Publicações da edição 3658 (Extra) - 14/08/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3658 (Extra)

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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 004/2026

PROCESSO: 005/2026 ­ Inexigibilidade de Chamamento Público nº 002/2026.

OBJETO: estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO

ALIANÇA ­ SICREDI ALIANÇA PR/SP, com o objetivo de construir e vivenciar atitudes e valores de

cooperação e cidadania, contribuindo para a educação integral de crianças e adolescentes, por meio

de práticas de educação cooperativa através do Programa A União Faz a Vida, a ser executado

conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E

INVESTIMENTO ALIANÇA ­ SICREDI ALIANÇA PR/SP

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 79.052.122/0001-81

RESPONSÁVEL: Fabio André Heinrich

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Até 20 de março de 2031.

VALOR DA PARCERIA: --

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 13 de agosto de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito, João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação, Fábio André Heinrich, Presidente da OSC,

Emanuellen Andressa de Oliveira Silvestro, Gestora da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário

Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Acordos de Cooperação

DECRETO nº 280/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

HOMOLOGA O RELATÓRIO TÉCNICO DE

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS

PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE O

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON E AS ORGANIZAÇÕES DA

SOCIEDADE CIVIL ­ OSC.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 59 e pelas alíneas "g"

e "o" do inciso I do art. 75 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico

das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;

Considerando o disposto no art. 19 do Decreto Municipal nº 062/2017, que

dispõe sobre a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias;

Considerando a necessidade de padronização dos Relatórios Técnicos de

Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas pelo Município com as

Organizações da Sociedade Civil;

D E C R E T A

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação,

constante do Anexo deste Decreto, como modelo padronizado para o

acompanhamento e a avaliação das parcerias celebradas entre o Município de

Marechal Cândido Rondon e as Organizações da Sociedade Civil ­ OSC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal Administração

(Anexo ao Decreto nº 280/2026, de 13/08/2026)

RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Nº ..../202_

TIPO DE RELATÓRIO (assinale uma opção):

( ) Relatório Semestral ( ) Relatório Final

SECRETARIA MUNICIPAL DE ..........................................

1. DADOS DA PARCERIA

TOMADOR DOS RECURSOS:

CNPJ Nº:

REPRESENTANTE LEGAL:

INSTRUMENT TERMO DE COLABORAÇÃO Nº

O TERMO DE FOMENTO Nº

ATIVIDADE PRINCIPAL DA TRANSFERÊNCIA:

OBJETO:

DATA CELEBRAÇÃO:

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

PERÍODO DE VIGÊNCIA:

VALOR DO REPASSE INICIAL:

VALOR DO REPASSE ATUAL:

VALOR TRANSFERIDO NO PERÍODO:

CHAMAMENTO PÚBLICO / PROCEDIMENTO:

CONSULTA AO CONSELHO DE POLÍTICA PÚBLICA: ( ) SIM ( ) NÃO

NOME DO CONSELHO:

2. ANÁLISE DA EXECUÇÃO DO OBJETO

2.1 Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho

2.2 Os objetivos e metas previstos no Plano de Trabalho, incluindo a avaliação das

atividades realizadas, do cumprimento das metas pactuadas e do impacto social

obtido, foram atingidos?

( ) SIM

( ) NÃO

( ) CUMPRIU PARCIALMENTE

OBSERVAÇÕES:

Em caso de resposta negativa, quais estratégias foram utilizadas para atingir as metas

não alcançadas?

2.3 Instrumento de monitoramento que embasaram a avaliação

a) Instrumentos de aferição de frequência

( ) ATENDEU O ESPERADO

( ) NÃO ATENDEU O ESPERADO

( ) ATENDEU PARCIALMENTE

OBSERVAÇÕES:

Deverá ser anexada documentação comprobatória da execução das atividades (ex.:

lista de presença, registros fotográficos, relatórios, materiais produzidos, entre outros).

b) Planos de trabalho e avaliação

( ) ATENDEU O ESPERADO

( ) NÃO ATENDEU O ESPERADO

( ) ATENDEU PARCIALMENTE

OBSERVAÇÕES:

Deverá ser anexada documentação comprobatória da execução das atividades (ex.:

lista de presença, registros fotográficos, relatórios, materiais produzidos, entre outros).

c) Foram realizadas visita in loco

( ) SIM

( ) NÃO

Em tendo sido realizada visita in loco, registrar as constatações e resultados observados

durante a fiscalização.

OBSERVAÇÕES:

Deverá ser anexada documentação comprobatória utilizada.

d) A OSC (tomador dos recursos) apresentou Relatório de Execução do objeto?

( ) SIM

( ) NÃO

e) Qual a avaliação do relatório apresentado?

( ) ATENDEU O ESPERADO

( ) NÃO ATENDEU O ESPERADO

( ) ATENDEU PARCIALMENTE

OBSERVAÇÕES:

Deverá ser anexada documentação comprobatória utilizada.

2.4 A Metodologia descrita no Plano de Trabalho está sendo cumprida?

( ) SIM

( ) NÃO

OBSERVAÇÕES:

Descrever a metodologia utilizada.

2.5 Houve pesquisa de satisfação do público alvo? (§ 1º, art. 54 do Decreto Municipal

nº 62/2017)

( ) SIM

( ) NÃO

OBSERVAÇÕES:

Justificar o motivo da não realização da pesquisa de satisfação, e quais as

providências tomadas para a realização da mesma.

2.6 Se houve pesquisa, de que forma a mesma foi realizada?

OBSERVAÇÕES:

2.7 Se houve pesquisa, quais os resultados?

2.8 Considerando os indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho, e

em razão da execução do objeto, houve benefício social para a comunidade

atendida?

( ) ATENDEU O ESPERADO

( ) NÃO ATENDEU O ESPERADO

( ) ATENDEU PARCIALMENTE

OBSERVAÇÕES:

Descrever os benefícios obtidos.

2.9 As metas e resultados estabelecidos no termo de colaboração ou de fomento

foram alcançados?

( ) SIM

( ) NÃO

2.10 Caso a resposta do item anterior for NÃO, foi solicitado os documentos

comprobatórios das despesas apresentadas pela OSC na prestação de

contas?

( ) SIM

( ) NÃO

( ) N/A

2.11 Quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos

no respectivo termo de colaboração ou de fomento, foi realizada a análise dos

documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da

sociedade civil na prestação de contas?

( ) SIM

( ) NÃO

( ) N/A

Observação: Apresentar a análise realizada.

2.12 Houve alguma auditoria realizada pelos controles interno e ou externo?

( ) SIM

( ) NÃO

Observação: no caso de ter havido auditoria, por qual motivo e qual a conclusão.

2.13 Foi realizada a análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e

externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das

medidas adotadas em decorrência dessas auditorias?

( ) SIM

( ) NÃO

( ) N/A

Observação: Apresentar a análise realizada.

3. AVALIAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

3.1 Os repasses ocorreram dentro do cronograma previsto / Não houve retenção de

parcelas por culpa do tomador?

( ) SIM

( ) NÃO

OBSERVAÇÕES:

Apresentar os valores efetivamente repassados pela Administração Pública.

3.2 Houve recomendação de devolução de recursos? Se sim, especificar.

( ) SIM

( ) NÃO

OBSERVAÇÕES:

3.3 Outras considerações relevantes

4. PARECER DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL PELO

RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA

Considerando o contido no Art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Art.55, do

Decreto Municipal nº 062/2017,

Considerando os documentos analisados na execução da parceria,

Considerando as ações realizadas pela Organização da Sociedade Civil, tomadora

dos recursos,

Considerando as manifestações do Gestor da Parceria, é possível concluir que:

A OSC comprovou total cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho e o

atendimento as exigências legais e operacionais vigentes.

A OSC cumpriu parcialmente as metas previstas no Plano de Trabalho e atendeu

em parte as exigências legais e operacionais vigentes.

A OSC vem buscando se adequar às exigências do órgão para atingir as metas

previstas no Plano de Trabalho e as exigências legais e operacionais vigentes.

A OSC está distante do cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho e

das exigências legais e operacionais vigentes.

A OSC não cumpriu as metas previstas no Plano de Trabalho e não atendeu as

exigências legais e operacionais vigentes.

JUSTIFICATIVA:

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em ........ de ..................... de 202_

Secretário Municipal de ..................

(NOME) ­ Portaria nº ....../2025.

Assinatura:

Gestor da Parceria

(NOME) ­ Cargo de provimento efetivo de ..................... - Portaria nº ....../202_

(designação como gestor).

Assinatura:

Rotinas:

O Relatório técnico de monitoramento e avaliação deverá ser apresentado a Comissão

de Monitoramento e Avaliação, semestralmente, seguindo os prazos de fechamento da

parceria junto ao SIT/TCE-PR, utilizando o sistema de comunicação interno da IPM / E-

Comunica, centro de custos: 02.004.029 Comissão de Monitoramento e Avaliação.

DECRETO nº 282/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

APROVA O REGULAMENTO OFICIAL DO

CONCURSO "RAINHA, 1ª PRINCESA E 2ª

PRINCESA, DA 36ª OKTOBERFEST".

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Inciso IV, do Artigo

59, e Alíneas "a" e "o", Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica aprovado, como parte integrante deste Decreto, o Regulamento

Oficial do Concurso "Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa da 36ª Oktoberfest", a ser realizada

no dia 26 de setembro de 2026, neste Município de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal Administração Prefeito

ELENICE HACHMANN SAUER

Secretária Municipal de Cultura

(Anexo ao Decreto nº 282/2026, de 14/08/2026)

REGULAMENTO OFICIAL DO CONCURSO

RAINHA, 1ª PRINCESA E 2ª PRINCESA

36ª OKTOBERFEST MARECHAL CÂNDIDO RONDON 2026

1 DA APRESENTAÇÃO

A Oktoberfest é uma tradicional celebração de origem germânica, cuja

história remonta à cidade de Munique, na Alemanha, e que, ao longo dos anos, passou a

ser realizada em diversas partes do mundo, especialmente em localidades que preservam

e valorizam a cultura e as tradições de origem alemã.

No Brasil, a tradição das festas germânicas ganhou grande expressão,

especialmente nos estados do Sul, onde a influência da imigração alemã se manifesta por

meio da arquitetura, da música, das danças, da gastronomia, dos costumes, das

festividades e de outras manifestações culturais. Entre as principais celebrações brasileiras

destaca-se a Oktoberfest de Blumenau, em Santa Catarina, além de diversas outras festas

realizadas nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

No Município de Marechal Cândido Rondon, a Oktoberfest constitui

importante manifestação cultural e turística, diretamente relacionada à influência

germânica presente na formação histórica e cultural da comunidade. Essa influência

pode ser observada na arquitetura, na música, nas danças folclóricas, na gastronomia,

nos costumes e nas demais manifestações culturais que integram a identidade do

Município.

Reconhecido por suas tradições germânicas, Marechal Cândido Rondon

desenvolve atividades culturais e turísticas que valorizam e preservam esse patrimônio,

tendo a Oktoberfest como um dos principais eventos do calendário municipal. A

festividade reúne apresentações culturais, música, dança, gastronomia típica e outras

manifestações que remetem às tradições dos antepassados que contribuíram para a

formação da comunidade rondonense.

A realização da Oktoberfest representa, portanto, não apenas uma

celebração festiva, mas também uma forma de valorização, preservação e difusão da

cultura germânica, contribuindo para a manutenção das tradições transmitidas entre

gerações e para o fortalecimento da identidade cultural do Município de Marechal

Cândido Rondon.

Nesse contexto, o Concurso Rainha da Oktoberfest integra a programação

oficial da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon, tendo como finalidade valorizar

as tradições germânicas, promover a participação da comunidade e eleger a

representante que contribuirá para a divulgação da cultura, da história e das festividades

do Município.

2 DO OBJETIVO

2.1. Concurso tem como objetivo principal valorizar, preservar e promover

a cultura e as tradições germânicas, por meio da escolha da Rainha, 1ª Princesa e 2ª

Princesa da Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon, que atuarão como representantes

oficiais da cultura germânica, da Oktoberfest e do Município.

2.2. O Concurso tem ainda como finalidade proporcionar a integração

entre as candidatas e a comunidade, incentivando a participação cultural, a valorização

das tradições germânicas e a divulgação da Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon,

fortalecendo sua identidade cultural e sua importância como evento tradicional do

Município.

2.3. As eleitas terão como atribuição representar a 36ª Oktoberfest de

Marechal Cândido Rondon, participando de eventos, atividades culturais e ações de

divulgação relacionadas à festividade, ao Município e à preservação das tradições

germânicas, durante o período de seus respectivos mandatos, sempre que formalmente

solicitado pela Administração Municipal, pela Secretaria de Cultura e/ou pela Fundação

Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM, observadas as disposições

deste Regulamento.

3 DO CONCURSO

3.1 Poderão participar do Concurso candidatas com idade mínima de

18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos, residentes no Município de

Marechal Cândido Rondon ­ PR, observados os demais requisitos estabelecidos neste

Regulamento.

3.2 Para a realização do Concurso, serão admitidas, no mínimo, 03 (três)

e, no máximo, 15 (quinze) inscrições de candidatas, consideradas válidas aquelas que

forem devidamente protocoladas e que atendam integralmente aos requisitos

estabelecidos neste Regulamento.

3.3 Caso o número de inscrições válidas seja superior ao limite máximo

de 15 (quinze) candidatas, a Comissão Organizadora do Concurso realizará a seleção das

candidatas que participarão da etapa de apresentação, observados os critérios e

procedimentos estabelecidos neste Regulamento.

3.3.1. A seleção das candidatas que participarão da etapa de

apresentação será realizada por Comissão Organizadora especialmente designada para

esse fim (Portaria nº 1566/2026), mediante análise dos vídeos encaminhados no ato da

inscrição, considerando os seguintes critérios de pontuações individuais às candidatas:

Critério Pontuação

Ritmo e musicalidade 0 a 10 pontos

Coordenação e execução dos movimentos 0 a 10 pontos

Desenvoltura e presença 0 a 10 pontos

Expressividade e espontaneidade 0 a 10 pontos

Animação e energia na apresentação 0 a 10 pontos

TOTAL

50 pontos

3.3.2. Serão classificadas para participação no Concurso as 15 (quinze)

candidatas que obtiverem as maiores pontuações, observada a ordem decrescente de

classificação.

3.3.3. Em caso de empate na pontuação entre candidatas na última

posição classificatória, será utilizado, sucessivamente, como critério de desempate:

I ­ maior pontuação no critério "Ritmo e musicalidade";

II ­ maior pontuação no critério "Coordenação e execução dos

movimentos";

III ­ maior pontuação no critério "Desenvoltura e presença";

IV ­ maior pontuação no critério "Expressividade e espontaneidade";

V ­ persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e local

previamente comunicados às candidatas.

3.3.4. O vídeo deverá possuir duração máxima de 03 (três) minutos, conforme

especificações constantes da ficha de inscrição, e deverá permitir a adequada

visualização e avaliação da apresentação de dança.

3.3.5. A Comissão Organizadora poderá desconsiderar vídeos que estejam

impossibilitados de ser visualizados, que apresentem duração superior ao limite

estabelecido ou que não permitam a adequada avaliação da candidata, assegurado,

quando tecnicamente possível e dentro do prazo estabelecido pela organização, o direito

de regularização.

3.4 Caso não seja atingido o número mínimo de 03 (três) inscrições

válidas, o Concurso poderá deixar de ser realizado, permanecendo, excepcionalmente,

a Rainha e as Princesas da edição anterior com seus respectivos títulos até a realização

de novo Concurso, nos termos deste Regulamento.

3.5 A escolha da Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa da Oktoberfest 2026

ocorrerá durante a programação oficial de abertura da 36ª Oktoberfest de Marechal

Cândido Rondon, no dia 26 de setembro de 2026, com início às 19h, na Casa Cultural,

localizada no Parque de Exposições de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

3.6 Ao final do Concurso, serão outorgados os seguintes títulos:

I ­ Rainha da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon 2026;

II ­ 1ª Princesa da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon 2026;

III ­ 2ª Princesa da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon 2026.

3.7 O mandato da Rainha, da 1ª Princesa e da 2ª Princesa da Oktoberfest

2026 terá início com a proclamação das eleitas e se estenderá até a realização do

Concurso que elegerá as sucessoras, ressalvadas as hipóteses de perda ou renúncia do

título previstas neste Regulamento.

3.8 Cada candidata será responsável por seus pertences pessoais

durante a realização do Concurso e das atividades relacionadas ao evento, não cabendo

ao Município, à Secretaria Municipal de Cultura, à PROEM ou à Comissão Organizadora

responsabilidade por eventual perda, dano ou extravio.

3.9 Será de responsabilidade de cada candidata providenciar a

vestimenta típica mínima exigida, bem como maquiagem, penteado e demais acessórios

necessários ou que entender adequados para sua apresentação no Concurso,

observadas as disposições estabelecidas neste Regulamento.

4 DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar do Concurso as candidatas que atendam

integralmente aos requisitos estabelecidos neste Regulamento, especialmente quanto à

idade, residência e demais condições de participação.

4.2 As candidatas deverão possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos

completos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos, na data de realização do Concurso, não

sendo admitida a participação de candidatas emancipadas.

4.3 As candidatas deverão comprovar que possuem residência efetiva e

habitual no Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR pelo período mínimo de 12 (doze)

meses imediatamente anterior à data de realização do Concurso, mediante

documentação comprobatória apresentada no ato da inscrição.

4.3.1. Para fins deste Regulamento, a residência efetiva e habitual será

caracterizada pela demonstração de que o Município de Marechal Cândido Rondon

constitui o local de residência principal da candidata, não sendo suficiente, isoladamente,

a apresentação de documento ou contrato que indique endereço no Município.

4.3.2. A eventual permanência temporária da candidata em outro Município,

inclusive para fins de estudo, trabalho, estágio ou outras atividades, não descaracterizará,

por si só, sua residência em Marechal Cândido Rondon, desde que seja demonstrado que

o Município permanece como seu local de residência principal e habitual.

4.3.3. A Comissão Organizadora poderá solicitar documentos

complementares ou outros elementos comprobatórios quando houver dúvida quanto à

efetiva residência da candidata, podendo considerar, entre outros, documentos relativos

à moradia, vínculos familiares, matrícula ou frequência escolar, atividade profissional,

contas de consumo, contrato de locação, cadastro perante órgãos públicos e demais

documentos idôneos que permitam verificar a residência efetiva.

4.3.4. A apresentação de documentação que contenha endereço no

Município de Marechal Cândido Rondon não será, isoladamente, considerada suficiente

para comprovar o requisito de residência quando houver elementos que indiquem que a

candidata possui residência principal e habitual em outro Município.

4.4 As candidatas deverão demonstrar simpatia, desenvoltura, postura e

conhecimento acerca da cultura e das tradições germânicas, bem como conhecimento

sobre a história, as características culturais e os aspectos relevantes do Município de

Marechal Cândido Rondon.

4.5 As candidatas deverão possuir disponibilidade para participar dos

ensaios, atividades preparatórias, registros fotográficos e audiovisuais e demais atividades

relacionadas ao Concurso, nos dias e horários previamente estabelecidos pela Comissão

Organizadora.

4.6 As candidatas deverão possuir disponibilidade para participar dos

eventos e atividades oficiais relacionados à 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon,

durante o período de seu mandato, conforme as disposições deste Regulamento e o

calendário oficial divulgado pela organização.

4.7 Ao realizar a inscrição, a candidata declarará ciência e

concordância com as disposições deste Regulamento, comprometendo-se a cumprir as

regras, prazos, ensaios, atividades e demais compromissos estabelecidos pela

organização.

4.8 As candidatas deverão apresentar, no ato da inscrição, toda a

documentação exigida neste Regulamento, ficando a validação da inscrição

condicionada ao atendimento integral dos requisitos estabelecidos.

4.9 A inscrição no Concurso implicará autorização para a realização de

registros fotográficos, audiovisuais e sonoros durante as atividades relacionadas ao

Concurso, bem como para sua utilização institucional e para divulgação da Oktoberfest,

das atividades culturais e do Município, observadas as disposições legais aplicáveis.

4.10 A candidata eleita como Rainha da Oktoberfest na edição

imediatamente anterior não poderá participar novamente do Concurso na condição de

candidata, ficando vedada sua reeleição consecutiva.

4.11 A candidata deverá declarar que possui disponibilidade e condições

para exercer as atribuições inerentes ao título de Rainha, 1ª Princesa ou 2ª Princesa da

Oktoberfest, caso seja eleita, durante todo o período de seu mandato.

5 DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, NOME E VOZ

5.1. As candidatas e, especialmente, a Rainha, a 1ª Princesa e a 2ª

Princesa eleitas autorizam a utilização de sua imagem, nome e voz, bem como de

fotografias, filmagens, gravações e demais registros realizados no âmbito do Concurso, da

Oktoberfest e das atividades oficiais relacionadas ao evento.

5.2. A autorização prevista neste capítulo destina-se à divulgação

institucional, cultural, turística e promocional da Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon,

do Concurso, das atividades culturais do Município e das ações promovidas pela Prefeitura

Municipal, Secretaria Municipal de Cultura e/ou Fundação Promotora de Eventos de

Marechal Cândido Rondon ­ PROEM.

5.3. A autorização será concedida de forma gratuita, não sendo devido

às candidatas ou às eleitas qualquer pagamento, cachê, indenização ou outra

contraprestação pela utilização dos registros realizados para as finalidades previstas neste

Regulamento.

5.4. A utilização da imagem, do nome e da voz deverá estar relacionada

às finalidades institucionais, culturais, turísticas e promocionais previstas neste Regulamento,

sendo vedada a utilização dos registros de forma que possa causar prejuízo à honra, à

dignidade ou à imagem das participantes.

5.5. A autorização abrangerá os registros realizados durante o período de

participação no Concurso e, no caso das eleitas, durante o período de seus respectivos

mandatos e nas atividades oficiais relacionadas à representação da Oktoberfest e do

Município.

5.6. A autorização e o tratamento de dados pessoais eventualmente

realizados no âmbito do Concurso observarão a legislação aplicável, especialmente a Lei

Federal nº 13.709/2018 ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

6. DOS APOIADORES E PATROCINADORES DAS CANDIDATAS

6.1. É facultado às candidatas obter apoio ou patrocínio particular para

custear despesas relacionadas à sua participação no Concurso, podendo os apoiadores

ou patrocinadores ser pessoas físicas ou jurídicas, empresas, associações, clubes,

entidades, instituições de ensino, estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação

de serviços, entre outros.

6.2. Cada candidata poderá contar com, no máximo, 08 (oito)

apoiadores ou patrocinadores, sendo de sua exclusiva responsabilidade a prospecção,

negociação e formalização de eventual apoio ou patrocínio.

6.3. A existência de apoiadores ou patrocinadores particulares não

estabelecerá qualquer vínculo, parceria, patrocínio oficial ou responsabilidade entre estes

e o Município de Marechal Cândido Rondon, a Secretaria Municipal de Cultura, a PROEM

ou a Oktoberfest.

6.4. As candidatas deverão observar, na captação de apoio ou

patrocínio, as disposições legais e as orientações da Comissão Organizadora, sendo

vedada a utilização do nome, da marca, da identidade visual ou de qualquer elemento

oficial da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, da PROEM ou da

Oktoberfest sem autorização prévia.

6.5. A obtenção de apoio ou patrocínio particular não assegurará ao

apoiador ou patrocinador qualquer direito de divulgação, publicidade, exposição de

marca ou contraprestação durante os eventos oficiais da Oktoberfest, durante o período

de mandato das eleitas ou em qualquer atividade promovida pelo Município.

6.6. Eventual divulgação de marcas de apoiadores ou patrocinadores

durante atividades relacionadas ao Concurso somente poderá ocorrer mediante

autorização prévia da Comissão Organizadora, observadas as normas de comunicação

institucional, publicidade e demais regras aplicáveis.

6.7. O Município de Marechal Cândido Rondon, a Secretaria Municipal

de Cultura e a PROEM não serão responsáveis por quaisquer obrigações financeiras,

comerciais ou contratuais assumidas diretamente entre as candidatas e seus apoiadores

ou patrocinadores.

7. DAS OBRIGAÇÕES DAS ELEITAS

7.1. A Rainha, a 1ª Princesa e a 2ª Princesa da Oktoberfest 2026 deverão

participar dos eventos que integrem o Circuito Oficial da 36ª Oktoberfest de Marechal

Cândido Rondon, conforme calendário oficial disponibilizado pela organização.

7.2. As eleitas deverão comparecer, quando previamente solicitadas

pela organização, a eventos promovidos ou indicados pela Prefeitura Municipal de

Marechal Cândido Rondon, Secretaria Municipal de Cultura e/ou Fundação Promotora

de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM, com a finalidade de representar e

promover a Oktoberfest, a cultura germânica e o Município.

7.3. A participação das eleitas em eventos e atividades oficiais deverá

ocorrer de forma compatível com a função de representação cultural que lhes foi

atribuída, observando-se postura, comportamento, apresentação pessoal e demais

orientações estabelecidas pela organização.

7.4. Nas ocasiões em que estiverem representando oficialmente a

Oktoberfest ou o Município, as eleitas deverão utilizar traje típico adequado à atividade,

bem como as faixas, coroas ou demais elementos oficiais de identificação que lhes forem

fornecidos ou determinados pela organização.

7.5. As eleitas deverão participar de ações de divulgação, registros

fotográficos e audiovisuais, entrevistas, campanhas institucionais e demais atividades de

comunicação relacionadas à Oktoberfest, à cultura germânica e às ações culturais e

turísticas do Município, quando previamente solicitadas pela organização.

7.6. A Rainha, a 1ª Princesa e a 2ª Princesa deverão participar do

Concurso que elegerá suas sucessoras, ocasião em que realizarão a transmissão dos

respectivos títulos e faixas às novas eleitas, salvo impossibilidade devidamente justificada

e aceita pela Comissão Organizadora.

7.7. As eleitas deverão manter, durante todo o período de seus

respectivos mandatos, conduta compatível com a função de representação cultural,

zelando pela preservação das tradições germânicas, pela valorização da Oktoberfest e

pela imagem institucional do evento e do Município.

7.8. As eleitas deverão comunicar à Secretaria Municipal de Cultura

qualquer situação que possa impedir ou comprometer o cumprimento das obrigações

previstas neste Regulamento, especialmente aquelas relacionadas à participação em

eventos e atividades oficiais.

7.9. A Rainha, a 1ª Princesa e a 2ª Princesa deverão cumprir as atividades

e compromissos oficiais de forma colaborativa, respeitosa e integrada, observadas as

orientações da Comissão Organizadora e as atribuições próprias de cada título.

7.10. O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste

capítulo poderá ensejar a adoção das medidas previstas neste Regulamento, inclusive a

perda do título e dos benefícios a ele vinculados, mediante análise da situação pela

Comissão Organizadora e pela Secretaria Municipal de Cultura, assegurado o direito de

manifestação da eleita.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. As inscrições para o Concurso "Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa da

36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon" serão realizadas de forma presencial ou

on-line, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da

documentação exigida neste Regulamento.

8.2. As inscrições on-line deverão ser realizadas por meio do Processo

Digital disponibilizado pelo Município de Marechal Cândido Rondon, no endereço

eletrônico

processo-digital/detalhar/1.

8.3. As inscrições presenciais serão realizadas junto ao Setor de Protocolo

da Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada na Rua Espírito Santo, nº

777, Centro, Marechal Cândido Rondon ­ PR, durante o horário de atendimento ao

público (08h às 11h30 e das 13h30 às 17h), conforme datas e horários estabelecidos no

cronograma oficial do Concurso.

8.4. O período de inscrições terá início em 14 de agosto de 2026 e término

em 28 de Agosto de 2026, não sendo aceitas inscrições realizadas fora do prazo

estabelecido, salvo eventual prorrogação formalmente divulgada pela organização.

8.5. A inscrição somente será considerada válida após a conferência da

documentação apresentada e a verificação do cumprimento dos requisitos

estabelecidos neste Regulamento. Após a conclusão da análise das inscrições, será

divulgada, a partir de 31 de agosto de 2026, a relação das candidatas aptas a participar

do Concurso, por meio dos canais oficiais de comunicação do Município.

8.6. Deverão acompanhar obrigatoriamente a ficha de inscrição os

seguintes documentos:

I ­ cópia de documento oficial de identificação com fotografia,

preferencialmente RG ou CNH, e CPF;

II ­ comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 90

(noventa) dias, acompanhado de documentação apta a comprovar que a candidata

possui residência efetiva e habitual no Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR pelo

período mínimo de 12 (doze) meses imediatamente anterior à data de realização do

Concurso;

III ­ Termo de Responsabilidade e Concordância de Comparecimento,

devidamente preenchido e assinado pela candidata;

IV ­ fotografia recente da candidata, em boa qualidade e adequada para

utilização nos materiais de divulgação do Concurso, conforme especificações

estabelecidas pela organização;

V ­ link de vídeo da candidata, com duração máxima de 03 (três) minutos,

contendo exclusivamente uma apresentação de dança, para utilização na etapa de

seleção prévia caso o número de inscrições válidas seja superior ao limite máximo de 15

(quinze) candidatas.

8.7. Para fins de comprovação da residência, poderão ser apresentados,

entre outros documentos idôneos, contrato de locação, carnê ou documento de IPTU,

comprovante de matrícula ou frequência escolar, contas de água, energia elétrica,

internet, documentos oficiais ou outros elementos que permitam demonstrar a residência

efetiva e habitual da candidata no Município.

8.8. Os comprovantes de residência deverão, preferencialmente, estar

em nome da candidata. Quando o documento estiver em nome de terceiro, deverá ser

apresentada documentação complementar que permita comprovar o vínculo da

candidata com o titular do documento e a efetiva residência no endereço informado.

8.9. A eventual permanência temporária da candidata em outro

Município, inclusive para fins de estudo, trabalho, estágio ou outras atividades, não

descaracterizará, por si só, sua residência no Município de Marechal Cândido Rondon,

desde que reste demonstrado que este permanece como seu local de residência principal,

efetiva e habitual.

8.10. A apresentação de documento que contenha endereço no

Município de Marechal Cândido Rondon não será, isoladamente, considerada suficiente

para comprovação do requisito de residência quando houver elementos que indiquem

que a candidata possui residência principal e habitual em outro Município.

8.11. A Comissão Organizadora poderá solicitar documentos

complementares ou esclarecimentos sempre que houver dúvida quanto à autenticidade,

validade ou suficiência da documentação apresentada, estabelecendo prazo para

eventual regularização, quando cabível.

8.12. A ausência de qualquer documento obrigatório ou o não

atendimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento poderá resultar na não

validação da inscrição, assegurada à candidata a possibilidade de regularização dentro

do prazo eventualmente concedido pela Comissão Organizadora, quando cabível.

8.13. É de exclusiva responsabilidade da candidata o correto

preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações prestadas, o envio

dos documentos exigidos e a observância dos prazos estabelecidos.

8.14. A inscrição no Concurso implicará ciência e concordância da

candidata com as disposições deste Regulamento, bem como com as regras, horários,

ensaios, atividades e demais procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora.

8.15. Os dados e documentos apresentados no processo de inscrição

serão utilizados para as finalidades relacionadas à organização, realização, divulgação e

execução do Concurso, observada a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº

13.709/2018 ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

9. DOS TRAJES E ACESSÓRIOS

9.1. As candidatas deverão providenciar, por conta própria, traje típico

de inspiração germânica, adequado à apresentação no Concurso, observadas as

características mínimas estabelecidas neste Regulamento.

9.2. O TRAJE FEMININO deverá ser composto, no mínimo, por blusa, vestido

ou saia e avental, em cores de livre escolha da candidata, devendo a saia ou vestido

apresentar comprimento abaixo dos joelhos, conforme modelo ou imagem de referência

constante do Anexo I deste Regulamento.

9.3. O traje deverá ser complementado por meias brancas 3/4 e sapato

típico na cor preta, preferencialmente no estilo boneca, com ou sem salto, observadas as

características de segurança e adequação à participação nas atividades do Concurso.

9.4. A utilização de bombacha branca/shorts obrigatoriamente deverá

compor o traje típico feminino, sendo recomendada para preservar as características

tradicionais da vestimenta germânica.

9.5. As candidatas poderão utilizar tiaras, flores, laços, fitas e demais

acessórios de inspiração germânica, desde que compatíveis com a proposta cultural do

Concurso e sem descaracterizar o traje típico.

9.6. Os trajes deverão apresentar características compatíveis com a

tradição e a estética das vestimentas típicas germânicas, sendo vedado o uso de

elementos que descaracterizem significativamente a proposta cultural do Concurso.

9.7. As candidatas serão responsáveis pela escolha, aquisição, locação,

conservação e apresentação dos respectivos trajes, não cabendo ao Município, à

Secretaria Municipal de Cultura, à PROEM ou à Comissão Organizadora o fornecimento

ou custeio das vestimentas, salvo quando expressamente previsto na premiação.

9.8. A maquiagem, o penteado e os demais acessórios utilizados pelas

candidatas serão de responsabilidade das próprias participantes e deverão ser

compatíveis com a proposta do Concurso, priorizando apresentação adequada,

harmônica e condizente com a caracterização típica.

9.9. A Comissão Organizadora poderá orientar as candidatas quanto à

apresentação dos trajes, especialmente quando houver necessidade de adequação às

características culturais, à segurança, à mobilidade ou à dinâmica das atividades do

Concurso.

10. DOS ENSAIOS

10.1. Todas as candidatas deverão participar obrigatoriamente dos

ensaios coletivos e das demais atividades preparatórias previstas pela Comissão

Organizadora, sendo a participação requisito indispensável para a permanência no

Concurso.

10.2. Serão realizados 08 (oito) ensaios coletivos, nos dias 05, 06, 12, 13, 19,

20, 24 e 25 de setembro de 2026, na Casa Cultural. Nos dias 05, 06, 12, 13, 19 e 20 de

setembro, os ensaios terão início às 14h. Nos dias 24 e 25 de setembro, os ensaios terão

início previsto para as 17h, conforme orientação da Comissão Organizadora (Tabela em

anexo II).

10.3. Além dos ensaios coletivos, poderão ser disponibilizados às

candidatas até 03 (três) ensaios individuais, destinados ao aperfeiçoamento da

apresentação, da dança, da desenvoltura e de outros aspectos específicos da

participação no Concurso.

10.4. Os ensaios individuais poderão ser realizados nos dias 08, 14 e 22 de

setembro de 2026, conforme disponibilidade da organização e mediante agendamento

prévio com a Comissão Organizadora.

10.5. A participação nos ensaios individuais será facultativa, não sendo a

ausência nessas atividades considerada falta ou motivo de desclassificação, desde que a

candidata participe regularmente dos ensaios coletivos obrigatórios.

10.6. A ausência injustificada da candidata em ensaio coletivo obrigatório

poderá resultar em advertência e, conforme a gravidade ou reincidência, em

desclassificação do Concurso, mediante avaliação da Comissão Organizadora.

10.7. Serão consideradas justificadas as ausências decorrentes de motivo

relevante e devidamente comprovado, desde que comunicadas à Comissão

Organizadora tão logo seja possível e, preferencialmente, antes da realização do

respectivo ensaio.

10.8. Ao efetivar a inscrição, as candidatas assumem o compromisso de

participar das sessões de fotografia, filmagem, gravação e demais ações de divulgação

determinadas pela Comissão Organizadora, desde que relacionadas ao Concurso e à

divulgação da Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon.

10.9. As atividades de fotografia, filmagem e gravação poderão ser

realizadas individualmente ou em grupo e serão utilizadas para a divulgação institucional

e promocional do Concurso e da Oktoberfest, observadas as disposições deste

Regulamento e da legislação aplicável.

10.10. A Comissão Organizadora poderá realizar ajustes nos horários e locais

dos ensaios, desde que comunique previamente as candidatas e preserve, sempre que

possível, o calendário estabelecido neste Regulamento.

10.11. A participação nos ensaios e nas demais atividades previstas neste

capítulo não gera às candidatas direito a remuneração, cachê, indenização ou

ressarcimento de despesas, salvo quando expressamente previsto pela Administração

Municipal.

11. DO JULGAMENTO

11.1. O julgamento do Concurso será realizado por Comissão Julgadora

composta por pessoas convidadas e/ou indicadas pela Secretaria Municipal de Cultura e

pela Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM,

preferencialmente com conhecimento ou experiência relacionada à cultura, às tradições

germânicas, à dança, à música, à cultura popular ou à avaliação artística.

11.2. A Comissão Julgadora será composta por número ímpar de jurados,

a ser definido pela Comissão Organizadora, de modo a possibilitar a formação de maioria

nas deliberações e nos casos de eventual empate.

11.3. A avaliação das candidatas será realizada exclusivamente durante

a apresentação de dança individual previstas no Concurso, tendo a dança como

elemento central da avaliação.

11.4. Cada candidata será avaliada individualmente pelos jurados,

observados os seguintes critérios:

I ­ Técnica e execução da dança: coordenação dos movimentos, domínio

corporal, execução dos passos, precisão e segurança durante a apresentação;

II ­ Ritmo e musicalidade: capacidade de acompanhar o ritmo e a

dinâmica da música, mantendo regularidade e adequação dos movimentos à trilha

sonora;

III ­ Desenvoltura e presença: segurança, naturalidade, postura e presença

durante a apresentação, considerando a capacidade de ocupar o espaço e desenvolver

a dança com confiança;

IV ­ Beleza e Simpatia: capacidade de transmitir entusiasmo, alegria e

personalidade por meio dos movimentos e da expressão corporal, sem comprometer a

execução da dança;

V ­ Animação e interação com o público: capacidade de envolver o

público por meio da dança, demonstrando entusiasmo, energia e espontaneidade

compatíveis com a proposta da Oktoberfest.

11.5. Para cada critério de avaliação, cada jurado atribuirá nota de 05

(cinco) a 10 (dez) pontos, admitindo-se exclusivamente números inteiros, não sendo

permitida a utilização de notas decimais.

11.6. A apresentação de dança será realizada em duas etapas, sendo:

I ­ apresentação coletiva das candidatas, conforme coreografia ou

dinâmica previamente definida pela Comissão Organizadora (Sem realização de

pontuação nesta etapa);

II ­ apresentação individual de cada candidata, com música relacionada

à temática da Oktoberfest, previamente indicada pela candidata no ato da inscrição e

registrada na respectiva Ficha de Inscrição. A escolha da música observará a ordem de

inscrição validada, sendo assegurado à candidata que primeiro indicar determinada

música o direito de utilizá-la no Concurso. Caso outra candidata indique a mesma música,

a Comissão Organizadora comunicará a ocorrência e solicitará a escolha de outra música,

respeitada a ordem de inscrição. Não será permitida a alteração da música após o

encerramento do período de inscrições, salvo por motivo técnico ou excepcional,

devidamente autorizado pela Comissão Organizadora.

11.6.1. A Comissão Organizadora será responsável por reunir e organizar as

músicas informadas pelas candidatas para utilização durante o Concurso, cabendo às

participantes fornecer as informações necessárias para sua correta identificação e

reprodução.

11.7. Na apresentação individual, a candidata poderá utilizar OBJETOS OU

ACESSÓRIOS CÊNICOS, desde que sejam seguros, adequados ao espaço de

apresentação, compatíveis com a temática da Oktoberfest e não prejudiquem a

execução da dança ou a apresentação das demais candidatas.

11.7.1. A utilização de objetos ou acessórios cênicos terá caráter facultativo

e não constituirá, por si só, critério de avaliação ou vantagem na atribuição das notas.

11.7.2. A apresentação individual deverá ser realizada exclusivamente pela

própria candidata, não sendo permitida a participação, atuação ou intervenção de

terceiros durante sua apresentação, ainda que como acompanhante, dançarino, apoio

cênico ou integrante de qualquer natureza.

11.7.3. Não será permitida, durante a apresentação individual, a realização

de canto ao vivo pela candidata ou por terceiros, execução de instrumentos musicais ou

qualquer outra intervenção artística que ultrapasse a apresentação de dança, de modo

a assegurar condições de igualdade entre todas as candidatas.

11.7.4. A utilização de objetos, acessórios cênicos ou demais elementos de

apoio não poderá conferir vantagem indevida à candidata, devendo a avaliação

permanecer concentrada em sua dança, desenvoltura, animação, postura e demais

critérios estabelecidos neste Regulamento.

11.8. A pontuação final de cada candidata será obtida mediante a soma

de todas as notas atribuídas pelos jurados em todos os critérios de avaliação.

11.9. Serão proclamadas eleitas as três candidatas que obtiverem as

maiores pontuações, observada a ordem decrescente de classificação, sendo:

I ­ 1º lugar: Rainha da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon 2026;

II ­ 2º lugar: 1ª Princesa da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon

2026;

III ­ 3º lugar: 2ª Princesa da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon

2026.

11.10. Em caso de empate na pontuação final entre duas ou mais

candidatas, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I ­ maior pontuação obtida no critério "Técnica e execução da dança";

II ­ maior pontuação obtida no critério "Ritmo e musicalidade";

III ­ maior pontuação obtida no critério "Desenvoltura e presença";

IV ­ maior pontuação obtida no critério "Beleza e Simpatia";

V ­ maior pontuação obtida no critério "Animação e interação com o

público";

VI ­ persistindo o empate, será realizado sorteio público entre as candidatas

empatadas, em procedimento conduzido pela Comissão Organizadora.

11.11. A Comissão Julgadora terá autonomia técnica para atribuição das

notas, devendo observar exclusivamente os critérios previstos neste Regulamento, sendo

vedada qualquer forma de discriminação ou favorecimento entre as candidatas.

11.12. Os jurados deverão declarar eventual situação de impedimento ou

conflito de interesses que possa comprometer sua imparcialidade em relação a qualquer

das candidatas, cabendo à organização avaliar a necessidade de substituição do jurado.

11.13. As decisões da Comissão Julgadora quanto à avaliação artística e à

atribuição das notas serão soberanas, ressalvadas as hipóteses de erro material,

descumprimento das regras previstas neste Regulamento ou outras situações que possam

ser objeto de análise pela Comissão Organizadora.

11.14. As notas atribuídas pelos jurados deverão ser registradas em

formulário próprio, que servirá de base para a apuração e proclamação do resultado final.

12. DA PREMIAÇÃO

12.1. Todas as candidatas que participarem da etapa final do Concurso

receberão, como forma de reconhecimento pela participação, troféu de participação e

acesso livre individual aos salões de baile da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido

Rondon, observadas as regras de acesso e funcionamento estabelecidas pela

organização do evento.

12.2. As três candidatas eleitas receberão premiação em dinheiro, nos

seguintes valores:

I ­ R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para a Rainha da 36ª Oktoberfest de

Marechal Cândido Rondon;

II ­ R$ 800,00 (oitocentos reais) para a 1ª Princesa da 36ª Oktoberfest de

Marechal Cândido Rondon;

III ­ R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 2ª Princesa da 36ª Oktoberfest de

Marechal Cândido Rondon.

12.3. As três candidatas eleitas receberão faixa oficial correspondente ao

respectivo título, destinada à identificação e representação durante o período de seus

mandatos.

12.4. As três candidatas eleitas receberão traje típico germânico,

disponibilizado em caráter de empréstimo, destinado à utilização durante a

representação oficial da Oktoberfest e do Município, especialmente nos eventos e

ocasiões em que sua presença for formalmente solicitada pela organização, devendo a

eleita zelar pela conservação do traje durante o período de utilização e providenciar, às

suas expensas, eventual limpeza, ajuste ou reparo necessário em razão de danos, avarias

ou uso inadequado, quando aplicável.

12.5. Cada uma das três candidatas eleitas receberá 01 (um) vale-

alimentação e 05 (cinco) fichas de chope para cada dia oficial da 36ª Oktoberfest, para

consumo durante o evento, observadas as regras de utilização estabelecidas pela

organização.

12.6. As três candidatas eleitas receberão serviços de maquiagem e

penteado para os dias oficiais da 36ª Oktoberfest, 23 e 24 de outubro de 2026, em que sua

presença for necessária, bem como para sua participação na Expo Rondon do ano

subsequente, conforme disponibilidade e organização dos serviços.

12.7. As premiações e benefícios previstos neste capítulo são pessoais e

vinculados ao título e à participação no Concurso, não podendo ser convertidos em

dinheiro, transferidos ou cedidos a terceiros, salvo quando expressamente autorizado pela

Administração Municipal ou pela organização do evento.

12.8. A concessão das premiações estará condicionada ao cumprimento

das disposições deste Regulamento e, no caso das candidatas eleitas, à manutenção do

respectivo título durante o período de seu mandato, ressalvadas as hipóteses de perda ou

renúncia do título previstas neste Regulamento.

13. DAS ELEITAS

13.1. A Rainha, a 1ª Princesa e a 2ª Princesa da 36ª Oktoberfest de

Marechal Cândido Rondon deverão participar dos eventos integrantes do calendário

oficial da 36ª Oktoberfest, observadas as datas, horários e orientações estabelecidas pela

Comissão Organizadora.

13.2. A participação prevista no item anterior compreenderá,

especialmente, os eventos oficiais que integrem a programação da Oktoberfest, incluindo,

quando previstos no calendário oficial, os desfiles com o Carretão (Bierwagen), as

Oktoberfest de Rua, o Desfile Oficial com os blocos e os dias oficiais de realização do

evento. A não participação ou conduta inadequada poderá acarretar na

desclassificação da candidata eleita, com a chamada da candidata seguinte para

assumir seu título.

13.3. O calendário oficial dos eventos e atividades de representação será

disponibilizado às candidatas e integrará a documentação do Concurso, juntamente com

o Termo de Concordância de Comparecimento, que deverá ser lido, preenchido e

assinado pelas candidatas.

13.4. Durante sua participação nos eventos oficiais da 36ª Oktoberfest de

Marechal Cândido Rondon, as eleitas deverão apresentar-se trajadas de acordo com as

disposições deste Regulamento, utilizando as respectivas faixas oficiais de Rainha, 1ª

Princesa e 2ª Princesa, salvo orientação diversa da Comissão Organizadora.

13.5. A maquiagem, o penteado e os demais cuidados pessoais

necessários à apresentação das eleitas serão de responsabilidade das próprias

representantes, ressalvadas as ocasiões em que tais serviços forem expressamente

disponibilizados pela organização como parte da premiação ou apoio às eleitas.

13.6. Além dos eventos integrantes da programação oficial da 36ª

Oktoberfest, a Rainha, a 1ª Princesa e a 2ª Princesa deverão comparecer, quando

formalmente solicitadas, a eventos e atividades indicados pela Prefeitura Municipal de

Marechal Cândido Rondon, Secretaria Municipal de Cultura e/ou Fundação Promotora

de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM, com a finalidade de representar e

promover a cultura germânica, a Oktoberfest e o Município.

13.7. Entre as atividades de representação poderão estar incluídas, entre

outras, a Expo Rondon, eventos culturais, turísticos e institucionais, bem como outras

atividades previamente comunicadas pela organização e compatíveis com a finalidade

dos títulos.

13.8. As eleitas deverão participar do Concurso que elegerá as sucessoras

da Rainha, da 1ª Princesa e da 2ª Princesa, ocasião em que realizarão a entrega das

respectivas faixas e a transmissão simbólica dos títulos às novas eleitas, encerrando-se, com

a proclamação das sucessoras, o mandato das atuais representantes.

13.9. A participação nas atividades previstas neste capítulo deverá ocorrer

de forma compatível com a condição de representantes oficiais da Oktoberfest e do

Município, devendo as eleitas observar as orientações da Comissão Organizadora e

manter conduta adequada durante as atividades de representação.

13.10. A ausência injustificada em eventos oficiais ou atividades para as

quais a eleita tenha sido previamente convocada, bem como a conduta incompatível

com as atribuições de representação previstas neste Regulamento, poderá ensejar a

adoção das medidas previstas neste Regulamento, inclusive a perda do título, observados

o contraditório e a análise da situação pela Comissão Organizadora e pela Secretaria

Municipal de Cultura.

14. DA PERDA DO TÍTULO, RENÚNCIA E SUCESSÃO

14.1. A Rainha, a 1ª Princesa ou a 2ª Princesa da 36ª Oktoberfest de

Marechal Cândido Rondon poderá PERDER o respectivo título antes do término do

mandato nas seguintes hipóteses:

I ­ mudança de residência para outro Município, deixando de atender ao

requisito de residência estabelecido neste Regulamento;

II ­ renúncia expressa ao título, formalizada por escrito;

III ­ descumprimento injustificado e reiterado das obrigações estabelecidas

neste Regulamento, especialmente aquelas relacionadas à participação nos eventos

oficiais, ensaios, atividades de representação e demais compromissos assumidos pela

eleita;

IV ­ apresentação de informações falsas, documentos irregulares ou

declaração inverídica no processo de inscrição ou durante o período de mandato;

V ­ prática de conduta incompatível com a função de representante

oficial da Oktoberfest e do Município de Marechal Cândido Rondon, quando sua

gravidade comprometer a imagem institucional do evento ou do Município;

VI ­ descumprimento de requisito essencial para o exercício do título que

venha a ser constatado após a eleição; ou

VII ­ prática de outras condutas de natureza grave que, devidamente

comprovadas e analisadas pela Comissão Organizadora, sejam incompatíveis com o

exercício da representação oficial do título.

14.2. A perda do título não ocorrerá de forma automática, devendo a

situação ser comunicada e analisada pela Comissão Organizadora, assegurado à eleita

o direito de apresentar esclarecimentos e justificativas antes da decisão, quando a

natureza do caso permitir.

14.3. A decisão pela perda do título deverá ser formalizada pela Comissão

Organizadora e comunicada à interessada, com a indicação dos fatos e fundamentos

que justificaram a medida.

14.4. A renúncia ao título deverá ser formalizada por escrito pela eleita que

não desejar permanecer no exercício da representação, produzindo efeitos a partir do

recebimento da comunicação pela Comissão Organizadora.

14.5. Em caso de perda ou renúncia do título de Rainha, a 1ª Princesa

assumirá o título de Rainha da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon, passando a

2ª Princesa a ocupar o título de 1ª Princesa.

14.5.1. Nesta hipótese, a vaga correspondente ao título de 2ª Princesa será

preenchida pela candidata subsequente na ordem de classificação obtida no Concurso,

observados os requisitos estabelecidos neste Regulamento.

14.6. Em caso de perda ou renúncia do título de 1ª Princesa, a 2ª Princesa

assumirá o título de 1ª Princesa, sendo a vaga de 2ª Princesa preenchida pela candidata

subsequente na ordem de classificação do Concurso.

14.7. Em caso de perda ou renúncia do título de 2ª Princesa, o título será

assumido pela candidata subsequente na ordem de classificação do Concurso,

observados os requisitos estabelecidos neste Regulamento.

14.8. Para fins de sucessão, será considerada a ordem de classificação

obtida no resultado final do Concurso, sendo convocada a candidata subsequente que

ainda estiver apta a assumir o respectivo título e que manifeste formalmente sua

concordância.

14.9. A candidata convocada para assumir título em decorrência de

sucessão deverá declarar formalmente sua concordância com a nova função e

comprometer-se a cumprir integralmente as obrigações, responsabilidades e atribuições

previstas neste Regulamento.

14.10. Caso a candidata subsequente não possa ou não queira assumir o

título, será convocada a próxima candidata classificada, observada sucessivamente a

ordem de classificação, até que seja identificada candidata apta e disponível para

assumir a representação.

14.11. A candidata que assumir um título em decorrência de sucessão

exercerá a representação pelo período remanescente do mandato, até a realização do

Concurso que elegerá as sucessoras, ressalvadas as hipóteses de nova perda ou renúncia.

14.12. A perda ou renúncia do título implicará a cessação do direito de

utilizar a faixa oficial, título e demais elementos de identificação correspondentes à função,

devendo estes ser devolvidos à organização quando solicitado.

14.13. Na hipótese de perda do título decorrente de descumprimento das

disposições deste Regulamento, a Comissão Organizadora poderá determinar a

restituição de premiações ou benefícios que, pela sua natureza, estejam diretamente

vinculados à manutenção do título, observadas as características de cada benefício e a

possibilidade material de restituição.

14.14. A sucessora que assumir qualquer dos títulos receberá a respectiva

faixa oficial e passará a exercer todas as atribuições e responsabilidades correspondentes

ao novo título durante o período remanescente do mandato.

14.15. As alterações decorrentes de perda, renúncia ou sucessão deverão

ser formalizadas pela Comissão Organizadora e comunicadas às interessadas, podendo

ser divulgadas pelos canais oficiais do Município quando necessário para dar publicidade

à alteração da representação oficial da 36ª Oktoberfest.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A candidata deverá comunicar imediatamente à Comissão

Organizadora qualquer alteração superveniente que possa modificar ou comprometer o

atendimento aos requisitos de participação ou o cumprimento das obrigações previstas

neste Regulamento.

15.2. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa, documento

irregular, declaração inverídica ou descumprimento de requisito obrigatório previsto neste

Regulamento poderá resultar na desclassificação da candidata ou, no caso de candidata

eleita, na perda do respectivo título, sem prejuízo das demais medidas administrativas

cabíveis.

15.3. Caso, após a eleição, a Rainha, a 1ª Princesa ou a 2ª Princesa deixe

de atender aos requisitos de participação ou às condições necessárias ao exercício do

respectivo título, poderá ocorrer a perda do título, observados os procedimentos previstos

no capítulo específico deste Regulamento.

15.4. Em caso de perda do título ou renúncia por parte de qualquer das

eleitas, a sucessão observará, preferencialmente, a ordem de classificação obtida no

Concurso, sendo convocada a candidata subsequente melhor classificada, desde que

atenda aos requisitos estabelecidos neste Regulamento e aceite formalmente as

obrigações inerentes ao título.

15.5. Na hipótese de vacância do título de Rainha, a sucessão observará

a ordem de classificação do Concurso, sendo convocada inicialmente a 1ª Princesa,

desde que esteja apta e aceite assumir o título. Na impossibilidade ou recusa, será

convocada a 2ª Princesa e, posteriormente, a candidata subsequente melhor classificada,

observada a ordem de classificação.

15.6. Na hipótese de vacância do título de 1ª Princesa ou 2ª Princesa, será

convocada a candidata subsequente melhor classificada no Concurso, observada a

ordem de classificação e desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste

Regulamento.

15.7. A candidata que assumir qualquer dos títulos por sucessão exercerá

a representação pelo período remanescente do mandato, até a realização do Concurso

que elegerá as sucessoras, ressalvadas as hipóteses de nova perda ou renúncia do título.

15.8. A participação no Concurso implica a declaração, pela candidata,

de que conhece e concorda integralmente com as disposições deste Regulamento,

comprometendo-se a cumpri-las, sob pena de cancelamento da inscrição ou, no caso de

eleição, aplicação das medidas previstas neste instrumento, inclusive a perda do título,

quando cabível.

15.9. O descumprimento das disposições deste Regulamento poderá

acarretar, conforme a natureza e a gravidade da situação, advertência, desclassificação,

perda do título ou outras medidas previstas neste instrumento, observados os

procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora.

15.10. A perda do título implicará a cessação do direito de utilizar a faixa, os

elementos oficiais de identificação e de se apresentar publicamente como Rainha, 1ª

Princesa ou 2ª Princesa da Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon, devendo os itens

fornecidos pela organização ser devolvidos quando solicitado.

15.11. Os casos omissos, dúvidas de interpretação e situações não previstas

neste Regulamento serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora, com

participação da Secretaria Municipal de Cultura e, quando pertinente, da Fundação

Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM.

15.12. As decisões relativas aos casos omissos deverão observar os princípios

da razoabilidade, da isonomia entre as participantes, da transparência e da finalidade

cultural do Concurso.

15.13. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e

permanecerá aplicável durante todas as etapas do Concurso da Rainha, 1ª Princesa e 2ª

Princesa da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon e, no que couber, durante o

período de mandato das eleitas.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de

agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal Administração Prefeito

ELENICE HACHMANN SAUER

Secretária Municipal de Cultura

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO

RAINHA DA OKTOBERFEST MARECHAL CÂNDIDO RONDON 2026

Nome:____________________________________________________Idade:______________________

Data de nascimento:_______/_______/______Natural de:__________________________________

RG:_______________________________________ CPF:________________________________________

Endereço:_____________________________________________________________________________

Número:____________ Bairro:_______________________________________CEP:_________________

Telefone: ___________________________________ Residencial:_______________________________

Celular:________________________________________________________________________________

E-mail:_________________________________________________________________________________

Profissão:_________________________________ Empresa:____________________________________

Grau de Escolaridade:_________________________________________________________________

Grupo Folclórico, Entidade ou Comunidade CULTURAL que representa:

_______________________________________________________________________________________

Altura:_________ Peso:____________ Busto: ____________ Cintura: ____________

Quadril: ____________ Manequim: ____________ Sapatos: ____________

Cor dos Cabelos:________________ Cor dos olhos_________________

Música escolhida para a apresentação: _______________________________________________

Foto: ( ) Sim ( ) Não

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EFETIVA E HABITUAL

( ) Declaro, sob minha responsabilidade, que o Município de Marechal Cândido Rondon

constitui minha residência efetiva e habitual, sendo este meu local de residência principal,

ainda que eventualmente permaneça temporariamente em outro Município para fins de

estudo, trabalho ou outras atividades.

Data: ______/_______/________.

Assinatura: _________________________________________

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONCORDÂNCIA DE COMPARECIMENTO

EU,________________________________________________, portadora do RG nº ________________,

brasileira, residente e domiciliada na cidade de Marechal Cândido Rondon, inscrita no

concurso Rainha da Oktoberfest Marechal Cândido Rondon 2026, declaro ter pleno

conhecimento do Regulamento Oficial do Concurso e manifesto minha concordância

integral com os termos nele constantes, comprometendo-me a cumpri-lo sob pena de

cancelamento da inscrição e posteriormente reinado. Autorizo, ainda, o uso da minha

imagem pessoal e voz relativos à divulgação e publicidade do evento, bem como

depoimentos e qualquer outro material gravado, em razão do concurso, para a utilização

pela Administração Pública em qualquer campanha, matéria ou publicação, desde que

para fins lícitos e morais, nos termos da LGPD ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,

por tempo indeterminado e sem ônus à esta.

Data: ______/_______/________.

Assinatura: _________________________________________

ANEXO I ­ TRAJE FEMININO

O TRAJE FEMININO deverá ser composto, no mínimo, por blusa, vestido ou

saia e avental, em cores de livre escolha da candidata, devendo a saia ou vestido

apresentar comprimento abaixo dos joelhos. O traje deverá ser complementado por meias

brancas 3/4 e sapato típico na cor preta, preferencialmente no estilo boneca, com ou sem

salto, observadas as características de segurança e adequação à participação nas

atividades do Concurso. A utilização de bombacha branca/shorts obrigatoriamente

deverá compor o traje típico feminino, sendo recomendada para preservar as

características tradicionais da vestimenta germânica.

As candidatas poderão utilizar tiaras, flores, laços, fitas e demais acessórios

de inspiração germânica, desde que compatíveis com a proposta cultural do Concurso e

sem descaracterizar o traje típico.

ANEXO II - CRONOGRAMA DOS ENSAIOS

Nº Tipo de ensaio Data Horário Local

01 Ensaio coletivo 05/09/2026 14h Casa Cultural

02 Ensaio coletivo 06/09/2026 14h Casa Cultural

03 Ensaio individual* 08/09/2026 Casa Cultural

04 Ensaio coletivo 12/09/2026 A definir Casa Cultural

05 Ensaio coletivo 13/09/2026 14h Casa Cultural

06 Ensaio individual* 14/09/2026 14h Casa Cultural

07 Ensaio coletivo 19/09/2026 Casa Cultural

08 Ensaio coletivo 20/09/2026 A definir Casa Cultural

09 Ensaio individual* 22/09/2026 14h Casa Cultural

10 Ensaio coletivo 24/09/2026 14h Casa Cultural

11 Ensaio coletivo 25/09/2026 A definir Casa Cultural

17h

(aproximadamente)

17h

(aproximadamente)

DECRETO nº 283/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

APROVA O REGULAMENTO OFICIAL DO

CONCURSO "CASAL KLEINE KINDER 2026"

DA 36ª OKTOBERFEST.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Inciso IV, do Artigo

59, e Alíneas "a" e "o", Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E TA

Art. 1º Fica aprovado, como parte integrante deste Decreto, o Regulamento

Oficial do Concurso "Casal Kleine Kinder 2026", da 36ª edição da Oktoberfest, a ser

realizada no dia 26 de setembro de 2026, neste Município de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal Administração Prefeito

ELENICE HACHMANN SAUER

Secretária Municipal de Cultura

(Anexo ao Decreto nº 283/2026, de 14/08/2026)

REGULAMENTO OFICIAL DO CONCURSO

"CASAL KLEINE KINDER 2026"

36ª Oktoberfest Marechal Cândido Rondon

1. DA APRESENTAÇÃO

A Oktoberfest é uma tradicional celebração de origem germânica, cuja

história remonta à cidade de Munique, na Alemanha, e que, ao longo dos anos, passou a

ser realizada em diversas partes do mundo, especialmente em localidades que preservam

e valorizam a cultura e as tradições de origem alemã.

No Brasil, a tradição das festas germânicas ganhou grande expressão,

especialmente nos estados do Sul, onde a influência da imigração alemã se manifesta por

meio da arquitetura, da música, das danças, da gastronomia, dos costumes, das

festividades e de outras manifestações culturais. Entre as principais celebrações brasileiras

destaca-se a Oktoberfest de Blumenau, em Santa Catarina, além de diversas outras festas

realizadas nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

No Município de Marechal Cândido Rondon, a Oktoberfest constitui

importante manifestação cultural e turística, diretamente relacionada à influência

germânica presente na formação histórica e cultural da comunidade. Essa influência pode

ser observada na arquitetura, na música, nas danças folclóricas, na gastronomia, nos

costumes e nas demais manifestações culturais que integram a identidade do Município.

Reconhecido por suas tradições germânicas, Marechal Cândido Rondon

desenvolve atividades culturais e turísticas que valorizam e preservam esse patrimônio,

tendo a Oktoberfest como um dos principais eventos do calendário municipal. A

festividade reúne apresentações culturais, música, dança, gastronomia típica e outras

manifestações que remetem às tradições dos antepassados que contribuíram para a

formação da comunidade rondonense.

A realização da Oktoberfest representa, portanto, não apenas uma

celebração festiva, mas também uma forma de valorização, preservação e difusão da

cultura germânica, contribuindo para a manutenção das tradições transmitidas entre

gerações e para o fortalecimento da identidade cultural do Município de Marechal

Cândido Rondon.

Nesse contexto, o Concurso Casal Kleine Kinder 2026 integra a programação

oficial da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon, tendo como finalidade incentivar

a participação das crianças nas manifestações culturais do Município, proporcionando

sua aproximação com a cultura germânica de forma lúdica, educativa e adequada à sua

faixa etária.

O Concurso busca, ainda, valorizar a participação familiar e comunitária,

estimulando nas crianças o conhecimento, o respeito e o interesse pelas tradições

germânicas que fazem parte da história e da identidade cultural de Marechal Cândido

Rondon.

2. DO OBJETIVO

2.1. O Concurso tem como objetivo promover, valorizar e preservar a

cultura e as tradições germânicas presentes na formação histórica e cultural do Município

de Marechal Cândido Rondon, incentivando a participação das crianças e de suas

famílias nas atividades culturais e festivas da Oktoberfest.

2.2. O Concurso tem ainda como finalidade eleger o "Casal Kleine Kinder

2026", que representará a participação infantil na 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido

Rondon, contribuindo, de forma lúdica e adequada à faixa etária, para a valorização,

divulgação e preservação das tradições culturais germânicas do Município.

2.3. O Casal Kleine Kinder 2026 deverá participar, sempre que solicitado

pela organização, de atividades e eventos de caráter cultural relacionados à Oktoberfest

e às tradições germânicas do Município, observadas as disposições deste Regulamento e

a participação e acompanhamento de seus responsáveis legais.

3. DO CONCURSO

3.1. Poderão participar do Concurso crianças com idade mínima de 05

(cinco) anos e máxima de 10 (dez) anos completos até a data de realização do Concurso,

formando duplas compostas por um menino e uma menina, independentemente da

existência de vínculo de parentesco entre os participantes, podendo a dupla ser formada

por irmãos, primos, amigos ou outras crianças, desde que atendidos os demais requisitos

estabelecidos neste Regulamento.

3.2. As crianças participantes deverão comprovar residência no Município

de Marechal Cândido Rondon ­ PR pelo período mínimo de 12 (doze) meses

imediatamente anterior à data de realização do Concurso, mediante documentação

apresentada por seus pais ou responsáveis legais no ato da inscrição.

3.3. A inscrição deverá ser realizada pelos pais ou responsáveis legais de

ambos os integrantes da dupla, que serão responsáveis pelo acompanhamento das

crianças durante as etapas do Concurso, ensaios, apresentações e demais atividades

relacionadas ao evento.

3.4. Para a realização do Concurso, serão admitidas, no mínimo, 03 (três)

e, no máximo, 10 (dez) duplas, consideradas válidas aquelas que forem devidamente

inscritas e que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste Regulamento.

3.5. Caso o número de inscrições válidas seja superior ao limite máximo de

10 (dez) duplas, a Comissão Organizadora do Concurso realizará a seleção das duplas que

participarão da etapa de apresentação, observados os critérios e procedimentos

estabelecidos neste Regulamento

3.5.1. Caso o número de inscrições válidas seja superior ao limite máximo de

10 (dez) duplas, a seleção será realizada por Comissão Organizadora especialmente

designada para esse fim, que atribuirá pontuação às duplas inscritas, exclusivamente com

base na apresentação de dança (vídeo) encaminhada no ato da inscrição.

3.5.2. A avaliação observará os seguintes critérios: Pontuação

Critério 0 a 10 pontos

0 a 10 pontos

Adequação da dança à temática germânica e à Oktoberfest 0 a 10 pontos

Ritmo e coordenação dos movimentos 0 a 10 pontos

Sintonia e interação entre a dupla 0 a 10 pontos

Animação e espontaneidade

Desenvoltura durante a apresentação 50 pontos

TOTAL

3.5.3. Serão classificadas para participação no Concurso as 10 (dez) duplas

que obtiverem as maiores pontuações, observada a ordem decrescente de classificação.

3.5.4. Em caso de empate na pontuação entre duas ou mais duplas na

última posição classificatória, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de

desempate:

I ­ maior pontuação no critério "Adequação da dança à temática

germânica e à Oktoberfest";

II ­ maior pontuação no critério "Ritmo e coordenação dos movimentos";

III ­ maior pontuação no critério "Sintonia e interação entre a dupla";

IV ­ maior pontuação no critério "Animação e espontaneidade";

V ­ persistindo o empate, será realizado sorteio público entre as duplas

empatadas, em data e local previamente comunicados pela Comissão Organizadora.

3.5.5. O vídeo deverá possuir duração máxima de 02 (dois) minutos, conter

exclusivamente ou predominantemente a apresentação de dança da dupla e permitir a

adequada visualização dos participantes e dos movimentos realizados.

3.5.6. A Comissão Organizadora poderá solicitar a regularização do vídeo

quando houver impossibilidade técnica de visualização ou quando o material

encaminhado não permitir a adequada avaliação da apresentação, desde que a

regularização seja possível dentro do prazo estabelecido.

3.5.7. A seleção prevista neste capítulo terá finalidade exclusivamente

classificatória para definição das duplas que participarão da etapa final do Concurso, não

sendo considerada como parte da avaliação realizada durante a apresentação oficial

que definirá o Casal Kleine Kinder 2026.

3.6. Caso não seja atingido o número mínimo de 03 (três) duplas com

inscrições válidas, o Concurso poderá deixar de ser realizado, permanecendo o Casal

Kleine Kinder 2025 com o título até a realização de novo Concurso, nos termos deste

Regulamento.

3.7. A escolha do Casal Kleine Kinder 2026 ocorrerá durante a

programação oficial da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon, em data, horário

e local estabelecidos pela organização do evento e divulgados no cronograma oficial do

Concurso.

3.8. O mandato do Casal Kleine Kinder 2026 terá início com a

proclamação dos eleitos e se estenderá até a realização do Concurso que elegerá o casal

sucessor, ressalvadas as hipóteses de perda ou renúncia do título previstas neste

Regulamento.

3.9. Cada dupla será responsável por seus pertences pessoais durante a

realização do Concurso e das atividades relacionadas ao evento, não cabendo ao

Município, à Secretaria Municipal de Cultura, à PROEM ou à Comissão Organizadora

responsabilidade por eventual perda, dano ou extravio.

3.10. Será de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais providenciar

a vestimenta típica mínima exigida, bem como os demais elementos de caracterização

necessários à apresentação das crianças, observadas as disposições estabelecidas neste

Regulamento.

4. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do Concurso crianças que atendam

integralmente aos requisitos estabelecidos neste Regulamento, especialmente quanto à

idade, residência e demais condições de participação.

4.2. As crianças deverão possuir idade mínima de 05 (cinco) anos e

máxima de 10 (dez) anos completos na data de realização do Concurso.

4.3. Os pais das crianças deverão comprovar residência no Município de

Marechal Cândido Rondon ­ PR pelo período mínimo de 12 (doze) meses imediatamente

anterior à data de realização do Concurso, mediante documentação comprobatória

apresentada por seus pais ou responsáveis legais no ato da inscrição.

4.4. A participação será realizada em duplas compostas por uma criança

do sexo masculino e uma criança do sexo feminino, não sendo exigida relação de

parentesco entre os participantes, podendo a dupla ser formada por irmãos, primos,

amigos ou outras crianças, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos neste

Regulamento.

4.5. As crianças deverão demonstrar, de acordo com sua faixa etária,

desenvoltura, espontaneidade, animação e interesse pela cultura e pelas tradições

germânicas, não sendo exigido conhecimento aprofundado sobre a cultura ou sobre a

história do Município, (podendo ser auxiliadas pelos pais).

4.6. As crianças deverão possuir disponibilidade para participar dos

ensaios, atividades preparatórias, registros fotográficos e audiovisuais, apresentações e

demais atividades relacionadas ao Concurso, nos dias e horários previamente

estabelecidos pela Comissão Organizadora.

4.7. Os pais ou responsáveis legais deverão acompanhar as crianças nas

atividades relacionadas ao Concurso, sempre que solicitado pela Comissão Organizadora,

responsabilizando-se pelo cumprimento das obrigações previstas neste Regulamento.

4.8. Ao realizar a inscrição, os pais ou responsáveis legais declararão

ciência e concordância com as disposições deste Regulamento, comprometendo-se a

observar as regras, prazos, ensaios, atividades e demais procedimentos estabelecidos pela

organização.

4.9. Os responsáveis deverão apresentar, no ato da inscrição, toda a

documentação exigida neste Regulamento, ficando a validação da inscrição

condicionada ao atendimento integral dos requisitos estabelecidos.

4.10. A inscrição no Concurso implicará autorização dos pais ou

responsáveis legais para a realização de registros fotográficos, audiovisuais e sonoros das

crianças durante as atividades relacionadas ao Concurso, bem como para sua utilização

institucional e de divulgação da Oktoberfest e das atividades culturais do Município,

observadas as disposições legais aplicáveis.

4.11. As crianças deverão utilizar traje típico adequado à faixa etária nas

apresentações e nas atividades oficiais em que sua participação for solicitada, observadas

as disposições específicas deste Regulamento

4.12. O Casal Kleine Kinder eleito na edição imediatamente anterior não

poderá participar novamente do Concurso na edição seguinte, ficando vedada sua

reeleição consecutiva.

5. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, NOME E VOZ

5.1. Os pais ou responsáveis legais das crianças participantes, mediante

assinatura da ficha de inscrição e dos documentos pertinentes, autorizam a utilização da

imagem, nome e voz dos participantes, bem como de fotografias, filmagens, gravações e

demais registros realizados no âmbito do Concurso, da Oktoberfest e das atividades oficiais

relacionadas ao evento.

5.2. A autorização prevista neste capítulo destina-se à divulgação

institucional, cultural, turística e promocional da Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon,

do Concurso, das atividades culturais do Município e das ações promovidas pela Prefeitura

Municipal, Secretaria Municipal de Cultura e/ou Fundação Promotora de Eventos de

Marechal Cândido Rondon ­ PROEM.

5.3. A autorização será concedida de forma gratuita, não sendo devido

aos participantes ou aos seus pais ou responsáveis legais qualquer pagamento, cachê,

indenização ou contraprestação pela utilização dos registros realizados para as finalidades

previstas neste Regulamento.

5.4. A utilização da imagem, nome e voz das crianças deverá observar as

finalidades institucionais, culturais e de divulgação relacionadas ao Concurso e à

Oktoberfest, sendo vedada qualquer utilização que possa atingir a honra, dignidade,

integridade, segurança ou imagem dos participantes, especialmente em razão de sua

condição de crianças.

5.5. A autorização prevista neste capítulo será formalizada pelos pais ou

responsáveis legais e deverá observar a legislação aplicável à proteção da criança e do

adolescente, bem como as normas relativas à proteção de dados pessoais.

5.6. O tratamento dos dados pessoais eventualmente realizados no

âmbito do Concurso observará a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº

13.709/2018 ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas pertinentes.

6. DOS APOIADORES E PATROCINADORES DAS DUPLAS

6.1. É facultada aos pais ou responsáveis legais das crianças participantes

a obtenção de apoio ou patrocínio particular para custear despesas relacionadas à

participação da dupla no Concurso, podendo os apoiadores ou patrocinadores ser

pessoas físicas ou jurídicas, empresas, associações, clubes, entidades, instituições de ensino,

estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, entre outros.

6.2. Cada dupla participante poderá contar com, no máximo, 08 (oito)

apoiadores ou patrocinadores, sendo de exclusiva responsabilidade dos pais ou

responsáveis legais a prospecção, negociação e formalização de eventual apoio ou

patrocínio.

6.3. A existência de apoiadores ou patrocinadores particulares não

estabelece qualquer vínculo, parceria, patrocínio oficial ou responsabilidade entre estes e

o Município de Marechal Cândido Rondon, a Secretaria Municipal de Cultura, a PROEM

ou a Oktoberfest.

6.4. Os pais ou responsáveis legais deverão observar, na captação de

apoio ou patrocínio, as disposições legais e as orientações da Comissão Organizadora,

sendo vedada a utilização do nome, da marca, da identidade visual ou de qualquer

elemento oficial da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, da PROEM ou

da Oktoberfest sem autorização prévia.

6.5. O apoio ou patrocínio obtido pela dupla não assegurará ao

patrocinador qualquer direito de divulgação, publicidade, exposição de marca ou

contraprestação durante os eventos oficiais da Oktoberfest ou nas atividades relacionadas

ao Concurso.

6.6. Eventual divulgação de marcas de apoiadores ou patrocinadores

durante atividades relacionadas ao Concurso somente poderá ocorrer mediante

autorização prévia da Comissão Organizadora, observadas as normas de comunicação

institucional e as demais regras aplicáveis.

6.7. O Município de Marechal Cândido Rondon, a Secretaria Municipal de

Cultura e a PROEM não serão responsáveis por obrigações financeiras, comerciais ou

contratuais assumidas diretamente entre os pais ou responsáveis legais e seus apoiadores

ou patrocinadores.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CASAL ELEITO

7.1. O Casal Kleine Kinder 2026 deverá participar, acompanhado de seus

pais ou responsáveis legais, dos eventos que integrem o calendário oficial da 36ª

Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon, conforme programação e orientações

previamente disponibilizadas pela organização.

7.2. O casal eleito deverá comparecer, quando formalmente solicitado e

sempre observada a disponibilidade e a proteção das crianças, a eventos promovidos ou

indicados pela Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, Secretaria Municipal

de Cultura e/ou Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM,

com a finalidade de representar e promover a participação infantil, a cultura germânica

e a Oktoberfest.

7.3. A participação do Casal Kleine Kinder nos eventos deverá ocorrer de

forma compatível com a idade das crianças, observando-se seu bem-estar, segurança,

integridade, descanso, rotina e demais orientações dos pais ou responsáveis legais e da

organização.

7.4. Nas ocasiões em que estiver representando oficialmente a

Oktoberfest ou o Município, o Casal Kleine Kinder deverá utilizar traje típico adequado à

faixa etária, bem como as faixas ou demais elementos oficiais de identificação que lhe

forem fornecidos ou determinados pela organização.

7.5. O Casal Kleine Kinder deverá participar, quando previamente

solicitado e acompanhado de seus pais ou responsáveis legais, de ações de divulgação,

registros fotográficos, filmagens e demais atividades de comunicação relacionadas à

Oktoberfest e às ações culturais do Município.

7.6. O Casal Kleine Kinder 2026 deverá participar do Concurso que

elegerá seus sucessores, ocasião em que realizará, com o acompanhamento de seus pais

ou responsáveis legais, a transmissão simbólica do título e a entrega das respectivas faixas

ao novo Casal Kleine Kinder, salvo impossibilidade devidamente justificada e aceita pela

Comissão Organizadora.

7.7. Durante o período de representação, os pais ou responsáveis legais

deverão zelar para que as crianças mantenham comportamento compatível com sua

condição de representantes infantis da Oktoberfest, preservando sua segurança, bem-

estar e integridade.

7.8. Os pais ou responsáveis legais deverão comunicar à Secretaria

Municipal de Cultura ou à Comissão Organizadora qualquer situação que possa impedir

ou comprometer a participação das crianças nas atividades previstas neste Regulamento.

7.9. O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste

capítulo poderá ensejar as medidas estabelecidas neste Regulamento, inclusive a perda

do título e dos benefícios vinculados à eleição, observada a análise da situação pela

Comissão Organizadora e pela Secretaria Municipal de Cultura, sempre considerando o

melhor interesse da criança.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. As inscrições para o Concurso "Casal Kleine Kinder 2026" serão

realizadas de forma presencial ou on-line, mediante o preenchimento da ficha de inscrição

pelos pais ou responsáveis legais das crianças integrantes da dupla e apresentação da

documentação exigida neste Regulamento.

8.2. As inscrições on-line deverão ser realizadas por meio do Processo

Digital disponibilizado pelo Município de Marechal Cândido Rondon, no endereço

eletrônico

processo-digital/detalhar/1.

8.3. As inscrições presenciais serão realizadas junto ao Setor de Protocolo

da Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada na Rua Espírito Santo, nº

777, Centro, Marechal Cândido Rondon ­ PR, durante o horário de atendimento ao público

(08h às 11h30 e das 13h30 às 17h), conforme datas e horários estabelecidos no cronograma

oficial do Concurso.

8.4. O período de inscrições terá início em 14 de agosto de 2026 e término

em 28 de agosto de 2026, não sendo aceitas inscrições realizadas fora do prazo

estabelecido, salvo eventual prorrogação formalmente divulgada pela organização.

8.5. A inscrição somente será considerada válida após a conferência da

documentação apresentada e a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos

neste Regulamento. Após a conclusão da análise das inscrições, será divulgada, a partir

de 31 de agosto de 2026, a relação das duplas aptas a participar do Concurso, por meio

dos canais oficiais de comunicação do Município.

8.6. Deverão acompanhar obrigatoriamente a ficha de inscrição, em

relação a cada uma das crianças integrantes da dupla, os seguintes documentos:

I ­ cópia de documento oficial de identificação da criança,

preferencialmente RG ou Certidão de Nascimento, e CPF, quando houver;

II ­ cópia de documento oficial de identificação e CPF do respectivo pai,

mãe ou responsável legal que realizar a inscrição;

III ­ comprovante de residência atualizado da criança, emitido há, no

máximo, 90 (noventa) dias, acompanhado de documentação apta a comprovar que a

criança reside no Município de Marechal Cândido Rondon há, no mínimo, 12 (doze) meses

anteriores à data de realização do Concurso;

IV ­ Termo de Responsabilidade e Concordância devidamente preenchido

e assinado pelos pais ou responsáveis legais de ambas as crianças;

V ­ autorização para participação da criança no Concurso e nas atividades

relacionadas ao evento, firmada por seu respectivo pai, mãe ou responsável legal;

VI ­ fotografia recente da dupla, em boa qualidade e adequada para

utilização nos materiais de divulgação do Concurso;

VII ­ link de vídeo da dupla, com duração máxima de 02 (dois) minutos,

contendo exclusivamente apresentação de dança, relacionada à temática germânica

ou à Oktoberfest, para utilização na etapa de seleção prévia, caso o número de inscrições

válidas seja superior ao limite máximo de 10 (dez) duplas.

VIII ­ música escolhida para a dança - A escolha da música observará a

ordem de inscrição validada, sendo assegurado aos candidatos que primeiro indicarem

determinada música o direito de utilizá-la no Concurso. Caso outro candidata indique a

mesma música, a Comissão Organizadora comunicará a ocorrência e solicitará a escolha

de outra música, respeitada a ordem de inscrição. Não será permitida a alteração da

música após o encerramento do período de inscrições, salvo por motivo técnico ou

excepcional, devidamente autorizado pela Comissão Organizadora.

8.7. Para fins de comprovação de residência, poderão ser apresentados,

entre outros documentos aptos à comprovação, contrato de locação, carnê ou

documento de IPTU, comprovantes de matrícula escolar, contas de água, energia elétrica,

internet ou outros documentos oficiais que demonstrem o domicílio da criança no

Município.

8.8. Os comprovantes de residência deverão, preferencialmente, estar

em nome da criança ou de seu pai, mãe ou responsável legal. Quando o documento

estiver em nome de terceiro, deverá ser apresentada documentação complementar que

permita comprovar o vínculo com o titular do documento e a efetiva residência da criança

no endereço informado.

8.9. A Comissão Organizadora poderá solicitar documentos

complementares ou esclarecimentos sempre que houver dúvida quanto à autenticidade,

validade ou suficiência da documentação apresentada, estabelecendo prazo para

eventual regularização, quando cabível.

8.10. A ausência de qualquer documento obrigatório ou o não

atendimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento poderá resultar na não

validação da inscrição da dupla, assegurada a possibilidade de regularização dentro do

prazo eventualmente concedido pela Comissão Organizadora.

8.11. É de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais o correto

preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações prestadas, a

apresentação dos documentos exigidos e a observância dos prazos estabelecidos neste

Regulamento.

8.12. A inscrição no Concurso implicará ciência e concordância dos pais

ou responsáveis legais com as disposições deste Regulamento, bem como com as regras,

horários, ensaios, atividades e demais procedimentos estabelecidos pela Comissão

Organizadora.

8.13. Os dados pessoais e documentos apresentados no processo de

inscrição serão utilizados para as finalidades relacionadas à organização, realização e

execução do Concurso, bem como para as ações de divulgação autorizadas neste

Regulamento, observada a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº

13.709/2018 ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as normas aplicáveis à

proteção de crianças e adolescentes.

8.14. A participação da criança no Concurso estará condicionada à

autorização expressa de seu pai, mãe ou responsável legal, mediante assinatura dos

documentos exigidos neste Regulamento.

9. DOS TRAJES E ACESSÓRIOS

9.1. As duplas participantes deverão providenciar, por conta própria, traje

típico infantil de inspiração germânica, adequado à apresentação no Concurso,

observadas as características mínimas estabelecidas neste Regulamento.

9.2. O TRAJE FEMININO ­ MÄDCHEN (KLEINE KINDER) deverá ser composto,

no mínimo, por vestido ou conjunto de saia e blusa de característica típica germânica,

com comprimento abaixo dos joelhos, meias brancas 3/4 e sapato na cor preta, sendo

facultativo o uso de avental, tiara de flores e outros acessórios compatíveis com a

caracterização tradicional.

9.3. O TRAJE MASCULINO ­ JUNGE (KLEINE KINDER) deverá ser composto,

no mínimo, por calça ou bermuda típica com comprimento até a altura dos joelhos,

suspensórios, camisa, meias brancas 3/4 e sapato na cor preta, sendo facultativo o uso de

chapéu, colete, gravata e outros acessórios compatíveis com a caracterização tradicional.

9.4. Os trajes deverão apresentar características compatíveis com a

tradição e a estética das vestimentas típicas germânicas, sendo vedado o uso de

elementos que descaracterizem significativamente a proposta cultural do Concurso.

9.5. A escolha, aquisição, locação, conservação e apresentação dos

trajes serão de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelas crianças

participantes, não cabendo ao Município, à Secretaria Municipal de Cultura, à PROEM ou

à Comissão Organizadora o fornecimento ou custeio das vestimentas, salvo quando

expressamente previsto na premiação.

9.6. O penteado e, quando utilizado, a maquiagem deverá ser de

responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, devendo ser discretos, adequados à

faixa etária das crianças e compatíveis com a proposta cultural do Concurso.

9.7. Os acessórios utilizados pelas crianças serão facultativos e deverão ser

adequados à faixa etária, à segurança e à dinâmica da apresentação, não podendo

comprometer a mobilidade ou a participação nas atividades do Concurso.

9.8. A Comissão Organizadora poderá orientar os pais ou responsáveis

quanto à apresentação dos trajes e acessórios, especialmente quando houver

necessidade de adequação às características culturais, à segurança, à mobilidade ou à

dinâmica das atividades do Concurso.

10. DOS ENSAIOS

10.1. Todas as duplas participantes deverão participar obrigatoriamente

dos ensaios coletivos e das demais atividades preparatórias previstas pela Comissão

Organizadora, sendo a participação requisito indispensável para a permanência no

Concurso.

10.2. Serão realizados 08 (oito) ensaios coletivos, nos dias 05, 06, 12, 13, 19,

20, 24 e 25 de setembro de 2026, na Casa Cultural. Nos dias 05, 06, 12, 13, 19 e 20 de

setembro, os ensaios terão início às 17h. Nos dias 24 e 25 de setembro, os ensaios terão

início previsto para as 20h, conforme orientação da Comissão Organizadora (Tabela em

anexo I)

10.3. Além dos ensaios coletivos, poderão ser disponibilizados aos casais

candidatos até 03 (três) ensaios individuais, destinados ao aperfeiçoamento da

apresentação, da dança e da desenvoltura dos participantes.

10.4. Os ensaios individuais poderão ser realizados nos dias 09, 15 e 23 de

setembro de 2026, conforme disponibilidade da organização e mediante agendamento

prévio com a Comissão Organizadora

10.5. A participação nos ensaios deverá ocorrer com o acompanhamento

dos pais ou responsáveis legais, aos quais caberá observar os horários, locais e demais

orientações estabelecidas pela Comissão Organizadora.

10.6. A Comissão Organizadora poderá estabelecer ensaios adicionais,

individuais ou por dupla, sempre que necessários ao adequado desenvolvimento da

apresentação, mediante comunicação prévia aos pais ou responsáveis legais.

10.7. A ausência injustificada da criança em ensaio obrigatório poderá

resultar em advertência aos pais ou responsáveis legais e, conforme a gravidade ou

reincidência, na desclassificação da dupla, mediante avaliação da Comissão

Organizadora.

10.8. Serão consideradas justificadas as ausências decorrentes de motivo

relevante, especialmente situações relacionadas à saúde, compromissos escolares ou

outros motivos devidamente comprovados, desde que comunicadas à Comissão

Organizadora tão logo seja possível e, preferencialmente, antes da realização do

respectivo ensaio.

10.9. Ao efetivar a inscrição, os pais ou responsáveis legais assumem o

compromisso de garantir a participação da criança nos ensaios, sessões de fotografia,

filmagens, gravações e demais atividades de preparação e divulgação relacionadas ao

Concurso, observadas as disposições deste Regulamento.

10.10. As atividades de fotografia, filmagem e gravação poderão ser

realizadas individualmente, por dupla ou coletivamente e serão destinadas à divulgação

institucional, cultural e promocional do Concurso e da Oktoberfest de Marechal Cândido

Rondon, observadas as autorizações previstas neste Regulamento e a legislação aplicável.

10.11. A Comissão Organizadora poderá realizar ajustes nos horários, locais

e dinâmica dos ensaios, desde que comunique previamente os pais ou responsáveis legais

e preserve, sempre que possível, o calendário estabelecido.

10.12. As atividades de ensaio deverão ser conduzidas de maneira

compatível com a faixa etária das crianças, priorizando ambiente seguro, educativo,

cultural e adequado ao desenvolvimento da apresentação.

10.13. A participação nos ensaios e demais atividades previstas neste

capítulo não gera aos participantes ou aos seus responsáveis direito a remuneração,

cachê, indenização ou ressarcimento de despesas, salvo quando expressamente previsto

pela Administração Municipal.

11. DO JULGAMENTO

11.1. O julgamento do Concurso será realizado por Comissão Julgadora

composta por pessoas convidadas e/ou indicadas pela Secretaria Municipal de Cultura e

pela Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM,

preferencialmente com conhecimento ou experiência relacionada à cultura, às tradições

germânicas, à dança, à cultura popular ou à avaliação artística.

11.2. A Comissão Julgadora será composta por número ímpar de jurados,

a ser definido pela Comissão Organizadora, de modo a possibilitar a formação de maioria

nos casos de eventual empate.

11.3. Cada dupla será avaliada individualmente pelos jurados, observados

os seguintes critérios:

I ­ Simpatia: espontaneidade, cordialidade e interação das crianças

durante a apresentação;

II ­ Desenvoltura: segurança, naturalidade, postura e capacidade de

execução dos movimentos durante a apresentação;

III ­ Animação: entusiasmo, alegria, espontaneidade e envolvimento

demonstrados durante a apresentação;

IV ­ Dança ­ Estilo Germânico: execução dos movimentos, ritmo,

coordenação, musicalidade, sintonia entre as crianças e adequação da apresentação às

características da dança e das tradições germânicas.

11.4. Para cada critério de avaliação, cada jurado atribuirá nota de 05

(cinco) a 10 (dez) pontos, admitindo-se exclusivamente números inteiros, não sendo

permitida a utilização de notas decimais.

11.5. A pontuação final de cada dupla será obtida mediante a soma de

todas as notas atribuídas pelos jurados em todos os critérios de avaliação.

11.6. Será declarado vencedor o Casal Kleine Kinder 2026 que obtiver a

maior pontuação total, sendo proclamados, respectivamente, o menino e a menina que

compõem a dupla vencedora.

11.7. O resultado será definido exclusivamente com base nas notas

atribuídas pela Comissão Julgadora, observados os critérios e procedimentos

estabelecidos neste Regulamento.

11.8. Em caso de empate na pontuação final entre duas ou mais duplas,

serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I ­ maior pontuação obtida no critério Dança ­ Estilo Germânico;

II ­ maior pontuação obtida no critério Desenvoltura;

III ­ maior pontuação obtida no critério Animação;

IV ­ maior pontuação obtida no critério Simpatia;

V ­ persistindo o empate, será realizado sorteio público entre as duplas

empatadas, em procedimento conduzido pela Comissão Organizadora.

11.9. A Comissão Julgadora terá autonomia técnica para atribuição das

notas, devendo observar exclusivamente os critérios previstos neste Regulamento, sendo

vedada qualquer forma de discriminação ou favorecimento entre os participantes.

11.10. Os jurados deverão declarar eventual situação de impedimento ou

conflito de interesses que possa comprometer sua imparcialidade em relação a qualquer

das duplas participantes, cabendo à organização avaliar a necessidade de substituição

do jurado.

11.11. As decisões da Comissão Julgadora quanto à avaliação da

apresentação e à atribuição das notas serão soberanas, ressalvadas as hipóteses de erro

material, descumprimento das regras previstas neste Regulamento ou outras situações que

possam ser objeto de análise pela Comissão Organizadora.

11.12. As notas atribuídas pelos jurados deverão ser registradas em

formulário próprio, que servirá de base para a apuração e proclamação do resultado final.

12. DA PREMIAÇÃO

12.1. Todas as duplas que participarem da etapa final do Concurso

receberão, como forma de reconhecimento pela participação, troféu de participação e

acesso gratuito aos salões de baile da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon,

desde que acompanhadas por seus respectivos pais ou responsáveis legais, observadas as

regras de acesso, segurança e funcionamento estabelecidas pela organização do evento.

12.2. O Casal Kleine Kinder 2026 eleito receberá premiação em dinheiro no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para

cada criança, a ser paga conforme os procedimentos administrativos estabelecidos pelo

Município.

12.3. O Casal Kleine Kinder 2026 eleito receberá as respectivas faixas oficiais,

sendo uma destinada à menina, com a identificação "Mädchen ­ Kleine Kinder 2026", e

outra destinada ao menino, com a identificação "Junge ­ Kleine Kinder 2026", para

utilização durante as atividades oficiais de representação.

12.4. O Casal Kleine Kinder receberá respectivamente cada um uma ficha

de vale-refeição e 5 fichas de refrigerante.

12.5. O casal Kleine Kinder 2026 receberão trajes típicos infantis germânicos,

disponibilizados em caráter de empréstimo, destinados à utilização durante a

representação oficial da Oktoberfest e do Município, especialmente nos eventos e

ocasiões em que a presença for formalmente solicitada pela organização, devendo o

casal zelar pela conservação dos trajes durante o período de utilização e providenciar, às

suas expensas, eventual limpeza, ajustes ou reparos necessários em razão de danos,

avarias ou uso inadequado, quando aplicável.

12.6. O Casal Kleine Kinder 2026 eleito receberá brindes especiais

disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura e/ou pela organização do Concurso,

conforme disponibilidade e definição da Administração.

12.7. As premiações e benefícios previstos neste capítulo são pessoais e

vinculados à participação no Concurso e ao título obtido, não podendo ser convertidos

em dinheiro, transferidos ou cedidos a terceiros, salvo quando expressamente autorizado

pela Administração Municipal ou pela organização do evento.

12.8. A concessão das premiações e benefícios previstos neste capítulo

estará condicionada ao cumprimento das disposições deste Regulamento e, no caso do

casal eleito, à manutenção do título durante o período de mandato, ressalvadas as

hipóteses de perda ou renúncia previstas neste Regulamento.

12.9. Os trajes, faixas e demais elementos fornecidos como parte da

premiação deverão ser utilizados pelas crianças eleitas nas ocasiões de representação

oficial, conforme orientação da Comissão Organizadora, observadas as características e

finalidades de cada item.

13. DOS ELEITOS

13.1. O Casal Kleine Kinder 2026 deverá participar, acompanhado de seus

respectivos pais ou responsáveis legais, dos eventos integrantes do calendário oficial da

36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon que sejam destinados ou contem com a

participação do Casal Kleine Kinder, observadas as datas, horários e orientações

estabelecidas pela Comissão Organizadora.

13.2. A participação prevista no item anterior compreenderá,

especialmente, os eventos oficiais da Oktoberfest nos quais o Casal Kleine Kinder seja

formalmente incluído na programação, bem como outras atividades culturais e de

representação previamente comunicadas pela organização.

13.3. Durante sua participação nos eventos oficiais da 36ª Oktoberfest de

Marechal Cândido Rondon, as crianças eleitas deverão apresentar-se trajadas de acordo

com as disposições deste Regulamento e utilizar as respectivas faixas oficiais de Mädchen

­ Kleine Kinder e Junge ­ Kleine Kinder, salvo orientação diversa da Comissão Organizadora.

13.4. O penteado, a maquiagem, quando utilizada, e os demais cuidados

pessoais necessários à apresentação das crianças serão de responsabilidade de seus pais

ou responsáveis legais, observadas as disposições deste Regulamento e a adequação à

faixa etária.

13.5. Além dos eventos integrantes da programação oficial da Oktoberfest,

o Casal Kleine Kinder 2026 poderá ser convidado, mediante comunicação prévia aos pais

ou responsáveis legais, para participar de atividades culturais, institucionais, turísticas,

fotografias, gravações e ações de divulgação relacionadas à Oktoberfest e ao Município,

desde que compatíveis com a finalidade do título e adequadas à faixa etária das crianças.

13.6. A participação das crianças nas atividades de representação deverá

ocorrer sempre com o acompanhamento de seus pais ou responsáveis legais, cabendo à

organização estabelecer previamente as condições, horários e orientações pertinentes a

cada atividade.

13.7. O Casal Kleine Kinder 2026 deverá participar do Concurso que

elegerá seus sucessores, ocasião em que realizará, acompanhado de seus responsáveis, a

entrega das respectivas faixas e a transmissão simbólica do título ao novo Casal Kleine

Kinder, encerrando-se, com a proclamação dos sucessores, o seu mandato.

13.8. A participação nas atividades previstas neste capítulo deverá ocorrer

de forma compatível com a condição de representantes infantis da Oktoberfest, devendo

as crianças, com orientação e acompanhamento de seus responsáveis, observar as

orientações da Comissão Organizadora e manter comportamento adequado durante as

atividades de representação.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as duplas participantes deverão participar obrigatoriamente

dos ensaios e das demais atividades preparatórias previstas pela Comissão Organizadora,

sendo a participação requisito indispensável para a permanência no Concurso.

14.2. Os ensaios serão realizados em datas, horários e locais previamente

definidos pela Comissão Organizadora e comunicados aos pais ou responsáveis pelas

crianças participantes.

14.3. Os pais ou responsáveis legais deverão acompanhar e garantir a

participação das crianças nos ensaios, atividades preparatórias, registros fotográficos,

filmagens e demais ações relacionadas ao Concurso, observadas as orientações da

Comissão Organizadora.

14.4. A ausência injustificada de qualquer das crianças nos ensaios

obrigatórios poderá resultar em advertência aos responsáveis e, conforme a gravidade ou

reincidência, na desclassificação da dupla, mediante avaliação da Comissão

Organizadora.

14.5. Serão consideradas justificadas as ausências decorrentes de motivo

relevante, especialmente questões de saúde ou outras situações devidamente

comprovadas, desde que comunicadas à Comissão Organizadora tão logo seja possível.

14.6. A Comissão Organizadora poderá realizar ajustes nas datas, horários

ou locais dos ensaios, desde que comunique previamente os pais ou responsáveis e

preserve, sempre que possível, o cronograma estabelecido.

14.7. A participação nos ensaios e demais atividades previstas neste

capítulo não gera aos participantes ou aos seus responsáveis qualquer direito a

remuneração, cachê, indenização ou ressarcimento de despesas.

14.8. O descumprimento das disposições deste Regulamento poderá

acarretar, conforme a natureza e a gravidade da infração, advertência, desclassificação,

perda do título ou outras medidas previstas neste instrumento, observados os

procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora.

14.9. Os casos omissos, dúvidas de interpretação e situações não previstas

neste Regulamento serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora, com

participação da Secretaria Municipal de Cultura e, quando pertinente, da Fundação

Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM.

14.10. As decisões relativas aos casos omissos deverão observar os princípios

da razoabilidade, da isonomia entre os participantes, da transparência e da finalidade

cultural do Concurso.

14.11. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e

permanecerá aplicável durante todas as etapas do Concurso "Casal Fritz e Frida 2026" e,

no que couber, durante o período de mandato dos eleitos.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de

agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal Administração Prefeito

ELENICE HACHMANN SAUER

Secretária Municipal de Cultura

FICHA DE INSCRIÇÃO ­ CONCURSO CASAL KLEINE KINDER 2026

Nome do Menino (Junge ­ Klein Kinder): _______________________________________________

Idade: _______ Data de nascimento:_____/_____/______ Natural de: ______________________

RG (se possuir): ___________________________ CPF:______________________________________

Endereço: __________________________________________ Nº ______ Bairro: __________________

CEP: ______________________ Cidade: Marechal Cândido Rondon ­ PR

Responsável legal: ____________________________________________________________________

Grau de parentesco: __________________________________________________________________

CPF: ___________________________________ RG: __________________________________________

Telefone: ___________________________________ Celular: __________________________________

E-mail: _______________________________________________________________________________

Grupo Folclórico, Entidade ou Comunidade CULTURAL que representa:

_______________________________________________________________________________________

Música escolhida para a apresentação: ______________________________________________

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONCORDÂNCIA DE COMPARECIMENTO

Eu, ________________________________________________, brasileiro(a), responsável legal pela

criança Junge ­ Klein Kinder ______________________________________ participantes do

Concurso Casal Kinder 2026, DECLARO ter pleno conhecimento do Regulamento Oficial e

manifesto minha concordância integral com os termos nele constantes, comprometendo-

me a cumpri-lo.

Autorizo, ainda, o uso de imagem e voz das crianças para divulgação e publicidade da

36ª Oktoberfest Marechal Cândido Rondon, em campanhas, matérias ou publicações,

para fins lícitos e morais, nos termos da LGPD ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,

por tempo indeterminado e sem ônus à organização.

Assinatura do responsável legal: ____________________________

Data: __________/________________/2026

FICHA DE INSCRIÇÃO ­ CONCURSO CASAL KLEINE KINDER 2026

Nome da Menina (Mãdchen ­ Klein Kinder): _____________________________________________

Idade: _______ Data de nascimento:_____/_____/______ Natural de: ______________________

RG (se possuir): ___________________________ CPF:______________________________________

Endereço: __________________________________________ Nº ______ Bairro: __________________

CEP: ______________________ Cidade: Marechal Cândido Rondon ­ PR

Responsável legal: ____________________________________________________________________

Grau de parentesco: __________________________________________________________________

CPF: ___________________________________ RG: __________________________________________

Telefone: ___________________________________ Celular: __________________________________

E-mail: _______________________________________________________________________________

Grupo Folclórico, Entidade ou Comunidade CULTURAL que representa:

_______________________________________________________________________________________

Música escolhida para a apresentação: ______________________________________________

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONCORDÂNCIA DE COMPARECIMENTO

Eu, ________________________________________________, brasileiro(a), responsável legal pela

criança Junge ­ Klein Kinder ______________________________________ participantes do

Concurso Casal Kinder 2026, DECLARO ter pleno conhecimento do Regulamento Oficial e

manifesto minha concordância integral com os termos nele constantes, comprometendo-

me a cumpri-lo.

Autorizo, ainda, o uso de imagem e voz das crianças para divulgação e publicidade da

36ª Oktoberfest Marechal Cândido Rondon, em campanhas, matérias ou publicações,

para fins lícitos e morais, nos termos da LGPD ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,

por tempo indeterminado e sem ônus à organização.

Assinatura do responsável legal: ____________________________

Data: ____/____/2026

ANEXO I - CRONOGRAMA DOS ENSAIOS

Nº Tipo de ensaio Data Horário Local

01 Ensaio coletivo 05/09/2026 17h Casa Cultural

02 Ensaio coletivo 06/09/2026 17h Casa Cultural

03 Ensaio individual* 09/09/2026 Casa Cultural

04 Ensaio coletivo 12/09/2026 A definir Casa Cultural

05 Ensaio coletivo 13/09/2026 17h Casa Cultural

06 Ensaio individual* 15/09/2026 17h Casa Cultural

07 Ensaio coletivo 19/09/2026 Casa Cultural

08 Ensaio coletivo 20/09/2026 A definir Casa Cultural

09 Ensaio individual* 23/09/2026 17h Casa Cultural

10 Ensaio coletivo 24/09/2026 17h Casa Cultural

11 Ensaio coletivo 25/09/2026 A definir Casa Cultural

20h

(aproximadamente)

20h

(aproximadamente)

DECRETO nº 284/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

APROVA O REGULAMENTO OFICIAL DO

CONCURSO "CASAL FRITZ E FRIDA 2026" DA

36ª OKTOBERFEST.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Inciso IV, do Artigo

59, e Alíneas "a" e "o", Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica aprovado, como parte integrante deste Decreto, o Regulamento

Oficial do Concurso "Casal Fritz e Frida 2026", da 36ª edição da Oktoberfest, a ser

realizada no dia 26 de setembro de 2026, neste Município de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal Administração Prefeito

ELENICE HACHMANN SAUER

Secretária Municipal de Cultura

(Anexo ao Decreto nº 284/2026, de 14/08/2026)

REGULAMENTO OFICIAL DO CONCURSO

"CASAL FRITZ E FRIDA 2026"

36ª Oktoberfest Marechal Cândido Rondon

1 DA APRESENTAÇÃO

A Oktoberfest é uma celebração de origem germânica, cuja história

remonta à cidade de Munique, na Alemanha, e que, ao longo dos anos, passou a ser

realizada em diversas partes do mundo, especialmente em localidades que preservam e

valorizam a cultura e as tradições de origem alemã

No Brasil, a tradição das festas germânicas ganhou grande expressão,

especialmente nos estados do Sul, onde a influência da imigração alemã se manifesta por

meio da arquitetura, da música, das danças, da gastronomia, dos costumes, das

festividades e de outras manifestações culturais. Entre as principais celebrações brasileiras

destaca-se a Oktoberfest de Blumenau, em Santa Catarina, além de diversas outras festas

realizadas nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

No Município de Marechal Cândido Rondon, a Oktoberfest constitui

importante manifestação cultural e turística, diretamente relacionada à influência

germânica presente na formação histórica e cultural da comunidade. Essa influência

pode ser observada na arquitetura, na música, nas danças folclóricas, na gastronomia,

nos costumes e nas demais manifestações culturais que integram a identidade do

Município.

Reconhecido por suas tradições germânicas, Marechal Cândido Rondon

desenvolve atividades culturais e turísticas que valorizam e preservam esse patrimônio,

tendo a Oktoberfest como um dos principais eventos do calendário municipal. A

festividade reúne apresentações culturais, música, dança, gastronomia típica e outras

manifestações que remetem às tradições dos antepassados que contribuíram para a

formação da comunidade rondonense.

A realização da Oktoberfest representa, portanto, não apenas uma

celebração festiva, mas também uma forma de valorização, preservação e difusão da

cultura germânica, contribuindo para a manutenção das tradições transmitidas entre

gerações e para o fortalecimento da identidade cultural do Município de Marechal

Cândido Rondon.

Nesse contexto, o Concurso Casal Fritz e Frida 2026 integra a programação

oficial da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon, tendo como finalidade valorizar

as tradições germânicas, promover a participação da comunidade e eleger

representantes que contribuam para a divulgação da cultura, da história e das

festividades do Município.

2 DO OBJETIVO

2.1 O Concurso tem como objetivo promover, valorizar e preservar a

cultura e as tradições germânicas presentes na formação histórica e cultural do Município

de Marechal Cândido Rondon, incentivando a participação da comunidade nas

atividades culturais e festivas da Oktoberfest;

2.2 O concurso tem ainda como finalidade eleger o "Casal Fritz e Frida

2026", que atuará como representante da cultura germânica e da 36ª Oktoberfest de

Marechal Cândido Rondon, contribuindo para a divulgação, valorização e preservação

das tradições culturais do Município;

2.3 O casal eleito deverá representar a Oktoberfest e o Município de

Marechal Cândido Rondon em eventos oficiais e atividades de caráter cultural, turístico e

institucional, sempre que formalmente solicitado pela Administração Municipal, pela

Secretaria de Cultura e/ou pela Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido

Rondon ­ PROEM, observadas as disposições deste Regulamento

3 DO CONCURSO

3.1 Poderão participar do Concurso casais, sendo ambos com idade

mínima de 25 (vinte e cinco) anos e máxima de 60 (sessenta) anos, residentes no Município

de Marechal Cândido Rondon ­ PR, observados os demais requisitos estabelecidos neste

Regulamento;

3.2 Para a realização do do Concurso, serão admitidas, no mínimo, 03

(três) e, no máximo, 15 (quinze) inscrições de casais, consideradas válidas aquelas que

forem devidamente protocoladas e que atendam integralmente aos requisitos

estabelecidos neste Regulamento.;

3.3 Caso o número de inscrições válidas seja superior ao limite máximo

de 15 (quinze) casais, a Comissão Organizadora do Concurso realizará a seleção dos

candidatos que participarão da etapa de apresentação, observados os critérios e

procedimentos estabelecidos neste Regulamento;

3.3.1. A seleção será realizada por Comissão Organizadora especialmente

designada para esse fim (Port. Nº 1566/2026), que atribuirá pontuação aos casais

candidatos, considerando os seguintes critérios:

Critério Pontuação

Adequação à temática e às tradições germânicas 0 a 10 pontos

Execução e apresentação da dança 0 a 10 pontos

Sincronia e interação entre o casal 0 a 10 pontos

Animação e espontaneidade 0 a 10 pontos

Desenvoltura e presença do casal 0 a 10 pontos

TOTAL 50 pontos

3.3.2. Serão classificados para participação no Concurso os 15 (quinze)

casais que obtiverem as maiores pontuações, observada a ordem decrescente de

classificação.

3.3.3. Em caso de empate na pontuação entre candidatos na última

posição classificatória, será utilizado, sucessivamente, como critério de desempate:

I ­ maior pontuação no critério "Adequação à temática e às tradições

germânicas";

II ­ maior pontuação no critério "Execução e apresentação da dança";

III ­ maior pontuação no critério "Sincronia e interação entre o casal";

IV ­ persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e local

previamente comunicados aos candidatos.

3.3.4 O vídeo deverá possuir duração máxima de 03 (três) minutos, conforme

especificações constantes da ficha de inscrição, e deverá permitir a adequada avaliação

dos critérios estabelecidos neste Regulamento.

3.3.5 A Comissão Organizadora poderá desconsiderar vídeos que estejam

impossibilitados de ser visualizados ou que não permitam a avaliação adequada dos

critérios previstos neste Regulamento, assegurado ao candidato o direito de ser

comunicado para eventual regularização dentro do prazo estabelecido pela organização.

3.4. Caso não seja atingido o número mínimo de 03 (três) inscrições válidas,

o Concurso poderá deixar de ser realizado, permanecendo o Casal Fritz e Frida 2025 com

o título até a realização de novo Concurso, nos termos deste Regulamento.

3.5. A escolha do Casal Fritz e Frida 2026 ocorrerá durante a programação

oficial de abertura da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon, no dia 26 de

setembro de 2026, com início às 19h, na Casa Cultural, no parque de exposições em

Marechal Cândido Rondon;

3.6. O mandato do Casal Fritz e Frida 2026 terá início com a proclamação

dos eleitos e se estenderá até a realização do Concurso que elegerá o casal sucessor,

ressalvadas as hipóteses de perda ou renúncia do título previstas neste Regulamento.

3.7. Cada casal participante será responsável por seus pertences pessoais

durante a realização do Concurso e das atividades relacionadas ao evento, não cabendo

ao Município, à Secretaria de Cultura, à PROEM ou à Comissão Organizadora

responsabilidade por eventual perda, dano ou extravio.

3.8. Será de responsabilidade de cada casal providenciar a vestimenta

típica mínima exigida, bem como maquiagem, penteado e demais acessórios necessários

ou que entender adequados para sua apresentação no Concurso, observadas as

disposições estabelecidas neste Regulamento.

4 DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar do Concurso os casais que atendam

integralmente aos requisitos estabelecidos neste Regulamento, especialmente quanto à

idade, residência e demais condições de participação.

4.2 Ambos os candidatos deverão possuir idade mínima de 25 (vinte e

cinco) anos e máxima de 60 (sessenta) anos, na data de realização do Concurso.

4.3 Os candidatos deverão comprovar residência no Município de

Marechal Cândido Rondon ­ PR pelo período mínimo de 12 (doze) meses imediatamente

anterior à data de realização do Concurso, mediante documentação comprobatória

apresentada no ato da inscrição.

4.4 Os candidatos deverão demonstrar simpatia, desenvoltura, postura e

conhecimento acerca da cultura e das tradições germânicas, bem como conhecimento

sobre a história, as características culturais e os aspectos relevantes do Município de

Marechal Cândido Rondon.

4.5 Os candidatos deverão possuir disponibilidade para participar dos

ensaios, atividades preparatórias, registros fotográficos e audiovisuais e demais atividades

relacionadas ao Concurso, nos dias e horários previamente estabelecidos pela Comissão

Organizadora.

4.6 Ao realizar a inscrição, os candidatos declararão ciência e

concordância com as disposições deste Regulamento, comprometendo-se a cumprir as

regras, prazos, ensaios e demais atividades estabelecidas pela organização.

4.7 Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, toda a

documentação exigida neste Regulamento, ficando a validação da inscrição

condicionada ao atendimento integral dos requisitos estabelecidos.

4.8 A inscrição no Concurso implicará autorização para a realização de

registros fotográficos, audiovisuais e sonoros durante as atividades relacionadas ao

Concurso, bem como para sua utilização institucional e de divulgação da Oktoberfest e

das atividades culturais do Município, observadas as disposições legais aplicáveis.

4.9 O Casal Fritz e Frida eleito na edição imediatamente anterior não

poderá participar novamente do Concurso na condição de candidato, ficando vedada a

sua reeleição consecutiva.

5 DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, NOME E VOZ

5.1 Os candidatos e, especialmente, o casal eleito autorizam a

utilização de sua imagem, nome e voz, bem como de fotografias, filmagens, gravações e

demais registros realizados no âmbito do Concurso, da Oktoberfest e das atividades oficiais

relacionadas ao evento.

5.2 A autorização prevista neste capítulo destina-se à divulgação

institucional, cultural, turística e promocional da Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon,

do Concurso, das atividades culturais do Município e das ações promovidas pela Prefeitura

Municipal, Secretaria de Cultura e/ou PROEM.

5.3 A autorização será concedida de forma gratuita, não sendo

devido aos candidatos ou ao casal eleito qualquer pagamento, cachê, indenização ou

contraprestação pela utilização dos registros realizados para as finalidades previstas neste

Regulamento.

5.4 A utilização da imagem, nome e voz deverá observar as

finalidades institucionais e culturais relacionadas ao Concurso e à Oktoberfest, vedada a

utilização que possa atingir a honra, a dignidade ou a imagem dos participantes.

5.5 A autorização e o tratamento dos dados pessoais eventualmente

realizados no âmbito do Concurso observarão a legislação aplicável, especialmente a Lei

Federal nº 13.709/2018 ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

6 DOS APOIADORES E PATROCINADORES DOS CANDIDATOS

6.1 É facultada aos candidatos a obtenção de apoio ou patrocínio

particular para custear despesas relacionadas à sua participação no Concurso, podendo

os apoiadores ou patrocinadores ser pessoas físicas ou jurídicas, empresas, associações,

clubes, entidades, instituições de ensino, estabelecimentos comerciais, industriais ou de

prestação de serviços, entre outros.

6.2 Cada casal candidato poderá contar com, no máximo, 08 (oito)

apoiadores ou patrocinadores, sendo de exclusiva responsabilidade dos candidatos a

prospecção, negociação e formalização de eventual apoio ou patrocínio.

6.3 A existência de apoiadores ou patrocinadores particulares não

estabelece qualquer vínculo, parceria, patrocínio oficial ou responsabilidade entre estes e

o Município de Marechal Cândido Rondon, a Secretaria de Cultura, a PROEM ou a

Oktoberfest.

6.4 Os candidatos deverão observar, na captação de apoio ou

patrocínio, as disposições legais e as orientações da Comissão Organizadora, sendo

vedada a utilização do nome, da marca, da identidade visual ou de qualquer elemento

oficial da Prefeitura Municipal, da Secretaria de Cultura, da PROEM ou da Oktoberfest sem

autorização prévia.

6.5 O apoio ou patrocínio obtido pelos candidatos não assegurará ao

patrocinador qualquer direito de divulgação, publicidade, exposição de marca ou

contraprestação durante os eventos oficiais da Oktoberfest, no período de reinado do

casal eleito ou em qualquer atividade promovida pelo Município.

6.6 Eventual divulgação de marcas de apoiadores ou patrocinadores

durante atividades relacionadas ao Concurso somente poderá ocorrer mediante

autorização prévia da Comissão Organizadora, observadas as normas de comunicação

institucional e as demais regras aplicáveis.

6.7 O Município de Marechal Cândido Rondon, a Secretaria de

Cultura e a PROEM não serão responsáveis por obrigações financeiras, comerciais ou

contratuais assumidas diretamente entre os candidatos e seus apoiadores ou

patrocinadores.

7 DAS OBRIGAÇÕES DO CASAL ELEITO

7.1 O Casal Fritz e Frida 2026 deverá participar dos eventos que

integrem o Circuito Oficial da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon, conforme

calendário oficial disponibilizado pela organização.

7.2 O casal eleito deverá comparecer, quando formalmente solicitado,

a eventos promovidos ou indicados pela Prefeitura Municipal de Marechal Cândido

Rondon, Secretaria de Cultura e/ou Fundação Promotora de Eventos de Marechal

Cândido Rondon ­ PROEM, com a finalidade de representar e promover a Oktoberfest, a

cultura germânica e o Município.

7.3 A participação do casal eleito em eventos oficiais deverá ocorrer de

forma compatível com a função de representação cultural que lhe foi atribuída,

observando-se postura, comportamento, apresentação e demais orientações da

organização.

7.4 Nas ocasiões em que estiver representando oficialmente a

Oktoberfest ou o Município, o casal eleito deverá utilizar traje típico adequado à atividade,

bem como as faixas ou demais elementos oficiais de identificação que lhe forem

fornecidos ou determinados pela organização.

7.5 O casal eleito deverá participar de ações de divulgação, registros

fotográficos, filmagens, entrevistas e demais atividades de comunicação relacionadas à

Oktoberfest e às ações culturais do Município, quando previamente solicitado pela

organização.

7.6 O casal eleito deverá participar do Concurso que elegerá seus

sucessores, ocasião em que realizará a transmissão do título e das respectivas faixas ao

novo Casal Fritz e Frida, salvo impossibilidade devidamente justificada e aceita pela

Comissão Organizadora.

7.7 O casal eleito deverá manter, durante o período de seu mandato,

conduta compatível com a representação da Oktoberfest e do Município, zelando pela

preservação das tradições culturais e pela imagem institucional do evento.

7.8 O casal eleito deverá comunicar à Secretaria de Cultura qualquer

situação que possa impedir ou comprometer o cumprimento das obrigações previstas

neste Regulamento, especialmente aquelas relacionadas à participação nos eventos

oficiais.

7.9 O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste capítulo

poderá ensejar as medidas previstas neste Regulamento, inclusive a perda do título e dos

benefícios vinculados à eleição, assegurada a análise da situação pela Comissão

Organizadora e pela Secretaria de Cultura.

8 DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições para o Concurso "Casal Fritz e Frida 2026" serão realizadas

de forma presencial ou on-line, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e

apresentação da documentação exigida neste Regulamento.

8.2 As inscrições on-line deverão ser realizadas por meio do Processo Digital

disponibilizado pelo Município de Marechal Cândido Rondon, no endereço eletrônico

processo-digital/detalhar/1.

8.3 As inscrições presenciais serão realizadas junto ao Setor de Protocolo da

Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada na Rua Espírito Santo, nº 777,

Centro, Marechal Cândido Rondon ­ PR, durante o horário de atendimento ao público

(08h às 11h30 e das 13h30 às 17h), conforme datas e horários estabelecidos no

cronograma oficial do Concurso.

8.4 O período de inscrições terá início em 14 de agosto de 2026 e término

em 28 de agosto de 2026, não sendo aceitas inscrições realizadas fora do prazo

estabelecido, salvo eventual prorrogação formalmente divulgada pela organização.

8.5 A inscrição somente será considerada válida após a conferência da

documentação apresentada e a verificação do cumprimento dos requisitos

estabelecidos neste Regulamento. Após a conclusão da análise das inscrições, será

divulgada, a partir de 31 de agosto de 2026, a relação dos candidatos aptos a participar

do Concurso, por meio dos canais oficiais de comunicação do Município.

8.6 Deverão acompanhar obrigatoriamente a ficha de inscrição os

seguintes documentos de ambos os candidatos:

I ­ cópia de documento oficial de identificação com fotografia,

preferencialmente RG ou CNH, e CPF;

II ­ documento comprobatório da condição de casal, mediante

apresentação de cópia da Certidão de Casamento ou documento que comprove a

existência de união estável, conforme os requisitos estabelecidos neste Regulamento;

III ­ comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 90

(noventa) dias, acompanhado de documentação apta a comprovar que os candidatos

residem no Município de Marechal Cândido Rondon há, no mínimo, 12 (doze) meses

anteriores à data de realização do Concurso;

IV ­ Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado por

ambos os candidatos;

V ­ fotografia recente do casal, em boa qualidade e adequada para

utilização nos materiais de divulgação do Concurso;

VI ­ link de vídeo do casal, com duração máxima de 03 (três) minutos,

contendo apresentação de dança, para utilização na etapa de seleção prévia caso o

número de inscrições válidas seja superior ao limite máximo de 15 (quinze) casais.

8.7 Para fins de comprovação de residência, poderão ser apresentados,

entre outros documentos aptos à comprovação, contrato de locação, carnê ou

documento de IPTU, contas de água, energia elétrica, internet ou outros documentos

oficiais que demonstrem o domicílio do candidato no Município.

8.8 Os comprovantes de residência deverão, preferencialmente, estar em

nome do respectivo candidato. Quando o documento estiver em nome de terceiro,

deverá ser apresentada documentação complementar que permita comprovar o vínculo

do candidato com o titular do documento e a efetiva residência no endereço informado.

8.9 A Comissão Organizadora poderá solicitar documentos

complementares ou esclarecimentos sempre que houver dúvida quanto à autenticidade,

validade ou suficiência da documentação apresentada, estabelecendo prazo para

eventual regularização, quando cabível.

8.10 A ausência de qualquer documento obrigatório ou o não

atendimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento poderá resultar na não

validação da inscrição, assegurada ao candidato a possibilidade de regularização dentro

do prazo eventualmente concedido pela Comissão Organizadora.

8.11 É de exclusiva responsabilidade dos candidatos o correto

preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações prestadas, o envio

dos documentos exigidos e a observância dos prazos estabelecidos.

8.12 A inscrição no Concurso implicará ciência e concordância dos

candidatos com as disposições deste Regulamento, bem como com as regras, horários,

ensaios, atividades e demais procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora.

8.13 Os dados e documentos apresentados no processo de inscrição

serão utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas à organização,

realização, divulgação e execução do Concurso, observada a legislação aplicável,

especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

(LGPD).

9 DOS TRAJES E ACESSÓRIOS

9.1 Os casais candidatos deverão providenciar, por conta própria, traje

típico de inspiração germânica, adequado à apresentação no Concurso, observadas as

características mínimas estabelecidas neste Regulamento.

9.2 O TRAJE FEMININO deverá ser composto, no mínimo, por blusa e saia

ou vestido, em cores de livre escolha da candidata, devendo a saia ou vestido apresentar

comprimento abaixo dos joelhos (conforme imagem em anexo I), além de sapato típico

(sapato boneca com ou sem salto) na cor preta e meias brancas 3/4.

9.3 O TRAJE MASCULINO deverá ser composto, no mínimo, por calça

típica com comprimento até, no mínimo, a altura dos joelhos (conforme imagem em

anexo II), suspensórios, camisa, meias brancas 3/4 e sapato na cor preta. O uso de chapéu,

gravata e colete será facultativo.

9.4 Os trajes deverão apresentar características compatíveis com a

tradição e a estética das vestimentas típicas germânicas, sendo vedado o uso de

elementos que descaracterizem significativamente a proposta cultural do Concurso.

9.5 Os candidatos serão responsáveis pela escolha, aquisição, locação,

conservação e apresentação dos respectivos trajes, não cabendo ao Município, à

Secretaria de Cultura, à PROEM ou à Comissão Organizadora o fornecimento ou custeio

das vestimentas, salvo quando expressamente previsto na premiação.

9.6 A maquiagem, o penteado e os demais acessórios utilizados pelos

candidatos serão de responsabilidade dos próprios participantes e deverão ser

compatíveis com a proposta do Concurso, priorizando apresentação adequada,

harmônica e condizente com a caracterização típica.

9.7 A Comissão Organizadora poderá orientar os candidatos quanto à

apresentação dos trajes, especialmente quando houver necessidade de adequação às

características culturais, à segurança, à mobilidade ou à dinâmica das atividades do

Concurso.

10 DOS ENSAIOS

10.1 Todos os casais candidatos deverão participar obrigatoriamente dos

ensaios coletivos e das demais atividades preparatórias previstas pela Comissão

Organizadora, sendo a participação requisito indispensável para a permanência no

Concurso.

10.2 Serão realizados 08 (oito) ensaios coletivos, nos dias 05, 06, 12, 13, 19,

20, 24 e 25 de setembro de 2026, na Casa Cultural. Nos dias 05, 06, 12, 13, 19 e 20 de

setembro, os ensaios terão início às 16h. Nos dias 24 e 25 de setembro, os ensaios terão

início previsto para as 19h, conforme orientação da Comissão Organizadora (Tabela em

anexo III)

10.3 Além dos ensaios coletivos, poderão ser disponibilizados aos casais

candidatos até 03 (três) ensaios individuais, destinados ao aperfeiçoamento da

apresentação, da dança e da desenvoltura dos participantes.

10.4 Os ensaios individuais poderão ser realizados nos dias 09, 15 e 23 de

setembro de 2026, conforme disponibilidade da organização e mediante agendamento

prévio com a Comissão Organizadora.

10.5 A participação nos ensaios individuais será facultativa, não sendo a

ausência nessas atividades considerada falta ou motivo de desclassificação, desde que o

candidato participe regularmente dos ensaios coletivos obrigatórios.

10.6 A ausência injustificada de qualquer dos candidatos em ensaio

coletivo obrigatório poderá resultar em advertência e, conforme a gravidade ou

reincidência, na desclassificação do casal, mediante avaliação da Comissão

Organizadora.

10.7 Serão consideradas justificadas as ausências decorrentes de motivo

relevante e devidamente comprovado, desde que comunicadas à Comissão

Organizadora tão logo seja possível e, preferencialmente, antes da realização do

respectivo ensaio.

10.8 Ao efetivar a inscrição, os candidatos assumem o compromisso de

participar das sessões de fotografia, filmagem, gravação e demais ações de divulgação

determinadas pela Comissão Organizadora, desde que relacionadas ao Concurso e à

divulgação da Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon.

10.9 As atividades de fotografia, filmagem e gravação poderão ser

realizadas individualmente ou em casal e serão utilizadas para a divulgação institucional

e promocional do Concurso e da Oktoberfest, observadas as disposições deste

Regulamento e da legislação aplicável.

10.10 A Comissão Organizadora poderá realizar ajustes nos horários e locais

dos ensaios, desde que comunique previamente os candidatos e preserve, sempre que

possível, o calendário estabelecido neste Regulamento.

10.11 A participação nos ensaios e demais atividades previstas neste

capítulo não gera aos candidatos direito a remuneração, cachê, indenização ou

ressarcimento de despesas, salvo quando expressamente previsto pela Administração

Municipal.

11 DO JULGAMENTO

11.1 O julgamento do Concurso será realizado por Comissão Julgadora

composta por pessoas convidadas e/ou indicadas pela Secretaria Municipal de Cultura e

pela Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM,

preferencialmente com conhecimento ou experiência relacionada à cultura, às tradições

germânicas, à dança, à música, à cultura popular ou à avaliação artística.

11.2 A Comissão Julgadora será composta por número ímpar de jurados,

a ser definido pela Comissão Organizadora, de modo a possibilitar a formação de maioria

nas deliberações e nos casos de eventual empate.

11.3 Cada casal será avaliado individualmente pelos jurados,

observados os seguintes critérios:

I ­ Desenvoltura: segurança, naturalidade, postura e capacidade de

expressão durante a apresentação;

II ­ Animação: entusiasmo, energia e capacidade de envolver o público

durante a apresentação;

III ­ Simpatia: espontaneidade, cordialidade e interação do casal com o

público e com os demais participantes;

IV ­ Dança ­ Marchinha: desempenho, coordenação, ritmo, sintonia e

execução dos movimentos durante a apresentação da marchinha;

V ­ Dança ­ Valsa: desempenho, coordenação, ritmo, sintonia e execução

dos movimentos durante a apresentação da valsa.

11.4 Para cada critério de avaliação, cada jurado atribuirá nota de 05

(cinco) a 10 (dez) pontos, admitindo-se exclusivamente números inteiros, não sendo

permitida a utilização de notas decimais.

11.5 A pontuação final de cada casal será obtida mediante a soma

de todas as notas atribuídas pelos jurados em todos os critérios de avaliação.

11.6 Será declarado vencedor o casal que obtiver a maior pontuação

total, sendo proclamado como Casal Fritz e Frida 2026.

11.7 O resultado será definido exclusivamente com base nas notas

atribuídas pela Comissão Julgadora, observados os critérios e procedimentos

estabelecidos neste Regulamento.

11.8 Em caso de empate na pontuação final entre dois ou mais casais,

serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I ­ maior pontuação obtida no critério Dança ­ Valsa;

II ­ maior pontuação obtida no critério Dança ­ Marchinha;

III ­ maior pontuação obtida no critério Desenvoltura;

IV ­ maior pontuação obtida no critério Animação;

V ­ maior pontuação obtida no critério Simpatia;

VI ­ persistindo o empate, será realizado sorteio público entre os casais

empatados, em procedimento conduzido pela Comissão Organizadora.

11.9 A Comissão Julgadora terá autonomia técnica para atribuição

das notas, devendo observar exclusivamente os critérios previstos neste Regulamento,

sendo vedada qualquer forma de discriminação ou favorecimento entre os participantes.

11.10 Os jurados deverão declarar eventual situação de impedimento

ou conflito de interesses que possa comprometer sua imparcialidade em relação a

qualquer dos casais participantes, cabendo à organização avaliar a necessidade de

substituição do jurado.

11.11 As decisões da Comissão Julgadora quanto à avaliação artística

e à atribuição das notas serão soberanas, ressalvadas as hipóteses de erro material,

descumprimento das regras previstas neste Regulamento ou outras situações que possam

ser objeto de análise pela Comissão Organizadora.

11.12 As notas atribuídas pelos jurados deverão ser registradas em

formulário próprio, que servirá de base para a apuração e proclamação do resultado final.

12 DA PREMIAÇÃO

12.1 Todos os casais que participarem da etapa final do Concurso

receberão, como forma de reconhecimento pela participação, troféu de participação e

acesso livre aos salões de baile da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon,

observadas as regras de acesso e funcionamento estabelecidas pela organização do

evento.

12.2 O casal eleito como Fritz e Frida 2026 receberá premiação em

dinheiro no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser paga conforme os

procedimentos administrativos estabelecidos pelo Município.

12.3 O casal eleito receberá faixa oficial de Fritz e faixa oficial de Frida,

destinadas à identificação e representação dos eleitos durante o período de seu mandato.

12.4 O casal eleito receberão trajes típicos germânicos, disponibilizados

em caráter de empréstimo, destinados à utilização durante a representação oficial da

Oktoberfest e do Município, especialmente nos eventos e ocasiões em que a presença for

formalmente solicitada pela organização, devendo o casal zelar pela conservação dos

trajes durante o período de utilização e providenciar, às suas expensas, eventual limpeza,

ajustes ou reparos necessários em razão de danos, avarias ou uso inadequado, quando

aplicável.

12.5 Cada integrante do casal eleito receberá 01 (um) vale-alimentação e

05 (cinco) fichas de chope, para utilização durante os dias oficiais da 36ª Oktoberfest,

observadas as regras de utilização estabelecidas pela organização do evento.

12.6 A Frida eleita receberá serviços de maquiagem e penteado, nos dias

oficiais da 36ª Oktoberfest (23 e 24 de outubro) em que sua presença for necessária, bem

como para sua participação na Expo Rondon do ano subsequente, conforme

disponibilidade e organização dos serviços.

12.7 As premiações e benefícios previstos neste capítulo são pessoais e

vinculados ao título e à participação no Concurso, não podendo ser convertidos em

dinheiro, transferidos ou cedidos a terceiros, salvo quando expressamente autorizado pela

Administração Municipal ou pela organização do evento.

12.8 A concessão das premiações estará condicionada ao cumprimento

das disposições deste Regulamento e, no caso do casal eleito, à manutenção do título

durante o período de mandato, ressalvadas as hipóteses de perda do título previstas neste

Regulamento.

13 DOS ELEITOS

13.1 O Casal Fritz e Frida 2026 deverá participar dos eventos

integrantes do calendário oficial da 36ª Oktoberfest de Marechal Cândido Rondon,

observadas as datas, horários e orientações estabelecidas pela Comissão Organizadora.

13.2 A participação prevista no item anterior compreenderá,

especialmente, os eventos oficiais que integrem a programação da Oktoberfest, incluindo,

quando previstos no calendário oficial, os desfiles com o Carretão (Bierwagen), as

Oktoberfest de Rua, o Desfile Oficial com os blocos e os dias oficiais de realização do

evento. A não participação ou conduta inadequada poderá acarretar na

desclassificação da candidata eleita, com a chamada da candidata seguinte para

assumir seu título.

13.3 O calendário oficial dos eventos e atividades de representação

será disponibilizado aos candidatos e integrará a documentação do Concurso,

juntamente com o Termo de Concordância de Comparecimento, que deverá ser lido,

preenchido e assinado pelos candidatos.

13.4 Durante sua participação nos eventos oficiais da 36ª Oktoberfest

de Marechal Cândido Rondon, o casal eleito deverá apresentar-se trajado de acordo

com as disposições deste Regulamento e utilizando as respectivas faixas oficiais de Fritz e

Frida, salvo orientação diversa da Comissão Organizadora.

13.5 A maquiagem, o penteado e os demais cuidados pessoais

necessários à apresentação da Frida serão de responsabilidade da própria eleita,

ressalvadas as ocasiões em que tais serviços forem expressamente disponibilizados pela

organização como parte da premiação ou apoio ao casal eleito.

13.6 Além dos eventos integrantes da programação oficial da 36ª

Oktoberfest, o Casal Fritz e Frida 2026 deverá comparecer, quando formalmente solicitado,

a eventos e atividades indicados pela Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

Secretaria Municipal de Cultura e/ou Fundação Promotora de Eventos de Marechal

Cândido Rondon ­ PROEM, com a finalidade de representar e promover a cultura

germânica, a Oktoberfest e o Município.

13.7 Entre as atividades de representação poderão estar incluídas, entre

outras, a Expo Rondon, eventos culturais, turísticos e institucionais, bem como outras

atividades previamente comunicadas pela organização e compatíveis com a finalidade

do título.

13.8 O Casal Fritz e Frida 2026 deverá participar do Concurso que

elegerá seus sucessores, ocasião em que realizará a entrega das respectivas faixas e a

transmissão simbólica do título ao novo Casal Fritz e Frida, encerrando-se, com a

proclamação dos sucessores, o seu mandato.

13.9 A participação nas atividades previstas neste capítulo deverá

ocorrer de forma compatível com a condição de representantes oficiais da Oktoberfest e

do Município, devendo o casal observar as orientações da Comissão Organizadora e

manter conduta adequada durante as atividades de representação.

14 DA PERDA DO TÍTULO, RENÚNCIA E SUCESSÃO

14.1 O Casal Fritz e Frida 2026 poderá perder o título antes do término

do mandato nas seguintes hipóteses:

I ­ mudança de residência de qualquer dos integrantes do casal para outro

Município, deixando de atender ao requisito de residência estabelecido neste

Regulamento;

II ­ renúncia expressa ao título por qualquer dos integrantes do casal;

III ­ descumprimento injustificado e reiterado das obrigações estabelecidas

neste Regulamento, especialmente aquelas relacionadas à participação nos eventos

oficiais, ensaios, atividades de representação e demais compromissos assumidos pelos

eleitos;

IV ­ apresentação de informações falsas, documentos irregulares ou

declaração inverídica no processo de inscrição ou durante o período de mandato;

V ­ prática de conduta incompatível com a função de representante da

Oktoberfest e do Município de Marechal Cândido Rondon, quando sua gravidade

comprometer a imagem institucional do evento ou do Município;

VI ­ descumprimento de requisito essencial para o exercício do título que

venha a ser constatado após a eleição; ou

VII ­ outras situações de natureza grave que, devidamente analisadas pela

Comissão Organizadora, tornem incompatível a permanência do casal no exercício do

título.

14.2 A perda do título não ocorrerá de forma automática, devendo a

situação ser comunicada e analisada pela Comissão Organizadora, assegurado aos

eleitos o direito de apresentar esclarecimentos e justificativas antes da decisão, quando a

natureza do caso permitir.

14.3 A renúncia ao título deverá ser formalizada por escrito pelo

integrante ou pelos integrantes que não desejarem permanecer no exercício da

representação, produzindo efeitos a partir da sua formalização e aceitação pela

Comissão Organizadora.

14.4 Em caso de perda do título ou renúncia do Casal Fritz e Frida 2026,

a sucessão observará a ordem de classificação obtida no Concurso, sendo convocado o

casal subsequente melhor classificado.

14.5 O casal convocado para assumir o título deverá atender aos

requisitos estabelecidos neste Regulamento e declarar formalmente sua concordância em

assumir as obrigações, responsabilidades e atribuições inerentes ao título de Casal Fritz e

Frida.

14.6 Caso o casal subsequente melhor classificado não possa ou não

queira assumir o título, será convocado o próximo casal, observada sucessivamente a

ordem de classificação do Concurso, até que seja identificado casal apto e disponível

para assumir a representação.

14.7 O casal que assumir o título em decorrência de sucessão exercerá

a representação pelo período remanescente do mandato, até a realização do Concurso

que elegerá os sucessores, ressalvadas as hipóteses de nova perda ou renúncia do título.

14.8 Na hipótese de perda do título decorrente de descumprimento

das disposições deste Regulamento, a Comissão Organizadora poderá determinar a

restituição de premiações ou benefícios que, pela sua natureza, estejam vinculados à

manutenção do título, observada a possibilidade material e as condições aplicáveis a

cada benefício.

14.9 A perda do título implicará a cessação do direito de utilizar as

faixas oficiais e demais elementos de identificação como Casal Fritz e Frida 2026, devendo

estes ser devolvidos à organização quando solicitado.

14.10 A decisão relativa à perda do título e à consequente sucessão

deverá ser formalizada pela Comissão Organizadora e comunicada aos interessados, bem

como divulgada pelos canais oficiais do Município quando necessário para assegurar a

publicidade da alteração da representação.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os candidatos deverão comunicar imediatamente à Comissão

Organizadora qualquer alteração superveniente que possa modificar ou comprometer o

atendimento aos requisitos de participação ou o cumprimento das obrigações previstas

neste Regulamento.

15.2 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa, documento

irregular ou descumprimento de requisito obrigatório previsto neste Regulamento poderá

resultar na desclassificação do candidato ou do casal, conforme o caso, sem prejuízo das

demais medidas administrativas cabíveis.

15.3 Caso, após a eleição, o Casal Fritz e Frida 2026 deixe de atender aos

requisitos de participação ou às condições necessárias ao exercício do título, poderá

ocorrer a perda do título, observados os procedimentos previstos no capítulo específico

deste Regulamento.

15.4 Em caso de perda do título por qualquer dos motivos previstos neste

Regulamento, a sucessão observará, preferencialmente, a ordem de classificação obtida

no Concurso, assumindo o casal subsequente melhor classificado, desde que atenda aos

requisitos e aceite formalmente as obrigações previstas neste Regulamento.

15.5 A participação no Concurso implica a declaração, por ambos os

candidatos, de que conhecem e concordam integralmente com as disposições deste

Regulamento, comprometendo-nos a cumpri-lo integralmente, sob pena de

cancelamento da inscrição ou, no caso de eleição, de aplicação das medidas previstas

neste Regulamento, inclusive a perda do título, quando cabível.

15.6 O descumprimento das disposições deste Regulamento poderá

acarretar, conforme a natureza e a gravidade da infração, advertência, desclassificação,

perda do título ou outras medidas previstas neste instrumento, observados os

procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora.

15.7 Os casos omissos, dúvidas de interpretação e situações não previstas

neste Regulamento serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora, com

participação da Secretaria Municipal de Cultura e, quando pertinente, da Fundação

Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM.

15.8 As decisões relativas aos casos omissos deverão observar os princípios

da razoabilidade, da isonomia entre os participantes, da transparência e da finalidade

cultural do Concurso.

15.9 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e

permanecerá aplicável durante todas as etapas do Concurso "Casal Fritz e Frida 2026" e,

no que couber, durante o período de mandato dos eleitos.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de

agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal Administração Prefeito

ELENICE HACHMANN SAUER

Secretária Municipal de Cultura

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO CASAL FRITZ E FRIDA 2026

Nome do Fritz:______________________________________________ Idade: ___________________

Data de nascimento:_______/_______/________.

Natural de:_______________________________________________

RG: _________________________________CPF:______________________________________________

Nome da Frida:______________________________________________ Idade: ___________________

Data de nascimento:_______/_______/________.

Natural de:_______________________________________________

RG: _________________________________CPF:______________________________________________

Endereço:________________________________________________________Número:_____________

Bairro:_________________________________________________________CEP:____________________

Telefone:___________________________Celular:____________________________________________

E-mail:_________________________________________________________________________________

Grupo Folclórico, Entidade ou Comunidade CULTURAL que representa:

_____________________________________________________________

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nós,____________________________________________________________________, brasileiros,

casados, residentes e domiciliados na cidade de Marechal Cândido Rondon, inscritos no

concurso Casal Fritz e Frida 2026, DECLARAMOS ter pleno conhecimento do regulamento

Oficial do Concurso e manifestamos nossa concordância integral com os termos nele

constantes, comprometendo-nos a cumpri-lo sob pena de cancelamento da inscrição e

posteriormente reinado.

Autorizo, ainda, o uso da nossa imagem pessoal e voz relativos à divulgação e publicidade

do evento, bem como depoimentos e qualquer outro material gravado, em razão do

concurso, para a utilização pela Administração Pública em qualquer campanha, matéria

ou publicação, desde que para fins lícitos e morais, nos termos da LGPD ­ Lei Geral de

Proteção de Dados Pessoais, por tempo indeterminado e sem ônus à esta.

Assinatura do Fritz: _________________________________________

Assinatura da Frida: _________________________________________

Data: ________/____________/____________.

ANEXO I ­ TRAJE FEMININO

O TRAJE FEMININO deverá ser composto, no mínimo, por blusa e saia ou

vestido, em cores de livre escolha da candidata, devendo a saia ou vestido apresentar

comprimento abaixo dos joelhos (conforme imagem em anexo), além de sapato típico

(sapato boneca com ou sem salto) na cor preta e meias brancas 3/4.

(IMAGEM ILUSTRATIVA)

ANEXO II - TRAJE MASCULINO

O TRAJE MASCULINO deverá ser composto, no mínimo, por calça típica com

comprimento até, no mínimo, a altura dos joelhos, suspensórios, camisa, meias brancas 3/4

e sapato na cor preta. O uso de chapéu, gravata e colete será facultativo.

(IMAGEM ILUSTRATIVA)

ANEXO III - CRONOGRAMA DOS ENSAIOS

Nº Tipo de ensaio Data Horário Local

01 Ensaio coletivo 05/09/2026 16h Casa Cultural

02 Ensaio coletivo 06/09/2026

03 Ensaio individual* 09/09/2026 16h Casa Cultural

04 Ensaio coletivo 12/09/2026

05 Ensaio coletivo 13/09/2026 A definir Casa Cultural

06 Ensaio individual* 15/09/2026

07 Ensaio coletivo 19/09/2026 16h Casa Cultural

08 Ensaio coletivo 20/09/2026

09 Ensaio individual* 23/09/2026 16h Casa Cultural

10 Ensaio coletivo 24/09/2026

11 Ensaio coletivo 25/09/2026 A definir Casa Cultural

16h Casa Cultural

16h Casa Cultural

A definir Casa Cultural

19h (aproximadamente) Casa Cultural

19h (aproximadamente) Casa Cultural

LEI nº 5.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

ACRESCENTA O PRODUTO 8 ­ INDICADORES

E METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO E

OPERACIONAIS DOS SERVIÇOS DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E

ESGOTAMENTO SANITÁRIO AO PLANO

MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.573, DE

06 DE MAIO DE 2025, ACRESCENTA O ART.

29-A E ALTERA O ART. 43 DA REFERIDA LEI.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica acrescido aos anexos integrantes do Plano Municipal de

Saneamento Básico aprovado pela Lei Municipal nº 5.573, de 06 de maio de 2025, o

Produto 8 ­ Indicadores e Metas de Universalização e Operacionais dos Serviços de

Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, que passa a integrar o Volume Único do

Plano Municipal de Saneamento Básico de Marechal Cândido Rondon, como parte

integrante da referida lei.

Parágrafo único. O documento referido no caput corresponde ao Produto 8

­ Indicadores e Metas de Universalização e Operacionais dos Serviços de Abastecimento

de Água e Esgotamento Sanitário, elaborado para adequação do Plano Municipal de

Saneamento Básico às Normas de Referência expedidas pela Agência Nacional de Águas

e Saneamento Básico ­ ANA e às normas regulatórias do ORCISPAR, integrando esta Lei

na forma de seu anexo.

Art. 2º A Lei Municipal nº 5.573, de 06 de maio de 2025, passa a vigorar

acrescida do seguinte art. 29-A:

"Art. 29-A. Para fins de cumprimento das metas progressivas de

universalização do esgotamento sanitário previstas no Plano Municipal de

Saneamento Básico, poderão ser consideradas, além do sistema público por

rede coletora e tratamento centralizado, as soluções alternativas adequadas,

individuais ou coletivas, previstas na regulação do ORCISPAR, desde que

implantadas, cadastradas, vistoriadas, mantidas e monitoradas em

conformidade com as normas técnicas aplicáveis, legislação ambiental e

sanitária pertinente e critérios definidos pela entidade reguladora.

§ 1º A contabilização das soluções alternativas adequadas para fins de

universalização observará a inexistência de conexão factível à rede pública

disponível, bem como a viabilidade técnica e econômico-financeira da

ligação.

§ 2º Onde houver rede pública de esgotamento sanitário disponível e

conexão factível, deverá ser priorizada a ligação do imóvel à rede pública, nos

termos da legislação e da regulação aplicável.

§ 3º O Município e o prestador dos serviços deverão manter cadastro

técnico atualizado das soluções alternativas consideradas para fins de

universalização, com registros de localização, tipologia, situação de

adequação, vistorias, manutenção, limpeza e destinação ambientalmente

adequada dos resíduos gerados."

Art. 3º O art. 43 da Lei Municipal nº 5.573, de 06 de maio de 2025, passa a

vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 43. (...)

Parágrafo único. A regulamentação prevista no caput poderá disciplinar

os procedimentos relativos ao cadastramento, georreferenciamento,

classificação das soluções alternativas de esgotamento sanitário, critérios de

adequação, realização de vistorias, monitoramento periódico, atualização

cadastral e definição das responsabilidades dos usuários e dos prestadores dos

serviços, devendo ser observados os limites estabelecidos nesta Lei, na Lei

Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, nas normas de referência expedidas

pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico ­ ANA e na regulação

do ORCISPAR."

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

BÁSICO

PRODUTO 8 ­

INDICADORES E METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO E

OPERACIONAIS DE ÁGUA E ESGOTO

Município de Marechal Cândido Rondon - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

INDICADORES E METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO E OPERACIONAIS DE ÁGUA E

ESGOTO

ADRIANO BACKES

PREFEITO MUNICIPAL

EQUIPE TÉCNICA

FABIO ALEXANDRE REGELMEIER

Diretor Executivo

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

ANGELO RAIMUNDO RAFAELI

Diretor do Departamento Técnico e Operacional

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

LEIA INES KROTH BOHNEN

Agente Administrativo ­ Divisão de Planejamento

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

ANA PAULA SCHERER

Agente Administrativo ­ Divisão de Planejamento

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

RONAN FARIAS FREIRE DE SOUZA

Químico ­ Divisão de Controle de Qualidade e Análises

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

GEOMAR DIESEL

Agente de Produção e Operação ­ Divisão de Esgoto

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

SIDNEY TELLES DE ALMEIDA

Agente de Produção e Operação ­ Divisão de Esgoto

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

CARLOS EDUARDO SZCZERBICKI

Agente Administrativo ­ Divisão de Faturamento e Atendimento

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

MARCOS ROBERTO RUELA

Agente de Produção e Operação ­ Divisão de Água

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

LAERTE MARGONAR

Agente de Produção e Operação ­ Assessoria de Saneamento Rural

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

EDINEI CARLOS DAL MAGRO

Advogado ­ Procuradoria Jurídica

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

MARCOS JOSÉ CHAVES

Engenheiro Ambiental ­ Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Prefeitura Municipal

DIEGO MATHEUS CABELHO REINICKE

Técnico em Meio Ambiente ­ Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Prefeitura Municipal

ELOISA MEINERZ DA SILVA

Assistente Administrativo ­ Assessora da Procuradoria Geral do Município

Prefeitura Municipal

SUMÁRIO

LISTA DE QUADROS ..................................................................................................... 6

LISTA DE TABELAS ....................................................................................................... 7

APRESENTAÇÃO .......................................................................................................... 8

1. INDICADORES DE UNIVERSALIZAÇÃO E INDICADORES

OPERACIONAIS ­ NR 08/2024 E NR 09/2024............................................................... 9

1.1 IAA: ÍNDICE DE ATENDIMENTO DE ABASTECIMENTO DE

ÁGUA (INDICADOR) .................................................................................................... 13

1.2 ICA: ÍNDICE DE COBERTURA DE ABASTECIMENTO DE

ÁGUA (INDICADOR) .................................................................................................... 15

1.3 IAE: ÍNDICE DE ATENDIMENTO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (INDICADOR) .... 17

1.4 ICE: ÍNDICE DE COBERTURA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

(INDICADOR) ............................................................................................................... 19

1.5 I-01: ÍNDICE DE PERDAS DE ÁGUA NA DISTRIBUIÇÃO POR

LIGAÇÃO (INDICADOR).............................................................................................. 21

1.6 I-02: ÍNDICES DA ANÁLISES DE COLIFORMES TOTAIS DA ÁGUA

NO PADRÃO ESTABELECIDO (INDICADOR) ............................................................. 23

1.7 I-03: ÍNDICE DE ANÁLISES DE DBO DO ESGOTO NA SAÍDA DO TRATAMENTO NO

PADRÃO ESTABELECIDO (INDICADOR) ................................................................... 24

1.8 I-04: ÍNDICE DE INTERMITÊNCIA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO

DE ÁGUA (INDICADOR) .............................................................................................. 25

1.9 I-05: ÍNDICE DE INTERMITÊNCIA DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

(INDICADOR) ............................................................................................................... 27

2. METAS PROGRESSIVAS DE UNIVERSALIZAÇÃO E INDICADORES OPERACIONAIS

2.1 IAA: ÍNDICE DE ATENDIMENTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (METAS) ............ 32

2.2 ICA: ÍNDICE DE COBERTURA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (METAS) ............... 32

2.3 IAE: ÍNDICE DE ATENDIMENTO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (METAS)............ 32

2.4 ICE: ÍNDICE DE COBERTURA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (METAS) ............... 33

2.5 I-01: ÍNDICE DE PERDAS DE ÁGUA NA DISTRIBUIÇÃO POR LIGAÇÃO (METAS)... 34

2.6 I-02: ÍNDICES DA ANÁLISES DE COLIFORMES TOTAIS DA ÁGUA NO PADRÃO

ESTABELECIDO (METAS) ........................................................................................... 34

2.7 I-03: ÍNDICE DE ANÁLISES DE DBO DO ESGOTO NA SAÍDA DO TRATAMENTO NO

PADRÃO ESTABELECIDO (METAS) ........................................................................... 35

2.8 I-04: ÍNDICE DE INTERMITÊNCIA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

(METAS) ....................................................................................................................... 35

2.9 I-05: ÍNDICE DE INTERMITÊNCIA DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

(METAS) ....................................................................................................................... 36

REFERÊNCIAS ............................................................................................................ 37

LISTA DE QUADROS

Quadro 01A: Síntese da base de dados utilizada para cálculo dos indicadores

de universalização. ......................................................................................... 11

Quadro 01B: Síntese da base de dados utilizada para cálculo dos indicadores

operacionais de Nível I.................................................................................... 12

Quadro 02: Dados utilizados no cálculo do IAA para o ano-base 2025.............................. 15

Quadro 03: Dados utilizados no cálculo do ICA para o ano-base 2025. ............................ 17

Quadro 04: Dados utilizados no cálculo do IAE para o ano-base 2025.............................. 19

Quadro 05: Dados utilizados no cálculo do ICE para o ano-base 2025. ............................ 21

Quadro 06: Dados utilizados no cálculo do I-01 para o ano-base 2025. ............................ 22

Quadro 07: Dados utilizados no cálculo do I-02 para o ano-base 2025. ............................ 24

Quadro 08: Dados utilizados no cálculo do I-03 para o ano-base 2025. ............................ 25

Quadro 09: Dados utilizados no cálculo do I-04 para o ano-base 2025. ............................ 26

Quadro 10: Dados utilizados no cálculo do I-05 para o ano-base 2025. ............................ 28

Quadro 11: Diretrizes de acompanhamento das metas dos indicadores de

universalização e operacionais. ...................................................................... 31

LISTA DE TABELAS

Tabela 01: Indicadores de universalização e indicadores operacionais da prestação

de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário

no Município de Marechal Cândido Rondon/PR. ............................................... 13

Tabela 02: Metas progressivas para os indicadores de universalização e indicadores

operacionais da prestação de serviços públicos de abastecimento de água

e esgotamento sanitário no Município de Marechal Cândido Rondon/PR. ......... 30

APRESENTAÇÃO

O Produto 8 consiste em complemento à Revisão do Plano Municipal de

Saneamento Básico (PMSB) do Município de Marechal Cândido Rondon,

contemplando os eixos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, elaborado

em atendimento às disposições estabelecidas pela Resolução Orcispar n°02/2026 e

pelas Normas de Referência nº 08/2024 e nº 09/2024 da Agência Nacional de Águas e

Saneamento Básico (ANA), no contexto das diretrizes nacionais do saneamento básico

estabelecidas pela Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei Federal nº

14.026/2020.

O presente documento tem por objetivo complementar as informações técnicas,

operacionais e de desempenho dos serviços de saneamento básico do município, por

meio da apuração, análise e definição de metas relacionadas aos indicadores previstos

nas referidas Normas de Referência, contribuindo para o fortalecimento do

planejamento, monitoramento e gestão dos serviços públicos de abastecimento de

água e esgotamento sanitário.

Além disso, este produto busca subsidiar o acompanhamento da eficiência

operacional dos sistemas existentes, bem como apoiar a definição de ações e

investimentos necessários para a melhoria contínua da qualidade, regularidade,

continuidade e universalização dos serviços prestados à população.

As análises e informações apresentadas foram elaboradas com base em dados

disponibilizados pelo Prestador de Serviços, levantamentos técnicos, informações

administrativas municipais, bases oficiais disponíveis e estimativas fundamentadas em

bases de dados públicos, observando a metodologia prevista na Resolução Orcispar

n°02/2026.

1. INDICADORES DE UNIVERSALIZAÇÃO E INDICADORES OPERACIONAIS

Conforme disposto na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e no âmbito

das competências regulatórias exercidas pelo Orcispar, foram editadas as Resoluções

Orcispar nº 02/2026 e nº 03/2026, que estabelecem diretrizes complementares para o

monitoramento, avaliação e reconhecimento das condições de prestação dos serviços

públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios regulados.

A Resolução Orcispar nº 02/2026 dispõe sobre o sistema de monitoramento e

avaliação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento

sanitário, por meio de indicadores de universalização e indicadores operacionais,

estabelecendo critérios, metodologias de cálculo, parâmetros de avaliação e

procedimentos de acompanhamento da prestação dos serviços.

A Resolução Orcispar nº 03/2026, por sua vez, dispõe sobre as soluções

alternativas adequadas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, no

âmbito dos municípios regulados pelo Orcispar, estabelecendo critérios para sua

consideração no processo de avaliação da universalização.

Nos termos das referidas resoluções, o titular dos serviços públicos deve prever,

em seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), metas progressivas de

universalização e metas para os indicadores operacionais de Nível I, com vistas ao

atingimento dos valores estabelecidos para a universalização até, no máximo, 31 de

dezembro de 2033. As metas e indicadores devem ser acompanhados periodicamente,

de modo a orientar a avaliação do desempenho dos serviços e permitir ajustes de

planejamento sempre que houver atualização da base cadastral, alteração nas

condições operacionais dos sistemas ou revisão dos critérios regulatórios aplicáveis.

Em atendimento à Resolução Orcispar n°02/2026, este capítulo apresenta os

indicadores de universalização e os indicadores operacionais de Nível I aplicáveis ao

Município de Marechal Cândido Rondon/PR, a saber:

1. IAA: Índice de Atendimento de Abastecimento de Água;

2. ICA: Índice de Cobertura de Abastecimento de Água;

3. IAE: Índice de Atendimento de Esgotamento Sanitário;

4. ICE: Índice de Cobertura de Esgotamento Sanitário;

5. Nível I-01: Índice de perdas de água na distribuição por ligação;

6. Nível I-02: Índice das análises de coliformes totais da água no padrão

estabelecido;

7. Nível I-03: Índice das análises de demanda bioquímica de oxigênio (DBO) do

esgoto tratado no padrão estabelecido;

8. Nível I-04: Índice de intermitência do serviço de abastecimento de água;

9. Nível I-05: Índice de intermitência do serviço de esgotamento sanitário.

A base de dados utilizada para o cálculo dos indicadores foi obtida junto ao

prestador de serviços responsável pela operação no município, complementada por

informações administrativas municipais e por bases oficiais, conforme metodologia

estabelecida na Resolução Orcispar n°02/2026.

Para fins de organização metodológica, as informações utilizadas foram

sistematizadas no Quadro 01A e 01B, contemplando o indicador correspondente, dado

utilizado, fonte de origem, ano-base, responsável pela informação e observações

pertinentes à apuração. Essa sistematização busca conferir maior rastreabilidade ao

processo de cálculo dos indicadores e facilitar sua atualização nas próximas etapas de

monitoramento do PMSB.

Quadro 01A: Síntese da base de dados utilizada para cálculo dos indicadores de universalização.

Indicador Dados utilizados Fonte Ano-base Responsável Observação/limitação

IAA Economias residenciais ativas Cadastro do 2025 SAAE/Município Informação de domicílios ocupados não disponível

de água; domicílios com SAAE, 2025 integralmente no formato previsto na ficha do indicador.

solução alternativa de água; informações Para 2025, adotou-se a base pública disponível e a

domicílios residenciais municipais e premissa de existência de sistemas de abastecimento

ocupados existentes. bases públicas adequados nas localidades do município. Recomenda-se

validação cadastral nas próximas atualizações do PMSB.

oficiais.

ICA Economias residenciais e não Cadastro do SAAE/Município Informação não disponível com toda a discriminação

residenciais ativas, inativas e SAAE, exigida pela ficha do indicador. Para 2025, adotaram-se

factíveis de água; domicílios

informações a base pública disponível e os registros do prestador.

Recomenda-se aprimorar o cadastro municipal de

com solução alternativa de municipais e domicílios, economias e soluções alternativas.

água; domicílios existentes. bases públicas

oficiais.

IAE Economias residenciais ativas Cadastro do 2022/2025 SAAE/Município Dado referente às soluções alternativas estimado em

com tratamento de esgoto; SAAE e razão da ausência de levantamento cadastral específico

domicílios residenciais com sobre esgotamento sanitário. Recomenda-se validação

estimativa com

solução alternativa de esgoto; base no Censo em campo ou atualização cadastral para as próximas

domicílios residenciais revisões.

ocupados existentes. Demográfico

2022 do IBGE.

Economias residenciais e não Cadastro do

residenciais ativas, inativas e SAAE e Informação estimada a partir de base pública oficial, sem

ICE factíveis com tratamento de estimativa com cadastro municipal consolidado para todas as soluções

base no Censo 2022/2025 SAAE/Município alternativas. Recomenda-se implantação ou atualização

esgoto; domicílios com

solução alternativa de esgoto; Demográfico de cadastro técnico específico.

domicílios existentes. 2022 do IBGE.

Quadro 01B: Síntese da base de dados utilizada para cálculo dos indicadores operacionais de Nível I.

Indicador Dados utilizados Fonte Ano-base Responsável Observação/limitação

I-01 SAAE

I-02 Volumes de água Registros operacionais 2025 SAAE Dado operacional e comercial do prestador. Recomenda-

produzidos, consumidos, e comerciais do SAAE. SAAE se manter consistência entre macromedição,

SAAE

autorizados não Controle de qualidade 2025 SAAE micromedição, volumes operacionais e cadastro

cobrados, da água do SAAE. comercial.

importados/exportados e Dado laboratorial do prestador. Deve ser compatibilizado

ligações ativas. com o plano de amostragem e com a Portaria GM/MS nº

888/2021, quando aplicável ao controle da qualidade da

Amostras de coliformes

totais analisadas e água para consumo humano.

amostras em Na ausência de plano de amostragem específico, adotou-

conformidade. se como referência a frequência mínima mensal indicada

Amostras de DBO Controle para apuração do indicador. Recomenda-se formalizar

operacional/laboratorial plano de amostragem e observar a licença ambiental e os

I-03 analisadas e amostras em 2025

conformidade na saída do padrões aplicáveis ao lançamento de efluentes.

do esgoto tratado.

tratamento. Dado operacional do prestador. Recomenda-se

padronizar os registros de ocorrência, duração,

Economias atingidas por Registros operacionais, localização e abrangência das paralisações/interrupções.

I-04 paralisações/interrupções ordens de serviço e 2025 Dado operacional do prestador. Recomenda-se manter

e economias ativas de cadastro comercial do histórico anual das ocorrências e da extensão da rede

água. SAAE. pública de esgotamento sanitário.

Reclamações de Registros operacionais,

I-05 extravasamento de atendimento ao usuário 2025

esgoto e extensão da e cadastro técnico do

rede pública de esgoto. SAAE.

A Tabela 01 apresenta os resultados apurados para os indicadores definidos pelo

Orcispar, considerando o ano-base 2025 adotado.

Tabela 01: Indicadores de universalização e indicadores operacionais da prestação de serviços

públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Marechal Cândido

Rondon/PR.

Índice Descrição Unidade Valor Calculado

(2025)

IAA Índice de atendimento de abastecimento de água % 100

ICA Índice de cobertura de abastecimento de água % 100

IAE Índice de atendimento de esgotamento sanitário % 71,60

ICE Índice de cobertura de esgotamento sanitário % 70,70

Nível I-01 Índice de perdas de água na distribuição por ligação L/lig/dia 212,30

Nível I-02 99,70

Nível I-03 Índice das análises de coliformes totais da água no % 33,30

Nível I-04 padrão estabelecido 3.693,1

Nível I-05 0,20

Índice das análises de demanda bioquímica de

oxigênio ­ DBO do esgoto na saída do tratamento %

no padrão estabelecido

Índice de intermitência do serviço de abastecimento %

de água

Índice de intermitência do serviço de esgotamento registros/km

sanitário

1.1 IAA: Índice de Atendimento de Abastecimento de Água (Indicador)

O Índice de Atendimento de Abastecimento de Água (IAA) constitui indicador

estratégico para avaliação da universalização dos serviços de abastecimento de água

no município. Deverá considerar, além da rede pública convencional, as soluções

alternativas individuais e coletivas adequadas, especialmente em áreas rurais e de

baixa densidade populacional, em consonância com os princípios de universalização,

eficiência e adequação técnico-sanitária previstos no marco legal do saneamento

básico.

Para este indicador, são necessárias as seguintes informações:

· Quantidade de economias residenciais ativas de água, fornecido pelo

prestador;

· Quantidade de domicílios residenciais com solução alternativa de água prevista

pelo Orcispar, existentes no município, com abastecimento de água potável

adequada;

· Quantidade de domicílios residenciais ocupados existentes;

Para cada informação solicitada deverá ser consultada a ficha do indicador,

constante no Anexo 1 da Resolução Orcispar n°02/2026. Segue a fórmula para o

referido indicador:

IAA: Índice de Atendimento de Abastecimento de Água X 100

Quantidade de economias residenciais ativas de água + Quantidade de domicílios residenciais com

solução alternativa de água

Quantidade de domicílios residenciais e não residenciais, ocupados ou não ocupados, existentes

Para o ano-base 2025, o Índice de Atendimento de Abastecimento de Água (IAA)

foi calculado em 100%. As informações utilizadas para o cálculo foram obtidas através

do Prestador de Serviços apresentando as quantidades de economias residenciais

ativas de água atendidas na Sede Municipal (SAS), nos 08 Distritos (SAD) e em

01 Linha Rural (SAR), bem como das quantidades de domicílios residenciais com

soluções alternativas de água através dos demais 40 SACs ­ Sistemas Alternativos

Coletivos Rurais, instalados em parcerias entre, município/prestador/associação de

moradores e cedidos através de Termos de Concessão de Uso as Associações, sendo

estes atualmente gerenciados por eles. Para fins de acompanhamento regulatório,

recomenda-se manter registro anual organizado por tipo de atendimento, distinguindo

entre o sistema público de abastecimento, os sistemas alternativos coletivos e as

soluções individuais, quando aplicável.

Para a quantidade de domicílios residenciais ocupados existentes não foi possível

obter esta informação em nenhum local, uma vez que no SINISA e IBGE a informação

fornecida para 2025 é do total de domicílios existentes no município, considerando

assim os ocupados e não ocupados, bem como a Prefeitura Municipal não apresenta

esta informação com precisão e da forma desejada para cálculo. Dessa forma, o índice

foi mantido em 100% para fins de planejamento, considerando a existência de sistemas

de abastecimento instalados em todo município, com recomendação de validação

cadastral dos domicílios ocupados e das soluções alternativas nas próximas

atualizações. Segue o Quadro 02, com o indicador calculado:

Quadro 02: Dados utilizados no cálculo do IAA para o ano-base 2025. Valor

21.562

Informações iniciais 1.923

Quantidade de economias residenciais ativas de água 23.485

Quantidade de domicílios residenciais com solução alternativa de água prevista pela ERI

Quantidade de domicílios ocupados existentes 2025

Os dados apresentados acima são referentes a qual ano? 2033

Em que ano você espera que seu município alcance 99% neste indicador?

O IAA do seu município em 2025 é de 100%

1.2 ICA: Índice de Cobertura de Abastecimento de Água (Indicador)

O Índice de Cobertura de Abastecimento de Água (ICA) constitui indicador

essencial para avaliação da disponibilidade física da infraestrutura de abastecimento

de água no território municipal, permitindo mensurar a extensão da cobertura potencial

da rede pública em relação às áreas urbanas e rurais atendíveis. O ICA poderá

considerar tanto a cobertura por rede pública convencional quanto soluções coletivas

adequadas implantadas em áreas rurais ou dispersas, desde que observados critérios

de regularidade operacional e segurança sanitária.

Para este indicador, são necessárias as seguintes informações:

· Quantidade de economias residenciais ativas de água, fornecido pelo

prestador;

· Quantidade de economias não residenciais ativas de água, fornecido pelo

prestador;

· Quantidade de economias residenciais inativas de água, fornecido pelo

prestador;

· Quantidade de economias não residenciais inativas de água, fornecido pelo

prestador;

· Quantidade de economias residenciais factíveis de água;

· Quantidade de economias não residenciais factíveis de água;

· Quantidade de domicílios residenciais com solução alternativa de água prevista

pelo Orcispar, existentes no município, com abastecimento de água potável

adequada;

· Quantidade de domicílios não residenciais com solução alternativa de água

prevista pelo Orcispar, existentes no município, com abastecimento de água

potável adequada;

· Quantidade de domicílios residenciais e não residenciais, ocupados ou não

ocupados, existentes;

As definições e orientações de preenchimento de cada informação encontram-se

na ficha do indicador, constante no Anexo 1 da Resolução Orcispar n°02/2026. Segue

a fórmula para o referido indicador:

ICA: Índice de Cobertura de Abastecimento de Água X 100

Quantidade de economias residenciais ativas de água + Quantidade de economias não residenciais

ativas de água + Quantidade de economias residenciais inativas de água + Quantidade de economias

não residenciais inativas de água + Quantidade de economias residenciais factíveis de água +

Quantidade de economias não residenciais factíveis de água + Quantidade de domicílios residenciais

com solução alternativa de água prevista pelo Orcispar + Quantidade de domicílios não residenciais

com solução alternativa de água prevista pelo Orcispar

Quantidade de domicílios residenciais e não residenciais, ocupados ou não ocupados, existentes

O valor calculado em 2025 para o Índice de Cobertura de Abastecimento de Água

(ICA) é de 100%. As informações utilizadas para o cálculo foram obtidas através do

Prestador de Serviços apresentando as quantidades de economias residenciais e não

residenciais ativas e inativas de água atendidas na Sede Municipal (SAS), nos 08

Distritos (SAD) e em 01 Linha Rural (SAR), bem como das quantidades de domicílios

residenciais e não residenciais com soluções alternativas de água através dos demais

40 SACs ­ Sistemas Alternativos Coletivos Rurais, instalados em parcerias entre,

município/prestador/associação de moradores e cedidos através de Termos de

Concessão de Uso as Associações, sendo estes atualmente gerenciados por eles. Os

dados de economias ativas, inativas e factíveis devem ser mantidos em base única e

auditável, para facilitar a apuração anual do ICA. Essa base deve permitir a

identificação da categoria da economia, situação cadastral, forma de atendimento,

localidade, ano-base, fonte da informação e responsável pela atualização.

Para a quantidade de domicílios residenciais e não residenciais, ocupados e não

ocupados, existentes não foi possível obter esta informação em nenhum local, uma vez

que no SINISA e IBGE a informação fornecida para 2025 é do total de domicílios

(residências) existentes no município, considerando assim os ocupados e não

ocupados, bem como a Prefeitura Municipal não apresenta esta informação com

precisão e da forma desejada para cálculo. Dessa forma, o índice foi mantido em 100%

para fins de planejamento, em razão da infraestrutura ou solução de abastecimento

existente nas localidades municipais, devendo a informação ser revisada quando

houver atualização dos cadastros de domicílios, economias e soluções alternativas.

Segue o Quadro 03 com o indicador calculado:

Quadro 03: Dados utilizados no cálculo do ICA para o ano-base 2025. Valor

21.562

Informações iniciais 2.307

Quantidade de economias residenciais ativas de água 1.838

Quantidade de economias não residenciais ativas de água

Quantidade de economias residenciais inativas de água 418

Quantidade de economias não residenciais inativas de água 0

Quantidade de economias residenciais factíveis de água 0

Quantidade de economias não residenciais factíveis de água

Quantidade de domicílios residenciais com solução alternativa de água prevista pela ERI 1.923

Quantidade de domicílios não residenciais com solução alternativa de água prevista pela ERI 0

Quantidade de domicílios residenciais e não residenciais, ocupados ou não ocupados, existentes

Os dados apresentados acima são referentes a qual ano? 28.048

Em que ano você espera que seu município alcance 99% neste indicador? 2025

O ICA do seu município em 2025 é de 100% 2033

1.3 IAE: Índice de Atendimento de Esgotamento Sanitário (Indicador)

O Índice de Atendimento de Esgotamento Sanitário (IAE) constitui indicador

estratégico para o acompanhamento das metas de universalização estabelecidas pela

Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei

nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007). O indicador possibilita mensurar o percentual da

população atendida pelos serviços de coleta e tratamento de esgoto sanitário.

Além de seu papel no planejamento técnico-operacional, o indicador contribui para

o monitoramento da eficiência das políticas públicas de saneamento, auxiliando na

redução dos impactos ambientais, na melhoria das condições de saúde pública e na

promoção da qualidade de vida da população, em conformidade com os princípios da

universalização, integralidade e sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de

saneamento básico previstos na legislação federal vigente.

Para este indicador, são necessárias as seguintes informações:

· Quantidade de economias residências ativas com tratamento de esgoto,

fornecido pelo prestador;

· Quantidade de domicílios residenciais com solução alternativa de esgoto

prevista pelo Orcispar, existentes no município, com tratamento de esgoto

adequado;

· Quantidade de domicílios residenciais ocupados existentes;

As informações utilizadas no cálculo devem observar a ficha do indicador,

constante no Anexo 1 da Resolução Orcispar n°02/2026. Segue a fórmula para o

referido indicador:

IAE: Índice de Atendimento de Esgotamento Sanitário X 100

Quantidade de economias residenciais ativas com tratamento de esgoto + Quantidade de domicílios

residenciais com solução alternativa de esgoto

Quantidade de domicílios residenciais ocupados existentes

Para 2025, o Índice de Atendimento de Esgotamento Sanitário (IAE) apresentou

valor calculado de 71,60%. As informações utilizadas para o cálculo foram obtidas junto

ao Prestador de Serviços, considerando as quantidades de economias residenciais

atendidas com tratamento de esgoto sanitário em parte da Sede Municipal (SAS), bem

como as quantidades de domicílios residenciais com soluções alternativas de

esgotamento sanitário existentes no restante do município (SAS/SAD/SAR/SAC).

A definição das quantidades referentes às soluções alternativas de esgotamento

sanitário foi realizada por estimativa, com base nos dados do Censo Demográfico 2022

do IBGE, extraídos da Tabela 6805 do Sistema IBGE de Recuperação Automática ­

SIDRA, referente aos domicílios particulares permanentes ocupados por tipo de

esgotamento sanitário, uma vez que o Prestador de Serviços e/ou o Titular (Município)

não possuem levantamento, pesquisa ou estudo específico relacionado a essas

informações. A estimativa adotada foi considerada como referência para o ano-base

2025, com validação posterior por meio de levantamento específico das soluções de

esgotamento sanitário existentes no município.

Para fins deste cálculo, foram consideradas como soluções alternativas de

esgotamento sanitário as fossas sépticas e fossas-filtro não interligadas à rede coletora

de esgoto, tomando como referência os dados censitários disponíveis. A

caracterização dessas soluções como adequadas deve observar os critérios definidos

pelo Orcispar, entidade reguladora responsável pela regulação e fiscalização dos

serviços de saneamento no município, conforme previsto na Resolução Orcispar

N°03/2026.

A partir de 2026, o Prestador de Serviços, em conjunto com o Titular (Prefeitura

Municipal), realizará a atualização cadastral dessas soluções, incluindo o cadastro das

informações junto ao sistema do Prestador, a fim de aprimorar a base de dados

utilizada nos próximos cálculos do indicador.

Para a quantidade de domicílios residenciais ocupados existentes seguem os

mesmos dados utilizados e justificados junto ao indicador IAA. Segue o Quadro 04,

com o indicador calculado:

Quadro 04: Dados utilizados no cálculo do IAE para o ano-base 2025. Valor

Informações iniciais 8621

Quantidade de economias residenciais ativas com tratamento de esgoto 23485

Quantidade de domicílios residenciais com solução alternativa de esgoto prevista pela ERI 2025

Quantidade de domicílios ocupados existentes 2033

Os dados apresentados acima são referentes a qual ano?

Em que ano você espera que seu município alcance 90% neste indicador?

O IAE do seu município em 2025 é de 71,60%

1.4 ICE: Índice de Cobertura de Esgotamento Sanitário (Indicador)

O Índice de Cobertura de Esgotamento Sanitário constitui indicador essencial para

o diagnóstico e planejamento dos serviços de saneamento básico, permitindo avaliar o

percentual da população atendida pela infraestrutura de coleta e tratamento de esgoto

sanitário em relação à população total do município.

O índice representa um indicador técnico destinado à avaliação da abrangência

dos serviços de coleta e tratamento de esgoto sanitário no município, considerando o

conjunto de economias atendidas pelos sistemas públicos de esgotamento sanitário,

incluindo categorias residenciais, comerciais, industriais, públicas e demais unidades

usuárias vinculadas à rede coletora.

Para este indicador, são necessárias as seguintes informações:

· Quantidade de economias residenciais ativas com tratamento de esgoto,

fornecido pelo prestador;

· Quantidade de economias não residenciais ativas com tratamento de esgoto,

fornecido pelo prestador;

· Quantidade de economias residenciais inativas com tratamento de esgoto,

fornecido pelo prestador;

· Quantidade de economias não residenciais inativas com tratamento de esgoto,

fornecido pelo prestador;

· Quantidade de economias residenciais factíveis com tratamento de esgoto;

· Quantidade de economias não residenciais factíveis com tratamento de esgoto;

· Quantidade de domicílios residenciais com solução alternativa de esgoto

prevista pelo Orcispar, existentes no município, com tratamento adequado;

· Quantidade de domicílios não residenciais com solução alternativa de esgoto

prevista pelo Orcispar, existentes no município, com tratamento adequado;

· Quantidade de domicílios residenciais e não residenciais, ocupados ou não

ocupados, existentes;

Os dados utilizados devem seguir as definições previstas na ficha do indicador,

constante no Anexo I da Resolução Orcispar n°02/2026. Segue a fórmula para o

referido indicador:

ICE: Índice de Atendimento de Esgotamento Sanitário X 100

Quantidade de economias residenciais ativas com tratamento de esgoto + Quantidade de economias não

residenciais ativas com tratamento de esgoto + Quantidade de economias residenciais inativas com tratamento de

esgoto + Quantidade de economias não residenciais inativas com tratamento de esgoto + Quantidade de economias

residenciais factíveis com tratamento de esgoto + Quantidade de economias não residenciais factíveis com

tratamento de esgoto + Quantidade de domicílios residenciais com solução alternativa de esgoto prevista pelo

Orcispar + Quantidade de domicílios não residenciais com solução alternativa de esgoto prevista pelo Orcispar

Quantidade de domicílios residenciais e não residenciais, ocupados ou não ocupados, existentes

No ano-base 2025, o Índice de Cobertura de Esgotamento Sanitário (ICE) foi

calculado em 70,70%. As informações utilizadas para o cálculo seguiram a mesma

metodologia adotada para a apuração do Índice de Atendimento de Esgotamento

Sanitário (IAE), considerando os dados disponibilizados pelo Prestador de Serviços e

as estimativas baseadas no Censo Demográfico 2022 do IBGE para as soluções

alternativas de esgotamento sanitário existentes no município. Ressalta-se que o

percentual calculado para o ICE não representa exclusivamente a cobertura por rede

coletora pública de esgoto, pois considera também as soluções alternativas de

esgotamento sanitário adotadas no município, desde que consideradas adequadas

segundo os critérios definidos pelo Orcispar, nos termos da Resolução Orcispar

n°03/2026.

Para a quantidade de domicílios residenciais e não residenciais, ocupados e não

ocupados, existentes seguem os mesmos dados utilizados e justificados junto ao

indicador ICA. A atualização cadastral das soluções alternativas e das áreas factíveis

de atendimento permitirá aprimorar a base de dados utilizada nos próximos cálculos do

ICE. Segue o Quadro 05, com o indicador calculado.

Quadro 05: Dados utilizados no cálculo do ICE para o ano-base 2025. Valor

Informações iniciais 1214

Quantidade de economias residenciais ativas com tratamento de esgoto

Quantidade de economias não residenciais ativas com tratamento de esgoto 422

Quantidade de economias residenciais inativas com tratamento de esgoto 126

Quantidade de economias não residenciais inativas com tratamento de esgoto

Quantidade de economias residenciais factíveis com tratamento de esgoto 0

Quantidade de economias não residenciais factíveis com tratamento de esgoto 0

Quantidade de domicílios residenciais com solução alternativa de esgoto prevista pela ERI 8621

Quantidade de domicílios não residenciais com solução alternativa de esgoto prevista pela ERI 1252

Quantidade de domicílios residenciais e não residenciais, ocupados ou não ocupados, existentes 28048

Os dados apresentados acima são referentes a qual ano? 2025

Em que ano você espera que seu município alcance 90% neste indicador? 2033

O ICE do seu município em 2025 é de 70,70%

1.5 I-01: Índice de Perdas de Água na Distribuição por Ligação (Indicador)

O Índice de Perdas de Água na Distribuição por Ligação constitui indicador técnico-

operacional utilizado para avaliar a eficiência do sistema de abastecimento de água,

relacionando o volume de perdas na rede de distribuição ao número total de ligações

ativas atendidas pelo sistema. O indicador permite mensurar o desempenho

operacional da infraestrutura de abastecimento, considerando perdas reais e aparentes

ocorridas durante as etapas de adução, reservação e distribuição de água tratada.

Além de contribuir para a sustentabilidade operacional e econômico-financeira dos

serviços de saneamento, o Índice de Perdas de Água na Distribuição por Ligação

possui relevância estratégica para o cumprimento das metas de eficiência

estabelecidas pela Política Nacional de Saneamento Básico e pelo Novo Marco Legal

do Saneamento, promovendo o uso racional dos recursos hídricos, a redução de

desperdícios e a ampliação da segurança hídrica municipal.

Para este indicador, são necessárias as seguintes informações:

· Volume de água Produzido (x 1.000 m³);

· Volume de água Tratado importado (x 1.000 m³);

· Volume de água autorizado não cobrado (x 1.000 m³);

· Volume de água consumido (x 1.000 m³);

· Volume de água tratada exportado (x 1.000 m³);

· Ligações ativas de água no ano de referência;

· Ligações ativas de água no ano anterior ao de referência;

Para a correta determinação do indicador, devem ser observadas as definições da

ficha do indicador, constante no Anexo 1 da Resolução Orcispar n°02/2026. Segue a

fórmula para o referido indicador:

I-01: Índice de Perdas de Água na Distribuição por ligação

Volume de água produzido + Volume de água tratado importado ­ Volume de água autorizado x 1.000.000

não cobrado ­ Volume de água consumido - Volume de água tratada exportado

Ligações ativas de água(ano) + ligações ativas de água(ano-1) x 365

Para a informação Volume de água produzido (x 1.000 m³), são considerados os

volumes distribuídos informados pelo Prestador de Serviços, uma vez que, conforme

definição constante na ficha técnica do indicador, entende-se como o "volume de água

disponível para consumo, medido ou estimado na(s) saída(s) da(s) unidade(s) de

tratamento". Além disso, considerando que o próprio indicador se refere às perdas na

distribuição, adotou-se como referência o volume efetivamente disponibilizado para

distribuição no sistema de abastecimento. Para os próximos cálculos do indicador,

recomenda-se manter padronizada a correspondência entre os volumes registrados

pelo Prestador de Serviços e as variáveis previstas na ficha técnica da Resolução

Orcispar n°02/2026.

O valor calculado para o Índice de Perdas de Água na Distribuição por Ligação é

de 212,50 L/lig./dia. Segue o Quadro 06, com o indicador calculado:

Quadro 06: Dados utilizados no cálculo do I-01 para o ano-base 2025. Valor

5.730,44

Informações iniciais

Volume de água produzido (metros cúbicos x 1.000)

Volume de água tratado importado (metros cúbicos x 1.000) 0

Volume de água autorizado não cobrado (metros cúbicos x 1.000) 7,2

Volume de água consumido (metros cúbicos x 1.000) 4.096,9

Volume de água tratada exportado (metros cúbicos x 1.000)

Ligações ativas de água no ano de referência (número de ligações) 0

Ligações ativas de água no ano anterior ao de referência (número de ligações) 21.121

Os dados apresentados acima são referentes a qual ano? 20.855

Qual é a meta desejada para o seu município em L/lig.dia?

Em que ano você espera que seu município alcance a meta desejada? 2025

O I-01 do seu município em 2025 é de 212,30 L/lig.dia 200

1.6 I-02: Índices da Análises de Coliformes Totais da Água no Padrão

Estabelecido (Indicador)

O Índice de Análises de Coliformes Totais da Água no Padrão Estabelecido

constitui indicador de controle da qualidade da água destinada ao consumo humano,

utilizado para avaliar a conformidade das amostras analisadas em relação aos padrões

de potabilidade definidos pela legislação sanitária vigente.

O acompanhamento desse indicador é essencial para verificar as condições

sanitárias do sistema de abastecimento de água, permitindo identificar eventuais

ocorrências de contaminação microbiológica e orientar ações preventivas e corretivas

voltadas à manutenção da qualidade da água distribuída à população.

Para este indicador, são necessárias as seguintes informações:

· Quantidade de amostras para coliformes totais com resultados dentro do

padrão;

· Quantidade de amostras analisadas para coliformes totais;

Para cada informação solicitada, deve ser consultada a respectiva ficha do

indicador, constante no Anexo 1 da Resolução Orcispar n°02/2026. Segue a fórmula

para o referido indicador:

I-02: Índice de Análises de Coliformes Totais de Água no padrão Estabelecido X 100

Quantidade de amostras para coliformes totais com resultados dentro do padrão

Quantidade de amostras analisadas para coliformes totais

Para fins de cálculo, deve ser observado o cumprimento mínimo de 95% do plano

de amostragem referente ao parâmetro analisado, considerando as amostras

realizadas na saída do tratamento e na rede de distribuição, conforme previsto na ficha

técnica do indicador e em compatibilidade com a Portaria GM/MS nº 888/2021.

Para o ano-base 2025, o Índice de Análises de Coliformes Totais da Água no

Padrão Estabelecido foi de 99,70%. Segue o Quadro 07 com o indicador calculado:

Quadro 07: Dados utilizados no cálculo do I-02 para o ano-base 2025. Valor

3.377

Informações iniciais 3.386

Quantidade de amostras para coliformes totais com resultados dentro do padrão 2025

Quantidade de amostras analisadas para coliformes totais

Os dados apresentados acima são referentes a qual ano? 99,8

Qual é a meta desejada para o seu município em %? 2033

Em que ano você espera que seu município alcance a meta desejada?

O I-02 do seu município em 2025 é de 99,70%

1.7 I-03: Índice de Análises de DBO do Esgoto na Saída do Tratamento no Padrão

Estabelecido (Indicador)

O Índice de Análises de DBO do Esgoto na Saída do Tratamento no Padrão

Estabelecido constitui indicador técnico-operacional utilizado para avaliar a

conformidade do esgoto tratado quanto à concentração de Demanda Bioquímica de

Oxigênio (DBO) na saída do sistema de tratamento.

O acompanhamento desse indicador é essencial para verificar a eficiência das

unidades de tratamento na remoção de carga orgânica, uma vez que a DBO está

diretamente relacionada ao potencial de consumo de oxigênio no corpo receptor. Nesse

sentido, sua avaliação auxilia o controle operacional das Estações de Tratamento de

Esgoto e contribui para o atendimento aos padrões de lançamento estabelecidos pela

legislação ambiental, pelas licenças aplicáveis e pelos critérios regulatórios vigentes.

Para este indicador, são necessárias as seguintes informações:

· Quantidade de amostras da concentração de DBO com resultado dentro do

padrão, na saída do tratamento;

· Quantidade de amostras analisadas para aferição da concentração de DBO

na(s) ETE(s);

Para cada informação indicada, deve ser consultada a ficha do indicador, constante

no Anexo 1 da Resolução Orcispar n°02/2026. Segue a fórmula para o referido

indicador:

I-03: Índice de Análises de DBO do Esgoto na Saída do Tratamento no Padrão Estabelecido

Quantidade de amostras da concentração de DBO com resultado dentro do padrão, na saída do X 100

tratamento

Quantidade de amostras analisadas para aferição da concentração de DBO na(s) ETE(s);

Para fins de cálculo, é necessário o cumprimento mínimo de 95% do plano de

amostragem referente ao parâmetro analisado na saída do tratamento. Na ausência de

plano de amostragem específico, considera-se como critério mínimo a realização de 1

(uma) amostra mensal, observando intervalo mínimo de 20 (vinte) dias e máximo de 40

(quarenta) dias entre as coletas realizadas.

A avaliação da conformidade das amostras deve considerar o padrão aplicável ao

lançamento do efluente tratado, em compatibilidade com a licença ambiental do

sistema, com as condições estabelecidas para o corpo receptor e com as Resoluções

CONAMA nº 357/2005 e nº 430/2011 ou normas que vierem a substituí-las, quando

aplicáveis.

Em 2025, o Índice de Análises de DBO do Esgoto na Saída do Tratamento no

Padrão Estabelecido foi calculado em 33,30%. Segue o Quadro 08 com o indicador

calculado.

Quadro 08: Dados utilizados no cálculo do I-03 para o ano-base 2025. Valor

Informações iniciais 12

Quantidade de amostras analisadas da concentração de DBO com resultado dentro do padrão

Quantidade de amostras analisadas para aferição da concentração de DBO na(s) ETE(s) 2025

Os dados apresentados acima são referentes a qual ano? 90

Qual é a meta desejada para o seu município em %?

Em que ano você espera que seu município alcance a meta desejada? 2033

O I-03 do seu município em 2025 é de 33,30%

1.8 I-04: Índice de Intermitência do Serviço de Abastecimento de Água (indicador)

Acompanhar o Índice de Intermitência do Serviço de Abastecimento de Água,

permite avaliar a continuidade e a regularidade do fornecimento de água à população,

refletindo diretamente a eficiência operacional do sistema de abastecimento. Sua

análise possibilita identificar regiões com ocorrências frequentes de desabastecimento,

deficiência de reservação, limitações hidráulicas, problemas operacionais ou

insuficiência na capacidade de produção e distribuição de água.

Para este indicador, são necessárias as seguintes informações:

· Quantidade de economias ativas atingida por paralisações

· Quantidade de economias ativas atingida por interrupções sistemáticas

· Quantidade de economias ativas de água no ano de referência;

· Quantidade de economias ativas de água no ano anterior ao de referência;

O preenchimento das informações solicitadas deve observar a ficha do indicador,

constante no Anexo 1 da Resolução Orcispar n°02/2026. Segue a fórmula para o

referido indicador:

I-04: Índice de Intermitência do Serviço de Abastecimento de Água X 100

Quantidade de economias ativas atingida por paralisações + Quantidade de economias ativas

atingida por interrupções sistemáticas

Quantidade de economias ativas de água(ano) + Quantidade de economias

ativas de água(ano-1)

O Índice de Intermitência do Serviço de Abastecimento de Água apresentou valor

de 3.693,10% no ano-base 2025, indicando elevada frequência de ocorrências de

paralisações e interrupções sistemáticas em relação ao número médio de economias

atendidas. O resultado encontra-se significativamente acima do valor de referência

estabelecido pela Resolução Orcispar n°02/2026, evidenciando a necessidade de

ações voltadas à melhoria da continuidade e regularidade do abastecimento de água.

Para os cálculos do indicador, recomenda-se que os registros operacionais diferenciem

paralisações das interrupções sistemáticas e, sempre que possível, indiquem a

duração, a causa, a localidade atingida e a quantidade estimada de economias

afetadas. Segue o Quadro 09 com o indicador calculado.

Quadro 09: Dados utilizados no cálculo do I-04 para o ano-base 2025. Valor

152.358

Informações iniciais

Quantidade de economias ativas atingidas por paralisações

Quantidade de economias ativas atingidas por interrupções sistemáticas 722.591

Quantidade de economias ativas de água no ano de referência 23.869

Quantidade de economias ativas de água no ano anterior ao de referência 23.514

Os dados apresentados acima são referentes a qual ano? 2025

Qual é a meta desejada para o seu município em %? 25

Em que ano você espera que seu município alcance a meta desejada? 2033

O I-04 do seu município em 2025 é de 3.693,10%

Ressalta-se que o elevado valor observado, para o indicador, está associado à

ocorrência de interrupções recorrentes e racionamentos em determinadas regiões do

município durante o ano-base analisado. Considerando que a metodologia da

Resolução Orcispar n°02/2026 contabiliza o número de economias atingidas em cada

ocorrência, uma mesma economia pode ser registrada múltiplas vezes ao longo do

período de referência, resultando em índices superiores a 100%. Assim, o resultado

obtido reflete a frequência e a abrangência das interrupções verificadas no sistema de

abastecimento de água durante o período analisado.

1.9 I-05: Índice de Intermitência do Serviço de Esgotamento Sanitário (Indicador)

O acompanhamento do Índice de Intermitência do Serviço de Esgotamento

Sanitário permite avaliar a continuidade e a confiabilidade da operação do sistema de

coleta, transporte e tratamento de esgoto sanitário. O indicador auxilia na identificação

de falhas operacionais, extravasamentos, interrupções em elevatórias, obstruções de

rede e demais ocorrências que possam comprometer a prestação adequada do serviço.

O monitoramento contínuo contribui para a prevenção de impactos ambientais, redução

de riscos à saúde pública e melhoria das condições sanitárias da população atendida.

Para este indicador, são necessárias as seguintes informações:

· Quantidade de reclamações de extravasamentos de esgoto registrados;

· Extensão de rede pública de esgoto no ano de referência (km);

· Extensão de rede pública de esgoto no ano anterior ao de referência (km);

Para fins de cálculo, devem ser observadas as definições da ficha do indicador,

constante no Anexo 1 da Resolução Orcispar n°02/2026. Segue a fórmula para o

referido indicador:

I-05: Índice de Intermitência do Serviço de Esgotamento Sanitário

Quantidade de reclamações de extravasamento de esgoto registrados

Extensão de rede pública de esgoto(ano) + Extensão de rede pública de

esgoto (ano-1))

O Índice de Intermitência do Serviço de Esgotamento Sanitário foi calculado em

0,20 registros/Km. Para os próximos cálculos do indicador, recomenda-se manter os

registros de extravasamento de esgoto organizados por data, localidade, causa

provável e medida adotada, em compatibilidade com a extensão de rede considerada

no ano de referência. Segue o com o Quadro 10 indicador calculado.

Quadro 10: Dados utilizados no cálculo do I-05 para o ano-base 2025. Valor

Informações iniciais

Quantidade de reclamações de extravasamentos de esgoto registrados 186,58

Extensão de rede pública de esgoto no ano de referência (km) 186,41

Extensão de rede pública de esgoto no ano anterior ao de referência (km)

Os dados apresentados acima são referentes a qual ano? 2025

Qual é a meta desejada para o seu município em registros por quilômetro de rede? 0,2

Em que ano você espera que seu município alcance a meta desejada?

O I-05 do seu município em 2025 é de 0,20 registros por quilômetro 2033

2. METAS PROGRESSIVAS DE UNIVERSALIZAÇÃO E INDICADORES

OPERACIONAIS

Em conformidade com as Resoluções Orcispar n°02/2026 e n°03/2026, o Município

de Marechal Cândido Rondon/PR, na qualidade de titular dos serviços públicos de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário, estabelece as metas progressivas

de expansão e melhoria da prestação dos serviços, com vistas ao atingimento da

universalização até 31 de dezembro de 2033. As metas devem ser utilizadas como

referência de gestão e acompanhadas anualmente, podendo ser atualizadas quando

houver revisão da base de dados, alteração regulatória ou mudança relevante na

operação dos sistemas.

As metas finais observam os seguintes parâmetros legais:

· 99% de atendimento e cobertura com abastecimento de água potável;

· 90% de atendimento e cobertura com coleta e tratamento de esgotamento

sanitário.

Além dos indicadores de universalização, o Município estabelece metas

progressivas para os indicadores operacionais de Nível I, conforme exigido pela

Resolução Orcispar n°02/2026, contemplando aspectos de eficiência operacional,

qualidade da água distribuída, qualidade do esgoto tratado e continuidade da

prestação.

A Tabela 02 apresenta as metas progressivas definidas para o período de 2026 a

2033, para os indicadores de universalização e para os indicadores operacionais de

Nível I, as quais deverão ser observadas na prestação dos serviços públicos de

abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito municipal.

Para o acompanhamento das metas progressivas, o Quadro 11 reúne diretrizes de

gestão, responsáveis sugeridos e evidências de monitoramento associadas aos

indicadores de universalização e aos indicadores operacionais de Nível I. As

providências indicadas não substituem os programas e ações do PMSB, mas orientam

a atualização anual dos dados e a verificação do desempenho dos serviços ao longo

do período de planejamento.

Tabela 02: Metas progressivas para os indicadores de universalização e indicadores operacionais da prestação de serviços públicos de

abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Marechal Cândido Rondon/PR.

Índice Descrição Unidade Padrão de Valor Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta

Referência Calculado 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033

(2025)

IAA Índice de atendimento de % 99 100 100 100 100 100 100 100 100 100

abastecimento de água

ICA Índice de cobertura de % 99 100 100 100 100 100 100 100 100 100

abastecimento de água

IAE Índice de atendimento de % 90 71,60 71,60 75,80 78,00 80,30 82,60 85,00 87,50 90,00

esgotamento sanitário

ICE Índice de cobertura de % 90 70,70 70,70 75,10 77,40 79,80 82,20 84,70 87,30 90,00

esgotamento sanitário

Nível I-01 Índice de perdas de água L/lig/dia 216 212,30 210,80 209,30 207,70 206,20 204,60 203,10 201,50 200,00

na distribuição por ligação

Índice das análises de

Nível I-02 coliformes totais da água % 95 99,70 99,70 99,80 99,80 99,80 99,80 99,80 99,80 99,80

no padrão estabelecido

Índice das análises de

demanda bioquímica de

Nível I-03 oxigênio ­ DBO do esgoto % 90 33,30 33,30 40,00 45,00 55,00 62,00 71,00 79,00 90,00

na saída do tratamento no

padrão estabelecido

Índice de intermitência do

Nível I-04 serviço de abastecimento % 67 3.693,10 3.239 2.786 2.333 1.880 1.426 973 520 67,00

de água

Nível I-05 Índice de intermitência do registros/km 0,30 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20

serviço de esgotamento

sanitário

Quadro 11: Diretrizes de acompanhamento das metas dos indicadores de universalização e operacionais.

Indicador Situação em Meta / Diretriz de acompanhamento Responsável sugerido Controle Evidência de monitoramento

2025 Referência 2033

Manter atualização dos domicílios ocupados e das SAAE / Relatório cadastral anual; registros dos

Município sistemas públicos e alternativos; base de

IAA 100% Manter 99% soluções alternativas de abastecimento de água Anual domicílios utilizada no cálculo.

adequadas

Consolidar o cadastro das economias ativas, inativas e SAAE / Cadastro comercial e técnico atualizado;

Município mapa ou relação de áreas atendidas e

ICA 100% Manter 99% factíveis, distinguindo sistema público, sistemas Anual factíveis; registros de expansão.

alternativos coletivos e soluções individuais.

Ampliar a coleta e o tratamento de esgoto, priorizando Projetos e obras; novas

IAE 71,60% Atingir 90% áreas com viabilidade técnica e maior concentração de SAAE / Anual ligações/economias atendidas; cadastro

domicílios, e validar o cadastro das soluções alternativas Município

de soluções alternativas; relatório anual do

consideradas adequadas. indicador.

Planejar a expansão da cobertura, mapeando áreas Cadastro técnico de rede, áreas factíveis,

economias vinculadas ao sistema e

ICE 70,70% Atingir 90% factíveis por rede pública e soluções alternativas SAAE / Anual soluções alternativas validadas.

adequadas, sem interpretar o índice exclusivamente como Município

cobertura por rede coletora.

I-01 212,30 Reduzir para Reduzir perdas reais e aparentes por meio de pesquisa SAAE / Departamento Anual Relatórios de perdas; vazamentos e

ativa de vazamentos, reparos em redes e ramais, controle Técnico e Operacional / reparos; medições por setor; substituição

de pressão, substituição de hidrômetros, setorização e de hidrômetros; macro e micromedição,

L/lig/dia 200,00 L/lig/dia Divisão de Faturamento e controle de ligações irregulares.

priorização dos setores críticos, combate a ligações Atendimento

clandestinas, dentre outros.

I-02 99,70% Manter 95% Cumprir o plano de amostragem, acompanhar cloro SAAE ­ Divisão de Mensal / anual Plano de amostragem; laudos

residual, realizar limpeza de reservatórios, investigar Controle de Qualidade e laboratoriais; registros de cloro residual;

resultados não conformes e registrar as ações corretivas não conformidades e ações corretivas.

adotadas. Análise

Implantar plano de melhoria das ETEs, com diagnóstico

das causas de não conformidade da DBO, controle da SAAE ­ Divisão de Esgoto Laudos de DBO; relatórios das ETEs;

registros de manutenção; plano de

I-03 33,30% Atingir 90% carga afluente, ajustes operacionais, manutenção / Divisão de Controle de Mensal / anual amostragem; evolução da conformidade.

preventiva e acompanhamento da eficiência de remoção Qualidade e Análise

de matéria orgânica.

Aprimorar os registros operacionais das paralisações e SAAE ­ Divisão de Água / Registro de ocorrências, ordens de serviço,

relatórios de paralisações/interrupções e

I-04 3.693,10% Reduzir para interrupções sistemáticas, manutenção preventiva de Divisão de Faturamento e Contínuo / anual mapa das localidades afetadas.

67,00% redes, reservatórios e equipamentos, monitoramento de Atendimento / Seção de

pressão e priorização das localidades recorrentes. Estatística

Prevenir extravasamentos com limpeza programada de SAAE ­ Divisão de Esgoto Registro de reclamações e

I-05 0,20 Manter 0,30 redes, inspeção de poços de visita, manutenção de / Divisão de Faturamento Contínuo / anual extravasamentos, ordens de serviço,

registros/km registros/km elevatórias, controle de obstruções e identificação de e Atendimento / Seção de

extensão de rede atualizada e relatório de

ligações indevidas de águas pluviais. Estatística manutenção da rede/elevatórias.

2.1 IAA: Índice de Atendimento de Abastecimento de Água (Metas)

O resultado obtido de 100% de Atendimento para o IAA demonstra universalização

do atendimento do serviço de abastecimento de água na área considerada para

apuração do indicador, evidenciando elevado nível de cobertura e disponibilidade do

serviço à população atendida.

Ressalta-se que, para manutenção deste índice, conforme meta estabelecida, é

necessária a continuidade dos investimentos em operação, manutenção,

monitoramento e ampliação da infraestrutura do sistema de abastecimento de água,

visando garantir a regularidade, qualidade e continuidade dos serviços prestados.

O indicador evidencia ainda a importância do acompanhamento contínuo do

crescimento urbano e populacional do município, de modo a assegurar a permanência

da universalização do atendimento ao longo dos próximos anos.

2.2 ICA: Índice de Cobertura de Abastecimento de Água (Metas)

O resultado obtido de 100% de Cobertura do sistema de abastecimento de água

na área considerada para apuração do indicador, evidencia elevado nível de

atendimento da infraestrutura de distribuição à população do município.

Ressalta-se que, para manutenção deste índice, conforme meta estabelecida, faz-

se necessária a continuidade dos investimentos em operação, manutenção,

monitoramento e ampliação da infraestrutura do sistema de abastecimento de água,

visando garantir a regularidade, a qualidade e a continuidade dos serviços prestados.

Destaca-se ainda a importância do acompanhamento contínuo da expansão

urbana e do crescimento populacional, de forma a assegurar a permanência da

cobertura integral do serviço ao longo do horizonte de planejamento.

2.3 IAE: Índice de Atendimento de Esgotamento Sanitário (Metas)

O resultado obtido de 71,60% de Atendimento em Esgotamento Sanitário,

demonstra que parte significativa da população do município possui atendimento por

soluções de esgotamento sanitário, incluindo sistema coletivo e soluções alternativas

individuais consideradas para fins de apuração do indicador.

Conforme metas definidas no planejamento municipal, projeta-se a ampliação

gradual do índice ao longo dos próximos anos, visando à universalização progressiva

dos serviços de esgotamento sanitário, em atendimento à meta de 90% estabelecida

pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico, bem como à melhoria das condições

sanitárias da população atendida.

Ressalta-se que o alcance das metas propostas dependerá da continuidade dos

investimentos em ampliação da infraestrutura, expansão das redes coletoras,

implantação de novas ligações, melhorias operacionais e fortalecimento das ações de

planejamento, monitoramento e gestão do sistema de esgotamento sanitário.

Destaca-se ainda a importância da atuação conjunta entre o Prestador de Serviços

e o Titular (Município), visando à atualização cadastral das soluções de esgotamento

sanitário existentes, à regularização das áreas atendidas e ampliação gradual da

cobertura e do atendimento dos serviços de esgotamento sanitário no município. Essa

atualização deverá contribuir para maior consistência técnica e regulatória dos

percentuais apurados nos próximos cálculos dos indicadores.

2.4 ICE: Índice de Cobertura de Esgotamento Sanitário (Metas)

O resultado obtido de 70,70% de Cobertura em Esgotamento Sanitário demonstra

que o município possui cobertura significativa dos serviços de esgotamento sanitário,

considerando tanto o sistema coletivo implantado quanto as soluções alternativas

adotadas nas áreas não atendidas pela rede coletora.

Conforme metas definidas no planejamento municipal, projeta-se a ampliação

gradual da cobertura dos serviços de esgotamento sanitário ao longo dos próximos

anos, visando à universalização progressiva do atendimento, em conformidade com as

diretrizes e metas estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

Ressalta-se que o avanço deste indicador dependerá da continuidade dos

investimentos em expansão da infraestrutura, implantação de novas redes coletoras,

ampliação das ligações domiciliares, melhorias operacionais e fortalecimento das

ações de planejamento e monitoramento do sistema.

Destaca-se ainda a importância da atualização contínua dos cadastros e

levantamentos das soluções de esgotamento sanitário existentes no município, visando

conferir maior consistência técnica à apuração do indicador. Essas informações

também deverão apoiar a definição de áreas prioritárias para expansão da rede pública

ou para adequação das soluções individuais existentes.

2.5 I-01: Índice de Perdas de Água na Distribuição por Ligação (Metas)

O resultado apurado de 212,50 litros/ligação/dia encontra-se abaixo do padrão de

referência estabelecido pela Resolução Orcispar n°02/2026, de 216 litros/ligação/dia.

Contudo, conforme metas definidas no planejamento municipal, projeta-se a redução

gradual do Índice de Perdas de Água na Distribuição por Ligação ao longo dos

próximos anos, visando à melhoria contínua da eficiência operacional do sistema de

abastecimento de água e à otimização dos recursos hídricos disponíveis.

Para fins de redução efetiva, ressalta-se a importância do monitoramento contínuo

deste indicador, bem como da adoção de ações que priorizem perdas reais e

aparentes, incluindo controle de vazamentos, setorização da rede, substituição de

tubulações antigas, melhoria dos sistemas de medição e fortalecimento das rotinas

operacionais e de manutenção preventiva.

Tais ações contribuem para o aumento da eficiência operacional, redução de

custos, otimização dos recursos hídricos disponíveis e melhoria da sustentabilidade

dos sistemas de abastecimento de água.

2.6 I-02: Índices da Análises de Coliformes Totais da Água no Padrão

Estabelecido (Metas)

O resultado obtido de 99,70% demonstra elevado nível de conformidade da

qualidade da água distribuída em relação ao parâmetro de Coliformes Totais e

encontra-se em conformidade com o padrão de referência estabelecido pela Resolução

Orcispar n°02/2026, evidenciando atendimento satisfatório aos padrões de potabilidade

estabelecidos pelo Ministério da Saúde e demais normativas aplicáveis ao controle e à

vigilância da qualidade da água para consumo humano.

A manutenção desse desempenho requer a continuidade do monitoramento

sistemático da água distribuída, do controle operacional dos sistemas de tratamento e

distribuição, da desinfecção, da inspeção de pontos críticos, da realização de recoletas

quando necessárias, e do registro das ações corretivas adotadas em situações de não

conformidade. Essas rotinas laboratoriais e de controle sanitário devem ser mantidas

pelo Prestador de Serviços, visando à preservação da segurança sanitária e da

confiabilidade do sistema de abastecimento de água.

Destaca-se ainda que a manutenção de elevados índices de conformidade

contribui diretamente para a proteção da saúde pública, para qualidade dos serviços

prestados e para o atendimento às metas estabelecidas para o saneamento básico no

município. A consolidação anual dos dados permitirá reforçar a transparência do

processo de monitoramento e acompanhar a evolução do indicador ao longo do

horizonte de planejamento.

2.7 I-03: Índice de Análises de DBO do Esgoto na Saída do Tratamento no Padrão

Estabelecido (Metas)

O resultado obtido de 33,30% demonstra necessidade de aprimoramento do

sistema de tratamento de esgoto, visando ao atendimento dos padrões aplicáveis ao

parâmetro de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO). Conforme metas definidas no

planejamento municipal, projeta-se a ampliação gradual deste indicador ao longo dos

próximos anos, por meio da adoção de melhorias operacionais, adequações nas

unidades de tratamento e fortalecimento das ações de monitoramento e controle dos

efluentes tratados.

A evolução do índice deve estar associada ao diagnóstico das causas de não

conformidade, ao controle da carga afluente, aos ajustes operacionais necessários, à

manutenção preventiva das unidades de tratamento e ao acompanhamento da

eficiência de remoção de matéria orgânica.

Destaca-se ainda que a melhoria gradual deste indicador, até o atingimento de

90%, conforme padrão de referência estabelecido pela Resolução Orcispar n°02/2026,

contribuirá diretamente para a preservação dos recursos hídricos, redução dos

impactos ambientais, atendimento à legislação vigente e ampliação da qualidade dos

serviços de esgotamento sanitário prestados à população.

2.8 I-04: Índice de Intermitência do Serviço de Abastecimento de Água (Metas)

O resultado obtido para o Índice de Intermitência do Serviço de Abastecimento de

Água, correspondente a 3.693,10%, evidencia a ocorrência significativa de

interrupções no sistema de abastecimento, situando-se muito acima do valor de

referência estabelecido pela Resolução Orcispar n°02/2026, que considera

satisfatórios índices iguais ou inferiores a 67%.

Conforme as metas definidas no planejamento municipal, projeta-se a redução

gradual deste indicador ao longo do horizonte de planejamento, com vistas ao

atingimento do padrão de referência estabelecido. Para tanto, recomenda-se a

continuidade e o fortalecimento das ações de manutenção preventiva, controle e

redução de perdas, setorização da rede de distribuição, modernização da infraestrutura

existente e ampliação da capacidade operacional do sistema.

Destaca-se, ainda, a importância do monitoramento contínuo das ocorrências de

desabastecimento, da ampliação da capacidade de reservação, do aperfeiçoamento

do controle operacional e da expansão das ações de gestão e manutenção da rede,

contribuindo para o aumento da regularidade, confiabilidade e eficiência da prestação

dos serviços de abastecimento de água à população.

2.9 I-05: Índice de Intermitência do Serviço de Esgotamento Sanitário (Metas)

O resultado obtido de 0,20 registros/km encontra-se abaixo do padrão de referência

estabelecido pela Resolução Orcispar n°02/2026, de 0,30 registros/km, demonstrando

baixa incidência de ocorrências operacionais no sistema de esgotamento sanitário,

indicando desempenho satisfatório quanto à continuidade da operação da rede coletora

no período avaliado.

Conforme metas definidas no planejamento municipal, projeta-se a manutenção

deste indicador em 0,20 registros/km ao longo dos próximos anos, visando à

preservação da eficiência operacional e da confiabilidade do sistema de esgotamento

sanitário. Ressalta-se, a importância da continuidade das ações de manutenção

preventiva, limpeza periódica das redes, monitoramento operacional e

acompanhamento sistemático das ocorrências, visando à preservação da eficiência e

confiabilidade do sistema.

Entre os fatores que podem influenciar o indicador destacam-se obstruções na rede

coletora, ligações irregulares, infiltrações, extravasamentos, falhas operacionais e

necessidade de manutenção em unidades do sistema. A manutenção do indicador

dentro dos padrões de referência contribui para a melhoria da eficiência operacional,

redução de ocorrências no sistema, redução de impactos ambientais e continuidade

adequada da prestação dos serviços de esgotamento sanitário à população atendida.

REFERÊNCIAS

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Resolução ANA

nº 192, de 8 de maio de 2024. Aprova a Norma de Referência nº 8/2024, que dispõe

sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de

esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação.

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Resolução ANA

nº 211, de 19 de setembro de 2024. Aprova a Norma de Referência nº 9/2024, que

dispõe sobre indicadores operacionais da prestação dos serviços públicos de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para

o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.

BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento

básico e altera a Lei nº 11.445/2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021. Altera o

Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 e estabelece procedimentos

de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de

potabilidade.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº 430, de 13

de maio de 2011. Dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes e

complementa a Resolução CONAMA nº 357/2005.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo

Demográfico 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2022.

ORCISPAR ­ ÓRGÃO REGULADOR DE SANEAMENTO DO PARANÁ. RESOLUÇÃO

nº 02, de 28 de janeiro de 2026. Dispõe sobre o sistema de monitoramento e avaliação

da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento

sanitário, por meio de indicadores de universalização e indicadores operacionais.

ORCISPAR ­ ÓRGÃO REGULADOR DE SANEAMENTO DO PARANÁ. Resolução nº

03, de 28 de janeiro de 2026. Dispõe sobre as soluções alternativas adequadas de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário, no âmbito dos municípios

regulados pelo ORCISPAR.