Publicações da edição 3654 - 12/08/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3654

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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 028/2026

PROCESSO: 030/2026 ­ Inexigibilidade de Chamamento Público nº 026/2026.

OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ANA

PAULA, a doação de 300 (trezentas) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as atividades

comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ANA

PAULA

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.815.827/0001-88

RESPONSÁVEL: Elaine Cristina Boza Verruck

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.

VALOR DA PARCERIA: --

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 10 de agosto de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Lucas Eduardo

Ritscher, Presidente da OSC, Patricia Adams, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro,

Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Acordo de Cooperação

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 51/2026, de 21 de julho de 2026, que tem por objeto a

Registro de preços para a contratação de serviços de impressão de projetos e imagens, para

atender a demanda da Secretaria Municipal de Planejamento, ADJUDICA E HOMOLOGA o

resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 41.116,00

ASSOCIACAO REGIONAL DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS - M C 41.116,00

RONDON

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de agosto de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2026, através do Sistema de Registro de Preços. (Localizar por

987683-17/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a aquisição de papel A4, para atender a demanda das secretarias municipais,

Fundação Promotora de Eventos (PROEM) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)

Valor Máximo: R$478.869,30

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 12 de agosto de 2026, até às 08:29 horas do dia 03 de

setembro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 03 de setembro de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 11 de agosto de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2026 (Localizar por 987683-18/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Aquisição de veículos automotores (vans, ambulâncias e micro ônibus) para atender a demanda da

Secretaria Municipal de Saúde.

Valor Máximo: R$2.707.322,65

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 12 de agosto de 2026, até às 08:29 horas do dia 08 de

setembro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 08 de setembro de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 11 de agosto de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

DECRETO nº 267/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

ATRIBUI DENOMINAÇÃO URBANA ÀS

ÁREAS ORIUNDAS DO LOTE RURAL Nº 110-

B/109/111/D/A DO 12º PERÍMETRO.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o art. 59,

inciso IV, combinado com a alínea "o" do inciso I do art. 75 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam atribuídas às áreas oriundas do imóvel denominado Lote Rural

nº 110-B/109/111/D/A do 12º Perímetro da Fazenda Britânia, objeto da Matrícula nº 46.638

do Registro de Imóveis da Comarca de Marechal Cândido Rondon, as seguintes

denominações urbanas:

I ­ Lote Urbano nº 01 da Quadra "A";

II ­ Lote Urbano nº 02 da Quadra "A";

III ­ Lote Urbano nº 03 da Quadra "A".

Art. 2º A delimitação, as medidas perimetrais, as confrontações e as áreas

dos imóveis denominados no art. 1º são aquelas constantes da planta e dos respectivos

memoriais descritivos aprovados pelo Município e integrantes do Processo Administrativo

nº 1507-26-MCR-DEN.

Art. 3º As denominações estabelecidas neste Decreto destinam-se à

identificação urbanística, cadastral e registral dos imóveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

DECRETO nº 271/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo

11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 95/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 496.797,86 (quatrocentos e noventa e seis mil,

setecentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos), destinado a suplementar as

seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Programa de incentivo às organizações

14.001.0008.0244.0065.2070 comunitárias

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Obras e instalações Livres R$ 200.000,00

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Alimentação e nutrição para alunos das

07.001.0012.0306.0020.2016 Escolas e CMEIs

Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00245 - PNAE - Valor:

Material, bem ou serviço para FNDE Prog. Nac. Alim. Escolar R$ 41.546,22

distribuição gratuita (Merenda)

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do Transporte Escolar

07.001.0012.0368.0020.2020

Elemento de Despesa: 3390330000 - Fonte de Recurso: 00235 - Pete - Valor:

Passagens e despesas com Transp. Escolar Res. 777/2013 R$ 250.251,64

locomoção

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

08.001.0004.0122.0025.2023 de Esporte e Lazer

Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

R$ 5.000,00

Indenizações e restituições Livres

R$ 496.797,86

trabalhistas

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

08.001.0004.0122.0025.2023 de Esporte e Lazer

Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 5.000,00

pessoal civil

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 5.000,00

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 200.000,00

Fonte de Recurso: 00235 - Pete - Transp. Escolar Res. 777/2013 Valor:

R$ 250.251,64

Fonte de Recurso: 00245 - PNAE - FNDE Prog. Nac. Alim. Escolar

(Merenda) Valor:

R$ 41.546,22

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 491.797,86

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 07 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

JOÃO CARLOS KLEIN ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretário Municipal de Educação Secretária Municipal de Assistência Social

CLAUDINEI LOPES MAINARDES

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

DECRETO nº 272/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO

QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e em

conformidade com o artigo 64, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção de nível vertical da servidora ocupante de

cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal abaixo

relacionada, a partir do mês de janeiro de 2026, considerando o processo de avaliação

realizado:

NOME CARGO NOTA DO NÍVEL PARA O NÍVEL

ANA PAULA NOE MARTINI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III ­ 11 PROF III ­ 12

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 273/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,

da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 96/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado a

suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Unidade Orçamentária: 02.001 Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete do prefeito

02.001.0004.0122.0005.2001

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 20.000,00

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

13.001.0004.0122.0060.2061 de Infraestrutura

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Serviços de tecnologia da Livres R$ 16.000,00

informação e comunicação -

pessoa jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 36.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Unidade Orçamentária: 02.001 Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete do prefeito

02.001.0004.0122.0005.2001

Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 20.000,00

pessoal civil

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

13.001.0004.0122.0060.2061 de Infraestrutura

Elemento de Despesa: 3390390000 ­ Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros ­ pessoa Livres R$ 16.000,00

jurídica

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 36.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ANDERSON BENTO MARIA VALDELIR GILMAR DATTEIN

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Gestão de Governo

ADRIANO LUIZ FREITAG

Secretário Municipal de Infraestrutura

CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006/2026

O presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer do município de Marechal Cândido

Rondon, convoca a todos os Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros Suplentes,

membros e demais interessados, para a Reunião ordinária a ser realizada no dia 18 de Agosto de

2026, às 07:40 horas, tendo como local a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, situada à Rua

Ceará 1515, centro, de acordo com o que é facultado pelo Regimento Interno deste CMEL, Mal. Cdo.

Rondon - PR.

Teremos como pauta:

A) Verificação da presença e da existência de quórum para instalação da reunião;

B) Leitura e aprovação da pauta;

C) Leitura e aprovação da ata da sessão anterior;

D) Prestação de Contas dos Recursos do fundo Estadual para o Fundo Municipal.

F) Ofícios recebidos/enviados.

G) Procedimento de Eleição da Diretoria Executiva do CMEL

H) Assuntos Gerais.

Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,

para que cada segmento possa se fazer representar.

Marechal Cândido Rondon, 10 de Agosto de 2026.

GIANMARCO STOEF

Presidente Conselho Municipal de Esporte e Lazer

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 136/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o

Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 19 de agosto de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ANALISTA TÉCNICO ­ ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO PÚBLICA

JÉSICA SARTURI

FABIO MARCIO DIAS DA SILVA

ASSISTENTE SOCIAL

ANDRESSA DE PAULA BORGES

RAFAELA MELO DAMASCENO COUTO

LUCINEIA GRAMELICKY LOSS

JOÃO GABRIEL KUHN JACOBS SCHMIDT

MÉDICO T24 H/S ­ GINECOLOGISTA E OBSTETRA

GABRIELA LUIZA GENTILINI

OPERÁRIO ­ PPP

SANDRA DE OLIVEIRA

OPERÁRIO

JARDEL JADER SOLF

DANIEL ANGELO DA SILVA

PROCURADOR JURÍDICO

ÁLVARO NUNES SANTOS DA ROCHA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho (para os cargos de Assistente Social, Médico T24

H/S ­ Ginecologista e Obstetra, Procurador Jurídico);

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III - COMUNICAR que a candidata SANDRA DE OLIVEIRA foi convocada para o

cargo de Operário, pela classificação na modalidade PPP. Em razão disso, foram

convocados os candidatos subsequentes da lista de ampla concorrência, observada a

ordem de classificação.

IV - COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de agosto de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 137/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº

398/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de agosto de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ENFERMEIRO

LETICIA ALFONSA AZUAGA OLMEDO TAVARES DA SILVA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

MARLENE DA SILVA SCHUG

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de agosto de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 138/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 09/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.09/2025, o Edital de Resultado Final nº 13.09/2025 e o Decreto nº

091/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, nos dias 20 de agosto de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

MARCIA ADRIANE WECKER MARTINS

IGESLENE NEUBECKER PRASS

MIRIAM SARA MALLMANN KURTZ

MARIA JUCILENE FRANCENER DOS SANTOS

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de agosto de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 139/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 08/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.08/2025, o Edital de Resultado Final nº 08.08/2025 e o Decreto nº

393/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de agosto de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LIDIANE CAROLINE VORPAGEL

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· cópia do laudo médico indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, para

candidato convocado como portador de necessidades especiais;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de agosto de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 140/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o

Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 25 de agosto de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

CIRURGIÃO DENTISTA T8

JULIANA DE SOUZA VIEIRA

OPERÁRIO

CARLA BOROSKI STROHSCHEN

BIANCA CAROLINE RICHEL PECH

RICARDO ADRIANO FONSECA

DIOGO VENICIUS DA SILVA FRANZMANN

TIAGO ALAN SMANIOTTO

CHEILA XAVIER DE OLIVEIRA KAMMER

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho (para o cargo de Cirurgião Dentista T8);

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III - COMUNICAR que o candidato AIRTON ANTONIO BOHNEN foi convocado

para o cargo de Operário, pela classificação na modalidade PCD, por meio do Edital

de Convocação nº 135/2026. Em razão disso, foram convocados os candidatos

subsequentes da lista de ampla concorrência para o respectivo cargo, observada a

ordem de classificação.

IV - COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de agosto de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 141/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o

Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 26 de agosto de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

FONOAUDIÓLOGO

STEFANI GABRIELA MEDIN DE PAULA

NUTRICIONISTA

TAINA GABRIELA DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

ROSANGELA MARTINEZ MEDINA DA SILVA

NEDIR TOMÉ DOS SANTOS

NATHÁLIA DE SOUZA MENDES

CINTIA ALEXANDRA ZANATTA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - PCD

MARCELO ALMIR SCHOLZE

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - PPP

FRANCIELI KAREN DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

VANESSA DOS SANTOS RISTAU

ANA CAROLINE DIERINGS

DOUGLAS HENRIQUE BARELLA

PATRICIA REGINA SULZBACH

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho (para os cargos de Fonoaudiólogo e

Nutricionista);

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional

da Doença ­ CID, bem como a provável causa da deficiência (para os

candidatos PCD);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o primeiro e o segundo candidato classificados como PPP

para o cargo de Professor de Educação Especial foram convocados pela ampla

concorrência, sendo então convocado o próximo aprovado na reserva de vagas.

IV - COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de agosto de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 004/2026 ­ SMED

O Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Artigo 2º, da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março

de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores

e as Entidades Empresariais com sede no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, da

liberação dos recursos financeiros conforme segue abaixo, atinentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola ­

PDDE/FNDE:

Proponente: PREF. MUN. DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CNPJ: 76.205.814/0001-24

Valor Total: 49.195,00

UF: PR

Valor Custeio: 31.335,50 Valor Capital: 17.859,50

Nº Nome da UEx CNPJ da UEx Valor Pago em 2026 ­ 1ª Parcela Total

Custeio Capital 3.325,00

2.565,00

01 APM E. M. ALMIRANTE BARROSO 77.816.965/0001-81 2.327,50 997,50 5.725,00

02 APM DA ESC. MUN. ANA PAULA 77.808.681/0001-43 6.985,00

03 APM ANTÔNIO ROCKEMBACH 77.805.380/0001-66 2.052,00 513,00 3.135,00

04 APM PROF. BENTO M. DA R. NETO 77.839.751/0001-20 4.835,00

05 APM DA ESC. MUN. COSTA E SILVA 77.816.049/0001-41 4.580,00 1.145,00 1.715,00

06 APM ESC. JEAN PIAGET 77.838.530/0001-38 4.135,00

07 APM PROFESSORA JÚLIA WANDERLEY 77.816.999/0001-76 2.794,00 4.191,00 1.765,00

08 APM DA E.M. PROF. OSVINO C. WEIRICH 77.804.771/0001-66 1.535,00

09 APM ESC. MUN. SÃO JOÃO BATISTA 00.325.772/0001-01 2.508,00 627,00 4.475,00

10 APM ESC. MUN. SÃO ROQUE 01.115.673/0001-50 4.135,00

11 APM DA ESC. MUN. 25 DE MARÇO 77.805.687/0001-67 3.868,00 967,00 4.865,00

12 APM DA ESC. MUN. 25 DE JULHO 77.804.789/0001-68

13 APM E. PROF. WALDOMIRO LIESSEN 01.117.320/0001-99 686,00 1.029,00

2.067,50 2.067,50

1.412,00 353,00

1.228,00 307,00

3580 895,00

827,00 3.308,00

3.405,50 1.459,50

MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 10 DE AGOSTO DE 2026.

Adriano Backes

Prefeito

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3653, em 11/08/2026

PORTARIA nº 1581/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

89/2026, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 25/2026, cujo objeto é a contratação

de obra de conclusão da reforma e ampliação da cobertura da Escola Municipal São

João Batista:

1. Gestor de Contrato: MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro titular e MARCIANE INES LINCK SAUER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INES LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

3. Fiscal de Execução: DULCINEIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: DANIEL BENETTI, na qualidade de membro titular e WILLIAN

HENRIQUE SILVA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1582/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOR A

COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CAR-

REIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICI-

PAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos Art. 96 e 97,

da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

I ­ NOMEAR os servidores públicos municipais para compor a Comissão de

Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Marechal Cândido Rondon, para

conclusão do mandato, alterando o item 4, do Inciso I, da Portaria nº 1008/2025, de 23 de

maio de 2025, conforme relacionado:

4. Representantes dos profissionais do magistério dos Centros Municipais de

Educação Infantil ­ CMEIS e das Escolas Municipais: Marilana Schmitt Meurer, em substitui-

ção a Leonardo Severo e Andreia Jaqueline Bach, em substituição a Ivanete Barbosa.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1008/2025, de 23 de maio de 2025,

permanecem inalterados e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA nº 1583/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, a servidora

pública municipal, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo

relacionada:

NOME CARGO PERÍODO

VIVIANE SPIER WARKEN DIRETOR DE DEPARTAMENTO 12/08/2026 A 26/08/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1584/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 285/2022, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 118/2022, cujo objeto é a Contratação de serviços de

telecomunicações, para atendimento das Secretarias e Unidades descentralizadas,

alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de Mobilidade, na Portaria nº 918/2026, de

14 de maio de 2026:

3. Fiscais de Execução:

Unidade Operacional: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 918/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1585/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 338/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n°

129/2022, cujo objeto é a Contratação de serviços de manutenção em alvenaria e

carpintaria, com fornecimento de mão de obra e materiais necessários para atender a

demanda das secretarias municipais, alterando os Itens 2 e 3 ­ pela Secretaria Municipal

de Mobilidade, na Portaria nº 919/2026, de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscal de Execução: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 919/2026, 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1586/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 24/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº

12/2023, cujo objeto é a Contratação de serviços de rastreamento e monitoramento

veicular, abrangendo o fornecimento e instalação, implementação de sistema de

acompanhamento, localização e imobilização automática dos veículos oficiais que

integra a frota do Município de Marechal, alterando os Itens 2 e 3 ­ pela Secretaria

Municipal de Mobilidade, na Portaria nº 922/2026, de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscais de Execução:

Unidade Operacional: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 922/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1587/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 230/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 88/2023, cujo objeto é a Contratação de

serviços de porteiro, vigilância/guardião, recepcionista, telefonista e copeiragem para

atender a demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto

­ SAAE, alterando o Item 2 ­ pela Secretaria Municipal de Mobilidade, na Portaria nº

932/2026, de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 932/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1588/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 038/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 14/2023, cujo objeto é o Registro de

preços para contratação de serviços de videomonitoramento com armazenamento em

nuvem, incluindo instalação de equipamentos de captura de imagens, tratamento de

imagens e analíticos de vídeo em nuvem e equipamentos em comodato, alterando o Item

2 ­ pela Secretaria Municipal de Mobilidade, na Portaria nº 1280/2026, de 23 de junho de

2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1280/2026, de 23 de junho de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1589/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 259/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 97/2023, cujo objeto é a Contratação de

serviços de limpeza para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração;

Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de Mobilidade e Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Econômico, alterando o Item 2 ­ pela Secretaria Municipal

de Mobilidade, na Portaria nº 934/2026, de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 934/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1590/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 118/2024, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 46/2024, cujo objeto é o Registro de Preços para a

aquisição de materiais de expediente para atender a demanda das Secretarias

Municipais e da Fundação Promotora de Eventos - PROEM, alterando o Item 3 ­ pela

Secretaria Municipal de Mobilidade, na Portaria nº 974/2026, de 15 de maio de 2026:

3. Fiscais de Execução:

Unidade Operacional: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 974/2026, de 15 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1591/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 127/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº

49/2024, cujo objeto é o Registro de preços para a contratação de serviços de

manutenção elétrica com fornecimento de material, para atender a demanda das

secretarias municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, alterando os Itens

2 e 3 ­ pela Secretaria Municipal de Mobilidade, na Portaria nº 945/2026, de 14 de maio de

2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscais de Execução:

Unidade Operacional: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 945/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1592/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 182/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n°

64/2024, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de refeições - almoço ou

jantar - do tipo buffet livre, para os servidores a serviço nos Distritos de Porto Mendes,

Margarida, Iguiporã, Novo Três passos, Bom Jardim, Curvado, Novo Horizonte e São Roque,

para atender a demanda das Secretarias Municipais, , alterando os Itens 2 e 3 ­ pela

Secretaria Municipal de Mobilidade, na Portaria nº 948/2026, de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscal de Execução: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 948/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1593/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE EXECUÇÃO,

do Processo Licitatório nº 176/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 69/2024, cujo objeto

é o Registro de preços para a contratação de serviços de manutenção hidráulica com

fornecimento de material, para atender a demanda das secretarias municipais e o Serviço

Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, alterando os Itens 2 e 3 ­ pela Secretaria Municipal de

Mobilidade, na Portaria nº 950/2026, de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO,

na qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscal de Execução: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na qualidade

de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 950/2026, 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1594/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE EXECUÇÃO,

do Processo Licitatório nº 207/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 72/2024, cujo objeto

é o Registro de preços para a aquisição de óleo lubrificante, reagente arla, graxas, filtros e

demais materiais para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos, utilizados pelas

Secretarias Municipais, alterando os Itens 2 e 3 ­ pela Secretaria Municipal de Mobilidade,

na Portaria nº 951/2026, de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO,

na qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscal de Execução: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na qualidade

de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 951/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1595/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 239/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº

80/2024, cujo objeto é o Registro de preços para a contratação de serviços de seguro para

a Frota Municipal, alterando os Itens 2 e 3 ­ pela Secretaria Municipal de Mobilidade, na

Portaria nº 953/2026, de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscal de Execução: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 953/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1596/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE EXECUÇÃO,

do Processo Licitatório nº 262/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 86/2024, cujo objeto

é o Registro de preços para a aquisição de carga e cilindro de gás de cozinha P13KG e

P45KG e peças de manutenção para atender a demanda das Secretarias Municipais e suas

unidades descentralizadas e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, alterando os

Itens 2 e 3 ­ pela Secretaria Municipal de Mobilidade, na Portaria nº 954/2026, de 14 de maio

de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO,

na qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscal de Execução: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na qualidade

de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 954/2026, 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1597/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE EXECUÇÃO,

do Processo Licitatório nº 266/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 87/2024, cujo objeto

é a Contratação de serviços de metalurgia com fornecimento de mão de obra e material

necessário, para atender a demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de

Água e Esgoto - SAAE, alterando os Itens 2 e 3 ­ pela Secretaria Municipal de Mobilidade,

na Portaria nº 955/2026, de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO,

na qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscal de Execução: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na qualidade

de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 955/2026, 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1598/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 280/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº

88/2024, cujo objeto é o Registro de preços para a contratação de serviços de Telefonia

Móvel Pessoal - SMP, com fornecimento de material, para atender a demanda das

Secretarias Municipais, alterando os Itens 2 e 3 ­ pela Secretaria Municipal de Mobilidade,

na Portaria nº 956/2026, de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscal de Execução: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 956/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1599/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 265/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº

95/2024, cujo objeto é o Registro de preços para a aquisição de pneus, câmaras de ar e

acessórios diversos para manutenção da Frota Municipal, alterando os Itens 2 e 3 ­ pela

Secretaria Municipal de Mobilidade, na Portaria nº 957/2026, de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscal de Execução: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 957/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1600/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 08/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº

03/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a contratação de serviços de chaveiro,

com fornecimento de material, para atender a demanda das Secretarias Municipais e o

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, alterando os Itens 2 e 3 ­ pela Secretaria

Municipal de Mobilidade, na Portaria nº 1800/2025, de 09 de outubro de 2025:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscal de Execução: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1800/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1601/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 18/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº

10/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a contratação de serviços de

desinsetização e controle de pragas urbanas, para atender as necessidades das

Secretarias Municipais, alterando os Itens 2 e 3 ­ pela Secretaria Municipal de Mobilidade,

na Portaria nº 1806/2025, de 09 de outubro de 2025:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscal de Execução: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1806/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1602/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 16/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº

11/2025, cujo objeto é o Registro de preços para a aquisição de eletrodomésticos e

mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e PROEM, alterando os Iten 2 e 3

­ pela Secretaria Municipal de Mobilidade, na Portaria nº 1807/2025, de 09 de outubro de

2025:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscal de Execução: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1807/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1603/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 028/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 20/2025, cujo objeto é o Registro de

preços para a contratação de serviços de pintura, com fornecimento de material, para

atender a demanda das Secretarias Municipais e do SAAE, alterando o Item 2 ­ pela

Secretaria Municipal de Mobilidade, na Portaria nº 1816/2026, de 09 de outubro de 2025:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1816/2026, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1604/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 053/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 22/2025, cujo objeto é o Registro de

preços para a contratação de serviços de hora máquina para atender a demanda das

Secretarias Municipais e do SAAE, alterando o Item 2 ­ pela Secretaria Municipal de

Mobilidade, na Portaria nº 1859/2026, de 09 de outubro de 2025:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1859/2026, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1605/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 61/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº

30/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a contratação de serviços de

manutenção e conserto de aparelhos eletrodomésticos, com fornecimento de material,

para atender a demanda das Secretarias Municipais, unidades descentralizadas e o SAAE,

alterando os Itens 2 e 3 ­ pela Secretaria Municipal de Mobilidade, na Portaria nº 1822/2025,

de 09 de outubro de 2025:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscal de Execução: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1822/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1606/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 180/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 72/2025, cujo objeto é a contratação de

serviços de cessão de sistema de controle de frequência para os servidores públicos

municipais, com comodato de equipamentos, alterando o Item 2 ­ pela Secretaria

Municipal de Mobilidade, na Portaria nº 2130/2025, de 19 de novembro de 2025:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2130/2025, de 19 de novembro de

2025 e suas alterações, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1607/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 181/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 74/2025, cujo objeto é a contratação de

serviços de manutenção preventiva e corretiva dos conjuntos semafóricos instalados no

município de Marechal Cândido Rondon, alterando o Item 2 ­ pela Secretaria Municipal

de Mobilidade, na Portaria nº 2135/2025, de 19 de novembro de 2025:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2135/2025, de 19 de novembro de

2025 e suas alterações, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1608/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 225/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 85/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a

aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e cozinha para atender às

Secretarias Municipais e o SAAE, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de

Mobilidade, na Portaria nº 2327/2025, de 18 de dezembro de 2025:

3. Fiscais de Execução:

Unidade Operacional: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2327/2025, de 18 de dezembro de

2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1609/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 113/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 63/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para

aquisição de divisórias, portas, perfis e demais materiais, para atender a demanda das

Secretarias Municipais e do SAAE, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de

Mobilidade, na Portaria nº 1774/2025, de 03 de outubro de 2025:

3. Fiscais de Execução:

Unidade Operacional: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1774/2025, de 03 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1610/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 216/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 87/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para

aquisição de materiais gráficos, de serigrafia e correlatos, para atender as demandas das

Secretarias Municipais, do SAAE e da PROEM, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria

Municipal de Mobilidade, na Portaria nº 107/2026, de 26 de janeiro de 2026:

3. Fiscais de Execução:

Unidade Operacional: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

Rodoviária/Aeródromo: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 107/2026, de 26 de janeiro de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1611/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 120/2025, na modalidade Concorrência nº 14/2025, cujo objeto é o registro de preços

para a contratação de obra de execução e instalação de abrigos de passageiros (ponto

de ônibus) para o transporte coletivo urbano e transporte escolar do município de

Marechal Cândido Rondon, alterando o Item 2 ­ pela Secretaria Municipal de Mobilidade,

na Portaria nº 1877/2026, de 10 de outubro de 2025:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1877/2026, de 10 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1612/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 40/2025, na modalidade Dispensa nº 04/2025, cujo objeto é a contratação de serviços

de cessão de sistema de controle de frequência para os servidores públicos municipais,

com comodato de equipamentos, alterando o Item 2 ­ pela Secretaria Municipal de

Mobilidade, na Portaria nº 2008/2025, de 28 de outubro de 2025:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2008/2025, de 28 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1613/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 23/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº

23/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de ferramentas, equipamentos

e correlatos, para atender as demandas das Secretarias Municipais, do SAAE e da PROEM,

alterando os Itens 2 e 3 ­ pela Secretaria Municipal de Mobilidade, na Portaria nº 487/2026,

de 25 de março de 2026:

2. Fiscais Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscais de Execução: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 487/2026, de 25 de março de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1614/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 69/2026, na modalidade Pregão nº 30/2026, cujo objeto é o registro de Preços para

contratação de serviços de sinalização viária horizontal, para atender a demanda da

Secretaria Municipal de Mobilidade, alterando o Item 2, na Portaria nº 638/2026, de 17 de

abril de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 638/2026, de 17 de abril de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1615/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 30/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº

35/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para a aquisição de tintas e materiais de

pintura, destinados à manutenção da Secretarias Municipais e suas unidades

descentralizadas, alterando os Itens 2 e 3, na Portaria nº 763/2026, de 07 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscal de Execução: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 763/2026, de 07 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1616/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 129/2026, na

modalidade Pregão Eletrônico n° 41/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para

aquisição de bandeiras oficiais, kit de pedestal de mesa para bandeira e persianas

instaladas, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de Mobilidade, na Portaria nº

1252/2026, de 22 de junho de 2026:

3. Fiscais de Execução:

Unidade Operacional: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1252/2026, de 22 de junho de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1617/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 81/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº

45/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de óleo lubrificante, reagente

arla, graxas, filtros e demais materiais para manutenção de veículos, máquinas e

equipamentos, alterando os Itens 2 e 3 ­ pela Secretaria Municipal de Mobilidade, na

Portaria nº 1330/2026, de 30 de junho de 2026:

2. Fiscais Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscais de Execução: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1330/2026, de 30 de junho de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1618/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 17/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 14/2026,

cujo objeto é a Adesão à Ata de Registro de Preço (ARP) n°132/2025, para a aquisição de

2 (dois) veículos pick-up para atender a demanda das Secretarias Municipais de

Mobilidade e de Planejamento, alterando os Itens 2 e 3 ­ pela Secretaria Municipal de

Mobilidade, na Portaria nº 514/2026, de 27 de março de 2026:

2. Fiscais Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscais de Execução: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 514/2026, de 27 de março de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1619/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 01/2026, na

modalidade Inexigibilidade nº 03/2026, cujo objeto é a Contratação de fornecimento de

energia elétrica para as edificações pertencentes ao Município, alterando o Item 3 ­ pela

Secretaria Municipal de Mobilidade, na Portaria nº 058/2026, de 15 de janeiro de 2026:

3. Fiscais de Execução:

Semáforo: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 058/2026, de 15 de janeiro de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1620/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAIS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATO e FISCAIS DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 276/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n°

104/2024, cujo objeto é a Contratação de serviços de desinsetização, controle de pragas

urbanas, limpeza de caixa de água, fossa, caixa de gordura e desentupimento de

encanamentos, para atender a demanda das Secretarias Municipais e o Serviço

Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, acrescentando ao item 2 ­ Fiscais Administrativos de

Contrato, e item 3 ­ Fiscais de Execução, na Portaria nº 961/2026, de 14 de maio de 2026:

2. Fiscais Administrativos de Contrato: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na

qualidade de membro titular e VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na qualidade de

membro suplente.

3. Fiscais de Execução: OILSON GINEI TISCHER, na qualidade de membro

titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 961/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1621/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 16/2022, na

modalidade Pregão Eletrônico n° 14/2022, cujo objeto é a Contratação de serviços de

monitoramento remoto de sistema de alarme, controle de acionamento e circuito

fechado de tv - cftv, com atendimento tático-móvel em casos de ocorrência, com

fornecimento e instalação de todo o material e equipamentos, em regime de comodato,

nos imóveis da municipalidade, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de

Mobilidade, na Portaria nº 916/2026, de 14 de maio de 2026:

3. Fiscais de Execução:

Unidade Operacional: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 916/2026, 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1622/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 18/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº

12/2022, cujo objeto é a Contratação de serviços de gerenciamento e controle de

fornecimento de combustíveis, em redes de postos credenciados, através de cartões

magnéticos, para a frota municipal, alterando os Itens 2 e 3 ­ pela Secretaria Municipal de

Mobilidade, na Portaria nº 914/2026, de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscal de Execução: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 914/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1623/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

42/2020, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 01/2020, cujo objeto é a Concessão

da operação do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de

Marechal Cândido Rondon, por 05 (cinco) anos:

1. Gestor de Contrato: OILSON GINEI TISCHER, na qualidade de membro

titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade

de membro titular e VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: OILSON GINEI TISCHER, na qualidade de membro

titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1624/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

164/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 59/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a aquisição de materiais para manutenção da sinalização de trânsito, para atender a

demanda da Secretaria Municipal de Mobilidade:

1. Gestor de Contrato: LARIANE FIORINI, na qualidade de membro titular e

SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO,

na qualidade de membro titular e VAGNER LUIS SOUZA, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na qualidade

de membro titular e VAGNER LUIS SOUZA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de

que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17

a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência

de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 10 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1625/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-1, na

função de Membro do Órgão Gerenciador, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento),

ao servidor público municipal LUAN FELIPE PICKLER, ocupante de cargo de provimento

efetivo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração,

desta municipalidade, a partir do dia 03 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1626/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-3, no percentual de 30% (trinta

por cento), a servidora pública municipal ROSELAINE FEIDEN, ocupante de cargo de

provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, para responder

pelo ASSESSORAMENTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir do dia 10 de

agosto de 2026.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

1486/2025, de 12 de agosto de 2025, concernente a servidora.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1627/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-2, no percentual de 60%

(sessenta por cento), a servidora pública municipal GISLENE MENDONÇA ALVES ALMEIDA,

ocupante de cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, desta municipalidade, para

responder pela CHEFIA DA DIVISÃO DE ATENÇÃO AO NEURODESENVOLVIMENTO, na

Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 10 de agosto de 2026.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

2257/2025, de 09 de dezembro de 2025, concernente a servidora.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1628/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 151/2026, na

modalidade Inexigibilidade n° 42/2026, cujo objeto é a contratação de serviços de

exames e plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos pacientes nas

demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento Público nº 04/2025

­ SMSA ­ UNILAB S/S LTDA, alterando o item 3, na Portaria nº 1558/2026, de 05 de agosto de

2026:

3. Fiscal de Execução:

Unidade de Pronto Atendimento - UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Setor de Agendamento: BRUNO HENRIQUE RIBEIRO, na qualidade de

membro titular e LUCAS GABRIEL DE ALMEIDA, na qualidade de membro suplente;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1558/2026, de 05 de agosto de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1629/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e art. 12-C, da Lei Municipal nº

5.133, de 16 de agosto de 2019, alterada pela Lei Municipal nº 5.457, de 16 de novembro

de 2023,

R E S O L V E

I ­ NOMEAR o servidor público municipal, abaixo relacionado, para compor

a Comissão de Análise e Acompanhamento do Programa Bolsa- Atleta, alterando o item

"b", do Inciso I, da Portaria nº 180/2026, de 04 de fevereiro de 2026:

b) JOÃO VITOR EEDE HARTWIG, ocupante do cargo de provimento em

comissão de Assessor de Setor, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em

substituição a Rafael Boehs Martins.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 180/2026, de 04 de fevereiro de 2026,

permanecem inalterados e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CLAUDINEI LOPES MAINARDES

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA nº 1630/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 156/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº

55/2025, cujo objeto é o Registro de preços para a contratação de serviços de

gerenciamento da manutenção da frota de veículos pertencentes ao munícipio, com

implantação de sistema informatizado, incluindo serviços, fornecimento de peças e

acessórios, através da rede credenciada, para atender a demanda das Secretarias

Municipais, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e da Fundação Promotora de

Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, alterando os Itens 2 e 3 ­ pela Secretaria

Municipal de Mobilidade, na Portaria nº 1839/2025, de 09 de outubro de 2025:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE

ARAUJO, na qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira;

3. Fiscal de Execução: VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Marlon Luis Schmitt Vieira.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1839/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1631/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio

de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,

R E S O L V E

NOMEAR EVA MARILETE REIMUNDO, inscrita no CPF sob nº XXX.220.659-XX,

para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO ­ CA4, no

Departamento de Assuntos Comunitários, na Secretaria Municipal de Assistência Social,

desta Municipalidade, a partir do dia 12 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1632/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 17287/2026, de 04 de agosto

de 2026, n° 17468/2026, de 05 de agosto de 2026, e n° 17831/2026, de 07 de agosto de

2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo

Edital de Convocação nº 130/2026, de 31 de julho de 2026, para contratação em regime

especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado ­

PSS, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitaram

deslocamento para o final da lista classificatória:

NOME CARGO

ALESSANDRA CAROLINE KEHL PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

MARCIA NEITZEL SCHULTZ PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

PAOLA CAROLINE DOS SANTOS PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1633/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 17283/2026, de 04 de agosto

de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que o candidato JEFERSON KUHN FREIBERGER, convocado

pelo Edital de Convocação nº 131/2026, de 31 de julho de 2026, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL,

COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para

o final da lista classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1634/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata ROSANE SCHONINGER BLACK, convocada

pelo Edital de Convocação nº 130/2026, de 31 de julho de 2026, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1635/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que o candidato RICARDO LAZARETTI, convocado pelo Edital

de Convocação nº 133/2026, de 31 de julho de 2026, para contratação através de

Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022,

para o cargo de ANALISTA TÉCNICO ­ ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO PÚBLICA, NÃO

COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1636/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 17996/2026, de 10 de agosto

de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata MARIZA KESTRING OURIQUES ROCKENBACH,

convocada pelo Edital de Convocação nº 132/2026, de 31 de julho de 2026, para

contratação em regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de

Seleção Simplificado ­ PSS, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, COMPARECEU

dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista

classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1637/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022,

R E S O L V E

REVOGAR a Portaria n° 600/2026, de 10 de abril de 2026, que concede

Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-5, na função de Operador de

Prancha, no percentual de 40% (quarenta por cento), ao servidor público municipal

ALTEMAR RUIMAR KOCH, ocupante de cargo de provimento efetivo de Motorista, lotado

na Secretaria Municipal de Infraestrutura, desta municipalidade, a partir de 10 de agosto

de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1638/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-5, na

função de Operador de Prancha, no percentual de 40% (quarenta por cento), ao servidor

público municipal VANDOIR BRUINSMA, ocupante de cargo de provimento efetivo de

Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, desta municipalidade, no

período de 10 à 29 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1639/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-5, na

função de Operador de Prancha, no percentual de 40% (quarenta por cento), ao servidor

público municipal ALTEMAR RUIMAR KOCH, ocupante de cargo de provimento efetivo de

Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, desta municipalidade, a partir

de 30 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1640/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

115/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 62/2026, cujo objeto é a aquisição de

veículos automotores (vans, ambulâncias e micro ônibus) para atender a demanda da

Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e

MARCELIO CANDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de

que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17

a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência

de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 11 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

ATA 06/2026 - ANÁLISE DE AMOSTRAS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ­ EPIs

No dia 03 de agosto do ano de 2026, nas dependências da Sede da Autarquia ­ Sala da Divisão de Recursos

Humanos, reuniu-se a equipe de Panejamento, designada para análise de amostras, conforme Termo de

Referência, com a finalidade de proceder à avaliação técnica das amostras apresentadas no âmbito do Processo

Licitatório nº 73/2025 modalidade Pregão Eletrônico nº 16/2025 cujo objeto é a aquisição de Equipamentos

de Proteção Individual (EPIs), conforme especificações constantes no edital e seus anexos.

1. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão Técnica encontra-se composta pelos seguintes membros: Raquel Patrícia Chiarani ­ Agente

Administrativo, Carlos Eduardo Szczerbicki ­ Agente Administrativo e Anderson Alves Baltazar ­ Almoxarife.

2. OBJETO DA ANÁLISE

A presente análise teve por objeto a verificação da conformidade das amostras apresentadas pelas licitantes

classificadas, quanto ao atendimento das especificações técnicas, normativas e funcionais previstas no edital, no

termo de referência e demais anexos do certame, observando-se, especialmente, os critérios estabelecidos no

Checklist/Tabela de Avaliação de Amostras de EPIs (ANEXO), parte integrante do processo.

3. METODOLOGIA ADOTADA

A avaliação das amostras foi realizada por meio de inspeção visual, tátil e funcional, bem como mediante

conferência documental dos Certificados de Aprovação (CA), ensaios, registros e demais requisitos aplicáveis a

cada item, podendo, quando necessário, resultar na danificação da amostra, conforme previamente autorizado

pelas licitantes no ato da entrega.

Cada critério foi analisado e classificado como Conforme (C) ou Não Conforme (NC), sendo considerado

reprovado o item que não atendesse a qualquer requisito obrigatório estabelecido no edital.

4. RELAÇÃO DAS LICITANTES E ITENS AVALIADOS

LICITANTE ITEM (NS)

JF LOURENÇO COMERCIO LTDA 06

5. EMPRESAS QUE NÃO APRESENTARAM AMOSTRAS

Todas as empresas convocadas apresentaram as amostras.

6. RESULTADO DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS

Após a análise técnica das amostras apresentadas, a Comissão deliberou pelo seguinte resultado:

6.1 Itens APROVADOS:

Item(ns) LICITANTE MARCA

SUPERSAFETY

06 JF LOURENÇO COMERCIO LTDA

6.2 Itens REPROVADOS:

Item(ns) Licitante MARCA Fundamentação Técnica da Reprovação

Ressalta-se que os itens reprovados não poderão ser reapresentados, ainda que por outro fornecedor, nos termos do

edital.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

A Comissão Técnica esclarece que:

a. Caso a amostra da licitante inicialmente classificada seja reprovada ou não apresentada, serão

convocadas as licitantes subsequentes, conforme ordem de classificação;

b. As amostras aprovadas permanecerão sob a guarda do setor responsável, para fins de comparação com

o material a ser fornecido durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

c. As amostras poderão ser retiradas pelas empresas após o encerramento da vigência da Ata, no prazo

máximo de 10 (dez) dias, ou, alternativamente, poderão receber destinação adequada, mediante

autorização formal da licitante.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que após lida e achada conforme, vai assinada pelos

membros da Comissão Técnica.

Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon - PR, em 03 de agosto de 2026. Raquel Patrícia Chiarani ­ Agente

Administrativo, Carlos Eduardo Szczerbicki ­ Agente Administrativo e Anderson Alves Baltazar ­ Almoxarife.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 81/2026.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 45/2026.

Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon-Pr

OBJETO: Aquisição de óleo lubrificante, reagente arla, graxas, filtros e demais materiais para

manutenção de veículos, máquinas e equipamentos, visando atender as demandas

operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

PRAZO DE VIGÊNCIA: 08/08/2026 a 07/08/2027

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 48/2026 - ARP nº 347/2026

CONTRATADA: DUFILTER DISTRIBUIDORA DE FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA

CNPJ: 51.560.442/0001-23

RESPONSÁVEL: Daniel Francisco Primieri.

VALOR: R$ 2.393,50 (Dois mil trezentos e noventa e três reais e cinquenta centavos).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de agosto de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor(a); e Daniel Francisco Primieri,

representante Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 49/2026 - ARP nº 348/2026

CONTRATADA: 31.438.461 EDNEYA SOARES DA SILVA DOS SANTOS

CNPJ: 31.438.461/0001-74

RESPONSÁVEL: Edneya Soares da Silva dos Santos

VALOR: R$ 587,00 (Quinhentos e oitenta e sete reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de agosto de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor(a); e Edneya Soares da Silva

dos Santos, representante Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 50/2026 - ARP nº 349/2026

CONTRATADA: JLJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,

CNPJ: 04.995.545/0001-36

RESPONSÁVEL: Maira Santos

VALOR: R$ 6.669,00 (Seis mil seiscentos e sessenta e nove reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de agosto de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor(a); e Maira Santos,

representante Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 51/2026 - ARP nº 350/2026

CONTRATADA: A.J. ZORNITTA COMERCIO DE FILTROS LTDA

CNPJ: 13.553.143/0001-72

RESPONSÁVEL: Andrey de Jesus Zornitta

VALOR: R$ 4.145,00 (Quatro mil cento e quarenta e cinco reais

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de agosto de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor(a); e Andrey de Jesus Zornitta,

representante Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 52/2026 - ARP nº 351/2026

CONTRATADA: J MARANGONI COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

CNPJ: 20.649.395/0001-65

RESPONSÁVEL: Daiane Gentile Marangoni

VALOR: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 07 de agosto de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor(a); e Daiane Gentile Marangoni,

representante Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE