Publicações da edição 444 (Extra) - 19/08/2026 e Ano II

Publicações da edição 444 (Extra)

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LEI Nº 2351

18 De Agosto de 2026

"Dispõe sobre Autorização para abertura de

Crédito Adicional Suplementar e Especial, e

a utilização dos Institutos Constitucionais da

Transposição e Transferência de dotações

orçamentárias no Orçamento vigente"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas

por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Quinta Sessão Extraordinária da Sgunda

Sessão Legislativa, realizada em 18 de agosto de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$

30.677.393,81 (Trinta milhões, seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e noventa e três reais

e oitenta e um centavos) e a utilização dos Institutos Constitucionais da Transposição e

Transferência, na importância de R$ 128.219.600,00 (Cento e vinte e oito milhões, duzentos e

dezenove mil e seiscentos reais) no orçamento geral do corrente exercício.

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, serão utilizados recursos previsto nos

incisos I, II e III, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei nº 4320/64:

RECURSO: VALOR:

SUPERÁVIT FINANCEIRO: R$ 14.707.341,99

TESOURO MUNICIPAL R$ 58.048,99

DADETUR REV AV AYRTON SENNA

REC. DO SALARIO EDUCACAO - PRE-ESCOLA R$ 420.000,00

REC. DO SALARIO EDUCACAO - CRECHE

TOTAL:...................................................................................................... R$ 436.247,02

R$ 15.621.638,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

E.F 50410001/26 PORT.GM/MM 11.365 AT.ESPECIALIZADA R$ 2.000.000,00

EMENDA ESTADUAL 50410001/2026 AT.ESPECIALIZADA R$ 4.000.000,00

RECURSOS DA PENA DE PRESTACAO PECUNIARIA R$ 160.000,00

EPI.44440015/2025 AQ.EQUIP/MOB DEP.PAULO ALEXANDRE R$ 272.500,00

EP.ESP 2025.42920005-INVEST DEP ADILSON BARROSO R$ 253.255,81

TOTAL:...................................................................................................... R$ 6.685.755,81

ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ENSINO FUNDAMENTAL R$ 4.450.000,00

EDUCACAO INFANTIL - PRE-ESCOLA R$ 3.720.000,00

EDUCACAO INFANTIL - CRECHE R$ 200.000,00

TOTAL:...................................................................................................... R$ 8.370.000,00

TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES R$ 125.272.600,00

TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES R$ 2.947.000,00

Art. 3º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$

18.290.000,00 (Dezoito milhões, duzentos e noventa mil reais).

Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o presente crédito em até 15% do

valor do "caput".

Art. 4º. Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos nos

incisos, I e III, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei nº 4320/64:

RECURSO:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

EPI 354100020260001- GND3-DP.ROSANA VALLE- ONG DCM R$ 190.000,00

EPI 354100020260002- GND3-DP.ROSANA VALLE- CAMP R$ 100.000,00

TOTAL:...................................................................................................... R$ 290.000,00

ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 18.000.000,00

TOTAL................................................................................................... R$ 18.000.000,00

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de

agosto 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de agosto de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 31252/2026

NOTA

Segue republicação da Portaria SEAD n° 2104/26, tendo em vista a ausência do texto

na matéria inserida na Edição n° 443 do Diário Oficial do Município de 19/08/2026. Praia

Grande, 19 de agosto de 2026.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração

Interino

PORTARIA SEAD N° 2104/2026

Processo Administrativo Digital n° 47.146/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,

Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no

certame licitatório referente ao "Registro de

Preços para Aquisição de Fórmulas Infantis".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,

Art. 31 inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei

14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções

dos gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das

atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos

preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação

pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a

prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,

extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato

com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,

aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto

estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento

conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela

fiscalização administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,

bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem

como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos

regidos pela Lei nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 42.046

Contrato Vanessa Rovenna De 18.126 Viviane de Jesus 18.543

Melo Santos Hernandes Silva 38.098

Fiscal

Administrativo Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz RF

Nascimento Gonzalez de Almeida 45.849

Fiscal Técnico 25.024

Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois

FUNÇÃO Hang RF

Fiscal 53.339

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS 47.087

Administrativo

TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Técnico

Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva

FUNÇÃO De Araújo

Fiscal

Abinoan Salvino 31.463 Lucas Zanon

Administrativo Pina

Fiscal Técnico SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP

TITULAR RF SUPLENTE

Paloma de Freitas 49.810 Estefani Aquino

Silva Omae

Erika Cristina Augusto 36.830 Ariane Grilo Dos Santos

Zulli Leitão

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

17 de agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino