Publicações da edição 1852 (Extra) - 11/08/2026 e Ano V

Publicações da edição 1852 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4463/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Câmara Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 386.266,37

(TREZENTOS E OITENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) e altera o Quadro

de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 386.266,37 (TREZENTOS E OITENTA E SEIS MIL,

DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), para atendimento das diversas demandas operacionais do

Câmara Municipal de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo

único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ANEXO DO DECRETO 4463/2026

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Arrecadação

203 /1801.1030200562.236.31901101000.150010020000 386.266,37

3 /0100.0103100012.001.31901101000.150000000000 97.000,00

5 /0100.0103100012.001.31901302000.150000000000 23.366,37

19 /0100.0103100012.001.33903900000.150000000000 20.000,00

21 /0100.0103100012.001.33904600000.150000000000 245.900,00

TOTAL 386.266,37 386.266,37

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4475/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 1.308.850,00

(UM MILHÃO, TREZENTOS E OITO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.308.850,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E OITO MIL,

OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro,

em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos II e III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4475/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

74 /1401.0412200092.020.33903600000.170400000000 11.860,00

77 /1401.0412200092.020.33903900000.170400000000 580,00

329 /1601.1545200182.045.33903900000.170400000000 480,00

368 /1701.0412200192.054.33903900000.170400000000 130,00

575 /1701.2781200392.062.33903000000.170400000000 100,00

642 /2001.2012200272.072.33903000000.170400000000 220,00

783 /1002.0412400042.008.33903900000.170400000000 6.220,00

181 /1501.0412900132.038.33903900000.170400000000 6.220,00

362 /1701.0412200192.054.33903000000.170400000000 610,00

649 /2001.2012600271.045.44905200000.170400000000 320,00

378 /1701.1236100191.161.44905200000.157300000000 330.000,00

429 /1701.1236100232.051.33903000000.157300000000 284.120,00

50.000,00

437 /1701.1236100232.051.33903900000.157300000000 600.000,00

19.300,00

444 /1701.1236100232.097.33903900000.157300000000 12.060,00

0,00 1.295.480,00

486 /1701.1236500202.049.33903000000.157300000000

527 /1701.1236500212.050.33903000000.157300000000

TOTAL 13.370,00 13.370,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.475/26 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA -ROYALTIES PRÉ-SAL-EDUCAÇÃO - 15730000000

DECRETO 4.475/26 - FONTE DE RECURSOS - 157300000000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - ROYALTIES - PRÉ-SAL-EDUCAÇÃO - (157300000000)

Previsão Jan a Julho/25 Agosto a Dezembro/25 TOTAL

Arrecadação 2.903.290,83 2.073.779,17 4.977.070,00

4.324.257,40 3.322.667,72 7.646.925,12

Previsão Jan a Julho/26 Agosto a Dezembro/26 TOTAL Média Agosto/25 a Julho/26

Arrecadação 4.261.891,67 3.044.208,33 7.306.100,00 765.229,45

5.860.085,68 3.826.147,25 9.686.232,93

Valor utilizado

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 765.229,45

Onde se depreende que a média no período de Agosto/25 a Julho/26 teria sido de R$ 765.229,45.

Agosto/25 a Dez/25 R$ Média Agosto/25 a Julho/26

Janeiro/26 a Julho/26 3.322.667,72

5.860.085,68

Total: 9.182.753,40

Média Mensal : (12 meses) 765.229,45

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (157300000000) - Royalties - PRÉ-SAL - EDUCAÇÃO 7.306.100,00

9.686.232,93

Receita Total Orçada 2.380.132,93

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 7.306.100,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 07/08/2026

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 2.380.132,93

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4476/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no

valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), para atendimento das

diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida

no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4476/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

80 /1901.0824400332.069.33903600000.150000000000

60.000,00

TOTAL 0,00 0,00 0,00

60.000,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.476/26 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - 150010020000

DECRETO 4.476/26 - FONTE DE RECURSOS - 150010010000 - 150000000000 - 150010020000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - (150000000000)

(150010010000) E (150010020000)

Previsão Janeiro a Junho/25 Julho a Dezembro/25 TOTAL

Arrecadação 27.799.769,22 27.799.769,22 55.599.538,44

32.472.585,84 34.111.873,66 66.584.459,50

Previsão Janeiro a Junho/26 Julho a Dezembro/26 TOTAL Média Julho/25 a Junho/26

Arrecadação 30.239.130,20 30.239.130,20 60.478.260,40 5.794.793,99

35.425.654,19 34.768.763,93 70.194.418,12

Valor utilizado

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Julho/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 5.794.793,99

Onde se depreende que a média no período de Julho/25 a Junho/26 teria sido de R$ 5.794.793,99.

Julho/25 a Dez/25 R$ Média Julho/25 a Junho/26

Janeiro/26 a Junho/26 34.111.873,66

35.425.654,19

Total: 69.537.527,85

Média Mensal : (12 meses) 5.794.793,99

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (150010020000) - Impostos e Transf. Impostos 60.478.260,40

70.194.418,12

Receita Total Orçada 9.716.157,72

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 62.757.090,40

(-) Créditos Adicionais Abertos até 07/08/2026

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 7.437.327,72

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4477/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$

49.252,00 (QUARENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.252,00 (QUARENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E

CINQUENTA E DOIS REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em

conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4477/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

34 /1801.1012200322.064.33903900000.150010020000 37.252,00

0,00

342 /1801.1030300562.238.33903600000.162100000000 12.000,00

149 /1801.1030200312.278.33903600000.150010020000 10.000,00

416 /1801.1030200321.182.44905200000.150010020000 12.712,00

275 /1801.1030200782.270.31717000000.150010020000 14.540,00

389 /1801.1030300562.238.33903900000.162100000000 12.000,00

TOTAL 49.252,00 49.252,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Inexigibilidade de Licitação

Processo SEI nº SUM-0602090000752026

Partes: Município de Sumidouro - SMECELT e Mari Fernandez Eventos e

Produções Ltda.

Objeto: Contratação de Show da Artista Mari Fernandez

Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)

Fundamento Legal: Artigo 74, II, da Lei 14.133/21.

Ordenador da Despesa: Galileu de Freitas

Ratificador: Galileu de Freitas

Sumidouro, 11 de agosto de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

11/08/2026, 14:07 LICITANET - Termo de Homologação

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL DE SUMIDOURO/RJ

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 065/2026

PROCESSO LICITATÓRIO SUM-060207/000022/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) GESTOR DO FMAS, HOMOLOGA nos termos da Lei nº 14.133/21, o resultado do

procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE COBERTORES/ MANTAS

Fornecedor : WARMHOUSE LTDA - 66.173.086/0001-62

Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Econ. % Economia

Adjudicado Adjudicado Orçado Orçado R$

1 900,00 Unidades sulmax sulmax R$ 19,90 R$ 17.910,00 R$ 71,55 R$ 72,18 R$ 51,65

64.395,00

Descrição: COBERTOR/MANTA, 100 poliéster, unicolor cada unidade, podendo ser em cores variadas, embaladas individualmente com cinta, tamanho

casal 1,80 x 2,20 metros, modelo de referência de qualidade ou superior: marca jolitex ternille, modelo dyuri.

Subtotal Subtotal 72,1872% R$

Adjudicado Orçado: R$ 46.485,00

R$ 17.910,00

64.395,00

TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Orçado Economia % Economia R$

R$ 64.395,00 72,1872% 46.485,00

Total Adjudicado

R$ 17.910,00

HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.

Sumidouro-RJ , 11 de Agosto de 2026

JERONIMO ASSIS CARDOSO JÚNIOR

GESTOR DO FMAS

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