Publicações da edição 3655 - 13/08/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3655

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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 018/2026

PROCESSO: 020/2026 ­ Inexigibilidade de Chamamento Público nº 016/2026.

OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE BELA VISTA,

a doação de 400 (quatrocentas) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as atividades

comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE BELA

VISTA

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.808.913/0001-33

RESPONSÁVEL: Adelar Klitzke

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.

VALOR DA PARCERIA: --

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 10 de agosto de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Adelar Klitzke,

Presidente da OSC, Patricia Adams, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário

Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Acordo de Cooperação

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 023/2026

PROCESSO: 025/2026 ­ Inexigibilidade de Chamamento Público nº 021/2026.

OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO ROQUE, a doação de

300 (trezentas) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as atividades comunitárias, a ser

executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO ROQUE

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 81.503.302/0001-84

RESPONSÁVEL: Evaristo Friedrich

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.

VALOR DA PARCERIA: --

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 10 de agosto de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Evaristo

Friedrich, Presidente da OSC, Ivan Henrique Becker, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir

Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de

Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Acordo de Cooperação

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 034/2026

PROCESSO: 036/2026 ­ Inexigibilidade de Chamamento Público nº 032/2026.

OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA

PALMITAL, a doação de 350 (trezentas e cinquenta) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as

atividades comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e

assinado.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA

PALMITAL CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 72.460.918/0001-24

RESPONSÁVEL: João Oldacir Podkowa

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.

VALOR DA PARCERIA: --

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 10 de agosto de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, João Oldacir

Podkowa, Presidente da OSC, Tatiane Maria Hemkemeier, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir

Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de

Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Acordo de Cooperação

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 331/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: MEDIGRAM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 04.470.877/0001-05

REPRESENTANTE: ANDREA LETICIA GRAMS.

OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de

Saúde

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 16954 - AMOXICILINA 250 MG/5 ML + CLAVULONATO DE POTÁSSIO62,5 MG/ 5 ML, SUSPENSÃO, 75 ML.

30 2.400,00 FRS EMS EMS 1023505280080 9,69 23.256,00

Descrição: 9685 - ATENOLOL 50 MG

36 220.000,00 COMPRI EMS EMS 1023504580196 0,04 9.020,00

Descrição: 12914 - ATENOLOL 100 MG

37 45.000,00 COMPRI EMS EMS 1023504580277 0,10 4.500,00

Descrição: 15647 - CILOSTAZOL 100 MG

78 75.000,00 COMPRI EMS EMS 1023512630083 0,35 26.250,00

Descrição: 12972 - CLONAZEPAM 2 MG CPR

89 170.000,00 COMPRI EMS EMS 1023511240028 0,04 7.310,00

Descrição: 70563 - CODEÍNA 30 MG COMPRIMIDO

107 300,00 COMPRI MULTILAB MULTILAB 1181904850021 0,54 161,70

Descrição: 24414 - DEXAMETASONA 4 mg, CRP.

109 22.000,00 COMPRI EMS EMS 1023507020434 0,15 3.300,00

Descrição: 28768 - DIMENIDRINATO 50 MG+PIRIDOXINA 10 MG CPR

119 300,00 COMPRI COSMED DRAMIN B6 1781709070035 0,64 192,00

Descrição: 12945 - ESPIRONOLACTONA 25 MG

125 336.000,00 COMPRI EMS EMS 1023506320019 0,16 53.760,00

Descrição: 14975 - FINASTERIDA 5MG

132 168.000,00 COMPRI EMS EMS 1023506350023 0,19 31.920,00

Descrição: 49362 - IBUPROFENO 50 MG/ML GOTAS FRASCO COM 30 ML

161 6.000,00 FRS MULTILAB BUPROVIL 1181903800029 1,75 10.494,00

Descrição: 31548 - ITRACONAZOL 100 MG, CÁPSULA

167 13.200,00 CAPSULA EMS EMS 1023512050036 0,76 10.018,80

Descrição: 24477 - MEDROXIPROGESTERONA 150 mg/ml, SOLUÇÃO INJETÁVEL,01ml

180 1.400,00 AMP GERMED CONTRACEP 1058302200034 8,49 11.888,80

Descrição: 10925 - NITRAZEPAM 5 MG COMP.

210 72.000,00 COMPRI GERMED GERMED 1058303620029 0,19 13.680,00

Descrição: 41054 - ONDANSETRONA 4 MG, COMPRIMIDO

216 102.960,00 COMPRI LEGRAND VOLIG 1677306520011 0,20 20.797,92

Descrição: 45580 - PAROXETINA 20 MG

223 300,00 COMPRI EMS EMS 1023509640146 0,20 60,00

Descrição: 28801 - QUETIAPINA 100 MG

236 1.200,00 COMPRI EMS EMS 1023510170182 0,28 332,40

Descrição: 24463 - TIMOLOL (MALEATO) 0,5%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL,5ml

272 1.000,00 FRS EMS EMS 1023507740186 2,47 2.473,00

Descrição: 41064 - TOBRAMICINA 0,3%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL, FRASCO 5 ML

273 1.000,00 FRS GERMED GERMED 1058308520014 4,45 4.450,00

Descrição: 68822 - CILOSTAZOL 50 MG

282 84.000,00 COMPRI EMS EMS 1023512630040 0,19 15.960,00

Descrição: 13475 - ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG

292 12.000,00 COMPRI EMS EMS 1023511280021 0,26 3.120,00

Total Geral: R$252.944,62

VALOR: R$252.944,62.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 28 de julho de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p65c526a89af7d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 366/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ASSOCIACAO REGIONAL DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS - M C RONDON

CNPJ: 77.804.979/0001-85

REPRESENTANTE: MICHAEL JENIFER LANGE.

OBJETO: Contratação de serviços de impressão de projetos e imagens, para atender a demanda da Secretaria

Municipal de Planejamento.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 26409 - IMPRESSÃO DE PROJETOS - CÓPIAS COLORIDAS DE PROJETOS EM PAPEL BRANCO COM LARGURA

MÍNIMA DE 90 CM E PESO MÍNIMO DE 75 G/M²

2.000,00 METRO 18,32 36.640,00

Descrição: 40279 - IMPRESSÃO DE IMAGENS COM MÍNIMO 300 'DPI'S" DE RESOLUÇÃO EM PAPEL BRANCO LARGURA

MÍNIMA 90CM, PESO MÍNIMO 75G/M² PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS

100,00 METRO 44,76 4.476,00

Total Geral: R$41.116,00

VALOR: R$41.116,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de agosto de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc67aa6431c9f9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2026, através do Sistema de Registro de Preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por lote.

Objeto: Registro de preços para a aquisição e instalação de grama sintética destinada a playgrounds, para atender

às demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio do programa "Compras Marechal".

Valor Máximo: R$253.050,00

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 12 de agosto de 2026, até às 08:29 horas do dia 10 de

setembro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 10 de setembro de 2026, na

plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 12 de agosto de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 307/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 133/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 46/2026

OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de

Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: MEDIGRAM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 04.470.877/0001-05

REPRESENTANTE: ANDREA LETICIA GRAMS.

VALOR: R$ 252.944,62 (duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois

centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de julho de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Andrea Leticia Grams, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p59ab63ce77661

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 347/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 144/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 47/2026

OBJETO: Aquisição de cestas básicas, kit de higiene e kit limpeza.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: MERAKI COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 21.542.057/0001-92

REPRESENTANTE: THIAGO PEREIRA MARQUES FERREIRA.

VALOR: R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de agosto de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Thiago Pereira Marques Ferreira, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc6df4bcc075aa

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 348/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 144/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 47/2026

OBJETO: Aquisição de cestas básicas, kit de higiene e kit limpeza.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: LUIZ MINIOLI NETTO LTDA

CNPJ: 14.221.429/0001-13

REPRESENTANTE: LUIZ MINIOLI NETTO.

VALOR: R$ 95.100,00 (noventa e cinco mil e cem reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de agosto de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Luiz Minioli Netto, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc6fba09671aab

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 349/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 144/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 47/2026

OBJETO: Aquisição de cestas básicas, kit de higiene e kit limpeza.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: ALIMENTEX DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 41.191.505/0001-68

REPRESENTANTE: ALEXANDRE TOLOTTI DE MESQUITA.

VALOR: R$ 607.500,00 (seiscentos e sete mil e quinhentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de agosto de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Alexandre Tolotti De Mesquita, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pcab616048737a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 350/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 59/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 51/2026

OBJETO: Contratação de serviços de impressão de projetos e imagens, para atender a demanda da Secretaria

Municipal de Planejamento.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: ASSOCIACAO REGIONAL DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS - M C RONDON

CNPJ: 77.804.979/0001-85

REPRESENTANTE: MICHAEL JENIFER LANGE.

VALOR: R$ 41.116,00 (quarenta e um mil e cento e dezesseis reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 11 de agosto de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Michael Jenifer Lange, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pfad667b69c5d3

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3654, em 12/08/2026

DECRETO nº 272/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO

QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e em

conformidade com o artigo 64, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção de nível vertical da servidora ocupante de

cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal abaixo

relacionada, a partir do mês de janeiro de 2026, considerando o processo de avaliação

realizado:

NOME CARGO NOTA DO NÍVEL PARA O NÍVEL

ANA PAULA NOE MARTINI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III ­ 02 PROF III ­ 03

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1641/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea ¨a¨, Inciso II, do art. 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 119 e 127, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº

17880/2026, de 10 de agosto de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor público

municipal WILLIAN RICARDO SCHMIDT, ocupante do cargo de provimento efetivo de

FISCAL DE TRIBUTOS, desta Municipalidade, no período de 04 à 23 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1642/2026 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado

com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 17132/2026, de 03 de

agosto de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA, a servidora pública municipal ANDRESSA VITÓRIA DO CARMO DEICKE, ocupante

de cargo de provimento efetivo de NUTRICIONISTA, desta Municipalidade, no período de

03 à 27 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1643/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 17922/2026, de

10 de agosto de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o contrato de trabalho em regime especial de

POLIANA LUANA BESEN, ocupante do cargo de ENFERMEIRO ­ PSS, a partir do dia 14 de

agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1644/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 17568/2026, de

06 de agosto de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o contrato de trabalho em regime especial de

ANDREIA APARECIDA DELFES HONORATO GARBRECHT, ocupante do cargo de TÉCNICO DE

ENFERMAGEM - PSS, a partir do final do expediente do dia 14 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1645/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 17649/2026, de 06 de agosto de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de FABIOLA GOMES FERREIRA

PEREIRA, Estagiária de Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 18 de agosto

de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1646/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 17681/2026, de 06 de agosto de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de ROBERTA DA SILVA AMARO,

Estagiária de Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 13 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1647/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 17871/2026,

de 10 de agosto de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal SONIA KIYOMI

YUKAWA, do cargo de provimento efetivo de ANALISTA TÉCNICO, desta Municipalidade,

a partir do dia 16 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1648/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 17711/2026,

de 07 de agosto de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal ROBERTO SAMUEL

SCHUMANN, do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, desta

Municipalidade, a partir do dia 16 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1649/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando

ainda o Edital de Convocação nº 132/2026, de 31 de julho de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização

de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, para atender ao suprimento imediato, a

candidata abaixo relacionada:

NOME CPF CARGO PERÍODO

GENI SCHULZ XXX.728.299-XX ENFERMEIRO ­ PSS 13/08/2026 A 08/02/2027

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1650/2026 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea

"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por

cento), a servidora ocupante de cargo temporário - PSS, desta municipalidade, abaixo

relacionada:

NOME CARGO A PARTIR

GENI SCHULZ ENFERMEIRO ­ PSS 13/08/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1651/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 18134/2026, de 11 de

agosto de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata LEINA FABIANA ANDREOLI LINHARES,

convocada pelo Edital de Convocação nº 126/2026, de 24 de julho de 2026, para

contratação através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei

Complementar nº 141/2022, para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, COMPARECEU

dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista

classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1652/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

78/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 63/2026, cujo objeto é o registro de preços

para a aquisição e instalação de grama sintética destinada a playgrounds, para atender

às demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio do programa "Compras

Marechal":

1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular e

MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade

de membro titular e ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de

membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de

que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17

a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência

de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 12 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1653/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

EXONERAR, o servidor público municipal ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA,

ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA ­ CA3, da

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, desta Municipalidade, a partir do final do

expediente do dia 12 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1654/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio

de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,

R E S O L V E

NOMEAR ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, inscrito no CPF sob nº XXX.431.379-

XX, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO ­ CD3, no

Departamento de Estruturas Físicas, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, desta

Municipalidade, a partir do dia 13 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 038-2026

Data: 12 de agosto de 2026

Exonera servidor público de provimento

em comissão, ocupante do cargo de

Assessor Parlamentar da Câmara

Municipal de Marechal Cândido Rondon.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo

artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 20, inciso XVI, do

Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - EXONERAR, o servidor abaixo relacionado, ocupante do cargo de

provimento em comissão, conforme especificado:

NOME CPF RG CARGO A PARTIR

LUCAS MATHEUS XXX.704.XXX-21 10.XXX.766- ASSESSOR Final do expediente do dia

URBANSKI X PARLAMENTAR 13/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 12 de agosto de 2026.

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 039-2026

Data: 13 de agosto de 2026

Nomeia servidor público de provimento em

comissão, para exercer o cargo de Assessor

Parlamentar da Câmara Municipal de

Marechal Cândido Rondon.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo

artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 20, inciso XVI, do

Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - NOMEAR, a abaixo relacionado, para exercer cargo de provimento em

comissão, conforme especificado:

NOME CPF RG CARGO A PARTIR

DHIEISON GIOVANI GRUHN 14/08/2026

XXX.018.XXX-06 13.XXX.379-X ASSESSOR PARLAMENTAR

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 13 de agosto de 2026.

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE

RESOLUÇÃO Nº 0153/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 152/2026,

Pregão Eletrônico Multientidades n° 60/2026, cujo objeto é o registro de preços para a

aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas do SAAE.

1. Gestor de Contrato: Cristiane Regina Hammes dos Santos, na qualidade de membro

titular, e Scheila Andrea Grehs, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de

membro titular, e Sergio Luiz Ulrich, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Gilson Scherer, na qualidade de membro titular, e Elisezar Roberto

Schultz, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025