Publicações da edição 1406 - 18/08/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1406

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

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DECRETO N.º 143/2026.

SÚMULA - Homologa o processo

licitatório, na modalidade Pregão

Eletrônico nº 032/2026 para registro de

preços e dá outras providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, considerando as disposições da

Lei Federal n.° 14.133, de 01/04/2021,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2026, Registro de Preços para futuro e

eventual aquisição de Materiais Esportivos para a prática de atividades

esportivas desta Municipalidade.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 18

dias do mês de agosto do ano de 2026.

LUAN Assinado de forma

GUSTAVO digital por LUAN

GUSTAVO

FRAZATTO:06 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.18

060403905 08:57:56 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

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Decreto n°144/2026.

Regulamenta a Lei Municipal nº 361/2026,

que institui o Serviço de Acolhimento em

Família Acolhedora no Município de Santa

Mônica ­ PR, estabelece fluxos

procedimentais, critérios para concessão

e pagamento da bolsa-auxílio, modelos de

instrumentos cadastrais e pareceres

técnicos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA,

ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere

a Lei Orgânica do Município e com fundamento no Art. 10 da Lei

Municipal nº 361/2026;

CONSIDERANDO as disposições do Estatuto

da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990);

CONSIDERANDO as Orientações Técnicas

para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

(Resolução CONANDA/CNAS nº 1/2009);

CONSIDERANDO a necessidade de

regulamentar os procedimentos administrativos, os fluxos

operacionais da Equipe Técnica, os modelos de instrumentais e o

pagamento de Bolsa-Auxílio;

DECRETA:

CAPÍTULO I ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA GESTÃO

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Serviço de Acolhimento em

Família Acolhedora no Município de Santa Mônica ­ PR, integrante

da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema

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Único de Assistência Social (SUAS), instituído pela Lei

Municipal nº 361/2026.

Art. 2º A gestão e a coordenação geral do Serviço de Acolhimento

em Família Acolhedora são de responsabilidade da Secretaria

Municipal de Ação Social.

Art. 3º O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora destina-

se a garantir acolhimento provisório e excepcional a crianças e

adolescentes afastados do convívio familiar por medida de

proteção determinada pela Autoridade Judiciária competente.

CAPÍTULO II ­ DOS CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE

Art. 4º São critérios para a inclusão da criança ou adolescente

no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:

I - Ter entre 0 (zero) e 18 (dezoito) anos incompletos;

II - Em caráter excepcional, jovens com idade entre 18 (dezoito)

e 21 (vinte e um) anos, mediante parecer técnico fundamentado

aprovado pela Autoridade Judiciária competente;

III - Ter seus direitos ameaçados ou violados no âmbito do

Município de Santa Mônica ­ PR;

IV - Ter determinação judicial indicando o acolhimento e a

expedição da respectiva Guia de Acolhimento.

CAPÍTULO III ­ DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA

Art. 5º São critérios cumulativos para habilitação e

cadastramento das pessoas ou famílias interessadas em integrar o

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:

I - Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos,

independente do estado civil;

II - Apresentar diferença mínima de 16 (dezesseis) anos de idade

entre o acolhedor e a criança ou adolescente acolhido;

III - Residir preferencialmente no Município de Santa Mônica ­

PR há, no mínimo, 2 (dois) anos;

IV - Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção / Sistema

Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), nem demonstrar intenção

de adoção;

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V - Comprovar a inexistência de membros residentes no domicílio

envolvidos com o uso abusivo ou dependência de álcool ou outras

substâncias psicoativas;

VI - Contar com a concordância expressa de todos os membros da

família que coabitam a mesma residência;

VII - Apresentar condições favoráveis de saúde física e mental

dos responsáveis, comprovadas mediante atestados médicos e

avaliação psicossocial;

VIII - Comprovar idoneidade moral, mediante apresentação de

certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros

maiores de idade que residem no imóvel;

IX - Comprovar estabilidade financeira e ocupação remunerada de

pelo menos um dos membros da família;

X - Possuir espaço físico adequado na residência para acolher a

criança ou adolescente com dignidade e privacidade;

XI - Obter parecer psicossocial favorável emitido pela Equipe

Técnica do Serviço;

XII - Participar obrigatoriamente das capacitações preparatórias

e encontros de formação continuada promovidos pela Equipe

Técnica;

XIII - Assinar o Termo de Adesão e Compromisso, exercendo a

função em caráter voluntário.

CAPÍTULO IV ­ DAS ATRIBUIÇÕES DA FAMÍLIA ACOLHEDORA

Art. 6º Constituem atribuições da Família Acolhedora junto à

criança ou adolescente acolhido:

I - Assegurar os direitos fundamentais previstos no Estatuto da

Criança e do Adolescente (ECA), garantindo proteção integral,

afeto e desenvolvimento saudável;

II - Prover os cuidados diários de alimentação, moradia,

vestuário, higiene, saúde e educação;

III - Garantir o acesso e acompanhar a frequência em

estabelecimento de ensino, consultas médicas, tratamentos e

demais serviços da rede de proteção;

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IV - Preservar a identidade, a história de vida e o respeito à

individualidade da criança ou adolescente;

V - Colaborar com a Equipe Técnica na preservação e

fortalecimento do vínculo da criança ou adolescente com sua

família de origem ou extensa, visando à reintegração familiar;

VI - Gerenciar a Bolsa-Auxílio recebida, aplicando os recursos

exclusivamente nas despesas com o atendimento das necessidades

da criança ou adolescente acolhido;

VII - Participar assiduamente das reuniões de acompanhamento,

capacitações continuadas e atendimentos psicossociais agendados

pela Equipe Técnica;

VIII - Informar imediatamente à Equipe Técnica do Serviço

qualquer situação relevante, tal como alterações de saúde,

comportamento, viagens ou qualquer circunstância que afete o

bem-estar do acolhido;

IX - Comunicar à Equipe Técnica, com antecedência prévia,

eventuais mudanças na composição familiar, endereço, telefone ou

situação financeira que impeçam a continuidade no Serviço.

CAPÍTULO V ­ DA OPERACIONALIZAÇÃO E FLUXO DO SERVIÇO

Art. 7º O fluxo operacional do Serviço de Acolhimento em Família

Acolhedora obedecerá às seguintes fases:

I - Inscrição: Recebimento do requerimento acompanhado dos

documentos exigidos pelo Art. 22 da Lei Municipal nº 361/2026;

II - Avaliação Psicossocial: Realização de estudo psicossocial,

entrevistas e visitas domiciliares pela Equipe Técnica;

III - Capacitação: Participação em encontros de formação e

orientação técnica;

IV - Emissão de Parecer: Elaboração do parecer técnico

conclusivo de habilitação ou indeferimento;

V - Homologação e Adesão: Inscrição no Cadastro Municipal de

Famílias Acolhedoras e assinatura do Termo de Adesão;

VI - Acolhimento e Acompanhamento: Início do acolhimento por

determinação judicial, elaboração do Plano Individual de

Atendimento (PIA) e acompanhamento contínuo da família

acolhedora e da família de origem/extensa.

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Fluxo operacional:

Inscrição Capacitação Homologação e

Adesão

Avaliação Emissão de Acolhimento e

Psicossocial Parecer Acompanhamento

Art. 8º Cada Família Acolhedora atenderá uma única criança ou

adolescente por vez, salvo nos casos de grupos de irmãos.

Art. 9º O tempo de permanência da criança ou adolescente no

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será fixado pela

Autoridade Judiciária competente, observada a provisoriedade e a

excepcionalidade da medida.

CAPÍTULO VI ­ DA ATUAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL OU TEMPORÁRIO

Art. 10. Em caráter emergencial e/ou temporário, até que seja

constituída ou recomposta equipe técnica exclusiva/específica

lotada no Serviço, ou em situações de transição e vacância, as

competências técnicas de seleção, habilitação, capacitação,

acompanhamento psicossocial, elaboração do PIA e emissão de

laudos/pareceres caberão à Equipe Técnica da Secretaria

Municipal de Assistência Social / Proteção Social Especial do

Órgão Gestor.

Parágrafo único. A atuação temporária ou emergencial prevista no

caput assegura a manutenção ininterrupta do serviço público de

proteção e o cumprimento imediato das requisições expedidas pelo

Poder Judiciário.

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CAPÍTULO VII­ DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL

Art.11. Iniciado o acolhimento por ordem judicial, a Equipe

Técnica desenvolverá as seguintes ações sistemáticas:

I - Reuniões Domiciliares: Realização de visitas domiciliares à

família acolhedora;

II - Atendimento Psicossocial: Acompanhamento individual e

grupal da criança/adolescente e da família acolhedora;

III - Elaboração do PIA: Construção do Plano Individual de

Atendimento (PIA) com base nas especificidades do acolhido e sua

família natural/extensa;

IV - Trabalho com a Família de Origem: Atendimento psicossocial

voltado à superação dos motivos do afastamento e visando à

reintegração familiar;

V - Relatórios Periódicos: Encaminhamento de relatórios

circunstanciados à Autoridade Judiciária competente e ao

Ministério Público.

Fluxo de ações:

Reuniões Elaboração do Relatórios

Domiciliares PIA Periódicos

Atendimento Trabalho com

Psicossocial a Família de

Origem

CAPÍTULO VII ­ DA BOLSA-AUXÍLIO E DOS REPASSES FINANCEIROS

Art. 12. À Família Acolhedora devidamente cadastrada e que

esteja com criança ou adolescente sob sua guarda provisória será

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concedida a Bolsa-Auxílio, como repasse financeiro destinado ao

custeio do acolhido.

Art. 13. A Bolsa-Auxílio não possui natureza salarial ou

remuneratória, configurando-se como subsídio financeiro de

proteção social que não gera vínculo empregatício, estatutário

ou previdenciário com o Município.

Art. 14. O pagamento da Bolsa-Auxílio será operacionalizado

mensalmente mediante depósito em conta bancária de titularidade

do responsável da Família Acolhedora, mediante relatório mensal

de atesto emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social.

§ 1º Até o dia 5 de cada mês, a Equipe Técnica encaminhará ao

Departamento Financeiro o Relatório Mensal de Acolhimento para

liberação das bolsas.

§ 2º Em caso de desligamento ou cessação do acolhimento antes do

encerramento do mês, o valor do benefício será calculado

proporcionalmente aos dias de efetivo acolhimento.

CAPÍTULO VIII ­ DOS INSTRUMENTAIS E MODELOS PADRONIZADOS

Art. 15. Ficam aprovados os anexos deste Decreto como modelos

padronizados de uso obrigatório no Serviço:

I - Anexo I: Requerimento e Ficha de Inscrição da Família

Acolhedora;

II - Anexo II: Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço;

III - Anexo III: Modelo de Parecer Psicossocial de Habilitação /

Avaliação Técnica;

IV - Anexo IV: Termo de Desligamento da Família Acolhedora.

CAPÍTULO IX ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. As despesas decorrentes da execução deste Decreto

correrão por conta das dotações orçamentárias próprias alocadas

na Secretaria Municipal de Ação Social, podendo ser

complementadas por recursos do FIA, FNAS/FEAS e convênios.

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Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Mônica ­ PR, 18 de agosto de 2026.

LUAN Assinado de forma

GUSTAVO digital por LUAN

GUSTAVO

FRAZATTO:06 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.18

060403905 12:05:25 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ­ PR

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ANEXO I -- REQUERIMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO DE FAMÍLIA

ACOLHEDORA

Nome Completo:

Data de Nascimento: Estado Civil:

CPF: RG / Órgão Emissor:

Profissão / Ocupação: Renda Individual Mensal: R$

Endereço Residencial:

Bairro: Tempo de Residência no

Município:

Telefone / WhatsApp: E-mail:

Membros Coabitantes (Nome /

Parentesco / Idade):

1.

2.

3.

DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS:

( ) Declaro que não estou inscrito(a) no Sistema Nacional de

Adoção (SNA) nem em processo de adoção.

( ) Declaro que nenhum membro da residência possui problemas de

dependência química de álcool/drogas.

( ) Declaro estar ciente de que o serviço possui caráter

voluntário e não gera vínculo empregatício.

( ) Todos os membros adultos da família concordam expressamente

com o acolhimento.

Santa Mônica ­ PR, ____ de __________________ de 2026.

________________________________________________________

Assinatura do(a) Requerente

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ANEXO II -- TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO SERVIÇO DE

ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA

MÔNICA ­ PR, por intermédio da Secretaria Municipal de

Assistência Social, e do outro lado o(a) Sr.(a)

____________________________________________________,

portador(a) do CPF nº ______________________, residente e

domiciliado(a) na Rua/Av.

____________________________________________________, doravante

denominado(a) FAMÍLIA ACOLHEDORA, firmam o presente TERMO DE

ADESÃO E COMPROMISSO, sujeito às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a

prestação voluntária do Serviço de Acolhimento em Família

Acolhedora à criança/adolescente

__________________________________________________, nascido(a)

em ____/____/________, acolhido(a) por ordem do Juízo da

Comarca.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA NATUREZA VOLUNTÁRIA: A FAMÍLIA ACOLHEDORA

declara estar ciente de que a atividade possui caráter

voluntário, não gerando vínculo de emprego, previdenciário ou

funcional com a Administração Pública.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DOS DEVERES DA FAMÍLIA ACOLHEDORA:

Constituem deveres da Família Acolhedora:

1. Prover cuidados universais de alimentação, moradia,

vestuário, higiene, educação e afetividade;

2. Preservar a identidade, a história de vida e o vínculo com a

família de origem, colaborando com o processo de reintegração;

3. Participar obrigatoriamente das reuniões de acompanhamento,

capacitações e atendimentos psicossociais agendados pela Equipe

Técnica;

4. Não afastar a criança/adolescente do município sem

autorização prévia da Equipe Técnica/Judiciário;

5. Aplicar a Bolsa-Auxílio recebida exclusivamente na manutenção

das necessidades da criança ou adolescente acolhido.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA BOLSA-AUXÍLIO: O Município efetuará o

pagamento mensal da Bolsa-Auxílio em conta bancária informada

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pelo acolhedor, conforme parâmetros fixados na Lei Municipal nº

361/2026.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA RESCISÃO E DESLIGAMENTO: O descumprimento

dos deveres assumidos ensejará o desligamento sumário da Família

Acolhedora, comunicação ao Poder Judiciário e revogação da

guarda.

Santa Mônica ­ PR, ____ de __________________ de 2026.

______________________________________________________

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

______________________________________________________

Responsável da Família Acolhedora

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ANEXO III -- MODELO DE PARECER PSICOSSOCIAL DE HABILITAÇÃO /

AVALIAÇÃO

LAUDO / PARECER PSICOSSOCIAL N° _____/2026

1. IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR

Responsável Principal:

_____________________________________________________

CPF:___________________________Telefone:________________________

Endereço: ______________________________________________________

2. PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO REALIZADOS

( ) Análise documental (Art. 22 da Lei nº 361/2026)

( ) Entrevistas técnicas individuais e familiares (Qtde: _____)

( ) Visita Técnica Domiciliar em ____/____/____

( ) Participação na Capacitação Inicial

3. ANÁLISE SOCIAL E DA DINÂMICA FAMILIAR

[Apresentar fundamentação técnica detalhada sobre as condições

habitacionais, estabilidade emocional, concordância dos

moradores do domicílio, disponibilidade de tempo, motivação e

compreensão quanto à provisoriedade do acolhimento].

4. ANÁLISE PSICOLÓGICA

[Relatar aspectos da estrutura psíquica, controle de impulsos,

capacidade de elaboração de luto/desligamento, ausência de

traços incompatíveis com a função e disponibilidade afetiva].

5. CONCLUSÃO E PARECER TÉCNICO

Diante da avaliação técnica realizada e com fulcro nas

exigências fixadas pela Lei Municipal nº 361/2026, os

profissionais abaixo assinados manifestam-se:

[ ] DEFERIDO / FAVORÁVEL à habilitação do núcleo familiar para

integrar o Cadastro de Famílias Acolhedoras do Município de

Santa Mônica.

[ ] INDEFERIDO / UNFAVORÁVEL por não atender aos requisitos do

inciso(s) _______ do Art. 20 da Lei Municipal nº 361/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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Santa Mônica ­ PR, ____ de __________________ de 2026.

____________________________ ______________________________

Assistente Social Psicólogo(a)

CRESS nº _________ CRP nº _________

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ANEXO IV -- TERMO DE DESLIGAMENTO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA

Pelo presente termo, a Secretaria Municipal de Assistência

Social de Santa Mônica ­ PR formaliza o DESLIGAMENTO da Família

Acolhedora representada pelo(a) Sr.(a)

____________________________________________________, inscrita

sob o cadastro nº _________.

MOTIVO DO DESLIGAMENTO:

[ ] Solicitação voluntária da Família Acolhedora.

[ ] Encerramento do período de acolhimento com

reintegração/adoção.

[ ] Descumprimento das normas legais/regulamentares.

[ ] Incompatibilidade técnica ou alteração da dinâmica familiar.

Fica suspenso a partir desta data o repasse do benefício da

Bolsa-Auxílio referente ao referido acolhimento.

Santa Mônica ­ PR, ____ de __________________ de 2026.

______________________________________________________

Equipe Técnica / Gestão do Serviço

______________________________________________________

Responsável da Família Acolhedora

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PORTARIA N.º 197/2026

Súmula: Concede licença por motivo de falecimento de

familiar a servidora Aparecida Nunes De Souza, e dá

outras providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município

de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 99, inciso III, alínea

"b", da Lei Municipal nº 014/2003, que assegura ao

servidor o direito de ausentar-se do serviço por 05

(cinco) dias consecutivos em razão do falecimento do

pai;

Considerando o falecimento do Sr. Anisio Rufino de

Souza, pai da servidora Aparecida Nunes De Souza,

ocorrido em 17/08/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidora Aparecida Nunes De

Souza, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais F, licença por motivo de

falecimento de familiar, pelo período de 05 (cinco) dias consecutivos, nos termos

do artigo 99, inciso III, alínea "b", da Lei Municipal nº 014/2003.

Art. 2º A licença será usufruída no período de 17 de

agosto de 2026 a 21 de agosto de 2026, retornando o servidor às suas atividades

em 24 de agosto de 2026, considerando o dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeitos retroativos a 17 de agosto de 2026.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica,

Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.08.18 15:33:38 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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PORTARIA N.º 198/2026

Súmula: Concede licença por motivo de falecimento de

familiar ao servidor Edilson Marcio Nunes De Souza,

e dá outras providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município

de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 99, inciso III, alínea

"b", da Lei Municipal nº 014/2003, que assegura ao

servidor o direito de ausentar-se do serviço por 05

(cinco) dias consecutivos em razão do falecimento do

pai;

Considerando o falecimento do Sr. Anisio Rufino de

Souza, pai do servidor Edilson Marcio Nunes De

Souza, ocorrido em 17/08/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Edilson Marcio Nunes De

Souza, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais M, licença por motivo

de falecimento de familiar, pelo período de 05 (cinco) dias consecutivos, nos

termos do artigo 99, inciso III, alínea "b", da Lei Municipal nº 014/2003.

Art. 2º A licença será usufruída no período de 17 de

agosto de 2026 a 21 de agosto de 2026, retornando o servidor às suas atividades

em 24 de agosto de 2026, considerando o dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeitos retroativos a 17 de agosto de 2026.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica,

Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.08.18 15:50:15 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal