Publicações da edição 392 - 14/08/2026 e Ano III
RESOLUÇÃO N° 03/CME/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Conselho Municipal de Educação
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RESOLUÇÃO N° 03/CME/2026
Dispõe sobre a implementação da Base
Nacional Comum Curricular (BNCC) da
Computação no âmbito do Sistema de
Ensino da Rede Municipal de Aperibé/RJ.
HISTÓRICO
O Conselho Municipal de Educação de Aperibé/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
- a Constituição Federal de 1988;
- a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
- a Base Nacional Comum Curricular BNCC;
- a Resolução CNE/CEB nº 1/2022 que regulamenta a implementação da BNCC de Computação;
- a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023 - que instituiu a Política Nacional de Educação Digital;
- o Parecer do Conselho Municipal de Educação que aprovou a atualização do Currículo Estruturado
da Rede Municipal de Ensino, contemplando a BNCC da Computação.
RESOLVE
Art. 1º - Fica instituída a implementação da Base Nacional Comum Curricular da Computação no
âmbito das unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino de Aperibé, em conformidade com
a legislação nacional vigente e com o Currículo Estruturado da Rede Municipal.
Art. 2º - A Computação deverá ser desenvolvida de forma integrada ao currículo, respeitando as
especificidades de cada etapa e modalidade de ensino, conforme previsto no Currículo Estruturado
da Rede Municipal.
Art. 3º - A implementação observará os três eixos estruturantes da BNCC da Computação: I
Pensamento Computacional; II Mundo Digital; III Cultura Digital.
Art. 4º - As unidades escolares deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos, planejamentos,
instrumentos de avaliação e demais documentos pedagógicos às disposições desta Resolução.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de formação continuada,
acompanhamento e assessoramento pedagógico aos profissionais da educação para assegurar a
efetiva implementação da BNCC da Computação.
Art. 6º - A implementação da Computação deverá ocorrer de forma articulada com as demais áreas
do conhecimento, favorecendo o desenvolvimento das competências gerais da BNCC e das
competências específicas da Computação.
Art. 7º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação acompanhar, monitorar e avaliar a
implementação desta Resolução nas unidades escolares do Sistema de Ensino da Rede Municipal.
Art. 8º - Permanecem válidas as disposições do Currículo Estruturado do Sistema de Ensino da Rede
Municipal aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação, ficando esta Resolução destinada a
regulamentar sua implementação.
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação, em conjunto com
a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos
à implementação do Currículo Estruturado do Sistema de Ensino da Rede Municipal ocorrida no ano
letivo de 2025.
Aperibé/RJ, 12 de agosto de 2026.
Eleny Bezerra da S. Alvarenga dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Educação