Publicações da edição 26 - 30/08/2021 e Ano V
Decreto 3635
Atos Oficiais • Decretos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________
Decreto nº. 3.635, de 26 de agosto de 2021.
ESTABELECE PONTO
FACULTATIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art.1º - Fica considerado como Ponto Facultativo o dia 06 de setembro de 2021
(segunda-feira), não havendo expediente nas repartições municipais, exceto naquelas
cujo funcionamento seja considerado imprescindível.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sumidouro, 26 de agosto de 2021.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
30/08/2021 Ano I | Edição nº26 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto 3637-27-08-2021 - SUPLEMENTAÇÃO-CÂMARA
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 3637/2021
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Câmara Municipal de Sumidouro, no valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.237 de 09 de novembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
para atendimento das diversas demandas operacionais da Câmara Municipal de Sumidouro, em conformidade
com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.237/2020, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
incisos II (excesso de arrecadação decorrente do ingresso de recursos oriundos da assinatura de convênio (nº.
892862/2019)) e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO - DECRETO 3637/2021
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Arrecadação
0025 /0100.0103100452.110-3.3.90.39.00-00 60.000,00
0005 /0100.0103100012.001-3.1.90.13.03-00 30.000,00
0008 /0100.0103100012.001-3.1.91.13.02-00 5.000,00
0014 /0100.0103100012.001-3.3.90.33.00-00 5.000,00
0015 /0100.0103100012.001-3.3.90.34.02-00 20.000,00
TOTAL 60.000,00 60.000,00 0,00 0,00
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
30/08/2021 Ano I | Edição nº26 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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