Publicações da edição 3657 - 14/08/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 23/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 23/2026, de 21 de julho de 2026, que tem por
objeto a contratação de obra de recapeamento asfáltico na Avenida Rio Grande do Sul,
ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Agente de
Contratação.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 2.888.962,08
2.888.962,08
GRAMS EMPREENDIMENTOS LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de agosto de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 360/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 360/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: LICIMED DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MEDICOS E
HOSPITALARES S/A
CNPJ: 04.071.245/0001-60
REPRESENTANTE: JOSIANE NUNES DA SILVA.
OBJETO: Aquisição de dietas, fórmulas infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda da Secretaria
Municipal de Saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: null - COMPLEMENTO NUTRICIONAL PARA ATENDER PESSOAS ACIMA DE 40 ANOS QUE NECESSITAM DE MAIOR
APORTE ENERGÉTICO E DE VITAMINAS E MINERAIS. PREPARADO À BASE DE LEITE EM PÓ, MALTODEXTRINA, FIBRAS
(SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS), ENRIQUECIDO DE VITAMINAS E MINERAIS. ISENTO DE SACAROSE. SABORES: VARIADOS. O
PRODUTO DEVERÁ TER BOA DILUIÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE MIXER OU LIQUIDIFICADOR.
6 320.000 NESTLÉ 0,1 32.000
Total Geral: R$32.000,00
VALOR: R$32.000,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de agosto de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/peeaa707af06e4
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 274/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 274/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DA
COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELA
PORTARIA nº 743/2026, DE 05 DE MAIO DE
2026, DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON PR.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições, e em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59 e as alíneas "g"
e "o", do Inciso I, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que a Portaria nº 743/2026, de 5 de maio de 2026, instituiu a
Comissão Mista de revisão, elaboração e padronização dos artefatos legais dos processos
de licitação e contratação direta, bem como de aprimoramento da gestão e fiscalização
contratual;
Considerando a necessidade de disciplinar a organização interna, o
funcionamento, a realização das reuniões, a distribuição das atividades e as deliberações
da referida Comissão;
Considerando que o Regimento Interno foi aprovado pelos membros da
Comissão Mista, conforme registrado na Ata nº 01/2026;
Considerando que as disposições regimentais se limitam à organização e ao
funcionamento interno do colegiado, sem modificar ou ampliar as competências
estabelecidas pela Portaria nº 743/2026;
D E C R E T A
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Regimento Interno da Comissão Mista instituída
pela Portaria nº 743/2026, de 05 de maio de 2026, na forma do documento anexo, que
passa a disciplinar a organização e o funcionamento do colegiado durante o período de
desenvolvimento de suas atividades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal Administração
(Anexo ao Decreto nº 274/2026, de 12/08/2026)
REGIMENTO INTERNO
COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 743/2026
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MISTA
DE REVISÃO, ELABORAÇÃO E
PADRONIZAÇÃO DOS ARTEFATOS LEGAIS
DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO E
CONTRATAÇÃO DIRETA E DA GESTÃO E
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
A Comissão Mista instituída pela Portaria nº 743, de 5 de maio de 2026, no
exercício das atribuições que lhe foram conferidas, aprova o seguinte Regimento Interno:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento
da Comissão Mista instituída pela Portaria nº 743/2026, de 05 de maio de 2026, doravante
denominada Comissão.
Art. 2º A Comissão possui caráter temporário, consultivo, técnico e
propositivo, competindo-lhe desenvolver as atividades previstas na Portaria nº 743/2026,
especialmente a revisão, elaboração e padronização de fluxos, modelos, instrumentos e
artefatos relacionados:
I ao planejamento das contratações públicas;
II aos processos licitatórios e de contratação direta;
III à formalização dos instrumentos contratuais;
IV à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;
V ao controle preventivo de legalidade e à gestão de riscos nas
contratações públicas; e
VI ao atendimento das recomendações e dos critérios de avaliação dos
órgãos de controle.
Parágrafo único. A atuação da Comissão deverá observar a legislação
vigente, os regulamentos municipais e as competências próprias dos órgãos e autoridades
da Administração Municipal.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A Comissão será integrada pelos membros designados na Portaria nº
743/2026 e em suas eventuais alterações.
Art. 4º Na primeira reunião, os membros elegerão, por maioria simples, um
Coordenador e um Secretário, que exercerão as respectivas funções durante o período
de funcionamento da Comissão.
§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Coordenador, a
coordenação da reunião será exercida pelo membro escolhido entre os presentes.
§ 2º Na ausência do Secretário, o Coordenador designará outro membro
para desempenhar as respectivas atribuições durante a reunião.
Art. 5º Compete ao Coordenador:
I convocar e presidir as reuniões;
II definir a pauta dos trabalhos, consideradas as sugestões dos demais
membros;
III distribuir matérias e atividades entre os integrantes da Comissão;
IV acompanhar o cumprimento das deliberações e dos prazos
estabelecidos;
V representar a Comissão perante os órgãos e autoridades municipais;
VI solicitar informações, documentos e apoio técnico necessários à
execução dos trabalhos; e
VII encaminhar os relatórios, propostas e documentos elaborados pela
Comissão.
Art. 6º Compete ao Secretário:
I auxiliar na organização das reuniões;
II elaborar e manter o registro das atas;
III organizar os documentos e os expedientes da Comissão;
IV controlar os prazos e as atividades deliberadas; e
V auxiliar na consolidação dos relatórios e demais documentos produzidos.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Art. 7º A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme calendário definido
por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões serão convocadas pelo Coordenador, preferencialmente
com antecedência mínima de dois dias úteis, mediante comunicação que indique a data,
o horário, o local ou meio eletrônico e a respectiva pauta.
§ 2º Em situações urgentes, o prazo previsto no § 1º poderá ser reduzido,
mediante justificativa.
§ 3º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente, por
videoconferência ou de forma híbrida.
Art. 8º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos
membros da Comissão.
§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros
presentes.
§ 2º Em caso de empate, caberá ao Coordenador o voto de desempate.
§ 3º O membro que divergir da decisão majoritária poderá requerer o
registro de sua manifestação em ata.
Art. 9º As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo:
I a data e a forma de realização;
II a identificação dos participantes;
III os assuntos apreciados;
IV as deliberações adotadas;
V a distribuição de atividades e os respectivos responsáveis; e
VI os prazos estabelecidos.
Parágrafo único. A ata será aprovada pelos membros participantes e
poderá ser assinada física ou eletronicamente.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 10. As matérias submetidas à Comissão poderão ser distribuídas a um ou
mais membros para análise e apresentação de proposta.
§ 1º O membro responsável poderá solicitar informações, documentos e
manifestações técnicas aos órgãos municipais envolvidos.
§ 2º As propostas elaboradas serão submetidas à apreciação do colegiado
antes de seu encaminhamento à Administração Municipal.
§ 3º A distribuição de determinada atividade não exclui a participação dos
demais membros na análise e na deliberação da matéria.
Art. 11. A Comissão poderá:
I constituir grupos de trabalho para o exame de matérias específicas;
II convidar servidores e agentes públicos para participar das reuniões e
prestar esclarecimentos;
III solicitar o apoio de unidades técnicas, administrativas, contábeis ou
jurídicas;
IV requisitar informações e documentos necessários ao desenvolvimento
das atividades; e
V sugerir a contratação de apoio técnico especializado, nos termos do art.
4º da Portaria nº 743/2026.
Parágrafo único. Os convidados e colaboradores participarão dos trabalhos
sem direito a voto.
Art. 12. Os documentos elaborados pela Comissão deverão indicar,
conforme a natureza da matéria:
I o problema ou necessidade identificada;
II a fundamentação técnica e normativa;
III a medida ou solução proposta;
IV os órgãos responsáveis por sua implementação; e
V os ajustes normativos ou administrativos eventualmente necessários.
Art. 13. Os fluxos, modelos, cartilhas, manuais e demais instrumentos
elaborados pela Comissão serão submetidos à autoridade competente para análise,
aprovação ou adoção, conforme a natureza e os efeitos do documento.
Parágrafo único. A aprovação técnica pela Comissão não substitui a edição
do ato administrativo exigido para conferir validade ou caráter vinculante ao instrumento
proposto.
CAPÍTULO V
DOS IMPEDIMENTOS E DA CONFIDENCIALIDADE
Art. 14. O membro deverá comunicar eventual impedimento ou conflito de
interesses relacionado à matéria em análise, abstendo-se de participar da respectiva
deliberação.
Art. 15. Os integrantes da Comissão deverão preservar o sigilo das
informações protegidas por lei e observar as normas relativas à proteção de dados
pessoais e ao acesso à informação.
CAPÍTULO VI
DO RELATÓRIO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Ao término de suas atividades, a Comissão apresentará relatório
circunstanciado, nos termos do art. 7º da Portaria nº 743/2026, contendo:
I a descrição das atividades desenvolvidas;
II os documentos e instrumentos elaborados ou revisados;
III as medidas propostas;
IV as providências cuja adoção dependa de decisão administrativa ou de
alteração normativa; e
V as recomendações para continuidade, atualização ou implementação
das medidas.
Art. 17.Os casos omissos serão decididos pela Comissão, observadas a
Portaria nº 743/2026, a legislação aplicável e as competências das autoridades e dos
órgãos municipais.
Art. 18. Este Regimento Interno poderá ser alterado por deliberação da
maioria absoluta dos membros da Comissão, mediante posterior homologação da
autoridade competente.
Art. 19. Este Regimento Interno entra em vigor após sua aprovação pela
Comissão e homologação pelo Prefeito Municipal.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de
agosto de 2026.
DEISE REGINA STROHER SPOHR
Coordenadora da Comissão
ATA Nº 01/2026
PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº
743/2026
Aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às oito horas e trinta minutos,
nas dependências da Procuradoria Geral, reuniram-se os membros da Comissão Mista instituída
pela Portaria nº 743, de 5 de maio de 2026, destinada à revisão normativa, padronização de
instrumentos e aprimoramento dos fluxos de planejamento, contratação e gestão contratual no
âmbito da Administração Municipal, em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná e às exigências do PROGOV Área "Aquisições e Contratações".
Estiveram presentes os seguintes membros: Deise Regina Stroher Spohr, Procuradora Jurídica;
Carla Tatiane da Silva Cesca, Procuradora Jurídica; Nayane Rafaela da Rosa Sebastiany,
Analista Técnica lotada na Procuradoria Geral do Município; Luana de Oliveira da Silva
Schumann, representante do Departamento de Gestão de Compras; e Marco Antônio Priesnitz,
representante da Controladoria Geral do Município.
Iniciados os trabalhos, foi realizada a instalação formal da Comissão, com a apresentação de suas
atribuições e dos objetivos estabelecidos pela Portaria nº 743/2026.
Na sequência, passou-se à escolha dos membros responsáveis pela coordenação e pela secretaria
dos trabalhos. Após deliberação, os integrantes da Comissão elegeram, por unanimidade, a
Procuradora Jurídica Deise Regina Stroher Spohr para exercer a função de Coordenadora da
Comissão, e a servidora Nayane Rafaela da Rosa Sebastiany para exercer a função de
Secretária da Comissão.
A Coordenadora eleita agradeceu a confiança dos demais membros e destacou a necessidade de
organização das atividades, definição de prioridades e observância dos prazos estabelecidos na
Portaria nº 743/2026.
Em seguida, foi apresentada aos membros a minuta do Regimento Interno da Comissão,
destinada a disciplinar sua organização, o funcionamento das reuniões, a distribuição das
atividades, as deliberações e a elaboração dos documentos e relatórios. Após a leitura e discussão
de seu conteúdo, a minuta foi aprovada por unanimidade, deliberando-se por seu
encaminhamento ao Prefeito Municipal para homologação.
Como primeira medida destinada à execução das atribuições da Comissão, deliberou-se que as
atividades serão iniciadas com a análise, revisão e aprovação das minutas de Termo de
Referência, editais e termos de contrato já disponibilizadas e em utilização pelo Município.
Registrou-se que os referidos modelos foram elaborados pelos Procuradores Jurídicos que
estiveram vinculados ao assessoramento jurídico em matéria de licitações e contratos
administrativos no período compreendido entre a aprovação do Decreto Municipal nº 77/2023 e
a designação da Comissão Mista pela Portaria nº 743/2026, Dra. Deise Regina Ströher Spohr e
Dr. Fernando Lucas Berti.
Os modelos encontram-se no Drive vinculado à conta materialprocuradoriamcr@gmail.com,
disponíveis para acesso por todos os servidores do Município, estando assim acessíveis aos
integrantes da Comissão para consulta e análise.
Ficou deliberado que cada membro poderá realizar a verificação dos modelos atualmente
disponibilizados, especialmente quanto à sua conformidade normativa, clareza, padronização,
aplicabilidade prática, podendo apresentar sugestões de correções, atualizações ou
aperfeiçoamentos. As propostas de alteração deverão ser encaminhadas ou apresentadas até a
próxima reunião da Comissão, designada para o dia 06 de julho de 2026, ocasião em que serão
apreciadas as observações formuladas pelos membros e definidas as providências necessárias à
consolidação e aprovação dos modelos.
Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora declarou encerrada a reunião às [horário], sendo
lavrada a presente ata pela Secretária, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros
presentes.
Marechal Cândido Rondon, 29 de junho de 2026.
DEISE REGINA STROHER SPOHR
Coordenadora da Comissão
NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY
Secretária da Comissão
CARLA TATIANE DA SILVA CESCA
Membro
LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA SCHUMANN
Membro
MARCO ANTÔNIO PRIESNITZ
Membro
ATA Nº 02/2026
SEGUNDA REUNIÃO DA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº
743/2026
Aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às 8h30, na sala da Procuradoria
Geral do Município de Marechal Cândido Rondon, reuniram-se os membros presentes da Comissão
Mista instituída pela Portaria nº 743, de 5 de maio de 2026, conforme assinaturas apostas ao final,
sob a coordenação da Procuradora Jurídica Deise Regina Stroher Spohr, com o auxílio da Secretária
da Comissão, Nayane Rafaela da Rosa Sebastiany.
Iniciados os trabalhos, registrou-se que a segunda reunião da Comissão, inicialmente prevista para o
dia 6 de julho de 2026, não foi realizada em razão do período de férias da servidora Luana de
Oliveira da Silva Schumann, representante do Departamento de Gestão de Compras, bem como de
compromissos urgentes e inadiáveis da Coordenadora e da Secretária da Comissão. Diante dessas
circunstâncias, a reunião foi redesignada e efetivamente realizada nesta data.
Na sequência, foi informado aos membros que a Secretaria Municipal de Administração solicitou a
substituição da servidora Carla Tatiane da Silva Cesca pelo servidor Rodrigo Emerson Copeti,
Diretor do Departamento de Gestão de Contratos, na composição da Comissão Mista. Consignou-se
que a alteração será formalizada mediante Portaria, a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município DOEM, passando a produzir efeitos após a regular publicação do ato.
Prosseguindo, passou-se à apreciação das minutas padronizadas de Termos de Referência, editais e
contratos administrativos disponibilizadas no drive institucional vinculado à conta
materialprocuradoriamcr@gmail.com, as quais já se encontram em utilização no âmbito da
Administração Municipal e haviam sido submetidas à verificação dos integrantes da Comissão.
Durante a análise, a Comissão deliberou pela realização de dois ajustes nas minutas padronizadas
de Termo de Referência.
O primeiro ajuste consiste na inclusão de item específico destinado a disciplinar a garantia de
proposta, contemplando, conforme a natureza e as particularidades de cada contratação, a opção
pela sua exigência ou não exigência, acompanhada da respectiva justificativa e das condições
aplicáveis.
O segundo ajuste consiste na inclusão da escolha do modo de disputa nos mesmos itens dos Termos
de Referência que tratam da modalidade licitatória e do critério de julgamento, de forma que o
documento indique, de maneira integrada, a modalidade, o critério de julgamento e o modo de disputa
aplicáveis à contratação.
Deliberou-se que os ajustes deverão ser incorporados às minutas pertinentes antes de sua
consolidação definitiva e do encaminhamento à autoridade competente.
Após a apreciação dos documentos, e ressalvada a necessidade de incorporação dos ajustes acima
indicados nas minutas de Termo de Referência, a Comissão deliberou pela ratificação dos seguintes
modelos padronizados:
1. MINUTAS DE TERMO DE REFERÊNCIA
a) TR DISPENSA EMERGENCIAL exceto serviços com dedicação exclusiva de mão de obra;
b) TR DISPENSA POR VALOR;
c) TR DISPENSA/INEXIGIBILIDADE modelo padrão;
d) TR FORNECIMENTO DE BENS;
e) TR INEXIGIBILIDADE CAPACITAÇÃO;
f) TR INEXIGIBILIDADE SETOR ARTÍSTICO;
g) TR OBRAS DE ENGENHARIA;
h) TR PREGÃO SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA;
i) TR SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA; e
j) TR SERVIÇOS SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA.
2. MINUTAS DE EDITAIS
a) EDITAL CONCORRÊNCIA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;
b) EDITAL PREGÃO FORNECIMENTO DE BENS; e
c) EDITAL PREGÃO TODOS OS SERVIÇOS, abrangendo serviços de engenharia e demais
serviços, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra.
3. MINUTAS DE CONTRATOS
a) CONTRATO OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;
b) CONTRATO SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA;
c) CONTRATO SERVIÇOS SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA;
d) CONTRATO DE FORNECIMENTO DISPENSA/INEXIGIBILIDADE;
e) CONTRATO DE FORNECIMENTO PREGÃO/CONCORRÊNCIA; e
f) CONTRATO DE LOCAÇÃO.
A Comissão consignou que a ratificação busca consolidar e padronizar os documentos utilizados nos
processos de licitação, contratação direta e formalização contratual do Município, sem prejuízo de
futuras revisões decorrentes de alterações legislativas ou regulamentares, orientações dos órgãos de
controle, evolução jurisprudencial ou necessidades identificadas durante a aplicação prática dos
modelos.
Deliberou-se, ainda, que, após a incorporação dos ajustes relativos à garantia de proposta e ao modo
de disputa e a consolidação das versões definitivas, os modelos serão encaminhados ao Prefeito
Municipal, acompanhados da manifestação da Comissão, para homologação mediante Decreto
Municipal e divulgação de seu inteiro teor no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Ficou a Coordenadora autorizada a adotar, com o auxílio da Secretária, as providências necessárias
à revisão final, organização e consolidação dos modelos, bem como à elaboração do expediente de
encaminhamento e da minuta do respectivo Decreto de homologação.
Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora declarou encerrada a reunião às nove horas e trinta
minutos, sendo lavrada a presente ata pela Secretária da Comissão, que, após lida e aprovada, será
assinada pelos membros presentes.
Marechal Cândido Rondon, 28 de julho de 2026.
DEISE REGINA STROHER SPOHR
Coordenadora da Comissão
NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY
Secretária da Comissão
LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA SCHUMANN
Membro
MARCO ANTÔNIO PRIESNITZ
Membro
RODRIGO EMERSON COPETTI
Membro
DECRETO nº 275/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 275/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
HOMOLOGA A RATIFICAÇÃO E APROVA AS
MINUTAS PADRONIZADAS DE TERMOS DE
REFERÊNCIA, EDITAIS E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS APLICÁVEIS AOS
PROCESSOS DE LICITAÇÃO E
CONTRATAÇÃO DIRETA NO ÂMBITO DO
MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente
pelo art. 75, inciso I, alíneas "a", "f", "l" e "o";
Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações
Públicas;
Considerando o Decreto Municipal nº 77, de 22 de março de 2023, que
regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Marechal Cândido
Rondon;
Considerando a instituição, por meio da Portaria nº 743, de 5 de maio de
2026, da Comissão Mista destinada à revisão normativa, à padronização de instrumentos
e ao aprimoramento dos fluxos de planejamento, contratação, gestão e fiscalização
contratual;
Considerando que as minutas foram elaboradas pelos Procuradores
Jurídicos vinculados ao assessoramento jurídico em licitações e contratos no período
compreendido entre a edição do Decreto Municipal nº 77/2023 e a designação da
Comissão Mista;
Considerando a análise e a ratificação das minutas padronizadas pela
Comissão Mista, conforme deliberação registrada na Ata nº 02/2026, de 15 de julho de
2026;
Considerando a necessidade de uniformizar os documentos utilizados nos
processos de licitação e contratação direta, conferir maior eficiência à instrução
processual e fortalecer a segurança jurídica das contratações municipais;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam homologadas as deliberações da Comissão Mista instituída
pela Portaria nº 743/2026, de 05 de maio de 2026, e aprovadas as minutas padronizadas
de Termos de Referência, editais e contratos administrativos constantes dos Anexos I, II e III
deste Decreto.
§ 1º As minutas aprovadas destinam-se à utilização nos processos de
licitação e contratação direta promovidos pelos órgãos do Poder Executivo Municipal,
observada a adequação ao objeto, às condições concretas da contratação e à
legislação aplicável.
§ 2º Os anexos deste Decreto constituem parte integrante do ato para todos
os fins jurídicos e administrativos.
Art. 2º Integram o Anexo I deste Decreto as seguintes minutas padronizadas
de Termo de Referência:
I Termo de Referência para dispensa emergencial, excetuados os serviços
com dedicação exclusiva de mão de obra;
II Termo de Referência para dispensa em razão do valor;
III Termo de Referência para dispensa e inexigibilidade de licitação
modelo padrão;
IV Termo de Referência para fornecimento de bens;
V Termo de Referência para inexigibilidade de licitação destinada à
contratação de capacitação;
VI Termo de Referência para inexigibilidade de licitação destinada à
contratação de profissional do setor artístico;
VII Termo de Referência para obras de engenharia;
VIII Termo de Referência para pregão destinado à contratação de serviços
comuns de engenharia;
IX Termo de Referência para contratação de serviços com dedicação
exclusiva de mão de obra; e
X Termo de Referência para contratação de serviços sem dedicação
exclusiva de mão de obra.
Art. 3º Integram o Anexo II deste Decreto as seguintes minutas padronizadas
de edital:
I Edital de concorrência para contratação de obras e serviços de
engenharia;
II Edital de pregão para fornecimento de bens; e
III Edital de pregão para contratação de serviços, inclusive serviços comuns
de engenharia, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra.
Art. 4º Integram o Anexo III deste Decreto as seguintes minutas padronizadas
de contrato administrativo:
I Contrato para obras e serviços de engenharia;
II Contrato de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra;
III Contrato de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra;
IV Contrato de fornecimento decorrente de dispensa ou inexigibilidade de
licitação;
V Contrato de fornecimento decorrente de pregão ou concorrência; e
VI Contrato de locação.
Art. 5º A utilização das minutas padronizadas será obrigatória nas
contratações que se enquadrem nas respectivas hipóteses, ressalvadas:
I as adaptações necessárias à definição do objeto e às particularidades
técnicas, operacionais, econômicas e procedimentais da contratação;
II as alterações decorrentes de legislação específica aplicável ao objeto;
III as situações em que a natureza ou a complexidade da contratação exija
instrumento próprio; e
IV as hipóteses em que a equipe de planejamento da contratação ou a
Procuradoria Geral do Município recomendar solução distinta em razão das circunstâncias
do caso concreto.
§ 1º As adaptações realizadas não poderão afastar disposições legais ou
regulamentares, reduzir garantias necessárias à Administração ou alterar a distribuição
legal de competências entre os agentes públicos.
§ 2º A exclusão ou a alteração substancial de cláusula padronizada deverá
ser justificada na fase preparatória do processo e submetida à análise da Procuradoria
Geral do Município, quando houver repercussão jurídica relevante.
Art. 6º As Secretarias e os demais órgãos municipais deverão observar a
correspondência e a compatibilidade entre o Termo de Referência, o edital, o contrato e
os demais documentos que integram a fase preparatória da contratação.
Parágrafo único. A utilização das minutas padronizadas não dispensa:
I o adequado planejamento da contratação;
II a elaboração e a aprovação dos documentos exigidos pela legislação;
III a motivação das decisões administrativas;
IV a análise dos aspectos técnicos, orçamentários, financeiros e
operacionais pelos setores competentes; e
V o controle prévio de legalidade, nas hipóteses previstas em lei e na
regulamentação municipal.
Art. 7º As minutas aprovadas poderão conter campos, instruções de
preenchimento, notas explicativas, alternativas de redação e cláusulas condicionais,
competindo ao órgão responsável pela elaboração do documento:
I selecionar as disposições aplicáveis ao caso concreto;
II preencher integralmente os campos pertinentes;
III excluir as instruções internas e as alternativas não utilizadas antes da
formalização do instrumento; e
IV verificar a coerência entre todas as disposições do documento.
Art. 8º Os modelos aprovados poderão ser submetidos a revisão sempre que
necessária em razão de:
I alteração legislativa ou regulamentar;
II modificação da jurisprudência ou das orientações dos órgãos de
controle;
III identificação de lacunas, incompatibilidades ou dificuldades em sua
aplicação;
IV necessidade de aprimoramento dos procedimentos administrativos; ou
V criação de novas modalidades ou soluções de contratação.
§ 1º As propostas de alteração permanente dos modelos deverão ser
submetidas à Comissão Mista ou ao colegiado que venha a sucedê-la, para análise e
ratificação.
§ 2º As alterações substanciais das minutas dependerão de nova
homologação por decreto.
§ 3º Não dependerão de nova homologação as correções exclusivamente
ortográficas, de formatação, numeração, identificação de unidades administrativas ou
atualização de remissões legais que não alterem o conteúdo jurídico do modelo.
Art. 9º Compete à Procuradoria Geral do Município, em conjunto com o
Departamento de Gestão de Compras e o Departamento de Gestão de Contratos,
conforme as respectivas áreas de atuação:
I manter organizadas e atualizadas as versões oficiais das minutas;
II orientar os órgãos municipais quanto à correta utilização dos modelos;
III propor as revisões necessárias; e
IV controlar a substituição das versões anteriormente disponibilizadas.
Art. 10. As versões oficiais das minutas padronizadas serão disponibilizadas
em repositório eletrônico indicado pela Administração Municipal.
§ 1º A utilização de cópias anteriormente armazenadas pelos órgãos
municipais deverá ser precedida da conferência de sua correspondência com a versão
oficial vigente.
§ 2º Em caso de divergência, prevalecerá a versão publicada como anexo
deste Decreto ou a versão posteriormente aprovada na forma do art. 8º.
Art. 11. O inteiro teor das minutas padronizadas será publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, juntamente com este Decreto, sem prejuízo de sua
disponibilização no repositório eletrônico institucional.
Art. 12. Os processos em tramitação na data de entrada em vigor deste
Decreto poderão prosseguir com os documentos já elaborados, desde que estejam
adequados à legislação vigente e não apresentem incompatibilidade relevante com as
minutas ora aprovadas.
Parágrafo único. A autoridade responsável poderá determinar a
adequação dos documentos já elaborados quando a medida contribuir para a
regularidade, a uniformização ou a segurança jurídica da contratação, desde que não
implique prejuízo à celeridade ou repetição desnecessária de atos válidos.
Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas relacionadas à aplicação das minutas
serão submetidos à Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo das atribuições dos
setores técnicos e administrativos competentes.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal Administração
(Anexo ao Decreto nº 275/2026, de 12/08/2026)
ANEXO I -- MINUTAS PADRONIZADAS DE TERMO DE REFERÊNCIA
I-A TR Dispensa Emergencial exceto serviços com dedicação exclusiva de mão de obra;
I-B TR Dispensa por Valor;
I-C TR Dispensa/Inexigibilidade modelo padrão;
I-D TR Fornecimento de Bens;
I-E TR Inexigibilidade Capacitação;
I-F TR Inexigibilidade Setor Artístico;
I-G TR Obras de Engenharia;
I-H TR Pregão Serviços Comuns de Engenharia;
I-I TR Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra;
I-J TR Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra.
ANEXO II -- MINUTAS PADRONIZADAS DE EDITAL
II-A Edital de Concorrência Obras e Serviços de Engenharia;
II-B Edital de Pregão Fornecimento de Bens;
II-C Edital de Pregão Serviços, inclusive de engenharia, com ou sem dedicação
exclusiva de mão de obra.
ANEXO III -- MINUTAS PADRONIZADAS DE CONTRATO
III-A Contrato Obras e Serviços de Engenharia;
III-B Contrato Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra;
III-C Contrato Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra;
III-D Contrato de Fornecimento Dispensa/Inexigibilidade;
III-E Contrato de Fornecimento Pregão/Concorrência;
III-F Contrato de Locação.
ANEXO I
MINUTAS PADRONIZADAS DE TERMO DE
REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO (art. 75. VIII EMERGÊNCIA/CALAMIDADE)
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Trata-se de procedimento voltado à contratação de (...), mediante dispensa de
licitação, na forma do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, conforme descrição, quantitativos
e valores abaixo indicados:
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
1 Descrever o bem ou serviço Indicar a Indicar o valor unitário ou
quantidade e a conforme unidade de
respectiva medida, quando o caso
unidade de
medida, quando
o caso
VALOR TOTAL
1.2 Justifica-se a existência de situação emergencial em virtude de (...). Caso não seja
promovida a contratação, as consequências seriam (...).
1.3 O objeto do contrato se enquadra como (fornecimento de bens, comuns ou
especiais) ou (prestação de serviços comuns ou especiais, com dedicação exclusiva de
mão de obra ou não).
1.4 O fornecedor será selecionado pelo critério do menor preço por item ou menor preço
por grupo de itens ou menor preço por lote ou menor preço global (justificar as razões
técnicas e econômicas que demonstrem a vantajosidade da seleção de fornecedor único
para o lote o para a solução global).
1.5 A execução do contrato se dará mediante fornecimento dos bens em remessa única
ou de forma parcelada, conforme solicitações. (para compras)
OU
1.5 A execução do contrato se dará mediante fornecimento e prestação de serviço
associado, conforme regras estabelecidas neste Termo de Referência. (para fornecimento
de bens com serviço associado)
OU
1.5 O regime de execução será a empreitada por preço unitário OU empreitada por
preço global. (para obras e serviços)
1.6 O prazo do contrato será de (máximo de um ano da ocorrência da emergência ou
calamidade) contados a partir de (...), improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n°
14.133/2021.
1.7 (Indicar aqui caso hajam critérios de sustentabilidade e/ou regras de logística reversa
aplicáveis ao objeto)
2. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
(caso bens permanentes):
2.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no
mínimo, __ (____) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a
partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
2.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em
perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
2.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio
Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com
as normas técnicas específicas.
2.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos
apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de
ajustes, reparos e correções necessárias.
2.5 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia
deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem
padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na
fabricação do equipamento.
2.6 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que
apresentarem vício ou defeito no prazo de até ___ (_____) dias úteis, contados a partir da
data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado
ou pela assistência técnica autorizada.
2.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado
uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado,
aceita pelo Contratante.
2.8 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento
equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para
utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos
trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
2.9 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do
Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante
autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição
do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos
custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
2.10 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de
responsabilidade do Contratado.
2.11 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e
desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades
em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada
a vigência contratual.
(caso seja utilizada alguma das demais hipóteses abaixo, verificar, caso a caso, a a
pertinência em manter algum(ns) dos itens acima)
OU
(caso bens de consumo):
2.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no
mínimo, ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do
recebimento definitivo do objeto.
2.2 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta
cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período
restante.
OU
(caso serviços):
2.1 O prazo de garantia contratual dos serviços prestados, complementar à garantia
legal, será de, no mínimo, ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil
subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
2.2 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta
cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período
restante.
OU
(caso fornecimento de bens com serviços associados):
2.1 O prazo de garantia contratual dos bens fornecidos, complementar à garantia legal,
será de, no mínimo, ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à
data do recebimento definitivo do objeto.
2.2 O prazo de garantia contratual dos serviços associados, complementar à garantia
legal, será de, no mínimo ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente
à data do recebimento definitivo do objeto.
2.3 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta
cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período
restante.
OU
(caso não se queira exigir garantia complementar à legal):
2.1 Será exigida a garantia legal sobre o objeto do contrato, conforme prazos dispostos
na Lei nº 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor.
2.2 Em caso de oferta voluntária de garantia complementar, pelo fornecedor ou
fabricante, o respectivo prazo será acrescido à garantia legal.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A fundamentação da contratação pretendida está disposta no Estudo Técnico
Preliminar, anexo ao presente Termo de Referência.
OU
(caso não haja o ETP):
3.1 A aquisição pretendida tem por objetivo (...). (para compras)
3.1.1 A contratação visa, ainda, atender ao que preconiza a legislação... (citar
eventuais dispositivos legais que se pretenda cumprir com a contratação).
OU
3.1 O órgão contratante não dispõe dos recursos, humanos e/ou materiais, para executar
os serviços com sua própria estrutura, sendo necessário e vantajoso à Administração a
contratação de prestador de serviços privado, visto que se tem a necessidade de (...).
(para serviços)
3.1.1 A contratação visa, ainda, atender ao que preconiza a legislação... (citar
eventuais dispositivos legais que se pretenda cumprir com a contratação).
3.2 As disposições relacionadas ao Plano de Contratação Anual, às leis orçamentárias e
outros instrumentos de planejamento, constam no Capítulo xxx (Referência a outros
instrumentos de planejamento) do ETP. (caso não haja ETP, citar aqui a adequação ao
PCA e à lei orçamentária)
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1 A descrição da solução como um todo está pormenorizada no item xxx do Estudo
Técnico Preliminar, anexo a este Termo de Referência.
OU
(caso não haja o ETP):
4.1 Não tendo sido produzido o ETP, deve ser descrita aqui a solução como um todo, com
base no conteúdo que deveria estar no ETP e nas orientações para elaboração do TR
(conforme nota orientativa do título).
4.2 Indicar todos os elementos a serem produzidos/contratados/executados para que a
contratação produza os resultados pretendidos.
4.3 Caso hajam contratações correlatas ou interdependentes, devem ser citadas aqui.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os requisitos da contratação pretendida estão dispostos no Estudo Técnico Preliminar,
anexo ao presente Termo de Referência.
OU
(caso não haja o ETP ou caso o ETP não tenha elencado os requisitos de contratação):
Regras de benefício para MPE's
5.1 Será assegurada a contratação do objeto com microempresa, empresa de pequeno
porte ou microempreendedor individual, através do Programa Compra Marechal,
conforme Decreto Municipal nº 421/2022.
5.1.1 xxx
OU
5.1. A contratação não será realizada com microempresa, empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual, em virtude de (...) (justificar o afastamento com base nas
hipóteses do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006).
Sustentabilidade
5.2 Xxx
Indicação de marca/modelo
5.3 Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s),
característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos
Técnicos Preliminares
(DESCREVER)
Vedação de contratação de marca/modelo
5.4 Tendo em vista as conclusões extraídas no processo n.º xxx/ano, não serão aceitas as
seguintes marcas/modelos:
(DESCREVER)
Exigência de carta de solidariedade
5.5 Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade
emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Instalação de ponto de atendimento local
5.6. Xxx
Obrigações do contratante
5.7 Xxx
Obrigações do contratado
5.8 Xxx
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
(fornecimento de bem)
6.1 O prazo de entrega dos bens é de (...), contados a partir de (...), em remessa única.
OU
6.1 Os bens serão entregues conforme cronograma abaixo:
PARCELA COMPOSIÇÃO DA PARCELA PRAZO DE ENTREGA
1ª Quantas unidades e de quais itens Quantos dias e a partir de quando
OU
(prestação de serviço)
6.1 O início da prestação dos serviços será em (... ou a partir de...), devendo ser finalizada
até (...) OU com periodicidade (mensal, anual).
6.2 Caso não seja possível a entrega/prestação nos prazos assinalados, a empresa deverá
comunicar as razões respectivas com pelo menos (...) dias de antecedência para que
qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso
fortuito e força maior.
6.3 Os bens deverão ser entregues OU Os serviços deverão ser prestados no seguinte
endereço [...]
6.3.1 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não
poderá ser inferior a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços
etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante.
6.4. A contratada deverá confirmar dia e horário de entrega junto a Secretaria
requisitante, para o devido acompanhamento pelos responsáveis pelo recebimento,
verificação e fiscalização.
Rotinas a serem cumpridas
6.5 A execução do objeto observará as rotinas [indicadas abaixo] OU [indicadas em anexo
deste TR]
6.5.1. XXX
6.5.2 XXX
Materiais a serem disponibilizados
6.6 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e
qualidade a seguir estabelecidas, promovendo a substituição sempre que necessário:
. Nonono
a. Nonono
b. Nonono
Subcontratação
6.7 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
OU
6.7 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......%(..... por cento) do
valor total do contrato, nas seguintes condições:
6.7.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, a
qual consiste em:
6.7.1.1 [...]
6.7.1.2 [...]
6.7.2 Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
6.7.2.1 [...]
6.7.2.2 [...]
Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.8 Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes
etapas [...];
6.8.1 ...
6.8.2 ...
6.8.3...
OU
6.8 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido
às características do objeto.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o
cronograma de execução, quando existente, será prorrogado automaticamente pelo
tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº
14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de ulteriores meios
idôneos de comunicação, inclusive mensagem eletrônica.
7.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade
poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações
contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,
do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de
aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
(EM CASO DE SERVIÇO COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA OU OUTRAS SITUAÇÕES QUE
EXIJAM PREPOSTO, ACRESCENTAR PREPOSTO E ESCRITÓRIO LOCAL)
Preposto
7.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da
prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à
execução do objeto contratado.
7.6.1. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do
objeto durante o período ..........
7.6.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a
manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro
para o exercício da atividade.
Escritório local
7.7. A Contratada deverá possuir ou instalar escritório local, com atendimento mínimo de
segunda a sexta-feira, e que tenha competência e finalidade para administrar os recursos
humanos do contrato, sendo permitida a contratação de escritório de assessoria fiscal e
contábil estabelecido neste Município para esse mesmo fim.
7.7.1. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório local, deverá declarar a
manutenção do escritório.
7.7.2. A declaração deve firmar compromisso de que a comprovação da instalação
do escritório ou a subcontratação acima mencionada será feita no prazo máximo de .....
(....) dias, contados a partir da vigência do contrato.
7.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº
14.133/2021, art. 119).
7.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração
ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº
14.133/2021, art. 120).
7.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121,
caput).
7.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não
poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.12. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
Fiscalização
7.13. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor e
fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput),
promovendo-se a designação de fiscais técnico, administrativo e setoriais (ou de
execução), conforme a complexidade do objeto.
7.14. Ficam designados:
7.14.1. como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
7.14.2. como fiscal técnico o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
7.14.3. como fiscal administrativo o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
7.14.4. como fiscal de execução (ou setorial) [o serviços xxx, ocupante do cargo de
xxx] OU [os seguintes servidores: XXX, para o local xxx; XXX para o local xxx; e XXX para o
local xxx] OU [aqueles designados em cada local de prestação de serviço, para exercer
as funções auxiliares de fiscalização].
OU
(7.14) Ficam designados:
7.14.1.) como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
(7.14.2.) como fiscal o servidor xxx, ocupante do cargo de xx. Referido servidor exercerá
todas as funções relacionadas à fiscalização contratual, respeitadas a natureza do objeto
e sua capacidade e conhecimento acerca do objeto.
OBSERVAÇÃO:
1. A INDICAÇÃO DE FISCAIS INDIVIDUAIS (TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E DE
EXECUÇÃO) OU DE APENAS UM OU OUTRO FISCAL DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A
NATUREZA DO OBJETO.
2. QUANDO O OBJETO FOR EXECUTADO EM MAIS DE UM LOCAL, SERÁ OBRIGATÓRIA A
DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE EXECUÇÃO EM CADA LOCAL.
ATENÇÃO!!! EM CASO DE CONTRATO COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE
OBRA, COPIAR OS ITENS REFERENTES À FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL DO TR DE
SERVIÇOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA!
NOS DEMAIS CONTRATOS, MANTER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Fiscalização Técnica
7.15 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam
cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os
melhores resultados para a Administração.
7.15.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato
todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for
necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme art. 117,
§ 1.º da Lei 14133/2021, e arts. 22 e ss. do Dec. Mun. 77/2023;
7.15.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato
emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para
a correção.
7.15.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a
situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.15.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas
datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor
do contrato.
7.15.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil,
o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à
prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
7.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as
glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, em conformidade com as
disposições do art. 25 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.
7.16.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo
do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do
contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua
competência;
7.16.2. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes
rotinas:
a. (...)
b. (...)
c. (...)
d. (...)
Fiscalização de execução (ou setorial)
7.17. Compete ao fiscal de execução (ou setorial) realizar o acompanhamento da
execução do contrato nos aspectos técnicos e administrativos, devendo:
7.17.1. avaliar constantemente o cumprimento da rotina de execução indicada no TR;
7.17.2. anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução
do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome de eventuais empregados
envolvidos na ocorrência - especialmente, quando se tratar de serviço com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra - , determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos ao
gestor de contrato para as providências cabíveis.
7.17.3. comunicar imediatamente ao gestor de contrato as intercorrências que
prejudiquem a execução do objeto, inclusive atrasos ou ausências em contratos de
serviços, em especial com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
7.17.4. cumprir outras responsabilidades determinadas no TR, contrato ou outros
instrumentos legais.
Gestor do Contrato
7.18 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e
fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de
gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências,
das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à
verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da
finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 77/2023, arts. 13 e ss.).
7.18.1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do
contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas
adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a
sua competência.
7.18.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará
os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no
relatório de riscos eventuais.
7.18.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada
pelos fiscais técnico, administrativo e de execução (ou setorial) quanto ao cumprimento
de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na
execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a
eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações.
7.18.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido
pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo
setor com competência para tal, conforme o caso.
7.18.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a
consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a
serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7.18.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de
contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor
dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 O recebimento provisório será realizado, de forma sumária, no prazo de .....(.....) dias,
pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de
posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo
de Referência e na proposta.
8.2 Poderá haver rejeição, no todo ou em parte, quando o objeto do contrato for
executado em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência
e na proposta, devendo haver correção/substituição, quando cabível, no prazo de .... (...)
dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação
das penalidades.
8.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de ......(.....) dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação dos parâmetros quantitativos e qualitativos de
aceitabilidade.
8.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez
e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita
execução do contrato.
8.5 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir (...),
observado, ainda, o disposto no art. 141 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
8.6 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura serão exigidos a Certidão Negativa
de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, do
Estado e do Município, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no
SICAF.
8.7 Às contratações de serviços terceirizados aplicam-se, ainda, as disposições da Lei
Municipal nº 4.853/2016.
(verificar a necessidade de definição de ulteriores critérios de medição e pagamento,
conforme o objeto da contratação e com base nas orientações da nota explicativa).
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa
de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, VIII, da Lei nº 14.133/2021.
9.2 Para a contratação do fornecedor/prestador, serão exigidas as comprovações
indicadas abaixo:
9.3 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº
14.133/2021, em virtude de (...).
OU
9.3 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº
14.133/21, no percentual de ...% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
9.3.1 A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em
até XXXXXXX dias após XXXXXX (autorização da dispensa OU notificação OU assinatura do
contrato etc.).
9.3.2 No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a
data de assinatura do contrato.
9.4. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual
descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de
sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como,
exemplificativamente:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-Geral
da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);
d) Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx).
9.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e
também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê,
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.6 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências
Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das
empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.7 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros.
9.8 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual
negativa de contratação.
9.9 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor
poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9.10 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante
do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva
documentação atualizada.
9.11 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF
diferentes, salvo quando legalmente permitidos, sendo ônus da contratada demonstrar tal
possibilidade, com indicação do respectivo fundamento legal.
9.12 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da matriz.
9.13 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de
números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a
centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.14 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos
de habilitação:
ATENÇÃO!!! QUANDO SE TRATAR DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, AVALIAR A ADOÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO INDICADOS NOS TR'S DE
SERVIÇOS, ESPECIALMENTE QUANDO HOUVER DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA.
9.14.1 Habilitação Jurídica:
9.14.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,
a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
OU
9.14.1.1 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
OU
9.14.1.1 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade
identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do
ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
OU
9.14.1.1 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País:
decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
OU
9.14.1.1 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
OU
9.14.1.1 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do
ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde tem sede a matriz;
9.14.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.14.1.3 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
9.14.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
9.14.2.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
9.14.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou Distrital do
domicílio ou sede do fornecedor.
9.14.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede do fornecedor.
9.14.2.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
9.14.2.5 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos,
na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
9.14.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
9.14.2.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
9.14.3 Qualificação econômico-financeira
9.14.3.1 Apresentação de certidão negativa de falência e recuperação judicial,
expedida pelo Ofício Distribuidor da Comarca da sede da empresa, emitida em data não
anterior a 60 (sessenta) dias.
9.14.4 Qualificação técnica
9.14.4.1 Caso seja exigido, elencar aqui (atestado de capacidade, responsável
técnico, etc.)
9.14.5 Declarações complementares
9.14.5.1 Serão exigidas, ainda, as seguintes declarações complementares:
9.14.5.1.1. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar,
como condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços quando adotado o
Sistema de Registro de Preços ou do contrato, todas as licenças, documentos técnicos,
registros e demais comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e
cumprimento do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, tais como:
licença de localização e funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou
emitidas por órgãos de fiscalização da atividade, bem como documentos que
comprovem as características mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados
na prestação do serviço, como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros
requisitos técnicos definidos no Termo de Referência, cuja comprovação tenha sido
expressamente postergada para esta fase de contratação.
a. Inclui-se, ainda, quando aplicável, a obrigação de comprovação de inscrição
e regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon, na hipótese de
a contratada estar estabelecida em município diverso e desde que se trate de serviço
cujo ISSQN seja devido no local da prestação e esta ocorra no referido Município, nos
termos da jurisprudência consolidada do Tema 1020 do STF.
(OBS. A exigência somente será aplicável nas hipóteses em que a legislação tributária
determinar o recolhimento do ISSQN no local da efetiva prestação do serviço, devendo
sua incidência estar devidamente justificada no Termo de Referência)
9.14.5.1.2 (...) (avaliar a necessidade de exigir atestado de vistoria; declaração de
conhecimento das condições do local de entrega/execução; declaração de
atendimento às regras da Lei Municipal nº 5311/2022 programa de integridade, etc.).
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1 Por ocasião do processo de estimativa do valor da contratação, foram efetuadas
consultas às seguintes fontes: (...) (elaborar e mencionar, quando o caso, planilha de
custos e formação de preços - obrigatória para serviços com mão de obra exclusiva e
opcional para demais serviços)
10.2. A verificação do valor de mercado foi realizada através de ampla pesquisa de
mercado, realizada conforme mapa de preços (compras ou serviços sem mão de obra
de menor complexidade) [OU] planilha de custos e formação de preços - serviços com
mão de obra exclusiva ou, sem mão de obra, mas de maior complexidade), que está
(disponível no link xxx) [OU] (anexada ao presente Termo de Referência), sendo as fontes
indicadas consideradas como suficientes para o cumprimento do disposto no art. 23 da
Lei 14133/2021 e 79 e ss. do Dec. Mun. 77/2023, ressaltando-se a natureza emergencial da
presente contratação.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral da Município de Marechal Cândido
Rondon.
11.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação: (...)
11.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento
12. PENALIDADES
12.1 Em caso de descumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação,
a contratada fica sujeita às sanções estabelecidas no art. 155 e seguintes da Lei nº
14.133/2021.
12.2 A apuração de eventuais infrações contratuais se dará em procedimento
administrativo próprio, no âmbito do qual será garantido à contratada o exercício do
contraditório.
Marechal Cândido Rondon - PR ..............., .......... de ................de .............
__________________________________
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
Aprovação pelo ORDENADOR DE DESPESAS OU AUTORIDADE COMPETENTE RESPECTIVA
TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA BENS/SERVIÇOS COMUNS (art. 75, II)
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Trata-se de procedimento voltado à contratação de (...), mediante dispensa de
licitação, na forma do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, conforme descrição, quantitativos
e valores abaixo indicados:
ITEM DESCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
CATMAT/CATSER
1 Descrever o bem Indicar a Indicar o valor
ou serviço quantidade e a unitário ou
respectiva conforme unidade
unidade de de medida, quando
medida, o caso
quando o caso
VALOR TOTAL
Não superior a R$ R$
62.725,59
[1.2 A contratação é necessária para (...).] (caso não haja ETP)
OU
[1.2 A necessidade da contratação está indicada nos Estudos Técnicos preliminares
anexos a este Termo de Referência.]
1.3 O objeto do contrato se enquadra como (fornecimento de bens, comuns ou
especiais, contínuos ou não) ou (prestação de serviços comuns ou especiais, contínuos ou
contratados por escopo, com dedicação exclusiva de mão de obra ou não).
1.4 O fornecedor será selecionado pelo critério do menor preço por item ou menor
preço por lote ou menor preço global (justificar as razões técnicas e econômicas que
demonstrem a vantajosidade da seleção de fornecedor único para o lote ou para a
solução global).
SE UTILIZADO O SRP, ACRESCENTAR:
(1.5) Será utilizado o Sistema de Registro de Preços, tendo em vista que a presente
contratação direta atenderá a mais de um órgão/entidade, conforme autorizado pelo
art. 82, § 6.° da Lei 14.133/2021.
(1.5.1) As estimativas de consumo para os itens indicados acima, são assim distribuídas:
(INCLUIR TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS)
Vigência da Ata de Registro de Preços e possibilidade de prorrogação com renovação
de quantitativos
(1.5.2) O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano,
prorrogável por igual período, caso os preços permaneçam vantajosos, e desde que
atendidos os requisitos do art. 299, § 5.º do Dec. Mun. 77/2023, com possibilidade de
renovação dos quantitativos registrados até o limite do quantitativo original.
Vigência do contrato
[1.6 A execução do contrato se dará mediante fornecimento dos bens em remessa única
ou de forma parcelada, conforme solicitações.] (para compras)
OU
[1.6 A execução do contrato se dará mediante fornecimento e prestação de serviço
associado, conforme regras estabelecidas neste Termo de Referência.] (para
fornecimento de bens com serviço associado)
OU
[1.6 O regime de execução será a empreitada por preço unitário OU empreitada por
preço global.] (para obras e serviços)
[1.7 O prazo do contrato será de (até 1 ano), contados a partir de (...).]
(serviço/fornecimento por ESCOPO).
OU
[1.7 O prazo do contrato será de (até 5 anos), contados a partir de (...), prorrogável por
até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.]
(serviço/fornecimento CONTINUADO).
1.8 Para os fins do art. 75, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, atesta-se não ter sido gasto, no
exercício corrente, em contratações fundamentadas na hipótese do art. 75, II, da Lei nº
14.133/2021, valores superiores a R$62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco
reais e cinquenta e nove centavos) para bens/serviços da mesma natureza.
1.8.1 Para aferição da natureza dos bens/serviços, levou-se em consideração,
conforme prevê o art. 223, II, do Decreto Municipal nº 77/2023, aqueles inseridos no nível
de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE: <citar o CNAE
respectivo>.
1.9 (Indicar aqui caso hajam critérios de sustentabilidade e/ou regras de logística reversa
aplicáveis ao objeto).
2. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
(caso bens permanentes):
2.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no
mínimo, __ (____) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a
partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
2.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em
perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
2.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio
Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com
as normas técnicas específicas.
2.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos
apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de
ajustes, reparos e correções necessárias.
2.5 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia
deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem
padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na
fabricação do equipamento.
2.6 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que
apresentarem vício ou defeito no prazo de até ___ (_____) dias úteis, contados a partir da
data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado
ou pela assistência técnica autorizada.
2.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado
uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado,
aceita pelo Contratante.
2.8 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento
equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para
utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos
trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
2.9 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do
Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante
autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição
do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos
custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
2.10 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de
responsabilidade do Contratado.
2.11 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e
desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades
em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada
a vigência contratual.
(caso seja utilizada alguma das demais hipóteses abaixo, verificar, caso a caso, a
manutenção de alguma das previsões acima)
OU
(caso bens de consumo):
2.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no
mínimo, ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do
recebimento definitivo do objeto.
2.2 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta
cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período
restante.
OU
(caso serviços):
2.1 O prazo de garantia contratual dos serviços prestados, complementar à garantia
legal, será de, no mínimo, ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil
subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
2.2 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta
cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período
restante.
OU
(caso fornecimento de bens com serviços associados):
2.1 O prazo de garantia contratual dos bens fornecidos, complementar à garantia legal,
será de, no mínimo, ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à
data do recebimento definitivo do objeto.
2.2 O prazo de garantia contratual dos serviços associados, complementar à garantia
legal, será de, no mínimo ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente
à data do recebimento definitivo do objeto.
2.3 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta
cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período
restante.
OU
(caso não se queira exigir garantia complementar à legal):
2.1 Será exigida a garantia legal sobre o objeto do contrato, conforme prazos dispostos
na Lei nº 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor.
2.2 Em caso de oferta voluntária de garantia complementar, pelo fornecedor ou
fabricante, o respectivo prazo será acrescido à garantia legal.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A fundamentação da contratação pretendida está disposta no Estudo Técnico
Preliminar, anexo ao presente Termo de Referência.
OU
(caso não haja o ETP):
3.1 A aquisição pretendida tem por objetivo (...). (para compras)
3.1.1 A contratação visa, ainda, atender ao que preconiza a legislação... (citar
eventuais dispositivos legais que se pretenda cumprir com a contratação).
OU
3.1 O órgão contratante não dispõe dos recursos, humanos e/ou materiais, para executar
os serviços com sua própria estrutura, sendo necessário e vantajoso à Administração a
contratação de prestador de serviços privado, visto que se tem a necessidade de (...).
(para serviços)
3.1.1 A contratação visa, ainda, atender ao que preconiza a legislação... (citar
eventuais dispositivos legais que se pretenda cumprir com a contratação).
3.2 As disposições relacionadas ao Plano de Contratação Anual, às leis orçamentárias e
outros instrumentos de planejamento, constam no Capítulo xxx (Referência a outros
instrumentos de planejamento) do ETP. (caso não haja ETP, citar aqui a adequação ao
PCA e à lei orçamentária)
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1 A descrição da solução como um todo está pormenorizada no item xxx do Estudo
Técnico Preliminar, anexo a este Termo de Referência.
OU
(caso não haja o ETP):
4.1 Não tendo sido produzido o ETP, deve ser descrita aqui a solução como um todo, com
base no conteúdo que deveria estar no ETP e nas orientações para elaboração do TR
(conforme nota orientativa do título).
4.2 Indicar todos os elementos a serem produzidos/contratados/executados para que a
contratação produza os resultados pretendidos.
4.3 Caso hajam contratações correlatas ou interdependentes, devem ser citadas aqui.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os requisitos da contratação pretendida estão dispostos no Estudo Técnico Preliminar,
anexo ao presente Termo de Referência.
5.1.1. xxx
OU
(caso não haja o ETP ou caso o ETP não tenha elencado os requisitos de habilitação):
Regras de benefício para MPE's
5.1 Será assegurada a contratação do objeto com microempresa, empresa de pequeno
porte ou microempreendedor individual, através do Programa Compra Marechal,
conforme Decreto Municipal nº 421/2022.
5.1.1 xxx
OU
(5.1) A contratação não será realizada com microempresa, empresa de pequeno porte
ou microempreendedor individual, em virtude de (...) (justificar o afastamento com base
nas hipóteses do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006).
Sustentabilidade
5.2 Xxx
Indicação de marca/modelo
5.3 Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s),
característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos
Técnicos Preliminares
(DESCREVER)
Vedação de contratação de marca/modelo
5.4 Tendo em vista as conclusões extraídas no processo n.º xxx/ano, não serão aceitas as
seguintes marcas/modelos:
(DESCREVER)
Exigência de carta de solidariedade
5.5. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade
emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Instalação de ponto de atendimento local
5.6. Xxx
Obrigações do contratante
5.7 Xxx
Obrigações do contratado
5.8 Xxx
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ROTINA DE EXECUÇÃO)
6.1 O prazo de entrega dos bens é de (...), contados a partir de (...), em remessa única.
OU
6.1 Os bens serão entregues conforme cronograma abaixo:
PARCELA COMPOSIÇÃO DA PARCELA PRAZO DE ENTREGA
1ª Quantas unidades e de quais itens Quantos dias e a partir de quando
OU
6.1 O início da prestação dos serviços será em (... ou a partir de...), devendo ser finalizada
até (...) OU com periodicidade (mensal, anual).
6.2 Caso não seja possível a entrega/prestação nos prazos assinalados, a empresa deverá
comunicar as razões respectivas com pelo menos (...) dias de antecedência para que
qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso
fortuito e força maior.
6.3 Os bens deverão ser entregues OU Os serviços deverão ser prestados no seguinte
endereço [...]
6.3.1 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não
poderá ser inferior a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços
etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante.
6.4 A contratada deverá confirmar o dia e horário de entrega junto a Secretaria
requisitante, para o devido acompanhamento pelos responsáveis pelo recebimento,
verificação e fiscalização.
Rotinas a serem cumpridas
6.5 A execução do objeto observará as rotinas [indicadas abaixo] OU [indicadas em anexo
deste TR]
6.5.1. XXX
6.5.2 XXX
Materiais a serem disponibilizados
6.6 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e
qualidade a seguir estabelecidas, promovendo a substituição sempre que necessário:
. Nonono
a. Nonono
b. Nonono
Subcontratação
6.7 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
OU
6.7 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......%(..... por cento) do
valor total do contrato, nas seguintes condições:
6.7.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, a
qual consiste em:
6.7.1.1 [...]
6.7.1.2 [...]
6.7.2 Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
6.7.2.1 [...]
6.7.2.2 [...]
Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.8 Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes
etapas [...];
6.8.1 ...
6.8.2 ...
0. ...
OU
6.8 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido
às características do objeto.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o
cronograma de execução, quando existente, será prorrogado automaticamente pelo
tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº
14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de ulteriores meios
idôneos de comunicação, inclusive mensagem eletrônica.
7.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade
poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações
contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,
do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de
aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº
14.133/2021, art. 119).
7.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração
ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº
14.133/2021, art. 120).
7.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121,
caput).
7.8.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais
e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e
não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.9 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção
de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Fiscalização
7.10 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor e
fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput),
promovendo-se a designação de fiscais técnico, administrativo e setoriais (ou de
execução), conforme a complexidade do objeto.
7.11. Ficam designados:
7.11.1. como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
7.11.2. como fiscal técnico o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
7.11.3. como fiscal administrativo o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
7.11.4. como fiscal de execução (ou setorial) [o serviços xxx, ocupante do cargo de xxx]
OU [os seguintes servidores: XXX, para o local xxx; XXX para o local xxx; e XXX para o local
xxx] OU [aqueles designados em cada local de prestação de serviço, para exercer as
funções auxiliares de fiscalização].
OU
(7.11.) Ficam designados:
(7.11.1.) como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
(7.11.2.) como fiscal o servidor xxx, ocupante do cargo de xx. Referido servidor exercerá
todas as funções relacionadas à fiscalização contratual, respeitadas a natureza do
objeto e sua capacidade e conhecimento acerca do objeto.
OBSERVAÇÃO:
1. A INDICAÇÃO DE FISCAIS INDIVIDUAIS (TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E DE
EXECUÇÃO) OU DE APENAS UM OU OUTRO FISCAL DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A
NATUREZA DO OBJETO.
2. QUANDO O OBJETO FOR EXECUTADO EM MAIS DE UM LOCAL, SERÁ OBRIGATÓRIA A
DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE EXECUÇÃO EM CADA LOCAL.
Fiscalização Técnica
7.12 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que
sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os
melhores resultados para a Administração.
7.12.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato
todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for
necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme art. 117,
§ 1.º da Lei 14133/2021, e arts. 22 e ss. do Dec. Mun. 77/2023;
7.12.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato
emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para
a correção.
7.12.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a
situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.12.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas
datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor
do contrato.
7.12.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil,
o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à
prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
7.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as
glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, em conformidade com as
disposições do art. 25 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.
7.13.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo
do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do
contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua
competência;
7.13.2. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes
rotinas:
a. (...)
b. (...)
c. (...)
Fiscalização de execução (ou setorial)
7.14. Compete ao fiscal de execução (ou setorial) realizar o acompanhamento da
execução do contrato nos aspectos técnicos e administrativos, devendo:
7.14.1. avaliar constantemente o cumprimento da rotina de execução indicada no TR;
7.14.2. anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução
do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome de eventuais empregados
envolvidos na ocorrência - especialmente, quando se tratar de serviço com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra - , determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos ao
gestor de contrato para as providências cabíveis.
7.14.3. comunicar imediatamente ao gestor de contrato as intercorrências que
prejudiquem a execução do objeto, inclusive atrasos ou ausências em contratos de
serviços, em especial com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
7.14.4. cumprir outras responsabilidades determinadas no TR, contrato ou outros
instrumentos legais.
Gestor do Contrato
7.15 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento
e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico
de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de
ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com
vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento
da finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 77/2023, arts. 13 e ss.).
7.15.1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do
contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas
adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a
sua competência.
7.15.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará
os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no
relatório de riscos eventuais.
7.15.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada
pelos fiscais técnico, administrativo e de execução (ou setorial) quanto ao cumprimento
de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na
execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a
eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações.
7.15.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido
pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo
setor com competência para tal, conforme o caso.
7.15.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a
consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a
serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7.15.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de
contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor
dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 O recebimento provisório será realizado, de forma sumária, no prazo de .....(.....) dias,
pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de
posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo
de Referência e na proposta.
8.2 Poderá haver rejeição, no todo ou em parte, quando o objeto do contrato for
executado em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência
e na proposta, devendo haver correção/substituição, quando cabível, no prazo de .... (...)
dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação
das penalidades.
8.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de ......(.....) dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação dos parâmetros quantitativos e qualitativos de
aceitabilidade.
8.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez
e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita
execução do contrato.
8.5 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir (...),
observado, ainda, o disposto no art. 141 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
8.6 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura serão exigidos a Certidão Negativa
de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, do
Estado e do Município, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no
SICAF.
8.7 Às contratações de serviços terceirizados aplicam-se, ainda, as disposições da Lei
Municipal nº 4.853/2016.
(verificar a necessidade de definição de ulteriores critérios de medição e pagamento,
conforme o objeto da contratação e com base nas orientações da nota explicativa).
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa
de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
[9.1.1. A contratação será precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial,
pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com
a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, na forma do § 3.º do art. 75 da Lei de Licitações, sendo selecionada a
proposta mais vantajosa. ]
OU
[9.1.1. A contratação não será precedida da divulgação de aviso para obtenção de
propostas adicionais de que trata o § 3.º do art. 75, da Lei de Licitações, tendo em vista
que xxxx (descrever justificativa clara e suficiente para afastar a regra de preferencial
obtenção de propostas adicionais. Exemplos: urgência no atendimento da demanda;
baixa materialidade excessiva (custo-benefício do controle); risco de perecimento ou
perda do objeto; fracasso de tentativa anterior; restrição de mercado ou logística;) ]
9.2 Para a contratação do fornecedor/prestador, serão exigidas as comprovações
indicadas abaixo:
9.3 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº
14.133/2021, em virtude de (...).
OU
9.2. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº
14.133/21, no percentual de ...% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
9.3. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até
XXXXXXX dias após XXXXXX (autorização da dispensa OU notificação OU assinatura do
contrato etc.).
9.4. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data
de assinatura do contrato.
9.5. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual
descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de
sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como,
exemplificativamente:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-Geral
da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);
d) Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx).
9.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também
de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre
as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário.
9.7. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências
Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das
empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.8. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros.
9.9. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual
negativa de contratação.
9.10. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor
poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9.11. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do
SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva
documentação atualizada.
9.12. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF
diferentes, salvo quando legalmente permitidos, sendo ônus da contratada demonstrar tal
possibilidade, com indicação do respectivo fundamento legal.
9.13. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,
e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
9.14. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de
números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a
centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.15. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de
habilitação:
9.15.1 Habilitação Jurídica:
9.15.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,
a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
OU
9.15.1.1 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
OU
9.15.1.1 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade
identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do
ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
OU
9.15.1.1 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País:
decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
OU
9.15.1.1 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
OU
9.15.1.1 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do
ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde tem sede a matriz;
9.15.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.15.1.3 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
9.15.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
9.15.2.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
9.15.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou Distrital do
domicílio ou sede do fornecedor.
9.15.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede do fornecedor.
9.15.2.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
9.15.2.5 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos,
na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
9.15.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
9.15.2.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
9.15.3 Qualificação econômico-financeira
9.15.3.1 Apresentação de certidão negativa de falência e recuperação judicial,
expedida pelo Ofício Distribuidor da Comarca da sede da empresa, emitida em data não
anterior a 60 (sessenta) dias.
9.15.4 Qualificação técnica
9.15.4.1 Caso seja exigido, elencar aqui (atestado de capacidade, responsável
técnico, etc.)
9.15.5 Declarações complementares
9.15.5.1 Serão exigidas, ainda, as seguintes declarações complementares:
9.15.5.1.1. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar,
como condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços quando adotado o
Sistema de Registro de Preços ou do contrato, todas as licenças, documentos técnicos,
registros e demais comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e
cumprimento do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, tais como:
licença de localização e funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou
emitidas por órgãos de fiscalização da atividade, bem como documentos que
comprovem as características mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados
na prestação do serviço, como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros
requisitos técnicos definidos no Termo de Referência, cuja comprovação tenha sido
expressamente postergada para esta fase de contratação.
Inclui-se, ainda, quando aplicável, a obrigação de comprovação de inscrição e
regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon, na hipótese de a
contratada estar estabelecida em município diverso e desde que se trate de serviço cujo
ISSQN seja devido no local da prestação e esta ocorra no referido Município, nos termos
da jurisprudência consolidada do Tema 1020 do STF.
(OBS. A exigência somente será aplicável nas hipóteses em que a legislação tributária
determinar o recolhimento do ISSQN no local da efetiva prestação do serviço, devendo
sua incidência estar devidamente justificada no Termo de Referência)
9.15.5.1.2 (...) (avaliar a necessidade de exigir atestado de vistoria; declaração de
conhecimento das condições do local de entrega/execução; declaração de
atendimento às regras da Lei Municipal nº 5311/2022 programa de integridade, etc.)
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1 Por ocasião do processo de estimativa do valor da contratação, foram efetuadas
consultas às seguintes fontes: (...) (elaborar e mencionar, quando o caso, planilha de
custos e formação de preços - obrigatória para serviços com mão de obra exclusiva e
opcional para demais serviços)
10.2. A verificação do valor de mercado foi realizada através de ampla pesquisa de
mercado, realizada conforme mapa de preços (compras ou serviços sem mão de obra
de menor complexidade) [OU] planilha de custos e formação de preços - serviços com
mão de obra exclusiva ou, sem mão de obra, mas de maior complexidade), que está
(disponível no link xxx) [OU] (anexada ao presente Termo de Referência), sendo as fontes
indicadas consideradas como suficientes para o cumprimento do disposto no art. 23 da
Lei 14133/2021 e 79 e ss. do Dec. Mun. 77/2023, ressaltando-se a natureza emergencial da
presente contratação.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral da Município de Marechal Cândido
Rondon.
11.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação: (...)
11.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
12. PENALIDADES
12.1 Em caso de descumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação,
a contratada fica sujeita às sanções estabelecidas no art. 155 e seguintes da Lei nº
14.133/2021.
12.2 A apuração de eventuais infrações contratuais se dará em procedimento
administrativo próprio, no âmbito do qual será garantido à contratada o exercício do
contraditório.
Marechal Cândido Rondon - PR ..............., .......... de ................de .............
__________________________________
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
Aprovação pelo ORDENADOR DE DESPESAS OU AUTORIDADE COMPETENTE
RESPECTIVA
TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Trata-se de procedimento voltado à contratação de (...), mediante
dispensa/inexigibilidade de licitação, na forma do (indicar artigo e inciso, conforme arts.
74 {inexigibilidade} e 75 {dispensa} da Lei nº 14.133/2021), conforme descrição,
quantitativos e valores abaixo indicados:
ITEM DESCRITIVO CATMAT/C UNIDADE QUANTI VALOR VALOR
ATSERV DADE UNITÁRIO TOTAL
SE UTILIZADO O SRP, ACRESCENTAR:
(1.2). Será utilizado o Sistema de Registro de Preços, tendo em vista que a presente
contratação direta atenderá a mais de um órgão/entidade, conforme autorizado pelo
art. 82, § 6.° da Lei 14.133/2021.
(1.2.1.) As estimativas de consumo para os itens indicados acima, são assim distribuídas:
(INCLUIR TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS)
Vigência da Ata de Registro de Preços e possibilidade de prorrogação com renovação de
quantitativos
(1.2.2.) O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano,
prorrogável por igual período, caso os preços permaneçam vantajosos, e desde que
atendidos os requisitos do art. 299, § 5.º do Dec. Mun. 77/2023, com possibilidade de
renovação dos quantitativos registrados até o limite do quantitativo original.
Vigência do contrato
[1.3 A necessidade da contratação está indicada nos Estudos Técnicos preliminares
anexos a este Termo de Referência.]
OU
[1.3 A contratação é necessária para (...). ] (caso não haja ETP)
1.4 O objeto do contrato se enquadra como (fornecimento de bens, comuns ou especiais,
contínuos ou não) ou (prestação de serviços comuns ou especiais, contínuos ou
contratados por escopo, com dedicação exclusiva de mão de obra ou não).
1.5 O fornecedor será selecionado pelo critério do menor preço por item ou menor preço
por grupo de itens ou menor preço por lote ou menor preço global (justificar as razões
técnicas e econômicas que demonstrem a vantajosidade da seleção de fornecedor único
para o lote o para a solução global).
[1.6 A execução do contrato se dará mediante fornecimento dos bens em remessa única
ou de forma parcelada, conforme solicitações. (para compras)
OU
[1.6 A execução do contrato se dará mediante fornecimento e prestação de serviço
associado, conforme regras estabelecidas neste Termo de Referência. (para fornecimento
de bens com serviço associado)
OU
[1.6 O regime de execução será a empreitada por preço unitário OU empreitada por
preço global. (para obras e serviços)
[1.7 O prazo do contrato será de (...), contados a partir de (...). (serviço/fornecimento não
contínuo por ESCOPO).
OU
[1.7 O prazo do contrato será de (até 5 anos), contados a partir de (...), prorrogável por
até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
(serviço/fornecimento continuado).
OU
[1.7 O prazo do contrato será de (máximo de um ano da ocorrência da emergência ou
calamidade) contados a partir de (...), improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n°
14.133/2021. (emergência)
1.8 (Indicar aqui caso hajam critérios de sustentabilidade e/ou regras de logística reversa
aplicáveis ao objeto).
2. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
(caso bens permanentes):
2.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no
mínimo, __ (____) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a
partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
2.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em
perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
2.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio
Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com
as normas técnicas específicas.
2.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos
apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de
ajustes, reparos e correções necessárias.
2.5 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia
deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem
padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na
fabricação do equipamento.
2.6 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que
apresentarem vício ou defeito no prazo de até ___ (_____) dias úteis, contados a partir da
data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado
ou pela assistência técnica autorizada.
2.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado
uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado,
aceita pelo Contratante.
2.8 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento
equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para
utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos
trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
2.9 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do
Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante
autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição
do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos
custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
2.10 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de
responsabilidade do Contratado.
2.11 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e
desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades
em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada
a vigência contratual.
(caso seja utilizada alguma das demais hipóteses abaixo, verificar, caso a caso, a a
pertinência em manter algum(ns) dos itens acima)
OU
(caso bens de consumo):
2.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no
mínimo, ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do
recebimento definitivo do objeto.
2.2 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta
cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período
restante.
OU
(caso serviços):
2.1 O prazo de garantia contratual dos serviços prestados, complementar à garantia
legal, será de, no mínimo, ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil
subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
2.2 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta
cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período
restante.
OU
(caso fornecimento de bens com serviços associados):
2.1 O prazo de garantia contratual dos bens fornecidos, complementar à garantia legal,
será de, no mínimo, ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à
data do recebimento definitivo do objeto.
2.2 O prazo de garantia contratual dos serviços associados, complementar à garantia
legal, será de, no mínimo ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente
à data do recebimento definitivo do objeto.
2.3 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta
cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período
restante.
OU
(caso não se queira exigir garantia complementar à legal):
2.1 Será exigida a garantia legal sobre o objeto do contrato, conforme prazos dispostos
na Lei nº 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor.
2.2 Em caso de oferta voluntária de garantia complementar, pelo fornecedor ou
fabricante, o respectivo prazo será acrescido à garantia legal.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A fundamentação da contratação pretendida está disposta no Estudo Técnico
Preliminar, anexo ao presente Termo de Referência.
OU
(caso não haja o ETP):
3.1 A aquisição pretendida tem por objetivo (...). (para compras)
3.1.1 A contratação visa, ainda, atender ao que preconiza a legislação... (citar
eventuais dispositivos legais que se pretenda cumprir com a contratação).
OU
3.1 O órgão contratante não dispõe dos recursos, humanos e/ou materiais, para executar
os serviços com sua própria estrutura, sendo necessário e vantajoso à Administração a
contratação de prestador de serviços privado, visto que se tem a necessidade de (...).
(para serviços)
3.1.1 A contratação visa, ainda, atender ao que preconiza a legislação... (citar
eventuais dispositivos legais que se pretenda cumprir com a contratação).
3.2 As disposições relacionadas ao Plano de Contratação Anual, às leis orçamentárias e
outros instrumentos de planejamento, constam no Capítulo xxx (Referência a outros
instrumentos de planejamento) do ETP. (caso não haja ETP, citar aqui a adequação ao
PCA e à lei orçamentária).
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1 A descrição da solução como um todo está pormenorizada no item xxx do Estudo
Técnico Preliminar, anexo a este Termo de Referência.
OU
(caso não haja o ETP):
4.1 Não tendo sido produzido o ETP, deve ser descrita aqui a solução como um todo, com
base no conteúdo que deveria estar no ETP e nas orientações para elaboração do TR
(conforme nota orientativa do título).
4.2 Indicar todos os elementos a serem produzidos/contratados/executados para que a
contratação produza os resultados pretendidos.
4.3 Caso hajam contratações correlatas ou interdependentes, devem ser citadas aqui.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os requisitos da contratação pretendida estão dispostos no Estudo Técnico Preliminar,
anexo ao presente Termo de Referência.
Regras de benefício para MPE's
5.2. A contratação não será realizada com microempresa, empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual, em virtude de (...) (justificar o afastamento com base nas
hipóteses do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006).
Sustentabilidade
5.3. Não se aplica.
Indicação de marca/modelo
5.4. Não se aplica.
Vedação de contratação de marca/modelo
5.5. Não se aplica.
Exigência de carta de solidariedade
5.6. Não se aplica.
Instalação de ponto de atendimento local
5.7. Não se aplica.
Obrigações do contratante
Obrigações do contratado
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ROTINA DE EXECUÇÃO)
6.1 O início da prestação dos serviços será em (... ou a partir de...), devendo ser finalizada
até (...) OU com periodicidade (mensal, anual).
6.2 Caso não seja possível a entrega/prestação nos prazos assinalados, a empresa
deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (...) dias de antecedência para
que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de
caso fortuito e força maior.
6.3 Os bens deverão ser entregues OU Os serviços deverão ser prestados nos seguintes
endereços [...]
6.3.1 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não
poderá ser inferior a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços
etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante.
6.4 A contratada deverá confirmar o dia e horário de entrega junto a Secretaria
requisitante, para o devido acompanhamento pelos responsáveis pelo recebimento,
verificação e fiscalização.
Rotinas a serem cumpridas
6.5 A execução do objeto observará as rotinas [indicadas abaixo] OU [indicadas em anexo
deste TR]
6.5.1. XXX
6.5.2 XXX
Materiais a serem disponibilizados
6.6 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e
qualidade a seguir estabelecidas, promovendo a substituição sempre que necessário:
. Nonono
a. Nonono
b. Nonono
Subcontratação
6.7 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
OU
6.7 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......%(..... por cento) do
valor total do contrato, nas seguintes condições:
6.7.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, a
qual consiste em:
6.7.1.1 [...]
6.7.1.2 [...]
6.7.2 Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
6.7.2.1 [...]
6.7.2.2 [...]
Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.8 Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes
etapas [...];
6.8.1 ...
6.8.2 ...
6.8.3 ...
OU
6.8 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido
às características do objeto.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o
cronograma de execução, quando existente, será prorrogado automaticamente pelo
tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº
14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de ulteriores meios
idôneos de comunicação, inclusive mensagem eletrônica.
7.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade
poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações
contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,
do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de
aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a
suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados
(Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração
ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº
14.133/2021, art. 120).
7.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121,
caput).
7.8.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais
e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e
não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.9 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
Fiscalização
7.10 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor e
fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput),
promovendo-se a designação de fiscais técnico, administrativo e setoriais (ou de
execução), conforme a complexidade do objeto.
7.11. Ficam designados:
7.11.1. como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
7.11.2. como fiscal técnico o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
7.11.3. como fiscal administrativo o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
7.11.4. como fiscal de execução (ou setorial) [o serviços xxx, ocupante do cargo de xxx]
OU [os seguintes servidores: XXX, para o local xxx; XXX para o local xxx; e XXX para o local
xxx] OU [aqueles designados em cada local de prestação de serviço, para exercer as
funções auxiliares de fiscalização].
OU
(7.11) Ficam designados:
(7.11.1.) como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
(7.11.2.) como fiscal o servidor xxx, ocupante do cargo de xx. Referido servidor exercerá
todas as funções relacionadas à fiscalização contratual, respeitadas a natureza do objeto
e sua capacidade e conhecimento acerca do objeto.
OBSERVAÇÃO:
1. A INDICAÇÃO DE FISCAIS INDIVIDUAIS (TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E DE EXECUÇÃO)
OU DE APENAS UM OU OUTRO FISCAL DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A NATUREZA DO
OBJETO.
2. QUANDO O OBJETO FOR EXECUTADO EM MAIS DE UM LOCAL, SERÁ OBRIGATÓRIA A
DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE EXECUÇÃO EM CADA LOCAL.
Fiscalização Técnica
7.12. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam
cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os
melhores resultados para a Administração.
7.13. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato
todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for
necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme art. 117,
§ 1.º da Lei 14133/2021, e arts. 22 e ss. do Dec. Mun. 77/2023;
7.14. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato
emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para
a correção.
7.15. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a
situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.16. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas
aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do
contrato.
7.17. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o
término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à
prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
7.18. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as
glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, em conformidade com as
disposições do art. 25 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.
7.19. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do
contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do
contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
7.20. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
a. (...)
b. (...)
c. (...)
d. (...)
Fiscalização de execução (ou setorial)
7.21. Compete ao fiscal de execução (ou setorial) realizar o acompanhamento da
execução do contrato nos aspectos técnicos e administrativos, devendo:
7.22. avaliar constantemente o cumprimento da rotina de execução indicada no TR;
7.23. anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome de eventuais empregados
envolvidos na ocorrência - especialmente, quando se tratar de serviço com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra - , determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos ao
gestor de contrato para as providências cabíveis.
7.24. comunicar imediatamente ao gestor de contrato as intercorrências que prejudiquem
a execução do objeto, inclusive atrasos ou ausências em contratos de serviços, em
especial com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
7.25. cumprir outras responsabilidades determinadas no TR, contrato ou outros
instrumentos legais.
Gestor do Contrato
7.26. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento
e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico
de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de
ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com
vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento
da finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 77/2023, arts. 13 e ss.).
7.27. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato,
de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas,
informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua
competência.
7.28. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação
da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas
que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de
riscos eventuais.
7.29. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada
pelos fiscais técnico, administrativo e de execução (ou setorial) quanto ao cumprimento
de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na
execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a
eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações.
7.30. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido
pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo
setor com competência para tal, conforme o caso.
7.31. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a
consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a
serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7.32. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de
contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor
dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 O recebimento provisório será realizado, de forma sumária, no prazo de .....(.....) dias,
pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de
posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo
de Referência e na proposta.
8.2 Poderá haver rejeição, no todo ou em parte, quando o objeto do contrato for
executado em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência
e na proposta, devendo haver correção/substituição, quando cabível, no prazo de .... (...)
dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação
das penalidades.
8.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de ......(.....) dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação dos parâmetros quantitativos e qualitativos de
aceitabilidade.
8.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez
e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita
execução do contrato.
8.5 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir (...),
observado, ainda, o disposto no art. 141 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
8.6 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura serão exigidos a Certidão Negativa
de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, do
Estado e do Município, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no
SICAF.
8.7 Às contratações de serviços terceirizados aplicam-se, ainda, as disposições da Lei
Municipal nº 4.853/2016.
(verificar a necessidade de definição de ulteriores critérios de medição e pagamento,
conforme o objeto da contratação e com base nas orientações da nota explicativa).
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa
de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso ........., da Lei nº 14.133/2021
(indicar um dos incisos do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso concreto).
OU
9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, ........., da Lei nº
14.133/2021 (indicar o caput ou um dos incisos do art. 74, da Lei nº 14.133/2021, conforme
o caso concreto).
9.2 Para a contratação do fornecedor/prestador, serão exigidas as comprovações
indicadas abaixo:
9.3 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº
14.133/2021, em virtude de (...).
OU
9.3 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº
14.133/21, no percentual de ...% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
9.3.1 A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em
até XXXXXXX dias após XXXXXX (autorização da dispensa OU notificação OU assinatura do
contrato etc.).
9.3.2 No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a
data de assinatura do contrato.
9.4 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual
descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de
sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como,
exemplificativamente:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-Geral
da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);
d) Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx).
9.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também
de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre
as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário.
9.6 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências
Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das
empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.7 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros.
9.8 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual
negativa de contratação.
9.9 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor poderá
ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9.10 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do
SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva
documentação atualizada.
9.11 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF
diferentes, salvo quando legalmente permitidos, sendo ônus da contratada demonstrar tal
possibilidade, com indicação do respectivo fundamento legal.
9.12 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,
e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
9.13 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de
números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a
centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.14 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de
habilitação:
9.14.1 Habilitação Jurídica:
9.14.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
OU
9.14.1.1 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
OU
9.14.1.1 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade
identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do
ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
OU
9.14.1.1 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto
de autorização para funcionamento no Brasil;
OU
9.14.1.1 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
OU
9.14.1.1 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do
ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde tem sede a matriz;
9.14.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.14.1.3 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
9.14.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
9.14.2.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
9.14.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou Distrital do
domicílio ou sede do fornecedor.
9.14.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede do fornecedor.
9.14.2.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
9.14.2.5 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos,
na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
9.14.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
9.14.2.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
9.14.3 Qualificação econômico-financeira
9.14.3.1 Apresentação de certidão negativa de falência e recuperação judicial,
expedida pelo Ofício Distribuidor da Comarca da sede da empresa, emitida em data não
anterior a 60 (sessenta) dias.
9.14.4 Qualificação técnica
9.14.4.1 Caso seja exigido, elencar aqui (atestado de capacidade, responsável
técnico, etc.)
9.14.5 Declarações complementares
9.14.5.1 Serão exigidas, ainda, as seguintes declarações complementares:
9.14.5.1.1. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar,
como condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços quando adotado o
Sistema de Registro de Preços ou do contrato, todas as licenças, documentos técnicos,
registros e demais comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e
cumprimento do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, tais como:
licença de localização e funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou
emitidas por órgãos de fiscalização da atividade, bem como documentos que
comprovem as características mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados
na prestação do serviço, como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros
requisitos técnicos definidos no Termo de Referência, cuja comprovação tenha sido
expressamente postergada para esta fase de contratação.
a. Inclui-se, ainda, quando aplicável, a obrigação de comprovação de inscrição
e regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon, na hipótese de
a contratada estar estabelecida em município diverso e desde que se trate de serviço
cujo ISSQN seja devido no local da prestação e esta ocorra no referido Município, nos
termos da jurisprudência consolidada do Tema 1020 do STF.
(OBS. A exigência somente será aplicável nas hipóteses em que a legislação tributária
determinar o recolhimento do ISSQN no local da efetiva prestação do serviço, devendo
sua incidência estar devidamente justificada no Termo de Referência)
9.14.5.1.2 (...) (avaliar a necessidade de exigir atestado de vistoria; declaração de
conhecimento das condições do local de entrega/execução; declaração de
atendimento às regras da Lei Municipal nº 5311/2022 programa de integridade, etc.).
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1 Por ocasião do processo de estimativa do valor da contratação, foram efetuadas
consultas às seguintes fontes: (...) (elaborar e mencionar, quando o caso, planilha de
composição de custos).
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral da Município de Marechal Cândido
Rondon.
11.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação: (...)
11.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
12. PENALIDADES
12.1 Em caso de descumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação,
a contratada fica sujeita às sanções estabelecidas no art. 155 e seguintes da Lei nº
14.133/2021.
12.2 A apuração de eventuais infrações contratuais se dará em procedimento
administrativo próprio, no âmbito do qual será garantido à contratada o exercício do
contraditório.
Marechal Cândido Rondon - PR ..............., .......... de ................de .............
__________________________________
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
Aprovação pelo ORDENADOR DE DESPESAS OU AUTORIDADE COMPETENTE RESPECTIVA
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA
(COMPRAS)
ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
(Processo Administrativo n.°...........)
ATENÇÃO!!! FAZER A OPÇÃO ENTRE FORNECIMENTO CONTÍNUO OU NÃO CONTÍNUO E
INDICAR AQUI NO CABEÇALHO, CONFORME ABAIXO. LEMBRAR QUE PARA
FORNECIMENTOS CONTÍNUOS É POSSÍVEL FAZER A PRORROGAÇÃO (RENOVAÇÃO)
SUCESSIVA ATÉ O MÁXIMO DE 10 ANOS.
(FORNECIMENTO CONTÍNUO)
[OU]
(FORNECIMENTO NÃO CONTÍNUO)
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Aquisição de..........................................................., nos termos da tabela abaixo,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM DESCRITIVO CATMAT/CAT UNIDAD QUANTID VALOR VALOR
SERV UNITÁRI TOTAL
E ADE
O
SE UTILIZADO O SRP, ACRESCENTAR:
[1.2. Será utilizado o Sistema de Registro de Preços, conforme justificativa apresentada
adiante, sendo que as estimativas de consumo para os itens acima, são assim distribuídas:
2. ÓRGÃO GERENCIADOR
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFI MEDIDA REQUISIÇÃ REQUISIÇÃO QUANTID
CAÇÃO DE O MÍNIMA MÁXIMA ADE
TOTAL
UNIDADE
ÓRGÃO PARTICIPANTE
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFI MEDIDA REQUISIÇÃ REQUISIÇÃO QUANTIDA
CAÇÃO DE O MÍNIMA MÁXIMA DE TOTAL
2 UNIDADE
QUANTIDADE POR ÓRGÃO REQUISITANTE
UNI
ITEM DA SM SA PR PRO SM SM SM SM SM SM SM SMA SM SMI SM S TO
DE AD AE OE CU. GG FA P ED EL C DE PDS SA AS M TA
M M L
1.2.1 A justificativa da utilização do Sistema de Registro de Preços é a seguinte:
Considerando as características do objeto, haverá a necessidade de contratações
frequentes, conforme art. 274, I do Dec. Mun. 77/2023
OU
A Secretaria interessada entende que há conveniência na aquisição de bens com
previsão de entregas parceladas, conforme art. 274, II do Dec. Mun. 77/2023
OU
A Secretaria interessada fará a remuneração dos serviços por unidade de medida ou
regime de tarefa, conforme parte final do inciso II do art. 274 do Dec. Mun. 77/2023.
OU
A Administração pretende realizar a [aquisição de bens] ou [contratação dos serviços]
para atendimento a mais de um órgão ou entidade, conforme disposto no art. 274, inciso
III do Dec. Mun. 77/2023
OU
Considerando a natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo
a ser demandado, nos termos do art. 274, inciso IV do Dec. Mun. 77/2023.
OBSERVAÇÕES:
1. Deve-se optar por uma das justificativas acima, conforme a situação concreta,
excluindo-se as demais opções de texto.
2. Conforme disposto no § 2.º do art. 274, a ausência de dotação orçamentária não é
motivo suficiente para a adoção do SRP
Vigência da Ata de Registro de Preços e possibilidade de prorrogação com renovação de
quantitativos
(1.2.) O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, prorrogável
por igual período, caso os preços permaneçam vantajosos, e desde que atendidos os
requisitos do art. 299, § 5.º do Dec. Mun. 77/2023, com possibilidade de renovação dos
quantitativos registrados até o limite do quantitativo original.
Vigência do contrato
ATENÇÃO!!!
Quando houver opção pela substituição do contrato por outros instrumentos hábeis, ainda
que se trate de necessidade contínua, não será possível a prorrogação, não há
fundamento legal para uso de regime híbrido (iniciar a execução com substituição do
contrato por outro instrumento e durante a vigência da arp emitir contrato.
A decisão entre emissão de contrato - com possibilidade de prorrogação até 10 anos - ou
de substituição por outros instrumentos, com entrega em até 30 dias de cada requisição -
sem possibilidade de prorrogação do contrato - deve ser adotada na etapa de
planejamento, fazendo-se a escolha por uma das cláusulas abaixo:
FORNECIMENTO CONTÍNUO com formalização por termo de contrato
[1.3. O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que [...],
sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando [...] OU [o Estudo Técnico
Preliminar] OU [os termos da Nota Técnica .../...
(1.3.1.) Nos termos do art. 95 da Lei 14.133/2021, será obrigatória a expedição de
contrato para execução do objeto, sendo que o prazo será de xxx (prazo máximo de 5
anos), contado a partir de xx (assinatura do contrato, emissão da ordem de serviço, etc),
prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da mesma Lei de
Licitações.]
OU
FORNECIMENTO CONTÍNUO com substituição do contrato por outros instrumentos
[1.3. O fornecimento de bens, embora decorrente de necessidade administrativa
contínua, será executado por meio de contratações individualizadas, autônomas e de
caráter não continuado em sentido jurídico, nos termos do art. 6º, incisos X e XV, da Lei nº
14.133/2021.
1.3.1 As contratações serão formalizadas por nota de empenho, autorização de
compra ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95, inciso II, da Lei 14133/2021, tendo
em vista tratar-se de fornecimento com entrega imediata - assim considerada aquela a
ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento - e integral da
quantidade indicada na ordem de fornecimento e sem obrigações futuras.
1.3.2. O instrumento substitutivo deve atender aos requisitos do art. 92 da lei, podendo
tal atendimento ser feito por meio da indicação direta no termo de referência da
contratação, com ciência do contratado acerca do aquiescência com tais obrigações.
FORNECIMENTO NÃO CONTÍNUO
[1.3. O fornecimento de bens NÃO é enquadrado como continuado.
OPÇÃO 1: COMPRAS DE ENTREGA IMEDIATA (ATÉ 30 DIAS) SEM OBRIGAÇÕES FUTURAS
(1.3.1) As contratações serão formalizadas por nota de empenho, autorização de
compra ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95, inciso II, da Lei 14133/2021, tendo
em vista tratar-se de fornecimento com entrega imediata - assim considerada aquela a
ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento - e integral da
quantidade indicada na ordem de fornecimento e sem obrigações futuras.
(1.3.2) O instrumento substitutivo deve atender aos requisitos do art. 92 da lei, podendo
tal atendimento ser feito por meio da indicação direta no termo de referência da
contratação, com ciência do contratado acerca do aquiescência com tais obrigações.]
OPÇÃO 2: COMPRAS COM ENTREGA PARCELADA, PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS, OU COM
OBRIGAÇÕES FUTURAS
(1.3.1.) Nos termos do art. 95 da Lei 14.133/2021, será obrigatória a expedição de
contrato para execução do objeto, sendo que o prazo de vigência da contratação será
de xxx (INDICAR O PRAZO), contado do(a) xxx (INDICAR O TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA),
na forma do art. 105 da Lei 14133/2021.]
1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento
das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5. Os bens objeto desta contratação, são caracterizados como [comuns] OU [especiais],
conforme a justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
2. GARANTIA DOS BENS
2.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no
mínimo, ___ (____) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a
partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
2.1.1. Havendo prestação de serviços associado ao fornecimento de bem, o prazo de
garantia do serviço será de xxx (xxx) meses.
2.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta
cláusula, o contratado deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período
restante.
2.2.1. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em
perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
2.2.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio
Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com
as normas técnicas específicas.
2.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos
apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de
ajustes, reparos e correções necessárias.
2.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia
deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem
padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na
fabricação do equipamento.
2.5. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparo ou substituição dos bens que
apresentarem vício ou defeito no prazo de até ___ (_____) dias úteis, contados a partir da
data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado
ou pela assistência técnica autorizada.
2.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado
uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado,
aceita pelo Contratante.
2.7. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento
equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para
utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos
trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
2.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do
Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante
autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição
do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos
custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
2.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de
responsabilidade do Contratado.
2.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e
desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades
em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada
a vigência contratual.
OU
(2.1) Em caso de oferta voluntária de garantia contratual, complementar à garantia legal
(CDC), pelo fornecedor ou fabricante, o respectivo prazo será acrescido à garantia legal,
sendo obrigatório seu cumprimento.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A fundamentação da contratação encontra-se disposta no capítulo xxx (Necessidade
da Contratação) contido no ETP, anexo deste TR.
3.2. As disposições relacionadas ao Plano de Contratação Anual, às leis orçamentárias e
outros instrumentos de planejamento, constam no Capítulo xxx (Referência a outros
instrumentos de planejamento) do ETP.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. A descrição da solução como um todo consta no Capítulo xxx do ETP.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Regras de benefício para MPE's
5.1. Xxx
Sustentabilidade
5.2. Xxx
Indicação de marca/modelo
5.3. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s),
característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos
Técnicos Preliminares
(DESCREVER)
(ou)
5.3 Não há indicação de marca/modelo
Vedação de contratação de marca/modelos:
Vedação de contratação de marca/modelo
5.4. Tendo em vista as conclusões extraídas no processo n.º xxx/ano, não serão aceitas as
seguintes marcas/modelos:
(DESCREVER)
(ou)
5.5. Não há vedação de contratação de marca/modelo
Exigência de amostra/exame de conformidade/prova de conceito
5.6. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado
provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e
horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será
facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
(CASO ADOTADO EXAME DE CONFORMIDADE OU PROVA DE CONCEITO, DEVEM SER
DESCRITAS AS REGRAS DE SUA REALIZAÇÃO)
Serão exigidas amostras nos seguintes itens:
(DESCREVER)
5.6.1. As amostras devem ser entregues no endereço XXX, no prazo xx dias
contados da solicitação, assumindo a empresa total responsabilidade pelo envio e por
eventual atraso na entrega.
5.6.2. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido no item anterior, quando
houver solicitação fundamentada pelo interessado antes de findo o prazo inicialmente
assinalado.
5.6.3. Havendo recebimento com atraso, ou, ainda, recebida amostra fora das
especificações previstas, a mesma será rejeitada e a proposta da empresa recusada.
5.6.4. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
Xxx
Xxx
Xxx
Os resultados das avaliações, assim como as demais regras constarão do edital.
(ou)
5.6. Não será exigida amostra
Exigência de carta de solidariedade
5.7. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade
emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
(ou)
5.7. Não será exigida carta de solidariedade
Inversão de fases do processo
5.8. Xxx
(ou)
5.8.Não será aplicada a inversão de fases
Participação de cooperativas de trabalho
5.9. Xxx
Instalação de ponto de atendimento local
5.10. Xxx
(ou)
NÃO SE APLICA
Obrigações do contratante
5.11. Xxx
Obrigações do contratado
5.12.Xxx
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ROTINA DE EXECUÇÃO)
6.1. A execução do objeto ocorrerá mediante expedição da respectiva REQUISIÇÃO, na
qual deve constar as informações relevantes para o fornecimento.
(Neste capítulo recomenda-se que seja apresentado CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO do
contrato)
6.2. A entrega deve ser realizada parceladamente, considerando-se a necessidade [da
Administração] OU [do órgão gerenciador ou de cada órgão participante], conforme
descrito abaixo:
6.2.1. Periodicidade da entrega parcelada:
6.2.2. Quantidade mínima de cada entrega: (DEVE SER INDICADA EFETIVAMENTE UMA
QUANTIDADE MÍNIMA, A FIM DE EVITAR QUE HAJA, POR EXEMPLO, A SOLICITAÇÃO DE
ENTREGA DE UM ITEM, QUE REPRESENTA CUSTO ELEVADO PARA A EMPRESA E PODE
DESINCENTIVAR SUA PARTICIPAÇÃO EM FUTURAS CONTRATAÇÕES)
OU
(6.2) A entrega deve ser realizada integralmente, no prazo de até ... dias, contados da
solicitação do [interessado] OU [órgão gerenciador ou órgão participante]
6.3. Os bens deverão ser entregues no(s) endereço(s) abaixo indicados:
NONONO
6.4. A contratada deverá confirmar o dia e horário de entrega junto à Secretaria
requisitante, para que os fiscais de contrato e/ou equipe de recebimento possam fazer o
acompanhamento da entrega para verificação do objeto.
6.5. O fornecedor estará sujeito à fiscalização no ato de entrega e posteriormente.
6.6. Caso não seja possível a entrega no prazo/data assinalado, a empresa deverá
comunicar as razões com xx dias de antecedência, para que qualquer pleito de
prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força
maior.
6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá
ser inferior a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços, etc.)
do prazo total recomendado pelo fabricante.
6.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste TR e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de
.... (...) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades. (mesmo prazo no item 8.1.1)
6.9. Também serão rejeitados os produtos que exijam registro em órgão competente na
hipótese de se verificar registro inexistente, inválido, vencido ou cancelado, cabendo,
nesse caso, a substituição nos termos do item anterior, sem prejuízo da apuração por
eventual responsabilidade da empresa.
6.10. NONONO
Subcontratação
6.11. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
a. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da
contratação, a qual consiste em: (...)
b. A subcontratação fica limitada a ... [parcela permitida/percentual]
6.11.1. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em
relação à subcontratação, caso admitida.
OU
6.11. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.12. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes
etapas [...];
a) ...
b) ....
c) ...
OU
(6.12) Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato
devido às características do objeto.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº
14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de ulteriores meios
idôneos de comunicação, inclusive mensagem eletrônica.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade
poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações
contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,
do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de
aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor e pelo
fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117, caput da Lei
14.133/2021, promovendo-se a designação de fiscais técnico, administrativo e setoriais (ou
de execução) conforme a complexidade do objeto.
7.7. Em atendimento ao disposto no art. 34, Parágrafo Único do Dec. Mun. 77/2023, é
obrigatória a designação de, no mínimo, 1 (um) agente público como gestor de contrato
e 1 (um) agente público como responsável pela fiscalização da execução do objeto,
sendo que, no caso de haver um único servidor designado para a fiscalização, esse
deverá exercer todas as atribuições indicadas no referido decreto para a fiscalização.
7.8. Ficam designados:
a) como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
b) como fiscal técnico o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
c) como fiscal administrativo o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
d) como fiscal de execução (ou setorial) [o serviços xxx, ocupante do cargo de xxx]
OU [os seguintes servidores: XXX, para o local xxx; XXX para o local xxx; e XXX para o local
xxx] OU [aqueles designados em cada local de prestação de serviço, para exercer as
funções auxiliares de fiscalização].
OU
(7.8) Ficam designados:
a) como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
b) como fiscal o servidor xxx, ocupante do cargo de xx. Referido servidor exercerá
todas as funções relacionadas à fiscalização contratual, respeitadas a natureza do objeto
e sua capacidade e conhecimento acerca do objeto.
OBSERVAÇÃO:
1. A INDICAÇÃO DE FISCAIS INDIVIDUAIS (TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E DE
EXECUÇÃO) OU DE APENAS UM OU OUTRO FISCAL DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A
NATUREZA DO OBJETO.
2. QUANDO O OBJETO FOR EXECUTADO EM MAIS DE UM LOCAL, SERÁ OBRIGATÓRIA A
DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE EXECUÇÃO EM CADA LOCAL.
Fiscalização Técnica
7.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam
cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os
melhores resultados para a Administração.
7.9.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato
todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for
necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme art. 117,
§ 1.º da Lei 14133/2021, e arts. 22 e ss. do Dec. Mun. 77/2023;
7.9.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato
emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para
a correção.
7.9.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a
situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.9.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas
aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do
contrato.
7.9.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil,
o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à
prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
7.10. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as
glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, em conformidade com as
disposições do art. 25 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.
7.10.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo
do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do
contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
7.10.2. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes
rotinas:
a. (...)
b. (...)
c. (...)
d. (...)
Fiscalização de execução (ou setorial)
7.11. Compete ao fiscal de execução (ou setorial) realizar o acompanhamento da
execução do contrato nos aspectos técnicos e administrativos, devendo:
7.11.1. avaliar constantemente o cumprimento da rotina de execução indicada no TR;
7.11.2. anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução
do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome de eventuais empregados
envolvidos na ocorrência - especialmente, quando se tratar de serviço com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra - , determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos ao
gestor de contrato para as providências cabíveis.
7.11.3. comunicar imediatamente ao gestor de contrato as intercorrências que
prejudiquem a execução do objeto, inclusive atrasos ou ausências em contratos de
serviços, em especial com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
7.11.4. cumprir outras responsabilidades determinadas no TR, contrato ou outros
instrumentos legais.
Gestor do Contrato
7.12. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento
e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico
de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de
ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com
vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento
da finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 77/2023, arts. 13 e ss.).
7.12.1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do
contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas
adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a
sua competência.
7.12.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará
os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no
relatório de riscos eventuais.
7.12.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada
pelos fiscais técnico, administrativo e de execução (ou setorial) quanto ao cumprimento
de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na
execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a
eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações.
7.12.4. gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido
pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo
setor com competência para tal, conforme o caso.
7.12.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a
consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a
serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7.12.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de
contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor
dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, juntamente com a
Nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na
proposta.
8.1.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de .... (...) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas,
sem prejuízo da aplicação das penalidades. (mesmo prazo do item 6.9)
8.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de ......(....) dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.2.1. O prazo de recebimento definitivo poderá, excepcionalmente, ser prorrogado,
de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para
aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.2.2. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do
objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente,
verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não
será computado para os fins do recebimento definitivo
8.2.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, computando-se a prorrogação indicada no item
anterior, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
8.3. Para as contratações de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata
o inciso II do art. 75 da Lei 14133/2021, o prazo máximo de recebimento definitivo será de
xxx dias úteis.
8.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Liquidação e Pagamento
8.5. O pagamento será realizado no prazo máximo de até ...... (....) dias, prorrogável por
igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou
Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado.
8.6. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a
possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos
valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
8.7. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser apresentada acompanhada, obrigatoriamente,
dos documentos de comprovação da regularidade fiscal, que pode ser constatada por
meio de consulta on-line do SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.
68 da Lei nº 14.133/2021.
8.8. É responsabilidade da empresa contratada informar a superveniência de causa
impeditiva à manutenção do contrato sendo que, previamente à emissão de nota de
empenho e a cada pagamento, a Administração poderá realizar consultas para
identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do
órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas.
8.9. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação
ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério do contratante.
8.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários
para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
8.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não
regularize sua situação.
8.13. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por
motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante.
8.14. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura
apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.14.1. o prazo de validade;
8.14.2. a data da emissão;
8.14.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.14.4. o período de execução do objeto;
8.14.5. o valor a pagar; e
8.14.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária.
8.16. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias incidentes,
considerados os percentuais estabelecidos na legislação vigente, ainda que divirjam dos
percentuais de tributos indicados na planilha.
8.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
execução do objeto, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa,
como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta
ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento reiniciará após a
comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante.
8.19. No caso de atraso no pagamento por culpa do Contratante, os valores devidos ao
Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de
pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice XXX (xxx)
de correção monetária.
Antecipação de pagamento
8.20. A presente contratação permite a antecipação de pagamento .........
(parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico.
8.21. O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/...
correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso),
tão logo ... (incluir condicionante ex: seja assinado o termo de contrato, ou seja, prestada
a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado.
8.22. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da
seguinte forma:
8.22.1. R$..... (valor em extenso) quando do início da segunda etapa.
8.22.2. (...)
8.23. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a
integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
8.23.1. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à
parcela não-executada do contrato.
8.23.2. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será
atualizado monetariamente pela variação acumulada do ........ (especificar o índice de
correção monetária a ser adotado), ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data
do pagamento da antecipação até a data da devolução.
8.24. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste
instrumento.
8.25. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até ..... (....) dias,
contados do recebimento do ...... (recibo OU nota fiscal OU fatura OU documento idôneo).
8.26. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do
objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se
refere o valor antecipado.
8.27. O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes
providências pelo contratado:
8.27.1. comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo
contratado, para a antecipação do valor remanescente;
8.27.2. prestação da garantia adicional nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei
nº 14.133, de 2021, no percentual de ...%.
8.28. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções
tributárias incidentes.
(ou)
8.20 NÃO SE APLICA
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério
de julgamento pelo [MENOR PREÇO] OU [MAIOR DESCONTO]
[POR ITEM] OU [POR GRUPO DE ITENS] OU [POR LOTE]
OU
(9.1) O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do
critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO (POR ITEM) OU (POR GRUPO DE ITENS) OU (POR
LOTE)] OU [MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO] OU [TÉCNICA E PREÇO] OU
[MAIOR RETORNO ECONÔMICO] OU [MAIOR DESCONTO]
Forma de fornecimento
9.1. O fornecimento do objeto será [imediato/parcelado/sob demanda].
Exigências de habilitação
9.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força
de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede;
9.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade
no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
9.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade
identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do
ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
9.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,
publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade
federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de
março de 2020.
9.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
9.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato
constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia
que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº
5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.11. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf DAP ou DAP-P válida, ou,
ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do
Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de
dezembro de 2021.
9.12. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS CEI, que comprove a
qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n.
971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.13. Ato de autorização para o exercício da atividade de ............ (especificar a atividade
contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão competente)
nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
9.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de
Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação
de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive
aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de
outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
9.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943;
9.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou
[Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.20. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do
domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou
concorre;
9.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou
[Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição
mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou
sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda
auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de
2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e
municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou
sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação
na licitação (art. 5º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021),
ou de sociedade simples;
9.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor -
Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
9.25.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG)
superiores a 1 (um);
9.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a
todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo
balanço de abertura.
9.25.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a
pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.25.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido
pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao
Sped.
9.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer
dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será
exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de ......%
[até 10%] do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da parcela
pertinente].
9.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas
as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo
balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.28. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado
mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada
pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
9.29. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional .........(escrever por extenso,
se o caso), em plena validade;
9.30. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou
com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho
profissional competente, quando for o caso.
OBSERVAÇÃO: A exigência de comprovação de qualificação técnica para fornecimento
de bens é exceção, cabendo somente em casos excepcionais em que haja justificativa
para tal necessidade.
9.31. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer
respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.31.1.1. ....
9.31.1.2. ....
9.31.1.3. ....
9.31.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a
apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.31.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da
matriz ou da filial do fornecedor.
9.31.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação
da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração,
cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local
em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.31.5. Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............:
Comprovação do atendimento de exigências legais para o exercício da atividade
9.32. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar, como
condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços quando adotado o Sistema de
Registro de Preços ou do contrato, todas as licenças, documentos técnicos, registros e
demais comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e cumprimento do
objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, tais como: licença de localização
e funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou emitidas por órgãos de
fiscalização da atividade, bem como documentos que comprovem as características
mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados na prestação do serviço,
como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros requisitos técnicos definidos
no Termo de Referência, cuja comprovação tenha sido expressamente postergada para
esta fase de contratação.
9.33. Inclui-se, ainda, quando aplicável, a obrigação de comprovação de inscrição e
regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon, na hipótese de a
contratada estar estabelecida em município diverso e desde que se trate de serviço cujo
ISSQN seja devido no local da prestação e esta ocorra no referido Município, nos termos
da jurisprudência consolidada do Tema 1020 do STF.
(OBS.: A exigência somente será aplicável nas hipóteses em que a legislação tributária
determinar o recolhimento do ISSQN no local da efetiva prestação do serviço, devendo
sua incidência estar devidamente justificada no Termo de Referência)
Vistoria
9.34. A avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento
pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao
interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor
designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas.
9.35. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria
prévia.
9.36. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá
estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e
documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da
vistoria.
9.36.1. ... [incluir outras instruções sobre vistoria]
9.36.2. ... [incluir outras instruções sobre vistoria]
9.37. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal
assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das
condições e peculiaridades da contratação.
9.38. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de
desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos
locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços
decorrentes.
OU
9.35. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos
serviços.
Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/21)
9.39. Xxx
Garantia da execução do contrato (art. 96 e ss. da Lei 14.133/21)
9.40. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo
justificadas:
( ) baixo valor da contratação
( ) aquisição para entrega imediata da integralidade do bem
( ) baixo risco de não satisfação de créditos pelo contratado que pudessem ser
atribuídos ao Município, por responsabilidade subsidiária
( ) NONONO
OU
(9.41) Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei
nº 14.133/21, no percentual de ...% do valor contratual, conforme regras previstas no
contrato.
(9.41.1) A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em
até XXXXXXX dias após XXXXXX (autorização da dispensa OU notificação OU assinatura do
contrato etc.).
(9.41.2) No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até
a data de assinatura do contrato.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$... (por extenso), conforme custos
unitários apostos na [tabela abaixo] OU [em anexo], [sendo referido valor indicado como
PREÇO MÁXIMO do objeto].
[tabela de custos]
OU
(10.1) O custo estimado dos itens componentes da presente licitação é o indicado na
Tabela abaixo, conforme custos unitários apostos na [tabela acima] OU [em anexo],
[sendo referido valor indicado como PREÇO MÁXIMO do objeto].
[tabela de custos]
[tabela de preços unitários e totais de cada item da licitação]
OU
(10.1) O valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a R$.....
OU
(10.1) O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público
apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
10.1. A verificação do valor de mercado foi realizada [na etapa de estudo preliminar,
podendo ser consultada em referido documento, anexo deste TR] OU [na etapa de estudo
preliminar, com posterior atualização de valores, conforme MAPA DE PREÇOS disponível
no link] OU [de forma superficial na etapa de estudo preliminar, havendo posterior
ampliação da pesquisa de preços, conforme MAPA DE PREÇOS disponível no link], sendo
as fontes indicadas consideradas como suficientes para o cumprimento do disposto no art.
23 da Lei 14133/2021 e 79 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.
10.2. No valor acima mencionado estão incluídos todos os encargos incidentes sobre o
fornecimento do objeto, inclusive transporte, frete, tributos, obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias e outras.
10.3. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e
sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco
constante do Contrato.
10.4. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser
alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados,
conforme disposto no art. 291 e ss. do Dec. Mun. 77/2023
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento do Município, conforme abaixo:
11.2. NONONO:
DESCREVER
11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
12. NONONO
Marechal Cândido Rondon - PR ..............., .......... de ................de .............
__________________________________
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
Aprovação pelo ORDENADOR DE DESPESAS OU AUTORIDADE COMPETENTE
RESPECTIVA
TERMO DE REFERÊNCIA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 74, III, "f" - capacitação)
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Trata-se de procedimento voltado à contratação de capacitação para servidores
públicos, mediante inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, III, "f", da Lei nº
14.133/2021), conforme descrição, quantitativos e valores abaixo indicados:
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
1 Descrever o curso ou Indicar a quantidade Indicar o valor unitário
evento de matrículas, quando conforme a unidade de
o curso for por pessoa medida (por servidor
ou a unidade de matriculado ou outra
medida (dias, meses), unidade utilizada)
quando a cobrança for
por tempo.
VALOR TOTAL
[1.2 A contratação é necessária para (...).] (caso não haja ETP)
OU
[1.2 A necessidade da contratação está indicada nos Estudos Técnicos preliminares
anexos a este Termo de Referência.]
1.3 O objeto do contrato se enquadra como prestação de serviços técnicos
especializados, não continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra.
1.4 Justifica-se a seleção do contratado em virtude da singularidade da formação
oferecida e da notória especialização daqueles que a ministrarão. (indicar aqui as
especificidades do curso/evento, o currículo e experiência dos palestrantes, etc.).
1.5 A execução do contrato se dará mediante prestação dos serviços (capacitação de
servidores) nas datas estipuladas na programação do evento.
1.6 O prazo do contrato será de (...), contados a partir de (...). (considerar o período do
evento, prazo de recebimento provisório e definitivo e prazo de pagamento).
2. FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
2.1 Os fundamentos da contratação pretendida estão dispostos no Estudo Técnico
Preliminar, anexo ao presente Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1 A descrição da solução como um todo está pormenorizada no Estudo Técnico
Preliminar, anexo a este Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Os requisitos da contratação pretendida estão dispostos no Estudo Técnico Preliminar,
anexo ao presente Termo de Referência.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 A execução do contrato se dará em conformidade com a programação da
capacitação contratada, conforme datas e horários (...).
OU
(Caso o ETP não tenha elencado os requisitos de contratação):
Regras de benefício para MPE's
5.1 Será assegurada a contratação do objeto com microempresa, empresa de pequeno
porte ou microempreendedor individual, através do Programa Compra Marechal,
conforme Decreto Municipal nº 421/2022.
5.1.1 xxx
OU
5.2. A contratação não será realizada com microempresa, empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual, em virtude de (...) (justificar o afastamento com base nas
hipóteses do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006).
Sustentabilidade
5.3. Xxx
Indicação de marca/modelo
5.4. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s),
característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos
Técnicos Preliminares
(DESCREVER)
Vedação de contratação de marca/modelo
5.5. Tendo em vista as conclusões extraídas no processo n.º xxx/ano, não serão aceitas as
seguintes marcas/modelos:
(DESCREVER)
Exigência de carta de solidariedade
5.6. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade
emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Instalação de ponto de atendimento local
5.7. Xxx
Obrigações do contratante
5.8. Xxx
Obrigações do contratado
5.9. Xxx
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Caso haja a necessidade de alteração do cronograma da capacitação contratada,
considerar-se-á prorrogado o contrato, automaticamente, até o efetivo cumprimento de
seu escopo.
6.2.1 Se, por ocasião da mudança de cronograma, por razões imputáveis apenas
à contratada, o comparecimento dos servidores públicos que seriam capacitados deixar
de ser possível, é resguardado à Administração o direito de rescindir unilateralmente o
contrato, sem quaisquer ônus, sem prejuízo do reembolso de eventuais valores adiantados.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de ulteriores meios
idôneos de comunicação, inclusive a mensagem eletrônica.
6.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor e pelo
fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117, caput da Lei
14.133/2021, promovendo-se a designação de fiscais conforme a complexidade do
objeto.
6.5. Ficam designados:
6.5.1. Como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
6.5.2. como fiscal o servidor xxx, ocupante do cargo de xx. Referido servidor exercerá
todas as funções relacionadas à fiscalização contratual, respeitadas a natureza do objeto
e sua capacidade e conhecimento acerca do objeto.
6.6 O servidor designado para a fiscalização do contrato verificará, dentre outras
questões que julgar relevantes:
6.6.1 O efetivo cumprimento do cronograma;
6.6.2 A abordagem a todos os temas definidos no conteúdo programático;
6.6.3 O respeito à carga horária e aos horários de início de término previamente
definidos;
6.6.4 O emprego dos profissionais, detentores de notória especialização, mencionados
na divulgação do evento.
6.7 Eventual descumprimento dos pontos mencionados no item anterior pode ser
noticiado, ao fiscal do contrato ou à Secretaria contratante, por qualquer dos
participantes do evento.
6.8 O descumprimento das condições do contrato, assim consideradas aquelas
elencadas neste Termo de Referência, no Contrato, na proposta e/ou no material de
divulgação do evento, pode sujeitar a contratada às penalidades administrativas legais,
a serem apuradas em procedimento próprio.
7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 O recebimento provisório será realizado, de forma sumária, no prazo de .....(.....) dias,
pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de
posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo
de Referência e na proposta.
7.2 Poderá haver rejeição, no todo ou em parte, quando o objeto do contrato for
executado em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência,
no Contrato, na proposta e/ou no material de divulgação do evento, devendo haver
correção/substituição, quando cabível, no prazo de .... (...) dias, a contar da notificação
da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de ......(.....) dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação dos parâmetros quantitativos e qualitativos de
aceitabilidade.
7.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá qualquer reponsabilidade da
contratada pela perfeita execução do contrato.
7.5 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir (...),
observado, ainda, o disposto no art. 141 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
7.6 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura serão exigidos a Certidão Negativa
de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, do
Estado e do Município, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no
SICAF.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, III, "f", da Lei nº
14.133/2021.
8.2 Para a contratação do fornecedor/prestador, serão exigidas as comprovações
indicadas abaixo:
8.3 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº
14.133/2021, em virtude de (...).
OU
8.3 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº
14.133/21, no percentual de ...% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
8.3.1 A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada
em até XXXXXXX dias após XXXXXX (autorização da dispensa OU notificação OU assinatura
do contrato etc.).
8.3.2 No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo,
até a data de assinatura do contrato.
8.4 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual
descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de
sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como,
exemplificativamente:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-Geral
da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);
d) Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx).
8.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também
de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre
as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário.
8.6 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências
Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das
empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.7 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros.
8.8 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual
negativa de contratação.
8.9 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor poderá
ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.10 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do
SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva
documentação atualizada.
8.11 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF
diferentes, salvo quando legalmente permitidos, sendo ônus da contratada demonstrar tal
possibilidade, com indicação do respectivo fundamento legal.
8.12 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,
e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
8.13 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de
números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a
centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.14 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de
habilitação:
8.14.1 Habilitação Jurídica:
8.14.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,
a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
OU
8.14.1.1 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
OU
8.14.1.1 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade
identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do
ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
OU
8.14.1.1 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País:
decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
OU
8.14.1.1 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
OU
8.14.1.1 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do
ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde tem sede a matriz;
8.14.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.14.1.3 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
8.14.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
8.14.2.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
8.14.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou Distrital do
domicílio ou sede do fornecedor.
8.14.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede do fornecedor.
8.14.2.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
8.14.2.5 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos,
na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.14.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
8.14.2.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual.
8.14.3 Qualificação econômico-financeira
8.14.3.1 Não será exigida qualificação econômico-financeira.
8.14.4 Qualificação técnica
8.14.4.1 Apresentação de profissionais detentores de comprovada notória
especialização para execução do objeto do contrato (treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal).
Declarações complementares
8.14.5.1 Serão exigidas, ainda, as seguintes declarações complementares:
8.14.5.1.1. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar,
como condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços quando adotado o
Sistema de Registro de Preços ou do contrato, todas as licenças, documentos técnicos,
registros e demais comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e
cumprimento do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, tais como:
licença de localização e funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou
emitidas por órgãos de fiscalização da atividade, bem como documentos que
comprovem as características mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados
na prestação do serviço, como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros
requisitos técnicos definidos no Termo de Referência, cuja comprovação tenha sido
expressamente postergada para esta fase de contratação.
a. Inclui-se, ainda, quando aplicável, a obrigação de comprovação de inscrição e
regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon, na hipótese de a
contratada estar estabelecida em município diverso e desde que se trate de serviço cujo
ISSQN seja devido no local da prestação e esta ocorra no referido Município, nos termos
da jurisprudência consolidada do Tema 1020 do STF.
(OBS. A exigência somente será aplicável nas hipóteses em que a legislação tributária
determinar o recolhimento do ISSQN no local da efetiva prestação do serviço, devendo
sua incidência estar devidamente justificada no Termo de Referência)
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 Por ocasião do processo de estimativa do valor da contratação, foram efetuadas
consultas às seguintes fontes: (...)
(elaborar e mencionar, quando o caso, planilha de composição de custos)
(caso não tenha sido possível orçar serviços semelhantes, exigir a apresentação de, no
mínimo, 3 notas fiscais emitidas para outros contratantes, no último ano, para
demonstração da compatibilidade dos preços art. 83 do Decreto Municipal nº 77/2023)
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral da Município de Marechal Cândido
Rondon.
10.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação: (...)
10.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento
11. PENALIDADES
11.1 Em caso de descumprimento das obrigações decorrentes da presente
contratação, a contratada fica sujeita às sanções estabelecidas no art. 155 e seguintes
da Lei nº 14.133/2021.
11.2 A apuração de eventuais infrações contratuais se dará em procedimento
administrativo próprio, no âmbito do qual será garantido à contratada o exercício do
contraditório.
Marechal Cândido Rondon - PR ..............., .......... de ................de .............
__________________________________
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
Aprovação pelo ORDENADOR DE DESPESAS OU AUTORIDADE COMPETENTE RESPECTIVA
TERMO DE REFERÊNCIA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 74, II setor artístico)
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Trata-se de procedimento voltado à contratação de profissional(is) do setor artístico,
mediante inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021),
conforme descrição, quantitativos e valores abaixo indicados:
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
1 Descrever a apresentação Indicar Indicar os custos
artística contratada quantidade de unitários, separando:
apresentações - cachê do artista;
- cachê dos músicos ou
banda;
- transporte;
- hospedagem;
- infraestrutura;
- logística;
- demais despesas
VALOR TOTAL
1.2 A necessidade da contratação está indicada nos Estudos Técnicos preliminares
anexos a este Termo de Referência.
1.3 O objeto do contrato se enquadra como prestação de serviços artísticos, não
continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra.
1.4 Justifica-se a seleção do contratado em virtude de sua consagração pela crítica
especializada e pela opinião pública, (...). (mencionar aqui o histórico e as qualidades do
artista).
1.4.1 A contratação será efetuada diretamente com o artista ou grupo.
OU
1.4.1 A contratação será efetuada com o intermédio de representante exclusivo, com
representação comprovada através de (contrato, declaração, carta ou outro
documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação).
1.5 A execução do contrato se dará mediante prestação dos serviços (apresentação
artística) nas datas estipuladas na programação do evento respectivo.
1.6 O prazo do contrato será de (...), contados a partir de (...). (considerar o prazo para
ações preparatórias do evento, o próprio evento, os prazos de recebimento provisório e
definitivo e o prazo de pagamento)
2. FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
2.1 Os fundamentos da contratação pretendida estão dispostos no Estudo Técnico
Preliminar, anexo ao presente Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1 A descrição da solução como um todo está pormenorizada no Estudo Técnico
Preliminar, anexo a este Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Os requisitos da contratação pretendida estão dispostos no Estudo Técnico Preliminar,
anexo ao presente Termo de Referência.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 A execução do contrato se dará em conformidade com a programação do evento,
conforme datas e horários (...).
(aqui pode ser apresentado CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO)
OU
(Caso o ETP não tenha elencado os requisitos de contratação):
Regras de benefício para MPE's
5.1 Será assegurada a contratação do objeto com microempresa, empresa de pequeno
porte ou microempreendedor individual, através do Programa Compra Marechal,
conforme Decreto Municipal nº 421/2022.
5.1.1 xxx
OU
5.2. A contratação não será realizada com microempresa, empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual, em virtude de (...) (justificar o afastamento com base nas
hipóteses do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006).
Sustentabilidade
5.3. Xxx
Indicação de marca/modelo
5.4. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s),
característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos
Técnicos Preliminares
(DESCREVER)
Vedação de contratação de marca/modelo
5.5.Tendo em vista as conclusões extraídas no processo n.º xxx/ano, não serão aceitas as
seguintes marcas/modelos:
(DESCREVER)
Exigência de carta de solidariedade
5.6. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade
emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Instalação de ponto de atendimento local
5.7. Xxx
Obrigações do contratante
5.8. Xxx
Obrigações do contratado
5.9. Xxx
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Caso haja a necessidade de alteração da data da apresentação artística, considerar-
se-á prorrogado o contrato, automaticamente, até o efetivo cumprimento de seu escopo.
6.2.1 Se, por ocasião da mudança de data, por razões imputáveis apenas à
contratada, a apresentação artística deixar de atender aos objetivos inicialmente
pretendidos, é resguardado à Administração o direito de rescindir unilateralmente o
contrato, sem quaisquer ônus, sem prejuízo do reembolso de eventuais valores adiantados.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de ulteriores meios
idôneos de comunicação, inclusive a mensagem eletrônica.
6.3.1. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção
de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor e pelo
fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117, caput da Lei
14.133/2021, promovendo-se a designação de fiscais conforme a complexidade do
objeto.
6.5. Ficam designados:
6.5.1. Como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
6.5.2. como fiscal o servidor xxx, ocupante do cargo de xx. Referido servidor exercerá
todas as funções relacionadas à fiscalização contratual, respeitadas a natureza do objeto
e sua capacidade e conhecimento acerca do objeto.
6.6. O servidor designado para a fiscalização do contrato verificará, dentre outras questões
que julgar relevantes:
6.6.1 O efetivo cumprimento dos horários pactuados;
6.6.2 A realização da apresentação com os artistas indicados como detentores de
consagração pela crítica e/ou pela opinião pública;
6.6.3 A utilização da estrutura (ex.: palco, sonorização, iluminação, etc.) mencionada
na proposta de preço.
6.7 Eventual descumprimento dos pontos mencionados no item anterior pode ser
noticiado, ao fiscal do contrato ou à Secretaria contratante, por qualquer dos presentes
no evento.
6.8 O descumprimento das condições do contrato, assim consideradas aquelas
elencadas neste Termo de Referência, no Contrato ou na proposta, podem sujeitar a
contratada às penalidades administrativas legais, a serem apuradas em procedimento
próprio.
7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão realizados conforme estipulado a seguir:
7.1.1 (Definir as regras para o pagamento, incluindo eventual adiantamento ou
parcelamento)
7.2 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura serão exigidos a Certidão Negativa
de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, do
Estado e do Município, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no
SICAF.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, II, da Lei nº
14.133/2021.
8.2 Para a contratação do fornecedor/prestador, serão exigidas as comprovações
indicadas abaixo:
8.3 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº
14.133/2021, em virtude de (...).
OU
8.3 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº
14.133/21, no percentual de ...% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
8.3.1 A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em
até XXXXXXX dias após XXXXXX (autorização da dispensa OU notificação OU assinatura do
contrato etc.).
8.3.2 No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a
data de assinatura do contrato.
8.4 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual
descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de
sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como,
exemplificativamente:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-Geral
da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);
d) Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx).
8.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também
de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre
as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário.
8.6 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências
Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das
empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.7 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros.
8.8 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual
negativa de contratação.
8.9 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor poderá
ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.10 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do
SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva
documentação atualizada.
8.11 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF
diferentes, salvo quando legalmente permitidos, sendo ônus da contratada demonstrar tal
possibilidade, com indicação do respectivo fundamento legal.
8.12 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,
e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
8.13 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de
números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a
centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.14 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de
habilitação:
8.14.1 Habilitação Jurídica:
8.14.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,
a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
OU
8.14.1.1 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
OU
8.14.1.1 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade
identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do
ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
OU
8.14.1.1 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País:
decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
OU
8.14.1.1 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
OU
8.14.1.1 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do
ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde tem sede a matriz;
8.14.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.14.1.3 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
8.14.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
8.14.2.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
8.14.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou Distrital do
domicílio ou sede do fornecedor.
8.14.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede do fornecedor.
8.14.2.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
8.14.2.5 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos,
na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.14.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
8.14.2.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual.
Declarações complementares
8.14.3. Serão exigidas, ainda, as seguintes declarações complementares
8.14.3.1. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar, como
condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços quando adotado o Sistema de
Registro de Preços ou do contrato, todas as licenças, documentos técnicos, registros e
demais comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e cumprimento do
objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, tais como: licença de localização
e funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou emitidas por órgãos de
fiscalização da atividade, bem como documentos que comprovem as características
mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados na prestação do serviço,
como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros requisitos técnicos definidos
no Termo de Referência, cuja comprovação tenha sido expressamente postergada para
esta fase de contratação.
a. Inclui-se, ainda, quando aplicável, a obrigação de comprovação de inscrição e
regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon, na hipótese de a
contratada estar estabelecida em município diverso e desde que se trate de serviço cujo
ISSQN seja devido no local da prestação e esta ocorra no referido Município, nos termos
da jurisprudência consolidada do Tema 1020 do STF.
(OBS.: A exigência somente será aplicável nas hipóteses em que a legislação tributária
determinar o recolhimento do ISSQN no local da efetiva prestação do serviço, devendo
sua incidência estar devidamente justificada no Termo de Referência)
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. Por ocasião do processo de estimativa do valor da contratação, foram efetuadas
consultas às seguintes fontes: (...)
(elaborar e mencionar, quando o caso, planilha de composição de custos)
(caso não tenha sido possível orçar serviços semelhantes, exigir a apresentação de, no
mínimo, 3 notas fiscais emitidas para outros contratantes, no último ano, para
demonstração da compatibilidade dos preços art. 83 do Decreto Municipal nº 77/2023)
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral da Município de Marechal Cândido
Rondon.
10.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação: (...)
10.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
11. PENALIDADES
11.1 Em caso de descumprimento das obrigações decorrentes da presente
contratação, a contratada fica sujeita às sanções estabelecidas no art. 155 e seguintes
da Lei nº 14.133/2021.
11.2 A apuração de eventuais infrações contratuais se dará em procedimento
administrativo próprio, no âmbito do qual será garantido à contratada o exercício do
contraditório.
Marechal Cândido Rondon - PR ..............., .......... de ................de .............
__________________________________
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
Aprovação pelo ORDENADOR DE DESPESAS OU AUTORIDADE COMPETENTE RESPECTIVA
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA
(OBRAS OU SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
ou
OBRAS OU SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA)
(SECRETARIA RESPONSÁVEL)
Processo Licitatório n.°...........
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de [obra] OU [serviço] de..........................................................., nos
termos da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento:
ITEM DESCRIÇÃO/ IDENTIFICAÇ UNIDADE DE QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÃO
ÃO CATSER MEDIDA
1.1 Cota reservada para
ME/EPP em XX% do total do
item
...
1.2. O serviço (ou A obra) objeto desta licitação, caracteriza-se como de natureza
especial, conforme a justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência do contrato será o definido como necessário à integral
execução do escopo, conforme estipulado no Projeto Básico ou Anteprojeto.
1.4. Tratando-se de contratação com previsão de conclusão de escopo predefinido, o
prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for
concluído no período firmado no contrato, observado o disposto no art. 111 da Lei nº
14.133/2021.
OU
O prazo de vigência da contratação é de .............................. (máximo de 5 anos)
contados do(a) ............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e
107 da Lei n° 14.133, de 2021.
A prestação do serviço é considerada como contínua tendo em vista que [...], sendo a
vigência plurianual mais vantajosa considerando que [...] OU que o Estudo Técnico
Preliminar [...].
1.5. O contrato indicará as demais regras aplicáveis à sua vigência.
1.6. NONONO [Indicar aqui, caso haja aspectos relacionados à sustentabilidade,
inclusive logística reversa na própria descrição do(s) serviço(s) objeto da contratação]
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação encontra-se disposta no capítulo xxx
(Necessidade da Contratação) contido no ETP, anexo deste TR.
2.2. As disposições relacionadas ao Plano de Contratação Anual, às leis orçamentárias
e outros instrumentos de planejamento, constam no Capítulo xxx (Referência a outros
instrumentos de planejamento) do ETP.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A descrição da solução como um todo consta no Capítulo xxx do ETP,
observado, ainda, o disposto no Anteprojeto ou Projeto Básico.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Regras de benefício para MPE's
4.1. Xxx
Sustentabilidade
4.2. Xxx
Indicação de marca/modelo
4.3. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s),
característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos
Técnicos Preliminares
(DESCREVER)
Vedação de contratação de marca/modelo
4.4. Tendo em vista as conclusões extraídas no processo n.º xxx/ano, não serão aceitas
as seguintes marcas/modelos:
(DESCREVER)
Exigência de amostra/prova de conceito
4.5. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado
provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e
horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será
facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
4.5.1. Serão exigidas amostras nos seguintes serviços:
(DESCREVER)
4.5.2. As amostras devem ser entregues no endereço XXX, no prazo xx dias contados
da solicitação, assumindo a empresa total responsabilidade pelo envio e por eventual
atraso na entrega.
4.5.3. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido no item anterior, quando
houver solicitação fundamentada pelo interessado antes de findo o prazo inicialmente
assinalado.
4.5.4. Havendo recebimento com atraso, ou, ainda, recebida amostra fora das
especificações previstas, a mesma será rejeitada e a proposta da empresa recusada.
4.5.5. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
Xxx
Xxx
Xxx
4.5.6. Os resultados das avaliações, assim como as demais regras constarão do edital.
Exigência de carta de solidariedade
4.6. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de
solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Inversão de fases do processo
4.7. Xxx
Participação de cooperativas de trabalho
4.8. Xxx
Instalação de ponto de atendimento local
4.9. Xxx
Obrigações do contratante
4.10. Xxx
Obrigações do contratado
4.11. Xxx
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ROTINA DE EXECUÇÃO)
Condições de execução do objeto
5.1. A execução do objeto seguirá as seguintes regras:
a. Início da execução do objeto em xxx dias, contados [da assinatura do
contrato] OU [da emissão da ordem de serviço]
b. Descrever detalhadamente, quando o caso, os métodos, rotinas, etapas,
tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade do trabalho...
nonono
c. Cronograma de realização dos serviços: [verificar as etapas definidas e o
cronograma físico-financeiro elaborado no PROJETO BÁSICO, quando o caso]
Etapa... Período / a partir de / após concluído ....
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no(s) local(ais) e horário(s) abaixo indicado(s):
a. Local endereço horário
b. Local endereço horário
c. Local endereço horário
Rotinas a serem cumpridas
5.3. A execução dos serviços observará as rotinas [indicadas abaixo] OU [indicadas em
anexo]
a. Nonono
b. Nonono
Materiais a serem disponibilizados
5.4. Para a perfeita execução do objeto, a Contratada deverá disponibilizar os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas
e com qualidade compatível com o estabelecido no PROJETO BÁSICO, promovendo a
substituição sempre que necessário.
Outras informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.5. A demanda indicada neste TR tem como base as seguintes características:
a. Nonono
b. Nonono
c. Nonono
Especificação da garantia do serviço - art. 40, § 1.º, inciso III da Lei 14.133/2021
5.6. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de,
no mínimo _____ (___) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do
recebimento definitivo do objeto.
OU
5.6 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido no Código de
Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
OU (em caso de obras)
O contratado responderá, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e
segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Subcontratação
5.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
a. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da
contratação, a qual consiste em: (...)
b. A subcontratação fica limitada a ... [parcela permitida/percentual]
5.7.1. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em
relação à subcontratação, caso admitida.
OU
(5.7) Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.8. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das
seguintes etapas:
a) ...
b) ....
c) ...
OU
(5.8) Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato
devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº
14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas
por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de ulteriores meios
idôneos de comunicação, inclusive mensagem eletrônica.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção
de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade
poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações
contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,
do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de
aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da
prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à
execução do objeto contratado.
a. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do
objeto durante o período ..........
b. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a
manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro
para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) gestor
e/ou fiscal(is) do contrato, e/ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117, caput
da Lei 14.133/2021, promovendo-se a designação de fiscais técnico, administrativo e
setoriais (ou de execução) conforme a complexidade do objeto.
6.8. Ficam designados:
6.8.1. como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
6.8.2. como fiscal técnico o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
6.8.3. como fiscal administrativo o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
6.8.4. como fiscal de execução (ou setorial) [o serviços xxx, ocupante do cargo de
xxx] OU [os seguintes servidores: XXX, para o local xxx; XXX para o local xxx; e XXX para o
local xxx] OU [aqueles designados em cada local de prestação de serviço, para exercer
as funções auxiliares de fiscalização].
OU
(6.8) Ficam designados:
(6.8.1.) como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
(6.8.2.) como fiscal o servidor xxx, ocupante do cargo de xx. Referido servidor
exercerá todas as funções relacionadas à fiscalização contratual, respeitadas a natureza
do objeto e sua capacidade e conhecimento acerca do objeto.
OBSERVAÇÃO:
1. A INDICAÇÃO DE FISCAIS INDIVIDUAIS (TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E DE
EXECUÇÃO) OU DE APENAS UM OU OUTRO FISCAL DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A
NATUREZA DO OBJETO.
2. QUANDO O OBJETO FOR EXECUTADO EM MAIS DE UM LOCAL, SERÁ OBRIGATÓRIA A
DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE EXECUÇÃO EM CADA LOCAL.
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que
sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os
melhores resultados para a Administração.
a. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato
todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for
necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme art. 117,
§ 1.º da Lei 14.133/2021, e arts. 22 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.
b. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato
emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para
a correção.
c. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a
situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.9.1. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas
datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor
do contrato.
6.9.2. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo
hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva
ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
6.10. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as
glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, em conformidade com as
disposições do art. 25 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.
6.10.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal
administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando
ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua
competência;
6.10.2. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes
rotinas:
a. (...)
b. (...)
c. (...)
d. (...)
Fiscalização de execução (ou setorial)
6.11. Compete ao fiscal de execução (ou setorial) realizar o acompanhamento da
execução do contrato nos aspectos técnicos e administrativos, devendo:
6.11.1. avaliar constantemente o cumprimento da rotina de execução indicada no
TR;
6.11.2. anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome de eventuais
empregados envolvidos na ocorrência - especialmente, quando se tratar de serviço com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra - , determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos ao
gestor de contrato para as providências cabíveis.
6.11.3. comunicar imediatamente ao gestor de contrato as intercorrências que
prejudiquem a execução do objeto, inclusive atrasos ou ausências em contratos de
serviços, em especial com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
6.11.4. cumprir outras responsabilidades determinadas no TR, contrato ou outros
instrumentos legais.
Gestor do Contrato
6.12. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de
acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da
execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço,
do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando
relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins
de atendimento da finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 77/2023, arts. 13 e
ss.).
6.12.1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do
contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas
adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a
sua competência.
6.12.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará
os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no
relatório de riscos eventuais.
6.12.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação
realizada pelos fiscais técnico, administrativo e de execução (ou setorial) quanto ao
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos
e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto
de cumprimento de obrigações.
6.12.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido
pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo
setor com competência para tal, conforme o caso.
6.12.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a
consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a
serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.12.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de
contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor
dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará [o Instrumento de Medição de
Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo XXX deste TR], OU [o instrumento substituto
para aferição da qualidade da prestação dos serviços constante no Anexo XXX deste TR]
OU [o disposto neste item].
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a. não produziu os resultados acordados,
b. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as
atividades contratadas; ou
c. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos
para a avaliação da prestação dos serviços.
7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os
seguintes critérios:
a. [.......];
b. [.......];
c. [.......].
Recebimento e aceitação do objeto
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de XXX.(XXX) dias, pelos
fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o
cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº
14.133/2021 e arts. 23, 25, inc. VI e 29 do Dec. Mun. 77/2021).
7.6. O prazo da disposição acima será contado ao final de cada período [mensal] OU
[bimestral] ou [etc.] de execução do serviço, com a comprovação da prestação da
parcela correspondente ao referido período.
7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do
contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de
caráter técnico. (art. 23 do Dec. Mun. 77/2023)
7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do
contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de
caráter administrativo. (art. 25, inciso VI do Dec. Mun. 77/2021)
7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório
sob o ponto de vista técnico e administrativo, referente a parcela de serviço sob sua
fiscalização. (art. 29 do Dec. Mun. 77/2023)
7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de medição, o
fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto
e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços
realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no
redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser
encaminhado ao gestor do contrato.
a. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do
termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
b. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização
não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as
eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
c. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços
até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no
Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133/2021)
d. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão
de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
e. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo
da aplicação das penalidades.
7.11. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado
deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução
do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos
que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento
definitivo.
7.12. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ......(.....) dias, contados
do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente
aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
a. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico,
administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas,
devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme arts.
13, § 1.º, inciso VI e 307, § 2.º do Dec. Mun. 77/2023 c/c art. 174, § 3.º inciso III da Lei
14.133/2021.
b. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela
fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da
despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por
escrito, as respectivas correções;
c. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços
prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
d. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato
dimensionado pela fiscalização.
e. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização
dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização
e gestão.
7.13. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão,
qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021,
comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.14. Nenhum prazo de recebimento correrá enquanto pendente a solução, pelo
contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de
cobrança.
7.15. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela
solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita
execução do contrato.
Liquidação e Pagamento
7.16. O pagamento será realizado no prazo máximo de até ...... (....) dias, prorrogável
por igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal
ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado.
7.17. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a
possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos
valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
7.18. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser apresentada acompanhada,
obrigatoriamente, dos documentos de comprovação da regularidade fiscal, que pode
ser constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.19. É responsabilidade da empresa contratada informar a superveniência de causa
impeditiva à manutenção do contrato sendo que, previamente à emissão de nota de
empenho e a cada pagamento, a Administração poderá realizar consultas para
identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do
órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas.
7.20. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada
sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério do contratante.
7.21. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários
para garantir o recebimento de seus créditos.
7.22. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias
à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada
ao contratado a ampla defesa.
7.23. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não
regularize sua situação.
7.24. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo
por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante.
7.25. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou
Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais
como:
a. o prazo de validade;
b. a data da emissão;
c. os dados do contrato e do órgão contratante;
d. o período respectivo de execução do contrato;
e. o valor a pagar; e
f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.26. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária.
7.27. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias incidentes,
considerados os percentuais estabelecidos na legislação vigente, ainda que divirjam dos
percentuais de tributos indicados na planilha.
7.28. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
7.29. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à execução do objeto, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento reiniciará
após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante.
7.30. No caso de atraso no pagamento por culpa do Contratante, os valores devidos
ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de
pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice XXX (xxx)
de correção monetária.
Antecipação de pagamento
7.31. A presente contratação permite a antecipação de pagamento .........
(parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico.
7.32. O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/...
correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso),
tão logo ... (incluir condicionante ex: seja assinado o termo de contrato, ou seja, prestada
a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado.
7.33. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da
seguinte forma:
a. R$..... (valor em extenso) quando do início da segunda etapa.
b. (...)
7.34. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade
do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
a. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à
parcela não-executada do contrato.
b. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será
atualizado monetariamente pela variação acumulada do ........ (especificar o índice de
correção monetária a ser adotado), ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data
do pagamento da antecipação até a data da devolução.
7.35. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste
instrumento.
7.36. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até ..... (....) dias,
contados do recebimento do ...... (recibo OU nota fiscal OU fatura OU documento idôneo).
7.37. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do
objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se
refere o valor antecipado.
7.38. O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes
providências pelo contratado:
a. comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo
contratado, para a antecipação do valor remanescente;
b. prestação da garantia adicional nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei
nº 14.133, de 2021, no percentual de ...%.
7.39. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais
retenções tributárias incidentes.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do
critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO (GLOBAL) OU (POR ITEM) OU (POR GRUPO DE
ITENS) OU (POR LOTE)] OU [MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO] OU [TÉCNICA E
PREÇO] OU [MAIOR RETORNO ECONÔMICO] OU [MAIOR DESCONTO]
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será o da [empreitada por preço global ou
empreitada por preços unitários] [existem, ainda, os regimes: empreitada integral,
contratação por tarefa, contratação integrada, contratação semi-integrada e
fornecimento e prestação de serviço associado, que utilizamos com menos frequência.
Caso surja uma situação que deva ser atendida por um desses regimes, buscar orientação
junto à Procuradoria]
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos regulamente
indicados nos editais, e, ainda:
Habilitação jurídica
8.4. Sem prejuízo das demais comprovações, deverá ser apresentado Ato de autorização
para o exercício da atividade de ............ (especificar a atividade contratada sujeita à
autorização), expedido por ....... (especificar o órgão competente) nos termos do art. .....
da (Lei/Decreto) n° ........
Qualificação econômico-financeira
8.5. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede
do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na
licitação, ou de sociedade simples;
Ou
(8.5) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei
nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;
8.6. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
a. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG)
superiores a 1 (um).
b. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido
para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de ......% [até 10%]
do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da parcela pertinente].
8.7. Os documentos referidos acima:
a. limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída
há menos de 2 (dois) anos;
b. deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil
para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.8. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos,
conforme modelo constante do Anexo XXX deste termo de referência de que um doze
avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada
vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do
licitante, observados os seguintes requisitos:
a. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do
Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
b. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por
cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
8.8.1. A exigência da apresentação da Declaração de compromissos de que trata
o presente item justifica-se tendo em vista que xxx
ATENÇÃO!!! A DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS QUE IMPORTE DIMINUIÇÃO DA
CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA É UM DOCUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO! Assim,
SOMENTE DEVE SER EXIGIDA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE MAIOR
RELEVÂNCIA, PODENDO HAVER RESPONSABILIZAÇÃO DO SERVIDOR CASO EXIGIDA SEM
JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL
8.9. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas
as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo
balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.10. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado
mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada
pelo fornecedor.
Qualificação técnica-operacional
8.11. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente
.........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade.
a. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da
apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante
a entidade profissional competente no Brasil.
8.12. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou
com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho
profissional competente, quando for o caso.
8.13. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer
respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a. Comprovação da experiência mínima de XXX (XXX) anos na prestação dos
serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo
obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos.
b. Comprovação de que a empresa executou xx (xx) quantidades de serviço.
c. Nonono.
8.14. Para fins de comprovação de tempo mínimo, será admitida a
apresentação e o somatório de diferentes atestados, em períodos sucessivos ou não,
vedada a contagem de tempo concomitante.
8.15. Para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, será admitida
a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma
concomitante ou não.
8.16. Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da
empresa licitante.
8.17. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua
atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.18. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por
entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se
comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.19. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido
em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os
requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
8.20. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação
da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração,
cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local
em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
Qualificação Técnico-Profissional
8.21. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
8.22. Comprovação de regularidade perante o órgão fiscalizador da profissão ou
atividade.
8.23. Apresentar profissional(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no
conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por
execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
a. Para o (indicar o profissional): serviços de: (...)
b. Para o (indicar o profissional): serviços de (...)
8.24. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar do serviço
objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência
equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.25. Deve a licitante apresentar relação de compromissos assumidos que importem
em diminuição de pessoal técnico.
8.25.1. A exigência de apresentação da relação de compromissos assumidos
justifica-se tendo em vista quer xxx
ATENÇÃO! A EXIGÊNCIA DE RELAÇÃO DE COMPROMISSOS QUE IMPORTEM DIMINUIÇÃO
DO PESSOAL TÉCNICO É MEDIDA EXCEPCIONAL QUE DEVE SER JUSTIFICADA NO TR.
8.26. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que,
na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos
incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei em decorrência de orientação proposta, de
prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
Outras comprovações
8.27. Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............
8.28. Não será admitida a participação de cooperativas na presente licitação, tendo
em vista a natureza do objeto.
OU
(8.28) Será admitida a participação de cooperativas na presente licitação, devendo
ser apresentada a seguinte documentação::
a. Apresentar relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos
exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de
inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da
cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4.º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2.º ao 6.º da
Lei n.º 5.764, de 1971.
b. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual DRSCI,
para cada um dos cooperados indicados.
c. A comprovação de capital social proporcional ao números de cooperados
necessários à prestação do serviço.
d. O registro previsto no art. 107 da Lei n.º 5764/1971.
e. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos
cooperados que executarão o contrato;
f. Cópia da últia auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o
art. 113 da Lei n.º 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria
não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
g. Os seguintes documentos para a regularidade jurídica da cooperativa:
i. Ata de fundação;
ii. Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
iii. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
iv. Editais de convocação das três últimas assembleias extraordinárias;
v. Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em
assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e,
vi. Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o
objeto da licitação
Comprovação do atendimento de exigências legais para o exercício da atividade
8.29. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar, como
condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços quando adotado o Sistema de
Registro de Preços ou do contrato, todas as licenças, documentos técnicos, registros e
demais comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e cumprimento do
objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, tais como: licença de localização
e funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou emitidas por órgãos de
fiscalização da atividade, bem como documentos que comprovem as características
mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados na prestação do serviço,
como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros requisitos técnicos definidos
no Termo de Referência, cuja comprovação tenha sido expressamente postergada para
esta fase de contratação.
a. Inclui-se, ainda, quando aplicável, a obrigação de comprovação de inscrição
e regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon, na hipótese de
a contratada estar estabelecida em município diverso e desde que se trate de serviço
cujo ISSQN seja devido no local da prestação e esta ocorra no referido Município, nos
termos da jurisprudência consolidada do Tema 1020 do STF.
(OBS.: A exigência somente será aplicável nas hipóteses em que a legislação tributária
determinar o recolhimento do ISSQN no local da efetiva prestação do serviço, devendo
sua incidência estar devidamente justificada no Termo de Referência)
Vistoria
8.30. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o
conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo
assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por
servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas.
8.31. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a
vistoria prévia.
8.32. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá
estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e
documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da
vistoria.
a. [incluir outras instruções sobre vistoria]
b. [incluir outras instruções sobre vistoria]
8.33. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal
assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das
condições e peculiaridades da contratação.
8.34. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de
desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos
locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços
decorrentes.
OU
(8.31) Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução
dos serviços.
Escritório local
8.35. Declaração de que o licitante possui ou instalará [escritório] [ponto de
atendimento] em local previamente definido pela Administração, a ser comprovado no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.
Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/21)
8.36. Xxx
Garantia da execução do contrato (art. 96 e ss. da Lei 14.133/21)
8.37. Não haverá exigência de garantia da execução, pelas razões abaixo justificadas:
( ) baixo valor da contratação
( ) aquisição para entrega imediata da integralidade do bem
( ) baixo risco de não satisfação de créditos pelo contratado que pudessem ser
atribuídos ao Município, por responsabilidade subsidiária
( ) NONONO
OU
(8.37) Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da
Lei nº 14.133/21, no percentual de ...% do valor contratual, conforme regras previstas no
contrato.
(8.37.1) A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada
em até XXXXXXX dias após XXXXXX (autorização da dispensa OU notificação OU assinatura
do contrato etc.).
(8.37.2) No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo,
até a data de assinatura do contrato.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$... (por extenso), conforme custos
unitários apostos na planilha de custos e formação de preços em anexo, sendo referido
valor indicado como PREÇO MÁXIMO do objeto.
OU
9.2. O valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a R$.....
OU
9.3. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público
apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
9.4. A verificação do valor de mercado foi realizada através de ampla pesquisa de
mercado, realizada [na etapa de estudo preliminar, podendo ser consultada em referido
documento, anexo deste TR] OU [na etapa de estudo preliminar, com posterior
atualização de valores, conforme planilha disponível no link] OU [de forma superficial na
etapa de estudo preliminar, havendo posterior ampliação da pesquisa de preços,
conforme planilha disponível no link].
9.5. No valor acima mencionado estão incluídos todos os encargos incidentes sobre o
fornecimento do objeto, inclusive transporte, frete, tributos, obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias e outras.
9.6. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e
sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco
constante do Contrato.
9.7. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser
alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo preços registrados, conforme disposto no art. 291 e
ss. do Dec. Mun. 77/2023
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento do Município, conforme abaixo:
10.2. NONONO:
DESCREVER
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
Município de ..............., .......... de ................de .............
__________________________________
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
Aprovação pelo ORDENADOR DE DESPESAS OU AUTORIDADE COMPETENTE RESPECTIVA
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
(SECRETARIA RESPONSÁVEL)
Processo Licitatório n.°...........
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de [obra] OU [serviço] de..........................................................., nos termos
da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento:
ITEM DESCRIÇÃO/ IDENTIFICAÇÃO UNIDADE DE QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÃO
CATSER MEDIDA
1.1 Cota reservada para
ME/EPP em XX% do total
do item
...
1.2. Será utilizado o Sistema de Registro de Preços, sendo que as estimativas de consumo
para os itens acima, são assim distribuídas:
ÓRGÃO GERENCIADOR
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECI MEDIDA DE Requisição Requisiçã Quantida
FICAÇÃO UNIDADE mínima o máxima de total
1.1
...
ÓRGÃO PARTICIPANTE
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECI MEDIDA DE Requisição Requisiçã Quantida
FICAÇÃO UNIDADE mínima o máxima de total
1.1
...
ÓRGÃO PARTICIPANTE
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECI MEDIDA DE Requisição Requisiçã Quantida
FICAÇÃO UNIDADE mínima o máxima de total
1.1
...
1.2.1 A justificativa da utilização do Sistema de Registro de Preços é a seguinte:
Considerando as características do objeto, haverá a necessidade de contratações
frequentes, conforme art. 274, I do Dec. Mun. 77/2023
OU
A Secretaria interessada entende que há conveniência na aquisição de bens com
previsão de entregas parceladas, conforme art. 274, II do Dec. Mun. 77/2023
OU
A Secretaria interessada fará a remuneração dos serviços por unidade de medida ou
regime de tarefa, conforme parte final do inciso II do art. 274 do Dec. Mun. 77/2023.
OU
A Administração pretende realizar a [aquisição de bens] ou [contratação dos serviços]
para atendimento a mais de um órgão ou entidade, conforme disposto no art. 274, inciso
III do Dec. Mun. 77/2023
OU
Considerando a natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo
a ser demandado, nos termos do art. 274, inciso IV do Dec. Mun. 77/2023.
OBSERVAÇÕES:
1. Deve-se optar por uma das justificativas acima, conforme a situação concreta,
excluindo-se as demais opções de texto.
2. Conforme disposto no § 2.º do art. 274, a ausência de dotação orçamentária não
é motivo suficiente para a adoção do SRP.
3. Para obras e serviços de engenharia, devem ser atendidos cumulativamente os
requisitos apontados no § 1.º do art. 274 do Dec. Mun. 77/2023
1.3. O [serviço] OU [a obra] objeto desta licitação, caracteriza-se como de natureza
comum de engenharia, conforme a justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
Vigência da Ata de Registro de Preços e possibilidade de prorrogação com renovação de
quantitativos
1.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, prorrogável
por igual período, caso os preços permaneçam vantajosos, e desde que atendidos os
requisitos do art. 299, § 5.º do Dec. Mun. 77/2023, com possibilidade de renovação dos
quantitativos registrados até o limite do quantitativo original.
1.4.1. .
Vigência do contrato
(SERVIÇO POR ESCOPO)
(1.5) O prazo de vigência do contrato será o definido como necessário à integral
execução do escopo, conforme estipulado no Projeto Básico (ou) Anteprojeto (ou) Termo
de Referência.
(1.5.1) Tratando-se de contratação com previsão de conclusão de escopo predefinido,
o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for
concluído no período firmado no contrato, observado o disposto no art. 111 da Lei n.º
14.133/2021 .
OU
(SERVIÇO CONTINUADO)
(1.5) O prazo de vigência do contrato é de .............................. (máximo de 5 anos) contados
do(a) ............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei
n° 14.133, de 2021.
(1.5.1) A prestação do serviço é considerada como contínua tendo em vista que [...],
sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que [...] OU que o Estudo
Técnico Preliminar [...].
1.6. O contrato indicará as demais regras aplicáveis à sua vigência.
1.7. NONONO [Indicar aqui, caso haja aspectos relacionados à sustentabilidade, inclusive
logística reversa na própria descrição do(s) serviço(s) objeto da contratação]
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação encontra-se disposta no capítulo xxx (Necessidade
da Contratação) contido no ETP, anexo deste TR.
2.2. As disposições relacionadas ao Plano de Contratação Anual, às leis orçamentárias e
outros instrumentos de planejamento, constam no Capítulo xxx (Referência a outros
instrumentos de planejamento) do ETP.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A descrição da solução como um todo consta no Capítulo xxx do ETP, levando em
consideração as soluções disponíveis no mercado e observado, ainda, o disposto no
Anteprojeto ou Projeto Básico.
OU
(quando não elaborado ETP):
(3.1.) A descrição da solução como um todo leva em consideração as soluções disponíveis
no mercado, sendo indicada no [anteprojeto] OU [projeto básico]
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Regras de benefício para MPE's
4.1. Xxx
Sustentabilidade
4.2. Xxx
Indicação de marca/modelo
4.3. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s),
característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos
Técnicos Preliminares
(DESCREVER)
Vedação de contratação de marca/modelo
4.4. Tendo em vista as conclusões extraídas no processo n.º xxx/ano, não serão aceitas as
seguintes marcas/modelos:
(DESCREVER)
Exigência de amostra/prova de conceito
4.5. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado
provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e
horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será
facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
4.5.1. Serão exigidas amostras nos seguintes serviços:
(DESCREVER)
4.5.2. As amostras devem ser entregues no endereço XXX, no prazo xx dias contados da
solicitação, assumindo a empresa total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso
na entrega.
4.5.3. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido no item anterior, quando
houver solicitação fundamentada pelo interessado antes de findo o prazo inicialmente
assinalado.
4.5.4. Havendo recebimento com atraso, ou, ainda, recebida amostra fora das
especificações previstas, a mesma será rejeitada e a proposta da empresa recusada.
4.5.5. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
Xxx
Xxx
Xxx
4.5.6. Os resultados das avaliações, assim como as demais regras constarão do edital.
Exigência de carta de solidariedade
4.6. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de
solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Inversão de fases do processo
4.7. Xxx
Participação de cooperativas de trabalho
4.8. Xxx
Instalação de ponto de atendimento local
4.9. Xxx
Obrigações do contratante
4.10. Xxx
Obrigações do contratado
4.11. Xxx
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ROTINA DE EXECUÇÃO)
Condições de execução do objeto
5.1. A execução do objeto seguirá as seguintes regras:
a. Início da execução do objeto em xxx dias, contados [da assinatura do contrato]
OU [da emissão da ordem de serviço]
b. Descrever detalhadamente, quando o caso, os métodos, rotinas, etapas,
tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade do trabalho...
Nonono
c. Cronograma de realização dos serviços: [verificar as etapas definidas e o
cronograma físico-financeiro elaborado, e o PROJETO BÁSICO, quando for o caso]
d. Etapa... Período / a partir de / após concluído ...
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no(s) local(ais) e horário(s) abaixo indicado(s):
a. Local endereço horário
b. Local endereço horário
c. Local endereço horário
Rotinas a serem cumpridas
5.3. A execução dos serviços observará as rotinas [indicadas abaixo] OU [indicadas em
anexo]
a. Nonono
b. Nonono
Materiais a serem disponibilizados
5.4. Para a perfeita execução do objeto, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e
qualidade compatível com o estabelecido no Projeto Básico, Memorial Descritivo e outros
documentos técnicos, promovendo a substituição sempre que necessário.
Outras informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.5. A demanda indicada neste TR tem como base as seguintes características:
a. Nonono
b. Nonono
c. Nonono
Especificação da garantia do serviço - art. 40, § 1.º, inciso III da Lei 14.133/2021
5.6. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de,
no mínimo _____ (___) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do
recebimento definitivo do objeto.
OU
(5.6) O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido no Código de
Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
OU (no caso de obras):
(5.6) O contratado responderá durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez
e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Subcontratação
5.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
a. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da
contratação, a qual consiste em: (...)
b. A subcontratação fica limitada a ... [parcela permitida/percentual]
5.7.1. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em
relação à subcontratação, caso admitida.
OU
(5.7) Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.8. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes
etapas:
a) ...
b) ....
c) ...
OU
(5.8) Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido
às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº
14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de ulteriores meios
idôneos de comunicação, inclusive mensagem eletrônica.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade
poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações
contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,
do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de
aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da
prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à
execução do objeto contratado.
a. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do
objeto durante o período ..........
b. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a
manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro
para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) gestor e/ou
fiscal(is) do contrato, e/ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117, caput da
Lei 14.133/2021, promovendo-se a designação de fiscais técnico, administrativo e setoriais
(ou de execução) conforme a complexidade do objeto.
6.8. Ficam designados:
6.8.1. como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
6.8.2. como fiscal técnico o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
6.8.3. como fiscal administrativo o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
6.8.4. como fiscal de execução (ou setorial) [o serviços xxx, ocupante do cargo de xxx]
OU [os seguintes servidores: XXX, para o local xxx; XXX para o local xxx; e XXX para o local
xxx] OU [aqueles designados em cada local de prestação de serviço, para exercer as
funções auxiliares de fiscalização].
OU
(6.8) Ficam designados:
(6.8.1.) como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
(6.8.2.) como fiscal o servidor xxx, ocupante do cargo de xx. Referido servidor exercerá
todas as funções relacionadas à fiscalização contratual, respeitadas a natureza do objeto
e sua capacidade e conhecimento acerca do objeto.
OBSERVAÇÃO:
1. A INDICAÇÃO DE FISCAIS INDIVIDUAIS (TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E DE
EXECUÇÃO) OU DE APENAS UM OU OUTRO FISCAL DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A
NATUREZA DO OBJETO.
2. QUANDO O OBJETO FOR EXECUTADO EM MAIS DE UM LOCAL, SERÁ OBRIGATÓRIA A
DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE EXECUÇÃO EM CADA LOCAL.
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam
cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os
melhores resultados para a Administração.
6.9.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato
todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for
necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme art. 117,
§ 1.º da Lei 14.133/2021, e arts. 22 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.
6.9.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato
emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para
a correção.
6.9.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a
situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.9.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas
aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do
contrato.
6.9.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil,
o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à
prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
6.10. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as
glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, em conformidade com as
disposições do art. 25 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.
6.10.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo
do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do
contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.10.2. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes
rotinas:
a. (...)
b. (...)
c. (...)
d. (...)
Fiscalização de execução (ou setorial)
6.11. Compete ao fiscal de execução (ou setorial) realizar o acompanhamento da
execução do contrato nos aspectos técnicos e administrativos, devendo:
6.11.1. avaliar constantemente o cumprimento da rotina de execução indicada no TR;
6.11.2. anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução
do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome de eventuais empregados
envolvidos na ocorrência - especialmente, quando se tratar de serviço com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra - , determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos ao
gestor de contrato para as providências cabíveis.
6.11.3. comunicar imediatamente ao gestor de contrato as intercorrências que
prejudiquem a execução do objeto, inclusive atrasos ou ausências em contratos de
serviços, em especial com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
6.11.4. cumprir outras responsabilidades determinadas no TR, contrato ou outros
instrumentos legais.
Gestor do Contrato
6.12. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento
e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico
de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de
ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com
vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento
da finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 77/2023, arts. 13 e ss.).
6.12.1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do
contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas
adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a
sua competência.
6.12.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará
os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no
relatório de riscos eventuais.
6.12.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada
pelos fiscais técnico, administrativo e de execução (ou setorial) quanto ao cumprimento
de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na
execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a
eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações.
6.12.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido
pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo
setor com competência para tal, conforme o caso.
6.12.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a
consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a
serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.12.6. gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de
contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor
dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará [o Instrumento de Medição de Resultado
(IMR), conforme previsto no Anexo XXX deste TR], OU [o instrumento substituto para
aferição da qualidade da prestação dos serviços constante no Anexo XXX deste TR] OU [o
disposto neste item].
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a. não produziu os resultados acordados,
b. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as
atividades contratadas; ou
c. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos
para a avaliação da prestação dos serviços.
7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes
critérios:
a. [.......];
b. [.......];
c. [.......].
Recebimento e aceitação do objeto
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de XXX.(XXX) dias, pelos fiscais
técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento
das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133/2021 e
arts. 23, 25, inc. VI e 29 do Dec. Mun. 77/2021).
7.6. O prazo da disposição acima será contado ao final de cada período [mensal] OU
[bimestral] ou [etc.] de execução do serviço, com a comprovação da prestação da
parcela correspondente ao referido período.
7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato
mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter
técnico. (art. 23 do Dec. Mun. 77/2023)
7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do
contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de
caráter administrativo. (art. 25, inciso VI do Dec. Mun. 77/2021)
7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob
o ponto de vista técnico e administrativo, referente a parcela de serviço sob sua
fiscalização. (art. 29 do Dec. Mun. 77/2023)
7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de medição, o fiscal
técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se
for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados
em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento
de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao
gestor do contrato.
a. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo
detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
b. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização
não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as
eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
c. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até
que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no
Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133/2021)
d. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de
todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
e. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
7.11. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá
conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do
contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que
julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento
definitivo.
7.12. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ......(.....) dias, contados do
recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação
mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
a. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico,
administrativo e de execução (ou setorial), quando houver, no cumprimento de
obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução
contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais
penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de
obrigações, conforme arts. 13, § 1.º, inciso VI e 307, § 2.º do Dec. Mun. 77/2023 c/c art. 174,
§ 3.º inciso III da Lei 14.133/2021.
b. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela
fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da
despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por
escrito, as respectivas correções;
c. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços
prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
d. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato
dimensionado pela fiscalização.
e. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos
procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e
gestão.
7.13. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão,
qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021,
comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.14. Nenhum prazo de recebimento correrá enquanto pendente a solução, pelo
contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de
cobrança.
7.15. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela
solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita
execução do contrato.
Liquidação e Pagamento
7.16. O pagamento será realizado no prazo máximo de até ...... (....) dias, prorrogável por
igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou
Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado.
7.17. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a
possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos
valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
7.18. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser apresentada acompanhada, obrigatoriamente,
dos documentos de comprovação da regularidade fiscal, que pode ser constatada por
meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.
68 da Lei nº 14.133/2021.
7.19. É responsabilidade da empresa contratada informar a superveniência de causa
impeditiva à manutenção do contrato sendo que, previamente à emissão de nota de
empenho e a cada pagamento, a Administração poderá realizar consultas para
identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do
órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas.
7.20. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação
ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério do contratante.
7.21. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários
para garantir o recebimento de seus créditos.
7.22. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao
contratado a ampla defesa.
7.23. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não
regularize sua situação.
7.24. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por
motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante.
7.25. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura
apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. o prazo de validade;
b. a data da emissão;
c. os dados do contrato e do órgão contratante;
d. o período respectivo de execução do contrato;
e. o valor a pagar; e
f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.26. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária.
7.27. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias incidentes,
considerados os percentuais estabelecidos na legislação vigente, ainda que divirjam dos
percentuais de tributos indicados na planilha.
7.28. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
7.29. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à execução do objeto, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento reiniciará
após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante.
7.30. No caso de atraso no pagamento por culpa do Contratante, os valores devidos ao
contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de
pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice XXX (xxx)
de correção monetária.
Antecipação de pagamento
7.31. A presente contratação permite a antecipação de pagamento ......... (parcial/total),
conforme as regras previstas no presente tópico.
7.32. O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/...
correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso),
tão logo ... (incluir condicionante ex: seja assinado o termo de contrato, ou seja, prestada
a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado.
7.33. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da
seguinte forma:
a. R$..... (valor em extenso) quando do início da segunda etapa.
b. (...)
7.34. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade
do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
a. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à
parcela não-executada do contrato.
b. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado
monetariamente pela variação acumulada do ........ (especificar o índice de correção
monetária a ser adotado), ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do
pagamento da antecipação até a data da devolução.
7.35. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste
instrumento.
7.36. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até ..... (....) dias,
contados do recebimento do ...... (recibo OU nota fiscal OU fatura OU documento idôneo).
7.37. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto,
os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere
o valor antecipado.
7.38. O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes
providências pelo contratado:
a. comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo
contratado, para a antecipação do valor remanescente;
b. prestação da garantia adicional nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº
14.133, de 2021, no percentual de ...%.
7.39. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções
tributárias incidentes.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério
de julgamento pelo
[MENOR PREÇO] OU [MAIOR DESCONTO]
(GLOBAL) OU (POR ITEM) OU (POR GRUPO DE ITENS) OU (POR LOTE)
OU
(8.1) O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do
critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO (GLOBAL) OU (POR ITEM) OU (POR GRUPO DE
ITENS) OU (POR LOTE)] OU [MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO] OU [TÉCNICA E
PREÇO] OU [MAIOR RETORNO ECONÔMICO] OU [MAIOR DESCONTO]
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será o de [EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL] OU
[EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO] [existem, ainda, os regimes: empreitada integral,
contratação por tarefa, contratação integrada, contratação semi-integrada e
fornecimento e prestação de serviço associado, que utilizamos com menos frequência.
Caso surja uma situação que deva ser atendida por um desses regimes, buscar orientação
junto à Procuradoria]
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos regulamente
indicados nos editais, e, ainda:
Habilitação jurídica
8.4. Para habilitação jurídica, apresentar, conforme o caso:
a. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por
força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede;
c. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-
br/empreendedor;
d. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade
identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do
ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
e. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no
Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade
federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de
março de 2020.
f. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
g. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato
constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
h. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art.
107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.4.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
8.5. Sem prejuízo da comprovação acima, deverá ser apresentado Ato de autorização
para o exercício da atividade de ............ (especificar a atividade contratada sujeita à
autorização), expedido por ....... (especificar o órgão competente) nos termos do art. .....
da (Lei/Decreto) n° ........
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de
Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.7. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive
aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de
outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
8.8. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943;
8.10. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou
[Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.11. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do
domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou
concorre.
8.12. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou
[Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição
mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou
sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.13. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda
auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de
2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e
municipal.
Qualificação econômico-financeira
8.14. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou
sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação
na licitação, ou de sociedade simples;
Ou
(8.14) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor -
Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;
(8.1.4.1) Caso o documento não indique prazo de validade, a certidão será
considerada válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da Gata de sua emissão.
8.15. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
a. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG)
superiores a 1 (um);
b. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer
dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será
exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de .... %
(indicar percentual - máximo até 10%) do [valor estimado da contratação] OU [valor total
estimado da parcela pertinente]
c. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado
mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada
pelo fornecedor.
8.16. Os documentos referidos acima:
a. limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há
menos de 2 (dois) anos;
b. deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para
transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.17. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos,
conforme modelo constante do Anexo XXX deste termo de referência de que um doze
avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada
vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do
licitante, observados os seguintes requisitos:
a. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício
(DRE), relativa ao último exercício social; e
b. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por
cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
ATENÇÃO!!! DOCUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO! A DECLARAÇÃO DE QUE TRATA ESTE ITEM
SOMENTE DEVE SER EXIGIDA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE MAIOR
RELEVÂNCIA, PODENDO HAVER RESPONSABILIZAÇÃO DO SERVIDOR CASO EXIGIDA SEM
JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL
8.18. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas
as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo
balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Qualificação técnica-operacional
8.19. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente
.........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade.
a. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da
apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante
a entidade profissional competente no Brasil.
8.20. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica
e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item
pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional
competente, quando for o caso.
8.21. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer
respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a. Comprovação da experiência mínima de XXX (XXX) anos na prestação dos serviços,
sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo
obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos.
b. Comprovação de que a empresa executou xx (xx) quantidades de serviço.
c. Nonono.
8.22. Para fins de comprovação de tempo mínimo, será admitida a apresentação e o
somatório de diferentes atestados, em períodos sucessivos ou não, vedada a contagem
de tempo concomitante.
8.23. Para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, será admitida a
apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante
ou não.
8.24. Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa
licitante.
8.25. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade
econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.26. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades
estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se
comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.27. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em
favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os
requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
8.28. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia
do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em
que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
Escritório local
8.29. Declaração de que o licitante possui ou instalará [escritório] [ponto de
atendimento] em local previamente definido pela Administração, a ser comprovado no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.
Qualificação Técnico-Profissional
8.30. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
8.31. Comprovação de regularidade perante o órgão fiscalizador da profissão ou
atividade.
8.32. Apresentar profissional(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no
conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por
execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
a. Para o (indicar o profissional): serviços de: (...)
b. Para o (indicar o profissional): serviços de (...)
8.33. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar do serviço
objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência
equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.34. Deve a licitante apresentar relação de compromissos assumidos que importem em
diminuição de pessoal técnico.
8.35. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na
forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos
III e IV do caput do art. 156 desta Lei em decorrência de orientação proposta, de
prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
Outras comprovações relacionadas a qualificação técnica
8.36. Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............
8.37. Em caso de cooperativas:
a. nonono
Comprovação do atendimento de exigências legais para o exercício da atividade
8.38. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar, como
condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços quando adotado o Sistema de
Registro de Preços ou do contrato, todas as licenças, documentos técnicos, registros e
demais comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e cumprimento do
objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, tais como: licença de localização
e funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou emitidas por órgãos de
fiscalização da atividade, bem como documentos que comprovem as características
mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados na prestação do serviço,
como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros requisitos técnicos definidos
no Termo de Referência, cuja comprovação tenha sido expressamente postergada para
esta fase de contratação.
a. Inclui-se, ainda, quando aplicável, a obrigação de comprovação de inscrição e
regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon, na hipótese de a
contratada estar estabelecida em município diverso e desde que se trate de serviço cujo
ISSQN seja devido no local da prestação e esta ocorra no referido Município, nos termos
da jurisprudência consolidada do Tema 1020 do STF.
(OBS.: A exigência somente será aplicável nas hipóteses em que a legislação tributária
determinar o recolhimento do ISSQN no local da efetiva prestação do serviço, devendo
sua incidência estar devidamente justificada no Termo de Referência)
Vistoria
8.39. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o
conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo
assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por
servidor designado para esse fim, nos dias xxx a xxx, das ..... horas às ...... horas.
Endereço de execução do objeto para realização da vistoria:
NONONO (descrever endereço completo)
8.40. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria
prévia.
8.41. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá
estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e
documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da
vistoria.
a. [incluir outras instruções sobre vistoria]
b. [incluir outras instruções sobre vistoria]
8.42. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal
assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das
condições e peculiaridades da contratação.
8.43. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de
desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos
locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços
decorrentes.
OU
(8.43) Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos
serviços.
Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/21)
8.44. Xxx
Garantia da execução do contrato (art. 96 e ss. da Lei 14.133/21)
8.45. Não haverá exigência de garantia da execução, pelas razões abaixo justificadas:
( ) baixo valor da contratação
( ) aquisição para entrega imediata da integralidade do bem
( ) baixo risco de não satisfação de créditos pelo contratado que pudessem ser
atribuídos ao Município, por responsabilidade subsidiária
( ) NONONO
OU
(8.45.1.) Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da
Lei nº 14.133/21, no percentual de ...% do valor contratual, conforme regras previstas no
contrato.
(8.45.2.) A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em
até XXXXXXX dias após XXXXXX (autorização da dispensa OU notificação OU assinatura do
contrato etc.).
(8.45.3.) No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a
data de assinatura do contrato.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$... (por extenso), conforme custos
unitários apostos na planilha de custos e formação de preços em anexo, sendo referido
valor indicado como PREÇO MÁXIMO do objeto.
OU
9.2. O valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a R$.....
OU
9.3. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público
apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
9.4. A verificação do valor de mercado foi realizada através de ampla pesquisa de
mercado, realizada [na etapa de estudo preliminar, podendo ser consultada em referido
documento, anexo deste TR] OU [na etapa de estudo preliminar, com posterior
atualização de valores, conforme planilha disponível no link] OU [de forma superficial na
etapa de estudo preliminar, havendo posterior ampliação da pesquisa de preços,
conforme planilha disponível no link].
9.5. No valor acima mencionado estão incluídos todos os encargos incidentes sobre o
fornecimento do objeto, inclusive transporte, frete, tributos, obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias e outras.
9.6. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua
alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco
constante do Contrato.
9.7. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser
alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo preços registrados, conforme disposto no art. 291 e
ss. do Dec. Mun. 77/2023
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento do Município, conforme abaixo:
10.2. NONONO:
DESCREVER
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
Município de ..............., .......... de ................de .............
__________________________________
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
Aprovação pelo ORDENADOR DE DESPESAS OU AUTORIDADE COMPETENTE RESPECTIVA
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA
ATENÇÃO!!! FAZER A OPÇÃO ENTRE SERVIÇO CONTÍNUO OU NÃO CONTINUO E INDICAR
AQUI NO CABEÇALHO, CONFORME ABAIXO. LEMBRAR QUE PARA SERVIÇOS CONTÍNUOS
É POSSÍVEL FAZER A PRORROGAÇÃO (RENOVAÇÃO) SUCESSIVA ATÉ O MÁXIMO DE 10
ANOS.
(SERVIÇOS CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)
[OU]
(SERVIÇOS NÃO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)
(ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA DEMANDANTE)
Processo Administrativo n.° xxx
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de..........................................................., a serem
executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela
abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM DESCRITIVO CATMAT/CATSERV UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
(SE UTILIZADO O SRP, acrescentar item 1.1.1 e tabelas abaixo, e item 1.1.2. com a
justificativa de utilização do SRP)
1.1.1. Será utilizado o Sistema de Registro de Preços, sendo que as estimativas de
consumo para os itens acima, são assim distribuídas:
ÓRGÃO GERENCIADOR
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MEDIDA DE REQUISIÇÃO REQUISIÇÃO QUANTIDADE
UNIDADE MÍNIMA
MÁXIMA TOTAL
ÓRGÃO PARTICIPANTE
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MEDIDA DE REQUISIÇÃO REQUISIÇÃO QUANTIDADE
UNIDADE MÍNIMA MÁXIMA TOTAL
QUANTIDADE POR ÓRGÃO REQUISITANTE
ITEM
UNIDADE
SMAD
SAAE
PROEM
PROCU.
SMGG
SMFA
SM P
SMED
SMEL
SM C
SMDE
SMAPDS
SMSA
SM I
SMAS
SM M
TOTAL
1.1.2. A justificativa da utilização do Sistema de Registro de Preços é a seguinte:
Considerando as características do objeto, haverá a necessidade de contratações
frequentes, conforme art. 274, I do Dec. Mun. 77/2023
OU
A Secretaria interessada entende que há conveniência na aquisição de bens com
previsão de entregas parceladas, conforme art. 274, II do Dec. Mun. 77/2023
OU
A Secretaria interessada fará a remuneração dos serviços por unidade de medida ou
regime de tarefa, conforme parte final do inciso II do art. 274 do Dec. Mun. 77/2023.
OU
A Administração pretende realizar a [aquisição de bens] ou [contratação dos serviços]
para atendimento a mais de um órgão ou entidade, conforme disposto no art. 274, inciso
III do Dec. Mun. 77/2023
OU
Considerando a natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo
a ser demandado, nos termos do art. 274, inciso IV do Dec. Mun. 77/2023.
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta licitação, é (são) caracterizados como [de natureza
comum] OU [de natureza especial], [conforme a justificativa constante do Estudo Técnico
Preliminar] OU [tendo em vista a seguinte justificativa]:
(DESCREVER)
(SE UTILIZADO O SRP, acrescentar o item 1.3, abaixo)
Vigência da Ata de Registro de Preços e possibilidade de prorrogação com renovação de
quantitativos
1.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, prorrogável
por igual período, caso os preços permaneçam vantajosos, e desde que atendidos os
requisitos do art. 299, § 5.º do Dec. Mun. 77/2023, com possibilidade de renovação dos
quantitativos registrados até o limite do quantitativo original.
Vigência do contrato
(SERVIÇO CONTÍNUO)
1.4. Nos termos do art. 95 da lei 14.133/2021, será obrigatória a expedição de contrato
para execução do objeto, sendo que o prazo será de xxx (máximo de 5 anos), contados
a partir de xx (assinatura do contrato, emissão da ordem de serviço, etc), prorrogável por
até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da mesma Lei de Licitações.
1.4.1. A prestação do serviço é considerada como contínua tendo em vista que [...],
sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que [...] OU que o Estudo
Técnico Preliminar [...].
(SERVIÇO NÃO CONTÍNUO)
1.4. O serviço não é enquadrado como continuado.
1.4.1. Nos termos do art. 95 da Lei 14.133/2021, será obrigatória a expedição de
contrato para execução do objeto, sendo que o prazo será de xxx (descrever), contados
a partir da xx (assinatura do contrato, emissão da ordem de serviço, etc), na formado do
art. 105 da Lei 14.133/2021.
1.5. O contrato indicará as demais regras aplicáveis à sua vigência.
(SE UTILIZADO O SRP, acrescentar)
1.5.1. Poderão ser expedidos um ou mais contratos durante a vigência da Ata de
Registro de Preços, conforme a necessidade e características do objeto.
1.6. Nos valores indicados para a contratação estão incluídos todos os encargos
incidentes sobre a prestação dos serviços, inclusive tributos, obrigações trabalhistas,
sociais, previdenciários e outros.
1.7. A proposta de preços deverá considerar também despesas com transporte,
alimentação, hospedagem, mão de obra, uniformes, EPI's, materiais e equipamentos
disponibilizados para a prestação do serviço, sejam estes prestados na sede ou no interior
do Município.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação encontra-se disposta no capítulo xxx
(Necessidade da Contratação) contido no ETP, anexo deste TR.
2.2. As disposições relacionadas ao Plano de Contratação Anual, às leis orçamentárias
e outros instrumentos de planejamento, constam no Capítulo xxx (Referência a outros
instrumentos de planejamento) do ETP.
ATENÇÃO! CASO NÃO ELABORADO O ETP, AS INFORMAÇÕES ACIMA DEVEM SER
ELABORADAS AQUI NO TR
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A descrição da solução como um todo consta no Capítulo xxx do ETP.
ATENÇÃO! CASO NÃO ELABORADO O ETP, AS INFORMAÇÕES ACMA DEVEM SER
ELABORADAS AQUI NO TR
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
REGRAS DE BENEFÍCIO PARA MPE'S
4.1. Xxx
SUSTENTABILIDADE
4.2. Xxx
INDICAÇÃO DE MARCA/MODELO
4.3. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s),
característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos
Técnicos Preliminares
(DESCREVER)
VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE MARCA/MODELO
4.4. Tendo em vista as conclusões extraídas no processo n.º xxx/ano, não serão aceitas
as seguintes marcas/modelos:
(DESCREVER)
EXIGÊNCIA DE AMOSTRA/EXAME DE CONFORMIDADE/PROVA DE CONCEITO
4.5. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado
provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e
horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será
facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
(CASO ADOTADO EXAME DE CONFORMIDADE OU PROVA DE CONCEITO, DEVEM SER
DESCRITAS AS REGRAS DE SUA REALIZAÇÃO)
4.5.1. Serão exigidas amostras nos seguintes serviços:
(DESCREVER)
4.5.2. As amostras devem ser entregues no endereço XXX, no prazo xx dias contados
da solicitação, assumindo a empresa total responsabilidade pelo envio e por eventual
atraso na entrega.
4.5.3. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido no item anterior, quando
houver solicitação fundamentada pelo interessado antes de findo o prazo inicialmente
assinalado.
4.5.4. Havendo recebimento com atraso, ou, ainda, recebida amostra fora das
especificações previstas, a mesma será rejeitada e a proposta da empresa recusada.
4.5.5. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
(DESCREVER)
4.5.6. Os resultados das avaliações, assim como as demais regras constarão do edital.
EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE
4.6. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de
solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
INVERSÃO DE FASES DO PROCESSO
4.7. Xxx
PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO
4.8. Xxx
VISTORIA
4.9. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o
conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo
assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por
servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas.
4.10. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a
vistoria prévia.
4.11. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá
estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e
documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da
vistoria.
4.11.1. [incluir outras instruções sobre vistoria]
4.11.2. [incluir outras instruções sobre vistoria]
4.12. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal
assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das
condições e peculiaridades da contratação.
4.13. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de
desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos
locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços
decorrentes.
OU
(4.13) Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de
execução dos serviços.
GARANTIA DE PROPOSTA (art. 58 da Lei 14.133/21)
4.14. No momento da apresentação da proposta, caberá aos licitantes comprovarem a
prestação de garantia de proposta, correspondente à 1% (um por cento) do valor
estimado [do item] OU [do lote] do objeto da contratação.
4.14.1. A garantia poderá ser prestada, a critério do licitante, por qualquer das
modalidades previstas no § 1.º do art. 96 da Lei de Licitações, mediante o preenchimento
do respectivo anexo, indicando:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente
autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil; ou
d) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor
total.
4.14.2. Verificada a ausência de formalização da garantia, a empresa será
desclassificada e excluída do certame.
4.14.3. A garantia de proposta será extinta ou devolvida aos licitantes, conforme a
modalidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da
extinção do processo licitatório por deserção, fracasso, anulação ou revogação.
4.14.4. A garantia será executada nos casos em que o licitante se recusar, implícita ou
explicitamente, a assinar o contrato depois de regularmente convocado ou deixar de
apresentar a documentação pertinente, inclusive apresentar a garantia de execução
contratual.
4.14.5. A exigência de garantia de proposta justifica-se pela complexidade da
formação de preços nos serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, que
demanda adequado dimensionamento dos custos trabalhistas, previdenciários e
operacionais. A medida visa reduzir o risco de apresentação de propostas sem efetiva
avaliação de sua viabilidade e de posterior recusa à assinatura do contrato,
resguardando a seriedade das ofertas e a eficiência do certame.
ATENÇÃO! VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DO TEXTO ACIMA COMO JUSTIFICATIVA DA
GARANTIA DE PROPOSTA NO CASO CONCRETO
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (art. 96 e ss. da Lei 14.133/21)
4.15. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei
nº 14.133, de 2021, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias
após término da vigência contratual, podendo o Contratado optar pela caução em
dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de
capitalização, em valor correspondente a XX% (xxxxx por cento) do valor [total] OU
[anual] da contratação.
4.15.1. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá
apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
a) A apólice de seguro-garantia permanecerá em vigor mesmo que o Contratado
não pague o prêmio nas datas convencionadas.
b) Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia antes da
assinatura do contrato, ocorrerá a preclusão do direito de escolha dessa modalidade de
garantia.
c) A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes
à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela
seguradora.
d) Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de
renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice
vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvados os períodos de suspensão
contratual.
e) Caso o adjudicatário não opte pelo seguro-garantia ou não apresente a
apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, deverá apresentar, no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do
Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de
garantia nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança
bancária ou títulos de capitalização.
4.15.2. Caso seja a garantia em dinheiro a modalidade de garantia escolhida pelo
Contratado, deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica
indicada pelo Município, com correção monetária.
4.15.3. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação
e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
4.15.4. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida
por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco
Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo
827 do Código Civil.
4.15.5. Na hipótese de opção pelo título de capitalização, a garantia deverá ser
custeada por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de
instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente
constituídas e autorizadas pelo Governo Federal.
a) O título de capitalização deverá ser apresentado ao Contratante juntamente com
as condições gerais e o número do processo administrativo sob o qual o plano de
capitalização foi aprovado pela Susep (art. 8º, III, da Circular SUSEP nº 656, de 11 de março
de 2022).
4.15.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, sob pena
de não aceitação, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS,
não adimplidas pelo Contratado, quando se tratar de serviços contínuos com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra.
4.15.7. Considerando tratar-se de contrato de serviços contínuos com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra, a apólice do seguro-garantia ou a fiança
bancária deverá ter cobertura para o pagamento direto ao empregado das verbas
devidas em razão da inadimplência do Contratado, não podendo tal pagamento estar
condicionado ao trânsito em julgado de decisão judicial, sendo suficiente decisão
definitiva em processo administrativo, que apure o montante devido.
4.15.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência,
a garantia deverá ser ajustada ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, contado da data de assinatura do termo aditivo ou da
emissão do apostilamento, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da
contratação.
4.15.9. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da
Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar
a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela
Administração.
4.15.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante,
contados da data em que for notificada.
4.15.11. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege
a matéria.
a) O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo
Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais.
b) Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência,
não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os
prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular
Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
4.15.12. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da carta fiança, autorização para
a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou anuência
ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do Contratante,
mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do
contrato.
a) A extinção da garantia na modalidade seguro-garantia observará a
regulamentação da Susep.
b) A Administração deverá apurar se há alguma pendência contratual antes do
término da vigência da apólice.
4.15.13. A garantia somente será liberada ou restituída ante a comprovação de que
o Contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que,
caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da
vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas
trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a
legislação que rege a matéria;
a) Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os
empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que
ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
b) Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços Contratados, a
Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o
pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não
comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da
realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
4.15.14. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia,
na forma prevista neste Termo de Referência.
4.15.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado
pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
4.15.16. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou
serviço prevista neste Termo de Referência.
OU
(4.15) Não haverá exigência de garantia da execução, pelas razões abaixo
justificadas:
( ) baixo valor da contratação
( ) aquisição para entrega imediata da integralidade do bem
( ) NONONO
Obrigações do contratante
4.16. Xxx
Obrigações do contratado
4.17. Xxx
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ROTINA DE EXECUÇÃO)
ATENÇÃO! VERIFICAR INFORMAÇÕES CONSTANTES NA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO
UM TODO, DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS PROVIDÊNCIAS PARA
ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE, CONTRATAÇÕES CORRELATAS E INTERDEPENDENTES e
DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS DO ETP
Condições de execução do objeto
5.1. A execução do objeto seguirá as seguintes regras.
5.1.1. Início da execução do objeto em xxx dias, contados [da assinatura do contrato]
OU [da emissão da ordem de serviço];
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos,
frequência e periodicidade de execução do trabalho:
(DESCREVER)
a) Cronograma de realização dos serviços:
(i) Etapa ... Período / a partir de / após concluído ...
(ii) ...
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no(s) local(ais) e horário(s) abaixo indicado(s):
5.2.1. Local endereço horário
5.2.2. Local endereço horário
5.2.3. Local endereço horário
Rotinas a serem cumpridas
5.3. A execução contratual observará as rotinas [indicadas abaixo] OU [indicadas em
anexo]:
5.3.1. Nonono
5.3.2. Nonono
Materiais a serem disponibilizados
5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas
e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
5.4.1. Nonono
5.4.2. Nonono
5.4.3. Nonono
Uniformes
5.5. Os uniformes a serem fornecidos pelo contratado a seus empregados deverão ser
condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante,
compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse
do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
5.5.1. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
DESCRIÇÃO QUANTIDADE COTAÇÃO (R$) VIDA ÚTIL
Calça 2 6
Camisa 2 6
Tênis 2 6
Meia 2 6
Boné 2 6
Crachá 1 6
Luva 2 6
Bota 2 6
5.5.2. A empresa contratada deverá fornecer xxx. (....) conjuntos completos ao(s)
empregado(s) no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um)
conjunto completo de uniforme a cada xx (xx) meses, ou a qualquer tempo sempre que
não atendam as condições mínimas de apresentação, no prazo máximo de ...... (.......)
horas, após comunicação escrita do contratante;
5.5.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade,
seguindo os seguintes parâmetros mínimos:
(DESCREVER)
5.5.4. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a
situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
5.5.5. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente
acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável
pela fiscalização do contrato.
Outras informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.6.1. (DESCREVER)
5.6.2. (DESCREVER)
5.6.3. (DESCREVER)
Especificação da Garantia do serviço - ART. 40, § 1.º, inciso III da Lei 14.133/2021
5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de,
no mínimo _____ (___) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do
recebimento definitivo do objeto.
Ou
5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido no Código de
Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
Subcontratação
5.8. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
5.8.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da
contratação, a qual consiste em: (DESCREVER)
5.8.2. A subcontratação fica limitada a ... [parcela permitida/percentual]
5.8.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em
relação à subcontratação, caso admitida.
OU
5.8. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.9. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das
seguintes etapas:
5.9.1. (DESCREVER)
5.9.2. (DESCREVER)
5.9.3. (DESCREVER)
OU
5.9. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido
às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, bem como do Decreto Municipal n.º
77/2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº
14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas
por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de ulteriores meios
idôneos de comunicação, inclusive mensagem eletrônica.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o
representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano
de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos
mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano
complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição
dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da
prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à
execução do objeto contratado.
6.6.1. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do
objeto durante o período ..........
6.6.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a
manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro
para o exercício da atividade.
Escritório local
6.7. A Contratada deverá possuir ou instalar escritório local, com atendimento mínimo de
segunda a sexta-feira, e que tenha competência e finalidade para administrar os recursos
humanos do contrato, sendo permitida a contratação de escritório de assessoria fiscal e
contábil estabelecido neste Município para esse mesmo fim.
6.7.1. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório local, deverá declarar a
manutenção do escritório.
6.7.2. A declaração deve firmar compromisso de que a comprovação da instalação
do escritório ou a subcontratação acima mencionada será feita no prazo máximo de .....
(....) dias, contados a partir da vigência do contrato.
Gestão e Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) gestor e/ou
fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117, caput da Lei
14.133/2021, promovendo-se a designação de gestor e fiscal técnico, fiscal administrativo
e fiscais setoriais (ou de execução) conforme a complexidade do objeto.
6.9. Ficam designados:
6.9.1. como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
6.9.2. como fiscal técnico o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
6.9.3. como fiscal administrativo o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
6.9.4. como fiscal de execução (ou setorial) [o serviços xxx, ocupante do cargo de xxx]
OU [os seguintes servidores: XXX, para o local xxx; XXX para o local xxx; e XXX para o local
xxx] OU [aqueles designados em cada local de prestação de serviço, para exercer as
funções auxiliares de fiscalização].
OU
6.9. Ficam designados:
6.9.1. como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
(6.9.2.) como fiscal o servidor xxx, ocupante do cargo de xx. Referido servidor exercerá
todas as funções relacionadas à fiscalização contratual, respeitadas a natureza do
objeto e sua capacidade e conhecimento acerca do objeto.
Gestor do Contrato (art. 13 do Dec. Mun. 77/2023)
6.10. O gestor do contrato coordena a atuação no processo de acompanhamento e
fiscalização do contrato, mantendo todos os registros formais da execução no histórico
de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de
ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com
vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de
atendimento da finalidade da administração.
6.10.1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do
contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas
adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a
sua competência.
6.10.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará
os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no
relatório de riscos eventuais.
6.10.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação
realizada pelos fiscais técnico, administrativo e de execução (ou setorial) quanto ao
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos
e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto
de cumprimento de obrigações.
6.10.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido
pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo
setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a
consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a
serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.10.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de
contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor
dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Fiscalização Técnica
6.11. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que
sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os
melhores resultados para a Administração.
6.11.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do
contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição
do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados,
conforme art. 117, § 1.º da Lei 14.133/2021 e art. 22 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.
6.11.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato
emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo
para a correção.
6.11.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil,
a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.11.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas
datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao
gestor do contrato.
6.11.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo
hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva
renovação ou à prorrogação contratual.
6.11.6. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente através do
Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no [Anexo XXX] OU [outro
instrumento substituto] para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo
haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
6.11.7. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico
designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para
evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das
faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.11.8. O fiscal técnico do contrato, quando incumbido de tal função, apresentará ao
preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a
avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.11.9. Cientificado da avaliação realizada, a contratada poderá apresentar
justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá
ser aceita pelo gestor/fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da
ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do
prestador.
6.11.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação
do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis
mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, poderão ser
aplicadas sanções à contratada, de acordo com as regras previstas no ato
convocatório.
6.11.11. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e
qualidade da prestação dos serviços por ela realizada (art. 23, § 2.º do Dec. Mun.
77/2023).
6.11.12. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde
que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho
e qualidade da prestação dos serviços.
6.11.13. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá
comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à
produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores
contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021. (art. 20, Parágrafo Único do Dec. Mun. 77/2023)
6.11.14. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na
execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da
Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido
neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e
especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso (art. 23, VII do Dec.
Mun. 77/2023).
6.11.15. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
a. NONONO
b. NONONO
6.11.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade,
ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de
conformidade (art. 19 do Dec. Mun. 77/2023).
6.11.17. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem outras
disposições previstas no Decreto Municipal n.º 77/2023, aplicável no que for pertinente à
contratação, tampouco regras indicadas diretamente no contrato de prestação de
serviço.
6.11.18. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de avaliação,
o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do
objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços
realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que
poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada,
registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Fiscalização Administrativa
6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as
glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, em conformidade com as
disposições do art. 25 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.
6.12.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal
administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema,
reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando
ultrapassar a sua competência.
6.12.2. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios
estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo
e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um
determinado empregado.
6.12.3. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-
á, dentre outras, as seguintes comprovações:
EMPRESAS REGIDAS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT):
a) Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada) art. 27,
I do Dec. Mun. 77/2023:
1) Deve ser elaborada planilha-resumo do contrato administrativo, contendo
informações sobre todos os empregados que prestarão serviços no órgão/entidade,
divididos por contrato, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no
CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua
especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação, etc.), horário de
trabalho e férias.
2) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato
administrativo.
3) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na CCT.
4) Devem ser consultadas eventuais obrigações adicionais constantes da CCT para
as empresas terceirizadas (por exemplo, se os colaboradores têm direito a auxílio-
alimentação gratuito).
5) Deve ser verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no
local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos
empregados, obrigando, ainda, que a empresa forneça determinados Equipamentos de
Proteção Individual.
b) No primeiro mês da prestação dos serviços (art. 27, inciso II, do Dec. Mun. 77/2023) a
contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
1) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do
posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos
serviços, quando for o caso;
2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente
assinada pela contratada;
3) Exames médicos admissionais dos colaboradores que prestação os serviços; e
4) Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos
encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
c) Fiscalização mensal (art. 27, inciso III do Dec. Mun. 77/2023):
Antes do pagamento da fatura, nos termos da Lei Municipal n.º 4853/2016:
1) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da
União (CND);
2) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital
e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
3) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
4) regularidade da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
5) comprovante de quitação da última folha de pagamento, decorrente da
contratação realizada;
Até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação dos serviços:
1) verificar a retenção da contribuição previdenciária no percentual
correspondente sobre o valor da fatura, e dos impostos incidentes sobre a prestação do
serviço;
2) consultar a situação da empresa junto aos cadastros disponíveis pela rede mundial
de computadores (por exemplo, SICAF);
3) exigir, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de
cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem
como a cota de aprendizes, conforme disposto no art. 63, inciso IV, e art. 92, inc. XVII da
Lei nº 14.133/2021;
4) analisar exames periódicos;
5) comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem
exigidos por lei ou pelo contrato.
6) Relatório dos materiais/produtos/equipamentos utilizados na execução do objeto
no período de apuração (mês) anterior, para acompanhamento da execução dos
serviços.
7) Solicitar documentos comprobatórios de:
a) contratação, conforme relação contida no item denominado "no primeiro mês da
prestação dos serviços", acima;
b) quitação das verbas de colaboradores desligados durante o período.
d) fiscalização diária (art. 29 do Dec. Mun. 77/2023), a ser realizada pelo fiscal de
execução (ou setorial), quando houver:
1) conferir, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão
prestando serviços, analisando o cumprimento das funções e rotinas de execução do
serviço, bem como o cumprimento da jornada de trabalho;
2) anotar atrasos e ausências dos empregados, bem como descumprimento de
obrigações e de rotina de trabalho, para comunicação ao gestor ao final do período de
medição do serviço;
3) Comunicar ao gestor do contrato ou diretamente ao preposto da empresa, se
autorizado pelo gestor, reclamações e cobranças relacionadas ao empregados
terceirizados vinculados àquele local de trabalho, inclusive quanto à faltas, atrasos ou
ausências, evitando ordens diretas dirigidas aos terceirizados que possam possibilitar ou
dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas,
aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados, ressalvada a
possibilidade de ordens relacionadas à própria rotina de execução dos serviços, bem
como relacionadas à obrigações decorrentes da execução do objeto;
4) Assuntos relacionados a folgas, compensação de jornadas, férias, entre outros,
não devem ser tratados pelos colaboradores diretamente com os fiscais setoriais,
cabendo ao colaborador buscar informações junto ao preposto e/ou escritório de
gestão de recursos humanos indicado pela empresa.
e) Fiscalização procedimental
1) observar a data-base da categoria prevista na CCT, verificando se os reajustes dos
empregados foram concedidos no dia e percentual previstos, devendo ser verificada
pelo gestor do contrato a necessidade de se proceder a repactuação do contrato,
inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada;
2) certificar-se de que a empresa observa a legislação relativa à concessão de férias
e licenças aos empregados;
3) certificar-se de que a empresa respeita a estabilidade provisória de seus
empregados (cipeiro, gestante, e estabilidade acidentária).
f) Fiscalização por amostragem
1) Fiscalizar CTPS, realizando-se a conferência de todas as anotações contidas na
Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados, a fim de que se possa verificar
se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela
empresa e pelo empregado, dando-se especial atenção às seguintes informações: data
de início do contrato de trabalho; função exercida; remuneração corretamente
discriminada em salário-base, adicionais e gratificações; e eventuais alterações dos
contratos de trabalho.
2) solicitar a alguns colaboradores terceirizados, que verifiquem se as contribuições
previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes;
3) solicitar a alguns colaboradores terceirizados a apresentação dos extratos da
conta do FGTS;
4) solicitar à contratada, para entrega, no prazo de 15 (quinze) dias, quando
solicitado pela Administração, quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da
Administração contratante;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos
serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da
prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos
bancários; e
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-
alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de Lei, Acordo, Convenção
ou Dissídio Coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de
qualquer empregado.
g) Fiscalização semestral:
1) Verificação do cumprimento da cota de aprendizes, por meio exigência de
apresentação da certidão disponível no link:
a) a verificação pode ser realizada por consulta direta da fiscalização contratual;
b) a certidão tem por finalidade identificar se a empresa emprega e matricula
aprendizes nos cursos ofertados pelos Serviços Nacionais e Aprendizagem ou,
supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, em número
equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo, e a quinze por cento (15%), no máximo,
dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem
formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações.
2) verificação do cumprimento da reserva de cargos para pessoas com deficiência
(PCD) por meio da emissão de "Certidão de Cota PcD" disponível no link:
3) certidão de falência ou recuperação judicial.
h) Fiscalização quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês da
prestação do serviço, no prazo definido no contrato:
1) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos colaboradores, devidamente
homologados pelo Sindicato da categoria, quando exigível;
2) Guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS, referentes às
rescisões contratuais;
3) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
empregado dispensado;
4) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.12.4. Sempre que houver admissão de novos empregados ou desligamentos pela
contratada, os documentos elencados acima, deverão ser apresentados, quando
cabível.
6.12.5. A Administração deverá analisar a documentação solicitada quando da
EXTINÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO no prazo de 60 (sessenta) dias após o
recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
6.12.6. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a
contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na
forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua
obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na
prestação de serviços contratados.
6.12.7. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo
Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da
CLT.
6.12.8. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o
presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação,
declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
6.12.9. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão
do cumprimento das obrigações previstas neste item.
6.12.10. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações
sociais e trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
6.12.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições
previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
6.12.12. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o
FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva
de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
6.12.13. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das
condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem
prejuízo das demais sanções.
6.12.14. A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a
contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob
pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da
empresa de corrigir.
6.12.15. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do
cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a
CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura
mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
6.12.16. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de
quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente
aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços
objeto do contrato.
6.12.17. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado
pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
6.12.18. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a
assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a
contratante e os empregados da Contratada.
6.12.19. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a
comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas,
sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua
execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.]
6.12.20. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.12.21. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas,
fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu
pagamento.
6.12.22. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no
item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja
incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de
dezembro de 2022.
6.12.23. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o
fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes
aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior,
dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
SOCIEDADES DIVERSAS
6.12.24. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de
Interesse Público (Oscip's) e as Organizações Sociais, sem prejuízo do cumprimento das
obrigações supra, naquilo que for aplicável, será exigida, ainda, a comprovação de
atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas
organizações.
COOPERATIVAS
6.12.25. No caso de cooperativas:
a) recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de
responsabilidade do cooperado;
b) recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de
responsabilidade da Cooperativa;
c) comprovante de distribuição de sobras e produção;
d) comprovante da aplicação do Fundo Assistência Técnica Educacional e Social
(Fates);
e) comprovante da aplicação em Fundo de reserva;
f) comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e
g) eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades
cooperativas
Fiscalização de execução (ou setorial)
6.13. Compete ao fiscal de execução (ou setorial) realizar o acompanhamento da
execução do contrato nos aspectos técnicos e administrativos, devendo:
6.13.1. avaliar constantemente o cumprimento da rotina de execução indicada no
TR;
6.13.2. conferir diariamente, ainda que por amostragem, se os empregados
terceirizados estão prestando os serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a
jornada de trabalho determinada;
6.13.3. anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome de eventuais
empregados envolvidos na ocorrência, determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos ao
gestor de contrato para as providências cabíveis.
6.13.4. comunicar imediatamente ao gestor de contrato as intercorrências que
prejudiquem a execução do objeto, inclusive atrasos ou ausências em contratos de
serviços;
6.13.5. cumprir outras responsabilidades determinadas no TR, contrato ou outros
instrumentos legais.
6.13.6. No cumprimento da função de fiscal de execução (ou setorial) em contratos
com dedicação exclusiva de mão de obra:
a) Deve-se evitar ordens diretas aos colaboradores terceirizados que possam
possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de
contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados, realizando-se a
comunicação, sempre que possível, ao preposto da empresa, inclusive quanto às
reclamações ou cobranças relacionadas aos colaboradores terceirizados, salvo ordens
relacionadas à própria rotina e obrigações decorrentes da execução do serviço;
b) A negociação de folgas e de compensação de jornada deve ser feita pelo
colaborador terceirizado diretamente com o preposto/representante/escritório local da
empresa.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de
Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo XXX deste Termo de Referência, para
aferição da qualidade da prestação dos serviços.
ATENÇÃO!!! O INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO DEVE SER ELABORADO E
CONSTAR COMO ANEXO DO TR. NELE DEVEM SER INDICADAS AS CONDUTAS RELEVANTES
PARA A VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO QUE SERÃO CONSIDERADAS PARA
FINS DE DESCONTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à ocorrência
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1. não produzir os resultados acordados,
7.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as
atividades contratadas; ou
7.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos
para a avaliação da prestação dos serviços.
7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os
seguintes critérios:
7.4.1. [...];
7.4.2. [...];
7.4.3. [...].
Do recebimento e aceitação do objeto
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de XXX (XXXX) dias, pelos fiscais
técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o
cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.(Art. 140, I, a , da Lei nº
14.133/2021 e arts. 23, 25, inc. VI e 29 do Dec. Mun. 77/2021)
7.6. O prazo da disposição acima será contado ao final de cada período [mensal] OU
[bimestral] ou [etc.] de execução do serviço, com a comprovação da prestação da
parcela correspondente ao referido período.
7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato
mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter
técnico. (art. 23 do Dec. Mun. 77/2023)
7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do
contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de
caráter administrativo. (art. 25, inciso VI do Dec. Mun. 77/2021)
7.9. O fiscal de execução (ou setorial) do contrato, quando houver, realizará o
recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo, referente a parcela
de serviço sob sua fiscalização. (art. 29 do Dec. Mun. 77/2023)
7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de medição:
7.10.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da
execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da
prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato
convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à
contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
7.10.2. o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios
concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS
analisando a documentação recebida no mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que
será encaminhado ao gestor do contrato.
7.11. No último mês de execução, a verificação de que trata o presente item deverá
considerar a documentação recebida no mês anterior e aquela referente ao último mês
de prestação do serviço.
7.12. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do
termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.13. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização
não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as
eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.14. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços
até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas
no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.15. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de
todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.16. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo
da aplicação das penalidades.
7.17. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado
deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução
do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos
que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento
definitivo.
7.18. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ......(.....) dias, contados do
recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente
aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.18.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais
técnico, administrativo e de execução (ou setorial), quando houver, no cumprimento de
obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução
contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais
penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de
obrigações, conforme arts. 13, § 1.º, inciso VI e 307, § 2.º do Dec. Mun. 77/2023 c/c art.
174, § 3.º inciso III da Lei 14.133/2021.
7.18.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada
pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento
da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por
escrito, as respectivas correções;
7.18.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços
prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.18.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor
exato dimensionado pela fiscalização.
7.18.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a
formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado
pela fiscalização e gestão.
7.19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão,
qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de
2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.20. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo
contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de
cobrança.
7.21. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela
solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela
perfeita execução do contrato.
Liquidação e Pagamento
7.22. O pagamento será realizado no prazo máximo de até ...... (....) dias, prorrogável
por igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal
ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado.
7.23. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a
possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos
valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.24. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser apresentada acompanhada,
obrigatoriamente, dos documentos de comprovação da regularidade fiscal, que pode
ser constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso
ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.25. É responsabilidade da empresa contratada informar a superveniência de causa
impeditiva à manutenção do contrato sendo que, previamente à emissão de nota de
empenho e a cada pagamento, a Administração poderá realizar consultas para
identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do
órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas.
7.26. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada
sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério do contratante.
7.27. Até a finalização dos prazos previstos acima, a Contratante poderá suspender o
pagamento.
7.28. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes
e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.29. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias
à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada
ao contratado a ampla defesa.
7.30. Caso a pendência refira-se a pagamento de salários ou recolhimento das
contribuições previdenciárias ou de FGTS, deverão ser observadas as demais disposições
estabelecidas neste TR.
7.31. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não
regularize sua situação.
7.32. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo
por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante.
7.33. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou
Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais
como:
7.33.1. o prazo de validade;
7.33.2. a data da emissão;
7.33.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.33.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.33.5. o valor a pagar; e
7.33.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.34. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária.
7.35. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias incidentes,
considerados os percentuais estabelecidos na legislação vigente, ainda que divirjam dos
percentuais de tributos indicados na planilha.
7.36. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
7.37. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à execução do objeto, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento reiniciará após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à
Contratante.
7.38. No caso de atraso no pagamento por culpa do Contratante, os valores devidos
ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de
pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice XXX
(xxx) de correção monetária.
7.39. A critério da Contratante poderão ser utilizados os valores da garantia ou de
créditos existentes em favor da Contratada para compensar quaisquer possíveis
despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de
responsabilidade desta última.
7.40. É VEDADO À CONTRATADA VINCULAR A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO MENSAL
DOS COLABORADORES AO RECEBIMENTO DO VALOR AFETO À CONTRATAÇÃO, SOB
PENA DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
7.41. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao
FGTS poderá ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
7.42. Poderão ser descontados do pagamento referente à prestação mensal dos
serviços, as glosas referentes às faltas dos funcionários sem reposição e multas previstas
no item INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR, e no capítulo atinente às
sanções administrativas deste Termo de Referência.
Conta-Depósito Vinculada ou Pagamento por Fato Gerador
Conta-Depósito Vinculada
7.43. Para tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e com FGTS por parte do contratado, as regras acerca da Conta-
Depósito Vinculada a que se refere o art. 121, § 3.º, inciso III da Lei 14.133/2021, são as
estabelecidas neste Termo de Referência.
7.44. Os custos estimados das tarifas bancárias são de responsabilidade do contratado
e correspondem ao valor estimado de R$ [xxx,xx] por mês, podendo ser contemplados
na proposta da licitante e devendo ser debitados dos valores depositados.
OU
7.44. Na presente contratação, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias.
7.45. A assinatura do contrato pressupõe autorização da empresa para que a
Administração realize os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas
diretamente aos trabalhadores, assim como das contribuições previdenciárias e do FGTS,
quando os mesmos não tenham disso realizados no prazo legalmente assinalado,
promovendo a respectiva retenção/desconto de tais valores daqueles devidos à
empresa, adotando tais medidas até que haja regularização pela contratada, sem
prejuízo das sanções cabíveis.
7.46. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria
Administração (por exemplo, por falta da documentação pertinente, tais como folha de
pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos
cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem
utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas,
bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
7.47. O contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das
férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do
contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que
serão depositados pelo contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome
do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão
liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores.
7.48. O montante dos depósitos da conta vinculada, será igual ao somatório dos valores
das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja
movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da
contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
7.48.1. 13º (décimo terceiro) salário;
7.48.2. Férias e um terço constitucional de férias;
7.48.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
7.48.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
7.48.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão os seguintes:
RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS
PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO
ITEM PERCENTUAIS
13º (décimo terceiro) salário 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento)
Férias e 1/3 Constitucional 12,10% (doze vírgula dez por cento)
Multa sobre FGTS e contribuição
social sobre o aviso prévio
indenizado e sobre o aviso prévio 5,00 % (cinco por cento)
trabalhado
Subtotal 25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento)
Incidência do Submódulo 2.2 sobre 7,39% 7,60% 7,82%
férias, 1/3 (um terço) constitucional (sete vírgula trinta (sete vírgula sessenta (sete vírgula oitenta e
de férias e 13o (décimo terceiro) e nove por cento) por cento) dois por cento)
salário*
32,82% (trinta e 33,03% (trinta e três 33,25% (trinta e três
Total dois vírgula vírgula zero três por vírgula vinte e cinco
oitenta e dois por cento) por cento)
cento)
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por
cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no inciso II do art. 22 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
7.49. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança
pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o
promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de
correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
7.50. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência
que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser
pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
7.51. O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante
para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas
previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados,
decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
7.52. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos
comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de
vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela
Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos
creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos
documentos comprobatórios pela empresa.
7.53. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente
para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos
trabalhadores favorecidos.
7.54. O contratado deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias
realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
7.55. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado
à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato
da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a
comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos
ao serviço contratado.
OU
Pagamento pelo fato gerador
7.43. No caso do Pagamento pelo Fato Gerador, o contratante adotará os seguintes
procedimentos:
7.43.1. Serão objeto de pagamento mensal ao contratado o somatório dos
seguintes módulos que compõem a planilha de custos e formação de preços:
Módulo 1: Composição da Remuneração;
Submódulo 2.2: Encargos Previdenciários e FGTS;
Submódulo 2.3: Benefícios Mensais e Diários;
Submódulo 4.2: Substituto na Intrajornada;
Módulo 5: Insumos; e
Módulo 6: Custos Indiretos, Tributos e Lucro (CITL), que será calculado tendo por
base as alíneas acima.
7.43.2. Os valores referentes a férias, 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição,
13º (décimo terceiro) salários, ausências legais, verbas rescisórias, devidos aos
trabalhadores, bem como outros de evento futuro e incerto, não serão parte integrante
dos pagamentos mensais ao contratado, devendo ser pagos pela Administração ao
contratado somente na ocorrência do seu fato gerador;
7.43.3. As verbas discriminadas na forma da alínea "b" acima somente serão liberadas
nas seguintes condições:
7.43.3.1. Pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos
empregados vinculados ao contrato, quando devido;
7.43.3.2. Pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na
Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
7.43.3.3. Pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional,
férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS,
quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato;
7.43.3.4. Pelos valores correspondentes às ausências legais efetivamente ocorridas
dos empregados vinculados ao contrato; e outras de evento futuro e incerto, após
efetivamente ocorridas, pelos seus valores correspondentes.
7.43.3.5. Outras de evento futuro e incerto, após efetivamente ocorridas, pelos seus
valores correspondentes.
7.43.4. A não ocorrência dos fatos geradores discriminados na alínea "b" acima não
gera direito adquirido para o contratado das referidas verbas ao final da vigência do
Contrato, devendo o pagamento seguir as regras previstas no Contrato.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério
de julgamento pelo [MENOR PREÇO] OU [MAIOR DESCONTO] OU (GLOBAL) OU (POR ITEM)
OU (POR GRUPO DE ITENS) OU (POR LOTE) com adoção do modo de disputa ABERTO E
FECHADO.
OU
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do
critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO (GLOBAL) OU (POR ITEM) OU (POR GRUPO DE
ITENS) OU (POR LOTE)] OU [MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO] OU [TÉCNICA E
PREÇO] OU [MAIOR RETORNO ECONÔMICO] OU [MAIOR DESCONTO] com adoção do
modo de disputa ABERTO E FECHADO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será o de o de [empreitada por preço
unitário] OU [empreitada por preço global] OU [empreitada integral] OU [contratação
por tarefa]
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por
força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-
br/empreendedor;
8.3.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade
identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do
ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
8.3.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento
no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da
unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual
será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18
de março de 2020.
8.3.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
8.3.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato
constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de
Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.3.8. Ato de autorização para o exercício da atividade de ............ (especificar a
atividade contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão
competente) nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
8.3.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.3.10. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro
de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.3.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-
Geral da Fazenda Nacional.
8.3.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.3.14. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/distrital] ou
[Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.15. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/distrital] ou [Municipal/Distrital]
do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou
concorre;
8.3.16. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto
contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração
da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.3.17. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda
auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123,
de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual
e municipal.
Qualificação econômico-financeira
8.3.18. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio
ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua
participação na licitação, ou de sociedade simples;
8.3.19. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do
fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;
8.3.20. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
a. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG)
superiores a 1 (um);
b. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante)
de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor
estimado da contratação;
c. patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
8.3.21. Os documentos referidos acima:
a. limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída
há menos de 2 (dois) anos;
b. deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil
para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
c. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a
todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo
balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
d. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado
mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada
pelo fornecedor.
8.3.22. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos
assumidos, conforme modelo constante do Anexo XXX deste termo de referência de que
1/12 (um doze avos) dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a
iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao
patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
a. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do
Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
b. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por
cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
ATENÇÃO!!! DOCUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO! A DECLARAÇÃO DE QUE TRATA ESTE ITEM
SOMENTE DEVE SER EXIGIDA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE MAIOR
RELEVÂNCIA, PODENDO HAVER RESPONSABILIZAÇÃO DO SERVIDOR CASO EXIGIDA SEM
JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL
Qualificação técnico-Operacional
8.3.23. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente
.........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade;
8.3.23.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio
da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro
perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.3.24. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou
com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho
profissional competente, quando for o caso.
8.3.25. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão
dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a. Tempo mínimo de experiência anterior: Deverá haver a comprovação da
experiência mínima de XXX (XXX) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o
somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos
serem ininterruptos;
b. Quantidade mínima de experiência anterior: Comprovação de que a empresa
executou xx (xx) quantidades de serviço [OU] Comprovação que já executou contrato(s)
com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem
contratados;
c. (DESCREVER)
8.3.26. Para fins de comprovação de tempo mínimo, será admitida a apresentação e
o somatório de diferentes atestados, em períodos sucessivos ou não, vedada a contagem
de tempo concomitante.
8.3.27. Para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, será admitida a
apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma
concomitante.
[OU]
(8.3.27) Para fins de comprovação da quantidade mínima de postos de trabalho, será
admitida a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados
de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de
capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
8.3.28. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da
matriz ou da filial da empresa licitante.
8.3.29. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade
econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.3.30. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades
estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se
comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.3.31. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido
em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os
requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
8.3.32. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia
do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em
que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
8.3.33. Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório local, a ser
comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do
contrato.
Escritório ou ponto de atendimento local
8.3.34. Declaração de que o licitante possui ou instalará [escritório] OU [ponto de
atendimento] local, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado
a partir da vigência do contrato (item 10.6, "a" da IN SEGES 5/2017)
Qualificação Técnico-Profissional
8.3.35. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
8.3.36. Comprovação de regularidade perante o órgão fiscalizador da profissão ou
atividade.
8.3.37. Apresentar profissional(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no
conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por
execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
a. Para o (indicar o profissional): serviços de: (...)
b. Para o (indicar o profissional): serviços de (...)
8.3.38. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar do serviço
objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência
equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. (art. 67, § 6.º da Lei
14133/2021)
8.3.39. Deve a licitante apresentar relação de compromissos assumidos que importem
em diminuição de pessoal técnico.
8.3.40. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais
que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas
nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei em decorrência de orientação proposta,
de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
Outras comprovações relacionadas a qualificação técnica
8.3.41. Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............
8.3.42. Em caso de cooperativas:
(DESCREVER)
Comprovação do atendimento de exigências legais para o exercício da atividade
8.3.43. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar, como
condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços quando adotado o Sistema
de Registro de Preços ou do contrato, todas as licenças, documentos técnicos, registros
e demais comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e cumprimento
do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, tais como: licença de
localização e funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou emitidas por
órgãos de fiscalização da atividade, bem como documentos que comprovem as
características mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados na prestação
do serviço, como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros requisitos
técnicos definidos no Termo de Referência, cuja comprovação tenha sido
expressamente postergada para esta fase de contratação.
8.3.43.1. Inclui-se, ainda, quando aplicável, a obrigação de comprovação de
inscrição e regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon, na
hipótese de a contratada estar estabelecida em município diverso e desde que se trate
de serviço cujo ISSQN seja devido no local da prestação e esta ocorra no referido
Município, nos termos da jurisprudência consolidada do Tema 1020 do STF.
OBS. A exigência somente será aplicável nas hipóteses em que a legislação tributária
determinar o recolhimento do ISSQN no local da efetiva prestação do serviço, devendo
sua incidência estar devidamente justificada no Termo de Referência)
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$... (por extenso), conforme custos
unitários apostos na planilha de custos e formação de preços em anexo, sendo referido
valor indicado como PREÇO MÁXIMO do objeto.
OU
(10.1.) O valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a R$...
(descrever por extenso).
OU
(9.1) O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público
apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
9.2. A verificação do valor de mercado foi realizada através de ampla pesquisa de
mercado, realizada [na etapa de estudo preliminar, podendo ser consultada em
referido documento, anexo deste TR] OU [na etapa de estudo preliminar, com posterior
atualização de valores, conforme planilha disponível no link] OU [de forma superficial na
etapa de estudo preliminar, havendo posterior ampliação da pesquisa de preços,
conforme planilha disponível no link].
9.3. No valor acima mencionado estão incluídos todos os encargos incidentes sobre o
fornecimento do objeto, inclusive transporte, frete, tributos, obrigações trabalhistas,
sociais, previdenciárias e outras.
9.4. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e
sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco
constante do Contrato.
(SE UTILIZADO O SRP, acrescentar)
9.5. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser
alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo preços registrados, conforme disposto no art. 291
e ss. do Dec. Mun. 77/2023.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento do Município, conforme abaixo:
(DESCREVER)
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
Município de ..............., .......... de ................de .............
__________________________________
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
Aprovação pelo ORDENADOR DE DESPESAS OU AUTORIDADE COMPETENTE RESPECTIVA
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA
ATENÇÃO!!! FAZER A OPÇÃO ENTRE SERVIÇO CONTÍNUO OU NÃO CONTINUO E INDICAR
AQUI NO CABEÇALHO, CONFORME ABAIXO. LEMBRAR QUE PARA SERVIÇOS CONTÍNUOS É
POSSÍVEL FAZER A PRORROGAÇÃO (RENOVAÇÃO) SUCESSIVA ATÉ O MÁXIMO DE 10 ANOS.
(SERVIÇOS CONTÍNUOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)
[OU]
(SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)
(ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA DEMANDANTE)
Processo Administrativo n.°...........
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de..........................................................., nos termos da
tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento:
ITEM DESCRITIVO CATMAT/ UNIDADE QTDADE VALOR VALOR TOTAL
CATSERV UNITÁRIO
(SE UTILIZADO O SRP, acrescentar item 1.1.1 e tabelas abaixo, e item 1.1.2. com a
justificativa de utilização do SRP)
1.1.1. Será utilizado o Sistema de Registro de Preços, sendo que as estimativas de
consumo para os itens acima, são assim distribuídas:
ÓRGÃO GERENCIADOR
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇ MEDIDA DE REQUISIÇÃO REQUISIÇÃO QUANTIDADE
ÃO UNIDADE MÍNIMA MÁXIMA TOTAL
ÓRGÃO PARTICIPANTE
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇ MEDIDA DE REQUISIÇÃO REQUISIÇÃO QUANTIDADE
MÁXIMA TOTAL
1 ÃO UNIDADE MÍNIMA
QUANTIDADE POR ÓRGÃO REQUISITANTE
ITE UNID PR PRO SM SM SM SM SM SM SM SMA SM SMI SM SM TOTA
M ADE SM SA OE CU. GG FA P ED EL C DE PDS SA AS M L
M
AD AE
1.1.2. A justificativa da utilização do Sistema de Registro de Preços é a seguinte:
Considerando as características do objeto, haverá a necessidade de contratações
frequentes, conforme art. 274, I do Dec. Mun. 77/2023
OU
A Secretaria interessada entende que há conveniência na aquisição de bens com
previsão de entregas parceladas, conforme art. 274, II do Dec. Mun. 77/2023
OU
A Secretaria interessada fará a remuneração dos serviços por unidade de medida ou
regime de tarefa, conforme parte final do inciso II do art. 274 do Dec. Mun. 77/2023.
OU
A Administração pretende realizar a [aquisição de bens] ou [contratação dos serviços]
para atendimento a mais de um órgão ou entidade, conforme disposto no art. 274, inciso
III do Dec. Mun. 77/2023
OU
Considerando a natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo
a ser demandado, nos termos do art. 274, inciso IV do Dec. Mun. 77/2023.
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta licitação, é (são) caracterizados como [de natureza
comum] OU [de natureza especial], [conforme a justificativa constante do Estudo Técnico
Preliminar] OU [tendo em vista a seguinte justificativa]:
(DESCREVER)
(SE UTILIZADO O SRP, acrescentar o item 1.3, abaixo)
Vigência da Ata de Registro de Preços e possibilidade de prorrogação com renovação de
quantitativos
1.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, prorrogável
por igual período, caso os preços permaneçam vantajosos, e desde que atendidos os
requisitos do art. 299, § 5.º do Dec. Mun. 77/2023, com possibilidade de renovação dos
quantitativos registrados até o limite do quantitativo original.
Vigência do contrato
(SERVIÇO CONTÍNUO)
1.4. Nos termos do art. 95 da lei 14.133/2021, será obrigatória a expedição de contrato
para execução do objeto, sendo que o prazo será de xxx (máximo de 5 anos), contados
a partir de xx (assinatura do contrato, emissão da ordem de serviço, etc), prorrogável por
até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da mesma Lei de Licitações.
1.4.1. A prestação do serviço é considerada como contínua tendo em vista que [...],
sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que [...] OU que o Estudo
Técnico Preliminar [...].
(SERVIÇO NÃO CONTÍNUO)
1.4. O serviço não é enquadrado como continuado.
1.4.1. Nos termos do art. 95 da Lei 14.133/2021, será obrigatória a expedição de contrato
para execução do objeto, sendo que o prazo será de xxx (descrever), contados a partir
da xx (assinatura do contrato, emissão da ordem de serviço, etc), na formado do art. 105
da Lei 14.133/2021.
1.5. O contrato indicará as demais regras aplicáveis à sua vigência.
(SE UTILIZADO O SRP, acrescentar)
1.5.1. Poderão ser expedidos um ou mais contratos durante a vigência da Ata de
Registro de Preços, conforme a necessidade e características do objeto.
1.6. Nos valores indicados para a contratação estão incluídos todos os encargos
incidentes sobre a prestação dos serviços, inclusive tributos, obrigações trabalhistas,
sociais, previdenciários e outros.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação encontra-se disposta no capítulo xxx
(Necessidade da Contratação) contido no ETP, anexo deste TR.
2.2. As disposições relacionadas ao Plano de Contratação Anual, às leis orçamentárias e
outros instrumentos de planejamento, constam no Capítulo xxx (Referência a outros
instrumentos de planejamento) do ETP.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. descrição da solução como um todo consta no Capítulo xxx do ETP.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
REGRAS DE BENEFÍCIO PARA MPE'S
4.1. Xxx
SUSTENTABILIDADE
4.2. Xxx
INDICAÇÃO DE MARCA/MODELO
4.3. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s),
característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos
Técnicos Preliminares
(DESCREVER)
VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE MARCA/MODELO
4.4. Tendo em vista as conclusões extraídas no processo n.º xxx/ano, não serão aceitas as
seguintes marcas/modelos:
(DESCREVER)
EXIGÊNCIA DE AMOSTRA/EXAME DE CONFORMIDADE/PROVA DE CONCEITO
4.5. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado
provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e
horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será
facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
(CASO ADOTADO EXAME DE CONFORMIDADE OU PROVA DE CONCEITO, DEVEM SER
DESCRITAS AS REGRAS DE SUA REALIZAÇÃO)
4.5.1. Serão exigidas amostras nos seguintes serviços:
(DESCREVER)
4.5.2. As amostras devem ser entregues no endereço XXX, no prazo xx dias contados da
solicitação, assumindo a empresa total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso
na entrega.
4.5.3. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido no item anterior, quando
houver solicitação fundamentada pelo interessado antes de findo o prazo inicialmente
assinalado.
4.5.4. Havendo recebimento com atraso, ou, ainda, recebida amostra fora das
especificações previstas, a mesma será rejeitada e a proposta da empresa recusada.
4.5.5. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
(DESCREVER)
4.5.6. Os resultados das avaliações, assim como as demais regras constarão do edital.
EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE
4.6. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de
solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
INVERSÃO DE FASES DO PROCESSO
4.7. Xxx
PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO
4.8. Xxx
VISTORIA
4.9. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o
conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo
assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por
servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas.
4.10. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria
prévia.
4.11. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá
estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e
documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da
vistoria.
4.11.1. [incluir outras instruções sobre vistoria]
4.11.2. [incluir outras instruções sobre vistoria]
4.12. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal
assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das
condições e peculiaridades da contratação.
4.13. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de
desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos
locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços
decorrentes.
OU
4.13. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos
serviços.
GARANTIA DE PROPOSTA (art. 58 da Lei 14.133/21)
4.14. No momento da apresentação da proposta, caberá aos licitantes comprovarem a
prestação de garantia de proposta, correspondente à 1% (um por cento) do valor
estimado [do item] OU [do lote] do objeto da contratação.
4.14.1. A garantia poderá ser prestada, a critério do licitante, por qualquer das
modalidades previstas no § 1.º do art. 96 da Lei de Licitações, mediante o preenchimento
do respectivo anexo, indicando:
4.14.1.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Economia;
4.14.1.2. Seguro-garantia;
4.14.1.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente
autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil; ou
4.14.1.4. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo
valor total.
4.14.2. Verificada a ausência de formalização da garantia, a empresa será
desclassificada e excluída do certame.
4.14.3. A garantia de proposta será extinta ou devolvida aos licitantes, conforme a
modalidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da
extinção do processo licitatório por deserção, fracasso, anulação ou revogação.
4.14.4. A garantia será executada nos casos em que o licitante se recusar, implícita ou
explicitamente, a assinar o contrato depois de regularmente convocado ou deixar de
apresentar a documentação pertinente, inclusive apresentar a garantia de execução
contratual.
4.14.5. A exigência de garantia de proposta justifica-se pela complexidade da
formação de preços nos serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, que
demanda adequado dimensionamento dos custos trabalhistas, previdenciários e
operacionais. A medida visa reduzir o risco de apresentação de propostas sem efetiva
avaliação de sua viabilidade e de posterior recusa à assinatura do contrato, resguardando
a seriedade das ofertas e a eficiência do certame.
ATENÇÃO! VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DO TEXTO ACIMA COMO JUSTIFICATIVA DA
GARANTIA DE PROPOSTA NO CASO CONCRETO
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (art. 96 e ss. da Lei 14.133/21)
4.15. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei
nº 14.133, de 2021, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias
após término da vigência contratual, podendo o Contratado optar pela caução em
dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de
capitalização, em valor correspondente a XX% (xxxxx por cento) do valor [total] OU [anual]
da contratação.
4.15.1. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá
apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.15.1.1. A apólice de seguro-garantia permanecerá em vigor mesmo que o
Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
4.15.1.2. Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia antes
da assinatura do contrato, ocorrerá a preclusão do direito de escolha dessa modalidade
de garantia.
4.15.1.3. A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações
referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso
pela seguradora.
4.15.1.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de
renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice
vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvados os períodos de suspensão
contratual.
4.15.1.5. Caso o adjudicatário não opte pelo seguro-garantia ou não apresente a
apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, deverá apresentar, no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do
Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia
nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou
títulos de capitalização.
4.15.2. Caso seja a garantia em dinheiro a modalidade de garantia escolhida pelo
Contratado, deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica indicada
pelo Município, com correção monetária.
4.15.3. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e
de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
4.15.4. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco
Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo
827 do Código Civil.
4.15.5. Na hipótese de opção pelo título de capitalização, a garantia deverá ser
custeada por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de
instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente
constituídas e autorizadas pelo Governo Federal.
4.15.5.1. O título de capitalização deverá ser apresentado ao Contratante
juntamente com as condições gerais e o número do processo administrativo sob o qual o
plano de capitalização foi aprovado pela Susep (art. 8º, III, da Circular SUSEP nº 656, de 11
de março de 2022).
4.15.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, sob pena de
não aceitação, o pagamento de:
4.15.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
4.15.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
4.15.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com
o FGTS, não adimplidas pelo Contratado, quando se tratar de serviços contínuos com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
4.15.7. Considerando tratar-se de contrato de serviços contínuos com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra, a apólice do seguro-garantia ou a fiança bancária
deverá ter cobertura para o pagamento direto ao empregado das verbas devidas em
razão da inadimplência do Contratado, não podendo tal pagamento estar condicionado
ao trânsito em julgado de decisão judicial, sendo suficiente decisão definitiva em processo
administrativo, que apure o montante devido.
4.15.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser ajustada ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, contado da data de assinatura do termo aditivo ou da
emissão do apostilamento, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da
contratação.
4.15.9. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da
Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a
apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela
Administração.
4.15.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante,
contados da data em que for notificada.
4.15.11. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege
a matéria.
4.15.11.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado
pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais.
4.15.11.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a
vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta
vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que
respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20
da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
4.15.12. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da carta fiança, autorização
para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou
anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do
Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as
cláusulas do contrato.
4.15.12.1. A extinção da garantia na modalidade seguro-garantia observará a
regulamentação da Susep.
4.15.12.2. A Administração deverá apurar se há alguma pendência contratual antes
do término da vigência da apólice.
4.15.13. A garantia somente será liberada ou restituída ante a comprovação de
que o Contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo
que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento
da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas
trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a
legislação que rege a matéria;
4.15.13.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar
que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem
que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
4.15.13.2. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços Contratados, a
Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o
pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não
comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação
dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
4.15.14. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na
forma prevista neste Termo de Referência.
4.15.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado
pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
4.15.16. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou
serviço prevista neste Termo de Referência.
OU
4.15. Não haverá exigência de garantia da execução, pelas razões abaixo justificadas:
( ) baixo valor da contratação
( ) aquisição para entrega imediata da integralidade do bem
( ) NONONO
Obrigações do contratante
4.16. Xxx
Obrigações do contratado
4.17. Xxx
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ROTINA DE EXECUÇÃO)
ATENÇÃO! VERIFICAR INFORMAÇÕES CONSTANTES NA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO
UM TODO, DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS PROVIDÊNCIAS PARA
ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE, CONTRATAÇÕES CORRELATAS E INTERDEPENDENTES e
DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS DO ETP
Condições de execução do objeto
5.1. A execução do objeto seguirá as seguintes regras:
5.1.1. Início da execução do objeto em xxx (xxx) dias, contados [da assinatura do
contrato] OU [da emissão da ordem de serviço], com prazo total de execução contratual
de [xx dias ] OU [xx meses].
5.1.2. Deverá ser atendido ao seguinte CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
Etapa... Período / a partir de / após concluído ...
5.1.3. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos,
frequência e periodicidade do trabalho, em complementação ao cronograma de
execução do item anterior.
Nonono
Nonono
Nonono
...
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no(s) local(ais) e horário(s) abaixo indicado(s):
a. Local endereço horário
b. Local endereço horário
c. Local endereço horário
Rotinas a serem cumpridas
5.3. A execução dos serviços observará as rotinas [indicadas abaixo] OU [indicadas em
anexo]
a. Nonono
b. Nonono
Materiais a serem disponibilizados
5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas
e qualidade a seguir estabelecidas, promovendo a substituição sempre que necessário:
5.4.1. Nonono
5.4.2. Nonono
5.4.3. Nonono
Uniformes
5.5. Os uniformes a serem fornecidos pelo contratado a seus empregados deverão ser
condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante,
compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse
do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
5.5.1. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
DESCRIÇÃO QUANTIDADE COTAÇÃO (R$) VIDA ÚTIL
Calça 2 6
Camisa 2 6
Tênis 2 6
Meia 2 6
Boné 2 6
Crachá 1 6
Luva 2 6
Bota 2 6
5.5.2. A empresa contratada deverá fornecer xxx. (....) conjuntos completos ao(s)
empregado(s) no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um)
conjunto completo de uniforme a cada xx (xx) meses, ou a qualquer tempo sempre que
não atendam as condições mínimas de apresentação, no prazo máximo de ...... (.......)
horas, após comunicação escrita do contratante;
5.5.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade,
seguindo os seguintes parâmetros mínimos:
(DESCREVER)
5.5.4. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a
situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
5.5.5. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente
acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável
pela fiscalização do contrato.
Outras informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6. A demanda indicada neste TR tem como base as seguintes características:
5.6.1. (DESCREVER)
5.6.2. (DESCREVER)
5.6.3. (DESCREVER)
Especificação da garantia do serviço - art. 40, § 1.º, inciso III da Lei 14.133/2021
5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de,
no mínimo _____ (___) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do
recebimento definitivo do objeto.
OU
5.8. O prazo de garantia legal dos serviços é aquele estabelecido no Código de Defesa
do Consumidor (Lei 8.078/90).
Subcontratação
5.9. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
5.9.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da
contratação, a qual consiste em: (...)
5.9.2. A subcontratação fica limitada a ... [parcela permitida/percentual]
5.9.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em
relação à subcontratação, caso admitida.
OU
5.8. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.10. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das
seguintes etapas:
5.10.1. (DESCREVER)
5.10.2. (DESCREVER)
5.10.3. (DESCREVER)
OU
5.9. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido
às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de ulteriores meios
idôneos de comunicação, inclusive mensagem eletrônica.
6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade
poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações
contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,
do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de
aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da
prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à
execução do objeto contratado.
6.5.1. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do
objeto durante o período ..........
6.5.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a
manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro
para o exercício da atividade.
Escritório local
6.7. A Contratada deverá possuir ou instalar escritório local, com atendimento mínimo de
segunda a sexta-feira, e que tenha competência e finalidade para administrar os recursos
humanos do contrato, sendo permitida a contratação de escritório de assessoria fiscal e
contábil estabelecido neste Município para esse mesmo fim.
6.7.1. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório local, deverá declarar a
manutenção do escritório.
6.7.2. A declaração deve firmar compromisso de que a comprovação da instalação do
escritório ou a subcontratação acima mencionada será feita no prazo máximo de ..... (....)
dias, contados a partir da vigência do contrato.
Gestão e Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) gestor e pelo
fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117, caput da Lei
14.133/2021, promovendo-se a designação de fiscais técnico, administrativo e setoriais (ou
de execução) conforme a complexidade do objeto.
6.9. Ficam designados:
6.9.1. como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
6.9.2. como fiscal técnico o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
6.9.3. como fiscal administrativo o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
6.9.4. como fiscal de execução (ou setorial) [o serviços xxx, ocupante do cargo de xxx]
OU [os seguintes servidores: XXX, para o local xxx; XXX para o local xxx; e XXX para o local
xxx] OU [aqueles designados em cada local de prestação de serviço, para exercer as
funções auxiliares de fiscalização].
OU
6.9. Ficam designados:
6.9.1. como GESTOR DE CONTRATO o servidor xxx, ocupante do cargo de xx;
6.9.2. como fiscal o servidor xxx, ocupante do cargo de xx. Referido servidor exercerá
todas as funções relacionadas à fiscalização contratual, respeitadas a natureza do objeto
e sua capacidade e conhecimento acerca do objeto.
Gestor do Contrato (art. 13 do Dec. Mun. 77/2023)
6.10. O gestor do contrato coordena a atuação no processo de acompanhamento e
fiscalização do contrato, mantendo todos os registros formais da execução no histórico de
gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências,
das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à
verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da
finalidade da administração.
6.10.1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato,
de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas,
informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua
competência.
6.10.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação
da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas
que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de
riscos eventuais.
6.10.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada
pelos fiscais técnico, administrativo e de execução (ou setorial) quanto ao cumprimento
de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na
execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a
eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento
de obrigações.
6.10.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido
pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo
setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a
consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a
serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.10.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de
contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor
dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Fiscalização Técnica
6.11. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam
cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os
melhores resultados para a Administração.
6.11.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato
todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for
necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme art. 117,
§ 1.º da Lei 14.133/2021, e arts. 22 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.
6.11.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato
emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para
a correção.
6.11.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a
situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.11.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas
datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor
do contrato.
6.11.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil,
o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à
prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as
glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, em conformidade com as
disposições do art. 25 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.
6.12.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo
do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do
contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.12.2. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes
rotinas:
a. (...)
b. (...)
c. (...)
Fiscalização de execução (ou setorial)
6.7. Compete ao fiscal de execução (ou setorial) realizar o acompanhamento da
execução do contrato nos aspectos técnicos e administrativos, devendo:
6.7.1. avaliar constantemente o cumprimento da rotina de execução indicada no TR;
6.7.2. anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução
do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome de eventuais empregados
envolvidos na ocorrência - especialmente, quando se tratar de serviço com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra - , determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos ao
gestor de contrato para as providências cabíveis.
6.7.3. comunicar imediatamente ao gestor de contrato as intercorrências que
prejudiquem a execução do objeto, inclusive atrasos ou ausências em contratos de
serviços.
6.7.4. cumprir outras responsabilidades determinadas no TR, contrato ou outros
instrumentos legais.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado
(IMR), conforme previsto no Anexo XXX deste TR para aferição da qualidade da prestação
dos serviços.
ATENÇÃO!!! O INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO DEVE SER ELABORADO E
CONSTAR COMO ANEXO DO TR. NELE DEVEM SER INDICADAS AS CONDUTAS RELEVANTES
PARA A VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO QUE SERÃO CONSIDERADAS PARA FINS
DE DESCONTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a. não produziu os resultados acordados,
b. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades
contratadas; ou
c. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,
ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos
para a avaliação da prestação dos serviços.
7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os
seguintes critérios:
a. [.......];
b. [.......];
c. [.......].
Recebimento e aceitação do objeto
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de XXX.(XXX) dias, pelos fiscais
técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento
das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133/2021 e
arts. 23, 25, inc. VI e 29 do Dec. Mun. 77/2021).
7.6. O prazo da disposição acima será contado ao final de cada período [mensal] OU
[bimestral] ou [etc.] de execução do serviço, com a comprovação da prestação da
parcela correspondente ao referido período.
7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato
mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter
técnico. (art. 23 do Dec. Mun. 77/2023)
7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do
contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de
caráter administrativo. (art. 25, inciso VI do Dec. Mun. 77/2021)
7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob
o ponto de vista técnico e administrativo, referente a parcela de serviço sob sua
fiscalização. (art. 29 do Dec. Mun. 77/2023)
7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de medição:
7.10.1. o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da
execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação
dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar
no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório
a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo
detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.12. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização
não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as
eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.13. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até
que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no
Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133/2021)
7.14. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de
todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
7.16. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá
conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do
contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que
julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento
definitivo.
7.17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ......(.....) dias, contados do
recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação
mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.17.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico,
administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas,
devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme arts. 13,
§ 1.º, inciso VI e 307, § 2.º do Dec. Mun. 77/2023 c/c art. 174, § 3.º inciso III da Lei 14.133/2021.
7.17.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela
fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da
despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por
escrito, as respectivas correções;
7.17.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços
prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.17.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato
dimensionado pela fiscalização.
7.17.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização
dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização
e gestão.
7.18. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão,
qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021,
comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.19. Nenhum prazo de recebimento correrá enquanto pendente a solução, pelo
contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de
cobrança.
7.20. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela
solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita
execução do contrato.
Liquidação e Pagamento
7.21. O pagamento será realizado no prazo máximo de até ...... (....) dias, prorrogável por
igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou
Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado.
7.22. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a
possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos
valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
7.23. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser apresentada acompanhada, obrigatoriamente,
dos documentos de comprovação da regularidade fiscal, que pode ser constatada por
meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.
68 da Lei nº 14.133/2021.
7.24. É responsabilidade da empresa contratada informar a superveniência de causa
impeditiva à manutenção do contrato sendo que, previamente à emissão de nota de
empenho e a cada pagamento, a Administração poderá realizar consultas para
identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do
órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas.
7.25. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação
ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério do contratante.
7.26. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários
para garantir o recebimento de seus créditos.
7.27. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao
contratado a ampla defesa.
7.28. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não
regularize sua situação.
7.29. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por
motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante.
7.30. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura
apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.30.1. o prazo de validade;
7.30.2. a data da emissão;
7.30.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.30.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.30.5. o valor a pagar; e
7.30.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.31. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária.
7.32. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias incidentes,
considerados os percentuais estabelecidos na legislação vigente, ainda que divirjam dos
percentuais de tributos indicados na planilha.
7.33. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
7.34. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à execução do objeto, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento reiniciará
após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante.
7.35. No caso de atraso no pagamento por culpa do Contratante, os valores devidos ao
contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de
pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice XXX (xxx)
de correção monetária.
7.36. A critério da Contratante poderão ser utilizados os valores da garantia ou de créditos
existentes em favor da Contratada para compensar quaisquer possíveis despesas
resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de
responsabilidade desta última.
Antecipação de pagamento
7.37. A presente contratação permite a antecipação de pagamento ......... (parcial/total),
conforme as regras previstas no presente tópico.
7.38. O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/...
correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso),
tão logo ... (incluir condicionante ex: seja assinado o termo de contrato, ou seja, prestada
a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado.
7.39. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da
seguinte forma:
7.39.1. R$..... (valor em extenso) quando do início da segunda etapa.
7.39.2. (...)
7.40. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade
do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
7.40.1. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à
parcela não-executada do contrato.
7.40.2. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será
atualizado monetariamente pela variação acumulada do ........ (especificar o índice de
correção monetária a ser adotado), ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data
do pagamento da antecipação até a data da devolução.
7.41. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste
instrumento.
7.42. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até ..... (....) dias,
contados do recebimento do ...... (recibo OU nota fiscal OU fatura OU documento idôneo).
7.43. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto,
os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere
o valor antecipado.
7.44. O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes
providências pelo contratado:
7.44.1. comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo
contratado, para a antecipação do valor remanescente;
7.44.2. prestação da garantia adicional nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei
nº 14.133, de 2021, no percentual de ...%.
7.45. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções
tributárias incidentes.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério
de julgamento pelo [MENOR PREÇO] OU [MAIOR DESCONTO] OU (GLOBAL) OU (POR ITEM)
OU (POR GRUPO DE ITENS) OU (POR LOTE) com adoção do modo de disputa ABERTO E
FECHADO.
OU
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do
critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO (GLOBAL) OU (POR ITEM) OU (POR GRUPO DE
ITENS) OU (POR LOTE)] OU [MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO] OU [TÉCNICA E
PREÇO] OU [MAIOR RETORNO ECONÔMICO] OU [MAIOR DESCONTO] com adoção do
modo de disputa ABERTO E FECHADO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será o de [empreitada por preço unitário] OU
[empreitada por preço global] OU [empreitada integral] OU [contratação por tarefa]
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por
força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; E
8.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-
br/empreendedor
8.3.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade
identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do
ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
8.3.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no
Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade
federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de
março de 2020;
8.3.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
8.3.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato
constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.3.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art.
107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.3.9. Ato de autorização para o exercício da atividade de ............ (especificar a
atividade contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão
competente) nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........ O
8.3.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.3.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro
de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.3.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-
Geral da Fazenda Nacional.
8.3.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943;
8.3.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou
[Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.16. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital]
do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou
concorre;
8.3.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou
[Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição
mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou
sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.3.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda
auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de
2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e
municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.3.19. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou
sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação
na licitação (art. 5º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021),
ou de sociedade simples;
8.3.20. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor
- Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.3.21. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.3.22. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG)
superiores a 1 (um);
8.3.23. Os documentos referidos acima:
8.3.23.1. limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido
constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.3.23.2. deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do
Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.3.23.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a
todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo
balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.3.23.4. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser
atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil,
apresentada pelo fornecedor.
8.3.24. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em
qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de
......% [até 10%] do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da
parcela pertinente].
8.3.25. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a
todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo
balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.3.26. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado
mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada
pelo fornecedor.
Qualificação técnica-operacional
8.3.24. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente
.........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade.
8.3.24.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da
apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante
a entidade profissional competente no Brasil.
8.3.25. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou
com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho
profissional competente, quando for o caso.
8.3.26. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer
respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a. Comprovação da experiência mínima de XXX (XXX) anos na prestação dos
serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo
obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos.
b. Comprovação de que a empresa executou xx (xx) quantidades de serviço.
c. (DESCREVER)
8.3.27. Para fins de comprovação de tempo mínimo, será admitida a apresentação e
o somatório de diferentes atestados, em períodos sucessivos ou não, vedada a contagem
de tempo concomitante.
8.3.28. Para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, será admitida a
apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.3.29. Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da
empresa licitante.
8.3.30. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade
econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.3.31. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades
estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se
comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.3.32. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em
favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os
requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
8.3.33. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia
do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em
que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
SE ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
8.3.34. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte
documentação complementar:
8.3.34.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos
para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e
a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa,
respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971
8.3.34.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual
DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.3.34.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados
necessários à execução contratual;
8.3.34.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.3.34.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos
cooperados que executarão o contrato; e
8.3.34.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da
cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em
assembleias gerais ou nas reuniões seccionais;
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto
da licitação;
8.3.34.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o
art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal
auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
8.3.35. Deve a licitante apresentar relação de compromissos assumidos que importem
em diminuição de pessoal técnico.
ATENÇÃO!!! REQUISITO EXCEPCIONAL. FAVOR LER A NOTA EXPLICATIVA.
Escritório ou ponto de atendimento local
8.3.36. Declaração de que o licitante possui ou instalará [escritório] OU [ponto de
atendimento] local, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a
partir da vigência do contrato (item 10.6, "a" da IN SEGES 5/2017)
Qualificação Técnico-Profissional
8.3.37. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
8.3.38. Comprovação de regularidade perante o órgão fiscalizador da profissão ou
atividade.
8.3.39. Apresentar profissional(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no
conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por
execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
a. Para o (indicar o profissional): serviços de: (...)
b. Para o (indicar o profissional): serviços de (...)
8.3.40. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar do serviço
objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência
equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.3.41. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que,
na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos
incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei em decorrência de orientação proposta, de
prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
Outras comprovações relacionadas a qualificação técnica
8.3.42. Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............
8.3.43. Em caso de cooperativas:
8.3.44. Nonono
8.3.45. Nonono
Comprovação do atendimento de exigências para o exercício da atividade/execução do
objeto
8.3.46. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar, como
condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços quando adotado o Sistema de
Registro de Preços ou do contrato, todas as licenças, documentos técnicos, registros e
demais comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e cumprimento do
objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, tais como: licença de localização
e funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou emitidas por órgãos de
fiscalização da atividade, bem como documentos que comprovem as características
mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados na prestação do serviço,
como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros requisitos técnicos definidos
no Termo de Referência, cuja comprovação tenha sido expressamente postergada para
esta fase de contratação.
8.3.46.1. Inclui-se, ainda, quando aplicável, a obrigação de comprovação de
inscrição e regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon, na
hipótese de a contratada estar estabelecida em município diverso e desde que se trate
de serviço cujo ISSQN seja devido no local da prestação e esta ocorra no referido
Município, nos termos da jurisprudência consolidada do Tema 1020 do STF.
OBS. A exigência somente será aplicável nas hipóteses em que a legislação tributária
determinar o recolhimento do ISSQN no local da efetiva prestação do serviço, devendo
sua incidência estar devidamente justificada no Termo de Referência)
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$... (por extenso), conforme custos
unitários apostos [na planilha de custos e formação de preços em anexo] ou [no mapa de
preços em anexo - quando baixa complexidade do objeto tornar desnecessário o
detalhamento], sendo referido valor indicado como PREÇO MÁXIMO do objeto.
OU
9.1. O valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a R$.....
OU
9.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público
apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
9.2. A verificação do valor de mercado foi realizada através de ampla pesquisa de
mercado, realizada [na etapa de estudo preliminar, podendo ser consultada em referido
documento, anexo deste TR] OU [na etapa de estudo preliminar, com posterior
atualização de valores, conforme (mapa de preços) OU (planilha de custos e formação
de preços) disponível no link] OU [de forma superficial na etapa de estudo preliminar,
havendo posterior ampliação da pesquisa de preços, conforme mapa/planilha disponível
no link], sendo as fontes indicadas consideradas como suficientes para o cumprimento do
disposto no art. 23 da Lei 14133/2021 e 79 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.
9.3. No valor acima mencionado estão incluídos todos os encargos incidentes sobre o
fornecimento do objeto, inclusive transporte, frete, tributos, obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias e outras.
9.4. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua
alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco
constante do Contrato.
(SE UTILIZADO O SRP, acrescentar)
9.5. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser
alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo preços registrados, conforme disposto no art. 291 e
ss. do Dec. Mun. 77/2023
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento do Município, conforme abaixo:
(DESCREVER)
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
Município de ..............., .......... de ................de .............
__________________________________
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
Aprovação pelo ORDENADOR DE DESPESAS OU AUTORIDADE COMPETENTE RESPECTIVA
ANEXO II
MINUTAS PADRONIZADAS DE EDITAL
AS ALTERAÇÕES INCLUÍDAS PARA ADEQUAÇÃO DO MODELO NA PRESENTE REVISÃO
ESTÃO NA COR "AZUL, ÊNFASE 1"
OBSERVAÇÕES:
· PARTES EM VERMELHO ITÁLICO: preencher e/ou escolher
· TEXTOS DESTACADOS EM VERDE: excluir caso não utilizado o SRP
· TEXTOS DESTACADOS EM AZUL: apresentam explicações acerca de item que é
opcional, dependendo das características de cada licitação.
MINUTA EDITAL CONCORRÊNCIA
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (COMUM OU ESPECIAL)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA XXX/XXXX
CONTRATANTE: NONONO
OBJETO
Contratação de xxx
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ xx.xxx.xxx,xx
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia XX/XX/XXXX às XXh (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
[menor preço] / [maior desconto] por [item] / [lote] / [por grupo] / [global]
MODO DE DISPUTA:
[aberto] / [aberto e fechado] / [fechado e aberto]
REGIME DE EXECUÇÃO:
[empreitada por preço unitário] / [empreitada por preço global] / [empreitada integral] /
[contratação por tarefa] / [contratação integrada] / [contratação semi-integrada] /
[fornecimento e prestação de serviço associado]
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS
[LICITAÇÃO RESTRITA ÀS ME/EPP SEDIADAS NA MICRORREGIÃO "GRANDE MARECHAL"] OU
[LICITAÇÃO RESTRITA ÀS ME/EPP SEDIADAS NA REGIÃO OESTE DO PARANÁ] OU [LICITAÇÃO
RESTRITAS ÀS ME/EPP DE QUALQUER LOCALIDADE] OU [LICITAÇÃO DE AMPLA
CONCORRÊNCIA
REGRA DE PREFERÊNCIA ME/EPP EM CASO DE EMPATE
( ) NÃO
( ) SIM (ITENS 5.21 E SEGUINTES DO EDITAL)
REGRA DE PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCAL
( ) NÃO
( ) SIM (ITENS ??? E SEGUINTES DO EDITAL)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ....../20...
(Processo Administrativo n°...........)
...................... (órgão ou entidade pública), por meio do(a) ............................................ (setor
responsável pelas licitações), sediado(a) .............................. (endereço), torna público que
realizará licitação, [para registro de preços] na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma
ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos arts. 273 e ss. do
Decreto Municipal n.º 77, de 14 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda,
de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a [contratação de obra de xxx ] OU [prestação
do serviço de engenharia em xxx] conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do
Anteprojeto/Projeto Básico/Termo de Referência, facultando-se ao licitante a
participação em quantos itens forem de seu interesse.
OU
(1.2) A licitação será realizada em único item.
OU
(1.2) A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela
constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos
grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os
compõem.
OU
(1.2) A licitação será realizada em grupo único, formados por .... itens, conforme tabela
constante no Anteprojeto/Projeto Básico/Termo de Referência, devendo o licitante
oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
OU
(1.2.) A licitação será dividida em item(s) e grupo(s), sendo este(s) último(s) formado(s) por
dois ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência/Projeto Básico.
(1.2.1) relativamente ao(s) item(s) isolado(s), faculta-se ao licitante a participação em
quantos itens forem de seu interesse;
(1.2.2.) relativamente ao(s) grupo(s), faculta-se ao licitante a participação em quantos
grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os
compõem.
QUANDO ADOTADO COMPRAS.GOV ACRESCENTAR:
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas
na plataforma COMPRAS.GOV.BR e as especificações deste Edital, prevalecerão as
últimas.
QUANDO UTILIZADO O SRP, ACRESCENTAR:
1.4. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais
adesões, quando autorizadas, são as que constam na minuta da Ata de Registro de Preços
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no
Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento
no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas,
conforme exigido pelo art. 21, inciso II da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018,
que "Estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal."
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas
em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os
atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos
decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais
nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos
responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à
alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem
desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no
momento da habilitação.
HAVENDO ITENS/GRUPOS EXCLUSIVOS PARA MPE, ACRESCENTAR OS ITENS 2.5 E 2.6 ABAIXO:
2.5. Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas
de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006.
2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às
microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização
da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos
valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de
enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de
pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº
14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de
2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
PARA O CASO DE HAVER JUSTIFICATIVA DO AFASTAMENTO DO TRATAMENTO FAVORECIDO,
ACRESCENTAR:
(2.5.) Nos itens XX, XX e XX não será concedido nesta Licitação tratamento favorecido para
microempresas, empresas de pequeno porte e figuras equiparadas, nos termos da Lei
Complementar n.º 123/2006, em razão da incidência, no caso, do art. 4.º, § 1.º da Lei n.º
14.133, de 2021.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física
ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços a ele relacionados;
2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do
projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja
dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação
versar sobre serviços a ela necessários;
2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada
de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com
agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na
gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do
edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de
trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou
por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa
condição;
2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução
do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas
as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício
do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º
do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que
atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade
da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde
que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade
jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e
a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das
atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do
contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo
econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de
serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do
projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais
regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas
parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por
organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida
nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas
sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº
14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.7.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução
da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional
especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
3.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.
OU
3.2. O orçamento estimado da presente contratação será de caráter sigiloso.
3.3. Para fins do disposto no item anterior, o orçamento estimado para a contratação
não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.
3.4. O caráter sigiloso do orçamento estimado para a contratação não prevalecerá
para os órgãos de controle interno e externo.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de
propostas e lances e de julgamento.
OU
(4.1) Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de
propostas e lances.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a
proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento
adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão
pública.
4.2.1. Havendo exigência de garantia de proposta, caberá ao licitante
comprovar a prestação da garantia no percentual indicado no Termo de Referência,
calculado sobre o respectivo item/lote objeto da proposta, aplicando-se as regras
indicadas no Termo de Referência.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda às fases de apresentação de propostas e
lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior,
simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o
percentual de desconto, observado o disposto nos capítulos referentes à proposta e à
habilitação, deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do
sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem
como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição
Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
4.4.5. cumpre a cota de aprendizes, priorizando adolescentes entre 14 e 18 anos, que
estejam em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, nos termos do art. 53, caput,
incisos I a III, §§ 1.º e 2.º do Decreto Federal n.º 9.579/2018, com redação conferida pelo
Decreto Federal n.º 11.479/2023.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de
2021.
4.6. No caso das empresas que foram beneficiadas pela Lei nº 12.546, de 2011, as
propostas de preços deverão ser apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da
Lei nº 14.973, de 2024, aplicáveis para o ano de apresentação da proposta.
4.6.1. A pedido da empresa contratada, o preço do contrato poderá ser revisto, nos
termos do art. 134 c/c art. 136, I, da Lei nº 14.133, de 2021, após efetiva majoração das
alíquotas, conforme regime de transição previsto no art. 9ºA e 9º-B da Lei nº 12.546, de
2011, com a redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024.
4.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico,
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,
observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.7.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para
aquele item;
4.7.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas
de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,
mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.8. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts.
42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica:
4.8.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
4.8.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com
sede no exterior;
4.8.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja
sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de
que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;
4.8.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra
empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita
bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;
4.8.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica
com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o
inciso II do art. 3º da referida lei;
4.8.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
4.8.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica;
4.8.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e
investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores
mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de
capitalização ou de previdência complementar;
4.8.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-
calendário anteriores;
4.8.10. constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.8.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do
serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.9. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às
sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de
habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento,
os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da
sessão pública.
4.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos
documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos
de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.12. Após a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público todos
os documentos que compõem a proposta dos licitantes.
4.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá
parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando
do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:]
4.13.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais
entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em
relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.13.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final
mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no
sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.14.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado
o critério de julgamento por menor preço; e
4.14.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema,
quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado
possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade
promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos
órgãos de controle externo e interno.
4.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as
operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas
pela Administração ou de sua desconexão.
4.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio
de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. valor unitário ou desconto...... (mensal, unitário etc., conforme o caso) e ......
(anual, total) do item;
5.1.2. Quantidade cotada
OU
(5.1.2) Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo de ......
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo
previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos
recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.5.1. No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada
será a que corresponde à média das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa,
comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da
Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses
anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento
serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. [Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão
se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão
prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de
obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso
XII, da Lei Complementar no 123/2006.]
OU
[Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se
beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.]
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anteprojeto/Projeto
Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o
objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita
execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste edital e seus
anexos.
5.8.3. O percentual de desconto apresentado pelos licitantes incidirá linearmente sobre
os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento
convocatório.
5.8.4. A não adoção da incidência de desconto linear previsto no § 1º, deste artigo,
deverá ser justificada pela licitante em sua proposta ou mediante provocação, sendo
juntada aos autos do procedimento licitatório.
5.8.5. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de
referência não poderá ser reduzida em favor da contratada em decorrência de
aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos
contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido
processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das
medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da
Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de
superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
PARA O CASO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE
OBRA, ACRESCENTAR
5.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de
dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos,
convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que
executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação
Brasileira de Ocupações CBO.
5.10.1. Os custos mínimos relevantes e demais informações referentes aos benefícios e
obrigações trabalhistas encontram-se definidos no Termo de Referência.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública,
por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de
habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da
sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente
de Contratação/Comissão e os licitantes.
6.4. Caso exigida garantia da proposta, o licitante deverá comprovar o recolhimento
do respectivo valor no momento da apresentação da proposta, como requisito de pré-
qualificação, nos termos do art. 58 da Lei 14.133, de 2021.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de
desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que
incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que
cobrir a melhor oferta deverá ser de ........ (....).
6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo
de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou
inexequível.
6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de
disputa "aberto", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
prorrogações.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso,
será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos
últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,
será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse
período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão
pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances
conforme a ordem final de classificação.
6.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada
em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de
Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da
disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para
apresentar lances intermediários.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de
disputa "aberto e fechado", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
lance final e fechado.
6.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.
Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após
o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade
para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez
por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco
minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por
manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item,
poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o
máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será
sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará
e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.14. Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de
disputa "fechado e aberto", poderão participar da etapa aberta somente os licitantes
que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das
propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais
prorrogações.
6.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item
6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as
empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso,
será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos
últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,
será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse
período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão
pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances
conforme a ordem final de classificação.
6.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada
em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de
Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da
disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para
apresentar lances intermediários.
6.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará
e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da
etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível
aos licitantes para a recepção dos lances.
6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de
Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será
suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do
fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado
para divulgação.
6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas
de pequeno porte, com valores entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e 4.800.000,00 (quatro
milhões e oitocentos mil reais), uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a
verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O
sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta
for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-
se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada no
âmbito de Marechal Cândido Rondon pela Lei Complementar Municipal n.º 68/2009.
6.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta
ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de
encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da
primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após
a comunicação automática para tanto.
6.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10%
(dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo
estabelecido no subitem anterior.
6.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens
anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
6.21.5. Nas licitações cujo item de contratação ultrapasse o valor de R$ 4.800.000,00
(quatro milhões e oitocentos mil reais), não se aplica a regra de empate ficto mencionada
acima.
6.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre
lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de
desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar
nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual
deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de
cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; (NÃO UTILIZAR ESSE CRITÉRIO ENQUANTO
NÃO HOUVER REGULAMENTAÇÃO DO "DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA AVALIAÇÃO
DE DESEMPENHO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL" DE QUE TRATA O ART. 88, § 3.º DA LEI.
REFERIDO DOCUMENTO DEVE SER LANÇADO NO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL
UNIFICADO DISPONIBILIZADO NO PNCP (ART. 87 DA LEI). Contudo, até o momento
(27/08/2024), NÃO HOUVE REGULAMENTAÇÃO.
6.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e
mulheres no ambiente de trabalho, adotando-se as regras contidas no art. 200, do Dec.
Mun. 77/2023;
6.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme
orientações dos órgãos de controle; (NÃO UTILIZAR ENQUANTO NÃO HOUVER
REGULAMENTAÇÃO DESSE CRITÉRIO DE DESEMPATE. Até este momento (27/08/2024) NÃO
HOUVE REGULAMENTAÇÃO.)
6.22.1.5. Sorteio, na forma do art. 201 do Dec. Mun. 77/2023.
6.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e
serviços produzidos ou prestados por:
6.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do
órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de
licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que
este se localize;
6.22.2.2. empresas brasileiras;
6.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País;
6.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº
12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta
do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto
definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar
condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.23.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico
do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o
órgão ou a entidade e serão observados os seguintes preços unitários máximos como
critério de aceitabilidade:
6.23.2. [Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de
entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo] / [Será
admitida a previsão de preços diferentes conforme os critérios abaixo]:
6.23.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço
máximo definido pela Administração.
6.23.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
6.23.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos
autos do processo licitatório.
6.23.6. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem
classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance
ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
6.23.6.1. A proposta readequada de que trata o presente item deve ser apresentada
por meio eletrônico, contendo as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos
unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos
Encargos Sociais (ES) - quando exigido - com os respectivos valores adequados ao valor
final da proposta vencedora, admitida a utilização de preços unitários, no caso de
empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e
contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no
cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato,
conforme previsto no art. 56, § 5.º da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.23.7. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo
estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de
findo o prazo.
6.24. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase
de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Comissão verificará se
o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de
participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação
correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-
Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
7.1.4. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica, poderá ser realizada Consulta
Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de
seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de
1992.
7.3. Diante da suspeita de ocorrência impeditiva indireta, o processo licitatório será
suspenso, para investigar se a participação da pessoa jurídica no processo de
contratação teve como objetivo burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa
com quadro societário comum (art. 370, do Dec. Mun. 77/2023).
7.3.1. O interessado será notificado para manifestação no prazo de 2 (dois) dias úteis;
7.3.2. Os argumentos de defesa serão analisados e avaliados, realizando-se as
diligências necessárias para a prova dos fatos, adotando-se as medidas necessárias a
apurar, dentre outras:
I as condições de constituição da pessoa jurídica ou do início da sua relação com
os sócios da empresa sancionada;
II a atividade econômica desenvolvida pelas empresas;
III a composição do quadro societário e identidade dos dirigentes/administradores;
e
IV o compartilhamento de estrutura física ou de pessoal.
7.3.3. Formado o convencimento acerca da existência de ocorrência impeditiva
indireta, o licitante será INABILITADO.
7.3.4. Na sequência, o processo será remetido à autoridade para adoção das demais
providências indicadas nos arts. 368 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as
condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de
algum tratamento favorecido às ME/EPPs, ou tenha se valido da aplicação de margem
de preferência, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício.
7.5.1. Caso o licitante não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer
jus ao benefício da margem de preferência, as propostas serão desclassificadas, para fins
de nova aplicação da margem de preferência.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido,
o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo
estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos arts.
196 e ss. do Dec. Mun. n. 77/2023.
CASO SE TRATA DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA,
ACRESCENTAR 7.7, 7.7.1 e 7.7.2:
7.7. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de
dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes,
informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de
trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
7.7.1. [indicar os acordos, dissídios ou convenções coletivas];
7.7.2. O(s) acordo(s), dissídio(s) ou convenção(ões) coletiva(s) indicado(s) no subitem
acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução
contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções
coletivas adotados por cada licitante/contratado, obedecidos os custos mínimos
relevantes fixados pela Administração.
7.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.8.1. contiver vícios insanáveis;
7.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Anteprojeto/Projeto
Básico/Termo de Referência;
7.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo
definido para a contratação;
7.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
Administração;
7.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou
seus anexos, desde que insanável.
7.9. Considera-se indício de inexequibilidade das propostas, valores inferiores a 75%
(setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independente do regime
de execução. (art. 59, § 4.º da Lei n.º 14.133, de 2021)
7.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências,
para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.11. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a
85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à
diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias
exigíveis de acordo com a Lei.
7.12. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise
de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.12.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou
empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se
dará pela superação do valor global estimado;
7.12.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço
se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido
como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.13. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus
respectivos custos unitários, inclusive por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços
elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado
para apresentar os preços de cada item ou, ainda, a Planilha por ele elaborada, com os
respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação
da proposta.
7.13.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado
a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos
quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração,
bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos
Sociais (ES) - quando exigido -, com os respectivos valores adequados ao valor final da
proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada
por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma
físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.13.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de
dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração,
o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será
alocado na execução contratual.
7.13.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como
referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida
pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de
exequibilidade;
7.13.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela
estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da
contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas
faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.13.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da
metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto,
desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação
da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo
sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o
bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas;
7.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a
indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional,
quando não cabível esse regime.
7.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do
objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da
área especializada no objeto.
7.16. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante
classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no
Anteprojeto/Projeto Básico/Termo de Referência, sob pena de não aceitação da
proposta.
7.16.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de
realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será
facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.16.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no
sistema.
7.16.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem
justificativa aceita pelo Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de
amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será
recusada.
7.16.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em)
aceita(s), o Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou
lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s)
e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações
constantes no Anteprojeto/Projeto Básico/Termo de Referência.
7.17. Caso o Termo de Referência/Anteprojeto/Projeto Básico exija exame de
conformidade ou prova de conceito, o licitante classificado em primeiro lugar será
convocado pelo agente de contratação/comissão, visando aferir o atendimento dos
requisitos e funcionalidades mínimas exigidas, respeitadas as regas indicadas no referido
TR/Anteprojeto/PB.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação serão exigidos os documentos abaixo, necessários e suficientes
para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos
dos arts. 62 a 79 da Lei 14.133/2021 e conforme indicado no capítulo próprio do Termo de
Referência.
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por
força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-
br/empreendedor;
8.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade
identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do
ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
8.2.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento
no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade
federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de
março de 2020;
8.2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
8.2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato
constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.2.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art.
107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
8.2.9. Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279
da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de
constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável
por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei n.º 14.133, de
2021)
8.2.10. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf DAP ou DAP-P válida, ou,
ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do
Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de
dezembro de 2021;
8.2.11. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS CEI, que comprove a
qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n.
971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
8.2.12. Ato de autorização para o exercício da atividade de xxx (especificar a atividade
contratada sujeita a autorização), expedido por xxx (especificar o órgão competente),
nos termos do art. xxx da Lei/Decreto n. º xxx.
8.2.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
8.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de
Pessoas Físicas, conforme o caso.
8.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-
Geral da Fazenda Nacional.
8.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943;
8.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao
domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
8.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou Distrital do domicílio
ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto
contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da
Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.3.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda
auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de
2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e
municipal.
8.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1. Certidão Negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou
sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua
participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;
8.4.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor
- Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
8.4.3. Caso o documento indicado nos itens acima não mencione prazo de validade, a
certidão será considerada válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de
sua emissão.
8.4.4. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando índices de
Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um),
obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
----------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
SG = Ativo Total
----------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC = Ativo Circulante
---------------------------
Passivo Circulante
8.4.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em
qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá
comprovar que possui [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de xx% (xx por
cento) (máximo de 10%) do valor total estimado da contratação ou do valor total
estimado da parcela pertinente em caso de licitação por item, grupo/lote.
8.4.6. Os documentos referidos acima:
8.4.6.1.limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido
constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.4.6.2.deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do
Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.4.6.3.Deverão estar acompanhados de declaração assinada por profissional
habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.4.7. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos,
conforme modelo constante anexo a este edital, de que um doze avos dos contratos
firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data
apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados
os seguintes requisitos:
8.4.7.1.a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do
Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
8.4.7.2.caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por
cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
8.4.8. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas
as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo
balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.5.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL:
8.5.1.1. Apresentar registro ou inscrição da empresa no CREA (Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) de sua
jurisdição, conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade.
8.5.1.2. Apresentar comprovação de aptidão para execução de serviço de
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta
contratação, ou com o lote/item pertinente, por meio de um ou mais atestados emitidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou por pessoas físicas; ou, ainda,
apresentar Certidão(ões) de Acervo Operacional (CAO) emitida(s) pelo conselho
profissional competente, quando for o caso.
8.5.1.2.1. O atestado ou certidão deverá ser fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo a
[execução de obra] OU [serviço de engenharia] compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação, envolvendo as parcelas de maior
relevância técnica ou valor significativo do objeto da licitação.
PARA O CASO DE OBRAS, ACRESCENTAR:
(8.5.1.2.2) O atestado de Capacidade Técnicas Operacional ou Certidão de
Acervo Operacional (CAO) deverá comprovar experiência anterior em conformidade
com as especificações do memorial descritivo que compõe o projeto desta obra, com as
seguintes características mínimas:
(exemplos)
execução de, no mínimo, xx m² (xx metros quadrados) de pavimentação asfáltica de vias
urbanas;
execução de, no mínimo, xx (xx metros) de sistema de drenagem;
execução de, no mínimo, xx m² (xx metros quadrados) de sinalização viária, em
conformidade com as especificações do memorial descritivo que compõe o projeto desta
obra.
PARA O CASO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ACRESCENTAR:
(8.5.1.2.2) O atestado de Capacidade Técnica Operacional ou Certidão de
Acervo Operacional (CAO) deverá comprovar experiência anterior em conformidade
com as especificações do Termo de Referência, com as seguintes características mínimas:
Comprovação de experiência anterior pelo tempo mínimo de xx (xx) anos na
prestação dos serviços de engenharia objeto desta licitação, sendo aceito o somatório de
atestados de períodos diferentes, sucessivos ou não, vedada a contagem de tempo
concomitante.
Comprovação de experiência anterior nas quantidades mínimas de xx (xx)
quantidades de serviço, sendo aceito o somatório de diferentes atestados, desde que
executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de
comprovação da capacidade técnica da empresa, a uma única contratação.
(EM AMBOS OS CASOS OBRAS OU SERVIÇOS SEGUIR DAQUI)
8.5.1.3. Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da
empresa licitante.
8.5.1.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua
atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.5.1.5. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por
entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se
comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.5.1.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação
da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração,
cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local
em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.5.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL:
8.5.2.1. Comprovar capacidade técnico-profissional, mediante apresentação de
Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU pertinente, nos termos da
legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe
técnica que participará(ão) da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos
serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo da
contratação, a saber:
8.5.2.1.1. Para o (Engenheiro Civil, Elétrico, Mecânico...): serviços de: (...)
8.5.2.1.2. Para o (Arquiteto e Urbanista...): serviços de (...)
8.5.2.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima
elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data
prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o
sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o
administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho
e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o
licitante.
8.5.2.3. Os profissionais indicados na forma acima devem participar do serviço
objeto desta licitação, sendo admitida a substituição por profissionais de experiência
equivalente ou superior, mediante anuência prévia da Administração.
9. OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.1. Prova de atendimento aos seguintes requisitos, previstos na lei xxx:
9.1.1. Nonono
9.1.2. Nonono
9.2. Em caso de cooperativas:
9.2.1. Nonono
9.2.2. Nonono
9.3. Escritório ou ponto de atendimento local
9.3.1. Declaração de que o licitante possui ou instalará [escritório] ou [ponto de
atendimento] em local previamente definido pela Administração, a ser comprovado no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do início da vigência do contrato.
9.4. Comprovação de atendimento de exigências para o exercício da
atividade/execução do objeto
9.4.1. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar, para
assinatura da ata de registro de preço quando adotado o SRP ou para assinatura do
contrato, todas as licenças exigíveis para o exercício da atividade/cumprimento do
objeto, tais como: licença de localização e funcionamento, licença sanitária, licenças
ambientais ou de órgãos de fiscalização da atividade ou outras que venham a incidir
sobre o objeto.
9.5. VISTORIA
(9.5.1.) Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local da execução
do objeto.
OU
9.5.1. A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas
as condições para execução do objeto constante dos documentos técnicos que integram
o Edital, podendo a licitante, caso entenda necessário, realizar vistoria ao local da
[execução da obra] OU [prestação do serviço de engenharia], nas condições abaixo:
9.5.1.1.A vistoria deverá ser previamente agendada pelo telefone 45 3254-4065 e será
realizada de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 11:30 horas e das 13:15 horas às
17:00 horas, acompanhada por servidor designado para esse fim, sendo expedida
"declaração de vistoria", conforme modelo em anexo a este edital;
9.5.1.2.O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do
edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes
9.5.1.3.Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar
devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento
expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato;
9.5.1.4.Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria
deverão ser encaminhadas ao Agente de Contratação/Comissão, mediante pedido de
esclarecimento, antes da data fixada para a sessão pública
9.5.1.5.A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para
o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos
integrantes do instrumento convocatório.
9.5.1.6.Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser
entregue CD-ROM, "pen-drive" ou outra forma compatível de reprodução, contendo as
informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de
bem elaborar sua proposta.
9.5.1.7.Caso a empresa opte por não realizar a vistoria, deverá declarar que tem
pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes, que assume total
responsabilidade por esse ato, bem como que não se utilizará disso para quaisquer
questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este órgão,
conforme modelo em anexo a este edital.
9.5.1.8.Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração
formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das
condições e peculiaridades da contratação.
9.5.1.9.A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de
desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos
locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços
decorrentes.
9.6. PROGRAMA DE INTEGRIDADE
9.6.1. A licitante deverá apresentar declaração de que possui ou implantará Programa
de Integridade, caso o valor total de contratos firmados pela empresa com o Município
no exercício financeiro ultrapasse [R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em caso de
obras ou serviços de engenharia] OU [R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
em caso de compras e serviços em geral].
9.6.2. Em caso de concessões ou consórcios, a declaração será exigida
independentemente do valor da contratação.
9.6.3. Referido Programa deverá estar implantado até a assinatura do contrato,
devendo ser atendidos, tanto para sua existência, quanto para sua aplicação por parte
das empresas, os parâmetros descritos no art. 4º, da Lei nº 5.311/2022.
9.6.4. Caso o Programa não esteja implantado até a data da assinatura do contrato, o
representante legal da empresa deverá firmar nova declaração, comprometendo-se a
fazê-lo no prazo de 6 (seis) meses, contados da celebração do contrato.
9.6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte estarão dispensadas do
cumprimento dos parâmetros indicados nos incisos III, V, IX, X, XIII, XIV e XV, do caput do
art. 4º, da referida lei.
9.6.6. Caso haja dúvidas acerca da veracidade do conteúdo das declarações
prestadas pela empresa, poderão ser efetuadas diligências e requisitados documentos
visando a efetiva comprovação da implantação do Programa, conforme diretrizes
estabelecidas no § 1º, do art. 4º, da Lei nº 5.311/2022.
9.6.7. A pessoa física ou jurídica que de alguma maneira praticar fraude para
comprovar a efetiva implantação do programa de integridade ou não comprovar os
parâmetros no tempo previsto, ficará sujeita às cominações previstas na Lei nº 12.846, de
1º de agosto de 2013, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 8.420, de 18
de março de 2015, na Portaria nº 909, de 07 de abril de 2015, da Controladoria-Geral da
União e de outros normativos que porventura sucederem os ordenamentos citados e que
tratem da matéria.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original poderão ser
apresentados em original, por cópia ou por xxx [INDICAR QUALQUER OUTRO MEIO
EXPRESSAMENTE ADMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO]. (art. 70, inciso I da Lei n.º 14.133/2021)
10.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista,
econômico-financeira e de qualificação técnica, poderá ser substituída pelo registro
cadastral no SICAF, hipótese em que a habilitação será verificada por tal meio, nos
documentos por ele abrangidos.
10.2.1. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais
no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou desatualização de dados.
10.2.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação
no momento da habilitação.
10.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos
mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em
relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
10.4. A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais
de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de
habilitação.
10.4.1. Eventualmente, a documentação de habilitação também poderá ser
substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o
registro tenha sido feito obedecendo ao disposto na Nova Lei de Licitações Lei n.º 14.133,
de 2021.
10.5. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente
será feita em relação ao licitante vencedor.
10.5.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no
SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no mínimo, 02
(duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de
Contratação/Comissão.
10.5.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de
propostas e lances:
10.5.2.1. Todos os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os
documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto,
observado o disposto no art. 206, § 3.° do Dec. Mun. 77/2023.
10.5.2.2. Encerrada a habilitação, não caberá a exclusão de licitação por motivo
relacionado a tal fase, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento.
10.5.3. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de
Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao
julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
10.6. Nos termos do art. 64 da Lei n.º 14.133/2021, após a entrega dos documentos para
habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,
salvo em sede de diligência, para:
10.6.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados
pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura
do certame; e
10.6.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de
recebimento das propostas;
10.7. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação/comissão de
contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos
e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível
a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de
Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de licitante que atenda ao presente edital,
observado o prazo disposto no subitem 7.13.1, acima.
10.9. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação
do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os
procedimentos de que trata o subitem anterior.
10.10. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das
empresas de pequeno porte obedecerá ao disposto no art. 43 da Lei Complementar
Federal n.º 123/2006.
10.11. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos
de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas,
na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.12. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a
declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas.
10.13. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que
suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento
dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de
conduta vigentes na data de entrega das propostas.
10.14. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem
no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes,
inicialmente apresentados em tradução livre.
10.14.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione
no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação
serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no
Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
10.15. Quando permitida a participação em consórcio de empresas, hipótese em que
devem ser atendidas as disposições do art. 15 da Lei n.º 14.133/2021 e do art. 181 do
Decreto Municipal n.º 77/2023, bem como demais disposições concernentes, a habilitação
técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada
consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será
observado o somatório dos valores de cada consorciado.
10.15.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas
de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-
financeira, haverá um acréscimo de XX% (xx por cento) [INSERIR UM PERCENTUAL 10% A 30
%, SALVO SE HOUVER JUSTIFICATIVA NOS AUTOS PARA SUPRIMIR ESSE ACRÉSCIMO] para o
consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
11. DO TERMO DE CONTRATO
11.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será
firmado termo de contrato, ou outro instrumento equivalente.
11.2. O adjudicatário terá o prazo de [XX] dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital
11.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade
para a assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, a Administração
poderá:
11.3.1. encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de [XX] dias úteis, a contar
da data de seu recebimento;
11.3.2. adotar outro meio eletrônico, como a remessa via e-mail, assegurado o prazo
de [XX] dias úteis para resposta após recebimento da notificação encaminhada pela
Administração.
11.3.3. disponibilizar acesso a sistema de processo eletrônico para que seja assinado
digitalmente em até [XX] dias úteis;
11.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao
fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
11.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios
ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
11.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital;
11.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos
artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração
previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
11.5. Os prazos dos itens 10.2 e 10.3 poderão ser prorrogados, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
11.6. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
11.7. Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigida a comprovação
das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão ser
mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
11.8. Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será exigida a
comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital,
bem como a apresentação de licenças, autorizações, registros e demais documentos cuja
exigência, nos termos do Termo de Referência, tenha sido expressamente postergada
para a fase de execução contratual, incluindo aqueles que comprovem os requisitos
técnicos mínimos de veículos, máquinas ou equipamentos a serem utilizados na prestação
do serviço.
11.8.1. O fornecedor deverá manter válidas as condições de habilitação e contratação
durante toda a vigência do contrato, inclusive aquelas cuja apresentação tenha sido
exigida como condição para a sua execução.".
11.8.2. Será exigido o visto do CREA/CAU ou outro órgão de fiscalização da atividade
do local da prestação do serviço.
11.8.3. Deve-se proceder, ainda, com a verificação da regularidade fiscal, e com as
consultas ao Sistema de Registro Cadastral Unificado do PCNP, se houver, ou ao Sistema
de registro cadastral de fornecedores (sicaf), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas
e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitindo as
certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las
ao respectivo processo.
11.8.4. A existência de irregularidades nos cadastros supramencionados pode constituir
fator impeditivo para a contratação, em conformidade com a legislação vigente.
11.8.5. Estando a contratada estabelecida em município diverso do contratante,
será exigida a inscrição/regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido
Rondon, caso se trate de serviço cujo ISS deva ser recolhido no local da prestação do
serviço.
Observação 1. Vide Tema 1020 do STF.
Observação 2: Esta exigência aplica-se apenas quando se tratar de serviço cujo ISS deva
ser recolhido no LOCAL DA PRESTAÇÃO. Consulte a lista no seguinte link:
prestacao-servico/ )
11.9. Na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, será
exigida da empresa, como condição para assinatura do contrato, a comprovação de
capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art.
4º-B da Lei nº 6.019/1974.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo
de XX (xxxxx) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de
Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133,
de 2021.
12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado,
desde que:
12.2.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
12.2.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
12.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e
disponibilizada no sistema de registro de preços.
12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias
para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência/Projeto Básico, com a
indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades,
preços registrados e demais condições.
12.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
12.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente
justificada.
12.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e
nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.8. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser
prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
12.8.1. Em caso de prorrogação da ata, poderá haver renovação do quantitativo
originalmente registrado, na forma do disposto no art. 289 do Dec. Mun. 77/2023.
13. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o
registro:
13.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do
adjudicatário, observada a classificação na licitação e excluído o percentual referente à
margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 26
da Lei nº 14.133, de 2021; e
13.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
13.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou
fornecedores registrados na ata.
13.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem
cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que
mantiverem sua proposta original.
13.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes
hipóteses:
13.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e
nas condições estabelecidos no edital; ou
13.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de
preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462, de 2023.
13.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual
ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas
condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor
estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
13.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação,
na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima
do preço do adjudicatário; ou
13.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes
remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de
melhor condição.
14. DOS RECURSOS
14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no
art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de
lavratura da ata.
14.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de
habilitação ou inabilitação do licitante:
14.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de
preclusão;
14.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez)
minutos.
14.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de
intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
14.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº
14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de
intimação da ata de julgamento.
14.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
14.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse
mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua
decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será
de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da
interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses.
14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da
decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
sítio eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO].
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou
culpa:
15.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar
qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Agente de
Contratação/Comissão/a durante o certame;
15.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não
mantiver a proposta em especial quando:
15.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a
negociação;
15.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
15.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
15.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
15.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do
edital;
15.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
15.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou
prestar declaração falsa durante a licitação
15.1.6. fraudar a licitação
15.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em
especial quando:
15.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
15.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
15.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal:
15.2.1. advertência;
15.2.2. multa;
15.2.3. impedimento de licitar e contratar e
15.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
15.3.2. as peculiaridades do caso concreto
15.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
15.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
15.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da
comunicação oficial.
15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a
15% do valor do contrato licitado.
15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa
será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à
penalidade de multa.
15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2, 15.1.3 e
15.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o
responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens
15.1.5, 15.1.6, 15.1.7, 15.1.8 e 15.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos
itens 15.1.1, 15.1.2, 15.1.3 e 15.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave
que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo
previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no
item 15.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade
promotora da licitação, nos termos do art. 285, § 2.° do Dec. Mun. n.° 77/2023.
15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará
a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta
por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e
intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda
produzir.
15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação,
o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a
reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação
à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias
úteis, contado do recebimento dos autos.
15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
contado do seu recebimento.
15.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da
decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral dos danos causados.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital por suposta
irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo o pedido ser protocolado até
3 (três) dias úteis antes da data prevista para a abertura do certame.
16.2. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento serão disponibilizadas
no sítio eletrônico oficial do Município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, limitado ao
último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados por
meio eletrônico, pelos seguintes canais oficiais:
16.3.1. Via correspondência eletrônica, através do endereço de e-mail:
licita@mcr.pr.gov.br;
16.3.2. Via Emissão de Protocolo Emissão de Processo Digital, através do endereço
eletrônico: www.mcr.pr.gov.br ou através da versão móvel de aplicativo para utilização
em aparelhos celulares smartphones, disponível para download na loja de aplicativos:
Atende.net.
16.3.2.1. Em caso de dúvidas quanto à emissão do protocolo-processo digital, estas
poderão ser sanadas por meio de tutorial disponibilizado no Autoatendimento do site do
Município, ou ainda por intermédio do canal oficial de comunicação do Setor de
Protocolo, disponível para ligações e atendimento via aplicativo WhatsApp, através do
número (45) 3284-8830.
16.4. O pedido de esclarecimento e/ou impugnação será recebido pelo servidor
designado para o exercício da função de Agente de Contratação/Pregoeiro(a), o qual
será responsável por elaborar a resposta ou, quando o assunto demandar análise
específica, inclusive de natureza técnica ou jurídica, encaminhar o pedido à área
demandante ou ao setor competente, a fim de que seja emitida manifestação apta a
subsidiar a decisão ou resposta final.
16.5. A apresentação de impugnações e de pedidos de esclarecimento não suspenderá
os prazos previstos no presente certame.
16.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação constitui medida de caráter
excepcional, devendo ser devidamente motivada pelo(a) Pregoeiro(a) ou Agente de
Contratação, nos autos do processo licitatório.
16.7. Caso a impugnação seja acolhida, será fixada e devidamente publicada nova data
para a realização do certame.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. As partes declaram que eventuais dados
pessoais que porventura venham a ser disponibilizados para a execução do objeto do
presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados estritamente para atendimento
da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as partes a adotar as melhores
práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei n.°
13.709/2018 -- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
17.2. MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO. A participação na presente licitação implica no
compromisso dos licitantes de observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei anticorrupção
(Lei nº 12.846/2013), o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, e o Decreto Municipal n.º
255, de 08 de setembro de 2020, bem como os tratados internacionais vigentes, que regem
a matéria, sem prejuízo da responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes dos
atos de improbidade administrativa de que trata a Lei 8.429/1992 e dos atos ilícitos
alcançados pela Lei 14133/2021, bem como outras normas referentes a licitações e
contratos com da administração pública.
17.2.1. O compromisso indicado acima, implica nos seguintes efeitos:
17.2.1.1. declaração do licitante, por si e por seus administradores, funcionários,
representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, de estar
ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013;
17.2.1.2. obrigação de tomar todas as providências para fazer com que seus
administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da
mencionada Lei nº 12.846/2013;
17.2.1.3. compromisso de envidar os melhores esforços para prevenir, mitigar e
erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores
práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade,
sob as penas da lei";
17.2.1.4. declaração de ciência de que na eventualidade de apuração de prática
de atos lesivos contra a Administração Pública Municipal dieta e Indireta, o respectivo
processo administrativo atenderá ao disposto na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal
n.º 255/2020.
17.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/Comissão.
17.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília - DF.
17.6. Caso a presente licitação se refira a objeto a ser executado no próximo exercício
financeiro e não tendo havido aprovação da respectiva Lei Orçamentária Anual, a
validade desta licitação e da futura contratação fica condicionada à aprovação, na Lei
Orçamentária Anual, do crédito previsto em caráter provisório, nos termos do art. 108 do
Decreto Municipal nº 77/2023.
17.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados
os princípios da isonomia e do interesse público.
17.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP) e no seguinte endereço eletrônico [ENDEREÇO
ELETRÔNICO].
17.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.14.1. ANEXO I - Termo de Referência
17.14.1.1. Apêndice 1 do Anexo I Estudo Técnico Preliminar
17.14.1.2. Apêndice 2 do Anexo I Projeto Básico ou Anteprojeto
17.14.2. ANEXO II Minuta de Ata de Registro de Preços
17.14.3. ANEXO III Minuta de Termo de Contrato
17.14.3.1. Apêndice 1 do Anexo III - Ordem de Serviço
17.14.3.2. Apêndice 2 do Anexo III Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao
contrato
17.14.4. ANEXO IV Declaração de vistoria
17.14.5. ANEXO V Declaração de pleno conhecimento das condições e
peculiaridades inerentes ao objeto
17.14.6. ANEXO VI Declaração de compromissos assumidos que importem diminuição
da qualificação econômico-financeira
17.14.7. ANEXO VII Declaração de compromissos que importe diminuição da
disponibilidade de pessoal técnico
17.14.8. ANEXO ...
18. ...................................... , ......... de ................................. de 20.....
19. [ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE]
AS ALTERAÇÕES INCLUÍDAS PARA ADEQUAÇÃO DO MODELO NA PRESENTE REVISÃO
ESTÃO NA COR "AZUL, ÊNFASE 1"
OBSERVAÇÕES:
· PARTES EM VERMELHO ITÁLICO: preencher e/ou escolher
· TEXTOS DESTACADOS EM VERDE: excluir caso não utilizado o SRP
· TEXTOS DESTACADOS EM AZUL: apresentam explicações acerca de item que é opcional,
dependendo das características de cada licitação.
MINUTA EDITAL PREGÃO FORNECIMENTO DE BENS
PREGÃO ELETRÔNICO XXX/XXXX
CONTRATANTE: NONONO
OBJETO
[registro de preços para a] aquisição de xxx
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ xx.xxx.xxx,xx
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia XX/XX/XXXX às XXh (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
[menor preço] / [maior desconto] por [item] / [lote] / [por grupo] / [global]
MODO DE DISPUTA:
[aberto] / [aberto e fechado] / [fechado e aberto]
FORMA DE FORNECIMENTO
[entrega imediata (até 30 dias da ordem de fornecimento)]
[entrega integral (única entrega da totalidade do objeto)]
[fornecimento parcelado (diversas entregas, conforme cronograma pré-estabelecido)] /
[fornecimento sob demanda (diversas entregas, conforme a necessidade - sem
cronograma)]
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
[LICITAÇÃO RESTRITA ÀS ME/EPP SEDIADAS NA MICRORREGIÃO "GRANDE MARECHAL"] OU
[LICITAÇÃO RESTRITA ÀS ME/EPP SEDIADAS NA REGIÃO OESTE DO PARANÁ] OU [ LICITAÇÃO
RESTRITAS ÀS ME/EPP DE QUALQUER LOCALIDADE] OU [LICITAÇÃO DE AMPLA
CONCORRÊNCIA]
REGRA DE PREFERÊNCIA ME/EPP EM CASO DE EMPATE
( ) NÃO
( ) SIM (ITENS 5.21 E SEGUINTES DO EDITAL)
REGRA DE PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCAL
( ) NÃO
( ) SIM (ITENS ??? E SEGUINTES DO EDITAL)
(MODELO DE EDITAL FORNECIMENTO DE BENS)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n°...........)
...................... (órgão ou entidade pública), por meio do(a) ............................................ (setor
responsável pelas licitações), sediado(a) .............................. (endereço), torna público que
realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos arts. 273 e ss. do
Decreto Municipal n.º 77, de 14 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda,
de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de xxx conforme condições, quantidades
e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em xxx itens, conforme tabela constante do Termo de
Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu
interesse.
OU
[1.2. A licitação será realizada em único item.]
OU
[1.2. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens interdependentes,
conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a
participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta de
preço para a integralidade do lote]
OU
[1.2. A licitação será dividida em grupo(s) de itens, formado(s) por um ou mais itens,
conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a
participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta
individual para todos os itens que compõem o grupo.]
OU
[1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por .... itens, conforme tabela
constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os
itens que o compõem.
1.3. Havendo divergência entre as especificações descritas para o objeto na plataforma
COMPRAS.GOV.BR e aquelas descritas neste edital e seus anexos, prevalecerão as do
edital.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais
adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no
Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no
Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
ATENÇÃO! VERIFICAR SE O ART. 21, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 3, de 26 de abril de 2018
- que trata das regras de funcionamento do SICAF - ainda menciona a obrigatoriedade
de cláusula, no instrumento convocatório, prevendo tal condição.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em
seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os
atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos
decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais
nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos
responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à
alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem
desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no
momento da habilitação.
OPÇÃO 1 - LICITAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA
(3.5) A licitação será de ampla concorrência.
OPÇÃO 2 - HAVENDO ITENS/GRUPOS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP, SEM RESTRIÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO, UTILIZAR A SEGUINTE REDAÇÃO:
3.5. Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas
de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006.
OPÇÃO 3 - HAVENDO ITENS/GRUPOS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP SEDIADAS NA REGIÃO
"GRANDE MARECHAL", UTILIZAR A SEGUINTE REDAÇÃO:
(3.5.) Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas de
pequeno porte sediadas nos Municípios que compõem a região denominada "GRANDE
MARECHAL", nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 68/2009 e Decreto Municipal
n.º 421, de 08 de novembro de 2022, conforme justificativa apresentada no Termo de
Referência.
OPÇÃO 4 - HAVENDO ITENS/GRUPOS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP SEDIADAS NA "REGIÃO
OESTE DO PARANÁ", UTILIZAR A SEGUINTE REDAÇÃO:
(3.5.) Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas de
pequeno porte sediadas nos Municípios integrantes da região denominada "REGIÃO
OESTE DO PARANÁ", nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 68/2009 e Decreto
Municipal n.º 421, de 08 de novembro de 2022, conforme justificativa apresentada no
Termo de Referência.
DENTRO DAS OPÇÕES 2, 3 e 4, SE UTILIZADA PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ME/EPP
LOCAL, UTILIZAR A SEGUINTE REDAÇÃO:
3.5.1. Nos termos do art. 48, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei
Complementar Municipal n.º 68/2009 e do Decreto Municipal 421, de 08 de novembro de
2022, será assegurada PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO para as microempresas e empresas
de pequeno porte sediadas no Município de Marechal Cândido Rondon, até o limite de
10% (dez por cento) do melhor preço válido obtido para cada item.
3.5.1.1. A prioridade de contratação será aplicada após a fase de lances, quando
o melhor preço válido tiver sido apresentado por empresa não sediada no Município de
Marechal Cândido Rondon e houver proposta apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte sediada localmente em valor igual ou até 10% (dez por cento)
superior ao menor preço válido.
3.5.1.2. Caracterizada a situação prevista no subitem anterior, o objeto será
adjudicado à microempresa ou empresa de pequeno porte sediada no Município de
Marechal Cândido Rondon pelo valor por ela proposto, desde que não ultrapasse o limite
de 10% (dez por cento) do melhor preço válido;
3.5.1.3. A empresa beneficiária comprove sua sede no Município de Marechal
Cândido Rondon, mediante apresentação de ato constitutivo ou documento equivalente
atualizado;
3.5.1.4. Havendo mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte
sediada no Município de Marechal Cândido Rondon em situação de preferência, será
observada a ordem de classificação.
3.5.1.5. Não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte sediada
localmente que atenda às condições estabelecidas neste item, será mantida a
classificação original do certame.
PARA O CASO DE HAVER JUSTIFICATIVA DO AFASTAMENTO DO TRATAMENTO FAVORECIDO,
ACRESCENTAR:
3.5.2. Nos itens XX, XX e XX não será concedido nesta Licitação tratamento
favorecido para microempresas, empresas de pequeno porte e figuras equiparadas, nos
termos da Lei Complementar n.º 123/2006, em razão da incidência, no caso, do art. 4.º, §
1.º da Lei n.º 14.133, de 2021.
PARA TODAS AS HIPÓTESES DE TRATAMENTO FAVORECIDO PARA ME/EPP, MANTER O ITEM
3.6:
3.5.3. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às
microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização
da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos
valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de
enquadramento como empresa de pequeno porte.
PARA QUALQUER DAS OPÇÕES ACIMA (ampla concorrência ou não), acrescentar:
(3.5.1) Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de
pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº
14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de
2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física
ou jurídica, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do
projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja
dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação
versar sobre fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada
de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com
agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na
gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do
edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de
trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou
por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa
condição;
3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução
do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas
as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício
do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º
do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que
atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade
da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde
que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade
jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e
a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das
atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do
contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo
econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de
serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do
projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais
regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas
parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por
organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida
nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas
sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº
14.133/2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução
da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional
especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de
propostas e lances e de julgamento.
OU
(4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de
propostas e lances)
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a
proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento
adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão
pública.
4.3. Caso a fase de habilitação antecede as fases de apresentação de propostas e
lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior,
simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o
percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.13.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do
sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem
como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,
nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando
o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio
do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133,
de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico,
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,
observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para
aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas
de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,
mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às
sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de
habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento,
os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da
sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos
documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos
de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Após a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público todos os
documentos que compõem a proposta dos licitantes.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá
parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando
do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais
entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em
relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final
mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no
sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado
o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no
sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na
forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão
ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e
permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as
operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas
pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio
de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. valor unitário ou desconto...... (mensal, unitário etc., conforme o caso) e ......
(anual, total) do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo de ......
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo
previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos
recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento
serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.6.1. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência,
assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, em
quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,
quando requerido, sua substituição.
5.6.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua apresentação.
5.7. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da
aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos.
5.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração e/ou por
parte dos contratados pode ensejar responsabilização e, após o devido processo legal,
gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas
necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição;
ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao
pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por
sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por
meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de
habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da
sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o
Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Caso exigida garantia da proposta, o licitante deverá comprovar o recolhimento
do respectivo valor no momento da apresentação da proposta, como requisito de pré-
qualificação, nos termos do art. 58 da Lei 14.133, de 2021.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance [de valor inferior] ou [percentual de
desconto superior] ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que
incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que
cobrir a melhor oferta deverá ser de ........ (....).
6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo
de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou
inexequível.
6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
"aberto", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso,
será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos
últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,
será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse
período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão
pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances
conforme a ordem final de classificação.
6.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada
em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela
equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais
colocações.
6.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para
apresentar lances intermediários.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
"aberto e fechado", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance
final e fechado.
6.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.
Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após
o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade
para que os autores das ofertas de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10%
(dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco
minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por
manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item,
poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o
máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será
sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará
e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
"fechado e aberto", poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que
apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das
propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais
prorrogações.
6.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item
6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as
empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso,
será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos
últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,
será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse
período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão
pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances
conforme a ordem final de classificação.
6.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada
em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela
equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais
colocações.
6.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para
apresentar lances intermediários.
6.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará
e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances.
6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes,
no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas
de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação
automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema
identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta
for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-
se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada no
âmbito de Marechal Cândido Rondon pela Lei Complementar Municipal n.º 68/2009.
6.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta
ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de
encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da
primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após
a comunicação automática para tanto.
6.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%
(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo
estabelecido no subitem anterior.
6.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens
anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
6.21.5. Nas licitações cujo item de contratação ultrapasse o valor de R$4.800.000,00
(quatro milhões e oitocentos mil reais), não se aplica a regra de empate ficto mencionada
acima.
6.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre
lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate
será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar
nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual
deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de
cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; (NÃO UTILIZAR ESSE CRITÉRIO ENQUANTO
NÃO HOUVER REGULAMENTAÇÃO DO "DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA AVALIAÇÃO
DE DESEMPENHO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL" DE QUE TRATA O ART. 88, § 3.º DA LEI.
REFERIDO DOCUMENTO DEVE SER LANÇADO NO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL
UNIFICADO DISPONIBILIZADO NO PNCP (ART. 87 DA LEI). Contudo, até o momento
(27/08/2024), NÃO HOUVE REGULAMENTAÇÃO.
6.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e
mulheres no ambiente de trabalho, adotando-se as regras contidas no art. 200, do Dec.
Mun. 77/2023;
6.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme
orientações dos órgãos de controle; (NÃO UTILIZAR ENQUANTO NÃO HOUVER
REGULAMENTAÇÃO DESSE CRITÉRIO DE DESEMPATE. Até este momento (27/08/2024) NÃO
HOUVE REGULAMENTAÇÃO.)
6.22.1.5. Sorteio, na forma do art. 201 do Dec. Mun. 77/2023.
6.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens
e serviços produzidos ou prestados por:
6.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do
órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de
licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que
este se localize;
6.22.2.2. empresas brasileiras;
6.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País;
6.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº
12.187, de 29 de dezembro de 2009.
SE UTILIZADA A REGRA DE PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCAL,
acrescentar:
6.23. Em relação aos itens exclusivos de participação de ME/EPP, encerrada a etapa de
envio de lances e definida a classificação das propostas, será verificada a ocorrência de
PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO para microempresas e empresas de pequeno porte
sediadas no Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do item 3.10.1 deste
Edital.
6.23.1. A prioridade de contratação será aplicada quando o melhor preço válido tiver
sido apresentado por empresa não sediada no Município de Marechal Cândido Rondon
e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte
sediada localmente em valor igual ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço
válido.
6.23.2. Caracterizada a situação prevista no subitem anterior, o objeto será adjudicado
à microempresa ou empresa de pequeno porte sediada no Município de Marechal
Cândido Rondon pelo valor por ela proposto, desde que não ultrapasse o limite de 10%
(dez por cento) do melhor preço válido.
6.23.3. Para fins de aplicação da prioridade de contratação, o pregoeiro poderá
diligenciar para verificação da condição de sede da empresa no Município de Marechal
Cândido Rondon, sem prejuízo da posterior comprovação pelo licitante.
6.23.4. Havendo mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte sediada
no Município de Marechal Cândido Rondon em situação de preferência, será observada
a ordem de classificação.
6.23.5. Não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte sediada
localmente que atenda às condições estabelecidas neste item, será mantida a
classificação original do certame.
6.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta
do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto
definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas,
após definido o resultado do julgamento.
6.24.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico
do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o
órgão ou a entidade e serão observados os seguintes preços unitários máximos como
critério de aceitabilidade:
6.24.1.1. ....
6.24.2. [Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de
entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo] OU [Será
admitida a previsão de preços diferentes conforme os critérios abaixo]:
6.24.2.1. ...
6.24.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço
máximo definido pela Administração.
6.24.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
6.24.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos
autos do processo licitatório.
6.24.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2
(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação
realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
ATENÇÃO!!! PARA LICITAÇÕES COMPOSTAS POR DIVERSOS ITENS OU EM QUE TENHA
HAVIDO ETAPA DE ANÁLISE DE AMOSTRA, OU, AINDA, QUANDO SEJA NECESSÁRIA A
APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CUSTOS, RECOMENDA-SE, NO MÍNIMO, 1 DIA ÚTIL PARA
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE.
6.24.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e
julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante
provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no
certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item
3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação
no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-
Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de
seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de
1992.
7.3. Diante da suspeita de ocorrência impeditiva indireta, o processo licitatório será
suspenso, para investigar se a participação da pessoa jurídica no processo de
contratação teve como objetivo burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa
com quadro societário comum (art. 370 do Dec. Mun. 77/2023).
7.3.1. O interessado será notificado para manifestação no prazo de 2 (dois) dias úteis;
7.3.2. Os argumentos de defesa serão analisados e avaliados, realizando-se as
diligências necessárias para a prova dos fatos, adotando-se as medidas necessárias a
apurar, dentre outras:
I as condições de constituição da pessoa jurídica ou do início da sua relação com
os sócios da empresa sancionada;
II a atividade econômica desenvolvida pelas empresas;
III a composição do quadro societário e identidade dos dirigentes/administradores;
e
IV o compartilhamento de estrutura física ou de pessoal.
7.3.3. Formado o convencimento acerca da existência de ocorrência impeditiva
indireta, o licitante será INABILITADO
7.3.4. Na sequência, o processo será remetido à autoridade para adoção das demais
providências indicadas nos arts. 368 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as
condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de
algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em
conformidade com os itens próprios deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido,
o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação
ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos arts. 196 e ss. do Dec.
Mun. n. 77/2023.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo
definido para a contratação;
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou
seus anexos, desde que insanável.
7.8. Considera-se indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. (art. 197, § 1.º, inc. II Dec. Mun.
77/2023)
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após
diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências,
para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus
respectivos custos unitários, inclusive por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços
elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado
para apresentar os preços de cada item ou, ainda, a Planilha por ele elaborada, com os
respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação
da proposta.
7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação
da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo
sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o
bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas;
7.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação
de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não
cabível esse regime.
7.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do
objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área
especializada no objeto.
7.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado
em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência,
sob pena de não aceitação da proposta.
7.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização
do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos
os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem
justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das
especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo
classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até
a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação serão exigidos os documentos abaixo, necessários e suficientes
para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos
dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021, conforme indicado no capítulo próprio do Termo de
Referência:
8.2. Habilitação jurídica
8.2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por
força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-
br/empreendedor;
8.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade
identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do
ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
8.2.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no
Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade
federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de
março de 2020.
8.2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
8.2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato
constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.2.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art.
107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.2.9. Ato de autorização para o exercício da atividade de ............ (especificar a
atividade contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão
competente) nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
8.2.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
8.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de
Pessoas Físicas, conforme o caso.
8.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-
Geral da Fazenda Nacional.
8.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943.
8.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou
[Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] do domicílio ou sede do
fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.3.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.3.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou
[Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição
mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou
sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.3.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda
auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de
2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e
municipal.
8.4. Qualificação Econômico-Financeira
8.4.1. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou
sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação
na licitação (art. 5º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021),
ou de sociedade simples;
8.4.2. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor
- Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.4.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.4.3.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG)
superiores a 1 (um);
8.4.3.2. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de
a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.4.3.3. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite
definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital -
ECD ao Sped.
8.4.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em
qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de
......% [até 10%] do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da
parcela pertinente].
8.4.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas
as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo
balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.4.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado
mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada
pelo fornecedor.
8.5. Qualificação técnica
8.5.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente
.........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade.
8.5.1.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da
apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante
a entidade profissional competente no Brasil.
obs.: licenças ambientais, licenças de localização e funcionamento e outras
relacionadas ao exercício da atividade, recomenda-se que sejam exigidas para fins de
assinatura da ARP (quando utilizado SRP) ou assinatura do contrato.
8.5.2. Prova de atendimento aos requisitos xxx, previstos na lei xxx
8.5.3. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta
contratação, ou com o lote/item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou
atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, por pessoas físicas
ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.5.4. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer
respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.5.4.1. Xxx
8.5.4.2. Xxx
8.5.5. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativos mínimos de
fornecimento, o somatório de diferentes atestados, desde que executados de forma
concomitante.
8.5.6. Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da
empresa licitante.
8.5.7. Os atestados deverão referir-se a fornecimento de bens realizado no âmbito de
sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social
vigente.
8.5.8. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades
estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se
comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.5.9. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em
favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os
requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
8.5.10. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia
do contrato que deu suporte ao fornecimento, endereço atual da contratante e local em
que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.5.11. Deve a licitante apresentar relação de compromissos assumidos que
importem em diminuição de pessoal técnico.
ATENÇÃO!!! REQUISITO EXCEPCIONAL. FAVOR LER A NOTA EXPLICATIVA.
8.6. Qualificação Técnico-Profissional
8.6.1. Registro ou inscrição do responsável na entidade profissional competente;
8.6.2. Apresentar profissional(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no
conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por
execução de objeto de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
8.6.2.1. Para o (indicar o profissional): execução de (...)
8.6.2.2. Para o (indicar o profissional): execução de (...)
8.6.3. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da execução
do objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência
equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.6.4. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que,
na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos
incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei em decorrência de orientação proposta, de
prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
8.7. Outras comprovações
8.7.1. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte
documentação complementar:
8.7.1.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos
para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e
a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa,
respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.7.1.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual
DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.7.1.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados
necessários à execução contratual;
8.7.1.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.7.1.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos
cooperados que executarão o contrato; e
8.7.1.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da
cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o
aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três
registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais
ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a
cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.7.1.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o
art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal
auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.8. Escritório ou ponto de atendimento local
8.8.1. Declaração de que o licitante possui ou instalará [escritório] [ponto de
atendimento] em local previamente definido pela Administração, a ser comprovado no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.
8.9. Comprovação do atendimento de exigências para o exercício da atividade/execução do
objeto
8.9.1. Declaração de ciência quanto à necessidade de apresentação das licenças,
autorizações, registros ou demais documentos exigíveis para o exercício da atividade ou
para o cumprimento do objeto, conforme previsto no Termo de Referência, incluindo,
quando for o caso, licença de localização e funcionamento, licença sanitária, licenças
ambientais, autorizações de órgãos de fiscalização da atividade, bem como outros
requisitos de qualificação técnica ou habilitação que, nos termos do TR, tenham sido
expressamente relegados à fase de execução contratual. Tais documentos deverão ser
apresentados como condição para assinatura da ata de registro de preços quando
adotado o Sistema de Registro de Preços (SRP) e/ou para assinatura do contrato.
8.10. Comprovações gerais
8.10.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por
cópia ou por [INDICAR QUALQUER OUTRO MEIO EXPRESSAMENTE ADMITIDO PELA
ADMINISTRAÇÃO]. (art. 70, I da Lei 14.133/2021).
8.10.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e
trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF,
podendo, ainda, ser substituídos por registro cadastral emitido por outro órgão ou entidade
pública, desde que o registro tenha sido feito com obediência ao disposto na Lei
14.133/2021. (ART. 70, II da Lei 14.133/2021)
8.10.2.1. É da responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados
cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros
tão logo identifique incorreção ou desatualização de dados.
8.10.2.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar
desclassificação no momento da habilitação.
8.10.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de
requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver
dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o
exigir.
8.10.4. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.10.4.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados
no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de [NO MÍNIMO,
DUAS HORAS], prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro
8.10.5. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos
somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.10.5.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação
de propostas e lances, TODOS os licitantes encaminharão, por meio do sistema,
simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o
percentual de desconto, observado o disposto no art. 206, § 3.° do Dec. Mun. 77/2023.
8.10.5.2. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de
Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao
julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.10.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a
substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para
(Lei 14.133/21, art. 64, e art. 206, § 4.° do Dec. Mun. n.° 77/2023):
8.10.6.1. complementação de informações acerca dos documentos já
apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época
da abertura do certame; e
8.10.6.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de
recebimento das propostas;
8.10.7. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante
decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia
para fins de habilitação e classificação.
8.10.8. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o
pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital,
observado o prazo disposto no subitem 8.15.1.
8.10.9. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de
habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os
procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.10.10. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das
empresas de pequeno porte obedecerá ao disposto no art. 43 da Lei Complementar
Federal n.º 123/2006.
8.10.11. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido
encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo
em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.10.12. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos
requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.10.13. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação,
a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social, e para aprendizes, previstas em lei e
em outras normas específicas.
8.10.14. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de
que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10.15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não
funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos
equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.10.15.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não
funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os
documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País
e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de
outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou
embaixadas.
8.10.16. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação
técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada
consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será
observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.10.16.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou
empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação
econômico-financeira, haverá um acréscimo de [INSERIR UM PERCENTUAL 10% A 30 %,
SALVO SE HOUVER JUSTIFICATIVA NOS AUTOS PARA SUPRIMIR ESSE ACRÉSCIMO] para o
consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
9. PROGRAMA DE INTEGRIDADE
9.1.1. Apresentar declaração de que possui ou implantará Programa de Integridade,
caso o valor total de contratos firmados pela empresa com o Município no exercício
financeiro ultrapasse [R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em caso de obras ou serviços
de engenharia] OU [R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em caso de
compras e serviços em geral].
9.1.2. Em caso de concessões ou consórcios, a declaração será exigida
independentemente do valor da contratação.
9.1.3. Referido Programa deverá estar implantado até a assinatura do contrato,
devendo ser atendidos, tanto para sua existência, quanto para sua aplicação por parte
das empresas, os parâmetros descritos no art. 4º, da Lei nº 5.311/2022.
9.1.4. Caso o Programa não esteja implantado até a data da assinatura do contrato,
o representante legal da empresa deverá firmar nova declaração, comprometendo-se a
fazê-lo no prazo de 6 (seis) meses, contados da celebração do contrato.
9.1.5. As microempresas e empresas de pequeno porte estarão dispensadas do
cumprimento dos parâmetros indicados nos incisos III, V, IX, X, XIII, XIV e XV, do caput do
art. 4º, da referida lei.
9.1.6. Caso haja dúvidas acerca da veracidade do conteúdo das declarações
prestadas pela empresa, poderão ser efetuadas diligências e requisitados documentos
visando a efetiva comprovação da implantação do Programa, conforme diretrizes
estabelecidas no § 1º, do art. 4º, da Lei nº 5.311/2022.
9.1.7. A pessoa física ou jurídica que de alguma maneira praticar fraude para
comprovar a efetiva implantação do programa de integridade ou não comprovar os
parâmetros no tempo previsto, ficará sujeita às cominações previstas na Lei nº 12.846, de
1º de agosto de 2013, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 8.420, de 18
de março de 2015, na Portaria nº 909, de 07 de abril de 2015, da Controladoria-Geral da
União e de outros normativos que porventura sucederem os ordenamentos citados e que
tratem da matéria.
10. GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (ART. 96 E SS. DA LEI 14.133/21)
10.1. Será exigida garantia da execução do contrato, conforme as regras descritas no
Termo de Referência e na minuta de contrato.
(OU)
(10.1) Não haverá exigência de garantia da execução, conforme justificativa
apresentada no Termo de Referência.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo
de ......... (........) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de
Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133,
de 2021.
11.1.1. Para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa deverá
apresentar as licenças, autorizações, registros e demais documentos exigíveis para o
regular exercício da atividade, conforme estabelecido no Termo de Referência, inclusive
os especificamente relacionados ao local de prestação do serviço para o Município, tais
como: alvará de localização e funcionamento, alvará sanitário, licenças ambientais ou
expedidas por outros órgãos de fiscalização da atividade, bem como demais documentos
e requisitos cuja apresentação tenha sido, nos termos do TR, postergada para a fase de
execução contratual..
11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado,
desde que:
11.2.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
11.2.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
11.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e
disponibilizada no sistema de registro de preços.
11.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias
para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do
licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços
registrados e demais condições.
11.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços no Portal do Município.
11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente
justificada.
11.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e
nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
11.8. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser
prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
11.8.1. Em caso de prorrogação da ata, poderá haver renovação do quantitativo
originalmente registrado, na forma do disposto no art. 289 do Dec. Mun. 77/2023.
12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
12.1. pós a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o
registro:.
12.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do
adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
12.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
12.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou
fornecedores registrados na ata.
12.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
12.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem
cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que
mantiverem sua proposta original.
12.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes
hipóteses:
12.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e
nas condições estabelecidos no edital; ou
12.3.1.1. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de
preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
12.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço
igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas
condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor
estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
12.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para
negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo
que acima do preço do adjudicatário; ou
12.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes
remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de
melhor condição.
13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será
firmado termo de contrato, ou outro instrumento equivalente.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de [XX] dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade
para a assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, a Administração
poderá:
13.3.1. encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de [XX] dias úteis, a contar
da data de seu recebimento;
13.3.2. adotar outro meio eletrônico, como a remessa via e-mail, assegurado o prazo
de [XX] dias úteis para resposta após recebimento da notificação encaminhada pela
Administração. (O art. 12, § 2.º da Lei 14133/2021 diz que "É permitida a identificação e
assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado
digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil.
Portanto, esse item será mantido caso seja permitido o encaminhamento do contrato via
e-mail para assinatura digital e devolução pelo mesmo meio. Permitida a assinatura digital,
esta deve ser classificada como qualificada, por meio de uso de certificado digital,
conforme previsto no art. 309, § 1.º do Dec. Mun. 77/2023);
13.3.3. disponibilizar acesso a sistema de processo eletrônico para que seja assinado
digitalmente em até [XX] dias úteis; ou (manter esse item apenas se a ferramenta estiver
implementada no sistema de gestão pública municipal).
13.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao
fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
13.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios
ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
13.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital;
13.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos
artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração
previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
13.5. Os prazos dos itens 132 e 13.3 poderão ser prorrogados, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.6. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
13.7. Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será exigida a comprovação
das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, bem como a
apresentação de licenças, autorizações, registros e demais documentos cuja exigência,
nos termos do Termo de Referência, tenha sido expressamente postergada para a fase de
execução contratual.
13.7.1. O fornecedor deverá manter válidas as condições de habilitação e contratação
durante toda a vigência do contrato, inclusive aquelas cuja apresentação tenha sido
exigida como condição para a sua execução.
13.7.2. Deve-se proceder, ainda, com a verificação da regularidade fiscal, e com as
consultas ao Sistema de Registro Cadastral Unificado do PCNP, se houver, ou ao Sistema
de registro cadastral de fornecedores (sicaf), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas
e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitindo as
certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las
ao respectivo processo.
13.7.3. A existência de irregularidades nos cadastros supramencionados pode constituir
fator impeditivo para a contratação, em conformidade com a legislação vigente.
14. DOS RECURSOS
14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no
art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de
lavratura da ata.
14.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de
habilitação ou inabilitação do licitante:
14.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de
preclusão;
14.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez)
minutos.
14.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de
intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
14.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº
14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de
intimação da ata de julgamento.
14.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
14.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse
mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua
decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será
de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da
interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses.
14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da
decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
sítio eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO].
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1. infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
15.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar
qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
15.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não
mantiver a proposta em especial quando:
15.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a
negociação;
15.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
15.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
15.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
15.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do
edital;
15.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço,
ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração;
15.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou
prestar declaração falsa durante a licitação
15.1.6. fraudar a licitação
15.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em
especial quando:
15.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
15.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
15.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal:
15.2.1. advertência;
15.2.2. multa;
15.2.3. impedimento de licitar e contratar e
15.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
15.3.2. as peculiaridades do caso concreto
15.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
15.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
15.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do
contrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da
comunicação oficial.
15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a
15% do valor do contrato licitado.
15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa
será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à
penalidade de multa.
15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2, 15.1.3 e
15.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o
responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.5,
15.1.6, 15.1.7, 15.1.8 e 15.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens
15.1.1, 15.1.2, 15.1.3 e 15.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a
sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no
art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de
preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, descrita no item 15.1.4, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de
proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 285,
§ 2.° do Dec. Mun. n.° 77/2023.
15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará
a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta
por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e
intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda
produzir.
15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação,
o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a
reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação
à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias
úteis, contado do recebimento dos autos.
15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
contado do seu recebimento.
15.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da
decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral dos danos causados.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital por suposta
irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo o pedido ser protocolado até
3 (três) dias úteis antes da data prevista para a abertura do certame.
16.2. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento serão disponibilizadas
no sítio eletrônico oficial do Município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, limitado ao
último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados por
meio eletrônico, pelos seguintes canais oficiais:
16.3.1. Via correspondência eletrônica, através do endereço de e-mail:
licita@mcr.pr.gov.br;
16.3.2. Via Emissão de Protocolo Emissão de Processo Digital, através do endereço
eletrônico: www.mcr.pr.gov.br ou através da versão móvel de aplicativo para utilização
em aparelhos celulares smartphones, disponível para download na loja de aplicativos:
Atende.net.
16.3.2.1. Em caso de dúvidas quanto à emissão do protocolo-processo digital, estas
16.3.2.2. poderão ser sanadas por meio de tutorial disponibilizado no
Autoatendimento do site do Município, ou ainda por intermédio do canal oficial de
comunicação do Setor de Protocolo, disponível para ligações e atendimento via
aplicativo WhatsApp, através do número (45) 3284-8830.
16.4. O pedido de esclarecimento e/ou impugnação será recebido pelo servidor
designado para o exercício da função de Agente de Contratação/Pregoeiro(a), o qual
será responsável por elaborar a resposta ou, quando o assunto demandar análise
específica, inclusive de natureza técnica ou jurídica, encaminhar o pedido à área
demandante ou ao setor competente, a fim de que seja emitida manifestação apta a
subsidiar a decisão ou resposta final.
16.5. A apresentação de impugnações e de pedidos de esclarecimento não suspenderá
os prazos previstos no presente certame.
16.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação constitui medida de caráter
excepcional, devendo ser devidamente motivada pelo(a) Pregoeiro(a) ou Agente de
Contratação, nos autos do processo licitatório.
16.7. Caso a impugnação seja acolhida, será fixada e devidamente publicada nova data
para a realização do certame.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Da proteção de dados pessoais - As partes declaram que eventuais dados pessoais
que porventura venham a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente
edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados estritamente para atendimento da
finalidade a que se propõem, comprometendo-se as partes a adotar as melhores práticas
de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei n.°
13.709/2018 -- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
17.2. MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO. A participação na presente licitação implica no
compromisso dos licitantes de observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei anticorrupção
(Lei nº 12.846/2013), o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, e o Decreto Municipal n.º
255, de 08 de setembro de 2020, bem como os tratados internacionais vigentes, que regem
a matéria, sem prejuízo da responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes dos
atos de improbidade administrativa de que trata a Lei 8.429/1992 e dos atos ilícitos
alcançados pela Lei 14133/2021, bem como outras normas referentes a licitações e
contratos com da administração pública.
17.2.1. O compromisso indicado acima, implica nos seguintes efeitos:
17.2.1.1. declaração do licitante, por si e por seus administradores, funcionários,
representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, de estar
ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013;
17.2.1.2. obrigação de tomar todas as providências para fazer com que seus
administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da
mencionada Lei nº 12.846/2013;
17.2.1.3. compromisso de envidar os melhores esforços para prevenir, mitigar e
erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores
práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade,
sob as penas da lei";
17.2.1.4. declaração de ciência de que na eventualidade de apuração de prática
de atos lesivos contra a Administração Pública Municipal dieta e Indireta, o respectivo
processo administrativo atenderá ao disposto na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal
n.º 255/2020.
17.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília - DF.
17.6. Caso a presente licitação se refira a objeto a ser executado no próximo exercício
financeiro e não tendo havido aprovação da respectiva Lei Orçamentária Anual, a
validade desta licitação e da futura contratação fica condicionada à aprovação, na Lei
Orçamentária Anual, do crédito previsto em caráter provisório, nos termos do art. 108 do
Decreto Municipal nº 77/2023.
17.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados
os princípios da isonomia e do interesse público.
17.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO].
17.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
Apêndice do Anexo I Estudo Técnico Preliminar
ANEXO II Minuta de Termo de Contrato
ANEXO III Minuta de Ata de Registro de Preços
ANEXO IV (....)
..................................... , ......... de ................................. de 20.....
[ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE]
AS ALTERAÇÕES INCLUÍDAS PARA ADEQUAÇÃO DO MODELO NA PRESENTE REVISÃO
ESTÃO NA COR "AZUL, ÊNFASE 1"
OBSERVAÇÕES:
· PARTES EM VERMELHO ITÁLICO: preencher e/ou escolher
· TEXTOS DESTACADOS EM VERDE: excluir caso não utilizado o SRP
· TEXTOS DESTACADOS EM AZUL: apresentam explicações acerca de item que é opcional,
dependendo das características de cada licitação.
MINUTA EDITAL PREGÃO SERVIÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO XXX/XXXX
CONTRATANTE: NONONO
OBJETO
[registro de preços para a ] contratação de serviços de xxx
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ xx.xxx.xxx,xx
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia XX/XX/XXXX às XXh (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
[menor preço] / [maior desconto] por [item] / [por grupo] / [global]
MODO DE DISPUTA:
[aberto] / [aberto e fechado] / [fechado e aberto]
REGIME DE EXECUÇÃO:
[empreitada por preço unitário] / [empreitada por preço global] / [empreitada integral] /
[contratação por tarefa] / [fornecimento e prestação de serviço associado]
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
[LICITAÇÃO RESTRITA ÀS ME/EPP SEDIADAS NA MICRORREGIÃO "GRANDE MARECHAL"] OU
[LICITAÇÃO RESTRITA ÀS ME/EPP SEDIADAS NA REGIÃO OESTE DO PARANÁ] OU [ LICITAÇÃO
RESTRITAS ÀS ME/EPP DE QUALQUER LOCALIDADE] OU [LICITAÇÃO DE AMPLA
CONCORRÊNCIA]
REGRA DE PREFERÊNCIA ME/EPP EM CASO DE EMPATE
( ) NÃO
( ) SIM (ITENS 5.21 E SEGUINTES DO EDITAL)
REGRA DE PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCAL
( ) NÃO
( ) SIM (ITENS ??? E SEGUINTES DO EDITAL)
(MODELO DE EDITAL)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n°...........)
...................... (órgão ou entidade pública), por meio do(a) ............................................ (setor
responsável pelas licitações), sediado(a) .............................. (endereço), torna público que
realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos arts. 273 e ss. do
Decreto Municipal n.º 77, de 14 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda,
de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a prestação do serviço de .........................conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de
Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu
interesse.
OU
A licitação será realizada em único item.
OU
(1.2.) A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela
constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos
grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os
compõem.
OU
(1.2.) A licitação será realizada em grupo único, formados por .... itens, conforme tabela
constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os
itens que o compõem.
1.3. Havendo divergência entre as especificações descritas para o objeto na plataforma
COMPRAS.GOV.BR e aquelas descritas neste edital e seus anexos, prevalecerão as do
edital.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais
adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no
Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no
Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas,
conforme exigido pelo art. 21, incos II da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018,
que "Estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores - SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal".
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em
seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os
atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos
decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais
nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos
responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à
alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem
desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no
momento da habilitação.
OPÇÃO 1 - LICITAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA
(3.5) A licitação será de ampla concorrência.
OPÇÃO 2 - HAVENDO ITENS/GRUPOS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP, SEM RESTRIÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO, UTILIZAR A SEGUINTE REDAÇÃO:
3.5. Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas de
pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006.
OPÇÃO 3 - HAVENDO ITENS/GRUPOS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP SEDIADAS NA REGIÃO
"GRANDE MARECHAL", UTILIZAR A SEGUINTE REDAÇÃO:
(3.5.) Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas de
pequeno porte sediadas nos Municípios que compõem a região denominada "GRANDE
MARECHAL", nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 68/2009 e Decreto Municipal
n.º 421, de 08 de novembro de 2022, conforme justificativa apresentada no Termo de
Referência.
OPÇÃO 4 - HAVENDO ITENS/GRUPOS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP SEDIADAS NA "REGIÃO
OESTE DO PARANÁ", UTILIZAR A SEGUINTE REDAÇÃO:
(3.5.) Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas de
pequeno porte sediadas nos Municípios integrantes da região denominada "REGIÃO
OESTE DO PARANÁ", nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 68/2009 e Decreto
Municipal n.º 421, de 08 de novembro de 2022, conforme justificativa apresentada no
Termo de Referência.
DENTRO DAS OPÇÕES 2, 3 e 4 SE UTILIZADA PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ME/EPP
LOCAL, UTILIZAR A SEGUINTE REDAÇÃO:
(3.5.1.) Nos termos do art. 48, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei
Complementar Municipal n.º 68/2009 e do Decreto Municipal 421, de 08 de novembro de
2022, será assegurada PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO para as microempresas e empresas
de pequeno porte sediadas no Município de Marechal Cândido Rondon, até o limite de
10% (dez por cento) do melhor preço válido obtido para cada item.
3.5.1.1. A prioridade de contratação será aplicada após a fase de lances, quando o
melhor preço válido tiver sido apresentado por empresa não sediada no Município de
Marechal Cândido Rondon e houver proposta apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte sediada localmente em valor igual ou até 10% (dez por cento)
superior ao menor preço válido.
3.5.1.2. Caracterizada a situação prevista no subitem anterior, o objeto será
adjudicado à microempresa ou empresa de pequeno porte sediada no Município de
Marechal Cândido Rondon pelo valor por ela proposto, desde que não ultrapasse o limite
de 10% (dez por cento) do melhor preço válido;
3.5.1.3. A empresa beneficiária comprove sua sede no Município de Marechal
Cândido Rondon, mediante apresentação de ato constitutivo ou documento equivalente
atualizado;
3.5.1.4. Havendo mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte sediada
no Município de Marechal Cândido Rondon em situação de preferência, será observada
a ordem de classificação.
3.5.1.5. Não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte sediada
localmente que atenda às condições estabelecidas neste item, será mantida a
classificação original do certame.
PARA O CASO DE HAVER JUSTIFICATIVA DO AFASTAMENTO DO TRATAMENTO FAVORECIDO,
ACRESCENTAR:
(3.5.1) Nos itens XX, XX e XX não será concedido nesta Licitação tratamento favorecido
para microempresas, empresas de pequeno porte e figuras equiparadas, nos termos da
Lei Complementar n.º 123/2006, em razão da incidência, no caso, do art. 4.º, § 1.º da Lei
n.º 14.133, de 2021.
PARA TODAS AS HIPÓTESES DE TRATAMENTO FAVORECIDO PARA ME/EPP, MANTER O ITEM
3.6:
3.6. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às
microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização
da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos
valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de
enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou
jurídica, quando a licitação versar sobre serviços a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto
básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital
com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre
serviços a ela necessários;
3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada
de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com
agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na
gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de
15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital,
tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de
trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou
por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa
condição;
3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução
do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas
as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício
do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º
do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que
atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade
da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde
que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade
jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a
empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades
de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato,
desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo
econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço
que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto
executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de
execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas
parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por
organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida
nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas
sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº
14.133/2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução
da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional
especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de
propostas e lances e de julgamento.
OU
(4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de
propostas e lances)
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a
proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento
adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão
pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e
lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior,
simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o
percentual de desconto, observado o disposto nos capítulos referentes à proposta e à
habilitação, deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do
sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem
como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,
nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição
Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para
reabilitados da Previdência Social previstas em lei e em outras normas específicas;
4.4.5. cumpre a cota de aprendizes, priorizando adolescentes entre 14 e 18 anos, que
estejam em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, nos termos do art. 53, caput,
incisos I a III, §§ 1.º e 2.º do Decreto Federal n.º 9.579/2018, com redação conferida pelo
Decreto Federal n.º 11.479/2023.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de
2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico,
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,
observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para
aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas
de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,
mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos
arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica:
4.7.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
4.7.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com
sede no exterior;
4.7.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja
sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de
que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;
4.7.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra
empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita
bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;
4.7.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica
com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o
inciso II do art. 3º da referida lei;
4.7.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
4.7.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica;
4.7.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e
investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores
mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de
capitalização ou de previdência complementar;
4.7.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-
calendário anteriores;
4.7.10. constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.7.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do
serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.8. A falsidade das declarações de que tratam os itens 4.4 e 4.6 sujeitará o licitante às
sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de
habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento,
os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da
sessão pública.
4.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos
documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos
de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.11. Após a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público todos os
documentos que compõem a proposta dos licitantes.
4.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá
parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando
do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre
os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao
lance que cobrir a melhor oferta; e
4.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo,
caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no
sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.13.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o
critério de julgamento por menor preço; e
4.13.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema,
quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na
forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão
ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e
permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as
operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas
pela Administração ou de sua desconexão.
4.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio
de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. valor unitário ou desconto...... (mensal, unitário etc., conforme o caso) e ......
(anual, total) do item;
5.1.2. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo de ......
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo
previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos
recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento
serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão
se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão
prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de
obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso
XII, da Lei Complementar no 123/2006.
OU
(5.7) Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se
beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência,
assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos,
bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários,
em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,
quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua apresentação.
5.8.2. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da
aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos
contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido
processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das
medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da
Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de
superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de
dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos,
convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que
executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação
Brasileira de Ocupações CBO.
5.10.1. Os custos mínimos relevantes e demais informações referentes aos benefícios e
obrigações trabalhistas encontram-se definidos no Termo de Referência.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por
meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação,
quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro
e os licitantes.
6.4. Caso exigida garantia da proposta, o licitante deverá comprovar o recolhimento do
respectivo valor no momento da apresentação da proposta, como requisito de pré-
qualificação, nos termos do art. 58 da Lei 14.133, de 2021.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto
superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a
melhor oferta deverá ser de ........ (....).
6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo
de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou
inexequível.
6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
"aberto", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso,
será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos
últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,
será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse
período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão
pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances
conforme a ordem final de classificação.
6.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada
em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela
equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais
colocações.
6.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para
apresentar lances intermediários.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
"aberto e fechado", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance
final e fechado.
6.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.
Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após
o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade
para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez
por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco
minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por
manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item,
poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o
máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será
sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará
e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
"fechado e aberto", poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que
apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das
propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais
prorrogações.
6.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item
6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as
empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso,
será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos
últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,
será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse
período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão
pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances
conforme a ordem final de classificação.
6.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada
em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela
equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais
colocações.
6.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para
apresentar lances intermediários.
6.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará
e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances.
6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes,
no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas
de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação
automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema
identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta
for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-
se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada no
âmbito de Marechal Cândido Rondon pela Lei Complementar Municipal n.º 68/2009.
6.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta
ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de
encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da
primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após
a comunicação automática para tanto.
6.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%
(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo
estabelecido no subitem anterior.
6.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens
anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
6.21.5. Nas licitações cujo item de contratação ultrapasse o valor de R$4.800.000,00
(quatro milhões e oitocentos mil reais), não se aplica a regra de empate ficto mencionada
acima.
6.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre
lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de
desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar
nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual
deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de
cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; (NÃO UTILIZAR ESSE CRITÉRIO ENQUANTO
NÃO HOUVER REGULAMENTAÇÃO DO "DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA AVALIAÇÃO
DE DESEMPENHO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL" DE QUE TRATA O ART. 88, § 3.º DA LEI.
REFERIDO DOCUMENTO DEVE SER LANÇADO NO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL
UNIFICADO DISPONIBILIZADO NO PNCP (ART. 87 DA LEI). Contudo, até o momento
(27/08/2024), NÃO HOUVE REGULAMENTAÇÃO.
6.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e
mulheres no ambiente de trabalho, adotando-se as regras contidas no art. 200, do Dec.
Mun. 77/2023;
6.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme
orientações dos órgãos de controle; (NÃO UTILIZAR ENQUANTO NÃO HOUVER
REGULAMENTAÇÃO DESSE CRITÉRIO DE DESEMPATE. Até este momento (27/08/2024) NÃO
HOUVE REGULAMENTAÇÃO.)
6.22.1.5. Sorteio, na forma do art. 201 do Dec. Mun. 77/2023.
6.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e
serviços produzidos ou prestados por:
6.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do
órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de
licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que
este se localize;
6.22.2.2. empresas brasileiras;
6.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País;
6.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº
12.187, de 29 de dezembro de 2009.
SE UTILIZADA A REGRA DE PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCAL,
acrescentar:
6.23. Em relação aos itens exclusivos de participação de ME/EPP, encerrada a etapa de
envio de lances e definida a classificação das propostas, será verificada a ocorrência de
PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO para microempresas e empresas de pequeno porte
sediadas no Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do item 3.10.1 deste
Edital.
6.23.1. A prioridade de contratação será aplicada quando o melhor preço válido tiver
sido apresentado por empresa não sediada no Município de Marechal Cândido Rondon
e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte
sediada localmente em valor igual ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço
válido.
6.23.2. Caracterizada a situação prevista no subitem anterior, o objeto será adjudicado
à microempresa ou empresa de pequeno porte sediada no Município de Marechal
Cândido Rondon pelo valor por ela proposto, desde que não ultrapasse o limite de 10%
(dez por cento) do melhor preço válido.
6.23.3. Para fins de aplicação da prioridade de contratação, o pregoeiro poderá
diligenciar para verificação da condição de sede da empresa no Município de Marechal
Cândido Rondon, sem prejuízo da posterior comprovação pelo licitante.
6.23.4. Havendo mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte sediada
no Município de Marechal Cândido Rondon em situação de preferência, será observada
a ordem de classificação.
6.23.5. Não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte sediada
localmente que atenda às condições estabelecidas neste item, será mantida a
classificação original do certame.
6.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta
do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto
definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas,
após definido o resultado do julgamento.
6.24.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico
do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o
órgão ou a entidade e serão observados os seguintes preços unitários máximos como
critério de aceitabilidade:
6.24.1.1. ...
6.24.1.2. ...
6.24.2. [Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de
entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo] / [Será
admitida a previsão de preços diferentes conforme os critérios abaixo]:
6.24.2.1. ...
6.24.2.2. ...
6.24.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço
máximo definido pela Administração.
6.24.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
6.24.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos
autos do processo licitatório.
6.24.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2
(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação
realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
ATENÇÃO!!! PARA LICITAÇÕES COMPOSTAS POR DIVERSOS ITENS OU EM QUE TENHA
HAVIDO ETAPA DE ANÁLISE DE AMOSTRA, OU, AINDA, QUANDO SEJA NECESSÁRIA A
APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CUSTOS, RECOMENDA-SE, NO MÍNIMO, 1 DIA ÚTIL PARA
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE.
6.24.6.1. A proposta readequada de que trata o presente item deve ser apresentada
por meio eletrônico, contendo as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos
unitários, bem como com detalhamento dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e dos
Encargos Sociais (ES), quando cabível, com os respectivos valores readequados ao valor
final da proposta vencedora, admitida a utilização de preços unitários, no caso de
empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e
contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no
cronograma físico financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato,
conforme previsto no art. 56, § 5.º da Lei 14.133, de 2021.
6.24.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e
julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante
provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no
certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item
3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação
no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-
Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
7.1.4. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica, poderá ser realizada Consulta
Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU 5.21.1. https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de
seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de
1992.
7.3. Diante da suspeita de ocorrência impeditiva indireta, o processo licitatório será
suspenso, para investigar se a participação da pessoa jurídica no processo de
contratação teve como objetivo burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa
com quadro societário comum (art. 370, do Dec. Mun. 77/2023).
7.3.1. O interessado será notificado para manifestação no prazo de 2 (dois) dias úteis;
7.3.2. Os argumentos de defesa serão analisados e avaliados, realizando-se as
diligências necessárias para a prova dos fatos, adotando-se as medidas necessárias a
apurar, dentre outras:
I as condições de constituição da pessoa jurídica ou do início da sua relação com os
sócios da empresa sancionada;
II a atividade econômica desenvolvida pelas empresas;
III a composição do quadro societário e identidade dos dirigentes/administradores; e
IV o compartilhamento de estrutura física ou de pessoal.
7.3.3. Formado o convencimento acerca da existência de ocorrência impeditiva
indireta, o licitante será INABILITADO.
7.3.4. Na sequência, o processo será remetido à autoridade para adoção das demais
providências indicadas nos arts. 368 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as
condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de
algum tratamento favorecido às ME/EPPs, ou tenha se valido da aplicação de margem
de preferência, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os
itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.5.1. Caso o licitante não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer
jus ao benefício da margem de preferência, as propostas serão desclassificadas, para fins
de nova aplicação da margem de preferência.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido,
o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação
ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos arts. 196 e ss. do Dec.
Mun. n. 77/2023.
7.7. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de
dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes,
informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de
trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
7.7.1. [indicar os acordos, dissídios ou convenções coletivas];
7.7.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) no subitem acima não é (são) de utilização
obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o
cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada
licitante/contratado.
7.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.8.1. contiver vícios insanáveis;
7.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo
definido para a contratação;
7.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
Administração;
7.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou
seus anexos, desde que insanável.
7.9. Considera-se indício de inexequibilidade das propostas, valores inferiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. (art. 197, § 1.º, inc. II Dec. Mun.
77/2023)
7.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após
diligência do pregoeiro, que comprove:
7.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise
de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou
empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se
dará pela superação do valor global estimado;
7.10.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço
se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido
como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as
propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado
pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a
85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à
diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias
exigíveis de acordo com a Lei.
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências,
para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus
respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços
elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado
para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao
valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado
a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos
quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração,
bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos
Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora,
admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global,
empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada,
exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.12.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de
dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração,
o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será
alocado na execução contratual.
7.12.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como
referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida
pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de
exequibilidade;
7.12.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela
estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da
contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas
faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.12.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da
metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto,
desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação
da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo
sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o
bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas;
7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a
indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional,
quando não cabível esse regime.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do
objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da
área especializada no objeto.
7.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante
classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de
Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de
realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será
facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no
sistema.
7.15.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem
justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das
especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.15.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em)
aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo
segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim,
sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no
Termo de Referência.
7.16. Caso o Termo de Referência exija prova de conceito, o licitante classificado em
primeiro lugar será convocado pelo pregoeiro, com antecedência mínima de xxx (....) dias
úteis da data estabelecida para sua realização, para executá-la, visando aferir o
atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas exigidas.
7.16.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de
realização do procedimento para a realização da prova de conceito.
7.16.2. A prova de conceito será realizada por equipe técnica designada, responsável
pela aferição do atendimento dos itens estabelecidos, e poderá ser acompanhada pelos
demais licitantes, mediante registro formal junto ao pregoeiro.
7.16.3. Todas as despesas decorrentes de participação ou acompanhamento da prova
de conceito são de responsabilidade de cada um dos licitantes.
7.16.4. A equipe técnica elaborará relatório com o resultado da prova de conceito,
informando se a solução apresentada pelo licitante provisoriamente classificado em
primeiro lugar está ou não de acordo com os requisitos e funcionalidades estabelecidas.
7.16.5. Caso o relatório indique que a solução tecnológica está em conformidade com
as especificações exigidas, o licitante será declarado vencedor do processo licitatório e,
caso indique a não conformidade, o licitante será desclassificado do processo licitatório.
7.16.6. Caso o relatório indique que a solução foi aprovada com ressalvas, as não
conformidades serão listadas e o licitante terá prazo de 3 (três) dias úteis, não prorrogáveis,
a contar da data de ciência do respectivo relatório, para proceder aos ajustes necessários
na solução e disponibilizá-la, para a realização de testes complementares, para aferição
da correção ou não das inconformidades indicada.
7.16.7. Poderá ser considerada aprovada com ressalva a solução que, embora possua
todas as funcionalidades previstas na Prova de Conceito (PoC), venha a apresentar falha
durante o teste.
7.16.8. Caso o novo relatório indique a não conformidade da solução ajustada às
especificações técnicas exigidas, a licitante será desclassificada do processo licitatório.
7.16.9. Não será aceita a proposta da licitante que tiver a prova de conceito rejeitada,
que não a realizar ou que não a realizar nas condições estabelecidas no Termo de
Referência.
7.16.10. No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo
licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante
cumpra os requisitos e funcionalidades previstas na PoC.
7.16.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no
sistema.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação serão exigidos os documentos abaixo, necessários e
suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação,
nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021, conforme indicado no capítulo próprio do
Termo de Referência:
8.2. Habilitação jurídica
8.2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por
força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-
br/empreendedor;
8.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade
identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do
ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
8.2.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no
Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade
federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de
março de 2020.
8.2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
8.2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato
constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.2.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art.
107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.2.9. Ato de autorização para o exercício da atividade de ............ (especificar a
atividade contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão
competente) nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
8.2.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
8.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de
Pessoas Físicas, conforme o caso.
8.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-
Geral da Fazenda Nacional.
8.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943.
8.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou
[Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou Distrital do domicílio
ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou
[Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição
mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou
sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.3.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda
auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de
2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e
municipal.
8.4. Habilitação Econômico-Financeira
8.4.1. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou
sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação
na licitação (art. 5º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021),
ou de sociedade simples;
8.4.2. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor
- Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
8.4.3. Caso o documento indicado nos itens acima não mencione prazo de validade, a
certidão será considerada válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de
sua emissão.
8.4.4. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
OPÇÃO 1 - SERVIÇOS SEM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
8.4.5. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG)
superiores a 1 (um);
8.4.6. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em
qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de
......% [até 10%] do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da
parcela pertinente].
OPÇÃO 2 - SERVIÇOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
(8.4.5) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG)
superiores a 1 (um);
(8.4.5.1) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo
Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento)
do valor estimado da contratação; E
(8.4.5.2) Patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação;
(DAQUI EM DIANTE, REDAÇÃO VALE PARA SERVIÇO COM OU SEM DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)
8.4.7. Os documentos referidos acima:
8.4.7.1.limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída
há menos de 2 (dois) anos.
8.4.7.2.deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil
para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.4.8. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas
as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo
balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.4.9. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser
atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil,
apresentada pelo fornecedor.
8.5. Qualificação técnica
8.5.1. Qualificação técnica-operacional
8.5.1.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente
.........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade.
8.5.1.2. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da
apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante
a entidade profissional competente no Brasil.
obs.: licenças ambientais, licenças de localização e funcionamento e outras
relacionadas ao exercício da atividade, recomenda-se que sejam exigidas para fins de
assinatura da ARP (quando utilizado SRP) ou assinatura do contrato.
8.5.1.3. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou
com o lote/item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado, por pessoas físicas ou pelo conselho
profissional competente, quando for o caso.
8.5.1.4. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão
dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.5.1.4.1. Comprovação da experiência mínima de XXX (XXX) anos na prestação
dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo
obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos.
8.5.1.4.2. Comprovação de que a empresa executou xx (xx) quantidades de
serviço.
8.5.1.4.3. Nonono.
8.5.1.5. Para fins de comprovação de tempo mínimo, será admitida a apresentação
e o somatório de diferentes atestados, em períodos sucessivos ou não, vedada a
contagem de tempo concomitante.
8.5.1.6. Para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, será admitida
a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma
concomitante.
8.5.1.7. Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial
da empresa licitante.
8.5.1.8. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua
atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.5.1.9. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por
entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se
comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.5.1.10. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido
em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os
requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
8.5.1.11. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação
da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração,
cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local
em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.5.1.12. Deve a licitante apresentar relação de compromissos assumidos que
importem em diminuição de pessoal técnico.
ATENÇÃO!!! REQUISITO EXCEPCIONAL. FAVOR LER A NOTA EXPLICATIVA.
8.6. Qualificação Técnico-Profissional
8.6.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
8.6.2. Comprovação de regularidade perante o órgão fiscalizador da profissão ou
atividade.
8.6.3. Apresentar profissional(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no
conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por
execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
8.6.3.1. Para o (indicar o profissional): serviços de: (...)
8.6.3.2. Para o (indicar o profissional): serviços de (...)
8.6.4. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar do serviço
objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência
equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.6.5. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na
forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos
III e IV do caput do art. 156 desta Lei em decorrência de orientação proposta, de
prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
8.7. Outras comprovações
8.7.1. Prova de atendimento aos seguintes requisitos., previstos na Lei xxx:
8.7.2. Em caso de cooperativas:
8.7.2.1. nonono
8.7.2.2. Nonono
8.8. Escritório ou ponto de atendimento local
8.8.1. Declaração de que o licitante possui ou instalará [escritório] [ponto de
atendimento] em local previamente definido pela Administração, a ser comprovado no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do início da vigência do contrato.
8.9. Comprovação do atendimento de exigências para o exercício da atividade/execução do
objeto
8.9.1. Declaração de que o licitante tem ciência de que deverá apresentar, como
condição para assinatura da Ata de Registro de Preços quando adotado o SRP ou do
contrato, todas as licenças, documentos técnicos, registros e demais comprovações
exigíveis para o regular exercício da atividade e cumprimento do objeto, conforme
estabelecido no Termo de Referência, tais como: licença de localização e
funcionamento, licença sanitária, licenças ambientais ou emitidas por órgãos de
fiscalização da atividade, bem como documentos que comprovem as características
mínimas exigidas de veículos ou máquinas a serem utilizados na prestação do serviço,
como ano de fabricação, capacidade, potência, entre outros requisitos técnicos definidos
no TR, cuja comprovação tenha sido expressamente postergada para esta fase de
contratação.
8.10. Vistoria
8.10.1. Considerando que, na presente contratação, a avaliação prévia do local de
execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades
do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que
conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado o direito de
realização de vistoria prévia.
8.10.2. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela
Administração data e horário exclusivos, a ser agendado (INDICAR FORMA DE
AGENDAMENTO, CONFORME INFORMAÇÃO DO TR), de modo que seu agendamento não
coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.10.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá
estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e
documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da
vistoria.
8.10.3.1. [incluir outras instruções sobre vistoria]
8.10.3.2. [incluir outras instruções sobre vistoria]
8.10.4. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal
assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das
condições e peculiaridades da contratação.
8.10.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de
desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos
locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços
decorrentes.
OU
(8.10.1) Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos
serviços.
8.11. Comprovações gerias
8.11.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia
ou por [INDICAR QUALQUER OUTRO MEIO EXPRESSAMENTE ADMITIDO PELA
ADMINISTRAÇÃO]. (art. 70, I da Lei 14.133/2021)
8.11.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e
trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica, poderá ser substituída pelo
registro cadastral no SICAF, hipótese em que a habilitação será verificada por tal meio,
nos documentos por ele abrangidos.
8.11.2.1. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados
cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros
tão logo identifique incorreção ou desatualização de dados.
8.11.2.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar
desclassificação no momento da habilitação.
8.11.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de
requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver
dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o
exigir.
8.11.4. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.11.4.1. Eventualmente, a documentação de habilitação também poderá ser
substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o
registro tenha sido feito obedecendo ao disposto na Nova Lei de Licitações - Lei n.º 14.133,
de 2021.
8.11.5. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos
somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.11.5.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados
no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de, no mínimo,
02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.11.5.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação
de propostas e lances:
8.11.5.2.1.TODOS os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente
os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto,
observado o disposto no art. 206, § 3.° do Dec. Mun. 77/2023.
8.11.5.2.2.Encerrada a habilitação, não caberá a exclusão de licitação por motivo
relacionado a tal fase, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento.
8.11.6. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de
Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao
julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.11.7. Nos termos do art. 64 da Lei n.º 14.133/2021, após a entrega dos documentos
para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.11.7.1. complementação de informações acerca dos documentos já
apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época
da abertura do certame; e
8.11.7.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de
recebimento das propostas;
8.11.8. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante
decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia
para fins de habilitação e classificação.
8.11.9. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o
pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital,
observado o prazo disposto no subitem 8.13.1.
8.11.10. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de
habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os
procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.11.11. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das
empresas de pequeno porte obedecerá ao disposto no art. 43 da Lei Complementar
Federal n.º 123/2006.
8.11.12. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos
requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.11.13. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação,
a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social, e para aprendizes, previstas em lei e
em outras normas específicas.
8.11.14. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de
que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.11.15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não
funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos
equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.11.16. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione
no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos
exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e
apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de
outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou
embaixadas.
8.11.17. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação
técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada
consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será
observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.11.17.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou
empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação
econômico-financeira, haverá um acréscimo de [INSERIR UM PERCENTUAL 10% A 30 %,
SALVO SE HOUVER JUSTIFICATIVA NOS AUTOS PARA SUPRIMIR ESSE ACRÉSCIMO] para o
consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais
9. PROGRAMA DE INTEGRIDADE
9.1. A licitante deverá apresentar declaração de que possui ou implantará Programa de
Integridade, caso o valor total de contratos firmados pela empresa com o Município no
exercício financeiro ultrapasse [R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em caso de obras
ou serviços de engenharia] OU [R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em
caso de compras e serviços em geral].
9.2. Em caso de concessões ou consórcios, a declaração será exigida
independentemente do valor da contratação.
9.3. Referido Programa deverá estar implantado até a assinatura do contrato, devendo
ser atendidos, tanto para sua existência, quanto para sua aplicação por parte das
empresas, os parâmetros descritos no art. 4º, da Lei nº 5.311/2022.
9.4. Caso o Programa não esteja implantado até a data da assinatura do contrato, o
representante legal da empresa deverá firmar nova declaração, comprometendo-se a
fazê-lo no prazo de 6 (seis) meses, contados da celebração do contrato.
9.5. As microempresas e empresas de pequeno porte estarão dispensadas do
cumprimento dos parâmetros indicados nos incisos III, V, IX, X, XIII, XIV e XV, do caput do
art. 4º, da referida lei.
9.6. Caso haja dúvidas acerca da veracidade do conteúdo das declarações prestadas
pela empresa, poderão ser efetuadas diligências e requisitados documentos visando a
efetiva comprovação da implantação do Programa, conforme diretrizes estabelecidas no
§ 1º, do art. 4º, da Lei nº 5.311/2022.
9.7. A pessoa física ou jurídica que de alguma maneira praticar fraude para comprovar a
efetiva implantação do programa de integridade ou não comprovar os parâmetros no
tempo previsto, ficará sujeita às cominações previstas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015,
na Portaria nº 909, de 07 de abril de 2015, da Controladoria-Geral da União e de outros
normativos que porventura sucederem os ordenamentos citados e que tratem da matéria.
10. GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (ART. 96 E SS. DA LEI 14.133/21)
10.1. Será exigida garantia da execução do contrato, conforme as regras descritas no
Termo de Referência e na minuta de contrato.
(OU)
(10.1) Não haverá exigência de garantia da execução, conforme justificativa
apresentada no Termo de Referência.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo
de ......... (........) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de
Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133,
de 2021.
11.1.1. Para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa
adjudicatária deverá apresentar as licenças, documentos técnicos, registros e demais
comprovações exigíveis para o regular exercício da atividade e cumprimento do objeto,
conforme estabelecido no Termo de Referência. Incluem-se, entre outros, quando
aplicáveis, a licença de localização e funcionamento, a licença sanitária, as licenças
ambientais ou emitidas por órgãos de fiscalização da atividade, bem como documentos
que comprovem os requisitos técnicos mínimos de veículos, máquinas ou equipamentos a
serem utilizados, cuja comprovação tenha sido expressamente postergada para esta fase.
11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado,
desde que:
11.2.1.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
11.2.1.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração
11.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e
disponibilizada no sistema de registro de preços
11.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias
para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do
licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços
registrados e demais condições.
11.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a
realização de licitação específica para o serviço pretendido, desde que devidamente
justificada.
11.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e
nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
11.8. prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser
prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
11.8.1. Em caso de prorrogação da ata, poderá haver renovação do quantitativo
originalmente registrado, na forma do disposto no art. 289 do Dec. Mun. 77/2023.
12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
12.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o
registro:
12.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do
adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
12.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
12.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou
fornecedores registrados na ata.
12.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
12.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem
cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que
mantiverem sua proposta original.
12.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes
hipóteses:
12.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e
nas condições estabelecidos no edital; ou
12.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de
preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
12.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço
igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas
condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor
estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
12.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação,
na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima
do preço do adjudicatário; ou
12.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes
remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de
melhor condição.
13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será
firmado termo de contrato, ou outro instrumento equivalente.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de [XX] dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital
13.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade
para a assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, a Administração
poderá:
13.3.1. encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de [XX] dias úteis, a contar
da data de seu recebimento;
13.3.2. adotar outro meio eletrônico, como a remessa via e-mail, assegurado o prazo
de [XX] dias úteis para resposta após recebimento da notificação encaminhada pela
Administração. (O art. 12, § 2.º da Lei 14133/2021 diz que "É permitida a identificação e
assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado
digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil.
Portanto, esse item será mantido caso seja permitido o encaminhamento do contrato via
e-mail para assinatura digital e devolução pelo mesmo meio. Permitida a assinatura digital,
esta deve ser classificada como qualificada, por meio de uso de certificado digital,
conforme previsto no art. 309, § 1.º do Dec. Mun. 77/2023);
13.3.3. disponibilizar acesso a sistema de processo eletrônico para que seja assinado
digitalmente em até [XX] dias úteis; ou (manter esse item apenas se a ferramenta estiver
implementada no sistema de gestão pública municipal).
13.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao
fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
13.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios
ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
13.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital;
13.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos
artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração
previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
13.5. Os prazos dos itens 13.2 e 13.3 poderão ser prorrogados, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.6. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
13.7. Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será exigida a comprovação
das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, bem como a
apresentação de licenças, autorizações, registros e demais documentos cuja exigência,
nos termos do Termo de Referência, tenha sido expressamente postergada para a fase de
execução contratual, incluindo aqueles que comprovem os requisitos técnicos mínimos de
veículos, máquinas ou equipamentos a serem utilizados na prestação do serviço.
13.7.1. Deve-se proceder, ainda, com a verificação da regularidade fiscal, e com as
consultas ao Sistema de Registro Cadastral Unificado do PCNP, se houver, ou ao Sistema
de registro cadastral de fornecedores (sicaf), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas
e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitindo as
certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las
ao respectivo processo.
13.7.2. A existência de irregularidades nos cadastros supramencionados pode constituir
fator impeditivo para a contratação, em conformidade com a legislação vigente.
13.7.3. Estando a contratada estabelecida em município diverso do contratante, será
exigida a inscrição/regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon,
caso se trate de serviço cujo ISS deva ser recolhido no local da prestação do serviço.
Observação 1. Vide Tema 1020 do STF.
Observação 2: Esta exigência aplica-se apenas quando se tratar de serviço cujo ISS deva
ser recolhido no LOCAL DA PRESTAÇÃO. Consulte a lista no seguinte link:
prestacao-servico/ )
13.8. Durante toda a vigência do contrato, o fornecedor deverá:
13.8.1. manter válidas as condições de habilitação e contratação, inclusive aquelas
cuja apresentação tenha sido exigida como condição para a sua execução.
13.8.2. abster-se de contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade
contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou que atue na
fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, Parágrafo único Lei 14133/2021).
13.9. Na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, será exigida
da empresa, como condição para assinatura do contrato, a comprovação de capital
social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da
Lei nº 6.019/1974.
13.10. Caso se trate da contratação de serviços de vigilância ou transporte de valores
com dedicação exclusiva de mão de obra, a empresa deverá comprovar, como
condição para assinatura do contrato, que possui capital social mínimo integralizado de
acordo com os valores estipulados no art. 14 da Lei n.º 14.967/2024.
14. DOS RECURSOS
14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no
art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de
lavratura da ata.
14.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de
habilitação ou inabilitação do licitante:
14.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de
preclusão;
14.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez)
minutos.
14.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de
intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
14.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº
14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de
intimação da ata de julgamento.
14.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
14.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse
mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua
decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será
de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da
interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses.
14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da
decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
sítio eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO].
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou
culpa:
15.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar
qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
15.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não
mantiver a proposta em especial quando:
15.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a
negociação;
15.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
15.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
15.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
15.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do
edital;
15.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço,
ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração;
15.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou
prestar declaração falsa durante a licitação.
15.1.6. fraudar a licitação
15.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em
especial quando:
15.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
15.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
15.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal:
15.2.1. advertência;
15.2.2. multa;
15.2.3. impedimento de licitar e contratar e
15.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
15.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
15.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
15.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da
comunicação oficial.
15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a
15% do valor do contrato licitado.
15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa
será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à
penalidade de multa.
15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2, 15.1.3 e
15.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o
responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.5,
15.1.6, 15.1.7, 15.1.8 e 15.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens
15.1.1, 15.1.2, 15.1.3 e 15.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a
sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no
art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de
preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, descrita no item 15.1.4, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de
proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 285,
§ 2.° do Dec. Mun. n.° 77/2023.
15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará
a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta
por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e
intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda
produzir.
15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação,
o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a
reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação
à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias
úteis, contado do recebimento dos autos.
15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
contado do seu recebimento.
15.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da
decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral dos danos causados.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital por suposta
irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo o pedido ser protocolado até
3 (três) dias úteis antes da data prevista para a abertura do certame.
16.2. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento serão disponibilizadas
no sítio eletrônico oficial do Município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, limitado ao
último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados por
meio eletrônico, pelos seguintes canais oficiais:
16.3.1. Via correspondência eletrônica, através do endereço de e-mail:
licita@mcr.pr.gov.br;
16.3.2. Via Emissão de Protocolo Emissão de Processo Digital, através do endereço
eletrônico: www.mcr.pr.gov.br ou através da versão móvel de aplicativo para utilização
em aparelhos celulares smartphones, disponível para download na loja de aplicativos:
Atende.net.
16.3.2.1. Em caso de dúvidas quanto à emissão do protocolo-processo digital, estas
poderão ser sanadas por meio de tutorial disponibilizado no Autoatendimento do site do
Município, ou ainda por intermédio do canal oficial de comunicação do Setor de
Protocolo, disponível para ligações e atendimento via aplicativo WhatsApp, através do
número (45) 3284-8830.
16.4. O pedido de esclarecimento e/ou impugnação será recebido pelo servidor
designado para o exercício da função de Agente de Contratação/Pregoeiro(a), o qual
será responsável por elaborar a resposta ou, quando o assunto demandar análise
específica, inclusive de natureza técnica ou jurídica, encaminhar o pedido à área
demandante ou ao setor competente, a fim de que seja emitida manifestação apta a
subsidiar a decisão ou resposta final.
16.5. A apresentação de impugnações e de pedidos de esclarecimento não suspenderá
os prazos previstos no presente certame.
16.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação constitui medida de caráter
excepcional, devendo ser devidamente motivada pelo(a) Pregoeiro(a) ou Agente de
Contratação, nos autos do processo licitatório.
16.7. Caso a impugnação seja acolhida, será fixada e devidamente publicada nova data
para a realização do certame.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Da proteção de dados pessoais - As partes declaram que eventuais dados pessoais
que porventura venham a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente
edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados estritamente para atendimento da
finalidade a que se propõem, comprometendo-se as partes a adotar as melhores práticas
de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei n.°
13.709/2018 -- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
17.2. MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO. A participação na presente licitação implica no
compromisso dos licitantes de observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei anticorrupção
(Lei nº 12.846/2013), o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, e o Decreto Municipal n.º
255, de 08 de setembro de 2020, bem como os tratados internacionais vigentes, que regem
a matéria, sem prejuízo da responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes dos
atos de improbidade administrativa de que trata a Lei 8.429/1992 e dos atos ilícitos
alcançados pela Lei 14133/2021, bem como outras normas referentes a licitações e
contratos com da administração pública.
17.2.1. O compromisso indicado acima, implica nos seguintes efeitos:
17.2.1.1. declaração do licitante, por si e por seus administradores, funcionários,
representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, de estar
ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013;
17.2.1.2. obrigação de tomar todas as providências para fazer com que seus
administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da
mencionada Lei nº 12.846/2013;
17.2.1.3. compromisso de envidar os melhores esforços para prevenir, mitigar e
erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores
práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade,
sob as penas da lei";
17.2.1.4. declaração de ciência de que na eventualidade de apuração de prática
de atos lesivos contra a Administração Pública Municipal dieta e Indireta, o respectivo
processo administrativo atenderá ao disposto na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal
n.º 255/2020.
17.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília - DF.
17.6. Caso a presente licitação se refira a objeto a ser executado no próximo exercício
financeiro e não tendo havido aprovação da respectiva Lei Orçamentária Anual, a
validade desta licitação e da futura contratação fica condicionada à aprovação, na Lei
Orçamentária Anual, do crédito previsto em caráter provisório, nos termos do art. 108 do
Decreto Municipal nº 77/2023.
17.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados
os princípios da isonomia e do interesse público.
17.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO].
17.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
Apêndice do Anexo I Estudo Técnico Preliminar
ANEXO II Minuta de Termo de Contrato
Apêndice do Anexo II - Ordem de Serviço
ANEXO III Minuta de Ata de Registro de Preços
ANEXO IV (....)
...................................... , ......... de ................................. de 20.....
[ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE]
ANEXO III
MINUTAS PADRONIZADAS DE CONTRATO
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
OBRAS E SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA CONCORRÊNCIA
(Processo n°...........)
O Município de Marechal Cândido Rondon, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa no Paço Municipal, sito à Rua Espírito Santo n.º
777, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.205.814/0001-24, neste ato
representado pelo Prefeito, Sr. Adriano Backes, brasileiro, casado, residente e domiciliado
nesta cidade, Ata de Posse n.º ....................., doravante denominado CONTRATANTE, e a
empresa .............................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, com sede na
Rua/Av..........................n.º ........., Bairro/Vila/Estrada......., na cidade de.............................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) .....................,
cargo ...., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância
às disposições da Lei nº 14.133 de 1.º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 77/2021 e
demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante
as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de obra ou serviços [comuns] OU
[especiais] de engenharia de .........................., nas condições estabelecidas no Termo de
Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR
DE UNITÁRIO TOTAL
MEDIDA
...
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência/Projeto Básico/Anteprojeto;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. O regime de execução é o de empreitada por preço global / empreitada por preço
unitário / empreitada integral / contratação por tarefa / contratação integrada /
contratação semi-integrada / fornecimento e prestação de serviço associado.
CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
(CONTRATO POR ESCOPO - OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA)
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados a partir do
quinto dia útil da data da assinatura da ordem de serviço, na forma do artigo 105 da Lei
n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de
termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas
as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento
2.3. No caso de obra, caso haja paralisação ou suspensão por mais de um mês, a
Administração divulgará no sítio eletrônico do Município e em placa no local da obra, de
fácil visualização aos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o
responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o
reinício da execução (art. 115, § 6.º da Lei 14.133/2021).
OU
(SERVIÇO CONTÍNUO DE ENGENHARIA)
(2.1) O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°
14.133, de 2021.
(2.2) A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o contratado, , atentando, ainda, para o
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos
serviços tem natureza continuada;
b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com
informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém
interesse na realização do serviço;
d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na
prorrogação;
e) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
(2.3) O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
(2.4) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo
aditivo.
(2.5.) Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou
amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser
reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
(2.6) O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado
nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com
poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV,
VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como
os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto
constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
MATRIZ DE RISCO:
3.1.1. Constituem riscos a serem suportados pelo contratante:
3.1.1.1. ...
3.1.1.2. ...
3.1.1.3. ...
3.1.2. Constituem riscos a serem suportados pelo contratado:
3.1.2.1. ...
3.1.2.2. ...
3.1.2.3. ...
3.1.3. Constituem riscos a serem compartilhados pelas partes, na proporção de ....%
para a contratante e ....% para o contratado:
3.1.3.1. ...
3.1.3.2. ...
3.1.3.3. ...
CLÁUSULA QUARTA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento)
do valor total do contrato, nas seguintes condições:
4.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação,
abaixo discriminada:
4.1.1.1. ...
4.1.1.2. ...
4.1.2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
4.1.2.1. ....
4.1.2.2. ....
4.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade
integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a
supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder
perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais
correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe
avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para
a execução do objeto.
4.3. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a
capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do
processo correspondente.
4.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes
desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente
público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral,
ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.5. Caso tenha sido formulada no Termo de Referência a exigência de subcontratação
de microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 48, II, da Lei Complementar n. 123,
de 2006, e art. 7º, do Decreto n.º 8.538, de 2015), além do regramento acima, deverão ser
observadas as seguintes disposições específicas:
4.5.1. O CONTRATADO deverá apresentar, ao longo da vigência contratual, sempre que
solicitada, a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para
regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
4.5.2.
4.5.3. O CONTRATADO deverá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta
dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente
subcontratado até a sua execução total, notificando o CONTRATANTE, sob pena de
rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da
substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente
subcontratada; e
4.5.4. O CONTRATADO será responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo
gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
4.5.5. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão
destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
OU
(4.1.) Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA PREÇO (art. 92, V)
(5.1.) O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$
....... (....).
OU
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao
contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos ou executados e
medidos, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6.2. Na última medição, será exigido que a empresa comprove a regularidade dos
pagamentos de contribuições sociais referentes à obra, devendo apresentar a Certidão
de Regularidade Fiscal respectiva (CND da obra), para fins de posterior averbação junto
ao Cartório de Registro de Imóveis.
CLAUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. A data do orçamento estimado a que se refere este item é xx/xx/20xx, data em
que o orçamento ou planilha orçamentária foi elaborada, independente da data da
tabela referencial utilizada, se for o caso.
7.2. Após o interregno de um ano, e mediante solicitação do contratado, os preços iniciais
serão reajustados, por meio da aplicação do ___________ (indicar o índice ou índices a
ser(em) adotado(s)), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a
ocorrência da anualidade.
7.2.1. A assinatura de aditivo de contrato referente à prorrogação do prazo, acréscimos
ou supressões do objeto, sem a ressalva em relação ao reajustamento de preços,
importará em renúncia da contratada quanto às parcelas reajustáveis anteriores ao
aditivo.
7.2.2. Quando, antes da data do reajustamento tiver ocorrido revisão dos preços do
contrato para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão
considerada por ocasião do reajuste, para evitar a acumulação injustificada.
7.2.3. Se, por culpa da contratada, forem ultrapassados os prazos, o reajustamento só
será aplicado com índice correspondente ao respectivo período de execução previsto no
cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades (art.
319, § 4.º do Dec. Mun. 77/2023).
7.2.4. Se a contratada antecipar o cronograma, o reajustamento somente será
aplicado com índice correspondente ao período de execução efetiva, conforme planilha
de medição.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado
a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)
definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao
reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente,
o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição,
o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo
aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7.8.1. se concomitantemente ao reajustamento, houver a necessidade de prorrogação
de prazo e/ou acréscimo ou supressão de objeto, tais alterações serão formalizadas no
mesmo termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo
com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos, incorreções, imperfeições,
falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo
para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas,
certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações
pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto,
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de
Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Adotar as medidas necessárias em caso de descumprimento de obrigações do
contratado, com a notificação da empresa e instauração de processo administrativo de
responsabilização;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas
à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do
ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-
financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias .
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços
objeto do contrato.
8.15. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.16. Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição
indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
a) "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
b) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
c) laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
d) carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e
e) certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra
junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
8.17. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas,
orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções
técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
8.18. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas
e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
8.19. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus
anexos, inclusive do Termo de Referência, que o integra independente de transcrição,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto, mantendo durante toda a execução contratual as
condições de habilitação e observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Apresentar, antes do início da execução contratual, a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica ART (ou Registro de Responsabilidade Técnica RRT), emitido
por profissional legalmente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe;
9.3. Indicar formalmente o responsável técnico pela execução do objeto, comprovando
sua habilitação legal junto ao CREA ou CAU e mantendo-o vinculado durante toda a
vigência contratual.
9.4. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na
execução do contrato.
9.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa
designar outro para o exercício da atividade.
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade
superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de
regência;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, inclusive
no que se refere às regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990),
bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução
contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos
ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.9. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de
realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de
contingência cabíveis.
9.10. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante
ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº
14.133, de 2021;
9.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os
seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital
do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT;
9.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não
transfere a responsabilidade ao Contratante, nem poderá onerar o objeto do contrato.
9.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, tempestivamente, observada a urgência da
situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução
do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.15. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
9.16. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que
for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.18. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente adequado de trabalho e instalações em
condições satisfatórias para o cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar
no trabalho, devendo:
a) fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC) e equipamentos de proteção
individual (EPI), conforme o caso;
b) promover o registro individual da entrega dos EPIs (ficha), contendo todas as
informações exigidas para sua validade, dentre as quais: data de entrega, informações
de C.A., assinatura do empregado;
c) providenciar Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) para os
veículos utilizados na execução do serviço, quando exigido pela legislação;
d) utilizar-se de motoristas/operadores que possuam:
i) CNH específica da categoria exigida para o respectivo veículo/equipamento;
ii) certificação/curso para operar o veículo/equipamento, atendendo às Normas
Regulamentadoras (NR) incidentes na atividade, tais como: NR-6. NR-10, NR-12, NR18 e,
NR-35 entre outras.
9.19. Garantir o acesso do CONTRATANTE a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem
como aos documentos relativos à execução do contrato.
9.20. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-
los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que
integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
9.21. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo ou instrumento congênere.
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou
para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas
vagas (art. 116, parágrafo único);
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato;
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.28. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e
técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a
capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a
execução dos serviços;
9.29. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado,
o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade
de nova autorização do Contratado.
9.29.1. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter
tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem
acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação
pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de
qualquer natureza e aplicação da obra.
9.30. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
9.31. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
9.32. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados
que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
9.33. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a
categoria profissional.
9.34. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados
alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar
constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme
descrito nas especificações do objeto.
9.35. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do
Contratante.
9.36. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,
alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o
Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de
evitar desvio de função.
9.37. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do
Contratante.
9.38. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos
órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes
hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.39. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas
de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
9.40. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e
demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.41. realizar a inscrição no Cadastro Nacional de Obras, no prazo de até 30 (trinta) dias
do início da execução.
9.42. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto
responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número
de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas,
serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os
comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma
previsto.
9.43. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o
estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais
defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data
de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9.44. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do
Decreto n° 5.975, de 2006, de:
a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS
devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente
- SISNAMA;
b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente
do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
c) florestas plantadas; e
d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão
ambiental competente.
9.45. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em
cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução
Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a
apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos
florestais;
b) Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos
produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo
IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados
de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e legislação
correlata;
c) Documento de Origem Florestal DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006,
do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014,
quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e
armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; e
d) Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual
tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o Contratado
deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade
do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
9.46. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações
posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§
2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.46.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às
diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
9.46.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o
Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos
da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos
seguintes procedimentos:
a) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser
reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos
classe A de preservação de material para usos futuros.
b) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados,
reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de
modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
c) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser
armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas
específicas.
d) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser
armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas
técnicas específicas.
9.46.3. Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da
contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de "bota fora", encostas,
corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não
licenciadas.
9.46.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de
multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte
de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas
- ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
9.47. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.47.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere
ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução
contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na
Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o
poluente e o tipo de fonte.
9.47.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá
ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído
em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para
conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da
Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
9.48. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010,
deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir
a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos
agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos
correspondentes.
9.49. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso
indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos
ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de
terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
9.50. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela
fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam
necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem
aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
9.51. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no
projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos
órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a
obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-
se, Licença Ambiental de Operação etc.).
9.52. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pelos Contratados, que formarão um
conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos
especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a
considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou
parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a
abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento
de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do
objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua
aplicação correta nos trabalhos:
9.52.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas
nos anteprojetos constantes neste Termo de Referência e seus anexos (Caderno de
Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos
construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas
interferências entre os diversos projetos.
9.53. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a
assinatura do contrato, o Contratado deverá participar de reunião inicial, devidamente
registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das
obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela
elaboração do termo de referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o
fiscal administrativo do contrato, se houver, os técnicos da área requisitante, o preposto
da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE INTEGRIDADE E MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO
Programa de Integridade
10.1 Caso o valor total de contratos firmados pela empresa com o Município no exercício
financeiro ultrapasse [R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em caso de obras ou serviços
de engenharia] OU [R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em caso de
compras e serviços em geral], a empresa deverá comprovar que possui Programa de
integridade de que trata a Lei Municipal n.º 5.311/2022, implantado ou, ainda, firmar
declaração de que promoverá a efetiva implementação no prazo de 6 (seis) meses,
contados da celebração do contrato.
Medidas Anticorrupção
10.2. O Contratado deve observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico
brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei anticorrupção (Lei nº
12.846/2013), o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, e o Decreto Municipal n.º 255,
de 08 de setembro de 2020, bem como os tratados internacionais vigentes, que regem a
matéria, sem prejuízo da responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes dos
atos de improbidade administrativa de que trata a Lei 8.429/1992 e dos atos ilícitos
alcançados pela Lei 14.133/2021, bem como outras normas referentes a licitações e
contratos com da administração pública.
10.2.1. O compromisso indicado acima, implica nos seguintes efeitos:
a) declaração do licitante, por si e por seus administradores, funcionários,
representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, de estar
ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013;
b) obrigação de tomar todas as providências para fazer com que seus
administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da
mencionada Lei nº 12.846/2013;
c) compromisso de envidar os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar
condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas
do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade, sob as
penas da lei";
d) declaração de ciência de que na eventualidade de apuração de prática de atos
lesivos contra a Administração Pública Municipal dieta e Indireta, o respectivo processo
administrativo atenderá ao disposto na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal n.º
255/2020.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a
todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato
administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da
proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de
aceitação expressa.
11.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram
seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses
permitidas em Lei.
11.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os
contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
11.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do
contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas
em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do
cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas
essas obrigações.
11.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos
e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos
deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua
observância.
11.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula,
devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação
formulados.
11.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento
da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente
aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em
ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados
(LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de
responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.11 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a
fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na
LGPD.
11.11.1 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao
tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em
especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma
da LGPD.
11.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser
comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
OU
12.2 A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº
14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a X% (XXXX por cento)
do valor inicial/total/anual do contrato.
OU
12.3 A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art.
96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em
valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido
do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:
12.3.1 BEM 1.............. Valor
12.3.2 BEM 2 .............Valor
12.3.3 ...
12.3.4 TOTAL ............. Valor total
OU
12.4 A contratação conta com garantia de execução, na modalidade seguro-garantia,
com cláusula de retomada, conforme art. 102 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor
correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
12.4.1 Em caso de inadimplemento pelo Contratado, a seguradora deverá assumir a
execução e concluir o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 102).
12.4.2 A seguradora figura como interveniente anuente do presente contrato, e nesta
qualidade também deverá figurar dos termos aditivos que vierem a ser firmados, e poderá:
a) Ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal.
b) Acompanhar a execução do contrato principal.
c) Ter acesso a auditoria técnica e contábil.
d) Requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento.
12.4.3 A emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a
conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal.
12.4.4 A seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou
parcialmente.
12.4.5 Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes
disposições:
a) Caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da
obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice.
b) Caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade
da importância segurada indicada na apólice.
12.5 O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por
igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante
de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a X% (XXXX por cento)
do valor inicial/total/anual do contrato.
OU
12.6 O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por
igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante
de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a X%
(XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens
abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:
12.6.1 BEM 1.............. Valor
12.6.2 BEM 2 .............Valor
12.6.3 ...
12.6.4 TOTAL ............. Valor total
12.7 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade
durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de
vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas
datas convencionadas.
12.8 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à
vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela
seguradora.
12.9 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação
ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e
nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.10 deste contrato.
12.10 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da
Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a
apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela
Administração.
12.11 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento
de:
12.11.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.11.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
12.11.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o
FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
12.12 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os
eventos indicados no item 11.11, observada a legislação que rege a matéria.
12.13 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
12.14 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
12.15 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco
Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo
827 do Código Civil.
12.16 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados
quando da contratação.
12.17 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo
máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.18 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a
matéria.
12.18.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.18.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a
vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta
vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que
respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20
da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
12.19 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização
para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,
acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que
o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.20 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou
após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será
atualizada monetariamente.
12.21 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
12.22 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na
forma prevista no Edital e neste Contrato.
12.23 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou
serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
13.1Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução
do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as
seguintes sanções:
13.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
13.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas "b", "c" e "d" do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave;
13.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as
condutas descritas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" do subitem acima, bem como nas alíneas
"b", "c" e "d", que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
13.2.4 Multa:
13.2.4.1 Moratória, para as infrações descritas no item "d", de 0,2% (dois décimos por
cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de
15 (quinze) dias.
13.2.4.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da
garantia;
13.2.4.2.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação,
suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção
do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme
dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
13.2.4.3 Compensatória, para a inexecução parcial que se enquadre na alínea "a"
do subitem 13.1 acima, de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da
contratação.
13.2.4.4 Compensatória, para a infração descrita acima na alínea "b", de 10% (dez
por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.
13.2.4.5 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na
alínea "c", de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da
contratação.
13.2.4.6 Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita
acima na alínea "d", de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da
contratação.
13.2.4.7 Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas "e" a "h", de 15%
(quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
13.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei
nº 14.133, de 2021)
13.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente
com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de
2021)
13.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto
no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
13.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de
2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes (arts. 364 e 365 do Dec. Mun. 77/2023);
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores
e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do
mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o
Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.9 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data
de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por
ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
13.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº
14.133/21.
13.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de
multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser
compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução
Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
14.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes,
ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará
prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar
a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa
do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções
administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará
as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
OU
14.4 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente
de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
14.5 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o
contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade
ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
14.6 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato,
desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo
menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
14.7 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem
ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual
ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
14.8 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas,
ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.8.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.8.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa
não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.8.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.9 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
14.9.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.9.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.9.3 Indenizações e multas.
14.10 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do
desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por
meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14.11 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo
de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente
do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado
função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
15.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação
abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
15.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas
na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo
as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e
normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÕES
17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes
da Lei nº 14.133, de 2021, bem como as disposições do Decreto Municipal n.º 77/2023.
(EM CASO DE REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, ACRESCENTAR:
17.1.1. Considerando que o presente contrato será executado pelo regime de
empreitada por preço global, eventuais aditivos celebrados em virtude de erros ou
omissões no orçamento devem observar as diretrizes especificadas no art. 161 do decreto
supramencionado, exigindo-se materialidade relevante na curva ABC.
17.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo
aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos
casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a
formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº
14.133, de 2021).
17.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº
14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133,
de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.
7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA FORO (art. 92, §1º)
19.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Cândido Rondon para dirimir os litígios
que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos
pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
_________________________
Representante legal do CONTRATANTE
_________________________
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
(APÊNDICE DA MINUTA DE CONTRATO)
MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PARANÁ
CNPJ nº 76.205.814/0001-24 / FONE/FAX: 45-3284-8828
SETOR REQUISITANTE: XXX
CONTRATADA: XXX
DOTAÇÃO: XXX FONTE: XXX
Objeto: XXXX, conforme especificações técnicas, memorial descritivo, planilha
quantitativa, projetos e demais especificações estabelecidas no edital.
Local: XXX.
Prazo de Execução: XXXX.
Valor Global (material e mão-de-obra): de XX (XXX).
Forma de Pagamento: Conforme medição, apresentação da documentação exigida e
autorização dos setores competentes.
LICITAÇÃO: XXX
DATA EMISSÃO: XXX.
(ATENÇÃO!!! O PRESENTE "ANEXO" DEVE SER ADAPTADO CONFORME AS
PECULIARIDADES DE CADA OBJETO. EM CASO DE DÚVIDA, CONTATAR A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARA ORIENTAÇÃO.)
XXX
PREFEITO - CONTRATANTE
XXX
Secretário
XXX
CONTRATADA
XXX
Engenheiro Civil Responsável pela Fiscalização da Obra
MODELO DE TERMO DE CONTRATO (LEI N.º 14133/2021)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XXX/20XX
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXX/20XX
[LICITAÇÃO N.º XX/20XX] OU [DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º XXX/20XX] OU
[INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º XXX/20XX]
O Município de Marechal Cândido Rondon, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa no Paço Municipal, sito à Rua Espírito Santo n.º 777, centro, nesta
cidade, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.205.814/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito,
Sr. Adriano Backes, brasileiro, (estado civil), residente e domiciliado nesta cidade, Ata de
Posse n.º ....................., doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
.............................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, com sede na
Rua/Av..........................n.º ........., Bairro/Vila/Estrada......., na cidade de.............................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) .....................,
cargo ...., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância
às disposições da Lei nº 14.133 de 1.º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 77/2021 e
demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante
as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de
[DESCREVER OBJETO. Se organizado em lotes/itens, descrever o lote/item específico da
empresa], a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas
condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR
DE UNITÁRIO TOTAL
MEDIDA
...
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. [O Edital da Licitação] OU [A Autorização de Contratação Direta] OU [O Aviso
de Dispensa];
1.3.3. A Proposta do CONTRATADO;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2.
3.
CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de [indicar o prazo] contados do(a) [indicar
o termo inicial da vigência], prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos
artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o
cumprimento dos seguintes requisitos:
2.2.1 Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos
serviços tem natureza continuada;
2.2.2 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com
informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2.3 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém
interesse na realização do serviço;
2.2.4 Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na
prorrogação;
2.2.5 Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de
habilitação; e
2.2.6 Seja comprovada a inexistência de sanções que impeçam a CONTRATADA de
contratar com a Administração Pública, mediante as consultas e verificações exigidas
pela legislação aplicável e pelos procedimentos administrativos de controle adotados
pela CONTRATANTE.
2.3 O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo
aditivo.
2.5 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou
amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser
reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6 O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado
nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com
poder público, observadas as abrangências de aplicação.
(Caso a planilha de custos considere PIS e COFINS como componentes variáveis da
formação de preço, acrescentar o item 2.7, abaixo)
2.7 Sujeitando-se o CONTRATADO ao regime de incidência não-cumulativa de PIS e
COFINS, a comprovação das alíquotas médias efetivas de recolhimento deverá ser feita
no momento da prorrogação contratual ou da repactuação de preços, a fim de que
sejam promovidos os ajustes necessários decorrentes das oscilações dos custos efetivos
dessas contribuições.
OU
(serviço emergencial)
2.8 O prazo de vigência da contratação é de [indicar o prazo - máximo de um ano]
contados do(a) [indicar o termo inicial da vigência], improrrogável, na forma do art. 75,
VIII, da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como
os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto
constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
OU
(4.1.) É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento)
do valor total do contrato, nas seguintes condições:
(4.1.1) É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação,
abaixo discriminada:
4.1.1.1 ...
4.1.1.2. ...
(4.1.2) Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
4.1.1.1. ....
4.1.1.2. ....
(4.1.3) Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade
integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a
supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder
perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais
correspondentes ao objeto da subcontratação.
(4.2) A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem
incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica
necessários para a execução do objeto.
(4.2.1) O contratado apresentará à Administração documentação que comprove
a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do
processo correspondente.
(4.3) É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes
desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente
público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral,
ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA PREÇO
5.1 O valor mensal da contratação é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxx), perfazendo o valor total
de R$ xxxxxx (xxxxxxxxx).
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao
CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes,
inclusive quanto à utilização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para
movimentação ou do Pagamento pelo Fato Gerador, encontram-se definidos no Termo
de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS
7.1 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do Contratado.
7.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
7.2.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria
profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou
dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada
categoria profissional abrangida pelo contrato;
7.2.2 Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.
7.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será
contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela
objeto da nova solicitação.
7.3.1 Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos
financeiros, independentemente daquela apostilada.
7.4 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias,
observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser
realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua
anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os
decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
7.5 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação
dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos
forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas
categorias.
7.6 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo,
convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
7.7 Na repactuação, o Contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos,
convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que
somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não
trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do
Contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices
obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos
relacionados ao exercício da atividade.
7.8 Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o Contratado
efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e
Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou
sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.
7.8.1 A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo,
Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de
custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
7.8.2 Deverão prevalecer os direitos mais benéficos ao trabalhador durante a
execução contratual, caso o Acordo, Convenção Coletiva ou Dissídio Coletivo ao qual a
empresa contratada está vinculada seja diferente do Acordo, Convenção Coletiva ou
Dissídio Coletivo utilizado pela Administração como paradigma para definição dos custos
unitários mínimos relevantes, para fins de repactuação.
7.9 A correção dos valores mínimos de remuneração, incluindo salário base e adicionais,
e dos benefícios estabelecidos, será realizada com base nas cláusulas de reajuste
percentual do Acordo, Convenção Coletiva ou Dissídio Coletivo ao qual a empresa
contratada está vinculada, quando este for diferente do Acordo, Convenção Coletiva ou
Dissídio Coletivo paradigma utilizado pela Administração.
7.9.1 A repactuação será realizada com base na apuração da diferença percentual
entre os valores previstos no Acordo, Convenção Coletiva ou Dissídio Coletivo anterior e o
que entrou em vigor quando inexistir cláusula de previsão de reajuste percentual no
Acordo, Convenção Coletiva ou Dissídio Coletivo ao qual a empresa contratada está
vinculada, ressalvado o subitem seguinte.
7.9.2 Deverão prevalecer os valores que forem mais benéficos ao trabalhador caso o
Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo ao qual a empresa
contratada está vinculada venha a estabelecer valores de remuneração, incluindo salário
base e adicionais, de auxílio-alimentação e de benefícios superiores aos valores
estabelecidos na contratação ou superiores à aplicação dos percentuais previstos nos
subitens anteriores.
7.9.3 A repactuação dos demais custos relativos à mão de obra, que não estejam
discriminados como custos mínimos relevantes pela Administração, terá como base o
acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada
(ou seja, àquele instrumento apresentado pela empresa no momento da licitação).
7.10 Quando a repactuação solicitada pelo Contratado se referir aos custos
decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do
índice de reajustamento [indicar o índice a ser adotado], com base na seguinte fórmula:
R = V (I Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado
a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data
de apresentação da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento
7.1.1 O reajuste incidirá apenas sobre as obrigações/parcelas iniciadas e concluídas
após a ocorrência da anualidade.
7.1.2 A assinatura de aditivo de contrato referente à prorrogação do prazo,
acréscimos ou supressões do objeto, sem a ressalva em relação ao reajustamento de
preços, importará em renúncia da contratada quanto às parcelas reajustáveis anteriores
ao aditivo.
7.1.3 Quando, antes da data do reajustamento tiver ocorrido revisão dos preços do
contrato para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão
considerada por ocasião do reajuste, para evitar a acumulação injustificada.
7.1.4 Se, por culpa da contratada, forem ultrapassados os prazos, o reajustamento só
será aplicado com índice correspondente ao respectivo período de execução previsto no
cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades.
7.1.5 Se a contratada antecipar o cronograma, o reajustamento somente será
aplicado com índice correspondente ao período de execução efetiva, conforme planilha
de medição.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a
partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.11 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante
pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o
Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de
preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.12 Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes
do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.13 Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
7.14 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes
do mercado, por meio de termo aditivo.
7.15 Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do
mercado, o Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice
adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso
positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
7.16 Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos
contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios
coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos
financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a
repactuação.
7.17 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em
data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da
anualidade para concessão das repactuações futuras.
7.18 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que
a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.19 O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e
antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.
7.20 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo
acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao
Contratante ou ao Contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula
no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser
exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
7.21 A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação
solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo
indenizatório.
7.22 O Contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até [indicar
o prazo], contado da data do fornecimento, pelo Contratado, da documentação
comprobatória da variação dos custos a serem repactuados.
7.23 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o Contratado não
cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para a
comprovação da variação dos custos.
7.24 A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.
7.25 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer
momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto
no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133, de 2021.
7.26 O Contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente
prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.
7.27 Caso o Contratado esteja sujeito ao regime de incidência não-cumulativa de PIS e
COFINS, a comprovação das alíquotas médias efetivas de recolhimento deverá ser feita
no momento da prorrogação contratual ou da repactuação de preços, a fim de que
sejam promovidos os ajustes necessários decorrentes das oscilações dos custos efetivos
dessas contribuições.
7.28 A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do
item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos
e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo Contratado a
sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de
acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3 Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções,
imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual,
fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às
suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais
adequadas;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das
obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.5 Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução
do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo
de Referência;
8.1.5.1 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6 Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7 Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como:
8.1.7.1 indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou
indiretamente o objeto contratado;
8.1.7.2 fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo
CONTRATADO;
8.1.7.3 estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do CONTRATADO;
8.1.7.4 definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários
pagos;
8.1.7.5 demandar a funcionário do CONTRATADO a execução de tarefas fora do
escopo do objeto da contratação; e
8.1.7.6 prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração
na gestão interna do CONTRATADO.
8.1.8 Cientificar a Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas
cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do ajuste;
8.1.9.1 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do
protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual
período.
8.1.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-
financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 30 (trinta) dias ;
8.1.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
8.1.12 Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como
por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de
seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1 manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço
para representá-lo na execução do contrato.
9.1.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser
recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a
empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.1.2 Manter ou instalar, durante a execução contratual, escritório local no Município
de Marechal Cândido Rondon/PR, próprio ou mediante contratação de escritório de
assessoria fiscal e contábil nele estabelecido, com atendimento mínimo de segunda a
sexta-feira e apto à administração dos recursos humanos vinculados ao contrato, devendo
comprovar sua existência ou formalização no prazo máximo de ___ (___) dias contados do
início da vigência contratual.
9.1.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato
ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.4 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento
adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade,
qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a
legislação de regência.
9.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados;
9.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto,
bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução
contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.7 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do
contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único,
da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro
de Fornecedores SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os
seguintes documentos:
9.1.8.1 prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
9.1.8.2 certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
9.1.8.3 certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal
ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO;
9.1.8.4 Certidão de Regularidade do FGTS CRF; e
9.1.8.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT.
9.1.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não
transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.1.10 Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da
situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução
do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.11 Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não
esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a
segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.1.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para
qualificação na contratação direta;
9.1.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social
ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.1.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as
referidas vagas;
9.1.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato;
9.1.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
9.1.18 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
9.1.19 Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
demandados, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância
às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência;
9.1.20 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação
pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o
local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.1.21 Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e
aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do
memorial descritivo ou instrumento congênere;
9.1.22 Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à
segurança e à saúde no trabalho;
9.1.23 Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho,
jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;
9.1.24 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de
idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade,
observada a legislação pertinente;
9.1.25 Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho
noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na
Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho
de 2008;
9.1.26 Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação,
violência e assédio no ambiente de trabalho;
9.1.27 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do
CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou
que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único,
da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.28 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou
por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos,
bem como aos documentos relativos à execução do contrato;
9.1.29 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo
o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
9.1.30 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho e instalações em
condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no
trabalho;
9.1.31 Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de
proteção coletiva (EPC),quando for o caso;
9.1.32 Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos,
bem como aos documentos relativos à execução do contrato;
9.1.33 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a
conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que
integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
9.1.34 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas
da Administração;
9.1.35 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,
alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o
CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim
de evitar desvio de função;
9.1.36 Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e
identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção
Individual - EPI, quando for o caso;
9.1.37 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme
disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
9.1.38 Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por
não receber o vale-transporte;
9.1.39 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução
contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em
agência situada na localidade em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a
possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE. Em caso de
impossibilidade de cumprimento desta disposição, o CONTRATADO deverá apresentar
justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a
realização do pagamento.
9.1.40 Autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o
desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas
diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS,
quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o
momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.1.41 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste
seus serviços no turno imediatamente subsequente;
9.1.42 Realizar o planejamento das férias dos colaboradores terceirizados, desde o
início do contrato administrativo, a fim de viabilizar a previsibilidade das férias, e permitir o
acompanhamento pela fiscalização do contrato, podendo, para tanto, utilizar-se do
regramento descrito pelo Decreto Federal 12174/2024 e Instrução Normativa Seges/MGI nº
213, de 29 de maio de 2025;
9.1.43 Desenvolver e implementar políticas institucionais de enfrentamento do assédio
e da discriminação em suas relações de trabalho e na sua gestão, podendo, para tanto
considerar as diretrizes estabelecidas na Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024,
e promovendo práticas respeitosas e humanizadas no ambiente laboral;
9.1.44 Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos
empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar
constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme
descrito neste Termo de Referência;
9.1.45 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à
obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao
contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes
medidas:
9.1.46 Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha
própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de
verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do
empregado;
9.1.47 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para
todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da
prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
9.1.48 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção
de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio
eletrônico, quando disponível.
9.1.49 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo
quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006;
9.1.50 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de
prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória
do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do
art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo
quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal;
9.1.51 Para efeito de comprovação da comunicação, o CONTRATADO deverá
apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de
entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços
mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência da situação de vedação.
9.1.52 Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no(s) seguinte(s)
local(is) ... (inserir endereço(s));
9.1.53 O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o CONTRATADO
tiver unidade de prestação de serviços em distância de [....] (inserir distância conforme
avaliação técnica) do local demandado.
9.1.54 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento,
tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive,
a capacitação dos técnicos do CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a
execução dos serviços;
9.1.55 Ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto
contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem
necessidade de nova autorização do CONTRATADO.
9.1.56 Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter
tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem
acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação
pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de
qualquer natureza e aplicação da obra.
9.1.57 Quando previsto no Termo de Referência, a CONTRATADA deverá reservar
o percentual mínimo de ...%, conforme indicado no documento, de postos de trabalho
vinculados à execução contratual para mulheres em situação de violência doméstica e
familiar, observadas as condições e os procedimentos definidos pela CONTRATANTE.
9.1.58 Manter, durante toda a vigência do contrato, capital social integralizado
compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974,
apresentando, quando solicitada, a respectiva documentação comprobatória, no prazo
fixado pela fiscalização contratual.
OU
(opção para o caso de contrato de vigilância)
(9.1.58) Manter, durante toda a vigência do contrato, capital social mínimo
integralizado de acordo com os valores estipulados no art. 14 da Lei n.º 14.967/2024,
apresentando, quando solicitada, a respectiva documentação comprobatória, no prazo
fixado pela fiscalização contratual.
9.2 PROGRAMA DE INTEGRIDADE
9.2.1 Caso o valor total de contratos firmados pela empresa com o Município no
exercício financeiro ultrapasse [R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em caso de obras
ou serviços de engenharia] OU [R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em
caso de compras e serviços em geral], a empresa deverá comprovar que possui Programa
de integridade de que trata a Lei Municipal n.º 5.311/2022, implantado ou, ainda, firmar
declaração de que promoverá a efetiva implementação no prazo de 6 (seis) meses,
contados da celebração do contrato.
9.3 MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO
9.3.1 O Contratado deve observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei anticorrupção
(Lei nº 12.846/2013), o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, e o Decreto Municipal n.º
255, de 08 de setembro de 2020, bem como os tratados internacionais vigentes, que regem
a matéria, sem prejuízo da responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes dos
atos de improbidade administrativa de que trata a Lei 8.429/1992 e dos atos ilícitos
alcançados pela Lei 14.133/2021, bem como outras normas referentes a licitações e
contratos com da administração pública.
9.3.2 O compromisso indicado acima, implica nos seguintes efeitos:
9.3.2.1 declaração do licitante, por si e por seus administradores, funcionários,
representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, de estar
ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013;
9.3.2.2 obrigação de tomar todas as providências para fazer com que seus
administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da
mencionada Lei nº 12.846/2013;
9.3.2.3 compromisso de envidar os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar
condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas
do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade, sob as
penas da lei";
9.3.2.4 declaração de ciência de que na eventualidade de apuração de prática de
atos lesivos contra a Administração Pública Municipal dieta e Indireta, o respectivo
processo administrativo atenderá ao disposto na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal
n.º 255/2020.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
10.1 A compensação de jornada dos trabalhadores do CONTRATADO alocados à
execução contratual em regime de dedicação exclusiva, quando compatível com a
natureza dos serviços prestados, poderá ser realizada, aplicando-se as regras do Termo de
Referência, anexo a este Contrato.
10.1.1 Enquanto não editadas normas municipais específicas, aplicam-se sobre a
compensação de jornada aqui mencionada, as disposições do Decreto Federal n.º 12.174,
de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, de 12 de setembro
de 2024.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados
pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que
eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no
procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação
expressa.
11.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram
seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses
permitidas em Lei.
11.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos
os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo
CONTRATADO.
11.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do
CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo
aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de
comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto
não prescritas essas obrigações.
11.6 É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres,
requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7 O CONTRATADO deverá exigir de SUBOPERADORES e SUBCONTRATADOS o
cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente
responsável por garantir sua observância.
11.8 O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula,
devendo o CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação
formulados.
11.9 O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento
da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente
aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em
ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados
(LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de
responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.10.1Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato
interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas
hipóteses previstas na LGPD.
11.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento
de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD
por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser
comunicados à autoridade nacional.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
OU
(12.1) A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº
14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a X% (XXXX por cento)
do valor inicial/total/anual do contrato.
OU
(12.1) A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art.
96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em
valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido
do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:
12.1.1 BEM 1.............. Valor
12.1.2. BEM 2 .............Valor
12.1.3. ...
TOTAL ............. Valor total
OU
(12.1) O contratado apresentará, no prazo máximo de XXXX dias, prorrogáveis por igual
período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de
prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a X% (XXXX por cento)
do valor inicial/total/anual do contrato.
OU
(12.1) O contratado apresentará, no prazo máximo de XXXX dias, prorrogáveis por igual
período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de
prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a X%
(XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens
abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:
12.1.1 BEM 1.............. Valor
12.1.2. BEM 2 .............Valor
12.1.3. ...
TOTAL ............. Valor total
12.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade
durante a vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência
contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas
datas convencionadas.
12.2.1 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à
vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela
seguradora.
12.2.2 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de
renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice
vigente e nenhum período fique descoberto.
12.3 Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída
após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da
Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
12.4 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da
Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a
apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela
Administração.
12.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento
de:
12.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.5.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
12.5.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o
FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
12.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os
eventos indicados supra, observada a legislação que rege a matéria.
12.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
12.8 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
12.9 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco
Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo
827 do Código Civil.
12.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados
quando da contratação.
12.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo
máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.12 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a
matéria.
12.12.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado
pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.12.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a
vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta
vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que
respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20
da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
12.13 Será considerada extinta a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou
autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de
garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo
circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.14 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou
após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será
atualizada monetariamente.
12.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
12.16 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na
forma prevista neste Contrato.
12.17 Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a
presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido,
incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo
de Referência.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução
do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as
seguintes sanções:
13.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
13.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas "b", "c" e "d" do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave;
13.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as
condutas descritas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" do subitem acima, bem como nas alíneas
"b", "c" e "d", que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
13.2.4 Multa:
13.2.4.1 Moratória, para as infrações descritas no item "d", de 0,2% (dois décimos por
cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de
15 (quinze) dias.
13.2.4.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da
garantia;
13.2.4.2.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação,
suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção
do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme
dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
13.2.4.3 Compensatória, para a inexecução parcial que se enquadre na alínea "a"
do subitem 13.1 acima, de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da
contratação.
13.2.4.4 Compensatória, para a infração descrita acima na alínea "b", de 10% (dez
por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.
13.2.4.5 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na
alínea "c", de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da
contratação.
13.2.4.6 Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita
acima na alínea "d", de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da
contratação.
13.2.4.7 Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas "e" a "h", de 15%
(quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
13.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei
nº 14.133, de 2021)
13.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente
com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo, que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto
no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar, bem como nos arts. 347 e ss. do Dec. Mun. 77/2023.
13.6 Na aplicação das sanções serão considerados:
13.6.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
13.6.2 as peculiaridades do caso concreto;
13.6.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.6.4 os danos que dela provierem para o Contratante; e
13.6.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida Lei.
13.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos
previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,
todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à
empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
13.9 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data
de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por
ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no
âmbito do Poder Executivo Federal, sem prejuízo da alimentação de outros sistemas.
13.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133,
de 2021.
13.11 Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de
multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser
compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
Contratado possua com o Município.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes
contraentes.
OU
14.2. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, observado o art.
75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133/2021, independentemente de terem sido cumpridas ou não
as obrigações de ambas as partes contraentes.
14.3. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o
CONTRATANTE, mediante justificativa formal de que não dispõe de créditos orçamentários
para sua continuidade ou de que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
14.3.1. Nesse caso, a extinção antecipada ocorrerá na próxima data de aniversário
do contrato, garantido um prazo mínimo de dois meses para ciência formal do
contratado, devendo ser observada a regra do art. 183 da Lei nº 14.133, de 2021 para a
contagem deste prazo.
14.3.2. O contrato poderá ser extinto com fundamento na ausência de créditos
orçamentários ou na perda de vantagem contratual antes da data de aniversário, desde
que ocorra com ônus para o CONTRATANTE, conforme previsto no art. 138, §2º, da Lei nº
14.133, de 2021.
14.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas,
ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
14.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa
não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
14.5.1. Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2. Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Das indenizações e multas.
14.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do
desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por
meio de termo indenizatório.
14.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das
contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do
contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades
cabíveis.
14.8. O CONTRATANTE poderá conceder prazo para que o CONTRATADO regularize suas
obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção
contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
14.9. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo
CONTRATADO das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os
empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que
ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
14.10. Até que o CONTRATADO comprove o disposto no item anterior, o CONTRATANTE
reterá:
14.10.1. a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de
descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as
verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela
Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
14.10.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional
ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
14.11. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte
do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, fica o CONTRATADO obrigado a emitir as guias
de recolhimento de contribuições previdenciárias e do FGTS e entregá-las ao
CONTRATANTE, que poderá efetuar o pagamento das obrigações inadimplidas
diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto
do contrato, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, deduzindo o
respectivo valor do pagamento devido ao contratado.
14.12. O CONTRATANTE poderá ainda:
14.12.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a
garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
14.12.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados
à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os
eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.
14.13. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém
vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha
desempenhado função na licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou
na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
14.14. O contrato poderá ser extinto em caso de alteração da convenção coletiva de
trabalho em que se baseia a planilha de custos e formação de preços contratuais, em
razão de erro ou fraude no enquadramento sindical de que resulte a necessidade de
repactuação ou imposição de ônus financeiro para a Administração Contratante, em
cumprimento de decisão judicial.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes
da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.2.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes
poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
15.2.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de
termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE,
salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em
que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
15.2.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº
14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação
abaixo discriminada:
Gestão/unidade: [...];
Fonte de recursos: [...];
Programa de trabalho: [...];
Elemento de despesa: [...]; e
Plano interno: [...]; e
Nota de empenho: [...];
16.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do
Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133,
de 2021.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em XXXXX, Seção Judiciária de XXXXX para
dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem
ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
_________________________
Representante legal do CONTRATANTE
_________________________
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
MODELO DE TERMO DE CONTRATO (LEI N.º 14133/2021)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XXX/20XX
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXX/20XX
[LICITAÇÃO N.º XX/20XX] OU [DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º XXX/20XX] OU
[INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º XXX/20XX]
O Município de Marechal Cândido Rondon, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa no Paço Municipal, sito à Rua Espírito Santo n.º 777, centro, nesta
cidade, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.205.814/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito,
Sr. Adriano Backes, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, Ata de Posse
n.º ....................., doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ..............................
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, com sede na Rua/Av..........................n.º .........,
Bairro/Vila/Estrada......., na cidade de............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., cargo ...., tendo em vista
o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº
14.133 de 1.º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 77/2021 e demais legislação
aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da prestação de serviços de
[DESCREVER OBJETO. Se organizado em lotes/itens, descrever o lote/item específico da
empresa], nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR
DE UNITÁRIO TOTAL
MEDIDA
...
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. 1.1.1.[O Edital da Licitação] OU [A Autorização de Contratação Direta] OU [O
Aviso de Dispensa];
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
(SERVIÇO POR ESCOPO)
ATENÇÃO!!! O PRAZO DE VIGÊNCIA CORRESPONDE AO PRAZO DE EXECUÇÃO + PRAZO
DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO + PRAZO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO + PRAZO DE
PAGAMENTO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)
............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de
termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas
as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
OU
(SERVIÇO CONTÍNUO)
(2.1.) O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°
14.133, de 2021.
(2.1.1) A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o contratado (art. 107 da Lei 14133/2021),
atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) estar formalmente demonstrado no processo que a forma de execução tem
natureza continuada (art. 49, I, "c" e art. 58, I do Dec. Mun. nº 77/2023);
b) seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com
informações de que o objeto tenha sido prestado regularmente (art. 13, IV do Dec. Mun.
nº 77/2023);
c) seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém
interesse na realização do objeto (art. 124, caput da Lei 14133/2021);
d) haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na
prorrogação;
e) seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação
(art. 92, XVI da Lei 14133/2021).
(2.2.) O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
(2.3) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo
aditivo.
(2.4.) Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou
amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser
reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
(2.5) O contrato NÃO poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado
nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com
o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
OU
(serviço emergencial - utilizar essa redação para contratação emergencial do art. 75, VIII,
seja por escopo, seja, em tese, continuada)
(2.1) O prazo de vigência da contratação é de [indicar o prazo - máximo de um ano]
contados do(a) [indicar o termo inicial da vigência], improrrogável, na forma do art. 75,
VIII, da Lei n° 14.133/2021[1] .
CLÁUSULA TERCEIRA MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV,
VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como
os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto
constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
OU
(4.1.)É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento)
do valor total do contrato, nas seguintes condições:
4.1.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação,
abaixo discriminada:
...
...
4.1.2 Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
....
....
4.1.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade
integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a
supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder
perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais
correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2 A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe
avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para
a execução do objeto.
4.2.1 O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a
capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do
processo correspondente.
4.3 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes
desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente
público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral,
ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA PREÇO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ .......
(....).
OU
(5.1) O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
5.1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos
ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
7.1. REVISÃO DOS PREÇOS (Art. 124, II, "d" da Lei 14.133/2021 c/c art. 137 do Dec. Mun.
77/2023)
7.1.1. Durante a execução contratual, sobrevindo força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe ou, ainda, fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que
inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, será assegurada a REVISÃO DOS
PREÇOS, conforme descrito no art. 124, II, "d" da Lei n.º 14.133/2023 c/c art. 317 do Decreto
Municipal n.º 77/2023, cabendo à empresa protocolar sua solicitação:
7.1.1.1. no portal do cidadão, no endereço
"https://marechalcandidorondon.atende.net/", através do menu "Principais Serviços >
Emissão de Processo Digital (Protocolo)". Dúvidas podem ser sanadas através do endereço
de e-mail ogsrp@mcr.pr.gov.br; ou,
7.1.1.2. diretamente no departamento de Protocolo desta Prefeitura.
7.1.1.3. O pedido de REVISÃO deverá conter as justificativas e estar acompanhado
de documentação idônea a demonstrar a variação dos preços e demonstração dos
motivos que embasaram o referido pedido.
7.1.1.4. O OGSRP e/ou a Secretaria interessada poderão realizar diligências visando
a verificação das variações mencionadas, ainda que o pedido esteja acompanhado de
documentação.
7.2. REAJUSTE (art. 92, V da Lei 14.133/2021 c/c arts. 318 e 319 do Dec. Mun. 77/2023)
7.2.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA).
7.2.2. Após o interregno de um ano, e [mediante solicitação do contratado] OU
[independentemente de pedido do contratado], os preços iniciais serão reajustados,
mediante a aplicação, pelo contratante, do índice ___________ (indicar o índice a ser
adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência
da anualidade.
7.2.2.1. A assinatura de aditivo de contrato referente à prorrogação do prazo,
acréscimos ou supressões do objeto, sem a ressalva em relação ao reajustamento de
preços, importará em renúncia da contratada quanto às parcelas reajustáveis anteriores
ao aditivo.
7.2.2.2. Quando, antes da data do reajustamento tiver ocorrido revisão dos preços do
contrato para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão
considerada por ocasião do reajuste, para evitar a acumulação injustificada.
7.2.2.3. Se, por culpa da contratada, forem ultrapassados os prazos, o reajustamento só
será aplicado com índice correspondente ao respectivo período de execução previsto no
cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades.
7.2.2.4. Se a contratada antecipar o cronograma, o reajustamento somente será
aplicado com índice correspondente ao período de execução efetiva, conforme planilha
de medição.
7.2.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado
a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.2.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o
contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação
conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s)
índice(s) definitivo(s).
7.2.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.2.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em
substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.2.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo
aditivo.
7.2.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7.2.8.1. Se concomitantemente ao reajustamento, houver a necessidade de prorrogação
de prazo e/ou acréscimo ou supressão de objeto, tais alterações serão formalizadas no
mesmo termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de
acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções
verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido,
no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das
obrigações pelo Contratado;
8.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento
do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo
de Referência.
8.1.5.1. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7. Adotar as medidas necessárias em caso de descumprimento de obrigações do
contratado, com a notificação da empresa e a instauração de processo administrativo
de responsabilização;
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do ajuste.
8.1.8.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-
financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.1.10 Comunicar O Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
Contratante, no caso do art. 93, § 2.º da Lei 14133/2021.
8.1.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus
anexos, em especial do Termo de Referência que o integra independente de transcrição,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para
representá-lo na execução do contrato.
9.1.2 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo
órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar
outro para o exercício da atividade.
9.1.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou
autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.4. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento
adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade,
qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a
legislação de regência.
9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem
como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual
pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da
garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.7 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do
contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único,
da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro
de Fornecedores SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável
pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos
serviços, os seguintes documentos:
(i) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
(ii) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
(iii) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou
Distrital do domicílio ou sede do contratado;
(iv) Certidão de Regularidade do FGTS CRF; e
(v) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT;
9.1.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.1.10 Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da
situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução
do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por
seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem
como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.1.12 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
9.1.13 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo
o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.1.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação
pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o
local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.15 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente adequado de trabalho e instalações
em condições satisfatórias para o cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-
estar no trabalho, devendo:
a. fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC) e equipamentos de
proteção individual (EPI), conforme o caso;
b. promover o registro individual da entrega dos EPIs (ficha), contendo todas as
informações exigidas para sua validade, dentre as quais: data de entrega, informações
de C.A., assinatura do empregado;
c. providenciar Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) para os
veículos utilizados na execução do serviço, quando exigido pela legislação;
d. utilizar-se de motoristas/operadores que possuam:
i. CNH específica da categoria exigida para o respectivo
veículo/equipamento;
ii. certificação/curso para operar o veículo/equipamento, atendendo às
Normas Regulamentadoras (NR) incidentes na atividade, tais como: NR-6. NR-11, NR-12 e
NR-35 entre outras, quando cabível.
9.1.16. Garantir o acesso do CONTRATANTE a qualquer tempo, ao local dos trabalhos,
bem como aos documentos relativos à execução do contrato.
9.1.17 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a
conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que
integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
9.1.18 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo ou instrumento congênere.
9.1.19 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
9.1.20 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para
qualificação, na contratação direta;
9.1.21 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou
para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.1.22 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as
referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.1.23 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato;
9.1.24 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.25 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do Contratante
9.1.26 Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no(s) seguinte(s)
local(is) ... (inserir endereço(s));
9.1.26.1. O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o contratado
tiver unidade de prestação de serviços em distância de [....] (inserir distância conforme
avaliação técnica) do local demandado.
9.1.27 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento,
tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive,
a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a
execução dos serviços.
9.1.28 Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto
contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem
necessidade de nova autorização do Contratado.
9.1.29 Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de
caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o
subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de
informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em
suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
9.1.30 Caso o valor total de contratos firmados pela empresa com o Município no
exercício financeiro ultrapasse [R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em caso de obras
ou serviços de engenharia] OU [R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em
caso de compras e serviços em geral], a empresa deverá comprovar que possui Programa
de integridade de que trata a Lei Municipal n.º 5.311/2022, implantado ou, ainda, firmar
declaração de que promoverá a efetiva implementação no prazo de 6 (seis) meses,
contados da celebração do contrato.
MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO
9.1.31 O Contratado deve observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei anticorrupção
(Lei nº 12.846/2013), o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, e o Decreto Municipal n.º
255, de 08 de setembro de 2020, bem como os tratados internacionais vigentes, que regem
a matéria, sem prejuízo da responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes dos
atos de improbidade administrativa de que trata a Lei 8.429/1992 e dos atos ilícitos
alcançados pela Lei 14.133/2021, bem como outras normas referentes a licitações e
contratos com da administração pública.
9.1.31.1. O compromisso indicado acima, implica nos seguintes efeitos:
(i) declaração do licitante, por si e por seus administradores, funcionários,
representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, de estar
ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013;
(ii) obrigação de tomar todas as providências para fazer com que seus
administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da
mencionada Lei nº 12.846/2013;
(iii) compromisso de envidar os melhores esforços para prevenir, mitigar e
erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores
práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade,
sob as penas da lei";
(iv) declaração de ciência de que na eventualidade de apuração de prática
de atos lesivos contra a Administração Pública Municipal dieta e Indireta, o respectivo
processo administrativo atenderá ao disposto na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal
n.º 255/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a
todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato
administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da
proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de
aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram
seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses
permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os
contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do
contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas
em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do
cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas
essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos
e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos
deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua
observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula,
devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação
formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento
da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente
aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em
ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados
(LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de
responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1.Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato
interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas
hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento
de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD
por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser
comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
OU
(11.1) A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº
14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a X% (XXXX por cento)
do valor inicial/total/anual do contrato.
OU
(11.1) A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art.
96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em
valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido
do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:
11.1.1 BEM 1.............. Valor
11.1.2. BEM 2 .............Valor
11.1.3. ...
TOTAL ............. Valor total
OU
(11.1) O contratado apresentará, no prazo máximo de XXXX dias, prorrogáveis por igual
período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de
prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a X% (XXXX por cento)
do valor inicial/total/anual do contrato.
OU
(11.1) O contratado apresentará, no prazo máximo de XXXX dias, prorrogáveis por igual
período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de
prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a X%
(XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens
abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:
11.1.1. BEM 1.............. Valor
11.1.2. BEM 2 .............Valor
...
TOTAL ............. Valor total
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade
durante a vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência
contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas
datas convencionadas.
11.2.1. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à
vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela
seguradora
11.2.2. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de
renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice
vigente e nenhum período fique descoberto.
11.3. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída
após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da
Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da
Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a
apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela
Administração.
11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.5.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.5.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o
FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados supra, observada a legislação que rege a matéria.
11.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
11.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco
Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo
827 do Código Civil.
11.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados
quando da contratação.
11.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo
máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.12. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a
matéria.
11.12.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado
pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.12.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a
vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta
vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que
respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20
da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.13. Será considerada extinta a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou
autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de
garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo
circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.14. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou
após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será
atualizada monetariamente.
11.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.16. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma
prevista neste Contrato.
11.17. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo
manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza durante
a execução do contrato;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as
seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato,
sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº
14.133, de 2021);
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas "b", "c", "d" e "e" do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar
a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as
condutas descritas nas alíneas "f", "g", "h", "i" e "j" do subitem acima deste Contrato, bem
como nas condutas descritas nas alíneas "b" até "e" que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.2.4. Multa:
12.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item "d", de 0,2% (dois décimos por
cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de
15 (quinze) dias.
12.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da
garantia.
12.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação,
suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção
do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme
dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.2.4.3. Compensatória, para a inexecução parcial que se enquadre na alínea "a"
do subitem 13.1 acima, de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da
contratação.
12.2.4.4. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea "b", de 10% (dez
por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.
12.2.4.5. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na
alínea "c", de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da
contratação.
12.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita
acima na alínea "d", de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da
contratação.
12.2.4.7. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas "e" a "h", de 15%
(quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei
nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente
com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de
2021)
124.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo, que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto
no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como as disposições
contidas no Decreto Municipal n.º 77/2023 para as penalidades de impedimento de licitar
e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, bem como nos
arts. 347 e ss. do Dec. Mun. 77/2023
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de
2021):
12.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes (arts. 364 e 365 do Dec. Mun.
77/2023);
12.6.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
12.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores
e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do
mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o
Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data
de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por
ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no
âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021), sem prejuízo da
alimentação de outros sistemas.
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº
14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de
multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser
compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
contratado possua com o Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda
que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará
prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar
a readequação do cronograma físico-financeiro.
13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de
culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções
administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará
as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
OU
(13.2) O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes
contraentes.
(13.2.1) O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o
Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade
ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
(13.2.2.1) Nesse caso, a extinção antecipada ocorrerá na próxima data de
aniversário do contrato, garantido um prazo mínimo de dois meses para ciência formal do
contratado, devendo ser observada a regra do art. 183 da Lei nº 14.133, de 2021 para a
contagem deste prazo.
(13.2.2.2) O contrato poderá ser extinto com fundamento na ausência de créditos
orçamentários ou na perda de vantagem contratual antes da data de aniversário, desde
que ocorra com ônus para o CONTRATANTE, conforme previsto no art. 138, §2º, da Lei nº
14.133, de 2021.
13.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa
não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.3.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo
de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente
do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado
função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo
discriminada:
Gestão/Unidade:
Fonte de Recursos:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Plano Interno:
Nota de Empenho:
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas
na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo
as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e
normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes
da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.2.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.2.2 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de
termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo
nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a
formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº
14.133, de 2021).
16.2.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº
14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133,
de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Cândido Rondon, para dirimir os litígios
que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos
pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
_________________________
Representante legal do CONTRATANTE
_________________________
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
(APÊNDICE DA MINUTA DE CONTRATO)
MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PARANÁ
CNPJ nº 76.205.814/0001-24 / FONE/FAX: 45-3284-8828
SETOR REQUISITANTE: XXX
CONTRATADA: XXX
DOTAÇÃO: XXX FONTE: XXX
Objeto: XXXX, conforme especificações técnicas, constantes do Termo de Referência e
demais documentos e especificações estabelecidas no edital.
Local: XXX.
Prazo de Execução: XXXX.
Valor:.
Forma de Pagamento: Conforme medição, apresentação da documentação exigida e
autorização dos setores competentes.
LICITAÇÃO: XXX
DATA EMISSÃO: XXX.
(ATENÇÃO!!! O PRESENTE "ANEXO" DEVE SER ADAPTADO CONFORME AS
PECULIARIDADES DE CADA OBJETO. EM CASO DE DÚVIDA, CONTATAR A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARA ORIENTAÇÃO.)
XXX
PREFEITO - CONTRATANTE
XXX
Secretário XXX
XXXX
CONTRATADA
MODELO DE TERMO DE CONTRATO (LEI N.º 14133/2021)
FORNECIMENTO DE BENS
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XXX/20XX
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXX/20XX
[DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º XXX/20XX]
OU
[INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º XXX/20XX]
O Município de Marechal Cândido Rondon, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa no Paço Municipal, sito à Rua Espírito Santo n.º 777, centro, nesta
cidade, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.205.814/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito,
Sr. Adriano Backes, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, Ata de Posse
n.º ....................., doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ..............................
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, com sede na Rua/Av..........................n.º .........,
Bairro/Vila/Estrada......., na cidade de............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., cargo ...., tendo em vista
o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº
14.133 de 1.º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 77/2021 e demais legislação
aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO (art. 92, I e II da Lei 14133/2021)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de .........................., nas condições
estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR
DE UNITÁRIO TOTAL
MEDIDA
...
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou Aviso de
Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
ATENÇÃO!!! O PRAZO DE VIGÊNCIA CORRESPONDE AO PRAZO DE EXECUÇÃO + PRAZO
DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO + PRAZO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO + PRAZO DE
PAGAMENTO
(serviço/fornecimento não contínuo)
2.1 O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)
............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de
termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas
as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
OU
(serviço/fornecimento contínuo)
(2.1) O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°
14.133, de 2021.
(2.1.1) A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o contratado (art. 107 da Lei 14133/2021),
atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) estar formalmente demonstrado no processo que a forma de execução do objeto
tem natureza continuada (art. 49, I, "c" e art. 58, I do Dec. Mun. nº 77/2023);
b) seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações
de que o objeto tenha sido executado regularmente (art. 13, IV do Dec. Mun. nº 77/2023);
c) seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém
interesse na realização do objeto (art. 124, caput da Lei 14133/2021);
d) haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação
(art. 92, XVI da Lei 14133/2021).
(2.2.) O contrato não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
(2.3) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo
aditivo.
(2.4.) Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou
amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser
reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
(2.5) O contrato NÃO poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado
nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com
o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
OU
(contrato emergencial)
(2.1) O prazo de vigência da contratação é de xxx (máximo de 1 ano) contados do(a)
xxx, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV,
VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como
os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto
constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
OU
4.2 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento)
do valor total do contrato, nas seguintes condições:
4.2.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação,
abaixo discriminada:
4.2.1.1 ...
4.2.1.2 ...
4.2.2 Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
4.2.2.1 ....
4.2.2.2 ....
4.2.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade
integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a
supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder
perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais
correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.3 A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe
avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para
a execução do objeto.
4.3.1 O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a
capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do
processo correspondente.
4.4 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes
desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente
público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral,
ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO (art. 92, V E VI)
5.1 PREÇO
5.1.1 O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de
R$ ....... (....).
OU
(5.1.1) O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
5.1.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao
contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.2 FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agencia e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária de pagamento.
5.3 PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até xxx (xxx) dias, contados do
recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2 Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou fatura quando o órgão
contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão
atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento e a data de sua
efetiva realização, mediante aplicação do índice xxx de correção monetária.
5.4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do
objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de
Referência.
5.4.2 Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a
empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal
ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais
como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que
impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-
á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus
para o contratante;
5.4.5 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da
comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF
ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a
Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com
o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será
providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários
para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias
à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada
ao contratado a ampla defesa.
5.4.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não
regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
5.4.11.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no
pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.12 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.5 ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
5.5.1 A presente contratação permite a antecipação de pagamento .........
(parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico.
5.5.2 O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/...
correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso),
tão logo ... (incluir condicionante ex.: seja assinado o termo de contrato, ou seja,
prestada a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado.
5.5.3 Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da
seguinte forma:
5.5.3.1 R$..... (valor em extenso) quando do início da segunda etapa.
5.5.3.2 (...)
5.5.4 Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade
do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
5.5.4.1 No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo
à parcela não-executada do contrato.
5.5.5 A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico anterior deste
instrumento.
5.5.6 A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do
objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se
refere o valor antecipado.
5.5.7 O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes
providências pelo contratado:
5.5.7.1 comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto
pelo contratado, para a antecipação do valor remanescente;
5.5.7.2 prestação da garantia nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº
14.133/2021, no percentual de ...%.
5.5.8 O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais
retenções tributárias incidentes.
CLÁUSULA SÉXTA EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
6.1 REVISÃO DOS PREÇOS (art. 124, II, "d" da Lei 14133/2021 c/c art. 317 do Dec. Mun.
77/2023)
6.1.1 Durante a execução contratual, sobrevindo força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe ou, ainda, fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que
inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, será assegurada a REVISÃO DOS
PREÇOS, conforme descrito no art. 124, II, "d" da Lei n.º 14.133/2023 c/c art. 317 do Decreto
Municipal n.º 77/2023, cabendo à empresa protocolar sua solicitação:
6.1.1.1 no portal do cidadão, no endereço
"https://marechalcandidorondon.atende.net/", através do menu "Principais Serviços >
Emissão de Processo Digital (Protocolo)". Dúvidas podem ser sanadas através do endereço
de e-mail ogsrp@mcr.pr.gov.br; ou,
6.1.1.2 diretamente no departamento de Protocolo desta Prefeitura.
6.1.2 O pedido de REVISÃO deverá conter as justificativas e estar acompanhado de
documentação idônea a demonstrar a variação dos preços e demonstração dos motivos
que embasaram o referido pedido;
6.1.3 Poderão ser apresentados os seguintes documentos para tal comprovação:
6.1.3.1 Notas Fiscais próximas à data da apresentação da proposta de preço - para
comprovação do custo do produto no momento da formulação da proposta e Notas
Fiscais contemporâneas ao pedido de revisão - para comprovação da variação no custo
do produto;
6.1.3.2 Notas Fiscais de venda a outras pessoas jurídicas de direito público ou
privado, utilizando-se o mesmo critério citado no item anterior;
6.1.3.3 Orçamentos do fabricante ou fornecedor do produto, desde que
devidamente identificados, constando a logo da empresa, carimbo do CNPJ e assinatura
do responsável/representante legal da empresa. Caso se trate de MEI, ME/EPP, o
Comprovante de Inscrição e Situação cadastral deverá ser anexado ao orçamento;
6.1.3.4 Poderão, ainda, ser apresentadas comprovação de variação de preços
com base nos preços praticados por outros órgãos públicos, consultados através de:
6.1.3.4.1 Site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Campo Informações
para todos http://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/Relacon/Licitacao;
6.1.3.4.2 Compras Net, campo Painel de Preços https://www.gov.br/compras/pt-
br/;
6.1.3.4.3 Nota Paraná, campo Menor Preço e campo Calcular Preço;
6.1.3.4.4 PNCP, portal Nacional de Contratações Publicas,
6.1.3.4.5 Consulta de preços, via internet. Nesse caso, deverão ser apresentados,
no mínimo, três orçamentos de fontes diversas.
6.1.4 O OGSRP e/ou a Secretaria interessada poderão realizar diligências visando a
verificação das variações mencionadas, ainda que o pedido esteja acompanhado da
documentação supramencionada.
6.2 DO REAJUSTE (art. 92, V da Lei 14133/2021 c/c arts. 318 e 319 do Dec. Mun. 77/2023)
6.2.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA).
6.2.2 Após o interregno de um ano, e [mediante solicitação do contratado] OU
[independentemente de pedido do contratado], os preços iniciais serão reajustados,
mediante a aplicação, pelo contratante, do índice ___________ (indicar o índice a ser
adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência
da anualidade.
6.2.2.1 A assinatura de aditivo de contrato referente à prorrogação do prazo,
acréscimos ou supressões do objeto, sem a ressalva em relação ao reajustamento de
preços, importará em renúncia da contratada quanto às parcelas reajustáveis anteriores
ao aditivo.
6.2.2.2 Quando, antes da data do reajustamento tiver ocorrido revisão dos preços
do contrato para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão
considerada por ocasião do reajuste, para evitar a acumulação injustificada.
6.2.2.3 Se, por culpa da contratada, forem ultrapassados os prazos, o reajustamento
só será aplicado com índice correspondente ao respectivo período de execução previsto
no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades.
6.2.2.4 Se a contratada antecipar o cronograma, o reajustamento somente será
aplicado com índice correspondente ao período de execução efetiva, conforme planilha
de medição.
6.2.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.2.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o
contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação
conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s)
índice(s) definitivo(s).
6.2.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.2.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s)
ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em
substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.2.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão
novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de
termo aditivo.
6.2.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
6.2.8.1 Se concomitantemente ao reajustamento, houver a necessidade de
prorrogação de prazo e/ou acréscimo ou supressão de objeto, tais alterações serão
formalizadas no mesmo termo aditivo
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1 São obrigações do Contratante:
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de
acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções
verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido,
no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das
obrigações pelo Contratado;
7.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento
do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo
de Referência.
7.1.6 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.1.7 Adotar as medidas necessárias em caso de descumprimento de obrigações do
contratado, com a notificação da empresa e a instauração de processo administrativo
de responsabilização;
7.1.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do ajuste.
7.1.8.1 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias , a contar da data do
protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual
período.
7.1.9 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-
financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias .
7.1.10 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus
anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa
e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em
português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
8.1.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato
ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento
ou informação por eles solicitados;
8.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto,
bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução
contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos
ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.7 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro
de Fornecedores SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes
documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta
relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a
regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
CNDT;
8.1.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas
pelo contrato, e por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e
as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
8.1.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto
contratual.
8.1.10 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
8.1.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.1.12 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou
para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º
14.133, de 2021);
8.1.13 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as
referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
8.1.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato;
8.1.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do contratante;
8.1.17 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento
adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade,
qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a
legislação de regência;
8.1.18 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais
a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
8.1.19 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação
pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o
local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.20 Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo ou instrumento congênere.
8.1.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
8.1.22 Caso o valor total de contratos firmados pela empresa com o Município no
exercício financeiro ultrapasse [R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em caso de obras
ou serviços de engenharia] OU [R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em
caso de compras e serviços em geral], a empresa deverá comprovar que possui Programa
de integridade de que trata a Lei Municipal n.º 5.311/2022, implantado ou, ainda, firmar
declaração de que promoverá a efetiva implementação no prazo de 6 (seis) meses,
contados da celebração do contrato.
MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO
8.1.23 O Contratado deve observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei anticorrupção
(Lei nº 12.846/2013), o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, e o Decreto Municipal n.º
255, de 08 de setembro de 2020, bem como os tratados internacionais vigentes, que regem
a matéria, sem prejuízo da responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes dos
atos de improbidade administrativa de que trata a Lei 8.429/1992 e dos atos ilícitos
alcançados pela Lei 14.133/2021, bem como outras normas referentes a licitações e
contratos com da administração pública.
8.1.23.1 O compromisso indicado acima, implica nos seguintes efeitos:
(i) declaração do licitante, por si e por seus administradores, funcionários,
representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, de estar
ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013;
(ii) obrigação de tomar todas as providências para fazer com que seus
administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da
mencionada Lei nº 12.846/2013;
(iii) compromisso de envidar os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar
condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas
do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade, sob as
penas da lei";
(iv) declaração de ciência de que na eventualidade de apuração de prática de
atos lesivos contra a Administração Pública Municipal dieta e Indireta, o respectivo
processo administrativo atenderá ao disposto na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal
n.º 255/2020.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto
a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato
administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da
proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de
aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram
seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses
permitidas em Lei.
9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos
os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do
contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas
em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do
cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas
essas obrigações.
9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos
e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos
deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua
observância.
9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula,
devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação
formulados.
9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento
da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente
aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em
ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados
(LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de
responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato
interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas
hipóteses previstas na LGPD.
9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento
de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD
por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser
comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
OU
(10.1) A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº
14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a X% (XXXX por cento)
do valor inicial/total/anual do contrato.
OU
(10.1) A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art.
96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em
valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido
do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:
1.1.1 BEM 1.............. Valor
1.1.2 BEM 2 .............Valor
1.1.3 ...
1.1.4 TOTAL ............. Valor total
OU
(10.1) O contratado apresentará, no prazo máximo de XXXX dias, prorrogáveis por igual
período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de
prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a X% (XXXX por cento)
do valor inicial/total/anual do contrato.
OU
(10.1) O contratado apresentará, no prazo máximo de XXXX dias, prorrogáveis por igual
período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de
prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a X%
(XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens
abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:
(10.1.1.) BEM 1.............. Valor
(10.1.2.) BEM 2 .............Valor
(10.1.3.) ...
(10.1.4.) TOTAL ............. Valor total
10.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade
durante a vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência
contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas
datas convencionadas.
10.2.1 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações
referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso
pela seguradora.
10.2.2 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de
renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice
vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 8.4 deste
contrato.
10.3 Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída
após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da
Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
10.4 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da
Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a
apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela
Administração.
10.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento
de:
10.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.5.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
10.5.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o
FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
10.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os
eventos indicados no item 10.10, observada a legislação que rege a matéria.
10.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
10.8 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
10.9 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco
Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo
827 do Código Civil.
10.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados
quando da contratação.
10.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo
máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.12 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a
matéria.
10.12.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado
pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.12.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a
vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta
vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que
respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20
da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
10.13 Será considerada extinta a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou
autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de
garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo
circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.14 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou
após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será
atualizada monetariamente.
10.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
10.16 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na
forma prevista neste Contrato.
10.17 Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a
presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido,
incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo
de Referência.
10.17.1 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista
especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução
do objeto;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza durante
a execução do contrato;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as
seguintes sanções:
11.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato,
sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº
14.133, de 2021);
11.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas "b", "c", "d" e "e" do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar
a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as
condutas descritas nas alíneas "f", "g", "h", "i" e "j" do subitem acima deste Contrato, bem
como nas condutas descritas nas alíneas "b" até "e" que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.4 Multa:.
11.2.4.1 Moratória, para as infrações descritas no item "d", de 0,2% (dois décimos por
cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de
15 (quinze) dias.
11.2.4.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da
garantia;
11.2.4.2.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação,
suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção
do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme
dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.2.4.3 Compensatória, para a inexecução parcial que se enquadre na alínea "a"
do subitem 13.1 acima, de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da
contratação.
11.2.4.4 Compensatória, para a infração descrita acima na alínea "b", de 10% (dez
por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.
11.2.4.5 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na
alínea "c", de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da
contratação.
11.2.4.6 Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita
acima na alínea "d", de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da
contratação.
11.2.4.7 Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas "e" a "h", de 15%
(quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei
nº 14.133, de 2021)
11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente
com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de
2021)
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo de
responsabilização, que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,
observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133,
de 2021, bem como as disposições contidas no Decreto Municipal n.º 77/2023 para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar.
11.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de
2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes (arts. 364 e 365 do Dec. Mun. 77/2023);
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores
e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do
mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o
Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às
sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP),
instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021), sem
prejuízo da alimentação de outros sistemas.
11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº
14.133/21.
11.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de
multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser
compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
contratado possua com o Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda
que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará
prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar
a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de
culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções
administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará
as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
OU
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes
contraentes.
12.1.1 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o
Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade
ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato,
desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo
menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem
ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual
ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.3 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas,
ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa
não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
12.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo
de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente
do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado
função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo
discriminada:
13.1.1 Gestão/Unidade:
13.1.2 Fonte de Recursos:
13.1.3 Programa de Trabalho:
13.1.4 Elemento de Despesa:
13.1.5 Plano Interno:
13.1.6 Nota de Empenho:
13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas
na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo
as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e
normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes
da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo
aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos
casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a
formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº
14.133, de 2021).
15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº
14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao contratante providenciar a divulgação deste instrumento nos termos e
condições previstas na Lei 14133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA FORO (art. 92, §1º)
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Cândido Rondon, para dirimir os litígios
que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos
pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
_________________________
Representante legal do CONTRATANTE
_________________________
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
MODELO DE TERMO DE CONTRATO (LEI N.º 14133/2021)
FORNECIMENTO DE BENS
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XXX/20XX
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXX/20XX
[PREGÃO N.º XXX/20XX]
OU
[CONCORRÊNCIA N.º XXX/20XX]
O Município de Marechal Cândido Rondon, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa no Paço Municipal, sito à Rua Espírito Santo n.º 777, centro, nesta
cidade, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.205.814/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito,
Sr. Adriano Backes, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, Ata de Posse
n.º ....................., doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ..............................
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, com sede na Rua/Av..........................n.º .........,
Bairro/Vila/Estrada......., na cidade de............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., cargo ...., tendo em vista
o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº
14.133 de 1.º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 77/2021 e demais legislação
aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO (art. 92, I e II da Lei 14133/2021)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de .........................., nas condições
estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR
DE UNITÁRIO TOTAL
MEDIDA
...
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
(FORNECIMENTO NÃO CONTÍNUO)
ATENÇÃO!!! O PRAZO DE VIGÊNCIA CORRESPONDE AO PRAZO DE EXECUÇÃO + PRAZO
DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO + PRAZO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO + PRAZO DE
PAGAMENTO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)
............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de
termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas
as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
OU
(FORNECIMENTO CONTÍNUO)
(2.1) O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°
14.133, de 2021.
(2.2.1) A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o contratado (art. 107 da Lei 14133/2021),
atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) estar formalmente demonstrado no processo que a forma de execução tem
natureza continuada (art. 49, I, "c" e art. 58, I do Dec. Mun. nº 77/2023);
b) seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações
de que o objeto tenha sido prestado regularmente (art. 13, IV do Dec. Mun. nº 77/2023);
c) seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém
interesse na realização do objeto (art. 124, caput da Lei 14133/2021);
d) haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação
(art. 92, XVI da Lei 14133/2021).
(2.2.) O contrato não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
(2.3) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo
aditivo.
(2.4.) Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou
amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser
reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
(2.5) O contrato NÃO poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado
nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com
o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV,
VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como
os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto
constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
OU
4.2 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento)
do valor total do contrato, nas seguintes condições:
4.2.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação,
abaixo discriminada:
4.2.1.1 ...
4.2.1.2 ...
4.2.2 Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
4.2.2.1 ....
4.2.2.2 ....
4.2.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade
integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a
supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder
perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais
correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.3 A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe
avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para
a execução do objeto.
4.3.1 O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a
capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do
processo correspondente.
4.4 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes
desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente
público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral,
ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO (art. 92, V E VI)
5.1 PREÇO
5.1.1 O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de
R$ ....... (....).
OU
(5.1.1) O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
5.1.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao
contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.2 FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agencia e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária de pagamento.
5.3 PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1 O prazo para pagamento ao contratado e as demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA SÉXTA EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
6.1 REVISÃO DOS PREÇOS (art. 124, II, "d" da Lei 14133/2021 c/c art. 317 do Dec. Mun.
77/2023)
6.1.1 Durante a execução contratual, sobrevindo força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe ou, ainda, fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que
inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, será assegurada a REVISÃO DOS
PREÇOS, conforme descrito no art. 124, II, "d" da Lei n.º 14.133/2023 c/c art. 317 do Decreto
Municipal n.º 77/2023, cabendo à empresa protocolar sua solicitação:
6.1.1.1 no portal do cidadão, no endereço
"https://marechalcandidorondon.atende.net/", através do menu "Principais Serviços >
Emissão de Processo Digital (Protocolo)". Dúvidas podem ser sanadas através do endereço
de e-mail ogsrp@mcr.pr.gov.br; ou,
6.1.1.2 diretamente no departamento de Protocolo desta Prefeitura.
6.1.2 O pedido de REVISÃO deverá conter as justificativas e estar acompanhado de
documentação idônea a demonstrar a variação dos preços e demonstração dos motivos
que embasaram o referido pedido;
6.1.3 Poderão ser apresentados os seguintes documentos para tal comprovação:
6.1.3.1 Notas Fiscais próximas à data da apresentação da proposta de preço - para
comprovação do custo do produto no momento da formulação da proposta e Notas
Fiscais contemporâneas ao pedido de revisão - para comprovação da variação no custo
do produto;
6.1.3.2 Notas Fiscais de venda a outras pessoas jurídicas de direito público ou privado,
utilizando-se o mesmo critério citado no item anterior;
6.1.3.3 Orçamentos do fabricante ou fornecedor do produto, desde que
devidamente identificados, constando a logo da empresa, carimbo do CNPJ e assinatura
do responsável/representante legal da empresa. Caso se trate de MEI, ME/EPP, o
Comprovante de Inscrição e Situação cadastral deverá ser anexado ao orçamento;
6.1.3.4 Poderão, ainda, ser apresentadas comprovação de variação de preços com
base nos preços praticados por outros órgãos públicos, consultados através de:
6.1.3.4.1 Site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Campo Informações para
todos http://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/Relacon/Licitacao;
6.1.3.4.2 Compras Net, campo Painel de Preços https://www.gov.br/compras/pt-br/;
6.1.3.4.3 Nota Paraná, campo Menor Preço e campo Calcular Preço;
6.1.3.4.4 PNCP, portal Nacional de Contratações Publicas,
6.1.3.4.5 Consulta de preços, via internet. Nesse caso, deverão ser apresentados, no
mínimo, três orçamentos de fontes diversas.
6.1.4 O OGSRP e/ou a Secretaria interessada poderão realizar diligências visando a
verificação das variações mencionadas, ainda que o pedido esteja acompanhado da
documentação supramencionada.
6.2 DO REAJUSTE (art. 92, V da Lei 14133/2021 c/c arts. 318 e 319 do Dec. Mun. 77/2023)
6.2.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA).
6.2.2. Após o interregno de um ano, e [mediante solicitação do contratado] OU
[independentemente de pedido do contratado], os preços iniciais serão reajustados,
mediante a aplicação, pelo contratante, do índice ___________ (indicar o índice a ser
adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência
da anualidade.
6.2.2.1. A assinatura de aditivo de contrato referente à prorrogação do prazo,
acréscimos ou supressões do objeto, sem a ressalva em relação ao reajustamento de
preços, importará em renúncia da contratada quanto às parcelas reajustáveis anteriores
ao aditivo.
6.2.2.2. Quando, antes da data do reajustamento tiver ocorrido revisão dos preços
do contrato para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão
considerada por ocasião do reajuste, para evitar a acumulação injustificada.
6.2.2.3. Se, por culpa da contratada, forem ultrapassados os prazos, o
reajustamento só será aplicado com índice correspondente ao respectivo período de
execução previsto no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação de
eventuais penalidades.
6.2.2.4. Se a contratada antecipar o cronograma, o reajustamento somente será
aplicado com índice correspondente ao período de execução efetiva, conforme planilha
de medição.
6.2.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.2.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o
contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação
conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s)
índice(s) definitivo(s).
6.2.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.2.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s)
ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em
substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.2.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão
novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de
termo aditivo.
6.2.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
6.2.8.1. Se concomitantemente ao reajustamento, houver a necessidade de
prorrogação de prazo e/ou acréscimo ou supressão de objeto, tais alterações serão
formalizadas no mesmo termo aditivo
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1 São obrigações do Contratante:
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de
acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções
verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido,
no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das
obrigações pelo Contratado;
7.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento
do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo
de Referência.
7.1.6 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.1.7 Adotar as medidas necessárias em caso de descumprimento de obrigações do
contratado, com a notificação da empresa e a instauração de processo administrativo
de responsabilização;
7.1.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do ajuste.
7.1.8.1 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias , a contar da data do
protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual
período.
7.1.9 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-
financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias .
7.1.10 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus
anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa
e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em
português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
8.1.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato
ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento
ou informação por eles solicitados;
8.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto,
bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução
contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos
ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.7 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro
de Fornecedores SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes
documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta
relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a
regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
CNDT;
8.1.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas
pelo contrato, e por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e
as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
8.1.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto
contratual.
8.1.10 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
8.1.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.1.12 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou
para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º
14.133, de 2021);
8.1.13 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as
referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
8.1.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato;
8.1.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do contratante;
8.1.17 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento
adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade,
qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a
legislação de regência;
8.1.18 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais
a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
8.1.19 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação
pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o
local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.20 Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo ou instrumento congênere.
8.1.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
8.1.22 Caso o valor total de contratos firmados pela empresa com o Município no
exercício financeiro ultrapasse [R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em caso de obras
ou serviços de engenharia] OU [R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em
caso de compras e serviços em geral], a empres a deverá comprovar que possui Programa
de integridade de que trata a Lei Municipal n.º 5.311/2022, implantado ou, ainda, firmar
declaração de que promoverá a efetiva implementação no prazo de 6 (seis) meses,
contados da celebração do contrato.
MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO
8.1.23 O Contratado deve observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento
jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei anticorrupção
(Lei nº 12.846/2013), o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, e o Decreto Municipal n.º
255, de 08 de setembro de 2020, bem como os tratados internacionais vigentes, que regem
a matéria, sem prejuízo da responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes dos
atos de improbidade administrativa de que trata a Lei 8.429/1992 e dos atos ilícitos
alcançados pela Lei 14.133/2021, bem como outras normas referentes a licitações e
contratos com da administração pública.
8.1.23.1 O compromisso indicado acima, implica nos seguintes efeitos:
(i) declaração do licitante, por si e por seus administradores, funcionários,
representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, de estar
ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013;
(ii) obrigação de tomar todas as providências para fazer com que seus
administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da
mencionada Lei nº 12.846/2013;
(iii) compromisso de envidar os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar
condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas
do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade, sob as
penas da lei";
(iv) declaração de ciência de que na eventualidade de apuração de prática de
atos lesivos contra a Administração Pública Municipal dieta e Indireta, o respectivo
processo administrativo atenderá ao disposto na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal
n.º 255/2020.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a
todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato
administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da
proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de
aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram
seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses
permitidas em Lei.
9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os
contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do
contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas
em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do
cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas
essas obrigações.
9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos
e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos
deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua
observância.
9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula,
devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação
formulados.
9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento
da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente
aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em
ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados
(LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de
responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato
interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas
hipóteses previstas na LGPD.
9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento
de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD
por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser
comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
OU
(10.1.) A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº
14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a X% (XXXX por cento)
do valor inicial/total/anual do contrato.
OU
(10.1) A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art.
96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em
valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido
do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:
10.1.1 BEM 1.............. Valor
10.1.2 BEM 2 .............Valor
10.1.3 ...
10.1.4 TOTAL ............. Valor total
OU
(10.1) O contratado apresentará, no prazo máximo de XXXX dias, prorrogáveis por igual
período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de
prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a X% (XXXX por cento)
do valor inicial/total/anual do contrato.
OU
(10.1) O contratado apresentará, no prazo máximo de XXXX dias, prorrogáveis por igual
período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de
prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a X%
(XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens
abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:
10.1.1 BEM 1.............. Valor
10.1.2 BEM 2 .............Valor
10.1.3...
10.1.4 TOTAL ............. Valor total
10.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade
durante a vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência
contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas
datas convencionadas.
10.2.1 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações
referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso
pela seguradora.
10.2.2 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de
renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice
vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 8.4 deste
contrato.
10.3 Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída
após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da
Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
10.4 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da
Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a
apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela
Administração.
10.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento
de:
10.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.5.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
10.5.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o
FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
10.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os
eventos indicados no item 10.10, observada a legislação que rege a matéria.
10.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
10.8 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
10.9 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco
Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo
827 do Código Civil.
10.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados
quando da contratação.
10.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo
máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.12 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a
matéria.
10.12.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.12.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a
vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta
vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que
respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20
da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
10.13 Será considerada extinta a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou
autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de
garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo
circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.14 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou
após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será
atualizada monetariamente.
10.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
10.16 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na
forma prevista neste Contrato.
10.17 Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a
presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido,
incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo
de Referência.
10.17.1 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto
prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração
ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem
motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução
do objeto;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza durante
a execução do contrato;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as
seguintes sanções:
11.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato,
sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº
14.133, de 2021);
11.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas "b", "c", "d" e "e" do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar
a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as
condutas descritas nas alíneas "f", "g", "h", "i" e "j" do subitem acima deste Contrato, bem
como nas condutas descritas nas alíneas "b" até "e" que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.4 Multa:
11.2.4.1 Moratória, para as infrações descritas no item "d", de 0,2% (dois décimos por
cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de
15 (quinze) dias.
11.2.4.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da
garantia;
11.2.4.2.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação,
suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção
do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme
dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.2.4.3 Compensatória, para a inexecução parcial que se enquadre na alínea "a"
do subitem 13.1 acima, de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da
contratação.
11.2.4.4 Compensatória, para a infração descrita acima na alínea "b", de 10% (dez
por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.
11.2.4.5 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na
alínea "c", de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da
contratação.
11.2.4.6 Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita
acima na alínea "d", de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da
contratação.
11.2.4.7 Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas "e" a "h", de 15%
(quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei
nº 14.133, de 2021)
11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente
com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de
2021)
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo de
responsabilização, que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,
observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133,
de 2021, bem como as disposições contidas no Decreto Municipal n.º 77/2023 para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar.
11.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de
2021):
11.6.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.6.2 as peculiaridades do caso concreto;
11.6.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes (arts. 364 e 365 do Dec. Mun.
77/2023);
11.6.4 os danos que dela provierem para o Contratante;
11.6.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores
e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do
mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o
Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às
sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP),
instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021), sem
prejuízo da alimentação de outros sistemas.
11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº
14.133/21.
11.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de
multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser
compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
contratado possua com o Município.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda
que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará
prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar
a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de
culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções
administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará
as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
OU
12.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes
contraentes.
12.1.1 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o
Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade
ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato,
desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo
menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem
ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual
ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.3 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas,
ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa
não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá
ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
12.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo
de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente
do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado
função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo
discriminada:
13.1.1 Gestão/Unidade:
13.1.2 Fonte de Recursos:
13.1.3 Programa de Trabalho:
13.1.4 Elemento de Despesa:
13.1.5 Plano Interno:
13.1.6 Nota de Empenho:
13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do
Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes
da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo
aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos
casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a
formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº
14.133, de 2021).
15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº
14.133, de 2021.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao contratante providenciar a divulgação deste instrumento nos termos
e condições previstas na Lei 14133/2021.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA FORO (art. 92, §1º)
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Cândido Rondon, para dirimir os litígios
que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos
pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
_________________________
Representante legal do CONTRATANTE
_________________________
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
Processo n° XXXXXXXXX.
Notas explicativas
As partes do modelo subscritas em vermelho deverão ser objeto de modificação por parte
do órgão interessado.
Nos casos em que apontado, entre parênteses, o termo "sugestão", poderá o órgão
interessado estabelecer disposição diversa, conforme análise de conveniência e
oportunidade.
É facultada a manutenção das notas explicativas na versão definitiva do contrato, a fim de
que sirvam como diretriz interpretativa de suas previsões.
CONTRATO N° / 20XX
Contrato de Locação de Imóvel que entre si celebram o Município de Marechal Cândido
Rondon e (nome da pessoa física ou jurídica), nos termos abaixo aduzidos:
PREÂMBULO:
CONTRATANTES: O Município de Marechal Cândido Rondon, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.205.814/0001-24, com sede na Rua Espírito
Santo, nº 777, Centro, doravante denominado MUNICÍPIO, doravante designado
simplesmente LOCATÁRIO, e do outro lado da avença o Sr./Sra./empresa (nome da pessoa
proprietária do imóvel. OBS. Imobiliárias ou pessoas físicas com procuração com poderes
de representação não são o proprietário. Nesse caso deve figurar o nome do proprietário
com qualificação, seguido da expressão: "representado por xxx"), pessoa jurídica/física,
inscrita no CNPJ/CPF sob o n° XXXXXXXXXXXXXXX, com sede/domicílio (endereço
completo), doravante denominada LOCADOR, celebram o presente CONTRATO DE
LOCAÇÃO de Imóvel, mediante as seguintes cláusulas e condições que se seguem:
FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Processo n° XXXXXXXXXXX,
fundamentado em inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no Artigo 74, V, da
Lei n° 14.133/2021 e na Lei nº 8.245/1991 e suas alterações posteriores, observado, ainda, o
disposto no Decreto Municipal nº 77/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel localizado no endereço
(informação completa, inclusive com o CEP), objeto da matrícula n° XXXXX, do XX° ofício
de Registro de Imóveis, de propriedade de (nome do proprietário) para abrigar as
instalações do (nome do órgão).
2. CLÁUSULA SEGUNDA DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR
2.1 O LOCADOR obriga-se a:
2.1.1 Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina;
2.1.2 Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento
de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento,
prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação
pertinente, para fins de avaliação por parte da Administração;
2.1.3 Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
2.1.4 Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
2.1.5 Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
2.1.6 Realizar, junto com o LOCATÁRIO, a vistoria do imóvel por ocasião da entrega das
chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de
Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;
Nota explicativa: O Termo de Vistoria deverá ser assinado por ambas as partes.
2.1.7 Responder pelos danos ao patrimônio do LOCATÁRIO decorrentes de seus atos,
bem como de vícios e defeitos anteriores à locação, como desabamentos decorrentes
de vícios redibitórios, incêndios provenientes de vícios pré-existentes na instalação elétrica
etc;
2.1.8 Responder pelos débitos de qualquer natureza anteriores à locação;
2.1.9 Responder pelas obrigações tributárias incidentes sobre o imóvel, como impostos
e taxas.
2.1.10 Responder pelas contribuições de melhoria incidentes sobre o imóvel, ante o
disposto no art. 8º, §3º, do Decreto-Lei nº 195/67;
2.1.11 Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a
quitação genérica;
2.1.12 Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem;
2.1.13 Pagar as despesas extraordinárias, inclusive de condomínio, se houver,
entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do
edifício, como, por exemplo:
a. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b. pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como
das esquadrias externas;
c. obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d. indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados,
ocorridas em data anterior ao início da locação;
e. instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de
intercomunicação, de esporte e de lazer;
f. despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g. constituição de fundo de reserva, e reposição deste, quando utilizado para
cobertura de despesas extraordinárias;
2.1.14 Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas existentes (ar-
condicionado, combate a incêndio, hidráulico, elétrica e outros porventura existentes);
2.1.15 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas para a contratação;
2.1.16 Notificar o LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do
término da vigência do contrato, quando não houver interesse em prorrogar a locação;
2.1.17 Exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas
que estejam sendo exigidas;
2.1.18 Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, se for o
caso;
2.1.19 Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive
com a apresentação da documentação correspondente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
3.1 o LOCATÁRIO obriga-se a:
3.1.1 Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste
contrato;
3.1.2 Servir-se do imóvel para o uso convencionado, compatível com a natureza deste
e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
3.1.3 Realizar, junto com o LOCADOR a vistoria do imóvel, por ocasião da entrega das
chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar no Termo
de Vistoria fornecido pelo LOCADOR os eventuais defeitos existentes;
3.1.4 Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização;
3.1.5 Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme
documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria para entrega, salvo os
desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal. Alternativamente, poderá repassar
ao Locador, desde que aceito por este, a importância correspondente ao orçamento
elaborado pelo setor técnico da Administração, para fazer face aos reparos e reformas ali
especificadas;
3.1.6 Comunicar ao LOCADOR qualquer dano ou defeito cuja reparação a este
incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
3.1.7 Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo do LOCADOR,
assegurando-se o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem
mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
3.1.8 Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações,
provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
3.1.9 Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio
e por escrito do LOCADOR, admitida tal manifestação por qualquer meio idôneo de
comunicação;
3.1.10 Comunicar ao LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja
reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
3.1.11 Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos
e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer
intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao
LOCATÁRIO;
3.1.12 Pagar as despesas ordinárias de condomínio, se existentes, entendidas como
aquelas necessárias à sua administração, como, por exemplo:
a. salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos
empregados do condomínio;
b. consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c. limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d. manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos,
mecânicos e de segurança, de uso comum;
e. manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum
destinados à prática de esportes e lazer;
f. manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g. pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso
comum;
h. rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i. reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou
complementação de despesas ordinárias, salvo se referentes a período anterior ao início
da locação.
3.1.13 Pagar as despesas de telefone, energia elétrica, gás (se houver), água e esgoto;
Nota explicativa: outras despesas de consumo, como fornecimento de gás e prêmio de
seguro contra fogo, podem ficar sob a responsabilidade do Município conforme as
necessidades peculiares do órgão e as especificações da locação e do imóvel
3.1.14 Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seus mandatários, mediante
prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por
terceiros, na hipótese de sua alienação, quando não possuir interesse no exercício do
direito de preferência de aquisição (artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991);
3.1.15 Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos,
se existentes.
4. CLÁUSULA QUARTA DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
4.1 O LOCATÁRIO poderá realizar todas as obras, modificações ou benfeitorias sem prévia
autorização ou conhecimento do LOCADOR, sempre que a utilização do imóvel estiver
comprometida ou na iminência de qualquer dano que comprometa a continuação do
presente contrato;
4.1.1 As benfeitorias necessárias que forem executadas nessas situações serão
posteriormente indenizadas pelo LOCADOR;
4.2 As benfeitorias úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício
do direito de retenção;
4.2.1 Na impossibilidade da obtenção da prévia anuência do LOCADOR, é facultado
ao LOCATÁRIO a realização da benfeitoria útil sempre que assim determinar o interesse
público devidamente motivado;
4.2.2 As benfeitorias úteis não autorizadas pelo LOCADOR poderão ser levantadas pelo
LOCATÁRIO, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
4.3 As benfeitorias voluptuárias serão indenizáveis caso haja prévia concordância do
LOCADOR;
4.3.1 Caso não haja concordância da indenização, poderão ser levantadas pelo
LOCATÁRIO, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância
do imóvel.
4.4 O valor de toda e qualquer indenização poderá ser abatido dos aluguéis, até integral
ressarcimento, no limite estabelecido pelas partes, mediante termo aditivo.
4.5 Caso as modificações ou adaptações feitas pelo LOCATÁRIO venham a causar algum
dano ao imóvel durante o período de locação, este dano deve ser sanado às expensas
do LOCATÁRIO.
4.6. Finda a locação, será o imóvel devolvido ao LOCADOR, nas condições em que foi
recebido pelo LOCATÁRIO, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando
da vistoria para entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal.
5. CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO, PRORROGAÇÃO E RESTITUIÇÃO
5.1 O prazo do presente Contrato será de XXXX meses/anos, nos termos do art. 3° da Lei nº
8.245/91 e do art. 334 do Decreto Municipal nº 77/2023, a contar da data de sua assinatura.
5.2 Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das
chaves, que deverá ser precedida da assinatura do Termo de Vistoria do imóvel por ambas
as partes.
5.3 O prazo de vigência poderá ser prorrogado, enquanto houver necessidade pública,
por consenso entre as partes e mediante Termo Aditivo.
5.3 A prorrogação do prazo de vigência dependerá da comprovação pelo LOCATÁRIO
de que o imóvel satisfaz os interesses estatais, da compatibilidade do valor de mercado e
da anuência expressa do LOCADOR, mediante assinatura do termo aditivo.
5.4 Caso não tenha interesse na prorrogação, o LOCADOR deverá enviar comunicação
escrita ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do
término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por
descumprimento de dever contratual.
Nota explicativa: o desinteresse na prorrogação deverá ser enviado por escrito ao
LOCATÁRIO com antecedência mínima do término de vigência do contrato, em razão do
interesse público envolvido, trâmites para a desmobilização e necessidade de
identificação de outro imóvel que atenda às necessidades da Administração Pública.
6. CLÁUSULA SEXTA DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal no valor de R$ ________________
(______________________________________________________).
6.2 O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia útil subsequente ao do
vencimento, por meio de Ordem de Pagamento.
6.2.1 Os pagamentos deverão ser feitos na Conta Corrente n° ________________, Operação
________, Agência n° __________, Banco ____________________________.
6.2.2 Sobre os valores não quitados na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros
de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pelo LOCADOR mediante
comunicação escrita à Administração, constituindo-se por este ato a mora.
6.3 As despesas ordinárias do condomínio, bem como os encargos locatícios incidentes
sobre o imóvel (água e esgoto, energia elétrica etc.), cujo pagamento tenha sido atribuído
contratualmente ao LOCATÁRIO, serão suportadas proporcionalmente, em regime de
rateio, a partir da data da efetiva ocupação do imóvel.
6.4 O acertamento desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesa,
pagando LOCADOR e LOCATÁRIO suas respectivas partes da parcela. Caso o LOCATÁRIO
a pague na integralidade, a parte de responsabilidade do LOCADOR será abatida no
valor do aluguel do mês subsequente. A mesma proporção também será observada no
encerramento do contrato, promovendo-se o acertamento preferencialmente no
pagamento do último aluguel.
6.5 Quando do pagamento ao LOCADOR, será efetuada eventual retenção tributária
prevista na legislação aplicável.
6.6 O LOCATÁRIO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada
pelo LOCADOR, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data da assinatura do contrato.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice
[Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M] ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela
Fundação Getúlio Vargas FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas
após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado
a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)
definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente,
o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição,
o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo
aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7.9. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço
médio de mercado para a presente locação, a LOCADORA aceita negociar a adoção
de preço compatível ao mercado de locação no Município.
8. CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A presente despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária nº
____________________________________________________________________.
9. CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do presente contrato será exercida por um representante da
Administração, a ser nomeado mediante Portaria, ao qual competirá dirimir as dúvidas
que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
9.1.1 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade
do LOCADOR, inclusive perante terceiros, por qualquer questão relacionada ao objeto do
contrato, nem implica em corresponsabilidade do LOCATÁRIO ou de seus agentes e
prepostos.
9.1.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas
eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
9.1.3. A gestão e fiscalização do contrato seguirão as disposições da Lei nº 14.133/21 e
os atos normativos regulamentares correspondentes.
9.1.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do
contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das
medidas convenientes.
9.1.5. O LOCADOR poderá indicar um representante para representá-lo na execução
do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos
deveres elencados no contrato, sujeitará o LOCADOR, garantidos o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal e nos moldes da Lei nº
14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023, ou outro que venha a substituí-lo, às
penalidades de:
a. Advertência em razão do descumprimento, de pequena relevância, de
obrigação legal ou infração à lei, quando não se justificar a aplicação de sanção mais
grave ou inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena
relevância, quando não se justificar a aplicação de sanção mais grave;
b. Multa:
b.1. Moratória de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso
injustificado na adoção de providências determinadas neste contrato, sobre o valor
mensal da contratação;
b.2. Compensatória: entre 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento)
sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto;
b.2.2. considera-se inexecução total do contrato a adoção de qualquer postura que
frustre, por completo, o objetivo do contrato, impedindo seu início ou inviabilizando sua
manutenção;
b.2.3. considera-se inexecução parcial a não adoção de providências determinadas
neste contrato ou na legislação que lhe rege, desde que não inviabilizem por completo o
início ou a continuidade da relação contratual;
b.2.4. A multa poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido pela
contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública
municipal.
b.2.5. A aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta
em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras
sanções previstas na Lei nº 14.133/2021
c. Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até três anos, a ser aplicada
quando não se justificar a imposição de outra mais grave, àquele que:
I. Der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela
prevista no inciso I do art. 155 da Lei nº 14.133/21, ou que cause grave dano à
administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
II. Der causa à inexecução total do contrato;
III. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente
devidamente justificado;
IV. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, no caso de:
I. o LOCADOR apresentar declaração ou documentação falsa para a celebração
do contrato ou em sua execução;
II. o LOCADOR fraudar a ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
IV. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do contrato;
V. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013
10.1.1.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
10.1.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
I- a natureza e a gravidade da infração cometida;
II- as peculiaridades do caso concreto;
III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes (arts. 364 e 365 do Dec. Mun. 77/2023);
IV- os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 77/2023.
10.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao LOCATÁRIO serão deduzidos dos
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso,
serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados na forma da lei.
10.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas
ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA MEDIDAS ACAUTELADORAS
11.1 O MUNICÍPIO poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive
retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível
reparação (art. 1º da Lei Municipal nº 4.990/2017 c/c art. 45 da Lei nº 9.784/1999).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para melhor adequação
ao atendimento da finalidade de interesse público a que se destina e para os casos
previstos neste instrumento, sendo assegurada ao LOCADOR a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do ajuste.
12.2. Caso, por razões de interesse público devidamente justificadas, o LOCATÁRIO decida
devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará
dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique o LOCADOR, por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
12.2.1. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente o LOCADOR, e desde que
este não tenha incorrido em culpa, o LOCATÁRIO ficará sujeito ao pagamento de multa
equivalente a 03 (três) aluguéis, segundo proporção prevista no art. 4º da Lei nº 8.245/1991
e no art. 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência
do contrato;
12.3. Se, durante a locação, a coisa locada se deteriorar, sem culpa do LOCATÁRIO e o
imóvel ainda servir para o fim a que se disponha, a este caberá pedir redução
proporcional do valor da locação;
12.4. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o LOCADOR
reaver o imóvel locado (art. 4º da Lei nº 8.245/1991)
12.5. Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei nº 8.245/1991, no que diz
respeito às hipóteses ensejadoras do direito à renovação do contrato de locação não
residencial.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1 O LOCATÁRIO, no seu lídimo interesse, poderá extinguir este contrato, sem qualquer
ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou
obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13.1.1 A extinção por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais
acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidos ao LOCATÁRIO,
bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos
causados, além das sanções previstas neste instrumento.
13.2 Também constitui motivo para a extinção do contrato a ocorrência de qualquer das
hipóteses enumeradas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, que sejam aplicáveis a esta
relação locatícia.
13.3 Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio,
desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior etc., o LOCATÁRIO
poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer
prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a
situação.
13.4 O procedimento formal de extinção contratual terá início mediante notificação
escrita, entregue diretamente ao LOCADOR, por via postal, com aviso de recebimento,
por endereço eletrônico ou através de qualquer meio idôneo de comunicação que
assegure a entrega e recebimento da mensagem.
13.5 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado
o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente.
13.6 O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
13.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3 Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
14.1 - Caberá ao LOCATÁRIO providenciar, por sua conta, a publicação resumida do
Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que é condição
indispensável para a sua eficácia, conforme preceitua o art. 94 da Lei 14.133/2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão
decididos pelo LOCATÁRIO, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.245/1991 e na Lei
nº 14.133/2021, subsidiariamente, bem como nos demais atos normativos correlatos, que
fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
15.2 Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado,
na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245/1991, ficando desde já autorizada a averbação deste
instrumento na matrícula do imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente.
MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO
15.2. O Contratado deve observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico
brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei anticorrupção (Lei nº
12.846/2013), o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, e o Decreto Municipal n.º 255,
de 08 de setembro de 2020, bem como os tratados internacionais vigentes, que regem a
matéria, sem prejuízo da responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes dos
atos de improbidade administrativa de que trata a Lei 8.429/1992 e dos atos ilícitos
alcançados pela Lei 14.133/2021, bem como outras normas referentes a licitações e
contratos com da administração pública.
15.2.1. O compromisso indicado acima, implica nos seguintes efeitos:
(i) declaração do licitante, por si e por seus administradores, funcionários,
representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, de estar
ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013;
(ii) obrigação de tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº
12.846/2013;
(iii) compromisso de envidar os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar
condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas
do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade, sob as
penas da lei";
(iv) declaração de ciência de que na eventualidade de apuração de prática de atos
lesivos contra a Administração Pública Municipal dieta e Indireta, o respectivo processo
administrativo atenderá ao disposto na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal n.º
255/2020.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 Fica eleito o foro do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha se tornar, para dirimir
quaisquer questões que possam advir do presente Contrato.
E assim, por estarem assim justas e acordadas, após lido e achado conforme, as partes
assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito
legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Marechal Cândido Rondon/PR, aos __________ dias do mês de _________________do ano de
20xx.
Pelo LOCATÁRIO:
(nome da autoridade)
(nome do cargo)
Pelo LOCADOR:
(nome)
Testemunhas:
1ª _____________________________________________ CPF/MF:________________
2ª_____________________________________________ CPF/MF:________________
DECRETO nº 277/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 277/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO DE MARECHAL CÂNDIDO RON-
DON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 59, da Lei
Orgânica Municipal e na forma da Lei Municipal nº 5.632, de 16 de outubro de 2025 alte-
rada pela Lei Municipal nº 5.665, de 24 de fevereiro de 2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica nomeado novo membro para compor o Conselho Municipal de
Turismo de Marechal Cândido Rondon, para conclusão do mandata de 02(dois) anos, alte-
rando o Inciso IV, art. 1º, do Decreto Municipal nº 337/2025, de 17 de setembro de 2025.
IV. DANIEL PEREIRA LOPES na qualidade de membro suplente, represen-
tante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em substituição a Lucas
Adriano da Silva;
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 337/2025, de 17 de setembro de
2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CLÁUDIO ROBERTO KOHLER
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
DECRETO nº 278/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 278/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 5/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado a suplementar
as seguintes dotações:
Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
Unidade Orçamentária: 17.001 Fundação Promotora de Eventos
Funcional Programática: Atividade: Promover, incentivar e explorar eventos,
17.001.0013.0695.0075.2117 atividades e turismo
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 110.000,00
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 110.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
Unidade Orçamentária: 17.001 - Fundação Promotora de Eventos
Funcional Programática: Atividade: Promover, incentivar e explorar eventos,
17.001.0013.0695.0075.2117 atividades e turismo
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Locação de mão-de-obra Livres R$ 110.000,00
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 110.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de agosto de 2026
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
JUNIOR PAULINHO NISZCZAK
Diretor-Presidente da PROEM
DECRETO nº 280/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 274/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DA
COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELA
PORTARIA nº 743/2026, DE 05 DE MAIO DE
2026, DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON PR.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições, e em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59 e as alíneas "g"
e "o", do Inciso I, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que a Portaria nº 743/2026, de 5 de maio de 2026, instituiu a
Comissão Mista de revisão, elaboração e padronização dos artefatos legais dos processos
de licitação e contratação direta, bem como de aprimoramento da gestão e fiscalização
contratual;
Considerando a necessidade de disciplinar a organização interna, o
funcionamento, a realização das reuniões, a distribuição das atividades e as deliberações
da referida Comissão;
Considerando que o Regimento Interno foi aprovado pelos membros da
Comissão Mista, conforme registrado na Ata nº 01/2026;
Considerando que as disposições regimentais se limitam à organização e ao
funcionamento interno do colegiado, sem modificar ou ampliar as competências
estabelecidas pela Portaria nº 743/2026;
D E C R E T A
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Regimento Interno da Comissão Mista instituída
pela Portaria nº 743/2026, de 05 de maio de 2026, na forma do documento anexo, que
passa a disciplinar a organização e o funcionamento do colegiado durante o período de
desenvolvimento de suas atividades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal Administração Prefeito
LUANA ELISA DA SILVEIRA BRANDT
Procuradora Geral do Município
(Anexo ao Decreto nº 274/2026, de 12/08/2026)
REGIMENTO INTERNO
COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 743/2026
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MISTA
DE REVISÃO, ELABORAÇÃO E
PADRONIZAÇÃO DOS ARTEFATOS LEGAIS
DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO E
CONTRATAÇÃO DIRETA E DA GESTÃO E
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
A Comissão Mista instituída pela Portaria nº 743, de 5 de maio de 2026, no
exercício das atribuições que lhe foram conferidas, aprova o seguinte Regimento Interno:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento
da Comissão Mista instituída pela Portaria nº 743/2026, de 05 de maio de 2026, doravante
denominada Comissão.
Art. 2º A Comissão possui caráter temporário, consultivo, técnico e
propositivo, competindo-lhe desenvolver as atividades previstas na Portaria nº 743/2026,
especialmente a revisão, elaboração e padronização de fluxos, modelos, instrumentos e
artefatos relacionados:
I ao planejamento das contratações públicas;
II aos processos licitatórios e de contratação direta;
III à formalização dos instrumentos contratuais;
IV à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;
V ao controle preventivo de legalidade e à gestão de riscos nas
contratações públicas; e
VI ao atendimento das recomendações e dos critérios de avaliação dos
órgãos de controle.
Parágrafo único. A atuação da Comissão deverá observar a legislação
vigente, os regulamentos municipais e as competências próprias dos órgãos e autoridades
da Administração Municipal.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A Comissão será integrada pelos membros designados na Portaria nº
743/2026 e em suas eventuais alterações.
Art. 4º Na primeira reunião, os membros elegerão, por maioria simples, um
Coordenador e um Secretário, que exercerão as respectivas funções durante o período
de funcionamento da Comissão.
§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Coordenador, a
coordenação da reunião será exercida pelo membro escolhido entre os presentes.
§ 2º Na ausência do Secretário, o Coordenador designará outro membro
para desempenhar as respectivas atribuições durante a reunião.
Art. 5º Compete ao Coordenador:
I convocar e presidir as reuniões;
II definir a pauta dos trabalhos, consideradas as sugestões dos demais
membros;
III distribuir matérias e atividades entre os integrantes da Comissão;
IV acompanhar o cumprimento das deliberações e dos prazos
estabelecidos;
V representar a Comissão perante os órgãos e autoridades municipais;
VI solicitar informações, documentos e apoio técnico necessários à
execução dos trabalhos; e
VII encaminhar os relatórios, propostas e documentos elaborados pela
Comissão.
Art. 6º Compete ao Secretário:
I auxiliar na organização das reuniões;
II elaborar e manter o registro das atas;
III organizar os documentos e os expedientes da Comissão;
IV controlar os prazos e as atividades deliberadas; e
V auxiliar na consolidação dos relatórios e demais documentos produzidos.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Art. 7º A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme calendário definido
por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões serão convocadas pelo Coordenador, preferencialmente
com antecedência mínima de dois dias úteis, mediante comunicação que indique a data,
o horário, o local ou meio eletrônico e a respectiva pauta.
§ 2º Em situações urgentes, o prazo previsto no § 1º poderá ser reduzido,
mediante justificativa.
§ 3º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente, por
videoconferência ou de forma híbrida.
Art. 8º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos
membros da Comissão.
§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros
presentes.
§ 2º Em caso de empate, caberá ao Coordenador o voto de desempate.
§ 3º O membro que divergir da decisão majoritária poderá requerer o
registro de sua manifestação em ata.
Art. 9º As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo:
I a data e a forma de realização;
II a identificação dos participantes;
III os assuntos apreciados;
IV as deliberações adotadas;
V a distribuição de atividades e os respectivos responsáveis; e
VI os prazos estabelecidos.
Parágrafo único. A ata será aprovada pelos membros participantes e
poderá ser assinada física ou eletronicamente.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 10. As matérias submetidas à Comissão poderão ser distribuídas a um ou
mais membros para análise e apresentação de proposta.
§ 1º O membro responsável poderá solicitar informações, documentos e
manifestações técnicas aos órgãos municipais envolvidos.
§ 2º As propostas elaboradas serão submetidas à apreciação do colegiado
antes de seu encaminhamento à Administração Municipal.
§ 3º A distribuição de determinada atividade não exclui a participação dos
demais membros na análise e na deliberação da matéria.
Art. 11. A Comissão poderá:
I constituir grupos de trabalho para o exame de matérias específicas;
II convidar servidores e agentes públicos para participar das reuniões e
prestar esclarecimentos;
III solicitar o apoio de unidades técnicas, administrativas, contábeis ou
jurídicas;
IV requisitar informações e documentos necessários ao desenvolvimento
das atividades; e
V sugerir a contratação de apoio técnico especializado, nos termos do art.
4º da Portaria nº 743/2026.
Parágrafo único. Os convidados e colaboradores participarão dos trabalhos
sem direito a voto.
Art. 12. Os documentos elaborados pela Comissão deverão indicar,
conforme a natureza da matéria:
I o problema ou necessidade identificada;
II a fundamentação técnica e normativa;
III a medida ou solução proposta;
IV os órgãos responsáveis por sua implementação; e
V os ajustes normativos ou administrativos eventualmente necessários.
Art. 13. Os fluxos, modelos, cartilhas, manuais e demais instrumentos
elaborados pela Comissão serão submetidos à autoridade competente para análise,
aprovação ou adoção, conforme a natureza e os efeitos do documento.
Parágrafo único. A aprovação técnica pela Comissão não substitui a edição
do ato administrativo exigido para conferir validade ou caráter vinculante ao instrumento
proposto.
CAPÍTULO V
DOS IMPEDIMENTOS E DA CONFIDENCIALIDADE
Art. 14. O membro deverá comunicar eventual impedimento ou conflito de
interesses relacionado à matéria em análise, abstendo-se de participar da respectiva
deliberação.
Art. 15. Os integrantes da Comissão deverão preservar o sigilo das
informações protegidas por lei e observar as normas relativas à proteção de dados
pessoais e ao acesso à informação.
CAPÍTULO VI
DO RELATÓRIO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Ao término de suas atividades, a Comissão apresentará relatório
circunstanciado, nos termos do art. 7º da Portaria nº 743/2026, contendo:
I a descrição das atividades desenvolvidas;
II os documentos e instrumentos elaborados ou revisados;
III as medidas propostas;
IV as providências cuja adoção dependa de decisão administrativa ou de
alteração normativa; e
V as recomendações para continuidade, atualização ou implementação
das medidas.
Art. 17.Os casos omissos serão decididos pela Comissão, observadas a
Portaria nº 743/2026, a legislação aplicável e as competências das autoridades e dos
órgãos municipais.
Art. 18. Este Regimento Interno poderá ser alterado por deliberação da
maioria absoluta dos membros da Comissão, mediante posterior homologação da
autoridade competente.
Art. 19. Este Regimento Interno entra em vigor após sua aprovação pela
Comissão e homologação pelo Prefeito Municipal.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de
agosto de 2026.
DEISE REGINA STROHER SPOHR
Coordenadora da Comissão
ATA Nº 01/2026
PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº
743/2026
Aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às oito horas e trinta minutos,
nas dependências da Procuradoria Geral, reuniram-se os membros da Comissão Mista instituída
pela Portaria nº 743, de 5 de maio de 2026, destinada à revisão normativa, padronização de
instrumentos e aprimoramento dos fluxos de planejamento, contratação e gestão contratual no
âmbito da Administração Municipal, em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná e às exigências do PROGOV Área "Aquisições e Contratações".
Estiveram presentes os seguintes membros: Deise Regina Stroher Spohr, Procuradora Jurídica;
Carla Tatiane da Silva Cesca, Procuradora Jurídica; Nayane Rafaela da Rosa Sebastiany,
Analista Técnica lotada na Procuradoria Geral do Município; Luana de Oliveira da Silva
Schumann, representante do Departamento de Gestão de Compras; e Marco Antônio Priesnitz,
representante da Controladoria Geral do Município.
Iniciados os trabalhos, foi realizada a instalação formal da Comissão, com a apresentação de suas
atribuições e dos objetivos estabelecidos pela Portaria nº 743/2026.
Na sequência, passou-se à escolha dos membros responsáveis pela coordenação e pela secretaria
dos trabalhos. Após deliberação, os integrantes da Comissão elegeram, por unanimidade, a
Procuradora Jurídica Deise Regina Stroher Spohr para exercer a função de Coordenadora da
Comissão, e a servidora Nayane Rafaela da Rosa Sebastiany para exercer a função de
Secretária da Comissão.
A Coordenadora eleita agradeceu a confiança dos demais membros e destacou a necessidade de
organização das atividades, definição de prioridades e observância dos prazos estabelecidos na
Portaria nº 743/2026.
Em seguida, foi apresentada aos membros a minuta do Regimento Interno da Comissão,
destinada a disciplinar sua organização, o funcionamento das reuniões, a distribuição das
atividades, as deliberações e a elaboração dos documentos e relatórios. Após a leitura e discussão
de seu conteúdo, a minuta foi aprovada por unanimidade, deliberando-se por seu
encaminhamento ao Prefeito Municipal para homologação.
Como primeira medida destinada à execução das atribuições da Comissão, deliberou-se que as
atividades serão iniciadas com a análise, revisão e aprovação das minutas de Termo de
Referência, editais e termos de contrato já disponibilizadas e em utilização pelo Município.
Registrou-se que os referidos modelos foram elaborados pelos Procuradores Jurídicos que
estiveram vinculados ao assessoramento jurídico em matéria de licitações e contratos
administrativos no período compreendido entre a aprovação do Decreto Municipal nº 77/2023 e
a designação da Comissão Mista pela Portaria nº 743/2026, Dra. Deise Regina Ströher Spohr e
Dr. Fernando Lucas Berti.
Os modelos encontram-se no Drive vinculado à conta materialprocuradoriamcr@gmail.com,
disponíveis para acesso por todos os servidores do Município, estando assim acessíveis aos
integrantes da Comissão para consulta e análise.
Ficou deliberado que cada membro poderá realizar a verificação dos modelos atualmente
disponibilizados, especialmente quanto à sua conformidade normativa, clareza, padronização,
aplicabilidade prática, podendo apresentar sugestões de correções, atualizações ou
aperfeiçoamentos. As propostas de alteração deverão ser encaminhadas ou apresentadas até a
próxima reunião da Comissão, designada para o dia 06 de julho de 2026, ocasião em que serão
apreciadas as observações formuladas pelos membros e definidas as providências necessárias à
consolidação e aprovação dos modelos.
Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora declarou encerrada a reunião às [horário], sendo
lavrada a presente ata pela Secretária, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros
presentes.
Marechal Cândido Rondon, 29 de junho de 2026.
DEISE REGINA STROHER SPOHR
Coordenadora da Comissão
NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY
Secretária da Comissão
CARLA TATIANE DA SILVA CESCA
Membro
LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA SCHUMANN
Membro
MARCO ANTÔNIO PRIESNITZ
Membro
ATA Nº 02/2026
SEGUNDA REUNIÃO DA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº
743/2026
Aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às 8h30, na sala da Procuradoria
Geral do Município de Marechal Cândido Rondon, reuniram-se os membros presentes da Comissão
Mista instituída pela Portaria nº 743, de 5 de maio de 2026, conforme assinaturas apostas ao final,
sob a coordenação da Procuradora Jurídica Deise Regina Stroher Spohr, com o auxílio da Secretária
da Comissão, Nayane Rafaela da Rosa Sebastiany.
Iniciados os trabalhos, registrou-se que a segunda reunião da Comissão, inicialmente prevista para o
dia 6 de julho de 2026, não foi realizada em razão do período de férias da servidora Luana de
Oliveira da Silva Schumann, representante do Departamento de Gestão de Compras, bem como de
compromissos urgentes e inadiáveis da Coordenadora e da Secretária da Comissão. Diante dessas
circunstâncias, a reunião foi redesignada e efetivamente realizada nesta data.
Na sequência, foi informado aos membros que a Secretaria Municipal de Administração solicitou a
substituição da servidora Carla Tatiane da Silva Cesca pelo servidor Rodrigo Emerson Copeti,
Diretor do Departamento de Gestão de Contratos, na composição da Comissão Mista. Consignou-se
que a alteração será formalizada mediante Portaria, a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município DOEM, passando a produzir efeitos após a regular publicação do ato.
Prosseguindo, passou-se à apreciação das minutas padronizadas de Termos de Referência, editais e
contratos administrativos disponibilizadas no drive institucional vinculado à conta
materialprocuradoriamcr@gmail.com, as quais já se encontram em utilização no âmbito da
Administração Municipal e haviam sido submetidas à verificação dos integrantes da Comissão.
Durante a análise, a Comissão deliberou pela realização de dois ajustes nas minutas padronizadas
de Termo de Referência.
O primeiro ajuste consiste na inclusão de item específico destinado a disciplinar a garantia de
proposta, contemplando, conforme a natureza e as particularidades de cada contratação, a opção
pela sua exigência ou não exigência, acompanhada da respectiva justificativa e das condições
aplicáveis.
O segundo ajuste consiste na inclusão da escolha do modo de disputa nos mesmos itens dos Termos
de Referência que tratam da modalidade licitatória e do critério de julgamento, de forma que o
documento indique, de maneira integrada, a modalidade, o critério de julgamento e o modo de disputa
aplicáveis à contratação.
Deliberou-se que os ajustes deverão ser incorporados às minutas pertinentes antes de sua
consolidação definitiva e do encaminhamento à autoridade competente.
Após a apreciação dos documentos, e ressalvada a necessidade de incorporação dos ajustes acima
indicados nas minutas de Termo de Referência, a Comissão deliberou pela ratificação dos seguintes
modelos padronizados:
1. MINUTAS DE TERMO DE REFERÊNCIA
a) TR DISPENSA EMERGENCIAL exceto serviços com dedicação exclusiva de mão de obra;
b) TR DISPENSA POR VALOR;
c) TR DISPENSA/INEXIGIBILIDADE modelo padrão;
d) TR FORNECIMENTO DE BENS;
e) TR INEXIGIBILIDADE CAPACITAÇÃO;
f) TR INEXIGIBILIDADE SETOR ARTÍSTICO;
g) TR OBRAS DE ENGENHARIA;
h) TR PREGÃO SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA;
i) TR SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA; e
j) TR SERVIÇOS SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA.
2. MINUTAS DE EDITAIS
a) EDITAL CONCORRÊNCIA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;
b) EDITAL PREGÃO FORNECIMENTO DE BENS; e
c) EDITAL PREGÃO TODOS OS SERVIÇOS, abrangendo serviços de engenharia e demais
serviços, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra.
3. MINUTAS DE CONTRATOS
a) CONTRATO OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;
b) CONTRATO SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA;
c) CONTRATO SERVIÇOS SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA;
d) CONTRATO DE FORNECIMENTO DISPENSA/INEXIGIBILIDADE;
e) CONTRATO DE FORNECIMENTO PREGÃO/CONCORRÊNCIA; e
f) CONTRATO DE LOCAÇÃO.
A Comissão consignou que a ratificação busca consolidar e padronizar os documentos utilizados nos
processos de licitação, contratação direta e formalização contratual do Município, sem prejuízo de
futuras revisões decorrentes de alterações legislativas ou regulamentares, orientações dos órgãos de
controle, evolução jurisprudencial ou necessidades identificadas durante a aplicação prática dos
modelos.
Deliberou-se, ainda, que, após a incorporação dos ajustes relativos à garantia de proposta e ao modo
de disputa e a consolidação das versões definitivas, os modelos serão encaminhados ao Prefeito
Municipal, acompanhados da manifestação da Comissão, para homologação mediante Decreto
Municipal e divulgação de seu inteiro teor no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Ficou a Coordenadora autorizada a adotar, com o auxílio da Secretária, as providências necessárias
à revisão final, organização e consolidação dos modelos, bem como à elaboração do expediente de
encaminhamento e da minuta do respectivo Decreto de homologação.
Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora declarou encerrada a reunião às nove horas e trinta
minutos, sendo lavrada a presente ata pela Secretária da Comissão, que, após lida e aprovada, será
assinada pelos membros presentes.
Marechal Cândido Rondon, 28 de julho de 2026.
DEISE REGINA STROHER SPOHR
Coordenadora da Comissão
NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY
Secretária da Comissão
LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA SCHUMANN
Membro
MARCO ANTÔNIO PRIESNITZ
Membro
RODRIGO EMERSON COPETTI
Membro
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n° 07/2026 - SMFA
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 07/2026 SMFA
O Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Artigo 2º, da
Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal
de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais com sede no Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, da liberação de recursos financeiros conforme segue abaixo,
atinentes ao mês de julho de 2026:
RECURSO VALORES R$
FPM Fundo de Participação dos Municípios 4.674.006,07
FPM 1% cota entregue no mês de julho
FPM Cotas Extraordinárias 0,00
IPTR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 3.223.910,46
Royalties Itaipu
13.475,31
Royalties Recursos Naturais Fep/Cfem 3.296.332,04
Transferência de Recursos SUS Federal 182.970,55
Ministério do Esporte Convênio 987273/2025 Construção 4.134.739,07
de Centro Esportivo Comunitário no Bairro São Francisco
Cide Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 877.500,00
Transferências do FNAS 17.480,99
Outras Transferências da União Lei Complementar n° 42.500,14
176/2020
FNDE Sálario Educação 38.317,90
FNDE PNAE 290.073,40
124.411,25
TOTAL TRANSFERIDO PELA UNIÃO 16.915.717,18
FUNDEB 917.989,78
TOTAL TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 917.989,78
Marechal Cândido Rondon, 10 de agosto de 2026.
Adriano Backes Carmelindo Daronch
Prefeito Secretário Municipal de Fazenda
EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO n° 03.06/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2026
EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR Nº 03.06/2026
O Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. LEONARDO SEVERO, por meio de suas atribuições
legais, torna público:
I O EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
para Cadastro Reserva de ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação pertinente e das normas
estabelecidas neste Edital, conforme segue:
ESTAGIÁRIO PÓS GRADUAÇÃO
NOME CPF NOTA
89,70
CLAUDIA DANIELI HIPPLER HAFEMANN XXX.693.419-XX 87,80
86,72
LUMA BARBOSA MELLAO DE MOURA XXX.483.499-XX 85,65
85,38
CLARICE BARBOSA DOS REY XXX.359.359-XX 84,60
80,40
ADAIANE DE OLIVEIRA CORREIA XXX.250.439-XX 68,46
KAMILA KOCHHANN XXX.538.859-XX NA
NA
JESSICA ANSELMO HERMES XXX.079.639-XX NA
NA
ROMILDA BARBOZA DE ANDRADE XXX.369.769-XX NA
NA
JÉSSICA DANIELI DO NASCIMENTO KOCHEPKA XXX.242.289-XX NA
NA
ANIA RIEDEL DE ALMEIDA XXX.051.159-XX NA
NA
BRUNA MIRELLY OBREGÃO XXX.154.689-XX NA
ELISETE EUNICE ZARNOTT DOS SANTOS XXX.953.979-XX
EZILDA BARBOSA TEIXEIRA XXX.760.581-XX
ISABELLA RIOS DA SILVA ROSA XXX.015.877-XX
LARISSA CAMYLE NUNES DANELICHEN XXX.335.919-XX
MARCIA ADRIANE WECKER MARTINS XXX.875.949-XX
MARIANA PAEZ DE OLIVEIRA XXX.917.819-XX
SIMONE EDITE WIEST XXX.808.409-XX
TRINNY FERREIRA XXX.718.319-XX
VANDERLEIA KARINE PRADOS MOSER XXX.164.479-XX
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR PEDAGOGIA
NOME CPF NOTA
ALIS CAMILA RODRIGUES DE LIMA DINIZ XXX.971.089-XX 100
RAÍSSA SCHNEIDERS HENTGES XXX.826.469-XX
GEOVANA THAIS VORPAGEL XXX.638.979-XX 98,82
MARCIANA RODRIGUES DA SILVA XXX.455.059-XX 96,33
DEBORAH CAROLINE THOLKEN DEIMLING XXX.695.299-XX 95,30
SIDÔNIA HEDUVIGES MAX SEMMER CORREIA XXX.496.909-XX 92,38
DOS SANTOS
ROSENILDES DAS VIRGENS SANTOS XXX.564.625-XX 90,34
VITORIA CARDOSO LOBELL XXX.907.520-XX 90,24
LETICIA LUANA FIEDLER XXX.320.669-XX 89,47
PRISCILLA DAIANA MULLER XXX.436.609-XX 88,43
EMERSON IZIDORO XXX.729.119-XX 86,56
SONIA FERNANDES DA SILVA XXX.034.099-XX 86,04
MARIA JANIRA ALFAIA BARROS XXX.484.702-XX 85,38
CAMILLY EDUARDA DE ABREU XXX.742.949-XX 84,97
DELAIDE STALLBAUM LASKE XXX.870.999-XX 83,07
LUANE BARROS LOPES XXX.842.402-XX 75,63
MARISTELA WEBER XXX.962.719-XX 73,85
BRUNA SANTANA MANTOVANI XXX.912.589-XX 68,45
LIANDRA BARBARA BOEFF BURNIER XXX.547.999-XX 68,40
MARIA HELENA DE OLIVEIRA XXX.975.829-XX 65,44
LARISSA KETHLYN RIBEIRO KAMPHORST XXX.451.949-XX 63,90
MARLI DOS SANTOS ROGOGINSKI XXX.315.169-XX 62,53
ALINE FRANCIELE PETRI XXX.098.599-XX
ALINE KATIA BARUFFALDI SOUCHIE XXX.508.309-XX NA
DAIANA DA SILVA DUARTE XXX.385.419-XX NA
ELAINE CRISTINA MORAES MONTEIRO XXX.677.598-XX NA
ELAINE FATIMA RIPPEL XXX.234.059-XX NA
ELISA MACHADO XXX.599.049-XX NA
FATIMA GONCALVES SILVA XXX.978.199-XX NA
FERNANDA BUNZEN LOHMANN XXX.998.299-XX NA
GILIANE DRESCH SCHWAICKARTT XXX.414.720-XX NA
JAQUELINE RADTKE DOS SANTOS XXX.460.279-XX NA
JOSIANE FLAVIA MORAES DE ALMEIDA XXX.008.768-XX NA
NA
JULIANA DE SOUZA MANUEL XXX.130.439-XX NA
KAMILLY VITORIA PRADOS PUDELL XXX.385.419-XX NA
KARINA APARECIDA ALMEIDA DE ARAÚJO XXX.941.639-XX NA
MARCIA GALL XXX.710.809-XX NA
MARIA BELEN GARCETE DOMINGUEZ XXX.977.549-XX NA
PRICILLA CARDOSO DA SILVA TOME XXX.647.272-XX NA
RAQUEL SENA DA SILVA XXX.155.852-XX NA
ROBERTA DA SILVA AMARO XXX.707.299-XX NA
SIMONE DA SILVA LAURETH XXX7.972.099-XX NA
THAYS SANTOS MARTINS XXX.742.073-XX NA
VERONICA CRISTALDO SOSA XXX.054.749-XX NA
WENDY ALANA MARTINEZ XXX.926.739-XX NA
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR PEDAGOGIA NOTA
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS NA
NOME CPF NOTA
91,33
ELAINE CRISTINA MORAES MONTEIRO XX.677.598-XX 88,46
83,60
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO 80,62
75,76
NOME CPF 74,11
73,44
KAUANY JARDIM FABRIZ XXX.924.739-XX 71,46
69,5
GABRIELA EDUARDA FRANCIOSI XXX.530.639-XX
NA
JULIA ISABELLY DA ROSA XXX.240.269-XX NA
NA
KAIO DRUM ROSA XXX.994.639-XX NA
NA
MARIA EDUARDA DIEHL ADAMY XXX.856.829-XX
JENIFER MULINARI PEREIRA XXX.016.209-XX
EMANUELI PASOLD MARGONAR XXX.658.599-XX
LARA FLAVIA BAGESTAN DE OLIVEIRA XXX.978.369-XX
VITORIA DE ALMEIDA DE MELLO XXX.302.949-XX
ADRIELLE HEIDEMANN MACEDO XXX.579.759-XX
ALINE HEIDEMANN MACEDO XXX.841.029-XX
ANDRESSA TAMIRES SCHNEIDER BINKO XXX.838.119-XX
ANNY CLARA DOS SANTOS NASCIMENTO XXX.840.889-XX
CRISTINE LUIZA SCHIO PICINI XXX.573.259-XX
ELOA CRISTINA EBERHARDT XXX.890.219-XX NA
ELOA VITORIA KILIN
GABRIELA LARISSA LEINDECKER XXX.615.999-XX NA
SCHEFFLER
HAIARA AMARAL SILVA XXX.586.759-XX NA
HANNA LETÍCIA LIPSCH GERVIN
JESSICA HEIDEMANN MACEDO XXX.026.689-XX NA
LARISSA VALENTINA NEUMEISTER DE
CRISTO LEITE XXX.000.359-XX NA
RAFAELA ELOIZE DE MATOS
VANDERSON JAHN RUIZ XXX.541.109-XX NA
XXX.322.879-XX NA
XXX.860.039-XX NA
XXX.563.429-XX NA
* NA- não apresentou títulos
II Os candidatos que quiserem interpor recurso contra o edital de resultado provisório a
devem procurar a Secretaria Municipal de Educação para regularizar a situação, munidos do
comprovante de entrega de títulos, impreterivelmente no dia 17 de Agosto de 2026, no
horário de expediente, localizada na Rua Pastor Meier, 733, centro, das 8h às 11h45 ou das
13h15 às 17h, ou no site da Prefeitura pelo endereço
III Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2026.
LEONARDO SEVERO
Presidente da Comissão Organizadora
EDITAL DE TESTE SELETIVO n° 03.05/2026
Atos Administrativos • Outros atos
TESTE SELETIVO Nº 05/2026
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 03.05/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. Adriano Backes, por
meio de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO
I O RESULTADO do TESTE SELETIVO para preenchimento de vagas e Cadastro Reserva de
ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital,
conforme segue:
ENSINO SUPERIOR - EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO
Nº INSCRI- NOME CPF NOTA RESULTADO
ÇÃO
10 SAMARA HOBENSE XXX.327.179-XX 86,77 CLASSIFICADO
9 THALITA MACEDO DILL XXX.988.299-XX 86,54 CLASSIFICADO
2 ANA CAROLINA DOS SANTOS RICHEN XXX.668.379-XX 81,00 CLASSIFICADO
4 JULIA DANTAS COSTA XXX.301.449-XX 75,64 CLASSIFICADO
8 FELIPE NOVAIS BELIZARE XXX.757.018-XX 66,50 CLASSIFICADO
12 MAURO LEITE DA SILVA JUNIOR XXX.650.049-XX 66,33 CLASSIFICADO
11 ALEJANDRO MENDEZ RAMOS XXX.028.359-XX NAT DESCLASSIFICADO
13 ANGELICA OBERMEIER MAIOLI XXX.185.449-XX NAT DESCLASSIFICADO
3 ESTEFANY ROSELI KLEIN XXX.663.899-XX NAT DESCLASSIFICADO
6 LETICIA LUANA FIEDLER XXX.320.669-XX NAT DESCLASSIFICADO
5 NATHALY VITORIA DE ABREU XXX.938.379-XX NAT DESCLASSIFICADO
14 RENAN ALEX LUNKES KUNS XXX.310.619-XX NAT DESCLASSIFICADO
7 VERONICA CRISTALDO SOSA XXX.054.749-XX NAT DESCLASSIFICADO
1 VICTOR MATHEUS MULLER XXX.422.541-XX NAT DESCLASSIFICADO
NAT Não apresentou títulos
II Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o resultado deverão protocolar a
solicitação por meio de protocolo através do link
processo-digital/detalhar/1, impreterivelmente no período de 15 de agosto de 2026 a 16 de
agosto de 2026.
III Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2026.
DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG
Presidente da Comissão Organizadora
PORTARIA nº 1655/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1655/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da
Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
97/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 61/2026, cujo objeto é o registro de preços
para a aquisição de papel A4, para atender a demanda das secretarias municipais,
Fundação Promotora de Eventos (PROEM) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE):
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE
BAUM, na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e LUIS AUGUSTO
PORT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ LUIZ
WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSORIO, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na
qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: VITOR ANDRE PALINSKI DOS
SANTOS, na qualidade de membro titular e JONES LUIZ OTTO, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: LARIANE FIORINI, na qualidade de
membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN,
na qualidade de membro titular e CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de
membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;
- pela Procuradoria Geral do Município: THAIS UHLEIN, na qualidade de membro
titular e ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro suplente.
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE
BAUM, na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável LUIS AUGUSTO PORT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA
SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN,
na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: INES CATARINA GEIB, na qualidade de
membro titular e ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LUCIO
FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro titular e JOÃO PEDRO SUSZEK MESQUITA, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: WILLIAN JOHNSON WONSOSK, na
qualidade de membro titular e ANDREA AKEMI GEHLEN WEIZENMANN, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA,
na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de
membro titular e MAICOL RODRIGO LEONHARDT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG, na
qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ DE MESQUITA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEM CATEN DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade:
Paço Municipal: LARIANE FIORINI, na qualidade de membro titular e
FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;
Instituto de Identificação: SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade
de membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;
Aeródromo e Rodoviária: OILSON GILNEI TISCHER, na qualidade de membro
titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN,
na qualidade de membro titular e CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade
de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente;
- pela Procuradoria Geral do Município: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade
de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente.
FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS PROEM
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de
membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.
3. Fiscais de Execução: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de
que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17
a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência
de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 13 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1656/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1656/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionados,
conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO PERÍODO
ANDRE LUIZ WOBETO AUXILIAR ADMINISTRATIVO 12/08/2026 A 21/08/2026
DANIEL BENETTI ENGENHEIRO CIVIL 17/08/2026 A 26/08/2026
INES CATARINA GEIB ASSESSOR DE DEPARTAMENTO 17/08/2026 A 26/08/2026
LUANA CAROLINA SCHAURICH ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11/08/2026 A 20/08/2026
MARCOS AURELIO MARZINKOWSKI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/08/2026 A 27/08/2026
MARLIZE CRISTINA ANDREOLI AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 17/08/2026 A 26/08/2026
RODRIGO FABIANO GERHARDT OPERÁRIO 17/08/2026 A 31/08/2026
WILLIAN JOHNSON WONSOSKI DIRETOR DE DEPARTAMENTO 19/08/2026 A 28/08/2026
WILLIAN RICARDO SCHMIDT FISCAL DE TRIBUTOS 24/08/2026 A 02/09/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1657/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1657/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026 e considerando memorando nº
9596/2026, de 11 de agosto de 2026,
R E S O L V E
REVOGAR a Portaria nº 1079/2025, de 03 de junho de 2025, que concede
Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-5, ao servidor público municipal
GILMAR DUARTE DE ANDRADE, ocupante de cargo de provimento efetivo de Motorista,
desta municipalidade, a partir do dia 22 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1658/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1658/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
152/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 60/2026, cujo objeto é o Registro de Preços
para a aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas
das Secretarias Municipais e do SAAE:
1. Gestor de Contrato: MAURÍCIO CUNHA PINTO, na qualidade de membro
titular e RODRIGO EMERSON COPETTI, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,
na qualidade de membro titular e JEAN TJULI DE AGUIAR OECHSLER, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: LUIS AUGUSTO PORT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA
SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: LUCIO FLAVIO
FERNANDES, na qualidade de membro titular e EDILENE MARIA MARCIA BOKORNI, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e ANDREA AKEMI GEHLEN WEIZENMANN, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SERGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSE CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de
membro titular e GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: LARIANE FIORINI, na qualidade de
membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: LUCINEI APARECIDA PIVOTTO
KLEIN, na qualidade de membro titular e VANESSA ALINE SCHNEIDER GARCIA, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRUGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: VITOR ANDRE PALINSKI DOS
SANTOS, na qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ DE MESQUITA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Procuradoria Geral do Município: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade
de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente.
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JULIO FERNANDO DE ABREU
HIPPLER, na qualidade de membro titular e FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: LUIS AUGUSTO PORT, na qualidade de membro titular e DIEGO MATHEUS
CABELHO REINICKE, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: ROBERTO SAMUEL
SCHUMANN, na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,
na qualidade de membro titular e ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: ANDRE LUIZ
WOBETO, na qualidade de membro titular e JOÃO PEDRO SUSZEK MESQUITA, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na
qualidade de membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de
membro titular e MAICOL RODRIGO LEONHARDT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: LARIANE FIORINI, na qualidade de
membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: LUCINEI APARECIDA PIVOTTO
KLEIN, na qualidade de membro titular e VANESSA ALINE SCHNEIDER GARCIA, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ALEF REUTER GONCALVES, na qualidade
de membro titular e YURI VITICOV DIAS, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CLARA MECIA BARVOSA LINS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,
na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro
suplente;
- pela Procuradoria Geral do Município: THAIS UHLEIN, na qualidade de membro
titular e ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1659/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1659/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 202 à 205 e 207 à 214 da
Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
· CONSIDERANDO o memorando nº 9XXX/2026, de 12 de agosto de 2026 e
demais documentos anexos;
· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,
especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de
2022;
· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais
fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e
outros que possam ser arrolados;
· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa
deva ser apurada,
R E S O L V E
I Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura
de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,
oriundos dos fatos noticiados no memorando nº 9XXX/2026 e demais documentos anexos.
II Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os
servidores públicos municipais Fabio Cesar Naumann, Matrícula n° 1583549, Eloisa Marli Knob
Weber, Matrícula nº 3129322 e Eloisa Meinerz da Silva, Matrícula nº 3147800, sendo que ao
primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este providenciar a
nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;
III FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.
IV DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira
disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,
sempre que for preciso.
V DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de
expediente aos trabalhos do processo.
VI CIENTIFICAR os envolvidas na Sindicância Administrativa, que foi interposto
o respectivo procedimento.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 13 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 40/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PORTARIA Nº 40/2026
Data: 13 de agosto de 2026
Instaura Processo Administrativo de
Responsabilização e designa Comissão
Processante, nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo inciso II do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pelo inciso XIII do artigo
29 da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o relatório e a notícia de fato apresentados pelo fiscal do
Contrato Administrativo nº 07/2024, acerca de supostas irregularidades verificadas durante sua
execução;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, especialmente o procedimento previsto em seu art. 158;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Ordinária Municipal nº 4.990/2017 e a
aplicação subsidiária, no que couber, das normas da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização PAR, destinado à
apuração de supostas irregularidades atribuídas à empresa FERRAZ SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 35.224.259/0001-09, relacionadas à
execução do Contrato Administrativo nº 07/2024 e ao eventual descumprimento das obrigações
previstas no instrumento convocatório e demais documentos que integram a contratação.
Art. 2º Designar os servidores Luís Carlos Diesel, ocupante do cargo de Oficial
Legislativo, e Claudia Andreia Dietrich de Campos, ocupante do cargo de Assistente Legislativo,
para comporem a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo
de Responsabilização de que trata esta Portaria, sob a presidência do primeiro.
Parágrafo único. Compete à Comissão Processante promover a instrução do
processo, assegurando à empresa investigada o contraditório e a ampla defesa, praticar os atos
necessários à apuração dos fatos e, ao final, elaborar relatório conclusivo, nos termos da
legislação aplicável.
Art. 3º A Comissão Processante observará, no desenvolvimento dos trabalhos, as
disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 4.990/2017 e, subsidiariamente,
no que couber, da Lei Federal nº 9.784/1999.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 13 de agosto de 2026.
VALDIR SACHSER
Presidente