Publicações da edição 439 - 13/08/2026 e Ano II
Convocação - Pregão Eletrônico n° 040-26
Licitações e Contratos • Convocação dos interessados
Em, 12 de agosto de 2026.
CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO (PoC)
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 43.770/2025-D
Nº COMPRASGOV 90040/2026 – UASG 986921
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE WI-FI (WLAN) COM SERVIÇOS GERENCIADOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS"
CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO (PoC) – LOTE 01 – CONFORME ITEM 10 DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL
Prezados Senhores
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por intermédio de sua Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições do instrumento convocatório acima identificado, vem por meio deste CONVOCAR a empresa VS TELECOM LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento do LOTE 01, para apresentação da solução apresentada, em atendimento ao previsto no Item 10 do Termo de Referência do Edital, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia útil subsequente a publicação deste.
Conforme determinação de fls. 3851, o Ambiente de Referência para a Prova de Conceito deverá estar disponível no endereço: Unidade Escolar Governador Orestes Quércia, Rua 1º de Janeiro, nº 1221 – Nova Mirim – Praia Grande/SP, CEP 11.704-800.
A Sessão Pública para Análise da Prova de Conceito ocorrerá no dia 31 de agosto de 2026, às 9h30, na Unidade Escolar Governador Orestes Quércia, Rua 1º de Janeiro, nº 1221 – Nova Mirim – Praia Grande/SP, CEP 11.704-800, e será conduzida e orientada pela comissão de avaliação designada em fls. 3851 e 3854 do processo administrativo em epígrafe.
É facultada a presença dos demais fornecedores interessados na sessão pública de análise da Prova de Conceito.
Atenciosamente,
IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI
Pregoeira
Convocação n° 008-26 - Conselho de Administração EMPES
Atos Oficiais • Outros atos
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CONVOCAÇÃO Nº 008/2026 – REUNIÃO ORDINÁRIA
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025, que autoriza a criação da Empresa Pública de Ensino e Saúde – EMPES, bem como de suas alterações posteriores; considerando as deliberações da Assembleia Geral de Constituição realizada em 22 de janeiro de 2026, que aprovou o Estatuto Social e deu posse aos membros do Conselho de Administração; e em conformidade com o disposto no Estatuto Social da EMPES, ficam os Senhores Conselheiros Titulares formalmente convocados para a 8ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da EMPES, a realizar-se conforme as informações abaixo.
Excepcionalmente, em razão de substituições temporárias previamente deliberadas, os Conselheiros Titulares abaixo relacionados serão representados, na presente reunião, pelas Conselheiras Suplentes, que ficam convocadas para participação em seus lugares:
Sr. Paulo Rogério Geiger: será substituído pela Conselheira Suplente Sra. Mariana Gomes dos Santos Parente, em razão de seu pedido de afastamento;
Sr. Ecedite da Silva Cruz Filho: será substituído pela Conselheira Suplente Sra. Paula Renata Santiago, durante o período de suas férias.
Data: 14 de agosto de 2026.
Horário: 14h00
Local: Sala de Reunião do Complexo Hospitalar Irmã Dulce.
ORDEM DO DIA:
1. Abertura dos trabalhos;
2. Apresentação e deliberação sobre Política de cargos e salários vinculados à EMPES;
3. Deliberação sobre a abertura de processo seletivo para contratação de empregados públicos para execução do Contrato nº 193/2026 de Prestação de Serviços de Gerenciamento e Assistência à Saúde junto ao Complexo Hospitalar Irmã Dulce;
4. Apresentação do Diretor Técnico Fabio Caldas Mesquita, conforme Termo de Posse e Portaria Nº005/2026 da Presidência da EMPES;
5. Assuntos Gerais.
Praia Grande, 12 de agosto de 2026
Thiago Camillo Magalhães
Presidente Substituto do Conselho de Administração da EMPES
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 414/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES REMANESCENTES - Pregão Eletrônico n° 043/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 11/08/2026; Processo: 491/26
Item do TR Especificação Unid. De Medida Quant. Valor Unit
39 MORFINA CLORIDRATO 10MG/ML - 1ML UN 4500 R$ 1,29
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ATLANTICO SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 554/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS E CONTENTORES II - Pregão Eletrônico n° 044/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 10/08/2026; Processo: 99/25
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
2 CONTENTOR 360 LITROS UN 590 R$ 872,00
3 CONTENTOR 3000 LITROS UN 290 R$ 11.689,00
4 CONTENTOR 3000 LITROS COLETA DE VIDROS UN 280 R$ 12.487,00
5 CONTENTOR 900 A 1050 LITROS 400KG UN 595 R$ 2.500,00
6 PAPELEIRA 50 LITROS NBR 13230 UN 640 R$ 1.744,00
7 PAPELEIRA 50 LITROS COM POSTE DE FIXACAO UN 640 R$ 2.103,00
8 PAPELEIRA 130 LITROS (CESTO 130L) UN 610 R$ 6.698,00
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: PPN TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 107/23 DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM COM FINALIDADE DE DRASS (DISASTER RECOVERY AS A SERVICE) - Pregão Eletrônico n° 135/23, que prorroga pelo período de 12 meses, a partir de 15 de agosto de 2026, o prazo do referido contrato; Valor: R$ 2.536.417,66; Dotação: 03.02.00/19.126.7001.2396/3.3.90.40.99; Data de Assinatura: 12/08/2026; Processo: 23.300/22
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: SHADUCA PRAIA GRANDE LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 351/25, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA - TINTAS, VERNIZ, THINNER, AGUARRÁS E REMOVEDOR - Pregão Eletrônico n° 097/24, que prorroga pelo período de um 01 ano, a partir de 13 de junho de 2026, a vigência do referido Termo de Ata; Data de Assinatura: 12/06/2026; Processo: 1.323/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 356/25, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA - TINTAS, VERNIZ, THINNER, AGUARRÁS E REMOVEDOR - Pregão Eletrônico n° 097/24, que prorroga pelo período de um 01 ano, a partir de 17 de junho de 2026, a vigência do referido Termo de Ata; Data de Assinatura: 12/06/2026; Processo: 1.323/24
Praia Grande, 12 de agosto de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Homologação - Pregão Eletrônico n° 010-26
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43.852/2025-D
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELETRODOMÉSTICOS E PANELAS DE PRESSÃO”
Considerando as decisões exaradas na Ata de Sessão de Análise de Amostras e do Quadro de Resultado de Análise, às fls. 1096/1101 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 1134/1139 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO à empresa COMERCIAL T H COMERCIO & SERVICOS DE OBRAS LTDA, classificada em primeiro lugar para a prestação dos serviços dos respectivos itens 01, 02 e 03 (GLOBAL), objeto da licitação, em razão do MENOR VALOR GLOBAL, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termo do inciso I do §1º do artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
Em 11 de agosto de 2026.
PATRICIA CONCEICAO ALMEIDA DIAS
Secretária Municipal de Educação
Homologação - Pregão Eletrônico n° 045-26
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47.143/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BISCOITOS PARA RESTRIÇÕES ALIMENTARES E OUTROS”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública às fls. 1.443/1.645, Primeiro Comunicado de Resultado da Análise das Amostras em fls. 1.344/1.349, Segundo Comunicado de Resultado da Análise das Amostras em fls. 1.433 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 1.647/1.850 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR ITEM, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação no termo do inciso I do §1º do artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
CARRERA ALIMENTOS LTDA: O item 1
A MORAES LTDA: Os itens 4, 9, 13, 18
ACF ATACADO E LOGISTICA LTDA: Os itens 5, 14
MAFURGEL: Os itens 2, 3 6, 7
COMERCIAL RENATO RINALDI: Os itens 8, 17
HOUSE IN: O item 19
VIBRAT: Os itens 10
FCF: Os itens 11, 12, 15, 16
Em 10 de agosto de 2026.
PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS
Secretária Municipal de Educação
GISELE DOMINGUES
Secretária Municipal de Assistência Social
Homologação - Pregão Eletrônico n° 086-26
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.703/2026-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS CLÍNICOS E MATERIAIS DE APOIO PARA O PRONTO ATENDIMENTO PET.”
Considerando as decisões exaradas no Processo Digital nº 8.703/2026-1, referente ao
Recurso Administrativo interposto pela empresa K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP, conforme Relatório e Despacho de fls. 52/56, julgado Parcialmente Procedente, consta ainda Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 572/689, Ata de Retomada de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1543/1550 e Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 1727/1843 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores:
KLM LTDA: Os itens 01, 04, 05 e 10.
ALEXANDRE PEGIGAN PERES DE LIMA: O item 02.
K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA: O item 03.
MARTEC MED INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOSHOSPITALARES LTDA: O item 06.
AVANCA B2G LTDA: O item 07.
EVOLUCAO VET EQUIPAMENTOS VETERINARIOS LTDA: Os itens 08 e 09.
STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,: O item 11.
Em 11 de agosto de 2026.
JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA
Secretário Municipal de Saúde Pública
Portaria SESAP n° 051-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SESAP 10 Nº 051/2026
JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA, Secretário Municipal de Saúde Pública da Prefeitura da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei;
CONSIDERANDO os fatos relatados, com documentos e elementos probatórios
juntados aos autos do Processo Administrativo nº 16059/2023;
CONSIDERANDO a Portaria GP nº 067/2026, que designou a Comissão Permanente
de Procedimentos Disciplinares;
CONSIDERANDO a Portaria PROGEM/INQ. Nº 039/2023, que instaurou INQUÉRITO
ADMINISTRATIVO, a fim de apurar eventual responsabilidade funcional praticada
pelo servidor público municipal, consoante o artigo 143, "caput", c.c artigo 153 - inciso
III e artigo 154 inciso V, todos da Lei Complementar 015/1992;
CONSIDERANDO, finalmente, o parecer exarado pela Comissão Permanente de
Procedimentos Disciplinares, juntado sob fls.270 a 277 dos autos do Processo
Administrativo n°. 16059/2026, o qual acolho em sua integralidade;
RESOLVE
Aplicar ao servidor Maria Aparecida Pereira, Registro Funcional nº 38.170, a
penalidade de SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS, a partir do dia 17/08/2026, nos
moldes do art. 148, Inciso II, por infração aos artigos 143 "caput" e artigo 153, Inciso
III, todos da Lei Complementar nº. 015/1992, por restar caracterizado o exercício da
advocacia nas nomeações que obteve com o convênio firmado entre a Defensoria
Pública e a OAB/SP ao mesmo tempo em que apresentava atestados médicos.
Registre-se e dê-se ciência.
Praia Grande, 11 de agosto de 2026.
Me. José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
Portaria SESAP n° 052-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SESAP 10 Nº 052/2026
JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA, Secretário Municipal de Saúde Pública da Prefeitura da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei;
CONSIDERANDO, a necessidade de promover e incentivar ações que visem à
melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população, através da valorização das
experiências bem- sucedidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO, a importância de fomentar a educação permanente, a troca de
experiências e o aprimoramento das práticas de saúde entre os profissionais e
residentes que atuam nas unidades e serviços de saúde da SESAP;
CONSIDERANDO, a realização da EXPOSAÚDE DE PRAIA GRANDE - IV EDIÇÃO
2026, evento que tem como propósito dar visibilidade às experiências bem-sucedidas
aplicadas para a prática no SUS, promovido pelo Núcleo de Educação Permanente
em Saúde e pela Comissão Municipal de Humanização da SESAP;
RESOLVE
Art. 1º Constituir a Comissão Avaliadora dos trabalhos submetidos à EXPOSAÚDE
DE PRAIA GRANDE - IV EDIÇÃO - 2026, com a finalidade de avaliar e classificar os
trabalhos inscritos.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Avaliadora os seguintes membros:
Reg. Funcional Nome Completo
22149 Rodrigo França Gomes
41688 Noemi Pimentel Dias dos Santos
55107 Dayse Elizabeth Ferreira Teixeira
41099 Leandro Pereira da Silva
21881 Simone de Souza Zunega de Brito
54559 Luís Eduardo Santos Pereira
30613 Vanessa Naomi Oshiro
52792 Fernanda Corrêa Pires Quintão
45772 Cinthia Alves de Araújo Bissa
48458 Angélica Aparecida Baccaro
39106 Noemia Caroline de Souza Nunes
33128 Pamela Cristina de Alencar
46215 Vanessa Cristina de Branco Gonçalves
50679 Amaralina Duarte Gonçalves
Art. 3º A Comissão Avaliadora dos trabalhos inscritos da EXPOSAÚDE DE PRAIA
GRANDE - IV EDIÇÃO 2026, previamente ao evento, será composta por
profissionais de reconhecida atuação no Sistema Único de Saúde (SUS), indicados
pela Comissão Organizadora.
Art. 4º Compete à Comissão Avaliadora:
I. Selecionar, para apresentação oral, 15 (quinze) trabalhos/experiências que
concorrerão aoprêmio SUS de Ouro, distribuídos nas seguintes categorias:
A. Atenção Primária à Saúde: 3 (três) trabalhos;
B. Atenção Especializada: 3 (três) trabalhos;
C. Urgência, Emergência e Atenção hospitalar: 3 (três) trabalhos;
D. Gestão de Saúde: 3 (três) trabalhos;
E. Saúde Complementar e Instituições de Ensino: 3 (três) trabalhos.
II. Analisar apenas os trabalhos que estiverem de acordo com as normas deste
regulamento,considerando os seguintes critérios:
A. Relevância e impacto;
B. Inovação e criatividade;
C. Sustentabilidade a longo prazo;
D. Educação em saúde;
E. Facilidade de replicação.
III. Em caso de empate, será considerada a maior nota de acordo com a
sequência doscritérios estabelecidos no item II deste artigo.
IV. Trabalhos inscritos por profissionais que compõem a Comissão Avaliadora não
poderão ser avaliados por eles próprios, nem por membros da mesma categoria.
V. Trabalhos que não forem selecionados para a apresentação oral serão
apresentados em formato eletrônico durante o dia do evento, seguindo o modelo que
será disponibilizado posteriormente pela Comissão Organizadora.
Art. 5º A Comissão Avaliadora se reunirá previamente ao evento para a realização
das avaliações e tomadas de decisão necessárias à definição dos trabalhos que
serão selecionados para apresentação oral e demais deliberações pertinentes.
A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Praia Grande, 12 de agosto de 2026.
Me. José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
Portarias SEAD n° 2090 a 2095-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD N° 2090/2026
Processo Administrativo Digital n° 40.583/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços para Aquisição de
Molhos de Tomate, Vinagre e Outros".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31
inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do 42.046
Contrato Vanessa Rovenna de 18.126 Viviane de Jesus Silva 18.543
Melo Santos Hernandes 38.098
Fiscal
Administrativo Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de
Nascimento Gonzalez Almeida
Fiscal Técnico
Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois Hang
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
45.849
Fiscal Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva de
Administrativo Araújo 25.024
Fiscal Técnico Abinoan Salvino 31.463 Lucas Zanon Pina
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de
agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 2091/2026
Processo Administrativo n° 1459/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços para Aquisição de
Insumos de Solda e Funilaria - I".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do 6.143
Contrato Adriano Cesar 17.965 Israel Lucas
Augusto de Freitas Evangelista 18.169
Fiscal
Administrativo José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva
Santana Eleutério
Fiscal Técnico Jefferson Pola 17.520 Gilberto Douglas Batista 4.453
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de
agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 2092/2026
Processo Administrativo n° 1485/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços para Aquisição de
Árvores de 3,5 M".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do 6.143
Contrato Marcelus Condé Machado 17.018 Israel Lucas 18.169
Evangelista 45.407
Fiscal
Administrativo José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva
Santana Eleutério
Fiscal Técnico
Givanildo Libório 17.810 Michele Singh
Novais
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de
agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 2093/2026
Processo Administrativo Digital n° 24.541/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços para Aquisição de
Geleias, Extrato de Tomate e Outros".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31
inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do 42.046
Contrato Vanessa Rovenna de 18.126 Viviane de Jesus Silva 18.543
Melo Santos Hernandes 38.098
Fiscal
Administrativo Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de RF
Nascimento Gonzalez Almeida 45.849
Fiscal Técnico 25.024
Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois Hang
FUNÇÃO
Fiscal SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS
Administrativo TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Técnico Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva de
Araújo
Abinoan Salvino 31.463 Lucas Zanon Pina
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de
agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 2094/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 7 de agosto de 2026, o (a)
servidor (a) ROSANGELA DO CARMO DOS SANTOS, registro funcional nº 49618,
PROFESSOR IV, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído
pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada
pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de
agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 2095/2026
Processo Administrativo Digital n° 21.602/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços para Locação de
Caçamba".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do 47.013
Contrato Denys dos Santos 11.450 Taciana de Jesus 18.543
Fonseca Maia 44.433
Fiscal
Administrativo Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz RF
Nascimento Gonzalez de Almeida 53.339
Fiscal Técnico 16.935
Paula Lícia Fernandes 47.153 Bruna Gabriella Chagas
FUNÇÃO de Oliveira Villa Real RF
Fiscal 18.169
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP 25.669
Administrativo
TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Técnico
Paloma de Freitas 49.810 Estefani Aquino
FUNÇÃO Silva Omae
Fiscal
Jhonatan Willian 49.484 Adriano Maximiano
Administrativo de Lara Oliveira Soares
Fiscal Técnico SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
TITULAR RF SUPLENTE
José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva
Santana Eleutério
Michele Singh 45.407 Alessandro Soares
Ferreira
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de
agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Pregão Eletrônico n° 122-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 122/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA II - INSUMOS”
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo: 1290/2026
Data e Hora do Pregão: 03/09/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Número da Licitação no ComprasGov: 28/2026
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde Pública e Secretaria de Trânsito, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 11 de agosto de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos