Publicações da edição 3133 (Extra) - 14/08/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 3133 (Extra)

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TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026.

"1° (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA N° 158/2025 ­ PREGÃO ELETRÔNICO N° 031/2025, CELEBRADO

ENTRE O MUNICIPIO DE CASSILÂNDIA ­ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E A EMPRESA, INOVE PRODUÇÃO DE

EVENTOS & TURISMO LTDA."

Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte seis (14/08/2026), que entre si fazem de um lado, O MUNICÍPIO

DE CASSILÂNDIA ­ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o

nº 03.342.920/0001-86, com sede administrativa localizada na Rua Amin José, nº 598, Centro, nesta cidade de Cassilândia-

MS, na qualidade de representante do Órgão Gerenciador do Sistema Registro de Preços, nos termos do Decreto n° 4.121,

de 27 de Janeiro de 2025, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento, o senhor,

SAULO ANTÔNIO SODRÉ BARBOSA, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade nº XX937XX ­ PC/GO,

e do CPF n° XXX.437.721-XX, residente à Rua Dalberto Gomes da Silva, nº 45, Jardim América, Município de Cassilândia-

MS, aqui denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa INOVE PRODUÇÃO DE EVENTOS & TURISMO LTDA,

Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.775.301/0001-52, com sede na Rua 12 Chácara 309 Lote

Nº 28 Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília-DF, neste ato representada pelo senhor FELIPE LACERDA SILVA, brasileiro,

empresário, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº XX758XX SSP-DF e do CPF/MF nº XXX.702.611-XX, residente

e domiciliado na Rua 12 Chácara 309 lote Nº 28C, na cidade de Brasília-DF, doravante denominada FORNECEDORA,

celebram entre si o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir:

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO é celebrado de acordo com o inciso III do art. 136º da Lei Federal

nº 14.133/2021, e as alterações que lhe foram supervenientes.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este Instrumento Contratual as disposições da Lei Federal nº da Lei Federal nº

14.133 de 01 de abril de 2021, com as alterações e atualizações, em especial para dirimir os casos omissos e a integral

execução do presente TERMO APOSTILAMENTO.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

O objeto deste TERMO ADITIVO é a alteração da razão social da empresa INOVE PRODUÇÃO DE EVENTOS & TURISMO

LTDA, celebrado entre as partes acima nominadas.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA RAZÃO SOCIAL

2.1 A razão social da CONTRATADA, mediante este TERMO DE APOSTILAMENTO, passará a ser de INOVETUR

TURISMO & EVENTOS LTDA.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA VINCULAÇÃO

3.1 O presente TERMO DE APOSTILAMENTO passa a integrar a ATA N° 158/2025, sendo que as partes sujeitam-se

às normas da Lei Federal nº da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais alterações supervenientes.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA RATIFICAÇÃO

4.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por esse TERMO ADITIVO,

as quais permanecem como boas e valiosas, tal como se encontram redigidas.

E por estarem assim justos e conformes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para

um só efeito e na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Cassilândia-MS, 14 de Agosto de 2026.

SAULO ANTÔNIO SODRÉ BARBOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

(Representante do Órgão Gerenciador do Sistema Registro de Preços)

RODRIGO BARBOSA DE FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL

FELIPE LACERDA SILVA

INOVE PRODUÇÃO DE EVENTOS & TURISMO LTDA

PARTICIPANTE

Estado de Mato Grosso Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 012/2026

PROCESSO

ADMINISTRATIVON 034/2026

º:

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS OFICIAIS DA

OBJETO: CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA/MS, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE

LAVAGEM SIMPLES E COMPLETA EM VEÍCULOS DO TIPO SUV, CAMINHONETE E

MOTOCICLETA, CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO.

PARTICIPAÇÃO: ( ) Ampla;

(x) Exclusiva para ME/EPP/MEI (art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006).

TIPO: Menor preço, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.

INÍCIO DO

ACOLHIMENTO DAS 17/08/2026. Às 09h00 (nove horas).

PROPOSTAS:

INÍCIO DA SESSÃO 20/08/2026. Às 09h00 (nove horas).

PÚBLICA:

INÍCIO DA DISPUTA: 20/08/2026. Das 09h15min (nove horas e quinze minutos) às 11h15min (onze horas e

quinze minutos).

SITE: No endereço eletrônico "https://bll.org.br/".

REFERÊNCIA DE Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

TEMPO:

12 meses.

VALIDADE DA

CONTRATAÇÃO: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações;

LEGISLAÇÃO Telefone: (67) 3596-1331. E-mail: licitacao.cmcassilandia@gmail.com.

REGEDORA:

INFORMAÇÕES: O edital está disponível no Portal Bolsa de Licitações e Leilões

"https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1", Portal Nacional de

Contratações Públicas - PNCP "https://pncp.gov.br/app/", ou ainda, na homepage

A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do seu Setor de

Licitações, torna pública a realização da Dispensa Eletrônica que será processada e julgada conforme

legislação supracitada e demais normas pertinentes à legislação referente ao objeto e de acordo com as

disposições deste aviso e seus anexos.

Cassilândia - MS, 14 de agosto de 2026

TARSIS DOUGLAS DOS SANTOS SILVA

MATRÍCULA Nº 391196

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Câmara Municipal de Cassilândia ­ Mato Grosso do Sul.

Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia ­ MS, CEP 79540-013.

Fone (67) 3596-1331

LIVRO N." 74 Fls. N'3 rrs

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PreÍeitara lllunicfual de Cassiliimlia

DECRETO NO 4.480 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

Nomeia membros do Conselho

Municipal de Esporte de Cassilândia-MS

e dá outras providências.

RODRIGO BARBOSA DE FREITAS Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das

atribuiçóes legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o

disposto na Lei Municipal no 2.537, de 08 de maio de 2026.

DECRETA:

;.

I

Art. 1o Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal de Esporte de

I

Cassilândia-MS, os seguintes membros titulares e respectivos suplentes: I

I_ REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: I

:

a) Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura - SETESC: :

Titular: Sumara Feneira Leal; I

Suplente: Ricardo Sander Borges da Silva;

Titular: Danilo Henrique l.;iarçal;

Suplente: Weller Henrique Gomes.

b) Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Márcio Augusto de Freitas;

Suplente: Diulie Karoline Mendes Santos

c) Secretaria Municipal de Saúde: .i

Titular: Gilmar Alves Nascimento; ,tI

Suplente: Fernanda Domingues Gomes Duarte

d) Secretaria irunicipal de Administração e Planejamento: 1t'

Titular: Gabriel Garcia Fernandes; i

Suplente: Daniilo Assis de Souza.

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: ía

t

a) Entidades Esportivas:

LIVRO N." 74 Fls. No 4

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PrcÍeitura frlanicipal de eassiliinlia

DECRETO NO 4.480 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

Titular: Cássia Regina Calça; I

Suplente: Tiago Massuo lle Oliveira Nagashima.

l

b) Representantes de Atletas:

I

Titular: Weila Almeida dos Santos de Moraes;

Suplente: Adriano Souza Ferreira I

c) Profissionais de Educação Física: I

Titular: Cleiton José da Silva Junior; 4

Suplente: Francisco Fellpe da Silva.

f;

d) Projetos Sociais Esportivos: í

Titular: Diego Queiroz de Assis; f,

Suplente: Robson Pires.

I

e) Representantes da Melhor ldade:

l;

Titular: Adaltair José Barbosa de Queiroz; t.'

Suplente: Jesus Justino da Silva.

I

Art. 20 Os membros no,-neados por este Decreto exercerão suas funções pelo

período e nas condiçóes estabelecidas na Lei Municipal no 2.531, de 08 de maio de 2026. ,f

Art. 30 A função de membro do Conselho Municipal de Esporte é considerada T*

serviço público relevante e não será remunerada. §

Art.40 O Conselho Municipal de Esporte deverá observar, em sua organização e 'a

funcionamento, as disposiçôes da Lei Municipal no 2.537, de 08 de maio de 2026, uem óomo

Í

de seu regimento interno.

Art. 50 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal'Joaquim nório S ho, aos treze (13) dias do mês de

agosto de 2026.

RODRIGO BA DE FREITAS

PREFEI MUNICIPAL

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Tel.: (67) 92000-7398

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