Publicações da edição 1861 (Extra) - 17/08/2026 e Ano V

Publicações da edição 1861 (Extra)

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO MUNICIPAL Nº. 4480, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

"Fixa os preços públicos, incidentes sobre a utilização dos

espaços no Parque de Exposições Catharina Schwenck,

bem como dos serviços disponibilizados pela administração

municipal, durante a XXXV Exposição Agropecuária de

Sumidouro e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO/RJ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas

atribuições legais e com fulcro no art. 111 da Lei Orgânica do Município, no art. 3º da Lei

Municipal nº 1.145, de 20 de julho de 2016 e na Lei Municipal nº 1.343, de 18 de março de

2024,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores a serem cobrados pelo Município, pela utilização de espaços públicos no

Parque de Exposições Catharina Schuenck, situado Rua Geraldo Leôncio Ferreira, no bairro

Nossa Senhora de Fátima, Sumidouro - RJ, CEP 28.637-000, para atividades de comércio,

serviços e publicidades na XXXV Exposição Agropecuária de Sumidouro no ano de 2026,

que será realizada entre os dias 24 a 27 de setembro do corrente ano, se darão mediante a

solicitação formal e o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), nos

valores especificados nos Anexos I, II, III e IV, deste Decreto.

§1º. A autorização será individual e intransferível, não podendo haver mais de

uma autorização por pessoa física ou jurídica, em qualquer das atividades de exploração;

§2º. O Atendimento às normas deste Decreto não exime os responsáveis de observar,

nas instâncias devidas, quaisquer disposições normativas referentes a eventos

previstas na legislação Federal, Estadual e Municipal.

Art. 2º. Os interessados em geral, deverão dar entrada no requerimento de autorização de

uso de espaço público, no período de 18 a 21 de agosto de 2026, no Setor de Protocolos

da Prefeitura Municipal de Sumidouro/RJ, sediado na Rua Alfredo Chaves, 39, Centro,

Sumidouro, no horário das 09h às 15h.

§1º. Os barraqueiros residentes e domiciliados no Município de Sumidouro terão a

preferência de escolha dos pontos (barracas) descritos no Anexo I e Anexo III deste

Decreto, conforme Lei Municipal nº 1.343, de 18 de março de 2024.

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

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§2º. Os barraqueiros de Sumidouro deverão apresentar obrigatoriamente, os seguintes

documentos além dos descritos no art. 4º:

- comprovante atualizado de residência da pessoa física ou da empresa, conforme o caso;

- documento que comprove o endereço da empresa, no caso de Pessoa Jurídica, contrato

social, inscrição CNPJ.

§3º. Os barraqueiros sediados no município, não poderão em nenhuma hipótese ceder,

alugar, emprestar ou revender seus pontos, sob pena de perda do ponto e demais

penalidades aplicáveis;

§4º Os barraqueiros locais terão direito ao desconto de 30% (trinta porcento) sobre o valor

do ponto pleiteado nos Anexos I e III, limitado a 15 pontos. Acima deste número o valor

seguirá a tabela normal e sem abatimentos.

Art. 3º A escolha do ponto a ser explorado será definido pela ordem cronológica do

protocolo, que indicará a data, hora e minuto. O protocolo será realizado por ordem de

chegada dos interessados.

Art. 4º O requerimento para os espaços disponibilizados nos Anexos do presente

Decreto, deverá ocorrer em formulário a ser fornecido pelo Setor de Protocolo da

Prefeitura e instruído com os seguintes documentos:

a) Pessoa Jurídica:

- comprovante de inscrição no CNPJ, com CNAE compatível com a atividade;

- contrato social com a última alteração, se houver;

- CPF e documento de identidade com foto do representante legal da pessoa jurídica;

b) Pessoa Física:

- original e uma Cópia da Cédula de Identidade ou documento oficial equivalente com foto;

- original e uma Cópia do comprovante de regularidade de CPF;

- comprovante de residência.

c) Microempreendedor Individual- (MEI):

- comprovante de inscrição no MEI, com CNAE compatível com a atividade;

- CPF e documento com foto do representante legal do MEI.

I - Caso o solicitante esteja impossibilitado de apresentar na data estabelecida o

documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá

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ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial,

juntamente com outro documento oficial com foto que o identifique.

Art. 5º. Será assegurado aos requerentes, pessoas físicas ou jurídicas residentes e com

domicílio profissional no Município de Sumidouro/RJ, regularmente inscritos/cadastrados

na mesma atividade, objeto da autorização solicitada, mediante o preenchimento

de formulário:

I ­ redução de 30% (trinta por cento) do valor total fixado no Anexo "I" e Anexo "III", deste

Decreto, nos pontos ofertados na 35º Exposição Agropecuária com limite dos primeiros 15

(quinze) pontos.

II ­ Excetuam-se os pontos referidos no Anexo "II" e Anexo "IV", que não se enquadram no

desconto e nem no direito a preferência.

III ­ Os interessados devem estar adimplentes com suas obrigações perante o Fisco

Municipal.

§1º. Os benefícios referidos não serão, em nenhuma hipótese, cumulativos.

§2º. Os pedidos de autorização para utilização dos espaços referidos nos Anexos I a

IV, deste Decreto, serão analisados pelos servidores da Secretaria Municipal de

Fazenda, devendo, os mesmos, observar a existência de espaço disponível.

§3º Após a aprovação do pedido, deverá ser retirado no Setor de Tributos e Cadastro o

Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento em instituição bancária até

o dia 31/08/2026;

§4º Constatado o recolhimento do valor, será expedido documento impresso e assinado

pela Secretaria Municipal de Fazenda, TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO

PÚBLICO constando o respectivo ponto.

§ 5º ­ No caso de dupla solicitação, será considerada efetivada a primeira realizada.

Art. 6º. Caberá à Guarda Municipal, por meio do seu poder de polícia, mediante solicitação

dos servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, retirar os barraqueiros e comerciantes

que se instalarem, sem a autorização, no Parque de Exposições e em suas imediações, ou

infringirem às demais regras deste Decreto.

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Art. 7º. Caso o requerente não efetue o pagamento do Documento de

Arrecadação Municipal - DAM até o dia 31 de agosto de 2026, não mais terá direito ao

espaço público, ficando a vaga almejada disponível ao próximo que solicitar a

autorização, nos termos deste Decreto.

Art. 8º. As pessoas devidamente autorizadas, não poderão praticar os seguintes atos:

I ­ deixar de portar a autorização de uso de espaço público e apresentá-la sempre

que necessário;

II ­ transferir, por qualquer forma, o espaço público autorizado para terceiros, sob pena

de ficar impedido de obter autorização de uso de espaço público, no âmbito

municipal, em todas as festividades oficiais do Município, pelo período de 2 (dois) anos;

III ­ colocar qualquer tipo de placa na barraca, que ultrapasse a medida padrão;

IV ­ manter, no espaço autorizado, material inflamável, sem o necessário extintor

de incêndio;

Parágrafo Único ­ As pessoas, nos moldes deste decreto, que tiverem os seus pedidos

de utilização dos espaços, especificados nos Anexos I, II e III, deferidos, deverão,

obrigatoriamente, portar e manter nas tendas utilizadas, a autorização de uso do espaço,

sob pena de suspensão da atividade autorizada, até a apresentação do documento.

Art. 9º. As b a r r a c a s s e r ã o p a d r o n i z a d a s , e s u a montagem e desmontagem

ocorrerá por conta da organização do evento.

Art. 10. A autorização de uso do espaço do camarote e da área do parque de diversões se

dará exclusivamente a pessoa jurídica.

§1º. Caberá a pessoa jurídica, todas as licenças e autorizações legais exigidas para o regular

funcionamento do camarote ou do parque de diversões, como Corpo de Bombeiros, testes

de carga, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, para manter assim,

a segurança dos usuários.

§2º. No caso do camarote, a autorizada deve manter pessoal de apoio, seguranças

desarmados, banheiro químico feminino e masculino em número compatível com o espaço

e de acordo com o número de público estimado para o evento;

§3º A empresa requisitante deverá anexar ao pedido o atestado de capacidade técnica de

montagem e desmontagem de camarote fornecido pelo menos por um contratante;

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§4º O requisitante deverá ainda apresentar ao menos uma autorização (Nada Opor) do

DGDP (Diretoria Geral de Diversões Públicas) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do

Rio, aprovado em outro evento similar.

Art. 11. O valor unitário do estacionamento fica limitado em R$ 50,00 (cinquenta reais), por

dia.

Parágrafo Único. Deverá ser reservada área privativa para autoridades do Município

próximo ao palco e disponibilizada 50 (cinquenta) vagas de estacionamento por dia de

evento para a Prefeitura Municipal, através de credencial ou adesivo.

Art. 12. A Vigilância Sanitária ficará responsável pela fiscalização das barracas, no que

couber.

Art. 13. Os casos omissos neste Decreto serão deliberados pelas Secretarias Municipais

de Fazenda, de Administração e de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

Art. 14. Os pontos remanescentes por falta de adesão ou por conta da falta de pagamento

do DAM, poderão ser preenchidos por outros interessados mediante pagamento do DAM

até o dia 18/09/2026.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, dê ampla divulgação e cumpra-se em todos os seus termos.

Sumidouro, 14 de agosto de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

**REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TÉCNICA NA FORMATAÇÃO E NA VISUALIZAÇÃO DO ANEXO IV

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ANEXO I

TABELA DE VAGAS E VALORES DE ESPAÇOS PÚBLICOS NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES NA

XXXV EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE 2026.

ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE MÁXIMA DE ESPAÇOS VALOR DE CADA PONTO ­ R$

AUTORIZADOS (PODENDO O

Área de Restaurantes/Churrascaria ­ R01 a QUANTITATIVO SER REDUZIDO OU R01 e R02 ­ R$ 14.000,00 (cada)

R05 ­ Tendas 10x10 AMPLIADO, EM RAZÃO DA R03 e R4 ­ R$ 12.000,00 (cada)

NECESSIDADE DO PODER PÚBLICO).

Área de Palco - Tendas 3x3 (P1 a P10) R5 ­ R$ 7.000,00

05 P1 e P2 - R$ 7.000,00 (cada)

Área de Show ­ Tendas 3x3 (S11 a S21) P3 a P6 ­ R$ 6.000,00 (cada)

(S30 a S33) 10 P7 a P10 ­ R$ 8.500,00 (cada)

S11 a S18 ­ R$ 5.000,00 (cada)

Área de Food Trucks ­ Mínimo 04 metros ­ 15 S19 a S21 ­ R$ 4.000,00 (cada)

máximo 06m ­ T1 a T5 S30 a S33 ­ R$ 4.000,00 (cada)

Área de Cervejaria/Choperia/Similares ­ 05 T1 a T5­ R$ 5.000,00 (cada)

C22 a C25

Área de Brinquedos e Acessórios ­ B26 a 04 C22 a C25 ­ R$ 4.000,00 (cada)

B29

Área de Rodeio/ Concurso Leiteiro/ Provas 04 B26 a B29 ­ R$ 2.500,00 (cada)

Cavalo ­ R30 a R32 ­ Tendas 4x4

Área de Churros ­ Ch01 a Ch03 03 R30 a R32 ­ R$ 3.000,00 (cada)

Área de Carrinho ou Trailer Hot Dog/Crepe

­ H01 a H04 03 Ch01 a Ch03 ­ R$ 5.000,00 (cada)

Área de Pipoca ­ Pi01 a Pi02 04 H01 a H03 ­ R$ 4.000,00

Balas e Cigarros ­ Ba01 e Ba02

Área Lateral banheiros - L1 ­ L2 02 Pi01 a Pi02 ­ R$ 2.000,00 (cada)

Kombis/Vans e Similares ­ K01 e K02 02 Ba01 e Ba02 ­ R$ 4.000,00 (cada)

02 L1 a L2 ­ R$ 5.000,00 (cada)

K01 e K02 ­ R$ 4.000,00 (cada)

ANEXO II

TABELA DE VAGAS E VALORES DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE MAIOR DIMENSÃO NO PARQUE

DE EXPOSIÇÕES

ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE MÁXIMA DE ESPAÇOS VALOR DO ESPAÇO ­ R$

AUTORIZADOS. R$ 10.000,00

Área do Parque Infantil ­ R$ 30.000,00

aproximadamente 400m2 01 R$ 20.000,00

Área do Camarote ­ aproximadamente

400m2 01

Área do Estacionamento ­ aproximado -

350 vagas 01

* Áreas não sujeitas aos descontos.

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ANEXO III

AUTORIZAÇÃO PARA AMBULANTES EM GERAL, OU REQUERIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO

DE ESPAÇOS ATÉ 03 (TRÊS) METROS LINEARES ­ NAS IMEDIAÇÕES DO PARQUE DE

EXPOSIÇÕES ­ EM ESPAÇO PÚBLICO

ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE DE ESPAÇOS Valor R$

Pequena Banca/Ambulantes/Isopor - R$ 600,00

(diária)

- R$ 2.500,00

Barraca / Totem ou similares

ANEXO IV

TABELA DE

VALORES E OPÇÕES DE PUBLICIDADES

NO PARQUE DURANTE A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE 2026

ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE VALOR R$

Ponto de Publicidade Por Meio de Balões 04 R$ 3.000,00 (cada)

Fixos 05 R$ 4.000,00 (cada)

Ponto de publicidade por meio de Barracas 05 R$ 3.000,00 (cada)

36 m2 Conforme espaço a ser reservado R$ 2.000,00 (cada)

Ponto de publicidade por meio de Barracas Até preenchimento do espaço reservado R$ 1.500,00

16 m2

Ponto de Publicidade fixa com exposição

em lonas com até 3m2 e totem

Publicidade no Entorno do Palco Principal

2x1 metro

COTAS DE PATROCÍNIO NOS PAINEIS DE LED

ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE DE VALOR R$

INSERÇÕES DIÁRIAS

15 SEGUNDOS R$ 1.000,00

30 SEGUNDOS 30 R$ 2.000,00

60 SEGUNDOS 30 R$ 3.000,00

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MAPA COMERCIAL PARA VENDA DE PONTOS E COMÉRCIO EVENTUAL

35ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE SUMIDOURO - RJ

EST3A50CVIOANGAAMSEaNpTxO Restaurantes - Tendas 10x10

R1, R2 - R$ 14.000,00 (Alvenaria)

Vagas R3, R4 - R$12.000,00

R5 - R$ 7.000,00

dSeecArgetriacriulatuMruanicipal Camarins Saída de Emergência Área do Palco - Tendas 3x3

PALCO P1, P2 - R$ 7.000,00

P3, P4, P5, P6 - R$ 6.000,00

L1 L2 P1 Camarote P7, P8, P9, P10 - R$ 8.500,00

P2

Área do house Área do Show - Tendas 3x3

Rodeio wc Escola Municipal Expo hortifruti mix S11,S12, S13, S14, S15, S16, S17, S18 - R$ 5000,00

S19, S20, S21 - S30, S31, S32, S33 - R$ 4.000,00

Pi01 R1 P3 P7 Camarote 400m² Área de FoodTrucks (min 4m máx 6m)

B26 P8 T1, T2, T3, T4, T5 - R$ 5.000,00

B27 P4 P9

B28 P10 Área de Cerveja Artesanal

B29 R2 C22, C23, C24, C25 - R$ 4.000,00

R34 P5

Ch1 Área do Área de Brinquedos e Acessórios

Parque P6 deEsAccaedsaso B26, B27, B28, B29 - R$ 2.500,00

R35 Infantil

R36 S30 R3 Ch3 Área do Rodeio - Tendas 4x4

400m² apx S31 R34, R35, R36 - R$ 3.000,00

Galpão 1 briancqesuseódroisose S32 S11 S17

Galpão 2 S18 Área de Churros

S33 S12 S19 Ch1, Ch2, Ch3 - R$ 5.000,00

Pi01 S13 S20 Área de Pipoca

S14 S21 Pi01, Pi02 - R$ 2.000,00

Área de Food Trucks

S15 T2 Bala e Cigarro

T3 T4 T5 Ba1, Ba2 - R$ 4.000,00

T1

R5 S16 C22 Tenda Cultural Palco Setor Lateral Banheiros

Ch2 R1 Márcio Conti L1, L2 - R$ 5.000,00

R4 30x12m Área do Parque Infantil

- R$ 10.000,00

Posto C23 C25

Médico Área do Camarote

- R$ 30.000,00

Galpão 3 Área de Cerveja Artesanal

C24

Anexo V

Planta do Croqui de Pontos e Vagas

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO MUNICIPAL Nº. 4481, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

"Altera Anexo II do Decreto Municipal nº 4305/2025 que

dispõe sobre os procedimentos para formalização de

demandas de contratação de bens e serviços por meio da

Plataforma Contrata+Brasil no âmbito da Prefeitura

Municipal de Sumidouro."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO/RJ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas

atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - O Anexo II do Decreto Municipal nº 4305/2025, passa a vigorar com a nova

redação constante no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Fica revogado o anterior Anexo II do Decreto Municipal nº 4305/2025.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as

disposições em contrário.

Sumidouro, 17 de agosto de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

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FLUXO DA CONTRATAÇÃO NA PLATAFORMA CONTRATA+BRASIL

ETAPA O QUE É FEITO? QUEM É O RESPONSÁVEL? HÁ DOCUMENTO PADRÃO? SE SIM, QUAL? ESTA ETAPA UTILIZA ALGUM EM DIAS, QUANTO TEMPO

ETAPA 1.1

ETAPA 1.2 SISTEMA? LEVA ESSA ETAPA?

ETAPA 1.3

ETAPA 1.4 1ª ETAPA - ABERTURA DO PROCESSO

ETAPA 2 ELABORAR O DFD SECRETARIA REQUISITANTE DFD MODELO CONTRATA+BRASIL WORD 3

ETAPA 3 AUTORIZAR DFD SECRETÁRIO REQUISITANTE OU AUTORIDADE AUTORIZO NO DFD ASSINATURA E CARIMBO NO 2

COMPETENTE DO FUNDO DFD

ETAPA 4.1

ABRIR PROCESSO ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO REQUISITANTE OU AUTORIDADE FLUXO NO SISTEMA SEI 1

ETAPA 4.2 COMPETENTE DO FUNDO

ETAPA 4.3 ENCAMINHAR O PROCESSO PARA A SEFAZ - PROTOCOLO FLUXO NO SISTEMA SEI 1

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO (DEMCOMPRAB)

ETAPA 4.4

2ª ETAPA - CRIAÇÃO DA OPORTUNIDADE NA PLATAFORMA

ETAPA 5.1

ETAPA 5.2 CADASTRAR A OPORTUNIDADE NA PLATAFORMA DEMCOMPRAB ALIMENTAÇÃO DO FORMULÁRIO NO CONTRATA+BRASIL, COM PLATAFORMA 2

ETAPA 6.1 CONTRATA+BRASIL

ETAPA 6.2 A INSERÇÃO DO DFD COMO ANEXO CONTRATA+BRASIL

ETAPA 7.1 3ª ETAPA - AUTORIZAÇÃO DA OPORTUNIDADE NA PLATAFORMA

ETAPA 7.2

ETAPA 8.1 AUTORIZAR A PUBLICAÇÃO DA OPORTUNIDADE AUTCOMPRAB AUTORIZO NA PLATAFORMA PLATAFORMA 1

ETAPA 8.2 CONTRATA+BRASIL

ETAPA 9.1 4ª ETAPA - JULGAMENTO DA OPORTUNIDADE NA PLATAFORMA

ETAPA 9.2

ETAPA 9.3 OPORTUNIDADE PUBLICADA PARA O RECEBIMENTO DAS DEMCOMPRAB PROPOSTAS ENVIADAS PELA PLATAFORMA E RESPONDENDO O PLATAFORMA 3 (mínimo recomendado)

ETAPA 10.1 PROPOSTAS - RESPONDER OS QUESTIONAMENTOS

ETAPA 10.2 CAMPO DE PERGUNTAS CONTRATA+BRASIL

ETAPA 10.3

ETAPA 11.1 PESQUISA DE PREÇOS

ETAPA 11.2

SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA DEMCOMPRAB 1º Pesquisa de Preço COMPRAS.GOV.BR 2

ETAPA 12.1 (Preço e Condições) 2º Atas e Contratos

3º Preços de Referência

ETAPA 12.2

ETAPA 12.3 4º Condições da Proposta

ETAPA 13

SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA DEMCOMPRAB PDF da Plataforma PLATAFORMA 1

(Histórico e Documentos) SICAF (Consultar Situação do Fornecedor - Situação do CONTRATA+BRASIL

Fornecedor - Ocorrências Ativas - Ocorrências Impeditivas SICAF

Vígentes)

Parecer do demandante demonstrando as razões da seleção e

ENCAMINHAR O PROCESSO PARA A PROCURADORIA DEMCOMPRAB anexando os documentos gerados até o momento (Ata de WORD - SEI 1

julgamento)

5ª ETAPA - PROCURADORIA

EMITIR PARECER JURÍDICO PROCURADORIA DESPACHO SEI 3

ENCAMINHAR O PROCESSO PARA A CONTROLADORIA PROCURADORIA EM ANEXO COM OS DOCUMENTOS EXTRAÍDOS DO SISTEMA SEI 1

6ª ETAPA - CONTROLE INTERNO

EMITIR PARECER DO CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA DESPACHO SEI 2

ENCAMINHAR O PROCESSO PARA O AUTORIZO DO CONTROLADORIA DESPACHO SEI 1

PREFEITO

7ª ETAPA - AUTORIZAÇÃO - PREFEITO/GESTORES

AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO E SOLICITA A FORMAÇÃO GESTOR (PREFEITO/SECRETÁRIOS) DESPACHO DE AUTORIZO DA CONTRATAÇÃO SEI 1

DE PRÉ-EMPENHO

ENCAMINHAR O PROCESSO PARA A FAZENDA GESTOR (PREFEITO/SECRETÁRIOS) TERMO DE AUTORIZO DE INEXIGIBILIDADE + SOLICITAÇÃO DE SEI 1

EMPENHO PARA A SEC. DE FAZENDA

8ª ETAPA - PRÉ-EMPENHO

REALIZAR A RESERVA ORÇAMENTÁRIA CONTABILIDADE PRÉ-EMPENHO E&L 1

ENCAMINHAR O PROCESSO PARA O DEPARTAMENTO DE

LICITAÇÕES PARA A PUBLICAÇÃO DO AVISO DE CONTABILIDADE FLUXO NO SISTEMA SEI 1

INEXIGIBILIDADE

9ª ETAPA - GERAR TERMO DE INEXIGIBILIDADE E PUBLICAR

GERAR O TERMO DE INEXIGIBILIDADE E SOLICITAR A DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE AUTORIZO DE INEXIGIBILIDADE WORD 1

PUBLICIDADE NO D.O.

PUBLICAR O TERMO DE INEXIGIBILIDADE NO D.O. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL DIOENET 1

ENCAMINHAR PARA CONTABILIDADE PARA ELABORAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES FLUXO NO SISTEMA SEI 1

DO EMPENHO

10ª ETAPA - ELABORAR NOTA DE EMPENHO

ELABORAR EMPENHO NO SISTEMA E&L CONTABILIDADE EMPENHO E&L 1

CADASTRAR INEXIGIBILIDADE NO SIGFIS CONTABILIDADE ANEXAR O EXTRATO PUBLICAÇÃO D.O. E&L - TCE-RJ 1

FLUXO NO SISTEMA

ENCAMINHAR O PROCESSO PARA DEMCOMPRAB CONTABILIDADE FLUXO NO SISTEMA SEI 1

11ª ETAPA - SELECIONAR FORNECEDOR NA PLATAFORMA

SELECIONAR O FORNECEDOR NA PLATAFORMA DEMCOMPRAB SELECIONAR O FORNECEDOR NA PLATAFORMA PLATAFORMA 1

CONTRATA+BRASIL CONTRATA+BRASIL, JUSTIFICANDO SE FOR O CASO CONTRATA+BRASIL

ENCAMINHAR O PROCESSO PARA AUTCOMPRAB DEMCOMPRAB FLUXO NO SISTEMA SEI 1

AUTORIZAR A SELEÇÃO

12ª ETAPA - AUTORIZAR SELEÇÃO FORNECEDOR NA PLATAFORMA

AUTORIZAR A SELEÇÃO DO FORNECEDOR NA AUTCOMPRAB GERA O ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE NA PLATAFORMA 1

PLATAFORMA CONTRATA+BRASIL PLATAFORMA CONTRATA+BRASIL CONTRATA+BRASIL

PNCP

ENCAMINHAR O RESULTADO DO PROCESSO E/OU NOTA

DE EMPENHO PARA A SECRETARIA REQUISITANTE PARA AUTCOMPRAB FLUXO NO SISTEMA SEI 1

DAR CIÊNCIA AO SECRETARIO

ENCAMINHAR O PROCESSO PARA A CONTABILIDADE PARA AUTCOMPRAB DESPACHO NO PROCESSO SEI 1

ARQUIVAMENTO

13ª ETAPA - ARQUIVAR PROCESSO

ARQUIVAR PROCESSO CONTABILIDADE FLUXO NO SISTEMA SEI 1

FLUXO DO PROCESSO DE PAGAMENTO

ETAPA 14 CONFORME FLUXO DE PAGAMENTO PADRÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ADOTADO PELA CONTABILIDADE PERTINENTE.