Publicações da edição 3657 - 14/08/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3657

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 23/2026, de 21 de julho de 2026, que tem por

objeto a contratação de obra de recapeamento asfáltico na Avenida Rio Grande do Sul,

ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Agente de

Contratação.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 2.888.962,08

2.888.962,08

GRAMS EMPREENDIMENTOS LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de agosto de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 360/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: LICIMED DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MEDICOS E

HOSPITALARES S/A

CNPJ: 04.071.245/0001-60

REPRESENTANTE: JOSIANE NUNES DA SILVA.

OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: null - COMPLEMENTO NUTRICIONAL PARA ATENDER PESSOAS ACIMA DE 40 ANOS QUE NECESSITAM DE MAIOR

APORTE ENERGÉTICO E DE VITAMINAS E MINERAIS. PREPARADO À BASE DE LEITE EM PÓ, MALTODEXTRINA, FIBRAS

(SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS), ENRIQUECIDO DE VITAMINAS E MINERAIS. ISENTO DE SACAROSE. SABORES: VARIADOS. O

PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU LIQUIDIFICADOR.

6 320.000 NESTLÉ 0,1 32.000

Total Geral: R$32.000,00

VALOR: R$32.000,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de agosto de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/peeaa707af06e4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 274/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DA

COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELA

PORTARIA nº 743/2026, DE 05 DE MAIO DE

2026, DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON ­ PR.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições, e em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59 e as alíneas "g"

e "o", do Inciso I, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando que a Portaria nº 743/2026, de 5 de maio de 2026, instituiu a

Comissão Mista de revisão, elaboração e padronização dos artefatos legais dos processos

de licitação e contratação direta, bem como de aprimoramento da gestão e fiscalização

contratual;

Considerando a necessidade de disciplinar a organização interna, o

funcionamento, a realização das reuniões, a distribuição das atividades e as deliberações

da referida Comissão;

Considerando que o Regimento Interno foi aprovado pelos membros da

Comissão Mista, conforme registrado na Ata nº 01/2026;

Considerando que as disposições regimentais se limitam à organização e ao

funcionamento interno do colegiado, sem modificar ou ampliar as competências

estabelecidas pela Portaria nº 743/2026;

D E C R E T A

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Regimento Interno da Comissão Mista instituída

pela Portaria nº 743/2026, de 05 de maio de 2026, na forma do documento anexo, que

passa a disciplinar a organização e o funcionamento do colegiado durante o período de

desenvolvimento de suas atividades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal Administração

(Anexo ao Decreto nº 274/2026, de 12/08/2026)

REGIMENTO INTERNO

COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 743/2026

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MISTA

DE REVISÃO, ELABORAÇÃO E

PADRONIZAÇÃO DOS ARTEFATOS LEGAIS

DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO E

CONTRATAÇÃO DIRETA E DA GESTÃO E

FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

A Comissão Mista instituída pela Portaria nº 743, de 5 de maio de 2026, no

exercício das atribuições que lhe foram conferidas, aprova o seguinte Regimento Interno:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento

da Comissão Mista instituída pela Portaria nº 743/2026, de 05 de maio de 2026, doravante

denominada Comissão.

Art. 2º A Comissão possui caráter temporário, consultivo, técnico e

propositivo, competindo-lhe desenvolver as atividades previstas na Portaria nº 743/2026,

especialmente a revisão, elaboração e padronização de fluxos, modelos, instrumentos e

artefatos relacionados:

I ­ ao planejamento das contratações públicas;

II ­ aos processos licitatórios e de contratação direta;

III ­ à formalização dos instrumentos contratuais;

IV ­ à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;

V ­ ao controle preventivo de legalidade e à gestão de riscos nas

contratações públicas; e

VI ­ ao atendimento das recomendações e dos critérios de avaliação dos

órgãos de controle.

Parágrafo único. A atuação da Comissão deverá observar a legislação

vigente, os regulamentos municipais e as competências próprias dos órgãos e autoridades

da Administração Municipal.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A Comissão será integrada pelos membros designados na Portaria nº

743/2026 e em suas eventuais alterações.

Art. 4º Na primeira reunião, os membros elegerão, por maioria simples, um

Coordenador e um Secretário, que exercerão as respectivas funções durante o período

de funcionamento da Comissão.

§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Coordenador, a

coordenação da reunião será exercida pelo membro escolhido entre os presentes.

§ 2º Na ausência do Secretário, o Coordenador designará outro membro

para desempenhar as respectivas atribuições durante a reunião.

Art. 5º Compete ao Coordenador:

I ­ convocar e presidir as reuniões;

II ­ definir a pauta dos trabalhos, consideradas as sugestões dos demais

membros;

III ­ distribuir matérias e atividades entre os integrantes da Comissão;

IV ­ acompanhar o cumprimento das deliberações e dos prazos

estabelecidos;

V ­ representar a Comissão perante os órgãos e autoridades municipais;

VI ­ solicitar informações, documentos e apoio técnico necessários à

execução dos trabalhos; e

VII ­ encaminhar os relatórios, propostas e documentos elaborados pela

Comissão.

Art. 6º Compete ao Secretário:

I ­ auxiliar na organização das reuniões;

II ­ elaborar e manter o registro das atas;

III ­ organizar os documentos e os expedientes da Comissão;

IV ­ controlar os prazos e as atividades deliberadas; e

V ­ auxiliar na consolidação dos relatórios e demais documentos produzidos.

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 7º A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme calendário definido

por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º As reuniões serão convocadas pelo Coordenador, preferencialmente

com antecedência mínima de dois dias úteis, mediante comunicação que indique a data,

o horário, o local ou meio eletrônico e a respectiva pauta.

§ 2º Em situações urgentes, o prazo previsto no § 1º poderá ser reduzido,

mediante justificativa.

§ 3º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente, por

videoconferência ou de forma híbrida.

Art. 8º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos

membros da Comissão.

§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros

presentes.

§ 2º Em caso de empate, caberá ao Coordenador o voto de desempate.

§ 3º O membro que divergir da decisão majoritária poderá requerer o

registro de sua manifestação em ata.

Art. 9º As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo:

I ­ a data e a forma de realização;

II ­ a identificação dos participantes;

III ­ os assuntos apreciados;

IV ­ as deliberações adotadas;

V ­ a distribuição de atividades e os respectivos responsáveis; e

VI ­ os prazos estabelecidos.

Parágrafo único. A ata será aprovada pelos membros participantes e

poderá ser assinada física ou eletronicamente.

CAPÍTULO IV

DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 10. As matérias submetidas à Comissão poderão ser distribuídas a um ou

mais membros para análise e apresentação de proposta.

§ 1º O membro responsável poderá solicitar informações, documentos e

manifestações técnicas aos órgãos municipais envolvidos.

§ 2º As propostas elaboradas serão submetidas à apreciação do colegiado

antes de seu encaminhamento à Administração Municipal.

§ 3º A distribuição de determinada atividade não exclui a participação dos

demais membros na análise e na deliberação da matéria.

Art. 11. A Comissão poderá:

I ­ constituir grupos de trabalho para o exame de matérias específicas;

II ­ convidar servidores e agentes públicos para participar das reuniões e

prestar esclarecimentos;

III ­ solicitar o apoio de unidades técnicas, administrativas, contábeis ou

jurídicas;

IV ­ requisitar informações e documentos necessários ao desenvolvimento

das atividades; e

V ­ sugerir a contratação de apoio técnico especializado, nos termos do art.

4º da Portaria nº 743/2026.

Parágrafo único. Os convidados e colaboradores participarão dos trabalhos

sem direito a voto.

Art. 12. Os documentos elaborados pela Comissão deverão indicar,

conforme a natureza da matéria:

I ­ o problema ou necessidade identificada;

II ­ a fundamentação técnica e normativa;

III ­ a medida ou solução proposta;

IV ­ os órgãos responsáveis por sua implementação; e

V ­ os ajustes normativos ou administrativos eventualmente necessários.

Art. 13. Os fluxos, modelos, cartilhas, manuais e demais instrumentos

elaborados pela Comissão serão submetidos à autoridade competente para análise,

aprovação ou adoção, conforme a natureza e os efeitos do documento.

Parágrafo único. A aprovação técnica pela Comissão não substitui a edição

do ato administrativo exigido para conferir validade ou caráter vinculante ao instrumento

proposto.

CAPÍTULO V

DOS IMPEDIMENTOS E DA CONFIDENCIALIDADE

Art. 14. O membro deverá comunicar eventual impedimento ou conflito de

interesses relacionado à matéria em análise, abstendo-se de participar da respectiva

deliberação.

Art. 15. Os integrantes da Comissão deverão preservar o sigilo das

informações protegidas por lei e observar as normas relativas à proteção de dados

pessoais e ao acesso à informação.

CAPÍTULO VI

DO RELATÓRIO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Ao término de suas atividades, a Comissão apresentará relatório

circunstanciado, nos termos do art. 7º da Portaria nº 743/2026, contendo:

I ­ a descrição das atividades desenvolvidas;

II ­ os documentos e instrumentos elaborados ou revisados;

III ­ as medidas propostas;

IV ­ as providências cuja adoção dependa de decisão administrativa ou de

alteração normativa; e

V ­ as recomendações para continuidade, atualização ou implementação

das medidas.

Art. 17.Os casos omissos serão decididos pela Comissão, observadas a

Portaria nº 743/2026, a legislação aplicável e as competências das autoridades e dos

órgãos municipais.

Art. 18. Este Regimento Interno poderá ser alterado por deliberação da

maioria absoluta dos membros da Comissão, mediante posterior homologação da

autoridade competente.

Art. 19. Este Regimento Interno entra em vigor após sua aprovação pela

Comissão e homologação pelo Prefeito Municipal.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de

agosto de 2026.

DEISE REGINA STROHER SPOHR

Coordenadora da Comissão

ATA Nº 01/2026

PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº

743/2026

Aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às oito horas e trinta minutos,

nas dependências da Procuradoria Geral, reuniram-se os membros da Comissão Mista instituída

pela Portaria nº 743, de 5 de maio de 2026, destinada à revisão normativa, padronização de

instrumentos e aprimoramento dos fluxos de planejamento, contratação e gestão contratual no

âmbito da Administração Municipal, em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas

do Estado do Paraná e às exigências do PROGOV ­ Área "Aquisições e Contratações".

Estiveram presentes os seguintes membros: Deise Regina Stroher Spohr, Procuradora Jurídica;

Carla Tatiane da Silva Cesca, Procuradora Jurídica; Nayane Rafaela da Rosa Sebastiany,

Analista Técnica lotada na Procuradoria Geral do Município; Luana de Oliveira da Silva

Schumann, representante do Departamento de Gestão de Compras; e Marco Antônio Priesnitz,

representante da Controladoria Geral do Município.

Iniciados os trabalhos, foi realizada a instalação formal da Comissão, com a apresentação de suas

atribuições e dos objetivos estabelecidos pela Portaria nº 743/2026.

Na sequência, passou-se à escolha dos membros responsáveis pela coordenação e pela secretaria

dos trabalhos. Após deliberação, os integrantes da Comissão elegeram, por unanimidade, a

Procuradora Jurídica Deise Regina Stroher Spohr para exercer a função de Coordenadora da

Comissão, e a servidora Nayane Rafaela da Rosa Sebastiany para exercer a função de

Secretária da Comissão.

A Coordenadora eleita agradeceu a confiança dos demais membros e destacou a necessidade de

organização das atividades, definição de prioridades e observância dos prazos estabelecidos na

Portaria nº 743/2026.

Em seguida, foi apresentada aos membros a minuta do Regimento Interno da Comissão,

destinada a disciplinar sua organização, o funcionamento das reuniões, a distribuição das

atividades, as deliberações e a elaboração dos documentos e relatórios. Após a leitura e discussão

de seu conteúdo, a minuta foi aprovada por unanimidade, deliberando-se por seu

encaminhamento ao Prefeito Municipal para homologação.

Como primeira medida destinada à execução das atribuições da Comissão, deliberou-se que as

atividades serão iniciadas com a análise, revisão e aprovação das minutas de Termo de

Referência, editais e termos de contrato já disponibilizadas e em utilização pelo Município.

Registrou-se que os referidos modelos foram elaborados pelos Procuradores Jurídicos que

estiveram vinculados ao assessoramento jurídico em matéria de licitações e contratos

administrativos no período compreendido entre a aprovação do Decreto Municipal nº 77/2023 e

a designação da Comissão Mista pela Portaria nº 743/2026, Dra. Deise Regina Ströher Spohr e

Dr. Fernando Lucas Berti.

Os modelos encontram-se no Drive vinculado à conta materialprocuradoriamcr@gmail.com,

disponíveis para acesso por todos os servidores do Município, estando assim acessíveis aos

integrantes da Comissão para consulta e análise.

Ficou deliberado que cada membro poderá realizar a verificação dos modelos atualmente

disponibilizados, especialmente quanto à sua conformidade normativa, clareza, padronização,

aplicabilidade prática, podendo apresentar sugestões de correções, atualizações ou

aperfeiçoamentos. As propostas de alteração deverão ser encaminhadas ou apresentadas até a

próxima reunião da Comissão, designada para o dia 06 de julho de 2026, ocasião em que serão

apreciadas as observações formuladas pelos membros e definidas as providências necessárias à

consolidação e aprovação dos modelos.

Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora declarou encerrada a reunião às [horário], sendo

lavrada a presente ata pela Secretária, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros

presentes.

Marechal Cândido Rondon, 29 de junho de 2026.

DEISE REGINA STROHER SPOHR

Coordenadora da Comissão

NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY

Secretária da Comissão

CARLA TATIANE DA SILVA CESCA

Membro

LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA SCHUMANN

Membro

MARCO ANTÔNIO PRIESNITZ

Membro

ATA Nº 02/2026

SEGUNDA REUNIÃO DA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº

743/2026

Aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às 8h30, na sala da Procuradoria

Geral do Município de Marechal Cândido Rondon, reuniram-se os membros presentes da Comissão

Mista instituída pela Portaria nº 743, de 5 de maio de 2026, conforme assinaturas apostas ao final,

sob a coordenação da Procuradora Jurídica Deise Regina Stroher Spohr, com o auxílio da Secretária

da Comissão, Nayane Rafaela da Rosa Sebastiany.

Iniciados os trabalhos, registrou-se que a segunda reunião da Comissão, inicialmente prevista para o

dia 6 de julho de 2026, não foi realizada em razão do período de férias da servidora Luana de

Oliveira da Silva Schumann, representante do Departamento de Gestão de Compras, bem como de

compromissos urgentes e inadiáveis da Coordenadora e da Secretária da Comissão. Diante dessas

circunstâncias, a reunião foi redesignada e efetivamente realizada nesta data.

Na sequência, foi informado aos membros que a Secretaria Municipal de Administração solicitou a

substituição da servidora Carla Tatiane da Silva Cesca pelo servidor Rodrigo Emerson Copeti,

Diretor do Departamento de Gestão de Contratos, na composição da Comissão Mista. Consignou-se

que a alteração será formalizada mediante Portaria, a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município ­ DOEM, passando a produzir efeitos após a regular publicação do ato.

Prosseguindo, passou-se à apreciação das minutas padronizadas de Termos de Referência, editais e

contratos administrativos disponibilizadas no drive institucional vinculado à conta

materialprocuradoriamcr@gmail.com, as quais já se encontram em utilização no âmbito da

Administração Municipal e haviam sido submetidas à verificação dos integrantes da Comissão.

Durante a análise, a Comissão deliberou pela realização de dois ajustes nas minutas padronizadas

de Termo de Referência.

O primeiro ajuste consiste na inclusão de item específico destinado a disciplinar a garantia de

proposta, contemplando, conforme a natureza e as particularidades de cada contratação, a opção

pela sua exigência ou não exigência, acompanhada da respectiva justificativa e das condições

aplicáveis.

O segundo ajuste consiste na inclusão da escolha do modo de disputa nos mesmos itens dos Termos

de Referência que tratam da modalidade licitatória e do critério de julgamento, de forma que o

documento indique, de maneira integrada, a modalidade, o critério de julgamento e o modo de disputa

aplicáveis à contratação.

Deliberou-se que os ajustes deverão ser incorporados às minutas pertinentes antes de sua

consolidação definitiva e do encaminhamento à autoridade competente.

Após a apreciação dos documentos, e ressalvada a necessidade de incorporação dos ajustes acima

indicados nas minutas de Termo de Referência, a Comissão deliberou pela ratificação dos seguintes

modelos padronizados:

1. MINUTAS DE TERMO DE REFERÊNCIA

a) TR DISPENSA EMERGENCIAL ­ exceto serviços com dedicação exclusiva de mão de obra;

b) TR DISPENSA POR VALOR;

c) TR DISPENSA/INEXIGIBILIDADE ­ modelo padrão;

d) TR FORNECIMENTO DE BENS;

e) TR INEXIGIBILIDADE ­ CAPACITAÇÃO;

f) TR INEXIGIBILIDADE ­ SETOR ARTÍSTICO;

g) TR OBRAS DE ENGENHARIA;

h) TR PREGÃO ­ SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA;

i) TR SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA; e

j) TR SERVIÇOS SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA.

2. MINUTAS DE EDITAIS

a) EDITAL ­ CONCORRÊNCIA ­ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;

b) EDITAL ­ PREGÃO ­ FORNECIMENTO DE BENS; e

c) EDITAL ­ PREGÃO ­ TODOS OS SERVIÇOS, abrangendo serviços de engenharia e demais

serviços, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra.

3. MINUTAS DE CONTRATOS

a) CONTRATO ­ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;

b) CONTRATO ­ SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA;

c) CONTRATO ­ SERVIÇOS SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA;

d) CONTRATO DE FORNECIMENTO ­ DISPENSA/INEXIGIBILIDADE;

e) CONTRATO DE FORNECIMENTO ­ PREGÃO/CONCORRÊNCIA; e

f) CONTRATO DE LOCAÇÃO.

A Comissão consignou que a ratificação busca consolidar e padronizar os documentos utilizados nos

processos de licitação, contratação direta e formalização contratual do Município, sem prejuízo de

futuras revisões decorrentes de alterações legislativas ou regulamentares, orientações dos órgãos de

controle, evolução jurisprudencial ou necessidades identificadas durante a aplicação prática dos

modelos.

Deliberou-se, ainda, que, após a incorporação dos ajustes relativos à garantia de proposta e ao modo

de disputa e a consolidação das versões definitivas, os modelos serão encaminhados ao Prefeito

Municipal, acompanhados da manifestação da Comissão, para homologação mediante Decreto

Municipal e divulgação de seu inteiro teor no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Ficou a Coordenadora autorizada a adotar, com o auxílio da Secretária, as providências necessárias

à revisão final, organização e consolidação dos modelos, bem como à elaboração do expediente de

encaminhamento e da minuta do respectivo Decreto de homologação.

Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora declarou encerrada a reunião às nove horas e trinta

minutos, sendo lavrada a presente ata pela Secretária da Comissão, que, após lida e aprovada, será

assinada pelos membros presentes.

Marechal Cândido Rondon, 28 de julho de 2026.

DEISE REGINA STROHER SPOHR

Coordenadora da Comissão

NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY

Secretária da Comissão

LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA SCHUMANN

Membro

MARCO ANTÔNIO PRIESNITZ

Membro

RODRIGO EMERSON COPETTI

Membro

DECRETO nº 275/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

HOMOLOGA A RATIFICAÇÃO E APROVA AS

MINUTAS PADRONIZADAS DE TERMOS DE

REFERÊNCIA, EDITAIS E CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS APLICÁVEIS AOS

PROCESSOS DE LICITAÇÃO E

CONTRATAÇÃO DIRETA NO ÂMBITO DO

MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente

pelo art. 75, inciso I, alíneas "a", "f", "l" e "o";

Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações

Públicas;

Considerando o Decreto Municipal nº 77, de 22 de março de 2023, que

regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Marechal Cândido

Rondon;

Considerando a instituição, por meio da Portaria nº 743, de 5 de maio de

2026, da Comissão Mista destinada à revisão normativa, à padronização de instrumentos

e ao aprimoramento dos fluxos de planejamento, contratação, gestão e fiscalização

contratual;

Considerando que as minutas foram elaboradas pelos Procuradores

Jurídicos vinculados ao assessoramento jurídico em licitações e contratos no período

compreendido entre a edição do Decreto Municipal nº 77/2023 e a designação da

Comissão Mista;

Considerando a análise e a ratificação das minutas padronizadas pela

Comissão Mista, conforme deliberação registrada na Ata nº 02/2026, de 15 de julho de

2026;

Considerando a necessidade de uniformizar os documentos utilizados nos

processos de licitação e contratação direta, conferir maior eficiência à instrução

processual e fortalecer a segurança jurídica das contratações municipais;

D E C R E T A

Art. 1º Ficam homologadas as deliberações da Comissão Mista instituída

pela Portaria nº 743/2026, de 05 de maio de 2026, e aprovadas as minutas padronizadas

de Termos de Referência, editais e contratos administrativos constantes dos Anexos I, II e III

deste Decreto.

§ 1º As minutas aprovadas destinam-se à utilização nos processos de

licitação e contratação direta promovidos pelos órgãos do Poder Executivo Municipal,

observada a adequação ao objeto, às condições concretas da contratação e à

legislação aplicável.

§ 2º Os anexos deste Decreto constituem parte integrante do ato para todos

os fins jurídicos e administrativos.

Art. 2º Integram o Anexo I deste Decreto as seguintes minutas padronizadas

de Termo de Referência:

I ­ Termo de Referência para dispensa emergencial, excetuados os serviços

com dedicação exclusiva de mão de obra;

II ­ Termo de Referência para dispensa em razão do valor;

III ­ Termo de Referência para dispensa e inexigibilidade de licitação ­

modelo padrão;

IV ­ Termo de Referência para fornecimento de bens;

V ­ Termo de Referência para inexigibilidade de licitação destinada à

contratação de capacitação;

VI ­ Termo de Referência para inexigibilidade de licitação destinada à

contratação de profissional do setor artístico;

VII ­ Termo de Referência para obras de engenharia;

VIII ­ Termo de Referência para pregão destinado à contratação de serviços

comuns de engenharia;

IX ­ Termo de Referência para contratação de serviços com dedicação

exclusiva de mão de obra; e

X ­ Termo de Referência para contratação de serviços sem dedicação

exclusiva de mão de obra.

Art. 3º Integram o Anexo II deste Decreto as seguintes minutas padronizadas

de edital:

I ­ Edital de concorrência para contratação de obras e serviços de

engenharia;

II ­ Edital de pregão para fornecimento de bens; e

III ­ Edital de pregão para contratação de serviços, inclusive serviços comuns

de engenharia, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra.

Art. 4º Integram o Anexo III deste Decreto as seguintes minutas padronizadas

de contrato administrativo:

I ­ Contrato para obras e serviços de engenharia;

II ­ Contrato de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra;

III ­ Contrato de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra;

IV ­ Contrato de fornecimento decorrente de dispensa ou inexigibilidade de

licitação;

V ­ Contrato de fornecimento decorrente de pregão ou concorrência; e

VI ­ Contrato de locação.

Art. 5º A utilização das minutas padronizadas será obrigatória nas

contratações que se enquadrem nas respectivas hipóteses, ressalvadas:

I ­ as adaptações necessárias à definição do objeto e às particularidades

técnicas, operacionais, econômicas e procedimentais da contratação;

II ­ as alterações decorrentes de legislação específica aplicável ao objeto;

III ­ as situações em que a natureza ou a complexidade da contratação exija

instrumento próprio; e

IV ­ as hipóteses em que a equipe de planejamento da contratação ou a

Procuradoria Geral do Município recomendar solução distinta em razão das circunstâncias

do caso concreto.

§ 1º As adaptações realizadas não poderão afastar disposições legais ou

regulamentares, reduzir garantias necessárias à Administração ou alterar a distribuição

legal de competências entre os agentes públicos.

§ 2º A exclusão ou a alteração substancial de cláusula padronizada deverá

ser justificada na fase preparatória do processo e submetida à análise da Procuradoria

Geral do Município, quando houver repercussão jurídica relevante.

Art. 6º As Secretarias e os demais órgãos municipais deverão observar a

correspondência e a compatibilidade entre o Termo de Referência, o edital, o contrato e

os demais documentos que integram a fase preparatória da contratação.

Parágrafo único. A utilização das minutas padronizadas não dispensa:

I ­ o adequado planejamento da contratação;

II ­ a elaboração e a aprovação dos documentos exigidos pela legislação;

III ­ a motivação das decisões administrativas;

IV ­ a análise dos aspectos técnicos, orçamentários, financeiros e

operacionais pelos setores competentes; e

V ­ o controle prévio de legalidade, nas hipóteses previstas em lei e na

regulamentação municipal.

Art. 7º As minutas aprovadas poderão conter campos, instruções de

preenchimento, notas explicativas, alternativas de redação e cláusulas condicionais,

competindo ao órgão responsável pela elaboração do documento:

I ­ selecionar as disposições aplicáveis ao caso concreto;

II ­ preencher integralmente os campos pertinentes;

III ­ excluir as instruções internas e as alternativas não utilizadas antes da

formalização do instrumento; e

IV ­ verificar a coerência entre todas as disposições do documento.

Art. 8º Os modelos aprovados poderão ser submetidos a revisão sempre que

necessária em razão de:

I ­ alteração legislativa ou regulamentar;

II ­ modificação da jurisprudência ou das orientações dos órgãos de

controle;

III ­ identificação de lacunas, incompatibilidades ou dificuldades em sua

aplicação;

IV ­ necessidade de aprimoramento dos procedimentos administrativos; ou

V ­ criação de novas modalidades ou soluções de contratação.

§ 1º As propostas de alteração permanente dos modelos deverão ser

submetidas à Comissão Mista ou ao colegiado que venha a sucedê-la, para análise e

ratificação.

§ 2º As alterações substanciais das minutas dependerão de nova

homologação por decreto.

§ 3º Não dependerão de nova homologação as correções exclusivamente

ortográficas, de formatação, numeração, identificação de unidades administrativas ou

atualização de remissões legais que não alterem o conteúdo jurídico do modelo.

Art. 9º Compete à Procuradoria Geral do Município, em conjunto com o

Departamento de Gestão de Compras e o Departamento de Gestão de Contratos,

conforme as respectivas áreas de atuação:

I ­ manter organizadas e atualizadas as versões oficiais das minutas;

II ­ orientar os órgãos municipais quanto à correta utilização dos modelos;

III ­ propor as revisões necessárias; e

IV ­ controlar a substituição das versões anteriormente disponibilizadas.

Art. 10. As versões oficiais das minutas padronizadas serão disponibilizadas

em repositório eletrônico indicado pela Administração Municipal.

§ 1º A utilização de cópias anteriormente armazenadas pelos órgãos

municipais deverá ser precedida da conferência de sua correspondência com a versão

oficial vigente.

§ 2º Em caso de divergência, prevalecerá a versão publicada como anexo

deste Decreto ou a versão posteriormente aprovada na forma do art. 8º.

Art. 11. O inteiro teor das minutas padronizadas será publicado no Diário

Oficial Eletrônico do Município, juntamente com este Decreto, sem prejuízo de sua

disponibilização no repositório eletrônico institucional.

Art. 12. Os processos em tramitação na data de entrada em vigor deste

Decreto poderão prosseguir com os documentos já elaborados, desde que estejam

adequados à legislação vigente e não apresentem incompatibilidade relevante com as

minutas ora aprovadas.

Parágrafo único. A autoridade responsável poderá determinar a

adequação dos documentos já elaborados quando a medida contribuir para a

regularidade, a uniformização ou a segurança jurídica da contratação, desde que não

implique prejuízo à celeridade ou repetição desnecessária de atos válidos.

Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas relacionadas à aplicação das minutas

serão submetidos à Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo das atribuições dos

setores técnicos e administrativos competentes.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal Administração

(Anexo ao Decreto nº 275/2026, de 12/08/2026)

ANEXO I -- MINUTAS PADRONIZADAS DE TERMO DE REFERÊNCIA

I-A ­ TR Dispensa Emergencial ­ exceto serviços com dedicação exclusiva de mão de obra;

I-B ­ TR Dispensa por Valor;

I-C ­ TR Dispensa/Inexigibilidade ­ modelo padrão;

I-D ­ TR Fornecimento de Bens;

I-E ­ TR Inexigibilidade ­ Capacitação;

I-F ­ TR Inexigibilidade ­ Setor Artístico;

I-G ­ TR Obras de Engenharia;

I-H ­ TR Pregão ­ Serviços Comuns de Engenharia;

I-I ­ TR Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra;

I-J ­ TR Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra.

ANEXO II -- MINUTAS PADRONIZADAS DE EDITAL

II-A ­ Edital de Concorrência ­ Obras e Serviços de Engenharia;

II-B ­ Edital de Pregão ­ Fornecimento de Bens;

II-C ­ Edital de Pregão ­ Serviços, inclusive de engenharia, com ou sem dedicação

exclusiva de mão de obra.

ANEXO III -- MINUTAS PADRONIZADAS DE CONTRATO

III-A ­ Contrato ­ Obras e Serviços de Engenharia;

III-B ­ Contrato ­ Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra;

III-C ­ Contrato ­ Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra;

III-D ­ Contrato de Fornecimento ­ Dispensa/Inexigibilidade;

III-E ­ Contrato de Fornecimento ­ Pregão/Concorrência;

III-F ­ Contrato de Locação.

ANEXO I

MINUTAS PADRONIZADAS DE TERMO DE

REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

DISPENSA DE LICITAÇÃO (art. 75. VIII ­ EMERGÊNCIA/CALAMIDADE)

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO

1.1 Trata-se de procedimento voltado à contratação de (...), mediante dispensa de

licitação, na forma do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, conforme descrição, quantitativos

e valores abaixo indicados:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

1 Descrever o bem ou serviço Indicar a Indicar o valor unitário ou

quantidade e a conforme unidade de

respectiva medida, quando o caso

unidade de

medida, quando

o caso

VALOR TOTAL

1.2 Justifica-se a existência de situação emergencial em virtude de (...). Caso não seja

promovida a contratação, as consequências seriam (...).

1.3 O objeto do contrato se enquadra como (fornecimento de bens, comuns ou

especiais) ou (prestação de serviços comuns ou especiais, com dedicação exclusiva de

mão de obra ou não).

1.4 O fornecedor será selecionado pelo critério do menor preço por item ou menor preço

por grupo de itens ou menor preço por lote ou menor preço global (justificar as razões

técnicas e econômicas que demonstrem a vantajosidade da seleção de fornecedor único

para o lote o para a solução global).

1.5 A execução do contrato se dará mediante fornecimento dos bens em remessa única

ou de forma parcelada, conforme solicitações. (para compras)

OU

1.5 A execução do contrato se dará mediante fornecimento e prestação de serviço

associado, conforme regras estabelecidas neste Termo de Referência. (para fornecimento

de bens com serviço associado)

OU

1.5 O regime de execução será a empreitada por preço unitário OU empreitada por

preço global. (para obras e serviços)

1.6 O prazo do contrato será de (máximo de um ano da ocorrência da emergência ou

calamidade) contados a partir de (...), improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n°

14.133/2021.

1.7 (Indicar aqui caso hajam critérios de sustentabilidade e/ou regras de logística reversa

aplicáveis ao objeto)

2. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E

ASSISTÊNCIA TÉCNICA

(caso bens permanentes):

2.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no

mínimo, __ (____) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a

partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

2.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em

perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

2.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio

Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com

as normas técnicas específicas.

2.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos

apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de

ajustes, reparos e correções necessárias.

2.5 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia

deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem

padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na

fabricação do equipamento.

2.6 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que

apresentarem vício ou defeito no prazo de até ___ (_____) dias úteis, contados a partir da

data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado

ou pela assistência técnica autorizada.

2.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado

uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado,

aceita pelo Contratante.

2.8 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento

equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para

utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos

trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.

2.9 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do

Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante

autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição

do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos

custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

2.10 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de

responsabilidade do Contratado.

2.11 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e

desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades

em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada

a vigência contratual.

(caso seja utilizada alguma das demais hipóteses abaixo, verificar, caso a caso, a a

pertinência em manter algum(ns) dos itens acima)

OU

(caso bens de consumo):

2.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no

mínimo, ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do

recebimento definitivo do objeto.

2.2 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta

cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período

restante.

OU

(caso serviços):

2.1 O prazo de garantia contratual dos serviços prestados, complementar à garantia

legal, será de, no mínimo, ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil

subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

2.2 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta

cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período

restante.

OU

(caso fornecimento de bens com serviços associados):

2.1 O prazo de garantia contratual dos bens fornecidos, complementar à garantia legal,

será de, no mínimo, ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à

data do recebimento definitivo do objeto.

2.2 O prazo de garantia contratual dos serviços associados, complementar à garantia

legal, será de, no mínimo ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente

à data do recebimento definitivo do objeto.

2.3 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta

cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período

restante.

OU

(caso não se queira exigir garantia complementar à legal):

2.1 Será exigida a garantia legal sobre o objeto do contrato, conforme prazos dispostos

na Lei nº 8.078/1990 ­ Código de Defesa do Consumidor.

2.2 Em caso de oferta voluntária de garantia complementar, pelo fornecedor ou

fabricante, o respectivo prazo será acrescido à garantia legal.

3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

3.1 A fundamentação da contratação pretendida está disposta no Estudo Técnico

Preliminar, anexo ao presente Termo de Referência.

OU

(caso não haja o ETP):

3.1 A aquisição pretendida tem por objetivo (...). (para compras)

3.1.1 A contratação visa, ainda, atender ao que preconiza a legislação... (citar

eventuais dispositivos legais que se pretenda cumprir com a contratação).

OU

3.1 O órgão contratante não dispõe dos recursos, humanos e/ou materiais, para executar

os serviços com sua própria estrutura, sendo necessário e vantajoso à Administração a

contratação de prestador de serviços privado, visto que se tem a necessidade de (...).

(para serviços)

3.1.1 A contratação visa, ainda, atender ao que preconiza a legislação... (citar

eventuais dispositivos legais que se pretenda cumprir com a contratação).

3.2 As disposições relacionadas ao Plano de Contratação Anual, às leis orçamentárias e

outros instrumentos de planejamento, constam no Capítulo xxx (Referência a outros

instrumentos de planejamento) do ETP. (caso não haja ETP, citar aqui a adequação ao

PCA e à lei orçamentária)

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

4.1 A descrição da solução como um todo está pormenorizada no item xxx do Estudo

Técnico Preliminar, anexo a este Termo de Referência.

OU

(caso não haja o ETP):

4.1 Não tendo sido produzido o ETP, deve ser descrita aqui a solução como um todo, com

base no conteúdo que deveria estar no ETP e nas orientações para elaboração do TR

(conforme nota orientativa do título).

4.2 Indicar todos os elementos a serem produzidos/contratados/executados para que a

contratação produza os resultados pretendidos.

4.3 Caso hajam contratações correlatas ou interdependentes, devem ser citadas aqui.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1 Os requisitos da contratação pretendida estão dispostos no Estudo Técnico Preliminar,

anexo ao presente Termo de Referência.

OU

(caso não haja o ETP ou caso o ETP não tenha elencado os requisitos de contratação):

Regras de benefício para MPE's

5.1 Será assegurada a contratação do objeto com microempresa, empresa de pequeno

porte ou microempreendedor individual, através do Programa Compra Marechal,

conforme Decreto Municipal nº 421/2022.

5.1.1 xxx

OU

5.1. A contratação não será realizada com microempresa, empresa de pequeno porte ou

microempreendedor individual, em virtude de (...) (justificar o afastamento com base nas

hipóteses do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006).

Sustentabilidade

5.2 Xxx

Indicação de marca/modelo

5.3 Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s),

característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos

Técnicos Preliminares

(DESCREVER)

Vedação de contratação de marca/modelo

5.4 Tendo em vista as conclusões extraídas no processo n.º xxx/ano, não serão aceitas as

seguintes marcas/modelos:

(DESCREVER)

Exigência de carta de solidariedade

5.5 Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade

emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

Instalação de ponto de atendimento local

5.6. Xxx

Obrigações do contratante

5.7 Xxx

Obrigações do contratado

5.8 Xxx

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

(fornecimento de bem)

6.1 O prazo de entrega dos bens é de (...), contados a partir de (...), em remessa única.

OU

6.1 Os bens serão entregues conforme cronograma abaixo:

PARCELA COMPOSIÇÃO DA PARCELA PRAZO DE ENTREGA

1ª Quantas unidades e de quais itens Quantos dias e a partir de quando

OU

(prestação de serviço)

6.1 O início da prestação dos serviços será em (... ou a partir de...), devendo ser finalizada

até (...) OU com periodicidade (mensal, anual).

6.2 Caso não seja possível a entrega/prestação nos prazos assinalados, a empresa deverá

comunicar as razões respectivas com pelo menos (...) dias de antecedência para que

qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso

fortuito e força maior.

6.3 Os bens deverão ser entregues OU Os serviços deverão ser prestados no seguinte

endereço [...]

6.3.1 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não

poderá ser inferior a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços

etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante.

6.4. A contratada deverá confirmar dia e horário de entrega junto a Secretaria

requisitante, para o devido acompanhamento pelos responsáveis pelo recebimento,

verificação e fiscalização.

Rotinas a serem cumpridas

6.5 A execução do objeto observará as rotinas [indicadas abaixo] OU [indicadas em anexo

deste TR]

6.5.1. XXX

6.5.2 XXX

Materiais a serem disponibilizados

6.6 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e

qualidade a seguir estabelecidas, promovendo a substituição sempre que necessário:

. Nonono

a. Nonono

b. Nonono

Subcontratação

6.7 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

OU

6.7 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......%(..... por cento) do

valor total do contrato, nas seguintes condições:

6.7.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, a

qual consiste em:

6.7.1.1 [...]

6.7.1.2 [...]

6.7.2 Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:

6.7.2.1 [...]

6.7.2.2 [...]

Procedimentos de transição e finalização do contrato

6.8 Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes

etapas [...];

6.8.1 ...

6.8.2 ...

6.8.3...

OU

6.8 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido

às características do objeto.

7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas

avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas

consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o

cronograma de execução, quando existente, será prorrogado automaticamente pelo

tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº

14.133/2021, art. 115, §5º).

7.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por

escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de ulteriores meios

idôneos de comunicação, inclusive mensagem eletrônica.

7.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de

providências que devam ser cumpridas de imediato.

7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade

poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para

apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações

contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,

do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de

aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

(EM CASO DE SERVIÇO COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA OU OUTRAS SITUAÇÕES QUE

EXIJAM PREPOSTO, ACRESCENTAR PREPOSTO E ESCRITÓRIO LOCAL)

Preposto

7.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da

prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à

execução do objeto contratado.

7.6.1. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do

objeto durante o período ..........

7.6.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a

manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro

para o exercício da atividade.

Escritório local

7.7. A Contratada deverá possuir ou instalar escritório local, com atendimento mínimo de

segunda a sexta-feira, e que tenha competência e finalidade para administrar os recursos

humanos do contrato, sendo permitida a contratação de escritório de assessoria fiscal e

contábil estabelecido neste Município para esse mesmo fim.

7.7.1. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório local, deverá declarar a

manutenção do escritório.

7.7.2. A declaração deve firmar compromisso de que a comprovação da instalação

do escritório ou a subcontratação acima mencionada será feita no prazo máximo de .....

(....) dias, contados a partir da vigência do contrato.

7.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas

expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos

ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº

14.133/2021, art. 119).

7.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração

ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa

responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº

14.133/2021, art. 120).

7.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121,

caput).

7.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e

comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não

poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

7.12. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de

providências que devam ser cumpridas de imediato.

Fiscalização

7.13. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor e

fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput),

promovendo-se a designação de fiscais técnico, administrativo e setoriais (ou de

execução), conforme a complexidade do objeto.

7.14. Ficam designados:

7.14.1. como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

7.14.2. como fiscal técnico o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

7.14.3. como fiscal administrativo o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

7.14.4. como fiscal de execução (ou setorial) [o serviços xxx, ocupante do cargo de

xxx] OU [os seguintes servidores: XXX, para o local xxx; XXX para o local xxx; e XXX para o

local xxx] OU [aqueles designados em cada local de prestação de serviço, para exercer

as funções auxiliares de fiscalização].

OU

(7.14) Ficam designados:

7.14.1.) como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

(7.14.2.) como fiscal o servidor xxx, ocupante do cargo de xx. Referido servidor exercerá

todas as funções relacionadas à fiscalização contratual, respeitadas a natureza do objeto

e sua capacidade e conhecimento acerca do objeto.

OBSERVAÇÃO:

1. A INDICAÇÃO DE FISCAIS INDIVIDUAIS (TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E DE

EXECUÇÃO) OU DE APENAS UM OU OUTRO FISCAL DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A

NATUREZA DO OBJETO.

2. QUANDO O OBJETO FOR EXECUTADO EM MAIS DE UM LOCAL, SERÁ OBRIGATÓRIA A

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE EXECUÇÃO EM CADA LOCAL.

ATENÇÃO!!! EM CASO DE CONTRATO COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE

OBRA, COPIAR OS ITENS REFERENTES À FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL DO TR DE

SERVIÇOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA!

NOS DEMAIS CONTRATOS, MANTER A SEGUINTE REDAÇÃO:

Fiscalização Técnica

7.15 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam

cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os

melhores resultados para a Administração.

7.15.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato

todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for

necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme art. 117,

§ 1.º da Lei 14133/2021, e arts. 22 e ss. do Dec. Mun. 77/2023;

7.15.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato

emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para

a correção.

7.15.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a

situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua

competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

7.15.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas

datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor

do contrato.

7.15.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil,

o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à

prorrogação contratual.

Fiscalização Administrativa

7.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de

habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as

glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer

documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, em conformidade com as

disposições do art. 25 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.

7.16.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo

do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do

contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua

competência;

7.16.2. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes

rotinas:

a. (...)

b. (...)

c. (...)

d. (...)

Fiscalização de execução (ou setorial)

7.17. Compete ao fiscal de execução (ou setorial) realizar o acompanhamento da

execução do contrato nos aspectos técnicos e administrativos, devendo:

7.17.1. avaliar constantemente o cumprimento da rotina de execução indicada no TR;

7.17.2. anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução

do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome de eventuais empregados

envolvidos na ocorrência - especialmente, quando se tratar de serviço com regime de

dedicação exclusiva de mão de obra - , determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos ao

gestor de contrato para as providências cabíveis.

7.17.3. comunicar imediatamente ao gestor de contrato as intercorrências que

prejudiquem a execução do objeto, inclusive atrasos ou ausências em contratos de

serviços, em especial com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

7.17.4. cumprir outras responsabilidades determinadas no TR, contrato ou outros

instrumentos legais.

Gestor do Contrato

7.18 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e

fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de

gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências,

das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à

verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da

finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 77/2023, arts. 13 e ss.).

7.18.1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do

contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas

adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a

sua competência.

7.18.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de

habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará

os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no

relatório de riscos eventuais.

7.18.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada

pelos fiscais técnico, administrativo e de execução (ou setorial) quanto ao cumprimento

de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na

execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a

eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de

cumprimento de obrigações.

7.18.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo

administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido

pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo

setor com competência para tal, conforme o caso.

7.18.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a

consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a

serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

7.18.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de

contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor

dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO

8.1 O recebimento provisório será realizado, de forma sumária, no prazo de .....(.....) dias,

pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de

posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo

de Referência e na proposta.

8.2 Poderá haver rejeição, no todo ou em parte, quando o objeto do contrato for

executado em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência

e na proposta, devendo haver correção/substituição, quando cabível, no prazo de .... (...)

dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação

das penalidades.

8.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de ......(.....) dias, contados do

recebimento provisório, após a verificação dos parâmetros quantitativos e qualitativos de

aceitabilidade.

8.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez

e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita

execução do contrato.

8.5 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir (...),

observado, ainda, o disposto no art. 141 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

8.6 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura serão exigidos a Certidão Negativa

de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, do

Estado e do Município, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa

de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no

SICAF.

8.7 Às contratações de serviços terceirizados aplicam-se, ainda, as disposições da Lei

Municipal nº 4.853/2016.

(verificar a necessidade de definição de ulteriores critérios de medição e pagamento,

conforme o objeto da contratação e com base nas orientações da nota explicativa).

9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa

de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, VIII, da Lei nº 14.133/2021.

9.2 Para a contratação do fornecedor/prestador, serão exigidas as comprovações

indicadas abaixo:

9.3 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº

14.133/2021, em virtude de (...).

OU

9.3 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº

14.133/21, no percentual de ...% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.

9.3.1 A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em

até XXXXXXX dias após XXXXXX (autorização da dispensa OU notificação OU assinatura do

contrato etc.).

9.3.2 No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a

data de assinatura do contrato.

9.4. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual

descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de

sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como,

exemplificativamente:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­ CNEP, mantido pela Controladoria-Geral

da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);

d) Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar do Tribunal de Contas do Estado do

Paraná (https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx).

9.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e

também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê,

dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de

pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.6 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências

Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das

empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.7 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de

fornecimento similares, dentre outros.

9.8 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual

negativa de contratação.

9.9 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor

poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

9.10 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante

do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva

documentação atualizada.

9.11 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF

diferentes, salvo quando legalmente permitidos, sendo ônus da contratada demonstrar tal

possibilidade, com indicação do respectivo fundamento legal.

9.12 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da

matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,

exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em

nome da matriz.

9.13 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de

números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a

centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.14 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos

de habilitação:

ATENÇÃO!!! QUANDO SE TRATAR DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS, AVALIAR A ADOÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO INDICADOS NOS TR'S DE

SERVIÇOS, ESPECIALMENTE QUANDO HOUVER DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA.

9.14.1 Habilitação Jurídica:

9.14.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,

a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

OU

9.14.1.1 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à

verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

OU

9.14.1.1 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ­ SLU ou sociedade

identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do

ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento

comprobatório de seus administradores;

OU

9.14.1.1 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País:

decreto de autorização para funcionamento no Brasil;

OU

9.14.1.1 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus

administradores;

OU

9.14.1.1 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do

ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,

respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas

Mercantis onde tem sede a matriz;

9.14.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

9.14.1.3 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva.

9.14.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:

9.14.2.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos

os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,

de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da

Fazenda Nacional.

9.14.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou Distrital do

domicílio ou sede do fornecedor.

9.14.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou

sede do fornecedor.

9.14.2.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS).

9.14.2.5 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos,

na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

9.14.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

9.14.2.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto contratual;

9.14.3 Qualificação econômico-financeira

9.14.3.1 Apresentação de certidão negativa de falência e recuperação judicial,

expedida pelo Ofício Distribuidor da Comarca da sede da empresa, emitida em data não

anterior a 60 (sessenta) dias.

9.14.4 Qualificação técnica

9.14.4.1 Caso seja exigido, elencar aqui (atestado de capacidade, responsável

técnico, etc.)

9.14.5 Declarações complementares

9.14.5.1 Serão exigidas, ainda, as seguintes declarações complementares:

9.14.5.1.1. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar,

como condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços ­ quando adotado o

Sistema de Registro de Preços ­ ou do contrato, todas as licenças, documentos técnicos,

registros e demais comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e

cumprimento do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, tais como:

licença de localização e funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou

emitidas por órgãos de fiscalização da atividade, bem como documentos que

comprovem as características mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados

na prestação do serviço, como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros

requisitos técnicos definidos no Termo de Referência, cuja comprovação tenha sido

expressamente postergada para esta fase de contratação.

a. Inclui-se, ainda, quando aplicável, a obrigação de comprovação de inscrição

e regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon, na hipótese de

a contratada estar estabelecida em município diverso e desde que se trate de serviço

cujo ISSQN seja devido no local da prestação e esta ocorra no referido Município, nos

termos da jurisprudência consolidada do Tema 1020 do STF.

(OBS. A exigência somente será aplicável nas hipóteses em que a legislação tributária

determinar o recolhimento do ISSQN no local da efetiva prestação do serviço, devendo

sua incidência estar devidamente justificada no Termo de Referência)

9.14.5.1.2 (...) (avaliar a necessidade de exigir atestado de vistoria; declaração de

conhecimento das condições do local de entrega/execução; declaração de

atendimento às regras da Lei Municipal nº 5311/2022 ­ programa de integridade, etc.).

10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

10.1 Por ocasião do processo de estimativa do valor da contratação, foram efetuadas

consultas às seguintes fontes: (...) (elaborar e mencionar, quando o caso, planilha de

custos e formação de preços - obrigatória para serviços com mão de obra exclusiva e

opcional para demais serviços)

10.2. A verificação do valor de mercado foi realizada através de ampla pesquisa de

mercado, realizada conforme mapa de preços (compras ou serviços sem mão de obra

de menor complexidade) [OU] planilha de custos e formação de preços - serviços com

mão de obra exclusiva ou, sem mão de obra, mas de maior complexidade), que está

(disponível no link xxx) [OU] (anexada ao presente Termo de Referência), sendo as fontes

indicadas consideradas como suficientes para o cumprimento do disposto no art. 23 da

Lei 14133/2021 e 79 e ss. do Dec. Mun. 77/2023, ressaltando-se a natureza emergencial da

presente contratação.

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento Geral da Município de Marechal Cândido

Rondon.

11.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação: (...)

11.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após

aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,

mediante apostilamento

12. PENALIDADES

12.1 Em caso de descumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação,

a contratada fica sujeita às sanções estabelecidas no art. 155 e seguintes da Lei nº

14.133/2021.

12.2 A apuração de eventuais infrações contratuais se dará em procedimento

administrativo próprio, no âmbito do qual será garantido à contratada o exercício do

contraditório.

Marechal Cândido Rondon - PR ..............., .......... de ................de .............

__________________________________

Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável

Aprovação pelo ORDENADOR DE DESPESAS OU AUTORIDADE COMPETENTE RESPECTIVA

TERMO DE REFERÊNCIA

DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA BENS/SERVIÇOS COMUNS (art. 75, II)

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO

1.1 Trata-se de procedimento voltado à contratação de (...), mediante dispensa de

licitação, na forma do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, conforme descrição, quantitativos

e valores abaixo indicados:

ITEM DESCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

CATMAT/CATSER

1 Descrever o bem Indicar a Indicar o valor

ou serviço quantidade e a unitário ou

respectiva conforme unidade

unidade de de medida, quando

medida, o caso

quando o caso

VALOR TOTAL

Não superior a R$ R$

62.725,59

[1.2 A contratação é necessária para (...).] (caso não haja ETP)

OU

[1.2 A necessidade da contratação está indicada nos Estudos Técnicos preliminares

anexos a este Termo de Referência.]

1.3 O objeto do contrato se enquadra como (fornecimento de bens, comuns ou

especiais, contínuos ou não) ou (prestação de serviços comuns ou especiais, contínuos ou

contratados por escopo, com dedicação exclusiva de mão de obra ou não).

1.4 O fornecedor será selecionado pelo critério do menor preço por item ou menor

preço por lote ou menor preço global (justificar as razões técnicas e econômicas que

demonstrem a vantajosidade da seleção de fornecedor único para o lote ou para a

solução global).

SE UTILIZADO O SRP, ACRESCENTAR:

(1.5) Será utilizado o Sistema de Registro de Preços, tendo em vista que a presente

contratação direta atenderá a mais de um órgão/entidade, conforme autorizado pelo

art. 82, § 6.° da Lei 14.133/2021.

(1.5.1) As estimativas de consumo para os itens indicados acima, são assim distribuídas:

(INCLUIR TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS)

Vigência da Ata de Registro de Preços e possibilidade de prorrogação com renovação

de quantitativos

(1.5.2) O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano,

prorrogável por igual período, caso os preços permaneçam vantajosos, e desde que

atendidos os requisitos do art. 299, § 5.º do Dec. Mun. 77/2023, com possibilidade de

renovação dos quantitativos registrados até o limite do quantitativo original.

Vigência do contrato

[1.6 A execução do contrato se dará mediante fornecimento dos bens em remessa única

ou de forma parcelada, conforme solicitações.] (para compras)

OU

[1.6 A execução do contrato se dará mediante fornecimento e prestação de serviço

associado, conforme regras estabelecidas neste Termo de Referência.] (para

fornecimento de bens com serviço associado)

OU

[1.6 O regime de execução será a empreitada por preço unitário OU empreitada por

preço global.] (para obras e serviços)

[1.7 O prazo do contrato será de (até 1 ano), contados a partir de (...).]

(serviço/fornecimento por ESCOPO).

OU

[1.7 O prazo do contrato será de (até 5 anos), contados a partir de (...), prorrogável por

até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.]

(serviço/fornecimento CONTINUADO).

1.8 Para os fins do art. 75, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, atesta-se não ter sido gasto, no

exercício corrente, em contratações fundamentadas na hipótese do art. 75, II, da Lei nº

14.133/2021, valores superiores a R$62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco

reais e cinquenta e nove centavos) para bens/serviços da mesma natureza.

1.8.1 Para aferição da natureza dos bens/serviços, levou-se em consideração,

conforme prevê o art. 223, II, do Decreto Municipal nº 77/2023, aqueles inseridos no nível

de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE: <citar o CNAE

respectivo>.

1.9 (Indicar aqui caso hajam critérios de sustentabilidade e/ou regras de logística reversa

aplicáveis ao objeto).

2. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E

ASSISTÊNCIA TÉCNICA

(caso bens permanentes):

2.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no

mínimo, __ (____) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a

partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

2.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em

perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

2.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio

Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com

as normas técnicas específicas.

2.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos

apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de

ajustes, reparos e correções necessárias.

2.5 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia

deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem

padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na

fabricação do equipamento.

2.6 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que

apresentarem vício ou defeito no prazo de até ___ (_____) dias úteis, contados a partir da

data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado

ou pela assistência técnica autorizada.

2.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado

uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado,

aceita pelo Contratante.

2.8 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento

equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para

utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos

trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.

2.9 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do

Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante

autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição

do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos

custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

2.10 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de

responsabilidade do Contratado.

2.11 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e

desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades

em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada

a vigência contratual.

(caso seja utilizada alguma das demais hipóteses abaixo, verificar, caso a caso, a

manutenção de alguma das previsões acima)

OU

(caso bens de consumo):

2.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no

mínimo, ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do

recebimento definitivo do objeto.

2.2 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta

cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período

restante.

OU

(caso serviços):

2.1 O prazo de garantia contratual dos serviços prestados, complementar à garantia

legal, será de, no mínimo, ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil

subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

2.2 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta

cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período

restante.

OU

(caso fornecimento de bens com serviços associados):

2.1 O prazo de garantia contratual dos bens fornecidos, complementar à garantia legal,

será de, no mínimo, ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à

data do recebimento definitivo do objeto.

2.2 O prazo de garantia contratual dos serviços associados, complementar à garantia

legal, será de, no mínimo ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente

à data do recebimento definitivo do objeto.

2.3 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta

cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período

restante.

OU

(caso não se queira exigir garantia complementar à legal):

2.1 Será exigida a garantia legal sobre o objeto do contrato, conforme prazos dispostos

na Lei nº 8.078/1990 ­ Código de Defesa do Consumidor.

2.2 Em caso de oferta voluntária de garantia complementar, pelo fornecedor ou

fabricante, o respectivo prazo será acrescido à garantia legal.

3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

3.1 A fundamentação da contratação pretendida está disposta no Estudo Técnico

Preliminar, anexo ao presente Termo de Referência.

OU

(caso não haja o ETP):

3.1 A aquisição pretendida tem por objetivo (...). (para compras)

3.1.1 A contratação visa, ainda, atender ao que preconiza a legislação... (citar

eventuais dispositivos legais que se pretenda cumprir com a contratação).

OU

3.1 O órgão contratante não dispõe dos recursos, humanos e/ou materiais, para executar

os serviços com sua própria estrutura, sendo necessário e vantajoso à Administração a

contratação de prestador de serviços privado, visto que se tem a necessidade de (...).

(para serviços)

3.1.1 A contratação visa, ainda, atender ao que preconiza a legislação... (citar

eventuais dispositivos legais que se pretenda cumprir com a contratação).

3.2 As disposições relacionadas ao Plano de Contratação Anual, às leis orçamentárias e

outros instrumentos de planejamento, constam no Capítulo xxx (Referência a outros

instrumentos de planejamento) do ETP. (caso não haja ETP, citar aqui a adequação ao

PCA e à lei orçamentária)

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

4.1 A descrição da solução como um todo está pormenorizada no item xxx do Estudo

Técnico Preliminar, anexo a este Termo de Referência.

OU

(caso não haja o ETP):

4.1 Não tendo sido produzido o ETP, deve ser descrita aqui a solução como um todo, com

base no conteúdo que deveria estar no ETP e nas orientações para elaboração do TR

(conforme nota orientativa do título).

4.2 Indicar todos os elementos a serem produzidos/contratados/executados para que a

contratação produza os resultados pretendidos.

4.3 Caso hajam contratações correlatas ou interdependentes, devem ser citadas aqui.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1 Os requisitos da contratação pretendida estão dispostos no Estudo Técnico Preliminar,

anexo ao presente Termo de Referência.

5.1.1. xxx

OU

(caso não haja o ETP ou caso o ETP não tenha elencado os requisitos de habilitação):

Regras de benefício para MPE's

5.1 Será assegurada a contratação do objeto com microempresa, empresa de pequeno

porte ou microempreendedor individual, através do Programa Compra Marechal,

conforme Decreto Municipal nº 421/2022.

5.1.1 xxx

OU

(5.1) A contratação não será realizada com microempresa, empresa de pequeno porte

ou microempreendedor individual, em virtude de (...) (justificar o afastamento com base

nas hipóteses do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006).

Sustentabilidade

5.2 Xxx

Indicação de marca/modelo

5.3 Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s),

característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos

Técnicos Preliminares

(DESCREVER)

Vedação de contratação de marca/modelo

5.4 Tendo em vista as conclusões extraídas no processo n.º xxx/ano, não serão aceitas as

seguintes marcas/modelos:

(DESCREVER)

Exigência de carta de solidariedade

5.5. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade

emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

Instalação de ponto de atendimento local

5.6. Xxx

Obrigações do contratante

5.7 Xxx

Obrigações do contratado

5.8 Xxx

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ROTINA DE EXECUÇÃO)

6.1 O prazo de entrega dos bens é de (...), contados a partir de (...), em remessa única.

OU

6.1 Os bens serão entregues conforme cronograma abaixo:

PARCELA COMPOSIÇÃO DA PARCELA PRAZO DE ENTREGA

1ª Quantas unidades e de quais itens Quantos dias e a partir de quando

OU

6.1 O início da prestação dos serviços será em (... ou a partir de...), devendo ser finalizada

até (...) OU com periodicidade (mensal, anual).

6.2 Caso não seja possível a entrega/prestação nos prazos assinalados, a empresa deverá

comunicar as razões respectivas com pelo menos (...) dias de antecedência para que

qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso

fortuito e força maior.

6.3 Os bens deverão ser entregues OU Os serviços deverão ser prestados no seguinte

endereço [...]

6.3.1 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não

poderá ser inferior a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços

etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante.

6.4 A contratada deverá confirmar o dia e horário de entrega junto a Secretaria

requisitante, para o devido acompanhamento pelos responsáveis pelo recebimento,

verificação e fiscalização.

Rotinas a serem cumpridas

6.5 A execução do objeto observará as rotinas [indicadas abaixo] OU [indicadas em anexo

deste TR]

6.5.1. XXX

6.5.2 XXX

Materiais a serem disponibilizados

6.6 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e

qualidade a seguir estabelecidas, promovendo a substituição sempre que necessário:

. Nonono

a. Nonono

b. Nonono

Subcontratação

6.7 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

OU

6.7 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......%(..... por cento) do

valor total do contrato, nas seguintes condições:

6.7.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, a

qual consiste em:

6.7.1.1 [...]

6.7.1.2 [...]

6.7.2 Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:

6.7.2.1 [...]

6.7.2.2 [...]

Procedimentos de transição e finalização do contrato

6.8 Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes

etapas [...];

6.8.1 ...

6.8.2 ...

0. ...

OU

6.8 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido

às características do objeto.

7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as

cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas

consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o

cronograma de execução, quando existente, será prorrogado automaticamente pelo

tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº

14.133/2021, art. 115, §5º).

7.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por

escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de ulteriores meios

idôneos de comunicação, inclusive mensagem eletrônica.

7.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de

providências que devam ser cumpridas de imediato.

7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade

poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para

apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações

contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,

do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de

aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

7.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas

expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos

ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº

14.133/2021, art. 119).

7.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração

ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa

responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº

14.133/2021, art. 120).

7.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121,

caput).

7.8.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais

e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e

não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

7.9 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção

de providências que devam ser cumpridas de imediato.

Fiscalização

7.10 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor e

fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput),

promovendo-se a designação de fiscais técnico, administrativo e setoriais (ou de

execução), conforme a complexidade do objeto.

7.11. Ficam designados:

7.11.1. como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

7.11.2. como fiscal técnico o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

7.11.3. como fiscal administrativo o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

7.11.4. como fiscal de execução (ou setorial) [o serviços xxx, ocupante do cargo de xxx]

OU [os seguintes servidores: XXX, para o local xxx; XXX para o local xxx; e XXX para o local

xxx] OU [aqueles designados em cada local de prestação de serviço, para exercer as

funções auxiliares de fiscalização].

OU

(7.11.) Ficam designados:

(7.11.1.) como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

(7.11.2.) como fiscal o servidor xxx, ocupante do cargo de xx. Referido servidor exercerá

todas as funções relacionadas à fiscalização contratual, respeitadas a natureza do

objeto e sua capacidade e conhecimento acerca do objeto.

OBSERVAÇÃO:

1. A INDICAÇÃO DE FISCAIS INDIVIDUAIS (TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E DE

EXECUÇÃO) OU DE APENAS UM OU OUTRO FISCAL DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A

NATUREZA DO OBJETO.

2. QUANDO O OBJETO FOR EXECUTADO EM MAIS DE UM LOCAL, SERÁ OBRIGATÓRIA A

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE EXECUÇÃO EM CADA LOCAL.

Fiscalização Técnica

7.12 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que

sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os

melhores resultados para a Administração.

7.12.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato

todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for

necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme art. 117,

§ 1.º da Lei 14133/2021, e arts. 22 e ss. do Dec. Mun. 77/2023;

7.12.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato

emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para

a correção.

7.12.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a

situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua

competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

7.12.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas

datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor

do contrato.

7.12.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil,

o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à

prorrogação contratual.

Fiscalização Administrativa

7.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de

habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as

glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer

documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, em conformidade com as

disposições do art. 25 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.

7.13.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo

do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do

contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua

competência;

7.13.2. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes

rotinas:

a. (...)

b. (...)

c. (...)

Fiscalização de execução (ou setorial)

7.14. Compete ao fiscal de execução (ou setorial) realizar o acompanhamento da

execução do contrato nos aspectos técnicos e administrativos, devendo:

7.14.1. avaliar constantemente o cumprimento da rotina de execução indicada no TR;

7.14.2. anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução

do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome de eventuais empregados

envolvidos na ocorrência - especialmente, quando se tratar de serviço com regime de

dedicação exclusiva de mão de obra - , determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos ao

gestor de contrato para as providências cabíveis.

7.14.3. comunicar imediatamente ao gestor de contrato as intercorrências que

prejudiquem a execução do objeto, inclusive atrasos ou ausências em contratos de

serviços, em especial com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

7.14.4. cumprir outras responsabilidades determinadas no TR, contrato ou outros

instrumentos legais.

Gestor do Contrato

7.15 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento

e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico

de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de

ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com

vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento

da finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 77/2023, arts. 13 e ss.).

7.15.1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do

contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas

adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a

sua competência.

7.15.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de

habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará

os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no

relatório de riscos eventuais.

7.15.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada

pelos fiscais técnico, administrativo e de execução (ou setorial) quanto ao cumprimento

de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na

execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a

eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de

cumprimento de obrigações.

7.15.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo

administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido

pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo

setor com competência para tal, conforme o caso.

7.15.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a

consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a

serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

7.15.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de

contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor

dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO

8.1 O recebimento provisório será realizado, de forma sumária, no prazo de .....(.....) dias,

pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de

posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo

de Referência e na proposta.

8.2 Poderá haver rejeição, no todo ou em parte, quando o objeto do contrato for

executado em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência

e na proposta, devendo haver correção/substituição, quando cabível, no prazo de .... (...)

dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação

das penalidades.

8.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de ......(.....) dias, contados do

recebimento provisório, após a verificação dos parâmetros quantitativos e qualitativos de

aceitabilidade.

8.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez

e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita

execução do contrato.

8.5 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir (...),

observado, ainda, o disposto no art. 141 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

8.6 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura serão exigidos a Certidão Negativa

de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, do

Estado e do Município, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa

de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no

SICAF.

8.7 Às contratações de serviços terceirizados aplicam-se, ainda, as disposições da Lei

Municipal nº 4.853/2016.

(verificar a necessidade de definição de ulteriores critérios de medição e pagamento,

conforme o objeto da contratação e com base nas orientações da nota explicativa).

9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa

de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

[9.1.1. A contratação será precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial,

pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com

a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais

interessados, na forma do § 3.º do art. 75 da Lei de Licitações, sendo selecionada a

proposta mais vantajosa. ]

OU

[9.1.1. A contratação não será precedida da divulgação de aviso para obtenção de

propostas adicionais de que trata o § 3.º do art. 75, da Lei de Licitações, tendo em vista

que xxxx (descrever justificativa clara e suficiente para afastar a regra de preferencial

obtenção de propostas adicionais. Exemplos: urgência no atendimento da demanda;

baixa materialidade excessiva (custo-benefício do controle); risco de perecimento ou

perda do objeto; fracasso de tentativa anterior; restrição de mercado ou logística;) ]

9.2 Para a contratação do fornecedor/prestador, serão exigidas as comprovações

indicadas abaixo:

9.3 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº

14.133/2021, em virtude de (...).

OU

9.2. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº

14.133/21, no percentual de ...% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.

9.3. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até

XXXXXXX dias após XXXXXX (autorização da dispensa OU notificação OU assinatura do

contrato etc.).

9.4. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data

de assinatura do contrato.

9.5. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual

descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de

sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como,

exemplificativamente:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­ CNEP, mantido pela Controladoria-Geral

da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);

d) Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar do Tribunal de Contas do Estado do

Paraná (https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx).

9.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também

de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre

as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica

da qual seja sócio majoritário.

9.7. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências

Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das

empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.8. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de

fornecimento similares, dentre outros.

9.9. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual

negativa de contratação.

9.10. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor

poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

9.11. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do

SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva

documentação atualizada.

9.12. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF

diferentes, salvo quando legalmente permitidos, sendo ônus da contratada demonstrar tal

possibilidade, com indicação do respectivo fundamento legal.

9.13. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,

e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto

para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos

que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da

matriz.

9.14. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de

números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a

centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.15. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de

habilitação:

9.15.1 Habilitação Jurídica:

9.15.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,

a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

OU

9.15.1.1 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à

verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

OU

9.15.1.1 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ­ SLU ou sociedade

identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do

ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento

comprobatório de seus administradores;

OU

9.15.1.1 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País:

decreto de autorização para funcionamento no Brasil;

OU

9.15.1.1 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus

administradores;

OU

9.15.1.1 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do

ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,

respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas

Mercantis onde tem sede a matriz;

9.15.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

9.15.1.3 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva.

9.15.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:

9.15.2.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos

os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,

de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da

Fazenda Nacional.

9.15.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou Distrital do

domicílio ou sede do fornecedor.

9.15.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou

sede do fornecedor.

9.15.2.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS).

9.15.2.5 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos,

na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

9.15.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

9.15.2.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto contratual;

9.15.3 Qualificação econômico-financeira

9.15.3.1 Apresentação de certidão negativa de falência e recuperação judicial,

expedida pelo Ofício Distribuidor da Comarca da sede da empresa, emitida em data não

anterior a 60 (sessenta) dias.

9.15.4 Qualificação técnica

9.15.4.1 Caso seja exigido, elencar aqui (atestado de capacidade, responsável

técnico, etc.)

9.15.5 Declarações complementares

9.15.5.1 Serão exigidas, ainda, as seguintes declarações complementares:

9.15.5.1.1. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar,

como condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços ­ quando adotado o

Sistema de Registro de Preços ­ ou do contrato, todas as licenças, documentos técnicos,

registros e demais comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e

cumprimento do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, tais como:

licença de localização e funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou

emitidas por órgãos de fiscalização da atividade, bem como documentos que

comprovem as características mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados

na prestação do serviço, como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros

requisitos técnicos definidos no Termo de Referência, cuja comprovação tenha sido

expressamente postergada para esta fase de contratação.

Inclui-se, ainda, quando aplicável, a obrigação de comprovação de inscrição e

regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon, na hipótese de a

contratada estar estabelecida em município diverso e desde que se trate de serviço cujo

ISSQN seja devido no local da prestação e esta ocorra no referido Município, nos termos

da jurisprudência consolidada do Tema 1020 do STF.

(OBS. A exigência somente será aplicável nas hipóteses em que a legislação tributária

determinar o recolhimento do ISSQN no local da efetiva prestação do serviço, devendo

sua incidência estar devidamente justificada no Termo de Referência)

9.15.5.1.2 (...) (avaliar a necessidade de exigir atestado de vistoria; declaração de

conhecimento das condições do local de entrega/execução; declaração de

atendimento às regras da Lei Municipal nº 5311/2022 ­ programa de integridade, etc.)

10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

10.1 Por ocasião do processo de estimativa do valor da contratação, foram efetuadas

consultas às seguintes fontes: (...) (elaborar e mencionar, quando o caso, planilha de

custos e formação de preços - obrigatória para serviços com mão de obra exclusiva e

opcional para demais serviços)

10.2. A verificação do valor de mercado foi realizada através de ampla pesquisa de

mercado, realizada conforme mapa de preços (compras ou serviços sem mão de obra

de menor complexidade) [OU] planilha de custos e formação de preços - serviços com

mão de obra exclusiva ou, sem mão de obra, mas de maior complexidade), que está

(disponível no link xxx) [OU] (anexada ao presente Termo de Referência), sendo as fontes

indicadas consideradas como suficientes para o cumprimento do disposto no art. 23 da

Lei 14133/2021 e 79 e ss. do Dec. Mun. 77/2023, ressaltando-se a natureza emergencial da

presente contratação.

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento Geral da Município de Marechal Cândido

Rondon.

11.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação: (...)

11.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após

aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,

mediante apostilamento.

12. PENALIDADES

12.1 Em caso de descumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação,

a contratada fica sujeita às sanções estabelecidas no art. 155 e seguintes da Lei nº

14.133/2021.

12.2 A apuração de eventuais infrações contratuais se dará em procedimento

administrativo próprio, no âmbito do qual será garantido à contratada o exercício do

contraditório.

Marechal Cândido Rondon - PR ..............., .......... de ................de .............

__________________________________

Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável

Aprovação pelo ORDENADOR DE DESPESAS OU AUTORIDADE COMPETENTE

RESPECTIVA

TERMO DE REFERÊNCIA

DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO

1.1 Trata-se de procedimento voltado à contratação de (...), mediante

dispensa/inexigibilidade de licitação, na forma do (indicar artigo e inciso, conforme arts.

74 {inexigibilidade} e 75 {dispensa} da Lei nº 14.133/2021), conforme descrição,

quantitativos e valores abaixo indicados:

ITEM DESCRITIVO CATMAT/C UNIDADE QUANTI VALOR VALOR

ATSERV DADE UNITÁRIO TOTAL

SE UTILIZADO O SRP, ACRESCENTAR:

(1.2). Será utilizado o Sistema de Registro de Preços, tendo em vista que a presente

contratação direta atenderá a mais de um órgão/entidade, conforme autorizado pelo

art. 82, § 6.° da Lei 14.133/2021.

(1.2.1.) As estimativas de consumo para os itens indicados acima, são assim distribuídas:

(INCLUIR TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS)

Vigência da Ata de Registro de Preços e possibilidade de prorrogação com renovação de

quantitativos

(1.2.2.) O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano,

prorrogável por igual período, caso os preços permaneçam vantajosos, e desde que

atendidos os requisitos do art. 299, § 5.º do Dec. Mun. 77/2023, com possibilidade de

renovação dos quantitativos registrados até o limite do quantitativo original.

Vigência do contrato

[1.3 A necessidade da contratação está indicada nos Estudos Técnicos preliminares

anexos a este Termo de Referência.]

OU

[1.3 A contratação é necessária para (...). ] (caso não haja ETP)

1.4 O objeto do contrato se enquadra como (fornecimento de bens, comuns ou especiais,

contínuos ou não) ou (prestação de serviços comuns ou especiais, contínuos ou

contratados por escopo, com dedicação exclusiva de mão de obra ou não).

1.5 O fornecedor será selecionado pelo critério do menor preço por item ou menor preço

por grupo de itens ou menor preço por lote ou menor preço global (justificar as razões

técnicas e econômicas que demonstrem a vantajosidade da seleção de fornecedor único

para o lote o para a solução global).

[1.6 A execução do contrato se dará mediante fornecimento dos bens em remessa única

ou de forma parcelada, conforme solicitações. (para compras)

OU

[1.6 A execução do contrato se dará mediante fornecimento e prestação de serviço

associado, conforme regras estabelecidas neste Termo de Referência. (para fornecimento

de bens com serviço associado)

OU

[1.6 O regime de execução será a empreitada por preço unitário OU empreitada por

preço global. (para obras e serviços)

[1.7 O prazo do contrato será de (...), contados a partir de (...). (serviço/fornecimento não

contínuo ­ por ESCOPO).

OU

[1.7 O prazo do contrato será de (até 5 anos), contados a partir de (...), prorrogável por

até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

(serviço/fornecimento continuado).

OU

[1.7 O prazo do contrato será de (máximo de um ano da ocorrência da emergência ou

calamidade) contados a partir de (...), improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n°

14.133/2021. (emergência)

1.8 (Indicar aqui caso hajam critérios de sustentabilidade e/ou regras de logística reversa

aplicáveis ao objeto).

2. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E

ASSISTÊNCIA TÉCNICA

(caso bens permanentes):

2.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no

mínimo, __ (____) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a

partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

2.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em

perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

2.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio

Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com

as normas técnicas específicas.

2.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos

apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de

ajustes, reparos e correções necessárias.

2.5 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia

deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem

padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na

fabricação do equipamento.

2.6 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que

apresentarem vício ou defeito no prazo de até ___ (_____) dias úteis, contados a partir da

data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado

ou pela assistência técnica autorizada.

2.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado

uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado,

aceita pelo Contratante.

2.8 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento

equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para

utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos

trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.

2.9 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do

Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante

autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição

do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos

custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

2.10 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de

responsabilidade do Contratado.

2.11 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e

desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades

em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada

a vigência contratual.

(caso seja utilizada alguma das demais hipóteses abaixo, verificar, caso a caso, a a

pertinência em manter algum(ns) dos itens acima)

OU

(caso bens de consumo):

2.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no

mínimo, ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do

recebimento definitivo do objeto.

2.2 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta

cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período

restante.

OU

(caso serviços):

2.1 O prazo de garantia contratual dos serviços prestados, complementar à garantia

legal, será de, no mínimo, ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil

subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

2.2 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta

cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período

restante.

OU

(caso fornecimento de bens com serviços associados):

2.1 O prazo de garantia contratual dos bens fornecidos, complementar à garantia legal,

será de, no mínimo, ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à

data do recebimento definitivo do objeto.

2.2 O prazo de garantia contratual dos serviços associados, complementar à garantia

legal, será de, no mínimo ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente

à data do recebimento definitivo do objeto.

2.3 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta

cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período

restante.

OU

(caso não se queira exigir garantia complementar à legal):

2.1 Será exigida a garantia legal sobre o objeto do contrato, conforme prazos dispostos

na Lei nº 8.078/1990 ­ Código de Defesa do Consumidor.

2.2 Em caso de oferta voluntária de garantia complementar, pelo fornecedor ou

fabricante, o respectivo prazo será acrescido à garantia legal.

3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

3.1 A fundamentação da contratação pretendida está disposta no Estudo Técnico

Preliminar, anexo ao presente Termo de Referência.

OU

(caso não haja o ETP):

3.1 A aquisição pretendida tem por objetivo (...). (para compras)

3.1.1 A contratação visa, ainda, atender ao que preconiza a legislação... (citar

eventuais dispositivos legais que se pretenda cumprir com a contratação).

OU

3.1 O órgão contratante não dispõe dos recursos, humanos e/ou materiais, para executar

os serviços com sua própria estrutura, sendo necessário e vantajoso à Administração a

contratação de prestador de serviços privado, visto que se tem a necessidade de (...).

(para serviços)

3.1.1 A contratação visa, ainda, atender ao que preconiza a legislação... (citar

eventuais dispositivos legais que se pretenda cumprir com a contratação).

3.2 As disposições relacionadas ao Plano de Contratação Anual, às leis orçamentárias e

outros instrumentos de planejamento, constam no Capítulo xxx (Referência a outros

instrumentos de planejamento) do ETP. (caso não haja ETP, citar aqui a adequação ao

PCA e à lei orçamentária).

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

4.1 A descrição da solução como um todo está pormenorizada no item xxx do Estudo

Técnico Preliminar, anexo a este Termo de Referência.

OU

(caso não haja o ETP):

4.1 Não tendo sido produzido o ETP, deve ser descrita aqui a solução como um todo, com

base no conteúdo que deveria estar no ETP e nas orientações para elaboração do TR

(conforme nota orientativa do título).

4.2 Indicar todos os elementos a serem produzidos/contratados/executados para que a

contratação produza os resultados pretendidos.

4.3 Caso hajam contratações correlatas ou interdependentes, devem ser citadas aqui.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1 Os requisitos da contratação pretendida estão dispostos no Estudo Técnico Preliminar,

anexo ao presente Termo de Referência.

Regras de benefício para MPE's

5.2. A contratação não será realizada com microempresa, empresa de pequeno porte ou

microempreendedor individual, em virtude de (...) (justificar o afastamento com base nas

hipóteses do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006).

Sustentabilidade

5.3. Não se aplica.

Indicação de marca/modelo

5.4. Não se aplica.

Vedação de contratação de marca/modelo

5.5. Não se aplica.

Exigência de carta de solidariedade

5.6. Não se aplica.

Instalação de ponto de atendimento local

5.7. Não se aplica.

Obrigações do contratante

Obrigações do contratado

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ROTINA DE EXECUÇÃO)

6.1 O início da prestação dos serviços será em (... ou a partir de...), devendo ser finalizada

até (...) OU com periodicidade (mensal, anual).

6.2 Caso não seja possível a entrega/prestação nos prazos assinalados, a empresa

deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (...) dias de antecedência para

que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de

caso fortuito e força maior.

6.3 Os bens deverão ser entregues OU Os serviços deverão ser prestados nos seguintes

endereços [...]

6.3.1 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não

poderá ser inferior a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços

etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante.

6.4 A contratada deverá confirmar o dia e horário de entrega junto a Secretaria

requisitante, para o devido acompanhamento pelos responsáveis pelo recebimento,

verificação e fiscalização.

Rotinas a serem cumpridas

6.5 A execução do objeto observará as rotinas [indicadas abaixo] OU [indicadas em anexo

deste TR]

6.5.1. XXX

6.5.2 XXX

Materiais a serem disponibilizados

6.6 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e

qualidade a seguir estabelecidas, promovendo a substituição sempre que necessário:

. Nonono

a. Nonono

b. Nonono

Subcontratação

6.7 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

OU

6.7 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......%(..... por cento) do

valor total do contrato, nas seguintes condições:

6.7.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, a

qual consiste em:

6.7.1.1 [...]

6.7.1.2 [...]

6.7.2 Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:

6.7.2.1 [...]

6.7.2.2 [...]

Procedimentos de transição e finalização do contrato

6.8 Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes

etapas [...];

6.8.1 ...

6.8.2 ...

6.8.3 ...

OU

6.8 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido

às características do objeto.

7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas

avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas

consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o

cronograma de execução, quando existente, será prorrogado automaticamente pelo

tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº

14.133/2021, art. 115, §5º).

7.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por

escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de ulteriores meios

idôneos de comunicação, inclusive mensagem eletrônica.

7.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de

providências que devam ser cumpridas de imediato.

7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade

poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para

apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações

contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,

do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de

aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

7.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a

suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados

(Lei nº 14.133/2021, art. 119).

7.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração

ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa

responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº

14.133/2021, art. 120).

7.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121,

caput).

7.8.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais

e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e

não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

7.9 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de

providências que devam ser cumpridas de imediato.

Fiscalização

7.10 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor e

fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput),

promovendo-se a designação de fiscais técnico, administrativo e setoriais (ou de

execução), conforme a complexidade do objeto.

7.11. Ficam designados:

7.11.1. como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

7.11.2. como fiscal técnico o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

7.11.3. como fiscal administrativo o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

7.11.4. como fiscal de execução (ou setorial) [o serviços xxx, ocupante do cargo de xxx]

OU [os seguintes servidores: XXX, para o local xxx; XXX para o local xxx; e XXX para o local

xxx] OU [aqueles designados em cada local de prestação de serviço, para exercer as

funções auxiliares de fiscalização].

OU

(7.11) Ficam designados:

(7.11.1.) como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

(7.11.2.) como fiscal o servidor xxx, ocupante do cargo de xx. Referido servidor exercerá

todas as funções relacionadas à fiscalização contratual, respeitadas a natureza do objeto

e sua capacidade e conhecimento acerca do objeto.

OBSERVAÇÃO:

1. A INDICAÇÃO DE FISCAIS INDIVIDUAIS (TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E DE EXECUÇÃO)

OU DE APENAS UM OU OUTRO FISCAL DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A NATUREZA DO

OBJETO.

2. QUANDO O OBJETO FOR EXECUTADO EM MAIS DE UM LOCAL, SERÁ OBRIGATÓRIA A

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE EXECUÇÃO EM CADA LOCAL.

Fiscalização Técnica

7.12. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam

cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os

melhores resultados para a Administração.

7.13. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato

todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for

necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme art. 117,

§ 1.º da Lei 14133/2021, e arts. 22 e ss. do Dec. Mun. 77/2023;

7.14. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato

emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para

a correção.

7.15. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a

situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua

competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

7.16. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas

aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do

contrato.

7.17. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o

término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à

prorrogação contratual.

Fiscalização Administrativa

7.18. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de

habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as

glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer

documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, em conformidade com as

disposições do art. 25 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.

7.19. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do

contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do

contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

7.20. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

a. (...)

b. (...)

c. (...)

d. (...)

Fiscalização de execução (ou setorial)

7.21. Compete ao fiscal de execução (ou setorial) realizar o acompanhamento da

execução do contrato nos aspectos técnicos e administrativos, devendo:

7.22. avaliar constantemente o cumprimento da rotina de execução indicada no TR;

7.23. anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do

objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome de eventuais empregados

envolvidos na ocorrência - especialmente, quando se tratar de serviço com regime de

dedicação exclusiva de mão de obra - , determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos ao

gestor de contrato para as providências cabíveis.

7.24. comunicar imediatamente ao gestor de contrato as intercorrências que prejudiquem

a execução do objeto, inclusive atrasos ou ausências em contratos de serviços, em

especial com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

7.25. cumprir outras responsabilidades determinadas no TR, contrato ou outros

instrumentos legais.

Gestor do Contrato

7.26. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento

e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico

de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de

ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com

vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento

da finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 77/2023, arts. 13 e ss.).

7.27. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato,

de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas,

informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua

competência.

7.28. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação

da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas

que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de

riscos eventuais.

7.29. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada

pelos fiscais técnico, administrativo e de execução (ou setorial) quanto ao cumprimento

de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na

execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a

eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de

cumprimento de obrigações.

7.30. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo

administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido

pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo

setor com competência para tal, conforme o caso.

7.31. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a

consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a

serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

7.32. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de

contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor

dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO

8.1 O recebimento provisório será realizado, de forma sumária, no prazo de .....(.....) dias,

pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de

posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo

de Referência e na proposta.

8.2 Poderá haver rejeição, no todo ou em parte, quando o objeto do contrato for

executado em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência

e na proposta, devendo haver correção/substituição, quando cabível, no prazo de .... (...)

dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação

das penalidades.

8.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de ......(.....) dias, contados do

recebimento provisório, após a verificação dos parâmetros quantitativos e qualitativos de

aceitabilidade.

8.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez

e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita

execução do contrato.

8.5 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir (...),

observado, ainda, o disposto no art. 141 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

8.6 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura serão exigidos a Certidão Negativa

de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, do

Estado e do Município, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa

de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no

SICAF.

8.7 Às contratações de serviços terceirizados aplicam-se, ainda, as disposições da Lei

Municipal nº 4.853/2016.

(verificar a necessidade de definição de ulteriores critérios de medição e pagamento,

conforme o objeto da contratação e com base nas orientações da nota explicativa).

9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa

de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso ........., da Lei nº 14.133/2021

(indicar um dos incisos do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso concreto).

OU

9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de

inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, ........., da Lei nº

14.133/2021 (indicar o caput ou um dos incisos do art. 74, da Lei nº 14.133/2021, conforme

o caso concreto).

9.2 Para a contratação do fornecedor/prestador, serão exigidas as comprovações

indicadas abaixo:

9.3 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº

14.133/2021, em virtude de (...).

OU

9.3 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº

14.133/21, no percentual de ...% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.

9.3.1 A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em

até XXXXXXX dias após XXXXXX (autorização da dispensa OU notificação OU assinatura do

contrato etc.).

9.3.2 No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a

data de assinatura do contrato.

9.4 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual

descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de

sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como,

exemplificativamente:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­ CNEP, mantido pela Controladoria-Geral

da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);

d) Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar do Tribunal de Contas do Estado do

Paraná (https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx).

9.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também

de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre

as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica

da qual seja sócio majoritário.

9.6 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências

Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das

empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.7 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de

fornecimento similares, dentre outros.

9.8 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual

negativa de contratação.

9.9 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor poderá

ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

9.10 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do

SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva

documentação atualizada.

9.11 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF

diferentes, salvo quando legalmente permitidos, sendo ônus da contratada demonstrar tal

possibilidade, com indicação do respectivo fundamento legal.

9.12 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,

e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto

para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos

que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da

matriz.

9.13 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de

números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a

centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.14 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de

habilitação:

9.14.1 Habilitação Jurídica:

9.14.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

OU

9.14.1.1 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à

verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

OU

9.14.1.1 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ­ SLU ou sociedade

identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do

ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento

comprobatório de seus administradores;

OU

9.14.1.1 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto

de autorização para funcionamento no Brasil;

OU

9.14.1.1 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus

administradores;

OU

9.14.1.1 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do

ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,

respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas

Mercantis onde tem sede a matriz;

9.14.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

9.14.1.3 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva.

9.14.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:

9.14.2.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos

os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,

de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da

Fazenda Nacional.

9.14.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou Distrital do

domicílio ou sede do fornecedor.

9.14.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou

sede do fornecedor.

9.14.2.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS).

9.14.2.5 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos,

na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

9.14.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

9.14.2.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto contratual;

9.14.3 Qualificação econômico-financeira

9.14.3.1 Apresentação de certidão negativa de falência e recuperação judicial,

expedida pelo Ofício Distribuidor da Comarca da sede da empresa, emitida em data não

anterior a 60 (sessenta) dias.

9.14.4 Qualificação técnica

9.14.4.1 Caso seja exigido, elencar aqui (atestado de capacidade, responsável

técnico, etc.)

9.14.5 Declarações complementares

9.14.5.1 Serão exigidas, ainda, as seguintes declarações complementares:

9.14.5.1.1. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar,

como condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços ­ quando adotado o

Sistema de Registro de Preços ­ ou do contrato, todas as licenças, documentos técnicos,

registros e demais comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e

cumprimento do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, tais como:

licença de localização e funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou

emitidas por órgãos de fiscalização da atividade, bem como documentos que

comprovem as características mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados

na prestação do serviço, como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros

requisitos técnicos definidos no Termo de Referência, cuja comprovação tenha sido

expressamente postergada para esta fase de contratação.

a. Inclui-se, ainda, quando aplicável, a obrigação de comprovação de inscrição

e regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon, na hipótese de

a contratada estar estabelecida em município diverso e desde que se trate de serviço

cujo ISSQN seja devido no local da prestação e esta ocorra no referido Município, nos

termos da jurisprudência consolidada do Tema 1020 do STF.

(OBS. A exigência somente será aplicável nas hipóteses em que a legislação tributária

determinar o recolhimento do ISSQN no local da efetiva prestação do serviço, devendo

sua incidência estar devidamente justificada no Termo de Referência)

9.14.5.1.2 (...) (avaliar a necessidade de exigir atestado de vistoria; declaração de

conhecimento das condições do local de entrega/execução; declaração de

atendimento às regras da Lei Municipal nº 5311/2022 ­ programa de integridade, etc.).

10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

10.1 Por ocasião do processo de estimativa do valor da contratação, foram efetuadas

consultas às seguintes fontes: (...) (elaborar e mencionar, quando o caso, planilha de

composição de custos).

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento Geral da Município de Marechal Cândido

Rondon.

11.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação: (...)

11.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após

aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,

mediante apostilamento.

12. PENALIDADES

12.1 Em caso de descumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação,

a contratada fica sujeita às sanções estabelecidas no art. 155 e seguintes da Lei nº

14.133/2021.

12.2 A apuração de eventuais infrações contratuais se dará em procedimento

administrativo próprio, no âmbito do qual será garantido à contratada o exercício do

contraditório.

Marechal Cândido Rondon - PR ..............., .......... de ................de .............

__________________________________

Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável

Aprovação pelo ORDENADOR DE DESPESAS OU AUTORIDADE COMPETENTE RESPECTIVA

MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA

(COMPRAS)

ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA

(Processo Administrativo n.°...........)

ATENÇÃO!!! FAZER A OPÇÃO ENTRE FORNECIMENTO CONTÍNUO OU NÃO CONTÍNUO E

INDICAR AQUI NO CABEÇALHO, CONFORME ABAIXO. LEMBRAR QUE PARA

FORNECIMENTOS CONTÍNUOS É POSSÍVEL FAZER A PRORROGAÇÃO (RENOVAÇÃO)

SUCESSIVA ATÉ O MÁXIMO DE 10 ANOS.

(FORNECIMENTO CONTÍNUO)

[OU]

(FORNECIMENTO NÃO CONTÍNUO)

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO

1.1. Aquisição de..........................................................., nos termos da tabela abaixo,

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

ITEM DESCRITIVO CATMAT/CAT UNIDAD QUANTID VALOR VALOR

SERV UNITÁRI TOTAL

E ADE

O

SE UTILIZADO O SRP, ACRESCENTAR:

[1.2. Será utilizado o Sistema de Registro de Preços, conforme justificativa apresentada

adiante, sendo que as estimativas de consumo para os itens acima, são assim distribuídas:

2. ÓRGÃO GERENCIADOR

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFI MEDIDA REQUISIÇÃ REQUISIÇÃO QUANTID

CAÇÃO DE O MÍNIMA MÁXIMA ADE

TOTAL

UNIDADE

ÓRGÃO PARTICIPANTE

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFI MEDIDA REQUISIÇÃ REQUISIÇÃO QUANTIDA

CAÇÃO DE O MÍNIMA MÁXIMA DE TOTAL

2 UNIDADE

QUANTIDADE POR ÓRGÃO REQUISITANTE

UNI

ITEM DA SM SA PR PRO SM SM SM SM SM SM SM SMA SM SMI SM S TO

DE AD AE OE CU. GG FA P ED EL C DE PDS SA AS M TA

M M L

1.2.1 A justificativa da utilização do Sistema de Registro de Preços é a seguinte:

Considerando as características do objeto, haverá a necessidade de contratações

frequentes, conforme art. 274, I do Dec. Mun. 77/2023

OU

A Secretaria interessada entende que há conveniência na aquisição de bens com

previsão de entregas parceladas, conforme art. 274, II do Dec. Mun. 77/2023

OU

A Secretaria interessada fará a remuneração dos serviços por unidade de medida ou

regime de tarefa, conforme parte final do inciso II do art. 274 do Dec. Mun. 77/2023.

OU

A Administração pretende realizar a [aquisição de bens] ou [contratação dos serviços]

para atendimento a mais de um órgão ou entidade, conforme disposto no art. 274, inciso

III do Dec. Mun. 77/2023

OU

Considerando a natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo

a ser demandado, nos termos do art. 274, inciso IV do Dec. Mun. 77/2023.

OBSERVAÇÕES:

1. Deve-se optar por uma das justificativas acima, conforme a situação concreta,

excluindo-se as demais opções de texto.

2. Conforme disposto no § 2.º do art. 274, a ausência de dotação orçamentária não é

motivo suficiente para a adoção do SRP

Vigência da Ata de Registro de Preços e possibilidade de prorrogação com renovação de

quantitativos

(1.2.) O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, prorrogável

por igual período, caso os preços permaneçam vantajosos, e desde que atendidos os

requisitos do art. 299, § 5.º do Dec. Mun. 77/2023, com possibilidade de renovação dos

quantitativos registrados até o limite do quantitativo original.

Vigência do contrato

ATENÇÃO!!!

Quando houver opção pela substituição do contrato por outros instrumentos hábeis, ainda

que se trate de necessidade contínua, não será possível a prorrogação, não há

fundamento legal para uso de regime híbrido (iniciar a execução com substituição do

contrato por outro instrumento e durante a vigência da arp emitir contrato.

A decisão entre emissão de contrato - com possibilidade de prorrogação até 10 anos - ou

de substituição por outros instrumentos, com entrega em até 30 dias de cada requisição -

sem possibilidade de prorrogação do contrato - deve ser adotada na etapa de

planejamento, fazendo-se a escolha por uma das cláusulas abaixo:

FORNECIMENTO CONTÍNUO com formalização por termo de contrato

[1.3. O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que [...],

sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando [...] OU [o Estudo Técnico

Preliminar] OU [os termos da Nota Técnica .../...

(1.3.1.) Nos termos do art. 95 da Lei 14.133/2021, será obrigatória a expedição de

contrato para execução do objeto, sendo que o prazo será de xxx (prazo máximo de 5

anos), contado a partir de xx (assinatura do contrato, emissão da ordem de serviço, etc),

prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da mesma Lei de

Licitações.]

OU

FORNECIMENTO CONTÍNUO com substituição do contrato por outros instrumentos

[1.3. O fornecimento de bens, embora decorrente de necessidade administrativa

contínua, será executado por meio de contratações individualizadas, autônomas e de

caráter não continuado em sentido jurídico, nos termos do art. 6º, incisos X e XV, da Lei nº

14.133/2021.

1.3.1 As contratações serão formalizadas por nota de empenho, autorização de

compra ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95, inciso II, da Lei 14133/2021, tendo

em vista tratar-se de fornecimento com entrega imediata - assim considerada aquela a

ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento - e integral da

quantidade indicada na ordem de fornecimento e sem obrigações futuras.

1.3.2. O instrumento substitutivo deve atender aos requisitos do art. 92 da lei, podendo

tal atendimento ser feito por meio da indicação direta no termo de referência da

contratação, com ciência do contratado acerca do aquiescência com tais obrigações.

FORNECIMENTO NÃO CONTÍNUO

[1.3. O fornecimento de bens NÃO é enquadrado como continuado.

OPÇÃO 1: COMPRAS DE ENTREGA IMEDIATA (ATÉ 30 DIAS) SEM OBRIGAÇÕES FUTURAS

(1.3.1) As contratações serão formalizadas por nota de empenho, autorização de

compra ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95, inciso II, da Lei 14133/2021, tendo

em vista tratar-se de fornecimento com entrega imediata - assim considerada aquela a

ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento - e integral da

quantidade indicada na ordem de fornecimento e sem obrigações futuras.

(1.3.2) O instrumento substitutivo deve atender aos requisitos do art. 92 da lei, podendo

tal atendimento ser feito por meio da indicação direta no termo de referência da

contratação, com ciência do contratado acerca do aquiescência com tais obrigações.]

OPÇÃO 2: COMPRAS COM ENTREGA PARCELADA, PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS, OU COM

OBRIGAÇÕES FUTURAS

(1.3.1.) Nos termos do art. 95 da Lei 14.133/2021, será obrigatória a expedição de

contrato para execução do objeto, sendo que o prazo de vigência da contratação será

de xxx (INDICAR O PRAZO), contado do(a) xxx (INDICAR O TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA),

na forma do art. 105 da Lei 14133/2021.]

1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento

das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

1.5. Os bens objeto desta contratação, são caracterizados como [comuns] OU [especiais],

conforme a justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

2. GARANTIA DOS BENS

2.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no

mínimo, ___ (____) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a

partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

2.1.1. Havendo prestação de serviços associado ao fornecimento de bem, o prazo de

garantia do serviço será de xxx (xxx) meses.

2.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta

cláusula, o contratado deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período

restante.

2.2.1. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em

perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

2.2.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio

Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com

as normas técnicas específicas.

2.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos

apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de

ajustes, reparos e correções necessárias.

2.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia

deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem

padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na

fabricação do equipamento.

2.5. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparo ou substituição dos bens que

apresentarem vício ou defeito no prazo de até ___ (_____) dias úteis, contados a partir da

data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado

ou pela assistência técnica autorizada.

2.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado

uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado,

aceita pelo Contratante.

2.7. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento

equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para

utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos

trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.

2.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do

Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante

autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição

do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos

custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

2.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de

responsabilidade do Contratado.

2.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e

desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades

em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada

a vigência contratual.

OU

(2.1) Em caso de oferta voluntária de garantia contratual, complementar à garantia legal

(CDC), pelo fornecedor ou fabricante, o respectivo prazo será acrescido à garantia legal,

sendo obrigatório seu cumprimento.

3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

3.1. A fundamentação da contratação encontra-se disposta no capítulo xxx (Necessidade

da Contratação) contido no ETP, anexo deste TR.

3.2. As disposições relacionadas ao Plano de Contratação Anual, às leis orçamentárias e

outros instrumentos de planejamento, constam no Capítulo xxx (Referência a outros

instrumentos de planejamento) do ETP.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

4.1. A descrição da solução como um todo consta no Capítulo xxx do ETP.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Regras de benefício para MPE's

5.1. Xxx

Sustentabilidade

5.2. Xxx

Indicação de marca/modelo

5.3. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s),

característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos

Técnicos Preliminares

(DESCREVER)

(ou)

5.3 Não há indicação de marca/modelo

Vedação de contratação de marca/modelos:

Vedação de contratação de marca/modelo

5.4. Tendo em vista as conclusões extraídas no processo n.º xxx/ano, não serão aceitas as

seguintes marcas/modelos:

(DESCREVER)

(ou)

5.5. Não há vedação de contratação de marca/modelo

Exigência de amostra/exame de conformidade/prova de conceito

5.6. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado

provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e

horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será

facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.

(CASO ADOTADO EXAME DE CONFORMIDADE OU PROVA DE CONCEITO, DEVEM SER

DESCRITAS AS REGRAS DE SUA REALIZAÇÃO)

Serão exigidas amostras nos seguintes itens:

(DESCREVER)

5.6.1. As amostras devem ser entregues no endereço XXX, no prazo xx dias

contados da solicitação, assumindo a empresa total responsabilidade pelo envio e por

eventual atraso na entrega.

5.6.2. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido no item anterior, quando

houver solicitação fundamentada pelo interessado antes de findo o prazo inicialmente

assinalado.

5.6.3. Havendo recebimento com atraso, ou, ainda, recebida amostra fora das

especificações previstas, a mesma será rejeitada e a proposta da empresa recusada.

5.6.4. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

Xxx

Xxx

Xxx

Os resultados das avaliações, assim como as demais regras constarão do edital.

(ou)

5.6. Não será exigida amostra

Exigência de carta de solidariedade

5.7. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade

emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

(ou)

5.7. Não será exigida carta de solidariedade

Inversão de fases do processo

5.8. Xxx

(ou)

5.8.Não será aplicada a inversão de fases

Participação de cooperativas de trabalho

5.9. Xxx

Instalação de ponto de atendimento local

5.10. Xxx

(ou)

NÃO SE APLICA

Obrigações do contratante

5.11. Xxx

Obrigações do contratado

5.12.Xxx

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ROTINA DE EXECUÇÃO)

6.1. A execução do objeto ocorrerá mediante expedição da respectiva REQUISIÇÃO, na

qual deve constar as informações relevantes para o fornecimento.

(Neste capítulo recomenda-se que seja apresentado CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO do

contrato)

6.2. A entrega deve ser realizada parceladamente, considerando-se a necessidade [da

Administração] OU [do órgão gerenciador ou de cada órgão participante], conforme

descrito abaixo:

6.2.1. Periodicidade da entrega parcelada:

6.2.2. Quantidade mínima de cada entrega: (DEVE SER INDICADA EFETIVAMENTE UMA

QUANTIDADE MÍNIMA, A FIM DE EVITAR QUE HAJA, POR EXEMPLO, A SOLICITAÇÃO DE

ENTREGA DE UM ITEM, QUE REPRESENTA CUSTO ELEVADO PARA A EMPRESA E PODE

DESINCENTIVAR SUA PARTICIPAÇÃO EM FUTURAS CONTRATAÇÕES)

OU

(6.2) A entrega deve ser realizada integralmente, no prazo de até ... dias, contados da

solicitação do [interessado] OU [órgão gerenciador ou órgão participante]

6.3. Os bens deverão ser entregues no(s) endereço(s) abaixo indicados:

NONONO

6.4. A contratada deverá confirmar o dia e horário de entrega junto à Secretaria

requisitante, para que os fiscais de contrato e/ou equipe de recebimento possam fazer o

acompanhamento da entrega para verificação do objeto.

6.5. O fornecedor estará sujeito à fiscalização no ato de entrega e posteriormente.

6.6. Caso não seja possível a entrega no prazo/data assinalado, a empresa deverá

comunicar as razões com xx dias de antecedência, para que qualquer pleito de

prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força

maior.

6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá

ser inferior a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços, etc.)

do prazo total recomendado pelo fabricante.

6.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste TR e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de

.... (...) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da

aplicação das penalidades. (mesmo prazo no item 8.1.1)

6.9. Também serão rejeitados os produtos que exijam registro em órgão competente na

hipótese de se verificar registro inexistente, inválido, vencido ou cancelado, cabendo,

nesse caso, a substituição nos termos do item anterior, sem prejuízo da apuração por

eventual responsabilidade da empresa.

6.10. NONONO

Subcontratação

6.11. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:

a. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da

contratação, a qual consiste em: (...)

b. A subcontratação fica limitada a ... [parcela permitida/percentual]

6.11.1. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em

relação à subcontratação, caso admitida.

OU

6.11. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

Procedimentos de transição e finalização do contrato

6.12. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes

etapas [...];

a) ...

b) ....

c) ...

OU

(6.12) Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato

devido às características do objeto.

7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas

avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas

consequências de sua inexecução total ou parcial. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o

cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo

correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº

14.133/2021, art. 115, §5º).

7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por

escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de ulteriores meios

idôneos de comunicação, inclusive mensagem eletrônica.

7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de

providências que devam ser cumpridas de imediato.

7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade

poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para

apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações

contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,

do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de

aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

Fiscalização

7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor e pelo

fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117, caput da Lei

14.133/2021, promovendo-se a designação de fiscais técnico, administrativo e setoriais (ou

de execução) conforme a complexidade do objeto.

7.7. Em atendimento ao disposto no art. 34, Parágrafo Único do Dec. Mun. 77/2023, é

obrigatória a designação de, no mínimo, 1 (um) agente público como gestor de contrato

e 1 (um) agente público como responsável pela fiscalização da execução do objeto,

sendo que, no caso de haver um único servidor designado para a fiscalização, esse

deverá exercer todas as atribuições indicadas no referido decreto para a fiscalização.

7.8. Ficam designados:

a) como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

b) como fiscal técnico o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

c) como fiscal administrativo o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

d) como fiscal de execução (ou setorial) [o serviços xxx, ocupante do cargo de xxx]

OU [os seguintes servidores: XXX, para o local xxx; XXX para o local xxx; e XXX para o local

xxx] OU [aqueles designados em cada local de prestação de serviço, para exercer as

funções auxiliares de fiscalização].

OU

(7.8) Ficam designados:

a) como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

b) como fiscal o servidor xxx, ocupante do cargo de xx. Referido servidor exercerá

todas as funções relacionadas à fiscalização contratual, respeitadas a natureza do objeto

e sua capacidade e conhecimento acerca do objeto.

OBSERVAÇÃO:

1. A INDICAÇÃO DE FISCAIS INDIVIDUAIS (TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E DE

EXECUÇÃO) OU DE APENAS UM OU OUTRO FISCAL DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A

NATUREZA DO OBJETO.

2. QUANDO O OBJETO FOR EXECUTADO EM MAIS DE UM LOCAL, SERÁ OBRIGATÓRIA A

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE EXECUÇÃO EM CADA LOCAL.

Fiscalização Técnica

7.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam

cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os

melhores resultados para a Administração.

7.9.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato

todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for

necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme art. 117,

§ 1.º da Lei 14133/2021, e arts. 22 e ss. do Dec. Mun. 77/2023;

7.9.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato

emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para

a correção.

7.9.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a

situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua

competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

7.9.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas

aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do

contrato.

7.9.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil,

o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à

prorrogação contratual.

Fiscalização Administrativa

7.10. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de

habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as

glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer

documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, em conformidade com as

disposições do art. 25 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.

7.10.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo

do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do

contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

7.10.2. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes

rotinas:

a. (...)

b. (...)

c. (...)

d. (...)

Fiscalização de execução (ou setorial)

7.11. Compete ao fiscal de execução (ou setorial) realizar o acompanhamento da

execução do contrato nos aspectos técnicos e administrativos, devendo:

7.11.1. avaliar constantemente o cumprimento da rotina de execução indicada no TR;

7.11.2. anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução

do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome de eventuais empregados

envolvidos na ocorrência - especialmente, quando se tratar de serviço com regime de

dedicação exclusiva de mão de obra - , determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos ao

gestor de contrato para as providências cabíveis.

7.11.3. comunicar imediatamente ao gestor de contrato as intercorrências que

prejudiquem a execução do objeto, inclusive atrasos ou ausências em contratos de

serviços, em especial com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

7.11.4. cumprir outras responsabilidades determinadas no TR, contrato ou outros

instrumentos legais.

Gestor do Contrato

7.12. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento

e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico

de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de

ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com

vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento

da finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 77/2023, arts. 13 e ss.).

7.12.1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do

contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas

adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a

sua competência.

7.12.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de

habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará

os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no

relatório de riscos eventuais.

7.12.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada

pelos fiscais técnico, administrativo e de execução (ou setorial) quanto ao cumprimento

de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na

execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a

eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de

cumprimento de obrigações.

7.12.4. gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo

administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido

pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo

setor com competência para tal, conforme o caso.

7.12.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a

consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a

serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

7.12.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de

contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor

dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, juntamente com a

Nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo

acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua

conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na

proposta.

8.1.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com

as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser

substituídos no prazo de .... (...) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas,

sem prejuízo da aplicação das penalidades. (mesmo prazo do item 6.9)

8.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de ......(....) dias, contados do

recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e

consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

8.2.1. O prazo de recebimento definitivo poderá, excepcionalmente, ser prorrogado,

de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para

aferição do atendimento das exigências contratuais.

8.2.2. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do

objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente,

verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não

será computado para os fins do recebimento definitivo

8.2.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser

procedida dentro do prazo fixado, computando-se a prorrogação indicada no item

anterior, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do

esgotamento do prazo.

8.3. Para as contratações de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata

o inciso II do art. 75 da Lei 14133/2021, o prazo máximo de recebimento definitivo será de

xxx dias úteis.

8.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da

contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

Liquidação e Pagamento

8.5. O pagamento será realizado no prazo máximo de até ...... (....) dias, prorrogável por

igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou

Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente

indicados pelo contratado.

8.6. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a

possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos

valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

8.7. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser apresentada acompanhada, obrigatoriamente,

dos documentos de comprovação da regularidade fiscal, que pode ser constatada por

meio de consulta on-line do SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.

68 da Lei nº 14.133/2021.

8.8. É responsabilidade da empresa contratada informar a superveniência de causa

impeditiva à manutenção do contrato sendo que, previamente à emissão de nota de

empenho e a cada pagamento, a Administração poderá realizar consultas para

identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do

órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências

impeditivas indiretas.

8.9. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua

notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação

ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por

igual período, a critério do contratante.

8.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a

contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade

fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de

pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários

para garantir o recebimento de seus créditos.

8.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à

contratada a ampla defesa.

8.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados

normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não

regularize sua situação.

8.13. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por

motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta

relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

contratante.

8.14. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura

apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

8.14.1. o prazo de validade;

8.14.2. a data da emissão;

8.14.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

8.14.4. o período de execução do objeto;

8.14.5. o valor a pagar; e

8.14.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

8.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a

ordem bancária.

8.16. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias incidentes,

considerados os percentuais estabelecidos na legislação vigente, ainda que divirjam dos

percentuais de tributos indicados na planilha.

8.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que

faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

8.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à

execução do objeto, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa,

como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta

ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento reiniciará após a

comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante.

8.19. No caso de atraso no pagamento por culpa do Contratante, os valores devidos ao

Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de

pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice XXX (xxx)

de correção monetária.

Antecipação de pagamento

8.20. A presente contratação permite a antecipação de pagamento .........

(parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico.

8.21. O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/...

correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso),

tão logo ... (incluir condicionante ­ ex: seja assinado o termo de contrato, ou seja, prestada

a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado.

8.22. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da

seguinte forma:

8.22.1. R$..... (valor em extenso) quando do início da segunda etapa.

8.22.2. (...)

8.23. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a

integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.

8.23.1. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à

parcela não-executada do contrato.

8.23.2. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será

atualizado monetariamente pela variação acumulada do ........ (especificar o índice de

correção monetária a ser adotado), ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data

do pagamento da antecipação até a data da devolução.

8.24. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste

instrumento.

8.25. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até ..... (....) dias,

contados do recebimento do ...... (recibo OU nota fiscal OU fatura OU documento idôneo).

8.26. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do

objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se

refere o valor antecipado.

8.27. O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes

providências pelo contratado:

8.27.1. comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo

contratado, para a antecipação do valor remanescente;

8.27.2. prestação da garantia adicional nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei

nº 14.133, de 2021, no percentual de ...%.

8.28. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções

tributárias incidentes.

(ou)

8.20 NÃO SE APLICA

9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de

LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério

de julgamento pelo [MENOR PREÇO] OU [MAIOR DESCONTO]

[POR ITEM] OU [POR GRUPO DE ITENS] OU [POR LOTE]

OU

(9.1) O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de

LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do

critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO (POR ITEM) OU (POR GRUPO DE ITENS) OU (POR

LOTE)] OU [MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO] OU [TÉCNICA E PREÇO] OU

[MAIOR RETORNO ECONÔMICO] OU [MAIOR DESCONTO]

Forma de fornecimento

9.1. O fornecimento do objeto será [imediato/parcelado/sob demanda].

Exigências de habilitação

9.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

Habilitação jurídica

9.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força

de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

9.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo

da Junta Comercial da respectiva sede;

9.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade

no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

9.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ­ SLU ou sociedade

identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do

ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento

comprobatório de seus administradores;

9.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,

publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade

federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será

considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de

março de 2020.

9.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus

administradores;

9.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato

constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,

respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas

Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

9.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia

que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil

das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº

5.764, de 16 de dezembro 1971.

9.11. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf ­ DAP ou DAP-P válida, ou,

ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do

Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de

dezembro de 2021.

9.12. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS ­ CEI, que comprove a

qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n.

971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).

9.13. Ato de autorização para o exercício da atividade de ............ (especificar a atividade

contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão competente)

nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........

9.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações

ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

9.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de

Pessoas Físicas, conforme o caso;

9.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação

de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e

pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos

tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive

aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de

outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da

Fazenda Nacional.

9.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº

5.452, de 1º de maio de 1943;

9.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou

[Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo

de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.20. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do

domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou

concorre;

9.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou

[Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição

mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou

sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

9.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda

auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de

2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e

municipal.

Qualificação Econômico-Financeira

9.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou

sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação

na licitação (art. 5º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021),

ou de sociedade simples;

9.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor -

Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

9.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais

demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;

9.25.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG)

superiores a 1 (um);

9.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a

todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo

balanço de abertura.

9.25.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a

pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;

9.25.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido

pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao

Sped.

9.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer

dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será

exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de ......%

[até 10%] do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da parcela

pertinente].

9.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas

as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo

balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

9.28. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado

mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada

pelo fornecedor.

Qualificação Técnica

9.29. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional .........(escrever por extenso,

se o caso), em plena validade;

9.30. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade

tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou

com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas

jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho

profissional competente, quando for o caso.

OBSERVAÇÃO: A exigência de comprovação de qualificação técnica para fornecimento

de bens é exceção, cabendo somente em casos excepcionais em que haja justificativa

para tal necessidade.

9.31. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer

respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

9.31.1.1. ....

9.31.1.2. ....

9.31.1.3. ....

9.31.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a

apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

9.31.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da

matriz ou da filial do fornecedor.

9.31.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação

da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração,

cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local

em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

9.31.5. Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............:

Comprovação do atendimento de exigências legais para o exercício da atividade

9.32. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar, como

condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços ­ quando adotado o Sistema de

Registro de Preços ­ ou do contrato, todas as licenças, documentos técnicos, registros e

demais comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e cumprimento do

objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, tais como: licença de localização

e funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou emitidas por órgãos de

fiscalização da atividade, bem como documentos que comprovem as características

mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados na prestação do serviço,

como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros requisitos técnicos definidos

no Termo de Referência, cuja comprovação tenha sido expressamente postergada para

esta fase de contratação.

9.33. Inclui-se, ainda, quando aplicável, a obrigação de comprovação de inscrição e

regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon, na hipótese de a

contratada estar estabelecida em município diverso e desde que se trate de serviço cujo

ISSQN seja devido no local da prestação e esta ocorra no referido Município, nos termos

da jurisprudência consolidada do Tema 1020 do STF.

(OBS.: A exigência somente será aplicável nas hipóteses em que a legislação tributária

determinar o recolhimento do ISSQN no local da efetiva prestação do serviço, devendo

sua incidência estar devidamente justificada no Termo de Referência)

Vistoria

9.34. A avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento

pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao

interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor

designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas.

9.35. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria

prévia.

9.36. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá

estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e

documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da

vistoria.

9.36.1. ... [incluir outras instruções sobre vistoria]

9.36.2. ... [incluir outras instruções sobre vistoria]

9.37. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal

assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das

condições e peculiaridades da contratação.

9.38. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de

desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos

locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços

decorrentes.

OU

9.35. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos

serviços.

Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/21)

9.39. Xxx

Garantia da execução do contrato (art. 96 e ss. da Lei 14.133/21)

9.40. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo

justificadas:

( ) baixo valor da contratação

( ) aquisição para entrega imediata da integralidade do bem

( ) baixo risco de não satisfação de créditos pelo contratado que pudessem ser

atribuídos ao Município, por responsabilidade subsidiária

( ) NONONO

OU

(9.41) Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei

nº 14.133/21, no percentual de ...% do valor contratual, conforme regras previstas no

contrato.

(9.41.1) A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em

até XXXXXXX dias após XXXXXX (autorização da dispensa OU notificação OU assinatura do

contrato etc.).

(9.41.2) No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até

a data de assinatura do contrato.

10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

10.1. O custo estimado total da contratação é de R$... (por extenso), conforme custos

unitários apostos na [tabela abaixo] OU [em anexo], [sendo referido valor indicado como

PREÇO MÁXIMO do objeto].

[tabela de custos]

OU

(10.1) O custo estimado dos itens componentes da presente licitação é o indicado na

Tabela abaixo, conforme custos unitários apostos na [tabela acima] OU [em anexo],

[sendo referido valor indicado como PREÇO MÁXIMO do objeto].

[tabela de custos]

[tabela de preços unitários e totais de cada item da licitação]

OU

(10.1) O valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a R$.....

OU

(10.1) O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público

apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.

10.1. A verificação do valor de mercado foi realizada [na etapa de estudo preliminar,

podendo ser consultada em referido documento, anexo deste TR] OU [na etapa de estudo

preliminar, com posterior atualização de valores, conforme MAPA DE PREÇOS disponível

no link] OU [de forma superficial na etapa de estudo preliminar, havendo posterior

ampliação da pesquisa de preços, conforme MAPA DE PREÇOS disponível no link], sendo

as fontes indicadas consideradas como suficientes para o cumprimento do disposto no art.

23 da Lei 14133/2021 e 79 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.

10.2. No valor acima mencionado estão incluídos todos os encargos incidentes sobre o

fornecimento do objeto, inclusive transporte, frete, tributos, obrigações trabalhistas, sociais,

previdenciárias e outras.

10.3. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e

sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco

constante do Contrato.

10.4. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser

alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no

mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados,

conforme disposto no art. 291 e ss. do Dec. Mun. 77/2023

11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento do Município, conforme abaixo:

11.2. NONONO:

DESCREVER

11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após

aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,

mediante apostilamento.

12. NONONO

Marechal Cândido Rondon - PR ..............., .......... de ................de .............

__________________________________

Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável

Aprovação pelo ORDENADOR DE DESPESAS OU AUTORIDADE COMPETENTE

RESPECTIVA

TERMO DE REFERÊNCIA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 74, III, "f" - capacitação)

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO

1.1 Trata-se de procedimento voltado à contratação de capacitação para servidores

públicos, mediante inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, III, "f", da Lei nº

14.133/2021), conforme descrição, quantitativos e valores abaixo indicados:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

1 Descrever o curso ou Indicar a quantidade Indicar o valor unitário

evento de matrículas, quando conforme a unidade de

o curso for por pessoa medida (por servidor

ou a unidade de matriculado ou outra

medida (dias, meses), unidade utilizada)

quando a cobrança for

por tempo.

VALOR TOTAL

[1.2 A contratação é necessária para (...).] (caso não haja ETP)

OU

[1.2 A necessidade da contratação está indicada nos Estudos Técnicos preliminares

anexos a este Termo de Referência.]

1.3 O objeto do contrato se enquadra como prestação de serviços técnicos

especializados, não continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra.

1.4 Justifica-se a seleção do contratado em virtude da singularidade da formação

oferecida e da notória especialização daqueles que a ministrarão. (indicar aqui as

especificidades do curso/evento, o currículo e experiência dos palestrantes, etc.).

1.5 A execução do contrato se dará mediante prestação dos serviços (capacitação de

servidores) nas datas estipuladas na programação do evento.

1.6 O prazo do contrato será de (...), contados a partir de (...). (considerar o período do

evento, prazo de recebimento provisório e definitivo e prazo de pagamento).

2. FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO

2.1 Os fundamentos da contratação pretendida estão dispostos no Estudo Técnico

Preliminar, anexo ao presente Termo de Referência.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1 A descrição da solução como um todo está pormenorizada no Estudo Técnico

Preliminar, anexo a este Termo de Referência.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1 Os requisitos da contratação pretendida estão dispostos no Estudo Técnico Preliminar,

anexo ao presente Termo de Referência.

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1 A execução do contrato se dará em conformidade com a programação da

capacitação contratada, conforme datas e horários (...).

OU

(Caso o ETP não tenha elencado os requisitos de contratação):

Regras de benefício para MPE's

5.1 Será assegurada a contratação do objeto com microempresa, empresa de pequeno

porte ou microempreendedor individual, através do Programa Compra Marechal,

conforme Decreto Municipal nº 421/2022.

5.1.1 xxx

OU

5.2. A contratação não será realizada com microempresa, empresa de pequeno porte ou

microempreendedor individual, em virtude de (...) (justificar o afastamento com base nas

hipóteses do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006).

Sustentabilidade

5.3. Xxx

Indicação de marca/modelo

5.4. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s),

característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos

Técnicos Preliminares

(DESCREVER)

Vedação de contratação de marca/modelo

5.5. Tendo em vista as conclusões extraídas no processo n.º xxx/ano, não serão aceitas as

seguintes marcas/modelos:

(DESCREVER)

Exigência de carta de solidariedade

5.6. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade

emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

Instalação de ponto de atendimento local

5.7. Xxx

Obrigações do contratante

5.8. Xxx

Obrigações do contratado

5.9. Xxx

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas

avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas

consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2 Caso haja a necessidade de alteração do cronograma da capacitação contratada,

considerar-se-á prorrogado o contrato, automaticamente, até o efetivo cumprimento de

seu escopo.

6.2.1 Se, por ocasião da mudança de cronograma, por razões imputáveis apenas

à contratada, o comparecimento dos servidores públicos que seriam capacitados deixar

de ser possível, é resguardado à Administração o direito de rescindir unilateralmente o

contrato, sem quaisquer ônus, sem prejuízo do reembolso de eventuais valores adiantados.

6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por

escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de ulteriores meios

idôneos de comunicação, inclusive a mensagem eletrônica.

6.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor e pelo

fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117, caput da Lei

14.133/2021, promovendo-se a designação de fiscais conforme a complexidade do

objeto.

6.5. Ficam designados:

6.5.1. Como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

6.5.2. como fiscal o servidor xxx, ocupante do cargo de xx. Referido servidor exercerá

todas as funções relacionadas à fiscalização contratual, respeitadas a natureza do objeto

e sua capacidade e conhecimento acerca do objeto.

6.6 O servidor designado para a fiscalização do contrato verificará, dentre outras

questões que julgar relevantes:

6.6.1 O efetivo cumprimento do cronograma;

6.6.2 A abordagem a todos os temas definidos no conteúdo programático;

6.6.3 O respeito à carga horária e aos horários de início de término previamente

definidos;

6.6.4 O emprego dos profissionais, detentores de notória especialização, mencionados

na divulgação do evento.

6.7 Eventual descumprimento dos pontos mencionados no item anterior pode ser

noticiado, ao fiscal do contrato ou à Secretaria contratante, por qualquer dos

participantes do evento.

6.8 O descumprimento das condições do contrato, assim consideradas aquelas

elencadas neste Termo de Referência, no Contrato, na proposta e/ou no material de

divulgação do evento, pode sujeitar a contratada às penalidades administrativas legais,

a serem apuradas em procedimento próprio.

7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1 O recebimento provisório será realizado, de forma sumária, no prazo de .....(.....) dias,

pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de

posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo

de Referência e na proposta.

7.2 Poderá haver rejeição, no todo ou em parte, quando o objeto do contrato for

executado em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência,

no Contrato, na proposta e/ou no material de divulgação do evento, devendo haver

correção/substituição, quando cabível, no prazo de .... (...) dias, a contar da notificação

da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de ......(.....) dias, contados do

recebimento provisório, após a verificação dos parâmetros quantitativos e qualitativos de

aceitabilidade.

7.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá qualquer reponsabilidade da

contratada pela perfeita execução do contrato.

7.5 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir (...),

observado, ainda, o disposto no art. 141 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

7.6 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura serão exigidos a Certidão Negativa

de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, do

Estado e do Município, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa

de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no

SICAF.

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de

inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, III, "f", da Lei nº

14.133/2021.

8.2 Para a contratação do fornecedor/prestador, serão exigidas as comprovações

indicadas abaixo:

8.3 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº

14.133/2021, em virtude de (...).

OU

8.3 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº

14.133/21, no percentual de ...% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.

8.3.1 A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada

em até XXXXXXX dias após XXXXXX (autorização da dispensa OU notificação OU assinatura

do contrato etc.).

8.3.2 No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo,

até a data de assinatura do contrato.

8.4 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual

descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de

sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como,

exemplificativamente:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­ CNEP, mantido pela Controladoria-Geral

da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);

d) Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar do Tribunal de Contas do Estado do

Paraná (https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx).

8.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também

de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre

as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica

da qual seja sócio majoritário.

8.6 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências

Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das

empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

8.7 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de

fornecimento similares, dentre outros.

8.8 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual

negativa de contratação.

8.9 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor poderá

ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

8.10 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do

SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva

documentação atualizada.

8.11 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF

diferentes, salvo quando legalmente permitidos, sendo ônus da contratada demonstrar tal

possibilidade, com indicação do respectivo fundamento legal.

8.12 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,

e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto

para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos

que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da

matriz.

8.13 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de

números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a

centralização do recolhimento dessas contribuições.

8.14 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de

habilitação:

8.14.1 Habilitação Jurídica:

8.14.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,

a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

OU

8.14.1.1 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à

verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

OU

8.14.1.1 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ­ SLU ou sociedade

identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do

ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento

comprobatório de seus administradores;

OU

8.14.1.1 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País:

decreto de autorização para funcionamento no Brasil;

OU

8.14.1.1 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus

administradores;

OU

8.14.1.1 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do

ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,

respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas

Mercantis onde tem sede a matriz;

8.14.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

8.14.1.3 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva.

8.14.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:

8.14.2.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos

os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,

de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da

Fazenda Nacional.

8.14.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou Distrital do

domicílio ou sede do fornecedor.

8.14.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou

sede do fornecedor.

8.14.2.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS).

8.14.2.5 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos,

na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

8.14.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;

8.14.2.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto contratual.

8.14.3 Qualificação econômico-financeira

8.14.3.1 Não será exigida qualificação econômico-financeira.

8.14.4 Qualificação técnica

8.14.4.1 Apresentação de profissionais detentores de comprovada notória

especialização para execução do objeto do contrato (treinamento e aperfeiçoamento

de pessoal).

Declarações complementares

8.14.5.1 Serão exigidas, ainda, as seguintes declarações complementares:

8.14.5.1.1. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar,

como condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços ­ quando adotado o

Sistema de Registro de Preços ­ ou do contrato, todas as licenças, documentos técnicos,

registros e demais comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e

cumprimento do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, tais como:

licença de localização e funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou

emitidas por órgãos de fiscalização da atividade, bem como documentos que

comprovem as características mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados

na prestação do serviço, como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros

requisitos técnicos definidos no Termo de Referência, cuja comprovação tenha sido

expressamente postergada para esta fase de contratação.

a. Inclui-se, ainda, quando aplicável, a obrigação de comprovação de inscrição e

regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon, na hipótese de a

contratada estar estabelecida em município diverso e desde que se trate de serviço cujo

ISSQN seja devido no local da prestação e esta ocorra no referido Município, nos termos

da jurisprudência consolidada do Tema 1020 do STF.

(OBS. A exigência somente será aplicável nas hipóteses em que a legislação tributária

determinar o recolhimento do ISSQN no local da efetiva prestação do serviço, devendo

sua incidência estar devidamente justificada no Termo de Referência)

9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1 Por ocasião do processo de estimativa do valor da contratação, foram efetuadas

consultas às seguintes fontes: (...)

(elaborar e mencionar, quando o caso, planilha de composição de custos)

(caso não tenha sido possível orçar serviços semelhantes, exigir a apresentação de, no

mínimo, 3 notas fiscais emitidas para outros contratantes, no último ano, para

demonstração da compatibilidade dos preços ­ art. 83 do Decreto Municipal nº 77/2023)

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento Geral da Município de Marechal Cândido

Rondon.

10.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação: (...)

10.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após

aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,

mediante apostilamento

11. PENALIDADES

11.1 Em caso de descumprimento das obrigações decorrentes da presente

contratação, a contratada fica sujeita às sanções estabelecidas no art. 155 e seguintes

da Lei nº 14.133/2021.

11.2 A apuração de eventuais infrações contratuais se dará em procedimento

administrativo próprio, no âmbito do qual será garantido à contratada o exercício do

contraditório.

Marechal Cândido Rondon - PR ..............., .......... de ................de .............

__________________________________

Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável

Aprovação pelo ORDENADOR DE DESPESAS OU AUTORIDADE COMPETENTE RESPECTIVA

TERMO DE REFERÊNCIA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 74, II ­ setor artístico)

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO

1.1 Trata-se de procedimento voltado à contratação de profissional(is) do setor artístico,

mediante inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021),

conforme descrição, quantitativos e valores abaixo indicados:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

1 Descrever a apresentação Indicar Indicar os custos

artística contratada quantidade de unitários, separando:

apresentações - cachê do artista;

- cachê dos músicos ou

banda;

- transporte;

- hospedagem;

- infraestrutura;

- logística;

- demais despesas

VALOR TOTAL

1.2 A necessidade da contratação está indicada nos Estudos Técnicos preliminares

anexos a este Termo de Referência.

1.3 O objeto do contrato se enquadra como prestação de serviços artísticos, não

continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra.

1.4 Justifica-se a seleção do contratado em virtude de sua consagração pela crítica

especializada e pela opinião pública, (...). (mencionar aqui o histórico e as qualidades do

artista).

1.4.1 A contratação será efetuada diretamente com o artista ou grupo.

OU

1.4.1 A contratação será efetuada com o intermédio de representante exclusivo, com

representação comprovada através de (contrato, declaração, carta ou outro

documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação).

1.5 A execução do contrato se dará mediante prestação dos serviços (apresentação

artística) nas datas estipuladas na programação do evento respectivo.

1.6 O prazo do contrato será de (...), contados a partir de (...). (considerar o prazo para

ações preparatórias do evento, o próprio evento, os prazos de recebimento provisório e

definitivo e o prazo de pagamento)

2. FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO

2.1 Os fundamentos da contratação pretendida estão dispostos no Estudo Técnico

Preliminar, anexo ao presente Termo de Referência.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1 A descrição da solução como um todo está pormenorizada no Estudo Técnico

Preliminar, anexo a este Termo de Referência.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1 Os requisitos da contratação pretendida estão dispostos no Estudo Técnico Preliminar,

anexo ao presente Termo de Referência.

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1 A execução do contrato se dará em conformidade com a programação do evento,

conforme datas e horários (...).

(aqui pode ser apresentado CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO)

OU

(Caso o ETP não tenha elencado os requisitos de contratação):

Regras de benefício para MPE's

5.1 Será assegurada a contratação do objeto com microempresa, empresa de pequeno

porte ou microempreendedor individual, através do Programa Compra Marechal,

conforme Decreto Municipal nº 421/2022.

5.1.1 xxx

OU

5.2. A contratação não será realizada com microempresa, empresa de pequeno porte ou

microempreendedor individual, em virtude de (...) (justificar o afastamento com base nas

hipóteses do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006).

Sustentabilidade

5.3. Xxx

Indicação de marca/modelo

5.4. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s),

característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos

Técnicos Preliminares

(DESCREVER)

Vedação de contratação de marca/modelo

5.5.Tendo em vista as conclusões extraídas no processo n.º xxx/ano, não serão aceitas as

seguintes marcas/modelos:

(DESCREVER)

Exigência de carta de solidariedade

5.6. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade

emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

Instalação de ponto de atendimento local

5.7. Xxx

Obrigações do contratante

5.8. Xxx

Obrigações do contratado

5.9. Xxx

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas

avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas

consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2 Caso haja a necessidade de alteração da data da apresentação artística, considerar-

se-á prorrogado o contrato, automaticamente, até o efetivo cumprimento de seu escopo.

6.2.1 Se, por ocasião da mudança de data, por razões imputáveis apenas à

contratada, a apresentação artística deixar de atender aos objetivos inicialmente

pretendidos, é resguardado à Administração o direito de rescindir unilateralmente o

contrato, sem quaisquer ônus, sem prejuízo do reembolso de eventuais valores adiantados.

6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por

escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de ulteriores meios

idôneos de comunicação, inclusive a mensagem eletrônica.

6.3.1. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção

de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor e pelo

fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117, caput da Lei

14.133/2021, promovendo-se a designação de fiscais conforme a complexidade do

objeto.

6.5. Ficam designados:

6.5.1. Como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

6.5.2. como fiscal o servidor xxx, ocupante do cargo de xx. Referido servidor exercerá

todas as funções relacionadas à fiscalização contratual, respeitadas a natureza do objeto

e sua capacidade e conhecimento acerca do objeto.

6.6. O servidor designado para a fiscalização do contrato verificará, dentre outras questões

que julgar relevantes:

6.6.1 O efetivo cumprimento dos horários pactuados;

6.6.2 A realização da apresentação com os artistas indicados como detentores de

consagração pela crítica e/ou pela opinião pública;

6.6.3 A utilização da estrutura (ex.: palco, sonorização, iluminação, etc.) mencionada

na proposta de preço.

6.7 Eventual descumprimento dos pontos mencionados no item anterior pode ser

noticiado, ao fiscal do contrato ou à Secretaria contratante, por qualquer dos presentes

no evento.

6.8 O descumprimento das condições do contrato, assim consideradas aquelas

elencadas neste Termo de Referência, no Contrato ou na proposta, podem sujeitar a

contratada às penalidades administrativas legais, a serem apuradas em procedimento

próprio.

7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1 Os pagamentos serão realizados conforme estipulado a seguir:

7.1.1 (Definir as regras para o pagamento, incluindo eventual adiantamento ou

parcelamento)

7.2 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura serão exigidos a Certidão Negativa

de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, do

Estado e do Município, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa

de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no

SICAF.

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de

inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, II, da Lei nº

14.133/2021.

8.2 Para a contratação do fornecedor/prestador, serão exigidas as comprovações

indicadas abaixo:

8.3 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº

14.133/2021, em virtude de (...).

OU

8.3 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº

14.133/21, no percentual de ...% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.

8.3.1 A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em

até XXXXXXX dias após XXXXXX (autorização da dispensa OU notificação OU assinatura do

contrato etc.).

8.3.2 No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a

data de assinatura do contrato.

8.4 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual

descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de

sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como,

exemplificativamente:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­ CNEP, mantido pela Controladoria-Geral

da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);

d) Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar do Tribunal de Contas do Estado do

Paraná (https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx).

8.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também

de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre

as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica

da qual seja sócio majoritário.

8.6 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências

Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das

empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

8.7 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de

fornecimento similares, dentre outros.

8.8 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual

negativa de contratação.

8.9 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor poderá

ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

8.10 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do

SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva

documentação atualizada.

8.11 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF

diferentes, salvo quando legalmente permitidos, sendo ônus da contratada demonstrar tal

possibilidade, com indicação do respectivo fundamento legal.

8.12 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,

e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto

para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos

que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da

matriz.

8.13 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de

números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a

centralização do recolhimento dessas contribuições.

8.14 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de

habilitação:

8.14.1 Habilitação Jurídica:

8.14.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,

a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

OU

8.14.1.1 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à

verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

OU

8.14.1.1 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ­ SLU ou sociedade

identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do

ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento

comprobatório de seus administradores;

OU

8.14.1.1 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País:

decreto de autorização para funcionamento no Brasil;

OU

8.14.1.1 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus

administradores;

OU

8.14.1.1 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do

ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,

respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas

Mercantis onde tem sede a matriz;

8.14.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

8.14.1.3 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva.

8.14.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:

8.14.2.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos

os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,

de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da

Fazenda Nacional.

8.14.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou Distrital do

domicílio ou sede do fornecedor.

8.14.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou

sede do fornecedor.

8.14.2.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS).

8.14.2.5 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos,

na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

8.14.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

8.14.2.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto contratual.

Declarações complementares

8.14.3. Serão exigidas, ainda, as seguintes declarações complementares

8.14.3.1. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar, como

condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços ­ quando adotado o Sistema de

Registro de Preços ­ ou do contrato, todas as licenças, documentos técnicos, registros e

demais comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e cumprimento do

objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, tais como: licença de localização

e funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou emitidas por órgãos de

fiscalização da atividade, bem como documentos que comprovem as características

mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados na prestação do serviço,

como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros requisitos técnicos definidos

no Termo de Referência, cuja comprovação tenha sido expressamente postergada para

esta fase de contratação.

a. Inclui-se, ainda, quando aplicável, a obrigação de comprovação de inscrição e

regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon, na hipótese de a

contratada estar estabelecida em município diverso e desde que se trate de serviço cujo

ISSQN seja devido no local da prestação e esta ocorra no referido Município, nos termos

da jurisprudência consolidada do Tema 1020 do STF.

(OBS.: A exigência somente será aplicável nas hipóteses em que a legislação tributária

determinar o recolhimento do ISSQN no local da efetiva prestação do serviço, devendo

sua incidência estar devidamente justificada no Termo de Referência)

9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1. Por ocasião do processo de estimativa do valor da contratação, foram efetuadas

consultas às seguintes fontes: (...)

(elaborar e mencionar, quando o caso, planilha de composição de custos)

(caso não tenha sido possível orçar serviços semelhantes, exigir a apresentação de, no

mínimo, 3 notas fiscais emitidas para outros contratantes, no último ano, para

demonstração da compatibilidade dos preços ­ art. 83 do Decreto Municipal nº 77/2023)

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento Geral da Município de Marechal Cândido

Rondon.

10.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação: (...)

10.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após

aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,

mediante apostilamento.

11. PENALIDADES

11.1 Em caso de descumprimento das obrigações decorrentes da presente

contratação, a contratada fica sujeita às sanções estabelecidas no art. 155 e seguintes

da Lei nº 14.133/2021.

11.2 A apuração de eventuais infrações contratuais se dará em procedimento

administrativo próprio, no âmbito do qual será garantido à contratada o exercício do

contraditório.

Marechal Cândido Rondon - PR ..............., .......... de ................de .............

__________________________________

Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável

Aprovação pelo ORDENADOR DE DESPESAS OU AUTORIDADE COMPETENTE RESPECTIVA

MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA

(OBRAS OU SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA

ou

OBRAS OU SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA)

(SECRETARIA RESPONSÁVEL)

Processo Licitatório n.°...........

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO

1.1. Contratação de [obra] OU [serviço] de..........................................................., nos

termos da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas

neste instrumento:

ITEM DESCRIÇÃO/ IDENTIFICAÇ UNIDADE DE QUANTIDADE

ESPECIFICAÇÃO

ÃO CATSER MEDIDA

1.1 Cota reservada para

ME/EPP em XX% do total do

item

...

1.2. O serviço (ou A obra) objeto desta licitação, caracteriza-se como de natureza

especial, conforme a justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

1.3. O prazo de vigência do contrato será o definido como necessário à integral

execução do escopo, conforme estipulado no Projeto Básico ou Anteprojeto.

1.4. Tratando-se de contratação com previsão de conclusão de escopo predefinido, o

prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for

concluído no período firmado no contrato, observado o disposto no art. 111 da Lei nº

14.133/2021.

OU

O prazo de vigência da contratação é de .............................. (máximo de 5 anos)

contados do(a) ............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e

107 da Lei n° 14.133, de 2021.

A prestação do serviço é considerada como contínua tendo em vista que [...], sendo a

vigência plurianual mais vantajosa considerando que [...] OU que o Estudo Técnico

Preliminar [...].

1.5. O contrato indicará as demais regras aplicáveis à sua vigência.

1.6. NONONO [Indicar aqui, caso haja aspectos relacionados à sustentabilidade,

inclusive logística reversa na própria descrição do(s) serviço(s) objeto da contratação]

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A fundamentação da contratação encontra-se disposta no capítulo xxx

(Necessidade da Contratação) contido no ETP, anexo deste TR.

2.2. As disposições relacionadas ao Plano de Contratação Anual, às leis orçamentárias

e outros instrumentos de planejamento, constam no Capítulo xxx (Referência a outros

instrumentos de planejamento) do ETP.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1. A descrição da solução como um todo consta no Capítulo xxx do ETP,

observado, ainda, o disposto no Anteprojeto ou Projeto Básico.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Regras de benefício para MPE's

4.1. Xxx

Sustentabilidade

4.2. Xxx

Indicação de marca/modelo

4.3. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s),

característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos

Técnicos Preliminares

(DESCREVER)

Vedação de contratação de marca/modelo

4.4. Tendo em vista as conclusões extraídas no processo n.º xxx/ano, não serão aceitas

as seguintes marcas/modelos:

(DESCREVER)

Exigência de amostra/prova de conceito

4.5. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado

provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e

horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será

facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.

4.5.1. Serão exigidas amostras nos seguintes serviços:

(DESCREVER)

4.5.2. As amostras devem ser entregues no endereço XXX, no prazo xx dias contados

da solicitação, assumindo a empresa total responsabilidade pelo envio e por eventual

atraso na entrega.

4.5.3. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido no item anterior, quando

houver solicitação fundamentada pelo interessado antes de findo o prazo inicialmente

assinalado.

4.5.4. Havendo recebimento com atraso, ou, ainda, recebida amostra fora das

especificações previstas, a mesma será rejeitada e a proposta da empresa recusada.

4.5.5. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

Xxx

Xxx

Xxx

4.5.6. Os resultados das avaliações, assim como as demais regras constarão do edital.

Exigência de carta de solidariedade

4.6. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de

solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

Inversão de fases do processo

4.7. Xxx

Participação de cooperativas de trabalho

4.8. Xxx

Instalação de ponto de atendimento local

4.9. Xxx

Obrigações do contratante

4.10. Xxx

Obrigações do contratado

4.11. Xxx

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ROTINA DE EXECUÇÃO)

Condições de execução do objeto

5.1. A execução do objeto seguirá as seguintes regras:

a. Início da execução do objeto em xxx dias, contados [da assinatura do

contrato] OU [da emissão da ordem de serviço]

b. Descrever detalhadamente, quando o caso, os métodos, rotinas, etapas,

tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade do trabalho...

nonono

c. Cronograma de realização dos serviços: [verificar as etapas definidas e o

cronograma físico-financeiro elaborado no PROJETO BÁSICO, quando o caso]

Etapa... Período / a partir de / após concluído ....

Local e horário da prestação dos serviços

5.2. Os serviços serão prestados no(s) local(ais) e horário(s) abaixo indicado(s):

a. Local ­ endereço ­ horário

b. Local ­ endereço ­ horário

c. Local ­ endereço ­ horário

Rotinas a serem cumpridas

5.3. A execução dos serviços observará as rotinas [indicadas abaixo] OU [indicadas em

anexo]

a. Nonono

b. Nonono

Materiais a serem disponibilizados

5.4. Para a perfeita execução do objeto, a Contratada deverá disponibilizar os

materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas

e com qualidade compatível com o estabelecido no PROJETO BÁSICO, promovendo a

substituição sempre que necessário.

Outras informações relevantes para o dimensionamento da proposta

5.5. A demanda indicada neste TR tem como base as seguintes características:

a. Nonono

b. Nonono

c. Nonono

Especificação da garantia do serviço - art. 40, § 1.º, inciso III da Lei 14.133/2021

5.6. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de,

no mínimo _____ (___) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do

recebimento definitivo do objeto.

OU

5.6 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido no Código de

Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)

OU (em caso de obras)

O contratado responderá, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e

segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Subcontratação

5.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:

a. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da

contratação, a qual consiste em: (...)

b. A subcontratação fica limitada a ... [parcela permitida/percentual]

5.7.1. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em

relação à subcontratação, caso admitida.

OU

(5.7) Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

Procedimentos de transição e finalização do contrato

5.8. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das

seguintes etapas:

a) ...

b) ....

c) ...

OU

(5.8) Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato

devido às características do objeto.

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as

cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas

consequências de sua inexecução total ou parcial. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o

cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo

correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº

14.133/2021, art. 115, §5º).

6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas

por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de ulteriores meios

idôneos de comunicação, inclusive mensagem eletrônica.

6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção

de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade

poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para

apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações

contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,

do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de

aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

Preposto

6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da

prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à

execução do objeto contratado.

a. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do

objeto durante o período ..........

b. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a

manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro

para o exercício da atividade.

Fiscalização

6.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) gestor

e/ou fiscal(is) do contrato, e/ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117, caput

da Lei 14.133/2021, promovendo-se a designação de fiscais técnico, administrativo e

setoriais (ou de execução) conforme a complexidade do objeto.

6.8. Ficam designados:

6.8.1. como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

6.8.2. como fiscal técnico o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

6.8.3. como fiscal administrativo o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

6.8.4. como fiscal de execução (ou setorial) [o serviços xxx, ocupante do cargo de

xxx] OU [os seguintes servidores: XXX, para o local xxx; XXX para o local xxx; e XXX para o

local xxx] OU [aqueles designados em cada local de prestação de serviço, para exercer

as funções auxiliares de fiscalização].

OU

(6.8) Ficam designados:

(6.8.1.) como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

(6.8.2.) como fiscal o servidor xxx, ocupante do cargo de xx. Referido servidor

exercerá todas as funções relacionadas à fiscalização contratual, respeitadas a natureza

do objeto e sua capacidade e conhecimento acerca do objeto.

OBSERVAÇÃO:

1. A INDICAÇÃO DE FISCAIS INDIVIDUAIS (TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E DE

EXECUÇÃO) OU DE APENAS UM OU OUTRO FISCAL DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A

NATUREZA DO OBJETO.

2. QUANDO O OBJETO FOR EXECUTADO EM MAIS DE UM LOCAL, SERÁ OBRIGATÓRIA A

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE EXECUÇÃO EM CADA LOCAL.

Fiscalização Técnica

6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que

sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os

melhores resultados para a Administração.

a. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato

todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for

necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme art. 117,

§ 1.º da Lei 14.133/2021, e arts. 22 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.

b. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato

emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para

a correção.

c. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a

situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua

competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

6.9.1. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas

datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor

do contrato.

6.9.2. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo

hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva

ou à prorrogação contratual.

Fiscalização Administrativa

6.10. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de

habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as

glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer

documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, em conformidade com as

disposições do art. 25 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.

6.10.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal

administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando

ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua

competência;

6.10.2. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes

rotinas:

a. (...)

b. (...)

c. (...)

d. (...)

Fiscalização de execução (ou setorial)

6.11. Compete ao fiscal de execução (ou setorial) realizar o acompanhamento da

execução do contrato nos aspectos técnicos e administrativos, devendo:

6.11.1. avaliar constantemente o cumprimento da rotina de execução indicada no

TR;

6.11.2. anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a

execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome de eventuais

empregados envolvidos na ocorrência - especialmente, quando se tratar de serviço com

regime de dedicação exclusiva de mão de obra - , determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos ao

gestor de contrato para as providências cabíveis.

6.11.3. comunicar imediatamente ao gestor de contrato as intercorrências que

prejudiquem a execução do objeto, inclusive atrasos ou ausências em contratos de

serviços, em especial com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

6.11.4. cumprir outras responsabilidades determinadas no TR, contrato ou outros

instrumentos legais.

Gestor do Contrato

6.12. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de

acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da

execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço,

do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando

relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins

de atendimento da finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 77/2023, arts. 13 e

ss.).

6.12.1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do

contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas

adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a

sua competência.

6.12.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de

habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará

os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no

relatório de riscos eventuais.

6.12.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação

realizada pelos fiscais técnico, administrativo e de execução (ou setorial) quanto ao

cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu

desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos

e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto

de cumprimento de obrigações.

6.12.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo

administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido

pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo

setor com competência para tal, conforme o caso.

6.12.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a

consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a

serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

6.12.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de

contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor

dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará [o Instrumento de Medição de

Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo XXX deste TR], OU [o instrumento substituto

para aferição da qualidade da prestação dos serviços constante no Anexo XXX deste TR]

OU [o disposto neste item].

7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade

verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

a. não produziu os resultados acordados,

b. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as

atividades contratadas; ou

c. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos

para a avaliação da prestação dos serviços.

7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os

seguintes critérios:

a. [.......];

b. [.......];

c. [.......].

Recebimento e aceitação do objeto

7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de XXX.(XXX) dias, pelos

fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o

cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº

14.133/2021 e arts. 23, 25, inc. VI e 29 do Dec. Mun. 77/2021).

7.6. O prazo da disposição acima será contado ao final de cada período [mensal] OU

[bimestral] ou [etc.] de execução do serviço, com a comprovação da prestação da

parcela correspondente ao referido período.

7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do

contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de

caráter técnico. (art. 23 do Dec. Mun. 77/2023)

7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do

contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de

caráter administrativo. (art. 25, inciso VI do Dec. Mun. 77/2021)

7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório

sob o ponto de vista técnico e administrativo, referente a parcela de serviço sob sua

fiscalização. (art. 29 do Dec. Mun. 77/2023)

7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de medição, o

fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto

e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços

realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no

redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser

encaminhado ao gestor do contrato.

a. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do

termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

b. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,

às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização

não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as

eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

c. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços

até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no

Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133/2021)

d. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão

de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

e. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo

com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo

da aplicação das penalidades.

7.11. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado

deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução

do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos

que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento

definitivo.

7.12. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ......(.....) dias, contados

do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade

competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente

aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

a. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico,

administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo

contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em

indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas,

devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme arts.

13, § 1.º, inciso VI e 307, § 2.º do Dec. Mun. 77/2023 c/c art. 174, § 3.º inciso III da Lei

14.133/2021.

b. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela

fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da

despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por

escrito, as respectivas correções;

c. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços

prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

d. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato

dimensionado pela fiscalização.

e. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização

dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização

e gestão.

7.13. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão,

qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021,

comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela

incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.14. Nenhum prazo de recebimento correrá enquanto pendente a solução, pelo

contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de

cobrança.

7.15. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela

solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita

execução do contrato.

Liquidação e Pagamento

7.16. O pagamento será realizado no prazo máximo de até ...... (....) dias, prorrogável

por igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal

ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente

indicados pelo contratado.

7.17. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a

possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos

valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

7.18. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser apresentada acompanhada,

obrigatoriamente, dos documentos de comprovação da regularidade fiscal, que pode

ser constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao

referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

7.19. É responsabilidade da empresa contratada informar a superveniência de causa

impeditiva à manutenção do contrato sendo que, previamente à emissão de nota de

empenho e a cada pagamento, a Administração poderá realizar consultas para

identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do

órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências

impeditivas indiretas.

7.20. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada

sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua

situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma

vez, por igual período, a critério do contratante.

7.21. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o

contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade

fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de

pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários

para garantir o recebimento de seus créditos.

7.22. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias

à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada

ao contratado a ampla defesa.

7.23. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados

normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não

regularize sua situação.

7.24. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo

por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta

relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

contratante.

7.25. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou

Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais

como:

a. o prazo de validade;

b. a data da emissão;

c. os dados do contrato e do órgão contratante;

d. o período respectivo de execução do contrato;

e. o valor a pagar; e

f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

7.26. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a

ordem bancária.

7.27. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias incidentes,

considerados os percentuais estabelecidos na legislação vigente, ainda que divirjam dos

percentuais de tributos indicados na planilha.

7.28. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que

faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar

7.29. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos

pertinentes à execução do objeto, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da

despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade

imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento reiniciará

após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante.

7.30. No caso de atraso no pagamento por culpa do Contratante, os valores devidos

ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de

pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice XXX (xxx)

de correção monetária.

Antecipação de pagamento

7.31. A presente contratação permite a antecipação de pagamento .........

(parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico.

7.32. O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/...

correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso),

tão logo ... (incluir condicionante ­ ex: seja assinado o termo de contrato, ou seja, prestada

a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado.

7.33. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da

seguinte forma:

a. R$..... (valor em extenso) quando do início da segunda etapa.

b. (...)

7.34. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade

do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.

a. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à

parcela não-executada do contrato.

b. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será

atualizado monetariamente pela variação acumulada do ........ (especificar o índice de

correção monetária a ser adotado), ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data

do pagamento da antecipação até a data da devolução.

7.35. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste

instrumento.

7.36. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até ..... (....) dias,

contados do recebimento do ...... (recibo OU nota fiscal OU fatura OU documento idôneo).

7.37. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do

objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se

refere o valor antecipado.

7.38. O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes

providências pelo contratado:

a. comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo

contratado, para a antecipação do valor remanescente;

b. prestação da garantia adicional nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei

nº 14.133, de 2021, no percentual de ...%.

7.39. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais

retenções tributárias incidentes.

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de

LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do

critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO (GLOBAL) OU (POR ITEM) OU (POR GRUPO DE

ITENS) OU (POR LOTE)] OU [MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO] OU [TÉCNICA E

PREÇO] OU [MAIOR RETORNO ECONÔMICO] OU [MAIOR DESCONTO]

Regime de execução

8.2. O regime de execução do contrato será o da [empreitada por preço global ou

empreitada por preços unitários] [existem, ainda, os regimes: empreitada integral,

contratação por tarefa, contratação integrada, contratação semi-integrada e

fornecimento e prestação de serviço associado, que utilizamos com menos frequência.

Caso surja uma situação que deva ser atendida por um desses regimes, buscar orientação

junto à Procuradoria]

Exigências de habilitação

8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos regulamente

indicados nos editais, e, ainda:

Habilitação jurídica

8.4. Sem prejuízo das demais comprovações, deverá ser apresentado Ato de autorização

para o exercício da atividade de ............ (especificar a atividade contratada sujeita à

autorização), expedido por ....... (especificar o órgão competente) nos termos do art. .....

da (Lei/Decreto) n° ........

Qualificação econômico-financeira

8.5. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede

do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na

licitação, ou de sociedade simples;

Ou

(8.5) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei

nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;

8.6. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais

demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:

a. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG)

superiores a 1 (um).

b. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos

índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido

para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de ......% [até 10%]

do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da parcela pertinente].

8.7. Os documentos referidos acima:

a. limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída

há menos de 2 (dois) anos;

b. deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil

para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

8.8. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos,

conforme modelo constante do Anexo XXX deste termo de referência de que um doze

avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada

vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do

licitante, observados os seguintes requisitos:

a. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do

Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e

b. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por

cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.

8.8.1. A exigência da apresentação da Declaração de compromissos de que trata

o presente item justifica-se tendo em vista que xxx

ATENÇÃO!!! A DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS QUE IMPORTE DIMINUIÇÃO DA

CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA É UM DOCUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO! Assim,

SOMENTE DEVE SER EXIGIDA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE MAIOR

RELEVÂNCIA, PODENDO HAVER RESPONSABILIZAÇÃO DO SERVIDOR CASO EXIGIDA SEM

JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL

8.9. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas

as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo

balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

8.10. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado

mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada

pelo fornecedor.

Qualificação técnica-operacional

8.11. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente

.........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade.

a. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da

apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante

a entidade profissional competente no Brasil.

8.12. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade

tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou

com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas

jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho

profissional competente, quando for o caso.

8.13. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer

respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

a. Comprovação da experiência mínima de XXX (XXX) anos na prestação dos

serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo

obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos.

b. Comprovação de que a empresa executou xx (xx) quantidades de serviço.

c. Nonono.

8.14. Para fins de comprovação de tempo mínimo, será admitida a

apresentação e o somatório de diferentes atestados, em períodos sucessivos ou não,

vedada a contagem de tempo concomitante.

8.15. Para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, será admitida

a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma

concomitante ou não.

8.16. Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da

empresa licitante.

8.17. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua

atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

8.18. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por

entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se

comprovada a inidoneidade da entidade emissora.

8.19. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido

em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os

requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.

8.20. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação

da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração,

cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local

em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

Qualificação Técnico-Profissional

8.21. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

8.22. Comprovação de regularidade perante o órgão fiscalizador da profissão ou

atividade.

8.23. Apresentar profissional(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no

conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por

execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):

a. Para o (indicar o profissional): serviços de: (...)

b. Para o (indicar o profissional): serviços de (...)

8.24. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar do serviço

objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência

equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.

8.25. Deve a licitante apresentar relação de compromissos assumidos que importem

em diminuição de pessoal técnico.

8.25.1. A exigência de apresentação da relação de compromissos assumidos

justifica-se tendo em vista quer xxx

ATENÇÃO! A EXIGÊNCIA DE RELAÇÃO DE COMPROMISSOS QUE IMPORTEM DIMINUIÇÃO

DO PESSOAL TÉCNICO É MEDIDA EXCEPCIONAL QUE DEVE SER JUSTIFICADA NO TR.

8.26. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que,

na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos

incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei em decorrência de orientação proposta, de

prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.

Outras comprovações

8.27. Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............

8.28. Não será admitida a participação de cooperativas na presente licitação, tendo

em vista a natureza do objeto.

OU

(8.28) Será admitida a participação de cooperativas na presente licitação, devendo

ser apresentada a seguinte documentação::

a. Apresentar relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos

exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de

inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da

cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4.º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2.º ao 6.º da

Lei n.º 5.764, de 1971.

b. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual ­ DRSCI,

para cada um dos cooperados indicados.

c. A comprovação de capital social proporcional ao números de cooperados

necessários à prestação do serviço.

d. O registro previsto no art. 107 da Lei n.º 5764/1971.

e. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos

cooperados que executarão o contrato;

f. Cópia da últia auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o

art. 113 da Lei n.º 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria

não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

g. Os seguintes documentos para a regularidade jurídica da cooperativa:

i. Ata de fundação;

ii. Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;

iii. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;

iv. Editais de convocação das três últimas assembleias extraordinárias;

v. Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em

assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e,

vi. Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o

objeto da licitação

Comprovação do atendimento de exigências legais para o exercício da atividade

8.29. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar, como

condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços ­ quando adotado o Sistema de

Registro de Preços ­ ou do contrato, todas as licenças, documentos técnicos, registros e

demais comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e cumprimento do

objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, tais como: licença de localização

e funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou emitidas por órgãos de

fiscalização da atividade, bem como documentos que comprovem as características

mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados na prestação do serviço,

como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros requisitos técnicos definidos

no Termo de Referência, cuja comprovação tenha sido expressamente postergada para

esta fase de contratação.

a. Inclui-se, ainda, quando aplicável, a obrigação de comprovação de inscrição

e regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon, na hipótese de

a contratada estar estabelecida em município diverso e desde que se trate de serviço

cujo ISSQN seja devido no local da prestação e esta ocorra no referido Município, nos

termos da jurisprudência consolidada do Tema 1020 do STF.

(OBS.: A exigência somente será aplicável nas hipóteses em que a legislação tributária

determinar o recolhimento do ISSQN no local da efetiva prestação do serviço, devendo

sua incidência estar devidamente justificada no Termo de Referência)

Vistoria

8.30. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o

conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo

assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por

servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas.

8.31. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a

vistoria prévia.

8.32. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá

estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e

documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da

vistoria.

a. [incluir outras instruções sobre vistoria]

b. [incluir outras instruções sobre vistoria]

8.33. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal

assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das

condições e peculiaridades da contratação.

8.34. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de

desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos

locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços

decorrentes.

OU

(8.31) Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução

dos serviços.

Escritório local

8.35. Declaração de que o licitante possui ou instalará [escritório] [ponto de

atendimento] em local previamente definido pela Administração, a ser comprovado no

prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.

Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/21)

8.36. Xxx

Garantia da execução do contrato (art. 96 e ss. da Lei 14.133/21)

8.37. Não haverá exigência de garantia da execução, pelas razões abaixo justificadas:

( ) baixo valor da contratação

( ) aquisição para entrega imediata da integralidade do bem

( ) baixo risco de não satisfação de créditos pelo contratado que pudessem ser

atribuídos ao Município, por responsabilidade subsidiária

( ) NONONO

OU

(8.37) Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da

Lei nº 14.133/21, no percentual de ...% do valor contratual, conforme regras previstas no

contrato.

(8.37.1) A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada

em até XXXXXXX dias após XXXXXX (autorização da dispensa OU notificação OU assinatura

do contrato etc.).

(8.37.2) No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo,

até a data de assinatura do contrato.

9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1. O custo estimado total da contratação é de R$... (por extenso), conforme custos

unitários apostos na planilha de custos e formação de preços em anexo, sendo referido

valor indicado como PREÇO MÁXIMO do objeto.

OU

9.2. O valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a R$.....

OU

9.3. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público

apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.

9.4. A verificação do valor de mercado foi realizada através de ampla pesquisa de

mercado, realizada [na etapa de estudo preliminar, podendo ser consultada em referido

documento, anexo deste TR] OU [na etapa de estudo preliminar, com posterior

atualização de valores, conforme planilha disponível no link] OU [de forma superficial na

etapa de estudo preliminar, havendo posterior ampliação da pesquisa de preços,

conforme planilha disponível no link].

9.5. No valor acima mencionado estão incluídos todos os encargos incidentes sobre o

fornecimento do objeto, inclusive transporte, frete, tributos, obrigações trabalhistas, sociais,

previdenciárias e outras.

9.6. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e

sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco

constante do Contrato.

9.7. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser

alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no

mercado ou de fato que eleve o custo preços registrados, conforme disposto no art. 291 e

ss. do Dec. Mun. 77/2023

10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento do Município, conforme abaixo:

10.2. NONONO:

DESCREVER

10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após

aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,

mediante apostilamento.

Município de ..............., .......... de ................de .............

__________________________________

Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável

Aprovação pelo ORDENADOR DE DESPESAS OU AUTORIDADE COMPETENTE RESPECTIVA

MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA

SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA

(SECRETARIA RESPONSÁVEL)

Processo Licitatório n.°...........

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO

1.1. Contratação de [obra] OU [serviço] de..........................................................., nos termos

da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste

instrumento:

ITEM DESCRIÇÃO/ IDENTIFICAÇÃO UNIDADE DE QUANTIDADE

ESPECIFICAÇÃO

CATSER MEDIDA

1.1 Cota reservada para

ME/EPP em XX% do total

do item

...

1.2. Será utilizado o Sistema de Registro de Preços, sendo que as estimativas de consumo

para os itens acima, são assim distribuídas:

ÓRGÃO GERENCIADOR

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECI MEDIDA DE Requisição Requisiçã Quantida

FICAÇÃO UNIDADE mínima o máxima de total

1.1

...

ÓRGÃO PARTICIPANTE

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECI MEDIDA DE Requisição Requisiçã Quantida

FICAÇÃO UNIDADE mínima o máxima de total

1.1

...

ÓRGÃO PARTICIPANTE

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECI MEDIDA DE Requisição Requisiçã Quantida

FICAÇÃO UNIDADE mínima o máxima de total

1.1

...

1.2.1 A justificativa da utilização do Sistema de Registro de Preços é a seguinte:

Considerando as características do objeto, haverá a necessidade de contratações

frequentes, conforme art. 274, I do Dec. Mun. 77/2023

OU

A Secretaria interessada entende que há conveniência na aquisição de bens com

previsão de entregas parceladas, conforme art. 274, II do Dec. Mun. 77/2023

OU

A Secretaria interessada fará a remuneração dos serviços por unidade de medida ou

regime de tarefa, conforme parte final do inciso II do art. 274 do Dec. Mun. 77/2023.

OU

A Administração pretende realizar a [aquisição de bens] ou [contratação dos serviços]

para atendimento a mais de um órgão ou entidade, conforme disposto no art. 274, inciso

III do Dec. Mun. 77/2023

OU

Considerando a natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo

a ser demandado, nos termos do art. 274, inciso IV do Dec. Mun. 77/2023.

OBSERVAÇÕES:

1. Deve-se optar por uma das justificativas acima, conforme a situação concreta,

excluindo-se as demais opções de texto.

2. Conforme disposto no § 2.º do art. 274, a ausência de dotação orçamentária não

é motivo suficiente para a adoção do SRP.

3. Para obras e serviços de engenharia, devem ser atendidos cumulativamente os

requisitos apontados no § 1.º do art. 274 do Dec. Mun. 77/2023

1.3. O [serviço] OU [a obra] objeto desta licitação, caracteriza-se como de natureza

comum de engenharia, conforme a justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

Vigência da Ata de Registro de Preços e possibilidade de prorrogação com renovação de

quantitativos

1.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, prorrogável

por igual período, caso os preços permaneçam vantajosos, e desde que atendidos os

requisitos do art. 299, § 5.º do Dec. Mun. 77/2023, com possibilidade de renovação dos

quantitativos registrados até o limite do quantitativo original.

1.4.1. .

Vigência do contrato

(SERVIÇO POR ESCOPO)

(1.5) O prazo de vigência do contrato será o definido como necessário à integral

execução do escopo, conforme estipulado no Projeto Básico (ou) Anteprojeto (ou) Termo

de Referência.

(1.5.1) Tratando-se de contratação com previsão de conclusão de escopo predefinido,

o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for

concluído no período firmado no contrato, observado o disposto no art. 111 da Lei n.º

14.133/2021 .

OU

(SERVIÇO CONTINUADO)

(1.5) O prazo de vigência do contrato é de .............................. (máximo de 5 anos) contados

do(a) ............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei

n° 14.133, de 2021.

(1.5.1) A prestação do serviço é considerada como contínua tendo em vista que [...],

sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que [...] OU que o Estudo

Técnico Preliminar [...].

1.6. O contrato indicará as demais regras aplicáveis à sua vigência.

1.7. NONONO [Indicar aqui, caso haja aspectos relacionados à sustentabilidade, inclusive

logística reversa na própria descrição do(s) serviço(s) objeto da contratação]

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A fundamentação da contratação encontra-se disposta no capítulo xxx (Necessidade

da Contratação) contido no ETP, anexo deste TR.

2.2. As disposições relacionadas ao Plano de Contratação Anual, às leis orçamentárias e

outros instrumentos de planejamento, constam no Capítulo xxx (Referência a outros

instrumentos de planejamento) do ETP.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1. A descrição da solução como um todo consta no Capítulo xxx do ETP, levando em

consideração as soluções disponíveis no mercado e observado, ainda, o disposto no

Anteprojeto ou Projeto Básico.

OU

(quando não elaborado ETP):

(3.1.) A descrição da solução como um todo leva em consideração as soluções disponíveis

no mercado, sendo indicada no [anteprojeto] OU [projeto básico]

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Regras de benefício para MPE's

4.1. Xxx

Sustentabilidade

4.2. Xxx

Indicação de marca/modelo

4.3. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s),

característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos

Técnicos Preliminares

(DESCREVER)

Vedação de contratação de marca/modelo

4.4. Tendo em vista as conclusões extraídas no processo n.º xxx/ano, não serão aceitas as

seguintes marcas/modelos:

(DESCREVER)

Exigência de amostra/prova de conceito

4.5. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado

provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e

horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será

facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.

4.5.1. Serão exigidas amostras nos seguintes serviços:

(DESCREVER)

4.5.2. As amostras devem ser entregues no endereço XXX, no prazo xx dias contados da

solicitação, assumindo a empresa total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso

na entrega.

4.5.3. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido no item anterior, quando

houver solicitação fundamentada pelo interessado antes de findo o prazo inicialmente

assinalado.

4.5.4. Havendo recebimento com atraso, ou, ainda, recebida amostra fora das

especificações previstas, a mesma será rejeitada e a proposta da empresa recusada.

4.5.5. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

Xxx

Xxx

Xxx

4.5.6. Os resultados das avaliações, assim como as demais regras constarão do edital.

Exigência de carta de solidariedade

4.6. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de

solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

Inversão de fases do processo

4.7. Xxx

Participação de cooperativas de trabalho

4.8. Xxx

Instalação de ponto de atendimento local

4.9. Xxx

Obrigações do contratante

4.10. Xxx

Obrigações do contratado

4.11. Xxx

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ROTINA DE EXECUÇÃO)

Condições de execução do objeto

5.1. A execução do objeto seguirá as seguintes regras:

a. Início da execução do objeto em xxx dias, contados [da assinatura do contrato]

OU [da emissão da ordem de serviço]

b. Descrever detalhadamente, quando o caso, os métodos, rotinas, etapas,

tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade do trabalho...

Nonono

c. Cronograma de realização dos serviços: [verificar as etapas definidas e o

cronograma físico-financeiro elaborado, e o PROJETO BÁSICO, quando for o caso]

d. Etapa... Período / a partir de / após concluído ...

Local e horário da prestação dos serviços

5.2. Os serviços serão prestados no(s) local(ais) e horário(s) abaixo indicado(s):

a. Local ­ endereço ­ horário

b. Local ­ endereço ­ horário

c. Local ­ endereço ­ horário

Rotinas a serem cumpridas

5.3. A execução dos serviços observará as rotinas [indicadas abaixo] OU [indicadas em

anexo]

a. Nonono

b. Nonono

Materiais a serem disponibilizados

5.4. Para a perfeita execução do objeto, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e

qualidade compatível com o estabelecido no Projeto Básico, Memorial Descritivo e outros

documentos técnicos, promovendo a substituição sempre que necessário.

Outras informações relevantes para o dimensionamento da proposta

5.5. A demanda indicada neste TR tem como base as seguintes características:

a. Nonono

b. Nonono

c. Nonono

Especificação da garantia do serviço - art. 40, § 1.º, inciso III da Lei 14.133/2021

5.6. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de,

no mínimo _____ (___) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do

recebimento definitivo do objeto.

OU

(5.6) O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido no Código de

Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)

OU (no caso de obras):

(5.6) O contratado responderá durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez

e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Subcontratação

5.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:

a. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da

contratação, a qual consiste em: (...)

b. A subcontratação fica limitada a ... [parcela permitida/percentual]

5.7.1. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em

relação à subcontratação, caso admitida.

OU

(5.7) Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

Procedimentos de transição e finalização do contrato

5.8. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes

etapas:

a) ...

b) ....

c) ...

OU

(5.8) Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido

às características do objeto.

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas

avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas

consequências de sua inexecução total ou parcial. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o

cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo

correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº

14.133/2021, art. 115, §5º).

6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por

escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de ulteriores meios

idôneos de comunicação, inclusive mensagem eletrônica.

6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de

providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade

poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para

apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações

contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,

do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de

aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

Preposto

6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da

prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à

execução do objeto contratado.

a. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do

objeto durante o período ..........

b. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a

manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro

para o exercício da atividade.

Fiscalização

6.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) gestor e/ou

fiscal(is) do contrato, e/ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117, caput da

Lei 14.133/2021, promovendo-se a designação de fiscais técnico, administrativo e setoriais

(ou de execução) conforme a complexidade do objeto.

6.8. Ficam designados:

6.8.1. como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

6.8.2. como fiscal técnico o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

6.8.3. como fiscal administrativo o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

6.8.4. como fiscal de execução (ou setorial) [o serviços xxx, ocupante do cargo de xxx]

OU [os seguintes servidores: XXX, para o local xxx; XXX para o local xxx; e XXX para o local

xxx] OU [aqueles designados em cada local de prestação de serviço, para exercer as

funções auxiliares de fiscalização].

OU

(6.8) Ficam designados:

(6.8.1.) como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

(6.8.2.) como fiscal o servidor xxx, ocupante do cargo de xx. Referido servidor exercerá

todas as funções relacionadas à fiscalização contratual, respeitadas a natureza do objeto

e sua capacidade e conhecimento acerca do objeto.

OBSERVAÇÃO:

1. A INDICAÇÃO DE FISCAIS INDIVIDUAIS (TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E DE

EXECUÇÃO) OU DE APENAS UM OU OUTRO FISCAL DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A

NATUREZA DO OBJETO.

2. QUANDO O OBJETO FOR EXECUTADO EM MAIS DE UM LOCAL, SERÁ OBRIGATÓRIA A

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE EXECUÇÃO EM CADA LOCAL.

Fiscalização Técnica

6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam

cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os

melhores resultados para a Administração.

6.9.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato

todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for

necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme art. 117,

§ 1.º da Lei 14.133/2021, e arts. 22 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.

6.9.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato

emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para

a correção.

6.9.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a

situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua

competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

6.9.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas

aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do

contrato.

6.9.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil,

o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à

prorrogação contratual.

Fiscalização Administrativa

6.10. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de

habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as

glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer

documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, em conformidade com as

disposições do art. 25 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.

6.10.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo

do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do

contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

6.10.2. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes

rotinas:

a. (...)

b. (...)

c. (...)

d. (...)

Fiscalização de execução (ou setorial)

6.11. Compete ao fiscal de execução (ou setorial) realizar o acompanhamento da

execução do contrato nos aspectos técnicos e administrativos, devendo:

6.11.1. avaliar constantemente o cumprimento da rotina de execução indicada no TR;

6.11.2. anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução

do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome de eventuais empregados

envolvidos na ocorrência - especialmente, quando se tratar de serviço com regime de

dedicação exclusiva de mão de obra - , determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos ao

gestor de contrato para as providências cabíveis.

6.11.3. comunicar imediatamente ao gestor de contrato as intercorrências que

prejudiquem a execução do objeto, inclusive atrasos ou ausências em contratos de

serviços, em especial com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

6.11.4. cumprir outras responsabilidades determinadas no TR, contrato ou outros

instrumentos legais.

Gestor do Contrato

6.12. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento

e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico

de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de

ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com

vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento

da finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 77/2023, arts. 13 e ss.).

6.12.1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do

contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas

adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a

sua competência.

6.12.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de

habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará

os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no

relatório de riscos eventuais.

6.12.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada

pelos fiscais técnico, administrativo e de execução (ou setorial) quanto ao cumprimento

de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na

execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a

eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de

cumprimento de obrigações.

6.12.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo

administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido

pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo

setor com competência para tal, conforme o caso.

6.12.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a

consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a

serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

6.12.6. gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de

contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor

dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará [o Instrumento de Medição de Resultado

(IMR), conforme previsto no Anexo XXX deste TR], OU [o instrumento substituto para

aferição da qualidade da prestação dos serviços constante no Anexo XXX deste TR] OU [o

disposto neste item].

7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade

verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

a. não produziu os resultados acordados,

b. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as

atividades contratadas; ou

c. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos

para a avaliação da prestação dos serviços.

7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes

critérios:

a. [.......];

b. [.......];

c. [.......].

Recebimento e aceitação do objeto

7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de XXX.(XXX) dias, pelos fiscais

técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento

das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133/2021 e

arts. 23, 25, inc. VI e 29 do Dec. Mun. 77/2021).

7.6. O prazo da disposição acima será contado ao final de cada período [mensal] OU

[bimestral] ou [etc.] de execução do serviço, com a comprovação da prestação da

parcela correspondente ao referido período.

7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato

mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter

técnico. (art. 23 do Dec. Mun. 77/2023)

7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do

contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de

caráter administrativo. (art. 25, inciso VI do Dec. Mun. 77/2021)

7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob

o ponto de vista técnico e administrativo, referente a parcela de serviço sob sua

fiscalização. (art. 29 do Dec. Mun. 77/2023)

7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de medição, o fiscal

técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se

for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados

em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento

de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao

gestor do contrato.

a. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo

detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

b. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às

suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização

não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as

eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

c. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até

que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no

Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133/2021)

d. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de

todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

e. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com

as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da

aplicação das penalidades.

7.11. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá

conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do

contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que

julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento

definitivo.

7.12. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ......(.....) dias, contados do

recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,

após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação

mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

a. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico,

administrativo e de execução (ou setorial), quando houver, no cumprimento de

obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução

contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais

penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de

obrigações, conforme arts. 13, § 1.º, inciso VI e 307, § 2.º do Dec. Mun. 77/2023 c/c art. 174,

§ 3.º inciso III da Lei 14.133/2021.

b. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela

fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da

despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por

escrito, as respectivas correções;

c. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços

prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

d. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato

dimensionado pela fiscalização.

e. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos

procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e

gestão.

7.13. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão,

qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021,

comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela

incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.14. Nenhum prazo de recebimento correrá enquanto pendente a solução, pelo

contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de

cobrança.

7.15. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela

solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita

execução do contrato.

Liquidação e Pagamento

7.16. O pagamento será realizado no prazo máximo de até ...... (....) dias, prorrogável por

igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou

Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente

indicados pelo contratado.

7.17. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a

possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos

valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

7.18. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser apresentada acompanhada, obrigatoriamente,

dos documentos de comprovação da regularidade fiscal, que pode ser constatada por

meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.

68 da Lei nº 14.133/2021.

7.19. É responsabilidade da empresa contratada informar a superveniência de causa

impeditiva à manutenção do contrato sendo que, previamente à emissão de nota de

empenho e a cada pagamento, a Administração poderá realizar consultas para

identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do

órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências

impeditivas indiretas.

7.20. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua

notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação

ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por

igual período, a critério do contratante.

7.21. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o

contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade

fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de

pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários

para garantir o recebimento de seus créditos.

7.22. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao

contratado a ampla defesa.

7.23. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados

normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não

regularize sua situação.

7.24. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por

motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta

relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

contratante.

7.25. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura

apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a. o prazo de validade;

b. a data da emissão;

c. os dados do contrato e do órgão contratante;

d. o período respectivo de execução do contrato;

e. o valor a pagar; e

f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

7.26. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária.

7.27. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias incidentes,

considerados os percentuais estabelecidos na legislação vigente, ainda que divirjam dos

percentuais de tributos indicados na planilha.

7.28. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que

faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar

7.29. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos

pertinentes à execução do objeto, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da

despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade

imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento reiniciará

após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante.

7.30. No caso de atraso no pagamento por culpa do Contratante, os valores devidos ao

contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de

pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice XXX (xxx)

de correção monetária.

Antecipação de pagamento

7.31. A presente contratação permite a antecipação de pagamento ......... (parcial/total),

conforme as regras previstas no presente tópico.

7.32. O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/...

correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso),

tão logo ... (incluir condicionante ­ ex: seja assinado o termo de contrato, ou seja, prestada

a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado.

7.33. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da

seguinte forma:

a. R$..... (valor em extenso) quando do início da segunda etapa.

b. (...)

7.34. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade

do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.

a. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à

parcela não-executada do contrato.

b. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado

monetariamente pela variação acumulada do ........ (especificar o índice de correção

monetária a ser adotado), ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do

pagamento da antecipação até a data da devolução.

7.35. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste

instrumento.

7.36. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até ..... (....) dias,

contados do recebimento do ...... (recibo OU nota fiscal OU fatura OU documento idôneo).

7.37. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto,

os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere

o valor antecipado.

7.38. O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes

providências pelo contratado:

a. comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo

contratado, para a antecipação do valor remanescente;

b. prestação da garantia adicional nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº

14.133, de 2021, no percentual de ...%.

7.39. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções

tributárias incidentes.

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de

LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério

de julgamento pelo

[MENOR PREÇO] OU [MAIOR DESCONTO]

(GLOBAL) OU (POR ITEM) OU (POR GRUPO DE ITENS) OU (POR LOTE)

OU

(8.1) O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de

LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do

critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO (GLOBAL) OU (POR ITEM) OU (POR GRUPO DE

ITENS) OU (POR LOTE)] OU [MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO] OU [TÉCNICA E

PREÇO] OU [MAIOR RETORNO ECONÔMICO] OU [MAIOR DESCONTO]

Regime de execução

8.2. O regime de execução do contrato será o de [EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL] OU

[EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO] [existem, ainda, os regimes: empreitada integral,

contratação por tarefa, contratação integrada, contratação semi-integrada e

fornecimento e prestação de serviço associado, que utilizamos com menos frequência.

Caso surja uma situação que deva ser atendida por um desses regimes, buscar orientação

junto à Procuradoria]

Exigências de habilitação

8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos regulamente

indicados nos editais, e, ainda:

Habilitação jurídica

8.4. Para habilitação jurídica, apresentar, conforme o caso:

a. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por

força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

b. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo

da Junta Comercial da respectiva sede;

c. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à

verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-

br/empreendedor;

d. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ­ SLU ou sociedade

identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do

ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento

comprobatório de seus administradores;

e. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no

Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade

federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será

considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de

março de 2020.

f. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus

administradores;

g. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato

constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,

respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas

Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

h. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da

assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no

Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art.

107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

8.4.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva.

8.5. Sem prejuízo da comprovação acima, deverá ser apresentado Ato de autorização

para o exercício da atividade de ............ (especificar a atividade contratada sujeita à

autorização), expedido por ....... (especificar o órgão competente) nos termos do art. .....

da (Lei/Decreto) n° ........

Habilitação fiscal, social e trabalhista

8.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de

Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.7. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e

pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos

tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive

aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de

outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da

Fazenda Nacional.

8.8. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do

Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de

1º de maio de 1943;

8.10. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou

[Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo

de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.11. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do

domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou

concorre.

8.12. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou

[Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição

mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou

sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

8.13. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda

auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de

2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e

municipal.

Qualificação econômico-financeira

8.14. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou

sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação

na licitação, ou de sociedade simples;

Ou

(8.14) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor -

Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;

(8.1.4.1) Caso o documento não indique prazo de validade, a certidão será

considerada válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da Gata de sua emissão.

8.15. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais

demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:

a. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG)

superiores a 1 (um);

b. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer

dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será

exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de .... %

(indicar percentual - máximo até 10%) do [valor estimado da contratação] OU [valor total

estimado da parcela pertinente]

c. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado

mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada

pelo fornecedor.

8.16. Os documentos referidos acima:

a. limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há

menos de 2 (dois) anos;

b. deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para

transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

8.17. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos,

conforme modelo constante do Anexo XXX deste termo de referência de que um doze

avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada

vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do

licitante, observados os seguintes requisitos:

a. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício

(DRE), relativa ao último exercício social; e

b. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por

cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.

ATENÇÃO!!! DOCUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO! A DECLARAÇÃO DE QUE TRATA ESTE ITEM

SOMENTE DEVE SER EXIGIDA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE MAIOR

RELEVÂNCIA, PODENDO HAVER RESPONSABILIZAÇÃO DO SERVIDOR CASO EXIGIDA SEM

JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL

8.18. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas

as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo

balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

Qualificação técnica-operacional

8.19. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente

.........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade.

a. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da

apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante

a entidade profissional competente no Brasil.

8.20. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica

e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item

pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de

direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional

competente, quando for o caso.

8.21. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer

respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

a. Comprovação da experiência mínima de XXX (XXX) anos na prestação dos serviços,

sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo

obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos.

b. Comprovação de que a empresa executou xx (xx) quantidades de serviço.

c. Nonono.

8.22. Para fins de comprovação de tempo mínimo, será admitida a apresentação e o

somatório de diferentes atestados, em períodos sucessivos ou não, vedada a contagem

de tempo concomitante.

8.23. Para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, será admitida a

apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante

ou não.

8.24. Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa

licitante.

8.25. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade

econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

8.26. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades

estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se

comprovada a inidoneidade da entidade emissora.

8.27. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em

favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os

requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.

8.28. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da

legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia

do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em

que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

Escritório local

8.29. Declaração de que o licitante possui ou instalará [escritório] [ponto de

atendimento] em local previamente definido pela Administração, a ser comprovado no

prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.

Qualificação Técnico-Profissional

8.30. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

8.31. Comprovação de regularidade perante o órgão fiscalizador da profissão ou

atividade.

8.32. Apresentar profissional(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no

conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por

execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):

a. Para o (indicar o profissional): serviços de: (...)

b. Para o (indicar o profissional): serviços de (...)

8.33. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar do serviço

objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência

equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.

8.34. Deve a licitante apresentar relação de compromissos assumidos que importem em

diminuição de pessoal técnico.

8.35. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na

forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos

III e IV do caput do art. 156 desta Lei em decorrência de orientação proposta, de

prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.

Outras comprovações relacionadas a qualificação técnica

8.36. Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............

8.37. Em caso de cooperativas:

a. nonono

Comprovação do atendimento de exigências legais para o exercício da atividade

8.38. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar, como

condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços ­ quando adotado o Sistema de

Registro de Preços ­ ou do contrato, todas as licenças, documentos técnicos, registros e

demais comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e cumprimento do

objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, tais como: licença de localização

e funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou emitidas por órgãos de

fiscalização da atividade, bem como documentos que comprovem as características

mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados na prestação do serviço,

como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros requisitos técnicos definidos

no Termo de Referência, cuja comprovação tenha sido expressamente postergada para

esta fase de contratação.

a. Inclui-se, ainda, quando aplicável, a obrigação de comprovação de inscrição e

regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon, na hipótese de a

contratada estar estabelecida em município diverso e desde que se trate de serviço cujo

ISSQN seja devido no local da prestação e esta ocorra no referido Município, nos termos

da jurisprudência consolidada do Tema 1020 do STF.

(OBS.: A exigência somente será aplicável nas hipóteses em que a legislação tributária

determinar o recolhimento do ISSQN no local da efetiva prestação do serviço, devendo

sua incidência estar devidamente justificada no Termo de Referência)

Vistoria

8.39. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o

conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo

assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por

servidor designado para esse fim, nos dias xxx a xxx, das ..... horas às ...... horas.

Endereço de execução do objeto para realização da vistoria:

NONONO (descrever endereço completo)

8.40. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria

prévia.

8.41. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá

estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e

documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da

vistoria.

a. [incluir outras instruções sobre vistoria]

b. [incluir outras instruções sobre vistoria]

8.42. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal

assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das

condições e peculiaridades da contratação.

8.43. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de

desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos

locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços

decorrentes.

OU

(8.43) Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos

serviços.

Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/21)

8.44. Xxx

Garantia da execução do contrato (art. 96 e ss. da Lei 14.133/21)

8.45. Não haverá exigência de garantia da execução, pelas razões abaixo justificadas:

( ) baixo valor da contratação

( ) aquisição para entrega imediata da integralidade do bem

( ) baixo risco de não satisfação de créditos pelo contratado que pudessem ser

atribuídos ao Município, por responsabilidade subsidiária

( ) NONONO

OU

(8.45.1.) Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da

Lei nº 14.133/21, no percentual de ...% do valor contratual, conforme regras previstas no

contrato.

(8.45.2.) A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em

até XXXXXXX dias após XXXXXX (autorização da dispensa OU notificação OU assinatura do

contrato etc.).

(8.45.3.) No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a

data de assinatura do contrato.

9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1. O custo estimado total da contratação é de R$... (por extenso), conforme custos

unitários apostos na planilha de custos e formação de preços em anexo, sendo referido

valor indicado como PREÇO MÁXIMO do objeto.

OU

9.2. O valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a R$.....

OU

9.3. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público

apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.

9.4. A verificação do valor de mercado foi realizada através de ampla pesquisa de

mercado, realizada [na etapa de estudo preliminar, podendo ser consultada em referido

documento, anexo deste TR] OU [na etapa de estudo preliminar, com posterior

atualização de valores, conforme planilha disponível no link] OU [de forma superficial na

etapa de estudo preliminar, havendo posterior ampliação da pesquisa de preços,

conforme planilha disponível no link].

9.5. No valor acima mencionado estão incluídos todos os encargos incidentes sobre o

fornecimento do objeto, inclusive transporte, frete, tributos, obrigações trabalhistas, sociais,

previdenciárias e outras.

9.6. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua

alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco

constante do Contrato.

9.7. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser

alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no

mercado ou de fato que eleve o custo preços registrados, conforme disposto no art. 291 e

ss. do Dec. Mun. 77/2023

10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento do Município, conforme abaixo:

10.2. NONONO:

DESCREVER

10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após

aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,

mediante apostilamento.

Município de ..............., .......... de ................de .............

__________________________________

Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável

Aprovação pelo ORDENADOR DE DESPESAS OU AUTORIDADE COMPETENTE RESPECTIVA

MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA

ATENÇÃO!!! FAZER A OPÇÃO ENTRE SERVIÇO CONTÍNUO OU NÃO CONTINUO E INDICAR

AQUI NO CABEÇALHO, CONFORME ABAIXO. LEMBRAR QUE PARA SERVIÇOS CONTÍNUOS

É POSSÍVEL FAZER A PRORROGAÇÃO (RENOVAÇÃO) SUCESSIVA ATÉ O MÁXIMO DE 10

ANOS.

(SERVIÇOS CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)

[OU]

(SERVIÇOS NÃO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)

(ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA DEMANDANTE)

Processo Administrativo n.° xxx

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO

1.1. Contratação de serviços de..........................................................., a serem

executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela

abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

ITEM DESCRITIVO CATMAT/CATSERV UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

(SE UTILIZADO O SRP, acrescentar item 1.1.1 e tabelas abaixo, e item 1.1.2. com a

justificativa de utilização do SRP)

1.1.1. Será utilizado o Sistema de Registro de Preços, sendo que as estimativas de

consumo para os itens acima, são assim distribuídas:

ÓRGÃO GERENCIADOR

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MEDIDA DE REQUISIÇÃO REQUISIÇÃO QUANTIDADE

UNIDADE MÍNIMA

MÁXIMA TOTAL

ÓRGÃO PARTICIPANTE

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MEDIDA DE REQUISIÇÃO REQUISIÇÃO QUANTIDADE

UNIDADE MÍNIMA MÁXIMA TOTAL

QUANTIDADE POR ÓRGÃO REQUISITANTE

ITEM

UNIDADE

SMAD

SAAE

PROEM

PROCU.

SMGG

SMFA

SM P

SMED

SMEL

SM C

SMDE

SMAPDS

SMSA

SM I

SMAS

SM M

TOTAL

1.1.2. A justificativa da utilização do Sistema de Registro de Preços é a seguinte:

Considerando as características do objeto, haverá a necessidade de contratações

frequentes, conforme art. 274, I do Dec. Mun. 77/2023

OU

A Secretaria interessada entende que há conveniência na aquisição de bens com

previsão de entregas parceladas, conforme art. 274, II do Dec. Mun. 77/2023

OU

A Secretaria interessada fará a remuneração dos serviços por unidade de medida ou

regime de tarefa, conforme parte final do inciso II do art. 274 do Dec. Mun. 77/2023.

OU

A Administração pretende realizar a [aquisição de bens] ou [contratação dos serviços]

para atendimento a mais de um órgão ou entidade, conforme disposto no art. 274, inciso

III do Dec. Mun. 77/2023

OU

Considerando a natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo

a ser demandado, nos termos do art. 274, inciso IV do Dec. Mun. 77/2023.

1.2. O(s) serviço(s) objeto desta licitação, é (são) caracterizados como [de natureza

comum] OU [de natureza especial], [conforme a justificativa constante do Estudo Técnico

Preliminar] OU [tendo em vista a seguinte justificativa]:

(DESCREVER)

(SE UTILIZADO O SRP, acrescentar o item 1.3, abaixo)

Vigência da Ata de Registro de Preços e possibilidade de prorrogação com renovação de

quantitativos

1.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, prorrogável

por igual período, caso os preços permaneçam vantajosos, e desde que atendidos os

requisitos do art. 299, § 5.º do Dec. Mun. 77/2023, com possibilidade de renovação dos

quantitativos registrados até o limite do quantitativo original.

Vigência do contrato

(SERVIÇO CONTÍNUO)

1.4. Nos termos do art. 95 da lei 14.133/2021, será obrigatória a expedição de contrato

para execução do objeto, sendo que o prazo será de xxx (máximo de 5 anos), contados

a partir de xx (assinatura do contrato, emissão da ordem de serviço, etc), prorrogável por

até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da mesma Lei de Licitações.

1.4.1. A prestação do serviço é considerada como contínua tendo em vista que [...],

sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que [...] OU que o Estudo

Técnico Preliminar [...].

(SERVIÇO NÃO CONTÍNUO)

1.4. O serviço não é enquadrado como continuado.

1.4.1. Nos termos do art. 95 da Lei 14.133/2021, será obrigatória a expedição de

contrato para execução do objeto, sendo que o prazo será de xxx (descrever), contados

a partir da xx (assinatura do contrato, emissão da ordem de serviço, etc), na formado do

art. 105 da Lei 14.133/2021.

1.5. O contrato indicará as demais regras aplicáveis à sua vigência.

(SE UTILIZADO O SRP, acrescentar)

1.5.1. Poderão ser expedidos um ou mais contratos durante a vigência da Ata de

Registro de Preços, conforme a necessidade e características do objeto.

1.6. Nos valores indicados para a contratação estão incluídos todos os encargos

incidentes sobre a prestação dos serviços, inclusive tributos, obrigações trabalhistas,

sociais, previdenciários e outros.

1.7. A proposta de preços deverá considerar também despesas com transporte,

alimentação, hospedagem, mão de obra, uniformes, EPI's, materiais e equipamentos

disponibilizados para a prestação do serviço, sejam estes prestados na sede ou no interior

do Município.

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A fundamentação da contratação encontra-se disposta no capítulo xxx

(Necessidade da Contratação) contido no ETP, anexo deste TR.

2.2. As disposições relacionadas ao Plano de Contratação Anual, às leis orçamentárias

e outros instrumentos de planejamento, constam no Capítulo xxx (Referência a outros

instrumentos de planejamento) do ETP.

ATENÇÃO! CASO NÃO ELABORADO O ETP, AS INFORMAÇÕES ACIMA DEVEM SER

ELABORADAS AQUI NO TR

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1. A descrição da solução como um todo consta no Capítulo xxx do ETP.

ATENÇÃO! CASO NÃO ELABORADO O ETP, AS INFORMAÇÕES ACMA DEVEM SER

ELABORADAS AQUI NO TR

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

REGRAS DE BENEFÍCIO PARA MPE'S

4.1. Xxx

SUSTENTABILIDADE

4.2. Xxx

INDICAÇÃO DE MARCA/MODELO

4.3. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s),

característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos

Técnicos Preliminares

(DESCREVER)

VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE MARCA/MODELO

4.4. Tendo em vista as conclusões extraídas no processo n.º xxx/ano, não serão aceitas

as seguintes marcas/modelos:

(DESCREVER)

EXIGÊNCIA DE AMOSTRA/EXAME DE CONFORMIDADE/PROVA DE CONCEITO

4.5. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado

provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e

horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será

facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.

(CASO ADOTADO EXAME DE CONFORMIDADE OU PROVA DE CONCEITO, DEVEM SER

DESCRITAS AS REGRAS DE SUA REALIZAÇÃO)

4.5.1. Serão exigidas amostras nos seguintes serviços:

(DESCREVER)

4.5.2. As amostras devem ser entregues no endereço XXX, no prazo xx dias contados

da solicitação, assumindo a empresa total responsabilidade pelo envio e por eventual

atraso na entrega.

4.5.3. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido no item anterior, quando

houver solicitação fundamentada pelo interessado antes de findo o prazo inicialmente

assinalado.

4.5.4. Havendo recebimento com atraso, ou, ainda, recebida amostra fora das

especificações previstas, a mesma será rejeitada e a proposta da empresa recusada.

4.5.5. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

(DESCREVER)

4.5.6. Os resultados das avaliações, assim como as demais regras constarão do edital.

EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE

4.6. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de

solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

INVERSÃO DE FASES DO PROCESSO

4.7. Xxx

PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO

4.8. Xxx

VISTORIA

4.9. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o

conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo

assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por

servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas.

4.10. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a

vistoria prévia.

4.11. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá

estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e

documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da

vistoria.

4.11.1. [incluir outras instruções sobre vistoria]

4.11.2. [incluir outras instruções sobre vistoria]

4.12. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal

assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das

condições e peculiaridades da contratação.

4.13. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de

desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos

locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços

decorrentes.

OU

(4.13) Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de

execução dos serviços.

GARANTIA DE PROPOSTA (art. 58 da Lei 14.133/21)

4.14. No momento da apresentação da proposta, caberá aos licitantes comprovarem a

prestação de garantia de proposta, correspondente à 1% (um por cento) do valor

estimado [do item] OU [do lote] do objeto da contratação.

4.14.1. A garantia poderá ser prestada, a critério do licitante, por qualquer das

modalidades previstas no § 1.º do art. 96 da Lei de Licitações, mediante o preenchimento

do respectivo anexo, indicando:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos,

conforme definido pelo Ministério da Economia;

b) Seguro-garantia;

c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente

autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil; ou

d) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor

total.

4.14.2. Verificada a ausência de formalização da garantia, a empresa será

desclassificada e excluída do certame.

4.14.3. A garantia de proposta será extinta ou devolvida aos licitantes, conforme a

modalidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da

extinção do processo licitatório por deserção, fracasso, anulação ou revogação.

4.14.4. A garantia será executada nos casos em que o licitante se recusar, implícita ou

explicitamente, a assinar o contrato depois de regularmente convocado ou deixar de

apresentar a documentação pertinente, inclusive apresentar a garantia de execução

contratual.

4.14.5. A exigência de garantia de proposta justifica-se pela complexidade da

formação de preços nos serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, que

demanda adequado dimensionamento dos custos trabalhistas, previdenciários e

operacionais. A medida visa reduzir o risco de apresentação de propostas sem efetiva

avaliação de sua viabilidade e de posterior recusa à assinatura do contrato,

resguardando a seriedade das ofertas e a eficiência do certame.

ATENÇÃO! VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DO TEXTO ACIMA COMO JUSTIFICATIVA DA

GARANTIA DE PROPOSTA NO CASO CONCRETO

GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (art. 96 e ss. da Lei 14.133/21)

4.15. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei

nº 14.133, de 2021, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias

após término da vigência contratual, podendo o Contratado optar pela caução em

dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de

capitalização, em valor correspondente a XX% (xxxxx por cento) do valor [total] OU

[anual] da contratação.

4.15.1. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá

apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.

a) A apólice de seguro-garantia permanecerá em vigor mesmo que o Contratado

não pague o prêmio nas datas convencionadas.

b) Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia antes da

assinatura do contrato, ocorrerá a preclusão do direito de escolha dessa modalidade de

garantia.

c) A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes

à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela

seguradora.

d) Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de

renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice

vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvados os períodos de suspensão

contratual.

e) Caso o adjudicatário não opte pelo seguro-garantia ou não apresente a

apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, deverá apresentar, no

prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do

Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de

garantia nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança

bancária ou títulos de capitalização.

4.15.2. Caso seja a garantia em dinheiro a modalidade de garantia escolhida pelo

Contratado, deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica

indicada pelo Município, com correção monetária.

4.15.3. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido

emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação

e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores

econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.

4.15.4. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida

por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco

Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo

827 do Código Civil.

4.15.5. Na hipótese de opção pelo título de capitalização, a garantia deverá ser

custeada por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de

instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente

constituídas e autorizadas pelo Governo Federal.

a) O título de capitalização deverá ser apresentado ao Contratante juntamente com

as condições gerais e o número do processo administrativo sob o qual o plano de

capitalização foi aprovado pela Susep (art. 8º, III, da Circular SUSEP nº 656, de 11 de março

de 2022).

4.15.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, sob pena

de não aceitação, o pagamento de:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS,

não adimplidas pelo Contratado, quando se tratar de serviços contínuos com regime de

dedicação exclusiva de mão de obra.

4.15.7. Considerando tratar-se de contrato de serviços contínuos com regime de

dedicação exclusiva de mão de obra, a apólice do seguro-garantia ou a fiança

bancária deverá ter cobertura para o pagamento direto ao empregado das verbas

devidas em razão da inadimplência do Contratado, não podendo tal pagamento estar

condicionado ao trânsito em julgado de decisão judicial, sendo suficiente decisão

definitiva em processo administrativo, que apure o montante devido.

4.15.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência,

a garantia deverá ser ajustada ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,

prorrogáveis por igual período, contado da data de assinatura do termo aditivo ou da

emissão do apostilamento, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da

contratação.

4.15.9. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da

Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar

a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela

Administração.

4.15.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de

qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo

máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante,

contados da data em que for notificada.

4.15.11. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege

a matéria.

a) O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo

Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de

descumprimento de cláusulas contratuais.

b) Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência

da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência,

não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os

prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular

Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.

4.15.12. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da carta fiança, autorização para

a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou anuência

ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do Contratante,

mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do

contrato.

a) A extinção da garantia na modalidade seguro-garantia observará a

regulamentação da Susep.

b) A Administração deverá apurar se há alguma pendência contratual antes do

término da vigência da apólice.

4.15.13. A garantia somente será liberada ou restituída ante a comprovação de que

o Contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que,

caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da

vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a

legislação que rege a matéria;

a) Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os

empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que

ocorra a interrupção do contrato de trabalho;

b) Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços Contratados, a

Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o

pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não

comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da

realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.

4.15.14. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia,

na forma prevista neste Termo de Referência.

4.15.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado

pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

4.15.16. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou

serviço prevista neste Termo de Referência.

OU

(4.15) Não haverá exigência de garantia da execução, pelas razões abaixo

justificadas:

( ) baixo valor da contratação

( ) aquisição para entrega imediata da integralidade do bem

( ) NONONO

Obrigações do contratante

4.16. Xxx

Obrigações do contratado

4.17. Xxx

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ROTINA DE EXECUÇÃO)

ATENÇÃO! VERIFICAR INFORMAÇÕES CONSTANTES NA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO

UM TODO, DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS PROVIDÊNCIAS PARA

ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE, CONTRATAÇÕES CORRELATAS E INTERDEPENDENTES e

DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS DO ETP

Condições de execução do objeto

5.1. A execução do objeto seguirá as seguintes regras.

5.1.1. Início da execução do objeto em xxx dias, contados [da assinatura do contrato]

OU [da emissão da ordem de serviço];

5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos,

frequência e periodicidade de execução do trabalho:

(DESCREVER)

a) Cronograma de realização dos serviços:

(i) Etapa ... Período / a partir de / após concluído ...

(ii) ...

Local e horário da prestação dos serviços

5.2. Os serviços serão prestados no(s) local(ais) e horário(s) abaixo indicado(s):

5.2.1. Local ­ endereço ­ horário

5.2.2. Local ­ endereço ­ horário

5.2.3. Local ­ endereço ­ horário

Rotinas a serem cumpridas

5.3. A execução contratual observará as rotinas [indicadas abaixo] OU [indicadas em

anexo]:

5.3.1. Nonono

5.3.2. Nonono

Materiais a serem disponibilizados

5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os

materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas

e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

5.4.1. Nonono

5.4.2. Nonono

5.4.3. Nonono

Uniformes

5.5. Os uniformes a serem fornecidos pelo contratado a seus empregados deverão ser

condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante,

compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse

do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:

5.5.1. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:

DESCRIÇÃO QUANTIDADE COTAÇÃO (R$) VIDA ÚTIL

Calça 2 6

Camisa 2 6

Tênis 2 6

Meia 2 6

Boné 2 6

Crachá 1 6

Luva 2 6

Bota 2 6

5.5.2. A empresa contratada deverá fornecer xxx. (....) conjuntos completos ao(s)

empregado(s) no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um)

conjunto completo de uniforme a cada xx (xx) meses, ou a qualquer tempo sempre que

não atendam as condições mínimas de apresentação, no prazo máximo de ...... (.......)

horas, após comunicação escrita do contratante;

5.5.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade,

seguindo os seguintes parâmetros mínimos:

(DESCREVER)

5.5.4. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a

situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.

5.5.5. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente

acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável

pela fiscalização do contrato.

Outras informações relevantes para o dimensionamento da proposta

5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

5.6.1. (DESCREVER)

5.6.2. (DESCREVER)

5.6.3. (DESCREVER)

Especificação da Garantia do serviço - ART. 40, § 1.º, inciso III da Lei 14.133/2021

5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de,

no mínimo _____ (___) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do

recebimento definitivo do objeto.

Ou

5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido no Código de

Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)

Subcontratação

5.8. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:

5.8.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da

contratação, a qual consiste em: (DESCREVER)

5.8.2. A subcontratação fica limitada a ... [parcela permitida/percentual]

5.8.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em

relação à subcontratação, caso admitida.

OU

5.8. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

Procedimentos de transição e finalização do contrato

5.9. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das

seguintes etapas:

5.9.1. (DESCREVER)

5.9.2. (DESCREVER)

5.9.3. (DESCREVER)

OU

5.9. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido

às características do objeto.

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas

avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, bem como do Decreto Municipal n.º

77/2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou

parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o

cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo

correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº

14.133/2021, art. 115, §5º).

6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas

por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de ulteriores meios

idôneos de comunicação, inclusive mensagem eletrônica.

6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de

providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.5. Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o

representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano

de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos

mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano

complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição

dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

Preposto

6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da

prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à

execução do objeto contratado.

6.6.1. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do

objeto durante o período ..........

6.6.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a

manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro

para o exercício da atividade.

Escritório local

6.7. A Contratada deverá possuir ou instalar escritório local, com atendimento mínimo de

segunda a sexta-feira, e que tenha competência e finalidade para administrar os recursos

humanos do contrato, sendo permitida a contratação de escritório de assessoria fiscal e

contábil estabelecido neste Município para esse mesmo fim.

6.7.1. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório local, deverá declarar a

manutenção do escritório.

6.7.2. A declaração deve firmar compromisso de que a comprovação da instalação

do escritório ou a subcontratação acima mencionada será feita no prazo máximo de .....

(....) dias, contados a partir da vigência do contrato.

Gestão e Fiscalização

6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) gestor e/ou

fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117, caput da Lei

14.133/2021, promovendo-se a designação de gestor e fiscal técnico, fiscal administrativo

e fiscais setoriais (ou de execução) conforme a complexidade do objeto.

6.9. Ficam designados:

6.9.1. como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

6.9.2. como fiscal técnico o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

6.9.3. como fiscal administrativo o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

6.9.4. como fiscal de execução (ou setorial) [o serviços xxx, ocupante do cargo de xxx]

OU [os seguintes servidores: XXX, para o local xxx; XXX para o local xxx; e XXX para o local

xxx] OU [aqueles designados em cada local de prestação de serviço, para exercer as

funções auxiliares de fiscalização].

OU

6.9. Ficam designados:

6.9.1. como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

(6.9.2.) como fiscal o servidor xxx, ocupante do cargo de xx. Referido servidor exercerá

todas as funções relacionadas à fiscalização contratual, respeitadas a natureza do

objeto e sua capacidade e conhecimento acerca do objeto.

Gestor do Contrato (art. 13 do Dec. Mun. 77/2023)

6.10. O gestor do contrato coordena a atuação no processo de acompanhamento e

fiscalização do contrato, mantendo todos os registros formais da execução no histórico

de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de

ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com

vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de

atendimento da finalidade da administração.

6.10.1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do

contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas

adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a

sua competência.

6.10.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de

habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará

os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no

relatório de riscos eventuais.

6.10.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação

realizada pelos fiscais técnico, administrativo e de execução (ou setorial) quanto ao

cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu

desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos

e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto

de cumprimento de obrigações.

6.10.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo

administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido

pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo

setor com competência para tal, conforme o caso.

6.10.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a

consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a

serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

6.10.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de

contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor

dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Fiscalização Técnica

6.11. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que

sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os

melhores resultados para a Administração.

6.11.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do

contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição

do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados,

conforme art. 117, § 1.º da Lei 14.133/2021 e art. 22 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.

6.11.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato

emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo

para a correção.

6.11.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil,

a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua

competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

6.11.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas

datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao

gestor do contrato.

6.11.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo

hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva

renovação ou à prorrogação contratual.

6.11.6. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente através do

Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no [Anexo XXX] OU [outro

instrumento substituto] para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo

haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.

6.11.7. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico

designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para

evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das

faltas, falhas e irregularidades constatadas.

6.11.8. O fiscal técnico do contrato, quando incumbido de tal função, apresentará ao

preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a

avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

6.11.9. Cientificado da avaliação realizada, a contratada poderá apresentar

justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá

ser aceita pelo gestor/fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da

ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do

prestador.

6.11.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação

do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis

mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, poderão ser

aplicadas sanções à contratada, de acordo com as regras previstas no ato

convocatório.

6.11.11. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e

qualidade da prestação dos serviços por ela realizada (art. 23, § 2.º do Dec. Mun.

77/2023).

6.11.12. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde

que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho

e qualidade da prestação dos serviços.

6.11.13. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da

produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá

comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à

produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores

contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021. (art. 20, Parágrafo Único do Dec. Mun. 77/2023)

6.11.14. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na

execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da

Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido

neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e

especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso (art. 23, VII do Dec.

Mun. 77/2023).

6.11.15. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

a. NONONO

b. NONONO

6.11.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a

responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade,

ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de

material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica

corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de

conformidade (art. 19 do Dec. Mun. 77/2023).

6.11.17. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem outras

disposições previstas no Decreto Municipal n.º 77/2023, aplicável no que for pertinente à

contratação, tampouco regras indicadas diretamente no contrato de prestação de

serviço.

6.11.18. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de avaliação,

o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do

objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços

realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que

poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada,

registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

Fiscalização Administrativa

6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de

habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as

glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer

documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, em conformidade com as

disposições do art. 25 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.

6.12.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal

administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema,

reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando

ultrapassar a sua competência.

6.12.2. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios

estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo

e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um

determinado empregado.

6.12.3. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-

á, dentre outras, as seguintes comprovações:

EMPRESAS REGIDAS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT):

a) Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada) ­ art. 27,

I do Dec. Mun. 77/2023:

1) Deve ser elaborada planilha-resumo do contrato administrativo, contendo

informações sobre todos os empregados que prestarão serviços no órgão/entidade,

divididos por contrato, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no

CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua

especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação, etc.), horário de

trabalho e férias.

2) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato

administrativo.

3) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na CCT.

4) Devem ser consultadas eventuais obrigações adicionais constantes da CCT para

as empresas terceirizadas (por exemplo, se os colaboradores têm direito a auxílio-

alimentação gratuito).

5) Deve ser verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no

local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos

empregados, obrigando, ainda, que a empresa forneça determinados Equipamentos de

Proteção Individual.

b) No primeiro mês da prestação dos serviços (art. 27, inciso II, do Dec. Mun. 77/2023) a

contratada deverá apresentar a seguinte documentação:

1) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do

posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro

de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos

serviços, quando for o caso;

2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos

responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente

assinada pela contratada;

3) Exames médicos admissionais dos colaboradores que prestação os serviços; e

4) Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos

encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.

c) Fiscalização mensal (art. 27, inciso III do Dec. Mun. 77/2023):

Antes do pagamento da fatura, nos termos da Lei Municipal n.º 4853/2016:

1) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da

União (CND);

2) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital

e Municipal do domicílio ou sede do contratado;

3) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);

4) regularidade da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

5) comprovante de quitação da última folha de pagamento, decorrente da

contratação realizada;

Até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação dos serviços:

1) verificar a retenção da contribuição previdenciária no percentual

correspondente sobre o valor da fatura, e dos impostos incidentes sobre a prestação do

serviço;

2) consultar a situação da empresa junto aos cadastros disponíveis pela rede mundial

de computadores (por exemplo, SICAF);

3) exigir, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de

cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem

como a cota de aprendizes, conforme disposto no art. 63, inciso IV, e art. 92, inc. XVII da

Lei nº 14.133/2021;

4) analisar exames periódicos;

5) comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem

exigidos por lei ou pelo contrato.

6) Relatório dos materiais/produtos/equipamentos utilizados na execução do objeto

no período de apuração (mês) anterior, para acompanhamento da execução dos

serviços.

7) Solicitar documentos comprobatórios de:

a) contratação, conforme relação contida no item denominado "no primeiro mês da

prestação dos serviços", acima;

b) quitação das verbas de colaboradores desligados durante o período.

d) fiscalização diária (art. 29 do Dec. Mun. 77/2023), a ser realizada pelo fiscal de

execução (ou setorial), quando houver:

1) conferir, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão

prestando serviços, analisando o cumprimento das funções e rotinas de execução do

serviço, bem como o cumprimento da jornada de trabalho;

2) anotar atrasos e ausências dos empregados, bem como descumprimento de

obrigações e de rotina de trabalho, para comunicação ao gestor ao final do período de

medição do serviço;

3) Comunicar ao gestor do contrato ou diretamente ao preposto da empresa, se

autorizado pelo gestor, reclamações e cobranças relacionadas ao empregados

terceirizados vinculados àquele local de trabalho, inclusive quanto à faltas, atrasos ou

ausências, evitando ordens diretas dirigidas aos terceirizados que possam possibilitar ou

dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas,

aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados, ressalvada a

possibilidade de ordens relacionadas à própria rotina de execução dos serviços, bem

como relacionadas à obrigações decorrentes da execução do objeto;

4) Assuntos relacionados a folgas, compensação de jornadas, férias, entre outros,

não devem ser tratados pelos colaboradores diretamente com os fiscais setoriais,

cabendo ao colaborador buscar informações junto ao preposto e/ou escritório de

gestão de recursos humanos indicado pela empresa.

e) Fiscalização procedimental

1) observar a data-base da categoria prevista na CCT, verificando se os reajustes dos

empregados foram concedidos no dia e percentual previstos, devendo ser verificada

pelo gestor do contrato a necessidade de se proceder a repactuação do contrato,

inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada;

2) certificar-se de que a empresa observa a legislação relativa à concessão de férias

e licenças aos empregados;

3) certificar-se de que a empresa respeita a estabilidade provisória de seus

empregados (cipeiro, gestante, e estabilidade acidentária).

f) Fiscalização por amostragem

1) Fiscalizar CTPS, realizando-se a conferência de todas as anotações contidas na

Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados, a fim de que se possa verificar

se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela

empresa e pelo empregado, dando-se especial atenção às seguintes informações: data

de início do contrato de trabalho; função exercida; remuneração corretamente

discriminada em salário-base, adicionais e gratificações; e eventuais alterações dos

contratos de trabalho.

2) solicitar a alguns colaboradores terceirizados, que verifiquem se as contribuições

previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes;

3) solicitar a alguns colaboradores terceirizados a apresentação dos extratos da

conta do FGTS;

4) solicitar à contratada, para entrega, no prazo de 15 (quinze) dias, quando

solicitado pela Administração, quaisquer dos seguintes documentos:

a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da

Administração contratante;

b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos

serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;

c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da

prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos

bancários; e

d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-

alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de Lei, Acordo, Convenção

ou Dissídio Coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de

qualquer empregado.

g) Fiscalização semestral:

1) Verificação do cumprimento da cota de aprendizes, por meio exigência de

apresentação da certidão disponível no link:

a) a verificação pode ser realizada por consulta direta da fiscalização contratual;

b) a certidão tem por finalidade identificar se a empresa emprega e matricula

aprendizes nos cursos ofertados pelos Serviços Nacionais e Aprendizagem ou,

supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, em número

equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo, e a quinze por cento (15%), no máximo,

dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem

formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações.

2) verificação do cumprimento da reserva de cargos para pessoas com deficiência

(PCD) por meio da emissão de "Certidão de Cota PcD" disponível no link:

3) certidão de falência ou recuperação judicial.

h) Fiscalização quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês da

prestação do serviço, no prazo definido no contrato:

1) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos colaboradores, devidamente

homologados pelo Sindicato da categoria, quando exigível;

2) Guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS, referentes às

rescisões contratuais;

3) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada

empregado dispensado;

4) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

6.12.4. Sempre que houver admissão de novos empregados ou desligamentos pela

contratada, os documentos elencados acima, deverão ser apresentados, quando

cabível.

6.12.5. A Administração deverá analisar a documentação solicitada quando da

EXTINÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO no prazo de 60 (sessenta) dias após o

recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.

6.12.6. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a

contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na

forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua

obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na

prestação de serviços contratados.

6.12.7. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo

Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da

CLT.

6.12.8. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o

presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação,

declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.

6.12.9. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão

do cumprimento das obrigações previstas neste item.

6.12.10. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações

sociais e trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de

cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.

6.12.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições

previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).

6.12.12. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o

FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva

de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.

6.12.13. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das

condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem

prejuízo das demais sanções.

6.12.14. A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a

contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob

pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da

empresa de corrigir.

6.12.15. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do

cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a

CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura

mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

6.12.16. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de

quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente

aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços

objeto do contrato.

6.12.17. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado

pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.

6.12.18. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a

assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a

contratante e os empregados da Contratada.

6.12.19. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a

comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas,

sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua

execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.]

6.12.20. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

6.12.21. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas,

fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu

pagamento.

6.12.22. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no

item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja

incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de

dezembro de 2022.

6.12.23. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o

fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes

aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior,

dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.

SOCIEDADES DIVERSAS

6.12.24. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de

Interesse Público (Oscip's) e as Organizações Sociais, sem prejuízo do cumprimento das

obrigações supra, naquilo que for aplicável, será exigida, ainda, a comprovação de

atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas

organizações.

COOPERATIVAS

6.12.25. No caso de cooperativas:

a) recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de

responsabilidade do cooperado;

b) recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de

responsabilidade da Cooperativa;

c) comprovante de distribuição de sobras e produção;

d) comprovante da aplicação do Fundo Assistência Técnica Educacional e Social

(Fates);

e) comprovante da aplicação em Fundo de reserva;

f) comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e

g) eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades

cooperativas

Fiscalização de execução (ou setorial)

6.13. Compete ao fiscal de execução (ou setorial) realizar o acompanhamento da

execução do contrato nos aspectos técnicos e administrativos, devendo:

6.13.1. avaliar constantemente o cumprimento da rotina de execução indicada no

TR;

6.13.2. conferir diariamente, ainda que por amostragem, se os empregados

terceirizados estão prestando os serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a

jornada de trabalho determinada;

6.13.3. anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a

execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome de eventuais

empregados envolvidos na ocorrência, determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos ao

gestor de contrato para as providências cabíveis.

6.13.4. comunicar imediatamente ao gestor de contrato as intercorrências que

prejudiquem a execução do objeto, inclusive atrasos ou ausências em contratos de

serviços;

6.13.5. cumprir outras responsabilidades determinadas no TR, contrato ou outros

instrumentos legais.

6.13.6. No cumprimento da função de fiscal de execução (ou setorial) em contratos

com dedicação exclusiva de mão de obra:

a) Deve-se evitar ordens diretas aos colaboradores terceirizados que possam

possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de

contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados, realizando-se a

comunicação, sempre que possível, ao preposto da empresa, inclusive quanto às

reclamações ou cobranças relacionadas aos colaboradores terceirizados, salvo ordens

relacionadas à própria rotina e obrigações decorrentes da execução do serviço;

b) A negociação de folgas e de compensação de jornada deve ser feita pelo

colaborador terceirizado diretamente com o preposto/representante/escritório local da

empresa.

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de

Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo XXX deste Termo de Referência, para

aferição da qualidade da prestação dos serviços.

ATENÇÃO!!! O INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO DEVE SER ELABORADO E

CONSTAR COMO ANEXO DO TR. NELE DEVEM SER INDICADAS AS CONDUTAS RELEVANTES

PARA A VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO QUE SERÃO CONSIDERADAS PARA

FINS DE DESCONTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO.

7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à ocorrência

verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

7.2.1. não produzir os resultados acordados,

7.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as

atividades contratadas; ou

7.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos

para a avaliação da prestação dos serviços.

7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os

seguintes critérios:

7.4.1. [...];

7.4.2. [...];

7.4.3. [...].

Do recebimento e aceitação do objeto

7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de XXX (XXXX) dias, pelos fiscais

técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o

cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.(Art. 140, I, a , da Lei nº

14.133/2021 e arts. 23, 25, inc. VI e 29 do Dec. Mun. 77/2021)

7.6. O prazo da disposição acima será contado ao final de cada período [mensal] OU

[bimestral] ou [etc.] de execução do serviço, com a comprovação da prestação da

parcela correspondente ao referido período.

7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato

mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter

técnico. (art. 23 do Dec. Mun. 77/2023)

7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do

contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de

caráter administrativo. (art. 25, inciso VI do Dec. Mun. 77/2021)

7.9. O fiscal de execução (ou setorial) do contrato, quando houver, realizará o

recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo, referente a parcela

de serviço sob sua fiscalização. (art. 29 do Dec. Mun. 77/2023)

7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de medição:

7.10.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da

execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da

prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato

convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à

contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;

7.10.2. o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios

concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS

analisando a documentação recebida no mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que

será encaminhado ao gestor do contrato.

7.11. No último mês de execução, a verificação de que trata o presente item deverá

considerar a documentação recebida no mês anterior e aquela referente ao último mês

de prestação do serviço.

7.12. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do

termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

7.13. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às

suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização

não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as

eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

7.14. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços

até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas

no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)

7.15. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de

todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

7.16. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo

com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo

da aplicação das penalidades.

7.17. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado

deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução

do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos

que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento

definitivo.

7.18. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ......(.....) dias, contados do

recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade

competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente

aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

7.18.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais

técnico, administrativo e de execução (ou setorial), quando houver, no cumprimento de

obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução

contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais

penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de

obrigações, conforme arts. 13, § 1.º, inciso VI e 307, § 2.º do Dec. Mun. 77/2023 c/c art.

174, § 3.º inciso III da Lei 14.133/2021.

7.18.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada

pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento

da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por

escrito, as respectivas correções;

7.18.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços

prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

7.18.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor

exato dimensionado pela fiscalização.

7.18.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a

formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado

pela fiscalização e gestão.

7.19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão,

qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de

2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela

incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.20. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo

contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de

cobrança.

7.21. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela

solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela

perfeita execução do contrato.

Liquidação e Pagamento

7.22. O pagamento será realizado no prazo máximo de até ...... (....) dias, prorrogável

por igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal

ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente

indicados pelo contratado.

7.23. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a

possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos

valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021

7.24. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser apresentada acompanhada,

obrigatoriamente, dos documentos de comprovação da regularidade fiscal, que pode

ser constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso

ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

7.25. É responsabilidade da empresa contratada informar a superveniência de causa

impeditiva à manutenção do contrato sendo que, previamente à emissão de nota de

empenho e a cada pagamento, a Administração poderá realizar consultas para

identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do

órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências

impeditivas indiretas.

7.26. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada

sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua

situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma

vez, por igual período, a critério do contratante.

7.27. Até a finalização dos prazos previstos acima, a Contratante poderá suspender o

pagamento.

7.28. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o

contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da

regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à

existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes

e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

7.29. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias

à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada

ao contratado a ampla defesa.

7.30. Caso a pendência refira-se a pagamento de salários ou recolhimento das

contribuições previdenciárias ou de FGTS, deverão ser observadas as demais disposições

estabelecidas neste TR.

7.31. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados

normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não

regularize sua situação.

7.32. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo

por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta

relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

contratante.

7.33. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou

Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais

como:

7.33.1. o prazo de validade;

7.33.2. a data da emissão;

7.33.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

7.33.4. o período respectivo de execução do contrato;

7.33.5. o valor a pagar; e

7.33.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

7.34. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a

ordem bancária.

7.35. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias incidentes,

considerados os percentuais estabelecidos na legislação vigente, ainda que divirjam dos

percentuais de tributos indicados na planilha.

7.36. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de

que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar

7.37. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos

pertinentes à execução do objeto, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da

despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de

penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a

Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento reiniciará após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à

Contratante.

7.38. No caso de atraso no pagamento por culpa do Contratante, os valores devidos

ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de

pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice XXX

(xxx) de correção monetária.

7.39. A critério da Contratante poderão ser utilizados os valores da garantia ou de

créditos existentes em favor da Contratada para compensar quaisquer possíveis

despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de

responsabilidade desta última.

7.40. É VEDADO À CONTRATADA VINCULAR A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO MENSAL

DOS COLABORADORES AO RECEBIMENTO DO VALOR AFETO À CONTRATAÇÃO, SOB

PENA DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

7.41. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao

FGTS poderá ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das

sanções cabíveis.

7.42. Poderão ser descontados do pagamento referente à prestação mensal dos

serviços, as glosas referentes às faltas dos funcionários sem reposição e multas previstas

no item INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR, e no capítulo atinente às

sanções administrativas deste Termo de Referência.

Conta-Depósito Vinculada ou Pagamento por Fato Gerador

Conta-Depósito Vinculada

7.43. Para tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas,

previdenciárias e com FGTS por parte do contratado, as regras acerca da Conta-

Depósito Vinculada a que se refere o art. 121, § 3.º, inciso III da Lei 14.133/2021, são as

estabelecidas neste Termo de Referência.

7.44. Os custos estimados das tarifas bancárias são de responsabilidade do contratado

e correspondem ao valor estimado de R$ [xxx,xx] por mês, podendo ser contemplados

na proposta da licitante e devendo ser debitados dos valores depositados.

OU

7.44. Na presente contratação, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias.

7.45. A assinatura do contrato pressupõe autorização da empresa para que a

Administração realize os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas

diretamente aos trabalhadores, assim como das contribuições previdenciárias e do FGTS,

quando os mesmos não tenham disso realizados no prazo legalmente assinalado,

promovendo a respectiva retenção/desconto de tais valores daqueles devidos à

empresa, adotando tais medidas até que haja regularização pela contratada, sem

prejuízo das sanções cabíveis.

7.46. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria

Administração (por exemplo, por falta da documentação pertinente, tais como folha de

pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos

cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem

utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas,

bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

7.47. O contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das

férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do

contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que

serão depositados pelo contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome

do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão

liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores.

7.48. O montante dos depósitos da conta vinculada, será igual ao somatório dos valores

das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja

movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da

contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:

7.48.1. 13º (décimo terceiro) salário;

7.48.2. Férias e um terço constitucional de férias;

7.48.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e

7.48.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.

7.48.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão os seguintes:

RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS

PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO

ITEM PERCENTUAIS

13º (décimo terceiro) salário 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento)

Férias e 1/3 Constitucional 12,10% (doze vírgula dez por cento)

Multa sobre FGTS e contribuição

social sobre o aviso prévio

indenizado e sobre o aviso prévio 5,00 % (cinco por cento)

trabalhado

Subtotal 25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento)

Incidência do Submódulo 2.2 sobre 7,39% 7,60% 7,82%

férias, 1/3 (um terço) constitucional (sete vírgula trinta (sete vírgula sessenta (sete vírgula oitenta e

de férias e 13o (décimo terceiro) e nove por cento) por cento) dois por cento)

salário*

32,82% (trinta e 33,03% (trinta e três 33,25% (trinta e três

Total dois vírgula vírgula zero três por vírgula vinte e cinco

oitenta e dois por cento) por cento)

cento)

* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por

cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no inciso II do art. 22 da Lei no

8.212, de 24 de julho de 1991.

7.49. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança

pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o

promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de

correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.

7.50. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência

que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser

pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.

7.51. O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante

para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas

previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados,

decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.

7.52. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos

comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de

vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela

Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos

creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira

no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos

documentos comprobatórios pela empresa.

7.53. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente

para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos

trabalhadores favorecidos.

7.54. O contratado deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias

úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias

realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

7.55. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado

à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato

da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a

comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos

ao serviço contratado.

OU

Pagamento pelo fato gerador

7.43. No caso do Pagamento pelo Fato Gerador, o contratante adotará os seguintes

procedimentos:

7.43.1. Serão objeto de pagamento mensal ao contratado o somatório dos

seguintes módulos que compõem a planilha de custos e formação de preços:

Módulo 1: Composição da Remuneração;

Submódulo 2.2: Encargos Previdenciários e FGTS;

Submódulo 2.3: Benefícios Mensais e Diários;

Submódulo 4.2: Substituto na Intrajornada;

Módulo 5: Insumos; e

Módulo 6: Custos Indiretos, Tributos e Lucro (CITL), que será calculado tendo por

base as alíneas acima.

7.43.2. Os valores referentes a férias, 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição,

13º (décimo terceiro) salários, ausências legais, verbas rescisórias, devidos aos

trabalhadores, bem como outros de evento futuro e incerto, não serão parte integrante

dos pagamentos mensais ao contratado, devendo ser pagos pela Administração ao

contratado somente na ocorrência do seu fato gerador;

7.43.3. As verbas discriminadas na forma da alínea "b" acima somente serão liberadas

nas seguintes condições:

7.43.3.1. Pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos

empregados vinculados ao contrato, quando devido;

7.43.3.2. Pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na

Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;

7.43.3.3. Pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional,

férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS,

quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato;

7.43.3.4. Pelos valores correspondentes às ausências legais efetivamente ocorridas

dos empregados vinculados ao contrato; e outras de evento futuro e incerto, após

efetivamente ocorridas, pelos seus valores correspondentes.

7.43.3.5. Outras de evento futuro e incerto, após efetivamente ocorridas, pelos seus

valores correspondentes.

7.43.4. A não ocorrência dos fatos geradores discriminados na alínea "b" acima não

gera direito adquirido para o contratado das referidas verbas ao final da vigência do

Contrato, devendo o pagamento seguir as regras previstas no Contrato.

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de

LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério

de julgamento pelo [MENOR PREÇO] OU [MAIOR DESCONTO] OU (GLOBAL) OU (POR ITEM)

OU (POR GRUPO DE ITENS) OU (POR LOTE) com adoção do modo de disputa ABERTO E

FECHADO.

OU

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de

LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do

critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO (GLOBAL) OU (POR ITEM) OU (POR GRUPO DE

ITENS) OU (POR LOTE)] OU [MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO] OU [TÉCNICA E

PREÇO] OU [MAIOR RETORNO ECONÔMICO] OU [MAIOR DESCONTO] com adoção do

modo de disputa ABERTO E FECHADO.

Regime de execução

8.2. O regime de execução do contrato será o de o de [empreitada por preço

unitário] OU [empreitada por preço global] OU [empreitada integral] OU [contratação

por tarefa]

EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

Habilitação jurídica

8.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por

força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

8.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.3.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à

verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-

br/empreendedor;

8.3.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ­ SLU ou sociedade

identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do

ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento

comprobatório de seus administradores;

8.3.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento

no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da

unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual

será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18

de março de 2020.

8.3.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus

administradores;

8.3.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato

constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,

respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de

Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

8.3.8. Ato de autorização para o exercício da atividade de ............ (especificar a

atividade contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão

competente) nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........

8.3.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

8.3.10. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro

de Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.3.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos

os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,

de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-

Geral da Fazenda Nacional.

8.3.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.3.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei

nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.3.14. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/distrital] ou

[Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo

de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.3.15. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/distrital] ou [Municipal/Distrital]

do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou

concorre;

8.3.16. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto

contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração

da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

8.3.17. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda

auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123,

de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual

e municipal.

Qualificação econômico-financeira

8.3.18. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio

ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua

participação na licitação, ou de sociedade simples;

8.3.19. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do

fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;

8.3.20. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais

demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:

a. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG)

superiores a 1 (um);

b. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante)

de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor

estimado da contratação;

c. patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;

8.3.21. Os documentos referidos acima:

a. limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída

há menos de 2 (dois) anos;

b. deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil

para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

c. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a

todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo

balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

d. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado

mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada

pelo fornecedor.

8.3.22. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos

assumidos, conforme modelo constante do Anexo XXX deste termo de referência de que

1/12 (um doze avos) dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a

iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao

patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:

a. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do

Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e

b. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por

cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.

ATENÇÃO!!! DOCUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO! A DECLARAÇÃO DE QUE TRATA ESTE ITEM

SOMENTE DEVE SER EXIGIDA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE MAIOR

RELEVÂNCIA, PODENDO HAVER RESPONSABILIZAÇÃO DO SERVIDOR CASO EXIGIDA SEM

JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL

Qualificação técnico-Operacional

8.3.23. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente

.........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade;

8.3.23.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio

da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro

perante a entidade profissional competente no Brasil.

8.3.24. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade

tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou

com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas

jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho

profissional competente, quando for o caso.

8.3.25. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão

dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

a. Tempo mínimo de experiência anterior: Deverá haver a comprovação da

experiência mínima de XXX (XXX) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o

somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos

serem ininterruptos;

b. Quantidade mínima de experiência anterior: Comprovação de que a empresa

executou xx (xx) quantidades de serviço [OU] Comprovação que já executou contrato(s)

com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem

contratados;

c. (DESCREVER)

8.3.26. Para fins de comprovação de tempo mínimo, será admitida a apresentação e

o somatório de diferentes atestados, em períodos sucessivos ou não, vedada a contagem

de tempo concomitante.

8.3.27. Para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, será admitida a

apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma

concomitante.

[OU]

(8.3.27) Para fins de comprovação da quantidade mínima de postos de trabalho, será

admitida a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados

de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de

capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.

8.3.28. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da

matriz ou da filial da empresa licitante.

8.3.29. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade

econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

8.3.30. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades

estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se

comprovada a inidoneidade da entidade emissora.

8.3.31. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido

em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os

requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.

8.3.32. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da

legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia

do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em

que foram prestados os serviços, entre outros documentos.

8.3.33. Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório local, a ser

comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do

contrato.

Escritório ou ponto de atendimento local

8.3.34. Declaração de que o licitante possui ou instalará [escritório] OU [ponto de

atendimento] local, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado

a partir da vigência do contrato (item 10.6, "a" da IN SEGES 5/2017)

Qualificação Técnico-Profissional

8.3.35. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

8.3.36. Comprovação de regularidade perante o órgão fiscalizador da profissão ou

atividade.

8.3.37. Apresentar profissional(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no

conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por

execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):

a. Para o (indicar o profissional): serviços de: (...)

b. Para o (indicar o profissional): serviços de (...)

8.3.38. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar do serviço

objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência

equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. (art. 67, § 6.º da Lei

14133/2021)

8.3.39. Deve a licitante apresentar relação de compromissos assumidos que importem

em diminuição de pessoal técnico.

8.3.40. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais

que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas

nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei em decorrência de orientação proposta,

de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.

Outras comprovações relacionadas a qualificação técnica

8.3.41. Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............

8.3.42. Em caso de cooperativas:

(DESCREVER)

Comprovação do atendimento de exigências legais para o exercício da atividade

8.3.43. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar, como

condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços ­ quando adotado o Sistema

de Registro de Preços ­ ou do contrato, todas as licenças, documentos técnicos, registros

e demais comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e cumprimento

do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, tais como: licença de

localização e funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou emitidas por

órgãos de fiscalização da atividade, bem como documentos que comprovem as

características mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados na prestação

do serviço, como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros requisitos

técnicos definidos no Termo de Referência, cuja comprovação tenha sido

expressamente postergada para esta fase de contratação.

8.3.43.1. Inclui-se, ainda, quando aplicável, a obrigação de comprovação de

inscrição e regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon, na

hipótese de a contratada estar estabelecida em município diverso e desde que se trate

de serviço cujo ISSQN seja devido no local da prestação e esta ocorra no referido

Município, nos termos da jurisprudência consolidada do Tema 1020 do STF.

OBS. A exigência somente será aplicável nas hipóteses em que a legislação tributária

determinar o recolhimento do ISSQN no local da efetiva prestação do serviço, devendo

sua incidência estar devidamente justificada no Termo de Referência)

9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1. O custo estimado total da contratação é de R$... (por extenso), conforme custos

unitários apostos na planilha de custos e formação de preços em anexo, sendo referido

valor indicado como PREÇO MÁXIMO do objeto.

OU

(10.1.) O valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a R$...

(descrever por extenso).

OU

(9.1) O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público

apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.

9.2. A verificação do valor de mercado foi realizada através de ampla pesquisa de

mercado, realizada [na etapa de estudo preliminar, podendo ser consultada em

referido documento, anexo deste TR] OU [na etapa de estudo preliminar, com posterior

atualização de valores, conforme planilha disponível no link] OU [de forma superficial na

etapa de estudo preliminar, havendo posterior ampliação da pesquisa de preços,

conforme planilha disponível no link].

9.3. No valor acima mencionado estão incluídos todos os encargos incidentes sobre o

fornecimento do objeto, inclusive transporte, frete, tributos, obrigações trabalhistas,

sociais, previdenciárias e outras.

9.4. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e

sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco

constante do Contrato.

(SE UTILIZADO O SRP, acrescentar)

9.5. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser

alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no

mercado ou de fato que eleve o custo preços registrados, conforme disposto no art. 291

e ss. do Dec. Mun. 77/2023.

10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento do Município, conforme abaixo:

(DESCREVER)

10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após

aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,

mediante apostilamento.

Município de ..............., .......... de ................de .............

__________________________________

Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável

Aprovação pelo ORDENADOR DE DESPESAS OU AUTORIDADE COMPETENTE RESPECTIVA

MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA

ATENÇÃO!!! FAZER A OPÇÃO ENTRE SERVIÇO CONTÍNUO OU NÃO CONTINUO E INDICAR

AQUI NO CABEÇALHO, CONFORME ABAIXO. LEMBRAR QUE PARA SERVIÇOS CONTÍNUOS É

POSSÍVEL FAZER A PRORROGAÇÃO (RENOVAÇÃO) SUCESSIVA ATÉ O MÁXIMO DE 10 ANOS.

(SERVIÇOS CONTÍNUOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)

[OU]

(SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)

(ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA DEMANDANTE)

Processo Administrativo n.°...........

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO

1.1. Contratação de serviços de..........................................................., nos termos da

tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste

instrumento:

ITEM DESCRITIVO CATMAT/ UNIDADE QTDADE VALOR VALOR TOTAL

CATSERV UNITÁRIO

(SE UTILIZADO O SRP, acrescentar item 1.1.1 e tabelas abaixo, e item 1.1.2. com a

justificativa de utilização do SRP)

1.1.1. Será utilizado o Sistema de Registro de Preços, sendo que as estimativas de

consumo para os itens acima, são assim distribuídas:

ÓRGÃO GERENCIADOR

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇ MEDIDA DE REQUISIÇÃO REQUISIÇÃO QUANTIDADE

ÃO UNIDADE MÍNIMA MÁXIMA TOTAL

ÓRGÃO PARTICIPANTE

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇ MEDIDA DE REQUISIÇÃO REQUISIÇÃO QUANTIDADE

MÁXIMA TOTAL

1 ÃO UNIDADE MÍNIMA

QUANTIDADE POR ÓRGÃO REQUISITANTE

ITE UNID PR PRO SM SM SM SM SM SM SM SMA SM SMI SM SM TOTA

M ADE SM SA OE CU. GG FA P ED EL C DE PDS SA AS M L

M

AD AE

1.1.2. A justificativa da utilização do Sistema de Registro de Preços é a seguinte:

Considerando as características do objeto, haverá a necessidade de contratações

frequentes, conforme art. 274, I do Dec. Mun. 77/2023

OU

A Secretaria interessada entende que há conveniência na aquisição de bens com

previsão de entregas parceladas, conforme art. 274, II do Dec. Mun. 77/2023

OU

A Secretaria interessada fará a remuneração dos serviços por unidade de medida ou

regime de tarefa, conforme parte final do inciso II do art. 274 do Dec. Mun. 77/2023.

OU

A Administração pretende realizar a [aquisição de bens] ou [contratação dos serviços]

para atendimento a mais de um órgão ou entidade, conforme disposto no art. 274, inciso

III do Dec. Mun. 77/2023

OU

Considerando a natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo

a ser demandado, nos termos do art. 274, inciso IV do Dec. Mun. 77/2023.

1.2. O(s) serviço(s) objeto desta licitação, é (são) caracterizados como [de natureza

comum] OU [de natureza especial], [conforme a justificativa constante do Estudo Técnico

Preliminar] OU [tendo em vista a seguinte justificativa]:

(DESCREVER)

(SE UTILIZADO O SRP, acrescentar o item 1.3, abaixo)

Vigência da Ata de Registro de Preços e possibilidade de prorrogação com renovação de

quantitativos

1.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, prorrogável

por igual período, caso os preços permaneçam vantajosos, e desde que atendidos os

requisitos do art. 299, § 5.º do Dec. Mun. 77/2023, com possibilidade de renovação dos

quantitativos registrados até o limite do quantitativo original.

Vigência do contrato

(SERVIÇO CONTÍNUO)

1.4. Nos termos do art. 95 da lei 14.133/2021, será obrigatória a expedição de contrato

para execução do objeto, sendo que o prazo será de xxx (máximo de 5 anos), contados

a partir de xx (assinatura do contrato, emissão da ordem de serviço, etc), prorrogável por

até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da mesma Lei de Licitações.

1.4.1. A prestação do serviço é considerada como contínua tendo em vista que [...],

sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que [...] OU que o Estudo

Técnico Preliminar [...].

(SERVIÇO NÃO CONTÍNUO)

1.4. O serviço não é enquadrado como continuado.

1.4.1. Nos termos do art. 95 da Lei 14.133/2021, será obrigatória a expedição de contrato

para execução do objeto, sendo que o prazo será de xxx (descrever), contados a partir

da xx (assinatura do contrato, emissão da ordem de serviço, etc), na formado do art. 105

da Lei 14.133/2021.

1.5. O contrato indicará as demais regras aplicáveis à sua vigência.

(SE UTILIZADO O SRP, acrescentar)

1.5.1. Poderão ser expedidos um ou mais contratos durante a vigência da Ata de

Registro de Preços, conforme a necessidade e características do objeto.

1.6. Nos valores indicados para a contratação estão incluídos todos os encargos

incidentes sobre a prestação dos serviços, inclusive tributos, obrigações trabalhistas,

sociais, previdenciários e outros.

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A fundamentação da contratação encontra-se disposta no capítulo xxx

(Necessidade da Contratação) contido no ETP, anexo deste TR.

2.2. As disposições relacionadas ao Plano de Contratação Anual, às leis orçamentárias e

outros instrumentos de planejamento, constam no Capítulo xxx (Referência a outros

instrumentos de planejamento) do ETP.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1. descrição da solução como um todo consta no Capítulo xxx do ETP.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

REGRAS DE BENEFÍCIO PARA MPE'S

4.1. Xxx

SUSTENTABILIDADE

4.2. Xxx

INDICAÇÃO DE MARCA/MODELO

4.3. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s),

característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos

Técnicos Preliminares

(DESCREVER)

VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE MARCA/MODELO

4.4. Tendo em vista as conclusões extraídas no processo n.º xxx/ano, não serão aceitas as

seguintes marcas/modelos:

(DESCREVER)

EXIGÊNCIA DE AMOSTRA/EXAME DE CONFORMIDADE/PROVA DE CONCEITO

4.5. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado

provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e

horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será

facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.

(CASO ADOTADO EXAME DE CONFORMIDADE OU PROVA DE CONCEITO, DEVEM SER

DESCRITAS AS REGRAS DE SUA REALIZAÇÃO)

4.5.1. Serão exigidas amostras nos seguintes serviços:

(DESCREVER)

4.5.2. As amostras devem ser entregues no endereço XXX, no prazo xx dias contados da

solicitação, assumindo a empresa total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso

na entrega.

4.5.3. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido no item anterior, quando

houver solicitação fundamentada pelo interessado antes de findo o prazo inicialmente

assinalado.

4.5.4. Havendo recebimento com atraso, ou, ainda, recebida amostra fora das

especificações previstas, a mesma será rejeitada e a proposta da empresa recusada.

4.5.5. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

(DESCREVER)

4.5.6. Os resultados das avaliações, assim como as demais regras constarão do edital.

EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE

4.6. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de

solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

INVERSÃO DE FASES DO PROCESSO

4.7. Xxx

PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO

4.8. Xxx

VISTORIA

4.9. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o

conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo

assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por

servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas.

4.10. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria

prévia.

4.11. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá

estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e

documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da

vistoria.

4.11.1. [incluir outras instruções sobre vistoria]

4.11.2. [incluir outras instruções sobre vistoria]

4.12. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal

assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das

condições e peculiaridades da contratação.

4.13. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de

desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos

locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços

decorrentes.

OU

4.13. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos

serviços.

GARANTIA DE PROPOSTA (art. 58 da Lei 14.133/21)

4.14. No momento da apresentação da proposta, caberá aos licitantes comprovarem a

prestação de garantia de proposta, correspondente à 1% (um por cento) do valor

estimado [do item] OU [do lote] do objeto da contratação.

4.14.1. A garantia poderá ser prestada, a critério do licitante, por qualquer das

modalidades previstas no § 1.º do art. 96 da Lei de Licitações, mediante o preenchimento

do respectivo anexo, indicando:

4.14.1.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos,

conforme definido pelo Ministério da Economia;

4.14.1.2. Seguro-garantia;

4.14.1.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente

autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil; ou

4.14.1.4. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo

valor total.

4.14.2. Verificada a ausência de formalização da garantia, a empresa será

desclassificada e excluída do certame.

4.14.3. A garantia de proposta será extinta ou devolvida aos licitantes, conforme a

modalidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da

extinção do processo licitatório por deserção, fracasso, anulação ou revogação.

4.14.4. A garantia será executada nos casos em que o licitante se recusar, implícita ou

explicitamente, a assinar o contrato depois de regularmente convocado ou deixar de

apresentar a documentação pertinente, inclusive apresentar a garantia de execução

contratual.

4.14.5. A exigência de garantia de proposta justifica-se pela complexidade da

formação de preços nos serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, que

demanda adequado dimensionamento dos custos trabalhistas, previdenciários e

operacionais. A medida visa reduzir o risco de apresentação de propostas sem efetiva

avaliação de sua viabilidade e de posterior recusa à assinatura do contrato, resguardando

a seriedade das ofertas e a eficiência do certame.

ATENÇÃO! VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DO TEXTO ACIMA COMO JUSTIFICATIVA DA

GARANTIA DE PROPOSTA NO CASO CONCRETO

GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (art. 96 e ss. da Lei 14.133/21)

4.15. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei

nº 14.133, de 2021, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias

após término da vigência contratual, podendo o Contratado optar pela caução em

dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de

capitalização, em valor correspondente a XX% (xxxxx por cento) do valor [total] OU [anual]

da contratação.

4.15.1. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá

apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.

4.15.1.1. A apólice de seguro-garantia permanecerá em vigor mesmo que o

Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.

4.15.1.2. Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia antes

da assinatura do contrato, ocorrerá a preclusão do direito de escolha dessa modalidade

de garantia.

4.15.1.3. A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações

referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso

pela seguradora.

4.15.1.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de

renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice

vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvados os períodos de suspensão

contratual.

4.15.1.5. Caso o adjudicatário não opte pelo seguro-garantia ou não apresente a

apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, deverá apresentar, no

prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do

Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia

nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou

títulos de capitalização.

4.15.2. Caso seja a garantia em dinheiro a modalidade de garantia escolhida pelo

Contratado, deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica indicada

pelo Município, com correção monetária.

4.15.3. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido

emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e

de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores

econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.

4.15.4. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por

banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco

Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo

827 do Código Civil.

4.15.5. Na hipótese de opção pelo título de capitalização, a garantia deverá ser

custeada por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de

instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente

constituídas e autorizadas pelo Governo Federal.

4.15.5.1. O título de capitalização deverá ser apresentado ao Contratante

juntamente com as condições gerais e o número do processo administrativo sob o qual o

plano de capitalização foi aprovado pela Susep (art. 8º, III, da Circular SUSEP nº 656, de 11

de março de 2022).

4.15.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, sob pena de

não aceitação, o pagamento de:

4.15.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

4.15.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

4.15.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com

o FGTS, não adimplidas pelo Contratado, quando se tratar de serviços contínuos com

regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

4.15.7. Considerando tratar-se de contrato de serviços contínuos com regime de

dedicação exclusiva de mão de obra, a apólice do seguro-garantia ou a fiança bancária

deverá ter cobertura para o pagamento direto ao empregado das verbas devidas em

razão da inadimplência do Contratado, não podendo tal pagamento estar condicionado

ao trânsito em julgado de decisão judicial, sendo suficiente decisão definitiva em processo

administrativo, que apure o montante devido.

4.15.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a

garantia deverá ser ajustada ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,

prorrogáveis por igual período, contado da data de assinatura do termo aditivo ou da

emissão do apostilamento, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da

contratação.

4.15.9. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da

Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a

apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela

Administração.

4.15.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de

qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo

máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante,

contados da data em que for notificada.

4.15.11. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege

a matéria.

4.15.11.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado

pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de

descumprimento de cláusulas contratuais.

4.15.11.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a

vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta

vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que

respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20

da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.

4.15.12. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da carta fiança, autorização

para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou

anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do

Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as

cláusulas do contrato.

4.15.12.1. A extinção da garantia na modalidade seguro-garantia observará a

regulamentação da Susep.

4.15.12.2. A Administração deverá apurar se há alguma pendência contratual antes

do término da vigência da apólice.

4.15.13. A garantia somente será liberada ou restituída ante a comprovação de

que o Contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo

que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento

da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a

legislação que rege a matéria;

4.15.13.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar

que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem

que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;

4.15.13.2. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços Contratados, a

Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o

pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não

comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação

dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.

4.15.14. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na

forma prevista neste Termo de Referência.

4.15.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado

pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

4.15.16. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou

serviço prevista neste Termo de Referência.

OU

4.15. Não haverá exigência de garantia da execução, pelas razões abaixo justificadas:

( ) baixo valor da contratação

( ) aquisição para entrega imediata da integralidade do bem

( ) NONONO

Obrigações do contratante

4.16. Xxx

Obrigações do contratado

4.17. Xxx

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ROTINA DE EXECUÇÃO)

ATENÇÃO! VERIFICAR INFORMAÇÕES CONSTANTES NA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO

UM TODO, DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS PROVIDÊNCIAS PARA

ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE, CONTRATAÇÕES CORRELATAS E INTERDEPENDENTES e

DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS DO ETP

Condições de execução do objeto

5.1. A execução do objeto seguirá as seguintes regras:

5.1.1. Início da execução do objeto em xxx (xxx) dias, contados [da assinatura do

contrato] OU [da emissão da ordem de serviço], com prazo total de execução contratual

de [xx dias ] OU [xx meses].

5.1.2. Deverá ser atendido ao seguinte CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:

Etapa... Período / a partir de / após concluído ...

5.1.3. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos,

frequência e periodicidade do trabalho, em complementação ao cronograma de

execução do item anterior.

Nonono

Nonono

Nonono

...

Local e horário da prestação dos serviços

5.2. Os serviços serão prestados no(s) local(ais) e horário(s) abaixo indicado(s):

a. Local ­ endereço ­ horário

b. Local ­ endereço ­ horário

c. Local ­ endereço ­ horário

Rotinas a serem cumpridas

5.3. A execução dos serviços observará as rotinas [indicadas abaixo] OU [indicadas em

anexo]

a. Nonono

b. Nonono

Materiais a serem disponibilizados

5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os

materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas

e qualidade a seguir estabelecidas, promovendo a substituição sempre que necessário:

5.4.1. Nonono

5.4.2. Nonono

5.4.3. Nonono

Uniformes

5.5. Os uniformes a serem fornecidos pelo contratado a seus empregados deverão ser

condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante,

compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse

do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:

5.5.1. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:

DESCRIÇÃO QUANTIDADE COTAÇÃO (R$) VIDA ÚTIL

Calça 2 6

Camisa 2 6

Tênis 2 6

Meia 2 6

Boné 2 6

Crachá 1 6

Luva 2 6

Bota 2 6

5.5.2. A empresa contratada deverá fornecer xxx. (....) conjuntos completos ao(s)

empregado(s) no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um)

conjunto completo de uniforme a cada xx (xx) meses, ou a qualquer tempo sempre que

não atendam as condições mínimas de apresentação, no prazo máximo de ...... (.......)

horas, após comunicação escrita do contratante;

5.5.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade,

seguindo os seguintes parâmetros mínimos:

(DESCREVER)

5.5.4. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a

situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.

5.5.5. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente

acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável

pela fiscalização do contrato.

Outras informações relevantes para o dimensionamento da proposta

5.6. A demanda indicada neste TR tem como base as seguintes características:

5.6.1. (DESCREVER)

5.6.2. (DESCREVER)

5.6.3. (DESCREVER)

Especificação da garantia do serviço - art. 40, § 1.º, inciso III da Lei 14.133/2021

5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de,

no mínimo _____ (___) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do

recebimento definitivo do objeto.

OU

5.8. O prazo de garantia legal dos serviços é aquele estabelecido no Código de Defesa

do Consumidor (Lei 8.078/90).

Subcontratação

5.9. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:

5.9.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da

contratação, a qual consiste em: (...)

5.9.2. A subcontratação fica limitada a ... [parcela permitida/percentual]

5.9.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em

relação à subcontratação, caso admitida.

OU

5.8. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

Procedimentos de transição e finalização do contrato

5.10. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das

seguintes etapas:

5.10.1. (DESCREVER)

5.10.2. (DESCREVER)

5.10.3. (DESCREVER)

OU

5.9. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido

às características do objeto.

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas

avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas

consequências de sua inexecução total ou parcial. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por

escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de ulteriores meios

idôneos de comunicação, inclusive mensagem eletrônica.

6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de

providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade

poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para

apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações

contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,

do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de

aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

Preposto

6.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da

prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à

execução do objeto contratado.

6.5.1. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do

objeto durante o período ..........

6.5.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a

manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro

para o exercício da atividade.

Escritório local

6.7. A Contratada deverá possuir ou instalar escritório local, com atendimento mínimo de

segunda a sexta-feira, e que tenha competência e finalidade para administrar os recursos

humanos do contrato, sendo permitida a contratação de escritório de assessoria fiscal e

contábil estabelecido neste Município para esse mesmo fim.

6.7.1. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório local, deverá declarar a

manutenção do escritório.

6.7.2. A declaração deve firmar compromisso de que a comprovação da instalação do

escritório ou a subcontratação acima mencionada será feita no prazo máximo de ..... (....)

dias, contados a partir da vigência do contrato.

Gestão e Fiscalização

6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) gestor e pelo

fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117, caput da Lei

14.133/2021, promovendo-se a designação de fiscais técnico, administrativo e setoriais (ou

de execução) conforme a complexidade do objeto.

6.9. Ficam designados:

6.9.1. como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

6.9.2. como fiscal técnico o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

6.9.3. como fiscal administrativo o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

6.9.4. como fiscal de execução (ou setorial) [o serviços xxx, ocupante do cargo de xxx]

OU [os seguintes servidores: XXX, para o local xxx; XXX para o local xxx; e XXX para o local

xxx] OU [aqueles designados em cada local de prestação de serviço, para exercer as

funções auxiliares de fiscalização].

OU

6.9. Ficam designados:

6.9.1. como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;

6.9.2. como fiscal o servidor xxx, ocupante do cargo de xx. Referido servidor exercerá

todas as funções relacionadas à fiscalização contratual, respeitadas a natureza do objeto

e sua capacidade e conhecimento acerca do objeto.

Gestor do Contrato (art. 13 do Dec. Mun. 77/2023)

6.10. O gestor do contrato coordena a atuação no processo de acompanhamento e

fiscalização do contrato, mantendo todos os registros formais da execução no histórico de

gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências,

das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à

verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da

finalidade da administração.

6.10.1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato,

de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas,

informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua

competência.

6.10.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação

da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas

que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de

riscos eventuais.

6.10.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada

pelos fiscais técnico, administrativo e de execução (ou setorial) quanto ao cumprimento

de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na

execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a

eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento

de obrigações.

6.10.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo

administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido

pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo

setor com competência para tal, conforme o caso.

6.10.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a

consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a

serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

6.10.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de

contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor

dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Fiscalização Técnica

6.11. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam

cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os

melhores resultados para a Administração.

6.11.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato

todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for

necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme art. 117,

§ 1.º da Lei 14.133/2021, e arts. 22 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.

6.11.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato

emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para

a correção.

6.11.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a

situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua

competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

6.11.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas

datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor

do contrato.

6.11.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil,

o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à

prorrogação contratual.

Fiscalização Administrativa

6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de

habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as

glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer

documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, em conformidade com as

disposições do art. 25 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.

6.12.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo

do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do

contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

6.12.2. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes

rotinas:

a. (...)

b. (...)

c. (...)

Fiscalização de execução (ou setorial)

6.7. Compete ao fiscal de execução (ou setorial) realizar o acompanhamento da

execução do contrato nos aspectos técnicos e administrativos, devendo:

6.7.1. avaliar constantemente o cumprimento da rotina de execução indicada no TR;

6.7.2. anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução

do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome de eventuais empregados

envolvidos na ocorrência - especialmente, quando se tratar de serviço com regime de

dedicação exclusiva de mão de obra - , determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos ao

gestor de contrato para as providências cabíveis.

6.7.3. comunicar imediatamente ao gestor de contrato as intercorrências que

prejudiquem a execução do objeto, inclusive atrasos ou ausências em contratos de

serviços.

6.7.4. cumprir outras responsabilidades determinadas no TR, contrato ou outros

instrumentos legais.

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado

(IMR), conforme previsto no Anexo XXX deste TR para aferição da qualidade da prestação

dos serviços.

ATENÇÃO!!! O INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO DEVE SER ELABORADO E

CONSTAR COMO ANEXO DO TR. NELE DEVEM SER INDICADAS AS CONDUTAS RELEVANTES

PARA A VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO QUE SERÃO CONSIDERADAS PARA FINS

DE DESCONTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO.

7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade

verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

a. não produziu os resultados acordados,

b. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades

contratadas; ou

c. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,

ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos

para a avaliação da prestação dos serviços.

7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os

seguintes critérios:

a. [.......];

b. [.......];

c. [.......].

Recebimento e aceitação do objeto

7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de XXX.(XXX) dias, pelos fiscais

técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento

das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133/2021 e

arts. 23, 25, inc. VI e 29 do Dec. Mun. 77/2021).

7.6. O prazo da disposição acima será contado ao final de cada período [mensal] OU

[bimestral] ou [etc.] de execução do serviço, com a comprovação da prestação da

parcela correspondente ao referido período.

7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato

mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter

técnico. (art. 23 do Dec. Mun. 77/2023)

7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do

contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de

caráter administrativo. (art. 25, inciso VI do Dec. Mun. 77/2021)

7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob

o ponto de vista técnico e administrativo, referente a parcela de serviço sob sua

fiscalização. (art. 29 do Dec. Mun. 77/2023)

7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de medição:

7.10.1. o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da

execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação

dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar

no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório

a ser encaminhado ao gestor do contrato.

7.11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo

detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

7.12. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às

suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização

não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as

eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

7.13. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até

que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no

Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133/2021)

7.14. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de

todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

7.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com

as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da

aplicação das penalidades.

7.16. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá

conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do

contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que

julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento

definitivo.

7.17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ......(.....) dias, contados do

recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,

após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação

mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

7.17.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico,

administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo

contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em

indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas,

devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme arts. 13,

§ 1.º, inciso VI e 307, § 2.º do Dec. Mun. 77/2023 c/c art. 174, § 3.º inciso III da Lei 14.133/2021.

7.17.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela

fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da

despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por

escrito, as respectivas correções;

7.17.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços

prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

7.17.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato

dimensionado pela fiscalização.

7.17.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização

dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização

e gestão.

7.18. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão,

qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021,

comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela

incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.19. Nenhum prazo de recebimento correrá enquanto pendente a solução, pelo

contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de

cobrança.

7.20. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela

solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita

execução do contrato.

Liquidação e Pagamento

7.21. O pagamento será realizado no prazo máximo de até ...... (....) dias, prorrogável por

igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou

Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente

indicados pelo contratado.

7.22. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a

possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos

valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

7.23. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser apresentada acompanhada, obrigatoriamente,

dos documentos de comprovação da regularidade fiscal, que pode ser constatada por

meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.

68 da Lei nº 14.133/2021.

7.24. É responsabilidade da empresa contratada informar a superveniência de causa

impeditiva à manutenção do contrato sendo que, previamente à emissão de nota de

empenho e a cada pagamento, a Administração poderá realizar consultas para

identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do

órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências

impeditivas indiretas.

7.25. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua

notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação

ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por

igual período, a critério do contratante.

7.26. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o

contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade

fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de

pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários

para garantir o recebimento de seus créditos.

7.27. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao

contratado a ampla defesa.

7.28. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados

normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não

regularize sua situação.

7.29. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por

motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta

relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

contratante.

7.30. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura

apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

7.30.1. o prazo de validade;

7.30.2. a data da emissão;

7.30.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

7.30.4. o período respectivo de execução do contrato;

7.30.5. o valor a pagar; e

7.30.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

7.31. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária.

7.32. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias incidentes,

considerados os percentuais estabelecidos na legislação vigente, ainda que divirjam dos

percentuais de tributos indicados na planilha.

7.33. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que

faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar

7.34. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos

pertinentes à execução do objeto, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da

despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade

imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento reiniciará

após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante.

7.35. No caso de atraso no pagamento por culpa do Contratante, os valores devidos ao

contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de

pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice XXX (xxx)

de correção monetária.

7.36. A critério da Contratante poderão ser utilizados os valores da garantia ou de créditos

existentes em favor da Contratada para compensar quaisquer possíveis despesas

resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de

responsabilidade desta última.

Antecipação de pagamento

7.37. A presente contratação permite a antecipação de pagamento ......... (parcial/total),

conforme as regras previstas no presente tópico.

7.38. O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/...

correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso),

tão logo ... (incluir condicionante ­ ex: seja assinado o termo de contrato, ou seja, prestada

a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado.

7.39. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da

seguinte forma:

7.39.1. R$..... (valor em extenso) quando do início da segunda etapa.

7.39.2. (...)

7.40. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade

do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.

7.40.1. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à

parcela não-executada do contrato.

7.40.2. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será

atualizado monetariamente pela variação acumulada do ........ (especificar o índice de

correção monetária a ser adotado), ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data

do pagamento da antecipação até a data da devolução.

7.41. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste

instrumento.

7.42. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até ..... (....) dias,

contados do recebimento do ...... (recibo OU nota fiscal OU fatura OU documento idôneo).

7.43. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto,

os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere

o valor antecipado.

7.44. O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes

providências pelo contratado:

7.44.1. comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo

contratado, para a antecipação do valor remanescente;

7.44.2. prestação da garantia adicional nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei

nº 14.133, de 2021, no percentual de ...%.

7.45. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções

tributárias incidentes.

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de

LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério

de julgamento pelo [MENOR PREÇO] OU [MAIOR DESCONTO] OU (GLOBAL) OU (POR ITEM)

OU (POR GRUPO DE ITENS) OU (POR LOTE) com adoção do modo de disputa ABERTO E

FECHADO.

OU

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de

LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do

critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO (GLOBAL) OU (POR ITEM) OU (POR GRUPO DE

ITENS) OU (POR LOTE)] OU [MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO] OU [TÉCNICA E

PREÇO] OU [MAIOR RETORNO ECONÔMICO] OU [MAIOR DESCONTO] com adoção do

modo de disputa ABERTO E FECHADO.

Regime de execução

8.2. O regime de execução do contrato será o de [empreitada por preço unitário] OU

[empreitada por preço global] OU [empreitada integral] OU [contratação por tarefa]

Exigências de habilitação

8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

Habilitação jurídica

8.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por

força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; E

8.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.3.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à

verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-

br/empreendedor

8.3.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ­ SLU ou sociedade

identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do

ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento

comprobatório de seus administradores;

8.3.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no

Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade

federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será

considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de

março de 2020;

8.3.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus

administradores;

8.3.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato

constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,

respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas

Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

8.3.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da

assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no

Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art.

107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

8.3.9. Ato de autorização para o exercício da atividade de ............ (especificar a

atividade contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão

competente) nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........ O

8.3.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

8.3.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro

de Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.3.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos

os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,

de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-

Geral da Fazenda Nacional.

8.3.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.3.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº

5.452, de 1º de maio de 1943;

8.3.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou

[Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo

de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.3.16. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital]

do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou

concorre;

8.3.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou

[Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição

mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou

sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

8.3.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda

auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de

2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e

municipal.

Qualificação Econômico-Financeira

8.3.19. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou

sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação

na licitação (art. 5º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021),

ou de sociedade simples;

8.3.20. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor

- Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

8.3.21. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais

demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:

8.3.22. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG)

superiores a 1 (um);

8.3.23. Os documentos referidos acima:

8.3.23.1. limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido

constituída há menos de 2 (dois) anos.

8.3.23.2. deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do

Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

8.3.23.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a

todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo

balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

8.3.23.4. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser

atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil,

apresentada pelo fornecedor.

8.3.24. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em

qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de

......% [até 10%] do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da

parcela pertinente].

8.3.25. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a

todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo

balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

8.3.26. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado

mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada

pelo fornecedor.

Qualificação técnica-operacional

8.3.24. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente

.........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade.

8.3.24.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da

apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante

a entidade profissional competente no Brasil.

8.3.25. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade

tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou

com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas

jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho

profissional competente, quando for o caso.

8.3.26. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer

respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

a. Comprovação da experiência mínima de XXX (XXX) anos na prestação dos

serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo

obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos.

b. Comprovação de que a empresa executou xx (xx) quantidades de serviço.

c. (DESCREVER)

8.3.27. Para fins de comprovação de tempo mínimo, será admitida a apresentação e

o somatório de diferentes atestados, em períodos sucessivos ou não, vedada a contagem

de tempo concomitante.

8.3.28. Para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, será admitida a

apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

8.3.29. Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da

empresa licitante.

8.3.30. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade

econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

8.3.31. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades

estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se

comprovada a inidoneidade da entidade emissora.

8.3.32. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em

favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os

requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.

8.3.33. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da

legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia

do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em

que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

SE ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS

8.3.34. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte

documentação complementar:

8.3.34.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos

para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e

a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa,

respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971

8.3.34.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual ­

DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

8.3.34.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados

necessários à execução contratual;

8.3.34.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

8.3.34.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos

cooperados que executarão o contrato; e

8.3.34.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da

cooperativa:

a) ata de fundação;

b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;

c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;

d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;

e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em

assembleias gerais ou nas reuniões seccionais;

f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto

da licitação;

8.3.34.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o

art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal

auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador

8.3.35. Deve a licitante apresentar relação de compromissos assumidos que importem

em diminuição de pessoal técnico.

ATENÇÃO!!! REQUISITO EXCEPCIONAL. FAVOR LER A NOTA EXPLICATIVA.

Escritório ou ponto de atendimento local

8.3.36. Declaração de que o licitante possui ou instalará [escritório] OU [ponto de

atendimento] local, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a

partir da vigência do contrato (item 10.6, "a" da IN SEGES 5/2017)

Qualificação Técnico-Profissional

8.3.37. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

8.3.38. Comprovação de regularidade perante o órgão fiscalizador da profissão ou

atividade.

8.3.39. Apresentar profissional(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no

conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por

execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):

a. Para o (indicar o profissional): serviços de: (...)

b. Para o (indicar o profissional): serviços de (...)

8.3.40. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar do serviço

objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência

equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.

8.3.41. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que,

na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos

incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei em decorrência de orientação proposta, de

prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.

Outras comprovações relacionadas a qualificação técnica

8.3.42. Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............

8.3.43. Em caso de cooperativas:

8.3.44. Nonono

8.3.45. Nonono

Comprovação do atendimento de exigências para o exercício da atividade/execução do

objeto

8.3.46. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar, como

condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços ­ quando adotado o Sistema de

Registro de Preços­ ou do contrato, todas as licenças, documentos técnicos, registros e

demais comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e cumprimento do

objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, tais como: licença de localização

e funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou emitidas por órgãos de

fiscalização da atividade, bem como documentos que comprovem as características

mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados na prestação do serviço,

como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros requisitos técnicos definidos

no Termo de Referência, cuja comprovação tenha sido expressamente postergada para

esta fase de contratação.

8.3.46.1. Inclui-se, ainda, quando aplicável, a obrigação de comprovação de

inscrição e regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon, na

hipótese de a contratada estar estabelecida em município diverso e desde que se trate

de serviço cujo ISSQN seja devido no local da prestação e esta ocorra no referido

Município, nos termos da jurisprudência consolidada do Tema 1020 do STF.

OBS. A exigência somente será aplicável nas hipóteses em que a legislação tributária

determinar o recolhimento do ISSQN no local da efetiva prestação do serviço, devendo

sua incidência estar devidamente justificada no Termo de Referência)

9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1. O custo estimado total da contratação é de R$... (por extenso), conforme custos

unitários apostos [na planilha de custos e formação de preços em anexo] ou [no mapa de

preços em anexo - quando baixa complexidade do objeto tornar desnecessário o

detalhamento], sendo referido valor indicado como PREÇO MÁXIMO do objeto.

OU

9.1. O valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a R$.....

OU

9.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público

apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.

9.2. A verificação do valor de mercado foi realizada através de ampla pesquisa de

mercado, realizada [na etapa de estudo preliminar, podendo ser consultada em referido

documento, anexo deste TR] OU [na etapa de estudo preliminar, com posterior

atualização de valores, conforme (mapa de preços) OU (planilha de custos e formação

de preços) disponível no link] OU [de forma superficial na etapa de estudo preliminar,

havendo posterior ampliação da pesquisa de preços, conforme mapa/planilha disponível

no link], sendo as fontes indicadas consideradas como suficientes para o cumprimento do

disposto no art. 23 da Lei 14133/2021 e 79 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.

9.3. No valor acima mencionado estão incluídos todos os encargos incidentes sobre o

fornecimento do objeto, inclusive transporte, frete, tributos, obrigações trabalhistas, sociais,

previdenciárias e outras.

9.4. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua

alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco

constante do Contrato.

(SE UTILIZADO O SRP, acrescentar)

9.5. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser

alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no

mercado ou de fato que eleve o custo preços registrados, conforme disposto no art. 291 e

ss. do Dec. Mun. 77/2023

10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento do Município, conforme abaixo:

(DESCREVER)

10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após

aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,

mediante apostilamento.

Município de ..............., .......... de ................de .............

__________________________________

Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável

Aprovação pelo ORDENADOR DE DESPESAS OU AUTORIDADE COMPETENTE RESPECTIVA

ANEXO II

MINUTAS PADRONIZADAS DE EDITAL

AS ALTERAÇÕES INCLUÍDAS PARA ADEQUAÇÃO DO MODELO NA PRESENTE REVISÃO

ESTÃO NA COR "AZUL, ÊNFASE 1"

OBSERVAÇÕES:

· PARTES EM VERMELHO ITÁLICO: preencher e/ou escolher

· TEXTOS DESTACADOS EM VERDE: excluir caso não utilizado o SRP

· TEXTOS DESTACADOS EM AZUL: apresentam explicações acerca de item que é

opcional, dependendo das características de cada licitação.

MINUTA EDITAL CONCORRÊNCIA

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (COMUM OU ESPECIAL)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA XXX/XXXX

CONTRATANTE: NONONO

OBJETO

Contratação de xxx

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

R$ xx.xxx.xxx,xx

DATA DA SESSÃO PÚBLICA

Dia XX/XX/XXXX às XXh (horário de Brasília)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

[menor preço] / [maior desconto] por [item] / [lote] / [por grupo] / [global]

MODO DE DISPUTA:

[aberto] / [aberto e fechado] / [fechado e aberto]

REGIME DE EXECUÇÃO:

[empreitada por preço unitário] / [empreitada por preço global] / [empreitada integral] /

[contratação por tarefa] / [contratação integrada] / [contratação semi-integrada] /

[fornecimento e prestação de serviço associado]

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS

[LICITAÇÃO RESTRITA ÀS ME/EPP SEDIADAS NA MICRORREGIÃO "GRANDE MARECHAL"] OU

[LICITAÇÃO RESTRITA ÀS ME/EPP SEDIADAS NA REGIÃO OESTE DO PARANÁ] OU [LICITAÇÃO

RESTRITAS ÀS ME/EPP DE QUALQUER LOCALIDADE] OU [LICITAÇÃO DE AMPLA

CONCORRÊNCIA

REGRA DE PREFERÊNCIA ME/EPP EM CASO DE EMPATE

( ) NÃO

( ) SIM (ITENS 5.21 E SEGUINTES DO EDITAL)

REGRA DE PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCAL

( ) NÃO

( ) SIM (ITENS ??? E SEGUINTES DO EDITAL)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ....../20...

(Processo Administrativo n°...........)

...................... (órgão ou entidade pública), por meio do(a) ............................................ (setor

responsável pelas licitações), sediado(a) .............................. (endereço), torna público que

realizará licitação, [para registro de preços] na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma

ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos arts. 273 e ss. do

Decreto Municipal n.º 77, de 14 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda,

de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a [contratação de obra de xxx ] OU [prestação

do serviço de engenharia em xxx] conforme condições, quantidades e exigências

estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do

Anteprojeto/Projeto Básico/Termo de Referência, facultando-se ao licitante a

participação em quantos itens forem de seu interesse.

OU

(1.2) A licitação será realizada em único item.

OU

(1.2) A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela

constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos

grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os

compõem.

OU

(1.2) A licitação será realizada em grupo único, formados por .... itens, conforme tabela

constante no Anteprojeto/Projeto Básico/Termo de Referência, devendo o licitante

oferecer proposta para todos os itens que o compõem.

OU

(1.2.) A licitação será dividida em item(s) e grupo(s), sendo este(s) último(s) formado(s) por

dois ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência/Projeto Básico.

(1.2.1) relativamente ao(s) item(s) isolado(s), faculta-se ao licitante a participação em

quantos itens forem de seu interesse;

(1.2.2.) relativamente ao(s) grupo(s), faculta-se ao licitante a participação em quantos

grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os

compõem.

QUANDO ADOTADO COMPRAS.GOV ACRESCENTAR:

1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas

na plataforma COMPRAS.GOV.BR e as especificações deste Edital, prevalecerão as

últimas.

QUANDO UTILIZADO O SRP, ACRESCENTAR:

1.4. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais

adesões, quando autorizadas, são as que constam na minuta da Ata de Registro de Preços

2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente

credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no

Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).

2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento

no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas,

conforme exigido pelo art. 21, inciso II da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018,

que "Estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores ­ Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal."

2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas

em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os

atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do

provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos

decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais

nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos

responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à

alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem

desatualizados.

2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no

momento da habilitação.

HAVENDO ITENS/GRUPOS EXCLUSIVOS PARA MPE, ACRESCENTAR OS ITENS 2.5 E 2.6 ABAIXO:

2.5. Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas

de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro

de 2006.

2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às

microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização

da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos

valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de

enquadramento como empresa de pequeno porte.

2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de

pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº

14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o

microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de

2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.

PARA O CASO DE HAVER JUSTIFICATIVA DO AFASTAMENTO DO TRATAMENTO FAVORECIDO,

ACRESCENTAR:

(2.5.) Nos itens XX, XX e XX não será concedido nesta Licitação tratamento favorecido para

microempresas, empresas de pequeno porte e figuras equiparadas, nos termos da Lei

Complementar n.º 123/2006, em razão da incidência, no caso, do art. 4.º, § 1.º da Lei n.º

14.133, de 2021.

2.7. Não poderão disputar esta licitação:

2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física

ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços a ele relacionados;

2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do

projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja

dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do

capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação

versar sobre serviços a ela necessários;

2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada

de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,

financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com

agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na

gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404,

de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do

edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de

trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou

por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;

2.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa

condição;

2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução

do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas

as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício

do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º

do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que

atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade

da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde

que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade

jurídica do licitante.

2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e

a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das

atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do

contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo

econômico.

2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de

serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do

projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais

regimes de execução.

2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas

parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por

organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida

nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas

sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº

14.133/2021.

2.13. A vedação de que trata o item 2.7.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução

da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional

especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO

3.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.

OU

3.2. O orçamento estimado da presente contratação será de caráter sigiloso.

3.3. Para fins do disposto no item anterior, o orçamento estimado para a contratação

não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.

3.4. O caráter sigiloso do orçamento estimado para a contratação não prevalecerá

para os órgãos de controle interno e externo.

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de

propostas e lances e de julgamento.

OU

(4.1) Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de

propostas e lances.

4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a

proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento

adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão

pública.

4.2.1. Havendo exigência de garantia de proposta, caberá ao licitante

comprovar a prestação da garantia no percentual indicado no Termo de Referência,

calculado sobre o respectivo item/lote objeto da proposta, aplicando-se as regras

indicadas no Termo de Referência.

4.3. Caso a fase de habilitação anteceda às fases de apresentação de propostas e

lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior,

simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o

percentual de desconto, observado o disposto nos capítulos referentes à proposta e à

habilitação, deste Edital.

4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do

sistema, que:

4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem

como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de

ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de

aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição

Federal;

4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para

reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

4.4.5. cumpre a cota de aprendizes, priorizando adolescentes entre 14 e 18 anos, que

estejam em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, nos termos do art. 53, caput,

incisos I a III, §§ 1.º e 2.º do Decreto Federal n.º 9.579/2018, com redação conferida pelo

Decreto Federal n.º 11.479/2023.

4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do

sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de

2021.

4.6. No caso das empresas que foram beneficiadas pela Lei nº 12.546, de 2011, as

propostas de preços deverão ser apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da

Lei nº 14.973, de 2024, aplicáveis para o ano de apresentação da proposta.

4.6.1. A pedido da empresa contratada, o preço do contrato poderá ser revisto, nos

termos do art. 134 c/c art. 136, I, da Lei nº 14.133, de 2021, após efetiva majoração das

alíquotas, conforme regime de transição previsto no art. 9ºA e 9º-B da Lei nº 12.546, de

2011, com a redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024.

4.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico,

que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,

estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,

observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

4.7.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno

porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para

aquele item;

4.7.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas

de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante

não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,

mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

4.8. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts.

42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica:

4.8.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

4.8.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com

sede no exterior;

4.8.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja

sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de

que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;

4.8.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra

empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita

bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;

4.8.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica

com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o

inciso II do art. 3º da referida lei;

4.8.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

4.8.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica;

4.8.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de

desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e

investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores

mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de

capitalização ou de previdência complementar;

4.8.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de

desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-

calendário anteriores;

4.8.10. constituída sob a forma de sociedade por ações.

4.8.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do

serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

4.9. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às

sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

4.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de

habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento,

os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da

sessão pública.

4.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos

documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos

de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

4.12. Após a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público todos

os documentos que compõem a proposta dos licitantes.

4.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá

parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando

do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:]

4.13.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais

entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em

relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

4.13.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final

mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

4.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no

sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:

4.14.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado

o critério de julgamento por menor preço; e

4.14.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema,

quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.

4.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado

possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade

promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos

órgãos de controle externo e interno.

4.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as

operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo

ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas

pela Administração ou de sua desconexão.

4.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer

acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio

de acesso.

5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema

eletrônico, dos seguintes campos:

5.1.1. valor unitário ou desconto...... (mensal, unitário etc., conforme o caso) e ......

(anual, total) do item;

5.1.2. Quantidade cotada

OU

(5.1.2) Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo de ......

5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

5.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo

previsto para contratação.

5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta

ou indiretamente na execução do objeto.

5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de

exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer

alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais

variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos

recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

5.5.1. No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada

será a que corresponde à média das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa,

comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da

Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses

anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil.

5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento

serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

5.7. [Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão

se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão

prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de

obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso

XII, da Lei Complementar no 123/2006.]

OU

[Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se

beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.]

5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das

disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anteprojeto/Projeto

Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o

objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,

ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita

execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar

da data de sua apresentação.

5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste edital e seus

anexos.

5.8.3. O percentual de desconto apresentado pelos licitantes incidirá linearmente sobre

os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento

convocatório.

5.8.4. A não adoção da incidência de desconto linear previsto no § 1º, deste artigo,

deverá ser justificada pela licitante em sua proposta ou mediante provocação, sendo

juntada aos autos do procedimento licitatório.

5.8.5. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de

referência não poderá ser reduzida em favor da contratada em decorrência de

aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.

5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos

contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido

processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das

medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da

Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa

contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de

superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

PARA O CASO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE

OBRA, ACRESCENTAR

5.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de

dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos,

convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que

executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação

Brasileira de Ocupações ­ CBO.

5.10.1. Os custos mínimos relevantes e demais informações referentes aos benefícios e

obrigações trabalhistas encontram-se definidos no Termo de Referência.

6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE

LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública,

por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de

habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da

sessão pública.

6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente

de Contratação/Comissão e os licitantes.

6.4. Caso exigida garantia da proposta, o licitante deverá comprovar o recolhimento

do respectivo valor no momento da apresentação da proposta, como requisito de pré-

qualificação, nos termos do art. 58 da Lei 14.133, de 2021.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu

recebimento e do valor consignado no registro.

6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item

6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de

desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que

incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que

cobrir a melhor oferta deverá ser de ........ (....).

6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo

de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou

inexequível.

6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

6.12. Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de

disputa "aberto", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com

prorrogações.

6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso,

será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos

últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

6.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,

será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse

período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

6.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão

pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances

conforme a ordem final de classificação.

6.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada

em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de

Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da

disputa aberta, para a definição das demais colocações.

6.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para

apresentar lances intermediários.

6.13. Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de

disputa "aberto e fechado", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com

lance final e fechado.

6.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.

Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após

o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o

qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade

para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez

por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco

minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

6.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por

manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

6.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item,

poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o

máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será

sigiloso até o encerramento deste prazo.

6.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará

e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

6.14. Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de

disputa "fechado e aberto", poderão participar da etapa aberta somente os licitantes

que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das

propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais

prorrogações.

6.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item

6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as

empatadas, oferecer novos lances sucessivos.

6.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso,

será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos

últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

6.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,

será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse

período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

6.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão

pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances

conforme a ordem final de classificação.

6.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada

em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de

Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da

disputa aberta, para a definição das demais colocações.

6.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para

apresentar lances intermediários.

6.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará

e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que

for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo

real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da

etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível

aos licitantes para a recepção dos lances.

6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de

Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será

suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do

fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado

para divulgação.

6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

6.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas

de pequeno porte, com valores entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e 4.800.000,00 (quatro

milhões e oitocentos mil reais), uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a

verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O

sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte

participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta

for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-

se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada no

âmbito de Marechal Cândido Rondon pela Lei Complementar Municipal n.º 68/2009.

6.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta

ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de

encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da

primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após

a comunicação automática para tanto.

6.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada

desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes

microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10%

(dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo

estabelecido no subitem anterior.

6.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens

anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

6.21.5. Nas licitações cujo item de contratação ultrapasse o valor de R$ 4.800.000,00

(quatro milhões e oitocentos mil reais), não se aplica a regra de empate ficto mencionada

acima.

6.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre

lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

6.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de

desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

6.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar

nova proposta em ato contínuo à classificação;

6.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual

deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de

cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; (NÃO UTILIZAR ESSE CRITÉRIO ENQUANTO

NÃO HOUVER REGULAMENTAÇÃO DO "DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA AVALIAÇÃO

DE DESEMPENHO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL" DE QUE TRATA O ART. 88, § 3.º DA LEI.

REFERIDO DOCUMENTO DEVE SER LANÇADO NO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL

UNIFICADO DISPONIBILIZADO NO PNCP (ART. 87 DA LEI). Contudo, até o momento

(27/08/2024), NÃO HOUVE REGULAMENTAÇÃO.

6.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e

mulheres no ambiente de trabalho, adotando-se as regras contidas no art. 200, do Dec.

Mun. 77/2023;

6.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme

orientações dos órgãos de controle; (NÃO UTILIZAR ENQUANTO NÃO HOUVER

REGULAMENTAÇÃO DESSE CRITÉRIO DE DESEMPATE. Até este momento (27/08/2024) NÃO

HOUVE REGULAMENTAÇÃO.)

6.22.1.5. Sorteio, na forma do art. 201 do Dec. Mun. 77/2023.

6.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e

serviços produzidos ou prestados por:

6.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do

órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de

licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que

este se localize;

6.22.2.2. empresas brasileiras;

6.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no

País;

6.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº

12.187, de 29 de dezembro de 2009.

6.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta

do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto

definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar

condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

6.23.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico

do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o

órgão ou a entidade e serão observados os seguintes preços unitários máximos como

critério de aceitabilidade:

6.23.2. [Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de

entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo] / [Será

admitida a previsão de preços diferentes conforme os critérios abaixo]:

6.23.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de

classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a

negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço

máximo definido pela Administração.

6.23.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada

pelos demais licitantes.

6.23.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos

autos do processo licitatório.

6.23.6. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem

classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance

ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

apresentados.

6.23.6.1. A proposta readequada de que trata o presente item deve ser apresentada

por meio eletrônico, contendo as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos

unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos

Encargos Sociais (ES) - quando exigido - com os respectivos valores adequados ao valor

final da proposta vencedora, admitida a utilização de preços unitários, no caso de

empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e

contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no

cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato,

conforme previsto no art. 56, § 5.º da Lei n.º 14.133, de 2021.

6.23.7. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo

estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de

findo o prazo.

6.24. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase

de aceitação e julgamento da proposta.

7. DA FASE DE JULGAMENTO

7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Comissão verificará se

o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de

participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação

correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que

impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos

seguintes cadastros:

7.1.1. SICAF;

7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e

7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­ CNEP, mantido pela Controladoria-

Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

7.1.4. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica, poderá ser realizada Consulta

Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de

seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de

1992.

7.3. Diante da suspeita de ocorrência impeditiva indireta, o processo licitatório será

suspenso, para investigar se a participação da pessoa jurídica no processo de

contratação teve como objetivo burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa

com quadro societário comum (art. 370, do Dec. Mun. 77/2023).

7.3.1. O interessado será notificado para manifestação no prazo de 2 (dois) dias úteis;

7.3.2. Os argumentos de defesa serão analisados e avaliados, realizando-se as

diligências necessárias para a prova dos fatos, adotando-se as medidas necessárias a

apurar, dentre outras:

I ­ as condições de constituição da pessoa jurídica ou do início da sua relação com

os sócios da empresa sancionada;

II ­ a atividade econômica desenvolvida pelas empresas;

III ­ a composição do quadro societário e identidade dos dirigentes/administradores;

e

IV ­ o compartilhamento de estrutura física ou de pessoal.

7.3.3. Formado o convencimento acerca da existência de ocorrência impeditiva

indireta, o licitante será INABILITADO.

7.3.4. Na sequência, o processo será remetido à autoridade para adoção das demais

providências indicadas nos arts. 368 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.

7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as

condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.

7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de

algum tratamento favorecido às ME/EPPs, ou tenha se valido da aplicação de margem

de preferência, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício.

7.5.1. Caso o licitante não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer

jus ao benefício da margem de preferência, as propostas serão desclassificadas, para fins

de nova aplicação da margem de preferência.

7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido,

o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo

estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos arts.

196 e ss. do Dec. Mun. n. 77/2023.

CASO SE TRATA DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA,

ACRESCENTAR 7.7, 7.7.1 e 7.7.2:

7.7. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de

dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes,

informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de

trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

7.7.1. [indicar os acordos, dissídios ou convenções coletivas];

7.7.2. O(s) acordo(s), dissídio(s) ou convenção(ões) coletiva(s) indicado(s) no subitem

acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução

contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções

coletivas adotados por cada licitante/contratado, obedecidos os custos mínimos

relevantes fixados pela Administração.

7.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:

7.8.1. contiver vícios insanáveis;

7.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Anteprojeto/Projeto

Básico/Termo de Referência;

7.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo

definido para a contratação;

7.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela

Administração;

7.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou

seus anexos, desde que insanável.

7.9. Considera-se indício de inexequibilidade das propostas, valores inferiores a 75%

(setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independente do regime

de execução. (art. 59, § 4.º da Lei n.º 14.133, de 2021)

7.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências,

para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

7.11. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a

85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à

diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias

exigíveis de acordo com a Lei.

7.12. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise

de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:

7.12.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou

empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se

dará pela superação do valor global estimado;

7.12.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço

se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido

como relevante, conforme planilha anexa ao edital;

7.13. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus

respectivos custos unitários, inclusive por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços

elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado

para apresentar os preços de cada item ou, ainda, a Planilha por ele elaborada, com os

respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação

da proposta.

7.13.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado

a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos

quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração,

bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos

Sociais (ES) - quando exigido -, com os respectivos valores adequados ao valor final da

proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada

por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação

integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma

físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.

7.13.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de

dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração,

o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será

alocado na execução contratual.

7.13.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como

referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida

pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de

exequibilidade;

7.13.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela

estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da

contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas

faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.

7.13.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da

metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto,

desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.

7.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação

da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo

sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o

bastante para arcar com todos os custos da contratação;

7.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas;

7.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a

indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional,

quando não cabível esse regime.

7.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do

objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da

área especializada no objeto.

7.16. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante

classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no

Anteprojeto/Projeto Básico/Termo de Referência, sob pena de não aceitação da

proposta.

7.16.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de

realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será

facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

7.16.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no

sistema.

7.16.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem

justificativa aceita pelo Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de

amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será

recusada.

7.16.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em)

aceita(s), o Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou

lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s)

e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações

constantes no Anteprojeto/Projeto Básico/Termo de Referência.

7.17. Caso o Termo de Referência/Anteprojeto/Projeto Básico exija exame de

conformidade ou prova de conceito, o licitante classificado em primeiro lugar será

convocado pelo agente de contratação/comissão, visando aferir o atendimento dos

requisitos e funcionalidades mínimas exigidas, respeitadas as regas indicadas no referido

TR/Anteprojeto/PB.

8. DA FASE DE HABILITAÇÃO

8.1. Para fins de habilitação serão exigidos os documentos abaixo, necessários e suficientes

para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos

dos arts. 62 a 79 da Lei 14.133/2021 e conforme indicado no capítulo próprio do Termo de

Referência.

8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

8.2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por

força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

8.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à

verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-

br/empreendedor;

8.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ­ SLU ou sociedade

identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do

ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento

comprobatório de seus administradores;

8.2.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento

no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade

federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será

considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de

março de 2020;

8.2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus

administradores;

8.2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato

constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,

respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas

Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

8.2.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da

assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no

Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art.

107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;

8.2.9. Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no

Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279

da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de

constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável

por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei n.º 14.133, de

2021)

8.2.10. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf ­ DAP ou DAP-P válida, ou,

ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do

Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de

dezembro de 2021;

8.2.11. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS ­ CEI, que comprove a

qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n.

971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);

8.2.12. Ato de autorização para o exercício da atividade de xxx (especificar a atividade

contratada sujeita a autorização), expedido por xxx (especificar o órgão competente),

nos termos do art. xxx da Lei/Decreto n. º xxx.

8.2.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva.

8.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de

Pessoas Físicas, conforme o caso.

8.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos

os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,

de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-

Geral da Fazenda Nacional.

8.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº

5.452, de 1º de maio de 1943;

8.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao

domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com

o objeto contratual.

8.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou Distrital do domicílio

ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto

contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da

Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

8.3.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda

auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de

2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e

municipal.

8.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

8.4.1. Certidão Negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou

sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua

participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;

8.4.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor

- Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).

8.4.3. Caso o documento indicado nos itens acima não mencione prazo de validade, a

certidão será considerada válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de

sua emissão.

8.4.4. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais

demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando índices de

Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um),

obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

----------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Passivo não Circulante

SG = Ativo Total

----------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Passivo não Circulante

LC = Ativo Circulante

---------------------------

Passivo Circulante

8.4.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em

qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá

comprovar que possui [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de xx% (xx por

cento) (máximo de 10%) do valor total estimado da contratação ou do valor total

estimado da parcela pertinente em caso de licitação por item, grupo/lote.

8.4.6. Os documentos referidos acima:

8.4.6.1.limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido

constituída há menos de 2 (dois) anos;

8.4.6.2.deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do

Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

8.4.6.3.Deverão estar acompanhados de declaração assinada por profissional

habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

8.4.7. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos,

conforme modelo constante anexo a este edital, de que um doze avos dos contratos

firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data

apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados

os seguintes requisitos:

8.4.7.1.a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do

Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e

8.4.7.2.caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por

cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.

8.4.8. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas

as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo

balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

8.5.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL:

8.5.1.1. Apresentar registro ou inscrição da empresa no CREA (Conselho Regional de

Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) de sua

jurisdição, conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade.

8.5.1.2. Apresentar comprovação de aptidão para execução de serviço de

complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta

contratação, ou com o lote/item pertinente, por meio de um ou mais atestados emitidos

por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou por pessoas físicas; ou, ainda,

apresentar Certidão(ões) de Acervo Operacional (CAO) emitida(s) pelo conselho

profissional competente, quando for o caso.

8.5.1.2.1. O atestado ou certidão deverá ser fornecido por pessoa jurídica de

direito público ou privado, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo a

[execução de obra] OU [serviço de engenharia] compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação, envolvendo as parcelas de maior

relevância técnica ou valor significativo do objeto da licitação.

PARA O CASO DE OBRAS, ACRESCENTAR:

(8.5.1.2.2) O atestado de Capacidade Técnicas Operacional ou Certidão de

Acervo Operacional (CAO) deverá comprovar experiência anterior em conformidade

com as especificações do memorial descritivo que compõe o projeto desta obra, com as

seguintes características mínimas:

(exemplos)

execução de, no mínimo, xx m² (xx metros quadrados) de pavimentação asfáltica de vias

urbanas;

execução de, no mínimo, xx (xx metros) de sistema de drenagem;

execução de, no mínimo, xx m² (xx metros quadrados) de sinalização viária, em

conformidade com as especificações do memorial descritivo que compõe o projeto desta

obra.

PARA O CASO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ACRESCENTAR:

(8.5.1.2.2) O atestado de Capacidade Técnica Operacional ou Certidão de

Acervo Operacional (CAO) deverá comprovar experiência anterior em conformidade

com as especificações do Termo de Referência, com as seguintes características mínimas:

Comprovação de experiência anterior pelo tempo mínimo de xx (xx) anos na

prestação dos serviços de engenharia objeto desta licitação, sendo aceito o somatório de

atestados de períodos diferentes, sucessivos ou não, vedada a contagem de tempo

concomitante.

Comprovação de experiência anterior nas quantidades mínimas de xx (xx)

quantidades de serviço, sendo aceito o somatório de diferentes atestados, desde que

executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de

comprovação da capacidade técnica da empresa, a uma única contratação.

(EM AMBOS OS CASOS ­ OBRAS OU SERVIÇOS ­ SEGUIR DAQUI)

8.5.1.3. Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da

empresa licitante.

8.5.1.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua

atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

8.5.1.5. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por

entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se

comprovada a inidoneidade da entidade emissora.

8.5.1.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação

da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração,

cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local

em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

8.5.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL:

8.5.2.1. Comprovar capacidade técnico-profissional, mediante apresentação de

Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU pertinente, nos termos da

legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe

técnica que participará(ão) da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade

Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos

serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo da

contratação, a saber:

8.5.2.1.1. Para o (Engenheiro Civil, Elétrico, Mecânico...): serviços de: (...)

8.5.2.1.2. Para o (Arquiteto e Urbanista...): serviços de (...)

8.5.2.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima

elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data

prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o

sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o

administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho

e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o

licitante.

8.5.2.3. Os profissionais indicados na forma acima devem participar do serviço

objeto desta licitação, sendo admitida a substituição por profissionais de experiência

equivalente ou superior, mediante anuência prévia da Administração.

9. OUTRAS COMPROVAÇÕES

9.1. Prova de atendimento aos seguintes requisitos, previstos na lei xxx:

9.1.1. Nonono

9.1.2. Nonono

9.2. Em caso de cooperativas:

9.2.1. Nonono

9.2.2. Nonono

9.3. Escritório ou ponto de atendimento local

9.3.1. Declaração de que o licitante possui ou instalará [escritório] ou [ponto de

atendimento] em local previamente definido pela Administração, a ser comprovado no

prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do início da vigência do contrato.

9.4. Comprovação de atendimento de exigências para o exercício da

atividade/execução do objeto

9.4.1. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar, para

assinatura da ata de registro de preço ­ quando adotado o SRP ­ ou para assinatura do

contrato, todas as licenças exigíveis para o exercício da atividade/cumprimento do

objeto, tais como: licença de localização e funcionamento, licença sanitária, licenças

ambientais ou de órgãos de fiscalização da atividade ou outras que venham a incidir

sobre o objeto.

9.5. VISTORIA

(9.5.1.) Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local da execução

do objeto.

OU

9.5.1. A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas

as condições para execução do objeto constante dos documentos técnicos que integram

o Edital, podendo a licitante, caso entenda necessário, realizar vistoria ao local da

[execução da obra] OU [prestação do serviço de engenharia], nas condições abaixo:

9.5.1.1.A vistoria deverá ser previamente agendada pelo telefone 45 3254-4065 e será

realizada de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 11:30 horas e das 13:15 horas às

17:00 horas, acompanhada por servidor designado para esse fim, sendo expedida

"declaração de vistoria", conforme modelo em anexo a este edital;

9.5.1.2.O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do

edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes

9.5.1.3.Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar

devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento

expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato;

9.5.1.4.Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria

deverão ser encaminhadas ao Agente de Contratação/Comissão, mediante pedido de

esclarecimento, antes da data fixada para a sessão pública

9.5.1.5.A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para

o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos

integrantes do instrumento convocatório.

9.5.1.6.Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser

entregue CD-ROM, "pen-drive" ou outra forma compatível de reprodução, contendo as

informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de

bem elaborar sua proposta.

9.5.1.7.Caso a empresa opte por não realizar a vistoria, deverá declarar que tem

pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes, que assume total

responsabilidade por esse ato, bem como que não se utilizará disso para quaisquer

questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este órgão,

conforme modelo em anexo a este edital.

9.5.1.8.Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração

formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das

condições e peculiaridades da contratação.

9.5.1.9.A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de

desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos

locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços

decorrentes.

9.6. PROGRAMA DE INTEGRIDADE

9.6.1. A licitante deverá apresentar declaração de que possui ou implantará Programa

de Integridade, caso o valor total de contratos firmados pela empresa com o Município

no exercício financeiro ultrapasse [R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ­ em caso de

obras ou serviços de engenharia] OU [R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) ­

em caso de compras e serviços em geral].

9.6.2. Em caso de concessões ou consórcios, a declaração será exigida

independentemente do valor da contratação.

9.6.3. Referido Programa deverá estar implantado até a assinatura do contrato,

devendo ser atendidos, tanto para sua existência, quanto para sua aplicação por parte

das empresas, os parâmetros descritos no art. 4º, da Lei nº 5.311/2022.

9.6.4. Caso o Programa não esteja implantado até a data da assinatura do contrato, o

representante legal da empresa deverá firmar nova declaração, comprometendo-se a

fazê-lo no prazo de 6 (seis) meses, contados da celebração do contrato.

9.6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte estarão dispensadas do

cumprimento dos parâmetros indicados nos incisos III, V, IX, X, XIII, XIV e XV, do caput do

art. 4º, da referida lei.

9.6.6. Caso haja dúvidas acerca da veracidade do conteúdo das declarações

prestadas pela empresa, poderão ser efetuadas diligências e requisitados documentos

visando a efetiva comprovação da implantação do Programa, conforme diretrizes

estabelecidas no § 1º, do art. 4º, da Lei nº 5.311/2022.

9.6.7. A pessoa física ou jurídica que de alguma maneira praticar fraude para

comprovar a efetiva implantação do programa de integridade ou não comprovar os

parâmetros no tempo previsto, ficará sujeita às cominações previstas na Lei nº 12.846, de

1º de agosto de 2013, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 8.420, de 18

de março de 2015, na Portaria nº 909, de 07 de abril de 2015, da Controladoria-Geral da

União e de outros normativos que porventura sucederem os ordenamentos citados e que

tratem da matéria.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO

10.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original poderão ser

apresentados em original, por cópia ou por xxx [INDICAR QUALQUER OUTRO MEIO

EXPRESSAMENTE ADMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO]. (art. 70, inciso I da Lei n.º 14.133/2021)

10.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista,

econômico-financeira e de qualificação técnica, poderá ser substituída pelo registro

cadastral no SICAF, hipótese em que a habilitação será verificada por tal meio, nos

documentos por ele abrangidos.

10.2.1. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais

no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo

proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique

incorreção ou desatualização de dados.

10.2.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação

no momento da habilitação.

10.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos

mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em

relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.

10.4. A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais

de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de

habilitação.

10.4.1. Eventualmente, a documentação de habilitação também poderá ser

substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o

registro tenha sido feito obedecendo ao disposto na Nova Lei de Licitações ­ Lei n.º 14.133,

de 2021.

10.5. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente

será feita em relação ao licitante vencedor.

10.5.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no

SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no mínimo, 02

(duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de

Contratação/Comissão.

10.5.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de

propostas e lances:

10.5.2.1. Todos os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os

documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto,

observado o disposto no art. 206, § 3.° do Dec. Mun. 77/2023.

10.5.2.2. Encerrada a habilitação, não caberá a exclusão de licitação por motivo

relacionado a tal fase, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o

julgamento.

10.5.3. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de

Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao

julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

10.6. Nos termos do art. 64 da Lei n.º 14.133/2021, após a entrega dos documentos para

habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,

salvo em sede de diligência, para:

10.6.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados

pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura

do certame; e

10.6.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de

recebimento das propostas;

10.7. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação/comissão de

contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos

e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível

a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

10.8. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de

Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na

ordem de classificação, até a apuração de licitante que atenda ao presente edital,

observado o prazo disposto no subitem 7.13.1, acima.

10.9. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação

do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os

procedimentos de que trata o subitem anterior.

10.10. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das

empresas de pequeno porte obedecerá ao disposto no art. 43 da Lei Complementar

Federal n.º 123/2006.

10.11. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos

de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas,

na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

10.12. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a

declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com

deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas

específicas.

10.13. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que

suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento

dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas

normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de

conduta vigentes na data de entrega das propostas.

10.14. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem

no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes,

inicialmente apresentados em tradução livre.

10.14.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione

no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação

serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no

Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou

consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

10.15. Quando permitida a participação em consórcio de empresas, hipótese em que

devem ser atendidas as disposições do art. 15 da Lei n.º 14.133/2021 e do art. 181 do

Decreto Municipal n.º 77/2023, bem como demais disposições concernentes, a habilitação

técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada

consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será

observado o somatório dos valores de cada consorciado.

10.15.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas

de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-

financeira, haverá um acréscimo de XX% (xx por cento) [INSERIR UM PERCENTUAL 10% A 30

%, SALVO SE HOUVER JUSTIFICATIVA NOS AUTOS PARA SUPRIMIR ESSE ACRÉSCIMO] para o

consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.

11. DO TERMO DE CONTRATO

11.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será

firmado termo de contrato, ou outro instrumento equivalente.

11.2. O adjudicatário terá o prazo de [XX] dias úteis, contados a partir da data de sua

convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de

decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital

11.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade

para a assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, a Administração

poderá:

11.3.1. encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de

recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de [XX] dias úteis, a contar

da data de seu recebimento;

11.3.2. adotar outro meio eletrônico, como a remessa via e-mail, assegurado o prazo

de [XX] dias úteis para resposta após recebimento da notificação encaminhada pela

Administração.

11.3.3. disponibilizar acesso a sistema de processo eletrônico para que seja assinado

digitalmente em até [XX] dias úteis;

11.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao

fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:

11.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios

ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;

11.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital;

11.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos

artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração

previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.

11.5. Os prazos dos itens 10.2 e 10.3 poderão ser prorrogados, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

11.6. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

11.7. Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigida a comprovação

das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão ser

mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

11.8. Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será exigida a

comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital,

bem como a apresentação de licenças, autorizações, registros e demais documentos cuja

exigência, nos termos do Termo de Referência, tenha sido expressamente postergada

para a fase de execução contratual, incluindo aqueles que comprovem os requisitos

técnicos mínimos de veículos, máquinas ou equipamentos a serem utilizados na prestação

do serviço.

11.8.1. O fornecedor deverá manter válidas as condições de habilitação e contratação

durante toda a vigência do contrato, inclusive aquelas cuja apresentação tenha sido

exigida como condição para a sua execução.".

11.8.2. Será exigido o visto do CREA/CAU ou outro órgão de fiscalização da atividade

do local da prestação do serviço.

11.8.3. Deve-se proceder, ainda, com a verificação da regularidade fiscal, e com as

consultas ao Sistema de Registro Cadastral Unificado do PCNP, se houver, ou ao Sistema

de registro cadastral de fornecedores (sicaf), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas

e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitindo as

certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las

ao respectivo processo.

11.8.4. A existência de irregularidades nos cadastros supramencionados pode constituir

fator impeditivo para a contratação, em conformidade com a legislação vigente.

11.8.5. Estando a contratada estabelecida em município diverso do contratante,

será exigida a inscrição/regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido

Rondon, caso se trate de serviço cujo ISS deva ser recolhido no local da prestação do

serviço.

Observação 1. Vide Tema 1020 do STF.

Observação 2: Esta exigência aplica-se apenas quando se tratar de serviço cujo ISS deva

ser recolhido no LOCAL DA PRESTAÇÃO. Consulte a lista no seguinte link:

prestacao-servico/ )

11.9. Na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, será

exigida da empresa, como condição para assinatura do contrato, a comprovação de

capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art.

4º-B da Lei nº 6.019/1974.

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo

de XX (xxxxx) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de

Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133,

de 2021.

12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,

mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado,

desde que:

12.2.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e

12.2.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.

12.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e

disponibilizada no sistema de registro de preços.

12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias

para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência/Projeto Básico, com a

indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades,

preços registrados e demais condições.

12.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e

disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

12.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas

condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente

justificada.

12.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e

nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes

remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual

prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

12.8. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser

prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

12.8.1. Em caso de prorrogação da ata, poderá haver renovação do quantitativo

originalmente registrado, na forma do disposto no art. 289 do Dec. Mun. 77/2023.

13. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

13.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o

registro:

13.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do

adjudicatário, observada a classificação na licitação e excluído o percentual referente à

margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 26

da Lei nº 14.133, de 2021; e

13.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original

13.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou

fornecedores registrados na ata.

13.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o

resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

13.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem

cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que

mantiverem sua proposta original.

13.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada

quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes

hipóteses:

13.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e

nas condições estabelecidos no edital; ou

13.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de

preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462, de 2023.

13.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual

ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas

condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor

estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:

13.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação,

na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima

do preço do adjudicatário; ou

13.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes

remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de

melhor condição.

14. DOS RECURSOS

14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou

inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no

art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

14.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de

lavratura da ata.

14.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de

habilitação ou inabilitação do licitante:

14.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de

preclusão;

14.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez)

minutos.

14.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de

intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

14.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº

14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de

intimação da ata de julgamento.

14.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

14.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão

recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse

mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua

decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

14.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

14.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será

de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da

interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à

defesa de seus interesses.

14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da

decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

14.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

14.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no

sítio eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO].

15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou

culpa:

15.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar

qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Agente de

Contratação/Comissão/a durante o certame;

15.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não

mantiver a proposta em especial quando:

15.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a

negociação;

15.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

15.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

15.1.2.4. deixar de apresentar amostra;

15.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do

edital;

15.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a

contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

15.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o

instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

15.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou

prestar declaração falsa durante a licitação

15.1.6. fraudar a licitação

15.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em

especial quando:

15.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

15.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;

15.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

15.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

15.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das

responsabilidades civil e criminal:

15.2.1. advertência;

15.2.2. multa;

15.2.3. impedimento de licitar e contratar e

15.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade.

15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

15.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.

15.3.2. as peculiaridades do caso concreto

15.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes

15.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública

15.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme

normas e orientações dos órgãos de controle.

15.4. A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da

comunicação oficial.

15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a

15% do valor do contrato licitado.

15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa

será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à

penalidade de multa.

15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo

de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em

decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2, 15.1.3 e

15.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o

responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do

ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade

para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens

15.1.5, 15.1.6, 15.1.7, 15.1.8 e 15.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos

itens 15.1.1, 15.1.2, 15.1.3 e 15.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave

que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo

previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou

retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no

item 15.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às

penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade

promotora da licitação, nos termos do art. 285, § 2.° do Dec. Mun. n.° 77/2023.

15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de

licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará

a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta

por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e

intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da

data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda

produzir.

15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de

advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação,

o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a

reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação

à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias

úteis, contado do recebimento dos autos.

15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção

de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis,

contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

contado do seu recebimento.

15.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da

decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a

obrigação de reparação integral dos danos causados.

16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

16.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital por suposta

irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo o pedido ser protocolado até

3 (três) dias úteis antes da data prevista para a abertura do certame.

16.2. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento serão disponibilizadas

no sítio eletrônico oficial do Município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, limitado ao

último dia útil anterior à data da abertura do certame.

16.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados por

meio eletrônico, pelos seguintes canais oficiais:

16.3.1. Via correspondência eletrônica, através do endereço de e-mail:

licita@mcr.pr.gov.br;

16.3.2. Via Emissão de Protocolo ­ Emissão de Processo Digital, através do endereço

eletrônico: www.mcr.pr.gov.br ou através da versão móvel de aplicativo para utilização

em aparelhos celulares smartphones, disponível para download na loja de aplicativos:

Atende.net.

16.3.2.1. Em caso de dúvidas quanto à emissão do protocolo-processo digital, estas

poderão ser sanadas por meio de tutorial disponibilizado no Autoatendimento do site do

Município, ou ainda por intermédio do canal oficial de comunicação do Setor de

Protocolo, disponível para ligações e atendimento via aplicativo WhatsApp, através do

número (45) 3284-8830.

16.4. O pedido de esclarecimento e/ou impugnação será recebido pelo servidor

designado para o exercício da função de Agente de Contratação/Pregoeiro(a), o qual

será responsável por elaborar a resposta ou, quando o assunto demandar análise

específica, inclusive de natureza técnica ou jurídica, encaminhar o pedido à área

demandante ou ao setor competente, a fim de que seja emitida manifestação apta a

subsidiar a decisão ou resposta final.

16.5. A apresentação de impugnações e de pedidos de esclarecimento não suspenderá

os prazos previstos no presente certame.

16.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação constitui medida de caráter

excepcional, devendo ser devidamente motivada pelo(a) Pregoeiro(a) ou Agente de

Contratação, nos autos do processo licitatório.

16.7. Caso a impugnação seja acolhida, será fixada e devidamente publicada nova data

para a realização do certame.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. As partes declaram que eventuais dados

pessoais que porventura venham a ser disponibilizados para a execução do objeto do

presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados estritamente para atendimento

da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as partes a adotar as melhores

práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei n.°

13.709/2018 -- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

17.2. MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO. A participação na presente licitação implica no

compromisso dos licitantes de observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento

jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei anticorrupção

(Lei nº 12.846/2013), o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, e o Decreto Municipal n.º

255, de 08 de setembro de 2020, bem como os tratados internacionais vigentes, que regem

a matéria, sem prejuízo da responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes dos

atos de improbidade administrativa de que trata a Lei 8.429/1992 e dos atos ilícitos

alcançados pela Lei 14133/2021, bem como outras normas referentes a licitações e

contratos com da administração pública.

17.2.1. O compromisso indicado acima, implica nos seguintes efeitos:

17.2.1.1. declaração do licitante, por si e por seus administradores, funcionários,

representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, de estar

ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013;

17.2.1.2. obrigação de tomar todas as providências para fazer com que seus

administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da

mencionada Lei nº 12.846/2013;

17.2.1.3. compromisso de envidar os melhores esforços para prevenir, mitigar e

erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores

práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade,

sob as penas da lei";

17.2.1.4. declaração de ciência de que na eventualidade de apuração de prática

de atos lesivos contra a Administração Pública Municipal dieta e Indireta, o respectivo

processo administrativo atenderá ao disposto na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal

n.º 255/2020.

17.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.

17.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida

para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde

que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/Comissão.

17.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública

observarão o horário de Brasília - DF.

17.6. Caso a presente licitação se refira a objeto a ser executado no próximo exercício

financeiro e não tendo havido aprovação da respectiva Lei Orçamentária Anual, a

validade desta licitação e da futura contratação fica condicionada à aprovação, na Lei

Orçamentária Anual, do crédito previsto em caráter provisório, nos termos do art. 108 do

Decreto Municipal nº 77/2023.

17.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

17.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

17.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o

dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente na Administração.

17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados

os princípios da isonomia e do interesse público.

17.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais

peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

17.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de

Contratações Públicas (PNCP) e no seguinte endereço eletrônico [ENDEREÇO

ELETRÔNICO].

17.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

17.14.1. ANEXO I - Termo de Referência

17.14.1.1. Apêndice 1 do Anexo I ­ Estudo Técnico Preliminar

17.14.1.2. Apêndice 2 do Anexo I ­ Projeto Básico ou Anteprojeto

17.14.2. ANEXO II ­ Minuta de Ata de Registro de Preços

17.14.3. ANEXO III ­ Minuta de Termo de Contrato

17.14.3.1. Apêndice 1 do Anexo III - Ordem de Serviço

17.14.3.2. Apêndice 2 do Anexo III ­ Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao

contrato

17.14.4. ANEXO IV ­ Declaração de vistoria

17.14.5. ANEXO V ­ Declaração de pleno conhecimento das condições e

peculiaridades inerentes ao objeto

17.14.6. ANEXO VI ­ Declaração de compromissos assumidos que importem diminuição

da qualificação econômico-financeira

17.14.7. ANEXO VII ­ Declaração de compromissos que importe diminuição da

disponibilidade de pessoal técnico

17.14.8. ANEXO ...

18. ...................................... , ......... de ................................. de 20.....

19. [ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE]

AS ALTERAÇÕES INCLUÍDAS PARA ADEQUAÇÃO DO MODELO NA PRESENTE REVISÃO

ESTÃO NA COR "AZUL, ÊNFASE 1"

OBSERVAÇÕES:

· PARTES EM VERMELHO ITÁLICO: preencher e/ou escolher

· TEXTOS DESTACADOS EM VERDE: excluir caso não utilizado o SRP

· TEXTOS DESTACADOS EM AZUL: apresentam explicações acerca de item que é opcional,

dependendo das características de cada licitação.

MINUTA EDITAL PREGÃO ­ FORNECIMENTO DE BENS

PREGÃO ELETRÔNICO XXX/XXXX

CONTRATANTE: NONONO

OBJETO

[registro de preços para a] aquisição de xxx

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

R$ xx.xxx.xxx,xx

DATA DA SESSÃO PÚBLICA

Dia XX/XX/XXXX às XXh (horário de Brasília)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

[menor preço] / [maior desconto] por [item] / [lote] / [por grupo] / [global]

MODO DE DISPUTA:

[aberto] / [aberto e fechado] / [fechado e aberto]

FORMA DE FORNECIMENTO

[entrega imediata (até 30 dias da ordem de fornecimento)]

[entrega integral (única entrega da totalidade do objeto)]

[fornecimento parcelado (diversas entregas, conforme cronograma pré-estabelecido)] /

[fornecimento sob demanda (diversas entregas, conforme a necessidade - sem

cronograma)]

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS

[LICITAÇÃO RESTRITA ÀS ME/EPP SEDIADAS NA MICRORREGIÃO "GRANDE MARECHAL"] OU

[LICITAÇÃO RESTRITA ÀS ME/EPP SEDIADAS NA REGIÃO OESTE DO PARANÁ] OU [ LICITAÇÃO

RESTRITAS ÀS ME/EPP DE QUALQUER LOCALIDADE] OU [LICITAÇÃO DE AMPLA

CONCORRÊNCIA]

REGRA DE PREFERÊNCIA ME/EPP EM CASO DE EMPATE

( ) NÃO

( ) SIM (ITENS 5.21 E SEGUINTES DO EDITAL)

REGRA DE PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCAL

( ) NÃO

( ) SIM (ITENS ??? E SEGUINTES DO EDITAL)

(MODELO DE EDITAL ­ FORNECIMENTO DE BENS)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...

(Processo Administrativo n°...........)

...................... (órgão ou entidade pública), por meio do(a) ............................................ (setor

responsável pelas licitações), sediado(a) .............................. (endereço), torna público que

realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma

ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos arts. 273 e ss. do

Decreto Municipal n.º 77, de 14 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda,

de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de xxx conforme condições, quantidades

e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em xxx itens, conforme tabela constante do Termo de

Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu

interesse.

OU

[1.2. A licitação será realizada em único item.]

OU

[1.2. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens interdependentes,

conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a

participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta de

preço para a integralidade do lote]

OU

[1.2. A licitação será dividida em grupo(s) de itens, formado(s) por um ou mais itens,

conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a

participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta

individual para todos os itens que compõem o grupo.]

OU

[1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por .... itens, conforme tabela

constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os

itens que o compõem.

1.3. Havendo divergência entre as especificações descritas para o objeto na plataforma

COMPRAS.GOV.BR e aquelas descritas neste edital e seus anexos, prevalecerão as do

edital.

2. DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais

adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente

credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no

Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).

3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no

Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

ATENÇÃO! VERIFICAR SE O ART. 21, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 3, de 26 de abril de 2018

- que trata das regras de funcionamento do SICAF - ainda menciona a obrigatoriedade

de cláusula, no instrumento convocatório, prevendo tal condição.

3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em

seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os

atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do

provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos

decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais

nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos

responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à

alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem

desatualizados.

3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no

momento da habilitação.

OPÇÃO 1 - LICITAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA

(3.5) A licitação será de ampla concorrência.

OPÇÃO 2 - HAVENDO ITENS/GRUPOS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP, SEM RESTRIÇÃO DE

LOCALIZAÇÃO, UTILIZAR A SEGUINTE REDAÇÃO:

3.5. Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas

de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro

de 2006.

OPÇÃO 3 - HAVENDO ITENS/GRUPOS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP SEDIADAS NA REGIÃO

"GRANDE MARECHAL", UTILIZAR A SEGUINTE REDAÇÃO:

(3.5.) Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas de

pequeno porte sediadas nos Municípios que compõem a região denominada "GRANDE

MARECHAL", nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 68/2009 e Decreto Municipal

n.º 421, de 08 de novembro de 2022, conforme justificativa apresentada no Termo de

Referência.

OPÇÃO 4 - HAVENDO ITENS/GRUPOS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP SEDIADAS NA "REGIÃO

OESTE DO PARANÁ", UTILIZAR A SEGUINTE REDAÇÃO:

(3.5.) Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas de

pequeno porte sediadas nos Municípios integrantes da região denominada "REGIÃO

OESTE DO PARANÁ", nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 68/2009 e Decreto

Municipal n.º 421, de 08 de novembro de 2022, conforme justificativa apresentada no

Termo de Referência.

DENTRO DAS OPÇÕES 2, 3 e 4, SE UTILIZADA PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ME/EPP

LOCAL, UTILIZAR A SEGUINTE REDAÇÃO:

3.5.1. Nos termos do art. 48, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei

Complementar Municipal n.º 68/2009 e do Decreto Municipal 421, de 08 de novembro de

2022, será assegurada PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO para as microempresas e empresas

de pequeno porte sediadas no Município de Marechal Cândido Rondon, até o limite de

10% (dez por cento) do melhor preço válido obtido para cada item.

3.5.1.1. A prioridade de contratação será aplicada após a fase de lances, quando

o melhor preço válido tiver sido apresentado por empresa não sediada no Município de

Marechal Cândido Rondon e houver proposta apresentada por microempresa ou

empresa de pequeno porte sediada localmente em valor igual ou até 10% (dez por cento)

superior ao menor preço válido.

3.5.1.2. Caracterizada a situação prevista no subitem anterior, o objeto será

adjudicado à microempresa ou empresa de pequeno porte sediada no Município de

Marechal Cândido Rondon pelo valor por ela proposto, desde que não ultrapasse o limite

de 10% (dez por cento) do melhor preço válido;

3.5.1.3. A empresa beneficiária comprove sua sede no Município de Marechal

Cândido Rondon, mediante apresentação de ato constitutivo ou documento equivalente

atualizado;

3.5.1.4. Havendo mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte

sediada no Município de Marechal Cândido Rondon em situação de preferência, será

observada a ordem de classificação.

3.5.1.5. Não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte sediada

localmente que atenda às condições estabelecidas neste item, será mantida a

classificação original do certame.

PARA O CASO DE HAVER JUSTIFICATIVA DO AFASTAMENTO DO TRATAMENTO FAVORECIDO,

ACRESCENTAR:

3.5.2. Nos itens XX, XX e XX não será concedido nesta Licitação tratamento

favorecido para microempresas, empresas de pequeno porte e figuras equiparadas, nos

termos da Lei Complementar n.º 123/2006, em razão da incidência, no caso, do art. 4.º, §

1.º da Lei n.º 14.133, de 2021.

PARA TODAS AS HIPÓTESES DE TRATAMENTO FAVORECIDO PARA ME/EPP, MANTER O ITEM

3.6:

3.5.3. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às

microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização

da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos

valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de

enquadramento como empresa de pequeno porte.

PARA QUALQUER DAS OPÇÕES ACIMA (ampla concorrência ou não), acrescentar:

(3.5.1) Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de

pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº

14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o

microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de

2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.

3.6. Não poderão disputar esta licitação:

3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física

ou jurídica, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens a ele relacionados;

3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do

projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja

dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do

capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação

versar sobre fornecimento de bens a ela necessários;

3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada

de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,

financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com

agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na

gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404,

de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do

edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de

trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou

por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;

3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa

condição;

3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução

do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas

as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício

do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º

do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

3.7. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que

atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade

da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde

que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade

jurídica do licitante.

3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e

a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das

atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do

contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo

econômico.

3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de

serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do

projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais

regimes de execução.

3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas

parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por

organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida

nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas

sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº

14.133/2021.

3.12. A vedação de que trata o item 3.6.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução

da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional

especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de

propostas e lances e de julgamento.

OU

(4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de

propostas e lances)

4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a

proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento

adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão

pública.

4.3. Caso a fase de habilitação antecede as fases de apresentação de propostas e

lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior,

simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o

percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.13.1 deste Edital.

4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do

sistema, que:

4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem

como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de

ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,

nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando

o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para

reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio

do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133,

de 2021.

4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico,

que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,

estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,

observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno

porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para

aquele item;

4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas

de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante

não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,

mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às

sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de

habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento,

os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da

sessão pública.

4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos

documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos

de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

4.10. Após a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público todos os

documentos que compõem a proposta dos licitantes.

4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá

parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando

do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais

entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em

relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final

mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no

sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:

4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado

o critério de julgamento por menor preço; e

4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no

sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.

4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na

forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão

ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e

permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as

operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo

ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas

pela Administração ou de sua desconexão.

4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer

acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio

de acesso.

5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema

eletrônico, dos seguintes campos:

5.1.1. valor unitário ou desconto...... (mensal, unitário etc., conforme o caso) e ......

(anual, total) do item;

5.1.2. Marca;

5.1.3. Fabricante;

5.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo de ......

5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

5.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo

previsto para contratação.

5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta

ou indiretamente na execução do objeto.

5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de

exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer

alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais

variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos

recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento

serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

5.6.1. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das

disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência,

assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, em

quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,

quando requerido, sua substituição.

5.6.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar

da data de sua apresentação.

5.7. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da

aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos.

5.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração e/ou por

parte dos contratados pode ensejar responsabilização e, após o devido processo legal,

gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas

necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição;

ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao

pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por

sobrepreço na execução do contrato.

6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO

DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por

meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de

habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da

sessão pública.

6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o

Pregoeiro e os licitantes.

6.4. Caso exigida garantia da proposta, o licitante deverá comprovar o recolhimento

do respectivo valor no momento da apresentação da proposta, como requisito de pré-

qualificação, nos termos do art. 58 da Lei 14.133, de 2021.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu

recebimento e do valor consignado no registro.

6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item

6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.8. O licitante somente poderá oferecer lance [de valor inferior] ou [percentual de

desconto superior] ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que

incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que

cobrir a melhor oferta deverá ser de ........ (....).

6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo

de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou

inexequível.

6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa

"aberto", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso,

será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos

últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

6.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,

será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse

período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

6.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão

pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances

conforme a ordem final de classificação.

6.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada

em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela

equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais

colocações.

6.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para

apresentar lances intermediários.

6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa

"aberto e fechado", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance

final e fechado.

6.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.

Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após

o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o

qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade

para que os autores das ofertas de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10%

(dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco

minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

6.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por

manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

6.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item,

poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o

máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será

sigiloso até o encerramento deste prazo.

6.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará

e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

6.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa

"fechado e aberto", poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que

apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das

propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais

prorrogações.

6.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item

6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as

empatadas, oferecer novos lances sucessivos.

6.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso,

será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos

últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

6.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,

será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse

período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

6.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão

pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances

conforme a ordem final de classificação.

6.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada

em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela

equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais

colocações.

6.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para

apresentar lances intermediários.

6.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará

e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que

for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo

real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção

dos lances.

6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo

superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após

decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes,

no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

6.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas

de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação

automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema

identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte

participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta

for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-

se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada no

âmbito de Marechal Cândido Rondon pela Lei Complementar Municipal n.º 68/2009.

6.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta

ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de

encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da

primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após

a comunicação automática para tanto.

6.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada

desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes

microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%

(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo

estabelecido no subitem anterior.

6.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens

anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

6.21.5. Nas licitações cujo item de contratação ultrapasse o valor de R$4.800.000,00

(quatro milhões e oitocentos mil reais), não se aplica a regra de empate ficto mencionada

acima.

6.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre

lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

6.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate

será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

6.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar

nova proposta em ato contínuo à classificação;

6.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual

deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de

cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; (NÃO UTILIZAR ESSE CRITÉRIO ENQUANTO

NÃO HOUVER REGULAMENTAÇÃO DO "DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA AVALIAÇÃO

DE DESEMPENHO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL" DE QUE TRATA O ART. 88, § 3.º DA LEI.

REFERIDO DOCUMENTO DEVE SER LANÇADO NO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL

UNIFICADO DISPONIBILIZADO NO PNCP (ART. 87 DA LEI). Contudo, até o momento

(27/08/2024), NÃO HOUVE REGULAMENTAÇÃO.

6.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e

mulheres no ambiente de trabalho, adotando-se as regras contidas no art. 200, do Dec.

Mun. 77/2023;

6.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme

orientações dos órgãos de controle; (NÃO UTILIZAR ENQUANTO NÃO HOUVER

REGULAMENTAÇÃO DESSE CRITÉRIO DE DESEMPATE. Até este momento (27/08/2024) NÃO

HOUVE REGULAMENTAÇÃO.)

6.22.1.5. Sorteio, na forma do art. 201 do Dec. Mun. 77/2023.

6.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens

e serviços produzidos ou prestados por:

6.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do

órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de

licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que

este se localize;

6.22.2.2. empresas brasileiras;

6.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no

País;

6.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº

12.187, de 29 de dezembro de 2009.

SE UTILIZADA A REGRA DE PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCAL,

acrescentar:

6.23. Em relação aos itens exclusivos de participação de ME/EPP, encerrada a etapa de

envio de lances e definida a classificação das propostas, será verificada a ocorrência de

PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO para microempresas e empresas de pequeno porte

sediadas no Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do item 3.10.1 deste

Edital.

6.23.1. A prioridade de contratação será aplicada quando o melhor preço válido tiver

sido apresentado por empresa não sediada no Município de Marechal Cândido Rondon

e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte

sediada localmente em valor igual ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço

válido.

6.23.2. Caracterizada a situação prevista no subitem anterior, o objeto será adjudicado

à microempresa ou empresa de pequeno porte sediada no Município de Marechal

Cândido Rondon pelo valor por ela proposto, desde que não ultrapasse o limite de 10%

(dez por cento) do melhor preço válido.

6.23.3. Para fins de aplicação da prioridade de contratação, o pregoeiro poderá

diligenciar para verificação da condição de sede da empresa no Município de Marechal

Cândido Rondon, sem prejuízo da posterior comprovação pelo licitante.

6.23.4. Havendo mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte sediada

no Município de Marechal Cândido Rondon em situação de preferência, será observada

a ordem de classificação.

6.23.5. Não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte sediada

localmente que atenda às condições estabelecidas neste item, será mantida a

classificação original do certame.

6.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta

do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto

definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas,

após definido o resultado do julgamento.

6.24.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico

do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o

órgão ou a entidade e serão observados os seguintes preços unitários máximos como

critério de aceitabilidade:

6.24.1.1. ....

6.24.2. [Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de

entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo] OU [Será

admitida a previsão de preços diferentes conforme os critérios abaixo]:

6.24.2.1. ...

6.24.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de

classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a

negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço

máximo definido pela Administração.

6.24.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada

pelos demais licitantes.

6.24.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos

autos do processo licitatório.

6.24.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2

(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação

realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando

necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

ATENÇÃO!!! PARA LICITAÇÕES COMPOSTAS POR DIVERSOS ITENS OU EM QUE TENHA

HAVIDO ETAPA DE ANÁLISE DE AMOSTRA, OU, AINDA, QUANDO SEJA NECESSÁRIA A

APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CUSTOS, RECOMENDA-SE, NO MÍNIMO, 1 DIA ÚTIL PARA

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE.

6.24.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação

fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

6.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e

julgamento da proposta.

7. DA FASE DE JULGAMENTO

7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante

provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no

certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item

3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação

no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

7.1.1. SICAF;

7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e

7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­ CNEP, mantido pela Controladoria-

Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de

seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de

1992.

7.3. Diante da suspeita de ocorrência impeditiva indireta, o processo licitatório será

suspenso, para investigar se a participação da pessoa jurídica no processo de

contratação teve como objetivo burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa

com quadro societário comum (art. 370 do Dec. Mun. 77/2023).

7.3.1. O interessado será notificado para manifestação no prazo de 2 (dois) dias úteis;

7.3.2. Os argumentos de defesa serão analisados e avaliados, realizando-se as

diligências necessárias para a prova dos fatos, adotando-se as medidas necessárias a

apurar, dentre outras:

I ­ as condições de constituição da pessoa jurídica ou do início da sua relação com

os sócios da empresa sancionada;

II ­ a atividade econômica desenvolvida pelas empresas;

III ­ a composição do quadro societário e identidade dos dirigentes/administradores;

e

IV ­ o compartilhamento de estrutura física ou de pessoal.

7.3.3. Formado o convencimento acerca da existência de ocorrência impeditiva

indireta, o licitante será INABILITADO

7.3.4. Na sequência, o processo será remetido à autoridade para adoção das demais

providências indicadas nos arts. 368 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.

7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as

condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.

7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de

algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em

conformidade com os itens próprios deste edital.

7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido,

o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação

ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos arts. 196 e ss. do Dec.

Mun. n. 77/2023.

7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:

7.7.1. contiver vícios insanáveis;

7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;

7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo

definido para a contratação;

7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela

Administração;

7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou

seus anexos, desde que insanável.

7.8. Considera-se indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50%

(cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. (art. 197, § 1.º, inc. II Dec. Mun.

77/2023)

7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após

diligência do pregoeiro, que comprove:

7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências,

para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus

respectivos custos unitários, inclusive por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços

elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado

para apresentar os preços de cada item ou, ainda, a Planilha por ele elaborada, com os

respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação

da proposta.

7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação

da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo

sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o

bastante para arcar com todos os custos da contratação;

7.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas;

7.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação

de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não

cabível esse regime.

7.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do

objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área

especializada no objeto.

7.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado

em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência,

sob pena de não aceitação da proposta.

7.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização

do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos

os interessados, incluindo os demais licitantes.

7.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

7.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem

justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das

especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

7.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o

Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo

classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até

a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

8. DA FASE DE HABILITAÇÃO

8.1. Para fins de habilitação serão exigidos os documentos abaixo, necessários e suficientes

para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos

dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021, conforme indicado no capítulo próprio do Termo de

Referência:

8.2. Habilitação jurídica

8.2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por

força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

8.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à

verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-

br/empreendedor;

8.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ­ SLU ou sociedade

identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do

ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento

comprobatório de seus administradores;

8.2.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no

Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade

federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será

considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de

março de 2020.

8.2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus

administradores;

8.2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato

constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,

respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas

Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

8.2.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da

assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no

Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art.

107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

8.2.9. Ato de autorização para o exercício da atividade de ............ (especificar a

atividade contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão

competente) nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........

8.2.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva.

8.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista

8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de

Pessoas Físicas, conforme o caso.

8.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos

os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,

de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-

Geral da Fazenda Nacional.

8.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

8.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº

5.452, de 1º de maio de 1943.

8.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou

[Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo

de atividade e compatível com o objeto contratual.

8.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] do domicílio ou sede do

fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.3.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.3.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou

[Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição

mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou

sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

8.3.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda

auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de

2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e

municipal.

8.4. Qualificação Econômico-Financeira

8.4.1. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou

sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação

na licitação (art. 5º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021),

ou de sociedade simples;

8.4.2. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor

- Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

8.4.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais

demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:

8.4.3.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG)

superiores a 1 (um);

8.4.3.2. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de

a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

8.4.3.3. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite

definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital -

ECD ao Sped.

8.4.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em

qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de

......% [até 10%] do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da

parcela pertinente].

8.4.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas

as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo

balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

8.4.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado

mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada

pelo fornecedor.

8.5. Qualificação técnica

8.5.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente

.........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade.

8.5.1.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da

apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante

a entidade profissional competente no Brasil.

obs.: licenças ambientais, licenças de localização e funcionamento e outras

relacionadas ao exercício da atividade, recomenda-se que sejam exigidas para fins de

assinatura da ARP (quando utilizado SRP) ou assinatura do contrato.

8.5.2. Prova de atendimento aos requisitos xxx, previstos na lei xxx

8.5.3. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de

complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta

contratação, ou com o lote/item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou

atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, por pessoas físicas

ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

8.5.4. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer

respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

8.5.4.1. Xxx

8.5.4.2. Xxx

8.5.5. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativos mínimos de

fornecimento, o somatório de diferentes atestados, desde que executados de forma

concomitante.

8.5.6. Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da

empresa licitante.

8.5.7. Os atestados deverão referir-se a fornecimento de bens realizado no âmbito de

sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social

vigente.

8.5.8. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades

estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se

comprovada a inidoneidade da entidade emissora.

8.5.9. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em

favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os

requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.

8.5.10. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da

legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia

do contrato que deu suporte ao fornecimento, endereço atual da contratante e local em

que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

8.5.11. Deve a licitante apresentar relação de compromissos assumidos que

importem em diminuição de pessoal técnico.

ATENÇÃO!!! REQUISITO EXCEPCIONAL. FAVOR LER A NOTA EXPLICATIVA.

8.6. Qualificação Técnico-Profissional

8.6.1. Registro ou inscrição do responsável na entidade profissional competente;

8.6.2. Apresentar profissional(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no

conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por

execução de objeto de características semelhantes, também abaixo indicado(s):

8.6.2.1. Para o (indicar o profissional): execução de (...)

8.6.2.2. Para o (indicar o profissional): execução de (...)

8.6.3. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da execução

do objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência

equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.

8.6.4. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que,

na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos

incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei em decorrência de orientação proposta, de

prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.

8.7. Outras comprovações

8.7.1. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte

documentação complementar:

8.7.1.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos

para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e

a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa,

respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

8.7.1.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual ­

DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

8.7.1.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados

necessários à execução contratual;

8.7.1.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

8.7.1.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos

cooperados que executarão o contrato; e

8.7.1.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da

cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o

aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;

d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três

registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais

ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a

cooperativa a contratar o objeto da licitação;

8.7.1.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o

art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal

auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

8.8. Escritório ou ponto de atendimento local

8.8.1. Declaração de que o licitante possui ou instalará [escritório] [ponto de

atendimento] em local previamente definido pela Administração, a ser comprovado no

prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.

8.9. Comprovação do atendimento de exigências para o exercício da atividade/execução do

objeto

8.9.1. Declaração de ciência quanto à necessidade de apresentação das licenças,

autorizações, registros ou demais documentos exigíveis para o exercício da atividade ou

para o cumprimento do objeto, conforme previsto no Termo de Referência, incluindo,

quando for o caso, licença de localização e funcionamento, licença sanitária, licenças

ambientais, autorizações de órgãos de fiscalização da atividade, bem como outros

requisitos de qualificação técnica ou habilitação que, nos termos do TR, tenham sido

expressamente relegados à fase de execução contratual. Tais documentos deverão ser

apresentados como condição para assinatura da ata de registro de preços ­ quando

adotado o Sistema de Registro de Preços (SRP) ­ e/ou para assinatura do contrato.

8.10. Comprovações gerais

8.10.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por

cópia ou por [INDICAR QUALQUER OUTRO MEIO EXPRESSAMENTE ADMITIDO PELA

ADMINISTRAÇÃO]. (art. 70, I da Lei 14.133/2021).

8.10.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e

trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF,

podendo, ainda, ser substituídos por registro cadastral emitido por outro órgão ou entidade

pública, desde que o registro tenha sido feito com obediência ao disposto na Lei

14.133/2021. (ART. 70, II da Lei 14.133/2021)

8.10.2.1. É da responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados

cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela

informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros

tão logo identifique incorreção ou desatualização de dados.

8.10.2.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar

desclassificação no momento da habilitação.

8.10.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de

requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver

dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o

exigir.

8.10.4. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e

entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

8.10.4.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados

no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de [NO MÍNIMO,

DUAS HORAS], prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro

8.10.5. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos

somente será feita em relação ao licitante vencedor.

8.10.5.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação

de propostas e lances, TODOS os licitantes encaminharão, por meio do sistema,

simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o

percentual de desconto, observado o disposto no art. 206, § 3.° do Dec. Mun. 77/2023.

8.10.5.2. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de

Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao

julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

8.10.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a

substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para

(Lei 14.133/21, art. 64, e art. 206, § 4.° do Dec. Mun. n.° 77/2023):

8.10.6.1. complementação de informações acerca dos documentos já

apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época

da abertura do certame; e

8.10.6.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de

recebimento das propostas;

8.10.7. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante

decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia

para fins de habilitação e classificação.

8.10.8. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o

pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de

classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital,

observado o prazo disposto no subitem 8.15.1.

8.10.9. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de

habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os

procedimentos de que trata o subitem anterior.

8.10.10. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das

empresas de pequeno porte obedecerá ao disposto no art. 43 da Lei Complementar

Federal n.º 123/2006.

8.10.11. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido

encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo

em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

8.10.12. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos

requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações

prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

8.10.13. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação,

a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com

deficiência, para reabilitado da Previdência Social, e para aprendizes, previstas em lei e

em outras normas específicas.

8.10.14. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de

que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de

ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

8.10.15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não

funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos

equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

8.10.15.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não

funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os

documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País

e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de

outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou

embaixadas.

8.10.16. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação

técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada

consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será

observado o somatório dos valores de cada consorciado.

8.10.16.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou

empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação

econômico-financeira, haverá um acréscimo de [INSERIR UM PERCENTUAL 10% A 30 %,

SALVO SE HOUVER JUSTIFICATIVA NOS AUTOS PARA SUPRIMIR ESSE ACRÉSCIMO] para o

consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.

9. PROGRAMA DE INTEGRIDADE

9.1.1. Apresentar declaração de que possui ou implantará Programa de Integridade,

caso o valor total de contratos firmados pela empresa com o Município no exercício

financeiro ultrapasse [R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ­ em caso de obras ou serviços

de engenharia] OU [R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) ­ em caso de

compras e serviços em geral].

9.1.2. Em caso de concessões ou consórcios, a declaração será exigida

independentemente do valor da contratação.

9.1.3. Referido Programa deverá estar implantado até a assinatura do contrato,

devendo ser atendidos, tanto para sua existência, quanto para sua aplicação por parte

das empresas, os parâmetros descritos no art. 4º, da Lei nº 5.311/2022.

9.1.4. Caso o Programa não esteja implantado até a data da assinatura do contrato,

o representante legal da empresa deverá firmar nova declaração, comprometendo-se a

fazê-lo no prazo de 6 (seis) meses, contados da celebração do contrato.

9.1.5. As microempresas e empresas de pequeno porte estarão dispensadas do

cumprimento dos parâmetros indicados nos incisos III, V, IX, X, XIII, XIV e XV, do caput do

art. 4º, da referida lei.

9.1.6. Caso haja dúvidas acerca da veracidade do conteúdo das declarações

prestadas pela empresa, poderão ser efetuadas diligências e requisitados documentos

visando a efetiva comprovação da implantação do Programa, conforme diretrizes

estabelecidas no § 1º, do art. 4º, da Lei nº 5.311/2022.

9.1.7. A pessoa física ou jurídica que de alguma maneira praticar fraude para

comprovar a efetiva implantação do programa de integridade ou não comprovar os

parâmetros no tempo previsto, ficará sujeita às cominações previstas na Lei nº 12.846, de

1º de agosto de 2013, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 8.420, de 18

de março de 2015, na Portaria nº 909, de 07 de abril de 2015, da Controladoria-Geral da

União e de outros normativos que porventura sucederem os ordenamentos citados e que

tratem da matéria.

10. GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (ART. 96 E SS. DA LEI 14.133/21)

10.1. Será exigida garantia da execução do contrato, conforme as regras descritas no

Termo de Referência e na minuta de contrato.

(OU)

(10.1) Não haverá exigência de garantia da execução, conforme justificativa

apresentada no Termo de Referência.

11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo

de ......... (........) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de

Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133,

de 2021.

11.1.1. Para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa deverá

apresentar as licenças, autorizações, registros e demais documentos exigíveis para o

regular exercício da atividade, conforme estabelecido no Termo de Referência, inclusive

os especificamente relacionados ao local de prestação do serviço para o Município, tais

como: alvará de localização e funcionamento, alvará sanitário, licenças ambientais ou

expedidas por outros órgãos de fiscalização da atividade, bem como demais documentos

e requisitos cuja apresentação tenha sido, nos termos do TR, postergada para a fase de

execução contratual..

11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,

mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado,

desde que:

11.2.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e

11.2.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.

11.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e

disponibilizada no sistema de registro de preços.

11.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias

para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do

licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços

registrados e demais condições.

11.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e

disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços no Portal do Município.

11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas

condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente

justificada.

11.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e

nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes

remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual

prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

11.8. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser

prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

11.8.1. Em caso de prorrogação da ata, poderá haver renovação do quantitativo

originalmente registrado, na forma do disposto no art. 289 do Dec. Mun. 77/2023.

12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

12.1. pós a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o

registro:.

12.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do

adjudicatário, observada a classificação na licitação; e

12.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original

12.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou

fornecedores registrados na ata.

12.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o

resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

12.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem

cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que

mantiverem sua proposta original.

12.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada

quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes

hipóteses:

12.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e

nas condições estabelecidos no edital; ou

12.3.1.1. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de

preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.

12.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço

igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas

condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor

estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:

12.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para

negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo

que acima do preço do adjudicatário; ou

12.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes

remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de

melhor condição.

13. DO TERMO DE CONTRATO

13.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será

firmado termo de contrato, ou outro instrumento equivalente.

13.2. O adjudicatário terá o prazo de [XX] dias úteis, contados a partir da data de sua

convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de

decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

13.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade

para a assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, a Administração

poderá:

13.3.1. encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de

recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de [XX] dias úteis, a contar

da data de seu recebimento;

13.3.2. adotar outro meio eletrônico, como a remessa via e-mail, assegurado o prazo

de [XX] dias úteis para resposta após recebimento da notificação encaminhada pela

Administração. (O art. 12, § 2.º da Lei 14133/2021 diz que "É permitida a identificação e

assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado

digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil.

Portanto, esse item será mantido caso seja permitido o encaminhamento do contrato via

e-mail para assinatura digital e devolução pelo mesmo meio. Permitida a assinatura digital,

esta deve ser classificada como qualificada, por meio de uso de certificado digital,

conforme previsto no art. 309, § 1.º do Dec. Mun. 77/2023);

13.3.3. disponibilizar acesso a sistema de processo eletrônico para que seja assinado

digitalmente em até [XX] dias úteis; ou (manter esse item apenas se a ferramenta estiver

implementada no sistema de gestão pública municipal).

13.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao

fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:

13.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios

ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;

13.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital;

13.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos

artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração

previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.

13.5. Os prazos dos itens 132 e 13.3 poderão ser prorrogados, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

13.6. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

13.7. Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será exigida a comprovação

das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, bem como a

apresentação de licenças, autorizações, registros e demais documentos cuja exigência,

nos termos do Termo de Referência, tenha sido expressamente postergada para a fase de

execução contratual.

13.7.1. O fornecedor deverá manter válidas as condições de habilitação e contratação

durante toda a vigência do contrato, inclusive aquelas cuja apresentação tenha sido

exigida como condição para a sua execução.

13.7.2. Deve-se proceder, ainda, com a verificação da regularidade fiscal, e com as

consultas ao Sistema de Registro Cadastral Unificado do PCNP, se houver, ou ao Sistema

de registro cadastral de fornecedores (sicaf), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas

e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitindo as

certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las

ao respectivo processo.

13.7.3. A existência de irregularidades nos cadastros supramencionados pode constituir

fator impeditivo para a contratação, em conformidade com a legislação vigente.

14. DOS RECURSOS

14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou

inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no

art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

14.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de

lavratura da ata.

14.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de

habilitação ou inabilitação do licitante:

14.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de

preclusão;

14.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez)

minutos.

14.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de

intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

14.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº

14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de

intimação da ata de julgamento.

14.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

14.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão

recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse

mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua

decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

14.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

14.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será

de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da

interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à

defesa de seus interesses.

14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da

decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

14.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

14.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no

sítio eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO].

15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

15.1. infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

15.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar

qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

15.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não

mantiver a proposta em especial quando:

15.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a

negociação;

15.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

15.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

15.1.2.4. deixar de apresentar amostra;

15.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do

edital;

15.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a

contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

15.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço,

ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração;

15.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou

prestar declaração falsa durante a licitação

15.1.6. fraudar a licitação

15.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em

especial quando:

15.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

15.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;

15.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

15.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

15.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das

responsabilidades civil e criminal:

15.2.1. advertência;

15.2.2. multa;

15.2.3. impedimento de licitar e contratar e

15.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade.

15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

15.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.

15.3.2. as peculiaridades do caso concreto

15.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes

15.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública

15.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme

normas e orientações dos órgãos de controle.

15.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do

contrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da

comunicação oficial.

15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a

15% do valor do contrato licitado.

15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa

será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à

penalidade de multa.

15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo

de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em

decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2, 15.1.3 e

15.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o

responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do

ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para

licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.5,

15.1.6, 15.1.7, 15.1.8 e 15.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens

15.1.1, 15.1.2, 15.1.3 e 15.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a

sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no

art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de

preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração, descrita no item 15.1.4, caracterizará o descumprimento total da

obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de

proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 285,

§ 2.° do Dec. Mun. n.° 77/2023.

15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de

licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará

a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta

por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e

intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da

data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda

produzir.

15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de

advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação,

o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a

reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação

à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias

úteis, contado do recebimento dos autos.

15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção

de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis,

contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

contado do seu recebimento.

15.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da

decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a

obrigação de reparação integral dos danos causados.

16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

16.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital por suposta

irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo o pedido ser protocolado até

3 (três) dias úteis antes da data prevista para a abertura do certame.

16.2. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento serão disponibilizadas

no sítio eletrônico oficial do Município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, limitado ao

último dia útil anterior à data da abertura do certame.

16.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados por

meio eletrônico, pelos seguintes canais oficiais:

16.3.1. Via correspondência eletrônica, através do endereço de e-mail:

licita@mcr.pr.gov.br;

16.3.2. Via Emissão de Protocolo ­ Emissão de Processo Digital, através do endereço

eletrônico: www.mcr.pr.gov.br ou através da versão móvel de aplicativo para utilização

em aparelhos celulares smartphones, disponível para download na loja de aplicativos:

Atende.net.

16.3.2.1. Em caso de dúvidas quanto à emissão do protocolo-processo digital, estas

16.3.2.2. poderão ser sanadas por meio de tutorial disponibilizado no

Autoatendimento do site do Município, ou ainda por intermédio do canal oficial de

comunicação do Setor de Protocolo, disponível para ligações e atendimento via

aplicativo WhatsApp, através do número (45) 3284-8830.

16.4. O pedido de esclarecimento e/ou impugnação será recebido pelo servidor

designado para o exercício da função de Agente de Contratação/Pregoeiro(a), o qual

será responsável por elaborar a resposta ou, quando o assunto demandar análise

específica, inclusive de natureza técnica ou jurídica, encaminhar o pedido à área

demandante ou ao setor competente, a fim de que seja emitida manifestação apta a

subsidiar a decisão ou resposta final.

16.5. A apresentação de impugnações e de pedidos de esclarecimento não suspenderá

os prazos previstos no presente certame.

16.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação constitui medida de caráter

excepcional, devendo ser devidamente motivada pelo(a) Pregoeiro(a) ou Agente de

Contratação, nos autos do processo licitatório.

16.7. Caso a impugnação seja acolhida, será fixada e devidamente publicada nova data

para a realização do certame.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Da proteção de dados pessoais - As partes declaram que eventuais dados pessoais

que porventura venham a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente

edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados estritamente para atendimento da

finalidade a que se propõem, comprometendo-se as partes a adotar as melhores práticas

de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei n.°

13.709/2018 -- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

17.2. MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO. A participação na presente licitação implica no

compromisso dos licitantes de observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento

jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei anticorrupção

(Lei nº 12.846/2013), o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, e o Decreto Municipal n.º

255, de 08 de setembro de 2020, bem como os tratados internacionais vigentes, que regem

a matéria, sem prejuízo da responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes dos

atos de improbidade administrativa de que trata a Lei 8.429/1992 e dos atos ilícitos

alcançados pela Lei 14133/2021, bem como outras normas referentes a licitações e

contratos com da administração pública.

17.2.1. O compromisso indicado acima, implica nos seguintes efeitos:

17.2.1.1. declaração do licitante, por si e por seus administradores, funcionários,

representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, de estar

ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013;

17.2.1.2. obrigação de tomar todas as providências para fazer com que seus

administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da

mencionada Lei nº 12.846/2013;

17.2.1.3. compromisso de envidar os melhores esforços para prevenir, mitigar e

erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores

práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade,

sob as penas da lei";

17.2.1.4. declaração de ciência de que na eventualidade de apuração de prática

de atos lesivos contra a Administração Pública Municipal dieta e Indireta, o respectivo

processo administrativo atenderá ao disposto na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal

n.º 255/2020.

17.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.

17.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça

a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida

para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde

que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

17.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública

observarão o horário de Brasília - DF.

17.6. Caso a presente licitação se refira a objeto a ser executado no próximo exercício

financeiro e não tendo havido aprovação da respectiva Lei Orçamentária Anual, a

validade desta licitação e da futura contratação fica condicionada à aprovação, na Lei

Orçamentária Anual, do crédito previsto em caráter provisório, nos termos do art. 108 do

Decreto Municipal nº 77/2023.

17.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

17.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

17.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o

dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente na Administração.

17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados

os princípios da isonomia e do interesse público.

17.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais

peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

17.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de

Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO].

17.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência

Apêndice do Anexo I ­ Estudo Técnico Preliminar

ANEXO II ­ Minuta de Termo de Contrato

ANEXO III ­ Minuta de Ata de Registro de Preços

ANEXO IV ­ (....)

..................................... , ......... de ................................. de 20.....

[ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE]

AS ALTERAÇÕES INCLUÍDAS PARA ADEQUAÇÃO DO MODELO NA PRESENTE REVISÃO

ESTÃO NA COR "AZUL, ÊNFASE 1"

OBSERVAÇÕES:

· PARTES EM VERMELHO ITÁLICO: preencher e/ou escolher

· TEXTOS DESTACADOS EM VERDE: excluir caso não utilizado o SRP

· TEXTOS DESTACADOS EM AZUL: apresentam explicações acerca de item que é opcional,

dependendo das características de cada licitação.

MINUTA EDITAL PREGÃO ­ SERVIÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO XXX/XXXX

CONTRATANTE: NONONO

OBJETO

[registro de preços para a ] contratação de serviços de xxx

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

R$ xx.xxx.xxx,xx

DATA DA SESSÃO PÚBLICA

Dia XX/XX/XXXX às XXh (horário de Brasília)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

[menor preço] / [maior desconto] por [item] / [por grupo] / [global]

MODO DE DISPUTA:

[aberto] / [aberto e fechado] / [fechado e aberto]

REGIME DE EXECUÇÃO:

[empreitada por preço unitário] / [empreitada por preço global] / [empreitada integral] /

[contratação por tarefa] / [fornecimento e prestação de serviço associado]

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS

[LICITAÇÃO RESTRITA ÀS ME/EPP SEDIADAS NA MICRORREGIÃO "GRANDE MARECHAL"] OU

[LICITAÇÃO RESTRITA ÀS ME/EPP SEDIADAS NA REGIÃO OESTE DO PARANÁ] OU [ LICITAÇÃO

RESTRITAS ÀS ME/EPP DE QUALQUER LOCALIDADE] OU [LICITAÇÃO DE AMPLA

CONCORRÊNCIA]

REGRA DE PREFERÊNCIA ME/EPP EM CASO DE EMPATE

( ) NÃO

( ) SIM (ITENS 5.21 E SEGUINTES DO EDITAL)

REGRA DE PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCAL

( ) NÃO

( ) SIM (ITENS ??? E SEGUINTES DO EDITAL)

(MODELO DE EDITAL)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...

(Processo Administrativo n°...........)

...................... (órgão ou entidade pública), por meio do(a) ............................................ (setor

responsável pelas licitações), sediado(a) .............................. (endereço), torna público que

realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma

ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos arts. 273 e ss. do

Decreto Municipal n.º 77, de 14 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda,

de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a prestação do serviço de .........................conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de

Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu

interesse.

OU

A licitação será realizada em único item.

OU

(1.2.) A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela

constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos

grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os

compõem.

OU

(1.2.) A licitação será realizada em grupo único, formados por .... itens, conforme tabela

constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os

itens que o compõem.

1.3. Havendo divergência entre as especificações descritas para o objeto na plataforma

COMPRAS.GOV.BR e aquelas descritas neste edital e seus anexos, prevalecerão as do

edital.

2. DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais

adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente

credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no

Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).

3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no

Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas,

conforme exigido pelo art. 21, incos II da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018,

que "Estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores - SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal".

3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em

seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os

atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do

provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos

decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais

nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos

responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à

alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem

desatualizados.

3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no

momento da habilitação.

OPÇÃO 1 - LICITAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA

(3.5) A licitação será de ampla concorrência.

OPÇÃO 2 - HAVENDO ITENS/GRUPOS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP, SEM RESTRIÇÃO DE

LOCALIZAÇÃO, UTILIZAR A SEGUINTE REDAÇÃO:

3.5. Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas de

pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de

2006.

OPÇÃO 3 - HAVENDO ITENS/GRUPOS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP SEDIADAS NA REGIÃO

"GRANDE MARECHAL", UTILIZAR A SEGUINTE REDAÇÃO:

(3.5.) Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas de

pequeno porte sediadas nos Municípios que compõem a região denominada "GRANDE

MARECHAL", nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 68/2009 e Decreto Municipal

n.º 421, de 08 de novembro de 2022, conforme justificativa apresentada no Termo de

Referência.

OPÇÃO 4 - HAVENDO ITENS/GRUPOS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP SEDIADAS NA "REGIÃO

OESTE DO PARANÁ", UTILIZAR A SEGUINTE REDAÇÃO:

(3.5.) Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas de

pequeno porte sediadas nos Municípios integrantes da região denominada "REGIÃO

OESTE DO PARANÁ", nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 68/2009 e Decreto

Municipal n.º 421, de 08 de novembro de 2022, conforme justificativa apresentada no

Termo de Referência.

DENTRO DAS OPÇÕES 2, 3 e 4 SE UTILIZADA PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ME/EPP

LOCAL, UTILIZAR A SEGUINTE REDAÇÃO:

(3.5.1.) Nos termos do art. 48, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei

Complementar Municipal n.º 68/2009 e do Decreto Municipal 421, de 08 de novembro de

2022, será assegurada PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO para as microempresas e empresas

de pequeno porte sediadas no Município de Marechal Cândido Rondon, até o limite de

10% (dez por cento) do melhor preço válido obtido para cada item.

3.5.1.1. A prioridade de contratação será aplicada após a fase de lances, quando o

melhor preço válido tiver sido apresentado por empresa não sediada no Município de

Marechal Cândido Rondon e houver proposta apresentada por microempresa ou

empresa de pequeno porte sediada localmente em valor igual ou até 10% (dez por cento)

superior ao menor preço válido.

3.5.1.2. Caracterizada a situação prevista no subitem anterior, o objeto será

adjudicado à microempresa ou empresa de pequeno porte sediada no Município de

Marechal Cândido Rondon pelo valor por ela proposto, desde que não ultrapasse o limite

de 10% (dez por cento) do melhor preço válido;

3.5.1.3. A empresa beneficiária comprove sua sede no Município de Marechal

Cândido Rondon, mediante apresentação de ato constitutivo ou documento equivalente

atualizado;

3.5.1.4. Havendo mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte sediada

no Município de Marechal Cândido Rondon em situação de preferência, será observada

a ordem de classificação.

3.5.1.5. Não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte sediada

localmente que atenda às condições estabelecidas neste item, será mantida a

classificação original do certame.

PARA O CASO DE HAVER JUSTIFICATIVA DO AFASTAMENTO DO TRATAMENTO FAVORECIDO,

ACRESCENTAR:

(3.5.1) Nos itens XX, XX e XX não será concedido nesta Licitação tratamento favorecido

para microempresas, empresas de pequeno porte e figuras equiparadas, nos termos da

Lei Complementar n.º 123/2006, em razão da incidência, no caso, do art. 4.º, § 1.º da Lei

n.º 14.133, de 2021.

PARA TODAS AS HIPÓTESES DE TRATAMENTO FAVORECIDO PARA ME/EPP, MANTER O ITEM

3.6:

3.6. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às

microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização

da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos

valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de

enquadramento como empresa de pequeno porte.

3.7. Não poderão disputar esta licitação:

3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou

jurídica, quando a licitação versar sobre serviços a ele relacionados;

3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto

básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente,

gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital

com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre

serviços a ela necessários;

3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada

de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,

financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com

agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na

gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de

15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital,

tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de

trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou

por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;

3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa

condição;

3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução

do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas

as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício

do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º

do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que

atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade

da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde

que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade

jurídica do licitante.

3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a

empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades

de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato,

desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo

econômico.

3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço

que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto

executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de

execução.

3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas

parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por

organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida

nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas

sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº

14.133/2021.

3.13. A vedação de que trata o item 3.7.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução

da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional

especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de

propostas e lances e de julgamento.

OU

(4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de

propostas e lances)

4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a

proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento

adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão

pública.

4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e

lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior,

simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o

percentual de desconto, observado o disposto nos capítulos referentes à proposta e à

habilitação, deste Edital.

4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do

sistema, que:

4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem

como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de

ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,

nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição

Federal;

4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para

reabilitados da Previdência Social previstas em lei e em outras normas específicas;

4.4.5. cumpre a cota de aprendizes, priorizando adolescentes entre 14 e 18 anos, que

estejam em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, nos termos do art. 53, caput,

incisos I a III, §§ 1.º e 2.º do Decreto Federal n.º 9.579/2018, com redação conferida pelo

Decreto Federal n.º 11.479/2023.

4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do

sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de

2021.

4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico,

que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,

estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,

observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno

porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para

aquele item;

4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas

de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante

não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,

mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

4.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos

arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica:

4.7.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

4.7.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com

sede no exterior;

4.7.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja

sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de

que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;

4.7.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra

empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita

bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;

4.7.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica

com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o

inciso II do art. 3º da referida lei;

4.7.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

4.7.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica;

4.7.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de

desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e

investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores

mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de

capitalização ou de previdência complementar;

4.7.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de

desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-

calendário anteriores;

4.7.10. constituída sob a forma de sociedade por ações.

4.7.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do

serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

4.8. A falsidade das declarações de que tratam os itens 4.4 e 4.6 sujeitará o licitante às

sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de

habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento,

os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da

sessão pública.

4.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos

documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos

de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

4.11. Após a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público todos os

documentos que compõem a proposta dos licitantes.

4.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá

parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando

do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

4.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre

os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao

lance que cobrir a melhor oferta; e

4.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo,

caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no

sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:

4.13.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o

critério de julgamento por menor preço; e

4.13.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema,

quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.

4.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na

forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão

ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e

permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

4.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as

operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo

ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas

pela Administração ou de sua desconexão.

4.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer

acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio

de acesso.

5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema

eletrônico, dos seguintes campos:

5.1.1. valor unitário ou desconto...... (mensal, unitário etc., conforme o caso) e ......

(anual, total) do item;

5.1.2. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo de ......

5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

5.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo

previsto para contratação.

5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta

ou indiretamente na execução do objeto.

5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de

exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer

alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais

variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos

recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento

serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão

se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão

prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de

obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso

XII, da Lei Complementar no 123/2006.

OU

(5.7) Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se

beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.

5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das

disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência,

assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos,

bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários,

em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,

quando requerido, sua substituição.

5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar

da data de sua apresentação.

5.8.2. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da

aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.

5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos

contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido

processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das

medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da

Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa

contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de

superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

5.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de

dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos,

convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que

executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação

Brasileira de Ocupações ­ CBO.

5.10.1. Os custos mínimos relevantes e demais informações referentes aos benefícios e

obrigações trabalhistas encontram-se definidos no Termo de Referência.

6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE

LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por

meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação,

quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro

e os licitantes.

6.4. Caso exigida garantia da proposta, o licitante deverá comprovar o recolhimento do

respectivo valor no momento da apresentação da proposta, como requisito de pré-

qualificação, nos termos do art. 58 da Lei 14.133, de 2021.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu

recebimento e do valor consignado no registro.

6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item

6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto

superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá

tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a

melhor oferta deverá ser de ........ (....).

6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo

de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou

inexequível.

6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa

"aberto", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso,

será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos

últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

6.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,

será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse

período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

6.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão

pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances

conforme a ordem final de classificação.

6.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada

em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela

equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais

colocações.

6.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para

apresentar lances intermediários.

6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa

"aberto e fechado", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance

final e fechado.

6.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.

Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após

o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o

qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade

para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez

por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco

minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

6.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por

manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

6.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item,

poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o

máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será

sigiloso até o encerramento deste prazo.

6.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará

e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

6.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa

"fechado e aberto", poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que

apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das

propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais

prorrogações.

6.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item

6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as

empatadas, oferecer novos lances sucessivos.

6.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso,

será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos

últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

6.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,

será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse

período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

6.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão

pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances

conforme a ordem final de classificação.

6.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada

em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela

equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais

colocações.

6.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para

apresentar lances intermediários.

6.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará

e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que

for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo

real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção

dos lances.

6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo

superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após

decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes,

no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

6.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas

de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação

automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema

identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte

participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta

for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-

se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada no

âmbito de Marechal Cândido Rondon pela Lei Complementar Municipal n.º 68/2009.

6.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta

ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de

encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da

primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após

a comunicação automática para tanto.

6.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada

desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes

microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%

(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo

estabelecido no subitem anterior.

6.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens

anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

6.21.5. Nas licitações cujo item de contratação ultrapasse o valor de R$4.800.000,00

(quatro milhões e oitocentos mil reais), não se aplica a regra de empate ficto mencionada

acima.

6.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre

lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

6.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de

desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

6.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar

nova proposta em ato contínuo à classificação;

6.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual

deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de

cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; (NÃO UTILIZAR ESSE CRITÉRIO ENQUANTO

NÃO HOUVER REGULAMENTAÇÃO DO "DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA AVALIAÇÃO

DE DESEMPENHO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL" DE QUE TRATA O ART. 88, § 3.º DA LEI.

REFERIDO DOCUMENTO DEVE SER LANÇADO NO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL

UNIFICADO DISPONIBILIZADO NO PNCP (ART. 87 DA LEI). Contudo, até o momento

(27/08/2024), NÃO HOUVE REGULAMENTAÇÃO.

6.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e

mulheres no ambiente de trabalho, adotando-se as regras contidas no art. 200, do Dec.

Mun. 77/2023;

6.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme

orientações dos órgãos de controle; (NÃO UTILIZAR ENQUANTO NÃO HOUVER

REGULAMENTAÇÃO DESSE CRITÉRIO DE DESEMPATE. Até este momento (27/08/2024) NÃO

HOUVE REGULAMENTAÇÃO.)

6.22.1.5. Sorteio, na forma do art. 201 do Dec. Mun. 77/2023.

6.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e

serviços produzidos ou prestados por:

6.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do

órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de

licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que

este se localize;

6.22.2.2. empresas brasileiras;

6.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no

País;

6.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº

12.187, de 29 de dezembro de 2009.

SE UTILIZADA A REGRA DE PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCAL,

acrescentar:

6.23. Em relação aos itens exclusivos de participação de ME/EPP, encerrada a etapa de

envio de lances e definida a classificação das propostas, será verificada a ocorrência de

PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO para microempresas e empresas de pequeno porte

sediadas no Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do item 3.10.1 deste

Edital.

6.23.1. A prioridade de contratação será aplicada quando o melhor preço válido tiver

sido apresentado por empresa não sediada no Município de Marechal Cândido Rondon

e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte

sediada localmente em valor igual ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço

válido.

6.23.2. Caracterizada a situação prevista no subitem anterior, o objeto será adjudicado

à microempresa ou empresa de pequeno porte sediada no Município de Marechal

Cândido Rondon pelo valor por ela proposto, desde que não ultrapasse o limite de 10%

(dez por cento) do melhor preço válido.

6.23.3. Para fins de aplicação da prioridade de contratação, o pregoeiro poderá

diligenciar para verificação da condição de sede da empresa no Município de Marechal

Cândido Rondon, sem prejuízo da posterior comprovação pelo licitante.

6.23.4. Havendo mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte sediada

no Município de Marechal Cândido Rondon em situação de preferência, será observada

a ordem de classificação.

6.23.5. Não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte sediada

localmente que atenda às condições estabelecidas neste item, será mantida a

classificação original do certame.

6.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta

do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto

definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas,

após definido o resultado do julgamento.

6.24.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico

do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o

órgão ou a entidade e serão observados os seguintes preços unitários máximos como

critério de aceitabilidade:

6.24.1.1. ...

6.24.1.2. ...

6.24.2. [Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de

entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo] / [Será

admitida a previsão de preços diferentes conforme os critérios abaixo]:

6.24.2.1. ...

6.24.2.2. ...

6.24.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de

classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a

negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço

máximo definido pela Administração.

6.24.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada

pelos demais licitantes.

6.24.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos

autos do processo licitatório.

6.24.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2

(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação

realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando

necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

ATENÇÃO!!! PARA LICITAÇÕES COMPOSTAS POR DIVERSOS ITENS OU EM QUE TENHA

HAVIDO ETAPA DE ANÁLISE DE AMOSTRA, OU, AINDA, QUANDO SEJA NECESSÁRIA A

APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CUSTOS, RECOMENDA-SE, NO MÍNIMO, 1 DIA ÚTIL PARA

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE.

6.24.6.1. A proposta readequada de que trata o presente item deve ser apresentada

por meio eletrônico, contendo as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos

unitários, bem como com detalhamento dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e dos

Encargos Sociais (ES), quando cabível, com os respectivos valores readequados ao valor

final da proposta vencedora, admitida a utilização de preços unitários, no caso de

empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e

contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no

cronograma físico financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato,

conforme previsto no art. 56, § 5.º da Lei 14.133, de 2021.

6.24.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação

fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

6.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e

julgamento da proposta.

7. DA FASE DE JULGAMENTO

7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante

provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no

certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item

3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação

no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

7.1.1. SICAF;

7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e

7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­ CNEP, mantido pela Controladoria-

Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

7.1.4. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica, poderá ser realizada Consulta

Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU 5.21.1. https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de

seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de

1992.

7.3. Diante da suspeita de ocorrência impeditiva indireta, o processo licitatório será

suspenso, para investigar se a participação da pessoa jurídica no processo de

contratação teve como objetivo burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa

com quadro societário comum (art. 370, do Dec. Mun. 77/2023).

7.3.1. O interessado será notificado para manifestação no prazo de 2 (dois) dias úteis;

7.3.2. Os argumentos de defesa serão analisados e avaliados, realizando-se as

diligências necessárias para a prova dos fatos, adotando-se as medidas necessárias a

apurar, dentre outras:

I ­ as condições de constituição da pessoa jurídica ou do início da sua relação com os

sócios da empresa sancionada;

II ­ a atividade econômica desenvolvida pelas empresas;

III ­ a composição do quadro societário e identidade dos dirigentes/administradores; e

IV ­ o compartilhamento de estrutura física ou de pessoal.

7.3.3. Formado o convencimento acerca da existência de ocorrência impeditiva

indireta, o licitante será INABILITADO.

7.3.4. Na sequência, o processo será remetido à autoridade para adoção das demais

providências indicadas nos arts. 368 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.

7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as

condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.

7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de

algum tratamento favorecido às ME/EPPs, ou tenha se valido da aplicação de margem

de preferência, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os

itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.

7.5.1. Caso o licitante não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer

jus ao benefício da margem de preferência, as propostas serão desclassificadas, para fins

de nova aplicação da margem de preferência.

7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido,

o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação

ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos arts. 196 e ss. do Dec.

Mun. n. 77/2023.

7.7. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de

dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes,

informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de

trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

7.7.1. [indicar os acordos, dissídios ou convenções coletivas];

7.7.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) no subitem acima não é (são) de utilização

obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o

cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada

licitante/contratado.

7.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:

7.8.1. contiver vícios insanáveis;

7.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;

7.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo

definido para a contratação;

7.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela

Administração;

7.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou

seus anexos, desde que insanável.

7.9. Considera-se indício de inexequibilidade das propostas, valores inferiores a 50%

(cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. (art. 197, § 1.º, inc. II Dec. Mun.

77/2023)

7.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após

diligência do pregoeiro, que comprove:

7.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

7.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

7.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise

de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:

7.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou

empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se

dará pela superação do valor global estimado;

7.10.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço

se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido

como relevante, conforme planilha anexa ao edital;

7.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as

propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado

pela Administração, independentemente do regime de execução.

7.10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a

85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à

diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias

exigíveis de acordo com a Lei.

7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências,

para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

7.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus

respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços

elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado

para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao

valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.

7.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado

a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos

quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração,

bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos

Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora,

admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global,

empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada,

exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-

financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.

7.12.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de

dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração,

o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será

alocado na execução contratual.

7.12.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como

referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida

pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de

exequibilidade;

7.12.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela

estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da

contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas

faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.

7.12.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da

metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto,

desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.

7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação

da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo

sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o

bastante para arcar com todos os custos da contratação;

7.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas;

7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a

indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional,

quando não cabível esse regime.

7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do

objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da

área especializada no objeto.

7.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante

classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de

Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

7.15.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de

realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será

facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

7.15.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no

sistema.

7.15.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem

justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das

especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

7.15.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em)

aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo

segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim,

sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no

Termo de Referência.

7.16. Caso o Termo de Referência exija prova de conceito, o licitante classificado em

primeiro lugar será convocado pelo pregoeiro, com antecedência mínima de xxx (....) dias

úteis da data estabelecida para sua realização, para executá-la, visando aferir o

atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas exigidas.

7.16.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de

realização do procedimento para a realização da prova de conceito.

7.16.2. A prova de conceito será realizada por equipe técnica designada, responsável

pela aferição do atendimento dos itens estabelecidos, e poderá ser acompanhada pelos

demais licitantes, mediante registro formal junto ao pregoeiro.

7.16.3. Todas as despesas decorrentes de participação ou acompanhamento da prova

de conceito são de responsabilidade de cada um dos licitantes.

7.16.4. A equipe técnica elaborará relatório com o resultado da prova de conceito,

informando se a solução apresentada pelo licitante provisoriamente classificado em

primeiro lugar está ou não de acordo com os requisitos e funcionalidades estabelecidas.

7.16.5. Caso o relatório indique que a solução tecnológica está em conformidade com

as especificações exigidas, o licitante será declarado vencedor do processo licitatório e,

caso indique a não conformidade, o licitante será desclassificado do processo licitatório.

7.16.6. Caso o relatório indique que a solução foi aprovada com ressalvas, as não

conformidades serão listadas e o licitante terá prazo de 3 (três) dias úteis, não prorrogáveis,

a contar da data de ciência do respectivo relatório, para proceder aos ajustes necessários

na solução e disponibilizá-la, para a realização de testes complementares, para aferição

da correção ou não das inconformidades indicada.

7.16.7. Poderá ser considerada aprovada com ressalva a solução que, embora possua

todas as funcionalidades previstas na Prova de Conceito (PoC), venha a apresentar falha

durante o teste.

7.16.8. Caso o novo relatório indique a não conformidade da solução ajustada às

especificações técnicas exigidas, a licitante será desclassificada do processo licitatório.

7.16.9. Não será aceita a proposta da licitante que tiver a prova de conceito rejeitada,

que não a realizar ou que não a realizar nas condições estabelecidas no Termo de

Referência.

7.16.10. No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo

licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante

cumpra os requisitos e funcionalidades previstas na PoC.

7.16.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no

sistema.

8. DA FASE DE HABILITAÇÃO

8.1. Para fins de habilitação serão exigidos os documentos abaixo, necessários e

suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação,

nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021, conforme indicado no capítulo próprio do

Termo de Referência:

8.2. Habilitação jurídica

8.2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por

força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

8.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à

verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-

br/empreendedor;

8.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ­ SLU ou sociedade

identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do

ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento

comprobatório de seus administradores;

8.2.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no

Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade

federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será

considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de

março de 2020.

8.2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus

administradores;

8.2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato

constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,

respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas

Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

8.2.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da

assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no

Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art.

107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

8.2.9. Ato de autorização para o exercício da atividade de ............ (especificar a

atividade contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão

competente) nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........

8.2.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva.

8.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista

8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de

Pessoas Físicas, conforme o caso.

8.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos

os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,

de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-

Geral da Fazenda Nacional.

8.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

8.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº

5.452, de 1º de maio de 1943.

8.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou

[Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo

de atividade e compatível com o objeto contratual.

8.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou Distrital do domicílio

ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

8.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou

[Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição

mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou

sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

8.3.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda

auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de

2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e

municipal.

8.4. Habilitação Econômico-Financeira

8.4.1. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou

sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação

na licitação (art. 5º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021),

ou de sociedade simples;

8.4.2. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor

- Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).

8.4.3. Caso o documento indicado nos itens acima não mencione prazo de validade, a

certidão será considerada válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de

sua emissão.

8.4.4. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais

demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:

OPÇÃO 1 - SERVIÇOS SEM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

8.4.5. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG)

superiores a 1 (um);

8.4.6. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em

qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de

......% [até 10%] do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da

parcela pertinente].

OPÇÃO 2 - SERVIÇOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

(8.4.5) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG)

superiores a 1 (um);

(8.4.5.1) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo

Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento)

do valor estimado da contratação; E

(8.4.5.2) Patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da

contratação;

(DAQUI EM DIANTE, REDAÇÃO VALE PARA SERVIÇO COM OU SEM DEDICAÇÃO

EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)

8.4.7. Os documentos referidos acima:

8.4.7.1.limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída

há menos de 2 (dois) anos.

8.4.7.2.deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil

para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

8.4.8. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas

as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo

balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

8.4.9. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser

atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil,

apresentada pelo fornecedor.

8.5. Qualificação técnica

8.5.1. Qualificação técnica-operacional

8.5.1.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente

.........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade.

8.5.1.2. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da

apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante

a entidade profissional competente no Brasil.

obs.: licenças ambientais, licenças de localização e funcionamento e outras

relacionadas ao exercício da atividade, recomenda-se que sejam exigidas para fins de

assinatura da ARP (quando utilizado SRP) ou assinatura do contrato.

8.5.1.3. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade

tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou

com o lote/item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos

por pessoas jurídicas de direito público ou privado, por pessoas físicas ou pelo conselho

profissional competente, quando for o caso.

8.5.1.4. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão

dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

8.5.1.4.1. Comprovação da experiência mínima de XXX (XXX) anos na prestação

dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo

obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos.

8.5.1.4.2. Comprovação de que a empresa executou xx (xx) quantidades de

serviço.

8.5.1.4.3. Nonono.

8.5.1.5. Para fins de comprovação de tempo mínimo, será admitida a apresentação

e o somatório de diferentes atestados, em períodos sucessivos ou não, vedada a

contagem de tempo concomitante.

8.5.1.6. Para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, será admitida

a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma

concomitante.

8.5.1.7. Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial

da empresa licitante.

8.5.1.8. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua

atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

8.5.1.9. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por

entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se

comprovada a inidoneidade da entidade emissora.

8.5.1.10. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido

em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os

requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.

8.5.1.11. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação

da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração,

cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local

em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

8.5.1.12. Deve a licitante apresentar relação de compromissos assumidos que

importem em diminuição de pessoal técnico.

ATENÇÃO!!! REQUISITO EXCEPCIONAL. FAVOR LER A NOTA EXPLICATIVA.

8.6. Qualificação Técnico-Profissional

8.6.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

8.6.2. Comprovação de regularidade perante o órgão fiscalizador da profissão ou

atividade.

8.6.3. Apresentar profissional(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no

conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por

execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):

8.6.3.1. Para o (indicar o profissional): serviços de: (...)

8.6.3.2. Para o (indicar o profissional): serviços de (...)

8.6.4. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar do serviço

objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência

equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.

8.6.5. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na

forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos

III e IV do caput do art. 156 desta Lei em decorrência de orientação proposta, de

prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.

8.7. Outras comprovações

8.7.1. Prova de atendimento aos seguintes requisitos., previstos na Lei xxx:

8.7.2. Em caso de cooperativas:

8.7.2.1. nonono

8.7.2.2. Nonono

8.8. Escritório ou ponto de atendimento local

8.8.1. Declaração de que o licitante possui ou instalará [escritório] [ponto de

atendimento] em local previamente definido pela Administração, a ser comprovado no

prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do início da vigência do contrato.

8.9. Comprovação do atendimento de exigências para o exercício da atividade/execução do

objeto

8.9.1. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar, como

condição para assinatura da Ata de Registro de Preços ­ quando adotado o SRP ­ ou do

contrato, todas as licenças, documentos técnicos, registros e demais comprovações

exigíveis para o regular exercício da atividade e cumprimento do objeto, conforme

estabelecido no Termo de Referência, tais como: licença de localização e

funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou emitidas por órgãos de

fiscalização da atividade, bem como documentos que comprovem as características

mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados na prestação do serviço,

como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros requisitos técnicos definidos

no TR, cuja comprovação tenha sido expressamente postergada para esta fase de

contratação.

8.10. Vistoria

8.10.1. Considerando que, na presente contratação, a avaliação prévia do local de

execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades

do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que

conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado o direito de

realização de vistoria prévia.

8.10.2. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela

Administração data e horário exclusivos, a ser agendado (INDICAR FORMA DE

AGENDAMENTO, CONFORME INFORMAÇÃO DO TR), de modo que seu agendamento não

coincida com o agendamento de outros licitantes.

8.10.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá

estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e

documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da

vistoria.

8.10.3.1. [incluir outras instruções sobre vistoria]

8.10.3.2. [incluir outras instruções sobre vistoria]

8.10.4. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal

assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das

condições e peculiaridades da contratação.

8.10.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de

desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos

locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços

decorrentes.

OU

(8.10.1) Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos

serviços.

8.11. Comprovações gerias

8.11.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia

ou por [INDICAR QUALQUER OUTRO MEIO EXPRESSAMENTE ADMITIDO PELA

ADMINISTRAÇÃO]. (art. 70, I da Lei 14.133/2021)

8.11.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e

trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica, poderá ser substituída pelo

registro cadastral no SICAF, hipótese em que a habilitação será verificada por tal meio,

nos documentos por ele abrangidos.

8.11.2.1. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados

cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela

informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros

tão logo identifique incorreção ou desatualização de dados.

8.11.2.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar

desclassificação no momento da habilitação.

8.11.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de

requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver

dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o

exigir.

8.11.4. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades

emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

8.11.4.1. Eventualmente, a documentação de habilitação também poderá ser

substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o

registro tenha sido feito obedecendo ao disposto na Nova Lei de Licitações - Lei n.º 14.133,

de 2021.

8.11.5. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos

somente será feita em relação ao licitante vencedor.

8.11.5.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados

no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de, no mínimo,

02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.

8.11.5.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação

de propostas e lances:

8.11.5.2.1.TODOS os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente

os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto,

observado o disposto no art. 206, § 3.° do Dec. Mun. 77/2023.

8.11.5.2.2.Encerrada a habilitação, não caberá a exclusão de licitação por motivo

relacionado a tal fase, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o

julgamento.

8.11.6. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de

Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao

julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

8.11.7. Nos termos do art. 64 da Lei n.º 14.133/2021, após a entrega dos documentos

para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos

documentos, salvo em sede de diligência, para:

8.11.7.1. complementação de informações acerca dos documentos já

apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época

da abertura do certame; e

8.11.7.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de

recebimento das propostas;

8.11.8. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante

decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia

para fins de habilitação e classificação.

8.11.9. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o

pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de

classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital,

observado o prazo disposto no subitem 8.13.1.

8.11.10. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de

habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os

procedimentos de que trata o subitem anterior.

8.11.11. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das

empresas de pequeno porte obedecerá ao disposto no art. 43 da Lei Complementar

Federal n.º 123/2006.

8.11.12. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos

requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações

prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

8.11.13. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação,

a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com

deficiência, para reabilitado da Previdência Social, e para aprendizes, previstas em lei e

em outras normas específicas.

8.11.14. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de

que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de

ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

8.11.15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não

funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos

equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

8.11.16. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione

no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos

exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e

apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de

outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou

embaixadas.

8.11.17. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação

técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada

consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será

observado o somatório dos valores de cada consorciado.

8.11.17.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou

empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação

econômico-financeira, haverá um acréscimo de [INSERIR UM PERCENTUAL 10% A 30 %,

SALVO SE HOUVER JUSTIFICATIVA NOS AUTOS PARA SUPRIMIR ESSE ACRÉSCIMO] para o

consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais

9. PROGRAMA DE INTEGRIDADE

9.1. A licitante deverá apresentar declaração de que possui ou implantará Programa de

Integridade, caso o valor total de contratos firmados pela empresa com o Município no

exercício financeiro ultrapasse [R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ­ em caso de obras

ou serviços de engenharia] OU [R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) ­ em

caso de compras e serviços em geral].

9.2. Em caso de concessões ou consórcios, a declaração será exigida

independentemente do valor da contratação.

9.3. Referido Programa deverá estar implantado até a assinatura do contrato, devendo

ser atendidos, tanto para sua existência, quanto para sua aplicação por parte das

empresas, os parâmetros descritos no art. 4º, da Lei nº 5.311/2022.

9.4. Caso o Programa não esteja implantado até a data da assinatura do contrato, o

representante legal da empresa deverá firmar nova declaração, comprometendo-se a

fazê-lo no prazo de 6 (seis) meses, contados da celebração do contrato.

9.5. As microempresas e empresas de pequeno porte estarão dispensadas do

cumprimento dos parâmetros indicados nos incisos III, V, IX, X, XIII, XIV e XV, do caput do

art. 4º, da referida lei.

9.6. Caso haja dúvidas acerca da veracidade do conteúdo das declarações prestadas

pela empresa, poderão ser efetuadas diligências e requisitados documentos visando a

efetiva comprovação da implantação do Programa, conforme diretrizes estabelecidas no

§ 1º, do art. 4º, da Lei nº 5.311/2022.

9.7. A pessoa física ou jurídica que de alguma maneira praticar fraude para comprovar a

efetiva implantação do programa de integridade ou não comprovar os parâmetros no

tempo previsto, ficará sujeita às cominações previstas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de

2013, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015,

na Portaria nº 909, de 07 de abril de 2015, da Controladoria-Geral da União e de outros

normativos que porventura sucederem os ordenamentos citados e que tratem da matéria.

10. GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (ART. 96 E SS. DA LEI 14.133/21)

10.1. Será exigida garantia da execução do contrato, conforme as regras descritas no

Termo de Referência e na minuta de contrato.

(OU)

(10.1) Não haverá exigência de garantia da execução, conforme justificativa

apresentada no Termo de Referência.

11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo

de ......... (........) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de

Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133,

de 2021.

11.1.1. Para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa

adjudicatária deverá apresentar as licenças, documentos técnicos, registros e demais

comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e cumprimento do objeto,

conforme estabelecido no Termo de Referência. Incluem-se, entre outros, quando

aplicáveis, a licença de localização e funcionamento, a licença sanitária, as licenças

ambientais ou emitidas por órgãos de fiscalização da atividade, bem como documentos

que comprovem os requisitos técnicos mínimos de veículos, máquinas ou equipamentos a

serem utilizados, cuja comprovação tenha sido expressamente postergada para esta fase.

11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,

mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado,

desde que:

11.2.1.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e

11.2.1.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração

11.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e

disponibilizada no sistema de registro de preços

11.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias

para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do

licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços

registrados e demais condições.

11.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e

disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas

condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a

realização de licitação específica para o serviço pretendido, desde que devidamente

justificada.

11.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e

nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes

remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual

prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

11.8. prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser

prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

11.8.1. Em caso de prorrogação da ata, poderá haver renovação do quantitativo

originalmente registrado, na forma do disposto no art. 289 do Dec. Mun. 77/2023.

12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

12.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o

registro:

12.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do

adjudicatário, observada a classificação na licitação; e

12.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original

12.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou

fornecedores registrados na ata.

12.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o

resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

12.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem

cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que

mantiverem sua proposta original.

12.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada

quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes

hipóteses:

12.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e

nas condições estabelecidos no edital; ou

12.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de

preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.

12.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço

igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas

condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor

estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:

12.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação,

na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima

do preço do adjudicatário; ou

12.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes

remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de

melhor condição.

13. DO TERMO DE CONTRATO

13.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será

firmado termo de contrato, ou outro instrumento equivalente.

13.2. O adjudicatário terá o prazo de [XX] dias úteis, contados a partir da data de sua

convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de

decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital

13.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade

para a assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, a Administração

poderá:

13.3.1. encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de

recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de [XX] dias úteis, a contar

da data de seu recebimento;

13.3.2. adotar outro meio eletrônico, como a remessa via e-mail, assegurado o prazo

de [XX] dias úteis para resposta após recebimento da notificação encaminhada pela

Administração. (O art. 12, § 2.º da Lei 14133/2021 diz que "É permitida a identificação e

assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado

digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil.

Portanto, esse item será mantido caso seja permitido o encaminhamento do contrato via

e-mail para assinatura digital e devolução pelo mesmo meio. Permitida a assinatura digital,

esta deve ser classificada como qualificada, por meio de uso de certificado digital,

conforme previsto no art. 309, § 1.º do Dec. Mun. 77/2023);

13.3.3. disponibilizar acesso a sistema de processo eletrônico para que seja assinado

digitalmente em até [XX] dias úteis; ou (manter esse item apenas se a ferramenta estiver

implementada no sistema de gestão pública municipal).

13.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao

fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:

13.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios

ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;

13.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital;

13.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos

artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração

previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.

13.5. Os prazos dos itens 13.2 e 13.3 poderão ser prorrogados, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

13.6. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

13.7. Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será exigida a comprovação

das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, bem como a

apresentação de licenças, autorizações, registros e demais documentos cuja exigência,

nos termos do Termo de Referência, tenha sido expressamente postergada para a fase de

execução contratual, incluindo aqueles que comprovem os requisitos técnicos mínimos de

veículos, máquinas ou equipamentos a serem utilizados na prestação do serviço.

13.7.1. Deve-se proceder, ainda, com a verificação da regularidade fiscal, e com as

consultas ao Sistema de Registro Cadastral Unificado do PCNP, se houver, ou ao Sistema

de registro cadastral de fornecedores (sicaf), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas

e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitindo as

certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las

ao respectivo processo.

13.7.2. A existência de irregularidades nos cadastros supramencionados pode constituir

fator impeditivo para a contratação, em conformidade com a legislação vigente.

13.7.3. Estando a contratada estabelecida em município diverso do contratante, será

exigida a inscrição/regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon,

caso se trate de serviço cujo ISS deva ser recolhido no local da prestação do serviço.

Observação 1. Vide Tema 1020 do STF.

Observação 2: Esta exigência aplica-se apenas quando se tratar de serviço cujo ISS deva

ser recolhido no LOCAL DA PRESTAÇÃO. Consulte a lista no seguinte link:

prestacao-servico/ )

13.8. Durante toda a vigência do contrato, o fornecedor deverá:

13.8.1. manter válidas as condições de habilitação e contratação, inclusive aquelas

cuja apresentação tenha sido exigida como condição para a sua execução.

13.8.2. abster-se de contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade

contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou que atue na

fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, Parágrafo único Lei 14133/2021).

13.9. Na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, será exigida

da empresa, como condição para assinatura do contrato, a comprovação de capital

social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da

Lei nº 6.019/1974.

13.10. Caso se trate da contratação de serviços de vigilância ou transporte de valores

com dedicação exclusiva de mão de obra, a empresa deverá comprovar, como

condição para assinatura do contrato, que possui capital social mínimo integralizado de

acordo com os valores estipulados no art. 14 da Lei n.º 14.967/2024.

14. DOS RECURSOS

14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou

inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no

art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

14.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de

lavratura da ata.

14.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de

habilitação ou inabilitação do licitante:

14.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de

preclusão;

14.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez)

minutos.

14.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de

intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

14.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº

14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de

intimação da ata de julgamento.

14.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

14.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão

recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse

mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua

decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

14.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

14.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será

de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da

interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à

defesa de seus interesses.

14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da

decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

14.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

14.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no

sítio eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO].

15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou

culpa:

15.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar

qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

15.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não

mantiver a proposta em especial quando:

15.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a

negociação;

15.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

15.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

15.1.2.4. deixar de apresentar amostra;

15.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do

edital;

15.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a

contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

15.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço,

ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração;

15.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou

prestar declaração falsa durante a licitação.

15.1.6. fraudar a licitação

15.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em

especial quando:

15.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

15.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;

15.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

15.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

15.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das

responsabilidades civil e criminal:

15.2.1. advertência;

15.2.2. multa;

15.2.3. impedimento de licitar e contratar e

15.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade.

15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

15.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;

15.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

15.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

15.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

15.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme

normas e orientações dos órgãos de controle.

15.4. A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da

comunicação oficial.

15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a

15% do valor do contrato licitado.

15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa

será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à

penalidade de multa.

15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo

de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em

decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2, 15.1.3 e

15.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o

responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do

ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para

licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.5,

15.1.6, 15.1.7, 15.1.8 e 15.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens

15.1.1, 15.1.2, 15.1.3 e 15.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a

sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no

art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de

preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração, descrita no item 15.1.4, caracterizará o descumprimento total da

obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de

proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 285,

§ 2.° do Dec. Mun. n.° 77/2023.

15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de

licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará

a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta

por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e

intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da

data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda

produzir.

15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de

advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação,

o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a

reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação

à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias

úteis, contado do recebimento dos autos.

15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção

de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis,

contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

contado do seu recebimento.

15.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da

decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a

obrigação de reparação integral dos danos causados.

16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

16.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital por suposta

irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo o pedido ser protocolado até

3 (três) dias úteis antes da data prevista para a abertura do certame.

16.2. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento serão disponibilizadas

no sítio eletrônico oficial do Município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, limitado ao

último dia útil anterior à data da abertura do certame.

16.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados por

meio eletrônico, pelos seguintes canais oficiais:

16.3.1. Via correspondência eletrônica, através do endereço de e-mail:

licita@mcr.pr.gov.br;

16.3.2. Via Emissão de Protocolo ­ Emissão de Processo Digital, através do endereço

eletrônico: www.mcr.pr.gov.br ou através da versão móvel de aplicativo para utilização

em aparelhos celulares smartphones, disponível para download na loja de aplicativos:

Atende.net.

16.3.2.1. Em caso de dúvidas quanto à emissão do protocolo-processo digital, estas

poderão ser sanadas por meio de tutorial disponibilizado no Autoatendimento do site do

Município, ou ainda por intermédio do canal oficial de comunicação do Setor de

Protocolo, disponível para ligações e atendimento via aplicativo WhatsApp, através do

número (45) 3284-8830.

16.4. O pedido de esclarecimento e/ou impugnação será recebido pelo servidor

designado para o exercício da função de Agente de Contratação/Pregoeiro(a), o qual

será responsável por elaborar a resposta ou, quando o assunto demandar análise

específica, inclusive de natureza técnica ou jurídica, encaminhar o pedido à área

demandante ou ao setor competente, a fim de que seja emitida manifestação apta a

subsidiar a decisão ou resposta final.

16.5. A apresentação de impugnações e de pedidos de esclarecimento não suspenderá

os prazos previstos no presente certame.

16.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação constitui medida de caráter

excepcional, devendo ser devidamente motivada pelo(a) Pregoeiro(a) ou Agente de

Contratação, nos autos do processo licitatório.

16.7. Caso a impugnação seja acolhida, será fixada e devidamente publicada nova data

para a realização do certame.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Da proteção de dados pessoais - As partes declaram que eventuais dados pessoais

que porventura venham a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente

edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados estritamente para atendimento da

finalidade a que se propõem, comprometendo-se as partes a adotar as melhores práticas

de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei n.°

13.709/2018 -- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

17.2. MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO. A participação na presente licitação implica no

compromisso dos licitantes de observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento

jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei anticorrupção

(Lei nº 12.846/2013), o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, e o Decreto Municipal n.º

255, de 08 de setembro de 2020, bem como os tratados internacionais vigentes, que regem

a matéria, sem prejuízo da responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes dos

atos de improbidade administrativa de que trata a Lei 8.429/1992 e dos atos ilícitos

alcançados pela Lei 14133/2021, bem como outras normas referentes a licitações e

contratos com da administração pública.

17.2.1. O compromisso indicado acima, implica nos seguintes efeitos:

17.2.1.1. declaração do licitante, por si e por seus administradores, funcionários,

representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, de estar

ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013;

17.2.1.2. obrigação de tomar todas as providências para fazer com que seus

administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da

mencionada Lei nº 12.846/2013;

17.2.1.3. compromisso de envidar os melhores esforços para prevenir, mitigar e

erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores

práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade,

sob as penas da lei";

17.2.1.4. declaração de ciência de que na eventualidade de apuração de prática

de atos lesivos contra a Administração Pública Municipal dieta e Indireta, o respectivo

processo administrativo atenderá ao disposto na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal

n.º 255/2020.

17.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.

17.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida

para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde

que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

17.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública

observarão o horário de Brasília - DF.

17.6. Caso a presente licitação se refira a objeto a ser executado no próximo exercício

financeiro e não tendo havido aprovação da respectiva Lei Orçamentária Anual, a

validade desta licitação e da futura contratação fica condicionada à aprovação, na Lei

Orçamentária Anual, do crédito previsto em caráter provisório, nos termos do art. 108 do

Decreto Municipal nº 77/2023.

17.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

17.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

17.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o

dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente na Administração.

17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados

os princípios da isonomia e do interesse público.

17.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais

peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

17.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de

Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO].

17.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência

Apêndice do Anexo I ­ Estudo Técnico Preliminar

ANEXO II ­ Minuta de Termo de Contrato

Apêndice do Anexo II - Ordem de Serviço

ANEXO III ­ Minuta de Ata de Registro de Preços

ANEXO IV ­ (....)

...................................... , ......... de ................................. de 20.....

[ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE]

ANEXO III

MINUTAS PADRONIZADAS DE CONTRATO

MODELO DE TERMO DE CONTRATO

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

OBRAS E SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA ­ CONCORRÊNCIA

(Processo n°...........)

O Município de Marechal Cândido Rondon, pessoa jurídica de direito

público interno, com sede administrativa no Paço Municipal, sito à Rua Espírito Santo n.º

777, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.205.814/0001-24, neste ato

representado pelo Prefeito, Sr. Adriano Backes, brasileiro, casado, residente e domiciliado

nesta cidade, Ata de Posse n.º ....................., doravante denominado CONTRATANTE, e a

empresa .............................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, com sede na

Rua/Av..........................n.º ........., Bairro/Vila/Estrada......., na cidade de.............................

doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) .....................,

cargo ...., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância

às disposições da Lei nº 14.133 de 1.º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 77/2021 e

demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante

as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO (art. 92, I e II)

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de obra ou serviços [comuns] OU

[especiais] de engenharia de .........................., nas condições estabelecidas no Termo de

Referência.

1.2. Objeto da contratação:

ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR

DE UNITÁRIO TOTAL

MEDIDA

...

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. O Termo de Referência/Projeto Básico/Anteprojeto;

1.3.2. O Edital da Licitação;

1.3.3. A Proposta do contratado;

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

1.4. O regime de execução é o de empreitada por preço global / empreitada por preço

unitário / empreitada integral / contratação por tarefa / contratação integrada /

contratação semi-integrada / fornecimento e prestação de serviço associado.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

(CONTRATO POR ESCOPO - OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA)

2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados a partir do

quinto dia útil da data da assinatura da ordem de serviço, na forma do artigo 105 da Lei

n° 14.133, de 2021.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de

termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas

as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento

2.3. No caso de obra, caso haja paralisação ou suspensão por mais de um mês, a

Administração divulgará no sítio eletrônico do Município e em placa no local da obra, de

fácil visualização aos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o

responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o

reinício da execução (art. 115, § 6.º da Lei 14.133/2021).

OU

(SERVIÇO CONTÍNUO DE ENGENHARIA)

(2.1) O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)

............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°

14.133, de 2021.

(2.2) A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade

competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a

Administração, permitida a negociação com o contratado, , atentando, ainda, para o

cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos

serviços tem natureza continuada;

b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com

informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém

interesse na realização do serviço;

d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na

prorrogação;

e) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

(2.3) O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

(2.4) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo

aditivo.

(2.5.) Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou

amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser

reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

(2.6) O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado

nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com

poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV,

VII e XVIII)

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como

os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto

constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

MATRIZ DE RISCO:

3.1.1. Constituem riscos a serem suportados pelo contratante:

3.1.1.1. ...

3.1.1.2. ...

3.1.1.3. ...

3.1.2. Constituem riscos a serem suportados pelo contratado:

3.1.2.1. ...

3.1.2.2. ...

3.1.2.3. ...

3.1.3. Constituem riscos a serem compartilhados pelas partes, na proporção de ....%

para a contratante e ....% para o contratado:

3.1.3.1. ...

3.1.3.2. ...

3.1.3.3. ...

CLÁUSULA QUARTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

4.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento)

do valor total do contrato, nas seguintes condições:

4.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação,

abaixo discriminada:

4.1.1.1. ...

4.1.1.2. ...

4.1.2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:

4.1.2.1. ....

4.1.2.2. ....

4.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade

integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a

supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder

perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais

correspondentes ao objeto da subcontratação.

4.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe

avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para

a execução do objeto.

4.3. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a

capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do

processo correspondente.

4.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes

desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,

trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente

público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão

do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral,

ou por afinidade, até o terceiro grau.

4.5. Caso tenha sido formulada no Termo de Referência a exigência de subcontratação

de microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 48, II, da Lei Complementar n. 123,

de 2006, e art. 7º, do Decreto n.º 8.538, de 2015), além do regramento acima, deverão ser

observadas as seguintes disposições específicas:

4.5.1. O CONTRATADO deverá apresentar, ao longo da vigência contratual, sempre que

solicitada, a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de

pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para

regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;

4.5.2.

4.5.3. O CONTRATADO deverá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta

dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente

subcontratado até a sua execução total, notificando o CONTRATANTE, sob pena de

rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da

substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente

subcontratada; e

4.5.4. O CONTRATADO será responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo

gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.

4.5.5. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão

destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.

OU

(4.1.) Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA ­ PREÇO (art. 92, V)

(5.1.) O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$

....... (....).

OU

5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....)

5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas

decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,

seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao

contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos ou executados e

medidos, conforme o caso.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes

encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

6.2. Na última medição, será exigido que a empresa comprove a regularidade dos

pagamentos de contribuições sociais referentes à obra, devendo apresentar a Certidão

de Regularidade Fiscal respectiva (CND da obra), para fins de posterior averbação junto

ao Cartório de Registro de Imóveis.

CLAUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano

contado da data do orçamento estimado.

7.1.1. A data do orçamento estimado a que se refere este item é xx/xx/20xx, data em

que o orçamento ou planilha orçamentária foi elaborada, independente da data da

tabela referencial utilizada, se for o caso.

7.2. Após o interregno de um ano, e mediante solicitação do contratado, os preços iniciais

serão reajustados, por meio da aplicação do ___________ (indicar o índice ou índices a

ser(em) adotado(s)), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a

ocorrência da anualidade.

7.2.1. A assinatura de aditivo de contrato referente à prorrogação do prazo, acréscimos

ou supressões do objeto, sem a ressalva em relação ao reajustamento de preços,

importará em renúncia da contratada quanto às parcelas reajustáveis anteriores ao

aditivo.

7.2.2. Quando, antes da data do reajustamento tiver ocorrido revisão dos preços do

contrato para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão

considerada por ocasião do reajuste, para evitar a acumulação injustificada.

7.2.3. Se, por culpa da contratada, forem ultrapassados os prazos, o reajustamento só

será aplicado com índice correspondente ao respectivo período de execução previsto no

cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades (art.

319, § 4.º do Dec. Mun. 77/2023).

7.2.4. Se a contratada antecipar o cronograma, o reajustamento somente será

aplicado com índice correspondente ao período de execução efetiva, conforme planilha

de medição.

7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado

a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante

pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida,

liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)

definitivo(s).

7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao

reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer

7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente,

o(s) definitivo(s).

7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de

qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição,

o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo

índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo

aditivo.

7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

7.8.1. se concomitantemente ao reajustamento, houver a necessidade de prorrogação

de prazo e/ou acréscimo ou supressão de objeto, tais alterações serão formalizadas no

mesmo termo aditivo.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

8.1. São obrigações do Contratante:

8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo

com o contrato e seus anexos;

8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.4. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos, incorreções, imperfeições,

falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo

para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas,

certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.

8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações

pelo Contratado;

8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela

incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando

houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e

quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto,

no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de

Referência;

8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.9. Adotar as medidas necessárias em caso de descumprimento de obrigações do

contratado, com a notificação da empresa e instauração de processo administrativo de

responsabilização;

8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas

à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente

impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do

ajuste.

8.10.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo

do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-

financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias .

8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para

apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo

Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.

8.14. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços

objeto do contrato.

8.15. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.

8.16. Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição

indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:

a) "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;

b) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;

c) laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;

d) carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e

e) certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra

junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

8.17. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas,

orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções

técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.

8.18. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas

e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.

8.19. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo

Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por

qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus

empregados, prepostos ou subordinados.

CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus

anexos, inclusive do Termo de Referência, que o integra independente de transcrição,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e

perfeita execução do objeto, mantendo durante toda a execução contratual as

condições de habilitação e observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.2. Apresentar, antes do início da execução contratual, a respectiva Anotação de

Responsabilidade Técnica ­ ART (ou Registro de Responsabilidade Técnica ­ RRT), emitido

por profissional legalmente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe;

9.3. Indicar formalmente o responsável técnico pela execução do objeto, comprovando

sua habilitação legal junto ao CREA ou CAU e mantendo-o vinculado durante toda a

vigência contratual.

9.4. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na

execução do contrato.

9.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada

pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa

designar outro para o exercício da atividade.

9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade

superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.6. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste

contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais,

equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e

tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de

regência;

9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, inclusive

no que se refere às regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990),

bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução

contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos

ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.9. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de

realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de

contingência cabíveis.

9.10. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente

em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante

ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº

14.133, de 2021;

9.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de

Fornecedores ­ SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela

fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os

seguintes documentos:

a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital

do domicílio ou sede do contratado;

d) Certidão de Regularidade do FGTS ­ CRF; e

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ­ CNDT;

9.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,

Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo

contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais,

comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não

transfere a responsabilidade ao Contratante, nem poderá onerar o objeto do contrato.

9.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, tempestivamente, observada a urgência da

situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução

do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

9.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus

prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como

aos documentos relativos à execução do empreendimento.

9.15. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja

sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de

pessoas ou bens de terceiros.

9.16. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que

for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

9.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,

cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos

serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

9.18. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente adequado de trabalho e instalações em

condições satisfatórias para o cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar

no trabalho, devendo:

a) fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC) e equipamentos de proteção

individual (EPI), conforme o caso;

b) promover o registro individual da entrega dos EPIs (ficha), contendo todas as

informações exigidas para sua validade, dentre as quais: data de entrega, informações

de C.A., assinatura do empregado;

c) providenciar Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) para os

veículos utilizados na execução do serviço, quando exigido pela legislação;

d) utilizar-se de motoristas/operadores que possuam:

i) CNH específica da categoria exigida para o respectivo veículo/equipamento;

ii) certificação/curso para operar o veículo/equipamento, atendendo às Normas

Regulamentadoras (NR) incidentes na atividade, tais como: NR-6. NR-10, NR-12, NR18 e,

NR-35 entre outras.

9.19. Garantir o acesso do CONTRATANTE a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem

como aos documentos relativos à execução do contrato.

9.20. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-

los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que

integram o Termo de Referência, no prazo determinado.

9.21. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,

quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial

descritivo ou instrumento congênere.

9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto

na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do

trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos

prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou

para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas

vagas (art. 116, parágrafo único);

9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento

do contrato;

9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores

futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua

proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto

quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou

municipal, as normas de segurança do Contratante;

9.28. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e

técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a

capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a

execução dos serviços;

9.29. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado,

o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade

de nova autorização do Contratado.

9.29.1. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter

tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem

acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação

pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de

qualquer natureza e aplicação da obra.

9.30. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.

9.31. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.

9.32. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados

que adentrarão no órgão para a execução do serviço.

9.33. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a

categoria profissional.

9.34. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados

alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar

constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme

descrito nas especificações do objeto.

9.35. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do

Contratante.

9.36. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,

alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o

Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de

evitar desvio de função.

9.37. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do

Contratante.

9.38. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos

órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes

hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.

9.39. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas

de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.

9.40. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e

demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.

9.41. realizar a inscrição no Cadastro Nacional de Obras, no prazo de até 30 (trinta) dias

do início da execução.

9.42. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto

responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número

de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas,

serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os

comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma

previsto.

9.43. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o

estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais

defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data

de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

9.44. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do

Decreto n° 5.975, de 2006, de:

a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS

devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente

- SISNAMA;

b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente

do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;

c) florestas plantadas; e

d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão

ambiental competente.

9.45. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em

cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução

Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a

apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

a) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos

florestais;

b) Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos

produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades

Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo

IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados

de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e legislação

correlata;

c) Documento de Origem Florestal ­ DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006,

do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014,

quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e

armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; e

d) Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual

tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o Contratado

deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade

do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.

9.46. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da

construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações

posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§

2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:

9.46.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às

diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de

Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção

Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.

9.46.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o

Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos

da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos

seguintes procedimentos:

a) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser

reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos

classe A de preservação de material para usos futuros.

b) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados,

reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de

modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.

c) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações

economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser

armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas

específicas.

d) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser

armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas

técnicas específicas.

9.46.3. Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da

contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de "bota fora", encostas,

corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não

licenciadas.

9.46.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de

Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de

Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de

multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte

de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas

- ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.

9.47. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:

9.47.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere

ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução

contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na

Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o

poluente e o tipo de fonte.

9.47.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá

ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído

em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de

Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para

conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da

Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.

9.48. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010,

deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir

a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos

agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos

correspondentes.

9.49. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso

indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos

ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de

terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.

9.50. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela

fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam

necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem

aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.

9.51. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no

projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos

órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a

obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-

se, Licença Ambiental de Operação etc.).

9.52. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pelos Contratados, que formarão um

conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos

especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a

considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou

parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a

abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento

de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do

objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua

aplicação correta nos trabalhos:

9.52.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas

nos anteprojetos constantes neste Termo de Referência e seus anexos (Caderno de

Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos

construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas

interferências entre os diversos projetos.

9.53. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a

assinatura do contrato, o Contratado deverá participar de reunião inicial, devidamente

registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das

obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela

elaboração do termo de referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o

fiscal administrativo do contrato, se houver, os técnicos da área requisitante, o preposto

da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE INTEGRIDADE E MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO

Programa de Integridade

10.1 Caso o valor total de contratos firmados pela empresa com o Município no exercício

financeiro ultrapasse [R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ­ em caso de obras ou serviços

de engenharia] OU [R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) ­ em caso de

compras e serviços em geral], a empresa deverá comprovar que possui Programa de

integridade de que trata a Lei Municipal n.º 5.311/2022, implantado ou, ainda, firmar

declaração de que promoverá a efetiva implementação no prazo de 6 (seis) meses,

contados da celebração do contrato.

Medidas Anticorrupção

10.2. O Contratado deve observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico

brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei anticorrupção (Lei nº

12.846/2013), o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, e o Decreto Municipal n.º 255,

de 08 de setembro de 2020, bem como os tratados internacionais vigentes, que regem a

matéria, sem prejuízo da responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes dos

atos de improbidade administrativa de que trata a Lei 8.429/1992 e dos atos ilícitos

alcançados pela Lei 14.133/2021, bem como outras normas referentes a licitações e

contratos com da administração pública.

10.2.1. O compromisso indicado acima, implica nos seguintes efeitos:

a) declaração do licitante, por si e por seus administradores, funcionários,

representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, de estar

ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013;

b) obrigação de tomar todas as providências para fazer com que seus

administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da

mencionada Lei nº 12.846/2013;

c) compromisso de envidar os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar

condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas

do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade, sob as

penas da lei";

d) declaração de ciência de que na eventualidade de apuração de prática de atos

lesivos contra a Administração Pública Municipal dieta e Indireta, o respectivo processo

administrativo atenderá ao disposto na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal n.º

255/2020.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

11.1As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a

todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato

administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da

proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de

aceitação expressa.

11.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram

seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

11.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses

permitidas em Lei.

11.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os

contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

11.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do

contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas

em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do

cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas

essas obrigações.

11.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos

e responsabilidades decorrentes da LGPD.

11.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos

deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua

observância.

11.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula,

devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação

formulados.

11.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável

justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento

da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

11.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente

aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em

ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados

(LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de

responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

11.11 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a

fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na

LGPD.

11.11.1 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao

tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em

especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma

da LGPD.

11.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser

comunicados à autoridade nacional.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

OU

12.2 A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº

14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a X% (XXXX por cento)

do valor inicial/total/anual do contrato.

OU

12.3 A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art.

96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em

valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido

do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:

12.3.1 BEM 1.............. Valor

12.3.2 BEM 2 .............Valor

12.3.3 ...

12.3.4 TOTAL ............. Valor total

OU

12.4 A contratação conta com garantia de execução, na modalidade seguro-garantia,

com cláusula de retomada, conforme art. 102 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor

correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.

12.4.1 Em caso de inadimplemento pelo Contratado, a seguradora deverá assumir a

execução e concluir o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 102).

12.4.2 A seguradora figura como interveniente anuente do presente contrato, e nesta

qualidade também deverá figurar dos termos aditivos que vierem a ser firmados, e poderá:

a) Ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal.

b) Acompanhar a execução do contrato principal.

c) Ter acesso a auditoria técnica e contábil.

d) Requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento.

12.4.3 A emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a

conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal.

12.4.4 A seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou

parcialmente.

12.4.5 Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes

disposições:

a) Caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da

obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice.

b) Caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade

da importância segurada indicada na apólice.

12.5 O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por

igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante

de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida

pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a X% (XXXX por cento)

do valor inicial/total/anual do contrato.

OU

12.6 O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por

igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante

de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida

pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a X%

(XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens

abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:

12.6.1 BEM 1.............. Valor

12.6.2 BEM 2 .............Valor

12.6.3 ...

12.6.4 TOTAL ............. Valor total

12.7 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade

durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de

vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas

datas convencionadas.

12.8 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à

vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela

seguradora.

12.9 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação

ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e

nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.10 deste contrato.

12.10 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da

Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a

apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela

Administração.

12.11 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento

de:

12.11.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

12.11.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

12.11.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o

FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.

12.12 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os

eventos indicados no item 11.11, observada a legislação que rege a matéria.

12.13 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta

específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

12.14 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos

sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de

custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores

econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.

12.15 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por

banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco

Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo

827 do Código Civil.

12.16 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a

garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados

quando da contratação.

12.17 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de

qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo

máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada.

12.18 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a

matéria.

12.18.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo

contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de

descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

12.18.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a

vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta

vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que

respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20

da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.

12.19 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização

para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,

acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que

o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;

12.20 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou

após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será

atualizada monetariamente.

12.21 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo

contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

12.22 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na

forma prevista no Edital e neste Contrato.

12.23 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou

serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

13.1Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado

que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à

Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação

sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução

do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2 Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as

seguintes sanções:

13.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do

contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

13.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas

alíneas "b", "c" e "d" do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de

penalidade mais grave;

13.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as

condutas descritas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" do subitem acima, bem como nas alíneas

"b", "c" e "d", que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

13.2.4 Multa:

13.2.4.1 Moratória, para as infrações descritas no item "d", de 0,2% (dois décimos por

cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de

15 (quinze) dias.

13.2.4.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso

injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela

inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da

garantia;

13.2.4.2.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação,

suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção

do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme

dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

13.2.4.3 Compensatória, para a inexecução parcial que se enquadre na alínea "a"

do subitem 13.1 acima, de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da

contratação.

13.2.4.4 Compensatória, para a infração descrita acima na alínea "b", de 10% (dez

por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.

13.2.4.5 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na

alínea "c", de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da

contratação.

13.2.4.6 Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita

acima na alínea "d", de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da

contratação.

13.2.4.7 Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas "e" a "h", de 15%

(quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.

13.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,

a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei

nº 14.133, de 2021)

13.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente

com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo

de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de

2021)

13.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do

pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda

desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada

judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser

recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do

recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o

contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto

no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de

impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou

contratar.

13.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de

2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes (arts. 364 e 365 do Dec. Mun. 77/2023);

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme

normas e orientações dos órgãos de controle.

13.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em

outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam

tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados

conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade

competente definidos na referida Lei (art. 159).

13.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que

utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos

previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os

efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores

e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do

mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o

Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a

obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)

13.9 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data

de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por

ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e

Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).

13.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade

para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº

14.133/21.

13.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de

multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser

compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão

decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o

contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução

Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

14.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes,

ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

14.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará

prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar

a readequação do cronograma fixado para o contrato.

14.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa

do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções

administrativas; e

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará

as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

OU

14.4 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente

de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

14.5 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o

contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade

ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

14.6 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato,

desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo

menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

14.7 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem

ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual

ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

14.8 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas,

ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº

14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.8.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

14.8.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa

não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

14.8.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser

formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

14.9 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

14.9.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.9.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.9.3 Indenizações e multas.

14.10 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do

desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por

meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

14.11 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo

de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente

do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado

função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro

grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

15.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação

abaixo discriminada:

I. Gestão/Unidade:

II. Fonte de Recursos:

III. Programa de Trabalho:

IV. Elemento de Despesa:

V. Plano Interno:

VI. Nota de Empenho:

15.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após

aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,

mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas

na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo

as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ­ Código de Defesa do Consumidor ­ e

normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ ALTERAÇÕES

17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes

da Lei nº 14.133, de 2021, bem como as disposições do Decreto Municipal n.º 77/2023.

(EM CASO DE REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, ACRESCENTAR:

17.1.1. Considerando que o presente contrato será executado pelo regime de

empreitada por preço global, eventuais aditivos celebrados em virtude de erros ou

omissões no orçamento devem observar as diretrizes especificadas no art. 161 do decreto

supramencionado, exigindo-se materialidade relevante na curva ABC.

17.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo

aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos

casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a

formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº

14.133, de 2021).

17.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por

simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº

14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ­ PUBLICAÇÃO

18.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de

Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem

como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133,

de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.

7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA­ FORO (art. 92, §1º)

19.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Cândido Rondon para dirimir os litígios

que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos

pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

_________________________

Representante legal do CONTRATANTE

_________________________

Representante legal do CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1-

2-

(APÊNDICE DA MINUTA DE CONTRATO)

MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PARANÁ

CNPJ nº 76.205.814/0001-24 / FONE/FAX: 45-3284-8828

SETOR REQUISITANTE: XXX

CONTRATADA: XXX

DOTAÇÃO: XXX FONTE: XXX

Objeto: XXXX, conforme especificações técnicas, memorial descritivo, planilha

quantitativa, projetos e demais especificações estabelecidas no edital.

Local: XXX.

Prazo de Execução: XXXX.

Valor Global (material e mão-de-obra): de XX (XXX).

Forma de Pagamento: Conforme medição, apresentação da documentação exigida e

autorização dos setores competentes.

LICITAÇÃO: XXX

DATA EMISSÃO: XXX.

(ATENÇÃO!!! O PRESENTE "ANEXO" DEVE SER ADAPTADO CONFORME AS

PECULIARIDADES DE CADA OBJETO. EM CASO DE DÚVIDA, CONTATAR A

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARA ORIENTAÇÃO.)

XXX

PREFEITO - CONTRATANTE

XXX

Secretário

XXX

CONTRATADA

XXX

Engenheiro Civil Responsável pela Fiscalização da Obra

MODELO DE TERMO DE CONTRATO (LEI N.º 14133/2021)

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XXX/20XX

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXX/20XX

[LICITAÇÃO N.º XX/20XX] OU [DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º XXX/20XX] OU

[INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º XXX/20XX]

O Município de Marechal Cândido Rondon, pessoa jurídica de direito público interno, com

sede administrativa no Paço Municipal, sito à Rua Espírito Santo n.º 777, centro, nesta

cidade, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.205.814/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito,

Sr. Adriano Backes, brasileiro, (estado civil), residente e domiciliado nesta cidade, Ata de

Posse n.º ....................., doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa

.............................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, com sede na

Rua/Av..........................n.º ........., Bairro/Vila/Estrada......., na cidade de.............................

doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) .....................,

cargo ...., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância

às disposições da Lei nº 14.133 de 1.º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 77/2021 e

demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante

as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de

[DESCREVER OBJETO. Se organizado em lotes/itens, descrever o lote/item específico da

empresa], a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas

condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. Objeto da contratação:

ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR

DE UNITÁRIO TOTAL

MEDIDA

...

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. O Termo de Referência;

1.3.2. [O Edital da Licitação] OU [A Autorização de Contratação Direta] OU [O Aviso

de Dispensa];

1.3.3. A Proposta do CONTRATADO;

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

2.

3.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1 O prazo de vigência da contratação é de [indicar o prazo] contados do(a) [indicar

o termo inicial da vigência], prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos

artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade

competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a

Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o

cumprimento dos seguintes requisitos:

2.2.1 Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos

serviços tem natureza continuada;

2.2.2 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com

informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.2.3 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém

interesse na realização do serviço;

2.2.4 Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na

prorrogação;

2.2.5 Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de

habilitação; e

2.2.6 Seja comprovada a inexistência de sanções que impeçam a CONTRATADA de

contratar com a Administração Pública, mediante as consultas e verificações exigidas

pela legislação aplicável e pelos procedimentos administrativos de controle adotados

pela CONTRATANTE.

2.3 O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.4 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo

aditivo.

2.5 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou

amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser

reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

2.6 O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado

nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com

poder público, observadas as abrangências de aplicação.

(Caso a planilha de custos considere PIS e COFINS como componentes variáveis da

formação de preço, acrescentar o item 2.7, abaixo)

2.7 Sujeitando-se o CONTRATADO ao regime de incidência não-cumulativa de PIS e

COFINS, a comprovação das alíquotas médias efetivas de recolhimento deverá ser feita

no momento da prorrogação contratual ou da repactuação de preços, a fim de que

sejam promovidos os ajustes necessários decorrentes das oscilações dos custos efetivos

dessas contribuições.

OU

(serviço emergencial)

2.8 O prazo de vigência da contratação é de [indicar o prazo - máximo de um ano]

contados do(a) [indicar o termo inicial da vigência], improrrogável, na forma do art. 75,

VIII, da Lei n° 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como

os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto

constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

OU

(4.1.) É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento)

do valor total do contrato, nas seguintes condições:

(4.1.1) É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação,

abaixo discriminada:

4.1.1.1 ...

4.1.1.2. ...

(4.1.2) Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:

4.1.1.1. ....

4.1.1.2. ....

(4.1.3) Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade

integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a

supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder

perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais

correspondentes ao objeto da subcontratação.

(4.2) A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem

incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica

necessários para a execução do objeto.

(4.2.1) O contratado apresentará à Administração documentação que comprove

a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do

processo correspondente.

(4.3) É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes

desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,

trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente

público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão

do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral,

ou por afinidade, até o terceiro grau.

CLÁUSULA QUINTA ­ PREÇO

5.1 O valor mensal da contratação é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxx), perfazendo o valor total

de R$ xxxxxx (xxxxxxxxx).

5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas

decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,

seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao

CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

6.1 O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes,

inclusive quanto à utilização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para

movimentação ou do Pagamento pelo Fato Gerador, encontram-se definidos no Termo

de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS

7.1 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do Contratado.

7.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

7.2.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria

profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou

dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada

categoria profissional abrangida pelo contrato;

7.2.2 Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.

7.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será

contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela

objeto da nova solicitação.

7.3.1 Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos

financeiros, independentemente daquela apostilada.

7.4 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias,

observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser

realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua

anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os

decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.

7.5 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação

dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos

forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas

categorias.

7.6 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na

proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo,

convenção ou dissídio coletivo de trabalho.

7.7 Na repactuação, o Contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos,

convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que

somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não

trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do

Contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices

obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos

relacionados ao exercício da atividade.

7.8 Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o Contratado

efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e

Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou

sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.

7.8.1 A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo,

Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de

custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

7.8.2 Deverão prevalecer os direitos mais benéficos ao trabalhador durante a

execução contratual, caso o Acordo, Convenção Coletiva ou Dissídio Coletivo ao qual a

empresa contratada está vinculada seja diferente do Acordo, Convenção Coletiva ou

Dissídio Coletivo utilizado pela Administração como paradigma para definição dos custos

unitários mínimos relevantes, para fins de repactuação.

7.9 A correção dos valores mínimos de remuneração, incluindo salário base e adicionais,

e dos benefícios estabelecidos, será realizada com base nas cláusulas de reajuste

percentual do Acordo, Convenção Coletiva ou Dissídio Coletivo ao qual a empresa

contratada está vinculada, quando este for diferente do Acordo, Convenção Coletiva ou

Dissídio Coletivo paradigma utilizado pela Administração.

7.9.1 A repactuação será realizada com base na apuração da diferença percentual

entre os valores previstos no Acordo, Convenção Coletiva ou Dissídio Coletivo anterior e o

que entrou em vigor quando inexistir cláusula de previsão de reajuste percentual no

Acordo, Convenção Coletiva ou Dissídio Coletivo ao qual a empresa contratada está

vinculada, ressalvado o subitem seguinte.

7.9.2 Deverão prevalecer os valores que forem mais benéficos ao trabalhador caso o

Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo ao qual a empresa

contratada está vinculada venha a estabelecer valores de remuneração, incluindo salário

base e adicionais, de auxílio-alimentação e de benefícios superiores aos valores

estabelecidos na contratação ou superiores à aplicação dos percentuais previstos nos

subitens anteriores.

7.9.3 A repactuação dos demais custos relativos à mão de obra, que não estejam

discriminados como custos mínimos relevantes pela Administração, terá como base o

acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada

(ou seja, àquele instrumento apresentado pela empresa no momento da licitação).

7.10 Quando a repactuação solicitada pelo Contratado se referir aos custos

decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do

índice de reajustamento [indicar o índice a ser adotado], com base na seguinte fórmula:

R = V (I ­ Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajustamento procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado

a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data

de apresentação da proposta;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento

7.1.1 O reajuste incidirá apenas sobre as obrigações/parcelas iniciadas e concluídas

após a ocorrência da anualidade.

7.1.2 A assinatura de aditivo de contrato referente à prorrogação do prazo,

acréscimos ou supressões do objeto, sem a ressalva em relação ao reajustamento de

preços, importará em renúncia da contratada quanto às parcelas reajustáveis anteriores

ao aditivo.

7.1.3 Quando, antes da data do reajustamento tiver ocorrido revisão dos preços do

contrato para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão

considerada por ocasião do reajuste, para evitar a acumulação injustificada.

7.1.4 Se, por culpa da contratada, forem ultrapassados os prazos, o reajustamento só

será aplicado com índice correspondente ao respectivo período de execução previsto no

cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades.

7.1.5 Se a contratada antecipar o cronograma, o reajustamento somente será

aplicado com índice correspondente ao período de execução efetiva, conforme planilha

de medição.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a

partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.11 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante

pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida,

liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o

Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de

preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

7.12 Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes

do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.

7.13 Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa

mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela

legislação então em vigor.

7.14 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo

índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes

do mercado, por meio de termo aditivo.

7.15 Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do

mercado, o Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice

adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso

positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.

7.16 Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos

contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios

coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos

financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a

repactuação.

7.17 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em

data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da

anualidade para concessão das repactuações futuras.

7.18 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que

a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

7.19 O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e

antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.

7.20 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo

acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao

Contratante ou ao Contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula

no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser

exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

7.21 A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação

solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo

indenizatório.

7.22 O Contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até [indicar

o prazo], contado da data do fornecimento, pelo Contratado, da documentação

comprobatória da variação dos custos a serem repactuados.

7.23 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o Contratado não

cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para a

comprovação da variação dos custos.

7.24 A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.

7.25 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer

momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto

no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133, de 2021.

7.26 O Contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente

prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.

7.27 Caso o Contratado esteja sujeito ao regime de incidência não-cumulativa de PIS e

COFINS, a comprovação das alíquotas médias efetivas de recolhimento deverá ser feita

no momento da prorrogação contratual ou da repactuação de preços, a fim de que

sejam promovidos os ajustes necessários decorrentes das oscilações dos custos efetivos

dessas contribuições.

7.28 A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do

item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos

e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo Contratado a

sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 São obrigações do CONTRATANTE:

8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de

acordo com o contrato e seus anexos;

8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.1.3 Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções,

imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual,

fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às

suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais

adequadas;

8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das

obrigações pelo CONTRATADO;

8.1.5 Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução

do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo

de Referência;

8.1.5.1 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela

incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando

houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e

quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

8.1.6 Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.1.7 Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como:

8.1.7.1 indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou

indiretamente o objeto contratado;

8.1.7.2 fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo

CONTRATADO;

8.1.7.3 estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do CONTRATADO;

8.1.7.4 definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários

pagos;

8.1.7.5 demandar a funcionário do CONTRATADO a execução de tarefas fora do

escopo do objeto da contratação; e

8.1.7.6 prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração

na gestão interna do CONTRATADO.

8.1.8 Cientificar a Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas

cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;

8.1.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações

relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos

manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a

boa execução do ajuste;

8.1.9.1 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do

protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual

período.

8.1.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-

financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 30 (trinta) dias ;

8.1.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo

para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;

8.1.12 Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo

CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.

8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo

CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como

por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus

empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

9.1 O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de

seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da

boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.1.1 manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço

para representá-lo na execução do contrato.

9.1.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser

recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a

empresa designar outro para o exercício da atividade.

9.1.2 Manter ou instalar, durante a execução contratual, escritório local no Município

de Marechal Cândido Rondon/PR, próprio ou mediante contratação de escritório de

assessoria fiscal e contábil nele estabelecido, com atendimento mínimo de segunda a

sexta-feira e apto à administração dos recursos humanos vinculados ao contrato, devendo

comprovar sua existência ou formalização no prazo máximo de ___ (___) dias contados do

início da vigência contratual.

9.1.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato

ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.1.4 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento

adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os

materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade,

qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a

legislação de regência.

9.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou

em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se

verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais

empregados;

9.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto,

bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução

contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos

devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.1.7 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou

parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do

contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único,

da Lei nº 14.133, de 2021;

9.1.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro

de Fornecedores ­ SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela

fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os

seguintes documentos:

9.1.8.1 prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

9.1.8.2 certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

9.1.8.3 certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal

ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO;

9.1.8.4 Certidão de Regularidade do FGTS ­ CRF; e

9.1.8.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ­ CNDT.

9.1.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,

Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo

contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais,

comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não

transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;

9.1.10 Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da

situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução

do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.1.11 Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não

esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a

segurança de pessoas ou bens de terceiros;

9.1.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para

qualificação na contratação direta;

9.1.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de

cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social

ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;

9.1.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo

fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as

referidas vagas;

9.1.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do

cumprimento do contrato;

9.1.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores

futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua

proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto

quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

9.1.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou

municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;

9.1.18 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;

9.1.19 Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios

demandados, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância

às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência;

9.1.20 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação

pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o

local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

9.1.21 Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e

aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do

memorial descritivo ou instrumento congênere;

9.1.22 Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à

segurança e à saúde no trabalho;

9.1.23 Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho,

jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;

9.1.24 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de

idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade,

observada a legislação pertinente;

9.1.25 Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho

noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na

Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho

de 2008;

9.1.26 Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação,

violência e assédio no ambiente de trabalho;

9.1.27 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou

parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do

CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou

que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único,

da Lei nº 14.133, de 2021;

9.1.28 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou

por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos,

bem como aos documentos relativos à execução do contrato;

9.1.29 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo

o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;

9.1.30 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho e instalações em

condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no

trabalho;

9.1.31 Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de

proteção coletiva (EPC),quando for o caso;

9.1.32 Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos,

bem como aos documentos relativos à execução do contrato;

9.1.33 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a

conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que

integram o Termo de Referência, no prazo determinado;

9.1.34 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas

da Administração;

9.1.35 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,

alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o

CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim

de evitar desvio de função;

9.1.36 Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e

identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção

Individual - EPI, quando for o caso;

9.1.37 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme

disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;

9.1.38 Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por

não receber o vale-transporte;

9.1.39 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução

contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em

agência situada na localidade em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a

possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE. Em caso de

impossibilidade de cumprimento desta disposição, o CONTRATADO deverá apresentar

justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a

realização do pagamento.

9.1.40 Autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o

desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas

diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS,

quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o

momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;

9.1.41 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste

seus serviços no turno imediatamente subsequente;

9.1.42 Realizar o planejamento das férias dos colaboradores terceirizados, desde o

início do contrato administrativo, a fim de viabilizar a previsibilidade das férias, e permitir o

acompanhamento pela fiscalização do contrato, podendo, para tanto, utilizar-se do

regramento descrito pelo Decreto Federal 12174/2024 e Instrução Normativa Seges/MGI nº

213, de 29 de maio de 2025;

9.1.43 Desenvolver e implementar políticas institucionais de enfrentamento do assédio

e da discriminação em suas relações de trabalho e na sua gestão, podendo, para tanto

considerar as diretrizes estabelecidas na Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024,

e promovendo práticas respeitosas e humanizadas no ambiente laboral;

9.1.44 Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos

empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar

constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme

descrito neste Termo de Referência;

9.1.45 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à

obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao

contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes

medidas:

9.1.46 Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha

própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de

verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60

(sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do

empregado;

9.1.47 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para

todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da

prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

9.1.48 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção

de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio

eletrônico, quando disponível.

9.1.49 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo

quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123,

de 14 de dezembro de 2006;

9.1.50 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de

prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória

do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do

art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo

quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal;

9.1.51 Para efeito de comprovação da comunicação, o CONTRATADO deverá

apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de

entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços

mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da

ocorrência da situação de vedação.

9.1.52 Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no(s) seguinte(s)

local(is) ... (inserir endereço(s));

9.1.53 O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o CONTRATADO

tiver unidade de prestação de serviços em distância de [....] (inserir distância conforme

avaliação técnica) do local demandado.

9.1.54 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento,

tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive,

a capacitação dos técnicos do CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a

execução dos serviços;

9.1.55 Ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto

contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem

necessidade de nova autorização do CONTRATADO.

9.1.56 Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter

tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem

acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação

pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de

qualquer natureza e aplicação da obra.

9.1.57 Quando previsto no Termo de Referência, a CONTRATADA deverá reservar

o percentual mínimo de ...%, conforme indicado no documento, de postos de trabalho

vinculados à execução contratual para mulheres em situação de violência doméstica e

familiar, observadas as condições e os procedimentos definidos pela CONTRATANTE.

9.1.58 Manter, durante toda a vigência do contrato, capital social integralizado

compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974,

apresentando, quando solicitada, a respectiva documentação comprobatória, no prazo

fixado pela fiscalização contratual.

OU

(opção para o caso de contrato de vigilância)

(9.1.58) Manter, durante toda a vigência do contrato, capital social mínimo

integralizado de acordo com os valores estipulados no art. 14 da Lei n.º 14.967/2024,

apresentando, quando solicitada, a respectiva documentação comprobatória, no prazo

fixado pela fiscalização contratual.

9.2 PROGRAMA DE INTEGRIDADE

9.2.1 Caso o valor total de contratos firmados pela empresa com o Município no

exercício financeiro ultrapasse [R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ­ em caso de obras

ou serviços de engenharia] OU [R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) ­ em

caso de compras e serviços em geral], a empresa deverá comprovar que possui Programa

de integridade de que trata a Lei Municipal n.º 5.311/2022, implantado ou, ainda, firmar

declaração de que promoverá a efetiva implementação no prazo de 6 (seis) meses,

contados da celebração do contrato.

9.3 MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO

9.3.1 O Contratado deve observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento

jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei anticorrupção

(Lei nº 12.846/2013), o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, e o Decreto Municipal n.º

255, de 08 de setembro de 2020, bem como os tratados internacionais vigentes, que regem

a matéria, sem prejuízo da responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes dos

atos de improbidade administrativa de que trata a Lei 8.429/1992 e dos atos ilícitos

alcançados pela Lei 14.133/2021, bem como outras normas referentes a licitações e

contratos com da administração pública.

9.3.2 O compromisso indicado acima, implica nos seguintes efeitos:

9.3.2.1 declaração do licitante, por si e por seus administradores, funcionários,

representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, de estar

ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013;

9.3.2.2 obrigação de tomar todas as providências para fazer com que seus

administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da

mencionada Lei nº 12.846/2013;

9.3.2.3 compromisso de envidar os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar

condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas

do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade, sob as

penas da lei";

9.3.2.4 declaração de ciência de que na eventualidade de apuração de prática de

atos lesivos contra a Administração Pública Municipal dieta e Indireta, o respectivo

processo administrativo atenderá ao disposto na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal

n.º 255/2020.

10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

10.1 A compensação de jornada dos trabalhadores do CONTRATADO alocados à

execução contratual em regime de dedicação exclusiva, quando compatível com a

natureza dos serviços prestados, poderá ser realizada, aplicando-se as regras do Termo de

Referência, anexo a este Contrato.

10.1.1 Enquanto não editadas normas municipais específicas, aplicam-se sobre a

compensação de jornada aqui mencionada, as disposições do Decreto Federal n.º 12.174,

de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, de 12 de setembro

de 2024.

11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

11.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados

pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que

eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no

procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação

expressa.

11.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram

seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

11.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses

permitidas em Lei.

11.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos

os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo

CONTRATADO.

11.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do

CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo

aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de

comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto

não prescritas essas obrigações.

11.6 É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres,

requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

11.7 O CONTRATADO deverá exigir de SUBOPERADORES e SUBCONTRATADOS o

cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente

responsável por garantir sua observância.

11.8 O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula,

devendo o CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação

formulados.

11.9 O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável

justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento

da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

11.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente

aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em

ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados

(LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de

responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

11.10.1Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato

interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas

hipóteses previstas na LGPD.

11.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento

de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD

por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

11.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser

comunicados à autoridade nacional.

12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO

12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

OU

(12.1) A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº

14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a X% (XXXX por cento)

do valor inicial/total/anual do contrato.

OU

(12.1) A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art.

96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em

valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido

do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:

12.1.1 BEM 1.............. Valor

12.1.2. BEM 2 .............Valor

12.1.3. ...

TOTAL ............. Valor total

OU

(12.1) O contratado apresentará, no prazo máximo de XXXX dias, prorrogáveis por igual

período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de

prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida

pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a X% (XXXX por cento)

do valor inicial/total/anual do contrato.

OU

(12.1) O contratado apresentará, no prazo máximo de XXXX dias, prorrogáveis por igual

período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de

prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida

pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a X%

(XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens

abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:

12.1.1 BEM 1.............. Valor

12.1.2. BEM 2 .............Valor

12.1.3. ...

TOTAL ............. Valor total

12.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade

durante a vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência

contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas

datas convencionadas.

12.2.1 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à

vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela

seguradora.

12.2.2 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de

renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice

vigente e nenhum período fique descoberto.

12.3 Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída

após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da

Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

12.4 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da

Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a

apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela

Administração.

12.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento

de:

12.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

12.5.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

12.5.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o

FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.

12.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os

eventos indicados supra, observada a legislação que rege a matéria.

12.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta

específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

12.8 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos

sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de

custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores

econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

12.9 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por

banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco

Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo

827 do Código Civil.

12.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a

garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados

quando da contratação.

12.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de

qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo

máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada.

12.12 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a

matéria.

12.12.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado

pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de

descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

12.12.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a

vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta

vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que

respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20

da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.

12.13 Será considerada extinta a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou

autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de

garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo

circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;

12.14 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou

após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será

atualizada monetariamente.

12.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo

contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

12.16 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na

forma prevista neste Contrato.

12.17 Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a

presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido,

incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo

de Referência.

13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado

que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à

Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação

sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução

do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2 Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as

seguintes sanções:

13.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do

contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

13.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas

alíneas "b", "c" e "d" do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de

penalidade mais grave;

13.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as

condutas descritas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" do subitem acima, bem como nas alíneas

"b", "c" e "d", que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

13.2.4 Multa:

13.2.4.1 Moratória, para as infrações descritas no item "d", de 0,2% (dois décimos por

cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de

15 (quinze) dias.

13.2.4.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso

injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela

inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da

garantia;

13.2.4.2.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação,

suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção

do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme

dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

13.2.4.3 Compensatória, para a inexecução parcial que se enquadre na alínea "a"

do subitem 13.1 acima, de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da

contratação.

13.2.4.4 Compensatória, para a infração descrita acima na alínea "b", de 10% (dez

por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.

13.2.4.5 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na

alínea "c", de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da

contratação.

13.2.4.6 Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita

acima na alínea "d", de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da

contratação.

13.2.4.7 Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas "e" a "h", de 15%

(quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.

13.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,

a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei

nº 14.133, de 2021)

13.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente

com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo

de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

13.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do

pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda

desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada

judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

13.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser

recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data

do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo, que assegure o

contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto

no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de

impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou

contratar, bem como nos arts. 347 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.

13.6 Na aplicação das sanções serão considerados:

13.6.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;

13.6.2 as peculiaridades do caso concreto;

13.6.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

13.6.4 os danos que dela provierem para o Contratante; e

13.6.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme

normas e orientações dos órgãos de controle.

13.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em

outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam

tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados

conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade

competente definidos na referida Lei.

13.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que

utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos

previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,

todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus

administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à

empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,

com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a

obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

13.9 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data

de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por

ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e

Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no

âmbito do Poder Executivo Federal, sem prejuízo da alimentação de outros sistemas.

13.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade

para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133,

de 2021.

13.11 Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de

multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser

compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão

decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o

Contratado possua com o Município.

13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

14.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado,

independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes

contraentes.

OU

14.2. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, observado o art.

75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133/2021, independentemente de terem sido cumpridas ou não

as obrigações de ambas as partes contraentes.

14.3. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o

CONTRATANTE, mediante justificativa formal de que não dispõe de créditos orçamentários

para sua continuidade ou de que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

14.3.1. Nesse caso, a extinção antecipada ocorrerá na próxima data de aniversário

do contrato, garantido um prazo mínimo de dois meses para ciência formal do

contratado, devendo ser observada a regra do art. 183 da Lei nº 14.133, de 2021 para a

contagem deste prazo.

14.3.2. O contrato poderá ser extinto com fundamento na ausência de créditos

orçamentários ou na perda de vantagem contratual antes da data de aniversário, desde

que ocorra com ônus para o CONTRATANTE, conforme previsto no art. 138, §2º, da Lei nº

14.133, de 2021.

14.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas,

ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº

14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla

defesa.

14.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

14.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa

não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

14.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser

formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

14.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

14.5.1. Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.5.2. Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.5.3. Das indenizações e multas.

14.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do

desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por

meio de termo indenizatório.

14.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das

contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do

contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades

cabíveis.

14.8. O CONTRATANTE poderá conceder prazo para que o CONTRATADO regularize suas

obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção

contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

14.9. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo

CONTRATADO das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os

empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que

ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

14.10. Até que o CONTRATADO comprove o disposto no item anterior, o CONTRATANTE

reterá:

14.10.1. a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de

descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as

verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela

Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e

14.10.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional

ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

14.11. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte

do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, fica o CONTRATADO obrigado a emitir as guias

de recolhimento de contribuições previdenciárias e do FGTS e entregá-las ao

CONTRATANTE, que poderá efetuar o pagamento das obrigações inadimplidas

diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto

do contrato, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, deduzindo o

respectivo valor do pagamento devido ao contratado.

14.12. O CONTRATANTE poderá ainda:

14.12.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a

garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e

14.12.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados

à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os

eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.

14.13. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém

vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com

dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha

desempenhado função na licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou

na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

14.14. O contrato poderá ser extinto em caso de alteração da convenção coletiva de

trabalho em que se baseia a planilha de custos e formação de preços contratuais, em

razão de erro ou fraude no enquadramento sindical de que resulte a necessidade de

repactuação ou imposição de ônus financeiro para a Administração Contratante, em

cumprimento de decisão judicial.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes

da Lei nº 14.133, de 2021.

15.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.2.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes

poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do

contrato.

15.2.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de

termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE,

salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em

que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

15.2.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por

simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº

14.133, de 2021.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação

abaixo discriminada:

Gestão/unidade: [...];

Fonte de recursos: [...];

Programa de trabalho: [...];

Elemento de despesa: [...]; e

Plano interno: [...]; e

Nota de empenho: [...];

16.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após

aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,

mediante apostilamento.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ DOS CASOS OMISSOS

17.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições

contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,

segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ­ Código de Defesa do

Consumidor ­ e normas e princípios gerais dos contratos.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ­ PUBLICAÇÃO

18.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de

Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem

como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133,

de 2021.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA­ FORO

19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em XXXXX, Seção Judiciária de XXXXX para

dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem

ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

_________________________

Representante legal do CONTRATANTE

_________________________

Representante legal do CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1-

2-

MODELO DE TERMO DE CONTRATO (LEI N.º 14133/2021)

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XXX/20XX

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXX/20XX

[LICITAÇÃO N.º XX/20XX] OU [DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º XXX/20XX] OU

[INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º XXX/20XX]

O Município de Marechal Cândido Rondon, pessoa jurídica de direito público interno, com

sede administrativa no Paço Municipal, sito à Rua Espírito Santo n.º 777, centro, nesta

cidade, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.205.814/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito,

Sr. Adriano Backes, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, Ata de Posse

n.º ....................., doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ..............................

inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, com sede na Rua/Av..........................n.º .........,

Bairro/Vila/Estrada......., na cidade de............................. doravante designada

CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., cargo ...., tendo em vista

o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº

14.133 de 1.º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 77/2021 e demais legislação

aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e

condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da prestação de serviços de

[DESCREVER OBJETO. Se organizado em lotes/itens, descrever o lote/item específico da

empresa], nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. Objeto da contratação:

ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR

DE UNITÁRIO TOTAL

MEDIDA

...

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. O Termo de Referência;

1.3.2. 1.1.1.[O Edital da Licitação] OU [A Autorização de Contratação Direta] OU [O

Aviso de Dispensa];

1.3.3. A Proposta do contratado;

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

(SERVIÇO POR ESCOPO)

ATENÇÃO!!! O PRAZO DE VIGÊNCIA CORRESPONDE AO PRAZO DE EXECUÇÃO + PRAZO

DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO + PRAZO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO + PRAZO DE

PAGAMENTO

2.1 O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)

............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

2.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de

termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas

as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

OU

(SERVIÇO CONTÍNUO)

(2.1.) O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)

............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°

14.133, de 2021.

(2.1.1) A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade

competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a

Administração, permitida a negociação com o contratado (art. 107 da Lei 14133/2021),

atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) estar formalmente demonstrado no processo que a forma de execução tem

natureza continuada (art. 49, I, "c" e art. 58, I do Dec. Mun. nº 77/2023);

b) seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com

informações de que o objeto tenha sido prestado regularmente (art. 13, IV do Dec. Mun.

nº 77/2023);

c) seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém

interesse na realização do objeto (art. 124, caput da Lei 14133/2021);

d) haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na

prorrogação;

e) seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação

(art. 92, XVI da Lei 14133/2021).

(2.2.) O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

(2.3) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo

aditivo.

(2.4.) Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou

amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser

reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

(2.5) O contrato NÃO poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado

nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com

o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

OU

(serviço emergencial - utilizar essa redação para contratação emergencial do art. 75, VIII,

seja por escopo, seja, em tese, continuada)

(2.1) O prazo de vigência da contratação é de [indicar o prazo - máximo de um ano]

contados do(a) [indicar o termo inicial da vigência], improrrogável, na forma do art. 75,

VIII, da Lei n° 14.133/2021[1] .

CLÁUSULA TERCEIRA ­ MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV,

VII e XVIII)

3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como

os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto

constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

OU

(4.1.)É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento)

do valor total do contrato, nas seguintes condições:

4.1.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação,

abaixo discriminada:

...

...

4.1.2 Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:

....

....

4.1.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade

integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a

supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder

perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais

correspondentes ao objeto da subcontratação.

4.2 A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe

avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para

a execução do objeto.

4.2.1 O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a

capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do

processo correspondente.

4.3 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes

desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,

trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente

público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão

do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral,

ou por afinidade, até o terceiro grau.

CLÁUSULA QUINTA ­ PREÇO

5.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ .......

(....).

OU

(5.1) O valor total da contratação é de R$.......... (.....)

5.1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas

decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,

seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.1.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos

ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

CLÁUSULA SEXTA ­ PAGAMENTO

6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes

encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO

7.1. REVISÃO DOS PREÇOS (Art. 124, II, "d" da Lei 14.133/2021 c/c art. 137 do Dec. Mun.

77/2023)

7.1.1. Durante a execução contratual, sobrevindo força maior, caso fortuito ou fato do

príncipe ou, ainda, fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que

inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, será assegurada a REVISÃO DOS

PREÇOS, conforme descrito no art. 124, II, "d" da Lei n.º 14.133/2023 c/c art. 317 do Decreto

Municipal n.º 77/2023, cabendo à empresa protocolar sua solicitação:

7.1.1.1. no portal do cidadão, no endereço

"https://marechalcandidorondon.atende.net/", através do menu "Principais Serviços >

Emissão de Processo Digital (Protocolo)". Dúvidas podem ser sanadas através do endereço

de e-mail ogsrp@mcr.pr.gov.br; ou,

7.1.1.2. diretamente no departamento de Protocolo desta Prefeitura.

7.1.1.3. O pedido de REVISÃO deverá conter as justificativas e estar acompanhado

de documentação idônea a demonstrar a variação dos preços e demonstração dos

motivos que embasaram o referido pedido.

7.1.1.4. O OGSRP e/ou a Secretaria interessada poderão realizar diligências visando

a verificação das variações mencionadas, ainda que o pedido esteja acompanhado de

documentação.

7.2. REAJUSTE (art. 92, V da Lei 14.133/2021 c/c arts. 318 e 319 do Dec. Mun. 77/2023)

7.2.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano

contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA).

7.2.2. Após o interregno de um ano, e [mediante solicitação do contratado] OU

[independentemente de pedido do contratado], os preços iniciais serão reajustados,

mediante a aplicação, pelo contratante, do índice ___________ (indicar o índice a ser

adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência

da anualidade.

7.2.2.1. A assinatura de aditivo de contrato referente à prorrogação do prazo,

acréscimos ou supressões do objeto, sem a ressalva em relação ao reajustamento de

preços, importará em renúncia da contratada quanto às parcelas reajustáveis anteriores

ao aditivo.

7.2.2.2. Quando, antes da data do reajustamento tiver ocorrido revisão dos preços do

contrato para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão

considerada por ocasião do reajuste, para evitar a acumulação injustificada.

7.2.2.3. Se, por culpa da contratada, forem ultrapassados os prazos, o reajustamento só

será aplicado com índice correspondente ao respectivo período de execução previsto no

cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades.

7.2.2.4. Se a contratada antecipar o cronograma, o reajustamento somente será

aplicado com índice correspondente ao período de execução efetiva, conforme planilha

de medição.

7.2.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado

a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.2.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o

contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação

conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s)

índice(s) definitivo(s).

7.2.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),

obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

7.2.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou

de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em

substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

7.2.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo

índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo

aditivo.

7.2.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

7.2.8.1. Se concomitantemente ao reajustamento, houver a necessidade de prorrogação

de prazo e/ou acréscimo ou supressão de objeto, tais alterações serão formalizadas no

mesmo termo aditivo.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

8.1. São obrigações do Contratante:

8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de

acordo com o contrato e seus anexos;

8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções

verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido,

no total ou em parte, às suas expensas;

8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das

obrigações pelo Contratado;

8.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento

do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo

de Referência.

8.1.5.1. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela

incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando

houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e

quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

8.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.1.7. Adotar as medidas necessárias em caso de descumprimento de obrigações do

contratado, com a notificação da empresa e a instauração de processo administrativo

de responsabilização;

8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações

relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos

manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a

boa execução do ajuste.

8.1.8.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo

do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-

financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

8.1.10 Comunicar O Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo

Contratante, no caso do art. 93, § 2.º da Lei 14133/2021.

8.1.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo

para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo

Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por

qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus

empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus

anexos, em especial do Termo de Referência que o integra independente de transcrição,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e

perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para

representá-lo na execução do contrato.

9.1.2 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo

órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar

outro para o exercício da atividade.

9.1.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou

autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.1.4. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento

adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os

materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade,

qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a

legislação de regência.

9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem

vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem

como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo

essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual

pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da

garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.1.7 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou

parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do

contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único,

da Lei nº 14.133, de 2021;

9.1.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro

de Fornecedores ­ SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável

pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos

serviços, os seguintes documentos:

(i) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

(ii) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

(iii) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou

Distrital do domicílio ou sede do contratado;

(iv) Certidão de Regularidade do FGTS ­ CRF; e

(v) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ­ CNDT;

9.1.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,

Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo

contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as

demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a

responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

9.1.10 Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da

situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução

do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.1.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por

seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem

como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

9.1.12 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja

sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de

pessoas ou bens de terceiros.

9.1.13 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo

o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

9.1.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação

pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o

local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

9.1.15 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente adequado de trabalho e instalações

em condições satisfatórias para o cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-

estar no trabalho, devendo:

a. fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC) e equipamentos de

proteção individual (EPI), conforme o caso;

b. promover o registro individual da entrega dos EPIs (ficha), contendo todas as

informações exigidas para sua validade, dentre as quais: data de entrega, informações

de C.A., assinatura do empregado;

c. providenciar Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) para os

veículos utilizados na execução do serviço, quando exigido pela legislação;

d. utilizar-se de motoristas/operadores que possuam:

i. CNH específica da categoria exigida para o respectivo

veículo/equipamento;

ii. certificação/curso para operar o veículo/equipamento, atendendo às

Normas Regulamentadoras (NR) incidentes na atividade, tais como: NR-6. NR-11, NR-12 e

NR-35 entre outras, quando cabível.

9.1.16. Garantir o acesso do CONTRATANTE a qualquer tempo, ao local dos trabalhos,

bem como aos documentos relativos à execução do contrato.

9.1.17 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a

conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que

integram o Termo de Referência, no prazo determinado.

9.1.18 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,

quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial

descritivo ou instrumento congênere.

9.1.19 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,

exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a

utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre;

9.1.20 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para

qualificação, na contratação direta;

9.1.21 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos

prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou

para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

9.1.22 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo

fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as

referidas vagas (art. 116, parágrafo único);

9.1.23 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do

cumprimento do contrato;

9.1.24 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores

futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua

proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto

quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.25 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou

municipal, as normas de segurança do Contratante

9.1.26 Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no(s) seguinte(s)

local(is) ... (inserir endereço(s));

9.1.26.1. O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o contratado

tiver unidade de prestação de serviços em distância de [....] (inserir distância conforme

avaliação técnica) do local demandado.

9.1.27 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento,

tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive,

a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a

execução dos serviços.

9.1.28 Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto

contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem

necessidade de nova autorização do Contratado.

9.1.29 Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de

caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o

subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de

informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em

suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.

PROGRAMA DE INTEGRIDADE

9.1.30 Caso o valor total de contratos firmados pela empresa com o Município no

exercício financeiro ultrapasse [R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ­ em caso de obras

ou serviços de engenharia] OU [R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) ­ em

caso de compras e serviços em geral], a empresa deverá comprovar que possui Programa

de integridade de que trata a Lei Municipal n.º 5.311/2022, implantado ou, ainda, firmar

declaração de que promoverá a efetiva implementação no prazo de 6 (seis) meses,

contados da celebração do contrato.

MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO

9.1.31 O Contratado deve observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento

jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei anticorrupção

(Lei nº 12.846/2013), o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, e o Decreto Municipal n.º

255, de 08 de setembro de 2020, bem como os tratados internacionais vigentes, que regem

a matéria, sem prejuízo da responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes dos

atos de improbidade administrativa de que trata a Lei 8.429/1992 e dos atos ilícitos

alcançados pela Lei 14.133/2021, bem como outras normas referentes a licitações e

contratos com da administração pública.

9.1.31.1. O compromisso indicado acima, implica nos seguintes efeitos:

(i) declaração do licitante, por si e por seus administradores, funcionários,

representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, de estar

ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013;

(ii) obrigação de tomar todas as providências para fazer com que seus

administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da

mencionada Lei nº 12.846/2013;

(iii) compromisso de envidar os melhores esforços para prevenir, mitigar e

erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores

práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade,

sob as penas da lei";

(iv) declaração de ciência de que na eventualidade de apuração de prática

de atos lesivos contra a Administração Pública Municipal dieta e Indireta, o respectivo

processo administrativo atenderá ao disposto na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal

n.º 255/2020.

CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a

todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato

administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da

proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de

aceitação expressa.

10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram

seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses

permitidas em Lei.

10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os

contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do

contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas

em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do

cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas

essas obrigações.

10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos

e responsabilidades decorrentes da LGPD.

10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos

deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua

observância.

10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula,

devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação

formulados.

10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável

justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento

da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente

aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em

ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados

(LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de

responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

10.10.1.Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato

interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas

hipóteses previstas na LGPD.

10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento

de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD

por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser

comunicados à autoridade nacional.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

OU

(11.1) A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº

14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a X% (XXXX por cento)

do valor inicial/total/anual do contrato.

OU

(11.1) A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art.

96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em

valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido

do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:

11.1.1 BEM 1.............. Valor

11.1.2. BEM 2 .............Valor

11.1.3. ...

TOTAL ............. Valor total

OU

(11.1) O contratado apresentará, no prazo máximo de XXXX dias, prorrogáveis por igual

período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de

prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida

pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a X% (XXXX por cento)

do valor inicial/total/anual do contrato.

OU

(11.1) O contratado apresentará, no prazo máximo de XXXX dias, prorrogáveis por igual

período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de

prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida

pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a X%

(XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens

abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:

11.1.1. BEM 1.............. Valor

11.1.2. BEM 2 .............Valor

...

TOTAL ............. Valor total

11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade

durante a vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência

contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas

datas convencionadas.

11.2.1. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à

vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela

seguradora

11.2.2. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de

renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice

vigente e nenhum período fique descoberto.

11.3. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída

após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da

Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

11.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da

Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a

apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela

Administração.

11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

11.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

11.5.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

11.5.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o

FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.

11.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos

indicados supra, observada a legislação que rege a matéria.

11.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta

específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

11.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos

sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de

custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores

econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

11.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por

banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco

Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo

827 do Código Civil.

11.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a

garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados

quando da contratação.

11.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de

qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo

máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada.

11.12. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a

matéria.

11.12.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado

pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de

descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

11.12.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a

vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta

vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que

respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20

da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.

11.13. Será considerada extinta a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou

autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de

garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo

circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;

11.14. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou

após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será

atualizada monetariamente.

11.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo

contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

11.16. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma

prevista neste Contrato.

11.17. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente

contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo

manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de

Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado

que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à

Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação

sem motivo justificado;

e) apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza durante

a execução do contrato;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as

seguintes sanções:

12.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato,

sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº

14.133, de 2021);

12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas

alíneas "b", "c", "d" e "e" do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar

a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as

condutas descritas nas alíneas "f", "g", "h", "i" e "j" do subitem acima deste Contrato, bem

como nas condutas descritas nas alíneas "b" até "e" que justifiquem a imposição de

penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.2.4. Multa:

12.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item "d", de 0,2% (dois décimos por

cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de

15 (quinze) dias.

12.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso

injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela

inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da

garantia.

12.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação,

suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção

do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme

dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

12.2.4.3. Compensatória, para a inexecução parcial que se enquadre na alínea "a"

do subitem 13.1 acima, de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da

contratação.

12.2.4.4. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea "b", de 10% (dez

por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.

12.2.4.5. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na

alínea "c", de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da

contratação.

12.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita

acima na alínea "d", de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da

contratação.

12.2.4.7. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas "e" a "h", de 15%

(quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.

12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,

a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei

nº 14.133, de 2021)

12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente

com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo

de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de

2021)

124.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do

pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda

desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada

judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser

recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data

do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo, que assegure o

contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto

no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como as disposições

contidas no Decreto Municipal n.º 77/2023 para as penalidades de impedimento de licitar

e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, bem como nos

arts. 347 e ss. do Dec. Mun. 77/2023

12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de

2021):

12.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;

12.6.2. as peculiaridades do caso concreto;

12.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes (arts. 364 e 365 do Dec. Mun.

77/2023);

12.6.4. os danos que dela provierem para o Contratante;

12.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme

normas e orientações dos órgãos de controle.

12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em

outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam

tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados

conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade

competente definidos na referida Lei (art. 159).

12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que

utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos

previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os

efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores

e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do

mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o

Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a

obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data

de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por

ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e

Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no

âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021), sem prejuízo da

alimentação de outros sistemas.

12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade

para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº

14.133/21.

12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de

multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser

compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão

decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o

contratado possua com o Município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda

que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará

prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar

a readequação do cronograma físico-financeiro.

13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de

culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções

administrativas; e

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará

as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

OU

(13.2) O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado,

independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes

contraentes.

(13.2.1) O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o

Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade

ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

(13.2.2.1) Nesse caso, a extinção antecipada ocorrerá na próxima data de

aniversário do contrato, garantido um prazo mínimo de dois meses para ciência formal do

contratado, devendo ser observada a regra do art. 183 da Lei nº 14.133, de 2021 para a

contagem deste prazo.

(13.2.2.2) O contrato poderá ser extinto com fundamento na ausência de créditos

orçamentários ou na perda de vantagem contratual antes da data de aniversário, desde

que ocorra com ônus para o CONTRATANTE, conforme previsto no art. 138, §2º, da Lei nº

14.133, de 2021.

13.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou

antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº

14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

13.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa

não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.3.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser

formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.4.3. Indenizações e multas.

13.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio

econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo

indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

13.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo

de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente

do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado

função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro

grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo

discriminada:

Gestão/Unidade:

Fonte de Recursos:

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

Plano Interno:

Nota de Empenho:

14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após

aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,

mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas

na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo

as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ­ Código de Defesa do Consumidor ­ e

normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ ALTERAÇÕES

16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes

da Lei nº 14.133, de 2021.

16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato.

16.2.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder

o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

16.2.2 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de

termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo

nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a

formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº

14.133, de 2021).

16.2.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por

simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº

14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ PUBLICAÇÃO

17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de

Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem

como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133,

de 2021.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO (art. 92, §1º)

18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Cândido Rondon, para dirimir os litígios

que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos

pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

_________________________

Representante legal do CONTRATANTE

_________________________

Representante legal do CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1-

2-

(APÊNDICE DA MINUTA DE CONTRATO)

MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PARANÁ

CNPJ nº 76.205.814/0001-24 / FONE/FAX: 45-3284-8828

SETOR REQUISITANTE: XXX

CONTRATADA: XXX

DOTAÇÃO: XXX FONTE: XXX

Objeto: XXXX, conforme especificações técnicas, constantes do Termo de Referência e

demais documentos e especificações estabelecidas no edital.

Local: XXX.

Prazo de Execução: XXXX.

Valor:.

Forma de Pagamento: Conforme medição, apresentação da documentação exigida e

autorização dos setores competentes.

LICITAÇÃO: XXX

DATA EMISSÃO: XXX.

(ATENÇÃO!!! O PRESENTE "ANEXO" DEVE SER ADAPTADO CONFORME AS

PECULIARIDADES DE CADA OBJETO. EM CASO DE DÚVIDA, CONTATAR A

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARA ORIENTAÇÃO.)

XXX

PREFEITO - CONTRATANTE

XXX

Secretário XXX

XXXX

CONTRATADA

MODELO DE TERMO DE CONTRATO (LEI N.º 14133/2021)

FORNECIMENTO DE BENS

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XXX/20XX

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXX/20XX

[DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º XXX/20XX]

OU

[INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º XXX/20XX]

O Município de Marechal Cândido Rondon, pessoa jurídica de direito público interno, com

sede administrativa no Paço Municipal, sito à Rua Espírito Santo n.º 777, centro, nesta

cidade, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.205.814/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito,

Sr. Adriano Backes, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, Ata de Posse

n.º ....................., doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ..............................

inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, com sede na Rua/Av..........................n.º .........,

Bairro/Vila/Estrada......., na cidade de............................. doravante designada

CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., cargo ...., tendo em vista

o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº

14.133 de 1.º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 77/2021 e demais legislação

aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e

condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO (art. 92, I e II da Lei 14133/2021)

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de .........................., nas condições

estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. Objeto da contratação:

ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR

DE UNITÁRIO TOTAL

MEDIDA

...

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. O Termo de Referência;

1.3.2. O Edital da Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou Aviso de

Dispensa Eletrônica, caso existentes;

1.3.3. A Proposta do contratado;

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

ATENÇÃO!!! O PRAZO DE VIGÊNCIA CORRESPONDE AO PRAZO DE EXECUÇÃO + PRAZO

DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO + PRAZO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO + PRAZO DE

PAGAMENTO

(serviço/fornecimento não contínuo)

2.1 O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)

............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

2.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de

termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas

as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

OU

(serviço/fornecimento contínuo)

(2.1) O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)

............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°

14.133, de 2021.

(2.1.1) A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade

competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a

Administração, permitida a negociação com o contratado (art. 107 da Lei 14133/2021),

atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) estar formalmente demonstrado no processo que a forma de execução do objeto

tem natureza continuada (art. 49, I, "c" e art. 58, I do Dec. Mun. nº 77/2023);

b) seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações

de que o objeto tenha sido executado regularmente (art. 13, IV do Dec. Mun. nº 77/2023);

c) seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém

interesse na realização do objeto (art. 124, caput da Lei 14133/2021);

d) haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

e) seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação

(art. 92, XVI da Lei 14133/2021).

(2.2.) O contrato não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

(2.3) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo

aditivo.

(2.4.) Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou

amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser

reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

(2.5) O contrato NÃO poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado

nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com

o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

OU

(contrato emergencial)

(2.1) O prazo de vigência da contratação é de xxx (máximo de 1 ano) contados do(a)

xxx, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n.º 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV,

VII e XVIII)

3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como

os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto

constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

OU

4.2 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento)

do valor total do contrato, nas seguintes condições:

4.2.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação,

abaixo discriminada:

4.2.1.1 ...

4.2.1.2 ...

4.2.2 Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:

4.2.2.1 ....

4.2.2.2 ....

4.2.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade

integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a

supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder

perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais

correspondentes ao objeto da subcontratação.

4.3 A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe

avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para

a execução do objeto.

4.3.1 O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a

capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do

processo correspondente.

4.4 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes

desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,

trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente

público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão

do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral,

ou por afinidade, até o terceiro grau.

CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO (art. 92, V E VI)

5.1 PREÇO

5.1.1 O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de

R$ ....... (....).

OU

(5.1.1) O valor total da contratação é de R$.......... (.....)

5.1.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas

decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,

seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.1.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao

contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

5.2 FORMA DE PAGAMENTO

5.2.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

5.2.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a

ordem bancária de pagamento.

5.3 PRAZO DE PAGAMENTO

5.3.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até xxx (xxx) dias, contados do

recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

5.3.2 Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou fatura quando o órgão

contratante atestar a execução do objeto do contrato.

5.3.3 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão

atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento e a data de sua

efetiva realização, mediante aplicação do índice xxx de correção monetária.

5.4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.4.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do

objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de

Referência.

5.4.2 Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a

empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

5.4.3 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal

ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais

como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do contrato e do órgão contratante;

d) o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar; e

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

5.4.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que

impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-

á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus

para o contratante;

5.4.5 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da

comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF

ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios

eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

5.4.6 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a

Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das

condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com

o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

5.4.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será

providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser

prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

5.4.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o

contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade

fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de

pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários

para garantir o recebimento de seus créditos.

5.4.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias

à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada

ao contratado a ampla defesa.

5.4.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados

normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não

regularize sua situação junto ao SICAF.

5.4.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na

legislação aplicável.

5.4.11.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no

pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

5.4.12 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que

faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

5.5 ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO

5.5.1 A presente contratação permite a antecipação de pagamento .........

(parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico.

5.5.2 O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/...

correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso),

tão logo ... (incluir condicionante ­ ex.: seja assinado o termo de contrato, ou seja,

prestada a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado.

5.5.3 Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da

seguinte forma:

5.5.3.1 R$..... (valor em extenso) quando do início da segunda etapa.

5.5.3.2 (...)

5.5.4 Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade

do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.

5.5.4.1 No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo

à parcela não-executada do contrato.

5.5.5 A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico anterior deste

instrumento.

5.5.6 A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do

objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se

refere o valor antecipado.

5.5.7 O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes

providências pelo contratado:

5.5.7.1 comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto

pelo contratado, para a antecipação do valor remanescente;

5.5.7.2 prestação da garantia nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº

14.133/2021, no percentual de ...%.

5.5.8 O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais

retenções tributárias incidentes.

CLÁUSULA SÉXTA ­ EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO

6.1 REVISÃO DOS PREÇOS (art. 124, II, "d" da Lei 14133/2021 c/c art. 317 do Dec. Mun.

77/2023)

6.1.1 Durante a execução contratual, sobrevindo força maior, caso fortuito ou fato do

príncipe ou, ainda, fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que

inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, será assegurada a REVISÃO DOS

PREÇOS, conforme descrito no art. 124, II, "d" da Lei n.º 14.133/2023 c/c art. 317 do Decreto

Municipal n.º 77/2023, cabendo à empresa protocolar sua solicitação:

6.1.1.1 no portal do cidadão, no endereço

"https://marechalcandidorondon.atende.net/", através do menu "Principais Serviços >

Emissão de Processo Digital (Protocolo)". Dúvidas podem ser sanadas através do endereço

de e-mail ogsrp@mcr.pr.gov.br; ou,

6.1.1.2 diretamente no departamento de Protocolo desta Prefeitura.

6.1.2 O pedido de REVISÃO deverá conter as justificativas e estar acompanhado de

documentação idônea a demonstrar a variação dos preços e demonstração dos motivos

que embasaram o referido pedido;

6.1.3 Poderão ser apresentados os seguintes documentos para tal comprovação:

6.1.3.1 Notas Fiscais próximas à data da apresentação da proposta de preço - para

comprovação do custo do produto no momento da formulação da proposta ­ e Notas

Fiscais contemporâneas ao pedido de revisão - para comprovação da variação no custo

do produto;

6.1.3.2 Notas Fiscais de venda a outras pessoas jurídicas de direito público ou

privado, utilizando-se o mesmo critério citado no item anterior;

6.1.3.3 Orçamentos do fabricante ou fornecedor do produto, desde que

devidamente identificados, constando a logo da empresa, carimbo do CNPJ e assinatura

do responsável/representante legal da empresa. Caso se trate de MEI, ME/EPP, o

Comprovante de Inscrição e Situação cadastral deverá ser anexado ao orçamento;

6.1.3.4 Poderão, ainda, ser apresentadas comprovação de variação de preços

com base nos preços praticados por outros órgãos públicos, consultados através de:

6.1.3.4.1 Site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Campo Informações

para todos http://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/Relacon/Licitacao;

6.1.3.4.2 Compras Net, campo Painel de Preços https://www.gov.br/compras/pt-

br/;

6.1.3.4.3 Nota Paraná, campo Menor Preço e campo Calcular Preço;

6.1.3.4.4 PNCP, portal Nacional de Contratações Publicas,

6.1.3.4.5 Consulta de preços, via internet. Nesse caso, deverão ser apresentados,

no mínimo, três orçamentos de fontes diversas.

6.1.4 O OGSRP e/ou a Secretaria interessada poderão realizar diligências visando a

verificação das variações mencionadas, ainda que o pedido esteja acompanhado da

documentação supramencionada.

6.2 DO REAJUSTE (art. 92, V da Lei 14133/2021 c/c arts. 318 e 319 do Dec. Mun. 77/2023)

6.2.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano

contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA).

6.2.2 Após o interregno de um ano, e [mediante solicitação do contratado] OU

[independentemente de pedido do contratado], os preços iniciais serão reajustados,

mediante a aplicação, pelo contratante, do índice ___________ (indicar o índice a ser

adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência

da anualidade.

6.2.2.1 A assinatura de aditivo de contrato referente à prorrogação do prazo,

acréscimos ou supressões do objeto, sem a ressalva em relação ao reajustamento de

preços, importará em renúncia da contratada quanto às parcelas reajustáveis anteriores

ao aditivo.

6.2.2.2 Quando, antes da data do reajustamento tiver ocorrido revisão dos preços

do contrato para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão

considerada por ocasião do reajuste, para evitar a acumulação injustificada.

6.2.2.3 Se, por culpa da contratada, forem ultrapassados os prazos, o reajustamento

só será aplicado com índice correspondente ao respectivo período de execução previsto

no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades.

6.2.2.4 Se a contratada antecipar o cronograma, o reajustamento somente será

aplicado com índice correspondente ao período de execução efetiva, conforme planilha

de medição.

6.2.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será

contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.2.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o

contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação

conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s)

índice(s) definitivo(s).

6.2.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),

obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

6.2.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s)

ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em

substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

6.2.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão

novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de

termo aditivo.

6.2.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

6.2.8.1 Se concomitantemente ao reajustamento, houver a necessidade de

prorrogação de prazo e/ou acréscimo ou supressão de objeto, tais alterações serão

formalizadas no mesmo termo aditivo

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

7.1 São obrigações do Contratante:

7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de

acordo com o contrato e seus anexos;

7.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

7.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções

verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido,

no total ou em parte, às suas expensas;

7.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das

obrigações pelo Contratado;

7.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento

do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo

de Referência.

7.1.6 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

7.1.7 Adotar as medidas necessárias em caso de descumprimento de obrigações do

contratado, com a notificação da empresa e a instauração de processo administrativo

de responsabilização;

7.1.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações

relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos

manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a

boa execução do ajuste.

7.1.8.1 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias , a contar da data do

protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual

período.

7.1.9 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-

financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias .

7.1.10 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo

para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

7.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo

Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por

qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus

empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus

anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa

e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

8.1.1 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em

português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

8.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

8.1.3 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que

antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo

previsto, com a devida comprovação;

8.1.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato

ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento

ou informação por eles solicitados;

8.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou

em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

8.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto,

bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução

contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos

ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

8.1.7 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro

de Fornecedores ­ SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela

fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes

documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta

relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a

regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS ­ CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

­ CNDT;

8.1.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,

Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas

pelo contrato, e por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e

as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a

responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

8.1.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer

ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto

contratual.

8.1.10 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja

sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de

pessoas ou bens de terceiros.

8.1.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

8.1.12 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos

prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou

para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º

14.133, de 2021);

8.1.13 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo

fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as

referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).

8.1.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do

cumprimento do contrato;

8.1.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores

futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua

proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto

quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

8.1.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou

municipal, as normas de segurança do contratante;

8.1.17 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento

adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os

materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade,

qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a

legislação de regência;

8.1.18 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709,

de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais

a que tenha acesso por força da execução deste contrato;

8.1.19 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação

pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o

local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

8.1.20 Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação,

quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial

descritivo ou instrumento congênere.

8.1.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,

exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a

utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre.

PROGRAMA DE INTEGRIDADE

8.1.22 Caso o valor total de contratos firmados pela empresa com o Município no

exercício financeiro ultrapasse [R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ­ em caso de obras

ou serviços de engenharia] OU [R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) ­ em

caso de compras e serviços em geral], a empresa deverá comprovar que possui Programa

de integridade de que trata a Lei Municipal n.º 5.311/2022, implantado ou, ainda, firmar

declaração de que promoverá a efetiva implementação no prazo de 6 (seis) meses,

contados da celebração do contrato.

MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO

8.1.23 O Contratado deve observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento

jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei anticorrupção

(Lei nº 12.846/2013), o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, e o Decreto Municipal n.º

255, de 08 de setembro de 2020, bem como os tratados internacionais vigentes, que regem

a matéria, sem prejuízo da responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes dos

atos de improbidade administrativa de que trata a Lei 8.429/1992 e dos atos ilícitos

alcançados pela Lei 14.133/2021, bem como outras normas referentes a licitações e

contratos com da administração pública.

8.1.23.1 O compromisso indicado acima, implica nos seguintes efeitos:

(i) declaração do licitante, por si e por seus administradores, funcionários,

representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, de estar

ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013;

(ii) obrigação de tomar todas as providências para fazer com que seus

administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da

mencionada Lei nº 12.846/2013;

(iii) compromisso de envidar os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar

condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas

do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade, sob as

penas da lei";

(iv) declaração de ciência de que na eventualidade de apuração de prática de

atos lesivos contra a Administração Pública Municipal dieta e Indireta, o respectivo

processo administrativo atenderá ao disposto na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal

n.º 255/2020.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto

a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato

administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da

proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de

aceitação expressa.

9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram

seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses

permitidas em Lei.

9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos

os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do

contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas

em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do

cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas

essas obrigações.

9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos

e responsabilidades decorrentes da LGPD.

9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos

deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua

observância.

9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula,

devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação

formulados.

9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável

justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento

da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente

aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em

ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados

(LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de

responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

9.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato

interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas

hipóteses previstas na LGPD.

9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento

de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD

por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

9.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser

comunicados à autoridade nacional.

CLÁUSULA DÉCIMA­ GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

OU

(10.1) A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº

14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a X% (XXXX por cento)

do valor inicial/total/anual do contrato.

OU

(10.1) A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art.

96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em

valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido

do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:

1.1.1 BEM 1.............. Valor

1.1.2 BEM 2 .............Valor

1.1.3 ...

1.1.4 TOTAL ............. Valor total

OU

(10.1) O contratado apresentará, no prazo máximo de XXXX dias, prorrogáveis por igual

período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de

prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida

pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a X% (XXXX por cento)

do valor inicial/total/anual do contrato.

OU

(10.1) O contratado apresentará, no prazo máximo de XXXX dias, prorrogáveis por igual

período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de

prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida

pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a X%

(XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens

abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:

(10.1.1.) BEM 1.............. Valor

(10.1.2.) BEM 2 .............Valor

(10.1.3.) ...

(10.1.4.) TOTAL ............. Valor total

10.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade

durante a vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência

contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas

datas convencionadas.

10.2.1 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações

referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso

pela seguradora.

10.2.2 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de

renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice

vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 8.4 deste

contrato.

10.3 Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída

após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da

Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

10.4 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da

Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a

apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela

Administração.

10.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento

de:

10.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

10.5.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

10.5.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o

FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.

10.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os

eventos indicados no item 10.10, observada a legislação que rege a matéria.

10.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta

específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

10.8 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos

sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de

custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores

econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

10.9 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por

banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco

Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo

827 do Código Civil.

10.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a

garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados

quando da contratação.

10.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de

qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo

máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada.

10.12 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a

matéria.

10.12.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado

pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de

descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

10.12.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a

vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta

vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que

respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20

da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.

10.13 Será considerada extinta a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou

autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de

garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo

circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;

10.14 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou

após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será

atualizada monetariamente.

10.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo

contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

10.16 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na

forma prevista neste Contrato.

10.17 Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a

presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido,

incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo

de Referência.

10.17.1 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista

especificamente no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA ­ INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado

que:

a. der causa à inexecução parcial do contrato;

b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à

Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c. der causa à inexecução total do contrato;

d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação

sem motivo justificado;

e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução

do objeto;

f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza durante

a execução do contrato;

h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as

seguintes sanções:

11.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato,

sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº

14.133, de 2021);

11.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas

alíneas "b", "c", "d" e "e" do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar

a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

11.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as

condutas descritas nas alíneas "f", "g", "h", "i" e "j" do subitem acima deste Contrato, bem

como nas condutas descritas nas alíneas "b" até "e" que justifiquem a imposição de

penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.2.4 Multa:.

11.2.4.1 Moratória, para as infrações descritas no item "d", de 0,2% (dois décimos por

cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de

15 (quinze) dias.

11.2.4.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso

injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela

inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da

garantia;

11.2.4.2.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação,

suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção

do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme

dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

11.2.4.3 Compensatória, para a inexecução parcial que se enquadre na alínea "a"

do subitem 13.1 acima, de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da

contratação.

11.2.4.4 Compensatória, para a infração descrita acima na alínea "b", de 10% (dez

por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.

11.2.4.5 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na

alínea "c", de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da

contratação.

11.2.4.6 Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita

acima na alínea "d", de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da

contratação.

11.2.4.7 Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas "e" a "h", de 15%

(quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.

11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,

a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei

nº 14.133, de 2021)

11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente

com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo

de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de

2021)

11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do

pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda

desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada

judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser

recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do

recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo de

responsabilização, que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,

observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133,

de 2021, bem como as disposições contidas no Decreto Municipal n.º 77/2023 para as

penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para

licitar ou contratar.

11.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de

2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes (arts. 364 e 365 do Dec. Mun. 77/2023);

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme

normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em

outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam

tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados

conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade

competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que

utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos

previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os

efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores

e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do

mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o

Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a

obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.9 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da

data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às

sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas

Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP),

instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021), sem

prejuízo da alimentação de outros sistemas.

11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade

para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº

14.133/21.

11.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de

multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser

compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão

decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o

contratado possua com o Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

12.1O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda

que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

12.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará

prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar

a readequação do cronograma fixado para o contrato.

12.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de

culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções

administrativas; e

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará

as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

OU

12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado,

independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes

contraentes.

12.1.1 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o

Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade

ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

12.1.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato,

desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo

menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

12.1.3 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem

ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual

ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

12.3 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas,

ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº

14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

12.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa

não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

12.3.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser

formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3 Indenizações e multas.

12.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio

econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo

indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

12.6 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo

de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente

do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado

função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro

grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo

discriminada:

13.1.1 Gestão/Unidade:

13.1.2 Fonte de Recursos:

13.1.3 Programa de Trabalho:

13.1.4 Elemento de Despesa:

13.1.5 Plano Interno:

13.1.6 Nota de Empenho:

13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após

aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,

mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas

na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo

as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ­ Código de Defesa do Consumidor ­ e

normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ ALTERAÇÕES

15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes

da Lei nº 14.133, de 2021.

15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo

aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos

casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a

formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº

14.133, de 2021).

15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por

simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº

14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ PUBLICAÇÃO

16.1 Incumbirá ao contratante providenciar a divulgação deste instrumento nos termos e

condições previstas na Lei 14133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ FORO (art. 92, §1º)

17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Cândido Rondon, para dirimir os litígios

que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos

pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

_________________________

Representante legal do CONTRATANTE

_________________________

Representante legal do CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1-

2-

MODELO DE TERMO DE CONTRATO (LEI N.º 14133/2021)

FORNECIMENTO DE BENS

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XXX/20XX

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXX/20XX

[PREGÃO N.º XXX/20XX]

OU

[CONCORRÊNCIA N.º XXX/20XX]

O Município de Marechal Cândido Rondon, pessoa jurídica de direito público interno, com

sede administrativa no Paço Municipal, sito à Rua Espírito Santo n.º 777, centro, nesta

cidade, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.205.814/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito,

Sr. Adriano Backes, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, Ata de Posse

n.º ....................., doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ..............................

inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, com sede na Rua/Av..........................n.º .........,

Bairro/Vila/Estrada......., na cidade de............................. doravante designada

CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., cargo ...., tendo em vista

o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº

14.133 de 1.º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 77/2021 e demais legislação

aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e

condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO (art. 92, I e II da Lei 14133/2021)

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de .........................., nas condições

estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. Objeto da contratação:

ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR

DE UNITÁRIO TOTAL

MEDIDA

...

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. O Termo de Referência;

1.3.2. O Edital da Licitação;

1.3.3. A Proposta do contratado;

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

(FORNECIMENTO NÃO CONTÍNUO)

ATENÇÃO!!! O PRAZO DE VIGÊNCIA CORRESPONDE AO PRAZO DE EXECUÇÃO + PRAZO

DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO + PRAZO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO + PRAZO DE

PAGAMENTO

2.1 O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)

............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

2.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de

termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas

as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

OU

(FORNECIMENTO CONTÍNUO)

(2.1) O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)

............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°

14.133, de 2021.

(2.2.1) A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade

competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a

Administração, permitida a negociação com o contratado (art. 107 da Lei 14133/2021),

atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) estar formalmente demonstrado no processo que a forma de execução tem

natureza continuada (art. 49, I, "c" e art. 58, I do Dec. Mun. nº 77/2023);

b) seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações

de que o objeto tenha sido prestado regularmente (art. 13, IV do Dec. Mun. nº 77/2023);

c) seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém

interesse na realização do objeto (art. 124, caput da Lei 14133/2021);

d) haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

e) seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação

(art. 92, XVI da Lei 14133/2021).

(2.2.) O contrato não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

(2.3) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo

aditivo.

(2.4.) Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou

amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser

reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

(2.5) O contrato NÃO poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado

nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com

o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV,

VII e XVIII)

3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como

os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto

constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

OU

4.2 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento)

do valor total do contrato, nas seguintes condições:

4.2.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação,

abaixo discriminada:

4.2.1.1 ...

4.2.1.2 ...

4.2.2 Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:

4.2.2.1 ....

4.2.2.2 ....

4.2.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade

integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a

supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder

perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais

correspondentes ao objeto da subcontratação.

4.3 A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe

avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para

a execução do objeto.

4.3.1 O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a

capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do

processo correspondente.

4.4 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes

desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,

trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente

público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão

do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral,

ou por afinidade, até o terceiro grau.

CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO (art. 92, V E VI)

5.1 PREÇO

5.1.1 O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de

R$ ....... (....).

OU

(5.1.1) O valor total da contratação é de R$.......... (.....)

5.1.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas

decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,

seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.1.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao

contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

5.2 FORMA DE PAGAMENTO

5.2.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

5.2.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a

ordem bancária de pagamento.

5.3 PRAZO DE PAGAMENTO

5.3.1 O prazo para pagamento ao contratado e as demais condições a ele referentes

encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este contrato.

CLÁUSULA SÉXTA ­ EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO

6.1 REVISÃO DOS PREÇOS (art. 124, II, "d" da Lei 14133/2021 c/c art. 317 do Dec. Mun.

77/2023)

6.1.1 Durante a execução contratual, sobrevindo força maior, caso fortuito ou fato do

príncipe ou, ainda, fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que

inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, será assegurada a REVISÃO DOS

PREÇOS, conforme descrito no art. 124, II, "d" da Lei n.º 14.133/2023 c/c art. 317 do Decreto

Municipal n.º 77/2023, cabendo à empresa protocolar sua solicitação:

6.1.1.1 no portal do cidadão, no endereço

"https://marechalcandidorondon.atende.net/", através do menu "Principais Serviços >

Emissão de Processo Digital (Protocolo)". Dúvidas podem ser sanadas através do endereço

de e-mail ogsrp@mcr.pr.gov.br; ou,

6.1.1.2 diretamente no departamento de Protocolo desta Prefeitura.

6.1.2 O pedido de REVISÃO deverá conter as justificativas e estar acompanhado de

documentação idônea a demonstrar a variação dos preços e demonstração dos motivos

que embasaram o referido pedido;

6.1.3 Poderão ser apresentados os seguintes documentos para tal comprovação:

6.1.3.1 Notas Fiscais próximas à data da apresentação da proposta de preço - para

comprovação do custo do produto no momento da formulação da proposta ­ e Notas

Fiscais contemporâneas ao pedido de revisão - para comprovação da variação no custo

do produto;

6.1.3.2 Notas Fiscais de venda a outras pessoas jurídicas de direito público ou privado,

utilizando-se o mesmo critério citado no item anterior;

6.1.3.3 Orçamentos do fabricante ou fornecedor do produto, desde que

devidamente identificados, constando a logo da empresa, carimbo do CNPJ e assinatura

do responsável/representante legal da empresa. Caso se trate de MEI, ME/EPP, o

Comprovante de Inscrição e Situação cadastral deverá ser anexado ao orçamento;

6.1.3.4 Poderão, ainda, ser apresentadas comprovação de variação de preços com

base nos preços praticados por outros órgãos públicos, consultados através de:

6.1.3.4.1 Site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Campo Informações para

todos http://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/Relacon/Licitacao;

6.1.3.4.2 Compras Net, campo Painel de Preços https://www.gov.br/compras/pt-br/;

6.1.3.4.3 Nota Paraná, campo Menor Preço e campo Calcular Preço;

6.1.3.4.4 PNCP, portal Nacional de Contratações Publicas,

6.1.3.4.5 Consulta de preços, via internet. Nesse caso, deverão ser apresentados, no

mínimo, três orçamentos de fontes diversas.

6.1.4 O OGSRP e/ou a Secretaria interessada poderão realizar diligências visando a

verificação das variações mencionadas, ainda que o pedido esteja acompanhado da

documentação supramencionada.

6.2 DO REAJUSTE (art. 92, V da Lei 14133/2021 c/c arts. 318 e 319 do Dec. Mun. 77/2023)

6.2.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano

contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA).

6.2.2. Após o interregno de um ano, e [mediante solicitação do contratado] OU

[independentemente de pedido do contratado], os preços iniciais serão reajustados,

mediante a aplicação, pelo contratante, do índice ___________ (indicar o índice a ser

adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência

da anualidade.

6.2.2.1. A assinatura de aditivo de contrato referente à prorrogação do prazo,

acréscimos ou supressões do objeto, sem a ressalva em relação ao reajustamento de

preços, importará em renúncia da contratada quanto às parcelas reajustáveis anteriores

ao aditivo.

6.2.2.2. Quando, antes da data do reajustamento tiver ocorrido revisão dos preços

do contrato para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão

considerada por ocasião do reajuste, para evitar a acumulação injustificada.

6.2.2.3. Se, por culpa da contratada, forem ultrapassados os prazos, o

reajustamento só será aplicado com índice correspondente ao respectivo período de

execução previsto no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação de

eventuais penalidades.

6.2.2.4. Se a contratada antecipar o cronograma, o reajustamento somente será

aplicado com índice correspondente ao período de execução efetiva, conforme planilha

de medição.

6.2.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será

contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.2.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o

contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação

conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s)

índice(s) definitivo(s).

6.2.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),

obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

6.2.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s)

ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em

substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

6.2.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão

novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de

termo aditivo.

6.2.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

6.2.8.1. Se concomitantemente ao reajustamento, houver a necessidade de

prorrogação de prazo e/ou acréscimo ou supressão de objeto, tais alterações serão

formalizadas no mesmo termo aditivo

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

7.1 São obrigações do Contratante:

7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de

acordo com o contrato e seus anexos;

7.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

7.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções

verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido,

no total ou em parte, às suas expensas;

7.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das

obrigações pelo Contratado;

7.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento

do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo

de Referência.

7.1.6 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

7.1.7 Adotar as medidas necessárias em caso de descumprimento de obrigações do

contratado, com a notificação da empresa e a instauração de processo administrativo

de responsabilização;

7.1.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações

relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos

manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a

boa execução do ajuste.

7.1.8.1 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias , a contar da data do

protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual

período.

7.1.9 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-

financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias .

7.1.10 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo

para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

7.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo

Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por

qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus

empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus

anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa

e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

8.1.1 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em

português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

8.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

8.1.3 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que

antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo

previsto, com a devida comprovação;

8.1.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato

ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento

ou informação por eles solicitados;

8.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou

em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

8.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto,

bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução

contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos

ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

8.1.7 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro

de Fornecedores ­ SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela

fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes

documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta

relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a

regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS ­ CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

­ CNDT;

8.1.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,

Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas

pelo contrato, e por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e

as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a

responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

8.1.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer

ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto

contratual.

8.1.10 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja

sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de

pessoas ou bens de terceiros.

8.1.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

8.1.12 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos

prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou

para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º

14.133, de 2021);

8.1.13 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo

fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as

referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).

8.1.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do

cumprimento do contrato;

8.1.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores

futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua

proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto

quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

8.1.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou

municipal, as normas de segurança do contratante;

8.1.17 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento

adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os

materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade,

qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a

legislação de regência;

8.1.18 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709,

de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais

a que tenha acesso por força da execução deste contrato;

8.1.19 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação

pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o

local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

8.1.20 Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação,

quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial

descritivo ou instrumento congênere.

8.1.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,

exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a

utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre.

PROGRAMA DE INTEGRIDADE

8.1.22 Caso o valor total de contratos firmados pela empresa com o Município no

exercício financeiro ultrapasse [R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ­ em caso de obras

ou serviços de engenharia] OU [R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) ­ em

caso de compras e serviços em geral], a empres a deverá comprovar que possui Programa

de integridade de que trata a Lei Municipal n.º 5.311/2022, implantado ou, ainda, firmar

declaração de que promoverá a efetiva implementação no prazo de 6 (seis) meses,

contados da celebração do contrato.

MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO

8.1.23 O Contratado deve observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento

jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei anticorrupção

(Lei nº 12.846/2013), o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, e o Decreto Municipal n.º

255, de 08 de setembro de 2020, bem como os tratados internacionais vigentes, que regem

a matéria, sem prejuízo da responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes dos

atos de improbidade administrativa de que trata a Lei 8.429/1992 e dos atos ilícitos

alcançados pela Lei 14.133/2021, bem como outras normas referentes a licitações e

contratos com da administração pública.

8.1.23.1 O compromisso indicado acima, implica nos seguintes efeitos:

(i) declaração do licitante, por si e por seus administradores, funcionários,

representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, de estar

ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013;

(ii) obrigação de tomar todas as providências para fazer com que seus

administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da

mencionada Lei nº 12.846/2013;

(iii) compromisso de envidar os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar

condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas

do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade, sob as

penas da lei";

(iv) declaração de ciência de que na eventualidade de apuração de prática de

atos lesivos contra a Administração Pública Municipal dieta e Indireta, o respectivo

processo administrativo atenderá ao disposto na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal

n.º 255/2020.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a

todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato

administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da

proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de

aceitação expressa.

9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram

seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses

permitidas em Lei.

9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os

contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do

contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas

em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do

cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas

essas obrigações.

9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos

e responsabilidades decorrentes da LGPD.

9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos

deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua

observância.

9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula,

devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação

formulados.

9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável

justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento

da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente

aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em

ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados

(LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de

responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

9.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato

interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas

hipóteses previstas na LGPD.

9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento

de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD

por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

9.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser

comunicados à autoridade nacional.

CLÁUSULA DÉCIMA­ GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

OU

(10.1.) A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº

14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a X% (XXXX por cento)

do valor inicial/total/anual do contrato.

OU

(10.1) A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art.

96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em

valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido

do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:

10.1.1 BEM 1.............. Valor

10.1.2 BEM 2 .............Valor

10.1.3 ...

10.1.4 TOTAL ............. Valor total

OU

(10.1) O contratado apresentará, no prazo máximo de XXXX dias, prorrogáveis por igual

período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de

prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida

pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a X% (XXXX por cento)

do valor inicial/total/anual do contrato.

OU

(10.1) O contratado apresentará, no prazo máximo de XXXX dias, prorrogáveis por igual

período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de

prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida

pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a X%

(XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens

abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:

10.1.1 BEM 1.............. Valor

10.1.2 BEM 2 .............Valor

10.1.3...

10.1.4 TOTAL ............. Valor total

10.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade

durante a vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência

contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas

datas convencionadas.

10.2.1 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações

referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso

pela seguradora.

10.2.2 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de

renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice

vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 8.4 deste

contrato.

10.3 Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída

após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da

Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

10.4 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da

Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a

apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela

Administração.

10.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento

de:

10.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

10.5.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

10.5.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o

FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.

10.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os

eventos indicados no item 10.10, observada a legislação que rege a matéria.

10.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta

específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

10.8 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos

sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de

custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores

econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

10.9 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por

banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco

Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo

827 do Código Civil.

10.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a

garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados

quando da contratação.

10.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de

qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo

máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada.

10.12 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a

matéria.

10.12.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo

contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de

descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

10.12.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a

vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta

vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que

respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20

da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.

10.13 Será considerada extinta a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou

autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de

garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo

circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;

10.14 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou

após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será

atualizada monetariamente.

10.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo

contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

10.16 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na

forma prevista neste Contrato.

10.17 Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a

presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido,

incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo

de Referência.

10.17.1 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto

prevista especificamente no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado

que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração

ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem

motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução

do objeto;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza durante

a execução do contrato;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as

seguintes sanções:

11.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato,

sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº

14.133, de 2021);

11.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas

alíneas "b", "c", "d" e "e" do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar

a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

11.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as

condutas descritas nas alíneas "f", "g", "h", "i" e "j" do subitem acima deste Contrato, bem

como nas condutas descritas nas alíneas "b" até "e" que justifiquem a imposição de

penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.2.4 Multa:

11.2.4.1 Moratória, para as infrações descritas no item "d", de 0,2% (dois décimos por

cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de

15 (quinze) dias.

11.2.4.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso

injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela

inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da

garantia;

11.2.4.2.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação,

suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção

do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme

dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

11.2.4.3 Compensatória, para a inexecução parcial que se enquadre na alínea "a"

do subitem 13.1 acima, de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da

contratação.

11.2.4.4 Compensatória, para a infração descrita acima na alínea "b", de 10% (dez

por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.

11.2.4.5 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na

alínea "c", de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da

contratação.

11.2.4.6 Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita

acima na alínea "d", de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da

contratação.

11.2.4.7 Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas "e" a "h", de 15%

(quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.

11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,

a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei

nº 14.133, de 2021)

11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente

com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo

de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de

2021)

11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do

pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda

desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada

judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser

recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do

recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo de

responsabilização, que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,

observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133,

de 2021, bem como as disposições contidas no Decreto Municipal n.º 77/2023 para as

penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para

licitar ou contratar.

11.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de

2021):

11.6.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.6.2 as peculiaridades do caso concreto;

11.6.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes (arts. 364 e 365 do Dec. Mun.

77/2023);

11.6.4 os danos que dela provierem para o Contratante;

11.6.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme

normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em

outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam

tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados

conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade

competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que

utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos

previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os

efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores

e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do

mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o

Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a

obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.9 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da

data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às

sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas

Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP),

instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021), sem

prejuízo da alimentação de outros sistemas.

11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade

para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº

14.133/21.

11.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de

multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser

compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão

decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o

contratado possua com o Município.

12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

12.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda

que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

12.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará

prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar

a readequação do cronograma fixado para o contrato.

12.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de

culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções

administrativas; e

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará

as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

OU

12.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado,

independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes

contraentes.

12.1.1 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o

Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade

ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

12.1.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato,

desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo

menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

12.1.3Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem

ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual

ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

12.3 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas,

ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº

14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

12.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa

não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

12.3.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá

ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.4 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3 Indenizações e multas.

12.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio

econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo

indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

12.6 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo

de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente

do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado

função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro

grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).

13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo

discriminada:

13.1.1 Gestão/Unidade:

13.1.2 Fonte de Recursos:

13.1.3 Programa de Trabalho:

13.1.4 Elemento de Despesa:

13.1.5 Plano Interno:

13.1.6 Nota de Empenho:

13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após

aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,

mediante apostilamento.

14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições

contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,

segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ­ Código de Defesa do

Consumidor ­ e normas e princípios gerais dos contratos.

15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ ALTERAÇÕES

15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes

da Lei nº 14.133, de 2021.

15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo

aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos

casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a

formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº

14.133, de 2021).

15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por

simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº

14.133, de 2021.

16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ PUBLICAÇÃO

16.1 Incumbirá ao contratante providenciar a divulgação deste instrumento nos termos

e condições previstas na Lei 14133/2021.

17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ FORO (art. 92, §1º)

17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Cândido Rondon, para dirimir os litígios

que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos

pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

_________________________

Representante legal do CONTRATANTE

_________________________

Representante legal do CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1-

2-

MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

Processo n° XXXXXXXXX.

Notas explicativas

As partes do modelo subscritas em vermelho deverão ser objeto de modificação por parte

do órgão interessado.

Nos casos em que apontado, entre parênteses, o termo "sugestão", poderá o órgão

interessado estabelecer disposição diversa, conforme análise de conveniência e

oportunidade.

É facultada a manutenção das notas explicativas na versão definitiva do contrato, a fim de

que sirvam como diretriz interpretativa de suas previsões.

CONTRATO N° / 20XX

Contrato de Locação de Imóvel que entre si celebram o Município de Marechal Cândido

Rondon e (nome da pessoa física ou jurídica), nos termos abaixo aduzidos:

PREÂMBULO:

CONTRATANTES: O Município de Marechal Cândido Rondon, pessoa jurídica de direito

público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.205.814/0001-24, com sede na Rua Espírito

Santo, nº 777, Centro, doravante denominado MUNICÍPIO, doravante designado

simplesmente LOCATÁRIO, e do outro lado da avença o Sr./Sra./empresa (nome da pessoa

proprietária do imóvel. OBS. Imobiliárias ou pessoas físicas com procuração com poderes

de representação não são o proprietário. Nesse caso deve figurar o nome do proprietário

com qualificação, seguido da expressão: "representado por xxx"), pessoa jurídica/física,

inscrita no CNPJ/CPF sob o n° XXXXXXXXXXXXXXX, com sede/domicílio (endereço

completo), doravante denominada LOCADOR, celebram o presente CONTRATO DE

LOCAÇÃO de Imóvel, mediante as seguintes cláusulas e condições que se seguem:

FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Processo n° XXXXXXXXXXX,

fundamentado em inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no Artigo 74, V, da

Lei n° 14.133/2021 e na Lei nº 8.245/1991 e suas alterações posteriores, observado, ainda, o

disposto no Decreto Municipal nº 77/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel localizado no endereço

(informação completa, inclusive com o CEP), objeto da matrícula n° XXXXX, do XX° ofício

de Registro de Imóveis, de propriedade de (nome do proprietário) para abrigar as

instalações do (nome do órgão).

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR

2.1 O LOCADOR obriga-se a:

2.1.1 Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina;

2.1.2 Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento

de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento,

prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação

pertinente, para fins de avaliação por parte da Administração;

2.1.3 Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;

2.1.4 Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

2.1.5 Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

2.1.6 Realizar, junto com o LOCATÁRIO, a vistoria do imóvel por ocasião da entrega das

chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de

Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;

Nota explicativa: O Termo de Vistoria deverá ser assinado por ambas as partes.

2.1.7 Responder pelos danos ao patrimônio do LOCATÁRIO decorrentes de seus atos,

bem como de vícios e defeitos anteriores à locação, como desabamentos decorrentes

de vícios redibitórios, incêndios provenientes de vícios pré-existentes na instalação elétrica

etc;

2.1.8 Responder pelos débitos de qualquer natureza anteriores à locação;

2.1.9 Responder pelas obrigações tributárias incidentes sobre o imóvel, como impostos

e taxas.

2.1.10 Responder pelas contribuições de melhoria incidentes sobre o imóvel, ante o

disposto no art. 8º, §3º, do Decreto-Lei nº 195/67;

2.1.11 Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a

quitação genérica;

2.1.12 Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem;

2.1.13 Pagar as despesas extraordinárias, inclusive de condomínio, se houver,

entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do

edifício, como, por exemplo:

a. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

b. pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como

das esquadrias externas;

c. obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

d. indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados,

ocorridas em data anterior ao início da locação;

e. instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de

intercomunicação, de esporte e de lazer;

f. despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

g. constituição de fundo de reserva, e reposição deste, quando utilizado para

cobertura de despesas extraordinárias;

2.1.14 Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas existentes (ar-

condicionado, combate a incêndio, hidráulico, elétrica e outros porventura existentes);

2.1.15 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas para a contratação;

2.1.16 Notificar o LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do

término da vigência do contrato, quando não houver interesse em prorrogar a locação;

2.1.17 Exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas

que estejam sendo exigidas;

2.1.18 Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, se for o

caso;

2.1.19 Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive

com a apresentação da documentação correspondente.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO

3.1 o LOCATÁRIO obriga-se a:

3.1.1 Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste

contrato;

3.1.2 Servir-se do imóvel para o uso convencionado, compatível com a natureza deste

e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;

3.1.3 Realizar, junto com o LOCADOR a vistoria do imóvel, por ocasião da entrega das

chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar no Termo

de Vistoria fornecido pelo LOCADOR os eventuais defeitos existentes;

3.1.4 Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização;

3.1.5 Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme

documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria para entrega, salvo os

desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal. Alternativamente, poderá repassar

ao Locador, desde que aceito por este, a importância correspondente ao orçamento

elaborado pelo setor técnico da Administração, para fazer face aos reparos e reformas ali

especificadas;

3.1.6 Comunicar ao LOCADOR qualquer dano ou defeito cuja reparação a este

incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

3.1.7 Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo do LOCADOR,

assegurando-se o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem

mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;

3.1.8 Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações,

provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;

3.1.9 Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio

e por escrito do LOCADOR, admitida tal manifestação por qualquer meio idôneo de

comunicação;

3.1.10 Comunicar ao LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja

reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

3.1.11 Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos

e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer

intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao

LOCATÁRIO;

3.1.12 Pagar as despesas ordinárias de condomínio, se existentes, entendidas como

aquelas necessárias à sua administração, como, por exemplo:

a. salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos

empregados do condomínio;

b. consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;

c. limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;

d. manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos,

mecânicos e de segurança, de uso comum;

e. manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum

destinados à prática de esportes e lazer;

f. manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;

g. pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso

comum;

h. rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;

i. reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou

complementação de despesas ordinárias, salvo se referentes a período anterior ao início

da locação.

3.1.13 Pagar as despesas de telefone, energia elétrica, gás (se houver), água e esgoto;

Nota explicativa: outras despesas de consumo, como fornecimento de gás e prêmio de

seguro contra fogo, podem ficar sob a responsabilidade do Município conforme as

necessidades peculiares do órgão e as especificações da locação e do imóvel

3.1.14 Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seus mandatários, mediante

prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por

terceiros, na hipótese de sua alienação, quando não possuir interesse no exercício do

direito de preferência de aquisição (artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991);

3.1.15 Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos,

se existentes.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO

4.1 O LOCATÁRIO poderá realizar todas as obras, modificações ou benfeitorias sem prévia

autorização ou conhecimento do LOCADOR, sempre que a utilização do imóvel estiver

comprometida ou na iminência de qualquer dano que comprometa a continuação do

presente contrato;

4.1.1 As benfeitorias necessárias que forem executadas nessas situações serão

posteriormente indenizadas pelo LOCADOR;

4.2 As benfeitorias úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício

do direito de retenção;

4.2.1 Na impossibilidade da obtenção da prévia anuência do LOCADOR, é facultado

ao LOCATÁRIO a realização da benfeitoria útil sempre que assim determinar o interesse

público devidamente motivado;

4.2.2 As benfeitorias úteis não autorizadas pelo LOCADOR poderão ser levantadas pelo

LOCATÁRIO, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

4.3 As benfeitorias voluptuárias serão indenizáveis caso haja prévia concordância do

LOCADOR;

4.3.1 Caso não haja concordância da indenização, poderão ser levantadas pelo

LOCATÁRIO, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância

do imóvel.

4.4 O valor de toda e qualquer indenização poderá ser abatido dos aluguéis, até integral

ressarcimento, no limite estabelecido pelas partes, mediante termo aditivo.

4.5 Caso as modificações ou adaptações feitas pelo LOCATÁRIO venham a causar algum

dano ao imóvel durante o período de locação, este dano deve ser sanado às expensas

do LOCATÁRIO.

4.6. Finda a locação, será o imóvel devolvido ao LOCADOR, nas condições em que foi

recebido pelo LOCATÁRIO, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando

da vistoria para entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal.

5. CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO, PRORROGAÇÃO E RESTITUIÇÃO

5.1 O prazo do presente Contrato será de XXXX meses/anos, nos termos do art. 3° da Lei nº

8.245/91 e do art. 334 do Decreto Municipal nº 77/2023, a contar da data de sua assinatura.

5.2 Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das

chaves, que deverá ser precedida da assinatura do Termo de Vistoria do imóvel por ambas

as partes.

5.3 O prazo de vigência poderá ser prorrogado, enquanto houver necessidade pública,

por consenso entre as partes e mediante Termo Aditivo.

5.3 A prorrogação do prazo de vigência dependerá da comprovação pelo LOCATÁRIO

de que o imóvel satisfaz os interesses estatais, da compatibilidade do valor de mercado e

da anuência expressa do LOCADOR, mediante assinatura do termo aditivo.

5.4 Caso não tenha interesse na prorrogação, o LOCADOR deverá enviar comunicação

escrita ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do

término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por

descumprimento de dever contratual.

Nota explicativa: o desinteresse na prorrogação deverá ser enviado por escrito ao

LOCATÁRIO com antecedência mínima do término de vigência do contrato, em razão do

interesse público envolvido, trâmites para a desmobilização e necessidade de

identificação de outro imóvel que atenda às necessidades da Administração Pública.

6. CLÁUSULA SEXTA ­ DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1 O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal no valor de R$ ________________

(______________________________________________________).

6.2 O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia útil subsequente ao do

vencimento, por meio de Ordem de Pagamento.

6.2.1 Os pagamentos deverão ser feitos na Conta Corrente n° ________________, Operação

________, Agência n° __________, Banco ____________________________.

6.2.2 Sobre os valores não quitados na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros

de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pelo LOCADOR mediante

comunicação escrita à Administração, constituindo-se por este ato a mora.

6.3 As despesas ordinárias do condomínio, bem como os encargos locatícios incidentes

sobre o imóvel (água e esgoto, energia elétrica etc.), cujo pagamento tenha sido atribuído

contratualmente ao LOCATÁRIO, serão suportadas proporcionalmente, em regime de

rateio, a partir da data da efetiva ocupação do imóvel.

6.4 O acertamento desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesa,

pagando LOCADOR e LOCATÁRIO suas respectivas partes da parcela. Caso o LOCATÁRIO

a pague na integralidade, a parte de responsabilidade do LOCADOR será abatida no

valor do aluguel do mês subsequente. A mesma proporção também será observada no

encerramento do contrato, promovendo-se o acertamento preferencialmente no

pagamento do último aluguel.

6.5 Quando do pagamento ao LOCADOR, será efetuada eventual retenção tributária

prevista na legislação aplicável.

6.6 O LOCATÁRIO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada

pelo LOCADOR, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ DO REAJUSTE

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano

contado da data da assinatura do contrato.

7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os

preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice

[Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M] ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela

Fundação Getúlio Vargas ­ FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas

após a ocorrência da anualidade.

7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado

a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante

pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida,

liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)

definitivo(s).

7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente,

o(s) definitivo(s).

7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de

qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição,

o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo

índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo

aditivo.

7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

7.9. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço

médio de mercado para a presente locação, a LOCADORA aceita negociar a adoção

de preço compatível ao mercado de locação no Município.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 A presente despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária nº

____________________________________________________________________.

9. CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 A fiscalização do presente contrato será exercida por um representante da

Administração, a ser nomeado mediante Portaria, ao qual competirá dirimir as dúvidas

que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.

9.1.1 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade

do LOCADOR, inclusive perante terceiros, por qualquer questão relacionada ao objeto do

contrato, nem implica em corresponsabilidade do LOCATÁRIO ou de seus agentes e

prepostos.

9.1.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas

eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas

ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente

para as providências cabíveis.

9.1.3. A gestão e fiscalização do contrato seguirão as disposições da Lei nº 14.133/21 e

os atos normativos regulamentares correspondentes.

9.1.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do

contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das

medidas convenientes.

9.1.5. O LOCADOR poderá indicar um representante para representá-lo na execução

do contrato.

10. CLÁUSULA DÉCIMA ­ DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos

deveres elencados no contrato, sujeitará o LOCADOR, garantidos o contraditório e a

ampla defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal e nos moldes da Lei nº

14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023, ou outro que venha a substituí-lo, às

penalidades de:

a. Advertência em razão do descumprimento, de pequena relevância, de

obrigação legal ou infração à lei, quando não se justificar a aplicação de sanção mais

grave ou inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena

relevância, quando não se justificar a aplicação de sanção mais grave;

b. Multa:

b.1. Moratória de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso

injustificado na adoção de providências determinadas neste contrato, sobre o valor

mensal da contratação;

b.2. Compensatória: entre 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento)

sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto;

b.2.2. considera-se inexecução total do contrato a adoção de qualquer postura que

frustre, por completo, o objetivo do contrato, impedindo seu início ou inviabilizando sua

manutenção;

b.2.3. considera-se inexecução parcial a não adoção de providências determinadas

neste contrato ou na legislação que lhe rege, desde que não inviabilizem por completo o

início ou a continuidade da relação contratual;

b.2.4. A multa poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido pela

contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública

municipal.

b.2.5. A aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta

em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras

sanções previstas na Lei nº 14.133/2021

c. Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até três anos, a ser aplicada

quando não se justificar a imposição de outra mais grave, àquele que:

I. Der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela

prevista no inciso I do art. 155 da Lei nº 14.133/21, ou que cause grave dano à

administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

II. Der causa à inexecução total do contrato;

III. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente

devidamente justificado;

IV. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação

sem motivo justificado.

d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, no caso de:

I. o LOCADOR apresentar declaração ou documentação falsa para a celebração

do contrato ou em sua execução;

II. o LOCADOR fraudar a ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

III. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

IV. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do contrato;

V. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013

10.1.1.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais

sanções.

10.1.2. Na aplicação das sanções serão considerados:

I- a natureza e a gravidade da infração cometida;

II- as peculiaridades do caso concreto;

III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes (arts. 364 e 365 do Dec. Mun. 77/2023);

IV- os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o

procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 77/2023.

10.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao LOCATÁRIO serão deduzidos dos

valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso,

serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados na forma da lei.

10.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas

ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ MEDIDAS ACAUTELADORAS

11.1 O MUNICÍPIO poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive

retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível

reparação (art. 1º da Lei Municipal nº 4.990/2017 c/c art. 45 da Lei nº 9.784/1999).

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

12.1. Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para melhor adequação

ao atendimento da finalidade de interesse público a que se destina e para os casos

previstos neste instrumento, sendo assegurada ao LOCADOR a manutenção do equilíbrio

econômico-financeiro do ajuste.

12.2. Caso, por razões de interesse público devidamente justificadas, o LOCATÁRIO decida

devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará

dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique o LOCADOR, por

escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

12.2.1. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente o LOCADOR, e desde que

este não tenha incorrido em culpa, o LOCATÁRIO ficará sujeito ao pagamento de multa

equivalente a 03 (três) aluguéis, segundo proporção prevista no art. 4º da Lei nº 8.245/1991

e no art. 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência

do contrato;

12.3. Se, durante a locação, a coisa locada se deteriorar, sem culpa do LOCATÁRIO e o

imóvel ainda servir para o fim a que se disponha, a este caberá pedir redução

proporcional do valor da locação;

12.4. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o LOCADOR

reaver o imóvel locado (art. 4º da Lei nº 8.245/1991)

12.5. Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei nº 8.245/1991, no que diz

respeito às hipóteses ensejadoras do direito à renovação do contrato de locação não

residencial.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

13.1 O LOCATÁRIO, no seu lídimo interesse, poderá extinguir este contrato, sem qualquer

ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou

obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

13.1.1 A extinção por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais

acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidos ao LOCATÁRIO,

bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos

causados, além das sanções previstas neste instrumento.

13.2 Também constitui motivo para a extinção do contrato a ocorrência de qualquer das

hipóteses enumeradas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, que sejam aplicáveis a esta

relação locatícia.

13.3 Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio,

desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior etc., o LOCATÁRIO

poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer

prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a

situação.

13.4 O procedimento formal de extinção contratual terá início mediante notificação

escrita, entregue diretamente ao LOCADOR, por via postal, com aviso de recebimento,

por endereço eletrônico ou através de qualquer meio idôneo de comunicação que

assegure a entrega e recebimento da mensagem.

13.5 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado

o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada

da autoridade competente.

13.6 O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:

13.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.6.3 Indenizações e multas.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DA PUBLICAÇÃO

14.1 - Caberá ao LOCATÁRIO providenciar, por sua conta, a publicação resumida do

Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que é condição

indispensável para a sua eficácia, conforme preceitua o art. 94 da Lei 14.133/2021.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão

decididos pelo LOCATÁRIO, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.245/1991 e na Lei

nº 14.133/2021, subsidiariamente, bem como nos demais atos normativos correlatos, que

fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.

15.2 Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado,

na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245/1991, ficando desde já autorizada a averbação deste

instrumento na matrícula do imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente.

MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO

15.2. O Contratado deve observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico

brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei anticorrupção (Lei nº

12.846/2013), o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, e o Decreto Municipal n.º 255,

de 08 de setembro de 2020, bem como os tratados internacionais vigentes, que regem a

matéria, sem prejuízo da responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes dos

atos de improbidade administrativa de que trata a Lei 8.429/1992 e dos atos ilícitos

alcançados pela Lei 14.133/2021, bem como outras normas referentes a licitações e

contratos com da administração pública.

15.2.1. O compromisso indicado acima, implica nos seguintes efeitos:

(i) declaração do licitante, por si e por seus administradores, funcionários,

representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, de estar

ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013;

(ii) obrigação de tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,

funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº

12.846/2013;

(iii) compromisso de envidar os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar

condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas

do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade, sob as

penas da lei";

(iv) declaração de ciência de que na eventualidade de apuração de prática de atos

lesivos contra a Administração Pública Municipal dieta e Indireta, o respectivo processo

administrativo atenderá ao disposto na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal n.º

255/2020.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 Fica eleito o foro do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, com renúncia

expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha se tornar, para dirimir

quaisquer questões que possam advir do presente Contrato.

E assim, por estarem assim justas e acordadas, após lido e achado conforme, as partes

assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito

legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.

Marechal Cândido Rondon/PR, aos __________ dias do mês de _________________do ano de

20xx.

Pelo LOCATÁRIO:

(nome da autoridade)

(nome do cargo)

Pelo LOCADOR:

(nome)

Testemunhas:

1ª _____________________________________________ CPF/MF:________________

2ª_____________________________________________ CPF/MF:________________

DECRETO nº 277/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL

DE TURISMO DE MARECHAL CÂNDIDO RON-

DON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 59, da Lei

Orgânica Municipal e na forma da Lei Municipal nº 5.632, de 16 de outubro de 2025 alte-

rada pela Lei Municipal nº 5.665, de 24 de fevereiro de 2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica nomeado novo membro para compor o Conselho Municipal de

Turismo de Marechal Cândido Rondon, para conclusão do mandata de 02(dois) anos, alte-

rando o Inciso IV, art. 1º, do Decreto Municipal nº 337/2025, de 17 de setembro de 2025.

IV. DANIEL PEREIRA LOPES na qualidade de membro suplente, represen-

tante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em substituição a Lucas

Adriano da Silva;

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 337/2025, de 17 de setembro de

2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CLÁUDIO ROBERTO KOHLER

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

DECRETO nº 278/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 5/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado a suplementar

as seguintes dotações:

Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon

Unidade Orçamentária: 17.001 Fundação Promotora de Eventos

Funcional Programática: Atividade: Promover, incentivar e explorar eventos,

17.001.0013.0695.0075.2117 atividades e turismo

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 110.000,00

jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 110.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon

Unidade Orçamentária: 17.001 - Fundação Promotora de Eventos

Funcional Programática: Atividade: Promover, incentivar e explorar eventos,

17.001.0013.0695.0075.2117 atividades e turismo

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Locação de mão-de-obra Livres R$ 110.000,00

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 110.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de agosto de 2026

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

JUNIOR PAULINHO NISZCZAK

Diretor-Presidente da PROEM

DECRETO nº 274/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DA

COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELA

PORTARIA nº 743/2026, DE 05 DE MAIO DE

2026, DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON ­ PR.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições, e em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59 e as alíneas "g"

e "o", do Inciso I, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando que a Portaria nº 743/2026, de 5 de maio de 2026, instituiu a

Comissão Mista de revisão, elaboração e padronização dos artefatos legais dos processos

de licitação e contratação direta, bem como de aprimoramento da gestão e fiscalização

contratual;

Considerando a necessidade de disciplinar a organização interna, o

funcionamento, a realização das reuniões, a distribuição das atividades e as deliberações

da referida Comissão;

Considerando que o Regimento Interno foi aprovado pelos membros da

Comissão Mista, conforme registrado na Ata nº 01/2026;

Considerando que as disposições regimentais se limitam à organização e ao

funcionamento interno do colegiado, sem modificar ou ampliar as competências

estabelecidas pela Portaria nº 743/2026;

D E C R E T A

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Regimento Interno da Comissão Mista instituída

pela Portaria nº 743/2026, de 05 de maio de 2026, na forma do documento anexo, que

passa a disciplinar a organização e o funcionamento do colegiado durante o período de

desenvolvimento de suas atividades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal Administração Prefeito

LUANA ELISA DA SILVEIRA BRANDT

Procuradora Geral do Município

(Anexo ao Decreto nº 274/2026, de 12/08/2026)

REGIMENTO INTERNO

COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 743/2026

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MISTA

DE REVISÃO, ELABORAÇÃO E

PADRONIZAÇÃO DOS ARTEFATOS LEGAIS

DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO E

CONTRATAÇÃO DIRETA E DA GESTÃO E

FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

A Comissão Mista instituída pela Portaria nº 743, de 5 de maio de 2026, no

exercício das atribuições que lhe foram conferidas, aprova o seguinte Regimento Interno:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento

da Comissão Mista instituída pela Portaria nº 743/2026, de 05 de maio de 2026, doravante

denominada Comissão.

Art. 2º A Comissão possui caráter temporário, consultivo, técnico e

propositivo, competindo-lhe desenvolver as atividades previstas na Portaria nº 743/2026,

especialmente a revisão, elaboração e padronização de fluxos, modelos, instrumentos e

artefatos relacionados:

I ­ ao planejamento das contratações públicas;

II ­ aos processos licitatórios e de contratação direta;

III ­ à formalização dos instrumentos contratuais;

IV ­ à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;

V ­ ao controle preventivo de legalidade e à gestão de riscos nas

contratações públicas; e

VI ­ ao atendimento das recomendações e dos critérios de avaliação dos

órgãos de controle.

Parágrafo único. A atuação da Comissão deverá observar a legislação

vigente, os regulamentos municipais e as competências próprias dos órgãos e autoridades

da Administração Municipal.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A Comissão será integrada pelos membros designados na Portaria nº

743/2026 e em suas eventuais alterações.

Art. 4º Na primeira reunião, os membros elegerão, por maioria simples, um

Coordenador e um Secretário, que exercerão as respectivas funções durante o período

de funcionamento da Comissão.

§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Coordenador, a

coordenação da reunião será exercida pelo membro escolhido entre os presentes.

§ 2º Na ausência do Secretário, o Coordenador designará outro membro

para desempenhar as respectivas atribuições durante a reunião.

Art. 5º Compete ao Coordenador:

I ­ convocar e presidir as reuniões;

II ­ definir a pauta dos trabalhos, consideradas as sugestões dos demais

membros;

III ­ distribuir matérias e atividades entre os integrantes da Comissão;

IV ­ acompanhar o cumprimento das deliberações e dos prazos

estabelecidos;

V ­ representar a Comissão perante os órgãos e autoridades municipais;

VI ­ solicitar informações, documentos e apoio técnico necessários à

execução dos trabalhos; e

VII ­ encaminhar os relatórios, propostas e documentos elaborados pela

Comissão.

Art. 6º Compete ao Secretário:

I ­ auxiliar na organização das reuniões;

II ­ elaborar e manter o registro das atas;

III ­ organizar os documentos e os expedientes da Comissão;

IV ­ controlar os prazos e as atividades deliberadas; e

V ­ auxiliar na consolidação dos relatórios e demais documentos produzidos.

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 7º A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme calendário definido

por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º As reuniões serão convocadas pelo Coordenador, preferencialmente

com antecedência mínima de dois dias úteis, mediante comunicação que indique a data,

o horário, o local ou meio eletrônico e a respectiva pauta.

§ 2º Em situações urgentes, o prazo previsto no § 1º poderá ser reduzido,

mediante justificativa.

§ 3º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente, por

videoconferência ou de forma híbrida.

Art. 8º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos

membros da Comissão.

§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros

presentes.

§ 2º Em caso de empate, caberá ao Coordenador o voto de desempate.

§ 3º O membro que divergir da decisão majoritária poderá requerer o

registro de sua manifestação em ata.

Art. 9º As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo:

I ­ a data e a forma de realização;

II ­ a identificação dos participantes;

III ­ os assuntos apreciados;

IV ­ as deliberações adotadas;

V ­ a distribuição de atividades e os respectivos responsáveis; e

VI ­ os prazos estabelecidos.

Parágrafo único. A ata será aprovada pelos membros participantes e

poderá ser assinada física ou eletronicamente.

CAPÍTULO IV

DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 10. As matérias submetidas à Comissão poderão ser distribuídas a um ou

mais membros para análise e apresentação de proposta.

§ 1º O membro responsável poderá solicitar informações, documentos e

manifestações técnicas aos órgãos municipais envolvidos.

§ 2º As propostas elaboradas serão submetidas à apreciação do colegiado

antes de seu encaminhamento à Administração Municipal.

§ 3º A distribuição de determinada atividade não exclui a participação dos

demais membros na análise e na deliberação da matéria.

Art. 11. A Comissão poderá:

I ­ constituir grupos de trabalho para o exame de matérias específicas;

II ­ convidar servidores e agentes públicos para participar das reuniões e

prestar esclarecimentos;

III ­ solicitar o apoio de unidades técnicas, administrativas, contábeis ou

jurídicas;

IV ­ requisitar informações e documentos necessários ao desenvolvimento

das atividades; e

V ­ sugerir a contratação de apoio técnico especializado, nos termos do art.

4º da Portaria nº 743/2026.

Parágrafo único. Os convidados e colaboradores participarão dos trabalhos

sem direito a voto.

Art. 12. Os documentos elaborados pela Comissão deverão indicar,

conforme a natureza da matéria:

I ­ o problema ou necessidade identificada;

II ­ a fundamentação técnica e normativa;

III ­ a medida ou solução proposta;

IV ­ os órgãos responsáveis por sua implementação; e

V ­ os ajustes normativos ou administrativos eventualmente necessários.

Art. 13. Os fluxos, modelos, cartilhas, manuais e demais instrumentos

elaborados pela Comissão serão submetidos à autoridade competente para análise,

aprovação ou adoção, conforme a natureza e os efeitos do documento.

Parágrafo único. A aprovação técnica pela Comissão não substitui a edição

do ato administrativo exigido para conferir validade ou caráter vinculante ao instrumento

proposto.

CAPÍTULO V

DOS IMPEDIMENTOS E DA CONFIDENCIALIDADE

Art. 14. O membro deverá comunicar eventual impedimento ou conflito de

interesses relacionado à matéria em análise, abstendo-se de participar da respectiva

deliberação.

Art. 15. Os integrantes da Comissão deverão preservar o sigilo das

informações protegidas por lei e observar as normas relativas à proteção de dados

pessoais e ao acesso à informação.

CAPÍTULO VI

DO RELATÓRIO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Ao término de suas atividades, a Comissão apresentará relatório

circunstanciado, nos termos do art. 7º da Portaria nº 743/2026, contendo:

I ­ a descrição das atividades desenvolvidas;

II ­ os documentos e instrumentos elaborados ou revisados;

III ­ as medidas propostas;

IV ­ as providências cuja adoção dependa de decisão administrativa ou de

alteração normativa; e

V ­ as recomendações para continuidade, atualização ou implementação

das medidas.

Art. 17.Os casos omissos serão decididos pela Comissão, observadas a

Portaria nº 743/2026, a legislação aplicável e as competências das autoridades e dos

órgãos municipais.

Art. 18. Este Regimento Interno poderá ser alterado por deliberação da

maioria absoluta dos membros da Comissão, mediante posterior homologação da

autoridade competente.

Art. 19. Este Regimento Interno entra em vigor após sua aprovação pela

Comissão e homologação pelo Prefeito Municipal.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de

agosto de 2026.

DEISE REGINA STROHER SPOHR

Coordenadora da Comissão

ATA Nº 01/2026

PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº

743/2026

Aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às oito horas e trinta minutos,

nas dependências da Procuradoria Geral, reuniram-se os membros da Comissão Mista instituída

pela Portaria nº 743, de 5 de maio de 2026, destinada à revisão normativa, padronização de

instrumentos e aprimoramento dos fluxos de planejamento, contratação e gestão contratual no

âmbito da Administração Municipal, em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas

do Estado do Paraná e às exigências do PROGOV ­ Área "Aquisições e Contratações".

Estiveram presentes os seguintes membros: Deise Regina Stroher Spohr, Procuradora Jurídica;

Carla Tatiane da Silva Cesca, Procuradora Jurídica; Nayane Rafaela da Rosa Sebastiany,

Analista Técnica lotada na Procuradoria Geral do Município; Luana de Oliveira da Silva

Schumann, representante do Departamento de Gestão de Compras; e Marco Antônio Priesnitz,

representante da Controladoria Geral do Município.

Iniciados os trabalhos, foi realizada a instalação formal da Comissão, com a apresentação de suas

atribuições e dos objetivos estabelecidos pela Portaria nº 743/2026.

Na sequência, passou-se à escolha dos membros responsáveis pela coordenação e pela secretaria

dos trabalhos. Após deliberação, os integrantes da Comissão elegeram, por unanimidade, a

Procuradora Jurídica Deise Regina Stroher Spohr para exercer a função de Coordenadora da

Comissão, e a servidora Nayane Rafaela da Rosa Sebastiany para exercer a função de

Secretária da Comissão.

A Coordenadora eleita agradeceu a confiança dos demais membros e destacou a necessidade de

organização das atividades, definição de prioridades e observância dos prazos estabelecidos na

Portaria nº 743/2026.

Em seguida, foi apresentada aos membros a minuta do Regimento Interno da Comissão,

destinada a disciplinar sua organização, o funcionamento das reuniões, a distribuição das

atividades, as deliberações e a elaboração dos documentos e relatórios. Após a leitura e discussão

de seu conteúdo, a minuta foi aprovada por unanimidade, deliberando-se por seu

encaminhamento ao Prefeito Municipal para homologação.

Como primeira medida destinada à execução das atribuições da Comissão, deliberou-se que as

atividades serão iniciadas com a análise, revisão e aprovação das minutas de Termo de

Referência, editais e termos de contrato já disponibilizadas e em utilização pelo Município.

Registrou-se que os referidos modelos foram elaborados pelos Procuradores Jurídicos que

estiveram vinculados ao assessoramento jurídico em matéria de licitações e contratos

administrativos no período compreendido entre a aprovação do Decreto Municipal nº 77/2023 e

a designação da Comissão Mista pela Portaria nº 743/2026, Dra. Deise Regina Ströher Spohr e

Dr. Fernando Lucas Berti.

Os modelos encontram-se no Drive vinculado à conta materialprocuradoriamcr@gmail.com,

disponíveis para acesso por todos os servidores do Município, estando assim acessíveis aos

integrantes da Comissão para consulta e análise.

Ficou deliberado que cada membro poderá realizar a verificação dos modelos atualmente

disponibilizados, especialmente quanto à sua conformidade normativa, clareza, padronização,

aplicabilidade prática, podendo apresentar sugestões de correções, atualizações ou

aperfeiçoamentos. As propostas de alteração deverão ser encaminhadas ou apresentadas até a

próxima reunião da Comissão, designada para o dia 06 de julho de 2026, ocasião em que serão

apreciadas as observações formuladas pelos membros e definidas as providências necessárias à

consolidação e aprovação dos modelos.

Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora declarou encerrada a reunião às [horário], sendo

lavrada a presente ata pela Secretária, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros

presentes.

Marechal Cândido Rondon, 29 de junho de 2026.

DEISE REGINA STROHER SPOHR

Coordenadora da Comissão

NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY

Secretária da Comissão

CARLA TATIANE DA SILVA CESCA

Membro

LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA SCHUMANN

Membro

MARCO ANTÔNIO PRIESNITZ

Membro

ATA Nº 02/2026

SEGUNDA REUNIÃO DA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº

743/2026

Aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às 8h30, na sala da Procuradoria

Geral do Município de Marechal Cândido Rondon, reuniram-se os membros presentes da Comissão

Mista instituída pela Portaria nº 743, de 5 de maio de 2026, conforme assinaturas apostas ao final,

sob a coordenação da Procuradora Jurídica Deise Regina Stroher Spohr, com o auxílio da Secretária

da Comissão, Nayane Rafaela da Rosa Sebastiany.

Iniciados os trabalhos, registrou-se que a segunda reunião da Comissão, inicialmente prevista para o

dia 6 de julho de 2026, não foi realizada em razão do período de férias da servidora Luana de

Oliveira da Silva Schumann, representante do Departamento de Gestão de Compras, bem como de

compromissos urgentes e inadiáveis da Coordenadora e da Secretária da Comissão. Diante dessas

circunstâncias, a reunião foi redesignada e efetivamente realizada nesta data.

Na sequência, foi informado aos membros que a Secretaria Municipal de Administração solicitou a

substituição da servidora Carla Tatiane da Silva Cesca pelo servidor Rodrigo Emerson Copeti,

Diretor do Departamento de Gestão de Contratos, na composição da Comissão Mista. Consignou-se

que a alteração será formalizada mediante Portaria, a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município ­ DOEM, passando a produzir efeitos após a regular publicação do ato.

Prosseguindo, passou-se à apreciação das minutas padronizadas de Termos de Referência, editais e

contratos administrativos disponibilizadas no drive institucional vinculado à conta

materialprocuradoriamcr@gmail.com, as quais já se encontram em utilização no âmbito da

Administração Municipal e haviam sido submetidas à verificação dos integrantes da Comissão.

Durante a análise, a Comissão deliberou pela realização de dois ajustes nas minutas padronizadas

de Termo de Referência.

O primeiro ajuste consiste na inclusão de item específico destinado a disciplinar a garantia de

proposta, contemplando, conforme a natureza e as particularidades de cada contratação, a opção

pela sua exigência ou não exigência, acompanhada da respectiva justificativa e das condições

aplicáveis.

O segundo ajuste consiste na inclusão da escolha do modo de disputa nos mesmos itens dos Termos

de Referência que tratam da modalidade licitatória e do critério de julgamento, de forma que o

documento indique, de maneira integrada, a modalidade, o critério de julgamento e o modo de disputa

aplicáveis à contratação.

Deliberou-se que os ajustes deverão ser incorporados às minutas pertinentes antes de sua

consolidação definitiva e do encaminhamento à autoridade competente.

Após a apreciação dos documentos, e ressalvada a necessidade de incorporação dos ajustes acima

indicados nas minutas de Termo de Referência, a Comissão deliberou pela ratificação dos seguintes

modelos padronizados:

1. MINUTAS DE TERMO DE REFERÊNCIA

a) TR DISPENSA EMERGENCIAL ­ exceto serviços com dedicação exclusiva de mão de obra;

b) TR DISPENSA POR VALOR;

c) TR DISPENSA/INEXIGIBILIDADE ­ modelo padrão;

d) TR FORNECIMENTO DE BENS;

e) TR INEXIGIBILIDADE ­ CAPACITAÇÃO;

f) TR INEXIGIBILIDADE ­ SETOR ARTÍSTICO;

g) TR OBRAS DE ENGENHARIA;

h) TR PREGÃO ­ SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA;

i) TR SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA; e

j) TR SERVIÇOS SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA.

2. MINUTAS DE EDITAIS

a) EDITAL ­ CONCORRÊNCIA ­ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;

b) EDITAL ­ PREGÃO ­ FORNECIMENTO DE BENS; e

c) EDITAL ­ PREGÃO ­ TODOS OS SERVIÇOS, abrangendo serviços de engenharia e demais

serviços, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra.

3. MINUTAS DE CONTRATOS

a) CONTRATO ­ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;

b) CONTRATO ­ SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA;

c) CONTRATO ­ SERVIÇOS SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA;

d) CONTRATO DE FORNECIMENTO ­ DISPENSA/INEXIGIBILIDADE;

e) CONTRATO DE FORNECIMENTO ­ PREGÃO/CONCORRÊNCIA; e

f) CONTRATO DE LOCAÇÃO.

A Comissão consignou que a ratificação busca consolidar e padronizar os documentos utilizados nos

processos de licitação, contratação direta e formalização contratual do Município, sem prejuízo de

futuras revisões decorrentes de alterações legislativas ou regulamentares, orientações dos órgãos de

controle, evolução jurisprudencial ou necessidades identificadas durante a aplicação prática dos

modelos.

Deliberou-se, ainda, que, após a incorporação dos ajustes relativos à garantia de proposta e ao modo

de disputa e a consolidação das versões definitivas, os modelos serão encaminhados ao Prefeito

Municipal, acompanhados da manifestação da Comissão, para homologação mediante Decreto

Municipal e divulgação de seu inteiro teor no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Ficou a Coordenadora autorizada a adotar, com o auxílio da Secretária, as providências necessárias

à revisão final, organização e consolidação dos modelos, bem como à elaboração do expediente de

encaminhamento e da minuta do respectivo Decreto de homologação.

Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora declarou encerrada a reunião às nove horas e trinta

minutos, sendo lavrada a presente ata pela Secretária da Comissão, que, após lida e aprovada, será

assinada pelos membros presentes.

Marechal Cândido Rondon, 28 de julho de 2026.

DEISE REGINA STROHER SPOHR

Coordenadora da Comissão

NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY

Secretária da Comissão

LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA SCHUMANN

Membro

MARCO ANTÔNIO PRIESNITZ

Membro

RODRIGO EMERSON COPETTI

Membro

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 07/2026 ­ SMFA

O Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Artigo 2º, da

Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal

de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as

Entidades Empresariais com sede no Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, da liberação de recursos financeiros conforme segue abaixo,

atinentes ao mês de julho de 2026:

RECURSO VALORES R$

FPM ­ Fundo de Participação dos Municípios 4.674.006,07

FPM ­ 1% cota entregue no mês de julho

FPM ­ Cotas Extraordinárias 0,00

IPTR ­ Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 3.223.910,46

Royalties Itaipu

13.475,31

Royalties Recursos Naturais ­ Fep/Cfem 3.296.332,04

Transferência de Recursos SUS Federal 182.970,55

Ministério do Esporte ­ Convênio 987273/2025 ­ Construção 4.134.739,07

de Centro Esportivo Comunitário no Bairro São Francisco

Cide ­ Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 877.500,00

Transferências do FNAS 17.480,99

Outras Transferências da União ­ Lei Complementar n° 42.500,14

176/2020

FNDE ­ Sálario Educação 38.317,90

FNDE ­ PNAE 290.073,40

124.411,25

TOTAL TRANSFERIDO PELA UNIÃO 16.915.717,18

FUNDEB 917.989,78

TOTAL TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 917.989,78

Marechal Cândido Rondon, 10 de agosto de 2026.

Adriano Backes Carmelindo Daronch

Prefeito Secretário Municipal de Fazenda

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2026

EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR Nº 03.06/2026

O Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. LEONARDO SEVERO, por meio de suas atribuições

legais, torna público:

I ­ O EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

para Cadastro Reserva de ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação pertinente e das normas

estabelecidas neste Edital, conforme segue:

ESTAGIÁRIO PÓS GRADUAÇÃO

NOME CPF NOTA

89,70

CLAUDIA DANIELI HIPPLER HAFEMANN XXX.693.419-XX 87,80

86,72

LUMA BARBOSA MELLAO DE MOURA XXX.483.499-XX 85,65

85,38

CLARICE BARBOSA DOS REY XXX.359.359-XX 84,60

80,40

ADAIANE DE OLIVEIRA CORREIA XXX.250.439-XX 68,46

KAMILA KOCHHANN XXX.538.859-XX NA

NA

JESSICA ANSELMO HERMES XXX.079.639-XX NA

NA

ROMILDA BARBOZA DE ANDRADE XXX.369.769-XX NA

NA

JÉSSICA DANIELI DO NASCIMENTO KOCHEPKA XXX.242.289-XX NA

NA

ANIA RIEDEL DE ALMEIDA XXX.051.159-XX NA

NA

BRUNA MIRELLY OBREGÃO XXX.154.689-XX NA

ELISETE EUNICE ZARNOTT DOS SANTOS XXX.953.979-XX

EZILDA BARBOSA TEIXEIRA XXX.760.581-XX

ISABELLA RIOS DA SILVA ROSA XXX.015.877-XX

LARISSA CAMYLE NUNES DANELICHEN XXX.335.919-XX

MARCIA ADRIANE WECKER MARTINS XXX.875.949-XX

MARIANA PAEZ DE OLIVEIRA XXX.917.819-XX

SIMONE EDITE WIEST XXX.808.409-XX

TRINNY FERREIRA XXX.718.319-XX

VANDERLEIA KARINE PRADOS MOSER XXX.164.479-XX

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ PEDAGOGIA

NOME CPF NOTA

ALIS CAMILA RODRIGUES DE LIMA DINIZ XXX.971.089-XX 100

RAÍSSA SCHNEIDERS HENTGES XXX.826.469-XX

GEOVANA THAIS VORPAGEL XXX.638.979-XX 98,82

MARCIANA RODRIGUES DA SILVA XXX.455.059-XX 96,33

DEBORAH CAROLINE THOLKEN DEIMLING XXX.695.299-XX 95,30

SIDÔNIA HEDUVIGES MAX SEMMER CORREIA XXX.496.909-XX 92,38

DOS SANTOS

ROSENILDES DAS VIRGENS SANTOS XXX.564.625-XX 90,34

VITORIA CARDOSO LOBELL XXX.907.520-XX 90,24

LETICIA LUANA FIEDLER XXX.320.669-XX 89,47

PRISCILLA DAIANA MULLER XXX.436.609-XX 88,43

EMERSON IZIDORO XXX.729.119-XX 86,56

SONIA FERNANDES DA SILVA XXX.034.099-XX 86,04

MARIA JANIRA ALFAIA BARROS XXX.484.702-XX 85,38

CAMILLY EDUARDA DE ABREU XXX.742.949-XX 84,97

DELAIDE STALLBAUM LASKE XXX.870.999-XX 83,07

LUANE BARROS LOPES XXX.842.402-XX 75,63

MARISTELA WEBER XXX.962.719-XX 73,85

BRUNA SANTANA MANTOVANI XXX.912.589-XX 68,45

LIANDRA BARBARA BOEFF BURNIER XXX.547.999-XX 68,40

MARIA HELENA DE OLIVEIRA XXX.975.829-XX 65,44

LARISSA KETHLYN RIBEIRO KAMPHORST XXX.451.949-XX 63,90

MARLI DOS SANTOS ROGOGINSKI XXX.315.169-XX 62,53

ALINE FRANCIELE PETRI XXX.098.599-XX

ALINE KATIA BARUFFALDI SOUCHIE XXX.508.309-XX NA

DAIANA DA SILVA DUARTE XXX.385.419-XX NA

ELAINE CRISTINA MORAES MONTEIRO XXX.677.598-XX NA

ELAINE FATIMA RIPPEL XXX.234.059-XX NA

ELISA MACHADO XXX.599.049-XX NA

FATIMA GONCALVES SILVA XXX.978.199-XX NA

FERNANDA BUNZEN LOHMANN XXX.998.299-XX NA

GILIANE DRESCH SCHWAICKARTT XXX.414.720-XX NA

JAQUELINE RADTKE DOS SANTOS XXX.460.279-XX NA

JOSIANE FLAVIA MORAES DE ALMEIDA XXX.008.768-XX NA

NA

JULIANA DE SOUZA MANUEL XXX.130.439-XX NA

KAMILLY VITORIA PRADOS PUDELL XXX.385.419-XX NA

KARINA APARECIDA ALMEIDA DE ARAÚJO XXX.941.639-XX NA

MARCIA GALL XXX.710.809-XX NA

MARIA BELEN GARCETE DOMINGUEZ XXX.977.549-XX NA

PRICILLA CARDOSO DA SILVA TOME XXX.647.272-XX NA

RAQUEL SENA DA SILVA XXX.155.852-XX NA

ROBERTA DA SILVA AMARO XXX.707.299-XX NA

SIMONE DA SILVA LAURETH XXX7.972.099-XX NA

THAYS SANTOS MARTINS XXX.742.073-XX NA

VERONICA CRISTALDO SOSA XXX.054.749-XX NA

WENDY ALANA MARTINEZ XXX.926.739-XX NA

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ PEDAGOGIA ­ NOTA

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS NA

NOME CPF NOTA

91,33

ELAINE CRISTINA MORAES MONTEIRO XX.677.598-XX 88,46

83,60

ESTAGIÁRIO ­ ENSINO MÉDIO 80,62

75,76

NOME CPF 74,11

73,44

KAUANY JARDIM FABRIZ XXX.924.739-XX 71,46

69,5

GABRIELA EDUARDA FRANCIOSI XXX.530.639-XX

NA

JULIA ISABELLY DA ROSA XXX.240.269-XX NA

NA

KAIO DRUM ROSA XXX.994.639-XX NA

NA

MARIA EDUARDA DIEHL ADAMY XXX.856.829-XX

JENIFER MULINARI PEREIRA XXX.016.209-XX

EMANUELI PASOLD MARGONAR XXX.658.599-XX

LARA FLAVIA BAGESTAN DE OLIVEIRA XXX.978.369-XX

VITORIA DE ALMEIDA DE MELLO XXX.302.949-XX

ADRIELLE HEIDEMANN MACEDO XXX.579.759-XX

ALINE HEIDEMANN MACEDO XXX.841.029-XX

ANDRESSA TAMIRES SCHNEIDER BINKO XXX.838.119-XX

ANNY CLARA DOS SANTOS NASCIMENTO XXX.840.889-XX

CRISTINE LUIZA SCHIO PICINI XXX.573.259-XX

ELOA CRISTINA EBERHARDT XXX.890.219-XX NA

ELOA VITORIA KILIN

GABRIELA LARISSA LEINDECKER XXX.615.999-XX NA

SCHEFFLER

HAIARA AMARAL SILVA XXX.586.759-XX NA

HANNA LETÍCIA LIPSCH GERVIN

JESSICA HEIDEMANN MACEDO XXX.026.689-XX NA

LARISSA VALENTINA NEUMEISTER DE

CRISTO LEITE XXX.000.359-XX NA

RAFAELA ELOIZE DE MATOS

VANDERSON JAHN RUIZ XXX.541.109-XX NA

XXX.322.879-XX NA

XXX.860.039-XX NA

XXX.563.429-XX NA

* NA- não apresentou títulos

II ­ Os candidatos que quiserem interpor recurso contra o edital de resultado provisório a

devem procurar a Secretaria Municipal de Educação para regularizar a situação, munidos do

comprovante de entrega de títulos, impreterivelmente no dia 17 de Agosto de 2026, no

horário de expediente, localizada na Rua Pastor Meier, 733, centro, das 8h às 11h45 ou das

13h15 às 17h, ou no site da Prefeitura pelo endereço

III ­ Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2026.

LEONARDO SEVERO

Presidente da Comissão Organizadora

TESTE SELETIVO Nº 05/2026

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 03.05/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. Adriano Backes, por

meio de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO

I ­ O RESULTADO do TESTE SELETIVO para preenchimento de vagas e Cadastro Reserva de

ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital,

conforme segue:

ENSINO SUPERIOR - EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO

Nº INSCRI- NOME CPF NOTA RESULTADO

ÇÃO

10 SAMARA HOBENSE XXX.327.179-XX 86,77 CLASSIFICADO

9 THALITA MACEDO DILL XXX.988.299-XX 86,54 CLASSIFICADO

2 ANA CAROLINA DOS SANTOS RICHEN XXX.668.379-XX 81,00 CLASSIFICADO

4 JULIA DANTAS COSTA XXX.301.449-XX 75,64 CLASSIFICADO

8 FELIPE NOVAIS BELIZARE XXX.757.018-XX 66,50 CLASSIFICADO

12 MAURO LEITE DA SILVA JUNIOR XXX.650.049-XX 66,33 CLASSIFICADO

11 ALEJANDRO MENDEZ RAMOS XXX.028.359-XX NAT DESCLASSIFICADO

13 ANGELICA OBERMEIER MAIOLI XXX.185.449-XX NAT DESCLASSIFICADO

3 ESTEFANY ROSELI KLEIN XXX.663.899-XX NAT DESCLASSIFICADO

6 LETICIA LUANA FIEDLER XXX.320.669-XX NAT DESCLASSIFICADO

5 NATHALY VITORIA DE ABREU XXX.938.379-XX NAT DESCLASSIFICADO

14 RENAN ALEX LUNKES KUNS XXX.310.619-XX NAT DESCLASSIFICADO

7 VERONICA CRISTALDO SOSA XXX.054.749-XX NAT DESCLASSIFICADO

1 VICTOR MATHEUS MULLER XXX.422.541-XX NAT DESCLASSIFICADO

NAT ­ Não apresentou títulos

II ­ Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o resultado deverão protocolar a

solicitação por meio de protocolo através do link

processo-digital/detalhar/1, impreterivelmente no período de 15 de agosto de 2026 a 16 de

agosto de 2026.

III ­ Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2026.

DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG

Presidente da Comissão Organizadora

PORTARIA nº 1655/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

97/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 61/2026, cujo objeto é o registro de preços

para a aquisição de papel A4, para atender a demanda das secretarias municipais,

Fundação Promotora de Eventos (PROEM) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE):

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE

BAUM, na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e LUIS AUGUSTO

PORT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ LUIZ

WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSORIO, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na

qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: VITOR ANDRE PALINSKI DOS

SANTOS, na qualidade de membro titular e JONES LUIZ OTTO, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: LARIANE FIORINI, na qualidade de

membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN,

na qualidade de membro titular e CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de

membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;

- pela Procuradoria Geral do Município: THAIS UHLEIN, na qualidade de membro

titular e ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro suplente.

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE

BAUM, na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável LUIS AUGUSTO PORT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA

SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: INES CATARINA GEIB, na qualidade de

membro titular e ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LUCIO

FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro titular e JOÃO PEDRO SUSZEK MESQUITA, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: WILLIAN JOHNSON WONSOSK, na

qualidade de membro titular e ANDREA AKEMI GEHLEN WEIZENMANN, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA,

na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de

membro titular e MAICOL RODRIGO LEONHARDT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG, na

qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ DE MESQUITA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEM CATEN DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade:

Paço Municipal: LARIANE FIORINI, na qualidade de membro titular e

FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;

Instituto de Identificação: SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade

de membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;

Aeródromo e Rodoviária: OILSON GILNEI TISCHER, na qualidade de membro

titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN,

na qualidade de membro titular e CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade

de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente;

- pela Procuradoria Geral do Município: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade

de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente.

FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS ­ PROEM

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.

3. Fiscais de Execução: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de

que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17

a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência

de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 13 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1656/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionados,

conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO PERÍODO

ANDRE LUIZ WOBETO AUXILIAR ADMINISTRATIVO 12/08/2026 A 21/08/2026

DANIEL BENETTI ENGENHEIRO CIVIL 17/08/2026 A 26/08/2026

INES CATARINA GEIB ASSESSOR DE DEPARTAMENTO 17/08/2026 A 26/08/2026

LUANA CAROLINA SCHAURICH ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11/08/2026 A 20/08/2026

MARCOS AURELIO MARZINKOWSKI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/08/2026 A 27/08/2026

MARLIZE CRISTINA ANDREOLI AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 17/08/2026 A 26/08/2026

RODRIGO FABIANO GERHARDT OPERÁRIO 17/08/2026 A 31/08/2026

WILLIAN JOHNSON WONSOSKI DIRETOR DE DEPARTAMENTO 19/08/2026 A 28/08/2026

WILLIAN RICARDO SCHMIDT FISCAL DE TRIBUTOS 24/08/2026 A 02/09/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1657/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026 e considerando memorando nº

9596/2026, de 11 de agosto de 2026,

R E S O L V E

REVOGAR a Portaria nº 1079/2025, de 03 de junho de 2025, que concede

Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-5, ao servidor público municipal

GILMAR DUARTE DE ANDRADE, ocupante de cargo de provimento efetivo de Motorista,

desta municipalidade, a partir do dia 22 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1658/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

152/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 60/2026, cujo objeto é o Registro de Preços

para a aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas

das Secretarias Municipais e do SAAE:

1. Gestor de Contrato: MAURÍCIO CUNHA PINTO, na qualidade de membro

titular e RODRIGO EMERSON COPETTI, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,

na qualidade de membro titular e JEAN TJULI DE AGUIAR OECHSLER, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: LUIS AUGUSTO PORT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA

SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: LUCIO FLAVIO

FERNANDES, na qualidade de membro titular e EDILENE MARIA MARCIA BOKORNI, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e ANDREA AKEMI GEHLEN WEIZENMANN, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SERGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSE CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de

membro titular e GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: LARIANE FIORINI, na qualidade de

membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: LUCINEI APARECIDA PIVOTTO

KLEIN, na qualidade de membro titular e VANESSA ALINE SCHNEIDER GARCIA, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRUGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: VITOR ANDRE PALINSKI DOS

SANTOS, na qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ DE MESQUITA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Procuradoria Geral do Município: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade

de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente.

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JULIO FERNANDO DE ABREU

HIPPLER, na qualidade de membro titular e FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: LUIS AUGUSTO PORT, na qualidade de membro titular e DIEGO MATHEUS

CABELHO REINICKE, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: ROBERTO SAMUEL

SCHUMANN, na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,

na qualidade de membro titular e ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: ANDRE LUIZ

WOBETO, na qualidade de membro titular e JOÃO PEDRO SUSZEK MESQUITA, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de

membro titular e MAICOL RODRIGO LEONHARDT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: LARIANE FIORINI, na qualidade de

membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: LUCINEI APARECIDA PIVOTTO

KLEIN, na qualidade de membro titular e VANESSA ALINE SCHNEIDER GARCIA, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ALEF REUTER GONCALVES, na qualidade

de membro titular e YURI VITICOV DIAS, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CLARA MECIA BARVOSA LINS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,

na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro

suplente;

- pela Procuradoria Geral do Município: THAIS UHLEIN, na qualidade de membro

titular e ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1659/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 202 à 205 e 207 à 214 da

Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

· CONSIDERANDO o memorando nº 9XXX/2026, de 12 de agosto de 2026 e

demais documentos anexos;

· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,

especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de

2022;

· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais

fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e

outros que possam ser arrolados;

· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa

deva ser apurada,

R E S O L V E

I ­ Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura

de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,

oriundos dos fatos noticiados no memorando nº 9XXX/2026 e demais documentos anexos.

II ­ Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os

servidores públicos municipais Fabio Cesar Naumann, Matrícula n° 1583549, Eloisa Marli Knob

Weber, Matrícula nº 3129322 e Eloisa Meinerz da Silva, Matrícula nº 3147800, sendo que ao

primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este providenciar a

nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;

III ­ FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.

IV ­ DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira

disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,

sempre que for preciso.

V ­ DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de

expediente aos trabalhos do processo.

VI ­ CIENTIFICAR os envolvidas na Sindicância Administrativa, que foi interposto

o respectivo procedimento.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 13 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 40/2026

Data: 13 de agosto de 2026

Instaura Processo Administrativo de

Responsabilização e designa Comissão

Processante, nos termos da Lei Federal nº

14.133/2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pelo inciso II do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pelo inciso XIII do artigo

29 da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o relatório e a notícia de fato apresentados pelo fiscal do

Contrato Administrativo nº 07/2024, acerca de supostas irregularidades verificadas durante sua

execução;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º

de abril de 2021, especialmente o procedimento previsto em seu art. 158;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Ordinária Municipal nº 4.990/2017 e a

aplicação subsidiária, no que couber, das normas da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de

1999;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização ­ PAR, destinado à

apuração de supostas irregularidades atribuídas à empresa FERRAZ SERVIÇOS

TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 35.224.259/0001-09, relacionadas à

execução do Contrato Administrativo nº 07/2024 e ao eventual descumprimento das obrigações

previstas no instrumento convocatório e demais documentos que integram a contratação.

Art. 2º Designar os servidores Luís Carlos Diesel, ocupante do cargo de Oficial

Legislativo, e Claudia Andreia Dietrich de Campos, ocupante do cargo de Assistente Legislativo,

para comporem a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo

de Responsabilização de que trata esta Portaria, sob a presidência do primeiro.

Parágrafo único. Compete à Comissão Processante promover a instrução do

processo, assegurando à empresa investigada o contraditório e a ampla defesa, praticar os atos

necessários à apuração dos fatos e, ao final, elaborar relatório conclusivo, nos termos da

legislação aplicável.

Art. 3º A Comissão Processante observará, no desenvolvimento dos trabalhos, as

disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 4.990/2017 e, subsidiariamente,

no que couber, da Lei Federal nº 9.784/1999.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 13 de agosto de 2026.

VALDIR SACHSER

Presidente