Publicações da edição 2088 - 13/08/2026 e Ano V

Publicações da edição 2088

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CONTRATO SAAE SAC Nº 012/2026 Pelo presente contrato administrativo, que entre si fazem, de um lado o SAAE -

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 51 de 24/11/1967, com

sede à Praça Cônego Hermógenes nº 95, Centro, na cidade de Sacramento/MG, inscrito no CNPJ sob o nº

24.334.872/0001-54, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu

Superintendente Rafael Mendes, matricula 259 e, de outro lado a empresa Sandra Roberta Ferreira (Padaria Cerchi), com

sede à Avenida Antônio Carlos, nº 312 ­ loja 2 ­ Centro ­ Sacramento/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.373.015/0001-

75, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela proprietária Sra Santa Roberta

Ferreira, tendo em vista o Processo SAAE SAC nº 049/2026, na modalidade DISPENSA, observados os preceitos da Lei

nº 14.133 de 01 de abril de 2021, art. 75 inciso II, com suas posteriores alterações, tem justo e contratado o que se segue,

mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO 1.1 ­ Aquisição de gêneros de

alimentação, durante o período de 12 (doze) meses, conforme condições, descrições e especificações constantes no

processo 049/2026, termo de referência e proposta. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA QUANTIDADE

ITEM CÓD QTD UN DESCRIÇÃO

01 641 990 Kg Pão Francês com peso mínimo de 50 gramas cada unidade, produzido na mesma data

de entrega, tamanho uniforme e boa apresentação.

02 3232 81 Salgado de festa, assados ou fritos, sortidos, prontos para servir, tipo pastel, coxinha,

03 3227 106 Kg rissoles, croquete, com peso entre 15gr e 25 gr cada unidade, produzido na mesma

data da entrega, tamanho uniforme e boa apresentação.

04 3228 13

Pão de queijo assado e sem recheio, peso mínimo de 25 gramas cada unidade, sendo

05 44628 09 preparado na mesma data da entrega, tamanho uniforme e boa apresentação. Deve

Kg apresentar textura com aspecto próprio, não amanhecido nem pegajoso, sem

manchas, sabor e odor característicos sem sujilidades e isento de substancias

estranhas ao produto ou impróprias ao consumo humano ou que alterem suas

características naturais.

Broa de milho, assada, unidades de no mínimo 25 gramas cada unidade, tendo no

Kg preparo farinha de milho, podendo conter ovo, fermento, leite açúcar e margarina

acondicionadas, sendo preparada com no máximo 1 dia de antecedência, tamanho

uniforme e boa apresentação.

Queijo tipo muçarela, de primeira qualidade, produzido a partir de leite de bovino

pasteurizado, coalho, sal e aditivos permitidos pela legislação vigente, espessura das

Kg fatias de aproximadamente 3 mm a 5 mm, uniformes, inteiras e sem rasgos, podendo

ser fatiadas mecanicamente, peso médio por fatia entre 30 g e 40 gramas, apresentado

na forma fatiada a granel.

Presunto cozido, tipo magro, de primeira qualidade, obtido de pernil suíno sadio,

desossado, selecionado, submetido a processo de salmouragem, cozimento e

06 446 09 Kg defumação leve, cor rosa característico, uniforme, típico de produto curado e cozido,

sem manchas esverdeadas ou escurecidas, espessura das fatias de aproximadamente

2 mm a 4 mm, finas e uniformes, inteiras, sem rasgos ou furos, peso médio por fatia

entre 20 g e 35 gramas, apresentado na forma fatiada a granel.

07 44629 71 Bolo simples redondo, tipo caseiro, produzido com ingredientes básicos como farinha

de trigo, açúcar, ovos, leite, fermento químico e óleo ou margarina, podendo conter

variações de sabores como chocolate em pó, cenoura, fubá, milho, coco ralado,

laranja, limão, canela ou essência de baunilha. O produto deve apresentar formato

redondo, com peso mínimo de 400g e máximo de 500g por unidade, diâmetro

aproximado entre 18 cm e 20 cm e altura mínima de 5 cm. É exigido que o bolo

apresente coloração uniforme característica do sabor e do processo de cocção, com

textura macia e aerada, miolo isento de grumos ou massas cruas, além de sabor e

aroma agradáveis e isentos de odores estranhos como ranço ou queimado. O produto

não poderá conter recheio, cobertura, confeitos ou qualquer complemento decorativo,

devendo ser rigorosamente isento de matérias estranhas, sujidades, parasitas ou

Un insetos. A crosta deve ser fina e de coloração dourada uniforme. Os sabores aceitos

compreendem chocolate, cenoura sem cobertura, fubá, milho cremoso, laranja, coco,

limão, baunilha e formigueiro. Quanto ao acondicionamento, o bolo deverá ser

entregue em embalagem de primeira utilização, atóxica e lacrada, preferencialmente

em filme plástico de grau alimentício ou embalagem rígida descartável com tampa,

garantindo a proteção contra contaminação e ressecamento. A embalagem deve

conter rótulo com pelo menos a identificação do produto, datas de fabricação e

validade, ingredientes. O produto deve ser fabricado no dia da entrega ou no máximo

no dia anterior, com validade mínima de 48 horas. A produção deve ocorrer em

estabelecimento regularizado com Alvará Sanitário vigente. Serão sumariamente

rejeitados os produtos mal assados, queimados, com características sensoriais

anormais, presença de sujidades ou com peso inferior ao estabelecido.

Refrigerante composto por água gaseificada, açúcar, extrato de guaraná, acidulante

08 3233 65 Un ácido cítrico, conservadores: benzoato de sódio e sorbato de potássio, aromatizante e

corante caramelo IV, sem glúten. Embalagem de 02 litros.

09 3235 65 Un Refrigerante composto de água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, corante

caramelo IV, acidulante INS 338, aroma natural, sem glúten. Embalagem de 02 litros.

Suco integral de laranja, embalagem de 01 litro tetrapak, composto por: água, açúcar

Un e suco concentrado de laranja, acidulante, ácido cítrico, aromatizante, ácido ascórbico

10 3238 65 e corante natural, beta caroteno, sem glúten. Informação nutricional: valor energético

110 kcal, carboidratos 25gr, proteínas/gorduras totais/gorduras saturadas/gorduras

trans/fibras alimentares 0gr, sódio 7,2mg, cálcio 0mg, vitamina C 95mg

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DOS VALORES DO CONTRATO

ITEM CÓD QTD UN DESCRIÇÃO Preço Preço total

unitário R$

01 641 990 Kg Pão Francês com peso mínimo de 50 gramas cada unidade, produzido

na mesma data de entrega, tamanho uniforme e boa apresentação. R$ 13.464,00

13,60 2.340,90

Salgado de festa, assados ou fritos, sortidos, prontos para servir, tipo 28,90 3.148,20

29,70 409,50

02 3232 81 Kg pastel, coxinha, rissoles, croquete, com peso entre 15gr e 25 gr cada 429,30

unidade, produzido na mesma data da entrega, tamanho uniforme e 31,50

47,70 215,10

boa apresentação.

23,90 1.065,00

Pão de queijo assado e sem recheio, peso mínimo de 25 gramas cada

15,00

unidade, sendo preparado na mesma data da entrega, tamanho

uniforme e boa apresentação. Deve apresentar textura com aspecto

03 3227 106 Kg próprio, não amanhecido nem pegajoso, sem manchas, sabor e odor

característicos sem sujilidades e isento de substancias estranhas ao

produto ou impróprias ao consumo humano ou que alterem suas

características naturais.

Broa de milho, assada, unidades de no mínimo 25 gramas cada

unidade, tendo no preparo farinha de milho, podendo conter ovo,

04 3228 13 Kg fermento, leite açúcar e margarina acondicionadas, sendo preparada

com no máximo 1 dia de antecedência, tamanho uniforme e boa

apresentação.

Queijo tipo muçarela, de primeira qualidade, produzido a partir de leite

de bovino pasteurizado, coalho, sal e aditivos permitidos pela

05 44628 09 Kg legislação vigente, espessura das fatias de aproximadamente 3 mm a

5 mm, uniformes, inteiras e sem rasgos, podendo ser fatiadas

mecanicamente, peso médio por fatia entre 30 g e 40 gramas,

apresentado na forma fatiada a granel.

Presunto cozido, tipo magro, de primeira qualidade, obtido de pernil

suíno sadio, desossado, selecionado, submetido a processo de

salmouragem, cozimento e defumação leve, cor rosa característico,

06 446 09 Kg uniforme, típico de produto curado e cozido, sem manchas

esverdeadas ou escurecidas, espessura das fatias de

aproximadamente 2 mm a 4 mm, finas e uniformes, inteiras, sem

rasgos ou furos, peso médio por fatia entre 20 g e 35 gramas,

apresentado na forma fatiada a granel.

Bolo simples redondo, tipo caseiro, produzido com ingredientes

básicos como farinha de trigo, açúcar, ovos, leite, fermento químico e

óleo ou margarina, podendo conter variações de sabores como

chocolate em pó, cenoura, fubá, milho, coco ralado, laranja, limão,

canela ou essência de baunilha. O produto deve apresentar formato

redondo, com peso mínimo de 400g e máximo de 500g por unidade,

diâmetro aproximado entre 18 cm e 20 cm e altura mínima de 5 cm. É

exigido que o bolo apresente coloração uniforme característica do

sabor e do processo de cocção, com textura macia e aerada, miolo

07 44629 71 Un isento de grumos ou massas cruas, além de sabor e aroma agradáveis

e isentos de odores estranhos como ranço ou queimado. O produto

não poderá conter recheio, cobertura, confeitos ou qualquer

complemento decorativo, devendo ser rigorosamente isento de

matérias estranhas, sujidades, parasitas ou insetos. A crosta deve ser

fina e de coloração dourada uniforme. Os sabores aceitos

compreendem chocolate, cenoura sem cobertura, fubá, milho

cremoso, laranja, coco, limão, baunilha e formigueiro. Quanto ao

acondicionamento, o bolo deverá ser entregue em embalagem de

primeira utilização, atóxica e lacrada, preferencialmente em filme

plástico de grau alimentício ou embalagem rígida descartável com

tampa, garantindo a proteção contra contaminação e ressecamento. A

embalagem deve conter rótulo com pelo menos a identificação do

produto, datas de fabricação e validade, ingredientes. O produto deve

ser fabricado no dia da entrega ou no máximo no dia anterior, com

validade mínima de 48 horas. A produção deve ocorrer em

estabelecimento regularizado com Alvará Sanitário vigente. Serão

sumariamente rejeitados os produtos mal assados, queimados, com

características sensoriais anormais, presença de sujidades ou com

peso inferior ao estabelecido.

Refrigerante composto por água gaseificada, açúcar, extrato de

08 3233 65 Un guaraná, acidulante ácido cítrico, conservadores: benzoato de sódio e 8,00 520,00

sorbato de potássio, aromatizante e corante caramelo IV, sem glúten. 773,50

Embalagem de 02 litros.

Refrigerante composto de água gaseificada, extrato de noz de cola,

09 3235 65 Un cafeína, corante caramelo IV, acidulante INS 338, aroma natural, sem 11,90

glúten. Embalagem de 02 litros.

Suco integral de laranja, embalagem de 01 litro tetrapak, composto

por: água, açúcar e suco concentrado de laranja, acidulante, ácido

Un cítrico, aromatizante, ácido ascórbico e corante natural, beta caroteno,

10 3238 65 sem glúten. Informação nutricional: valor energético 110 kcal, 13,70 890,50

carboidratos 25gr, proteínas/gorduras totais/gorduras saturadas/

gorduras trans/fibras alimentares 0gr, sódio 7,2mg, cálcio 0mg,

vitamina C 95mg

3.1 ­ Atribui-se a este Contrato a importância máxima de R$ 23.256,00 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta e seis

reais), sendo: Administração: R$5.833,70 (cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta centavos) Sistema de Água:

R$12.798,00 (doze mil, setecentos e noventa e oito reais) Sistema de Esgoto: R$4.624,30 (quatro mil, seiscentos e vinte

e quatro reais e trinta centavos) CLÁUSULA QUARTA ­ DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS 4.1 ­ Havendo comprovado

desequilíbrio contratual, caberá revisão de preço contratado, para mais ou para menos, nos termos fixados no art. 25 §8º

da Lei Federal nº 14133/2021. 4.2 ­ No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e

objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.4.3 ­ Para restabelecer a relação que as partes

pactuaram inicialmente entre os encargos da licitante vencedora e a retribuição do SAAE para a justa remuneração do

fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem

fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do

ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária

e extracontratual (Redação da alínea dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994), a relação que as partes pactuaram

inicialmente para a justa remuneração do objeto, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico

- financeiro inicial do contrato.4.4 ­ Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a

superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada

repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.4.5 ­ Para que

seja discutida a questão mencionada acima, necessário se faz que a licitante vencedora e/ou o SAE, mediante

apresentação de requerimento escrito contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada e comprovada com documentos

idôneos, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a

procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes ou notas fiscais de fornecimento de produtos

demonstrando a impossibilidade de adimplemento contratual e mapa de composição de custos protocolado perante a

Comissão de Licitação. 4.6 ­ É indispensável a apresentação do mapa composição dos custos, quando o reequilíbrio

necessitar revisão de item que faça referência a quantificação dos serviços.4.7 ­ O reequilíbrio, nesse caso, será

analisado pelos órgãos competentes, que decidirão, fundamentadamente, a possibilidade de atender ao pedido e, após

a homologação do requerimento e confecção do aditivo contratual, o preço será reajustado.4.8 ­ Para solicitações

referentes à reequilíbrio econômico-financeiro, as licitantes deverão contatar diretamente o SAAE, na pessoa do gestor

do contrato, através do e-mail <saaesac@saaesac.mg.gov.br>. 4.9 ­ Nas repactuações subsequentes à primeira, a

anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação; CLÁUSULA QUINTA ­

DO FORNECIMENTO 5.1 ­ Os produtos devem ser fabricados com matéria prima de qualidade, seguindo os padrões de

higiene e conservação. 5.2 ­ O fornecedor deverá entregar o objeto da seguinte forma: 5.2.1 entrega diária conforme

cronograma 5.2.2 ­ Demais itens: entrega mediante requisição que deverá ser feita com no mínimo de 24 (vinte e quatro)

horas do horário da entrega. A entrega deverá ser feita na ETA ­ Estação de Tratamento de Água ou no escritório. O

local, horário, quantidade de cada item, deverão ser especificados no pedido a ser enviado a contratada.5.3 ­ Os locais

e horários de entrega do item 01 ­ pão francês, estão especificados a seguir:5.3.1 entrega diária conforme cronograma:

Escritório Rua Silva Jardim, 48, Centro - De segunda a sexta até às 07h: 15 pães- Sábado, domingo e feriados sem

entrega; Estação de Tratamento de Água ­ ETA (manutenção e laboratório) Rua Arnaldo Zandonaide, 520, Jardim

Alvorada - De segunda a sexta até às 06h Laboratório: 08 pães Manutenção: 20 pães - Sábado, domingos e feriados

até às 06h Laboratório: 08 pães Manutenção: 10 pães Estação de Tratamento de Esgoto ­ ETE Rodovia Antenor

Duarte Vilela Km 0,1 (saída para a Gruta) - De segunda a sexta até às 07h: 06 pães - Sábado, domingo e feriados sem

entrega CLÁSULA SEXTA ­ DO PAGAMENTO 6.1 ­ O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será

efetuado pelo SAAE, mensalmente conforme o fornecimento, por processo legal, em até 10 (dez) dias consecutivos, em

moeda corrente do país, após a apresentação da Nota Fiscal eletrônica e a conferência pelo fiscal da Ata de Registro de

Preços. 6.2 ­ Os pagamentos à contratada somente serão realizados mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica

e do atestado de aceite pelo SAAE. 6.3 ­ Deverão ser apresentadas 03 (três) notas fiscais por mês, uma para cada centro

de custo ­ Manutenção do Sistema Administrativo, Sistema de Água e Sistema de Esgoto. 6.3.1 ­ Para o item 01 ­ pão

francês, o fornecedor a ser contratado, informará em relatório, no primeiro dia útil posterior ao consumo, a

quantidade em quilos de pães, entregues em cada uma das unidades ­ ETA laboratório; ETA manutenção;

Escritório e ETE. O SAAE fará a divisão do consumo por centro de custo e autorizará a emissão das Notas Fiscais.

6.3.2 ­ Para os demais itens, a nota fiscal deverá ser emitida logo após o fornecimento, com as quantidades de

acordo com as requisições. 6.4 ­ Em caso de devolução do objeto licitado, não entregue em conformidade com o

especificado ou com defeito, ou devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir

da data de sua reapresentação. 6.5 ­ Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de

situação regular em relação à Fazenda, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimentos às exigências de habilitação,

estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos com prazo de

validade não vencido. 6.6 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com

as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal. 6.7 ­ O gestor/fiscal, identificando qualquer

divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo

que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente

sanado o vício. 6.8 ­ Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao SAAE plena,

geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título,

tempo ou forma.6.9 ­ Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos

pagamentos futuros ou cobrados da contratada. 6.10 ­ Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto

pendente de liquidação, obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade, sem que isso gere direito a

