Publicações da edição 963 (Extra) - 19/08/2026 e Ano IV

Publicações da edição 963 (Extra)

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

PORTARIA N. 166 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a criação da Comissão de Qualificação e Monitoramento

Setorial

DENILSON DE CARVALHO, Prefeito do Município de Santo Antônio

da Alegria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

Constitui a Comissão de Qualificação e Monitoramento Setorial (CQMS) para a área do

social, especificamente para o acolhimento de três menores em casa abrigo, por ordem

judicial expedida nos autos do processo nº. 1001604-13.2024.8.26.0042, nos termos da

Lei Municipal nº 2.069/2026 e do Decreto Municipal nº 06/2026, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.069/2026 institui o marco legal das

Organizações Sociais no âmbito municipal e determina a constituição de estrutura

institucional para sua implementação;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 06/2026 define, em seu art. 2º, inciso IV,

a Comissão de Qualificação e Monitoramento Setorial (CQMS) como órgão colegiado

especializado por área, composto por Membros Transversais e Membros Setoriais,

responsável pela análise de qualificação, acompanhamento e avaliação dos contratos de

gestão;

CONSIDERANDO que a efetiva regulamentação e o funcionamento das estruturas de

governança são condições de operacionalização do modelo de Organizações Sociais no

Município;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, transparência e controle

efetivo na gestão das futuras parcerias com entidades do terceiro setor;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Qualificação e Monitoramento Setorial (CQMS)

para a área da saúde, nos termos do art. 2º, incisos IV, V e VI, do Decreto Municipal nº

06/2026, com as seguintes atribuições:

I Receber, instruir e deliberar sobre requerimentos de qualificação de

entidades como Organizações Sociais na área de sua competência;

II Proceder ao acompanhamento e à avaliação dos contratos de gestão

celebrados na respectiva área;

Avenida Francisco Antônio Mafra n. 1004 Santo Antônio da Alegria São Paulo.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

III Participar dos processos de chamamento público por meio de

representante indicado pela Comissão;

IV Deliberar sobre processos de desqualificação, assegurados o

contraditório e a ampla defesa;

V Exercer as demais competências previstas na Lei Municipal nº

2.069/2026 e no Decreto Municipal nº 06/2026.

Art. 2º. A CQMS será integrada pelos seguintes Membros Transversais, que integrarão

todas as Comissões Setoriais em razão de suas funções institucionais:

Função na CQMS Servidor Cargo-Matrícula

Presidente Janaina de Souza Henrique Agente técnico de compras e

licitação/2205

Membro Transversal Lidiane de Paula Rodrigues de Souza Diretor Jurídico de

Jurídico Governo/2361

Controladora interna/2209

Membro Transversal Marcela da Silva Lucio

Controle Interno Tesoureiro/30

Membro Transversal Edward Zanoello

Financeiro

Art. 3º. Integrarão também a CQMS os seguintes Membros Setoriais, com qualificação

técnica específica na área da assistência social:

Função na CQMS Servidor Cargo-Matrícula

Membro Setorial I Amanda Avelina da Silva Assistente Social/2267

Titular

Janaina dos Reis Carvalho Psicóloga/2452

Membro Setorial II

Titular

Avenida Francisco Antônio Mafra n. 1004 Santo Antônio da Alegria São Paulo.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

Função na CQMS Servidor Cargo-Matrícula

Membro Setorial I Flavia Teixeira Marques Pereira Assistente Social/2535

Suplente

Amanda Gabriela de Souza Psicóloga/2517

Membro Setorial II

Suplente

Art. 4º. O exercício das funções de membro da CQMS não é remunerado, sendo

considerado serviço público relevante.

Art. 5º. A CQMS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente,

sempre que convocada pelo Presidente, deliberando por maioria simples dos presentes,

com quórum mínimo de 3 (três) membros, incluindo obrigatoriamente o Presidente ou

seu substituto.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Santo Antônio da Alegria, 19 de agosto de 2026.

DENILSON DE Assinado de forma digital

por DENILSON DE

CARVALHO:31 CARVALHO:31621254801

Dados: 2026.08.19 16:28:32

621254801 -03'00'

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria

Avenida Francisco Antônio Mafra n. 1004 Santo Antônio da Alegria São Paulo.