Publicações da edição 3325 - 13/08/2026 e Ano XII
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA
Atos Legislativos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA
Processo Administrativo nº 036/2026
Dispensa de Licitação nº 013/2026
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO E
INSTALAÇÃO DE FACHADA EM LETRAS-CAIXA, COM LOGOMARCA INSTITUCIONAL,
DESTINADA À IDENTIFICAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS
ÁGUAS/MS, PRODUZIDA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, COM FACE EM
ACRÍLICO ADESIVADO, ILUMINAÇÃO INTERNA EM LED, INCLUINDO
FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ESTRUTURA DE FIXAÇÃO, INSTALAÇÃO, TESTES
E GARANTIA, PARA INSTALAÇÃO EM ÁREA DISPONÍVEL DE APROXIMADAMENTE
5,58 M DE LARGURA POR 1,53 M DE ALTURA, OBSERVANDO O LAYOUT E AS
PROPORÇÕES APROVADAS PELA ADMINISTRAÇÃO, BEM COMO A CONFECÇÃO,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ADESIVOS INSTITUCIONAIS PARA AS PORTAS
DO PLENÁRIO, PORTA DA ESCADA E PÚLPITOS (TRANSPARENTE E DE MADEIRA),
INCLUINDO A RETIRADA DOS ADESIVOS EXISTENTES, QUANDO NECESSÁRIA,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
Fundamento Legal: com base no art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/21 e
alterações posteriores.
AUTORIZO a dispensa nº 013/2026, materializada no termo de referência e demais
documentos dos autos, para contratação da empresa, GOUVEA SERVICOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n.º 59.642.053/0001-59, com o valor global de R$ 11.350,00 (onze mil,
trezentos e cinquenta reais). Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo
único do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial,
para que produza os efeitos legais.
Paraíso das Águas - MS, 12 de agosto de 2026.
Marcos Antônio Costa e Silva
Vereador/Presidente
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE 041/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Processo Administrativo nº 3.057/2026
Inexigibilidade de Licitação nº 041/2026
Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CAPACITAÇÃO, POR MEIO DE IMERSÃO PRESENCIAL EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA
À GESTÃO PÚBLICA, NA MODALIDADE IN COMPANY, DESTINADA AOS SERVIDORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.
Fundamento Legal: com base no art. 74, inciso III, alínea "f" da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações
posteriores.
AUTORIZO a Inexigibilidade nº 041/2026, materializada no Termo de Referência e demais
documentos dos autos, para Contratação da Empresa IA EXECUTIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
28.689.766/0001-44, no valor global R$ 49.835,00 (Quarenta e nove mil e oitocentos e trinta e cinco
reais).
Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº
14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.
Paraíso das Águas - MS, 12 de agosto de 2026.
ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE 036/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Processo Administrativo nº 2.724/2026
Inexigibilidade de Licitação nº 036/2026
Unidade Requisitante: Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Objeto: LOCAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL PERTENCENTE À PARÓQUIA SÃO JOÃO MARIA
VIANNEY E SÃO SEBASTIÃO, LOCALIZADO NA RUA ARISTÓTELES GARCIA VIDA, Nº 360,
QUADRA 24, LOTE 08-A, LOTEAMENTO PATRIMÔNIO DO PARAÍSO, MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS
ÁGUAS/MS, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO JOVENS EMPREENDEDORES
PRIMEIROS PASSOS JEPP, REALIZADO EM PARCERIA COM O SEBRAE/MS, BEM COMO À
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, FORMAÇÕES, REUNIÕES, PALESTRAS, OFICINAS,
APRESENTAÇÕES E DEMAIS AÇÕES PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER SEMECEL.
Fundamento Legal: com base no art. 74, inciso V da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações posteriores.
AUTORIZO a Inexigibilidade nº 036/2026 materializada no Termo de Referência e demais
documentos dos autos, para Locação do Imóvel da pessoa jurídica MITRA DIOCESANA DE COXIM, inscrita
no CNPJ n.º 03.680.444/0014-28, no valor global de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), durante o
período de 12 (doze) meses, devendo ser pago o valor mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº
14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.
Paraíso das Águas - MS, 12 de agosto de 2026.
GUERINO PERIUS
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.572/2026
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, do Município de Paraíso das Águas, Estado
de Mato Grosso do Sul, por intermédio da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão
Eletrônico e sua Pregoeira, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria Municipal de Paraíso
das Águas nº 008/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento
licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", pelo modo
de disputa "ABERTO", objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO, PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DO SAAE, com valor estimado da contratação de R$ 255.552,89 (duzentos e
cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais com oitenta e nove centavos). A data para
abertura das propostas é 28 de agosto de 2026, às 09:00 horas (horário oficial de Brasília), no Portal de
Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br. Os interessados poderão obter o
edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação nos sítios eletrônicos oficiais
(www.saaeparaisodasaguas.ms.gov.br/), na aba Licitações e (www.comprasbr.com.br).
Código E-Sfinge: 57FD2C84923D4051496BE8BDCD6853741C24FBA7
Paraíso das Águas MS, 12 de agosto de 2026.
Taís de Souza Silva
Pregoeira
DECISÃO ADMINISTRATIVA - CONCORRÊNCIA Nº 009/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
DECISÃO ADMNISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.439/2026
CONCORRÊNCIA N.º 009/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
COLETA MANUAL E MECANIZADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COM AUXÍLIO DE
CAMINHÕES COMPACTADORES, NO PERÍMETRO URBANO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS,
CHÁCARAS (SÍTIOS) DE RECREIO, DISTRITO DE POUSO ALTO, DISTRITO DE BELA ALVORADA,
ASSENTAMENTO MATEIRA E DEMAIS LOCALIDADES.
I RELATÓRIO
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa L C P DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ
sob .nº 37.533.759/0001-40, contra a decisão que manteve classificada a proposta da empresa
CONGEO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 08.374.353/0001-63, classificada em primeiro
lugar na Concorrência n.º 009/2026, pelo valor global de R$ 605.456,91.
A recorrente sustenta, em síntese, que a proposta da empresa recorrida deveria ter sido desclassificada
por não apresentar, desde a fase inicial, determinadas planilhas analíticas de composição de custos
unitários, composição de BDI de materiais e equipamentos, memória de cálculo e memória de Encargos
Sociais.
O recurso foi regularmente processado, tendo sido apresentadas contrarrazões pela empresa CONGEO
AMBIENTAL LTDA.
A matéria foi submetida à análise técnica da Engenharia Municipal, que, mediante Parecer Técnico
Complementar emitido em 07 de agosto de 2026, examinou a proposta inicial, a proposta readequada e
os documentos técnicos pertinentes, concluindo pela suficiência dos elementos apresentados para a
análise dos quantitativos, custos unitários, valor global, BDI e exequibilidade da proposta.
É o relatório.
II FUNDAMENTAÇÃO
1. Do conhecimento do recurso
Verifica-se que a empresa L C P DE SOUZA LTDA manifestou tempestivamente sua intenção de
recorrer, apresentando suas razões dentro do prazo legal e editalício.
Presentes, portanto, os pressupostos de admissibilidade, especialmente legitimidade, interesse e
tempestividade, razão pela qual CONHEÇO do recurso administrativo.
2. Do mérito
Após análise dos argumentos apresentados, das contrarrazões, do edital, dos documentos constantes
dos autos e, especialmente, do Parecer Técnico Complementar da Engenharia Municipal, não se verifica
fundamento suficiente para a desclassificação da empresa CONGEO AMBIENTAL LTDA.
O item 5.1.5 do edital exige orçamento detalhado em planilhas, contemplando quantitativos, custos
unitários, custos parciais e custo total. Conforme constatado pela área técnica, a proposta apresentada
continha tais elementos, possibilitando a aferição de sua composição e compatibilidade com o objeto
licitado.
Por sua vez, o item 5.1.6 estabelece que a elaboração da proposta deve considerar os documentos e
parâmetros disponibilizados pela Administração, não se identificando, de forma inequívoca, exigência
de reprodução autônoma de todas as memórias de cálculo e composições técnicas que integravam os
documentos de planejamento da contratação.
Não se mostra juridicamente adequado transformar eventual ausência de documento cuja exigência não
esteja expressamente estabelecida como causa automática de desclassificação, sobretudo quando não
demonstrado prejuízo à análise da proposta, à isonomia entre os licitantes ou ao julgamento objetivo.
Também não procede a interpretação de que o art. 56, § 5º, da Lei Federal n.º 14.133/2021 imporia a
apresentação de todos os documentos ali mencionados necessariamente na fase inicial da proposta,
para fins de desclassificação.
O dispositivo estabelece obrigação a ser observada após o julgamento, especialmente quanto à
apresentação das planilhas ajustadas ao valor final da proposta, com quantitativos, custos unitários,
detalhamento do BDI e Encargos Sociais.
No presente caso, a empresa CONGEO AMBIENTAL LTDA apresentou proposta readequada no valor
global de R$ 605.456,91, correspondente a desconto de aproximadamente 1,62% em relação ao valor
estimado, preservando-se a estrutura essencial da oferta.
A Engenharia Municipal, após análise dos documentos, não identificou inconsistência técnica capaz de
comprometer a exequibilidade ou a validade da proposta.
Importante destacar que o valor ofertado corresponde a aproximadamente 98,38% do orçamento
estimado, encontrando-se muito acima do parâmetro de presunção de inexequibilidade previsto no art.
59, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021.
A recorrente, por sua vez, não apresentou demonstração técnica concreta de preços inexequíveis,
inconsistência de quantitativos, incompatibilidade entre custos unitários ou qualquer elemento capaz de
afastar as conclusões da Engenharia Municipal.
3. Do saneamento e do formalismo moderado
A Lei nº 14.133/2021 prestigia o julgamento objetivo, a competitividade e a busca da proposta mais
vantajosa, não sendo razoável impor a desclassificação por falha meramente formal quando ausente
prejuízo efetivo à Administração ou aos demais licitantes.
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União também reconhece a possibilidade de saneamento de
falhas formais em planilhas e documentos quando não houver alteração substancial da proposta.
No caso concreto, eventual necessidade de complementação relativa ao detalhamento dos Encargos
Sociais ou às composições analíticas de determinados custos unitários não implica, automaticamente,
a invalidade da proposta.
Tais elementos poderão, se necessário, ser objeto de diligência ou complementação, desde que
preservados o valor global ofertado, os quantitativos, os preços unitários e a substância da proposta,
vedada qualquer modificação que represente nova oferta ou vantagem indevida à licitante.
A orientação mostra-se compatível com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade,
competitividade, eficiência e formalismo moderado.
4. Do precedente do TCE-MS
A decisão liminar invocada pela recorrente, proferida no Processo TC/MS .nº 10.298/2020, não possui
identidade fática e editalícia com o presente caso.
Naquele procedimento havia previsão editalícia expressa acerca da apresentação conjunta de
informação de BDI e respectivo demonstrativo de cálculo.
No presente certame, conforme análise realizada nos autos, não se verifica comando editalício de igual
natureza capaz de justificar a desclassificação automática da empresa recorrida.
Além disso, neste processo houve efetiva análise técnica da proposta pela Engenharia Municipal, que
concluiu pela sua suficiência para aferição da compatibilidade dos preços, quantitativos e exequibilidade.
Assim, o precedente mencionado não conduz à conclusão pretendida pela recorrente.
5. Da proposta readequada
Registre-se, ainda, que a proposta readequada apresentada pela empresa CONGEO AMBIENTAL
LTDA preservou o valor global de R$ 605.456,91, bem como a estrutura essencial da oferta.
A área técnica examinou os documentos apresentados e concluiu que os elementos disponíveis são
suficientes para a análise da proposta e de sua exequibilidade.
Quanto a eventual ausência de quadro autônomo e detalhado de Encargos Sociais ou de determinadas
composições analíticas, entendo que a questão poderá ser saneada, se assim considerado necessário
pela Administração, previamente à adjudicação e homologação, sem alteração do preço global, dos
quantitativos, dos preços unitários ou da substância da proposta.
III DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, no instrumento convocatório, no
Parecer Técnico Complementar da Engenharia Municipal e nos princípios que regem as contratações
públicas,
DECIDO:
I CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa L C P DE SOUZA LTDA, por ser
próprio, tempestivo e preencher os pressupostos legais de admissibilidade;
II NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo, mantendo-se a classificação da
empresa CONGEO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 08.374.353/0001-63, pelo valor global
de R$ 605.456,91;
III MANTER diante dos elementos constantes nos autos e da manifestação técnica apresentada, o
resultado do julgamento da Concorrência n.º 009/2026, não se verificando, até o presente momento,
fundamento suficiente para sua desclassificação.
IV DETERMINAR que, antes da adjudicação e homologação, à Agente de Contratação proceda à
realização de diligência junto à empresa CONGEO AMBIENTAL LTDA., exclusivamente para fins de
complementação das informações e documentos necessários à verificação da composição da proposta
readequada apresentada pela empresa, especialmente quanto ao detalhamento dos Encargos Sociais
e às composições analíticas dos custos unitários eventualmente remanescentes, vedada qualquer
alteração do valor global ofertado, dos quantitativos, dos preços unitários ou da substância da proposta;
V DETERMINAR que, após o recebimento da documentação decorrente da diligência, os autos sejam
encaminhados à Engenharia Municipal para análise técnica, especialmente quanto à compatibilidade
dos documentos apresentados com a proposta readequada originalmente apresentada e à inexistência
de alteração de sua estrutura;
VI DETERMINAR a ciência da presente decisão às empresas L C P DE SOUZA LTDA e CONGEO
AMBIENTAL LTDA, bem como aos demais interessados;
VII ENCAMINHAR os autos ao setor competente para prosseguimento do procedimento licitatório,
observadas as providências determinadas nesta decisão e as disposições dos arts. 71 e 165, § 2º, da
Lei n.º 14.133/2021.
Não havendo alteração da proposta, nem constatada qualquer irregularidade substancial capaz de
comprometer o certame, deverá o procedimento prosseguir regularmente para as fases subsequentes,
observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Cientifiquem-se.
Cumpra-se.
Paraíso das Águas MS, 12 de agosto de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 122/2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03
Decreto "O" Nº 122/2026, de 12 de agosto de 2026.
Abre Crédito Suplementar por Anulação,
JUSTIFICATIVA:
Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Realizado em atendimento ao Memorando nº 8360/2026.
Base Legal: Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 8º da Lei Municipal nº 527/2025 (LOA
2026).
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:
02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 568,01
08.245.2611.2130 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS
13 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Total Geral de Suplementações ...: 568,01
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS -568,01
08.245.2611.2604 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS
40 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Total das Anulações ...: -568,01
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Paraíso das Águas/MS, de 12 de agosto de 2026.
IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por
IVAN DA CRUZ
PEREIRA:56235267134 PEREIRA:56235267134
Dados: 2026.08.12 09:54:48 -04'00'
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 044/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 044/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 002/2025, homologado através do Decreto nº 1077/2025, publicado no Diário
Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2829, do dia 28 de fevereiro de 2025, e a retificação
pelo Decreto nº 1078/2025, publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº
2830, do dia 5 de março de 2025, e prorrogado pelo Decreto nº 1140/2026, torna público, para
conhecimento dos interessados, a convocação da seguinte candidata:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante na relação abaixo, para comparecer
na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, sito
na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munida da
documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL II
Classificação Inscrição Nome
355/2025 ELIZABETH DE MELO
1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item
1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação do próximo candidato
classificado.
Paraíso das Águas, 12 de agosto de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO
Licitações e Contratos • Outros atos
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
002691/26 646 29/07/2026 R$ 20.000,00
Credor: INSTITUTO LABRIZZA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DA CARRETA DA BELEZA ITINERANTE, EM ALUSÃO À CAMPANHA
Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2603.0000 3.3.90.39.99
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Ficha: 32 F. R. 1.661.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 20.000,00
EXTRATO DE ANULAÇÃO DA NOTA DE EMPENHO - ATA Nº 027/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001638/25 027/2025 127 11/08/2026 (R$ 27.390,00)
Credor: PC41 COMERCIO DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁ
Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2130.0000 4.4.90.52.99
MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO
Ficha: 22 F. R. 1.500.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL (R$ 27.390,00)
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Atos Administrativos • Outros atos
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000796/26 009/2026 735 12/08/2026 R$ 7.214,85
Credor: DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTA BÁSICA PARA ATENDER
Dotação Orçamentaria: 08.244.2611.2602.0000 3.3.90.32.99
OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Ficha: 24 F. R. 1.661.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 7.214,85
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - ATA Nº 022/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001779/25 022/2025 1638 11/08/2026 R$ 1.258,50
Credor: ATLANTICO BC PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES, MA
Dotação Orçamentaria: 10.301.2610.2107.0000 3.3.90.30.36
MATERIAL HOSPITALAR
Ficha: 151 F. R. 1.600.0000
Autorização
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
TOTAL R$ 1.258,50
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - ATA Nº 022/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001779/25 022/2025 1635 11/08/2026 R$ 2.340,60
Credor: E.A. MELO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES, MA
Dotação Orçamentaria: 10.301.2610.2107.0000 3.3.90.30.99
MATERIAL HOSPITALAR
Ficha: 152 F. R. 1.621.0000
Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001779/25 022/2025 1636 11/08/2026 R$ 1.475,88
Credor:
Objeto: DECOM COM. DE EQUIP. E PRODUTOS ODONT. MEDICOS HOS
Dotação Orçamentaria: 10.301.2610.2107.0000 3.3.90.30.99
MATERIAL HOSPITALAR
Ficha: 152 F. R. 1.621.0000
Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001779/25 022/2025 1637 11/08/2026 R$ 4.885,32
Credor:
Objeto: ODONTOMED CANAA LTDA
Dotação Orçamentaria: 10.301.2610.2107.0000 3.3.90.30.99
MATERIAL HOSPITALAR
Ficha: 152 F. R. 1.621.0000
Autorização
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
TOTAL R$ 8.701,80
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 213/2025
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 213/2025
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;
Contratada: DAIANE CAMARGO PEREIRA, CPF ***.560.51*-**;
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, que passa a
vigorar até 12/08/2027;
Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 3º, inciso IV, da Lei
Municipal nº 015, de 1º de fevereiro de 2013.
EXTRATO DO AVISO DE DISPENSA - Nº 030/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DO AVISO DE DISPENSA PARA OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
EXCLUSIVA PARA EMPRESAS "ME" E/OU "EPP"
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
DISPENSA Nº 030/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.573/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES OPERACIONAIS E DE MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.
VALOR ESTIMADO: R$ 17.161,85 (dezessete mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e cinco
centavos).
PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: 13/08/2026 até 18/08/2026 às 23h59min (horário MS).
E-MAIL PARA PARTICIPAÇÃO: propostascontratacaodireta_pmpa@hotmail.com
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: 19/08/2026 às 08h00 (Horário de MS)
LOCAL: SALA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES - Prefeitura Municipal Bloco 2, sito a Rua
Reginaldo Alves da Cunha, n.º 26, Centro, Paraíso das Águas MS.
HORÁRIO DE REFERÊNCIA: HORÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL.
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA e convida os
fornecedores interessados e aptos ao atendimento das exigências legais contidas no processo epigrafado,
para o encaminhamento de propostas no e-mail de participação ou no local informado acima.
A presente dispensa destina-se para participação somente de empresas enquadradas como ME ou
EPP, conforme previsto no inciso I, artigo 48 da Lei Complementar 123/2006.
DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estarão
disponíveis para consulta dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no
endereço www.paraisodasaguas.ms.gov.br, no link
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da
Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, Prefeitura Municipal Bloco 2, sito a Rua Reginaldo Alves da
Cunha, n.º 26, Centro, Paraíso das Águas MS, ou pelo telefone (67) 3248-1357, em dias úteis, das 07:00h
às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.
Paraíso das Águas MS, 12 de agosto de 2026.
Danielle Cristina Caldas de Oliveira
Agente de Contratação
EXTRATO NOTA EMPENHO 3140
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001287/26 015/2026 3140 11/08/2026 R$ 360,00
Credor: RB COMUNICACAO VISUAL LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFI
Dotação Orçamentaria: 12.361.2605.2014.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 361 F. R. 1.500.1001
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 360,00
LEI 562 - LDO 2027
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 562, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
"Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para a elaboração da
Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2027 do Município de
Paraíso das Águas Estado de Mato
Grosso do Sul, e dá outras
providências. "
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Paraíso
das Águas/MS, para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto no § 2º do
art. 165 da CF/88, às normas estabelecidas pela Lei nº 4.320/1964, e suas alterações, na Lei
Complementar Federal nº 101/2000, ao disposto no Estatuto das Cidades e na Lei Orgânica
Municipal, compreendendo:
alterações; I as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II as metas e riscos fiscais;
III as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento anual e suas
IV as disposições sobre alterações na legislação tributária;
V as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI das emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual; e
VII as disposições finais.
CAPÍTULO I
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o
exercício financeiro de 2027 são as constantes do Anexo de Metas e Prioridades desta lei,
onde estão contidas as despesas de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram
os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como os serviços, obras e investimentos
levantados como demandas prioritárias do Governo, apresentadas como programas e ações
e suas respectivas metas.
As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício
financeiro de 2027 são as constantes do Anexo de Metas e Prioridades desta Lei.
§ 1º A Lei Orçamentária destinará recursos para a operacionalização das metas
e prioridades mencionadas no caput deste artigo, e aos seguintes objetivos básicos das ações
de caráter continuado:
I provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais e fiscais do Poder
Executivo e do Poder Legislativo;
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
II compromissos relativos ao serviço da dívida pública municipal;
III despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração
pública municipal;
IV valores destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino, de ações
e serviços públicos de saúde e de assistência social;
V conservação e manutenção do patrimônio público
§ 2º A execução das ações vinculadas às metas e prioridades do Anexo a que
se refere o caput, estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas,
conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei.
§ 3º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo poderão ser
alteradas se, durante o período de apreciação da proposta da Lei Orçamentária Anual,
surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder
Público ou em decorrência de créditos adicionais ou extraordinários, ocorridos no último
quadrimestre do exercício, conforme disposto no § 2º do art. 167 da CF/88.
§ 4º O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua
receita resultante de impostos e das transferências de impostos, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, em cumprimento do mínimo de aplicação dos recursos,
determinados pela CF/88;
§ 5º O Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) de sua receita
resultante de impostos e das transferências de impostos, em ações e serviços de saúde, em
cumprimento do mínimo de aplicação dos recursos, determinados pela CF/88.
Art. 3º A elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2027 observarão as diretrizes, objetivos, programas, ações e metas constantes
do Plano Plurianual vigente para o período de 2026 a 2029, assegurando a compatibilidade
entre os instrumentos de planejamento governamental.
Art. 4º Constituem prioridades na alocação dos recursos públicos municipais:
I despesas com pessoal e encargos sociais;
II serviço da dívida pública;
III manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV ações e serviços públicos de saúde;
V assistência social;
VI pagamento de precatórios judiciais;
VII manutenção dos serviços públicos essenciais;
VIII demais despesas obrigatórias de caráter continuado.
CAPÍTULO II
METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 5º Integram esta Lei os Anexos de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas às receitas,
despesas, resultados nominal e primário, montante da dívida pública para o exercício a que
se referem e aos dois seguintes; e os Anexos de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as
providências a serem tomadas, caso se concretizem, de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 4º da
Lei Complementar Federal nº 101/2000.
CAPÍTULO III
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Disposições Gerais
Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027, que compreende os
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, será elaborado e aprovado obedecendo ao
princípio da publicidade, promovendo a transparência da gestão fiscal e permitindo o acesso
da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, em cumprimento
ao que dispõe a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009.
§ 1º Serão divulgados pelo Poder Executivo em Diário Oficial do Município e/ou
pela internet, conforme disposto nos artigos 48 e 48-A, da Lei Complementar Federal nº 101/
2000:
I a estimativa das receitas de que trata o § 3º, do art. 12 da Lei Complementar
Federal nº 101/ 2000;
II a Lei Orçamentária Anual e seus anexos;
III os Decretos de abertura de créditos adicionais e seus anexos;
IV a execução orçamentária e financeira;
V o montante de restos a pagar inscritos;
VI o montante de precatórios.
§ 2º O Poder Executivo e o Poder Legislativo deverão realizar audiência pública
para tratar do Projeto de Lei Orçamentária Anual, que contará com a participação de entidades
de controle social, conforme disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000, e no art. 44 do Estatuto das Cidades.
Art. 7º As propostas relativas às receitas e às despesas orçamentárias dos
Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo, e relatórios complementares que
consolidam o Projeto da Lei Orçamentária Anual, deverão ser encaminhadas ao órgão central
de planejamento, devidamente validados pelo titular da pasta, até a data limite de 15 de agosto
de 2026.
Art. 8º A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada de
modo a atender à função legislativa e às necessidades de manutenção e aperfeiçoamento da
estrutura administrativa legislativa, na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei, devendo ser
encaminhada ao Poder Executivo para análise e consolidação do Projeto de Lei Orçamentária
Anual, até o dia 15 de agosto de 2026.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no art. 29-A da CF/88,
o legislativo municipal elaborará a proposta orçamentária para o Exercício Financeiro de 2027
tendo como base de cálculo a receita efetivamente realizada no exercício anterior.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Art. 9º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto
de Lei Orçamentária Anual e nos quadros que o integram, serão elaboradas a preços
correntes, projetada conforme a metodologia de cálculo disposta nesta Lei.
Art. 10 A Lei Orçamentária Anual conterá dispositivos para adequar a despesa
à receita, em função dos efeitos econômicos que decorram de:
I realização de receitas não previstas;
II disposições legais em nível federal, estadual ou municipal que impactem
de forma desigual as receitas previstas e as despesas fixadas;
III adequação na estrutura do Poder Executivo, desde que sem aumento de
despesa, nos casos em que é dispensado de autorização legislativa.
Parágrafo único. A adequação da despesa à receita, de que trata o caput
deste artigo implicará a revisão das metas e prioridades para o exercício financeiro de 2027,
a ser realizado pelas Unidades Gestoras.
Seção II
Disposições Gerais
Subseção I
Organização, Estrutura e Elaboração do Orçamento
Art. 11 A estrutura do Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá identificar a
receita por origem e a despesa por função, subfunção, programa de governo, ação
orçamentária, elemento da despesa e fonte de recursos.
§ 1º- Os programas, para atingir seus objetivos, se desdobram em ações
orçamentárias.
§ 2º - As ações, agrupadas por unidade orçamentária, compreendem
atividades, projetos e operações especiais.
Art. 12 O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao
disposto nos artigos 194, 195, 196, 200, 201, 203 e 212, § 4º, da CF/88, e contará, dentre
outros, com recursos provenientes:
I das contribuições sociais previstas na CF/88;
II das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram,
exclusivamente, este orçamento;
III do orçamento fiscal.
Parágrafo único. A destinação de recursos para atender despesas com ações
e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da
descentralização.
Art. 13 O Orçamento da Seguridade Social discriminará:
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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
I as receitas da Seguridade Social por natureza, identificando a fonte de
recurso correspondente a cada cota parte, a natureza de receita, observado o disposto no art.
6º da Lei nº 4320/64;
II a despesa da Seguridade Social por unidade orçamentária e a fonte de
recurso correspondente.
Art. 14 O Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme estabelecido no § 5º do
art. 165 da CF/88, na Lei Federal nº 4.320/64 e no art.5º da Lei Complementar Federal nº
101/2000, a ser encaminhado à Câmara Municipal até 01 de outubro de 2026, será constituído
de:
I mensagem ao Poder Legislativo;
II - texto da lei;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; contendo a receita
e a despesa, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos.
Parágrafo único. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que
se refere o inciso III, deste artigo, os seguintes demonstrativos:
I da receita e despesa do Município segundo as categorias econômicas,
conforme Anexo I da Lei nº 4.320/64;
II o resumo geral da receita, conforme Anexo II da Lei nº 4.320/64;
III natureza da despesa consolidada do Município, conforme Anexo II da Lei
nº 4.320/64;
IV natureza da despesa por estrutura, conforme Anexo II da Lei nº 4.320/64;
V natureza da despesa segundo categoria econômica consolidada por
estrutura, conforme Anexo II da Lei nº 4.320/64;
VI programa de trabalho por estrutura, conforme Anexo VI da Lei nº
4.320/1964;
VII demonstrativo de Funções, Subfunções e programas por projetos e
atividades, conforme Anexo VII da Lei nº 4.320/64;
VIII demonstrativo da despesa por funcional e recurso, conforme Anexo VIII
da Lei nº 4.320/64;
IX demonstrativo da despesa por órgão e funções, conforme Anexo IX da Lei
nº 4.320/64;
X relação de programas de trabalho;
XI relação de projetos e atividades;
XII demonstrativos da receita corrente líquida; da despesa de pessoal e
receita corrente líquida em atendimento aos limites definidos na Lei Complementar Federal nº
101/2000;
XIII demonstrativo da compatibilidade das metas da programação dos
orçamentos contendo os objetivos e as metas previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei,
de acordo com o inciso I, art. 5° da Lei Complementar Federal nº 101/ 2000;
XIV as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as
receitas que as atenderão, em atendimento ao §1º, do art. 5º da Lei Complementar Federal
nº 101/2000;
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Art. 15 As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da
concessão e permissão de serviços públicos constarão da Lei Orçamentária Anual com código
próprio que as identifique, obedecendo a legislação vigente.
Art. 16 A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência em montante
equivalente até o limite de 1,00 (um por cento) da receita corrente líquida RCL, prevista na
mesma Lei Orçamentária Anual, que será destinada a atender aos passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive as calamidades públicas e situações de
urgência, conforme inciso III, do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
§ 1º A Reserva de Contingência somente poderá ser utilizada como fonte de
recursos para a abertura de créditos adicionais destinados:
I ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos
não contemplados no Anexo de Riscos Fiscais;
II à cobertura de insuficiências financeiras apuradas em recursos livres do
exercício anterior, quando os valores necessários excederem, concomitantemente, as
previsões constantes do Anexo de Riscos Fiscais e o déficit financeiro identificado no
respectivo balanço patrimonial.
§ 2º Excepcionalmente, durante o último bimestre do exercício de 2027, os
saldos remanescentes da Reserva de Contingência poderão ser utilizados como fonte de
recursos para abertura de créditos adicionais destinados a outras despesas de interesse
público, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 17 A Lei Orçamentária Anual incluirá, ainda, os seguintes demonstrativos:
I receitas e despesas dos Fundos e Fundações Municipais;
II quadro de Detalhamento de Despesa QDD;
III da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino
nos termos do art. 212 da CF/88;
IV da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde, nos
termos do art. 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 18 A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, não
excederá, no exercício 2027, os índices do IPCA/IBGE, apurado no exercício anterior a
referência da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO.
Subseção II
Alterações Orçamentárias e Programação da Despesa
Art. 19 A abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos
estabelecidos em lei, deverá visar o alcance dos objetivos das atividades ou a viabilização
dos resultados almejados nos programas e ser justificada sempre que as alterações afetarem
a programação finalística do governo, discriminada no Anexo de Metas e Prioridades.
Art. 20 Fica o Poder Executivo autorizado a:
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
I incluir, excluir, alterar e transferir ações, desde que não resultem no
desequilíbrio entre receita e despesa;
II transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como alterações de suas competências ou atribuições, mantida o funcional
programático;
III promover ajustes na codificação orçamentária, inclusive nas Fontes de
Recursos e Sub-Fontes de Recursos, decorrentes da necessidade de adequação à
classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e finalidade da
programação;
IV alterar títulos e códigos das ações, desde que constatado erro de ordem
técnica ou legal;
V promover ajustes de Fonte de Recursos e Sub-Fontes de Recursos, de
acordo com as necessidades de execução, por motivos de ordem técnica ou legal,
devidamente justificado pela Unidade Gestora, mantido o valor total, não havendo
desequilibro entre receita e despesa, e observadas as vinculações de aplicação previstas na
legislação.
Parágrafo único - As alterações orçamentárias de que tratam o caput deste
artigo poderão ser realizadas por Decreto e não oneram o limite de autorização para abertura
de Crédito Adicional previsto no artigo 19 desta Lei, bem como no limite de autorização
previsto na Lei Orçamentária Anual.
Art. 21 A Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária, em valor ou
percentual não superior à legislação vigente, além de autorização para abertura de crédito
suplementar, nos termos do inciso I, do art. 7° da Lei 4.320/64.
§ 1º A autorização para abertura de créditos suplementares, contida na Lei
Orçamentária Anual, terá como limite o percentual de 40% (quarenta por cento) do total do
orçamento.
§ 2º O Poder Executivo, a fim de cumprir as metas físicas e limites
estabelecidos constitucionalmente, está autorizado a abrir créditos adicionais, utilizando a
metodologia de cálculo baseada na tendência de arrecadação do exercício, conforme
estabelecido no § 3º, do art. 43 da Lei 4.320/64, com o respectivo demonstrativo de cálculo.
§ 3º O Poder Executivo, a fim de cumprir as especificidades dos contratos de
repasse e convênio, operações de crédito e instrumentos congêneres, estabelecidos
formalmente entre os Entes, está autorizado a abrir créditos adicionais, utilizando como
fundamento o termo contratual, nos limites do valor contratado e vigência, bem como
considerando a execução contratual, conforme estabelecido no art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 22 É vedada a inclusão na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos, que desenvolvam ações de interesse público,
observado o disposto no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Lei Federal
13.019 de 31 de julho de 2014 e legislação municipal vigente.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Subseção III
Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Art. 23 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como parâmetros na
elaboração de suas propostas orçamentárias para despesas com pessoal e encargos
sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento até 31 de julho de 2026, projetada para
o exercício de 2027, considerando os acréscimos legais, admissões e eventuais reajustes
públicos municipais, nos limites dos percentuais previstos na legislação vigente.
§ 1º O Poder Executivo e o Poder Legislativo, mediante autorização legal,
poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a
remuneração dos servidores, conceder vantagens diretamente ou por meio de convênios
e, por ato administrativo admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter
temporário na forma da lei, observado os limites e as regras contidas no art. 16, inciso I,
da Lei Complementar Federal nº 101/ 2000, e no art. 169, § 1º, inciso II da CF/88.
§ 2º Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios,
proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo,
das autarquias, cujo percentual será definido em lei específica.
Art. 24 O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o art.
165, § 3º, da CF/88 conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e
encargos sociais.
Art. 25 O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº
101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com
pessoal.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de
terceiros relativos às atividades que, simultaneamente:
I sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições
legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento;
II não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de
pessoal do órgão ou entidade, ou seja, relativas a cargo ou categoria extinto, total ou
parcialmente, salvo expressa disposição legal em contrário;
III não caracterizem relação direta de emprego, nos termos da legislação
vigente.
Art. 26 O Poder Executivo e o Legislativo do Município terão como limites
na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, o
disposto na norma constitucional e o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000.
Art. 27 O Poder Executivo e o Legislativo do Município adotarão medidas
para reduzir as despesas com pessoal, caso ultrapassados os limites prudenciais
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estabelecidos no art. 22 da Lei Federal Complementar nº 101/2000, regulamentado por
ato normativo próprio.
Seção III
Disposições sobre a Execução e Limitação do Orçamento
Art. 28 O Poder Executivo deverá elaborar e divulgar, até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, decreto de execução orçamentária contendo metas de
arrecadação e cronograma de desembolso, em conformidade com o art. 8º da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 29 Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os
cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo terão como referencial o
repasse previsto no art. 29-A c/c o art. 168 da CF/88, na forma de duodécimos.
Art. 30 A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
deverá avaliar o comportamento da realização da receita quanto ao cumprimento de metas
do resultado primário e nominal, em atendimento ao disposto no art. 9º da Lei Federal
Complementar n 101/2000.
Art. 31 Caso seja necessária a limitação de empenho e movimentação
financeira, para atingir as metas fiscais previstas, será observada a realização da receita
segundo a fonte de recursos e o montante de despesas autorizadas, inclusive os créditos
adicionais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município.
Parágrafo Único. Não serão objeto de limitação de empenho as despesas
relativas a:
I obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas
destinadas ao pagamento de encargos da dívida pública,
II despesas ressalvadas integrantes desta lei, conforme art. 9º, § 2º, da Lei
Complementar Federal nº 101/2000, e
III as dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 a serem custeadas
com recursos de doações e convênios, mediante a comprovação do efetivo ingresso dos
recursos.
Art. 32 Na hipótese de necessidade de limitação de empenho e movimentação
financeira, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a redução será
promovida de forma proporcional entre os Poderes, observada a autonomia administrativa e
financeira do Poder Legislativo.
§1º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo os parâmetros
utilizados para a limitação.
§2º Não serão objeto de limitação as despesas:
I com pessoal e encargos sociais;
II decorrentes de obrigações constitucionais e legais;
III destinadas ao pagamento da dívida pública;
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IV custeadas com recursos vinculados;
V destinadas ao cumprimento dos mínimos constitucionais da saúde e
educação.
Art. 33 Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao
que dispõe o §3º, do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, aquelas cujo valor
não ultrapasse os limites fixados nos incisos I e II, do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 01
de abril de 2021.
Art. 34 Ficam os órgãos do Poder Executivo, seus Fundos e Autarquias,
autorizados a efetivar contratos, convênios e compromissos, no âmbito da sua administração,
disponibilizando quando necessária a contrapartida para o alcance dos objetivos estipulados.
§1º A contrapartida de que trata o caput poderá ser reduzida, mediante
justificativa do órgão responsável, à execução das suas ações, que deverá constar do
respectivo processo de concessão da transferência.
§2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional necessário à
implementação e execução dos contratos, convênios e compromissos, de que trata o caput.
Art. 35 A celebração de contratos, convênios e termos de compromissos
devem previamente observar a disponibilidade orçamentária e a capacidade financeira para
atender seu impacto, e sejam compatíveis com outras metas estabelecidas no Plano
Plurianual do Município.
Art. 36 A inscrição de despesas em Restos a Pagar observará a disponibilidade
de caixa por fonte de recursos e o disposto nos arts. 42 e 50 da Lei Complementar Federal nº
101/2000.
Parágrafo único. Os órgãos da Administração Municipal deverão adotar
medidas permanentes de acompanhamento dos Restos a Pagar, priorizando sua liquidação
e pagamento, de forma a preservar o equilíbrio fiscal e financeiro do Município.
Art. 37 Na hipótese de aplicação das medidas de ajuste fiscal previstas no art.
167-A da Constituição Federal, o Poder Executivo adotará os mecanismos necessários ao
restabelecimento do equilíbrio das contas públicas, observadas as condições, limites e
vedações estabelecidas na legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 38 As receitas provenientes de tributos para o orçamento de 2027 serão
estimadas e discriminadas da seguinte forma:
I considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do Projeto
de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal; e
II considerando os efeitos de proposta de alteração na legislação tributária e
de contribuições que sejam objeto de Projeto de Lei que esteja em tramitação na Câmara
Municipal, bem como modificações da legislação tributária nacional ou estadual.
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Art. 39 A Lei que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira, só será aprovada ou editada se atendido o disposto no Art.
14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 40 O Orçamento poderá contemplar programas destinados à
modernização da gestão tributária e da gestão de setores sociais da Administração Pública,
propiciando a obtenção de recursos para financiamento de projetos, de modo a proporcionar
maior qualidade e oferta de mecanismos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços
prestados pelo Município.
Parágrafo único. Lei própria especificará os casos e as condições em que
empresas que apoiem ou desenvolvam projetos sociais sejam contempladas com a dedução
de tributos para efeito de incentivos fiscais.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 41 Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou
contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual.
Art. 42 As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida
Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas
até a data do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal.
Art. 43 As despesas com o pagamento de precatórios judiciais correrão à conta
de dotações consignadas com esta finalidade, nas programações a cargo da Procuradoria
Jurídica Municipal, conforme plano financeiro nos termos do art. 100 da CF/88.
CAPÍTULO VI
DAS EMENDAS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Seção I
Do Regime de Aprovação das Emendas Modificativas ao Projeto de Lei Orçamentária
Anual
Art. 44 Na oportunidade de apreciação de que trata o art. 40 desta Lei, as
emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que o modifiquem, somente
poderão ser aprovadas, conforme a legislação vigente, caso:
I sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com as Diretrizes
Orçamentárias;
II indiquem os recursos necessários, por anulação parcial de dotações,
excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e encargos;
b) serviços da dívida pública municipal;
c) transferências de recursos para Administração Indireta e Fundacional;
III Sejam relacionadas:
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a) com correção de erros ou omissões;
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Seção II
Das Emendas Individuais Parlamentares
Art. 45 As emendas individuais parlamentares ao projeto de lei orçamentária
serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois centésimos percentuais) da receita
corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, dos quais serão, 50%
(cinquenta por cento) destinados para serviços de saúde.
Art. 46 A execução das emendas parlamentares individuais observará os
princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade fiscal, bem como as
disposições da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º Consideram-se impedimentos técnicos à execução das emendas
individuais:
I incompatibilidade do objeto com a legislação vigente;
II ausência de documentação ou projeto técnico indispensável;
III impossibilidade operacional ou financeira devidamente justificada;
IV incompatibilidade do objeto com as competências do órgão executor.
§2º Constatado impedimento técnico, o Poder Executivo comunicará
formalmente ao Poder Legislativo até 90 (moventa) dias após a publicação da Lei
Orçamentária Anual.
§3º O parlamentar autor da emenda poderá indicar nova programação ou
promover os ajustes necessários no prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47 O detalhamento da despesa, bem como a abertura de créditos
adicionais relativos ao Poder Legislativo, respeitado o total de cada categoria de programação
e dos respectivos valores fixados em cada nível de classificação indicado na Lei Orçamentária
Anual, será autorizado, no seu âmbito, mediante ato do Presidente da Mesa.
Art. 48 O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027 será encaminhado à
Câmara Municipal, até 01 de outubro de 2026, devendo o Legislativo discuti-lo, votá-lo e
devolvê-lo para sanção até o final da sessão legislativa do presente exercício, conforme
disposto na Lei Orgânica do Município.
§ 1º Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado até o término da
sessão legislativa, a Câmara Municipal será de imediato convocada, extraordinariamente, e
permanecerá em sessão até que seja votado.
§ 2º Caso o projeto a que se refere o caput não seja sancionado até 31 de
dezembro de 2026, a programação da lei orçamentária anual proposta originalmente poderá
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ser executada a partir de 01 de janeiro de 2027, para atendimento as seguintes despesas, até
o término do processo legislativo:
I pessoal e encargos sociais;
II compromissos relativos ao serviço da dívida pública municipal;
III manutenção e desenvolvimento do ensino, ações e serviços públicos de
saúde e destinados a ações de assistência social, observando os limites de efetiva
arrecadação;
IV precatórios judiciais;
V sentenças e custas judiciais;
VI concessionárias de serviços públicos;
VII operações de crédito, até o limite da efetiva arrecadação;
VIII contratos de repasse, convênios e instrumentos congêneres,
formalmente pactuados;
IX - outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de 1/12 (um
doze avos) do total de cada programa de trabalho orçado de cada Unidade Gestora.
Art. 49. As projeções de receitas constantes desta Lei foram elaboradas com
base em parâmetros macroeconômicos oficiais, especialmente nos índices de inflação
divulgados por órgãos e instituições de reconhecida credibilidade, com destaque para o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, apurado pelo IBGE, bem como nas
perspectivas de crescimento econômico em âmbito nacional e estadual.
Parágrafo único. As estimativas previstas neste artigo constituem diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária Anual LOA, instrumento por meio do qual será
realizada a análise detalhada do comportamento de cada fonte de receita, visando à
adequada estimativa das receitas e fixação das despesas para o exercício financeiro
correspondente.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de agosto de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Prefeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS
ANEXO I ANEXO DE PRIORIDADES
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1. Manter o equilíbrio entre receitas e despesas públicas, assegurando a sustentabilidade
fiscal e financeira do Município;
2. Fortalecer o controle, acompanhamento e avaliação da execução orçamentária,
financeira e patrimonial;
3. Controlar o crescimento das despesas com pessoal, observando os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
4. Garantir o pagamento tempestivo da folha salarial e obrigações contratuais;
5. Constituir reserva de contingência compatível com riscos fiscais;
6. Acompanhar transferências constitucionais, legais e voluntárias;
7. Ampliar a arrecadação municipal sem aumento de alíquotas;
8. Atualizar a legislação tributária municipal (IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e Planta Genérica
de Valores);
9. Modernizar sistemas de cadastro, arrecadação e fiscalização tributária;
10. Reestruturar setores de tributação e cadastro imobiliário;
11. Implementar recuperação de créditos inscritos em dívida ativa;
12. Cancelar créditos irrecuperáveis conforme legislação vigente;
13. Garantir compatibilidade com o PPA 20262029;
14. Fortalecer o planejamento governamental e eficiência do gasto público;
15. Implementar o Programa Avança Paraíso (PAP);
16. Ampliar o Plano Anual de Contratações Públicas (PCA);
17. Promover transformação digital da administração pública;
18. Fortalecer transparência ativa;
19. Implantar a Central de Planejamento de Compras Públicas;
20. Modernizar gestão patrimonial e compras públicas;
21. Realizar desfazimento adequado de bens inservíveis;
22. Aperfeiçoar gestão de contratos administrativos;
23. Promover qualificação dos servidores públicos;
24. Valorizar gestão de pessoas com foco em desempenho;
25. Fortalecer responsabilidade fiscal e modernização administrativa.
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
26. Fortalecer a gestão pública e integração entre secretarias;
27. Ampliar transparência e participação social;
28. Modernizar processos administrativos;
29. Fortalecer comunicação institucional;
30. Apoiar Defesa Civil e segurança institucional;
31. Fortalecer articulação com governos estadual e federal;
32. Desenvolver planejamento estratégico e governança;
33. Coordenar ações intersetoriais;
34. Garantir publicidade dos atos administrativos;
35. Implantar canais de participação popular;
36. Fortalecer relações institucionais;
37. Apoiar convênios e parcerias;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS
38. Promover campanhas institucionais;
39. Apoiar ações de segurança e Defesa Civil;
40. Fortalecer comunicação com a população;
41. Integrar políticas públicas municipais.
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
42. Manter Equipes de Atenção Primária;
43. Fortalecer indicadores de saúde;
44. Ampliar ações preventivas;
45. Ampliar atendimento rural;
46. Qualificar sistemas de informação;
47. Implantar Pronto Atendimento 24h;
48. Adquirir equipamentos de urgência;
49. Capacitar equipes de saúde;
50. Ampliar atendimento especializado;
51. Reduzir filas de espera;
52. Construir Centro de Neurodesenvolvimento Infantil;
53. Garantir abastecimento da farmácia municipal;
54. Modernizar assistência farmacêutica;
55. Fortalecer vigilância sanitária e epidemiológica;
56. Ampliar imunização e combate a arboviroses;
57. Implantar regulação municipal;
58. Fortalecer TFD;
59. Renovar frota de transporte sanitário;
60. Ampliar infraestrutura de saúde;
61. Fortalecer gestão do SUS;
62. Ampliar captação de recursos e convênios.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
63. Ampliar educação infantil;
64. Universalizar ensino fundamental;
65. Fortalecer formação docente;
66. Melhorar infraestrutura escolar;
67. Implantar tempo integral;
68. Fortalecer educação especial;
69. Ampliar alimentação escolar;
70. Garantir transporte escolar;
71. Implementar alfabetização na idade certa;
72. Fortalecer gestão democrática;
73. Valorizar profissionais da educação;
74. Implantar tecnologia educacional;
75. Combater evasão escolar;
76. Desenvolver educação ambiental e cidadania;
77. Ampliar apoio psicológico escolar;
78. Firmar parcerias educacionais;
79. Fortalecer EJA;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS
80. Implantar contraturno escolar;
81. Criar Centro Multiprofissional;
82. Criar Sistema Municipal de Educação;
83. Fortalecer Primeira Infância;
84. Implantar Programa Saúde na Escola;
85. Reimplantar PROERD;
86. Criar Projeto Aluno Nota Dez;
87. Manter Justiça Restaurativa Escolar;
88. Promover cultura e eventos tradicionais;
89. Ampliar acesso cultural;
90. Fomentar lazer comunitário;
91. Apoiar produção cultural;
92. Criar calendário cultural;
93. Implantar lazer em espaços públicos;
94. Incentivar esporte municipal;
95. Ampliar espaços esportivos;
96. Promover competições esportivas;
97. Apoiar atletas locais;
98. Implantar esporte inclusivo;
99. Fortalecer escolinhas esportivas;
100. Ampliar esporte no Assentamento Mateira.
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E
TURISMO
101. Promover preservação ambiental;
102. Fortalecer coleta seletiva;
103. Incentivar arborização urbana;
104. Revitalizar viveiro municipal;
105. Fortalecer piscicultura;
106. Desenvolver educação ambiental;
107. Apoiar unidade de conservação;
108. Incentivar compostagem;
109. Enfrentar mudanças climáticas;
110. Fortalecer agricultura familiar;
111. Incentivar agroindústrias;
112. Desenvolver turismo local;
113. Fortalecer Feira do Produtor;
114. Criar Parque do Agronegócio;
115. Incentivar turismo comunitário;
116. Fomentar desenvolvimento econômico;
117. Apoiar empreendedorismo local;
118. Qualificar mão de obra;
119. Atrair empresas e investimentos;
120. Promover divulgação econômica do Município.
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6. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA
121. Capacitar equipes do SUAS;
122. Fortalecer CRAS e proteção social básica;
123. Garantir segurança alimentar;
124. Fortalecer proteção social especial;
125. Promover cultura de paz;
126. Integrar políticas sociais;
127. Fortalecer controle social;
128. Manter programas sociais;
129. Acompanhar famílias do Bolsa Família e BPC;
130. Fortalecer proteção à criança e adolescente;
131. Capacitar Conselho Tutelar;
132. Prevenir violência e abuso infantil;
133. Fortalecer CMDCA;
134. Fortalecer políticas para mulheres;
135. Promover igualdade de gênero;
136. Fortalecer políticas para idosos;
137. Promover envelhecimento saudável;
138. Fortalecer Conselho do Idoso.
139. Melhorar condições habitacionais;
140. Atualizar déficit habitacional;
141. Apoiar programas habitacionais;
142. Construir unidades habitacionais populares;
143. Promover regularização fundiária;
144. Apoiar famílias de diferentes faixas de renda;
145. Incentivar empreendimentos habitacionais privados;
146. Reduzir déficit habitacional municipal.
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA
7.1. TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
147. Desenvolver programas permanentes de educação para o trânsito, promovendo
campanhas de conscientização sobre segurança viária e respeito às normas de
circulação.
148. Atualizar e ampliar a sinalização horizontal e vertical das vias públicas.
149. Promover a acessibilidade e implementar ações de engenharia de tráfego para
reduzir acidentes e melhorar a fluidez do trânsito.
150. Fortalecer a integração entre os órgãos de trânsito e demais entidades públicas para
o planejamento e execução de ações voltadas à mobilidade urbana.
7.2. OBRAS
151. Desenvolver programas permanentes de educação para o trânsito, promovendo
campanhas de conscientização sobre segurança viária e respeito às normas de
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS
circulação.
152. Construir, ampliar, reformar, adequar, revitalizar, implantar, equipar e manter prédios
públicos, praças, áreas de lazer, pistas de caminhada, espaços para eventos, polo
empresarial, estação de transbordo, centros comunitários, equipamentos urbanos e
demais obras de interesse público.
153. Implantar, ampliar, adequar, modernizar, equipar e manter espaços e estruturas
públicas destinadas às atividades culturais, esportivas, educacionais, recreativas e
sociais.
154. Implantar, ampliar, adequar, modernizar, equipar e manter equipamentos e obras
voltadas à gestão urbana, mobilidade, lazer, desenvolvimento econômico e gestão
ambiental.
7.3. SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA
155. Observar o Plano Diretor e criar o Código Municipal de Obras e Posturas.
156. Promover projetos para melhoria das calçadas, ampliando acessibilidade e
mobilidade de pedestres.
157. Viabilizar e apoiar a criação de loteamentos urbanos na sede do município e nos
distritos de Pouso Alto e Bela Alvorada.
158. Adequar ruas e praças públicas para melhoria do trânsito e espaços de convivência.
159. Melhorar a infraestrutura do aterro sanitário e promover sua arborização conforme
normas ambientais.
160. Manter a iluminação pública.
161. Manter o asfalto e a drenagem de águas pluviais na sede e nos distritos.
162. Viabilizar a utilização da Estação de Tratamento de Esgoto e ampliar a rede de
esgotamento sanitário.
163. Realizar limpeza contínua das ruas na sede e nos distritos
164. Executar serviços de coleta, transporte, destinação final e reciclagem de resíduos
sólidos.
7.4. SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA RURAL
165 Executar serviços de coleta, transporte, destinação final e reciclagem de resíduos
sólidos.
166 Promover a renovação da frota de máquinas e caminhões para melhoria das estradas
rurais.
167 Instalar mata-burros de concreto nas estradas rurais.
168 Manter continuamente as estradas rurais com patrolamento, cascalhamento,
revestimento primário, conservação, recuperação e construção de pontes e bueiros,
garantindo trafegabilidade, transporte escolar e escoamento da produção agropecuária.
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Ano LDO: 2027
17361639/0001-03
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF - Demonstrativo (LRF, art 4o, § 3°) R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição
PASSIVOS CONTINGENTES Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 100.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento PASSIVOS CONTINGENTES 100.000,00
Avais e Garantias Concedidas 50.000,00
Assunção de Passivos 0,00 Abertura de crédito suplementar a partir de remanejamento da reserv5a0.d0e00c,o0n0tigência
Assistências Diversas 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00
Frustração de Arrecadação 0,00
Restituição de Tributos a Maior 50.000,00
Discrepância de Projeções: 50.000,00 0,00
Outros Riscos Fiscais
0,00 0,00
0,00
0,00 Abertura de Acreditos suplementar a partir de remanejamento das re5s0e.r0v0a0s,0d0e contig
50.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 50.000,00
0,00
0,00
0,00
Abertura de crédito suplementar a partir de remanejamento da reserv5a0.d0e00c,o0n0tigência
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS PPA - Ciclo de 2026 à 2029
17361639/0001-03
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) Lei: R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) 2027 (a/PIB)x100 (a/RCL)x100 Valor Corrente (b) 2028 Valor Corrente (c) 2029 (c/PIB)x100 (c/RCL)x100
Valor Constante (b/PIB)x100 (b/RCL)x100
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 121.043.690,40 Valor Constante 0,04 129.752.723,40 Valor Constante
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 117.396.581,09 0,04 100,39 125.364.950,15 120.889.421,43 0,04 100,13 125.843.206,40 0,04 100,07
108.661.262,47 116.395.612,69 0,04 97,37 121.587.639,03 117.246.960,32 0,04 97,12 116.479.385,97 125.211.378,08 0,04 97,05
Receitas Primárias Correntes 112.888.552,38 0,01 90,12 112.540.469,54 108.522.774,78 0,04 89,89 121.438.694,18 0,04 89,83
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 17.945.701,05 104.488.669,99 0,03 14,88 0,01 14,85 19.236.885,27 112.402.607,46 0,01 14,84
Transferências Correntes 88.280.444,47 0,00 73,22 18.586.362,58 17.922.829,43 0,03 73,03 94.632.178,31 0,03 72,98
Demais Receitas Primárias Correntes 17.256.586,13 0,00 2,02 91.432.056,34 88.167.931,93 0,00 2,01 18.563.594,28 0,00 2,01
2.435.116,95 84.890.475,40 0,04 7,25 0,00 7,23 2.610.322,40 91.320.052,07 0,00 7,22
Receitas Primárias de Capital 8.735.318,62 0,04 2.522.050,63 2.432.013,42 0,04 9.363.820,43 0,04
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 121.043.690,40 2.341.608,46 0,04 100,39 9.047.169,49 8.724.185,54 0,04 100,13 129.752.723,40 2.518.961,11 0,04 100,07
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 117.331.976,64 8.399.882,38 0,02 97,32 125.364.950,15 120.889.421,43 0,03 97,06 125.773.953,69 9.036.086,71 0,03 97,00
96.927.966,56 116.395.612,69 0,02 80,39 121.520.728,21 117.182.438,21 0,02 80,18 103.901.885,29 125.211.378,08 0,02 80,13
Despesas Primárias Correntes 48.219.366,13 112.826.428,74 0,00 39,99 100.388.294,97 96.804.432,84 0,02 39,89 51.688.725,41 121.371.865,31 0,02 39,86
Pessoal e Encargos Sociais 48.708.600,43 93.205.932,64 0,00 40,40 49.940.797,50 48.157.911,03 0,00 40,29 52.213.159,88 100.265.319,30 0,00 40,27
Outras Despesas Correntes 12.104.010,08 46.367.742,47 0,00 10,04 50.447.497,47 48.646.521,81 0,00 10,01 12.974.887,55 49.879.620,02 0,00 10,01
8.300.000,00 46.838.190,17 0,00 6,88 12.536.123,24 12.088.583,64 0,00 6,87 8.897.180,85 50.385.699,28 0,00 6,86
Despesas Primárias de Capital 11.639.216,09 0,00 0,00 8.596.310,00 8.289.421,73 0,00 0,00 12.520.766,49 0,00 0,00
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 7.981.280,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.585.779,52 0,00 0,00
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,05 0,00 0,00 0,00 0,05 0,00 0,00 0,00 0,05
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 64.604,45 0,00 0,00 0,05 0,00 0,00 0,00 0,05 69.252,71 0,00 0,00 0,05
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 64.604,45 0,00 0,00 4,40 66.910,83 64.522,11 0,00 4,38 69.252,71 0,00 0,00 4,38
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 5.300.000,00 62.123,64 -0,02 0,29 66.910,83 64.522,11 0,00 0,29 5.681.332,35 66.828,86 0,00 0,29
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto RPPS) 350.000,00 62.123,64 0,01 3,57 5.489.210,00 5.293.245,20 -0,02 3,56 375.182,33 66.828,86 -0,02 3,55
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto RPPS) 4.300.000,00 5.096.480,00 -48,11 362.495,00 349.553,93 0,01 -47,98 4.609.382,85 5.482.485,72 0,01 -47,95
Dívida Pública Consolidada(DC) -58.000.000,00 336.560,00 14,10 4.453.510,00 4.294.519,69 14,06 -62.173.071,00 362.050,94 14,05
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 17.000.000,00 4.134.880,00 -60.070.600,00 -57.926.079,58 18.223.141,50 4.448.054,45
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -55.772.800,00 17.606.900,00 16.978.333,67 -59.997.013,52
16.347.200,00 17.585.331,55
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) Metas Previstas % PIB % RCL Metas Realizadas % PIB % RCL Variação R$ 1,00
em 2025 (a) em 2025 (b) Valor (c)=(b-a)
ESPECIFICAÇÃO 115.270.000,00 0,05 129,16 118.486.809,46 0,05 109,80 % (c/a)x100
112.833.300,00 0,05 126,43 113.264.472,72 0,05 104,97 3.216.809,46 2,79
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 115.270.000,00 0,05 129,16 102.777.896,35 0,05 431.172,72 0,38
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 114.805.000,00 0,05 128,64 102.329.957,65 0,04 95,25
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 94,83 -12.492.103,65 -10,84
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -12.475.042,35 -10,87
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) -1.971.700,00 0,00 0,00 10.934.515,07 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) -1.971.700,00 0,00 -2,21 10.934.515,07 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 0,00 0,00 -2,21 4.349.319,84 0,00 10,13 0,00 0,00
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 0,00 0,00 0,00 -57.828.101,77 -0,03 10,13 12.906.215,07 -654,57
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 16.377.348,40 0,01 4,03 12.906.215,07 -654,57
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 -53,59 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 15,18 0,00 0,00
0,00 0,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
17361639/0001-03
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) VALORES A PREÇOS CORRENTES R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
120.563.000,00 115.270.000,00 121.043.690,40 4,31 125.364.950,15 3,57 129.752.723,40 3,50
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 119.447.900,00 112.833.300,00 -4,39 116.042.268,60 0,67 117.396.581,09 4,31 121.587.639,03 3,57 125.843.206,40 3,50
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 108.202.000,00 115.270.000,00 121.043.690,40 4,31 125.364.950,15 3,57 129.752.723,40 3,50
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 107.757.000,00 114.805.000,00 -5,54 112.545.854,73 -0,25 117.331.976,64 1,55 121.520.728,21 3,57 125.773.953,69 3,50
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 0,00 0,00 0,00
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 6,53 116.042.268,60 0,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 6,54 115.542.268,60 0,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 11.690.900,00 -1.971.700,00 0,00 0,00 0,00 64.604,45 -102,16 66.910,83 0,00 69.252,71 0,00
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 11.690.900,00 -1.971.700,00 64.604,45 -102,16 66.910,83 3,57 69.252,71 3,50
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.300.000,00 4.453.510,00 3,57 4.609.382,85 3,50
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 -58.000.000,00 0,00 -60.070.600,00 3,57 -62.173.071,00 3,50
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.000.000,00 0,00 17.606.900,00 18.223.141,50
0,00
0,00 0,00 0,00
-116,87 -2.996.413,87 51,97
-116,87 -2.996.413,87 51,97
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) % % % % %
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I)
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 116.395.612,69 0,00 120.889.421,43 3,86 125.211.378,08 3,58
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II)
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112.888.552,38 0,00 117.246.960,32 3,86 121.438.694,18 3,58
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III)
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 116.395.612,69 0,00 120.889.421,43 3,86 125.211.378,08 3,58
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV)
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112.826.428,74 0,00 117.182.438,21 3,86 121.371.865,31 3,58
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV)
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL)
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 62.123,64 0,00 64.522,11 0,00 66.828,86 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 62.123,64 0,00 64.522,11 0,00 66.828,86 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.134.880,00 0,00 4.294.519,69 3,86 4.448.054,45 3,58
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -55.772.800,00 0,00 -57.926.079,58 3,86 -59.997.013,52 3,58
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.347.200,00 0,00 16.978.333,67 3,86 17.585.331,55 3,58
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027 Lei LDO: , Data da Lei: - Ano LDO: 2027
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
REGIME NORMAL %
0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 0,00
100,00
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00
Reservas 0,00 0,00
Resultado Acumulado 147.234.619,63 100,00 0,00 0,00 0,00
126.353.730,79 100,00 102.556.187,67
TOTAL 147.234.619,63 100,00 126.353.730,79 100,00 102.556.187,67
PATRIMÔNIO LÍQUIDO REGIME PREVIDENCIÁRIO 0,00 % %
0,00 0,00 0,00 0,00
Patrimônio % 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Lei LDO: , Data da Lei: - Ano LDO: 2027
AMF Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) 2025 2024 R$ 1,00
(a) (b)
RECEITAS REALIZADAS 0,00 19.998,00 2023
0,00 19.998,00 (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00
DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f)
9.080,01 10.917,99 0,00
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 9.080,01 10.917,99 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 9.080,01 10.917,99 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos
SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia IId) + IIIh) (h) = ((Ib IIe) + IIIi) (i) = (Ic IIf)
0,00
VALOR(III) 0,00 9.080,01
FONTE: SCPI - Contabilidade [23129], PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2027 Lei LDO: , Data da Lei: - Ano LDO: 2027
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2025 2024 2023
RECEITAS CORRENTES(I) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (II) 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO(IV) = (I + III - II)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2025 2024 2023
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV V)
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 2024 2023
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2025 2024 2023
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2025 2024 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ) 2025 2024 2023
0,00 0,00
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00
2024 2023
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2025 0,00 0,00
0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2025 2024
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00
0,00 0,00 2023
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 2023
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX X) 0,00
0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2025 2024
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO ) 2025 2024 0,00
0,00 0,00
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 2023
2024 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 0,00 0,00
0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2025
Receitas Correntes 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00
0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2025 2024
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00 0,00
0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII XV)
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2025 2024
0,00
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 0,00
0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2025 0,00
Contribuições dos Servidores 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2025 2024 2023
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - 0,00 0,00 0,00
XVIII)
FONTE: SCPI - Contabilidade [23278], PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO RECEITA DESPESA RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
2027 (a) (b) (c) = (a-b) (d) = ("d" exercício anterior) + (c)
2029 PLANO PREVIDENCIÁRIO SALDO ANTERIOR 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2100 0,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 RECEITA DESPESA RESULTADO SALDO FINANCEIRO
2035 PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
2037 (a) (b) (c) = (a-b) (d) = ("d" exercício anterior) + (c)
2039 PLANO FINANCEIRO SALDO ANTERIOR 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Lei LDO: , Data da Lei: - Ano LDO: 2027
17361639/0001-03
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTOS MODALIDADE SETOR / PROGRAMAS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
Concessão de isenção em caráte BENEFICIÁRIO
2027 2028 2029
ISENÇÃO/FAMÍLIAS
COSIP 15.652,24 16.239,20 16.807,57 Não houve compensação pois atendemos
à condição disposta no inciso I art. 14 da
LRF.
ISSQN Anistia CANCELAMENTO 826,40 857,39 889,54 Não houve compensação pois atendemos
à condição disposta no inciso I art. 14 da
LRF.
IPTU Anistia CANCELAMENTO 688,66 717,48 741,28 Não houve compensação pois atendemos
à condição disposta no inciso I art. 14 da
LRF.
IPTU Anistia DESCONTO - PAGAMENTO A VISTA 37.923,00 39.345,11 40.820,55 Não houve compensação pois atendemos
à condição disposta no inciso I art. 14 da
LRF.
IPTU Concessão de isenção em caráte ISENÇÃO - FAMÍLIAS CARENTES 8.297,88 8.609,05 8.931,89 Não houve compensação pois atendemos
à condição disposta no inciso I art. 14 da
LRF.
IPTU Concessão de isenção em caráte ISENÇÃO/SINDICATOS E ENTIDADES 15.659,13 16.246,35 16.855,59 Não houve compensação pois atendemos
à condição disposta no inciso I art. 14 da
LRF.
IPTU Concessão de isenção em caráte ISENÇÃO/TEMPLOS RELIGIOSOS 13.118,14 13.610,07 14.120,45 Não houve compensação pois atendemos
à condição disposta no inciso I art. 14 da
IPTU Concessão de isenção em caráte ISENÇÕES-APOSENTADOS 7.792,13 8.084,33 LRF.
8.387,50 Não houve compensação pois atendemos
à condição disposta no inciso I art. 14 da
Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública Subsídio BENEFÍCIO FISCAL 742.441,04 770.282,58 LRF.
799.168,18 ICMS Ecológico e do Duodécimo da
Câmara, conforme § 4° do artigo 194-A
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Princ Anistia CANCELAMENTO 413,19 428,68 da LC N° 038.
444,76 Não houve compensação pois atendemos
à condição disposta no inciso I art. 14 da
LRF.
FONTE: SCPI - Contabilidade [23232], PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
17361639/0001-03
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027 Lei LDO: , Data da Lei: - Ano LDO: 2027
AMF Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) EVENTOS R$ 1,00
Valor Previsto para
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais 4.011.114,77
0,00
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 584.985,60
3.426.129,17
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00
3.426.129,17
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC 2.794.227,61
2.794.227,61
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
631.901,56
FONTE: SCPI - Contabilidade [23129], PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
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PORTARIA Nº 506, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 506, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e
considerando o constante do Protocolo nº 9.343/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias à servidora KATIA CAMPOS
VASCONCELOS, inscrita no CPF sob o nº ***.618.54*-**, matrícula nº 2373, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Agente de Fiscalização, lotada na Secretaria Municipal de
Planejamento, Administração e Finanças, a serem gozadas no período de 17 de agosto a 5 de
setembro de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se aos períodos aquisitivos de 7 de julho de
2023 a 6 de julho de 2024, e de 7 de julho de 2024 a 6 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de agosto de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA Nº 507, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 507, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e
considerando o constante do Protocolo nº 9.349/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias à servidora LUCILEILA DA SILVA BORGES,
inscrita no CPF sob o nº ***.101.40*-**, matrícula nº 577, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Assistente Social II, lotada Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e
Cidadania, a serem gozadas no período de 17 a 31 de agosto de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 5 de agosto de 2023
a 4 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de agosto de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA Nº 508, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 508, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e
considerando o constante do Protocolo nº 9.417/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias à servidora JESSICA NASCIMENTO DIAS,
inscrita no CPF sob o nº ***.916.90*-**, matrícula nº 2725, ocupante do cargo de provimento
comissionado Assessor Especial lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração
e Finanças, a serem gozadas no período de 17 de agosto a 5 de setembro de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 3 de novembro de
2023 a 2 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de agosto de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA Nº 509, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 509, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e
considerando o constante do Protocolo 9.495/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora ADRIANA GONÇALVES
SANTANA, inscrita no CPF sob o nº ***.835.73*-**, matrícula nº 3574, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Conselheira Tutelar, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social,
Habitação e Cidadania; a serem gozadas no período de 18 de agosto a 18 de setembro de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 1 de agosto de 2025
a 31 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA Nº 511, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 511, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e
considerando o constante do Protocolo nº 8.218/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor JENNIFER VITORINO DE
CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº ***.126.14*-**, matrícula nº 3247, ocupante do cargo de
provimento comissionado Chefe da Divisão de Fomento e Desenvolvimento Cultural, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, a serem gozadas no período de 26
de outubro a 4 de novembro de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 4 de fevereiro de
2025 a 3 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de outubro de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA Nº 512, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Município de Paraíso das Águas
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Superintendência de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 512, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e
considerando o constante do Protocolo nº 9.879/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor PEDRO HENRIQUE CONDI
RONDON, inscrito no CPF sob o nº ***.609.48*-**, matrícula nº 2905, ocupante do cargo de
provimento efetivo Arquiteto, lotado na Controladoria Geral Municipal, a serem gozadas no
período de 26 de agosto a 4 de setembro de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 19 de abril de 2024
a 18 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de outubro de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso - Telefone: (67) 3248-1040
CEP 79556-012 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br
PORTARIA Nº 514, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 514, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e
considerando o constante do Protocolo nº 9.882/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 8 (oito) dias de férias ao servidor DIOGO RONDON DA ROCHA,
inscrito no CPF sob o nº ***.616.86*-**, matrícula nº 3250, ocupante do cargo de provimento
comissionado, lotada na Secretaria de Governo, a serem gozadas no período de 28 de agosto a 4
de setembro de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 1° de fevereiro de
2025 a 31 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de agosto de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA Nº 515, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 515, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e
considerando o constante do Protocolo nº 9.634/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor DAIANE CAMARGO
PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº ***. 560.51 *-**, matrícula nº 3576, ocupante do cargo de
provimento comissionado Tecnico de Enfermagem, lotada na Secretaria de Municipal de Saúde,
a serem gozadas no período de 31 de agosto a 14 de setembro de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 13 de agosto de
2025 a 12 agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de agosto de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA Nº 516, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 516, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e
considerando o constante do Protocolo nº 9.790/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 5 (cinco) dias de férias ao servidor SILVIO MARTINS COELHO,
inscrito no CPF sob o nº ***. 801.49 *-**, matrícula nº 785, ocupante do cargo de provimento
comissionado Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e
Cidadania, a serem gozadas no período de 31 de agosto a 4 de setembro de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 6 de abril de 2025 a
5 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA Nº 520, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 520, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo
em vista o disposto no inciso II do art. 9º, e no inciso I do art. 45, da Lei Complementar nº 82, de
16 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º Exonerar BEATRIZ APARECIDA SOARES SOUZA, inscrita no CPF sob o nº
***.077.49*-**, do cargo em comissão de Diretora Depto. de Finanças, símbolo DAS-3, da
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.
Art. 2º Nomear BEATRIZ APARECIDA SOARES SOUZA, inscrita no CPF sob o nº
***.077.49*-**, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Gestão de Atas
de Registro de Preços, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração
e Finanças.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 13 de agosto de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 012, DE 15 DE JULHO DE 2026.
Atos Oficiais • Resoluções
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 012, DE 15 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a criação da Comissão de Fiscalização
do Conselho Tutelar do Município de Paraíso das
Águas/MS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso das Águas - CMDCA, em
reunião ordinária, realizada no dia 14 de julho de 2026, registrada em Ata de nº 119, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Municipal nº 287 de 18 de fevereiro de 2019 e seu regimento interno e Decreto nº 1108, de 08 de agosto
de 2025.
RESOLVE
Art. 1º Fica criada a Comissão de Fiscalização do Conselho Tutelar, com a finalidade de acompanhar,
fiscalizar e avaliar o funcionamento e a atuação do Conselho Tutelar, em conformidade com a legislação vigente e as
atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização do Conselho Tutelar será composta pelos seguintes membros:
I Deborah Joyce Trivelato.
II Elenir Terezinha Jandrey;
III Michele Tiago De Oliveira;
IV Jeorgia Patrícia Bassan Trevisolli Dias;
Art. 3º Compete à Comissão de Fiscalização exercer as atribuições previstas na legislação pertinente, bem
como apresentar relatórios e recomendações ao Plenário do CMDCA sempre que necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas MS, 12 de agosto de 2026.
Débora Joyce Trivelato
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
REPUBLICAÇÃO LEI COMPLEMENTAR 081 - ALTERAÇÃO LEI CARGOS E SALÁRIOS
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Republica-se a Lei Complementar nº 081, de 08 de julho de 2026, por incorreção na publicação
original, especificamente quanto à quantidade de vagas dos cargos de Diretor Depto. de
Monitoramento, Manutenção e Controle de Frota e Diretor Depto. de Agropecuária e
Desenvolvimento Rural, constantes da Tabela II do Anexo I, onde constou "04", devendo
constar "01", permanecendo inalteradas as demais disposições.
LEI COMPLEMENTAR Nº 081, DE 08 DE JULHO DE 2026.
"Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 032/2016, e dá outras
providências".
IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da
atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas I e II do Anexo I, da Lei Complementar nº
032/2016, que passam a vigorar em conformidade com os Anexos e Tabelas desta Lei.
Art. 2º O parágrafo segundo do artigo 34, da Lei Complementar nº 32/2016,
passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 34 [...]
§ 2º O lotacionograma geral da administração direta do Poder Executivo é fixado em
731 (setecentos e trinta e uma) vagas, sendo 538 (quinhentos e trinta e oito) vagas de cargos de
provimento efetivo, 186 (cento e oitenta e seis) vagas de cargos de provimento em comissão, e sete
cargos de agente político.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de julho de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO I
TABELA I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO NÍVEL CHS QTDE REQUISITOS
ADMINISTRADOR XI 40 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRA.
ADVOGADO VIII 20 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NA OAB
ANALISTA DE INFORMÁTICA VIII 40 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DE INFORMÁTICA.
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E XI 40 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO OU CIÊNCIAS
CONTROLE CONTÁBEIS OU CIÊNCIAS ECONÔMICAS OU ADMINISTRAÇÃO
DE EMPRESAS.
ARQUITETO XII 30 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CAU.
ASSISTENTE SOCIAL I IV 20 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRESS.
ASSISTENTE SOCIAL II IX 30 09 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/REGISTRO NO CRESS.
AUDITOR FISCAL XII 40 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS
OU CIÊNCIAS ECONÔMICAS OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS.
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO XI 40 04 CURSO SUPERIOR COMPLETO
CIRURGIÃO DENTISTA I VIII 20 03 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRO.
CIRURGIÃO DENTISTA II XII 40 03 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRO.
CONTADOR XI 40 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRC.
ENFERMEIRO IX 40 09 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO COREN.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO XI 40 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CREA.
ENGENHEIRO SANITARISTA E XI 40 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CREA.
AMBIENTAL
ENGENHEIRO CIVIL XII 30 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CREA.
FARMACÊUTICO IX 40 03 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRF.
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO IX 40 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRF.
FISIOTERAPEUTA I VI 20 03 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CREFITO.
FISIOTERAPEUTA II IX 30 04 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CREFITO.
FONOAUDIÓLOGO I IV 20 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRFA.
FONOAUDIÓLOGO II IX 30 03 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRFA.
MÉDICO CLÍNICO GERAL I XIII 20 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRM.
MÉDICO CLÍNICO GERAL II XV 40 03 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRM.
MÉDICO VETERINÁRIO XI 40 03 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRMV.
NUTRICIONISTA I IV 20 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRN.
NUTRICIONISTA II IX 40 03 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRN.
ORIENTADOR SOCIAL I IV 20 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO.
ORIENTADOR SOCIAL II IX 40 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO.
PSICÓLOGO I V 20 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRP.
PSICÓLOGO II X 40 09 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRP.
TERAPEUTA OCUPACIONAL IX 30 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CREFITO.
TURISMÓLOGO IX 40 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO RESPECTIVO
CONSELHO DE CLASSE.
ZOOTECNISTA IX 40 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO RESPECTIVO
CONSELHO DE CLASSE.
EDUCADOR FÍSICO I IV 20 04 BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA C/ REGISTRO NO CREF.
EDUCADOR FÍSICO II IX 40 02 BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA C/ REGISTRO NO CREF.
TOTAL 100
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
CARGO NÍVEL C/H/S QTDE REQUISITOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE VI 40 12 ENSINO MÉDIO COMPLETO
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS VI 40 06 ENSINO MÉDIO COMPLETO
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA VII 40 03 ENSINO MÉDIO COMPLETO
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO IV 40 30 ENSINO MÉDIO COMPLETO
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL IV 40 15 ENSINO MÉDIO COMPLETO
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL II IV 40 03 ENSINO MÉDIO COMPLETO C/ REGISTRO
NO CRO.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL I I 20 03 ENSINO MÉDIO COMPLETO C/ REGISTRO
NO CRO.
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS VIII 40 04 ENSINO MÉDIO COMPLETO
INSPETOR DE ALUNOS IV 40 21 ENSINO MÉDIO COMPLETO
INSTRUTOR DE BANDA MARCIAL VII 40 02 ENSINO MÉDIO COMPLETO C/REGISTRO
NA OMB
INSTRUTOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS I III 20 04 ENSINO MÉDIO COMPLETO
INSTRUTOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS II VII 40 06 ENSINO MÉDIO COMPLETO
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA VII 40 02 ENSINO MÉDIO COMPLETO C/ REGISTRO
NO CREA.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM VI 40 21 ENSINO MÉDIO COMPLETO C/ REGISTRO
NO COREN.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA VI 40 03 ENSINO MÉDIO COMPLETO COM
CERTIFICADO DE CURSO DE TI COM CARGA
HORÁRIA MÍNIMA DE 1.000 HRS
TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES VII 40 02 ENSINO MÉDIO C/ REGISTRO NO
CLÍNICAS RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE.
ENSINO MÉDIO COMPLETO COM
TÉCNICO EM GESSO VII 40 02 CERTIFICADO DE CURSO TÉCNICO EM
GESSO COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE
1.000 HRS
TÉCNICO EM RADIOLOGIA VII 24 03 ENSINO MÉDIO C/ REGISTRO NO CTR.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO VII 40 01 ENSINO MÉDIO C/ REGISTRO NO MTE.
TOTAL 143
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO NÍVEL C/H/S QTDE REQUISITOS
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO III 40 24 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AUXILIAR DE MECÂNICO IV 40 01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
MECÂNICO VI 40 01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
MESTRE DE OBRAS VI 40 02 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES V 40 10 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO C/
CNH "C"
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS VI 40 53 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO C/
CNH "D"
OFICIAL DE MANUTENÇÃO V 40 05 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
III 40 12 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
RECEPCIONISTA
CUIDADOR DE PESSOAS IV 40 02 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
TOTAL 110
ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR
CARGO NÍVEL C/H/S QTDE REQUISITOS
ATENDENTE DE BERÇÁRIO IV 40 32 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AUXILIAR DE COZINHA I 40 27 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I 40 61 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
COZINHEIRA II 40 15 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
VIGILANTE IV 40 10 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
ZELADOR I 40 05 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
TRABALHADOR BRAÇAL I 40 12 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES V 40 05 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL C/
CNH "B"
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS VII 40 12 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL C/
CNH "C"
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS DE VIII 40 04 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL C/
GRANDE PORTE (MOTONIVELADORA E CNH "D"
ESCAVADEIRA)
AUXILIAR DE CUIDADOR DE PESSOAS II 40 02 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
TOTAL 185
PÁGINA | 4
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
TABELA II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS
CARGO LOTAÇÃO QTDE SÍMBOLO REQUISITOS
CONTROLADOR GERAL CONGER 01 DAS 1 CURSO SUPERIOR COMPLETO.
ASSESSOR ESPECIAL CONGER 01 DAS 5 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SM 01 SM CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
GOVERNO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
ASSESSOR TÉCNICO SMG 01 DAS 1 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
ASSESSOR TÉCNICO DE CONVÊNIOS SMG 01 DAS 1 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
E PROJETOS ESTRATÉGICOS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
OUVIDOR MUNICIPAL SMG 01 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SMG 01 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
SOCIAL CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
ASSESSOR DE GOVERNO SMG 01 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
ASSESSOR DE RELAÇÃO SMG 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
INSTITUCIONAL CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO SMG 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
MILITAR CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO SMG 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
ADMINISTRATIVO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
ASSESSOR DE APOIO AOS SMG 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CONSELHOS MUNICIPAIS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
ASSESSOR DE APOIO DISTRITAL SMG 01 DAS4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
ASSESSOR ESPECIAL SMG 04 DAS 5 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
PROCURADOR GERAL PROGER 01 DAS 1 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/REGISTRO
NA OAB/MS.
ASSESSOR JURÍDICO PROGER 03 DAS 1 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO
NA OAB/MS.
ASSESSOR JURÍDICO II PROGER 02 DAS 2 CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO
NA OAB/MS.
ASSISTENTE JURÍDICO PROGER 02 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
INFRAESTRUTURA RURAL E SEMIRU 01 SM
DAS 2 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
URBANA DAS 2 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS SEMIRU 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
RURAIS
PÁGINA | 5
SUPERINTENDENTE DE SEMIRU 01
FISCALIZAÇÃO E PROJETOS
SUPERINTENDENTE DE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
MANUTENÇÃO DE FROTAS MUNICIPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SUPERINTENDENTE DE SEMIRU 01 DAS2 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS SEMIRU 01 DAS2 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DIRETOR DO DEPTO. DE PROJETOS SEMIRU 01 DAS 3
SEMIRU 01 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DE OBRAS PÚBLICAS SEMIRU 01 DAS3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DIRETOR DO DEPTO. DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS SEMIRU 01 DAS3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DIRETOR DE DEPTO DE SEMIRU 01 DAS3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS SEMIRU 01 DAS 3
SEMIRU 01 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
RURAIS
DIRETOR DE DEPTO DE TRÂNSITO SEMIRU 01 DAS 3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA
SEMIRU 01 DAS 3
(DEMUTRAN) SEMIRU 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DIRETOR DE DEPTO DE
MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA SEMIRU 01 DAS 4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA
DIRETOR DE DEPTO DE SERVIÇOS SEMIRU 01 DAS 4
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
URBANOS SEMIRU 01 DAS 4
DIRETOR DE DEPTO DE CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA
MONITORAMENTO E CONTROLE DA SEMIRU 03 DAS 5
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
FROTA
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA
DIRETOR DO DEPTO DE PRÓPRIOS
MUNICIPAIS CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DIRETOR DO DEPTO DE APOIO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA
ADMINISTRATIVO
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CHEFE DA DIVISÃO DE CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
EQUIPAMENTOS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
URBANA CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
CHEFE DA DIVISÃO DE
MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
RURAIS
CHEFE DA DIVISÃO DE CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
URBANOS CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
ASSESSOR ESPECIAL CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SM CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO SEMAHC 01 DAS 2 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DAS 3
E CIDADANIA CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
SUPERINTENDENTE DE APOIO AS SEMAHC 01 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEMAHC 01 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
APOIO ÀS AÇÕES E PROJETOS CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
SOCIAIS
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA
PÁGINA | 6
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL MUNICIPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE
SEMAHC 01 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
PLANEJAMENTO E GESTÃO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
FINANCEIRA SEMAHC 01 DAS 3
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SEMAHC 01 DAS 3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
APOIO A GESTÃO SEMAHC 01 DAS 3
SEMAHC 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DIRETOR DE DEPTO. DE SERVIÇOS SEMAHC 01 DAS 4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SOCIOASSISTENCIAIS SEMAHC 01 DAS 4
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
TRABALHO
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
PROTEÇÃO BÁSICA
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
CHEFE DA DIVISÃO HABITACIONAL SEMAHC 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
ASSESSOR ESPECIAL SEMAHC 08 DAS 5
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SEDEMAT 01 SM CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DAS 3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
MEIO AMBIENTE E TURISMO DAS 3
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DIRETOR DEPTO. DE MEIO SEDEMAT 01 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
AMBIENTE CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DIRETOR DEPTO. DE GESTÃO SEDEMAT 01
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DIRETOR DEPTO. DE SEDEMAT 01 DAS 3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DESENVOLVIMENTO LOCAL DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DIRETOR DEPTO. DE DAS 3
DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
MONITORAMENTO, MANUTENÇÃO SEDEMAT 01 DAS 4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
E CONTROLE DE FROTA DAS4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DAS4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DIRETOR DEPTO. DE DAS4
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
AGROPECUÁRIA E SEDEMAT 01 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DESENVOLVIMENTO RURAL CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEDEMAT 01
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
TURISMO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO A SEDEMAT 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
TURISMO
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE SEDEMAT 01
TRABALHO
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO SEDEMAT 01
ADMINISTRATIVO
CHEFE DA DIVISÃO DE SEDEMAT 01
DESENVOLVIMENTO
PÁGINA | 7
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
COMÉRCIO LOCAL MUNICIPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
ASSESSOR ESPECIAL
SEDEMAT 01 DAS4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SEDEMAT 03 DAS 5
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SM CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES SEMECEL 01 DAS 2
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
E LAZER CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SUPERINTENDENTE DE ESPORTES SEMECEL 01
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
SUPERINTENDENTE DA EDUCAÇÃO SEMECEL 01 DAS 2 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DAS 2
BÁSICA DAS 2 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DAS 2 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS SEMECEL 01
DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
HUMANOS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SUPERINTENDENTE DE APOIO SEMECEL 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
ADMINISTRATIVO
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
SUPERINTENDENTE DE SEMECEL 01 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
Monitoramento, Controle e CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
Manutenção de Frotas
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DIRETOR DEPTO. DE CULTURA SEMECEL 01 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DIRETOR DEPTO. DE GESTÃO SEMECEL 01 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DIRETOR DEPTO. ADMINISTRAÇÃO SEMECEL 01 DAS 3
DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
ESCOLAR DAS 3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DAS 3
DIRETOR DEPTO. PEDAGÓGICO E SEMECEL 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DAS3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
ENSINO DAS 4
DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DIRETOR DEPTO. DE APOIO SEMECEL 01 DAS 4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
ADMINISTRATIVO DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DAS 5 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DIRETOR DEPTO. DE SEMECEL 01
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
PLANEJAMENTO DAS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
CONTRATAÇÕES CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DIRETOR DEPTO. DE SEMECEL 01
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CONSERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
CHEFE DA DIVISÃO DE DESPORTO SEMECEL 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
COMUNITÁRIO
CHEFE DA DIVISÃO DE FOMENTO E SEMECEL 01
DESENVOLVIMENTO CULTURAL
CHEFE DA DIVISÃO DE SEMECEL 01
MANUTENÇÃO DA
INFRAESTRUTURA ESCOLAR
CHEFE DA DIVISÃO DE SEMECEL 01
TRANSPORTE ESCOLAR
ASSESSOR ESPECIAL SEMECEL 21
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEPLANFI 01 SM CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
PLANEJAMENTO, ADM. E CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SEPLANFI 01 DAS2
FINANÇAS CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
SUPERINTENDENTE DE FINANÇAS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SUPERINTENDENTE DE SEPLANFI 01 DAS 2 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DAS 2
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DAS 2 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA
DAS 2
SUPERINTENDENTE DE SEPLANFI 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DAS 3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
PLANEJAMENTO DE AQUISIÇÃO DAS3
DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
GOVERNAMENTAL DAS 3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DAS 3
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS SEPLANFI 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
HUMANOS
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
SUPERINTENDENTE DE CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
Planejamento, Gestão SEPLANFI 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
Estratégica, Controle
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
Orçamentário, Monitoramento CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
e Avaliação das Políticas CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
Públicas
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DIRETOR DEPTO. DE GESTÃO E SEPLANFI 01 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
CONTROLE CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DIRETOR DE DEPTO. DE GESTÃO DE SEPLANFI 01
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CONTRATOS E EXECUÇÃO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
FINANCEIRA CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DIRETOR DEPTO. ARRECADAÇÃO SEPLANFI 01
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
TRIBUTÁRIA CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DIRETOR DEPTO. DE SEPLANFI 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
CONTABILIDADE
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DIRETOR DEPTO. DE FINANÇAS SEPLANFI 01 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DIRETOR DEPARTAMENTO DE SEPLANFI 01 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DAS 3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEPLANFI 01 DAS4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DAS 4
PROTEÇÃO DE DADOS E DAS 4
DAS 4
TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL DAS 4
DIRETOR DEPARTAMENTO DE SEPLANFI 01
SERVIÇOS PÚBLICOS
CHEFE DA DIVISÃO DE SEPLANF 01
PLANEJAMENTO DE COMPRAS
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO SEPLANFI 01
ADMINISTRATIVO
CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE SEPLANFI 01
PATRIMONIAL
CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO SEPLANFI 01
TRIBUTÁRIO
CHEFE DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO SEPLANFI 01
E DESEMPENHO
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CHEFE DA DIVISÃO DE PRESTAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DE CONTAS MUNICIPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE SEPLANFI 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
DE FROTA CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SEPLANFI 01 DAS4
CHEFE DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA SEPLANFI 01 DAS 4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
CHEFE DA DIVISÃO DE SEPLANFI 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
CHEFE DA DIVISÃO DE Gestão de SEPLANFI 01 DAS 4
Atas de Registro de Preços CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
SEPLANFI 09 DAS 5 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
ASSESSOR ESPECIAL
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEMS 01 SM CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SAÚDE SEMS
SEMS 01 DAS 2 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO SEMS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
BÁSICA SEMS 01 DAS 2 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
SEMS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO SEMS 01 DAS 2 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
ESTRATÉGICA CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SEMS 01 DAS 2 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
EM SAÚDE SEMS 01 DAS 2 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
SEMS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO SEMS 01 DAS 2 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
ESPECIALIZADA SEMS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SEMS 01 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
SUPERINTENDENTE DA REDE DE SEMS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SEMS 01 DAS 3
SUPERINTENDENTE DE SEMS 01 DAS 3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
01 DAS 3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
MONITORAMENTO, MANUTENÇÃO 01 DAS3
E CONTROLE DE FROTA 01 DAS3 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
01 DAS 3 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DIRETOR DEPARTAMENTO DE 01 DAS 3
ENDEMIAS E CONTROLE DE 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
VETORES
DIRETOR DEPTO. DE GESTÃO CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
ESTRATÉGICA
DIRETOR DEPTO. DE REGULAÇÃO E CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
TRANSPORTE
DIRETOR DEPTO. DE VIGILÂNCIA CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SANITÁRIA E AMBIENTAL
DIRETOR DEPTO. DE RADIOLOGIA E CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
IMAGEM
DIRETOR DEPTO. DE INFORMAÇÃO CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
E COMUNICAÇÃO DE SISTEMAS
DIRETOR DEPARTAMENTO DE CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
DIRETOR DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PÁGINA | 10
CHEFE DA DIVISÃO DE
IMUNIZAÇÃO
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
ADMINISTRATIVO MUNICIPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE SEMS 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
VIAGENS OFICIAIS CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SEMS 01 DAS 4
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CONTROLE SOCIAL DA SAÚDE. SEMS 01 DAS 4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇO DA
SEMS 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
ATENÇÃO ESPECIALIZADA CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇO DA SEMS 01 DAS 4
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CHEFE DA DIVISÃO DE REGULAÇÃO SEMS 01 DAS 4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
MUNICIPAL SEMS 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SEMS 01 DAS 4
MANUTENÇÃO DA FROTA CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SEMS 01 DAS 4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SANITÁRIA SEMS 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CHEFE DA DIVISÃO DE ENDEMIAS E SEMS 01 DAS 4 CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
CONTROLE DE VETORES SEMS 01 DAS 4 CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CHEFE DA DIVISÃO DE ESTOQUE E CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
SEMS 08 DAS 5
ALMOXARIFADO CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CHEFE DA DIVISÃO DE CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
CHEFE DA DIVISÃO DE CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
ASSESSOR ESPECIAL
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
CURSO SUPERIOR COMPLETO E/OU
CAPACIDADE PÚBLICA NOTÓRIA.
TOTAL 186
PÁGINA | 11
RETIFICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 145/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
RETIFICAÇÃO
No Extrato do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 145/2026,
publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas de 12 de agosto de 2026, Ano XII, Edição nº 3324,
página 22, que trata da contratação temporária da servidora CÍCERA APARECIDA GUIMARÃES,
para a função de Atendente de Berçário,
onde se lê: "Vigência: 12/08/2026 a 11/08/2027",
leia-se: "Vigência: 12/08/2026 a 18/12/2026".