Publicações da edição 1400 - 10/08/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1400

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

AVISO DE LICITAÇÃO

LEILÃO N.º 002/2026.

O Município de Santa Mônica convida a quem interessar para participar Leilão

Público nº 002/2026 que tem por objeto a "Alienação de bens inservíveis

pertencentes ao patrimônio do Município de Santa Mônica ­ Paraná". O leilão

encerrará no dia 15 de setembro de 2026, a partir das 10:00 horas no portal

O edital poderá ser obtido no site http://santamonica.pr.gov.br/ e no portal

lbleiloes.com.br, e demais informações junto ao Departamento de Licitações da

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, localizado na Rua Dona Marieta Mocellin nº

588­ Santa Mônica/PR, ou através do telefone (44) 3455-1107.

Santa Mônica/PR, 10 de agosto de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

0403905 Dados: 2026.08.10

10:20:02 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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DECRETO N.º 136/2026.

SÚMULA - Adjudica e Homologa o

processo licitatório, na modalidade

Concorrência Eletrônica nº 004/2026 e

dá outras providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, considerando as disposições da

Lei Federal n.° 14.133/21, de

01/04/2021,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica adjudicado o objeto da Concorrência

Eletrônica nº 004/2026, referente a Construção de 10 (dez) unidades

habitacionais de 47,33m² de interesse social, a serem implantadas no

Município de Santa Mônica-PR, por meio de convênio firmado com a

Companhia de Habitação do Paraná ­ COHAPAR. FAVORECIDO: LG LOPES

CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 22.273.100/0001-24, RUA JOSE

HERMINIO VISCONCINI, CENTRO, SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR.

Valor: R$ 1.313.649,26 (um milhão e trezentos e treze mil e seiscentos e

quarenta e nove reais e vinte e seis centavos).

Art. 2.º - Fica homologado o certame licitatório, na

modalidade Concorrência Eletrônica nº 004/2026, referente a Construção de

10 (dez) unidades habitacionais de 47,33m² de interesse social, a serem

implantadas no Município de Santa Mônica-PR.

Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 10

dias do mês de agosto do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.10 13:42:15

03905 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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DECRETO N.º 137/2026

Súmula: Decreta feriado municipal no dia da Padroeira do Município

(Santa Mônica), e estabelece ponto facultativo para cumprimento dos

Órgãos, Autarquias e Entidades da Administração Direta e Indireta do

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe

conferem a CF/88 c/c Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 198 de 06 de setembro de

2023, que estabelece em seu Art. 2º, VII, para efeitos desta Lei

consideram-se eventos, as atividades religiosas de valor

comunitário;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado feriado municipal no dia da Padroeira do

Município de Santa Mônica e estabelece ponto facultativo, conforme as datas e condições

previstas neste Decreto, no âmbito dos órgãos, autarquias e entidades da Administração

Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal:

I ­ 27 de agosto de 2026, dia da padroeira do Município (Santa

Mônica), feriado municipal;

II ­ 28 de agosto de 2026, ponto facultativo.

Parágrafo Único ­ Diante da essencialidade da continuidade da

prestação dos serviços públicos, excetuam-se das disposições do caput os serviços essenciais

de saúde pública, e os serviços de coleta e destinação de lixo.

Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a

preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de

competência.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Mônica/PR., 10 de

agosto de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.10 14:26:06 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

Página 1 de 1

Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

DECRETO N.º 138/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES

ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe

foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO

DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 270.000,00, destinados ao reforço das seguintes

Dotações Orçamentárias

Suplementação(ões)

Órgão - 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO 42.000,00

Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO 58.000,00

Despesa - 508 - 339039 - 02000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO

Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

Despesa - 509 - 339197 - 02000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS

Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 40.000,00

Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL

Despesa - 170 - 319013 - 00000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - INSS

Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 130.000,00

Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa - 260 - 319011 - 00000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 270.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total

de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº

4.320/64.

Redução(ões) 2.000,00

20.000,00

Órgão - 02 - GABINETE DO PREFEITO 10.000,00

Unidade - 02001 - CHEFIA DO GABINETE 18.000,00

Funcional - 04.122.0002.2002000 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 20.000,00

Despesa - 5 - 339030 - 00000 - MATERIAL DE CONSUMO

Órgão - 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO

Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

Despesa - 46 - 339046 - 00000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Órgão - 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Unidade - 03002 - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS PUBLICAS

Funcional - 04.122.0011.2011000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS PUBLICAS

Despesa - 54 - 319011 - 00000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Órgão - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

Unidade - 05001 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Funcional - 15.452.0015.2015000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Despesa - 111 - 319013 - 00000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - INSS

Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa - 270 - 339014 - 00000 - DIÁRIAS - CIVIL

Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1

Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 100.000,00

Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa - 272 - 339030 - 00000 - MATERIAL DE CONSUMO

Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 100.000,00

Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL

Despesa - 455 - 339030 - 02000 - MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL DAS ANULAÇÕES => 270.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 10 de agosto de 2026

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:0606040 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

3905 Dados: 2026.08.10 14:09:35 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA

MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

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MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA ­ ESTADO DO PARANÁ

DECRETO Nº 139/2026

SÚMULA: Institui o Comitê Estratégico Municipal

da Política de Alfabetização do Município de Santa

Mônica ­ Paraná, estabelece sua composição,

competências e funcionamento, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA

MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das

atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente o direito à educação e

a responsabilidade dos entes federativos na garantia de uma educação pública de

qualidade;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ­ Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que

dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estabelece a colaboração

entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a garantia do direito à

alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que todas as crianças tenham

garantido o direito à alfabetização, com atenção à equidade, à redução das desigualdades

educacionais e à recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que

institui o Programa Educa Juntos no Estado do Paraná, em regime de colaboração com os

Municípios;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 2.435, de 7 de junho de 2023, que

regulamenta o Programa Educa Juntos e prevê ações de apoio técnico, pedagógico e de

gestão voltadas à melhoria da aprendizagem na Educação Infantil e nos anos iniciais do

Ensino Fundamental;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA

MÔNICA

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CONSIDERANDO a Estratégia Alfabetiza Juntos, instituída pela Secretaria de

Estado da Educação do Paraná, em consonância com o Compromisso Nacional Criança

Alfabetizada;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

de Santa Mônica ­ Paraná, o Comitê Estratégico Municipal da Política de

Alfabetização, com a finalidade de fortalecer, articular, acompanhar e monitorar as ações

municipais voltadas à alfabetização e à garantia do direito de aprendizagem das crianças.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal terá caráter consultivo, propositivo,

articulador e de acompanhamento, constituindo-se como espaço permanente de

discussão, planejamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de

Alfabetização.

Art. 3º O Comitê terá como princípios orientadores:

I ­ a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças;

II ­ a equidade e a redução das desigualdades educacionais;

III ­ a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

IV ­ a valorização dos profissionais da educação;

V ­ a participação e o fortalecimento da comunidade escolar;

VI ­ o acompanhamento sistemático dos indicadores de aprendizagem;

VII ­ o uso pedagógico dos resultados das avaliações internas e externas;

VIII ­ a formação continuada dos profissionais da educação;

IX ­ o compartilhamento e a valorização de boas práticas pedagógicas;

X ­ a colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares,

profissionais da educação e comunidade escolar.

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MÔNICA

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CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será

composto por representantes dos seguintes segmentos:

I ­ 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que

exercerá a coordenação do Comitê;

II ­ 01 (um) representante da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura;

III ­ 01 (um) representante da Educação Infantil;

IV ­ 01 (um) representante do Ensino Fundamental ­ Anos Iniciais;

V ­ 01 (um) representante da gestão escolar;

VI ­ 01 (um) representante dos professores da Educação Infantil;

VII ­ 01 (um) representante dos professores do Ensino Fundamental ­ Anos Iniciais;

VIII ­ 01 (um) representante da comunidade escolar;

IX ­ 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, quando houver

indicação;

X ­ 01 (um) representante do Conselho Escolar ou órgão equivalente, quando houver

indicação.

§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos respectivos segmentos e designados

por ato do Poder Executivo Municipal ou da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,

conforme regulamentação municipal.

§ 2º A composição do Comitê poderá ser ampliada mediante ato próprio, sempre que

houver necessidade de participação de outros profissionais ou representantes de

instituições vinculadas às ações de alfabetização.

§ 3º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será

remunerada.

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CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I ­ acompanhar e contribuir para a implementação da Política Municipal de

Alfabetização;

II ­ propor estratégias para garantir a alfabetização de todas as crianças, especialmente

nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

III ­ promover a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, visando

assegurar a continuidade e a progressão das aprendizagens;

IV ­ acompanhar os indicadores educacionais da rede municipal de ensino;

V ­ analisar resultados de avaliações internas e externas, propondo ações pedagógicas de

intervenção e melhoria da aprendizagem;

VI ­ acompanhar ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes que

apresentem defasagens no processo de alfabetização;

VII ­ contribuir para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do

Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;

VIII ­ propor ações de formação continuada para professores, gestores e demais

profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

IX ­ incentivar o registro, a sistematização e a divulgação de práticas pedagógicas

exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares;

X ­ promover a integração entre Secretaria Municipal de Educação, equipes gestoras,

professores, famílias e comunidade escolar;

XI ­ acompanhar a execução das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança

Alfabetizada, ao Programa Educa Juntos e à Estratégia Alfabetiza Juntos, quando

aplicáveis ao Município;

XII ­ contribuir para o fortalecimento das ações de leitura, escrita, oralidade e

desenvolvimento das habilidades necessárias ao processo de alfabetização;

XIII ­ identificar desafios e necessidades da rede municipal relacionados à alfabetização

e propor encaminhamentos;

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XIV ­ elaborar relatórios, registros e documentos de acompanhamento das ações

desenvolvidas;

XV ­ promover reuniões periódicas para avaliação das ações e definição de estratégias

de melhoria;

XVI ­ propor ações que assegurem a participação da comunidade escolar na construção

e no acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º O Comitê será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura, a quem compete:

I ­ convocar e coordenar as reuniões;

II ­ organizar a pauta dos encontros;

III ­ acompanhar o cumprimento das deliberações;

IV ­ promover a articulação entre os diferentes segmentos representados;

V ­ encaminhar as propostas e demandas do Comitê aos órgãos competentes;

VI ­ manter organizados os registros, atas, relatórios e demais documentos produzidos

pelo Comitê.

Art. 7º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre, e,

extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.

Art. 8º As reuniões do Comitê deverão ser registradas em ata, contendo os

assuntos tratados, encaminhamentos, responsáveis e prazos definidos.

Art. 9º O Comitê poderá convidar, sempre que necessário, profissionais, técnicos,

especialistas, representantes de instituições públicas ou privadas e demais pessoas que

possam contribuir com as discussões e ações relacionadas à alfabetização.

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MÔNICA

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CAPÍTULO V

DO PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO

Art. 10. O Comitê deverá elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de

Educação e Cultura, um Plano de Ação Municipal da Política de Alfabetização,

contendo, no mínimo:

I ­ diagnóstico da situação da alfabetização no Município;

II ­ objetivos e metas;

III ­ ações e estratégias pedagógicas;

IV ­ responsáveis pela execução;

V ­ cronograma de implementação;

VI ­ indicadores de acompanhamento;

VII ­ mecanismos de monitoramento e avaliação;

VIII ­ estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

IX ­ ações de formação continuada;

X ­ mecanismos de registro e divulgação das boas práticas.

Art. 11. O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização deverá

considerar, entre outros elementos:

I ­ resultados das avaliações diagnósticas e formativas;

II ­ resultados das avaliações externas;

III ­ indicadores de leitura e escrita;

IV ­ frequência e participação dos estudantes;

V ­ fluxo escolar;

VI ­ ações de recomposição das aprendizagens;

VII ­ participação dos profissionais da educação nas formações;

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VIII ­ práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura prestará o suporte técnico

e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 13. As ações do Comitê deverão estar articuladas ao planejamento da

Secretaria Municipal de Educação e Cultura e aos instrumentos de planejamento

educacional do Município.

Art. 14. O mandato dos representantes do Comitê será de 02 (dois) anos,

permitida a recondução, conforme interesse da Administração e dos respectivos

segmentos.

Art. 15. A substituição dos membros poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante

indicação do segmento representado ou por decisão da Secretaria Municipal de Educação

e Cultura.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação

e Cultura, observada a legislação vigente.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Mônica, Paraná, 10 de agosto de 2026.

Assinado de forma

LUAN GUSTAVO digital por LUAN

FRAZATTO:0606 GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

0403905 Dados: 2026.08.10

16:04:32 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal de Santa Mônica ­ Paraná

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DECRETO N.º 140/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE

ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe

foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -

CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.000,00 , destinados ao reforço das seguintes

Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)

Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.000,00

Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa - 510 - 449052 - 00887 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 10.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação

verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

Receitas:

171650010500000000 - 342 - Procad - SUAS

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 10 de agosto de 2026

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606040 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.10 16:38:50

3905 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

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CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

EDITAL Nº 064/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,

C O N V O C A:

A pessoa abaixo relacionada habilitada no

Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado

entre os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, conforme editais nº 001/2026 e

008/2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal deste Município, no dia 17 de agosto de 2026, para

apresentar os documentos que consta item 11 e 14 do Edital 001/2026:

CARGO: PROFESSOR 20HS CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO 17°

Vanusa de Oliviera Silva Moraes

Esclarece, também que não comparecimento no dia

e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o

cargo.

E após cumprida as exigências legais implícita do

regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.

Este Edital entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, aos 10 dias do mês de agosto de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.08.10 09:16:06 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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EXTRATO DE CONTRATO

Contrato n° 06/2026

Inexigibilidade Nº 04/2026

Processo n° 06/2026

Contratante: Câmara Municipal De Santa Mônica (CNPJ: 01.855.537/0001-04)

Contratada: DATALEGIS - CONSULTORIA, ENSINO & PESQUISA LTDA, CNPJ

01.031.983/0001-96

OBJETO: Inscrição no 1º Congresso Brasileiro de Fiscalização ­ Fiscalização 5.0:

Controle, Inteligência Artificial, Responsabilização e Gestão Eficiente nos Municípios,

promovido pela DATALEGIS - CONSULTORIA, ENSINO & PESQUISA LTDA, a ser

realizado no período de 11 a 14 de agosto de 2026, no Hotel Lizon, em Curitiba/PR,

compreendendo o direito de participação em toda a programação oficial do evento,

incluindo palestras, painéis, oficinas, material didático e certificado de participação.

Valor total: R $ 6 . 6 1 5 , 0 0 ( s e i s m i l , s e i s c e n t o s e q u i n z e r e a i s )

Vigência: 11/08/2026 A 14/08/2026

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis.

Santa Mônica - PR, 07 de Agosto de 2026.

"republicado por

incorreção na edição n.º

1999, veiculado no dia

07 de Agosto 2026, à

página 02 do Diário

Eletrônico Municipal."

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SANTA MÔNICA ­ PARANÁ

End.: Trav. Eduardo Pereira de Oliveira, 135 ­ CEP: 87915-000.

Fone: (44) 3455-1128 Email: smesantamonica@gmail.com

MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA ­ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PORTARIA Nº 11/2026

SÚMULA: Designa os membros do Comitê

Estratégico Municipal da Política de Alfabetização

do Município de Santa Mônica ­ Paraná, e dá outras

providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA

MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de

suas atribuições legais e considerando o disposto no

Decreto Municipal 139/2026, que institui o Comitê

Estratégico Municipal da Política de Alfabetização,

RESOLVE:

Art. 1º ­ DA DESIGNAÇÃO

Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor o Comitê Estratégico

Municipal da Política de Alfabetização de Santa Mônica ­ Paraná, com a finalidade

de fortalecer, articular, acompanhar e monitorar as ações da Política Municipal de

Alfabetização.

Art. 2º ­ DA COMPOSIÇÃO

O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto pelos

seguintes representantes:

-REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E

CULTURA:

* Silvia Mara Martins Demeu ­ Secretária Municipal de Educação e Cultura

-REPRESENTANTE DA EQUIPE PEDAGOGICA:

*Elaine Cristina Januário Ferreira ­ Coordenadora Pedagógica

-REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SANTA MÔNICA ­ PARANÁ

End.: Trav. Eduardo Pereira de Oliveira, 135 ­ CEP: 87915-000.

Fone: (44) 3455-1128 Email: smesantamonica@gmail.com

*Marilza Granja de Souza ­ Professora

-REPRESENTANTE DO ENSINO FUNDAMENTAL:

*Maria Aparecida Ruiz - Professora

-REPRESENTANTE DA COMUNIDADE ESCOLAR:

*Alexandra da Silva Souza Siqueira - Professora

Art. 3º Compete aos membros do Comitê participar das reuniões, discussões,

planejamentos, ações de acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de

Alfabetização, contribuindo para o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no

âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º São atribuições dos membros do Comitê:

I ­ participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II ­ contribuir para o diagnóstico e acompanhamento dos indicadores de alfabetização do

Município;

III ­ analisar resultados das avaliações internas e externas;

IV ­ propor estratégias pedagógicas para melhoria da aprendizagem;

V ­ contribuir para a elaboração, execução e avaliação do Plano de Ação Municipal da

Política de Alfabetização;

VI ­ acompanhar ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

VII ­ colaborar com ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VIII ­ incentivar e divulgar boas práticas de alfabetização desenvolvidas nas unidades

escolares;

IX ­ promover a articulação entre a Educação Infantil, Ensino Fundamental, gestão

escolar, professores, famílias e comunidade;

X ­ contribuir para a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças da Rede

Municipal de Ensino.

Art. 5º ­ DA COORDENAÇÃO

A coordenação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização ficará sob

responsabilidade do representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação e

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SANTA MÔNICA ­ PARANÁ

End.: Trav. Eduardo Pereira de Oliveira, 135 ­ CEP: 87915-000.

Fone: (44) 3455-1128 Email: smesantamonica@gmail.com

Cultura, que deverá organizar as reuniões, acompanhar os encaminhamentos e manter

os registros das ações desenvolvidas.

Art. 6º ­ DAS REUNIÕES

O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente,

sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.

Parágrafo único. Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, contendo os assuntos

tratados, encaminhamentos, responsáveis e prazos estabelecidos.

Art. 7º ­ DA VIGÊNCIA

O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, permitida a recondução,

podendo ocorrer substituição dos representantes mediante indicação do respectivo

segmento ou por decisão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 8º

A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será

remunerada.

Art. 9º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Mônica, Paraná, 10 de agosto de 2026.

SILVIA MARA Assinado de forma

MARTINS digital por SILVIA MARA

MARTINS

DEMEU:788573 DEMEU:78857376915

Dados: 2026.08.10

15:33:11 -03'00'

SILVIA MARA MARTINS

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Santa Mônica ­ Paraná

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

PORTARIA Nº 40/2026 - CMSM

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO Nº 06/2026 E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

A Senhora Sueli Ferreira da Silva Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica,

Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela

Lei Federal n9 14.133, de 12 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° Designar, a partir da assinatura do Contrato n° 07/2026, o vereador Jaime Ruiz dos

Santos, matrícula n2 44, para exercer a função de Fiscal do referido contrato, decorrente da

Inexigibilidade n2 04/2026 -- Processo Administrativo n2 06/2026, cujo objeto consiste na

Inscrição de 06 (seis) vereador(es) e 01 (um) servidor com a empresa DATALEGIS -

CONSULTORIA, ENSINO & PESQUISA LTDA, que promoverá o 1° Congresso Brasileiro de

Fiscalização. "Fiscalização 5.0: Controle, Inteligência Artificial, Responsabilização e Gestão

Eficiente nos Municípios", que se realizará entre os dias 11a 14 de agosto de 2026, em Curitiba

Pr.

Art. 2° Compete à Fiscal do Contrato acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual,

observando as disposições da Lei Federal n2 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Santa Mônica -- PR, 07 de Agosto de 2026.

SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Vereadora Presidente

Rua Dona Marieta Mocellin n2 588 - Santa Mônica -- Pr - CEP.: 87.915-000

Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Ação Social

10/08/2026 Ano VI | Edição nº1400 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/23

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Ação Social

10/08/2026 Ano VI | Edição nº1400 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/23

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO

DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Eu LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de

minhas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal n.º 14.133 de 01 de Abril de

2021, AUTORIZO E RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, conforme segue.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 073/2026 ­ PMSM.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2026 - PMSM.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2026 ­ PROCESSO Nº 107/2026 ­ CISPAR.

Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 (um) veículo automotor tipo

Sedan Compacto, marca Fiat, modelo Cronos 1.3 AT, fabricação/modelo 2026/2026 ou superior, novo,

zero quilômetro, correspondente ao item 01 da Ata de Registro de Preços nº 12/2026, oriunda do

Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná ­ CISPAR, da qual o Município de Santa

Mônica/PR é órgão participante, destinado ao atendimento das necessidades da Administração

Municipal, com recursos oriundos da Secretaria de Estado das Cidades ­ SECID, vinculados ao

Programa Transferências Voluntárias, Prioridade nº 64, objeto do e-Protocolo nº 24.195.184-7, em

conformidade com as especificações e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preços.

Fundamentação: Art. 74, inciso I, c/c Art. 86 da Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de 2021.

Favorecido: ALMAJ COMERCIAL LTDA.

CNPJ/MF sob nº 64.076.816/0001-81.

Valor Total: R$ 117.490,00 (Cento e dezessete mil quatrocentos e noventa reais).

Assinatura do Contrato: Fica convocado o favorecido acima qualificado para assinatura do contrato

no prazo de até 03 (três) dias uteis.

Santa Mônica-PR, 10 de agosto de 2026.

LUAN Assinado de forma

GUSTAVO digital por LUAN

GUSTAVO

FRAZATTO:060 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.10

11:29:04 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal