Publicações da edição 1858 (Extra) - 14/08/2026 e Ano V

Publicações da edição 1858 (Extra)

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO MUNICIPAL Nº. 4480, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

"Fixa os preços públicos, incidentes sobre a utilização dos

espaços no Parque de Exposições Catharina Schwenck,

bem como dos serviços disponibilizados pela administração

municipal, durante a XXXV Exposição Agropecuária de

Sumidouro e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO/RJ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas

atribuições legais e com fulcro no art. 111 da Lei Orgânica do Município, no art. 3º da Lei

Municipal nº 1.145, de 20 de julho de 2016 e na Lei Municipal nº 1.343, de 18 de março de

2024,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores a serem cobrados pelo Município, pela utilização de espaços públicos no

Parque de Exposições Catharina Schuenck, situado Rua Geraldo Leôncio Ferreira, no bairro

Nossa Senhora de Fátima, Sumidouro - RJ, CEP 28.637-000, para atividades de comércio,

serviços e publicidades na XXXV Exposição Agropecuária de Sumidouro no ano de 2026,

que será realizada entre os dias 24 a 27 de setembro do corrente ano, se darão mediante a

solicitação formal e o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), nos

valores especificados nos Anexos I, II, III e IV, deste Decreto.

§1º. A autorização será individual e intransferível, não podendo haver mais de

uma autorização por pessoa física ou jurídica, em qualquer das atividades de exploração;

§2º. O Atendimento às normas deste Decreto não exime os responsáveis de observar,

nas instâncias devidas, quaisquer disposições normativas referentes a eventos

previstas na legislação Federal, Estadual e Municipal.

Art. 2º. Os interessados em geral, deverão dar entrada no requerimento de autorização de

uso de espaço público, no período de 18 a 21 de agosto de 2026, no Setor de Protocolos

da Prefeitura Municipal de Sumidouro/RJ, sediado na Rua Alfredo Chaves, 39, Centro,

Sumidouro, no horário das 09h às 15h.

§1º. Os barraqueiros residentes e domiciliados no Município de Sumidouro terão a

preferência de escolha dos pontos (barracas) descritos no Anexo I e Anexo III deste

Decreto, conforme Lei Municipal nº 1.343, de 18 de março de 2024.

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

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§2º. Os barraqueiros de Sumidouro deverão apresentar obrigatoriamente, os seguintes

documentos além dos descritos no art. 4º:

- comprovante atualizado de residência da pessoa física ou da empresa, conforme o caso;

- documento que comprove o endereço da empresa, no caso de Pessoa Jurídica, contrato

social, inscrição CNPJ.

§3º. Os barraqueiros sediados no município, não poderão em nenhuma hipótese ceder,

alugar, emprestar ou revender seus pontos, sob pena de perda do ponto e demais

penalidades aplicáveis;

§4º Os barraqueiros locais terão direito ao desconto de 30% (trinta porcento) sobre o valor

do ponto pleiteado nos Anexos I e III, limitado a 15 pontos. Acima deste número o valor

seguirá a tabela normal e sem abatimentos.

Art. 3º A escolha do ponto a ser explorado será definido pela ordem cronológica do

protocolo, que indicará a data, hora e minuto. O protocolo será realizado por ordem de

chegada dos interessados.

Art. 4º O requerimento para os espaços disponibilizados nos Anexos do presente

Decreto, deverá ocorrer em formulário a ser fornecido pelo Setor de Protocolo da

Prefeitura e instruído com os seguintes documentos:

a) Pessoa Jurídica:

- comprovante de inscrição no CNPJ, com CNAE compatível com a atividade;

- contrato social com a última alteração, se houver;

- CPF e documento de identidade com foto do representante legal da pessoa jurídica;

b) Pessoa Física:

- original e uma Cópia da Cédula de Identidade ou documento oficial equivalente com foto;

- original e uma Cópia do comprovante de regularidade de CPF;

- comprovante de residência.

c) Microempreendedor Individual- (MEI):

- comprovante de inscrição no MEI, com CNAE compatível com a atividade;

- CPF e documento com foto do representante legal do MEI.

I - Caso o solicitante esteja impossibilitado de apresentar na data estabelecida o

documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá

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ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial,

juntamente com outro documento oficial com foto que o identifique.

Art. 5º. Será assegurado aos requerentes, pessoas físicas ou jurídicas residentes e com

domicílio profissional no Município de Sumidouro/RJ, regularmente inscritos/cadastrados

na mesma atividade, objeto da autorização solicitada, mediante o preenchimento

de formulário:

I ­ redução de 30% (trinta por cento) do valor total fixado no Anexo "I" e Anexo "III", deste

Decreto, nos pontos ofertados na 35º Exposição Agropecuária com limite dos primeiros 15

(quinze) pontos.

II ­ Excetuam-se os pontos referidos no Anexo "II" e Anexo "IV", que não se enquadram no

desconto e nem no direito a preferência.

III ­ Os interessados devem estar adimplentes com suas obrigações perante o Fisco

Municipal.

§1º. Os benefícios referidos não serão, em nenhuma hipótese, cumulativos.

§2º. Os pedidos de autorização para utilização dos espaços referidos nos Anexos I a

IV, deste Decreto, serão analisados pelos servidores da Secretaria Municipal de

Fazenda, devendo, os mesmos, observar a existência de espaço disponível.

§3º Após a aprovação do pedido, deverá ser retirado no Setor de Tributos e Cadastro o

Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento em instituição bancária até

o dia 31/08/2026;

§4º Constatado o recolhimento do valor, será expedido documento impresso e assinado

pela Secretaria Municipal de Fazenda, TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO

PÚBLICO constando o respectivo ponto.

§ 5º ­ No caso de dupla solicitação, será considerada efetivada a primeira realizada.

Art. 6º. Caberá à Guarda Municipal, por meio do seu poder de polícia, mediante solicitação

dos servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, retirar os barraqueiros e comerciantes

que se instalarem, sem a autorização, no Parque de Exposições e em suas imediações, ou

infringirem às demais regras deste Decreto.

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Art. 7º. Caso o requerente não efetue o pagamento do Documento de

Arrecadação Municipal - DAM até o dia 31 de agosto de 2026, não mais terá direito ao

espaço público, ficando a vaga almejada disponível ao próximo que solicitar a

autorização, nos termos deste Decreto.

Art. 8º. As pessoas devidamente autorizadas, não poderão praticar os seguintes atos:

I ­ deixar de portar a autorização de uso de espaço público e apresentá-la sempre

que necessário;

II ­ transferir, por qualquer forma, o espaço público autorizado para terceiros, sob pena

de ficar impedido de obter autorização de uso de espaço público, no âmbito

municipal, em todas as festividades oficiais do Município, pelo período de 2 (dois) anos;

III ­ colocar qualquer tipo de placa na barraca, que ultrapasse a medida padrão;

IV ­ manter, no espaço autorizado, material inflamável, sem o necessário extintor

de incêndio;

Parágrafo Único ­ As pessoas, nos moldes deste decreto, que tiverem os seus pedidos

de utilização dos espaços, especificados nos Anexos I, II e III, deferidos, deverão,

obrigatoriamente, portar e manter nas tendas utilizadas, a autorização de uso do espaço,

sob pena de suspensão da atividade autorizada, até a apresentação do documento.

Art. 9º. As b a r r a c a s s e r ã o p a d r o n i z a d a s , e s u a montagem e desmontagem

ocorrerá por conta da organização do evento.

Art. 10. A autorização de uso do espaço do camarote e da área do parque de diversões se

dará exclusivamente a pessoa jurídica.

§1º. Caberá a pessoa jurídica, todas as licenças e autorizações legais exigidas para o regular

funcionamento do camarote ou do parque de diversões, como Corpo de Bombeiros, testes

de carga, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, para manter assim,

a segurança dos usuários.

§2º. No caso do camarote, a autorizada deve manter pessoal de apoio, seguranças

desarmados, banheiro químico feminino e masculino em número compatível com o espaço

e de acordo com o número de público estimado para o evento;

§3º A empresa requisitante deverá anexar ao pedido o atestado de capacidade técnica de

montagem e desmontagem de camarote fornecido pelo menos por um contratante;

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§4º O requisitante deverá ainda apresentar ao menos uma autorização (Nada Opor) do

DGDP (Diretoria Geral de Diversões Públicas) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do

Rio, aprovado em outro evento similar.

Art. 11. O valor unitário do estacionamento fica limitado em R$ 50,00 (cinquenta reais), por

dia.

Parágrafo Único. Deverá ser reservada área privativa para autoridades do Município

próximo ao palco e disponibilizada 50 (cinquenta) vagas de estacionamento por dia de

evento para a Prefeitura Municipal, através de credencial ou adesivo.

Art. 12. A Vigilância Sanitária ficará responsável pela fiscalização das barracas, no que

couber.

Art. 13. Os casos omissos neste Decreto serão deliberados pelas Secretarias Municipais

de Fazenda, de Administração e de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

Art. 14. Os pontos remanescentes por falta de adesão ou por conta da falta de pagamento

do DAM, poderão ser preenchidos por outros interessados mediante pagamento do DAM

até o dia 18/09/2026.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, dê ampla divulgação e cumpra-se em todos os seus termos.

Sumidouro, 14 de agosto de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

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ANEXO I

TABELA DE VAGAS E VALORES DE ESPAÇOS PÚBLICOS NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES NA

XXXV EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE 2026.

ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE MÁXIMA DE ESPAÇOS VALOR DE CADA PONTO ­ R$

AUTORIZADOS (PODENDO O

Área de Restaurantes/Churrascaria ­ R01 a QUANTITATIVO SER REDUZIDO OU R01 e R02 ­ R$ 14.000,00 (cada)

R05 ­ Tendas 10x10 AMPLIADO, EM RAZÃO DA R03 e R4 ­ R$ 12.000,00 (cada)

NECESSIDADE DO PODER PÚBLICO).

Área de Palco - Tendas 3x3 (P1 a P10) R5 ­ R$ 7.000,00

05 P1 e P2 - R$ 7.000,00 (cada)

Área de Show ­ Tendas 3x3 (S11 a S21) P3 a P6 ­ R$ 6.000,00 (cada)

(S30 a S33) 10 P7 a P10 ­ R$ 8.500,00 (cada)

S11 a S18 ­ R$ 5.000,00 (cada)

Área de Food Trucks ­ Mínimo 04 metros ­ 15 S19 a S21 ­ R$ 4.000,00 (cada)

máximo 06m ­ T1 a T5 S30 a S33 ­ R$ 4.000,00 (cada)

Área de Cervejaria/Choperia/Similares ­ 05 T1 a T5­ R$ 5.000,00 (cada)

C22 a C25

Área de Brinquedos e Acessórios ­ B26 a 04 C22 a C25 ­ R$ 4.000,00 (cada)

B29

Área de Rodeio/ Concurso Leiteiro/ Provas 04 B26 a B29 ­ R$ 2.500,00 (cada)

Cavalo ­ R30 a R32 ­ Tendas 4x4

Área de Churros ­ Ch01 a Ch03 03 R30 a R32 ­ R$ 3.000,00 (cada)

Área de Carrinho ou Trailer Hot Dog/Crepe

­ H01 a H04 03 Ch01 a Ch03 ­ R$ 5.000,00 (cada)

Área de Pipoca ­ Pi01 a Pi02 04 H01 a H03 ­ R$ 4.000,00

Balas e Cigarros ­ Ba01 e Ba02

Área Lateral banheiros - L1 ­ L2 02 Pi01 a Pi02 ­ R$ 2.000,00 (cada)

Kombis/Vans e Similares ­ K01 e K02 02 Ba01 e Ba02 ­ R$ 4.000,00 (cada)

