Publicações da edição 1043 - 18/08/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1043

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026

22ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Assistente de Apoio Inclusivo 20/08/2026 08:30 413º ao 417º

Assistente Escolar e Transporte 20/08/2026 08:30 180º ao 182º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 20/08/2026 09:00 358º ao 361º

Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander (Agência e Conta), caso possua (Não é necessário abrir

conta antes, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

Horário 20/08/2026 ­ ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO ­ 08:30 CLASSIFICAÇÃO

08:30 413º

08:30 NOME COMPLETO 414º

08:30 LETICIA VITORIA ANDRADE DA SILVA 415º

08:30 416º

08:30 TAINA CRISTINA MONTEIRO 417º

TAMYRES GOMES DE SOUZA

MARCELE JULIANA BORDINHON

ANTONIA JURAVA DE JESUS FERREIRA

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

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20/08/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 NATHALLY CRISTHYNE SIMAO CARVALHO 180º

08:30 181º

08:30 MARIA EDUARDA GONCALVES MUNIZ 182º

ROSANGELA DA SILVA

20/08/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 NICOLLE CASTRO LUCIO 358º

09:00 RULIELI APARECIDA DA SILVA LUIZ 359º

09:00 RAPHAELLA SANTOS DA SILVA 360º

09:00 ANNA JULIA SANT ANA MAIA 361º

Taubaté, 17 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela

no edital: "https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado() para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

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PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

62ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

08:30 142º e 143º

Mediador do Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida 20/08/2026

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

20/08/2026 - MEDIADOR DO ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 VALERIA MENDES FRANCISCO 142º

09:00 VICENTE MACHADO DOS SANTOS 143º

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Taubaté, 17 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela

no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. "

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO 223/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA 12/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a contratação direta por

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2026 nos termos do 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133,

de 01/04/21 e suas alterações, e ADJUDICO e HOMOLOGO o(s) lote(s) conforme

discriminado abaixo:

Processo IPMT: 223/2026

Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância eletrônica com

monitoramento mensal de forma remota, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete)

dias por semana de sistemas de segurança de câmeras, alarmes e cerca elétrica para o prédio do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté (IPMT), incluindo as adaptações necessárias

do sistema de câmeras, alarmes e cerca elétrica já existentes, para interligação com a central de

monitoramento, com fornecimento de materiais e mão de obra, pelo período de 12 (doze) meses,

prorrogáveis nos termos da lei.

Condições de entrega: Conforme item 3 do Termo de Referência

Contratação Direta por: Dispensa Eletrônica nº 12/2026

Autorização para a contratação: 17/08/2026

Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso II.

LOTE ÚNICO

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: START BLUE COMERCIO E SERVICOS LTDA

Valor total do lote adjudicado ao fornecedor: R$ 17.824,00 (dezessete mil, oitocentos e vinte

e quatro reais).

Valor Total Homologado para a Dispensa Eletrônica 12/2026: R$ 17.824,00 (dezessete mil,

oitocentos e vinte e quatro reais).

Lucas da Silva Ferreira Costa

Presidente

P Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº. 8.955/25

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/25

Resultado da 10ª análise dos Pedidos de Qualificação das Organizações Sociais na

Área da Saúde

Após análise da documentação e do recurso apresentado nos autos do Processo

administrativo nº. 8.955/25, a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais,

designada pela portaria nº. 770 de 24 de Junho de 2025, decidiu o quanto segue:

Deferimento da Qualificação

­ INSTITUTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ISAS;

­ INSTITUTO MORIAH;

­ IRMANDADE BOITUVA DE SAÚDE E EDUCAÇÃO;

- ANAESP ­ ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOIO AO ENSINO, SAÚDE E

POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO;

Indeferimento da Qualificação

­ IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE "ANITA COSTA", não atendeu ao

item 4.1.1 "d" (Não encontrado representantes do Poder Público), 4.4 e 4.5 (Não

encontrado registro CREMESP);

­ ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE SANTA RITA -HCSR, não atendeu ao

item 4.5 (não encontrado comprovante Conselho Profissional);

Taubaté, 14 de Agosto de 2026.

Comissão de Qualificação das Organizações Sociais

Luciana Savio Zandonadi Stuart Clayse Aparecida dos Santos Coelho

Danielly Jacob Carlos Torres Fábio Moutinho Bueno

_______________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

CHAMAMENTO PÚBLICO N. 20/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o

Chamamento Público nº. 20/26 que cuida da seleção de empresa do ramo da construção

civil, interessada em apresentar projeto e em construir unidades habitacionais de

interesse social, em áreas a serem doadas pelo Município de Taubaté ao FAR, no

âmbito do Programa Federal Minha Casa Minha Vida ­ Faixa 1, com recursos do fundo

de arrendamento residencial, em parceria com o agente financeiro autorizado a operá-lo.

A data limite para entrega dos envelopes é 09/09/2026 às 08h30min. O edital com todas

as informações necessárias está disponível gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br.

P.M.T. aos 14/08/2026.

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO N. 24/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o

Chamamento Público nº. 24/26 que cuida da que cuida da seleção de startups para

participação no Programa de Incubação do HITT ­ Hub de Inovação Tecnológica de

Taubaté. O período de inscrições compreende do dia 19/08/2026 à 17/09/2026. O edital

com todas as informações necessárias está disponível gratuitamente no site

ALEXANDRE MINÉ CALIL

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO,

AGRICULTURA E TURISMO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.457, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Comitê Estratégico de Captação de

Recursos e Investimentos, dispõe sobre sua

organização, funcionamento e coordenação e dá

outras providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO COMITÊ MUNICIPAL

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico de Captação de Recursos e Investimentos como

instância integrante do Programa Municipal de Recuperação da Capacidade de Investimento ­ PMRCI,

instituído pelo Decreto nº 16.323, de 13 de março de 2026.

Art. 2º O Comitê Municipal atuará na prospecção, captação, gestão e acompanhamento dos

seguintes tipos de recursos:

I - transferências voluntárias e transferências fundo a fundo provenientes do Estado e da União;

II - transferências especiais provenientes do Estado e da União;

III - emendas parlamentares individuais, de bancada ou de comissão;

IV - convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres;

V - recursos oriundos de editais, parcerias, chamadas públicas e programas governamentais;

VI - recursos decorrentes de cooperações técnicas nacionais e internacionais e de termos de

doação;

VII - recursos provenientes de mecanismos de incentivo fiscal;

VIII - operações de crédito internas e externas, financiamentos e instrumentos de dívida pública

destinados a investimentos, observados os limites e as condições estabelecidos na Lei Complementar nº

101, de 2000;

IX - premiações e doações; e

X - outras fontes externas de financiamento compatíveis com o interesse público.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

______________________________________________________________________________________________________

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 3º O Comitê será composto por servidores públicos designados como Pontos Focais

Setoriais no âmbito de cada Secretaria Municipal e da Procuradoria Geral do Município.

§ 1º Cada Secretaria Municipal e a Procuradoria Geral do Município indicarão, no mínimo, 2 (dois)

representantes para compor o Comitê, entre os quais deverá haver, obrigatoriamente, pelo menos 1 (um)

servidor público efetivo. As indicações serão formalizadas no início de cada mandato e poderão ser

alteradas a qualquer tempo, mediante solicitação formal do respectivo Secretário Municipal ou do

Procurador Geral do Município.

