Publicações da edição 960 - 18/08/2026 e Ano IV
DECRETO N. 24 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Atos Legislativos • Decretos legislativos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
DECRETO N. 24 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e
dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal
de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026,
em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo
turno, se houver.
DENILSON DE CARVALHO, Prefeito do Município de Santo
Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código
Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,
DECRETA:
Artigo 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de
ensino requisitados pelas Juízas e Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código
Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas,
no pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo
turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do
seguinte cronograma:
I - a requisição do estabelecimento de ensino, quanto à eventual
necessidade de disponibilização do prédio na sexta-feira anterior ao pleito, ficará condicionada
à estrita necessidade do serviço eleitoral, a critério da Juíza e do Juiz competente, consideradas
as peculiaridades da respectiva Zona Eleitoral;
II - dias 03 de outubro, sábado, em primeiro turno e 24 de outubro,
sábado, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente
à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas,
orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, bem como a recepção das
urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça
Eleitoral, incluindo-se a responsabilidade pela guarda das urnas eletrônicas nas dependências
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da unidade escolar, no sábado, até a efetiva chegada da Guarda Municipal/Polícia Militar para
a assunção da segurança externa, conforme planejamento operacional definido pela Justiça
Eleitoral;
III - dias 04 de outubro, domingo, em primeiro turno e 25 de outubro,
domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às
6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo de eleitores no interior
do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra
interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
Artigo 2º - As servidoras e os servidores administrativos, docentes,
diretoras e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a
comparecer ao serviço nos dias 03 e 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos
dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de
acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Parágrafo único - A convocação de servidoras e servidores para
atendimento à Justiça Eleitoral será limitada ao número estritamente necessário, priorizando-se
servidoras e servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a inclusão de
professoras e de professores, de modo a não prejudicar a continuidade das atividades
pedagógicas, em decorrência da dispensa de ponto.
Artigo 3º - Cabe à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino
requisitado:
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material
entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes
diversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.);
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e
demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva
guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 03 de outubro, em primeiro turno e 24 de
outubro, em segundo turno, se houver;
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III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno
funcionamento para as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos
domingos dias 4 de outubro, em primeiro turno e 25 de outubro, em segundo turno, se houver;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir
desse horário;
V - providenciar a entrega às colaboradoras e colaboradores nomeados
pela Justiça Eleitoral ou às membras e aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das
Mesas Receptoras de Justificativa, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos
trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII - assegurar a limpeza, organização e adequadas condições de uso
das dependências destinadas às seções eleitorais, tanto previamente à realização do pleito
quanto após o seu encerramento, responsabilizando-se pela higienização e recomposição dos
espaços utilizados;
VIII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidora e servidor
convocado.
Artigo 4º - Às servidoras e aos servidores que, nos termos deste
decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro, em primeiro turno, e
nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, fica assegurado o gozo de 2
(dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, a serem usufruídos
mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Artigo 5º - A lista de servidoras e servidores convocados para atuação
junto à Justiça Eleitoral será publicada no Diário Oficial do Município, observando-se as
restrições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Artigo 6º - Para fins de comprovação da prestação de serviço nos
termos deste Decreto, caberá à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino a expedição
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de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto de
dispensa de ponto prevista neste Decreto.
Parágrafo único - No caso da Diretora e do Diretor da unidade escolar,
os Dirigentes de Ensino deverão aceitar, para fins de comprovação do comparecimento às
respectivas unidades nos dias 03 e 04 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, bem
como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno, a autodeclaração emitida
pela própria Diretora e pelo próprio Diretor, ficando dispensada a apresentação de qualquer
outro comprovante ou declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
Artigo 7º - A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais
autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral,
providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Artigo 8º - No caso de convocação de eleições suplementares pela
Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto para as respectivas
datas a serem designadas, se o caso.
Artigo 9º - A inobservância das determinações previstas neste decreto
sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Alegria, 18 de agosto de 2026.
DENILSON DE Assinado de forma
digital por DENILSON DE
CARVALHO:3 CARVALHO:3162125480
1621254801 Dados: 2026.08.18
10:24:52 -03'00'
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL