Publicações da edição 1398 - 06/08/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1398

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRONICO Nº 028/2026

Aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis na sede da Prefeitura do Municípiode Santa

Mônica-PR, sito a Rua Marieta Mocellin, nº 588, Centro, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas

alterações, Decreto Federal 10.024/2019 e demais legislações aplicáveis, conforme a classificação apresentada no Pregão

Eletrônico nº 028/2026 - Sistema de Registro de Preços, e ato de homologação do Senhor Luan Gustavo Frazatto, Prefeito

do Município, RESOLVE Registrar os preços para futura e eventual prestação de serviços de lavagem dos veículos da frota

da Prefeitura Municipal de Santa Mônica-PR, em conformidade com as condições estabelecidas no edital da licitação e

seus anexos, observadas as condições enunciadas que se seguem.

1. DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de lavagem dos

veículos da frota da Prefeitura Municipal de Santa Mônica-PR, conforme especificações constantes no Termo de

Referência, do Edital de Pregão Eletrônico nº 028/2026 - Sistema de Registro de Preços, assim como a proposta da

vencedora, que para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos

e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item,fornecedor e as

demais condições ofertadas na proposta são as dispostas no anexo da presente Ata.

3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

3.1 O prazo de vigência da Ata de registro de preços é de 01 (um) ano, contados da assinatura damesma, podendo ser

prorrogada, por igual período, renovando-se o quantitativo inicialmente previsto, conforme condiçoes previstas na Lei

Federal n°14.133/21.

3.2 Na formalização da Ata de Registro de Preços ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da

disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

3.3 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por

intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro

instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.4 O instrumento contratual de que trata o item acima deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de

preços.

3.5 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para

formalização da ata de registro de preços:

3.5.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o

licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação

direta e se obrigar nos limites dela;

3.5.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

3.5.2.1 Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

3.5.2.2 Mantiverem sua proposta original.

3.5.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

3.6 O registro a que se refere o item 3.5.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de

impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

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3.7 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas

propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

3.8 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.6 somente será efetuada

quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

3.8.1 Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não aceitar ou não retirar o

instrumento equivalente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores que tiverem aceitado fornecer

os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor ­ cadastro de reserva, na sequência da classificação, sem

prejuízo das penalidades administrativas cabíveis; e

3.8.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ata.

3.9 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado

durante a vigência da ata de registro de preços.

3.10 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou ofornecedor, no caso

da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos

no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas

na Lei nº 14.133, de 2021.

3.10.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante

ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja

aceita pela Administração.

3.11 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de

Registro de Preços.

3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou

no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os

licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições

propostas pelo primeiro classificado.

3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.5.2, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a

Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termosdo edital ou do aviso de contratação

direta, poderá:

3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados

sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço

do adjudicatário; ou

3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida

a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas, mas não

obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde

que devidamente justificada.

4PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO OBJETO

4.1 O fornecimento do objeto/execução dos serviços será parcelado, conforme necessidades da Administração,

mediante emissão de autorização de fornecimento/execução de serviço, devendo os mesmos serem executados no prazo

máximo de 01 (um) dia, na sede da empresa, dentro do perímetro urbano do município de Santa Mônica/PR;

4.2 Poderão utilizar-se do registro de preços decorrente desta licitação as secretarias participantes;

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4.3 A cada aquisição, a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, antes da emissão da autorização de

fornecimento, providenciará a consulta a Ata de Registro de Preços;

4.4 O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estejam fora dos padrões de

qualidade exigidos pelos órgãos competentes, bem como aqueles que não atenderem as normas e especificações

constantes neste Edital ou na proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição imediata, sob pena de

multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis;

4.5 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nas peças e

serviços executados, após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital;

4.6 Não será permitida a terceirização dos serviços, entretanto, em casos excepcionais, devidamente justificados haverá

decisão por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal;

4.7 A entrega NÃO poderá ser fracionada devendo obedecer exatamente às quantidades e os itens da Ordem de Compra.

Entrega fracionada será recusada.

4.8 A contratante se reserva no direito de em qualquer momento solicitar a contratada à apresentação da Nota Fiscal de

compra do produto/serviço junto ao seu fornecedor comprovando a origem dos mesmos.

4.9 O recebimento dos produtos/serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa tentora

pela qualidade e características do material entregue, cabendo-lhe sanar quaisquerirregularidades detectadas quando

da utilização dos mesmos, durante todo prazo de vigência da Ata deRegistrode Preços.

4.10 À presença de fiscalização pela contratante não elimina e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.

5. DA GARANTIA DE QUALIDADE

5.1 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos do Municipio, podendo ser rejeitado,

caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, num prazo

de até 05 (cinco) dias úteis, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de

acordo com a legislação vigente;

5.2 Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto/serviço fornecido;

5.3 Os produtos/serviços deverão seguir os padrões de qualidade conforme normas da ABNT e demais regimentos e

especificações dos objetos/materiais.

5.4 No caso de substituição do serviço, o substituído terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao bem

substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição.

5.5 Durante o período de garantia ou assistência técnica, conforme o caso, a Administração Municipal não efetuará

nenhum tipo de pagamento à contratada a título de deslocamento de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas,

hospedagem, peças, fretes de peças, mão-de-obra e outros, na solução de problemas que ensejaram o acionamento da

garantia.

5.6 A ocorrência de qualquer defeito, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por parte da CONTRATADA, da

correção do problema no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a comunicação oficial, sem ônus para a

CONTRATANTE, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, mediante solicitação.

5.7 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratanteou a apresentação

de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos,

ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bemcomo a exigir do Contratado o reembolso pelos

custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

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5.8 Os produtos/serviços que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas

por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores

aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O objeto, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente serão recebidos provisoriamente

no ato da entrega , pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços/Contrato, para

efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na

proposta. Atendendo plenamente especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, o objeto será

recebido definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

7. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento

da Nota Fiscal/Fatura.

7.2 As notas fiscais deverão ser emitidas no final de cada mês, cada nota fiscal referente a autorização de

fornecimento recebida.

7.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo

de Referência.

7.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na Lei Federal nº: 14.133/2021.

7.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada

expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

7.5.1 O prazo de validade;

7.5.2 A data da emissão;

7.5.3 Os dados do contrato, do órgão contratante,

7.5.4 Nº de AF (autorização de fornecimento),

7.5.5 Nome do convenio;

7.5.6 O período de prestação dos serviços;

7.5.7 O valor a pagar.

7.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das

condições de habilitação exigidas no edital.

7.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua

notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize suasituação ou, no mesmo

prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da

contratante.

7.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta

ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou

entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

7.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar

aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem

como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e

necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

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7.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual

nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampladefesa.

7.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até quese decida

pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

7.12 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de

economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente

justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

7.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial

a prevista na Lei complementar 125/2010 (Dispõe sobre a retenção do tributo imposto de renda no pagamento

a fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências).

7.14 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu

quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes

Orçamentárias vigente.

7.15 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor

devido poderá ser acrescido de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde

a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio

por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN

02 de 2008):

I = (TX / 100) /365

EM =I x N x VP

Onde:

I = índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

7.16 As despesas ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

02: Gabinete do Prefeito 10.000,00

02001: Chefia do Gabinete

04.122.0002.2.002.000 ­ Manutenção do Gabinete de Prefeito

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0007)

03: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão 124.479,28

03001: Departamento de Gestão

04.122.0007.2.007.000 ­ Manutenção do Departamento de Gestão

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0044)

04: Secretaria Municipal de Finanças 1.000,00

04001: Departamento de Finanças

04.123.0012.2.012.000 ­ Manutenção do Departamento de Finanças

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0078)

05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente 223.398,22

05001: Departamento de Obras e Serviços Públicos

15.452.0015-2.015.000 ­ Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0119)

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05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente 260.619,24

05002: Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas

26.782.0017-2.017.000 ­ Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas 900,00

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0133)

100,00

05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente

05003: Departamento de Meio Ambiente 53.121,86

18.542.0018-2.018.000 ­ Manutenção do Departamento de Meio Ambiente 52.119,78

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0146)

970,00

06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06001: Departamento de Ensino e Cultura 9.750,00

13.392.0019.2.019.000 ­ Manutenção do Departamento de Ensino e Cultura

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0162) 73.359,56

2.000,00

06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 18.650,00

12.361.0020.2.020.000 ­ Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial 13.000,00

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0190) 28.797,68

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00103) ­ Red. (0191)

5.460,48

06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 46.648,90

12.361.0020.2.021.000 ­ Manutenção do Fundeb

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00102) ­ Red. (0207) 350.341,20

399.347,11

06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial

12.365.0020.2.025.000 ­ Manutenção do Centro de Educação Infantil

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00104) ­ Red. (0221)

06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06003: Departamento do Programa Transporte Escolar

12.361.0021.2.023.000 ­ Manutenção do Programa Transporte Escolar

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0232)

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00102) ­ Red. (0233)

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00103) ­ Red. (0234)

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00104) ­ Red. (0235)

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00116) ­ Red. (0236)

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00117) ­ Red. (0237)

07: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

07001: Departamento de Educação Física, Esporte e Lazer

27.812.0023-2.031.000 ­ Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0252)

08: Secretaria Municipal de Saúde

08001: Fundo Municipal de Saúde

10.301.0024.2.026.000 ­ Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0282)

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00303) ­ Red. (0283)

08: Secretaria Municipal de Saúde

08003: Fundo Municipal de Saúde - Pronto Atendimento

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10.302.0026.2.028.000 ­ Fundo Municipal de Saúde - Manutenção do Pronto Atendimento 5.000,00

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0328) 5.000,00

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00303) ­ Red. (0329) 36.404,66

10.000,00

09: Secretaria Municipal de Ação Social 2.000,00

09001: Fundo Municipal de Assistência Social 40.006,21

08.244.0027.2.029.000 ­ Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0340)

09: Secretaria Municipal de Ação Social

09001: Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0027.2.036.000 ­ Programa Piso Paranaense de Assistência Social

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00772) ­ Red. (0349)

09: Secretaria Municipal de Ação Social

09001: Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0027.2.037.000 ­ Bloco da Gestão do SUAS- IGDSUAS

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00936) ­ Red. (0355)

09: Secretaria Municipal de Ação Social

09001: Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0027.2.038.000 ­ Bloco da Proteção Social Básica - PAIF

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00934) ­ Red. (0361)

09: Secretaria Municipal de Ação Social 100,00

09002: Departamento da Criança e do Adolescente 5.000,00

08.243.0028.6.002.000 ­ Manutenção do Conselho Tutelar

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0380)

10: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

10001: Departamento de Indústria e Comércio

22.661.0029-2.035.000 ­ Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0388)

10: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 1.839,19

10002: Departamento de Agropecuária

20.606.0030-2.030.000 ­ Manutenção do Departamento de Agricultura e Agropecuária

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0396)

8. OBRIGAÇÕES:

8.1 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

8.1.1 acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto;

8.1.2 cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;

8.1.3 notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas nocumprimento desta Ata

de Registro de Preços;

8.1.4 aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

8.1.5 comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desta Ata de Registro dePreços, podendo

recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, na Ata de Registro

de Preços.

8.1.6 comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento da Ata de Registro de Preços, para

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que sejam adotadas as medidas pertinentes.

8.1.7 entregar a ordem de fornecimento por escrito ao fornecedor.

8.1.8 fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à

execução da contratação

8.1.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua

responsabilidade;

8.1.10 Emitir por meio do fiscal da Ata de Registro de Preços, relatório de fiscalização da execução/cumprimento da Ata

de Registro de Preços.

8.2 DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS

8.2.1 Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8.2.2 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da execução da

presente Ata de Registro de Preços.

8.2.3 Entregar os materiais/serviços conforme clausula de execução.

8.2.4 Em caso de recusa do material entregue, este será devolvido, devendo à CONTRATADA retirá- lo no mesmo local

da entrega e substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a

Administração, excedendo este prazo será aplicado às sançõesprevistas em Lei aplicável.

8.2.5 Providenciar a prova de entrega com assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal,

que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.

8.2.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou

dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;

8.2.7 Havendo divergência entre os materiais solicitados e os entregues, o Gestor da Ata de Registro de Preços efetuará

a notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo a definir pelo gestor.

8.2.8 Executar com pontualidade o objeto registrado, bem como atender as demais condições estabelecidas.

8.2.9 A detentora da Ata deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto

da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das

obrigações assumidas.

8.2.10 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive

de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

8.2.11 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à

Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

8.2.12 Garantir a qualidade dos materiais/serviços fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital,

ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em

parte, os produtos/serviços entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

8.2.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com artigos 14 e 17 a 27,

do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia,

caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

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8.2.14 Responsabiliza pela boa qualidade dos produtos/servços entregues, se comprometendo de imediato restituir ou

substituir aqueles fora da qualidade exigida, assim como se responsabilizar pela validade do produto/serviço entregue.

8.2.15 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas para pessoa

com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

9. DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS

9.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento

estimado.

9.2 Dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços e mediante solicitação da contratada, os preços

contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA - índice de Preços ao Consumidor

Amplo, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações

iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

9.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos

financeiros do último reajuste.

9.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a

importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o

índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada aapresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços

do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

9.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser

utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

9.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para

reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

9.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO

10.1 O Município de Santa Mônica-PR poderá cancelar o Registro de Preços da EmpresaDetentora nos casos a seguir

especificados:

10.1.1 Quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;

10.1.2 Quando a empresa der causa a rescisão administrativa decorrente de registro de preços;

10.1.3 Quando não aceitar a baixar o preço registrado, na hipótese de este setornar superior àquelespraticados no

mercado;

10.1.4 Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentesda Ata de

Registro de Preços e o Município não aceitar suas justificativas;

10.1.5 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação exigida no processo licitatório;

10.1.6 Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município deSanta Mônica-

PR.

10.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será

formalizado por despacho da autoridade competente.

10.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que

venha a comprometer a perfeita execução da Ata de Registro de Preços, decorrentede caso fortuito ou deforça maior,

devidamente comprovados.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº: 14.133/2021, o licitante/adjudicatárioque:

11.1.1 Não assinar o termo de contrato, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando

convocado na forma e prazo estipulado neste edital (item 20.1), dentro do prazo de validadeda

proposta.

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11.1.2 Não assinar o contrato, quando cabível.

11.1.3 Apresentar documentação falsa.

11.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.

11.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto.

11.1.6 Não mantiver a proposta.

11.1.7 Cometer fraude fiscal.

11.1.8 Comportar-se de modo inidôneo.

11.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de

participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer

momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

11.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens

anteriores, bem como infrações descritas na legislação de regência, sem prejuízo da responsabilidade civil

e criminal, ficará sujeito às seguintes sanções:

11.3.1 Advertência, quando o licitante/contratado der causa à inexecução parcial do contrato.

11.3.2 Multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) adjudicado, ou

sobre o valor do contrato.

11.3.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente

federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos.

11.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo

mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração

administrativa tipificada pela Lei Federal nº: 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como

ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da

responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho

fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou

Processo Administrativo de Responsabilização ­ PAR.

11.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo

à Administração Pública nacional nos termos da Lei Federal nº: 12.846/2013, seguirão seu rito normal na

unidade administrativa.

11.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes

de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

11.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante,

o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

11.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente

devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da

garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.10 Exceto quanto a penalidade de Advertência, a aplicação das demais penalidades previstas

anteriormente realizar-se-á por meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório e a

ampla defesa ao licitante/adjudicatário/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei

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Federal nº: 14.133/2021.

11.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a

gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou

atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, e a implantação ou o

aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos decontrole,

observado o princípio da proporcionalidade.

11.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

12. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas

e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

12.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da Ata de Registro de Preços, o cronograma de

execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples

apostila.

12.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato

exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

12.1.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser

cumpridas de imediato.

12.1.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar

o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá

informações acerca das obrigações contratuais, dosmecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,

do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções

aplicáveis, dentre outros.

12.2 A FISCALIZAÇÃO

12.2.1 O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao fiscal de

contrato, sendo:

a) Gestor do Contrato: Leandro José Felisberto Vieira. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das

atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à

instrução processual e à formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a

prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos

contratos, dentre outros.

b) Fiscal de Contrato: Rogério Ramiro Palmieri. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da

execução contratual em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:

a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de

avaliar se a execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se

estão sendo mantidas as condições contratuais;

b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às

obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e

c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva

de mão de obra quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à

prestação de serviços realizada com empregados alocados, com exclusividade, em

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Unidade(s) Setorial(is).

12.3 GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.3.1 O gestor da Ata de Registro de Preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização

da Ata de Registro de Preços o contendo todos os registros formaisda execução no histórico de gerenciamento da Ata

de Registro de Preços, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações

contratuais, elaborando relatóriocom vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da

finalidade da Administração.

12.3.2 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará os registros realizados pelos fiscais da Atade Registro de

Preços, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços eas medidas adotadas, informando,

se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a suacompetência.

12.3.3 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada,

para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do

pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

12.3.4 O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais

técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu

desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais

penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

12.3.5 O gestor da Ata de Registro de Preços tomará providências para a formalização de processo administrativo de

responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº

14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

12.3.6 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos

objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das

atividades da Administração.

12.3.7 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a

formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos

da Ata de Registro de Preços.

13. TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

13.1 A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá ser realizada através de meio

eletrônico (e-mail) ou protocolo.

14. DOS CASOS OMISSOS

14.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pela autoridade competente, observados os preceitos de direito

público e as disposições nas Leis e Decretos Municipais e na Lei n°14.133/2021 .

15. DAS DECISÕES

15.1 As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizada através

de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.

16. DA FRAUDE E DACORRUPÇÃO

16.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e

subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de

contratação e de execuçãodo objeto contratual.

16.2 Para o spropósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a) "PráticaCorrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo

de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execuçãode da Ata de Registro de Preços;

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b) "Prática Fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciaro processo de licitação ou

de execução da Ata de Registro de Preços;

c) "Prática Colusiva": esquematiza rou estabelece rum acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) "Prática Coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade,

visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de Registro de Preços.

e) "Prática Obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações

de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de organismo

financeiro multilateral promover inspeção.

16.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento

ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível,

indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga da Ata de Registro de Preços financiados pelo organismo se,

em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas

corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato

financiado pelo organismo.

16.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá

concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parteou integralmente, por organismo

financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por

ele formalmente indicadas possam inspecionaro local.

16.5 Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº

14.133, de 01 de abril de 2021, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou dapessoa física contratada

em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato

financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.

17. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO

17.1 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata

de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro

de Preços poderá ser substituída por correspondência postal com aviso derecebimento (AR), disponibilização de acesso

ao sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo

de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.

Podendo se utilizar da assinatura digital.

17.3 O prazo previsto no sub item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

adjudicatário e aceita pela Administração.

18. DA PROTEÇÃO DE DADOS

19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual

para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

19.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de2011, as partes se

comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ­ em especial os dados pessoais e os dados

pessoais sensíveis ­ repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº

13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras

empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento

contratual.

19.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre

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o MUNICÍPIO e a DETENTORA DA ATA, e entre esta e seus colaboradores,subcontratados, prestadores de serviço e

consultores.

19.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o MUNICÍPIO, para a execução do objeto desta

Ata de Registro de Preços, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA DA ATA, tais como número

do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados

conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.

19.4. A DETENTORA DA ATA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete

a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais

repassados pelo MUNICÍPIO.

19.5. A DETENTORA DA ATA fica obrigada a comunicar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro)horas qualquer incidente

de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,

comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no

art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

19.5.1. A comunicação não exime a DETENTORA DA ATA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam

incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.

19.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla

defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.

19. REVISÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

19.1 Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em

decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como

pactuado, nos termos do disposto na norma contida no § 5º do art. 82 da Lei Federal nº: 14.133, de 2021.

19.1.1 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão

gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com

os valores praticados pelo mercado.

19.1.2 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos

compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas

19.1.3 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará

a classificação obtida originalmente na licitação.

19.1.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes

do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha

provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que

atendidos os seguintes requisitos:

I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário

da ata de registro de preços;

II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração

desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da

Administração Pública;

III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha

de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram

inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

- A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou

prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a

respeito do pedido.

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- Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o

pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo

valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades

administrativas previstas em lei e no edital.

- Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item anterior, o órgão gerenciador poderá

convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir

o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.

- Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o

cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores

praticados no mercado.

- Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado do

compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

- Liberado o fornecedor na forma do § 5º deste artigo, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do

cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras

ou dos serviços, pelo preço atualizado.

- Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições

ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive

quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.

- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de

preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.

- O prazo para resposta ao pedido de restabeleciemto do equilibrio economico finenceiro será

preferencialmente de até 1 mês.

20. SUBCONTRATAÇÃO

20.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

21. GARANTIA DE EXECUÇÃO

21.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

22. DA VINCULAÇÃO

22.1 O contratado vincula-se expressamente ao edital do qual derivou a presente Ata de Registro dePreços, bem como

a sua proposta julgada como vencedora durante a licitação.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ouquestões oriundas

da presente Ata de Registro de Preços.

23.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que,depois de lida e

achada em ordem, segue assinada pelas partes.

Santa Mônica-PR, 06 de agosto de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.06 09:25:04

403905 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

ANEXO

Razão Social Item Descrição Unidade Marca Quantidade Vl. Unit. Vl. Total

GABRIEL VICTOR BELTRAMINI AXELSON 1 VEICULOS LEVES UTILITARIOS LAVAGEM SIMPLES - UNIDADE Serviço 50 R$ 76,79 R$ 3.839,50

GABRIEL VICTOR BELTRAMINI AXELSON 2 VEICULOS LEVES UTILITARIOS LAVAGEM COMPLETA - UNIDADE Serviço 300 R$ 83,69 R$ 25.107,00

GABRIEL VICTOR BELTRAMINI AXELSON 3 MAQUINAS PESADAS LAVAGEM SIMPLES - UNIDADE Serviço 20 R$ 262,88 R$ 5.257,60

GABRIEL VICTOR BELTRAMINI AXELSON 4 MAQUINAS PESADAS LAVAGEM COMPLETA - UNIDADE Serviço 50 R$ 310,29 R$ 15.514,50

GABRIEL VICTOR BELTRAMINI AXELSON 5 VAN,KOMBI E AMBULÂNCIA-LAVAGEM SIMPLES - UNIDADE Serviço 50 R$ 126,24 R$ 6.312,00

GABRIEL VICTOR BELTRAMINI AXELSON 6 VAN,KOMBI E AMBULÂNCIA-LAVAGEM COMPLETA - UNIDADE Serviço 180 R$ 235,50 R$ 42.390,00

R$ 98.420,60

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ sob a égide da Lei Federal n.º

14.133, de 01 de abril de 2021, considerando a readequação de pauta, torna pública a

PRORROGAÇÃO DA DATA DE ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026.

Mantem-se as condições originais previstas do edital. Fica prorrogada a data de abertura da

sessão conforme segue: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia

11/08/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m às 08h15m do

11/08/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m do dia

11/08/2026.

Santa Mônica/PR, 06 de agosto de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:060604039 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

05 Dados: 2026.08.06 14:00:02 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

EDITAL Nº 062/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito municipal de

Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com

o que estabelece a Lei,

C O N V O C A:

As pessoas abaixo relacionadas habilitadas no Processo

Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado entre os dias

11/03/2026 a 24/03/2026, conforme Editais nº 001/2026 e 008/2026, a

comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal

deste Município, no dia 17/08/2026, para apresentar os documentos que consta

item 11 e 14 do Edital 001/2026:

CARGO: PROFESSOR 20HS CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO 15º

Amanda Machado Sanchez

CARGO: TRATORISTA CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO 6º

Vitor Hugo Baptista Ferreira

Esclarece, também que o não comparecimento no dia e local

determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o cargo.

E após cumprida as exigências legais implícita do

regulamento e nas Leis, os aprovados poderão ser empossados.

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, ao

6º dia do mês de agosto de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.08.06 10:26:06 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

EDITAL DE SORTEIO 03

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025.

O Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Saúde, em

conformidade com os ditames da Lei 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis, em consonância

com disposto no item 10 e subitens do edital, conforme ata de sessão, torna público o resultado do

3º sorteio das demandas dos habilitados na Chamada Pública ­ Credenciamento nº 003/2025, o qual

tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços médicos Clinico

Geral (40 horas semanais), Plantões Médicos, Plantões de Enfermagem e Plantões de Técnico de

Enfermagem, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde desta Municipalidade,

conforme as condições estabelecidas no edital de Chamamento.

Para fins de assinatura do contrato, ficam convocados os sorteados para atualização dos

documentos do credenciamento, devendo encaminhá-los no e-mail, licitação@santamonica.pr.gov.br

no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

ITEM 01 - MÉDICO CLINICO GERAL. (40 HRS SEMANAIS) PARA ATUAR NO NIS I -

APARECIDA DO IVAÍ:

Em decorrência do preenchimento da vaga de Médico Clinico Geral. (40 hrs semanais) para atuar no

NIS I - Aparecida do Ivaí, mediante Processo Seletivo Simplificado - PSS, não houve sorteio para o

item 01.

ITEM 02 - MÉDICO CLINICO GERAL. (40 HRS SEMANAIS) PARA ATUAR NO NIS II - SANTA

MÔNICA. (ITEM EXCLUSIVO PARA FINALIDADE DE SUPRIR EVENTUAIS AUSÊNCIAS,

LICENÇAS MÉDICAS, AFASTAMENTOS LEGAIS E PERÍODOS DE FÉRIAS DO PROFISSIONAL

ATUALMENTE LOTADO NA UNIDADE BÁSICA NIS II - SANTA MÔNICA, POR MEIO DO

PROGRAMA MAIS MÉDICOS, GARANTINDO QUE NÃO HAJA DESCONTINUIDADE NO

ATENDIMENTO. ESSE MÉDICO TAMBÉM PODERÁ SER DESIGNADO PARA REFORÇAR O

ATENDIMENTO EM SITUAÇÕES DE ALTA DEMANDA OU EM AÇÕES ESPECÍFICAS DE SAÚDE

PÚBLICA):

06 - HTI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº 16.550.953/0001-63.

ITEM 03 - PLANTÃO MÉDICO - 12HRS. FINAIS DE SEMANAS, FERIADOS E PONTOS

FACULTATIVOS.

23 - D DE S BERALDO LTDA, CNPJ Nº 54.062.168/0001-50.

ITEM 04 - PLANTÃO ENFERMEIRO - 12HRS. FINAIS DE SEMANAS, FERIADOS E PONTOS

FACULTATIVOS.

01 - ENFEMED SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ Nº 37.197.123/0001/74.

ITEM 05 - PLANTÃO TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 12HRS. FINAIS DE SEMANAS, FERIADOS E

PONTOS FACULTATIVOS.

Considerando, que no item 05 há apenas três credenciados, sendo que dois deles já foram sorteados

anteriormente, portanto, considerando o item 10.6 e item 10.14 do edital, não houve sorteio para o

item 05, sendo o item disponibilizado ao participante 02 - R P CORREA, CNPJ Nº 43.719.693/0001-

80.

Santa Mônica-PR, 06 de agosto de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.06 10:59:57

403905 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N.º 130/2026.

ID-TCE/PR Nº 2026/130.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 066/2026.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 017/2026.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição e instalação de portas de

vidro destinadas à Super Creche do Distrito de Aparecida do Ivaí.

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ.

CNPJ: 95.641.916/0001-37.

Contratado: JADIR FRAILE ­ SERRALHERIA E VIDRAÇARIA SANTA ISABEL.

CNPJ Sob nº 29.309.542/0001-22.

Valor: R$ 19.698,00 (Dezenove mil seiscentos e noventa e oito reais).

Prazo de vigência: 90 (Noventa) dias.

Demais Condições: Constantes no Processo de Dispensa de Licitação n.º 017/2026,

combinado com os ditames da Lei Federal 14.133/2021.

Santa Mônica-PR, 06 de agosto de 2026.

Assinado de forma

LUAN GUSTAVO digital por LUAN

FRAZATTO:0606 GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

0403905 Dados: 2026.08.06

14:37:07 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

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EXTRATO CONTRATUAL

COMPROMISSO N.º 132/2026.

ID-TCE/PR Nº 2026/132.

REF: Pregão Eletrônico N.º 029/2026.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: DRS MOVEIS E DECORACOES LTDA.

CNPJ/MF Sob nº 58.892.523/0001-70.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A SUPER CRECHE DE APARECIDA DO IVAÍ, SENDO

ITENS MAUS SUCEDIDOS DO PE 017-2026.

VALOR: R$ 3.604,00 (três mil e seiscentos e quatro reais)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 029/2026, c/c com os ditames da Lei

Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.

Santa Mônica-PR, aos 06 dias do mês de agosto de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.06

0403905 14:29:34 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

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Fone/Fax (0**44) 3455-1107

EXTRATO CONTRATUAL

COMPROMISSO N.º 133/2026.

ID-TCE/PR Nº 2026/133.

REF: Pregão Eletrônico N.º 029/2026.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: V AMBROZIO INFORMATICA.

CNPJ/MF Sob nº 01.578.641/0001-90.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A SUPER CRECHE DE APARECIDA DO IVAÍ, SENDO

ITENS MAUS SUCEDIDOS DO PE 017-2026.

VALOR: R$ 16.062,35 (dezesseis mil e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 029/2026, c/c com os ditames da Lei

Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.

Santa Mônica-PR, aos 06 dias do mês de agosto de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.06

0403905 14:29:53 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

EXTRATO CONTRATUAL

COMPROMISSO N.º 134/2026.

ID-TCE/PR Nº 2026/134.

REF: Pregão Eletrônico N.º 029/2026.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: COMERCIAL USUAL LTDA - EPP.

CNPJ/MF Sob nº 14.050.075/0001-91.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A SUPER CRECHE DE APARECIDA DO IVAÍ, SENDO

ITENS MAUS SUCEDIDOS DO PE 017-2026.

VALOR: R$ 6.985,00 (seis mil e novecentos e oitenta e cinco reais)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 029/2026, c/c com os ditames da Lei

Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.

Santa Mônica-PR, aos 06 dias do mês de agosto de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.06

0403905 14:30:12 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

EXTRATO CONTRATUAL

COMPROMISSO N.º 135/2026.

ID-TCE/PR Nº 2026/135.

REF: Pregão Eletrônico N.º 029/2026.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: ROCCO DISTRIBUIDORA LTDA.

CNPJ/MF Sob nº 49.059.156/0001-37.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A SUPER CRECHE DE APARECIDA DO IVAÍ, SENDO

ITENS MAUS SUCEDIDOS DO PE 017-2026.

VALOR: R$ 5.472,51 (cinco mil e quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e um

centavos)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 029/2026, c/c com os ditames da Lei

Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.

Santa Mônica-PR, aos 06 dias do mês de agosto de 2026.

LUAN Assinado de forma

GUSTAVO digital por LUAN

GUSTAVO

FRAZATTO:060 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.06

60403905 14:30:38 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

EXTRATO CONTRATUAL

COMPROMISSO N.º 136/2026.

ID-TCE/PR Nº 2026/136.

REF: Pregão Eletrônico N.º 029/2026.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: 52.208.900 JOSE DE CASTRO GOMES FILHO.

CNPJ/MF Sob nº 52.208.900/0001-22.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A SUPER CRECHE DE APARECIDA DO IVAÍ, SENDO

ITENS MAUS SUCEDIDOS DO PE 017-2026.

VALOR: R$ 5.113,61 (cinco mil e cento e treze reais e sessenta e um centavos)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 029/2026, c/c com os ditames da Lei

Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.

Santa Mônica-PR, aos 06 dias do mês de agosto de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.06

0403905 14:30:58 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

EXTRATO CONTRATUAL

COMPROMISSO N.º 137/2026.

ID-TCE/PR Nº 2026/137.

REF: Pregão Eletrônico N.º 029/2026.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: VL - LOJA DE VARIEDADES.

CNPJ/MF Sob nº 35.569.716/0001-99.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A SUPER CRECHE DE APARECIDA DO IVAÍ, SENDO

ITENS MAUS SUCEDIDOS DO PE 017-2026.

VALOR: R$ 1.790,00 (mil e setecentos e noventa reais)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 029/2026, c/c com os ditames da Lei

Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.

Santa Mônica-PR, aos 06 dias do mês de agosto de 2026.

LUAN Assinado de forma

GUSTAVO digital por LUAN

GUSTAVO

FRAZATTO:06 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.06

060403905 14:31:16 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

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CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

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EXTRATO CONTRATUAL

COMPROMISSO N.º 138/2026.

ID-TCE/PR Nº 2026/138.

REF: Pregão Eletrônico N.º 029/2026.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: BELLO COMERCIO ONLINE LTDA.

CNPJ/MF Sob nº 49.804.599/0001-05.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A SUPER CRECHE DE APARECIDA DO IVAÍ, SENDO

ITENS MAUS SUCEDIDOS DO PE 017-2026.

VALOR: R$ 1.339,50 (mil e trezentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 029/2026, c/c com os ditames da Lei

Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.

Santa Mônica-PR, aos 06 dias do mês de agosto de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.06

0403905 14:31:38 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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EXTRATO CONTRATUAL

COMPROMISSO N.º 131/2026.

ID-TCE/PR Nº 2026/131.

REF: Pregão Eletrônico N.º 029/2026.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: G7 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS E

ELETRONICOS LTDA.

CNPJ/MF Sob nº 43.382.876/0002-33.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A SUPER CRECHE DE APARECIDA DO IVAÍ, SENDO

ITENS MAUS SUCEDIDOS DO PE 017-2026.

VALOR: R$ 3.480,00 (três mil e quatrocentos e oitenta reais)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 029/2026, c/c com os ditames da Lei

Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.

Santa Mônica-PR, aos 06 dias do mês de agosto de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.06

0403905 14:29:14 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

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CNPJ 95.641.916/0001-37

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EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N.º 139/2026.

ID-TCE/PR Nº 2026/139.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 071/2026.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 018/2026.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a cessão de direito de uso de

software em plataforma online, voltada à realização de pesquisas e comparativos de

preços praticados pela Administração Pública, de forma a subsidiar os processos de

aquisição e contratação do Município de Santa Mônica-PR.

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ.

CNPJ Sob nº 95.641.916/0001-37.

Contratado: TALSKI SISTEMAS LTDA.

CNPJ Sob nº 19.318.790/0001-86.

Valor: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).

Prazo de vigência: 12 (Doze) meses.

Demais Condições: Constantes no Processo de Dispensa de Licitação n.º 018/2026,

combinado com os ditames da Lei Federal 14.133/2021.

Santa Mônica-PR, 06 de agosto de 2026.

LUAN Assinado de forma

GUSTAVO digital por LUAN

GUSTAVO

FRAZATTO:060 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.06

14:33:50 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

EXTRATO CONTRATUAL

COMPROMISSO N.º 140/2026.

ID-TCE/PR Nº 2026/140.

REF: Pregão Eletrônico N.º 028/2026.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: GABRIEL VICTOR BELTRAMINI AXELSON.

CNPJ/MF Sob nº 67.240.539/0001-99.

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de lavagem dos veículos da

frota da Prefeitura Municipal de Santa Mônica-PR.

VALOR: R$ 98.420,60 (noventa e oito mil quatrocentos e vinte reais e sessenta centavos)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 028/2026, c/c com os ditames da Lei

Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.

Santa Mônica-PR, aos 06 dias do mês de agosto de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.06

0403905 09:57:26 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal