Publicações da edição 1035 - 07/08/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1035

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EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE

DE TAUBATÉ

AVISO DE LICITAÇÃO

A EMPRESA DE PESQUISA, TÉCNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE

DE TAUBATÉ torna público aos interessados a realização:

PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

IMPLEMENTAR UMA SOLUÇÃO ABRANGENTE DE GESTÃO

EDUCACIONAL INTEGRADA COM O OBJETIVO DE CONSOLIDAR

DADOS PROVENIENTES DE DIFERENTES SISTEMAS, COMO ERP E

LMS, EM UMA ÚNICA PLATAFORMA QUE OFEREÇA FUNCIONALIDADES

ESSENCIAIS À GESTÃO DA PERMANÊNCIA.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 19 de agosto de 2026 às 09h00

Edital na íntegra a disposição na plataforma BLL Compras (https://bll.org.br/)

Taubaté, 03 de agosto de 2026.

ROMARIA PINHEIRO DA SILVA

Diretoria Executiva

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Edital de Chamamento Público nº 15/2026

Processo Administrativo nº 11.187/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições,

torna pública a lista de inscritos no edital de Chamamento Público nº 15/2026 para Seleção de 12 (doze) grupos e/ou companhias de

Teatro de Taubaté para participação na 20ª Mostra de Teatro de Taubaté, com base na Lei Federal nº. 14.903/2024:

Inscrições Ativas:

ID PROPONENTE ESPETÁCULO MODALIDADE CATEGORIA

20MT003 Ronaldo José Robles Sombrafrica

20MT004 Grupo Formado Teatro Metrópole

20MT005

20MT006 Pedro Bandeira Funeral Amoroso Grupo Formado Teatro Metrópole

20MT007

20MT008 Pedro Luiz Blanc Leite O Fabuloso Laboratório Do Dr. Cagu Grupo Formado Teatro De Rua

Renato Augusto Angelo Devaneios Urbanos Grupo Formado Teatro Metrópole

João Otávio Gois Fuentes O Conto Das Três Melancias Grupo Em Formação Teatro De Rua

Cia Ludic Arte - Gisele Paola Pedro Malasartes - Causos E Contos Do Grupo Formado Teatro De Rua

Franco Folclore

20MT009 Traços Fortes Produções Vestígios De Alguém Que Não Pôde Falar Grupo Formado Teatro Metrópole

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

20MT010 Renata Batista De Mello Basta Um Dia Grupo Formado Teatro Metrópole

Aguiar

20MT011 Luiz Fernando Rodrigues Da Amor Na Desmedida Grupo Formado Teatro Metrópole

Silva

20MT014 Fabricando Arte Ltda - Me Os Guardiões Mágicos Grupo Formado Teatro Metrópole

Grupo Formado Teatro Metrópole

20MT016 Wellyngton Alexandre De La Bella História

Souza Machado

20MT017 Eduardo Cesar Silveira Arruaça: Ópera Do Asfalto Grupo Formado Teatro De Rua

20MT018 Madu Winther Monólogo Da Euforia Grupo Em Formação Teatro Metrópole

20MT019 Suellen De Oliveira Pedro A Cigarra E A Formiga Grupo Formado Teatro Metrópole

20MT020 Wladimir Pereira Deu A Louca No Lobo Grupo Formado Teatro Metrópole

20MT021 Antônio Carlos Antunes Ponto Gatilho Grupo Formado Teatro Metrópole

Santos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Inscrições irregulares:

ID PROPONENTE ESPETÁCULO MOTIVO

20MT002 Ronaldo José Robles Sombrafrica Inscrição Duplicada - ativa na inscrição 20MT003

Inscrição Duplicada - ativa na inscrição 20MT014

20MT012 Fabricando Arte Ltda - Me Os Guardiões Mágicos Inscrição Duplicada - ativa na inscrição 20MT014

Em desacordo com Item 6.1.1, "f" e "h" do edital.

20MT013 Fabricando Arte Ltda - Me Os Guardiões Mágicos

20MT015 Maike Vinicius Pereira Ferreira O Pássaro E A Saudade

Taubaté, 06 de agosto de 2026

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

Respondendo pelo expediente da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 21/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por intermédio das Secretarias de Cultura e

Economia Criativa e de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, tornam

público o presente Edital de Chamamento Público nº 21/2026, destinado à seleção de propostas de

patrocínio para a realização da Festa do Folclore 2026 no Município de Taubaté.

CONSIDERANDO que:

compete ao Município promover e incentivar o desenvolvimento da cultura, bem como proteger e

valorizar as manifestações culturais locais, nos termos dos arts. 23, inciso V, e 30, inciso IX, da

Constituição da República Federativa do Brasil;

a Festa do Folclore constitui importante instrumento de preservação, valorização e difusão do

patrimônio cultural imaterial do Município de Taubaté;

o evento contribui para o fortalecimento da identidade cultural local, da economia criativa, do

turismo e do desenvolvimento econômico sustentável, consolidando Taubaté como destino

turístico regional;

a participação da iniciativa privada, por meio de patrocínio, amplia as possibilidades de realização

e qualificação do evento, promovendo a cooperação entre os setores público e privado em

benefício do interesse público;

a captação de recursos privados para apoio à realização do evento atende aos princípios da

eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público, permitindo a otimização da

aplicação dos recursos públicos sem prejuízo das finalidades culturais do Município;

o presente Edital assegura a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e da seleção objetiva dos

patrocinadores, e é regido pelo disposto nos arts. 23, inciso V, 30, inciso IX e 37 da Constituição

da República Federativa do Brasil, pelo art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 14.835, de 4 de abril de

2024, que institui o Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura, bem como pelas demais

normas aplicáveis à matéria.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de propostas de patrocínio, apresentadas por pessoas

jurídicas, mediante aporte financeiro, fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, destinadas ao

apoio na realização da Festa do Folclore 2026 no Município de Taubaté, em contrapartida às ações

de divulgação institucional previstas neste Edital, observadas as condições, especificações e critérios

estabelecidos neste instrumento e em seus anexos.

2.2. A Festa do Folclore 2026 será promovida pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, com

apoio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, estando

prevista para ser realizada nos dias 29 e 30 de agosto de 2026, no Município de Taubaté.

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2.3. A Festa do Folclore constitui evento tradicional do Município de Taubaté, destinado à

valorização, preservação e difusão das manifestações da cultura popular e do patrimônio cultural

imaterial paulista, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural, da economia criativa, do

turismo cultural e do desenvolvimento econômico local.

2.4 A programação da Festa do Folclore 2026 contemplará atividades voltadas ao público de todas as

idades, incluindo apresentações culturais, religiosas e folclóricas, exposição e comercialização de

peças produzidas pelas figureiras, desfile de manifestações tradicionais, como Folias de Reis,

Congada e Moçambique, roda de violeiros, celebrações religiosas, danças, apresentações musicais,

gastronomia típica e atividades recreativas, sem prejuízo de outras atrações compatíveis com a

finalidade do evento.

3. DO PATROCÍNIO

3.1. Os interessados poderão apresentar propostas de patrocínio mediante aporte financeiro,

fornecimento de bens ou prestação de serviços destinados ao atendimento das necessidades da Festa

do Folclore 2026, incluindo, entre outros, os seguintes itens:

locação de infraestrutura para eventos;

decoração com temática folclórica;

montagem de espaço cenográfico com temática folclórica;

contratação de apresentações artísticas e culturais;

contratação de shows musicais;

disponibilização de brinquedos temáticos;

fornecimento de alimentação e água;

prestação de serviços de transporte de passageiros;

outras despesas, bens ou serviços necessários à realização do evento, desde que

previamente aprovados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

3.2. O patrocínio poderá contemplar um ou mais dos itens previstos no subitem anterior, não havendo

obrigação de o patrocinador atender à totalidade das necessidades do evento.

3.3. A divulgação institucional do patrocinador observará a modalidade e o valor do patrocínio

concedido, bem como as contrapartidas previstas neste Edital.

3.4. Toda forma de divulgação da marca, nome empresarial, logomarca ou demais elementos de

identificação do patrocinador dependerá de prévia aprovação da Secretaria de Cultura e Economia

Criativa e do Departamento de Comunicação, vinculado à Secretaria de Governo e Comunicação,

devendo observar as normas de identidade visual do Município, o interesse público e a legislação

aplicável.

4. DA MODALIDADE E DO VALOR DO PATROCÍNIO

4.1 Os interessados deverão apresentar propostas de patrocínio contendo, obrigatoriamente:

I ­ a qualificação completa do interessado;

II ­ a descrição da proposta de patrocínio;

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III ­ a modalidade de patrocínio pretendida, mediante aporte financeiro, fornecimento de bens,

prestação de serviços ou a combinação dessas modalidades;

IV ­ a descrição dos bens, serviços e/ou recursos financeiros a serem disponibilizados, com indicação

do respectivo valor estimado.

4.2. A definição da destinação dos recursos financeiros, bens ou serviços objeto do patrocínio

competirá às Secretarias de Cultura e Economia Criativa e de de Desenvolvimento Econômico,

Inovação, Agricultura e Turismo, observadas as necessidades da Festa do Folclore 2026, a

conveniência administrativa, a oportunidade e o interesse público;

4.3. Os recursos financeiros provenientes dos patrocínios de que trata este Edital constituirão receita

do Município de Taubaté e serão recolhidos à conta oficial indicada pela Secretaria Municipal da

Fazenda, observadas as normas de direito financeiro, orçamentário, patrimonial e contábil aplicáveis;

4.4. Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente à execução da Festa do Folclore 2026,

observadas as normas de direito financeiro, orçamentário e contábil aplicáveis.

4.5. Os patrocínios realizados mediante fornecimento de bens ou prestação de serviços independem

de recolhimento de valores ao Tesouro Municipal, devendo ser formalizados por Termo de Patrocínio

e recebidos pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, mediante atesto do efetivo cumprimento

das obrigações assumidas pelo patrocinador.

4.6. O patrocínio de que trata este Edital possui natureza de apoio institucional à realização da Festa

do Folclore 2026, não gerando ao patrocinador qualquer direito de exploração econômica do evento,

preferência em futuras contratações, exclusividade ou prerrogativa além das contrapartidas

expressamente previstas neste Edital e no respectivo Termo de Patrocínio.

4.7. A apresentação da proposta de patrocínio não gera direito subjetivo à sua aprovação, cabendo à

Secretaria de Cultura e Economia Criativa decidir sobre sua seleção, observados a conveniência e a

oportunidade administrativas, o interesse público, a compatibilidade com os objetivos do evento e o

atendimento às disposições deste Edital.

5. DA CONTRAPARTIDA

5.1. A divulgação institucional do patrocinador, a título de contrapartida pelo patrocínio concedido,

observará a modalidade e o valor do patrocínio, sendo previamente aprovada pela Secretaria de

Cultura e Economia Criativa e pelo Departamento de Comunicação, subordinado à Secretaria de

Governo e Comunicação, que definirão os meios, formatos, dimensões, locais e canais de divulgação,

observados o interesse público e as diretrizes de comunicação institucional do Município.

5.2. Para fins de definição das contrapartidas institucionais e da divulgação da marca dos

patrocinadores, ficam estabelecidas as seguintes cotas estimativas de patrocínio:

Cota Valor estimado ou Contrapartida institucional

Bronze equivalente do patrocínio

Prata Divulgação da marca nos materiais institucionais e

Até R$ 5.000,00 digitais do evento.

De R$ 5.001,00 a R$ Divulgação ampliada da marca, incluindo materiais

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Cota Valor estimado ou Contrapartida institucional

Ouro equivalente do patrocínio

gráficos e digitais.

15.000,00 Destaque da marca em materiais institucionais,

comunicação visual e espaço de ativação, quando

De R$ 15.001,00 a R$

30.000,00 tecnicamente possível.

Máxima visibilidade institucional, observadas as

Diamante Acima de R$ 30.001,00 limitações técnicas, o interesse público e as diretrizes de

comunicação do Município.

Parágrafo único. Os valores previstos para as cotas possuem caráter meramente estimativo e

destinam-se exclusivamente ao enquadramento das contrapartidas institucionais, podendo a

Administração, de forma motivada, adequar o enquadramento em razão da natureza, relevância ou

complexidade dos bens ou serviços ofertados.

5.3. Nos casos de patrocínio realizado mediante fornecimento de bens ou prestação de serviços, a

Secretaria de Cultura e Economia Criativa atribuirá valor estimado equivalente para fins de

enquadramento na respectiva cota de patrocínio.

5.4. As contrapartidas institucionais serão definidas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa,

observadas a modalidade e o valor estimado do patrocínio, a estrutura do evento, a expectativa de

público, a disponibilidade dos espaços publicitários e o interesse público.

5.5. A divulgação institucional do patrocinador poderá ocorrer por meio de comunicação visual,

audiovisual, digital ou por outros meios compatíveis com a natureza do evento, bem como mediante

instalação de materiais publicitários, estandes ou espaços de ativação de marca no local de realização

da Festa do Folclore 2026, observados os limites físicos do evento, as normas de segurança, o

interesse público e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e pelo

Departamento de Comunicação, subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação.

5.6. A dimensão, a localização, o período de exposição e as características dos espaços destinados à

divulgação institucional serão definidos pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, observadas a

cota de patrocínio, a proporcionalidade entre os patrocinadores, as características técnicas do evento e

as diretrizes de comunicação institucional.

5.7. É vedada a cessão, transferência, sublocação ou qualquer forma de utilização, por terceiros, dos

espaços destinados à divulgação institucional ou à ativação de marca dos patrocinadores, os quais

serão de uso exclusivo do respectivo patrocinador e de seus representantes devidamente autorizados.

6. DOS INTERESSADOS

6.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as pessoas jurídicas regularmente

constituídas, que atendam às condições e às exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

6.2. Fica vedada a participação de pessoas jurídicas cuja atividade, marca, produtos, serviços ou

material de divulgação sejam incompatíveis com a finalidade institucional do evento ou com o

interesse público, especialmente aqueles de natureza pornográfica, político-partidária,

discriminatória, que promovam discurso de ódio, violência, atividades ilícitas ou que afrontem a

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legislação vigente e os princípios da Administração Pública.

7. DA PROPOSTA

7.1. As propostas de patrocínio poderão ser apresentadas a partir da publicação deste Edital até 12

de agosto de 2026, exclusivamente por meio da plataforma 1Doc, disponível no endereço eletrônico

utilizando o assunto "Proposta de Patrocínio - Festa do Folclore 2026".

7.2. A proposta deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I ­ comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ­ CNPJ, quando se tratar de

pessoa jurídica;

II ­ ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das

alterações contratuais ou da consolidação vigente, quando aplicável;

III ­ prova de regularidade perante as Fazendas Federal e Municipal;

IV ­ certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ­ FGTS, quando

aplicável;

V ­ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ­ CNDT, quando aplicável.

7.3. A proposta de patrocínio deverá observar os requisitos previstos no item 4 deste Edital e ser

apresentada em papel timbrado, acompanhada dos documentos previstos no item 7.2.:

7.4. O interessado poderá apresentar proposta contemplando uma ou mais modalidades de patrocínio,

observadas as necessidades do evento e as disposições deste Edital.

7.5. As propostas serão analisadas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, que poderá

solicitar apoio técnico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo, sempre que necessário, para subsidiar a análise e a decisão quanto à habilitação e à seleção

das propostas.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

8.1. A seleção das propostas observará as seguintes etapas:

I ­ habilitação;

II ­ avaliação e seleção das propostas;

III ­ homologação do resultado.

8.2. Da habilitação

8.2.1. Na fase de habilitação será verificado o atendimento às exigências previstas neste Edital,

especialmente quanto à apresentação da documentação obrigatória.

8.2.2. Serão inabilitadas as propostas que deixarem de atender aos requisitos de habilitação

estabelecidos neste Edital.

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8.3. Da Avaliação e Seleção

8.3.1. As propostas habilitadas serão analisadas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, que

poderá solicitar apoio técnico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura

e Turismo, sempre que necessário, considerando, entre outros, os seguintes critérios:

I ­ compatibilidade da proposta com os objetivos da Festa do Folclore 2026;

II ­ adequação dos bens, serviços ou recursos financeiros ofertados às necessidades do evento;

III ­ valor do patrocínio ofertado;

IV ­ interesse público.

8.4. Da Homologação

8.4.1. Concluída a análise das propostas, o resultado será homologado pelas Secretarias de Cultura e

Economia Criativa e de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo e publicado

Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura

Municipal de Taubaté.

9. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

9.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos deste Edital no prazo de 03 (três) dias úteis,

contados da data de sua publicação, por meio do endereço eletrônico

e ditais.cultura@taubate.sp.gov.br

9.2. A apresentação de impugnação não suspende o prazo para apresentação das propostas, salvo

decisão fundamentada da Administração ou quando a eventual alteração do Edital justificar a

reabertura dos prazos.

9.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo ou por pessoa sem

legitimidade para tanto.

9.4. Das decisões relativas à habilitação e à seleção das propostas caberá recurso administrativo, no

prazo de 03 (três) dias úteis, contado da publicação do resultado provisório no Diário Oficial

Eletrônico do Município de Taubaté.

9.5. O recurso deverá ser apresentado por meio eletrônico, devidamente fundamentado e assinado

pelo interessado ou por seu representante legal.

9.6. Os demais interessados poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis,

contado da divulgação da interposição do recurso.

9.7. O resultado definitivo do Chamamento Público será publicado Diário Oficial Eletrônico do

Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Taubaté e no sítio eletrônico oficial da

Prefeitura Municipal de Taubaté.

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10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Os patrocinadores declaram que as marcas, logotipos, sinais distintivos, materiais publicitários

e demais elementos de propriedade intelectual por eles disponibilizados para divulgação institucional

não violam direitos de terceiros, responsabilizando-se integralmente por eventuais reclamações,

demandas ou ônus decorrentes de sua utilização, mantendo o Município de Taubaté isento de

qualquer responsabilidade.

10.2. Sempre que o patrocinador fornecer materiais, imagens, vídeos, peças publicitárias ou outros

conteúdos protegidos por direitos de propriedade intelectual, declara possuir as autorizações e

licenças necessárias para sua utilização no âmbito deste Edital, responsabilizando-se por eventual

violação de direitos de terceiros.

10.3. Quando aplicável, o patrocinador deverá assegurar a obtenção das autorizações necessárias para

utilização de imagem, voz e demais direitos personalíssimos de pessoas envolvidas nas ações por ele

patrocinadas, para fins de divulgação institucional do evento pelo Município.

10.4. É vedada a utilização da marca, do brasão, dos logotipos ou de quaisquer outros símbolos

oficiais do Município de Taubaté sem prévia e expressa autorização da Administração Pública,

ressalvadas as hipóteses previstas neste Edital e no respectivo Termo de Patrocínio.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR

11.1. O patrocinador selecionado será convocado para assinatura do Termo de Patrocínio, que será

realizada por meio da plataforma eletrônica 1Doc, mediante assinatura digital.

11.2. Constituem obrigações do patrocinador:

I ­ arcar integralmente com os custos decorrentes do fornecimento de bens, da prestação de serviços,

da produção, transporte, montagem, instalação, manutenção e retirada dos materiais de divulgação

institucional previstos na cota de patrocínio;

II ­ responsabilizar-se pela entrega dos bens, materiais e serviços objeto do patrocínio, não cabendo

ao Município qualquer indenização ou ressarcimento em razão de atrasos, falhas ou inadimplemento

do patrocinador;

III ­ utilizar profissionais legalmente habilitados, quando exigido pela legislação aplicável,

responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários,

comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do patrocínio, vedada qualquer

transferência desses encargos ao Município;

IV ­ observar as normas de segurança aplicáveis durante a montagem, instalação e execução das

atividades relacionadas ao patrocínio, responsabilizando-se pela integridade física do público, dos

trabalhadores e do patrimônio público;

V ­ encaminhar à Secretaria de Cultura e Economia Criativa sua logomarca e demais materiais

institucionais, em formato digital, para fins de divulgação;

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VI ­ responder pelos danos materiais ou pessoais causados ao Município ou a terceiros em

decorrência de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou contratados;

VII ­ efetuar o recolhimento dos tributos, encargos e demais obrigações legais decorrentes da

execução do patrocínio;

VIII ­ quando houver execução pública de obras musicais ou artísticas sob sua responsabilidade,

promover o recolhimento dos direitos autorais eventualmente devidos ao Escritório Central de

Arrecadação e Distribuição ­ ECAD, isentando o Município de qualquer responsabilidade.

11.3. Os profissionais vinculados ao patrocinador deverão permanecer devidamente identificados

durante a execução das atividades relacionadas ao evento.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

12.1. Compete à Prefeitura Municipal de Taubaté, por intermédio das Secretarias de Cultura e

Economia Criativa e de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo:

I ­ acompanhar, fiscalizar e atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelo patrocinador no

Termo de Patrocínio;

II ­ aprovar previamente as peças, materiais e demais instrumentos de divulgação institucional

apresentados pelo patrocinador, observadas as diretrizes de comunicação do Município;

III ­ disponibilizar os espaços e as demais contrapartidas institucionais previstas neste Edital e no

Termo de Patrocínio, observadas a modalidade e o valor do patrocínio concedido;

IV ­ prestar as informações e o apoio necessários à execução do objeto do patrocínio, no âmbito de

suas competências.

13. DAS PENALIDADES

13.1. O descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Patrocínio sujeitará o patrocinador,

garantidos o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:

I ­ advertência, quando a irregularidade puder ser sanada sem prejuízo à realização do evento;

II ­ multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do patrocínio, na hipótese de

descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas;

III ­ impedimento de participar de futuros chamamentos públicos de patrocínio promovidos pelas

Secretarias de Cultura e Economia Criativa e de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura

e Turismo, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observado o devido processo administrativo.

13.2. A aplicação das penalidades previstas neste Edital não afasta a obrigação do patrocinador de

reparar os danos eventualmente causados ao Município ou a terceiros.

Prefeitura Municipal de Taubaté

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14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A participação neste Chamamento Público implica a plena aceitação das condições

estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

14.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, por meio do endereço eletrônico editais.cultura@taubate.sp.gov.br

14.3. É de responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações, comunicados e demais atos

relativos a este Chamamento Público, divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Município de

Taubaté e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Taubaté.

14.4. As Secretarias de Cultura e Economia Criativa e de Desenvolvimento Econômico, Inovação,

Agricultura e Turismo poderão solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos ou documentos

complementares necessários à análise das propostas.

14.5. O presente Chamamento Público poderá ser revogado, no todo ou em parte, por razões de

interesse público, ou anulado por ilegalidade, mediante decisão fundamentada, sem que disso decorra

direito à indenização pelos interessados.

14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa ou pela

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, no âmbito de suas

respectivas competências.

Taubaté, na data de sua assinatura digital.

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

RESP. PELO EXP. DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

ALEXANDRE MINÉ CALIL

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA

E TURISMO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE REFERÊNCIA

Chamamento Público para Patrocínio da Festa do Folclore 2026

1. Introdução

O presente Termo de Referência tem por objeto subsidiar a realização de Chamamento Público

destinado à seleção de propostas de patrocínio, mediante aporte financeiro, fornecimento de bens e/ou

prestação de serviços, para viabilizar a realização da Festa do Folclore 2026, promovida pelo

Município de Taubaté, por intermédio das Secretarias de Cultura e Economia Criativa e de

Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo.

2. Objeto

O objeto deste chamamento público é a seleção de propostas de patrocínio para a realização da Festa

do Folclore 2026 no Município de Taubaté, estando prevista para ser realizada nos dias 29 e 30 de

agosto de 2026.

3. Critérios de Seleção

A seleção observará as etapas de habilitação, avaliação das propostas e homologação, conforme

critérios estabelecidos no Edital.

4. Cotas de Patrocínio e das Contrapartidas Institucionais

As contrapartidas institucionais serão organizadas por cotas estimativas de patrocínio (Bronze, Prata,

Ouro e Diamante), conforme disciplinado no Edital, sendo a divulgação da marca proporcional ao

valor estimado do patrocínio e às características do evento.

5. Prazos

Publicação do edital: a definir

Prazo para submissão das propostas: a partir da publicação do Edital até 12 de agosto de 2026

Divulgação dos resultados: em até 5 dias úteis após encerrado o prazo para submissão das

propostas.

6. Obrigações das partes

As obrigações do patrocinador e do Município serão aquelas previstas no Edital e no Termo de

Patrocínio.

7. Fiscalização do termo de patrocínio

A fiscalização da execução do Termo de Patrocínio será exercida pelas Secretarias de Cultura e

Economia Criativa e de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, que

acompanharão o cumprimento das obrigações assumidas pelo patrocinador, podendo solicitar

esclarecimentos e determinar a adoção das medidas necessárias à adequada execução do patrocínio.

Prefeitura Municipal de Taubaté

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8. Penalidades

O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará o patrocinador às penalidades previstas no

Edital e no Termo de Patrocínio.

9. Disposições Finais

O presente Termo de Referência integra o Edital de Chamamento Público para Patrocínio da Festa do

Folclore 2026 e servirá de base para a formalização dos Termos de Patrocínio, observadas as normas

constitucionais e legais aplicáveis.

Taubaté, na data de sua assinatura digital.

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

RESP. PELO EXP. DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

ALEXANDRE MINÉ CALIL

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA

E TURISMO

MINUTA DE TERMO DE PATROCÍNIO

TERMO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E

A (O) ___________, PARA O FIM QUE NELE

SE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, inscrito no CNPJ sob nº 45.176.005/0001-08, com sede na Av.

Tiradentes, 520, Centro, Taubaté-SP, por intermédio das Secretarias de Cultura e Economia

Criativa e de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, neste ato,

representado pelo Sr. Márcio Roberto Carneiro, respondendo pelo expediente da Secretaria de

Cultura e Economia Criativa, e pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação,

Agricultura e Turismo, o Sr. Alexandre Miné Calil, doravante denominado MUNICÍPIO, de

outro lado o (a) empresa, inscrita no CNPJ nº _____________,com sede na Cidade

de_____________/UF, na Rua __________,

nº , Bairro , CEP____________, doravante denominado (a)

PATROCINADOR(A), neste ato

representado (a) pelo(a)__________________, portador do RG nº_________ e do

CPF nº ___________, resolvem firmar o presente TERMO DE PATROCÍNIO, regendo-se

pelo disposto Lei Federal nº 14.835, de 4 de abril de 2024, que institui o Marco Regulatório do

Sistema Nacional de Cultura, bem como pelas demais normas aplicáveis à matéria, consoante os

elementos do Processo Administrativo Eletrônico nº 19.876/26 ­ Chamamento Público nº

21/2026 e de acordo com as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Patrocínio tem por objeto a formalização do patrocínio destinado à

realização da Festa do Folclore 2026, promovida pelo Município de Taubaté, mediante aporte

financeiro, fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, conforme proposta aprovada no

âmbito do Chamamento Público nº 21/2026.

1.2. A Festa do Folclore 2026 será realizada nos dias 29 e 30 de agosto de 2026, no Município de

Taubaté, em local a ser definido e divulgado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO PATROCÍNIO

2.1. O presente patrocínio decorre do Chamamento Público nº ___/2026 e consiste na

disponibilização, pelo(a) PATROCINADOR(A), dos bens, serviços e/ou recursos financeiros

constantes da proposta aprovada.

2.2. Em contrapartida, o Município concederá à PATROCINADORA as ações de divulgação

institucional previstas no Edital e neste Termo, observadas a modalidade, o valor do patrocínio,

as necessidades do evento e as diretrizes de comunicação institucional.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA EXECUÇÃO DO PATROCÍNIO

3.1. A PATROCINADORA compromete-se a disponibilizar o objeto do patrocínio nos prazos e

condições definidos pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, de modo a assegurar a

adequada realização do evento.

3.2. Qualquer alteração na forma de execução do patrocínio dependerá de prévia anuência da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA VIGÊNCIA

4.1. O presente Termo de Patrocínio terá vigência a partir de sua assinatura eletrônica até a

conclusão das obrigações assumidas pelas partes, compreendendo a realização da Festa do

Folclore 2026 e as providências administrativas dela decorrentes.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

5.1. A execução deste Termo será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Cultura e

Economia Criativa, que poderá solicitar apoio técnico da Secretaria de Desenvolvimento

Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo.

5.2. A fiscalização exercida pelo Município não exclui nem reduz a responsabilidade da

PATROCINADOR(A)pelo cumprimento integral das obrigações assumidas.

5.3. A PATROCINADOR(A) obriga-se a prestar todos os esclarecimentos e informações

solicitados pela Administração durante a execução deste Termo.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA

6.1. A PATROCINADORA obriga-se a cumprir integralmente as disposições deste Termo, do

Edital de Chamamento Público nº ___/2026, do Termo de Referência e da proposta aprovada.

6.2. A PATROCINADOR(A) responderá integralmente pelos danos causados ao Município ou a

terceiros decorrentes da execução do objeto deste Termo.

6.3. Todos os profissionais eventualmente utilizados permanecerão sob exclusiva

responsabilidade da PATROCINADOR(A), inexistindo qualquer vínculo jurídico, trabalhista ou

previdenciário com o Município de Taubaté.

6.4. A PATROCINADOR(A) indica como seu representante o(a) Sr.(a)

________________________, que atuará como interlocutor perante a Administração durante a

execução deste Termo.

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

7.1. Compete ao Município:

I ­ disponibilizar as contrapartidas institucionais previstas no Edital e neste Termo;

II ­ aprovar previamente as peças publicitárias e demais materiais de divulgação apresentados

pela PATROCINADORA;

III ­ acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo;

IV ­ prestar os esclarecimentos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas.

7.2. A gestão deste Termo caberá ao Secretário de Cultura e Economia Criativa ou ao Secretário

de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, conforme suas competências.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento das obrigações assumidas neste Termo sujeitará a

PATROCINADOR(A), garantidos o contraditório e a ampla defesa, às penalidades previstas no

Edital de Chamamento Público.

8.2. A aplicação das penalidades não afasta a obrigação de reparar integralmente os danos

eventualmente causados ao Município ou a terceiros.

CLÁUSULA NONA ­ DA VEDAÇÃO À CESSÃO

9.1. É vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, das obrigações

decorrentes deste Termo, sem prévia e expressa autorização da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL

10.1. O Município poderá divulgar a participação da PATROCINADOR(A)em seus meios

oficiais de comunicação, exclusivamente para fins institucionais relacionados à Festa do Folclore

2026, sem que disso decorra qualquer direito à indenização.

10.2. A utilização da marca do Município pela PATROCINADOR(A) dependerá de prévia

aprovação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, observadas as diretrizes de identidade

visual da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Termo não estabelece vínculo societário, trabalhista, previdenciário ou tributário entre

as partes, permanecendo cada uma responsável pelas obrigações que lhe forem legalmente

atribuídas.

11.2. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação

não implicará renúncia de direitos nem alteração das disposições deste Termo.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa ou pela

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, conforme suas

competências.

11.4. Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP para dirimir eventuais controvérsias oriundas

deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11.5. O presente Termo será firmado eletronicamente por meio da plataforma 1Doc, mediante

assinatura digital das partes, produzindo todos os efeitos legais, dispensada a assinatura em vias

físicas.

Taubaté, na data de sua assinatura digital.

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

RESP. PELO EXP. DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

ALEXANDRE MINÉ CALIL

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO,

AGRICULTURA E TURISMO

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 006/2023, para o cargo de Engenheiro Ambiental, para o envio

dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

LETICIA DE AQUINO BAGATTA

441.***.***-60 06

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 13/08/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 006/2023- Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Analista Técnico Judiciário, para o

envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

BRUNA CAROLINA CORREA SANTOS

138.***.***-29 24

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 13/08/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.

4. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

5. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

6. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

ATOS DA REITORIA

Processo PRA nº 489/2024 ­ Locação de imóvel com adequações para o Campus Fora de

Sede II.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 434 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a alteração e a supressão de valor do Contrato n° 103/2024, mantido com a

empresa NOVA CRUZEIRO EMPREENDIMENTOS IMÓBILIÁRIOS LTDA, que tem por

objeto locação de imóvel, para o funcionamento do Campus Fora de Sede II - Cruzeiro, para

dele constar a correção do endereço de localização do Campus Fora de Sede II, constante em

Contrato n° 103/2024, onde se lê "Rodovia Deputado Nesralla Rubez, n° 3.009, SP-58, Vila

Jardim América, CEP.: 12701-970", lê-se "Avenida Mario Covas, n° 2.201, Vila Juvenal,

CEP 12.702-021", a alteração da conta bancária da Locadora, bem como a prorrogação do

prazo de entrega da área construída de 485,52m2 para o dia 13/04/2026, com pagamento

contado a partir de 14/04/2026, com fundamento no Art. 124, II, da Lei Federal n° 14.133/21,

e conforme justificativas apresentadas nos autos do Processo PRA n° 489/2024 -

Inexigibilidade n° 50/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 07 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

PROCESSO Nº. 30.376/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 98/2024

D E S P A C H O:

Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico

à RRG MÓVEIS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 52.350.218/0001- 70 a

sanção de MULTA no valor de R$ 170,46 (cento e setenta reais e quarenta e seis

centavos) - no caso da parcela não executada / entregue, nos termos da Lei Federal nº.

14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso.

SEDIS, aos 28/07/2026

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 2.630/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 93/2025

D E S P A C H O:

Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico

à J R MACHADO IMP. E EXP. LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº.

53.553.859/0001-94 a sanção de MULTA no valor de R$ 42.390,37 (quarenta e dois

mil trezentos e noventa reais e trinta e sete centavos) - no caso da parcela não

executada/entregue, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15

(quinze) dias úteis para recurso.

SEED, aos 29/07/2026

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 2.428/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 85/2025

D E S P A C H O:

Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,

aplico à RONALDO SILVÉRIO MARCELINO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob

nº. 08.871.231/0001-82 a sanção de MULTA no valor de R$ 522,82 (quinhentos e

vinte e dois reais e oitenta e dois centavos) - no caso da parcela não

executada/entregue, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15

(quinze) dias úteis para recurso.

SELQV, aos 30/07/2026

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 30.376/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 98/2024

D E S P A C H O:

Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico

à ACHEI IND. DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.221.047/0001-

97 a sanção de MULTA no valor de R$ 105,75 (cento e cinco reais e setenta e cinco

centavos) - no caso da parcela não executada / entregue, nos termos da Lei Federal nº.

14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso.

SEDIS, aos 04/08/2026

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 4.964/2026

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/25

DESPACHO:

Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Unidade Requisitante, aplico à

empresa D. GAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA ­ CNPJ

45.719.057/0001-83 a sanção ADVERTÊNCIA, em decorrência da não assinatura do

instrumento convocatório nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15

(quinze) dias úteis para recurso administrativo.

SEDIS, aos 05/08/2026

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 24.566/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 19/25

DE S P A C H O:

Com fulcro no relatório fático constante dos autos, o qual adoto como razão de decidir,

APLICO à empresa R DISTRIBUIDORA DE DESCARTÁVEIS A J A LTDA

inscrita no CNPJ/MF sob n° 11.243.941/0001-72, a sanção de MULTA no valor de R$

721,09 (setecentos e vinte e um reais e nove centavos). A referida penalidade

fundamenta-se no descumprimento contratual pela parcela não executada / entregue , nos

termos da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para

interposição de recurso por parte da interessada .

SEDIS, aos 05/08/2026

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 18.447/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 136/25

D E S P A C H O:

Com fulcro no relatório fático constante dos autos, o qual adoto como razão de decidir,

APLICO à empresa DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no

CNPJ/MF sob nº. 53.448.772/0001-57 , a sanção de MULTA no valor de R$ 2.115,82

(dois mil cento e quinze reais e oitenta e dois centavos). A referida penalidade

fundamenta-se no descumprimento contratual pela parcela não executada / entregue , nos

termos da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para

interposição de recurso por parte da interessada.

SEDIS, aos 05/08/2026

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 2.570/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 97/25

D E S P A C H O:

Com fulcro no relatório fático constante dos autos, o qual adoto como razão de decidir,

APLICO à empresa TÁTICO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA inscrita

no CNPJ/MF sob n° 35.761.275/0001-22 a sanção de MULTA no valor de R$ 653,28

(seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos). A penalidade fundamenta-

se na recusa injustificada à assinatura do termo contratual, nos termos da Lei Federal nº

14.133/2021, resguardado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso.

SELQV, aos 05/08/2026

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Assinado digitalmente por

POLIANA LIMA BELARMINO

Papel: Parte

(CPF 002.518.835-66)

Data: 06/08/2026 16:10:51 -

03:00

PROCESSO Nº. 20.699/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 394/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de ambulância, constante do presente processo, a favor da

empresa: Life Corp do Brasil Emergências Médicas LTDA, no valor de

R$ 46.932,00 (Quarenta e seis mil e novecentos e trinta e dois reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 20.821/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da

empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de

R$ 363,10 (Trezentos e sessenta e três reais e dez centavos);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 18.108/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 132/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Registro de preços para eventual de fornecimento de aduelas de concreto pré-moldadas,

em acordo a NBR 15.396, bipartidas, de 3,5 x 3,5 metros, com 1 metro de largura e

espessura de mínima de 25 centímetros, por um período de 12 (doze) meses, a empresa:

ARCIUNA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

LTDA, no valor total estimado R$ 1.324.400,00

SEO, aos 06/08/2026

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 20.706/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 221/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da

empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de

R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 20.217/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 35/26

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos, constante do presente

processo, a favor da empresa: Tamel Comercial, Treinamentos e Serviços LTDA, no

valor de R$ 3.055,89 (Três mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 20.067/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 34/26

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em vans, constante do presente processo,

a favor da empresa: MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA, no valor de

R$ 11.580,09 (Onze mil e quinhentos e oitenta reais e nove centavos);

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO - SECRETÁRIO DE GABINETE E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0941/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA PROCESSO: 17.613/2026

ASSINATURA: 06/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA PARA PROCEDIMENTO

NÃO CIRÚRGICO TAMANHO P, PP, M E G VALOR: R$ 50.400,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS

ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0193/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 23.885/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0968/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 19.868/2026 ASSINATURA:

06/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM NA

ESTRADA MUNICIPAL ANTONIO DINO DE CARVALHO FORTE VALOR: R$ 2.385,38

VIGÊNCIA: 30 DIAS (EXECUÇÃO) + 90 DIAS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0047/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 9.306/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0997/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 19.664/2026 ASSINATURA:

05/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER A SECRETARIA

DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL VALOR: R$ 64.089,21 VIGÊNCIA:

AGOSTO/2026 A DEZEMBRO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇO Nº. 0021/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5.145/2026

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0938/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA PROCESSO: 14.828/2026 ASSINATURA:

06/08/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE APARELHO CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO

PARA PACIENTES ASSISTIDOS PELA UNIDADE EMAD QUALIST E FORNECIMENTO

DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDROS DE 0,75 M³ A 1 M³, 2,5 A 4 M³ E DE 7 A

10 M³ COM COMODATO DOS CILINDROS VALOR: R$ 986.736,00 VIGÊNCIA: 24

(VINTE E QUATRO) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0104/2026

PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0987/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 19.654/2026

ASSINATURA: 06/08/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD, INCLUINDO TODOS OS

COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER

AO "PONTO DE APOIO AOS ROMEIROS - PARADA IBG" VALOR: R$ 824,00

VIGÊNCIA: 11/10/2026 E 12/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0994/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 16.228/2026

ASSINATURA: 06/08/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED 4 X 2 METROS

PARA ATENDER AO EVENTO "CONGRESSO DAS CRIANÇAS" VALOR: R$ 3.700,00

VIGÊNCIA: 29/08/2026 E 30/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0164/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.698/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1000/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA PROCESSO: 20.445/2026

ASSINATURA: 06/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL

VALOR: R$ 1.990,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0092/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1003/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL" - FUNAP PROCESSO:

14.679/2026 ASSINATURA: 06/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA EM REGIME SEMI-ABERTO DE

CUMPRIMENTO DE PENA NAS DEPENDÊNCIAS EXTERNAS DA CONTRATANTE

PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE LABORAL PÚBLICA EM SISTEMA DE

REMUNERAÇÃO FIXA VALOR: R$ 612.961,20 VIGÊNCIA: 14/08/2026 A 13/08/2027

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0201/2026 PROPONENTE: 01

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

FEDERAL Nº. 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP), LEI

FEDERAL Nº. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, SUBSIDIARIAMENTE NO QUE

COUBER, LEI ESTADUAL Nº. 1.238, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976, LEI ESTADUAL

Nº. 6.544, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989, DECRETO ESTADUAL Nº. 10.235, DE 30 DE

AGOSTO DE 1977, DECRETO ESTADUAL Nº. 32.117, DE 16 DE AGOSTO DE 1990,

DECRETO ESTADUAL Nº. 53.455, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008, RESOLUÇÃO SAP

Nº. 53, DE 23 DE AGOSTO DE 2001, RESOLUÇÃO SAP Nº. 509, DE 11 DE DEZEMBRO DE

2006, RESOLUÇÃO SAP Nº. 229, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007 E ALTERAÇÕES

POSTERIORES.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0216/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA PROCESSO: 15.424/2026

ASSINATURA: 04/08/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

LEVOMEPROMAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 20ML VALOR

ESTIMADO: R$ 30.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0111/2026 PROPONENTES: 15

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0217/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

PORTAL LTDA PROCESSO: 15.424/2026 ASSINATURA: 04/08/2026 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CEFALEXINA 500 MG VALOR ESTIMADO: R$ 139.590,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0111/2026 PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0218/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

XISMED DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 15.424/2026 ASSINATURA: 05/08/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CEFALEXINA 500 MG VALOR ESTIMADO:

R$ 48.020,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0111/2026 PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em

cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e

no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de

licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.

1. Razão Social: COMERCIO DE MADEIRAS OLIVEIRA PEDROSA LTDA

CNPJ: 05.966.636/0001-06

Logradouro: AV JOSÉ OLEGÁRIO DE BARROS, 1.440 Piracangaguá

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 061/2026

Atividades: 16.10-2-04 - Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto -Resserragem

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 08/06/2026

2. Razão Social: KANI KAMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ: 31.049.063/0001-66

Logradouro: Rua José Pedro Toledo Marcondes, 180 Jardim Sandra Maria

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 085/2026

Atividades: 10.96-1/00 ­ Fabricação de alimentos e pratos prontos

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 16/07/2026

3. Razão Social: COMERCIAL ARAUJO ADAO LTDA,

CNPJ: 19.764.606/0001-21

Logradouro: Rua José Pedro Toledo Marcondes, 180 Jardim Sandra Maria

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 088/2026

Atividades: 10.96-1/00 ­ Fabricação de alimentos e pratos prontos

Pedido de Licença Municipal de Operação - Regularização Data do pedido: 20/07/2026

4. Razão Social: PLÁSTICOS INJETADOS TAUBATÉ LTDA

CNPJ: 17.784.572/0001-01

Logradouro: Rua Batista Sansoni 301 - Distrito Industrial do Una

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 092/2026

Atividade: 22.29-3-02 - Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

Pedido de Licença Municipal de Operação - Regularização Data do pedido: 24/07/2026

5. Razão Social: LWUSI INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES METALICOS

LTDA

CNPJ: 10.998.629/0001-26

Logradouro: Rua Comandante José Renato Cursino de Moura, 903 - Parque Aeroporto

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 094/2026

Atividades: 25.42-0-00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias e 25.39-0-01 -

Serviços de usinagem, tornearia e solda

Pedido de Licença Municipal de Operação Regularização Data do pedido: 28/07/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -

ALINHAMENTO PREDIAL

NOTIFICADO: P. S. D. C. J., CPF/CNPJ: 286.###.###-50;

ENDEREÇO: Rua Antonio Campanili, Nº: 10, Quadra B2, P/Lote 16, Área 02, Loteamento:

Chacara Guisard, Bairro: Lavadouro de Areia, CEP: 12040-720, Matricula: 94.235,

B.C.: 4.4.112.017.001

Processo Adm. Nº 1Doc 20.860/2.026 ­ NP 0759/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições

legais, em consideração aos elementos constantes no Memorando 1Doc nº 35.336/2.026

constatando que a edificação de prédio COMERCIAL em imóvel localizado no endereço acima

mencionado está em desacordo com as normas urbanísticas vigentes, ocupando área pública,

(sistema viário) e Área Verde da Quadra B2 do Loteamento Chácara Guisard, áreas estas de

domínio Público (Bem de Uso Comum), ocupadas indevidamente, contrariando as normas

Municipais, infringindo o Artigo 18 e Art. 82 Inciso III, do Código de Obras a Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

Nestas condições, conforme disposto no §2º, Art. 83 e §1º, Inciso III, Art. 90 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 07 (sete) dias a contar da data do recebimento desta, proceda

a DESOCUPAÇÃO, promovendo a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestina

avançando o passeio público, localizada no endereço supracitado.

Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não atendimento

desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de 01 (um) a 50

(cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis

por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso

necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da

Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

AUTO DE INFRAÇÃO

REALIZAÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO E SEM

RESPONSÁVEL TÉCNICO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 16.387/2.026 ­ AI 183/2.026.

AUTUADO: J. R. D. A., CPF/CNPJ: 057.###.###-06;

ENDEREÇO: Av. Bandeirantes, Nº: 2484, Quadra D2, Lote 08 e P/Lote

07, Loteamento: Chacara Dr. Hipólito, Bairro: Alto de São João, CEP: 12070-100,

Matricula: 137.706, B.C.: 1.6.039.006.001

Processo Adm. Da NP: Nº 20.943/2.025, NP Nº: 0989/2.025. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por descumprimento

de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração ou infrações ao

Código de Ordenação Espacial do Município;

Realização de Obra sem a devida licença expedida pela Municipalidade e

sem acompanhamento de um responsável técnico habilitado,de/ou em prédio do tipo

acima mencionado, localizado no endereço cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim

Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas Municipais, infringido o Artigo 18

combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de

1994, não sendo cumprida a determinação pública de paralisação da obra e ou apresentação da

respectiva documentação no prazo predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos

termos do Artigo 85 e Incisos, do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84,

Parágrafo Único da LC 054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho

de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem

e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 02 Subitem/Subtipo: 2.3

VALOR: 12 (Doze) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa

protocolada por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do

autuado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de

2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do

Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 990, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos

elementos constantes do Proc. Administrativo 15.933/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 06/08/2026, os efeitos da Portaria

DAPRH nº 860, de 01 de dezembro de 2025, que readaptou o servidor FLAVIO

ROGERIO DAVID DOS SANTOS ­ matrícula 50741, titular do cargo de Motorista.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

PORTARIA SELQV Nº 02, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, no

uso de suas atribuições,

Considerando-se os termos dispostos na Lei Complementar nº 547, de 02 de julho de 2026;

Considerando-se as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 16.450, de 30 de julho de 2026; e

considerando-se por fim as informações constantes do Processo Administrativo nº 18.645/2026;

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o servidor Luís Antônio de Oliveira Bertozzi, matrícula funcional 26400, titular do cargo

efetivo de braçal, e com carteira de habilitação de categoria AD, a dirigir, no interesse do serviço e no

exercício de suas atribuições funcionais, veículos oficiais da Municipalidade, conforme tabela a

seguir:

VEÍCULOS AUTORIZADOS PLACA

Fiat Mobi TCR 5D40

VW Kombi DKI 7871

VW Kombi DKI 1925

Fiat Ducato TDC 0B22

Caminhão VW FPA 9760

II ­ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1044, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos

elementos constantes do Memorando n° 47.037/2026.

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 1º de agosto de 2026,

nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores

abaixo relacionados:

51648 Referência P001 ­ B I ­ Pós-Graduação

51201 ANA MARIA GOMES FIUZA VANZELLA

51202 ARACELE CASSIA DE BRITO DUARTE

54842 BEATRIZ CORTEZ RABELO

54841 BEATRIZ CORTEZ RABELO

54216 LUCIA DE GODOY ALVES DE OLIVEIRA

52783 MARLENE APARECIDA DOS REIS SILVA

MICHELE ROMEU RICCO BUENO

THAYSE GONÇALVES GRUNEWALD

II ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 1º de agosto de

2026, nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os

professores abaixo relacionados:

51443 Referência P001 ­ C I ­ Mestrado

43546 LINDA GABRIELE MARCONDES

52309 MARCOS JOSE DE ANDRADE

PATRICIA DE PAULA ZANDONADI

PRISCILA MARQUES FRANCO ALVES

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de agosto de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381°

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1045, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1°, II, "a", da Lei Orgânica do

Município, e à vista da solicitação do Memorando n° 46.234/2026.

RESOLVE

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 65ª Festa do Folclore, com a seguinte

composição:

I - Presidente

Marcio Roberto Carneiro

II - Representantes do Poder Público

Secretaria de Cultura e Economia Criativa ­ Carlos Eduardo Gomes

Secretaria de Cultura e Economia Criativa ­ Diogo de Moura Barros Lima

Secretaria de Cultura e Economia Criativa ­ Elaine Rodrigues Bueno

Secretaria de Cultura e Economia Criativa ­ Fabrício Junio de Souza

Secretaria de Cultura e Economia Criativa ­ Henrique Fernando Vieira

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo ­ Alex

Fernando da Silva

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo ­ Dinorah

Carolina Nozelli Fernandes

Secretaria de Governo e Comunicação ­ Filipe Rodrigues Marques

Secretaria de Governo e Comunicação ­ Letícia Maria Teixeira Chagas

Secretaria de Obras ­ Luiz Ricardo Moreira Dos Santos

Secretaria de Segurança e Ordem Pública ­ Ednaldo de Siqueira Fernandes

Secretaria de Segurança e Ordem Pública ­ João Magnus Peluso Muniz

Secretaria de Segurança e Ordem Pública ­ Noele Greiciene Akamatsu

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria ­ Airton Adilson Gavazzi

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria ­ Gerson Oliveira Lima

III - Membros da Sociedade Civil

Raissa Aparecida Sampaio Duarte

Aparecida Josiane Sampaio Brandão

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 2º A participação dos integrantes da Comissão Organizadora da 65ª Festa do Folclore

não será remunerada, sendo considerada "pró-honore".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1046, DE 08 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 7.161/2026,

R E S O L V E:

Retificar a "PORTARIA Nº 1013, DE 23 DE JULHO DE

2025", publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 27/07/2026, edição nº

1025, que concedeu licença à servidora RAFAELA DE SOUZA MEDEIROS CRUZ ­

matrícula 47846 ­ para constar que trata-se de Portaria nº 1013, de 23 de Julho de 2026

e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1047, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, § 1º, II, "d", da Lei

Orgânica do Município, à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

31.239/2025 e do Memorando nº 1.180/2026, e em conformidade com o art. 13 da Lei nº

6.159, de 03 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a Comissão de Acompanhamento e Revisão da Planta Genérica de

Valores, instituída pela Portaria n° 138, de 13 de fevereiro de 2026, de natureza técnica e

caráter deliberativo e consultivo, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

I ­ representantes da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação:

a) Gisele Nancy de Carvalho e Silva; e

b) Natália Aparecida Custódio Sauer Recco.

II ­ representantes da Secretaria da Fazenda:

a) Sarah Nicia Sendretti Santos;

b) André Forny de Barros;

c) Verineide Martins de Santana da Silva;

d) Ariel Guilherme da Silva;

e) Cíntia Regina Costa de Lima;

f) Renato Gabriel Alves Ferreira;

g) Norberto Artur Correa Zollner; e

h) Elaine Cristina Elizeu Martins

Art. 2º A Comissão Técnica é responsável pela análise contínua e pela proposição de

revisões periódicas dos critérios e dos valores que compõem a Planta Genérica de Valores,

observadas as atribuições e competências estabelecidas pela Lei nº 6.159, de 03 de dezembro

de 2025.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Parágrafo único. Ficam designados para a condução dos trabalhos da Comissão:

I ­ Presidente: Norberto Artur Correa Zollner;

II ­ Vice-Presidente: André Forny de Barros,

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1048, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 18/07/2023, (Processo Nº 7.596/2023), para exercerem o Cargo de

Engenheiro Civil ­ Ref. "42", lotados na Secretaria de Obras, ficando sujeitos ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº

19/1998.

NOME CPF

JOSE GERALDO SANTOS MELO GOMES 492.***.***-37

NATALIA AKIKO UEKI 418.***.***-09

IVO FRANCA PEREIRA 488.***.***-96

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1049, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, § 1º, II, "d", da Lei

Orgânica do Município, à vista dos elementos constantes do Memorando nº 17.140/2025.

R E S O L V E:

Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Análise de Estudos

de Impacto de Vizinhança - EIV, instituída pela Portaria n° 674, de 19 de junho de 2023, que

passa a ser integrada pelos seguintes membros:

Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação:

Gisele Nancy de Carvalho e Silva

Natália Aparecida Custódio Sauer Recco

Letícia Cursino dos Santos

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.053, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, e

de acordo com a Lei n° 5399, de 24 de abril de 2018, e à vista dos elementos constantes do

processo administrativo nº 15.404/2026

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para biênio

2026/2028, a saber:

I ­ Representantes do Poder Público

a) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

Titular: Karina Aparecida Olimpio

Suplente: Juliana Marques Junqueira

b|) Secretaria de Saúde

Titular: Daniela Miranda Takaoka

Suplente: Sandro Luiz Moreira Carvalho

c) Secretaria de Educação

Titular: Gisele Caroline de Moura

Suplente: Fernanda Marcon Moura

d) Secretaria de Esporte e Lazer e Qualidade de Vida

Titular: Pedro Henrique Pinto Carvalho

Suplente: Bruno César Gonçalves de Assis

e) Secretaria de Mobilidade Urbana

Titular: Valéria Rabelo de Melo

Suplente: Iara Barros dos Santos

f) Secretaria da Fazenda

Titular: Rafael de Paula Monteiro

Suplente: Ana Beatriz Lemos Ferreira Graciolli

g) Universidade de Taubaté

Titular: Alex Sandra Oliveira de Cerqueira Soares

Suplente: Luciana Cristina Steinle Camargo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

II ­ Representantes da Sociedade Civil

Centro de Convivência da Terceira Idade ­ CCTI " Mensageiro da Amizade":

Titular: Sueli Alexandre

Suplente: Maria José C. Costa Guimarães

Casa de Apoio Mulher e Vida;

Titular: Fabiola Gomes Rodrigues Silva

Suplente: Maria Aparecida de Oliveira

Casa São Francisco de Idosos ­ Taubaté:

Titular: Juliana Andresa Tomé de Assis

Suplente: Jessica Cavalcante de Souza Fernandes

Pessoas Idosas

Titular: Ana Maria Leite

Suplente: Maria de Fátima de Carvalho

I.P.S.A ­ Instituto Phoenix Saúde e Assistência:

Titular: Ana Regina de Oliveira Gama

Suplente: Lariza Cristine de Campos

União dos Aposentados Pensionistas, Idosos e Idosas de Taubaté ­ UAPIT:

Titular: Carmem Ferreira de Souza

Suplente: Benedito Sebastião de Arruda

Irmandade de Misericórdia de Taubaté:

Titular: Maria Aparecida dos Santos e Santos

Suplente: Maria Célia Morgado

Art. 2º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por

igual período.

Art. 3º As funções dos membros do Conselho não são remuneradas, sendo consideradas como

prestação de serviços relevantes ao Município.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 059/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 10/04/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 010/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

2025/1955, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

10/04/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos sete dias do mês de agosto do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 060/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 28/07/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 034/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

2025/7432, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

27/07/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos sete dias do mês de agosto do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 061/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 24/07/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 052/2026, para apurar os fatos relatados no Processo PRPPG nº

2025/7415, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

24/07/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos sete dias do mês de agosto do ano de

dois mil e vinte e seis.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Priscila Vicente Guimarães

Secretaria da Copedi

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSOA IDOSA DE TAUBATÉ.

Praça Dr. Barbosa de Oliveira

Centro Taubaté - sp ( Rodoviária Velha- piso superior, na ADDVale )

E-mail: conselhoidoso@taubate.sp.gov.br

RESOLUÇÃO N° 05/2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no estrito

cumprimento de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741/2003 ­ Estatuto da Pessoa Idosa e

legislação municipal vigente Lei nº 5399/2018.

CONSIDERANDO - Edital Processo de Escolha nº 001/CMDPI/2026 -

representantes da sociedade civil com assento no CMDPI, para o biênio

2026/2028.

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar publico os nomes dos representantes eleitos da Sociedade Civil para

compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Taubaté ­ CMDPI,

para o mandato correspondente ao biênio 2026/2028, de acordo com o Art. 3º , II Lei

nº 5399/2018.

Centro de Convivência da Terceira Idade ­ CCTI " Mensageiro da

Amizade":

Titular: Sueli Alexandre;

Suplente: Maria José C. Costa Guimarães;

Casa de Apoio Mulher e Vida;

Titular: Fabiola Gomes Rodrigues Silva;

Suplente: Maria Aparecida de Oliveira;

Casa São Francisco de Idosos ­ Taubaté:

Titular: Juliana Andresa Tomé de Assis;

Suplente: Jessica Cavalcante de Souza Fernandes;

Pessoas Idosas;

Titular: Ana Maria Leite;

Suplente: Maria de Fátima de Carvalho;

I.P.S.A ­ Instituto Phoenix Saúde e Assistência:

Titular: Ana Regina de Oliveira Gama;

Suplente: Lariza Cristine de Campos ;

União dos Aposentados Pensionistas, Idosos e Idosas de Taubaté ­

UAPIT:

Titular: Carmem Ferreira de Souza;

Suplente: Benedito Sebastião de Arruda;

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSOA IDOSA DE TAUBATÉ.

Praça Dr. Barbosa de Oliveira

Centro Taubaté - sp ( Rodoviária Velha- piso superior, na ADDVale )

E-mail: conselhoidoso@taubate.sp.gov.br

Irmandade de Misericórdia de Taubaté:

Titular: Maria Aparecida dos Santos e Santos;

Suplente: Maria Célia Morgado;

Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 06 de Agosto de 2026.

Guilherme Falcon Pupo

Presidente da Comissão Eleitoral do CMDPI

Tânia Rodrigues do Nascimento Silva

Presidente do CMDPI