Publicações da edição 1218 - 19/08/2026 e Ano I
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Atos Administrativos • Alvarás
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Dr.
Antônio Luiz de Oliveira e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 24, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 121, 123 e 132 a
137 do Regimento Interno, aprova o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Dr. Antônio Luiz de
Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Itapagipe/MG,
especialmente na área da saúde pública, na vida comunitária e no exercício da representação política
municipal.
Art. 2º A homenagem ora concedida reconhece a trajetória profissional, pública e
comunitária do homenageado, marcada por sua atuação como médico no Município de Itapagipe
desde 1985, por sua contribuição à estruturação dos serviços locais de saúde, por sua participação
na Comissão Municipal de Saúde, por sua atuação junto ao antigo Hospital Santo Antônio e pelo
exercício do mandato de Vereador na legislatura de 1989 a 1992.
Art. 3º A entrega do Diploma de Honra ao Mérito será realizada em reunião especial da
Câmara Municipal ou, a critério da Mesa Diretora, em fase especial de reunião ordinária, em data a
ser oportunamente designada.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por
conta de dotações próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itapagipe, MG, 17 de agosto de 2026.
vereador Wilson Paula Rodrigues
Presidente
vereador Bruno Faria Ferreira
Vice-presidente
vereador Rafael Queiroz Leonel
Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Atos Legislativos • Decretos legislativos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Aprova as contas de responsabilidade do
Prefeito do Município de Itapagipe relativas
ao exercício financeiro de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 31 da Constituição da República, os arts. 69 e 70 da Lei
Orgânica do Município e os arts. 121 e 143 a 145 do Regimento Interno, aprova e o seu
Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas de responsabilidade do Senhor Ricardo
Garcia da Silva, Prefeito do Município de Itapagipe no exercício financeiro de 2022, em
conformidade com o Parecer Prévio pela aprovação emitido pela Segunda Câmara do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na sessão de 05 de maio de 2026, nos autos
do Processo nº 1156734, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar estadual nº
102/2008.
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput dá-se sem prejuízo das
recomendações constantes da fundamentação do Parecer Prévio, dirigidas ao Chefe do Poder
Executivo, ao responsável pelo Controle Interno e ao Poder Legislativo, bem como da
apuração de eventuais impropriedades que venham a ser identificadas em inspeção ou
auditoria, na forma da legislação de regência.
Art. 2º A Mesa da Câmara Municipal encaminhará ao Ministério Público de Contas
do Estado de Minas Gerais, por meio do Sistema Informatizado do Ministério Público
SIMP, no prazo do art. 44, parágrafo único, da Lei Complementar estadual nº 102/2008,
cópia digitalizada deste Decreto Legislativo, das atas das sessões em que se verificou o
pronunciamento da Câmara, com a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado
numérico da votação, e da comprovação da abertura do contraditório.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itapagipe, MG, 17 de agosto de 2026.
vereador Wilson Paula Rodrigues
Presidente
vereador Bruno Faria Ferreira
Vice-presidente
vereador Rafael Queiroz Leonel
Secretário
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 016, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Atos Legislativos • Outros atos
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 016, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
"Cria o art. 122-A a Lei Orgânica do Município de Itapagipe,
referente às idades mínimas dos servidores vinculados ao
Regime Próprio de Previdência Social RPPS, em decorrência
da Emenda Constitucional n.º 103/2019."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapagipe, Estado de Minas Gerais,
promulga, nos termos do art. 51, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte
Emenda:
Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Itapagipe passa a vigorar acrescida do
art. 122-A, cuja redação é a seguinte:
"Art. 122-A - O servidor público vinculado ao Regime Próprio de
Previdência Social RPPS será aposentado voluntariamente,
por incapacidade permanente ou compulsoriamente,
observados o tempo de contribuição e os demais requisitos
estabelecidos em Lei Complementar Municipal.
§ 1º - Fica instituída em 60 (sessenta) anos para mulheres e 65
(sessenta e cinco) anos para os homens, a idade mínima para
aposentadoria voluntária dos servidores públicos municipais,
titulares de cargo efetivo.
§ 2º - A idade prevista no parágrafo anterior será reduzida em 05
(cinco) anos para o servidor titular do cargo efetivo de professor,
desde que comprove tempo de efetivo exercício das funções de
magistério na educação infantil e no ensino fundamental e
médio.
§ 3º - As idades mínimas previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo
não se aplicam às regras de transição destinadas aos servidores
que tenham ingressado em cargo efetivo até a data de entrada
em vigor da lei complementar de que trata o caput, nem às
hipóteses de redução de idade nelas previstas, observados os
requisitos estabelecidos na referida lei complementar.
§ 4º - O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou
municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o
disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201 da Constituição da
República.
§ 5º - É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados
para concessão de benefícios pelo RPPS de Itapagipe,
ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-C e 5º do art. 40, da
Constituição Federal, conforme lei complementar."
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, aprovada e assinada pelos
integrantes da Câmara Municipal, será promulgada pela Mesa Diretora e entrará em
vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapagipe, MG, 17 de agosto de 2026.
vereador Wilson Paula Rodrigues
Presidente
vereador Bruno Faria Ferreira
Vice-presidente
vereador Rafael Queiroz Leonel
Secretário