Publicações da edição 1863 (Extra) - 18/08/2026 e Ano V
DECRETO 4482
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4482/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$
464.259,70 (QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA
CENTAVOS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 464.259,70 (QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO
MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS), para atendimento das diversas demandas operacionais
do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo
com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4482/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Arrecadação
487 /1701.1236500202.049.33903000000.170000000000 5.501,00
0,00
493 /1701.1236500202.049.33903900000.170000000000 100.008,00
551 /1701.1339200262.063.33903900000.170000000000 3.130,00
23 /1801.1012200322.064.33903000000.170000000000 4.910,00
38 /1801.1012200322.064.33903900000.170000000000 2.000,00
45 /1801.1012200322.064.33909300000.170000000000 400,00
402 /1801.1030200312.278.33903000000.270400000000 31.990,00
364 /1801.1030200312.278.33903900000.160000000000 1.500,00
209 /1801.1030200562.236.33903000000.163500000000 31.104,00
210 /1801.1030200562.236.33903000000.170400000000 95.924,00
410 /1801.1030200562.240.33903200000.270400000000 65.059,00
367 /1801.1030200562.240.33903900000.160000000000 2.000,00
293 /1801.1030300562.238.33903200000.162100000000 50.000,00
342 /1801.1030300562.238.33903600000.162100000000 33.279,20
320 /1801.1030500692.229.31901101000.160000000000 37.454,50
417 /1801.1030200322.201.33909200000.150100000000 3.000,00
180 /1801.1030200322.201.33909200000.160000000000 7.500,00
418 /1801.1030200322.201.33909200000.170100000000 310,00
234 /1801.1030200562.240.33903900000.163500000000 31.104,00
235 /1801.1030200562.240.33903900000.170400000000 95.924,00
404 /1801.1030200562.240.33903900000.270400000000 97.049,00
389 /1801.1030300562.238.33903900000.162100000000 83.279,20
385 /1801.1030500692.229.31901101000.160400000000 37.454,50
183 /1801.1030200322.201.33909200000.163500000000 108.639,00
TOTAL 464.259,70 464.259,70 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
DECRETO 4483
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4483/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 694.000,00
(SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 694.000,00 (SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL
REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com a
autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso I e III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4483/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Arrecadação
756 /1701.1236100232.097.33903900000.270500000000 294.000,00 294.000,00
794 /1702.2769500072.015.33903900000.270500000000 294.000,00 0,00
AUT.SIST. /1702.2769500072.015.33903900000.250100000000 400.000,00
400.000,00
TOTAL 294.000,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal