Publicações da edição 1033 - 06/08/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1033

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026

20ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Mediador Escolar de Introdução à Tecnologia e Cidadania 10/08/2026 08:30 11º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 342º ao 351º

Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander (Agência e Conta), caso possua (Não é necessário abrir

conta antes, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

10/08/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE INTRODUÇÃO À TECNOLOGIA E CIDADANIA ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 WILLIAM DA SILVA ARANTES 11º

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

10/08/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 THAIS CARDOZO FERREIRA 342º

08:30 BEATRIZ LOURECO DOS SANTOS 343º

08:30 DANIELLE KAUANE DA SILVA 344º

08:30 MAYRA BRISA DA COSTA 345º

08:30 ANA FLAVIA CASTILHO DOS SANTOS 346º

08:30 PALLOMA PATRICIO DE SOUZA 347º

08:30 VANESSA REGINA AVELINO FREITAS DA SILVA 348º

08:30 PRISCILA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL 349º

08:30 350º

08:30 DEBORA RICARDO 351º

MARIA MARCIA REGINA DOS SANTOS LEITE

Taubaté, 05 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela

no edital: "https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 160/26, que cuida da aquisição de Drone para o Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, com encerramento dia 26.08.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 164/26, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação

de serviços de capacitação profissional em Instrutor de Armamento e Tiro (IAT), com

fornecimento de módulos complementares destinados à formação técnica de servidores da

Guarda Civil Municipal de Taubaté, em conformidade com a matriz curricular prevista na

Instrução Normativa nº 111/2017-DG/PF e demais normas aplicáveis, com encerramento dia

26.08.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 158/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

emulsão asfáltica RM-1C, pedras BGS (Brita Graduada Simples) e Rachão, para atendimento

das demandas da Usina de Asfalto, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única

vez por igual período, com encerramento dia 27.08.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 162/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de material

de limpeza por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período,

com encerramento dia 27.08.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 05.08.2026.

PROCESSO Nº. 13.405/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 84/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº

14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto: Registro

de preços para eventual aquisição de carnes, embutidos, frios e peixes, por um período

de 12 (doze) meses, as empresas: BLUESEA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE

ALIMENTOS LTDA , no valor total estimado R$ 20.250,00; KORAL FISH

INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, no valor total estimado R$

9.861,75; NAURU SOLUCOES LTDA , no valor total estimado R$ 771.607,00.

SEDIS, aos 04/08/2026

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 20.845/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 92/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de micro-ondas, constante do presente

processo, a favor da empresa: FERRINI COMERCIO E CONSULTORIA LTDA, no

valor de R$ 1.116,00 (Um mil e cento e dezesseis reais);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E

DO BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 16.057/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 114/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº

14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Contratação de empresa especializada para a ampliação e reforma da ESF Marlene

Miranda, sito a Rua José da Conceição, nº 01 ­ Taubaté/SP, a empresa: OLIVEIRA

LOPES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA no valor total R$ 105.000,00.

SES, aos 04/08/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.105/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 99/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº

14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto: Registro

de preços para eventual aquisição de materiais de hidráulica, destinados a atender às

necessidades da Administração Pública, por um período de 12 (doze) meses, as

empresas:7R COMERCIAL LTDA , no valor total estimado R$ 193.724,05 ; BAUER

COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA , no valor total estimado R$ 329.296,14 ;

DISTRIBUIDORA BRAZLIMP LTDA, no valor total estimado R$ 6.527,95 ; DTRM

COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA , no valor total estimado R$ 134.421,26;

FORTLEV INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA , no valor

totalestimado R$ 922.333,45 ; HIDRO SANEAMENTO MATERIAIS

HIDRAULICOS LTDA , no valor total estimado R$ 139.751,30; : IBS

DISTRIBUIDORA LTDA, no valor total estimado R$ 45.059,37 ; joao vitor fonseca

ferreira , no valor total estimado R$ 493.683,49 ; KAK COMERCIAL LTDA , no valor

total estimado R$ 28.026,48; LUG RC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA , no

valor total estimado R$ 149.384,36 ; VDA SANEAMENTO LTDA, no valor total

estimado R$ 208.473,32.

SEED, aos 04/08/2026

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 15.425/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 112/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº

14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto: Registro

de preços para eventual aquisição medicamentos (diversos XII), por um período de 12

(doze) meses , as empresas: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA , no

valor total estimado R$ 50.700,00 , COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE

LTDA , no valor total estimado R$ 9.355,50 , Partner Farma Distribuidora de

Medicamentos LTDA , no valor total estimado R$ 7.286,40 , PORTAL LTDA , no

valor total estimado R$ 62.265,38, XISMED DISTRIBUIDORA LTDA , no valor total

estimado R$ 21.212,50.

SES, aos 05/08/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.346/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 127/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº

14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Aquisição de medicamento e Insumos Diversos destinados ao atendimento de Demanda

Judicia, a empresa: MARIA EDUARDA DE FRANCA MORAES ­ , no valor total R$

25.920,00.

SES, aos 05/08/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Jorge Xavier, sepultada(o) no jazigo perpétuo

Antigo nº 65 Atual nº 408 da quadra 03ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o respectivo jazigo,

está sendo reclamado por: Celia Xavier, RG nº *.658.***-* e CPF nº 098.***.***-09. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Alessandro Wellington Rodrigues Xavier, 2)Marisa Xavier, 3)Silvia

Maria dos Santos, e 4)Elias de Jesus Alves dos Santos.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 42.088/26).

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, aos 03 de agosto de 2026.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 04/2025

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: GWG TELCO TELECOMUNICACOES LTDA.

Processo IPMT: 157/2025

Objeto: Prorrogação do Contrato nº 04/2025. Contratação de empresa para a

prestação de serviços de telefonia fixa comutada ­ STFC, por meio de

entroncamento SIP com, no mínimo, 04 canais, com tráfego ilimitado para

ligações nas modalidades locais e nacionais, fixo-fixo, fixo-móvel, com

portabilidade numérica de 04 linhas, incluindo os serviços de instalação e

fornecimento de equipamento ATA (Adaptador de Telefone Analógico)

compatível com a central telefônica já existente no IPMT, configuração, suporte e

manutenção corretiva, pelo período de 12 (doze) meses, consecutivos e

ininterruptos, destinados ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia

e o IPMT, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.

Valor do contrato: R$ 5.539,68 (cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e

sessenta e oito centavos).

Vigência: 12 meses a contar de 20/08/2026

Modalidade: Dispensa Eletrônica nº 13/2025

Assinatura: 04/08/2026

Fundamento: Artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0980/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

A J SANTOS DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 18.264/2026 ASSINATURA:

04/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALHO ROXO NACIONAL INTEIRO E TOMATE

DÉBORA VALOR: R$ 517,30 VIGÊNCIA: 21/09/2026 A 19/10/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0109/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 16.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0985/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 18.629/2026

ASSINATURA: 05/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

CORRETIVA NO EQUIPAMENTO RETRO ESCAVADEIRA NEW HOLLAND - MODELO:

B95B - ANO: 2022/2022 - PREFIXO: 2320 VALOR: R$ 3.420,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS

ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0003/2026 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 2.042/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0988/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 18.893/2026

ASSINATURA: 05/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE CORSA SEDAN - PLACA: DMN 4871

ANO: 2008/2008 - PREFIXO: 1689 VALOR: R$ 6.984,94 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS

(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6.483/2026

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0993/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ZEUS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 20.079/2026 ASSINATURA: 05/08/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 185 X 65 R14 VALOR: R$ 1.112,00 VIGÊNCIA: 07

DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

1 / 2

Julgamento de Recursos

EMENTA: Vistos, relatados e discutidos, decidiu os

recursos de provimento voluntário acerca das decisões de

1ª Instância.

A Junta de Recursos Fiscais do Município de Taubaté, regulamentada pela Lei 6.009 de 29 de

novembro de 2024.

D E C I D E:

Processo: 1DOC: Protocolo 13.149/2023

Assunto: Apresentação de Impugnação

Reclamante: Andre Forny de Barros

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, na sessão realizada em

04/08/2026, julgamento convertido em diligência o provimento ao recurso

VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

Processo: 1DOC: Protocolo 20.657/2026

Assunto: Apresentação de Defesa

Reclamante: Samuel Mussi Steiner

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, na sessão realizada em

04/08/2026, julgamento convertido em diligência o provimento ao recurso

VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

Processo: 1DOC: Protocolo 73.015/2025

Assunto: Consulta Tributária ISSQN/ITBI

Reclamante: Amanda Alves De Moraes

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, na sessão realizada em

04/08/2026, não reconhecem o provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, por falta de

existência de decisão de 1ª Instância, encaminhando para o setor de origem.

2 / 2

Processo: 1DOC: Protocolo 72.947/2025

Assunto: Cancelamento de Notificação

Reclamante: Debora Mina Tani

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, na sessão realizada em

04/08/2026, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª

Instância, indeferindo o pedido.

Processo: 1DOC: Protocolo 20.715/2026

Assunto: Cancelamento de Notificação

Reclamante: Michele Martins Melo da Silva

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, na sessão realizada em

04/08/2026, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª

Instância, indeferindo o pedido.

Publique-se.

Junta de Recursos Fiscais, aos 05 de agosto de 2026.

Andressa Agopian

Secretária da Junta de Recursos Fiscais

Portaria Nº 1003, de 29/08/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

ESPÓLIO: J. A. C., CPF: 851.###.###-53;

NOTIFICADO: L. D. S. C., CPF: 039.###.###-28:

ENDEREÇO: Rua Schneider, Nº: S/N, Quadra B, Parte do Lote 12, Área

B, Loteamento: Jardim das Industrias, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12040-170,

Matricula: 45.007, B.C.: 4.6.013.037.001

Processo Adm. 1Doc 17.289/2.026 ­ NP 0625/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 3.508/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para

que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: A. A. F., CPF: 017.###.###-77;

ENDEREÇO: Rua Fernando Ronconi, Nº: 26, Quadra B, Parte do Lote 18, Área A,

Loteamento: Chácaras Reunidas Brasil, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12091-250,

Matricula: 177.445, B.C.: 2.1.060.027.001

Processo Adm. 1Doc 18.791/2.026 ­ NP 0686/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 507/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para

que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: A.O. P., CPF: 122.###.###-75;

ENDEREÇO: Rua Antonio Romero, Nº: 394, Quadra C, Parte do Lote 02, Área

B, Loteamento: Parque Arco Iris, Bairro: Areão, CEP: 12061-207, Matricula: 73.839,

B.C.: 5.5.094.065.001

Processo Adm. 1Doc 19.419/2.026 ­ NP 0710/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 1.415/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: B. C. F., CPF: 122.###.###-36;

ENDEREÇO: Av. José Maria de Oliveira, Nº: 275, Quadra J, Parte do Lote 30, Área

A, Loteamento: Parque Sabará, Bairro: Areão, CEP: 12061-340, Matricula: 179.978,

B.C.: 5.5.015.016.001

Processo Adm. 1Doc 19.520/2.026 ­ NP 0714/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 1.090/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para

que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: J. L. R., CPF: 050.###.###-43;

ENDEREÇO: Av. José Maria de Oliveira, Nº: 283, Quadra J, Parte do Lote 30, Área

B, Loteamento: Parque Sabará, Bairro: Areão, CEP: 12061-340, Matricula: 179.979,

B.C.: 5.5.015.039.001

Processo Adm. 1Doc 19.522/2.026 ­ NP 0715/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 1.090/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para

que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 14.795/2.026 ­ AI 163/2.026.

AUTUADO: R. E., CPF/CNPJ: 071.164.###.###-30;

ENDEREÇO: Av. Monte Castelo, Nº: 104, Quadra C, Lote 61, Loteamento: Vila

Jaboticabeira, Bairro: Santa Luzia, CEP: 1030-660, Matricula: 107.402,

B.C.: 3.2.025.009.001

Processo Adm. Da NP: Nº 3.870/2.026, NP Nº: 0156/2.026. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 81, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 207/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. ANA ROSA CONCEIÇÃO DOS SANTOS,

cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr.

BENEDITO ALVES DOS SANTOS, ocorrido em 15/06/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE AGOSTO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 82, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 079/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. ARITUSA DA SILVA, cônjuge supérstite, nos

termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do

falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté, Sr. FABIO RICCI, ocorrido em

14/03/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE AGOSTO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 425/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria R-Nº 415/2026, de 28/07/2026, que nomeou o

professor Tuany Pereira Custódio para compor como membro a

Comissão Permanente Disciplinar ­ COPEDI, para constar que a

referida Comissão foi constituída pela Portaria R-nº 333/2025, e

alterada pela Portaria R-nº 288/2026, e não como constou,

permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria e do

respectivo Termo de Posse.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 06 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos seis dias

do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

06/08/2026 Ano IV | Edição nº1033 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/39

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 426/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do que consta do Processo

nº SPG-004390/2026, e conforme decisão do Egrégio Conselho de Ensino e Pesquisa, em

reunião extraordinária realizada em 01/07/2026,

R E S O L V E:

Admitir nos termos da Deliberação Consep nº 219/2025, a Professora

Doutora LAURITA DOS SANTOS, CPF nº xxx.873.48x-xx, na

condição de Professor Visitante, para exercer atividades de docência,

pesquisa e orientação no Programa de Pós-graduação em Ciências da

Saúde, por 24 (vinte e quatro) meses, no período de 11/08/2026 a

10/08/2028, com dedicação de 40 (quarenta) horas-aula semanais,

fazendo jus a Bolsa Pesquisa no valor correspondente ao previsto na

Deliberação Consad nº 023/2011.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 06 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis

de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 427/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Excluir o Professor Dr. Luís Fernando de Almeida da Comissão Especial

com o objetivo de elaborar a Política Institucional de Uso Ético da Inteligência Artificial,

definindo diretrizes para sua utilização no ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão

administrativa, assegurando transparência, responsabilidade, integridade acadêmica e

proteção de dados, constituída pela Portaria R-nº 386/2026, passando a seguinte composição:

Presidente: Profa. Dra. Márcia Regina de Oliveira

Membros:

Prof. Dr. Antônio Ricardo Mendrot

Prof. Dr. Cesar Augusto Eugênio

Profa. Dra. Fabrina Moreira Silva

Profa. Dra. Juliana Marcondes Bussolotti

Profa. Dra. Laís Regiane da Silva Concilio

Prof. Dr. Thiago Vasquez Molina

Prof. Dr. Willian José Ferreira

Prof. Me. Antônio Esio Marcondes Salgado

Prof. Me. Dawilmar Guimarães de Araújo

Prof. Me. Leandro Maia Nogueira

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Prof. Ricardo Cruz e Guerra de Oliveira

Shirlei de Moura Righeti

Tiago dos Santos Agostinho

Secretária: Tanise de Campos Zaina

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 06 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos seis dias

do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 428/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes

no Processo MED-134/2026 (GRP: 2026/003832),

R E S O L V E:

Apostilar a Portaria R-Nº 284/2026, que considerou como de efetivo

exercício o período de: 09/04/2026 a 08/06/2026, ou até nomeação e

posse de candidato classificado em Concurso Público, em que

ANTÔNIO CARLOS AGUIAR BRANDÃO, CPF nº xxx.221.93x-

xx, exerceu a função de Professor Colaborador, lotado no

Departamento de Ciências Médicas, para declarar término do contrato

em 24/07/2026, permanecendo inalterados os demais termos da citada

portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 06 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis

de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 429/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes

no Processo AGR-0126/2025 (GRP: 2025/006199),

R E S O L V E:

Apostilar a Portaria R-Nº 120/2026 que admitiu no período de:

21/12/2025 a 05/07/2026, JHONNATHA PAULO OLIVEIRA, CPF

nº xxx.230.88x-xx, na função de Professor Colaborador, lotado no

Departamento de Ciências Agrárias, para declarar término do contrato

em 21/07/2026, permanecendo inalterados os demais termos da citada

portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 06 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis

de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 430/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes

no Processo MED-0100/2026 (GRP: 2026/002852),

R E S O L V E:

Apostilar a Portaria R-Nº 132/2026 que admitiu no período de:

12/03/2026 a 15/10/2026, ou até homologação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, CAMILA

STELLA DIAS, CPF nº xxx.920.91x-xx, na função de Professor

Colaborador, lotada no Departamento de Ciências Médicas, para

declarar término do contrato em 21/07/2026, permanecendo

inalterados os demais termos da citada portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 06 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis

de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 431/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes

do Processo PRA-8961/2026,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido MELISSA GUIMARÃES DE OLIVEIRA, CPF

nº xxx.545.88x-xx, do cargo de Professor Auxiliar, Nível I, padrão

MS-1, na matéria/disciplinas: "Anestesiologia Veterinária;

Farmacologia e Terapêutica Animal; Toxicologia Veterinária; Estudo

Interdisciplinar I; Estudo Interdisciplinar II; Estudo Interdisciplinar

III; Estudo Interdisciplinar IV; Estudo Interdisciplinar V; Estudo

Interdisciplinar VI; Estudo Interdisciplinar VII; Estudo

Interdisciplinar VIII; Estágio Supervisionado em Clínica Médica e

Cirúrgica", do Departamento de Ciências Agrárias, para o qual foi

nomeada, pela Portaria R-Nº 299, de 19 de junho de 2026.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 03/08/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 06 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos seis dias

do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEMABEA Nº 003/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O (a) SECRETÁRIO(a) DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL DO MU-

NICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 56, II e

VIII, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2

de julho de 2026, regulamentada pelo Decreto16.450, de 30 de julho de 2026 e à vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 20.300/2026,

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o(a) servidor(a) LINDOMAR JOSÉ DE TOLEDO, inscrito(a) na matrícula

n° 24.867 dirigir veículos oficiais de placas: EOB-2614.

II ­ Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ Tel.: 12 -3131-6235

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEMABEA Nº 005/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O (a) SECRETÁRIO(a) DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL DO MU-

NICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 56, II e

VIII, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2

de julho de 2026, regulamentada pelo Decreto16.450, de 30 de julho de 2026 e à vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 19.360/2026,

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o(a) servidor(a) TATIANE MEIRELES DE SOUZA, inscrito(a) na matrí-

cula n° 50.715 dirigir veículos oficiais de placas: BHO-8516, DUV-1311.

II ­ Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ Tel.: 12 -3131-6235

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEMABEA Nº 006/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O (a) SECRETÁRIO(a) DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL DO MU-

NICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 56, II e

VIII, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2

de julho de 2026, regulamentada pelo Decreto16.450, de 30 de julho de 2026 e à vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 19.362/2026,

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o(a) servidor(a) SOLANGE VIANNA NOBRE DE ALMEIDA E CAS-

TRO, inscrito(a) na matrícula n° 52.888, dirigir veículos oficiais de placas: BHO-8516,

DUV-1311.

II ­ Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ Tel.: 12 -3131-6235

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEMABEA Nº 007/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O (a) SECRETÁRIO(a) DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL DO MU-

NICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 56, II e

VIII, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2

de julho de 2026, regulamentada pelo Decreto16.450, de 30 de julho de 2026 e à vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 19.363/2026,

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o(a) servidor(a) RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES, inscrito(a) na

matrícula n° 24.916, dirigir veículos oficiais de placas: FKG-0986, EOA-6715, DKK-

7483, BZL-6A87, DKK-7476.

II ­ Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ Tel.: 12 -3131-6235

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEMABEA Nº 008/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O (a) SECRETÁRIO(a) DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL DO MU-

NICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 56, II e

VIII, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2

de julho de 2026, regulamentada pelo Decreto16.450, de 30 de julho de 2026 e à vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 19.462/2026,

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o(a) servidor(a) SEBASTIÃO JACINTO DE ALMEIDA FILHO,

inscrito(a) na matrícula n° 26.952, dirigir veículos oficiais de placas: FKG-0986, EOA-

6715, DKK-7483, BZL-6A87, DKK-7476.

II ­ Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ Tel.: 12 -3131-6235

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO N° 02 DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

MARCOS ALEXANDRE VILELA, SECRETÁRIO DE OBRAS, no uso de suas

atribuições e com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 02 de julho de 2026, no

§2º do Art. 6º. do Decreto nº 16.450, de 30 de julho de 2026 e à vista dos elementos

constantes no Processo Administrativo 17.313/2026,

R E S O L V E:

I. Autorizar o servidor Edison Hiloshi Mizutani, inscrito na matrícula

34669 a dirigir veículos oficiais de placas EOB 2637, TCQ 0C44 e TCQ 0B79.

II. Está autorização vigerá até 28 de outubro de 2026

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de Agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARCOS ALEXANDRE VILELA

SECRETÁRIO DE OBRAS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000