM 10 CONES DE PLÁSTICO LISO, TAMANHO APROXIMADO KIT
DE 23 CM, COLORIDOS. -
19 COLCHONETE PRODUTO 100% FORRADO EM NAPA, SEM ZÍPER. UNIDADE
ENCHIMENTO: POLIPROPILENO MEDIDA: 95CM X 55CM X 3CM
REVESTIMENTO: NAPA -
20 KIT 10 DISCOS DE TREINAMENTO MATERIAL FLEXÍVEL E KIT
RESISTENTE. - PLÁSTICO LISO. - COLORIDOS, - 0,19 CM
DIÂMETRO. - 0,9 CM ALTURA. -
29 MESA DE TÊNIS DE MESA, CONFORME EDITAL - Mesa de tênis de UNIDADE
mesa, produzida em MDP de 15mm, a mesa dobrável tem
acabamento em primer azul com secagem UV e linhas
demarcatórias brancas e pés de madeira maciça dobráveis.
Espessura do tampo 15mm, cor azul, peso do produto 64 kg,
dimensões mínimas de 152 cm largura, 76cm de altura, 274cm
profundidade ou aproximadamente.
33 PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA, PARA A MODALIDADE DE UNIDADE Prancheta tática magnética 10 R$ 91,00 R$ 910,00
VOLEIBOL, CONFORME EDITAL - Prancheta tática magnética, Voleibol
para a modalidade de voleibol, acompanha um jogo completo
de imãs e um canetão. Prancheta fabricada em material rígido e
resistente medindo no mínimo e aproximadamente 23 cm de
largura x 36 cm de comprimento. Material: metal e plástico
Tamanho: 23 x 36 cm Peso: 650g.
35 REDE DE VÔLEI COM 4 FAIXAS DE ALGODÃO COM 4 CM DE UNIDADE Rede de Volei com 4 faixas de 10 R$ 145,90 R$ 1.459,00
LARGURA E FIOS DE SEDA, MALHA 14 X 14, TAMANHO OFICIAL. - algodão
DSP BRINDES PERSONALIZADOS LTDA 30 MEDALHA FUNDIDA EM LIGA METÁLICA DE ZAMAC, CONFORME UNIDADE PROPRIA/DSP METAL 1000 R$ 11,99 R$ 11.990,00
EDITAL - Medalha fundida em liga metálica de Zamac, com 65
FENIX DO BRASIL SPORTS LTDA mm de diâmetro, acabamento nas cores ouro, prata e bronze ANTENA
FENIX DO BRASIL SPORTS LTDA envelhecido, personalizada em alto-relevo conforme a MAX 50
modalidade esportiva definida pelo município. Acompanha fita
personalizada confeccionada em 100% poliéster, medindo 80 cm
de comprimento por 2,5 cm de largura.
2 ANTENA VOLEIBOL, COMPOSIÇÃO: FIBRA DE VIDRO MACIÇA, PAR DUNK 5 R$ 100,59 R$ 502,95
COM PINTURA ESMALTE SINTÉTICO (VERMELHA E BRANCA); PENALTY 15 R$ 134,00 R$ 2.010,00
ALTURA: 1,80 M; DIÂMETRO: 10 MM. -
3 BOLA OFICIAL DE FUTSAL, CONFORME EDITAL - Bola oficial de UNIDADE
futsal confeccionada em PU (poliuretano) de alta resistência,
com no mínimo 8 gomos, tecnologia Termotec, Ultra Fusion ou
equivalente, com índice de absorção de água igual ou próximo
de 0%, mantendo as propriedades de peso, velocidade e
desempenho mesmo em pisos molhados. Deverá possuir
sistema de dupla colagem ou tecnologia similar para reforço da
união dos gomos, além de camada interna de amortecimento
que proporcione maior conforto nos chutes, domínios e
cabeceios, sem comprometer a velocidade da bola. Câmara 6D
ou tecnologia equivalente, com sistema de balanceamento que
garanta excelente esfericidade e estabilidade durante o jogo.
Câmara de ar confeccionada em borracha butílica de alta
qualidade, proporcionando maior retenção de ar e durabilidade.
Miolo removível, lubrificado e de fácil manutenção. Peso
mínimo de 250 g ou aproximadamente, e circunferência mínima
de 49,5 cm ou aproximadamente, atendendo às especificações
oficiais da modalidade.
FENIX DO BRASIL SPORTS LTDA 4 BOLA OFICIAL DE FUTSAL, CONFORME EDITAL - Bola oficial de UNIDADE PENALTY MAX 100 20 R$ 135,00 R$ 2.700,00
FENIX DO BRASIL SPORTS LTDA futsal confeccionada em PU (poliuretano) de alta resistência,
com no mínimo 8 gomos, tecnologia Termotec, Ultra Fusion ou
equivalente, com índice de absorção de água igual ou próximo
de 0%, mantendo as propriedades de peso, velocidade e
desempenho mesmo em pisos molhados. Deverá possuir
sistema de dupla colagem ou tecnologia similar para reforço da
união dos gomos, além de camada interna de amortecimento
que proporcione maior conforto nos chutes, domínios e
cabeceios, sem comprometer a velocidade da bola. Câmara 6D
ou tecnologia equivalente, com sistema de balanceamento que
garanta excelente esfericidade e estabilidade durante o jogo.
Câmara de ar confeccionada em borracha butílica de alta
qualidade, proporcionando maior retenção de ar e durabilidade.
Miolo removível, lubrificado e de fácil manutenção. Peso
mínimo de 300 g ou aproximadamente, e circunferência mínima
de 52cm ou aproximadamente, atendendo às especificações
oficiais da modalidade.
5 BOLA OFICIAL DE FUTSAL, CONFORME EDITAL - Bola oficial de UNIDADE PENALTY MAX 200 30 R$ 135,00 R$ 4.050,00
futsal confeccionada em PU (poliuretano) de alta resistência,
com no mínimo 8 gomos, tecnologia Termotec, Ultra Fusion ou
equivalente, com índice de absorção de água igual ou próximo
de 0%, mantendo as propriedades de peso, velocidade e
desempenho mesmo em pisos molhados. Deverá possuir
sistema de dupla colagem ou tecnologia similar para reforço da
união dos gomos, além de camada interna de amortecimento
que proporcione maior conforto nos chutes, domínios e
cabeceios, sem comprometer a velocidade da bola. Câmara 6D
ou tecnologia equivalente, com sistema de balanceamento que
garanta excelente esfericidade e estabilidade durante o jogo.
Câmara de ar confeccionada em borracha butílica de alta
qualidade, proporcionando maior retenção de ar e durabilidade.
Miolo removível, lubrificado e de fácil manutenção. Peso
mínimo de 350 g ou aproximadamente, e circunferência mínima
de 55 cm ou aproximadamente, atendendo às especificações
oficiais da modalidade.
FENIX DO BRASIL SPORTS LTDA 6 BOLA OFICIAL DE FUTSAL, CONFORME EDITAL - Bola oficial de UNIDADE PENALTY 8 30 R$ 163,85 R$ 4.915,50
FENIX DO BRASIL SPORTS LTDA futsal confeccionada em PU (poliuretano) de alta resistência,
com no mínimo 8 gomos, tecnologia Termotec, Ultra Fusion ou
equivalente, com índice de absorção de água igual ou próximo
de 0%, mantendo as propriedades de peso, velocidade e
desempenho mesmo em pisos molhados. Deverá possuir
sistema de dupla colagem ou tecnologia similar para reforço da
união dos gomos, além de camada interna de amortecimento
que proporcione maior conforto nos chutes, domínios e
cabeceios, sem comprometer a velocidade da bola. Câmara 6D
ou tecnologia equivalente, com sistema de balanceamento que
garanta excelente esfericidade e estabilidade durante o jogo.
Câmara de ar confeccionada em borracha butílica de alta
qualidade, proporcionando maior retenção de ar e durabilidade.
Miolo removível, lubrificado e de fácil manutenção. Peso
mínimo de 400 g ou aproximadamente, e circunferência mínima
de 62 cm ou aproximadamente, atendendo às especificações
oficiais da modalidade.
7 BOLA OFICIAL DE FUTSAL, CONFORME EDITAL - Bola oficial de UNIDADE PENALTY 8 15 R$ 277,99 R$ 4.169,85
futsal confeccionada em PU (poliuretano) de alta resistência,
com no mínimo 8 gomos, tecnologia Termotec, Ultra Fusion ou
equivalente, com índice de absorção de água igual ou próximo
de 0%, mantendo as propriedades de peso, velocidade e
desempenho mesmo em pisos molhados. Deverá possuir
sistema de dupla colagem ou tecnologia similar para reforço da
união dos gomos, além de camada interna de amortecimento
que proporcione maior conforto nos chutes, domínios e
cabeceios, sem comprometer a velocidade da bola. Câmara 6D
ou tecnologia equivalente, com sistema de balanceamento que
garanta excelente esfericidade e estabilidade durante o jogo.
Câmara de ar confeccionada em borracha butílica de alta
qualidade, proporcionando maior retenção de ar e durabilidade.
Miolo removível, lubrificado e de fácil manutenção. Peso
mínimo de 410 g ou aproximadamente, e circunferência mínima
de 62,5 cm ou aproximadamente, atendendo às especificações
oficiais da modalidade.
FENIX DO BRASIL SPORTS LTDA 11 BOMBA DE AR COMPACTA E RESISTENTE, CONFORME EDITAL - UNIDADE MAGUSSY DUPLA AÇÃO 40 R$ 17,77 R$ 710,80
FENIX DO BRASIL SPORTS LTDA Bomba de ar compacta e resistente, acompanha mangueira e SCALIBU CANELEIRA
FENIX DO BRASIL SPORTS LTDA agulha, agulha em liga de zinco com tampa de borracha, 50 R$ 14,90 R$ 745,00
mangueira de ar em borracha com nylon liga de zinco, KIT
FENIX DO BRASIL SPORTS LTDA composição Tubo: Policarbonato, Composição Haste: Acrilato
FENIX DO BRASIL SPORTS LTDA Nitrílica Butadieno Estireno, Composição Fechos: Acrilato LUVA
Nitrílica Butadieno Estireno, Indicado Para: Inflar bolas e pneus MESA
de bicicleta, Tamanho Tubo: 20 cm, Tamanho Mangueira: 20 cm.
13 CANELEIRA ESPORTIVA, CONFORME EDITAL - Caneleira esportiva PAR
confeccionada com casquilho externo em polipropileno de alta
resistência, revestimento interno em espuma EVA para absorção
de impactos e maior conforto ao usuário. Formato anatômico,
proporcionando melhor ajuste à perna e liberdade de
movimentos durante a prática esportiva. Sistema de fixação por
elástico com fechamento em velcro ou tecnologia equivalente,
garantindo segurança e estabilidade durante o uso.
22 KIT COMPOSTO POR 06 GARRAFAS SQUEEZE ESPORTIVAS, KIT MAGUSSY 10 R$ 101,28 R$ 1.012,80
CONFORME EDITAL - Kit composto por 06 garrafas squeeze POKER
esportivas confeccionadas em material plástico atóxico de alta KOKE 50 R$ 199,00 R$ 9.950,00
resistência (PEBD, PEAD ou similar), livres de BPA (Bisfenol A),
próprias para armazenamento e transporte de água e bebidas 10 R$ 102,00 R$ 1.020,00
isotônicas. Capacidade mínima de 500 ml e máxima de 750 ml
por unidade. As garrafas deverão possuir tampa rosqueável ou
de pressão com bico dosador anatômico tipo squeeze,
proporcionando fácil hidratação durante atividades esportivas,
treinamentos e competições. Material resistente a impactos, de
fácil higienização e reutilizável.
27 LUVA DE GOLEIRO, CONFORME EDITAL - Luva de Goleiro, PAR
composta por uma munhequeira ajustável que envolve todo o
punho, garante a estabilidade evitando lesões durante os
encaixes ou espalmadas. Palma da mão é de látex 100% natural
que oferece maior aderência. Seu dorso é confeccionado em
peças 3D que auxiliam na absorção do impacto da bola
transformando em arranque para a bola.
31 PLACAR PORTÁTIL, CONFORME EDITAL - Placar portátil UNIDADE
confeccionado em PVC rígido de alta resistência, com marcação
de até 7 sets e 31 pontos. Possui sistema articulado para facilitar
o transporte, armazenamento e manuseio. Dimensões
aproximadas de 21 x 39 x 19 cm.
FENIX DO BRASIL SPORTS LTDA 32 PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA, PARA A MODALIDADE DE UNIDADE KIEF MAGNETICA 10 R$ 97,99 R$ 979,90
FENIX DO BRASIL SPORTS LTDA FUTSAL, CONFORME EDITAL - Prancheta tática magnética, para a
GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA
LUBE GESTAO E VENDAS LTDA modalidade de futsal, acompanha 01 prancheta magnética, 01
MEINERZ DO BRASIL LTDA caneta com apagador na tampa, 02 times numerados, de cores
diferentes e com imãs. Tamanho de no mínimo 20 x 35 cm (L x
A) ou aproximadamente. Total de ímãs: 20 unidades, medindo
1cm de diâmetro cada. Chapa de aço carbono para fixação dos
imãs revestida e prendedor de folhas em alumínio.
34 RAQUETE DE TÊNIS DE MESA COM PALETA EM MADEIRA DURA 7 PAR BELFIX TENIS DE MESA 10 R$ 118,99 R$ 1.189,90
CAMADAS, CABO CONCAVO E REVESTIMENTOS DE 2MM Velden Rede 10 R$ 377,00 R$ 3.770,00
EMBORRACHADO NOS DOIS LADOS. -
PENALTY 521448 - 1017/Lider XXVI 20 R$ 88,50 R$ 1.770,00
37 REDE MODELO EUROPEU, CONFORME EDITAL - Rede modelo PAR
europeu confeccionada em fio de seda (polietileno) de 4,0 mm
de espessura, com malha de 14 x 14 cm, proporcionando alta
resistência e durabilidade. Medidas oficiais de
aproximadamente 5,20 metros de comprimento por 2,30 metros
de altura.
9 BOLA OFICIAL PARA FUTEBOL SOCIETY, CONFORME EDITAL - UNIDADE
Bola oficial para Futebol Society, confeccionada em PU
(poliuretano) ou microfibra de alta resistência, com construção
termo fundida, termotec, ultra fusion ou tecnologia equivalente,
proporcionando menor absorção de água, maior durabilidade e
excelente desempenho. Câmara interna em borracha butílica ou
material equivalente, com sistema de balanceamento que
garanta precisão, estabilidade e esfericidade. Miolo removível,
lubrificado e substituível. Peso mínimo 420 g ou
aproximadamente, circunferência mínima 66 cm ou
aproximadamente, atendendo às regras oficiais da modalidade.
8 BOLA OFICIAL PARA FUTEBOL DE CAMPO, CONFORME EDITAL - UNIDADE PENALTY BOLA OFICIAL PARA FUTEBOL DE 30 R$ 143,00 R$ 4.290,00
Bola oficial para futebol de campo, confeccionada em microfibra CAMPO
de alta resistência, com 32 gomos, construção híbrida com
costura reforçada e aplicação de adesivo térmico ou tecnologia
equivalente, proporcionando menor absorção de água, maior
durabilidade e melhor desempenho em campo. Câmara interna
em borracha butílica ou material equivalente, com sistema de
balanceamento que assegure excelente esfericidade,
estabilidade e precisão nos movimentos. Miolo removível,
lubrificado e substituível, com sistema de proteção da câmara
de ar. Peso mínimo de 410 g ou aproximadamente,
circunferência mínima 68 cm ou aproximadamente
MEINERZ DO BRASIL LTDA 40 TROFÉU CONFECCIONADO COM BASE EM MDF DE 9 MM, UNIDADE PROPRIA TROFÉU COM BASE EM MDF 9mm 20 R$ 58,00 R$ 1.160,00
CONFORME EDITAL - Troféu confeccionado com base em MDF
PARANÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REDES E CORDAS EIRELI de 9 mm com textura amadeirada, recortado a laser, contendo
PARANÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REDES E CORDAS EIRELI coluna em MDF com o mesmo acabamento e corte de precisão.
PARASOU LTDA Dimensões aproximadas de 24 cm de altura, 14 cm de largura e
7 cm de espessura, com peso aproximado de 211 g.
TECH LASER INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE Personalização dos dados fornecidos no pedido em vinil padrão
INFORMATICA E SERVICOS LTDA prata com impressão digital de alta qualidade, acompanhada de
WANGLES WCS COMERCIAL E SERVIÇO LTDA etiqueta em vinil com impressão digital da arte.
28 MASTROS DE VOLEIBOL, CONFORME EDITAL - Mastros de PAR MAGNUM MASTRO VOLEIBOL 2 R$ 890,00 R$ 1.780,00
voleibol confeccionados em tubo de aço carbono de 3 MAGNUM REDEMODELO EUROPEU 10 R$
polegadas, parede de 1,5 mm, altura de 2,80 m, com catraca, 380,00 R$ 3.800,00
roldanas e buchas para fixação no solo. Acabamento em pintura
epóxi de alta resistência.
38 REDE MODELO EUROPEU, CONFORME EDITAL - Rede modelo UNIDADE
europeu confeccionada em fio de seda (polietileno) de 4,0 mm
de espessura, alta resistência e proteção contra raios UV.
Medidas oficiais de aproximadamente 2,44 m de altura, 2,50 m
de profundidade superior e 7,50 m de largura. Indicada para uso
em campos de futebol, treinamentos e competições. Produto
novo, resistente e de excelente durabilidade.
10 BOLA OFICIAL PARA VOLEIBOL DE QUADRA, CONFORME EDITAL - UNIDADE PENALTY PENALTY 40 R$ 173,00 R$ 6.920,00
Bola oficial para voleibol de quadra, confeccionada em
microfibra de alta resistência, com 18 gomos matrizados ou
tecnologia equivalente, proporcionando excelente desempenho,
durabilidade e controle. Câmara interna em borracha butílica ou
material equivalente, com sistema de balanceamento que
assegure perfeita esfericidade, estabilidade e precisão durante o
jogo. Miolo removível, lubrificado e substituível, com sistema de
proteção da câmara de ar. Peso entre 260 g e 280 g e
circunferência entre 65 cm e 67 cm, atendendo às regras oficiais
da modalidade.
41 KIT DE TROFÉU 1°,2° E 3° LUGAR, CONFORME EDITAL - KIT de KIT tech 35cm 15 R$ 100,00 R$ 1.500,00
troféu 1°,2° e 3° lugar, dimensões aproximadas de 35 cm de
altura e 6 de largura, material da base em plástico, com espaço
para gravação, na cor dourado. Modelos e modalidades a serem
definidos conforme necessidade do município.
26 JOGO DE DAMA E TRILHA, CONFORME EDITAL - Jogo De Dama e UNIDADE jott play JOGO DE DAMA E TRILHA 5 R$ 50,50 R$ 252,50
Trilha Estojo Madeira Estimula a noção de estratégia,
concentração e o raciocínio lógico. Contém 1 tabuleiro com 24
peças de plástico colorido. O tabuleiro possui impressão frente e
verso, sendo jogo de dama e trilha. Tabuleiro de 32 cm
comprimento x 32 cm largura x 5cm altura, em madeira.
Medidas das peças: 3 cm de diâmetro e 9 cm de circunferência.
ZIG ZAG - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 23 JOELHEIRA ESPORTIVA, CONFORME EDITAL - Joelheira esportiva PAR PENALTY PENALTY 50 R$ 82,50 R$ 4.125,00
confeccionada em tecido elástico de alta resistência, na cor
preta, composta por aproximadamente 70% elastodieno e 30%
poliéster, proporcionando excelente ajuste anatômico, conforto
e durabilidade durante a prática esportiva. Deverá possuir
acolchoamento frontal de alta densidade para absorção de
impactos e amortecimento, oferecendo proteção aos joelhos
durante treinamentos e competições. O acabamento deverá ser
reforçado, com costuras resistentes e material que permita boa
ventilação e liberdade de movimentos.
R$ 87.185,80
Extrato Contratual 148 e 149-2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO CONTRATUAL
COMPROMISSO N.º 148/2026.
ID-TCE/PR Nº 2026/148.
REF: Pregão Eletrônico N.º 031/2026.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: PEDRINHO PRIGOL & CIA LTDA.
CNPJ/MF Sob nº 06.150.888/0001-25.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, ferramentas
e materiais de pintura destinados para reparos e melhorias em todas as secretarias administrativas
desta municipalidade.
VALOR: R$ 603.903,22 (seiscentos e três mil novecentos e três reais e vinte e dois
centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.
DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 031/2026, c/c com os ditames da Lei
Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.
Santa Mônica-PR, aos 20 de agosto de 2026.
Assinado de forma
LUAN GUSTAVO digital por LUAN
FRAZATTO:0606 GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
0403905 Dados: 2026.08.20
09:29:44 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO CONTRATUAL
COMPROMISSO N.º 149/2026.
ID-TCE/PR Nº 2026/149.
REF: Pregão Eletrônico N.º 031/2026.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: JOCIANE CRISTINA ANSELMO RODRIGUES.
CNPJ/MF Sob nº 32.525.165/0001-73.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, ferramentas
e materiais de pintura destinados para reparos e melhorias em todas as secretarias administrativas
desta municipalidade.
VALOR: R$ 542.432,77 (quinhentos e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais
e setenta e sete centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.
DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 031/2026, c/c com os ditames da Lei
Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.
Santa Mônica-PR, aos 20 de agosto de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
0403905 Dados: 2026.08.20
09:30:04 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Extrato Contratual 150-2026 - Inexigibilidade 014-2026.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO N.º 150/2026.
ID-TCE/PR Nº 2026/150.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 078/2026.
INEXIGIBILIDADE N.º 014/2026 PMSM.
Objeto: Adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 116/2025 da Secretaria de
Estado das Cidades (SECID), para a aquisição de 01 (um) veículo tipo VAN Teto Alto (TA),
marca Renault, modelo Master Van Passageiros fabricação/modelo 2025/2025 ou superior
(novo, zero km), com potência mínima de 135 CV, capacidade para 16 (15+1) ocupantes,
garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses, tanque de combustível cheio e demais
características técnicas constantes na proposta da empresa registrada na ata, conforme o
convênio nº 1161/2025 - SECID.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
Contratada: MANUPA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
VEÍCULOS ADAPTADOS LTDA.
CNPJ/MF sob nº 03.093.776/0008-68.
Vigência: 12 (doze) meses.
Valor: R$ 295.658,00 (Duzentos e noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e oito reais).
Demais Condições: Constantes no Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 014/2026,
combinado com os ditames da Lei Federal 14.133/2021.
Santa Mônica-PR, 20 de agosto de 2026.
LUAN Assinado de forma
GUSTAVO digital por LUAN
FRAZATTO:06 GUSTAVO
060403905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.08.20
13:30:40 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
PORTARIA 200/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 200/2026.
SÚMULA:- Concede licença maternidade a
servidora DEBORA TARRAQUE SILVA, e dá
outras Providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe confere o art. 2º da
Lei 292/2025, de 09 de abril de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder à senhora DEBORA
TARRAQUE SILVA, licença maternidade por um período de 180 (cento
e oitenta) dias, contados a partir de 19/08/2026, conforme o art. 2º da Lei
292/2025, de 09 de abril de 2025, e atestado médico arquivado no
Departamento de Recursos Humanos.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, convalidando seus efeitos a partir de 19/08/2026
(inclusive), revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.08.20 16:32:47 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 41/2026
Atos de Pessoal • Portaria
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 01.855.537/0001-04
PORTARIA N.º 41/2026
Súmula: Convoca servidora em gozo de férias, e dá outras
providências.
SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a servidora Camila Mourão Viudes, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Contadora, em gozo de férias, para retornar ao trabalho a
partir de 21 de agosto de 2026, para exercer suas funções que lhe são atribuídas ao cargo, por
absoluta necessidade de serviço, devendo entrar em gozo das mesmas em data posterior.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 21 de agosto
de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 20
dias do mês de agosto do ano de 2026.
SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital por
SILVA SUELI FERREIRA DA SILVA
OLIVEIRA:00383214912
OLIVEIRA:0038321491 Dados: 2026.08.20 11:22:17
2__________________-_0_3'_00_' ____________
Sueli Ferreira da Silva Oliveira
Presidente
Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br