Publicações da edição 3660 - 18/08/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3660

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 356/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E

CORRELATOS LTDA

CNPJ: 45.107.793/0001-80

REPRESENTANTE: ELIEZER DA SILVA NOGUEIRA.

OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: null - SUPLEMENTO ALIMENTAR CONTENDO, PELO MENOS, 4 CEPAS PROBIOTICAS E FIBRA SOLÚVEL.

INDICADO PARA PACIENTE COM DIARREIA E CONSTIPAÇÃO, ISENTO DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN.

APRESENTAÇÃO DO PRODUTO: SACHÊ COM MÍNIMO DE 6 GRAMAS.

18 100.000 100.000 FARMOQUIMICA 0,52 52.000

Total Geral: R$52.000,00

VALOR: R$52.000,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de agosto de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb83475f4a60c4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026 (Localizar por 987683-13/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por lote.

Objeto: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar

Valor Máximo: R$5.951.873,76

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 18 de agosto de 2026, até às 08:29 horas do dia 10 de

setembro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 10 de setembro de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 17 de agosto de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 337/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 120/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 43/2026

OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E

CORRELATOS LTDA

CNPJ: 45.107.793/0001-80

REPRESENTANTE: ELIEZER DA SILVA NOGUEIRA.

VALOR: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 05 de agosto de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Eliezer Da Silva Nogueira, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pfdf3e6a48e061

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 341/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 120/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 43/2026

OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: LICIMED DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MEDICOS E

HOSPITALARES S/A

CNPJ: 04.071.245/0001-60

REPRESENTANTE: JOSIANE NUNES DA SILVA.

VALOR: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 05 de agosto de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Josiane Nunes Da Silva, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb5a6b86634650

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 351/2026

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 23/2026

OBJETO: Contratação de obra de recapeamento asfáltico na Avenida Rio Grande do Sul.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: GRAMS EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 08.961.340/0001-90

RESPONSÁVEL: HUBERT EGON GRAMS

PRAZO DE VIGÊNCIA: 20/01/2027.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 5 (cinco) meses contados a partir do quinto dia útil da data da assinatura da ordem de

serviço.

VALOR DO CONTRATO: R$ 2.888.962,08 (dois milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e

dois reais e oito centavos).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, prorrogável por

igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem

bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 13 de agosto de 2026, Adriano Backes, Prefeito e

Hubert Egon Grams, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p23a8f83a21846

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 279/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNI-

CIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO

DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59, e alínea

"o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Munici-

pal nº 5.328, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de

Esporte e Lazer do Município de Marechal Cândido Rondon,

D E C R E T A

Art. 1º Fica nomeado novo membro para compor o Conselho Municipal de

Esporte e Lazer do Município de Marechal Cândido Rondon, para conclusão do mandato de

02 (dois) anos, alterando a alínea "a", do Inciso I, do Decreto Municipal nº 091/2025, de 13

de março de 2025.

I ­ REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

a) Robson Marcelo Nunes, na qualidade de membro titular, representantes

da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em substituição a Renato Rohsler.

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 091/2025, de 13 de março de

2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CLAUDINEI LOPES MAINARDES

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

DECRETO nº 285/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da

Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 98/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado

a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

11.001.0004.0122.0045.2040 de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos

Material de consumo Livres Valor:

R$ 30.000,00

Funcional Programática: Atividade: Coleta e disposição do lixo domiciliar,

11.001.0018.0452.0050.1200 coleta seletiva e manutenção do aterro sanitário

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00511 - Taxas - Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Prestação de Serviços R$ 110.000,00

jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 140.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 30.000,00

Fonte de Recurso: 00511 - Taxas - Prestação de Serviços Valor:

R$ 110.000,00

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 140.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

MARCIEL EVANDRO ESCHER

Secretário Municipal de Agricultura,

Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial do Município ­ DOM, Edição nº 3.653 pag 64, de 11 de agosto de

2026; Jornal O Paraná, edição nº 14.916 pag 15, de 11 de agosto de 2026)

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Contrato Administrativo N° 47/2026

Fornecedor: Agência de correios franqueada D. João VI Ltda

Onde lê-se:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2026

Leia-se:

DISPENSA Nº 16/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2026

Marechal Cândido Rondon (PR), em 13 de agosto de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

PORTARIA nº 1675/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", do

Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), fundamentado no art. 45, da Lei

Federal nº 9.784/1999 e pelo procedimento previsto na Lei Municipal nº 4.990, de 21 de

novembro de 2017;

· CONSIDERANDO o memorando nº 9XXX, de 12 de agosto de 2026 e demais

documentos anexos;

· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa

deva ser apurada,

R E S O L V E

I ­ Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR abertura de

Processo Administrativo destinado à análise e apuração dos fatos relatados no memorando

nº 9XXX/2026, de 12 de agosto de 2026 e demais documentos anexos, visando à verificação

dos serviços prestados, dos respectivos valores e das providências administrativas

eventualmente cabíveis

II ­ Para formarem a Comissão de Processo Administrativo, NOMEAR os servidores

públicos municipais Fabio Cesar Naumann, Matrícula n° 1583549, Eloisa Marli Knob Weber,

Matrícula nº 3129322 e Eloisa Meinerz da Silva, Matrícula nº 3147800, incumbindo ao primeiro os

encargos da Presidência da Comissão de Processo Administrativo, devendo este providenciar

a nomeação de Secretário, Membro Vogal e ordenar os demais procedimentos atinentes ao

procedimento;

III ­ FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para o término dos trabalhos, admitida

eventual prorrogação, desde que devidamente justificada, a critério da Autoridade Superior.

IV ­ DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira

disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,

sempre que for preciso.

V ­ DETERMINAR à Comissão de Processo Administrativo, sempre que

necessário, dedicar todo o tempo de expediente aos trabalhos do processo.

VI ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1659/2026,

de 13 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 14 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1676/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

105/2026, Dispensa n.º 32/2026, que tem por objeto a contratação de

capacitação/palestras para idosos do Município, referente ao segmento tecnologia da

informação:

1. Gestor de Contrato: JENICE CORTE LOCH, na qualidade de membro titular

e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade

de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscais de Execução: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de

membro titular e SANDRA JUNG SACHSER, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de

que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17

a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência

de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 17 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1677/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I ­ CANCELAR as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal WILLIAN

JOHNSON WONSOSKI, ocupante de cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE

DEPARTAMENTO, do período de 19 à 28 de agosto de 2026.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1656/2026, de 13 de agosto de 2026,

concernente ao mesmo.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1678/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, e de comissão

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/08/2026 A 28/08/2026

ELENISSE KINZLER FACILITADOR DE OFICINA 17/08/2026 A 31/08/2026

FACILITADOR DE OFICINA 01/09/2026 A 15/09/2026

LELIANE DE MOURA TEIXEIRA DIRETOR GERAL 18/08/2026 A 29/08/2026

LELIANE DE MOURA TEIXEIRA

SANDRA JUNG SACHSER

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1679/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,

do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o memorando nº 9807/2026,

de 14 de agosto de 2026,

R E S O L V E

TRANSFERIR, o servidor público municipal, ocupante do cargo de

provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:

NOME CARGO LOCAL A PARTIR

DANIEL RODRIGUES FILHO 17/08/2026

PROFISSIONAL DE Da Secretaria Municipal de Assistência

EDUCAÇÃO FÍSICA Social para Secretaria Municipal de

Esporte e Lazer

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1680/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

INDICA SERVIDOR RESPONSÁVEL COM

PODERES, TIPOS DE ACESSO E

RESPONSABILIDADE DE ENVIO DE

INFORMAÇÕES AO SIM-AM, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto na Alínea "c", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente,

R E S O L V E

Art. 1º Indica servidor público municipal, desta municipalidade, com

poderes, tipos de acesso e responsabilidade de envio de informações ao SIM-AM, do

Município de Marechal Cândido Rondon - PR, inscrito no CNPJ sob nº 76.205.814/0001-24,

administração direta do Poder Executivo, visando o acesso ao Canal da Comunicação

junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná ­ TCE/PR, conforme especificado:

MÓDULO DE ENVIO USUÁRIO

Tabelas Cadastrais JHENIFER BUSS PACHECO em substituição a Nadia Nair

Syperreck

Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 302/2025, de 03 de fevereiro de

2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

PORTARIA nº 1681/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-1, na

função Equipe de Apoio ao Agente de Contratação ou Pregoeiro, no percentual de 25%

(vinte e cinco por cento) e na função de Fiscal de Contrato, no percentual de 10% (dez por

cento), ao servidor público municipal ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, ocupante do cargo

de provimento efetivo de Analista Técnico, lotado na Secretaria Municipal de Assistência

Social, desta municipalidade, a partir do dia 17 de agosto de 2026.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

2281/2025, de 11 de dezembro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1682/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-1, na

função Gestor de Contratos e Parcerias, no percentual de 20% (vinte por cento), à servidora

pública municipal TATIANA MARIA HEMKEMEIER, ocupante do cargo de provimento efetivo

de Analista Técnico, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta

municipalidade, a partir do dia 17 de agosto de 2026.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

1429/2023, de 01 de dezembro de 2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1683/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-5, no percentual de 30% (trinta

por cento), a servidora pública municipal LUANA CAROLINA SCHAURICH, ocupante de

cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, para

responder pelo ASSESSORAMENTO NA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E

FINANÇAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir do dia 17 de agosto de

2026.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

122/2025, de 14 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1684/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-3, no percentual de 50%

(cinquenta por cento), a servidora pública municipal NADIA NAIR SYPERRECK, ocupante

de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, para

responder pelo ASSESSORAMENTO NO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, da Secretaria

Municipal de Administração, a partir do dia 17 de agosto de 2026.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

326/2025, de 04 de fevereiro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1685/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-1, na

função de Fiscal de Contrato, no percentual de 10% (dez por cento) e GEE-X, na função de

Responsável pela elaboração e execução Orçamentária da Secretaria, no percentual de 30%

(trinta por cento), a servidora pública municipal ALINE ANGÉLICA LISBOA VALENTE BAUM,

ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na

Secretaria Municipal de Administração, desta municipalidade, a partir do dia 17 de agosto

de 2026.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

973/2025, de 21 de maio de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1686/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-1, na

função de Responsável SIM/AM, no percentual de 30% (trinta por cento) e na função de

Encarregado Setorial Titular ­ LGPD, no percentual de 10% (dez por cento), a servidora

pública municipal JHENIFER BUSS PACHECO, ocupante de cargo de provimento efetivo de

Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, desta

municipalidade, a partir do dia 17 de agosto de 2026.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

769/2026, de 08 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1687/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando

ainda o Edital de Convocação nº 131/2026, de 31 de julho de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização

de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, para atender ao suprimento imediato ao

cargo de Professor Substituto de Educação Infantil, os candidatos abaixo relacionados:

NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO

ALICE SILVEIRA DE CARVALHO DE ALMEIDA XXX.214.701-XX 20 17/08/2026 A 21/12/2026

CAMILA DA SILVA BATISTA XXX.743.869-XX 20 17/08/2026 A 21/12/2026

FERNANDA APARECIDA DA SILVA BATISTA XXX.227.469-XX 20 17/08/2026 A 21/12/2026

SANDRA DA ROSA DE MEIRA XXX.677.559-XX 20 17/08/2026 A 21/12/2026

YESSA CAMILI REMOARDO ZUSE XXX.979.299-XX 20 17/08/2026 A 21/12/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1688/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022, e considerando o requerimento protocolado sob nº 18560/2026, e n°

18589/2026, de 17 de agosto de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo

Edital de Convocação nº 137/2026, de 11 de agosto de 2026, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém

solicitaram DESISTÊNCIA da vaga.

NOME CARGO

LETICIA ALFONSA AZUAGA OLMEDO TAVARES DA SILVA ENFERMEIRO

MARLENE DA SILVA SCHUG TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1696/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 18327/2026, de 13 de

agosto de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata LIDIANE CAROLINE VORPAGEL, convocada

pelo Edital de Convocação nº 139/2026, de 11 de agosto de 2026, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL,

COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento

para o final da lista classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2026

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de iluminação pública

na Praça Willy Barth.

.

TERMO DE SUSPENSÃO

Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, no

Departamento de Gestão de Compras, no Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, Município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, o Agente de contratação Sr. João Mauro Liell,

nomeado que foi através da Portaria nº 1057/2026, em razão do recebimento de impugnação,

havendo a necessidade de análise e alterações no edital, COMUNICA A SUSPENSÃO DA

SESSÃO agendada para o dia 18 de agosto de 2026, às 08:30 horas.

Marechal Cândido Rondon, 17 de agosto de 2026.

João Mauro Liell

Agente de contratação

Portaria nº 1057/2026