Publicações da edição 442 - 18/08/2026 e Ano II
Chamada Pública SECTUR - 4° Festival de Teatro
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
CHAMADA PÚBLICA
4° FESTIVAL DE TEATRO DE PRAIA GRANDE
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo SECTUR, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a presente CHAMADA PÚBLICA
para participação na 4° Festival de Teatro de Praia Grande, evento cultural e competitivo destinado a
instituições, grupos e companhias teatrais da Baixada Santista e do Vale do Ribeira, conforme termo de
referência.
1. DO EVENTO
1.1.O Festival será realizado nos dias 10, 11, 12, 17, 18 e 19 de setembro de 2026, no Teatro Serafim
Gonzalez, localizado no Complexo Cultural Palácio das Artes, sendo a cerimônia de abertura no dia
09 de setembro de 2026.
1.2.O evento visa valorizar a diversidade teatral, divulgar as produções regionais e contribuir para a
formação artística e de plateia.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 17 a 28 de agosto de 2026, podendo ser realizadas por
uma das seguintes modalidades:
A. Presencialmente
No Núcleo Artístico Palácio das Artes, situado no Complexo Cultural Palácio das Artes, Avenida
Presidente Costa e Silva, nº 1.600, Boqueirão, Praia Grande/SP, mediante entrega da documentação
constante dos Anexos I e II.
B. Online
Por meio do formulário eletrônico disponível no endereço: https://forms.gle/PKZZUWosEo5GB3jp8
2.2. A inscrição somente será considerada efetivada após o cumprimento de todas as exigências previstas
no Anexo III Termo de Referência.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.As condições de participação, critérios de inscrição, modalidades, categorias, cronograma,
documentação exigida, responsabilidades dos participantes, proibições, penalidades e demais regras
aplicáveis encontram-se disciplinadas no Anexo III Termo de Referência do 4° Festival de Teatro
de Praia Grande, que integra a presente chamada pública para todos os fins.
4. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
4.1.Para efetivação da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Anexo I Ficha de Inscrição identificação do grupo e do responsável, ficha técnica, relação do elenco,
texto da obra, histórico e currículos artísticos, imagens e autorizações exigidas no Termo de
Referência.
Anexo II Termo de Autorização de Uso de Imagem, Sons e Correlatos.
4.2. A ausência de documento obrigatório acarretará o indeferimento da inscrição.
5. DAS CATEGORIAS
5.1.Categoria Competitiva - Espetáculo Infantil e Espetáculo Adulto, com duração mínima de 40
(quarenta) e máxima de 80 (oitenta) minutos.
5.2.Mostra de Cenas Teatrais - Infantil, Adulto e Estudantil, com duração de 10 (dez) a 15 (quinze)
minutos.
5.3.As propostas serão avaliadas por 3 (três) pareceristas da área teatral. O deferimento da inscrição, por
si só, não assegura a participação no Festival.
6. DAS APRESENTAÇÕES E PREMIAÇÕES
6.1.A programação será definida pela Comissão Organizadora, com participação obrigatória de representante
do grupo selecionado na Reunião Geral.
6.2.Os espetáculos infantis e adultos concorrerão a troféus, na forma prevista no Termo de Referência. Os
participantes da Mostra de Cenas Teatrais receberão certificado.
6.3.A cerimônia de premiação e encerramento será realizada em 26 de setembro de 2026, às 20h, no Teatro
Serafim Gonzalez.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição implica na plena ciência e aceitação de todas as disposições constantes nesta chamada e
em seus anexos.
7.2. As despesas de participação, a equipe técnica, as autorizações, as licenças e os direitos autorais serão
de responsabilidade dos grupos, conforme o Termo de Referência.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
8. ANEXOS
8.1.Anexo I Ficha de Inscrição.
8.2.Anexo II Termo de Autorização de Uso de Imagem, Sons e Correlatos.
8.3.Anexo III Termo de Referência da 4° Festival de Teatro de Praia Grande.
Praia Grande, 13 de agosto de 2026.
ALAN DE QUEIROZ SILVA
Subsecretário de Cultura
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
4° FESTIVAL DE TEATRO DE PRAIA GRANDE
Nome do Grupo: __________________________________________________________
Nome do espetáculo ou cena:_________________________________________________
Gênero teatral: Categoria: ____________________
Duração:
Data de fundação:
CNPJ: ___________________________________________________________________
Responsável do Grupo:______________________________________________________
Nome artístico (se houver):___________________________________________________
RG: CPF/MF:
Data de nascimento:
Endereço: ________________________________________________________________
Nº Complemento: Bairro: CEP: ___________
Cidade: Telefone: ______________________________
Rede Social (Facebook, Whatsapp, outros):______________________________________
E-mail: __________________________________________________________________
Diretor: __________________________________________________________________
Total de integrantes:
Release: (resumo do que será divulgado em imprensa)
Sinopse: (resumo geral do espetáculo ou cena)
Classificação indicativa:_____________________________________________________
Ficha técnica:
Breve Histórico do Grupo:
Proposta de Encenação:
Listagem de Músicas Utilizadas (nome da música / nome do compositor /minutagem utilizada em cena).
ANEXO II
DIREITO DE IMAGEM, SONS E CORRELATOS
4° FESTIVAL DE TEATRO PRAIA GRANDE
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, SONS E CORRELATOS
Eu, ____________________________________________________________________, Portador (a) da
Cédula de Identidade nº ____________________________, inscrito (a) no CPF sob
nº_______________________________, residente à Rua
_______________________________________________________________________________________
____, nº _______, na cidade de ____________________, AUTORIZO o uso de minha imagem (ou do menor
sob minha responsabilidade) _____________________________________________ em fotos ou filme, sem
finalidade comercial, para ser utilizada em referência a 4° Festival de Teatro de Praia Grande.
A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo
território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) home
page; (II) cartazes; (III) divulgação em geral. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo
o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a
qualquer outro.
Praia Grande, ____ de _________ de 2026.
______________________________
Assinatura do responsável
Obs.: Anexar cópia do RG dos participantes junto a esta autorização.
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
4º FESTIVAL DE TEATRO DE PRAIA GRANDE
1. DO OBJETIVO
1.1. O 4º Festival de Teatro de Praia Grande, evento de caráter cultural e competitivo, será realizado pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Praia Grande, pelo período de Período Previsto: 10, 11, 12 e 17,
18, 19 de setembro de 2026
1.2. O objeto deste edital consiste em selecionar e premiar os espetáculos teatrais de grupos da Baixada
Santista e Vale do Ribeira, nas seguintes categorias: Competitiva Espetáculo: Infantil, Adulto, e, para a
apreciação: Mostra de Cenas Teatrais: Infantil, Adulto e Estudantil.
1.3. A organização do festival também ficará a cargo da equipe técnica da Secretaria de Cultura e Turismo,
desde a fase de planejamento até a execução final do evento.
1.3.1. As seleções contarão com a contratação de pareceristas já previamente credenciados pela Prefeitura
Municipal de Praia Grande e jurados técnicos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, garantindo
assim, imparcialidade aos trâmites de seleção deste concurso.
2. DA FINALIDADE
2.1. O 4º Festival de Teatro de Praia Grande tem por finalidade enaltecer a diversidade teatral, pois contempla
espetáculos amadores, profissionais e cenas dos mais variados gêneros e formatos, inéditos ou não, para
público adulto, infanto-juvenil e infantil.
2.1.1. No que diz respeito ao público alvo, por se tratar de evento cultural, atinge todas as faixas etárias, sem
distinção de público
2.2. O evento propiciará o fomento e discussão sobre a formação teatral, a valorização das produções da
região e a formação de plateia.
2.3. A realização do evento ocorrerá no Teatro Serafim Gonzalez localizado na Avenida Costa e Silva, nº.
1600, Bairro Boqueirão, Praia Grande/SP, para as categorias:
2.3.1. Competitiva Espetáculo: Infantil e Adulto;
2.3.2. Mostra de Cenas Teatrais: Infantil, Adulto e Estudantil.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições poderão ser realizadas do dia 17 a 28 de agosto de 2026 na Secretaria do Núcleo
Artístico Palácio das Artes, localizada na Avenida Presidente Costa e Silva nº 1.600, Boqueirão
Praia Grande/SP, de segunda a sexta, das 9h às 17h ou por meio eletrônico (Link Google Forms)
3.2. O resultado das seleções será divulgado em 04 de setembro de 2026
3.3. Serão recebidas as primeiras inscrições na Categoria Competitiva Espetáculo e Mostra não
competitiva:
a) 15 (quinze) inscrições para adultos;
b) 15 (quinze) inscrições infantis;
c) 08 (quatro) inscrições para adultos Mostra de cenas;
d) 08 (quatro) inscrições para infantil ou estudantil Mostra de cenas;
3.3.1 A ficha de inscrição que se encontrará no Anexo do edital
a) Nome do grupo, companhia ou escola participante;
b) Nome do responsável;
c) Gênero teatral;
d) Categoria;
e) Minutagem de músicas utilizadas;
d) Ficha técnica;
e) Elenco contendo nome, idade, número da Carteira de Identidade RG.
F) Autorização para utilização de texto
3.3.2. Os interessados, Instituições, Grupos ou Companhias deverão anexar à ficha de inscrição:
a) Imagens do espetáculo/cena ou ensaio, se houver;
b) Texto completo em 03 (três) cópias (caso inscrição presencial);
c) Histórico artístico da instituição/grupo ou companhia;
d) Currículo artístico dos envolvidos;
e) Imagens de outras produções realizadas pela instituição/grupo ou companhia;
f) Autorização para a participação de menores de 18 (dezoito) anos;
g) Autorização da cessão de direitos de imagem, sons e correlatos.
3.3.3. As autorizações deverão ser providenciadas de todos os participantes do evento em questão.
3.3.4. As inscrições também serão aceitas de forma online através do link: xxxxx
3.3.5. A falta de algum dos documentos solicitados neste Edital, levará ao indeferimento da inscrição.
3.4.6. Dentro do prazo de inscrição, o participante poderá complementar documentos faltantes, a fim de obter
o deferimento de sua inscrição.
3.4.7. Qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer do
indeferimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis
3.5. A inscrição deferida, por si só, não habilita o espetáculo como participante do Festival, pois os
espetáculos inscritos serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por 03 (três) pareceristas,
profissionais da área teatral credenciados, para prestarem serviços técnicos na 2ª fase.
3.7. A inscrição da proposta implica na prévia concordância do proponente com os termos do Edital.
3.8. A Secretaria de Cultura não se responsabiliza por falha na inscrição por qualquer razão cabendo ao
proponente a devida prudência para a realização dos atos necessários em tempo hábil.
4. DAS ETAPAS
4.1. Cada instituição, grupo ou companhia, poderá inscrever 02 (dois) espetáculos na Categoria Competitiva
Espetáculo Infantil e Adulto e 01 (uma) cena na Mostra de Cenas Teatrais (Cenas Infantil, Adulto e Estudantil),
sendo ainda possível a participação em apenas uma das categorias através de inscrição ou determinação da
comissão.
4.2. Este concurso tem 02 (duas) categorias distintas de participação:
I - Categoria Competitiva Espetáculo Infantil e Adulto, todos com duração de, no mínimo, 40
(quarenta) minutos ao tempo máximo de 80 (oitenta) minutos.
II - Mostra de Cenas Teatrais - Infantil, Adulto e Estudantil, com cenas de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos
de duração.
4.3. A efetivação da participação dos grupos se dará em 02 (duas) fases:
· 1ª FASE - Inscrição 17 a 28 de agosto de 2026, por meio do preenchimento e entrega da ficha de inscrição
completa e dentro do prazo determinado, com todos os documentos para a Categoria Competitiva Espetáculo
e Mostra de Cenas Teatrais.
· 2ª FASE Para as categorias:
a) Categoria Competitiva Espetáculo: dar-se-á, por meio de seleção por Comissão de 03 (três) pareceristas
técnicos, sendo respeitada a ordem de inscrição e entrega de documentação completa. Nesta, serão
selecionados 20 (vinte) espetáculos, sendo:
· 10 (dez) Adultos;
· 10 (dez) Infantis;
b) Serão selecionados também para a Mostra de Cenas Teatrais, mas, por meio de seleção por Comissão de
03 (três) pareceristas técnicos, 08 (oito) cenas, sendo estas 4 infantis ou estudantis e 4 adultos
Os projetos serão analisados pelos (3) três pareceristas, de acordo com os critérios abaixo, todos com
pontuação de zero a dez (0 a 10). Serão selecionados projetos com as maiores pontuações. Caso haja alguma.
5. DAS PREMIAÇÕES
5.1. Haverá premiações com troféus para 1º (primeiro), 2º (Segundo) e 3º (Terceiro) lugares de cada categoria
(Espetáculo infantil e adulto).
5.1.1. Haverá também premiação com troféu para as categorias:
- Categoria Competitiva Espetáculo Adulto e Infantil,
- Direção,
- Ator,
- Atriz,
- Texto original,
- Texto adaptado,
- Iluminação,
- Cenografia,
- Figurino,
- Maquiagem,
- Trilha sonora,
5.1.2. Para a Mostra de Cenas Teatrais: Todos receberão certificado de participação.
5.2. A entrega dos Troféus e encerramento do evento acontecerá no dia 26 de Setembro, às 20h, no Teatro
Serafim Gonzalez.
5.3. As aquisições dos troféus dar-se-ão mediante a seguinte dotação orçamentária:
19.02.00 / 13.392.3003.2294 / 3.3.90.31.00, Despesa: 5741 Fonte: 01 / Código de Aplicação:
110.0000
5.4. O júri para premiação será convidado entre membros de reconhecida competência no campo das Artes
Cênicas.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO CENAS E ESPETÁCULOS
6.1. Cada grupo poderá inscrever apenas 02 (dois) espetáculos e/ou uma cena.
6.2. Será de responsabilidade dos grupos arcarem com todas as despesas decorrentes da participação, tais
como: transporte de equipe, alimentação, vestuário, carregadores, montagem e desmontagem, material cênico
etc., licenças, inclusive, às atinentes ao Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais.
6.3. A Reunião Geral com os Grupos selecionados acontecerá presencialmente no Núcleo Artístico do Palácio
das Artes em data futura a agendar junto aos grupos, localizado na Avenida Presidente Costa e Silva nº 1.600,
Boqueirão Praia Grande/SP, sendo expressamente obrigatória a presença de ao menos 01 (um) representante
do grupo selecionado.
6.3.1. O não comparecimento de ao menos 01 (um) representante acarretará o desligamento do grupo da
seleção, podendo assim, a Comissão selecionar outro grupo.
6.4. As cenas e espetáculos serão apresentados nos horários e dias marcados por serteio no dia da reunião
geral junto aos grupos e Comissão Organizadora, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior
devidamente justificado pelo grupo, cabendo a Comissão Organizadora definir nova data, dentro do período
do Festival, caso seja possível.
6.5. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de interromper ou suspender qualquer espetáculo, no
caso de descumprimento de regras sem direito a qualquer tipo de indenização.
7. DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DO TEATRO
7.1. As condições técnicas dos equipamentos são as descritas segundo Rider de luz e som do Teatro Serafim
Gonzalez:
- Luz:
- 05 / Refletores Par 64 Focos #2.
- 14 / Refletores Fresnel: Usamos Para Fazer Frente. Elas são fixas.
- 08 / Refletores Plano Convexo pequenos.
- 09 / Refletores Plano Convexo.
- 04 / Elipsoidal Telen Com Porta Globo E Iris .
- 06 / Elipsoidal ETC 25°A 50°Jr (Sem Iris E Globo).
- 20 / Leds Fixo (10 Fazendo Frente ,5 meio e 5 Contra)
- Equipamentos de Palco:
- 06 / Varas de Iluminação Paralelas (06 dentro do palco).
- 96 / Canais de Dimmer DMX .
- 192 / Canais.
- 11 / Varas de cenário de 6,50 metros altura e 12 metros de largura.
- 01 / Mesa strand linghting 200 - 48 canais digital.
- 01 / Ciclorama (o telão da frente está inativo, ciclorama usado para as projeções no fundo do palco)
Observação: Os canais do chão não estão disponíveis.
- Som:
- 001 / Ultradrive pro.
- 002 / Microfones Shure de lapela.
- 004 / Microfones Samson.
- 004 / Microfones Shure sem fio.
- 005 / Microfones Shure com fio.
- 001 / Microfone Headset Shure.
- 001 / Microfone Headset Sennheiser.
- 007 / Pedestal grande.
- 006 / Pedestal pequeno.
- 008 / Caixa PA.
- 004 / Subwoofer.
- 001 / Aparelho SKP Proaudio com 02 saídas USB.
- 001 / Computador.
- 001 / Mesa Behringer X 32.
- 001 / Projetor de 3 mil Ansi Lumens Fixo (usado para projetar no telão da frente).
Observação: Telão não disponível.
- Dados Técnicos Palco:
- Palco Profundidade -11,20 metros.
- Largura do palco 12 metros.
- Boca de cena Largura 17 metros.
- Boca de cena comprimento 2,60 metros.
- 12 Pernas de fuga 6, para cada lado.
- Largura de coxia - 3,50 metros.
- Pé Direito - 6,50 metros.
- Palco Largura total - 19 metros.
- Piso Freijó.
- Altura 0,65 cm do chão para o palco.
Obs.1: Não possuímos urdimento e não será permitido montar mesa de som e luz fora da cabine técnica e do
palco.
Obs.2: Os Técnicos do teatro são apoio. É necessário trazer técnicos de Luz e Som, pois os mesmos
não têm a responsabilidade de operar o espetáculo.
8. DAS APRESENTAÇÕES
8.1. As apresentações dos grupos se darão de acordo com a quantidade de grupos (espetáculos) selecionados,
sendo que inicialmente serão distribuídos em 06 (cinco) dias com 04 (quatro) espetáculos, 02 (duas) categoria
Infantil e 02 (duas) categoria Adulto e 01 (um) dia dedicado a Mostra de Cenas.
8.2. Os espetáculos ou cenas que serão apresentados dentro do espaço do Teatro Serafim Gonzalez serão
organizados da seguinte forma:
· 14h Espetáculo Infantil
· 16h Espetáculo Infantil
· 18h30min Espetáculo Adulto
· 20h30min Espetáculo Adulto
8.3. As apresentações devem iniciar impreterivelmente no horário, sem atrasos, salvo problemas previamente
informados e aceitos pela Comissão Organizadora, ainda assim, salvo autorizo, os atrasos não poderão
ultrapassar 15 (quinze) minutos.
8.4. As portas do teatro serão abertas para o público 30 (trinta) minutos antes de cada apresentação.
8.5. A marcação de palco e ensaio se darão nos dias das apresentações em comum acordo com os grupos e
necessidades das montagens nos horários definidos pela comissão organizadora.
8.5.1. Cada grupo terá o tempo de sua apresentação para marcação do palco pré-definida na reunião dos
grupos.
8.6. O Teatro será disponibilizado para os ensaios gerais dos grupos das 9h às 13h. que serão definidos na
Reunião geral com os grupos.
8.7. O tempo de marcação de palco deverá ser cumprido rigorosamente pelos Grupos, evitando-se prejuízos
aos demais participantes.
8.8. A Organização entregará as credenciais no horário da marcação de palco.
9. DAS PROIBIÇÕES
9.1. Ficam proibidas nas apresentações:
a) Utilização de animais vivos, bem como recursos com água, fogo, terra ou quaisquer outros objetos que
venham a danificar o local, o público ou prejudicar a apresentação do grupo subsequente.
b) Apresentação de pessoas nuas/seminuas.
c) Presença/permanência de integrantes na coxia que não pertençam ao grupo da cena ou espetáculo em
apresentação.
d) Presença/permanência de convidados do elenco no camarim em nenhum momento, mesmo que anterior ou
posterior à apresentação, salvo necessidade específica previamente acordada com a Comissão Organizadora
do Evento e com o nome constando na lista de inscritos.
e) Trânsito com figurinos ou portando elementos cênicos na plateia, saguão ou qualquer outro espaço do
Complexo Cultural Palácio das Artes.
f) Utilização de demais espaços do Complexo para alocar material, cenários ou figurinos para retirada
posterior à data do espetáculo.
g) Fala precedente ou posterior às apresentações.
h) Apresentação de cunho político eleitoral e partidário.
9.1.1. Na cabine técnica só serão permitidas a permanência do diretor técnico e operador de luz/som do
espetáculo apresentado, sendo que todos devem deixar a cabine imediatamente após a sua apresentação.
9.2. Não será feito nenhum tipo de empréstimo de materiais cênicos como cenário ou figurinos do acervo da
Secretaria de Cultura e Turismo para nenhum dos grupos participantes, exceto itens já contidos nas condições
técnicas do teatro (Vide item 7.0. DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DO TEATRO).
9.3. Fica expressamente proibida a participação de servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, seja de provimento efetivo ou em exercício de cargo comissionado ou de função gratificada,
ou que estejam em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses
cargos, ou seus respectivos cônjuges, companheiros ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o
terceiro grau.
9.4. Exige-se ainda, não possuir Dirigente ou Administrador com cargo dentro da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo.
10. DAS RESPONSABILIDADES DOS GRUPOS SELECIONADOS
10.1. Por ocasião da organização do evento o grupo/instituição deverá atualizar a documentação relativa à
sua inscrição sempre que solicitada.
10.2. Os grupos obrigam-se à cessão do direito de imagem, som e voz sem ônus adicionais.
10.3. Os grupos participantes se responsabilizarão por qualquer incidência de ações fiscais que possam haver
por parte dos órgãos Sociedade Brasileira de Autores (SBAT), Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais
(ECAD), União Brasileira de Compositores (UBC), e outros devendo regularizar o uso das obras utilizadas
em seus espetáculos junto às instituições responsáveis e comprovar a esta Comissão Organizadora a liberação
do espetáculo por estas instituições.
10.4. É de inteira responsabilidade do grupo a guarda, manuseio e conservação de objetos utilizados nas
apresentações; sendo que cenários, figurinos e adereços deverão ser retirados dos
camarins, coxias e demais dependências do Teatro até no máximo, 30 (trinta) minutos após o término
das apresentações na data da participação.
10.5. É de total responsabilidade dos grupos inscritos divulgar a classificação indicativa com relação à faixa
etária do público alvo.
10.6. Arquivos de som como pen drive (em formato mp3) utilizados nos espetáculos são de responsabilidade
da Instituição/grupo e devem ser levados à cabine de som quando chamados para a passagem no palco.
10.7. Os grupos deverão se responsabilizar, ainda, pelo ressarcimento de eventuais danos ocorridos na
estrutura física, vestuários e nos equipamentos cedidos, oriundos de sua ação direta, indireta ou de sua omissão,
devendo providenciar a imediata execução dos serviços de reparação dos danos ou o pagamento da respectiva
indenização.
11. DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA
11.1. A Prefeitura se responsabilizará:
a). Disponibilizar certificados de participação para os grupos participantes da Mostra de Cenas.
b). Disponibilizar os troféus personalizados para os ganhadores da Categoria Competitiva
Espetáculo.
c). Determinar com antecedência dias e horários para apresentação dos grupos inscritos.
d). Disponibilizar o Teatro Serafim Gonzalez em pleno uso nas datas e horários previstos.
e). Solicitar a qualquer tempo a atualização de documentos.
f). Observar os procedimentos e sanções estabelecidos na legislação pertinente, no que for cabível, advertindo
e responsabilizando os infratores.
11.2. A Prefeitura de Praia Grande não se responsabilizará:
a). Por encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais.
b). Pela não inserção de matérias referentes aos artistas na mídia escrita, falada televisiva e
radiofônica.
12. DOS INGRESSOS
11.1. Serão disponibilizados para os dias das apresentações, dentro do espaço do Teatro Serafim Gonzalez,
400 (quatrocentos) ingressos para venda de cada produção.
11.2. Os ingressos serão vendidos ao preço popular de R$10,00 (dez reais) pelos
participantes do Festival, sendo o valor arrecadado pela venda oferecido integralmente à
instituição/grupo participante, como ajuda de custo das produções e fomento do festival.
11.3. Os ingressos poderão ser retirados no Núcleo Artístico Palácio das Artes em data a
ser definida pelo responsável da instituição/grupo, das 9h às 17h, de segunda a sexta feira
SELMA CRISTINA GUARIZZO BOSQUE
Diretora de Divisão de Artes
Cênicas SECTUR 19.2.1.2
RF: 35168
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ITAÚ UNIBANCO S.A.; Objeto: CONTRATO N° 214/26 DE SERVIÇOS DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO MUNICÍPIO, SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS FPGPREV - Chamamento Público n° 001/25; Prazo: 05 anos; Data de Assinatura: 14/08/2026; Processo: 12.451/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: J R MACHADO IMP. EXP LTDA. EPP; Objeto: CONTRATO N° 221/26 DE SERVIÇOS PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR - Pregão Eletrônico n° 150/25; Valor: R$ 790,00; Dotação: 08.02.00/08.122.4001.2468/3.3.90.39.99; Prazo: 06 meses; Data de Assinatura: 11/08/2026; Processo: 48.640/25
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 232/26 PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA EVENTOS - Pregão Eletrônico n° 040/24; Valor: R$ 1.600,00; Dotação: 24.02.00/04.422.7013.2426/3.3.90.39.99; Prazo: 02 meses; Data de Assinatura: 14/08/2026; Processo: 15.619/26
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: METROPOLITANA USINA DE RECICLAGEM LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA N° 444/25 PARA FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO - Pregão Eletrônico n° 079/25, que prorroga pelo período de 01 ano, a partir de 15 de agosto de 2026, o prazo do referido Termo de Ata; Data de Assinatura: 14/08/2026; Processo: 1.409/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: A MORAES LTDA; Objeto: TERMO DE RETI/RATIFICAÇÃO DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 023/25 PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE PÃO FRANCÊS PARA O CAFÉ DA MANHÃ DOS SERVIDORES QUE EXECUTAM TRABALHO DE CAMPO NA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - Pregão n° 088/24, que retifica do valor constante na Cláusula Primeira do referido Termo de Aditamento; Valor: R$ 135.396,82; Data de Assinatura: 17/08/2026; Processo: 1.256/24
Praia Grande, 17 de agosto de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Portaria SESAP n° 048-026
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA SESAP 10 Nº 048/2026
JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura da Estância Balneária
de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº
1.011, de 6 de janeiro de 2025, com as alterações posteriores e,
Institui os Protocolos Assistenciais de Enfermagem da Atenção Primária à Saúde no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde Pública da Estância Balneária de Praia Grande
e dá outras providências.
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Saúde para normatizar
procedimentos técnicos e assistenciais no âmbito da Rede Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as condutas assistenciais, promover a
segurança do paciente, fortalecer a autonomia técnica dos enfermeiros e ampliar a
resolutividade da Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto Federal nº
94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamentam o exercício profissional da enfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 801, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece
diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro, no âmbito da consulta de
enfermagem, fundamentada em protocolos institucionais, rotinas aprovadas pelo serviço de
saúde e programas de saúde pública;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica PNAB e as diretrizes do Sistema
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar assistência baseada em evidências
científicas, protocolos assistenciais atualizados e boas práticas em saúde;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado no Processo Administrativo nº 12.517/2026,
que reconhece a competência da Secretaria Municipal de Saúde para instituir protocolos
assistenciais de enfermagem mediante Portaria;
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam instituídos, como protocolos assistenciais oficiais de enfermagem da Atenção Primária
à Saúde do Município da Estância Balneária de Praia Grande, os Protocolos de
Enfermagem na Atenção Primária à Saúde elaborados pelo Conselho Regional de
Enfermagem do Rio Grande do Sul COREN-RS, destinados à utilização pelos enfermeiros
integrantes das equipes da Estratégia Saúde da Família e demais serviços da Atenção
Primária à Saúde.
§ 1º Integram os protocolos instituídos por esta Portaria todas as linhas de cuidado, cadernos
técnicos, manuais, volumes temáticos, anexos, instrumentos complementares e respectivas
atualizações oficialmente publicadas pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande
do Sul COREN-RS.
§ 2º O Município poderá adotar, mediante Nota Técnica, Instrução Normativa, Protocolo
Operacional, Ordem de Serviço ou outro ato administrativo expedido pela Secretaria Municipal
de Saúde, protocolos, manuais, diretrizes, linhas de cuidado, notas técnicas e demais
documentos técnicos publicados pelo Ministério da Saúde destinados à atuação da
enfermagem na Atenção Primária à Saúde, os quais complementarão os protocolos instituídos
por esta Portaria.
§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá elaborar, adaptar, complementar, revisar ou
instituir protocolos assistenciais próprios, notas técnicas, linhas de cuidado, fluxos
assistenciais e demais instrumentos normativos necessários à organização da assistência de
enfermagem, observadas a legislação vigente, as normas do Conselho Federal de
Enfermagem COFEN e as necessidades epidemiológicas, assistenciais e organizacionais
do Município.
Art. 2º
Os protocolos instituídos por esta Portaria destinam-se a orientar a prática clínica do
enfermeiro na Atenção Primária à Saúde, promovendo assistência segura, padronizada,
baseada em evidências científicas e alinhada às políticas públicas de saúde, podendo ser
utilizados de forma complementar e integrada, conforme a linha de cuidado, a organização da
Rede Municipal de Saúde e as necessidades assistenciais do Município.
Art. 3º
No âmbito da Atenção Primária à Saúde, observadas as competências legais e os protocolos
institucionais vigentes, compete ao enfermeiro:
I realizar consulta de enfermagem;
II realizar acolhimento, classificação e estratificação de risco, quando aplicável;
III solicitar exames previstos nos protocolos institucionais;
IV prescrever medicamentos previstos nos protocolos assistenciais vigentes;
V realizar procedimentos de enfermagem;
VI solicitar, emitir e registrar encaminhamentos para serviços da Rede Municipal de Saúde,
observados os fluxos assistenciais e regulatórios estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Saúde;
VII acompanhar usuários com condições agudas e crônicas, conforme protocolos
assistenciais;
VIII desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento,
reabilitação, educação em saúde e vigilância em saúde;
IX exercer as demais atribuições previstas na legislação profissional, nos protocolos
institucionais e nas normas da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A atuação do enfermeiro observará rigorosamente os limites éticos, legais
e técnicos estabelecidos na legislação profissional, nas normas do Conselho Federal de
Enfermagem, nos protocolos institucionais vigentes e nas diretrizes da Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 4º
Os exames, medicamentos, procedimentos, encaminhamentos, fluxos assistenciais, critérios
clínicos, parâmetros regulatórios, formulários, registros em prontuário eletrônico,
parametrizações do sistema SaúdeTech e demais rotinas operacionais serão disciplinados
por Notas Técnicas, Protocolos Operacionais, Instruções Normativas, Ordens de Serviço ou
outros atos administrativos expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser
atualizados independentemente de alteração desta Portaria.
Art. 5º
Sempre que houver atualização da legislação federal, das normas do Conselho Federal de
Enfermagem, das diretrizes do Ministério da Saúde ou das normas expedidas pela Secretaria
Municipal de Saúde relacionadas à assistência de enfermagem, estas prevalecerão sobre as
disposições dos protocolos anteriormente adotados, devendo ser imediatamente observadas
pelos profissionais.
Art. 6º
Compete à Subsecretaria de Atenção Primária e Secundária à Saúde:
I coordenar a implantação dos protocolos instituídos por esta Portaria;
II promover capacitação permanente dos profissionais;
III expedir Notas Técnicas, Protocolos Operacionais e demais instrumentos complementares
necessários à operacionalização desta Portaria;
IV monitorar a aplicação dos protocolos e promover suas revisões sempre que necessário;
V acompanhar indicadores assistenciais relacionados à implantação dos protocolos.
Art. 7º
Os profissionais deverão observar, além desta Portaria, as normas éticas, legais e técnicas
expedidas pelo Conselho Federal de Enfermagem, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Grande, ao sétimo dia
do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo de Emancipação.
JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA
Portarias GP n° 105 e 106-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA GP Nº 105/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia
Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
DESIGNAR, o (a) servidor (a) SEVERINO AMARO DA SILVA, registro funcional nº
18.583, no período de 17 de agosto de 2026 a 30 de outubro de 2026, como
SUBSTITUTO no cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL, constante do Anexo "CC",
instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913 de 1° de abril de 2022,
alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14
de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações,
junto à SECRETARIA DE HABITAÇÃO, durante o impedimento de seu titular em razão
de férias e licença prêmio.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
14 de agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
PORTARIA GP Nº 106/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia
Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a partir de 14 de agosto de 2026, o (a) Servidor(a) RICARDO
PEREIRA DA SILVA, registro funcional nº 50934, do Cargo em Comissão de
"SECRETÁRIO ADJUNTO II", constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83,
inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis
Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025,
publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à
SUBSECRETARIA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, da SECRETARIA DE
FINANÇAS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
14 de agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Portarias SEAD n° 2100 a 2103-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD Nº 2100/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do
Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025, e suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 12 de agosto de 2026, o
(a) servidor (a) ALINE DA SILVA BARRETO, registro funcional nº 40195, EDUCADOR
DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL, cargo integrante do quadro permanente
constante no anexo "PCA-EDIJ", instituído pelo artigo 83, inciso VII, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar
nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores
modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
13 de agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 2101/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do
Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025, e suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 28 de julho de 2026, o (a)
servidor (a) AMANDA LOPES SOARES, registro funcional nº 43836, TRABALHADOR,
cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo
83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
13 de agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 2102/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do
Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025, e suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 13 de agosto de 2026, o
(a) servidor (a) JULIANA LISBOA TEODOSIO, registro funcional nº 53569, GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE 4ª CLASSE, cargo integrante do quadro permanente, constante
no anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo 83,
inciso VIII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
14 de agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 2103/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do
Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025, e suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, a partir de 14 de agosto de 2026,
o (a) servidor (a) RICARDO PEREIRA DA SILVA, registro funcional nº 50934,
CONTADOR, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído
pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada
pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de
2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
14 de agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Retificação - Pregão Eletrônico n° 176-25
Licitações e Contratos • Outros atos
Aviso de Retificação
2° Termo de Homologação
Pregão Eletrônico nº 176/2025
Processo Administrativo nº 32.829/2025-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA E DISPENSERS”
Considerando que no 2° Termo de Homologação do Pregão Eletrônico em epígrafe, publicado no jornal Diário Oficial do Município em 27/07/2026, conforme comprovante às fls. 1454 dos autos, constou informações referentes à primeira sessão pública, DETERMINO que este deverá ser desconsiderado para todos os efeitos legais. Portanto, passa a vigorar o seguinte:
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública de Retomada de Etapa/Termos de Julgamento às fls. 1131/1201, e Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 1353/1441 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do Artigo 51, inciso XIX da Lei Complementar nº. 1.011/2025:
BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA: O item 4.
PALLET RIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Os itens 5 e 6.
Os itens 1, 3, 8, 9 restaram fracassados, conforma consta em Ata de Sessão Pública de Retomada de Etapa às fls. 1131/1201 dos autos.
Em 14 de agosto de 2026.
JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA
Secretário Municipal de Saúde Pública