02 L1 a L2 ­ R$ 5.000,00 (cada)

K01 e K02 ­ R$ 4.000,00 (cada)

ANEXO II

TABELA DE VAGAS E VALORES DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE MAIOR DIMENSÃO NO PARQUE

DE EXPOSIÇÕES

ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE MÁXIMA DE ESPAÇOS VALOR DO ESPAÇO ­ R$

AUTORIZADOS. R$ 10.000,00

Área do Parque Infantil ­ R$ 30.000,00

aproximadamente 400m2 01 R$ 20.000,00

Área do Camarote ­ aproximadamente

400m2 01

Área do Estacionamento ­ aproximado -

350 vagas 01

* Áreas não sujeitas aos descontos.

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ANEXO III

AUTORIZAÇÃO PARA AMBULANTES EM GERAL, OU REQUERIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO

DE ESPAÇOS ATÉ 03 (TRÊS) METROS LINEARES ­ NAS IMEDIAÇÕES DO PARQUE DE

EXPOSIÇÕES ­ EM ESPAÇO PÚBLICO

ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE DE ESPAÇOS Valor R$

Pequena Banca/Ambulantes/Isopor - R$ 600,00

(diária)

- R$ 2.500,00

Barraca / Totem ou similares

ANEXO IV

TABELA DE

VALORES E OPÇÕES DE PUBLICIDADES

NO PARQUE DURANTE A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE 2026

ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE VALOR R$

Ponto de Publicidade Por Meio de Balões 04 R$ 3.000,00 (cada)

Fixos 05 R$ 4.000,00 (cada)

Ponto de publicidade por meio de Barracas 05 R$ 3.000,00 (cada)

36 m2 Conforme espaço a ser reservado R$ 2.000,00 (cada)

Ponto de publicidade por meio de Barracas Até preenchimento do espaço reservado R$ 1.500,00

16 m2

Ponto de Publicidade fixa com exposição

em lonas com até 3m2 e totem

Publicidade no Entorno do Palco Principal

2x1 metro

COTAS DE PATROCÍNIO NOS PAINEIS DE LED

ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE DE VALOR R$

INSERÇÕES DIÁRIAS

15 SEGUNDOS R$ 1.000,00

30 SEGUNDOS 30 R$ 2.000,00

60 SEGUNDOS 30 R$ 3.000,00

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ANEXO V

PLANTA E CROQUI DE PONTOS E VAGAS

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EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL 001/2026 LEI ALDIR BLANC ­ CICLO II

DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO DE AGENTES CULTURAIS ATRAVÉS DE PREMIAÇÃO

COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

- PNAB (LEI Nº 14.399/2022) CICLO II DO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO-RJ.

Cumprimentando os agentes culturais do Município de Sumidouro, externamos satisfação com o seu

interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por

meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

Neste documento estarão as regras do edital e detalhes para realizar a inscrição.

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada

na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no

setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do

acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento

à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma

continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da

sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de

Sumidouro-RJ.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de

Sumidouro-RJ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas com base na Lei nº 14.399/2022

(Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº

11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução

Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), TORNA PÚBLICO,

o presente edital de chamamento público, da seguinte forma:

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição

ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Sumidouro-RJ observadas as categorias

descritas no Anexo I deste Edital. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já

realizada pelo agente cultural ao Município de Sumidouro-RJ. O prêmio possui natureza jurídica de

doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem

estabelecimento de obrigações futuras ao agente cultural, sem exigência de contrapartida, mediante

assinatura do Termo de Premiação Cultural, que produzirá efeito de recibo do pagamento realizado

pela Administração Pública ao premiado, sem prestação de contas financeira pelo agente cultural,

conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados 25 agentes culturais, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) cada,

conforme distribuição de vagas no Anexo I. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o

edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros

editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3. Valor da premiação

O valor total deste edital é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo o valor individual de R$

4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) para cada agente cultural contemplado.

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo

I deste Edital. A incidência tributária sobre os valores recebidos observará a legislação tributária

aplicável ao beneficiário e à natureza da operação, cabendo à Administração realizar as retenções

eventualmente exigidas em lei.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

1701.2781200392.062 33904800000 171900000000 PREMIAÇÃO

2.4. Prazo de inscrição

Do dia 17/08/2026 até 23h 59min do dia 31/08/2026.

2.5. Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural maior de 18 anos, com contribuição artística ou

cultural no Município de Sumidouro-RJ há pelo menos 02 (dois) anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover

manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos,

curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode

ser:

I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte,

etc);

III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que

atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada

pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a

representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou

coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

2.6. Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de

candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro

grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver

atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento

de recursos; sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado

ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do

Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas

(Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde

que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão

impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se

enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação

direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas

audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com uma inscrição e poderá ser contemplado em

no máximo uma premiação.

3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições ­ etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção ­ etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação ­ etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados

para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Premiação Cultural­ etapa em que os agentes culturais habilitados serão

convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural.

4. INSCRIÇÕES

4.1. Como se inscrever: O agente cultural deve encaminhar em um único formulário em PDF

contendo todos os anexos através do e-mail pmsseceducacao@gmail.com

a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição (Anexo II);

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Sumidouro-RJ, de

quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias

de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria

para qual está sendo realizada a inscrição;

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual,

conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital

e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -

PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023

(Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5. COTAS

5.1. Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a) pessoas negras (pretas e pardas);

b) pessoas indígenas;

c) pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma Autodeclaração.

A Autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos

acessíveis.

5.2. Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,

ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às

cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os

agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número

de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o

preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a

vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3. Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser

ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4. Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das

categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra

categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas

não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os

demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum

dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com

deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou

com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural

majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou

com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma

autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.

6. ETAPA DE SELEÇÃO

6.1. Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção contratada vai avaliar as candidaturas. Todas as avaliações estarão

disponíveis na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo de

Sumidouro-RJ.

6.2. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da

avaliação de candidaturas quando:

I ­ tiverem interesse direto na matéria;

II ­ no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário

da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais

situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo

cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento,

deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos

praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta,

bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora,

enteado/enteada, cunhado/cunhada.

6.3. Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua

relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Sumidouro-RJ, e será

realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística

e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou

outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do

caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa A análise compreende

os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos

outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função

desta comparação.

6.4. Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município Sumidouro-

RJ e no site oficial da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura, Lazer e Turismo do

Município de Sumidouro-RJ. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à

Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município, representada pela Secretária de

Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Os recursos deverão ser interpostos mediante preenchimento do

Formulário de Recurso constante no Anexo VIII deste Edital e enviados ao e-mail

pmsseceducacao@gmail.com no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado,

considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos

apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final

da etapa de seleção será divulgado no site oficial da prefeitura.

7. REMANEJAMENTO DE VAGAS E SALDO REMANESCENTE

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, o saldo remanescente será redistribuído

aos candidatos habilitados igualmente.

8. ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 03

(três) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio presencial na

Secretaria de Educação e Cultura do Município os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade,

Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de

declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III- que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade,

Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos,

ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual,

nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de

Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou

de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para

apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

8.2. Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de

Educação, Esportes, Cultura, Lazer e Turismo do Município de Sumidouro-RJ, mediante

preenchimento do Formulário de Recurso constante no Anexo VIII deste Edital, que deve ser

apresentada no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para

início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo

não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será

divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ. Após essa etapa, não caberá mais

recurso.

9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo

de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de

sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

10.DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de

Sumidouro-RJ. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos

prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às

publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ e nas mídias sociais oficiais. Na

contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o

dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias

úteis.

10.2. Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pmsseceducacao@gmail.com . Os casos

omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura, Lazer e Turismo

do Município de Sumidouro-RJ.

Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá

validade até 31/12/2026.

10.3. Acessibilidade

A Administração Pública Municipal assegurará medidas de acessibilidade em todas as etapas deste

Edital, incluindo a disponibilização do Edital e de seus anexos em formato acessível, a possibilidade

de apresentação de autodeclarações e demais documentos em formato escrito, em áudio, em vídeo

ou em outro formato acessível, a adoção de linguagem simples e a garantia de atendimento

adaptado a candidatos com deficiência ou com dificuldade de acesso aos meios eletrônicos,

abrangendo as fases de inscrição, seleção, habilitação, recursos, comunicação e pagamento.

10.4. Proteção de Dados Pessoais

Os dados pessoais coletados por meio deste Edital, incluindo CPF, RG, endereço, renda,

informações sobre deficiência, raça/cor/etnia, gênero e participação em programas sociais, serão

tratados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo de Sumidouro-

RJ exclusivamente para as finalidades de habilitação, seleção, ações afirmativas, pagamento e

prestação de contas institucional relacionadas a este certame, em conformidade com a Lei Federal

nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD), não sendo utilizados para

finalidade diversa nem compartilhados com terceiros, salvo por determinação legal ou para o

cumprimento de obrigações perante os órgãos de controle.

10.5. Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I ­ Categorias Anexo

II - Formulário de Inscrição

Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo V - Termo de Premiação Cultural

Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial

Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência

Anexo VIII ­ Formulário de Recurso

Anexo IX ­ Cronograma

Sumidouro-RJ, 14 de agosto de 2026

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal de Sumidouro

ANEXO I

CATEGORIAS DE APOIO AO FOMENTO DE PROJETOS CULTURAIS

DETALHADAMENTO DO OBJETO E FINACIAMENTO

1. RECURSOS DO EDITAL E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

O presente edital possui valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), distribuídos

conforme planilha a seguir:

1.1. DESCRIÇÃO DE NÚMERO DE VAGAS E VALORES

Na tabela abaixo estão descritos o número de vagas e seus respectivos valores.

CATEGORIA V COTAS COTA CO TOTA VALOR VALOR

TOTAL

A (NEGRO S TA L DE POR

G S E PESS S VAG PROPO

A PARDO OAS PC AS NENTE

S S) INDÍG D

ENAS

A

C

AGENTES 1 6 3 2 25 R$ R$

CULTURAIS 4 4.800,00 120.000,0

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ­ PREMIAÇÃO (ENVIAR EM PDF)

1. DADOS DO PROPONENTE (PESSOA FÍSICA)

Nome Completo:

Nome artístico ou

Nome social (se houver):

CPF:

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade/Estado:

1.1 Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

1.2 Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos deTerreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

Gênero

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não Binária Binárie

( ) Não informar

Raça/cor/etnia

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

O proponente é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

Quais são as principais áreas de sua atuação?

(Marque as principais áreas da cultura que você atua

( ) Arte de rua

( ) Artes visuais

( ) Artesanato

( ) Audiovisual

( ) Capoeira

( ) Comunicação

( ) Cultura Alimentar

( ) Cultura Tradicional

( ) Dança

( ) Economia Criativa

( ) Gastronomia

( ) Literatura

( ) Música

( ) Produção Cultural

( ) Outros especificar

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos

3 meses?

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Programa de

Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia-Safra ( ) Seguro-Defeso ( ) Outro

3. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

3.1 Descreva a categoria a que vai concorrer conforme edital: (detalhe qual a sua área

de atuação cultural, materiais que trabalha...

3.2 Descreva resumidamente a sua trajetória cultural: detalhe o início, meio e atual de

sua carreira

3.3 Tempo de atuação dedicado ao legado:

3.4 Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?

3.5 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas

de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

3.6 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade

econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens,

idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?

3.6 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA ­ ANEXE AQUI

CPF

RG

Comprovante de endereço:

Curriculum ou portfólio:

3.4 Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tal como cartazes,

folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos

organizados conforme abaixo.

ANEXOS DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. REGISTRO FOTOGRÁFICO

2. PUBLICAÇÕES EM JORNAIS, REVISTAS

3. DECLARAÇÕES DE COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO:

Sumidouro- RJ de de 2026

Assinatura do Proponente

ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

Serão atribuidas notas de 0 a 20 pontos a cada um dos critérios de

avaliação,conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação Descrição do Critério Pontuação

do Critério Descrição da Trajetória Cultural Máxima

A Coerência, objetivos, justificativa - 20

3.2

B Reconhecida atuação no segmento

3.3 cultural inscrito(a) por tempo

De 2 a 5 anos: 5 pontos

De 6 a 10 anos: 10 pontos

Acima de 10 anos: 20 pontos

Integração e inovação do agente

cultural com outras esferas do

C

conhecimento e da vida social.

3.4

Ex.:integração entre cultura e

educação, cultura e saúde,outras.

Nenhum: 0 pontos

Parcial: 10 pontos

Total: 20 pontos

Contribuição a populações em

D situação de vulnerabilidade social, tais

3.5 como idosos, crianças, pessoas

negras, etc)

Nenhum: 0 pontos

Parcial: 10 pontos

Total: 20 pontos

PONTUAÇÃOTOTAL: 80

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de

pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo

especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima

Ponto Extra

E Agente cultural do gênero 5

F feminino 5

G 5

Agente cultural negro 5

H

Agente cultural com

deficiência

Agente cultural indígena,

de áreas periféricas ou

rurais.

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que

receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Todos os critérios de avaliação possuem correspondência direta com os

documentos comprobatórios exigidos na inscrição, de modo que a

atribuição de nota 0 (zero) somente ocorrerá de forma objetiva e

proporcional, mediante fundamentação expressa da comissão de seleção

quanto à ausência ou insuficiência da comprovação exigida.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios

obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não

desclassifica o agente cultural.

Em caso de empate, será utilizada para fins de classificação a

maior nota nos critériosde acordo com a ordem abaixo definida:

A, B, C, D, E, F, G, H, I, respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o

desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:

agente cultural com mais idade.

Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final

igual ou superiora 50 pontos.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar,

ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

CULTURAL

(Para agentes culturais que concorrerem como grupo ou coletivo cultural sem CNPJ, representados

por pessoa física, nos termos do item 2.5, IV, deste Edital)

Eu, _______________________________________________, portador(a) do CPF nº

_______________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Premiação Cultural

nº 001/2026 ­ PNAB Ciclo II, que atuo como representante do grupo/coletivo cultural denominado

_______________________________________________, sem constituição de pessoa jurídica

(sem CNPJ), estando autorizado(a) pelos demais integrantes a assinar, em nome do grupo/coletivo,

o Termo de Premiação Cultural constante no Anexo V deste Edital e a receber o valor da premiação

em conta bancária de minha titularidade.

Os demais integrantes do grupo/coletivo, abaixo identificados e assinados, declaram estar cientes e

de acordo com a representação ora conferida:

1. Nome: _________________________________ CPF: _______________ Assinatura:

_________________________

2. Nome: _________________________________ CPF: _______________ Assinatura:

_________________________

3. Nome: _________________________________ CPF: _______________ Assinatura:

_________________________

Por ser verdade, firmamos a presente declaração, cientes de que a apresentação de informação

falsa pode acarretar desclassificação do certame e a aplicação das sanções administrativas e

criminais cabíveis.

Sumidouro-RJ, _____ de _______________________ de 2026.

_______________________________________________

Assinatura do Representante do Grupo/Coletivo Cultural

ANEXO V - TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Edital de Premiação Cultural nº 001/2026 ­ PNAB Ciclo II ­ Secretaria Municipal de

Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo de Sumidouro-RJ

Eu, _________________________________________, agente cultural inscrito(a) no

CPF/CNPJ sob o nº ______________________, declaro, para os devidos fins, que fui

contemplado(a) no Edital de Premiação Cultural nº 001/2026 ­ PNAB Ciclo II, que recebi da

Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ, por meio da Secretaria Municipal de Educação,

Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, mediante depósito ou transferência bancária em conta

de minha titularidade, o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a título de

premiação cultural, em reconhecimento à relevante contribuição prestada ao

desenvolvimento artístico e cultural do Município, em conformidade com a Lei Federal nº

14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ­ PNAB) e com a Lei

Federal nº 14.903/2024, que rege o regime jurídico próprio de fomento à cultura.

Declaro estar ciente de que, nos termos do art. 22 da Lei nº 14.903/2024, o presente Termo

de Premiação Cultural possui natureza jurídica de doação sem encargo, produzindo efeito

de recibo do pagamento realizado pela Administração Pública Municipal, não gerando

vínculo empregatício, obrigações futuras, exigência de contrapartida ou dever de prestação

de contas financeira pelo agente cultural, sem prejuízo do dever de comprovação da

regularidade do processo seletivo e da minha condição de agente cultural, e sem prejuízo,

ainda, da incidência tributária eventualmente aplicável, observada a legislação federal,

estadual e municipal pertinente.

Por ser verdade, firmo o presente Termo.

Sumidouro-RJ, _____ de _______________ de 2026.

Agente Cultural Premiado(a)

ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais destinadas a pessoas negras (pretas ou

pardas) ou pessoas indígenas)

Eu, ____________________________________, CPF nº ________________________, RG nº

________________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Premiação Cultural

nº 001/2026 ­ PNAB Ciclo II, pertencer ao seguinte grupo, para fins de concorrência às cotas

previstas no Anexo I deste Edital:

( ) Pessoa NEGRA (preta ou parda)

( ) Pessoa INDÍGENA

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração

falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções administrativas e criminais.

Obs. Anexar documento comprobatório, quando exigido, juntamente com esta declaração.

Sumidouro-RJ, _____ de _______________________ de 2026.

Nome/Assinatura do(a) Declarante

ANEXO VII - AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes à cota destinada a pessoas com deficiência)

Eu, ____________________________________, CPF nº ________________________, RG nº

________________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Premiação Cultural

nº 001/2026 ­ PNAB Ciclo II, ser pessoa com deficiência, para fins de concorrência à cota prevista

no Anexo I deste Edital, do seguinte tipo:

( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Intelectual ( ) Múltipla

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração

falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções administrativas e criminais.

Obs. Anexar laudo médico ou documento comprobatório da deficiência, juntamente com esta

declaração.

Sumidouro-RJ, _____ de _______________________ de 2026.

Nome/Assinatura do(a) Declarante

ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE RECURSO

EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº 001/2026 ­ PNAB CICLO II

Requerente: _______________________________________________________________

CPF/CNPJ: ___________________________ Nº de inscrição/categoria: ___________________

Fase objeto do recurso:

( ) Resultado da etapa de Seleção (item 6.4)

( ) Resultado da etapa de Habilitação (item 8.2)

Razões do recurso:

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas neste formulário.

Sumidouro-RJ, _____ de _______________________ de 2026.

_______________________________________________

Assinatura do Requerente

Obs.: este formulário deverá ser encaminhado ao e-mail pmsseceducacao@gmail.com no

prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação do resultado da respectiva fase, nos

termos dos itens 6.4 e 8.2 deste Edital.

ANEXO IX CRONOGRAMA

AÇÕES DATAS

Oitiva com a Sociedade Civil 22/07/2026

Lançamento do Edital 14/08/2026

Prazo de inscrições por e-mail

Período de avaliação dos projetos culturais 17/08/2026 a 31/08/2026

Resultado preliminar dos projetos aprovados 01/09/2026 a 07/09/2026

Prazo para recurso do resultado da avaliação

Resultado final dos projetos aprovados 08/09/2026

Assinatura do Recibo 09/09/2026 a 11/09/2026

Pagamento dos beneficiários

Até 30/09/2026

Sumidouro-RJ, 14 de agosto de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal de Sumidouro