Publicações da edição 1032 - 05/08/2026 e Ano IV
58ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
58ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Assistente Técnico Administrativo 07/08/2026 08:30 173º
Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida 07/08/2026 08:30 139º
Articulador Pedagógico de área Introdução a Tecnologia e Cidadania 07/08/2026 08:30 4º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
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14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
Horário 07/08/2026 ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO 08:30 CLASSIFICAÇÃO
08:30 173º
NOME COMPLETO
REGIANE CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCA ROC
07/08/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 SUELYN EMIGDIO ANDRADE DA SILVA 139º
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
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07/08/2026 ARTICULADOR PEDAGÓGICO DE ÁREA INTRODUÇÃO A TECNOLOGIA E CIDADANIA 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 KESSY BIANCA HIRATA DE SOUZA 4º
Taubaté, 04 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela
no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. "
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Auto de Infração
Atos Administrativos • Editais de notificações
AUTO DE INFRAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO
Wemerson Rua Octaviano Berbare, ***, Res 4.6.188.***.***
314 A******** C**** Novo Horizonte Taubaté/SP
Considerando que o acesso a agente de controle de endemias, devidamente credenciado e
identificado, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica
nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o
infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de
maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi
imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Alexandre Cesar Lisboa Monteiro
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 41153
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 03 dias do mês de agosto de 2026.
AUTO DE INFRAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, sob
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o inciso XII do art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991
combinado com o Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável
pelo imóvel abaixo relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da
penalidade imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO 4.4.065.***.***
Hospital S** L**** d* Avenida Charles Scnneider,
334 T****** S/C LTDA 2301, Piracangaguá
Taubaté/SP
Tendo em vista o não atendimento da Notificação nº 812, publicada em Diário Oficial em
08/07/2026, sujeita-se o infrator às penalidades previstas nos artigos 579 e 580 da Lei
Complementar 7, de 17 de maio de 1991, regulamentada através do Decreto n° 15.752, de 03 de
janeiro de 2024, sendo imposta a pena de MULTA no importe de 24 UFMT (Unidade Fiscal do
Município de Taubaté). Desta forma, deverá protocolar requerimento de recurso, devidamente
preenchido e fundamentado, junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado na Carneiro de
Souza, 99 - Centro - Taubaté ou pelo PROTOCOLO ONLINE, através do site:
Luriel Alvarenga de Pádua
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 40538
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 04 dias do mês de Agosto de 2026.
Aviso de Abertura de Licitação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
Aviso de Licitações
A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES, informa que se acha aberto o Pregão Eletrônico abaixo, junto ao respectivo Setor
de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12) 3633-2550, ou
à Avenida Nove de Julho, nº.245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.021-200, das 8h às 12h e das
13h às 17h sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada edital, para retirada direto nesta
Fundação. O edital estará disponível sem custos pelo sítio eletrônico desta Fundação,
Pregão Eletrônico nº 12/2026, que cuida da Contratação de instituição bancária, registrada no
Banco Central do Brasil - BACEN, para operar os serviços de processamento e gerenciamento
de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos funcionários da Funcabes, com início da
Sessão Pública no dia 25 de agosto de 2026 às 09h30min.
Taubaté/SP, 05 de agosto de 2026.
Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora Presidente.
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A FUNÇÃO DE
PROFESSOR
A Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA EM CARÁTER TEMPORÁRIO os
candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº
001/2025 para a função de Professor para comparecerem IMPRETERIVELMENTE no
dia e horário abaixo relacionados, para atribuição de aulas, munidos de original e cópia
do (s) comprovantes dos requisitos exigidos em edital, bem como do documento de
identidade com foto, na Secretaria de Educação Departamento de Gestão de Pessoal
da Educação Secretaria de Educação, localizada na Praça 8 de Maio, 17 Centro,
nesta cidade. O não comparecimento do candidato com a documentação exigida no
local, data e horário estipulados nessa convocação caracterizará a desistência da vaga
ofertada em caráter irrevogável.
As demais informações sobre a convocação estão dispostas ao final da relação de
convocados.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DATA/HORÁRIO
NOME CPF CLASS 11/08/2026
1 às 9h
GISELE APARECIDA RODRIGUES FERREIRA 219.***.***-96 2
DAIANE CRISTINE VELOSO DE MORAES 381.***.***-01 3 11/08/2026 às 10h30
PRISCILA DINIZ DA SILVA SANTOS 383.***.***-29 4
GISELLE CINTIA MARTINS DE SOUZA 300.***.***-14 5
FRANCINE GABRIELA TIMOTEO SOARES 358.***.***-69 6
DANIELA GUIMARAES MONTEIRO 308.***.***-25 7
VIVIANE DE LIMA SOUSA DE PAULO 199.***.***-86 8
LUIZA CAROLINE LUCAS CUNHA ORTEGA 360.***.***-79 9
MARIA LUCIA DE ALMEIDA 810.***.***-90 10
FRANCINY MORAES MONTEIRO RAMOS 228.***.***-12 11
RAQUEL VITORIA PESSOA GOBO 413.***.***-17 12
JOANA PRISCILA ALVES 317.***.***-86 13
CAMILA SIMONINI DE ANDRADE 359.***.***-59 14
JÉSSICA CRISTINA CREMADES MOREIRA 462.***.***-56 15
ANA BEATRIZ FERREIRA 476.***.***-74 16
ANA AMÉLIA REIS DE BRITO 290.***.***-35 17
JESSICA FERNANDA MIGOTO 416.***.***-30 18
ELAINE APARECIDA VALÉRIO DE ANDRADE 330.***.***-97 19
MARCELA DIONISIO 285.***.***-36 20
MARIA DE FÁTIMA DO PRADO 312.***.***-05 21
TATHIANE CAVALCANTE FERREIRA 310.***.***-13 22
HALINA GADIOLI CORTEZ 296.***.***-55 23
VALÉRIA THOMAZ DE FARIA 341.***.***-85 24
JULIA ROSA DOS SANTOS REIS 360.***.***-70 25
ANA LUIZA DOS PASSOS E SILVA NOGUEIRA 291.***.***-40 26
LUCILENE APARECIDA VICENTE 219.***.***-01 27
ALINE MARCELE DE ARAUJO RUFINO 456.***.***-03
JULIANA PEREIRA DO NASCIMENTO 394.***.***-35 28
DANIELE ALEXSANDRA PLACHI DOS SANTOS 409.***.***-29 29
SUELYN EMIGDIO ANDRADE DA SILVA 331.***.***-67 30
NICOLLE GABRIELE DE OLIVEIRA MATEUS 485.***.***-88 31
FAZENDA
LUIZA SANTOS LEITE DE CARVALHO 490.***.***-50 32
MARIA DE FATIMA SOUZA 121.***.***-33 33
GIULIA GIOVANNA BARCHETTA 442.***.***-44 34
JAÍNE VITOR SANTANA 409.***.***-10 35
THAIS CRISTINE DOS SANTOS 419.***.***-57 36
LIDIANE APARECIDA RODRIGUES DA CRUZ SANTOS 276.***.***-60 37
ELAINE GOMES VILELA 319.***.***-54 38
THAIS GONÇALVES DIAS TORRES GARCIA 279.***.***-50 39
PRISCILA AUGUSTO SEABRA 385.***.***-92 40
ANA CLAUDIA CORREARD CARVALHO 368.***.***-45 41 11/08/2026 às 14h
ALINE SOARES SILVA PASCHOAL 421.***.***-51 42
ISABELLA MARIA CAMPOS 495.***.***-05 43
MIRIAN CAMPBELL DA GRAÇA 306.***.***-38 44
SUELEN SIQUEIRA LORENZOTTI 408.***.***-01 45
MARILEUSA DOS ANJOS MENEZES 688.***.***-87 46
VANESSA APARECIDA GOMES CORRÊA 328.***.***-10 47
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PESSOAS IDOSAS
NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO
ARACI SOUZA DE OLIVEIRA 512.***.***-04 11/08/2026
às 9h30
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PESSOAS IDOSAS
NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO
2 11/08/2026 às 11h
STELLA MÁRCIA DA COSTA 537.***.***-08
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PESSOAS IDOSAS
NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO
3 11/08/2026 às 15h
VERA APARECIDA VICTINHO DE LIMA 311.***.***-06
PROFESSOR I CPF CLASS DATA/HORÁRIO
NOME 430.***.***-92 2 12/08/2026
401.***.***-78 3 às 9h
MAYRA DO PRADO SILVA PIRES 483.***.***-86 4
NELSON CARLOS MARTINEZ RUELLA 409.***.***-10 5
ANA TALITA ALMEIDA 442.***.***-44 6
JAÍNE VITOR SANTANA 140.***.***-35 7
GIULIA GIOVANNA BARCHETTA 413.***.***-54 8
CLEOMAR ANTONIO DOS SANTOS 185.***.***-26 9
MARCO AURÉLIO JESUS DOS SANTOS 505.***.***-56 10
MARISA AGUIAR MARÇAL DE MORAIS 271.***.***-88 11
PIETRA MOTTA DE CASTRO 319.***.***-01 12
SIMONE HOFFMANN DE ALMEIDA 898.***.***-15 13
JOYCE ELAINE APARECIDA SANTOS 368.***.***-08 14
REGIANE MARGARIDA DA SILVA 379.***.***-57 15
DEJAÍNA BATISTA DA SILVA IRINEU 578.***.***-54 16
FRANCINE DIAS ALVES 121.***.***-67 17
JAQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO SANTOS 329.***.***-90 18
ANDREIA APARECIDA DA SILVA LIMA 545.***.***-27 19
JUANITA APARECIDA DA SILVA 454.***.***-03
LARISSA LACERDA ABREU
ADELIA RODRIGUES PEREIRA
PROFESSOR I - PESSOAS IDOSAS
NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO
ANGELA DE FATIMA FARIA 193.***.***-99 12/08/2026
às 9h30
PROFESSOR III - CIÊNCIAS CPF CLASS DATA/HORÁRIO
NOME 354.***.***-55 2 12/08/2026
424.***.***-23 3 às 10h30min
JOSÉ THALES DA MOTTA PORTILLO 356.***.***-57 4
RENAN RIBEIRO DO PRADO 414.***.***-86
PAULA BLAMBERG RIBEIRO DA SILVA
RAFAEL DA FONSECA MOREIRA
PROFESSOR III - CIÊNCIAS - PCD
NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO
EDILEISA BEZERRA CAVALCANTE DE SOUZA 749.***.***-18 12/08/2026
às 10h30min
PROFESSOR III LÍNGUA INGLESA DATA/HORÁRIO
NOME CPF CLASS 12/08/2026
1 às 11h30min
GABRIEL DE OLIVEIRA E SILVA 421.***.***-16 2
FERNANDO JOSÉ DE MORAES LEITE 396.***.***-99 3
LUCIANA DE CARVALHO CAVALCANTE OLIVEIRA 401.***.***-42
PROFESSOR III MATEMÁTICA DATA/HORÁRIO
NOME CPF CLASS 12/08/2026
1 às 14h
ERIKA DA SILVA ROCHA 940.***.***-00 2
DEMÉTRIUS GOMES DA COSTA TOSETTO 413.***.***-79 3
THAIS APARECIDA BARBOSA 228.***.***-57 4
ANDRÉ LUIZ BRAITO 209.***.***-16 5
SILVANA PEREIRA RODRIGUES 138.***.***-54 6
MARINARA DA SILVA OLIVEIRA 394.***.***-06 7
SILVIA LIMA DUARTE PROCÓPIO 154.***.***-40 8
MAURO FRANZONI JÚNIOR 842.***.***-60 9
MARCO AURÉLIO TRINDADE ESCOBAR 400.***.***-08 10
HENRIQUE COPERTINO JARDIM 325.***.***-08
PROFESSOR III - MATEMÁTICA - PESSOAS IDOSAS
NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO
LIDIA MIRANDA CARNEIRO LEAL 543.***.***-70 12/08/2026
às 14h30
PROFESSOR III - LÍNGUA PORTUGUESA
NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO
ELISVÂNIA APARECIDA RODRIGUES SANTOS 274.***.***-05 2 12/08/2026
VITÓRIA PALOMA LEÃO 448.***.***-92 3 às 15h30min
SARAH OLÍVIA CREMONINI 397.***.***-04 4
TELMA FAUSTO GUIMARÃES MARTINS 270.***.***-98 5
RAQUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA 384.***.***-70 6
LEILA SANTANNA TELES FRANCISCO 815.***.***-15 7
FILLIPE MARTINHO 115.***.***-81 8
JULIANA JUNQUEIRA ALGARVE 392.***.***-16 9
CAROLINA SOARES DOS SANTOS 277.***.***-16 10
CÉLIA REGINA ALVES 379.***.***-17
PROFESSOR III - LÍNGUA PORTUGUESA - PESSOAS IDOSAS
NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO
MARIA ALICE GOULART LOUZADA 261.***.***-41 1 12/08/2026
às 16h
PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO
LUCAS ALECSANDER BRAZ 433.***.***-06 2 13/08/2026
ANGELINA SOARES BELO DE BARROS 122.***.***-25 3 às 9h
JAQUELINE REIS RIBEIRO SANTOS 251.***.***-42 4
LAIANY OLIVEIRA GOMES DA SILVA 480.***.***-08 5
JESSICA CLIFTON RILEY 408.***.***-28 6
MEIRE APARECIDA DA SILVA PINTO 745.***.***-45 7
VIVIAN CAROLINE BROTA 226.***.***-01 8
TERESINHA FERREIRA DE MORAES 122.***.***-50 9
DALINE GEICE BLEICHWEHL DE MORAES 360.***.***-84 10
CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS MELLO 715.***.***-09 11
ELISÂNGELA DA SILVA BARBOSA 252.***.***-92 12
FERNANDA AUGUSTA RODRIGUES GUIMARÃES 220.***.***-50
ANA PAULA VASCONCELLOS NASCIMENTO 13
FREITAS 355.***.***-35
DANIELLE MARINS MARANGONI DE SOUZA 251.***.***-10 14
PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL - DATA/HORÁRIO
PESSOAS IDOSAS
NOME CPF CLASS às 9h30min
ROSELI LOPES PEREIRA 124.***.***-90 1
PROFESSOR III - ARTE CPF CLASS DATA/HORÁRIO
NOME 387.***.***-10 2 13/08/2026
468.***.***-62 3 às 10h30min
JUNO DA CRUZ CARREÑO 392.***.***-41 4
GIOVANNA NOGUEIRA DE SOUZA 456.***.***-44 5
ITAMAR JÚNIOR TORINO DOMICIANO 426.***.***-50 6
ARTHUR BUSTAMANTE MEDEIROS 397.***.***-16 7
LEONARDO CASTILHO DOS SANTOS 278.***.***-10 8
ROGERIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR 399.***.***-56
LEANDRO AMÉRICO MONTEIRO 9
RENAN WISNEY TEIXEIRA 399.***.***-28
CILENA RODRIGUES TEIXEIRA LOPES SILVA 417.***.***-00 10
PEIXOTO 405.***.***-83 11
RAFAEL LOURENÇO 473.***.***-60 12
FRANCINE MARILENA VELOSO 251.***.***-42 13
JULIANO PEREIRA DE TOLEDO 345.***.***-44 14
JAQUELINE REIS RIBEIRO SANTOS
CARLA RENATA TAVARES DE LIMA
PROFESSOR III - ARTE - PESSOAS IDOSAS
NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO
DILCÉIA HELENA MOURA 438.***.***-65 13/08/2026
às 11h
PROFESSOR III - ENSINO RELIGIOSO
NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO
1 13/08/2026 às 12h
LUCAS VASCONCELOS PINTO 378.***.***-32
PROFESSOR III - GEOGRAFIA
NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO
GUILHERME NEPOMUCENO DOS SANTOS 514.***.***-54 2 13/08/2026
FABIANA DE OLIVEIRA SILVA FONTES 267.***.***-63 3 às 14h
RAQUEL HENRIQUE 373.***.***-47 4
ÁLVARO GOMES DOS REIS NETO 258.***.***-92
PROFESSOR III HISTÓRIA CPF CLASS DATA/HORÁRIO
NOME 1
227.***.***-08 13/08/2026
FERNANDO BUSTAMANTE FARIAS 390.***.***-88 2 às 14h30min
FELIPE UZEDA DELGADO
PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA
NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO
ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA 353.***.***-08 2 13/08/2026
LUIGI AGOSTINI GOBBO 318.***.***-10 3 às 15h
ANTONIO CARLOS FERNANDES COELHO JUNIOR 465.***.***-13 4
GUILHERME DOS SANTOS VITOR 415.***.***-13 5
JESSICA LETICIA DO PRADO JACINTO 384.***.***-01 6
GABRIEL CASTRO DE LIMA 458.***.***-05 7
MATEUS DAS GRACAS DA PAZ DO CARMO 127.***.***-65 8
MAILSON DE OLIVEIRA MACEDO 421.***.***-03 9
JOICE FERNANDA DE FARIA 429.***.***-25 10
MATEUS ASSIS DOS SANTOS 442.***.***-77 11
NICOLAS GABRIEL DIAS DE SOUZA 449.***.***-30 12
ANDRÉ DEL CLARO LEITE TEIXEIRA 230.***.***-57
PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA - PCD
NOME CPF CLASS DATA/HORÁRIO
KAIAN AUGUSTO DA SILVA LIMA 378.***.***-31 13/08/2026
às 15h
Imediatamente após a data de atribuição de aulas o candidato deverá preparar e
encaminhar os documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC DESTA PREFEITURA, conforme instruções a seguir:
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Ata de atribuição de aulas fornecida pela Secretaria de Educação
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
* CPF (caso não conste no RG)
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social pode ser de modo digital ou CTPS - Carteira de
trabalho e Previdência Social Física totalmente digitalizada.
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
Modelo: https://taubate.sp.gov.br/anexos/rh/declaracao_negativa_PIS_PASEP_6.pdf
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
Modelo: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 19/08/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão de
Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Na data de atribuição para cada função o candidato receberá o encaminhamento e
orientações para agendar e realizar o exame médico pré-admissional na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. É de responsabilidade do candidato
seguir conforme orientações do encaminhamento para agendamento do exame médico
pré-admissional. O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será
considerado como desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua
desclassificação deste processo seletivo simplificado.
O docente terá o prazo estabelecido pela Secretaria de Educação após a data da
atribuição de aulas para se apresentar na (s) Unidade (s) Escolar (s) atribuídas.
Se o candidato possuir acúmulo de cargos deverá levar presencialmente no dia da
atribuição a declaração de Acúmulo de Cargos que já possuí e posteriormente deverá
protocolar o devido pedido através da plataforma 1DOC, assunto: Acúmulo de Cargos,
com as declarações de horários (das aulas atribuídas pela Prefeitura de Taubaté e do
outro vínculo) e documento de identificação até o prazo 18/08/2026 para deliberação
junto à Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria de Educação. As declarações
entregues passarão por análise de compatibilidade de horários em conjunto à legislação
vigente. Após analisadas e se deferidas, a Secretaria de Educação retornará o protocolo
com o deferimento, sobre a legalidade do acúmulo de cargos, sendo o deferimento e a
comunicação mencionados requisitos indispensáveis para que o candidato assuma a
função pretendida.
Para qualquer esclarecimento referente à atribuição de aulas, entrar em contato
diretamente com a Secretaria de Educação.
--
Despacho - Pregão Eletrônico nº 57/2025
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 57/2025 Registro de Preços para eventual e futura aquisição de
Material de Piscina.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 514 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 18/2025, mantida
com a empresa SANITOP COMERCIAL LTDA, que tem por objeto o registro de preços para
eventual e futura aquisição de material de piscina, por mais 12 (doze) meses, contados a partir
de 27/08/2026, com fundamento no Art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21 e cláusula 2ª, da
ATA, conforme minutas apresentadas nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 57/2025,
mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 04 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 19.260/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 69/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de agenciamento de hospedagem, constante do presente processo, a favor da
empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no valor de
R$ 733,22 (Setecentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 20.441/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 115/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos para limpeza urbana,
constante do presente processo, a favor da empresa: IBS DISTRIBUIDORA
LTDA, no valor de R$ 14.601,90 (Quatorze mil e seiscentos e um reais e noventa
centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 20.431/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 24/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de cronotacógrafo, constante do presente processo, a favor da
empresa: CRONOMASTER COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS
LTDA, no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 20.445/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 92/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bebedouro, constante do presente processo,
a favor da empresa: TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO, no valor de
R$ 1.990,00 (Um mil e novecentos e noventa reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 16.482/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 188/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente
processo, a favor da empresa: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do
Paraíba, no valor de R$ 369,62 (Trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e
dois centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 16.496/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 109/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente
processo, a favor da empresa: CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de
R$ 1.159,96 (Um mil e cento e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 17.841/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 32/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E
AÇO LTDA, no valor de R$ 11.108,96 (Onze mil e cento e oito reais e noventa e
seis centavos); R CAVALLARO COMERCIAL DE TINTAS EPP, no valor de
R$ 608,75 (Seiscentos e oito reais e setenta e cinco centavos); BRUNO SOUZA
LOPES, no valor de R$ 446,40 (Quatrocentos e quarenta e seis reais e
quarenta centavos); Totalizando R$ 12.164,11 (Doze mil e cento e sessenta e quatro
reais e onze centavos);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 19.889/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 256/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recargas de gás, constante do presente
processo, a favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS
LTDA, no valor de R$ 389,04 (Trezentos e oitenta e nove reais a quatro centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 19.868/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 47/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de execução de sondagem, constante do presente processo, a favor da
empresa: RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA, no valor de R$ 2.385,38 (Dois
mil e trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 16.872/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 122/2026 -
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Aquisição de equipamentos de higiene (lixeiras de 50l,100l e 20l, cesto de roupa,
travesseiro, toalha de banho, capa para colchão hospitalar,colchão hospitalar e capa para
colchão de solteiro), destinados às unidades da Rede Municipal de Saúde , as empresas:
COMERCIAL GUARA LTDA , no valor total R$ 3.637,52; KLM LTDA ME, no valor
total R$ 2.905,40; Luiz C de Melo Souza Lorena , no valor total R$ 2.494,80; RVN
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LDTA, no valor total R$ 3.553,74.
SES, 30/07/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13.078/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº
202-II/2026 DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao
solicitado no Processo Administrativo 13.078/2026, com base no artigo 71 inciso II, da
Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº : 12.886/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 78/2026
DESPACHO: Rerratifico o despacho de adjudicação/homologação de 29/07/2026,
constantes dos autos para: Registro de preços para eventual aquisição de materiais
esportivos, por um período de 12 (doze) meses. Tal retificação se faz necessária, pois a
empresa RICO ESPORTES LTDA, formalizou sua desclassificação referentes aos itens
158, 163 e 354 do processo licitatório, e não havendo interesse demais empresas e
Rerratifico o valor total estimado. Ratifico os demais itens já informado no despacho
anterior conforme a seguir: ARENA ESPORTES LTDA, no valor total estimado R$
456.819,90; AT & WP Comercial Ltda, no valor total estimado R$ 134.840,26;
GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA, no valor total estimado R$ 82.289,40;
KEMARY ESPORTES LTDA , no valor total estimado R$ 35.403,99 ; LUBE
GESTAO E VENDAS LTDA , no valor total estimado R$ 23.995,40 ; MYR
COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGOGICOS LTDA , no valor total estimado R$
47.994,60; POLISPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP , no valor total
estimado R$ 3.202,51; RICO ESPORTES LTDA, no valor total estimado R$
163.315,10 ; RVL COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS LTDA , no valor total
estimado R$ 269.382,30; Sá & Cia Artigos Esportivos Ltda EPP, no valor total
estimado R$ 17.813,72.
SELQV, 03/08/2026
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 11.573/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos
do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do
Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 17/07/2026 Edição nº. 1019 págs. 28/31, em atendimento ao § 1º do art. 32
da referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade ASSOCIAÇÃO
MISSÃO ATOS.29, objetivando o custeio das atividades desenvolvidas pela Organização,
mediante a transferência de recurso proveniente das Emendas Parlamentares nº. 171.2.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº.
13.019/14, e suas alterações;
2 - À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 - Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de
Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social /Divisão de Cálculos e Terceiro Setor,
para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 30/07/2026)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 15.223/2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos
do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do
Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 08/07/2026 Edição nº. 1011 págs. 34/67, em atendimento ao § 1º do art. 32
da referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com ASSOCIAÇÃO SEMEAR
LIBRAS DE TAUBATÉ, mediante a transferência de recursos provenientes da Emenda
Parlamentar nº. nº 186.20.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº
13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de
Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor,
para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital (Assinado em 04/08/2026).
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 15.343/2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos
do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do
Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 08/07/2026 Edição nº. 1011 págs. 30/67, em atendimento ao § 1º do art. 32
da referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com ASSOCIAÇÃO SEMEAR
LIBRAS DE TAUBATÉ, mediante a transferência de recursos provenientes da Emenda
Parlamentar nº. nº 186.19.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº
13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de
Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor,
para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (Assinado em 04/08/2026).
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 17.565/2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos
do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do
Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 08/07/2026 Edição nº. 1011 págs. 25/67, em atendimento ao § 1º do art. 32
da referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com ASSOCIAÇÃO SEMEAR
LIBRAS DE TAUBATÉ, mediante a transferência de recursos provenientes das Emendas
Parlamentares nº. nº 173.5 / 174.5 / 182.3 / 184.8 e 185.2.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº
13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de
Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor,
para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (Assinado em 04/08/2026).
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 17.402/2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos
do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do
Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 08/07/2026 Edição nº. 1011 págs. 15/67, em atendimento ao § 1º do art. 32
da referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com ASSOCIAÇÃO PARA
SÍNDROME DE DOWN DE TAUBATÉ - ASSID, mediante a transferência de recursos
provenientes da Emenda Parlamentar nº. nº 184.7.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº
13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de
Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor,
para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (Assinado em 04/08/2026).
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE
CONTRATO DE GESTÃO - REAJUSTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ. CONTRATADA: SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES - SCMC. PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 3.470/2024. CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº: 02/2024. ASSINATURA: 31/07/2026 OBJETO:
RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES DO CONTRATO DE GESTÃO,
MEDIANTE A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÉDIO DE 5,14%
SOBRE A PARCELA CORRESPONDENTE ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E DO PERCENTUAL DE 5,351170%, CORRESPONDENTE À
VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR
AMPLO - IPCA, NO PERÍODO DE JULHO DE 2024 A JUNHO DE 2025,
SOBRE OS VALORES RELATIVOS A INSUMOS, SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS E DESPESAS INDIRETAS. VALOR MENSAL
RECOMPOSTO: R$ 9.894.588,85. DIFERENÇA MENSAL: R$
493.516,91. VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$ 5.922.202,95,
REFERENTE AO PERÍODO DE AGOSTO DE 2025 A JULHO DE 2026.
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.080/90, LEI FEDERAL Nº 8.142/90,
LEI MUNICIPAL Nº 4.572/13, LEI FEDERAL Nº 9.637/98, LEI FEDERAL
Nº 10.192/2001, PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE Nº 05, DE 28/09/2017, DECRETO MUNICIPAL Nº 15.790/24 E
DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO MISSÃO SEDE
SANTOS PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº:
26.716/2025 ASSINATURA: OBJETO: ADITIVO PARA PRORROGAR
O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 15/10/2025, QUE TEM POR
OBJETO A PARCERIA DESTINADA AO DESENVOLVIMENTO DO
PROJETO SOCIAL "TRANSFORMARTE ACOLHIMENTO E
EXPRESSÃO PARA TODOS", MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 136.16
VIGÊNCIA: 08 (OITO) MESES DATA DA ASSINATURA: 31/07/2026
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, E SUAS ALTERAÇÕES
E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A
ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: MUNICÍPIO DE
TAUBATÉ. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
FUNDAÇÃO DE APOIO À CIÊNCIA E À NATUREZA - FUNAT.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 16.437/2026.
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO: LEI FEDERAL
Nº 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES. ASSINATURA: 03/08/2026
OBJETO: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA DESTINADA AO APOIO
FINANCEIRO ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO MUSEU DE
HISTÓRIA NATURAL DE TAUBATÉ DOUTOR HERCULANO
ALVARENGA - MHNT, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS PROVENIENTES DAS EMENDAS PARLAMENTARES
Nº. 169.15, 173.13, 174.21, 176.18, 179.22, 184.24 E 186.29,
CONFORME PLANO DE TRABALHO. VALOR: R$ 150.000,00
(CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES, A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E SUAS
ALTERAÇÕES.
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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO ARTE DE
LUTAR PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:
12.466/26 ASSINATURA: 04/08/2026 OBJETO: PARCERIA
DESTINADA AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO PROVENIENTE DAS EMENDAS PARLAMENTARES
172.2 E 183.1. VALOR DO REPASSE: R$284.398,79 VIGÊNCIA: 09
MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA
REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
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RETIFICAÇÃO
Na publicação de 17/07/2026, referente ao Extrato de Termo de
Rescisão Amigável de Contrato de Locação Social, firmado entre o
Município de Taubaté e Carlos Ramos Rodrigues, onde constou
Processo Administrativo Eletrônico nº 29.701/2025, leia-se Processo
Administrativo Eletrônico nº 5.755/2026. Permanecem inalteradas as
demais informações.
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Dispensa
Atos Administrativos • Outros atos
DISPENSA DA EXIGIBILIDADE
Quanto à dispensa de exigibilidade, consideramos que se trata de natureza singular do
objeto de parceria, conforme prevê o artigo 31 da Lei nº 13.019/2014, que a seguir
justificamos:
A ENTIDADE COMO GESTORA
· A Liga Municipal de Futebol de Taubaté, integrante do Sistema Nacional de
Desporto (inciso V, § único, do artigo 13 da Lei 9.615 de 24 de março de
1998) é composta por entidades de prática desportiva (clubes), estes também
integrantes do Sistema Nacional de Desporto, (inciso VI da lei 9.615), e
assim como a Liga, são entidades sem fins lucrativos.
· Os clubes são as entidades representativas das comunidades, bairros e vilas
que compõem a cidade e que fazem o futebol não profissional em Taubaté,
todos filiados à Liga, entidade organizadora das competições esportivas de
futebol na cidade.
· Esse sistema funciona desde 1947, quando da fundação da Liga local, e até
então vem desempenhando papel importante no cenário esportivo
taubateano, congregando um imenso contingente de pessoas ao redor dos
campos de futebol na cidade, aos sábados e domingos, permitindo aos
cidadãos, lazer e divertimento de forma inteiramente gratuita.
· Os campos de futebol na cidade, em sua esmagadora maioria, (35)
pertencem ao Poder Público e são administrados pelos clubes, que zelam,
cuidam e os mantem em condições de uso.
· Embora a Liga seja historicamente reconhecida pela organização de
campeonatos de futebol de campo, sua estrutura administrativa, técnica e
social lhe confere plena capacidade de coordenar competições de futsal,
modalidade que compartilha fundamentos, regras e dinâmica organizacional
semelhantes ao futebol tradicional. O futsal é reconhecido oficialmente pela
FIFA, entidade máxima do futebol mundial, que inclusive organiza a Copa
do Mundo de Futsal, consolidando a modalidade como parte integrante do
futebol em âmbito internacional. No Brasil, a Confederação Brasileira de
Futebol (CBF) também reconhece e regulamenta a modalidade, garantindo
sua legitimidade como prática esportiva vinculada ao futebol.
· Referente ao Futsal, somente os clubes que são filiados à Liga poderão
participar; no feminino, os clubes que são filiados e registrados na licença
especial poderão participar; e nos festivais os clubes filiados e projetos
sociais cadastrados na liga que poderão participar.
· Os ginásios na cidade, em sua esmagadora maioria (em média 10) pertencem
ao Poder Público e são administrados por ele, que zelam, cuidam e os
mantem em condições de uso.
A NATUREZA DO FUTSAL NÃO PROFISSIONAL
· Ainda assim, o Termo de Colaboração tem o forte argumento que o futsal,
por ser considerado de caráter assistencial, cultural e de saúde, à sua
elaboração, aplica-se o artigo 31 da Lei 13.019, com previsão no inciso I do
§ 3º, artigo 12 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pois senão vejamos:
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
"Este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo se manifestou no sentido de que as
atividades ligadas à prática esportiva amadora se enquadram dentre aquelas de natureza
social, pois, além de incentivar a interação das comunidades de menor poder aquisitivo
à sociedade, servem de ação de fomento e são caracterizadas como uma intervenção
subsidiária do Estado".
TC 00056501005 Conselheiro Robson Marinho, decisão publicada em 02/07/08.
TC 000999/003/02 Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, decisão publicada em
14/07/07.
TC - 022419/026/08 Conselheiro Robson Marinho, decisão publicada em 9/10/2012.
No mesmo Processo, o Conselheiro cita Maria Sylvia Zanella Di Prieto "Asseverou
que os clubes desportivos também podem receber subvenções do Poder Público", senão
vejamos:
"O incentivo é dado sob forma de auxílios financeiros ou subvenções por conta do
orçamento público, financiamentos, favores fiscais, desapropriações de interesse social
em favor de entidades privadas sem fins lucrativos, que realizem atividades úteis à
coletividade, como os clubes desportivos, as instituições beneficentes, as escolas
particulares, os hospitais particulares etc." (g.n) 6 In Parcerias na Administração
Pública. São Paulo: Atlas, 6. ed., p.232.
Ainda, do próprio Tribunal de Contas, o voto TC 001128/008/07, no tocante a
preliminar, é observado que a entidade, no caso, Grêmio Catanduvense de Futebol, que
se enquadra no artigo 16 da lei Federal nº 4.320/64, pois se trata de pessoas jurídicas,
sem fins lucrativos, e tem por finalidade a prática de esportes amadores.
Transcrevemos abaixo o artigo 16:
"Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de
subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de assistência social,
médica e educacional, sempre que a suplementação de origem privada aplicados a esses
objetivos revelar-se mais econômica".
Citamos aqui o Professor Doutor Manoel José Gomes Tubino, acadêmico e pesquisador,
foi um pioneiro em várias frentes, especialmente na área de Treinamento Esportivo e
Políticas Públicas de Educação Física e Esporte, que cita em seu livro - O que é o
esporte.
"O esporte é considerado um dos fenômenos socioculturais mais importantes deste final
de século" (XX).
ENTIDADE DE NATUREZA SINGULAR
A Liga Municipal de Futebol, proponente na parceria que gera o termo de colaboração
do evento esportivo é única entidade na cidade para desenvolver o projeto, a qual ela é
filiada a entidade máxima do futebol no Estado de São Paulo, Federação Paulista de
Futebol e na Confederação Brasileira de Futebol.
Há de se considerar que as Entidades de Prática Desportiva, Item VI, do Art. 13, da Lei
9.615, ou seja, a maioria dos clubes esportivos de futsal não profissional na cidade, que
representam cada um o seu bairro, são filiados à Liga Municipal de Futebol e o seu
conjunto é que completam o evento denominado Campeonato Taubateano de Futsal.
A experiência acumulada pela Liga na gestão de campeonatos, na articulação com
clubes e associações locais e na promoção de eventos esportivos garante a qualidade
técnica e organizacional necessária para a realização do campeonato. Além disso, o
futsal complementa a atuação da Liga ao oferecer oportunidades de prática esportiva em
espaços urbanos e escolares, fortalecendo a integração comunitária e ampliando o
alcance social da entidade.
Assim, a iniciativa reforça o papel da Liga como agente esportivo e social, capaz de
adaptar-se às demandas da comunidade e de diversificar sua atuação, consolidando
Taubaté como referência regional tanto no futebol de campo quanto no futsal.
O projeto está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da
Agenda 2030 da ONU, ao fomentar saúde, inclusão e cidadania, e contribui para a
valorização da juventude e para o fortalecimento da identidade esportiva da cidade, em
especial:
ODS 3 Saúde e Bem-Estar
ODS 5 Igualdade de Gênero
ODS 10 Redução das Desigualdades
ODS 17 Parcerias
Além das contribuições esportivas, educacionais e econômicas já destacadas, o projeto
gera impactos sociais mensuráveis, tais como:
Redução da reincidência em situações de risco social;
Diminuição dos custos no sistema público de saúde a médio e longo prazo, ao incentivar
hábitos saudáveis;
Inserção qualificada de adolescentes em ambiente esportivo estruturado.
Esses efeitos consolidam o projeto como agente de transformação individual e coletiva,
promovendo uma sociedade mais saudável, igualitária e participativa. Para Taubaté,
além de reforçar sua identidade como polo esportivo regional e nacional, o campeonato
simboliza a valorização do esporte de base, ampliando oportunidades e fortalecendo a
tradição da cidade no futsal comunitário e social.
Enfim, a Liga Municipal de Futebol de Taubaté encontra-se preparada para receber o
investimento necessário à implantação e consolidação do CAMPEONATO
TAUBATEANO DE FUTSAL, reafirmando seu compromisso com a inclusão, a
cidadania e a transformação social por meio do esporte.
Diante do exposto é que sugerimos a dispensa de exigibilidade de chamamento público,
conforme artigo 31 da Lei 13.019, em consonância com o artigo 32 da mesma Lei.
Fernando Wagner dos Santos Vale
Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 64/2025 Valor inicial: R$ 259.800,00
Objeto do Contrato inicial: AQUISIÇÃO DO MÓDULO Contratada: BANCO DO BRASIL S/A
REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL (RI SOPHIA) Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL, A PARTIR DO DIA
Valor inicial: R$ 30.774,00 25/06/2026
Contratada: PRIMASOFT INFORMATICA LTDA Celebração: 05/08/2026
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR MAIS 12 Processo: PREGÃO PRESENCIAL nº 44/2020
MESES
Valor: 26.244,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026
Celebração: 24/07/2026 Fornecedor Registrado: DAYO INDUSTRIA E
Vigência: 29/07/2026 a 28/07/2027 COMERCIO DE PEÇAS LTDA
Processo: PRA nº 2025/3279 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA
Identificação: CONTRATO Nº 34/2026 MANUTENÇÃO
Contratada: SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS Valor: R$ 10.350,20
S/A Celebração: 21/07/2026
Objeto: AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE Vigência: 21/07/2026 A 20/07/2027
SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2026
DE SISTEMA DE GESTÃO DE AUTOMAÇÃO DA Retificação da Publicação do dia 21/07/2026
JUSTIÇA PARA PROCURADORES
Valor: R$ 241.194,00 TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
Celebração: 28/07/2026 10/2025
Vigência: 28/07/2026 A 27/07/2027 Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA
Processo: PRA nº 2026/7601 EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE LUVAS,
ÁLCOOL, TOUCA E MÁSCARAS PARA COMPOR O
Identificação: CONTRATO Nº 35/2026 ESTOQUE DO ALMOXARIFADO
Contratada: ALAVISUAL MULTISERVIÇOS LTDA Valor Inicial: R$ 54.882,00
Objeto: MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFICOS Fornecedor Registrado: LICITE SAÚDE COMERCIO
Valor: R$ 390,00 PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Celebração: 31/07/2026 Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES,
Vigência: 31/07/2026 A 31/12/2026 CONTADOS A PARTIR DE 12/08/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2026 Celebração: 29/07/2026
Vigência: 12/08/2026 A 11/08/2027
Identificação: CONTRATO Nº 36/2026 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2025
Contratada: EMBACOM LTDA
Objeto: MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFICOS
Valor: R$ 720,00
Celebração: 31/07/2026
Vigência: 31/07/2026 A 31/12/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2026
Identificação: CONTRATO Nº 37/2026
Contratada: AMAZONAS COMERCIO DE ADESIVOS E
BRINDES LTDA - ME
Objeto: MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFICOS
Valor: R$ 5.870,00
Celebração: 31/07/2026
Vigência: 31/07/2026 A 31/12/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2026
Identificação: CONTRATO nº 38/2026
Contratada: ACTIVE METODOLOGIAS ATIVAS DE
ENSINO LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE INTERATIVO
DE PACIENTES VIRTUAIS PARA TREINAMENTO E
AVALIAÇÃO CLÍNICA EM MEDICINA
Valor: R$ 273.688,80
Celebração: 31/07/2026
Vigência: 31/07/2026 A 30/07/2027
Processo: PRA nº 2025/7645
Identificação: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
AO CONTRATO Nº 03/2021
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0244/2021
PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA PROCESSO: 22.467/2021
ASSINATURA: 06/07/2026 OBJETO: PRORROGAR EXCEPCIONALMENTE O
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 07/07/2021, PRORROGADO
REAJUSTADO (11,142080%) EM 06/07/2022, PRORROGADO / REAJUSTADO
(3,007180%) EM 06/07/2023, PRORROGADO / REAJUSTADO (4,009160%%) EM
05/07/2024 E PRORROGADO / SUPRIMIDO (25%) EM 05/07/2025 VALOR: R$ 23.942,17
VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0102/2021
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 57 §4º DA LEI FEDERAL
Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1036/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 15.175/2025 ASSINATURA: 04/08/2026
OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA
EM 06/08/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 1.046.043,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0093/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM
FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0977/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 19.413/2026 ASSINATURA:
03/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL DE MICRO ÔNIBUS (251KM A 500KM) PARA ATENDER A
COMPETIÇÃO EM MAIRIPORÃ VALOR: R$ 1.932,00 VIGÊNCIA: 10/10/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0928/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 17.759/2026
ASSINATURA: 04/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DE AMBULÂNCIA PREFIXO 2431 VALOR: R$ 14.273,06
VIGÊNCIA: 03 DIAS CORRIDOS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10.903/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0963/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 19.427/2026
ASSINATURA: 04/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLEIRO NO
VEÍCULO DE PREFIXO 1021 VALOR: R$ 1.022,00 VIGÊNCIA: 24 HORAS (RETIRADA)
+ 08 HORAS (EXECUÇÃO) + 03 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0108/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 9.436/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0946/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 18.590/2026
ASSINATURA: 04/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE RENAULT LOGAN DYNA - PLACA:
GBP 9000 - ANO: 2015/2016 - PREFIXO: 2244 VALOR: R$ 2.409,70 VIGÊNCIA: 15 DIAS
ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO
.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0915/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 16.837/2026
ASSINATURA: 04/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE VW GOL 1.0 - PLACA: DKI 1921
ANO: 2010/2011 - PREFIXO: 1302 VALOR: R$ 2.935,91 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS
(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0984/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 20.361/2026 ASSINATURA: 03/08/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 6 X 4 METROS (03 DIAS) PARA ATENDER AO
EVENTO "BAIRROS VIVOS" VALOR: R$ 4.560,00 VIGÊNCIA: 08/08/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0326/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
( Publicado Novamente por Conter Correções )
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a
Associação e Movimento Comunitário Rádio Liberdade Comunitária FM, CNPJ
01.892.139/0001-50, para cooperação financeira às atividades relacionadas aquela entidade,
conforme plano de trabalho;
Considerando que o Associação e Movimento Comunitário Rádio Liberdade Comunitária FM,
tem por objetivos levar o conhecimento, entretenimento e música através de atividades, contribuindo
com a cultura e lazer; elaborar e desenvolver projetos de natureza cultural, social, recreativa e
esportiva, visando à integração de seus associados e simpatizantes; elaborar e desenvolver projeto de
ação comunitária, visando o bem estar da comunidade a qual está inserido. Oferecendo assim
mecanismos de formação e integração da comunidade, estimulando o lazer a cultura e convívio social,
prestando serviços de utilidade pública; desenvolvendo e promovendo atividades que gere economia
criativa, incentivando o turismo e todas as áreas que são afetadas de forma direta ou indireta;
Considerando que os recursos e aportes financeiros concedidos à entidade serão para melhorar ampliar
suas atividades sociais, para desenvolver eventos culturais de cultura de preservação das minorias;
Considerando que a Emenda Parlamentar de nº 170.20 (R$ 5.000,00) foi direcionada a Associação e
Movimento Comunitário Rádio Liberdade Comunitária FM;
Considerando que os termos de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas
parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do
art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".
Considerando que o art.31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento público
com a Associação e Movimento Comunitário Rádio Liberdade Comunitária FM, para
cooperação financeira às atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos
da lei.
Taubaté, 4 de agosto de 2026.
Marcio Roberto Carneiro
Diretor de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: C. R. W. Y., CPF/CNPJ: 081.###.###-90;
ENDEREÇO: Rua Caçapava, Nº: 93, Loteamento: Vila
Iapi, Bairro: Monção, CEP: 12060-240,
B.C.: 5.1.011.132.001, Matricula: 21.204
Processo Adm. Nº 1Doc 20.757/2.026 NP 0754/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Portaria Copedi nº 058/2026
Atos Legislativos • Outros atos
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 058/2026
O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão
Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme
artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 415/2026;
R E S O L V E:
Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 23/07/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 033/2026, para apurar os fatos relatados no
Processo Copedi nº 2025/4472, nos termos da Lei Complementar nº
282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus
efeitos à 06/06/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Comissão Permanente Disciplinar, em 03 de agosto de 2026.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de
agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
Priscila Vicente Guimarães
Secretaria da Copedi
Portaria DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 959, DE 28 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 44.619/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 28/07/2026, os
efeitos da Portaria DGPRH nº 810, 16 de junho de 2026, que designou o (a) servidor (a)
LUCIANA SAVIO ZANDONADI STUART matrícula 30492, para exercer a função
de confiança de Chefe de Seção de Controle de Demandas Judiciais, subordinada à
Secretaria de Saúde.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Publicado novamente por conter incorreções.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 960, DE 28 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 44.619/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 28/07/2026, os
efeitos da Portaria DGPRH nº 811, 16 de junho de 2026, que designou o (a) servidor (a)
JOAO PAULO DA SILVA matrícula 30835, para exercer a função de confiança de
Chefe de Seção de Planejamento em Saúde, subordinada à Secretaria de Saúde.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Publicado novamente por conter incorreções.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 961, DE 28 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 44.619/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a), a contar de 29/07/2026, o(a)
servidor(a) JOAO PAULO DA SILVA, titular de cargo efetivo matrícula 30835,
para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Controle de Demandas
Judiciais Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Saúde, nos termos da Lei
Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Publicado novamente por conter incorreções.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 962, DE 28 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 44.619/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a), a contar de 29/07/2026 o(a)
servidor(a) LUCIANA SAVIO ZANDONADI STUART, titular de cargo efetivo
matrícula 30492, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de
Planejamento em Saúde Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Saúde, nos termos da
Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus
aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Publicado novamente por conter incorreções.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Retificação Concurso Público n° 02/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
RETIFICAÇÃO DO EDITAL
DE CONCURSO PÚBLICO N° 02/2026
A Prefeitura Municipal de Taubaté, nos termos da legislação vigente, no uso de suas atribuições e nos termos
do Edital de Abertura do Concurso Público nº 02, torna pública a retificação do Edital nos seguintes termos:
Anexo II
Onde se lê:
(...)
Para serem considerados habilitados na prova objetiva, os candidatos deverão estar enquadrados na margem
constante da Tabela abaixo.
Cargo Número de candidatos a serem habilitados
Estar entre os 10 candidatos com melhor nota dentre
todos os candidatos, mais os empatados na última nota
considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%
do total de pontos da prova objetiva.
Auditor Ser o 01 candidato com melhor nota na lista dos
candidatos idosos, mais os empatados na última nota
considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo 50%
do total de pontos da prova objetiva.
Estar entre os 03 candidatos com melhor nota na lista
reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os
empatados na última nota considerada para este fim, e
ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova
objetiva.
(...)
Leia-se:
(...)
Para serem considerados habilitados na prova objetiva, os candidatos deverão estar enquadrados na margem
constante da Tabela abaixo.
Cargo Número de candidatos a serem habilitados
Estar entre os 24 candidatos com melhor nota dentre
todos os candidatos, mais os empatados na última nota
considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%
do total de pontos da prova objetiva.
Auditor Estar entre os 02 candidatos com melhor nota na lista
dos candidatos idosos, mais os empatados na última
nota considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo
50% do total de pontos da prova objetiva.
Estar entre os 07 candidatos com melhor nota na lista
reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os
empatados na última nota considerada para este fim, e
ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova
objetiva.
(...)
Os demais itens permanecem inalterados.
Taubaté, 05 de agosto de 2026.
COMISSÃO DE CONCURSOS