reajustamento de preços.6.11 ­ Em caso de prestação de serviço não entregue em conformidade com o especificado ou

com defeito, ou devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da data de sua

reapresentação.6.12 ­ Todos os tributos, taxas, encargos, impostos, frete, transporte, despesas de viagem e alimentação

ou qualquer outro item, gerado pela aquisição do objeto deste termo de termo de referência, serão devidos exclusivamente

pela empresa fornecedora e deverão fazer parte do preço a ser ofertado, não sendo aceita qualquer cobrança adicional,

fora do valor a ser apresentado no valor da proposta e dos lances da licitação.6.13 ­ Os preços pactuados poderão ser

restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, de conformidade a lei 14.133/2021.6.14 ­ Em

hipótese alguma será efetuado pagamento adiantado, assim como determinado em lei. CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA

VIGÊNCIA7.1 ­ O prazo de vigência do presente contrato inicia-se em 05/08/2026 e encerra-se em 04/08/2027 ou

resolvido a qualquer momento, em razão de descumprimento de qualquer uma das cláusulas mediante rescisão ou

distrato. CLÁUSULA OITAVA ­ DO ADITAMENTO 8.1 ­ A CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de

que decorra ou não variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo, como

preconiza o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 ­ Os

recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso vinculado, de acordo

com a necessidade do CONTRATANTE. 03.001.17.122.3021.2021 ­ Operação e Manutenção do Sistema Administrativo

e Financeiro 3.3.90.30 ­ Material de Consumo 1753 ­ Recurso proveniente de taxas, contribuições e preços públicos

Código de despesa ­ 17 03.001.17.122.3447.2447­ Operação e Manutenção do Sistema de Captação, Tratamento e

Distribuição de Água 3.3.90.30 ­ Material de Consumo 1753 ­ Recurso proveniente de taxas, contribuições e preços

públicos Código de despesa ­ 46 03.001.17.122.3449.2449­ Operação e Manutenção do Sistema de Captação,

Tratamento e Destinação de Esgoto 3.3.90.30 ­ Material de Consumo 1753 ­ Recurso proveniente de taxas,

contribuições e preços públicos Código de despesa ­ 71 16.2 ­ Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado

deverá ser empenhada de acordo com as dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2026 e as posteriormente

informadas, suplementadas, se necessário. CLÁUSULA DEZ ­ DA RESCISÃO 10.1 ­ O contrato a ser assinado, poderá

ser rescindido pelo SAAE, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº

14.133/2021. 10.2 ­ A rescisão imediata do contrato, caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de

interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada: 10.2.1 ­ falir, for objeto

de concurso de credores, dissolução ou liquidação; 10.2.2 ­ transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes

desta contratação; 10.2.3 ­ deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais; 10.2.4 ­ desatender às

determinações do SAAE quando da fiscalização e do acompanhamento desta contratação; 10.2.5 ­ cometer

reiteradamente, faltas na execução da contratação; 10.2.6 ­ for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o

cumprimento da contratação. 10.3 ­ A rescisão contratual poderá ser judicial ou extrajudicial, por acordo amigável entre

as partes, podendo ser por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no art. 137, da Lei

14.133/2021, quando nenhuma indenização será devida à CONTRATADA. 10.4 ­ Nos casos de rescisão extrajudicial por

ato unilateral, a CONTRATADA será notificada, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.5

­ Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir

dolosamente ou em desacordo com o objeto contratado. 10.6 ­ As partes contratantes poderão, observada a

conveniência da administração, promover a rescisão amigável do contrato, através de termo próprio de distrato.

CLÁUSULA ONZE ­ DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES 11.1 ­ Do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE

SACRAMENTO/MG/Contratante: 11.1.1 ­ Receber e conferir os produtos com base na Requisição e no processo

licitatório. 11.1.2 ­ Atestar os produtos recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura. 11.1.3 ­ Efetuar o pagamento do valor

constante na nota fiscal/fatura, na forma e prazo estabelecidos, contados do recebimento da nota fiscal/fatura

devidamente atestada. 11.1.4 ­ Notificar o fornecedor sobre eventuais atrasos na entrega dos produtos e/ou

descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou no Contrato, quando for o caso. 11.1.5

­ Não receber os produtos dissonantes das especificações contidas no Termo de Referência, no Contrato, quando for o

caso. 11.1.6 ­ Devolver os materiais que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepância em relação às

especificações contidas neste Termo de Referência, no Contrato, quando for o caso, mesmo após a entrega. 11.1.7 ­

Aplicar ao fornecedor as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis. 11.2 ­ Do

Fornecedor/Contratado: 11.2.1 ­ Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às

penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.11.2.2 ­ Entregar os produtos, nos prazos

estabelecidos, devidamente conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as

quantidades e nos locais descritos na Requisição. 11.2.3 ­ Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 03 (três)

dias corridos que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu

cumprimento. 11.2.4 ­ Substituir e/ou corrigir, às suas expensas, em no máximo 02 (dois) dias corridos, a contar da recusa

de recebimento, devolução, ou comunicação por escrito, os produtos que apresentarem erros e/ou defeitos. 11.2.5 ­ Em

todo caso de devolução ou extravio dos materiais, responsabilizar-se pelo pagamento de fretes, carretos, seguros e

tributos, se ocorrerem. 11.2.6 ­ Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da

adjudicação desta contratação. 11.2.7 ­ Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham

incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais solicitados. 11.2.8 ­ Manter, durante toda a vigência do Contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação. 11.2.9 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais,

sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, para entrega na cidade de Sacramento, MG, conforme endereço

informado na Requisição. 11.2.10 ­ Fornecer os produtos com observância dos demais encargos e responsabilidades

cabíveis. 11.2.11 ­ Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E

ESGOTO DE SACRAMENTO/MG, atendendo prontamente a todas as reclamações.11.2.12 ­ Comunicar imediatamente

ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG qualquer alteração ocorrida no endereço,

conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondências.11.2.13 ­ Fiscalizar o perfeito

cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-

se-á independente da que será exercida pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE

SACRAMENTO/MG.11.2.14 ­ Indenizar terceiros e/ou o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE

SACRAMENTO/MG, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou

prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das

autoridades competentes e às disposições legais vigentes. 11.2.15 ­ Solicitar ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E

ESGOTO DE SACRAMENTO/MG, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,

que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.11.2.16 ­ Nomear preposto para, durante o período de

vigência, representá-la na execução do Contrato, informando os números atualizados de telefone de contato, bem como

o endereço e o e-mail destinado ao envio e recebimento de mensagens de forma ágil e eficiente.11.2.17 ­ Guardar sigilo,

sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante

ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar seus

empregados nesse sentido. 11.2.18 ­ Após a notificação do SAAE sobre qualquer irregularidade na cobrança por parte

da licitante vencedora, a mesma terá prazo de 15 dias corridos para corrigir a irregularidade e emitir nova nota fiscal/fatura

para pagamento. 11.2.19 ­ Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do

Contrato, sem prévia autorização do SAAE. 11.2.20 ­ Garantir sigilo e inviolabilidade objeto do fornecimento desta

contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo. CLÁSULA DOZE ­ DAS

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1 ­ A quantidade prevista na cláusula primeira poderá ser alterada

pela CONTRATANTE, de acordo com as suas necessidades e/ou conveniência, obedecidos aos limites estabelecidos no

art. 124 da Lei Federal n.º 14.133/2021, sem que isto implique alteração do preço ofertado. 12.2 ­ O fornecimento do

material, objeto deste contrato, deverá ser feito diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser cedida ou sublocada,

à exceção de quando o SAAE reconhecer a ocorrência de força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia

anuência da CONTRATANTE, formalizada por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e

perfeição técnica e pela execução satisfatória dos serviços correspondentes. 12.3 ­ Caso o objeto não seja consumido

em sua totalidade, será solicitado, a justificativa para a anulação de saldo existente ao empenho. 12.4 ­ A CONTRATADA

deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas

as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 92, inciso XVI da Lei Federal

nº 14.133/2021. 12.5 ­ Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser

determinada pelo CONTRATANTE, nos moldes das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TREZE ­

DO ÔNUS DA PROVA 13.1 ­ Caso o CONTRATANTE tenha que ingressar em juízo para fazer valer este instrumento,

bastará alegar os fatos constitutivos de seu direito, competindo à CONTRATADA o ônus de provar o contrário. Se o

CONTRATANTE for ré ou litisconsorte passiva, bastará a sua alegação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos

do direito da CONTRATADA e a esta o ônus da prova contrária. CLÁUSULA CATORZE ­ DAS RESPONSABILIDADES

14.1 ­ Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no artigo 393 do Código Civil, a

CONTRATADA responderá, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou

causados por terceiros, por ato ou fato, comissivos ou omissivos da CONTRATADA ou de prepostos, tais como os

decorrentes de danificação, acidentes, extravios, furtos ou roubos. 14.2 ­ Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos

previstos no "Caput" desta cláusula, o CONTRATANTE, ao seu alvedrio, declarará a ocorrência do "an debeatur" e fixará

o "quantum debeatur", do prejuízo, podendo abatê-lo das faturas relativas aos serviços prestados pela CONTRATADA,

ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, independente da participação da CONTRATADA na

apuração do "an debeatur", de letra de câmbio de valor equivalente ao dano, com força de título executivo extrajudicial,

sem exclusão de outras sanções cabíveis. 14.3 ­ Fica estabelecido que a CONTRATADA e bem assim os seus dirigentes

e respectivos cônjuges e também os garantidores, se for o caso, serão responsáveis solidários pelo integral cumprimento

das obrigações contratuais e se constituírem mutuamente procuradores, a benefício e critério da CONTRATANTE, para

todas as questões do Contrato, alterações que se fizerem necessárias e bem assim com poderes para recebimento de

citações, notificações e intimações. Fica estipulada também a indivisibilidade a favor do CONTRATANTE, mesmo em

caso de conversão em perdas e danos. CLÁUSULA QUINZE ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 ­ Nos termos

do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor

contratado, sem justificativa aceita, poderá acarretar na aplicação de sanções. 15.2 ­ O fornecedor contratado poderá ser

responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações administrativas:15.2.1 ­ Dar causa à inexecução parcial

do contrato 15.2.2 ­ Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause dano ao SAAE, ao funcionamento dos serviços

públicos ou ao interesse coletivo 15.2.3 ­ Dar causa à inexecução total do contrato 15.2.4 ­ Não manter a proposta, salvo

em decorrência de fato superveniente devidamente justificado 15.2.5 ­ Não celebrar contrato ou não entregar a

documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta 15.2.6 ­

Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado 15.3 ­ Na hipótese de

descumprimento das normas deste edital ou da inexecução total ou parcial da entrega, o SAAE, garantido a apresentação

de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes

sanções: 15.3.1 ­ Advertência; 15.3.2 ­ Multa, 15.3.2.1 - multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento),

calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após

regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 156 §3º da Lei Federal nº

14.133/2021; 15.3.2.2 - multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total

estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega total do objeto deste,

caracterizando a inexecução parcial, conforme artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, entre quinze e trinta dias de

inadimplência ou atraso, incidirá multa de mora no percentual de 2% sobre o valor total estimado do contrato, por dia de

inadimplência; 15.3.2.3 ­ Após trinta dias de inadimplência, atraso, inexecução parcial ou total do contrato, sujeitará o

contratado a pena multa de mora no percentual de 10% sobre o valor do contrato, não impedindo que a Administração

converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções

previstas na Lei 14133/2021. 15.3.2.4 ­ A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui as perdas e danos

causados à Contratante, conforme previsto no art. 156, §9º da Lei 14.133/2021. 15.3.3 ­ Ficará impedida de licitar e

contratar com a Administração, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a licitante contratada, e/ou

responsável pelas infrações, decorrente das previsões do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculado a aplicação

dassanções dispostas no 156, da referida norma legal. 15.3.3.1 ­ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

com a administração pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação. 15.3.3.2 ­ A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será

concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o

prazo da sanção aplicada. 15.4 ­As sanções previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas cumulativamente com as

multas, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 15.5 ­ A

sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da Autoridade Superior, facultada a defesa do

interessado no respectivo processo. 15.6 ­ O procedimento de apuração de responsabilidade e aplicação da sanção

cabível, será conduzido por comissão nomeada para tal. 15.7 ­ A aplicação de quaisquer sanções será precedida de

procedimento em que se garanta ampla defesa. 15.8 ­ As multas acima referidas, uma vez aplicadas e para efeito de

cobrança, poderão ser descontadas no pagamento devido à licitante vencedora. 15.9 ­ Se o pagamento das multas acima

referidas não for efetuado no prazo máximo de 30(trinta) dias contadas da data de sua respectiva notificação, sua

cobrança será efetuada judicialmente. CLÁUSULA DEZESSEIS ­ DO REGIME JURÍDICO 16.1 ­ O presente Contrato

se vincula à Lei nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021 com suas posteriores alterações, aplicando-se nos casos omissos,

o disposto na legislação civil vigente. CLÁUSULA DEZESSETE ­ PARTES INTEGRANTES 17.1 ­ Para todos os efeitos

legais e melhor execução deste Contrato, bem assim, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações

ora mantidas, integram o presente Contrato os documentos do Processo SAAE SAC nº 049/2026 com as inclusas

condições e anexos, naquilo em que não conflitarem com este instrumento, assim como a proposta da empresa

vencedora. CLÁUSULA DEZOITO ­ DA OBRIGAÇÃO 18.1 ­ Todas as solicitações, reclamações, exigências ou

observações relacionadas com a execução do contrato que forem feitas pelo contratante à CONTRATADA, ou vice-versa,

serão encaminhadas por escrito e registradas. 18.2 ­ Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável

pelo fornecimento do objeto deste contrato, cabe ao CONTRATANTE, através de seus servidores, o direito de, sem

restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização do cumprimento do contrato.

18.3 ­ A CONTRATADA obriga-se se manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas para com a

execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela exigidas pela Administração

Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente certame. 18.3.1 ­ A CONTRATADA fica responsável

pela segurança no cumprimento do contrato, obrigando-se a reparar os defeitos eventualmente verificados pelo

CONTRATANTE, no decorrer da vigência deste, além de: I ­ Efetuar a entrega do objeto deste contrato no prazo requerido

e de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital; II ­ Comunicar a CONTRATANTE

antecipadamente, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos pedidos efetuados. CLÁUSULA DEZENOVE ­ DA

FISCALIZAÇÃO19.1. A fiscalização da ata de registro de preços/Contrato e o recebimento dos produtos estão a cargo:

19.1.1 ­ Gestor: Synira Manzan de Mello ­ Adjunto Administrativo 19.1.2 ­ Fiscais: Roberta Leandra de Castro Souza ­

Coordenadora de RH (lanche dos aniversários e reuniões institucionais) Inês Cristina Pacheco de Oliveira ­ Agente

Administrativo (lanche da leitura na zona rural) Adna de Jesus Bezerra - Subdiretora de Compras, Licitação e Contratos

(reuniões institucionais) Marilsa Flaviana de Melo Silva ­ Química (pães da ETA ­ laboratório e reuniões institucionais)

Nairon Eurípedes Bonette da Silva­Subsecretário de Saneamento (lanches para manutenção da zona rural) 19.1.3 ­

Preposto: Marco Antônio Cerchi Ferreira 19.2 ­ O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições

de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de

apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 19.3 ­

Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na

solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua

competência. 19.4 ­ O fiscal do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para

fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do

pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais 19.5 ­ O gestor do contrato coordenará a atualização do processo

de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de

gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações

contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de

atendimento da finalidade da administração. 19.6 ­ O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais

do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o

caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 19.7 ­ O gestor do contrato tomará

providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a

ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com

competência para tal, conforme o caso. CLÁUSULA VINTE­ DO FORO 20.1 ­ As partes contratantes elegem o foro da

Comarca de Sacramento/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja, para a solução de

qualquer pendência atinente a este contrato. E por estarem assim ajustados, as partes firmam o presente contrato, em

três vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas. Sacramento (MG), 05

de agosto de 2026 (a) Rafael Mendes - Superintendente ­ SAAE; Sandra Roberta Ferreira - Sandra Roberta Ferreira-

Padaria Cerchi

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Portaria nº SAAE SAC 051/2026

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 10 de agosto de 2026

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR SOB O REGIME ESTATUTÁRIO

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas atribuições

legais,

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 1.687 de 04 de novembro de 2019

- a Lei Municipal nº 1.768 de 15 de dezembro de 2020

- o Decreto Municipal nº 343 de 03 de agosto de 2026

RESOLVE:

Art. 1º) ­ Nomear para ocupar o cargo de Diretor de Operação, Tratamento e Elevatórias ­ ETE e ETA ­

esgotamento sanitário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, o Sr Iron Augusto Pereira da

Silva, a partir de 10 de agosto de 2026, sob o regime estatutário.

Art. 2º) ­ Ficam fixados seus vencimentos no Padrão C-3 constante da tabela de salários e vencimentos do

SAAE de Sacramento.

Art. 3º) ­ Autorizar o pagamento do vale alimentação para o Sr Iron Augusto Pereira da Silva.

Art. 4º) ­ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Rafael Mendes

Superintendente

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