Publicações da edição 3651 - 07/08/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3651

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 ­ SRP

Processo Licitatório nº 31/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2026

OBJETO: Registro de Preços para aquisição parcelada de insumos para o sistema de

tratamento de água e seu controle de qualidade de acordo com as necessidades do Serviço

Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CNPJ: 76.878.669/0001-42

FORNECEDOR: Lics Super Água Ltda

CNPJ: 04.857.522/0001-65

REPRESENTANTE LEGAL: Clóvis Bourscheid.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 07/08/2026 a 06/08/2027.

VALOR TOTAL: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 06 de agosto de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Clóvis Bourscheid, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2026, através do Sistema de Registro de Preço (Localizar por

987683-15/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais de apoio, brindes e premiações, visando atender às

demandas da Secretaria Municipal de Educação.

Valor Máximo: R$903.897,20

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 07 de agosto de 2026, até às 08:29 horas do dia 28 de agosto

de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 28 de agosto de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 06 de agosto de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

DECRETO nº 258/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea

"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº

5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 93/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 95.700,00 (noventa e cinco mil e setecentos reais), destinado a

suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Fomento ao desenvolvimento industrial e

10.001.0023.0691.0035.2036 empresarial

Elemento de Despesa: 3390350000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Serviços de consultoria Livres R$ 45.000,00

Elemento de Despesa: 3390350000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Serviços de consultoria Livres R$ 5.700,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições

08.001.0027.0811.0025.2025 oficiais, amadoras e eventos de lazer

Elemento de Despesa: 3390330000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Passagens e despesas com Livres R$ 40.000,00

locomoção

Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Unidade Orçamentária: 02.001 Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete do prefeito

02.001.0004.0122.0005.2001

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Serviços de tecnologia da Livres R$ 5.000,00

informação e comunicação - pessoa

jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 95.700,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão

utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e

Turismo

Funcional Programática: Atividade: Fomento ao desenvolvimento industrial e

10.001.0023.0691.0035.2036 empresarial

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 5.700,00

jurídica

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 - Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições

08.001.0027.0811.0025.2025 oficiais, amadoras e eventos de lazer

Elemento de Despesa: 3390480000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros auxílios financeiros a pessoas Livres R$ 40.000,00

físicas

Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Unidade Orçamentária: 02.001 - Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete do prefeito

02.001.0004.0122.0005.2001

Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 5.000,00

pessoal civil

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 50.700,00

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 45.000,00

R$ 45.000,00

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 03 de agosto de 2026

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ANDERSON BENTO MARIA VALDELIR GILMAR DATTEIN

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Gestão de Governo

CLAUDIO ROBERTO KOHLER CLAUDINEI LOPES MAINARDES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Econômico e Turismo

DECRETO nº 260/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea

"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº

5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 94/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 2.127.000,00 (dois milhões, cento e vinte e sete mil reais),

destinado a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais

07.001.0012.0361.0020.2019

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00103 - Educacao / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa 10% sobre Transf.constituc. R$ 3.000,00

jurídica

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa 25% sobre Impostos R$ 1.000,00

jurídica

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 1.865.473,86

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil - CMEIs

07.001.0012.0365.0020.2018

Elemento de Despesa: 3390920000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Despesas de exercícios anteriores Livres R$ 138.526,14

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de

08.001.0004.0122.0025.2023 Esporte e Lazer

Elemento de Despesa: 3390910000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Sentenças judiciais Livres R$ 3.000,00

Secretaria Municipal de Mobilidade

Unidade Orçamentária: 15.001 Secretaria Municipal de Mobilidade

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do transporte coletivo urbano

15.001.0026.0453.0070.2082

Elemento de Despesa: 3360450000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Subvenções econômicas Livres R$ 116.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.127.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão

utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 - Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de

08.001.0004.0122.0025.2023 Esporte e Lazer

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 3.000,00

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 - Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais

07.001.0012.0361.0020.2019

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 2.000.000,00

Elemento de Despesa: 4490300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 4.000,00

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00103 - Educacao / Valor:

Obras e instalações 10% sobre Transf.constituc. R$ 1.000,00

Elemento de Despesa: 4490390000 - Fonte de Recurso: 00103 - Educacao / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa 10% sobre Transf.constituc. R$ 1.000,00

jurídica

Elemento de Despesa: 4490300000 - Fonte de Recurso: 00103 - Educacao / Valor:

Material de consumo 10% sobre Transf.constituc. R$ 1.000,00

Elemento de Despesa: 4490300000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:

Material de consumo 25% sobre Impostos R$ 1.000,00

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 2.011.000,00

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 116.000,00

R$ 116.000,00

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 03 de agosto de 2026

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

CLAUDINEI LOPES MAINARDES JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal de Educação

MARCOS CARLTON HENNIG

Secretário Municipal de Mobilidade

DECRETO nº 268/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO

QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e em

conformidade com o artigo 64, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção de nível vertical os servidores ocupantes de

cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal abaixo

relacionados, a partir do mês de agosto de 2026, considerando o processo de avaliação

realizado:

NOME CARGO NOTA DO NÍVEL PARA O

NÍVEL

ALINE CHAGAS MENDES DE MORAES PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III ­ 11 PROF III ­ 12

ALZIRA DE SOUZA AGENTE EDUCACIONAL 10 AG III ­ 33 AG III ­ 34

ANGELA CRISTINA CAREGNATO PROFESSOR 10 PROF III ­ 12 PROF III ­ 13

CARMEN KERN SCHMIDT PROFESSOR 10 PROF III - 09 PROF III ­ 10

CLAUDETE MULLER PROFESSOR 10 PROF III ­ 06 PROF III ­ 07

DANIELLE DA SILVA MACANEIRO PROFESSOR 10 PROF IV ­ 10 PROF IV ­ 11

BEIERSDORF

DJEISE KAROLAINE SCHAAB MARTIM PROFESSOR 10 PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

DULCE ULLMANN DE OLIVEIRA PROFESSOR 10 PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

ELAINE CRISTIANE PETRY VIADROSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,64 PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

GIANA KONZEN MASS PROFESSOR 10 PROF III ­ 13 PROF III ­ 14

ILAINE EDUARDO PROFESSOR 10 PROF III ­ 09 PROF III ­ 10

INES KIST PROFESSOR 10 PROF III ­ 28 PROF III ­ 29

IVONETE SCHONE PROFESSOR 10 PROF III ­ 33 PROF III ­ 34

KATLIN KARIN MANENTI PROFESSOR 10 PROF III ­ 09 PROF III ­ 10

LARISSA SCHIMOCK EDUARDO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III ­ 11 PROF III ­ 12

LISANDRE MARIA DONEL FUHR PROFESSOR 10 PROF III ­ 13 PROF III ­ 14

LUCI MAURA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

MALVINA GOMES CERNY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III - 11 PROF III ­ 12

MARCIA RITA STEINMACHER ANDRIOLI PROFESSOR 10 PROF III ­ 17

MARIA JOSE DE OLIVEIRA ARTMANN AGENTE EDUCACIONAL 10 PROF III ­ 16 AG NH ­ 32

MARLEI FRANCIELI URBAN DIEHL PROFESSOR 8,99 AG NH ­ 31 PROF IV ­ 03

PRISCILLA EDUARDO GAONA PROFESSOR 10 PROF IV ­ 02 PROF III ­ 06

RAFAEL ANGELO SPECK PROFESSOR 10 PROF III ­ 05 PROF III ­ 10

RENATE DE QUEIROZ PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,64 PROF III ­ 09 PROF III ­ 12

SEDONIA BRUNILDE BESSO CANOVA AGENTE EDUCACIONAL 10 PROF III ­ 11 AG III ­ 32

SIMONE TATIANA PEDRON PROFESSOR 10 AG III ­ 31 PROF IV ­ 12

SIMONE TATIANA PEDRON PROFESSOR 10 PROF IV ­ 11 PROF IV ­ 10

VANDERLEIA GOMES PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF IV ­ 09 PROF III ­ 07

VANESSA REGINA FROHLICH PROFESSOR 10 PROF III ­ 06 PROF III ­ 11

PROF III -10

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2026

O presidente do Conselho Municipal da Juventude- COMJUVE do município de Marechal Cândido

Rondon, convoca a todos Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros Suplentes e

demais interessados, para a reunião ordinária a ser realizada no dia 11 de Agosto de 2026, às

13h30min, no auditório da prefeitura situado na Rua Espírito Santo, 777, nesta cidade, Centro.

Teremos como pauta:

a) Leitura e votação da ata anterior;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Monitoramento do Projeto IdeAção Jovem- Criatividade Jovem a serviço da cidade;

d) Proposta de Oficina de Grafitti;

e) Assuntos gerais.

Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,

para que cada segmento do Conselho possa se fazer representado.

Marechal Cândido Rondon, 07 de Agosto de 2026.

Leonardo Lunkes Reffatti

Presidente COMJUVE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2026

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PR

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Marechal

Cândido Rondon, convoca a todos Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros

Suplentes e demais interessados, para a reunião ordinária a ser realizada no dia 12 de Agosto de

2026, às 8h30min, no auditório da prefeitura situado na Rua Espírito Santo, 777, nesta cidade,

Centro.

Teremos como pauta:

a) Verificação da presença e quórum;

b) Leitura da pauta;

c) Leitura e votação da ata anterior;

d) Correspondências recebidas e expedidas;

e) Leitura do relatório de visita à ILPI protocolada;

f) Monitoramento da campanha contra golpes;

g) Assuntos gerais.

Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,

para que cada segmento do Conselho possa se fazer representado.

Marechal Cândido Rondon, 07 de Agosto de 2026.

Viviane Spier Warken

Presidente COMUDI

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 07/2025

EDITAL DE ADITAMENTO AO EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº

01.07/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, no uso das atribuições legais, com

base na Lei Complementar Municipal nº 141/2022, de 10 de janeiro de 2022,

CONSIDERANDO o Acórdão proferido pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na

Apelação Cível nº 5010475-38.2025.4.04.7005/PR;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da decisão judicial;

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO o presente Edital de Aditamento ao Edital de Processo Seletivo Simplificado nº

01.07/2025, acrescentando ao referido Edital o item 11.13, com a seguinte redação:

11.13. A remuneração dos cargos de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem será complementada até

o piso salarial nacional previsto na Lei nº 7.498/1986, com a redação dada pela Lei nº 14.434/2022,

sempre que a União promover o repasse dos recursos destinados a essa finalidade, nos termos do

art. 15-C da referida lei e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.222.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Processo de Seleção Simplificado nº

01.07/2025.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de agosto de 2026.

Eloisa Marli Knob Weber Adriano Backes

Presidente da Comissão Organizadora Prefeito

EDITAL N.º 05/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026 - SMFA

HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DO 3º

SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL

PREMIADA ­ "NOTA MARECHAL" E

CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

A Secretaria Municipal de Fazenda e a Comissão Gestora do Programa

Nota Fiscal Premiada, no uso de suas atribuições legais e em estrita

conformidade com as diretrizes fixadas pela Lei Municipal nº 5.650, de 15 de

dezembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 130/2026, de 24

de abril de 2026, tornam público o presente Edital para divulgar a relação dos

ganhadores do 3º Sorteio do Programa "Nota Marechal", após os devidos

processos de conferência, auditoria e validação pela comissão responsável.

1. DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO E DA LISURA DO CERTAME

1.1. O 3º Sorteio do Programa Nota Fiscal Premiada foi operacionalizado pela

Comissão Gestora, sob o acompanhamento técnico e fiscalização da

Controladoria-Geral do Município, garantindo critérios objetivos, transparentes e

auditáveis.

1.2. Conforme o estabelecido na Portaria nº 663/2026, de 24 de abril de 2026,

participaram deste certame os bilhetes gerados de forma automática

baseados nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas por

prestadores de serviços regularmente inscritos no município no período

compreendido entre 23 de junho de 2026 e 21 de julho de 2026, contendo a

devida identificação do CPF do tomador.

1.3. A identificação dos bilhetes contemplados utilizou como critério o número

semente extraído dos sorteios oficiais da Loteria Federal da Caixa Econômica

Federal, escolhidos aleatóriamente por sorteio, conferindo total

imprevisibilidade e segurança ao resultado.

