Publicações da edição 3652 - 10/08/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3652

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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 021/2026

PROCESSO: 023/2026 ­ Inexigibilidade de Chamamento Público nº 019/2026.

OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VILA CURVADO, a

doação de 350 (trezentas e cinquenta) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as atividades

comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VILA CURVADO

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 81.503.336/0001-79

RESPONSÁVEL: Cladimir Schiavini

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.

VALOR DA PARCERIA: --

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 06 de agosto de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Cladimir

Schiavini, Presidente da OSC, Pamela Winter, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro,

Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Acordo de Cooperação

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25/2026. (Localizar por 987683-16/2026 ­

COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de obra de conclusão da reforma e ampliação da cobertura da Escola Municipal São João

Batista.

Valor Máximo: R$278.655,01

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 10 de agosto de 2026, até às 08:29 horas do dia 01 de

setembro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 01 de setembro de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal

de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,

através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -

PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 07 de agosto de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 326/2026

PROCESSO: Dispensa nº 31/2026

OBJETO: Contratação de inscrições no projeto de formação continuada para os profissionais pertencentes

ao quadro da Secretaria de Educação

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: AMOP ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO OESTE DO PARANA

CNPJ DO CONTRATADO: 75.907.576/0001-36

REPRESENTANTE LEGAL: José Carlos Mariussi

PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (seis) meses

VALOR DO CONTRATO: R$27.000,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 03 de agosto de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito e AMOP ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO OESTE DO PARANA. Testemunhas: João Carlos

Klein, Secretário Municipal de Educação e Marcia Adriana Winter, Gestora de Contrato - SMED.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p46a607e65613f

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 269/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO PLANO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ­ PME, DO

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

­ PR.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições, e em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59 e as alíneas "g"

e "o", do Inciso I, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica aprovado como parte integrante deste Decreto o Regimento

Interno do Plano Municipal de Educação ­ PME, da Secretaria Municipal de Educação, do

Município de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal Administração Prefeito

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

(Anexo ao Decreto nº 269/2026, de 06/08/2026)

REGIMENTO INTERNO

ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME)

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS

Art. 1º Este Regimento Interno disciplina o funcionamento, as competências

e a organização das instâncias responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de

Educação (PME) do Município, em estrita consonância com o Plano Nacional de

Educação aprovado pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026 e Decreto municipal

nº 160/2026 de 20 de maio de 2026.

Art. 2º O PME caracteriza-se como um Plano Estratégico Decenal, com

vigência de 10 (dez) anos, que visa orientar as políticas educacionais locais

independentemente das alternâncias de gestões governamentais.

Art. 3º Todas as instâncias responsáveis pela elaboração do Plano Municipal

de Educação (PME) deverão desenvolver suas atividades em observância à dimensão

estratégica do Plano, aos instrumentos técnicos disponibilizados pela Rede de

Cooperação Técnica e às diretrizes estabelecidas pela Comissão Gestora e pela Equipe

Técnica, sem prejuízo da adaptação às especificidades do Município.

Parágrafo único. As análises, estudos e proposições deverão concentrar-se

na definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias estruturantes de longo prazo,

voltadas à consolidação de políticas públicas educacionais permanentes, vedada a

proposição de ações exclusivamente executivas, operacionais ou de curto prazo, próprias

da gestão administrativa e orçamentária, cuja implementação compete aos instrumentos

de planejamento governamental, especialmente ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de

Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), nos seguintes termos:

Atributo Dimensão Estratégica (PME Dimensão Executiva (Gestão de

- Foco dos GTs) Governo - Fora do PME)

Natureza Plano de Estado (Políticas Plano de Governo (Programas de

Permanentes) Gestão)

Horizonte Temporal Longo Prazo (10 anos / Curto e Médio Prazo (Anual ou 4

Múltiplas Gestões) anos)

Escopo das Diretrizes, Objetivos, Metas Projetos, Tarefas Operacionais,

Decenais e Estratégias Rotinas e Eventos Pontuais

Propostas Estruturantes

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A estrutura organizacional responsável pela elaboração do Plano

Municipal de Educação (PME) será composta pelas seguintes instâncias, que atuarão de

forma articulada, complementar e integrada, observadas as competências estabelecidas

neste Regimento:

I ­ Comissão Gestora;

II ­ Equipe Técnica;

III ­ Grupos de Trabalho (GTs).

Parágrafo único. As instâncias de que trata o caput atuarão de forma

coordenada, observando os princípios da gestão democrática, da participação social,

do planejamento baseado em evidências, da transparência, da cooperação entre os

entes federativos e da coerência metodológica, visando assegurar a qualidade técnica,

a legitimidade social e a efetividade do processo de elaboração do Plano Municipal de

Educação.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS INSTÂNCIAS

Seção I

Da Comissão Gestora

Art. 5º A Comissão Gestora constitui a instância máxima de coordenação,

deliberação, articulação institucional e validação do processo de elaboração do Plano

Municipal de Educação (PME), competindo-lhe assegurar a observância das diretrizes

estabelecidas na legislação aplicável, no Decreto Municipal nº 160/2026 e neste

Regimento.

Art. 6º Compete à Comissão Gestora:

I ­ Coordenar e supervisionar o processo de elaboração do Plano Municipal

de Educação;

II ­ Aprovar o cronograma geral dos trabalhos e acompanhar sua execução;

III ­ Assegurar a observância da metodologia estabelecida neste Regimento

e das orientações técnicas expedidas pelo Ministério da Educação;

IV ­ Validar os diagnósticos, relatórios técnicos, pareceres e demais

documentos elaborados pela Equipe Técnica e pelos Grupos de Trabalho;

V ­ Deliberar sobre as propostas de diretrizes, objetivos, metas, estratégias e

indicadores do Plano Municipal de Educação;

VI ­ Convocar e coordenar as consultas públicas, audiências públicas e

demais mecanismos de participação social;

VII ­ Aprovar a versão final do Plano Municipal de Educação antes de seu

encaminhamento ao Poder Executivo para elaboração do respectivo Projeto de Lei;

VIII ­ Deliberar sobre casos omissos, conflitos de interpretação e demais

questões supervenientes relacionadas ao processo de elaboração do Plano.

Seção II

Da Equipe Técnica

Art. 7º A Equipe Técnica constitui instância de assessoramento técnico-

metodológico responsável pela produção, sistematização, análise e consolidação das

informações necessárias à elaboração do Plano Municipal de Educação, prestando

suporte permanente à Comissão Gestora e aos Grupos de Trabalho.

Art. 8º Compete à Equipe Técnica:

I ­ Coletar, sistematizar e analisar dados demográficos, educacionais,

estatísticos e financeiros provenientes de bases oficiais, especialmente do INEP, IBGE,

Censo Escolar, CadÚnico, avaliações educacionais, indicadores municipais e demais

fontes oficialmente reconhecidas;

II ­ Elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município;

III ­ Fornecer suporte técnico e metodológico aos Grupos de Trabalho

durante todas as etapas de elaboração das propostas;

IV ­ Elaborar instrumentos metodológicos, modelos padronizados, formulários

e orientações destinados à uniformização dos trabalhos;

V ­ Consolidar os relatórios técnicos produzidos pelos Grupos de Trabalho;

VI ­ Elaborar pareceres técnicos, notas técnicas e a minuta consolidada do

Plano Municipal de Educação;

VII ­ Zelar pela coerência entre diagnóstico, objetivos, metas, estratégias e

indicadores;

VIII ­ Subsidiar tecnicamente as deliberações da Comissão Gestora.

Art. 9º Recebidas as propostas dos Grupos de Trabalho, a Equipe Técnica

procederá à análise metodológica e técnica de sua conformidade com as diretrizes do

Plano Nacional de Educação, do Guia Metodológico do Ministério da Educação, do

Decreto Municipal nº 160/2026 e deste Regimento, podendo:

I ­ Solicitar esclarecimentos, informações ou documentos complementares;

II ­ Devolver propostas para adequações metodológicas ou técnicas;

III ­ Apontar inconsistências, incompatibilidades ou inconformidades

verificadas;

IV ­ Recomendar nova discussão pelo respectivo Grupo de Trabalho;

V ­ Emitir parecer técnico fundamentado acerca da conformidade das

propostas;

VI ­ Consolidar as propostas aptas à apreciação da Comissão Gestora.

Seção III

Dos Grupos de Trabalho

Art. 10. Os Grupos de Trabalho (GTs) constituem instâncias técnicas,

temáticas e participativas responsáveis pelo estudo, análise, debate e formulação de

propostas referentes aos respectivos eixos temáticos do Plano Municipal de Educação,

observadas as diretrizes estabelecidas neste Regimento.

Art. 11. Os Grupos de Trabalho desenvolverão suas atividades em

conformidade com a metodologia estabelecida pela Comissão Gestora e pela Equipe

Técnica, observadas as orientações do Guia Metodológico para Elaboração dos Planos

Decenais de Educação do Ministério da Educação, compreendendo, no mínimo:

I ­ Análise da realidade educacional do Município com base em dados,

indicadores e evidências;

II ­ Identificação dos problemas, desafios e potencialidades relacionados ao

respectivo eixo temático;

III ­ Definição dos objetivos a serem alcançados durante a vigência do

Plano;

IV ­ Elaboração de metas e estratégias compatíveis com o diagnóstico

realizado, com as diretrizes do Plano Nacional de Educação e com a realidade municipal;

V ­ Definição de indicadores destinados ao monitoramento e à avaliação

das metas propostas;

VI ­ Elaboração do relatório técnico para encaminhamento à Equipe

Técnica.

Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho poderão utilizar instrumentos

metodológicos de planejamento e análise recomendados pelo Ministério da Educação,

tais como matriz diagnóstica, árvore de problemas, matriz de causas e efeitos e outras

ferramentas equivalentes aprovadas pela Comissão Gestora.

Art. 12. As análises, estudos, objetivos, metas e estratégias elaborados pelos

Grupos de Trabalho deverão fundamentar-se, prioritariamente, em dados oficiais,

indicadores educacionais e evidências técnicas provenientes de fontes reconhecidas,

especialmente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

(INEP), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Censo Escolar, CadÚnico,

avaliações educacionais, indicadores municipais e demais bases oficiais ou tecnicamente

validadas pela Comissão Gestora.

Parágrafo único. As contribuições decorrentes da experiência dos

participantes e da participação social poderão subsidiar os debates, desde que

compatibilizadas com as evidências técnicas disponíveis e devidamente justificadas.

Art. 13. Toda meta proposta pelos Grupos de Trabalho deverá ser

acompanhada de fundamentação técnica, contendo, no mínimo:

I ­ Diagnóstico da realidade educacional relacionada ao tema;

II ­ Identificação do problema ou desafio a ser enfrentado;

III ­ Justificativa técnica da proposta;

IV ­ Indicador de monitoramento;

V ­ Resultado esperado;

VI ­ Prazo previsto para alcance da meta;

VII ­ Estratégias necessárias à sua implementação.

Art. 14. Os relatórios técnicos elaborados pelos Grupos de Trabalho

observarão modelo padronizado aprovado pela Comissão Gestora e disponibilizado pela

Equipe Técnica, contendo, no mínimo:

I ­ Diagnóstico;

II ­ Indicadores utilizados;

III ­ Análise crítica;

IV ­ Problemas prioritários identificados;

V ­ Objetivos;

VI ­ Metas;

VII ­ Estratégias;

VIII ­ Indicadores de monitoramento;

IX ­ Referências técnicas e documentais utilizadas.

Art. 15. A formulação das metas e estratégias do Plano Municipal de

Educação será desenvolvida por meio de 11 (onze) Grupos de Trabalho Temáticos,

organizados conforme os eixos estruturantes definidos pela Comissão Gestora, observadas

as áreas temáticas previstas no Decreto Municipal nº 160/2026 e as especificidades da

realidade educacional do Município, com as seguintes abrangências específicas:

I ­ GT 1: Educação Infantil: Acesso e Qualidade

II ­ GT 2: Alfabetização e Ensino Fundamental (Anos Iniciais) ­

III ­ GT 3: Educação Integral em Tempo Integral

IV ­ GT 4: Ensino Fundamental II, Médio, do Campo, Educação Profissional e

Tecnológica

V ­ GT 5: Educação Especial na Perspectiva Inclusiva

VI ­ GT 6: Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) ­

VII ­ GT 7: Educação Superior

VIII ­ GT 8: Conectividade, Inovação e Tecnologia Educacional

IX ­ GT 9: Valorização, Carreira e Formação dos Profissionais da Educação

X ­ GT 10: Financiamento, Gestão Democrática e Avaliação do Plano

XI ­ GT 11: Políticas de Igualdade, Diversidade e Sustentabilidade

Socioambiental

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DAS INSTÂNCIAS

Art. 16. A elaboração do Plano Municipal de Educação observará o seguinte

fluxo metodológico:

I ­ Desenvolvimento dos estudos e elaboração das propostas pelos Grupos

de Trabalho;

II ­ Elaboração e encaminhamento dos respectivos relatórios técnicos à

Equipe Técnica;

III ­ Análise metodológica, sistematização e emissão de parecer técnico pela

Equipe Técnica;

IV ­ Apreciação e deliberação das propostas pela Comissão Gestora;

V ­ Realização das consultas públicas, audiências públicas e demais

mecanismos de participação social, quando cabíveis;

VI ­ Consolidação das contribuições decorrentes da participação social;

VII ­ Elaboração da versão final do Plano Municipal de Educação;

VIII ­ Encaminhamento do texto final ao Poder Executivo para elaboração

do respectivo Projeto de Lei.

Art. 17. A Comissão Gestora aprovará cronograma geral dos trabalhos,

estabelecendo os prazos para:

I ­ Realização das reuniões das instâncias;

II ­ Elaboração e entrega dos relatórios técnicos;

III ­ Análise metodológica e emissão de pareceres técnicos;

IV ­ Devolução de propostas para ajustes, quando necessária;

V ­ Reapresentação das propostas revisadas;

VI ­ Consolidação do texto-base do Plano;

VII ­ Realização das consultas públicas e audiências públicas;

VIII ­ Elaboração da versão final do Plano Municipal de Educação;

IX ­ encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Executivo.

Art. 18. Cada Grupo de Trabalho indicará, dentre seus membros, um

Coordenador e um Relator.

§ 1º Compete ao Coordenador:

I ­ Convocar e presidir as reuniões;

II ­ Coordenar os debates e assegurar o cumprimento da metodologia

prevista neste Regimento;

III ­ Promover a participação equilibrada dos membros;

IV ­ Encaminhar os produtos elaborados pelo Grupo à Equipe Técnica.

final; § 2º Compete ao Relator:

Trabalho. I ­ Elaborar as atas das reuniões;

II ­ Registrar as deliberações, encaminhamentos e manifestações relevantes;

III ­ Elaborar, em conjunto com os membros do Grupo, o relatório técnico

IV ­ Manter organizada a documentação produzida pelo Grupo de

Art. 19. Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão ordinariamente conforme o

cronograma aprovado pela Comissão Gestora e, extraordinariamente, sempre que

necessário, mediante convocação de seu Coordenador ou da Comissão Gestora.

Parágrafo único. O cronograma específico de cada Grupo de Trabalho

deverá ser compatível com o cronograma geral de elaboração do Plano Municipal de

Educação.

Art. 20. A Equipe Técnica reunir-se-á ordinariamente para fins de

levantamento e análise de dados, elaboração de diagnósticos, emissão de pareceres

técnicos e alinhamento metodológico dos trabalhos, podendo realizar reuniões

extraordinárias sempre que necessário.

§ 1º As reuniões da Equipe Técnica possuem caráter técnico-operacional e

independem de quórum deliberativo.

§ 2º Poderão participar das reuniões especialistas convidados,

representantes de órgãos públicos e técnicos da Rede de Cooperação Técnica para

Elaboração dos Planos Decenais de Educação, sempre que sua participação contribuir

para o aperfeiçoamento dos trabalhos.

Art. 21. A Comissão Gestora reunir-se-á, ordinariamente, conforme o

cronograma aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação de sua Presidência

ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.

Parágrafo único. O quórum para instalação das reuniões deliberativas será

de maioria absoluta dos membros em primeira convocação ou, decorridos quinze minutos

do horário designado, com qualquer número de presentes.

Art. 22. As convocações para reuniões das instâncias previstas neste

Regimento serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, acompanhadas da

pauta, dos documentos pertinentes e das orientações necessárias ao desenvolvimento

dos trabalhos.

Parágrafo único. As convocações extraordinárias deverão ser realizadas

com antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo situações excepcionais

devidamente justificadas.

Art. 23. As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou

híbrida, devendo o respectivo ato de convocação indicar o formato adotado, o local de

realização ou, quando for o caso, o link de acesso à plataforma eletrônica.

Art. 24. As reuniões das instâncias observarão, sempre que aplicável, a

seguinte ordem dos trabalhos:

I ­ Verificação do quórum e abertura da sessão;

II ­ Comunicações gerais;

III ­ Apreciação das matérias constantes da pauta;

IV ­ Debates;

V ­ Deliberações e encaminhamentos;

VII ­ Leitura da ata e aprovação;

VIII ­ Encerramento da reunião.

Art. 25. O Coordenador poderá estabelecer tempo máximo para

manifestação dos participantes, sempre que necessário ao adequado andamento dos

trabalhos.

Parágrafo único. O Coordenador zelará para que os debates permaneçam

restritos às matérias constantes da pauta e às competências do respectivo Grupo de

Trabalho, observando a natureza estratégica do Plano Municipal de Educação e as

diretrizes estabelecidas neste Regimento.

Art. 26. As deliberações das instâncias previstas neste Regimento serão

adotadas, preferencialmente, por consenso.

§ 1º Não sendo possível alcançar consenso, a matéria será submetida à

votação, considerando-se aprovada por maioria simples dos membros presentes.

§ 2º Em caso de empate, caberá ao Coordenador ou Presidente da

respectiva instância o voto de qualidade.

§3º As propostas técnicas deverão ser construídas, preferencialmente,

mediante consenso entre os participantes, fundamentadas em evidências, indicadores

oficiais e diagnósticos técnicos, observando a legislação educacional vigente, o Plano

Nacional de Educação, o Decreto Municipal nº 160/2026 e as orientações metodológicas

do Ministério da Educação.

Art. 27. Antes de sua aprovação pela Comissão Gestora, toda proposta

deverá ser analisada quanto:

I ­ À compatibilidade com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases

da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, o Sistema Nacional de Educação

e as demais normas aplicáveis;

II ­ À coerência com o diagnóstico da realidade educacional do Município;

III ­ À observância do regime de colaboração entre os entes federativos;

IV ­ À viabilidade técnica, administrativa e financeira;

V ­ À existência de indicadores mensuráveis que permitam o monitoramento

e a avaliação das metas propostas;

VI ­ À coerência entre diagnóstico, objetivos, metas, estratégias e

indicadores.

Art. 28. De cada reunião será lavrada ata contendo, no mínimo, a

identificação da instância, data, horário, participantes, matérias discutidas, deliberações,

encaminhamentos, tarefas atribuídas e, quando houver, os resultados das votações.

Art. 29. Art. 29. A Comissão Gestora assegurará ampla transparência ao

processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, mediante divulgação do

cronograma de trabalho, dos relatórios técnicos, das propostas preliminares, dos

instrumentos de participação social e da versão consolidada do Plano Municipal de

Educação, observadas as disposições da Lei de Acesso à Informação e da legislação

relativa à proteção de dados pessoais.

Parágrafo único. As contribuições apresentadas por meio de consultas

públicas, audiências públicas e demais mecanismos de participação social poderão ser

consideradas pela Equipe Técnica durante a elaboração das propostas, observado o

disposto no art. 12 deste Regimento, podendo ser consolidadas em relatório síntese que

evidencie sua contribuição para o processo de construção do Plano Municipal de

Educação.

Art. 30. Todos os documentos produzidos durante o processo de elaboração

do Plano Municipal de Educação serão numerados, identificados por versão, arquivados

em meio físico ou eletrônico e mantidos sob responsabilidade da Comissão Gestora,

garantindo-se sua integridade, autenticidade, rastreabilidade, publicidade e

preservação, observado o disposto na legislação sobre transparência pública e proteção

de dados pessoais.

Art. 31. O membro que possuir interesse pessoal, profissional, institucional ou

qualquer outra circunstância que possa comprometer sua imparcialidade em

determinada matéria deverá declarar seu impedimento antes do início da respectiva

deliberação, fazendo constar tal declaração em ata.

Parágrafo único. Declarado o impedimento, o membro deverá abster-se de

votar ou influenciar a deliberação sobre a matéria, sem prejuízo de sua permanência na

reunião, salvo deliberação em sentido diverso da Comissão Gestora.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. A participação dos membros da Comissão Gestora, da Equipe

Técnica e dos Grupos de Trabalho será considerada serviço público relevante, não

remunerado, e seu exercício não ensejará o pagamento de qualquer espécie de

remuneração, vantagem, gratificação, diária ou indenização.

Art. 33. Os casos omissos, as dúvidas de interpretação e as situações não

previstas neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Gestora, observadas a

legislação aplicável, o Decreto Municipal nº 160, de 20 de maio de 2026, as orientações

metodológicas do Ministério da Educação e os princípios da administração pública.

Parágrafo único. Sempre que a matéria envolver questões de natureza

técnica ou metodológica, a Comissão Gestora poderá decidir com base em parecer

fundamentado da Equipe Técnica.

Art. 34. Ao término dos trabalhos, a Comissão Gestora avaliará a

possibilidade de emissão de certificado oficial de participação e de serviços relevantes

prestados, condicionado à frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos

membros nas reuniões realizadas pelo respectivo Grupo de Trabalho.

Art. 35. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação

oficial.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 06 de

agosto de 2026.

CARMEN SUZANA GRÜTZMANN GEVAROVSKY

Presidente da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 134/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2026, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.02/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2026 e o Decreto nº

159/2026, que homologa o resultado final.

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 17 de agosto de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO

GABRIELA TAUBE ALVES

JULIA BEATRIS WEBER

MATHEUS HENRIQUE ACHUCARRO NEUBECKER

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ CIÊNCIAS CONTÁBEIS

JOÃO VITOR MEYER

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo

masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de agosto de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 135/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o

Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 18 de agosto de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

SIBELE THUISE DE ALMEIDA LASKE

VICTORIA DE ANDRADE MOREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - PPP

BRUNA CAROLINA CONSTANTINO CORRÊA

ENFERMEIRO

DANIELLA MENEZES DA CRUZ

ENGENHEIRO CIVIL

ALLAN JUNIOR LAZZARIN

LUCAS DECARLI BOTTEGA

ENGENHEIRO ELETRICISTA

EMANUEL PERZEPIORSKI ARAUJO

OPERÁRIO

FABIANO SCHLICKMANN

MAYCKON WILLIAN OLIVEIRA

DARCIO SCHNEIDER

MATHEUS DE ARAUJO GODINHO

OPERÁRIO ­ PCD

AIRTON ANTONIO BOHNEN

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho (para os cargos de Enfermeiro, Engenheiro Civil,

Engenheiro Eletricista);

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional

da Doença ­ CID, bem como a provável causa da deficiência (para os

candidatos PCD);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de agosto de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1566/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA

RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E

REALIZAÇÃO DA OKTOBERFEST 2026.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto na Alínea "g", Inciso II, do

Artigo 75, combinado com o Inciso VII, do Artigo 59, da Lei Orgânica do Município, e

conforme o artigo 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.315, de 11 de maio de 2011 e

da Lei Municipal nº 4.684 de 17 de julho de 2014;

R E S O L V E

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora juntamente com a Fundação

Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM, a atribuição de planejar,

organizar e supervisionar todas as ações relativas à OKTOBERFEST 2026.

Art. 2º Ficam designados os membros abaixo, para compor a Comissão

instituída no artigo anterior, da seguinte forma:

Adriano Backes ­ Presidente;

Vanderlei Caetano Sauer ­ Vice-Presidente;

Valdelir Gilmar Dattein ­ Coordenador Executivo;

Junior Paulinho Nisczak ­ Diretor Presidente da PROEM;

Luana Elisa da Silveira Brandt ­ Assuntos Jurídicos;

Valmir Monteiro ­ Secretário Geral;

Jones Luiz Otto e Roges Adriano Freitag ­ Coordenação Imprensa e

Cerimoniais;

Rodrigo Emerson Copetti e Neri Roberto Black ­ Condução de Processos

Licitatórios;

Claudinei Lopes Mainardes, Sergio Alexandre Alfonso, Adriana Franzmann e

Andre Luis Wobeto ­ Jogos germânicos, Concurso do Chope em Metro e Schnelltrinken;

Milton Dutra, Simone Weiss e Neri Gervasio Wagner ­ Logística Shows

Nacionais, Logística das Bebidas e Fiscalização Montagem das Estruturas;

Elenice Hachmann Sauer, Elizabeth de Amorin Kurtz e Alberto Joris ­

Decorações, logística das atrações culturais e organização da comissão para seleção do

Casal Fritz e Frida e Rainha da Oktoberfest;

Leandro Dalamaria e Eloisa Marli Knob Weber ­ Logística e Atendimento

Saúde Pública nos eventos que fazem parte do calendário da Oktoberfest 2026;

Andria de Oliveira Backes, Jenice Corte Loch e Sandra Jung Sachser ­

Coordenação de Projetos Sociais com a Terceira Idade e Credenciamento de Menores

para acesso ao Centro de Eventos;

Rogerio Gilberto Scherer, João Carlos Klein, Liraci Sirlene Schaurich Alves e

Claudete Maria Sbardelotto Teixeira ­ Praça de Alimentação e Copas;

Marcos Carlton Hennig e Murilo Pedro Wasem ­ Fiscalização e Logística dos

Serviços de Segurança e de Apoio;

Fábio Alexandre Regelmeier, Lúcio Flavio Fernandes e Juliana de Oliveira

Riechel ­ Fiscalização Serviços de Limpeza.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de agosto de 2026.

VALDELIR GILMAR DATTEIN ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Gestão de Governo Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

JUNIOR PAULINHO NISZCZAK

Diretor Presidente da PROEM

PORTARIA nº 1575/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I - CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme abaixo

relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

ACIONI DA SILVA KOELZER AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 03/08/2026 A 12/08/2026

ALEXANDRO SCHINDLER HERCH TÉCNICO DE ENFERMAGEM 31/08/2026 A 29/09/2026

ANDERSON ADEMIR GERHARDT OPERADOR DE MÁQUINAS 03/08/2026 A 17/08/2026

CARLA REJANE FEYH ONYSZKO FARMACÊUTICO 26/08/2026 A 04/09/2026

CRISTIANE PINTO MOREIRA FUJIWARA PSICÓLOGO 26/08/2026 A 04/09/2026

EULALIA NOGUEIRA KAISER DE AGUIAR ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 17/08/2026 A 05/09/2026

FABIANE HERMANN AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 26/08/2026 A 04/09/2026

GLEICE FERREIRA PEREIRA CONSELHEIRO TUTELAR 13/08/2026 A 27/08/2026

GUSTAVO RODRIGO SCHIO DESIGNER GRÁFICO 17/08/2026 A 31/08/2026

INDIOARA PEIXOTO DA PAZ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 26/08/2026 A 04/09/2026

JULIANE WINTER FERNANDES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 21/08/2026 A 04/09/2026

RAQUEL JARA VOLPATO LEITE PSICÓLOGO 26/08/2026 A 04/09/2026

SANDRO OTTO RIEWE MOTORISTA 03/08/2026 A 17/08/2026

THAIS HELENA HAUBENTTAL IMMIG ENFERMEIRO 03/08/2026 A 22/08/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº 0152/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 32/2026,

Inexigibilidade n° 05/2026, cujo objeto é a aquisição de peças originais e específicas

destinadas à recuperação e manutenção dos conjuntos motobomba Helicoidais Marca

Netzsch, modelo NM031BY01L06B, instalados no sistema de alimentação do adensador de

lodo da ETA-001 ­ Estação de Tratamento de Água Diego A. Tech.

1. Gestor de Contrato: Altemar Antônio Gonçalves, na qualidade de membro titular, e

Ademir Drehmer, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Sergio Luiz Ulrich, na qualidade de membro titular,

e Bruno Henrique Salgueiro Lopes, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Alexandre Hawerroth, na qualidade de membro titular, e Thiago

Mariano, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2026

OBJETO: Prestação de serviços de manutenção em tubulação de rede de gás encanado e aquecedores de

passagem.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 269/2026, firmado em 10/07/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: MRB INSTALAÇÕES LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 37.116.284/0001-96

RESPONSÁVEL: Marlon Reinaldo Bach

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$4.166,00 (quatro mil e cento e sessenta e seis reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b", Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo nos lotes 1, 2, 3, 4 e 5 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 04/08/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p643a8e7166d7f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2025

OBJETO: Contratação de serviços de corte de grama e capina em praças, parques, avenidas, logradouros,

na sede e nos distritos do município.

ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 326/2025, firmado em 25/08/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: PLANEGE CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 17.151.386/0001-35

REPRESENTANTE LEGAL: Adyer Hitor Thomas

PRAZO: Vigência: 24/10/2026

VALOR: R$90.423,15 (noventa mil, quatrocentos e vinte e três reais e quinze centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução em 2 (dois) meses e reajuste do valor contratual

baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 05/08/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Adyer Hitor

Thomas.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa17d721fef66a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024

OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.

ESPÉCIE: Vigésimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 278/2024, firmado em 05/12/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A.

CNPJ DA CONTRATADA: 90.180.605/0001-02

RESPONSÁVEL: MARCELO WAIS

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$2.125,00 (dois mil, cento e vinte e cinco reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 5, com a inclusão de 1 (um) ônibus na apólice de seguros da

frota municipal, representando 0,65% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 05/08/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito - Testemunhas:

Valmir Monteiro - Secretário de Administração e Jonas João Niszczak - Gestor de Contrato-SMAD.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pf7ba872b36c6f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 36/2024

OBJETO: Contratação de obra de construção de barracão para a Associação de moradores da Vila Gaúcha.

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2025, firmado em 30/01/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: D A PONTES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 27.739.130/0001-05

RESPONSÁVEL: Divino Aparecido Pontes

PRAZO: Execução: 06/09/2026 e Vigência: 06/10/2026

VALOR: R$206.558,06 (duzentos e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e seis centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b", Art. 125 e Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física, representando 10,67% do valor contratual e prorrogação do

prazo de execução e vigência por 03 (três) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Divino

Aparecido Pontes.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p167a2ec467b94

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 36/2024

OBJETO: Contratação de obra de construção de barracão para a Associação de moradores da Vila Gaúcha.

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2025, firmado em 30/01/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: D A PONTES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 27.739.130/0001-05

RESPONSÁVEL: Divino Aparecido Pontes

PRAZO: Execução: 06/09/2026 e Vigência: 06/10/2026

VALOR: R$18.297,57 (dezoito mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Supressão de meta física, representando 0,95% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Divino

Aparecido Pontes.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p2a22b7fd62e6d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações