Publicações da edição 1400 - 10/08/2026 e Ano VI
AVISO LEILÃO PÚBLICO Nº 002-2026.
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO N.º 002/2026.
O Município de Santa Mônica convida a quem interessar para participar Leilão
Público nº 002/2026 que tem por objeto a "Alienação de bens inservíveis
pertencentes ao patrimônio do Município de Santa Mônica Paraná". O leilão
encerrará no dia 15 de setembro de 2026, a partir das 10:00 horas no portal
O edital poderá ser obtido no site http://santamonica.pr.gov.br/ e no portal
lbleiloes.com.br, e demais informações junto ao Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, localizado na Rua Dona Marieta Mocellin nº
588 Santa Mônica/PR, ou através do telefone (44) 3455-1107.
Santa Mônica/PR, 10 de agosto de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
0403905 Dados: 2026.08.10
10:20:02 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
DECRETO 136-2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
DECRETO N.º 136/2026.
SÚMULA - Adjudica e Homologa o
processo licitatório, na modalidade
Concorrência Eletrônica nº 004/2026 e
dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
do Município de Santa Mônica, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, considerando as disposições da
Lei Federal n.° 14.133/21, de
01/04/2021,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica adjudicado o objeto da Concorrência
Eletrônica nº 004/2026, referente a Construção de 10 (dez) unidades
habitacionais de 47,33m² de interesse social, a serem implantadas no
Município de Santa Mônica-PR, por meio de convênio firmado com a
Companhia de Habitação do Paraná COHAPAR. FAVORECIDO: LG LOPES
CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 22.273.100/0001-24, RUA JOSE
HERMINIO VISCONCINI, CENTRO, SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR.
Valor: R$ 1.313.649,26 (um milhão e trezentos e treze mil e seiscentos e
quarenta e nove reais e vinte e seis centavos).
Art. 2.º - Fica homologado o certame licitatório, na
modalidade Concorrência Eletrônica nº 004/2026, referente a Construção de
10 (dez) unidades habitacionais de 47,33m² de interesse social, a serem
implantadas no Município de Santa Mônica-PR.
Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 10
dias do mês de agosto do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.08.10 13:42:15
03905 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
DECRETO 137/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
DECRETO N.º 137/2026
Súmula: Decreta feriado municipal no dia da Padroeira do Município
(Santa Mônica), e estabelece ponto facultativo para cumprimento dos
Órgãos, Autarquias e Entidades da Administração Direta e Indireta do
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
conferem a CF/88 c/c Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 198 de 06 de setembro de
2023, que estabelece em seu Art. 2º, VII, para efeitos desta Lei
consideram-se eventos, as atividades religiosas de valor
comunitário;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado feriado municipal no dia da Padroeira do
Município de Santa Mônica e estabelece ponto facultativo, conforme as datas e condições
previstas neste Decreto, no âmbito dos órgãos, autarquias e entidades da Administração
Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal:
I 27 de agosto de 2026, dia da padroeira do Município (Santa
Mônica), feriado municipal;
II 28 de agosto de 2026, ponto facultativo.
Parágrafo Único Diante da essencialidade da continuidade da
prestação dos serviços públicos, excetuam-se das disposições do caput os serviços essenciais
de saúde pública, e os serviços de coleta e destinação de lixo.
Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a
preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Mônica/PR., 10 de
agosto de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.08.10 14:26:06 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Página 1 de 1
Decreto 138-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 138/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO
DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 270.000,00, destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias
Suplementação(ões)
Órgão - 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO 42.000,00
Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO 58.000,00
Despesa - 508 - 339039 - 02000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO
Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
Despesa - 509 - 339197 - 02000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 40.000,00
Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL
Despesa - 170 - 319013 - 00000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - INSS
Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 130.000,00
Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa - 260 - 319011 - 00000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 270.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução(ões) 2.000,00
20.000,00
Órgão - 02 - GABINETE DO PREFEITO 10.000,00
Unidade - 02001 - CHEFIA DO GABINETE 18.000,00
Funcional - 04.122.0002.2002000 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 20.000,00
Despesa - 5 - 339030 - 00000 - MATERIAL DE CONSUMO
Órgão - 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO
Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
Despesa - 46 - 339046 - 00000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Órgão - 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade - 03002 - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS PUBLICAS
Funcional - 04.122.0011.2011000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS PUBLICAS
Despesa - 54 - 319011 - 00000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Órgão - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
Unidade - 05001 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Funcional - 15.452.0015.2015000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Despesa - 111 - 319013 - 00000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - INSS
Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa - 270 - 339014 - 00000 - DIÁRIAS - CIVIL
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 100.000,00
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa - 272 - 339030 - 00000 - MATERIAL DE CONSUMO
Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 100.000,00
Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL
Despesa - 455 - 339030 - 02000 - MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL DAS ANULAÇÕES => 270.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 10 de agosto de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:0606040 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
3905 Dados: 2026.08.10 14:09:35 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 2
DECRETO 139-2026 - Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Santa Mônica – Paraná.
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 139/2026
SÚMULA: Institui o Comitê Estratégico Municipal
da Política de Alfabetização do Município de Santa
Mônica Paraná, estabelece sua composição,
competências e funcionamento, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente o direito à educação e
a responsabilidade dos entes federativos na garantia de uma educação pública de
qualidade;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que
dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estabelece a colaboração
entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a garantia do direito à
alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que todas as crianças tenham
garantido o direito à alfabetização, com atenção à equidade, à redução das desigualdades
educacionais e à recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que
institui o Programa Educa Juntos no Estado do Paraná, em regime de colaboração com os
Municípios;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 2.435, de 7 de junho de 2023, que
regulamenta o Programa Educa Juntos e prevê ações de apoio técnico, pedagógico e de
gestão voltadas à melhoria da aprendizagem na Educação Infantil e nos anos iniciais do
Ensino Fundamental;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
CONSIDERANDO a Estratégia Alfabetiza Juntos, instituída pela Secretaria de
Estado da Educação do Paraná, em consonância com o Compromisso Nacional Criança
Alfabetizada;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
de Santa Mônica Paraná, o Comitê Estratégico Municipal da Política de
Alfabetização, com a finalidade de fortalecer, articular, acompanhar e monitorar as ações
municipais voltadas à alfabetização e à garantia do direito de aprendizagem das crianças.
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal terá caráter consultivo, propositivo,
articulador e de acompanhamento, constituindo-se como espaço permanente de
discussão, planejamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de
Alfabetização.
Art. 3º O Comitê terá como princípios orientadores:
I a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças;
II a equidade e a redução das desigualdades educacionais;
III a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
IV a valorização dos profissionais da educação;
V a participação e o fortalecimento da comunidade escolar;
VI o acompanhamento sistemático dos indicadores de aprendizagem;
VII o uso pedagógico dos resultados das avaliações internas e externas;
VIII a formação continuada dos profissionais da educação;
IX o compartilhamento e a valorização de boas práticas pedagógicas;
X a colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares,
profissionais da educação e comunidade escolar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será
composto por representantes dos seguintes segmentos:
I 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que
exercerá a coordenação do Comitê;
II 01 (um) representante da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
III 01 (um) representante da Educação Infantil;
IV 01 (um) representante do Ensino Fundamental Anos Iniciais;
V 01 (um) representante da gestão escolar;
VI 01 (um) representante dos professores da Educação Infantil;
VII 01 (um) representante dos professores do Ensino Fundamental Anos Iniciais;
VIII 01 (um) representante da comunidade escolar;
IX 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, quando houver
indicação;
X 01 (um) representante do Conselho Escolar ou órgão equivalente, quando houver
indicação.
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos respectivos segmentos e designados
por ato do Poder Executivo Municipal ou da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
conforme regulamentação municipal.
§ 2º A composição do Comitê poderá ser ampliada mediante ato próprio, sempre que
houver necessidade de participação de outros profissionais ou representantes de
instituições vinculadas às ações de alfabetização.
§ 3º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será
remunerada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I acompanhar e contribuir para a implementação da Política Municipal de
Alfabetização;
II propor estratégias para garantir a alfabetização de todas as crianças, especialmente
nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III promover a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, visando
assegurar a continuidade e a progressão das aprendizagens;
IV acompanhar os indicadores educacionais da rede municipal de ensino;
V analisar resultados de avaliações internas e externas, propondo ações pedagógicas de
intervenção e melhoria da aprendizagem;
VI acompanhar ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes que
apresentem defasagens no processo de alfabetização;
VII contribuir para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do
Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;
VIII propor ações de formação continuada para professores, gestores e demais
profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
IX incentivar o registro, a sistematização e a divulgação de práticas pedagógicas
exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares;
X promover a integração entre Secretaria Municipal de Educação, equipes gestoras,
professores, famílias e comunidade escolar;
XI acompanhar a execução das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança
Alfabetizada, ao Programa Educa Juntos e à Estratégia Alfabetiza Juntos, quando
aplicáveis ao Município;
XII contribuir para o fortalecimento das ações de leitura, escrita, oralidade e
desenvolvimento das habilidades necessárias ao processo de alfabetização;
XIII identificar desafios e necessidades da rede municipal relacionados à alfabetização
e propor encaminhamentos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
XIV elaborar relatórios, registros e documentos de acompanhamento das ações
desenvolvidas;
XV promover reuniões periódicas para avaliação das ações e definição de estratégias
de melhoria;
XVI propor ações que assegurem a participação da comunidade escolar na construção
e no acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, a quem compete:
I convocar e coordenar as reuniões;
II organizar a pauta dos encontros;
III acompanhar o cumprimento das deliberações;
IV promover a articulação entre os diferentes segmentos representados;
V encaminhar as propostas e demandas do Comitê aos órgãos competentes;
VI manter organizados os registros, atas, relatórios e demais documentos produzidos
pelo Comitê.
Art. 7º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre, e,
extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.
Art. 8º As reuniões do Comitê deverão ser registradas em ata, contendo os
assuntos tratados, encaminhamentos, responsáveis e prazos definidos.
Art. 9º O Comitê poderá convidar, sempre que necessário, profissionais, técnicos,
especialistas, representantes de instituições públicas ou privadas e demais pessoas que
possam contribuir com as discussões e ações relacionadas à alfabetização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 10. O Comitê deverá elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, um Plano de Ação Municipal da Política de Alfabetização,
contendo, no mínimo:
I diagnóstico da situação da alfabetização no Município;
II objetivos e metas;
III ações e estratégias pedagógicas;
IV responsáveis pela execução;
V cronograma de implementação;
VI indicadores de acompanhamento;
VII mecanismos de monitoramento e avaliação;
VIII estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
IX ações de formação continuada;
X mecanismos de registro e divulgação das boas práticas.
Art. 11. O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização deverá
considerar, entre outros elementos:
I resultados das avaliações diagnósticas e formativas;
II resultados das avaliações externas;
III indicadores de leitura e escrita;
IV frequência e participação dos estudantes;
V fluxo escolar;
VI ações de recomposição das aprendizagens;
VII participação dos profissionais da educação nas formações;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
VIII práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura prestará o suporte técnico
e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 13. As ações do Comitê deverão estar articuladas ao planejamento da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e aos instrumentos de planejamento
educacional do Município.
Art. 14. O mandato dos representantes do Comitê será de 02 (dois) anos,
permitida a recondução, conforme interesse da Administração e dos respectivos
segmentos.
Art. 15. A substituição dos membros poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante
indicação do segmento representado ou por decisão da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, observada a legislação vigente.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Mônica, Paraná, 10 de agosto de 2026.
Assinado de forma
LUAN GUSTAVO digital por LUAN
FRAZATTO:0606 GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
0403905 Dados: 2026.08.10
16:04:32 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal de Santa Mônica Paraná
Decreto 140-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 140/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -
CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.000,00 , destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.000,00
Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa - 510 - 449052 - 00887 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 10.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação
verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receitas:
171650010500000000 - 342 - Procad - SUAS
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 10 de agosto de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606040 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.08.10 16:38:50
3905 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
EDITAL 064/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
EDITAL Nº 064/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,
C O N V O C A:
A pessoa abaixo relacionada habilitada no
Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado
entre os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, conforme editais nº 001/2026 e
008/2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal deste Município, no dia 17 de agosto de 2026, para
apresentar os documentos que consta item 11 e 14 do Edital 001/2026:
CARGO: PROFESSOR 20HS CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO 17°
Vanusa de Oliviera Silva Moraes
Esclarece, também que não comparecimento no dia
e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o
cargo.
E após cumprida as exigências legais implícita do
regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 10 dias do mês de agosto de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.08.10 09:16:06 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Página 1 de 1
EXTRATO DE CONTRATO - Contrato n° 06/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n° 06/2026
Inexigibilidade Nº 04/2026
Processo n° 06/2026
Contratante: Câmara Municipal De Santa Mônica (CNPJ: 01.855.537/0001-04)
Contratada: DATALEGIS - CONSULTORIA, ENSINO & PESQUISA LTDA, CNPJ
01.031.983/0001-96
OBJETO: Inscrição no 1º Congresso Brasileiro de Fiscalização Fiscalização 5.0:
Controle, Inteligência Artificial, Responsabilização e Gestão Eficiente nos Municípios,
promovido pela DATALEGIS - CONSULTORIA, ENSINO & PESQUISA LTDA, a ser
realizado no período de 11 a 14 de agosto de 2026, no Hotel Lizon, em Curitiba/PR,
compreendendo o direito de participação em toda a programação oficial do evento,
incluindo palestras, painéis, oficinas, material didático e certificado de participação.
Valor total: R $ 6 . 6 1 5 , 0 0 ( s e i s m i l , s e i s c e n t o s e q u i n z e r e a i s )
Vigência: 11/08/2026 A 14/08/2026
Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis.
Santa Mônica - PR, 07 de Agosto de 2026.
"republicado por
incorreção na edição n.º
1999, veiculado no dia
07 de Agosto 2026, à
página 02 do Diário
Eletrônico Municipal."
PORTARIA Nº 11/2026 - Designa os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Santa Mônica-PR.
Atos Oficiais • Portarias
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SANTA MÔNICA PARANÁ
End.: Trav. Eduardo Pereira de Oliveira, 135 CEP: 87915-000.
Fone: (44) 3455-1128 Email: smesantamonica@gmail.com
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº 11/2026
SÚMULA: Designa os membros do Comitê
Estratégico Municipal da Política de Alfabetização
do Município de Santa Mônica Paraná, e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA
MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no
Decreto Municipal 139/2026, que institui o Comitê
Estratégico Municipal da Política de Alfabetização,
RESOLVE:
Art. 1º DA DESIGNAÇÃO
Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor o Comitê Estratégico
Municipal da Política de Alfabetização de Santa Mônica Paraná, com a finalidade
de fortalecer, articular, acompanhar e monitorar as ações da Política Municipal de
Alfabetização.
Art. 2º DA COMPOSIÇÃO
O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto pelos
seguintes representantes:
-REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA:
* Silvia Mara Martins Demeu Secretária Municipal de Educação e Cultura
-REPRESENTANTE DA EQUIPE PEDAGOGICA:
*Elaine Cristina Januário Ferreira Coordenadora Pedagógica
-REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SANTA MÔNICA PARANÁ
End.: Trav. Eduardo Pereira de Oliveira, 135 CEP: 87915-000.
Fone: (44) 3455-1128 Email: smesantamonica@gmail.com
*Marilza Granja de Souza Professora
-REPRESENTANTE DO ENSINO FUNDAMENTAL:
*Maria Aparecida Ruiz - Professora
-REPRESENTANTE DA COMUNIDADE ESCOLAR:
*Alexandra da Silva Souza Siqueira - Professora
Art. 3º Compete aos membros do Comitê participar das reuniões, discussões,
planejamentos, ações de acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de
Alfabetização, contribuindo para o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no
âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º São atribuições dos membros do Comitê:
I participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II contribuir para o diagnóstico e acompanhamento dos indicadores de alfabetização do
Município;
III analisar resultados das avaliações internas e externas;
IV propor estratégias pedagógicas para melhoria da aprendizagem;
V contribuir para a elaboração, execução e avaliação do Plano de Ação Municipal da
Política de Alfabetização;
VI acompanhar ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
VII colaborar com ações de formação continuada dos profissionais da educação;
VIII incentivar e divulgar boas práticas de alfabetização desenvolvidas nas unidades
escolares;
IX promover a articulação entre a Educação Infantil, Ensino Fundamental, gestão
escolar, professores, famílias e comunidade;
X contribuir para a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 5º DA COORDENAÇÃO
A coordenação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização ficará sob
responsabilidade do representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação e
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SANTA MÔNICA PARANÁ
End.: Trav. Eduardo Pereira de Oliveira, 135 CEP: 87915-000.
Fone: (44) 3455-1128 Email: smesantamonica@gmail.com
Cultura, que deverá organizar as reuniões, acompanhar os encaminhamentos e manter
os registros das ações desenvolvidas.
Art. 6º DAS REUNIÕES
O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente,
sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.
Parágrafo único. Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, contendo os assuntos
tratados, encaminhamentos, responsáveis e prazos estabelecidos.
Art. 7º DA VIGÊNCIA
O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, permitida a recondução,
podendo ocorrer substituição dos representantes mediante indicação do respectivo
segmento ou por decisão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 8º
A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será
remunerada.
Art. 9º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Mônica, Paraná, 10 de agosto de 2026.
SILVIA MARA Assinado de forma
MARTINS digital por SILVIA MARA
MARTINS
DEMEU:788573 DEMEU:78857376915
Dados: 2026.08.10
15:33:11 -03'00'
SILVIA MARA MARTINS
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Santa Mônica Paraná
PORTARIA Nº 40/2026
Atos de Pessoal • Portaria
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
PORTARIA Nº 40/2026 - CMSM
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO Nº 06/2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Senhora Sueli Ferreira da Silva Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela
Lei Federal n9 14.133, de 12 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Designar, a partir da assinatura do Contrato n° 07/2026, o vereador Jaime Ruiz dos
Santos, matrícula n2 44, para exercer a função de Fiscal do referido contrato, decorrente da
Inexigibilidade n2 04/2026 -- Processo Administrativo n2 06/2026, cujo objeto consiste na
Inscrição de 06 (seis) vereador(es) e 01 (um) servidor com a empresa DATALEGIS -
CONSULTORIA, ENSINO & PESQUISA LTDA, que promoverá o 1° Congresso Brasileiro de
Fiscalização. "Fiscalização 5.0: Controle, Inteligência Artificial, Responsabilização e Gestão
Eficiente nos Municípios", que se realizará entre os dias 11a 14 de agosto de 2026, em Curitiba
Pr.
Art. 2° Compete à Fiscal do Contrato acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual,
observando as disposições da Lei Federal n2 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Santa Mônica -- PR, 07 de Agosto de 2026.
SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Vereadora Presidente
Rua Dona Marieta Mocellin n2 588 - Santa Mônica -- Pr - CEP.: 87.915-000
Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
RESOLUÇÃO 04/2026 CMAS
Atos Oficiais • Resoluções
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Ação Social
10/08/2026 Ano VI | Edição nº1400 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/23
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Ação Social
10/08/2026 Ano VI | Edição nº1400 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/23
Termo de Ratificação Inexigibilidade 012-2026.
Licitações e Contratos • Termo de Ratificação - Dispensa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Eu LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de
minhas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal n.º 14.133 de 01 de Abril de
2021, AUTORIZO E RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, conforme segue.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 073/2026 PMSM.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2026 - PMSM.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2026 PROCESSO Nº 107/2026 CISPAR.
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 (um) veículo automotor tipo
Sedan Compacto, marca Fiat, modelo Cronos 1.3 AT, fabricação/modelo 2026/2026 ou superior, novo,
zero quilômetro, correspondente ao item 01 da Ata de Registro de Preços nº 12/2026, oriunda do
Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná CISPAR, da qual o Município de Santa
Mônica/PR é órgão participante, destinado ao atendimento das necessidades da Administração
Municipal, com recursos oriundos da Secretaria de Estado das Cidades SECID, vinculados ao
Programa Transferências Voluntárias, Prioridade nº 64, objeto do e-Protocolo nº 24.195.184-7, em
conformidade com as especificações e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preços.
Fundamentação: Art. 74, inciso I, c/c Art. 86 da Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de 2021.
Favorecido: ALMAJ COMERCIAL LTDA.
CNPJ/MF sob nº 64.076.816/0001-81.
Valor Total: R$ 117.490,00 (Cento e dezessete mil quatrocentos e noventa reais).
Assinatura do Contrato: Fica convocado o favorecido acima qualificado para assinatura do contrato
no prazo de até 03 (três) dias uteis.
Santa Mônica-PR, 10 de agosto de 2026.
LUAN Assinado de forma
GUSTAVO digital por LUAN
GUSTAVO
FRAZATTO:060 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.08.10
11:29:04 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal