Publicações da edição 1218 - 19/08/2026 e Ano I

Publicações da edição 1218

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Dr.

Antônio Luiz de Oliveira e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 24, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 121, 123 e 132 a

137 do Regimento Interno, aprova o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Dr. Antônio Luiz de

Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Itapagipe/MG,

especialmente na área da saúde pública, na vida comunitária e no exercício da representação política

municipal.

Art. 2º A homenagem ora concedida reconhece a trajetória profissional, pública e

comunitária do homenageado, marcada por sua atuação como médico no Município de Itapagipe

desde 1985, por sua contribuição à estruturação dos serviços locais de saúde, por sua participação

na Comissão Municipal de Saúde, por sua atuação junto ao antigo Hospital Santo Antônio e pelo

exercício do mandato de Vereador na legislatura de 1989 a 1992.

Art. 3º A entrega do Diploma de Honra ao Mérito será realizada em reunião especial da

Câmara Municipal ou, a critério da Mesa Diretora, em fase especial de reunião ordinária, em data a

ser oportunamente designada.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por

conta de dotações próprias da Câmara Municipal.

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Itapagipe, MG, 17 de agosto de 2026.

vereador Wilson Paula Rodrigues

Presidente

vereador Bruno Faria Ferreira

Vice-presidente

vereador Rafael Queiroz Leonel

Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Aprova as contas de responsabilidade do

Prefeito do Município de Itapagipe relativas

ao exercício financeiro de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, no uso das

atribuições que lhe conferem o art. 31 da Constituição da República, os arts. 69 e 70 da Lei

Orgânica do Município e os arts. 121 e 143 a 145 do Regimento Interno, aprova e o seu

Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam APROVADAS as contas de responsabilidade do Senhor Ricardo

Garcia da Silva, Prefeito do Município de Itapagipe no exercício financeiro de 2022, em

conformidade com o Parecer Prévio pela aprovação emitido pela Segunda Câmara do

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na sessão de 05 de maio de 2026, nos autos

do Processo nº 1156734, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar estadual nº

102/2008.

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput dá-se sem prejuízo das

recomendações constantes da fundamentação do Parecer Prévio, dirigidas ao Chefe do Poder

Executivo, ao responsável pelo Controle Interno e ao Poder Legislativo, bem como da

apuração de eventuais impropriedades que venham a ser identificadas em inspeção ou

auditoria, na forma da legislação de regência.

Art. 2º A Mesa da Câmara Municipal encaminhará ao Ministério Público de Contas

do Estado de Minas Gerais, por meio do Sistema Informatizado do Ministério Público ­

SIMP, no prazo do art. 44, parágrafo único, da Lei Complementar estadual nº 102/2008,

cópia digitalizada deste Decreto Legislativo, das atas das sessões em que se verificou o

pronunciamento da Câmara, com a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado

numérico da votação, e da comprovação da abertura do contraditório.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Itapagipe, MG, 17 de agosto de 2026.

vereador Wilson Paula Rodrigues

Presidente

vereador Bruno Faria Ferreira

Vice-presidente

vereador Rafael Queiroz Leonel

Secretário

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 016, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

"Cria o art. 122-A a Lei Orgânica do Município de Itapagipe,

referente às idades mínimas dos servidores vinculados ao

Regime Próprio de Previdência Social ­ RPPS, em decorrência

da Emenda Constitucional n.º 103/2019."

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapagipe, Estado de Minas Gerais,

promulga, nos termos do art. 51, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte

Emenda:

Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Itapagipe passa a vigorar acrescida do

art. 122-A, cuja redação é a seguinte:

"Art. 122-A - O servidor público vinculado ao Regime Próprio de

Previdência Social ­ RPPS será aposentado voluntariamente,

por incapacidade permanente ou compulsoriamente,

observados o tempo de contribuição e os demais requisitos

estabelecidos em Lei Complementar Municipal.

§ 1º - Fica instituída em 60 (sessenta) anos para mulheres e 65

(sessenta e cinco) anos para os homens, a idade mínima para

aposentadoria voluntária dos servidores públicos municipais,

titulares de cargo efetivo.

§ 2º - A idade prevista no parágrafo anterior será reduzida em 05

(cinco) anos para o servidor titular do cargo efetivo de professor,

desde que comprove tempo de efetivo exercício das funções de

magistério na educação infantil e no ensino fundamental e

médio.

§ 3º - As idades mínimas previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo

não se aplicam às regras de transição destinadas aos servidores

que tenham ingressado em cargo efetivo até a data de entrada

em vigor da lei complementar de que trata o caput, nem às

hipóteses de redução de idade nelas previstas, observados os

requisitos estabelecidos na referida lei complementar.

§ 4º - O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou

municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o

disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201 da Constituição da

República.

§ 5º - É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados

para concessão de benefícios pelo RPPS de Itapagipe,

ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-C e 5º do art. 40, da

Constituição Federal, conforme lei complementar."

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, aprovada e assinada pelos

integrantes da Câmara Municipal, será promulgada pela Mesa Diretora e entrará em

vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itapagipe, MG, 17 de agosto de 2026.

vereador Wilson Paula Rodrigues

Presidente

vereador Bruno Faria Ferreira

Vice-presidente

vereador Rafael Queiroz Leonel

Secretário