Publicações da edição 1857 - 14/08/2026 e Ano V
Aviso Pregão Eletrônico 053/2026 - Adiamento
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Adiamento de licitação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 053/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº SUM-060206/000009/2026
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ADIADO SINE DIE
OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS".
Fica adiado SINE DIE o presente certame, conforme solicitação da Secretaria Requisitante, para fins de
reavaliação e retificação do Termo de Referência, em decorrência de pedido de esclarecimentos apresentado por
interessado no certame.
Considerando que os ajustes a serem promovidos poderão repercutir no Instrumento Convocatório e em seus
respectivos anexos, o Edital será objeto das adequações pertinentes e, posteriormente, republicado com a
designação de nova data para realização da sessão pública.
A nova data será oportunamente divulgada pelos mesmos meios utilizados para publicação do certame.
Sumidouro, 13 de agosto de 2026.
Rafaela Helena Damião Leite
Equipe de Apoio
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA PMA
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SMECELT Nº 058/2026
Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica para implementação da Política Municipal
de Alfabetização PMA no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes,
Lazer e Turismo de Sumidouro/RJ, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E
TURISMO DE SUMIDOURO/RJ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
legislação municipal;
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente os
arts. 205, 206, 211 e 214;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, especialmente as disposições relativas à organização dos sistemas de
ensino, à colaboração entre os entes federativos e à garantia do direito à educação;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de
Educação PNE e estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação
nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à
alfabetização das crianças brasileiras;
CONSIDERANDO que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada estabelece, entre seus
eixos estruturantes, a governança e a gestão da política de alfabetização, a formação dos
profissionais da educação, a melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar, os
sistemas de avaliação e o reconhecimento e compartilhamento de boas práticas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria
Municipal de Educação para a elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e
avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização PMA instituída pelo Município de
Sumidouro/RJ;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
servidores e funções já integrantes da estrutura administrativa municipal para atuação articulada
na implementação da Política Municipal de Alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer
e Turismo de Sumidouro/RJ, a Estrutura Administrativa e Pedagógica de Implementação da
Política Municipal de Alfabetização PMA, destinada a ampliar a capacidade institucional do
Sistema Municipal de Ensino para a elaboração, implementação, acompanhamento,
monitoramento e avaliação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º - A Estrutura Administrativa e Pedagógica de que trata esta Portaria será constituída por
servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, designados para
atuação articulada na implementação da Política Municipal de Alfabetização, observadas as
atribuições legais dos respectivos cargos e funções.
Parágrafo único. A presente Portaria não cria cargos, empregos ou funções públicas, nem altera
a estrutura de cargos estabelecida pela legislação municipal, destinando-se exclusivamente a
organizar e formalizar a atuação dos servidores designados para as ações relacionadas à
Política Municipal de Alfabetização.
Art. 3º - A Estrutura Administrativa e Pedagógica de Implementação da Política Municipal de
Alfabetização será composta pelos seguintes responsáveis:
I Coordenação Municipal de Alfabetização:
Nome: REJANE IRENE DA SILVA
Cargo/Função: PROFESSORA II / ORIENTADORA
Matrícula: 21.06.4502
II Apoio à Coordenação Pedagógica e à Formação Continuada:
Nome: ROSANE PINTO SERAFIM CAMPANATI
Cargo/Função: ORIENTADORA PEDAGÓGICA
Matrícula: 05.06.2573
III Apoio ao Acompanhamento Pedagógico das Unidades Escolares:
Nome: SIMONE MATTOS DA SILVA
Cargo/Função: ORIENTADORA PEDAGÓGICA
Matrícula: 21.06.4605
IV Apoio ao Monitoramento e à Avaliação da Alfabetização:
Nome: KELWI SILVA DA COSTA
Cargo/Função: ORIENTADOR PEDAGÓGICO
Matrícula: 23.06.4990
V Apoio à Educação Inclusiva e à Equidade na Alfabetização:
Nome: NUBIANA N. MONTEIRO FIGUEIRA
Cargo/Função: PSICOPEDAGOGA
Matrícula: 14.06.3575
VI Apoio à Gestão de Programas, Projetos e Articulação Institucional:
Nome: MIRIAN VALÉRIA SOUZA FERNANDES
Cargo/Função: COORDENADORA TÉCNICO-PEDAGÓGICA
Matrícula: 26.06.5627
Art. 4º - Compete à Coordenação Municipal de Alfabetização:
I coordenar e articular as ações de implementação da Política Municipal de Alfabetização no
âmbito da Rede Municipal de Ensino;
II apoiar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração, execução e atualização do plano
de ação da Política Municipal de Alfabetização;
III articular as ações desenvolvidas pelos diferentes setores da Secretaria Municipal de
Educação relacionadas à alfabetização;
IV acompanhar a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização nas
unidades escolares;
V promover, em articulação com os setores competentes da Secretaria Municipal de
Educação, ações de formação continuada destinadas aos profissionais envolvidos nos
processos de alfabetização;
VI acompanhar e sistematizar informações e indicadores relacionados à alfabetização e à
aprendizagem dos estudantes;
VII apoiar a análise dos resultados das avaliações de aprendizagem e de fluência leitora,
quando disponíveis, para subsidiar o planejamento pedagógico e as ações de intervenção;
VIII articular ações destinadas à recomposição das aprendizagens, especialmente dos
estudantes que não tenham alcançado os níveis esperados de alfabetização;
IX promover a articulação entre as ações municipais de alfabetização e as políticas, programas
e estratégias desenvolvidos em regime de colaboração com o Estado e a União;
X manter registros e evidências das ações realizadas no âmbito da Política Municipal de
Alfabetização;
XI elaborar ou coordenar a elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento da
implementação da Política Municipal de Alfabetização; e
XII prestar informações e subsídios à Secretaria Municipal de Educação e ao Comitê
Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, no âmbito de suas competências.
Art. 5º - Compete aos demais servidores integrantes da Estrutura Administrativa e Pedagógica,
no âmbito das respectivas áreas de atuação:
I colaborar na implementação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização;
II apoiar as unidades escolares na execução das ações pedagógicas relacionadas à
alfabetização;
III participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal
de Alfabetização;
IV colaborar na identificação das necessidades pedagógicas dos estudantes e das unidades
escolares;
V contribuir para a análise dos resultados de aprendizagem e dos indicadores educacionais;
VI apoiar ações de formação continuada dos profissionais da educação;
VII colaborar na elaboração e organização dos registros, relatórios e demais evidências das
ações realizadas; e
VIII exercer outras atividades relacionadas à implementação da Política Municipal de
Alfabetização, desde que compatíveis com as atribuições do respectivo cargo ou função.
Art. 6º - A Estrutura Administrativa e Pedagógica de Implementação da Política Municipal de
Alfabetização atuará de forma articulada com:
I os gestores das unidades escolares;
II os coordenadores pedagógicos e demais profissionais responsáveis pelo acompanhamento
pedagógico;
III os professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
IV os profissionais responsáveis pela educação inclusiva e pelo atendimento às modalidades
de ensino, quando pertinente; e
V os demais setores da Secretaria Municipal de Educação envolvidos na implementação das
ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 7º - A Estrutura Administrativa e Pedagógica deverá realizar reuniões periódicas de
planejamento, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização,
mantendo registros das atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. Os registros das reuniões, planos de ação, relatórios, instrumentos de
acompanhamento e demais documentos produzidos constituirão evidências da implementação e
do funcionamento da estrutura prevista nesta Portaria.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer plano de ação específico para a
implementação da Política Municipal de Alfabetização, contendo, no mínimo:
I ações e atividades a serem desenvolvidas;
II responsáveis pela execução;
III público-alvo;
IV cronograma;
V indicadores ou formas de acompanhamento; e
VI resultados esperados.
Art. 9º - A composição da Estrutura Administrativa e Pedagógica poderá ser alterada, sempre
que necessário, mediante nova designação da Secretaria Municipal de Educação, observada a
legislação municipal vigente e as atribuições dos respectivos cargos e funções.
Art. 10 - A atuação dos servidores designados nos termos desta Portaria ocorrerá sem prejuízo
das atribuições próprias dos respectivos cargos e funções, observada a legislação municipal
aplicável.
Art. 11 - As ações previstas nesta Portaria serão desenvolvidas em articulação com a Política
Municipal de Alfabetização, com as políticas educacionais estaduais aplicáveis ao território e,
quando pertinente, com as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, respeitada a
autonomia do Município e o regime de colaboração entre os entes federativos.
Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esportes, Lazer e Turismo de Sumidouro/RJ.
Art. 13. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro,13 de agosto de 2026.
Danielly da Silva de Oliveira
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
Mat. 25.09.5328
Expediente de Inexigibilidade - Processo SEI - SUM-060206/000065/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Expediente de Inexigibilidade de Licitação
Processo nº SUM-060206/000065/2026
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e 61.205.618 Carlos Alberto de Oliveira Junior
Objeto: Aplicação de tintas específicas para áreas externas, resistentes às intempéries (sol,
chuva, umidade).
Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Fundamento Legal: Art. 74, Caput, da Lei 14.133/21 e Instrução Normativa SEGES/MGI nº
52/2025 (e alteração posterior IN SGES MGI nº 460/2025).
Ordenador da Despesa: Creicilane de Freitas Zão
Ratificador: Creicilane de Freitas Zão
Sumidouro, 13 de agosto de 2026.
Creicilane de Freitas Zão
Responsável em Exercício - FMS
Expediente de Inexigibilidade - Processo SEI nº SUM-060206/000046/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Expediente de Inexigibilidade de Licitação
Processo SEI nº SUM-0602060000462026
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Liberty T.I. Ltda.
Objeto: Serviço de Auditoria com Análise Minuciosa do Banco de Dados do e-
SUS APS, Acrescido de Análise dos Relatórios do SISAB; Análise,
Processamento e Tratamento de Dados com Suporte e Capacitação
Continuada.
Valor: R$ 175.547,46 (cento e setenta e cinco mil quinhentos e quarenta e sete
reais e quarenta e seis centavos)
Fundamento Legal: Artigo 74, III, alínea F, da Lei 14.133/21.
Ordenador da Despesa: Creicilane de Freitas Zão
Ratificador: Creicilane de Freitas Zão
Sumidouro, 13 de agosto de 2026.
Creicilane de Freitas Zão
Responsável em Exercício - FMS
Extrato Contrato 077/2026/PMS - Inexigibilidade Proc. SEI nº SUM-060209/000075/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Extrato de Instrumento Contratual
Contrato nº: 077/2026/PMS / Processo nº SUM-060209/000075/2026
Partes: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO e MARI FERNANDEZ EVENTOS E PRODUCOES LTDA.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW DA ARTISTA MARI FERNANDEZ
Valor: R$ 450.000,00
Prazo: 90 (noventa) dias a contar de 12/08/2026
Fundamento Legal: Inexigibilidade nº SUM-060209/000075/2026
Sumidouro, 12 de agosto de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Extrato de Inexigibilidade - Processo 2457/2026 - Empenho 1314
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Extrato de Instrumento Contratual
Empenho nº 1314/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da Lei nº 14.133/2021, concomitante
com a Orientação Normativa AGU nº 84/2024)
Partes: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO e 63.379.360 RODRIGO FELICIO DOS SANTOS
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SERVIÇO MONTAGEM DE PAREDES DIVISÓRIAS USANDO PLACAS
DE GESSO (DRYWALL)
Valor: R$ 12.890,00
Prazo: Execução Imediata
Fundamento Legal: Inexigibilidade nº 2457/2026 - Art. 74, Caput, da Lei 14.133/21 e Instrução Normativa SEGES/MGI nº
52/2025 (e alteração posterior IN SGES MGI nº 460/2025)
Sumidouro, 29 de julho de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Extrato de Inexigibilidade - Processo SEI - SUM-060206/000058/2026 - Empenho 0894
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Extrato de Instrumento Contratual
Empenho nº 0894/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da Lei nº 14.133/2021, concomitante
com a Orientação Normativa AGU nº 84/2024)
Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO e 61.205.618 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
Objeto: INSTALAÇÃO DE CERÂMICAS, PORCELANATOS E OUTROS REVESTIMENTOS EM PISOS E PAREDES
Valor: R$ 10.000,00
Prazo: Execução Imediata
Fundamento Legal: Inexigibilidade nº SUM-060206/000058/2026 - Art. 74, Caput, da Lei 14.133/21 e Instrução Normativa
SEGES/MGI nº 52/2025 (e alteração posterior IN SGES MGI nº 460/2025)
Sumidouro, 13 de agosto de 2026.
Creicilene de Freitas Zão
Secretária Municipal de Saúde em exercício
Extrato de Prorrogação Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO SOCIAL
MUNICIPÍO DE SUMIDOURO Nº 010/2025
Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência Social e
Sra. ROSILEA DA SILVA GOMES e Sr. VIVALDO SERGIO GOMES
Objeto: locação de um imóvel situado na Rua Dez de Junho, nº 42, Depósito Pavimento
Inferior - Centro Sumidouro - RJ, para do ALMOXARIFADO, para atender a
necessidade temporária e excepcional de interesse público existente na Secretaria
Municipal de Assistência Social
Prazo de Prorrogação:01/07/2026 à 30/06/2027.
Valor mensal: R$ 2.089,48 (dois mil, oitenta e nove reais, quarenta e oito centavos)
Valor global: R$ 25.073,76(vinte e cinco mil, setenta e três reais e setenta e seis centavos)
Fundamento: Inciso V, parágrafo 5º do artigo 74 da lei nº 14.133/2021 e Proc. Adm. n.º
1756/25 e Contrato de locação de bem imóvel nº 009/2025.
Dotação orçamentária: 1901.08211 00702.286 3390.36.00000-1660. 00000001
Omitido em 30/06/2026
Extrato de Prorrogação Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO SOCIAL
MUNICIPÍO DE SUMIDOURO Nº 009/2025
Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência Social e
Sra. ROSILEA DA SILVA GOMES e Sr. VIVALDO SERGIO GOMES
Objeto: locação de um imóvel situado na Rua Dez de Junho, nº 42, Loja Térreo e
Sobreloja - Centro Sumidouro RJ, para funcionamento do Centro de
Referência e Assistência Social (CRAS) e CAD-ÚNICO BOLSA FAMÍLIA, para
atender a necessidade temporária e excepcional de interesse público existente na
Secretaria Municipal de Assistência Social Prazo de Prorrogação:01/07/2026 à
30/06/2027.
Valor mensal: R$ 3.850,00
Valor global: R$ 4.022,26
Fundamento: Inciso V, parágrafo 5º do artigo 74 da lei nº 14.133/2021 e Proc. Adm.
n.º 1756/25 e Contrato de locação de bem imóvel nº 009/2025.
Dotação orçamentária: 1901.08244 0070 2.286 33 90 36 00000 166000000001
Omitido em 30/06/2026
PMA - POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE SUMIDOURO
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SMECELT Nº057/2026
A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo de Sumidouro/RJ, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026 (Plano Nacional de Educação);
Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão);
Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
Decreto nº 11.556/2023 (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada);
Portaria MEC nº 1.774/2023 (RENALFA);
Diretrizes e recomendações técnicas do Ministério da Educação para alfabetização, recomposição
das aprendizagens e avaliação da fluência leitora.
RESOLVE:
Art. 1º - Normatizar a Política Municipal de Alfabetização (PMA), no âmbito da Rede Municipal de Ensino de
Sumidouro, que tratará do acompanhamento do Ciclo de Alfabetização (1º e 2º anos do Ensino Fundamental),
em conformidade com a Política Nacional de Alfabetização.
Parágrafo único: A PMA desenvolverá ações fundamentadas em evidências científicas para promover a
alfabetização, com o objetivo de elevar a qualidade do processo de alfabetização no município e
enfrentar o analfabetismo absoluto e funcional, abrangendo as diversas etapas e modalidades da
Educação Básica, bem como a educação não formal.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Portaria considera-se:
I Alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da
escrita em um sistema alfabético;
II - Analfabetismo absoluto: condição daquele que não sabe ler nem escrever;
III - Analfabetismo funcional: condição daquele que possui habilidades limitadas de leitura e de
compreensão de texto;
IV - Consciência fonológica: conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-as do seu
significado e de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas;
V - Fluência em leitura oral: capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;
VI Literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a prática social da
leitura, da escrita e da oralidade (letramento);
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VII - Literacia familiar: conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no ambiente
familiar;
VIII- Literacia emergente: conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam
naturalmente antes da escolarização formal;
IX- Numeracia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a matemática que
trabalham, estimulam e estruturam o raciocínio lógico;
X - Educação não formal: designação dos processos de ensino e aprendizagem que ocorrem fora dos
sistemas regulares de ensino;
XI Multiletramento: prática de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes
linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e que, por isso, exigem letramentos
diversificados.
CAPÍTULO ll
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º - Os princípios norteadores da Política Municipal de Alfabetização são:
I - Integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição
Federal;
II - Adesão voluntária a Programas e ações do Ministério da Educação;
III - Fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
IV - Ênfase no ensino dos seguintes componentes essenciais para a alfabetização:
a) Consciência fonológica;
b) Fluência em leitura oral;
c) Desenvolvimento de vocabulário;
d) Compreensão de textos;
e) Produção autônoma de texto;
f) Prática social da leitura e da escrita;
g) Apropriação das convenções ortográficas e dos sinais gráficos do sistema de escrita.
V - Adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização, ao letramento e a
recomposição de aprendizagens baseadas em evidências científicas;
VI - Integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia e multiletramentos;
VII - Reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a
interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da
numeracia;
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VIII - Aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de
vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;
IX - Promoção da equidade e igualdade de oportunidades educacionais;
X - Reconhecimento do papel das práticas sociais na potencialização do processo de alfabetização;
XI - Formação continuada como condição para o exercício da docência na alfabetização;
XII - Promoção da equidade educacional, levando em conta a diversidade socioeconômica, regional,
étnico-racial e de gênero;
XIII O pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, em consonância com a PMA;
Art. 4º - São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I - Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da
numeracia, sobretudo nos anos iniciais do Ensino Fundamental, por meio de abordagens cientificamente
fundamentadas;
II - Contribuir para a consecução das Metas 5 e 9 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo
à Lei nº 13.005/2014;
III - Implementar programas e ações voltados à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
IV -Assegurar o direito à alfabetização, a fim de promover a cidadania e contribuir para o
desenvolvimento social e econômico do município de Sumidouro;
V - Fomentar tecnologias educacionais inovadoras e práticas pedagógicas que assegurem a
alfabetização, favorecendo a melhoria do fluxo escolar, da aprendizagem dos estudantes e das condições
de acessibilidade do público-alvo da educação especial e inclusiva, segundo as diversas abordagens
metodológicas;
VI - Selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de estudantes,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos
resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas,
preferencialmente, como recursos pedagógicos;
VII - Promover ações que visem à alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades,
inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
VIII - Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas
e níveis;
IX - Promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia, alfabetização e
numeracia;
X- Incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de trabalho de estudo de caso e
desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização inovadoras;
XI - Divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula;
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XII - Assegurar que as estratégias desenvolvidas na Educação Infantil estejam articuladas com os processos
pedagógicos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com qualificação e valorização dos professores e com apoio
pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena dos estudantes até o final do segundo ano do Ensino
Fundamental;
XIII - Promover, periodicamente, a avaliação da alfabetização dos estudantes, bem como estimular as Unidades
Escolares a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada
comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do
segundo ano do Ensino Fundamental;
XIV - Implementar ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos, com garantia de continuidade da
escolarização básica.
CAPÍTULO llI
DAS DIRETRIZES
Art. 5º - As diretrizes para a implementação desta Política incluem:
I - A Política Municipal de Alfabetização tem como base a garantia dos direitos de aprendizagem
previstos na Base Nacional Comum Curricular - BNCC e no Currículo da Rede Municipal de Ensino.
a) Assegura-se que todas as estratégias de alfabetização, incluindo formação docente, distribuição de
materiais e monitoramento de resultados, observarão as competências, habilidades e objetos de
conhecimento definidos nos referidos documentos;
b) O Currículo da Rede Municipal de Ensino complementa a BNCC, considerando as especificidades
locais, sem prejuízo dos direitos de aprendizagem nela estabelecidos.
II Fortalecimento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III Oferecimento de assistência técnica para capacitação docente e melhoria das práticas
pedagógicas;
IV - Desenvolvimento e disponibilização de materiais didáticos que atendam aos objetivos de
alfabetização;
V - Priorização da alfabetização no primeiro ano do Ensino Fundamental;
VI - Fomento a práticas pedagógicas que favoreçam experiências com significatividade, continuidade e ludicidade
para o desenvolvimento da literacia e numeracia na Educação Infantil;
VII - Incorporação de práticas corporais, musicais, de expressão dramática e demais linguagens artísticas ao
desenvolvimento de competências essenciais à alfabetização;
VIII - Envolvimento das famílias no processo de alfabetização, mediante ações de cooperação e integração entre a
escola e a comunidade;
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E-mail: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
IX - Incentivo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária mediante ações que os articulem ao cotidiano
das famílias, das Unidades Escolares e dos espaços de leitura, visando à formação de leitores literários;
X - Garantia de respeito e apoio às especificidades da alfabetização nas diversas modalidades especializadas de
ensino;
XI - Promoção da identificação precoce de dificuldades de aprendizagem relacionadas à leitura, à escrita e à
matemática, incluindo os transtornos específicos de aprendizagem;
XII - Implementação de política de formação para professores, técnicos e gestores da educação;
XIII - A Política Municipal de Alfabetização integrar-se-á às políticas de educação em tempo integral e às diretrizes
de desenvolvimento integral da criança, considerando as dimensões cognitiva, socioemocional e cultural.
Parágrafo único. A jornada escolar ampliada, quando ofertada, deverá assegurar práticas pedagógicas que
potencializem o processo de alfabetização, o letramento e o desenvolvimento integral dos estudantes.
XIV. A Política Municipal de Alfabetização contemplará o desenvolvimento das competências gerais e específicas
da BNCC referentes ao uso crítico, significativo e ético das tecnologias digitais, inclusive de Inteligência Artificial,
nos processos de leitura, escrita e produção textual, desde os anos iniciais do Ensino Fundamental.
a) Serão promovidas práticas pedagógicas que integrem o letramento e a produção de textos em diferentes
suportes e linguagens, utilizando as tecnologias e ferramentas de IA como instrumentos auxiliares de autoria,
pesquisa, comunicação e apoio ao ensino e à aprendizagem.
b) O uso de tecnologias digitais e de Inteligência Artificial deverá ocorrer com mediação docente, finalidade
pedagógica e observância dos princípios da ética, da proteção de dados e da inclusão.
XV- Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:
a) A garantia do direito à aprendizagem;
b) A realização de busca ativa escolar para estudantes em situação de vulnerabilidade, visando prevenir a evasão
e o abandono e assegurar a permanência e o êxito no processo de alfabetização;
c) A articulação com as políticas de proteção social.
CAPÍTULO IV
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 6º - A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:
I Crianças na primeira infância;
II Estudantes dos Anos iniciais do Ensino Fundamental;
III - Estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental que apresentam níveis insatisfatórios de
alfabetização;
IV- Estudantes da Educação de Jovens e Adultos;
Parágrafo único: A Política Municipal de Alfabetização tem como beneficiários prioritários os grupos
indicados nos incisos I e II do caput.
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Art. 7º - São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
I - Professores da Educação Infantil;
II - Professores atuantes nas turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental e nas fases iniciais da EJA;
III - Demais professores da Rede Municipal de Ensino;
IV - Equipe escolar;
V - Equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação;
VI - Gestão diretiva da Rede Municipal de Ensino;
VII - Unidades Escolares;
VIII - Famílias.
CAPÍTULO V
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 8º - A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que
incluam:
I - Orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para a Educação Infantil e para
os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
II - Formação para os professores de Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação
de Jovens e Adultos voltada para a alfabetização e letramento;
III - Seleção e/ou elaboração de materiais didático-pedagógicos fundamentados em evidências científicas
para alfabetização, literacia e numeracia, bem como promoção de formação docente para o uso desses
materiais;
IV -Ações de recomposição da aprendizagem para estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
que não estejam plenamente alfabetizados ou que tenham dificuldades em leitura, escrita e matemática;
V - Promoção de práticas de literacia familiar;
VI - Promoção e difusão de boas práticas de alfabetização, literacia e numeracia;
VII- Concessão de premiação aos professores que desenvolverem práticas exitosas de alfabetização,
com prêmios a serem fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Ênfase do ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologias de Língua Portuguesa e
Matemática nos programas de formação continuada de docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais
do Ensino Fundamental;
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IX - Difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, para ensino e
aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;
X - Capacitação de gestores educacionais para apoio pedagógico aos professores alfabetizadores da
Educação Infantil, aos professores do Ensino Fundamental e aos estudantes;
XI - Elaboração, organização e aplicação de Avaliações de Rede (diagnóstica, somativa, sondagens de
literacia e de numeracia);
XII - Garantia da participação efetiva das turmas do Ensino Fundamental nas avaliações externas de
larga escala promovidas pelos entes federativos.
CAPÍTULO VI
DO INCENTIVO E DA PRIORIDADE NA LOTAÇÃO
Art. 9º - Fica garantido o incentivo financeiro de gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o
vencimento base aos professores alfabetizadores que atuarem nas turmas de 1º e 2º ano do Ensino
Fundamental da Rede Municipal de Ensino, conforme previsto nos artigos 12,I, c e 15 da Lei Municipal
805/2006;
I - O incentivo de que trata o caput será pago mensalmente, enquanto perdurar a lotação do professor nas
turmas referidas;
II - Farão jus ao incentivo apenas os professores em efetivo exercício de regência de classe nas turmas de
1º e 2º ano;
III - Terão prioridade na escolha das turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental os docentes que
comprovarem especialização na área de alfabetização, em nível de pós-graduação lato sensu ou curso de
aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, desde que lotados na
respectiva Unidade Escolar;
IV - O disposto no inciso III deste artigo produzirá efeitos a partir da primeira escolha de turmas realizada
na Unidade Escolar subsequente à publicação desta norma;
V - Na hipótese de não haver, na Unidade Escolar, docentes com a especialização prevista no inciso III
deste artigo, o critério de escolha das turmas será definido pela maior antiguidade do professor na
respectiva unidade escolar, aferida pelo tempo de efetivo serviço nela exercido.
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10 - Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:
I - Monitorar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos programas e das ações implementados por
meio das Avaliações de Rede e das avaliações externas de larga escala;
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II - Garantia da ampla divulgação em tempo oportuno das análises devolutivas de avaliações externas e do
seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem;
III - Elaboração de indicadores municipais para aferição da eficácia escolar na alfabetização, com foco na
fluência em leitura oral e na proficiência em escrita e matemática.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica dos programas e das
ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.
Art. 12 - A colaboração das redes pertencentes ao Sistema Municipal de Educação na Política
Municipal de Alfabetização dar-se-á mediante adesão voluntária, na forma definida em instrumentos
específicos dos respectivos programas e ações desta Política.
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro,10 de agosto de 2026.
Danielly da Silva de Oliveira
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
Mat. 25.09.5328
Rua da Conceição,42, Aptº.101-Centro-Sumidouro -RJ
Cep 28637-000-Tel:22 2531-2151
E-mail: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria SMS nº. 056/2026
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;
Institui Nova Comissão de Fiscalização e Vistoria dos Contratos de
Credenciamento de Prestadores de Serviços em Saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde do Município de Sumidouro.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO, no uso das
competências e atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal 8.080/90,
em especial, as estabelecidas nos Art. 9º, III e Art. 15, I, e Considerando o que
dispõe o Edital de Credenciamento nº 001/2025 e 002/2025, de Prestadores de
Serviços em Saúde no âmbito do SUS Municipal, em especial, o item 11.3.
RESOLVE:
Art.1º. Instituir Nova Comissão de Fiscalização e Vistoria dos Contratos e das
Empresas Credenciadas no âmbito do SUS de Sumidouro, de acordo com as
normas contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2025 e 002/2025.
Art. 2º. A Comissão de Fiscalização e Vistoria será composta pelos
seguintes servidores:
· Claudio Felipe da Rocha Corguinha Mat 25075336
· Jackiene Corguinha Martins Campos Mat 25075324
· Monara de Aquino Alaluna Pinheiro Mat 25075296
· Tuany Ramos Chermut Mat 23074498
· Jorge Mariano dos Santos Ribeiro Mat 12073216
· Sandro Alex Ramos Mat 95071188
· Laura Beatriz Bello Garcia, Mat. Nº 25.07.5327
· Leandro de Almeida Rodrigues, Mat. Nº 20.07.4451
Rua 10 de Junho, - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 Tel:(22)2531-2150
CNPJ: 13.828.365/0001-50
Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 3º. A liberação das notas fiscais ficará condicionada ao atesto de, no
mínimo, dois membros da Comissão de Fiscalização e Vistoria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sumidouro, 13 de Agosto de 2026.
Creicilane de Freitas Zão
Mat. 26.07.5598
Assessor Especial
Rua 10 de Junho, - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 Tel:(22)2531-2150
CNPJ: 13.828.365/0001-50
Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
Portarias: 321/2026-Republicação e de 327/2026 a 330/2026
Atos Oficiais • Portarias
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 321/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo SUM-060205/000422/2026, de 23 de
julho de 2026,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 100, Licença
por Motivo de Doença em Pessoa da Família, à servidora, ADRIELE DA
COSTA AGUIAR, Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 16.07.3760 e
Enfermeiro-30 h, matricula nº. 24.07.5183, por 10 (dez) dias, a partir de 20 de
julho de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 11 de Agosto de 2026.
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal -
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 326/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 2490/2026, de 15
de junho de 2026,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86,
Prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, ao servidor, ANDRE
RICARDO RIBEIRO, Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 22.07.4845, por
30 (trinta) dias, a partir de 02 de julho de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 13 de Agosto de 2026.
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal -
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 327/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE
RESOLVE: SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 2491/2026, de 16
de junho de 2026,
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença
para Tratamento de Saúde, à servidora, SANDY ANGELYS RENTO RAMOS,
Técnico de Enfermagem - ESF, matrícula nº. 25.07.5361, por 45 (quarenta e
cinco) dias, a partir de 16 de junho de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 13 de Agosto de 2026.
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal -
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 328/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 2499/2026, de 19
de junho de 2026,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 100, Licença
por Motivo de Doença em Pessoa da Família, à servidora, INGRID DO
NASCIMENTO GOMES GONÇALVES, Recepcionista, matrícula nº.
23.07.4964, por 60 (sessenta) dias, a partir de 18 de junho de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 13 de Agosto de 2026.
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal -
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 329/2026
O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso de
suas atribuições legais e consoante as normas estabelecidas na
legislação vigente, tendo como fundamento o disposto no art.
6º., E.C. 041/2003, c/c art. 40, § 5º da CRFB 1988 e ainda,
considerando todos os documentos, certidões e despachos
constantes do processo nº. 2160/2026,
RESOLVE:
Conceder benefício de aposentadoria Especial de Magistério, ao servidor CARLOS
ANTONIO NAFFAH, Professor I, matricula n.º 95.06.1102, lotado na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, a partir de 01 de agosto de 2026, com proventos integrais e com
paridade fixados pelas seguintes parcelas:
- Salário base lei 805/2006, nível 5 com 31 anos.................................................................R$ 5.302,81;
- Adicional por tempo de serviço- triênio 40% - Lei 332/1994.................................................R$ 2.121,12;
- Gratificação de Regência de Classe - 30% - Lei 805/2006.....................................................R$ 1.590,84;
- Lei 135/85 (5ª parte)................................................................................................................R$ 1.060,56.
- Total........................................................................................................................................R$ 10.075,33
(dez mil setenta e cinco reais e trinta e três centavos)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 13 de Agosto de 2026.
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal -
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 330/2026
O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso de
suas atribuições legais e consoante as normas estabelecidas na
legislação vigente, tendo como fundamento o disposto no art.
6º., E.C. 041/2003, c/c art. 40, § 5º da CRFB 1988 e ainda,
considerando todos os documentos, certidões e despachos
constantes do processo nº. 2160/2026,
RESOLVE:
Conceder benefício de aposentadoria Especial de Magistério, ao servidor CARLOS
ANTONIO NAFFAH, Professor I, matricula n.º 96.06.1272, lotado na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, a partir de 01 de agosto de 2026, com proventos integrais e com
paridade fixados pelas seguintes parcelas:
- Salário base lei 805/2006, nível 5 com 31 anos.................................................................R$ 5.302,81;
- Adicional por tempo de serviço- triênio 40% - Lei 332/1994.................................................R$ 2.121,12;
- Gratificação de Regência de Classe - 30% - Lei 805/2006.....................................................R$ 1.590,84;
- Lei 135/85 (5ª parte)................................................................................................................R$ 1.060,56.
- Total........................................................................................................................................R$ 10.075,33
(dez mil setenta e cinco reais e trinta e três centavos)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 13 de Agosto de 2026.
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal -
RELATORIO TECNICO IMPLEMENTAÇÃO PMA
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SMECELT Nº 059/2026
RELATÓRIO TÉCNICO DE IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E
PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Critério 3 Eixo de Governança e Gestão da Política de Alfabetização
3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização
Município: Sumidouro/RJ
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
Ano de referência: 2026
1. IDENTIFICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo de
Sumidouro/RJ, em atendimento ao Critério 3 do Eixo de Governança e Gestão da
Política de Alfabetização da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a
Alfabetização, apresenta o presente Relatório Técnico de Implementação da
Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização
PMA.
O presente relatório tem por finalidade descrever a estrutura administrativa e
pedagógica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, sua composição,
atribuições, organização, quantitativo de servidores, regime de trabalho e tempo
destinado às atividades relacionadas à alfabetização.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A estrutura administrativa e pedagógica apresentada neste relatório foi instituída
pela Portaria SMECELT nº 058/2026, que trata da Estrutura Administrativa e
Pedagógica para implementação da Política Municipal de Alfabetização PMA no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo de
Sumidouro/RJ.
A referida Portaria estabelece que a estrutura tem por finalidade ampliar a
capacidade institucional do Sistema Municipal de Ensino para a elaboração,
implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações previstas na
Política Municipal de Alfabetização.
A Portaria também estabelece que a estrutura será constituída por servidores
pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, formalmente designados
para atuação articulada na implementação da Política Municipal de Alfabetização,
observadas as atribuições legais dos respectivos cargos e funções.
3. FINALIDADE DA ESTRUTURA
A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização
tem como finalidade fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de
Educação para:
I coordenar e articular as ações de implementação da Política Municipal de
Alfabetização;
II apoiar a elaboração, execução e atualização do plano de ação da Política Municipal
de Alfabetização;
III articular os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação envolvidos com
a alfabetização;
IV acompanhar a implementação das ações nas unidades escolares;
V promover e apoiar ações de formação continuada dos profissionais da educação;
VI acompanhar e sistematizar informações e indicadores relacionados à alfabetização
e à aprendizagem;
VII apoiar a análise dos resultados das avaliações de aprendizagem e de fluência
leitora, quando disponíveis;
VIII articular ações destinadas à recomposição das aprendizagens;
IX promover a articulação das ações municipais com políticas, programas e estratégias
desenvolvidos em regime de colaboração com o Estado e a União;
X manter registros e evidências das ações realizadas; e
XI produzir relatórios de acompanhamento da implementação da Política Municipal de
Alfabetização.
4. COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA
A Estrutura Administrativa e Pedagógica de Implementação da Política Municipal
de Alfabetização é composta por 06 (seis) servidores, formalmente designados por
meio da Portaria SMECELT nº 058/2026.
4.1 Coordenação Municipal de Alfabetização
Servidora: REJANE IRENE DA SILVA
Cargo/Função: Professora II / Orientadora
Matrícula: 21.06.4502
Regime de trabalho: Servidora Estatutária.
Tempo/carga horária dedicada às atividades de alfabetização: Cinco horas
semanais.
4.2 Apoio à Coordenação Pedagógica e à Formação Continuada
Servidora: ROSANE PINTO SERAFIM CAMPANATI
Cargo/Função: Orientadora Pedagógica
Matrícula: 05.06.2573
Regime de trabalho: Servidora Estatutária,
Tempo/carga horária dedicada às atividades de alfabetização: Cinco horas semanais
4.3 Apoio ao Acompanhamento Pedagógico das Unidades Escolares
Servidora: SIMONE MATTOS DA SILVA
Cargo/Função: Orientadora Pedagógica
Matrícula: 21.06.4605
Regime de trabalho: Servidora Estatutária
Tempo/carga horária dedicada às atividades de alfabetização: Cinco horas
semanais.
4.4 Apoio ao Monitoramento e à Avaliação da Alfabetização
Servidor: KELWI SILVA DA COSTA
Cargo/Função: Orientador Pedagógico
Matrícula: 23.06.4990
Regime de trabalho: Servidor Estatutário
Tempo/carga horária dedicada às atividades de alfabetização: Cinco horas
semanais.
4.5 Apoio à Educação Inclusiva e à Equidade na Alfabetização
Servidora: NUBIANA N. MONTEIRO FIGUEIRA
Cargo/Função: Psicopedagoga
Matrícula: 14.06.3575
Regime de trabalho: Servidora Estatutária
Tempo/carga horária dedicada às atividades de alfabetização: Cinco horas
semanais.
4.6 Apoio à Gestão de Programas, Projetos e Articulação Institucional
Servidora: MIRIAN VALÉRIA SOUZA FERNANDES
Cargo/Função: Coordenadora Técnico-Pedagógica
Matrícula: 26.06.5627
Regime de trabalho: Servidor Comissionado
Tempo/carga horária dedicada às atividades de alfabetização: Cinco horas
semanais.
5. QUANTITATIVO DE CARGOS E SERVIDORES
Para fins de comprovação do Critério 3, a estrutura atualmente instituída conta com:
Número total de servidores formalmente designados: 06 (seis).
Número total de cargos/funções representados: 05 (cinco), correspondentes às
funções/cargos ocupados pelos servidores designados, conforme relação abaixo:
Cargo/Função Quantidade
Professora II / Orientadora 1
Orientador Pedagógico 3
Psicopedagoga 1
Coordenadora Técnico-Pedagógica 1
Total de servidores 6
Os servidores acima relacionados integram a estrutura da Secretaria Municipal de
Educação e foram formalmente designados para atuação na implementação da Política
Municipal de Alfabetização, sem criação ou alteração de cargos, empregos ou funções
públicas, conforme estabelecido na Portaria SMECELT nº 058/2026.
6. ATRIBUIÇÕES GERAIS
A estrutura possui atuação integrada e articulada, distribuída entre coordenação,
formação continuada, acompanhamento pedagógico, monitoramento e avaliação,
educação inclusiva e equidade, bem como gestão de programas, projetos e articulação
institucional.
As atribuições são exercidas de acordo com as competências estabelecidas na
Portaria SMECELT nº 058/2026 e observadas as atribuições legais dos respectivos
cargos e funções.
A Coordenação Municipal de Alfabetização exerce a função de articulação geral
da política, enquanto os demais integrantes atuam em suas respectivas áreas de
responsabilidade, contribuindo para a implementação, acompanhamento, avaliação e
registro das ações desenvolvidas.
7. ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA
A organização administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização
apresenta-se da seguinte forma:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E
TURISMO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DE IMPLEMENTAÇÃO DA PMA
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Rejane Irene da Silva
Apoio à Apoio ao Apoio ao Apoio à Apoio à
Coordenaçã Acompanhament Monitorament Educação Gestão de
o Pedagógico das Inclusiva e à Programas,
o o e à Equidade na Projetos e
Pedagógica Unidades Avaliação da Alfabetizaçã Articulação
e Formação Escolares Alfabetização Instituciona
Continuada a
Kelwi Silva da l
Rosane Pinto Simone Mattos da Costa Nubiana N.
Serafim Silva Monteiro Mirian
Figueira Valéria
Campanati Souza
Fernandes
A estrutura atua de forma articulada com os gestores das unidades escolares,
coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais da Rede Municipal de
Ensino envolvidos na implementação das ações de alfabetização.
8. REGIME DE TRABALHO E TEMPO DEDICADO ÀS ATIVIDADES DE
ALFABETIZAÇÃO
Os servidores integrantes da Estrutura Administrativa e Pedagógica permanecem
vinculados aos seus respectivos cargos e funções e desenvolvem as atividades
relacionadas à Política Municipal de Alfabetização de acordo com o regime de trabalho
estabelecido pela legislação municipal e pela organização funcional da Secretaria
Municipal de Educação.
Para fins de registro e comprovação do Critério 3, apresenta-se a seguinte distribuição:
Servidor(a) Cargo/Função Regime de Tempo/carga horária
trabalho
dedicada à alfabetização
Rejane Irene da Professora II / Servidora Cinco horas semanais
Estatutária
Silva Orientadora
Rosane Pinto Orientadora Servidora Cinco horas semanais
Estatutária
Serafim Campanati Pedagógica
Simone Mattos da Orientadora Servidora Cinco horas semanais
Estatutária
Silva Pedagógica
Kelwi Silva da Orientador Pedagógico Servidor Cinco horas semanais
Costa Estatutário
Nubiana N. Psicopedagoga Servidora Cinco horas semanais
Monteiro Figueira Estatutária
Mirian Valéria Coordenadora Cargo Cinco horas semanais
Comissionado
Souza Fernandes Técnico-Pedagógica
As informações acima deverão observar a situação funcional efetivamente vigente
no período de referência da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a
Alfabetização.
9. FUNCIONAMENTO E ARTICULAÇÃO
A Estrutura Administrativa e Pedagógica deverá atuar de forma integrada com as
unidades escolares e com os demais setores da Secretaria Municipal de Educação,
promovendo planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da
Política Municipal de Alfabetização.
A estrutura deverá manter registros das reuniões, planejamentos, ações de
formação, acompanhamentos pedagógicos, instrumentos de monitoramento, relatórios e
demais documentos produzidos no desenvolvimento das atividades.
Esses registros constituem evidências do funcionamento e da implementação da
estrutura administrativa e pedagógica destinada à Política Municipal de Alfabetização.
10. CONCLUSÃO
Considerando a instituição formal da Política Municipal de Alfabetização publicada
pela Portaria SMECELT nº 057/2026 e a Portaria SMECELT nº 058/2026 que trata da
Estrutura Administrativa e Pedagógica para sua implementação, o Município de
Sumidouro/RJ dispõe de estrutura específica no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, composta por servidores formalmente designados para atuação articulada na
elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações
de alfabetização.
A estrutura apresentada amplia a capacidade institucional da Secretaria Municipal
de Educação para o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização,
promovendo a articulação entre gestão, formação continuada, acompanhamento
pedagógico, monitoramento e avaliação, educação inclusiva, equidade e articulação
institucional.
Dessa forma, o presente Relatório Técnico é apresentado para fins de
comprovação documental do atendimento ao Critério 3 Implementação de
estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, integrante do Eixo de Governança e Gestão da Política de
Alfabetização da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização.
Sumidouro,13 de agosto de 2026.
Danielly da Silva de Oliveira
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
Mat. 25.09.5328