Publicações da edição 3658 (Extra) - 14/08/2026 e Ano VII
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 004/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 004/2026
PROCESSO: 005/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 002/2026.
OBJETO: estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO
ALIANÇA SICREDI ALIANÇA PR/SP, com o objetivo de construir e vivenciar atitudes e valores de
cooperação e cidadania, contribuindo para a educação integral de crianças e adolescentes, por meio
de práticas de educação cooperativa através do Programa A União Faz a Vida, a ser executado
conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E
INVESTIMENTO ALIANÇA SICREDI ALIANÇA PR/SP
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 79.052.122/0001-81
RESPONSÁVEL: Fabio André Heinrich
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Até 20 de março de 2031.
VALOR DA PARCERIA: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 13 de agosto de 2026 Adriano Backes,
Prefeito, João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação, Fábio André Heinrich, Presidente da OSC,
Emanuellen Andressa de Oliveira Silvestro, Gestora da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário
Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Acordos de Cooperação
DECRETO nº 280/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 280/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
HOMOLOGA O RELATÓRIO TÉCNICO DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS
PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE O
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON E AS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL OSC.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 59 e pelas alíneas "g"
e "o" do inciso I do art. 75 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico
das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
Considerando o disposto no art. 19 do Decreto Municipal nº 062/2017, que
dispõe sobre a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias;
Considerando a necessidade de padronização dos Relatórios Técnicos de
Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas pelo Município com as
Organizações da Sociedade Civil;
D E C R E T A
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação,
constante do Anexo deste Decreto, como modelo padronizado para o
acompanhamento e a avaliação das parcerias celebradas entre o Município de
Marechal Cândido Rondon e as Organizações da Sociedade Civil OSC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal Administração
(Anexo ao Decreto nº 280/2026, de 13/08/2026)
RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Nº ..../202_
TIPO DE RELATÓRIO (assinale uma opção):
( ) Relatório Semestral ( ) Relatório Final
SECRETARIA MUNICIPAL DE ..........................................
1. DADOS DA PARCERIA
TOMADOR DOS RECURSOS:
CNPJ Nº:
REPRESENTANTE LEGAL:
INSTRUMENT TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
O TERMO DE FOMENTO Nº
ATIVIDADE PRINCIPAL DA TRANSFERÊNCIA:
OBJETO:
DATA CELEBRAÇÃO:
PERÍODO DE EXECUÇÃO:
PERÍODO DE VIGÊNCIA:
VALOR DO REPASSE INICIAL:
VALOR DO REPASSE ATUAL:
VALOR TRANSFERIDO NO PERÍODO:
CHAMAMENTO PÚBLICO / PROCEDIMENTO:
CONSULTA AO CONSELHO DE POLÍTICA PÚBLICA: ( ) SIM ( ) NÃO
NOME DO CONSELHO:
2. ANÁLISE DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho
2.2 Os objetivos e metas previstos no Plano de Trabalho, incluindo a avaliação das
atividades realizadas, do cumprimento das metas pactuadas e do impacto social
obtido, foram atingidos?
( ) SIM
( ) NÃO
( ) CUMPRIU PARCIALMENTE
OBSERVAÇÕES:
Em caso de resposta negativa, quais estratégias foram utilizadas para atingir as metas
não alcançadas?
2.3 Instrumento de monitoramento que embasaram a avaliação
a) Instrumentos de aferição de frequência
( ) ATENDEU O ESPERADO
( ) NÃO ATENDEU O ESPERADO
( ) ATENDEU PARCIALMENTE
OBSERVAÇÕES:
Deverá ser anexada documentação comprobatória da execução das atividades (ex.:
lista de presença, registros fotográficos, relatórios, materiais produzidos, entre outros).
b) Planos de trabalho e avaliação
( ) ATENDEU O ESPERADO
( ) NÃO ATENDEU O ESPERADO
( ) ATENDEU PARCIALMENTE
OBSERVAÇÕES:
Deverá ser anexada documentação comprobatória da execução das atividades (ex.:
lista de presença, registros fotográficos, relatórios, materiais produzidos, entre outros).
c) Foram realizadas visita in loco
( ) SIM
( ) NÃO
Em tendo sido realizada visita in loco, registrar as constatações e resultados observados
durante a fiscalização.
OBSERVAÇÕES:
Deverá ser anexada documentação comprobatória utilizada.
d) A OSC (tomador dos recursos) apresentou Relatório de Execução do objeto?
( ) SIM
( ) NÃO
e) Qual a avaliação do relatório apresentado?
( ) ATENDEU O ESPERADO
( ) NÃO ATENDEU O ESPERADO
( ) ATENDEU PARCIALMENTE
OBSERVAÇÕES:
Deverá ser anexada documentação comprobatória utilizada.
2.4 A Metodologia descrita no Plano de Trabalho está sendo cumprida?
( ) SIM
( ) NÃO
OBSERVAÇÕES:
Descrever a metodologia utilizada.
2.5 Houve pesquisa de satisfação do público alvo? (§ 1º, art. 54 do Decreto Municipal
nº 62/2017)
( ) SIM
( ) NÃO
OBSERVAÇÕES:
Justificar o motivo da não realização da pesquisa de satisfação, e quais as
providências tomadas para a realização da mesma.
2.6 Se houve pesquisa, de que forma a mesma foi realizada?
OBSERVAÇÕES:
2.7 Se houve pesquisa, quais os resultados?
2.8 Considerando os indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho, e
em razão da execução do objeto, houve benefício social para a comunidade
atendida?
( ) ATENDEU O ESPERADO
( ) NÃO ATENDEU O ESPERADO
( ) ATENDEU PARCIALMENTE
OBSERVAÇÕES:
Descrever os benefícios obtidos.
2.9 As metas e resultados estabelecidos no termo de colaboração ou de fomento
foram alcançados?
( ) SIM
( ) NÃO
2.10 Caso a resposta do item anterior for NÃO, foi solicitado os documentos
comprobatórios das despesas apresentadas pela OSC na prestação de
contas?
( ) SIM
( ) NÃO
( ) N/A
2.11 Quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos
no respectivo termo de colaboração ou de fomento, foi realizada a análise dos
documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da
sociedade civil na prestação de contas?
( ) SIM
( ) NÃO
( ) N/A
Observação: Apresentar a análise realizada.
2.12 Houve alguma auditoria realizada pelos controles interno e ou externo?
( ) SIM
( ) NÃO
Observação: no caso de ter havido auditoria, por qual motivo e qual a conclusão.
2.13 Foi realizada a análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e
externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das
medidas adotadas em decorrência dessas auditorias?
( ) SIM
( ) NÃO
( ) N/A
Observação: Apresentar a análise realizada.
3. AVALIAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
3.1 Os repasses ocorreram dentro do cronograma previsto / Não houve retenção de
parcelas por culpa do tomador?
( ) SIM
( ) NÃO
OBSERVAÇÕES:
Apresentar os valores efetivamente repassados pela Administração Pública.
3.2 Houve recomendação de devolução de recursos? Se sim, especificar.
( ) SIM
( ) NÃO
OBSERVAÇÕES:
3.3 Outras considerações relevantes
4. PARECER DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL PELO
RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA
Considerando o contido no Art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Art.55, do
Decreto Municipal nº 062/2017,
Considerando os documentos analisados na execução da parceria,
Considerando as ações realizadas pela Organização da Sociedade Civil, tomadora
dos recursos,
Considerando as manifestações do Gestor da Parceria, é possível concluir que:
A OSC comprovou total cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho e o
atendimento as exigências legais e operacionais vigentes.
A OSC cumpriu parcialmente as metas previstas no Plano de Trabalho e atendeu
em parte as exigências legais e operacionais vigentes.
A OSC vem buscando se adequar às exigências do órgão para atingir as metas
previstas no Plano de Trabalho e as exigências legais e operacionais vigentes.
A OSC está distante do cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho e
das exigências legais e operacionais vigentes.
A OSC não cumpriu as metas previstas no Plano de Trabalho e não atendeu as
exigências legais e operacionais vigentes.
JUSTIFICATIVA:
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em ........ de ..................... de 202_
Secretário Municipal de ..................
(NOME) Portaria nº ....../2025.
Assinatura:
Gestor da Parceria
(NOME) Cargo de provimento efetivo de ..................... - Portaria nº ....../202_
(designação como gestor).
Assinatura:
Rotinas:
O Relatório técnico de monitoramento e avaliação deverá ser apresentado a Comissão
de Monitoramento e Avaliação, semestralmente, seguindo os prazos de fechamento da
parceria junto ao SIT/TCE-PR, utilizando o sistema de comunicação interno da IPM / E-
Comunica, centro de custos: 02.004.029 Comissão de Monitoramento e Avaliação.
DECRETO nº 282/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Atos Administrativos • Alvarás
DECRETO nº 282/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
APROVA O REGULAMENTO OFICIAL DO
CONCURSO "RAINHA, 1ª PRINCESA E 2ª
PRINCESA, DA 36ª OKTOBERFEST".
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Inciso IV, do Artigo
59, e Alíneas "a" e "o", Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica aprovado, como parte integrante deste Decreto, o Regulamento
Oficial do Concurso "Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa da 36ª Oktoberfest", a ser realizada
no dia 26 de setembro de 2026, neste Município de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal Administração Prefeito
ELENICE HACHMANN SAUER
Secretária Municipal de Cultura
(Anexo ao Decreto nº 282/2026, de 14/08/2026)
REGULAMENTO OFICIAL DO CONCURSO
RAINHA, 1ª PRINCESA E 2ª PRINCESA
36ª OKTOBERFEST MARECHAL CÂNDIDO RONDON 2026
1 DA APRESENTAÇÃO
A Oktoberfest é uma tradicional celebração de origem germânica, cuja
história remonta à cidade de Munique, na Alemanha, e que, ao longo dos anos, passou a
ser realizada em diversas partes do mundo, especialmente em localidades que preservam
e valorizam a cultura e as tradições de origem alemã.
No Brasil, a tradição das festas germânicas ganhou grande expressão,
especialmente nos estados do Sul, onde a influência da imigração alemã se manifesta por
meio da arquitetura, da música, das danças, da gastronomia, dos costumes, das
festividades e de outras manifestações culturais. Entre as principais celebrações brasileiras
destaca-se a Oktoberfest de Blumenau, em Santa Catarina, além de diversas outras festas
realizadas nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
No Município de Marechal Cândido Rondon, a Oktoberfest constitui
importante manifestação cultural e turística, diretamente relacionada à influência
germânica presente na formação histórica e cultural da comunidade. Essa influência
pode ser observada na arquitetura, na música, nas danças folclóricas, na gastronomia,
nos costumes e nas demais manifestações culturais que integram a identidade do
Município.
Reconhecido por suas tradições germânicas, Marechal Cândido Rondon
desenvolve atividades culturais e turísticas que valorizam e preservam esse patrimônio,
tendo a Oktoberfest como um dos principais eventos do calendário municipal. A
festividade reúne apresentações culturais, música, dança, gastronomia típica e outras
manifestações que remetem às tradições dos antepassados que contribuíram para a
formação da comunidade rondonense.
A realização da Oktoberfest representa, portanto, não apenas uma
celebração festiva, mas também uma forma de valorização, preservação e difusão da
cultura germânica, contribuindo para a manutenção das tradições transmitidas entre
gerações e para o fortalecimento da identidade cultural do Município de Marechal
Cândido Rondon.
Nesse contexto, o Concurso Rainha da Oktoberfest integra a programação
oficial da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon, tendo como finalidade valorizar
as tradições germânicas, promover a participação da comunidade e eleger a
representante que contribuirá para a divulgação da cultura, da história e das festividades
do Município.
2 DO OBJETIVO
2.1. Concurso tem como objetivo principal valorizar, preservar e promover
a cultura e as tradições germânicas, por meio da escolha da Rainha, 1ª Princesa e 2ª
Princesa da Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon, que atuarão como representantes
oficiais da cultura germânica, da Oktoberfest e do Município.
2.2. O Concurso tem ainda como finalidade proporcionar a integração
entre as candidatas e a comunidade, incentivando a participação cultural, a valorização
das tradições germânicas e a divulgação da Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon,
fortalecendo sua identidade cultural e sua importância como evento tradicional do
Município.
2.3. As eleitas terão como atribuição representar a 36ª Oktoberfest de
Marechal Cândido Rondon, participando de eventos, atividades culturais e ações de
divulgação relacionadas à festividade, ao Município e à preservação das tradições
germânicas, durante o período de seus respectivos mandatos, sempre que formalmente
solicitado pela Administração Municipal, pela Secretaria de Cultura e/ou pela Fundação
Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon PROEM, observadas as disposições
deste Regulamento.
3 DO CONCURSO
3.1 Poderão participar do Concurso candidatas com idade mínima de
18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos, residentes no Município de
Marechal Cândido Rondon PR, observados os demais requisitos estabelecidos neste
Regulamento.
3.2 Para a realização do Concurso, serão admitidas, no mínimo, 03 (três)
e, no máximo, 15 (quinze) inscrições de candidatas, consideradas válidas aquelas que
forem devidamente protocoladas e que atendam integralmente aos requisitos
estabelecidos neste Regulamento.
3.3 Caso o número de inscrições válidas seja superior ao limite máximo
de 15 (quinze) candidatas, a Comissão Organizadora do Concurso realizará a seleção das
candidatas que participarão da etapa de apresentação, observados os critérios e
procedimentos estabelecidos neste Regulamento.
3.3.1. A seleção das candidatas que participarão da etapa de
apresentação será realizada por Comissão Organizadora especialmente designada para
esse fim (Portaria nº 1566/2026), mediante análise dos vídeos encaminhados no ato da
inscrição, considerando os seguintes critérios de pontuações individuais às candidatas:
Critério Pontuação
Ritmo e musicalidade 0 a 10 pontos
Coordenação e execução dos movimentos 0 a 10 pontos
Desenvoltura e presença 0 a 10 pontos
Expressividade e espontaneidade 0 a 10 pontos
Animação e energia na apresentação 0 a 10 pontos
TOTAL
50 pontos
3.3.2. Serão classificadas para participação no Concurso as 15 (quinze)
candidatas que obtiverem as maiores pontuações, observada a ordem decrescente de
classificação.
3.3.3. Em caso de empate na pontuação entre candidatas na última
posição classificatória, será utilizado, sucessivamente, como critério de desempate:
I maior pontuação no critério "Ritmo e musicalidade";
II maior pontuação no critério "Coordenação e execução dos
movimentos";
III maior pontuação no critério "Desenvoltura e presença";
IV maior pontuação no critério "Expressividade e espontaneidade";
V persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e local
previamente comunicados às candidatas.
3.3.4. O vídeo deverá possuir duração máxima de 03 (três) minutos, conforme
especificações constantes da ficha de inscrição, e deverá permitir a adequada
visualização e avaliação da apresentação de dança.
3.3.5. A Comissão Organizadora poderá desconsiderar vídeos que estejam
impossibilitados de ser visualizados, que apresentem duração superior ao limite
estabelecido ou que não permitam a adequada avaliação da candidata, assegurado,
quando tecnicamente possível e dentro do prazo estabelecido pela organização, o direito
de regularização.
3.4 Caso não seja atingido o número mínimo de 03 (três) inscrições
válidas, o Concurso poderá deixar de ser realizado, permanecendo, excepcionalmente,
a Rainha e as Princesas da edição anterior com seus respectivos títulos até a realização
de novo Concurso, nos termos deste Regulamento.
3.5 A escolha da Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa da Oktoberfest 2026
ocorrerá durante a programação oficial de abertura da 36ª Oktoberfest de Marechal
Cândido Rondon, no dia 26 de setembro de 2026, com início às 19h, na Casa Cultural,
localizada no Parque de Exposições de Marechal Cândido Rondon PR.
3.6 Ao final do Concurso, serão outorgados os seguintes títulos:
I Rainha da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon 2026;
II 1ª Princesa da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon 2026;
III 2ª Princesa da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon 2026.
3.7 O mandato da Rainha, da 1ª Princesa e da 2ª Princesa da Oktoberfest
2026 terá início com a proclamação das eleitas e se estenderá até a realização do
Concurso que elegerá as sucessoras, ressalvadas as hipóteses de perda ou renúncia do
título previstas neste Regulamento.
3.8 Cada candidata será responsável por seus pertences pessoais
durante a realização do Concurso e das atividades relacionadas ao evento, não cabendo
ao Município, à Secretaria Municipal de Cultura, à PROEM ou à Comissão Organizadora
responsabilidade por eventual perda, dano ou extravio.
3.9 Será de responsabilidade de cada candidata providenciar a
vestimenta típica mínima exigida, bem como maquiagem, penteado e demais acessórios
necessários ou que entender adequados para sua apresentação no Concurso,
observadas as disposições estabelecidas neste Regulamento.
4 DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do Concurso as candidatas que atendam
integralmente aos requisitos estabelecidos neste Regulamento, especialmente quanto à
idade, residência e demais condições de participação.
4.2 As candidatas deverão possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos
completos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos, na data de realização do Concurso, não
sendo admitida a participação de candidatas emancipadas.
4.3 As candidatas deverão comprovar que possuem residência efetiva e
habitual no Município de Marechal Cândido Rondon PR pelo período mínimo de 12 (doze)
meses imediatamente anterior à data de realização do Concurso, mediante
documentação comprobatória apresentada no ato da inscrição.
4.3.1. Para fins deste Regulamento, a residência efetiva e habitual será
caracterizada pela demonstração de que o Município de Marechal Cândido Rondon
constitui o local de residência principal da candidata, não sendo suficiente, isoladamente,
a apresentação de documento ou contrato que indique endereço no Município.
4.3.2. A eventual permanência temporária da candidata em outro Município,
inclusive para fins de estudo, trabalho, estágio ou outras atividades, não descaracterizará,
por si só, sua residência em Marechal Cândido Rondon, desde que seja demonstrado que
o Município permanece como seu local de residência principal e habitual.
4.3.3. A Comissão Organizadora poderá solicitar documentos
complementares ou outros elementos comprobatórios quando houver dúvida quanto à
efetiva residência da candidata, podendo considerar, entre outros, documentos relativos
à moradia, vínculos familiares, matrícula ou frequência escolar, atividade profissional,
contas de consumo, contrato de locação, cadastro perante órgãos públicos e demais
documentos idôneos que permitam verificar a residência efetiva.
4.3.4. A apresentação de documentação que contenha endereço no
Município de Marechal Cândido Rondon não será, isoladamente, considerada suficiente
para comprovar o requisito de residência quando houver elementos que indiquem que a
candidata possui residência principal e habitual em outro Município.
4.4 As candidatas deverão demonstrar simpatia, desenvoltura, postura e
conhecimento acerca da cultura e das tradições germânicas, bem como conhecimento
sobre a história, as características culturais e os aspectos relevantes do Município de
Marechal Cândido Rondon.
4.5 As candidatas deverão possuir disponibilidade para participar dos
ensaios, atividades preparatórias, registros fotográficos e audiovisuais e demais atividades
relacionadas ao Concurso, nos dias e horários previamente estabelecidos pela Comissão
Organizadora.
4.6 As candidatas deverão possuir disponibilidade para participar dos
eventos e atividades oficiais relacionados à 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon,
durante o período de seu mandato, conforme as disposições deste Regulamento e o
calendário oficial divulgado pela organização.
4.7 Ao realizar a inscrição, a candidata declarará ciência e
concordância com as disposições deste Regulamento, comprometendo-se a cumprir as
regras, prazos, ensaios, atividades e demais compromissos estabelecidos pela
organização.
4.8 As candidatas deverão apresentar, no ato da inscrição, toda a
documentação exigida neste Regulamento, ficando a validação da inscrição
condicionada ao atendimento integral dos requisitos estabelecidos.
4.9 A inscrição no Concurso implicará autorização para a realização de
registros fotográficos, audiovisuais e sonoros durante as atividades relacionadas ao
Concurso, bem como para sua utilização institucional e para divulgação da Oktoberfest,
das atividades culturais e do Município, observadas as disposições legais aplicáveis.
4.10 A candidata eleita como Rainha da Oktoberfest na edição
imediatamente anterior não poderá participar novamente do Concurso na condição de
candidata, ficando vedada sua reeleição consecutiva.
4.11 A candidata deverá declarar que possui disponibilidade e condições
para exercer as atribuições inerentes ao título de Rainha, 1ª Princesa ou 2ª Princesa da
Oktoberfest, caso seja eleita, durante todo o período de seu mandato.
5 DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, NOME E VOZ
5.1. As candidatas e, especialmente, a Rainha, a 1ª Princesa e a 2ª
Princesa eleitas autorizam a utilização de sua imagem, nome e voz, bem como de
fotografias, filmagens, gravações e demais registros realizados no âmbito do Concurso, da
Oktoberfest e das atividades oficiais relacionadas ao evento.
5.2. A autorização prevista neste capítulo destina-se à divulgação
institucional, cultural, turística e promocional da Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon,
do Concurso, das atividades culturais do Município e das ações promovidas pela Prefeitura
Municipal, Secretaria Municipal de Cultura e/ou Fundação Promotora de Eventos de
Marechal Cândido Rondon PROEM.
5.3. A autorização será concedida de forma gratuita, não sendo devido
às candidatas ou às eleitas qualquer pagamento, cachê, indenização ou outra
contraprestação pela utilização dos registros realizados para as finalidades previstas neste
Regulamento.
5.4. A utilização da imagem, do nome e da voz deverá estar relacionada
às finalidades institucionais, culturais, turísticas e promocionais previstas neste Regulamento,
sendo vedada a utilização dos registros de forma que possa causar prejuízo à honra, à
dignidade ou à imagem das participantes.
5.5. A autorização abrangerá os registros realizados durante o período de
participação no Concurso e, no caso das eleitas, durante o período de seus respectivos
mandatos e nas atividades oficiais relacionadas à representação da Oktoberfest e do
Município.
5.6. A autorização e o tratamento de dados pessoais eventualmente
realizados no âmbito do Concurso observarão a legislação aplicável, especialmente a Lei
Federal nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
6. DOS APOIADORES E PATROCINADORES DAS CANDIDATAS
6.1. É facultado às candidatas obter apoio ou patrocínio particular para
custear despesas relacionadas à sua participação no Concurso, podendo os apoiadores
ou patrocinadores ser pessoas físicas ou jurídicas, empresas, associações, clubes,
entidades, instituições de ensino, estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação
de serviços, entre outros.
6.2. Cada candidata poderá contar com, no máximo, 08 (oito)
apoiadores ou patrocinadores, sendo de sua exclusiva responsabilidade a prospecção,
negociação e formalização de eventual apoio ou patrocínio.
6.3. A existência de apoiadores ou patrocinadores particulares não
estabelecerá qualquer vínculo, parceria, patrocínio oficial ou responsabilidade entre estes
e o Município de Marechal Cândido Rondon, a Secretaria Municipal de Cultura, a PROEM
ou a Oktoberfest.
6.4. As candidatas deverão observar, na captação de apoio ou
patrocínio, as disposições legais e as orientações da Comissão Organizadora, sendo
vedada a utilização do nome, da marca, da identidade visual ou de qualquer elemento
oficial da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, da PROEM ou da
Oktoberfest sem autorização prévia.
6.5. A obtenção de apoio ou patrocínio particular não assegurará ao
apoiador ou patrocinador qualquer direito de divulgação, publicidade, exposição de
marca ou contraprestação durante os eventos oficiais da Oktoberfest, durante o período
de mandato das eleitas ou em qualquer atividade promovida pelo Município.
6.6. Eventual divulgação de marcas de apoiadores ou patrocinadores
durante atividades relacionadas ao Concurso somente poderá ocorrer mediante
autorização prévia da Comissão Organizadora, observadas as normas de comunicação
institucional, publicidade e demais regras aplicáveis.
6.7. O Município de Marechal Cândido Rondon, a Secretaria Municipal
de Cultura e a PROEM não serão responsáveis por quaisquer obrigações financeiras,
comerciais ou contratuais assumidas diretamente entre as candidatas e seus apoiadores
ou patrocinadores.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS ELEITAS
7.1. A Rainha, a 1ª Princesa e a 2ª Princesa da Oktoberfest 2026 deverão
participar dos eventos que integrem o Circuito Oficial da 36ª Oktoberfest de Marechal
Cândido Rondon, conforme calendário oficial disponibilizado pela organização.
7.2. As eleitas deverão comparecer, quando previamente solicitadas
pela organização, a eventos promovidos ou indicados pela Prefeitura Municipal de
Marechal Cândido Rondon, Secretaria Municipal de Cultura e/ou Fundação Promotora
de Eventos de Marechal Cândido Rondon PROEM, com a finalidade de representar e
promover a Oktoberfest, a cultura germânica e o Município.
7.3. A participação das eleitas em eventos e atividades oficiais deverá
ocorrer de forma compatível com a função de representação cultural que lhes foi
atribuída, observando-se postura, comportamento, apresentação pessoal e demais
orientações estabelecidas pela organização.
7.4. Nas ocasiões em que estiverem representando oficialmente a
Oktoberfest ou o Município, as eleitas deverão utilizar traje típico adequado à atividade,
bem como as faixas, coroas ou demais elementos oficiais de identificação que lhes forem
fornecidos ou determinados pela organização.
7.5. As eleitas deverão participar de ações de divulgação, registros
fotográficos e audiovisuais, entrevistas, campanhas institucionais e demais atividades de
comunicação relacionadas à Oktoberfest, à cultura germânica e às ações culturais e
turísticas do Município, quando previamente solicitadas pela organização.
7.6. A Rainha, a 1ª Princesa e a 2ª Princesa deverão participar do
Concurso que elegerá suas sucessoras, ocasião em que realizarão a transmissão dos
respectivos títulos e faixas às novas eleitas, salvo impossibilidade devidamente justificada
e aceita pela Comissão Organizadora.
7.7. As eleitas deverão manter, durante todo o período de seus
respectivos mandatos, conduta compatível com a função de representação cultural,
zelando pela preservação das tradições germânicas, pela valorização da Oktoberfest e
pela imagem institucional do evento e do Município.
7.8. As eleitas deverão comunicar à Secretaria Municipal de Cultura
qualquer situação que possa impedir ou comprometer o cumprimento das obrigações
previstas neste Regulamento, especialmente aquelas relacionadas à participação em
eventos e atividades oficiais.
7.9. A Rainha, a 1ª Princesa e a 2ª Princesa deverão cumprir as atividades
e compromissos oficiais de forma colaborativa, respeitosa e integrada, observadas as
orientações da Comissão Organizadora e as atribuições próprias de cada título.
7.10. O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste
capítulo poderá ensejar a adoção das medidas previstas neste Regulamento, inclusive a
perda do título e dos benefícios a ele vinculados, mediante análise da situação pela
Comissão Organizadora e pela Secretaria Municipal de Cultura, assegurado o direito de
manifestação da eleita.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições para o Concurso "Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa da
36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon" serão realizadas de forma presencial ou
on-line, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da
documentação exigida neste Regulamento.
8.2. As inscrições on-line deverão ser realizadas por meio do Processo
Digital disponibilizado pelo Município de Marechal Cândido Rondon, no endereço
eletrônico
processo-digital/detalhar/1.
8.3. As inscrições presenciais serão realizadas junto ao Setor de Protocolo
da Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada na Rua Espírito Santo, nº
777, Centro, Marechal Cândido Rondon PR, durante o horário de atendimento ao
público (08h às 11h30 e das 13h30 às 17h), conforme datas e horários estabelecidos no
cronograma oficial do Concurso.
8.4. O período de inscrições terá início em 14 de agosto de 2026 e término
em 28 de Agosto de 2026, não sendo aceitas inscrições realizadas fora do prazo
estabelecido, salvo eventual prorrogação formalmente divulgada pela organização.
8.5. A inscrição somente será considerada válida após a conferência da
documentação apresentada e a verificação do cumprimento dos requisitos
estabelecidos neste Regulamento. Após a conclusão da análise das inscrições, será
divulgada, a partir de 31 de agosto de 2026, a relação das candidatas aptas a participar
do Concurso, por meio dos canais oficiais de comunicação do Município.
8.6. Deverão acompanhar obrigatoriamente a ficha de inscrição os
seguintes documentos:
I cópia de documento oficial de identificação com fotografia,
preferencialmente RG ou CNH, e CPF;
II comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 90
(noventa) dias, acompanhado de documentação apta a comprovar que a candidata
possui residência efetiva e habitual no Município de Marechal Cândido Rondon PR pelo
período mínimo de 12 (doze) meses imediatamente anterior à data de realização do
Concurso;
III Termo de Responsabilidade e Concordância de Comparecimento,
devidamente preenchido e assinado pela candidata;
IV fotografia recente da candidata, em boa qualidade e adequada para
utilização nos materiais de divulgação do Concurso, conforme especificações
estabelecidas pela organização;
V link de vídeo da candidata, com duração máxima de 03 (três) minutos,
contendo exclusivamente uma apresentação de dança, para utilização na etapa de
seleção prévia caso o número de inscrições válidas seja superior ao limite máximo de 15
(quinze) candidatas.
8.7. Para fins de comprovação da residência, poderão ser apresentados,
entre outros documentos idôneos, contrato de locação, carnê ou documento de IPTU,
comprovante de matrícula ou frequência escolar, contas de água, energia elétrica,
internet, documentos oficiais ou outros elementos que permitam demonstrar a residência
efetiva e habitual da candidata no Município.
8.8. Os comprovantes de residência deverão, preferencialmente, estar
em nome da candidata. Quando o documento estiver em nome de terceiro, deverá ser
apresentada documentação complementar que permita comprovar o vínculo da
candidata com o titular do documento e a efetiva residência no endereço informado.
8.9. A eventual permanência temporária da candidata em outro
Município, inclusive para fins de estudo, trabalho, estágio ou outras atividades, não
descaracterizará, por si só, sua residência no Município de Marechal Cândido Rondon,
desde que reste demonstrado que este permanece como seu local de residência principal,
efetiva e habitual.
8.10. A apresentação de documento que contenha endereço no
Município de Marechal Cândido Rondon não será, isoladamente, considerada suficiente
para comprovação do requisito de residência quando houver elementos que indiquem
que a candidata possui residência principal e habitual em outro Município.
8.11. A Comissão Organizadora poderá solicitar documentos
complementares ou esclarecimentos sempre que houver dúvida quanto à autenticidade,
validade ou suficiência da documentação apresentada, estabelecendo prazo para
eventual regularização, quando cabível.
8.12. A ausência de qualquer documento obrigatório ou o não
atendimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento poderá resultar na não
validação da inscrição, assegurada à candidata a possibilidade de regularização dentro
do prazo eventualmente concedido pela Comissão Organizadora, quando cabível.
8.13. É de exclusiva responsabilidade da candidata o correto
preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações prestadas, o envio
dos documentos exigidos e a observância dos prazos estabelecidos.
8.14. A inscrição no Concurso implicará ciência e concordância da
candidata com as disposições deste Regulamento, bem como com as regras, horários,
ensaios, atividades e demais procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora.
8.15. Os dados e documentos apresentados no processo de inscrição
serão utilizados para as finalidades relacionadas à organização, realização, divulgação e
execução do Concurso, observada a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº
13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
9. DOS TRAJES E ACESSÓRIOS
9.1. As candidatas deverão providenciar, por conta própria, traje típico
de inspiração germânica, adequado à apresentação no Concurso, observadas as
características mínimas estabelecidas neste Regulamento.
9.2. O TRAJE FEMININO deverá ser composto, no mínimo, por blusa, vestido
ou saia e avental, em cores de livre escolha da candidata, devendo a saia ou vestido
apresentar comprimento abaixo dos joelhos, conforme modelo ou imagem de referência
constante do Anexo I deste Regulamento.
9.3. O traje deverá ser complementado por meias brancas 3/4 e sapato
típico na cor preta, preferencialmente no estilo boneca, com ou sem salto, observadas as
características de segurança e adequação à participação nas atividades do Concurso.
9.4. A utilização de bombacha branca/shorts obrigatoriamente deverá
compor o traje típico feminino, sendo recomendada para preservar as características
tradicionais da vestimenta germânica.
9.5. As candidatas poderão utilizar tiaras, flores, laços, fitas e demais
acessórios de inspiração germânica, desde que compatíveis com a proposta cultural do
Concurso e sem descaracterizar o traje típico.
9.6. Os trajes deverão apresentar características compatíveis com a
tradição e a estética das vestimentas típicas germânicas, sendo vedado o uso de
elementos que descaracterizem significativamente a proposta cultural do Concurso.
9.7. As candidatas serão responsáveis pela escolha, aquisição, locação,
conservação e apresentação dos respectivos trajes, não cabendo ao Município, à
Secretaria Municipal de Cultura, à PROEM ou à Comissão Organizadora o fornecimento
ou custeio das vestimentas, salvo quando expressamente previsto na premiação.
9.8. A maquiagem, o penteado e os demais acessórios utilizados pelas
candidatas serão de responsabilidade das próprias participantes e deverão ser
compatíveis com a proposta do Concurso, priorizando apresentação adequada,
harmônica e condizente com a caracterização típica.
9.9. A Comissão Organizadora poderá orientar as candidatas quanto à
apresentação dos trajes, especialmente quando houver necessidade de adequação às
características culturais, à segurança, à mobilidade ou à dinâmica das atividades do
Concurso.
10. DOS ENSAIOS
10.1. Todas as candidatas deverão participar obrigatoriamente dos
ensaios coletivos e das demais atividades preparatórias previstas pela Comissão
Organizadora, sendo a participação requisito indispensável para a permanência no
Concurso.
10.2. Serão realizados 08 (oito) ensaios coletivos, nos dias 05, 06, 12, 13, 19,
20, 24 e 25 de setembro de 2026, na Casa Cultural. Nos dias 05, 06, 12, 13, 19 e 20 de
setembro, os ensaios terão início às 14h. Nos dias 24 e 25 de setembro, os ensaios terão
início previsto para as 17h, conforme orientação da Comissão Organizadora (Tabela em
anexo II).
10.3. Além dos ensaios coletivos, poderão ser disponibilizados às
candidatas até 03 (três) ensaios individuais, destinados ao aperfeiçoamento da
apresentação, da dança, da desenvoltura e de outros aspectos específicos da
participação no Concurso.
10.4. Os ensaios individuais poderão ser realizados nos dias 08, 14 e 22 de
setembro de 2026, conforme disponibilidade da organização e mediante agendamento
prévio com a Comissão Organizadora.
10.5. A participação nos ensaios individuais será facultativa, não sendo a
ausência nessas atividades considerada falta ou motivo de desclassificação, desde que a
candidata participe regularmente dos ensaios coletivos obrigatórios.
10.6. A ausência injustificada da candidata em ensaio coletivo obrigatório
poderá resultar em advertência e, conforme a gravidade ou reincidência, em
desclassificação do Concurso, mediante avaliação da Comissão Organizadora.
10.7. Serão consideradas justificadas as ausências decorrentes de motivo
relevante e devidamente comprovado, desde que comunicadas à Comissão
Organizadora tão logo seja possível e, preferencialmente, antes da realização do
respectivo ensaio.
10.8. Ao efetivar a inscrição, as candidatas assumem o compromisso de
participar das sessões de fotografia, filmagem, gravação e demais ações de divulgação
determinadas pela Comissão Organizadora, desde que relacionadas ao Concurso e à
divulgação da Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon.
10.9. As atividades de fotografia, filmagem e gravação poderão ser
realizadas individualmente ou em grupo e serão utilizadas para a divulgação institucional
e promocional do Concurso e da Oktoberfest, observadas as disposições deste
Regulamento e da legislação aplicável.
10.10. A Comissão Organizadora poderá realizar ajustes nos horários e locais
dos ensaios, desde que comunique previamente as candidatas e preserve, sempre que
possível, o calendário estabelecido neste Regulamento.
10.11. A participação nos ensaios e nas demais atividades previstas neste
capítulo não gera às candidatas direito a remuneração, cachê, indenização ou
ressarcimento de despesas, salvo quando expressamente previsto pela Administração
Municipal.
11. DO JULGAMENTO
11.1. O julgamento do Concurso será realizado por Comissão Julgadora
composta por pessoas convidadas e/ou indicadas pela Secretaria Municipal de Cultura e
pela Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon PROEM,
preferencialmente com conhecimento ou experiência relacionada à cultura, às tradições
germânicas, à dança, à música, à cultura popular ou à avaliação artística.
11.2. A Comissão Julgadora será composta por número ímpar de jurados,
a ser definido pela Comissão Organizadora, de modo a possibilitar a formação de maioria
nas deliberações e nos casos de eventual empate.
11.3. A avaliação das candidatas será realizada exclusivamente durante
a apresentação de dança individual previstas no Concurso, tendo a dança como
elemento central da avaliação.
11.4. Cada candidata será avaliada individualmente pelos jurados,
observados os seguintes critérios:
I Técnica e execução da dança: coordenação dos movimentos, domínio
corporal, execução dos passos, precisão e segurança durante a apresentação;
II Ritmo e musicalidade: capacidade de acompanhar o ritmo e a
dinâmica da música, mantendo regularidade e adequação dos movimentos à trilha
sonora;
III Desenvoltura e presença: segurança, naturalidade, postura e presença
durante a apresentação, considerando a capacidade de ocupar o espaço e desenvolver
a dança com confiança;
IV Beleza e Simpatia: capacidade de transmitir entusiasmo, alegria e
personalidade por meio dos movimentos e da expressão corporal, sem comprometer a
execução da dança;
V Animação e interação com o público: capacidade de envolver o
público por meio da dança, demonstrando entusiasmo, energia e espontaneidade
compatíveis com a proposta da Oktoberfest.
11.5. Para cada critério de avaliação, cada jurado atribuirá nota de 05
(cinco) a 10 (dez) pontos, admitindo-se exclusivamente números inteiros, não sendo
permitida a utilização de notas decimais.
11.6. A apresentação de dança será realizada em duas etapas, sendo:
I apresentação coletiva das candidatas, conforme coreografia ou
dinâmica previamente definida pela Comissão Organizadora (Sem realização de
pontuação nesta etapa);
II apresentação individual de cada candidata, com música relacionada
à temática da Oktoberfest, previamente indicada pela candidata no ato da inscrição e
registrada na respectiva Ficha de Inscrição. A escolha da música observará a ordem de
inscrição validada, sendo assegurado à candidata que primeiro indicar determinada
música o direito de utilizá-la no Concurso. Caso outra candidata indique a mesma música,
a Comissão Organizadora comunicará a ocorrência e solicitará a escolha de outra música,
respeitada a ordem de inscrição. Não será permitida a alteração da música após o
encerramento do período de inscrições, salvo por motivo técnico ou excepcional,
devidamente autorizado pela Comissão Organizadora.
11.6.1. A Comissão Organizadora será responsável por reunir e organizar as
músicas informadas pelas candidatas para utilização durante o Concurso, cabendo às
participantes fornecer as informações necessárias para sua correta identificação e
reprodução.
11.7. Na apresentação individual, a candidata poderá utilizar OBJETOS OU
ACESSÓRIOS CÊNICOS, desde que sejam seguros, adequados ao espaço de
apresentação, compatíveis com a temática da Oktoberfest e não prejudiquem a
execução da dança ou a apresentação das demais candidatas.
11.7.1. A utilização de objetos ou acessórios cênicos terá caráter facultativo
e não constituirá, por si só, critério de avaliação ou vantagem na atribuição das notas.
11.7.2. A apresentação individual deverá ser realizada exclusivamente pela
própria candidata, não sendo permitida a participação, atuação ou intervenção de
terceiros durante sua apresentação, ainda que como acompanhante, dançarino, apoio
cênico ou integrante de qualquer natureza.
11.7.3. Não será permitida, durante a apresentação individual, a realização
de canto ao vivo pela candidata ou por terceiros, execução de instrumentos musicais ou
qualquer outra intervenção artística que ultrapasse a apresentação de dança, de modo
a assegurar condições de igualdade entre todas as candidatas.
11.7.4. A utilização de objetos, acessórios cênicos ou demais elementos de
apoio não poderá conferir vantagem indevida à candidata, devendo a avaliação
permanecer concentrada em sua dança, desenvoltura, animação, postura e demais
critérios estabelecidos neste Regulamento.
11.8. A pontuação final de cada candidata será obtida mediante a soma
de todas as notas atribuídas pelos jurados em todos os critérios de avaliação.
11.9. Serão proclamadas eleitas as três candidatas que obtiverem as
maiores pontuações, observada a ordem decrescente de classificação, sendo:
I 1º lugar: Rainha da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon 2026;
II 2º lugar: 1ª Princesa da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon
2026;
III 3º lugar: 2ª Princesa da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon
2026.
11.10. Em caso de empate na pontuação final entre duas ou mais
candidatas, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I maior pontuação obtida no critério "Técnica e execução da dança";
II maior pontuação obtida no critério "Ritmo e musicalidade";
III maior pontuação obtida no critério "Desenvoltura e presença";
IV maior pontuação obtida no critério "Beleza e Simpatia";
V maior pontuação obtida no critério "Animação e interação com o
público";
VI persistindo o empate, será realizado sorteio público entre as candidatas
empatadas, em procedimento conduzido pela Comissão Organizadora.
11.11. A Comissão Julgadora terá autonomia técnica para atribuição das
notas, devendo observar exclusivamente os critérios previstos neste Regulamento, sendo
vedada qualquer forma de discriminação ou favorecimento entre as candidatas.
11.12. Os jurados deverão declarar eventual situação de impedimento ou
conflito de interesses que possa comprometer sua imparcialidade em relação a qualquer
das candidatas, cabendo à organização avaliar a necessidade de substituição do jurado.
11.13. As decisões da Comissão Julgadora quanto à avaliação artística e à
atribuição das notas serão soberanas, ressalvadas as hipóteses de erro material,
descumprimento das regras previstas neste Regulamento ou outras situações que possam
ser objeto de análise pela Comissão Organizadora.
11.14. As notas atribuídas pelos jurados deverão ser registradas em
formulário próprio, que servirá de base para a apuração e proclamação do resultado final.
12. DA PREMIAÇÃO
12.1. Todas as candidatas que participarem da etapa final do Concurso
receberão, como forma de reconhecimento pela participação, troféu de participação e
acesso livre individual aos salões de baile da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido
Rondon, observadas as regras de acesso e funcionamento estabelecidas pela
organização do evento.
12.2. As três candidatas eleitas receberão premiação em dinheiro, nos
seguintes valores:
I R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para a Rainha da 36ª Oktoberfest de
Marechal Cândido Rondon;
II R$ 800,00 (oitocentos reais) para a 1ª Princesa da 36ª Oktoberfest de
Marechal Cândido Rondon;
III R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 2ª Princesa da 36ª Oktoberfest de
Marechal Cândido Rondon.
12.3. As três candidatas eleitas receberão faixa oficial correspondente ao
respectivo título, destinada à identificação e representação durante o período de seus
mandatos.
12.4. As três candidatas eleitas receberão traje típico germânico,
disponibilizado em caráter de empréstimo, destinado à utilização durante a
representação oficial da Oktoberfest e do Município, especialmente nos eventos e
ocasiões em que sua presença for formalmente solicitada pela organização, devendo a
eleita zelar pela conservação do traje durante o período de utilização e providenciar, às
suas expensas, eventual limpeza, ajuste ou reparo necessário em razão de danos, avarias
ou uso inadequado, quando aplicável.
12.5. Cada uma das três candidatas eleitas receberá 01 (um) vale-
alimentação e 05 (cinco) fichas de chope para cada dia oficial da 36ª Oktoberfest, para
consumo durante o evento, observadas as regras de utilização estabelecidas pela
organização.
12.6. As três candidatas eleitas receberão serviços de maquiagem e
penteado para os dias oficiais da 36ª Oktoberfest, 23 e 24 de outubro de 2026, em que sua
presença for necessária, bem como para sua participação na Expo Rondon do ano
subsequente, conforme disponibilidade e organização dos serviços.
12.7. As premiações e benefícios previstos neste capítulo são pessoais e
vinculados ao título e à participação no Concurso, não podendo ser convertidos em
dinheiro, transferidos ou cedidos a terceiros, salvo quando expressamente autorizado pela
Administração Municipal ou pela organização do evento.
12.8. A concessão das premiações estará condicionada ao cumprimento
das disposições deste Regulamento e, no caso das candidatas eleitas, à manutenção do
respectivo título durante o período de seu mandato, ressalvadas as hipóteses de perda ou
renúncia do título previstas neste Regulamento.
13. DAS ELEITAS
13.1. A Rainha, a 1ª Princesa e a 2ª Princesa da 36ª Oktoberfest de
Marechal Cândido Rondon deverão participar dos eventos integrantes do calendário
oficial da 36ª Oktoberfest, observadas as datas, horários e orientações estabelecidas pela
Comissão Organizadora.
13.2. A participação prevista no item anterior compreenderá,
especialmente, os eventos oficiais que integrem a programação da Oktoberfest, incluindo,
quando previstos no calendário oficial, os desfiles com o Carretão (Bierwagen), as
Oktoberfest de Rua, o Desfile Oficial com os blocos e os dias oficiais de realização do
evento. A não participação ou conduta inadequada poderá acarretar na
desclassificação da candidata eleita, com a chamada da candidata seguinte para
assumir seu título.
13.3. O calendário oficial dos eventos e atividades de representação será
disponibilizado às candidatas e integrará a documentação do Concurso, juntamente com
o Termo de Concordância de Comparecimento, que deverá ser lido, preenchido e
assinado pelas candidatas.
13.4. Durante sua participação nos eventos oficiais da 36ª Oktoberfest de
Marechal Cândido Rondon, as eleitas deverão apresentar-se trajadas de acordo com as
disposições deste Regulamento, utilizando as respectivas faixas oficiais de Rainha, 1ª
Princesa e 2ª Princesa, salvo orientação diversa da Comissão Organizadora.
13.5. A maquiagem, o penteado e os demais cuidados pessoais
necessários à apresentação das eleitas serão de responsabilidade das próprias
representantes, ressalvadas as ocasiões em que tais serviços forem expressamente
disponibilizados pela organização como parte da premiação ou apoio às eleitas.
13.6. Além dos eventos integrantes da programação oficial da 36ª
Oktoberfest, a Rainha, a 1ª Princesa e a 2ª Princesa deverão comparecer, quando
formalmente solicitadas, a eventos e atividades indicados pela Prefeitura Municipal de
Marechal Cândido Rondon, Secretaria Municipal de Cultura e/ou Fundação Promotora
de Eventos de Marechal Cândido Rondon PROEM, com a finalidade de representar e
promover a cultura germânica, a Oktoberfest e o Município.
13.7. Entre as atividades de representação poderão estar incluídas, entre
outras, a Expo Rondon, eventos culturais, turísticos e institucionais, bem como outras
atividades previamente comunicadas pela organização e compatíveis com a finalidade
dos títulos.
13.8. As eleitas deverão participar do Concurso que elegerá as sucessoras
da Rainha, da 1ª Princesa e da 2ª Princesa, ocasião em que realizarão a entrega das
respectivas faixas e a transmissão simbólica dos títulos às novas eleitas, encerrando-se, com
a proclamação das sucessoras, o mandato das atuais representantes.
13.9. A participação nas atividades previstas neste capítulo deverá ocorrer
de forma compatível com a condição de representantes oficiais da Oktoberfest e do
Município, devendo as eleitas observar as orientações da Comissão Organizadora e
manter conduta adequada durante as atividades de representação.
13.10. A ausência injustificada em eventos oficiais ou atividades para as
quais a eleita tenha sido previamente convocada, bem como a conduta incompatível
com as atribuições de representação previstas neste Regulamento, poderá ensejar a
adoção das medidas previstas neste Regulamento, inclusive a perda do título, observados
o contraditório e a análise da situação pela Comissão Organizadora e pela Secretaria
Municipal de Cultura.
14. DA PERDA DO TÍTULO, RENÚNCIA E SUCESSÃO
14.1. A Rainha, a 1ª Princesa ou a 2ª Princesa da 36ª Oktoberfest de
Marechal Cândido Rondon poderá PERDER o respectivo título antes do término do
mandato nas seguintes hipóteses:
I mudança de residência para outro Município, deixando de atender ao
requisito de residência estabelecido neste Regulamento;
II renúncia expressa ao título, formalizada por escrito;
III descumprimento injustificado e reiterado das obrigações estabelecidas
neste Regulamento, especialmente aquelas relacionadas à participação nos eventos
oficiais, ensaios, atividades de representação e demais compromissos assumidos pela
eleita;
IV apresentação de informações falsas, documentos irregulares ou
declaração inverídica no processo de inscrição ou durante o período de mandato;
V prática de conduta incompatível com a função de representante
oficial da Oktoberfest e do Município de Marechal Cândido Rondon, quando sua
gravidade comprometer a imagem institucional do evento ou do Município;
VI descumprimento de requisito essencial para o exercício do título que
venha a ser constatado após a eleição; ou
VII prática de outras condutas de natureza grave que, devidamente
comprovadas e analisadas pela Comissão Organizadora, sejam incompatíveis com o
exercício da representação oficial do título.
14.2. A perda do título não ocorrerá de forma automática, devendo a
situação ser comunicada e analisada pela Comissão Organizadora, assegurado à eleita
o direito de apresentar esclarecimentos e justificativas antes da decisão, quando a
natureza do caso permitir.
14.3. A decisão pela perda do título deverá ser formalizada pela Comissão
Organizadora e comunicada à interessada, com a indicação dos fatos e fundamentos
que justificaram a medida.
14.4. A renúncia ao título deverá ser formalizada por escrito pela eleita que
não desejar permanecer no exercício da representação, produzindo efeitos a partir do
recebimento da comunicação pela Comissão Organizadora.
14.5. Em caso de perda ou renúncia do título de Rainha, a 1ª Princesa
assumirá o título de Rainha da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon, passando a
2ª Princesa a ocupar o título de 1ª Princesa.
14.5.1. Nesta hipótese, a vaga correspondente ao título de 2ª Princesa será
preenchida pela candidata subsequente na ordem de classificação obtida no Concurso,
observados os requisitos estabelecidos neste Regulamento.
14.6. Em caso de perda ou renúncia do título de 1ª Princesa, a 2ª Princesa
assumirá o título de 1ª Princesa, sendo a vaga de 2ª Princesa preenchida pela candidata
subsequente na ordem de classificação do Concurso.
14.7. Em caso de perda ou renúncia do título de 2ª Princesa, o título será
assumido pela candidata subsequente na ordem de classificação do Concurso,
observados os requisitos estabelecidos neste Regulamento.
14.8. Para fins de sucessão, será considerada a ordem de classificação
obtida no resultado final do Concurso, sendo convocada a candidata subsequente que
ainda estiver apta a assumir o respectivo título e que manifeste formalmente sua
concordância.
14.9. A candidata convocada para assumir título em decorrência de
sucessão deverá declarar formalmente sua concordância com a nova função e
comprometer-se a cumprir integralmente as obrigações, responsabilidades e atribuições
previstas neste Regulamento.
14.10. Caso a candidata subsequente não possa ou não queira assumir o
título, será convocada a próxima candidata classificada, observada sucessivamente a
ordem de classificação, até que seja identificada candidata apta e disponível para
assumir a representação.
14.11. A candidata que assumir um título em decorrência de sucessão
exercerá a representação pelo período remanescente do mandato, até a realização do
Concurso que elegerá as sucessoras, ressalvadas as hipóteses de nova perda ou renúncia.
14.12. A perda ou renúncia do título implicará a cessação do direito de
utilizar a faixa oficial, título e demais elementos de identificação correspondentes à função,
devendo estes ser devolvidos à organização quando solicitado.
14.13. Na hipótese de perda do título decorrente de descumprimento das
disposições deste Regulamento, a Comissão Organizadora poderá determinar a
restituição de premiações ou benefícios que, pela sua natureza, estejam diretamente
vinculados à manutenção do título, observadas as características de cada benefício e a
possibilidade material de restituição.
14.14. A sucessora que assumir qualquer dos títulos receberá a respectiva
faixa oficial e passará a exercer todas as atribuições e responsabilidades correspondentes
ao novo título durante o período remanescente do mandato.
14.15. As alterações decorrentes de perda, renúncia ou sucessão deverão
ser formalizadas pela Comissão Organizadora e comunicadas às interessadas, podendo
ser divulgadas pelos canais oficiais do Município quando necessário para dar publicidade
à alteração da representação oficial da 36ª Oktoberfest.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A candidata deverá comunicar imediatamente à Comissão
Organizadora qualquer alteração superveniente que possa modificar ou comprometer o
atendimento aos requisitos de participação ou o cumprimento das obrigações previstas
neste Regulamento.
15.2. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa, documento
irregular, declaração inverídica ou descumprimento de requisito obrigatório previsto neste
Regulamento poderá resultar na desclassificação da candidata ou, no caso de candidata
eleita, na perda do respectivo título, sem prejuízo das demais medidas administrativas
cabíveis.
15.3. Caso, após a eleição, a Rainha, a 1ª Princesa ou a 2ª Princesa deixe
de atender aos requisitos de participação ou às condições necessárias ao exercício do
respectivo título, poderá ocorrer a perda do título, observados os procedimentos previstos
no capítulo específico deste Regulamento.
15.4. Em caso de perda do título ou renúncia por parte de qualquer das
eleitas, a sucessão observará, preferencialmente, a ordem de classificação obtida no
Concurso, sendo convocada a candidata subsequente melhor classificada, desde que
atenda aos requisitos estabelecidos neste Regulamento e aceite formalmente as
obrigações inerentes ao título.
15.5. Na hipótese de vacância do título de Rainha, a sucessão observará
a ordem de classificação do Concurso, sendo convocada inicialmente a 1ª Princesa,
desde que esteja apta e aceite assumir o título. Na impossibilidade ou recusa, será
convocada a 2ª Princesa e, posteriormente, a candidata subsequente melhor classificada,
observada a ordem de classificação.
15.6. Na hipótese de vacância do título de 1ª Princesa ou 2ª Princesa, será
convocada a candidata subsequente melhor classificada no Concurso, observada a
ordem de classificação e desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste
Regulamento.
15.7. A candidata que assumir qualquer dos títulos por sucessão exercerá
a representação pelo período remanescente do mandato, até a realização do Concurso
que elegerá as sucessoras, ressalvadas as hipóteses de nova perda ou renúncia do título.
15.8. A participação no Concurso implica a declaração, pela candidata,
de que conhece e concorda integralmente com as disposições deste Regulamento,
comprometendo-se a cumpri-las, sob pena de cancelamento da inscrição ou, no caso de
eleição, aplicação das medidas previstas neste instrumento, inclusive a perda do título,
quando cabível.
15.9. O descumprimento das disposições deste Regulamento poderá
acarretar, conforme a natureza e a gravidade da situação, advertência, desclassificação,
perda do título ou outras medidas previstas neste instrumento, observados os
procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora.
15.10. A perda do título implicará a cessação do direito de utilizar a faixa, os
elementos oficiais de identificação e de se apresentar publicamente como Rainha, 1ª
Princesa ou 2ª Princesa da Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon, devendo os itens
fornecidos pela organização ser devolvidos quando solicitado.
15.11. Os casos omissos, dúvidas de interpretação e situações não previstas
neste Regulamento serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora, com
participação da Secretaria Municipal de Cultura e, quando pertinente, da Fundação
Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon PROEM.
15.12. As decisões relativas aos casos omissos deverão observar os princípios
da razoabilidade, da isonomia entre as participantes, da transparência e da finalidade
cultural do Concurso.
15.13. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e
permanecerá aplicável durante todas as etapas do Concurso da Rainha, 1ª Princesa e 2ª
Princesa da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon e, no que couber, durante o
período de mandato das eleitas.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de
agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal Administração Prefeito
ELENICE HACHMANN SAUER
Secretária Municipal de Cultura
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO
RAINHA DA OKTOBERFEST MARECHAL CÂNDIDO RONDON 2026
Nome:____________________________________________________Idade:______________________
Data de nascimento:_______/_______/______Natural de:__________________________________
RG:_______________________________________ CPF:________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________________
Número:____________ Bairro:_______________________________________CEP:_________________
Telefone: ___________________________________ Residencial:_______________________________
Celular:________________________________________________________________________________
E-mail:_________________________________________________________________________________
Profissão:_________________________________ Empresa:____________________________________
Grau de Escolaridade:_________________________________________________________________
Grupo Folclórico, Entidade ou Comunidade CULTURAL que representa:
_______________________________________________________________________________________
Altura:_________ Peso:____________ Busto: ____________ Cintura: ____________
Quadril: ____________ Manequim: ____________ Sapatos: ____________
Cor dos Cabelos:________________ Cor dos olhos_________________
Música escolhida para a apresentação: _______________________________________________
Foto: ( ) Sim ( ) Não
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EFETIVA E HABITUAL
( ) Declaro, sob minha responsabilidade, que o Município de Marechal Cândido Rondon
constitui minha residência efetiva e habitual, sendo este meu local de residência principal,
ainda que eventualmente permaneça temporariamente em outro Município para fins de
estudo, trabalho ou outras atividades.
Data: ______/_______/________.
Assinatura: _________________________________________
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONCORDÂNCIA DE COMPARECIMENTO
EU,________________________________________________, portadora do RG nº ________________,
brasileira, residente e domiciliada na cidade de Marechal Cândido Rondon, inscrita no
concurso Rainha da Oktoberfest Marechal Cândido Rondon 2026, declaro ter pleno
conhecimento do Regulamento Oficial do Concurso e manifesto minha concordância
integral com os termos nele constantes, comprometendo-me a cumpri-lo sob pena de
cancelamento da inscrição e posteriormente reinado. Autorizo, ainda, o uso da minha
imagem pessoal e voz relativos à divulgação e publicidade do evento, bem como
depoimentos e qualquer outro material gravado, em razão do concurso, para a utilização
pela Administração Pública em qualquer campanha, matéria ou publicação, desde que
para fins lícitos e morais, nos termos da LGPD Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,
por tempo indeterminado e sem ônus à esta.
Data: ______/_______/________.
Assinatura: _________________________________________
ANEXO I TRAJE FEMININO
O TRAJE FEMININO deverá ser composto, no mínimo, por blusa, vestido ou
saia e avental, em cores de livre escolha da candidata, devendo a saia ou vestido
apresentar comprimento abaixo dos joelhos. O traje deverá ser complementado por meias
brancas 3/4 e sapato típico na cor preta, preferencialmente no estilo boneca, com ou sem
salto, observadas as características de segurança e adequação à participação nas
atividades do Concurso. A utilização de bombacha branca/shorts obrigatoriamente
deverá compor o traje típico feminino, sendo recomendada para preservar as
características tradicionais da vestimenta germânica.
As candidatas poderão utilizar tiaras, flores, laços, fitas e demais acessórios
de inspiração germânica, desde que compatíveis com a proposta cultural do Concurso e
sem descaracterizar o traje típico.
ANEXO II - CRONOGRAMA DOS ENSAIOS
Nº Tipo de ensaio Data Horário Local
01 Ensaio coletivo 05/09/2026 14h Casa Cultural
02 Ensaio coletivo 06/09/2026 14h Casa Cultural
03 Ensaio individual* 08/09/2026 Casa Cultural
04 Ensaio coletivo 12/09/2026 A definir Casa Cultural
05 Ensaio coletivo 13/09/2026 14h Casa Cultural
06 Ensaio individual* 14/09/2026 14h Casa Cultural
07 Ensaio coletivo 19/09/2026 Casa Cultural
08 Ensaio coletivo 20/09/2026 A definir Casa Cultural
09 Ensaio individual* 22/09/2026 14h Casa Cultural
10 Ensaio coletivo 24/09/2026 14h Casa Cultural
11 Ensaio coletivo 25/09/2026 A definir Casa Cultural
17h
(aproximadamente)
17h
(aproximadamente)
DECRETO nº 283/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 283/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
APROVA O REGULAMENTO OFICIAL DO
CONCURSO "CASAL KLEINE KINDER 2026"
DA 36ª OKTOBERFEST.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Inciso IV, do Artigo
59, e Alíneas "a" e "o", Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E TA
Art. 1º Fica aprovado, como parte integrante deste Decreto, o Regulamento
Oficial do Concurso "Casal Kleine Kinder 2026", da 36ª edição da Oktoberfest, a ser
realizada no dia 26 de setembro de 2026, neste Município de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal Administração Prefeito
ELENICE HACHMANN SAUER
Secretária Municipal de Cultura
(Anexo ao Decreto nº 283/2026, de 14/08/2026)
REGULAMENTO OFICIAL DO CONCURSO
"CASAL KLEINE KINDER 2026"
36ª Oktoberfest Marechal Cândido Rondon
1. DA APRESENTAÇÃO
A Oktoberfest é uma tradicional celebração de origem germânica, cuja
história remonta à cidade de Munique, na Alemanha, e que, ao longo dos anos, passou a
ser realizada em diversas partes do mundo, especialmente em localidades que preservam
e valorizam a cultura e as tradições de origem alemã.
No Brasil, a tradição das festas germânicas ganhou grande expressão,
especialmente nos estados do Sul, onde a influência da imigração alemã se manifesta por
meio da arquitetura, da música, das danças, da gastronomia, dos costumes, das
festividades e de outras manifestações culturais. Entre as principais celebrações brasileiras
destaca-se a Oktoberfest de Blumenau, em Santa Catarina, além de diversas outras festas
realizadas nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
No Município de Marechal Cândido Rondon, a Oktoberfest constitui
importante manifestação cultural e turística, diretamente relacionada à influência
germânica presente na formação histórica e cultural da comunidade. Essa influência pode
ser observada na arquitetura, na música, nas danças folclóricas, na gastronomia, nos
costumes e nas demais manifestações culturais que integram a identidade do Município.
Reconhecido por suas tradições germânicas, Marechal Cândido Rondon
desenvolve atividades culturais e turísticas que valorizam e preservam esse patrimônio,
tendo a Oktoberfest como um dos principais eventos do calendário municipal. A
festividade reúne apresentações culturais, música, dança, gastronomia típica e outras
manifestações que remetem às tradições dos antepassados que contribuíram para a
formação da comunidade rondonense.
A realização da Oktoberfest representa, portanto, não apenas uma
celebração festiva, mas também uma forma de valorização, preservação e difusão da
cultura germânica, contribuindo para a manutenção das tradições transmitidas entre
gerações e para o fortalecimento da identidade cultural do Município de Marechal
Cândido Rondon.
Nesse contexto, o Concurso Casal Kleine Kinder 2026 integra a programação
oficial da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon, tendo como finalidade incentivar
a participação das crianças nas manifestações culturais do Município, proporcionando
sua aproximação com a cultura germânica de forma lúdica, educativa e adequada à sua
faixa etária.
O Concurso busca, ainda, valorizar a participação familiar e comunitária,
estimulando nas crianças o conhecimento, o respeito e o interesse pelas tradições
germânicas que fazem parte da história e da identidade cultural de Marechal Cândido
Rondon.
2. DO OBJETIVO
2.1. O Concurso tem como objetivo promover, valorizar e preservar a
cultura e as tradições germânicas presentes na formação histórica e cultural do Município
de Marechal Cândido Rondon, incentivando a participação das crianças e de suas
famílias nas atividades culturais e festivas da Oktoberfest.
2.2. O Concurso tem ainda como finalidade eleger o "Casal Kleine Kinder
2026", que representará a participação infantil na 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido
Rondon, contribuindo, de forma lúdica e adequada à faixa etária, para a valorização,
divulgação e preservação das tradições culturais germânicas do Município.
2.3. O Casal Kleine Kinder 2026 deverá participar, sempre que solicitado
pela organização, de atividades e eventos de caráter cultural relacionados à Oktoberfest
e às tradições germânicas do Município, observadas as disposições deste Regulamento e
a participação e acompanhamento de seus responsáveis legais.
3. DO CONCURSO
3.1. Poderão participar do Concurso crianças com idade mínima de 05
(cinco) anos e máxima de 10 (dez) anos completos até a data de realização do Concurso,
formando duplas compostas por um menino e uma menina, independentemente da
existência de vínculo de parentesco entre os participantes, podendo a dupla ser formada
por irmãos, primos, amigos ou outras crianças, desde que atendidos os demais requisitos
estabelecidos neste Regulamento.
3.2. As crianças participantes deverão comprovar residência no Município
de Marechal Cândido Rondon PR pelo período mínimo de 12 (doze) meses
imediatamente anterior à data de realização do Concurso, mediante documentação
apresentada por seus pais ou responsáveis legais no ato da inscrição.
3.3. A inscrição deverá ser realizada pelos pais ou responsáveis legais de
ambos os integrantes da dupla, que serão responsáveis pelo acompanhamento das
crianças durante as etapas do Concurso, ensaios, apresentações e demais atividades
relacionadas ao evento.
3.4. Para a realização do Concurso, serão admitidas, no mínimo, 03 (três)
e, no máximo, 10 (dez) duplas, consideradas válidas aquelas que forem devidamente
inscritas e que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste Regulamento.
3.5. Caso o número de inscrições válidas seja superior ao limite máximo de
10 (dez) duplas, a Comissão Organizadora do Concurso realizará a seleção das duplas que
participarão da etapa de apresentação, observados os critérios e procedimentos
estabelecidos neste Regulamento
3.5.1. Caso o número de inscrições válidas seja superior ao limite máximo de
10 (dez) duplas, a seleção será realizada por Comissão Organizadora especialmente
designada para esse fim, que atribuirá pontuação às duplas inscritas, exclusivamente com
base na apresentação de dança (vídeo) encaminhada no ato da inscrição.
3.5.2. A avaliação observará os seguintes critérios: Pontuação
Critério 0 a 10 pontos
0 a 10 pontos
Adequação da dança à temática germânica e à Oktoberfest 0 a 10 pontos
Ritmo e coordenação dos movimentos 0 a 10 pontos
Sintonia e interação entre a dupla 0 a 10 pontos
Animação e espontaneidade
Desenvoltura durante a apresentação 50 pontos
TOTAL
3.5.3. Serão classificadas para participação no Concurso as 10 (dez) duplas
que obtiverem as maiores pontuações, observada a ordem decrescente de classificação.
3.5.4. Em caso de empate na pontuação entre duas ou mais duplas na
última posição classificatória, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate:
I maior pontuação no critério "Adequação da dança à temática
germânica e à Oktoberfest";
II maior pontuação no critério "Ritmo e coordenação dos movimentos";
III maior pontuação no critério "Sintonia e interação entre a dupla";
IV maior pontuação no critério "Animação e espontaneidade";
V persistindo o empate, será realizado sorteio público entre as duplas
empatadas, em data e local previamente comunicados pela Comissão Organizadora.
3.5.5. O vídeo deverá possuir duração máxima de 02 (dois) minutos, conter
exclusivamente ou predominantemente a apresentação de dança da dupla e permitir a
adequada visualização dos participantes e dos movimentos realizados.
3.5.6. A Comissão Organizadora poderá solicitar a regularização do vídeo
quando houver impossibilidade técnica de visualização ou quando o material
encaminhado não permitir a adequada avaliação da apresentação, desde que a
regularização seja possível dentro do prazo estabelecido.
3.5.7. A seleção prevista neste capítulo terá finalidade exclusivamente
classificatória para definição das duplas que participarão da etapa final do Concurso, não
sendo considerada como parte da avaliação realizada durante a apresentação oficial
que definirá o Casal Kleine Kinder 2026.
3.6. Caso não seja atingido o número mínimo de 03 (três) duplas com
inscrições válidas, o Concurso poderá deixar de ser realizado, permanecendo o Casal
Kleine Kinder 2025 com o título até a realização de novo Concurso, nos termos deste
Regulamento.
3.7. A escolha do Casal Kleine Kinder 2026 ocorrerá durante a
programação oficial da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon, em data, horário
e local estabelecidos pela organização do evento e divulgados no cronograma oficial do
Concurso.
3.8. O mandato do Casal Kleine Kinder 2026 terá início com a
proclamação dos eleitos e se estenderá até a realização do Concurso que elegerá o casal
sucessor, ressalvadas as hipóteses de perda ou renúncia do título previstas neste
Regulamento.
3.9. Cada dupla será responsável por seus pertences pessoais durante a
realização do Concurso e das atividades relacionadas ao evento, não cabendo ao
Município, à Secretaria Municipal de Cultura, à PROEM ou à Comissão Organizadora
responsabilidade por eventual perda, dano ou extravio.
3.10. Será de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais providenciar
a vestimenta típica mínima exigida, bem como os demais elementos de caracterização
necessários à apresentação das crianças, observadas as disposições estabelecidas neste
Regulamento.
4. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do Concurso crianças que atendam
integralmente aos requisitos estabelecidos neste Regulamento, especialmente quanto à
idade, residência e demais condições de participação.
4.2. As crianças deverão possuir idade mínima de 05 (cinco) anos e
máxima de 10 (dez) anos completos na data de realização do Concurso.
4.3. Os pais das crianças deverão comprovar residência no Município de
Marechal Cândido Rondon PR pelo período mínimo de 12 (doze) meses imediatamente
anterior à data de realização do Concurso, mediante documentação comprobatória
apresentada por seus pais ou responsáveis legais no ato da inscrição.
4.4. A participação será realizada em duplas compostas por uma criança
do sexo masculino e uma criança do sexo feminino, não sendo exigida relação de
parentesco entre os participantes, podendo a dupla ser formada por irmãos, primos,
amigos ou outras crianças, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos neste
Regulamento.
4.5. As crianças deverão demonstrar, de acordo com sua faixa etária,
desenvoltura, espontaneidade, animação e interesse pela cultura e pelas tradições
germânicas, não sendo exigido conhecimento aprofundado sobre a cultura ou sobre a
história do Município, (podendo ser auxiliadas pelos pais).
4.6. As crianças deverão possuir disponibilidade para participar dos
ensaios, atividades preparatórias, registros fotográficos e audiovisuais, apresentações e
demais atividades relacionadas ao Concurso, nos dias e horários previamente
estabelecidos pela Comissão Organizadora.
4.7. Os pais ou responsáveis legais deverão acompanhar as crianças nas
atividades relacionadas ao Concurso, sempre que solicitado pela Comissão Organizadora,
responsabilizando-se pelo cumprimento das obrigações previstas neste Regulamento.
4.8. Ao realizar a inscrição, os pais ou responsáveis legais declararão
ciência e concordância com as disposições deste Regulamento, comprometendo-se a
observar as regras, prazos, ensaios, atividades e demais procedimentos estabelecidos pela
organização.
4.9. Os responsáveis deverão apresentar, no ato da inscrição, toda a
documentação exigida neste Regulamento, ficando a validação da inscrição
condicionada ao atendimento integral dos requisitos estabelecidos.
4.10. A inscrição no Concurso implicará autorização dos pais ou
responsáveis legais para a realização de registros fotográficos, audiovisuais e sonoros das
crianças durante as atividades relacionadas ao Concurso, bem como para sua utilização
institucional e de divulgação da Oktoberfest e das atividades culturais do Município,
observadas as disposições legais aplicáveis.
4.11. As crianças deverão utilizar traje típico adequado à faixa etária nas
apresentações e nas atividades oficiais em que sua participação for solicitada, observadas
as disposições específicas deste Regulamento
4.12. O Casal Kleine Kinder eleito na edição imediatamente anterior não
poderá participar novamente do Concurso na edição seguinte, ficando vedada sua
reeleição consecutiva.
5. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, NOME E VOZ
5.1. Os pais ou responsáveis legais das crianças participantes, mediante
assinatura da ficha de inscrição e dos documentos pertinentes, autorizam a utilização da
imagem, nome e voz dos participantes, bem como de fotografias, filmagens, gravações e
demais registros realizados no âmbito do Concurso, da Oktoberfest e das atividades oficiais
relacionadas ao evento.
5.2. A autorização prevista neste capítulo destina-se à divulgação
institucional, cultural, turística e promocional da Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon,
do Concurso, das atividades culturais do Município e das ações promovidas pela Prefeitura
Municipal, Secretaria Municipal de Cultura e/ou Fundação Promotora de Eventos de
Marechal Cândido Rondon PROEM.
5.3. A autorização será concedida de forma gratuita, não sendo devido
aos participantes ou aos seus pais ou responsáveis legais qualquer pagamento, cachê,
indenização ou contraprestação pela utilização dos registros realizados para as finalidades
previstas neste Regulamento.
5.4. A utilização da imagem, nome e voz das crianças deverá observar as
finalidades institucionais, culturais e de divulgação relacionadas ao Concurso e à
Oktoberfest, sendo vedada qualquer utilização que possa atingir a honra, dignidade,
integridade, segurança ou imagem dos participantes, especialmente em razão de sua
condição de crianças.
5.5. A autorização prevista neste capítulo será formalizada pelos pais ou
responsáveis legais e deverá observar a legislação aplicável à proteção da criança e do
adolescente, bem como as normas relativas à proteção de dados pessoais.
5.6. O tratamento dos dados pessoais eventualmente realizados no
âmbito do Concurso observará a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº
13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas pertinentes.
6. DOS APOIADORES E PATROCINADORES DAS DUPLAS
6.1. É facultada aos pais ou responsáveis legais das crianças participantes
a obtenção de apoio ou patrocínio particular para custear despesas relacionadas à
participação da dupla no Concurso, podendo os apoiadores ou patrocinadores ser
pessoas físicas ou jurídicas, empresas, associações, clubes, entidades, instituições de ensino,
estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, entre outros.
6.2. Cada dupla participante poderá contar com, no máximo, 08 (oito)
apoiadores ou patrocinadores, sendo de exclusiva responsabilidade dos pais ou
responsáveis legais a prospecção, negociação e formalização de eventual apoio ou
patrocínio.
6.3. A existência de apoiadores ou patrocinadores particulares não
estabelece qualquer vínculo, parceria, patrocínio oficial ou responsabilidade entre estes e
o Município de Marechal Cândido Rondon, a Secretaria Municipal de Cultura, a PROEM
ou a Oktoberfest.
6.4. Os pais ou responsáveis legais deverão observar, na captação de
apoio ou patrocínio, as disposições legais e as orientações da Comissão Organizadora,
sendo vedada a utilização do nome, da marca, da identidade visual ou de qualquer
elemento oficial da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, da PROEM ou
da Oktoberfest sem autorização prévia.
6.5. O apoio ou patrocínio obtido pela dupla não assegurará ao
patrocinador qualquer direito de divulgação, publicidade, exposição de marca ou
contraprestação durante os eventos oficiais da Oktoberfest ou nas atividades relacionadas
ao Concurso.
6.6. Eventual divulgação de marcas de apoiadores ou patrocinadores
durante atividades relacionadas ao Concurso somente poderá ocorrer mediante
autorização prévia da Comissão Organizadora, observadas as normas de comunicação
institucional e as demais regras aplicáveis.
6.7. O Município de Marechal Cândido Rondon, a Secretaria Municipal de
Cultura e a PROEM não serão responsáveis por obrigações financeiras, comerciais ou
contratuais assumidas diretamente entre os pais ou responsáveis legais e seus apoiadores
ou patrocinadores.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CASAL ELEITO
7.1. O Casal Kleine Kinder 2026 deverá participar, acompanhado de seus
pais ou responsáveis legais, dos eventos que integrem o calendário oficial da 36ª
Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon, conforme programação e orientações
previamente disponibilizadas pela organização.
7.2. O casal eleito deverá comparecer, quando formalmente solicitado e
sempre observada a disponibilidade e a proteção das crianças, a eventos promovidos ou
indicados pela Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, Secretaria Municipal
de Cultura e/ou Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon PROEM,
com a finalidade de representar e promover a participação infantil, a cultura germânica
e a Oktoberfest.
7.3. A participação do Casal Kleine Kinder nos eventos deverá ocorrer de
forma compatível com a idade das crianças, observando-se seu bem-estar, segurança,
integridade, descanso, rotina e demais orientações dos pais ou responsáveis legais e da
organização.
7.4. Nas ocasiões em que estiver representando oficialmente a
Oktoberfest ou o Município, o Casal Kleine Kinder deverá utilizar traje típico adequado à
faixa etária, bem como as faixas ou demais elementos oficiais de identificação que lhe
forem fornecidos ou determinados pela organização.
7.5. O Casal Kleine Kinder deverá participar, quando previamente
solicitado e acompanhado de seus pais ou responsáveis legais, de ações de divulgação,
registros fotográficos, filmagens e demais atividades de comunicação relacionadas à
Oktoberfest e às ações culturais do Município.
7.6. O Casal Kleine Kinder 2026 deverá participar do Concurso que
elegerá seus sucessores, ocasião em que realizará, com o acompanhamento de seus pais
ou responsáveis legais, a transmissão simbólica do título e a entrega das respectivas faixas
ao novo Casal Kleine Kinder, salvo impossibilidade devidamente justificada e aceita pela
Comissão Organizadora.
7.7. Durante o período de representação, os pais ou responsáveis legais
deverão zelar para que as crianças mantenham comportamento compatível com sua
condição de representantes infantis da Oktoberfest, preservando sua segurança, bem-
estar e integridade.
7.8. Os pais ou responsáveis legais deverão comunicar à Secretaria
Municipal de Cultura ou à Comissão Organizadora qualquer situação que possa impedir
ou comprometer a participação das crianças nas atividades previstas neste Regulamento.
7.9. O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste
capítulo poderá ensejar as medidas estabelecidas neste Regulamento, inclusive a perda
do título e dos benefícios vinculados à eleição, observada a análise da situação pela
Comissão Organizadora e pela Secretaria Municipal de Cultura, sempre considerando o
melhor interesse da criança.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições para o Concurso "Casal Kleine Kinder 2026" serão
realizadas de forma presencial ou on-line, mediante o preenchimento da ficha de inscrição
pelos pais ou responsáveis legais das crianças integrantes da dupla e apresentação da
documentação exigida neste Regulamento.
8.2. As inscrições on-line deverão ser realizadas por meio do Processo
Digital disponibilizado pelo Município de Marechal Cândido Rondon, no endereço
eletrônico
processo-digital/detalhar/1.
8.3. As inscrições presenciais serão realizadas junto ao Setor de Protocolo
da Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada na Rua Espírito Santo, nº
777, Centro, Marechal Cândido Rondon PR, durante o horário de atendimento ao público
(08h às 11h30 e das 13h30 às 17h), conforme datas e horários estabelecidos no cronograma
oficial do Concurso.
8.4. O período de inscrições terá início em 14 de agosto de 2026 e término
em 28 de agosto de 2026, não sendo aceitas inscrições realizadas fora do prazo
estabelecido, salvo eventual prorrogação formalmente divulgada pela organização.
8.5. A inscrição somente será considerada válida após a conferência da
documentação apresentada e a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos
neste Regulamento. Após a conclusão da análise das inscrições, será divulgada, a partir
de 31 de agosto de 2026, a relação das duplas aptas a participar do Concurso, por meio
dos canais oficiais de comunicação do Município.
8.6. Deverão acompanhar obrigatoriamente a ficha de inscrição, em
relação a cada uma das crianças integrantes da dupla, os seguintes documentos:
I cópia de documento oficial de identificação da criança,
preferencialmente RG ou Certidão de Nascimento, e CPF, quando houver;
II cópia de documento oficial de identificação e CPF do respectivo pai,
mãe ou responsável legal que realizar a inscrição;
III comprovante de residência atualizado da criança, emitido há, no
máximo, 90 (noventa) dias, acompanhado de documentação apta a comprovar que a
criança reside no Município de Marechal Cândido Rondon há, no mínimo, 12 (doze) meses
anteriores à data de realização do Concurso;
IV Termo de Responsabilidade e Concordância devidamente preenchido
e assinado pelos pais ou responsáveis legais de ambas as crianças;
V autorização para participação da criança no Concurso e nas atividades
relacionadas ao evento, firmada por seu respectivo pai, mãe ou responsável legal;
VI fotografia recente da dupla, em boa qualidade e adequada para
utilização nos materiais de divulgação do Concurso;
VII link de vídeo da dupla, com duração máxima de 02 (dois) minutos,
contendo exclusivamente apresentação de dança, relacionada à temática germânica
ou à Oktoberfest, para utilização na etapa de seleção prévia, caso o número de inscrições
válidas seja superior ao limite máximo de 10 (dez) duplas.
VIII música escolhida para a dança - A escolha da música observará a
ordem de inscrição validada, sendo assegurado aos candidatos que primeiro indicarem
determinada música o direito de utilizá-la no Concurso. Caso outro candidata indique a
mesma música, a Comissão Organizadora comunicará a ocorrência e solicitará a escolha
de outra música, respeitada a ordem de inscrição. Não será permitida a alteração da
música após o encerramento do período de inscrições, salvo por motivo técnico ou
excepcional, devidamente autorizado pela Comissão Organizadora.
8.7. Para fins de comprovação de residência, poderão ser apresentados,
entre outros documentos aptos à comprovação, contrato de locação, carnê ou
documento de IPTU, comprovantes de matrícula escolar, contas de água, energia elétrica,
internet ou outros documentos oficiais que demonstrem o domicílio da criança no
Município.
8.8. Os comprovantes de residência deverão, preferencialmente, estar
em nome da criança ou de seu pai, mãe ou responsável legal. Quando o documento
estiver em nome de terceiro, deverá ser apresentada documentação complementar que
permita comprovar o vínculo com o titular do documento e a efetiva residência da criança
no endereço informado.
8.9. A Comissão Organizadora poderá solicitar documentos
complementares ou esclarecimentos sempre que houver dúvida quanto à autenticidade,
validade ou suficiência da documentação apresentada, estabelecendo prazo para
eventual regularização, quando cabível.
8.10. A ausência de qualquer documento obrigatório ou o não
atendimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento poderá resultar na não
validação da inscrição da dupla, assegurada a possibilidade de regularização dentro do
prazo eventualmente concedido pela Comissão Organizadora.
8.11. É de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais o correto
preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações prestadas, a
apresentação dos documentos exigidos e a observância dos prazos estabelecidos neste
Regulamento.
8.12. A inscrição no Concurso implicará ciência e concordância dos pais
ou responsáveis legais com as disposições deste Regulamento, bem como com as regras,
horários, ensaios, atividades e demais procedimentos estabelecidos pela Comissão
Organizadora.
8.13. Os dados pessoais e documentos apresentados no processo de
inscrição serão utilizados para as finalidades relacionadas à organização, realização e
execução do Concurso, bem como para as ações de divulgação autorizadas neste
Regulamento, observada a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº
13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as normas aplicáveis à
proteção de crianças e adolescentes.
8.14. A participação da criança no Concurso estará condicionada à
autorização expressa de seu pai, mãe ou responsável legal, mediante assinatura dos
documentos exigidos neste Regulamento.
9. DOS TRAJES E ACESSÓRIOS
9.1. As duplas participantes deverão providenciar, por conta própria, traje
típico infantil de inspiração germânica, adequado à apresentação no Concurso,
observadas as características mínimas estabelecidas neste Regulamento.
9.2. O TRAJE FEMININO MÄDCHEN (KLEINE KINDER) deverá ser composto,
no mínimo, por vestido ou conjunto de saia e blusa de característica típica germânica,
com comprimento abaixo dos joelhos, meias brancas 3/4 e sapato na cor preta, sendo
facultativo o uso de avental, tiara de flores e outros acessórios compatíveis com a
caracterização tradicional.
9.3. O TRAJE MASCULINO JUNGE (KLEINE KINDER) deverá ser composto,
no mínimo, por calça ou bermuda típica com comprimento até a altura dos joelhos,
suspensórios, camisa, meias brancas 3/4 e sapato na cor preta, sendo facultativo o uso de
chapéu, colete, gravata e outros acessórios compatíveis com a caracterização tradicional.
9.4. Os trajes deverão apresentar características compatíveis com a
tradição e a estética das vestimentas típicas germânicas, sendo vedado o uso de
elementos que descaracterizem significativamente a proposta cultural do Concurso.
9.5. A escolha, aquisição, locação, conservação e apresentação dos
trajes serão de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelas crianças
participantes, não cabendo ao Município, à Secretaria Municipal de Cultura, à PROEM ou
à Comissão Organizadora o fornecimento ou custeio das vestimentas, salvo quando
expressamente previsto na premiação.
9.6. O penteado e, quando utilizado, a maquiagem deverá ser de
responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, devendo ser discretos, adequados à
faixa etária das crianças e compatíveis com a proposta cultural do Concurso.
9.7. Os acessórios utilizados pelas crianças serão facultativos e deverão ser
adequados à faixa etária, à segurança e à dinâmica da apresentação, não podendo
comprometer a mobilidade ou a participação nas atividades do Concurso.
9.8. A Comissão Organizadora poderá orientar os pais ou responsáveis
quanto à apresentação dos trajes e acessórios, especialmente quando houver
necessidade de adequação às características culturais, à segurança, à mobilidade ou à
dinâmica das atividades do Concurso.
10. DOS ENSAIOS
10.1. Todas as duplas participantes deverão participar obrigatoriamente
dos ensaios coletivos e das demais atividades preparatórias previstas pela Comissão
Organizadora, sendo a participação requisito indispensável para a permanência no
Concurso.
10.2. Serão realizados 08 (oito) ensaios coletivos, nos dias 05, 06, 12, 13, 19,
20, 24 e 25 de setembro de 2026, na Casa Cultural. Nos dias 05, 06, 12, 13, 19 e 20 de
setembro, os ensaios terão início às 17h. Nos dias 24 e 25 de setembro, os ensaios terão
início previsto para as 20h, conforme orientação da Comissão Organizadora (Tabela em
anexo I)
10.3. Além dos ensaios coletivos, poderão ser disponibilizados aos casais
candidatos até 03 (três) ensaios individuais, destinados ao aperfeiçoamento da
apresentação, da dança e da desenvoltura dos participantes.
10.4. Os ensaios individuais poderão ser realizados nos dias 09, 15 e 23 de
setembro de 2026, conforme disponibilidade da organização e mediante agendamento
prévio com a Comissão Organizadora
10.5. A participação nos ensaios deverá ocorrer com o acompanhamento
dos pais ou responsáveis legais, aos quais caberá observar os horários, locais e demais
orientações estabelecidas pela Comissão Organizadora.
10.6. A Comissão Organizadora poderá estabelecer ensaios adicionais,
individuais ou por dupla, sempre que necessários ao adequado desenvolvimento da
apresentação, mediante comunicação prévia aos pais ou responsáveis legais.
10.7. A ausência injustificada da criança em ensaio obrigatório poderá
resultar em advertência aos pais ou responsáveis legais e, conforme a gravidade ou
reincidência, na desclassificação da dupla, mediante avaliação da Comissão
Organizadora.
10.8. Serão consideradas justificadas as ausências decorrentes de motivo
relevante, especialmente situações relacionadas à saúde, compromissos escolares ou
outros motivos devidamente comprovados, desde que comunicadas à Comissão
Organizadora tão logo seja possível e, preferencialmente, antes da realização do
respectivo ensaio.
10.9. Ao efetivar a inscrição, os pais ou responsáveis legais assumem o
compromisso de garantir a participação da criança nos ensaios, sessões de fotografia,
filmagens, gravações e demais atividades de preparação e divulgação relacionadas ao
Concurso, observadas as disposições deste Regulamento.
10.10. As atividades de fotografia, filmagem e gravação poderão ser
realizadas individualmente, por dupla ou coletivamente e serão destinadas à divulgação
institucional, cultural e promocional do Concurso e da Oktoberfest de Marechal Cândido
Rondon, observadas as autorizações previstas neste Regulamento e a legislação aplicável.
10.11. A Comissão Organizadora poderá realizar ajustes nos horários, locais
e dinâmica dos ensaios, desde que comunique previamente os pais ou responsáveis legais
e preserve, sempre que possível, o calendário estabelecido.
10.12. As atividades de ensaio deverão ser conduzidas de maneira
compatível com a faixa etária das crianças, priorizando ambiente seguro, educativo,
cultural e adequado ao desenvolvimento da apresentação.
10.13. A participação nos ensaios e demais atividades previstas neste
capítulo não gera aos participantes ou aos seus responsáveis direito a remuneração,
cachê, indenização ou ressarcimento de despesas, salvo quando expressamente previsto
pela Administração Municipal.
11. DO JULGAMENTO
11.1. O julgamento do Concurso será realizado por Comissão Julgadora
composta por pessoas convidadas e/ou indicadas pela Secretaria Municipal de Cultura e
pela Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon PROEM,
preferencialmente com conhecimento ou experiência relacionada à cultura, às tradições
germânicas, à dança, à cultura popular ou à avaliação artística.
11.2. A Comissão Julgadora será composta por número ímpar de jurados,
a ser definido pela Comissão Organizadora, de modo a possibilitar a formação de maioria
nos casos de eventual empate.
11.3. Cada dupla será avaliada individualmente pelos jurados, observados
os seguintes critérios:
I Simpatia: espontaneidade, cordialidade e interação das crianças
durante a apresentação;
II Desenvoltura: segurança, naturalidade, postura e capacidade de
execução dos movimentos durante a apresentação;
III Animação: entusiasmo, alegria, espontaneidade e envolvimento
demonstrados durante a apresentação;
IV Dança Estilo Germânico: execução dos movimentos, ritmo,
coordenação, musicalidade, sintonia entre as crianças e adequação da apresentação às
características da dança e das tradições germânicas.
11.4. Para cada critério de avaliação, cada jurado atribuirá nota de 05
(cinco) a 10 (dez) pontos, admitindo-se exclusivamente números inteiros, não sendo
permitida a utilização de notas decimais.
11.5. A pontuação final de cada dupla será obtida mediante a soma de
todas as notas atribuídas pelos jurados em todos os critérios de avaliação.
11.6. Será declarado vencedor o Casal Kleine Kinder 2026 que obtiver a
maior pontuação total, sendo proclamados, respectivamente, o menino e a menina que
compõem a dupla vencedora.
11.7. O resultado será definido exclusivamente com base nas notas
atribuídas pela Comissão Julgadora, observados os critérios e procedimentos
estabelecidos neste Regulamento.
11.8. Em caso de empate na pontuação final entre duas ou mais duplas,
serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I maior pontuação obtida no critério Dança Estilo Germânico;
II maior pontuação obtida no critério Desenvoltura;
III maior pontuação obtida no critério Animação;
IV maior pontuação obtida no critério Simpatia;
V persistindo o empate, será realizado sorteio público entre as duplas
empatadas, em procedimento conduzido pela Comissão Organizadora.
11.9. A Comissão Julgadora terá autonomia técnica para atribuição das
notas, devendo observar exclusivamente os critérios previstos neste Regulamento, sendo
vedada qualquer forma de discriminação ou favorecimento entre os participantes.
11.10. Os jurados deverão declarar eventual situação de impedimento ou
conflito de interesses que possa comprometer sua imparcialidade em relação a qualquer
das duplas participantes, cabendo à organização avaliar a necessidade de substituição
do jurado.
11.11. As decisões da Comissão Julgadora quanto à avaliação da
apresentação e à atribuição das notas serão soberanas, ressalvadas as hipóteses de erro
material, descumprimento das regras previstas neste Regulamento ou outras situações que
possam ser objeto de análise pela Comissão Organizadora.
11.12. As notas atribuídas pelos jurados deverão ser registradas em
formulário próprio, que servirá de base para a apuração e proclamação do resultado final.
12. DA PREMIAÇÃO
12.1. Todas as duplas que participarem da etapa final do Concurso
receberão, como forma de reconhecimento pela participação, troféu de participação e
acesso gratuito aos salões de baile da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon,
desde que acompanhadas por seus respectivos pais ou responsáveis legais, observadas as
regras de acesso, segurança e funcionamento estabelecidas pela organização do evento.
12.2. O Casal Kleine Kinder 2026 eleito receberá premiação em dinheiro no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para
cada criança, a ser paga conforme os procedimentos administrativos estabelecidos pelo
Município.
12.3. O Casal Kleine Kinder 2026 eleito receberá as respectivas faixas oficiais,
sendo uma destinada à menina, com a identificação "Mädchen Kleine Kinder 2026", e
outra destinada ao menino, com a identificação "Junge Kleine Kinder 2026", para
utilização durante as atividades oficiais de representação.
12.4. O Casal Kleine Kinder receberá respectivamente cada um uma ficha
de vale-refeição e 5 fichas de refrigerante.
12.5. O casal Kleine Kinder 2026 receberão trajes típicos infantis germânicos,
disponibilizados em caráter de empréstimo, destinados à utilização durante a
representação oficial da Oktoberfest e do Município, especialmente nos eventos e
ocasiões em que a presença for formalmente solicitada pela organização, devendo o
casal zelar pela conservação dos trajes durante o período de utilização e providenciar, às
suas expensas, eventual limpeza, ajustes ou reparos necessários em razão de danos,
avarias ou uso inadequado, quando aplicável.
12.6. O Casal Kleine Kinder 2026 eleito receberá brindes especiais
disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura e/ou pela organização do Concurso,
conforme disponibilidade e definição da Administração.
12.7. As premiações e benefícios previstos neste capítulo são pessoais e
vinculados à participação no Concurso e ao título obtido, não podendo ser convertidos
em dinheiro, transferidos ou cedidos a terceiros, salvo quando expressamente autorizado
pela Administração Municipal ou pela organização do evento.
12.8. A concessão das premiações e benefícios previstos neste capítulo
estará condicionada ao cumprimento das disposições deste Regulamento e, no caso do
casal eleito, à manutenção do título durante o período de mandato, ressalvadas as
hipóteses de perda ou renúncia previstas neste Regulamento.
12.9. Os trajes, faixas e demais elementos fornecidos como parte da
premiação deverão ser utilizados pelas crianças eleitas nas ocasiões de representação
oficial, conforme orientação da Comissão Organizadora, observadas as características e
finalidades de cada item.
13. DOS ELEITOS
13.1. O Casal Kleine Kinder 2026 deverá participar, acompanhado de seus
respectivos pais ou responsáveis legais, dos eventos integrantes do calendário oficial da
36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon que sejam destinados ou contem com a
participação do Casal Kleine Kinder, observadas as datas, horários e orientações
estabelecidas pela Comissão Organizadora.
13.2. A participação prevista no item anterior compreenderá,
especialmente, os eventos oficiais da Oktoberfest nos quais o Casal Kleine Kinder seja
formalmente incluído na programação, bem como outras atividades culturais e de
representação previamente comunicadas pela organização.
13.3. Durante sua participação nos eventos oficiais da 36ª Oktoberfest de
Marechal Cândido Rondon, as crianças eleitas deverão apresentar-se trajadas de acordo
com as disposições deste Regulamento e utilizar as respectivas faixas oficiais de Mädchen
Kleine Kinder e Junge Kleine Kinder, salvo orientação diversa da Comissão Organizadora.
13.4. O penteado, a maquiagem, quando utilizada, e os demais cuidados
pessoais necessários à apresentação das crianças serão de responsabilidade de seus pais
ou responsáveis legais, observadas as disposições deste Regulamento e a adequação à
faixa etária.
13.5. Além dos eventos integrantes da programação oficial da Oktoberfest,
o Casal Kleine Kinder 2026 poderá ser convidado, mediante comunicação prévia aos pais
ou responsáveis legais, para participar de atividades culturais, institucionais, turísticas,
fotografias, gravações e ações de divulgação relacionadas à Oktoberfest e ao Município,
desde que compatíveis com a finalidade do título e adequadas à faixa etária das crianças.
13.6. A participação das crianças nas atividades de representação deverá
ocorrer sempre com o acompanhamento de seus pais ou responsáveis legais, cabendo à
organização estabelecer previamente as condições, horários e orientações pertinentes a
cada atividade.
13.7. O Casal Kleine Kinder 2026 deverá participar do Concurso que
elegerá seus sucessores, ocasião em que realizará, acompanhado de seus responsáveis, a
entrega das respectivas faixas e a transmissão simbólica do título ao novo Casal Kleine
Kinder, encerrando-se, com a proclamação dos sucessores, o seu mandato.
13.8. A participação nas atividades previstas neste capítulo deverá ocorrer
de forma compatível com a condição de representantes infantis da Oktoberfest, devendo
as crianças, com orientação e acompanhamento de seus responsáveis, observar as
orientações da Comissão Organizadora e manter comportamento adequado durante as
atividades de representação.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todas as duplas participantes deverão participar obrigatoriamente
dos ensaios e das demais atividades preparatórias previstas pela Comissão Organizadora,
sendo a participação requisito indispensável para a permanência no Concurso.
14.2. Os ensaios serão realizados em datas, horários e locais previamente
definidos pela Comissão Organizadora e comunicados aos pais ou responsáveis pelas
crianças participantes.
14.3. Os pais ou responsáveis legais deverão acompanhar e garantir a
participação das crianças nos ensaios, atividades preparatórias, registros fotográficos,
filmagens e demais ações relacionadas ao Concurso, observadas as orientações da
Comissão Organizadora.
14.4. A ausência injustificada de qualquer das crianças nos ensaios
obrigatórios poderá resultar em advertência aos responsáveis e, conforme a gravidade ou
reincidência, na desclassificação da dupla, mediante avaliação da Comissão
Organizadora.
14.5. Serão consideradas justificadas as ausências decorrentes de motivo
relevante, especialmente questões de saúde ou outras situações devidamente
comprovadas, desde que comunicadas à Comissão Organizadora tão logo seja possível.
14.6. A Comissão Organizadora poderá realizar ajustes nas datas, horários
ou locais dos ensaios, desde que comunique previamente os pais ou responsáveis e
preserve, sempre que possível, o cronograma estabelecido.
14.7. A participação nos ensaios e demais atividades previstas neste
capítulo não gera aos participantes ou aos seus responsáveis qualquer direito a
remuneração, cachê, indenização ou ressarcimento de despesas.
14.8. O descumprimento das disposições deste Regulamento poderá
acarretar, conforme a natureza e a gravidade da infração, advertência, desclassificação,
perda do título ou outras medidas previstas neste instrumento, observados os
procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora.
14.9. Os casos omissos, dúvidas de interpretação e situações não previstas
neste Regulamento serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora, com
participação da Secretaria Municipal de Cultura e, quando pertinente, da Fundação
Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon PROEM.
14.10. As decisões relativas aos casos omissos deverão observar os princípios
da razoabilidade, da isonomia entre os participantes, da transparência e da finalidade
cultural do Concurso.
14.11. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e
permanecerá aplicável durante todas as etapas do Concurso "Casal Fritz e Frida 2026" e,
no que couber, durante o período de mandato dos eleitos.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de
agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal Administração Prefeito
ELENICE HACHMANN SAUER
Secretária Municipal de Cultura
FICHA DE INSCRIÇÃO CONCURSO CASAL KLEINE KINDER 2026
Nome do Menino (Junge Klein Kinder): _______________________________________________
Idade: _______ Data de nascimento:_____/_____/______ Natural de: ______________________
RG (se possuir): ___________________________ CPF:______________________________________
Endereço: __________________________________________ Nº ______ Bairro: __________________
CEP: ______________________ Cidade: Marechal Cândido Rondon PR
Responsável legal: ____________________________________________________________________
Grau de parentesco: __________________________________________________________________
CPF: ___________________________________ RG: __________________________________________
Telefone: ___________________________________ Celular: __________________________________
E-mail: _______________________________________________________________________________
Grupo Folclórico, Entidade ou Comunidade CULTURAL que representa:
_______________________________________________________________________________________
Música escolhida para a apresentação: ______________________________________________
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONCORDÂNCIA DE COMPARECIMENTO
Eu, ________________________________________________, brasileiro(a), responsável legal pela
criança Junge Klein Kinder ______________________________________ participantes do
Concurso Casal Kinder 2026, DECLARO ter pleno conhecimento do Regulamento Oficial e
manifesto minha concordância integral com os termos nele constantes, comprometendo-
me a cumpri-lo.
Autorizo, ainda, o uso de imagem e voz das crianças para divulgação e publicidade da
36ª Oktoberfest Marechal Cândido Rondon, em campanhas, matérias ou publicações,
para fins lícitos e morais, nos termos da LGPD Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,
por tempo indeterminado e sem ônus à organização.
Assinatura do responsável legal: ____________________________
Data: __________/________________/2026
FICHA DE INSCRIÇÃO CONCURSO CASAL KLEINE KINDER 2026
Nome da Menina (Mãdchen Klein Kinder): _____________________________________________
Idade: _______ Data de nascimento:_____/_____/______ Natural de: ______________________
RG (se possuir): ___________________________ CPF:______________________________________
Endereço: __________________________________________ Nº ______ Bairro: __________________
CEP: ______________________ Cidade: Marechal Cândido Rondon PR
Responsável legal: ____________________________________________________________________
Grau de parentesco: __________________________________________________________________
CPF: ___________________________________ RG: __________________________________________
Telefone: ___________________________________ Celular: __________________________________
E-mail: _______________________________________________________________________________
Grupo Folclórico, Entidade ou Comunidade CULTURAL que representa:
_______________________________________________________________________________________
Música escolhida para a apresentação: ______________________________________________
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONCORDÂNCIA DE COMPARECIMENTO
Eu, ________________________________________________, brasileiro(a), responsável legal pela
criança Junge Klein Kinder ______________________________________ participantes do
Concurso Casal Kinder 2026, DECLARO ter pleno conhecimento do Regulamento Oficial e
manifesto minha concordância integral com os termos nele constantes, comprometendo-
me a cumpri-lo.
Autorizo, ainda, o uso de imagem e voz das crianças para divulgação e publicidade da
36ª Oktoberfest Marechal Cândido Rondon, em campanhas, matérias ou publicações,
para fins lícitos e morais, nos termos da LGPD Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,
por tempo indeterminado e sem ônus à organização.
Assinatura do responsável legal: ____________________________
Data: ____/____/2026
ANEXO I - CRONOGRAMA DOS ENSAIOS
Nº Tipo de ensaio Data Horário Local
01 Ensaio coletivo 05/09/2026 17h Casa Cultural
02 Ensaio coletivo 06/09/2026 17h Casa Cultural
03 Ensaio individual* 09/09/2026 Casa Cultural
04 Ensaio coletivo 12/09/2026 A definir Casa Cultural
05 Ensaio coletivo 13/09/2026 17h Casa Cultural
06 Ensaio individual* 15/09/2026 17h Casa Cultural
07 Ensaio coletivo 19/09/2026 Casa Cultural
08 Ensaio coletivo 20/09/2026 A definir Casa Cultural
09 Ensaio individual* 23/09/2026 17h Casa Cultural
10 Ensaio coletivo 24/09/2026 17h Casa Cultural
11 Ensaio coletivo 25/09/2026 A definir Casa Cultural
20h
(aproximadamente)
20h
(aproximadamente)
DECRETO nº 284/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 284/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
APROVA O REGULAMENTO OFICIAL DO
CONCURSO "CASAL FRITZ E FRIDA 2026" DA
36ª OKTOBERFEST.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Inciso IV, do Artigo
59, e Alíneas "a" e "o", Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica aprovado, como parte integrante deste Decreto, o Regulamento
Oficial do Concurso "Casal Fritz e Frida 2026", da 36ª edição da Oktoberfest, a ser
realizada no dia 26 de setembro de 2026, neste Município de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal Administração Prefeito
ELENICE HACHMANN SAUER
Secretária Municipal de Cultura
(Anexo ao Decreto nº 284/2026, de 14/08/2026)
REGULAMENTO OFICIAL DO CONCURSO
"CASAL FRITZ E FRIDA 2026"
36ª Oktoberfest Marechal Cândido Rondon
1 DA APRESENTAÇÃO
A Oktoberfest é uma celebração de origem germânica, cuja história
remonta à cidade de Munique, na Alemanha, e que, ao longo dos anos, passou a ser
realizada em diversas partes do mundo, especialmente em localidades que preservam e
valorizam a cultura e as tradições de origem alemã
No Brasil, a tradição das festas germânicas ganhou grande expressão,
especialmente nos estados do Sul, onde a influência da imigração alemã se manifesta por
meio da arquitetura, da música, das danças, da gastronomia, dos costumes, das
festividades e de outras manifestações culturais. Entre as principais celebrações brasileiras
destaca-se a Oktoberfest de Blumenau, em Santa Catarina, além de diversas outras festas
realizadas nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
No Município de Marechal Cândido Rondon, a Oktoberfest constitui
importante manifestação cultural e turística, diretamente relacionada à influência
germânica presente na formação histórica e cultural da comunidade. Essa influência
pode ser observada na arquitetura, na música, nas danças folclóricas, na gastronomia,
nos costumes e nas demais manifestações culturais que integram a identidade do
Município.
Reconhecido por suas tradições germânicas, Marechal Cândido Rondon
desenvolve atividades culturais e turísticas que valorizam e preservam esse patrimônio,
tendo a Oktoberfest como um dos principais eventos do calendário municipal. A
festividade reúne apresentações culturais, música, dança, gastronomia típica e outras
manifestações que remetem às tradições dos antepassados que contribuíram para a
formação da comunidade rondonense.
A realização da Oktoberfest representa, portanto, não apenas uma
celebração festiva, mas também uma forma de valorização, preservação e difusão da
cultura germânica, contribuindo para a manutenção das tradições transmitidas entre
gerações e para o fortalecimento da identidade cultural do Município de Marechal
Cândido Rondon.
Nesse contexto, o Concurso Casal Fritz e Frida 2026 integra a programação
oficial da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon, tendo como finalidade valorizar
as tradições germânicas, promover a participação da comunidade e eleger
representantes que contribuam para a divulgação da cultura, da história e das
festividades do Município.
2 DO OBJETIVO
2.1 O Concurso tem como objetivo promover, valorizar e preservar a
cultura e as tradições germânicas presentes na formação histórica e cultural do Município
de Marechal Cândido Rondon, incentivando a participação da comunidade nas
atividades culturais e festivas da Oktoberfest;
2.2 O concurso tem ainda como finalidade eleger o "Casal Fritz e Frida
2026", que atuará como representante da cultura germânica e da 36ª Oktoberfest de
Marechal Cândido Rondon, contribuindo para a divulgação, valorização e preservação
das tradições culturais do Município;
2.3 O casal eleito deverá representar a Oktoberfest e o Município de
Marechal Cândido Rondon em eventos oficiais e atividades de caráter cultural, turístico e
institucional, sempre que formalmente solicitado pela Administração Municipal, pela
Secretaria de Cultura e/ou pela Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido
Rondon PROEM, observadas as disposições deste Regulamento
3 DO CONCURSO
3.1 Poderão participar do Concurso casais, sendo ambos com idade
mínima de 25 (vinte e cinco) anos e máxima de 60 (sessenta) anos, residentes no Município
de Marechal Cândido Rondon PR, observados os demais requisitos estabelecidos neste
Regulamento;
3.2 Para a realização do do Concurso, serão admitidas, no mínimo, 03
(três) e, no máximo, 15 (quinze) inscrições de casais, consideradas válidas aquelas que
forem devidamente protocoladas e que atendam integralmente aos requisitos
estabelecidos neste Regulamento.;
3.3 Caso o número de inscrições válidas seja superior ao limite máximo
de 15 (quinze) casais, a Comissão Organizadora do Concurso realizará a seleção dos
candidatos que participarão da etapa de apresentação, observados os critérios e
procedimentos estabelecidos neste Regulamento;
3.3.1. A seleção será realizada por Comissão Organizadora especialmente
designada para esse fim (Port. Nº 1566/2026), que atribuirá pontuação aos casais
candidatos, considerando os seguintes critérios:
Critério Pontuação
Adequação à temática e às tradições germânicas 0 a 10 pontos
Execução e apresentação da dança 0 a 10 pontos
Sincronia e interação entre o casal 0 a 10 pontos
Animação e espontaneidade 0 a 10 pontos
Desenvoltura e presença do casal 0 a 10 pontos
TOTAL 50 pontos
3.3.2. Serão classificados para participação no Concurso os 15 (quinze)
casais que obtiverem as maiores pontuações, observada a ordem decrescente de
classificação.
3.3.3. Em caso de empate na pontuação entre candidatos na última
posição classificatória, será utilizado, sucessivamente, como critério de desempate:
I maior pontuação no critério "Adequação à temática e às tradições
germânicas";
II maior pontuação no critério "Execução e apresentação da dança";
III maior pontuação no critério "Sincronia e interação entre o casal";
IV persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e local
previamente comunicados aos candidatos.
3.3.4 O vídeo deverá possuir duração máxima de 03 (três) minutos, conforme
especificações constantes da ficha de inscrição, e deverá permitir a adequada avaliação
dos critérios estabelecidos neste Regulamento.
3.3.5 A Comissão Organizadora poderá desconsiderar vídeos que estejam
impossibilitados de ser visualizados ou que não permitam a avaliação adequada dos
critérios previstos neste Regulamento, assegurado ao candidato o direito de ser
comunicado para eventual regularização dentro do prazo estabelecido pela organização.
3.4. Caso não seja atingido o número mínimo de 03 (três) inscrições válidas,
o Concurso poderá deixar de ser realizado, permanecendo o Casal Fritz e Frida 2025 com
o título até a realização de novo Concurso, nos termos deste Regulamento.
3.5. A escolha do Casal Fritz e Frida 2026 ocorrerá durante a programação
oficial de abertura da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon, no dia 26 de
setembro de 2026, com início às 19h, na Casa Cultural, no parque de exposições em
Marechal Cândido Rondon;
3.6. O mandato do Casal Fritz e Frida 2026 terá início com a proclamação
dos eleitos e se estenderá até a realização do Concurso que elegerá o casal sucessor,
ressalvadas as hipóteses de perda ou renúncia do título previstas neste Regulamento.
3.7. Cada casal participante será responsável por seus pertences pessoais
durante a realização do Concurso e das atividades relacionadas ao evento, não cabendo
ao Município, à Secretaria de Cultura, à PROEM ou à Comissão Organizadora
responsabilidade por eventual perda, dano ou extravio.
3.8. Será de responsabilidade de cada casal providenciar a vestimenta
típica mínima exigida, bem como maquiagem, penteado e demais acessórios necessários
ou que entender adequados para sua apresentação no Concurso, observadas as
disposições estabelecidas neste Regulamento.
4 DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do Concurso os casais que atendam
integralmente aos requisitos estabelecidos neste Regulamento, especialmente quanto à
idade, residência e demais condições de participação.
4.2 Ambos os candidatos deverão possuir idade mínima de 25 (vinte e
cinco) anos e máxima de 60 (sessenta) anos, na data de realização do Concurso.
4.3 Os candidatos deverão comprovar residência no Município de
Marechal Cândido Rondon PR pelo período mínimo de 12 (doze) meses imediatamente
anterior à data de realização do Concurso, mediante documentação comprobatória
apresentada no ato da inscrição.
4.4 Os candidatos deverão demonstrar simpatia, desenvoltura, postura e
conhecimento acerca da cultura e das tradições germânicas, bem como conhecimento
sobre a história, as características culturais e os aspectos relevantes do Município de
Marechal Cândido Rondon.
4.5 Os candidatos deverão possuir disponibilidade para participar dos
ensaios, atividades preparatórias, registros fotográficos e audiovisuais e demais atividades
relacionadas ao Concurso, nos dias e horários previamente estabelecidos pela Comissão
Organizadora.
4.6 Ao realizar a inscrição, os candidatos declararão ciência e
concordância com as disposições deste Regulamento, comprometendo-se a cumprir as
regras, prazos, ensaios e demais atividades estabelecidas pela organização.
4.7 Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, toda a
documentação exigida neste Regulamento, ficando a validação da inscrição
condicionada ao atendimento integral dos requisitos estabelecidos.
4.8 A inscrição no Concurso implicará autorização para a realização de
registros fotográficos, audiovisuais e sonoros durante as atividades relacionadas ao
Concurso, bem como para sua utilização institucional e de divulgação da Oktoberfest e
das atividades culturais do Município, observadas as disposições legais aplicáveis.
4.9 O Casal Fritz e Frida eleito na edição imediatamente anterior não
poderá participar novamente do Concurso na condição de candidato, ficando vedada a
sua reeleição consecutiva.
5 DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, NOME E VOZ
5.1 Os candidatos e, especialmente, o casal eleito autorizam a
utilização de sua imagem, nome e voz, bem como de fotografias, filmagens, gravações e
demais registros realizados no âmbito do Concurso, da Oktoberfest e das atividades oficiais
relacionadas ao evento.
5.2 A autorização prevista neste capítulo destina-se à divulgação
institucional, cultural, turística e promocional da Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon,
do Concurso, das atividades culturais do Município e das ações promovidas pela Prefeitura
Municipal, Secretaria de Cultura e/ou PROEM.
5.3 A autorização será concedida de forma gratuita, não sendo
devido aos candidatos ou ao casal eleito qualquer pagamento, cachê, indenização ou
contraprestação pela utilização dos registros realizados para as finalidades previstas neste
Regulamento.
5.4 A utilização da imagem, nome e voz deverá observar as
finalidades institucionais e culturais relacionadas ao Concurso e à Oktoberfest, vedada a
utilização que possa atingir a honra, a dignidade ou a imagem dos participantes.
5.5 A autorização e o tratamento dos dados pessoais eventualmente
realizados no âmbito do Concurso observarão a legislação aplicável, especialmente a Lei
Federal nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
6 DOS APOIADORES E PATROCINADORES DOS CANDIDATOS
6.1 É facultada aos candidatos a obtenção de apoio ou patrocínio
particular para custear despesas relacionadas à sua participação no Concurso, podendo
os apoiadores ou patrocinadores ser pessoas físicas ou jurídicas, empresas, associações,
clubes, entidades, instituições de ensino, estabelecimentos comerciais, industriais ou de
prestação de serviços, entre outros.
6.2 Cada casal candidato poderá contar com, no máximo, 08 (oito)
apoiadores ou patrocinadores, sendo de exclusiva responsabilidade dos candidatos a
prospecção, negociação e formalização de eventual apoio ou patrocínio.
6.3 A existência de apoiadores ou patrocinadores particulares não
estabelece qualquer vínculo, parceria, patrocínio oficial ou responsabilidade entre estes e
o Município de Marechal Cândido Rondon, a Secretaria de Cultura, a PROEM ou a
Oktoberfest.
6.4 Os candidatos deverão observar, na captação de apoio ou
patrocínio, as disposições legais e as orientações da Comissão Organizadora, sendo
vedada a utilização do nome, da marca, da identidade visual ou de qualquer elemento
oficial da Prefeitura Municipal, da Secretaria de Cultura, da PROEM ou da Oktoberfest sem
autorização prévia.
6.5 O apoio ou patrocínio obtido pelos candidatos não assegurará ao
patrocinador qualquer direito de divulgação, publicidade, exposição de marca ou
contraprestação durante os eventos oficiais da Oktoberfest, no período de reinado do
casal eleito ou em qualquer atividade promovida pelo Município.
6.6 Eventual divulgação de marcas de apoiadores ou patrocinadores
durante atividades relacionadas ao Concurso somente poderá ocorrer mediante
autorização prévia da Comissão Organizadora, observadas as normas de comunicação
institucional e as demais regras aplicáveis.
6.7 O Município de Marechal Cândido Rondon, a Secretaria de
Cultura e a PROEM não serão responsáveis por obrigações financeiras, comerciais ou
contratuais assumidas diretamente entre os candidatos e seus apoiadores ou
patrocinadores.
7 DAS OBRIGAÇÕES DO CASAL ELEITO
7.1 O Casal Fritz e Frida 2026 deverá participar dos eventos que
integrem o Circuito Oficial da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon, conforme
calendário oficial disponibilizado pela organização.
7.2 O casal eleito deverá comparecer, quando formalmente solicitado,
a eventos promovidos ou indicados pela Prefeitura Municipal de Marechal Cândido
Rondon, Secretaria de Cultura e/ou Fundação Promotora de Eventos de Marechal
Cândido Rondon PROEM, com a finalidade de representar e promover a Oktoberfest, a
cultura germânica e o Município.
7.3 A participação do casal eleito em eventos oficiais deverá ocorrer de
forma compatível com a função de representação cultural que lhe foi atribuída,
observando-se postura, comportamento, apresentação e demais orientações da
organização.
7.4 Nas ocasiões em que estiver representando oficialmente a
Oktoberfest ou o Município, o casal eleito deverá utilizar traje típico adequado à atividade,
bem como as faixas ou demais elementos oficiais de identificação que lhe forem
fornecidos ou determinados pela organização.
7.5 O casal eleito deverá participar de ações de divulgação, registros
fotográficos, filmagens, entrevistas e demais atividades de comunicação relacionadas à
Oktoberfest e às ações culturais do Município, quando previamente solicitado pela
organização.
7.6 O casal eleito deverá participar do Concurso que elegerá seus
sucessores, ocasião em que realizará a transmissão do título e das respectivas faixas ao
novo Casal Fritz e Frida, salvo impossibilidade devidamente justificada e aceita pela
Comissão Organizadora.
7.7 O casal eleito deverá manter, durante o período de seu mandato,
conduta compatível com a representação da Oktoberfest e do Município, zelando pela
preservação das tradições culturais e pela imagem institucional do evento.
7.8 O casal eleito deverá comunicar à Secretaria de Cultura qualquer
situação que possa impedir ou comprometer o cumprimento das obrigações previstas
neste Regulamento, especialmente aquelas relacionadas à participação nos eventos
oficiais.
7.9 O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste capítulo
poderá ensejar as medidas previstas neste Regulamento, inclusive a perda do título e dos
benefícios vinculados à eleição, assegurada a análise da situação pela Comissão
Organizadora e pela Secretaria de Cultura.
8 DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições para o Concurso "Casal Fritz e Frida 2026" serão realizadas
de forma presencial ou on-line, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e
apresentação da documentação exigida neste Regulamento.
8.2 As inscrições on-line deverão ser realizadas por meio do Processo Digital
disponibilizado pelo Município de Marechal Cândido Rondon, no endereço eletrônico
processo-digital/detalhar/1.
8.3 As inscrições presenciais serão realizadas junto ao Setor de Protocolo da
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada na Rua Espírito Santo, nº 777,
Centro, Marechal Cândido Rondon PR, durante o horário de atendimento ao público
(08h às 11h30 e das 13h30 às 17h), conforme datas e horários estabelecidos no
cronograma oficial do Concurso.
8.4 O período de inscrições terá início em 14 de agosto de 2026 e término
em 28 de agosto de 2026, não sendo aceitas inscrições realizadas fora do prazo
estabelecido, salvo eventual prorrogação formalmente divulgada pela organização.
8.5 A inscrição somente será considerada válida após a conferência da
documentação apresentada e a verificação do cumprimento dos requisitos
estabelecidos neste Regulamento. Após a conclusão da análise das inscrições, será
divulgada, a partir de 31 de agosto de 2026, a relação dos candidatos aptos a participar
do Concurso, por meio dos canais oficiais de comunicação do Município.
8.6 Deverão acompanhar obrigatoriamente a ficha de inscrição os
seguintes documentos de ambos os candidatos:
I cópia de documento oficial de identificação com fotografia,
preferencialmente RG ou CNH, e CPF;
II documento comprobatório da condição de casal, mediante
apresentação de cópia da Certidão de Casamento ou documento que comprove a
existência de união estável, conforme os requisitos estabelecidos neste Regulamento;
III comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 90
(noventa) dias, acompanhado de documentação apta a comprovar que os candidatos
residem no Município de Marechal Cândido Rondon há, no mínimo, 12 (doze) meses
anteriores à data de realização do Concurso;
IV Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado por
ambos os candidatos;
V fotografia recente do casal, em boa qualidade e adequada para
utilização nos materiais de divulgação do Concurso;
VI link de vídeo do casal, com duração máxima de 03 (três) minutos,
contendo apresentação de dança, para utilização na etapa de seleção prévia caso o
número de inscrições válidas seja superior ao limite máximo de 15 (quinze) casais.
8.7 Para fins de comprovação de residência, poderão ser apresentados,
entre outros documentos aptos à comprovação, contrato de locação, carnê ou
documento de IPTU, contas de água, energia elétrica, internet ou outros documentos
oficiais que demonstrem o domicílio do candidato no Município.
8.8 Os comprovantes de residência deverão, preferencialmente, estar em
nome do respectivo candidato. Quando o documento estiver em nome de terceiro,
deverá ser apresentada documentação complementar que permita comprovar o vínculo
do candidato com o titular do documento e a efetiva residência no endereço informado.
8.9 A Comissão Organizadora poderá solicitar documentos
complementares ou esclarecimentos sempre que houver dúvida quanto à autenticidade,
validade ou suficiência da documentação apresentada, estabelecendo prazo para
eventual regularização, quando cabível.
8.10 A ausência de qualquer documento obrigatório ou o não
atendimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento poderá resultar na não
validação da inscrição, assegurada ao candidato a possibilidade de regularização dentro
do prazo eventualmente concedido pela Comissão Organizadora.
8.11 É de exclusiva responsabilidade dos candidatos o correto
preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações prestadas, o envio
dos documentos exigidos e a observância dos prazos estabelecidos.
8.12 A inscrição no Concurso implicará ciência e concordância dos
candidatos com as disposições deste Regulamento, bem como com as regras, horários,
ensaios, atividades e demais procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora.
8.13 Os dados e documentos apresentados no processo de inscrição
serão utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas à organização,
realização, divulgação e execução do Concurso, observada a legislação aplicável,
especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD).
9 DOS TRAJES E ACESSÓRIOS
9.1 Os casais candidatos deverão providenciar, por conta própria, traje
típico de inspiração germânica, adequado à apresentação no Concurso, observadas as
características mínimas estabelecidas neste Regulamento.
9.2 O TRAJE FEMININO deverá ser composto, no mínimo, por blusa e saia
ou vestido, em cores de livre escolha da candidata, devendo a saia ou vestido apresentar
comprimento abaixo dos joelhos (conforme imagem em anexo I), além de sapato típico
(sapato boneca com ou sem salto) na cor preta e meias brancas 3/4.
9.3 O TRAJE MASCULINO deverá ser composto, no mínimo, por calça
típica com comprimento até, no mínimo, a altura dos joelhos (conforme imagem em
anexo II), suspensórios, camisa, meias brancas 3/4 e sapato na cor preta. O uso de chapéu,
gravata e colete será facultativo.
9.4 Os trajes deverão apresentar características compatíveis com a
tradição e a estética das vestimentas típicas germânicas, sendo vedado o uso de
elementos que descaracterizem significativamente a proposta cultural do Concurso.
9.5 Os candidatos serão responsáveis pela escolha, aquisição, locação,
conservação e apresentação dos respectivos trajes, não cabendo ao Município, à
Secretaria de Cultura, à PROEM ou à Comissão Organizadora o fornecimento ou custeio
das vestimentas, salvo quando expressamente previsto na premiação.
9.6 A maquiagem, o penteado e os demais acessórios utilizados pelos
candidatos serão de responsabilidade dos próprios participantes e deverão ser
compatíveis com a proposta do Concurso, priorizando apresentação adequada,
harmônica e condizente com a caracterização típica.
9.7 A Comissão Organizadora poderá orientar os candidatos quanto à
apresentação dos trajes, especialmente quando houver necessidade de adequação às
características culturais, à segurança, à mobilidade ou à dinâmica das atividades do
Concurso.
10 DOS ENSAIOS
10.1 Todos os casais candidatos deverão participar obrigatoriamente dos
ensaios coletivos e das demais atividades preparatórias previstas pela Comissão
Organizadora, sendo a participação requisito indispensável para a permanência no
Concurso.
10.2 Serão realizados 08 (oito) ensaios coletivos, nos dias 05, 06, 12, 13, 19,
20, 24 e 25 de setembro de 2026, na Casa Cultural. Nos dias 05, 06, 12, 13, 19 e 20 de
setembro, os ensaios terão início às 16h. Nos dias 24 e 25 de setembro, os ensaios terão
início previsto para as 19h, conforme orientação da Comissão Organizadora (Tabela em
anexo III)
10.3 Além dos ensaios coletivos, poderão ser disponibilizados aos casais
candidatos até 03 (três) ensaios individuais, destinados ao aperfeiçoamento da
apresentação, da dança e da desenvoltura dos participantes.
10.4 Os ensaios individuais poderão ser realizados nos dias 09, 15 e 23 de
setembro de 2026, conforme disponibilidade da organização e mediante agendamento
prévio com a Comissão Organizadora.
10.5 A participação nos ensaios individuais será facultativa, não sendo a
ausência nessas atividades considerada falta ou motivo de desclassificação, desde que o
candidato participe regularmente dos ensaios coletivos obrigatórios.
10.6 A ausência injustificada de qualquer dos candidatos em ensaio
coletivo obrigatório poderá resultar em advertência e, conforme a gravidade ou
reincidência, na desclassificação do casal, mediante avaliação da Comissão
Organizadora.
10.7 Serão consideradas justificadas as ausências decorrentes de motivo
relevante e devidamente comprovado, desde que comunicadas à Comissão
Organizadora tão logo seja possível e, preferencialmente, antes da realização do
respectivo ensaio.
10.8 Ao efetivar a inscrição, os candidatos assumem o compromisso de
participar das sessões de fotografia, filmagem, gravação e demais ações de divulgação
determinadas pela Comissão Organizadora, desde que relacionadas ao Concurso e à
divulgação da Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon.
10.9 As atividades de fotografia, filmagem e gravação poderão ser
realizadas individualmente ou em casal e serão utilizadas para a divulgação institucional
e promocional do Concurso e da Oktoberfest, observadas as disposições deste
Regulamento e da legislação aplicável.
10.10 A Comissão Organizadora poderá realizar ajustes nos horários e locais
dos ensaios, desde que comunique previamente os candidatos e preserve, sempre que
possível, o calendário estabelecido neste Regulamento.
10.11 A participação nos ensaios e demais atividades previstas neste
capítulo não gera aos candidatos direito a remuneração, cachê, indenização ou
ressarcimento de despesas, salvo quando expressamente previsto pela Administração
Municipal.
11 DO JULGAMENTO
11.1 O julgamento do Concurso será realizado por Comissão Julgadora
composta por pessoas convidadas e/ou indicadas pela Secretaria Municipal de Cultura e
pela Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon PROEM,
preferencialmente com conhecimento ou experiência relacionada à cultura, às tradições
germânicas, à dança, à música, à cultura popular ou à avaliação artística.
11.2 A Comissão Julgadora será composta por número ímpar de jurados,
a ser definido pela Comissão Organizadora, de modo a possibilitar a formação de maioria
nas deliberações e nos casos de eventual empate.
11.3 Cada casal será avaliado individualmente pelos jurados,
observados os seguintes critérios:
I Desenvoltura: segurança, naturalidade, postura e capacidade de
expressão durante a apresentação;
II Animação: entusiasmo, energia e capacidade de envolver o público
durante a apresentação;
III Simpatia: espontaneidade, cordialidade e interação do casal com o
público e com os demais participantes;
IV Dança Marchinha: desempenho, coordenação, ritmo, sintonia e
execução dos movimentos durante a apresentação da marchinha;
V Dança Valsa: desempenho, coordenação, ritmo, sintonia e execução
dos movimentos durante a apresentação da valsa.
11.4 Para cada critério de avaliação, cada jurado atribuirá nota de 05
(cinco) a 10 (dez) pontos, admitindo-se exclusivamente números inteiros, não sendo
permitida a utilização de notas decimais.
11.5 A pontuação final de cada casal será obtida mediante a soma
de todas as notas atribuídas pelos jurados em todos os critérios de avaliação.
11.6 Será declarado vencedor o casal que obtiver a maior pontuação
total, sendo proclamado como Casal Fritz e Frida 2026.
11.7 O resultado será definido exclusivamente com base nas notas
atribuídas pela Comissão Julgadora, observados os critérios e procedimentos
estabelecidos neste Regulamento.
11.8 Em caso de empate na pontuação final entre dois ou mais casais,
serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I maior pontuação obtida no critério Dança Valsa;
II maior pontuação obtida no critério Dança Marchinha;
III maior pontuação obtida no critério Desenvoltura;
IV maior pontuação obtida no critério Animação;
V maior pontuação obtida no critério Simpatia;
VI persistindo o empate, será realizado sorteio público entre os casais
empatados, em procedimento conduzido pela Comissão Organizadora.
11.9 A Comissão Julgadora terá autonomia técnica para atribuição
das notas, devendo observar exclusivamente os critérios previstos neste Regulamento,
sendo vedada qualquer forma de discriminação ou favorecimento entre os participantes.
11.10 Os jurados deverão declarar eventual situação de impedimento
ou conflito de interesses que possa comprometer sua imparcialidade em relação a
qualquer dos casais participantes, cabendo à organização avaliar a necessidade de
substituição do jurado.
11.11 As decisões da Comissão Julgadora quanto à avaliação artística
e à atribuição das notas serão soberanas, ressalvadas as hipóteses de erro material,
descumprimento das regras previstas neste Regulamento ou outras situações que possam
ser objeto de análise pela Comissão Organizadora.
11.12 As notas atribuídas pelos jurados deverão ser registradas em
formulário próprio, que servirá de base para a apuração e proclamação do resultado final.
12 DA PREMIAÇÃO
12.1 Todos os casais que participarem da etapa final do Concurso
receberão, como forma de reconhecimento pela participação, troféu de participação e
acesso livre aos salões de baile da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon,
observadas as regras de acesso e funcionamento estabelecidas pela organização do
evento.
12.2 O casal eleito como Fritz e Frida 2026 receberá premiação em
dinheiro no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser paga conforme os
procedimentos administrativos estabelecidos pelo Município.
12.3 O casal eleito receberá faixa oficial de Fritz e faixa oficial de Frida,
destinadas à identificação e representação dos eleitos durante o período de seu mandato.
12.4 O casal eleito receberão trajes típicos germânicos, disponibilizados
em caráter de empréstimo, destinados à utilização durante a representação oficial da
Oktoberfest e do Município, especialmente nos eventos e ocasiões em que a presença for
formalmente solicitada pela organização, devendo o casal zelar pela conservação dos
trajes durante o período de utilização e providenciar, às suas expensas, eventual limpeza,
ajustes ou reparos necessários em razão de danos, avarias ou uso inadequado, quando
aplicável.
12.5 Cada integrante do casal eleito receberá 01 (um) vale-alimentação e
05 (cinco) fichas de chope, para utilização durante os dias oficiais da 36ª Oktoberfest,
observadas as regras de utilização estabelecidas pela organização do evento.
12.6 A Frida eleita receberá serviços de maquiagem e penteado, nos dias
oficiais da 36ª Oktoberfest (23 e 24 de outubro) em que sua presença for necessária, bem
como para sua participação na Expo Rondon do ano subsequente, conforme
disponibilidade e organização dos serviços.
12.7 As premiações e benefícios previstos neste capítulo são pessoais e
vinculados ao título e à participação no Concurso, não podendo ser convertidos em
dinheiro, transferidos ou cedidos a terceiros, salvo quando expressamente autorizado pela
Administração Municipal ou pela organização do evento.
12.8 A concessão das premiações estará condicionada ao cumprimento
das disposições deste Regulamento e, no caso do casal eleito, à manutenção do título
durante o período de mandato, ressalvadas as hipóteses de perda do título previstas neste
Regulamento.
13 DOS ELEITOS
13.1 O Casal Fritz e Frida 2026 deverá participar dos eventos
integrantes do calendário oficial da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon,
observadas as datas, horários e orientações estabelecidas pela Comissão Organizadora.
13.2 A participação prevista no item anterior compreenderá,
especialmente, os eventos oficiais que integrem a programação da Oktoberfest, incluindo,
quando previstos no calendário oficial, os desfiles com o Carretão (Bierwagen), as
Oktoberfest de Rua, o Desfile Oficial com os blocos e os dias oficiais de realização do
evento. A não participação ou conduta inadequada poderá acarretar na
desclassificação da candidata eleita, com a chamada da candidata seguinte para
assumir seu título.
13.3 O calendário oficial dos eventos e atividades de representação
será disponibilizado aos candidatos e integrará a documentação do Concurso,
juntamente com o Termo de Concordância de Comparecimento, que deverá ser lido,
preenchido e assinado pelos candidatos.
13.4 Durante sua participação nos eventos oficiais da 36ª Oktoberfest
de Marechal Cândido Rondon, o casal eleito deverá apresentar-se trajado de acordo
com as disposições deste Regulamento e utilizando as respectivas faixas oficiais de Fritz e
Frida, salvo orientação diversa da Comissão Organizadora.
13.5 A maquiagem, o penteado e os demais cuidados pessoais
necessários à apresentação da Frida serão de responsabilidade da própria eleita,
ressalvadas as ocasiões em que tais serviços forem expressamente disponibilizados pela
organização como parte da premiação ou apoio ao casal eleito.
13.6 Além dos eventos integrantes da programação oficial da 36ª
Oktoberfest, o Casal Fritz e Frida 2026 deverá comparecer, quando formalmente solicitado,
a eventos e atividades indicados pela Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
Secretaria Municipal de Cultura e/ou Fundação Promotora de Eventos de Marechal
Cândido Rondon PROEM, com a finalidade de representar e promover a cultura
germânica, a Oktoberfest e o Município.
13.7 Entre as atividades de representação poderão estar incluídas, entre
outras, a Expo Rondon, eventos culturais, turísticos e institucionais, bem como outras
atividades previamente comunicadas pela organização e compatíveis com a finalidade
do título.
13.8 O Casal Fritz e Frida 2026 deverá participar do Concurso que
elegerá seus sucessores, ocasião em que realizará a entrega das respectivas faixas e a
transmissão simbólica do título ao novo Casal Fritz e Frida, encerrando-se, com a
proclamação dos sucessores, o seu mandato.
13.9 A participação nas atividades previstas neste capítulo deverá
ocorrer de forma compatível com a condição de representantes oficiais da Oktoberfest e
do Município, devendo o casal observar as orientações da Comissão Organizadora e
manter conduta adequada durante as atividades de representação.
14 DA PERDA DO TÍTULO, RENÚNCIA E SUCESSÃO
14.1 O Casal Fritz e Frida 2026 poderá perder o título antes do término
do mandato nas seguintes hipóteses:
I mudança de residência de qualquer dos integrantes do casal para outro
Município, deixando de atender ao requisito de residência estabelecido neste
Regulamento;
II renúncia expressa ao título por qualquer dos integrantes do casal;
III descumprimento injustificado e reiterado das obrigações estabelecidas
neste Regulamento, especialmente aquelas relacionadas à participação nos eventos
oficiais, ensaios, atividades de representação e demais compromissos assumidos pelos
eleitos;
IV apresentação de informações falsas, documentos irregulares ou
declaração inverídica no processo de inscrição ou durante o período de mandato;
V prática de conduta incompatível com a função de representante da
Oktoberfest e do Município de Marechal Cândido Rondon, quando sua gravidade
comprometer a imagem institucional do evento ou do Município;
VI descumprimento de requisito essencial para o exercício do título que
venha a ser constatado após a eleição; ou
VII outras situações de natureza grave que, devidamente analisadas pela
Comissão Organizadora, tornem incompatível a permanência do casal no exercício do
título.
14.2 A perda do título não ocorrerá de forma automática, devendo a
situação ser comunicada e analisada pela Comissão Organizadora, assegurado aos
eleitos o direito de apresentar esclarecimentos e justificativas antes da decisão, quando a
natureza do caso permitir.
14.3 A renúncia ao título deverá ser formalizada por escrito pelo
integrante ou pelos integrantes que não desejarem permanecer no exercício da
representação, produzindo efeitos a partir da sua formalização e aceitação pela
Comissão Organizadora.
14.4 Em caso de perda do título ou renúncia do Casal Fritz e Frida 2026,
a sucessão observará a ordem de classificação obtida no Concurso, sendo convocado o
casal subsequente melhor classificado.
14.5 O casal convocado para assumir o título deverá atender aos
requisitos estabelecidos neste Regulamento e declarar formalmente sua concordância em
assumir as obrigações, responsabilidades e atribuições inerentes ao título de Casal Fritz e
Frida.
14.6 Caso o casal subsequente melhor classificado não possa ou não
queira assumir o título, será convocado o próximo casal, observada sucessivamente a
ordem de classificação do Concurso, até que seja identificado casal apto e disponível
para assumir a representação.
14.7 O casal que assumir o título em decorrência de sucessão exercerá
a representação pelo período remanescente do mandato, até a realização do Concurso
que elegerá os sucessores, ressalvadas as hipóteses de nova perda ou renúncia do título.
14.8 Na hipótese de perda do título decorrente de descumprimento
das disposições deste Regulamento, a Comissão Organizadora poderá determinar a
restituição de premiações ou benefícios que, pela sua natureza, estejam vinculados à
manutenção do título, observada a possibilidade material e as condições aplicáveis a
cada benefício.
14.9 A perda do título implicará a cessação do direito de utilizar as
faixas oficiais e demais elementos de identificação como Casal Fritz e Frida 2026, devendo
estes ser devolvidos à organização quando solicitado.
14.10 A decisão relativa à perda do título e à consequente sucessão
deverá ser formalizada pela Comissão Organizadora e comunicada aos interessados, bem
como divulgada pelos canais oficiais do Município quando necessário para assegurar a
publicidade da alteração da representação.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os candidatos deverão comunicar imediatamente à Comissão
Organizadora qualquer alteração superveniente que possa modificar ou comprometer o
atendimento aos requisitos de participação ou o cumprimento das obrigações previstas
neste Regulamento.
15.2 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa, documento
irregular ou descumprimento de requisito obrigatório previsto neste Regulamento poderá
resultar na desclassificação do candidato ou do casal, conforme o caso, sem prejuízo das
demais medidas administrativas cabíveis.
15.3 Caso, após a eleição, o Casal Fritz e Frida 2026 deixe de atender aos
requisitos de participação ou às condições necessárias ao exercício do título, poderá
ocorrer a perda do título, observados os procedimentos previstos no capítulo específico
deste Regulamento.
15.4 Em caso de perda do título por qualquer dos motivos previstos neste
Regulamento, a sucessão observará, preferencialmente, a ordem de classificação obtida
no Concurso, assumindo o casal subsequente melhor classificado, desde que atenda aos
requisitos e aceite formalmente as obrigações previstas neste Regulamento.
15.5 A participação no Concurso implica a declaração, por ambos os
candidatos, de que conhecem e concordam integralmente com as disposições deste
Regulamento, comprometendo-nos a cumpri-lo integralmente, sob pena de
cancelamento da inscrição ou, no caso de eleição, de aplicação das medidas previstas
neste Regulamento, inclusive a perda do título, quando cabível.
15.6 O descumprimento das disposições deste Regulamento poderá
acarretar, conforme a natureza e a gravidade da infração, advertência, desclassificação,
perda do título ou outras medidas previstas neste instrumento, observados os
procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora.
15.7 Os casos omissos, dúvidas de interpretação e situações não previstas
neste Regulamento serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora, com
participação da Secretaria Municipal de Cultura e, quando pertinente, da Fundação
Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon PROEM.
15.8 As decisões relativas aos casos omissos deverão observar os princípios
da razoabilidade, da isonomia entre os participantes, da transparência e da finalidade
cultural do Concurso.
15.9 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e
permanecerá aplicável durante todas as etapas do Concurso "Casal Fritz e Frida 2026" e,
no que couber, durante o período de mandato dos eleitos.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de
agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal Administração Prefeito
ELENICE HACHMANN SAUER
Secretária Municipal de Cultura
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO CASAL FRITZ E FRIDA 2026
Nome do Fritz:______________________________________________ Idade: ___________________
Data de nascimento:_______/_______/________.
Natural de:_______________________________________________
RG: _________________________________CPF:______________________________________________
Nome da Frida:______________________________________________ Idade: ___________________
Data de nascimento:_______/_______/________.
Natural de:_______________________________________________
RG: _________________________________CPF:______________________________________________
Endereço:________________________________________________________Número:_____________
Bairro:_________________________________________________________CEP:____________________
Telefone:___________________________Celular:____________________________________________
E-mail:_________________________________________________________________________________
Grupo Folclórico, Entidade ou Comunidade CULTURAL que representa:
_____________________________________________________________
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nós,____________________________________________________________________, brasileiros,
casados, residentes e domiciliados na cidade de Marechal Cândido Rondon, inscritos no
concurso Casal Fritz e Frida 2026, DECLARAMOS ter pleno conhecimento do regulamento
Oficial do Concurso e manifestamos nossa concordância integral com os termos nele
constantes, comprometendo-nos a cumpri-lo sob pena de cancelamento da inscrição e
posteriormente reinado.
Autorizo, ainda, o uso da nossa imagem pessoal e voz relativos à divulgação e publicidade
do evento, bem como depoimentos e qualquer outro material gravado, em razão do
concurso, para a utilização pela Administração Pública em qualquer campanha, matéria
ou publicação, desde que para fins lícitos e morais, nos termos da LGPD Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais, por tempo indeterminado e sem ônus à esta.
Assinatura do Fritz: _________________________________________
Assinatura da Frida: _________________________________________
Data: ________/____________/____________.
ANEXO I TRAJE FEMININO
O TRAJE FEMININO deverá ser composto, no mínimo, por blusa e saia ou
vestido, em cores de livre escolha da candidata, devendo a saia ou vestido apresentar
comprimento abaixo dos joelhos (conforme imagem em anexo), além de sapato típico
(sapato boneca com ou sem salto) na cor preta e meias brancas 3/4.
(IMAGEM ILUSTRATIVA)
ANEXO II - TRAJE MASCULINO
O TRAJE MASCULINO deverá ser composto, no mínimo, por calça típica com
comprimento até, no mínimo, a altura dos joelhos, suspensórios, camisa, meias brancas 3/4
e sapato na cor preta. O uso de chapéu, gravata e colete será facultativo.
(IMAGEM ILUSTRATIVA)
ANEXO III - CRONOGRAMA DOS ENSAIOS
Nº Tipo de ensaio Data Horário Local
01 Ensaio coletivo 05/09/2026 16h Casa Cultural
02 Ensaio coletivo 06/09/2026
03 Ensaio individual* 09/09/2026 16h Casa Cultural
04 Ensaio coletivo 12/09/2026
05 Ensaio coletivo 13/09/2026 A definir Casa Cultural
06 Ensaio individual* 15/09/2026
07 Ensaio coletivo 19/09/2026 16h Casa Cultural
08 Ensaio coletivo 20/09/2026
09 Ensaio individual* 23/09/2026 16h Casa Cultural
10 Ensaio coletivo 24/09/2026
11 Ensaio coletivo 25/09/2026 A definir Casa Cultural
16h Casa Cultural
16h Casa Cultural
A definir Casa Cultural
19h (aproximadamente) Casa Cultural
19h (aproximadamente) Casa Cultural
LEI nº 5.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
ACRESCENTA O PRODUTO 8 INDICADORES
E METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO E
OPERACIONAIS DOS SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO AO PLANO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.573, DE
06 DE MAIO DE 2025, ACRESCENTA O ART.
29-A E ALTERA O ART. 43 DA REFERIDA LEI.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica acrescido aos anexos integrantes do Plano Municipal de
Saneamento Básico aprovado pela Lei Municipal nº 5.573, de 06 de maio de 2025, o
Produto 8 Indicadores e Metas de Universalização e Operacionais dos Serviços de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, que passa a integrar o Volume Único do
Plano Municipal de Saneamento Básico de Marechal Cândido Rondon, como parte
integrante da referida lei.
Parágrafo único. O documento referido no caput corresponde ao Produto 8
Indicadores e Metas de Universalização e Operacionais dos Serviços de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário, elaborado para adequação do Plano Municipal de
Saneamento Básico às Normas de Referência expedidas pela Agência Nacional de Águas
e Saneamento Básico ANA e às normas regulatórias do ORCISPAR, integrando esta Lei
na forma de seu anexo.
Art. 2º A Lei Municipal nº 5.573, de 06 de maio de 2025, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 29-A:
"Art. 29-A. Para fins de cumprimento das metas progressivas de
universalização do esgotamento sanitário previstas no Plano Municipal de
Saneamento Básico, poderão ser consideradas, além do sistema público por
rede coletora e tratamento centralizado, as soluções alternativas adequadas,
individuais ou coletivas, previstas na regulação do ORCISPAR, desde que
implantadas, cadastradas, vistoriadas, mantidas e monitoradas em
conformidade com as normas técnicas aplicáveis, legislação ambiental e
sanitária pertinente e critérios definidos pela entidade reguladora.
§ 1º A contabilização das soluções alternativas adequadas para fins de
universalização observará a inexistência de conexão factível à rede pública
disponível, bem como a viabilidade técnica e econômico-financeira da
ligação.
§ 2º Onde houver rede pública de esgotamento sanitário disponível e
conexão factível, deverá ser priorizada a ligação do imóvel à rede pública, nos
termos da legislação e da regulação aplicável.
§ 3º O Município e o prestador dos serviços deverão manter cadastro
técnico atualizado das soluções alternativas consideradas para fins de
universalização, com registros de localização, tipologia, situação de
adequação, vistorias, manutenção, limpeza e destinação ambientalmente
adequada dos resíduos gerados."
Art. 3º O art. 43 da Lei Municipal nº 5.573, de 06 de maio de 2025, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 43. (...)
Parágrafo único. A regulamentação prevista no caput poderá disciplinar
os procedimentos relativos ao cadastramento, georreferenciamento,
classificação das soluções alternativas de esgotamento sanitário, critérios de
adequação, realização de vistorias, monitoramento periódico, atualização
cadastral e definição das responsabilidades dos usuários e dos prestadores dos
serviços, devendo ser observados os limites estabelecidos nesta Lei, na Lei
Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, nas normas de referência expedidas
pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico ANA e na regulação
do ORCISPAR."
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO
PRODUTO 8
INDICADORES E METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO E
OPERACIONAIS DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Marechal Cândido Rondon - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
INDICADORES E METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO E OPERACIONAIS DE ÁGUA E
ESGOTO
ADRIANO BACKES
PREFEITO MUNICIPAL
EQUIPE TÉCNICA
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER
Diretor Executivo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
ANGELO RAIMUNDO RAFAELI
Diretor do Departamento Técnico e Operacional
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
LEIA INES KROTH BOHNEN
Agente Administrativo Divisão de Planejamento
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
ANA PAULA SCHERER
Agente Administrativo Divisão de Planejamento
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
RONAN FARIAS FREIRE DE SOUZA
Químico Divisão de Controle de Qualidade e Análises
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
GEOMAR DIESEL
Agente de Produção e Operação Divisão de Esgoto
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
SIDNEY TELLES DE ALMEIDA
Agente de Produção e Operação Divisão de Esgoto
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
CARLOS EDUARDO SZCZERBICKI
Agente Administrativo Divisão de Faturamento e Atendimento
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
MARCOS ROBERTO RUELA
Agente de Produção e Operação Divisão de Água
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
LAERTE MARGONAR
Agente de Produção e Operação Assessoria de Saneamento Rural
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
EDINEI CARLOS DAL MAGRO
Advogado Procuradoria Jurídica
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
MARCOS JOSÉ CHAVES
Engenheiro Ambiental Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Prefeitura Municipal
DIEGO MATHEUS CABELHO REINICKE
Técnico em Meio Ambiente Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Prefeitura Municipal
ELOISA MEINERZ DA SILVA
Assistente Administrativo Assessora da Procuradoria Geral do Município
Prefeitura Municipal
SUMÁRIO
LISTA DE QUADROS ..................................................................................................... 6
LISTA DE TABELAS ....................................................................................................... 7
APRESENTAÇÃO .......................................................................................................... 8
1. INDICADORES DE UNIVERSALIZAÇÃO E INDICADORES
OPERACIONAIS NR 08/2024 E NR 09/2024............................................................... 9
1.1 IAA: ÍNDICE DE ATENDIMENTO DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA (INDICADOR) .................................................................................................... 13
1.2 ICA: ÍNDICE DE COBERTURA DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA (INDICADOR) .................................................................................................... 15
1.3 IAE: ÍNDICE DE ATENDIMENTO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (INDICADOR) .... 17
1.4 ICE: ÍNDICE DE COBERTURA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
(INDICADOR) ............................................................................................................... 19
1.5 I-01: ÍNDICE DE PERDAS DE ÁGUA NA DISTRIBUIÇÃO POR
LIGAÇÃO (INDICADOR).............................................................................................. 21
1.6 I-02: ÍNDICES DA ANÁLISES DE COLIFORMES TOTAIS DA ÁGUA
NO PADRÃO ESTABELECIDO (INDICADOR) ............................................................. 23
1.7 I-03: ÍNDICE DE ANÁLISES DE DBO DO ESGOTO NA SAÍDA DO TRATAMENTO NO
PADRÃO ESTABELECIDO (INDICADOR) ................................................................... 24
1.8 I-04: ÍNDICE DE INTERMITÊNCIA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA (INDICADOR) .............................................................................................. 25
1.9 I-05: ÍNDICE DE INTERMITÊNCIA DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
(INDICADOR) ............................................................................................................... 27
2. METAS PROGRESSIVAS DE UNIVERSALIZAÇÃO E INDICADORES OPERACIONAIS
2.1 IAA: ÍNDICE DE ATENDIMENTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (METAS) ............ 32
2.2 ICA: ÍNDICE DE COBERTURA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (METAS) ............... 32
2.3 IAE: ÍNDICE DE ATENDIMENTO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (METAS)............ 32
2.4 ICE: ÍNDICE DE COBERTURA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (METAS) ............... 33
2.5 I-01: ÍNDICE DE PERDAS DE ÁGUA NA DISTRIBUIÇÃO POR LIGAÇÃO (METAS)... 34
2.6 I-02: ÍNDICES DA ANÁLISES DE COLIFORMES TOTAIS DA ÁGUA NO PADRÃO
ESTABELECIDO (METAS) ........................................................................................... 34
2.7 I-03: ÍNDICE DE ANÁLISES DE DBO DO ESGOTO NA SAÍDA DO TRATAMENTO NO
PADRÃO ESTABELECIDO (METAS) ........................................................................... 35
2.8 I-04: ÍNDICE DE INTERMITÊNCIA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
(METAS) ....................................................................................................................... 35
2.9 I-05: ÍNDICE DE INTERMITÊNCIA DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
(METAS) ....................................................................................................................... 36
REFERÊNCIAS ............................................................................................................ 37
LISTA DE QUADROS
Quadro 01A: Síntese da base de dados utilizada para cálculo dos indicadores
de universalização. ......................................................................................... 11
Quadro 01B: Síntese da base de dados utilizada para cálculo dos indicadores
operacionais de Nível I.................................................................................... 12
Quadro 02: Dados utilizados no cálculo do IAA para o ano-base 2025.............................. 15
Quadro 03: Dados utilizados no cálculo do ICA para o ano-base 2025. ............................ 17
Quadro 04: Dados utilizados no cálculo do IAE para o ano-base 2025.............................. 19
Quadro 05: Dados utilizados no cálculo do ICE para o ano-base 2025. ............................ 21
Quadro 06: Dados utilizados no cálculo do I-01 para o ano-base 2025. ............................ 22
Quadro 07: Dados utilizados no cálculo do I-02 para o ano-base 2025. ............................ 24
Quadro 08: Dados utilizados no cálculo do I-03 para o ano-base 2025. ............................ 25
Quadro 09: Dados utilizados no cálculo do I-04 para o ano-base 2025. ............................ 26
Quadro 10: Dados utilizados no cálculo do I-05 para o ano-base 2025. ............................ 28
Quadro 11: Diretrizes de acompanhamento das metas dos indicadores de
universalização e operacionais. ...................................................................... 31
LISTA DE TABELAS
Tabela 01: Indicadores de universalização e indicadores operacionais da prestação
de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário
no Município de Marechal Cândido Rondon/PR. ............................................... 13
Tabela 02: Metas progressivas para os indicadores de universalização e indicadores
operacionais da prestação de serviços públicos de abastecimento de água
e esgotamento sanitário no Município de Marechal Cândido Rondon/PR. ......... 30
APRESENTAÇÃO
O Produto 8 consiste em complemento à Revisão do Plano Municipal de
Saneamento Básico (PMSB) do Município de Marechal Cândido Rondon,
contemplando os eixos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, elaborado
em atendimento às disposições estabelecidas pela Resolução Orcispar n°02/2026 e
pelas Normas de Referência nº 08/2024 e nº 09/2024 da Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico (ANA), no contexto das diretrizes nacionais do saneamento básico
estabelecidas pela Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei Federal nº
14.026/2020.
O presente documento tem por objetivo complementar as informações técnicas,
operacionais e de desempenho dos serviços de saneamento básico do município, por
meio da apuração, análise e definição de metas relacionadas aos indicadores previstos
nas referidas Normas de Referência, contribuindo para o fortalecimento do
planejamento, monitoramento e gestão dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário.
Além disso, este produto busca subsidiar o acompanhamento da eficiência
operacional dos sistemas existentes, bem como apoiar a definição de ações e
investimentos necessários para a melhoria contínua da qualidade, regularidade,
continuidade e universalização dos serviços prestados à população.
As análises e informações apresentadas foram elaboradas com base em dados
disponibilizados pelo Prestador de Serviços, levantamentos técnicos, informações
administrativas municipais, bases oficiais disponíveis e estimativas fundamentadas em
bases de dados públicos, observando a metodologia prevista na Resolução Orcispar
n°02/2026.
1. INDICADORES DE UNIVERSALIZAÇÃO E INDICADORES OPERACIONAIS
Conforme disposto na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e no âmbito
das competências regulatórias exercidas pelo Orcispar, foram editadas as Resoluções
Orcispar nº 02/2026 e nº 03/2026, que estabelecem diretrizes complementares para o
monitoramento, avaliação e reconhecimento das condições de prestação dos serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios regulados.
A Resolução Orcispar nº 02/2026 dispõe sobre o sistema de monitoramento e
avaliação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, por meio de indicadores de universalização e indicadores operacionais,
estabelecendo critérios, metodologias de cálculo, parâmetros de avaliação e
procedimentos de acompanhamento da prestação dos serviços.
A Resolução Orcispar nº 03/2026, por sua vez, dispõe sobre as soluções
alternativas adequadas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, no
âmbito dos municípios regulados pelo Orcispar, estabelecendo critérios para sua
consideração no processo de avaliação da universalização.
Nos termos das referidas resoluções, o titular dos serviços públicos deve prever,
em seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), metas progressivas de
universalização e metas para os indicadores operacionais de Nível I, com vistas ao
atingimento dos valores estabelecidos para a universalização até, no máximo, 31 de
dezembro de 2033. As metas e indicadores devem ser acompanhados periodicamente,
de modo a orientar a avaliação do desempenho dos serviços e permitir ajustes de
planejamento sempre que houver atualização da base cadastral, alteração nas
condições operacionais dos sistemas ou revisão dos critérios regulatórios aplicáveis.
Em atendimento à Resolução Orcispar n°02/2026, este capítulo apresenta os
indicadores de universalização e os indicadores operacionais de Nível I aplicáveis ao
Município de Marechal Cândido Rondon/PR, a saber:
1. IAA: Índice de Atendimento de Abastecimento de Água;
2. ICA: Índice de Cobertura de Abastecimento de Água;
3. IAE: Índice de Atendimento de Esgotamento Sanitário;
4. ICE: Índice de Cobertura de Esgotamento Sanitário;
5. Nível I-01: Índice de perdas de água na distribuição por ligação;
6. Nível I-02: Índice das análises de coliformes totais da água no padrão
estabelecido;
7. Nível I-03: Índice das análises de demanda bioquímica de oxigênio (DBO) do
esgoto tratado no padrão estabelecido;
8. Nível I-04: Índice de intermitência do serviço de abastecimento de água;
9. Nível I-05: Índice de intermitência do serviço de esgotamento sanitário.
A base de dados utilizada para o cálculo dos indicadores foi obtida junto ao
prestador de serviços responsável pela operação no município, complementada por
informações administrativas municipais e por bases oficiais, conforme metodologia
estabelecida na Resolução Orcispar n°02/2026.
Para fins de organização metodológica, as informações utilizadas foram
sistematizadas no Quadro 01A e 01B, contemplando o indicador correspondente, dado
utilizado, fonte de origem, ano-base, responsável pela informação e observações
pertinentes à apuração. Essa sistematização busca conferir maior rastreabilidade ao
processo de cálculo dos indicadores e facilitar sua atualização nas próximas etapas de
monitoramento do PMSB.
Quadro 01A: Síntese da base de dados utilizada para cálculo dos indicadores de universalização.
Indicador Dados utilizados Fonte Ano-base Responsável Observação/limitação
IAA Economias residenciais ativas Cadastro do 2025 SAAE/Município Informação de domicílios ocupados não disponível
de água; domicílios com SAAE, 2025 integralmente no formato previsto na ficha do indicador.
solução alternativa de água; informações Para 2025, adotou-se a base pública disponível e a
domicílios residenciais municipais e premissa de existência de sistemas de abastecimento
ocupados existentes. bases públicas adequados nas localidades do município. Recomenda-se
validação cadastral nas próximas atualizações do PMSB.
oficiais.
ICA Economias residenciais e não Cadastro do SAAE/Município Informação não disponível com toda a discriminação
residenciais ativas, inativas e SAAE, exigida pela ficha do indicador. Para 2025, adotaram-se
factíveis de água; domicílios
informações a base pública disponível e os registros do prestador.
Recomenda-se aprimorar o cadastro municipal de
com solução alternativa de municipais e domicílios, economias e soluções alternativas.
água; domicílios existentes. bases públicas
oficiais.
IAE Economias residenciais ativas Cadastro do 2022/2025 SAAE/Município Dado referente às soluções alternativas estimado em
com tratamento de esgoto; SAAE e razão da ausência de levantamento cadastral específico
domicílios residenciais com sobre esgotamento sanitário. Recomenda-se validação
estimativa com
solução alternativa de esgoto; base no Censo em campo ou atualização cadastral para as próximas
domicílios residenciais revisões.
ocupados existentes. Demográfico
2022 do IBGE.
Economias residenciais e não Cadastro do
residenciais ativas, inativas e SAAE e Informação estimada a partir de base pública oficial, sem
ICE factíveis com tratamento de estimativa com cadastro municipal consolidado para todas as soluções
base no Censo 2022/2025 SAAE/Município alternativas. Recomenda-se implantação ou atualização
esgoto; domicílios com
solução alternativa de esgoto; Demográfico de cadastro técnico específico.
domicílios existentes. 2022 do IBGE.
Quadro 01B: Síntese da base de dados utilizada para cálculo dos indicadores operacionais de Nível I.
Indicador Dados utilizados Fonte Ano-base Responsável Observação/limitação
I-01 SAAE
I-02 Volumes de água Registros operacionais 2025 SAAE Dado operacional e comercial do prestador. Recomenda-
produzidos, consumidos, e comerciais do SAAE. SAAE se manter consistência entre macromedição,
SAAE
autorizados não Controle de qualidade 2025 SAAE micromedição, volumes operacionais e cadastro
cobrados, da água do SAAE. comercial.
importados/exportados e Dado laboratorial do prestador. Deve ser compatibilizado
ligações ativas. com o plano de amostragem e com a Portaria GM/MS nº
888/2021, quando aplicável ao controle da qualidade da
Amostras de coliformes
totais analisadas e água para consumo humano.
amostras em Na ausência de plano de amostragem específico, adotou-
conformidade. se como referência a frequência mínima mensal indicada
Amostras de DBO Controle para apuração do indicador. Recomenda-se formalizar
operacional/laboratorial plano de amostragem e observar a licença ambiental e os
I-03 analisadas e amostras em 2025
conformidade na saída do padrões aplicáveis ao lançamento de efluentes.
do esgoto tratado.
tratamento. Dado operacional do prestador. Recomenda-se
padronizar os registros de ocorrência, duração,
Economias atingidas por Registros operacionais, localização e abrangência das paralisações/interrupções.
I-04 paralisações/interrupções ordens de serviço e 2025 Dado operacional do prestador. Recomenda-se manter
e economias ativas de cadastro comercial do histórico anual das ocorrências e da extensão da rede
água. SAAE. pública de esgotamento sanitário.
Reclamações de Registros operacionais,
I-05 extravasamento de atendimento ao usuário 2025
esgoto e extensão da e cadastro técnico do
rede pública de esgoto. SAAE.
A Tabela 01 apresenta os resultados apurados para os indicadores definidos pelo
Orcispar, considerando o ano-base 2025 adotado.
Tabela 01: Indicadores de universalização e indicadores operacionais da prestação de serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Marechal Cândido
Rondon/PR.
Índice Descrição Unidade Valor Calculado
(2025)
IAA Índice de atendimento de abastecimento de água % 100
ICA Índice de cobertura de abastecimento de água % 100
IAE Índice de atendimento de esgotamento sanitário % 71,60
ICE Índice de cobertura de esgotamento sanitário % 70,70
Nível I-01 Índice de perdas de água na distribuição por ligação L/lig/dia 212,30
Nível I-02 99,70
Nível I-03 Índice das análises de coliformes totais da água no % 33,30
Nível I-04 padrão estabelecido 3.693,1
Nível I-05 0,20
Índice das análises de demanda bioquímica de
oxigênio DBO do esgoto na saída do tratamento %
no padrão estabelecido
Índice de intermitência do serviço de abastecimento %
de água
Índice de intermitência do serviço de esgotamento registros/km
sanitário
1.1 IAA: Índice de Atendimento de Abastecimento de Água (Indicador)
O Índice de Atendimento de Abastecimento de Água (IAA) constitui indicador
estratégico para avaliação da universalização dos serviços de abastecimento de água
no município. Deverá considerar, além da rede pública convencional, as soluções
alternativas individuais e coletivas adequadas, especialmente em áreas rurais e de
baixa densidade populacional, em consonância com os princípios de universalização,
eficiência e adequação técnico-sanitária previstos no marco legal do saneamento
básico.
Para este indicador, são necessárias as seguintes informações:
· Quantidade de economias residenciais ativas de água, fornecido pelo
prestador;
· Quantidade de domicílios residenciais com solução alternativa de água prevista
pelo Orcispar, existentes no município, com abastecimento de água potável
adequada;
· Quantidade de domicílios residenciais ocupados existentes;
Para cada informação solicitada deverá ser consultada a ficha do indicador,
constante no Anexo 1 da Resolução Orcispar n°02/2026. Segue a fórmula para o
referido indicador:
IAA: Índice de Atendimento de Abastecimento de Água X 100
Quantidade de economias residenciais ativas de água + Quantidade de domicílios residenciais com
solução alternativa de água
Quantidade de domicílios residenciais e não residenciais, ocupados ou não ocupados, existentes
Para o ano-base 2025, o Índice de Atendimento de Abastecimento de Água (IAA)
foi calculado em 100%. As informações utilizadas para o cálculo foram obtidas através
do Prestador de Serviços apresentando as quantidades de economias residenciais
ativas de água atendidas na Sede Municipal (SAS), nos 08 Distritos (SAD) e em
01 Linha Rural (SAR), bem como das quantidades de domicílios residenciais com
soluções alternativas de água através dos demais 40 SACs Sistemas Alternativos
Coletivos Rurais, instalados em parcerias entre, município/prestador/associação de
moradores e cedidos através de Termos de Concessão de Uso as Associações, sendo
estes atualmente gerenciados por eles. Para fins de acompanhamento regulatório,
recomenda-se manter registro anual organizado por tipo de atendimento, distinguindo
entre o sistema público de abastecimento, os sistemas alternativos coletivos e as
soluções individuais, quando aplicável.
Para a quantidade de domicílios residenciais ocupados existentes não foi possível
obter esta informação em nenhum local, uma vez que no SINISA e IBGE a informação
fornecida para 2025 é do total de domicílios existentes no município, considerando
assim os ocupados e não ocupados, bem como a Prefeitura Municipal não apresenta
esta informação com precisão e da forma desejada para cálculo. Dessa forma, o índice
foi mantido em 100% para fins de planejamento, considerando a existência de sistemas
de abastecimento instalados em todo município, com recomendação de validação
cadastral dos domicílios ocupados e das soluções alternativas nas próximas
atualizações. Segue o Quadro 02, com o indicador calculado:
Quadro 02: Dados utilizados no cálculo do IAA para o ano-base 2025. Valor
21.562
Informações iniciais 1.923
Quantidade de economias residenciais ativas de água 23.485
Quantidade de domicílios residenciais com solução alternativa de água prevista pela ERI
Quantidade de domicílios ocupados existentes 2025
Os dados apresentados acima são referentes a qual ano? 2033
Em que ano você espera que seu município alcance 99% neste indicador?
O IAA do seu município em 2025 é de 100%
1.2 ICA: Índice de Cobertura de Abastecimento de Água (Indicador)
O Índice de Cobertura de Abastecimento de Água (ICA) constitui indicador
essencial para avaliação da disponibilidade física da infraestrutura de abastecimento
de água no território municipal, permitindo mensurar a extensão da cobertura potencial
da rede pública em relação às áreas urbanas e rurais atendíveis. O ICA poderá
considerar tanto a cobertura por rede pública convencional quanto soluções coletivas
adequadas implantadas em áreas rurais ou dispersas, desde que observados critérios
de regularidade operacional e segurança sanitária.
Para este indicador, são necessárias as seguintes informações:
· Quantidade de economias residenciais ativas de água, fornecido pelo
prestador;
· Quantidade de economias não residenciais ativas de água, fornecido pelo
prestador;
· Quantidade de economias residenciais inativas de água, fornecido pelo
prestador;
· Quantidade de economias não residenciais inativas de água, fornecido pelo
prestador;
· Quantidade de economias residenciais factíveis de água;
· Quantidade de economias não residenciais factíveis de água;
· Quantidade de domicílios residenciais com solução alternativa de água prevista
pelo Orcispar, existentes no município, com abastecimento de água potável
adequada;
· Quantidade de domicílios não residenciais com solução alternativa de água
prevista pelo Orcispar, existentes no município, com abastecimento de água
potável adequada;
· Quantidade de domicílios residenciais e não residenciais, ocupados ou não
ocupados, existentes;
As definições e orientações de preenchimento de cada informação encontram-se
na ficha do indicador, constante no Anexo 1 da Resolução Orcispar n°02/2026. Segue
a fórmula para o referido indicador:
ICA: Índice de Cobertura de Abastecimento de Água X 100
Quantidade de economias residenciais ativas de água + Quantidade de economias não residenciais
ativas de água + Quantidade de economias residenciais inativas de água + Quantidade de economias
não residenciais inativas de água + Quantidade de economias residenciais factíveis de água +
Quantidade de economias não residenciais factíveis de água + Quantidade de domicílios residenciais
com solução alternativa de água prevista pelo Orcispar + Quantidade de domicílios não residenciais
com solução alternativa de água prevista pelo Orcispar
Quantidade de domicílios residenciais e não residenciais, ocupados ou não ocupados, existentes
O valor calculado em 2025 para o Índice de Cobertura de Abastecimento de Água
(ICA) é de 100%. As informações utilizadas para o cálculo foram obtidas através do
Prestador de Serviços apresentando as quantidades de economias residenciais e não
residenciais ativas e inativas de água atendidas na Sede Municipal (SAS), nos 08
Distritos (SAD) e em 01 Linha Rural (SAR), bem como das quantidades de domicílios
residenciais e não residenciais com soluções alternativas de água através dos demais
40 SACs Sistemas Alternativos Coletivos Rurais, instalados em parcerias entre,
município/prestador/associação de moradores e cedidos através de Termos de
Concessão de Uso as Associações, sendo estes atualmente gerenciados por eles. Os
dados de economias ativas, inativas e factíveis devem ser mantidos em base única e
auditável, para facilitar a apuração anual do ICA. Essa base deve permitir a
identificação da categoria da economia, situação cadastral, forma de atendimento,
localidade, ano-base, fonte da informação e responsável pela atualização.
Para a quantidade de domicílios residenciais e não residenciais, ocupados e não
ocupados, existentes não foi possível obter esta informação em nenhum local, uma vez
que no SINISA e IBGE a informação fornecida para 2025 é do total de domicílios
(residências) existentes no município, considerando assim os ocupados e não
ocupados, bem como a Prefeitura Municipal não apresenta esta informação com
precisão e da forma desejada para cálculo. Dessa forma, o índice foi mantido em 100%
para fins de planejamento, em razão da infraestrutura ou solução de abastecimento
existente nas localidades municipais, devendo a informação ser revisada quando
houver atualização dos cadastros de domicílios, economias e soluções alternativas.
Segue o Quadro 03 com o indicador calculado:
Quadro 03: Dados utilizados no cálculo do ICA para o ano-base 2025. Valor
21.562
Informações iniciais 2.307
Quantidade de economias residenciais ativas de água 1.838
Quantidade de economias não residenciais ativas de água
Quantidade de economias residenciais inativas de água 418
Quantidade de economias não residenciais inativas de água 0
Quantidade de economias residenciais factíveis de água 0
Quantidade de economias não residenciais factíveis de água
Quantidade de domicílios residenciais com solução alternativa de água prevista pela ERI 1.923
Quantidade de domicílios não residenciais com solução alternativa de água prevista pela ERI 0
Quantidade de domicílios residenciais e não residenciais, ocupados ou não ocupados, existentes
Os dados apresentados acima são referentes a qual ano? 28.048
Em que ano você espera que seu município alcance 99% neste indicador? 2025
O ICA do seu município em 2025 é de 100% 2033
1.3 IAE: Índice de Atendimento de Esgotamento Sanitário (Indicador)
O Índice de Atendimento de Esgotamento Sanitário (IAE) constitui indicador
estratégico para o acompanhamento das metas de universalização estabelecidas pela
Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei
nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007). O indicador possibilita mensurar o percentual da
população atendida pelos serviços de coleta e tratamento de esgoto sanitário.
Além de seu papel no planejamento técnico-operacional, o indicador contribui para
o monitoramento da eficiência das políticas públicas de saneamento, auxiliando na
redução dos impactos ambientais, na melhoria das condições de saúde pública e na
promoção da qualidade de vida da população, em conformidade com os princípios da
universalização, integralidade e sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de
saneamento básico previstos na legislação federal vigente.
Para este indicador, são necessárias as seguintes informações:
· Quantidade de economias residências ativas com tratamento de esgoto,
fornecido pelo prestador;
· Quantidade de domicílios residenciais com solução alternativa de esgoto
prevista pelo Orcispar, existentes no município, com tratamento de esgoto
adequado;
· Quantidade de domicílios residenciais ocupados existentes;
As informações utilizadas no cálculo devem observar a ficha do indicador,
constante no Anexo 1 da Resolução Orcispar n°02/2026. Segue a fórmula para o
referido indicador:
IAE: Índice de Atendimento de Esgotamento Sanitário X 100
Quantidade de economias residenciais ativas com tratamento de esgoto + Quantidade de domicílios
residenciais com solução alternativa de esgoto
Quantidade de domicílios residenciais ocupados existentes
Para 2025, o Índice de Atendimento de Esgotamento Sanitário (IAE) apresentou
valor calculado de 71,60%. As informações utilizadas para o cálculo foram obtidas junto
ao Prestador de Serviços, considerando as quantidades de economias residenciais
atendidas com tratamento de esgoto sanitário em parte da Sede Municipal (SAS), bem
como as quantidades de domicílios residenciais com soluções alternativas de
esgotamento sanitário existentes no restante do município (SAS/SAD/SAR/SAC).
A definição das quantidades referentes às soluções alternativas de esgotamento
sanitário foi realizada por estimativa, com base nos dados do Censo Demográfico 2022
do IBGE, extraídos da Tabela 6805 do Sistema IBGE de Recuperação Automática
SIDRA, referente aos domicílios particulares permanentes ocupados por tipo de
esgotamento sanitário, uma vez que o Prestador de Serviços e/ou o Titular (Município)
não possuem levantamento, pesquisa ou estudo específico relacionado a essas
informações. A estimativa adotada foi considerada como referência para o ano-base
2025, com validação posterior por meio de levantamento específico das soluções de
esgotamento sanitário existentes no município.
Para fins deste cálculo, foram consideradas como soluções alternativas de
esgotamento sanitário as fossas sépticas e fossas-filtro não interligadas à rede coletora
de esgoto, tomando como referência os dados censitários disponíveis. A
caracterização dessas soluções como adequadas deve observar os critérios definidos
pelo Orcispar, entidade reguladora responsável pela regulação e fiscalização dos
serviços de saneamento no município, conforme previsto na Resolução Orcispar
N°03/2026.
A partir de 2026, o Prestador de Serviços, em conjunto com o Titular (Prefeitura
Municipal), realizará a atualização cadastral dessas soluções, incluindo o cadastro das
informações junto ao sistema do Prestador, a fim de aprimorar a base de dados
utilizada nos próximos cálculos do indicador.
Para a quantidade de domicílios residenciais ocupados existentes seguem os
mesmos dados utilizados e justificados junto ao indicador IAA. Segue o Quadro 04,
com o indicador calculado:
Quadro 04: Dados utilizados no cálculo do IAE para o ano-base 2025. Valor
Informações iniciais 8621
Quantidade de economias residenciais ativas com tratamento de esgoto 23485
Quantidade de domicílios residenciais com solução alternativa de esgoto prevista pela ERI 2025
Quantidade de domicílios ocupados existentes 2033
Os dados apresentados acima são referentes a qual ano?
Em que ano você espera que seu município alcance 90% neste indicador?
O IAE do seu município em 2025 é de 71,60%
1.4 ICE: Índice de Cobertura de Esgotamento Sanitário (Indicador)
O Índice de Cobertura de Esgotamento Sanitário constitui indicador essencial para
o diagnóstico e planejamento dos serviços de saneamento básico, permitindo avaliar o
percentual da população atendida pela infraestrutura de coleta e tratamento de esgoto
sanitário em relação à população total do município.
O índice representa um indicador técnico destinado à avaliação da abrangência
dos serviços de coleta e tratamento de esgoto sanitário no município, considerando o
conjunto de economias atendidas pelos sistemas públicos de esgotamento sanitário,
incluindo categorias residenciais, comerciais, industriais, públicas e demais unidades
usuárias vinculadas à rede coletora.
Para este indicador, são necessárias as seguintes informações:
· Quantidade de economias residenciais ativas com tratamento de esgoto,
fornecido pelo prestador;
· Quantidade de economias não residenciais ativas com tratamento de esgoto,
fornecido pelo prestador;
· Quantidade de economias residenciais inativas com tratamento de esgoto,
fornecido pelo prestador;
· Quantidade de economias não residenciais inativas com tratamento de esgoto,
fornecido pelo prestador;
· Quantidade de economias residenciais factíveis com tratamento de esgoto;
· Quantidade de economias não residenciais factíveis com tratamento de esgoto;
· Quantidade de domicílios residenciais com solução alternativa de esgoto
prevista pelo Orcispar, existentes no município, com tratamento adequado;
· Quantidade de domicílios não residenciais com solução alternativa de esgoto
prevista pelo Orcispar, existentes no município, com tratamento adequado;
· Quantidade de domicílios residenciais e não residenciais, ocupados ou não
ocupados, existentes;
Os dados utilizados devem seguir as definições previstas na ficha do indicador,
constante no Anexo I da Resolução Orcispar n°02/2026. Segue a fórmula para o
referido indicador:
ICE: Índice de Atendimento de Esgotamento Sanitário X 100
Quantidade de economias residenciais ativas com tratamento de esgoto + Quantidade de economias não
residenciais ativas com tratamento de esgoto + Quantidade de economias residenciais inativas com tratamento de
esgoto + Quantidade de economias não residenciais inativas com tratamento de esgoto + Quantidade de economias
residenciais factíveis com tratamento de esgoto + Quantidade de economias não residenciais factíveis com
tratamento de esgoto + Quantidade de domicílios residenciais com solução alternativa de esgoto prevista pelo
Orcispar + Quantidade de domicílios não residenciais com solução alternativa de esgoto prevista pelo Orcispar
Quantidade de domicílios residenciais e não residenciais, ocupados ou não ocupados, existentes
No ano-base 2025, o Índice de Cobertura de Esgotamento Sanitário (ICE) foi
calculado em 70,70%. As informações utilizadas para o cálculo seguiram a mesma
metodologia adotada para a apuração do Índice de Atendimento de Esgotamento
Sanitário (IAE), considerando os dados disponibilizados pelo Prestador de Serviços e
as estimativas baseadas no Censo Demográfico 2022 do IBGE para as soluções
alternativas de esgotamento sanitário existentes no município. Ressalta-se que o
percentual calculado para o ICE não representa exclusivamente a cobertura por rede
coletora pública de esgoto, pois considera também as soluções alternativas de
esgotamento sanitário adotadas no município, desde que consideradas adequadas
segundo os critérios definidos pelo Orcispar, nos termos da Resolução Orcispar
n°03/2026.
Para a quantidade de domicílios residenciais e não residenciais, ocupados e não
ocupados, existentes seguem os mesmos dados utilizados e justificados junto ao
indicador ICA. A atualização cadastral das soluções alternativas e das áreas factíveis
de atendimento permitirá aprimorar a base de dados utilizada nos próximos cálculos do
ICE. Segue o Quadro 05, com o indicador calculado.
Quadro 05: Dados utilizados no cálculo do ICE para o ano-base 2025. Valor
Informações iniciais 1214
Quantidade de economias residenciais ativas com tratamento de esgoto
Quantidade de economias não residenciais ativas com tratamento de esgoto 422
Quantidade de economias residenciais inativas com tratamento de esgoto 126
Quantidade de economias não residenciais inativas com tratamento de esgoto
Quantidade de economias residenciais factíveis com tratamento de esgoto 0
Quantidade de economias não residenciais factíveis com tratamento de esgoto 0
Quantidade de domicílios residenciais com solução alternativa de esgoto prevista pela ERI 8621
Quantidade de domicílios não residenciais com solução alternativa de esgoto prevista pela ERI 1252
Quantidade de domicílios residenciais e não residenciais, ocupados ou não ocupados, existentes 28048
Os dados apresentados acima são referentes a qual ano? 2025
Em que ano você espera que seu município alcance 90% neste indicador? 2033
O ICE do seu município em 2025 é de 70,70%
1.5 I-01: Índice de Perdas de Água na Distribuição por Ligação (Indicador)
O Índice de Perdas de Água na Distribuição por Ligação constitui indicador técnico-
operacional utilizado para avaliar a eficiência do sistema de abastecimento de água,
relacionando o volume de perdas na rede de distribuição ao número total de ligações
ativas atendidas pelo sistema. O indicador permite mensurar o desempenho
operacional da infraestrutura de abastecimento, considerando perdas reais e aparentes
ocorridas durante as etapas de adução, reservação e distribuição de água tratada.
Além de contribuir para a sustentabilidade operacional e econômico-financeira dos
serviços de saneamento, o Índice de Perdas de Água na Distribuição por Ligação
possui relevância estratégica para o cumprimento das metas de eficiência
estabelecidas pela Política Nacional de Saneamento Básico e pelo Novo Marco Legal
do Saneamento, promovendo o uso racional dos recursos hídricos, a redução de
desperdícios e a ampliação da segurança hídrica municipal.
Para este indicador, são necessárias as seguintes informações:
· Volume de água Produzido (x 1.000 m³);
· Volume de água Tratado importado (x 1.000 m³);
· Volume de água autorizado não cobrado (x 1.000 m³);
· Volume de água consumido (x 1.000 m³);
· Volume de água tratada exportado (x 1.000 m³);
· Ligações ativas de água no ano de referência;
· Ligações ativas de água no ano anterior ao de referência;
Para a correta determinação do indicador, devem ser observadas as definições da
ficha do indicador, constante no Anexo 1 da Resolução Orcispar n°02/2026. Segue a
fórmula para o referido indicador:
I-01: Índice de Perdas de Água na Distribuição por ligação
Volume de água produzido + Volume de água tratado importado Volume de água autorizado x 1.000.000
não cobrado Volume de água consumido - Volume de água tratada exportado
Ligações ativas de água(ano) + ligações ativas de água(ano-1) x 365
Para a informação Volume de água produzido (x 1.000 m³), são considerados os
volumes distribuídos informados pelo Prestador de Serviços, uma vez que, conforme
definição constante na ficha técnica do indicador, entende-se como o "volume de água
disponível para consumo, medido ou estimado na(s) saída(s) da(s) unidade(s) de
tratamento". Além disso, considerando que o próprio indicador se refere às perdas na
distribuição, adotou-se como referência o volume efetivamente disponibilizado para
distribuição no sistema de abastecimento. Para os próximos cálculos do indicador,
recomenda-se manter padronizada a correspondência entre os volumes registrados
pelo Prestador de Serviços e as variáveis previstas na ficha técnica da Resolução
Orcispar n°02/2026.
O valor calculado para o Índice de Perdas de Água na Distribuição por Ligação é
de 212,50 L/lig./dia. Segue o Quadro 06, com o indicador calculado:
Quadro 06: Dados utilizados no cálculo do I-01 para o ano-base 2025. Valor
5.730,44
Informações iniciais
Volume de água produzido (metros cúbicos x 1.000)
Volume de água tratado importado (metros cúbicos x 1.000) 0
Volume de água autorizado não cobrado (metros cúbicos x 1.000) 7,2
Volume de água consumido (metros cúbicos x 1.000) 4.096,9
Volume de água tratada exportado (metros cúbicos x 1.000)
Ligações ativas de água no ano de referência (número de ligações) 0
Ligações ativas de água no ano anterior ao de referência (número de ligações) 21.121
Os dados apresentados acima são referentes a qual ano? 20.855
Qual é a meta desejada para o seu município em L/lig.dia?
Em que ano você espera que seu município alcance a meta desejada? 2025
O I-01 do seu município em 2025 é de 212,30 L/lig.dia 200
1.6 I-02: Índices da Análises de Coliformes Totais da Água no Padrão
Estabelecido (Indicador)
O Índice de Análises de Coliformes Totais da Água no Padrão Estabelecido
constitui indicador de controle da qualidade da água destinada ao consumo humano,
utilizado para avaliar a conformidade das amostras analisadas em relação aos padrões
de potabilidade definidos pela legislação sanitária vigente.
O acompanhamento desse indicador é essencial para verificar as condições
sanitárias do sistema de abastecimento de água, permitindo identificar eventuais
ocorrências de contaminação microbiológica e orientar ações preventivas e corretivas
voltadas à manutenção da qualidade da água distribuída à população.
Para este indicador, são necessárias as seguintes informações:
· Quantidade de amostras para coliformes totais com resultados dentro do
padrão;
· Quantidade de amostras analisadas para coliformes totais;
Para cada informação solicitada, deve ser consultada a respectiva ficha do
indicador, constante no Anexo 1 da Resolução Orcispar n°02/2026. Segue a fórmula
para o referido indicador:
I-02: Índice de Análises de Coliformes Totais de Água no padrão Estabelecido X 100
Quantidade de amostras para coliformes totais com resultados dentro do padrão
Quantidade de amostras analisadas para coliformes totais
Para fins de cálculo, deve ser observado o cumprimento mínimo de 95% do plano
de amostragem referente ao parâmetro analisado, considerando as amostras
realizadas na saída do tratamento e na rede de distribuição, conforme previsto na ficha
técnica do indicador e em compatibilidade com a Portaria GM/MS nº 888/2021.
Para o ano-base 2025, o Índice de Análises de Coliformes Totais da Água no
Padrão Estabelecido foi de 99,70%. Segue o Quadro 07 com o indicador calculado:
Quadro 07: Dados utilizados no cálculo do I-02 para o ano-base 2025. Valor
3.377
Informações iniciais 3.386
Quantidade de amostras para coliformes totais com resultados dentro do padrão 2025
Quantidade de amostras analisadas para coliformes totais
Os dados apresentados acima são referentes a qual ano? 99,8
Qual é a meta desejada para o seu município em %? 2033
Em que ano você espera que seu município alcance a meta desejada?
O I-02 do seu município em 2025 é de 99,70%
1.7 I-03: Índice de Análises de DBO do Esgoto na Saída do Tratamento no Padrão
Estabelecido (Indicador)
O Índice de Análises de DBO do Esgoto na Saída do Tratamento no Padrão
Estabelecido constitui indicador técnico-operacional utilizado para avaliar a
conformidade do esgoto tratado quanto à concentração de Demanda Bioquímica de
Oxigênio (DBO) na saída do sistema de tratamento.
O acompanhamento desse indicador é essencial para verificar a eficiência das
unidades de tratamento na remoção de carga orgânica, uma vez que a DBO está
diretamente relacionada ao potencial de consumo de oxigênio no corpo receptor. Nesse
sentido, sua avaliação auxilia o controle operacional das Estações de Tratamento de
Esgoto e contribui para o atendimento aos padrões de lançamento estabelecidos pela
legislação ambiental, pelas licenças aplicáveis e pelos critérios regulatórios vigentes.
Para este indicador, são necessárias as seguintes informações:
· Quantidade de amostras da concentração de DBO com resultado dentro do
padrão, na saída do tratamento;
· Quantidade de amostras analisadas para aferição da concentração de DBO
na(s) ETE(s);
Para cada informação indicada, deve ser consultada a ficha do indicador, constante
no Anexo 1 da Resolução Orcispar n°02/2026. Segue a fórmula para o referido
indicador:
I-03: Índice de Análises de DBO do Esgoto na Saída do Tratamento no Padrão Estabelecido
Quantidade de amostras da concentração de DBO com resultado dentro do padrão, na saída do X 100
tratamento
Quantidade de amostras analisadas para aferição da concentração de DBO na(s) ETE(s);
Para fins de cálculo, é necessário o cumprimento mínimo de 95% do plano de
amostragem referente ao parâmetro analisado na saída do tratamento. Na ausência de
plano de amostragem específico, considera-se como critério mínimo a realização de 1
(uma) amostra mensal, observando intervalo mínimo de 20 (vinte) dias e máximo de 40
(quarenta) dias entre as coletas realizadas.
A avaliação da conformidade das amostras deve considerar o padrão aplicável ao
lançamento do efluente tratado, em compatibilidade com a licença ambiental do
sistema, com as condições estabelecidas para o corpo receptor e com as Resoluções
CONAMA nº 357/2005 e nº 430/2011 ou normas que vierem a substituí-las, quando
aplicáveis.
Em 2025, o Índice de Análises de DBO do Esgoto na Saída do Tratamento no
Padrão Estabelecido foi calculado em 33,30%. Segue o Quadro 08 com o indicador
calculado.
Quadro 08: Dados utilizados no cálculo do I-03 para o ano-base 2025. Valor
Informações iniciais 12
Quantidade de amostras analisadas da concentração de DBO com resultado dentro do padrão
Quantidade de amostras analisadas para aferição da concentração de DBO na(s) ETE(s) 2025
Os dados apresentados acima são referentes a qual ano? 90
Qual é a meta desejada para o seu município em %?
Em que ano você espera que seu município alcance a meta desejada? 2033
O I-03 do seu município em 2025 é de 33,30%
1.8 I-04: Índice de Intermitência do Serviço de Abastecimento de Água (indicador)
Acompanhar o Índice de Intermitência do Serviço de Abastecimento de Água,
permite avaliar a continuidade e a regularidade do fornecimento de água à população,
refletindo diretamente a eficiência operacional do sistema de abastecimento. Sua
análise possibilita identificar regiões com ocorrências frequentes de desabastecimento,
deficiência de reservação, limitações hidráulicas, problemas operacionais ou
insuficiência na capacidade de produção e distribuição de água.
Para este indicador, são necessárias as seguintes informações:
· Quantidade de economias ativas atingida por paralisações
· Quantidade de economias ativas atingida por interrupções sistemáticas
· Quantidade de economias ativas de água no ano de referência;
· Quantidade de economias ativas de água no ano anterior ao de referência;
O preenchimento das informações solicitadas deve observar a ficha do indicador,
constante no Anexo 1 da Resolução Orcispar n°02/2026. Segue a fórmula para o
referido indicador:
I-04: Índice de Intermitência do Serviço de Abastecimento de Água X 100
Quantidade de economias ativas atingida por paralisações + Quantidade de economias ativas
atingida por interrupções sistemáticas
Quantidade de economias ativas de água(ano) + Quantidade de economias
ativas de água(ano-1)
O Índice de Intermitência do Serviço de Abastecimento de Água apresentou valor
de 3.693,10% no ano-base 2025, indicando elevada frequência de ocorrências de
paralisações e interrupções sistemáticas em relação ao número médio de economias
atendidas. O resultado encontra-se significativamente acima do valor de referência
estabelecido pela Resolução Orcispar n°02/2026, evidenciando a necessidade de
ações voltadas à melhoria da continuidade e regularidade do abastecimento de água.
Para os cálculos do indicador, recomenda-se que os registros operacionais diferenciem
paralisações das interrupções sistemáticas e, sempre que possível, indiquem a
duração, a causa, a localidade atingida e a quantidade estimada de economias
afetadas. Segue o Quadro 09 com o indicador calculado.
Quadro 09: Dados utilizados no cálculo do I-04 para o ano-base 2025. Valor
152.358
Informações iniciais
Quantidade de economias ativas atingidas por paralisações
Quantidade de economias ativas atingidas por interrupções sistemáticas 722.591
Quantidade de economias ativas de água no ano de referência 23.869
Quantidade de economias ativas de água no ano anterior ao de referência 23.514
Os dados apresentados acima são referentes a qual ano? 2025
Qual é a meta desejada para o seu município em %? 25
Em que ano você espera que seu município alcance a meta desejada? 2033
O I-04 do seu município em 2025 é de 3.693,10%
Ressalta-se que o elevado valor observado, para o indicador, está associado à
ocorrência de interrupções recorrentes e racionamentos em determinadas regiões do
município durante o ano-base analisado. Considerando que a metodologia da
Resolução Orcispar n°02/2026 contabiliza o número de economias atingidas em cada
ocorrência, uma mesma economia pode ser registrada múltiplas vezes ao longo do
período de referência, resultando em índices superiores a 100%. Assim, o resultado
obtido reflete a frequência e a abrangência das interrupções verificadas no sistema de
abastecimento de água durante o período analisado.
1.9 I-05: Índice de Intermitência do Serviço de Esgotamento Sanitário (Indicador)
O acompanhamento do Índice de Intermitência do Serviço de Esgotamento
Sanitário permite avaliar a continuidade e a confiabilidade da operação do sistema de
coleta, transporte e tratamento de esgoto sanitário. O indicador auxilia na identificação
de falhas operacionais, extravasamentos, interrupções em elevatórias, obstruções de
rede e demais ocorrências que possam comprometer a prestação adequada do serviço.
O monitoramento contínuo contribui para a prevenção de impactos ambientais, redução
de riscos à saúde pública e melhoria das condições sanitárias da população atendida.
Para este indicador, são necessárias as seguintes informações:
· Quantidade de reclamações de extravasamentos de esgoto registrados;
· Extensão de rede pública de esgoto no ano de referência (km);
· Extensão de rede pública de esgoto no ano anterior ao de referência (km);
Para fins de cálculo, devem ser observadas as definições da ficha do indicador,
constante no Anexo 1 da Resolução Orcispar n°02/2026. Segue a fórmula para o
referido indicador:
I-05: Índice de Intermitência do Serviço de Esgotamento Sanitário
Quantidade de reclamações de extravasamento de esgoto registrados
Extensão de rede pública de esgoto(ano) + Extensão de rede pública de
esgoto (ano-1))
O Índice de Intermitência do Serviço de Esgotamento Sanitário foi calculado em
0,20 registros/Km. Para os próximos cálculos do indicador, recomenda-se manter os
registros de extravasamento de esgoto organizados por data, localidade, causa
provável e medida adotada, em compatibilidade com a extensão de rede considerada
no ano de referência. Segue o com o Quadro 10 indicador calculado.
Quadro 10: Dados utilizados no cálculo do I-05 para o ano-base 2025. Valor
Informações iniciais
Quantidade de reclamações de extravasamentos de esgoto registrados 186,58
Extensão de rede pública de esgoto no ano de referência (km) 186,41
Extensão de rede pública de esgoto no ano anterior ao de referência (km)
Os dados apresentados acima são referentes a qual ano? 2025
Qual é a meta desejada para o seu município em registros por quilômetro de rede? 0,2
Em que ano você espera que seu município alcance a meta desejada?
O I-05 do seu município em 2025 é de 0,20 registros por quilômetro 2033
2. METAS PROGRESSIVAS DE UNIVERSALIZAÇÃO E INDICADORES
OPERACIONAIS
Em conformidade com as Resoluções Orcispar n°02/2026 e n°03/2026, o Município
de Marechal Cândido Rondon/PR, na qualidade de titular dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, estabelece as metas progressivas
de expansão e melhoria da prestação dos serviços, com vistas ao atingimento da
universalização até 31 de dezembro de 2033. As metas devem ser utilizadas como
referência de gestão e acompanhadas anualmente, podendo ser atualizadas quando
houver revisão da base de dados, alteração regulatória ou mudança relevante na
operação dos sistemas.
As metas finais observam os seguintes parâmetros legais:
· 99% de atendimento e cobertura com abastecimento de água potável;
· 90% de atendimento e cobertura com coleta e tratamento de esgotamento
sanitário.
Além dos indicadores de universalização, o Município estabelece metas
progressivas para os indicadores operacionais de Nível I, conforme exigido pela
Resolução Orcispar n°02/2026, contemplando aspectos de eficiência operacional,
qualidade da água distribuída, qualidade do esgoto tratado e continuidade da
prestação.
A Tabela 02 apresenta as metas progressivas definidas para o período de 2026 a
2033, para os indicadores de universalização e para os indicadores operacionais de
Nível I, as quais deverão ser observadas na prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito municipal.
Para o acompanhamento das metas progressivas, o Quadro 11 reúne diretrizes de
gestão, responsáveis sugeridos e evidências de monitoramento associadas aos
indicadores de universalização e aos indicadores operacionais de Nível I. As
providências indicadas não substituem os programas e ações do PMSB, mas orientam
a atualização anual dos dados e a verificação do desempenho dos serviços ao longo
do período de planejamento.
Tabela 02: Metas progressivas para os indicadores de universalização e indicadores operacionais da prestação de serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Marechal Cândido Rondon/PR.
Índice Descrição Unidade Padrão de Valor Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta
Referência Calculado 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033
(2025)
IAA Índice de atendimento de % 99 100 100 100 100 100 100 100 100 100
abastecimento de água
ICA Índice de cobertura de % 99 100 100 100 100 100 100 100 100 100
abastecimento de água
IAE Índice de atendimento de % 90 71,60 71,60 75,80 78,00 80,30 82,60 85,00 87,50 90,00
esgotamento sanitário
ICE Índice de cobertura de % 90 70,70 70,70 75,10 77,40 79,80 82,20 84,70 87,30 90,00
esgotamento sanitário
Nível I-01 Índice de perdas de água L/lig/dia 216 212,30 210,80 209,30 207,70 206,20 204,60 203,10 201,50 200,00
na distribuição por ligação
Índice das análises de
Nível I-02 coliformes totais da água % 95 99,70 99,70 99,80 99,80 99,80 99,80 99,80 99,80 99,80
no padrão estabelecido
Índice das análises de
demanda bioquímica de
Nível I-03 oxigênio DBO do esgoto % 90 33,30 33,30 40,00 45,00 55,00 62,00 71,00 79,00 90,00
na saída do tratamento no
padrão estabelecido
Índice de intermitência do
Nível I-04 serviço de abastecimento % 67 3.693,10 3.239 2.786 2.333 1.880 1.426 973 520 67,00
de água
Nível I-05 Índice de intermitência do registros/km 0,30 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20
serviço de esgotamento
sanitário
Quadro 11: Diretrizes de acompanhamento das metas dos indicadores de universalização e operacionais.
Indicador Situação em Meta / Diretriz de acompanhamento Responsável sugerido Controle Evidência de monitoramento
2025 Referência 2033
Manter atualização dos domicílios ocupados e das SAAE / Relatório cadastral anual; registros dos
Município sistemas públicos e alternativos; base de
IAA 100% Manter 99% soluções alternativas de abastecimento de água Anual domicílios utilizada no cálculo.
adequadas
Consolidar o cadastro das economias ativas, inativas e SAAE / Cadastro comercial e técnico atualizado;
Município mapa ou relação de áreas atendidas e
ICA 100% Manter 99% factíveis, distinguindo sistema público, sistemas Anual factíveis; registros de expansão.
alternativos coletivos e soluções individuais.
Ampliar a coleta e o tratamento de esgoto, priorizando Projetos e obras; novas
IAE 71,60% Atingir 90% áreas com viabilidade técnica e maior concentração de SAAE / Anual ligações/economias atendidas; cadastro
domicílios, e validar o cadastro das soluções alternativas Município
de soluções alternativas; relatório anual do
consideradas adequadas. indicador.
Planejar a expansão da cobertura, mapeando áreas Cadastro técnico de rede, áreas factíveis,
economias vinculadas ao sistema e
ICE 70,70% Atingir 90% factíveis por rede pública e soluções alternativas SAAE / Anual soluções alternativas validadas.
adequadas, sem interpretar o índice exclusivamente como Município
cobertura por rede coletora.
I-01 212,30 Reduzir para Reduzir perdas reais e aparentes por meio de pesquisa SAAE / Departamento Anual Relatórios de perdas; vazamentos e
ativa de vazamentos, reparos em redes e ramais, controle Técnico e Operacional / reparos; medições por setor; substituição
de pressão, substituição de hidrômetros, setorização e de hidrômetros; macro e micromedição,
L/lig/dia 200,00 L/lig/dia Divisão de Faturamento e controle de ligações irregulares.
priorização dos setores críticos, combate a ligações Atendimento
clandestinas, dentre outros.
I-02 99,70% Manter 95% Cumprir o plano de amostragem, acompanhar cloro SAAE Divisão de Mensal / anual Plano de amostragem; laudos
residual, realizar limpeza de reservatórios, investigar Controle de Qualidade e laboratoriais; registros de cloro residual;
resultados não conformes e registrar as ações corretivas não conformidades e ações corretivas.
adotadas. Análise
Implantar plano de melhoria das ETEs, com diagnóstico
das causas de não conformidade da DBO, controle da SAAE Divisão de Esgoto Laudos de DBO; relatórios das ETEs;
registros de manutenção; plano de
I-03 33,30% Atingir 90% carga afluente, ajustes operacionais, manutenção / Divisão de Controle de Mensal / anual amostragem; evolução da conformidade.
preventiva e acompanhamento da eficiência de remoção Qualidade e Análise
de matéria orgânica.
Aprimorar os registros operacionais das paralisações e SAAE Divisão de Água / Registro de ocorrências, ordens de serviço,
relatórios de paralisações/interrupções e
I-04 3.693,10% Reduzir para interrupções sistemáticas, manutenção preventiva de Divisão de Faturamento e Contínuo / anual mapa das localidades afetadas.
67,00% redes, reservatórios e equipamentos, monitoramento de Atendimento / Seção de
pressão e priorização das localidades recorrentes. Estatística
Prevenir extravasamentos com limpeza programada de SAAE Divisão de Esgoto Registro de reclamações e
I-05 0,20 Manter 0,30 redes, inspeção de poços de visita, manutenção de / Divisão de Faturamento Contínuo / anual extravasamentos, ordens de serviço,
registros/km registros/km elevatórias, controle de obstruções e identificação de e Atendimento / Seção de
extensão de rede atualizada e relatório de
ligações indevidas de águas pluviais. Estatística manutenção da rede/elevatórias.
2.1 IAA: Índice de Atendimento de Abastecimento de Água (Metas)
O resultado obtido de 100% de Atendimento para o IAA demonstra universalização
do atendimento do serviço de abastecimento de água na área considerada para
apuração do indicador, evidenciando elevado nível de cobertura e disponibilidade do
serviço à população atendida.
Ressalta-se que, para manutenção deste índice, conforme meta estabelecida, é
necessária a continuidade dos investimentos em operação, manutenção,
monitoramento e ampliação da infraestrutura do sistema de abastecimento de água,
visando garantir a regularidade, qualidade e continuidade dos serviços prestados.
O indicador evidencia ainda a importância do acompanhamento contínuo do
crescimento urbano e populacional do município, de modo a assegurar a permanência
da universalização do atendimento ao longo dos próximos anos.
2.2 ICA: Índice de Cobertura de Abastecimento de Água (Metas)
O resultado obtido de 100% de Cobertura do sistema de abastecimento de água
na área considerada para apuração do indicador, evidencia elevado nível de
atendimento da infraestrutura de distribuição à população do município.
Ressalta-se que, para manutenção deste índice, conforme meta estabelecida, faz-
se necessária a continuidade dos investimentos em operação, manutenção,
monitoramento e ampliação da infraestrutura do sistema de abastecimento de água,
visando garantir a regularidade, a qualidade e a continuidade dos serviços prestados.
Destaca-se ainda a importância do acompanhamento contínuo da expansão
urbana e do crescimento populacional, de forma a assegurar a permanência da
cobertura integral do serviço ao longo do horizonte de planejamento.
2.3 IAE: Índice de Atendimento de Esgotamento Sanitário (Metas)
O resultado obtido de 71,60% de Atendimento em Esgotamento Sanitário,
demonstra que parte significativa da população do município possui atendimento por
soluções de esgotamento sanitário, incluindo sistema coletivo e soluções alternativas
individuais consideradas para fins de apuração do indicador.
Conforme metas definidas no planejamento municipal, projeta-se a ampliação
gradual do índice ao longo dos próximos anos, visando à universalização progressiva
dos serviços de esgotamento sanitário, em atendimento à meta de 90% estabelecida
pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico, bem como à melhoria das condições
sanitárias da população atendida.
Ressalta-se que o alcance das metas propostas dependerá da continuidade dos
investimentos em ampliação da infraestrutura, expansão das redes coletoras,
implantação de novas ligações, melhorias operacionais e fortalecimento das ações de
planejamento, monitoramento e gestão do sistema de esgotamento sanitário.
Destaca-se ainda a importância da atuação conjunta entre o Prestador de Serviços
e o Titular (Município), visando à atualização cadastral das soluções de esgotamento
sanitário existentes, à regularização das áreas atendidas e ampliação gradual da
cobertura e do atendimento dos serviços de esgotamento sanitário no município. Essa
atualização deverá contribuir para maior consistência técnica e regulatória dos
percentuais apurados nos próximos cálculos dos indicadores.
2.4 ICE: Índice de Cobertura de Esgotamento Sanitário (Metas)
O resultado obtido de 70,70% de Cobertura em Esgotamento Sanitário demonstra
que o município possui cobertura significativa dos serviços de esgotamento sanitário,
considerando tanto o sistema coletivo implantado quanto as soluções alternativas
adotadas nas áreas não atendidas pela rede coletora.
Conforme metas definidas no planejamento municipal, projeta-se a ampliação
gradual da cobertura dos serviços de esgotamento sanitário ao longo dos próximos
anos, visando à universalização progressiva do atendimento, em conformidade com as
diretrizes e metas estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
Ressalta-se que o avanço deste indicador dependerá da continuidade dos
investimentos em expansão da infraestrutura, implantação de novas redes coletoras,
ampliação das ligações domiciliares, melhorias operacionais e fortalecimento das
ações de planejamento e monitoramento do sistema.
Destaca-se ainda a importância da atualização contínua dos cadastros e
levantamentos das soluções de esgotamento sanitário existentes no município, visando
conferir maior consistência técnica à apuração do indicador. Essas informações
também deverão apoiar a definição de áreas prioritárias para expansão da rede pública
ou para adequação das soluções individuais existentes.
2.5 I-01: Índice de Perdas de Água na Distribuição por Ligação (Metas)
O resultado apurado de 212,50 litros/ligação/dia encontra-se abaixo do padrão de
referência estabelecido pela Resolução Orcispar n°02/2026, de 216 litros/ligação/dia.
Contudo, conforme metas definidas no planejamento municipal, projeta-se a redução
gradual do Índice de Perdas de Água na Distribuição por Ligação ao longo dos
próximos anos, visando à melhoria contínua da eficiência operacional do sistema de
abastecimento de água e à otimização dos recursos hídricos disponíveis.
Para fins de redução efetiva, ressalta-se a importância do monitoramento contínuo
deste indicador, bem como da adoção de ações que priorizem perdas reais e
aparentes, incluindo controle de vazamentos, setorização da rede, substituição de
tubulações antigas, melhoria dos sistemas de medição e fortalecimento das rotinas
operacionais e de manutenção preventiva.
Tais ações contribuem para o aumento da eficiência operacional, redução de
custos, otimização dos recursos hídricos disponíveis e melhoria da sustentabilidade
dos sistemas de abastecimento de água.
2.6 I-02: Índices da Análises de Coliformes Totais da Água no Padrão
Estabelecido (Metas)
O resultado obtido de 99,70% demonstra elevado nível de conformidade da
qualidade da água distribuída em relação ao parâmetro de Coliformes Totais e
encontra-se em conformidade com o padrão de referência estabelecido pela Resolução
Orcispar n°02/2026, evidenciando atendimento satisfatório aos padrões de potabilidade
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e demais normativas aplicáveis ao controle e à
vigilância da qualidade da água para consumo humano.
A manutenção desse desempenho requer a continuidade do monitoramento
sistemático da água distribuída, do controle operacional dos sistemas de tratamento e
distribuição, da desinfecção, da inspeção de pontos críticos, da realização de recoletas
quando necessárias, e do registro das ações corretivas adotadas em situações de não
conformidade. Essas rotinas laboratoriais e de controle sanitário devem ser mantidas
pelo Prestador de Serviços, visando à preservação da segurança sanitária e da
confiabilidade do sistema de abastecimento de água.
Destaca-se ainda que a manutenção de elevados índices de conformidade
contribui diretamente para a proteção da saúde pública, para qualidade dos serviços
prestados e para o atendimento às metas estabelecidas para o saneamento básico no
município. A consolidação anual dos dados permitirá reforçar a transparência do
processo de monitoramento e acompanhar a evolução do indicador ao longo do
horizonte de planejamento.
2.7 I-03: Índice de Análises de DBO do Esgoto na Saída do Tratamento no Padrão
Estabelecido (Metas)
O resultado obtido de 33,30% demonstra necessidade de aprimoramento do
sistema de tratamento de esgoto, visando ao atendimento dos padrões aplicáveis ao
parâmetro de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO). Conforme metas definidas no
planejamento municipal, projeta-se a ampliação gradual deste indicador ao longo dos
próximos anos, por meio da adoção de melhorias operacionais, adequações nas
unidades de tratamento e fortalecimento das ações de monitoramento e controle dos
efluentes tratados.
A evolução do índice deve estar associada ao diagnóstico das causas de não
conformidade, ao controle da carga afluente, aos ajustes operacionais necessários, à
manutenção preventiva das unidades de tratamento e ao acompanhamento da
eficiência de remoção de matéria orgânica.
Destaca-se ainda que a melhoria gradual deste indicador, até o atingimento de
90%, conforme padrão de referência estabelecido pela Resolução Orcispar n°02/2026,
contribuirá diretamente para a preservação dos recursos hídricos, redução dos
impactos ambientais, atendimento à legislação vigente e ampliação da qualidade dos
serviços de esgotamento sanitário prestados à população.
2.8 I-04: Índice de Intermitência do Serviço de Abastecimento de Água (Metas)
O resultado obtido para o Índice de Intermitência do Serviço de Abastecimento de
Água, correspondente a 3.693,10%, evidencia a ocorrência significativa de
interrupções no sistema de abastecimento, situando-se muito acima do valor de
referência estabelecido pela Resolução Orcispar n°02/2026, que considera
satisfatórios índices iguais ou inferiores a 67%.
Conforme as metas definidas no planejamento municipal, projeta-se a redução
gradual deste indicador ao longo do horizonte de planejamento, com vistas ao
atingimento do padrão de referência estabelecido. Para tanto, recomenda-se a
continuidade e o fortalecimento das ações de manutenção preventiva, controle e
redução de perdas, setorização da rede de distribuição, modernização da infraestrutura
existente e ampliação da capacidade operacional do sistema.
Destaca-se, ainda, a importância do monitoramento contínuo das ocorrências de
desabastecimento, da ampliação da capacidade de reservação, do aperfeiçoamento
do controle operacional e da expansão das ações de gestão e manutenção da rede,
contribuindo para o aumento da regularidade, confiabilidade e eficiência da prestação
dos serviços de abastecimento de água à população.
2.9 I-05: Índice de Intermitência do Serviço de Esgotamento Sanitário (Metas)
O resultado obtido de 0,20 registros/km encontra-se abaixo do padrão de referência
estabelecido pela Resolução Orcispar n°02/2026, de 0,30 registros/km, demonstrando
baixa incidência de ocorrências operacionais no sistema de esgotamento sanitário,
indicando desempenho satisfatório quanto à continuidade da operação da rede coletora
no período avaliado.
Conforme metas definidas no planejamento municipal, projeta-se a manutenção
deste indicador em 0,20 registros/km ao longo dos próximos anos, visando à
preservação da eficiência operacional e da confiabilidade do sistema de esgotamento
sanitário. Ressalta-se, a importância da continuidade das ações de manutenção
preventiva, limpeza periódica das redes, monitoramento operacional e
acompanhamento sistemático das ocorrências, visando à preservação da eficiência e
confiabilidade do sistema.
Entre os fatores que podem influenciar o indicador destacam-se obstruções na rede
coletora, ligações irregulares, infiltrações, extravasamentos, falhas operacionais e
necessidade de manutenção em unidades do sistema. A manutenção do indicador
dentro dos padrões de referência contribui para a melhoria da eficiência operacional,
redução de ocorrências no sistema, redução de impactos ambientais e continuidade
adequada da prestação dos serviços de esgotamento sanitário à população atendida.
REFERÊNCIAS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Resolução ANA
nº 192, de 8 de maio de 2024. Aprova a Norma de Referência nº 8/2024, que dispõe
sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Resolução ANA
nº 211, de 19 de setembro de 2024. Aprova a Norma de Referência nº 9/2024, que
dispõe sobre indicadores operacionais da prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para
o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.
BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento
básico e altera a Lei nº 11.445/2007.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021. Altera o
Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 e estabelece procedimentos
de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de
potabilidade.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº 430, de 13
de maio de 2011. Dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes e
complementa a Resolução CONAMA nº 357/2005.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo
Demográfico 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2022.
ORCISPAR ÓRGÃO REGULADOR DE SANEAMENTO DO PARANÁ. RESOLUÇÃO
nº 02, de 28 de janeiro de 2026. Dispõe sobre o sistema de monitoramento e avaliação
da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, por meio de indicadores de universalização e indicadores operacionais.
ORCISPAR ÓRGÃO REGULADOR DE SANEAMENTO DO PARANÁ. Resolução nº
03, de 28 de janeiro de 2026. Dispõe sobre as soluções alternativas adequadas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, no âmbito dos municípios
regulados pelo ORCISPAR.