Publicações da edição 436 - 10/08/2026 e Ano II

Publicações da edição 436

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DECRETO Nº 8468

De 07 De agosto De 2026

"Dispõe sobre a utilização do Instituto Constitucional

da Transposição de dotações orçamentárias no

Orçamento e dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica instituído no orçamento vigente, uma Transposição de dotações

orçamentárias, no montante de R$ 2.886.274,00 (Dois milhões, oitocentos e oitenta e

seis mil, duzentos e setenta e quatro reais) como segue:

8168 09.02.00 3.1.90.11.00 12 365 2001 2347 1 2130000 R$ 2.886.274,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 2.886.274,00

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.345 de 01/07/2026, como

segue:

1 ­ Por Anulação de Dotação:

5031 09.02.00 3.1.90.11.00 12 365 2001 2348 1 2130000 R$ 2.886.274,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 2.886.274,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 07 de agosto de 2026, ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 07 de agosto de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 24292/2026

DECRETO Nº 8469

De 07 De agosto de 2026

"Dispõe sobre uma Abertura de Crédito Especial ao

Orçamento e dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, uma Abertura de Crédito Especial, no

montante de R$ 221.032,00 (Duzentos e vinte e um mil, trinta e dois reais) como

segue:

09.02.00 3.3.90.30.00 12 366 2002 2296 05 24300-00 R$ 41.032,00

180.000,00

09.02.00 3.3.90.30.00 12 122 2001 2382 01 11000-00 R$ 221.032,00

TOTAL................................................................................................. R$

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.345 de 01/07/2026, como

segue:

1 ­ Por Anulação de Dotação:

2877 09.02.00 3.3.90.30.00 12 361 2002 2296 05 2430000 R$ 41.032,00

2912 09.02.00 3.3.90.39.00 12 361 2001 2381 01 2200000 R$ 180.000,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 221.032,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 07 de agosto de 2026, ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 07 de agosto de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 24292/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9415/2025 (7212/2024)
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO II –
TERMO DE ATA: 064/2025.
DESPACHO
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, neste ato, representada pelos Secretários Municipais abaixo assinados, no uso de suas competências e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela à Lei Complementar nº. 1011 de 06 de janeiro de 2025 e Lei Federal nº. 14133/2021, bem como:
Considerando o procedimento administrativo instaurado para apuração de responsabilidade da empresa A. DE MORAES FILHO ARTESANATO LTDA., detentora da Ata de Registro de Preços nº 064/2025, em razão do descumprimento das obrigações assumidas perante esta Administração, consistente na inexecução total da Autorização de Fornecimento nº 643/2026, cujo prazo para entrega dos materiais expirou em 06 de março de 2026.
Considerando a conduta da empresa caracteriza infração administrativa decorrente da inexecução total da obrigação assumida, bem como retardamento injustificado da execução contratual, enquadrando-se nas hipóteses previstas no Termo de Referência e nos incisos III e VII do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Considerando à análise da i. Procuradoria Consultiva do Município, que concluiu pela possibilidade jurídica de aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços nº 064/2025, no Termo de Referência e na Lei Federal nº 14.133/2021, competindo à autoridade administrativa a definição da penalidade aplicável.
Verifica-se, ainda, que foram rigorosamente observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, tendo sido oportunizada à empresa, por mais de uma vez, a possibilidade de justificar sua conduta e apresentar defesa, sem qualquer manifestação.
Considerando a natureza e a gravidade da infração, consistente na inexecução integral da Autorização de Fornecimento;
Considerando os prejuízos causados à Administração, decorrentes do não fornecimento dos materiais requisitados, comprometendo a regular execução das atividades administrativas;
Por todas as considerações e diante da situação fática que recai sobre esta Administração Pública, o qual fora alvo do descumprimento da obrigação assumida, APLICAR à empresa A. DE MORAES FILHO ARTESANATO LTDA. a penalidade de multa compensatória correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento n° 643/2026, em razão da inexecução total da obrigação assumida, nos termos do item 6.7.2.4.2 do
Termo de Referência e do artigo 156, inciso II e §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Em, 24 de julho de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino; MAURÍCIO VIEIRA IZUMI - Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública; PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; SORAIA MOURÃO MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito; MAURÍCIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BG LOCAÇÕES LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 220/26 DE LOCAÇÃO E LIMPEZA DE SANITÁRIOS QUÍMICOS - Pregão Eletrônico n° 016/25; Valor: R$ 1.115,00; Dotação: 19.02.00/23.813.3003.2429/3.3.90.39.99; Prazo: 30 dias; Data de Assinatura: 07/08/2026; Processo: 12.207/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 219/26 PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA EVENTOS - Pregão Eletrônico n° 040/24; Valor: R$ 10.645,00; Dotação: 19.02.00/23.813.3003.2429/3.3.90.39.99, 19.02.00/23.813.3003.2429/3.3.90.39.99; Prazo: 02 meses; Data de Assinatura: 07/08/2026; Processo: 35.553/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: RECOMA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 552/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PISO ESPORTIVO MODULADO DE MADEIRA - Pregão Eletrônico n° 077/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 07/08/2026; Processo: 1.324/24
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
1 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PISO ESPORTIVO MODULADO DE MADEIRA. Fornecimento e instalação de piso portátil e removível em madeira maciça para uso esportivo. Sistema flutuante e flexível de apoio, ao assoalho de tábuas de madeira maciça, com encaixes macho-e-fêmea nas laterais e nos topos. A estrutura de conexão dos painéis intertravados através de longarinas e pinos fixadores de aço, com encaixes em sistema macho-e-fêmea. Sistema de apoio flexível com amortecedores de borracha, a estrutura intermediária deve ser composta de painéis compensados fenólicos com no mínimo 12 mm de espessura, apoiados sobre vigamento transversal. Pinturas e demarcações conforme as regras oficiais das confederações esportivas de acordo com cada modalidade. Altura mínima do sistema de 75 mm. m² 2700 R$ 1.405,90

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: COSTA COMÉRCIO DE ASFALTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 501/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO III - Pregão Eletrônico n° 064/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 24/07/2026; Processo: 36.648/25
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
31 MIDIA CD-RW, 700 MB, 80MIN, 12X UN 251 4,900
(*) A descrição completa do(s) item(ns) encontra-se no Termo de Referência do edital.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 502/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO III - Pregão Eletrônico n° 064/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 24/07/2026; Processo: 36.648/25
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
10 CAPA DE POLIPROPILENO AZUL UN 560 0,5200
16 COLA LIQ., MULTIUSO, 5GRS, C/CIANOCRILATO, TRANSP UN 731 5,5200
20 ESPIRAL PVC INCOLOR 50 MM UN 210 3,0000
25 GRAFITE P/LAPISEIRA DE 0,5MM, (HB EST 145 0,4500
37 PLASTICO ADESIVO TRANSPARENTE M 1665 1,7500
44 TINTA PARA CARIMBO, S/OLEO, NA COR AZUL FRS 451 2,5500
45 TINTA PARA CARIMBO, S/OLEO, COR PRETA FRS 315 2,7000
46 TINTA PARA CARIMBO, S/OLEO, NA COR VERM., FRS 40ML FRS 141 2,7000 (*) A descrição completa do(s) item(ns) encontra-se no Termo de Referência do edital.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ELOOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 503/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO III - Pregão Eletrônico n° 064/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 29/07/2026; Processo: 36.648/25
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
13 CLIPE DE ACO, PARALELO, NIQUELADO, NR. 2/0 CX 1800 19,9300
17 COLA LIQ., PVA, LAVAVEL, ATOXICA, FRASCO 90GR, BCA UN 2182 1,6000
40 PORTA FITA ADESIVA DE MESA, EM PS, 12MMX40M,PTA UN 122 15,0000
41 PRANCHETA PORTATIL - DURATEX C/ PRENDEDOR PLASTICO UN 1454 3,4000
(*) A descrição completa do(s) item(ns) encontra-se no Termo de Referência do edital.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: LA LUNA COMÉRCIO DE PRODUTOS E ACESSÓRIOS LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 504/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO III - Pregão Eletrônico n° 064/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 31/07/2026; Processo: 36.648/25
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
4 APAGADOR QUADRO BCO/LOUSA, B. PRETA, COM ESTOJO UN 278 3,0000
9 BORRACHA BRANCA ESCOLAR N. 40. UN 3383 0,2500
15 COLA EM BASTAO 40 GRS VARIACAO DE 4 GRS (+/-) UN 1218 1,5600
42 REGUA USO ESC/ESCRIT. RETA EM PS COM 30C, CRISTAL UN 1781 1,5000
(*) A descrição completa do(s) item(ns) encontra-se no Termo de Referência do edital.


Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: PERSONAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 505/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO III - Pregão Eletrônico n° 064/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 24/07/2026; Processo: 36.648/25
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
43 TINTA P/ CARIMBO AUTO ENTINTADO, PRETA, 30 A 40 ML FRS 185 6,4500
(*) A descrição completa do(s) item(ns) encontra-se no Termo de Referência do edital.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MAZILLI EMBALAGENS E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 507/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO III - Pregão Eletrônico n° 064/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 04/08/2026; Processo: 36.648/25
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
1 ALMOFADA P/ CARIMBO, FELTRO, NR.3, AZUL, ENTINTADA UN 466 5,0700
2 ALMOFADA P/ CARIMBO, FELTRO, NR.3, PRETA, ENTINTAD UN 280 5,0700
3 ALMOFADA P/ CARIMBO, FELTRO, NR.3, VERMELHA, ENTIN UN 146 5,0900
5 APLICADOR DE FITA P/ EMB., P/ FITAS DE ATE 50 MM UN 50 15,9900
6 APONTADOR DE LAPIS SEM COLETOR UN 1121 0,5900
7 APONTADOR P/ LAPIS, PLAST RIGIDO, SIMPLES, COM DEP UN 1087 0,5500
21 ESTILETE, C.PLAST.RIG.LAMINA ACO CARB.LARGA, 18MM UN 1589 1,0500
23 EXTRATOR DE GRAMPO TIPO RATINHO, PIRANHA OU VAMPIR UN 122 2,4900
(*) A descrição completa do(s) item(ns) encontra-se no Termo de Referência do edital.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: M3 BUSINESS GROUP LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 508/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO III - Pregão Eletrônico n° 064/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 24/07/2026; Processo: 36.648/25
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
18 CORRETIVO LIQUIDO A BASE DE AGUA, ATOXICO, FRASCO FRS 1238 1,4300
(*) A descrição completa do(s) item(ns) encontra-se no Termo de Referência do edital.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: 64.490.977 LEONARDO DE OLIVEIRA COELHO; Objeto: TERMO DE ATA N° 509/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO III - Pregão Eletrônico n° 064/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 23/07/2026; Processo: 36.648/25
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
19 ELASTICO; DE LATEX; NR 18, NA COR AMARELA PCT 1497 2,7000
(*) A descrição completa do(s) item(ns) encontra-se no Termo de Referência do edital.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: JET COMÉRCIO DE ASFALTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 510/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO III - Pregão Eletrônico n° 064/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 23/07/2026; Processo: 36.648/25
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
27 GRAFITE, P/LAPISEIRA, DE 0,7MM, (HB) EST 168 0,6400
29 GRAFITE P/LAPISEIRA DE 0,9MM, (HB) EST 278 0,9100
35 PERCEVEJO EM METAL LATONADO, CABECA COM 10MM CX 107 3,2100
(*) A descrição completa do(s) item(ns) encontra-se no Termo de Referência do edital.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: INDÚSTRIA FENIX CORTE A LASER LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 511/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO III - Pregão Eletrônico n° 064/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 25/07/2026; Processo: 36.648/25
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
33 ORGANIZADOR DE ESCRITORIO, POLIESTIRENO, TRIPLO UN 351 35,8500
(*) A descrição completa do(s) item(ns) encontra-se no Termo de Referência do edital.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: FATOR 5 LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 512/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO III - Pregão Eletrônico n° 064/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 31/07/2026; Processo: 36.648/25
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
34 ORGANIZADOR DE MESA, POLIESTIRENO, 3 DIVISOES UN 376 7,9900
(*) A descrição completa do(s) item(ns) encontra-se no Termo de Referência do edital.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: DIGITALHOUSE LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 513/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO III - Pregão Eletrônico n° 064/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 03/08/2026; Processo: 36.648/25
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
36 PILHA "PALITO", ALCALINA, DE 1,5V PCT 3240 1,2100
(*) A descrição completa do(s) item(ns) encontra-se no Termo de Referência do edital.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 516/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO III - Pregão Eletrônico n° 064/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 29/07/2026; Processo: 36.648/25
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
30 LAPIS PRETO HB NUMERO 02, SEXTAVADO UN 7214 0,2900
(*) A descrição completa do(s) item(ns) encontra-se no Termo de Referência do edital.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: STAR MIX COMÉRCIO DE PAPELARIA E VARIEDADES LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 517/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO III - Pregão Eletrônico n° 064/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 31/07/2026; Processo: 36.648/25
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
39 POLASEAL 1/2 OFICIO PCT 112 35,900
(*) A descrição completa do(s) item(ns) encontra-se no Termo de Referência do edital.

Praia Grande, 07 de agosto de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

LEI COMPLEMENTAR N° 1069
De 05 De Agosto De 2026
"Altera a Lei Complementar nº. 845, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério e dos Educadores de Desenvolvimento Infantojuvenil, o Estatuto do Magistério Público Municipal e dá outras providências, em especial o inc. VIII do art. 9º, as alíneas “a” e “b” do inc. II e alíneas “a” e “b” do inc. III do art. 12, caput do art. 66, incisos III, IV e V do art. 75, art. 94A e art. 94B.”
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Quarta Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 04 de agosto de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A redação do texto do inciso VIII do art. 9º, as alíneas “a” e “b” do inc. II e alíneas “a” e “b” do inc. III do art. 12, caput do art. 66 e incisos III, IV e V do art. 75 da Lei Complementar nº. 845, de 1º de abril de 2020, parcialmente alterada pelas Leis Complementares nº. 850, de 19 de maio de 2020, nº. 914, de 1º de abril de 2022, nº. 948, de 18 de abril de 2023, nº. 981, de 11 de março de 2024, nº. 995, de 28 de junho de 2024, nº. 1.004, de 09 de dezembro de 2024, nº. 1.026, de 13 de agosto de 2025 e nº 1.048, de 05 de dezembro de 2025, passam a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 9º. ...
...
VIII - especialista em educação III - Supervisor de Unidade Escolar: Licenciatura Plena na área da Educação com habilitação específica em Supervisão Escolar ou Gestão Escolar. (NR)
...
“Art. 12. ...
...
II - ...
a) Licenciatura Plena na área da Educação com habilitação ou especialização em Administração Escolar ou Gestão Escolar e ter concluído o estágio probatório no Magistério Público Municipal de Praia Grande; e,
b) ter dois anos de efetivo exercício da função de Diretor de Unidade Escolar ou Assistente de Direção ou Assistente Técnico Pedagógico ou Pedagogo Comunitário na Rede Municipal de Ensino. (NR)
III - ....
a) Licenciatura Plena na área da Educação com habilitação específica em Supervisão Escolar ou Gestão Escolar e ter concluído o estágio probatório no Magistério Público Municipal de Praia Grande; e,
b) ter três anos de efetivo exercício na função de Diretor de Unidade Escolar ou Supervisor de Unidade Escolar na Rede Municipal de Ensino.” (NR)
“Art. 66. Os integrantes da carreira do Magistério poderão ser afastados do exercício do cargo para os seguintes fins: (NR)”
“Art. 75. ...
...
III - Nível Pós-graduação em curso “lato sensu” na área da Educação Básica, com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme a legislação em vigor;
IV - Nível Pós-graduação em cursos “stricto sensu” - mestrado, na área da Educação Básica, conforme a legislação em vigor;
V - Nível Pós-graduação em cursos stricto sensu - Doutorado, na área da Educação Básica, conforme a legislação em vigor.” (NR)
...
Art. 2º. Ficam acrescidos os arts. 93-B e 93-C na Lei Complementar nº. 845, de 1º de abril de 2020, parcialmente alterada pelas Leis Complementares nº. 850, de 19 de maio de 2020, nº. 914, de 1º de abril de 2022, nº. 948, de 18 de abril de 2023, nº. 981, de 11 de março de 2024, nº. 995, de 28 de junho de 2024, nº. 1.004, de 09 de dezembro de 2024, nº. 1.026, de 13 de agosto de 2025 e nº. 1.048, de 05 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 93-B. Excepcionalmente, havendo ausência de inscritos ou aprovados para determinado cargo de Especialista em Educação, a Secretaria de Educação poderá designar, provisoriamente, integrante titular da classe de professor ou de especialista em educação I ou II que atenda aos requisitos estabelecidos nos arts. 9°, 10 e 12 da presente Lei Complementar, e, precedido de processo seletivo simplificado.
§1º. O processo seletivo simplificado decorrerá de aplicação de prova de aferição de conhecimentos realizada por Comissão Especial da Secretaria de Educação, nomeada para esta finalidade.
§2º. A abertura do processo seletivo simplificado ocorrerá por meio da publicação de Portaria da Secretaria de Educação, que disciplinará o conteúdo programático e as vagas não preenchidas, observado o interesse e conveniência da Administração Pública.
§3º. Em caso de empate no processo seletivo simplificado serão considerados os seguintes critérios, na ordem apresentada:
I – maior tempo de experiência para o cargo pleiteado, observado o critério temporal fixado no art. 12 da presente Lei Complementar.
II – maior idade cronológica.
§4°. Concluindo o processo seletivo simplificado, e, persistindo vagas não preenchidas, será realizado novo processo seletivo simplificado, observados os seguintes requisitos:
I - possuir habilitação exigida no art. 9°, conforme cargo pleiteado; e,
II - ter, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no cargo de Professor.

§5º. A situação elencada no “caput” do presente artigo deverá regularizar-se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso necessário e devidamente motivado, sendo aplicada a presente as designações já realizadas nos moldes da legislação anterior. (NR)
“Art. 93-C. As designações provisórias para substituição de ocupantes de cargo de Especialista em Educação, nas hipóteses de licenças médicas prolongadas, em decorrência de provimento de cargo em comissão e dos afastamentos previstos nos incisos II e III do art. 66, observarão o procedimento estabelecido no §1º do art. 93-B, aplicando-se obrigatoriamente os requisitos de provimento previstos nos arts. 9º, 10 e 12 desta Lei Complementar.
§1º. O prazo da designação provisória de que trata o caput deste artigo vigorará pelo período do afastamento do titular, limitado ao máximo de 24 (vinte e quatro) meses, e, cessará automaticamente com o retorno do titular ao exercício das funções, independentemente do prazo decorrido.
§2º. Caberá à Secretaria de Educação avaliar a situação do servidor afastado, e, realizar novo processo seletivo simplificado para a substituição do Especialista em Educação, antes de expirar o prazo previsto no §1º deste artigo.”
Art. 3º. Revogam-se os seguintes dispositivos legais da Lei Complementar nº. 845, de 01 de abril de 2020, parcialmente alterada pelas Leis Complementares nº. 850, de 19 de maio de 2020, nº. 914, de 1º de abril de 2022, nº. 948, de 18 de abril de 2023, nº. 981, de 11 de março de 2024, nº. 995, de 28 de junho de 2024, nº. 1.004, de 09 de dezembro de 2024 e nº. 1.026, de 13 de agosto de 2025 e nº. 1.048, de 05 de dezembro de 2025:
I – item 1da alínea “b” do inciso II do art. 12;
II – item 1 da alínea “b” do inciso III do art. 12;
III – art. 94-A;
IV – art. 94-B.
Art. 4º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº. 1.066, de 25 de junho de 2026.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de agosto de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de agosto de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 29331/2002

LEI N° 2349
De 05 De Agosto De 2026
“Autoriza o Município de Praia Grande a celebrar Convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo.”
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Quarta Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 04 de agosto de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Chefe do Executivo Municipal de Praia Grande, Estado de São Paulo, autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, em caráter gratuito, tendo por objetivo a cessão de servidores municipais para prestarem serviços, sem ônus, na Secretaria de Segurança Pública – delegacias de polícia de Praia Grande/SP;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de agosto de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de agosto de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 22393/2026

LEI N° 2350
De 05 De Agosto De 2026
“Institui a Política Municipal de Humanização do Luto Materno e Parental, assegura atendimento humanizado às mães de natimorto, óbito fetal, óbito neonatal e perda gestacional nas unidades de saúde públicas e privadas do Município de Praia Grande e dá outras providências.”
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Quarta Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 04 de agosto de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Praia Grande, a Política Municipal de Humanização do Luto Materno e Parental, destinada a assegurar acolhimento, assistência e atendimento humanizado às mulheres e seus familiares em casos de perda gestacional, óbito fetal, natimorto e óbito neonatal.
Art. 2º As unidades de saúde públicas e privadas localizadas no Município deverão assegurar às parturientes de natimorto, às mães com diagnóstico de óbito fetal e às mulheres que sofrerem perda gestacional ou óbito neonatal:
I – acomodação em leito, ala ou área separada das demais parturientes e puérperas, sempre que houver disponibilidade estrutural;
II – ambiente que garanta privacidade, dignidade e acolhimento durante a internação;
III – presença de acompanhante de livre escolha da paciente durante o período de internação, observadas as normas sanitárias e hospitalares;
IV – atendimento humanizado por equipe multiprofissional capacitada para assistência ao luto materno e parental.
§ 1º A separação prevista no inciso I aplica-se também às gestantes diagnosticadas com óbito fetal que aguardem procedimento médico para interrupção da gestação.
§ 2º A inexistência momentânea de leito específico não afasta o dever da unidade de saúde de adotar medidas que assegurem privacidade e acolhimento adequados.
Art. 3º As unidades de saúde públicas e privadas deverão disponibilizar, diretamente ou mediante encaminhamento à rede de atenção psicossocial do Município:
I – acompanhamento psicológico à mulher e aos familiares diretamente envolvidos;
II – orientação sobre direitos sociais, previdenciários e assistenciais relacionados ao caso;
III – acompanhamento em futuras gestações, conforme protocolos clínicos aplicáveis.
Art. 4º O Poder Executivo poderá instituir protocolo municipal de humanização do luto materno e parental, contemplando, dentre outras medidas:
I – capacitação periódica dos profissionais de saúde;
II – fluxos específicos de acolhimento e comunicação da perda gestacional ou neonatal;
III – assistência social e psicológica às famílias;
IV – orientação quanto aos procedimentos legais relacionados ao registro, sepultamento ou cremação, observada a legislação vigente;
V – articulação com instituições de ensino superior e pesquisa para desenvolvimento de ações de capacitação, assistência e estudos voltados ao tema.
Art. 5º O Município poderá promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre o luto materno e parental, especialmente durante o mês de outubro, em consonância com a legislação federal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de agosto de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de agosto de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 9578/2026

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 121/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRÉ MOLDADO DE CONCRETO - BLOCOS”
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo: 46/2026
Data e Hora do Pregão: 01/09/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Número da Licitação no ComprasGov: 27/2026
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos e Secretaria de Educação, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 6 de agosto de 2026.
SORAIA M. MILAN
Secretária Municipal de Serviços Urbanos