Publicações da edição 3651 - 07/08/2026 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 SRP
Processo Licitatório nº 31/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2026
OBJETO: Registro de Preços para aquisição parcelada de insumos para o sistema de
tratamento de água e seu controle de qualidade de acordo com as necessidades do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon PR.
CNPJ: 76.878.669/0001-42
FORNECEDOR: Lics Super Água Ltda
CNPJ: 04.857.522/0001-65
REPRESENTANTE LEGAL: Clóvis Bourscheid.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 07/08/2026 a 06/08/2027.
VALOR TOTAL: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 06 de agosto de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Clóvis Bourscheid, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2026, através do Sistema de Registro de Preço (Localizar por
987683-15/2026 COMPRAS.GOV.BR)
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais de apoio, brindes e premiações, visando atender às
demandas da Secretaria Municipal de Educação.
Valor Máximo: R$903.897,20
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 07 de agosto de 2026, até às 08:29 horas do dia 28 de agosto
de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 28 de agosto de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 06 de agosto de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
DECRETO nº 258/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 258/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA
LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea
"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº
5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da
LOA nº 93/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso,
para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 95.700,00 (noventa e cinco mil e setecentos reais), destinado a
suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Turismo
Funcional Programática: Atividade: Fomento ao desenvolvimento industrial e
10.001.0023.0691.0035.2036 empresarial
Elemento de Despesa: 3390350000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Serviços de consultoria Livres R$ 45.000,00
Elemento de Despesa: 3390350000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Serviços de consultoria Livres R$ 5.700,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições
08.001.0027.0811.0025.2025 oficiais, amadoras e eventos de lazer
Elemento de Despesa: 3390330000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Passagens e despesas com Livres R$ 40.000,00
locomoção
Secretaria Municipal de Gestão de Governo
Unidade Orçamentária: 02.001 Secretaria Municipal de Gestão de Governo
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete do prefeito
02.001.0004.0122.0005.2001
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Serviços de tecnologia da Livres R$ 5.000,00
informação e comunicação - pessoa
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 95.700,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão
utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo
Funcional Programática: Atividade: Fomento ao desenvolvimento industrial e
10.001.0023.0691.0035.2036 empresarial
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 5.700,00
jurídica
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 - Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições
08.001.0027.0811.0025.2025 oficiais, amadoras e eventos de lazer
Elemento de Despesa: 3390480000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros auxílios financeiros a pessoas Livres R$ 40.000,00
físicas
Secretaria Municipal de Gestão de Governo
Unidade Orçamentária: 02.001 - Secretaria Municipal de Gestão de Governo
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete do prefeito
02.001.0004.0122.0005.2001
Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 5.000,00
pessoal civil
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 50.700,00
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 03 de agosto de 2026
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ANDERSON BENTO MARIA VALDELIR GILMAR DATTEIN
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Gestão de Governo
CLAUDIO ROBERTO KOHLER CLAUDINEI LOPES MAINARDES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Econômico e Turismo
DECRETO nº 260/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 260/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA
LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea
"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº
5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da
LOA nº 94/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso,
para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 2.127.000,00 (dois milhões, cento e vinte e sete mil reais),
destinado a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais
07.001.0012.0361.0020.2019
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00103 - Educacao / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa 10% sobre Transf.constituc. R$ 3.000,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa 25% sobre Impostos R$ 1.000,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 1.865.473,86
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil - CMEIs
07.001.0012.0365.0020.2018
Elemento de Despesa: 3390920000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Despesas de exercícios anteriores Livres R$ 138.526,14
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de
08.001.0004.0122.0025.2023 Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 3390910000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Sentenças judiciais Livres R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Mobilidade
Unidade Orçamentária: 15.001 Secretaria Municipal de Mobilidade
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do transporte coletivo urbano
15.001.0026.0453.0070.2082
Elemento de Despesa: 3360450000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Subvenções econômicas Livres R$ 116.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.127.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão
utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 - Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de
08.001.0004.0122.0025.2023 Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 - Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais
07.001.0012.0361.0020.2019
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 2.000.000,00
Elemento de Despesa: 4490300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 4.000,00
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00103 - Educacao / Valor:
Obras e instalações 10% sobre Transf.constituc. R$ 1.000,00
Elemento de Despesa: 4490390000 - Fonte de Recurso: 00103 - Educacao / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa 10% sobre Transf.constituc. R$ 1.000,00
jurídica
Elemento de Despesa: 4490300000 - Fonte de Recurso: 00103 - Educacao / Valor:
Material de consumo 10% sobre Transf.constituc. R$ 1.000,00
Elemento de Despesa: 4490300000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:
Material de consumo 25% sobre Impostos R$ 1.000,00
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 2.011.000,00
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 116.000,00
R$ 116.000,00
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 03 de agosto de 2026
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
CLAUDINEI LOPES MAINARDES JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal de Educação
MARCOS CARLTON HENNIG
Secretário Municipal de Mobilidade
DECRETO nº 268/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 268/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com o artigo 64, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção de nível vertical os servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal abaixo
relacionados, a partir do mês de agosto de 2026, considerando o processo de avaliação
realizado:
NOME CARGO NOTA DO NÍVEL PARA O
NÍVEL
ALINE CHAGAS MENDES DE MORAES PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III 11 PROF III 12
ALZIRA DE SOUZA AGENTE EDUCACIONAL 10 AG III 33 AG III 34
ANGELA CRISTINA CAREGNATO PROFESSOR 10 PROF III 12 PROF III 13
CARMEN KERN SCHMIDT PROFESSOR 10 PROF III - 09 PROF III 10
CLAUDETE MULLER PROFESSOR 10 PROF III 06 PROF III 07
DANIELLE DA SILVA MACANEIRO PROFESSOR 10 PROF IV 10 PROF IV 11
BEIERSDORF
DJEISE KAROLAINE SCHAAB MARTIM PROFESSOR 10 PROF III 07 PROF III 08
DULCE ULLMANN DE OLIVEIRA PROFESSOR 10 PROF III 07 PROF III 08
ELAINE CRISTIANE PETRY VIADROSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,64 PROF III 07 PROF III 08
GIANA KONZEN MASS PROFESSOR 10 PROF III 13 PROF III 14
ILAINE EDUARDO PROFESSOR 10 PROF III 09 PROF III 10
INES KIST PROFESSOR 10 PROF III 28 PROF III 29
IVONETE SCHONE PROFESSOR 10 PROF III 33 PROF III 34
KATLIN KARIN MANENTI PROFESSOR 10 PROF III 09 PROF III 10
LARISSA SCHIMOCK EDUARDO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III 11 PROF III 12
LISANDRE MARIA DONEL FUHR PROFESSOR 10 PROF III 13 PROF III 14
LUCI MAURA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III 07 PROF III 08
MALVINA GOMES CERNY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III - 11 PROF III 12
MARCIA RITA STEINMACHER ANDRIOLI PROFESSOR 10 PROF III 17
MARIA JOSE DE OLIVEIRA ARTMANN AGENTE EDUCACIONAL 10 PROF III 16 AG NH 32
MARLEI FRANCIELI URBAN DIEHL PROFESSOR 8,99 AG NH 31 PROF IV 03
PRISCILLA EDUARDO GAONA PROFESSOR 10 PROF IV 02 PROF III 06
RAFAEL ANGELO SPECK PROFESSOR 10 PROF III 05 PROF III 10
RENATE DE QUEIROZ PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,64 PROF III 09 PROF III 12
SEDONIA BRUNILDE BESSO CANOVA AGENTE EDUCACIONAL 10 PROF III 11 AG III 32
SIMONE TATIANA PEDRON PROFESSOR 10 AG III 31 PROF IV 12
SIMONE TATIANA PEDRON PROFESSOR 10 PROF IV 11 PROF IV 10
VANDERLEIA GOMES PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF IV 09 PROF III 07
VANESSA REGINA FROHLICH PROFESSOR 10 PROF III 06 PROF III 11
PROF III -10
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 06/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2026
O presidente do Conselho Municipal da Juventude- COMJUVE do município de Marechal Cândido
Rondon, convoca a todos Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros Suplentes e
demais interessados, para a reunião ordinária a ser realizada no dia 11 de Agosto de 2026, às
13h30min, no auditório da prefeitura situado na Rua Espírito Santo, 777, nesta cidade, Centro.
Teremos como pauta:
a) Leitura e votação da ata anterior;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Monitoramento do Projeto IdeAção Jovem- Criatividade Jovem a serviço da cidade;
d) Proposta de Oficina de Grafitti;
e) Assuntos gerais.
Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,
para que cada segmento do Conselho possa se fazer representado.
Marechal Cândido Rondon, 07 de Agosto de 2026.
Leonardo Lunkes Reffatti
Presidente COMJUVE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 06/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PR
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Marechal
Cândido Rondon, convoca a todos Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros
Suplentes e demais interessados, para a reunião ordinária a ser realizada no dia 12 de Agosto de
2026, às 8h30min, no auditório da prefeitura situado na Rua Espírito Santo, 777, nesta cidade,
Centro.
Teremos como pauta:
a) Verificação da presença e quórum;
b) Leitura da pauta;
c) Leitura e votação da ata anterior;
d) Correspondências recebidas e expedidas;
e) Leitura do relatório de visita à ILPI protocolada;
f) Monitoramento da campanha contra golpes;
g) Assuntos gerais.
Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,
para que cada segmento do Conselho possa se fazer representado.
Marechal Cândido Rondon, 07 de Agosto de 2026.
Viviane Spier Warken
Presidente COMUDI
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 01.07/2025 - ADITAMENTO
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 07/2025
EDITAL DE ADITAMENTO AO EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº
01.07/2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, no uso das atribuições legais, com
base na Lei Complementar Municipal nº 141/2022, de 10 de janeiro de 2022,
CONSIDERANDO o Acórdão proferido pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na
Apelação Cível nº 5010475-38.2025.4.04.7005/PR;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da decisão judicial;
RESOLVE
TORNAR PÚBLICO o presente Edital de Aditamento ao Edital de Processo Seletivo Simplificado nº
01.07/2025, acrescentando ao referido Edital o item 11.13, com a seguinte redação:
11.13. A remuneração dos cargos de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem será complementada até
o piso salarial nacional previsto na Lei nº 7.498/1986, com a redação dada pela Lei nº 14.434/2022,
sempre que a União promover o repasse dos recursos destinados a essa finalidade, nos termos do
art. 15-C da referida lei e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.222.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Processo de Seleção Simplificado nº
01.07/2025.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de agosto de 2026.
Eloisa Marli Knob Weber Adriano Backes
Presidente da Comissão Organizadora Prefeito
EDITAL nº 05/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026 - SMFA
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL N.º 05/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026 - SMFA
HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DO 3º
SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL
PREMIADA "NOTA MARECHAL" E
CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
A Secretaria Municipal de Fazenda e a Comissão Gestora do Programa
Nota Fiscal Premiada, no uso de suas atribuições legais e em estrita
conformidade com as diretrizes fixadas pela Lei Municipal nº 5.650, de 15 de
dezembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 130/2026, de 24
de abril de 2026, tornam público o presente Edital para divulgar a relação dos
ganhadores do 3º Sorteio do Programa "Nota Marechal", após os devidos
processos de conferência, auditoria e validação pela comissão responsável.
1. DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO E DA LISURA DO CERTAME
1.1. O 3º Sorteio do Programa Nota Fiscal Premiada foi operacionalizado pela
Comissão Gestora, sob o acompanhamento técnico e fiscalização da
Controladoria-Geral do Município, garantindo critérios objetivos, transparentes e
auditáveis.
1.2. Conforme o estabelecido na Portaria nº 663/2026, de 24 de abril de 2026,
participaram deste certame os bilhetes gerados de forma automática
baseados nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas por
prestadores de serviços regularmente inscritos no município no período
compreendido entre 23 de junho de 2026 e 21 de julho de 2026, contendo a
devida identificação do CPF do tomador.
1.3. A identificação dos bilhetes contemplados utilizou como critério o número
semente extraído dos sorteios oficiais da Loteria Federal da Caixa Econômica
Federal, escolhidos aleatóriamente por sorteio, conferindo total
imprevisibilidade e segurança ao resultado.
2. DA CONFERÊNCIA, VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
2.1. Nos termos do Art. 22 do Decreto Municipal nº 130/2026, a Secretaria
Municipal da Fazenda realizou a conferência minuciosa dos seguintes dados e
informações de segurança:
Dos Sorteados: Identificação pessoal dos titulares dos CPFs, verificação de
regularidade civil e confirmação do devido Termo de Adesão eletrônico
ao Programa.
Dos Documentos Fiscais: Confirmação da idoneidade e validade jurídica
de cada NFS-e vinculada, certificando a inexistência de cancelamentos,
anulações ou duplicidades indevidas.
Das Vedações: Confirmação de que nenhum dos sorteados incidem nas
vedações do Art. 5º do regulamento (vedada a participação de pessoas
jurídicas, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Controlador
Interno e membros da própria Comissão Gestora, bem como seus
respectivos cônjuges/companheiros).
2.2. Cumpridos todos os requisitos de regularidade formal, a Comissão Gestora
HOMOLOGA o resultado definitivo do 3º SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL
PREMIADA "NOTA MARECHAL" Sorteio, declarando habilitados os cidadãos
listados na tabela a seguir.
3. RELAÇÃO NOMINAL DOS GANHADORES HABILITADOS (3º SORTEIO -
25/07/2026) DO PROGRAMA NOTA FISCAL PREMIADA "NOTA MARECHAL"
Classificação / Cupom / Número Semente / CPF Contemplado Nome do Ganhador Status do
Resultado
Prêmio Bilhete Concurso Federal
1º Prêmio - 10651 9740285210893526 / ***.472.369-** HOMOLOGADO
Scooter - Honda 9769 Conc. 3194 ***.413.218-** VANDERLEI MARCOS BASI
7078 ***.661.909-**
PCX 160cc 7675 287015585939281 / ***.888.819-** LORI TERESINHA ROYER HOMOLOGADO
2º Prêmio 3585 Conc. 4668 ***.694.269-** SIEBENEICHLER HOMOLOGADO
R$ 7.400,00 1152 ***.452.759-**
3253 6800266227565752 / ***.993.209-** ERHART WALDIR FETSCH
3º Prêmio 4561 Conc. 326 ***.493.749-**
R$ 1.800,00 9000 ***.369.179-** CLAUDIA GONÇALVES DE HOMOLOGADO
8652247981009141 / JESUS MERTEN
4º Prêmio Conc. 3606
R$ 1.600,00 CLEUSA APARECIDA HOMOLOGADO
561514011950389 / SPAZZINI GRETZLER
5º Prêmio Conc. 2853
R$ 1.400,00 LORI WENDORFF HOMOLOGADO
2590651614815725 / VORPAGEL
6º Prêmio Conc. 1815
R$ 1.200,00 OSVINO RICARDI HOMOLOGADO
7034149042145801 /
7º Prêmio Conc. 3790 MARGARET GOTTSCHALK HOMOLOGADO
R$ 1.200,00
5062318890366840 / PAULO ANTONIO BRUNETTO HOMOLOGADO
8º Prêmio Conc. 3942
R$ 1.200,00
4099361443293990 /
9º Prêmio Conc. 1606
R$ 1.200,00
Classificação / Cupom / Número Semente / CPF Contemplado Nome do Ganhador Status do
Resultado
Prêmio Bilhete Concurso Federal
10º Prêmio 11028 6538723097140804 / ***.651.999-** EVERTON ULKOSKI HOMOLOGADO
R$ 1.200,00 Conc. 1700
4. DA CONVOCAÇÃO, DAS DIRETRIZES E PRAZOS PARA O RESGATE DAS
PREMIAÇÕES
Os contribuintes ora contemplados deverão observar estritamente as regras
procedimentais determinadas no Capítulo VIII do Decreto nº 130/2026 para o
regular levantamento dos prêmios:
4.1. Da Convocação: os ganhadores habilitados do Programa Nota Fiscal
Premiada - "Nota Marechal", para resgate da premiação no prazo
improrrogável de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação
deste Edital de Homologação no Diário Oficial Eletrônico do Município. O não
requerimento dentro do prazo legal implicará a perda automática do direito,
retornando os valores e bens ao erário municipal.
4.2. Do Requerimento: O resgate deverá ser solicitado formalmente por meio da
abertura de um protocolo administrativo nos canais oficiais disponibilizados pelo
Município ou diretamente no Portal Oficial da Nota Fiscal Premiada.
4.3. Da Regularidade Fiscal e da Compensação de Débitos: A existência de
débitos tributários ou não tributários vencidos e exigíveis perante o Município
observará o disposto nos arts. 29 a 32 do Decreto Municipal n.º 130/2026.
Tratando-se de premiação em dinheiro, o valor será utilizado, de ofício, para
compensação dos débitos existentes, disponibilizando-se ao contemplado
eventual saldo remanescente. Tratando-se de premiação em bem, a retirada
ficará condicionada à regularização integral dos débitos vencidos e exigíveis,
no prazo estabelecido para o resgate.
4.4. Das Regras Específicas para o 1º Prêmio (Motocicleta):
O contemplado do 1º Prêmio receberá a Scooter Honda PCX 160cc na
condição de zero-quilômetro (0 km).
Conforme o Art. 26, § 2º do Decreto, todos os encargos, taxas, despesas
de transferência de propriedade, registro e emplacamento correrão por
inteira e exclusiva responsabilidade do contemplado.
O ganhador terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data do protocolo de retirada, para efetivar a transferência de
propriedade do veículo para sua titularidade.
4.5. Do Pagamento em Dinheiro: Para os prêmios fixados em pecúnia (do 2º ao
10º prêmio), após o deferimento regular do protocolo administrativo e
validação dos dados bancários do titular, o crédito será efetuado pelo erário
municipal em até 5 (cinco) dias úteis.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação oficial,
convocando todos os contemplados a iniciarem seus respectivos trâmites de
resgate.
Marechal Cândido Rondon - PR, 07 de agosto de 2026.
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda e Presidente da Comissão Gestora do
Programa Nota Fiscal Premiada "Nota Marechal"
PORTARIA n° 1560/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA n° 1560/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e
"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo para a conclusão da diligência do Inquérito
Administrativo, instaurado pela Portaria n° 1563/2024, de 14 de novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3185, em 18 de novembro de 2024,
prorrogada pela Portaria nº 1977/2025, de 27 de outubro de 2025, Portaria nº 2240/2025,
de 05 de dezembro de 2025, Portaria nº 2241/2025, de 05 de dezembro de 2025, Portaria
nº 2335/2025, de 19 de dezembro de 2025, Portaria nº 015/2026, de 08 de janeiro de 2026,
Portaria nº 175/2026, de 02 de fevereiro de 2026, Portaria nº 298/2026, de 25 de fevereiro
de 2026, Portaria nº 440/2026, de 17 de março de 2026, Portaria nº 565/2026, de 06 de abril
de 2026, Portaria nº 679/2026, de 27 de abril de 2026, Portaria nº 908/2026, de 14 de maio
de 2026, Portaria nº 1050/2026, de 25 de maio de 2026, Portaria nº 1300/2026, de 25 de
junho de 2026 e Portaria nº 1423/2026, de 15 de julho de 2026, por mais 20 (vinte) dias,
para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1550/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1550/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do Decreto Municipal
nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal LUIZA SIEBENEICHLER DE PAULA,
inscrita no CPF sob nº XXX.901.439-XX, ocupante do cargo efetivo de Nutricionista, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, para exercer as funções de GESTORA DE PARCERIA, para
acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado em 2026 com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 76.290.287/0001-
01, a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do Decreto
Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 04 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1551/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1551/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 17207/2026, de 03 de agosto de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de EMANUELY DOS REIS
PINHEIRO, Estagiária de Ensino Médio, a partir do dia 1º de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1552/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1552/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento
protocolado sob nº 17201/2026, de 03 de agosto de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal RAFAEL BOEHS MARTINS,
do cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO CD3, da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, desta Municipalidade, a partir do dia 1º de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1553/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1553/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
106/2026, Pregão nº 57/2026, cujo objeto é a contratação de serviços de preparação de
merenda escolar:
1. Gestor de Contrato: LUIZA SIEBENEICHELER DE PAULA, na qualidade de
membro titular e ANDRESSA VITÓRIA DO CARMO DEICKE, na qualidade de membro
suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e JODELE CAROLINE SILVEIRA ARNDT, na qualidade de
membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e
GUSTAVO ADOLFO STERN, na qualidade de membro suplente;
CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de
membro titular e MARFA TANIA LUTZ, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de
membro titular e ALECSANDRA ESPIRITO SANTO CORREA BAUMGARTNER, na qualidade de
membro suplente;
CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na qualidade
de membro titular e VALDETE NELDA WILHELMS SILVA, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade
de membro titular e CARLA FERNANDA FISCHER, na qualidade de membro suplente;
CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro
titular e MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de
membro titular e GABRIELA BOURSCHEID HENNIG LUNKES, na qualidade de membro
suplente;
CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro
titular e RUBIARA ANDRESSA GONÇALVES SCHEIN, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na
qualidade de membro titular e SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro
titular e GRACIELA MAY FERREIRA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de
membro titular e KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na
qualidade de membro titular e JOSÉ GOUVEIA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA,
na qualidade de membro titular e AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI, na qualidade de
membro suplente;
Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA
DRAEGER, na qualidade de membro titular e ALINE KUHNEN, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de
membro titular ELISANGELA PROBST RODING, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na qualidade
de membro titular e ALAERCIO VIANEI PINATI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,
na qualidade de membro titular e CASSIANE CONSTANTINI, na qualidade de membro
suplente.
Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na
qualidade de membro titular e MARLEI ROOS MARCHI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na
qualidade de membro titular e PRISCILA JOSIANE DO NASCIMENTO RITTER, na qualidade de
membro suplente;
Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade
de membro titular e NILZA DREYER BUSS, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na
qualidade de membro titular e CLAUDETE MULLER, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de
membro titular e INES KIST, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na
qualidade de membro titular e TATIANE BRANDENBURG LEOBET, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de
membro titular e ROSANGELA REGINA KREMER FULBER, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na
qualidade de membro titular e KARINIE CARLA LANCE DE OLIVEIRA, na qualidade de
membro suplente;
Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade
de membro titular e CLAUDIANE CRISTINA KOCH, na qualidade de membro suplente;
4. Fiscal Administrativo de Contrato: ANDRESSA VITÓRIA DO CARMO DEICKE,
na qualidade de membro titular e LUIZA SIEBENEICHELER DE PAULA, na qualidade de
membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1554/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1554/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal ALBERTO JORIS, inscrito no CPF
sob nº XXX.039.029-XX, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR DE PROJETOS DA
PROEM, para exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e
fiscalização do Termo, a ser firmado em 2026, com o Clube de Pesca Esportiva Marechal
Rondon, inscrito no CNPJ sob nº 09.052.843/0001-06, em função da realização do "18º
Torneio de Pesca Marechal", a contar da data de sua publicação até o término de sua
vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1558/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1558/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
151/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 42/2026, cujo objeto é a contratação de
serviços de exames e plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos
pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento
Público nº 04/2025 SMSA UNILAB S/S LTDA:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de
membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro titular
e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1559/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1559/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de FISCAIS DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 247/2024, na
modalidade Pregão Eletrônico n° 99/2024, cujo objeto é o Registro de preços para a
contratação de serviços de limpeza e higienização para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde, acrescentando ao item 3 Fiscais de Execução, na
Portaria nº 959/2026, de 14 de maio de 2026:
3. Fiscais de Execução:
Casa do Autista: GISLENE MENDONCA ALVES ALMEIDA, na qualidade de
membro titular e LUANA CRISTINA DAMBROS, na qualidade de membro suplente.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 959/2026, de 14 de maio de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1561/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1561/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 16689/2026, de 29
de julho de 2026, e n° 17370/2026, de 04 de agosto de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº
126/2026, de 24 de julho de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob
Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo
relacionados, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitaram
deslocamento para o final da lista classificatória.
NOME CARGO
EDUARDO LUIZ GILNEK ENGENHEIRO CIVIL
ERICA ALVES FERREIRA GORDILLO ENFERMEIRO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1562/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1562/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº
126/2026, de 24 de julho de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob
Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo
relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.
NOME CARGO
FELIPE MENEZES DA SILVA ENGENHEIRO CIVIL
FERNANDO DA SILVA FREITAS ENGENHEIRO ELETRICISTA
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1563/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1563/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 17301/2026, de 04 de
agosto de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de KAREN
REGINA RODRIGUES, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do final do expediente do dia 05 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1564/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1564/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e demais legislação em vigor e
considerando o Decreto Municipal nº 077/2023, de 14 de março de 2023,
R E S O L V E
I NOMEAR, para compor a Equipe do Órgão Gerenciador visando a prática
de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, com
efeitos retroativos ao dia 1º de julho de 2026, o servidor público municipal, conforme
especificado:
· JOÃO GUILHERME SPOHR, inscrito no CPF sob nº XXX.370.329-XX, ocupante
do cargo efetivo de Assistente Administrativo, em substituição a Rafaely Weber Melo.
lI Os demais dispositivos da Portaria nº 1905/2025, de 13 de outubro de 2025,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1565/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1565/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e demais legislação em vigor e
considerando o Decreto Municipal nº 077/2023, de 14 de março de 2023,
R E S O L V E
I NOMEAR, para compor a Equipe do Órgão Gerenciador visando a prática
de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, o servidor
público municipal, abaixo relacionado:
· LUAN FELIPE PICKLER, inscrito no CPF sob nº XXX.174.919-XX, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Administrativo.
lI Os demais dispositivos da Portaria nº 1905/2025, de 13 de outubro de 2025,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1567/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1567/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 9044/2026, de 29 de
julho de 2026,
R E S O L V E
EXCLUIR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, no percentual de 30% (trinta por
cento), concedida ao servidor público EVANDRO MICHEL ENINGER, ocupante de cargo
de provimento efetivo de MOTORISTA, desta municipalidade, a partir do dia 10 de julho de
2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1568/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1568/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,
do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o memorando nº 8392/2026,
de 10 de julho de 2026,
R E S O L V E
TRANSFERIR, a servidora pública municipal, ocupante do cargo de
provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:
NOME CARGO LOCAL A PARTIR
LUANA CRISTINA DAMBROS ASSISTENTE SOCIAL 27/07/2026
Da Secretaria Municipal de Assistência
Social para Secretaria Municipal de
Saúde
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1569/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1569/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
REVOGAR dispositivos da portaria n° 1531/2026, de 30 de julho de 2026,
concernente à contratação das Estagiárias Andreia Tatiane Villiares Besen e Bruna Nadine
Holler.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1570/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1570/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da
Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
109/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 58/2026, cujo objeto é a contratação de
serviços de transporte escolar:
1. Gestor de Contrato: NAIR MOHR, na qualidade de membro titular e
MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MONIKE SCHWAB, na qualidade de
membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: SIDNEI TAVARES, na qualidade de membro titular e
SÔNIA MARIA KONRATH WOLFART, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de
que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17
a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência
de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 06 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1571/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1571/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 17471/2026, e n°
17548/2026, de 05 de agosto de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº
128/2026, de 28 de julho de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob
Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo
relacionados, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitaram
deslocamento para o final da lista classificatória.
NOME CARGO
ELIAS DA COSTA FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
MARCOS AURÉLIO TAVELLA FILHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1572/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1572/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 127/2026
de 28 de julho de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de
Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata NAIANE
SMANIOTTO DE SOUZA, Estagiário Ensino Superior, NÃO COMPARECEU dentro do prazo
estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1573/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1573/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea
"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando o requerimento
protocolado sob n° 17290/2026, de 04 de agosto de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por
cento), a servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo, desta
municipalidade, conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO A PARTIR
AMANDA CAROLINE MARTINS FARMACÊUTICO 01/08/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1574/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1574/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da
Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
80/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 59/2026, cujo objeto é o registro de preços
para a aquisição de materiais de apoio, brindes e premiações, visando atender às
demandas da Secretaria Municipal de Educação:
1. Gestor de Contrato: MARCIA ADRIANA WINTER, na qualidade de membro
titular e LEONARDO SEVERO, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na
qualidade de membro titular e MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: LEIDE RAQUEL MEINERZ, na qualidade de membro
titular e CARMEN SUZANA GRUTZMANN GEVAROVSKY, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de
que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17
a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência
de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 06 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO n° 24/2025
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 24/2025
PROCESSO LICITATÓRIO: nº 13/2025
PREGÃO ELETRÔNICO: nº 04/2025
DESCUMPRIMENTO APURADO: Não manter a proposta, solicitando a desclassificação quando encerrada a
etapa competitiva.
FUNDAMENTO LEGAL: Itens 10.1.2.3 do Edital, Art. 348, inciso I do Decreto Municipal nº 077/2023 e Art.
156, inciso I, da Lei n° 14.133 /2021
EMPRESA: H.B. RODEIOS E EVENTOS LTDA
CNPJ: 13.098.294/0001-88
PENALIDADE APLICADA: Advertência.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p805a766fd4537 ou através do site:
RESOLUÇÃO Nº 0151/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0151/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE TÉRMINO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e pelo inciso II, do art. 145, da Lei Complementar
nº 141/2022,
R E S O L V E
Comunicar o término da licença para tratamento de saúde e o respectivo retorno às
funções do servidor público Hagaídes de Oliveira, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Agente de Produção e Operação, a partir de 07 de agosto de 2026.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO nº 11/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Resolução. Nº 11/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA A
CONSTRUÇÃO DE UBS RURAL E UBS TIPO 1 RESOLUÇÃO SESA Nº
320/2026
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009 de 29 de dezembro
de 2008, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de julho de 2026, para a
deliberação e aprovação do incentivo financeiro para a Construção de UBS rural e
UBS tipo 1 Resolução Sesa nº 320/2026. O Município de Marechal Cândido Rondon
foi habilitado a pleitear a adesão ao incentivo financeiro, vinculado aos Programas
da Secretária de Estado da Saúde do Paraná SESA, destinado a prover a
infraestrutura adequada aos Estabelecimentos de Saúde Municipais no Estado do
Paraná, por meio do financiamento para execução de obras, com o objetivo de
melhorias na qualidade do atendimento à saúde da população, por meio de repasse
na modalidade fundo a fundo.
Art. 1º 1º Aprovar a adesão ao incentivo financeiro para a
construção de UBS Rural e UBS Tipo 1 - Resolução Sesa nº 320/2026.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
da sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 03 de agosto de 2026.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Jossimê Maria Parente Ramos
RESOLUÇÃO nº 12/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Resolução. Nº 12/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA
TRANSPORTE SANITÁRIO RESOLUÇÃO SESA 317/2026
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009 de 29 de dezembro
de 2008, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de julho de 2026, para a
deliberação e aprovação do incentivo financeiro para Transporte Sanitário
Resolução SESA 317/2026. Habilita o município a fazer a adesão ao Programa
Estratégico da Secretaria de Estado da Saúde Qualificação de Atenção Primária à
Saúde, visando o Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário,
na modalidade fundo a fundo.
Art. 1º Aprovar a adesão ao incentivo financeiro para
Transporte Sanitário Resolução SESA 317/2026.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
da sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 03 de agosto de 2026.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Jossimê Maria Parente Ramos
RESOLUÇÃO nº 13/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Resolução. Nº 13/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RESOLUÇÃO SESA1985/2025
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009 de 29 de dezembro
de 2008, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de julho de 2026, para a
deliberação e aprovação do incentivo financeiro para aquisição de equipamentos
Resolução SESA 1985/2025. O município foi habilitado para pleitear a adesão aos
recursos financeiros para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para
consolidação e expansão da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS no
Paraná, na modalidade fundo a fundo, solicitar o repasse do recurso destinado ao
Município de Marechal Cândido Rondon, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), para aquisição de desktop modelo 1.
Art. 1º Aprovar a adesão ao incentivo financeiro para
aquisição de equipamentos Resolução SESA 1985/2025.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
da sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 03 de agosto de 2026.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Jossimê Maria Parente Ramos