Publicações da edição 959 - 17/08/2026 e Ano IV

Publicações da edição 959

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 92/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00039/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão eletrônico, Nº 00039/2026, Processo Administrativo nº 92/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 110675

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS DESTINADOS ÀS

ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL

Data de Publicação: 17/08/2026 14:34:05

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 02/09/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 14.079,14

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/110675

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 17 de Agosto de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 17/08/2026 14:39:43 GMT03:00

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Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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EDITAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2026

"REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS

DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL".

EDITAL Nº 058/2026

PROCESSO Nº 092/2026

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS

ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova

redação da LC 147/14.

1. DO OBJETO.

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE TERAPIA

OCUPACIONAL".

1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos

quanto às especificações do objeto.

1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 14.079,14 (quatorze mil setenta e nove reais e quatorze

centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do

município para o exercício de 2026, conforme ordem de compra emitida no momento da compra conforme a lei nº

14.133/2021.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança

(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do

acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão

eletrônico.

3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/422338418F0C0DF7 e informe o código 422338418F0C0DF7

3.8.

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE

AGOSTO DE 2018.

3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e

neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que

estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste

edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-

50.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema

eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos

valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do

campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a

assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto

na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em

conformidade com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,

salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de

1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da

Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei

nº 8.213/1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e

neste Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/422338418F0C0DF7 e informe o código 422338418F0C0DF7

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados

para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

5.8. Somente será analisada a documentação da empresa licitante vencedora, que deverá anexar sua documentação na etapa

de habilitação solicitada pelo(a) pregoeiro(a) no prazo que o mesmo definir.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:

indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no

órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do

licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações

técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito

na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele

ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,01.

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances

não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances

públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo

sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a),

assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do

melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a)

Pregoeiro(a).

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico

poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a

sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do

certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será

reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no

sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez

encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade

empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,

procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº

8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%

(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,

contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/422338418F0C0DF7 e informe o código 422338418F0C0DF7

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela

que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme

regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa

aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território

do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação

em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e

em seus anexos.

8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/422338418F0C0DF7 e informe o código 422338418F0C0DF7

8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado

(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor

zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o

ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações

de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das

propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e

quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade

disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).

8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações

pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro

meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não

aceitação da proposta.

8.7.2.1. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,

quando for o caso.

8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e,

assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua

continuidade.

8.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o

lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das

previstas neste Edital.

8.10.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar

com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não

for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o

disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/422338418F0C0DF7 e informe o código 422338418F0C0DF7

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O(A) PREGOEIRO(A) VERIFICARÁ O

EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À

EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA

CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE

LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de

improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o

gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências

Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,

dentre outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto

nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da

proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à

qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com

a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios

eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas,

assim definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

permitidos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/422338418F0C0DF7 e informe o código 422338418F0C0DF7

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário

da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/422338418F0C0DF7 e informe o código 422338418F0C0DF7

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte

deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante;

9.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

9.12. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno

porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será

convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá

ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação

de justificativa.

9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,

sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão,

informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos

exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias a contar da solicitação

do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,

devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do

contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/422338418F0C0DF7 e informe o código 422338418F0C0DF7

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço

ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não

corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua

intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,

ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que

dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou

a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

instrumento equivalente. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/422338418F0C0DF7 e informe o código 422338418F0C0DF7

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo

de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada

do adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como

ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.

6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as

quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se

recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das

demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para,

após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,

anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas

no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,

de contratação e de execução do objeto contratual.

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o

objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/422338418F0C0DF7 e informe o código 422338418F0C0DF7

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda

ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a),

nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas

posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento

de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/422338418F0C0DF7 e informe o código 422338418F0C0DF7

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja

possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do

contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que

constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo

quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e

contraditório.

22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou

completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA; Santo Antônio da Alegria, 07 de agosto de 2026.

ANEXO II ­ MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS;

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/422338418F0C0DF7 e informe o código 422338418F0C0DF7

1. DO OBJETO

"REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS

DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL".

2. JUSTIFICATIVA

A presente contratação tem por finalidade garantir o fornecimento contínuo de materiais específicos para o desenvolvimento

de atividades de Terapia Ocupacional nos serviços públicos de saúde e educação do Município. Esses materiais serão

utilizados por profissionais habilitados em ações terapêuticas e educativas, com foco na promoção da autonomia, na

reabilitação física e cognitiva, no desenvolvimento de habilidades funcionais e no fortalecimento de vínculos sociais e

escolares dos indivíduos atendidos.

A solução proposta contempla a aquisição de insumos variados que atendam às diferentes faixas etárias e níveis de

habilidade dos usuários, incluindo crianças, adolescentes, adultos e idosos, especialmente aqueles em situação de

vulnerabilidade ou com necessidades específicas. Os produtos deverão atender às normas de segurança, qualidade e

adequação terapêutica, conforme especificado no Termo de Referência.

Com a implementação desta solução, espera-se ampliar a efetividade dos programas terapêuticos e pedagógicos

desenvolvidos pela Administração, promovendo maior inclusão, qualidade de vida e suporte à aprendizagem e à saúde

funcional da população atendida.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO:

Item Nome Quantidade Unidade Preço Total

2 Estimado

3 ADAPTADOR DE LÁPIS 10 UNIDADE R$ 9,40 R$ 94,00

Adaptador ergonômico para lápis, confeccionado em

6 silicone macio, atóxico e lavável, compatível com lápis

sextavados ou redondos de diâmetro entre 7 e 8 mm,

proporcionando apoio anatômico para os dedos e

correção da pega durante a escrita. Cores variadas.

ALINHAVOS 5 UNIDADE R$ 41,48 R$ 207,40

Jogo pedagógico para alinhavo confeccionado em MDF

com espessura mínima de 3 mm, contendo no mínimo 1

base perfurada e 1 cadarço de algodão ou poliéster com

ponteiras reforçadas. Modelos variados. Indicado para

desenvolvimento da coordenação motora fina, percepção

visual e concentração.

BAMBOLÊ 4 UNIDADE R$ 10,75 R$ 43,00

UNIDADE R$ 59,13 R$ 118,26

Bambolê confeccionado em tubo de PVC ou polietileno

de alta resistência, flexível, atóxico, com diâmetro entre

60 e 70 cm, espessura mínima de 16 mm, em cores

variadas, sem rebarbas ou partes cortantes.

BARALHO - ICH... E AGORA? 2

Baralho educativo composto por 50 cartas em papel

couché ou cartão de alta gramatura, com impressão

colorida, cantos arredondados e acabamento plastificado.

Destinado ao desenvolvimento de habilidades sociais,

resolução de problemas e regulação emocional.

Acondicionado em estojo ou caixa resistente.

BOLA FEIJÃO 2 UNIDADE R$ 65,68 R$ 131,36

UNIDADE R$ 37,70 R$ 188,50

Bola terapêutica confeccionada em tecido resistente e

sintéticos, medindo aproximadamente 10 a 12 cm de diâ

atividades sensoriais, fortalecimento da coordenação moto

BRINQUEDOS BOLICHE 5

Conjunto de boliche infantil confeccionado em plástico

resistente e atóxico, contendo no mínimo 6 pinos com

altura entre 20 e 30 cm e 2 bolas com diâmetro

aproximado de 10 cm, acondicionado em embalagem

própria.

7 CAIXA DE SOM PORTÁTIL 2 UNIDADE R$ 63,00 R$ 126,00

Caixa de som portátil com conexão Bluetooth, entrada

USB para pen drive, entrada auxiliar P2 e alimentação

por bateria recarregável. Potência mínima de 5 W RMS,

alcance Bluetooth mínimo de 10 metros, cabo USB para

recarga incluso.

8 CAIXA TÁTIL 2 UNIDADE R$ 74,30 R$ 148,60

Caixa tátil confeccionada em MDF com espessura

mínima de 6 mm, acabamento lixado e pintura atóxica,

medindo aproximadamente 30 x 20 x 20 cm, contendo

abertura para exploração manual e no mínimo 15 peças

de diferentes formas, tamanhos e texturas, destinadas ao Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/422338418F0C0DF7 e informe o código 422338418F0C0DF7

desenvolvimento da percepção tátil e coordenação

motora.

9 CARTAS DE SÍLABAS E PALAVRAS 2 KIT R$ 58,59 R$ 117,18

Jogo pedagógico contendo 48 cartas confeccionadas em

papel cartão laminado ou plastificado, com sílabas,

palavras e ilustrações coloridas. Indicado para

alfabetização, consciência fonológica e formação de

palavras.

10 CIRCUITOS ESPUMADOS 1 KIT R$ 770,00 R$ 770,00

Conjunto de módulos psicomotores confeccionados em

espuma de alta densidade, revestidos em lona vinílica

impermeável, lavável e atóxica, composto por peças

variadas para montagem de circuitos motores, com base

antiderrapante e dimensões compatíveis para uso infantil.

11 CONTA-GOTAS PEDAGÓGICO 10 UNIDADE R$ 9,70 R$ 97,00

Conta-gotas confeccionado em plástico transparente com

bulbo em silicone ou borracha macia, capacidade

aproximada entre 3 e 5 ml, reutilizável, atóxico e

indicado para atividades de coordenação motora fina,

experimentação e transferência de líquidos.

12 DAMA 4 UNIDADE R$ 41,17 R$ 164,68

Jogo de dama confeccionado em madeira ou MDF,

contendo tabuleiro medindo aproximadamente 30 x 30

cm, com 32 peças (16 claras e 16 escuras), acabamento

liso, resistente e acondicionado em embalagem

apropriada.

13 DOMINÓ ANIMAIS 10 UNIDADE R$ 24,16 R$ 241,60

Dominó educativo confeccionado em madeira ou MDF,

contendo 28 peças medindo aproximadamente 7 x 3,5

cm, com impressão ou serigrafia de figuras de animais,

acabamento liso, resistente e atóxico.

14 DOMINÓ LETRAS 10 UNIDADE R$ 27,46 R$ 274,60

Dominó educativo confeccionado em madeira ou MDF,

contendo 28 peças com letras do alfabeto impressas em

tinta atóxica, acabamento liso e resistente, destinado ao

desenvolvimento da alfabetização e associação entre

letras.

15 GIZ DE CERA PASTEL 12 CORES 20 CAIXA R$ 17,12 R$ 342,40

Caixa contendo 12 bastões de giz de cera tipo pastel,

atóxicos, cores variadas, boa cobertura, formato

anatômico, acondicionados em embalagem de papel

cartão resistente, conforme normas de segurança para

brinquedos e materiais escolares.

16 JOGO CADA MACACO NO SEU GALHO 8 UNIDADE R$ 55,00 R$ 440,00

Jogo educativo confeccionado em plástico resistente e

atóxico, composto por árvore, macacos e varetas

coloridas. Deve conter, no mínimo, 1 estrutura, 30

macacos, 30 varetas e dado ou roleta (quando

aplicável). Indicado para 2 ou mais jogadores,

estimulando coordenação motora, estratégia e atenção.

17 JOGO CARA CARETA 10 UNIDADE R$ 67,56 R$ 675,60

Jogo educativo confeccionado em papel cartão de alta

gramatura ou plástico resistente, contendo cartas

ilustradas e acessórios necessários para a dinâmica do

jogo. Deve possuir, no mínimo, 40 cartas e manual de

instruções em português, destinado ao desenvolvimento

da percepção visual, criatividade e expressão facial.

18 JOGO CILADA 6 UNIDADE R$ 48,33 R$ 289,98

Jogo de raciocínio lógico composto por tabuleiro, peças

de desafio e manual com diferentes níveis de dificuldade.

Confeccionado em plástico ou madeira resistente, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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contendo no mínimo 40 desafios, indicado para

desenvolvimento da lógica, concentração e resolução de

problemas.

19 JOGO DA MEMÓRIA ELETRÔNICO COM LUZ E 8 UNIDADE R$ 69,03 R$ 552,24

SOM BRINQUEDO EDUCATIVO ­ TIPO GENIUS

Jogo eletrônico com sequência de luzes e sons,

confeccionado em plástico resistente, funcionamento por

pilhas ou baterias, contendo no mínimo 4 teclas

luminosas coloridas, emissão de sons eletrônicos e

diferentes níveis de dificuldade. Certificado conforme

normas do INMETRO.

20 JOGO DE AGILIDADE HIPOPOTAMO 8 UNIDADE R$ 59,83 R$ 478,64

Jogo de ação confeccionado em plástico resistente,

contendo base, 4 hipopótamos, bolinhas e manual de

instruções. Indicado para 2 a 4 jogadores, estimulando

coordenação motora, rapidez e interação social.

21 JOGO DE CAIU PERDEU 8 UNIDADE R$ 30,06 R$ 240,48

Jogo de equilíbrio confeccionado em plástico ou madeira

resistente, composto por base, peças de encaixe e

elementos para empilhamento. Deve conter manual de

instruções e peças com acabamento sem rebarbas,

favorecendo coordenação motora, equilíbrio e

concentração.

22 JOGO DE MESA CROCODILO 8 UNIDADE R$ 34,67 R$ 277,36

Jogo recreativo confeccionado em plástico resistente,

contendo estrutura em formato de crocodilo com

mecanismo de acionamento, indicado para atividades de

atenção, rapidez e coordenação motora. Funcionamento

mecânico, dispensando montagem complexa.

23 JOGO DE QUEBRA GELO PINGUIM 8 UNIDADE R$ 44,07 R$ 352,56

Jogo confeccionado em plástico resistente, contendo

base, blocos de gelo coloridos, martelos e personagem

pinguim. Deve conter, no mínimo, 2 martelos, estrutura

de sustentação e manual de instruções. Indicado para

desenvolvimento da coordenação motora e estratégia.

24 JOGO DE TABULEIRO LUDO 8 UNIDADE R$ 36,37 R$ 290,96

Jogo confeccionado em madeira, MDF ou plástico

resistente, contendo tabuleiro, 16 peões (4 cores), 1

dado e manual de instruções. Tabuleiro medindo

aproximadamente 30 x 30 cm, indicado para até 4

jogadores.

25 JOGO DE TORRE EQUILIBRIO 10 UNIDADE R$ 53,64 R$ 536,40

Jogo confeccionado em madeira reflorestada, contendo

no mínimo 54 blocos com acabamento liso, dimensões

aproximadas de 7,5 x 2,5 x 1,5 cm por peça,

acondicionado em caixa resistente.

26 JOGO DE UNO 14 UNIDADE R$ 20,64 R$ 288,96

UNIDADE R$ 37,64 R$ 301,12

Jogo de cartas contendo 112 cartas confeccionadas em UNIDADE R$ 40,45 R$ 323,60

UNIDADE R$ 49,70 R$ 198,80

papel cartão de alta gramatura com acabamento UNIDADE R$ 35,90 R$ 287,20

UNIDADE R$ 45,60 R$ 182,40

plastificado, incluindo cartas numéricas, especiais e UNIDADE R$ 53,58 R$ 428,64

UNIDADE R$ 63,96 R$ 255,84

coringa, acompanhado de manual de regras em UNIDADE R$ 41,08 R$ 328,64

UNIDADE R$ 36,15 R$ 108,45

português, indicado para 2 a 10 jogadores.

27 JOGO EDUCATIVO COM NUMERO TIPO 8

DOMINÓ

Jogo confeccionado em madeira ou MDF, contendo 28

peças com números e quantidades ilustradas,

acabamento liso e tinta atóxica, destinado ao

reconhecimento numérico, associação de quantidades e

desenvolvimento do raciocínio lógico.

28 JOGO EDUCATIVO SOLETRAR 8

Jogo pedagógico confeccionado em madeira, MDF ou Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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papel cartão de alta gramatura, contendo no mínimo 70

peças entre letras, palavras e figuras ilustrativas,

acompanhado de manual de instruções em português.

Destinado ao desenvolvimento da alfabetização,

formação de palavras e consciência fonológica.

29 JOGO MIMICA INFANTIL 4

Jogo educativo composto por, no mínimo, 50 cartas ilustrad

contendo diferentes categorias de palavras e ações, acompa

desenvolvimento da comunicação, criatividade, expressão

30 JOGO PEDAGOGICO DESCOBRINDO O 8

ALFABETO MDF

Jogo confeccionado em MDF com espessura mínima de

3 mm, contendo letras do alfabeto e figuras ilustrativas,

com impressão em tinta atóxica e acabamento sem

rebarbas. Deve acompanhar embalagem para

armazenamento e manual de utilização.

31 JOGO PULA BATATA 4

Jogo recreativo confeccionado em plástico resistente,

composto por unidade eletrônica ou mecânica em

formato de batata e peças acessórias, com funcionamento

por pilhas quando aplicável. Indicado para atividades de

atenção, coordenação motora e interação entre os

participantes.

32 JOGO PULA PIRATA 8

Jogo confeccionado em plástico resistente e atóxico,

contendo barril, personagem pirata e, no mínimo, 24

espadas coloridas, com mecanismo de acionamento

aleatório. Indicado para 2 ou mais jogadores,

acompanhado de manual de instruções.

33 JOGO QUEM SOU EU 4

Jogo educativo contendo tabuleiros ou suportes para

identificação, cartas ilustradas, faixas para cabeça e

manual de instruções. Confeccionado em plástico

resistente e papel cartão plastificado, indicado para

desenvolvimento da linguagem, raciocínio lógico e

interação social.

34 JOGO TIRA VARETAS 8

Jogo confeccionado em madeira ou bambu, contendo no

mínimo 31 varetas coloridas medindo aproximadamente

30 cm de comprimento, acondicionadas em embalagem

resistente e acompanhadas de manual de instruções.

35 JOGO TORRE INTELIGENTE 3

Jogo educativo confeccionado em madeira ou MDF,

composto por base e blocos de diferentes formatos e

cores para empilhamento e equilíbrio. Deve conter, no

mínimo, 20 peças, acabamento liso e tinta atóxica.

36 JOGOS DA EMOÇÕES ­ DESCOBRINDO AS 10 UNIDADE R$ 45,00 R$ 450,00

EMOÇÕES

Jogo pedagógico confeccionado em papel cartão

plastificado ou MDF, contendo cartas, figuras e

atividades voltadas ao reconhecimento e expressão das

emoções. Deve possuir, no mínimo, 40 cartas ou peças,

acompanhado de manual em português e embalagem

resistente.

37 JOGOS DE SEQUÊNCIAS LÓGICAS 4 UNIDADE R$ 46,50 R$ 186,00

Jogo pedagógico confeccionado em MDF ou papel

cartão de alta gramatura, composto por no mínimo 40

peças ou cartas ilustradas, permitindo a formação de

sequências lógicas de fatos, objetos ou ações. Impressão

colorida, acabamento resistente e atóxico, acondicionado Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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em caixa organizadora.

38 LÁPIS JUMBO ­ CAIXA COM 12 UNIDADES 7 CAIXA R$ 21,75 R$ 152,25

Caixa contendo 12 lápis de cor jumbo, corpo sextavado

ou triangular, confeccionados em madeira reflorestada,

mina macia de no mínimo 5 mm, cores variadas,

atóxicos, apontados e resistentes à quebra, conforme

normas vigentes de segurança.

39 LETRAS E NÚMEROS EM EVA 10 KIT R$ 44,20 R$ 442,00

Conjunto confeccionado em EVA de alta densidade, conten

com espessura mínima de 8 mm, cores variadas, atóxico, lav

40 LOUSA MÁGICA 5 UNIDADE R$ 32,33 R$ 161,65

Lousa magnética para escrita e desenho, confeccionada

em plástico resistente, medindo aproximadamente 30 x

25 cm, contendo caneta magnética acoplada e apagador

deslizante, reutilizável e livre de tinta ou giz.

41 PALITOS DE PICOLÉ ­ PACOTE COM 100 8 KIT R$ 8,77 R$ 70,16

UNIDADES

Palitos confeccionados em madeira natural, lixados, sem

farpas, medindo aproximadamente 11,4 cm de

comprimento x 1 cm de largura, acondicionados em

pacote contendo 100 unidades.

42 PAPEL COLORIDO A4 ­ PACOTE COM 10 7 UNIDADE R$ 15,11 R$ 105,77

FOLHAS

Papel colorido formato A4 (210 x 297 mm), gramatura

mínima de 120 g/m², cores variadas, acondicionado em

pacote com 10 folhas, indicado para atividades

pedagógicas e artesanais.

43 PASTAS ORGANIZADORAS 25 UNIDADE R$ 30,62 R$ 765,50

Pasta organizadora confeccionada em polipropileno

resistente, tamanho compatível com folhas A4,

fechamento por elástico ou botão, transparente ou

colorida, destinada ao armazenamento e organização de

documentos e materiais pedagógicos.

44 PEGADORES E PINÇAS PARA TRANSPORTE ­ 5 UNIDADE R$ 35,23 R$ 176,15

PARA COORDENAÇÃO

Conjunto de pegadores e pinças confeccionados em

plástico resistente e atóxico, com formato anatômico

para uso infantil, contendo no mínimo 4 unidades em

tamanhos variados, destinados ao desenvolvimento da

coordenação motora fina e força de preensão.

45 PINÇA PLÁSTICA 10 UNIDADE R$ 15,46 R$ 154,60

Pinça anatômica confeccionada em plástico resistente e

atóxico, medindo aproximadamente 10 a 15 cm de

comprimento, destinada a atividades pedagógicas,

sensoriais e de coordenação motora fina.

46 PINCEL CHATO PARA ARTESANATO Nº 18 10 UNIDADE R$ 9,49 R$ 94,90

Pincel chato nº 18, com cabo em madeira envernizada ou

plástico resistente, virola metálica inoxidável e cerdas

sintéticas de alta qualidade, indicado para pinturas em

papel, madeira, MDF, tecido e outras superfícies.

47 PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE BIVOLT 2 UNIDADE R$ 36,95 R$ 73,90

Pistola aplicadora de cola quente, modelo grande,

alimentação bivolt automática (127/220 V), potência

mínima de 40 W, compatível com bastões de cola de 11

a 12 mm de diâmetro, bico metálico com proteção

térmica, gatilho anatômico, suporte de apoio retrátil,

cabo elétrico com comprimento mínimo de 1 metro,

certificada conforme normas de segurança vigentes.

48 QUEBRA CABEÇA BE A BÁ SOLETRANDO 8 UNIDADE R$ 47,48 R$ 379,84

Jogo pedagógico confeccionado em MDF ou papel Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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cartão de alta gramatura, contendo no mínimo 24

quebra-cabeças ou conjuntos para formação de

palavras, com ilustrações coloridas e letras em destaque.

Acabamento resistente, atóxico e acondicionado em

caixa organizadora. Indicado para alfabetização e

desenvolvimento da consciência fonológica.

49 QUEBRA-CABEÇAS DE MADEIRA (TEMAS E 10 UNIDADE R$ 28,97 R$ 289,70

PEÇAS VARIADOS)

Quebra-cabeças confeccionados em MDF ou madeira

reflorestada, com espessura mínima de 3 mm, impressão

colorida em tinta atóxica, acabamento liso e sem

rebarbas. Temas variados, contendo entre 20 e 100

peças, conforme o modelo, acondicionados em

embalagem resistente.

50 REFIL DE COLA QUENTA GROSSO 5 PACOTE R$ 29,39 R$ 146,95

Bastão de cola quente transparente, confeccionado em

resina termoplástica, medindo aproximadamente 11,2

mm de diâmetro x 30 cm de comprimento, compatível

com pistolas de cola quente grande. Fornecido em

embalagem contendo, no mínimo, 1 kg ou quantidade

equivalente, conforme solicitação.

51 SLIME 4 UNIDADE R$ 20,14 R$ 80,56

Massa sensorial maleável, atóxica, não inflamável e

lavável, acondicionada em pote plástico com tampa,

contendo aproximadamente 150 g (aceitando variação de

±10%). Cores variadas, pronta para uso, indicada para

atividades sensoriais, recreativas e de coordenação

motora. Certificada conforme normas de segurança do

INMETRO.

52 TAPETE INTERATIVO 4 UNIDADE R$ 84,89 R$ 339,56

Tapete educativo confeccionado em lona, tecido sintético

ou EVA de alta densidade, resistente e impermeável,

medindo aproximadamente 1,20 x 1,80 m (ou superior),

com superfície ilustrada para atividades pedagógicas e

motoras. Material lavável, antiderrapante, atóxico e de

fácil higienização.

53 VELCRO 10 METRO R$ 10,72 R$ 107,20

Fita autoadesiva do tipo gancho e argola (macho e

fêmea), confeccionada em nylon ou poliéster de alta

resistência, largura aproximada de 20 a 25 mm,

fornecida em rolo com comprimento mínimo de 1 metro

de cada lado (gancho e argola), indicada para fixação de

materiais pedagógicos, painéis e recursos didáticos.

4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

4.1. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital,

bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes.

Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos

produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

4.2. Os produtos que tiverem marca divergente da que foi licitado não serão aceitos ou recebidos, sendo feito a recusa no

momento de entrega e notificada a empresa.

4.3. Os produtos deverão ser entregues no endereço fornecido na ordem de compra emitida pelo setor de compras, sob

fiscalização de um servidor no ato de entrega. E deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis,

conforme funcionamento do Paço Municipal, dás 08:00 horas da manhã até as 16:00 horas, não sendo admitido atrasos

na entrega ou entrega fora do horário mencionado, sujeito a penalidades previstas na lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

4.4. A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/422338418F0C0DF7 e informe o código 422338418F0C0DF7

trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

4.5. A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos de

entrega ou demais fatores.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

5.1. São obrigações da Contratante:

5.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

5.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

5.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto

fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

5.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

5.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma

estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos

termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

5.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

6.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no

Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes

a: marca, procedência e prazo de validade;

6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27,

do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

6.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução

do contrato;

6.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do

contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela

empregados;

6.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os

motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

6.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de

licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

6.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/422338418F0C0DF7 e informe o código 422338418F0C0DF7

Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme

disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

7. DA SUBCONTRATAÇÃO.

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam

observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as

demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa

da Administração à continuidade do contrato.

9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

9.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a

entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que

for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na

ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de

conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,

determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos

à autoridade competente para as providências cabíveis.

9.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Administração.

9.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro(a) na licitação que tenha antecedido o

contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011,

Segunda Câmara).

9.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a

qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

10. DO PAGAMENTO.

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da

Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo

contratado, sempre após a realização das entregas.

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante

atestar a execução do objeto do contrato.

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de

penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,

não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,

para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo

poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta

on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação

em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências

impeditivas indiretas.

10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar

aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como

quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para

garantir o recebimento de seus créditos.

10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos

autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela

rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

10.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de

economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em

qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

10.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

10.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,

não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o

pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao

tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

11.DO REAJUSTE.

11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do

orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos

financeiros do último reajuste.

11.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser

utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para

reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.6. O reajuste será realizado por apostilamento.

12.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

13.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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13.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do

prazo de validade da proposta;

13.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.12. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

13.14. Multa de 10% do valor total do contrato;

13.15. Impedimento de licitar e contratar;

13.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará

o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o

caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/422338418F0C0DF7 e informe o código 422338418F0C0DF7

Código Civil.

13.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da

conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter

educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do

processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade

competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação

preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

13.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na

unidade administrativa.

13.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos

para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo

cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria.

Santo Antônio da Alegria, 07 de agosto de 2026.

ALDA INAIA FREITAS PINTO

DIRETORA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato

PARTES: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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CONTRATANTE:, MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,

portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida

Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor

DENILSON DE CARVALHO .brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521 -3/SSP-SP, e

CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão,

1445, CEP:14.390-000, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede

na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na

cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato

representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF

N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos

materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de

disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com

autorização constante do Processo Administrativo N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal,

mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico

nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais

documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e

no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do

edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante

prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente

ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

@tabelaContrato Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os

mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários,

trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ord em

de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos

termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos

convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de

registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo

Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o

prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela

imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para

aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se,

ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do

contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com

o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos

administrativos.

7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra,

mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.

7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusiv as da

empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações

do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/422338418F0C0DF7 e informe o código 422338418F0C0DF7

Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da

entrega.

7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os

fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais

indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como

transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas

embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste

instrumento.

7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações

e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente

por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda

mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.

7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste

instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo

máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido,

sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,

ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,

ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo

Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas

no Edital.

8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos;

8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo

Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do

serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de

fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da

Alegria e terá as seguintes atribuições:

a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito

entendimento pelos licitantes.

b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,

principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)

produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste

instrumento.

i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do

disposto neste instrumento.

j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa

discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o

direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo

julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e

atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela

fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,

pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados

pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições

pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida

sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua

conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/422338418F0C0DF7 e informe o código 422338418F0C0DF7

o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não

acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas

com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de

qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto

perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de

Santo Antônio da Alegria.

b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução

deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do

Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o

índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe

substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das

informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia

defesa, nas seguintes sanções:

a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da

Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (de z) dias

corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do

serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

prejuízo de outras medidas cabíveis. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/422338418F0C0DF7 e informe o código 422338418F0C0DF7

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,

sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles pratica dos no mercado

e estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será

formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que

venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente

comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto

Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplican do-lhe supletivamente

os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e

aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua

execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três)

vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

@enderecoCidadeOrganizacao e @dataatual de @anoAtual.

Prefeito Municipal

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@nomeRepresentanteFornecedor

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 92/2026

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

NÃO( ) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/422338418F0C0DF7 e informe o código 422338418F0C0DF7

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA

Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,

TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E

COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO

GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS

ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA

CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS

LICITANTES.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 422338418F0C0DF7

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 17/08/2026 14:31:37 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital do Pregão nº 00043/2026, Processo Administrativo nº 103/2026, após análise, conferência e

deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA, PNEUS, CÂMARA DE AR,

BATERIAS AUTOMOTIVAS, SELADA, LIBRE DE MANUTENÇÃO, COM SELO DE CERTIFICAÇÃO PELO

PERÍODO DE 12 MESES-LICITAÇÃO DE ITENS RESIDUAL

Resumo

Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

14.434,68 4.112,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A535DD93FBB85F7A e informe o código A535DD93FBB85F7A

CURITIBA COMERCIO DE PNEUMATICOS E TINTAS LTDA - 13.080,32 8.639,68 10.322,68

47.270.248/0001-36 114.577,46

pneuscuritiba@gmail.com - (41) 3076-7211 74.020,11 71.110,00 Proveito ( 71,51% )

65.662,08 74.002,00

JN PNEUS LTDA - 44.472.217/0001-70 39.055,72 4.440,64

licitacao@jnpneus.com.br - (48) 03653-1482 4.481,16

286.255,81 3.120,00 Proveito ( 33,95% )

RK COMERCIO DE PNEUS LTDA - 64.793.970/0001-74 200.039,40

rkpneus.compras@hotmail.com - (67) 99632-7080 43.467,46

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA - 56.966.823/0001-20 Proveito ( 37,94% )

baterias@hipersom.com.br - (11) 4024-3585

18,11

VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA - 39.859.999/0001-64

eletronico@vicenzopneus.com.br - (47) 3091-2833 Proveito ( 0,02% )

ZEUS COMERCIAL EIRELI - 34.840.358/0001-44 26.606,36

licitacaozeus@gmail.com - (49) 3030-8412

Proveito ( 40,52% )

Totais

1.361,16

Proveito ( 30,38% )

86.216,41

Proveito ( 30,12% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: JN PNEUS LTDA - CPF/CNPJ: 44.472.217/0001-70

Lote 34 Data/Hora da Adjudicação - 17/08/2026 09:53:27

LOTE No. 34

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEUS 17,5 R 25 PA CARREGADEIRA W20E 4,00 UN 2.159,92 8.639,68

Marca: SOLID ROCK G2/L2 Fabricante: SOLID ROCK G2/L2 Modelo: SOLID ROCK G2/L2

Fornecedor: ZEUS COMERCIAL EIRELI - CPF/CNPJ: 34.840.358/0001-44

Lote 32 Data/Hora da Adjudicação - 17/08/2026 09:53:27

LOTE No. 32

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEU 205/70 R15 12,00 UN 260,00 3.120,00

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 4

Marca: GOLDEN CROWN Fabricante: ZHONGCE RUBBER GROUP Modelo: RP68

CO. LTD

Fornecedor: VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA - CPF/CNPJ: 39.859.999/0001-64

Lote 21 Data/Hora da Adjudicação - 17/08/2026 09:53:27

LOTE No. 21

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CAMARA DE AR PARA PENUS, BORRACHA, TAMANHO 1100-22 24,00 UN 155,00 3.720,00

Marca: JABUTI - Fabricante: Fabricante: Pingdu Zihai Modelo: TR78A

Rubber Manufactory

Lote 22 Data/Hora da Adjudicação - 17/08/2026 09:53:27

LOTE No. 22

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CAMARA DE AR PARA PNEU, BORRACHA, TAMANHO 750-16 12,00 UN 75,00 900,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A535DD93FBB85F7A e informe o código A535DD93FBB85F7A

Marca: JABUTI - Fabricante: Fabricante: Pingdu Zihai Modelo: TR75A

Rubber Manufactory

Lote 28 Data/Hora da Adjudicação - 17/08/2026 09:53:27

LOTE No. 28

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEU 1400X24 8,00 UN 1.870,00 14.960,00

Marca: SPEEDROAD - Fabricante: Fabricante: Shandong Modelo: O9010

Huasheng Rubber Co. Ltd

Lote 33 Data/Hora da Adjudicação - 17/08/2026 09:53:27

LOTE No. 33

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEUS 19/5L/24 RETROESCAVADERA 4,00 UN 2.233,93 8.935,72

Marca: SPEEDROAD - Fabricante: Fabricante: Shandong Modelo: O4510

Huasheng Rubber Co. Ltd

Lote 36 Data/Hora da Adjudicação - 17/08/2026 09:53:27

LOTE No. 36

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEUS 14,9 R 28, 6 LONAS COM SELO DE QUALIDADE 4,00 UN 1.760,00 7.040,00

Marca: SPEEDROAD - Fabricante: Fabricante: Shandong Modelo: O1351

Huasheng Rubber Co. Ltd

Lote 38 Data/Hora da Adjudicação - 17/08/2026 09:53:27

LOTE No. 38

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEUS 175/65 R14 (FORD KA KWID) 20,00 UN 175,00 3.500,00

Marca: SUNFULL - Fabricante: Fabricante: Shandong Modelo: SF-05

Changfeng Tyres Co., Ltd.

Fornecedor: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA - CPF/CNPJ: 56.966.823/0001-20

Lote 23 Data/Hora da Adjudicação - 17/08/2026 09:53:27

LOTE No. 23

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 4

BATERIA 90 AMPERES 17,00 UN 964,00 16.388,00

Marca: Eletran

Lote 24 Fabricante: Eletran Modelo: 90PD

LOTE No. 24 Fabricante: Eletran

Descrição Item Fabricante: Eletran Data/Hora da Adjudicação - 17/08/2026 09:53:27

BATERIA 100 AMPERES

Marca: Novatech Quantidade Medida Unitário Sub Total

Lote 25

LOTE No. 25 13,00 UN 878,00 11.414,00

Descrição Item

BATERIA 150 AMPERES Modelo: 100NMS

Marca: Novatech

Data/Hora da Adjudicação - 17/08/2026 09:53:27

Quantidade Medida Unitário Sub Total

42,00 UN 1.100,00 46.200,00

Modelo: 150NBE

Fornecedor: CURITIBA COMERCIO DE PNEUMATICOS E TINTAS LTDA - CPF/CNPJ: 47.270.248/0001-36 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A535DD93FBB85F7A e informe o código A535DD93FBB85F7A

Lote 31 Data/Hora da Adjudicação - 17/08/2026 09:53:27

LOTE No. 31

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEU PARA TRATOR 61.00/16 TRASEIRO 4,00 UN 491,00 1.964,00

Marca: FORERUNNER Fabricante: R1 Modelo:

Lote 37 Data/Hora da Adjudicação - 17/08/2026 09:53:27

LOTE No. 37

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEUS 7,50 R 16 4,00 PC 537,00 2.148,00

Marca: FORERUNNER Fabricante: F2 Modelo:

Fornecedor: RK COMERCIO DE PNEUS LTDA - CPF/CNPJ: 64.793.970/0001-74

Lote 29 Data/Hora da Adjudicação - 17/08/2026 09:53:27

LOTE No. 29

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEU 295-80 R22.5 30,00 UN 1.375,00 41.250,00

Marca: NEUPAR Fabricante: NEUPAR Modelo: NP602

Lote 30 Data/Hora da Adjudicação - 17/08/2026 09:53:27

LOTE No. 30

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEU 275/80 R22,5 (CRAVADO) 12,00 PC 1.280,00 15.360,00

Marca: HIFLY Fabricante: HIFLY Modelo: HH356

Lote 35 Data/Hora da Adjudicação - 17/08/2026 09:53:27

LOTE No. 35

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEUS 295/80R 22.5, LISO, 16 LONAS 10,00 UN 1.450,00 14.500,00

Marca: GALLANT Fabricante: GALLANT Modelo: GL605

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 4

Santo Antônio da Alegria, 17 de Agosto de 2026.

____________________________________________________

Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A535DD93FBB85F7A e informe o código A535DD93FBB85F7A

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 4 de 4

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: A535DD93FBB85F7A

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 17/08/2026 10:00:08 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital de Pregão nº 00043/2026, Processo Administrativo nº 103/2026, após análise, conferência e

deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA, PNEUS, CÂMARA DE AR,

BATERIAS AUTOMOTIVAS, SELADA, LIBRE DE MANUTENÇÃO, COM SELO DE CERTIFICAÇÃO PELO

PERÍODO DE 12 MESES-LICITAÇÃO DE ITENS RESIDUAL

Resumo

Fornecedor Estimado Homologado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

14.434,68 4.112,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DDFA417D139AC1D7 e informe o código DDFA417D139AC1D7

CURITIBA COMERCIO DE PNEUMATICOS E TINTAS LTDA - 10.322,68

47.270.248/0001-36 13.080,32 8.639,68

pneuscuritiba@gmail.com - (41) 3076-7211 114.577,46 71.110,00 Proveito ( 71,51% )

74.002,00

JN PNEUS LTDA - 44.472.217/0001-70 74.020,11 39.055,72 4.440,64

licitacao@jnpneus.com.br - (48) 03653-1482 65.662,08

3.120,00 Proveito ( 33,95% )

RK COMERCIO DE PNEUS LTDA - 64.793.970/0001-74 4.481,16 200.039,40

rkpneus.compras@hotmail.com - (67) 99632-7080 286.255,81 43.467,46

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA - 56.966.823/0001-20 Proveito ( 37,94% )

baterias@hipersom.com.br - (11) 4024-3585

18,11

VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA - 39.859.999/0001-64

eletronico@vicenzopneus.com.br - (47) 3091-2833 Proveito ( 0,02% )

ZEUS COMERCIAL EIRELI - 34.840.358/0001-44 26.606,36

licitacaozeus@gmail.com - (49) 3030-8412

Proveito ( 40,52% )

Totais

1.361,16

Proveito ( 30,38% )

86.216,41

Proveito ( 30,12% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: JN PNEUS LTDA - CPF/CNPJ: 44.472.217/0001-70

Lote 34 Data/Hora da Homologação - 17/08/2026 09:53:40

LOTE No. 34

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEUS 17,5 R 25 PA CARREGADEIRA W20E 4,00 UN 2.159,92 8.639,68

Marca: SOLID ROCK G2/L2 Fabricante: SOLID ROCK G2/L2 Modelo: SOLID ROCK G2/L2

Fornecedor: ZEUS COMERCIAL EIRELI - CPF/CNPJ: 34.840.358/0001-44

Lote 32 Data/Hora da Homologação - 17/08/2026 09:53:40

LOTE No. 32

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEU 205/70 R15 12,00 UN 260,00 3.120,00

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 4

Marca: GOLDEN CROWN Fabricante: ZHONGCE RUBBER GROUP Modelo: RP68

CO. LTD

Fornecedor: VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA - CPF/CNPJ: 39.859.999/0001-64

Lote 21 Data/Hora da Homologação - 17/08/2026 09:53:40

LOTE No. 21

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CAMARA DE AR PARA PENUS, BORRACHA, TAMANHO 1100-22 24,00 UN 155,00 3.720,00

Marca: JABUTI - Fabricante: Fabricante: Pingdu Zihai Modelo: TR78A

Rubber Manufactory

Lote 22 Data/Hora da Homologação - 17/08/2026 09:53:40

LOTE No. 22

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CAMARA DE AR PARA PNEU, BORRACHA, TAMANHO 750-16 12,00 UN 75,00 900,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DDFA417D139AC1D7 e informe o código DDFA417D139AC1D7

Marca: JABUTI - Fabricante: Fabricante: Pingdu Zihai Modelo: TR75A

Rubber Manufactory

Lote 28 Data/Hora da Homologação - 17/08/2026 09:53:40

LOTE No. 28

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEU 1400X24 8,00 UN 1.870,00 14.960,00

Marca: SPEEDROAD - Fabricante: Fabricante: Shandong Modelo: O9010

Huasheng Rubber Co. Ltd

Lote 33 Data/Hora da Homologação - 17/08/2026 09:53:40

LOTE No. 33

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEUS 19/5L/24 RETROESCAVADERA 4,00 UN 2.233,93 8.935,72

Marca: SPEEDROAD - Fabricante: Fabricante: Shandong Modelo: O4510

Huasheng Rubber Co. Ltd

Lote 36 Data/Hora da Homologação - 17/08/2026 09:53:40

LOTE No. 36

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEUS 14,9 R 28, 6 LONAS COM SELO DE QUALIDADE 4,00 UN 1.760,00 7.040,00

Marca: SPEEDROAD - Fabricante: Fabricante: Shandong Modelo: O1351

Huasheng Rubber Co. Ltd

Lote 38 Data/Hora da Homologação - 17/08/2026 09:53:40

LOTE No. 38

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEUS 175/65 R14 (FORD KA KWID) 20,00 UN 175,00 3.500,00

Marca: SUNFULL - Fabricante: Fabricante: Shandong Modelo: SF-05

Changfeng Tyres Co., Ltd.

Fornecedor: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA - CPF/CNPJ: 56.966.823/0001-20

Lote 23 Data/Hora da Homologação - 17/08/2026 09:53:40

LOTE No. 23

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 4

BATERIA 90 AMPERES 17,00 UN 964,00 16.388,00

Marca: Eletran

Lote 24 Fabricante: Eletran Modelo: 90PD

LOTE No. 24 Fabricante: Eletran

Descrição Item Fabricante: Eletran Data/Hora da Homologação - 17/08/2026 09:53:40

BATERIA 100 AMPERES

Marca: Novatech Quantidade Medida Unitário Sub Total

Lote 25

LOTE No. 25 13,00 UN 878,00 11.414,00

Descrição Item

BATERIA 150 AMPERES Modelo: 100NMS

Marca: Novatech

Data/Hora da Homologação - 17/08/2026 09:53:40

Quantidade Medida Unitário Sub Total

42,00 UN 1.100,00 46.200,00

Modelo: 150NBE

Fornecedor: CURITIBA COMERCIO DE PNEUMATICOS E TINTAS LTDA - CPF/CNPJ: 47.270.248/0001-36 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DDFA417D139AC1D7 e informe o código DDFA417D139AC1D7

Lote 31 Data/Hora da Homologação - 17/08/2026 09:53:40

LOTE No. 31

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEU PARA TRATOR 61.00/16 TRASEIRO 4,00 UN 491,00 1.964,00

Marca: FORERUNNER Fabricante: R1 Modelo:

Lote 37 Data/Hora da Homologação - 17/08/2026 09:53:40

LOTE No. 37

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEUS 7,50 R 16 4,00 PC 537,00 2.148,00

Marca: FORERUNNER Fabricante: F2 Modelo:

Fornecedor: RK COMERCIO DE PNEUS LTDA - CPF/CNPJ: 64.793.970/0001-74

Lote 29 Data/Hora da Homologação - 17/08/2026 09:53:40

LOTE No. 29

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEU 295-80 R22.5 30,00 UN 1.375,00 41.250,00

Marca: NEUPAR Fabricante: NEUPAR Modelo: NP602

Lote 30 Data/Hora da Homologação - 17/08/2026 09:53:40

LOTE No. 30

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEU 275/80 R22,5 (CRAVADO) 12,00 PC 1.280,00 15.360,00

Marca: HIFLY Fabricante: HIFLY Modelo: HH356

Lote 35 Data/Hora da Homologação - 17/08/2026 09:53:40

LOTE No. 35

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PNEUS 295/80R 22.5, LISO, 16 LONAS 10,00 UN 1.450,00 14.500,00

Marca: GALLANT Fabricante: GALLANT Modelo: GL605

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Santo Antônio da Alegria, 17 de Agosto de 2026.

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Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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