Publicações da edição 3660 - 18/08/2026 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 356/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 356/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E
CORRELATOS LTDA
CNPJ: 45.107.793/0001-80
REPRESENTANTE: ELIEZER DA SILVA NOGUEIRA.
OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda da Secretaria
Municipal de Saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: null - SUPLEMENTO ALIMENTAR CONTENDO, PELO MENOS, 4 CEPAS PROBIOTICAS E FIBRA SOLÚVEL.
INDICADO PARA PACIENTE COM DIARREIA E CONSTIPAÇÃO, ISENTO DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN.
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO: SACHÊ COM MÍNIMO DE 6 GRAMAS.
18 100.000 100.000 FARMOQUIMICA 0,52 52.000
Total Geral: R$52.000,00
VALOR: R$52.000,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de agosto de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb83475f4a60c4
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026 (Localizar por 987683-13/2026 COMPRAS.GOV.BR)
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por lote.
Objeto: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar
Valor Máximo: R$5.951.873,76
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 18 de agosto de 2026, até às 08:29 horas do dia 10 de
setembro de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 10 de setembro de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 17 de agosto de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
CONTRATO Nº 337/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 337/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 120/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 43/2026
OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda da Secretaria
Municipal de Saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E
CORRELATOS LTDA
CNPJ: 45.107.793/0001-80
REPRESENTANTE: ELIEZER DA SILVA NOGUEIRA.
VALOR: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 05 de agosto de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Eliezer Da Silva Nogueira, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pfdf3e6a48e061
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 341/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 341/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 120/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 43/2026
OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda da Secretaria
Municipal de Saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: LICIMED DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MEDICOS E
HOSPITALARES S/A
CNPJ: 04.071.245/0001-60
REPRESENTANTE: JOSIANE NUNES DA SILVA.
VALOR: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 05 de agosto de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Josiane Nunes Da Silva, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb5a6b86634650
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 351/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 23/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 351/2026
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 23/2026
OBJETO: Contratação de obra de recapeamento asfáltico na Avenida Rio Grande do Sul.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: GRAMS EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 08.961.340/0001-90
RESPONSÁVEL: HUBERT EGON GRAMS
PRAZO DE VIGÊNCIA: 20/01/2027.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 5 (cinco) meses contados a partir do quinto dia útil da data da assinatura da ordem de
serviço.
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.888.962,08 (dois milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e
dois reais e oito centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, prorrogável por
igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 13 de agosto de 2026, Adriano Backes, Prefeito e
Hubert Egon Grams, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p23a8f83a21846
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 279/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 279/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNI-
CIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59, e alínea
"o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Munici-
pal nº 5.328, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Esporte e Lazer do Município de Marechal Cândido Rondon,
D E C R E T A
Art. 1º Fica nomeado novo membro para compor o Conselho Municipal de
Esporte e Lazer do Município de Marechal Cândido Rondon, para conclusão do mandato de
02 (dois) anos, alterando a alínea "a", do Inciso I, do Decreto Municipal nº 091/2025, de 13
de março de 2025.
I REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
a) Robson Marcelo Nunes, na qualidade de membro titular, representantes
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em substituição a Renato Rohsler.
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 091/2025, de 13 de março de
2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CLAUDINEI LOPES MAINARDES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
DECRETO nº 285/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 285/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da
Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 98/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado
a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
11.001.0004.0122.0045.2040 de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos
Material de consumo Livres Valor:
R$ 30.000,00
Funcional Programática: Atividade: Coleta e disposição do lixo domiciliar,
11.001.0018.0452.0050.1200 coleta seletiva e manutenção do aterro sanitário
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00511 - Taxas - Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Prestação de Serviços R$ 110.000,00
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 140.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 00511 - Taxas - Prestação de Serviços Valor:
R$ 110.000,00
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 140.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
MARCIEL EVANDRO ESCHER
Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
ERRATA - EXTRATO CT 47.2026
Licitações e Contratos • Outros atos
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Município DOM, Edição nº 3.653 pag 64, de 11 de agosto de
2026; Jornal O Paraná, edição nº 14.916 pag 15, de 11 de agosto de 2026)
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Contrato Administrativo N° 47/2026
Fornecedor: Agência de correios franqueada D. João VI Ltda
Onde lê-se:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2026
Leia-se:
DISPENSA Nº 16/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2026
Marechal Cândido Rondon (PR), em 13 de agosto de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
PORTARIA nº 1675/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1675/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", do
Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), fundamentado no art. 45, da Lei
Federal nº 9.784/1999 e pelo procedimento previsto na Lei Municipal nº 4.990, de 21 de
novembro de 2017;
· CONSIDERANDO o memorando nº 9XXX, de 12 de agosto de 2026 e demais
documentos anexos;
· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa
deva ser apurada,
R E S O L V E
I Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR abertura de
Processo Administrativo destinado à análise e apuração dos fatos relatados no memorando
nº 9XXX/2026, de 12 de agosto de 2026 e demais documentos anexos, visando à verificação
dos serviços prestados, dos respectivos valores e das providências administrativas
eventualmente cabíveis
II Para formarem a Comissão de Processo Administrativo, NOMEAR os servidores
públicos municipais Fabio Cesar Naumann, Matrícula n° 1583549, Eloisa Marli Knob Weber,
Matrícula nº 3129322 e Eloisa Meinerz da Silva, Matrícula nº 3147800, incumbindo ao primeiro os
encargos da Presidência da Comissão de Processo Administrativo, devendo este providenciar
a nomeação de Secretário, Membro Vogal e ordenar os demais procedimentos atinentes ao
procedimento;
III FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para o término dos trabalhos, admitida
eventual prorrogação, desde que devidamente justificada, a critério da Autoridade Superior.
IV DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira
disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,
sempre que for preciso.
V DETERMINAR à Comissão de Processo Administrativo, sempre que
necessário, dedicar todo o tempo de expediente aos trabalhos do processo.
VI REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1659/2026,
de 13 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 14 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1676/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1676/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da
Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
105/2026, Dispensa n.º 32/2026, que tem por objeto a contratação de
capacitação/palestras para idosos do Município, referente ao segmento tecnologia da
informação:
1. Gestor de Contrato: JENICE CORTE LOCH, na qualidade de membro titular
e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade
de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscais de Execução: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de
membro titular e SANDRA JUNG SACHSER, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de
que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17
a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência
de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 17 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1677/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1677/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, Lei Complementar nº 141, de 10
de janeiro de 2022,
R E S O L V E
I CANCELAR as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal WILLIAN
JOHNSON WONSOSKI, ocupante de cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE
DEPARTAMENTO, do período de 19 à 28 de agosto de 2026.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1656/2026, de 13 de agosto de 2026,
concernente ao mesmo.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1678/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1678/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, e de comissão
conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/08/2026 A 28/08/2026
ELENISSE KINZLER FACILITADOR DE OFICINA 17/08/2026 A 31/08/2026
FACILITADOR DE OFICINA 01/09/2026 A 15/09/2026
LELIANE DE MOURA TEIXEIRA DIRETOR GERAL 18/08/2026 A 29/08/2026
LELIANE DE MOURA TEIXEIRA
SANDRA JUNG SACHSER
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1679/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1679/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,
do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o memorando nº 9807/2026,
de 14 de agosto de 2026,
R E S O L V E
TRANSFERIR, o servidor público municipal, ocupante do cargo de
provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:
NOME CARGO LOCAL A PARTIR
DANIEL RODRIGUES FILHO 17/08/2026
PROFISSIONAL DE Da Secretaria Municipal de Assistência
EDUCAÇÃO FÍSICA Social para Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1680/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1680/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
INDICA SERVIDOR RESPONSÁVEL COM
PODERES, TIPOS DE ACESSO E
RESPONSABILIDADE DE ENVIO DE
INFORMAÇÕES AO SIM-AM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto na Alínea "c", Inciso II, do
Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente,
R E S O L V E
Art. 1º Indica servidor público municipal, desta municipalidade, com
poderes, tipos de acesso e responsabilidade de envio de informações ao SIM-AM, do
Município de Marechal Cândido Rondon - PR, inscrito no CNPJ sob nº 76.205.814/0001-24,
administração direta do Poder Executivo, visando o acesso ao Canal da Comunicação
junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE/PR, conforme especificado:
MÓDULO DE ENVIO USUÁRIO
Tabelas Cadastrais JHENIFER BUSS PACHECO em substituição a Nadia Nair
Syperreck
Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 302/2025, de 03 de fevereiro de
2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA nº 1681/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1681/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,
R E S O L V E
I CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-1, na
função Equipe de Apoio ao Agente de Contratação ou Pregoeiro, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento) e na função de Fiscal de Contrato, no percentual de 10% (dez por
cento), ao servidor público municipal ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Analista Técnico, lotado na Secretaria Municipal de Assistência
Social, desta municipalidade, a partir do dia 17 de agosto de 2026.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
2281/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1682/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1682/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,
R E S O L V E
I CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-1, na
função Gestor de Contratos e Parcerias, no percentual de 20% (vinte por cento), à servidora
pública municipal TATIANA MARIA HEMKEMEIER, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Analista Técnico, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta
municipalidade, a partir do dia 17 de agosto de 2026.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
1429/2023, de 01 de dezembro de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1683/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1683/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,
R E S O L V E
I CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-5, no percentual de 30% (trinta
por cento), a servidora pública municipal LUANA CAROLINA SCHAURICH, ocupante de
cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, para
responder pelo ASSESSORAMENTO NA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir do dia 17 de agosto de
2026.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
122/2025, de 14 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1684/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1684/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,
R E S O L V E
I CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, no percentual de 50%
(cinquenta por cento), a servidora pública municipal NADIA NAIR SYPERRECK, ocupante
de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, para
responder pelo ASSESSORAMENTO NO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, da Secretaria
Municipal de Administração, a partir do dia 17 de agosto de 2026.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
326/2025, de 04 de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1685/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1685/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,
R E S O L V E
I CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-1, na
função de Fiscal de Contrato, no percentual de 10% (dez por cento) e GEE-X, na função de
Responsável pela elaboração e execução Orçamentária da Secretaria, no percentual de 30%
(trinta por cento), a servidora pública municipal ALINE ANGÉLICA LISBOA VALENTE BAUM,
ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na
Secretaria Municipal de Administração, desta municipalidade, a partir do dia 17 de agosto
de 2026.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
973/2025, de 21 de maio de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1686/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1686/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,
R E S O L V E
I CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-1, na
função de Responsável SIM/AM, no percentual de 30% (trinta por cento) e na função de
Encarregado Setorial Titular LGPD, no percentual de 10% (dez por cento), a servidora
pública municipal JHENIFER BUSS PACHECO, ocupante de cargo de provimento efetivo de
Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, desta
municipalidade, a partir do dia 17 de agosto de 2026.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
769/2026, de 08 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1687/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1687/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 131/2026, de 31 de julho de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, para atender ao suprimento imediato ao
cargo de Professor Substituto de Educação Infantil, os candidatos abaixo relacionados:
NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO
ALICE SILVEIRA DE CARVALHO DE ALMEIDA XXX.214.701-XX 20 17/08/2026 A 21/12/2026
CAMILA DA SILVA BATISTA XXX.743.869-XX 20 17/08/2026 A 21/12/2026
FERNANDA APARECIDA DA SILVA BATISTA XXX.227.469-XX 20 17/08/2026 A 21/12/2026
SANDRA DA ROSA DE MEIRA XXX.677.559-XX 20 17/08/2026 A 21/12/2026
YESSA CAMILI REMOARDO ZUSE XXX.979.299-XX 20 17/08/2026 A 21/12/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1688/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1688/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022, e considerando o requerimento protocolado sob nº 18560/2026, e n°
18589/2026, de 17 de agosto de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo
Edital de Convocação nº 137/2026, de 11 de agosto de 2026, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém
solicitaram DESISTÊNCIA da vaga.
NOME CARGO
LETICIA ALFONSA AZUAGA OLMEDO TAVARES DA SILVA ENFERMEIRO
MARLENE DA SILVA SCHUG TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1696/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1696/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 18327/2026, de 13 de
agosto de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata LIDIANE CAROLINE VORPAGEL, convocada
pelo Edital de Convocação nº 139/2026, de 11 de agosto de 2026, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL,
COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento
para o final da lista classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20/2026
Atos Legislativos • Outros atos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2026
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de iluminação pública
na Praça Willy Barth.
.
TERMO DE SUSPENSÃO
Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, no
Departamento de Gestão de Compras, no Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, Município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, o Agente de contratação Sr. João Mauro Liell,
nomeado que foi através da Portaria nº 1057/2026, em razão do recebimento de impugnação,
havendo a necessidade de análise e alterações no edital, COMUNICA A SUSPENSÃO DA
SESSÃO agendada para o dia 18 de agosto de 2026, às 08:30 horas.
Marechal Cândido Rondon, 17 de agosto de 2026.
João Mauro Liell
Agente de contratação
Portaria nº 1057/2026