Publicações da edição 3652 - 10/08/2026 e Ano VII
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 021/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 021/2026
PROCESSO: 023/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 019/2026.
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VILA CURVADO, a
doação de 350 (trezentas e cinquenta) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as atividades
comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VILA CURVADO
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 81.503.336/0001-79
RESPONSÁVEL: Cladimir Schiavini
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.
VALOR DA PARCERIA: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 06 de agosto de 2026 Adriano
Backes, Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Cladimir
Schiavini, Presidente da OSC, Pamela Winter, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro,
Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Acordo de Cooperação
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25/2026. (Localizar por 987683-16/2026
COMPRAS.GOV.BR)
Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.
Objeto: Contratação de obra de conclusão da reforma e ampliação da cobertura da Escola Municipal São João
Batista.
Valor Máximo: R$278.655,01
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 10 de agosto de 2026, até às 08:29 horas do dia 01 de
setembro de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 01 de setembro de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal
de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,
através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -
PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 07 de agosto de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO
CONTRATO N.º 326/2026 - DISPENSA N.º 31/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 326/2026
PROCESSO: Dispensa nº 31/2026
OBJETO: Contratação de inscrições no projeto de formação continuada para os profissionais pertencentes
ao quadro da Secretaria de Educação
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: AMOP ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO OESTE DO PARANA
CNPJ DO CONTRATADO: 75.907.576/0001-36
REPRESENTANTE LEGAL: José Carlos Mariussi
PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (seis) meses
VALOR DO CONTRATO: R$27.000,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 03 de agosto de 2026 Adriano Backes,
Prefeito e AMOP ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO OESTE DO PARANA. Testemunhas: João Carlos
Klein, Secretário Municipal de Educação e Marcia Adriana Winter, Gestora de Contrato - SMED.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p46a607e65613f
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 269/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 269/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME, DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
PR.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições, e em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59 e as alíneas "g"
e "o", do Inciso I, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica aprovado como parte integrante deste Decreto o Regimento
Interno do Plano Municipal de Educação PME, da Secretaria Municipal de Educação, do
Município de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal Administração Prefeito
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
(Anexo ao Decreto nº 269/2026, de 06/08/2026)
REGIMENTO INTERNO
ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
Art. 1º Este Regimento Interno disciplina o funcionamento, as competências
e a organização das instâncias responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de
Educação (PME) do Município, em estrita consonância com o Plano Nacional de
Educação aprovado pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026 e Decreto municipal
nº 160/2026 de 20 de maio de 2026.
Art. 2º O PME caracteriza-se como um Plano Estratégico Decenal, com
vigência de 10 (dez) anos, que visa orientar as políticas educacionais locais
independentemente das alternâncias de gestões governamentais.
Art. 3º Todas as instâncias responsáveis pela elaboração do Plano Municipal
de Educação (PME) deverão desenvolver suas atividades em observância à dimensão
estratégica do Plano, aos instrumentos técnicos disponibilizados pela Rede de
Cooperação Técnica e às diretrizes estabelecidas pela Comissão Gestora e pela Equipe
Técnica, sem prejuízo da adaptação às especificidades do Município.
Parágrafo único. As análises, estudos e proposições deverão concentrar-se
na definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias estruturantes de longo prazo,
voltadas à consolidação de políticas públicas educacionais permanentes, vedada a
proposição de ações exclusivamente executivas, operacionais ou de curto prazo, próprias
da gestão administrativa e orçamentária, cuja implementação compete aos instrumentos
de planejamento governamental, especialmente ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), nos seguintes termos:
Atributo Dimensão Estratégica (PME Dimensão Executiva (Gestão de
- Foco dos GTs) Governo - Fora do PME)
Natureza Plano de Estado (Políticas Plano de Governo (Programas de
Permanentes) Gestão)
Horizonte Temporal Longo Prazo (10 anos / Curto e Médio Prazo (Anual ou 4
Múltiplas Gestões) anos)
Escopo das Diretrizes, Objetivos, Metas Projetos, Tarefas Operacionais,
Decenais e Estratégias Rotinas e Eventos Pontuais
Propostas Estruturantes
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional responsável pela elaboração do Plano
Municipal de Educação (PME) será composta pelas seguintes instâncias, que atuarão de
forma articulada, complementar e integrada, observadas as competências estabelecidas
neste Regimento:
I Comissão Gestora;
II Equipe Técnica;
III Grupos de Trabalho (GTs).
Parágrafo único. As instâncias de que trata o caput atuarão de forma
coordenada, observando os princípios da gestão democrática, da participação social,
do planejamento baseado em evidências, da transparência, da cooperação entre os
entes federativos e da coerência metodológica, visando assegurar a qualidade técnica,
a legitimidade social e a efetividade do processo de elaboração do Plano Municipal de
Educação.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS INSTÂNCIAS
Seção I
Da Comissão Gestora
Art. 5º A Comissão Gestora constitui a instância máxima de coordenação,
deliberação, articulação institucional e validação do processo de elaboração do Plano
Municipal de Educação (PME), competindo-lhe assegurar a observância das diretrizes
estabelecidas na legislação aplicável, no Decreto Municipal nº 160/2026 e neste
Regimento.
Art. 6º Compete à Comissão Gestora:
I Coordenar e supervisionar o processo de elaboração do Plano Municipal
de Educação;
II Aprovar o cronograma geral dos trabalhos e acompanhar sua execução;
III Assegurar a observância da metodologia estabelecida neste Regimento
e das orientações técnicas expedidas pelo Ministério da Educação;
IV Validar os diagnósticos, relatórios técnicos, pareceres e demais
documentos elaborados pela Equipe Técnica e pelos Grupos de Trabalho;
V Deliberar sobre as propostas de diretrizes, objetivos, metas, estratégias e
indicadores do Plano Municipal de Educação;
VI Convocar e coordenar as consultas públicas, audiências públicas e
demais mecanismos de participação social;
VII Aprovar a versão final do Plano Municipal de Educação antes de seu
encaminhamento ao Poder Executivo para elaboração do respectivo Projeto de Lei;
VIII Deliberar sobre casos omissos, conflitos de interpretação e demais
questões supervenientes relacionadas ao processo de elaboração do Plano.
Seção II
Da Equipe Técnica
Art. 7º A Equipe Técnica constitui instância de assessoramento técnico-
metodológico responsável pela produção, sistematização, análise e consolidação das
informações necessárias à elaboração do Plano Municipal de Educação, prestando
suporte permanente à Comissão Gestora e aos Grupos de Trabalho.
Art. 8º Compete à Equipe Técnica:
I Coletar, sistematizar e analisar dados demográficos, educacionais,
estatísticos e financeiros provenientes de bases oficiais, especialmente do INEP, IBGE,
Censo Escolar, CadÚnico, avaliações educacionais, indicadores municipais e demais
fontes oficialmente reconhecidas;
II Elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município;
III Fornecer suporte técnico e metodológico aos Grupos de Trabalho
durante todas as etapas de elaboração das propostas;
IV Elaborar instrumentos metodológicos, modelos padronizados, formulários
e orientações destinados à uniformização dos trabalhos;
V Consolidar os relatórios técnicos produzidos pelos Grupos de Trabalho;
VI Elaborar pareceres técnicos, notas técnicas e a minuta consolidada do
Plano Municipal de Educação;
VII Zelar pela coerência entre diagnóstico, objetivos, metas, estratégias e
indicadores;
VIII Subsidiar tecnicamente as deliberações da Comissão Gestora.
Art. 9º Recebidas as propostas dos Grupos de Trabalho, a Equipe Técnica
procederá à análise metodológica e técnica de sua conformidade com as diretrizes do
Plano Nacional de Educação, do Guia Metodológico do Ministério da Educação, do
Decreto Municipal nº 160/2026 e deste Regimento, podendo:
I Solicitar esclarecimentos, informações ou documentos complementares;
II Devolver propostas para adequações metodológicas ou técnicas;
III Apontar inconsistências, incompatibilidades ou inconformidades
verificadas;
IV Recomendar nova discussão pelo respectivo Grupo de Trabalho;
V Emitir parecer técnico fundamentado acerca da conformidade das
propostas;
VI Consolidar as propostas aptas à apreciação da Comissão Gestora.
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 10. Os Grupos de Trabalho (GTs) constituem instâncias técnicas,
temáticas e participativas responsáveis pelo estudo, análise, debate e formulação de
propostas referentes aos respectivos eixos temáticos do Plano Municipal de Educação,
observadas as diretrizes estabelecidas neste Regimento.
Art. 11. Os Grupos de Trabalho desenvolverão suas atividades em
conformidade com a metodologia estabelecida pela Comissão Gestora e pela Equipe
Técnica, observadas as orientações do Guia Metodológico para Elaboração dos Planos
Decenais de Educação do Ministério da Educação, compreendendo, no mínimo:
I Análise da realidade educacional do Município com base em dados,
indicadores e evidências;
II Identificação dos problemas, desafios e potencialidades relacionados ao
respectivo eixo temático;
III Definição dos objetivos a serem alcançados durante a vigência do
Plano;
IV Elaboração de metas e estratégias compatíveis com o diagnóstico
realizado, com as diretrizes do Plano Nacional de Educação e com a realidade municipal;
V Definição de indicadores destinados ao monitoramento e à avaliação
das metas propostas;
VI Elaboração do relatório técnico para encaminhamento à Equipe
Técnica.
Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho poderão utilizar instrumentos
metodológicos de planejamento e análise recomendados pelo Ministério da Educação,
tais como matriz diagnóstica, árvore de problemas, matriz de causas e efeitos e outras
ferramentas equivalentes aprovadas pela Comissão Gestora.
Art. 12. As análises, estudos, objetivos, metas e estratégias elaborados pelos
Grupos de Trabalho deverão fundamentar-se, prioritariamente, em dados oficiais,
indicadores educacionais e evidências técnicas provenientes de fontes reconhecidas,
especialmente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(INEP), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Censo Escolar, CadÚnico,
avaliações educacionais, indicadores municipais e demais bases oficiais ou tecnicamente
validadas pela Comissão Gestora.
Parágrafo único. As contribuições decorrentes da experiência dos
participantes e da participação social poderão subsidiar os debates, desde que
compatibilizadas com as evidências técnicas disponíveis e devidamente justificadas.
Art. 13. Toda meta proposta pelos Grupos de Trabalho deverá ser
acompanhada de fundamentação técnica, contendo, no mínimo:
I Diagnóstico da realidade educacional relacionada ao tema;
II Identificação do problema ou desafio a ser enfrentado;
III Justificativa técnica da proposta;
IV Indicador de monitoramento;
V Resultado esperado;
VI Prazo previsto para alcance da meta;
VII Estratégias necessárias à sua implementação.
Art. 14. Os relatórios técnicos elaborados pelos Grupos de Trabalho
observarão modelo padronizado aprovado pela Comissão Gestora e disponibilizado pela
Equipe Técnica, contendo, no mínimo:
I Diagnóstico;
II Indicadores utilizados;
III Análise crítica;
IV Problemas prioritários identificados;
V Objetivos;
VI Metas;
VII Estratégias;
VIII Indicadores de monitoramento;
IX Referências técnicas e documentais utilizadas.
Art. 15. A formulação das metas e estratégias do Plano Municipal de
Educação será desenvolvida por meio de 11 (onze) Grupos de Trabalho Temáticos,
organizados conforme os eixos estruturantes definidos pela Comissão Gestora, observadas
as áreas temáticas previstas no Decreto Municipal nº 160/2026 e as especificidades da
realidade educacional do Município, com as seguintes abrangências específicas:
I GT 1: Educação Infantil: Acesso e Qualidade
II GT 2: Alfabetização e Ensino Fundamental (Anos Iniciais)
III GT 3: Educação Integral em Tempo Integral
IV GT 4: Ensino Fundamental II, Médio, do Campo, Educação Profissional e
Tecnológica
V GT 5: Educação Especial na Perspectiva Inclusiva
VI GT 6: Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI)
VII GT 7: Educação Superior
VIII GT 8: Conectividade, Inovação e Tecnologia Educacional
IX GT 9: Valorização, Carreira e Formação dos Profissionais da Educação
X GT 10: Financiamento, Gestão Democrática e Avaliação do Plano
XI GT 11: Políticas de Igualdade, Diversidade e Sustentabilidade
Socioambiental
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DAS INSTÂNCIAS
Art. 16. A elaboração do Plano Municipal de Educação observará o seguinte
fluxo metodológico:
I Desenvolvimento dos estudos e elaboração das propostas pelos Grupos
de Trabalho;
II Elaboração e encaminhamento dos respectivos relatórios técnicos à
Equipe Técnica;
III Análise metodológica, sistematização e emissão de parecer técnico pela
Equipe Técnica;
IV Apreciação e deliberação das propostas pela Comissão Gestora;
V Realização das consultas públicas, audiências públicas e demais
mecanismos de participação social, quando cabíveis;
VI Consolidação das contribuições decorrentes da participação social;
VII Elaboração da versão final do Plano Municipal de Educação;
VIII Encaminhamento do texto final ao Poder Executivo para elaboração
do respectivo Projeto de Lei.
Art. 17. A Comissão Gestora aprovará cronograma geral dos trabalhos,
estabelecendo os prazos para:
I Realização das reuniões das instâncias;
II Elaboração e entrega dos relatórios técnicos;
III Análise metodológica e emissão de pareceres técnicos;
IV Devolução de propostas para ajustes, quando necessária;
V Reapresentação das propostas revisadas;
VI Consolidação do texto-base do Plano;
VII Realização das consultas públicas e audiências públicas;
VIII Elaboração da versão final do Plano Municipal de Educação;
IX encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Executivo.
Art. 18. Cada Grupo de Trabalho indicará, dentre seus membros, um
Coordenador e um Relator.
§ 1º Compete ao Coordenador:
I Convocar e presidir as reuniões;
II Coordenar os debates e assegurar o cumprimento da metodologia
prevista neste Regimento;
III Promover a participação equilibrada dos membros;
IV Encaminhar os produtos elaborados pelo Grupo à Equipe Técnica.
final; § 2º Compete ao Relator:
Trabalho. I Elaborar as atas das reuniões;
II Registrar as deliberações, encaminhamentos e manifestações relevantes;
III Elaborar, em conjunto com os membros do Grupo, o relatório técnico
IV Manter organizada a documentação produzida pelo Grupo de
Art. 19. Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão ordinariamente conforme o
cronograma aprovado pela Comissão Gestora e, extraordinariamente, sempre que
necessário, mediante convocação de seu Coordenador ou da Comissão Gestora.
Parágrafo único. O cronograma específico de cada Grupo de Trabalho
deverá ser compatível com o cronograma geral de elaboração do Plano Municipal de
Educação.
Art. 20. A Equipe Técnica reunir-se-á ordinariamente para fins de
levantamento e análise de dados, elaboração de diagnósticos, emissão de pareceres
técnicos e alinhamento metodológico dos trabalhos, podendo realizar reuniões
extraordinárias sempre que necessário.
§ 1º As reuniões da Equipe Técnica possuem caráter técnico-operacional e
independem de quórum deliberativo.
§ 2º Poderão participar das reuniões especialistas convidados,
representantes de órgãos públicos e técnicos da Rede de Cooperação Técnica para
Elaboração dos Planos Decenais de Educação, sempre que sua participação contribuir
para o aperfeiçoamento dos trabalhos.
Art. 21. A Comissão Gestora reunir-se-á, ordinariamente, conforme o
cronograma aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação de sua Presidência
ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.
Parágrafo único. O quórum para instalação das reuniões deliberativas será
de maioria absoluta dos membros em primeira convocação ou, decorridos quinze minutos
do horário designado, com qualquer número de presentes.
Art. 22. As convocações para reuniões das instâncias previstas neste
Regimento serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, acompanhadas da
pauta, dos documentos pertinentes e das orientações necessárias ao desenvolvimento
dos trabalhos.
Parágrafo único. As convocações extraordinárias deverão ser realizadas
com antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo situações excepcionais
devidamente justificadas.
Art. 23. As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou
híbrida, devendo o respectivo ato de convocação indicar o formato adotado, o local de
realização ou, quando for o caso, o link de acesso à plataforma eletrônica.
Art. 24. As reuniões das instâncias observarão, sempre que aplicável, a
seguinte ordem dos trabalhos:
I Verificação do quórum e abertura da sessão;
II Comunicações gerais;
III Apreciação das matérias constantes da pauta;
IV Debates;
V Deliberações e encaminhamentos;
VII Leitura da ata e aprovação;
VIII Encerramento da reunião.
Art. 25. O Coordenador poderá estabelecer tempo máximo para
manifestação dos participantes, sempre que necessário ao adequado andamento dos
trabalhos.
Parágrafo único. O Coordenador zelará para que os debates permaneçam
restritos às matérias constantes da pauta e às competências do respectivo Grupo de
Trabalho, observando a natureza estratégica do Plano Municipal de Educação e as
diretrizes estabelecidas neste Regimento.
Art. 26. As deliberações das instâncias previstas neste Regimento serão
adotadas, preferencialmente, por consenso.
§ 1º Não sendo possível alcançar consenso, a matéria será submetida à
votação, considerando-se aprovada por maioria simples dos membros presentes.
§ 2º Em caso de empate, caberá ao Coordenador ou Presidente da
respectiva instância o voto de qualidade.
§3º As propostas técnicas deverão ser construídas, preferencialmente,
mediante consenso entre os participantes, fundamentadas em evidências, indicadores
oficiais e diagnósticos técnicos, observando a legislação educacional vigente, o Plano
Nacional de Educação, o Decreto Municipal nº 160/2026 e as orientações metodológicas
do Ministério da Educação.
Art. 27. Antes de sua aprovação pela Comissão Gestora, toda proposta
deverá ser analisada quanto:
I À compatibilidade com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, o Sistema Nacional de Educação
e as demais normas aplicáveis;
II À coerência com o diagnóstico da realidade educacional do Município;
III À observância do regime de colaboração entre os entes federativos;
IV À viabilidade técnica, administrativa e financeira;
V À existência de indicadores mensuráveis que permitam o monitoramento
e a avaliação das metas propostas;
VI À coerência entre diagnóstico, objetivos, metas, estratégias e
indicadores.
Art. 28. De cada reunião será lavrada ata contendo, no mínimo, a
identificação da instância, data, horário, participantes, matérias discutidas, deliberações,
encaminhamentos, tarefas atribuídas e, quando houver, os resultados das votações.
Art. 29. Art. 29. A Comissão Gestora assegurará ampla transparência ao
processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, mediante divulgação do
cronograma de trabalho, dos relatórios técnicos, das propostas preliminares, dos
instrumentos de participação social e da versão consolidada do Plano Municipal de
Educação, observadas as disposições da Lei de Acesso à Informação e da legislação
relativa à proteção de dados pessoais.
Parágrafo único. As contribuições apresentadas por meio de consultas
públicas, audiências públicas e demais mecanismos de participação social poderão ser
consideradas pela Equipe Técnica durante a elaboração das propostas, observado o
disposto no art. 12 deste Regimento, podendo ser consolidadas em relatório síntese que
evidencie sua contribuição para o processo de construção do Plano Municipal de
Educação.
Art. 30. Todos os documentos produzidos durante o processo de elaboração
do Plano Municipal de Educação serão numerados, identificados por versão, arquivados
em meio físico ou eletrônico e mantidos sob responsabilidade da Comissão Gestora,
garantindo-se sua integridade, autenticidade, rastreabilidade, publicidade e
preservação, observado o disposto na legislação sobre transparência pública e proteção
de dados pessoais.
Art. 31. O membro que possuir interesse pessoal, profissional, institucional ou
qualquer outra circunstância que possa comprometer sua imparcialidade em
determinada matéria deverá declarar seu impedimento antes do início da respectiva
deliberação, fazendo constar tal declaração em ata.
Parágrafo único. Declarado o impedimento, o membro deverá abster-se de
votar ou influenciar a deliberação sobre a matéria, sem prejuízo de sua permanência na
reunião, salvo deliberação em sentido diverso da Comissão Gestora.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. A participação dos membros da Comissão Gestora, da Equipe
Técnica e dos Grupos de Trabalho será considerada serviço público relevante, não
remunerado, e seu exercício não ensejará o pagamento de qualquer espécie de
remuneração, vantagem, gratificação, diária ou indenização.
Art. 33. Os casos omissos, as dúvidas de interpretação e as situações não
previstas neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Gestora, observadas a
legislação aplicável, o Decreto Municipal nº 160, de 20 de maio de 2026, as orientações
metodológicas do Ministério da Educação e os princípios da administração pública.
Parágrafo único. Sempre que a matéria envolver questões de natureza
técnica ou metodológica, a Comissão Gestora poderá decidir com base em parecer
fundamentado da Equipe Técnica.
Art. 34. Ao término dos trabalhos, a Comissão Gestora avaliará a
possibilidade de emissão de certificado oficial de participação e de serviços relevantes
prestados, condicionado à frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos
membros nas reuniões realizadas pelo respectivo Grupo de Trabalho.
Art. 35. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação
oficial.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 06 de
agosto de 2026.
CARMEN SUZANA GRÜTZMANN GEVAROVSKY
Presidente da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 134/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 134/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2026, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.02/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2026 e o Decreto nº
159/2026, que homologa o resultado final.
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 17 de agosto de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO
GABRIELA TAUBE ALVES
JULIA BEATRIS WEBER
MATHEUS HENRIQUE ACHUCARRO NEUBECKER
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JOÃO VITOR MEYER
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo
masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de agosto de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 135/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 135/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o
Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 18 de agosto de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
SIBELE THUISE DE ALMEIDA LASKE
VICTORIA DE ANDRADE MOREIRA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - PPP
BRUNA CAROLINA CONSTANTINO CORRÊA
ENFERMEIRO
DANIELLA MENEZES DA CRUZ
ENGENHEIRO CIVIL
ALLAN JUNIOR LAZZARIN
LUCAS DECARLI BOTTEGA
ENGENHEIRO ELETRICISTA
EMANUEL PERZEPIORSKI ARAUJO
OPERÁRIO
FABIANO SCHLICKMANN
MAYCKON WILLIAN OLIVEIRA
DARCIO SCHNEIDER
MATHEUS DE ARAUJO GODINHO
OPERÁRIO PCD
AIRTON ANTONIO BOHNEN
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho (para os cargos de Enfermeiro, Engenheiro Civil,
Engenheiro Eletricista);
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
da Doença CID, bem como a provável causa da deficiência (para os
candidatos PCD);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de agosto de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1566/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1566/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA
RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E
REALIZAÇÃO DA OKTOBERFEST 2026.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto na Alínea "g", Inciso II, do
Artigo 75, combinado com o Inciso VII, do Artigo 59, da Lei Orgânica do Município, e
conforme o artigo 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.315, de 11 de maio de 2011 e
da Lei Municipal nº 4.684 de 17 de julho de 2014;
R E S O L V E
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora juntamente com a Fundação
Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon PROEM, a atribuição de planejar,
organizar e supervisionar todas as ações relativas à OKTOBERFEST 2026.
Art. 2º Ficam designados os membros abaixo, para compor a Comissão
instituída no artigo anterior, da seguinte forma:
Adriano Backes Presidente;
Vanderlei Caetano Sauer Vice-Presidente;
Valdelir Gilmar Dattein Coordenador Executivo;
Junior Paulinho Nisczak Diretor Presidente da PROEM;
Luana Elisa da Silveira Brandt Assuntos Jurídicos;
Valmir Monteiro Secretário Geral;
Jones Luiz Otto e Roges Adriano Freitag Coordenação Imprensa e
Cerimoniais;
Rodrigo Emerson Copetti e Neri Roberto Black Condução de Processos
Licitatórios;
Claudinei Lopes Mainardes, Sergio Alexandre Alfonso, Adriana Franzmann e
Andre Luis Wobeto Jogos germânicos, Concurso do Chope em Metro e Schnelltrinken;
Milton Dutra, Simone Weiss e Neri Gervasio Wagner Logística Shows
Nacionais, Logística das Bebidas e Fiscalização Montagem das Estruturas;
Elenice Hachmann Sauer, Elizabeth de Amorin Kurtz e Alberto Joris
Decorações, logística das atrações culturais e organização da comissão para seleção do
Casal Fritz e Frida e Rainha da Oktoberfest;
Leandro Dalamaria e Eloisa Marli Knob Weber Logística e Atendimento
Saúde Pública nos eventos que fazem parte do calendário da Oktoberfest 2026;
Andria de Oliveira Backes, Jenice Corte Loch e Sandra Jung Sachser
Coordenação de Projetos Sociais com a Terceira Idade e Credenciamento de Menores
para acesso ao Centro de Eventos;
Rogerio Gilberto Scherer, João Carlos Klein, Liraci Sirlene Schaurich Alves e
Claudete Maria Sbardelotto Teixeira Praça de Alimentação e Copas;
Marcos Carlton Hennig e Murilo Pedro Wasem Fiscalização e Logística dos
Serviços de Segurança e de Apoio;
Fábio Alexandre Regelmeier, Lúcio Flavio Fernandes e Juliana de Oliveira
Riechel Fiscalização Serviços de Limpeza.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de agosto de 2026.
VALDELIR GILMAR DATTEIN ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Gestão de Governo Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
JUNIOR PAULINHO NISZCZAK
Diretor Presidente da PROEM
PORTARIA nº 1575/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1575/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10
de janeiro de 2022,
R E S O L V E
I - CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme abaixo
relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
ACIONI DA SILVA KOELZER AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 03/08/2026 A 12/08/2026
ALEXANDRO SCHINDLER HERCH TÉCNICO DE ENFERMAGEM 31/08/2026 A 29/09/2026
ANDERSON ADEMIR GERHARDT OPERADOR DE MÁQUINAS 03/08/2026 A 17/08/2026
CARLA REJANE FEYH ONYSZKO FARMACÊUTICO 26/08/2026 A 04/09/2026
CRISTIANE PINTO MOREIRA FUJIWARA PSICÓLOGO 26/08/2026 A 04/09/2026
EULALIA NOGUEIRA KAISER DE AGUIAR ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 17/08/2026 A 05/09/2026
FABIANE HERMANN AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 26/08/2026 A 04/09/2026
GLEICE FERREIRA PEREIRA CONSELHEIRO TUTELAR 13/08/2026 A 27/08/2026
GUSTAVO RODRIGO SCHIO DESIGNER GRÁFICO 17/08/2026 A 31/08/2026
INDIOARA PEIXOTO DA PAZ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 26/08/2026 A 04/09/2026
JULIANE WINTER FERNANDES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 21/08/2026 A 04/09/2026
RAQUEL JARA VOLPATO LEITE PSICÓLOGO 26/08/2026 A 04/09/2026
SANDRO OTTO RIEWE MOTORISTA 03/08/2026 A 17/08/2026
THAIS HELENA HAUBENTTAL IMMIG ENFERMEIRO 03/08/2026 A 22/08/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº 0152/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0152/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 32/2026,
Inexigibilidade n° 05/2026, cujo objeto é a aquisição de peças originais e específicas
destinadas à recuperação e manutenção dos conjuntos motobomba Helicoidais Marca
Netzsch, modelo NM031BY01L06B, instalados no sistema de alimentação do adensador de
lodo da ETA-001 Estação de Tratamento de Água Diego A. Tech.
1. Gestor de Contrato: Altemar Antônio Gonçalves, na qualidade de membro titular, e
Ademir Drehmer, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Sergio Luiz Ulrich, na qualidade de membro titular,
e Bruno Henrique Salgueiro Lopes, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal do Objeto: Alexandre Hawerroth, na qualidade de membro titular, e Thiago
Mariano, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO N° 269/2026 - DISPENSA 27/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2026
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção em tubulação de rede de gás encanado e aquecedores de
passagem.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 269/2026, firmado em 10/07/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: MRB INSTALAÇÕES LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 37.116.284/0001-96
RESPONSÁVEL: Marlon Reinaldo Bach
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$4.166,00 (quatro mil e cento e sessenta e seis reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b", Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo nos lotes 1, 2, 3, 4 e 5 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 04/08/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p643a8e7166d7f
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO N° 326/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 52/2025
Atos Administrativos • Alvarás
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2025
OBJETO: Contratação de serviços de corte de grama e capina em praças, parques, avenidas, logradouros,
na sede e nos distritos do município.
ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 326/2025, firmado em 25/08/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: PLANEGE CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 17.151.386/0001-35
REPRESENTANTE LEGAL: Adyer Hitor Thomas
PRAZO: Vigência: 24/10/2026
VALOR: R$90.423,15 (noventa mil, quatrocentos e vinte e três reais e quinze centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução em 2 (dois) meses e reajuste do valor contratual
baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 05/08/2026 Adriano Backes, Prefeito e Adyer Hitor
Thomas.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa17d721fef66a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (XXI) - CONTRATO N° 278/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 80/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024
OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.
ESPÉCIE: Vigésimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 278/2024, firmado em 05/12/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A.
CNPJ DA CONTRATADA: 90.180.605/0001-02
RESPONSÁVEL: MARCELO WAIS
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$2.125,00 (dois mil, cento e vinte e cinco reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 5, com a inclusão de 1 (um) ônibus na apólice de seguros da
frota municipal, representando 0,65% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 05/08/2026 Adriano Backes, Prefeito - Testemunhas:
Valmir Monteiro - Secretário de Administração e Jonas João Niszczak - Gestor de Contrato-SMAD.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pf7ba872b36c6f
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMOS ADITIVOS (IV e V) - CONTRATO N° 05/2025 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 36/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 36/2024
OBJETO: Contratação de obra de construção de barracão para a Associação de moradores da Vila Gaúcha.
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2025, firmado em 30/01/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: D A PONTES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 27.739.130/0001-05
RESPONSÁVEL: Divino Aparecido Pontes
PRAZO: Execução: 06/09/2026 e Vigência: 06/10/2026
VALOR: R$206.558,06 (duzentos e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e seis centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b", Art. 125 e Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº
14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física, representando 10,67% do valor contratual e prorrogação do
prazo de execução e vigência por 03 (três) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/07/2026 Adriano Backes, Prefeito e Divino
Aparecido Pontes.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p167a2ec467b94
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 36/2024
OBJETO: Contratação de obra de construção de barracão para a Associação de moradores da Vila Gaúcha.
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2025, firmado em 30/01/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: D A PONTES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 27.739.130/0001-05
RESPONSÁVEL: Divino Aparecido Pontes
PRAZO: Execução: 06/09/2026 e Vigência: 06/10/2026
VALOR: R$18.297,57 (dezoito mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Supressão de meta física, representando 0,95% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/07/2026 Adriano Backes, Prefeito e Divino
Aparecido Pontes.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p2a22b7fd62e6d
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações