Publicações da edição 1852 (Extra) - 11/08/2026 e Ano V
DECRETO 4463
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4463/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Câmara Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 386.266,37
(TREZENTOS E OITENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) e altera o Quadro
de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 386.266,37 (TREZENTOS E OITENTA E SEIS MIL,
DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), para atendimento das diversas demandas operacionais do
Câmara Municipal de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo
único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
ANEXO DO DECRETO 4463/2026
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Arrecadação
203 /1801.1030200562.236.31901101000.150010020000 386.266,37
3 /0100.0103100012.001.31901101000.150000000000 97.000,00
5 /0100.0103100012.001.31901302000.150000000000 23.366,37
19 /0100.0103100012.001.33903900000.150000000000 20.000,00
21 /0100.0103100012.001.33904600000.150000000000 245.900,00
TOTAL 386.266,37 386.266,37
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
DECRETO 4475
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4475/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 1.308.850,00
(UM MILHÃO, TREZENTOS E OITO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.308.850,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E OITO MIL,
OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro,
em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos II e III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4475/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Arrecadação
74 /1401.0412200092.020.33903600000.170400000000 11.860,00
77 /1401.0412200092.020.33903900000.170400000000 580,00
329 /1601.1545200182.045.33903900000.170400000000 480,00
368 /1701.0412200192.054.33903900000.170400000000 130,00
575 /1701.2781200392.062.33903000000.170400000000 100,00
642 /2001.2012200272.072.33903000000.170400000000 220,00
783 /1002.0412400042.008.33903900000.170400000000 6.220,00
181 /1501.0412900132.038.33903900000.170400000000 6.220,00
362 /1701.0412200192.054.33903000000.170400000000 610,00
649 /2001.2012600271.045.44905200000.170400000000 320,00
378 /1701.1236100191.161.44905200000.157300000000 330.000,00
429 /1701.1236100232.051.33903000000.157300000000 284.120,00
50.000,00
437 /1701.1236100232.051.33903900000.157300000000 600.000,00
19.300,00
444 /1701.1236100232.097.33903900000.157300000000 12.060,00
0,00 1.295.480,00
486 /1701.1236500202.049.33903000000.157300000000
527 /1701.1236500212.050.33903000000.157300000000
TOTAL 13.370,00 13.370,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
DECRETO 4475
Atos Oficiais • Decretos
ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.475/26 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA -ROYALTIES PRÉ-SAL-EDUCAÇÃO - 15730000000
DECRETO 4.475/26 - FONTE DE RECURSOS - 157300000000
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - ROYALTIES - PRÉ-SAL-EDUCAÇÃO - (157300000000)
Previsão Jan a Julho/25 Agosto a Dezembro/25 TOTAL
Arrecadação 2.903.290,83 2.073.779,17 4.977.070,00
4.324.257,40 3.322.667,72 7.646.925,12
Previsão Jan a Julho/26 Agosto a Dezembro/26 TOTAL Média Agosto/25 a Julho/26
Arrecadação 4.261.891,67 3.044.208,33 7.306.100,00 765.229,45
5.860.085,68 3.826.147,25 9.686.232,93
Valor utilizado
OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 765.229,45
Onde se depreende que a média no período de Agosto/25 a Julho/26 teria sido de R$ 765.229,45.
Agosto/25 a Dez/25 R$ Média Agosto/25 a Julho/26
Janeiro/26 a Julho/26 3.322.667,72
5.860.085,68
Total: 9.182.753,40
Média Mensal : (12 meses) 765.229,45
Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (157300000000) - Royalties - PRÉ-SAL - EDUCAÇÃO 7.306.100,00
9.686.232,93
Receita Total Orçada 2.380.132,93
Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:
Provável Excesso de Arrecadação 7.306.100,00
(-) Créditos Adicionais Abertos até 07/08/2026
Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 2.380.132,93
DECRETO 4476
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4476/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no
valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), para atendimento das
diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida
no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4476/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Arrecadação
80 /1901.0824400332.069.33903600000.150000000000
60.000,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
60.000,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
DECRETO 4476
Atos Oficiais • Decretos
ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.476/26 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - 150010020000
DECRETO 4.476/26 - FONTE DE RECURSOS - 150010010000 - 150000000000 - 150010020000
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - (150000000000)
(150010010000) E (150010020000)
Previsão Janeiro a Junho/25 Julho a Dezembro/25 TOTAL
Arrecadação 27.799.769,22 27.799.769,22 55.599.538,44
32.472.585,84 34.111.873,66 66.584.459,50
Previsão Janeiro a Junho/26 Julho a Dezembro/26 TOTAL Média Julho/25 a Junho/26
Arrecadação 30.239.130,20 30.239.130,20 60.478.260,40 5.794.793,99
35.425.654,19 34.768.763,93 70.194.418,12
Valor utilizado
OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Julho/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 5.794.793,99
Onde se depreende que a média no período de Julho/25 a Junho/26 teria sido de R$ 5.794.793,99.
Julho/25 a Dez/25 R$ Média Julho/25 a Junho/26
Janeiro/26 a Junho/26 34.111.873,66
35.425.654,19
Total: 69.537.527,85
Média Mensal : (12 meses) 5.794.793,99
Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (150010020000) - Impostos e Transf. Impostos 60.478.260,40
70.194.418,12
Receita Total Orçada 9.716.157,72
Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:
Provável Excesso de Arrecadação 62.757.090,40
(-) Créditos Adicionais Abertos até 07/08/2026
Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 7.437.327,72
DECRETO 4477
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4477/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$
49.252,00 (QUARENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.252,00 (QUARENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E
CINQUENTA E DOIS REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em
conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4477/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Arrecadação
34 /1801.1012200322.064.33903900000.150010020000 37.252,00
0,00
342 /1801.1030300562.238.33903600000.162100000000 12.000,00
149 /1801.1030200312.278.33903600000.150010020000 10.000,00
416 /1801.1030200321.182.44905200000.150010020000 12.712,00
275 /1801.1030200782.270.31717000000.150010020000 14.540,00
389 /1801.1030300562.238.33903900000.162100000000 12.000,00
TOTAL 49.252,00 49.252,00 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Expediente de Inexigibilidade - Processo SEI nº SUM-0602090000752026
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Expediente de Inexigibilidade de Licitação
Processo SEI nº SUM-0602090000752026
Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e Mari Fernandez Eventos e
Produções Ltda.
Objeto: Contratação de Show da Artista Mari Fernandez
Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
Fundamento Legal: Artigo 74, II, da Lei 14.133/21.
Ordenador da Despesa: Galileu de Freitas
Ratificador: Galileu de Freitas
Sumidouro, 11 de agosto de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Termo de Homologação – Dispensa Eletrônica 065/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
11/08/2026, 14:07 LICITANET - Termo de Homologação
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SUMIDOURO/RJ
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 065/2026
PROCESSO LICITATÓRIO SUM-060207/000022/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) GESTOR DO FMAS, HOMOLOGA nos termos da Lei nº 14.133/21, o resultado do
procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE COBERTORES/ MANTAS
Fornecedor : WARMHOUSE LTDA - 66.173.086/0001-62
Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Econ. % Economia
Adjudicado Adjudicado Orçado Orçado R$
1 900,00 Unidades sulmax sulmax R$ 19,90 R$ 17.910,00 R$ 71,55 R$ 72,18 R$ 51,65
64.395,00
Descrição: COBERTOR/MANTA, 100 poliéster, unicolor cada unidade, podendo ser em cores variadas, embaladas individualmente com cinta, tamanho
casal 1,80 x 2,20 metros, modelo de referência de qualidade ou superior: marca jolitex ternille, modelo dyuri.
Subtotal Subtotal 72,1872% R$
Adjudicado Orçado: R$ 46.485,00
R$ 17.910,00
64.395,00
TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Orçado Economia % Economia R$
R$ 64.395,00 72,1872% 46.485,00
Total Adjudicado
R$ 17.910,00
HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Sumidouro-RJ , 11 de Agosto de 2026
JERONIMO ASSIS CARDOSO JÚNIOR
GESTOR DO FMAS
Assine aqui
Assine aqui