Publicações da edição 437 - 11/08/2026 e Ano II

Publicações da edição 437

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Pregão Eletrônico n. º 058/2026
Processo Administrativo n. º 2540/2026-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO VINÍLICO ESPORTIVO PARA DUAS QUADRAS POLIESPORTIVAS, COM CERTIFICADO DE QUALIDADE FIFA PARA FUTSAL”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Alterações no Edital e Nova Data para a Sessão Pública
Considerando que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 18/06/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), foi transferida para o dia 03/09/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital alterado poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 10 de agosto de 2026.
RODRIGO SANTANA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer

DECRETO Nº 8470

De 07 De Agosto De 2026

"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional

Suplementar ao Orçamento e dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 109.315.819,34 (Cento e nove milhões, trezentos e quinze mil,

oitocentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), como segue:

4994 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 1 3020000 R$ 62.185.084,78

5002 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 5 3020042 R$ 19.186.160,00

8164 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 5 3020011 R$

8121 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 2 3020085 R$ 3.071.271,44

TOTAL............................................................................................................ R$ 24.873.303,12

109.315.819,34

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2347 de 05/08/2026, como

segue:

1 ­ Por Anulação de Dotação:

5312 10.07.00 3.3.50.85.00 10 302 1005 2365 1 3020000 R$ 62.185.084,78

5316 10.07.00 3.3.50.85.00 10 302 1005 2365 5 3020042 R$ 19.186.160,00

5315 10.07.00 3.3.50.85.00 10 302 1005 2365 5 3020011 R$

6772 10.07.00 3.3.50.85.00 10 302 1005 2365 2 3020078 R$ 3.071.271,44

TOTAL............................................................................................................ R$ 24.873.303,12

109.315.819,34

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 07 de agosto de 2026, ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 07 de agosto de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 17940/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 25.256/2024
PROCESSO FINANCEIRO: 41.326/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - TERMO DE ATA 494/2025
DESPACHO
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, neste ato, representada pelos Secretários Municipais abaixo assinados, no uso de suas competências e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela à Lei Complementar nº. 1011 de 06 de janeiro de 2025 e Lei Federal nº. 14133/2021, bem como:
Considerando a Cláusula Oitava do Termo de Ata nº 494/2025 prevê a aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento contratual, inclusive em razão do retardamento da entrega do objeto sem motivo justificado, conforme consignado no parecer jurídico acostado aos autos.
Considerando que as alegações da empresa de que as dificuldades operacionais, financeiras ou relacionadas ao cumprimento de obrigações perante terceiros constituem circunstâncias inerentes ao exercício da atividade empresarial, não sendo suficientes, por si sós, para afastar a obrigação assumida perante a Administração Pública.
Considerando que a Procuradoria Consultiva do Município consignou expressamente que os problemas relacionados ao fornecimento por terceiros configuram, no caso concreto, circunstância inserida nos riscos próprios da atividade empresarial, não tendo o condão de romper o nexo de causalidade com a obrigação assumida perante a Administração.
Considerando que a empresa, ao aderir ao Termo de Ata nº 494/2025, assumiu o compromisso de cumprir os prazos e condições estabelecidos no instrumento, não podendo transferir à Administração os riscos decorrentes de sua cadeia produtiva, financeira ou logística.
Por todas as considerações e diante da situação fática que recai sobre esta Administração Pública, tem-se configurado o pressuposto para a incidência das sanções previstas no ajuste RECONHECEMOS o descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Ata nº 494/2025, em razão do atraso/não entrega do objeto das Autorizações de Fornecimento abrangidas pelo presente procedimento, nos termos da documentação acostada aos autos e DECIDIMOS pela APLICAÇÃO Da penalidade de MULTA prevista na Cláusula Oitava c/c item 8.2.4.2.2 do Termo de Ata nº 494/2025 à empresa RWA INOX LTDA. – ME CNPJ 34.864.307/0001-52.
Em, 05 de agosto de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; GISELE DOMINGUES - Secretário Municipal de Assistência Social; JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; MAURÍCIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo; SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito; RONALDO FERREIRA ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.177.531/0001-55, com sede na Av. Presidente Kennedy, nº 9.000, Praia Grande/SP, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Alberto Pereira Mourão, por meio do presente edital, no âmbito do procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), referente ao local conhecido como CONJUNTO HABITACIONAL D.E.R. II, nesta cidade e Comarca, com área de 130,92 m², objeto da matrícula nº 190.159, vem, nos termos do artigo 31, §5º, da Lei Federal nº 13.465/2017, tornar público e DAR CIÊNCIA aos proprietários de lotes confrontantes abaixo relacionados:
LUCIENE DOS SANTOS MESSIAS, CPF nº 320.XXX.XXX-44, objeto da matrícula nº 241.604;
ZENI SILVA DE NAVARRO, CPF nº 935.XXX.XXX-15, e SIVAL SILVA DE NAVARRO, CPF nº 177.XXX.XXX-10, objeto da matrícula nº 241.605;
SUZANA MADALENA DOS SANTOS, CPF nº 138.XXX.XXX-40, objeto da matrícula nº 241.606;
MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS, CPF nº 022.XXX.XXX-07, e ANTONIO CARLOS MARIA, CPF nº 149.XXX.XXX-32;
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, CNPJ nº 03.190.167/0001-50.
Ficam os notificados cientes de que poderão se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, podendo apresentar eventual impugnação ao procedimento de regularização fundiária, sob pena de presunção de anuência em caso de ausência de manifestação no prazo legal.
Praia Grande, 30 de julho de 2026.
Alberto Pereira Mourão
Prefeito

PORTARIA SEAD Nº 2082/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 4 de agosto de 2026, o (a)

servidor (a) ANDRESSA PEDROSO DE SOUZA, registro funcional nº 55251, SERVENTE I,

cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83,

inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de

agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2083/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

REMOVER, a partir de 6 de agosto de 2026, o (a) servidor (a) KAREN DE FREITAS

CERVERA CRESPO, registro funcional nº 41266, DESENHISTA, da (o) Secretaria de Obras

Públicas (SEOP), para a (o) Secretaria de Trânsito (SETRAN).

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

10 de agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2084/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 4 de agosto de 2026, o (a)

servidor (a) ROGELIANE MENESES DO AMARAL, registro funcional nº 47626, EDUCADOR

DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL, cargo integrante do quadro permanente

constante no anexo "PCA-EDIJ", instituído pelo artigo 83, inciso VII, da Lei Complementar nº

913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de

agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2085/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 4 de agosto de 2026, o (a)

servidor (a) THAIS INOAN DOS SANTOS, registro funcional nº 44983, PROFESSOR

ADJUNTO I, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo

artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 7 de

agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2086/2026

Processo Administrativo Digital n° 8.703/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Contratação de Empresa para Locação

de Viaturas".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ­ SEAD

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

41.429

Gestor do André Neves 40.027 Matheus Mendes 51.851

Contrato de Souza dos Santos Sampaio

RF

Fiscal Edmo Henrique 50.520 Lauro Luiz 19.000

Administrativo Araújo Costa da Silva

RF

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEASP 40.150

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

32.195

Fiscal Almir Rogério 41.473 Anderson Ribeiro

Técnico da Silva Santana

SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Renata de Lio 45.845 Natalie Bodra

Técnico

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Piter Koga 29.209 Pedro Vicente dos

Técnico dos Santos Santos

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 7 de

agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino