Publicações da edição 26 - 30/08/2021 e Ano V

Publicações da edição 26

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Gabinete do Prefeito

_______________________________________________________

Decreto nº. 3.635, de 26 de agosto de 2021.

ESTABELECE PONTO

FACULTATIVO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais,

DECRETA:

Art.1º - Fica considerado como Ponto Facultativo o dia 06 de setembro de 2021

(segunda-feira), não havendo expediente nas repartições municipais, exceto naquelas

cujo funcionamento seja considerado imprescindível.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em

contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sumidouro, 26 de agosto de 2021.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

30/08/2021 Ano I | Edição nº26 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 3637/2021

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Câmara Municipal de Sumidouro, no valor

de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.237 de 09 de novembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),

para atendimento das diversas demandas operacionais da Câmara Municipal de Sumidouro, em conformidade

com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.237/2020, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

incisos II (excesso de arrecadação decorrente do ingresso de recursos oriundos da assinatura de convênio (nº.

892862/2019)) e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2021.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

ANEXO - DECRETO 3637/2021

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Arrecadação

0025 /0100.0103100452.110-3.3.90.39.00-00 60.000,00

0005 /0100.0103100012.001-3.1.90.13.03-00 30.000,00

0008 /0100.0103100012.001-3.1.91.13.02-00 5.000,00

0014 /0100.0103100012.001-3.3.90.33.00-00 5.000,00

0015 /0100.0103100012.001-3.3.90.34.02-00 20.000,00

TOTAL 60.000,00 60.000,00 0,00 0,00

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

30/08/2021 Ano I | Edição nº26 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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