Publicações da edição 2084 - 07/08/2026 e Ano V
Aviso de Republicação de Edital - Leilão Eletrônico nº 001/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
AVISO DA 1º REPUBLICAÇÃO AO EDITAL LEILÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026
OBJETO: Leilão Eletrônico destinado à alienação onerosa de imóveis pertencentes ao Município de Sacramento/MG,
compreendendo um imóvel urbano localizado no Loteamento Complexo Turístico Recanto das Águas e um imóvel rural
situado na Fazenda Gameleira, considerados inservíveis às finalidades da Administração Pública Municipal, em
conformidade com a Lei Municipal nº 2.162, de 29 de dezembro de 2025, cujo documento, na íntegra, encontra-se à
disposição no Sítio Oficial do Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br/licitacao>, no Portal Nacional de
Contratações Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> e na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras BNC
<www.bnc.org.br>.
Sacramento/MG, 07 de agosto de 2026.
Cleber Silveira Borges Secretário Municipal de Fazenda e Administração Autoridade Competente
DECISÃO FINAL REURB NUCLEO 'QUADRA A JOÃO XXIII'
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DECRETO MUNICIPAL Nº 199/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INÍCIO DOS TRABALHOS Nº 1368/2026
A Comissão Técnica de Regularização Fundiária CTARF, devidamente qualificada e
legitimada pelo Decreto Municipal nº 166, de 28 de abril de 2023 e suas alterações
posteriores, em observância a Lei Federal nº 13.465/2017 e ao Decreto Federal
9.310/2018, instaurou processo administrativo de regularização fundiária no Núcleo
`Quadra A, matrícula 5890', integrada ao Núcleo informal consolidado `João XXIII',
Etapa 1.
I DA MODALIDADE E REGULARIDADE DO PRESENTE PROCESSO DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Foi declarada e decretada a modalidade REURB S Decreto Municipal nº 199/2026,
nos termos do art. 13, §§ 1º e 3º, da Lei Federal 13.465/2017, considerando que o Núcleo,
em sua maioria absoluta, é composto de famílias de baixa renda.
O procedimento não possui defeitos e nulidades, razão pela qual se passa ao
pronunciamento do processamento administrativo da REURB.
II DO RECONHECIMENTO DO NÚCLEO URBANO `QUADRA A, MATRÍCULA 5890'
O Decreto Municipal nº 199, de 06 de maio de 2026, reconheceu o Núcleo Urbano Informal
Consolidado integrado à cidade, com ocupação iniciada na década de 1970.
III DA JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DO PROCESSO REURB NÚCLEO `QUADRA
A, MATRÍCULA 5890', INTEGRADA AO NÚCLEO INFORMAL CONSOLIDADO `JOÃO
XXIII', ETAPA 1
O PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NÃO SE FAZ NECESSÁRIO, já que
se trata de procedimento cujo rito é REURB Inominada.
No entanto, houve a identificação precisa da quadra A, com coordenadas, aprovação e
registro do parcelamento; titulação dos beneficiários e quando possível, a regularização
das edificações existentes.
V - DA INFRAESTRUTURA BÁSICA
Durante a tramitação do procedimento, verificou-se que o núcleo supramencionado é
dotado de infraestrutura essencial, exigida pelo art. 31, §1º, do Decreto 9.310/2018, a
saber: sistema de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgotamento
sanitário, rede de energia elétrica domiciliar, equipamentos comunitários, etc.
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Praça Monsenhor Saul Amaral, 512 Centro CEP 38190-000 Sacramento-MG
(34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
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VII DOS VALORES
O valor de cada unidade imobiliária para fins de registro da titulação final e
enquadramento na tabela de emolumentos do Estado de Minas Gerais será descrita
juntamente com a lista que contempla os beneficiários.
VIII DA POSSIBILIDADE DA AVERBAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES EXISTENTES
O Setor de Fiscalização, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos definiu
conjuntamente com o Departamento de Lançamento e Tributação, da Secretaria
Municipal de Fazenda e Administração, em casos específicos, por emitir certidão
possibilitando a averbação dos imóveis, tendo em vista os dispositivos legais:
a) Decisão Plenário do CNJ no julgamento do Procedimento de Controle
Administrativo nº 0001611-12.2023.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Marcello
Terto;
b) Art. 247-A, Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a saber:
Art. 247-A. "É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a
averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento
finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por
população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação
decorrente de financiamento à moradia."
IX DOS LOTES NÃO TITULADOS
Os lotes não titulados manterão a origem registral na matrícula aberta para o Núcleo
Urbano Informal.
X DA ANÁLISE JURÍDICA E DA TITULAÇÃO
O Decreto nº 331, de 31 de outubro de 2018, foi rigorosamente atendido em todos os seus
termos, conforme também analisado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que
exarou parecer favorável relatando o atendimento, principalmente dos requisitos exigidos
no Art. 3º do referido Decreto e das exigências legais da Lei Federal nº 13.465/2017, art.
23, §1º.
Quanto aos ocupantes, estes foram identificados em lista própria a ser encaminhada ao
Cartório de Registro de Imóveis e na outorga dos títulos, que se dará de forma parcial,
em tantas quantas vezes forem necessários, em conformidade com o §5º, art. 10, do
Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018.
XII DA PUBLICAÇÃO
A CTARF deu publicidade: no site oficial do Município de Sacramento, endereço eletrônico
Administrativo, de EDITAL para que terceiros eventualmente interessados pudessem
apresentar contestação (fase inicial) e para apresentação de recurso da decisão (fase
final), em cumprimento aos dispositivos do Decreto nº 174, de 14 de junho de 2019.
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XIII DA CONCLUSÃO FINAL
Diante do exposto, DECLARA-SE CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, nos termos do art. 40, da Lei
Federal nº 13.465/2017 e art. 37 do Decreto Federal nº 9.310/2018.
A CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SERÁ EMITIDA. Expeça-se o Título
de Legitimação Fundiária, apresentando este, posteriormente, mediante requerimento do
Chefe do Poder Executivo, ao Cartório de Registro de Imóveis.
Da mesma forma, fica autorizada a expedição de outro instrumento de titulação final,
conforme rol exemplificativo do art. 15 da mesma Lei, conforme art. 2º da Lei
Municipal nº 2.075/2025.
Publique-se, no site oficial do Município de Sacramento, endereço eletrônico
do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V, da Lei Federal 13.465/2017.
Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 06 de agosto de 2026.
OSMAR Assinado de forma
TREVISAN digital por OSMAR
JUNIOR:2857039 TREVISAN
JUNIOR:28570394845
Osmar Trevisan Junior
Prefeito
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DECRETO 271_Restos a pagar JANEIRO 2025 A JANEIRO 2026- contabilidade
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO 308_Revoga Decreto n.° 382 de 2026 - Readequação de horário Sinara de Fatima Silva
Atos Administrativos • Alvarás
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DECRETO 327_Nomeia Giovani Fernandes da Silva - Motorista Lar
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO 329_Renovações de contratos_Yuri, Júlio, Maria Eduarda, Rodrigo e Valéria - Empresa META
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO 330_Renovações de Contrato_Saúde - Processos Seletivos n.° 001 de 2023, 003 de 2025_Daise e Igor
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO 331_Contratações_ PEB I _Professoras de Educação Básica I
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO 334_Prorroga pagamento ISSQN
Atos Oficiais • Decretos
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EDITAL PUBLICAÇÃO NUCLEO SAO GERALDO
Atos Administrativos • Editais de notificações
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EDITAL PUBLICAÇÃO NUCLEO SAO GERALDO
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Assuntos Jurídicos
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22/28
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 350/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2026. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48,
neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Júnior.
CONTRATADA: MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, estabelecida à Rua Henrique
Schwerin, n° 766, Sala 01, CEP 99701-506, na cidade de Erechim/RS, inscrita no Cadastro de
Pessoas Jurídicas sob o n° 11.175.931/0001-47, neste ato representada pelo Sr. Daniel Arcari.
OBJETO: A aquisição de materiais de construção em geral, destinados à execução de serviços de
manutenção, reestruturação e reparos, com o objetivo de atender, de forma contínua, eficiente
e regular, às demandas operacionais da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com
valor total de R$ 51.095,98 (CINQUENTA E UM MIL, NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E
OITO CENTAVOS). Vigência: Até o dia 03 de Agosto de 2027. Pela Contratante: Osmar Trevisan
Junior. Pela Contratada: Daniel Arcari. Data: 03/08/2026.
Portaria 106_Cessão Carlos Henrique de Oliveira
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
07/08/2026 Ano V | Edição nº2084 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/28
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
07/08/2026 Ano V | Edição nº2084 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/28
portaria 107_Afastamento_Luto_Sonia Cristina Cardoso
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Sacramento
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07/08/2026 Ano V | Edição nº2084 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/28
portaria 108_Afastamento licença maternidade Sandra Araújo Vilas Boas
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Sacramento
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07/08/2026 Ano V | Edição nº2084 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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portaria 109_progressão de nível_Mariana Augusta Florentino Etchebehere Quaiotti
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Sacramento
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07/08/2026 Ano V | Edição nº2084 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portaria SAAE SAC 049/2026
Atos Oficiais • Portarias
Portaria nº SAAE SAC 049/2026
Sacramento Minas Gerais
Em 05 de agosto de 2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES A EMPREGADO
PÚBLICO QUE MENCIONA NO SAAE DE SACRAMENTO/MG
O Superintendente do SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 947 de 17 de junho de 2005 e alterações posteriores;
- a Lei Municipal 1.687 de 04 de novembro de 2019 acrescida na Lei Municipal nº 1.768 de 15 de
dezembro de 2020 e normas regulamentares.
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder férias regulamentares a seguinte empregada pública:
I Marilsa Flaviana de Melo Silva, Química, período aquisitivo 02/08/2026 a 01/08/2026, gozo
17/08/2026 a 21/08/2026.
Art. 2º) Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rafael Mendes
Superintendente
Portaria SAAE SAC 050/2026
Atos Oficiais • Portarias
Portaria nº SAAE SAC 050/2026
Sacramento Minas Gerais
Em 07 de agosto de 2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES A EMPREGADO
PÚBLICO QUE MENCIONA NO SAAE DE SACRAMENTO/MG
O Superintendente do SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 947 de 17 de junho de 2005 e alterações posteriores;
- a Lei Municipal 1.687 de 04 de novembro de 2019 acrescida na Lei Municipal nº 1.768 de 15 de
dezembro de 2020 e normas regulamentares.
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder férias regulamentares a seguinte empregada pública:
I Elmar José Pereira, Agente Administrativo, período aquisitivo 01/11/2024 a 31/10/2025, gozo
28/09/2026 a 27/10/2026.
Art. 2º) Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rafael Mendes
Superintendente