§ 2º A atuação dos servidores no Comitê:

I - não caracterizará a criação de cargo, função ou gratificação;

II - será exercida sem prejuízo das atribuições próprias do cargo; e

III - terá caráter técnico, estratégico e institucional.

§ 3º Os Pontos Focais Setoriais atuarão de forma integrada e colegiada, de modo a assegurar a

continuidade administrativa e o alinhamento ao Programa Municipal de Recuperação da Capacidade de

Investimento ­ PMRCI.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Comitê:

I - identificar oportunidades de financiamento nas esferas federal e estadual, bem como nas

demais fontes públicas ou privadas, compatibilizando-as com as demandas e os projetos do Município;

II - realizar a captação de recursos por meio de transferências voluntárias, transferências

especiais, emendas parlamentares, editais e cooperações;

III - implementar, consolidar e manter atualizada, por meio do Banco de Projetos do Município

de Taubaté, a carteira estratégica de projetos aptos à captação de recursos;

IV - estabelecer prioridades estratégicas para a captação de recursos, observados os critérios

previstos neste Decreto;

V - prospectar e propor instrumentos de captação de recursos junto a pessoas físicas ou

jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

VI - acompanhar a execução, o monitoramento e a prestação de contas dos instrumentos

celebrados, em todas as suas fases, desde a proposição até a aprovação final das contas pelos órgãos

concedentes;

VII - promover a integração entre planejamento, orçamento e execução; e

VIII - apoiar o cumprimento das metas do Programa Municipal de Recuperação da Capacidade

de Investimento.

______________________________________________________________________________________________________

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Art. 5º Compete a cada Secretário Municipal, a partir das metas e diretrizes do Plano de Governo

construídas pelo Departamento de Monitoramento Estratégico e pelo Departamento de Projetos Especiais

da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, diagnosticar, no âmbito de sua pasta, as ações

necessárias ao cumprimento dessas metas e identificar as demandas que possam ser convertidas em projetos

destinados à captação de recursos, de modo a otimizar o orçamento municipal.

Art. 6º Compete aos Pontos Focais Setoriais, em conjunto com os respectivos Secretários, Diretores

e equipes técnicas, articular-se com o Departamento de Relações Federativas para a elaboração dos projetos

técnicos decorrentes das demandas identificadas na forma do art. 5º, adequando-os aos formatos e às

exigências dos programas, editais e instrumentos de financiamento das esferas federal e estadual, cabendo-

lhes, ainda:

I - elaborar diagnósticos, estudos técnicos preliminares, projetos básicos e demais documentos

necessários à instrução dos projetos;

II - converter em projetos as demandas identificadas pelo Secretário a partir do diagnóstico das

ações necessárias ao cumprimento das metas definidas pelo Departamento de Monitoramento Estratégico

e pelo Departamento de Projetos Especiais, observado o Plano de Governo e os instrumentos de

planejamento orçamentário;

III - encaminhar os projetos estruturados ao Banco de Projetos para fins de qualificação;

IV - manter atualizado o portfólio de projetos de sua Secretaria;

V - submeter as propostas e formalizar os instrumentos junto aos órgãos concedentes;

VI - acompanhar, de forma contínua e sistemática, a tramitação das propostas e dos

instrumentos junto aos órgãos concedentes, inclusive por meio das plataformas oficiais, verificando

periodicamente a existência de diligências, pendências e comunicações;

VII - promover o imediato atendimento às diligências e aos apontamentos dos órgãos

concedentes, mediante articulação com as áreas técnicas competentes, a fim de evitar o indeferimento ou a

devolução de propostas e a perda de prazos;

VIII - acompanhar a execução física e financeira dos instrumentos celebrados, assegurando sua

conformidade com os planos de trabalho, os projetos aprovados e as normas aplicáveis;

IX - assegurar a regularidade, a transparência e a conformidade legal na aplicação dos recursos;

e

X - fornecer à Secretaria da Fazenda e ao Departamento de Relações Federativas, sempre que

solicitado, indicadores de eficiência, eficácia e efetividade das ações realizadas no âmbito dos projetos

concluídos.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO

Art. 7º A coordenação técnica e operacional do Comitê, em todas as fases do ciclo de captação de

recursos, desde a identificação da oportunidade até a aprovação final da prestação de contas, caberá à

Secretaria da Fazenda e ao Departamento de Relações Federativas, nos termos do art. 188, inciso VI, e do

art. 193 da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

§ 1º No exercício da coordenação, compete à Secretaria da Fazenda:

______________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

I - analisar previamente a viabilidade orçamentária e financeira das propostas a serem incluídas

no Banco de Projetos, considerando sua compatibilidade com o equilíbrio orçamentário e financeiro do

Município, a capacidade de contrapartida municipal, a eventual geração de despesas permanentes e o

alinhamento às diretrizes do Programa Municipal de Recuperação da Capacidade de Investimento; e

II - verificar a compatibilidade dos projetos com os instrumentos de planejamento orçamentário

vigentes ­ PPA, LDO e LOA ­ e com o Plano de Governo.

§ 2º No exercício da coordenação, compete ao Departamento de Relações Federativas:

I - identificar e monitorar programas, editais e oportunidades de financiamento disponíveis nas

esferas federal e estadual e nas demais fontes, compatibilizando-os com as demandas do Município;

II - coordenar os fluxos institucionais relacionados à captação e à gestão de recursos externos;

III - orientar tecnicamente os Pontos Focais Setoriais quanto aos requisitos dos órgãos

concedentes e às condições de elegibilidade dos projetos;

IV - padronizar os procedimentos e os documentos administrativos relacionados à captação;

V - acompanhar os prazos e as fases dos instrumentos celebrados;

VI - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos instrumentos celebrados;

VII - supervisionar os mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de contas, desde a

assinatura do instrumento até a aprovação final das contas pelos órgãos concedentes;

VIII - monitorar o atendimento às diligências técnicas e administrativas;

IX - promover capacitações e ações de fortalecimento institucional dos Pontos Focais Setoriais;

e

X - articular-se com as esferas governamentais e com os órgãos responsáveis pela divulgação

de programas e editais.

Art. 8º A articulação institucional e política junto a parlamentares, autoridades dos governos

estadual e federal e organismos congêneres caberá ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito, ao Secretário

de Governo e Comunicação e ao Secretário de Gabinete e Relações Institucionais.

Parágrafo único. Toda comunicação com parlamentares, autoridades governamentais ou

representantes institucionais destinada à indicação de recursos, emendas ou transferências deverá ser

previamente submetida à apreciação do Prefeito, do Secretário de Governo e Comunicação, do Secretário

de Gabinete e Relações Institucionais e do Secretário da Fazenda, a fim de assegurar que somente projetos

tecnicamente viáveis, com compatibilidade fiscal confirmada e inseridos no Banco de Projetos sejam objeto

de indicação.

Art. 9º Toda solicitação de recursos financeiros, bens, equipamentos, materiais permanentes,

doações ou cessões de uso junto à União, ao Estado ou a quaisquer órgãos e entidades da Administração

Pública deverá, antes de sua formalização, ser submetida à análise do Departamento de Relações

Federativas e da Secretaria da Fazenda, mediante procedimento simplificado definido pela Secretaria da

Fazenda. Caberá a esses órgãos verificar a conveniência administrativa da solicitação, a adequada

destinação dos bens e recursos no âmbito da Administração Municipal, as obrigações decorrentes de seu

recebimento e a observância dos procedimentos de controle patrimonial, bem como instruir o respectivo

expediente para submissão ao Gabinete do Prefeito.

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§ 1º A análise prevista no caput tem por finalidade evitar a duplicidade de solicitações, otimizar a

destinação de bens e recursos entre os órgãos da Administração Municipal, racionalizar as aquisições

públicas e assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do recebimento dos recursos ou bens.

§ 2º Os bens permanentes e demais ativos recebidos em decorrência das solicitações previstas neste

artigo serão, quando cabível, incorporados ao patrimônio municipal, observadas as normas de gestão

patrimonial e de contabilidade aplicada ao setor público.

§ 3º O disposto neste artigo aplica-se a toda forma de transferência de recursos e bens,

independentemente da modalidade do instrumento jurídico adotado ou da origem dos recursos.

CAPÍTULO V

DO CICLO DE ATUAÇÃO

Art. 10. O Comitê observará o seguinte ciclo integrado de atuação:

I - construção das metas e diretrizes do Plano de Governo pelo Departamento de Monitoramento

Estratégico e pelo Departamento de Projetos Especiais;

II - diagnóstico, por cada Secretário Municipal, das ações necessárias ao cumprimento dessas

metas no âmbito de sua pasta;

III - identificação, pelos Pontos Focais Setoriais em conjunto com os Secretários das respectivas

pastas, das demandas passíveis de conversão em projetos para captação de recursos e das respectivas fontes

de financiamento;

IV - estruturação técnica dos projetos, em articulação com o Departamento de Relações

Federativas, adequando-os aos formatos dos programas e editais disponíveis;

V - submissão dos projetos ao Banco de Projetos para análise, classificação, priorização

estratégica e qualificação quanto aos aspectos técnicos, financeiros e fiscais, bem como quanto à aderência

ao Plano de Governo;

VI - proposição dos projetos aos órgãos financiadores;

VII - formalização dos instrumentos;

VIII - execução e monitoramento; e

IX - prestação de contas e avaliação dos resultados e dos impactos.

CAPÍTULO VI

DO PLANO ANUAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Art. 11. O Comitê Estratégico de Captação de Recursos e Investimentos elaborará o Plano Anual

de Captação de Recursos do Município, observadas as diretrizes do Plano de Governo, do Plano Plurianual,

da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

§ 1º O Plano Anual de Captação de Recursos deverá conter, no mínimo:

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I - a relação dos projetos prioritários para o exercício;

II - as metas anuais de captação de recursos;

III - a indicação das fontes e das oportunidades de financiamento a serem prospectadas;

IV - a definição das Secretarias responsáveis e dos respectivos Pontos Focais Setoriais pela

estruturação técnica, submissão e acompanhamento de cada projeto;

V - o cronograma anual das etapas de elaboração, qualificação e submissão; e

VI - os indicadores de desempenho destinados ao acompanhamento da execução do Plano

Anual de Captação de Recursos.

§ 2º O Plano Anual de Captação de Recursos será submetido pelo Secretário da Fazenda à

aprovação do Prefeito Municipal e poderá ser atualizado sempre que surgirem novas oportunidades de

financiamento ou houver alteração das prioridades da Administração.

CAPÍTULO VII

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 12. O Comitê manterá sistema permanente de monitoramento e avaliação da política municipal

de captação de recursos, estruturação de investimentos e gestão de parcerias, com a finalidade de subsidiar

o planejamento, o aperfeiçoamento da gestão, a tomada de decisões e o fortalecimento da governança

municipal.

§ 1º O monitoramento observará, sempre que aplicável, indicadores relacionados:

I - ao volume de recursos captados;

II - ao número de projetos qualificados pelo Banco de Projetos;

III - ao percentual de propostas aprovadas em relação ao total de propostas submetidas;

IV - ao valor dos recursos executados;

V - ao percentual de prestações de contas aprovadas pelos órgãos concedentes;

VI - aos recursos captados por Secretaria Municipal;

VII - aos recursos captados por habitante; e

VIII - ao percentual de execução física e financeira dos investimentos.

§ 2º A coordenação do Comitê poderá definir indicadores complementares e estabelecer

metodologia para sua apuração, observadas as diretrizes de governança, planejamento e gestão pública.

CAPÍTULO VIII

DA CAPACITAÇÃO

Art. 13. Os servidores designados deverão participar de capacitações relacionadas à captação de

recursos, à elaboração de projetos, à governança e à prestação de contas.

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Parágrafo único. Os servidores capacitados atuarão como multiplicadores do conhecimento no

âmbito de suas Secretarias.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os procedimentos previstos neste Decreto observarão a legislação aplicável e serão

registrados nos sistemas oficiais competentes.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Secretário de Fazenda

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 12 de agosto de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

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DECRETO Nº 16.458, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a implantação do Banco de Projetos do

Município de Taubaté, estabelece sua estrutura de

qualificação e coordenação e dá outras providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA IMPLANTAÇÃO DO BANCO DE PROJETOS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Municipal, o Banco de Projetos do Município

de Taubaté, constituído como portfólio permanente de projetos qualificados para fins de captação de aportes

financeiros e doações, bem como para a celebração de parcerias com os Governos Estadual e Federal e com

outros organismos, constituindo peça essencial do Comitê Estratégico de Captação de Recursos e

Investimentos.

Art. 2º O Banco de Projetos terá caráter estratégico e estruturante e reunirá os projetos oriundos

das demandas setoriais identificadas pelos Secretários Municipais e encaminhados pelos Pontos Focais, nos

termos do Decreto nº 16.457, de 12 de agosto de 2026, ficando sua inserção condicionada à aprovação da

Comissão de Qualificação de que trata o art. 8º deste Decreto.

CAPÍTULO II

DOS ELEMENTOS E REQUISITOS DOS PROJETOS

Art. 3º Os projetos encaminhados ao Banco de Projetos deverão conter elementos mínimos de

viabilidade técnica, estimativa de custos e plano de sustentabilidade, de modo a possibilitar sua adequada

análise pela Comissão de Qualificação.

Art. 4º Os projetos a serem encaminhados ao Banco de Projetos deverão conter, no mínimo, as

seguintes informações, observada a legislação correlata:

I - objeto, descrito de forma clara, objetiva e genérica, sem menção a endereços, quantidades,

marcas ou modelos específicos;

II - objetivo geral e objetivos específicos, diretamente relacionados à ação e ao programa do

órgão repassador do recurso;

III - justificativa, com indicação da motivação e da necessidade do projeto, bem como de sua

compatibilidade com o Plano de Governo Municipal, com os programas estaduais e federais, com os

programas dos organismos concedentes de recursos e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

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IV - problema a ser resolvido, com a contextualização da situação atual que motiva a proposta;

V - resultados esperados, com indicadores quantitativos e qualitativos dos benefícios destinados

à população e à região atendida;

VI - público-alvo e beneficiários diretos e indiretos, com indicação do número estimado de

pessoas e do respectivo perfil;

VII - metas e etapas, com indicadores numéricos e prazos definidos para sua execução;

VIII - cronograma de execução, abrangendo o período compreendido entre a formalização e a

prestação de contas e, quando aplicável, o cronograma físico-financeiro;

IX - custos diretos e indiretos, com discriminação das despesas de apoio necessárias à execução

do projeto;

X - plano de sustentabilidade, com indicação da forma de custeio dos recursos humanos,

materiais e de infraestrutura necessários à continuidade do objeto após sua implantação;

XI - capacidade técnica e gerencial, com demonstração da estrutura, da equipe e da experiência

prévia disponíveis para a execução do objeto;

XII - local de execução ou instalação do objeto, com indicação do endereço, das coordenadas

geográficas e da infraestrutura disponível;

XIII - programa, ação governamental ou política pública à qual o projeto esteja vinculado, com

indicação de sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento e com as diretrizes do órgão ou

entidade potencialmente concedente dos recursos; e

XIV - Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS ao qual o projeto esteja vinculado, com

indicação da respectiva meta, quando aplicável.

Art. 5º Antes da submissão do projeto ao Banco de Projetos, o Ponto Focal Setorial avaliará a

proposta sob sua responsabilidade, assegurando:

I - a capacidade operacional da Secretaria para a execução do objeto;

II - a verificação dos custos das despesas, a análise do tipo de contrapartida exigida e a

viabilidade financeira do Município para seu cumprimento, inclusive quanto às despesas indiretas;

III - a avaliação do interesse público e a adoção das providências necessárias quando o

instrumento implicar geração de despesas permanentes;

IV - a verificação da inexistência de sobreposição com projetos semelhantes em outras

Secretarias;

V - a análise de experiências similares em outros municípios e de seus resultados;

VI - a atuação conjunta com outras Secretarias, quando cabível;

VII - a adequação às normas técnicas, urbanísticas e ambientais, especialmente ao Plano

Diretor;

VIII - a titularidade das áreas, em caso de obras;

IX - a compatibilidade com a LOA, o PPA e a LDO nos âmbitos municipal, estadual e federal; e

X - o alinhamento às prioridades do Plano de Governo Municipal.

Art. 6º Compete à Secretaria demandante a responsabilidade pela elaboração dos estudos, projetos,

especificações, orçamentos e demais documentos técnicos necessários à formalização, à execução e à

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prestação de contas do objeto, bem como por sua execução, fiscalização e monitoramento, inclusive nas

contratações vinculadas ao Regime Simplificado de que trata o art. 184-A da Lei Federal nº 14.133, de 1º

de abril de 2021, regulamentadas pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024.

Art. 7º Os Pontos Focais Setoriais deverão submeter propostas aos editais compatíveis com a área

de atuação de sua Secretaria, disponibilizados por órgãos federais, estaduais e demais organismos,

observados os prazos e os requisitos de cada certame.

Parágrafo único. Quando não for possível elaborar proposta para edital disponível, o Ponto Focal

Setorial e o Secretário da pasta apresentarão justificativa formal ao Departamento de Relações Federativas

e à Secretaria da Fazenda, expondo os motivos da não submissão.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO

Art. 8º Fica instituída a Comissão de Qualificação do Banco de Projetos, responsável pela análise

prévia de cada projeto antes de sua inserção no portfólio, observadas as seguintes dimensões e os

respectivos responsáveis:

I - dimensão fiscal e financeira: a cargo da Secretaria da Fazenda, à qual compete avaliar a

viabilidade orçamentária e financeira do projeto, a capacidade de contrapartida do Município e a

compatibilidade com o equilíbrio fiscal;

II - dimensão técnico-construtiva: a cargo da Secretaria de Obras, nos projetos de infraestrutura

viária e urbana, e da Secretaria de Planejamento, nos projetos de edificações e equipamentos públicos, às

quais compete avaliar a viabilidade técnica de engenharia e arquitetura;

III - dimensão técnico-administrativa e legal: a cargo do Departamento de Relações Federativas,

ao qual compete avaliar a conformidade técnica, administrativa e legal do projeto com as exigências dos

órgãos concedentes e com os requisitos dos recursos vinculados pretendidos;

IV - dimensão político-institucional: a cargo da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais

e da Secretaria de Governo e Comunicação, às quais compete avaliar a aderência do projeto ao momento

político-administrativo da gestão e ao cenário institucional vigente; e

V - dimensão de impacto na política pública: a cargo da Secretaria demandante, em conjunto

com a Secretaria da Fazenda, às quais compete verificar se o projeto promove melhoria efetiva da política

pública correspondente, produz benefícios concretos à população e justifica o investimento público

pretendido.

§ 1º A Comissão de Qualificação verificará, em conjunto, a aderência do projeto ao Plano de

Governo, ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual.

§ 2º Os projetos que impliquem geração de despesas permanentes somente serão qualificados após

manifestação favorável da Secretaria da Fazenda quanto à compatibilidade com o equilíbrio fiscal do

Município, em consonância com as diretrizes do § 1º do art. 7º do Decreto nº 16.457, de 12 de agosto de

2026.

§ 3º As reuniões da Comissão de Qualificação ocorrerão conforme a necessidade, mediante

convocação da Secretaria da Fazenda, à qual caberá também consolidar as manifestações relativas às

dimensões de que trata o caput e decidir sobre a inserção ou não do projeto no Banco de Projetos.

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§ 4º Em caso de divergência entre as manifestações das dimensões avaliadoras que impeça a

formação de resultado conclusivo, a Secretaria da Fazenda poderá submeter a questão à apreciação do

Prefeito Municipal.

§ 5º A Comissão de Qualificação poderá solicitar ao Ponto Focal Setorial responsável pelo projeto

a complementação de informações antes de concluir sua análise.

Art. 9º Os projetos integrantes do Banco de Projetos serão classificados e priorizados, observados,

entre outros, os seguintes critérios:

I - alinhamento ao Programa Municipal de Recuperação da Capacidade de Investimento ­

PMRCI;

II - aderência ao Plano de Governo e aos instrumentos de planejamento municipal;

III - impacto social esperado;

IV - potencial de retorno econômico para o Município;

V - disponibilidade financeira para contrapartida e manutenção do investimento;

VI - sustentabilidade fiscal da proposta;

VII - grau de maturidade técnica do projeto;

VIII - capacidade institucional de execução do órgão responsável; e

IX - aderência aos programas e às oportunidades de financiamento disponíveis.

Parágrafo único. A metodologia de classificação e priorização poderá ser regulamentada pela

Secretaria da Fazenda.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO GERAL

Art. 10. A coordenação geral do Banco de Projetos caberá à Secretaria da Fazenda e ao

Departamento de Relações Federativas, nos termos do art. 188, inciso VI, e do art. 193 da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, e em consonância com o disposto no

Decreto nº 16.457, de 12 de agosto de 2026, abrangendo todas as fases, desde o recebimento da proposta

pelos Pontos Focais até a aprovação final da prestação de contas pelos órgãos concedentes.

Parágrafo único. O Departamento de Monitoramento Estratégico e o Departamento de Projetos

Especiais da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, responsáveis pela construção das metas e

diretrizes do Plano de Governo, atuarão em caráter consultivo junto à Comissão de Qualificação sempre

que a análise envolver projetos diretamente vinculados às metas por eles estruturadas.

Art. 11. Compete à Secretaria da Fazenda e ao Departamento de Relações Federativas, no exercício

da coordenação geral do Banco de Projetos:

I - atuar como instância consultiva e estratégica junto às Secretarias Municipais, prestando

orientação técnica para a estruturação e a qualificação dos projetos;

II - identificar e monitorar programas, editais e oportunidades de financiamento, nos termos do

art. 7º, § 2º, inciso I, do Decreto nº 16.457, de 12 de agosto de 2026;

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III - convocar e coordenar as reuniões da Comissão de Qualificação;

IV - promover a integração entre planejamento, orçamento e execução, fomentando a cultura

de projetos e a definição de metas e resultados mensuráveis;

V - prestar apoio técnico à elaboração, à revisão e à submissão de propostas a editais e

programas de financiamento;

VI - manter atualizada a carteira de projetos qualificados e aptos à captação de recursos;

VII - acompanhar a execução dos projetos financiados, assegurando a conformidade técnica, a

eficiência na aplicação dos recursos e a transparência dos resultados;

VIII - supervisionar os mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de contas dos

projetos qualificados, nos termos do art. 7º, § 2º, inciso VII, do Decreto nº 16.457, de 12 de agosto de 2026;

IX - solicitar aos Pontos Focais Setoriais os indicadores de eficiência, eficácia e efetividade de

que trata o art. 6º, inciso X, do Decreto nº 16.457, de 12 de agosto de 2026, podendo essas informações ser

disponibilizadas no Portal Observa Taubaté; e

X - consolidar informações estratégicas destinadas a subsidiar a tomada de decisão da

Administração Municipal.

Art. 12. Durante a execução dos projetos, caberá à coordenação geral do Banco de Projetos,

conforme a necessidade, instituir grupos de trabalho ou comitês técnicos destinados ao acompanhamento,

à análise crítica e ao aperfeiçoamento da gestão dos projetos.

Parágrafo único. A coordenação geral do Banco de Projetos poderá expedir instruções, orientações

técnicas, manuais, fluxos, modelos, formulários e demais atos complementares necessários à padronização

dos procedimentos e à execução deste Decreto.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Secretário de Fazenda

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 12 de agosto de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

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PROCESSO Nº. 19.721/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 251/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: PACK

& GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 921,26 (Novecentos e

vinte e um reais e vinte e seis centavos);

ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR - SECRETÁRIO DE GOVERNO E

COMUNICAÇÃO

PROCESSO Nº. 21.037/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS

PARA SAUDE LTDA, no valor de R$ 2.450,00 (Dois mil e quatrocentos e

cinquenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 19.493/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 61/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de concreto betuminoso usinado a quente

(CBUQ), constante do presente processo, a favor da empresa: ASFORTE

CONCRETO ASFALTICO LTDA, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil

reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 19.626/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 02/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de consumo odontológico,

constante do presente processo, a favor da empresa: Dental IPO LTDA, no valor de

R$ 3.772,74 (Três mil e setecentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 19.622/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 76/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS

FARMACEUTICOS LTDA, no valor de R$ 22.425,00 (Vinte e dois mil e

quatrocentos e vinte e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 7.902/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 43/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Aquisição de aparelhos respiratórios, para atendimento a Demanda Judicial, a empresa:

F.S. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , no valor total R$ 1.799,99.

SES, aos 14/08/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 5.780/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº.

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos do

processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do

Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 12/08/2026 ­ Edição nº. 1039 ­ págs. 46/48, em atendimento ao § 1º do art. 32 da

referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Fomento com a entidade Guaratingueta Kennel

Clube, para o custeio de suas atividades, mediante a transferência de recursos proveniente da

Emenda Parlamentar nº. 173.27.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº

13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de

Colaboração;

4 - À Secretaria de Saúde/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para acompanhamento e adoção

das providências que julgarem necessárias.

SES, na data de sua assinatura digital. (assinado em 17/08/2026)

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 19.736/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos do

processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do

Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 28/07/2026 ­ Edição nº. 1026 ­ págs. 29/130, em atendimento ao § 1º do art. 32

da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com CASA SÃO FRANCISCO DE

IDOSOS DE TAUBATÉ, mediante a transferência de recursos provenientes das Emendas

Parlamentares nº 168.4, 170.9, 175.2 e 186.18.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº

13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de

Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor,

para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (04/08/2026)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 243/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 243/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para, Aquisição de Equipamentos de apoio para o Cadastro

Único, para atendimento da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma

eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 21/08/26

às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-

Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 18/08/2026.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 248/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 248/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para, Aquisição de Televisor 32", para atendimento da Secretaria

de Educação, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br ,

com encerramento dia 24/08/26 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou

à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de

contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Carmelita Rosa Kalil, sepultada(o) no jazigo

perpétuo Antigo nº - Atual nº 197 da quadra 06ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para

comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório

Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos

comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.

Esclarece que o respectivo jazigo, está sendo reclamado por: Elis Regina Pistoresi Ribeiro, RG nº

**.875.*** e CPF nº 077.***.***-05. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Eli Moreira

Pistoresi, 2)Raissa Pistoresi Ribeiro, e 3)Antonio Carlos Ribeiro Junior.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 45.165/26).

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, aos 13 de agosto de 2026.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Processo nº 14.685/2025

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

R. O. N., matrícula nº 50.831, para que o servidor apresente eventual recurso, em face da

deliberação do Chefe do Poder Executivo pela aplicação da penalidade de demissão,

conforme disposto no Despacho nº 23 dos autos.

CGM ­ Taubaté, 13 de agosto de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

Município de Taubaté - SP

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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Carmelita Rosa Kalil, sepultada(o) no jazigo

perpétuo Antigo nº - Atual nº 197 da quadra 06ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para

comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório

Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos

comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.

Esclarece que o respectivo jazigo, está sendo reclamado por: Elis Regina Pistoresi Ribeiro, RG nº

**.875.*** e CPF nº 077.***.***-05. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Eli Moreira

Pistoresi, 2)Raissa Pistoresi Ribeiro, e 3)Antonio Carlos Ribeiro Junior.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 45.165/26).

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, aos 13 de agosto de 2026.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

18/08/2026 Ano IV | Edição nº1043 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

69/195

Município de Taubaté - SP

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Carmelita Rosa Kalil, sepultada(o) no jazigo

perpétuo Antigo nº - Atual nº 197 da quadra 06ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para

comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório

Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos

comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.

Esclarece que o respectivo jazigo, está sendo reclamado por: Elis Regina Pistoresi Ribeiro, RG nº

**.875.*** e CPF nº 077.***.***-05. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Eli Moreira

Pistoresi, 2)Raissa Pistoresi Ribeiro, e 3)Antonio Carlos Ribeiro Junior.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 45.165/26).

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, aos 13 de agosto de 2026.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

69/195

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 55/2026

"Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos, montagem,

instalação, manutenção e desmontagem de estrutura para a realização dos eventos

institucionais FEIRA DE PROFISSÕES UNITAU e XV CICTED 2026"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 55/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 9h30 do dia 02 de setembro de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

através da plataforma eletrônica Compras BR.

Taubaté, 18 de agosto de 2026

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Pregoeira

Município de Taubaté - SP

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Carmelita Rosa Kalil, sepultada(o) no jazigo

perpétuo Antigo nº - Atual nº 197 da quadra 06ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para

comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório

Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos

comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.

Esclarece que o respectivo jazigo, está sendo reclamado por: Elis Regina Pistoresi Ribeiro, RG nº

**.875.*** e CPF nº 077.***.***-05. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Eli Moreira

Pistoresi, 2)Raissa Pistoresi Ribeiro, e 3)Antonio Carlos Ribeiro Junior.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 45.165/26).

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, aos 13 de agosto de 2026.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

69/195

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Carmelita Rosa Kalil, sepultada(o) no jazigo

perpétuo Antigo nº - Atual nº 197 da quadra 06ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para

comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório

Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos

comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.

Esclarece que o respectivo jazigo, está sendo reclamado por: Elis Regina Pistoresi Ribeiro, RG nº

**.875.*** e CPF nº 077.***.***-05. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Eli Moreira

Pistoresi, 2)Raissa Pistoresi Ribeiro, e 3)Antonio Carlos Ribeiro Junior.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 45.165/26).

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, aos 13 de agosto de 2026.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

18/08/2026 Ano IV | Edição nº1043 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

69/195

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 10998/2025

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

AUDIOTECNO - CALIBRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

AUDIOLÓGICOS LTDA PROCESSO: 20.555/2025 ASSINATURA: 14/08/2026 OBJETO:

PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 20/10/2025 VALOR:

R$ 9.900,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA

Nº. 0160/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 106 C/C

ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0990/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

GENESTAR INOVAÇÕES E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA PROCESSO:

13.902/2026 ASSINATURA: 17/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TESTE

QUALITATIVO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENOS NS1 VALOR: R$ 7.342,50

VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 18 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0090/2026 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0989/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BIOMÉDICA EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:

13.902/2026 ASSINATURA: 12/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TESTE

QUALITATIVO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENOS NS1 VALOR: R$ 22.027,50

VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 18 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0090/2026 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0220/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

COIMBRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 12.820/2026

ASSINATURA: 14/08/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE

CONSTRUÇÃO E LOGÍSTICA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VALOR ESTIMADO: R$ 237.639,38 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0075/2026 PROPONENTES: 10 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0228/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

OCTO FÁRMACO - LTDA PROCESSO: 16.392/2026 ASSINATURA: 14/08/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML SOLUÇÃO

ORAL, GOTAS, FRASCO 10ML VALOR ESTIMADO: R$ 26.250,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0117/2026 PROPONENTES: 20 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: R. A. R. D. C., CPF: 121.###.###-07;

ENDEREÇO: Rua Orestes Francisco Vanone, Nº: 841, Quadra 06, Parte do Lote 33, Área

A, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-700,

Matricula: 103.338, B.C.: 7.2.008.079.001

Processo Adm. 1Doc 20.587/2.026 ­ NP 0744/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 2.638/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: L. V. M., CPF: 324.###.###-06;

ENDEREÇO: Rua Orestes Francisco Vanone, Nº: 845, Quadra 06, Parte do Lote 33, Área

B, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-700,

Matricula: 103.338, B.C.: 7.2.008.033.001

Processo Adm. 1Doc 20.610/2.026 ­ NP 0745/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 2.638/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: J. W. D. S., CPF: 121.###.###-70;

ENDEREÇO: Rua Salvador Pires de Medeiros, Nº: 315, Área A, Loteamento: Jardim Ana

Rosa, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12071-120, Matricula: 151.343,

B.C.: 6.3.072.025.001

Processo Adm. 1Doc 20.687/2.026 ­ NP 0748/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 1.524/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado

no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº

054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento

desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: J. W. D. S., CPF: 121.###.###-70;

ENDEREÇO: Rua Luiz Vaz de Camões, Esquina com a Rua Salvador Pires de

Medeiros, Nº: 395, Área B, Loteamento: Jardim Ana

Rosa, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12071-050, Matricula: 151.343,

B.C.: 6.3.072.029.001

Processo Adm. 1Doc 20.692/2.026 ­ NP 0750/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 1.524/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: J. L. D. S. C., CPF: 002.###.###-80;

ENDEREÇO: Rua Antonio Oliveira Vale, Nº: 51, Parte do Lote 539, Área

A, Loteamento: Jardim América, Bairro: Itaim, CEP: 12082-450, Matricula: 3.198,

B.C.: 2.4.041.016.001

Processo Adm. 1Doc 20.830/2.026 ­ NP 0756/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 3.622/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: M. B. D. S., CPF: 302.###.###-67;

ENDEREÇO: Rua Waldemar Vieira, Nº: 36, Quadra F, Parte do Lote 02, Área

B, Loteamento: Residencial Bardan, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-207,

Matricula: 104.922, B.C.: 6.4.089.018.001

Processo Adm. 1Doc 20.885/2.026 ­ NP 0760/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc Protocolo Nº: 15.248/2.023, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: S. M. M. V., CPF: 082.###.###-44;

ENDEREÇO: Rua Vândalo Primo Zanin, Nº: 20, Área A, Parte da Área 09,

Bairro: Independência, CEP: 12032-010, Matricula: 182.352, B.C.: 3.4.040.072.001

Processo Adm. 1Doc 20.935/2.026 ­ NP 0762/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 2.527/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: J. H. C., CPF: 026.###.###-00;

ENDEREÇO: Rua Geraldo Palma, Nº: 196, Quadra 39, Parte do Lote 15, Área

A, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-711,

Matricula: 180.851, B.C.: 7.2.041.015.001

Processo Adm. 1Doc 21.021/2.026 ­ NP 0765/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 2.439/2.025 e 1Doc LU 2.0 Nº: 1.617/2.026, NOTIFICA o

responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da

publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o

HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado,

conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994,

considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: J. M. D., CPF: 048.###.###-32;

ENDEREÇO: Rua Geraldo Palma, Nº: 200, Quadra 39, Parte do Lote 15, Área

B, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-711,

Matricula: 180.852, B.C.: 7.2.041.046.001

Processo Adm. 1Doc 21.031/2.026 ­ NP 0766/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 2.439/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: U. G., CPF: 046.###.###-23;

ENDEREÇO: Rua Ivo Tomas Fernandes, Nº: 208, Quadra I, Lote

27, Loteamento: Esplanada Santa Terezinha, Bairro: Barranco, CEP: 12052-660,

Matricula: 47.072, B.C.: 5.4.055.027.001

Processo Adm. 1Doc 21.346/2.026 ­ NP 0786/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc Protocolo 13.681/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: J. T. R., CPF/CNPJ: 108.###.###-50;

ENDEREÇO: Prolongamento da Rua Tucano (Antigo Acesso 16), Nº: S/N, Sítio Tangará,

Chácaras Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, Matricula: 34.803

Processo Adm. 1Doc 22.176/2.026 ­ NP 0814/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em

parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver

análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais

municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da

Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei

Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como

Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: J. S. D. A., CPF/CNPJ: 392.###.###-98;

ENDEREÇO: Prolongamento da Rua Tucano (Antigo Acesso 16), Nº: S/N, Sítio Tangará,

Chácaras Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, Matricula: 34.803

Processo Adm. 1Doc 9.622/2.023 ­ NP 1.228/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em

parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver

análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais

municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da

Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei

Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como

Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 17 de agosto de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Maria Julia Moraes Lisboa, referente ao Processo

Administrativo nº 29.448/2020, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 33.660,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 002/2020,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 17 de agosto de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Giliardo Carlos Givisiez Guzman, referente ao Processo

Administrativo nº 29.803/2020, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 33.897,56 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 109/2020,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 18 de agosto de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Daniela Antonietti Mollica, referente ao Processo

Administrativo nº 22.918/2021, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 18.700,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 102/2021,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 17 de agosto de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Leonardo Pereira da Silva, referente ao Processo

Administrativo nº 28.698/2020, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 2.160,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 007/2020,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 17 de agosto de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Gabrielle Alessandra da Silva Santos, referente ao

Processo Administrativo nº 29.510/2022, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados

da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de

Maio, nº 17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa

de Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 13.072,00 sem considerar os cálculos de

juros, multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº

019/2022, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 17 de agosto de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Rafaela Vieira de Castro, referente ao Processo

Administrativo nº 29.808/2020, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 57.221,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 006/2020,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

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Municipal de Bolsas de Estudo

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 17 de agosto de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Vynicius Lucas de Abreu Rosa, referente ao Processo

Administrativo nº 31.115/2020, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 1.346,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 121/2020,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 17 de agosto de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Raquel Serena Gomes Abdouni, referente ao Processo

Administrativo nº 30.187/2020, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 9.834,50 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 005/2020,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 17 de agosto de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Carla Gabriele Oliveira Lanfredi, referente ao Processo

Administrativo nº 30.976/2020, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 7.392,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 092/2020,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 17 de agosto de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Suélen Caroline Moreira, referente ao Processo

Administrativo nº 29.538/2020, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 5.698,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 003/2020,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1032, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 49.402/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a)

MARCIA RENATA DE SOUZA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 53305, a

contar de 12/08/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de

Atendimento ao Empreendedor ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria de

Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, nos termos da

Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo

jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 86, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 212/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 18/08/2026, nos

termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da

Universidade de Taubaté EDSON SALLES, matrícula 63***7, titular do cargo efetivo de Vigia,

fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 212/2026, conforme decisão do Conselho de

Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos

por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 87, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 214/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 18/08/2026, nos

termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da

Universidade de Taubaté NATANAEL DONIZETI FELIPE, matrícula 63***9, titular do cargo

efetivo de Jardineiro readaptado ao cargo de Porteiro, fazendo jus aos proventos calculados nos autos

nº 214/2026, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 88, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 174/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. SIMONE GARCIA DOS SANTOS, cônjuge

supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento do servidor ativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr. RODOLFO

NUNES CARRIÇO RIBEIRO, ocorrido em 26/04/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 89, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 229/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. ROSEMEIRE DOMINGUES DOS SANTOS,

cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor ativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr.

PAULO ROLIM DOS SANTOS, ocorrido em 04/06/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 90, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 210/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. ANA LUCIA PEREIRA FERREIRA, cônjuge

supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento do servidor ativo da Universidade de Taubaté, Sr. RICARDO

FERREIRA, ocorrido em 05/04/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 91, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 210/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. BRUNO LORENZO BERALDI PEREIRA

FERREIRA, filho, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor ativo da Universidade de Taubaté, Sr. RICARDO

FERREIRA, ocorrido em 05/04/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 92, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 210/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. GIOVANA LUIZA BERALDI PEREIRA

FERREIRA, filha, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor ativo da Universidade de Taubaté, Sr. RICARDO

FERREIRA, ocorrido em 05/04/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 93, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 209/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. PEDRO LUCAS BERALDI PEREIRA

FERREIRA, filho, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor ativo da Universidade de Taubaté, Sr. RICARDO

FERREIRA, ocorrido em 05/04/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 94, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 216/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. ROZENIL MARTINS DE OLIVEIRA,

companheiro supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento da servidora inativa da Universidade de Taubaté, Sra. MARIA

DE FATIMA DA SILVA, ocorrido em 03/07/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 95, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 233/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. ANANDA VITÓRIA DAMIÃO VAZ DA

SILVA, filha, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento da servidora ativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sra. DELFINA

DAMIÃO ANTUNES DOS SANTOS, ocorrido em 17/07/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 96, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 236/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. JOÃO PAULO RODRIGUES CEZAR, cônjuge

supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento da servidora ativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sra. LUCIMARA

ALVES MANTOVANI, ocorrido em 23/08/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 448/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes

do Processo PRA-9435/2026,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido ANA STELLA BRAGA DE CARVALHO, CPF

nº xxx.946.06x-xx, do cargo de Técnico de Laboratório

(Biociências), padrão M/14, para o qual foi nomeada, em caráter

efetivo, pela Portaria R-Nº 365, de 21 de outubro de 2024.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 12/08/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 17 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos

dezessete dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 452/2026

A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no

Processo-PSI nº 0014/2025,

R E S O L V E:

Apostilar Portaria R-Nº 103/2025 (já apostilada pelas Portarias R-nº

255/2025 e R-nº 005/2026), que admitiu PAULA MARQUES

KLIER MONTEIRO, CPF nº xxx.432.38x-xx, nos períodos de:

17/02/2025 a 05/07/2025, de 06/07/2025 a 14/12/2025, e de

15/12/2025 a 04/07/2026, respectivamente, na função de Professor

Colaborador, do Departamento de Ciências de Saúde e Cuidado

Integral /Departamento de Psicologia, para declarar que o contrato foi

prorrogado até 31/08/2026, permanecendo inalterados os demais

termos da citada portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 17 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

dezessete de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 453/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes

no Processo PRA-2026/9331,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria R-Nº 443/2026 que exonerou, a pedido, JOSÉ

CLÁUDIO ABRAHÃO ROSA, CPF nº xxx.394.49x-xx, Professor

Colaborador, lotado no Departamento de Ciências Jurídicas e

Internacionais/Departamento de Ciências Jurídicas, para constar que a

referida portaria retroagiu seus efeitos a 10/08/2026, e não como

constou, permanecendo inalterados os demais termos da citada

portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 17 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos

dezessete dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 454/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar ELIANE LOPES CARVALHO, CPF nº

xxx.929.79x-xx, do cargo em comissão de Administrador da

Fazenda Piloto, padrão S/34, para o qual foi nomeada pela Portaria

R-Nº 270, de 12 de julho de 2018.

Parágrafo único. A presente exoneração decorre da concessão de sua

aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho pelo

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT, formalizada

por meio da Portaria nº 85, de 14 de agosto de 2026, publicada no

Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté em 17/08/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 17 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

dezessete de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 455/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

Nomear ELISANDRA MARIA ALBANO RIVA, CPF nº

xxx.124.07x-xx, Auxiliar de Laboratório, padrão M/10, para exercer,

em comissão, o cargo de Administrador da Fazenda Piloto, criado

pelo Anexo III da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/34,

alterado pela Lei Complementar nº 426/2018.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 17 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

dezessete de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 456/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes

do Processo R-Nº 3909/2026,

R E S O L V E:

Nomear ALINE BRAGA RIBEIRO UEMORI, CPF nº

xxx.612.65x-xx, classificada em 21º lugar no concurso público, objeto

do Edital R-Nº 010/2025, homologado pelo Conselho de

Administração em 09/04/2026, para exercer, em caráter efetivo, o

cargo vago de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, constante do

Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 18 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

dezoito de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 21, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso

de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026 e

nos termos Decreto nº 16450, de 30 de julho e 2026, e à vista dos elementos constantes no

Processo Administrativo n.º 21.988/2/2026,

R E S O L V E:

Autorizar o servidor da Secretaria de Administração, até 31/12/2026, a

dirigir o veículo Oficial Municipal, conforme segue:

Nome Matricula CNH Categoria Placas

27006 4########4 C EOB 5A93

HELIO DE CAMARGO DMN 4861

MAXIMIANO DBA 2762

DBA 2736

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEDIS Nº 01, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL DO MUNI-

CÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Com-

plementar nº 547, de 2 de julho de 2026, regulamentada pelo Decreto 16.450, de 30 de ju-

lho de 2026 e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

22.249/2026.

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o servidor CLAUDINEI RODRIGUES RAPOSO, inscrito na matrícula n°

8.834, dirigir veículos oficiais de placas: TDC0B21, TDC0B24, TDC0B25, TDC0B19,

TDC0B23, UFO2A71, TCQ0C54, TCQ0C62, TCQ0C67, EJX9D53, EOB2641, FQE7105

e TCR5D73.

II ­ Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ Tel.: 12 -3131-6235

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEDIS Nº 02, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL DO MUNI-

CÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Com-

plementar nº 547, de 2 de julho de 2026, regulamentada pelo Decreto 16.450, de 30 de ju-

lho de 2026 e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

22.249/2026.

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o servidor LUIZ FELIPE MARIANO CORREA DA SILVA, inscrito na

matrícula n° 43.415, dirigir veículos oficiais de placas: FCM1E64, EX06E16, DCU8F96,

SSX9J61 e STQ5G90.

II ­ Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ Tel.: 12 -3131-6235

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEDIS Nº 03, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL DO MUNI-

CÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Com-

plementar nº 547, de 2 de julho de 2026, regulamentada pelo Decreto 16.450, de 30 de ju-

lho de 2026 e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

22.249/2026.

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o servidor RONALDO TAVARES, inscrito na matrícula n° 3.813, dirigir

veículos oficiais de placas: FCM1E64, EX06E16, DCU8F96, SSX9J61 e STQ5G90.

II ­ Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ Tel.: 12 -3131-6235

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEMOB Nº 20, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

17.429/2026,

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o servidor Wellington Aparecido dos Santos, inscrito na matrícula

47396, a dirigir veículos oficiais de placas DKI-7913, DKI-7J05, DKK-7481, EOA-6708,

EOA-6H18, FKG-0995, TCJ-7H89, TCJ-7H59, TCJ-7H93, TCF-8187 e DET-3698.

II ­ Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Carlos Eugênio Monteclaro Cesar Junior

Secretário de Mobilidade Urbana

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEMOB Nº 21, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

17.429/2026,

R E S O L V E:

I ­ Cessar a autorização concedida ao servidor Gabriel William Salgado Gouvea,

inscrito na matrícula 51211, a dirigir veículos oficiais de placas FKG-0995, DET-3698,

DKK-7481, EOA-6708 e EOA-6H18.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Carlos Eugênio Monteclaro Cesar Junior

Secretário de Mobilidade Urbana

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1076, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 56, II e VIII, da Lei Orgânica do Município, com

fundamento na Lei Complementar n. 547, de 2 de julho de 2026, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo nº 20.670/2026,

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o Secretário de Mobilidade Urbana Carlos Eugenio Monteclaro Cesar

Junior, inscrito na matrícula 53.971, a dirigir os veículos oficiais de placas TCQ-0B76,

EFM-0J95, DMN-4877 e STG-1F83.

II ­ Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1077, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 56, II e VIII, da Lei Orgânica do Município, com

fundamento na Lei Complementar n. 547, de 2 de julho de 2026, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo nº 21.182/2026,

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o Secretário de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal Gabriel de

Miranda Alcântara, inscrito na matrícula 45.941, a dirigir os veículos oficiais de placas

DUV-1113 e BHO-8516.

II ­ Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1082, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 46.632/2026,

R E S O L V E:

Considerar removido, a contar de 13/08/2026, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor

RAFAEL TURINO DE OLIVEIRA ­ matrícula 35.408, da Secretaria de

Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo para a Secretaria da

Fazenda.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1083, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município, à vista dos elementos constantes do Memorando nº 48.385/2026 e conforme

Ofício nº 487/26/GP expedido pela presidência da Câmara dos Deputados, Senhor Hugo

Motta:

R E S O L V E:

Retificar a PORTARIA Nº 1055, DE 07 DE AGOSTO

DE 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 07/08/2026, que

concedeu ao servidor TIAGO OLIVEIRA DIAS, matrícula nº 29.717, titular do cargo

de Escriturário, lotado na Secretaria de Mobilidade Urbana, afastamento no período de

07/08/2026 a 31/12/2026, para o exercício de atividades funcionais perante a Câmara

dos Deputados, consideradas de utilidade pública, nos termos do § 1º do artigo 123 da

Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, para constar que o referido

afastamento se dará com prejuízo dos vencimentos perante esta Municipalidade e,

consequentemente, com ônus para o órgão de destino a contar da sua posse.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1092, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, § 1º, II, alínea `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o servidor

municipal da matrícula funcional 42.424, de nome com iniciais D.P.N.B., titular do cargo

efetivo de Técnico de Segurança do Trabalho, lotado na Secretaria de Administração, vez

que, conforme Memorando nº 46.063/2026, apuraram-se indícios de que ao ter seu

pedido de compensação de dias negado, o servidor supostamente teria apresentado

comportamento alterado e agressivo no ambiente de trabalho e ainda proferido ameaças de

agressão e de morte a colegas de trabalho presentes no local e a Assessora do Secretário de

Administração;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se

proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei Complementar nº

01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos artigos 255, III, IX, X e XI,

com as seguintes redações: art. 255: São deveres do servidor: III ­ observar as normas

legais e regulamentares; IX ­ manter conduta compatível com a moralidade

administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as

pessoas.

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,

nomeada pela Portaria nº 998, de 20 de julho de 2026, para diligenciar no sentido de

concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei

Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar

da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 449/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-8521/2026;

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora THAYANE

MARIANE DA SILVA CUNHA, CPF nº xxx.688.89x-xx, Auxiliar Administrativo,

padrão M/10, nomeada pela Portaria R-Nº 316, de 04 de julho de 2023.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

20/07/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezessete de agosto

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 450/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-9125/2026;

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor ALEXANDRE DA

SILVA BENTO, CPF nº xxx.526.34x-xx, Auxiliar Administrativo, padrão M/10,

nomeado pela Portaria R-Nº 312, de 04 de julho de 2023.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

03/08/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezessete de agosto

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 451/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-9425/2026;

R E S O L V E:mHomologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora CAROLINA

FIGUEIRA DA SILVA, CPF nº xxx.670.55x-xx, Auxiliar Administrativo, padrão M/10,

nomeado pela Portaria R-Nº 313, de 04 de julho de 2023.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

09/08/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezessete de agosto

do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 54/2026

"Aquisição de Cursos de Treinamento: NR18, NR35, NR10 e Brigada de Incêndio."

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 54/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 9h30 do dia 02 de setembro de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

através da plataforma eletrônica Compras BR.

Taubaté, 18 de agosto de 2026

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Pregoeira