Publicações da edição 1043 - 18/08/2026 e Ano IV
22ª Convocação Processo Seletivo 01/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
22ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Assistente de Apoio Inclusivo 20/08/2026 08:30 413º ao 417º
Assistente Escolar e Transporte 20/08/2026 08:30 180º ao 182º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 20/08/2026 09:00 358º ao 361º
Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander (Agência e Conta), caso possua (Não é necessário abrir
conta antes, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
Horário 20/08/2026 ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO 08:30 CLASSIFICAÇÃO
08:30 413º
08:30 NOME COMPLETO 414º
08:30 LETICIA VITORIA ANDRADE DA SILVA 415º
08:30 416º
08:30 TAINA CRISTINA MONTEIRO 417º
TAMYRES GOMES DE SOUZA
MARCELE JULIANA BORDINHON
ANTONIA JURAVA DE JESUS FERREIRA
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20/08/2026 ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 NATHALLY CRISTHYNE SIMAO CARVALHO 180º
08:30 181º
08:30 MARIA EDUARDA GONCALVES MUNIZ 182º
ROSANGELA DA SILVA
20/08/2026 ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 NICOLLE CASTRO LUCIO 358º
09:00 RULIELI APARECIDA DA SILVA LUIZ 359º
09:00 RAPHAELLA SANTOS DA SILVA 360º
09:00 ANNA JULIA SANT ANA MAIA 361º
Taubaté, 17 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela
no edital: "https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado() para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
62ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
62ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
08:30 142º e 143º
Mediador do Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida 20/08/2026
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
20/08/2026 - MEDIADOR DO ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 VALERIA MENDES FRANCISCO 142º
09:00 VICENTE MACHADO DOS SANTOS 143º
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Taubaté, 17 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela
no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. "
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Autorização de Contratação Direta - Dispensa Eletrônica nº 12/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO 223/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA 12/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a contratação direta por
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2026 nos termos do 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133,
de 01/04/21 e suas alterações, e ADJUDICO e HOMOLOGO o(s) lote(s) conforme
discriminado abaixo:
Processo IPMT: 223/2026
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância eletrônica com
monitoramento mensal de forma remota, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete)
dias por semana de sistemas de segurança de câmeras, alarmes e cerca elétrica para o prédio do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté (IPMT), incluindo as adaptações necessárias
do sistema de câmeras, alarmes e cerca elétrica já existentes, para interligação com a central de
monitoramento, com fornecimento de materiais e mão de obra, pelo período de 12 (doze) meses,
prorrogáveis nos termos da lei.
Condições de entrega: Conforme item 3 do Termo de Referência
Contratação Direta por: Dispensa Eletrônica nº 12/2026
Autorização para a contratação: 17/08/2026
Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso II.
LOTE ÚNICO
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: START BLUE COMERCIO E SERVICOS LTDA
Valor total do lote adjudicado ao fornecedor: R$ 17.824,00 (dezessete mil, oitocentos e vinte
e quatro reais).
Valor Total Homologado para a Dispensa Eletrônica 12/2026: R$ 17.824,00 (dezessete mil,
oitocentos e vinte e quatro reais).
Lucas da Silva Ferreira Costa
Presidente
Chamamento público n° 03/25
Atos Administrativos • Outros atos
P Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº. 8.955/25
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/25
Resultado da 10ª análise dos Pedidos de Qualificação das Organizações Sociais na
Área da Saúde
Após análise da documentação e do recurso apresentado nos autos do Processo
administrativo nº. 8.955/25, a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais,
designada pela portaria nº. 770 de 24 de Junho de 2025, decidiu o quanto segue:
Deferimento da Qualificação
INSTITUTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ISAS;
INSTITUTO MORIAH;
IRMANDADE BOITUVA DE SAÚDE E EDUCAÇÃO;
- ANAESP ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOIO AO ENSINO, SAÚDE E
POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO;
Indeferimento da Qualificação
IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE "ANITA COSTA", não atendeu ao
item 4.1.1 "d" (Não encontrado representantes do Poder Público), 4.4 e 4.5 (Não
encontrado registro CREMESP);
ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE SANTA RITA -HCSR, não atendeu ao
item 4.5 (não encontrado comprovante Conselho Profissional);
Taubaté, 14 de Agosto de 2026.
Comissão de Qualificação das Organizações Sociais
Luciana Savio Zandonadi Stuart Clayse Aparecida dos Santos Coelho
Danielly Jacob Carlos Torres Fábio Moutinho Bueno
_______________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Chamamento público n° 20/26
Atos Administrativos • Outros atos
CHAMAMENTO PÚBLICO N. 20/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o
Chamamento Público nº. 20/26 que cuida da seleção de empresa do ramo da construção
civil, interessada em apresentar projeto e em construir unidades habitacionais de
interesse social, em áreas a serem doadas pelo Município de Taubaté ao FAR, no
âmbito do Programa Federal Minha Casa Minha Vida Faixa 1, com recursos do fundo
de arrendamento residencial, em parceria com o agente financeiro autorizado a operá-lo.
A data limite para entrega dos envelopes é 09/09/2026 às 08h30min. O edital com todas
as informações necessárias está disponível gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br.
P.M.T. aos 14/08/2026.
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Chamamento público n° 24/26
Atos Administrativos • Outros atos
CHAMAMENTO PÚBLICO N. 24/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o
Chamamento Público nº. 24/26 que cuida da que cuida da seleção de startups para
participação no Programa de Incubação do HITT Hub de Inovação Tecnológica de
Taubaté. O período de inscrições compreende do dia 19/08/2026 à 17/09/2026. O edital
com todas as informações necessárias está disponível gratuitamente no site
ALEXANDRE MINÉ CALIL
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO,
AGRICULTURA E TURISMO
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.457, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Comitê Estratégico de Captação de
Recursos e Investimentos, dispõe sobre sua
organização, funcionamento e coordenação e dá
outras providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO COMITÊ MUNICIPAL
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico de Captação de Recursos e Investimentos como
instância integrante do Programa Municipal de Recuperação da Capacidade de Investimento PMRCI,
instituído pelo Decreto nº 16.323, de 13 de março de 2026.
Art. 2º O Comitê Municipal atuará na prospecção, captação, gestão e acompanhamento dos
seguintes tipos de recursos:
I - transferências voluntárias e transferências fundo a fundo provenientes do Estado e da União;
II - transferências especiais provenientes do Estado e da União;
III - emendas parlamentares individuais, de bancada ou de comissão;
IV - convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres;
V - recursos oriundos de editais, parcerias, chamadas públicas e programas governamentais;
VI - recursos decorrentes de cooperações técnicas nacionais e internacionais e de termos de
doação;
VII - recursos provenientes de mecanismos de incentivo fiscal;
VIII - operações de crédito internas e externas, financiamentos e instrumentos de dívida pública
destinados a investimentos, observados os limites e as condições estabelecidos na Lei Complementar nº
101, de 2000;
IX - premiações e doações; e
X - outras fontes externas de financiamento compatíveis com o interesse público.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
______________________________________________________________________________________________________
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Estado de São Paulo
Art. 3º O Comitê será composto por servidores públicos designados como Pontos Focais
Setoriais no âmbito de cada Secretaria Municipal e da Procuradoria Geral do Município.
§ 1º Cada Secretaria Municipal e a Procuradoria Geral do Município indicarão, no mínimo, 2 (dois)
representantes para compor o Comitê, entre os quais deverá haver, obrigatoriamente, pelo menos 1 (um)
servidor público efetivo. As indicações serão formalizadas no início de cada mandato e poderão ser
alteradas a qualquer tempo, mediante solicitação formal do respectivo Secretário Municipal ou do
Procurador Geral do Município.
§ 2º A atuação dos servidores no Comitê:
I - não caracterizará a criação de cargo, função ou gratificação;
II - será exercida sem prejuízo das atribuições próprias do cargo; e
III - terá caráter técnico, estratégico e institucional.
§ 3º Os Pontos Focais Setoriais atuarão de forma integrada e colegiada, de modo a assegurar a
continuidade administrativa e o alinhamento ao Programa Municipal de Recuperação da Capacidade de
Investimento PMRCI.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Comitê:
I - identificar oportunidades de financiamento nas esferas federal e estadual, bem como nas
demais fontes públicas ou privadas, compatibilizando-as com as demandas e os projetos do Município;
II - realizar a captação de recursos por meio de transferências voluntárias, transferências
especiais, emendas parlamentares, editais e cooperações;
III - implementar, consolidar e manter atualizada, por meio do Banco de Projetos do Município
de Taubaté, a carteira estratégica de projetos aptos à captação de recursos;
IV - estabelecer prioridades estratégicas para a captação de recursos, observados os critérios
previstos neste Decreto;
V - prospectar e propor instrumentos de captação de recursos junto a pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
VI - acompanhar a execução, o monitoramento e a prestação de contas dos instrumentos
celebrados, em todas as suas fases, desde a proposição até a aprovação final das contas pelos órgãos
concedentes;
VII - promover a integração entre planejamento, orçamento e execução; e
VIII - apoiar o cumprimento das metas do Programa Municipal de Recuperação da Capacidade
de Investimento.
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Art. 5º Compete a cada Secretário Municipal, a partir das metas e diretrizes do Plano de Governo
construídas pelo Departamento de Monitoramento Estratégico e pelo Departamento de Projetos Especiais
da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, diagnosticar, no âmbito de sua pasta, as ações
necessárias ao cumprimento dessas metas e identificar as demandas que possam ser convertidas em projetos
destinados à captação de recursos, de modo a otimizar o orçamento municipal.
Art. 6º Compete aos Pontos Focais Setoriais, em conjunto com os respectivos Secretários, Diretores
e equipes técnicas, articular-se com o Departamento de Relações Federativas para a elaboração dos projetos
técnicos decorrentes das demandas identificadas na forma do art. 5º, adequando-os aos formatos e às
exigências dos programas, editais e instrumentos de financiamento das esferas federal e estadual, cabendo-
lhes, ainda:
I - elaborar diagnósticos, estudos técnicos preliminares, projetos básicos e demais documentos
necessários à instrução dos projetos;
II - converter em projetos as demandas identificadas pelo Secretário a partir do diagnóstico das
ações necessárias ao cumprimento das metas definidas pelo Departamento de Monitoramento Estratégico
e pelo Departamento de Projetos Especiais, observado o Plano de Governo e os instrumentos de
planejamento orçamentário;
III - encaminhar os projetos estruturados ao Banco de Projetos para fins de qualificação;
IV - manter atualizado o portfólio de projetos de sua Secretaria;
V - submeter as propostas e formalizar os instrumentos junto aos órgãos concedentes;
VI - acompanhar, de forma contínua e sistemática, a tramitação das propostas e dos
instrumentos junto aos órgãos concedentes, inclusive por meio das plataformas oficiais, verificando
periodicamente a existência de diligências, pendências e comunicações;
VII - promover o imediato atendimento às diligências e aos apontamentos dos órgãos
concedentes, mediante articulação com as áreas técnicas competentes, a fim de evitar o indeferimento ou a
devolução de propostas e a perda de prazos;
VIII - acompanhar a execução física e financeira dos instrumentos celebrados, assegurando sua
conformidade com os planos de trabalho, os projetos aprovados e as normas aplicáveis;
IX - assegurar a regularidade, a transparência e a conformidade legal na aplicação dos recursos;
e
X - fornecer à Secretaria da Fazenda e ao Departamento de Relações Federativas, sempre que
solicitado, indicadores de eficiência, eficácia e efetividade das ações realizadas no âmbito dos projetos
concluídos.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO
Art. 7º A coordenação técnica e operacional do Comitê, em todas as fases do ciclo de captação de
recursos, desde a identificação da oportunidade até a aprovação final da prestação de contas, caberá à
Secretaria da Fazenda e ao Departamento de Relações Federativas, nos termos do art. 188, inciso VI, e do
art. 193 da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
§ 1º No exercício da coordenação, compete à Secretaria da Fazenda:
______________________________________________________________________________________________________
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I - analisar previamente a viabilidade orçamentária e financeira das propostas a serem incluídas
no Banco de Projetos, considerando sua compatibilidade com o equilíbrio orçamentário e financeiro do
Município, a capacidade de contrapartida municipal, a eventual geração de despesas permanentes e o
alinhamento às diretrizes do Programa Municipal de Recuperação da Capacidade de Investimento; e
II - verificar a compatibilidade dos projetos com os instrumentos de planejamento orçamentário
vigentes PPA, LDO e LOA e com o Plano de Governo.
§ 2º No exercício da coordenação, compete ao Departamento de Relações Federativas:
I - identificar e monitorar programas, editais e oportunidades de financiamento disponíveis nas
esferas federal e estadual e nas demais fontes, compatibilizando-os com as demandas do Município;
II - coordenar os fluxos institucionais relacionados à captação e à gestão de recursos externos;
III - orientar tecnicamente os Pontos Focais Setoriais quanto aos requisitos dos órgãos
concedentes e às condições de elegibilidade dos projetos;
IV - padronizar os procedimentos e os documentos administrativos relacionados à captação;
V - acompanhar os prazos e as fases dos instrumentos celebrados;
VI - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos instrumentos celebrados;
VII - supervisionar os mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de contas, desde a
assinatura do instrumento até a aprovação final das contas pelos órgãos concedentes;
VIII - monitorar o atendimento às diligências técnicas e administrativas;
IX - promover capacitações e ações de fortalecimento institucional dos Pontos Focais Setoriais;
e
X - articular-se com as esferas governamentais e com os órgãos responsáveis pela divulgação
de programas e editais.
Art. 8º A articulação institucional e política junto a parlamentares, autoridades dos governos
estadual e federal e organismos congêneres caberá ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito, ao Secretário
de Governo e Comunicação e ao Secretário de Gabinete e Relações Institucionais.
Parágrafo único. Toda comunicação com parlamentares, autoridades governamentais ou
representantes institucionais destinada à indicação de recursos, emendas ou transferências deverá ser
previamente submetida à apreciação do Prefeito, do Secretário de Governo e Comunicação, do Secretário
de Gabinete e Relações Institucionais e do Secretário da Fazenda, a fim de assegurar que somente projetos
tecnicamente viáveis, com compatibilidade fiscal confirmada e inseridos no Banco de Projetos sejam objeto
de indicação.
Art. 9º Toda solicitação de recursos financeiros, bens, equipamentos, materiais permanentes,
doações ou cessões de uso junto à União, ao Estado ou a quaisquer órgãos e entidades da Administração
Pública deverá, antes de sua formalização, ser submetida à análise do Departamento de Relações
Federativas e da Secretaria da Fazenda, mediante procedimento simplificado definido pela Secretaria da
Fazenda. Caberá a esses órgãos verificar a conveniência administrativa da solicitação, a adequada
destinação dos bens e recursos no âmbito da Administração Municipal, as obrigações decorrentes de seu
recebimento e a observância dos procedimentos de controle patrimonial, bem como instruir o respectivo
expediente para submissão ao Gabinete do Prefeito.
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§ 1º A análise prevista no caput tem por finalidade evitar a duplicidade de solicitações, otimizar a
destinação de bens e recursos entre os órgãos da Administração Municipal, racionalizar as aquisições
públicas e assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do recebimento dos recursos ou bens.
§ 2º Os bens permanentes e demais ativos recebidos em decorrência das solicitações previstas neste
artigo serão, quando cabível, incorporados ao patrimônio municipal, observadas as normas de gestão
patrimonial e de contabilidade aplicada ao setor público.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se a toda forma de transferência de recursos e bens,
independentemente da modalidade do instrumento jurídico adotado ou da origem dos recursos.
CAPÍTULO V
DO CICLO DE ATUAÇÃO
Art. 10. O Comitê observará o seguinte ciclo integrado de atuação:
I - construção das metas e diretrizes do Plano de Governo pelo Departamento de Monitoramento
Estratégico e pelo Departamento de Projetos Especiais;
II - diagnóstico, por cada Secretário Municipal, das ações necessárias ao cumprimento dessas
metas no âmbito de sua pasta;
III - identificação, pelos Pontos Focais Setoriais em conjunto com os Secretários das respectivas
pastas, das demandas passíveis de conversão em projetos para captação de recursos e das respectivas fontes
de financiamento;
IV - estruturação técnica dos projetos, em articulação com o Departamento de Relações
Federativas, adequando-os aos formatos dos programas e editais disponíveis;
V - submissão dos projetos ao Banco de Projetos para análise, classificação, priorização
estratégica e qualificação quanto aos aspectos técnicos, financeiros e fiscais, bem como quanto à aderência
ao Plano de Governo;
VI - proposição dos projetos aos órgãos financiadores;
VII - formalização dos instrumentos;
VIII - execução e monitoramento; e
IX - prestação de contas e avaliação dos resultados e dos impactos.
CAPÍTULO VI
DO PLANO ANUAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Art. 11. O Comitê Estratégico de Captação de Recursos e Investimentos elaborará o Plano Anual
de Captação de Recursos do Município, observadas as diretrizes do Plano de Governo, do Plano Plurianual,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
§ 1º O Plano Anual de Captação de Recursos deverá conter, no mínimo:
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I - a relação dos projetos prioritários para o exercício;
II - as metas anuais de captação de recursos;
III - a indicação das fontes e das oportunidades de financiamento a serem prospectadas;
IV - a definição das Secretarias responsáveis e dos respectivos Pontos Focais Setoriais pela
estruturação técnica, submissão e acompanhamento de cada projeto;
V - o cronograma anual das etapas de elaboração, qualificação e submissão; e
VI - os indicadores de desempenho destinados ao acompanhamento da execução do Plano
Anual de Captação de Recursos.
§ 2º O Plano Anual de Captação de Recursos será submetido pelo Secretário da Fazenda à
aprovação do Prefeito Municipal e poderá ser atualizado sempre que surgirem novas oportunidades de
financiamento ou houver alteração das prioridades da Administração.
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 12. O Comitê manterá sistema permanente de monitoramento e avaliação da política municipal
de captação de recursos, estruturação de investimentos e gestão de parcerias, com a finalidade de subsidiar
o planejamento, o aperfeiçoamento da gestão, a tomada de decisões e o fortalecimento da governança
municipal.
§ 1º O monitoramento observará, sempre que aplicável, indicadores relacionados:
I - ao volume de recursos captados;
II - ao número de projetos qualificados pelo Banco de Projetos;
III - ao percentual de propostas aprovadas em relação ao total de propostas submetidas;
IV - ao valor dos recursos executados;
V - ao percentual de prestações de contas aprovadas pelos órgãos concedentes;
VI - aos recursos captados por Secretaria Municipal;
VII - aos recursos captados por habitante; e
VIII - ao percentual de execução física e financeira dos investimentos.
§ 2º A coordenação do Comitê poderá definir indicadores complementares e estabelecer
metodologia para sua apuração, observadas as diretrizes de governança, planejamento e gestão pública.
CAPÍTULO VIII
DA CAPACITAÇÃO
Art. 13. Os servidores designados deverão participar de capacitações relacionadas à captação de
recursos, à elaboração de projetos, à governança e à prestação de contas.
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Parágrafo único. Os servidores capacitados atuarão como multiplicadores do conhecimento no
âmbito de suas Secretarias.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os procedimentos previstos neste Decreto observarão a legislação aplicável e serão
registrados nos sistemas oficiais competentes.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
Secretário de Fazenda
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 12 de agosto de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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DECRETO Nº 16.458, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a implantação do Banco de Projetos do
Município de Taubaté, estabelece sua estrutura de
qualificação e coordenação e dá outras providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA IMPLANTAÇÃO DO BANCO DE PROJETOS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Municipal, o Banco de Projetos do Município
de Taubaté, constituído como portfólio permanente de projetos qualificados para fins de captação de aportes
financeiros e doações, bem como para a celebração de parcerias com os Governos Estadual e Federal e com
outros organismos, constituindo peça essencial do Comitê Estratégico de Captação de Recursos e
Investimentos.
Art. 2º O Banco de Projetos terá caráter estratégico e estruturante e reunirá os projetos oriundos
das demandas setoriais identificadas pelos Secretários Municipais e encaminhados pelos Pontos Focais, nos
termos do Decreto nº 16.457, de 12 de agosto de 2026, ficando sua inserção condicionada à aprovação da
Comissão de Qualificação de que trata o art. 8º deste Decreto.
CAPÍTULO II
DOS ELEMENTOS E REQUISITOS DOS PROJETOS
Art. 3º Os projetos encaminhados ao Banco de Projetos deverão conter elementos mínimos de
viabilidade técnica, estimativa de custos e plano de sustentabilidade, de modo a possibilitar sua adequada
análise pela Comissão de Qualificação.
Art. 4º Os projetos a serem encaminhados ao Banco de Projetos deverão conter, no mínimo, as
seguintes informações, observada a legislação correlata:
I - objeto, descrito de forma clara, objetiva e genérica, sem menção a endereços, quantidades,
marcas ou modelos específicos;
II - objetivo geral e objetivos específicos, diretamente relacionados à ação e ao programa do
órgão repassador do recurso;
III - justificativa, com indicação da motivação e da necessidade do projeto, bem como de sua
compatibilidade com o Plano de Governo Municipal, com os programas estaduais e federais, com os
programas dos organismos concedentes de recursos e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
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IV - problema a ser resolvido, com a contextualização da situação atual que motiva a proposta;
V - resultados esperados, com indicadores quantitativos e qualitativos dos benefícios destinados
à população e à região atendida;
VI - público-alvo e beneficiários diretos e indiretos, com indicação do número estimado de
pessoas e do respectivo perfil;
VII - metas e etapas, com indicadores numéricos e prazos definidos para sua execução;
VIII - cronograma de execução, abrangendo o período compreendido entre a formalização e a
prestação de contas e, quando aplicável, o cronograma físico-financeiro;
IX - custos diretos e indiretos, com discriminação das despesas de apoio necessárias à execução
do projeto;
X - plano de sustentabilidade, com indicação da forma de custeio dos recursos humanos,
materiais e de infraestrutura necessários à continuidade do objeto após sua implantação;
XI - capacidade técnica e gerencial, com demonstração da estrutura, da equipe e da experiência
prévia disponíveis para a execução do objeto;
XII - local de execução ou instalação do objeto, com indicação do endereço, das coordenadas
geográficas e da infraestrutura disponível;
XIII - programa, ação governamental ou política pública à qual o projeto esteja vinculado, com
indicação de sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento e com as diretrizes do órgão ou
entidade potencialmente concedente dos recursos; e
XIV - Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS ao qual o projeto esteja vinculado, com
indicação da respectiva meta, quando aplicável.
Art. 5º Antes da submissão do projeto ao Banco de Projetos, o Ponto Focal Setorial avaliará a
proposta sob sua responsabilidade, assegurando:
I - a capacidade operacional da Secretaria para a execução do objeto;
II - a verificação dos custos das despesas, a análise do tipo de contrapartida exigida e a
viabilidade financeira do Município para seu cumprimento, inclusive quanto às despesas indiretas;
III - a avaliação do interesse público e a adoção das providências necessárias quando o
instrumento implicar geração de despesas permanentes;
IV - a verificação da inexistência de sobreposição com projetos semelhantes em outras
Secretarias;
V - a análise de experiências similares em outros municípios e de seus resultados;
VI - a atuação conjunta com outras Secretarias, quando cabível;
VII - a adequação às normas técnicas, urbanísticas e ambientais, especialmente ao Plano
Diretor;
VIII - a titularidade das áreas, em caso de obras;
IX - a compatibilidade com a LOA, o PPA e a LDO nos âmbitos municipal, estadual e federal; e
X - o alinhamento às prioridades do Plano de Governo Municipal.
Art. 6º Compete à Secretaria demandante a responsabilidade pela elaboração dos estudos, projetos,
especificações, orçamentos e demais documentos técnicos necessários à formalização, à execução e à
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prestação de contas do objeto, bem como por sua execução, fiscalização e monitoramento, inclusive nas
contratações vinculadas ao Regime Simplificado de que trata o art. 184-A da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, regulamentadas pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024.
Art. 7º Os Pontos Focais Setoriais deverão submeter propostas aos editais compatíveis com a área
de atuação de sua Secretaria, disponibilizados por órgãos federais, estaduais e demais organismos,
observados os prazos e os requisitos de cada certame.
Parágrafo único. Quando não for possível elaborar proposta para edital disponível, o Ponto Focal
Setorial e o Secretário da pasta apresentarão justificativa formal ao Departamento de Relações Federativas
e à Secretaria da Fazenda, expondo os motivos da não submissão.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO
Art. 8º Fica instituída a Comissão de Qualificação do Banco de Projetos, responsável pela análise
prévia de cada projeto antes de sua inserção no portfólio, observadas as seguintes dimensões e os
respectivos responsáveis:
I - dimensão fiscal e financeira: a cargo da Secretaria da Fazenda, à qual compete avaliar a
viabilidade orçamentária e financeira do projeto, a capacidade de contrapartida do Município e a
compatibilidade com o equilíbrio fiscal;
II - dimensão técnico-construtiva: a cargo da Secretaria de Obras, nos projetos de infraestrutura
viária e urbana, e da Secretaria de Planejamento, nos projetos de edificações e equipamentos públicos, às
quais compete avaliar a viabilidade técnica de engenharia e arquitetura;
III - dimensão técnico-administrativa e legal: a cargo do Departamento de Relações Federativas,
ao qual compete avaliar a conformidade técnica, administrativa e legal do projeto com as exigências dos
órgãos concedentes e com os requisitos dos recursos vinculados pretendidos;
IV - dimensão político-institucional: a cargo da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
e da Secretaria de Governo e Comunicação, às quais compete avaliar a aderência do projeto ao momento
político-administrativo da gestão e ao cenário institucional vigente; e
V - dimensão de impacto na política pública: a cargo da Secretaria demandante, em conjunto
com a Secretaria da Fazenda, às quais compete verificar se o projeto promove melhoria efetiva da política
pública correspondente, produz benefícios concretos à população e justifica o investimento público
pretendido.
§ 1º A Comissão de Qualificação verificará, em conjunto, a aderência do projeto ao Plano de
Governo, ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual.
§ 2º Os projetos que impliquem geração de despesas permanentes somente serão qualificados após
manifestação favorável da Secretaria da Fazenda quanto à compatibilidade com o equilíbrio fiscal do
Município, em consonância com as diretrizes do § 1º do art. 7º do Decreto nº 16.457, de 12 de agosto de
2026.
§ 3º As reuniões da Comissão de Qualificação ocorrerão conforme a necessidade, mediante
convocação da Secretaria da Fazenda, à qual caberá também consolidar as manifestações relativas às
dimensões de que trata o caput e decidir sobre a inserção ou não do projeto no Banco de Projetos.
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§ 4º Em caso de divergência entre as manifestações das dimensões avaliadoras que impeça a
formação de resultado conclusivo, a Secretaria da Fazenda poderá submeter a questão à apreciação do
Prefeito Municipal.
§ 5º A Comissão de Qualificação poderá solicitar ao Ponto Focal Setorial responsável pelo projeto
a complementação de informações antes de concluir sua análise.
Art. 9º Os projetos integrantes do Banco de Projetos serão classificados e priorizados, observados,
entre outros, os seguintes critérios:
I - alinhamento ao Programa Municipal de Recuperação da Capacidade de Investimento
PMRCI;
II - aderência ao Plano de Governo e aos instrumentos de planejamento municipal;
III - impacto social esperado;
IV - potencial de retorno econômico para o Município;
V - disponibilidade financeira para contrapartida e manutenção do investimento;
VI - sustentabilidade fiscal da proposta;
VII - grau de maturidade técnica do projeto;
VIII - capacidade institucional de execução do órgão responsável; e
IX - aderência aos programas e às oportunidades de financiamento disponíveis.
Parágrafo único. A metodologia de classificação e priorização poderá ser regulamentada pela
Secretaria da Fazenda.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO GERAL
Art. 10. A coordenação geral do Banco de Projetos caberá à Secretaria da Fazenda e ao
Departamento de Relações Federativas, nos termos do art. 188, inciso VI, e do art. 193 da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, e em consonância com o disposto no
Decreto nº 16.457, de 12 de agosto de 2026, abrangendo todas as fases, desde o recebimento da proposta
pelos Pontos Focais até a aprovação final da prestação de contas pelos órgãos concedentes.
Parágrafo único. O Departamento de Monitoramento Estratégico e o Departamento de Projetos
Especiais da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, responsáveis pela construção das metas e
diretrizes do Plano de Governo, atuarão em caráter consultivo junto à Comissão de Qualificação sempre
que a análise envolver projetos diretamente vinculados às metas por eles estruturadas.
Art. 11. Compete à Secretaria da Fazenda e ao Departamento de Relações Federativas, no exercício
da coordenação geral do Banco de Projetos:
I - atuar como instância consultiva e estratégica junto às Secretarias Municipais, prestando
orientação técnica para a estruturação e a qualificação dos projetos;
II - identificar e monitorar programas, editais e oportunidades de financiamento, nos termos do
art. 7º, § 2º, inciso I, do Decreto nº 16.457, de 12 de agosto de 2026;
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III - convocar e coordenar as reuniões da Comissão de Qualificação;
IV - promover a integração entre planejamento, orçamento e execução, fomentando a cultura
de projetos e a definição de metas e resultados mensuráveis;
V - prestar apoio técnico à elaboração, à revisão e à submissão de propostas a editais e
programas de financiamento;
VI - manter atualizada a carteira de projetos qualificados e aptos à captação de recursos;
VII - acompanhar a execução dos projetos financiados, assegurando a conformidade técnica, a
eficiência na aplicação dos recursos e a transparência dos resultados;
VIII - supervisionar os mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de contas dos
projetos qualificados, nos termos do art. 7º, § 2º, inciso VII, do Decreto nº 16.457, de 12 de agosto de 2026;
IX - solicitar aos Pontos Focais Setoriais os indicadores de eficiência, eficácia e efetividade de
que trata o art. 6º, inciso X, do Decreto nº 16.457, de 12 de agosto de 2026, podendo essas informações ser
disponibilizadas no Portal Observa Taubaté; e
X - consolidar informações estratégicas destinadas a subsidiar a tomada de decisão da
Administração Municipal.
Art. 12. Durante a execução dos projetos, caberá à coordenação geral do Banco de Projetos,
conforme a necessidade, instituir grupos de trabalho ou comitês técnicos destinados ao acompanhamento,
à análise crítica e ao aperfeiçoamento da gestão dos projetos.
Parágrafo único. A coordenação geral do Banco de Projetos poderá expedir instruções, orientações
técnicas, manuais, fluxos, modelos, formulários e demais atos complementares necessários à padronização
dos procedimentos e à execução deste Decreto.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
Secretário de Fazenda
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 12 de agosto de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 19.721/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 251/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: PACK
& GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 921,26 (Novecentos e
vinte e um reais e vinte e seis centavos);
ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GOVERNO E
COMUNICAÇÃO
PROCESSO Nº. 21.037/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS
PARA SAUDE LTDA, no valor de R$ 2.450,00 (Dois mil e quatrocentos e
cinquenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.493/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 61/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de concreto betuminoso usinado a quente
(CBUQ), constante do presente processo, a favor da empresa: ASFORTE
CONCRETO ASFALTICO LTDA, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil
reais);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 19.626/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 02/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de consumo odontológico,
constante do presente processo, a favor da empresa: Dental IPO LTDA, no valor de
R$ 3.772,74 (Três mil e setecentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.622/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 76/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA, no valor de R$ 22.425,00 (Vinte e dois mil e
quatrocentos e vinte e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 7.902/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 43/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Aquisição de aparelhos respiratórios, para atendimento a Demanda Judicial, a empresa:
F.S. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , no valor total R$ 1.799,99.
SES, aos 14/08/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
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Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 5.780/2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº.
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos do
processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do
Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 12/08/2026 Edição nº. 1039 págs. 46/48, em atendimento ao § 1º do art. 32 da
referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Fomento com a entidade Guaratingueta Kennel
Clube, para o custeio de suas atividades, mediante a transferência de recursos proveniente da
Emenda Parlamentar nº. 173.27.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº
13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de
Colaboração;
4 - À Secretaria de Saúde/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para acompanhamento e adoção
das providências que julgarem necessárias.
SES, na data de sua assinatura digital. (assinado em 17/08/2026)
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 19.736/2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos do
processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do
Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 28/07/2026 Edição nº. 1026 págs. 29/130, em atendimento ao § 1º do art. 32
da referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com CASA SÃO FRANCISCO DE
IDOSOS DE TAUBATÉ, mediante a transferência de recursos provenientes das Emendas
Parlamentares nº 168.4, 170.9, 175.2 e 186.18.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº
13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de
Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor,
para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (04/08/2026)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 243/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 243/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para, Aquisição de Equipamentos de apoio para o Cadastro
Único, para atendimento da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma
eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 21/08/26
às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-
Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as
demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no
Portal Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 18/08/2026.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 248/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 248/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para, Aquisição de Televisor 32", para atendimento da Secretaria
de Educação, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br ,
com encerramento dia 24/08/26 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou
à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de
contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Carmelita Rosa Kalil, sepultada(o) no jazigo
perpétuo Antigo nº - Atual nº 197 da quadra 06ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.
Esclarece que o respectivo jazigo, está sendo reclamado por: Elis Regina Pistoresi Ribeiro, RG nº
**.875.*** e CPF nº 077.***.***-05. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Eli Moreira
Pistoresi, 2)Raissa Pistoresi Ribeiro, e 3)Antonio Carlos Ribeiro Junior.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 45.165/26).
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, aos 13 de agosto de 2026.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria
Prefeitura Municipal de Taubaté
Edital de citação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Processo nº 14.685/2025
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
R. O. N., matrícula nº 50.831, para que o servidor apresente eventual recurso, em face da
deliberação do Chefe do Poder Executivo pela aplicação da penalidade de demissão,
conforme disposto no Despacho nº 23 dos autos.
CGM Taubaté, 13 de agosto de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Edital PRG-021/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Carmelita Rosa Kalil, sepultada(o) no jazigo
perpétuo Antigo nº - Atual nº 197 da quadra 06ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.
Esclarece que o respectivo jazigo, está sendo reclamado por: Elis Regina Pistoresi Ribeiro, RG nº
**.875.*** e CPF nº 077.***.***-05. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Eli Moreira
Pistoresi, 2)Raissa Pistoresi Ribeiro, e 3)Antonio Carlos Ribeiro Junior.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 45.165/26).
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, aos 13 de agosto de 2026.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria
Prefeitura Municipal de Taubaté
18/08/2026 Ano IV | Edição nº1043 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
69/195
Edital PRG-022/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Carmelita Rosa Kalil, sepultada(o) no jazigo
perpétuo Antigo nº - Atual nº 197 da quadra 06ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.
Esclarece que o respectivo jazigo, está sendo reclamado por: Elis Regina Pistoresi Ribeiro, RG nº
**.875.*** e CPF nº 077.***.***-05. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Eli Moreira
Pistoresi, 2)Raissa Pistoresi Ribeiro, e 3)Antonio Carlos Ribeiro Junior.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 45.165/26).
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, aos 13 de agosto de 2026.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria
Prefeitura Municipal de Taubaté
18/08/2026 Ano IV | Edição nº1043 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
69/195
Edital Publicação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 55/2026
"Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos, montagem,
instalação, manutenção e desmontagem de estrutura para a realização dos eventos
institucionais FEIRA DE PROFISSÕES UNITAU e XV CICTED 2026"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 55/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h30 do dia 02 de setembro de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
através da plataforma eletrônica Compras BR.
Taubaté, 18 de agosto de 2026
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Pregoeira
Edital R-003/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP
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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Carmelita Rosa Kalil, sepultada(o) no jazigo
perpétuo Antigo nº - Atual nº 197 da quadra 06ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.
Esclarece que o respectivo jazigo, está sendo reclamado por: Elis Regina Pistoresi Ribeiro, RG nº
**.875.*** e CPF nº 077.***.***-05. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Eli Moreira
Pistoresi, 2)Raissa Pistoresi Ribeiro, e 3)Antonio Carlos Ribeiro Junior.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 45.165/26).
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, aos 13 de agosto de 2026.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria
Prefeitura Municipal de Taubaté
18/08/2026 Ano IV | Edição nº1043 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
69/195
Edital R-004/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Carmelita Rosa Kalil, sepultada(o) no jazigo
perpétuo Antigo nº - Atual nº 197 da quadra 06ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.
Esclarece que o respectivo jazigo, está sendo reclamado por: Elis Regina Pistoresi Ribeiro, RG nº
**.875.*** e CPF nº 077.***.***-05. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Eli Moreira
Pistoresi, 2)Raissa Pistoresi Ribeiro, e 3)Antonio Carlos Ribeiro Junior.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 45.165/26).
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, aos 13 de agosto de 2026.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria
Prefeitura Municipal de Taubaté
18/08/2026 Ano IV | Edição nº1043 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
69/195
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 10998/2025
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
AUDIOTECNO - CALIBRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
AUDIOLÓGICOS LTDA PROCESSO: 20.555/2025 ASSINATURA: 14/08/2026 OBJETO:
PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 20/10/2025 VALOR:
R$ 9.900,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA
Nº. 0160/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 106 C/C
ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0990/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
GENESTAR INOVAÇÕES E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA PROCESSO:
13.902/2026 ASSINATURA: 17/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TESTE
QUALITATIVO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENOS NS1 VALOR: R$ 7.342,50
VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 18 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0090/2026 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0989/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BIOMÉDICA EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:
13.902/2026 ASSINATURA: 12/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TESTE
QUALITATIVO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENOS NS1 VALOR: R$ 22.027,50
VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 18 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0090/2026 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0220/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
COIMBRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 12.820/2026
ASSINATURA: 14/08/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO E LOGÍSTICA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VALOR ESTIMADO: R$ 237.639,38 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0075/2026 PROPONENTES: 10 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0228/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
OCTO FÁRMACO - LTDA PROCESSO: 16.392/2026 ASSINATURA: 14/08/2026
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML SOLUÇÃO
ORAL, GOTAS, FRASCO 10ML VALOR ESTIMADO: R$ 26.250,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0117/2026 PROPONENTES: 20 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: R. A. R. D. C., CPF: 121.###.###-07;
ENDEREÇO: Rua Orestes Francisco Vanone, Nº: 841, Quadra 06, Parte do Lote 33, Área
A, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-700,
Matricula: 103.338, B.C.: 7.2.008.079.001
Processo Adm. 1Doc 20.587/2.026 NP 0744/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 2.638/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: L. V. M., CPF: 324.###.###-06;
ENDEREÇO: Rua Orestes Francisco Vanone, Nº: 845, Quadra 06, Parte do Lote 33, Área
B, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-700,
Matricula: 103.338, B.C.: 7.2.008.033.001
Processo Adm. 1Doc 20.610/2.026 NP 0745/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 2.638/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: J. W. D. S., CPF: 121.###.###-70;
ENDEREÇO: Rua Salvador Pires de Medeiros, Nº: 315, Área A, Loteamento: Jardim Ana
Rosa, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12071-120, Matricula: 151.343,
B.C.: 6.3.072.025.001
Processo Adm. 1Doc 20.687/2.026 NP 0748/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 1.524/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado
no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº
054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento
desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: J. W. D. S., CPF: 121.###.###-70;
ENDEREÇO: Rua Luiz Vaz de Camões, Esquina com a Rua Salvador Pires de
Medeiros, Nº: 395, Área B, Loteamento: Jardim Ana
Rosa, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12071-050, Matricula: 151.343,
B.C.: 6.3.072.029.001
Processo Adm. 1Doc 20.692/2.026 NP 0750/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 1.524/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: J. L. D. S. C., CPF: 002.###.###-80;
ENDEREÇO: Rua Antonio Oliveira Vale, Nº: 51, Parte do Lote 539, Área
A, Loteamento: Jardim América, Bairro: Itaim, CEP: 12082-450, Matricula: 3.198,
B.C.: 2.4.041.016.001
Processo Adm. 1Doc 20.830/2.026 NP 0756/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 3.622/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: M. B. D. S., CPF: 302.###.###-67;
ENDEREÇO: Rua Waldemar Vieira, Nº: 36, Quadra F, Parte do Lote 02, Área
B, Loteamento: Residencial Bardan, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-207,
Matricula: 104.922, B.C.: 6.4.089.018.001
Processo Adm. 1Doc 20.885/2.026 NP 0760/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc Protocolo Nº: 15.248/2.023, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: S. M. M. V., CPF: 082.###.###-44;
ENDEREÇO: Rua Vândalo Primo Zanin, Nº: 20, Área A, Parte da Área 09,
Bairro: Independência, CEP: 12032-010, Matricula: 182.352, B.C.: 3.4.040.072.001
Processo Adm. 1Doc 20.935/2.026 NP 0762/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 2.527/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: J. H. C., CPF: 026.###.###-00;
ENDEREÇO: Rua Geraldo Palma, Nº: 196, Quadra 39, Parte do Lote 15, Área
A, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-711,
Matricula: 180.851, B.C.: 7.2.041.015.001
Processo Adm. 1Doc 21.021/2.026 NP 0765/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 2.439/2.025 e 1Doc LU 2.0 Nº: 1.617/2.026, NOTIFICA o
responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da
publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o
HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado,
conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994,
considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: J. M. D., CPF: 048.###.###-32;
ENDEREÇO: Rua Geraldo Palma, Nº: 200, Quadra 39, Parte do Lote 15, Área
B, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-711,
Matricula: 180.852, B.C.: 7.2.041.046.001
Processo Adm. 1Doc 21.031/2.026 NP 0766/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 2.439/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: U. G., CPF: 046.###.###-23;
ENDEREÇO: Rua Ivo Tomas Fernandes, Nº: 208, Quadra I, Lote
27, Loteamento: Esplanada Santa Terezinha, Bairro: Barranco, CEP: 12052-660,
Matricula: 47.072, B.C.: 5.4.055.027.001
Processo Adm. 1Doc 21.346/2.026 NP 0786/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc Protocolo 13.681/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
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CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: J. T. R., CPF/CNPJ: 108.###.###-50;
ENDEREÇO: Prolongamento da Rua Tucano (Antigo Acesso 16), Nº: S/N, Sítio Tangará,
Chácaras Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, Matricula: 34.803
Processo Adm. 1Doc 22.176/2.026 NP 0814/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em
parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver
análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais
municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da
Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei
Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como
Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: J. S. D. A., CPF/CNPJ: 392.###.###-98;
ENDEREÇO: Prolongamento da Rua Tucano (Antigo Acesso 16), Nº: S/N, Sítio Tangará,
Chácaras Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, Matricula: 34.803
Processo Adm. 1Doc 9.622/2.023 NP 1.228/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em
parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver
análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais
municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da
Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei
Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como
Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
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Notificação SIMUBE
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 17 de agosto de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Maria Julia Moraes Lisboa, referente ao Processo
Administrativo nº 29.448/2020, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 33.660,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 002/2020,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 17 de agosto de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Giliardo Carlos Givisiez Guzman, referente ao Processo
Administrativo nº 29.803/2020, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 33.897,56 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 109/2020,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 18 de agosto de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Daniela Antonietti Mollica, referente ao Processo
Administrativo nº 22.918/2021, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 18.700,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 102/2021,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 17 de agosto de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Leonardo Pereira da Silva, referente ao Processo
Administrativo nº 28.698/2020, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 2.160,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 007/2020,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 17 de agosto de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Gabrielle Alessandra da Silva Santos, referente ao
Processo Administrativo nº 29.510/2022, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados
da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de
Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa
de Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 13.072,00 sem considerar os cálculos de
juros, multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº
019/2022, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 17 de agosto de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Rafaela Vieira de Castro, referente ao Processo
Administrativo nº 29.808/2020, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 57.221,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 006/2020,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 17 de agosto de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Vynicius Lucas de Abreu Rosa, referente ao Processo
Administrativo nº 31.115/2020, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 1.346,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 121/2020,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 17 de agosto de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Raquel Serena Gomes Abdouni, referente ao Processo
Administrativo nº 30.187/2020, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 9.834,50 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 005/2020,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
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SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 17 de agosto de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Carla Gabriele Oliveira Lanfredi, referente ao Processo
Administrativo nº 30.976/2020, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 7.392,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 092/2020,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 17 de agosto de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Suélen Caroline Moreira, referente ao Processo
Administrativo nº 29.538/2020, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 5.698,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 003/2020,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
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Portaria DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1032, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 49.402/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a)
MARCIA RENATA DE SOUZA, titular de cargo efetivo matrícula 53305, a
contar de 12/08/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de
Atendimento ao Empreendedor Ref. "F01", subordinada à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, nos termos da
Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo
jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
PORTARIA Nº 86 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 86, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 212/2026,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 18/08/2026, nos
termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da
Universidade de Taubaté EDSON SALLES, matrícula 63***7, titular do cargo efetivo de Vigia,
fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 212/2026, conforme decisão do Conselho de
Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos
por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 87 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 87, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 214/2026,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 18/08/2026, nos
termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da
Universidade de Taubaté NATANAEL DONIZETI FELIPE, matrícula 63***9, titular do cargo
efetivo de Jardineiro readaptado ao cargo de Porteiro, fazendo jus aos proventos calculados nos autos
nº 214/2026, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 88 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 88, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 174/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. SIMONE GARCIA DOS SANTOS, cônjuge
supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,
decorrente do falecimento do servidor ativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr. RODOLFO
NUNES CARRIÇO RIBEIRO, ocorrido em 26/04/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril
de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 89 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 89, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 229/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. ROSEMEIRE DOMINGUES DOS SANTOS,
cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento do servidor ativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr.
PAULO ROLIM DOS SANTOS, ocorrido em 04/06/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho
de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 90 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 90, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 210/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. ANA LUCIA PEREIRA FERREIRA, cônjuge
supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,
decorrente do falecimento do servidor ativo da Universidade de Taubaté, Sr. RICARDO
FERREIRA, ocorrido em 05/04/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril
de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 91 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 91, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 210/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. BRUNO LORENZO BERALDI PEREIRA
FERREIRA, filho, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento do servidor ativo da Universidade de Taubaté, Sr. RICARDO
FERREIRA, ocorrido em 05/04/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril
de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 92 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 92, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 210/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. GIOVANA LUIZA BERALDI PEREIRA
FERREIRA, filha, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento do servidor ativo da Universidade de Taubaté, Sr. RICARDO
FERREIRA, ocorrido em 05/04/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril
de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 93 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 93, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 209/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. PEDRO LUCAS BERALDI PEREIRA
FERREIRA, filho, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento do servidor ativo da Universidade de Taubaté, Sr. RICARDO
FERREIRA, ocorrido em 05/04/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril
de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 94 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 94, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 216/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. ROZENIL MARTINS DE OLIVEIRA,
companheiro supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento da servidora inativa da Universidade de Taubaté, Sra. MARIA
DE FATIMA DA SILVA, ocorrido em 03/07/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho
de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 95 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 95, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 233/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. ANANDA VITÓRIA DAMIÃO VAZ DA
SILVA, filha, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,
decorrente do falecimento da servidora ativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sra. DELFINA
DAMIÃO ANTUNES DOS SANTOS, ocorrido em 17/07/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho
de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 96 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 96, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 236/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. JOÃO PAULO RODRIGUES CEZAR, cônjuge
supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,
decorrente do falecimento da servidora ativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sra. LUCIMARA
ALVES MANTOVANI, ocorrido em 23/08/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho
de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria R-448/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 448/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes
do Processo PRA-9435/2026,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido ANA STELLA BRAGA DE CARVALHO, CPF
nº xxx.946.06x-xx, do cargo de Técnico de Laboratório
(Biociências), padrão M/14, para o qual foi nomeada, em caráter
efetivo, pela Portaria R-Nº 365, de 21 de outubro de 2024.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12/08/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 17 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos
dezessete dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-452/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 452/2026
A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no
Processo-PSI nº 0014/2025,
R E S O L V E:
Apostilar Portaria R-Nº 103/2025 (já apostilada pelas Portarias R-nº
255/2025 e R-nº 005/2026), que admitiu PAULA MARQUES
KLIER MONTEIRO, CPF nº xxx.432.38x-xx, nos períodos de:
17/02/2025 a 05/07/2025, de 06/07/2025 a 14/12/2025, e de
15/12/2025 a 04/07/2026, respectivamente, na função de Professor
Colaborador, do Departamento de Ciências de Saúde e Cuidado
Integral /Departamento de Psicologia, para declarar que o contrato foi
prorrogado até 31/08/2026, permanecendo inalterados os demais
termos da citada portaria.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 17 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
dezessete de agosto do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-453/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 453/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes
no Processo PRA-2026/9331,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria R-Nº 443/2026 que exonerou, a pedido, JOSÉ
CLÁUDIO ABRAHÃO ROSA, CPF nº xxx.394.49x-xx, Professor
Colaborador, lotado no Departamento de Ciências Jurídicas e
Internacionais/Departamento de Ciências Jurídicas, para constar que a
referida portaria retroagiu seus efeitos a 10/08/2026, e não como
constou, permanecendo inalterados os demais termos da citada
portaria.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 17 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos
dezessete dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-454/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 454/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar ELIANE LOPES CARVALHO, CPF nº
xxx.929.79x-xx, do cargo em comissão de Administrador da
Fazenda Piloto, padrão S/34, para o qual foi nomeada pela Portaria
R-Nº 270, de 12 de julho de 2018.
Parágrafo único. A presente exoneração decorre da concessão de sua
aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho pelo
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT, formalizada
por meio da Portaria nº 85, de 14 de agosto de 2026, publicada no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté em 17/08/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 17 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
dezessete de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-455/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 455/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E:
Nomear ELISANDRA MARIA ALBANO RIVA, CPF nº
xxx.124.07x-xx, Auxiliar de Laboratório, padrão M/10, para exercer,
em comissão, o cargo de Administrador da Fazenda Piloto, criado
pelo Anexo III da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/34,
alterado pela Lei Complementar nº 426/2018.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 17 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
dezessete de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-456/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 456/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes
do Processo R-Nº 3909/2026,
R E S O L V E:
Nomear ALINE BRAGA RIBEIRO UEMORI, CPF nº
xxx.612.65x-xx, classificada em 21º lugar no concurso público, objeto
do Edital R-Nº 010/2025, homologado pelo Conselho de
Administração em 09/04/2026, para exercer, em caráter efetivo, o
cargo vago de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, constante do
Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 18 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
dezoito de agosto do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria SEAD
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEAD Nº 21, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026 e
nos termos Decreto nº 16450, de 30 de julho e 2026, e à vista dos elementos constantes no
Processo Administrativo n.º 21.988/2/2026,
R E S O L V E:
Autorizar o servidor da Secretaria de Administração, até 31/12/2026, a
dirigir o veículo Oficial Municipal, conforme segue:
Nome Matricula CNH Categoria Placas
27006 4########4 C EOB 5A93
HELIO DE CAMARGO DMN 4861
MAXIMIANO DBA 2762
DBA 2736
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Portaria SEDIS
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEDIS Nº 01, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL DO MUNI-
CÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Com-
plementar nº 547, de 2 de julho de 2026, regulamentada pelo Decreto 16.450, de 30 de ju-
lho de 2026 e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
22.249/2026.
R E S O L V E:
I Autorizar o servidor CLAUDINEI RODRIGUES RAPOSO, inscrito na matrícula n°
8.834, dirigir veículos oficiais de placas: TDC0B21, TDC0B24, TDC0B25, TDC0B19,
TDC0B23, UFO2A71, TCQ0C54, TCQ0C62, TCQ0C67, EJX9D53, EOB2641, FQE7105
e TCR5D73.
II Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 Tel.: 12 -3131-6235
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEDIS Nº 02, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL DO MUNI-
CÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Com-
plementar nº 547, de 2 de julho de 2026, regulamentada pelo Decreto 16.450, de 30 de ju-
lho de 2026 e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
22.249/2026.
R E S O L V E:
I Autorizar o servidor LUIZ FELIPE MARIANO CORREA DA SILVA, inscrito na
matrícula n° 43.415, dirigir veículos oficiais de placas: FCM1E64, EX06E16, DCU8F96,
SSX9J61 e STQ5G90.
II Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 Tel.: 12 -3131-6235
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEDIS Nº 03, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL DO MUNI-
CÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Com-
plementar nº 547, de 2 de julho de 2026, regulamentada pelo Decreto 16.450, de 30 de ju-
lho de 2026 e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
22.249/2026.
R E S O L V E:
I Autorizar o servidor RONALDO TAVARES, inscrito na matrícula n° 3.813, dirigir
veículos oficiais de placas: FCM1E64, EX06E16, DCU8F96, SSX9J61 e STQ5G90.
II Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 Tel.: 12 -3131-6235
Portaria SEMOB
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEMOB Nº 20, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
17.429/2026,
R E S O L V E:
I Autorizar o servidor Wellington Aparecido dos Santos, inscrito na matrícula
47396, a dirigir veículos oficiais de placas DKI-7913, DKI-7J05, DKK-7481, EOA-6708,
EOA-6H18, FKG-0995, TCJ-7H89, TCJ-7H59, TCJ-7H93, TCF-8187 e DET-3698.
II Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Carlos Eugênio Monteclaro Cesar Junior
Secretário de Mobilidade Urbana
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEMOB Nº 21, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
17.429/2026,
R E S O L V E:
I Cessar a autorização concedida ao servidor Gabriel William Salgado Gouvea,
inscrito na matrícula 51211, a dirigir veículos oficiais de placas FKG-0995, DET-3698,
DKK-7481, EOA-6708 e EOA-6H18.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Carlos Eugênio Monteclaro Cesar Junior
Secretário de Mobilidade Urbana
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1076, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 56, II e VIII, da Lei Orgânica do Município, com
fundamento na Lei Complementar n. 547, de 2 de julho de 2026, e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo nº 20.670/2026,
R E S O L V E:
I Autorizar o Secretário de Mobilidade Urbana Carlos Eugenio Monteclaro Cesar
Junior, inscrito na matrícula 53.971, a dirigir os veículos oficiais de placas TCQ-0B76,
EFM-0J95, DMN-4877 e STG-1F83.
II Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1077, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 56, II e VIII, da Lei Orgânica do Município, com
fundamento na Lei Complementar n. 547, de 2 de julho de 2026, e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo nº 21.182/2026,
R E S O L V E:
I Autorizar o Secretário de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal Gabriel de
Miranda Alcântara, inscrito na matrícula 45.941, a dirigir os veículos oficiais de placas
DUV-1113 e BHO-8516.
II Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1082, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 46.632/2026,
R E S O L V E:
Considerar removido, a contar de 13/08/2026, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor
RAFAEL TURINO DE OLIVEIRA matrícula 35.408, da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo para a Secretaria da
Fazenda.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de agosto de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1083, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município, à vista dos elementos constantes do Memorando nº 48.385/2026 e conforme
Ofício nº 487/26/GP expedido pela presidência da Câmara dos Deputados, Senhor Hugo
Motta:
R E S O L V E:
Retificar a PORTARIA Nº 1055, DE 07 DE AGOSTO
DE 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 07/08/2026, que
concedeu ao servidor TIAGO OLIVEIRA DIAS, matrícula nº 29.717, titular do cargo
de Escriturário, lotado na Secretaria de Mobilidade Urbana, afastamento no período de
07/08/2026 a 31/12/2026, para o exercício de atividades funcionais perante a Câmara
dos Deputados, consideradas de utilidade pública, nos termos do § 1º do artigo 123 da
Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, para constar que o referido
afastamento se dará com prejuízo dos vencimentos perante esta Municipalidade e,
consequentemente, com ônus para o órgão de destino a contar da sua posse.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1092, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, § 1º, II, alínea `c', da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o servidor
municipal da matrícula funcional 42.424, de nome com iniciais D.P.N.B., titular do cargo
efetivo de Técnico de Segurança do Trabalho, lotado na Secretaria de Administração, vez
que, conforme Memorando nº 46.063/2026, apuraram-se indícios de que ao ter seu
pedido de compensação de dias negado, o servidor supostamente teria apresentado
comportamento alterado e agressivo no ambiente de trabalho e ainda proferido ameaças de
agressão e de morte a colegas de trabalho presentes no local e a Assessora do Secretário de
Administração;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se
proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei Complementar nº
01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos artigos 255, III, IX, X e XI,
com as seguintes redações: art. 255: São deveres do servidor: III observar as normas
legais e regulamentares; IX manter conduta compatível com a moralidade
administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as
pessoas.
III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
nomeada pela Portaria nº 998, de 20 de julho de 2026, para diligenciar no sentido de
concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei
Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Portarias R-449 a 451/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 449/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-8521/2026;
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora THAYANE
MARIANE DA SILVA CUNHA, CPF nº xxx.688.89x-xx, Auxiliar Administrativo,
padrão M/10, nomeada pela Portaria R-Nº 316, de 04 de julho de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
20/07/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezessete de agosto
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 450/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-9125/2026;
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor ALEXANDRE DA
SILVA BENTO, CPF nº xxx.526.34x-xx, Auxiliar Administrativo, padrão M/10,
nomeado pela Portaria R-Nº 312, de 04 de julho de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
03/08/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezessete de agosto
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 451/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-9425/2026;
R E S O L V E:mHomologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora CAROLINA
FIGUEIRA DA SILVA, CPF nº xxx.670.55x-xx, Auxiliar Administrativo, padrão M/10,
nomeado pela Portaria R-Nº 313, de 04 de julho de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
09/08/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezessete de agosto
do ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Publicação de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 54/2026
"Aquisição de Cursos de Treinamento: NR18, NR35, NR10 e Brigada de Incêndio."
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 54/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h30 do dia 02 de setembro de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
através da plataforma eletrônica Compras BR.
Taubaté, 18 de agosto de 2026
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria
Pregoeira