Publicações da edição 392 - 14/08/2026 e Ano III

Publicações da edição 392

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Conselho Municipal de Educação

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, Bairro Verdes Campos ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

RESOLUÇÃO N° 03/CME/2026

Dispõe sobre a implementação da Base

Nacional Comum Curricular (BNCC) da

Computação no âmbito do Sistema de

Ensino da Rede Municipal de Aperibé/RJ.

HISTÓRICO

O Conselho Municipal de Educação de Aperibé/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO

- a Constituição Federal de 1988;

- a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

- a Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC;

- a Resolução CNE/CEB nº 1/2022 ­ que regulamenta a implementação da BNCC de Computação;

- a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023 - que instituiu a Política Nacional de Educação Digital;

- o Parecer do Conselho Municipal de Educação que aprovou a atualização do Currículo Estruturado

da Rede Municipal de Ensino, contemplando a BNCC da Computação.

RESOLVE

Art. 1º - Fica instituída a implementação da Base Nacional Comum Curricular da Computação no

âmbito das unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino de Aperibé, em conformidade com

a legislação nacional vigente e com o Currículo Estruturado da Rede Municipal.

Art. 2º - A Computação deverá ser desenvolvida de forma integrada ao currículo, respeitando as

especificidades de cada etapa e modalidade de ensino, conforme previsto no Currículo Estruturado

da Rede Municipal.

Art. 3º - A implementação observará os três eixos estruturantes da BNCC da Computação: I ­

Pensamento Computacional; II ­ Mundo Digital; III ­ Cultura Digital.

Art. 4º - As unidades escolares deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos, planejamentos,

instrumentos de avaliação e demais documentos pedagógicos às disposições desta Resolução.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de formação continuada,

acompanhamento e assessoramento pedagógico aos profissionais da educação para assegurar a

efetiva implementação da BNCC da Computação.

Art. 6º - A implementação da Computação deverá ocorrer de forma articulada com as demais áreas

do conhecimento, favorecendo o desenvolvimento das competências gerais da BNCC e das

competências específicas da Computação.

Art. 7º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação acompanhar, monitorar e avaliar a

implementação desta Resolução nas unidades escolares do Sistema de Ensino da Rede Municipal.

Art. 8º - Permanecem válidas as disposições do Currículo Estruturado do Sistema de Ensino da Rede

Municipal aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação, ficando esta Resolução destinada a

regulamentar sua implementação.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação, em conjunto com

a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos

à implementação do Currículo Estruturado do Sistema de Ensino da Rede Municipal ocorrida no ano

letivo de 2025.

Aperibé/RJ, 12 de agosto de 2026.

Eleny Bezerra da S. Alvarenga dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Educação