Publicações da edição 1032 - 05/08/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1032

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

58ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Assistente Técnico Administrativo 07/08/2026 08:30 173º

Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida 07/08/2026 08:30 139º

Articulador Pedagógico de área ­ Introdução a Tecnologia e Cidadania 07/08/2026 08:30 4º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

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14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

Horário 07/08/2026 ­ ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO ­ 08:30 CLASSIFICAÇÃO

08:30 173º

NOME COMPLETO

REGIANE CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCA ROC

07/08/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 SUELYN EMIGDIO ANDRADE DA SILVA 139º

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07/08/2026 ­ ARTICULADOR PEDAGÓGICO DE ÁREA ­ INTRODUÇÃO A TECNOLOGIA E CIDADANIA­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 KESSY BIANCA HIRATA DE SOUZA 4º

Taubaté, 04 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela

no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. "

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO

Wemerson Rua Octaviano Berbare, ***, Res 4.6.188.***.***

314 A******** C**** Novo Horizonte ­ Taubaté/SP

Considerando que o acesso a agente de controle de endemias, devidamente credenciado e

identificado, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica

nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o

infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de

maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi

imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Alexandre Cesar Lisboa Monteiro

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 41153

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 03 dias do mês de agosto de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, sob

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o inciso XII do art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991

combinado com o Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável

pelo imóvel abaixo relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da

penalidade imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO 4.4.065.***.***

Hospital S** L**** d* Avenida Charles Scnneider,

334 T****** S/C LTDA 2301, Piracangaguá ­

Taubaté/SP

Tendo em vista o não atendimento da Notificação nº 812, publicada em Diário Oficial em

08/07/2026, sujeita-se o infrator às penalidades previstas nos artigos 579 e 580 da Lei

Complementar 7, de 17 de maio de 1991, regulamentada através do Decreto n° 15.752, de 03 de

janeiro de 2024, sendo imposta a pena de MULTA no importe de 24 UFMT (Unidade Fiscal do

Município de Taubaté). Desta forma, deverá protocolar requerimento de recurso, devidamente

preenchido e fundamentado, junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado na Carneiro de

Souza, 99 - Centro - Taubaté ou pelo PROTOCOLO ONLINE, através do site:

Luriel Alvarenga de Pádua

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 40538

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 04 dias do mês de Agosto de 2026.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

Aviso de Licitações

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto o Pregão Eletrônico abaixo, junto ao respectivo Setor

de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12) 3633-2550, ou

à Avenida Nove de Julho, nº.245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.021-200, das 8h às 12h e das

13h às 17h sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada edital, para retirada direto nesta

Fundação. O edital estará disponível sem custos pelo sítio eletrônico desta Fundação,

Pregão Eletrônico nº 12/2026, que cuida da Contratação de instituição bancária, registrada no

Banco Central do Brasil - BACEN, para operar os serviços de processamento e gerenciamento

de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos funcionários da Funcabes, com início da

Sessão Pública no dia 25 de agosto de 2026 às 09h30min.

Taubaté/SP, 05 de agosto de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A FUNÇÃO DE

PROFESSOR

A Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA EM CARÁTER TEMPORÁRIO os

candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº

001/2025 para a função de Professor para comparecerem IMPRETERIVELMENTE no

dia e horário abaixo relacionados, para atribuição de aulas, munidos de original e cópia

do (s) comprovantes dos requisitos exigidos em edital, bem como do documento de

identidade com foto, na Secretaria de Educação ­ Departamento de Gestão de Pessoal

da Educação ­ Secretaria de Educação, localizada na Praça 8 de Maio, 17 ­ Centro,

nesta cidade. O não comparecimento do candidato com a documentação exigida no

local, data e horário estipulados nessa convocação caracterizará a desistência da vaga

ofertada em caráter irrevogável.

As demais informações sobre a convocação estão dispostas ao final da relação de

convocados.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DATA/HORÁRIO

NOME CPF CLASS 11/08/2026

1 às 9h

GISELE APARECIDA RODRIGUES FERREIRA 219.***.***-96 2

DAIANE CRISTINE VELOSO DE MORAES 381.***.***-01 3 11/08/2026 às 10h30

PRISCILA DINIZ DA SILVA SANTOS 383.***.***-29 4

GISELLE CINTIA MARTINS DE SOUZA 300.***.***-14 5

FRANCINE GABRIELA TIMOTEO SOARES 358.***.***-69 6

DANIELA GUIMARAES MONTEIRO 308.***.***-25 7

VIVIANE DE LIMA SOUSA DE PAULO 199.***.***-86 8

LUIZA CAROLINE LUCAS CUNHA ORTEGA 360.***.***-79 9

MARIA LUCIA DE ALMEIDA 810.***.***-90 10

FRANCINY MORAES MONTEIRO RAMOS 228.***.***-12 11

RAQUEL VITORIA PESSOA GOBO 413.***.***-17 12

JOANA PRISCILA ALVES 317.***.***-86 13

CAMILA SIMONINI DE ANDRADE 359.***.***-59 14

JÉSSICA CRISTINA CREMADES MOREIRA 462.***.***-56 15

ANA BEATRIZ FERREIRA 476.***.***-74 16

ANA AMÉLIA REIS DE BRITO 290.***.***-35 17

JESSICA FERNANDA MIGOTO 416.***.***-30 18

ELAINE APARECIDA VALÉRIO DE ANDRADE 330.***.***-97 19

MARCELA DIONISIO 285.***.***-36 20

MARIA DE FÁTIMA DO PRADO 312.***.***-05 21

TATHIANE CAVALCANTE FERREIRA 310.***.***-13 22

HALINA GADIOLI CORTEZ 296.***.***-55 23

VALÉRIA THOMAZ DE FARIA 341.***.***-85 24

JULIA ROSA DOS SANTOS REIS 360.***.***-70 25

ANA LUIZA DOS PASSOS E SILVA NOGUEIRA 291.***.***-40 26

LUCILENE APARECIDA VICENTE 219.***.***-01 27

ALINE MARCELE DE ARAUJO RUFINO 456.***.***-03

JULIANA PEREIRA DO NASCIMENTO 394.***.***-35 28

DANIELE ALEXSANDRA PLACHI DOS SANTOS 409.***.***-29 29

SUELYN EMIGDIO ANDRADE DA SILVA 331.***.***-67 30

NICOLLE GABRIELE DE OLIVEIRA MATEUS 485.***.***-88 31

FAZENDA

LUIZA SANTOS LEITE DE CARVALHO 490.***.***-50 32

MARIA DE FATIMA SOUZA 121.***.***-33 33

GIULIA GIOVANNA BARCHETTA 442.***.***-44 34

JAÍNE VITOR SANTANA 409.***.***-10 35

THAIS CRISTINE DOS SANTOS 419.***.***-57 36

LIDIANE APARECIDA RODRIGUES DA CRUZ SANTOS 276.***.***-60 37

ELAINE GOMES VILELA 319.***.***-54 38

THAIS GONÇALVES DIAS TORRES GARCIA 279.***.***-50 39

PRISCILA AUGUSTO SEABRA 385.***.***-92 40

ANA CLAUDIA CORREARD CARVALHO 368.***.***-45 41 11/08/2026 às 14h

ALINE SOARES SILVA PASCHOAL 421.***.***-51 42

ISABELLA MARIA CAMPOS 495.***.***-05 43

MIRIAN CAMPBELL DA GRAÇA 306.***.***-38 44

SUELEN SIQUEIRA LORENZOTTI 408.***.***-01 45

MARILEUSA DOS ANJOS MENEZES 688.***.***-87 46

VANESSA APARECIDA GOMES CORRÊA 328.***.***-10 47

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PESSOAS IDOSAS

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

ARACI SOUZA DE OLIVEIRA 512.***.***-04 11/08/2026

às 9h30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PESSOAS IDOSAS

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

2 11/08/2026 às 11h

STELLA MÁRCIA DA COSTA 537.***.***-08

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PESSOAS IDOSAS

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

3 11/08/2026 às 15h

VERA APARECIDA VICTINHO DE LIMA 311.***.***-06

PROFESSOR I CPF CLASS DATA/HORÁRIO

NOME 430.***.***-92 2 12/08/2026

401.***.***-78 3 às 9h

MAYRA DO PRADO SILVA PIRES 483.***.***-86 4

NELSON CARLOS MARTINEZ RUELLA 409.***.***-10 5

ANA TALITA ALMEIDA 442.***.***-44 6

JAÍNE VITOR SANTANA 140.***.***-35 7

GIULIA GIOVANNA BARCHETTA 413.***.***-54 8

CLEOMAR ANTONIO DOS SANTOS 185.***.***-26 9

MARCO AURÉLIO JESUS DOS SANTOS 505.***.***-56 10

MARISA AGUIAR MARÇAL DE MORAIS 271.***.***-88 11

PIETRA MOTTA DE CASTRO 319.***.***-01 12

SIMONE HOFFMANN DE ALMEIDA 898.***.***-15 13

JOYCE ELAINE APARECIDA SANTOS 368.***.***-08 14

REGIANE MARGARIDA DA SILVA 379.***.***-57 15

DEJAÍNA BATISTA DA SILVA IRINEU 578.***.***-54 16

FRANCINE DIAS ALVES 121.***.***-67 17

JAQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO SANTOS 329.***.***-90 18

ANDREIA APARECIDA DA SILVA LIMA 545.***.***-27 19

JUANITA APARECIDA DA SILVA 454.***.***-03

LARISSA LACERDA ABREU

ADELIA RODRIGUES PEREIRA

PROFESSOR I - PESSOAS IDOSAS

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

ANGELA DE FATIMA FARIA 193.***.***-99 12/08/2026

às 9h30

PROFESSOR III - CIÊNCIAS CPF CLASS DATA/HORÁRIO

NOME 354.***.***-55 2 12/08/2026

424.***.***-23 3 às 10h30min

JOSÉ THALES DA MOTTA PORTILLO 356.***.***-57 4

RENAN RIBEIRO DO PRADO 414.***.***-86

PAULA BLAMBERG RIBEIRO DA SILVA

RAFAEL DA FONSECA MOREIRA

PROFESSOR III - CIÊNCIAS - PCD

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

EDILEISA BEZERRA CAVALCANTE DE SOUZA 749.***.***-18 12/08/2026

às 10h30min

PROFESSOR III ­ LÍNGUA INGLESA DATA/HORÁRIO

NOME CPF CLASS 12/08/2026

1 às 11h30min

GABRIEL DE OLIVEIRA E SILVA 421.***.***-16 2

FERNANDO JOSÉ DE MORAES LEITE 396.***.***-99 3

LUCIANA DE CARVALHO CAVALCANTE OLIVEIRA 401.***.***-42

PROFESSOR III ­ MATEMÁTICA DATA/HORÁRIO

NOME CPF CLASS 12/08/2026

1 às 14h

ERIKA DA SILVA ROCHA 940.***.***-00 2

DEMÉTRIUS GOMES DA COSTA TOSETTO 413.***.***-79 3

THAIS APARECIDA BARBOSA 228.***.***-57 4

ANDRÉ LUIZ BRAITO 209.***.***-16 5

SILVANA PEREIRA RODRIGUES 138.***.***-54 6

MARINARA DA SILVA OLIVEIRA 394.***.***-06 7

SILVIA LIMA DUARTE PROCÓPIO 154.***.***-40 8

MAURO FRANZONI JÚNIOR 842.***.***-60 9

MARCO AURÉLIO TRINDADE ESCOBAR 400.***.***-08 10

HENRIQUE COPERTINO JARDIM 325.***.***-08

PROFESSOR III - MATEMÁTICA - PESSOAS IDOSAS

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

LIDIA MIRANDA CARNEIRO LEAL 543.***.***-70 12/08/2026

às 14h30

PROFESSOR III - LÍNGUA PORTUGUESA

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

ELISVÂNIA APARECIDA RODRIGUES SANTOS 274.***.***-05 2 12/08/2026

VITÓRIA PALOMA LEÃO 448.***.***-92 3 às 15h30min

SARAH OLÍVIA CREMONINI 397.***.***-04 4

TELMA FAUSTO GUIMARÃES MARTINS 270.***.***-98 5

RAQUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA 384.***.***-70 6

LEILA SANTANNA TELES FRANCISCO 815.***.***-15 7

FILLIPE MARTINHO 115.***.***-81 8

JULIANA JUNQUEIRA ALGARVE 392.***.***-16 9

CAROLINA SOARES DOS SANTOS 277.***.***-16 10

CÉLIA REGINA ALVES 379.***.***-17

PROFESSOR III - LÍNGUA PORTUGUESA - PESSOAS IDOSAS

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

MARIA ALICE GOULART LOUZADA 261.***.***-41 1 12/08/2026

às 16h

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

LUCAS ALECSANDER BRAZ 433.***.***-06 2 13/08/2026

ANGELINA SOARES BELO DE BARROS 122.***.***-25 3 às 9h

JAQUELINE REIS RIBEIRO SANTOS 251.***.***-42 4

LAIANY OLIVEIRA GOMES DA SILVA 480.***.***-08 5

JESSICA CLIFTON RILEY 408.***.***-28 6

MEIRE APARECIDA DA SILVA PINTO 745.***.***-45 7

VIVIAN CAROLINE BROTA 226.***.***-01 8

TERESINHA FERREIRA DE MORAES 122.***.***-50 9

DALINE GEICE BLEICHWEHL DE MORAES 360.***.***-84 10

CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS MELLO 715.***.***-09 11

ELISÂNGELA DA SILVA BARBOSA 252.***.***-92 12

FERNANDA AUGUSTA RODRIGUES GUIMARÃES 220.***.***-50

ANA PAULA VASCONCELLOS NASCIMENTO 13

FREITAS 355.***.***-35

DANIELLE MARINS MARANGONI DE SOUZA 251.***.***-10 14

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL - DATA/HORÁRIO

PESSOAS IDOSAS

NOME CPF CLASS às 9h30min

ROSELI LOPES PEREIRA 124.***.***-90 1

PROFESSOR III - ARTE CPF CLASS DATA/HORÁRIO

NOME 387.***.***-10 2 13/08/2026

468.***.***-62 3 às 10h30min

JUNO DA CRUZ CARREÑO 392.***.***-41 4

GIOVANNA NOGUEIRA DE SOUZA 456.***.***-44 5

ITAMAR JÚNIOR TORINO DOMICIANO 426.***.***-50 6

ARTHUR BUSTAMANTE MEDEIROS 397.***.***-16 7

LEONARDO CASTILHO DOS SANTOS 278.***.***-10 8

ROGERIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR 399.***.***-56

LEANDRO AMÉRICO MONTEIRO 9

RENAN WISNEY TEIXEIRA 399.***.***-28

CILENA RODRIGUES TEIXEIRA LOPES SILVA 417.***.***-00 10

PEIXOTO 405.***.***-83 11

RAFAEL LOURENÇO 473.***.***-60 12

FRANCINE MARILENA VELOSO 251.***.***-42 13

JULIANO PEREIRA DE TOLEDO 345.***.***-44 14

JAQUELINE REIS RIBEIRO SANTOS

CARLA RENATA TAVARES DE LIMA

PROFESSOR III - ARTE - PESSOAS IDOSAS

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

DILCÉIA HELENA MOURA 438.***.***-65 13/08/2026

às 11h

PROFESSOR III - ENSINO RELIGIOSO

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

1 13/08/2026 às 12h

LUCAS VASCONCELOS PINTO 378.***.***-32

PROFESSOR III - GEOGRAFIA

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

GUILHERME NEPOMUCENO DOS SANTOS 514.***.***-54 2 13/08/2026

FABIANA DE OLIVEIRA SILVA FONTES 267.***.***-63 3 às 14h

RAQUEL HENRIQUE 373.***.***-47 4

ÁLVARO GOMES DOS REIS NETO 258.***.***-92

PROFESSOR III ­ HISTÓRIA CPF CLASS DATA/HORÁRIO

NOME 1

227.***.***-08 13/08/2026

FERNANDO BUSTAMANTE FARIAS 390.***.***-88 2 às 14h30min

FELIPE UZEDA DELGADO

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA 353.***.***-08 2 13/08/2026

LUIGI AGOSTINI GOBBO 318.***.***-10 3 às 15h

ANTONIO CARLOS FERNANDES COELHO JUNIOR 465.***.***-13 4

GUILHERME DOS SANTOS VITOR 415.***.***-13 5

JESSICA LETICIA DO PRADO JACINTO 384.***.***-01 6

GABRIEL CASTRO DE LIMA 458.***.***-05 7

MATEUS DAS GRACAS DA PAZ DO CARMO 127.***.***-65 8

MAILSON DE OLIVEIRA MACEDO 421.***.***-03 9

JOICE FERNANDA DE FARIA 429.***.***-25 10

MATEUS ASSIS DOS SANTOS 442.***.***-77 11

NICOLAS GABRIEL DIAS DE SOUZA 449.***.***-30 12

ANDRÉ DEL CLARO LEITE TEIXEIRA 230.***.***-57

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA - PCD

NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO

KAIAN AUGUSTO DA SILVA LIMA 378.***.***-31 13/08/2026

às 15h

Imediatamente após a data de atribuição de aulas o candidato deverá preparar e

encaminhar os documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC DESTA PREFEITURA, conforme instruções a seguir:

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Ata de atribuição de aulas fornecida pela Secretaria de Educação

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

* CPF (caso não conste no RG)

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social pode ser de modo digital ou CTPS - Carteira de

trabalho e Previdência Social Física totalmente digitalizada.

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

Modelo: https://taubate.sp.gov.br/anexos/rh/declaracao_negativa_PIS_PASEP_6.pdf

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

Modelo: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 19/08/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão de

Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Na data de atribuição para cada função o candidato receberá o encaminhamento e

orientações para agendar e realizar o exame médico pré-admissional na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. É de responsabilidade do candidato

seguir conforme orientações do encaminhamento para agendamento do exame médico

pré-admissional. O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será

considerado como desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua

desclassificação deste processo seletivo simplificado.

O docente terá o prazo estabelecido pela Secretaria de Educação após a data da

atribuição de aulas para se apresentar na (s) Unidade (s) Escolar (s) atribuídas.

Se o candidato possuir acúmulo de cargos deverá levar presencialmente no dia da

atribuição a declaração de Acúmulo de Cargos que já possuí e posteriormente deverá

protocolar o devido pedido através da plataforma 1DOC, assunto: Acúmulo de Cargos,

com as declarações de horários (das aulas atribuídas pela Prefeitura de Taubaté e do

outro vínculo) e documento de identificação até o prazo 18/08/2026 para deliberação

junto à Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria de Educação. As declarações

entregues passarão por análise de compatibilidade de horários em conjunto à legislação

vigente. Após analisadas e se deferidas, a Secretaria de Educação retornará o protocolo

com o deferimento, sobre a legalidade do acúmulo de cargos, sendo o deferimento e a

comunicação mencionados requisitos indispensáveis para que o candidato assuma a

função pretendida.

Para qualquer esclarecimento referente à atribuição de aulas, entrar em contato

diretamente com a Secretaria de Educação.

--

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 57/2025 ­ Registro de Preços para eventual e futura aquisição de

Material de Piscina.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 514 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 18/2025, mantida

com a empresa SANITOP COMERCIAL LTDA, que tem por objeto o registro de preços para

eventual e futura aquisição de material de piscina, por mais 12 (doze) meses, contados a partir

de 27/08/2026, com fundamento no Art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21 e cláusula 2ª, da

ATA, conforme minutas apresentadas nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 57/2025,

mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 04 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

PROCESSO Nº. 19.260/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 69/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de agenciamento de hospedagem, constante do presente processo, a favor da

empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no valor de

R$ 733,22 (Setecentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 20.441/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 115/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos para limpeza urbana,

constante do presente processo, a favor da empresa: IBS DISTRIBUIDORA

LTDA, no valor de R$ 14.601,90 (Quatorze mil e seiscentos e um reais e noventa

centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 20.431/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 24/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de cronotacógrafo, constante do presente processo, a favor da

empresa: CRONOMASTER COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS

LTDA, no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 20.445/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 92/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bebedouro, constante do presente processo,

a favor da empresa: TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO, no valor de

R$ 1.990,00 (Um mil e novecentos e noventa reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 16.482/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 188/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente

processo, a favor da empresa: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do

Paraíba, no valor de R$ 369,62 (Trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e

dois centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 16.496/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 109/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente

processo, a favor da empresa: CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de

R$ 1.159,96 (Um mil e cento e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 17.841/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 32/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E

AÇO LTDA, no valor de R$ 11.108,96 (Onze mil e cento e oito reais e noventa e

seis centavos); R CAVALLARO COMERCIAL DE TINTAS EPP, no valor de

R$ 608,75 (Seiscentos e oito reais e setenta e cinco centavos); BRUNO SOUZA

LOPES, no valor de R$ 446,40 (Quatrocentos e quarenta e seis reais e

quarenta centavos); Totalizando R$ 12.164,11 (Doze mil e cento e sessenta e quatro

reais e onze centavos);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 19.889/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 256/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recargas de gás, constante do presente

processo, a favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS

LTDA, no valor de R$ 389,04 (Trezentos e oitenta e nove reais a quatro centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 19.868/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 47/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de execução de sondagem, constante do presente processo, a favor da

empresa: RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA, no valor de R$ 2.385,38 (Dois

mil e trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 16.872/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 122/2026 -

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Aquisição de equipamentos de higiene (lixeiras de 50l,100l e 20l, cesto de roupa,

travesseiro, toalha de banho, capa para colchão hospitalar,colchão hospitalar e capa para

colchão de solteiro), destinados às unidades da Rede Municipal de Saúde , as empresas:

COMERCIAL GUARA LTDA , no valor total R$ 3.637,52; KLM LTDA ME, no valor

total R$ 2.905,40; Luiz C de Melo Souza Lorena , no valor total R$ 2.494,80; RVN

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LDTA, no valor total R$ 3.553,74.

SES, 30/07/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13.078/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº

202-II/2026 DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao

solicitado no Processo Administrativo 13.078/2026, com base no artigo 71 inciso II, da

Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº : 12.886/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 78/2026

DESPACHO: Rerratifico o despacho de adjudicação/homologação de 29/07/2026,

constantes dos autos para: Registro de preços para eventual aquisição de materiais

esportivos, por um período de 12 (doze) meses. Tal retificação se faz necessária, pois a

empresa RICO ESPORTES LTDA, formalizou sua desclassificação referentes aos itens

158, 163 e 354 do processo licitatório, e não havendo interesse demais empresas e

Rerratifico o valor total estimado. Ratifico os demais itens já informado no despacho

anterior conforme a seguir: ARENA ESPORTES LTDA, no valor total estimado R$

456.819,90; AT & WP Comercial Ltda, no valor total estimado R$ 134.840,26;

GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA, no valor total estimado R$ 82.289,40;

KEMARY ESPORTES LTDA , no valor total estimado R$ 35.403,99 ; LUBE

GESTAO E VENDAS LTDA , no valor total estimado R$ 23.995,40 ; MYR

COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGOGICOS LTDA , no valor total estimado R$

47.994,60; POLISPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP , no valor total

estimado R$ 3.202,51; RICO ESPORTES LTDA, no valor total estimado R$

163.315,10 ; RVL COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS LTDA , no valor total

estimado R$ 269.382,30; Sá & Cia Artigos Esportivos Ltda EPP, no valor total

estimado R$ 17.813,72.

SELQV, 03/08/2026

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 11.573/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos

do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do

Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 17/07/2026 ­ Edição nº. 1019 ­ págs. 28/31, em atendimento ao § 1º do art. 32

da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade ASSOCIAÇÃO

MISSÃO ATOS.29, objetivando o custeio das atividades desenvolvidas pela Organização,

mediante a transferência de recurso proveniente das Emendas Parlamentares nº. 171.2.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº.

13.019/14, e suas alterações;

2 - À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 - Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de

Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social /Divisão de Cálculos e Terceiro Setor,

para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 30/07/2026)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 15.223/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos

do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do

Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 08/07/2026 ­ Edição nº. 1011 ­ págs. 34/67, em atendimento ao § 1º do art. 32

da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com ASSOCIAÇÃO SEMEAR

LIBRAS DE TAUBATÉ, mediante a transferência de recursos provenientes da Emenda

Parlamentar nº. nº 186.20.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº

13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de

Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor,

para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital (Assinado em 04/08/2026).

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 15.343/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos

do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do

Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 08/07/2026 ­ Edição nº. 1011 ­ págs. 30/67, em atendimento ao § 1º do art. 32

da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com ASSOCIAÇÃO SEMEAR

LIBRAS DE TAUBATÉ, mediante a transferência de recursos provenientes da Emenda

Parlamentar nº. nº 186.19.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº

13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de

Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor,

para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (Assinado em 04/08/2026).

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 17.565/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos

do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do

Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 08/07/2026 ­ Edição nº. 1011 ­ págs. 25/67, em atendimento ao § 1º do art. 32

da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com ASSOCIAÇÃO SEMEAR

LIBRAS DE TAUBATÉ, mediante a transferência de recursos provenientes das Emendas

Parlamentares nº. nº 173.5 / 174.5 / 182.3 / 184.8 e 185.2.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº

13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de

Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor,

para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (Assinado em 04/08/2026).

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 17.402/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos

do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do

Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 08/07/2026 ­ Edição nº. 1011 ­ págs. 15/67, em atendimento ao § 1º do art. 32

da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com ASSOCIAÇÃO PARA

SÍNDROME DE DOWN DE TAUBATÉ - ASSID, mediante a transferência de recursos

provenientes da Emenda Parlamentar nº. nº 184.7.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº

13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de

Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor,

para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (Assinado em 04/08/2026).

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE

CONTRATO DE GESTÃO - REAJUSTE

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ. CONTRATADA: SANTA

CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES - SCMC. PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 3.470/2024. CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº: 02/2024. ASSINATURA: 31/07/2026 OBJETO:

RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES DO CONTRATO DE GESTÃO,

MEDIANTE A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÉDIO DE 5,14%

SOBRE A PARCELA CORRESPONDENTE ÀS DESPESAS COM

PESSOAL E DO PERCENTUAL DE 5,351170%, CORRESPONDENTE À

VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR

AMPLO - IPCA, NO PERÍODO DE JULHO DE 2024 A JUNHO DE 2025,

SOBRE OS VALORES RELATIVOS A INSUMOS, SERVIÇOS

TERCEIRIZADOS E DESPESAS INDIRETAS. VALOR MENSAL

RECOMPOSTO: R$ 9.894.588,85. DIFERENÇA MENSAL: R$

493.516,91. VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$ 5.922.202,95,

REFERENTE AO PERÍODO DE AGOSTO DE 2025 A JULHO DE 2026.

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.080/90, LEI FEDERAL Nº 8.142/90,

LEI MUNICIPAL Nº 4.572/13, LEI FEDERAL Nº 9.637/98, LEI FEDERAL

Nº 10.192/2001, PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO DO MINISTÉRIO DA

SAÚDE Nº 05, DE 28/09/2017, DECRETO MUNICIPAL Nº 15.790/24 E

DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO MISSÃO SEDE

SANTOS PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº:

26.716/2025 ASSINATURA: OBJETO: ADITIVO PARA PRORROGAR

O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 15/10/2025, QUE TEM POR

OBJETO A PARCERIA DESTINADA AO DESENVOLVIMENTO DO

PROJETO SOCIAL "TRANSFORMARTE ­ ACOLHIMENTO E

EXPRESSÃO PARA TODOS", MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE

RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 136.16

VIGÊNCIA: 08 (OITO) MESES DATA DA ASSINATURA: 31/07/2026

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, E SUAS ALTERAÇÕES

E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A

ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: MUNICÍPIO DE

TAUBATÉ. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

FUNDAÇÃO DE APOIO À CIÊNCIA E À NATUREZA - FUNAT.

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 16.437/2026.

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO: LEI FEDERAL

Nº 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES. ASSINATURA: 03/08/2026

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA DESTINADA AO APOIO

FINANCEIRO ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO MUSEU DE

HISTÓRIA NATURAL DE TAUBATÉ DOUTOR HERCULANO

ALVARENGA - MHNT, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE

RECURSOS PROVENIENTES DAS EMENDAS PARLAMENTARES

Nº. 169.15, 173.13, 174.21, 176.18, 179.22, 184.24 E 186.29,

CONFORME PLANO DE TRABALHO. VALOR: R$ 150.000,00

(CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES, A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA.

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E SUAS

ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO

DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO ARTE DE

LUTAR PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

12.466/26 ASSINATURA: 04/08/2026 OBJETO: PARCERIA

DESTINADA AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE

RECURSO PROVENIENTE DAS EMENDAS PARLAMENTARES

172.2 E 183.1. VALOR DO REPASSE: R$284.398,79 VIGÊNCIA: 09

MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA

REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

RETIFICAÇÃO

Na publicação de 17/07/2026, referente ao Extrato de Termo de

Rescisão Amigável de Contrato de Locação Social, firmado entre o

Município de Taubaté e Carlos Ramos Rodrigues, onde constou

Processo Administrativo Eletrônico nº 29.701/2025, leia-se Processo

Administrativo Eletrônico nº 5.755/2026. Permanecem inalteradas as

demais informações.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

DISPENSA DA EXIGIBILIDADE

Quanto à dispensa de exigibilidade, consideramos que se trata de natureza singular do

objeto de parceria, conforme prevê o artigo 31 da Lei nº 13.019/2014, que a seguir

justificamos:

A ENTIDADE COMO GESTORA

· A Liga Municipal de Futebol de Taubaté, integrante do Sistema Nacional de

Desporto (inciso V, § único, do artigo 13 da Lei 9.615 de 24 de março de

1998) é composta por entidades de prática desportiva (clubes), estes também

integrantes do Sistema Nacional de Desporto, (inciso VI da lei 9.615), e

assim como a Liga, são entidades sem fins lucrativos.

· Os clubes são as entidades representativas das comunidades, bairros e vilas

que compõem a cidade e que fazem o futebol não profissional em Taubaté,

todos filiados à Liga, entidade organizadora das competições esportivas de

futebol na cidade.

· Esse sistema funciona desde 1947, quando da fundação da Liga local, e até

então vem desempenhando papel importante no cenário esportivo

taubateano, congregando um imenso contingente de pessoas ao redor dos

campos de futebol na cidade, aos sábados e domingos, permitindo aos

cidadãos, lazer e divertimento de forma inteiramente gratuita.

· Os campos de futebol na cidade, em sua esmagadora maioria, (35)

pertencem ao Poder Público e são administrados pelos clubes, que zelam,

cuidam e os mantem em condições de uso.

· Embora a Liga seja historicamente reconhecida pela organização de

campeonatos de futebol de campo, sua estrutura administrativa, técnica e

social lhe confere plena capacidade de coordenar competições de futsal,

modalidade que compartilha fundamentos, regras e dinâmica organizacional

semelhantes ao futebol tradicional. O futsal é reconhecido oficialmente pela

FIFA, entidade máxima do futebol mundial, que inclusive organiza a Copa

do Mundo de Futsal, consolidando a modalidade como parte integrante do

futebol em âmbito internacional. No Brasil, a Confederação Brasileira de

Futebol (CBF) também reconhece e regulamenta a modalidade, garantindo

sua legitimidade como prática esportiva vinculada ao futebol.

· Referente ao Futsal, somente os clubes que são filiados à Liga poderão

participar; no feminino, os clubes que são filiados e registrados na licença

especial poderão participar; e nos festivais os clubes filiados e projetos

sociais cadastrados na liga que poderão participar.

· Os ginásios na cidade, em sua esmagadora maioria (em média 10) pertencem

ao Poder Público e são administrados por ele, que zelam, cuidam e os

mantem em condições de uso.

A NATUREZA DO FUTSAL NÃO PROFISSIONAL

· Ainda assim, o Termo de Colaboração tem o forte argumento que o futsal,

por ser considerado de caráter assistencial, cultural e de saúde, à sua

elaboração, aplica-se o artigo 31 da Lei 13.019, com previsão no inciso I do

§ 3º, artigo 12 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pois senão vejamos:

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

"Este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo se manifestou no sentido de que as

atividades ligadas à prática esportiva amadora se enquadram dentre aquelas de natureza

social, pois, além de incentivar a interação das comunidades de menor poder aquisitivo

à sociedade, servem de ação de fomento e são caracterizadas como uma intervenção

subsidiária do Estado".

TC ­ 00056501005 Conselheiro Robson Marinho, decisão publicada em 02/07/08.

TC ­ 000999/003/02 Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, decisão publicada em

14/07/07.

TC - 022419/026/08 Conselheiro Robson Marinho, decisão publicada em 9/10/2012.

No mesmo Processo, o Conselheiro cita Maria Sylvia Zanella Di Prieto "Asseverou

que os clubes desportivos também podem receber subvenções do Poder Público", senão

vejamos:

"O incentivo é dado sob forma de auxílios financeiros ou subvenções por conta do

orçamento público, financiamentos, favores fiscais, desapropriações de interesse social

em favor de entidades privadas sem fins lucrativos, que realizem atividades úteis à

coletividade, como os clubes desportivos, as instituições beneficentes, as escolas

particulares, os hospitais particulares etc." (g.n) 6 In Parcerias na Administração

Pública. São Paulo: Atlas, 6. ed., p.232.

Ainda, do próprio Tribunal de Contas, o voto TC 001128/008/07, no tocante a

preliminar, é observado que a entidade, no caso, Grêmio Catanduvense de Futebol, que

se enquadra no artigo 16 da lei Federal nº 4.320/64, pois se trata de pessoas jurídicas,

sem fins lucrativos, e tem por finalidade a prática de esportes amadores.

Transcrevemos abaixo o artigo 16:

"Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de

subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de assistência social,

médica e educacional, sempre que a suplementação de origem privada aplicados a esses

objetivos revelar-se mais econômica".

Citamos aqui o Professor Doutor Manoel José Gomes Tubino, acadêmico e pesquisador,

foi um pioneiro em várias frentes, especialmente na área de Treinamento Esportivo e

Políticas Públicas de Educação Física e Esporte, que cita em seu livro - O que é o

esporte.

"O esporte é considerado um dos fenômenos socioculturais mais importantes deste final

de século" (XX).

ENTIDADE DE NATUREZA SINGULAR

A Liga Municipal de Futebol, proponente na parceria que gera o termo de colaboração

do evento esportivo é única entidade na cidade para desenvolver o projeto, a qual ela é

filiada a entidade máxima do futebol no Estado de São Paulo, Federação Paulista de

Futebol e na Confederação Brasileira de Futebol.

Há de se considerar que as Entidades de Prática Desportiva, Item VI, do Art. 13, da Lei

9.615, ou seja, a maioria dos clubes esportivos de futsal não profissional na cidade, que

representam cada um o seu bairro, são filiados à Liga Municipal de Futebol e o seu

conjunto é que completam o evento denominado Campeonato Taubateano de Futsal.

A experiência acumulada pela Liga na gestão de campeonatos, na articulação com

clubes e associações locais e na promoção de eventos esportivos garante a qualidade

técnica e organizacional necessária para a realização do campeonato. Além disso, o

futsal complementa a atuação da Liga ao oferecer oportunidades de prática esportiva em

espaços urbanos e escolares, fortalecendo a integração comunitária e ampliando o

alcance social da entidade.

Assim, a iniciativa reforça o papel da Liga como agente esportivo e social, capaz de

adaptar-se às demandas da comunidade e de diversificar sua atuação, consolidando

Taubaté como referência regional tanto no futebol de campo quanto no futsal.

O projeto está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da

Agenda 2030 da ONU, ao fomentar saúde, inclusão e cidadania, e contribui para a

valorização da juventude e para o fortalecimento da identidade esportiva da cidade, em

especial:

ODS 3 ­ Saúde e Bem-Estar

ODS 5 ­ Igualdade de Gênero

ODS 10 ­ Redução das Desigualdades

ODS 17 ­ Parcerias

Além das contribuições esportivas, educacionais e econômicas já destacadas, o projeto

gera impactos sociais mensuráveis, tais como:

Redução da reincidência em situações de risco social;

Diminuição dos custos no sistema público de saúde a médio e longo prazo, ao incentivar

hábitos saudáveis;

Inserção qualificada de adolescentes em ambiente esportivo estruturado.

Esses efeitos consolidam o projeto como agente de transformação individual e coletiva,

promovendo uma sociedade mais saudável, igualitária e participativa. Para Taubaté,

além de reforçar sua identidade como polo esportivo regional e nacional, o campeonato

simboliza a valorização do esporte de base, ampliando oportunidades e fortalecendo a

tradição da cidade no futsal comunitário e social.

Enfim, a Liga Municipal de Futebol de Taubaté encontra-se preparada para receber o

investimento necessário à implantação e consolidação do CAMPEONATO

TAUBATEANO DE FUTSAL, reafirmando seu compromisso com a inclusão, a

cidadania e a transformação social por meio do esporte.

Diante do exposto é que sugerimos a dispensa de exigibilidade de chamamento público,

conforme artigo 31 da Lei 13.019, em consonância com o artigo 32 da mesma Lei.

Fernando Wagner dos Santos Vale

Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 64/2025 Valor inicial: R$ 259.800,00

Objeto do Contrato inicial: AQUISIÇÃO DO MÓDULO Contratada: BANCO DO BRASIL S/A

REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL (RI SOPHIA) Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL, A PARTIR DO DIA

Valor inicial: R$ 30.774,00 25/06/2026

Contratada: PRIMASOFT INFORMATICA LTDA Celebração: 05/08/2026

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR MAIS 12 Processo: PREGÃO PRESENCIAL nº 44/2020

MESES

Valor: 26.244,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026

Celebração: 24/07/2026 Fornecedor Registrado: DAYO INDUSTRIA E

Vigência: 29/07/2026 a 28/07/2027 COMERCIO DE PEÇAS LTDA

Processo: PRA nº 2025/3279 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E

FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA

Identificação: CONTRATO Nº 34/2026 MANUTENÇÃO

Contratada: SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS Valor: R$ 10.350,20

S/A Celebração: 21/07/2026

Objeto: AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE Vigência: 21/07/2026 A 20/07/2027

SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2026

DE SISTEMA DE GESTÃO DE AUTOMAÇÃO DA Retificação da Publicação do dia 21/07/2026

JUSTIÇA PARA PROCURADORES

Valor: R$ 241.194,00 TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

Celebração: 28/07/2026 10/2025

Vigência: 28/07/2026 A 27/07/2027 Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA

Processo: PRA nº 2026/7601 EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE LUVAS,

ÁLCOOL, TOUCA E MÁSCARAS PARA COMPOR O

Identificação: CONTRATO Nº 35/2026 ESTOQUE DO ALMOXARIFADO

Contratada: ALAVISUAL MULTISERVIÇOS LTDA Valor Inicial: R$ 54.882,00

Objeto: MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFICOS Fornecedor Registrado: LICITE SAÚDE COMERCIO

Valor: R$ 390,00 PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Celebração: 31/07/2026 Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES,

Vigência: 31/07/2026 A 31/12/2026 CONTADOS A PARTIR DE 12/08/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2026 Celebração: 29/07/2026

Vigência: 12/08/2026 A 11/08/2027

Identificação: CONTRATO Nº 36/2026 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2025

Contratada: EMBACOM LTDA

Objeto: MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFICOS

Valor: R$ 720,00

Celebração: 31/07/2026

Vigência: 31/07/2026 A 31/12/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2026

Identificação: CONTRATO Nº 37/2026

Contratada: AMAZONAS COMERCIO DE ADESIVOS E

BRINDES LTDA - ME

Objeto: MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFICOS

Valor: R$ 5.870,00

Celebração: 31/07/2026

Vigência: 31/07/2026 A 31/12/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2026

Identificação: CONTRATO nº 38/2026

Contratada: ACTIVE METODOLOGIAS ATIVAS DE

ENSINO LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE INTERATIVO

DE PACIENTES VIRTUAIS PARA TREINAMENTO E

AVALIAÇÃO CLÍNICA EM MEDICINA

Valor: R$ 273.688,80

Celebração: 31/07/2026

Vigência: 31/07/2026 A 30/07/2027

Processo: PRA nº 2025/7645

Identificação: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

AO CONTRATO Nº 03/2021

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0244/2021

PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA PROCESSO: 22.467/2021

ASSINATURA: 06/07/2026 OBJETO: PRORROGAR EXCEPCIONALMENTE O

CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 07/07/2021, PRORROGADO

REAJUSTADO (11,142080%) EM 06/07/2022, PRORROGADO / REAJUSTADO

(3,007180%) EM 06/07/2023, PRORROGADO / REAJUSTADO (4,009160%%) EM

05/07/2024 E PRORROGADO / SUPRIMIDO (25%) EM 05/07/2025 VALOR: R$ 23.942,17

VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0102/2021

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 57 §4º DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1036/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 15.175/2025 ASSINATURA: 04/08/2026

OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA

EM 06/08/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 1.046.043,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0093/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM

FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0977/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 19.413/2026 ASSINATURA:

03/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

INTERMUNICIPAL DE MICRO ÔNIBUS (251KM A 500KM) PARA ATENDER A

COMPETIÇÃO EM MAIRIPORÃ VALOR: R$ 1.932,00 VIGÊNCIA: 10/10/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 -

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0928/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 17.759/2026

ASSINATURA: 04/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA DE AMBULÂNCIA PREFIXO 2431 VALOR: R$ 14.273,06

VIGÊNCIA: 03 DIAS CORRIDOS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0003/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10.903/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0963/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 19.427/2026

ASSINATURA: 04/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLEIRO NO

VEÍCULO DE PREFIXO 1021 VALOR: R$ 1.022,00 VIGÊNCIA: 24 HORAS (RETIRADA)

+ 08 HORAS (EXECUÇÃO) + 03 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0108/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 9.436/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0946/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 18.590/2026

ASSINATURA: 04/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE RENAULT LOGAN DYNA - PLACA:

GBP 9000 - ANO: 2015/2016 - PREFIXO: 2244 VALOR: R$ 2.409,70 VIGÊNCIA: 15 DIAS

ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO

.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0915/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 16.837/2026

ASSINATURA: 04/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE VW GOL 1.0 - PLACA: DKI 1921

ANO: 2010/2011 - PREFIXO: 1302 VALOR: R$ 2.935,91 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS

(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0984/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 20.361/2026 ASSINATURA: 03/08/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 6 X 4 METROS (03 DIAS) PARA ATENDER AO

EVENTO "BAIRROS VIVOS" VALOR: R$ 4.560,00 VIGÊNCIA: 08/08/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0326/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

( Publicado Novamente por Conter Correções )

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a

Associação e Movimento Comunitário Rádio Liberdade Comunitária FM, CNPJ

01.892.139/0001-50, para cooperação financeira às atividades relacionadas aquela entidade,

conforme plano de trabalho;

Considerando que o Associação e Movimento Comunitário Rádio Liberdade Comunitária FM,

tem por objetivos levar o conhecimento, entretenimento e música através de atividades, contribuindo

com a cultura e lazer; elaborar e desenvolver projetos de natureza cultural, social, recreativa e

esportiva, visando à integração de seus associados e simpatizantes; elaborar e desenvolver projeto de

ação comunitária, visando o bem estar da comunidade a qual está inserido. Oferecendo assim

mecanismos de formação e integração da comunidade, estimulando o lazer a cultura e convívio social,

prestando serviços de utilidade pública; desenvolvendo e promovendo atividades que gere economia

criativa, incentivando o turismo e todas as áreas que são afetadas de forma direta ou indireta;

Considerando que os recursos e aportes financeiros concedidos à entidade serão para melhorar ampliar

suas atividades sociais, para desenvolver eventos culturais de cultura de preservação das minorias;

Considerando que a Emenda Parlamentar de nº 170.20 (R$ 5.000,00) foi direcionada a Associação e

Movimento Comunitário Rádio Liberdade Comunitária FM;

Considerando que os termos de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas

parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do

art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".

Considerando que o art.31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento público

com a Associação e Movimento Comunitário Rádio Liberdade Comunitária FM, para

cooperação financeira às atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos

da lei.

Taubaté, 4 de agosto de 2026.

Marcio Roberto Carneiro

Diretor de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: C. R. W. Y., CPF/CNPJ: 081.###.###-90;

ENDEREÇO: Rua Caçapava, Nº: 93, Loteamento: Vila

Iapi, Bairro: Monção, CEP: 12060-240,

B.C.: 5.1.011.132.001, Matricula: 21.204

Processo Adm. Nº 1Doc 20.757/2.026 ­ NP 0754/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 058/2026

O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão

Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme

artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 415/2026;

R E S O L V E:

Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 23/07/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 033/2026, para apurar os fatos relatados no

Processo Copedi nº 2025/4472, nos termos da Lei Complementar nº

282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus

efeitos à 06/06/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Comissão Permanente Disciplinar, em 03 de agosto de 2026.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de

agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

Priscila Vicente Guimarães

Secretaria da Copedi

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 959, DE 28 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 44.619/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 28/07/2026, os

efeitos da Portaria DGPRH nº 810, 16 de junho de 2026, que designou o (a) servidor (a)

LUCIANA SAVIO ZANDONADI STUART ­ matrícula 30492, para exercer a função

de confiança de Chefe de Seção de Controle de Demandas Judiciais, subordinada à

Secretaria de Saúde.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Publicado novamente por conter incorreções.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 960, DE 28 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 44.619/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 28/07/2026, os

efeitos da Portaria DGPRH nº 811, 16 de junho de 2026, que designou o (a) servidor (a)

JOAO PAULO DA SILVA ­ matrícula 30835, para exercer a função de confiança de

Chefe de Seção de Planejamento em Saúde, subordinada à Secretaria de Saúde.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Publicado novamente por conter incorreções.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 961, DE 28 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 44.619/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a), a contar de 29/07/2026, o(a)

servidor(a) JOAO PAULO DA SILVA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 30835,

para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Controle de Demandas

Judiciais ­ Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Saúde, nos termos da Lei

Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Publicado novamente por conter incorreções.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 962, DE 28 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 44.619/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a), a contar de 29/07/2026 o(a)

servidor(a) LUCIANA SAVIO ZANDONADI STUART, titular de cargo efetivo ­

matrícula 30492, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de

Planejamento em Saúde ­ Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Saúde, nos termos da

Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus

aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Publicado novamente por conter incorreções.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

RETIFICAÇÃO DO EDITAL

DE CONCURSO PÚBLICO N° 02/2026

A Prefeitura Municipal de Taubaté, nos termos da legislação vigente, no uso de suas atribuições e nos termos

do Edital de Abertura do Concurso Público nº 02, torna pública a retificação do Edital nos seguintes termos:

Anexo II

Onde se lê:

(...)

Para serem considerados habilitados na prova objetiva, os candidatos deverão estar enquadrados na margem

constante da Tabela abaixo.

Cargo Número de candidatos a serem habilitados

Estar entre os 10 candidatos com melhor nota dentre

todos os candidatos, mais os empatados na última nota

considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%

do total de pontos da prova objetiva.

Auditor Ser o 01 candidato com melhor nota na lista dos

candidatos idosos, mais os empatados na última nota

considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo 50%

do total de pontos da prova objetiva.

Estar entre os 03 candidatos com melhor nota na lista

reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os

empatados na última nota considerada para este fim, e

ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova

objetiva.

(...)

Leia-se:

(...)

Para serem considerados habilitados na prova objetiva, os candidatos deverão estar enquadrados na margem

constante da Tabela abaixo.

Cargo Número de candidatos a serem habilitados

Estar entre os 24 candidatos com melhor nota dentre

todos os candidatos, mais os empatados na última nota

considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%

do total de pontos da prova objetiva.

Auditor Estar entre os 02 candidatos com melhor nota na lista

dos candidatos idosos, mais os empatados na última

nota considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo

50% do total de pontos da prova objetiva.

Estar entre os 07 candidatos com melhor nota na lista

reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os

empatados na última nota considerada para este fim, e

ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova

objetiva.

(...)

Os demais itens permanecem inalterados.

Taubaté, 05 de agosto de 2026.

COMISSÃO DE CONCURSOS