Publicações da edição 439 - 13/08/2026 e Ano II

Publicações da edição 439

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Em, 12 de agosto de 2026.
CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO (PoC)
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 43.770/2025-D
Nº COMPRASGOV 90040/2026 – UASG 986921
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE WI-FI (WLAN) COM SERVIÇOS GERENCIADOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS"
CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO (PoC) – LOTE 01 – CONFORME ITEM 10 DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL
Prezados Senhores
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por intermédio de sua Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições do instrumento convocatório acima identificado, vem por meio deste CONVOCAR a empresa VS TELECOM LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento do LOTE 01, para apresentação da solução apresentada, em atendimento ao previsto no Item 10 do Termo de Referência do Edital, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia útil subsequente a publicação deste.
Conforme determinação de fls. 3851, o Ambiente de Referência para a Prova de Conceito deverá estar disponível no endereço: Unidade Escolar Governador Orestes Quércia, Rua 1º de Janeiro, nº 1221 – Nova Mirim – Praia Grande/SP, CEP 11.704-800.
A Sessão Pública para Análise da Prova de Conceito ocorrerá no dia 31 de agosto de 2026, às 9h30, na Unidade Escolar Governador Orestes Quércia, Rua 1º de Janeiro, nº 1221 – Nova Mirim – Praia Grande/SP, CEP 11.704-800, e será conduzida e orientada pela comissão de avaliação designada em fls. 3851 e 3854 do processo administrativo em epígrafe.
É facultada a presença dos demais fornecedores interessados na sessão pública de análise da Prova de Conceito.
Atenciosamente,
IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI
Pregoeira

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CONVOCAÇÃO Nº 008/2026 – REUNIÃO ORDINÁRIA
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025, que autoriza a criação da Empresa Pública de Ensino e Saúde – EMPES, bem como de suas alterações posteriores; considerando as deliberações da Assembleia Geral de Constituição realizada em 22 de janeiro de 2026, que aprovou o Estatuto Social e deu posse aos membros do Conselho de Administração; e em conformidade com o disposto no Estatuto Social da EMPES, ficam os Senhores Conselheiros Titulares formalmente convocados para a 8ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da EMPES, a realizar-se conforme as informações abaixo.
Excepcionalmente, em razão de substituições temporárias previamente deliberadas, os Conselheiros Titulares abaixo relacionados serão representados, na presente reunião, pelas Conselheiras Suplentes, que ficam convocadas para participação em seus lugares:
Sr. Paulo Rogério Geiger: será substituído pela Conselheira Suplente Sra. Mariana Gomes dos Santos Parente, em razão de seu pedido de afastamento;
Sr. Ecedite da Silva Cruz Filho: será substituído pela Conselheira Suplente Sra. Paula Renata Santiago, durante o período de suas férias.
Data: 14 de agosto de 2026.
Horário: 14h00
Local: Sala de Reunião do Complexo Hospitalar Irmã Dulce.
ORDEM DO DIA:
1. Abertura dos trabalhos;
2. Apresentação e deliberação sobre Política de cargos e salários vinculados à EMPES;
3. Deliberação sobre a abertura de processo seletivo para contratação de empregados públicos para execução do Contrato nº 193/2026 de Prestação de Serviços de Gerenciamento e Assistência à Saúde junto ao Complexo Hospitalar Irmã Dulce;
4. Apresentação do Diretor Técnico Fabio Caldas Mesquita, conforme Termo de Posse e Portaria Nº005/2026 da Presidência da EMPES;
5. Assuntos Gerais.
Praia Grande, 12 de agosto de 2026
Thiago Camillo Magalhães
Presidente Substituto do Conselho de Administração da EMPES

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 414/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES REMANESCENTES - Pregão Eletrônico n° 043/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 11/08/2026; Processo: 491/26
Item do TR Especificação Unid. De Medida Quant. Valor Unit
39 MORFINA CLORIDRATO 10MG/ML - 1ML UN 4500 R$ 1,29

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ATLANTICO SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 554/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS E CONTENTORES II - Pregão Eletrônico n° 044/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 10/08/2026; Processo: 99/25
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
2 CONTENTOR 360 LITROS UN 590 R$ 872,00
3 CONTENTOR 3000 LITROS UN 290 R$ 11.689,00
4 CONTENTOR 3000 LITROS COLETA DE VIDROS UN 280 R$ 12.487,00
5 CONTENTOR 900 A 1050 LITROS 400KG UN 595 R$ 2.500,00
6 PAPELEIRA 50 LITROS NBR 13230 UN 640 R$ 1.744,00
7 PAPELEIRA 50 LITROS COM POSTE DE FIXACAO UN 640 R$ 2.103,00
8 PAPELEIRA 130 LITROS (CESTO 130L) UN 610 R$ 6.698,00

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: PPN TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 107/23 DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM COM FINALIDADE DE DRASS (DISASTER RECOVERY AS A SERVICE) - Pregão Eletrônico n° 135/23, que prorroga pelo período de 12 meses, a partir de 15 de agosto de 2026, o prazo do referido contrato; Valor: R$ 2.536.417,66; Dotação: 03.02.00/19.126.7001.2396/3.3.90.40.99; Data de Assinatura: 12/08/2026; Processo: 23.300/22

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: SHADUCA PRAIA GRANDE LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 351/25, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA - TINTAS, VERNIZ, THINNER, AGUARRÁS E REMOVEDOR - Pregão Eletrônico n° 097/24, que prorroga pelo período de um 01 ano, a partir de 13 de junho de 2026, a vigência do referido Termo de Ata; Data de Assinatura: 12/06/2026; Processo: 1.323/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 356/25, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA - TINTAS, VERNIZ, THINNER, AGUARRÁS E REMOVEDOR - Pregão Eletrônico n° 097/24, que prorroga pelo período de um 01 ano, a partir de 17 de junho de 2026, a vigência do referido Termo de Ata; Data de Assinatura: 12/06/2026; Processo: 1.323/24

Praia Grande, 12 de agosto de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43.852/2025-D
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELETRODOMÉSTICOS E PANELAS DE PRESSÃO”
Considerando as decisões exaradas na Ata de Sessão de Análise de Amostras e do Quadro de Resultado de Análise, às fls. 1096/1101 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 1134/1139 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO à empresa COMERCIAL T H COMERCIO & SERVICOS DE OBRAS LTDA, classificada em primeiro lugar para a prestação dos serviços dos respectivos itens 01, 02 e 03 (GLOBAL), objeto da licitação, em razão do MENOR VALOR GLOBAL, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termo do inciso I do §1º do artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
Em 11 de agosto de 2026.
PATRICIA CONCEICAO ALMEIDA DIAS
Secretária Municipal de Educação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47.143/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BISCOITOS PARA RESTRIÇÕES ALIMENTARES E OUTROS”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública às fls. 1.443/1.645, Primeiro Comunicado de Resultado da Análise das Amostras em fls. 1.344/1.349, Segundo Comunicado de Resultado da Análise das Amostras em fls. 1.433 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 1.647/1.850 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR ITEM, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação no termo do inciso I do §1º do artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
CARRERA ALIMENTOS LTDA: O item 1
A MORAES LTDA: Os itens 4, 9, 13, 18
ACF ATACADO E LOGISTICA LTDA: Os itens 5, 14
MAFURGEL: Os itens 2, 3 6, 7
COMERCIAL RENATO RINALDI: Os itens 8, 17
HOUSE IN: O item 19
VIBRAT: Os itens 10
FCF: Os itens 11, 12, 15, 16
Em 10 de agosto de 2026.
PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS
Secretária Municipal de Educação
GISELE DOMINGUES
Secretária Municipal de Assistência Social

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.703/2026-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS CLÍNICOS E MATERIAIS DE APOIO PARA O PRONTO ATENDIMENTO PET.”
Considerando as decisões exaradas no Processo Digital nº 8.703/2026-1, referente ao
Recurso Administrativo interposto pela empresa K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP, conforme Relatório e Despacho de fls. 52/56, julgado Parcialmente Procedente, consta ainda Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 572/689, Ata de Retomada de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1543/1550 e Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 1727/1843 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores:
KLM LTDA: Os itens 01, 04, 05 e 10.
ALEXANDRE PEGIGAN PERES DE LIMA: O item 02.
K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA: O item 03.
MARTEC MED INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOSHOSPITALARES LTDA: O item 06.
AVANCA B2G LTDA: O item 07.
EVOLUCAO VET EQUIPAMENTOS VETERINARIOS LTDA: Os itens 08 e 09.
STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,: O item 11.
Em 11 de agosto de 2026.
JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA
Secretário Municipal de Saúde Pública

PORTARIA SESAP 10 Nº 051/2026

JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA, Secretário Municipal de Saúde Pública da Prefeitura da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por Lei;

CONSIDERANDO os fatos relatados, com documentos e elementos probatórios

juntados aos autos do Processo Administrativo nº 16059/2023;

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 067/2026, que designou a Comissão Permanente

de Procedimentos Disciplinares;

CONSIDERANDO a Portaria PROGEM/INQ. Nº 039/2023, que instaurou INQUÉRITO

ADMINISTRATIVO, a fim de apurar eventual responsabilidade funcional praticada

pelo servidor público municipal, consoante o artigo 143, "caput", c.c artigo 153 - inciso

III e artigo 154 ­ inciso V, todos da Lei Complementar 015/1992;

CONSIDERANDO, finalmente, o parecer exarado pela Comissão Permanente de

Procedimentos Disciplinares, juntado sob fls.270 a 277 dos autos do Processo

Administrativo n°. 16059/2026, o qual acolho em sua integralidade;

RESOLVE

Aplicar ao servidor Maria Aparecida Pereira, Registro Funcional nº 38.170, a

penalidade de SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS, a partir do dia 17/08/2026, nos

moldes do art. 148, Inciso II, por infração aos artigos 143 "caput" e artigo 153, Inciso

III, todos da Lei Complementar nº. 015/1992, por restar caracterizado o exercício da

advocacia nas nomeações que obteve com o convênio firmado entre a Defensoria

Pública e a OAB/SP ao mesmo tempo em que apresentava atestados médicos.

Registre-se e dê-se ciência.

Praia Grande, 11 de agosto de 2026.

Me. José Isaías Costa Lima

Secretário Municipal de Saúde Pública

PORTARIA SESAP 10 Nº 052/2026

JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA, Secretário Municipal de Saúde Pública da Prefeitura da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por Lei;

CONSIDERANDO, a necessidade de promover e incentivar ações que visem à

melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população, através da valorização das

experiências bem- sucedidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO, a importância de fomentar a educação permanente, a troca de

experiências e o aprimoramento das práticas de saúde entre os profissionais e

residentes que atuam nas unidades e serviços de saúde da SESAP;

CONSIDERANDO, a realização da EXPOSAÚDE DE PRAIA GRANDE - IV EDIÇÃO

2026, evento que tem como propósito dar visibilidade às experiências bem-sucedidas

aplicadas para a prática no SUS, promovido pelo Núcleo de Educação Permanente

em Saúde e pela Comissão Municipal de Humanização da SESAP;

RESOLVE

Art. 1º Constituir a Comissão Avaliadora dos trabalhos submetidos à EXPOSAÚDE

DE PRAIA GRANDE - IV EDIÇÃO - 2026, com a finalidade de avaliar e classificar os

trabalhos inscritos.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Avaliadora os seguintes membros:

Reg. Funcional Nome Completo

22149 Rodrigo França Gomes

41688 Noemi Pimentel Dias dos Santos

55107 Dayse Elizabeth Ferreira Teixeira

41099 Leandro Pereira da Silva

21881 Simone de Souza Zunega de Brito

54559 Luís Eduardo Santos Pereira

30613 Vanessa Naomi Oshiro

52792 Fernanda Corrêa Pires Quintão

45772 Cinthia Alves de Araújo Bissa

48458 Angélica Aparecida Baccaro

39106 Noemia Caroline de Souza Nunes

33128 Pamela Cristina de Alencar

46215 Vanessa Cristina de Branco Gonçalves

50679 Amaralina Duarte Gonçalves

Art. 3º A Comissão Avaliadora dos trabalhos inscritos da EXPOSAÚDE DE PRAIA

GRANDE - IV EDIÇÃO ­ 2026, previamente ao evento, será composta por

profissionais de reconhecida atuação no Sistema Único de Saúde (SUS), indicados

pela Comissão Organizadora.

Art. 4º Compete à Comissão Avaliadora:

I. Selecionar, para apresentação oral, 15 (quinze) trabalhos/experiências que

concorrerão aoprêmio SUS de Ouro, distribuídos nas seguintes categorias:

A. Atenção Primária à Saúde: 3 (três) trabalhos;

B. Atenção Especializada: 3 (três) trabalhos;

C. Urgência, Emergência e Atenção hospitalar: 3 (três) trabalhos;

D. Gestão de Saúde: 3 (três) trabalhos;

E. Saúde Complementar e Instituições de Ensino: 3 (três) trabalhos.

II. Analisar apenas os trabalhos que estiverem de acordo com as normas deste

regulamento,considerando os seguintes critérios:

A. Relevância e impacto;

B. Inovação e criatividade;

C. Sustentabilidade a longo prazo;

D. Educação em saúde;

E. Facilidade de replicação.

III. Em caso de empate, será considerada a maior nota de acordo com a

sequência doscritérios estabelecidos no item II deste artigo.

IV. Trabalhos inscritos por profissionais que compõem a Comissão Avaliadora não

poderão ser avaliados por eles próprios, nem por membros da mesma categoria.

V. Trabalhos que não forem selecionados para a apresentação oral serão

apresentados em formato eletrônico durante o dia do evento, seguindo o modelo que

será disponibilizado posteriormente pela Comissão Organizadora.

Art. 5º A Comissão Avaliadora se reunirá previamente ao evento para a realização

das avaliações e tomadas de decisão necessárias à definição dos trabalhos que

serão selecionados para apresentação oral e demais deliberações pertinentes.

A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

Praia Grande, 12 de agosto de 2026.

Me. José Isaías Costa Lima

Secretário Municipal de Saúde Pública

PORTARIA SEAD N° 2090/2026

Processo Administrativo Digital n° 40.583/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Molhos de Tomate, Vinagre e Outros".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 42.046

Contrato Vanessa Rovenna de 18.126 Viviane de Jesus Silva 18.543

Melo Santos Hernandes 38.098

Fiscal

Administrativo Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de

Nascimento Gonzalez Almeida

Fiscal Técnico

Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois Hang

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

45.849

Fiscal Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva de

Administrativo Araújo 25.024

Fiscal Técnico Abinoan Salvino 31.463 Lucas Zanon Pina

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de

agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2091/2026

Processo Administrativo n° 1459/2024

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Insumos de Solda e Funilaria - I".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 6.143

Contrato Adriano Cesar 17.965 Israel Lucas

Augusto de Freitas Evangelista 18.169

Fiscal

Administrativo José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva

Santana Eleutério

Fiscal Técnico Jefferson Pola 17.520 Gilberto Douglas Batista 4.453

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de

agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2092/2026

Processo Administrativo n° 1485/2024

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Árvores de 3,5 M".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 6.143

Contrato Marcelus Condé Machado 17.018 Israel Lucas 18.169

Evangelista 45.407

Fiscal

Administrativo José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva

Santana Eleutério

Fiscal Técnico

Givanildo Libório 17.810 Michele Singh

Novais

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de

agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2093/2026

Processo Administrativo Digital n° 24.541/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Geleias, Extrato de Tomate e Outros".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 42.046

Contrato Vanessa Rovenna de 18.126 Viviane de Jesus Silva 18.543

Melo Santos Hernandes 38.098

Fiscal

Administrativo Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de RF

Nascimento Gonzalez Almeida 45.849

Fiscal Técnico 25.024

Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois Hang

FUNÇÃO

Fiscal SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

Administrativo TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Técnico Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva de

Araújo

Abinoan Salvino 31.463 Lucas Zanon Pina

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de

agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2094/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 7 de agosto de 2026, o (a)

servidor (a) ROSANGELA DO CARMO DOS SANTOS, registro funcional nº 49618,

PROFESSOR IV, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído

pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada

pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,

e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de

agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2095/2026

Processo Administrativo Digital n° 21.602/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Locação de

Caçamba".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 47.013

Contrato Denys dos Santos 11.450 Taciana de Jesus 18.543

Fonseca Maia 44.433

Fiscal

Administrativo Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz RF

Nascimento Gonzalez de Almeida 53.339

Fiscal Técnico 16.935

Paula Lícia Fernandes 47.153 Bruna Gabriella Chagas

FUNÇÃO de Oliveira Villa Real RF

Fiscal 18.169

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP 25.669

Administrativo

TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Técnico

Paloma de Freitas 49.810 Estefani Aquino

FUNÇÃO Silva Omae

Fiscal

Jhonatan Willian 49.484 Adriano Maximiano

Administrativo de Lara Oliveira Soares

Fiscal Técnico SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

TITULAR RF SUPLENTE

José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva

Santana Eleutério

Michele Singh 45.407 Alessandro Soares

Ferreira

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de

agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 122/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA II - INSUMOS”
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo: 1290/2026
Data e Hora do Pregão: 03/09/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Número da Licitação no ComprasGov: 28/2026
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde Pública e Secretaria de Trânsito, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 11 de agosto de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos