Publicações da edição 1406 - 18/08/2026 e Ano VI
DECRETO Nº 143-2026.
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
DECRETO N.º 143/2026.
SÚMULA - Homologa o processo
licitatório, na modalidade Pregão
Eletrônico nº 032/2026 para registro de
preços e dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
do Município de Santa Mônica, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, considerando as disposições da
Lei Federal n.° 14.133, de 01/04/2021,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2026, Registro de Preços para futuro e
eventual aquisição de Materiais Esportivos para a prática de atividades
esportivas desta Municipalidade.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 18
dias do mês de agosto do ano de 2026.
LUAN Assinado de forma
GUSTAVO digital por LUAN
GUSTAVO
FRAZATTO:06 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.08.18
060403905 08:57:56 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Decreto nº 144-2026.
Atos Oficiais • Decretos
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Decreto n°144/2026.
Regulamenta a Lei Municipal nº 361/2026,
que institui o Serviço de Acolhimento em
Família Acolhedora no Município de Santa
Mônica PR, estabelece fluxos
procedimentais, critérios para concessão
e pagamento da bolsa-auxílio, modelos de
instrumentos cadastrais e pareceres
técnicos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica do Município e com fundamento no Art. 10 da Lei
Municipal nº 361/2026;
CONSIDERANDO as disposições do Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990);
CONSIDERANDO as Orientações Técnicas
para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
(Resolução CONANDA/CNAS nº 1/2009);
CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar os procedimentos administrativos, os fluxos
operacionais da Equipe Técnica, os modelos de instrumentais e o
pagamento de Bolsa-Auxílio;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA GESTÃO
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Serviço de Acolhimento em
Família Acolhedora no Município de Santa Mônica PR, integrante
da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema
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Único de Assistência Social (SUAS), instituído pela Lei
Municipal nº 361/2026.
Art. 2º A gestão e a coordenação geral do Serviço de Acolhimento
em Família Acolhedora são de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Ação Social.
Art. 3º O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora destina-
se a garantir acolhimento provisório e excepcional a crianças e
adolescentes afastados do convívio familiar por medida de
proteção determinada pela Autoridade Judiciária competente.
CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE
Art. 4º São critérios para a inclusão da criança ou adolescente
no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:
I - Ter entre 0 (zero) e 18 (dezoito) anos incompletos;
II - Em caráter excepcional, jovens com idade entre 18 (dezoito)
e 21 (vinte e um) anos, mediante parecer técnico fundamentado
aprovado pela Autoridade Judiciária competente;
III - Ter seus direitos ameaçados ou violados no âmbito do
Município de Santa Mônica PR;
IV - Ter determinação judicial indicando o acolhimento e a
expedição da respectiva Guia de Acolhimento.
CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA
Art. 5º São critérios cumulativos para habilitação e
cadastramento das pessoas ou famílias interessadas em integrar o
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:
I - Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos,
independente do estado civil;
II - Apresentar diferença mínima de 16 (dezesseis) anos de idade
entre o acolhedor e a criança ou adolescente acolhido;
III - Residir preferencialmente no Município de Santa Mônica
PR há, no mínimo, 2 (dois) anos;
IV - Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção / Sistema
Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), nem demonstrar intenção
de adoção;
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V - Comprovar a inexistência de membros residentes no domicílio
envolvidos com o uso abusivo ou dependência de álcool ou outras
substâncias psicoativas;
VI - Contar com a concordância expressa de todos os membros da
família que coabitam a mesma residência;
VII - Apresentar condições favoráveis de saúde física e mental
dos responsáveis, comprovadas mediante atestados médicos e
avaliação psicossocial;
VIII - Comprovar idoneidade moral, mediante apresentação de
certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros
maiores de idade que residem no imóvel;
IX - Comprovar estabilidade financeira e ocupação remunerada de
pelo menos um dos membros da família;
X - Possuir espaço físico adequado na residência para acolher a
criança ou adolescente com dignidade e privacidade;
XI - Obter parecer psicossocial favorável emitido pela Equipe
Técnica do Serviço;
XII - Participar obrigatoriamente das capacitações preparatórias
e encontros de formação continuada promovidos pela Equipe
Técnica;
XIII - Assinar o Termo de Adesão e Compromisso, exercendo a
função em caráter voluntário.
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DA FAMÍLIA ACOLHEDORA
Art. 6º Constituem atribuições da Família Acolhedora junto à
criança ou adolescente acolhido:
I - Assegurar os direitos fundamentais previstos no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), garantindo proteção integral,
afeto e desenvolvimento saudável;
II - Prover os cuidados diários de alimentação, moradia,
vestuário, higiene, saúde e educação;
III - Garantir o acesso e acompanhar a frequência em
estabelecimento de ensino, consultas médicas, tratamentos e
demais serviços da rede de proteção;
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IV - Preservar a identidade, a história de vida e o respeito à
individualidade da criança ou adolescente;
V - Colaborar com a Equipe Técnica na preservação e
fortalecimento do vínculo da criança ou adolescente com sua
família de origem ou extensa, visando à reintegração familiar;
VI - Gerenciar a Bolsa-Auxílio recebida, aplicando os recursos
exclusivamente nas despesas com o atendimento das necessidades
da criança ou adolescente acolhido;
VII - Participar assiduamente das reuniões de acompanhamento,
capacitações continuadas e atendimentos psicossociais agendados
pela Equipe Técnica;
VIII - Informar imediatamente à Equipe Técnica do Serviço
qualquer situação relevante, tal como alterações de saúde,
comportamento, viagens ou qualquer circunstância que afete o
bem-estar do acolhido;
IX - Comunicar à Equipe Técnica, com antecedência prévia,
eventuais mudanças na composição familiar, endereço, telefone ou
situação financeira que impeçam a continuidade no Serviço.
CAPÍTULO V DA OPERACIONALIZAÇÃO E FLUXO DO SERVIÇO
Art. 7º O fluxo operacional do Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora obedecerá às seguintes fases:
I - Inscrição: Recebimento do requerimento acompanhado dos
documentos exigidos pelo Art. 22 da Lei Municipal nº 361/2026;
II - Avaliação Psicossocial: Realização de estudo psicossocial,
entrevistas e visitas domiciliares pela Equipe Técnica;
III - Capacitação: Participação em encontros de formação e
orientação técnica;
IV - Emissão de Parecer: Elaboração do parecer técnico
conclusivo de habilitação ou indeferimento;
V - Homologação e Adesão: Inscrição no Cadastro Municipal de
Famílias Acolhedoras e assinatura do Termo de Adesão;
VI - Acolhimento e Acompanhamento: Início do acolhimento por
determinação judicial, elaboração do Plano Individual de
Atendimento (PIA) e acompanhamento contínuo da família
acolhedora e da família de origem/extensa.
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Fluxo operacional:
Inscrição Capacitação Homologação e
Adesão
Avaliação Emissão de Acolhimento e
Psicossocial Parecer Acompanhamento
Art. 8º Cada Família Acolhedora atenderá uma única criança ou
adolescente por vez, salvo nos casos de grupos de irmãos.
Art. 9º O tempo de permanência da criança ou adolescente no
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será fixado pela
Autoridade Judiciária competente, observada a provisoriedade e a
excepcionalidade da medida.
CAPÍTULO VI DA ATUAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL OU TEMPORÁRIO
Art. 10. Em caráter emergencial e/ou temporário, até que seja
constituída ou recomposta equipe técnica exclusiva/específica
lotada no Serviço, ou em situações de transição e vacância, as
competências técnicas de seleção, habilitação, capacitação,
acompanhamento psicossocial, elaboração do PIA e emissão de
laudos/pareceres caberão à Equipe Técnica da Secretaria
Municipal de Assistência Social / Proteção Social Especial do
Órgão Gestor.
Parágrafo único. A atuação temporária ou emergencial prevista no
caput assegura a manutenção ininterrupta do serviço público de
proteção e o cumprimento imediato das requisições expedidas pelo
Poder Judiciário.
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CAPÍTULO VII DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL
Art.11. Iniciado o acolhimento por ordem judicial, a Equipe
Técnica desenvolverá as seguintes ações sistemáticas:
I - Reuniões Domiciliares: Realização de visitas domiciliares à
família acolhedora;
II - Atendimento Psicossocial: Acompanhamento individual e
grupal da criança/adolescente e da família acolhedora;
III - Elaboração do PIA: Construção do Plano Individual de
Atendimento (PIA) com base nas especificidades do acolhido e sua
família natural/extensa;
IV - Trabalho com a Família de Origem: Atendimento psicossocial
voltado à superação dos motivos do afastamento e visando à
reintegração familiar;
V - Relatórios Periódicos: Encaminhamento de relatórios
circunstanciados à Autoridade Judiciária competente e ao
Ministério Público.
Fluxo de ações:
Reuniões Elaboração do Relatórios
Domiciliares PIA Periódicos
Atendimento Trabalho com
Psicossocial a Família de
Origem
CAPÍTULO VII DA BOLSA-AUXÍLIO E DOS REPASSES FINANCEIROS
Art. 12. À Família Acolhedora devidamente cadastrada e que
esteja com criança ou adolescente sob sua guarda provisória será
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concedida a Bolsa-Auxílio, como repasse financeiro destinado ao
custeio do acolhido.
Art. 13. A Bolsa-Auxílio não possui natureza salarial ou
remuneratória, configurando-se como subsídio financeiro de
proteção social que não gera vínculo empregatício, estatutário
ou previdenciário com o Município.
Art. 14. O pagamento da Bolsa-Auxílio será operacionalizado
mensalmente mediante depósito em conta bancária de titularidade
do responsável da Família Acolhedora, mediante relatório mensal
de atesto emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social.
§ 1º Até o dia 5 de cada mês, a Equipe Técnica encaminhará ao
Departamento Financeiro o Relatório Mensal de Acolhimento para
liberação das bolsas.
§ 2º Em caso de desligamento ou cessação do acolhimento antes do
encerramento do mês, o valor do benefício será calculado
proporcionalmente aos dias de efetivo acolhimento.
CAPÍTULO VIII DOS INSTRUMENTAIS E MODELOS PADRONIZADOS
Art. 15. Ficam aprovados os anexos deste Decreto como modelos
padronizados de uso obrigatório no Serviço:
I - Anexo I: Requerimento e Ficha de Inscrição da Família
Acolhedora;
II - Anexo II: Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço;
III - Anexo III: Modelo de Parecer Psicossocial de Habilitação /
Avaliação Técnica;
IV - Anexo IV: Termo de Desligamento da Família Acolhedora.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias alocadas
na Secretaria Municipal de Ação Social, podendo ser
complementadas por recursos do FIA, FNAS/FEAS e convênios.
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Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Mônica PR, 18 de agosto de 2026.
LUAN Assinado de forma
GUSTAVO digital por LUAN
GUSTAVO
FRAZATTO:06 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.08.18
060403905 12:05:25 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA PR
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ANEXO I -- REQUERIMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO DE FAMÍLIA
ACOLHEDORA
Nome Completo:
Data de Nascimento: Estado Civil:
CPF: RG / Órgão Emissor:
Profissão / Ocupação: Renda Individual Mensal: R$
Endereço Residencial:
Bairro: Tempo de Residência no
Município:
Telefone / WhatsApp: E-mail:
Membros Coabitantes (Nome /
Parentesco / Idade):
1.
2.
3.
DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
( ) Declaro que não estou inscrito(a) no Sistema Nacional de
Adoção (SNA) nem em processo de adoção.
( ) Declaro que nenhum membro da residência possui problemas de
dependência química de álcool/drogas.
( ) Declaro estar ciente de que o serviço possui caráter
voluntário e não gera vínculo empregatício.
( ) Todos os membros adultos da família concordam expressamente
com o acolhimento.
Santa Mônica PR, ____ de __________________ de 2026.
________________________________________________________
Assinatura do(a) Requerente
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ANEXO II -- TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA
MÔNICA PR, por intermédio da Secretaria Municipal de
Assistência Social, e do outro lado o(a) Sr.(a)
____________________________________________________,
portador(a) do CPF nº ______________________, residente e
domiciliado(a) na Rua/Av.
____________________________________________________, doravante
denominado(a) FAMÍLIA ACOLHEDORA, firmam o presente TERMO DE
ADESÃO E COMPROMISSO, sujeito às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a
prestação voluntária do Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora à criança/adolescente
__________________________________________________, nascido(a)
em ____/____/________, acolhido(a) por ordem do Juízo da
Comarca.
CLÁUSULA SEGUNDA DA NATUREZA VOLUNTÁRIA: A FAMÍLIA ACOLHEDORA
declara estar ciente de que a atividade possui caráter
voluntário, não gerando vínculo de emprego, previdenciário ou
funcional com a Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS DEVERES DA FAMÍLIA ACOLHEDORA:
Constituem deveres da Família Acolhedora:
1. Prover cuidados universais de alimentação, moradia,
vestuário, higiene, educação e afetividade;
2. Preservar a identidade, a história de vida e o vínculo com a
família de origem, colaborando com o processo de reintegração;
3. Participar obrigatoriamente das reuniões de acompanhamento,
capacitações e atendimentos psicossociais agendados pela Equipe
Técnica;
4. Não afastar a criança/adolescente do município sem
autorização prévia da Equipe Técnica/Judiciário;
5. Aplicar a Bolsa-Auxílio recebida exclusivamente na manutenção
das necessidades da criança ou adolescente acolhido.
CLÁUSULA QUARTA DA BOLSA-AUXÍLIO: O Município efetuará o
pagamento mensal da Bolsa-Auxílio em conta bancária informada
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pelo acolhedor, conforme parâmetros fixados na Lei Municipal nº
361/2026.
CLÁUSULA QUINTA DA RESCISÃO E DESLIGAMENTO: O descumprimento
dos deveres assumidos ensejará o desligamento sumário da Família
Acolhedora, comunicação ao Poder Judiciário e revogação da
guarda.
Santa Mônica PR, ____ de __________________ de 2026.
______________________________________________________
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
______________________________________________________
Responsável da Família Acolhedora
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ANEXO III -- MODELO DE PARECER PSICOSSOCIAL DE HABILITAÇÃO /
AVALIAÇÃO
LAUDO / PARECER PSICOSSOCIAL N° _____/2026
1. IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
Responsável Principal:
_____________________________________________________
CPF:___________________________Telefone:________________________
Endereço: ______________________________________________________
2. PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO REALIZADOS
( ) Análise documental (Art. 22 da Lei nº 361/2026)
( ) Entrevistas técnicas individuais e familiares (Qtde: _____)
( ) Visita Técnica Domiciliar em ____/____/____
( ) Participação na Capacitação Inicial
3. ANÁLISE SOCIAL E DA DINÂMICA FAMILIAR
[Apresentar fundamentação técnica detalhada sobre as condições
habitacionais, estabilidade emocional, concordância dos
moradores do domicílio, disponibilidade de tempo, motivação e
compreensão quanto à provisoriedade do acolhimento].
4. ANÁLISE PSICOLÓGICA
[Relatar aspectos da estrutura psíquica, controle de impulsos,
capacidade de elaboração de luto/desligamento, ausência de
traços incompatíveis com a função e disponibilidade afetiva].
5. CONCLUSÃO E PARECER TÉCNICO
Diante da avaliação técnica realizada e com fulcro nas
exigências fixadas pela Lei Municipal nº 361/2026, os
profissionais abaixo assinados manifestam-se:
[ ] DEFERIDO / FAVORÁVEL à habilitação do núcleo familiar para
integrar o Cadastro de Famílias Acolhedoras do Município de
Santa Mônica.
[ ] INDEFERIDO / UNFAVORÁVEL por não atender aos requisitos do
inciso(s) _______ do Art. 20 da Lei Municipal nº 361/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
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Santa Mônica PR, ____ de __________________ de 2026.
____________________________ ______________________________
Assistente Social Psicólogo(a)
CRESS nº _________ CRP nº _________
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ANEXO IV -- TERMO DE DESLIGAMENTO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA
Pelo presente termo, a Secretaria Municipal de Assistência
Social de Santa Mônica PR formaliza o DESLIGAMENTO da Família
Acolhedora representada pelo(a) Sr.(a)
____________________________________________________, inscrita
sob o cadastro nº _________.
MOTIVO DO DESLIGAMENTO:
[ ] Solicitação voluntária da Família Acolhedora.
[ ] Encerramento do período de acolhimento com
reintegração/adoção.
[ ] Descumprimento das normas legais/regulamentares.
[ ] Incompatibilidade técnica ou alteração da dinâmica familiar.
Fica suspenso a partir desta data o repasse do benefício da
Bolsa-Auxílio referente ao referido acolhimento.
Santa Mônica PR, ____ de __________________ de 2026.
______________________________________________________
Equipe Técnica / Gestão do Serviço
______________________________________________________
Responsável da Família Acolhedora
PORTARIA 197/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
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PORTARIA N.º 197/2026
Súmula: Concede licença por motivo de falecimento de
familiar a servidora Aparecida Nunes De Souza, e dá
outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município
de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 99, inciso III, alínea
"b", da Lei Municipal nº 014/2003, que assegura ao
servidor o direito de ausentar-se do serviço por 05
(cinco) dias consecutivos em razão do falecimento do
pai;
Considerando o falecimento do Sr. Anisio Rufino de
Souza, pai da servidora Aparecida Nunes De Souza,
ocorrido em 17/08/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora Aparecida Nunes De
Souza, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais F, licença por motivo de
falecimento de familiar, pelo período de 05 (cinco) dias consecutivos, nos termos
do artigo 99, inciso III, alínea "b", da Lei Municipal nº 014/2003.
Art. 2º A licença será usufruída no período de 17 de
agosto de 2026 a 21 de agosto de 2026, retornando o servidor às suas atividades
em 24 de agosto de 2026, considerando o dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 17 de agosto de 2026.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica,
Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.08.18 15:33:38 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA 198/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
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Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 198/2026
Súmula: Concede licença por motivo de falecimento de
familiar ao servidor Edilson Marcio Nunes De Souza,
e dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município
de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 99, inciso III, alínea
"b", da Lei Municipal nº 014/2003, que assegura ao
servidor o direito de ausentar-se do serviço por 05
(cinco) dias consecutivos em razão do falecimento do
pai;
Considerando o falecimento do Sr. Anisio Rufino de
Souza, pai do servidor Edilson Marcio Nunes De
Souza, ocorrido em 17/08/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Edilson Marcio Nunes De
Souza, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais M, licença por motivo
de falecimento de familiar, pelo período de 05 (cinco) dias consecutivos, nos
termos do artigo 99, inciso III, alínea "b", da Lei Municipal nº 014/2003.
Art. 2º A licença será usufruída no período de 17 de
agosto de 2026 a 21 de agosto de 2026, retornando o servidor às suas atividades
em 24 de agosto de 2026, considerando o dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 17 de agosto de 2026.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica,
Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.08.18 15:50:15 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal