Publicações da edição 1044 - 19/08/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1044

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

63ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Articulador Escolar 21/08/2026 08:30 20º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

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Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Horário PERÍODO DA MANHÃ CLASSIFICAÇÃO

08:30 20º

21/08/2026 ­ ARTICULADOR ESCOLAR ­ 08:30

NOME COMPLETO

LEILA SANT ANNA TELES FRANCISCO

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

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Taubaté, 18 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela

no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. "

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 192/26, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação

de serviços de treinamento e capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras), bem como nas

Normas Regulamentadoras NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e

NR-35 (Trabalho em Altura), a serem desenvolvidos nas Escolas Municipais do Trabalho, com

encerramento dia 16.09.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 173/26, que cuida da contratação de empresa especializada para a

execução de serviço de reforma do PAMO Quiririm sito a Rua João Botossi, 150 - Conj. Res.

Quiririm - Taubaté - SP, com prazo de execução de 8 (oito) meses, podendo ser prorrogado até o

limite da lei e legislação vigente, com encerramento dia 17.09.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 186/26, que cuida da aquisição de suplemento nutricional para gatos

abrigados no Centro de Controle de Zoonoses, com encerramento dia 17.09.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 18.08.2026.

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

19/08/2026 Ano IV | Edição nº1044 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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CNPJ: 51.637.593/0001-32

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Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

Aviso de Licitações

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto o Pregão Eletrônico abaixo, junto ao respectivo Setor

de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-2550, ou

à Avenida Nove de Julho, nº.245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.021-200, das 8h às 12h e das

13h às 17h sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada edital, para retirada direto nesta

Fundação. O edital estará disponível sem custos pelo sítio eletrônico desta Fundação,

Pregão Eletrônico nº 13/2026, que cuida do Registro de Preços para eventual aquisição de

materiais de escritório, em atendimento ao Convênio nº 24.480/2025, com início de recebimento

de propostas dia 19 de agosto de 2026 e data da Sessão Pública no dia 31 de agosto de 2026

às 09h30min.

Taubaté/SP, 19 de agosto de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 02/2026 ­ Contratação de empresa para prestação de serviços de

link de comunicação de dados dedicado para acesso à internet.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 366 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a alteração do Contrato n° 30/2026, mantido com a empresa BRASIL

TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, que tem por objeto a contratação de

empresa para prestação de serviço de link de comunicação de dados dedicado para acesso à

internet, passando o prazo de instalação da infraestrutura necessária a prestação do serviço,

bem como os testes de conformidade para até o dia 27/08/2026, com fundamento na Cláusula

2.1.2, do contrato, e no Art. 124, II, da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minuta

apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 02/2026, mantendo-se as demais

cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento.

Taubaté, 19 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 34/2024­ Aquisição de papel higiênico rolão.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 350 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 75/2024, mantido com a empresa MS DE

ARAUJO ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, que tem por objeto a

aquisição de papel higiênico com dispenser em comodato, por mais 12 (doze) meses, contados

a partir de 05/09/2026, no valor total de R$ 88.704,00 (oitenta e oito mil, setecentos e quatro

reais), com fundamento na cláusula décima terceira, do contrato, e no Art. 107, da Lei Federal

n° 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n°

34/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 19 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

ATOS DA REITORIA

Pregão Presencial nº 40/2023 ­ Aquisição de papel toalha com suporte em comodato.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 410 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 85/2023, mantido com a empresa MILCLEAN

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA, que tem por objeto

a aquisição de papel toalha com suporte em comodato, por mais 12 (doze) meses, contados a

partir de 04/09/2026, no valor total de R$ 248.140,80 (duzentos e quarenta e oito mil, cento e

quarenta reais e oitenta centavos), com fundamento no Art. 57, II, §2°, da Lei Federal n°

8.666/93 e cláusula décima terceira, do contrato, conforme minuta apresentada nos autos do

processo Pregão Presencial n° 40/2023, mantendo-se as demais cláusulas e condições

contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenhe-se a despesa;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 19 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

PROCESSO Nº. 20.341/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 86/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de uniformes para a Guarda Civil, constante

do presente processo, a favor da empresa: AGUIA REALIZACOES LTDA, no valor

de R$ 100.365,00 (Cem mil e trezentos e sessenta e cinco reais);

FABIANO GOMES PEREIRA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM

PÚBLICA

PROCESSO Nº. 19.650/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 240/26

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma HELUAN DIPLABIO SILVA, no valor total de R$ 3.000,00 (Três mil reais);

4 ­ Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 18/08/2026

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.934/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 174/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de kit coquetel, constante do presente processo, a favor da

empresa: MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA, no valor de

R$ 3.620,00 (Três mil e seiscentos e vinte reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 18.113/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 134/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção

preventiva e corretiva nos equipamentos da piscina semiolímpica da EMEEEF Madre

Cecília, incluindo fornecimento de mão de obra, insumos, peças, componentes e

acessórios, por um período de 12 (doze) meses, a empresa: HIDRO JUNIOR

MANUTENÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, no valor total R$ 65.003,76.

SEED, 18/08/2026

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 22.342/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 69/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de agenciamento de hospedagem, constante do presente processo, a favor da

empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no valor de R$ 1.285,20 (Um mil

e duzentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 20.838/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: PAPA DOCE COMÉRCIO DE

PRODUTOS EM GERAL, no valor de R$ 392,40 (Trezentos e noventa e dois reais e

quarenta centavos);

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Processo nº 14.685/2025

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

R. O. N., matrícula nº 50.831, para que o servidor apresente eventual recurso, em observância

aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias a contar da

terceira publicação deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº

1/1990, em face da deliberação do Chefe do Poder Executivo pela aplicação da penalidade de

demissão, conforme disposto no Despacho nº 23 dos autos.

CGM ­ Taubaté, 18 de agosto de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Controladoria Geral/ Corregedoria/Ouvidoria

Processo nº 14.685/2025

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

R. O. N., matrícula nº 50.831, para que o servidor apresente eventual recurso, em observância

aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias a contar da

terceira publicação deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº

1/1990, em face da deliberação do Chefe do Poder Executivo pela aplicação da penalidade de

demissão, conforme disposto no Despacho nº 23 dos autos.

CGM ­ Taubaté, 18 de agosto de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

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Processo nº 14.685/2025

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

R. O. N., matrícula nº 50.831, para que o servidor apresente eventual recurso, em observância

aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias a contar da

terceira publicação deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº

1/1990, em face da deliberação do Chefe do Poder Executivo pela aplicação da penalidade de

demissão, conforme disposto no Despacho nº 23 dos autos.

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SANDRA MARTINS

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Processo nº 14.685/2025

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A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

R. O. N., matrícula nº 50.831, para que o servidor apresente eventual recurso, em observância

aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias a contar da

terceira publicação deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº

1/1990, em face da deliberação do Chefe do Poder Executivo pela aplicação da penalidade de

demissão, conforme disposto no Despacho nº 23 dos autos.

CGM ­ Taubaté, 18 de agosto de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

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Processo nº 14.685/2025

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

R. O. N., matrícula nº 50.831, para que o servidor apresente eventual recurso, em observância

aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias a contar da

terceira publicação deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº

1/1990, em face da deliberação do Chefe do Poder Executivo pela aplicação da penalidade de

demissão, conforme disposto no Despacho nº 23 dos autos.

CGM ­ Taubaté, 18 de agosto de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

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FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

CNPJ nº 51.637.593/0001-32

Identificação: T.A. nº 02 ao Contrato nº 04/2025 - Pregão nº 04/2024

Objeto do contrato inicial: Prestação de serviços funerários.

Contratada: FUNERARIA ESTRELA DO TABOAO LTDA., CNPJ nº

22.789.691/0001-97

Objeto: Acrescer ao contrato o quantitativo máximo de 200 (duzentas)

vidas, passando o limite contratual de 1.300 (um mil e trezentas) para até

1.500 (um mil e quinhentas) vidas.

Celebração: 17/08/2026

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0769/2025

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

WEBNETS SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 12.709/2025 ASSINATURA: 18/08/2026

OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

20/08/2025 E APOSTILADO EM 23/12/2025 (TROCA DE GESTOR) VALOR: R$ 60.672,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0075/2025

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 106 C/C 107 DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0612/2026

REPLANILHAMENTO COM ADITAMENTO E SUPRESSÃO

DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

OLIVEIRA LOPES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 8.689/2026

ASSINATURA: 18/08/2026 OBJETO: REPLANILHAR OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS

COM ADITAMENTO DE 24,93766455% (R$ 40.323,64) E SUPRESSÃO DE

24,9443251340% (R$ 40,334,41), DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

09/06/2026 E ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 22/06/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0053/2026 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 PARÁGRAFO

ÚNICO DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0883/2025

REPLANILHAMENTO COM ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CONSÓRCIO FACE - TAUBATÉ 002 PROCESSO: 8.926/2025 ASSINATURA: 11/08/2026

OBJETO: REPLANILHAR OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS COM ADITAMENTO

LÍQUIDO DE 20,76530004% DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

02/09/2025 (ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 16/10/2025) E APOSTILADO EM

14/07/2026 (TROCA DE FISCAL) VALOR ADITADO: R$ 2.373.975,24 MODALIDADE:

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 0002/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

FUNDAMENTADO NO ARTIGO 133 INCISOS II E IV C/C ARTIGO 46 §5º C/C ARTIGO

103 §5º INCISO I C/C ARTIGO 125 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, NO

TCU-ACÓRDÃO 66/2021-PLENÁRIO E NO TC-014338.989.23 DO TCE/SP.

EXTRATO DO 16º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0295/2016

ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ECOTAUBATÉ AMBIENTAL S.A. PROCESSO: 24.800/2014 ASSINATURA: 10/08/2026

OBJETO: ADITAR EM MAIS 0,0815018595695944% O CONTRATO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES EM 31/05/2016 VALOR: R$ 3.222.865,17 MODALIDADE:

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0012-II/2014 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO I ALÍNEA "B" §1º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE

21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria da Fazenda

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

As Inscrições Municipais a seguir descritas encontram-se com seu CNPJ em situação suspensa,

inapto ou cassado, conforme verificado no site da Receita Federal do Brasil.

Emitimos esta notificação com base no Artigo 5º, inciso II do Decreto Municipal 14805, datado

de 31 de Agosto de 2020, o qual prevê o cancelamento da inscrição Municipal mediante prévia notificação

por edital, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Dessa forma, será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo descritas:

Protocolo nº 28.254/2025 ­ IM nº 86.734- CMF FOOD'S ALIMENTOS LTDA

Endereço: Charles Schnneider, 1.700 ­ Parque Senhor do Bonfim ­ Taubaté SP ­ CEP 12040-900

CNPJ: 36.411.150/0001-35 - Data de Encerramento: 04/09/2024

Protocolo nº 28.181/2025 ­ IM nº 995275 - VILHENA CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA

INFORMACAO LTDA

Endereço: Av. Independência, 497 ­ Independência ­ Taubaté SP ­ CEP 12032-000

CNPJ: 47.363.962/0001-79 ­ Data de Encerramento: 04/09/2024

Protocolo nº 28.213/2025 ­ IM nº 80.637 - MARCELO EDUARDO RANGEL - ME

Endereço: Rua Jacques Felix, 466 ­ Centro ­ Taubaté SP ­ CEP 12020-060

CNPJ: 31.838.768/0001-62 ­ Data de Encerramento: 16/11/2023

Protocolo nº 50.203/2025 ­ IM nº 54.915 - G A R GOMES LANCHONETE ME

Endereço: Rua Coronel Marcondes de Mattos, 207 ­ Centro ­ Taubaté SP ­ CEP 12010-100

CNPJ: 10.873.798/0001-30 ­ Data de Encerramento: 31/12/2013

Protocolo nº 28.265/2025 ­ IM nº 31.901 - AMANDES & GOMES LTDA - ME

Endereço: Rua José Vicente de Barros, 1297 ­ Areão ­ Taubaté SP ­ CEP 12061-001

CNPJ: 74.525.056/0001-04 ­ Data de Encerramento: 16/11/2023

Protocolo nº 34.324/2025 - I.M: 19497 ­ Atacadão Vilela de Cereais e Hortifruti Granjeiros Ltda

Endereço: Av. Paulo de Oliveira Costa, 968 - Centro - Taubate/SP ­ CEP 12010-230

CNPJ 53.871.919/0001-17 - Data de Encerramento 31/12/1985

Protocolo nº 30.319/2025 - I.M: 62606 ­ Isolux Projetos e Instalação Ltda

Endereço: Av. Dom Pedro I, E-800 - Itaim - Taubate/SP ­ CEP 12081-810

CNPJ 07.356.815/0001-57 - Data de Encerramento: 20/04/2017

Protocolo nº 28.200/2025 ­ IM 69.448 - FENIX GESTAO IMOBILIARIA LTDA

Endereço: Rua Dr. Emilio Winther, 1340 ­ Jd. Das Nações ­ Taubaté/sP ­ CEP 12030-000

CNPJ: 22.544.358/0001-18 ­ Data de Encerramento: 09/06/2022

Protocolo nº 28.390/2025 ­ IM 67.807 - C S MIRANDA IMOVEIS

Endereço: Rua Alan Kardec, 115 ­ Terra Nova ­ Taubaté/SP ­ CEP 12081-700

CNPJ: 21.314.975/0001-64 ­ Data de Encerramento: 28/12/2018

Protocolo nº 28.892/2025 ­ IM 63710 - R&M VALE REPRESENTACOES COME. DE MAT. DE

CONSTRUCAO LTDA-EPP

Endereço: Rua Marconia, 239 ­ Vila Jaboticabeira ­ Taubaté/SP ­ CEP 12030-670

CNPJ: 18.731.432/0001-38 - Data de Encerramento: 27/12/2018

Protocolo nº 28.299/2025 ­ IM 68269 - D V DA SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS - ME

Endereço: Av. Major Dr. Waldemar Furquim, 641 ­ Jd. Santa Tereza ­ Taubaté/SP ­ CEP 12045-100

CNPJ: 22.013.325/0001-41 - Data de Encerramento: 03/02/2021

Protocolo nº 28.457/2025 ­ IM 19689 - MARIA STELA OLIVEIRA DE SOUZA ME

Endereço: Rua Prof. Aquilino Cyriaco Graça, 70 ­ Independência ­ Taubaté/SP ­ CEP 12031-730

CNPJ: 53.908.836/0001-55 ­ Data de Encerramento: 28/12/2018

Processo nº 39.555/2020 ­ IM 78.158 ­ GILSON GUION LORENZONI ME

Endereço: Rua Nabor Antonio Crozariol, 21 ­ Estoril ­ Taubaté/SP ­ CEP 12092-762

CNPJ: 29.745.942/0001-80 ­ Data de Encerramento: 04/09/2024

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­VÃO DE ILUMINAÇÃO

ABERTURA DE VÃO DE ILUMINAÇÃO IRREGULAR

NOTIFICADO: R. A. F., CPF/CNPJ: 098.###.###-14;

ENDEREÇO: Rua Pedro Malazartes, Nº: 319, Quadra 41, Lote 20, Loteamento: Jardim Gurilândia,

Bairro: Água Quente, CEP: 12071-510, Matricula: 18.647. B.C.: 6.4.031.006.001

Processo Adm. 1Doc 22.494/2.0265 ­ NP 0826/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, após constatação de vão de

iluminação, ventilação e insolação irregular, em imóvel localizado no endereço supramencionado,

em flagrante desconformidade ao Art. 1.301 do Código Civil, Lei Nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002

e considerando a obrigatoriedade para correta ventilação, insolação e iluminação a existência de

corredores de pelo menos 1,5 metros da divisa do terreno de acordo com o Item II, Art. 40, do Decreto

Nº 12.342, de 27 de setembro de 1978;

Considerando ainda a impossibilidade em havendo vão de iluminação de corredores

menores que 1,5m, conforme o disposto no Art. 77 da Lei Complementar Nº. 054 de 18 de fevereiro de

1994, é que pela presente, NOTIFICA o responsável supra identificado a regularizar a situação no

prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta, e que o não atendimento desta

Notificação no prazo fixado implicará em multas sem prejuízo de demais providências Administrativas

legais e cabíveis por parte da Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o

crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena

­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao

Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir

documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decreto 12342 de 1978

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: R. A. F., CPF/CNPJ: 098.###.###-14;

ENDEREÇO: Rua Pedro Malazartes, Nº: 319, Quadra 41, Lote 20, Loteamento: Jardim Gurilândia,

Bairro: Água Quente, CEP: 12071-510, Matricula: 18.647, B.C.: 6.4.031.006.001

Processo Adm. Nº 1Doc 22.426/2.026 ­ NP 0825/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra de prédio

RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto aprovado

e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis

por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao

Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir

documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: R. L. G. S., CPF/CNPJ: 002.###.###-48;

ENDEREÇO: Rua Benedito Theofilo de Paula, S/N, Quadra J, Lote 7, Loteamento: São Felix do

Cataguá, Bairro: Cataguá, CEP: 12093-620, Matricula: 83.719, B.C.: 2.7.241.007.001

Processo Adm. Nº 1Doc 22.403/2.026 ­ NP 0824/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,

EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra de prédio

RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto aprovado

e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis

por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao

Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir

documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1036, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 48.754/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 10/08/2026, o (a) servidor

(a) HUMBERTO VALERIO ­ matrícula 51884 - para o exercício da função

gratificada de Professor Coordenador da EMEIEF ANTONIO DE ANGELIS, em

conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de Educação, à qual o

(a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1037, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 49.575/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 09/08/2026, os

efeitos da Portaria DGPRH nº 571, de 11 de Junho de 2026, que designou a servidora

JOYCE FERNANDA DE SOUZA ­ matrícula 29737, para exercer a função de

confiança de Chefe de Seção de Planejamento e Execução Orçamentária, subordinada à

Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1038, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 49.575/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a)

JOYCE FERNANDA DE SOUZA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 29737, a

contar de 10/08/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de

Normatização da Educação ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Educação,

nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1039, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 49.575/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JOAO

PAULO SANTOS DO NASCIMENTO, titular de cargo efetivo ­ matrícula

53401, a contar de 10/08/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de

Seção de Planejamento e Execução Orçamentária ­ Ref. "F03", subordinada à

Secretaria de Educação, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1040, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 19.441/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora ELAINE IKEDA ­ matrícula 52332

­ titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de Educação, no período de

17/08/2026 a 14/01/2027, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a

Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de

4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1041, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 19.439/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora APARECIDA TERESINHA

SOARES S DE OLIVEIRA ­ matrícula 18575 ­ titular do cargo de Professor de

Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, no período de 17/08/2026 a

16/08/2028, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de

Educação, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1042, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 19.934/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora REGIANE RODRIGUES DE

AZEVEDO ­ matrícula 19008 ­ titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria de

Educação, no período de 17/08/2026 a 16/08/2028, devendo exercer as funções que lhe

forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da

Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1043, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 18.878/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora CARMEN LUCIA NEVES

BONANI DA SILVA ­ matrícula 33838 ­ titular do cargo de Inspetor de Alunos,

lotada na Secretaria de Educação, no período de 17/08/2026 a 16/08/2028, devendo

exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do

disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1044, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 19.335/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor EIDER MARTINS DO AMARAL ­

matrícula 32848 ­ titular do cargo de Instrutor de Artes, lotada na Secretaria de

Educação, no período de 17/08/2026 a 14/01/2027, devendo exercer as funções que lhe

forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da

Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 097, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo n° 250/2026:

RESOLVE:

Exonerar, a pedido e a contar desta data, o servidor ERICK TIERLING SILVA, documento nº

29.***.***-8, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, para o qual foi

nomeado pela Portaria Nº 20, de 19 de fevereiro de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 18 DE AGOSTO

DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 457/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

Dar nova composição a Comissão Especial, com o objetivo de

elaborar e implantar planos de ação para as atividades de Marketing,

em conjunto com a Central de Comunicação Social, voltados à oferta

dos serviços prestados pela Universidade de Taubaté, passando a

seguinte constituição:

Presidente: Prof. Dr. Luiz Guilherme de Brito Arduino

Vice-presidente: Prof. Arison Nakazato Sonagere

Membros:

Prof. Me. André Petris Gollner

Caroline de Oliveira Mendonça

Jéssica Gonçalves Silva Barreto

Juliana Menezes Lourenço de Sousa

Pedro Marcelino Silva

Karina Resende Dias

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as Portarias R-nº 375/2026 e R-nº 404/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos

dezenove dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 22, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso

de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026 e

nos termos Decreto nº 16450, de 30 de julho e 2026, e à vista dos elementos constantes no

Processo Administrativo n.º 22.337/2026,

R E S O L V E:

Autorizar o servidor da Secretaria de Administração, até 31/12/2026, a

dirigir o veículo Oficial Municipal, conforme segue:

Nome Matricula CNH Categoria Placas

14625 1########0 AD

ADILSON ALVES DOS FQA 4A72 TDA 8I31

SANTOS FBI 1C62 TDA 8I61

TCQ 0B88 TDA 8H85

TCQ 0B93 TDA 8H93

CUK 4938 TDA 8H79

GBO 7370 TDA 8H96

TCQ 0C11 TDA 8I39

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 23, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso

de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026 e

nos termos Decreto nº 16450, de 30 de julho e 2026, e à vista dos elementos constantes no

Processo Administrativo n.º 22.044/2026,

R E S O L V E:

Autorizar o servidor da Secretaria de Administração, até 31/12/2026, a

dirigir o veículo Oficial Municipal, conforme segue:

Nome Matricula CNH Categoria Placas

HENRIQUE COSTA TCR5G14

50681 5########4 AB

AGUIAR

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 24, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso

de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026 e

nos termos Decreto nº 16450, de 30 de julho e 2026, e à vista dos elementos constantes no

Processo Administrativo n.º 22.044/2026,

R E S O L V E:

Autorizar o servidor da Secretaria de Administração, até 31/12/2026, a

dirigir o veículo Oficial Municipal, conforme segue:

Nome Matricula CNH Categoria Placas

AB TCR5G14

MAURICIO PEREIRA DE 53450 4########6

SOUZA

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 25, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso

de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026 e

nos termos Decreto nº 16450, de 30 de julho e 2026, e à vista dos elementos constantes no

Processo Administrativo n.º 22.347/2026,

R E S O L V E:

Autorizar o servidor da Secretaria de Administração, até 31/12/2026, a

dirigir o veículo Oficial Municipal, conforme segue:

Nome Matricula CNH Categoria Placas

4409 4########9 AD

JOAO ROBERTO FQA 4A72 TDA 8I31

EUGENIO DA SILVA FBI 1C62 TDA 8I61

TCQ 0B88 TDA 8H85

TCQ 0B93 TDA 8H93

CUK 4938 TDA 8H79

GBO 7370 TDA 8H96

TCQ 0C11 TDA 8I39

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 26, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso

de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026 e

nos termos Decreto nº 16450, de 30 de julho e 2026, e à vista dos elementos constantes no

Processo Administrativo n.º 22.354/2026,

R E S O L V E:

Autorizar o servidor da Secretaria de Administração, até 31/12/2026, a

dirigir o veículo Oficial Municipal, conforme segue:

Nome Matricula CNH Categoria Placas

JEFFERSON PEDROSO 3022 1########0 AD

FQA 4A72 TDA 8I31

FBI 1C62 TDA 8I61

TCQ 0B88 TDA 8H85

TCQ 0B93 TDA 8H93

CUK 4938 TDA 8H79

GBO 7370 TDA 8H96

TCQ 0C11 TDA 8I39

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 27, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso

de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026 e

nos termos Decreto nº 16450, de 30 de julho e 2026, e à vista dos elementos constantes no

Processo Administrativo n.º 22.352/2026,

R E S O L V E:

Autorizar o servidor da Secretaria de Administração, até 31/12/2026, a

dirigir o veículo Oficial Municipal, conforme segue:

Nome Matricula CNH Categoria Placas

27584 3########0 D

JUNIOR CESAR FQA 4A72 TDA 8I31

CANDIDO FBI 1C62 TDA 8I61

TCQ 0B88 TDA 8H85

TCQ 0B93 TDA 8H93

CUK 4938 TDA 8H79

GBO 7370 TDA 8H96

TCQ 0C11 TDA 8I39

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEDIS Nº 01, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL DO MUNI-

CÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Com-

plementar nº 547, de 2 de julho de 2026, regulamentada pelo Decreto 16.450, de 30 de ju-

lho de 2026 e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

22.249/2026.

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o servidor CLAUDINEI RODRIGUES RAPOSO, inscrito na matrícula n°

8.834, dirigir veículos oficiais de placas: TDC0B21, TDC0B24, TDC0B25, TDC0B19,

TDC0B23, UFO2A71, TCQ0C54, TCQ0C62, TCQ0C67, EJX9D53, EOB2641, FQE7105

e TCR5D73.

II ­ Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ Tel.: 12 -3131-6235

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEDIS Nº 02, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL DO MUNI-

CÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Com-

plementar nº 547, de 2 de julho de 2026, regulamentada pelo Decreto 16.450, de 30 de ju-

lho de 2026 e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

22.249/2026.

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o servidor LUIZ FELIPE MARIANO CORREA DA SILVA, inscrito na

matrícula n° 43.415, dirigir veículos oficiais de placas: FCM1E64, EX06E16, DCU8F96,

SSX9J61 e STQ5G90.

II ­ Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ Tel.: 12 -3131-6235

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEDIS Nº 03, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL DO MUNI-

CÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Com-

plementar nº 547, de 2 de julho de 2026, regulamentada pelo Decreto 16.450, de 30 de ju-

lho de 2026 e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

22.249/2026.

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o servidor RONALDO TAVARES, inscrito na matrícula n° 3.813, dirigir

veículos oficiais de placas: FCM1E64, EX06E16, DCU8F96, SSX9J61 e STQ5G90.

II ­ Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ Tel.: 12 -3131-6235

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1084, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.485/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 23/08/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7.485/2026, instaurado

pela Portaria nº 300, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1085 , DE 17 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.524/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 23/08/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7.524/2026, instaurado pela

Portaria nº 304, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1086, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7581/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 23/08/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7581/2026, instaurado pela

Portaria nº 306, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1087, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.612/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 23/08/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7.612/2026, instaurado

pela Portaria nº 309, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1088, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.630/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 23/08/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7.630/2026, instaurado

pela Portaria nº 310, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1089 DE 17 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.605/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 23/08/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7.605/2026, instaurado

pela Portaria nº 307, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1090 DE 17 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.595/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 23/08/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7.595/2026, instaurado

pela Portaria nº 307, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1091, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 18.671/2026,

R E S O L V E:

Conceder a servidora ANA CAROLINA DIAS DE

ABREU TOLEDO PINTO ­ matrícula 47380 ­ titular do cargo de Técnico de

Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4

horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar

n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1093, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica

do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

28.631/2024,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 24/08/2026, os

efeitos da Portaria nº 904, de 08 de agosto de 2024, que concedeu à servidora

TALITA RODRIGUES MARQUES ­ matrícula 33963, titular do cargo de

Psicólogo, licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000