Publicações da edição 1857 - 14/08/2026 e Ano V

Publicações da edição 1857

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 053/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº SUM-060206/000009/2026

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

ADIADO SINE DIE

OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS".

Fica adiado SINE DIE o presente certame, conforme solicitação da Secretaria Requisitante, para fins de

reavaliação e retificação do Termo de Referência, em decorrência de pedido de esclarecimentos apresentado por

interessado no certame.

Considerando que os ajustes a serem promovidos poderão repercutir no Instrumento Convocatório e em seus

respectivos anexos, o Edital será objeto das adequações pertinentes e, posteriormente, republicado com a

designação de nova data para realização da sessão pública.

A nova data será oportunamente divulgada pelos mesmos meios utilizados para publicação do certame.

Sumidouro, 13 de agosto de 2026.

Rafaela Helena Damião Leite

Equipe de Apoio

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

PORTARIA SMECELT Nº 058/2026

Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica para implementação da Política Municipal

de Alfabetização ­ PMA no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes,

Lazer e Turismo de Sumidouro/RJ, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E

TURISMO DE SUMIDOURO/RJ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela

legislação municipal;

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente os

arts. 205, 206, 211 e 214;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ­ Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional, especialmente as disposições relativas à organização dos sistemas de

ensino, à colaboração entre os entes federativos e à garantia do direito à educação;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 ­ Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa

com Deficiência;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de

Educação ­ PNE e estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação

nacional;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o

Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à

alfabetização das crianças brasileiras;

CONSIDERANDO que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada estabelece, entre seus

eixos estruturantes, a governança e a gestão da política de alfabetização, a formação dos

profissionais da educação, a melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar, os

sistemas de avaliação e o reconhecimento e compartilhamento de boas práticas;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria

Municipal de Educação para a elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e

avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização ­ PMA instituída pelo Município de

Sumidouro/RJ;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,

servidores e funções já integrantes da estrutura administrativa municipal para atuação articulada

na implementação da Política Municipal de Alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer

e Turismo de Sumidouro/RJ, a Estrutura Administrativa e Pedagógica de Implementação da

Política Municipal de Alfabetização ­ PMA, destinada a ampliar a capacidade institucional do

Sistema Municipal de Ensino para a elaboração, implementação, acompanhamento,

monitoramento e avaliação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º - A Estrutura Administrativa e Pedagógica de que trata esta Portaria será constituída por

servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, designados para

atuação articulada na implementação da Política Municipal de Alfabetização, observadas as

atribuições legais dos respectivos cargos e funções.

Parágrafo único. A presente Portaria não cria cargos, empregos ou funções públicas, nem altera

a estrutura de cargos estabelecida pela legislação municipal, destinando-se exclusivamente a

organizar e formalizar a atuação dos servidores designados para as ações relacionadas à

Política Municipal de Alfabetização.

Art. 3º - A Estrutura Administrativa e Pedagógica de Implementação da Política Municipal de

Alfabetização será composta pelos seguintes responsáveis:

I ­ Coordenação Municipal de Alfabetização:

Nome: REJANE IRENE DA SILVA

Cargo/Função: PROFESSORA II / ORIENTADORA

Matrícula: 21.06.4502

II ­ Apoio à Coordenação Pedagógica e à Formação Continuada:

Nome: ROSANE PINTO SERAFIM CAMPANATI

Cargo/Função: ORIENTADORA PEDAGÓGICA

Matrícula: 05.06.2573

III ­ Apoio ao Acompanhamento Pedagógico das Unidades Escolares:

Nome: SIMONE MATTOS DA SILVA

Cargo/Função: ORIENTADORA PEDAGÓGICA

Matrícula: 21.06.4605

IV ­ Apoio ao Monitoramento e à Avaliação da Alfabetização:

Nome: KELWI SILVA DA COSTA

Cargo/Função: ORIENTADOR PEDAGÓGICO

Matrícula: 23.06.4990

V ­ Apoio à Educação Inclusiva e à Equidade na Alfabetização:

Nome: NUBIANA N. MONTEIRO FIGUEIRA

Cargo/Função: PSICOPEDAGOGA

Matrícula: 14.06.3575

VI ­ Apoio à Gestão de Programas, Projetos e Articulação Institucional:

Nome: MIRIAN VALÉRIA SOUZA FERNANDES

Cargo/Função: COORDENADORA TÉCNICO-PEDAGÓGICA

Matrícula: 26.06.5627

Art. 4º - Compete à Coordenação Municipal de Alfabetização:

I ­ coordenar e articular as ações de implementação da Política Municipal de Alfabetização no

âmbito da Rede Municipal de Ensino;

II ­ apoiar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração, execução e atualização do plano

de ação da Política Municipal de Alfabetização;

III ­ articular as ações desenvolvidas pelos diferentes setores da Secretaria Municipal de

Educação relacionadas à alfabetização;

IV ­ acompanhar a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização nas

unidades escolares;

V ­ promover, em articulação com os setores competentes da Secretaria Municipal de

Educação, ações de formação continuada destinadas aos profissionais envolvidos nos

processos de alfabetização;

VI ­ acompanhar e sistematizar informações e indicadores relacionados à alfabetização e à

aprendizagem dos estudantes;

VII ­ apoiar a análise dos resultados das avaliações de aprendizagem e de fluência leitora,

quando disponíveis, para subsidiar o planejamento pedagógico e as ações de intervenção;

VIII ­ articular ações destinadas à recomposição das aprendizagens, especialmente dos

estudantes que não tenham alcançado os níveis esperados de alfabetização;

IX ­ promover a articulação entre as ações municipais de alfabetização e as políticas, programas

e estratégias desenvolvidos em regime de colaboração com o Estado e a União;

X ­ manter registros e evidências das ações realizadas no âmbito da Política Municipal de

Alfabetização;

XI ­ elaborar ou coordenar a elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento da

implementação da Política Municipal de Alfabetização; e

XII ­ prestar informações e subsídios à Secretaria Municipal de Educação e ao Comitê

Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, no âmbito de suas competências.

Art. 5º - Compete aos demais servidores integrantes da Estrutura Administrativa e Pedagógica,

no âmbito das respectivas áreas de atuação:

I ­ colaborar na implementação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização;

II ­ apoiar as unidades escolares na execução das ações pedagógicas relacionadas à

alfabetização;

III ­ participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal

de Alfabetização;

IV ­ colaborar na identificação das necessidades pedagógicas dos estudantes e das unidades

escolares;

V ­ contribuir para a análise dos resultados de aprendizagem e dos indicadores educacionais;

VI ­ apoiar ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VII ­ colaborar na elaboração e organização dos registros, relatórios e demais evidências das

ações realizadas; e

VIII ­ exercer outras atividades relacionadas à implementação da Política Municipal de

Alfabetização, desde que compatíveis com as atribuições do respectivo cargo ou função.

Art. 6º - A Estrutura Administrativa e Pedagógica de Implementação da Política Municipal de

Alfabetização atuará de forma articulada com:

I ­ os gestores das unidades escolares;

II ­ os coordenadores pedagógicos e demais profissionais responsáveis pelo acompanhamento

pedagógico;

III ­ os professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

IV ­ os profissionais responsáveis pela educação inclusiva e pelo atendimento às modalidades

de ensino, quando pertinente; e

V ­ os demais setores da Secretaria Municipal de Educação envolvidos na implementação das

ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 7º - A Estrutura Administrativa e Pedagógica deverá realizar reuniões periódicas de

planejamento, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização,

mantendo registros das atividades desenvolvidas.

Parágrafo único. Os registros das reuniões, planos de ação, relatórios, instrumentos de

acompanhamento e demais documentos produzidos constituirão evidências da implementação e

do funcionamento da estrutura prevista nesta Portaria.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer plano de ação específico para a

implementação da Política Municipal de Alfabetização, contendo, no mínimo:

I ­ ações e atividades a serem desenvolvidas;

II ­ responsáveis pela execução;

III ­ público-alvo;

IV ­ cronograma;

V ­ indicadores ou formas de acompanhamento; e

VI ­ resultados esperados.

Art. 9º - A composição da Estrutura Administrativa e Pedagógica poderá ser alterada, sempre

que necessário, mediante nova designação da Secretaria Municipal de Educação, observada a

legislação municipal vigente e as atribuições dos respectivos cargos e funções.

Art. 10 - A atuação dos servidores designados nos termos desta Portaria ocorrerá sem prejuízo

das atribuições próprias dos respectivos cargos e funções, observada a legislação municipal

aplicável.

Art. 11 - As ações previstas nesta Portaria serão desenvolvidas em articulação com a Política

Municipal de Alfabetização, com as políticas educacionais estaduais aplicáveis ao território e,

quando pertinente, com as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, respeitada a

autonomia do Município e o regime de colaboração entre os entes federativos.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,

Esportes, Lazer e Turismo de Sumidouro/RJ.

Art. 13. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro,13 de agosto de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo

Mat. 25.09.5328

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Inexigibilidade de Licitação

Processo nº SUM-060206/000065/2026

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e 61.205.618 Carlos Alberto de Oliveira Junior

Objeto: Aplicação de tintas específicas para áreas externas, resistentes às intempéries (sol,

chuva, umidade).

Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais)

Fundamento Legal: Art. 74, Caput, da Lei 14.133/21 e Instrução Normativa SEGES/MGI nº

52/2025 (e alteração posterior IN SGES MGI nº 460/2025).

Ordenador da Despesa: Creicilane de Freitas Zão

Ratificador: Creicilane de Freitas Zão

Sumidouro, 13 de agosto de 2026.

Creicilane de Freitas Zão

Responsável em Exercício - FMS

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Inexigibilidade de Licitação

Processo SEI nº SUM-0602060000462026

Partes: Fundo Municipal de Saúde e Liberty T.I. Ltda.

Objeto: Serviço de Auditoria com Análise Minuciosa do Banco de Dados do e-

SUS APS, Acrescido de Análise dos Relatórios do SISAB; Análise,

Processamento e Tratamento de Dados com Suporte e Capacitação

Continuada.

Valor: R$ 175.547,46 (cento e setenta e cinco mil quinhentos e quarenta e sete

reais e quarenta e seis centavos)

Fundamento Legal: Artigo 74, III, alínea F, da Lei 14.133/21.

Ordenador da Despesa: Creicilane de Freitas Zão

Ratificador: Creicilane de Freitas Zão

Sumidouro, 13 de agosto de 2026.

Creicilane de Freitas Zão

Responsável em Exercício - FMS

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 077/2026/PMS / Processo nº SUM-060209/000075/2026

Partes: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO e MARI FERNANDEZ EVENTOS E PRODUCOES LTDA.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW DA ARTISTA MARI FERNANDEZ

Valor: R$ 450.000,00

Prazo: 90 (noventa) dias a contar de 12/08/2026

Fundamento Legal: Inexigibilidade nº SUM-060209/000075/2026

Sumidouro, 12 de agosto de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 1314/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da Lei nº 14.133/2021, concomitante

com a Orientação Normativa AGU nº 84/2024)

Partes: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO e 63.379.360 RODRIGO FELICIO DOS SANTOS

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SERVIÇO MONTAGEM DE PAREDES DIVISÓRIAS USANDO PLACAS

DE GESSO (DRYWALL)

Valor: R$ 12.890,00

Prazo: Execução Imediata

Fundamento Legal: Inexigibilidade nº 2457/2026 - Art. 74, Caput, da Lei 14.133/21 e Instrução Normativa SEGES/MGI nº

52/2025 (e alteração posterior IN SGES MGI nº 460/2025)

Sumidouro, 29 de julho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 0894/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da Lei nº 14.133/2021, concomitante

com a Orientação Normativa AGU nº 84/2024)

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO e 61.205.618 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR

Objeto: INSTALAÇÃO DE CERÂMICAS, PORCELANATOS E OUTROS REVESTIMENTOS EM PISOS E PAREDES

Valor: R$ 10.000,00

Prazo: Execução Imediata

Fundamento Legal: Inexigibilidade nº SUM-060206/000058/2026 - Art. 74, Caput, da Lei 14.133/21 e Instrução Normativa

SEGES/MGI nº 52/2025 (e alteração posterior IN SGES MGI nº 460/2025)

Sumidouro, 13 de agosto de 2026.

Creicilene de Freitas Zão

Secretária Municipal de Saúde em exercício

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO SOCIAL

MUNICIPÍO DE SUMIDOURO Nº 010/2025

Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência Social e

Sra. ROSILEA DA SILVA GOMES e Sr. VIVALDO SERGIO GOMES

Objeto: locação de um imóvel situado na Rua Dez de Junho, nº 42, Depósito Pavimento

Inferior - Centro ­ Sumidouro - RJ, para do ALMOXARIFADO, para atender a

necessidade temporária e excepcional de interesse público existente na Secretaria

Municipal de Assistência Social

Prazo de Prorrogação:01/07/2026 à 30/06/2027.

Valor mensal: R$ 2.089,48 (dois mil, oitenta e nove reais, quarenta e oito centavos)

Valor global: R$ 25.073,76(vinte e cinco mil, setenta e três reais e setenta e seis centavos)

Fundamento: Inciso V, parágrafo 5º do artigo 74 da lei nº 14.133/2021 e Proc. Adm. n.º

1756/25 e Contrato de locação de bem imóvel nº 009/2025.

Dotação orçamentária: 1901.08211 00702.286 3390.36.00000-1660. 00000001

Omitido em 30/06/2026

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO SOCIAL

MUNICIPÍO DE SUMIDOURO Nº 009/2025

Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência Social e

Sra. ROSILEA DA SILVA GOMES e Sr. VIVALDO SERGIO GOMES

Objeto: locação de um imóvel situado na Rua Dez de Junho, nº 42, Loja Térreo e

Sobreloja - Centro ­ Sumidouro ­ RJ, para funcionamento do Centro de

Referência e Assistência Social (CRAS) e CAD-ÚNICO BOLSA FAMÍLIA, para

atender a necessidade temporária e excepcional de interesse público existente na

Secretaria Municipal de Assistência Social Prazo de Prorrogação:01/07/2026 à

30/06/2027.

Valor mensal: R$ 3.850,00

Valor global: R$ 4.022,26

Fundamento: Inciso V, parágrafo 5º do artigo 74 da lei nº 14.133/2021 e Proc. Adm.

n.º 1756/25 e Contrato de locação de bem imóvel nº 009/2025.

Dotação orçamentária: 1901.08244 0070 2.286 33 90 36 00000 166000000001

Omitido em 30/06/2026

PORTARIA SMECELT Nº057/2026

A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo de Sumidouro/RJ, no uso

de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026 (Plano Nacional de Educação);

Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão);

Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

Decreto nº 11.556/2023 (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada);

Portaria MEC nº 1.774/2023 (RENALFA);

Diretrizes e recomendações técnicas do Ministério da Educação para alfabetização, recomposição

das aprendizagens e avaliação da fluência leitora.

RESOLVE:

Art. 1º - Normatizar a Política Municipal de Alfabetização (PMA), no âmbito da Rede Municipal de Ensino de

Sumidouro, que tratará do acompanhamento do Ciclo de Alfabetização (1º e 2º anos do Ensino Fundamental),

em conformidade com a Política Nacional de Alfabetização.

Parágrafo único: A PMA desenvolverá ações fundamentadas em evidências científicas para promover a

alfabetização, com o objetivo de elevar a qualidade do processo de alfabetização no município e

enfrentar o analfabetismo absoluto e funcional, abrangendo as diversas etapas e modalidades da

Educação Básica, bem como a educação não formal.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º - Para fins do disposto nesta Portaria considera-se:

I ­ Alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da

escrita em um sistema alfabético;

II - Analfabetismo absoluto: condição daquele que não sabe ler nem escrever;

III - Analfabetismo funcional: condição daquele que possui habilidades limitadas de leitura e de

compreensão de texto;

IV - Consciência fonológica: conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-as do seu

significado e de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas;

V - Fluência em leitura oral: capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;

VI ­ Literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a prática social da

leitura, da escrita e da oralidade (letramento);

Rua da Conceição,42, Aptº.101-Centro-Sumidouro -RJ

Cep 28637-000-Tel:22 ­2531-2151

E-mail: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

VII - Literacia familiar: conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no ambiente

familiar;

VIII- Literacia emergente: conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam

naturalmente antes da escolarização formal;

IX- Numeracia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a matemática que

trabalham, estimulam e estruturam o raciocínio lógico;

X - Educação não formal: designação dos processos de ensino e aprendizagem que ocorrem fora dos

sistemas regulares de ensino;

XI ­ Multiletramento: prática de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes

linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e que, por isso, exigem letramentos

diversificados.

CAPÍTULO ll

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 3º - Os princípios norteadores da Política Municipal de Alfabetização são:

I - Integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição

Federal;

II - Adesão voluntária a Programas e ações do Ministério da Educação;

III - Fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

IV - Ênfase no ensino dos seguintes componentes essenciais para a alfabetização:

a) Consciência fonológica;

b) Fluência em leitura oral;

c) Desenvolvimento de vocabulário;

d) Compreensão de textos;

e) Produção autônoma de texto;

f) Prática social da leitura e da escrita;

g) Apropriação das convenções ortográficas e dos sinais gráficos do sistema de escrita.

V - Adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização, ao letramento e a

recomposição de aprendizagens baseadas em evidências científicas;

VI - Integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia e multiletramentos;

VII - Reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a

interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da

numeracia;

Rua da Conceição,42, Aptº.101-Centro-Sumidouro -RJ

Cep 28637-000-Tel:22 ­2531-2151

E-mail: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

VIII - Aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de

vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;

IX - Promoção da equidade e igualdade de oportunidades educacionais;

X - Reconhecimento do papel das práticas sociais na potencialização do processo de alfabetização;

XI - Formação continuada como condição para o exercício da docência na alfabetização;

XII - Promoção da equidade educacional, levando em conta a diversidade socioeconômica, regional,

étnico-racial e de gênero;

XIII ­ O pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, em consonância com a PMA;

Art. 4º - São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I - Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da

numeracia, sobretudo nos anos iniciais do Ensino Fundamental, por meio de abordagens cientificamente

fundamentadas;

II - Contribuir para a consecução das Metas 5 e 9 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo

à Lei nº 13.005/2014;

III - Implementar programas e ações voltados à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

IV -Assegurar o direito à alfabetização, a fim de promover a cidadania e contribuir para o

desenvolvimento social e econômico do município de Sumidouro;

V - Fomentar tecnologias educacionais inovadoras e práticas pedagógicas que assegurem a

alfabetização, favorecendo a melhoria do fluxo escolar, da aprendizagem dos estudantes e das condições

de acessibilidade do público-alvo da educação especial e inclusiva, segundo as diversas abordagens

metodológicas;

VI - Selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de estudantes,

assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos

resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas,

preferencialmente, como recursos pedagógicos;

VII - Promover ações que visem à alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades,

inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;

VIII - Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas

e níveis;

IX - Promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia, alfabetização e

numeracia;

X- Incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de trabalho de estudo de caso e

desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização inovadoras;

XI - Divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula;

Rua da Conceição,42, Aptº.101-Centro-Sumidouro -RJ

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XII - Assegurar que as estratégias desenvolvidas na Educação Infantil estejam articuladas com os processos

pedagógicos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com qualificação e valorização dos professores e com apoio

pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena dos estudantes até o final do segundo ano do Ensino

Fundamental;

XIII - Promover, periodicamente, a avaliação da alfabetização dos estudantes, bem como estimular as Unidades

Escolares a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada

comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do

segundo ano do Ensino Fundamental;

XIV - Implementar ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos, com garantia de continuidade da

escolarização básica.

CAPÍTULO llI

DAS DIRETRIZES

Art. 5º - As diretrizes para a implementação desta Política incluem:

I - A Política Municipal de Alfabetização tem como base a garantia dos direitos de aprendizagem

previstos na Base Nacional Comum Curricular - BNCC e no Currículo da Rede Municipal de Ensino.

a) Assegura-se que todas as estratégias de alfabetização, incluindo formação docente, distribuição de

materiais e monitoramento de resultados, observarão as competências, habilidades e objetos de

conhecimento definidos nos referidos documentos;

b) O Currículo da Rede Municipal de Ensino complementa a BNCC, considerando as especificidades

locais, sem prejuízo dos direitos de aprendizagem nela estabelecidos.

II ­ Fortalecimento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III ­ Oferecimento de assistência técnica para capacitação docente e melhoria das práticas

pedagógicas;

IV - Desenvolvimento e disponibilização de materiais didáticos que atendam aos objetivos de

alfabetização;

V - Priorização da alfabetização no primeiro ano do Ensino Fundamental;

VI - Fomento a práticas pedagógicas que favoreçam experiências com significatividade, continuidade e ludicidade

para o desenvolvimento da literacia e numeracia na Educação Infantil;

VII - Incorporação de práticas corporais, musicais, de expressão dramática e demais linguagens artísticas ao

desenvolvimento de competências essenciais à alfabetização;

VIII - Envolvimento das famílias no processo de alfabetização, mediante ações de cooperação e integração entre a

escola e a comunidade;

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E-mail: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

IX - Incentivo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária mediante ações que os articulem ao cotidiano

das famílias, das Unidades Escolares e dos espaços de leitura, visando à formação de leitores literários;

X - Garantia de respeito e apoio às especificidades da alfabetização nas diversas modalidades especializadas de

ensino;

XI - Promoção da identificação precoce de dificuldades de aprendizagem relacionadas à leitura, à escrita e à

matemática, incluindo os transtornos específicos de aprendizagem;

XII - Implementação de política de formação para professores, técnicos e gestores da educação;

XIII - A Política Municipal de Alfabetização integrar-se-á às políticas de educação em tempo integral e às diretrizes

de desenvolvimento integral da criança, considerando as dimensões cognitiva, socioemocional e cultural.

Parágrafo único. A jornada escolar ampliada, quando ofertada, deverá assegurar práticas pedagógicas que

potencializem o processo de alfabetização, o letramento e o desenvolvimento integral dos estudantes.

XIV. A Política Municipal de Alfabetização contemplará o desenvolvimento das competências gerais e específicas

da BNCC referentes ao uso crítico, significativo e ético das tecnologias digitais, inclusive de Inteligência Artificial,

nos processos de leitura, escrita e produção textual, desde os anos iniciais do Ensino Fundamental.

a) Serão promovidas práticas pedagógicas que integrem o letramento e a produção de textos em diferentes

suportes e linguagens, utilizando as tecnologias e ferramentas de IA como instrumentos auxiliares de autoria,

pesquisa, comunicação e apoio ao ensino e à aprendizagem.

b) O uso de tecnologias digitais e de Inteligência Artificial deverá ocorrer com mediação docente, finalidade

pedagógica e observância dos princípios da ética, da proteção de dados e da inclusão.

XV- Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:

a) A garantia do direito à aprendizagem;

b) A realização de busca ativa escolar para estudantes em situação de vulnerabilidade, visando prevenir a evasão

e o abandono e assegurar a permanência e o êxito no processo de alfabetização;

c) A articulação com as políticas de proteção social.

CAPÍTULO IV

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 6º - A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:

I ­ Crianças na primeira infância;

II ­ Estudantes dos Anos iniciais do Ensino Fundamental;

III - Estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental que apresentam níveis insatisfatórios de

alfabetização;

IV- Estudantes da Educação de Jovens e Adultos;

Parágrafo único: A Política Municipal de Alfabetização tem como beneficiários prioritários os grupos

indicados nos incisos I e II do caput.

Rua da Conceição,42, Aptº.101-Centro-Sumidouro -RJ

Cep 28637-000-Tel:22 ­2531-2151

E-mail: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

Art. 7º - São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:

I - Professores da Educação Infantil;

II - Professores atuantes nas turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental e nas fases iniciais da EJA;

III - Demais professores da Rede Municipal de Ensino;

IV - Equipe escolar;

V - Equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação;

VI - Gestão diretiva da Rede Municipal de Ensino;

VII - Unidades Escolares;

VIII - Famílias.

CAPÍTULO V

DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 8º - A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que

incluam:

I - Orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para a Educação Infantil e para

os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

II - Formação para os professores de Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação

de Jovens e Adultos voltada para a alfabetização e letramento;

III - Seleção e/ou elaboração de materiais didático-pedagógicos fundamentados em evidências científicas

para alfabetização, literacia e numeracia, bem como promoção de formação docente para o uso desses

materiais;

IV -Ações de recomposição da aprendizagem para estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental

que não estejam plenamente alfabetizados ou que tenham dificuldades em leitura, escrita e matemática;

V - Promoção de práticas de literacia familiar;

VI - Promoção e difusão de boas práticas de alfabetização, literacia e numeracia;

VII- Concessão de premiação aos professores que desenvolverem práticas exitosas de alfabetização,

com prêmios a serem fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação;

VIII - Ênfase do ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologias de Língua Portuguesa e

Matemática nos programas de formação continuada de docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais

do Ensino Fundamental;

Rua da Conceição,42, Aptº.101-Centro-Sumidouro -RJ

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E-mail: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

IX - Difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, para ensino e

aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;

X - Capacitação de gestores educacionais para apoio pedagógico aos professores alfabetizadores da

Educação Infantil, aos professores do Ensino Fundamental e aos estudantes;

XI - Elaboração, organização e aplicação de Avaliações de Rede (diagnóstica, somativa, sondagens de

literacia e de numeracia);

XII - Garantia da participação efetiva das turmas do Ensino Fundamental nas avaliações externas de

larga escala promovidas pelos entes federativos.

CAPÍTULO VI

DO INCENTIVO E DA PRIORIDADE NA LOTAÇÃO

Art. 9º - Fica garantido o incentivo financeiro de gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o

vencimento base aos professores alfabetizadores que atuarem nas turmas de 1º e 2º ano do Ensino

Fundamental da Rede Municipal de Ensino, conforme previsto nos artigos 12,I, c e 15 da Lei Municipal

805/2006;

I - O incentivo de que trata o caput será pago mensalmente, enquanto perdurar a lotação do professor nas

turmas referidas;

II - Farão jus ao incentivo apenas os professores em efetivo exercício de regência de classe nas turmas de

1º e 2º ano;

III - Terão prioridade na escolha das turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental os docentes que

comprovarem especialização na área de alfabetização, em nível de pós-graduação lato sensu ou curso de

aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, desde que lotados na

respectiva Unidade Escolar;

IV - O disposto no inciso III deste artigo produzirá efeitos a partir da primeira escolha de turmas realizada

na Unidade Escolar subsequente à publicação desta norma;

V - Na hipótese de não haver, na Unidade Escolar, docentes com a especialização prevista no inciso III

deste artigo, o critério de escolha das turmas será definido pela maior antiguidade do professor na

respectiva unidade escolar, aferida pelo tempo de efetivo serviço nela exercido.

CAPÍTULO VII

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 10 - Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:

I - Monitorar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos programas e das ações implementados por

meio das Avaliações de Rede e das avaliações externas de larga escala;

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E-mail: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

II - Garantia da ampla divulgação em tempo oportuno das análises devolutivas de avaliações externas e do

seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem;

III - Elaboração de indicadores municipais para aferição da eficácia escolar na alfabetização, com foco na

fluência em leitura oral e na proficiência em escrita e matemática.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica dos programas e das

ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.

Art. 12 - A colaboração das redes pertencentes ao Sistema Municipal de Educação na Política

Municipal de Alfabetização dar-se-á mediante adesão voluntária, na forma definida em instrumentos

específicos dos respectivos programas e ações desta Política.

Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro,10 de agosto de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo

Mat. 25.09.5328

Rua da Conceição,42, Aptº.101-Centro-Sumidouro -RJ

Cep 28637-000-Tel:22 ­2531-2151

E-mail: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria SMS nº. 056/2026

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

Institui Nova Comissão de Fiscalização e Vistoria dos Contratos de

Credenciamento de Prestadores de Serviços em Saúde no âmbito do Sistema

Único de Saúde do Município de Sumidouro.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO, no uso das

competências e atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal 8.080/90,

em especial, as estabelecidas nos Art. 9º, III e Art. 15, I, e Considerando o que

dispõe o Edital de Credenciamento nº 001/2025 e 002/2025, de Prestadores de

Serviços em Saúde no âmbito do SUS Municipal, em especial, o item 11.3.

RESOLVE:

Art.1º. Instituir Nova Comissão de Fiscalização e Vistoria dos Contratos e das

Empresas Credenciadas no âmbito do SUS de Sumidouro, de acordo com as

normas contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2025 e 002/2025.

Art. 2º. A Comissão de Fiscalização e Vistoria será composta pelos

seguintes servidores:

· Claudio Felipe da Rocha Corguinha ­ Mat 25075336

· Jackiene Corguinha Martins Campos ­ Mat 25075324

· Monara de Aquino Alaluna Pinheiro ­ Mat 25075296

· Tuany Ramos Chermut ­ Mat 23074498

· Jorge Mariano dos Santos Ribeiro ­ Mat 12073216

· Sandro Alex Ramos ­ Mat 95071188

· Laura Beatriz Bello Garcia, Mat. Nº 25.07.5327

· Leandro de Almeida Rodrigues, Mat. Nº 20.07.4451

Rua 10 de Junho, - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 Tel:(22)2531-2150

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 3º. A liberação das notas fiscais ficará condicionada ao atesto de, no

mínimo, dois membros da Comissão de Fiscalização e Vistoria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.

Sumidouro, 13 de Agosto de 2026.

Creicilane de Freitas Zão

Mat. 26.07.5598

Assessor Especial

Rua 10 de Junho, - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 Tel:(22)2531-2150

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 321/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo SUM-060205/000422/2026, de 23 de

julho de 2026,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 100, Licença

por Motivo de Doença em Pessoa da Família, à servidora, ADRIELE DA

COSTA AGUIAR, Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 16.07.3760 e

Enfermeiro-30 h, matricula nº. 24.07.5183, por 10 (dez) dias, a partir de 20 de

julho de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 11 de Agosto de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 326/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 2490/2026, de 15

de junho de 2026,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86,

Prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, ao servidor, ANDRE

RICARDO RIBEIRO, Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 22.07.4845, por

30 (trinta) dias, a partir de 02 de julho de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 13 de Agosto de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 327/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE

RESOLVE: SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 2491/2026, de 16

de junho de 2026,

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, SANDY ANGELYS RENTO RAMOS,

Técnico de Enfermagem - ESF, matrícula nº. 25.07.5361, por 45 (quarenta e

cinco) dias, a partir de 16 de junho de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 13 de Agosto de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 328/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 2499/2026, de 19

de junho de 2026,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 100, Licença

por Motivo de Doença em Pessoa da Família, à servidora, INGRID DO

NASCIMENTO GOMES GONÇALVES, Recepcionista, matrícula nº.

23.07.4964, por 60 (sessenta) dias, a partir de 18 de junho de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 13 de Agosto de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 329/2026

O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso de

suas atribuições legais e consoante as normas estabelecidas na

legislação vigente, tendo como fundamento o disposto no art.

6º., E.C. 041/2003, c/c art. 40, § 5º da CRFB 1988 e ainda,

considerando todos os documentos, certidões e despachos

constantes do processo nº. 2160/2026,

RESOLVE:

Conceder benefício de aposentadoria Especial de Magistério, ao servidor CARLOS

ANTONIO NAFFAH, Professor I, matricula n.º 95.06.1102, lotado na Secretaria Municipal de Educação,

Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, a partir de 01 de agosto de 2026, com proventos integrais e com

paridade fixados pelas seguintes parcelas:

- Salário base ­ lei 805/2006, nível 5 ­ com 31 anos.................................................................R$ 5.302,81;

- Adicional por tempo de serviço- triênio 40% - Lei 332/1994.................................................R$ 2.121,12;

- Gratificação de Regência de Classe - 30% - Lei 805/2006.....................................................R$ 1.590,84;

- Lei 135/85 (5ª parte)................................................................................................................R$ 1.060,56.

- Total........................................................................................................................................R$ 10.075,33

(dez mil setenta e cinco reais e trinta e três centavos)

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 13 de Agosto de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 330/2026

O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso de

suas atribuições legais e consoante as normas estabelecidas na

legislação vigente, tendo como fundamento o disposto no art.

6º., E.C. 041/2003, c/c art. 40, § 5º da CRFB 1988 e ainda,

considerando todos os documentos, certidões e despachos

constantes do processo nº. 2160/2026,

RESOLVE:

Conceder benefício de aposentadoria Especial de Magistério, ao servidor CARLOS

ANTONIO NAFFAH, Professor I, matricula n.º 96.06.1272, lotado na Secretaria Municipal de Educação,

Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, a partir de 01 de agosto de 2026, com proventos integrais e com

paridade fixados pelas seguintes parcelas:

- Salário base ­ lei 805/2006, nível 5 ­ com 31 anos.................................................................R$ 5.302,81;

- Adicional por tempo de serviço- triênio 40% - Lei 332/1994.................................................R$ 2.121,12;

- Gratificação de Regência de Classe - 30% - Lei 805/2006.....................................................R$ 1.590,84;

- Lei 135/85 (5ª parte)................................................................................................................R$ 1.060,56.

- Total........................................................................................................................................R$ 10.075,33

(dez mil setenta e cinco reais e trinta e três centavos)

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 13 de Agosto de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

PORTARIA SMECELT Nº 059/2026

RELATÓRIO TÉCNICO DE IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E

PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Critério 3 ­ Eixo de Governança e Gestão da Política de Alfabetização

3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização

Município: Sumidouro/RJ

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo

Ano de referência: 2026

1. IDENTIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo de

Sumidouro/RJ, em atendimento ao Critério 3 do Eixo de Governança e Gestão da

Política de Alfabetização da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a

Alfabetização, apresenta o presente Relatório Técnico de Implementação da

Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização ­

PMA.

O presente relatório tem por finalidade descrever a estrutura administrativa e

pedagógica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, sua composição,

atribuições, organização, quantitativo de servidores, regime de trabalho e tempo

destinado às atividades relacionadas à alfabetização.

2. FUNDAMENTAÇÃO

A estrutura administrativa e pedagógica apresentada neste relatório foi instituída

pela Portaria SMECELT nº 058/2026, que trata da Estrutura Administrativa e

Pedagógica para implementação da Política Municipal de Alfabetização ­ PMA no

âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo de

Sumidouro/RJ.

A referida Portaria estabelece que a estrutura tem por finalidade ampliar a

capacidade institucional do Sistema Municipal de Ensino para a elaboração,

implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações previstas na

Política Municipal de Alfabetização.

A Portaria também estabelece que a estrutura será constituída por servidores

pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, formalmente designados

para atuação articulada na implementação da Política Municipal de Alfabetização,

observadas as atribuições legais dos respectivos cargos e funções.

3. FINALIDADE DA ESTRUTURA

A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização

tem como finalidade fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de

Educação para:

I ­ coordenar e articular as ações de implementação da Política Municipal de

Alfabetização;

II ­ apoiar a elaboração, execução e atualização do plano de ação da Política Municipal

de Alfabetização;

III ­ articular os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação envolvidos com

a alfabetização;

IV ­ acompanhar a implementação das ações nas unidades escolares;

V ­ promover e apoiar ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VI ­ acompanhar e sistematizar informações e indicadores relacionados à alfabetização

e à aprendizagem;

VII ­ apoiar a análise dos resultados das avaliações de aprendizagem e de fluência

leitora, quando disponíveis;

VIII ­ articular ações destinadas à recomposição das aprendizagens;

IX ­ promover a articulação das ações municipais com políticas, programas e estratégias

desenvolvidos em regime de colaboração com o Estado e a União;

X ­ manter registros e evidências das ações realizadas; e

XI ­ produzir relatórios de acompanhamento da implementação da Política Municipal de

Alfabetização.

4. COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA

A Estrutura Administrativa e Pedagógica de Implementação da Política Municipal

de Alfabetização é composta por 06 (seis) servidores, formalmente designados por

meio da Portaria SMECELT nº 058/2026.

4.1 Coordenação Municipal de Alfabetização

Servidora: REJANE IRENE DA SILVA

Cargo/Função: Professora II / Orientadora

Matrícula: 21.06.4502

Regime de trabalho: Servidora Estatutária.

Tempo/carga horária dedicada às atividades de alfabetização: Cinco horas

semanais.

4.2 Apoio à Coordenação Pedagógica e à Formação Continuada

Servidora: ROSANE PINTO SERAFIM CAMPANATI

Cargo/Função: Orientadora Pedagógica

Matrícula: 05.06.2573

Regime de trabalho: Servidora Estatutária,

Tempo/carga horária dedicada às atividades de alfabetização: Cinco horas semanais

4.3 Apoio ao Acompanhamento Pedagógico das Unidades Escolares

Servidora: SIMONE MATTOS DA SILVA

Cargo/Função: Orientadora Pedagógica

Matrícula: 21.06.4605

Regime de trabalho: Servidora Estatutária

Tempo/carga horária dedicada às atividades de alfabetização: Cinco horas

semanais.

4.4 Apoio ao Monitoramento e à Avaliação da Alfabetização

Servidor: KELWI SILVA DA COSTA

Cargo/Função: Orientador Pedagógico

Matrícula: 23.06.4990

Regime de trabalho: Servidor Estatutário

Tempo/carga horária dedicada às atividades de alfabetização: Cinco horas

semanais.

4.5 Apoio à Educação Inclusiva e à Equidade na Alfabetização

Servidora: NUBIANA N. MONTEIRO FIGUEIRA

Cargo/Função: Psicopedagoga

Matrícula: 14.06.3575

Regime de trabalho: Servidora Estatutária

Tempo/carga horária dedicada às atividades de alfabetização: Cinco horas

semanais.

4.6 Apoio à Gestão de Programas, Projetos e Articulação Institucional

Servidora: MIRIAN VALÉRIA SOUZA FERNANDES

Cargo/Função: Coordenadora Técnico-Pedagógica

Matrícula: 26.06.5627

Regime de trabalho: Servidor Comissionado

Tempo/carga horária dedicada às atividades de alfabetização: Cinco horas

semanais.

5. QUANTITATIVO DE CARGOS E SERVIDORES

Para fins de comprovação do Critério 3, a estrutura atualmente instituída conta com:

Número total de servidores formalmente designados: 06 (seis).

Número total de cargos/funções representados: 05 (cinco), correspondentes às

funções/cargos ocupados pelos servidores designados, conforme relação abaixo:

Cargo/Função Quantidade

Professora II / Orientadora 1

Orientador Pedagógico 3

Psicopedagoga 1

Coordenadora Técnico-Pedagógica 1

Total de servidores 6

Os servidores acima relacionados integram a estrutura da Secretaria Municipal de

Educação e foram formalmente designados para atuação na implementação da Política

Municipal de Alfabetização, sem criação ou alteração de cargos, empregos ou funções

públicas, conforme estabelecido na Portaria SMECELT nº 058/2026.

6. ATRIBUIÇÕES GERAIS

A estrutura possui atuação integrada e articulada, distribuída entre coordenação,

formação continuada, acompanhamento pedagógico, monitoramento e avaliação,

educação inclusiva e equidade, bem como gestão de programas, projetos e articulação

institucional.

As atribuições são exercidas de acordo com as competências estabelecidas na

Portaria SMECELT nº 058/2026 e observadas as atribuições legais dos respectivos

cargos e funções.

A Coordenação Municipal de Alfabetização exerce a função de articulação geral

da política, enquanto os demais integrantes atuam em suas respectivas áreas de

responsabilidade, contribuindo para a implementação, acompanhamento, avaliação e

registro das ações desenvolvidas.

7. ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA

A organização administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização

apresenta-se da seguinte forma:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E

TURISMO

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DE IMPLEMENTAÇÃO DA PMA

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Rejane Irene da Silva

Apoio à Apoio ao Apoio ao Apoio à Apoio à

Coordenaçã Acompanhament Monitorament Educação Gestão de

o Pedagógico das Inclusiva e à Programas,

o o e à Equidade na Projetos e

Pedagógica Unidades Avaliação da Alfabetizaçã Articulação

e Formação Escolares Alfabetização Instituciona

Continuada a

Kelwi Silva da l

Rosane Pinto Simone Mattos da Costa Nubiana N.

Serafim Silva Monteiro Mirian

Figueira Valéria

Campanati Souza

Fernandes

A estrutura atua de forma articulada com os gestores das unidades escolares,

coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais da Rede Municipal de

Ensino envolvidos na implementação das ações de alfabetização.

8. REGIME DE TRABALHO E TEMPO DEDICADO ÀS ATIVIDADES DE

ALFABETIZAÇÃO

Os servidores integrantes da Estrutura Administrativa e Pedagógica permanecem

vinculados aos seus respectivos cargos e funções e desenvolvem as atividades

relacionadas à Política Municipal de Alfabetização de acordo com o regime de trabalho

estabelecido pela legislação municipal e pela organização funcional da Secretaria

Municipal de Educação.

Para fins de registro e comprovação do Critério 3, apresenta-se a seguinte distribuição:

Servidor(a) Cargo/Função Regime de Tempo/carga horária

trabalho

dedicada à alfabetização

Rejane Irene da Professora II / Servidora Cinco horas semanais

Estatutária

Silva Orientadora

Rosane Pinto Orientadora Servidora Cinco horas semanais

Estatutária

Serafim Campanati Pedagógica

Simone Mattos da Orientadora Servidora Cinco horas semanais

Estatutária

Silva Pedagógica

Kelwi Silva da Orientador Pedagógico Servidor Cinco horas semanais

Costa Estatutário

Nubiana N. Psicopedagoga Servidora Cinco horas semanais

Monteiro Figueira Estatutária

Mirian Valéria Coordenadora Cargo Cinco horas semanais

Comissionado

Souza Fernandes Técnico-Pedagógica

As informações acima deverão observar a situação funcional efetivamente vigente

no período de referência da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a

Alfabetização.

9. FUNCIONAMENTO E ARTICULAÇÃO

A Estrutura Administrativa e Pedagógica deverá atuar de forma integrada com as

unidades escolares e com os demais setores da Secretaria Municipal de Educação,

promovendo planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da

Política Municipal de Alfabetização.

A estrutura deverá manter registros das reuniões, planejamentos, ações de

formação, acompanhamentos pedagógicos, instrumentos de monitoramento, relatórios e

demais documentos produzidos no desenvolvimento das atividades.

Esses registros constituem evidências do funcionamento e da implementação da

estrutura administrativa e pedagógica destinada à Política Municipal de Alfabetização.

10. CONCLUSÃO

Considerando a instituição formal da Política Municipal de Alfabetização publicada

pela Portaria SMECELT nº 057/2026 e a Portaria SMECELT nº 058/2026 que trata da

Estrutura Administrativa e Pedagógica para sua implementação, o Município de

Sumidouro/RJ dispõe de estrutura específica no âmbito da Secretaria Municipal de

Educação, composta por servidores formalmente designados para atuação articulada na

elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações

de alfabetização.

A estrutura apresentada amplia a capacidade institucional da Secretaria Municipal

de Educação para o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização,

promovendo a articulação entre gestão, formação continuada, acompanhamento

pedagógico, monitoramento e avaliação, educação inclusiva, equidade e articulação

institucional.

Dessa forma, o presente Relatório Técnico é apresentado para fins de

comprovação documental do atendimento ao Critério 3 ­ Implementação de

estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria

Municipal de Educação, integrante do Eixo de Governança e Gestão da Política de

Alfabetização da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização.

Sumidouro,13 de agosto de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo

Mat. 25.09.5328