2. DA CONFERÊNCIA, VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

2.1. Nos termos do Art. 22 do Decreto Municipal nº 130/2026, a Secretaria

Municipal da Fazenda realizou a conferência minuciosa dos seguintes dados e

informações de segurança:

Dos Sorteados: Identificação pessoal dos titulares dos CPFs, verificação de

regularidade civil e confirmação do devido Termo de Adesão eletrônico

ao Programa.

Dos Documentos Fiscais: Confirmação da idoneidade e validade jurídica

de cada NFS-e vinculada, certificando a inexistência de cancelamentos,

anulações ou duplicidades indevidas.

Das Vedações: Confirmação de que nenhum dos sorteados incidem nas

vedações do Art. 5º do regulamento (vedada a participação de pessoas

jurídicas, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Controlador

Interno e membros da própria Comissão Gestora, bem como seus

respectivos cônjuges/companheiros).

2.2. Cumpridos todos os requisitos de regularidade formal, a Comissão Gestora

HOMOLOGA o resultado definitivo do 3º SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL

PREMIADA ­ "NOTA MARECHAL" Sorteio, declarando habilitados os cidadãos

listados na tabela a seguir.

3. RELAÇÃO NOMINAL DOS GANHADORES HABILITADOS (3º SORTEIO -

25/07/2026) DO PROGRAMA NOTA FISCAL PREMIADA ­ "NOTA MARECHAL"

Classificação / Cupom / Número Semente / CPF Contemplado Nome do Ganhador Status do

Resultado

Prêmio Bilhete Concurso Federal

1º Prêmio - 10651 9740285210893526 / ***.472.369-** HOMOLOGADO

Scooter - Honda 9769 Conc. 3194 ***.413.218-** VANDERLEI MARCOS BASI

7078 ***.661.909-**

PCX 160cc 7675 287015585939281 / ***.888.819-** LORI TERESINHA ROYER HOMOLOGADO

2º Prêmio 3585 Conc. 4668 ***.694.269-** SIEBENEICHLER HOMOLOGADO

R$ 7.400,00 1152 ***.452.759-**

3253 6800266227565752 / ***.993.209-** ERHART WALDIR FETSCH

3º Prêmio 4561 Conc. 326 ***.493.749-**

R$ 1.800,00 9000 ***.369.179-** CLAUDIA GONÇALVES DE HOMOLOGADO

8652247981009141 / JESUS MERTEN

4º Prêmio Conc. 3606

R$ 1.600,00 CLEUSA APARECIDA HOMOLOGADO

561514011950389 / SPAZZINI GRETZLER

5º Prêmio Conc. 2853

R$ 1.400,00 LORI WENDORFF HOMOLOGADO

2590651614815725 / VORPAGEL

6º Prêmio Conc. 1815

R$ 1.200,00 OSVINO RICARDI HOMOLOGADO

7034149042145801 /

7º Prêmio Conc. 3790 MARGARET GOTTSCHALK HOMOLOGADO

R$ 1.200,00

5062318890366840 / PAULO ANTONIO BRUNETTO HOMOLOGADO

8º Prêmio Conc. 3942

R$ 1.200,00

4099361443293990 /

9º Prêmio Conc. 1606

R$ 1.200,00

Classificação / Cupom / Número Semente / CPF Contemplado Nome do Ganhador Status do

Resultado

Prêmio Bilhete Concurso Federal

10º Prêmio 11028 6538723097140804 / ***.651.999-** EVERTON ULKOSKI HOMOLOGADO

R$ 1.200,00 Conc. 1700

4. DA CONVOCAÇÃO, DAS DIRETRIZES E PRAZOS PARA O RESGATE DAS

PREMIAÇÕES

Os contribuintes ora contemplados deverão observar estritamente as regras

procedimentais determinadas no Capítulo VIII do Decreto nº 130/2026 para o

regular levantamento dos prêmios:

4.1. Da Convocação: os ganhadores habilitados do Programa Nota Fiscal

Premiada - "Nota Marechal", para resgate da premiação no prazo

improrrogável de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação

deste Edital de Homologação no Diário Oficial Eletrônico do Município. O não

requerimento dentro do prazo legal implicará a perda automática do direito,

retornando os valores e bens ao erário municipal.

4.2. Do Requerimento: O resgate deverá ser solicitado formalmente por meio da

abertura de um protocolo administrativo nos canais oficiais disponibilizados pelo

Município ou diretamente no Portal Oficial da Nota Fiscal Premiada.

4.3. Da Regularidade Fiscal e da Compensação de Débitos: A existência de

débitos tributários ou não tributários vencidos e exigíveis perante o Município

observará o disposto nos arts. 29 a 32 do Decreto Municipal n.º 130/2026.

Tratando-se de premiação em dinheiro, o valor será utilizado, de ofício, para

compensação dos débitos existentes, disponibilizando-se ao contemplado

eventual saldo remanescente. Tratando-se de premiação em bem, a retirada

ficará condicionada à regularização integral dos débitos vencidos e exigíveis,

no prazo estabelecido para o resgate.

4.4. Das Regras Específicas para o 1º Prêmio (Motocicleta):

O contemplado do 1º Prêmio receberá a Scooter Honda PCX 160cc na

condição de zero-quilômetro (0 km).

Conforme o Art. 26, § 2º do Decreto, todos os encargos, taxas, despesas

de transferência de propriedade, registro e emplacamento correrão por

inteira e exclusiva responsabilidade do contemplado.

O ganhador terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a

partir da data do protocolo de retirada, para efetivar a transferência de

propriedade do veículo para sua titularidade.

4.5. Do Pagamento em Dinheiro: Para os prêmios fixados em pecúnia (do 2º ao

10º prêmio), após o deferimento regular do protocolo administrativo e

validação dos dados bancários do titular, o crédito será efetuado pelo erário

municipal em até 5 (cinco) dias úteis.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação oficial,

convocando todos os contemplados a iniciarem seus respectivos trâmites de

resgate.

Marechal Cândido Rondon - PR, 07 de agosto de 2026.

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda e Presidente da Comissão Gestora do

Programa Nota Fiscal Premiada "Nota Marechal"

PORTARIA n° 1560/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e

"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo para a conclusão da diligência do Inquérito

Administrativo, instaurado pela Portaria n° 1563/2024, de 14 de novembro de 2024,

publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3185, em 18 de novembro de 2024,

prorrogada pela Portaria nº 1977/2025, de 27 de outubro de 2025, Portaria nº 2240/2025,

de 05 de dezembro de 2025, Portaria nº 2241/2025, de 05 de dezembro de 2025, Portaria

nº 2335/2025, de 19 de dezembro de 2025, Portaria nº 015/2026, de 08 de janeiro de 2026,

Portaria nº 175/2026, de 02 de fevereiro de 2026, Portaria nº 298/2026, de 25 de fevereiro

de 2026, Portaria nº 440/2026, de 17 de março de 2026, Portaria nº 565/2026, de 06 de abril

de 2026, Portaria nº 679/2026, de 27 de abril de 2026, Portaria nº 908/2026, de 14 de maio

de 2026, Portaria nº 1050/2026, de 25 de maio de 2026, Portaria nº 1300/2026, de 25 de

junho de 2026 e Portaria nº 1423/2026, de 15 de julho de 2026, por mais 20 (vinte) dias,

para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1550/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do Decreto Municipal

nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal LUIZA SIEBENEICHLER DE PAULA,

inscrita no CPF sob nº XXX.901.439-XX, ocupante do cargo efetivo de Nutricionista, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, para exercer as funções de GESTORA DE PARCERIA, para

acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado em 2026 com a

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 76.290.287/0001-

01, a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do Decreto

Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 04 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1551/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 17207/2026, de 03 de agosto de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de EMANUELY DOS REIS

PINHEIRO, Estagiária de Ensino Médio, a partir do dia 1º de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1552/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento

protocolado sob nº 17201/2026, de 03 de agosto de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal RAFAEL BOEHS MARTINS,

do cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO ­ CD3, da Secretaria Municipal de

Esporte e Lazer, desta Municipalidade, a partir do dia 1º de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1553/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

106/2026, Pregão nº 57/2026, cujo objeto é a contratação de serviços de preparação de

merenda escolar:

1. Gestor de Contrato: LUIZA SIEBENEICHELER DE PAULA, na qualidade de

membro titular e ANDRESSA VITÓRIA DO CARMO DEICKE, na qualidade de membro

suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e JODELE CAROLINE SILVEIRA ARNDT, na qualidade de

membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e

GUSTAVO ADOLFO STERN, na qualidade de membro suplente;

CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de

membro titular e MARFA TANIA LUTZ, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de

membro titular e ALECSANDRA ESPIRITO SANTO CORREA BAUMGARTNER, na qualidade de

membro suplente;

CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na qualidade

de membro titular e VALDETE NELDA WILHELMS SILVA, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade

de membro titular e CARLA FERNANDA FISCHER, na qualidade de membro suplente;

CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro

titular e MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de

membro titular e GABRIELA BOURSCHEID HENNIG LUNKES, na qualidade de membro

suplente;

CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro

titular e RUBIARA ANDRESSA GONÇALVES SCHEIN, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na

qualidade de membro titular e SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro

titular e GRACIELA MAY FERREIRA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de

membro titular e KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na

qualidade de membro titular e JOSÉ GOUVEIA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA,

na qualidade de membro titular e AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI, na qualidade de

membro suplente;

Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA

DRAEGER, na qualidade de membro titular e ALINE KUHNEN, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de

membro titular ELISANGELA PROBST RODING, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na qualidade

de membro titular e ALAERCIO VIANEI PINATI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,

na qualidade de membro titular e CASSIANE CONSTANTINI, na qualidade de membro

suplente.

Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na

qualidade de membro titular e MARLEI ROOS MARCHI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na

qualidade de membro titular e PRISCILA JOSIANE DO NASCIMENTO RITTER, na qualidade de

membro suplente;

Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade

de membro titular e NILZA DREYER BUSS, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na

qualidade de membro titular e CLAUDETE MULLER, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de

membro titular e INES KIST, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na

qualidade de membro titular e TATIANE BRANDENBURG LEOBET, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de

membro titular e ROSANGELA REGINA KREMER FULBER, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na

qualidade de membro titular e KARINIE CARLA LANCE DE OLIVEIRA, na qualidade de

membro suplente;

Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade

de membro titular e CLAUDIANE CRISTINA KOCH, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Administrativo de Contrato: ANDRESSA VITÓRIA DO CARMO DEICKE,

na qualidade de membro titular e LUIZA SIEBENEICHELER DE PAULA, na qualidade de

membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1554/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal ALBERTO JORIS, inscrito no CPF

sob nº XXX.039.029-XX, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR DE PROJETOS DA

PROEM, para exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e

fiscalização do Termo, a ser firmado em 2026, com o Clube de Pesca Esportiva Marechal

Rondon, inscrito no CNPJ sob nº 09.052.843/0001-06, em função da realização do "18º

Torneio de Pesca Marechal", a contar da data de sua publicação até o término de sua

vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1558/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

151/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 42/2026, cujo objeto é a contratação de

serviços de exames e plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos

pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento

Público nº 04/2025 ­ SMSA ­ UNILAB S/S LTDA:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de

membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro titular

e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1559/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAIS DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 247/2024, na

modalidade Pregão Eletrônico n° 99/2024, cujo objeto é o Registro de preços para a

contratação de serviços de limpeza e higienização para atender a demanda da

Secretaria Municipal de Saúde, acrescentando ao item 3 ­ Fiscais de Execução, na

Portaria nº 959/2026, de 14 de maio de 2026:

3. Fiscais de Execução:

Casa do Autista: GISLENE MENDONCA ALVES ALMEIDA, na qualidade de

membro titular e LUANA CRISTINA DAMBROS, na qualidade de membro suplente.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 959/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1561/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 16689/2026, de 29

de julho de 2026, e n° 17370/2026, de 04 de agosto de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº

126/2026, de 24 de julho de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob

Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo

relacionados, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitaram

deslocamento para o final da lista classificatória.

NOME CARGO

EDUARDO LUIZ GILNEK ENGENHEIRO CIVIL

ERICA ALVES FERREIRA GORDILLO ENFERMEIRO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1562/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº

126/2026, de 24 de julho de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob

Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo

relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.

NOME CARGO

FELIPE MENEZES DA SILVA ENGENHEIRO CIVIL

FERNANDO DA SILVA FREITAS ENGENHEIRO ELETRICISTA

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1563/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 17301/2026, de 04 de

agosto de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de KAREN

REGINA RODRIGUES, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO

ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do final do expediente do dia 05 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1564/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e demais legislação em vigor e

considerando o Decreto Municipal nº 077/2023, de 14 de março de 2023,

R E S O L V E

I ­ NOMEAR, para compor a Equipe do Órgão Gerenciador visando a prática

de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, com

efeitos retroativos ao dia 1º de julho de 2026, o servidor público municipal, conforme

especificado:

· JOÃO GUILHERME SPOHR, inscrito no CPF sob nº XXX.370.329-XX, ocupante

do cargo efetivo de Assistente Administrativo, em substituição a Rafaely Weber Melo.

lI ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1905/2025, de 13 de outubro de 2025,

permanecem inalterados e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1565/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e demais legislação em vigor e

considerando o Decreto Municipal nº 077/2023, de 14 de março de 2023,

R E S O L V E

I ­ NOMEAR, para compor a Equipe do Órgão Gerenciador visando a prática

de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, o servidor

público municipal, abaixo relacionado:

· LUAN FELIPE PICKLER, inscrito no CPF sob nº XXX.174.919-XX, ocupante do

cargo efetivo de Assistente Administrativo.

lI ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1905/2025, de 13 de outubro de 2025,

permanecem inalterados e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1567/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 9044/2026, de 29 de

julho de 2026,

R E S O L V E

EXCLUIR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, no percentual de 30% (trinta por

cento), concedida ao servidor público EVANDRO MICHEL ENINGER, ocupante de cargo

de provimento efetivo de MOTORISTA, desta municipalidade, a partir do dia 10 de julho de

2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1568/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,

do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o memorando nº 8392/2026,

de 10 de julho de 2026,

R E S O L V E

TRANSFERIR, a servidora pública municipal, ocupante do cargo de

provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:

NOME CARGO LOCAL A PARTIR

LUANA CRISTINA DAMBROS ASSISTENTE SOCIAL 27/07/2026

Da Secretaria Municipal de Assistência

Social para Secretaria Municipal de

Saúde

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1569/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

REVOGAR dispositivos da portaria n° 1531/2026, de 30 de julho de 2026,

concernente à contratação das Estagiárias Andreia Tatiane Villiares Besen e Bruna Nadine

Holler.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1570/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

109/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 58/2026, cujo objeto é a contratação de

serviços de transporte escolar:

1. Gestor de Contrato: NAIR MOHR, na qualidade de membro titular e

MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MONIKE SCHWAB, na qualidade de

membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: SIDNEI TAVARES, na qualidade de membro titular e

SÔNIA MARIA KONRATH WOLFART, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de

que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17

a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência

de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 06 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1571/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 17471/2026, e n°

17548/2026, de 05 de agosto de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº

128/2026, de 28 de julho de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob

Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo

relacionados, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitaram

deslocamento para o final da lista classificatória.

NOME CARGO

ELIAS DA COSTA FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

MARCOS AURÉLIO TAVELLA FILHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1572/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 127/2026

de 28 de julho de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de

Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata NAIANE

SMANIOTTO DE SOUZA, Estagiário Ensino Superior, NÃO COMPARECEU dentro do prazo

estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1573/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea

"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando o requerimento

protocolado sob n° 17290/2026, de 04 de agosto de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por

cento), a servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo, desta

municipalidade, conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO A PARTIR

AMANDA CAROLINE MARTINS FARMACÊUTICO 01/08/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1574/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

80/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 59/2026, cujo objeto é o registro de preços

para a aquisição de materiais de apoio, brindes e premiações, visando atender às

demandas da Secretaria Municipal de Educação:

1. Gestor de Contrato: MARCIA ADRIANA WINTER, na qualidade de membro

titular e LEONARDO SEVERO, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na

qualidade de membro titular e MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: LEIDE RAQUEL MEINERZ, na qualidade de membro

titular e CARMEN SUZANA GRUTZMANN GEVAROVSKY, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de

que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17

a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência

de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 06 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 24/2025

PROCESSO LICITATÓRIO: nº 13/2025

PREGÃO ELETRÔNICO: nº 04/2025

DESCUMPRIMENTO APURADO: Não manter a proposta, solicitando a desclassificação quando encerrada a

etapa competitiva.

FUNDAMENTO LEGAL: Itens 10.1.2.3 do Edital, Art. 348, inciso I do Decreto Municipal nº 077/2023 e Art.

156, inciso I, da Lei n° 14.133 /2021

EMPRESA: H.B. RODEIOS E EVENTOS LTDA

CNPJ: 13.098.294/0001-88

PENALIDADE APLICADA: Advertência.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p805a766fd4537 ou através do site:

RESOLUÇÃO Nº 0151/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE TÉRMINO DE LICENÇA PARA

TRATAMENTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e pelo inciso II, do art. 145, da Lei Complementar

nº 141/2022,

R E S O L V E

Comunicar o término da licença para tratamento de saúde e o respectivo retorno às

funções do servidor público Hagaídes de Oliveira, ocupante do cargo de provimento efetivo

de Agente de Produção e Operação, a partir de 07 de agosto de 2026.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

Resolução. Nº 11/2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA A

CONSTRUÇÃO DE UBS RURAL E UBS TIPO 1 ­ RESOLUÇÃO SESA Nº

320/2026

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e

atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº

8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009 de 29 de dezembro

de 2008, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de julho de 2026, para a

deliberação e aprovação do incentivo financeiro para a Construção de UBS rural e

UBS tipo 1 Resolução Sesa nº 320/2026. O Município de Marechal Cândido Rondon

foi habilitado a pleitear a adesão ao incentivo financeiro, vinculado aos Programas

da Secretária de Estado da Saúde do Paraná ­ SESA, destinado a prover a

infraestrutura adequada aos Estabelecimentos de Saúde Municipais no Estado do

Paraná, por meio do financiamento para execução de obras, com o objetivo de

melhorias na qualidade do atendimento à saúde da população, por meio de repasse

na modalidade fundo a fundo.

Art. 1º 1º Aprovar a adesão ao incentivo financeiro para a

construção de UBS Rural e UBS Tipo 1 - Resolução Sesa nº 320/2026.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data

da sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 03 de agosto de 2026.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Jossimê Maria Parente Ramos

Resolução. Nº 12/2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA

TRANSPORTE SANITÁRIO ­ RESOLUÇÃO SESA 317/2026

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e

atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº

8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009 de 29 de dezembro

de 2008, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de julho de 2026, para a

deliberação e aprovação do incentivo financeiro para Transporte Sanitário ­

Resolução SESA 317/2026. Habilita o município a fazer a adesão ao Programa

Estratégico da Secretaria de Estado da Saúde ­ Qualificação de Atenção Primária à

Saúde, visando o Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário,

na modalidade fundo a fundo.

Art. 1º Aprovar a adesão ao incentivo financeiro para

Transporte Sanitário ­ Resolução SESA 317/2026.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data

da sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 03 de agosto de 2026.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Jossimê Maria Parente Ramos

Resolução. Nº 13/2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ­ RESOLUÇÃO SESA1985/2025

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e

atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº

8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009 de 29 de dezembro

de 2008, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de julho de 2026, para a

deliberação e aprovação do incentivo financeiro para aquisição de equipamentos ­

Resolução SESA 1985/2025. O município foi habilitado para pleitear a adesão aos

recursos financeiros para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para

consolidação e expansão da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS no

Paraná, na modalidade fundo a fundo, solicitar o repasse do recurso destinado ao

Município de Marechal Cândido Rondon, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil

reais), para aquisição de desktop modelo 1.

Art. 1º Aprovar a adesão ao incentivo financeiro para

aquisição de equipamentos ­ Resolução SESA 1985/2025.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data

da sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 03 de agosto de 2026.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Jossimê Maria Parente Ramos