Publicações da edição 385 - 05/08/2026 e Ano III

Publicações da edição 385

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PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Estado do Rio de Janeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

CNPJ: 36.288.900/0001-23

A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO

AMBIENTE ­ SMAMB, torna público que concedeu a Certidão Ambiental CA n°

SMAMB126/2026, válida por tempo indeterminado desde que respeitadas às condições nela

estabelecidas, atestando a Conformidade às normas ambientais que tratam de áreas de

preservação permanentes e unidades de conservação, para ligação de energia elétrica em um

imóvel localizado no Sítio Sobrado Amarelo ­ Verdes Campos - Aperibé-RJ.,

georreferenciado segundo as coordenadas 23 K 798155.00 m E 7607238.00 m S (UTM,

SIRGAS 2000)., em nome RAYANNA SILVA SANTOS , CPF nº 178.691.357-71.

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EDITAL 001/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas

atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, Constituição Federal (art. 227), Lei Federal

13.019/2014, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13 de julho de 2018 e no exercício de sua função

deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de

Aperibé, torna público o presente edital, tendo em vista as disposições contidas na Resolução n° 06/2026

declara: Estão abertas as inscrições para o processo seletivo de projetos das entidades não governamentais

e programas governamentais de promoção, controle e defesa dos direitos da criança e do adolescente, de

caráter complementar ou inovador, para serem cofinanciados com recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, de acordo com as regras e normas previstas neste edital, durante

o ano de 2027.

1. INTRODUÇÃO:

1.01 ­ O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé - torna

público que fará a Seleção Pública para apresentação de projetos que desejam ser financiados

pelo FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE para Atendimento dos

Direitos da Criança e do Adolescente, durante o ano de 2027, em conformidade com o Plano de Ação

e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o exercício de 2027.

Período de Execução: 12 Meses, a partir do mês de Janeiro/2027 até Dezembro/2027.

Dos recursos financeiros: Os recursos disponíveis para este Edital observarão os valores previstos no

Plano de Ação e Aplicação do FMDCA para o exercício de 2027, distribuídos da seguinte forma

Eixo I

Atendimento psicológico de crianças e/ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Valor máximo:

R$ 108.000,00

Eixo II

Qualificação profissional, preparação para o mundo do trabalho e fortalecimento da autonomia de

adolescentes.

Valor máximo:

R$ 56.400,00

Cada proposta deverá indicar expressamente o eixo para o qual pretende concorrer e cada entidade

poderá apresentar mais de um projeto, desde que para eixos distintos.

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com

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A entidade deverá observar o dever de confidencialidade e sigilo profissional quanto às informações

pessoais das crianças, adolescentes e famílias atendidas, em conformidade com a legislação vigente.

1.02 - Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação , assim como outras

informações, poderão ser obtidos e dirigidos ao Presidente do CMDCA-Aperibé, que fica situado

à Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ou através do e-mail :

aperibecmdca@gmail.com

1 DA ENTREGA DO PROJETO - deverá ser enviado para o e-mail : aperibecmdca@gmail.com no formato

de PDF.

2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE REGISTRO NO CMDCA - Documentos comprobatórios de

sua regular constituição como pessoa jurídica, com indicação de seu CNPJ; Relação nominal e

documentos comprobatórios da identidade e idoneidade de seus dirigentes e funcionários;

Documentos comprobatórios da habilitação profissional de seus dirigentes e funcionários; Atestados,

fornecidos pelo corpo de bombeiros, vigilância sanitária ou órgãos públicos equivalentes, relativos

às condições de segurança, higiene e salubridade;

As entidades que já estão inscritas no CMDCA, ficarão isentas de apresentar os documentos

solicitados.

3 Os projetos inscritos deverão atender crianças e/ou adolescentes em situação de

vulnerabilidade/risco pessoal e social prioritariamente encaminhados pelo Conselho tutelar e/ou

CREAS.

DA PROPOSTA- Descrição detalhada da proposta de atendimento, do programa ou serviço que se

pretende executar, contendo: a Apresentação, Justificativa, Objetivos, Descrição da Ação e Valor

necessário.

Apresentação - Deve conter o projeto de forma sucinta, esclarecendo se o mesmo já foi executado

pela entidade anteriormente ou se está sendo realizado pela primeira vez. Caso já foi executado

ou está sendo executado, é obrigatório o envio de documentos comprobatórios (Plano de atividades

e Prestação de contas) A instituição possui experiência anterior no trabalho com crianças e

adolescentes?

Justificativa - A justificativa deve oferecer uma visão geral da demanda solicitada em relação à

qual o projeto pretende intervir.

Objetivos ­ Objetivo Geral, devendo esclarecer de forma sucinta o projeto. Objetivo específico,

devendo detalhar e criar estratégias para o alcance do objetivo geral.

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com

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Descrição da Ação- Detalhar todo o projeto, contendo também a quantidade de criança e

adolescente atendidas e a quantidade de profissionais.

Valor necessário -Devendo detalhar todo o orçamento, o custo mensal e anual do projeto.

4 CRITÉRIOS DE ESCOLHA DO PROJETO:

A escolha será realizada por 03 fases, todas de caráter eliminatório e todas serão realizadas através

de análise e votação dos Conselheiros do CMDCA.

4.1 APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS JUNTO AO PROJETO.

4.2 ANÁLISE DOS PROJETOS-

A análise dos itens abaixo terá como pontuação máxima 20 pontos por item, totalizando 100 pontos

Critério Pontuação

Apresentação 20

Justificativa 20

Objetivos 20

Descrição da ação 20

Adequação financeira 20

Total 100

Os projetos com maior pontuação serão habilitados para a próxima fase.

4.3 Visita da instituição -

A visita consistirá em verificar se a Entidade tem capacidade técnica e física para execução do

projeto apresentado. Na visita serão observados itens pertinentes à adequação do espaço frente

às metas solicitadas, as condições de higiene, o corpo técnico disponível, além de elementos

de segurança para um ambiente seguro para trânsito de crianças.

5 DA SELEÇÃO

5.1 Finalizando todas as etapas do Critério de escolha do projeto, será publicado o resultado final,

após votação dos conselheiros do CMDCA com base na maior pontuação.

6 DOS RECURSOS FINANCEIROS

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com

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6.1 Os recursos para cofinanciamento dos projetos selecionados são oriundos do Fundo Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente, observando os limites financeiros estabelecidos para

cada eixo deste Edital.

7 CALENDARIO

7.1 Publicação do Edital: 05 de agosto de 2026.

7.2 Inscrição dos projetos: 06 de agosto a 06 de setembro de 2026.

7.3 Apreciação: até 02 de outubro de 2026.

7.4 Resultado Final: 06 de outubro após reunião plenária do CMDCA, através de resolução.

8 DA LIBERAÇÃO DO RECURSO

8.1 A conta bancária deve ser identificada com o nome da entidade recebedora dos recursos.

8.2 O cofinanciamento do Projeto aprovados pelo FIA será realizado com o pagamento de doze (12)

parcelas do valor total referente a cada Projeto.

8.3 As parcelas dos recursos serão liberadas após as Prestações de Contas referente a cada parcela

9 DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 As instituições deverão apresentar prestação de contas mensal ao CMDCA, acompanhada dos

documentos comprobatórios das despesas realizadas e relatório das atividades desenvolvidas,

até o 5º dia útil do mês subsequente.

Aperibé, 05 de agosto de 2026.

DOUGLAS BRUNO GOMES

Presidente do CMDCA

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 1.096/GP/2026

RONALD DE CÁSSIO DAIBES

MOREIRA, Prefeito Municipal de

Aperibé, Estado do Rio de Janeiro,

no uso de suas atribuições legais,

etc...

CONSIDERANDO, o determinado no artigo 41 da Constituição

Federal, que após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo

em provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade;

CONSIDERANDO, que como condição para a aquisição da

estabilidade do servidor, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por

comissão previamente instituída, conforme disciplina o § 4º do artigo 41 da Constituição

Federal;

CONSIDERANDO, o Relatório emitido pela Comissão Especial

de Avaliação de Desempenho, nomeada através da Portaria nº 0776/GP/2026, datada

de 25 de fevereiro de 2026.

RESOLVE:

Artigo 1º - APROVAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os servidores abaixo

relacionados, nomeados para os cargos em provimento efetivo em virtude do quarto

concurso público realizado em 03 e 04 de dezembro de 2022, para aquisição da

estabilidade:

Amanda Alvares Vieira 5914

Gabriel Gonçalves Ribeiro 5903

José Fernando Tavares da Silva 6054

Rafael Soares Coimbra 6063

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

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Resolução 006/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas

atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, Constituição Federal (art. 227), Lei Federal

13.019/2014, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13 de julho de 2018 e no exercício de sua função

deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de

Aperibé. Dispõe sobre a APROVAÇÃO da Seleção Pública para apresentação de projetos para financiamento

pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para Atendimento dos Direitos da Criança e do

Adolescente para o ano de 2027, conforme regras contidas no Edital 001/2026.

DELIBERA: Art. 1º - Aprovar, conforme Ata 13 do dia 04/08/2026, e publicar a Seleção Pública para

apresentação de projetos que desejam ser financiados pelo FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA

E DO ADOLESCENTE, para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, durante o ano de 2027.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Aperibé, 05 de agosto de 2026.

DOUGLAS BRUNO GOMES

Presidente do CMDCA

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com