Publicações da edição 2085 - 10/08/2026 e Ano V
DECRETO 328_Exoneração Ully
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DECRETO 332_ Concede Gratificação para Professora Ully dos Reis Alves
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DECRETO 344_Prorroga contrato de Larissa Gabrielle Manoel Tomé
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DECRETO 345_suprime e concede gratificação por deslocamento_ Larissa Gabrielle e Dieny Fonda
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DECRETO 347_REURB João XXIII
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DECRETO 348_Contratação_Educação PEB I
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DECRETO N.º 306, DE 15 DE JUlHO DE 2026
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DECRETO N.º 307, DE 15 DE JUlHO DE 2026
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DECRETO N.º 320, DE 24 DE JUlHO DE 2026
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Extrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 784/2025 - PREGÃO
ELETRÔNICO N. 055/2025, PROCESSO LICITATÓRIO N. 171/2025
MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº
512 Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Júnior, doravante denominado,
simplesmente CONTRATANTE. RESTAURANTE E CHOPERIA DO GAÚCHO LTDA,
"Restaurante e Churrascaria Estancia Gaucha", estabelecida à Praça Conego Hermógenes,
nº 114, bairro Centro, CEP: 38.190-000, Sacramento/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas
Jurídicas sob o n° 50.970.315/0001-30, neste ato representada por Samuel Santa Cruz Pierutti,
brasileiro, casado, comerciante, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 257.768.418-
52, portador do RG n.º 32706612, residente e domiciliado na Rua Vereador Luiz Constantino
Bizinotto, nº 191, bairro Alto das Torres, CEP: 38.190-000, Sacramento/MG, doravante
denominada CONTRATADA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Rescisão Contratual Unilateral,
amparada no artigo 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto fornecimento de
refeições do tipo marmitex, no município de Sacramento/MG, destinadas ao atendimento das
demandas administrativas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e das demais Secretarias
Municipais integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A rescisão foi feita por ato unilateral, consoante artigo legal supracitado. DA JUSTIFICATIVA: O
motivo da rescisão contratual justifica-se diante requerimento apresentado pela empresa
Restaurante e Churrascaria Estancia Gaucha, mormente protocolo n. 2371 apresentado à
Administração na presente data, pleiteando a rescisão do instrumento vigente, em razão da
impossibilidade de fornecimento, diante reestruturação interna. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Fica rescindido a Ata de Registro de Preços n.784/2025 a partir da data de assinatura deste
termo de rescisão unilateral, passando a ter eficácia após sua publicação. Pela contratante:
Osmar Trevisan Júnior. DATA: 10.08.2026.