Publicações da edição 2084 - 07/08/2026 e Ano V

Publicações da edição 2084

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DA 1º REPUBLICAÇÃO AO EDITAL ­ LEILÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

OBJETO: Leilão Eletrônico destinado à alienação onerosa de imóveis pertencentes ao Município de Sacramento/MG,

compreendendo um imóvel urbano localizado no Loteamento Complexo Turístico Recanto das Águas e um imóvel rural

situado na Fazenda Gameleira, considerados inservíveis às finalidades da Administração Pública Municipal, em

conformidade com a Lei Municipal nº 2.162, de 29 de dezembro de 2025, cujo documento, na íntegra, encontra-se à

disposição no Sítio Oficial do Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br/licitacao>, no Portal Nacional de

Contratações Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> e na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras ­ BNC

<www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 07 de agosto de 2026.

Cleber Silveira Borges ­ Secretário Municipal de Fazenda e Administração ­ Autoridade Competente

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

DECRETO MUNICIPAL Nº 199/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO - INÍCIO DOS TRABALHOS Nº 1368/2026

A Comissão Técnica de Regularização Fundiária ­ CTARF, devidamente qualificada e

legitimada pelo Decreto Municipal nº 166, de 28 de abril de 2023 e suas alterações

posteriores, em observância a Lei Federal nº 13.465/2017 e ao Decreto Federal

9.310/2018, instaurou processo administrativo de regularização fundiária no Núcleo

`Quadra A, matrícula 5890', integrada ao Núcleo informal consolidado `João XXIII',

Etapa 1.

I ­ DA MODALIDADE E REGULARIDADE DO PRESENTE PROCESSO DE

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Foi declarada e decretada a modalidade REURB S ­ Decreto Municipal nº 199/2026,

nos termos do art. 13, §§ 1º e 3º, da Lei Federal 13.465/2017, considerando que o Núcleo,

em sua maioria absoluta, é composto de famílias de baixa renda.

O procedimento não possui defeitos e nulidades, razão pela qual se passa ao

pronunciamento do processamento administrativo da REURB.

II ­ DO RECONHECIMENTO DO NÚCLEO URBANO `QUADRA A, MATRÍCULA 5890'

O Decreto Municipal nº 199, de 06 de maio de 2026, reconheceu o Núcleo Urbano Informal

Consolidado integrado à cidade, com ocupação iniciada na década de 1970.

III ­ DA JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DO PROCESSO REURB NÚCLEO `QUADRA

A, MATRÍCULA 5890', INTEGRADA AO NÚCLEO INFORMAL CONSOLIDADO `JOÃO

XXIII', ETAPA 1

O PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NÃO SE FAZ NECESSÁRIO, já que

se trata de procedimento cujo rito é REURB Inominada.

No entanto, houve a identificação precisa da quadra A, com coordenadas, aprovação e

registro do parcelamento; titulação dos beneficiários e quando possível, a regularização

das edificações existentes.

V - DA INFRAESTRUTURA BÁSICA

Durante a tramitação do procedimento, verificou-se que o núcleo supramencionado é

dotado de infraestrutura essencial, exigida pelo art. 31, §1º, do Decreto 9.310/2018, a

saber: sistema de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgotamento

sanitário, rede de energia elétrica domiciliar, equipamentos comunitários, etc.

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VII ­ DOS VALORES

O valor de cada unidade imobiliária para fins de registro da titulação final e

enquadramento na tabela de emolumentos do Estado de Minas Gerais será descrita

juntamente com a lista que contempla os beneficiários.

VIII ­ DA POSSIBILIDADE DA AVERBAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES EXISTENTES

O Setor de Fiscalização, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos definiu

conjuntamente com o Departamento de Lançamento e Tributação, da Secretaria

Municipal de Fazenda e Administração, em casos específicos, por emitir certidão

possibilitando a averbação dos imóveis, tendo em vista os dispositivos legais:

a) Decisão Plenário do CNJ no julgamento do Procedimento de Controle

Administrativo nº 0001611-12.2023.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Marcello

Terto;

b) Art. 247-A, Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a saber:

Art. 247-A. "É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a

averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento

finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por

população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação

decorrente de financiamento à moradia."

IX ­ DOS LOTES NÃO TITULADOS

Os lotes não titulados manterão a origem registral na matrícula aberta para o Núcleo

Urbano Informal.

X ­ DA ANÁLISE JURÍDICA E DA TITULAÇÃO

O Decreto nº 331, de 31 de outubro de 2018, foi rigorosamente atendido em todos os seus

termos, conforme também analisado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que

exarou parecer favorável relatando o atendimento, principalmente dos requisitos exigidos

no Art. 3º do referido Decreto e das exigências legais da Lei Federal nº 13.465/2017, art.

23, §1º.

Quanto aos ocupantes, estes foram identificados em lista própria a ser encaminhada ao

Cartório de Registro de Imóveis e na outorga dos títulos, que se dará de forma parcial,

em tantas quantas vezes forem necessários, em conformidade com o §5º, art. 10, do

Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018.

XII ­ DA PUBLICAÇÃO

A CTARF deu publicidade: no site oficial do Município de Sacramento, endereço eletrônico

Administrativo, de EDITAL para que terceiros eventualmente interessados pudessem

apresentar contestação (fase inicial) e para apresentação de recurso da decisão (fase

final), em cumprimento aos dispositivos do Decreto nº 174, de 14 de junho de 2019.

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XIII ­ DA CONCLUSÃO FINAL

Diante do exposto, DECLARA-SE CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO DE

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, nos termos do art. 40, da Lei

Federal nº 13.465/2017 e art. 37 do Decreto Federal nº 9.310/2018.

A CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SERÁ EMITIDA. Expeça-se o Título

de Legitimação Fundiária, apresentando este, posteriormente, mediante requerimento do

Chefe do Poder Executivo, ao Cartório de Registro de Imóveis.

Da mesma forma, fica autorizada a expedição de outro instrumento de titulação final,

conforme rol exemplificativo do art. 15 da mesma Lei, conforme art. 2º da Lei

Municipal nº 2.075/2025.

Publique-se, no site oficial do Município de Sacramento, endereço eletrônico

do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V, da Lei Federal 13.465/2017.

Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 06 de agosto de 2026.

OSMAR Assinado de forma

TREVISAN digital por OSMAR

JUNIOR:2857039 TREVISAN

JUNIOR:28570394845

Osmar Trevisan Junior

Prefeito

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

­ ­ ­

­ ­

EXTRATO DO CONTRATO Nº 350/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2026. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48,

neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Júnior.

CONTRATADA: MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, estabelecida à Rua Henrique

Schwerin, n° 766, Sala 01, CEP 99701-506, na cidade de Erechim/RS, inscrita no Cadastro de

Pessoas Jurídicas sob o n° 11.175.931/0001-47, neste ato representada pelo Sr. Daniel Arcari.

OBJETO: A aquisição de materiais de construção em geral, destinados à execução de serviços de

manutenção, reestruturação e reparos, com o objetivo de atender, de forma contínua, eficiente

e regular, às demandas operacionais da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com

valor total de R$ 51.095,98 (CINQUENTA E UM MIL, NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E

OITO CENTAVOS). Vigência: Até o dia 03 de Agosto de 2027. Pela Contratante: Osmar Trevisan

Junior. Pela Contratada: Daniel Arcari. Data: 03/08/2026.

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Portaria nº SAAE SAC 049/2026

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 05 de agosto de 2026

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES A EMPREGADO

PÚBLICO QUE MENCIONA NO SAAE DE SACRAMENTO/MG

O Superintendente do SAAE ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de

suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 947 de 17 de junho de 2005 e alterações posteriores;

- a Lei Municipal 1.687 de 04 de novembro de 2019 acrescida na Lei Municipal nº 1.768 de 15 de

dezembro de 2020 e normas regulamentares.

RESOLVE:

Art. 1º) ­ Conceder férias regulamentares a seguinte empregada pública:

I ­ Marilsa Flaviana de Melo Silva, Química, período aquisitivo 02/08/2026 a 01/08/2026, gozo

17/08/2026 a 21/08/2026.

Art. 2º) ­ Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Rafael Mendes

Superintendente

Portaria nº SAAE SAC 050/2026

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 07 de agosto de 2026

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES A EMPREGADO

PÚBLICO QUE MENCIONA NO SAAE DE SACRAMENTO/MG

O Superintendente do SAAE ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de

suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 947 de 17 de junho de 2005 e alterações posteriores;

- a Lei Municipal 1.687 de 04 de novembro de 2019 acrescida na Lei Municipal nº 1.768 de 15 de

dezembro de 2020 e normas regulamentares.

RESOLVE:

Art. 1º) ­ Conceder férias regulamentares a seguinte empregada pública:

I ­ Elmar José Pereira, Agente Administrativo, período aquisitivo 01/11/2024 a 31/10/2025, gozo

28/09/2026 a 27/10/2026.

Art. 2º) ­ Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Rafael Mendes

Superintendente