Publicações da edição 1863 (Extra) - 18/08/2026 e Ano V

Publicações da edição 1863 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4482/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$

464.259,70 (QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA

CENTAVOS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 464.259,70 (QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO

MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS), para atendimento das diversas demandas operacionais

do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo

com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4482/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

487 /1701.1236500202.049.33903000000.170000000000 5.501,00

0,00

493 /1701.1236500202.049.33903900000.170000000000 100.008,00

551 /1701.1339200262.063.33903900000.170000000000 3.130,00

23 /1801.1012200322.064.33903000000.170000000000 4.910,00

38 /1801.1012200322.064.33903900000.170000000000 2.000,00

45 /1801.1012200322.064.33909300000.170000000000 400,00

402 /1801.1030200312.278.33903000000.270400000000 31.990,00

364 /1801.1030200312.278.33903900000.160000000000 1.500,00

209 /1801.1030200562.236.33903000000.163500000000 31.104,00

210 /1801.1030200562.236.33903000000.170400000000 95.924,00

410 /1801.1030200562.240.33903200000.270400000000 65.059,00

367 /1801.1030200562.240.33903900000.160000000000 2.000,00

293 /1801.1030300562.238.33903200000.162100000000 50.000,00

342 /1801.1030300562.238.33903600000.162100000000 33.279,20

320 /1801.1030500692.229.31901101000.160000000000 37.454,50

417 /1801.1030200322.201.33909200000.150100000000 3.000,00

180 /1801.1030200322.201.33909200000.160000000000 7.500,00

418 /1801.1030200322.201.33909200000.170100000000 310,00

234 /1801.1030200562.240.33903900000.163500000000 31.104,00

235 /1801.1030200562.240.33903900000.170400000000 95.924,00

404 /1801.1030200562.240.33903900000.270400000000 97.049,00

389 /1801.1030300562.238.33903900000.162100000000 83.279,20

385 /1801.1030500692.229.31901101000.160400000000 37.454,50

183 /1801.1030200322.201.33909200000.163500000000 108.639,00

TOTAL 464.259,70 464.259,70 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4483/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 694.000,00

(SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 694.000,00 (SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL

REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com a

autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso I e III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4483/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

756 /1701.1236100232.097.33903900000.270500000000 294.000,00 294.000,00

794 /1702.2769500072.015.33903900000.270500000000 294.000,00 0,00

AUT.SIST. /1702.2769500072.015.33903900000.250100000000 400.000,00

400.000,00

TOTAL 294.000,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal