Publicações da edição 3133 (Extra) - 14/08/2026 e Ano XIV
Apostilamento
Atos Administrativos • Alvarás
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026.
"1° (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA N° 158/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 031/2025, CELEBRADO
ENTRE O MUNICIPIO DE CASSILÂNDIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E A EMPRESA, INOVE PRODUÇÃO DE
EVENTOS & TURISMO LTDA."
Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte seis (14/08/2026), que entre si fazem de um lado, O MUNICÍPIO
DE CASSILÂNDIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 03.342.920/0001-86, com sede administrativa localizada na Rua Amin José, nº 598, Centro, nesta cidade de Cassilândia-
MS, na qualidade de representante do Órgão Gerenciador do Sistema Registro de Preços, nos termos do Decreto n° 4.121,
de 27 de Janeiro de 2025, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento, o senhor,
SAULO ANTÔNIO SODRÉ BARBOSA, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade nº XX937XX PC/GO,
e do CPF n° XXX.437.721-XX, residente à Rua Dalberto Gomes da Silva, nº 45, Jardim América, Município de Cassilândia-
MS, aqui denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa INOVE PRODUÇÃO DE EVENTOS & TURISMO LTDA,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.775.301/0001-52, com sede na Rua 12 Chácara 309 Lote
Nº 28 Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília-DF, neste ato representada pelo senhor FELIPE LACERDA SILVA, brasileiro,
empresário, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº XX758XX SSP-DF e do CPF/MF nº XXX.702.611-XX, residente
e domiciliado na Rua 12 Chácara 309 lote Nº 28C, na cidade de Brasília-DF, doravante denominada FORNECEDORA,
celebram entre si o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO é celebrado de acordo com o inciso III do art. 136º da Lei Federal
nº 14.133/2021, e as alterações que lhe foram supervenientes.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este Instrumento Contratual as disposições da Lei Federal nº da Lei Federal nº
14.133 de 01 de abril de 2021, com as alterações e atualizações, em especial para dirimir os casos omissos e a integral
execução do presente TERMO APOSTILAMENTO.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O objeto deste TERMO ADITIVO é a alteração da razão social da empresa INOVE PRODUÇÃO DE EVENTOS & TURISMO
LTDA, celebrado entre as partes acima nominadas.
CLÁUSULA SEGUNDA DA RAZÃO SOCIAL
2.1 A razão social da CONTRATADA, mediante este TERMO DE APOSTILAMENTO, passará a ser de INOVETUR
TURISMO & EVENTOS LTDA.
CLÁUSULA TERCEIRA DA VINCULAÇÃO
3.1 O presente TERMO DE APOSTILAMENTO passa a integrar a ATA N° 158/2025, sendo que as partes sujeitam-se
às normas da Lei Federal nº da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais alterações supervenientes.
CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO
4.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por esse TERMO ADITIVO,
as quais permanecem como boas e valiosas, tal como se encontram redigidas.
E por estarem assim justos e conformes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para
um só efeito e na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Cassilândia-MS, 14 de Agosto de 2026.
SAULO ANTÔNIO SODRÉ BARBOSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
(Representante do Órgão Gerenciador do Sistema Registro de Preços)
RODRIGO BARBOSA DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
FELIPE LACERDA SILVA
INOVE PRODUÇÃO DE EVENTOS & TURISMO LTDA
PARTICIPANTE
AVISO DE DISPENSA - PROCESSO 034 DISPENSA 012 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS OFICIAIS
Atos Administrativos • Outros atos
Estado de Mato Grosso Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 012/2026
PROCESSO
ADMINISTRATIVON 034/2026
º:
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS OFICIAIS DA
OBJETO: CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA/MS, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE
LAVAGEM SIMPLES E COMPLETA EM VEÍCULOS DO TIPO SUV, CAMINHONETE E
MOTOCICLETA, CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO.
PARTICIPAÇÃO: ( ) Ampla;
(x) Exclusiva para ME/EPP/MEI (art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006).
TIPO: Menor preço, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.
INÍCIO DO
ACOLHIMENTO DAS 17/08/2026. Às 09h00 (nove horas).
PROPOSTAS:
INÍCIO DA SESSÃO 20/08/2026. Às 09h00 (nove horas).
PÚBLICA:
INÍCIO DA DISPUTA: 20/08/2026. Das 09h15min (nove horas e quinze minutos) às 11h15min (onze horas e
quinze minutos).
SITE: No endereço eletrônico "https://bll.org.br/".
REFERÊNCIA DE Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
TEMPO:
12 meses.
VALIDADE DA
CONTRATAÇÃO: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações;
LEGISLAÇÃO Telefone: (67) 3596-1331. E-mail: licitacao.cmcassilandia@gmail.com.
REGEDORA:
INFORMAÇÕES: O edital está disponível no Portal Bolsa de Licitações e Leilões
"https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1", Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP "https://pncp.gov.br/app/", ou ainda, na homepage
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do seu Setor de
Licitações, torna pública a realização da Dispensa Eletrônica que será processada e julgada conforme
legislação supracitada e demais normas pertinentes à legislação referente ao objeto e de acordo com as
disposições deste aviso e seus anexos.
Cassilândia - MS, 14 de agosto de 2026
TARSIS DOUGLAS DOS SANTOS SILVA
MATRÍCULA Nº 391196
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Câmara Municipal de Cassilândia Mato Grosso do Sul.
Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia MS, CEP 79540-013.
Fone (67) 3596-1331
DECRETO Nº 4.480 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
Atos Administrativos • Alvarás
LIVRO N." 74 Fls. N'3 rrs
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PreÍeitara lllunicfual de Cassiliimlia
DECRETO NO 4.480 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
Nomeia membros do Conselho
Municipal de Esporte de Cassilândia-MS
e dá outras providências.
RODRIGO BARBOSA DE FREITAS Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuiçóes legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o
disposto na Lei Municipal no 2.537, de 08 de maio de 2026.
DECRETA:
;.
I
Art. 1o Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal de Esporte de
I
Cassilândia-MS, os seguintes membros titulares e respectivos suplentes: I
I_ REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: I
:
a) Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura - SETESC: :
Titular: Sumara Feneira Leal; I
Suplente: Ricardo Sander Borges da Silva;
Titular: Danilo Henrique l.;iarçal;
Suplente: Weller Henrique Gomes.
b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Márcio Augusto de Freitas;
Suplente: Diulie Karoline Mendes Santos
c) Secretaria Municipal de Saúde: .i
Titular: Gilmar Alves Nascimento; ,tI
Suplente: Fernanda Domingues Gomes Duarte
d) Secretaria irunicipal de Administração e Planejamento: 1t'
Titular: Gabriel Garcia Fernandes; i
Suplente: Daniilo Assis de Souza.
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: ía
t
a) Entidades Esportivas:
LIVRO N." 74 Fls. No 4
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PrcÍeitura frlanicipal de eassiliinlia
DECRETO NO 4.480 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
Titular: Cássia Regina Calça; I
Suplente: Tiago Massuo lle Oliveira Nagashima.
l
b) Representantes de Atletas:
I
Titular: Weila Almeida dos Santos de Moraes;
Suplente: Adriano Souza Ferreira I
c) Profissionais de Educação Física: I
Titular: Cleiton José da Silva Junior; 4
Suplente: Francisco Fellpe da Silva.
f;
d) Projetos Sociais Esportivos: í
Titular: Diego Queiroz de Assis; f,
Suplente: Robson Pires.
I
e) Representantes da Melhor ldade:
l;
Titular: Adaltair José Barbosa de Queiroz; t.'
Suplente: Jesus Justino da Silva.
I
Art. 20 Os membros no,-neados por este Decreto exercerão suas funções pelo
período e nas condiçóes estabelecidas na Lei Municipal no 2.531, de 08 de maio de 2026. ,f
Art. 30 A função de membro do Conselho Municipal de Esporte é considerada T*
serviço público relevante e não será remunerada. §
Art.40 O Conselho Municipal de Esporte deverá observar, em sua organização e 'a
funcionamento, as disposiçôes da Lei Municipal no 2.537, de 08 de maio de 2026, uem óomo
Í
de seu regimento interno.
Art. 50 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal'Joaquim nório S ho, aos treze (13) dias do mês de
agosto de 2026.
RODRIGO BA DE FREITAS
PREFEI MUNICIPAL
EDITAL SEAP/SMAS nº 03/2026
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Tel.: (67) 92000-7398
IMPRENSA OFICIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14/08/2026 Ano XIV | Edição Extra nº3133 | Certicado por Gabriel Gomes Silva
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