Publicações da edição 1205 - 06/08/2026 e Ano I

Publicações da edição 1205

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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Constitui Comissão Especial.

O Presidente da Câmara Municipal de Itapagipe, no uso de suas atribuições

legais, baixa o seguinte Ato:

Art. 1º - Fica constituída uma Comissão Especial para, no prazo regimental,

emitir parecer sobre o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 002, de 23 de julho

de 2026, composta pelos vereadores Luiz Leonel Filho - Presidente; Fransergio

de Oliveira Borges - Relator; e Divino Omar Barbosa - Membro.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Itapagipe, MG, 27 de julho de 2026.

vereador Wilson Paula Rodrigues

Presidente

vereador Bruno Faria Ferreira

Vice-presidente

vereador Rafael Queiroz Leonel

Secretário

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 058/2026

INTERESSADO: Município de Itapagipe-MG

INVESTIGADA: ROYAL MED HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 25.106.470/0001-65.

1. RELATÓRIO

Trata-se de Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Portaria nº 058, de 28 de maio de 2026, para apurar a responsabilidade da empresa supramencionada em razão da inexecução das obrigações do Contrato nº 12/2026, derivado do Pregão Eletrônico nº 02/2026.

A investigação demonstrou que a empresa deixou de entregar itens essenciais para o Centro de Atendimento Médico (CAM), especificamente: 01 sonda de gastrostomia tipo Mic-Key, 01 sonda de gastrostomia button tipo Mic-Key 16 Fr, 05 tubos endotraqueais com manguito nº 3,0 e 4.800 agulhas descartáveis 40 X 12, devidamente empenhados entre 24/02/2026 e 14/05/2026. Apesar de reiteradas cobranças e de Notificação Formal expedida em 30 de março de 2026, concedendo prazo para regularização, a contratada permaneceu inerte, tendo, inclusive, seus prepostos admitidos a incapacidade de fornecimento dos produtos solicitados.

Em razão do risco à continuidade do atendimento à saúde pública, foi proferida, em 03 de junho de 2026, Decisão Administrativa determinando a rescisão unilateral do Contrato nº 12/2026, sem prejuízo da continuidade do presente processo sancionador para fins de apuração de responsabilidade.

A Comissão Processante, instalada em 09 de junho de 2026, procedeu à notificação da investigada em 18 de junho de 2026, para exercício do contraditório. Contudo, a empresa, embora validamente cientificada, não apresentou defesa prévia ou justificativas no prazo legal de 15 (quinze) dias, encerrado em 03 de julho de 2026, sendo-lhe decretada a revelia. Em seu Relatório Final, a Comissão concluiu pela responsabilidade administrativa da empresa e sugeriu a aplicação de sanções.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Acolho integralmente as razões de fato e de direito expostas no Relatório Final da Comissão. A materialidade da infração está sobejamente comprovada pelo inadimplemento contratual e pela ausência de qualquer justificativa formal por parte da empresa para a não entrega dos materiais.

A conduta da investigada caracteriza inexecução parcial do objeto contratual, à luz da Lei nº 14.133/2021 e das cláusulas do Contrato nº 12/2026. O descumprimento gerou prejuízo direto ao atendimento de saúde da população assistida pelo Centro de Atendimento Médico (CAM), fere o princípio da eficiência administrativa e demonstra descaso com os compromissos assumidos perante a Administração Pública. A revelia da ROYAL MED HOSPITALAR LTDA reforça a ausência de argumentos que possam atenuar a gravidade da falta cometida.

Muito embora a inexecução apurada seja formalmente classificada como parcial quanto ao objeto contratual — porquanto restrita a itens específicos — a gravidade concreta da conduta justifica a aplicação da penalidade compensatória máxima prevista na Cláusula 11.2.4, alínea "b", do Contrato nº 12/2026, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, fixado em R$ 83.770,94, nos termos da Cláusula 5.1 do mesmo instrumento.

Tal entendimento se funda na natureza essencial dos itens não fornecidos — insumos hospitalares destinados ao atendimento de pacientes sob cuidados críticos — na reiteração do inadimplemento ao longo de meses, na confissão de incapacidade de fornecimento pela própria contratada e no fato de a conduta ter ensejado a rescisão unilateral do ajuste, circunstâncias que, no juízo de proporcionalidade desta autoridade, equiparam a gravidade do caso concreto à hipótese de inexecução total, para fins de dosimetria da sanção pecuniária.

3. DECISÃO

Diante do exposto, no uso de minhas atribuições legais e com fulcro no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, DECIDO:

  • Acatar na íntegra o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Sancionador;
  • Aplicar Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato R$ 83.770,94 (oitenta e três mil, setecentos e setenta reais e noventa e quatro centavos), totalizando R$ 8.377,09 (oito mil, trezentos e setenta e sete reais e nove centavos), conforme previsão na Cláusula 11.2.4, alínea "b", c/c a Cláusula 5.1, do instrumento contratual, e no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, nos termos da fundamentação supra;
  • Aplicar a sanção de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Itapagipe pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, considerando a gravidade da omissão e o prejuízo aos serviços essenciais de saúde;
  • Ratificar a Rescisão Unilateral Definitiva do Contrato nº 12/2026, já decretada por meio da Decisão Administrativa de 03 de junho de 2026, com fundamento no art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Publique-se no Diário Oficial do Município e notifique-se a empresa interessada para fins de ciência, informando-lhe que, em observância ao princípio da ampla defesa, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação, nos termos da legislação vigente.

Itapagipe-MG, 03 de agostode 2026.

RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito

Município de Itapagipe-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

06/08/2026 Ano I | Edição nº1205 | Certificado por Prefeitura Municipal de Itapagipe-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Itapagipe-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

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EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 11/2026

PROCESSO Nº. 42/2026.

ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº. 18/2026, conforme Art. 75, Inciso II da Lei 14.133/21.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Itapagipe/MG.

CONTRATADA: Beatriz Ferreira da Silva 11727575695

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pintura

predial e de serviços acessórios de acabamento em gesso (molduras decorativas e sanca

aberta com rebaixo para iluminação indireta, esta sem os serviços e materiais elétricos e

luminotécnicos), compreendendo o fornecimento de mão de obra, equipamentos e

ferramentas necessários -- e, exclusivamente quanto aos serviços de gesso, também dos

materiais --, incluindo preparação das superfícies, correção de imperfeições, aplicação de

selador, massa e fundo preparador quando necessário, e pintura com tinta de qualidade

compatível com cada superfície, visando à conservação, proteção e manutenção das

instalações do prédio-sede da Câmara Municipal de Itapagipe/MG, conforme especificações

do Anexo I -- Termo de Referência.

VALOR GLOBAL: R$ 28.617,00 (vinte e oito mil, seiscentos e dezessete reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.01.031.0019.2.001.3.3.90.39.14 - 11/0 ­ Outros

Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ­ Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte dias).

Itapagipe/MG, 04 de agosto de 2026.

Wilson Paula Rodrigues

- Presidente da Câmara ­