Publicações da edição 1772 - 04/08/2026 e Ano XIV
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Autorização
Considerando as informações prestadas pela Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria Municipal de Serviços e Obras, autorizo a aquisição de peneiras com cabo extensor para limpeza do Lago São Luiz, necessária para promover a remoção manual de resíduos sólidos flutuantes às margens do lago, contribuindo para a preservação desse importante patrimônio ambiental, paisagístico e turístico do Município. A contratação justifica-se pela necessidade de realização periódica da limpeza para retirada de folhas, galhos, plásticos, garrafas, embalagens e demais materiais descartados na água, sendo que a utilização de peneiras metálicas com cabo extensor proporciona maior alcance operacional, reduz o esforço físico dos servidores, aumenta a eficiência da limpeza manual e contribui para a preservação ambiental, melhoria da qualidade estética do lago, prevenção da proliferação de vetores e adequada manutenção dos espaços públicos, atendendo, assim, ao interesse público e à conservação ambiental, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 7º, § 3º, do Decreto Municipal nº 1.548/2023, no valor total de R$ 303,80 (trezentos e três reais e oitenta centavos), junto à empresa C F J Suprimentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 43.***.790/0001-**.
Cornélio Procópio, 04 de agosto de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Autorização
Considerando as informações prestadas pela Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, autorizo a aquisição de 03 (três) bicicletas aro 24, rebaixadas, com 18 marchas, na cor branca, destinadas à premiação dos estudantes da Rede Municipal de Ensino participantes do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, como forma de reconhecer o esforço e o desempenho dos alunos, incentivando o engajamento comunitário e reforçando os valores de cidadania, prevenção às drogas, combate à violência e promoção da segurança escolar. A iniciativa fortalece a parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e a Polícia Militar, contribuindo para a consolidação de políticas públicas voltadas à proteção da infância e da juventude, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 7º, § 3º, do Decreto Municipal nº 1.548/2023, no valor total de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), junto à empresa 56.928.178 Mateus Teles da Conceiçao, inscrita no CNPJ nº 56.***.178/0001-**.
Cornélio Procópio, 04 de agosto de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Autorização
Considerando as informações prestadas pela Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania, autorizo a contratação de empresa especializada para realização de Palestra Magna durante a XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cornélio Procópio/PR, visando promover a qualificação dos debates, o aprimoramento das discussões e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. A contratação foi aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme Resolução nº 019/2026, e será custeada exclusivamente com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 7º, § 3º, do Decreto Municipal nº 1.548/2023, no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), junto à empresa Stresser & Schmitt Ltda., inscrita no CNPJ nº 13.***.085/0001-**.
Cornélio Procópio, 04 de agosto de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Decreto Legislativo 007/26
Atos Legislativos • Atos da mesa
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/26
DATA: 03/08/2026
EMENTA: Regulamenta a participação da Câmara Municipal de
Cornélio Procópio no Programa Parlamento Jovem, e em
programas congêneres, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, usando de suas prerrogativas legais, Promulga o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Este Decreto Legislativo regulamenta a participação
institucional da Câmara Municipal de Cornélio Procópio no Programa Parlamento Jovem, bem como
em programas congêneres destinados à formação política, cidadã e legislativa de estudantes.
Art. 2º A participação da Câmara Municipal no Programa terá
por objetivos:
I promover a formação política e cidadã dos estudantes do Município;
II proporcionar o conhecimento acerca da organização, das funções e do funcionamento do Poder
Legislativo;
III estimular a participação dos jovens na vida pública e nos processos democráticos;
IV possibilitar a vivência prática das etapas do processo legislativo;
V incentivar o desenvolvimento do pensamento crítico, do diálogo, da responsabilidade social e do
respeito às instituições democráticas.
Art. 3º A Câmara Municipal poderá disponibilizar os recursos
materiais, humanos, administrativos, tecnológicos e financeiros necessários ao desenvolvimento das
atividades do Programa, observadas a disponibilidade orçamentária, a legislação vigente e as normas
internas da Casa.
§ 1º Para a execução do Programa, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I designação de servidores efetivos e comissionados para atuar na organização, coordenação,
orientação e acompanhamento das atividades;
Rua Paraíba, 189 Centro 86.300-025 Cornélio Procópio PR Fone: (43) 3333-0000 e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com
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ESTADO DO PARANÁ
II utilização das dependências da Câmara Municipal para a realização de reuniões, capacitações,
oficinas, palestras, solenidades, sessões preparatórias e sessões legislativas simuladas;
III disponibilização de equipamentos, mobiliário, materiais de expediente, recursos audiovisuais,
sistemas de informática, veículos oficiais e demais bens necessários ao desenvolvimento das
atividades;
IV elaboração e distribuição de materiais didáticos, informativos e institucionais relacionados ao
Programa;
V organização de visitas técnicas, atividades pedagógicas, eventos, cerimônias e ações de
integração entre os participantes;
VI emissão de certificados, declarações, credenciais, identificações e outros documentos
relacionados à participação no Programa.
§ 2º A utilização de veículos oficiais deverá observar a finalidade pública, as normas internas da
Câmara Municipal e a legislação aplicável.
Art. 4º Poderão ser realizadas despesas relacionadas à execução
do Programa, inclusive com:
I divulgação institucional;
II produção de material gráfico, pedagógico e informativo;
III alimentação dos participantes durante atividades oficiais;
IV transporte e deslocamento para visitas técnicas e eventos relacionados ao Programa;
V realização de capacitações, oficinas, palestras, reuniões e cerimônias;
VI confecção e aquisição de certificados, crachás, camisetas de identificação, materiais didáticos,
publicações, pastas, cadernos e outros itens institucionais padronizados e diretamente relacionados às
atividades do Programa;
VII aquisição e montagem de kits institucionais destinados aos estudantes participantes;
VIII contratação de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades;
IX premiações vinculadas ao Programa, desde que previamente autorizadas em lei específica,
previstas em regulamento e edital e observados os critérios objetivos, impessoais e transparentes
aplicáveis;
X outras despesas correlatas diretamente vinculadas às finalidades do Programa.
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ESTADO DO PARANÁ
§ 1º As despesas previstas neste artigo deverão observar a legislação aplicável às contratações
públicas, as normas de direito financeiro, a disponibilidade orçamentária e os princípios que regem a
administração pública.
§ 2º As despesas com a aquisição e montagem de kits institucionais e com premiações vinculadas ao
Programa, quando legalmente autorizadas, ficam automaticamente incluídas no Plano Anual de
Contratações da Câmara Municipal, sem prejuízo do respectivo registro, detalhamento, estimativa de
valores e observância dos procedimentos administrativos e legais aplicáveis.
§ 3º A entrega de certificados, materiais didáticos, itens de identificação e kits institucionais
padronizados não será considerada remuneração ou contraprestação aos participantes.
Art. 5º A Mesa Executiva poderá celebrar termos de cooperação,
convênios, acordos de parceria, protocolos de intenções ou outros instrumentos congêneres com:
I a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
II instituições de ensino públicas ou privadas;
III órgãos e entidades da administração pública;
IV entidades privadas sem fins lucrativos;
V outras instituições cuja atuação seja compatível com os objetivos do Programa.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deverão estabelecer, quando necessário, as
atribuições, responsabilidades e formas de colaboração entre os participantes.
Art. 6º A coordenação geral do Programa ficará sob a
responsabilidade da Presidência da Câmara Municipal, sem prejuízo das competências da Mesa
Executiva.
§ 1º A Presidência poderá designar comissão, servidor ou equipe técnica para organizar e conduzir as
atividades do Programa.
§ 2º O ato de designação poderá estabelecer as atribuições dos responsáveis, o cronograma de
atividades, as etapas de execução e os procedimentos necessários ao funcionamento do Programa.
Art. 7º A execução do Programa poderá compreender, entre
outras, as seguintes etapas:
I divulgação e apresentação do Programa às instituições de ensino;
II definição dos critérios de participação dos estudantes;
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III inscrição, seleção ou eleição dos participantes, conforme a metodologia adotada;
IV realização de atividades formativas e preparatórias;
V diplomação, posse ou certificação dos estudantes participantes;
VI realização de sessões, reuniões, oficinas e atividades legislativas simuladas;
VII elaboração, discussão e apresentação de proposições;
VIII realização de visitas técnicas e atividades de integração institucional;
IX avaliação e encerramento das atividades.
Parágrafo único. As etapas, os critérios de participação e o calendário anual poderão ser detalhados
em regulamento próprio, ato da Mesa Executiva ou ato da Presidência.
Art. 8º A participação dos estudantes no Programa dependerá da
apresentação dos documentos e das autorizações exigidas pela Câmara Municipal e pelas instituições
parceiras, especialmente quando se tratar de participante menor de idade.
Parágrafo único. O tratamento de dados pessoais e o uso de imagem dos participantes deverão
observar a legislação aplicável e as autorizações correspondentes.
Art. 9º A participação no Programa terá caráter educativo e
institucional, não gerando vínculo funcional, empregatício, remuneratório ou previdenciário com a
Câmara Municipal.
Art. 10. As atividades desenvolvidas pelos estudantes no âmbito
do Programa terão natureza exclusivamente pedagógica e simulada, não produzindo efeitos jurídicos
próprios dos atos legislativos praticados pelos Vereadores no exercício do mandato.
§ 1º Uma ou mais propostas elaboradas no âmbito do Programa poderão, conforme sua relevância,
pertinência e viabilidade jurídica, ser aproveitadas para a elaboração de proposições legislativas a
serem formalmente apresentadas à Câmara Municipal.
§ 2º O aproveitamento das propostas dependerá de análise técnica quanto:
I à competência legislativa do Município;
II à constitucionalidade e à legalidade da matéria;
III à iniciativa legislativa adequada;
IV à compatibilidade orçamentária e financeira, quando a proposta implicar criação ou aumento de
despesa;
V ao atendimento do interesse público.
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§ 3º A proposição legislativa poderá ser apresentada por Vereador, Comissão, Mesa Executiva ou
outro legitimado, conforme a natureza da matéria e as regras de iniciativa previstas na Constituição
Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 4º Quando a matéria estiver sujeita à iniciativa privativa do Poder Executivo, a proposta poderá ser
encaminhada ao Prefeito Municipal na forma de anteprojeto, indicação ou sugestão legislativa.
§ 5º O aproveitamento da proposta elaborada no Programa não assegura sua aprovação nem vincula
os Vereadores ou as demais autoridades competentes, devendo a matéria observar integralmente o
processo legislativo municipal.
§ 6º Sempre que possível, deverá constar na justificativa da proposição legislativa a informação de
que a iniciativa teve origem nos trabalhos desenvolvidos pelos estudantes no Programa Parlamento
Jovem.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto
Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo
ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Executiva,
observadas as disposições deste Decreto Legislativo, as normas internas da Câmara Municipal e a
legislação aplicável.
Art. 13. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Cornélio Procópio, 04 de agosto de 2026.
Carlos H. R. Trautwein Luciane Magri de Souza
Presidente Vice-presidente
Ana Paula Ferreira Anderson C. De Araújo
1º Secretário 2º Secretário
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Decreto nº 618/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.250.000,00 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 620/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 108.000,00 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 672/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 673/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 380.000,00 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 674/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.070.100,00 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 675/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.610.000,00 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 676/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 677/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 678/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 679/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 220.000,00 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 739/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.108.000,00 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 840/2026 - Nomeia os membros para o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA do Município de Cornélio Procópio-PR
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DECRETO Nº 840/2026
SÚMULA: Nomeia os membros para o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA do Município de Cornélio Procópio-PR
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados, para composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental de Cornélio Procópio/PR, os seguintes membros:
Representantes do Poder Executivo:
Titular – Renato Augusto Pereira Lima
Suplente – André Luiz Olivieri Pacheco
Titular - Mônica Aparecida de Carvalho
Suplente – Vanderlei Aparecido Baraldi Junior
Representante da Câmara Municipal:
Titular - Emerson Cardoso Celestino
Suplente - Luciane Magri de Souza
Representante da entidade prestadora de serviços públicos de saneamento básico do Município:
Titular - Adelir Antonio Trentin Junior (Sanepar)
Suplente - Claudio Aparecido da Silva (Sanepar)
Representantes da sociedade civil organizada:
Entidades comunitárias:
Titular - Cláudio Vicente Cegatti Rios (Lions Clube)
Suplente - Ismar Medeiros da Nóbrega (Lions Clube)
Entidades ambientais ou de defesa do consumidor:
Titular - Renata Alfredo (IPEVS – Instituto de Pesquisa em vida Selvagem e Meio Ambiente)
Suplente –Thaise Paes Fernandes (IPEVS – Instituto de Pesquisa em vida Selvagem e Meio Ambiente).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 841/2026 - Dispõe sobre a alteração, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da nomenclatura do Fundo Municipal de Saneamento Básico do Município de Cornélio Procópio-.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO N° 841/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da nomenclatura do Fundo Municipal de Saneamento Básico do Município de Cornélio Procópio-.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º- Fica designado o Servidor RENATO AUGUSTO PEREIRA LIMA, portadora do CPF n° 053.XXX.XXX-14, como responsável pelo Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Cornélio Procópio-PR perante a Receita Federal do Brasil.
Art. 2º- Fica criada a denominação empresarial no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Cornélio Procópio-PR.
Art. 3º- Ficam mantidos o código e a descrição da atividade econômica principal do CNPJ do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Cornélio Procópio: 84.11-6-00-Administracão Pública em Geral e o Código e Descrição da Natureza Jurídica: 133-3 – Fundo da Administração Pública Direta Municipal.
Art. 4º- O endereço do logradouro é Avenida Minas Gerais nº 1351, Centro, CEP 86300-003, Município de Cornélio Procópio /PR.
Art. 5º- O endereço eletrônico é renatoapl@msn.com.
Art. 6º- O telefone de contato é (43) 99910-4180.
Art. 7° - Fica atribuída a responsabilidade pela gestão de seus respectivos recursos, sempre em assinatura em conjunto: Raphael Dias Sampaio, CPF nº 918.XXX.XXX-53, Prefeito Municipal, e Renato Augusto Pereira Lima, CPF nº 053.XXX.XXX-14, Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
3º TERMO ADITIVO – ACRÉSCIMO DE VALOR
CONTRATO Nº164 /2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190/2023
CONCORRÊNCIA Nº 007/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: HAFID CONSTRUTORA LTDA
OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor ao Contrato Original, fundamentado no Art. 65 da Lei 8.666/93.
VALOR: O valor do contrato é R$ 470.967,00 (quatrocentos e setenta mil, novecentos e sessenta e sete reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (899) 06.001.15.451.0004.1128.4.4.90.51.00 / 00630.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - OPER. CRÉD. - CONTRAP EQUIP-OBRAS - B 57113-X (F630).DATA: 11/03/2026
ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Moacir de Almeida - Representante legal
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
5º TERMO ADITIVO – REJUSTE
CONTRATO Nº164 /2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190/2023
CONCORRÊNCIA Nº 007/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: HAFID CONSTRUTORA LTDA
OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto o Reajuste de Preço referente 2024/2025.
VALOR: O valor do reajuste de R$ 228.753,53 (duzentos e vinte oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (352) 09.001.12.365.0006.1025.4.4.90.51.00 / 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001- EDUCAÇÃO 5% S/TRANSF. CONST.FUNDEB - BB 12760-4 - CEF 575256012-4 (F103)
DATA: 09/07/2026
ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Moacir de Almeida - Representante legal
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
2º ADITIVO – PRAZO E VALOR
CONTRATO Nº 091/2024
PROCESSO Nº 195/2024
INEXIGIBILIDADE Nº 038/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO/LOCADOR: ALVARO LUISE JUNIOR
OBJETO: Locação de imóvel urbano para funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, localizado na Rua Espirito Santo nº 760 – Centro – Cornélio Procópio VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado a partir de 30/07/2026 até 29/10/2026.
VALOR: O contrato importa o valor total de R$ R$9.530,16 (nove mil, quinhentos e trinta reais e dezesseis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (636) 12.002.08.244.0008.2130.3.3.90.36.00 / 00729.00935.09.06.06.07.1.660.0000 - FNAS - PSE - BB 43209-1 (F729).
DATA: 23/07/2026
ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Alvaro Luise Junior - Locador
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
4º TERMO ADITIVO – REEQUILIBRIO FINANCEIRO
CONTRATO Nº164 /2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190/2023
CONCORRÊNCIA Nº 007/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: HAFID CONSTRUTORA LTDA
OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto o Reequilíbrio Econômico e Financeiro, considerando que o procedimento licitatório e a contratação correram sob a vigência da Lei 8.666/93, aplica-se ao caso o disposto no artigo 65, inciso II, alínea d.
VALOR: O valor total do contrato é de R$ 300.279,47 (trezentos mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (352) 09.001.12.365.0006.1025.4.4.90.51.00 / 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001- EDUCAÇÃO 5% S/TRANSF. CONST.FUNDEB - BB 12760-4 - CEF 575256012-4 (F103)
DATA: 09/07/2026
ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Moacir de Almeida - Representante legal
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
4º ADITIVO – PRAZO E VALOR
CONTRATO Nº 167/2024
PROCESSO Nº 285/2024
INEXIGIBILIDADE Nº 053/2024
CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: FRANCIELLI CRISTINA DA CONCEIÇÃO
OBJETO: contratação de pessoa física para exercer função de visitador, dentro do Programa Criança Feliz – chamada nº 004/2024.
VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado para 03 (três) meses, contados a partir de 04/07/2026 a 03/10/2026
VALOR: O contrato importa o valor total de R$5.826,45 (cinco mil oitocentos e vinte seis reais e quarenta e cinco centavos).
DATA: 04/07/2026
ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
FRANCIELLI CRISTINA DA CONCEIÇÃO
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
19º ADITIVO – ACRÉSCIMO
CONTRATO Nº068/2022
PROCESSO Nº041/2022
PREGÃO Nº 024/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: VIAÇÃO CRISTO REI LTDA
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de quilometragem no item 10 FAZENDA SANTA IZABEL, sendo 36KM/dia, para o período e de 100 dias letivos.
E o acréscimo de 1.076km, retroagindo de 17/06/2026.
VIGÊNCIA: O contrato a partir 11/07/2026 até 18/12/2026, correspondente à execução dos serviços durante 100 (cem) dias letivos.
VALOR: O contrato importa o valor total R$ 87.441,20 (oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta um reais e vinte centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas com as dotações orçamentárias: (449) 09.001.12.361.0006.2101.3.3.90.33.00 / 00131.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - PNATE-PROG NAC TRANSP ESC- BB 13398-1 (F131)
DATA: 24/07/2026
ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Ezequiel Pacheco - Representante
Extrato ARP 001/26
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026
Aviso de Contratação Direta nº 020/2026
Processo Administrativo nº 008/2026
ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
FORNECEDOR: INDÚSTRIA TORRES LTDA.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição, em lote único, de placas de
homenagem, títulos de cidadão honorário, medalhas, comendas e estojos personalizados,
confeccionados sob demanda, destinados às homenagens oficiais da Câmara Municipal de
Cornélio Procópio, conforme especificações constantes do Aviso de Contratação Direta nº
020/2026 e seus anexos.
VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 27.350,00 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta
reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 75, inciso II, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei
Municipal nº 348/2023, Decreto Legislativo nº 016/2023 e Portaria nº 077/2025.
VIGÊNCIA: 03/08/2026 a 02/08/2027.
DATA DA ASSINATURA: 03/08/2026.
ASSINAM: Pelo Órgão Gerenciador: Carlos Henrique Romanini Trautwein Presidente.
Pelo Fornecedor: Carlos Roberto De Torres Júnior Representante Legal.
_____________________________________________________________________________________________________
Rua Paraíba, 189CEP 86300-025 Telefone: (43)3333-0000 Cornélio ProcópioParaná - e-mail:camaramunicipalcp@gmail.com
RESULTADO
Licitações e Contratos • Outros atos
Resultado
Chamada Publica nº 009/2022
A Comissão de Contratação torna público o resultado da Chamada Pública nº 009/2022, cujo objeto é o credenciamento de profissionais para compor a Equipe Multidisciplinar – TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Credenciou-se para a função:
Cornélio Procópio - PR, 04 de agosto de 2026.
Glaucia Eliana Nardoni
Agente de Contratação
TERMO DE TRANSAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
TERMO DE TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA
CONTRATO Nº164 /2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190/2023
CONCORRÊNCIA Nº 007/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: HAFID CONSTRUTORA LTDA
OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a composição administrativa das controvérsias surgidas durante a execução do Contrato Administrativo nº 164/2023, referente à construção do CMEI Mary Alcântara Hannouche, visando conferir solução consensual às pendências existentes entre as partes, assegurando a continuidade e conclusão da obra, em observância ao interesse público.
.DATA: 11/06/2026
ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Moacir de Almeida - Representante legal
XV - Edital de Convocação - PSS 01/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.331.941/0001-70
XV- EDITAL DE CONVOCAÇÃO PSS 01/2026
A Presidente da Comissão de Realização e Fiscalização do Processo
Seletivo Simplificado -- PSS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto no Edital nº 01/2026, Item 13 resolve:
TORNAR PÚBLICA,
A lista de convocados do Processo Seletivo Simplificado PSS 01/2026
dos seguintes cargos, a saber:
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL (PSS)
01. Ana Paula Castilho de Oliveira
02. Malta Pasqueto
03. Fátima Mateus de Andrade
04. Paloma Eduarda Gonçalves
05. Mislene Lueti da Silva Aguiar
MERENDEIRA (PSS)
01. Fabiana Aparecida Nunes Rodrigues
02. Simara Regina Martins Monteiro Lamar
Os candidatos deverão comparecer ao Departamento de Gestão dos
Servidores da Prefeitura (RH), localizado na Rua Paraíba, nº 190, 1º andar (em
cima do Centro Cultural), centro, no dia 05 e 06 de agosto de 2026, portando
documentos abaixo relacionados e ficha do cadastro funcional preenchida (anexo
1), no período das 13h30 às 17h.
Documentação:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTP (original e fotocópia) e/ou
Carteira Digital;
- Fotocópia do Cartão de Inscrição do PIS-PASEP;
- Fotocópia do Carteira de Identidade RG;
- Fotocópia do CPF;
- Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou
declaração;
- Certificado de Escolaridade exigido para o cargo;
- Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Fotocópia da Certidão de Nascimentos dos filhos menores de 14 anos;
- Fotocópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
- Fotocópia do CPF dos filhos menores de 22 anos ou até 24 anos que estejam
cursando ensino superior, acompanhado da declaração de matrícula;
- 1 foto 3x4 recente;
- Fotocópia do Certificado de reservista;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, "Estadual e Federal"; Link:
Certidoes/Solicitar-Atestado-de-Antecedentes-Criminais-eVoG68rb e
- Número de Conta Corrente (conta salário), do Banco Caixa Econômica Federal.
Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, 04 de agosto de 2026.
DANIELLA GOMES
Presidente da Comissão
Anexo 1 MATRÍCULA
CADASTRO FUNCIONAL
DADOS PESSOAIS
NOME: ) BAIRRO: FONE CEL: ( )
FONE RES: ( APTO:
E-MAIL: Nº:
ENDEREÇO: CEP:
BLOCO: ESTADO:
CIDADE:
LOCAL DE NASCIMENTO: ESTADO:
DATA DE NASC: SEXO: NACIONALIDADE:
GRAU DE INSTRUÇÃO: ESTADO CIVIL:
RG: ÓRGÃO / UF: EMISSÃO:
CPF:
PIS/PASEP: EMISSÃO:
CTPS: SÉRIE / UF: EMISSÃO:
NOME DO PAI:
NOME DA MÃE:
RESERVISTA:
ZONA ELEITORAL: SEÇÃO: Nº TÍTULO:
CNH: CATEGORIA: VENC: 1ª HAB:
RAÇA: BRANCA ( ) NEGRA ( ) INDIGENA ( ) AMARELA ( ) PARDA ( )
CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: BANCO:
NOME DO CÔNJUGE:
DEPENDENTE
NOME DOS FILHOS DATA DE NASC. DEFICIENTE SF IRRF
( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )
( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )
( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )
( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )
( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )
( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PAGA NO EXERCÍCIO? ( ) SIM ( ) NÃO
NOME DO SINDICATO:
NÃO PREENCHER ESTE QUADRO, PARA USO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CARGO: DATA DE ADMISSÃO:
DEPARTAMENTO: