Publicações da edição 1868 - 21/08/2026 e Ano V

Publicações da edição 1868

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 053/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº SUM-060206/000009/2026

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME / EPP / MEI

REMARCAÇÃO

OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS".

ÓRGÃO GESTOR: Fundo Municipal de Saúde

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

VALOR ESTIMADO: R$ 912.958,45

TIPO: Menor Preço Por Item

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP

(https://pncp.gov.br/) e na Plataforma Licitanet: https://www.licitanet.com.br/.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 02/09/2026 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Dia 02/09/2026 às 09:00 (nove horas).

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 20 de agosto de 2026.

Ary M endesde Souza

Pregoeiro Substituto

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ - CEP:28.637-000 - Tel: (22)

2531-1128 - e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2026

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de

Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, convoca, os

candidatos abaixo relacionados, a se apresentarem na sede da Prefeitura Municipal de

Sumidouro, situada a Rua Alfredo Chaves, nº 39 - centro, munidos de toda documentação exigida,

até o dia 24/08/2026, no horário das 10 horas às 14 horas.

Classificação Candidato Categoria Pontuação

87° Laurimar Ramos da Silva Professor II 3,0

88° Patrícia de Araújo Pinto Professor II 3,0

Documentos necessários (Originais e Cópias legíveis):

1. Comprovante de escolaridade (exigido pelo edital) (Frente e Verso) - conforme exigência para cada CARGO ­

(Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão com possibilidade);

2. Carteira de identidade - (Frente e Verso);

3. CPF;

4. Título de eleitor- (Frente e Verso);

5. Comprovante de votação na última eleição - OBS: Na falta do comprovante OU em caso de justificativa de

voto, Certidão De Quitação Eleitoral do TRE (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

6. Carteira de trabalho (CTPS) ­ (páginas: da foto e qualificação civil);

7. Número de inscrição no PIS/PASEP;

8. 2 fotos 3x4 recentes iguais;

9. Comprovante de residência atual (com CEP);

10. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

11. Certidão de nascimento ou casamento (Frente e Verso), no caso de separados, divorciados ou desquitados,

deverá ser entregue CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO;

12. CPF do cônjuge;

13. CPF de dependentes;

14. Certidão De Nascimento dos Dependentes;

15. Carteira De Vacinação (Frente e Verso) - Filhos menores 6 anos;

16. Conta bancária Banco Itaú ­ Conta Corrente ou Conta Salário;

17. Telefone para contato;

18. Declaração de acumulação em cargo ou função pública;

19. Última Declaração de IMPOSTO DE RENDA (caso seja declarante) ­ somente página dos bens;

20. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do Domicílio do

Convocado - Modelo Concurso (Criminal); Residentes do Estado do Rio de Janeiro:

Serão considerados desistentes e/ ou desclassificados os candidatos que não

apresentarem todos os documentos solicitados ou não puderem comprovar os requisitos exigidos

para provimento do cargo.

Prefeitura Municipal de Sumidouro

20 de agosto de 2026

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

LICITANET - Termo de Homologação https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/196369/completo...

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

SUMIDOURO/RJ

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2026

PROCESSO LICITATÓRIO SUM-060206/000013/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) GESTORA DO FMS, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº

14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA PACIENTES COM DIABETES - SRP

Fornecedor : ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA - 56.998.701/0034-84

Lote Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Econ. % Economia

Adjudicado Adjudicado Orçado Total Orçado R$

1 1.440,00 KIT ABBOTT FREEST R$ 320,90 R$ 462.096,00 R$ 358,72 R$ -- R$ 37,82

YLE 516.556,80 R$ 24,06

LIBRE 2 R$

55.663,80

PLUS

Descrição: SENSOR DE USO CONJUNTO COM LEITOR ESPECÍFICO, PARA MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE

INTERSTISCIAL destinado ao uso por pessoas com diagnóstico de diabetes, com idade igual ou superior a dois anos, incluindo gestantes.

Inserido no subcutâneo por meio da da pele, em local de fácil acesso, sem a necessidade do auxílio de um profissional de saúde para

aplicação ou de calibração com glicemia capilar. Vida útil mínima de 14 dias, com medições sequenciais e contínuas da glicose intersticial,

capacidade de emitir alertas sonoros ajustáveis para episódios de glicose alta/baixa e armazenamento e transmissão de dados para

sistema de gerenciamento de glicose em nuvem (online), com acesso remoto e seguro por profissionais de saúde e equipe gestora, por

meio de computadores conectados à internet. Resistência à água, suportando imersão em profundidade mínima de um metro por pelo

menos 30 minutos. Aplicação (finalidade): Monitoramento contínuo de glicose intersticial como técnica alternativa e complementar para

avaliação do controle da glicose em pacientes com diabetes em insulinoterapia e de alto risco para hipoglicemia e mau controle glicêmico,

permitindo a automonitorização rigorosa em domicílio. Indicado conforme protocolo clínico.

1 50,00 KIT ABBOTT FREEST R$ 320,90 R$ 16.045,00 R$ 344,96 R$ 17.248,00 --

YLE

LIBRE 2

PLUS

Descrição: LEITOR: EQUIPAMENTO PARA LEITURA DE USO EM CONJUNTO COM SENSOR DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE

GLICOSE INTERSTICIAL - Leitor: equipamento eletrônico destinado à leitura e ao gerenciamento de dados provenientes de sensor

subcutâneo de monitoramento contínuo da glicose intersticial. Utilizado de forma integrada com o sensor, como parte de um sistema para

monitoramento contínuo da glicemia. Deve possuir as seguintes características mínimas: capacidade de armazenamento de dados por, no

mínimo, 90 dias de uso regular; conectividade via porta USB ou outro sistema de transferência de dados compatível, possibilitando a

exportação das informações para sistemas de gerenciamento dos dados; bateria recarregável com autonomia mínima de sete dias de uso

comum; apresentação de relatórios analíticos diretamente no dispositivo, permitindo o acompanhamento de tendências glicêmicas e

facilitando o gerenciamento da condição clínica pelo paciente e pela equipe de saúde. Aplicação (finalidade): monitoramento contínuo da

glicose intersticial como ferramenta alternativa e complementar à monitorização tradicional (glicemia capilar) em pacientes com diabetes

em insulinoterapia e com alto risco de hipoglicemia e mau controle glicêmico. Permite automonitoramento rigoroso em domicílio e suporte à

tomada de decisão clínica individual, em conformidade com protocolo clínico vigente.

Subtotal Lote R$ 478.141,00

Subtotal Subtotal 10,4277%

Adjudicado Orçado: R$

R$ 478.141,00 533.804,80

Fornecedor : LEOPHARM HOSP LTDA - 30.307.583/0001-69

1 of 2 20/08/2026, 16:22

LICITANET - Termo de Homologação https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/196369/completo...

Lote Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Econ. % Economia

Adjudicado Adjudicado Orçado Orçado R$

2 30.000,00 UND CEPALA CEPALA R$ 0,10 R$ 3.000,00 R$ 0,12 R$ 3.600,00 -- R$ 0,02

B B

Descrição: LANCETA RETRÁTIL DESCARTÁVEL - Sistema de punção capilar digital, de uso único, não permitindo ser remontada ou

reutilizada, que dispensa o uso do lancetador, com base e protetor plástico, ponta em aço inoxidável, trifacetada, estéril, com expessura

igual ou inferior a 28G, que retrai automaticamente após o uso, atendendo a NR-32.

Subtotal Lote R$ 3.000,00

Subtotal Subtotal 16,6666% R$ 600,00

Adjudicado Orçado: R$

R$ 3.000,00

3.600,00

Fornecedor : GHC MED DISTRIBUIDORA LTDA - 49.539.365/0001-88

Lote Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Econ. % Economia

Adjudicado Adjudicado Orçado Orçado R$

3 1.000,00 CX MEDIX CX R$ 3,50 R$ 3.500,00 R$ 3,78 R$ 3.780,00 -- R$ 0,28

Descrição: LANCETA UNIVERSAL PARA LANCETADOR Lanceta com formato universal para caneta lancetadora, compatível com a R$ 280,00

maioria das canetas lancetadoras disponíveis no mercado, descartável, com ponta em aço inoxidável, trifacetada, estéril, tamanho 28G,

indicadas para coleta sanguinea capilar. CAIXA COM 100 LANCETAS.

Subtotal Lote R$ 3.500,00

Subtotal Subtotal 7,4074%

Adjudicado Orçado: R$

R$ 3.500,00

3.780,00

TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Orçado Economia % Economia R$

R$ 541.184,80 10,4481% 56.543,80

Total Adjudicado

R$ 484.641,00

HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.

Sumidouro-RJ , 20 de Agosto de 2026

FABIOLA DA SILVA WERNECH

GESTORA DO FMS

Assine aqui

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2 of 2 20/08/2026, 16:22

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, Centro ­ Sumidouro/RJ - CEP: 28.637-000 - Tel.: 22 2531-1128.

E-mail: prefeitura@sumidouro.rj.gov.br

Portaria n.º 336/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de

suas atribuições legais, em conformidade com o edital do

Processo Seletivo Simplificado da Educação 2025

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar desistente, o candidato abaixo relacionado:

Nome Categoria Classificação Pontuação

Milena Freitas dos Santos Professor II 85° 3,5

Lucilene da Costa Gonçalves Professor II

86° 3,5

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrario.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sumidouro/RJ, 20 de agosto de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 335/2026

O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso de

suas atribuições legais e consoante as normas estabelecidas

na legislação vigente, e ainda, considerando todos os

documentos, certidões e despachos constantes do processo

SE I- SUM-060205/000476/2026,

RESOLVE:

Conceder benefício de aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, à servidora

VERA LUCIA MATHIAS, Auxiliar de Serviços Gerais I, matricula n.º 96.06.1316, lotada na Secretaria

Municipal de Educação, tendo como fundamento o disposto no Art. 3º EC 47/2005, a partir de 01 de

agosto, com proventos integrais e com paridade fixados pelas seguintes parcelas:

- Salário base - Lei 1.280/2022 - c/c 136/85, quadro I, com 30 anos..........................................R$ 2.106,01;

- Adicional por tempo de serviço- triênio 50% - Lei 332/1994..................................................R$ 1.053,01;

- Lei 135/1985 (quinta parte) 20 %................................................................................................R$ 421,20,

- Adicional de Insalubridade ­ 40%...............................................................................................R$ 648,40.

- Total..........................................................................................................................................R$ 4.228,62

(quatro mil duzentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos)

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 20 de Agosto de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

D E C I S Ã O

Ficam todos os interessados cientes de que, após concedido direito constitucional a

ampla defesa e contraditório, a empresa COMERCIAL VANGUARDEIRA

LTDA. não apresentou manifestação dentro do prazo estabelecido, aplicando-se a

seguinte penalidade pelo descumprimento do instrumento convocatório durante a

fase habilitatória, referente à Dispensa Eletrônica Nº 024/2026 - Processo

Administrativo. nº 0342/2026.

* Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública pelo

período de 03 (três) meses (Art. 156, Inciso III, § 4º, da Lei 14.133/2021)

Dê-se ciência a empresa, publique-se e encaminhe-se aos órgãos competentes.

Sumidouro, 20 de agosto de 2026

JERÔNIMO ASSIS CARDOSO JUNIOR

Secretária Municipal de Assistência Social