Publicações da edição 950 - 06/08/2026 e Ano IV

Publicações da edição 950

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ACESSIBILIDADE

REBAIXAMENTO

A A P0

P1

PLANTA CORETO

CORETO

A-01/04

P2

PISO

JARDIM JARDIM

CORTE AA

W NW NM

SW NE

S E

SE

PRAÇA RUI BARBOSA

TAMPA PRAÇA RUI BARBOSA Responsável Técnico:

BASCULANTE RUA NOVE DE JULHO

CONSTRUÇÃO

LIXEIRA Engenheiro Civil: Geraldo Baldo Filho - CREA 0400470120

EM PLÁSTICO PRAÇA RUI BARBOSA

AÇO

GALVANIZADO

Proprietário: DENILSON DE Assinado de forma digital

por DENILSON DE

TERRENO 3.494,80M²

GUIAS PARA JARDIM 652,65M CARVALHO:3 CARVALHO:31621254801

CALÇAMENTO (PISO) Dados: 2025.11.26

PISO TÁTIL 1.593,86M²

1621254801 09:19:11 -03'00'

Prefeito Denilson de Carvalho

GUIAS Á CONSTRUIR 10,73M²

ACESSIBILIDADE PISOS INTERTRAVADOS Á CONSTRUIR

REBAIXAMENTO

POSTES / LUMINÁRIAS EXISTENTES

POSTES E LUMINÁRIAS P/ JARDIM

Á INSTALAR / SUBSTITUIR

TAMPAS P/ CAIXAS DE POSTES Á

INSTALAR

CABOS Á INSTALAR

LIXEIRAS Á INSTALAR

BANCOS Á INSTALAR

POSTES E LUMINÁRIAS 02 PÉTALAS

Á INSTALAR

ENTRADA DE ENERGIA Á INSTALAR

CAIXAS ELÉTRICA PRÉ-MOLDADAS

Á INSTALAR

CANTEIRO GRAMADO 01

CANTEIRO GRAMADO 02

CANTEIRO GRAMADO 08 A-02/04

CANTEIRO GRAMADO 07

CANTEIRO GRAMADO 03

CORETO

W NW NM

SW NE

S SE E

CANTEIRO GRAMADO 04

PRAÇA RUI BARBOSA

CONSTRUÇÃO EXISTENTE

PRAÇA RUI BARBOSA Responsável Técnico:

RUA NOVE DE JULHO

PRAÇA RUI BARBOSA Engenheiro Civil: Geraldo Baldo Filho - CREA 0400470120

CANTEIRO GRAMADO 05 Proprietário: DENILSON DE Assinado de forma digital

por DENILSON DE

CANTEIRO GRAMADO 06 TERRENO 3.494,80M²

GUIAS PARA JARDIM 652,65M CARVALHO:3 CARVALHO:31621254801

CALÇAMENTO (PISO) Dados: 2025.11.26

PISO TÁTIL

1621254801 09:19:39 -03'00'

Prefeito Denilson de Carvalho

1.593,86M²

10,73M²

ÁREA 9 = 177,61 M²

CANTEIRO GRAMADO 01

ÁREA 1 = 124,32 M²

ÁREA 2 = 56,66 M² CANTEIRO GRAMADO 02

ÁREA 3 = 132,13 M²

CANTEIRO GRAMADO 08 A-03/04

CANTEIRO GRAMADO 03

ÁREA 12 = 153,43 M² ÁREA 8 = 77,31 M² W NW NM

CANTEIRO GRAMADO 07

SW NE

ÁREA 4 = 70,48 M² S E

SE

ÁREA 10 = 127,83 M²PRAÇA RUI BARBOSA

PRAÇA RUI BARBOSA

CANTEIRO GRAMADO 04 RUA NOVE DE JULHO

ÁREA 13= 234,26 M²

Responsável Técnico:

CONSTRUÇÃO EXISTENTE

PRAÇA RUI BARBOSA Engenheiro Civil: Geraldo Baldo Filho - CREA 0400470120

ÁREA 7= 137,87 M² ÁREA 5= 111,76 M² Proprietário: DENILSON DE Assinado de forma digital

CANTEIRO GRAMADO 06 CANTEIRO GRAMADO 05 por DENILSON DE

TERRENO 3.494,80M²

GUIAS PARA JARDIM 652,65M CARVALHO:3 CARVALHO:31621254801

CALÇAMENTO (PISO) Dados: 2025.11.26

PISO TÁTIL

1621254801 09:20:02 -03'00'

ÁREA 6 = 54,37 M² Prefeito Denilson de Carvalho

1.593,86M²

10,73M²

ÁREA 11 = 146,56 M²

CANTEIRO GRAMADO 01

CANTEIRO GRAMADO 02

CANTEIRO GRAMADO 08 A-04/04

CANTEIRO GRAMADO 07

CANTEIRO GRAMADO 03

W NW NM

CORETO SW NE

S E

SE

PRAÇA RUI BARBOSA

CANTEIRO GRAMADO 04 PRAÇA RUI BARBOSA

RUA NOVE DE JULHO

Responsável Técnico:

CONSTRUÇÃO EXISTENTE

PRAÇA RUI BARBOSA Engenheiro Civil: Geraldo Baldo Filho - CREA 0400470120

Proprietário: DENILSON DE Assinado de forma digital

por DENILSON DE

TERRENO 3.494,80M²

GUIAS PARA JARDIM 652,65M CARVALHO:3 CARVALHO:31621254801

CALÇAMENTO (PISO) Dados: 2025.11.26

PISO TÁTIL 1.593,86M²

1621254801 09:20:28 -03'00'

CANTEIRO GRAMADO 05 Prefeito Denilson de Carvalho

CANTEIRO GRAMADO 06

10,73M²

DENILSON DE Assinado de forma digital

por DENILSON DE

CARVALHO:3 CARVALHO:31621254801

Dados: 2025.11.25

1621254801 16:46:16 -03'00'

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

OBJETO: REFORMA DE PRAÇA

MUNICÍPIO: SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP

LOCAL: PRAÇA RUI BARBOSA

REGIME DE EXCUÇÃO: EMPREITADA GLOBAL

Referência / Data Base: SINAPI 05/2026 ; CDHU 201 - BDI ADOTADO: 24,03% (SEM DESONERAÇÃO) / BDI PARA COTAÇÃO DE MERCADO 16,80%

BDI 24,03%

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ITEM ÓRGÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID QUANT PREÇO UNIT. S/ PREÇO UNIT. C/ VALOR TOTAL C/

BDI

M² BDI BDI

1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 CDHU 02.08.050 Placa em lona com impressão digital e estrutura em madeira M² 6,00 R$ 205,77 R$ 255,22 R$ 1.531,30

M² 1604,59 R$ 1,84 R$ 2,28 R$ 3.661,92

1.2 CDHU 02.10.060 Locação de vias, calçadas, tanques e lagoas M² R$ 5.193,22

SUBTOTAL

2.0 CALÇAMENTO M³

2.1 CDHU 06.11.040 Reaterro manual apiloado sem controle de compactação 160,46 R$ 21,19 R$ 26,28 R$ 4.217,20

1604,59 R$ 3,64 R$ 4,51 R$ 7.244,23

2.2 CDHU 54.01.010 Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do proctor normal 1593,86 R$ 121,47

R$ 150,66 R$ 240.129,74

2.3 CDHU 54.04.340 Pavimentação em lajota de concreto 35 MPa, espessura 6 cm, cor natural, tipos: raquete, retangular, sextavado e 16 faces, com rejunte em areia 10,73 R$ 148,11

R$ 183,70 R$ 1.971,11

2.4 CDHU 30.04.100 Piso tátil de concreto intertravado alerta / direcional, espessura de 6 cm, com rejunte em areia SUBTOTAL R$ 253.562,28

3.0 GUIAS PARA JARDIM R$ 84,50 R$ 1.102,75

R$ 556,49 R$ 10.389,58

3.1 CDHU 06.02.020 Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,5m 13,05 R$ 68,13 R$ 771,68 R$ 14.407,22

18,67 R$ 448,67 SUBTOTAL R$ 25.899,55

3.2 CDHU 54.06.151 Execução de perfil extrusado no local, sem concreto (H= 22CM X L= 13CM) (para jardim) 18,67 R$ 622,17

3.3 CDHU 11.01.630 Concreto usinado, fck = 25 MPa - para perfil extrudado (para jardim)

4.0 CORETO

4.1 CDHU 33.10.020 Tinta látex em massa, inclusive preparo M² 68,89 R$ 31,99 R$ 39,68 R$ 2.733,36

33.06.020 Acrílico para quadras e pisos cimentados R$ 28,65 R$ 35,53 R$ 921,06

4.2 CDHU M² 25,92 SUBTOTAL R$ 3.654,42

5.0 ELÉTRICA

5.1 CDHU 68.01.600 Poste de concreto circular, 200 kg, H = 7,00 m UN. 1,00 R$ 1.747,44 R$ 2.167,35 R$ 2.167,35

5.2 SINAPI 101498 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, BIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO UN. 1,00 R$ 2.262,39 R$ 2.806,04 R$ 2.806,04

INCLUSO O POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020_PS

R$ 925,05

5.3 SINAPI 97882 CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: UN. 3,00 R$ 248,61 R$ 308,35

0,4X0,4X0,4 M. AF_12/2020 R$ 781,76

R$ 34,98

5.4 CDHU 42.05.200 Haste de aterramento de 5/8´ x 2,4 m UN. 3,00 R$ 210,10 R$ 260,59 R$ 6.119,44

R$ 9,40 R$ 11,66 R$ 3.543,19

5.5 CDHU 42.05.160 Conector olhal cabo/haste de 5/8´ UN. 3,00 R$ 1.925,74

R$ 212,10

5.6 CDHU 41.10.260 Poste telecônico curvo em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 8,00 m UN. 2,00 R$ 2.466,92 R$ 3.059,72 R$ 65,97

