Publicações da edição 963 (Extra) - 19/08/2026 e Ano IV
PORTARIA N. 166 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
PORTARIA N. 166 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a criação da Comissão de Qualificação e Monitoramento
Setorial
DENILSON DE CARVALHO, Prefeito do Município de Santo Antônio
da Alegria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Constitui a Comissão de Qualificação e Monitoramento Setorial (CQMS) para a área do
social, especificamente para o acolhimento de três menores em casa abrigo, por ordem
judicial expedida nos autos do processo nº. 1001604-13.2024.8.26.0042, nos termos da
Lei Municipal nº 2.069/2026 e do Decreto Municipal nº 06/2026, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.069/2026 institui o marco legal das
Organizações Sociais no âmbito municipal e determina a constituição de estrutura
institucional para sua implementação;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 06/2026 define, em seu art. 2º, inciso IV,
a Comissão de Qualificação e Monitoramento Setorial (CQMS) como órgão colegiado
especializado por área, composto por Membros Transversais e Membros Setoriais,
responsável pela análise de qualificação, acompanhamento e avaliação dos contratos de
gestão;
CONSIDERANDO que a efetiva regulamentação e o funcionamento das estruturas de
governança são condições de operacionalização do modelo de Organizações Sociais no
Município;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, transparência e controle
efetivo na gestão das futuras parcerias com entidades do terceiro setor;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Qualificação e Monitoramento Setorial (CQMS)
para a área da saúde, nos termos do art. 2º, incisos IV, V e VI, do Decreto Municipal nº
06/2026, com as seguintes atribuições:
I Receber, instruir e deliberar sobre requerimentos de qualificação de
entidades como Organizações Sociais na área de sua competência;
II Proceder ao acompanhamento e à avaliação dos contratos de gestão
celebrados na respectiva área;
Avenida Francisco Antônio Mafra n. 1004 Santo Antônio da Alegria São Paulo.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
III Participar dos processos de chamamento público por meio de
representante indicado pela Comissão;
IV Deliberar sobre processos de desqualificação, assegurados o
contraditório e a ampla defesa;
V Exercer as demais competências previstas na Lei Municipal nº
2.069/2026 e no Decreto Municipal nº 06/2026.
Art. 2º. A CQMS será integrada pelos seguintes Membros Transversais, que integrarão
todas as Comissões Setoriais em razão de suas funções institucionais:
Função na CQMS Servidor Cargo-Matrícula
Presidente Janaina de Souza Henrique Agente técnico de compras e
licitação/2205
Membro Transversal Lidiane de Paula Rodrigues de Souza Diretor Jurídico de
Jurídico Governo/2361
Controladora interna/2209
Membro Transversal Marcela da Silva Lucio
Controle Interno Tesoureiro/30
Membro Transversal Edward Zanoello
Financeiro
Art. 3º. Integrarão também a CQMS os seguintes Membros Setoriais, com qualificação
técnica específica na área da assistência social:
Função na CQMS Servidor Cargo-Matrícula
Membro Setorial I Amanda Avelina da Silva Assistente Social/2267
Titular
Janaina dos Reis Carvalho Psicóloga/2452
Membro Setorial II
Titular
Avenida Francisco Antônio Mafra n. 1004 Santo Antônio da Alegria São Paulo.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Função na CQMS Servidor Cargo-Matrícula
Membro Setorial I Flavia Teixeira Marques Pereira Assistente Social/2535
Suplente
Amanda Gabriela de Souza Psicóloga/2517
Membro Setorial II
Suplente
Art. 4º. O exercício das funções de membro da CQMS não é remunerado, sendo
considerado serviço público relevante.
Art. 5º. A CQMS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente,
sempre que convocada pelo Presidente, deliberando por maioria simples dos presentes,
com quórum mínimo de 3 (três) membros, incluindo obrigatoriamente o Presidente ou
seu substituto.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Santo Antônio da Alegria, 19 de agosto de 2026.
DENILSON DE Assinado de forma digital
por DENILSON DE
CARVALHO:31 CARVALHO:31621254801
Dados: 2026.08.19 16:28:32
621254801 -03'00'
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria
Avenida Francisco Antônio Mafra n. 1004 Santo Antônio da Alegria São Paulo.