Publicações da edição 3325 - 13/08/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3325

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AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA

Processo Administrativo nº 036/2026

Dispensa de Licitação nº 013/2026

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO E

INSTALAÇÃO DE FACHADA EM LETRAS-CAIXA, COM LOGOMARCA INSTITUCIONAL,

DESTINADA À IDENTIFICAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS

ÁGUAS/MS, PRODUZIDA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, COM FACE EM

ACRÍLICO ADESIVADO, ILUMINAÇÃO INTERNA EM LED, INCLUINDO

FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ESTRUTURA DE FIXAÇÃO, INSTALAÇÃO, TESTES

E GARANTIA, PARA INSTALAÇÃO EM ÁREA DISPONÍVEL DE APROXIMADAMENTE

5,58 M DE LARGURA POR 1,53 M DE ALTURA, OBSERVANDO O LAYOUT E AS

PROPORÇÕES APROVADAS PELA ADMINISTRAÇÃO, BEM COMO A CONFECÇÃO,

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ADESIVOS INSTITUCIONAIS PARA AS PORTAS

DO PLENÁRIO, PORTA DA ESCADA E PÚLPITOS (TRANSPARENTE E DE MADEIRA),

INCLUINDO A RETIRADA DOS ADESIVOS EXISTENTES, QUANDO NECESSÁRIA,

CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.

Fundamento Legal: com base no art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/21 e

alterações posteriores.

AUTORIZO a dispensa nº 013/2026, materializada no termo de referência e demais

documentos dos autos, para contratação da empresa, GOUVEA SERVICOS LTDA, inscrita

no CNPJ sob o n.º 59.642.053/0001-59, com o valor global de R$ 11.350,00 (onze mil,

trezentos e cinquenta reais). Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo

único do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial,

para que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 12 de agosto de 2026.

Marcos Antônio Costa e Silva

Vereador/Presidente

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

Processo Administrativo nº 3.057/2026

Inexigibilidade de Licitação nº 041/2026

Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

CAPACITAÇÃO, POR MEIO DE IMERSÃO PRESENCIAL EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA

À GESTÃO PÚBLICA, NA MODALIDADE IN COMPANY, DESTINADA AOS SERVIDORES DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

Fundamento Legal: com base no art. 74, inciso III, alínea "f" da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações

posteriores.

AUTORIZO a Inexigibilidade nº 041/2026, materializada no Termo de Referência e demais

documentos dos autos, para Contratação da Empresa IA EXECUTIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º

28.689.766/0001-44, no valor global R$ 49.835,00 (Quarenta e nove mil e oitocentos e trinta e cinco

reais).

Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº

14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 12 de agosto de 2026.

ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

Processo Administrativo nº 2.724/2026

Inexigibilidade de Licitação nº 036/2026

Unidade Requisitante: Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Objeto: LOCAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL PERTENCENTE À PARÓQUIA SÃO JOÃO MARIA

VIANNEY E SÃO SEBASTIÃO, LOCALIZADO NA RUA ARISTÓTELES GARCIA VIDA, Nº 360,

QUADRA 24, LOTE 08-A, LOTEAMENTO PATRIMÔNIO DO PARAÍSO, MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS

ÁGUAS/MS, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO JOVENS EMPREENDEDORES

PRIMEIROS PASSOS ­ JEPP, REALIZADO EM PARCERIA COM O SEBRAE/MS, BEM COMO À

REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, FORMAÇÕES, REUNIÕES, PALESTRAS, OFICINAS,

APRESENTAÇÕES E DEMAIS AÇÕES PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER ­ SEMECEL.

Fundamento Legal: com base no art. 74, inciso V da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações posteriores.

AUTORIZO a Inexigibilidade nº 036/2026 materializada no Termo de Referência e demais

documentos dos autos, para Locação do Imóvel da pessoa jurídica MITRA DIOCESANA DE COXIM, inscrita

no CNPJ n.º 03.680.444/0014-28, no valor global de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), durante o

período de 12 (doze) meses, devendo ser pago o valor mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais).

Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº

14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 12 de agosto de 2026.

GUERINO PERIUS

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.572/2026

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, do Município de Paraíso das Águas, Estado

de Mato Grosso do Sul, por intermédio da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão

Eletrônico e sua Pregoeira, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria Municipal de Paraíso

das Águas nº 008/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento

licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", pelo modo

de disputa "ABERTO", objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO, PARA SUPRIR AS

NECESSIDADES DO SAAE, com valor estimado da contratação de R$ 255.552,89 (duzentos e

cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais com oitenta e nove centavos). A data para

abertura das propostas é 28 de agosto de 2026, às 09:00 horas (horário oficial de Brasília), no Portal de

Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br. Os interessados poderão obter o

edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação nos sítios eletrônicos oficiais

(www.saaeparaisodasaguas.ms.gov.br/), na aba Licitações e (www.comprasbr.com.br).

Código E-Sfinge: 57FD2C84923D4051496BE8BDCD6853741C24FBA7

Paraíso das Águas ­ MS, 12 de agosto de 2026.

Taís de Souza Silva

Pregoeira

DECISÃO ADMNISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.439/2026

CONCORRÊNCIA N.º 009/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE

COLETA MANUAL E MECANIZADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COM AUXÍLIO DE

CAMINHÕES COMPACTADORES, NO PERÍMETRO URBANO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS,

CHÁCARAS (SÍTIOS) DE RECREIO, DISTRITO DE POUSO ALTO, DISTRITO DE BELA ALVORADA,

ASSENTAMENTO MATEIRA E DEMAIS LOCALIDADES.

I ­ RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa L C P DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ

sob .nº 37.533.759/0001-40, contra a decisão que manteve classificada a proposta da empresa

CONGEO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 08.374.353/0001-63, classificada em primeiro

lugar na Concorrência n.º 009/2026, pelo valor global de R$ 605.456,91.

A recorrente sustenta, em síntese, que a proposta da empresa recorrida deveria ter sido desclassificada

por não apresentar, desde a fase inicial, determinadas planilhas analíticas de composição de custos

unitários, composição de BDI de materiais e equipamentos, memória de cálculo e memória de Encargos

Sociais.

O recurso foi regularmente processado, tendo sido apresentadas contrarrazões pela empresa CONGEO

AMBIENTAL LTDA.

A matéria foi submetida à análise técnica da Engenharia Municipal, que, mediante Parecer Técnico

Complementar emitido em 07 de agosto de 2026, examinou a proposta inicial, a proposta readequada e

os documentos técnicos pertinentes, concluindo pela suficiência dos elementos apresentados para a

análise dos quantitativos, custos unitários, valor global, BDI e exequibilidade da proposta.

É o relatório.

II ­ FUNDAMENTAÇÃO

1. Do conhecimento do recurso

Verifica-se que a empresa L C P DE SOUZA LTDA manifestou tempestivamente sua intenção de

recorrer, apresentando suas razões dentro do prazo legal e editalício.

Presentes, portanto, os pressupostos de admissibilidade, especialmente legitimidade, interesse e

tempestividade, razão pela qual CONHEÇO do recurso administrativo.

2. Do mérito

Após análise dos argumentos apresentados, das contrarrazões, do edital, dos documentos constantes

dos autos e, especialmente, do Parecer Técnico Complementar da Engenharia Municipal, não se verifica

fundamento suficiente para a desclassificação da empresa CONGEO AMBIENTAL LTDA.

O item 5.1.5 do edital exige orçamento detalhado em planilhas, contemplando quantitativos, custos

unitários, custos parciais e custo total. Conforme constatado pela área técnica, a proposta apresentada

continha tais elementos, possibilitando a aferição de sua composição e compatibilidade com o objeto

licitado.

Por sua vez, o item 5.1.6 estabelece que a elaboração da proposta deve considerar os documentos e

parâmetros disponibilizados pela Administração, não se identificando, de forma inequívoca, exigência

de reprodução autônoma de todas as memórias de cálculo e composições técnicas que integravam os

documentos de planejamento da contratação.

Não se mostra juridicamente adequado transformar eventual ausência de documento cuja exigência não

esteja expressamente estabelecida como causa automática de desclassificação, sobretudo quando não

demonstrado prejuízo à análise da proposta, à isonomia entre os licitantes ou ao julgamento objetivo.

Também não procede a interpretação de que o art. 56, § 5º, da Lei Federal n.º 14.133/2021 imporia a

apresentação de todos os documentos ali mencionados necessariamente na fase inicial da proposta,

para fins de desclassificação.

O dispositivo estabelece obrigação a ser observada após o julgamento, especialmente quanto à

apresentação das planilhas ajustadas ao valor final da proposta, com quantitativos, custos unitários,

detalhamento do BDI e Encargos Sociais.

No presente caso, a empresa CONGEO AMBIENTAL LTDA apresentou proposta readequada no valor

global de R$ 605.456,91, correspondente a desconto de aproximadamente 1,62% em relação ao valor

estimado, preservando-se a estrutura essencial da oferta.

A Engenharia Municipal, após análise dos documentos, não identificou inconsistência técnica capaz de

comprometer a exequibilidade ou a validade da proposta.

Importante destacar que o valor ofertado corresponde a aproximadamente 98,38% do orçamento

estimado, encontrando-se muito acima do parâmetro de presunção de inexequibilidade previsto no art.

59, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021.

A recorrente, por sua vez, não apresentou demonstração técnica concreta de preços inexequíveis,

inconsistência de quantitativos, incompatibilidade entre custos unitários ou qualquer elemento capaz de

afastar as conclusões da Engenharia Municipal.

3. Do saneamento e do formalismo moderado

A Lei nº 14.133/2021 prestigia o julgamento objetivo, a competitividade e a busca da proposta mais

vantajosa, não sendo razoável impor a desclassificação por falha meramente formal quando ausente

prejuízo efetivo à Administração ou aos demais licitantes.

A jurisprudência do Tribunal de Contas da União também reconhece a possibilidade de saneamento de

falhas formais em planilhas e documentos quando não houver alteração substancial da proposta.

No caso concreto, eventual necessidade de complementação relativa ao detalhamento dos Encargos

Sociais ou às composições analíticas de determinados custos unitários não implica, automaticamente,

a invalidade da proposta.

Tais elementos poderão, se necessário, ser objeto de diligência ou complementação, desde que

preservados o valor global ofertado, os quantitativos, os preços unitários e a substância da proposta,

vedada qualquer modificação que represente nova oferta ou vantagem indevida à licitante.

A orientação mostra-se compatível com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade,

competitividade, eficiência e formalismo moderado.

4. Do precedente do TCE-MS

A decisão liminar invocada pela recorrente, proferida no Processo TC/MS .nº 10.298/2020, não possui

identidade fática e editalícia com o presente caso.

Naquele procedimento havia previsão editalícia expressa acerca da apresentação conjunta de

informação de BDI e respectivo demonstrativo de cálculo.

No presente certame, conforme análise realizada nos autos, não se verifica comando editalício de igual

natureza capaz de justificar a desclassificação automática da empresa recorrida.

Além disso, neste processo houve efetiva análise técnica da proposta pela Engenharia Municipal, que

concluiu pela sua suficiência para aferição da compatibilidade dos preços, quantitativos e exequibilidade.

Assim, o precedente mencionado não conduz à conclusão pretendida pela recorrente.

5. Da proposta readequada

Registre-se, ainda, que a proposta readequada apresentada pela empresa CONGEO AMBIENTAL

LTDA preservou o valor global de R$ 605.456,91, bem como a estrutura essencial da oferta.

A área técnica examinou os documentos apresentados e concluiu que os elementos disponíveis são

suficientes para a análise da proposta e de sua exequibilidade.

Quanto a eventual ausência de quadro autônomo e detalhado de Encargos Sociais ou de determinadas

composições analíticas, entendo que a questão poderá ser saneada, se assim considerado necessário

pela Administração, previamente à adjudicação e homologação, sem alteração do preço global, dos

quantitativos, dos preços unitários ou da substância da proposta.

III ­ DECISÃO

Diante do exposto, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, no instrumento convocatório, no

Parecer Técnico Complementar da Engenharia Municipal e nos princípios que regem as contratações

públicas,

DECIDO:

I ­ CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa L C P DE SOUZA LTDA, por ser

próprio, tempestivo e preencher os pressupostos legais de admissibilidade;

II ­ NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo, mantendo-se a classificação da

empresa CONGEO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 08.374.353/0001-63, pelo valor global

de R$ 605.456,91;

III ­ MANTER diante dos elementos constantes nos autos e da manifestação técnica apresentada, o

resultado do julgamento da Concorrência n.º 009/2026, não se verificando, até o presente momento,

fundamento suficiente para sua desclassificação.

IV ­ DETERMINAR que, antes da adjudicação e homologação, à Agente de Contratação proceda à

realização de diligência junto à empresa CONGEO AMBIENTAL LTDA., exclusivamente para fins de

complementação das informações e documentos necessários à verificação da composição da proposta

readequada apresentada pela empresa, especialmente quanto ao detalhamento dos Encargos Sociais

e às composições analíticas dos custos unitários eventualmente remanescentes, vedada qualquer

alteração do valor global ofertado, dos quantitativos, dos preços unitários ou da substância da proposta;

V ­ DETERMINAR que, após o recebimento da documentação decorrente da diligência, os autos sejam

encaminhados à Engenharia Municipal para análise técnica, especialmente quanto à compatibilidade

dos documentos apresentados com a proposta readequada originalmente apresentada e à inexistência

de alteração de sua estrutura;

VI ­ DETERMINAR a ciência da presente decisão às empresas L C P DE SOUZA LTDA e CONGEO

AMBIENTAL LTDA, bem como aos demais interessados;

VII ­ ENCAMINHAR os autos ao setor competente para prosseguimento do procedimento licitatório,

observadas as providências determinadas nesta decisão e as disposições dos arts. 71 e 165, § 2º, da

Lei n.º 14.133/2021.

Não havendo alteração da proposta, nem constatada qualquer irregularidade substancial capaz de

comprometer o certame, deverá o procedimento prosseguir regularmente para as fases subsequentes,

observadas as formalidades legais.

Publique-se.

Cientifiquem-se.

Cumpra-se.

Paraíso das Águas ­ MS, 12 de agosto de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 122/2026, de 12 de agosto de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Anulação,

JUSTIFICATIVA:

Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Realizado em atendimento ao Memorando nº 8360/2026.

Base Legal: Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 8º da Lei Municipal nº 527/2025 (LOA

2026).

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 568,01

08.245.2611.2130 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

13 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total Geral de Suplementações ...: 568,01

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS -568,01

08.245.2611.2604 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

40 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total das Anulações ...: -568,01

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 12 de agosto de 2026.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por

IVAN DA CRUZ

PEREIRA:56235267134 PEREIRA:56235267134

Dados: 2026.08.12 09:54:48 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 044/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 002/2025, homologado através do Decreto nº 1077/2025, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2829, do dia 28 de fevereiro de 2025, e a retificação

pelo Decreto nº 1078/2025, publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº

2830, do dia 5 de março de 2025, e prorrogado pelo Decreto nº 1140/2026, torna público, para

conhecimento dos interessados, a convocação da seguinte candidata:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante na relação abaixo, para comparecer

na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, sito

na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munida da

documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL II

Classificação Inscrição Nome

355/2025 ELIZABETH DE MELO

1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item

1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação do próximo candidato

classificado.

Paraíso das Águas, 12 de agosto de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

002691/26 646 29/07/2026 R$ 20.000,00

Credor: INSTITUTO LABRIZZA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DA CARRETA DA BELEZA ITINERANTE, EM ALUSÃO À CAMPANHA

Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2603.0000 3.3.90.39.99

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

Ficha: 32 F. R. 1.661.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 20.000,00

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001638/25 027/2025 127 11/08/2026 (R$ 27.390,00)

Credor: PC41 COMERCIO DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁ

Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2130.0000 4.4.90.52.99

MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO

Ficha: 22 F. R. 1.500.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL (R$ 27.390,00)

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000796/26 009/2026 735 12/08/2026 R$ 7.214,85

Credor: DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTA BÁSICA PARA ATENDER

Dotação Orçamentaria: 08.244.2611.2602.0000 3.3.90.32.99

OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Ficha: 24 F. R. 1.661.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 7.214,85

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001779/25 022/2025 1638 11/08/2026 R$ 1.258,50

Credor: ATLANTICO BC PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES, MA

Dotação Orçamentaria: 10.301.2610.2107.0000 3.3.90.30.36

MATERIAL HOSPITALAR

Ficha: 151 F. R. 1.600.0000

Autorização

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 1.258,50

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001779/25 022/2025 1635 11/08/2026 R$ 2.340,60

Credor: E.A. MELO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES, MA

Dotação Orçamentaria: 10.301.2610.2107.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL HOSPITALAR

Ficha: 152 F. R. 1.621.0000

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001779/25 022/2025 1636 11/08/2026 R$ 1.475,88

Credor:

Objeto: DECOM COM. DE EQUIP. E PRODUTOS ODONT. MEDICOS HOS

Dotação Orçamentaria: 10.301.2610.2107.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL HOSPITALAR

Ficha: 152 F. R. 1.621.0000

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001779/25 022/2025 1637 11/08/2026 R$ 4.885,32

Credor:

Objeto: ODONTOMED CANAA LTDA

Dotação Orçamentaria: 10.301.2610.2107.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL HOSPITALAR

Ficha: 152 F. R. 1.621.0000

Autorização

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 8.701,80

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 213/2025

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;

Contratada: DAIANE CAMARGO PEREIRA, CPF ***.560.51*-**;

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, que passa a

vigorar até 12/08/2027;

Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 3º, inciso IV, da Lei

Municipal nº 015, de 1º de fevereiro de 2013.

EXTRATO DO AVISO DE DISPENSA PARA OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

EXCLUSIVA PARA EMPRESAS "ME" E/OU "EPP"

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

DISPENSA Nº 030/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.573/2026

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, PARA SUPRIR AS

NECESSIDADES OPERACIONAIS E DE MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

VALOR ESTIMADO: R$ 17.161,85 (dezessete mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e cinco

centavos).

PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: 13/08/2026 até 18/08/2026 às 23h59min (horário MS).

E-MAIL PARA PARTICIPAÇÃO: propostascontratacaodireta_pmpa@hotmail.com

DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: 19/08/2026 às 08h00 (Horário de MS)

LOCAL: SALA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES - Prefeitura Municipal ­ Bloco 2, sito a Rua

Reginaldo Alves da Cunha, n.º 26, Centro, Paraíso das Águas ­ MS.

HORÁRIO DE REFERÊNCIA: HORÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL.

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA e convida os

fornecedores interessados e aptos ao atendimento das exigências legais contidas no processo epigrafado,

para o encaminhamento de propostas no e-mail de participação ou no local informado acima.

A presente dispensa destina-se para participação somente de empresas enquadradas como ME ou

EPP, conforme previsto no inciso I, artigo 48 da Lei Complementar 123/2006.

DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estarão

disponíveis para consulta dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no

endereço www.paraisodasaguas.ms.gov.br, no link

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da

Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, Prefeitura Municipal ­ Bloco 2, sito a Rua Reginaldo Alves da

Cunha, n.º 26, Centro, Paraíso das Águas ­ MS, ou pelo telefone (67) 3248-1357, em dias úteis, das 07:00h

às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.

Paraíso das Águas ­ MS, 12 de agosto de 2026.

Danielle Cristina Caldas de Oliveira

Agente de Contratação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001287/26 015/2026 3140 11/08/2026 R$ 360,00

Credor: RB COMUNICACAO VISUAL LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI

Dotação Orçamentaria: 12.361.2605.2014.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 361 F. R. 1.500.1001

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 360,00

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 562, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

"Dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para a elaboração da

Lei Orçamentária para o exercício

financeiro de 2027 do Município de

Paraíso das Águas ­ Estado de Mato

Grosso do Sul, e dá outras

providências. "

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul,

no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a

Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Paraíso

das Águas/MS, para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto no § 2º do

art. 165 da CF/88, às normas estabelecidas pela Lei nº 4.320/1964, e suas alterações, na Lei

Complementar Federal nº 101/2000, ao disposto no Estatuto das Cidades e na Lei Orgânica

Municipal, compreendendo:

alterações; I ­ as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;

II ­ as metas e riscos fiscais;

III ­ as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento anual e suas

IV ­ as disposições sobre alterações na legislação tributária;

V ­ as disposições relativas à dívida pública municipal;

VI ­ das emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual; e

VII ­ as disposições finais.

CAPÍTULO I

METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o

exercício financeiro de 2027 são as constantes do Anexo de Metas e Prioridades desta lei,

onde estão contidas as despesas de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram

os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como os serviços, obras e investimentos

levantados como demandas prioritárias do Governo, apresentadas como programas e ações

e suas respectivas metas.

As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício

financeiro de 2027 são as constantes do Anexo de Metas e Prioridades desta Lei.

§ 1º A Lei Orçamentária destinará recursos para a operacionalização das metas

e prioridades mencionadas no caput deste artigo, e aos seguintes objetivos básicos das ações

de caráter continuado:

I ­ provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais e fiscais do Poder

Executivo e do Poder Legislativo;

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

II ­ compromissos relativos ao serviço da dívida pública municipal;

III ­ despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração

pública municipal;

IV ­ valores destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino, de ações

e serviços públicos de saúde e de assistência social;

V ­ conservação e manutenção do patrimônio público

§ 2º A execução das ações vinculadas às metas e prioridades do Anexo a que

se refere o caput, estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas,

conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei.

§ 3º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo poderão ser

alteradas se, durante o período de apreciação da proposta da Lei Orçamentária Anual,

surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder

Público ou em decorrência de créditos adicionais ou extraordinários, ocorridos no último

quadrimestre do exercício, conforme disposto no § 2º do art. 167 da CF/88.

§ 4º O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua

receita resultante de impostos e das transferências de impostos, na manutenção e

desenvolvimento do ensino, em cumprimento do mínimo de aplicação dos recursos,

determinados pela CF/88;

§ 5º O Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) de sua receita

resultante de impostos e das transferências de impostos, em ações e serviços de saúde, em

cumprimento do mínimo de aplicação dos recursos, determinados pela CF/88.

Art. 3º A elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual para o

exercício de 2027 observarão as diretrizes, objetivos, programas, ações e metas constantes

do Plano Plurianual vigente para o período de 2026 a 2029, assegurando a compatibilidade

entre os instrumentos de planejamento governamental.

Art. 4º Constituem prioridades na alocação dos recursos públicos municipais:

I ­ despesas com pessoal e encargos sociais;

II ­ serviço da dívida pública;

III ­ manutenção e desenvolvimento do ensino;

IV ­ ações e serviços públicos de saúde;

V ­ assistência social;

VI ­ pagamento de precatórios judiciais;

VII ­ manutenção dos serviços públicos essenciais;

VIII ­ demais despesas obrigatórias de caráter continuado.

CAPÍTULO II

METAS E RISCOS FISCAIS

Art. 5º Integram esta Lei os Anexos de Metas Fiscais, em que serão

estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas às receitas,

despesas, resultados nominal e primário, montante da dívida pública para o exercício a que

se referem e aos dois seguintes; e os Anexos de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as

providências a serem tomadas, caso se concretizem, de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 4º da

Lei Complementar Federal nº 101/2000.

CAPÍTULO III

DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL

E SUAS ALTERAÇÕES

Seção I

Disposições Gerais

Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027, que compreende os

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, será elaborado e aprovado obedecendo ao

princípio da publicidade, promovendo a transparência da gestão fiscal e permitindo o acesso

da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, em cumprimento

ao que dispõe a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009.

§ 1º Serão divulgados pelo Poder Executivo em Diário Oficial do Município e/ou

pela internet, conforme disposto nos artigos 48 e 48-A, da Lei Complementar Federal nº 101/

2000:

I ­ a estimativa das receitas de que trata o § 3º, do art. 12 da Lei Complementar

Federal nº 101/ 2000;

II ­ a Lei Orçamentária Anual e seus anexos;

III ­ os Decretos de abertura de créditos adicionais e seus anexos;

IV ­ a execução orçamentária e financeira;

V ­ o montante de restos a pagar inscritos;

VI ­ o montante de precatórios.

§ 2º O Poder Executivo e o Poder Legislativo deverão realizar audiência pública

para tratar do Projeto de Lei Orçamentária Anual, que contará com a participação de entidades

de controle social, conforme disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar

Federal nº 101/2000, e no art. 44 do Estatuto das Cidades.

Art. 7º As propostas relativas às receitas e às despesas orçamentárias dos

Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo, e relatórios complementares que

consolidam o Projeto da Lei Orçamentária Anual, deverão ser encaminhadas ao órgão central

de planejamento, devidamente validados pelo titular da pasta, até a data limite de 15 de agosto

de 2026.

Art. 8º A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada de

modo a atender à função legislativa e às necessidades de manutenção e aperfeiçoamento da

estrutura administrativa legislativa, na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei, devendo ser

encaminhada ao Poder Executivo para análise e consolidação do Projeto de Lei Orçamentária

Anual, até o dia 15 de agosto de 2026.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no art. 29-A da CF/88,

o legislativo municipal elaborará a proposta orçamentária para o Exercício Financeiro de 2027

tendo como base de cálculo a receita efetivamente realizada no exercício anterior.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Art. 9º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto

de Lei Orçamentária Anual e nos quadros que o integram, serão elaboradas a preços

correntes, projetada conforme a metodologia de cálculo disposta nesta Lei.

Art. 10 A Lei Orçamentária Anual conterá dispositivos para adequar a despesa

à receita, em função dos efeitos econômicos que decorram de:

I ­ realização de receitas não previstas;

II ­ disposições legais em nível federal, estadual ou municipal que impactem

de forma desigual as receitas previstas e as despesas fixadas;

III ­ adequação na estrutura do Poder Executivo, desde que sem aumento de

despesa, nos casos em que é dispensado de autorização legislativa.

Parágrafo único. A adequação da despesa à receita, de que trata o caput

deste artigo implicará a revisão das metas e prioridades para o exercício financeiro de 2027,

a ser realizado pelas Unidades Gestoras.

Seção II

Disposições Gerais

Subseção I

Organização, Estrutura e Elaboração do Orçamento

Art. 11 A estrutura do Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá identificar a

receita por origem e a despesa por função, subfunção, programa de governo, ação

orçamentária, elemento da despesa e fonte de recursos.

§ 1º- Os programas, para atingir seus objetivos, se desdobram em ações

orçamentárias.

§ 2º - As ações, agrupadas por unidade orçamentária, compreendem

atividades, projetos e operações especiais.

Art. 12 O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações

destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao

disposto nos artigos 194, 195, 196, 200, 201, 203 e 212, § 4º, da CF/88, e contará, dentre

outros, com recursos provenientes:

I ­ das contribuições sociais previstas na CF/88;

II ­ das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram,

exclusivamente, este orçamento;

III ­ do orçamento fiscal.

Parágrafo único. A destinação de recursos para atender despesas com ações

e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da

descentralização.

Art. 13 O Orçamento da Seguridade Social discriminará:

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

I ­ as receitas da Seguridade Social por natureza, identificando a fonte de

recurso correspondente a cada cota parte, a natureza de receita, observado o disposto no art.

6º da Lei nº 4320/64;

II ­ a despesa da Seguridade Social por unidade orçamentária e a fonte de

recurso correspondente.

Art. 14 O Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme estabelecido no § 5º do

art. 165 da CF/88, na Lei Federal nº 4.320/64 e no art.5º da Lei Complementar Federal nº

101/2000, a ser encaminhado à Câmara Municipal até 01 de outubro de 2026, será constituído

de:

I ­ mensagem ao Poder Legislativo;

II - texto da lei;

III - quadros orçamentários consolidados;

IV - anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; contendo a receita

e a despesa, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos.

Parágrafo único. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que

se refere o inciso III, deste artigo, os seguintes demonstrativos:

I ­ da receita e despesa do Município segundo as categorias econômicas,

conforme Anexo I da Lei nº 4.320/64;

II ­ o resumo geral da receita, conforme Anexo II da Lei nº 4.320/64;

III ­ natureza da despesa consolidada do Município, conforme Anexo II da Lei

nº 4.320/64;

IV ­ natureza da despesa por estrutura, conforme Anexo II da Lei nº 4.320/64;

V ­ natureza da despesa segundo categoria econômica ­ consolidada por

estrutura, conforme Anexo II da Lei nº 4.320/64;

VI ­ programa de trabalho por estrutura, conforme Anexo VI da Lei nº

4.320/1964;

VII ­ demonstrativo de Funções, Subfunções e programas por projetos e

atividades, conforme Anexo VII da Lei nº 4.320/64;

VIII ­ demonstrativo da despesa por funcional e recurso, conforme Anexo VIII

da Lei nº 4.320/64;

IX ­ demonstrativo da despesa por órgão e funções, conforme Anexo IX da Lei

nº 4.320/64;

X ­ relação de programas de trabalho;

XI ­ relação de projetos e atividades;

XII ­ demonstrativos da receita corrente líquida; da despesa de pessoal e

receita corrente líquida em atendimento aos limites definidos na Lei Complementar Federal nº

101/2000;

XIII ­ demonstrativo da compatibilidade das metas da programação dos

orçamentos contendo os objetivos e as metas previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei,

de acordo com o inciso I, art. 5° da Lei Complementar Federal nº 101/ 2000;

XIV ­ as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as

receitas que as atenderão, em atendimento ao §1º, do art. 5º da Lei Complementar Federal

nº 101/2000;

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Art. 15 As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da

concessão e permissão de serviços públicos constarão da Lei Orçamentária Anual com código

próprio que as identifique, obedecendo a legislação vigente.

Art. 16 A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência em montante

equivalente até o limite de 1,00 (um por cento) da receita corrente líquida ­ RCL, prevista na

mesma Lei Orçamentária Anual, que será destinada a atender aos passivos contingentes e

outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive as calamidades públicas e situações de

urgência, conforme inciso III, do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

§ 1º A Reserva de Contingência somente poderá ser utilizada como fonte de

recursos para a abertura de créditos adicionais destinados:

I ­ ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos

não contemplados no Anexo de Riscos Fiscais;

II ­ à cobertura de insuficiências financeiras apuradas em recursos livres do

exercício anterior, quando os valores necessários excederem, concomitantemente, as

previsões constantes do Anexo de Riscos Fiscais e o déficit financeiro identificado no

respectivo balanço patrimonial.

§ 2º Excepcionalmente, durante o último bimestre do exercício de 2027, os

saldos remanescentes da Reserva de Contingência poderão ser utilizados como fonte de

recursos para abertura de créditos adicionais destinados a outras despesas de interesse

público, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº

101/2000.

Art. 17 A Lei Orçamentária Anual incluirá, ainda, os seguintes demonstrativos:

I ­ receitas e despesas dos Fundos e Fundações Municipais;

II ­ quadro de Detalhamento de Despesa ­ QDD;

III ­ da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino

nos termos do art. 212 da CF/88;

IV ­ da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde, nos

termos do art. 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 18 A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, não

excederá, no exercício 2027, os índices do IPCA/IBGE, apurado no exercício anterior a

referência da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO.

Subseção II

Alterações Orçamentárias e Programação da Despesa

Art. 19 A abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos

estabelecidos em lei, deverá visar o alcance dos objetivos das atividades ou a viabilização

dos resultados almejados nos programas e ser justificada sempre que as alterações afetarem

a programação finalística do governo, discriminada no Anexo de Metas e Prioridades.

Art. 20 Fica o Poder Executivo autorizado a:

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

I ­ incluir, excluir, alterar e transferir ações, desde que não resultem no

desequilíbrio entre receita e despesa;

II ­ transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações

orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, em decorrência da

extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e

entidades, bem como alterações de suas competências ou atribuições, mantida o funcional

programático;

III ­ promover ajustes na codificação orçamentária, inclusive nas Fontes de

Recursos e Sub-Fontes de Recursos, decorrentes da necessidade de adequação à

classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e finalidade da

programação;

IV ­ alterar títulos e códigos das ações, desde que constatado erro de ordem

técnica ou legal;

V ­ promover ajustes de Fonte de Recursos e Sub-Fontes de Recursos, de

acordo com as necessidades de execução, por motivos de ordem técnica ou legal,

devidamente justificado pela Unidade Gestora, mantido o valor total, não havendo

desequilibro entre receita e despesa, e observadas as vinculações de aplicação previstas na

legislação.

Parágrafo único - As alterações orçamentárias de que tratam o caput deste

artigo poderão ser realizadas por Decreto e não oneram o limite de autorização para abertura

de Crédito Adicional previsto no artigo 19 desta Lei, bem como no limite de autorização

previsto na Lei Orçamentária Anual.

Art. 21 A Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para contratação

de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária, em valor ou

percentual não superior à legislação vigente, além de autorização para abertura de crédito

suplementar, nos termos do inciso I, do art. 7° da Lei 4.320/64.

§ 1º A autorização para abertura de créditos suplementares, contida na Lei

Orçamentária Anual, terá como limite o percentual de 40% (quarenta por cento) do total do

orçamento.

§ 2º O Poder Executivo, a fim de cumprir as metas físicas e limites

estabelecidos constitucionalmente, está autorizado a abrir créditos adicionais, utilizando a

metodologia de cálculo baseada na tendência de arrecadação do exercício, conforme

estabelecido no § 3º, do art. 43 da Lei 4.320/64, com o respectivo demonstrativo de cálculo.

§ 3º O Poder Executivo, a fim de cumprir as especificidades dos contratos de

repasse e convênio, operações de crédito e instrumentos congêneres, estabelecidos

formalmente entre os Entes, está autorizado a abrir créditos adicionais, utilizando como

fundamento o termo contratual, nos limites do valor contratado e vigência, bem como

considerando a execução contratual, conforme estabelecido no art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 22 É vedada a inclusão na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos

adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a

entidades privadas sem fins lucrativos, que desenvolvam ações de interesse público,

observado o disposto no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Lei Federal

13.019 de 31 de julho de 2014 e legislação municipal vigente.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Subseção III

Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

Art. 23 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como parâmetros na

elaboração de suas propostas orçamentárias para despesas com pessoal e encargos

sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento até 31 de julho de 2026, projetada para

o exercício de 2027, considerando os acréscimos legais, admissões e eventuais reajustes

públicos municipais, nos limites dos percentuais previstos na legislação vigente.

§ 1º O Poder Executivo e o Poder Legislativo, mediante autorização legal,

poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a

remuneração dos servidores, conceder vantagens diretamente ou por meio de convênios

e, por ato administrativo admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter

temporário na forma da lei, observado os limites e as regras contidas no art. 16, inciso I,

da Lei Complementar Federal nº 101/ 2000, e no art. 169, § 1º, inciso II da CF/88.

§ 2º Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios,

proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo,

das autarquias, cujo percentual será definido em lei específica.

Art. 24 O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o art.

165, § 3º, da CF/88 conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e

encargos sociais.

Art. 25 O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº

101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com

pessoal.

Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e

empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de

terceiros relativos às atividades que, simultaneamente:

I ­ sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições

legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento;

II ­ não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de

pessoal do órgão ou entidade, ou seja, relativas a cargo ou categoria extinto, total ou

parcialmente, salvo expressa disposição legal em contrário;

III ­ não caracterizem relação direta de emprego, nos termos da legislação

vigente.

Art. 26 O Poder Executivo e o Legislativo do Município terão como limites

na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, o

disposto na norma constitucional e o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar

Federal nº 101/2000.

Art. 27 O Poder Executivo e o Legislativo do Município adotarão medidas

para reduzir as despesas com pessoal, caso ultrapassados os limites prudenciais

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estabelecidos no art. 22 da Lei Federal Complementar nº 101/2000, regulamentado por

ato normativo próprio.

Seção III

Disposições sobre a Execução e Limitação do Orçamento

Art. 28 O Poder Executivo deverá elaborar e divulgar, até 30 dias após a

publicação da Lei Orçamentária Anual, decreto de execução orçamentária contendo metas de

arrecadação e cronograma de desembolso, em conformidade com o art. 8º da Lei

Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 29 Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os

cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo terão como referencial o

repasse previsto no art. 29-A c/c o art. 168 da CF/88, na forma de duodécimos.

Art. 30 A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

deverá avaliar o comportamento da realização da receita quanto ao cumprimento de metas

do resultado primário e nominal, em atendimento ao disposto no art. 9º da Lei Federal

Complementar n 101/2000.

Art. 31 Caso seja necessária a limitação de empenho e movimentação

financeira, para atingir as metas fiscais previstas, será observada a realização da receita

segundo a fonte de recursos e o montante de despesas autorizadas, inclusive os créditos

adicionais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município.

Parágrafo Único. Não serão objeto de limitação de empenho as despesas

relativas a:

I ­ obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas

destinadas ao pagamento de encargos da dívida pública,

II ­ despesas ressalvadas integrantes desta lei, conforme art. 9º, § 2º, da Lei

Complementar Federal nº 101/2000, e

III ­ as dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 a serem custeadas

com recursos de doações e convênios, mediante a comprovação do efetivo ingresso dos

recursos.

Art. 32 Na hipótese de necessidade de limitação de empenho e movimentação

financeira, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a redução será

promovida de forma proporcional entre os Poderes, observada a autonomia administrativa e

financeira do Poder Legislativo.

§1º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo os parâmetros

utilizados para a limitação.

§2º Não serão objeto de limitação as despesas:

I ­ com pessoal e encargos sociais;

II ­ decorrentes de obrigações constitucionais e legais;

III ­ destinadas ao pagamento da dívida pública;

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IV ­ custeadas com recursos vinculados;

V ­ destinadas ao cumprimento dos mínimos constitucionais da saúde e

educação.

Art. 33 Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao

que dispõe o §3º, do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, aquelas cujo valor

não ultrapasse os limites fixados nos incisos I e II, do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 01

de abril de 2021.

Art. 34 Ficam os órgãos do Poder Executivo, seus Fundos e Autarquias,

autorizados a efetivar contratos, convênios e compromissos, no âmbito da sua administração,

disponibilizando quando necessária a contrapartida para o alcance dos objetivos estipulados.

§1º A contrapartida de que trata o caput poderá ser reduzida, mediante

justificativa do órgão responsável, à execução das suas ações, que deverá constar do

respectivo processo de concessão da transferência.

§2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional necessário à

implementação e execução dos contratos, convênios e compromissos, de que trata o caput.

Art. 35 A celebração de contratos, convênios e termos de compromissos

devem previamente observar a disponibilidade orçamentária e a capacidade financeira para

atender seu impacto, e sejam compatíveis com outras metas estabelecidas no Plano

Plurianual do Município.

Art. 36 A inscrição de despesas em Restos a Pagar observará a disponibilidade

de caixa por fonte de recursos e o disposto nos arts. 42 e 50 da Lei Complementar Federal nº

101/2000.

Parágrafo único. Os órgãos da Administração Municipal deverão adotar

medidas permanentes de acompanhamento dos Restos a Pagar, priorizando sua liquidação

e pagamento, de forma a preservar o equilíbrio fiscal e financeiro do Município.

Art. 37 Na hipótese de aplicação das medidas de ajuste fiscal previstas no art.

167-A da Constituição Federal, o Poder Executivo adotará os mecanismos necessários ao

restabelecimento do equilíbrio das contas públicas, observadas as condições, limites e

vedações estabelecidas na legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 38 As receitas provenientes de tributos para o orçamento de 2027 serão

estimadas e discriminadas da seguinte forma:

I ­ considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do Projeto

de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal; e

II ­ considerando os efeitos de proposta de alteração na legislação tributária e

de contribuições que sejam objeto de Projeto de Lei que esteja em tramitação na Câmara

Municipal, bem como modificações da legislação tributária nacional ou estadual.

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Art. 39 A Lei que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de

natureza tributária ou financeira, só será aprovada ou editada se atendido o disposto no Art.

14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 40 O Orçamento poderá contemplar programas destinados à

modernização da gestão tributária e da gestão de setores sociais da Administração Pública,

propiciando a obtenção de recursos para financiamento de projetos, de modo a proporcionar

maior qualidade e oferta de mecanismos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços

prestados pelo Município.

Parágrafo único. Lei própria especificará os casos e as condições em que

empresas que apoiem ou desenvolvam projetos sociais sejam contempladas com a dedução

de tributos para efeito de incentivos fiscais.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 41 Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou

contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual.

Art. 42 As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida

Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas

até a data do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal.

Art. 43 As despesas com o pagamento de precatórios judiciais correrão à conta

de dotações consignadas com esta finalidade, nas programações a cargo da Procuradoria

Jurídica Municipal, conforme plano financeiro nos termos do art. 100 da CF/88.

CAPÍTULO VI

DAS EMENDAS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

Seção I

Do Regime de Aprovação das Emendas Modificativas ao Projeto de Lei Orçamentária

Anual

Art. 44 Na oportunidade de apreciação de que trata o art. 40 desta Lei, as

emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que o modifiquem, somente

poderão ser aprovadas, conforme a legislação vigente, caso:

I ­ sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com as Diretrizes

Orçamentárias;

II ­ indiquem os recursos necessários, por anulação parcial de dotações,

excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e encargos;

b) serviços da dívida pública municipal;

c) transferências de recursos para Administração Indireta e Fundacional;

III ­ Sejam relacionadas:

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a) com correção de erros ou omissões;

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Seção II

Das Emendas Individuais Parlamentares

Art. 45 As emendas individuais parlamentares ao projeto de lei orçamentária

serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois centésimos percentuais) da receita

corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, dos quais serão, 50%

(cinquenta por cento) destinados para serviços de saúde.

Art. 46 A execução das emendas parlamentares individuais observará os

princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade fiscal, bem como as

disposições da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.

§ 1º Consideram-se impedimentos técnicos à execução das emendas

individuais:

I ­ incompatibilidade do objeto com a legislação vigente;

II ­ ausência de documentação ou projeto técnico indispensável;

III ­ impossibilidade operacional ou financeira devidamente justificada;

IV ­ incompatibilidade do objeto com as competências do órgão executor.

§2º Constatado impedimento técnico, o Poder Executivo comunicará

formalmente ao Poder Legislativo até 90 (moventa) dias após a publicação da Lei

Orçamentária Anual.

§3º O parlamentar autor da emenda poderá indicar nova programação ou

promover os ajustes necessários no prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47 O detalhamento da despesa, bem como a abertura de créditos

adicionais relativos ao Poder Legislativo, respeitado o total de cada categoria de programação

e dos respectivos valores fixados em cada nível de classificação indicado na Lei Orçamentária

Anual, será autorizado, no seu âmbito, mediante ato do Presidente da Mesa.

Art. 48 O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027 será encaminhado à

Câmara Municipal, até 01 de outubro de 2026, devendo o Legislativo discuti-lo, votá-lo e

devolvê-lo para sanção até o final da sessão legislativa do presente exercício, conforme

disposto na Lei Orgânica do Município.

§ 1º Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado até o término da

sessão legislativa, a Câmara Municipal será de imediato convocada, extraordinariamente, e

permanecerá em sessão até que seja votado.

§ 2º Caso o projeto a que se refere o caput não seja sancionado até 31 de

dezembro de 2026, a programação da lei orçamentária anual proposta originalmente poderá

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ser executada a partir de 01 de janeiro de 2027, para atendimento as seguintes despesas, até

o término do processo legislativo:

I ­ pessoal e encargos sociais;

II ­ compromissos relativos ao serviço da dívida pública municipal;

III ­ manutenção e desenvolvimento do ensino, ações e serviços públicos de

saúde e destinados a ações de assistência social, observando os limites de efetiva

arrecadação;

IV ­ precatórios judiciais;

V ­ sentenças e custas judiciais;

VI ­ concessionárias de serviços públicos;

VII ­ operações de crédito, até o limite da efetiva arrecadação;

VIII ­ contratos de repasse, convênios e instrumentos congêneres,

formalmente pactuados;

IX - outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de 1/12 (um

doze avos) do total de cada programa de trabalho orçado de cada Unidade Gestora.

Art. 49. As projeções de receitas constantes desta Lei foram elaboradas com

base em parâmetros macroeconômicos oficiais, especialmente nos índices de inflação

divulgados por órgãos e instituições de reconhecida credibilidade, com destaque para o Índice

Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ­ IPCA, apurado pelo IBGE, bem como nas

perspectivas de crescimento econômico em âmbito nacional e estadual.

Parágrafo único. As estimativas previstas neste artigo constituem diretrizes

para a elaboração da Lei Orçamentária Anual ­ LOA, instrumento por meio do qual será

realizada a análise detalhada do comportamento de cada fonte de receita, visando à

adequada estimativa das receitas e fixação das despesas para o exercício financeiro

correspondente.

Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de agosto de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS

ANEXO I ­ ANEXO DE PRIORIDADES

1. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1. Manter o equilíbrio entre receitas e despesas públicas, assegurando a sustentabilidade

fiscal e financeira do Município;

2. Fortalecer o controle, acompanhamento e avaliação da execução orçamentária,

financeira e patrimonial;

3. Controlar o crescimento das despesas com pessoal, observando os limites da Lei de

Responsabilidade Fiscal;

4. Garantir o pagamento tempestivo da folha salarial e obrigações contratuais;

5. Constituir reserva de contingência compatível com riscos fiscais;

6. Acompanhar transferências constitucionais, legais e voluntárias;

7. Ampliar a arrecadação municipal sem aumento de alíquotas;

8. Atualizar a legislação tributária municipal (IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e Planta Genérica

de Valores);

9. Modernizar sistemas de cadastro, arrecadação e fiscalização tributária;

10. Reestruturar setores de tributação e cadastro imobiliário;

11. Implementar recuperação de créditos inscritos em dívida ativa;

12. Cancelar créditos irrecuperáveis conforme legislação vigente;

13. Garantir compatibilidade com o PPA 2026­2029;

14. Fortalecer o planejamento governamental e eficiência do gasto público;

15. Implementar o Programa Avança Paraíso (PAP);

16. Ampliar o Plano Anual de Contratações Públicas (PCA);

17. Promover transformação digital da administração pública;

18. Fortalecer transparência ativa;

19. Implantar a Central de Planejamento de Compras Públicas;

20. Modernizar gestão patrimonial e compras públicas;

21. Realizar desfazimento adequado de bens inservíveis;

22. Aperfeiçoar gestão de contratos administrativos;

23. Promover qualificação dos servidores públicos;

24. Valorizar gestão de pessoas com foco em desempenho;

25. Fortalecer responsabilidade fiscal e modernização administrativa.

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

26. Fortalecer a gestão pública e integração entre secretarias;

27. Ampliar transparência e participação social;

28. Modernizar processos administrativos;

29. Fortalecer comunicação institucional;

30. Apoiar Defesa Civil e segurança institucional;

31. Fortalecer articulação com governos estadual e federal;

32. Desenvolver planejamento estratégico e governança;

33. Coordenar ações intersetoriais;

34. Garantir publicidade dos atos administrativos;

35. Implantar canais de participação popular;

36. Fortalecer relações institucionais;

37. Apoiar convênios e parcerias;

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS

38. Promover campanhas institucionais;

39. Apoiar ações de segurança e Defesa Civil;

40. Fortalecer comunicação com a população;

41. Integrar políticas públicas municipais.

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

42. Manter Equipes de Atenção Primária;

43. Fortalecer indicadores de saúde;

44. Ampliar ações preventivas;

45. Ampliar atendimento rural;

46. Qualificar sistemas de informação;

47. Implantar Pronto Atendimento 24h;

48. Adquirir equipamentos de urgência;

49. Capacitar equipes de saúde;

50. Ampliar atendimento especializado;

51. Reduzir filas de espera;

52. Construir Centro de Neurodesenvolvimento Infantil;

53. Garantir abastecimento da farmácia municipal;

54. Modernizar assistência farmacêutica;

55. Fortalecer vigilância sanitária e epidemiológica;

56. Ampliar imunização e combate a arboviroses;

57. Implantar regulação municipal;

58. Fortalecer TFD;

59. Renovar frota de transporte sanitário;

60. Ampliar infraestrutura de saúde;

61. Fortalecer gestão do SUS;

62. Ampliar captação de recursos e convênios.

4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

63. Ampliar educação infantil;

64. Universalizar ensino fundamental;

65. Fortalecer formação docente;

66. Melhorar infraestrutura escolar;

67. Implantar tempo integral;

68. Fortalecer educação especial;

69. Ampliar alimentação escolar;

70. Garantir transporte escolar;

71. Implementar alfabetização na idade certa;

72. Fortalecer gestão democrática;

73. Valorizar profissionais da educação;

74. Implantar tecnologia educacional;

75. Combater evasão escolar;

76. Desenvolver educação ambiental e cidadania;

77. Ampliar apoio psicológico escolar;

78. Firmar parcerias educacionais;

79. Fortalecer EJA;

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS

80. Implantar contraturno escolar;

81. Criar Centro Multiprofissional;

82. Criar Sistema Municipal de Educação;

83. Fortalecer Primeira Infância;

84. Implantar Programa Saúde na Escola;

85. Reimplantar PROERD;

86. Criar Projeto Aluno Nota Dez;

87. Manter Justiça Restaurativa Escolar;

88. Promover cultura e eventos tradicionais;

89. Ampliar acesso cultural;

90. Fomentar lazer comunitário;

91. Apoiar produção cultural;

92. Criar calendário cultural;

93. Implantar lazer em espaços públicos;

94. Incentivar esporte municipal;

95. Ampliar espaços esportivos;

96. Promover competições esportivas;

97. Apoiar atletas locais;

98. Implantar esporte inclusivo;

99. Fortalecer escolinhas esportivas;

100. Ampliar esporte no Assentamento Mateira.

5. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E

TURISMO

101. Promover preservação ambiental;

102. Fortalecer coleta seletiva;

103. Incentivar arborização urbana;

104. Revitalizar viveiro municipal;

105. Fortalecer piscicultura;

106. Desenvolver educação ambiental;

107. Apoiar unidade de conservação;

108. Incentivar compostagem;

109. Enfrentar mudanças climáticas;

110. Fortalecer agricultura familiar;

111. Incentivar agroindústrias;

112. Desenvolver turismo local;

113. Fortalecer Feira do Produtor;

114. Criar Parque do Agronegócio;

115. Incentivar turismo comunitário;

116. Fomentar desenvolvimento econômico;

117. Apoiar empreendedorismo local;

118. Qualificar mão de obra;

119. Atrair empresas e investimentos;

120. Promover divulgação econômica do Município.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS

6. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA

121. Capacitar equipes do SUAS;

122. Fortalecer CRAS e proteção social básica;

123. Garantir segurança alimentar;

124. Fortalecer proteção social especial;

125. Promover cultura de paz;

126. Integrar políticas sociais;

127. Fortalecer controle social;

128. Manter programas sociais;

129. Acompanhar famílias do Bolsa Família e BPC;

130. Fortalecer proteção à criança e adolescente;

131. Capacitar Conselho Tutelar;

132. Prevenir violência e abuso infantil;

133. Fortalecer CMDCA;

134. Fortalecer políticas para mulheres;

135. Promover igualdade de gênero;

136. Fortalecer políticas para idosos;

137. Promover envelhecimento saudável;

138. Fortalecer Conselho do Idoso.

139. Melhorar condições habitacionais;

140. Atualizar déficit habitacional;

141. Apoiar programas habitacionais;

142. Construir unidades habitacionais populares;

143. Promover regularização fundiária;

144. Apoiar famílias de diferentes faixas de renda;

145. Incentivar empreendimentos habitacionais privados;

146. Reduzir déficit habitacional municipal.

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA

7.1. TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

147. Desenvolver programas permanentes de educação para o trânsito, promovendo

campanhas de conscientização sobre segurança viária e respeito às normas de

circulação.

148. Atualizar e ampliar a sinalização horizontal e vertical das vias públicas.

149. Promover a acessibilidade e implementar ações de engenharia de tráfego para

reduzir acidentes e melhorar a fluidez do trânsito.

150. Fortalecer a integração entre os órgãos de trânsito e demais entidades públicas para

o planejamento e execução de ações voltadas à mobilidade urbana.

7.2. OBRAS

151. Desenvolver programas permanentes de educação para o trânsito, promovendo

campanhas de conscientização sobre segurança viária e respeito às normas de

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS

circulação.

152. Construir, ampliar, reformar, adequar, revitalizar, implantar, equipar e manter prédios

públicos, praças, áreas de lazer, pistas de caminhada, espaços para eventos, polo

empresarial, estação de transbordo, centros comunitários, equipamentos urbanos e

demais obras de interesse público.

153. Implantar, ampliar, adequar, modernizar, equipar e manter espaços e estruturas

públicas destinadas às atividades culturais, esportivas, educacionais, recreativas e

sociais.

154. Implantar, ampliar, adequar, modernizar, equipar e manter equipamentos e obras

voltadas à gestão urbana, mobilidade, lazer, desenvolvimento econômico e gestão

ambiental.

7.3. SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA

155. Observar o Plano Diretor e criar o Código Municipal de Obras e Posturas.

156. Promover projetos para melhoria das calçadas, ampliando acessibilidade e

mobilidade de pedestres.

157. Viabilizar e apoiar a criação de loteamentos urbanos na sede do município e nos

distritos de Pouso Alto e Bela Alvorada.

158. Adequar ruas e praças públicas para melhoria do trânsito e espaços de convivência.

159. Melhorar a infraestrutura do aterro sanitário e promover sua arborização conforme

normas ambientais.

160. Manter a iluminação pública.

161. Manter o asfalto e a drenagem de águas pluviais na sede e nos distritos.

162. Viabilizar a utilização da Estação de Tratamento de Esgoto e ampliar a rede de

esgotamento sanitário.

163. Realizar limpeza contínua das ruas na sede e nos distritos

164. Executar serviços de coleta, transporte, destinação final e reciclagem de resíduos

sólidos.

7.4. SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA RURAL

165 Executar serviços de coleta, transporte, destinação final e reciclagem de resíduos

sólidos.

166 Promover a renovação da frota de máquinas e caminhões para melhoria das estradas

rurais.

167 Instalar mata-burros de concreto nas estradas rurais.

168 Manter continuamente as estradas rurais com patrolamento, cascalhamento,

revestimento primário, conservação, recuperação e construção de pontes e bueiros,

garantindo trafegabilidade, transporte escolar e escoamento da produção agropecuária.

PREFEITO MUNICIPAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Ano LDO: 2027

17361639/0001-03

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

ARF - Demonstrativo (LRF, art 4o, § 3°) R$ 1,00

RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS

Descrição

PASSIVOS CONTINGENTES Valor Descrição Valor

Demandas Judiciais 100.000,00

Dívidas em Processo de Reconhecimento PASSIVOS CONTINGENTES 100.000,00

Avais e Garantias Concedidas 50.000,00

Assunção de Passivos 0,00 Abertura de crédito suplementar a partir de remanejamento da reserv5a0.d0e00c,o0n0tigência

Assistências Diversas 0,00

Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00

Frustração de Arrecadação 0,00

Restituição de Tributos a Maior 50.000,00

Discrepância de Projeções: 50.000,00 0,00

Outros Riscos Fiscais

0,00 0,00

0,00

0,00 Abertura de Acreditos suplementar a partir de remanejamento das re5s0e.r0v0a0s,0d0e contig

50.000,00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 50.000,00

0,00

0,00

0,00

Abertura de crédito suplementar a partir de remanejamento da reserv5a0.d0e00c,o0n0tigência

Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS PPA - Ciclo de 2026 à 2029

17361639/0001-03

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) Lei: R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) 2027 (a/PIB)x100 (a/RCL)x100 Valor Corrente (b) 2028 Valor Corrente (c) 2029 (c/PIB)x100 (c/RCL)x100

Valor Constante (b/PIB)x100 (b/RCL)x100

Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 121.043.690,40 Valor Constante 0,04 129.752.723,40 Valor Constante

Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 117.396.581,09 0,04 100,39 125.364.950,15 120.889.421,43 0,04 100,13 125.843.206,40 0,04 100,07

108.661.262,47 116.395.612,69 0,04 97,37 121.587.639,03 117.246.960,32 0,04 97,12 116.479.385,97 125.211.378,08 0,04 97,05

Receitas Primárias Correntes 112.888.552,38 0,01 90,12 112.540.469,54 108.522.774,78 0,04 89,89 121.438.694,18 0,04 89,83

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 17.945.701,05 104.488.669,99 0,03 14,88 0,01 14,85 19.236.885,27 112.402.607,46 0,01 14,84

Transferências Correntes 88.280.444,47 0,00 73,22 18.586.362,58 17.922.829,43 0,03 73,03 94.632.178,31 0,03 72,98

Demais Receitas Primárias Correntes 17.256.586,13 0,00 2,02 91.432.056,34 88.167.931,93 0,00 2,01 18.563.594,28 0,00 2,01

2.435.116,95 84.890.475,40 0,04 7,25 0,00 7,23 2.610.322,40 91.320.052,07 0,00 7,22

Receitas Primárias de Capital 8.735.318,62 0,04 2.522.050,63 2.432.013,42 0,04 9.363.820,43 0,04

Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 121.043.690,40 2.341.608,46 0,04 100,39 9.047.169,49 8.724.185,54 0,04 100,13 129.752.723,40 2.518.961,11 0,04 100,07

Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 117.331.976,64 8.399.882,38 0,02 97,32 125.364.950,15 120.889.421,43 0,03 97,06 125.773.953,69 9.036.086,71 0,03 97,00

96.927.966,56 116.395.612,69 0,02 80,39 121.520.728,21 117.182.438,21 0,02 80,18 103.901.885,29 125.211.378,08 0,02 80,13

Despesas Primárias Correntes 48.219.366,13 112.826.428,74 0,00 39,99 100.388.294,97 96.804.432,84 0,02 39,89 51.688.725,41 121.371.865,31 0,02 39,86

Pessoal e Encargos Sociais 48.708.600,43 93.205.932,64 0,00 40,40 49.940.797,50 48.157.911,03 0,00 40,29 52.213.159,88 100.265.319,30 0,00 40,27

Outras Despesas Correntes 12.104.010,08 46.367.742,47 0,00 10,04 50.447.497,47 48.646.521,81 0,00 10,01 12.974.887,55 49.879.620,02 0,00 10,01

8.300.000,00 46.838.190,17 0,00 6,88 12.536.123,24 12.088.583,64 0,00 6,87 8.897.180,85 50.385.699,28 0,00 6,86

Despesas Primárias de Capital 11.639.216,09 0,00 0,00 8.596.310,00 8.289.421,73 0,00 0,00 12.520.766,49 0,00 0,00

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 7.981.280,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.585.779,52 0,00 0,00

Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,05 0,00 0,00 0,00 0,05 0,00 0,00 0,00 0,05

Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 64.604,45 0,00 0,00 0,05 0,00 0,00 0,00 0,05 69.252,71 0,00 0,00 0,05

Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 64.604,45 0,00 0,00 4,40 66.910,83 64.522,11 0,00 4,38 69.252,71 0,00 0,00 4,38

Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 5.300.000,00 62.123,64 -0,02 0,29 66.910,83 64.522,11 0,00 0,29 5.681.332,35 66.828,86 0,00 0,29

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto RPPS) 350.000,00 62.123,64 0,01 3,57 5.489.210,00 5.293.245,20 -0,02 3,56 375.182,33 66.828,86 -0,02 3,55

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto RPPS) 4.300.000,00 5.096.480,00 -48,11 362.495,00 349.553,93 0,01 -47,98 4.609.382,85 5.482.485,72 0,01 -47,95

Dívida Pública Consolidada(DC) -58.000.000,00 336.560,00 14,10 4.453.510,00 4.294.519,69 14,06 -62.173.071,00 362.050,94 14,05

Dívida Consolidada Líquida(DCL) 17.000.000,00 4.134.880,00 -60.070.600,00 -57.926.079,58 18.223.141,50 4.448.054,45

Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -55.772.800,00 17.606.900,00 16.978.333,67 -59.997.013,52

16.347.200,00 17.585.331,55

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) Metas Previstas % PIB % RCL Metas Realizadas % PIB % RCL Variação R$ 1,00

em 2025 (a) em 2025 (b) Valor (c)=(b-a)

ESPECIFICAÇÃO 115.270.000,00 0,05 129,16 118.486.809,46 0,05 109,80 % (c/a)x100

112.833.300,00 0,05 126,43 113.264.472,72 0,05 104,97 3.216.809,46 2,79

Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 115.270.000,00 0,05 129,16 102.777.896,35 0,05 431.172,72 0,38

Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 114.805.000,00 0,05 128,64 102.329.957,65 0,04 95,25

Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 94,83 -12.492.103,65 -10,84

Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -12.475.042,35 -10,87

Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesa Total(COM FONTES RPPS) -1.971.700,00 0,00 0,00 10.934.515,07 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) -1.971.700,00 0,00 -2,21 10.934.515,07 0,00 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 0,00 0,00 -2,21 4.349.319,84 0,00 10,13 0,00 0,00

Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 0,00 0,00 0,00 -57.828.101,77 -0,03 10,13 12.906.215,07 -654,57

Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 16.377.348,40 0,01 4,03 12.906.215,07 -654,57

Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 -53,59 0,00 0,00

Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 15,18 0,00 0,00

0,00 0,00

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

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AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) VALORES A PREÇOS CORRENTES R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %

120.563.000,00 115.270.000,00 121.043.690,40 4,31 125.364.950,15 3,57 129.752.723,40 3,50

Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 119.447.900,00 112.833.300,00 -4,39 116.042.268,60 0,67 117.396.581,09 4,31 121.587.639,03 3,57 125.843.206,40 3,50

Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 108.202.000,00 115.270.000,00 121.043.690,40 4,31 125.364.950,15 3,57 129.752.723,40 3,50

Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 107.757.000,00 114.805.000,00 -5,54 112.545.854,73 -0,25 117.331.976,64 1,55 121.520.728,21 3,57 125.773.953,69 3,50

Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 0,00 0,00 0,00

Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 6,53 116.042.268,60 0,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 6,54 115.542.268,60 0,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 11.690.900,00 -1.971.700,00 0,00 0,00 0,00 64.604,45 -102,16 66.910,83 0,00 69.252,71 0,00

Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 11.690.900,00 -1.971.700,00 64.604,45 -102,16 66.910,83 3,57 69.252,71 3,50

Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.300.000,00 4.453.510,00 3,57 4.609.382,85 3,50

Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 -58.000.000,00 0,00 -60.070.600,00 3,57 -62.173.071,00 3,50

Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.000.000,00 0,00 17.606.900,00 18.223.141,50

0,00

0,00 0,00 0,00

-116,87 -2.996.413,87 51,97

-116,87 -2.996.413,87 51,97

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES

Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) % % % % %

Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I)

Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 116.395.612,69 0,00 120.889.421,43 3,86 125.211.378,08 3,58

Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II)

Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112.888.552,38 0,00 117.246.960,32 3,86 121.438.694,18 3,58

Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III)

Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 116.395.612,69 0,00 120.889.421,43 3,86 125.211.378,08 3,58

Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV)

Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112.826.428,74 0,00 117.182.438,21 3,86 121.371.865,31 3,58

Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV)

Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Consolidada Líquida(DCL)

Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 62.123,64 0,00 64.522,11 0,00 66.828,86 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 62.123,64 0,00 64.522,11 0,00 66.828,86 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.134.880,00 0,00 4.294.519,69 3,86 4.448.054,45 3,58

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -55.772.800,00 0,00 -57.926.079,58 3,86 -59.997.013,52 3,58

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.347.200,00 0,00 16.978.333,67 3,86 17.585.331,55 3,58

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2027 Lei LDO: , Data da Lei: - Ano LDO: 2027

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) R$ 1,00

REGIME NORMAL %

0,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 0,00

100,00

Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00

Reservas 0,00 0,00

Resultado Acumulado 147.234.619,63 100,00 0,00 0,00 0,00

126.353.730,79 100,00 102.556.187,67

TOTAL 147.234.619,63 100,00 126.353.730,79 100,00 102.556.187,67

PATRIMÔNIO LÍQUIDO REGIME PREVIDENCIÁRIO 0,00 % %

0,00 0,00 0,00 0,00

Patrimônio % 0,00 0,00 0,00 0,00

Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 0,00 0,00

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Lei LDO: , Data da Lei: - Ano LDO: 2027

AMF ­ Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) 2025 2024 R$ 1,00

(a) (b)

RECEITAS REALIZADAS 0,00 19.998,00 2023

0,00 19.998,00 (c)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens Intangíveis 0,00

Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00

DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f)

9.080,01 10.917,99 0,00

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 9.080,01 10.917,99 0,00

DESPESAS DE CAPITAL 9.080,01 10.917,99 0,00

Investimentos 0,00 0,00 0,00

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00

DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00

Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00

Regime Próprio dos Servidores Públicos

SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia ­ IId) + IIIh) (h) = ((Ib ­ IIe) + IIIi) (i) = (Ic ­ IIf)

0,00

VALOR(III) 0,00 9.080,01

FONTE: SCPI - Contabilidade [23129], PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO

DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES

2027 Lei LDO: , Data da Lei: - Ano LDO: 2027

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2025 2024 2023

RECEITAS CORRENTES(I) 0,00 0,00 0,00

Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00

Ativo 0,00 0,00 0,00

Inativo 0,00 0,00 0,00

Pensionista 0,00 0,00 0,00

Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00

Ativo 0,00 0,00 0,00

Inativo 0,00 0,00 0,00

Pensionista 0,00 0,00 0,00

Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00

Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00

Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00

Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00

Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00

Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00

Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00

Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (II) 0,00 0,00 0,00

Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00

Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00

Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO(IV) = (I + III - II)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2025 2024 2023

Benefícios 0,00 0,00 0,00

Aposentadorias 0,00 0,00 0,00

Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00

Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00

Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV ­ V)

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 2024 2023

VALOR 0,00 0,00 0,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2025 2024 2023

VALOR 0,00 0,00 0,00

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2025 2024 2023

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00

Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ) 2025 2024 2023

0,00 0,00

Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00

Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00

Outro Bens e Direitos 0,00

2024 2023

FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)

0,00 0,00

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2025 0,00 0,00

0,00 0,00

RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00

Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00

Ativo 0,00 0,00 0,00

Inativo 0,00 0,00 0,00

Pensionista 0,00 0,00 0,00

Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00

Ativo 0,00 0,00 0,00

Inativo 0,00 0,00 0,00

Pensionista 0,00 0,00 0,00

Receita Patrimonial 0,00

Receitas Imobiliárias 0,00

Receitas de Valores Mobiliários 0,00

Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00

Receita de Serviços 0,00

Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00

0,00

Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00

Demais Receitas Correntes 0,00

RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00

Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00

Outras Receitas de Capital 0,00

TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00

0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2025 2024

Benefícios 0,00 0,00 0,00

Aposentadorias 0,00 0,00 0,00

Pensões por Morte 0,00 0,00

0,00 0,00 2023

Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00

Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00

Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 2023

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX ­ X) 0,00

0,00

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2025 2024

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00

Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00

0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO ) 2025 2024 0,00

0,00 0,00

Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00

Investimentos e Aplicações 0,00 0,00

Outro Bens e Direitos 0,00 2023

2024 0,00

ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 0,00 0,00

0,00 0,00

RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2025

Receitas Correntes 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00

0,00

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2025 2024

DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00

Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00

Demais Despesas Correntes 0,00 0,00

0,00 0,00

DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII ­ XV)

BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2025 2024

0,00

Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00

Investimentos e Aplicações 0,00 0,00

Outro Bens e Direitos 0,00

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 0,00

0,00

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2025 0,00

Contribuições dos Servidores 0,00

Demais Receitas Previdenciárias 0,00

TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2025 2024 2023

Aposentadorias 0,00 0,00 0,00

Pensões 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00

RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - 0,00 0,00 0,00

XVIII)

FONTE: SCPI - Contabilidade [23278], PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

EXERCÍCIO RECEITA DESPESA RESULTADO SALDO FINANCEIRO

PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO

2027 (a) (b) (c) = (a-b) (d) = ("d" exercício anterior) + (c)

2029 PLANO PREVIDENCIÁRIO SALDO ANTERIOR 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

2031 0,00 0,00 0,00 0,00

2033 0,00 0,00 0,00 0,00

2035 0,00 0,00 0,00 0,00

2037 0,00 0,00 0,00 0,00

2039 0,00 0,00 0,00 0,00

2041 0,00 0,00 0,00 0,00

2043 0,00 0,00 0,00 0,00

2045 0,00 0,00 0,00 0,00

2047 0,00 0,00 0,00 0,00

2049 0,00 0,00 0,00 0,00

2051 0,00 0,00 0,00 0,00

2053 0,00 0,00 0,00 0,00

2055 0,00 0,00 0,00 0,00

2057 0,00 0,00 0,00 0,00

2059 0,00 0,00 0,00 0,00

2061 0,00 0,00 0,00 0,00

2063 0,00 0,00 0,00 0,00

2065 0,00 0,00 0,00 0,00

2067 0,00 0,00 0,00 0,00

2069 0,00 0,00 0,00 0,00

2071 0,00 0,00 0,00 0,00

2073 0,00 0,00 0,00 0,00

2075 0,00 0,00 0,00 0,00

2077 0,00 0,00 0,00 0,00

2079 0,00 0,00 0,00 0,00

2081 0,00 0,00 0,00 0,00

2083 0,00 0,00 0,00 0,00

2085 0,00 0,00 0,00 0,00

2087 0,00 0,00 0,00 0,00

2089 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

2090 0,00 0,00 0,00 0,00

2092 0,00 0,00 0,00 0,00

2094 0,00 0,00 0,00 0,00

2096 0,00 0,00 0,00 0,00

2098 0,00 0,00 0,00 0,00

2100 0,00 0,00 0,00 0,00

EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00 0,00

2026 0,00 0,00 0,00 0,00

2028 0,00 0,00 0,00 0,00

2030 0,00 0,00 0,00 0,00

2032 0,00 0,00 0,00 0,00

2034 RECEITA DESPESA RESULTADO SALDO FINANCEIRO

2035 PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO

2037 (a) (b) (c) = (a-b) (d) = ("d" exercício anterior) + (c)

2039 PLANO FINANCEIRO SALDO ANTERIOR 0,00

2041 0,00 0,00 0,00 0,00

2043 0,00 0,00 0,00 0,00

2045 0,00 0,00 0,00 0,00

2047 0,00 0,00 0,00 0,00

2049 0,00 0,00 0,00 0,00

2051 0,00 0,00 0,00 0,00

2053 0,00 0,00 0,00 0,00

2055 0,00 0,00 0,00 0,00

2057 0,00 0,00 0,00 0,00

2059 0,00 0,00 0,00 0,00

2061 0,00 0,00 0,00 0,00

2063 0,00 0,00 0,00 0,00

2065 0,00 0,00 0,00 0,00

2067 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

2069 0,00 0,00 0,00 0,00

2071 0,00 0,00 0,00 0,00

2073 0,00 0,00 0,00 0,00

2075 0,00 0,00 0,00 0,00

2077 0,00 0,00 0,00 0,00

2079 0,00 0,00 0,00 0,00

2081 0,00 0,00 0,00 0,00

2083 0,00 0,00 0,00 0,00

2085 0,00 0,00 0,00 0,00

2087 0,00 0,00 0,00 0,00

2089 0,00 0,00 0,00 0,00

2091 0,00 0,00 0,00 0,00

2093 0,00 0,00 0,00 0,00

2095 0,00 0,00 0,00 0,00

2097 0,00 0,00 0,00 0,00

2099 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Lei LDO: , Data da Lei: - Ano LDO: 2027

17361639/0001-03

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

AMF ­Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00

TRIBUTOS MODALIDADE SETOR / PROGRAMAS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO

Concessão de isenção em caráte BENEFICIÁRIO

2027 2028 2029

ISENÇÃO/FAMÍLIAS

COSIP 15.652,24 16.239,20 16.807,57 Não houve compensação pois atendemos

à condição disposta no inciso I art. 14 da

LRF.

ISSQN Anistia CANCELAMENTO 826,40 857,39 889,54 Não houve compensação pois atendemos

à condição disposta no inciso I art. 14 da

LRF.

IPTU Anistia CANCELAMENTO 688,66 717,48 741,28 Não houve compensação pois atendemos

à condição disposta no inciso I art. 14 da

LRF.

IPTU Anistia DESCONTO - PAGAMENTO A VISTA 37.923,00 39.345,11 40.820,55 Não houve compensação pois atendemos

à condição disposta no inciso I art. 14 da

LRF.

IPTU Concessão de isenção em caráte ISENÇÃO - FAMÍLIAS CARENTES 8.297,88 8.609,05 8.931,89 Não houve compensação pois atendemos

à condição disposta no inciso I art. 14 da

LRF.

IPTU Concessão de isenção em caráte ISENÇÃO/SINDICATOS E ENTIDADES 15.659,13 16.246,35 16.855,59 Não houve compensação pois atendemos

à condição disposta no inciso I art. 14 da

LRF.

IPTU Concessão de isenção em caráte ISENÇÃO/TEMPLOS RELIGIOSOS 13.118,14 13.610,07 14.120,45 Não houve compensação pois atendemos

à condição disposta no inciso I art. 14 da

IPTU Concessão de isenção em caráte ISENÇÕES-APOSENTADOS 7.792,13 8.084,33 LRF.

8.387,50 Não houve compensação pois atendemos

à condição disposta no inciso I art. 14 da

Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública Subsídio BENEFÍCIO FISCAL 742.441,04 770.282,58 LRF.

799.168,18 ICMS Ecológico e do Duodécimo da

Câmara, conforme § 4° do artigo 194-A

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Princ Anistia CANCELAMENTO 413,19 428,68 da LC N° 038.

444,76 Não houve compensação pois atendemos

à condição disposta no inciso I art. 14 da

LRF.

FONTE: SCPI - Contabilidade [23232], PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

17361639/0001-03

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2027 Lei LDO: , Data da Lei: - Ano LDO: 2027

AMF ­ Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) EVENTOS R$ 1,00

Valor Previsto para

Aumento Permanente da Receita

(-) Transferências Constitucionais 4.011.114,77

0,00

(-) Transferências ao FUNDEB

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 584.985,60

3.426.129,17

Redução Permanente de Despesa (II)

Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00

3.426.129,17

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

Novas DOCC 2.794.227,61

2.794.227,61

Novas DOCC geradas por PPP

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00

631.901,56

FONTE: SCPI - Contabilidade [23129], PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1

PORTARIA Nº 506, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

considerando o constante do Protocolo nº 9.343/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias à servidora KATIA CAMPOS

VASCONCELOS, inscrita no CPF sob o nº ***.618.54*-**, matrícula nº 2373, ocupante do cargo

de provimento efetivo de Agente de Fiscalização, lotada na Secretaria Municipal de

Planejamento, Administração e Finanças, a serem gozadas no período de 17 de agosto a 5 de

setembro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se aos períodos aquisitivos de 7 de julho de

2023 a 6 de julho de 2024, e de 7 de julho de 2024 a 6 de julho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de agosto de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 507, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

considerando o constante do Protocolo nº 9.349/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias à servidora LUCILEILA DA SILVA BORGES,

inscrita no CPF sob o nº ***.101.40*-**, matrícula nº 577, ocupante do cargo de provimento

efetivo de Assistente Social II, lotada Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e

Cidadania, a serem gozadas no período de 17 a 31 de agosto de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 5 de agosto de 2023

a 4 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de agosto de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 508, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

considerando o constante do Protocolo nº 9.417/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias à servidora JESSICA NASCIMENTO DIAS,

inscrita no CPF sob o nº ***.916.90*-**, matrícula nº 2725, ocupante do cargo de provimento

comissionado Assessor Especial lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração

e Finanças, a serem gozadas no período de 17 de agosto a 5 de setembro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 3 de novembro de

2023 a 2 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de agosto de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 509, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

considerando o constante do Protocolo 9.495/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora ADRIANA GONÇALVES

SANTANA, inscrita no CPF sob o nº ***.835.73*-**, matrícula nº 3574, ocupante do cargo de

provimento efetivo de Conselheira Tutelar, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social,

Habitação e Cidadania; a serem gozadas no período de 18 de agosto a 18 de setembro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 1 de agosto de 2025

a 31 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 511, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

considerando o constante do Protocolo nº 8.218/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor JENNIFER VITORINO DE

CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº ***.126.14*-**, matrícula nº 3247, ocupante do cargo de

provimento comissionado Chefe da Divisão de Fomento e Desenvolvimento Cultural, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, a serem gozadas no período de 26

de outubro a 4 de novembro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 4 de fevereiro de

2025 a 3 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de outubro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Município de Paraíso das Águas

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Superintendência de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 512, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

considerando o constante do Protocolo nº 9.879/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor PEDRO HENRIQUE CONDI

RONDON, inscrito no CPF sob o nº ***.609.48*-**, matrícula nº 2905, ocupante do cargo de

provimento efetivo Arquiteto, lotado na Controladoria Geral Municipal, a serem gozadas no

período de 26 de agosto a 4 de setembro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 19 de abril de 2024

a 18 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de outubro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-012 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

PORTARIA Nº 514, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

considerando o constante do Protocolo nº 9.882/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 8 (oito) dias de férias ao servidor DIOGO RONDON DA ROCHA,

inscrito no CPF sob o nº ***.616.86*-**, matrícula nº 3250, ocupante do cargo de provimento

comissionado, lotada na Secretaria de Governo, a serem gozadas no período de 28 de agosto a 4

de setembro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 1° de fevereiro de

2025 a 31 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de agosto de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 515, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

considerando o constante do Protocolo nº 9.634/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor DAIANE CAMARGO

PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº ***. 560.51 *-**, matrícula nº 3576, ocupante do cargo de

provimento comissionado Tecnico de Enfermagem, lotada na Secretaria de Municipal de Saúde,

a serem gozadas no período de 31 de agosto a 14 de setembro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 13 de agosto de

2025 a 12 agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de agosto de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 516, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

considerando o constante do Protocolo nº 9.790/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 5 (cinco) dias de férias ao servidor SILVIO MARTINS COELHO,

inscrito no CPF sob o nº ***. 801.49 *-**, matrícula nº 785, ocupante do cargo de provimento

comissionado Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e

Cidadania, a serem gozadas no período de 31 de agosto a 4 de setembro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 6 de abril de 2025 a

5 de abril de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 520, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no inciso II do art. 9º, e no inciso I do art. 45, da Lei Complementar nº 82, de

16 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Exonerar BEATRIZ APARECIDA SOARES SOUZA, inscrita no CPF sob o nº

***.077.49*-**, do cargo em comissão de Diretora Depto. de Finanças, símbolo DAS-3, da

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.

Art. 2º Nomear BEATRIZ APARECIDA SOARES SOUZA, inscrita no CPF sob o nº

***.077.49*-**, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Gestão de Atas

de Registro de Preços, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração

e Finanças.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 13 de agosto de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 012, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a criação da Comissão de Fiscalização

do Conselho Tutelar do Município de Paraíso das

Águas/MS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso das Águas - CMDCA, em

reunião ordinária, realizada no dia 14 de julho de 2026, registrada em Ata de nº 119, no uso das atribuições que lhe

confere a Lei Municipal nº 287 de 18 de fevereiro de 2019 e seu regimento interno e Decreto nº 1108, de 08 de agosto

de 2025.

RESOLVE

Art. 1º Fica criada a Comissão de Fiscalização do Conselho Tutelar, com a finalidade de acompanhar,

fiscalizar e avaliar o funcionamento e a atuação do Conselho Tutelar, em conformidade com a legislação vigente e as

atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º A Comissão de Fiscalização do Conselho Tutelar será composta pelos seguintes membros:

I ­ Deborah Joyce Trivelato.

II ­ Elenir Terezinha Jandrey;

III ­ Michele Tiago De Oliveira;

IV ­ Jeorgia Patrícia Bassan Trevisolli Dias;

Art. 3º Compete à Comissão de Fiscalização exercer as atribuições previstas na legislação pertinente, bem

como apresentar relatórios e recomendações ao Plenário do CMDCA sempre que necessário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas ­ MS, 12 de agosto de 2026.

Débora Joyce Trivelato

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Republica-se a Lei Complementar nº 081, de 08 de julho de 2026, por incorreção na publicação

original, especificamente quanto à quantidade de vagas dos cargos de Diretor Depto. de

Monitoramento, Manutenção e Controle de Frota e Diretor Depto. de Agropecuária e

Desenvolvimento Rural, constantes da Tabela II do Anexo I, onde constou "04", devendo

constar "01", permanecendo inalteradas as demais disposições.

LEI COMPLEMENTAR Nº 081, DE 08 DE JULHO DE 2026.

"Dispõe sobre alteração da Lei

Complementar nº 032/2016, e dá outras

providências".

IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da

atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas I e II do Anexo I, da Lei Complementar nº

032/2016, que passam a vigorar em conformidade com os Anexos e Tabelas desta Lei.

Art. 2º O parágrafo segundo do artigo 34, da Lei Complementar nº 32/2016,

passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 34 [...]

§ 2º O lotacionograma geral da administração direta do Poder Executivo é fixado em

731 (setecentos e trinta e uma) vagas, sendo 538 (quinhentos e trinta e oito) vagas de cargos de

provimento efetivo, 186 (cento e oitenta e seis) vagas de cargos de provimento em comissão, e sete

cargos de agente político.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de julho de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

ANEXO I

TABELA I ­ CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO NÍVEL CHS QTDE REQUISITOS

ADMINISTRADOR XI 40 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRA.

ADVOGADO VIII 20 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NA OAB

ANALISTA DE INFORMÁTICA VIII 40 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DE INFORMÁTICA.

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E XI 40 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO OU CIÊNCIAS

CONTROLE CONTÁBEIS OU CIÊNCIAS ECONÔMICAS OU ADMINISTRAÇÃO

DE EMPRESAS.

ARQUITETO XII 30 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CAU.

ASSISTENTE SOCIAL I IV 20 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRESS.

ASSISTENTE SOCIAL II IX 30 09 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/REGISTRO NO CRESS.

AUDITOR FISCAL XII 40 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS

OU CIÊNCIAS ECONÔMICAS OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO XI 40 04 CURSO SUPERIOR COMPLETO

CIRURGIÃO DENTISTA I VIII 20 03 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRO.

CIRURGIÃO DENTISTA II XII 40 03 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRO.

CONTADOR XI 40 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRC.

ENFERMEIRO IX 40 09 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO COREN.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO XI 40 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CREA.

ENGENHEIRO SANITARISTA E XI 40 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CREA.

AMBIENTAL

ENGENHEIRO CIVIL XII 30 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CREA.

FARMACÊUTICO IX 40 03 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRF.

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO IX 40 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRF.

FISIOTERAPEUTA I VI 20 03 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CREFITO.

FISIOTERAPEUTA II IX 30 04 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CREFITO.

FONOAUDIÓLOGO I IV 20 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRFA.

FONOAUDIÓLOGO II IX 30 03 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRFA.

MÉDICO CLÍNICO GERAL I XIII 20 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRM.

MÉDICO CLÍNICO GERAL II XV 40 03 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRM.

MÉDICO VETERINÁRIO XI 40 03 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRMV.

NUTRICIONISTA I IV 20 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRN.

NUTRICIONISTA II IX 40 03 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRN.

ORIENTADOR SOCIAL I IV 20 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO.

ORIENTADOR SOCIAL II IX 40 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO.

PSICÓLOGO I V 20 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRP.

PSICÓLOGO II X 40 09 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRP.

TERAPEUTA OCUPACIONAL IX 30 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CREFITO.

TURISMÓLOGO IX 40 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO RESPECTIVO

CONSELHO DE CLASSE.

ZOOTECNISTA IX 40 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO RESPECTIVO

CONSELHO DE CLASSE.

EDUCADOR FÍSICO I IV 20 04 BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA C/ REGISTRO NO CREF.

EDUCADOR FÍSICO II IX 40 02 BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA C/ REGISTRO NO CREF.

TOTAL 100

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

CARGO NÍVEL C/H/S QTDE REQUISITOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE VI 40 12 ENSINO MÉDIO COMPLETO

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS VI 40 06 ENSINO MÉDIO COMPLETO

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA VII 40 03 ENSINO MÉDIO COMPLETO

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO IV 40 30 ENSINO MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL IV 40 15 ENSINO MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL II IV 40 03 ENSINO MÉDIO COMPLETO C/ REGISTRO

NO CRO.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL I I 20 03 ENSINO MÉDIO COMPLETO C/ REGISTRO

NO CRO.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS VIII 40 04 ENSINO MÉDIO COMPLETO

INSPETOR DE ALUNOS IV 40 21 ENSINO MÉDIO COMPLETO

INSTRUTOR DE BANDA MARCIAL VII 40 02 ENSINO MÉDIO COMPLETO C/REGISTRO

NA OMB

INSTRUTOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS I III 20 04 ENSINO MÉDIO COMPLETO

INSTRUTOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS II VII 40 06 ENSINO MÉDIO COMPLETO

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA VII 40 02 ENSINO MÉDIO COMPLETO C/ REGISTRO

NO CREA.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM VI 40 21 ENSINO MÉDIO COMPLETO C/ REGISTRO

NO COREN.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA VI 40 03 ENSINO MÉDIO COMPLETO COM

CERTIFICADO DE CURSO DE TI COM CARGA

HORÁRIA MÍNIMA DE 1.000 HRS

TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES VII 40 02 ENSINO MÉDIO C/ REGISTRO NO

CLÍNICAS RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE.

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM

TÉCNICO EM GESSO VII 40 02 CERTIFICADO DE CURSO TÉCNICO EM

GESSO COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE

1.000 HRS

TÉCNICO EM RADIOLOGIA VII 24 03 ENSINO MÉDIO C/ REGISTRO NO CTR.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO VII 40 01 ENSINO MÉDIO C/ REGISTRO NO MTE.

TOTAL 143

PÁGINA | 3

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO NÍVEL C/H/S QTDE REQUISITOS

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO III 40 24 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AUXILIAR DE MECÂNICO IV 40 01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

MECÂNICO VI 40 01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

MESTRE DE OBRAS VI 40 02 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES V 40 10 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO C/

CNH "C"

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS VI 40 53 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO C/

CNH "D"

OFICIAL DE MANUTENÇÃO V 40 05 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

III 40 12 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

RECEPCIONISTA

CUIDADOR DE PESSOAS IV 40 02 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

TOTAL 110

ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR

CARGO NÍVEL C/H/S QTDE REQUISITOS

ATENDENTE DE BERÇÁRIO IV 40 32 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

AUXILIAR DE COZINHA I 40 27 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I 40 61 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

COZINHEIRA II 40 15 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

VIGILANTE IV 40 10 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

ZELADOR I 40 05 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

TRABALHADOR BRAÇAL I 40 12 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES V 40 05 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL C/

CNH "B"

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS VII 40 12 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL C/

CNH "C"

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS DE VIII 40 04 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL C/

GRANDE PORTE (MOTONIVELADORA E CNH "D"

ESCAVADEIRA)

AUXILIAR DE CUIDADOR DE PESSOAS II 40 02 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

TOTAL 185

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

TABELA II ­ CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR ­ DAS

CARGO LOTAÇÃO QTDE SÍMBOLO REQUISITOS

CONTROLADOR GERAL CONGER 01 DAS 1 CURSO SUPERIOR COMPLETO.

ASSESSOR ESPECIAL CONGER 01 DAS 5 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SM 01 SM CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

GOVERNO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

ASSESSOR TÉCNICO SMG 01 DAS 1 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

ASSESSOR TÉCNICO DE CONVÊNIOS SMG 01 DAS 1 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

E PROJETOS ESTRATÉGICOS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

OUVIDOR MUNICIPAL SMG 01 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SMG 01 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

SOCIAL CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

ASSESSOR DE GOVERNO SMG 01 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

ASSESSOR DE RELAÇÃO SMG 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

INSTITUCIONAL CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO SMG 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

MILITAR CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO SMG 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

ADMINISTRATIVO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

ASSESSOR DE APOIO AOS SMG 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CONSELHOS MUNICIPAIS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

ASSESSOR DE APOIO DISTRITAL SMG 01 DAS4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

ASSESSOR ESPECIAL SMG 04 DAS 5 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

PROCURADOR GERAL PROGER 01 DAS 1 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/REGISTRO

NA OAB/MS.

ASSESSOR JURÍDICO PROGER 03 DAS 1 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO

NA OAB/MS.

ASSESSOR JURÍDICO II PROGER 02 DAS 2 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO

NA OAB/MS.

ASSISTENTE JURÍDICO PROGER 02 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

INFRAESTRUTURA RURAL E SEMIRU 01 SM

DAS 2 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

URBANA DAS 2 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS SEMIRU 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

RURAIS

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SUPERINTENDENTE DE SEMIRU 01

FISCALIZAÇÃO E PROJETOS

SUPERINTENDENTE DE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

MANUTENÇÃO DE FROTAS MUNICIPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SUPERINTENDENTE DE SEMIRU 01 DAS2 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS SEMIRU 01 DAS2 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DIRETOR DO DEPTO. DE PROJETOS SEMIRU 01 DAS 3

SEMIRU 01 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DE OBRAS PÚBLICAS SEMIRU 01 DAS3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DIRETOR DO DEPTO. DE

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS SEMIRU 01 DAS3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DIRETOR DE DEPTO DE SEMIRU 01 DAS3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

MANUTENÇÃO DE ESTRADAS SEMIRU 01 DAS 3

SEMIRU 01 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

RURAIS

DIRETOR DE DEPTO DE TRÂNSITO SEMIRU 01 DAS 3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA

SEMIRU 01 DAS 3

(DEMUTRAN) SEMIRU 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DIRETOR DE DEPTO DE

MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA SEMIRU 01 DAS 4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA

DIRETOR DE DEPTO DE SERVIÇOS SEMIRU 01 DAS 4

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

URBANOS SEMIRU 01 DAS 4

DIRETOR DE DEPTO DE CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA

MONITORAMENTO E CONTROLE DA SEMIRU 03 DAS 5

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

FROTA

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA

DIRETOR DO DEPTO DE PRÓPRIOS

MUNICIPAIS CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DIRETOR DO DEPTO DE APOIO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA

ADMINISTRATIVO

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CHEFE DA DIVISÃO DE CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

EQUIPAMENTOS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

URBANA CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

CHEFE DA DIVISÃO DE

MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

RURAIS

CHEFE DA DIVISÃO DE CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

URBANOS CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

ASSESSOR ESPECIAL CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SM CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO SEMAHC 01 DAS 2 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DAS 3

E CIDADANIA CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

SUPERINTENDENTE DE APOIO AS SEMAHC 01 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEMAHC 01 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

APOIO ÀS AÇÕES E PROJETOS CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

SOCIAIS

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA

PÁGINA | 6

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL MUNICIPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE

SEMAHC 01 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

PLANEJAMENTO E GESTÃO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

FINANCEIRA SEMAHC 01 DAS 3

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SEMAHC 01 DAS 3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

APOIO A GESTÃO SEMAHC 01 DAS 3

SEMAHC 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DIRETOR DE DEPTO. DE SERVIÇOS SEMAHC 01 DAS 4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SOCIOASSISTENCIAIS SEMAHC 01 DAS 4

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

TRABALHO

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

PROTEÇÃO BÁSICA

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

CHEFE DA DIVISÃO HABITACIONAL SEMAHC 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

ASSESSOR ESPECIAL SEMAHC 08 DAS 5

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SEDEMAT 01 SM CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DAS 3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

MEIO AMBIENTE E TURISMO DAS 3

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DIRETOR DEPTO. DE MEIO SEDEMAT 01 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

AMBIENTE CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DIRETOR DEPTO. DE GESTÃO SEDEMAT 01

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DIRETOR DEPTO. DE SEDEMAT 01 DAS 3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DESENVOLVIMENTO LOCAL DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DIRETOR DEPTO. DE DAS 3

DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

MONITORAMENTO, MANUTENÇÃO SEDEMAT 01 DAS 4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

E CONTROLE DE FROTA DAS4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DAS4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DIRETOR DEPTO. DE DAS4

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

AGROPECUÁRIA E SEDEMAT 01 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DESENVOLVIMENTO RURAL CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEDEMAT 01

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

TURISMO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO A SEDEMAT 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E

TURISMO

CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE SEDEMAT 01

TRABALHO

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO SEDEMAT 01

ADMINISTRATIVO

CHEFE DA DIVISÃO DE SEDEMAT 01

DESENVOLVIMENTO

PÁGINA | 7

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

COMÉRCIO LOCAL MUNICIPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

ASSESSOR ESPECIAL

SEDEMAT 01 DAS4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SEDEMAT 03 DAS 5

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SM CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES SEMECEL 01 DAS 2

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

E LAZER CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SUPERINTENDENTE DE ESPORTES SEMECEL 01

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

SUPERINTENDENTE DA EDUCAÇÃO SEMECEL 01 DAS 2 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DAS 2

BÁSICA DAS 2 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DAS 2 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SUPERINTENDENTE DE RECURSOS SEMECEL 01

DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

HUMANOS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SUPERINTENDENTE DE APOIO SEMECEL 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

ADMINISTRATIVO

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

SUPERINTENDENTE DE SEMECEL 01 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

Monitoramento, Controle e CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

Manutenção de Frotas

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DIRETOR DEPTO. DE CULTURA SEMECEL 01 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DIRETOR DEPTO. DE GESTÃO SEMECEL 01 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DIRETOR DEPTO. ADMINISTRAÇÃO SEMECEL 01 DAS 3

DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

ESCOLAR DAS 3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DAS 3

DIRETOR DEPTO. PEDAGÓGICO E SEMECEL 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DAS3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

ENSINO DAS 4

DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DIRETOR DEPTO. DE APOIO SEMECEL 01 DAS 4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

ADMINISTRATIVO DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DAS 5 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DIRETOR DEPTO. DE SEMECEL 01

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

PLANEJAMENTO DAS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

CONTRATAÇÕES CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DIRETOR DEPTO. DE SEMECEL 01

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CONSERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

CHEFE DA DIVISÃO DE DESPORTO SEMECEL 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

COMUNITÁRIO

CHEFE DA DIVISÃO DE FOMENTO E SEMECEL 01

DESENVOLVIMENTO CULTURAL

CHEFE DA DIVISÃO DE SEMECEL 01

MANUTENÇÃO DA

INFRAESTRUTURA ESCOLAR

CHEFE DA DIVISÃO DE SEMECEL 01

TRANSPORTE ESCOLAR

ASSESSOR ESPECIAL SEMECEL 21

PÁGINA | 8

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEPLANFI 01 SM CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

PLANEJAMENTO, ADM. E CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SEPLANFI 01 DAS2

FINANÇAS CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

SUPERINTENDENTE DE FINANÇAS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SUPERINTENDENTE DE SEPLANFI 01 DAS 2 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DAS 2

CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DAS 2 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA

DAS 2

SUPERINTENDENTE DE SEPLANFI 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DAS 3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

PLANEJAMENTO DE AQUISIÇÃO DAS3

DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

GOVERNAMENTAL DAS 3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DAS 3

SUPERINTENDENTE DE RECURSOS SEPLANFI 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

HUMANOS

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

SUPERINTENDENTE DE CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

Planejamento, Gestão SEPLANFI 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

Estratégica, Controle

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

Orçamentário, Monitoramento CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

e Avaliação das Políticas CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

Públicas

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DIRETOR DEPTO. DE GESTÃO E SEPLANFI 01 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

CONTROLE CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DIRETOR DE DEPTO. DE GESTÃO DE SEPLANFI 01

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CONTRATOS E EXECUÇÃO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

FINANCEIRA CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DIRETOR DEPTO. ARRECADAÇÃO SEPLANFI 01

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

TRIBUTÁRIA CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DIRETOR DEPTO. DE SEPLANFI 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

CONTABILIDADE

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DIRETOR DEPTO. DE FINANÇAS SEPLANFI 01 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DIRETOR DEPARTAMENTO DE SEPLANFI 01 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DAS 3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEPLANFI 01 DAS4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DAS 4

PROTEÇÃO DE DADOS E DAS 4

DAS 4

TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL DAS 4

DIRETOR DEPARTAMENTO DE SEPLANFI 01

SERVIÇOS PÚBLICOS

CHEFE DA DIVISÃO DE SEPLANF 01

PLANEJAMENTO DE COMPRAS

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO SEPLANFI 01

ADMINISTRATIVO

CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE SEPLANFI 01

PATRIMONIAL

CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO SEPLANFI 01

TRIBUTÁRIO

CHEFE DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO SEPLANFI 01

E DESEMPENHO

PÁGINA | 9

CHEFE DA DIVISÃO DE PRESTAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DE CONTAS MUNICIPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE SEPLANFI 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

DE FROTA CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SEPLANFI 01 DAS4

CHEFE DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA SEPLANFI 01 DAS 4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

CHEFE DA DIVISÃO DE SEPLANFI 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

CHEFE DA DIVISÃO DE Gestão de SEPLANFI 01 DAS 4

Atas de Registro de Preços CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

SEPLANFI 09 DAS 5 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

ASSESSOR ESPECIAL

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEMS 01 SM CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SAÚDE SEMS

SEMS 01 DAS 2 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO SEMS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

BÁSICA SEMS 01 DAS 2 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

SEMS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO SEMS 01 DAS 2 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

ESTRATÉGICA CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SEMS 01 DAS 2 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

EM SAÚDE SEMS 01 DAS 2 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

SEMS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO SEMS 01 DAS 2 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

ESPECIALIZADA SEMS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SEMS 01 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

SUPERINTENDENTE DA REDE DE SEMS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SEMS 01 DAS 3

SUPERINTENDENTE DE SEMS 01 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

01 DAS 3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

MONITORAMENTO, MANUTENÇÃO 01 DAS3

E CONTROLE DE FROTA 01 DAS3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

01 DAS 3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DIRETOR DEPARTAMENTO DE 01 DAS 3

ENDEMIAS E CONTROLE DE 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

VETORES

DIRETOR DEPTO. DE GESTÃO CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

ESTRATÉGICA

DIRETOR DEPTO. DE REGULAÇÃO E CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

TRANSPORTE

DIRETOR DEPTO. DE VIGILÂNCIA CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SANITÁRIA E AMBIENTAL

DIRETOR DEPTO. DE RADIOLOGIA E CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

IMAGEM

DIRETOR DEPTO. DE INFORMAÇÃO CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

E COMUNICAÇÃO DE SISTEMAS

DIRETOR DEPARTAMENTO DE CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

DIRETOR DEPARTAMENTO DE

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PÁGINA | 10

CHEFE DA DIVISÃO DE

IMUNIZAÇÃO

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

ADMINISTRATIVO MUNICIPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE SEMS 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

VIAGENS OFICIAIS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SEMS 01 DAS 4

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CONTROLE SOCIAL DA SAÚDE. SEMS 01 DAS 4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇO DA

SEMS 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

ATENÇÃO ESPECIALIZADA CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇO DA SEMS 01 DAS 4

REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CHEFE DA DIVISÃO DE REGULAÇÃO SEMS 01 DAS 4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

MUNICIPAL SEMS 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SEMS 01 DAS 4

MANUTENÇÃO DA FROTA CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SEMS 01 DAS 4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SANITÁRIA SEMS 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CHEFE DA DIVISÃO DE ENDEMIAS E SEMS 01 DAS 4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

CONTROLE DE VETORES SEMS 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CHEFE DA DIVISÃO DE ESTOQUE E CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

SEMS 08 DAS 5

ALMOXARIFADO CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CHEFE DA DIVISÃO DE CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

CHEFE DA DIVISÃO DE CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

ASSESSOR ESPECIAL

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU

CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.

TOTAL 186

PÁGINA | 11

RETIFICAÇÃO

No Extrato do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 145/2026,

publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas de 12 de agosto de 2026, Ano XII, Edição nº 3324,

página 22, que trata da contratação temporária da servidora CÍCERA APARECIDA GUIMARÃES,

para a função de Atendente de Berçário,

onde se lê: "Vigência: 12/08/2026 a 11/08/2027",

leia-se: "Vigência: 12/08/2026 a 18/12/2026".