Publicações da edição 1035 - 07/08/2026 e Ano IV
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE
DE TAUBATÉ
AVISO DE LICITAÇÃO
A EMPRESA DE PESQUISA, TÉCNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE
DE TAUBATÉ torna público aos interessados a realização:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
IMPLEMENTAR UMA SOLUÇÃO ABRANGENTE DE GESTÃO
EDUCACIONAL INTEGRADA COM O OBJETIVO DE CONSOLIDAR
DADOS PROVENIENTES DE DIFERENTES SISTEMAS, COMO ERP E
LMS, EM UMA ÚNICA PLATAFORMA QUE OFEREÇA FUNCIONALIDADES
ESSENCIAIS À GESTÃO DA PERMANÊNCIA.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 19 de agosto de 2026 às 09h00
Edital na íntegra a disposição na plataforma BLL Compras (https://bll.org.br/)
Taubaté, 03 de agosto de 2026.
ROMARIA PINHEIRO DA SILVA
Diretoria Executiva
Chamamento público 15/26
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Edital de Chamamento Público nº 15/2026
Processo Administrativo nº 11.187/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições,
torna pública a lista de inscritos no edital de Chamamento Público nº 15/2026 para Seleção de 12 (doze) grupos e/ou companhias de
Teatro de Taubaté para participação na 20ª Mostra de Teatro de Taubaté, com base na Lei Federal nº. 14.903/2024:
Inscrições Ativas:
ID PROPONENTE ESPETÁCULO MODALIDADE CATEGORIA
20MT003 Ronaldo José Robles Sombrafrica
20MT004 Grupo Formado Teatro Metrópole
20MT005
20MT006 Pedro Bandeira Funeral Amoroso Grupo Formado Teatro Metrópole
20MT007
20MT008 Pedro Luiz Blanc Leite O Fabuloso Laboratório Do Dr. Cagu Grupo Formado Teatro De Rua
Renato Augusto Angelo Devaneios Urbanos Grupo Formado Teatro Metrópole
João Otávio Gois Fuentes O Conto Das Três Melancias Grupo Em Formação Teatro De Rua
Cia Ludic Arte - Gisele Paola Pedro Malasartes - Causos E Contos Do Grupo Formado Teatro De Rua
Franco Folclore
20MT009 Traços Fortes Produções Vestígios De Alguém Que Não Pôde Falar Grupo Formado Teatro Metrópole
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
20MT010 Renata Batista De Mello Basta Um Dia Grupo Formado Teatro Metrópole
Aguiar
20MT011 Luiz Fernando Rodrigues Da Amor Na Desmedida Grupo Formado Teatro Metrópole
Silva
20MT014 Fabricando Arte Ltda - Me Os Guardiões Mágicos Grupo Formado Teatro Metrópole
Grupo Formado Teatro Metrópole
20MT016 Wellyngton Alexandre De La Bella História
Souza Machado
20MT017 Eduardo Cesar Silveira Arruaça: Ópera Do Asfalto Grupo Formado Teatro De Rua
20MT018 Madu Winther Monólogo Da Euforia Grupo Em Formação Teatro Metrópole
20MT019 Suellen De Oliveira Pedro A Cigarra E A Formiga Grupo Formado Teatro Metrópole
20MT020 Wladimir Pereira Deu A Louca No Lobo Grupo Formado Teatro Metrópole
20MT021 Antônio Carlos Antunes Ponto Gatilho Grupo Formado Teatro Metrópole
Santos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Inscrições irregulares:
ID PROPONENTE ESPETÁCULO MOTIVO
20MT002 Ronaldo José Robles Sombrafrica Inscrição Duplicada - ativa na inscrição 20MT003
Inscrição Duplicada - ativa na inscrição 20MT014
20MT012 Fabricando Arte Ltda - Me Os Guardiões Mágicos Inscrição Duplicada - ativa na inscrição 20MT014
Em desacordo com Item 6.1.1, "f" e "h" do edital.
20MT013 Fabricando Arte Ltda - Me Os Guardiões Mágicos
20MT015 Maike Vinicius Pereira Ferreira O Pássaro E A Saudade
Taubaté, 06 de agosto de 2026
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Chamamento público 21/26
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 21/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por intermédio das Secretarias de Cultura e
Economia Criativa e de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, tornam
público o presente Edital de Chamamento Público nº 21/2026, destinado à seleção de propostas de
patrocínio para a realização da Festa do Folclore 2026 no Município de Taubaté.
CONSIDERANDO que:
compete ao Município promover e incentivar o desenvolvimento da cultura, bem como proteger e
valorizar as manifestações culturais locais, nos termos dos arts. 23, inciso V, e 30, inciso IX, da
Constituição da República Federativa do Brasil;
a Festa do Folclore constitui importante instrumento de preservação, valorização e difusão do
patrimônio cultural imaterial do Município de Taubaté;
o evento contribui para o fortalecimento da identidade cultural local, da economia criativa, do
turismo e do desenvolvimento econômico sustentável, consolidando Taubaté como destino
turístico regional;
a participação da iniciativa privada, por meio de patrocínio, amplia as possibilidades de realização
e qualificação do evento, promovendo a cooperação entre os setores público e privado em
benefício do interesse público;
a captação de recursos privados para apoio à realização do evento atende aos princípios da
eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público, permitindo a otimização da
aplicação dos recursos públicos sem prejuízo das finalidades culturais do Município;
o presente Edital assegura a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e da seleção objetiva dos
patrocinadores, e é regido pelo disposto nos arts. 23, inciso V, 30, inciso IX e 37 da Constituição
da República Federativa do Brasil, pelo art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 14.835, de 4 de abril de
2024, que institui o Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura, bem como pelas demais
normas aplicáveis à matéria.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de propostas de patrocínio, apresentadas por pessoas
jurídicas, mediante aporte financeiro, fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, destinadas ao
apoio na realização da Festa do Folclore 2026 no Município de Taubaté, em contrapartida às ações
de divulgação institucional previstas neste Edital, observadas as condições, especificações e critérios
estabelecidos neste instrumento e em seus anexos.
2.2. A Festa do Folclore 2026 será promovida pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, com
apoio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, estando
prevista para ser realizada nos dias 29 e 30 de agosto de 2026, no Município de Taubaté.
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2.3. A Festa do Folclore constitui evento tradicional do Município de Taubaté, destinado à
valorização, preservação e difusão das manifestações da cultura popular e do patrimônio cultural
imaterial paulista, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural, da economia criativa, do
turismo cultural e do desenvolvimento econômico local.
2.4 A programação da Festa do Folclore 2026 contemplará atividades voltadas ao público de todas as
idades, incluindo apresentações culturais, religiosas e folclóricas, exposição e comercialização de
peças produzidas pelas figureiras, desfile de manifestações tradicionais, como Folias de Reis,
Congada e Moçambique, roda de violeiros, celebrações religiosas, danças, apresentações musicais,
gastronomia típica e atividades recreativas, sem prejuízo de outras atrações compatíveis com a
finalidade do evento.
3. DO PATROCÍNIO
3.1. Os interessados poderão apresentar propostas de patrocínio mediante aporte financeiro,
fornecimento de bens ou prestação de serviços destinados ao atendimento das necessidades da Festa
do Folclore 2026, incluindo, entre outros, os seguintes itens:
locação de infraestrutura para eventos;
decoração com temática folclórica;
montagem de espaço cenográfico com temática folclórica;
contratação de apresentações artísticas e culturais;
contratação de shows musicais;
disponibilização de brinquedos temáticos;
fornecimento de alimentação e água;
prestação de serviços de transporte de passageiros;
outras despesas, bens ou serviços necessários à realização do evento, desde que
previamente aprovados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
3.2. O patrocínio poderá contemplar um ou mais dos itens previstos no subitem anterior, não havendo
obrigação de o patrocinador atender à totalidade das necessidades do evento.
3.3. A divulgação institucional do patrocinador observará a modalidade e o valor do patrocínio
concedido, bem como as contrapartidas previstas neste Edital.
3.4. Toda forma de divulgação da marca, nome empresarial, logomarca ou demais elementos de
identificação do patrocinador dependerá de prévia aprovação da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa e do Departamento de Comunicação, vinculado à Secretaria de Governo e Comunicação,
devendo observar as normas de identidade visual do Município, o interesse público e a legislação
aplicável.
4. DA MODALIDADE E DO VALOR DO PATROCÍNIO
4.1 Os interessados deverão apresentar propostas de patrocínio contendo, obrigatoriamente:
I a qualificação completa do interessado;
II a descrição da proposta de patrocínio;
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III a modalidade de patrocínio pretendida, mediante aporte financeiro, fornecimento de bens,
prestação de serviços ou a combinação dessas modalidades;
IV a descrição dos bens, serviços e/ou recursos financeiros a serem disponibilizados, com indicação
do respectivo valor estimado.
4.2. A definição da destinação dos recursos financeiros, bens ou serviços objeto do patrocínio
competirá às Secretarias de Cultura e Economia Criativa e de de Desenvolvimento Econômico,
Inovação, Agricultura e Turismo, observadas as necessidades da Festa do Folclore 2026, a
conveniência administrativa, a oportunidade e o interesse público;
4.3. Os recursos financeiros provenientes dos patrocínios de que trata este Edital constituirão receita
do Município de Taubaté e serão recolhidos à conta oficial indicada pela Secretaria Municipal da
Fazenda, observadas as normas de direito financeiro, orçamentário, patrimonial e contábil aplicáveis;
4.4. Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente à execução da Festa do Folclore 2026,
observadas as normas de direito financeiro, orçamentário e contábil aplicáveis.
4.5. Os patrocínios realizados mediante fornecimento de bens ou prestação de serviços independem
de recolhimento de valores ao Tesouro Municipal, devendo ser formalizados por Termo de Patrocínio
e recebidos pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, mediante atesto do efetivo cumprimento
das obrigações assumidas pelo patrocinador.
4.6. O patrocínio de que trata este Edital possui natureza de apoio institucional à realização da Festa
do Folclore 2026, não gerando ao patrocinador qualquer direito de exploração econômica do evento,
preferência em futuras contratações, exclusividade ou prerrogativa além das contrapartidas
expressamente previstas neste Edital e no respectivo Termo de Patrocínio.
4.7. A apresentação da proposta de patrocínio não gera direito subjetivo à sua aprovação, cabendo à
Secretaria de Cultura e Economia Criativa decidir sobre sua seleção, observados a conveniência e a
oportunidade administrativas, o interesse público, a compatibilidade com os objetivos do evento e o
atendimento às disposições deste Edital.
5. DA CONTRAPARTIDA
5.1. A divulgação institucional do patrocinador, a título de contrapartida pelo patrocínio concedido,
observará a modalidade e o valor do patrocínio, sendo previamente aprovada pela Secretaria de
Cultura e Economia Criativa e pelo Departamento de Comunicação, subordinado à Secretaria de
Governo e Comunicação, que definirão os meios, formatos, dimensões, locais e canais de divulgação,
observados o interesse público e as diretrizes de comunicação institucional do Município.
5.2. Para fins de definição das contrapartidas institucionais e da divulgação da marca dos
patrocinadores, ficam estabelecidas as seguintes cotas estimativas de patrocínio:
Cota Valor estimado ou Contrapartida institucional
Bronze equivalente do patrocínio
Prata Divulgação da marca nos materiais institucionais e
Até R$ 5.000,00 digitais do evento.
De R$ 5.001,00 a R$ Divulgação ampliada da marca, incluindo materiais
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Cota Valor estimado ou Contrapartida institucional
Ouro equivalente do patrocínio
gráficos e digitais.
15.000,00 Destaque da marca em materiais institucionais,
comunicação visual e espaço de ativação, quando
De R$ 15.001,00 a R$
30.000,00 tecnicamente possível.
Máxima visibilidade institucional, observadas as
Diamante Acima de R$ 30.001,00 limitações técnicas, o interesse público e as diretrizes de
comunicação do Município.
Parágrafo único. Os valores previstos para as cotas possuem caráter meramente estimativo e
destinam-se exclusivamente ao enquadramento das contrapartidas institucionais, podendo a
Administração, de forma motivada, adequar o enquadramento em razão da natureza, relevância ou
complexidade dos bens ou serviços ofertados.
5.3. Nos casos de patrocínio realizado mediante fornecimento de bens ou prestação de serviços, a
Secretaria de Cultura e Economia Criativa atribuirá valor estimado equivalente para fins de
enquadramento na respectiva cota de patrocínio.
5.4. As contrapartidas institucionais serão definidas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa,
observadas a modalidade e o valor estimado do patrocínio, a estrutura do evento, a expectativa de
público, a disponibilidade dos espaços publicitários e o interesse público.
5.5. A divulgação institucional do patrocinador poderá ocorrer por meio de comunicação visual,
audiovisual, digital ou por outros meios compatíveis com a natureza do evento, bem como mediante
instalação de materiais publicitários, estandes ou espaços de ativação de marca no local de realização
da Festa do Folclore 2026, observados os limites físicos do evento, as normas de segurança, o
interesse público e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e pelo
Departamento de Comunicação, subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação.
5.6. A dimensão, a localização, o período de exposição e as características dos espaços destinados à
divulgação institucional serão definidos pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, observadas a
cota de patrocínio, a proporcionalidade entre os patrocinadores, as características técnicas do evento e
as diretrizes de comunicação institucional.
5.7. É vedada a cessão, transferência, sublocação ou qualquer forma de utilização, por terceiros, dos
espaços destinados à divulgação institucional ou à ativação de marca dos patrocinadores, os quais
serão de uso exclusivo do respectivo patrocinador e de seus representantes devidamente autorizados.
6. DOS INTERESSADOS
6.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as pessoas jurídicas regularmente
constituídas, que atendam às condições e às exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
6.2. Fica vedada a participação de pessoas jurídicas cuja atividade, marca, produtos, serviços ou
material de divulgação sejam incompatíveis com a finalidade institucional do evento ou com o
interesse público, especialmente aqueles de natureza pornográfica, político-partidária,
discriminatória, que promovam discurso de ódio, violência, atividades ilícitas ou que afrontem a
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legislação vigente e os princípios da Administração Pública.
7. DA PROPOSTA
7.1. As propostas de patrocínio poderão ser apresentadas a partir da publicação deste Edital até 12
de agosto de 2026, exclusivamente por meio da plataforma 1Doc, disponível no endereço eletrônico
utilizando o assunto "Proposta de Patrocínio - Festa do Folclore 2026".
7.2. A proposta deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, quando se tratar de
pessoa jurídica;
II ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das
alterações contratuais ou da consolidação vigente, quando aplicável;
III prova de regularidade perante as Fazendas Federal e Municipal;
IV certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, quando
aplicável;
V Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, quando aplicável.
7.3. A proposta de patrocínio deverá observar os requisitos previstos no item 4 deste Edital e ser
apresentada em papel timbrado, acompanhada dos documentos previstos no item 7.2.:
7.4. O interessado poderá apresentar proposta contemplando uma ou mais modalidades de patrocínio,
observadas as necessidades do evento e as disposições deste Edital.
7.5. As propostas serão analisadas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, que poderá
solicitar apoio técnico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo, sempre que necessário, para subsidiar a análise e a decisão quanto à habilitação e à seleção
das propostas.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1. A seleção das propostas observará as seguintes etapas:
I habilitação;
II avaliação e seleção das propostas;
III homologação do resultado.
8.2. Da habilitação
8.2.1. Na fase de habilitação será verificado o atendimento às exigências previstas neste Edital,
especialmente quanto à apresentação da documentação obrigatória.
8.2.2. Serão inabilitadas as propostas que deixarem de atender aos requisitos de habilitação
estabelecidos neste Edital.
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8.3. Da Avaliação e Seleção
8.3.1. As propostas habilitadas serão analisadas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, que
poderá solicitar apoio técnico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura
e Turismo, sempre que necessário, considerando, entre outros, os seguintes critérios:
I compatibilidade da proposta com os objetivos da Festa do Folclore 2026;
II adequação dos bens, serviços ou recursos financeiros ofertados às necessidades do evento;
III valor do patrocínio ofertado;
IV interesse público.
8.4. Da Homologação
8.4.1. Concluída a análise das propostas, o resultado será homologado pelas Secretarias de Cultura e
Economia Criativa e de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo e publicado
Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura
Municipal de Taubaté.
9. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
9.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos deste Edital no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da data de sua publicação, por meio do endereço eletrônico
e ditais.cultura@taubate.sp.gov.br
9.2. A apresentação de impugnação não suspende o prazo para apresentação das propostas, salvo
decisão fundamentada da Administração ou quando a eventual alteração do Edital justificar a
reabertura dos prazos.
9.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo ou por pessoa sem
legitimidade para tanto.
9.4. Das decisões relativas à habilitação e à seleção das propostas caberá recurso administrativo, no
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da publicação do resultado provisório no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Taubaté.
9.5. O recurso deverá ser apresentado por meio eletrônico, devidamente fundamentado e assinado
pelo interessado ou por seu representante legal.
9.6. Os demais interessados poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis,
contado da divulgação da interposição do recurso.
9.7. O resultado definitivo do Chamamento Público será publicado Diário Oficial Eletrônico do
Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Taubaté e no sítio eletrônico oficial da
Prefeitura Municipal de Taubaté.
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10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Os patrocinadores declaram que as marcas, logotipos, sinais distintivos, materiais publicitários
e demais elementos de propriedade intelectual por eles disponibilizados para divulgação institucional
não violam direitos de terceiros, responsabilizando-se integralmente por eventuais reclamações,
demandas ou ônus decorrentes de sua utilização, mantendo o Município de Taubaté isento de
qualquer responsabilidade.
10.2. Sempre que o patrocinador fornecer materiais, imagens, vídeos, peças publicitárias ou outros
conteúdos protegidos por direitos de propriedade intelectual, declara possuir as autorizações e
licenças necessárias para sua utilização no âmbito deste Edital, responsabilizando-se por eventual
violação de direitos de terceiros.
10.3. Quando aplicável, o patrocinador deverá assegurar a obtenção das autorizações necessárias para
utilização de imagem, voz e demais direitos personalíssimos de pessoas envolvidas nas ações por ele
patrocinadas, para fins de divulgação institucional do evento pelo Município.
10.4. É vedada a utilização da marca, do brasão, dos logotipos ou de quaisquer outros símbolos
oficiais do Município de Taubaté sem prévia e expressa autorização da Administração Pública,
ressalvadas as hipóteses previstas neste Edital e no respectivo Termo de Patrocínio.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
11.1. O patrocinador selecionado será convocado para assinatura do Termo de Patrocínio, que será
realizada por meio da plataforma eletrônica 1Doc, mediante assinatura digital.
11.2. Constituem obrigações do patrocinador:
I arcar integralmente com os custos decorrentes do fornecimento de bens, da prestação de serviços,
da produção, transporte, montagem, instalação, manutenção e retirada dos materiais de divulgação
institucional previstos na cota de patrocínio;
II responsabilizar-se pela entrega dos bens, materiais e serviços objeto do patrocínio, não cabendo
ao Município qualquer indenização ou ressarcimento em razão de atrasos, falhas ou inadimplemento
do patrocinador;
III utilizar profissionais legalmente habilitados, quando exigido pela legislação aplicável,
responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários,
comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do patrocínio, vedada qualquer
transferência desses encargos ao Município;
IV observar as normas de segurança aplicáveis durante a montagem, instalação e execução das
atividades relacionadas ao patrocínio, responsabilizando-se pela integridade física do público, dos
trabalhadores e do patrimônio público;
V encaminhar à Secretaria de Cultura e Economia Criativa sua logomarca e demais materiais
institucionais, em formato digital, para fins de divulgação;
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VI responder pelos danos materiais ou pessoais causados ao Município ou a terceiros em
decorrência de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou contratados;
VII efetuar o recolhimento dos tributos, encargos e demais obrigações legais decorrentes da
execução do patrocínio;
VIII quando houver execução pública de obras musicais ou artísticas sob sua responsabilidade,
promover o recolhimento dos direitos autorais eventualmente devidos ao Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição ECAD, isentando o Município de qualquer responsabilidade.
11.3. Os profissionais vinculados ao patrocinador deverão permanecer devidamente identificados
durante a execução das atividades relacionadas ao evento.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
12.1. Compete à Prefeitura Municipal de Taubaté, por intermédio das Secretarias de Cultura e
Economia Criativa e de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo:
I acompanhar, fiscalizar e atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelo patrocinador no
Termo de Patrocínio;
II aprovar previamente as peças, materiais e demais instrumentos de divulgação institucional
apresentados pelo patrocinador, observadas as diretrizes de comunicação do Município;
III disponibilizar os espaços e as demais contrapartidas institucionais previstas neste Edital e no
Termo de Patrocínio, observadas a modalidade e o valor do patrocínio concedido;
IV prestar as informações e o apoio necessários à execução do objeto do patrocínio, no âmbito de
suas competências.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Patrocínio sujeitará o patrocinador,
garantidos o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:
I advertência, quando a irregularidade puder ser sanada sem prejuízo à realização do evento;
II multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do patrocínio, na hipótese de
descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas;
III impedimento de participar de futuros chamamentos públicos de patrocínio promovidos pelas
Secretarias de Cultura e Economia Criativa e de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura
e Turismo, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observado o devido processo administrativo.
13.2. A aplicação das penalidades previstas neste Edital não afasta a obrigação do patrocinador de
reparar os danos eventualmente causados ao Município ou a terceiros.
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14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A participação neste Chamamento Público implica a plena aceitação das condições
estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
14.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, por meio do endereço eletrônico editais.cultura@taubate.sp.gov.br
14.3. É de responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações, comunicados e demais atos
relativos a este Chamamento Público, divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Taubaté e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Taubaté.
14.4. As Secretarias de Cultura e Economia Criativa e de Desenvolvimento Econômico, Inovação,
Agricultura e Turismo poderão solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos ou documentos
complementares necessários à análise das propostas.
14.5. O presente Chamamento Público poderá ser revogado, no todo ou em parte, por razões de
interesse público, ou anulado por ilegalidade, mediante decisão fundamentada, sem que disso decorra
direito à indenização pelos interessados.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa ou pela
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, no âmbito de suas
respectivas competências.
Taubaté, na data de sua assinatura digital.
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
RESP. PELO EXP. DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ALEXANDRE MINÉ CALIL
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA
E TURISMO
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TERMO DE REFERÊNCIA
Chamamento Público para Patrocínio da Festa do Folclore 2026
1. Introdução
O presente Termo de Referência tem por objeto subsidiar a realização de Chamamento Público
destinado à seleção de propostas de patrocínio, mediante aporte financeiro, fornecimento de bens e/ou
prestação de serviços, para viabilizar a realização da Festa do Folclore 2026, promovida pelo
Município de Taubaté, por intermédio das Secretarias de Cultura e Economia Criativa e de
Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo.
2. Objeto
O objeto deste chamamento público é a seleção de propostas de patrocínio para a realização da Festa
do Folclore 2026 no Município de Taubaté, estando prevista para ser realizada nos dias 29 e 30 de
agosto de 2026.
3. Critérios de Seleção
A seleção observará as etapas de habilitação, avaliação das propostas e homologação, conforme
critérios estabelecidos no Edital.
4. Cotas de Patrocínio e das Contrapartidas Institucionais
As contrapartidas institucionais serão organizadas por cotas estimativas de patrocínio (Bronze, Prata,
Ouro e Diamante), conforme disciplinado no Edital, sendo a divulgação da marca proporcional ao
valor estimado do patrocínio e às características do evento.
5. Prazos
Publicação do edital: a definir
Prazo para submissão das propostas: a partir da publicação do Edital até 12 de agosto de 2026
Divulgação dos resultados: em até 5 dias úteis após encerrado o prazo para submissão das
propostas.
6. Obrigações das partes
As obrigações do patrocinador e do Município serão aquelas previstas no Edital e no Termo de
Patrocínio.
7. Fiscalização do termo de patrocínio
A fiscalização da execução do Termo de Patrocínio será exercida pelas Secretarias de Cultura e
Economia Criativa e de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, que
acompanharão o cumprimento das obrigações assumidas pelo patrocinador, podendo solicitar
esclarecimentos e determinar a adoção das medidas necessárias à adequada execução do patrocínio.
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8. Penalidades
O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará o patrocinador às penalidades previstas no
Edital e no Termo de Patrocínio.
9. Disposições Finais
O presente Termo de Referência integra o Edital de Chamamento Público para Patrocínio da Festa do
Folclore 2026 e servirá de base para a formalização dos Termos de Patrocínio, observadas as normas
constitucionais e legais aplicáveis.
Taubaté, na data de sua assinatura digital.
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
RESP. PELO EXP. DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ALEXANDRE MINÉ CALIL
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA
E TURISMO
MINUTA DE TERMO DE PATROCÍNIO
TERMO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E
A (O) ___________, PARA O FIM QUE NELE
SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, inscrito no CNPJ sob nº 45.176.005/0001-08, com sede na Av.
Tiradentes, 520, Centro, Taubaté-SP, por intermédio das Secretarias de Cultura e Economia
Criativa e de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, neste ato,
representado pelo Sr. Márcio Roberto Carneiro, respondendo pelo expediente da Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, e pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação,
Agricultura e Turismo, o Sr. Alexandre Miné Calil, doravante denominado MUNICÍPIO, de
outro lado o (a) empresa, inscrita no CNPJ nº _____________,com sede na Cidade
de_____________/UF, na Rua __________,
nº , Bairro , CEP____________, doravante denominado (a)
PATROCINADOR(A), neste ato
representado (a) pelo(a)__________________, portador do RG nº_________ e do
CPF nº ___________, resolvem firmar o presente TERMO DE PATROCÍNIO, regendo-se
pelo disposto Lei Federal nº 14.835, de 4 de abril de 2024, que institui o Marco Regulatório do
Sistema Nacional de Cultura, bem como pelas demais normas aplicáveis à matéria, consoante os
elementos do Processo Administrativo Eletrônico nº 19.876/26 Chamamento Público nº
21/2026 e de acordo com as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Patrocínio tem por objeto a formalização do patrocínio destinado à
realização da Festa do Folclore 2026, promovida pelo Município de Taubaté, mediante aporte
financeiro, fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, conforme proposta aprovada no
âmbito do Chamamento Público nº 21/2026.
1.2. A Festa do Folclore 2026 será realizada nos dias 29 e 30 de agosto de 2026, no Município de
Taubaté, em local a ser definido e divulgado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PATROCÍNIO
2.1. O presente patrocínio decorre do Chamamento Público nº ___/2026 e consiste na
disponibilização, pelo(a) PATROCINADOR(A), dos bens, serviços e/ou recursos financeiros
constantes da proposta aprovada.
2.2. Em contrapartida, o Município concederá à PATROCINADORA as ações de divulgação
institucional previstas no Edital e neste Termo, observadas a modalidade, o valor do patrocínio,
as necessidades do evento e as diretrizes de comunicação institucional.
CLÁUSULA TERCEIRA DA EXECUÇÃO DO PATROCÍNIO
3.1. A PATROCINADORA compromete-se a disponibilizar o objeto do patrocínio nos prazos e
condições definidos pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, de modo a assegurar a
adequada realização do evento.
3.2. Qualquer alteração na forma de execução do patrocínio dependerá de prévia anuência da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Termo de Patrocínio terá vigência a partir de sua assinatura eletrônica até a
conclusão das obrigações assumidas pelas partes, compreendendo a realização da Festa do
Folclore 2026 e as providências administrativas dela decorrentes.
CLÁUSULA QUINTA DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução deste Termo será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, que poderá solicitar apoio técnico da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo.
5.2. A fiscalização exercida pelo Município não exclui nem reduz a responsabilidade da
PATROCINADOR(A)pelo cumprimento integral das obrigações assumidas.
5.3. A PATROCINADOR(A) obriga-se a prestar todos os esclarecimentos e informações
solicitados pela Administração durante a execução deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
6.1. A PATROCINADORA obriga-se a cumprir integralmente as disposições deste Termo, do
Edital de Chamamento Público nº ___/2026, do Termo de Referência e da proposta aprovada.
6.2. A PATROCINADOR(A) responderá integralmente pelos danos causados ao Município ou a
terceiros decorrentes da execução do objeto deste Termo.
6.3. Todos os profissionais eventualmente utilizados permanecerão sob exclusiva
responsabilidade da PATROCINADOR(A), inexistindo qualquer vínculo jurídico, trabalhista ou
previdenciário com o Município de Taubaté.
6.4. A PATROCINADOR(A) indica como seu representante o(a) Sr.(a)
________________________, que atuará como interlocutor perante a Administração durante a
execução deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Compete ao Município:
I disponibilizar as contrapartidas institucionais previstas no Edital e neste Termo;
II aprovar previamente as peças publicitárias e demais materiais de divulgação apresentados
pela PATROCINADORA;
III acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo;
IV prestar os esclarecimentos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas.
7.2. A gestão deste Termo caberá ao Secretário de Cultura e Economia Criativa ou ao Secretário
de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, conforme suas competências.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento das obrigações assumidas neste Termo sujeitará a
PATROCINADOR(A), garantidos o contraditório e a ampla defesa, às penalidades previstas no
Edital de Chamamento Público.
8.2. A aplicação das penalidades não afasta a obrigação de reparar integralmente os danos
eventualmente causados ao Município ou a terceiros.
CLÁUSULA NONA DA VEDAÇÃO À CESSÃO
9.1. É vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, das obrigações
decorrentes deste Termo, sem prévia e expressa autorização da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA DA DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL
10.1. O Município poderá divulgar a participação da PATROCINADOR(A)em seus meios
oficiais de comunicação, exclusivamente para fins institucionais relacionados à Festa do Folclore
2026, sem que disso decorra qualquer direito à indenização.
10.2. A utilização da marca do Município pela PATROCINADOR(A) dependerá de prévia
aprovação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, observadas as diretrizes de identidade
visual da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este Termo não estabelece vínculo societário, trabalhista, previdenciário ou tributário entre
as partes, permanecendo cada uma responsável pelas obrigações que lhe forem legalmente
atribuídas.
11.2. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação
não implicará renúncia de direitos nem alteração das disposições deste Termo.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa ou pela
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, conforme suas
competências.
11.4. Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP para dirimir eventuais controvérsias oriundas
deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.5. O presente Termo será firmado eletronicamente por meio da plataforma 1Doc, mediante
assinatura digital das partes, produzindo todos os efeitos legais, dispensada a assinatura em vias
físicas.
Taubaté, na data de sua assinatura digital.
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
RESP. PELO EXP. DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ALEXANDRE MINÉ CALIL
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO,
AGRICULTURA E TURISMO
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 006/2023, para o cargo de Engenheiro Ambiental, para o envio
dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
LETICIA DE AQUINO BAGATTA
441.***.***-60 06
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 13/08/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 006/2023- Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Analista Técnico Judiciário, para o
envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
BRUNA CAROLINA CORREA SANTOS
138.***.***-29 24
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 13/08/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.
4. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
5. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
6. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Despacho - Processo PRA nº 489/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo PRA nº 489/2024 Locação de imóvel com adequações para o Campus Fora de
Sede II.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 434 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a alteração e a supressão de valor do Contrato n° 103/2024, mantido com a
empresa NOVA CRUZEIRO EMPREENDIMENTOS IMÓBILIÁRIOS LTDA, que tem por
objeto locação de imóvel, para o funcionamento do Campus Fora de Sede II - Cruzeiro, para
dele constar a correção do endereço de localização do Campus Fora de Sede II, constante em
Contrato n° 103/2024, onde se lê "Rodovia Deputado Nesralla Rubez, n° 3.009, SP-58, Vila
Jardim América, CEP.: 12701-970", lê-se "Avenida Mario Covas, n° 2.201, Vila Juvenal,
CEP 12.702-021", a alteração da conta bancária da Locadora, bem como a prorrogação do
prazo de entrega da área construída de 485,52m2 para o dia 13/04/2026, com pagamento
contado a partir de 14/04/2026, com fundamento no Art. 124, II, da Lei Federal n° 14.133/21,
e conforme justificativas apresentadas nos autos do Processo PRA n° 489/2024 -
Inexigibilidade n° 50/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 07 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 30.376/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 98/2024
D E S P A C H O:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à RRG MÓVEIS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 52.350.218/0001- 70 a
sanção de MULTA no valor de R$ 170,46 (cento e setenta reais e quarenta e seis
centavos) - no caso da parcela não executada / entregue, nos termos da Lei Federal nº.
14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso.
SEDIS, aos 28/07/2026
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 2.630/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 93/2025
D E S P A C H O:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à J R MACHADO IMP. E EXP. LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº.
53.553.859/0001-94 a sanção de MULTA no valor de R$ 42.390,37 (quarenta e dois
mil trezentos e noventa reais e trinta e sete centavos) - no caso da parcela não
executada/entregue, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15
(quinze) dias úteis para recurso.
SEED, aos 29/07/2026
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 2.428/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 85/2025
D E S P A C H O:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa,
aplico à RONALDO SILVÉRIO MARCELINO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob
nº. 08.871.231/0001-82 a sanção de MULTA no valor de R$ 522,82 (quinhentos e
vinte e dois reais e oitenta e dois centavos) - no caso da parcela não
executada/entregue, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15
(quinze) dias úteis para recurso.
SELQV, aos 30/07/2026
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 30.376/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 98/2024
D E S P A C H O:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à ACHEI IND. DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.221.047/0001-
97 a sanção de MULTA no valor de R$ 105,75 (cento e cinco reais e setenta e cinco
centavos) - no caso da parcela não executada / entregue, nos termos da Lei Federal nº.
14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso.
SEDIS, aos 04/08/2026
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº 4.964/2026
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/25
DESPACHO:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Unidade Requisitante, aplico à
empresa D. GAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA CNPJ
45.719.057/0001-83 a sanção ADVERTÊNCIA, em decorrência da não assinatura do
instrumento convocatório nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15
(quinze) dias úteis para recurso administrativo.
SEDIS, aos 05/08/2026
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 24.566/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 19/25
DE S P A C H O:
Com fulcro no relatório fático constante dos autos, o qual adoto como razão de decidir,
APLICO à empresa R DISTRIBUIDORA DE DESCARTÁVEIS A J A LTDA
inscrita no CNPJ/MF sob n° 11.243.941/0001-72, a sanção de MULTA no valor de R$
721,09 (setecentos e vinte e um reais e nove centavos). A referida penalidade
fundamenta-se no descumprimento contratual pela parcela não executada / entregue , nos
termos da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para
interposição de recurso por parte da interessada .
SEDIS, aos 05/08/2026
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 18.447/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 136/25
D E S P A C H O:
Com fulcro no relatório fático constante dos autos, o qual adoto como razão de decidir,
APLICO à empresa DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 53.448.772/0001-57 , a sanção de MULTA no valor de R$ 2.115,82
(dois mil cento e quinze reais e oitenta e dois centavos). A referida penalidade
fundamenta-se no descumprimento contratual pela parcela não executada / entregue , nos
termos da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para
interposição de recurso por parte da interessada.
SEDIS, aos 05/08/2026
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 2.570/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 97/25
D E S P A C H O:
Com fulcro no relatório fático constante dos autos, o qual adoto como razão de decidir,
APLICO à empresa TÁTICO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA inscrita
no CNPJ/MF sob n° 35.761.275/0001-22 a sanção de MULTA no valor de R$ 653,28
(seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos). A penalidade fundamenta-
se na recusa injustificada à assinatura do termo contratual, nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021, resguardado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso.
SELQV, aos 05/08/2026
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Assinado digitalmente por
POLIANA LIMA BELARMINO
Papel: Parte
(CPF 002.518.835-66)
Data: 06/08/2026 16:10:51 -
03:00
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 20.699/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 394/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de ambulância, constante do presente processo, a favor da
empresa: Life Corp do Brasil Emergências Médicas LTDA, no valor de
R$ 46.932,00 (Quarenta e seis mil e novecentos e trinta e dois reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 20.821/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da
empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de
R$ 363,10 (Trezentos e sessenta e três reais e dez centavos);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 18.108/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 132/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Registro de preços para eventual de fornecimento de aduelas de concreto pré-moldadas,
em acordo a NBR 15.396, bipartidas, de 3,5 x 3,5 metros, com 1 metro de largura e
espessura de mínima de 25 centímetros, por um período de 12 (doze) meses, a empresa:
ARCIUNA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA, no valor total estimado R$ 1.324.400,00
SEO, aos 06/08/2026
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 20.706/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 221/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da
empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de
R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 20.217/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 35/26
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos, constante do presente
processo, a favor da empresa: Tamel Comercial, Treinamentos e Serviços LTDA, no
valor de R$ 3.055,89 (Três mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 20.067/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 34/26
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva em vans, constante do presente processo,
a favor da empresa: MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA, no valor de
R$ 11.580,09 (Onze mil e quinhentos e oitenta reais e nove centavos);
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO - SECRETÁRIO DE GABINETE E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0941/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA PROCESSO: 17.613/2026
ASSINATURA: 06/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA PARA PROCEDIMENTO
NÃO CIRÚRGICO TAMANHO P, PP, M E G VALOR: R$ 50.400,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS
ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0193/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 23.885/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0968/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 19.868/2026 ASSINATURA:
06/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM NA
ESTRADA MUNICIPAL ANTONIO DINO DE CARVALHO FORTE VALOR: R$ 2.385,38
VIGÊNCIA: 30 DIAS (EXECUÇÃO) + 90 DIAS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0047/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 9.306/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0997/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 19.664/2026 ASSINATURA:
05/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER A SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL VALOR: R$ 64.089,21 VIGÊNCIA:
AGOSTO/2026 A DEZEMBRO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº. 0021/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5.145/2026
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0938/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA PROCESSO: 14.828/2026 ASSINATURA:
06/08/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE APARELHO CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO
PARA PACIENTES ASSISTIDOS PELA UNIDADE EMAD QUALIST E FORNECIMENTO
DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDROS DE 0,75 M³ A 1 M³, 2,5 A 4 M³ E DE 7 A
10 M³ COM COMODATO DOS CILINDROS VALOR: R$ 986.736,00 VIGÊNCIA: 24
(VINTE E QUATRO) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0104/2026
PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0987/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 19.654/2026
ASSINATURA: 06/08/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD, INCLUINDO TODOS OS
COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER
AO "PONTO DE APOIO AOS ROMEIROS - PARADA IBG" VALOR: R$ 824,00
VIGÊNCIA: 11/10/2026 E 12/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0994/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 16.228/2026
ASSINATURA: 06/08/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED 4 X 2 METROS
PARA ATENDER AO EVENTO "CONGRESSO DAS CRIANÇAS" VALOR: R$ 3.700,00
VIGÊNCIA: 29/08/2026 E 30/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0164/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.698/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1000/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA PROCESSO: 20.445/2026
ASSINATURA: 06/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL
VALOR: R$ 1.990,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0092/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1003/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL" - FUNAP PROCESSO:
14.679/2026 ASSINATURA: 06/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA EM REGIME SEMI-ABERTO DE
CUMPRIMENTO DE PENA NAS DEPENDÊNCIAS EXTERNAS DA CONTRATANTE
PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE LABORAL PÚBLICA EM SISTEMA DE
REMUNERAÇÃO FIXA VALOR: R$ 612.961,20 VIGÊNCIA: 14/08/2026 A 13/08/2027
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0201/2026 PROPONENTE: 01
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
FEDERAL Nº. 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP), LEI
FEDERAL Nº. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, SUBSIDIARIAMENTE NO QUE
COUBER, LEI ESTADUAL Nº. 1.238, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976, LEI ESTADUAL
Nº. 6.544, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989, DECRETO ESTADUAL Nº. 10.235, DE 30 DE
AGOSTO DE 1977, DECRETO ESTADUAL Nº. 32.117, DE 16 DE AGOSTO DE 1990,
DECRETO ESTADUAL Nº. 53.455, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008, RESOLUÇÃO SAP
Nº. 53, DE 23 DE AGOSTO DE 2001, RESOLUÇÃO SAP Nº. 509, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2006, RESOLUÇÃO SAP Nº. 229, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007 E ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0216/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA PROCESSO: 15.424/2026
ASSINATURA: 04/08/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
LEVOMEPROMAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 20ML VALOR
ESTIMADO: R$ 30.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0111/2026 PROPONENTES: 15
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0217/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
PORTAL LTDA PROCESSO: 15.424/2026 ASSINATURA: 04/08/2026 OBJETO:
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CEFALEXINA 500 MG VALOR ESTIMADO: R$ 139.590,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0111/2026 PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0218/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
XISMED DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 15.424/2026 ASSINATURA: 05/08/2026
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CEFALEXINA 500 MG VALOR ESTIMADO:
R$ 48.020,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0111/2026 PROPONENTES: 15 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Licença ambiental
Atos Administrativos • Alvarás
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em
cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e
no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de
licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.
1. Razão Social: COMERCIO DE MADEIRAS OLIVEIRA PEDROSA LTDA
CNPJ: 05.966.636/0001-06
Logradouro: AV JOSÉ OLEGÁRIO DE BARROS, 1.440 Piracangaguá
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 061/2026
Atividades: 16.10-2-04 - Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto -Resserragem
Pedido de Licença Municipal de Operação Regularização Data do pedido: 08/06/2026
2. Razão Social: KANI KAMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 31.049.063/0001-66
Logradouro: Rua José Pedro Toledo Marcondes, 180 Jardim Sandra Maria
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 085/2026
Atividades: 10.96-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos
Pedido de Licença Municipal de Operação Regularização Data do pedido: 16/07/2026
3. Razão Social: COMERCIAL ARAUJO ADAO LTDA,
CNPJ: 19.764.606/0001-21
Logradouro: Rua José Pedro Toledo Marcondes, 180 Jardim Sandra Maria
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 088/2026
Atividades: 10.96-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos
Pedido de Licença Municipal de Operação - Regularização Data do pedido: 20/07/2026
4. Razão Social: PLÁSTICOS INJETADOS TAUBATÉ LTDA
CNPJ: 17.784.572/0001-01
Logradouro: Rua Batista Sansoni 301 - Distrito Industrial do Una
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 092/2026
Atividade: 22.29-3-02 - Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
Pedido de Licença Municipal de Operação - Regularização Data do pedido: 24/07/2026
5. Razão Social: LWUSI INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES METALICOS
LTDA
CNPJ: 10.998.629/0001-26
Logradouro: Rua Comandante José Renato Cursino de Moura, 903 - Parque Aeroporto
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 094/2026
Atividades: 25.42-0-00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias e 25.39-0-01 -
Serviços de usinagem, tornearia e solda
Pedido de Licença Municipal de Operação Regularização Data do pedido: 28/07/2026
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -
ALINHAMENTO PREDIAL
NOTIFICADO: P. S. D. C. J., CPF/CNPJ: 286.###.###-50;
ENDEREÇO: Rua Antonio Campanili, Nº: 10, Quadra B2, P/Lote 16, Área 02, Loteamento:
Chacara Guisard, Bairro: Lavadouro de Areia, CEP: 12040-720, Matricula: 94.235,
B.C.: 4.4.112.017.001
Processo Adm. Nº 1Doc 20.860/2.026 NP 0759/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições
legais, em consideração aos elementos constantes no Memorando 1Doc nº 35.336/2.026
constatando que a edificação de prédio COMERCIAL em imóvel localizado no endereço acima
mencionado está em desacordo com as normas urbanísticas vigentes, ocupando área pública,
(sistema viário) e Área Verde da Quadra B2 do Loteamento Chácara Guisard, áreas estas de
domínio Público (Bem de Uso Comum), ocupadas indevidamente, contrariando as normas
Municipais, infringindo o Artigo 18 e Art. 82 Inciso III, do Código de Obras a Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.
Nestas condições, conforme disposto no §2º, Art. 83 e §1º, Inciso III, Art. 90 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 07 (sete) dias a contar da data do recebimento desta, proceda
a DESOCUPAÇÃO, promovendo a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestina
avançando o passeio público, localizada no endereço supracitado.
Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não atendimento
desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de 01 (um) a 50
(cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis
por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso
necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da
Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
AUTO DE INFRAÇÃO
REALIZAÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO E SEM
RESPONSÁVEL TÉCNICO
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 16.387/2.026 AI 183/2.026.
AUTUADO: J. R. D. A., CPF/CNPJ: 057.###.###-06;
ENDEREÇO: Av. Bandeirantes, Nº: 2484, Quadra D2, Lote 08 e P/Lote
07, Loteamento: Chacara Dr. Hipólito, Bairro: Alto de São João, CEP: 12070-100,
Matricula: 137.706, B.C.: 1.6.039.006.001
Processo Adm. Da NP: Nº 20.943/2.025, NP Nº: 0989/2.025. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por descumprimento
de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração ou infrações ao
Código de Ordenação Espacial do Município;
Realização de Obra sem a devida licença expedida pela Municipalidade e
sem acompanhamento de um responsável técnico habilitado,de/ou em prédio do tipo
acima mencionado, localizado no endereço cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim
Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas Municipais, infringido o Artigo 18
combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de
1994, não sendo cumprida a determinação pública de paralisação da obra e ou apresentação da
respectiva documentação no prazo predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos
termos do Artigo 85 e Incisos, do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84,
Parágrafo Único da LC 054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho
de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem
e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 02 Subitem/Subtipo: 2.3
VALOR: 12 (Doze) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa
protocolada por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do
autuado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de
2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do
Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Portaria DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 990, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos
elementos constantes do Proc. Administrativo 15.933/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 06/08/2026, os efeitos da Portaria
DAPRH nº 860, de 01 de dezembro de 2025, que readaptou o servidor FLAVIO
ROGERIO DAVID DOS SANTOS matrícula 50741, titular do cargo de Motorista.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de agosto de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SELQV
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
PORTARIA SELQV Nº 02, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, no
uso de suas atribuições,
Considerando-se os termos dispostos na Lei Complementar nº 547, de 02 de julho de 2026;
Considerando-se as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 16.450, de 30 de julho de 2026; e
considerando-se por fim as informações constantes do Processo Administrativo nº 18.645/2026;
R E S O L V E:
I Autorizar o servidor Luís Antônio de Oliveira Bertozzi, matrícula funcional 26400, titular do cargo
efetivo de braçal, e com carteira de habilitação de categoria AD, a dirigir, no interesse do serviço e no
exercício de suas atribuições funcionais, veículos oficiais da Municipalidade, conforme tabela a
seguir:
VEÍCULOS AUTORIZADOS PLACA
Fiat Mobi TCR 5D40
VW Kombi DKI 7871
VW Kombi DKI 1925
Fiat Ducato TDC 0B22
Caminhão VW FPA 9760
II Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1044, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos
elementos constantes do Memorando n° 47.037/2026.
R E S O L V E:
I Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 1º de agosto de 2026,
nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores
abaixo relacionados:
51648 Referência P001 B I Pós-Graduação
51201 ANA MARIA GOMES FIUZA VANZELLA
51202 ARACELE CASSIA DE BRITO DUARTE
54842 BEATRIZ CORTEZ RABELO
54841 BEATRIZ CORTEZ RABELO
54216 LUCIA DE GODOY ALVES DE OLIVEIRA
52783 MARLENE APARECIDA DOS REIS SILVA
MICHELE ROMEU RICCO BUENO
THAYSE GONÇALVES GRUNEWALD
II Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 1º de agosto de
2026, nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os
professores abaixo relacionados:
51443 Referência P001 C I Mestrado
43546 LINDA GABRIELE MARCONDES
52309 MARCOS JOSE DE ANDRADE
PATRICIA DE PAULA ZANDONADI
PRISCILA MARQUES FRANCO ALVES
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de agosto de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381°
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1045, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1°, II, "a", da Lei Orgânica do
Município, e à vista da solicitação do Memorando n° 46.234/2026.
RESOLVE
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 65ª Festa do Folclore, com a seguinte
composição:
I - Presidente
Marcio Roberto Carneiro
II - Representantes do Poder Público
Secretaria de Cultura e Economia Criativa Carlos Eduardo Gomes
Secretaria de Cultura e Economia Criativa Diogo de Moura Barros Lima
Secretaria de Cultura e Economia Criativa Elaine Rodrigues Bueno
Secretaria de Cultura e Economia Criativa Fabrício Junio de Souza
Secretaria de Cultura e Economia Criativa Henrique Fernando Vieira
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo Alex
Fernando da Silva
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo Dinorah
Carolina Nozelli Fernandes
Secretaria de Governo e Comunicação Filipe Rodrigues Marques
Secretaria de Governo e Comunicação Letícia Maria Teixeira Chagas
Secretaria de Obras Luiz Ricardo Moreira Dos Santos
Secretaria de Segurança e Ordem Pública Ednaldo de Siqueira Fernandes
Secretaria de Segurança e Ordem Pública João Magnus Peluso Muniz
Secretaria de Segurança e Ordem Pública Noele Greiciene Akamatsu
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria Airton Adilson Gavazzi
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria Gerson Oliveira Lima
III - Membros da Sociedade Civil
Raissa Aparecida Sampaio Duarte
Aparecida Josiane Sampaio Brandão
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 2º A participação dos integrantes da Comissão Organizadora da 65ª Festa do Folclore
não será remunerada, sendo considerada "pró-honore".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1046, DE 08 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 7.161/2026,
R E S O L V E:
Retificar a "PORTARIA Nº 1013, DE 23 DE JULHO DE
2025", publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 27/07/2026, edição nº
1025, que concedeu licença à servidora RAFAELA DE SOUZA MEDEIROS CRUZ
matrícula 47846 para constar que trata-se de Portaria nº 1013, de 23 de Julho de 2026
e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de agosto de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1047, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, § 1º, II, "d", da Lei
Orgânica do Município, à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
31.239/2025 e do Memorando nº 1.180/2026, e em conformidade com o art. 13 da Lei nº
6.159, de 03 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Comissão de Acompanhamento e Revisão da Planta Genérica de
Valores, instituída pela Portaria n° 138, de 13 de fevereiro de 2026, de natureza técnica e
caráter deliberativo e consultivo, que passa a ser composta pelos seguintes membros:
I representantes da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação:
a) Gisele Nancy de Carvalho e Silva; e
b) Natália Aparecida Custódio Sauer Recco.
II representantes da Secretaria da Fazenda:
a) Sarah Nicia Sendretti Santos;
b) André Forny de Barros;
c) Verineide Martins de Santana da Silva;
d) Ariel Guilherme da Silva;
e) Cíntia Regina Costa de Lima;
f) Renato Gabriel Alves Ferreira;
g) Norberto Artur Correa Zollner; e
h) Elaine Cristina Elizeu Martins
Art. 2º A Comissão Técnica é responsável pela análise contínua e pela proposição de
revisões periódicas dos critérios e dos valores que compõem a Planta Genérica de Valores,
observadas as atribuições e competências estabelecidas pela Lei nº 6.159, de 03 de dezembro
de 2025.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Parágrafo único. Ficam designados para a condução dos trabalhos da Comissão:
I Presidente: Norberto Artur Correa Zollner;
II Vice-Presidente: André Forny de Barros,
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1048, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 18/07/2023, (Processo Nº 7.596/2023), para exercerem o Cargo de
Engenheiro Civil Ref. "42", lotados na Secretaria de Obras, ficando sujeitos ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº
19/1998.
NOME CPF
JOSE GERALDO SANTOS MELO GOMES 492.***.***-37
NATALIA AKIKO UEKI 418.***.***-09
IVO FRANCA PEREIRA 488.***.***-96
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1049, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, § 1º, II, "d", da Lei
Orgânica do Município, à vista dos elementos constantes do Memorando nº 17.140/2025.
R E S O L V E:
Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Análise de Estudos
de Impacto de Vizinhança - EIV, instituída pela Portaria n° 674, de 19 de junho de 2023, que
passa a ser integrada pelos seguintes membros:
Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação:
Gisele Nancy de Carvalho e Silva
Natália Aparecida Custódio Sauer Recco
Letícia Cursino dos Santos
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.053, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, e
de acordo com a Lei n° 5399, de 24 de abril de 2018, e à vista dos elementos constantes do
processo administrativo nº 15.404/2026
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para biênio
2026/2028, a saber:
I Representantes do Poder Público
a) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Titular: Karina Aparecida Olimpio
Suplente: Juliana Marques Junqueira
b|) Secretaria de Saúde
Titular: Daniela Miranda Takaoka
Suplente: Sandro Luiz Moreira Carvalho
c) Secretaria de Educação
Titular: Gisele Caroline de Moura
Suplente: Fernanda Marcon Moura
d) Secretaria de Esporte e Lazer e Qualidade de Vida
Titular: Pedro Henrique Pinto Carvalho
Suplente: Bruno César Gonçalves de Assis
e) Secretaria de Mobilidade Urbana
Titular: Valéria Rabelo de Melo
Suplente: Iara Barros dos Santos
f) Secretaria da Fazenda
Titular: Rafael de Paula Monteiro
Suplente: Ana Beatriz Lemos Ferreira Graciolli
g) Universidade de Taubaté
Titular: Alex Sandra Oliveira de Cerqueira Soares
Suplente: Luciana Cristina Steinle Camargo
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II Representantes da Sociedade Civil
Centro de Convivência da Terceira Idade CCTI " Mensageiro da Amizade":
Titular: Sueli Alexandre
Suplente: Maria José C. Costa Guimarães
Casa de Apoio Mulher e Vida;
Titular: Fabiola Gomes Rodrigues Silva
Suplente: Maria Aparecida de Oliveira
Casa São Francisco de Idosos Taubaté:
Titular: Juliana Andresa Tomé de Assis
Suplente: Jessica Cavalcante de Souza Fernandes
Pessoas Idosas
Titular: Ana Maria Leite
Suplente: Maria de Fátima de Carvalho
I.P.S.A Instituto Phoenix Saúde e Assistência:
Titular: Ana Regina de Oliveira Gama
Suplente: Lariza Cristine de Campos
União dos Aposentados Pensionistas, Idosos e Idosas de Taubaté UAPIT:
Titular: Carmem Ferreira de Souza
Suplente: Benedito Sebastião de Arruda
Irmandade de Misericórdia de Taubaté:
Titular: Maria Aparecida dos Santos e Santos
Suplente: Maria Célia Morgado
Art. 2º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por
igual período.
Art. 3º As funções dos membros do Conselho não são remuneradas, sendo consideradas como
prestação de serviços relevantes ao Município.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Portarias Copedi nº 059 a 061/2026
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 059/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 10/04/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 010/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
2025/1955, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
10/04/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos sete dias do mês de agosto do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 060/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 28/07/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 034/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
2025/7432, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
27/07/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos sete dias do mês de agosto do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 061/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 24/07/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 052/2026, para apurar os fatos relatados no Processo PRPPG nº
2025/7415, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
24/07/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos sete dias do mês de agosto do ano de
dois mil e vinte e seis.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Priscila Vicente Guimarães
Secretaria da Copedi
Resolução CMDPI n° 05/2026
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSOA IDOSA DE TAUBATÉ.
Praça Dr. Barbosa de Oliveira
Centro Taubaté - sp ( Rodoviária Velha- piso superior, na ADDVale )
E-mail: conselhoidoso@taubate.sp.gov.br
RESOLUÇÃO N° 05/2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no estrito
cumprimento de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741/2003 Estatuto da Pessoa Idosa e
legislação municipal vigente Lei nº 5399/2018.
CONSIDERANDO - Edital Processo de Escolha nº 001/CMDPI/2026 -
representantes da sociedade civil com assento no CMDPI, para o biênio
2026/2028.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar publico os nomes dos representantes eleitos da Sociedade Civil para
compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Taubaté CMDPI,
para o mandato correspondente ao biênio 2026/2028, de acordo com o Art. 3º , II Lei
nº 5399/2018.
Centro de Convivência da Terceira Idade CCTI " Mensageiro da
Amizade":
Titular: Sueli Alexandre;
Suplente: Maria José C. Costa Guimarães;
Casa de Apoio Mulher e Vida;
Titular: Fabiola Gomes Rodrigues Silva;
Suplente: Maria Aparecida de Oliveira;
Casa São Francisco de Idosos Taubaté:
Titular: Juliana Andresa Tomé de Assis;
Suplente: Jessica Cavalcante de Souza Fernandes;
Pessoas Idosas;
Titular: Ana Maria Leite;
Suplente: Maria de Fátima de Carvalho;
I.P.S.A Instituto Phoenix Saúde e Assistência:
Titular: Ana Regina de Oliveira Gama;
Suplente: Lariza Cristine de Campos ;
União dos Aposentados Pensionistas, Idosos e Idosas de Taubaté
UAPIT:
Titular: Carmem Ferreira de Souza;
Suplente: Benedito Sebastião de Arruda;
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSOA IDOSA DE TAUBATÉ.
Praça Dr. Barbosa de Oliveira
Centro Taubaté - sp ( Rodoviária Velha- piso superior, na ADDVale )
E-mail: conselhoidoso@taubate.sp.gov.br
Irmandade de Misericórdia de Taubaté:
Titular: Maria Aparecida dos Santos e Santos;
Suplente: Maria Célia Morgado;
Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 06 de Agosto de 2026.
Guilherme Falcon Pupo
Presidente da Comissão Eleitoral do CMDPI
Tânia Rodrigues do Nascimento Silva
Presidente do CMDPI