Publicações da edição 2088 - 13/08/2026 e Ano V
Contrato SAAE SAC 012/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CONTRATO SAAE SAC Nº 012/2026 Pelo presente contrato administrativo, que entre si fazem, de um lado o SAAE -
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 51 de 24/11/1967, com
sede à Praça Cônego Hermógenes nº 95, Centro, na cidade de Sacramento/MG, inscrito no CNPJ sob o nº
24.334.872/0001-54, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu
Superintendente Rafael Mendes, matricula 259 e, de outro lado a empresa Sandra Roberta Ferreira (Padaria Cerchi), com
sede à Avenida Antônio Carlos, nº 312 loja 2 Centro Sacramento/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.373.015/0001-
75, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela proprietária Sra Santa Roberta
Ferreira, tendo em vista o Processo SAAE SAC nº 049/2026, na modalidade DISPENSA, observados os preceitos da Lei
nº 14.133 de 01 de abril de 2021, art. 75 inciso II, com suas posteriores alterações, tem justo e contratado o que se segue,
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 Aquisição de gêneros de
alimentação, durante o período de 12 (doze) meses, conforme condições, descrições e especificações constantes no
processo 049/2026, termo de referência e proposta. CLÁUSULA SEGUNDA DA QUANTIDADE
ITEM CÓD QTD UN DESCRIÇÃO
01 641 990 Kg Pão Francês com peso mínimo de 50 gramas cada unidade, produzido na mesma data
de entrega, tamanho uniforme e boa apresentação.
02 3232 81 Salgado de festa, assados ou fritos, sortidos, prontos para servir, tipo pastel, coxinha,
03 3227 106 Kg rissoles, croquete, com peso entre 15gr e 25 gr cada unidade, produzido na mesma
data da entrega, tamanho uniforme e boa apresentação.
04 3228 13
Pão de queijo assado e sem recheio, peso mínimo de 25 gramas cada unidade, sendo
05 44628 09 preparado na mesma data da entrega, tamanho uniforme e boa apresentação. Deve
Kg apresentar textura com aspecto próprio, não amanhecido nem pegajoso, sem
manchas, sabor e odor característicos sem sujilidades e isento de substancias
estranhas ao produto ou impróprias ao consumo humano ou que alterem suas
características naturais.
Broa de milho, assada, unidades de no mínimo 25 gramas cada unidade, tendo no
Kg preparo farinha de milho, podendo conter ovo, fermento, leite açúcar e margarina
acondicionadas, sendo preparada com no máximo 1 dia de antecedência, tamanho
uniforme e boa apresentação.
Queijo tipo muçarela, de primeira qualidade, produzido a partir de leite de bovino
pasteurizado, coalho, sal e aditivos permitidos pela legislação vigente, espessura das
Kg fatias de aproximadamente 3 mm a 5 mm, uniformes, inteiras e sem rasgos, podendo
ser fatiadas mecanicamente, peso médio por fatia entre 30 g e 40 gramas, apresentado
na forma fatiada a granel.
Presunto cozido, tipo magro, de primeira qualidade, obtido de pernil suíno sadio,
desossado, selecionado, submetido a processo de salmouragem, cozimento e
06 446 09 Kg defumação leve, cor rosa característico, uniforme, típico de produto curado e cozido,
sem manchas esverdeadas ou escurecidas, espessura das fatias de aproximadamente
2 mm a 4 mm, finas e uniformes, inteiras, sem rasgos ou furos, peso médio por fatia
entre 20 g e 35 gramas, apresentado na forma fatiada a granel.
07 44629 71 Bolo simples redondo, tipo caseiro, produzido com ingredientes básicos como farinha
de trigo, açúcar, ovos, leite, fermento químico e óleo ou margarina, podendo conter
variações de sabores como chocolate em pó, cenoura, fubá, milho, coco ralado,
laranja, limão, canela ou essência de baunilha. O produto deve apresentar formato
redondo, com peso mínimo de 400g e máximo de 500g por unidade, diâmetro
aproximado entre 18 cm e 20 cm e altura mínima de 5 cm. É exigido que o bolo
apresente coloração uniforme característica do sabor e do processo de cocção, com
textura macia e aerada, miolo isento de grumos ou massas cruas, além de sabor e
aroma agradáveis e isentos de odores estranhos como ranço ou queimado. O produto
não poderá conter recheio, cobertura, confeitos ou qualquer complemento decorativo,
devendo ser rigorosamente isento de matérias estranhas, sujidades, parasitas ou
Un insetos. A crosta deve ser fina e de coloração dourada uniforme. Os sabores aceitos
compreendem chocolate, cenoura sem cobertura, fubá, milho cremoso, laranja, coco,
limão, baunilha e formigueiro. Quanto ao acondicionamento, o bolo deverá ser
entregue em embalagem de primeira utilização, atóxica e lacrada, preferencialmente
em filme plástico de grau alimentício ou embalagem rígida descartável com tampa,
garantindo a proteção contra contaminação e ressecamento. A embalagem deve
conter rótulo com pelo menos a identificação do produto, datas de fabricação e
validade, ingredientes. O produto deve ser fabricado no dia da entrega ou no máximo
no dia anterior, com validade mínima de 48 horas. A produção deve ocorrer em
estabelecimento regularizado com Alvará Sanitário vigente. Serão sumariamente
rejeitados os produtos mal assados, queimados, com características sensoriais
anormais, presença de sujidades ou com peso inferior ao estabelecido.
Refrigerante composto por água gaseificada, açúcar, extrato de guaraná, acidulante
08 3233 65 Un ácido cítrico, conservadores: benzoato de sódio e sorbato de potássio, aromatizante e
corante caramelo IV, sem glúten. Embalagem de 02 litros.
09 3235 65 Un Refrigerante composto de água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, corante
caramelo IV, acidulante INS 338, aroma natural, sem glúten. Embalagem de 02 litros.
Suco integral de laranja, embalagem de 01 litro tetrapak, composto por: água, açúcar
Un e suco concentrado de laranja, acidulante, ácido cítrico, aromatizante, ácido ascórbico
10 3238 65 e corante natural, beta caroteno, sem glúten. Informação nutricional: valor energético
110 kcal, carboidratos 25gr, proteínas/gorduras totais/gorduras saturadas/gorduras
trans/fibras alimentares 0gr, sódio 7,2mg, cálcio 0mg, vitamina C 95mg
CLÁUSULA TERCEIRA DOS VALORES DO CONTRATO
ITEM CÓD QTD UN DESCRIÇÃO Preço Preço total
unitário R$
01 641 990 Kg Pão Francês com peso mínimo de 50 gramas cada unidade, produzido
na mesma data de entrega, tamanho uniforme e boa apresentação. R$ 13.464,00
13,60 2.340,90
Salgado de festa, assados ou fritos, sortidos, prontos para servir, tipo 28,90 3.148,20
29,70 409,50
02 3232 81 Kg pastel, coxinha, rissoles, croquete, com peso entre 15gr e 25 gr cada 429,30
unidade, produzido na mesma data da entrega, tamanho uniforme e 31,50
47,70 215,10
boa apresentação.
23,90 1.065,00
Pão de queijo assado e sem recheio, peso mínimo de 25 gramas cada
15,00
unidade, sendo preparado na mesma data da entrega, tamanho
uniforme e boa apresentação. Deve apresentar textura com aspecto
03 3227 106 Kg próprio, não amanhecido nem pegajoso, sem manchas, sabor e odor
característicos sem sujilidades e isento de substancias estranhas ao
produto ou impróprias ao consumo humano ou que alterem suas
características naturais.
Broa de milho, assada, unidades de no mínimo 25 gramas cada
unidade, tendo no preparo farinha de milho, podendo conter ovo,
04 3228 13 Kg fermento, leite açúcar e margarina acondicionadas, sendo preparada
com no máximo 1 dia de antecedência, tamanho uniforme e boa
apresentação.
Queijo tipo muçarela, de primeira qualidade, produzido a partir de leite
de bovino pasteurizado, coalho, sal e aditivos permitidos pela
05 44628 09 Kg legislação vigente, espessura das fatias de aproximadamente 3 mm a
5 mm, uniformes, inteiras e sem rasgos, podendo ser fatiadas
mecanicamente, peso médio por fatia entre 30 g e 40 gramas,
apresentado na forma fatiada a granel.
Presunto cozido, tipo magro, de primeira qualidade, obtido de pernil
suíno sadio, desossado, selecionado, submetido a processo de
salmouragem, cozimento e defumação leve, cor rosa característico,
06 446 09 Kg uniforme, típico de produto curado e cozido, sem manchas
esverdeadas ou escurecidas, espessura das fatias de
aproximadamente 2 mm a 4 mm, finas e uniformes, inteiras, sem
rasgos ou furos, peso médio por fatia entre 20 g e 35 gramas,
apresentado na forma fatiada a granel.
Bolo simples redondo, tipo caseiro, produzido com ingredientes
básicos como farinha de trigo, açúcar, ovos, leite, fermento químico e
óleo ou margarina, podendo conter variações de sabores como
chocolate em pó, cenoura, fubá, milho, coco ralado, laranja, limão,
canela ou essência de baunilha. O produto deve apresentar formato
redondo, com peso mínimo de 400g e máximo de 500g por unidade,
diâmetro aproximado entre 18 cm e 20 cm e altura mínima de 5 cm. É
exigido que o bolo apresente coloração uniforme característica do
sabor e do processo de cocção, com textura macia e aerada, miolo
07 44629 71 Un isento de grumos ou massas cruas, além de sabor e aroma agradáveis
e isentos de odores estranhos como ranço ou queimado. O produto
não poderá conter recheio, cobertura, confeitos ou qualquer
complemento decorativo, devendo ser rigorosamente isento de
matérias estranhas, sujidades, parasitas ou insetos. A crosta deve ser
fina e de coloração dourada uniforme. Os sabores aceitos
compreendem chocolate, cenoura sem cobertura, fubá, milho
cremoso, laranja, coco, limão, baunilha e formigueiro. Quanto ao
acondicionamento, o bolo deverá ser entregue em embalagem de
primeira utilização, atóxica e lacrada, preferencialmente em filme
plástico de grau alimentício ou embalagem rígida descartável com
tampa, garantindo a proteção contra contaminação e ressecamento. A
embalagem deve conter rótulo com pelo menos a identificação do
produto, datas de fabricação e validade, ingredientes. O produto deve
ser fabricado no dia da entrega ou no máximo no dia anterior, com
validade mínima de 48 horas. A produção deve ocorrer em
estabelecimento regularizado com Alvará Sanitário vigente. Serão
sumariamente rejeitados os produtos mal assados, queimados, com
características sensoriais anormais, presença de sujidades ou com
peso inferior ao estabelecido.
Refrigerante composto por água gaseificada, açúcar, extrato de
08 3233 65 Un guaraná, acidulante ácido cítrico, conservadores: benzoato de sódio e 8,00 520,00
sorbato de potássio, aromatizante e corante caramelo IV, sem glúten. 773,50
Embalagem de 02 litros.
Refrigerante composto de água gaseificada, extrato de noz de cola,
09 3235 65 Un cafeína, corante caramelo IV, acidulante INS 338, aroma natural, sem 11,90
glúten. Embalagem de 02 litros.
Suco integral de laranja, embalagem de 01 litro tetrapak, composto
por: água, açúcar e suco concentrado de laranja, acidulante, ácido
Un cítrico, aromatizante, ácido ascórbico e corante natural, beta caroteno,
10 3238 65 sem glúten. Informação nutricional: valor energético 110 kcal, 13,70 890,50
carboidratos 25gr, proteínas/gorduras totais/gorduras saturadas/
gorduras trans/fibras alimentares 0gr, sódio 7,2mg, cálcio 0mg,
vitamina C 95mg
3.1 Atribui-se a este Contrato a importância máxima de R$ 23.256,00 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta e seis
reais), sendo: Administração: R$5.833,70 (cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta centavos) Sistema de Água:
R$12.798,00 (doze mil, setecentos e noventa e oito reais) Sistema de Esgoto: R$4.624,30 (quatro mil, seiscentos e vinte
e quatro reais e trinta centavos) CLÁUSULA QUARTA DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS 4.1 Havendo comprovado
desequilíbrio contratual, caberá revisão de preço contratado, para mais ou para menos, nos termos fixados no art. 25 §8º
da Lei Federal nº 14133/2021. 4.2 No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e
objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.4.3 Para restabelecer a relação que as partes
pactuaram inicialmente entre os encargos da licitante vencedora e a retribuição do SAAE para a justa remuneração do
fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem
fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária
e extracontratual (Redação da alínea dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994), a relação que as partes pactuaram
inicialmente para a justa remuneração do objeto, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico
- financeiro inicial do contrato.4.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada
repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.4.5 Para que
seja discutida a questão mencionada acima, necessário se faz que a licitante vencedora e/ou o SAE, mediante
apresentação de requerimento escrito contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada e comprovada com documentos
idôneos, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a
procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes ou notas fiscais de fornecimento de produtos
demonstrando a impossibilidade de adimplemento contratual e mapa de composição de custos protocolado perante a
Comissão de Licitação. 4.6 É indispensável a apresentação do mapa composição dos custos, quando o reequilíbrio
necessitar revisão de item que faça referência a quantificação dos serviços.4.7 O reequilíbrio, nesse caso, será
analisado pelos órgãos competentes, que decidirão, fundamentadamente, a possibilidade de atender ao pedido e, após
a homologação do requerimento e confecção do aditivo contratual, o preço será reajustado.4.8 Para solicitações
referentes à reequilíbrio econômico-financeiro, as licitantes deverão contatar diretamente o SAAE, na pessoa do gestor
do contrato, através do e-mail <saaesac@saaesac.mg.gov.br>. 4.9 Nas repactuações subsequentes à primeira, a
anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação; CLÁUSULA QUINTA
DO FORNECIMENTO 5.1 Os produtos devem ser fabricados com matéria prima de qualidade, seguindo os padrões de
higiene e conservação. 5.2 O fornecedor deverá entregar o objeto da seguinte forma: 5.2.1 entrega diária conforme
cronograma 5.2.2 Demais itens: entrega mediante requisição que deverá ser feita com no mínimo de 24 (vinte e quatro)
horas do horário da entrega. A entrega deverá ser feita na ETA Estação de Tratamento de Água ou no escritório. O
local, horário, quantidade de cada item, deverão ser especificados no pedido a ser enviado a contratada.5.3 Os locais
e horários de entrega do item 01 pão francês, estão especificados a seguir:5.3.1 entrega diária conforme cronograma:
Escritório Rua Silva Jardim, 48, Centro - De segunda a sexta até às 07h: 15 pães- Sábado, domingo e feriados sem
entrega; Estação de Tratamento de Água ETA (manutenção e laboratório) Rua Arnaldo Zandonaide, 520, Jardim
Alvorada - De segunda a sexta até às 06h Laboratório: 08 pães Manutenção: 20 pães - Sábado, domingos e feriados
até às 06h Laboratório: 08 pães Manutenção: 10 pães Estação de Tratamento de Esgoto ETE Rodovia Antenor
Duarte Vilela Km 0,1 (saída para a Gruta) - De segunda a sexta até às 07h: 06 pães - Sábado, domingo e feriados sem
entrega CLÁSULA SEXTA DO PAGAMENTO 6.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será
efetuado pelo SAAE, mensalmente conforme o fornecimento, por processo legal, em até 10 (dez) dias consecutivos, em
moeda corrente do país, após a apresentação da Nota Fiscal eletrônica e a conferência pelo fiscal da Ata de Registro de
Preços. 6.2 Os pagamentos à contratada somente serão realizados mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica
e do atestado de aceite pelo SAAE. 6.3 Deverão ser apresentadas 03 (três) notas fiscais por mês, uma para cada centro
de custo Manutenção do Sistema Administrativo, Sistema de Água e Sistema de Esgoto. 6.3.1 Para o item 01 pão
francês, o fornecedor a ser contratado, informará em relatório, no primeiro dia útil posterior ao consumo, a
quantidade em quilos de pães, entregues em cada uma das unidades ETA laboratório; ETA manutenção;
Escritório e ETE. O SAAE fará a divisão do consumo por centro de custo e autorizará a emissão das Notas Fiscais.
6.3.2 Para os demais itens, a nota fiscal deverá ser emitida logo após o fornecimento, com as quantidades de
acordo com as requisições. 6.4 Em caso de devolução do objeto licitado, não entregue em conformidade com o
especificado ou com defeito, ou devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir
da data de sua reapresentação. 6.5 Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular em relação à Fazenda, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimentos às exigências de habilitação,
estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos com prazo de
validade não vencido. 6.6 A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com
as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal. 6.7 O gestor/fiscal, identificando qualquer
divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo
que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente
sanado o vício. 6.8 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao SAAE plena,
geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título,
tempo ou forma.6.9 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos
pagamentos futuros ou cobrados da contratada. 6.10 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto
pendente de liquidação, obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços.6.11 Em caso de prestação de serviço não entregue em conformidade com o especificado ou
com defeito, ou devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da data de sua
reapresentação.6.12 Todos os tributos, taxas, encargos, impostos, frete, transporte, despesas de viagem e alimentação
ou qualquer outro item, gerado pela aquisição do objeto deste termo de termo de referência, serão devidos exclusivamente
pela empresa fornecedora e deverão fazer parte do preço a ser ofertado, não sendo aceita qualquer cobrança adicional,
fora do valor a ser apresentado no valor da proposta e dos lances da licitação.6.13 Os preços pactuados poderão ser
restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, de conformidade a lei 14.133/2021.6.14 Em
hipótese alguma será efetuado pagamento adiantado, assim como determinado em lei. CLÁUSULA SÉTIMA DA
VIGÊNCIA7.1 O prazo de vigência do presente contrato inicia-se em 05/08/2026 e encerra-se em 04/08/2027 ou
resolvido a qualquer momento, em razão de descumprimento de qualquer uma das cláusulas mediante rescisão ou
distrato. CLÁUSULA OITAVA DO ADITAMENTO 8.1 A CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de
que decorra ou não variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo, como
preconiza o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 Os
recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso vinculado, de acordo
com a necessidade do CONTRATANTE. 03.001.17.122.3021.2021 Operação e Manutenção do Sistema Administrativo
e Financeiro 3.3.90.30 Material de Consumo 1753 Recurso proveniente de taxas, contribuições e preços públicos
Código de despesa 17 03.001.17.122.3447.2447 Operação e Manutenção do Sistema de Captação, Tratamento e
Distribuição de Água 3.3.90.30 Material de Consumo 1753 Recurso proveniente de taxas, contribuições e preços
públicos Código de despesa 46 03.001.17.122.3449.2449 Operação e Manutenção do Sistema de Captação,
Tratamento e Destinação de Esgoto 3.3.90.30 Material de Consumo 1753 Recurso proveniente de taxas,
contribuições e preços públicos Código de despesa 71 16.2 Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado
deverá ser empenhada de acordo com as dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2026 e as posteriormente
informadas, suplementadas, se necessário. CLÁUSULA DEZ DA RESCISÃO 10.1 O contrato a ser assinado, poderá
ser rescindido pelo SAAE, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº
14.133/2021. 10.2 A rescisão imediata do contrato, caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de
interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada: 10.2.1 falir, for objeto
de concurso de credores, dissolução ou liquidação; 10.2.2 transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes
desta contratação; 10.2.3 deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais; 10.2.4 desatender às
determinações do SAAE quando da fiscalização e do acompanhamento desta contratação; 10.2.5 cometer
reiteradamente, faltas na execução da contratação; 10.2.6 for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o
cumprimento da contratação. 10.3 A rescisão contratual poderá ser judicial ou extrajudicial, por acordo amigável entre
as partes, podendo ser por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no art. 137, da Lei
14.133/2021, quando nenhuma indenização será devida à CONTRATADA. 10.4 Nos casos de rescisão extrajudicial por
ato unilateral, a CONTRATADA será notificada, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.5
Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir
dolosamente ou em desacordo com o objeto contratado. 10.6 As partes contratantes poderão, observada a
conveniência da administração, promover a rescisão amigável do contrato, através de termo próprio de distrato.
CLÁUSULA ONZE DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES 11.1 Do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
SACRAMENTO/MG/Contratante: 11.1.1 Receber e conferir os produtos com base na Requisição e no processo
licitatório. 11.1.2 Atestar os produtos recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura. 11.1.3 Efetuar o pagamento do valor
constante na nota fiscal/fatura, na forma e prazo estabelecidos, contados do recebimento da nota fiscal/fatura
devidamente atestada. 11.1.4 Notificar o fornecedor sobre eventuais atrasos na entrega dos produtos e/ou
descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou no Contrato, quando for o caso. 11.1.5
Não receber os produtos dissonantes das especificações contidas no Termo de Referência, no Contrato, quando for o
caso. 11.1.6 Devolver os materiais que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepância em relação às
especificações contidas neste Termo de Referência, no Contrato, quando for o caso, mesmo após a entrega. 11.1.7
Aplicar ao fornecedor as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis. 11.2 Do
Fornecedor/Contratado: 11.2.1 Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às
penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.11.2.2 Entregar os produtos, nos prazos
estabelecidos, devidamente conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as
quantidades e nos locais descritos na Requisição. 11.2.3 Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 03 (três)
dias corridos que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu
cumprimento. 11.2.4 Substituir e/ou corrigir, às suas expensas, em no máximo 02 (dois) dias corridos, a contar da recusa
de recebimento, devolução, ou comunicação por escrito, os produtos que apresentarem erros e/ou defeitos. 11.2.5 Em
todo caso de devolução ou extravio dos materiais, responsabilizar-se pelo pagamento de fretes, carretos, seguros e
tributos, se ocorrerem. 11.2.6 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação desta contratação. 11.2.7 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham
incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais solicitados. 11.2.8 Manter, durante toda a vigência do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação. 11.2.9 Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais,
sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, para entrega na cidade de Sacramento, MG, conforme endereço
informado na Requisição. 11.2.10 Fornecer os produtos com observância dos demais encargos e responsabilidades
cabíveis. 11.2.11 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE SACRAMENTO/MG, atendendo prontamente a todas as reclamações.11.2.12 Comunicar imediatamente
ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondências.11.2.13 Fiscalizar o perfeito
cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-
se-á independente da que será exercida pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
SACRAMENTO/MG.11.2.14 Indenizar terceiros e/ou o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
SACRAMENTO/MG, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou
prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das
autoridades competentes e às disposições legais vigentes. 11.2.15 Solicitar ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE SACRAMENTO/MG, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,
que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.11.2.16 Nomear preposto para, durante o período de
vigência, representá-la na execução do Contrato, informando os números atualizados de telefone de contato, bem como
o endereço e o e-mail destinado ao envio e recebimento de mensagens de forma ágil e eficiente.11.2.17 Guardar sigilo,
sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante
ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar seus
empregados nesse sentido. 11.2.18 Após a notificação do SAAE sobre qualquer irregularidade na cobrança por parte
da licitante vencedora, a mesma terá prazo de 15 dias corridos para corrigir a irregularidade e emitir nova nota fiscal/fatura
para pagamento. 11.2.19 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do
Contrato, sem prévia autorização do SAAE. 11.2.20 Garantir sigilo e inviolabilidade objeto do fornecimento desta
contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo. CLÁSULA DOZE DAS
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1 A quantidade prevista na cláusula primeira poderá ser alterada
pela CONTRATANTE, de acordo com as suas necessidades e/ou conveniência, obedecidos aos limites estabelecidos no
art. 124 da Lei Federal n.º 14.133/2021, sem que isto implique alteração do preço ofertado. 12.2 O fornecimento do
material, objeto deste contrato, deverá ser feito diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser cedida ou sublocada,
à exceção de quando o SAAE reconhecer a ocorrência de força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia
anuência da CONTRATANTE, formalizada por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e
perfeição técnica e pela execução satisfatória dos serviços correspondentes. 12.3 Caso o objeto não seja consumido
em sua totalidade, será solicitado, a justificativa para a anulação de saldo existente ao empenho. 12.4 A CONTRATADA
deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 92, inciso XVI da Lei Federal
nº 14.133/2021. 12.5 Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser
determinada pelo CONTRATANTE, nos moldes das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TREZE
DO ÔNUS DA PROVA 13.1 Caso o CONTRATANTE tenha que ingressar em juízo para fazer valer este instrumento,
bastará alegar os fatos constitutivos de seu direito, competindo à CONTRATADA o ônus de provar o contrário. Se o
CONTRATANTE for ré ou litisconsorte passiva, bastará a sua alegação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos
do direito da CONTRATADA e a esta o ônus da prova contrária. CLÁUSULA CATORZE DAS RESPONSABILIDADES
14.1 Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no artigo 393 do Código Civil, a
CONTRATADA responderá, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou
causados por terceiros, por ato ou fato, comissivos ou omissivos da CONTRATADA ou de prepostos, tais como os
decorrentes de danificação, acidentes, extravios, furtos ou roubos. 14.2 Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos
previstos no "Caput" desta cláusula, o CONTRATANTE, ao seu alvedrio, declarará a ocorrência do "an debeatur" e fixará
o "quantum debeatur", do prejuízo, podendo abatê-lo das faturas relativas aos serviços prestados pela CONTRATADA,
ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, independente da participação da CONTRATADA na
apuração do "an debeatur", de letra de câmbio de valor equivalente ao dano, com força de título executivo extrajudicial,
sem exclusão de outras sanções cabíveis. 14.3 Fica estabelecido que a CONTRATADA e bem assim os seus dirigentes
e respectivos cônjuges e também os garantidores, se for o caso, serão responsáveis solidários pelo integral cumprimento
das obrigações contratuais e se constituírem mutuamente procuradores, a benefício e critério da CONTRATANTE, para
todas as questões do Contrato, alterações que se fizerem necessárias e bem assim com poderes para recebimento de
citações, notificações e intimações. Fica estipulada também a indivisibilidade a favor do CONTRATANTE, mesmo em
caso de conversão em perdas e danos. CLÁUSULA QUINZE DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 Nos termos
do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor
contratado, sem justificativa aceita, poderá acarretar na aplicação de sanções. 15.2 O fornecedor contratado poderá ser
responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações administrativas:15.2.1 Dar causa à inexecução parcial
do contrato 15.2.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause dano ao SAAE, ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo 15.2.3 Dar causa à inexecução total do contrato 15.2.4 Não manter a proposta, salvo
em decorrência de fato superveniente devidamente justificado 15.2.5 Não celebrar contrato ou não entregar a
documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta 15.2.6
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado 15.3 Na hipótese de
descumprimento das normas deste edital ou da inexecução total ou parcial da entrega, o SAAE, garantido a apresentação
de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes
sanções: 15.3.1 Advertência; 15.3.2 Multa, 15.3.2.1 - multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento),
calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após
regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 156 §3º da Lei Federal nº
14.133/2021; 15.3.2.2 - multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total
estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega total do objeto deste,
caracterizando a inexecução parcial, conforme artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, entre quinze e trinta dias de
inadimplência ou atraso, incidirá multa de mora no percentual de 2% sobre o valor total estimado do contrato, por dia de
inadimplência; 15.3.2.3 Após trinta dias de inadimplência, atraso, inexecução parcial ou total do contrato, sujeitará o
contratado a pena multa de mora no percentual de 10% sobre o valor do contrato, não impedindo que a Administração
converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções
previstas na Lei 14133/2021. 15.3.2.4 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui as perdas e danos
causados à Contratante, conforme previsto no art. 156, §9º da Lei 14.133/2021. 15.3.3 Ficará impedida de licitar e
contratar com a Administração, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a licitante contratada, e/ou
responsável pelas infrações, decorrente das previsões do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculado a aplicação
dassanções dispostas no 156, da referida norma legal. 15.3.3.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a administração pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação. 15.3.3.2 A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será
concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada. 15.4 As sanções previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas cumulativamente com as
multas, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 15.5 A
sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da Autoridade Superior, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo. 15.6 O procedimento de apuração de responsabilidade e aplicação da sanção
cabível, será conduzido por comissão nomeada para tal. 15.7 A aplicação de quaisquer sanções será precedida de
procedimento em que se garanta ampla defesa. 15.8 As multas acima referidas, uma vez aplicadas e para efeito de
cobrança, poderão ser descontadas no pagamento devido à licitante vencedora. 15.9 Se o pagamento das multas acima
referidas não for efetuado no prazo máximo de 30(trinta) dias contadas da data de sua respectiva notificação, sua
cobrança será efetuada judicialmente. CLÁUSULA DEZESSEIS DO REGIME JURÍDICO 16.1 O presente Contrato
se vincula à Lei nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021 com suas posteriores alterações, aplicando-se nos casos omissos,
o disposto na legislação civil vigente. CLÁUSULA DEZESSETE PARTES INTEGRANTES 17.1 Para todos os efeitos
legais e melhor execução deste Contrato, bem assim, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações
ora mantidas, integram o presente Contrato os documentos do Processo SAAE SAC nº 049/2026 com as inclusas
condições e anexos, naquilo em que não conflitarem com este instrumento, assim como a proposta da empresa
vencedora. CLÁUSULA DEZOITO DA OBRIGAÇÃO 18.1 Todas as solicitações, reclamações, exigências ou
observações relacionadas com a execução do contrato que forem feitas pelo contratante à CONTRATADA, ou vice-versa,
serão encaminhadas por escrito e registradas. 18.2 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável
pelo fornecimento do objeto deste contrato, cabe ao CONTRATANTE, através de seus servidores, o direito de, sem
restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização do cumprimento do contrato.
18.3 A CONTRATADA obriga-se se manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas para com a
execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela exigidas pela Administração
Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente certame. 18.3.1 A CONTRATADA fica responsável
pela segurança no cumprimento do contrato, obrigando-se a reparar os defeitos eventualmente verificados pelo
CONTRATANTE, no decorrer da vigência deste, além de: I Efetuar a entrega do objeto deste contrato no prazo requerido
e de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital; II Comunicar a CONTRATANTE
antecipadamente, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos pedidos efetuados. CLÁUSULA DEZENOVE DA
FISCALIZAÇÃO19.1. A fiscalização da ata de registro de preços/Contrato e o recebimento dos produtos estão a cargo:
19.1.1 Gestor: Synira Manzan de Mello Adjunto Administrativo 19.1.2 Fiscais: Roberta Leandra de Castro Souza
Coordenadora de RH (lanche dos aniversários e reuniões institucionais) Inês Cristina Pacheco de Oliveira Agente
Administrativo (lanche da leitura na zona rural) Adna de Jesus Bezerra - Subdiretora de Compras, Licitação e Contratos
(reuniões institucionais) Marilsa Flaviana de Melo Silva Química (pães da ETA laboratório e reuniões institucionais)
Nairon Eurípedes Bonette da SilvaSubsecretário de Saneamento (lanches para manutenção da zona rural) 19.1.3
Preposto: Marco Antônio Cerchi Ferreira 19.2 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições
de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de
apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 19.3
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na
solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua
competência. 19.4 O fiscal do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para
fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do
pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais 19.5 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo
de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de
gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de
atendimento da finalidade da administração. 19.6 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais
do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o
caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 19.7 O gestor do contrato tomará
providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a
ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com
competência para tal, conforme o caso. CLÁUSULA VINTE DO FORO 20.1 As partes contratantes elegem o foro da
Comarca de Sacramento/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja, para a solução de
qualquer pendência atinente a este contrato. E por estarem assim ajustados, as partes firmam o presente contrato, em
três vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas. Sacramento (MG), 05
de agosto de 2026 (a) Rafael Mendes - Superintendente SAAE; Sandra Roberta Ferreira - Sandra Roberta Ferreira-
Padaria Cerchi
DECRETO N.º 350, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
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4/21
DECRETO N.º 351, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
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DECRETO N.º 352, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
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DECRETO N.º 353, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA N.º 113, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
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Portaria SAAE SAC 051/2026
Atos Oficiais • Portarias
Portaria nº SAAE SAC 051/2026
Sacramento Minas Gerais
Em 10 de agosto de 2026
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR SOB O REGIME ESTATUTÁRIO
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 1.687 de 04 de novembro de 2019
- a Lei Municipal nº 1.768 de 15 de dezembro de 2020
- o Decreto Municipal nº 343 de 03 de agosto de 2026
RESOLVE:
Art. 1º) Nomear para ocupar o cargo de Diretor de Operação, Tratamento e Elevatórias ETE e ETA
esgotamento sanitário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, o Sr Iron Augusto Pereira da
Silva, a partir de 10 de agosto de 2026, sob o regime estatutário.
Art. 2º) Ficam fixados seus vencimentos no Padrão C-3 constante da tabela de salários e vencimentos do
SAAE de Sacramento.
Art. 3º) Autorizar o pagamento do vale alimentação para o Sr Iron Augusto Pereira da Silva.
Art. 4º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rafael Mendes
Superintendente
REPUBLICADO DECRETO N.º 247, DE 02 DE JUNHO DE 2026
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REPUBLICADO DECRETO N.º 249, DE 03 DE JUNHO DE 2026
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10/21
Prefeitura Municipal de Sacramento
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