Publicações da edição 1778 - 12/08/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1778

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MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2026.

O MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, torna público que às 09 horas do

dia 27/08/2026, na plataforma www.bbmnet.com.br, realizará licitação na

modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de

recursos de tecnologia da informação ­ INTERNET, de acordo com as

especificações do edital, para aquisição de:

OBJETO QUANTIDADE VALOR TOTAL PRAZO

Veículo Sedan 1 R$ 127.553,33 90 dias

Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão

ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas ­ PNCP, sítio

eletrônico da Prefeitura de Cornélio Procópio e na plataforma

esclarecimento poderão ser apresentados ao Pregoeiro, por meio da plataforma.

Cornélio Procópio, 12 de agosto de 2026

GLAUCIA ELIANA NARDONI

Pregoeira.

MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026.

O MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, torna público que às 09 horas do

dia 26/08/2026, na plataforma www.bbmnet.com.br, realizará licitação na

modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de

recursos de tecnologia da informação ­ INTERNET, de acordo com as

especificações do edital, para aquisição de:

OBJETO QUANTIDADE VALOR TOTAL PRAZO

Veículo Utilitário tipo 1 R$ 138.656,67 90 dias

PICK-Up CD

Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão

ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas ­ PNCP, sítio

eletrônico da Prefeitura de Cornélio Procópio e na plataforma

esclarecimento poderão ser apresentados ao Pregoeiro, por meio da plataforma.

Cornélio Procópio, 12 de agosto de 2026

GLAUCIA ELIANA NARDONI

.

PREGOEIRA

DECRETO Nº 848/2026

SÚMULA: Altera o §4º e insere os §§ 6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 10 do Decreto 417/2026, o qual regulamenta a utilização dos bens públicos culturais do Município de Cornélio Procópio.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º- O § 4º do artigo 10 do Decreto 417/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º Não será concedida a isenção integral prevista neste artigo quando a entidade, ainda que sem fins lucrativos e de utilidade pública, pretender utilizar os espaços e equipamentos do Centro Cultural, Espaço Cultural e Centro de Eventos para realização de shows musicais ou qualquer evento que tenha cobrança de ingresso ou qualquer outro tipo de cobrança, ressalvada a possibilidade de concessão de desconto sobre os preços públicos, nos termos dos §§ 6º e seguintes deste artigo.

Art. 2º- Acresce os §§ 6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 10 do Decreto 417/2026, nos seguintes termos:

§ 6º Excepcionalmente, poderá ser concedido desconto de até 70% (setenta por cento) sobre os preços públicos de locação previstos neste Decreto, ainda que o evento esteja sujeito à cobrança de ingressos ou de qualquer outra forma de remuneração pelo usuário, desde que seja celebrado Termo de Cooperação entre o Município e o interessado, no qual sejam estabelecidas contrapartidas de natureza cultural, artística, educacional ou de relevante interesse público, em benefício da comunidade.

§ 7º O percentual de desconto previsto no § 6º será definido pela Administração Municipal de forma proporcional à natureza, relevância, extensão e ao valor estimado das contrapartidas oferecidas, não podendo exceder 70% (setenta por cento) do preço público devido, devendo os critérios e as obrigações assumidas pelo usuário constar expressamente do respectivo Termo de Cooperação.

§ 8º Constituem exemplos de contrapartidas aptas a fundamentar a concessão do desconto previsto no § 6º, sem prejuízo de outras de interesse público devidamente justificadas:

I – distribuição gratuita de ingressos para pessoas ou grupos previamente definidos pela Administração Municipal;

II – disponibilização de ingressos gratuitos para projetos, programas ou ações culturais promovidos ou apoiados pelo Município;

III – realização de apresentações, oficinas, palestras, exposições ou outras atividades culturais gratuitas;

IV – disponibilização gratuita de atividades culturais ou artísticas destinadas à comunidade;

V – outras ações ou benefícios de natureza cultural, artística, educacional ou social que sejam considerados relevantes pela Administração Municipal.

§ 9º A concessão do desconto fica condicionada à formalização prévia do Termo de Cooperação e ao cumprimento integral das contrapartidas nele estabelecidas, sujeitando-se o beneficiário, em caso de descumprimento, ao recolhimento da diferença entre o valor efetivamente pago e o valor integral do preço público, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Decreto

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Município de Cornélio Procópio

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

12/08/2026 Ano XIV | Edição nº1778 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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12/08/2026 Ano XIV | Edição nº1778 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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12/08/2026 Ano XIV | Edição nº1778 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

12/08/2026 Ano XIV | Edição nº1778 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

12/08/2026 Ano XIV | Edição nº1778 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

12/08/2026 Ano XIV | Edição nº1778 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Errata de Autorização

No texto da autorização publicada no Diário Oficial do Município de Cornélio Procópio, edição nº 1777, de 11 de agosto de 2026.

* onde se lê:

"..., autorizo o pagamento da franquia do seguro veicular referente ao veículo oficial VW/Polo Track 1.0 12V Flex 4p, ano/modelo 2024/2024, placas SEZ0E19, frota nº 369, Renavam nº 01369761357, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio, segurado por meio da Apólice nº 2135000201731, contratada junto à empresa MAFRE SEGUROS GERAIS S/A, decorrente do Processo Licitatório nº 317/2023 – Contrato nº 01/2024. A necessidade decorre de sinistro ocorrido em 24/04/2026, às 18h20min, consistente em colisão frontal na Avenida Dom Pedro I, no cruzamento com a Rua Ozório Alex Martins, Conjunto Victor Dantas, conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº M61B60AEDMTF/6, de 24/04/2026, que ocasionou danos ao veículo e tornou necessária a realização dos reparos para seu retorno às condições adequadas de utilização, ...”

* Leia-se:

"..., autorizo o pagamento da franquia do seguro veicular referente ao veículo oficial VW/Polo Track 1.0 12V Flex 4p, ano/modelo 2024/2024, placas SEZ0E19, frota nº 369, Renavam nº 01369761357, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio e segurado por meio da Apólice nº 2135000201731, contratada junto à empresa Mapfre Seguros Gerais S.A., decorrente do Processo Licitatório nº 317/2023 – Contrato nº 001/2024, em razão de sinistro ocorrido em 24/04/2026, às 18h20min, consistente em colisão frontal na Avenida Dom Pedro I, no cruzamento com a Rua Ozório Alex Martins, Conjunto Victor Dantas, conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº M61B60AEDMTF/6, de 24/04/2026, que ocasionou danos ao veículo e tornou necessária a realização dos reparos para seu retorno às condições adequadas de utilização, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 7º, § 3º, do Decreto Municipal nº 1.548/2023,..."

Errata do Aviso de Dispensa de Licitação nº 104/2026

Processo Administrativo nº 224/2026

 

No texto da autorização publicada no Diário Oficial do Município de Cornélio Procópio, edição nº 1777, de 11 de agosto de 2026.

* onde se lê:

"Envio de Proposta: Poderão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail dispensa@cp.pr.gov.br, até as 17h00min do dia 17 de agosto de 2026."

* Leia-se:

"Envio de Proposta: Poderão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail dispensa@cp.pr.gov.br, até as 17h00min do dia 14 de agosto de 2026."