Publicações da edição 3655 - 13/08/2026 e Ano VII
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 018/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 018/2026
PROCESSO: 020/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 016/2026.
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE BELA VISTA,
a doação de 400 (quatrocentas) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as atividades
comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE BELA
VISTA
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.808.913/0001-33
RESPONSÁVEL: Adelar Klitzke
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.
VALOR DA PARCERIA: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 10 de agosto de 2026 Adriano
Backes, Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Adelar Klitzke,
Presidente da OSC, Patricia Adams, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário
Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Acordo de Cooperação
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 023/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 023/2026
PROCESSO: 025/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 021/2026.
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO ROQUE, a doação de
300 (trezentas) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as atividades comunitárias, a ser
executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO ROQUE
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 81.503.302/0001-84
RESPONSÁVEL: Evaristo Friedrich
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.
VALOR DA PARCERIA: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 10 de agosto de 2026 Adriano
Backes, Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Evaristo
Friedrich, Presidente da OSC, Ivan Henrique Becker, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir
Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de
Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Acordo de Cooperação
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 034/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 034/2026
PROCESSO: 036/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 032/2026.
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA
PALMITAL, a doação de 350 (trezentas e cinquenta) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as
atividades comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e
assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA
PALMITAL CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 72.460.918/0001-24
RESPONSÁVEL: João Oldacir Podkowa
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.
VALOR DA PARCERIA: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 10 de agosto de 2026 Adriano
Backes, Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, João Oldacir
Podkowa, Presidente da OSC, Tatiane Maria Hemkemeier, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir
Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de
Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Acordo de Cooperação
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 331/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 331/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: MEDIGRAM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 04.470.877/0001-05
REPRESENTANTE: ANDREA LETICIA GRAMS.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 16954 - AMOXICILINA 250 MG/5 ML + CLAVULONATO DE POTÁSSIO62,5 MG/ 5 ML, SUSPENSÃO, 75 ML.
30 2.400,00 FRS EMS EMS 1023505280080 9,69 23.256,00
Descrição: 9685 - ATENOLOL 50 MG
36 220.000,00 COMPRI EMS EMS 1023504580196 0,04 9.020,00
Descrição: 12914 - ATENOLOL 100 MG
37 45.000,00 COMPRI EMS EMS 1023504580277 0,10 4.500,00
Descrição: 15647 - CILOSTAZOL 100 MG
78 75.000,00 COMPRI EMS EMS 1023512630083 0,35 26.250,00
Descrição: 12972 - CLONAZEPAM 2 MG CPR
89 170.000,00 COMPRI EMS EMS 1023511240028 0,04 7.310,00
Descrição: 70563 - CODEÍNA 30 MG COMPRIMIDO
107 300,00 COMPRI MULTILAB MULTILAB 1181904850021 0,54 161,70
Descrição: 24414 - DEXAMETASONA 4 mg, CRP.
109 22.000,00 COMPRI EMS EMS 1023507020434 0,15 3.300,00
Descrição: 28768 - DIMENIDRINATO 50 MG+PIRIDOXINA 10 MG CPR
119 300,00 COMPRI COSMED DRAMIN B6 1781709070035 0,64 192,00
Descrição: 12945 - ESPIRONOLACTONA 25 MG
125 336.000,00 COMPRI EMS EMS 1023506320019 0,16 53.760,00
Descrição: 14975 - FINASTERIDA 5MG
132 168.000,00 COMPRI EMS EMS 1023506350023 0,19 31.920,00
Descrição: 49362 - IBUPROFENO 50 MG/ML GOTAS FRASCO COM 30 ML
161 6.000,00 FRS MULTILAB BUPROVIL 1181903800029 1,75 10.494,00
Descrição: 31548 - ITRACONAZOL 100 MG, CÁPSULA
167 13.200,00 CAPSULA EMS EMS 1023512050036 0,76 10.018,80
Descrição: 24477 - MEDROXIPROGESTERONA 150 mg/ml, SOLUÇÃO INJETÁVEL,01ml
180 1.400,00 AMP GERMED CONTRACEP 1058302200034 8,49 11.888,80
Descrição: 10925 - NITRAZEPAM 5 MG COMP.
210 72.000,00 COMPRI GERMED GERMED 1058303620029 0,19 13.680,00
Descrição: 41054 - ONDANSETRONA 4 MG, COMPRIMIDO
216 102.960,00 COMPRI LEGRAND VOLIG 1677306520011 0,20 20.797,92
Descrição: 45580 - PAROXETINA 20 MG
223 300,00 COMPRI EMS EMS 1023509640146 0,20 60,00
Descrição: 28801 - QUETIAPINA 100 MG
236 1.200,00 COMPRI EMS EMS 1023510170182 0,28 332,40
Descrição: 24463 - TIMOLOL (MALEATO) 0,5%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL,5ml
272 1.000,00 FRS EMS EMS 1023507740186 2,47 2.473,00
Descrição: 41064 - TOBRAMICINA 0,3%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL, FRASCO 5 ML
273 1.000,00 FRS GERMED GERMED 1058308520014 4,45 4.450,00
Descrição: 68822 - CILOSTAZOL 50 MG
282 84.000,00 COMPRI EMS EMS 1023512630040 0,19 15.960,00
Descrição: 13475 - ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG
292 12.000,00 COMPRI EMS EMS 1023511280021 0,26 3.120,00
Total Geral: R$252.944,62
VALOR: R$252.944,62.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 28 de julho de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p65c526a89af7d
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 366/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 366/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: ASSOCIACAO REGIONAL DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS - M C RONDON
CNPJ: 77.804.979/0001-85
REPRESENTANTE: MICHAEL JENIFER LANGE.
OBJETO: Contratação de serviços de impressão de projetos e imagens, para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Planejamento.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 26409 - IMPRESSÃO DE PROJETOS - CÓPIAS COLORIDAS DE PROJETOS EM PAPEL BRANCO COM LARGURA
MÍNIMA DE 90 CM E PESO MÍNIMO DE 75 G/M²
2.000,00 METRO 18,32 36.640,00
Descrição: 40279 - IMPRESSÃO DE IMAGENS COM MÍNIMO 300 'DPI'S" DE RESOLUÇÃO EM PAPEL BRANCO LARGURA
MÍNIMA 90CM, PESO MÍNIMO 75G/M² PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS
100,00 METRO 44,76 4.476,00
Total Geral: R$41.116,00
VALOR: R$41.116,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de agosto de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc67aa6431c9f9
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2026, através do Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por lote.
Objeto: Registro de preços para a aquisição e instalação de grama sintética destinada a playgrounds, para atender
às demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio do programa "Compras Marechal".
Valor Máximo: R$253.050,00
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 12 de agosto de 2026, até às 08:29 horas do dia 10 de
setembro de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 10 de setembro de 2026, na
plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 12 de agosto de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
CONTRATO Nº 307/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 307/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 133/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 46/2026
OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: MEDIGRAM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 04.470.877/0001-05
REPRESENTANTE: ANDREA LETICIA GRAMS.
VALOR: R$ 252.944,62 (duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois
centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de julho de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Andrea Leticia Grams, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p59ab63ce77661
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 347/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 347/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 144/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 47/2026
OBJETO: Aquisição de cestas básicas, kit de higiene e kit limpeza.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: MERAKI COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 21.542.057/0001-92
REPRESENTANTE: THIAGO PEREIRA MARQUES FERREIRA.
VALOR: R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de agosto de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Thiago Pereira Marques Ferreira, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc6df4bcc075aa
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 348/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 348/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 144/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 47/2026
OBJETO: Aquisição de cestas básicas, kit de higiene e kit limpeza.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: LUIZ MINIOLI NETTO LTDA
CNPJ: 14.221.429/0001-13
REPRESENTANTE: LUIZ MINIOLI NETTO.
VALOR: R$ 95.100,00 (noventa e cinco mil e cem reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de agosto de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Luiz Minioli Netto, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc6fba09671aab
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 349/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 349/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 144/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 47/2026
OBJETO: Aquisição de cestas básicas, kit de higiene e kit limpeza.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: ALIMENTEX DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 41.191.505/0001-68
REPRESENTANTE: ALEXANDRE TOLOTTI DE MESQUITA.
VALOR: R$ 607.500,00 (seiscentos e sete mil e quinhentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de agosto de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Alexandre Tolotti De Mesquita, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pcab616048737a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 350/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 350/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 59/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 51/2026
OBJETO: Contratação de serviços de impressão de projetos e imagens, para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Planejamento.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: ASSOCIACAO REGIONAL DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS - M C RONDON
CNPJ: 77.804.979/0001-85
REPRESENTANTE: MICHAEL JENIFER LANGE.
VALOR: R$ 41.116,00 (quarenta e um mil e cento e dezesseis reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 11 de agosto de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Michael Jenifer Lange, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pfad667b69c5d3
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 272/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Decretos
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3654, em 12/08/2026
DECRETO nº 272/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com o artigo 64, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção de nível vertical da servidora ocupante de
cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal abaixo
relacionada, a partir do mês de janeiro de 2026, considerando o processo de avaliação
realizado:
NOME CARGO NOTA DO NÍVEL PARA O NÍVEL
ANA PAULA NOE MARTINI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III 02 PROF III 03
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1641/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1641/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea ¨a¨, Inciso II, do art. 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 119 e 127, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº
17880/2026, de 10 de agosto de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor público
municipal WILLIAN RICARDO SCHMIDT, ocupante do cargo de provimento efetivo de
FISCAL DE TRIBUTOS, desta Municipalidade, no período de 04 à 23 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1642/2026 DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1642/2026 DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado
com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 17132/2026, de 03 de
agosto de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, a servidora pública municipal ANDRESSA VITÓRIA DO CARMO DEICKE, ocupante
de cargo de provimento efetivo de NUTRICIONISTA, desta Municipalidade, no período de
03 à 27 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1643/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1643/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 17922/2026, de
10 de agosto de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o contrato de trabalho em regime especial de
POLIANA LUANA BESEN, ocupante do cargo de ENFERMEIRO PSS, a partir do dia 14 de
agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1644/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1644/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 17568/2026, de
06 de agosto de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o contrato de trabalho em regime especial de
ANDREIA APARECIDA DELFES HONORATO GARBRECHT, ocupante do cargo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM - PSS, a partir do final do expediente do dia 14 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1645/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1645/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 17649/2026, de 06 de agosto de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de FABIOLA GOMES FERREIRA
PEREIRA, Estagiária de Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 18 de agosto
de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1646/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1646/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 17681/2026, de 06 de agosto de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de ROBERTA DA SILVA AMARO,
Estagiária de Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 13 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1647/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1647/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 17871/2026,
de 10 de agosto de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal SONIA KIYOMI
YUKAWA, do cargo de provimento efetivo de ANALISTA TÉCNICO, desta Municipalidade,
a partir do dia 16 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1648/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1648/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 17711/2026,
de 07 de agosto de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal ROBERTO SAMUEL
SCHUMANN, do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, desta
Municipalidade, a partir do dia 16 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1649/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1649/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 132/2026, de 31 de julho de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, para atender ao suprimento imediato, a
candidata abaixo relacionada:
NOME CPF CARGO PERÍODO
GENI SCHULZ XXX.728.299-XX ENFERMEIRO PSS 13/08/2026 A 08/02/2027
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1650/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1650/2026 DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea
"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por
cento), a servidora ocupante de cargo temporário - PSS, desta municipalidade, abaixo
relacionada:
NOME CARGO A PARTIR
GENI SCHULZ ENFERMEIRO PSS 13/08/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1651/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1651/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 18134/2026, de 11 de
agosto de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata LEINA FABIANA ANDREOLI LINHARES,
convocada pelo Edital de Convocação nº 126/2026, de 24 de julho de 2026, para
contratação através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei
Complementar nº 141/2022, para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, COMPARECEU
dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista
classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1652/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1652/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da
Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
78/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 63/2026, cujo objeto é o registro de preços
para a aquisição e instalação de grama sintética destinada a playgrounds, para atender
às demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio do programa "Compras
Marechal":
1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular e
MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade
de membro titular e ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de
membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de
que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17
a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência
de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 12 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1653/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1653/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
EXONERAR, o servidor público municipal ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA,
ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA CA3, da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, desta Municipalidade, a partir do final do
expediente do dia 12 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1654/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1654/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de
2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio
de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,
R E S O L V E
NOMEAR ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, inscrito no CPF sob nº XXX.431.379-
XX, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO CD3, no
Departamento de Estruturas Físicas, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, desta
Municipalidade, a partir do dia 13 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 12 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº038/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 038-2026
Data: 12 de agosto de 2026
Exonera servidor público de provimento
em comissão, ocupante do cargo de
Assessor Parlamentar da Câmara
Municipal de Marechal Cândido Rondon.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 20, inciso XVI, do
Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - EXONERAR, o servidor abaixo relacionado, ocupante do cargo de
provimento em comissão, conforme especificado:
NOME CPF RG CARGO A PARTIR
LUCAS MATHEUS XXX.704.XXX-21 10.XXX.766- ASSESSOR Final do expediente do dia
URBANSKI X PARLAMENTAR 13/08/2026
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 12 de agosto de 2026.
VALDIR SACHSER
PRESIDENTE
PORTARIA Nº039/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 039-2026
Data: 13 de agosto de 2026
Nomeia servidor público de provimento em
comissão, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar da Câmara Municipal de
Marechal Cândido Rondon.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 20, inciso XVI, do
Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - NOMEAR, a abaixo relacionado, para exercer cargo de provimento em
comissão, conforme especificado:
NOME CPF RG CARGO A PARTIR
DHIEISON GIOVANI GRUHN 14/08/2026
XXX.018.XXX-06 13.XXX.379-X ASSESSOR PARLAMENTAR
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 13 de agosto de 2026.
VALDIR SACHSER
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 0153/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0153/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 152/2026,
Pregão Eletrônico Multientidades n° 60/2026, cujo objeto é o registro de preços para a
aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas do SAAE.
1. Gestor de Contrato: Cristiane Regina Hammes dos Santos, na qualidade de membro
titular, e Scheila Andrea Grehs, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de
membro titular, e Sergio Luiz Ulrich, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal do Objeto: Gilson Scherer, na qualidade de membro titular, e Elisezar Roberto
Schultz, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025