Publicações da edição 1780 - 14/08/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1780

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Aviso de Dispensa de Licitação nº 102/2026 - Retificado

Processo Administrativo nº 209/2026

O Município de Cornélio Procópio manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75, inciso l, da Lei Federal nº 14.133/21.

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos ambientais de baixa e média complexidade, compreendendo elaboração, instrução, protocolo, acompanhamento e conclusão de processos ambientais, conforme as necessidades do Município de Cornélio Procópio/PR e as especificações do Termo de Referência.

ENVIO DE PROPOSTA: Poderão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail dispensa@cp.pr.gov.br, até as 17h00min do dia 19 de agosto de 2026.

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 14 de agosto de 2026.

Glaucia Eliana Nardoni

Agente de Contratação

DECRETO Nº 849/2026

SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a partir do dia 28 de agosto de 2026, a servidora LINDINALVA COSTA DA SILVA, portadora do CPF nº 798.XXX.XXX-91 e RG nº 2.XXX.XXX SSP/PR, detentora do cargo de Zeladora, lotada na Escola Municipal Professor Lourenço Filho - Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 850/2026

SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a partir do dia 28 de agosto de 2026, a servidora ANDREIA APARECIDA SALA MODOS, portadora do CPF nº 018.XXX.XXX-60 e RG nº 5.XXX.XXX-4 SSP/PR, detentora do cargo de Professora, lotada na Escola Municipal Professor Lourenço Filho - Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL

Conselho Municipal dos Direitos da Juventude

(NÃ

O HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) Co

DECRETO Nº 852/2026

SÚMULA: Institui o Comitê Intersetorial, responsável por promover e coordenar o Plano Municipal Pela Primeira Infância no Município de Cornélio- Procópio-PR.

Raphael Dias Sampaio, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO na Constituição Federal em especial no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente, e as políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.089/2024 Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância;

CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), aprovados ONU, com destaque para os diretos das crianças, sobre a redução da pobreza e das desigualdades; sobre saúde e bem estar e sobre educação de qualidade, água limpa e saneamento;

DECRETA:

Art. 1° - Fica regulamentada a execução do Plano Municipal Pela Primeira Infância, instituído pela Lei n°134/2026, com duração decenal, correspondente ao período de 2026 a 2036, promovendo direito das crianças de 0 a 6 anos, numa perspectiva transversal e intersetorial.

Art. 2°- Institui-se o Comitê Intersetorial responsável por promover, avaliar e coordenar ações vinculadas ao PMPI no Município de Cornélio Procópio-PR.

Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes representantes:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV – Secretaria Municipal da Criança, Adolescente, Idoso e Mulher;

V – Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

VIII – Conselho Tutelar;

IX – Conselho Municipal de Educação

X outros órgãos ou entidades cuja atuação se relacione a primeira infância.

Parágrafo único. Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante ato próprio.

Art. 4º Compete ao Comitê:

I – acompanhar a execução das ações previstas no PMPI;

II – promover a integração entre os diferentes setores da Administração Pública;

III – propor ajustes e aperfeiçoamentos sempre que necessário;

IV – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;

V – monitorar indicadores relacionados à primeira infância;

VI – fomentar o diálogo com os conselhos municipais e a sociedade civil.

Art. 5º O Comitê deverá eleger, entre seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Vice-Secretário.

§ 1º Será função do Presidente conduzir os trabalhos, convocar e presidir as reuniões, representar o Comitê e assegurar o cumprimento das deliberações.

§ 2º O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas funções, quando ausente.

§ 3º Será função do Secretário organizar as pautas, registrar atas, organizar e arquivar registros e documentos do Comitê.

§ 4º O Vice-Secretário auxiliará o Secretário no que for necessário, substituindo-o em sua ausência.

Art. 6º As reuniões do Comitê Intersetorial deverão ocorrer trimestralmente, podendo ocorrer eventualmente em caso de convocação ou quando se fizer necessário.

Art. 7º Compete aos órgãos e entidades envolvidos na execução do PMPI:

I – implementarem as ações sob sua responsabilidade;

II – disponibilizarem as informações necessárias ao acompanhamento do Plano;

III – colaborarem nos processos de avaliação;

IV – alinharem suas iniciativas às diretrizes estabelecidas.

Art. 8º O monitoramento do PMPI será realizado pelo Comitê, por meio de relatórios trimestrais, com base nos documentos fornecidos pelas secretarias, órgãos e entidades, observando avanços das metas estabelecidas no Plano.

Art. 9º A avaliação do PMPI será realizada a cada dois anos, sob a coordenação do Comitê Intersetorial, por meio de audiência pública, considerando os resultados obtidos e assegurando a participação dos conselhos municipais e membros da sociedade civil.

Art. 10. O Poder Executivo poderá promover ajustes nas ações previstas sempre que necessário, observadas as diretrizes do Plano.

Art. 11. A participação no Comitê será considerada serviço de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 12. O Comitê poderá convidar órgãos, entidades ou especialistas para contribuir com suas atividades, sempre que julgar pertinente.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que

lhe conferem o art. 21, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município e o art. 39, inciso XII, do Regimento

Interno da Câmara Municipal, CONVOCA a população e CONVIDA as autoridades, órgãos públicos,

entidades representativas e demais interessados para participarem de AUDIÊNCIA PÚBLICA,

destinada à discussão acerca da circulação e utilização de equipamentos autopropelidos de mobilidade

individual no Município de Cornélio Procópio.

A Audiência Pública será realizada no dia 02 de setembro de 2026, às 18h30min, no Plenário da

Câmara Municipal de Cornélio Procópio, situado na Rua Paraíba, nº 163 ­ Anexo ao Centro Cultural,

neste Município.

A audiência terá por objetivo promover o debate sobre os impactos da utilização desses equipamentos na

mobilidade urbana, na segurança viária, na acessibilidade e na convivência entre pedestres, condutores e

demais usuários das vias públicas, bem como colher informações, sugestões e manifestações da

comunidade e dos órgãos competentes.

Será assegurada a participação dos cidadãos presentes, mediante inscrição para manifestação durante a

audiência, observadas as regras de organização e o tempo estabelecido pela Presidência dos trabalhos.

A Audiência Pública será aberta ao público e poderá ser gravada e transmitida pelos canais oficiais da

Câmara Municipal.

Cornélio Procópio, 14 de agosto de 2026.

_____________________________________________

Carlos Henrique Romanini Trautwein

Presidente

Rua Paraíba, 189 ­ Centro ­ CEP:86.300-025 ­ Tel. (43) 3333-0000 ­ e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com ­ Cornélio Procópio­PR.

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

Partícipes: Município de Cornélio Procópio/PR e The Big Circus Ltda.

Objeto: Realização de apresentações circenses e atividades culturais na cidade de Cornélio Procópio-PR, visando a oferta de entretenimento e cultura à população local, com a utilização do Espaço Cultural Municipal.

Contrapartidas sociais e culturais em benefício da comunidade de Cornélio Procópio:

  • Realizar 01 (uma) sessão gratuita e exclusiva das apresentações circenses para os alunos da APAE, usuários do CRAS e idosos assistidos pelos programas sociais do MUNICÍPIO;
  • Conceder ingressos gratuitos aos alunos da rede municipal de ensino, em quantidade e cronograma a serem definidos conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação;
  • Realizar 01 (uma) oficina de circo destinada aos alunos da rede municipal de ensino, com o objetivo de promover a arte circense, estimular a cultura e proporcionar o desenvolvimento de novas habilidades entre os jovens.

Vigência: 17(dezessete) de agosto de 2026 a 08 (oito) de setembro de 2026.

Assinatura: 13/08/2026.

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Cornélio

IMPRENSA OFICIAL Procópio

14/08/2026 Ano XIV | Edição nº1780 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/30

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Cornélio

IMPRENSA OFICIAL Procópio

14/08/2026 Ano XIV | Edição nº1780 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Cornélio Procópio

3520-8000

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Cornélio

IMPRENSA OFICIAL Procópio

14/08/2026 Ano XIV | Edição nº1780 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Cornélio Procópio

3520-8000

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Cornélio

IMPRENSA OFICIAL Procópio

14/08/2026 Ano XIV | Edição nº1780 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 174/2026

SÚMULA: Prorroga o prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar Portaria nº 83/2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, Portaria nº 83/2026 de 15 de abril de 2026, instituído pela Portaria nº 380, de 20 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial nº 1544 de 22 de agosto de 2025.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2026.

 

 

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 175/2026

SÚMULA: Revoga ab initio a Portaria nº 147/2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado, ab initio, a Portaria nº 147/2026 de 21 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial nº 1768 em 29 de julho de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Município de Cornélio Procópio

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ

RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO CMDCA

SÚMULA: Aprova a alteração do Plano de Trabalho para ampliação das metas do

programa/serviço "Festival Boneco em Cena", em conformidade com a Deliberação

nº 013/2025 ­ CEDCA/PR.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

­ CMDCA, do Município de Cornélio Procópio ­ Estado do Paraná, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do

Adolescente) e a Lei Municipal nº 484/2009, de 30 de janeiro de 2009, e

CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Gestora Municipal da Política da

Criança e do Adolescente, Sra. Luciene Cristina Ribeiro Quintino, apontando a

necessidade de descentralizar o acesso à cultura e suprir a escassez de

espetáculos cênicos para o público infantojuvenil local;

CONSIDERANDO a aprovação da plenária deste Conselho em reunião ordinária

realizada em 12 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a alteração do Plano de Trabalho do projeto "Festival Boneco em

Cena", integrante do Eixo 4 ­ Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer,

acolhendo a ampliação do quantitativo dos serviços integrados de cultura, lazer e

convivência comunitária no Centro Cultural do Município, fixando as seguintes metas

de atendimento:

I ­ Espetáculos: Participação de 09 (nove) grupos de diferentes estilos de

animação;

II ­ Sessões: Realização de 24 (vinte e quatro) sessões de espetáculos

direcionadas aos alunos dos CMEIs e escolas municipais;

III ­ Oficinas: Execução de 04 (quatro) oficinas práticas de técnicas de

animação de bonecos;

IV ­ Debates: Realização de 06 (seis) debates sobre o processo criativo e a

relevância social da linguagem teatral de animação.

Parágrafo único. O Plano de Trabalho atualizado, contendo o detalhamento integral

das metas e metodologia aprovadas, será publicado em anexo a esta Resolução,

passando a fazer parte integrante deste ato normativo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cornélio Procópio - PR, 14 de agosto de 2026.

______________________________

Paulo da Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­

CMDCA

Endereço: Rua Goiás nº 282 ­ centro

E-mail: cmdcacornelio@gmail.com

Telefone: 43 92003-7110.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNéüO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.911/0X1-70

RATIFICAÇÃO DA REVOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 005/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 187/2026

OBJETO:Contratação de pessoa jurídica para prestação complementar

e subsidiária de serviços médicos no Município de Cornéiio

Procópio/PR.

O MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, neste ato

representado pelo Prefeito Municipal, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, no uso

das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO

1. o conteúdo dos documentos que integram a fase preparatória da

contratação, especialmente o Documento de Formalização de

Demanda, o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência;

2. que os documentos de planejamento estruturaram a contratação como

uma solução complementar e integrada para atendimento das

necessidades da rede municipal de saúde, com previsão de

julgamento pelo menor preço global e de execução integrada das

frentes assistenciais;

3. que, no cadastramento do objeto na plataforma eletrônica, a

contratação foi registrada por itens, em desconformidade com a

modelagem definida e justificada na fase de planejamento, que

previa a contratação por lote único/preço global;

4. que a divergência entre o objeto planejado e a forma efetivamente

cadastrada compromete a coerência do procedimento, a vinculação

ao planejamento, a clareza das regras de disputa, a isonomia entre os

licitantes, a segurança jurídica e a adequada seleção da proposta mais

vantajosa;

5. a manifestação da Procuradoria Jurídica nos autos, por meio do

Parecer de REVOGAÇÃO,em 13/08/2026, cuja ratificação ora se

realiza;

6. que a manutenção do certame, diante da incompatibilidade entre a

modelagem planejada e o cadastramento realizado, poderia ocasionar

dúvidas quanto ao critério de julgamento, à formação das propostas,

à disputa entre os licitantes e á própria execução integrada do objeto;

7. a necessidade de preservação dos princípios da legalidade, do

planejamento, da isonomia, da transparência, da segurança jurídica,

da competitividade, da eficiência, da motivação, da vinculação ao

instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa,

Av. Minas Gerais, 301 - Fone:(43) 3520-8000-CEP 86300-003

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPÍO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76-331-941/0001-70

previstos no art. 5° da Lei Federal n° 14.133/2021;

8. o disposto no art. 71, inciso II, da Lei Federal n® 14.133/2021, que

autoriza a autoridade superior a revogar a licitação por motivo de

conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente

devidamente comprovado;

9. a necessidade de observância do § 3® do art. 71 da Lei Federal n°

14.133/2021, assegurando-se aos interessados a prévia

manifestação, na forma registrada nos autos;

DECIDE

I - RATIFICAR a decisão administrativa que determinou a REVOGAÇÃO da

Concorrência Eletrônica n° 005/2026, vinculada ao Processo Administrativo

n® 187/2026, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal n®

14.133/2021;

II - RECONHECER como motivo determinante da revogação a constatação

superveniente de incompatibilidade entre a modelagem definida na fase de

planejamento -- contratação integrada por lote único e julgamento pelo

menor preço global -- e o cadastramento do objeto por itens na plataforma

eletrônica, circunstância que compromete a coerência, a segurança jurídica

e a regularidade do procedimento;

A presente decisão não impede a Administração de promover nova

contratação para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de

Saúde, desde que observados o planejamento adequado, a motivação do

modelo escolhido, a compatibilidade entre os documentos da fase

preparatória e o instrumento convocatório e as demais exigências da

legislação aplicável.

Cornéiio Procópio, 13 de agosto de 2026.

RAPHAEL DIAS Assinado de forma

SAMPAIO:9182 digital por RAPHAEL

DIAS

0340953 SAMPAIO:91820340953

RAPHAEL DIAS SAMPAIO

Prefeito Municipal

Av. Minas Gerais, 301 - Fone:(43)3520-8000-CEP 86300-003