R$ 1.040,79

5.7 CDHU 41.11.703 Luminária pública LED retangular para poste, fluxo luminoso de 14200 a18000 lm, eficiência mínima de 120 lm/W - potência de 100 W/120 W UN. 4,00 R$ 714,18 R$ 885,80 R$ 769,84

R$ 3.295,77

5.8 CDHU 61.15.150 Relé de corrente ajustável de 0 a 200 A UN. 4,00 R$ 388,16 R$ 481,43

R$ 1.219,53

5.9 CDHU 06.02.020 Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,5m M³ 2,51 R$ 68,13 R$ 84,50

5.10 CDHU 06.11.040 Reaterro manual apiloado sem controle de compactação M³ 2,51 R$ 21,19 R$ 26,28

5.11 CDHU 38.19.210 Eletroduto de PVC corrugado flexível reforçado, diâmetro externo de 25 mm M 41,79 R$ 20,08 R$ 24,91

R$ 4,79 R$ 5,94

5.12 CDHU 39.03.170 Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C M 129,58

5.13 SINAPI 100619 POSTE DECORATIVO PARA JARDIM EM AÇO TUBULAR, H = *2,5* M, SEM LUMINÁRIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 UN. 4,00 R$ 664,31 R$ 823,94

5.14 COTAÇÃO DE **** LUMINÁRIA (CABEÇA DO POSTE COLONIAL) PRETA UN. 4,00 R$ 261,03 R$ 304,88

MERCADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

OBJETO: REFORMA DE PRAÇA

MUNICÍPIO: SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP

LOCAL: PRAÇA RUI BARBOSA

REGIME DE EXCUÇÃO: EMPREITADA GLOBAL

Referência / Data Base: SINAPI 05/2026 ; CDHU 201 - BDI ADOTADO: 24,03% (SEM DESONERAÇÃO) / BDI PARA COTAÇÃO DE MERCADO 16,80%

BDI 24,03%

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ITEM ÓRGÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID QUANT PREÇO UNIT. S/ PREÇO UNIT. C/ VALOR TOTAL C/

COTAÇÃO DE UN. BDI

5.15 BDI BDI

MERCADO

5.16 **** Lâmpada Led T - 50W 6.500K Bivolt base E-27 (poste jardim + coreto) 5,00 R$ 83,68 R$ 97,74 R$ 488,69

5.16.1 CDHU

5.16.2 CDHU TAMPA DE CONCRETO ESP.= 5cm P/CAIXA EM ALVENARIA (0,40x0,40) M³ 0,072 R$ 516,96 R$ 641,19 R$ 46,17

5.16.3 CDHU 11.01.130 Concreto usinado, fck = 25 Mpa R$ 10,15 R$ 12,59 R$ 238,69

10.01.040 Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk = 500 MPa (8mm) KG 18,96 R$ 254,43 R$ 315,57 R$ 340,82

09.01.030 Forma em madeira comum para estrutura SUBTOTAL R$ 26.021,92

M² 1,08

6.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

6.1 CDHU 98.02.210 Banco de madeira com encosto e pés em ferro fundido pintado UN. 33,00 R$ 895,11 R$ 1.110,20 R$ 36.636,76

R$ 641,19

6.2 CDHU 11.01.130 Concreto usinado, fck = 25 Mpa (para fixação dos pés dos bancos no chão) M³ 1,00 R$ 516,96 R$ 641,19 R$ 6.388,79

6.3 CDHU 35.20.050 Conjunto de 4 lixeiras para coleta seletiva, com tampa basculante, capacidade 50 litros UN. 4,00 R$ 1.287,75 R$ 1.597,20 R$ 43.666,74

SUBTOTAL

7.0 LIMPEZA FINAL

7.1 SINAPI 99802 LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 (LAJOTA DE CONCRETO) M² 1.604,59 R$ 0,72 R$ 0,89 R$ 1.432,92

R$ 1.432,92

SUBTOTAL

VALOR TOTAL COM BDI R$ 359.431,05

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA,25/06/2026.

Geraldo Assinado de forma

digital por Geraldo

Baldo

Baldo Filho

Filho Dados: 2026.06.30

16:44:06 -03'00'

_______________________

GERALDO BALDO FILHO

ENGENHEIRO CIVIL

CREA SP 0400470120

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ­ SP

Cidade Folclore

MEMORIAL DESCRITIVO

MUNICÍPIO: Santo Antônio da Alegria

OBRA: Reforma de Praça

LOCAL: Praça Rui Barbosa, Centro

REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada Global

1.0 - SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 - Placa em lona com impressão digital e estrutura em madeira.

1) Será medido por área de placa executada (m²).

2) O item remunera o fornecimento e instalação de placa em lona para fachada

conforme normas e leis vigentes, constituída por: banner em lona com impressão

digital de alta resolução, requadro em pontalete 75 mm x 75 mm; remunera também o

fornecimento de estrutura em madeira para fixação do banner em pontaletes e

sarrafos em Pinho-do-Paraná (Araucária angustifolia), ou Quarubarana (Erisma

uncinatum), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará (Qualea spp),

travamento realizado a cada 1,5 m com pontalete, pintura em tinta PVA para madeira;

inclusive materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para instalação completa

da placa.

1.2. ­ Locação de vias, calçadas, tanques e lagoas.

1) Será medido pela área de vias, calçadas, tanques e lagoas locadas, nas dimensões

indicadas em projeto aprovado pela contratante e/ou Fiscalização (m²).

2) O item remunera o fornecimento de veículo para locomoção, materiais, mão-de-

obra qualificada e equipamentos necessários para execução de serviços de locação

de vias, calçadas, tanque e lagoas, com pontaletes de 3 x 3 em madeira Erisma

uncinatum (conhecido como Quarubarana ou Cedrinho), ou Qualea spp (conhecida

como Cambará).

A CONTRATADA procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos

e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições

encontradas no local.

2.0 ­ CALÇAMENTO

2.1 - Reaterro manual apiloado sem controle de compactação.

1) Será medido pelo volume de reaterro em valas, poços ou cavas executadas (m³).

2) O item remunera o fornecimento da mão de obra necessária para a execução dos

serviços de reaterro manual apiloado, com material existente ou importado, sem

controle de compactação.

2.2 - Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do proctor

normal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ­ SP

Cidade Folclore

1) Será medido por área de plataforma, aferida na projeção horizontal, com

regularização e compactação executada (m²).

2) O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais e mão-de-obra

necessários para a execução de regularização e compactação mecanizada,

englobando os serviços: regularização e compactação em solo, para a implantação de

plataforma destinada à pavimentação; acabamento da superfície, para o acerto das

cotas; locação por meio de piquetes, do eixo e cotas do greide.

Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização.

2.3 - Pavimentação em lajota de concreto 35 MPa, espessura 6 cm, cor natural, tipos:

raquete, retangular, sextavado e 16 faces, com rejunte em areia

1) Será medido pela área total de piso pavimentado com blocos de concreto (m²).

2) O item remunera o fornecimento de blocos pré-moldados, articulados, em concreto

simples, altamente vibrado e prensado, com resistência média a compressão de 35

MPa, espessura de 6 cm, na cor natural, tipos: raquete e/ou retangular e/ou sextavado

e/ou 16 faces; referências Blocasa, Presto,Tatu ou equivalente, conforme a norma

NBR 9781; areia, materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução

dos serviços: apiloamento da superfície; lançamento e execução do lastro de areia

média, com altura média de 5 cm, adensado por meio de placa vibratória;

assentamento dos blocos a partir de um meio-fio lateral, em ângulos retos ou a 45º,

em relação ao eixo definido, garantindo o intertravamento e que as juntas entre as

peças não excedam a 3 mm; execução de arremates junto ao meio-fio, ou bueiros, ou

caixas de inspeção, etc., com blocos serrados ou cortados, na dimensão mínima de

um terço da peça inteira, conforme recomendações do fabricante; compactação das

lajotas por meio de placa vibratória, juntamente com espalhamento de camada de

areia fina, promovendo o preenchimento completo dos espaços das juntas do

pavimento e o consequente intertravamento dos blocos. Remunera também o

preenchimento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, dos pequenos

espaços existentes entre os blocos e as bordas de acabamento; não remunera

fornecimento de lastro de brita, quando necessário.

2.4 - Piso tátil de concreto intertravado alerta / direcional, espessura de 6 cm, com

rejunte em areia

1) Será medido pela área revestida com piso tátil de concreto, descontando-se toda e

qualquer interferência, acrescentando-se as áreas desenvolvidas por espaletas ou

dobras (m²).

2) O item remunera o fornecimento de piso podo tátil, para portadores de deficiência

visual, com espessura de 6 cm, medidas variadas desde que atendam às normas

vigentes, em várias cores, referência Blocasa, Presto, Tatu ou equivalente; areia,

materiais acessórios, e a mão de obra necessária para a execução dos serviços:

apiloamento da superfície; lançamento e execução do lastro de areia média, com

altura média de 5 cm, adensado por meio de placa vibratória; assentamento dos pisos

a partir de um meio- fio lateral, em ângulos retos, ou a 45º, em relação ao eixo

definido, garantindo o intertravamento e que as juntas entre as peças não excedam a

3 mm; execução de arremates junto ao meio-fio, ou bueiros, ou caixas de inspeção,

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etc., com pisos serrados, ou cortados, na dimensão mínima de um terço da peça

inteira, conforme recomendações do fabricante; compactação dos pisos por meio de

placa vibratória, juntamente com espalhamento de camada de areia fina, promovendo

o preenchimento completo dos espaços das juntas do pavimento e o consequente

intertravamento dos pisos. Remunera também o preenchimento com argamassa de

cimento e areia no traço 1:3, dos pequenos espaços existentes entre os pisos e as

bordas de acabamento. Não remunera fornecimento de lastro de brita, quando

necessário.

Figura 01 ­ Imagem ilustrativa para referência do piso em lajota de concreto + tátil de concreto intertravado.

Fonte: https://tetraconind.com.br/blog/concreto-ou-paver-qual-a-melhor-opcao-para-calcada/

Figura 02 ­ Sugestão de paginação do piso.

Fonte: https://tetraconind.com.br/blog/concreto-ou-paver-qual-a-melhor-opcao-para-calcada/

a) ACESSIBILIDADE: todas as esquinas possuirão rampas para promover o acesso

por pessoas com dificuldades de locomoção. As dimensões deverão ser seguidas de

acordo com o projeto, executadas em lajotas de concreto e piso em ladrilho hidráulico

podotátil. Os pisos podotátil deverão ter duas cores distintas, sendo uma para "piso de

alerta" e outra para piso direcional", conforme indicação em projeto arquitetônico. A

NORMA NBR 16537/2016 ­ Acessibilidade ­ sinalização tátil no piso ­ Diretrizes para

elaboração de projetos e instalação, deve ser consultada pelo executor dos serviços.

Para melhor acessibilidade, a superfície das calçadas deverão ser regular e estável

sob qualquer condição. Será admitido inclinação transversal da superfície de até 3% e

inclinação longitudinal máxima de 5% (inclinações maiores que 5% são consideradas,

tecnicamente, rampas).

As rampas de rebaixamento de calçada devem estar juntas às faixas de travessia de

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Cidade Folclore

pedestres como um recurso que facilita a passagem do nível da calçada para o da rua.

A NORMA NBR 9050/2015 Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, espaços e

equipamentos deve ser consultada pelo executor dos serviços.

Onde não houver faixa de pedestre, seguir orientações do fiscal da prefeitura

municipal.

A NORMA NBR 16537 Acessibilidade ­ Sinalização tátil do piso.

3.0 - GUIAS PARA JARDIM

3.1 - Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,5 m.

1) Será medido pelo volume escavado, considerando-se um acréscimo para cada

lado, no plano horizontal, em relação às dimensões de cada peça, de 20 cm (m³).

2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a escavação

manual em solo de 1ª e 2ª categorias em valas ou cavas até 1,5 m de profundidade.

3.2 - Execução de perfil extrusado no local, sem concreto.

1) Será medido pelo volume total, de guias ou sarjetas, aferido considerando-se a

seção nominal de projeto e o desenvolvimento total dos perfis executados (m³).

2) O item remunera o fornecimento de equipamentos, ferramentas e a mão de obra

necessária para a execução de guias ou sarjetas extrusadas in loco, compreendendo

os serviços:

Piqueteamento com intervalo de 5 m, em trechos retos, e de 1 m no máximo, para

trechos com raio de curvatura de no mínimo 3 m; fixação da linha de náilon nos

piquetes, conforme instruções do fabricante da máquina extrusora e as cotas dos

perfis a serem executados;

Execução do perfil solicitado de forma contínua, por meio de máquina extrusora;

Execução de juntas de dilatação por meio de corte superficial, com mais ou menos

0,01 cm de profundidade, sobre as faces aparentes do perfil de concreto, em

intervalos de 3 a 4 m; na parte de traz da junta escavar buraco com a colher de

pedreiro;

Após a execução das juntas de dilatação, execução de acabamento com argamassa

de cimento e areia por meio de formas de acabamento, conforme o perfil desejado;

Remunera também o fornecimento de argamassa de acabamento, areia para lastro e

a mobilização e desmobilização de equipe e equipamentos necessários à execução

dos serviços descritos.

Não remunera o fornecimento do concreto apropriado para a execução do perfil por

meio de máquina extrusora, nem o fornecimento de materiais e mão de obra

necessários para a execução de preparo de base e / ou lastro, quando necessários.

Os produtos florestais e / ou subprodutos florestais utilizados deverão atender aos

procedimentos de controle estabelecidos nos Decretos Estaduais 49.673 / 2005 e

49.674 / 2005.

3.3 - Concreto usinado, fck = 25 MPa - para perfil extrudado.

1) Será medido pelo volume total de guias, ou sarjetas, ou canaletas, ou barreiras, ou

calçadas executadas, aferido considerando-se a seção nominal de projeto e o

desenvolvimento total dos perfis executados (m³).

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Cidade Folclore

2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, com resistência

mínima à compressão de 25 MPa, executado com brita nº 1, ou nº 0 (19 mm),

plasticidade (slump) de 0 + 1 cm, teor de argamassa maior ou igual 68%, e menor ou

igual a 72%, destinado à execução de guias, ou sarjetas, ou canaletas, ou barreiras

tipo New Jersey, ou calçadas extrudadas in loco; remunera também perdas

decorrentes do processo de extrusão. Não remunera o serviço de execução das guias,

ou sarjetas, ou canaletas, ou barreiras tipo New Jersey, ou calçadas.

4.0 ­ CORETO

Deverá ser executado pintura total do Coreto existente, sendo: pilares, vigas, laje,

beiral, platibanda e piso.

4.1 - Tinta látex em massa, inclusive preparo.

1) Será medido pela área de superfície preparada e pintada, não se descontando vãos

de até 2,00 m² e não se considerando espaletas, filetes ou molduras. Os vãos acima

de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas, filetes ou molduras

desenvolvidas (m²).

2) O item remunera o fornecimento de selador de tinta para pintura; tinta látex

standard, diluente em água; materiais acessórios e a mão de obra necessária para a

execução dos serviços de: limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e

aplicação do selador, conforme recomendações do fabricante; em 2 ou 3 demãos,

conforme especificações do fabricante, sobre superfície revestida com massa internas

ou externas; referência comercial Látex acrílico fosco Standard fabricação Coral, Basf

Suvinil (Suvinil Construções), Basf Standard fabricação Glasurit, Novacor fabricação

Sherwin Willians, Eucatex acrílico extra Standard fabricação Eucatex ou equivalente.

Normas técnicas: NBR 11702 e NBR 15079.

4.2 - Acrílico para quadras e pisos cimentados.

1) Será medido pela área de superfície pintada, deduzindo-se toda e qualquer

interferência (m²).

2) O item remunera o fornecimento de tinta acrílica, a base de resinas acrílicas, com

alta resistência à abrasão, acabamento micro texturizado, lavável, resistente a água,

alcalinidade, maresia e intempéries; conforme norma NBR 11702. Referência Suvinil

Poliesportiva da Glasurit, ou Metalatex Acrílico com Quartzo da Sherwin Williams, ou

Coralpiso da Coral, ou Novacor Piso da Globo, ou Quadracryl Pisos e Paredes da

Renner, ou Eucacril para pisos da Eucatex, ou equivalente; materiais acessórios e a

mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície,

conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta acrílica, uma demão como

primer, com a tinta diluída em 40% de água, duas demãos de acabamento, com a tinta

diluída em 20% de água, conforme especificações do fabricante; não remunera o

preparo de base, quando necessário.

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5.0 ­ ELÉTRICA

A elétrica a ser executada será parcial, apenas para criação de 02 novos pontos

completos no canteiro central circular da praça e entrada de energia elétrica no local

indicado.

A entrada de energia deverá ser executada de acordo com as normas da

concessionaria local, devendo ser colocado a fiação adequada para entrada.

Os demais serviços serão de colocação de tampas de concreto para caixas enterradas

elétricas que estiverem sem as tampas e instalações de novos postes para jardim

completos onde estiver sem, conforme indicação em projeto e planilha orçamentária.

5.1 - Poste de concreto circular, 200 kg, H = 7,00 m.

1) Será medido por unidade de poste instalado (un).

2) O item remunera o fornecimento do poste de concreto armado com seção circular,

com carga nominal de 200 kg e comprimento de 7,00 m; cimento, areia, pedra britada,

equipamentos e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do poste.

5.2 ­ Entrada de energia elétrica.

Entrada de energia elétrica, aérea, bifásica, com caixa de sobrepor, cabo de 16 mm2 e

disjuntor din 50a (não incluso o poste de concreto).

O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra, para

execução completa dos serviços.

5.3 ­ Caixa enterrada elétrica retangular.

Caixa de concreto armado pré-moldado, sem fundo, quadrada, dimensões de 0, 40 x

0,40 x 0,40 m peça retangular pré-moldada, volume de concreto de 10 a 30 litros, taxa

de aço aproximada de 30kg/m³.

Preparo de fundo de vala com largura menor que 1,5 m, com camada de brita,

lançamento manual. O item remunera o fornecimento de material, mão de obra e

equipamentos.

5.4 - Haste de aterramento de 5/8" x 2,4 m.

1) Será medido por unidade de haste de aterramento instalada (un).

2) O item remunera o fornecimento de haste para aterramento em aço SAE 1010 /

1020, trefilado e revestido de cobre eletrolítico por eletrodeposição com camada de

254 microns, de 5/8" x 2,4 m; referência comercial: PK 0065 da Paraklin, TEL 5814 da

Termo técnica ou equivalente; materiais acessórios e a mão de obra necessária para a

instalação da haste.

5.5 - Conector olhal cabo/haste de 5/8´.

1) Será medido por unidade de conector instalado (un).

2) O item remunera o fornecimento de conector para aterramento tipo olhal, reforçado,

para cabo / haste de 5/8, em latão forjado natural; referência comercial: PK 0104

Paraklin, PRT-908 Paratec, 662301 Magnet, DR-097 Raycon, PG-0104 Paragam, TH-

58-R Intelli, TTC004-1 Conimel ou equivalente. Remunera também materiais

acessórios e a mão de obra para a instalação do conector.

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5.6 - Poste telecônico curvo em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 8,00

m.

1) Será medido por unidade de poste instalado (un).

2) O item remunera o fornecimento de poste telecônico curvo, com altura útil de 8,00

m, aço SAE-1010 / 1020 galvanizado a fogo com base e chumbadores para flangear

ou com prolongamento para engastar; referência Yluminart ou equivalente; materiais

complementares e acessórios; equipamentos e a mão-de-obra necessária para a

instalação completa do poste, inclusive a execução da base de concreto para a

fixação.

Serão instalados apenas dois postes no canteiro central, conforme indicado em

projetos.

5.7 - Luminária pública LED retangular para poste, fluxo luminoso de 14200 a 18000

lm, eficiência mínima de 120 lm/W - potência de 100 W/120 W.

1) Será medido por unidade de luminária instalada (un).

2) O item remunera o fornecimento de luminária led retangular em poste fixo,

composta por led IRC>=70, temperatura de cor entre 5.000 K e 6.500 K, fluxo

luminoso de 14200 lm até 18000 lm, facho luminoso aberto, vida útil >=50.000 h,

potência entre 100 W a 120 W, driver multitensão compatível com limites mínimo e

máximo entre, 90 a 305 V, eficiência mínima 120 lm/W, corpo em alumínio com

pintura, em várias cores, IP>=66. Não remunera o poste; referência comercial P-702-

SPXL2508100 SpledLux, LPMI-120 Mepó Ilumina, 7017570/701742/7017571 Osram-

Ledvance, FLEDSS21-5K-100W Fortlight ou equivalente. Remunera também

equipamentos, materiais, acessórios e a mão de obra para a instalação completa da

luminária.

As luminárias retangulares serão instaladas em apenas dois postes no canteiro

central, conforme indicado em projetos.

5.8 - Relé de corrente ajustável de 0 a 200 A.

1) Será medido por unidade relé de corrente instalado (un).

2) O item remunera o fornecimento e instalação relé de corrente ajustável de 0 a 200 A

em corrente alternada, com as seguintes características: operar com o limite de

temperatura de -30°C a 70°C, frequência de operação entre 40 a 400 Hz, tensão de

isolamento 2000 V.

5.9 - Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,5 m.

1) Será medido pelo volume escavado, considerando-se um acréscimo para cada

lado, no plano horizontal, em relação às dimensões de cada peça, de 20 cm (m³).

2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a escavação

manual em solo de 1ª e 2ª categorias em valas ou cavas até 1,5 m de profundidade.

Para escavação e o reaterro apiloado em valas, terá profundidade média de 0,40 cm

nas instalações enterradas.

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5.10 - Reaterro manual apiloado sem controle de compactação.

1) Será medido pelo volume de reaterro em valas, poços ou cavas executadas (m³).

2) O item remunera o fornecimento da mão de obra necessária para a execução dos

serviços de reaterro manual apiloado, com material existente ou importado, sem

controle de compactação.

5.11 - Eletroduto de PVC corrugado flexível reforçado, diâmetro externo de 25 mm.

1) Será medido pelo comprimento de eletroduto instalado (m).

2) O item remunera o fornecimento e instalação de eletroduto em PVC corrugado

flexível, tipo reforçado, diâmetro externo de 25 mm, diâmetro interno de 19,0 mm,

espessura da parede de 0,3 mm, referência 3/4´´, cor cinza, referência Tigreflex

reforçado, fabricação da Tigre, ou equivalente, para instalações elétricas e de

telefonia, quando embutidas em lajes, ou em paredes em geral, ou enterradas;

remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão de obra necessária

para a execução dos serviços: abertura e fechamento de rasgos e a instalação de

arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas. Não

remunera os serviços de escavação e reaterro quando enterradas.

5.12 - Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C.

1) Será medido por comprimento de cabo instalado (m).

2) O item remunera o fornecimento de cabo de cobre eletrolítico de alta

condutibilidade, revestimento termoplástico em PVC para isolação de temperatura até

70ºC e nível de isolamento para tensões de 600 V até 1.000 V; remunera também

materiais e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação do cabo.

OBS: A isolação de todos os cabos que ficaram de forma subterrânea deverá possuir

a isolação 1 kV.

5.13 ­ Poste decorativo para jardim em aço tubular H= 2,50m, fornecimento e

instalação.

O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra, para

execução completa dos serviços.

5.14 ­ Luminária (cabeça do poste colonial).

O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra, para

execução completa dos serviços.

Deverá ser instalado luminárias coloniais pretas em postes decorativos de jardim

conforme indicado em projeto, padrão soquete E-27, compatível para uma lâmpada

LED de 50w, tensão elétrica bi-volt.

5.15 ­ Lâmpada Led T ­ 50w 6.500k base E-27 (poste jardim).

O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra, para

execução completa dos serviços.

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As lâmpadas deverão ser instaladas apenas nas luminárias coloniais novas indicadas

em projeto e no coreto existente, LED 50w de 6.500k, soquete e-27, fluxo Luminoso

4000 lm.

5.16 ­ TAMPA DE CONCRETO ESP= 0,05M P/ CAIXA EM ALVENARIA

(EXISTENTES).

As tampas de concreto deverão ser instaladas loco para as caixas existentes que

estão sem as mesmas. Como se trata de uma instalação elétrica antiga, as tampas

foram executadas em duas partes para encaixar o seu fechamento entre os postes.

São caixas com dimensões de 0,40 x 0,40 x 0,05m, porém as tampas serão 0,40 x

0,20 x 0,05m cada parte.

5.16.1 - Concreto usinado, fck = 25 Mpa.

1) Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da

interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).

2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência

mínima à compressão de 25 MPa, plasticidade (slump) de 5 + 1 cm.

5.16.2 - Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk = 500 Mpa (8mm).

1) Será medido pelo peso nominal das bitolas constantes no projeto de armadura (kg).

2) O item remunera o fornecimento de aço CA-50 (A ou B) com fyk igual 500 MPa,

dobramento, transporte e colocação de armaduras de qualquer bitola e qualquer

comprimento; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como

arame, espaçadores, perdas decorrentes de desbitolamento, cortes e pontas de

traspasse para emendas.

5.16.3 - Forma em madeira comum para estrutura.

1) Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato com o concreto, não se

descontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²).

2) O item remunera o fornecimento de materiais e mão de obra necessários para a

execução e instalação de formas para estrutura, em tábua de Erisma uncinatum

(conhecido como Quarubarana ou Cedrinho) ou Qualea spp (conhecida como

Cambará) de 1 x 12 e pontaletes de Erisma uncinatum (conhecido como Quarubarana

ou Cedrinho) ou Qualea spp (conhecida como Cambará) de 3 x 3; incluindo

cimbramento até 3 m de altura, gravatas, sarrafos de enrijecimento, desmoldante,

desforma e descimbramento.

6.0 ­ SERVIÇOS COMPLEMENTARES

6.1 - Banco de madeira com encosto e pés em ferro fundido pintado.

1) Será medido por unidade de banco instalado (un).

2) O item remunera o fornecimento de banco de madeira com encosto, tipos: cavalinho

ou tamanduá com encosto, constituídos em réguas de madeira tratada em Cumaru,

Jatobá ou Tauari (madeira reflorestada), resistente a intempéries; medidas

aproximadas: comprimento de 1,60 m, altura do encosto de 0,60 m, largura de 0,50 m

e espessura de 2,5 mm; madeira tratada e envernizada com verniz marítimo com filtro

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solar; pés em ferro fundido pintado com tinta esmalte na cor preta. Os produtos

florestais e / ou subprodutos florestais utilizados deverão atender aos procedimentos

de controle estabelecidos nos Decretos Estaduais 49.673 / 2005 e 49.674 / 2005. Não

remunera fundação em concreto armado.

6.2 - Concreto usinado, fck = 25 Mpa (para fixação dos pés dos bancos no chão).

1) Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da

interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).

2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência

mínima à compressão de 25 MPa, plasticidade (slump) de 5 + 1 cm.

6.3 - Conjunto de 4 lixeiras para coleta seletiva, com tampa basculante, capacidade 50

Litros.

1) Será medido unidade de lixeira instalada (un).

2) O item remunera o fornecimento e instalação de conjunto de 4 lixeiras em plástico

com tampa basculante, para coleta seletiva, com suporte para chão em aço

galvanizado, capacidade de 50 litros cada cesto; referência comercial Natural Limp,

Lixlimp, Plasbox ou equivalente.

7.0 - LIMPEZA FINAL

O item remunera o fornecimento do material e a mão-de-obra necessários para a

limpeza geral das lajotas de concreto (varrição), removendo-se materiais excedentes e

resíduos de sujeiras, deixando a obra pronta para a utilização.

*OS SERVIÇOS REFERENTES A DEMOLIÇÃO DO CALÇAMENTO E GUIAS DE

JARDIM EXISTENTES E A REMOÇÃO DOS ENTULHOS E TRANSPORTE, SERÃO

REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL.

TAMBÉM SERÁ REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL O FORNECIMENTO

DE MATERIAL IMPORTADO (ATERRO INTERNO) PARA REGULARIZAÇÃO DO

SOLO (QUANDO NECESSÁRIO) E EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA

NECESSÁRIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATERRO.

Santo Antônio da Alegria, em 25/11/2025.

Geraldo Baldo Filho

Responsável Técnico designado

CREA nº. 0400470120

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

OBJETO: REFORMA DE PRAÇA

GUIAS 652,65 M

CALÇADA 1.604,59 (COM PISO TÁTIL) M²

ITEM DESCRIÇÃO MEMÓRIA DE CÁLCULO CÁLCULO TOTAL

1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES UNID 6,00

1.1 Placa em lona com impressão digital e estrutura em madeira LARGURA X ALTURA = 4,00M X 1,50M

Locação de vias, calçadas, tanques e lagoas M² ÁREA DO CALÇAMENTO TOTAL 1604,59

160,46

2.0 CALÇAMENTO 1604,59

1593,86

2.1 Reaterro manual apiloado sem controle de compactação M³ ÁREA DA CALÇADA 1.604,59 M² X 0,10CM

10,73

2.2 Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do proctor normal M² ÁREA DA CALÇADA TOTAL 1.593,86 M² (1.593,86 M² LAJOTA + 10,73 M² PISO TÁTIL)

2.3 Pavimentação em lajota de concreto 35 MPa, espessura 6 cm, cor natural, tipos: raquete, retangular, M² ÁREA DA CALÇADA 1.604,59 M² - 10,73 M² PISO TÁTIL (MEDIDAS NO PROJETO)

sextavado e 16 faces, com rejunte em areia

2.4 Piso tátil de concreto intertravado alerta / direcional, espessura de 6 cm, com rejunte em areia M² 35,78 M/L X 0,30CM LARGURA

3.0 GUIAS PARA JARDIM

3.1 Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,5m M³ 652,65 M COMP. X 0,20 LARG. X 0,10 ALTURA 13,05

652,65 M COMP. X 0,13 LARG. X 0,22 ALTURA 18,67

3.2 Execução de perfil extrusado no local, sem concreto (H= 22CM X L= 13CM) (para jardim) M³ 18,67

IDEM ITEM 3.2

3.3 Concreto usinado, fck = 25 MPa - para perfil extrudado (para jardim) M³

4.0 CORETO M² 12,77M² + 41,39M² + 5,50M² + 9,23M² = 68,89M² 68,89

4.1 Tinta látex em massa, inclusive preparo 25,92

4.2 Acrílico para quadras e pisos cimentados M² 21,54M² + 4,38M² = 25,92M²

5.0 ELÉTRICA

5.1 Poste de concreto circular, 200 kg, H = 7,00 m UN. IDEM PROJETO 1,00

5.2 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, BIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 16 MM2 UN. IDEM PROJETO 1,00

E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020_PS

3,00

5.3 CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, FUNDO COM BRITA, UN. IDEM PROJETO 3,00

DIMENSÕES INTERNAS: 0,4X0,4X0,4 M. AF_12/2020 3,00

2,00

5.4 Haste de aterramento de 5/8´ x 2,4 m UN. IDEM PROJETO 4,00

4,00

5.5 Conector olhal cabo/haste de 5/8´ UN. IDEM PROJETO 2,51

5.6 Poste telecônico curvo em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 8,00 m 2,51

UN. IDEM PROJETO 41,79

129,58

5.7 Luminária pública LED retangular para poste, fluxo luminoso de 14200 a UN. IDEM PROJETO

18000 lm, eficiência mínima de 120 lm/W - potência de 100 W/120 W 4,00

4,00

5.8 Relé de corrente ajustável de 0 a 200 A UN. IDEM PROJETO 5,00

5.9 Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,5m M³ 41,79M X 0,15 LARG. X 0,40 ALTURA = 2,51M³ 0,072

5.10 Reaterro manual apiloado sem controle de compactação 18,96

5.11 Eletroduto de PVC corrugado flexível reforçado, diâmetro externo de 25 mm M³ IDEM ITEM 5.9 1,08

M 15,15M + 13,00M + 13,64M = 41,79M

5.12 Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C M CHÃO: 15,15M + 13,00M + 13,64M = 41,79M X 2 FASES = 83,58M + POSTES (P1 E P2) 8,00M X 2 UNID. = 16,00M X 2 FASES =

32,00M + POSTE (P0) 7,00M X 2 FASES = 14,00M

5.13 POSTE DECORATIVO PARA JARDIM EM AÇO TUBULAR, H = *2,5* M, SEM LUMINÁRIA - UN. IDEM PROJETO

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019

5.14 LUMINÁRIA (CABEÇA DO POSTE COLONIAL) PRETA UN. IDEM PROJETO

5.15 Lâmpada Led T - 50W 6.500K Bivolt base E-27 (poste jardim + coreto)

5.16 TAMPA DE CONCRETO ESP.= 5cm P/CAIXA EM ALVENARIA (0,40x0,40) UN. IDEM PROJETO

5.16.1 Concreto usinado, fck = 25 Mpa

5.16.2 Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk = 500 MPa (8mm) M³ 0,40CM X 0,40CM X 0,05CM ESP. = 0,008M³ X 4 UNID. = 0,072M³

5.16.3 Forma em madeira comum para estrutura

KG 4,74KG A BARRA (12M) X 4 UNID = 18,96KG

M² 0,20CM + 0,20CM + 0,40CM + 0,40CM = 1,20M CADA PARTE X 2 = 2,40M X 9 UNID. = 21,60M X 0,05CM ESP. = 1,08M²

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

OBJETO: REFORMA DE PRAÇA

GUIAS 652,65 M

CALÇADA 1.604,59 (COM PISO TÁTIL) M²

ITEM DESCRIÇÃO MEMÓRIA DE CÁLCULO CÁLCULO TOTAL

UNID

CONFORME LOCAÇÃO EM PROJETO 33,00

6.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 1,00M X 1,00M X 1,00M (PARA CADA PÉ DOS BANCOS) 1,00

4,00

6.1 Banco de madeira com encosto e pés em ferro fundido pintado UN. CONFORME LOCAÇÃO EM PROJETO

1604,59

6.2 Concreto usinado, fck = 25 Mpa (para fixação dos pés dos bancos no chão) M³ ÁREA TOTAL DO CALÇAMENTO

6.3 Conjunto de 4 lixeiras para coleta seletiva, com tampa basculante, capacidade 50 litros UN.

7.0 LIMPEZA FINAL

7.1 LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 (LAJOTA DE M²

CONCRETO)

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, 25/11/2025.

_______________________

GERALDO BALDO FILHO

ENGENHEIRO CIVIL

CREA SP 0400470120

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI (acórdão 2622/2013-TCU-Plenário)

Prefeitura do Municipio de Santo Antônio da Alegria

Data da Elaboração: 25/11/2025

Objeto: Fornecimento de Materiais e Equipamentos (aquisição indireta - em conjunto com licitação de

obras) Reforma de Praça (Rui Barbosa)

COMPOSIÇÃO DO BDI (acórdão 2622/2013-TCU-Plenário)

ITENS DESCRIÇÃO %

AC Administraçao Central 2,63%

S Seguros 0,24%

R Riscos 0,85%

G Garantias 0,24%

DF Despesas Financeiras 0,85%

L Lucro/Remuneração 5,11%

l Impostos/tributos 5,65%

PIS 0,65%

COFINS 3,00%

ISS 2,00%

Contribuição Previdenciaria

Taxa do BDI (%) 16,80%

Declaramos sob pena da Lei que a alternativa adotada pela Prefeitura do Municipio de Santo

Antônio da Alegria é Sem Desoneração e que esta é a mais vantajosa para a Administração

Pública.

SUSIMARA Assinado de forma

APARECIDA digital por SUSIMARA

APARECIDA

_______________________________ NEVES:1444952 NEVES:14449522850

Assinatura do Responsável Técnico Dados: 2025.11.26

Geraldo Baldo Filho

CREA 0400470120 _2_8_5_0________0_8:_20_:53_-0_3_'00_' ______

Assinatura do Gestor Contábil

Susimara Aparecida Neves

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI (acórdão 2622/2013-TCU-Plenário)

Prefeitura do Municipio de Santo Antônio da Alegria

Data da Elaboração: 25/11/2025

Objeto: Reforma de Praça (Rui Barbosa)

COMPOSIÇÃO DO BDI (acórdão 2622/2013-TCU-Plenário)

ITENS DESCRIÇÃO %

AC Administraçao Central 4,67%

S Seguros 0,34%

R Riscos 0,97%

G Garantias 0,40%

DF Despesas Financeiras 1,21%

L Lucro/Remuneração 8,69%

l Impostos/tributos 5,65%

PIS 0,65%

COFINS 3,00%

ISS 2,00%

Contribuição Previdenciaria

Taxa do BDI (%) 24,03%

Declaramos sob pena da Lei que a alternativa adotada pela Prefeitura do Municipio de Santo

Antônio da Alegria é Sem Desoneração e que esta é a mais vantajosa para a Administração

Pública.

Assinado de forma

SUSIMARA digital por SUSIMARA

APARECIDA APARECIDA

NEVES:14449522850 NEVES:14449522850

Dados: 2025.11.26

_______________________________ 08:20:13 -03'00'

Assinatura do Responsável Técnico

Geraldo Baldo Filho _________________________

CREA 0400470120

Assinatura do Gestor Contábil

Susimara Aparecida Neves

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

OBJETO: REFORMA DE PRAÇA

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

ITEM ÓRGÃO MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 TOTAL

0 DEMOLIÇÃO PISOS/GUIAS R$ 0,00 R$ 0,00

100,00% R$ 5.193,22 100,00%

1 PREFEITURA MUNICIPAL 100,00% R$ 5.193,22

R$ 0,00 100,00%

SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 25.899,55 R$ 253.562,28

100,00% 100,00%

2 CALÇAMENTO R$ 63.390,57 R$ 63.390,57 R$ 63.390,57 R$ 63.390,57 R$ 25.899,55

25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 100,00%

R$ 3.654,42

3 GUIAS PARA JARDIM R$ 63.390,57 R$ 3.654,42 100,00%

100,00% R$ 26.021,92

4 CORETO 100,00%

R$ 43.666,74 R$ 43.666,74

5 ELÉTRICA R$ 13.010,96 R$ 13.010,96 100,00% 100,00%

50,00% 50,00% R$ 1.432,92

R$ 1.432,92 100,00%

6 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 100,00% R$ 359.431,05

7 LIMPEZA FINAL R$ 112.144,65

TOTAL R$ 31.092,77 R$ 76.401,53 R$ 76.401,53

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, 25/06/2026.

Geraldo Assinado de forma NOTA: OS SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO DOS PISOS E GUIAS EXISTENTES +

Baldo digital por Geraldo RETIRADA E TRANSPORTE DOS ENTULHOS, SERÃO REALIZADOS PELA

Baldo Filho

PREFEITURA MUNICIPAL.

Filho Dados: 2026.06.30

16:36:10 -03'00'

_______________________

GERALDO BALDO FILHO

ENGENHEIRO CIVIL

CREA SP 0400470120

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 107/2026

CONCORRÊNCIA Nº. 009/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade concorrência, Nº 009/2026, Processo Administrativo nº 107/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, II, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital

- Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 109679

Objeto: REFORMA DA PRAÇA RUI BARBOSA

Data de Publicação: 06/08/2026 15:41:05

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 08/09/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 359.431,05

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/109679

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 06 de Agosto de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 0CB074F4D621EA62

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 06/08/2026 15:45:33 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria

Adm. 2025 - 2028

RETIFICAÇÃO: EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 078/2026 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº 110X1/2024 ­ CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 ­ INEXIGIBILIDADE Nº 025/2024 ­

CONTRATO Nº 100/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP.

CONTRATADA: CARMEM CELIA REIS BENTO 55972692, INSCRITA NO CNPJ Nº

55.972.692/0001-21. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 100/2024, CUJO

OBJETO CONSISTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

NO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL, DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº

001/2024 ­ SERVIÇOS MEI. PRAZO: FICA RETIFICADO A VIGÊNCIA CONTRATUAL POR

MAIS 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO O PERÍODO DE 24 DE JULHO DE 2026 A 24

DE JULHO DE 2027. FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 106 E 107 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 24 DE JULHO DE 2026.

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 06 DE AGOSTO DE 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE SUSPENSÃO DO EDITAL ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00101/2026 ­ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

Nº 00008/2026. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº

45.302.130/0001-17, POR INTERMÉDIO DA AUTORIDADE COMPETENTE, SR. DENILSON DE CARVALHO, TORNA

PÚBLICO AOS INTERESSADOS QUE FICA SUSPENSA, POR PRAZO INDETERMINADO, A CONCORRÊNCIA

ELETRÔNICA Nº 00008/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00101/2026, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO RURAL (PMSR) DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, CUJA SESSÃO PÚBLICA ESTAVA PREVISTA PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE

2026, ÀS 09H00, NA PLATAFORMA LICITAR DIGITAL ­ PLATAFORMA DE COMPRAS, EM RAZÃO DA NECESSIDADE

DE ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. A

NOVA DATA PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO E DEMAIS ATOS DO CERTAME SERÃO OPORTUNAMENTE

DIVULGADOS PELOS MESMOS MEIOS OFICIAIS DE PUBLICAÇÃO.

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 06 DE AGOSTO DE 2026.

DENILSON DE CARVALHO

AUTORIDADE COMPETENTE.

EDITAL Nº 066/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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CONCORRÊNCIA Nº 009/2026

PROCESSO Nº 107/2026

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

OBJETO: REFORMA DA PRAÇA RUI BARBOSA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE

CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR

Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE

EDITAL.

A sessão será realizada na plataforma de licitações on-line LICITAR DIGITAL através do link www.licitardigital.com.br

Caso ocorram dúvidas de procedimento antes e durante a sessão, deverá ser acessado a central de ajuda o qual possui conteúdos

para auxiliar os licitantes nas suas principais dúvidas, disponibilizados através do link "AJUDA DO SISTEMA" no endereço

contato@licitardigital.com.br .

Os editais e anexos dos certames publicados estarão disponíveis para download no site provedor do sistema através do link na

plataforma da LICITAR DIGITAL através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa e no site da Prefeitura de

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA , a saber, https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , através do Portal da

Transparência no link licitações, https://transparencia.santoantoniodaalegria.sp.gov.br/tdaportalclient.aspx?418 e

Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá

ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br Na aba "AVISOS" da licitação em

questão , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria através do link citado e no diário oficial de

Santo Antônio da Alegria SP pelo link: https://plenussistemas.dioenet.com.br/#publicacoes , e no jornal de grande circulação

regional GAZETA SP pelo link: https://publicidadelegal.gazetasp.com.br/empresas/prefeitura-de-santo-antonio-da-alegria/

A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração

no Site supracitado consequentemente

Pregoeiro oficial do certame: Sr. Geovani Flávio dos Santos.

1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REFORMA DA PRAÇA RUI BARBOSA"

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.1. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.

1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a Administração,

nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às

especificações do objeto.

1.3. O valor para a presente licitação será de R$: 359.431,05 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e um

reais e cinco centavos.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária

abaixo discriminada do orçamento vigente:

02.09.00-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FONTE 02 REFORMA DA PRAÇA RUI BARBOSA

DESPESA 562 (R$: 300.000,00) Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

FONTE 01 RECURSOS PRÓPIOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

DESPESA 340 (R$: 59.431,05)

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao provedor do sistema ou

ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência eletrônica.

3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM"

OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência

Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório

e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas

assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos

termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação,

conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze)

anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando

o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado

como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando

apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA E VISITA TÉCNICA

4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação,

e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

4.4.1. Será exigido acréscimo de 20% adicionais dos valores estabelecidos sobre o valor exigido de licitante individual para

a habilitação econômico-financeira. Salvo em casos previstos no Art. 15 §2º da lei Federal 14.133/2021.

4.4.2. Os documentos de habilitação jurídica, de qualificação técnica, de habilitação fiscal, social e trabalhista e de

qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados individualmente por todos os consorciados participantes.

4.5. VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA

4.5.1. A visita técnica ao local de execução da obra terá caráter facultativo, sendo disponibilizada aos licitantes com a

finalidade de proporcionar pleno conhecimento das condições locais, peculiaridades da área, características técnicas,

acessos, interferências e demais elementos que possam influenciar na formulação da proposta e na execução do objeto,

nos termos do art. 18 e art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.

4.5.2. A empresa interessada poderá realizar a visita técnica mediante agendamento prévio junto ao setor responsável, em

até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, devendo ser representada por profissional

devidamente habilitado ou representante legal, munido de documento de identificação e instrumento de representação,

quando necessário.

4.5.3. A licitante que optar pela realização da visita técnica deverá apresentar, para fins de habilitação, atestado de Visita

Técnica, emitido e assinado pelo servidor responsável pelo acompanhamento da visita. (ANEXO- ATESTADO DE

VISTORIA)

4.5.4. A licitante que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar, para fins de habilitação, Declaração de Pleno

Conhecimento das Condições da Obra, firmada por seu representante legal, declarando ter pleno conhecimento das

condições e peculiaridades inerentes ao local de execução do objeto, assumindo integral responsabilidade pela

elaboração da proposta e pela execução contratual, não podendo alegar posteriormente desconhecimento de fatos ou

condições para solicitar alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro ou qualquer outro benefício

decorrente da ausência de visita técnica. (ANEXO- DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS

CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA)

4.5.5. A ausência da visita técnica não implicará inabilitação da licitante, desde que apresentada a declaração prevista no

item anterior, em observância aos princípios da competitividade, isonomia e razoabilidade.

5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1 Os documentos previstos no Termo de Referência e Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do

licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133,

de 2021.

5.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de

qualificação técnica constam neste edital.

5.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão

atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

5.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato

ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e

apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

5.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela Internet,

que terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou evidência que

conteste a veracidade dos mesmos.

5.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá

pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

5.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de

reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas

específicas.

5.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a

integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas,

nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de

entrega das propostas.

5.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde

ocorrerá a licitação.

5.7.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o

exigir.

5.8 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los

atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos

registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

5.8.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

5.9 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas)

horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.

5.9.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio

legal de prova para fins de habilitação.

5.10 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.

5.10.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em

momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

5.11 Nos termos do art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida

a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

5.11.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para

apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

5.11.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

5.12 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos

documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes

eficácia para fins de habilitação e classificação.

5.13 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e

assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

5.14 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

5.15 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por

motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DEMAIS CONDIÇÕES.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial Descritivo,

indicando-se, entre outras, as seguintes informações:

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o

preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.

6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as

ocorrências de fatos geradores.

6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível

com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa,

quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.

6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será

a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada

apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para

os fins do previsto no subitem anterior.

6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os

percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação

pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva

de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar

no 123/2006.

6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade

com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos,

bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades

adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,

não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e

da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço

na execução do contrato.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações

técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na

fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado

e registrado pelo sistema.

7.8. Não haverá intervalo mínimo para os lances.

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o intervalo entre lances

não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances

públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo

sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação,

assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do

melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo

Agente de Contratação.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

registrado, vedada a identificação do licitante. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos,

a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes

do certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será

reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes,

no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada

a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema

identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os

valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-

se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%

(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados

após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem

nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto

e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme

regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do

Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a

negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA, CASOS DE GARANTIA ADICIONAL E

EXEQUIBILIDADE DA PROPSOTA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus

anexos.

8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação

de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.

8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza

motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

8.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas

no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão

nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da

contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos

insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha

estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para

os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art.

3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de

trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

8.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;

8.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.

8.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

8.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de

Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada,

de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios

de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;

8.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de

Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública;

8.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais

parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);

8.9.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio

de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta

ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 ­ Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº

953/2016 - Plenário);

8.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

­ CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

8.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação

mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 ­ Plenário e nº 6.439/2011 ­ 1ª Câmara).

8.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o Agente de

Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.

8.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos

da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a

margem de lucro pretendida.

8.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação

de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas

na contratação.

8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser

ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.

8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das

propostas;

8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos

e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

8.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação,

inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação

escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

8.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro

horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

8.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.

8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente,

e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a

sua continuidade.

8.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou

o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das

previstas neste Edital.

8.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá

negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não

for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for

o caso.

8.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante,

observado o disposto neste Edital.

8.23. No caso de obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento)

do valor orçado pela Administração serão consideradas inexequíveis conforme Art. 59, § 5º da lei 14.133/2021,

ressalvada a hipótese de demonstração da exequibilidade na forma do § 2º da lei 14.133/2021.

8.23.1 Será solicitado ao licitante a comprovação de exequibilidade da proposta por meio de planilha de custos ou outro

meio que possa comprovar a exequibilidade de sua proposta.

8.23.2 O prazo para apresentação será definido pelo agente de contratação, não podendo ser inferior a 2 (duas horas) e

superior a 72 (setenta e duas) horas.

8.23.3 Caso a licitante não comprove por algum meio sua viabilidade a mesma será desclassificada.

8.23.4 Em caso de necessidade de complementação de informação acerca da planilha o agente de contratação poderá

solicitar ao licitante revisão da planilha a fim de sanar quaisquer dúvidas ou erros sanáveis.

8.23.5 A planilha será analisada pelo setor de obras e engenharia do município que deverão emitir parecer técnico acerca

do apresentado.

8.24.Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta

for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este

último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.

8.24.1 A apresentação da garantia deverá ser conforme estabelecido no item 15.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO

VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE

QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor

diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas

Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre

outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR

DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e

habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que estejam

vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva

documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos

oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim

definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos osAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial

da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a

todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos

à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil

e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

9.10.2. Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos

exercícios sociais, evidenciando a boa situação financeira da empresa, mediante a comprovação de:

9.10.2.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

9.10.2.2. Patrimônio Líquido (PL) igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

9.10.2.3. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser comprovado mediante declaração assinada por

profissional habilitado da área contábil, apresentada pela licitante, nos termos do art. 69, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. A Qualificação Técnico-Profissional deverá ser comprovada para cada um dos itens, nos seguintes termos:

9.11.1.1. Certidão de Registro de pessoa jurídica, em nome da licitante e dentro do prazo de validade, junto ao Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia ­ CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo ­ CAU.

9.11.2. A Qualificação Técnico-Operacional deverá comprovar que a licitante executou serviços de complexidade

tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, a saber:

9.11.2.1. Para o item 1 ­ Contratação de empresa especializada para a "reforma da praça Rui Barbosa"

9.11.2.1.1. Para fins de comprovação da aptidão técnico-operacional, a licitante deverá apresentar um ou mais atestados

de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, acompanhados

da respectiva Certidão de Acervo Operacional, quando cabível, que comprovem a execução de serviços compatíveis em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, contemplando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)

dos quantitativos das parcelas de maior relevância técnica, conforme segue:

Parcela de maior relevância Unidade Quantidade Quantidade

m² total mínima (50%)

Pavimentação em lajota de concreto 35 m³ 1.593,86 796,93 m²

MPa, espessura 6 cm, com rejunte em un

areia un 18,67 9,34 m³

4 2 unidades

Execução de perfil extrusado no local 33 16 unidades

(guia para jardim)

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Luminária pública LED retangular para Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

poste (100/120 W)

Banco de madeira com encosto e pés em

ferro fundido

9.11.2.1.2. Será admitido o somatório de atestados para fins de comprovação dos quantitativos mínimos exigidos, desde

que demonstrem a execução de serviços compatíveis em características, complexidade tecnológica e operacional com

o objeto da contratação.

10. DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

10.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

10.1.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

10.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,

e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada

para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado

por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

10.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

10.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão,

informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

10.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10.6. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

10.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da solicitação

do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo

a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

11.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade

com o modelo anexo a este Edital;

11.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato

e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência

entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou

de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda

às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

12. DOS RECURSOS.

12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa

ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,

em campo próprio do sistema.

12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando

os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em

outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento

licitatório.

13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a

licitação.

15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação.

15.2. A garantia será exigida pela Contratante nos termos do art. 96 da Lei 14.133/2021, podendo a Contratada optar por

qualquer das modalidades previstas no caput do referido artigo, observados os critérios e o valor estabelecidos no

edital/contrato.

15.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir a atualização da garantia.

15.4. Após assinatura de contrato será exigido garantia de 5% do valor total arrematado pela empresa por qualquer meio

previsto no art. 96 §1 da lei 14.133/2021 (a contratada deverá notificar a administração antecipadamente sobre o meio

adotado de garantia, a fim de o financeiro abrir conta especifica para o depósito do valor ou regularizar outros meios de

recebimento) , válida por período igual ao do contrato. Os comprovantes da garantia devem ser enviados por e-mail no

prazo de 30 dias corridos licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

16.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de

Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

adjudicatário e aceita pela Administração

16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento

de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021

e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências

impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei

nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar

a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais

cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a

comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

17.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, contados da data

do orçamento estimado da contratação, em conformidade com o art. 25, § 7º, e art. 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021.

17.2. O reajuste será concedido mediante requerimento da Contratada, desde que comprovado o transcurso do período mínimo

previsto no item anterior, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ­ IPCA, divulgado pelo

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ­ IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

17.3. O reajustamento será formalizado por meio de apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, nos termos do

art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

17.4. O reajuste produzirá efeitos financeiros a partir da data em que for devido, vedada a aplicação de reajuste com

periodicidade inferior a 12 (doze) meses, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

17.5. O reajustamento em sentido estrito não se confunde com a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,

que poderá ser requerida a qualquer tempo, desde que comprovada a ocorrência de fatos imprevisíveis, previsíveis de

consequências incalculáveis, caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou fato da Administração, nos termos do art. 124,

inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021.

18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no termo de referência.

19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no termo de referência.

20. DO PAGAMENTO.

20.1. As regras adicionais acerca do pagamento são as estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA, anexo a este Edital.

20.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

20.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização

que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela

CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

20.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

20.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem

rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente

e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

20.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer

ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

20.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com

multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

20.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de

Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA

atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste

instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

0.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do

Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com

o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe

substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

21. NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-

mail: projetos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

20.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto,

fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo

adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas no

ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,

de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo

de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar esteAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3 (três) dias

úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se

amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de

Contratação, nos autos do processo de licitação.

22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores

alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato

com poderes para impugnar o Edital).

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,

a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,

desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.

23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível

o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

em qualquer fase da licitação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato

ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

23.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

23.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público

decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por

provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os

princípios da ampla defesa e contraditório.

23.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

23.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer

ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação.

23.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00

horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e período em que os autos do processo

administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

23.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os anexos Avulsos:

1-PROJETO, 2-PLANTA DA CIDADE, 3-PLANILHA DE CUSTOS, 4-MEMORIAL DESCRITIVO, 5-MEMORIA

DE CALCULO, 6-COMPOSIÇÃO DE BDI, 7-COMPROSIÇÃO DE BDI, 8-CRONOGRAMA

Além dos anexos a este edital: 9- MINUTA CONTRATUAL, ANEXO 010- ATESTADO DE VISTORIA, ANEXO 011-

MODELO DE PROPOSTA, ANEXO 012- DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA,

ANEXO 13- DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA

Santo Antônio da Alegria, 07 de julho de 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO 09- MINUTA DE CONTRATO E TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

NOTA: AS VÁRIAVEIS COM "@" serão preenchidas de forma automática pelo sistema da licitar digital, vinculando

informações fornecidas pelo fornecedor participante, dessa forma é importante que os dados estejam preenchidos de

forma correta, principalmente, endereço, telefone, e-mail e representante legal da empresa.

NOTA2: o contrato será enviado diretamente pela plataforma da licitar digital, pelo e-mail cadastrado pelo licitante

nela, o e mail será com o assunto: "Assinaturas solicitou sua assinatura em Documento", basta o licitante acessar o link e

assinar dentro da plataforma e prosseguir, assim de forma instantânea terá acesso ao contrato assinado.

TERMO DE CONTRATO Nº @numeroContrato /2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA @razaoSocialFornecedor Para execução dos serviços de @objetoProcesso

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra

número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO,

brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e

domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante

denominada CONTRATANTE., e o(a) @razaoSocialFornecedor inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº @cpfCNPJFornecedor ,

sediado(a) na @enderecoComplementoFornecedor , em @enderecoEstadoFornecedor doravante designada CONTRATADA,

neste ato representada pelo(a) Sr.(a) @nomeRepresentanteFornecedor , portador(a) do CPF nº

@cpfRepresentanteFornecedor tendo em vista o que consta no Processo nº @numeroProcesso e em observância às

disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da

Concorrência nº @numeroConcorrencia , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a @objetoEdital , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no

Memorial Descritivo, anexo do Edital.

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,

independentemente de transcrição.

1.3 Discriminação do objeto: @objetoEdital

CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Cronograma, com início na data de

@dataAtualPorExtenso e encerramento em 12 meses a partir da data, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ @valorTotal

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive

tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,

frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1 As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária

abaixo discriminada do orçamento vigente:

@numeroDotacaoOrcamentaria

CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5. As regras adicionais acerca do pagamento são as estabelecidas no Memorial Descritivo, anexo a este Edital.

5.1. O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº

14.133/2021.

5.1.1. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização

que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela

CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

5.1.2. A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

5.1.3. Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,

em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e

agência bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

5.1.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer

ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

5.2. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores para cobrir despesas com multas,

indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

5.3. O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou de suas parcelas de

qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o

ato ou fato, sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo

Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à

cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar

as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria, quer proveniente da execução deste

instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nas alíneas anteriores ou de infração às demais cláusulas e obrigações estabelecidas

neste instrumento.

5.4. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município

de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação

do IPCA do mês anterior ao do pagamento, pro rata tempore, ou por outro índice que venha a substituí-lo, desde que a

CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

5.5. O encaminhamento da Nota Fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para os e-mails:

comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

5.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para

tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e

o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I × N × VP, sendo:

· EM = Encargos moratórios;

· N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

· VP = Valor da parcela a ser paga;

· I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX/365) = (6/100)/365 = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.

7.2 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de

preços será de 15 dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1 A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura

do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-

garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante

a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

8.2 A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.

8.3 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias

decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência

contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

relativas ao FGTS. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

8.4 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra

atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

8.5 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da

garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do

pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de

serviços.

CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1 No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda a

documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

9.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização,

através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a

análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo

encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

9.3 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos da

CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas

atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.4 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor

do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo

as seguintes diretrizes:

9.4.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que

impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA,

por escrito, as respectivas correções;

9.4.2 emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e

documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado

pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

9.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes

da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em

contrato e por força das disposições legais em vigor.

9.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no

memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa

da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

CLAÚSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no

instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.2 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese

em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

10.3 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

10.4 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas

que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um

determinado empregado.

10.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações

(os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no

caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

10.6 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

10.6.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira

de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela

execução dos serviços, quando for o caso;

10.6.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução

dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;

10.6.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e

10.6.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes

do contrato.

10.7 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato

dos seguintes documentos;

10.7.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(CND);

10.7.2 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

contratado; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

10.7.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

10.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.8 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

10.8.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

10.8.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador

CONTRATANTE;

10.8.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando

necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

10.8.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver

obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços

e de qualquer empregado; e

10.8.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo

contrato.

10.9 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de

prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

10.9.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados,

quando exigível pelo sindicato da categoria;

10.9.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

10.9.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

10.10 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual

das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção,

relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

10.11 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de

habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

10.12 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias

e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em

valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

10.13 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as

obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução,

inclusive quanto às verbas rescisórias.

10.14 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos

serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário

à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,

por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não

implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº

14.133/2021.

10.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para

as providências cabíveis.

10.17 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

10.18 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a

avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.19 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá

ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores

imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

10.20 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o

contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda

Câmara).

10.21 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da

atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os

termos de sua proposta;

11.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

que seja substituído, reparado ou corrigido; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

11.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente

designado;

11.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso

da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais

adequadas;

11.5 Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste,

observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;

11.7 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao

cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas

dependências, ou em local por ela designado.

11.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que

vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato

da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

11.9.1 Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a alocação dos empregados

necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,

ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua

proposta;

11.9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de

Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado

à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante

autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente

aos danos sofridos;

11.9.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho

ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,

tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

11.9.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se

verifique no local dos serviços.

11.9.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso,

a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

11.9.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa

técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

11.9.8 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos

Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

11.9.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que

se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

11.9.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em

comissão ou função de confiança no órgão Contratante;

11.9.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.9.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária

de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços,

de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta

disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa

verificar a realização do pagamento;

11.9.13 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de

60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

11.9.14 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos

sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

11.9.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.9.16 Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de

grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

11.9.17 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

8.213/1991.(se for o caso)

11.10 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser

desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do

custo para o empregado. (se for o caso)

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.

12.1 A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo haver o

redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

12.1.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades

contratadas; ou

12.1.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou

quantidade inferior à demandada.

12.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os anexos Memorial

Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de

validade da proposta;

13.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1 Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a

Contratante;

13.2.2 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;

13.2.3 Impedimento de licitar e contratar;

13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório

e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº

9.784, de 1999.

13.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em

favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão

inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do

recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do

infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela

Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo

necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho

fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de

Responsabilização - PAR.

13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração

Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

ou sem a participação de agente público.

13.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou entidade pública.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ EXTINÇÃO.

14.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.1.2 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e

com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Memorial

Descritivo, anexo ao Edital;

14.1.3 Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

14.2 A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº

14.133/2021.

14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da

Lei nº 14.133/2021.

14.4 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,

CONFORME O CASO:

14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.4.3 Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ VEDAÇÕES.

15.1 É VEDADO À CONTRATADA:

15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos

previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

16.1 É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ ALTERAÇÕES.

17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco

por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.

18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais

normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ PUBLICAÇÃO.

19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com

o previsto na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA VIGÉSIMA ­ FORO.

20.1 É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato

que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

@nomeAutoridadeCompetente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

@nomeRepresentanteFornecedor

@razaoSocialFornecedor

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor

CONTRATO Nº @numeroContrato

OBJETO: @objetoEdital

ADVOGADO (S)/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX­ Diretora Jurídica de Governo,

juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo

trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e

Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em

consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente

ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-

se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo

interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor

recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: XXXXXXXXXXXXXXX

Cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CPF: XXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXX

E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: DENILSON DE CARVALHO

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3SSP/SP

Endereço residencial completo: Ivomar do Carmo Abrão, 1445, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor

Nome: @nomeRepresentanteFornecedor

Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor

CPF: @cpfRepresentanteFornecedor

Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor

E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor

E-mail pessoal:

Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor

CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato

DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso

VIGÊNCIA: 12 MESES

OBJETO: @objetoEdital

VALOR R$: @valorTotal

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à

disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando

requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO 010- ATESTADO DE VISTORIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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A Secretaria Municipal de Engenharia e Obras de Santo Antônio da Alegria, através de seu Secretário Municipal,

declara que a empresa_______________, inscrita no CNPJ sob nº ____, por meio de seu representante legal devidamente

constituído o Sr.(a) _________________, portador da cédula de Identidade RG nº _________________________,

realizou a visita técnica no dia ___________, horário____________, a obra objeto da Concorrência Eletrônica

0xxx/2026, em todas as áreas internas e externas, e que tomou conhecimento das condições contidas no Edital da

presente licitação. Atesto para os devidos fins. __________________________________

Assinatura do visitante

Santo Antônio da Alegria/SP, ____ de __________ de 20xx. _________________________________

Secretário de Engenharia e Obra

ANEXO 011- MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA DE PREÇOS

Razão Social: ............................................................................................................... ................

Endereço: ................................................................................................................... .................

Bairro: ........................................ ­ Município/Estado: .................................................................

CNPJ/MF: .......................................................... Inscrição Estadual: ..................................... .....

À

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ­ SP

...... de ................................ de 2025.

Referência: Concorrência Eletrônica nº XXX/2025 ­ Processo nº XXX/2025 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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Com o presente, vimos formalizar nossa proposta para o objeto:

"PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP",

conforme condições estabelecidas no Edital da Concorrência nº 000/2025, apresentando o seguinte valor (em reais):

O signatário, em nome da empresa, propõe o preço total final de R$ ____________________

(__________________________________________), para a execução integral do objeto da presente licitação.

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ................................ (mínimo de 60 dias)

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: .............................................................

PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: ......................................................

DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINAR O CONTRATO:

Nome completo: .............................................................................................................. .

RG: ........................................ CPF: ........................................

Data de Nascimento: ........................................

Endereço: ................................................................................................................... ......

E-mail: ....................................................................................................................... ...........

Dados Bancários para Pagamento:

Banco: .........................................

Agência nº: .....................................

Conta nº: .........................................

Declaramos nossa inteira submissão às normas legais em vigor, especialmente à Lei Federal nº 14.133/2021 e suas

alterações, bem como às cláusulas e condições estabelecidas no Edital que rege a presente licitação, comprometendo-

nos a observar integralmente as normas aplicáveis, inclusive as da Associação Brasileira de Normas Técnicas ­ ABNT.

Atenciosamente,

(Assinatura e carimbo do CNPJ da licitante)

Nome e cargo do representante legal

ANEXO 012- DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

[Local, dia mês e ano] À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº XXX/2025 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

Prezados Senhores,

Eu, [nome completo do representante do Licitante], portador do RG nº [--], na qualidade de representante devidamente

constituído do Licitante [razão social ou denominação do Licitante], declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do

Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, não tendo seu conteúdo sido, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de

fato desta Licitação, por quaisquer meios ou pessoas;

b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante

potencial ou de fato desta Licitação, por quaisquer meios ou pessoas;

c) o Licitante não tentou, por quaisquer meios ou pessoas, influenciar a decisão de qualquer outro participante potencial

ou de fato desta Licitação quanto à sua participação na disputa;

d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com

qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação antes da adjudicação do objeto;

e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou

recebido de qualquer integrante da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Alegria antes da abertura oficial das

propostas; e

f) estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração, bem como detenho plenos poderes e informações para

firmá-la em nome do Licitante.

[Assinatura do Responsável pelo Licitante]

Licitante]

[nome completo e cargo do responsável pelo

[razão social ou denominação do Licitante]

ANEXO 13- DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA

- À

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

Ref.: Processo Licitatório nº /_

Concorrência nº /_

A empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, com Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

sede à ________________________________________, neste ato representada por seu representante legal, Sr.(a) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/395AAB4E7AD1CDA0 e informe o código 395AAB4E7AD1CDA0

________________________________________, portador(a) do RG nº ________________ e CPF nº

________________________, DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da lei, que optou por não realizar a visita

técnica ao local de execução do objeto referente ao processo licitatório em epígrafe.

Declara, ainda, que possui pleno conhecimento de todas as condições, peculiaridades, dificuldades e demais informações

necessárias à execução do objeto licitado, assumindo integral responsabilidade pela elaboração de sua proposta e pela

futura execução contratual, não podendo alegar, em momento posterior, desconhecimento das condições locais como

fundamento para pleitear alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação de prazo ou qualquer

outro benefício.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração para que produza todos os efeitos legais.

Local e data: _________________________________

Nome do representante legal

Cargo: _________________________________

CPF: _________________________________

Empresa: _________________________________

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 395AAB4E7AD1CDA0

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 06/08/2026 15:38:54 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DE CONTRATO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE

SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO OS EXTRATOS DOS CONTRATOS E

LICITAÇÕES NOS TERMOS DA LEI 14.133/2021, ART. 72 E SUAS

ALTERAÇÕES.

CONTRATO Nº 060/2026

PROCESSO Nº 112/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 172/2026

OBJETO: "AQUISIÇÃO DE GEOFONE ELETRÔNICO, COM FORNECIMENTO

DE TREINAMENTO TÉCNICO ­ OPERACIONAL AOS SERVIDORES

DESIGNADOS, VISANDO À DETECÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE VAZAMENTOS

EM REDES DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA E INSTALAÇÕES

HIDRÁULICAS, BEM COMO À CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS PARA A

CORRETA OPERAÇÃO, UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO BÁSICA DO

EQUIPAMENTO".

FORNECEDOR: ALHENA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

CNPJ Nº 59.218.975/0001-33

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 11.200,00 (ONZE MIL E DUZENTOS

REAIS).

VIGÊNCIA: 06 MESES.

Santo Antônio da Alegria, 06 de agosto de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO: O PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DIANTE DO PROCESSO

INSTAURADO PROMOVE A HOMOLOGAÇÃO E A RATIFICAÇÃO DO PRO-

CESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0038/2026, CUJO OBJETO TRATA-SE DA

"CONTRATAÇÃO DOS ARTISTAS MUSICAIS JOSIAN CESAR E PAULA PARA

REALIZAÇÃO DE SHOWS". CONTRATADA: 67.164.606 AMANDA ROSA FER-

REIRA, CNPJ: 67.164.606/0001-33 COM VALOR DE R$ 1.550,00 (MIL QUINHEN-

TOS E CINQUENTA REAIS). FUNDAMENTAÇÃO: ART 74, II, 14.133/21.

06 de julho de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

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