Publicações da edição 960 - 18/08/2026 e Ano IV

Publicações da edição 960

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

DECRETO N. 24 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e

dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal

de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026,

em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo

turno, se houver.

DENILSON DE CARVALHO, Prefeito do Município de Santo

Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código

Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,

DECRETA:

Artigo 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de

ensino requisitados pelas Juízas e Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código

Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas,

no pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo

turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do

seguinte cronograma:

I - a requisição do estabelecimento de ensino, quanto à eventual

necessidade de disponibilização do prédio na sexta-feira anterior ao pleito, ficará condicionada

à estrita necessidade do serviço eleitoral, a critério da Juíza e do Juiz competente, consideradas

as peculiaridades da respectiva Zona Eleitoral;

II - dias 03 de outubro, sábado, em primeiro turno e 24 de outubro,

sábado, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente

à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas,

orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, bem como a recepção das

urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça

Eleitoral, incluindo-se a responsabilidade pela guarda das urnas eletrônicas nas dependências

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da unidade escolar, no sábado, até a efetiva chegada da Guarda Municipal/Polícia Militar para

a assunção da segurança externa, conforme planejamento operacional definido pela Justiça

Eleitoral;

III - dias 04 de outubro, domingo, em primeiro turno e 25 de outubro,

domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às

6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo de eleitores no interior

do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra

interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.

Artigo 2º - As servidoras e os servidores administrativos, docentes,

diretoras e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a

comparecer ao serviço nos dias 03 e 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos

dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de

acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.

Parágrafo único - A convocação de servidoras e servidores para

atendimento à Justiça Eleitoral será limitada ao número estritamente necessário, priorizando-se

servidoras e servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a inclusão de

professoras e de professores, de modo a não prejudicar a continuidade das atividades

pedagógicas, em decorrência da dispensa de ponto.

Artigo 3º - Cabe à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino

requisitado:

I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material

entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes

diversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.);

II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e

demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva

guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 03 de outubro, em primeiro turno e 24 de

outubro, em segundo turno, se houver;

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III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno

funcionamento para as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos

domingos dias 4 de outubro, em primeiro turno e 25 de outubro, em segundo turno, se houver;

IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir

desse horário;

V - providenciar a entrega às colaboradoras e colaboradores nomeados

pela Justiça Eleitoral ou às membras e aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das

Mesas Receptoras de Justificativa, do material e respectiva urna a eles destinados;

VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos

trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;

VII - assegurar a limpeza, organização e adequadas condições de uso

das dependências destinadas às seções eleitorais, tanto previamente à realização do pleito

quanto após o seu encerramento, responsabilizando-se pela higienização e recomposição dos

espaços utilizados;

VIII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidora e servidor

convocado.

Artigo 4º - Às servidoras e aos servidores que, nos termos deste

decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro, em primeiro turno, e

nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, fica assegurado o gozo de 2

(dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, a serem usufruídos

mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Artigo 5º - A lista de servidoras e servidores convocados para atuação

junto à Justiça Eleitoral será publicada no Diário Oficial do Município, observando-se as

restrições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Artigo 6º - Para fins de comprovação da prestação de serviço nos

termos deste Decreto, caberá à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino a expedição

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de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto de

dispensa de ponto prevista neste Decreto.

Parágrafo único - No caso da Diretora e do Diretor da unidade escolar,

os Dirigentes de Ensino deverão aceitar, para fins de comprovação do comparecimento às

respectivas unidades nos dias 03 e 04 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, bem

como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno, a autodeclaração emitida

pela própria Diretora e pelo próprio Diretor, ficando dispensada a apresentação de qualquer

outro comprovante ou declaração expedida pela Justiça Eleitoral.

Artigo 7º - A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais

autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral,

providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

Artigo 8º - No caso de convocação de eleições suplementares pela

Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto para as respectivas

datas a serem designadas, se o caso.

Artigo 9º - A inobservância das determinações previstas neste decreto

sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Alegria, 18 de agosto de 2026.

DENILSON DE Assinado de forma

digital por DENILSON DE

CARVALHO:3 CARVALHO:3162125480

1621254801 Dados: 2026.08.18

10:24:52 -03'00'

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL