Publicações da edição 444 (Extra) - 19/08/2026 e Ano II
Lei n° 2351-26
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2351
18 De Agosto de 2026
"Dispõe sobre Autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar e Especial, e
a utilização dos Institutos Constitucionais da
Transposição e Transferência de dotações
orçamentárias no Orçamento vigente"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Quinta Sessão Extraordinária da Sgunda
Sessão Legislativa, realizada em 18 de agosto de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
30.677.393,81 (Trinta milhões, seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e noventa e três reais
e oitenta e um centavos) e a utilização dos Institutos Constitucionais da Transposição e
Transferência, na importância de R$ 128.219.600,00 (Cento e vinte e oito milhões, duzentos e
dezenove mil e seiscentos reais) no orçamento geral do corrente exercício.
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, serão utilizados recursos previsto nos
incisos I, II e III, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei nº 4320/64:
RECURSO: VALOR:
SUPERÁVIT FINANCEIRO: R$ 14.707.341,99
TESOURO MUNICIPAL R$ 58.048,99
DADETUR REV AV AYRTON SENNA
REC. DO SALARIO EDUCACAO - PRE-ESCOLA R$ 420.000,00
REC. DO SALARIO EDUCACAO - CRECHE
TOTAL:...................................................................................................... R$ 436.247,02
R$ 15.621.638,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
E.F 50410001/26 PORT.GM/MM 11.365 AT.ESPECIALIZADA R$ 2.000.000,00
EMENDA ESTADUAL 50410001/2026 AT.ESPECIALIZADA R$ 4.000.000,00
RECURSOS DA PENA DE PRESTACAO PECUNIARIA R$ 160.000,00
EPI.44440015/2025 AQ.EQUIP/MOB DEP.PAULO ALEXANDRE R$ 272.500,00
EP.ESP 2025.42920005-INVEST DEP ADILSON BARROSO R$ 253.255,81
TOTAL:...................................................................................................... R$ 6.685.755,81
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ENSINO FUNDAMENTAL R$ 4.450.000,00
EDUCACAO INFANTIL - PRE-ESCOLA R$ 3.720.000,00
EDUCACAO INFANTIL - CRECHE R$ 200.000,00
TOTAL:...................................................................................................... R$ 8.370.000,00
TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES R$ 125.272.600,00
TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES R$ 2.947.000,00
Art. 3º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
18.290.000,00 (Dezoito milhões, duzentos e noventa mil reais).
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o presente crédito em até 15% do
valor do "caput".
Art. 4º. Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos nos
incisos, I e III, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei nº 4320/64:
RECURSO:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
EPI 354100020260001- GND3-DP.ROSANA VALLE- ONG DCM R$ 190.000,00
EPI 354100020260002- GND3-DP.ROSANA VALLE- CAMP R$ 100.000,00
TOTAL:...................................................................................................... R$ 290.000,00
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 18.000.000,00
TOTAL................................................................................................... R$ 18.000.000,00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de
agosto 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de agosto de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 31252/2026
Republicação - Portaria SEAD n° 2104-26
Atos Oficiais • Leis
NOTA
Segue republicação da Portaria SEAD n° 2104/26, tendo em vista a ausência do texto
na matéria inserida na Edição n° 443 do Diário Oficial do Município de 19/08/2026. Praia
Grande, 19 de agosto de 2026.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração
Interino
PORTARIA SEAD N° 2104/2026
Processo Administrativo Digital n° 47.146/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,
Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no
certame licitatório referente ao "Registro de
Preços para Aquisição de Fórmulas Infantis".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
Art. 31 inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei
14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções
dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das
atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos
preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação
pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a
prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,
extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato
com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,
aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto
estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento
conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela
fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,
bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem
como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos
regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do 42.046
Contrato Vanessa Rovenna De 18.126 Viviane de Jesus 18.543
Melo Santos Hernandes Silva 38.098
Fiscal
Administrativo Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz RF
Nascimento Gonzalez de Almeida 45.849
Fiscal Técnico 25.024
Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois
FUNÇÃO Hang RF
Fiscal 53.339
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS 47.087
Administrativo
TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Técnico
Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva
FUNÇÃO De Araújo
Fiscal
Abinoan Salvino 31.463 Lucas Zanon
Administrativo Pina
Fiscal Técnico SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP
TITULAR RF SUPLENTE
Paloma de Freitas 49.810 Estefani Aquino
Silva Omae
Erika Cristina Augusto 36.830 Ariane Grilo Dos Santos
Zulli Leitão
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
17 de agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino