Publicações da edição 1858 (Extra) - 14/08/2026 e Ano V
Decreto 4480 14-08- 2026 - FIXA CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA XXXV EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA DE SUMIDOURO
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4480, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
"Fixa os preços públicos, incidentes sobre a utilização dos
espaços no Parque de Exposições Catharina Schwenck,
bem como dos serviços disponibilizados pela administração
municipal, durante a XXXV Exposição Agropecuária de
Sumidouro e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO/RJ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais e com fulcro no art. 111 da Lei Orgânica do Município, no art. 3º da Lei
Municipal nº 1.145, de 20 de julho de 2016 e na Lei Municipal nº 1.343, de 18 de março de
2024,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem cobrados pelo Município, pela utilização de espaços públicos no
Parque de Exposições Catharina Schuenck, situado Rua Geraldo Leôncio Ferreira, no bairro
Nossa Senhora de Fátima, Sumidouro - RJ, CEP 28.637-000, para atividades de comércio,
serviços e publicidades na XXXV Exposição Agropecuária de Sumidouro no ano de 2026,
que será realizada entre os dias 24 a 27 de setembro do corrente ano, se darão mediante a
solicitação formal e o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), nos
valores especificados nos Anexos I, II, III e IV, deste Decreto.
§1º. A autorização será individual e intransferível, não podendo haver mais de
uma autorização por pessoa física ou jurídica, em qualquer das atividades de exploração;
§2º. O Atendimento às normas deste Decreto não exime os responsáveis de observar,
nas instâncias devidas, quaisquer disposições normativas referentes a eventos
previstas na legislação Federal, Estadual e Municipal.
Art. 2º. Os interessados em geral, deverão dar entrada no requerimento de autorização de
uso de espaço público, no período de 18 a 21 de agosto de 2026, no Setor de Protocolos
da Prefeitura Municipal de Sumidouro/RJ, sediado na Rua Alfredo Chaves, 39, Centro,
Sumidouro, no horário das 09h às 15h.
§1º. Os barraqueiros residentes e domiciliados no Município de Sumidouro terão a
preferência de escolha dos pontos (barracas) descritos no Anexo I e Anexo III deste
Decreto, conforme Lei Municipal nº 1.343, de 18 de março de 2024.
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
§2º. Os barraqueiros de Sumidouro deverão apresentar obrigatoriamente, os seguintes
documentos além dos descritos no art. 4º:
- comprovante atualizado de residência da pessoa física ou da empresa, conforme o caso;
- documento que comprove o endereço da empresa, no caso de Pessoa Jurídica, contrato
social, inscrição CNPJ.
§3º. Os barraqueiros sediados no município, não poderão em nenhuma hipótese ceder,
alugar, emprestar ou revender seus pontos, sob pena de perda do ponto e demais
penalidades aplicáveis;
§4º Os barraqueiros locais terão direito ao desconto de 30% (trinta porcento) sobre o valor
do ponto pleiteado nos Anexos I e III, limitado a 15 pontos. Acima deste número o valor
seguirá a tabela normal e sem abatimentos.
Art. 3º A escolha do ponto a ser explorado será definido pela ordem cronológica do
protocolo, que indicará a data, hora e minuto. O protocolo será realizado por ordem de
chegada dos interessados.
Art. 4º O requerimento para os espaços disponibilizados nos Anexos do presente
Decreto, deverá ocorrer em formulário a ser fornecido pelo Setor de Protocolo da
Prefeitura e instruído com os seguintes documentos:
a) Pessoa Jurídica:
- comprovante de inscrição no CNPJ, com CNAE compatível com a atividade;
- contrato social com a última alteração, se houver;
- CPF e documento de identidade com foto do representante legal da pessoa jurídica;
b) Pessoa Física:
- original e uma Cópia da Cédula de Identidade ou documento oficial equivalente com foto;
- original e uma Cópia do comprovante de regularidade de CPF;
- comprovante de residência.
c) Microempreendedor Individual- (MEI):
- comprovante de inscrição no MEI, com CNAE compatível com a atividade;
- CPF e documento com foto do representante legal do MEI.
I - Caso o solicitante esteja impossibilitado de apresentar na data estabelecida o
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial,
juntamente com outro documento oficial com foto que o identifique.
Art. 5º. Será assegurado aos requerentes, pessoas físicas ou jurídicas residentes e com
domicílio profissional no Município de Sumidouro/RJ, regularmente inscritos/cadastrados
na mesma atividade, objeto da autorização solicitada, mediante o preenchimento
de formulário:
I redução de 30% (trinta por cento) do valor total fixado no Anexo "I" e Anexo "III", deste
Decreto, nos pontos ofertados na 35º Exposição Agropecuária com limite dos primeiros 15
(quinze) pontos.
II Excetuam-se os pontos referidos no Anexo "II" e Anexo "IV", que não se enquadram no
desconto e nem no direito a preferência.
III Os interessados devem estar adimplentes com suas obrigações perante o Fisco
Municipal.
§1º. Os benefícios referidos não serão, em nenhuma hipótese, cumulativos.
§2º. Os pedidos de autorização para utilização dos espaços referidos nos Anexos I a
IV, deste Decreto, serão analisados pelos servidores da Secretaria Municipal de
Fazenda, devendo, os mesmos, observar a existência de espaço disponível.
§3º Após a aprovação do pedido, deverá ser retirado no Setor de Tributos e Cadastro o
Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento em instituição bancária até
o dia 31/08/2026;
§4º Constatado o recolhimento do valor, será expedido documento impresso e assinado
pela Secretaria Municipal de Fazenda, TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO
PÚBLICO constando o respectivo ponto.
§ 5º No caso de dupla solicitação, será considerada efetivada a primeira realizada.
Art. 6º. Caberá à Guarda Municipal, por meio do seu poder de polícia, mediante solicitação
dos servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, retirar os barraqueiros e comerciantes
que se instalarem, sem a autorização, no Parque de Exposições e em suas imediações, ou
infringirem às demais regras deste Decreto.
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
Art. 7º. Caso o requerente não efetue o pagamento do Documento de
Arrecadação Municipal - DAM até o dia 31 de agosto de 2026, não mais terá direito ao
espaço público, ficando a vaga almejada disponível ao próximo que solicitar a
autorização, nos termos deste Decreto.
Art. 8º. As pessoas devidamente autorizadas, não poderão praticar os seguintes atos:
I deixar de portar a autorização de uso de espaço público e apresentá-la sempre
que necessário;
II transferir, por qualquer forma, o espaço público autorizado para terceiros, sob pena
de ficar impedido de obter autorização de uso de espaço público, no âmbito
municipal, em todas as festividades oficiais do Município, pelo período de 2 (dois) anos;
III colocar qualquer tipo de placa na barraca, que ultrapasse a medida padrão;
IV manter, no espaço autorizado, material inflamável, sem o necessário extintor
de incêndio;
Parágrafo Único As pessoas, nos moldes deste decreto, que tiverem os seus pedidos
de utilização dos espaços, especificados nos Anexos I, II e III, deferidos, deverão,
obrigatoriamente, portar e manter nas tendas utilizadas, a autorização de uso do espaço,
sob pena de suspensão da atividade autorizada, até a apresentação do documento.
Art. 9º. As b a r r a c a s s e r ã o p a d r o n i z a d a s , e s u a montagem e desmontagem
ocorrerá por conta da organização do evento.
Art. 10. A autorização de uso do espaço do camarote e da área do parque de diversões se
dará exclusivamente a pessoa jurídica.
§1º. Caberá a pessoa jurídica, todas as licenças e autorizações legais exigidas para o regular
funcionamento do camarote ou do parque de diversões, como Corpo de Bombeiros, testes
de carga, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, para manter assim,
a segurança dos usuários.
§2º. No caso do camarote, a autorizada deve manter pessoal de apoio, seguranças
desarmados, banheiro químico feminino e masculino em número compatível com o espaço
e de acordo com o número de público estimado para o evento;
§3º A empresa requisitante deverá anexar ao pedido o atestado de capacidade técnica de
montagem e desmontagem de camarote fornecido pelo menos por um contratante;
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
§4º O requisitante deverá ainda apresentar ao menos uma autorização (Nada Opor) do
DGDP (Diretoria Geral de Diversões Públicas) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Rio, aprovado em outro evento similar.
Art. 11. O valor unitário do estacionamento fica limitado em R$ 50,00 (cinquenta reais), por
dia.
Parágrafo Único. Deverá ser reservada área privativa para autoridades do Município
próximo ao palco e disponibilizada 50 (cinquenta) vagas de estacionamento por dia de
evento para a Prefeitura Municipal, através de credencial ou adesivo.
Art. 12. A Vigilância Sanitária ficará responsável pela fiscalização das barracas, no que
couber.
Art. 13. Os casos omissos neste Decreto serão deliberados pelas Secretarias Municipais
de Fazenda, de Administração e de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Art. 14. Os pontos remanescentes por falta de adesão ou por conta da falta de pagamento
do DAM, poderão ser preenchidos por outros interessados mediante pagamento do DAM
até o dia 18/09/2026.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, dê ampla divulgação e cumpra-se em todos os seus termos.
Sumidouro, 14 de agosto de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
ANEXO I
TABELA DE VAGAS E VALORES DE ESPAÇOS PÚBLICOS NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES NA
XXXV EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE 2026.
ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE MÁXIMA DE ESPAÇOS VALOR DE CADA PONTO R$
AUTORIZADOS (PODENDO O
Área de Restaurantes/Churrascaria R01 a QUANTITATIVO SER REDUZIDO OU R01 e R02 R$ 14.000,00 (cada)
R05 Tendas 10x10 AMPLIADO, EM RAZÃO DA R03 e R4 R$ 12.000,00 (cada)
NECESSIDADE DO PODER PÚBLICO).
Área de Palco - Tendas 3x3 (P1 a P10) R5 R$ 7.000,00
05 P1 e P2 - R$ 7.000,00 (cada)
Área de Show Tendas 3x3 (S11 a S21) P3 a P6 R$ 6.000,00 (cada)
(S30 a S33) 10 P7 a P10 R$ 8.500,00 (cada)
S11 a S18 R$ 5.000,00 (cada)
Área de Food Trucks Mínimo 04 metros 15 S19 a S21 R$ 4.000,00 (cada)
máximo 06m T1 a T5 S30 a S33 R$ 4.000,00 (cada)
Área de Cervejaria/Choperia/Similares 05 T1 a T5 R$ 5.000,00 (cada)
C22 a C25
Área de Brinquedos e Acessórios B26 a 04 C22 a C25 R$ 4.000,00 (cada)
B29
Área de Rodeio/ Concurso Leiteiro/ Provas 04 B26 a B29 R$ 2.500,00 (cada)
Cavalo R30 a R32 Tendas 4x4
Área de Churros Ch01 a Ch03 03 R30 a R32 R$ 3.000,00 (cada)
Área de Carrinho ou Trailer Hot Dog/Crepe
H01 a H04 03 Ch01 a Ch03 R$ 5.000,00 (cada)
Área de Pipoca Pi01 a Pi02 04 H01 a H03 R$ 4.000,00
Balas e Cigarros Ba01 e Ba02
Área Lateral banheiros - L1 L2 02 Pi01 a Pi02 R$ 2.000,00 (cada)
Kombis/Vans e Similares K01 e K02 02 Ba01 e Ba02 R$ 4.000,00 (cada)
02 L1 a L2 R$ 5.000,00 (cada)
K01 e K02 R$ 4.000,00 (cada)
ANEXO II
TABELA DE VAGAS E VALORES DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE MAIOR DIMENSÃO NO PARQUE
DE EXPOSIÇÕES
ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE MÁXIMA DE ESPAÇOS VALOR DO ESPAÇO R$
AUTORIZADOS. R$ 10.000,00
Área do Parque Infantil R$ 30.000,00
aproximadamente 400m2 01 R$ 20.000,00
Área do Camarote aproximadamente
400m2 01
Área do Estacionamento aproximado -
350 vagas 01
* Áreas não sujeitas aos descontos.
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO PARA AMBULANTES EM GERAL, OU REQUERIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO
DE ESPAÇOS ATÉ 03 (TRÊS) METROS LINEARES NAS IMEDIAÇÕES DO PARQUE DE
EXPOSIÇÕES EM ESPAÇO PÚBLICO
ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE DE ESPAÇOS Valor R$
Pequena Banca/Ambulantes/Isopor - R$ 600,00
(diária)
- R$ 2.500,00
Barraca / Totem ou similares
ANEXO IV
TABELA DE
VALORES E OPÇÕES DE PUBLICIDADES
NO PARQUE DURANTE A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE 2026
ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE VALOR R$
Ponto de Publicidade Por Meio de Balões 04 R$ 3.000,00 (cada)
Fixos 05 R$ 4.000,00 (cada)
Ponto de publicidade por meio de Barracas 05 R$ 3.000,00 (cada)
36 m2 Conforme espaço a ser reservado R$ 2.000,00 (cada)
Ponto de publicidade por meio de Barracas Até preenchimento do espaço reservado R$ 1.500,00
16 m2
Ponto de Publicidade fixa com exposição
em lonas com até 3m2 e totem
Publicidade no Entorno do Palco Principal
2x1 metro
COTAS DE PATROCÍNIO NOS PAINEIS DE LED
ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE DE VALOR R$
INSERÇÕES DIÁRIAS
15 SEGUNDOS R$ 1.000,00
30 SEGUNDOS 30 R$ 2.000,00
60 SEGUNDOS 30 R$ 3.000,00
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
ANEXO V
PLANTA E CROQUI DE PONTOS E VAGAS
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
EDITAL POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - SUMIDOURO CICLO II - 2026 - RETIFICADO
Atos Administrativos • Editais de notificações
EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL 001/2026 LEI ALDIR BLANC CICLO II
DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO DE AGENTES CULTURAIS ATRAVÉS DE PREMIAÇÃO
COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
- PNAB (LEI Nº 14.399/2022) CICLO II DO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO-RJ.
Cumprimentando os agentes culturais do Município de Sumidouro, externamos satisfação com o seu
interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por
meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Neste documento estarão as regras do edital e detalhes para realizar a inscrição.
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada
na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no
setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do
acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento
à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma
continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da
sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de
Sumidouro-RJ.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de
Sumidouro-RJ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas com base na Lei nº 14.399/2022
(Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº
11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução
Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), TORNA PÚBLICO,
o presente edital de chamamento público, da seguinte forma:
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição
ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Sumidouro-RJ observadas as categorias
descritas no Anexo I deste Edital. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já
realizada pelo agente cultural ao Município de Sumidouro-RJ. O prêmio possui natureza jurídica de
doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem
estabelecimento de obrigações futuras ao agente cultural, sem exigência de contrapartida, mediante
assinatura do Termo de Premiação Cultural, que produzirá efeito de recibo do pagamento realizado
pela Administração Pública ao premiado, sem prestação de contas financeira pelo agente cultural,
conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados 25 agentes culturais, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) cada,
conforme distribuição de vagas no Anexo I. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o
edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros
editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3. Valor da premiação
O valor total deste edital é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo o valor individual de R$
4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) para cada agente cultural contemplado.
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo
I deste Edital. A incidência tributária sobre os valores recebidos observará a legislação tributária
aplicável ao beneficiário e à natureza da operação, cabendo à Administração realizar as retenções
eventualmente exigidas em lei.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
1701.2781200392.062 33904800000 171900000000 PREMIAÇÃO
2.4. Prazo de inscrição
Do dia 17/08/2026 até 23h 59min do dia 31/08/2026.
2.5. Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural maior de 18 anos, com contribuição artística ou
cultural no Município de Sumidouro-RJ há pelo menos 02 (dois) anos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover
manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos,
curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode
ser:
I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte,
etc);
III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que
atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada
pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a
representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou
coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
2.6. Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento
de recursos; sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado
ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do
Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas
(Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde
que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se
enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação
direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas
audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com uma inscrição e poderá ser contemplado em
no máximo uma premiação.
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados
para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Premiação Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão
convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural.
4. INSCRIÇÕES
4.1. Como se inscrever: O agente cultural deve encaminhar em um único formulário em PDF
contendo todos os anexos através do e-mail pmsseceducacao@gmail.com
a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Sumidouro-RJ, de
quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias
de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria
para qual está sendo realizada a inscrição;
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual,
conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital
e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023
(Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
5. COTAS
5.1. Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas indígenas;
c) pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma Autodeclaração.
A Autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos
acessíveis.
5.2. Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,
ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às
cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os
agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número
de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a
vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3. Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser
ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4. Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das
categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra
categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas
não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os
demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum
dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com
deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou
com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou
com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma
autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.
6. ETAPA DE SELEÇÃO
6.1. Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção contratada vai avaliar as candidaturas. Todas as avaliações estarão
disponíveis na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo de
Sumidouro-RJ.
6.2. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da
avaliação de candidaturas quando:
I tiverem interesse direto na matéria;
II no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário
da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo
cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento,
deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos
praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta,
bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora,
enteado/enteada, cunhado/cunhada.
6.3. Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua
relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Sumidouro-RJ, e será
realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística
e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou
outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do
caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa A análise compreende
os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos
outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função
desta comparação.
6.4. Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município Sumidouro-
RJ e no site oficial da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura, Lazer e Turismo do
Município de Sumidouro-RJ. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à
Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município, representada pela Secretária de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Os recursos deverão ser interpostos mediante preenchimento do
Formulário de Recurso constante no Anexo VIII deste Edital e enviados ao e-mail
pmsseceducacao@gmail.com no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos
apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final
da etapa de seleção será divulgado no site oficial da prefeitura.
7. REMANEJAMENTO DE VAGAS E SALDO REMANESCENTE
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, o saldo remanescente será redistribuído
aos candidatos habilitados igualmente.
8. ETAPA DE HABILITAÇÃO
8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 03
(três) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio presencial na
Secretaria de Educação e Cultura do Município os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade,
Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de
declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III- que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade,
Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos,
ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual,
nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou
de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para
apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
8.2. Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de
Educação, Esportes, Cultura, Lazer e Turismo do Município de Sumidouro-RJ, mediante
preenchimento do Formulário de Recurso constante no Anexo VIII deste Edital, que deve ser
apresentada no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para
início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo
não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será
divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ. Após essa etapa, não caberá mais
recurso.
9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo
de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de
sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
10.DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de
Sumidouro-RJ. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos
prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às
publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ e nas mídias sociais oficiais. Na
contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o
dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias
úteis.
10.2. Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pmsseceducacao@gmail.com . Os casos
omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
do Município de Sumidouro-RJ.
Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá
validade até 31/12/2026.
10.3. Acessibilidade
A Administração Pública Municipal assegurará medidas de acessibilidade em todas as etapas deste
Edital, incluindo a disponibilização do Edital e de seus anexos em formato acessível, a possibilidade
de apresentação de autodeclarações e demais documentos em formato escrito, em áudio, em vídeo
ou em outro formato acessível, a adoção de linguagem simples e a garantia de atendimento
adaptado a candidatos com deficiência ou com dificuldade de acesso aos meios eletrônicos,
abrangendo as fases de inscrição, seleção, habilitação, recursos, comunicação e pagamento.
10.4. Proteção de Dados Pessoais
Os dados pessoais coletados por meio deste Edital, incluindo CPF, RG, endereço, renda,
informações sobre deficiência, raça/cor/etnia, gênero e participação em programas sociais, serão
tratados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo de Sumidouro-
RJ exclusivamente para as finalidades de habilitação, seleção, ações afirmativas, pagamento e
prestação de contas institucional relacionadas a este certame, em conformidade com a Lei Federal
nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), não sendo utilizados para
finalidade diversa nem compartilhados com terceiros, salvo por determinação legal ou para o
cumprimento de obrigações perante os órgãos de controle.
10.5. Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I Categorias Anexo
II - Formulário de Inscrição
Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo V - Termo de Premiação Cultural
Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial
Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência
Anexo VIII Formulário de Recurso
Anexo IX Cronograma
Sumidouro-RJ, 14 de agosto de 2026
Danielly da Silva de Oliveira
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal de Sumidouro
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO AO FOMENTO DE PROJETOS CULTURAIS
DETALHADAMENTO DO OBJETO E FINACIAMENTO
1. RECURSOS DO EDITAL E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA
O presente edital possui valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), distribuídos
conforme planilha a seguir:
1.1. DESCRIÇÃO DE NÚMERO DE VAGAS E VALORES
Na tabela abaixo estão descritos o número de vagas e seus respectivos valores.
CATEGORIA V COTAS COTA CO TOTA VALOR VALOR
TOTAL
A (NEGRO S TA L DE POR
G S E PESS S VAG PROPO
A PARDO OAS PC AS NENTE
S S) INDÍG D
ENAS
A
C
AGENTES 1 6 3 2 25 R$ R$
CULTURAIS 4 4.800,00 120.000,0
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PREMIAÇÃO (ENVIAR EM PDF)
1. DADOS DO PROPONENTE (PESSOA FÍSICA)
Nome Completo:
Nome artístico ou
Nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade/Estado:
1.1 Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
1.2 Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos deTerreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária Binárie
( ) Não informar
Raça/cor/etnia
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
O proponente é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
Quais são as principais áreas de sua atuação?
(Marque as principais áreas da cultura que você atua
( ) Arte de rua
( ) Artes visuais
( ) Artesanato
( ) Audiovisual
( ) Capoeira
( ) Comunicação
( ) Cultura Alimentar
( ) Cultura Tradicional
( ) Dança
( ) Economia Criativa
( ) Gastronomia
( ) Literatura
( ) Música
( ) Produção Cultural
( ) Outros especificar
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos
3 meses?
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia-Safra ( ) Seguro-Defeso ( ) Outro
3. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL
3.1 Descreva a categoria a que vai concorrer conforme edital: (detalhe qual a sua área
de atuação cultural, materiais que trabalha...
3.2 Descreva resumidamente a sua trajetória cultural: detalhe o início, meio e atual de
sua carreira
3.3 Tempo de atuação dedicado ao legado:
3.4 Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?
3.5 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas
de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
3.6 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade
econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens,
idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?
3.6 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA ANEXE AQUI
CPF
RG
Comprovante de endereço:
Curriculum ou portfólio:
3.4 Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tal como cartazes,
folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos
organizados conforme abaixo.
ANEXOS DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. REGISTRO FOTOGRÁFICO
2. PUBLICAÇÕES EM JORNAIS, REVISTAS
3. DECLARAÇÕES DE COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO:
Sumidouro- RJ de de 2026
Assinatura do Proponente
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
Serão atribuidas notas de 0 a 20 pontos a cada um dos critérios de
avaliação,conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação Descrição do Critério Pontuação
do Critério Descrição da Trajetória Cultural Máxima
A Coerência, objetivos, justificativa - 20
3.2
B Reconhecida atuação no segmento
3.3 cultural inscrito(a) por tempo
De 2 a 5 anos: 5 pontos
De 6 a 10 anos: 10 pontos
Acima de 10 anos: 20 pontos
Integração e inovação do agente
cultural com outras esferas do
C
conhecimento e da vida social.
3.4
Ex.:integração entre cultura e
educação, cultura e saúde,outras.
Nenhum: 0 pontos
Parcial: 10 pontos
Total: 20 pontos
Contribuição a populações em
D situação de vulnerabilidade social, tais
3.5 como idosos, crianças, pessoas
negras, etc)
Nenhum: 0 pontos
Parcial: 10 pontos
Total: 20 pontos
PONTUAÇÃOTOTAL: 80
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de
pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo
especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
Ponto Extra
E Agente cultural do gênero 5
F feminino 5
G 5
Agente cultural negro 5
H
Agente cultural com
deficiência
Agente cultural indígena,
de áreas periféricas ou
rurais.
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que
receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Todos os critérios de avaliação possuem correspondência direta com os
documentos comprobatórios exigidos na inscrição, de modo que a
atribuição de nota 0 (zero) somente ocorrerá de forma objetiva e
proporcional, mediante fundamentação expressa da comissão de seleção
quanto à ausência ou insuficiência da comprovação exigida.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios
obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não
desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, será utilizada para fins de classificação a
maior nota nos critériosde acordo com a ordem abaixo definida:
A, B, C, D, E, F, G, H, I, respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o
desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
agente cultural com mais idade.
Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final
igual ou superiora 50 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar,
ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
CULTURAL
(Para agentes culturais que concorrerem como grupo ou coletivo cultural sem CNPJ, representados
por pessoa física, nos termos do item 2.5, IV, deste Edital)
Eu, _______________________________________________, portador(a) do CPF nº
_______________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Premiação Cultural
nº 001/2026 PNAB Ciclo II, que atuo como representante do grupo/coletivo cultural denominado
_______________________________________________, sem constituição de pessoa jurídica
(sem CNPJ), estando autorizado(a) pelos demais integrantes a assinar, em nome do grupo/coletivo,
o Termo de Premiação Cultural constante no Anexo V deste Edital e a receber o valor da premiação
em conta bancária de minha titularidade.
Os demais integrantes do grupo/coletivo, abaixo identificados e assinados, declaram estar cientes e
de acordo com a representação ora conferida:
1. Nome: _________________________________ CPF: _______________ Assinatura:
_________________________
2. Nome: _________________________________ CPF: _______________ Assinatura:
_________________________
3. Nome: _________________________________ CPF: _______________ Assinatura:
_________________________
Por ser verdade, firmamos a presente declaração, cientes de que a apresentação de informação
falsa pode acarretar desclassificação do certame e a aplicação das sanções administrativas e
criminais cabíveis.
Sumidouro-RJ, _____ de _______________________ de 2026.
_______________________________________________
Assinatura do Representante do Grupo/Coletivo Cultural
ANEXO V - TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Edital de Premiação Cultural nº 001/2026 PNAB Ciclo II Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo de Sumidouro-RJ
Eu, _________________________________________, agente cultural inscrito(a) no
CPF/CNPJ sob o nº ______________________, declaro, para os devidos fins, que fui
contemplado(a) no Edital de Premiação Cultural nº 001/2026 PNAB Ciclo II, que recebi da
Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, mediante depósito ou transferência bancária em conta
de minha titularidade, o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a título de
premiação cultural, em reconhecimento à relevante contribuição prestada ao
desenvolvimento artístico e cultural do Município, em conformidade com a Lei Federal nº
14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB) e com a Lei
Federal nº 14.903/2024, que rege o regime jurídico próprio de fomento à cultura.
Declaro estar ciente de que, nos termos do art. 22 da Lei nº 14.903/2024, o presente Termo
de Premiação Cultural possui natureza jurídica de doação sem encargo, produzindo efeito
de recibo do pagamento realizado pela Administração Pública Municipal, não gerando
vínculo empregatício, obrigações futuras, exigência de contrapartida ou dever de prestação
de contas financeira pelo agente cultural, sem prejuízo do dever de comprovação da
regularidade do processo seletivo e da minha condição de agente cultural, e sem prejuízo,
ainda, da incidência tributária eventualmente aplicável, observada a legislação federal,
estadual e municipal pertinente.
Por ser verdade, firmo o presente Termo.
Sumidouro-RJ, _____ de _______________ de 2026.
Agente Cultural Premiado(a)
ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais destinadas a pessoas negras (pretas ou
pardas) ou pessoas indígenas)
Eu, ____________________________________, CPF nº ________________________, RG nº
________________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Premiação Cultural
nº 001/2026 PNAB Ciclo II, pertencer ao seguinte grupo, para fins de concorrência às cotas
previstas no Anexo I deste Edital:
( ) Pessoa NEGRA (preta ou parda)
( ) Pessoa INDÍGENA
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração
falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções administrativas e criminais.
Obs. Anexar documento comprobatório, quando exigido, juntamente com esta declaração.
Sumidouro-RJ, _____ de _______________________ de 2026.
Nome/Assinatura do(a) Declarante
ANEXO VII - AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes à cota destinada a pessoas com deficiência)
Eu, ____________________________________, CPF nº ________________________, RG nº
________________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Premiação Cultural
nº 001/2026 PNAB Ciclo II, ser pessoa com deficiência, para fins de concorrência à cota prevista
no Anexo I deste Edital, do seguinte tipo:
( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Intelectual ( ) Múltipla
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração
falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções administrativas e criminais.
Obs. Anexar laudo médico ou documento comprobatório da deficiência, juntamente com esta
declaração.
Sumidouro-RJ, _____ de _______________________ de 2026.
Nome/Assinatura do(a) Declarante
ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE RECURSO
EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº 001/2026 PNAB CICLO II
Requerente: _______________________________________________________________
CPF/CNPJ: ___________________________ Nº de inscrição/categoria: ___________________
Fase objeto do recurso:
( ) Resultado da etapa de Seleção (item 6.4)
( ) Resultado da etapa de Habilitação (item 8.2)
Razões do recurso:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas neste formulário.
Sumidouro-RJ, _____ de _______________________ de 2026.
_______________________________________________
Assinatura do Requerente
Obs.: este formulário deverá ser encaminhado ao e-mail pmsseceducacao@gmail.com no
prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação do resultado da respectiva fase, nos
termos dos itens 6.4 e 8.2 deste Edital.
ANEXO IX CRONOGRAMA
AÇÕES DATAS
Oitiva com a Sociedade Civil 22/07/2026
Lançamento do Edital 14/08/2026
Prazo de inscrições por e-mail
Período de avaliação dos projetos culturais 17/08/2026 a 31/08/2026
Resultado preliminar dos projetos aprovados 01/09/2026 a 07/09/2026
Prazo para recurso do resultado da avaliação
Resultado final dos projetos aprovados 08/09/2026
Assinatura do Recibo 09/09/2026 a 11/09/2026
Pagamento dos beneficiários
Até 30/09/2026
Sumidouro-RJ, 14 de agosto de 2026.
Danielly da Silva de Oliveira
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal de Sumidouro